GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
REGULAMENTO DA SECRETARIA ACADÊMICA - SAC
Resolução N° 03 /2010
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 1º - A Secretaria Acadêmica unidade integrante da estrutura organizacional da Escola
Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, vinculada
diretamente a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia, regula e executa ações referentes aos registros acadêmicos com o objetivo de
construir e garantir a memória acadêmica da EESP.
Responsável pelo gerenciamento dos registros acadêmicos desde o ingresso até o
desligamento por suas diferentes formas, realiza os processos de inscrição, matrícula e
transferência, emissão de declarações, certidões e cartas de curso, organização, implantação,
manutenção e atualização dos registros acadêmicos das atividades escolares do corpo
discente, composto por trabalhadores e gestores do SUS, assessoramento às coordenações
pedagógicas nos processos educativos desenvolvidos nesta instituição e
emissão dos
certificados e históricos.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2º - Este regulamento visa adequar e orientar os procedimentos da Secretaria
Acadêmica, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços oferecidos ao seu público.
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CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º - Para efeito deste Regulamento define-se:
I - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) - Espaço virtual onde os cursos são
disponibilizados,
através
do
endereço
http://www.eadsus.ba.gov.br
(http://eadsusava.saude.ba.gov.br) que utiliza o sistema moodle.
II - ATESTADO - Documento através do qual a EESP atesta para o discente a matrícula, o
comparecimento e/ou a conclusão do curso de acordo com os registros existentes na SAC.
III - AULA PÚBLICA DO SUS - Espaço educativo organizado pela Escola Estadual de Saúde
Pública com vistas a uma reflexão coletiva sobre os desafios e as estratégias relacionadas ao
processo de implementação do SUS-BA, estabelecendo relações de compromisso das
universidades com o SUS ao envolver os estudantes, professores, trabalhadores e gestores
dos cursos de saúde e áreas afins.
IV – AVALIADOR - Trabalhador de saúde e/ou convidado com expertise em áreas afins em
determinado campo do saber que avaliará os TCC dos discentes dos cursos de
especialização atribuindo nota com parecer.
V - CERTIFICADO - Documento através do qual a EESP certifica a participação em evento
pedagógico ou curso oferecido pela EESP. No caso de curso de especialização e
aperfeiçoamento é emitido acompanhado do respectivo histórico.
VI - CICLO DE PALESTRAS - Derivado da conferência difere desta pelo fato de poder estar
vinculado a uma série de palestras pronunciadas por docentes e especialistas no assunto
abordado.
VII - COLÓQUIO - Debate entre pessoas com expertise em determinado tema no âmbito do
SUS.
VIII - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMAT) - Órgão colegiado interno,
interdisciplinar, de caráter consultivo e deliberativo, tem o objetivo de monitorar e avaliar o
desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão (TCC) dos cursos ofertados pela EESP-BA, a
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fim de contribuir para a sua valorização, assim como ampliar a discussão acerca do papel da
pesquisa e intervenção no âmbito dos serviços de saúde. Esta comissão é responsável por
analisar os pré-projetos de TCC desenvolvidos nos cursos considerando as diretrizes para
elaboração de TCC da EESP e baremas previamente estabelecidos.
IX - CONFERÊNCIA - Trata-se de uma preleção pública sobre determinado assunto técnico,
artístico, científico ou literário. O conferencista expõe um tema previamente escolhido por um
tempo determinado, e em seguida responde às perguntas (em número estabelecido)
formuladas por escrito pelo auditório e dirigidas à mesa, mediado pela figura do moderador.
X - CONFERÊNCIA VIRTUAL – Apresentação e/ou discussão de determinado assunto em
tempo real entre grupos de pessoas, independente de suas localizações geográficas, em
áudio e/ou vídeo simultaneamente.
XI - CONGRESSO - Reunião ou encontro de pessoas com interesses em comum, que visa
tratar de determinados assuntos, comunicar trabalhos, apresentar propostas ou trocar ideias.
