DIOGRANDE
Digitally signed by INES VIEIRA
COSTA:84051124134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=INES VIEIRA
COSTA:84051124134
Date: 2014.01.13 10:32:15 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XVII n. 3.931 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
PARTE I
P O D E R
13 páginas
E X E C U T I V O
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO
NO DIOGRANDE n. 3.928, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
EDITAL n. 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação
em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n.
42/2013, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo
único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em
não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as
obrigações da Administração Municipal para com os concursados.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2014.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
ANEXO AO EDITAL n. 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011
Edital de Homologação n. 01/15/2011
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
CANDIDATO
Classificação
LILLIAN BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA
352º
DONIZETH DOS SANTOS CAPILLE
357º
ELIANE COSTA ARRUDA BRAGA
358º
CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA
CANDIDATO
Classificação
Final de Lista
WILLIAN FRANCISCO LUIS
4º
RODRIGO BRUNO DE ANDRADE
36º
CANDIDATO
Classificação
JACKELINE PINHEIRO DA FONSECA
5º
MARGARETE TORIBIO
7º
CAMILA VILELA NHAM
9º
DEISE GEBHARD
10º
NATHALIE ELIAS DA SILVA
13º
VANUZA ARAÚJO LIMA
15º
DANIELA DE SOUZA SILVA COSTA
18º
ARMANDO DA SILVA MOURA
22º
ROSANA BRUM ROMERO
23º
RENATA PEREIRA FELÍCIO
27º
KELLY CRISTINA CARVALHO PAULINO
28º
EVILLYN FERREIRA BARRUECO
33º
LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
34º
REBECA CRISTINA RODRIGUES GAUZE
35º
DEANNE BLEY FIALHO
36º
SANIA FONTOURA FERNANDES
39º
DIANA PILATTI ONOFRE
40º
MARIA SOCORRO APARECIDA ARAUJO BARBOSA
42º
ALEXANDRE JORGE
46º
JUVENAL BRITO CEZARINO JÚNIOR
49º
THALITA RIOS BRITO
50º
RICARDO MOTA HIGA
51º
EDITAL n. 02/2014
CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação
em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n.
42/2013, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo
único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em
não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as
obrigações da Administração Municipal para com os concursados.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS
CANDIDATO
Classificação
PAULO HENRIQUE GONÇALVES REZENDE
16º
Edital de Homologação n. 01/32/2011
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CANDIDATO
Classificação
CAIO SAAB ORSINI
12º
PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal
Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte
Chefe do Gabinete do Prefeito ...............................................................................................
Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ......Pedro Chaves dos Santos Filho
Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock
Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................
..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..............................................
..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes
Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid
Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
................................................................................................................Odimar Luis Marcon
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca
ANEXO AO EDITAL n. 02/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009
Edital de Homologação n. 04/17/2009
CARGO: MERENDEIRA
CANDIDATO
Classificação
SILVANA SENNA SILVA
487º
Procurador-Geral do Município...................................................Denir de Souza Nantes
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
.........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................
................................................................................................................................Jean Saliba
Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
.......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
.........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
PÁGINA 2 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
ROSANGELA DIAS DA MOTA
DIOGRANDE n. 3.931
490º
Min.Minas
de Energia
5
CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009
Edital de Homologação n. 03/16/2009
Transf.
Constiucional
CFM - Compens.
Financ. Explor.
Recursos
Minerais
PMCG
TOTAL
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA 24 – UBSF Iracy Coelho
CANDIDATO
Classificação
ANA CRISTINA DA CRUZ
17º
26.538,08
11.918.938,89
Iara Nilda Borges Correa
Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA 52 – UBS Silvia Regina
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
CANDIDATO
Classificação
CHRISTIANE CRISTIANINI MACENA DE OLIVEIRA
47º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012
Edital de Homologação n. 02/15/2012
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
CANDIDATO
Classificação
VALMIR VILHARVA DE LIMA
39º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CANDIDATO
Classificação
JANAINA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS
320º
MARIANA FERREIRA DA SILVA
321º
ANA LUCIA GOMES DA SILVA
324º
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 01, CELEBRADO EM 10 DE JANEIRO
DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde, e a Associação das Empresas de Transporte
Coletivo Urbano de Campo Grande-MS - ASSETUR.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98 e Decreto n. 7.761, de 30/12/98.
OBJETO: Realização de parceria entre as instituições, com a disponibilização de
profissionais da CONCEDENTE, visando à prestação de serviços na junta médica pericial
e função administrativa na mesma junta.
PRAZO: Até 30 de setembro de 2014, a contar da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Sinval Martins de Araujo.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO
Classificação
ANDRE FRY DOBES
21º
CARGO: MONITOR DE ALUNOS
CANDIDATO
Classificação
Final de Lista
ISABEL ROSELEI LAVARDA DA SILVA
13º
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013, AO
CONTRATO n. 425, DE 24/11/2009.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa SOS Sistemas de
Alarme Ltda EPP.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada
pela Lei Federal n. 9.648 de 27/5/98 e na Justificativa, anexa ao Processo Administrativo
n. 46295/2009-72.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 425, de 24/11/2009.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2013 a 24/11/2014.
VALOR GLOBAL: Permanecerá em R$ 36.863,28 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta
e três reais e vinte e oito centavos).
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 425/2009 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Eliene Amorim da Costa.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
NOTIFICAÇÃO
Nº. 02/2014
Data: 09/01/2014
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
Natureza
Objeto
Executor
Valor R$
1
MF / STN
Transf.
Constitucional
IPM-IPI Export.
PMCG
71.809,01
2
MF / STN
Transf.
Constitucional
PMCG
4.400.488,62
3
MF / STN
Transf.
Constitucional
PMCG
7.219.941,64
4
MF / STN
Transf.
Constitucional
PMCG
200.161,54
FUNDEB –
Aplicação no
Ensino Básico
FPM – Fundo de
Participação dos
Municípios
ITR – Imposto
Territorial Rural
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013,
AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 21, DE 21/10/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde - SES.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98; Decreto n. 7.761, de 20/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei
Federal n. 8.080, de 19/9/90.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 21, de
21/10/2011.
PRAZO: Fica prorrogado até 30 de novembro de 2014, a contar da data de sua assinatura.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n 21/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Antonio Lastória.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95
SUMÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei
Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título,
notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de
saúde e as entidades empresariais.
NOTIFICAÇÃO
SECRETARIAS ........................................................................................... 01
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 04
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 10
Nº. 03/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU
N.
