DIOGRANDE Digitally signed by INES VIEIRA COSTA:84051124134 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=INES VIEIRA COSTA:84051124134 Date: 2014.01.13 10:32:15 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVII n. 3.931 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 PARTE I P O D E R 13 páginas E X E C U T I V O CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.928, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. EDITAL n. 01/2014 CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n. 42/2013, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com os concursados. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2014. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração ANEXO AO EDITAL n. 01/2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011 Edital de Homologação n. 01/15/2011 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II CANDIDATO Classificação LILLIAN BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA 352º DONIZETH DOS SANTOS CAPILLE 357º ELIANE COSTA ARRUDA BRAGA 358º CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA CANDIDATO Classificação Final de Lista WILLIAN FRANCISCO LUIS 4º RODRIGO BRUNO DE ANDRADE 36º CANDIDATO Classificação JACKELINE PINHEIRO DA FONSECA 5º MARGARETE TORIBIO 7º CAMILA VILELA NHAM 9º DEISE GEBHARD 10º NATHALIE ELIAS DA SILVA 13º VANUZA ARAÚJO LIMA 15º DANIELA DE SOUZA SILVA COSTA 18º ARMANDO DA SILVA MOURA 22º ROSANA BRUM ROMERO 23º RENATA PEREIRA FELÍCIO 27º KELLY CRISTINA CARVALHO PAULINO 28º EVILLYN FERREIRA BARRUECO 33º LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO 34º REBECA CRISTINA RODRIGUES GAUZE 35º DEANNE BLEY FIALHO 36º SANIA FONTOURA FERNANDES 39º DIANA PILATTI ONOFRE 40º MARIA SOCORRO APARECIDA ARAUJO BARBOSA 42º ALEXANDRE JORGE 46º JUVENAL BRITO CEZARINO JÚNIOR 49º THALITA RIOS BRITO 50º RICARDO MOTA HIGA 51º EDITAL n. 02/2014 CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n. 42/2013, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com os concursados. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS CANDIDATO Classificação PAULO HENRIQUE GONÇALVES REZENDE 16º Edital de Homologação n. 01/32/2011 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CANDIDATO Classificação CAIO SAAB ORSINI 12º PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte Chefe do Gabinete do Prefeito ............................................................................................... Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ......Pedro Chaves dos Santos Filho Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................ ..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca ANEXO AO EDITAL n. 02/2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009 Edital de Homologação n. 04/17/2009 CARGO: MERENDEIRA CANDIDATO Classificação SILVANA SENNA SILVA 487º Procurador-Geral do Município...................................................Denir de Souza Nantes Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ................................... ................................................................................................................................Jean Saliba Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo PÁGINA 2 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 ROSANGELA DIAS DA MOTA DIOGRANDE n. 3.931 490º Min.Minas de Energia 5 CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009 Edital de Homologação n. 03/16/2009 Transf. Constiucional CFM - Compens. Financ. Explor. Recursos Minerais PMCG TOTAL CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA 24 – UBSF Iracy Coelho CANDIDATO Classificação ANA CRISTINA DA CRUZ 17º 26.538,08 11.918.938,89 Iara Nilda Borges Correa Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA 52 – UBS Silvia Regina PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO CANDIDATO Classificação CHRISTIANE CRISTIANINI MACENA DE OLIVEIRA 47º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012 Edital de Homologação n. 02/15/2012 CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO CANDIDATO Classificação VALMIR VILHARVA DE LIMA 39º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS CANDIDATO Classificação JANAINA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS 320º MARIANA FERREIRA DA SILVA 321º ANA LUCIA GOMES DA SILVA 324º EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 01, CELEBRADO EM 10 DE JANEIRO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde, e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande-MS - ASSETUR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98 e Decreto n. 7.761, de 30/12/98. OBJETO: Realização de parceria entre as instituições, com a disponibilização de profissionais da CONCEDENTE, visando à prestação de serviços na junta médica pericial e função administrativa na mesma junta. PRAZO: Até 30 de setembro de 2014, a contar da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Sinval Martins de Araujo. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa CARGO: MOTORISTA CANDIDATO Classificação ANDRE FRY DOBES 21º CARGO: MONITOR DE ALUNOS CANDIDATO Classificação Final de Lista ISABEL ROSELEI LAVARDA DA SILVA 13º SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013, AO CONTRATO n. 425, DE 24/11/2009. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa SOS Sistemas de Alarme Ltda EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648 de 27/5/98 e na Justificativa, anexa ao Processo Administrativo n. 46295/2009-72. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 425, de 24/11/2009. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2013 a 24/11/2014. VALOR GLOBAL: Permanecerá em R$ 36.863,28 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 425/2009 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Eliene Amorim da Costa. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2014 Data: 09/01/2014 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$ 1 MF / STN Transf. Constitucional IPM-IPI Export. PMCG 71.809,01 2 MF / STN Transf. Constitucional PMCG 4.400.488,62 3 MF / STN Transf. Constitucional PMCG 7.219.941,64 4 MF / STN Transf. Constitucional PMCG 200.161,54 FUNDEB – Aplicação no Ensino Básico FPM – Fundo de Participação dos Municípios ITR – Imposto Territorial Rural EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 21, DE 21/10/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde - SES. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 20/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei Federal n. 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 21, de 21/10/2011. PRAZO: Fica prorrogado até 30 de novembro de 2014, a contar da data de sua assinatura. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n 21/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Antonio Lastória. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95 SUMÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de saúde e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO SECRETARIAS ........................................................................................... 01 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 04 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 10 Nº. 03/2014 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU N. ORIGEM NATUREZA OBJETO EXECUTOR 1 MS/FNS SUSSistema Único de Saúde Pagto Faec Comp. 11/13 SESAU/FMS TOTAL ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 11 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 13 Data: 09/01/2014 Francisco Edílson Magalhães Diretor Departamento Financeiro VALOR R$ 1.342.719,70 1.342.719,70 Ivandro Corrêa Fonseca Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 3 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.926, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. EDITAL n. 7/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DIOGRANDE n. 3.931 MÉDICO AMBULATORIAL – CLÍNICO GERAL Fernanda Rayller Pereira Jacqueline Nazarko da Cunha Thaís de Cássia Ramos Filizola Mamedes MÉDICO PSF 20H PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONVOCAÇÃO DE MÉDICOS O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, tendo em vista o disposto no item 5.6, do Edital de Seleção/SESAU n. 002/2013, de 15 de julho de 2013, em conformidade com o Edital n. 63/2013, de 13 de dezembro de 2013, torna público a relação das inscrições deferidas, dando por aprovados os candidatos que obtiveram referido deferimento: INSCRIÇÕES DEFERIDAS MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL Alexandre Braga Gonfiantini