Os congressos podem ser científicos ou técnicos.
XII - COORDENADOR PEDAGÓGICO - Técnico da Escola Estadual de Saúde Pública
responsável pela elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) de um curso e pelo
acompanhamento pedagógico e do processo de ensino-aprendizagem dos discentes que
deverá atuar em concordância com o coordenador técnico.
XIII - RESPONSÁVEL LOGISTICO DOS EVENTOS PEDAGÓGICOS E CURSOS - Técnico
da Coordenação de Suporte Operacional da EESP, responsável pelas providências referentes
a logística e infra-estrutura que deverá atuar em concordância com o coordenador
pedagógico.
XIV - COORDENADOR TÉCNICO – Técnico de determinada área do saber responsável pelo
acompanhamento de um curso que deverá atuar em concordância com o coordenador
pedagógico. Este coordenador deverá agregar os conhecimentos específicos concernentes a
área demandante do curso.
XV - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Cursos que objetivam, principalmente, aprimorar,
aperfeiçoar e melhorar conhecimentos e habilidades técnicas de trabalho em uma área de
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conhecimento, em função das mudanças e das inovações ocorridas nas técnicas de trabalho
ou na estrutura do campo de ação. Possui carga horária mínima de 180 (cento e oitenta)
horas.
XVI - CURSO DE ATUALIZAÇÃO - Cursos que buscam, principalmente, atualizar e ampliar
conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma determinada área de conhecimento,
possibilitando uma maior compreensão de um determinado tema que subsidiará a ação
profissional da área. Tem carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
XVII - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - Cursos de pós-graduação latu sensu que têm como
objetivo aprofundar os conhecimentos: técnico, político e pedagógico do profissional em uma
área específica de conhecimento, proporcionando um diferencial na sua formação prática e
profissional. A carga horária mínima é de 360 (trezentos e sessenta) horas e o discente
deverá apresentar trabalho final de conclusão do curso.
XVIII - DECLARAÇÃO - Documento genérico através do qual a EESP registra uma afirmação
formal que guarde relação com a vida acadêmica dos atores envolvidos em um evento
pedagógico ou curso.
XIX - DISCENTE EFETIVO - Aquele que realizou sua inscrição, apresentando toda
documentação exigida em edital e/ou nota pública, se submeteu ao processo seletivo, foi
aprovado e efetivou sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição.
XX - DISCENTE ESPECIAL - Aquele que realizou, ou não, sua inscrição no período
determinado, mas solicita à instituição sua inscrição na condição de especial através de uma
exposição de motivos que poderá ser aceita ou não, uma vez que ficará condicionada a
existência de vagas remanescentes, não excedendo 5% do quantitativo de vagas ofertadas.
Uma vez aceita, o candidato deverá efetivar sua matrícula devendo então participar das
atividades do curso de acordo com a carga horária cumprida. Com o aproveitamento poderá
receber
certificado
de
atualização,
aperfeiçoamento
ou
especialização,
conforme
característica do curso ofertado.
XXI - DISCENTE OUVINTE - Aquele que não realizou sua inscrição no período determinado,
consequentemente não se submeteu ao processo seletivo, mas solicita a instituição sua
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inscrição na condição de ouvinte. Não participa das atividades de avaliação no curso e tem
direito ao atestado de frequência, mas não certificação.
XXII - DOCENTE - Profissional que atua na condição de professor atendendo aos critérios
estabelecidos no que tange à qualificação e titulação exigidas. Detêm determinado saber que
guarde estreita relação com o objeto de estudo de um curso de atualização, aperfeiçoamento
ou especialização e demais eventos pedagógicos.
XXIII - ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO - Ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior (Lei Federal 11.788 de 25/09/2008). Tais estágios são subsidiados por
ações formativas que contemplam os conteúdos referentes às Políticas de Saúde, Modelo de
Atenção, Formação em Saúde e Participação Social por meio de curso preparatório e oficinas
para acompanhamento pedagógico.
