GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE REGULAMENTO DA SECRETARIA ACADÊMICA - SAC Resolução N° 03 /2010 CAPÍTULO I DA SECRETARIA ACADÊMICA Art. 1º - A Secretaria Acadêmica unidade integrante da estrutura organizacional da Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, vinculada diretamente a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, regula e executa ações referentes aos registros acadêmicos com o objetivo de construir e garantir a memória acadêmica da EESP. Responsável pelo gerenciamento dos registros acadêmicos desde o ingresso até o desligamento por suas diferentes formas, realiza os processos de inscrição, matrícula e transferência, emissão de declarações, certidões e cartas de curso, organização, implantação, manutenção e atualização dos registros acadêmicos das atividades escolares do corpo discente, composto por trabalhadores e gestores do SUS, assessoramento às coordenações pedagógicas nos processos educativos desenvolvidos nesta instituição e emissão dos certificados e históricos. CAPÍTULO II DO OBJETIVO Art. 2º - Este regulamento visa adequar e orientar os procedimentos da Secretaria Acadêmica, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços oferecidos ao seu público. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 3º - Para efeito deste Regulamento define-se: I - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) - Espaço virtual onde os cursos são disponibilizados, através do endereço http://www.eadsus.ba.gov.br (http://eadsusava.saude.ba.gov.br) que utiliza o sistema moodle. II - ATESTADO - Documento através do qual a EESP atesta para o discente a matrícula, o comparecimento e/ou a conclusão do curso de acordo com os registros existentes na SAC. III - AULA PÚBLICA DO SUS - Espaço educativo organizado pela Escola Estadual de Saúde Pública com vistas a uma reflexão coletiva sobre os desafios e as estratégias relacionadas ao processo de implementação do SUS-BA, estabelecendo relações de compromisso das universidades com o SUS ao envolver os estudantes, professores, trabalhadores e gestores dos cursos de saúde e áreas afins. IV – AVALIADOR - Trabalhador de saúde e/ou convidado com expertise em áreas afins em determinado campo do saber que avaliará os TCC dos discentes dos cursos de especialização atribuindo nota com parecer. V - CERTIFICADO - Documento através do qual a EESP certifica a participação em evento pedagógico ou curso oferecido pela EESP. No caso de curso de especialização e aperfeiçoamento é emitido acompanhado do respectivo histórico. VI - CICLO DE PALESTRAS - Derivado da conferência difere desta pelo fato de poder estar vinculado a uma série de palestras pronunciadas por docentes e especialistas no assunto abordado. VII - COLÓQUIO - Debate entre pessoas com expertise em determinado tema no âmbito do SUS. VIII - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMAT) - Órgão colegiado interno, interdisciplinar, de caráter consultivo e deliberativo, tem o objetivo de monitorar e avaliar o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão (TCC) dos cursos ofertados pela EESP-BA, a GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE fim de contribuir para a sua valorização, assim como ampliar a discussão acerca do papel da pesquisa e intervenção no âmbito dos serviços de saúde. Esta comissão é responsável por analisar os pré-projetos de TCC desenvolvidos nos cursos considerando as diretrizes para elaboração de TCC da EESP e baremas previamente estabelecidos. IX - CONFERÊNCIA - Trata-se de uma preleção pública sobre determinado assunto técnico, artístico, científico ou literário. O conferencista expõe um tema previamente escolhido por um tempo determinado, e em seguida responde às perguntas (em número estabelecido) formuladas por escrito pelo auditório e dirigidas à mesa, mediado pela figura do moderador. X - CONFERÊNCIA VIRTUAL – Apresentação e/ou discussão de determinado assunto em tempo real entre grupos de pessoas, independente de suas localizações geográficas, em áudio e/ou vídeo simultaneamente. XI - CONGRESSO - Reunião ou encontro de pessoas com interesses em comum, que visa tratar de determinados assuntos, comunicar trabalhos, apresentar propostas ou trocar ideias. Os congressos podem ser científicos ou técnicos. XII - COORDENADOR PEDAGÓGICO - Técnico da Escola Estadual de Saúde Pública responsável pela elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) de um curso e pelo acompanhamento pedagógico e do processo de ensino-aprendizagem dos discentes que deverá atuar em concordância com o coordenador técnico. XIII - RESPONSÁVEL LOGISTICO DOS EVENTOS PEDAGÓGICOS E CURSOS - Técnico da Coordenação de Suporte Operacional da EESP, responsável pelas providências referentes a logística e infra-estrutura que deverá atuar em concordância com o coordenador pedagógico. XIV - COORDENADOR TÉCNICO – Técnico de determinada área do saber responsável pelo acompanhamento de um curso que deverá atuar em concordância com o coordenador