Alexandre da Silveira Alonso Ammelise Achucarro Oliveira Ana Carolina de Oliveira Ana Carolina Guimarães Belchior Ana Julia de Oliveira Andressa Ungaro Ayres de Oliveira Bruno Alfredo Gonçalves Salvetti Carlos Augusto de Oliveira Botelho Junior Carlos Eduardo Zanoni Consolo Carolina Albuquerque Arroyo Daniel Rocha do Carmo Elisse Cabral Rosa Fabian da Cas Laval Fernando Lemos Olibone Franciele Scobar Gomes Gabriel Marcondes de Lima Gabriela Paro Elias Gisele Gutterres Caramalac Igor Hissã Carvalho Arima Ingridy Valério Normando Ivan Luiz Gayoso Jamil Mugayar Neto Jose Augusto de Oliveira Botelho Kellen Alves Teodoro Letícia Trad Martins Costa Lilian Queiroz de Paula Lorentz Luciana Carolina Marques de Oliveira Sandin Luciana de Oliveira Botelho Margarethe Novaes Maycon José Palosch Maysa Soares Marra Milene da Silva Pesqueira Naiára Ribeiro de Freitas Paola Mari Nakashima Cano Rafaeli Cardoso Barbosa Regis Leme Rodrigues Roberto Allgayer Silmara Ribeiro Nogueira Coelho Stephanie Honore Welter Taiuã Vardasca Milan Tânia Mara Ferreira Gonçalves Derossi Tassila Peixoto Barbosa Valeis Tayná Sanches Santiago Thais Keiko Seroma Thais Verginio Geraldelli Thaissa Mazina Smaniotto Yara Delamare Espíndola Ianara Martinez da Rosa CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2014. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO PÁGINA 4 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 DIOGRANDE n. 3.931 CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS CANDIDATO Classificação CARMEN THUM MACHADO GOETZ 2º THYAGO JOSÉ DA CRUZ 3º ANA PAULA DE FARIA RAMOS 4º THEMIS RONDAO BARBOSA 6º CLAUDIA NASCIMENTO SARMAZI 8º THIAGO SIMIOLI HOLSBACK 11º JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS 12º ELIANE AQUINO PAZ SACCENTI 14º BRUNA CARDOSO ESPINDOLA 16º JULIANA CANSANÇÃO 17º LEIDY CONCEIÇÃO SOARES CINTRA MARIA 19º ANA NERY FIGUEIREDO CABRAL 20º ROBERTA DE LIMA DA SILVA 21º MARCOS DE BRITO MARQUES 24º CAROLINA BERGAMO GOMES AMATO 25º RUTE PEREIRA DA SILVA 26º GLÁUCIA BERETTA 29º JAQUELINE CORREIA DA SILVA 30º FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 31º LAURA MARIA PAIM 32º ANA CLÁUDIA GOMES SANTANA 37º MATILDE NANTES COELHO 38º DENISE LIMA DA SILVA 41º LIVIA CARNEIRO LIMA DA HORA 43º RONALDO VINAGRE FRANJOTTI 44º YAISA MELINA DE ARAÚJO CUSTÓDIO 45º ELISABETE CLEUSOIR DOS SANTOS BRUM 47º WANDER PIRES MOURA 48º CARGO: ADMINISTRADOR ATOS DE PESSOAL CANDIDATO Classificação CAROLINE CARDOSO CRISTALDO 9º CARGO: ENGENHEIRO – SANITÁRIO OU AMBIENTAL ATOS DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 3.928, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. DECRETO “PE” n. 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000 e n. 4.368, de 30 de março de 2006em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2011 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/15/2011, de 20 de janeiro de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.444, de 23 de janeiro de 2012 e o Edital n. 01/32/2011, de 9 de abril de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.497, de 10 de abril de 2012. CANDIDATO Classificação BRUNNO BENITES BARBOSA 4º DECRETO “PE” n. 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora FÁTIMA LIMA DE OLIVEIRA ORTEGA, matrículas n. 210030/02 e n. 210030/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classes “E” e “D”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 24 de agosto de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 91270/2013-82). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 25/2014 Edital de Homologação n. 01/15/2011 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II CANDIDATO Classificação VANCLEIA VILELA MORAES 348º REGIANE MION COELHO ALVES 349º MICAELI MONTEIRO DE OLIVEIRA 350º ROSENIR APARECIDA DA SILVA 351º VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES ECHEVERRIA 353º KAMILA DE OLIVEIRA LOPES 354º NAYARA DE JESUS DA CUNHA 355º ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 356º CONCEDER à servidora SOLANGE RIBEIRO DA CRUZ ARENALES, matrícula n. 295604/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 24 de setembro de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 85996/2013-11). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA CANDIDATO Classificação Final de Lista HENRIQUE ALVES DE CASTILHO DROBNIEVSKI 20º ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora CELINA MARIA PEREIRA DE ABREU, matrícula n. 225649/02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe PÁGINA 5 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 19 de setembro de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no § 3º do art. 26 e art. 28, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 91272/2013-16). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” N. 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “PE” n. 404, de 1º de março de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.717, de 4 de março de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor SÉRGIO EDUARDO PEREIRA RAMOS, matrícula n. 312886/01, de forma que passe a constar: “... aposentar por invalidez, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, com base no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 24, inciso I, alínea “a”, e artigos 26, 27 e 66-A todos da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro 2011, com alteração dada pela Lei Complementar n. 196, de 3 de abril de 2012, combinado com a Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012 (Processo n. 90183/2012-63). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DIOGRANDE n. 3.931 DECRETO “PE” N. 48, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Aplicar a Pena de Demissão ao servidor FABIO DA COSTA CACHO, matrícula n. 378606/01, ocupante do cargo de Instrumentista Musical I, Referência 06, Classe “B”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Fundação Municipal de Cultura, por Inassiduidade Habitual, com fulcro no art. 225, inciso V, combinado com o art. 233, inciso III, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 34014/2011-07). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” N. 49, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER licença-capacitação aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 140, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 5.646/SEDIV/SESAU/2013). Matrícula Servidor 147176/02 Ataide Batista Neto 311243/01 Odontólogo/15/D 152161/03 Carlos Alberto Kazuo Kanno Cesar Batista Tabosa ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: 158798/02 Edésio Oshiro Médico/15/F 379831/03 Médico/15/C CONCEDER à servidora EROTILDES DANIEL DE VARGAS, matrícula n. 253456/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01 Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 17 de julho de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 91273/2013-71). 378998/01 Fabricia Santos de Melo Kobayashi Fernando Pajanoti Razente Gilmar Trevizan José Mendes de Carvalho Filho Larissa Celete Barancelli Médico/15/D Médico/15/E 372162/01 Lucy Hatsue Miyazato Takayassu Lucy Hatsue Miyazato Takayassu Luiz Carlos Trombini 313734/01 Marcelo Alfredo Salum Médico/15/D 313734/02 Marcelo Alfredo Salum Médico/15/A 355135/01 Marcelo de Arruda Médico/15/C 382746/03 Médico/15/B 352608/01 Maristela Curado do Amaral Michel Ghosn 379728/03 Rafael Anache Anbar Médico/15/C 354775/04 Suelen Galvão de Souza Arinos Suelen Galvão de Souza Arinos Wilson Kioshi Matsumoto Médico/15/C RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER ao servidor ELTON FERREIRA MATOS, matrícula n. 234710/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 11 de agosto de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 81532/2013-09). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. 146269/02 280682/02 391211/01 148733/01 148733/01 354775/07 ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 47, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora DENISE LUZIA DE AMORIM FERREIRA, matrícula n. 189847/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 30 de agosto de 2013, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 91269/2013-01). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 379196/01 Cargo/Ref./ Classe Odontólogo/15/F Médico/15/F Médico/15/C Odontólogo/15/F Enfermeiro/14/A Médico/15/E Médico/15/C Médico/15/D Médico/15/A Médico/15/C Dias 7 e 8 de novembro de 2013 7 e 8 de novembro de 2013 13 a 16 de novembro de 2013 25 a 27 de novembro de 2013 22 de novembro de 2013 16 a 20 de novembro de 2013 7 e 8 de novembro de 2013 17 a 20 de outubro de 2013 11 a 13 de dezembro de 2013 23 a 26 de outubro de 2013 30 de outubro de 2013 14 a 16 de novembro de 2013 3 e 4 de outubro de 2013 3 e 4 de outubro de 2013 18 a 21 de novembro de 2013 6 de novembro de 2013 14 a 16 de novembro de 2013 13 a 17 de novembro de 2013 13 a 16 de novembro de 2013 13 a 16 de novembro de 2013 23 a 26 de outubro de 2013 CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 50, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR EDSON ZITEI DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em conformidade com o Decreto n. 11.732, de 24 de janeiro de 2012, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração PÁGINA 6 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 DIOGRANDE n. 3.931 DECRETO “PE” n. 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária. NOMEAR THAIS DE SOUZA XAVIER, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em conformidade com o Decreto n. 11.732, de 24 de janeiro de 2012, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. REQUERENTE: Matrícula 324752/22 Servidor Elaine Izabel Dellazari Melo Cargo Professor PROCESSO: 88549/2013-51 Lotação SEMED DECISÃO: Suspensão do processo, por solicitação da requerente. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.919, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Averbe-se o nome da servidora Matrícula 323632/07 De: Dorismar Recaldes Maia CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 1.658/DICONF/CARH/SEMAD/2013). RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 027/CONV, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.222/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor Cargo/Referência/ Classe A partir de: 384502/01 Alexandre Otavio de Oliveira Assistente Administrativo II/09/B 11/9/2013 384558/01 Carmem Auxiliadora Paes Fernandes Educador Infantil/13/B 30/9/2013 Matrícula Servidor 384252/01 Elinete da Rosa dos Santos Educador Infantil/13/B 21/10/2013 396303/02 Nathalia Gutterres de Abreu 384654/01 Elisangela da Silva Matos Assistente Administrativo II/09/B 20/10/2013 396214/05 Rosiane Piscor 384565/01 Erli Correa Velozo de Lima Atendente de Berçário/13/B 3/10/2013 387021/02 Weliton de Souza Matos 392209/04 384566/01 Eva Jara Silva Atendente de Berçário/13/B 3/10/2013 Fernando Ferreira de Oliviera 384570/01 Gersina Fonseca da Silva Atendente de Berçário/13/B 5/10/2013 376421/35 Carolina Moraes Lino 384557/01 Gildaci Silva Madalena de Faria Educador Infantil/13/B 1º/10/2013 376421/35 Carolina Moraes Lino 384422/01 Idail Ferreira de Vasconcelos Filho Motorista/05/B 11/9/2013 384411/01 Ivone Krall de Souza Agente de Atividades Educacionais/10/B 10/9/2013 376421/35 Carolina Moraes Lino 384649/01 Luciene Guimarães Merendeira/02/B 16/10/2013 246590/04 Lucilene Ribeiro da Silva Fernandes Auxiliar de Serviços Diversos/01/B 2/10/2013 382116/20 Andrea Pereira da Silva 384519/01 Marcilene Ataide de Souza Pinheiro Ajudante de Operação/01/B 18/9/2013 391387/02 Keise Mara Belmonte de Oliveira 384242/01 Maria Angelica Saboia Educador Infantil/13/B 9/9/2013 384386/01 Marisol Martins da Silva Ajudante de Operação/01/B 22/10/2013 384384/01 Nilza Aires Camposano Dias Ajudante de Operação/01/B 2/9/2013 384369/01 Paulo Cesar da Costa Leite Motorista/05/B 2/9/2013 384614/20 384614/20 392364/06 344680/06 384461/01 Raquel Noemi de Souza Fedel Psicólogo/14/B 14/9/2013 322253/02 Reginalda Marques de Oliveira da Silva Merendeira/02/A 15/10/2013 384195/01 Rubia Gomes Arantes de Lima Educador Infantil/13/B 6/10/2013 384556/01 Silvia Durbem Educador Infantil/13/B 30/9/2013 384699/01 Silvia Ferreira de Souza Educador Infantil/13/B 21/10/2013 328855/07 Sonia Maria Del Picolo de Camargo Educador Infantil/13/B 29/10/2013 Vera Lucia Sabioni Assistente em Biblioteca/12/A 396278/01 397165/01 388297/15 Alex Sandro Tavares Nunes Alex Sandro Tavares Nunes Carmem Flavia de Souza Pepilasku Eliane Maria Cáceres de Freitas Flavia de Brito Lopes Moro George Gomes Ferreira da Conceição Gracyella Gonzaga Arantes 388297/15 Gracyella Gonzaga Arantes 395161/05 Jessika da Silva Garcia CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. 360708/35 José Geraldo Yamashita de Souza RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 391387/03 384645/02 Para: Dorismar Recaldes 9/10/2013 385383/20 Keise Mara Belmonte de Oliveira Lucilene Oliviera dos Santos Onde Constou Passe a Constar Carga horária semanal: 4h Período: 12/9 a 20/12/2013 Período: 16/9 a 14/12/2013 Carga horária semanal: 4h Carga horária semanal: 30h Período: 16/9 a 22/9/2013 Carga horária semanal: 36h Período: 23/9 a 22/10/2013 Carga horária semanal: 30h Período: 23/10 a 20/12/2013 Período: 1º/10 a 20/12/2013 Lotação: 0093001900 Carga horária semanal: 3h Período: 7/9 a 6/10/2013 Período: 12/9 s 14/12/2013 Período: 15/12 a 20/12/2013 Período: 4/9 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 5h Período: 18/9 a 18/10/2013 Período: 23/9 a 27/9/2013 Carga horária semanal: 28h Período: 27/8 a 13/12/2013 Carga horária semanal: 20 h Período: 14/12 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 4h Período: 1º/10 a 14/12/2013 Carga horária semanal: 5h Período: 7/10 a 30/10/2013 Período: 7/10 a 20/12/2013 Período: 23/9 a 27/9/2013 Carga horária semanal: 8h Período: 14/9 a 20/12/2013 Período: 16/9 a 13/12/2013 Carga horária semanal: 8h Carga horária semanal: 39h Período: 14/9 a 15/9/2013 Carga horária semanal: 34h Período: 16/9 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 4h Período: 21/12 a 21/12/2013 Período: 1º/10/2013 Lotação: 0093001000 Carga horária semanal: 11h Período: 7/9 a 15/9/2013 Período: 12/9 a 31/10/2013 Período: 1º/11 a 20/12/2013 Período: 10/9 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 8h Período: 18/9 a 2/10/2013 Período: 23/9 a 25/9/2013 Carga horária semanal: 39h Período: 27/8 a 16/10/2013 Carga horária semanal: 8h Período: 17/10 a 13/12/2013 Carga horária semanal: 9h Período: 1º/10 a 26/10/2013 Carga horária semanal: 10h Período: 7/10 a 20/10/2013 Período: 16/9 a 20/12/2013 Período: 23/9 a 25/9/2013 PÁGINA 7 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Matrícula 390302/12 390302/12 394952/03 Servidor Pedro Donizete Siqueira Junior Pedro Donizete Siqueira Junior Raquel Medeiros Candia José DIOGRANDE n. 3.931 Municipal, para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança Pública, solução as solicitações contidas CIs n. 1/2014/CGSP, 55/2014/CGSP e 61/2014/ CGSP. Onde Constou Passe a Constar Período: 12/9 a 14/12/2013 Período: 15/12 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 8h Período: 4/10 a 20/12/2013 Período: 12/9 a 31/10/2013 Período: 1º/11 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 13h Período: 4/10 a 2/11/2013 CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.826, de 26 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.901, de 28 de novembro de 2013, que renovou a convocação do servidor DANIEL GALLINA MARTINS ABRAHÃO, matrícula n. 395782, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “Período: 27/1/2013 a 24/5/2014” Cadastro Nome 386005/01 392514/01 384318/02 385912/01 389902/01 393622/01 387395/01 386006/01 387633/01 387639/01 386060/01 387373/01 387499/01 387457/01 387105/01 Alessandro Pedrosa Teodoro Atilio de Oliveira Vilela Guedes Claudia da Silva Viegas Douglas Lima Eder Neves Alves Ederson Mareco Elias Rondoura dos Santos Eloy Ribeiro da Rocha Felipe Delia Ribeiro Gilmar Vilela Rodrigues Hudson Pereira Bonfim Jary Muzili Oliveira Lima Joao Carlos Stefanes Jose Augusto Alves Moraes Lílian Henrique Barbosa Marco Antonio Santos da Silva Thill Nilson de Lira Simoes Rafael Carmo Peixoto Ribeiro Ronaldo Schiavi Rosemir Dias de Alencar Sidelmir de Oliveira Junior Walter Francisco Xavier 392527/01 PASSE A CONSTAR: “Período: 27/11/2013 a 24/5/2014” CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 387642/01 372056/02 392542/01 387622/01 383375/02 386052/01 Habilitação Número Validade 01845509850 05386188295 05611137875 00117978660 03534483220 02256845561 02326150210 03284763704 03746655440 00306341556 00215023794 04272755850 01275815465 02540733206 03351855491 19/01/2015 18/10/2016 14/12/2016 26/01/2017 27/01/2015 22/06/2015 21/07/2014 10/08/2016 04/11/2014 04/03/2018 25/02/2016 21/05/2017 13/03/2016 25/10/2015 05/10/2015 01201613053 03/08/2015 02233523409 03522878730 03427990966 03272070902 04662669041 03030015669 28/12/2016 19/09/2018 26/04/2017 04/05/2014 07/07/2014 06/03/2017 CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014. APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.793, de 20 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, na parte que concedeu promoção horizontal à servidora ELAINE ARAÚJO, foi feita a seguinte apostila: JONYS CABRERA LOPES Coordenador de SP – Comandante da GM PORTARIA “PE” CGSP n. 030, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. ONDE CONSTOU: “Matrícula n. 387077/02” PASSE A CONSTAR: “Matrícula n. 387077/01” CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014. O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de 2012, combinado com o Decreto 11.870/2012 e artigo 144, da Lei Complementar 190/2011, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração AUTORIZAR o registro de afastamento aos servidores abaixo relacionados ocupantes do cargo de Guarda Municipal, para tratamento de saúde homologado pela perícia médica do município. SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA MATRÍCULA SERVIDOR DIAS RESOLUÇÃO “PE”SEMRE n. 2 , DE 09 DE JANEIRO DE 2014. 