ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO
LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às dezoito
horas e trinta minutos em primeira convocação, quando, não havendo quorum
suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove horas, compareceram na
sede da Cameron Construtora Ltda., localizada na Rua Israel Bezerra, 1100,
Dionísio Torres, nesta Capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia
anexa) para se reunirem em Assembléia Geral de Constituição e Convenção para
Construção do Lidiápolis Condominium.
CLÁUSULA I – DA COMPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Compõe-se o Lidiápolis Condominium de 40 cotas de unidades autônomas
com a seguinte distribuição:
1.
Cameron Construtora Ltda., CNPJ Nº 05.528.735/0001-06, localizada
na Rua Israel Bezerra Nº 1.100, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará,
neste ato representada por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA,
brasileiro, casado, engenheiro, portador do CREA-CE nº 4373-D,
inscrito no CPF sob o N° 139.471.253-72 residente e domiciliado,
nesta cidade, na Av. Beira Mar, 4.400, apartamento 400, com
participação de 02 unidades autônomas;
2.
Charles William de Oliveira Santana, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG nº 12336180 SSP-CE, inscrito no CPF
sob o nº 229.685.043-04, residente e domiciliada nesta capital na Rua
Dr. Thomaz Pompeu, 111, apartamento 1700, Meireles, com
participação de duas (02) unidades autônomas;
3.
Daniel Carneiro da Frota, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG
nº 96009022478, inscrito no CPF sob o nº 524.540.453-20, residente e
domiciliado nesta capital na Rua Gonçalves Lêdo, 1141, Centro, com
participação de uma (01) unidade autônoma;
4.
Germano Mota Câmara, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito
no CPF sob nº 889.860.043-72 e RG nº 99010277942 – SSP-CE
residente e domiciliado nesta capital na Av. Beira Mar nº 4400, aptº
400, Meireles, com participação de uma (1) unidade autônoma.
5.
Gerson Cecchini de Souza, brasileiro, divorciado, servidor público,
portador do RG nº 8908002023069 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº
415.858.283-00, residente e domiciliado nesta capital na Rua Vicente
1
Linhares, 1570, apartamento 1001, Aldeota, com participação de uma
(01) unidade autônoma;
6.
Giovanna Mota Câmara, brasileira, solteira, estudante, portadora do
RG de nº 2002002148991, inscrita no CPF sob o nº 017.362.273-94,
residente e domiciliada nesta capital na Av. Beira Mar, nº 4.400,
apartamento 400, com participação de uma (01) unidade autônoma;
7.
Irlys Alencar Firmo Barreira, brasileira, casada, socióloga, portadora
do RG nº 2004002025660, inscrita no CPF sob o nº 120.112.401-82,
residente e domiciliada nesta capital na Rua Pereira Valente, 1194,
apartamento 800, Meireles, com participação de uma (01) unidade
autônoma;
8.
Jéssica Nádia Cavalcante Gomes da Frota, brasileira, solteira,
estudante, portadora do RG nº 20010101158962, residente e
domiciliada nesta capital na Rua Gonçalves Lêdo, 1141, Centro, com
participação de uma (01) unidade autônoma;
9.