pedagógico. Este coordenador deverá agregar os conhecimentos específicos concernentes a área demandante do curso. XV - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Cursos que objetivam, principalmente, aprimorar, aperfeiçoar e melhorar conhecimentos e habilidades técnicas de trabalho em uma área de GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE conhecimento, em função das mudanças e das inovações ocorridas nas técnicas de trabalho ou na estrutura do campo de ação. Possui carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. XVI - CURSO DE ATUALIZAÇÃO - Cursos que buscam, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma determinada área de conhecimento, possibilitando uma maior compreensão de um determinado tema que subsidiará a ação profissional da área. Tem carga horária mínima de 30 (trinta) horas. XVII - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - Cursos de pós-graduação latu sensu que têm como objetivo aprofundar os conhecimentos: técnico, político e pedagógico do profissional em uma área específica de conhecimento, proporcionando um diferencial na sua formação prática e profissional. A carga horária mínima é de 360 (trezentos e sessenta) horas e o discente deverá apresentar trabalho final de conclusão do curso. XVIII - DECLARAÇÃO - Documento genérico através do qual a EESP registra uma afirmação formal que guarde relação com a vida acadêmica dos atores envolvidos em um evento pedagógico ou curso. XIX - DISCENTE EFETIVO - Aquele que realizou sua inscrição, apresentando toda documentação exigida em edital e/ou nota pública, se submeteu ao processo seletivo, foi aprovado e efetivou sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição. XX - DISCENTE ESPECIAL - Aquele que realizou, ou não, sua inscrição no período determinado, mas solicita à instituição sua inscrição na condição de especial através de uma exposição de motivos que poderá ser aceita ou não, uma vez que ficará condicionada a existência de vagas remanescentes, não excedendo 5% do quantitativo de vagas ofertadas. Uma vez aceita, o candidato deverá efetivar sua matrícula devendo então participar das atividades do curso de acordo com a carga horária cumprida. Com o aproveitamento poderá receber certificado de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, conforme característica do curso ofertado. XXI - DISCENTE OUVINTE - Aquele que não realizou sua inscrição no período determinado, consequentemente não se submeteu ao processo seletivo, mas solicita a instituição sua GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE inscrição na condição de ouvinte. Não participa das atividades de avaliação no curso e tem direito ao atestado de frequência, mas não certificação. XXII - DOCENTE - Profissional que atua na condição de professor atendendo aos critérios estabelecidos no que tange à qualificação e titulação exigidas. Detêm determinado saber que guarde estreita relação com o objeto de estudo de um curso de atualização, aperfeiçoamento ou especialização e demais eventos pedagógicos. XXIII - ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO - Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior (Lei Federal 11.788 de 25/09/2008). Tais estágios são subsidiados por ações formativas que contemplam os conteúdos referentes às Políticas de Saúde, Modelo de Atenção, Formação em Saúde e Participação Social por meio de curso preparatório e oficinas para acompanhamento pedagógico. XXIV - EVENTO PEDAGÓGICO - Ações educativas de carga horária variável, incluindo seminários, oficinas, mostras, sessão temática, jornadas, simpósio, colóquio, painel, congresso, palestra, ciclo de palestras, feira, exposição, mesa-redonda, fórum, conferência, conferência virtual, reuniões técnicas, estágios e aula pública do SUS que visam a aprendizagem e/ou qualificação com foco em temas específicos relacionados com as políticas públicas e/ou com o cotidiano do trabalho. XXV - EXPOSIÇÃO - Exibição pública de produção artística, industrial, técnica e científica. XXVI - FEIRA - Evento no qual são apresentados, em um stand, os resultados de trabalhos de cunho técnico, cientifico, político e pedagógico. XXVII - FÓRUM - Reunião que visa a participação intensa da platéia com objetivo de sensibilizar a opinião dos presentes sobre assuntos de interesse comum. Ocorre debate livre até que conclusões possam ser retiradas. XXVIII - JORNADA - Reunião de determinados grupos de profissionais, realizada periodicamente com o objetivo de fomentar discussão posterior em congressos. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE XXIX - MESA-REDONDA - Preparada e conduzida por um coordenador, que pode ser denominado presidente de mesa e funciona como elemento moderador, orientando a discussão para que ela se mantenha em torno do tema principal. Os participantes geralmente são especialistas que apresentam seus pontos de vista sobre o tema, com tempo-limite para a exposição. Após as exposições, os participantes são levados a debater entre si os vários pontos de suas teses, podendo haver a participação dos presentes na forma de perguntas. XXX - MOSTRA CIENTIFICA DO SUS - Evento de caráter multidisciplinar que tem por objetivo disseminar o conhecimento técnico-científico gerado no âmbito do SUS Bahia, com estímulo à reflexão e debate sobre as políticas públicas de saúde e ênfase nos processos formativos. XXXI - OFICINA - Evento que reúne participantes de uma mesma área ou de um mesmo segmento de trabalho destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades, aliando a teoria com a prática. XXXII - OFICINAS FORMATIVAS ITINERANTES DA REDE SESAB: Evento de caráter reflexivo e de indução às mudanças das práticas nos espaços de trabalho, fruto da aproximação com as necessidades educativas das Unidades de Saúde da Rede SESAB, e cujos temas debatidos são definidos a partir de um levantamento feito junto as Unidades mencionadas. XXXIII - ORIENTADOR - Profissional com titulação mínima de especialista, e com expertise em área do saber condizente com o objeto de estudo de um determinado discente, que atuará na condição de orientador dos trabalhos de conclusão dos cursos de especialização promovidos pela EESP. Os orientadores serão identificados pelo Banco de Orientadores da EESP. Em situações específicas este profissional deverá submeter-se a um processo seletivo, também promovido pela EESP, com critérios estabelecidos em edital respectivo. Cada Orientador só poderá ter sob sua responsabilidade até no máximo três TCC. XXXIV - PAINEL - Forma de reunião, limitada a um pequeno número de especialistas, em que os expositores debatem entre si o assunto em pauta. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE XXXV - PALESTRA - Apresentação de idéias ou conceitos por um especialista sobre determinado assunto a um grupo de pessoas com interesses comuns. Após a apresentação, deverá ser aberta a possibilidade para questionamentos. XXXVI - PRECEPTOR - Servidor com competência ética e profissional do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, portador de título de pós-graduação e experiência mínima de 01 (um) ano na área relacionada à atividade de preceptoria. XXXVII - PROFESSOR MEDIADOR DE APRENDIZAGEM - Trabalhador de saúde e/ou áreas afins que atua ou teve experiência na área do saber em que serão qualificados os discentes, de um curso de atualização, aperfeiçoamento ou especialização. XXXVIII - REUNIÃO TÉCNICA - Evento que reúne pessoas de uma ou várias instituições, a fim de discutir temas relacionados com suas políticas, ações e resultados de trabalho, com objetivo de decidir em conjunto sobre as melhores ações a serem desenvolvidas. XXXIX - SEMINÁRIO - Ação educativa utilizada para exposição de idéias ou estudos acerca de um tema com vistas à promoção de um debate crítico entre e com os participantes. XL - SESSÃO TEMÁTICA - Ação educativa que visa a produção e disseminação de conhecimentos, bem como a constante atualização e abertura para o diálogo com a Rede SUS. XLI - SIMPÓSIO - Reunião para debater determinado assunto. Origina-se de iniciativa de determinada área técnica ou científica para debates ligados a um assunto específico e a discussão de tema afim aos seus interesses. Possui um formato discursivo e não de palestra com perguntas e respostas. CAPÍTULO IV DO FLUXO DOS EVENTOS PEDAGÓGICOS E CURSOS Art. 4º - Todo e qualquer processo educativo desenvolvido pela EESP deverá ser notificado pelos coordenadores pedagógicos à Secretaria Acadêmica para as devidas providências tais como: inscrição, matrícula, lista de frequência, diário de curso, confecção de certificados, GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE atestado, declaração e outros, com antecedência de 7 (sete) a 30 (trinta) dias da divulgação, de acordo com o seu porte. Art. 5º - O coordenador do curso deverá encaminhar o projeto político do curso - PPC à Secretaria Acadêmica, com ata de aprovação pelo Colegiado Gestor sendo que esta deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado quando se tratar de curso de especialização latu sensu. Art. 6º - Os processos educativos desenvolvidos pela EESP serão divididos em 4 (quatro) categorias, de acordo com a carga horária, a saber: A - Eventos Pedagógicos: de 1 a 29 horas; B - Cursos de Atualização: mínimo de 30 (trinta) horas; C - Cursos de Aperfeiçoamento: mínimo de 180 (cento e oitenta) horas; D - Cursos de Especialização: mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas. CAPÍTULO V DO REGISTRO Art. 7º - É de responsabilidade da SAC o registro de matrícula e outros dados como os escolares, pessoais e documentais dos discentes, dos docentes, dos professores mediadores de aprendizagem, orientadores e avaliadores, nos cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização oferecidos pela EESP, e serão realizados através do Sistema de Gestão Acadêmica. Art. 8º - O registro dos certificados para cursos de especialização e aperfeiçoamento será feito em livro aberto formalmente, com páginas numeradas, no qual deverá constar: decreto de criação da escola e do credenciamento, número de matrícula, dados pessoais do concluinte, graduação (estabelecimento e ano de conclusão), nome do curso, módulos com as respectivas notas e frequências, carga horária, área de concentração, título, orientador e nota do TCC, e protocolo de recebimento. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO DOS DISCENTES, MEDIADORES E ORIENTADORES SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO Art. 9º - Quando a inscrição for presencial a Secretaria Acadêmica recebe a documentação dos candidatos a discente, mediador e/ou orientador, de acordo com o edital ou nota pública do curso, organiza a documentação e encaminha à Comissão de Seleção. Art. 10º - As inscrições para quaisquer ações educativas desenvolvidas pela EESP deverão ser realizadas de forma presencial na Secretaria Acadêmica ou on line seguindo os critérios estabelecidos no edital e/ou nota pública. Parágrafo Único - A Coordenação do curso deverá incluir na relação de documentos necessários para a inscrição o Termo de Compromisso datado e assinado pelo discente e a Declaração de liberação para frequentar o curso, datada, assinada e carimbada pelo superior hierárquico da Instituição à qual pertence o candidato. SEÇÃO II DA SELEÇÃO Art. 11º - O processo seletivo dos candidatos será de responsabilidade da Coordenação do curso, seguindo os critérios estabelecidos no edital ou nota pública, cabendo a Secretaria Acadêmica a informação quanto a participação dos inscritos em outros cursos oferecidos pela EESP, em cumprimento do Art. 16 deste Regulamento. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE SEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA Art. 12º - A matrícula do discente, mediador ou orientador estará condicionada à aprovação no processo seletivo com base nas condições previstas em edital específico ou nota pública e apresentação dos documentos relacionados a seguir: Para os cursos de especialização e aperfeiçoamento: 1. Formulário de matrícula preenchido, datado e assinado; 2. 01 (uma) foto 3x4; 3. Cópia autenticada ou acompanhada do original do RG e do CPF ou do RG com CPF; 4. Cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de quitação com a Justiça Eleitoral; 5. Cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de quitação com o Serviço Militar, se for do sexo masculino. § 1º - Para matrícula nos cursos de Atualização serão dispensadas as cópias listadas nos itens 4 e 5 acima. § 2º - Por determinação legal, ou por especificidade da formação, outros documentos poderão ser exigidos posteriormente. § 3º - Não será efetivada matrícula com documentação incompleta. § 4º - Os documentos listados nos itens 4 e 5 deverão estar autenticados à luz dos originais ou por servidor do quadro efetivo de órgão público devidamente identificado com carimbo constando: nome, cadastro, cargo que ocupa e órgão público/unidade de lotação. Art. 13º - Em casos especiais o candidato que tenha participado do processo seletivo e tenha sido selecionado, mas que tenha perdido o prazo de matrícula e/ou não tenha frequência no encontro presencial no primeiro módulo poderá solicitar formalmente à coordenação do curso GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE sua inclusão neste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do primeiro encontro presencial, e esta deliberará sobre a solicitação. § 1º - A coordenação poderá acatar a solicitação na condição da vaga ainda estar disponível e neste caso deverá, juntamente com o docente responsável pelo primeiro módulo, estabelecer atividade paralela a título de compensação das atividades. § 2º - A coordenação deverá encaminhar a Secretaria Acadêmica a deliberação referente a permanência do discente no curso. Art. 14º - É facultado ao discente solicitar formalmente aproveitamento de estudo por já haver concluído com êxito e frequência mínima de 75%, nos últimos 3 (três) anos um determinado módulo de um curso desenvolvido na EESP. Cabe a Secretaria Acadêmica e a coordenação do curso consultar os registros e informar a participação do discente, após verificação da carga horária e análise da ementa. Seguidamente será expedido o deferimento ou não da solicitação. Art. 15º - É facultado ao discente solicitar formalmente aproveitamento de estudo, quando este tenha sido realizado em uma outra instituição formadora que não a EESP, por já haver concluído com êxito e frequência mínima de 75%, nos últimos 3 (três) anos um determinado módulo de um curso. Cabe a Secretaria Acadêmica e a coordenação do curso informar ao discente, após verificação da carga horária e análise da ementa, sobre o deferimento ou não da solicitação. Art. 16º - Somente será permitida inclusão de novos discentes, em qualquer módulo, na qualidade de discente especial ou ouvinte, conforme as definições do Capitulo III, art.3°. O percentual de discentes nesta condição será definido a depender do número de vagas disponibilizadas por curso em seus respectivos editais. Parágrafo Único - O discente deverá solicitar sua inscrição como especial ou ouvinte no prazo mínimo de sete dias úteis antes do início do módulo. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE SEÇÃO IV DO CANCELAMENTO Art. 17º - O discente que desistir do curso deverá formalizar junto à Secretaria Acadêmica, através de preenchimento e assinatura de formulário próprio, a sua desistência. Parágrafo Único - Em casos especiais o discente que tenha participado do processo seletivo e do encontro presencial no primeiro módulo poderá solicitar formalmente à coordenação do curso sua exclusão deste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento do primeiro encontro presencial. Art. 18º - O discente que abandonar o curso ou informar desistência a Secretaria Acadêmica e cuja justificativa não for aceita pela coordenação, mediante emissão de parecer em campo próprio do referido formulário, perderá o direito de se candidatar e participar de qualquer curso de especialização oferecido pela EESP pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - A Secretaria Acadêmica procederá ao arquivamento do formulário com parecer emitido pela coordenação do curso, mediante justificativa do discente. SEÇÃO V DA MATRÍCULA EM OUTRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OFERTADO PELA EESP Art. 19º - O discente que concluir curso de especialização ofertado pela EESP não poderá inscrever-se em outro por um período mínimo de 2 (dois) anos e por 3 (três) anos quando o discente abandonar ou desistir do curso sem motivo plausível e coerente. Art. 20º - Não será permitida a inscrição em outra especialização quando o candidato já estiver matriculado em curso dessa modalidade oferecido pela EESP. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE Art. 21º - O professor mediador terá que participar do processo seletivo promovido pela EESP com critérios a serem estabelecidos em edital. Todo professor mediador de aprendizagem precisará, obrigatoriamente, ter feito o Curso de Instrutoria promovido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), bem como o Curso de Atualização para Formação de Professores Mediadores de Aprendizagem promovido pela EESP. Art. 22º - O professor mediador de aprendizagem que não cumprir os prazos estipulados pela coordenação dos cursos será automaticamente desligado e impossibilitado de participar de novas seleções para outros processos da EESP pelo período de 2 (dois) anos. CAPÍTULO VII DA CERTIFICAÇÃO Art. 23º - A emissão de atestados/declarações/certificados estará condicionada a existência de registro na SAC da ação educativa que respalde legalmente a emissão destes documentos. Parágrafo Único - É de responsabilidade da coordenação do evento ou curso encaminhar a SAC documentos comprobatórios (diário de curso e lista de frequência) da ação educativa necessários para emissão de atestados, declarações e certificados. Art. 24º - Serão emitidos certificados aos discentes que tiverem concluído o curso com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no PPC ou evento pedagógico, e tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo exigida conforme o Art. 7º § 1º e 2º da Resolução Nº. 01 de 8 de junho de 2007 e de acordo com o Art. 24, inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. § 1º - Para os cursos semi-presenciais serão computadas a frequência nos encontros presenciais e a participação no Ambiente Virtual de Aprendizagem. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE § 2º - De acordo com a LEI Nº. 6.202, de 17/04/1975 baseada no Decreto-lei nº. 1.044, de 21/10/1969 da Presidência da República é facultado ao discente em estado de gestação, licença maternidade, doenças infecto-contagiosas e outras enfermidades graves a aplicação do regime de exercícios domiciliares supervisionados com acompanhamento do docente e ou coordenador do curso. Art. 25º - Serão fornecidos certificados aos docentes, palestrantes, avaliadores, orientadores professores mediadores de aprendizagem dos eventos pedagógicos e cursos desenvolvidos pela EESP, mediante comprovação do cumprimento das suas atribuições. CAPÍTULO VIII DISPOSITIVOS GERAIS E FUNCIONAMENTO Art. 26º - A Secretaria Acadêmica está aberta para atendimento externo no período das 13h às 17 horas de segunda à sexta. Art. 27º - A Secretaria Acadêmica terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega de documentação solicitada. Parágrafo Único - Em casos especiais, este prazo será fixado a depender da natureza da necessidade apresentada. Art. 28º - O colegiado gestor da Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto – EESP aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013 altera e consolida a primeira revisão deste regulamento aprovado através da resolução nº. 03/2010 que entrou em vigor em 06 de agosto de 2010. Salvador, 13 de maio de 2013. Dilza Oliveira da Silva Coordenadora Acadêmica Marcele Carneiro Paim Diretora da EESP