114880/02 Abraão Herculano de Melo 30 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: 385999/01 Adenilson de Oliveira Silva 10 217859/03 Alcindo Batista da Rocha 30 143014/02 Alfredo Batista de Souza 30 163430/02 André Luiz de Lima 180 195359/02 Antônio Pedrozo 30 390877/01 Ariana Geraldo Amorim Gomes 04 209929/04 Artur Jorge Salomão 60 265896/01 Benes José Machado 30 265896/01 Benes José Machado 60 387585/01 César Augusto de Oliveira 05 264946/01 Cícero Antônio Ribeiro 10 264946/01 Cícero Antônio Ribeiro 14 151980/02 Clóvis Dias da Silva 30 151980/02 Clóvis Dias da Silva 30 386061/01 Cristiano Nonato Cristaldo 05 CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014. 387394/01 Daniel Cândido Marcolino 15 DISNEY DE SOUZA FENANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA. 392511/01 Diego Francis Nabhan Cardoso 07 387676/01 Diogo Tarifa Cruz 14 387676/01 Diogo Tarifa Cruz 14 387676/01 Diogo Tarifa Cruz 15 386123/01 Douglas Dias Brito 15 386123/01 Douglas Dias Brito 15 263010/02 Everson Batista de Souza 08 AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ELIZANGELA CINTRA LIMA GALEV, matrícula n.º380996/02, ocupante do cargo Assessor-Técnico II/DCA 5, lotada na Secretaria Municipal Da Receita, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 14/01/2014 a 14/03/2014, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90923/2013-89). CAMPO GRANDE-MS, 09 de Janeiro de 2014. DISNEY DE SOUZA FERNANDES Secretário Municipal da Receita RESOLUÇÃO “PE” SEMRE N. 3, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. O Secretário Municipal da Receita, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria Municipal da Receita. MATRÍCULA 371844/02 SERVIDOR CARGO Daniele Cyles da Silva Martins Auxiliar Administrativo II DIAS PERÍODO 30 01/12/2013 a 30/12/2013 PRORROGAÇÃO S SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA “PE” CGSP/SEGOV n. 29, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de 2012, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Guarda PRORROGAÇÃO PERÍODO 17/12/13 15/01/14 13/12/13 22/12/13 10/12/13 08/01/14 17/11/13 16/12/13 16/12/13 13/06/14 23/11/13 22/12/13 07/11/13 10/11/13 14/11/13 12/01/14 06/11/13 05/12/13 06/12/13 03/02/14 09/11/13 13/11/13 20/11/13 29/11/13 30/11/13 13/12/13 13/11/13 12/12/13 13/12/13 11/01/14 12/12/13 16/12/13 29/11/13 13/12/13 10/12/13 16/12/13 29/11/13 12/12/13 13/12/13 26/12/13 27/12/13 10/01/14 02/11/13 16/11/13 17/11/13 01/12/13 23/12/13 30/12/13 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a N N S S S N N S S S N N S S S N N N N S S N S S PÁGINA 8 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 393619/01 Everson da Silva Menezes 10 389831/01 Fabrício José dos Santos 06 385840/01 Fritz Henrique de Lima Alves 60 120898/03 Geraldo Soares de Araújo 15 387670/01 Gilmar Júnior da Luz Barbosa 07 387365/01 Giulliano Albuquerque Lopes 06 389836/01 Gregory Pinho Tlaes 02 387433/01 Hélio Preza da Silva 30 393630/01 Israel Pereira dos Santos 60 392536/01 Joanir Cabral de Oliveira 05 254517/01 Jairo José Pereira 30 254517/01 Jairo José Pereira 30 389891/01 João Eduardo Batista Crispim 30 201537/04 José Enilson Romero 30 201537/04 José Enilson Romero 30 387431/01 Kléber Rodrigues da Silva 20 387431/01 Kléber Rodrigues da Silva 10 388140 Luan Felício da Silva 04 387162/01 Márcia Maria Delmondes dos Santos Bandeira 120 387666/01 Marcos dos Santos Cândido 15 387666/01 Marcos dos Santos Cândido 15 387666/01 Marcos dos Santos Cândido 15 379736/02 Mário Eduardo Gabeloni Perez 30 384735/02 Marta Pereira Gutierrez Gomes 15 387608/01 Michel Barbosa da Silva 29 128589/02 Miguel Teodoro de Oliveira Filho 30 387580/01 Napoleão Felício de Souza 20 387580/01 Napoleão Felício de Souza 60 387642/01 Nilson de Lira Simões 05 260460/02 Odair Rocha dos Santos 41 260460/02 Odair Rocha dos Santos 41 389914/01 Patronides Acyr Franco 04 387158/01 Paulo Rubens Lipparelli de Oliveira 90 392920/01 Pedro Tarcísio Pavanello 60 387765/01 Roberto Monteiro da Silva 40 389907/01 Ronildo de Salles Ponces 15 389833/01 Rosa Isabel Gil Nunes 11 389833/01 Rosa Isabel Gil Nunes 10 389833/01 Rosa Isabel Gil Nunes 12 389833/01 Rosa Isabel Gil Nunes 08 390952/01 Sidney Rodrigues da Silva 15 387288/01 Thiago Henrique Chamorro Calzolaio 30 387288/01 Thiago Henrique Chamorro Calzolaio 30 385994/01 Vitor Hugo Rodrigues 60 394137/01 Willian Ribeiro da Silva 05 394137/01 Willian Ribeiro da Silva 11 03/12/13 12/12/13 10/12/13 15/12/13 01/12/13 29/01/14 17/09/13 01/10/13 21/11/13 27/11/13 09/12/13 14/12/13 07/11/13 08/11/13 05/12/13 03/01/14 23/11/13 21/01/14 13/12/13 17/12/13 19/11/13 18/12/13 19/12/13 17/01/14 14/11/13 13/12/13 31/10/13 29/11/13 30/11/13 28/01/14 31/10/13 19/11/13 20/11/13 29/11/13 06/10/13 09/10/13 09/12/13 07/04/14 16/11/13 30/11/13 01/12/13 15/12/13 16/12/13 30/12/13 18/12/13 16/01/14 12/12/13 26/12/13 13/12/13 10/01/14 08/12/13 06/01/14 17/11/13 06/12/13 07/12/13 04/02/14 22/11/13 26/11/13 21/10/13 30/11/13 01/12/13 05/01/14 12/12/13 15/12/13 24/11/13 21/02/14 11/12/13 08/02/14 28/11/13 06/01/14 20/11/13 04/12/13 15/11/13 25/11/13 26/11/13 05/12/13 06/12/13 17/12/13 19/12/13 26/12/13 12/11/13 26/11/13 08/11/13 07/12/13 08/12/13 06/01/13 04/12/13 01/02/14 20/12/13 24/12/13 27/12/13 06/01/14 DIOGRANDE n. 3.931 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a N DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PUBLICA ASSUNTO: Registro de Acidente de Trabalho N S N REQUERENTE: MATRÍCULA 390913/1 SERVIDOR CARGO CARLOS AUGUSTO Guarda Municipal 3ª Classe RODRIGUES CASTELLO LOTAÇÃO SEGOV N PROCESSO: 54393/2013-23 N DECISÃO: Autorizo o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho nos assentamentos funcionais, com base no laudo da perícia médica do município. N CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014. N S N S S S S JONYS CABRERA LOPES – Coronel BM/MS Coordenador de SP – Comandante da GM APOSTILA DO COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PUBLICA Na Portaria “PE” CGSP n. 396, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.894, de 19 de novembro de 2013, na parte que autoriza o registro de afastamento do servidor Vitor Hugo Rodrigues, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: S S S N N MATRÍCULA SERVIDOR DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO 385994/01 Vitor Hugo Rodrigues 60 06/10/13 a 04/12/13 N PASSE A CONSTAR: MATRÍCULA SERVIDOR DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO 385994/01 Vitor Hugo Rodrigues 60 05/10/13 a 03/12/13 N S S S N CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014. JONYS CABRERA LOPES Coordenador de SP – Comandante da GM N SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO N N S S N S RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SEMED, conforme as especificações constantes no quadro abaixo, na parte referente aos servidores relacionados: MATRÍCULA NOME RESOLUÇÃO “PE” SEMED 382863/1 ANDRE LUIZ DE SOUZA MORETTI N. 445, DE 18 DE ABRIL DE 2012 20/12/2013 382863/2 ANDRE LUIZ DE SOUZA MORETTI N. 445, DE 18 DE ABRIL DE 2012 20/12/2013 378842/7 CAROLINA MACIEL DE LIMA N. 787, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 20/12/2013 378842/8 CAROLINA MACIEL DE LIMA N. 787, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 20/12/2013 366030/21 IZABEL DUARTE DE LIMA N. 293, DE 2 DE MARÇO DE 2012 26/12/2013 366030/22 IZABEL DUARTE DE LIMA N. 293, DE 2 DE MARÇO DE 2012 26/12/2013 385139/1 JEANE DOS SANTOS BEZERRA ADRIANO N. 748, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 20/12/2013 385139/2 JEANE DOS SANTOS BEZERRA ADRIANO N. 748, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 20/12/2013 349232/3 LARISSA ROSA DA COSTA MURCILI N. 472, DE 24 DE ABRIL DE 2012 20/12/2013 S N N N S A PARTIR DE N N S S N N S S S N S CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JANEIRO DE 2014. JONYS CABRERA LOPES Coordenador de SP – Comandante da GM PÁGINA 9 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 DIOGRANDE n. 3.931 que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 949232/4 LARISSA ROSA DA COSTA MURCILI N. 472, DE 24 DE ABRIL DE 2012 20/12/2013 378426/1 MARLY OLIVEIRA LIMA N. 293, DE 2 DE MARÇO DE 2012 20/12/2013 READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 4 de dezembro de 2013, a servidora LIDUINA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 387929/1, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, Referência 10, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98797/2013-10). