! ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI N°. 1787 ,DE 10 DE DE MARCO 2004. Cria a E.M. Jose Luiz Cardoso da Silva Junior, e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada, no ambito da Secretaria Municipal de Educa~ao, a E. M. Jose Luiz Cardoso da Silva Junior, Tipo "C", localizada na Rua Ministro Oliveira Vianna, 132, Bairro Itatiaia, 1°. Distrito deste Municipio. Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado urn Cargo em Comissao de Diretor de Escola, Simbolo CC/4. Art. 3°. As despesas decorrentes da conta de dota~ao or~amentaria propria. disposi~5es marco aplica~ao da presente Lei, correrao Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua em contrario. publica~ao, a revogadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de 2004. 10 \\~ JOSE CAMTLO ZITO DOS SANTOS FTLRO. Prefeito Municipal de