MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIREÇÃO-GERAL DO PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 8 /DGPGF /2013 ASSUNTO: Processamento pela FF 242 dos vencimentos dos docentes contratados e do quadro 1. Tendo em conta o calendário previsional de pagamentos do POPH, relativos a saldos de projetos referentes ao ano letivo de 2012/2013 e ainda aos adiantamentos das candidaturas afetas ao ano letivo 2013/2014, as escolas/agrupamentos que tenham verbas disponíveis na Fonte de Financiamento (FF) 242, devem relativamente às despesas de funcionamento, garantir o pagamento das despesas afetas aos alunos. 2. Assim, desde que acautelado o indicado no ponto 1 da presente nota, mantem-se como prioritária a utilização de verbas disponíveis nesta fonte, para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a utilizar na íntegra aqueles saldos. 3. Relembra-se que não é permitido o pagamento de despesas afetas ao POPH - FF 242 pela FF 111, sem antecipadamente ter obtido autorização para tal, conforme ponto 5 da Nota Informativa nº 8/DGPGF/2013. Lisboa, 3 de outubro de 2013 O Subdiretor-Geral LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Av. 24 de Julho, 134 - 3º Tel.: 213949200 1399-029 Lisboa Fax: 21390 70 03 Assinado de forma digital por LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Autenticação do Cidadão, sn=BERNARDO FARRAJOTA, givenName=LUÍS MIGUEL, serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Dados: 2013.10.03 15:19:05 +01'00'