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. 378426/2 MARLY OLIVEIRA LIMA N. 293, DE 2 DE MARÇO DE 2012 20/12/2013 TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício 371529/16 PATRICIA APARECIDA DA SILVA CORREA LEGAL N. 492, DE 19 DE JULHO DE 2013 20/12/2013 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. 371529/17 PATRICIA APARECIDA DA SILVA CORREA LEGAL N. 492, DE 19 DE JULHO DE 2013 20/12/2013 383766/1 RENATA DE OLIVEIRA FRANÇOSO FERREIRA N. 637, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 20/12/2013 245763/5 ROSANGELA VIEIRA GONZALES DA SILVA N. 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013 18/12/2013 SANDRA REGINA ALVES UECHI N. 278, DE 1º DE MARÇO DE 2012 20/12/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, para fim de regularização funcional, pelo prazo de 40 dias, em prorrogação, a contar de 24 de julho de 2013, a servidora VILMA PEREIRA, matrícula n. 275786/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92690/2011-41). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. 383020/1 244015/18 SOLANGE LEITE DE SOUZA CORSINO N. 445, DE 18 DE ABRIL DE 2012 TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício 20/12/2013 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 18 de novembro de 2013, a servidora ALICE MESA DOS SANTOS, matrícula n. 382043/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 35539/2011-98). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER dois anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, à servidora SANDRA CORREA GONÇALVES, matrícula n. 379591/1, cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “C”, lotada na Escola Municipal Prof. José de Souza, com fulcro no art. 169 da Lei Complementar n. 190 e art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 97969/2013-38). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 1° de dezembro de 2013, a servidora VERA LUCIA DE ALMEIDA ORTIZ, matrícula n. 382605/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 78080/2013-42). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER três anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor JOÃO FERNANDES DA SILVA NETO, matrícula n. 385444/1, cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “B”, lotado na Escola Municipal Osvaldo Cruz, com fulcro no art. 169 da Lei Complementar n. 190 e art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar n.191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 97533/2013-11). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 1° de janeiro de 2014, a servidora KYARA DELLA PACE BRAGA, matrícula n. 385129/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15389/2013-86). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, a contar de 4 de dezembro de 2013, a servidora ZULEIDE FERREIRA LIMA, matrícula n. 376604/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98794/2013-21). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 28 de dezembro de 2013, a servidora SOLANGE MARCIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n. 145084/3, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 54154/2011-11). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, usando da competência TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício PÁGINA 10 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 DIOGRANDE n. 3.931 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. partir de 2 de dezembro de 2013 (Processo IMPCG n. 956/2013). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014. READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29 de dezembro de 2013, a servidora PATRÍCIA CORREA MORENO OLIVEIRA, matrícula n. 356115/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 57013/2012-86). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 1° de dezembro de 2013, a servidora ALESSANDRA PEREIRA SAMPAIO, matrícula n. 374695/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 1430/2012-29). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 4 de dezembro de 2013, a servidora ELENIRA LOBO VIANA DE RESENDE, matrícula n. 246956/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 52261/2013-11). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 13 de dezembro de 2013, a servidora ALDA MARIA ROMANELI DE PAIVA, matrícula n. 215511/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 85987/2012-31). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2014. TEREZINHA PEREIRA BRAZ Secretária Municipal de Educação em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 dias, a contar de 10 de janeiro de 2014, o prazo para a Comissão de Sindicância, designada através da Resolução “PE” SESAU n. 1.871, de 11 de dezembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.912, de 12 de dezembro de 2013, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo n. 89490/201346. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JANEIRO DE 2014. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE PORTARIA “PE” IMPCG N. 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE – IMPCG, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso III do Artigo 9º, do Decreto n. 6.998, de 18 de julho de 1994, resolve: Conceder PENSÃO a BENEDITO NOGUEIRA (companheiro), dependente da exsegurada JUSTINA DE LOURDES LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, onde detinha o cargo de Inspetor de Alunos, Referência 06, Classe “F”, aposentada voluntariamente em 15 de maio de 2003, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, c/c os artigos 47 e 49, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, com proventos estabelecidos no referido dispositivo legal, a LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 87012/2013-83 REQUERENTE: ALBINA FREITAS RIBAS LUIZ GONÇALVES MATRÍCULA: 0396811/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG. CAMPO GRANDE–MS, 8 DE JANEIRO DE 2014. LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 89272/2013-75 REQUERENTE: DANIELA LIMA DE PAULA RODRIGUES MATRÍCULA: 0396484/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 30 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 09 DE JANEIRO DE 2014 LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 79604/2013-77 REQUERENTE: SANDRA CRISTINA PEREIRA MATRÍCULA: 0392059/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 19 de setembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 09 DE JANEIRO DE 2014 LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente ATOS DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80.233/2013-94 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que no DIA 16 DE JANEIRO DE 2014, AS 08 (OITO) HORAS (MS), na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo, será realizada a sessão Pública para continuidade do Pregão em tela. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07 h 30 min. às 11 h e das 13 h às 17 h 30 min. Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2014 Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Patricia Venuto de Souza Cavalheiro Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 225/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: I.A Campagna Júnior & Cia Ltda – EPP no item 13, Comercial T&C Ltda – EPP nos itens 02, 03, 04, 05, 09, 10, 12, 14 e 20, Paulo Sérgio Rodrigues Silva – Me no item 16, Youssif Amim Youssif – EPP no item 17, Diego Carmo da Silva – EPP nos itens 01, 06, 08, 11 e 21, Clarear Comércio de Materiais de Limpeza Ltda Me no item 07, Bitencourt & Capelossi Ltda – EPP nos itens 15 e 18 e Riaj Comercial Ltda – EPP no item 19, sendo adjudicados pela Pregoeira e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 17.12.