ORIGEM
NATUREZA
OBJETO
EXECUTOR
1
MS/FNS
SUSSistema
Único de
Saúde
Pagto Faec
Comp. 11/13
SESAU/FMS
TOTAL
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 11
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 13
Data: 09/01/2014
Francisco Edílson Magalhães
Diretor Departamento
Financeiro
VALOR R$
1.342.719,70
1.342.719,70
Ivandro Corrêa Fonseca
Secretário Municipal de Saúde
Pública
PÁGINA 3 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.926, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
EDITAL n. 7/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
DIOGRANDE n. 3.931
MÉDICO AMBULATORIAL – CLÍNICO GERAL
Fernanda Rayller Pereira
Jacqueline Nazarko da Cunha
Thaís de Cássia Ramos Filizola Mamedes
MÉDICO PSF 20H
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONVOCAÇÃO DE MÉDICOS
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, tendo em vista o disposto
no item 5.6, do Edital de Seleção/SESAU n. 002/2013, de 15 de julho de 2013, em
conformidade com o Edital n. 63/2013, de 13 de dezembro de 2013, torna público
a relação das inscrições deferidas, dando por aprovados os candidatos que obtiveram
referido deferimento:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL
Alexandre Braga Gonfiantini
Alexandre da Silveira Alonso
Ammelise Achucarro Oliveira
Ana Carolina de Oliveira
Ana Carolina Guimarães Belchior
Ana Julia de Oliveira
Andressa Ungaro Ayres de Oliveira
Bruno Alfredo Gonçalves Salvetti
Carlos Augusto de Oliveira Botelho Junior
Carlos Eduardo Zanoni Consolo
Carolina Albuquerque Arroyo
Daniel Rocha do Carmo
Elisse Cabral Rosa
Fabian da Cas Laval
Fernando Lemos Olibone
Franciele Scobar Gomes
Gabriel Marcondes de Lima
Gabriela Paro Elias
Gisele Gutterres Caramalac
Igor Hissã Carvalho Arima
Ingridy Valério Normando
Ivan Luiz Gayoso
Jamil Mugayar Neto
Jose Augusto de Oliveira Botelho
Kellen Alves Teodoro
Letícia Trad Martins Costa
Lilian Queiroz de Paula Lorentz
Luciana Carolina Marques de Oliveira Sandin
Luciana de Oliveira Botelho
Margarethe Novaes
Maycon José Palosch
Maysa Soares Marra
Milene da Silva Pesqueira
Naiára Ribeiro de Freitas
Paola Mari Nakashima Cano
Rafaeli Cardoso Barbosa
Regis Leme Rodrigues
Roberto Allgayer
Silmara Ribeiro Nogueira Coelho
Stephanie Honore Welter
Taiuã Vardasca Milan
Tânia Mara Ferreira Gonçalves Derossi
Tassila Peixoto Barbosa Valeis
Tayná Sanches Santiago
Thais Keiko Seroma
Thais Verginio Geraldelli
Thaissa Mazina Smaniotto
Yara Delamare Espíndola
Ianara Martinez da Rosa
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2014.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO
PÁGINA 4 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
DIOGRANDE n. 3.931
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS
CANDIDATO
Classificação
CARMEN THUM MACHADO GOETZ
2º
THYAGO JOSÉ DA CRUZ
3º
ANA PAULA DE FARIA RAMOS
4º
THEMIS RONDAO BARBOSA
6º
CLAUDIA NASCIMENTO SARMAZI
8º
THIAGO SIMIOLI HOLSBACK
11º
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
12º
ELIANE AQUINO PAZ SACCENTI
14º
BRUNA CARDOSO ESPINDOLA
16º
JULIANA CANSANÇÃO
17º
LEIDY CONCEIÇÃO SOARES CINTRA MARIA
19º
ANA NERY FIGUEIREDO CABRAL
20º
ROBERTA DE LIMA DA SILVA
21º
MARCOS DE BRITO MARQUES
24º
CAROLINA BERGAMO GOMES AMATO
25º
RUTE PEREIRA DA SILVA
26º
GLÁUCIA BERETTA
29º
JAQUELINE CORREIA DA SILVA
30º
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
31º
LAURA MARIA PAIM
32º
ANA CLÁUDIA GOMES SANTANA
37º
MATILDE NANTES COELHO
38º
DENISE LIMA DA SILVA
41º
LIVIA CARNEIRO LIMA DA HORA
43º
RONALDO VINAGRE FRANJOTTI
44º
YAISA MELINA DE ARAÚJO CUSTÓDIO
45º
ELISABETE CLEUSOIR DOS SANTOS BRUM
47º
WANDER PIRES MOURA
48º
CARGO: ADMINISTRADOR
ATOS DE PESSOAL
CANDIDATO
Classificação
CAROLINE CARDOSO CRISTALDO
9º
CARGO: ENGENHEIRO – SANITÁRIO OU AMBIENTAL
ATOS DO PREFEITO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO
NO DIOGRANDE N. 3.928, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
DECRETO “PE” n. 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000 e n. 4.368,
de 30 de março de 2006em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e
Títulos/2011 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o
Edital n. 01/15/2011, de 20 de janeiro de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.444,
de 23 de janeiro de 2012 e o Edital n. 01/32/2011, de 9 de abril de 2012, publicado no
DIOGRANDE n. 3.497, de 10 de abril de 2012.
CANDIDATO
Classificação
BRUNNO BENITES BARBOSA
4º
DECRETO “PE” n. 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora FÁTIMA LIMA DE OLIVEIRA ORTEGA, matrículas n.
210030/02 e n. 210030/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classes “E” e “D”,
respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar
de 24 de agosto de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro
no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela
Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 91270/2013-82).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 25/2014
Edital de Homologação n. 01/15/2011
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
CANDIDATO
Classificação
VANCLEIA VILELA MORAES
348º
REGIANE MION COELHO ALVES
349º
MICAELI MONTEIRO DE OLIVEIRA
350º
ROSENIR APARECIDA DA SILVA
351º
VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES ECHEVERRIA
353º
KAMILA DE OLIVEIRA LOPES
354º
NAYARA DE JESUS DA CUNHA
355º
ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
356º
CONCEDER à servidora SOLANGE RIBEIRO DA CRUZ ARENALES, matrícula n.
295604/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 24 de setembro de 2013, conforme
Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar
n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de
dezembro de 2006 (Processo n. 85996/2013-11).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA
CANDIDATO
Classificação
Final de Lista
HENRIQUE ALVES DE CASTILHO DROBNIEVSKI
20º
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora CELINA MARIA PEREIRA DE ABREU, matrícula n.
225649/02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe
PÁGINA 5 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
“E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 19
de setembro de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro
no § 3º do art. 26 e art. 28, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011
(Processo n. 91272/2013-16).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “PE” n. 404, de 1º de março de 2013, publicado no
DIOGRANDE n. 3.717, de 4 de março de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor
SÉRGIO EDUARDO PEREIRA RAMOS, matrícula n. 312886/01, de forma que passe a constar:
“... aposentar por invalidez, com proventos proporcionais, calculados com base na
remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, com base no art. 40, §1º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 24, inciso I, alínea “a”, e artigos 26,
27 e 66-A todos da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro 2011, com alteração
dada pela Lei Complementar n. 196, de 3 de abril de 2012, combinado com a Emenda
Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012 (Processo n. 90183/2012-63).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DIOGRANDE n. 3.931
DECRETO “PE” N. 48, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no art. 237, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
resolve:
Aplicar a Pena de Demissão ao servidor FABIO DA COSTA CACHO, matrícula n.
378606/01, ocupante do cargo de Instrumentista Musical I, Referência 06, Classe “B”,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande,
lotado na Fundação Municipal de Cultura, por Inassiduidade Habitual, com fulcro no art.
225, inciso V, combinado com o art. 233, inciso III, todos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 34014/2011-07).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 49, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER licença-capacitação aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 140, inciso I, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 5.646/SEDIV/SESAU/2013).
Matrícula
Servidor
147176/02
Ataide Batista Neto
311243/01
Odontólogo/15/D
152161/03
Carlos Alberto Kazuo
Kanno
Cesar Batista Tabosa
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
158798/02
Edésio Oshiro
Médico/15/F
379831/03
Médico/15/C
CONCEDER à servidora EROTILDES DANIEL DE VARGAS, matrícula n. 253456/01,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01 Classe “E”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 17 de julho de 2013,
conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei
Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar
n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 91273/2013-71).
378998/01
Fabricia Santos de Melo
Kobayashi
Fernando Pajanoti
Razente
Gilmar Trevizan
José Mendes de Carvalho
Filho
Larissa Celete Barancelli
Médico/15/D
Médico/15/E
372162/01
Lucy Hatsue Miyazato
Takayassu
Lucy Hatsue Miyazato
Takayassu
Luiz Carlos Trombini
313734/01
Marcelo Alfredo Salum
Médico/15/D
313734/02
Marcelo Alfredo Salum
Médico/15/A
355135/01
Marcelo de Arruda
Médico/15/C
382746/03
Médico/15/B
352608/01
Maristela Curado do
Amaral
Michel Ghosn
379728/03
Rafael Anache Anbar
Médico/15/C
354775/04
Suelen Galvão de Souza
Arinos
Suelen Galvão de Souza
Arinos
Wilson Kioshi Matsumoto
Médico/15/C
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER ao servidor ELTON FERREIRA MATOS, matrícula n. 234710/02,
ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, readaptação definitiva, a contar de 11 de agosto de 2013, conforme Laudo da Junta
Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15
de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro
de 2006 (Processo n. 81532/2013-09).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
146269/02
280682/02
391211/01
148733/01
148733/01
354775/07
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 47, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º,
inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora DENISE LUZIA DE AMORIM FERREIRA, matrícula n.
189847/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “E”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 30 de agosto de 2013, conforme
Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar
n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de
dezembro de 2006 (Processo n. 91269/2013-01).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
379196/01
Cargo/Ref./
Classe
Odontólogo/15/F
Médico/15/F
Médico/15/C
Odontólogo/15/F
Enfermeiro/14/A
Médico/15/E
Médico/15/C
Médico/15/D
Médico/15/A
Médico/15/C
Dias
7 e 8 de novembro
de 2013
7 e 8 de novembro
de 2013
13 a 16 de
novembro de 2013
25 a 27 de
novembro de 2013
22 de novembro de
2013
16 a 20 de
novembro de 2013
7 e 8 de novembro
de 2013
17 a 20 de outubro
de 2013
11 a 13 de
dezembro de 2013
23 a 26 de outubro
de 2013
30 de outubro de
2013
14 a 16 de
novembro de 2013
3 e 4 de outubro de
2013
3 e 4 de outubro de
2013
18 a 21 de
novembro de 2013
6 de novembro de
2013
14 a 16 de
novembro de 2013
13 a 17 de
novembro de 2013
13 a 16 de
novembro de 2013
13 a 16 de
novembro de 2013
23 a 26 de outubro
de 2013
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 50, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR EDSON ZITEI DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor
III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em
conformidade com o Decreto n. 11.732, de 24 de janeiro de 2012, com efeito a partir da
data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA 6 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
DIOGRANDE n. 3.931
DECRETO “PE” n. 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária.