XXIV - EVENTO PEDAGÓGICO - Ações educativas de carga horária variável, incluindo
seminários, oficinas, mostras, sessão temática, jornadas, simpósio, colóquio, painel,
congresso, palestra, ciclo de palestras, feira, exposição, mesa-redonda, fórum, conferência,
conferência virtual, reuniões técnicas, estágios e aula pública do SUS que visam a
aprendizagem e/ou qualificação com foco em temas específicos relacionados com as políticas
públicas e/ou com o cotidiano do trabalho.
XXV - EXPOSIÇÃO - Exibição pública de produção artística, industrial, técnica e científica.
XXVI - FEIRA - Evento no qual são apresentados, em um stand, os resultados de trabalhos de
cunho técnico, cientifico, político e pedagógico.
XXVII - FÓRUM - Reunião que visa a participação intensa da platéia com objetivo de
sensibilizar a opinião dos presentes sobre assuntos de interesse comum. Ocorre debate livre
até que conclusões possam ser retiradas.
XXVIII - JORNADA - Reunião de determinados grupos de profissionais, realizada
periodicamente com o objetivo de fomentar discussão posterior em congressos.
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XXIX - MESA-REDONDA - Preparada e conduzida por um coordenador, que pode ser
denominado presidente de mesa e funciona como elemento moderador, orientando a
discussão para que ela se mantenha em torno do tema principal. Os participantes geralmente
são especialistas que apresentam seus pontos de vista sobre o tema, com tempo-limite para a
exposição. Após as exposições, os participantes são levados a debater entre si os vários
pontos de suas teses, podendo haver a participação dos presentes na forma de perguntas.
XXX - MOSTRA CIENTIFICA DO SUS - Evento de caráter multidisciplinar que tem por
objetivo disseminar o conhecimento técnico-científico gerado no âmbito do SUS Bahia, com
estímulo à reflexão e debate sobre as políticas públicas de saúde e ênfase nos processos
formativos.
XXXI - OFICINA - Evento que reúne participantes de uma mesma área ou de um mesmo
segmento de trabalho destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades, aliando a
teoria com a prática.
XXXII - OFICINAS FORMATIVAS ITINERANTES DA REDE SESAB: Evento de caráter
reflexivo e de indução às mudanças das práticas nos espaços de trabalho, fruto da
aproximação com as necessidades educativas das Unidades de Saúde da Rede SESAB, e
cujos temas debatidos são definidos a partir de um levantamento feito junto as Unidades
mencionadas.
XXXIII - ORIENTADOR - Profissional com titulação mínima de especialista, e com expertise
em área do saber condizente com o objeto de estudo de um determinado discente, que atuará
na condição de orientador dos trabalhos de conclusão dos cursos de especialização
promovidos pela EESP. Os orientadores serão identificados pelo Banco de Orientadores da
EESP. Em situações específicas este profissional deverá submeter-se a um processo seletivo,
também promovido pela EESP, com critérios estabelecidos em edital respectivo. Cada
Orientador só poderá ter sob sua responsabilidade até no máximo três TCC.
XXXIV - PAINEL - Forma de reunião, limitada a um pequeno número de especialistas, em que
os expositores debatem entre si o assunto em pauta.
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XXXV - PALESTRA - Apresentação de idéias ou conceitos por um especialista sobre
determinado assunto a um grupo de pessoas com interesses comuns. Após a apresentação,
deverá ser aberta a possibilidade para questionamentos.
XXXVI - PRECEPTOR - Servidor com competência ética e profissional do Grupo Ocupacional
Serviços Públicos de Saúde, portador de título de pós-graduação e experiência mínima de 01
(um) ano na área relacionada à atividade de preceptoria.
XXXVII - PROFESSOR MEDIADOR DE APRENDIZAGEM - Trabalhador de saúde e/ou áreas
afins que atua ou teve experiência na área do saber em que serão qualificados os discentes,
de um curso de atualização, aperfeiçoamento ou especialização.
