MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DO PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 8 /DGPGF /2013
ASSUNTO: Processamento pela FF 242 dos vencimentos dos docentes contratados e do
quadro
1. Tendo em conta o calendário previsional de pagamentos do POPH, relativos a saldos de
projetos referentes ao ano letivo de 2012/2013 e ainda aos adiantamentos das
candidaturas afetas ao ano letivo 2013/2014, as escolas/agrupamentos que tenham
verbas disponíveis na Fonte de Financiamento (FF) 242, devem relativamente às
despesas de funcionamento, garantir o pagamento das despesas afetas aos alunos.
2. Assim, desde que acautelado o indicado no ponto 1 da presente nota, mantem-se como
prioritária a utilização de verbas disponíveis nesta fonte, para pagamento dos
vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo
autorizado outro tipo de despesa, por forma a utilizar na íntegra aqueles saldos.
3. Relembra-se que não é permitido o pagamento de despesas afetas ao POPH - FF 242
pela FF 111, sem antecipadamente ter obtido autorização para tal, conforme ponto 5 da
Nota Informativa nº 8/DGPGF/2013.
Lisboa, 3 de outubro de 2013
O Subdiretor-Geral
LUÍS MIGUEL
BERNARDO
FARRAJOTA
Av. 24 de Julho, 134 - 3º
Tel.: 213949200
1399-029 Lisboa
Fax: 21390 70 03
Assinado de forma digital por LUÍS MIGUEL
BERNARDO FARRAJOTA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Cidadão Português, ou=Autenticação
do Cidadão, sn=BERNARDO FARRAJOTA,
givenName=LUÍS MIGUEL,
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MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA
Dados: 2013.10.03 15:19:05 +01'00'
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