NOMEAR THAIS DE SOUZA XAVIER, para exercer o cargo em comissão de Assessor
III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em
conformidade com o Decreto n. 11.732, de 24 de janeiro de 2012, com efeito a partir da
data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
REQUERENTE:
Matrícula
324752/22
Servidor
Elaine Izabel Dellazari Melo
Cargo
Professor
PROCESSO: 88549/2013-51
Lotação
SEMED
DECISÃO: Suspensão do processo, por solicitação da requerente.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.919, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Averbe-se o nome da servidora
Matrícula
323632/07
De:
Dorismar Recaldes Maia
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 1.658/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 027/CONV, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação
dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação
constante no quadro (Ofício n. 4.222/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
Cargo/Referência/
Classe
A partir de:
384502/01
Alexandre Otavio de Oliveira
Assistente
Administrativo II/09/B
11/9/2013
384558/01
Carmem Auxiliadora Paes
Fernandes
Educador Infantil/13/B 30/9/2013
Matrícula
Servidor
384252/01
Elinete da Rosa dos Santos
Educador Infantil/13/B 21/10/2013
396303/02
Nathalia Gutterres de
Abreu
384654/01
Elisangela da Silva Matos
Assistente
Administrativo II/09/B
20/10/2013
396214/05
Rosiane Piscor
384565/01
Erli Correa Velozo de Lima
Atendente de
Berçário/13/B
3/10/2013
387021/02
Weliton de Souza Matos
392209/04
384566/01
Eva Jara Silva
Atendente de
Berçário/13/B
3/10/2013
Fernando Ferreira de
Oliviera
384570/01
Gersina Fonseca da Silva
Atendente de
Berçário/13/B
5/10/2013
376421/35
Carolina Moraes Lino
384557/01
Gildaci Silva Madalena de
Faria
Educador Infantil/13/B 1º/10/2013
376421/35
Carolina Moraes Lino
384422/01
Idail Ferreira de Vasconcelos
Filho
Motorista/05/B
11/9/2013
384411/01
Ivone Krall de Souza
Agente de Atividades
Educacionais/10/B
10/9/2013
376421/35
Carolina Moraes Lino
384649/01
Luciene Guimarães
Merendeira/02/B
16/10/2013
246590/04
Lucilene Ribeiro da Silva
Fernandes
Auxiliar de Serviços
Diversos/01/B
2/10/2013
382116/20
Andrea Pereira da Silva
384519/01
Marcilene Ataide de Souza
Pinheiro
Ajudante de
Operação/01/B
18/9/2013
391387/02
Keise Mara Belmonte de
Oliveira
384242/01
Maria Angelica Saboia
Educador Infantil/13/B 9/9/2013
384386/01
Marisol Martins da Silva
Ajudante de
Operação/01/B
22/10/2013
384384/01
Nilza Aires Camposano Dias
Ajudante de
Operação/01/B
2/9/2013
384369/01
Paulo Cesar da Costa Leite
Motorista/05/B
2/9/2013
384614/20
384614/20
392364/06
344680/06
384461/01
Raquel Noemi de Souza Fedel
Psicólogo/14/B
14/9/2013
322253/02
Reginalda Marques de
Oliveira da Silva
Merendeira/02/A
15/10/2013
384195/01
Rubia Gomes Arantes de
Lima
Educador Infantil/13/B 6/10/2013
384556/01
Silvia Durbem
Educador Infantil/13/B 30/9/2013
384699/01
Silvia Ferreira de Souza
Educador Infantil/13/B 21/10/2013
328855/07
Sonia Maria Del Picolo de
Camargo
Educador Infantil/13/B 29/10/2013
Vera Lucia Sabioni
Assistente em
Biblioteca/12/A
396278/01
397165/01
388297/15
Alex Sandro Tavares
Nunes
Alex Sandro Tavares
Nunes
Carmem Flavia de Souza
Pepilasku
Eliane Maria Cáceres de
Freitas
Flavia de Brito Lopes
Moro
George Gomes Ferreira
da Conceição
Gracyella Gonzaga
Arantes
388297/15
Gracyella Gonzaga
Arantes
395161/05
Jessika da Silva Garcia
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
360708/35
José Geraldo Yamashita
de Souza
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
391387/03
384645/02
Para:
Dorismar Recaldes
9/10/2013
385383/20
Keise Mara Belmonte de
Oliveira
Lucilene Oliviera dos
Santos
Onde
Constou
Passe a
Constar
Carga horária
semanal: 4h
Período: 12/9 a
20/12/2013
Período: 16/9 a
14/12/2013
Carga horária
semanal: 4h
Carga horária
semanal: 30h
Período: 16/9 a
22/9/2013
Carga horária
semanal: 36h
Período: 23/9 a
22/10/2013
Carga horária
semanal: 30h
Período: 23/10 a
20/12/2013
Período: 1º/10 a
20/12/2013
Lotação:
0093001900
Carga horária
semanal: 3h
Período: 7/9 a
6/10/2013
Período: 12/9 s
14/12/2013
Período: 15/12 a
20/12/2013
Período: 4/9 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 5h
Período: 18/9 a
18/10/2013
Período: 23/9 a
27/9/2013
Carga horária
semanal: 28h
Período: 27/8 a
13/12/2013
Carga horária
semanal: 20 h
Período: 14/12 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 4h
Período: 1º/10 a
14/12/2013
Carga horária
semanal: 5h
Período: 7/10 a
30/10/2013
Período: 7/10 a
20/12/2013
Período: 23/9 a
27/9/2013
Carga horária
semanal: 8h
Período: 14/9 a
20/12/2013
Período: 16/9 a
13/12/2013
Carga horária
semanal: 8h
Carga horária
semanal: 39h
Período: 14/9 a
15/9/2013
Carga horária
semanal: 34h
Período: 16/9 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 4h
Período: 21/12 a
21/12/2013
Período:
1º/10/2013
Lotação:
0093001000
Carga horária
semanal: 11h
Período: 7/9 a
15/9/2013
Período: 12/9 a
31/10/2013
Período: 1º/11 a
20/12/2013
Período: 10/9 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 8h
Período: 18/9 a
2/10/2013
Período: 23/9 a
25/9/2013
Carga horária
semanal: 39h
Período: 27/8 a
16/10/2013
Carga horária
semanal: 8h
Período: 17/10 a
13/12/2013
Carga horária
semanal: 9h
Período: 1º/10 a
26/10/2013
Carga horária
semanal: 10h
Período: 7/10 a
20/10/2013
Período: 16/9 a
20/12/2013
Período: 23/9 a
25/9/2013
PÁGINA 7 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Matrícula
390302/12
390302/12
394952/03
Servidor
Pedro Donizete Siqueira
Junior
Pedro Donizete Siqueira
Junior
Raquel Medeiros Candia
José
DIOGRANDE n. 3.931
Municipal, para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança
Pública, solução as solicitações contidas CIs n. 1/2014/CGSP, 55/2014/CGSP e 61/2014/
CGSP.