XXXVIII - REUNIÃO TÉCNICA - Evento que reúne pessoas de uma ou várias instituições, a
fim de discutir temas relacionados com suas políticas, ações e resultados de trabalho, com
objetivo de decidir em conjunto sobre as melhores ações a serem desenvolvidas.
XXXIX - SEMINÁRIO - Ação educativa utilizada para exposição de idéias ou estudos acerca
de um tema com vistas à promoção de um debate crítico entre e com os participantes.
XL - SESSÃO TEMÁTICA - Ação educativa que visa a produção e disseminação de
conhecimentos, bem como a constante atualização e abertura para o diálogo com a Rede
SUS.
XLI - SIMPÓSIO - Reunião para debater determinado assunto. Origina-se de iniciativa de
determinada área técnica ou científica para debates ligados a um assunto específico e a
discussão de tema afim aos seus interesses. Possui um formato discursivo e não de palestra
com perguntas e respostas.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO DOS EVENTOS PEDAGÓGICOS E CURSOS
Art. 4º - Todo e qualquer processo educativo desenvolvido pela EESP deverá ser notificado
pelos coordenadores pedagógicos à Secretaria Acadêmica para as devidas providências tais
como: inscrição, matrícula, lista de frequência, diário de curso, confecção de certificados,
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atestado, declaração e outros, com antecedência de 7 (sete) a 30 (trinta) dias da divulgação,
de acordo com o seu porte.
Art. 5º - O coordenador do curso deverá encaminhar o projeto político do curso - PPC à
Secretaria Acadêmica, com ata de aprovação pelo Colegiado Gestor sendo que esta deverá
ser publicada no Diário Oficial do Estado quando se tratar de curso de especialização latu
sensu.
Art. 6º - Os processos educativos desenvolvidos pela EESP serão divididos em 4 (quatro)
categorias, de acordo com a carga horária, a saber:
A - Eventos Pedagógicos: de 1 a 29 horas;
B - Cursos de Atualização: mínimo de 30 (trinta) horas;
C - Cursos de Aperfeiçoamento: mínimo de 180 (cento e oitenta) horas;
D - Cursos de Especialização: mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO
Art. 7º - É de responsabilidade da SAC o registro de matrícula e outros dados como os
escolares, pessoais e documentais dos discentes, dos docentes, dos professores mediadores
de aprendizagem, orientadores e avaliadores, nos cursos de atualização, aperfeiçoamento ou
especialização oferecidos pela EESP, e serão realizados através do Sistema de Gestão
Acadêmica.
Art. 8º - O registro dos certificados para cursos de especialização e aperfeiçoamento será
feito em livro aberto formalmente, com páginas numeradas, no qual deverá constar: decreto
de criação da escola e do credenciamento, número de matrícula, dados pessoais do
concluinte, graduação (estabelecimento e ano de conclusão), nome do curso, módulos com as
respectivas notas e frequências, carga horária, área de concentração, título, orientador e nota
do TCC, e protocolo de recebimento.
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CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO DOS DISCENTES, MEDIADORES E ORIENTADORES
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º - Quando a inscrição for presencial a Secretaria Acadêmica recebe a documentação
dos candidatos a discente, mediador e/ou orientador, de acordo com o edital ou nota pública
do curso, organiza a documentação e encaminha à Comissão de Seleção.
Art. 10º - As inscrições para quaisquer ações educativas desenvolvidas pela EESP deverão
ser realizadas de forma presencial na Secretaria Acadêmica ou on line seguindo os critérios
estabelecidos no edital e/ou nota pública.
Parágrafo Único - A Coordenação do curso deverá incluir na relação de documentos
necessários para a inscrição o Termo de Compromisso datado e assinado pelo discente e a
Declaração de liberação para frequentar o curso, datada, assinada e carimbada pelo superior
hierárquico da Instituição à qual pertence o candidato.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 11º - O processo seletivo dos candidatos será de responsabilidade da Coordenação do
curso, seguindo os critérios estabelecidos no edital ou nota pública, cabendo a Secretaria
Acadêmica a informação quanto a participação dos inscritos em outros cursos oferecidos pela
EESP, em cumprimento do Art. 16 deste Regulamento.