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 30 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 247/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, PÁGINA 11 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: CAIADO PNEUS LTDA nos itens 03, 06, 07, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 31,32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 50, 52, 53, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, sendo homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.12.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 01, 02, 08, 09, 11, 15, 20, 30, 47, 48, 51, 54, 55, 56, 58, 63, 66, 73, 77 e 80, desertos, e os itens 04, 05, 25, 29, 33, 40, 42, 43, 49, 57 e 70, fracassados, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 30 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Patrícia Venuto de Souza Cavalheiro Pregoeira ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO CME/MS N. 1.605, de 5 de dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, O CREDENCIAMENTO E A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDEMS, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Nº 9.394/96, RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010, RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7/2010, PARECER CNE/CEB Nº: 7/2013 e o disposto no Regimento Interno/ CME, e, considerando a aprovação em sessão plenária de5 de dezembro de 2013, DELIBERA: Capítulo I Das disposições preliminares Art. 1º Esta deliberação estabelece normas para a organização, o credenciamento e a autorização de funcionamento do ensino fundamental do sistema municipal de ensino. Art. 2º Para efeito desta Deliberação: I - sistema municipal de ensino - é constituído pelas instituições de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal; II - criação - é o ato pelo qual o Poder Público formaliza a existência de uma instituição de ensino; III - credenciamento - é o ato pelo qual uma instituição de ensino é declarada habilitada a oferecer o ensino fundamental; IV - autorização - é o ato pelo qual se concede à instituição de ensino do sistema municipal de ensino o direito de funcionamento do ensino fundamental; V - suspensão temporária - é o ato que autoriza a instituição de ensino a não oferecer, por tempo determinado, o direito de funcionamento do ensino fundamental; VI - desativação - é o ato que autoriza a instituição de ensino a desativar o funcionamento do ensino fundamental, de forma definitiva; VII - descredenciamento - é o ato pelo qual uma instituição de ensino é declarada impedida de continuar habilitada a oferecer funcionamento do ensino fundamental; VIII - extensão - é o espaço físico escolar, separado da instituição de ensino, a qual está subordinada administrativa e pedagogicamente; IX - tempo parcial – é o ensino organizado com jornada escolar mínima de quatro horas diárias; X - tempo integral – é o ensino organizado com jornada escolar mínima de sete horas diárias. Capítulo II Da organização do ensino fundamental Art. 3º O ensino fundamental, direito público subjetivo, etapa da educação básica, é organizado de acordo com os princípios éticos, políticos e estéticos que têm como finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. § 1º O ensino fundamental deve considerar as dimensões do cuidar e do educar, tendo o educando como pessoa em formação. § 2º O ensino fundamental poderá ser oferecido em tempo parcial ou integral. Art. 4º O ensino fundamental com nove anos de duração é de matrícula obrigatória, a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso. Art. 5º O ensino fundamental obrigatório, organizado do 1º ao 9º ano, tem a seguinte nomenclatura: I - anos iniciais, com cinco anos de duração; II - anos finais, com quatro anos de duração. Art. 6º É necessária a articulação entre todas as etapas da educação básica. Capítulo III Do credenciamento da instituição de ensino e da autorização de funcionamento do ensino fundamental Art. 7º O credenciamento da instituição de ensino para oferta do ensino fundamental será concedido à época do primeiro ato de autorização de funcionamento, por prazo indeterminado. Art. 8º As modalidades de Educação Especial, de Educação de Jovens e Adultos, de Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e de Educação Técnica Profissional atenderão regulamentação específica. Art. 9º A autorização de funcionamento do ensino fundamental será concedida por prazo determinado de até cinco anos. Parágrafo único. O funcionamento do ensino fundamental, em extensão, poderá ocorrer, desde que a instituição de ensino,a qual está subordinada, possua ato DIOGRANDE n. 3.931 concessório expedido pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 10. As instituições municipais de ensino que por razões excepcionais iniciarem as atividades antes do ato de autorização de funcionamento devem autuar processo no prazo de cento e vinte dias do início do ano letivo. § 1º No caso da tramitação do processo, de que trata o caput, ultrapassar o ano letivo, deverá juntar-se aos autos os seguintes documentos: I - justificativa fundamentada; II - calendário escolar aprovado referente ao ano letivo; III - relação nominal dos alunos aprovados; IV - relatório da inspeção escolar/SEMED. § 2º Será expedido pelo Conselho Municipal de Educação ato de autorização de funcionamento para fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos referentes a esse período letivo. Art. 11. O pedido de credenciamento da instituição de ensino e/ou de autorização de funcionamento para o ensino fundamental será dirigido ao Conselho Municipal de Educação, mediante processo protocolizado e autuado na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, com a seguinte documentação: I - requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Educação; II - ato legal de criação; III - ato legal da atual denominação; IV - comprovante de propriedade do imóvel, contrato de locação ou documento legal equivalente, por prazo não inferior a dois anos, firmado conforme normas legais vigentes; V - alvará de localização e funcionamento; VI - licença sanitária; VII - regimento escolar; VIII - matriz curricular; IX - relação nominal dos recursos humanos, na qual indique a habilitação para a área de atuação, o nível de atendimento e o respectivo turno de trabalho. § 1º Quando a instituição de ensino municipal optar por oferecer mais de uma etapa da educação básica, pode ser autuado processo único. § 2º Esgotado o prazo de concessão de autorização de funcionamento do ensino fundamental, esta deve ser novamente autorizada. § 3º O novo ato de autorização de funcionamento deverá ocorrer 180 dias antes do término de sua vigência, atendendo às exigências prescritas nesta deliberação. Art. 12. A inspeção escolar/SEMED fará relatório circunstanciado, mediante verificação, in loco, que será apensado ao processo de credenciamento e/ou autorização de funcionamento, contendo informações sobre: I - o ato de criação; II - o ato da atual denominação; III - a entidade mantenedora e número do CNPJ; IV - a identificação da instituição de ensino e dos seus dirigentes; V - as dependências existentes e a forma de organização, compatibilizando com as exigências estabelecidas nesta Deliberação; VI - a existência de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos audiovisuais, equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com a faixa etária e com a Proposta Pedagógica da instituição de ensino; VII - as formas de escrituração escolar e a organização dos arquivos; VIII - os recursos humanos, conforme relação nominal; IX - a aprovação do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica; X - a compatibilização do Regimento Escolar com a Proposta Pedagógica, especialmente no que se refere: a) à organização curricular; b) ao regime escolar; c) ao processo de avaliação. Art. 13. É permitida a organização de cursos experimentais, em forma de projeto, para até quatro anos de duração, obedecidas às disposições desta deliberação. Art. 14. A autorização de funcionamento do ensino fundamental, mediante oferta de curso experimental, deverá ser requerida pela instituição de ensino ao Conselho Municipal de Educação, sob forma de projeto, estruturado, no mínimo, com: I - justificativa; II - objetivos; III - organização curricular; IV - funcionamento do curso; V - relação de recursos didáticos e equipamentos disponíveis; VI - relação nominal do pessoal docente e técnico; VIl - pressupostos teóricos e metodológicos; VIII - processo de avaliação de aprendizagem; IX - processo de recuperação da aprendizagem. § 1º Após o período de quatro anos do curso