Onde
Constou
Passe a
Constar
Período: 12/9 a
14/12/2013
Período: 15/12 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 8h
Período: 4/10 a
20/12/2013
Período: 12/9 a
31/10/2013
Período: 1º/11 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 13h
Período: 4/10 a
2/11/2013
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.826, de 26 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.901, de 28 de novembro de 2013, que renovou a convocação do servidor DANIEL
GALLINA MARTINS ABRAHÃO, matrícula n. 395782, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “Período: 27/1/2013 a 24/5/2014”
Cadastro
Nome
386005/01
392514/01
384318/02
385912/01
389902/01
393622/01
387395/01
386006/01
387633/01
387639/01
386060/01
387373/01
387499/01
387457/01
387105/01
Alessandro Pedrosa Teodoro
Atilio de Oliveira Vilela Guedes
Claudia da Silva Viegas
Douglas Lima
Eder Neves Alves
Ederson Mareco
Elias Rondoura dos Santos
Eloy Ribeiro da Rocha
Felipe Delia Ribeiro
Gilmar Vilela Rodrigues
Hudson Pereira Bonfim
Jary Muzili Oliveira Lima
Joao Carlos Stefanes
Jose Augusto Alves Moraes
Lílian Henrique Barbosa
Marco Antonio Santos da Silva
Thill
Nilson de Lira Simoes
Rafael Carmo Peixoto Ribeiro
Ronaldo Schiavi
Rosemir Dias de Alencar
Sidelmir de Oliveira Junior
Walter Francisco Xavier
392527/01
PASSE A CONSTAR: “Período: 27/11/2013 a 24/5/2014” CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
387642/01
372056/02
392542/01
387622/01
383375/02
386052/01
Habilitação
Número
Validade
01845509850
05386188295
05611137875
00117978660
03534483220
02256845561
02326150210
03284763704
03746655440
00306341556
00215023794
04272755850
01275815465
02540733206
03351855491
19/01/2015
18/10/2016
14/12/2016
26/01/2017
27/01/2015
22/06/2015
21/07/2014
10/08/2016
04/11/2014
04/03/2018
25/02/2016
21/05/2017
13/03/2016
25/10/2015
05/10/2015
01201613053
03/08/2015
02233523409
03522878730
03427990966
03272070902
04662669041
03030015669
28/12/2016
19/09/2018
26/04/2017
04/05/2014
07/07/2014
06/03/2017
CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014.
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.793, de 20 de novembro de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, na parte que concedeu promoção
horizontal à servidora ELAINE ARAÚJO, foi feita a seguinte apostila:
JONYS CABRERA LOPES
Coordenador de SP – Comandante da GM
PORTARIA “PE” CGSP n. 030, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
ONDE CONSTOU: “Matrícula n. 387077/02”
PASSE A CONSTAR: “Matrícula n. 387077/01” CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho
de 2012, combinado com o Decreto 11.870/2012 e artigo 144, da Lei Complementar
190/2011, resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
AUTORIZAR o registro de afastamento aos servidores abaixo relacionados ocupantes do cargo de Guarda Municipal, para tratamento de saúde homologado pela perícia
médica do município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
MATRÍCULA
SERVIDOR
DIAS
RESOLUÇÃO “PE”SEMRE n. 2 , DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
114880/02
Abraão Herculano de Melo
30
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
385999/01
Adenilson de Oliveira Silva
10
217859/03
Alcindo Batista da Rocha
30
143014/02
Alfredo Batista de Souza
30
163430/02
André Luiz de Lima
180
195359/02
Antônio Pedrozo
30
390877/01
Ariana Geraldo Amorim Gomes
04
209929/04
Artur Jorge Salomão
60
265896/01
Benes José Machado
30
265896/01
Benes José Machado
60
387585/01
César Augusto de Oliveira
05
264946/01
Cícero Antônio Ribeiro
10
264946/01
Cícero Antônio Ribeiro
14
151980/02
Clóvis Dias da Silva
30
151980/02
Clóvis Dias da Silva
30
386061/01
Cristiano Nonato Cristaldo
05
CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014.
387394/01
Daniel Cândido Marcolino
15
DISNEY DE SOUZA FENANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
392511/01
Diego Francis Nabhan Cardoso
07
387676/01
Diogo Tarifa Cruz
14
387676/01
Diogo Tarifa Cruz
14
387676/01
Diogo Tarifa Cruz
15
386123/01
Douglas Dias Brito
15
386123/01
Douglas Dias Brito
15
263010/02
Everson Batista de Souza
08
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ELIZANGELA CINTRA
LIMA GALEV, matrícula n.º380996/02, ocupante do cargo Assessor-Técnico II/DCA 5, lotada na Secretaria Municipal Da Receita, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir
de 14/01/2014 a 14/03/2014, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar
190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90923/2013-89).
CAMPO GRANDE-MS, 09 de Janeiro de 2014.
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita
RESOLUÇÃO “PE” SEMRE N. 3, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
O Secretário Municipal da Receita, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art.
4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
Municipal da Receita.
MATRÍCULA
371844/02
SERVIDOR
CARGO
Daniele Cyles
da Silva
Martins
Auxiliar
Administrativo
II
DIAS
PERÍODO
30
01/12/2013
a
30/12/2013
PRORROGAÇÃO
S
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA “PE” CGSP/SEGOV n. 29, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de
2012, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Guarda
PRORROGAÇÃO
PERÍODO
17/12/13
15/01/14
13/12/13
22/12/13
10/12/13
08/01/14
17/11/13
16/12/13
16/12/13
13/06/14
23/11/13
22/12/13
07/11/13
10/11/13
14/11/13
12/01/14
06/11/13
05/12/13
06/12/13
03/02/14
09/11/13
13/11/13
20/11/13
29/11/13
30/11/13
13/12/13
13/11/13
12/12/13
13/12/13
11/01/14
12/12/13
16/12/13
29/11/13
13/12/13
10/12/13
16/12/13
29/11/13
12/12/13
13/12/13
26/12/13
27/12/13
10/01/14
02/11/13
16/11/13
17/11/13
01/12/13
23/12/13
30/12/13
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
N
N
S
S
S
N
N
S
S
S
N
N
S
S
S
N
N
N
N
S
S
N
S
S
PÁGINA 8 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
393619/01
Everson da Silva Menezes
10
389831/01
Fabrício José dos Santos
06
385840/01
Fritz Henrique de Lima Alves
60
120898/03
Geraldo Soares de Araújo
15
387670/01
Gilmar Júnior da Luz Barbosa
07
387365/01
Giulliano Albuquerque Lopes
06
389836/01
Gregory Pinho Tlaes
02
387433/01
Hélio Preza da Silva
30
393630/01
Israel Pereira dos Santos
60
392536/01
Joanir Cabral de Oliveira
05
254517/01
Jairo José Pereira
30
254517/01
Jairo José Pereira
30
389891/01
João Eduardo Batista Crispim
30
201537/04
José Enilson Romero
30
201537/04
José Enilson Romero
30
387431/01
Kléber Rodrigues da Silva
20
387431/01
Kléber Rodrigues da Silva
10
388140
Luan Felício da Silva
04
387162/01
Márcia Maria Delmondes dos Santos
Bandeira
120
387666/01
Marcos dos Santos Cândido
15
387666/01
Marcos dos Santos Cândido
15
387666/01
Marcos dos Santos Cândido
15
379736/02
Mário Eduardo Gabeloni Perez
30
384735/02
Marta Pereira Gutierrez Gomes
15
387608/01
Michel Barbosa da Silva
29
128589/02
Miguel Teodoro de Oliveira Filho
30
387580/01
Napoleão Felício de Souza
20
387580/01
Napoleão Felício de Souza
60
387642/01
Nilson de Lira Simões
05
260460/02
Odair Rocha dos Santos
41
260460/02
Odair Rocha dos Santos
41
389914/01
Patronides Acyr Franco
04
387158/01
Paulo Rubens Lipparelli de Oliveira
90
392920/01
Pedro Tarcísio Pavanello
60
387765/01
Roberto Monteiro da Silva
40
389907/01
Ronildo de Salles Ponces
15
389833/01
Rosa Isabel Gil Nunes
11
389833/01
Rosa Isabel Gil Nunes
10
389833/01
Rosa Isabel Gil Nunes
12
389833/01
Rosa Isabel Gil Nunes
08
390952/01
Sidney Rodrigues da Silva
15
387288/01
Thiago Henrique Chamorro Calzolaio
30
387288/01
Thiago Henrique Chamorro Calzolaio
30
385994/01
Vitor Hugo Rodrigues
60
394137/01
Willian Ribeiro da Silva
05
394137/01
Willian Ribeiro da Silva
11
03/12/13
12/12/13
10/12/13
15/12/13
01/12/13
29/01/14
17/09/13
01/10/13
21/11/13
27/11/13
09/12/13
14/12/13
07/11/13
08/11/13
05/12/13
03/01/14
23/11/13
21/01/14
13/12/13
17/12/13
19/11/13
18/12/13
19/12/13
17/01/14
14/11/13
13/12/13
31/10/13
29/11/13
30/11/13
28/01/14
31/10/13
19/11/13
20/11/13
29/11/13
06/10/13
09/10/13
09/12/13
07/04/14
16/11/13
30/11/13
01/12/13
15/12/13
16/12/13
30/12/13
18/12/13
16/01/14
12/12/13
26/12/13
13/12/13
10/01/14
08/12/13
06/01/14
17/11/13
06/12/13
07/12/13
04/02/14
22/11/13
26/11/13
21/10/13
30/11/13
01/12/13
05/01/14
12/12/13
15/12/13
24/11/13
21/02/14
11/12/13
08/02/14
28/11/13
06/01/14
20/11/13
04/12/13
15/11/13
25/11/13
26/11/13
05/12/13
06/12/13
17/12/13
19/12/13
26/12/13
12/11/13
26/11/13
08/11/13
07/12/13
08/12/13
06/01/13
04/12/13
01/02/14
20/12/13
24/12/13
27/12/13
06/01/14
DIOGRANDE n. 3.931
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
N
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PUBLICA
ASSUNTO: Registro de Acidente de Trabalho
N
S
N
REQUERENTE:
MATRÍCULA
390913/1
SERVIDOR
CARGO
CARLOS
AUGUSTO
Guarda Municipal 3ª Classe
RODRIGUES CASTELLO
LOTAÇÃO
SEGOV
N
PROCESSO: 54393/2013-23
N
DECISÃO: Autorizo o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho nos assentamentos funcionais, com base no laudo da perícia médica do município.