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SEÇÃO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
Art. 12º - A matrícula do discente, mediador ou orientador estará condicionada à aprovação
no processo seletivo com base nas condições previstas em edital específico ou nota pública e
apresentação dos documentos relacionados a seguir:
Para os cursos de especialização e aperfeiçoamento:
1. Formulário de matrícula preenchido, datado e assinado;
2. 01 (uma) foto 3x4;
3. Cópia autenticada ou acompanhada do original do RG e do CPF ou do RG com
CPF;
4. Cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de quitação com a
Justiça Eleitoral;
5. Cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de quitação com o
Serviço Militar, se for do sexo masculino.
§ 1º - Para matrícula nos cursos de Atualização serão dispensadas as cópias listadas nos
itens 4 e 5 acima.
§ 2º - Por determinação legal, ou por especificidade da formação, outros documentos
poderão ser exigidos posteriormente.
§ 3º - Não será efetivada matrícula com documentação incompleta.
§ 4º - Os documentos listados nos itens 4 e 5 deverão estar autenticados à luz dos
originais ou por servidor do quadro efetivo de órgão público devidamente identificado com
carimbo constando: nome, cadastro, cargo que ocupa e órgão público/unidade de lotação.
Art. 13º - Em casos especiais o candidato que tenha participado do processo seletivo e tenha
sido selecionado, mas que tenha perdido o prazo de matrícula e/ou não tenha frequência no
encontro presencial no primeiro módulo poderá solicitar formalmente à coordenação do curso
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sua inclusão neste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do
primeiro encontro presencial, e esta deliberará sobre a solicitação.
§ 1º - A coordenação poderá acatar a solicitação na condição da vaga ainda estar
disponível e neste caso deverá, juntamente com o docente responsável pelo primeiro módulo,
estabelecer atividade paralela a título de compensação das atividades.
§ 2º - A coordenação deverá encaminhar a Secretaria Acadêmica a deliberação
referente a permanência do discente no curso.
Art. 14º - É facultado ao discente solicitar formalmente aproveitamento de estudo por já haver
concluído com êxito e frequência mínima de 75%, nos últimos 3 (três) anos um determinado
módulo de um curso desenvolvido na EESP. Cabe a Secretaria Acadêmica e a coordenação
do curso consultar os registros e informar a participação do discente, após verificação da
carga horária e análise da ementa. Seguidamente será expedido o deferimento ou não da
solicitação.
Art. 15º - É facultado ao discente solicitar formalmente aproveitamento de estudo, quando
este tenha sido realizado em uma outra instituição formadora que não a EESP, por já haver
concluído com êxito e frequência mínima de 75%, nos últimos 3 (três) anos um determinado
módulo de um curso. Cabe a Secretaria Acadêmica e a coordenação do curso informar ao
discente, após verificação da carga horária e análise da ementa, sobre o deferimento ou não
da solicitação.
Art. 16º - Somente será permitida inclusão de novos discentes, em qualquer módulo, na
qualidade de discente especial ou ouvinte, conforme as definições do Capitulo III, art.3°. O
percentual de discentes nesta condição será definido a depender do número de vagas
disponibilizadas por curso em seus respectivos editais.
Parágrafo Único - O discente deverá solicitar sua inscrição como especial ou ouvinte no
prazo mínimo de sete dias úteis antes do início do módulo.
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SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO
Art. 17º - O discente que desistir do curso deverá formalizar junto à Secretaria Acadêmica,
através de preenchimento e assinatura de formulário próprio, a sua desistência.
Parágrafo Único - Em casos especiais o discente que tenha participado do processo seletivo
e do encontro presencial no primeiro módulo poderá solicitar formalmente à coordenação do
curso sua exclusão deste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento do
primeiro encontro presencial.