José Gomes Frota Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
RG nº 90002104020, inscrito no CPF sob o nº 433.937.563-20,
residente e domiciliado nesta capital na Rua Gonçalves Lêdo, 1141,
Centro, com participação de uma (01) unidade autônoma;
10. Jussara Chaves da Costa, brasileira, divorciada, empresária, portadora
do RG nº 251629, inscrita no CPF sob o nº 655.525.634-68, residente
e domiciliada na Av. Lauro Monte, 97, AB I, Mossoró- RN, com
participação de uma (01) unidade autônoma;
11. Laurence José Alves de Macedo, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 4.753, apto. 801,
Fortaleza-CE, inscrito no CPF(MF) sob o nº 765.705.413-15, portador
da carteira de identidade nº 8812002026935 – SSP/CE, com
participação de cinco (05) unidades autônomas;
12. LFG Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 04.626.249/0001-68, com sede e foro
em Fortaleza/CE, na Rua Silva Jathay, 15/306, Meireles, neste ato
representada por seu sócio superintendente Dr. Dalton Lima de Freitas
Guimarães, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no
CPF/MF sob o no. 689.710.528-72, com endereço comercial na Rua
Silva Jathay, 15/306, com participação de seis (06) unidades
autônomas;
13. Luiz Eduardo Barata Cardoso, brasileiro, casado, engenheiro civil,
residente e domiciliado no Rio de Janeiro na Rua Gal Sidôneo Dias
Corrêa, 225, 102 CEP 22.600-007 portador da cédula de identidade nº
2
42143 CREA-RJ, inscrito no CPF sob o nº 628.752.807-91, com
participação de quatro (04) unidades autônomas;
14. Marcelo Costa Lima de Lavor, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG nº 8908002035991, inscrito no CPF sob o nº 414.207.643-49,
residente e domiciliado nesta capital na Rua Silva Jathay, 1400,
apartamento 1003, Meireles, com participação de uma (01) unidade
autônoma;
15. Maria do Socorro Arruda, brasileira, solteira, comerciante, portadora
do RG nº 2002002366484 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº
410.285.461-49, residente e domiciliada nesta capital na Rua Professor
Dias da Rocha, 695, apartamento 401, Aldeota, com participação de
uma (01) unidade autônoma;
16. Maria do Socorro Demétrio Ximenes, brasileira, casada, funcionária
pública, portadora do RG nº 341576 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº
230.100.023-00, residente e domiciliada nesta capital na Rua Nunes
Valente, 2220, apartamento 201, Aldeota, com participação de uma
(01) unidade autônoma;
17. Maria do Socorro Rolim Freitas, brasileira, casada, veterinária,
portadora do RG nº 1420544, inscrita no CPF sob o nº 256.570.46315, residente e domiciliada nesta capital na Rua Joaquim Nabuco, 430,
apartamento 2000, Meireles, com participação de uma (01) unidade
autônoma;
18. Renato Vilardo de Mello Cruz, brasileiro, casado, advogado, portador
do RG nº 20002111712, inscrito no CPF sob o nº 007.119.653-66,
residente e domiciliado nesta capital na Av. Beira Mar, 2990,
apartamento 600, Meireles, com participação de uma (1) unidade
autônoma;
19. Vinícius Vilardo de Mello Cruz, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG de nº 2003010186555 SSP-CE, inscrito no CPF sob o
nº 017.330.433-81, residente e domiciliado nesta capital na Av. Beira
Mar, 2990, apartamento 600, Meireles, com participação de uma (01)
unidade autônoma.
CLÁUSULA II – DOS IMÓVEIS QUE COMPORÃO O LIDIÁPOLIS
CONDOMINIUM.
A CONTRATADA pretende viabilizar o LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM nos
terrenos descritos abaixo:
TERRENO 01 – Um terreno de domínio pleno situado nesta capital, no bairro da
Aldeota, na Rua Ana Bilhar, lado ímpar do logradouro, distando 22,0m para a Rua
3
Joaquim Nabuco, em direção ao poente, medindo 20,00m de frente e fundos, por
40,0m nas laterais, perfazendo a área 800,0m², limitando-se: ao SUL, pela frente,
com a Rua Ana Bilhar; ao NORTE, pelos fundos, com terreno de Laerte Moreira de
Castro Alves; ao POENTE, lado direito, com a casa da Rua Ana Bilhar, Nº. 123, de
Francisca Marly Ferreira Gomes; e ao NASCENTE, pelo lado esquerdo com a casa
da Rua Ana Bilhar, Nº. 171, de Benedito Orignes Sales, conforme matrícula no.
6926 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª. Zona da Comarca de Fortaleza.
TERRENO 02 – Uma casa de no. 171, na Rua Ana Bilhar, em Lidiápolis, Meireles,
nesta capital, com área construída de 379,0m², encravada em terreno foreiro a Isaias
Frota Cavalcante, medindo 20,0m de frente por 40,0m de fundos, limitando-se: ao
NORTE, com Tibúrcio Frota; ao SUL com a Rua Ana Bilhar; ao NASCENTE, com
Clóvis Rolim; e ao POENTE, com Lauro Lopes, conforme matrícula 15.337 do
Cartório de Registro de Imóveis da 4ª. Zona da Comarca de Fortaleza.
CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DO LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM
Sobre o referido terreno foi projetado e irá ser construído, sob a forma de
Condomínio Fechado “PRO INDIVISO”, submetido ao Regime instituído pela Lei
no 4.591/64 um empreendimento imobiliário consistente na construção de um
condomínio multifamiliar, composto de:
-
-
Bloco de apartamentos tipo, dois por andar, com 23(vinte e três)
pavimentos, sendo dois pavimentos em sub-solos destinados a garagens,
um pavimento térreo e 20(vinte) pavimentos tipo, contendo: sala de estar e
jantar, copa cozinha, três suítes, varandas e dependência completa de
empregada, sendo que no último pavimento serão colocados dois duplex.
Duas (02) vagas de garagem para cada apartamento, com a terceira
opcional.
Área privativa dos apartamentos com 120,0 m².
Dois (02)elevadores, grupo gerador, salão de festas e de jogos.
Uma (01) piscina de raia.
Paisagismo e jardinagem completa.
2.1. Os apartamentos já terão andar definido, inclusive os apartamentos destinados
aos permutantes do terreno, com a seguinte localização:
PERMUTANTE 1: Os apartamentos Nºs 901, 902, 1001, 1002 e 1101 e 1102 do
Lidiápolis Condominium, com três vagas de garagem para cada apartamento.
PERMUTANTE 2: Os apartamentos Nºs 501, 502, 1201, 1901 e 1902 do Lidiápolis
Condominium.
PERMUTANTE 3: Os apartamentos Nºs 401, 402, 1202 e 1301 do Lidiápolis
Condominium.
4
Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo são do
conhecimento de todos e são partes integrantes desta convenção, sendo este
Condomínio “PRO INDIVISO” e a “preço de custo”: submetido ao regime
instituído pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo Segundo: Os condôminos têm pleno conhecimento que as unidades dos
proprietários/permutantes dos imóveis serão construídas e entregues sem nenhum
ônus para os permutantes discriminados e descritos acima, tendo em vista os
instrumentos particulares do contrato firmado entre os mesmos.
Parágrafo Terceiro – O orçamento estimado é do conhecimento de todos e estará
sujeito a alterações previstas na Lei 4.591/64.
Parágrafo Quarto – O orçamento será corrigido pelo INCC (Índice Nacional da
Construção Civil) e o valor utilizado será encontrado no mês anterior ao do reajuste.
Parágrafo Quinto – O orçamento inicial teve como base o mês de
NOVEMBRO/2007.
Parágrafo Sexto – A participação pecuniária correspondente à fração ideal ou
unidade autônoma correspondente, citada anteriormente, que se aplicará sobre o
total das obrigações decorrentes da construção do Condomínio, serão pagas
mediante cheque nominal em favor do Lidiápolis Condominium e depositados na
instituição bancária aprovada pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES,
respeitando a data previamente determinada no ato da assinatura do contrato. Foi
deliberado, no entanto, que o percentual de juros e multas será definido na primeira
reunião com a comissão de representantes, que deverá acontecer em 05/08/2006, às
19h, na sede da Cameron Construtora Ltda.
Parágrafo Sétimo – O Dr. Câmara expôs que no momento oportuno será feito o
reajuste referente ao INCC. Salientou que o ajuste será feito individualmente,
levando-se em consideração a data base da tabela no momento da compra, para que
todos, independente desta data, paguem o mesmo valor de obra. Nesta ocasião,
perguntou se alguém tinha alguma dúvida em relação ao INCC, o que foi respondido
negativamente, demonstrando desta forma concordância de todos os presentes.
CLÁUSULA IV – São partes comuns do Condomínio, inalienáveis e indivisíveis,
àquelas constantes no artigo 3º da Lei nº 4.591/64, notadamente: a) o solo em que se
acha o mesmo construído; b) o subsolo; c) o jardim, passagem lateral; d) as
fundações, as paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas,
telhados; bem como, os respectivos poços, máquinas e corredores, escadas, áreas e
pátios internos, salão de festas.