N
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014.
N
S
N
S
S
S
S
JONYS CABRERA LOPES – Coronel BM/MS
Coordenador de SP – Comandante da GM
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PUBLICA
Na Portaria “PE” CGSP n. 396, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.894, de 19 de novembro de 2013, na parte que autoriza o registro de
afastamento do servidor Vitor Hugo Rodrigues, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU:
S
S
S
N
N
MATRÍCULA
SERVIDOR
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
385994/01
Vitor Hugo Rodrigues
60
06/10/13 a
04/12/13
N
PASSE A CONSTAR:
MATRÍCULA
SERVIDOR
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
385994/01
Vitor Hugo Rodrigues
60
05/10/13 a
03/12/13
N
S
S
S
N
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014.
JONYS CABRERA LOPES
Coordenador de SP – Comandante da GM
N
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
N
N
S
S
N
S
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de
2012, resolve:
REVOGAR as Resoluções “PE” SEMED, conforme as especificações constantes no quadro
abaixo, na parte referente aos servidores relacionados:
MATRÍCULA
NOME
RESOLUÇÃO “PE”
SEMED
382863/1
ANDRE LUIZ DE SOUZA
MORETTI
N. 445, DE 18 DE ABRIL
DE 2012
20/12/2013
382863/2
ANDRE LUIZ DE SOUZA
MORETTI
N. 445, DE 18 DE ABRIL
DE 2012
20/12/2013
378842/7
CAROLINA MACIEL DE
LIMA
N. 787, DE 21 DE
AGOSTO DE 2012
20/12/2013
378842/8
CAROLINA MACIEL DE
LIMA
N. 787, DE 21 DE
AGOSTO DE 2012
20/12/2013
366030/21
IZABEL DUARTE DE
LIMA
N. 293, DE 2 DE MARÇO
DE 2012
26/12/2013
366030/22
IZABEL DUARTE DE
LIMA
N. 293, DE 2 DE MARÇO
DE 2012
26/12/2013
385139/1
JEANE DOS SANTOS
BEZERRA ADRIANO
N. 748, DE 8 DE AGOSTO
DE 2012
20/12/2013
385139/2
JEANE DOS SANTOS
BEZERRA ADRIANO
N. 748, DE 8 DE AGOSTO
DE 2012
20/12/2013
349232/3
LARISSA ROSA DA
COSTA MURCILI
N. 472, DE 24 DE ABRIL
DE 2012
20/12/2013
S
N
N
N
S
A PARTIR DE
N
N
S
S
N
N
S
S
S
N
S
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014.
JONYS CABRERA LOPES
Coordenador de SP – Comandante da GM
PÁGINA 9 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
DIOGRANDE n. 3.931
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
949232/4
LARISSA ROSA DA
COSTA MURCILI
N. 472, DE 24 DE ABRIL
DE 2012
20/12/2013
378426/1
MARLY OLIVEIRA LIMA
N. 293, DE 2 DE MARÇO
DE 2012
20/12/2013
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 4 de dezembro de
2013, a servidora LIDUINA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 387929/1, ocupante
do cargo de Agente de Atividades Educacionais, Referência 10, Classe “B”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98797/2013-10).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
378426/2
MARLY OLIVEIRA LIMA
N. 293, DE 2 DE MARÇO
DE 2012
20/12/2013
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
371529/16
PATRICIA APARECIDA
DA SILVA CORREA
LEGAL
N. 492, DE 19 DE JULHO
DE 2013
20/12/2013
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
371529/17
PATRICIA APARECIDA
DA SILVA CORREA
LEGAL
N. 492, DE 19 DE JULHO
DE 2013
20/12/2013
383766/1
RENATA DE OLIVEIRA
FRANÇOSO FERREIRA
N. 637, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2013
20/12/2013
245763/5
ROSANGELA VIEIRA
GONZALES DA SILVA
N. 63, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2013
18/12/2013
SANDRA REGINA ALVES
UECHI
N. 278, DE 1º DE MARÇO
DE 2012
20/12/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
READAPTAR, provisoriamente, para fim de regularização funcional, pelo prazo de 40
dias, em prorrogação, a contar de 24 de julho de 2013, a servidora VILMA PEREIRA,
matrícula n. 275786/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência
01, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os
artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo
n. 92690/2011-41).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
383020/1
244015/18
SOLANGE LEITE DE
SOUZA CORSINO
N. 445, DE 18 DE ABRIL
DE 2012
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
20/12/2013
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 18
de novembro de 2013, a servidora ALICE MESA DOS SANTOS, matrícula n. 382043/1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 35539/2011-98).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho
de 2010, resolve:
CONCEDER dois anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, à
servidora SANDRA CORREA GONÇALVES, matrícula n. 379591/1, cargo de Merendeira,
Referência 02, Classe “C”, lotada na Escola Municipal Prof. José de Souza, com fulcro no
art. 169 da Lei Complementar n. 190 e art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar
n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data de publicação
(Processo n. 97969/2013-38).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
1° de dezembro de 2013, a servidora VERA LUCIA DE ALMEIDA ORTIZ, matrícula n.
382605/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “B”,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27
da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 78080/2013-42).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho
de 2010, resolve:
CONCEDER três anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, ao
servidor JOÃO FERNANDES DA SILVA NETO, matrícula n. 385444/1, cargo de Assistente
Administrativo II, Referência 09, Classe “B”, lotado na Escola Municipal Osvaldo Cruz,
com fulcro no art. 169 da Lei Complementar n. 190 e art. 6º e seus parágrafos da Lei
Complementar n.191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data de
publicação (Processo n. 97533/2013-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
1° de janeiro de 2014, a servidora KYARA DELLA PACE BRAGA, matrícula n. 385129/1,
cargo de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 15389/2013-86).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, a contar de 4 de dezembro de
2013, a servidora ZULEIDE FERREIRA LIMA, matrícula n. 376604/1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98794/2013-21).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 28
de dezembro de 2013, a servidora SOLANGE MARCIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.
145084/3, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 54154/2011-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
PÁGINA 10 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
DIOGRANDE n. 3.931
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
partir de 2 de dezembro de 2013 (Processo IMPCG n. 956/2013).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29
de dezembro de 2013, a servidora PATRÍCIA CORREA MORENO OLIVEIRA, matrícula n.
356115/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 57013/2012-86).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
1° de dezembro de 2013, a servidora ALESSANDRA PEREIRA SAMPAIO, matrícula n.
374695/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 1430/2012-29).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
4 de dezembro de 2013, a servidora ELENIRA LOBO VIANA DE RESENDE, matrícula n.
246956/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 52261/2013-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
13 de dezembro de 2013, a servidora ALDA MARIA ROMANELI DE PAIVA, matrícula n.
215511/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 85987/2012-31).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014.
TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 dias, a contar de 10 de janeiro de 2014, o prazo para
a Comissão de Sindicância, designada através da Resolução “PE” SESAU n. 1.871, de 11
de dezembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.912, de 12 de dezembro de 2013,
para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo n. 89490/201346.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CAMPO GRANDE
PORTARIA “PE” IMPCG N. 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DE CAMPO GRANDE – IMPCG, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no
inciso III do Artigo 9º, do Decreto n. 6.998, de 18 de julho de 1994, resolve:
Conceder PENSÃO a BENEDITO NOGUEIRA (companheiro), dependente da exsegurada JUSTINA DE LOURDES LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
onde detinha o cargo de Inspetor de Alunos, Referência 06, Classe “F”, aposentada
voluntariamente em 15 de maio de 2003, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º,
inciso I, da Constituição Federal, c/c os artigos 47 e 49, da Lei Complementar n. 191, de
22 de dezembro de 2011, com proventos estabelecidos no referido dispositivo legal, a
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 87012/2013-83
REQUERENTE: ALBINA FREITAS RIBAS LUIZ GONÇALVES
MATRÍCULA: 0396811/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme
parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG.