Art. 18º - O discente que abandonar o curso ou informar desistência a Secretaria Acadêmica
e cuja justificativa não for aceita pela coordenação, mediante emissão de parecer em campo
próprio do referido formulário, perderá o direito de se candidatar e participar de qualquer curso
de especialização oferecido pela EESP pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - A Secretaria Acadêmica procederá ao arquivamento do formulário com
parecer emitido pela coordenação do curso, mediante justificativa do discente.
SEÇÃO V
DA MATRÍCULA EM OUTRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OFERTADO PELA EESP
Art. 19º - O discente que concluir curso de especialização ofertado pela EESP não poderá
inscrever-se em outro por um período mínimo de 2 (dois) anos e por 3 (três) anos quando o
discente abandonar ou desistir do curso sem motivo plausível e coerente.
Art. 20º - Não será permitida a inscrição em outra especialização quando o candidato já
estiver matriculado em curso dessa modalidade oferecido pela EESP.
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CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
Art. 21º - O professor mediador terá que participar do processo seletivo promovido pela EESP
com critérios a serem estabelecidos em edital. Todo professor mediador de aprendizagem
precisará, obrigatoriamente, ter feito o Curso de Instrutoria promovido pela Secretaria de
Administração do Estado da Bahia (SAEB), bem como o Curso de Atualização para Formação
de Professores Mediadores de Aprendizagem promovido pela EESP.
Art. 22º - O professor mediador de aprendizagem que não cumprir os prazos estipulados pela
coordenação dos cursos será automaticamente desligado e impossibilitado de participar de
novas seleções para outros processos da EESP pelo período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VII
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 23º - A emissão de atestados/declarações/certificados estará condicionada a existência
de registro na SAC da ação educativa que respalde legalmente a emissão destes
documentos.
Parágrafo Único - É de responsabilidade da coordenação do evento ou curso encaminhar a
SAC documentos comprobatórios (diário de curso e lista de frequência) da ação educativa
necessários para emissão de atestados, declarações e certificados.
Art. 24º - Serão emitidos certificados aos discentes que tiverem concluído o curso com
aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no PPC ou evento
pedagógico, e tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo
exigida conforme o Art. 7º § 1º e 2º da Resolução Nº. 01 de 8 de junho de 2007 e de acordo
com o Art. 24, inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 1º - Para os cursos semi-presenciais serão computadas a frequência nos encontros
presenciais e a participação no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
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§ 2º - De acordo com a LEI Nº. 6.202, de 17/04/1975 baseada no Decreto-lei nº. 1.044, de
21/10/1969 da Presidência da República é facultado ao discente em estado de gestação,
licença maternidade, doenças infecto-contagiosas e outras enfermidades graves a aplicação
do regime de exercícios domiciliares supervisionados com acompanhamento do docente e ou
coordenador do curso.
Art. 25º - Serão fornecidos certificados aos docentes, palestrantes, avaliadores, orientadores
professores mediadores de aprendizagem dos eventos pedagógicos e cursos desenvolvidos
pela EESP, mediante comprovação do cumprimento das suas atribuições.
CAPÍTULO VIII
DISPOSITIVOS GERAIS E FUNCIONAMENTO
Art. 26º - A Secretaria Acadêmica está aberta para atendimento externo no período das 13h
às 17 horas de segunda à sexta.
Art. 27º - A Secretaria Acadêmica terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega de
documentação solicitada.
Parágrafo Único - Em casos especiais, este prazo será fixado a depender da natureza da
necessidade apresentada.
Art. 28º - O colegiado gestor da Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco
Peixoto de Magalhães Netto – EESP aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013 altera e
consolida a primeira revisão deste regulamento aprovado através da resolução nº.
03/2010 que entrou em vigor em 06 de agosto de 2010.
Salvador, 13 de maio de 2013.
Dilza Oliveira da Silva
Coordenadora Acadêmica
Marcele Carneiro Paim
Diretora da EESP
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