CLÁUSULA V – São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a
respectiva fração ideal do terreno, que corresponderá à unidade já definida, bem
5
como as instalações internas, tudo de acordo com o memorial descritivo aprovado e
do conhecimento de todos, com suas respectivas garagens indicadas em planta.
CLÁUSULA VI – Os proprietários e Condôminos, poderão reunir-se em
assembléias, cujas deliberações, desde que aprovadas pelo quorum previsto na Lei
nº 4.591/64, no Contrato de Adesão e Construção e nesta Convenção, serão válidas e
obrigatórias para todos os demais, salvo no que afetar ao direito de propriedade
previsto na legislação.
Parágrafo Primeiro – As assembléias serão convocadas, pelo menos por um terço
dos votos dos Contratantes, ou pela Construtora com menção expressa do assunto a
tratar, sendo admitido o comparecimento de procurador que apresentar documento
hábil.
Parágrafo segundo – Na assembléia, os votos dos Condôminos serão proporcionais
às respectivas frações ideais que cada um possuir no Condomínio.
CLÁUSULA VII – Os Condôminos presentes decidiram eleger uma Comissão de
Representantes, composta por 05 (cinco) membros, a saber:
MARIA SOCORRO ROLIM FREITAS
JOSÉ GOMES FROTA NETO
IRLYS ALENCAR FIRMO BARREIRA
MARCELO COSTA LIMA DE LAVOR
MARIA DO SOCORRO DEMÉTRIO XIMENES
que os representarão junto à Construtora, em tudo o que interessar ao bom
andamento da construção do edifício, sendo-lhes outorgados os poderes para, assinar
eventual CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES entre os
CONDÔMINOS, CAMERON CONSTRUTORA LTDA. e os PERMUTANTES
proprietários do terreno onde será edificado o LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM; bem
como os poderes previstos no artigo 61 da Lei 4.591/64.
Parágrafo Único – Até a entrega definitiva do prédio, construído e acabado, os
Condôminos se reunirão em assembléias, podendo por voto de maioria simples,
substituir os membros da Comissão de Representantes que se retirarem ou
destituírem pelo voto de dois (2/3), aqueles que cometerem em culpa.
CLÁUSULA VIII – O Condomínio que ora se constitui por esta Convenção,
contrata os serviços da CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito
privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.528.735/0001-06, representada neste ato por seu sócio,
ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF
sob o nº 139.471.253-72 e no CREACE 4373-D, residente e domiciliado na Avenida
Beira Mar, 4400, aptº 400, Mucuripe, nesta cidade de Fortaleza-CE, para, num prazo
mínimo de 30 (trinta) e máximo de 36 (trinta seis) meses, acompanhar e administrar
a execução da obra de construção, ficando a mesma como responsável obrigada a
6
acompanhar o seu andamento de acordo com os projetos aprovados pelos Órgãos
Públicos e dentro das melhores técnicas pertinentes. Em alguns serviços específicos,
poderá para melhor conveniência sublocar, porém, ficando diretamente responsável.
Parágrafo Primeiro – Os honorários ajustados serão de 12% (doze), estando este
percentual incluído no custo global da obra, cuja base de cálculo será todo e
qualquer desembolso necessário à administração da construção do Condomínio até a
entrega definitiva das respectivas unidades de apartamentos aos condôminos.
Parágrafo Segundo – Toda a documentação necessária para a regularização do
Condomínio retro, tais como: Certidões, Averbações, Registros, Escrituras de
Remissão de Laudêmio (Aquisição do Domínio Direto – se houver), Compra e
Venda ou Permuta, Divisão Amigável e Convenção Definitiva de Condomínio,
Habite-se, Emolumentos, Taxas, Custas extras e judiciais, como também os
Impostos (IPTU, ITBI, etc), ou quaisquer outras despesas junto aos órgãos
competentes, tudo relativo aos imóveis objetos deste instrumento, até a entrega
definitiva das matrículas por cada apartamento, terão seus custos rateados e
repassados para os CONDÔMINOS, quando da execução de cada ato, ficando todo
esse procedimento estruturado pelo sistema de divisão proporcional à sua unidade,
representado por sua fração ideal.