experimental, deverá ser solicitada a autorização de funcionamento do ensino fundamental, ou apresentado novo projeto. § 2º Deverá ser anexado ao processo relatório circunstanciado da inspeção escolar/SEMED. Art. 15. O Conselho Municipal de Educação, até dez dias úteis, após decisão do Plenário, expedirá deliberação, expressando o deferimento ou indeferimento de solicitação de credenciamento de instituição de ensino ou de autorização de funcionamento. § 1º No caso de indeferimento, a instituição de ensino só poderá apresentar nova solicitação relativa ao mesmo pedido, após o prazo de trinta dias, a contar da data de publicação da Deliberação, no Diário Oficial de Campo Grande-MS/DIOGRANDE. § 2º Após publicação, a deliberação de indeferimento será encaminhada ao Ministério Público. § 3º O direito a apresentar novo pedido de credenciamento e/ou de autorização de funcionamento está condicionado ao atendimento do prescrito no parecer, objeto do indeferimento, e na presente deliberação. Capítulo IV Da estrutura e funcionamento das instituições de ensino Art. 16. A instituição de ensino, para oferta do Ensino Fundamental, deverá ter uma estrutura mínima de: I - salas com mobiliário e equipamentos para: a) professores; b) direção; c) equipe de apoio pedagógico; d) secretaria. II - salas de aula, com dimensão mínima de 1,30 m2 por aluno a ser atendido, conforme previsto na proposta pedagógica da instituição de ensino; lII - almoxarifado/depósito; IV - instalações sanitárias completas, individualizadas por gênero, respeitada a relação de um vaso sanitário para quarenta alunos; V- lavatórios no interior dos banheiros e/ou próximos a eles, bem como nos ambientes de recreação; PÁGINA 12 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 VI - instalações sanitárias completas, preferencialmente, individualizadas por gênero, para uso dos servidores; VII - área para a prática de educação física e recreação; VIII - parque infantil; IX - bebedouros com filtros e/ou filtros próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; X - mobiliário e equipamentos adequados ao usuário e em número suficiente; XI - acervo bibliográfico, recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados e compatíveis com a proposta pedagógica; XII - laboratórios equipados que atendam à proposta pedagógica e aos objetivos da etapa de ensino oferecida; XIII - espaço para refeição. § 1º O imóvel deverá apresentar condições adequadas de localização, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação que rege a matéria. § 2º A acessibilidade de que trata o parágrafo anterior, compreenderá, no mínimo, os seguintes requisitos: I - portas e pisos sem obstáculos para passagem de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê; II - banheiros adaptados para crianças e adultos com deficiências ou com mobilidade reduzida, conforme legislação pertinente; III - rampas com corrimãos que facilitem a circulação de cadeiras de rodas. Art. 17. A instituição de ensino que oferecer o ensino fundamental em tempo integral deverá disponibilizar, ainda: I - colchonetes para hora de repouso/descanso e recreação; II - instalações para banho. Capítulo V Da proposta pedagógica e do regimento escolar Art. 18. A proposta pedagógica, instrumento norteador das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela instituição de ensino, é documento obrigatório, cuja elaboração é de responsabilidade da comunidade escolar, de modo que: I - haja compatibilidade com as diretrizes curriculares nacionais e com as legislações vigentes; lI - assegure a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito, a valorização e a consideração de suas formas de organização e dos saberes da comunidade; III - oriente para tomada de decisões, assegurando flexibilidade ao processo de sua execução; IV - sirva de referencial na busca da melhoria qualitativa das ações educativas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores; V - expresse a identidade do ensino fundamental, o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades dos educandos, e o ambiente sócioeconômico e cultural deles; VI - contemple as reais necessidades dos educandos com o objetivo de garantir acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação. Art. 19. A proposta pedagógica da instituição de ensino deverá conter, no mínimo: I - apresentação; lI - dados de identificação; III - organograma; IV - histórico; V - função social; VI - perfil e compromisso da comunidade escolar; VII - pressupostos teóricos e metodológicos; VIII - etapas e modalidades oferecidas pela instituição de ensino; IX - organização curricular considerando as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais; X - processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem; XI - processo de recuperação de aprendizagem; XII - processo de acompanhamento de desempenho dos alunos e professores; XIII - processo de formação continuada dos profissionais da educação; XIV - organização e utilização do espaço físico, equipamentos e materiais pedagógicos; XV - projetos/programas; XVI - relação dos participantes na elaboração da proposta pedagógica; XVII - referências; XVIII - anexos. Art. 20. No oferecimento do ensino fundamental, a instituição de ensino deverá prever em sua organização e registrar em sua proposta pedagógica, a garantia de educação, do desenvolvimento e das especificidades dos educandos público alvo da educação especial, por meio de: I - flexibilização de recursos e avaliação; II - serviços de apoio pedagógico especializado em classes comuns e/ou em sala de recursos multifuncionais; III - agrupamentos, nas classes comuns do ensino regular, considerando o quantitativo de alunos por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados a eles. Art. 21. No ensino fundamental, em tempo integral, a proposta pedagógica da instituição de ensino deve: I - organizar o tempo, espaços e oportunidades educativas, compartilhando a tarefa de cuidar e educar entre os profissionais da educação, as famílias e outros atores sociais; II - conceber o currículo de forma integrada entre a ampliação da jornada escolar diária, o desenvolvimento das atividades, o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do ambiente, a promoção da saúde entre outras. Parágrafo único. Para assegurar a organização das atividades acima previstas, a instituição de ensino poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e/ou entidades locais. Art. 22. O regimento escolar, documento normativo da proposta pedagógica, obrigatório na instituição de ensino, deverá ser elaborado em consonância com as normas emanadas do Conselho Municipal de Educação e garantir: I - a fundamentação legal da proposta pedagógica, sendo necessariamente com ela compatível, atendendo às legislações vigentes; II - a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, assim como as relações entre os diversos segmentos que constituem a comunidade escolar. Art. 23. A proposta pedagógica e o regimento escolar serão aprovados pela DIOGRANDE n. 3.931 Secretaria Municipal de Educação. Capítulo VI Da cessação de funcionamento Art. 24. O pedido de suspensão temporária ou desativação de funcionamento deverá ser dirigido ao Conselho Municipal de Educação, mediante processo autuado na Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes documentos: I - requerimento, constando o período objeto do pedido; II - exposição de motivos quanto à decisão da mantenedora e à forma de comunicação à comunidade escolar. § 1º Deverá compor o processo relatório circunstanciado da inspeção escolar/ SEMED. § 2º No caso de desativação da instituição de ensino, o acervo escolar será de domínio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 25. A suspensão temporária será concedida pelo prazo máximo de dois anos. § 1º Noventa dias antes do término do prazo de concessão, a instituição de ensino deverá comunicar ao Conselho Municipal de Educação o reinício das atividades. § 2º Na impossibilidade de reinício das atividades, a instituição de ensino solicitará a desativação ao Conselho Municipal de Educação. § 3º Não havendo manifestação do interessado, em até noventa dias após o prazo da suspensão temporária, a Secretaria Municipal de Educação solicitará, “ex-officio”, ao Conselho Municipal de Educação a desativação das atividades da instituição de ensino. Art. 26. A qualquer época poderá ser feita reanálise da autorização de funcionamento, motivada por infringência ou omissão dos dirigentes e/ou mantenedor aos dispositivos legais, podendo resultar em advertência ou descredenciamento da instituição de ensino, pelo Conselho Municipal de Educação. § 1º As denúncias de irregularidades podem implicar reanálise da autorização de funcionamento, conduzida mediante processo. § 2º Recebido e analisado o processo, o conselheiro relator solicitará à Presidência do Conselho Municipal de Educação a notificação do representado. § 3º O representado terá o prazo de quinze dias, a partir da data do recebimento da notificação, para pronunciar-se a respeito e apresentar defesa, por escrito, se julgar necessário. § 4º Havendo necessidade de obtenção de outras provas, para melhor instrução do processo, o Conselho Municipal de Educação solicitará providências a quem couber, em prazo por ele estipulado. § 5º Deverá constar, no processo, relatório circunstanciado da inspeção escolar/ SEMED. § 6º Após reanálise e constatação do descumprimento dos dispositivos legais, o Conselho Municipal de Educação poderá advertir e/ou descredenciar a instituição de ensino. Art. 27. A instituição de ensino será descredenciada, mediante comunicação expressa pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de relatório da inspeção escolar, quando: I - não oferecer o ensino fundamental, por no mínimo seis meses, sem ato expedido pelo Conselho Municipal de Educação; II - houver suspensão temporária por dois anos e comprovadamente não possuir demanda; III - desativar o ensino fundamental. Parágrafo único. O descredenciamento será efetivado com ato do Conselho Municipal de Educação, publicado no DIOGRANDE. Capítulo VII Das disposições gerais e transitórias Art. 28. A denominação da instituição de ensino, quando alterada, deverá ser comunicada ao Conselho Municipal de Educação, com cópia do respectivo ato. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação deverá expedir ato ratificando a autorização concedida à instituição de ensino que efetuar alteração de denominação, devendo constar neste o número da deliberação, a denominação atual e a anterior. Art. 29. A mudança de endereço da instituição de ensino implica na ratificação do ato concedido pelo Conselho Municipal de Educação de credenciamento e de autorização de funcionamento após comprovação, in loco, pela inspeção escolar/SEMED, das condições para atendimento às normas vigentes. § 1º A instituição de ensino deverá comunicar, no prazo de até 30 dias, a mudança de endereço, mediante apresentação da seguinte documentação, para autuação de processo na Secretaria Municipal de Educação: I - ofício dirigido ao Conselho Municipal de Educação; II - alvará de funcionamento e localização; III - licença sanitária; IV - comprovante de propriedade do prédio, contrato de locação ou outro instrumento, de acordo com as normas legais e por prazo não inferior a dois anos. § 2º O processo de mudança de endereço, autuado na Secretaria Municipal de Educação, será objeto de verificação, in loco, e emissão de relatório circunstanciado pela inspeção escolar/SEMED, para comprovação de atendimento ao prescrito nesta Deliberação. Art. 30. Os profissionais da educação, para exercício das funções em administração, orientação educacional e supervisão escolar deverão ter formação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação. § 1º A mantenedora pode admitir que a direção seja exercida por profissional com formação em outros cursos de licenciatura plena com curso de pós-graduação em gestão escolar. § 2º Para exercer a função de coordenador pedagógico no ensino fundamental, o profissional deve ter licenciatura plena e pós-graduação com ênfase em coordenação pedagógica. Art. 31. Para atuar no ensino fundamental, o docente deverá ter licenciatura plena na área de atuação. § 1º Nos anos iniciais, o docente deverá ter habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental. § 2º Serão resguardados os direitos dos docentes já efetivados. Art. 32. A instituição de ensino deverá afixar, em local visível e acessível ao público, cópia do ato de credenciamento e/ou de autorização de funcionamento. Parágrafo único. O ato concessório atualizado deverá constar na documentação referente à vida escolar do aluno e nos demais documentos expedidos. Art. 33. Será sustada a tramitação de processo de autorização de funcionamento de que trata esta Deliberação, quando e até o julgamento do mérito: I - a instituição de ensino estiver submetida à apuração de irregularidade pelo PÁGINA 13 - segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Sistema Municipal de Ensino ou pelo Ministério Público; II - a instituição de ensino requerente estiver comprovadamente submetida a processo de reanálise de qualquer etapa de ensino. Art. 34. A instituição de ensino sem credenciamento e/ou autorização de funcionamento será considerada em situação irregular. Parágrafo único. Os atos escolares praticados e expedidos por instituições de ensino em situação irregular não têm validade legal, portanto, não dão direito a prosseguimento de estudos e não conferem grau de escolarização. Art. 35. Os prejuízos causados aos alunos, em virtude de irregularidades, são de exclusiva responsabilidade da administração da instituição de ensino que, por aqueles, responderão ao órgão competente. Art. 36. O Conselho Municipal de Educação deverá impedir o funcionamento da instituição de ensino em situação irregular, com base em relatório da inspeção escolar/ SEMED. Art. 37. Ficam mantidos os credenciamentos de instituições de ensino; e até o término de vigência, as autorizações de funcionamento concedidas por este Conselho, PARTE IV DIOGRANDE n. 3.931 em data anterior a presente Deliberação. Art. 38. Os processos em tramitação, até a data de publicação desta Deliberação, serão apreciados pela legislação anterior. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 40. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Deliberação CME/MS N. 778/2008. Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2013. Marlene Dalla Pria Balejo Conselheira-Presidente do CME/MS HOMOLOGO Em: 27/12/13 José Chadid Secretário Municipal de Educação P U B L I C A Ç Õ E S CONCESSÃO W.BARIZOM - ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de Operação para mineração com validade de 48 MESES a contar de 10/12/2013, para a atividade de extração de areia. Localizada na Fazenda Sulina 2, à Rodovia MS-040, Km 25, Zona Rural município de Campo Grande-MS. RC PLAC COMERCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA torna público que requereu á secretaria MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTAL modalidade licença PRÉVIA para atividade de INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETO, DIVISÓRIAS E ARMARIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL. Rua Trindade, 243 VL Progresso 79050-912 no município de CAMPO GRANDE-MS. PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 27/11/2013, para atividade de COLETA SELETIVA, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSES I E II Localizada à Anel Rod. KM 11,4- Jardim Cristo Redentor município de Campo Grande –MS. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL A Produtora Rural Letícia Piazza Pantalena, proprietária da Fazenda Bálsamo do Rio Vacaria , situada em Sidrolândia/MS, Inscrição Estadual 28.628.296-8 e CPF n. 637.123.421-87, comunica o extravio da nota fiscal n. 14283706, pelo motivo exposto: foi ingerida por um animal. CONCESSÃO: IGOMAR LOCATELLI & FILHO LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano– SEMADUR, a Licença Ambiental-Modalidade Licença de Operação, proc. N°58057/2001-34, LO nº 03.289/2013, com validade até 23/12/2017, p/ atividade de Posto de Combustível com A P E D I D O troca de óleo, oficina mecânica, restaurante e conveniência. Localizada a AV. Redentor, 1577, Campo Grande/MS. REQUERIMENTO CAVALHEIRO & OGOCHI LTDA ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de PRESTACAO DE SERVICOS DE LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS E COMERCEIO VAREJISTA DE PECAS E ASSECORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. Localizada à RUA TREZE DE MAIO, N 1704 – B. VL ORIENTE município de Campo Grande –MS. ÁGUA VIVA LAVANDERIA E CONSERTO DE ROUPAS LTDA -ME, torna publico que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prèvia para atividade de Lavanderias, localizada a Rua Rio Grande do Sul nº 1.869, Vila Rosa, Cep; 79.022-300, Município de Campo Grande/MS. REQUERIMENTO CENTRO COMERCIAL VIA MORENA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de Centro Comercial. Localizada à Lote RX -: Rua Progresso esquina com Av. Fábio Zahran, bairro América, município de Campo Grande – MS.