!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI N°. 1787
,DE
10
DE
DE
MARCO
2004.
Cria a E.M. Jose Luiz Cardoso da Silva
Junior, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no ambito da Secretaria Municipal de Educa~ao, a E.
M. Jose Luiz Cardoso da Silva Junior, Tipo "C", localizada na Rua Ministro Oliveira
Vianna, 132, Bairro Itatiaia, 1°. Distrito deste Municipio.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado urn
Cargo em Comissao de Diretor de Escola, Simbolo CC/4.
Art. 3°. As despesas decorrentes da
conta de dota~ao or~amentaria propria.
disposi~5es
marco
aplica~ao
da presente Lei, correrao
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
em contrario.
publica~ao,
a
revogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
de 2004.
10
\\~
JOSE CAMTLO ZITO DOS SANTOS FTLRO.
Prefeito Municipal
de
Download

Cria Escola José Luiz Cardoso da Silva