CLÁUSULA IX – A presente Convenção obriga todos os Condôminos, seus subrogados e sucessores a título universal ou singular e somente poderá ser alterada
pelo voto de dois terços (2/3) dos que forem ao tempo da alteração, desde que, não
venham a atingir o direito de propriedade dos demais.
CLÁUSULA X – Todos nós condôminos que assinamos a presente ata,
concordamos sob as penas da lei, em registrar esta ATA DE CONSTITUIÇÃO E
CONVENÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM
no Cartório de Títulos e Documentos, a fim de assegurar e normalizar todos os
termos da construção do referido condomínio. Concordamos também em não
registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis neste momento por não se tratar de
Incorporação Imobiliária, e sim de um condomínio civil em fase inicial de
construção, que se formou por interesse comum a todos que a esta assinam, e que
faremos o devido registro da CONVENÇÃO DEFENITIVA DO LIDIÁPOLIS
CONDOMINIUM, logo após a construção do e averbação da mesma junto ao
cartório de registro de imóveis competente. Neste ato elegemos, por unanimidade de
votos, o condômino José Gomes Frota Neto, já qualificado, para o cargo de sindico
do LIDIÁPOLIS CONDOMINIUM, pelo período de 01 (um) ano e delegamos ao
mesmo todos os poderes legais para representar o condomínio, tais como: solicitar o
CNPJ do condomínio junto a Secretaria da Receita Federal, abrir e fechar contas
bancárias, etc. podendo tudo praticar para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
CLÁUSULA XI – A Comissão de Representantes dos Condôminos com base no
parágrafo 1º do artigo 50 da Lei nº 4.591/64, elege a CAMERON CONSTRUTORA
LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100,
Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o nº 05.528.735/0001-06, representada neste
7
ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob o nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e
domiciliado na Avenida Beira Mar, 4400, aptº 400, Mucuripe, nesta capital, a
bastante procuradora de todos os Condôminos a quem delegam poderes para, em
nome do Lidiápolis Condominium, poder efetuar compras de materiais necessários à
obra, contratar mão de obra ou serviços especializados, receber valores, efetuar
pagamento, como também, representá-los em juízo ou fora dele, substabelecer,
assinar cheques, abrir e movimentar contas em qualquer instituição financeira na
praça de Fortaleza-CE.
CLÁUSULA XII – Desde já fica estabelecido que, por ocasião do término da obra e
entrega dos apartamentos aos Condôminos em assembléia geral com a participação
mínima de dois (2/3), esta Convenção será alterada, estabelecendo-se: a) critérios de
escolha do síndico, sub-síndico, conselho consultivo e respectivos suplentes; b)
normas gerais de uso da propriedade comum e conduto dos Condôminos e
familiares; c) regulamentação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,
bem como, o prazo de convocação, autonomia de deliberação, penalidades aos
infratores, etc.; d) despesas com manutenção e funcionamento do prédio, formas de
pagamento e contribuições de Condomínio; e) regimento interno.
CLÁUSULA XIII – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais especial ou privilegiado
que seja, para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos
dispositivos da presente.
CLÁUSULA XIV – O início oficial da obra ficou definido para o dia 09 de junho
de 2008.
CLÁUSULA XV – Ficou definida como data para a 1ª. Reunião da comissão o dia
5 de agosto de 2008, data esta que deverá ser confirmada através de uma
convocação formal. Estavam presente na Assembléia Geral de Constituição e
Convenção para Construção do Lidiápolis Condominium, os condôminos abaixo
assinados:
Fortaleza, 27 de maio de 2008.
Cameron Costrutora Ltda.
Charles William de Oliveira Santana
Daniel Carneiro da Frota
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Germano Mota Câmara
Gerson Cecchini de Souza
Giovanna Mota Câmara
Irlys Alencar Firmo Barreira
Jéssica Nádia Cavalcante Gomes da Frota
José Gomes Frota Neto
Jussara Chaves da Costa
Laurence José Alves de Macedo
LFG Empreendimento Ltda.
Luiz Eduardo Barata Cardoso
Marcelo Costa Lima de Lavor
Maria do Socorro Arruda
Maria do Socorro Demétrio Ximenes
Maria do Socorro Rolim Freitas
Renato Vilardo de Mello Cruz
Vinícius Vilardo de Mello Cruz
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