CAMPO GRANDE–MS, 8 DE JANEIRO DE 2014.
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 89272/2013-75
REQUERENTE: DANIELA LIMA DE PAULA RODRIGUES
MATRÍCULA: 0396484/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 30 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 09 DE JANEIRO DE 2014
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 79604/2013-77
REQUERENTE: SANDRA CRISTINA PEREIRA
MATRÍCULA: 0392059/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 19 de setembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 09 DE JANEIRO DE 2014
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80.233/2013-94
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
do Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que no DIA 16 DE
JANEIRO DE 2014, AS 08 (OITO) HORAS (MS), na Sede da Prefeitura Municipal de
Campo Grande/MS na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo, será realizada a sessão
Pública para continuidade do Pregão em tela.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07 h 30 min. às 11 h e das 13 h às 17 h 30 min.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2014
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Patricia Venuto de Souza Cavalheiro
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 225/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: I.A Campagna Júnior & Cia Ltda – EPP no item 13, Comercial T&C Ltda
– EPP nos itens 02, 03, 04, 05, 09, 10, 12, 14 e 20, Paulo Sérgio Rodrigues Silva – Me
no item 16, Youssif Amim Youssif – EPP no item 17, Diego Carmo da Silva – EPP nos
itens 01, 06, 08, 11 e 21, Clarear Comércio de Materiais de Limpeza Ltda Me no item
07, Bitencourt & Capelossi Ltda – EPP nos itens 15 e 18 e Riaj Comercial Ltda – EPP no
item 19, sendo adjudicados pela Pregoeira e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em
17.12.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 30 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 247/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
PÁGINA 11 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: CAIADO PNEUS LTDA nos itens 03, 06, 07, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19,
21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 31,32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 50, 52, 53, 59,
60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, sendo homologado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.12.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 01,
02, 08, 09, 11, 15, 20, 30, 47, 48, 51, 54, 55, 56, 58, 63, 66, 73, 77 e 80, desertos, e
os itens 04, 05, 25, 29, 33, 40, 42, 43, 49, 57 e 70, fracassados, ficam sem atendimento
neste certame.
Campo Grande - MS, 30 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Patrícia Venuto de Souza Cavalheiro
Pregoeira
ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 1.605, de 5 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, O CREDENCIAMENTO E A AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDEMS, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Nº 9.394/96, RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010, RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº 7/2010, PARECER CNE/CEB Nº: 7/2013 e o disposto no Regimento Interno/
CME, e, considerando a aprovação em sessão plenária de­­5 de dezembro de 2013,
DELIBERA:
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 1º Esta deliberação estabelece normas para a organização, o credenciamento
e a autorização de funcionamento do ensino fundamental do sistema municipal de ensino.
Art. 2º Para efeito desta Deliberação:
I - sistema municipal de ensino - é constituído pelas instituições de ensino
fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - criação - é o ato pelo qual o Poder Público formaliza a existência de uma
instituição de ensino;
III - credenciamento - é o ato pelo qual uma instituição de ensino é declarada
habilitada a oferecer o ensino fundamental;
IV - autorização - é o ato pelo qual se concede à instituição de ensino do sistema
municipal de ensino o direito de funcionamento do ensino fundamental;
V - suspensão temporária - é o ato que autoriza a instituição de ensino a não
oferecer, por tempo determinado, o direito de funcionamento do ensino fundamental;
VI - desativação - é o ato que autoriza a instituição de ensino a desativar o
funcionamento do ensino fundamental, de forma definitiva;
VII - descredenciamento - é o ato pelo qual uma instituição de ensino é declarada
impedida de continuar habilitada a oferecer funcionamento do ensino fundamental;
VIII - extensão - é o espaço físico escolar, separado da instituição de ensino, a
qual está subordinada administrativa e pedagogicamente;
IX - tempo parcial – é o ensino organizado com jornada escolar mínima de quatro
horas diárias;
X - tempo integral – é o ensino organizado com jornada escolar mínima de sete
horas diárias.
Capítulo II
Da organização do ensino fundamental
Art. 3º O ensino fundamental, direito público subjetivo, etapa da educação básica,
é organizado de acordo com os princípios éticos, políticos e estéticos que têm como
finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável
para o exercício da cidadania.
§ 1º O ensino fundamental deve considerar as dimensões do cuidar e do educar,
tendo o educando como pessoa em formação.
§ 2º O ensino fundamental poderá ser oferecido em tempo parcial ou integral.
Art. 4º O ensino fundamental com nove anos de duração é de matrícula
obrigatória, a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março
do ano em curso.
Art. 5º O ensino fundamental obrigatório, organizado do 1º ao 9º ano, tem a
seguinte nomenclatura:
I - anos iniciais, com cinco anos de duração;
II - anos finais, com quatro anos de duração.
Art. 6º É necessária a articulação entre todas as etapas da educação básica.
Capítulo III
Do credenciamento da instituição de ensino e da autorização de
funcionamento do ensino fundamental
Art. 7º O credenciamento da instituição de ensino para oferta do ensino
fundamental será concedido à época do primeiro ato de autorização de funcionamento,
por prazo indeterminado.
Art. 8º As modalidades de Educação Especial, de Educação de Jovens e Adultos,
de Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e de Educação Técnica
Profissional atenderão regulamentação específica.
Art. 9º A autorização de funcionamento do ensino fundamental será concedida
por prazo determinado de até cinco anos.
Parágrafo único. O funcionamento do ensino fundamental, em extensão,
poderá ocorrer, desde que a instituição de ensino,a qual está subordinada, possua ato
DIOGRANDE n. 3.931
concessório expedido pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 10. As instituições municipais de ensino que por razões excepcionais
iniciarem as atividades antes do ato de autorização de funcionamento devem autuar
processo no prazo de cento e vinte dias do início do ano letivo.
§ 1º No caso da tramitação do processo, de que trata o caput, ultrapassar o ano
letivo, deverá juntar-se aos autos os seguintes documentos:
I - justificativa fundamentada;
II - calendário escolar aprovado referente ao ano letivo;
III - relação nominal dos alunos aprovados;
IV - relatório da inspeção escolar/SEMED.
§ 2º Será expedido pelo Conselho Municipal de Educação ato de autorização de
funcionamento para fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos referentes a
esse período letivo.
Art. 11. O pedido de credenciamento da instituição de ensino e/ou de autorização
de funcionamento para o ensino fundamental será dirigido ao Conselho Municipal de
Educação, mediante processo protocolizado e autuado na Secretaria Municipal de
Educação/SEMED, com a seguinte documentação:
I - requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Educação;
II - ato legal de criação;
III - ato legal da atual denominação;
IV - comprovante de propriedade do imóvel, contrato de locação ou documento
legal equivalente, por prazo não inferior a dois anos, firmado conforme normas legais
vigentes;
V - alvará de localização e funcionamento;
VI - licença sanitária;
VII - regimento escolar;
VIII - matriz curricular;
IX - relação nominal dos recursos humanos, na qual indique a habilitação para a
área de atuação, o nível de atendimento e o respectivo turno de trabalho.
§ 1º Quando a instituição de ensino municipal optar por oferecer mais de uma
etapa da educação básica, pode ser autuado processo único.
§ 2º Esgotado o prazo de concessão de autorização de funcionamento do ensino
fundamental, esta deve ser novamente autorizada.
§ 3º O novo ato de autorização de funcionamento deverá ocorrer 180 dias antes
do término de sua vigência, atendendo às exigências prescritas nesta deliberação.
Art. 12. A inspeção escolar/SEMED fará relatório circunstanciado, mediante
verificação, in loco, que será apensado ao processo de credenciamento e/ou autorização
de funcionamento, contendo informações sobre:
I - o ato de criação;
II - o ato da atual denominação;
III - a entidade mantenedora e número do CNPJ;
IV - a identificação da instituição de ensino e dos seus dirigentes;
V - as dependências existentes e a forma de organização, compatibilizando com
as exigências estabelecidas nesta Deliberação;
VI - a existência de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos
audiovisuais, equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com a faixa
etária e com a Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
VII - as formas de escrituração escolar e a organização dos arquivos;
VIII - os recursos humanos, conforme relação nominal;
IX - a aprovação do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica;
X - a compatibilização do Regimento Escolar com a Proposta Pedagógica,
especialmente no que se refere:
a) à organização curricular;
b) ao regime escolar;
c) ao processo de avaliação.
Art. 13. É permitida a organização de cursos experimentais, em forma de projeto,
para até quatro anos de duração, obedecidas às disposições desta deliberação.
Art. 14. A autorização de funcionamento do ensino fundamental, mediante oferta
de curso experimental, deverá ser requerida pela instituição de ensino ao Conselho
Municipal de Educação, sob forma de projeto, estruturado, no mínimo, com:
I - justificativa;
II - objetivos;
III - organização curricular;
IV - funcionamento do curso;
V - relação de recursos didáticos e equipamentos disponíveis;
VI - relação nominal do pessoal docente e técnico;
VIl - pressupostos teóricos e metodológicos;
VIII - processo de avaliação de aprendizagem;
IX - processo de recuperação da aprendizagem.
§ 1º Após o período de quatro anos do curso experimental, deverá ser solicitada
a autorização de funcionamento do ensino fundamental, ou apresentado novo projeto.
§ 2º Deverá ser anexado ao processo relatório circunstanciado da inspeção
escolar/SEMED.
Art. 15. O Conselho Municipal de Educação, até dez dias úteis, após decisão do
Plenário, expedirá deliberação, expressando o deferimento ou indeferimento de solicitação
de credenciamento de instituição de ensino ou de autorização de funcionamento.
§ 1º No caso de indeferimento, a instituição de ensino só poderá apresentar nova
solicitação relativa ao mesmo pedido, após o prazo de trinta dias, a contar da data de
publicação da Deliberação, no Diário Oficial de Campo Grande-MS/DIOGRANDE.
§ 2º Após publicação, a deliberação de indeferimento será encaminhada ao
Ministério Público.
§ 3º O direito a apresentar novo pedido de credenciamento e/ou de autorização
de funcionamento está condicionado ao atendimento do prescrito no parecer, objeto do
indeferimento, e na presente deliberação.
Capítulo IV
Da estrutura e funcionamento das instituições de ensino
Art. 16. A instituição de ensino, para oferta do Ensino Fundamental, deverá ter
uma estrutura mínima de:
I - salas com mobiliário e equipamentos para:
a) professores;
b) direção;
c) equipe de apoio pedagógico;
d) secretaria.
II - salas de aula, com dimensão mínima de 1,30 m2 por aluno a ser atendido,
conforme previsto na proposta pedagógica da instituição de ensino;
lII - almoxarifado/depósito;
IV - instalações sanitárias completas, individualizadas por gênero, respeitada a
relação de um vaso sanitário para quarenta alunos;
V- lavatórios no interior dos banheiros e/ou próximos a eles, bem como nos
ambientes de recreação;
PÁGINA 12 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
VI - instalações sanitárias completas, preferencialmente, individualizadas por
gênero, para uso dos servidores;
VII - área para a prática de educação física e recreação;
VIII - parque infantil;
IX - bebedouros com filtros e/ou filtros próximos às salas de aula e aos ambientes
de recreação;
X - mobiliário e equipamentos adequados ao usuário e em número suficiente;
XI - acervo bibliográfico, recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos
atualizados e compatíveis com a proposta pedagógica;
XII - laboratórios equipados que atendam à proposta pedagógica e aos objetivos
da etapa de ensino oferecida;
XIII - espaço para refeição.
§ 1º O imóvel deverá apresentar condições adequadas de localização,
acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade
com a legislação que rege a matéria.
§ 2º A acessibilidade de que trata o parágrafo anterior, compreenderá, no mínimo,
os seguintes requisitos:
I - portas e pisos sem obstáculos para passagem de cadeiras de rodas e carrinhos
de bebê;
II - banheiros adaptados para crianças e adultos com deficiências ou com
mobilidade reduzida, conforme legislação pertinente;
III - rampas com corrimãos que facilitem a circulação de cadeiras de rodas.
Art. 17. A instituição de ensino que oferecer o ensino fundamental em tempo
integral deverá disponibilizar, ainda:
I - colchonetes para hora de repouso/descanso e recreação;
II - instalações para banho.
Capítulo V
Da proposta pedagógica e do regimento escolar
Art. 18. A proposta pedagógica, instrumento norteador das ações pedagógicas e
administrativas desenvolvidas pela instituição de ensino, é documento obrigatório, cuja
elaboração é de responsabilidade da comunidade escolar, de modo que:
I - haja compatibilidade com as diretrizes curriculares nacionais e com as
legislações vigentes;
lI - assegure a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação, o
diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito, a valorização e a consideração de
suas formas de organização e dos saberes da comunidade;
III - oriente para tomada de decisões, assegurando flexibilidade ao processo de
sua execução;
IV - sirva de referencial na busca da melhoria qualitativa das ações educativas,
especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores;
V - expresse a identidade do ensino fundamental, o reconhecimento das
especificidades etárias, das singularidades dos educandos, e o ambiente sócioeconômico
e cultural deles;
VI - contemple as reais necessidades dos educandos com o objetivo de garantir
acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e
aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à
liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação.
Art. 19. A proposta pedagógica da instituição de ensino deverá conter, no mínimo:
I - apresentação;
lI - dados de identificação;
III - organograma;
IV - histórico;
V - função social;
VI - perfil e compromisso da comunidade escolar;
VII - pressupostos teóricos e metodológicos;
VIII - etapas e modalidades oferecidas pela instituição de ensino;
IX - organização curricular considerando as diretrizes e os referenciais curriculares
nacionais;
X - processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem;
XI - processo de recuperação de aprendizagem;
XII - processo de acompanhamento de desempenho dos alunos e professores;
XIII - processo de formação continuada dos profissionais da educação;
XIV - organização e utilização do espaço físico, equipamentos e materiais
pedagógicos;
XV - projetos/programas;
XVI - relação dos participantes na elaboração da proposta pedagógica;
XVII - referências;
XVIII - anexos.
Art. 20. No oferecimento do ensino fundamental, a instituição de ensino deverá
prever em sua organização e registrar em sua proposta pedagógica, a garantia de
educação, do desenvolvimento e das especificidades dos educandos público alvo da
educação especial, por meio de:
I - flexibilização de recursos e avaliação;
II - serviços de apoio pedagógico especializado em classes comuns e/ou em sala
de recursos multifuncionais;
III - agrupamentos, nas classes comuns do ensino regular, considerando o
quantitativo de alunos por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados
a eles.
Art. 21. No ensino fundamental, em tempo integral, a proposta pedagógica da
instituição de ensino deve:
I - organizar o tempo, espaços e oportunidades educativas, compartilhando a
tarefa de cuidar e educar entre os profissionais da educação, as famílias e outros atores
sociais;
II - conceber o currículo de forma integrada entre a ampliação da jornada escolar
diária, o desenvolvimento das atividades, o acompanhamento pedagógico, o reforço e o
aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e
as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação
da cultura dos direitos humanos, a preservação do ambiente, a promoção da saúde entre
outras.
Parágrafo único. Para assegurar a organização das atividades acima previstas,
a instituição de ensino poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e/ou entidades
locais.
Art. 22. O regimento escolar, documento normativo da proposta pedagógica,
obrigatório na instituição de ensino, deverá ser elaborado em consonância com as
normas emanadas do Conselho Municipal de Educação e garantir:
I - a fundamentação legal da proposta pedagógica, sendo necessariamente com
ela compatível, atendendo às legislações vigentes;
II - a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, assim
como as relações entre os diversos segmentos que constituem a comunidade escolar.
Art. 23. A proposta pedagógica e o regimento escolar serão aprovados pela
DIOGRANDE n. 3.931
Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo VI
Da cessação de funcionamento
Art. 24. O pedido de suspensão temporária ou desativação de funcionamento
deverá ser dirigido ao Conselho Municipal de Educação, mediante processo autuado na
Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes documentos:
I - requerimento, constando o período objeto do pedido;
II - exposição de motivos quanto à decisão da mantenedora e à forma de
comunicação à comunidade escolar.
§ 1º Deverá compor o processo relatório circunstanciado da inspeção escolar/
SEMED.
§ 2º No caso de desativação da instituição de ensino, o acervo escolar será de
domínio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25. A suspensão temporária será concedida pelo prazo máximo de dois anos.
§ 1º Noventa dias antes do término do prazo de concessão, a instituição de
ensino deverá comunicar ao Conselho Municipal de Educação o reinício das atividades.
§ 2º Na impossibilidade de reinício das atividades, a instituição de ensino solicitará
a desativação ao Conselho Municipal de Educação.
§ 3º Não havendo manifestação do interessado, em até noventa dias após o prazo
da suspensão temporária, a Secretaria Municipal de Educação solicitará, “ex-officio”, ao
Conselho Municipal de Educação a desativação das atividades da instituição de ensino.
Art. 26. A qualquer época poderá ser feita reanálise da autorização de
funcionamento, motivada por infringência ou omissão dos dirigentes e/ou mantenedor
aos dispositivos legais, podendo resultar em advertência ou descredenciamento da
instituição de ensino, pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 1º As denúncias de irregularidades podem implicar reanálise da autorização de
funcionamento, conduzida mediante processo.
§ 2º Recebido e analisado o processo, o conselheiro relator solicitará à Presidência
do Conselho Municipal de Educação a notificação do representado.
§ 3º O representado terá o prazo de quinze dias, a partir da data do recebimento
da notificação, para pronunciar-se a respeito e apresentar defesa, por escrito, se julgar
necessário.
§ 4º Havendo necessidade de obtenção de outras provas, para melhor instrução
do processo, o Conselho Municipal de Educação solicitará providências a quem couber,
em prazo por ele estipulado.
§ 5º Deverá constar, no processo, relatório circunstanciado da inspeção escolar/
SEMED.
§ 6º Após reanálise e constatação do descumprimento dos dispositivos legais,
o Conselho Municipal de Educação poderá advertir e/ou descredenciar a instituição de
ensino.
Art. 27. A instituição de ensino será descredenciada, mediante comunicação
expressa pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de relatório da inspeção
escolar, quando:
I - não oferecer o ensino fundamental, por no mínimo seis meses, sem ato
expedido pelo Conselho Municipal de Educação;
II - houver suspensão temporária por dois anos e comprovadamente não possuir
demanda;
III - desativar o ensino fundamental.
Parágrafo único. O descredenciamento será efetivado com ato do Conselho
Municipal de Educação, publicado no DIOGRANDE.
Capítulo VII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 28. A denominação da instituição de ensino, quando alterada, deverá ser
comunicada ao Conselho Municipal de Educação, com cópia do respectivo ato.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação deverá expedir ato
ratificando a autorização concedida à instituição de ensino que efetuar alteração de
denominação, devendo constar neste o número da deliberação, a denominação atual e
a anterior.
Art. 29. A mudança de endereço da instituição de ensino implica na ratificação do
ato concedido pelo Conselho Municipal de Educação de credenciamento e de autorização
de funcionamento após comprovação, in loco, pela inspeção escolar/SEMED, das
condições para atendimento às normas vigentes.
§ 1º A instituição de ensino deverá comunicar, no prazo de até 30 dias, a mudança
de endereço, mediante apresentação da seguinte documentação, para autuação de
processo na Secretaria Municipal de Educação:
I - ofício dirigido ao Conselho Municipal de Educação;
II - alvará de funcionamento e localização;
III - licença sanitária;
IV - comprovante de propriedade do prédio, contrato de locação ou outro
instrumento, de acordo com as normas legais e por prazo não inferior a dois anos.
§ 2º O processo de mudança de endereço, autuado na Secretaria Municipal de
Educação, será objeto de verificação, in loco, e emissão de relatório circunstanciado
pela inspeção escolar/SEMED, para comprovação de atendimento ao prescrito nesta
Deliberação.
Art. 30. Os profissionais da educação, para exercício das funções em
administração, orientação educacional e supervisão escolar deverão ter formação em
Pedagogia ou em nível de pós-graduação.
§ 1º A mantenedora pode admitir que a direção seja exercida por profissional
com formação em outros cursos de licenciatura plena com curso de pós-graduação em
gestão escolar.
§ 2º Para exercer a função de coordenador pedagógico no ensino fundamental,
o profissional deve ter licenciatura plena e pós-graduação com ênfase em coordenação
pedagógica.
Art. 31. Para atuar no ensino fundamental, o docente deverá ter licenciatura
plena na área de atuação.
§ 1º Nos anos iniciais, o docente deverá ter habilitação para as séries iniciais do
ensino fundamental.
§ 2º Serão resguardados os direitos dos docentes já efetivados.
Art. 32. A instituição de ensino deverá afixar, em local visível e acessível ao
público, cópia do ato de credenciamento e/ou de autorização de funcionamento.
Parágrafo único. O ato concessório atualizado deverá constar na documentação
referente à vida escolar do aluno e nos demais documentos expedidos.
Art. 33. Será sustada a tramitação de processo de autorização de funcionamento
de que trata esta Deliberação, quando e até o julgamento do mérito:
I - a instituição de ensino estiver submetida à apuração de irregularidade pelo
PÁGINA 13 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Sistema Municipal de Ensino ou pelo Ministério Público;
II - a instituição de ensino requerente estiver comprovadamente submetida a
processo de reanálise de qualquer etapa de ensino.
Art. 34. A instituição de ensino sem credenciamento e/ou autorização de
funcionamento será considerada em situação irregular.
Parágrafo único. Os atos escolares praticados e expedidos por instituições
de ensino em situação irregular não têm validade legal, portanto, não dão direito a
prosseguimento de estudos e não conferem grau de escolarização.
Art. 35. Os prejuízos causados aos alunos, em virtude de irregularidades, são de
exclusiva responsabilidade da administração da instituição de ensino que, por aqueles,
responderão ao órgão competente.
Art. 36. O Conselho Municipal de Educação deverá impedir o funcionamento da
instituição de ensino em situação irregular, com base em relatório da inspeção escolar/
SEMED.
Art. 37. Ficam mantidos os credenciamentos de instituições de ensino; e até o
término de vigência, as autorizações de funcionamento concedidas por este Conselho,
PARTE IV
DIOGRANDE n. 3.931
em data anterior a presente Deliberação.
Art. 38. Os processos em tramitação, até a data de publicação desta Deliberação,
serão apreciados pela legislação anterior.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 40. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Deliberação CME/MS N. 778/2008.
Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2013.
Marlene Dalla Pria Balejo
Conselheira-Presidente do CME/MS
HOMOLOGO
Em: 27/12/13
José Chadid
Secretário Municipal de Educação
P U B L I C A Ç Õ E S
CONCESSÃO
W.BARIZOM - ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de
Operação para mineração com validade de 48 MESES a contar de 10/12/2013, para a
atividade de extração de areia. Localizada na Fazenda Sulina 2, à Rodovia MS-040,
Km 25, Zona Rural município de Campo Grande-MS.
RC PLAC COMERCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA torna público que requereu
á secretaria MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTAL modalidade licença PRÉVIA para atividade
de INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETO, DIVISÓRIAS E ARMARIOS EMBUTIDOS
DE QUALQUER MATERIAL. Rua Trindade, 243 VL Progresso 79050-912 no município de
CAMPO GRANDE-MS.
PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
– Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 27/11/2013,
para atividade de COLETA SELETIVA, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSES I E II Localizada à Anel Rod. KM
11,4- Jardim Cristo Redentor município de Campo Grande –MS.
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL
A Produtora Rural Letícia Piazza Pantalena, proprietária da Fazenda Bálsamo
do Rio Vacaria , situada em Sidrolândia/MS, Inscrição Estadual 28.628.296-8 e CPF n.
637.123.421-87, comunica o extravio da nota fiscal n. 14283706, pelo motivo exposto:
foi ingerida por um animal.
CONCESSÃO: IGOMAR LOCATELLI & FILHO LTDA torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano– SEMADUR, a
Licença Ambiental-Modalidade Licença de Operação, proc. N°58057/2001-34, LO nº
03.289/2013, com validade até 23/12/2017, p/ atividade de Posto de Combustível com
A
P E D I D O
troca de óleo, oficina mecânica, restaurante e conveniência. Localizada a AV. Redentor,
1577, Campo Grande/MS.
REQUERIMENTO
CAVALHEIRO & OGOCHI LTDA ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de PRESTACAO DE SERVICOS DE LANTERNAGEM,
FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS E COMERCEIO VAREJISTA DE PECAS E
ASSECORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. Localizada à RUA TREZE
DE MAIO, N 1704 – B. VL ORIENTE município de Campo Grande –MS.
ÁGUA VIVA LAVANDERIA E CONSERTO DE ROUPAS LTDA -ME, torna publico
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prèvia para atividade de Lavanderias,
localizada a Rua Rio Grande do Sul nº 1.869, Vila Rosa, Cep; 79.022-300, Município de
Campo Grande/MS.
REQUERIMENTO
CENTRO COMERCIAL VIA MORENA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA SPE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença de Instalação para atividade de Centro Comercial. Localizada à Lote RX -: Rua
Progresso esquina com Av. Fábio Zahran, bairro América, município de Campo
Grande – MS.
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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS