FACULDADE CATOLICA DO TOCANTINS – FACTO TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL – 3º PERÍODO OCUPAÇÕES NA APP DO RESERVATÓRIO DA UHE – LUIS EDUARDO MAGALHÃES. ALUNOS: ADINAN SOUZA MACHADO; DANNILO MARTINS GONÇALVES; HELIO GOMES MONTEIRO; MAYARA NERES AMARAL. ORIENTADOR: ENG. AGRÔNOMO DR. CID TACAOCA MURAISHI Palmas, 11 de junho de 2.010. Resumo A degradação ambiental no entorno do reservatório da UHE - Luis Eduardo Magalhães decorre principalmente devido as ações antrópicas realizadas nas propriedades lindeiras a este. As formas mais visíveis dessas situações são os micros parcelamentos de propriedades transformando-as em chácaras de lazer, causando uso intensivo do solo sem nenhuma técnica. Este estudo objetiva-se promover a identificação das áreas degradadas no entorno do reservatório e apresentar alguns pontos do plano de manejo da Faixa de Proteção do Reservatório, também conclui-se esclarecer as principais causas e efeitos dos usos irregulares da APP do lago, através de uma análise simplificada da estrutura do problema, dando ênfase ao que preconiza o EIA RIMA e o plano de manejo do PBA-08 (Faixa de Proteção de Reservatório Zoneamento e Reflorestamento). Palavras-chave: Degradação ambiental; Antropização; Plano de manejo. Abstract Environmental degradation around the reservoir of the hydroelectric plant - Luis Eduardo Magalhães arises mainly due to human actions performed on the properties bordering this. The most visible of these situations are the micros splitting properties into leisure farms, causing intensive soil without any technical. This study explains the main causes and effects of irregular permanent preservation area (APP) uses the lake, through a simplified analysis of the structure of the problem, emphasizing that advocates of the environmental impact studies and environmental impact report (EIA RIMA) and management plan for the PBA-08 (Range Reservoir Protection and Zoning reforestation). Keywords: Environmental degradation, human disturbance, management plan. 1. INTRODUÇÃO Segundo Cunha e Guerra, (1998), as conseqüências da capacidade do ser humano em modificar e criar seu próprio ambiente faz com que haja um crescimento populacional constante, sendo a ocupação do solo de forma inconseqüente e acelerada por parte do homem, o principal contribuinte para vários danos ambientais, a interferência nos sistemas aquáticos são efetuados de forma inadequadas em todo o mundo, principalmente no que diz respeito ao uso do solo. “São diversos os benefícios econômicos e sociais que explicam a interferência humana nos ciclos hidrológicos, além de ser relativamente simples realizar modificações de grande porte que afetem imensamente o funcionamento do sistema como um todo.” (CUNHA & GUERRA, 1.998, pag. 24) Da manutenção da qualidade da água, segundo Morselho, (2008), sugere-se que a delimitação da área de proteção deve abranger toda a bacia hidrográfica que serve determinada região, com o intuito de garantir a manutenção da qualidade e da quantidade de água para a flora e á fauna e, além disso, para reduzir o potencial de erosão, e diminuir a possibilidade de invasão de espécies exóticas. Os problemas ambientais vêm atingindo dimensões expressivas em todas as escalas de análise, comprometendo o estado de relativa estabilidade dos ecossistemas. Os reflexos sentidos, sobretudo no âmbito socioeconômico, direcionam a tomada de consciência desses problemas pelo homem, o que torna necessária a condução, por parte das comunidades lindeiras ao reservatório da UHE – Luis Eduardo Magalhães, mais conhecida como Usina de Lajeado, de trabalhos e conscientização que busquem soluções para os impactos ambientais provocados pela sociedade principalmente dentro da faixa de proteção deste. As expansões das atividades turísticas, lazer e agropastoris nas áreas rurais, consistem numa ameaça às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), que são amparadas por leis essenciais para o equilíbrio ambiental. A falta de conhecimento da importância, ou mesmo a falta de respeito a essas áreas, aliado a carência de fiscalização, contribuem para o uso indevido das terras dentro daquela faixa e com conseqüente devastação da mesma. O reservatório da UHE Luis Eduardo Magalhães (Usina de Lajeado) é operado a fio d’água, ou seja, o nível junto à barragem é continuamente mantido nas proximidades da cota 212,0m, onde foram definidos o seguinte limite operacional: no nível da água (N.A.) normal cota 212,00m, N.A. Máxima operacional cota 212,30m, N.A. mínimo operacional cota 211,50m. Foram definidas como limites da Faixa de Segurança para as áreas urbanas, no Município de Palmas, a cota 214,00m e para o Município de Porto Nacional 216,00m. Devido à grande extensão do reservatório, o nível d’água não é constante em toda sua extensão, com o resultado do efeito de remanso hidráulico, os níveis d’água sofrem superelevações, particularmente nas seções mais distantes do eixo. As áreas necessárias para implantação do empreendimento e conseqüentemente da Faixa de Segurança, foram adquiridas pelo empreendedor, sendo que na faixa dos 100 metros caracterizada como APP, as benfeitorias ali instaladas foram indenizadas, para que fossem retiradas, ficando o domínio da terra e ou da APP sob o poder do proprietário da área remanescente, confrontante ao lago. As áreas limitadas pela cota de segurança em relação às cheias normais, foram devidamente adquiridas pelo empreendedor, estas áreas são ocupadas pelo lago e pela Faixa de Segurança em relação às cheias normais. E áreas urbanas, foram adquiridas as terras e benfeitorias nelas instaladas até a cota limite de segurança em relação às cheias excepcionais, incluindo toda a Faixa de Segurança. Este trabalho objetiva-se promover a identificação das áreas degradadas no entorno do reservatório. 2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Área Preservação Permanentes Conforme o decreto 4.771 de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, considera-se mata ciliar a formação vegetal encontrada nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes, sendo que estas se caracterizam, como área de preservação permanente regulamentada pelas resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e 369/06. As APPs devem ser mantidas, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios tanto naturais como artificiais a faixa de 100m de largura incluída todas as ilhas formadas neste, As florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente foram transformadas em Reservas Ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, por força do art. 18 da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), ficando os que lhes causarem degradação sujeitos às penalidades previstas nessa lei. Note-se, portanto que a denominação “Reserva Ecológica” se prende às florestas e demais formas de vegetação natural. Por força da Resolução no 04 de 18 de setembro de 1985, o CONAMA explicitou que são Reservas Ecológicas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor de reservatórios artificiais d’água, em uma faixa marginal cuja largura mínima será de 100 (cem metros) para as represas de hidrelétricas. Prescreve o art. 18, do Código Florestal, que nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal pode fazê-lo, sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. Segundo o mesmo Código, constitui contravenção penal, passível de três meses a um ano de prisão simples, ou multa de uma a cem vezes os salários mínimos mensal do lugar e da data da infração, ou ambos as penas, cumulativamente, destruir ou danificar árvores sem autorização da autoridade competente (art. 26, “a” e “b”). Em relação à vegetação de áreas de preservação permanente, em áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por leis municipais, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observa-se o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitando os limites e princípios referidos no supracitado Código Florestal (parágrafo Único do art. 2 o, da Lei 4.771/65). Vale ressaltar que o regime jurídico disciplinador das reservas ecológicas encontra-se figurado no Decreto Federal no 89.336 de 31/01/84. As reservas ecológicas serão públicas ou particulares, de acordo com a sua situação dominial (art. 1 o, parágrafo 2o), e tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental (art. 3o). Note-se também, que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelecer normas e critérios referentes ao uso racional dos recursos ambientais existentes nas Reservas Ecológicas. (art. 4o e 5o). Pelo que já foi dito, não se exclui ao Estado o poder de fixar normas específicas disciplinadoras da utilização dessas reservas. Pela legislação vigente, portanto, as florestas poderão ser utilizadas racionalmente, desde que de forma compatível com os ecossistemas e demais formas de vegetação permanente (art. 2o do Código Florestal), naturais de importância regional ou local, objetivando a conservação ambiental, conforme normas e critérios estabelecidos pela autoridade pública competente. A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente também será admitida, porém somente com prévia autorização do Poder Executivo Federal e quando forem necessários à execução de obras, planos, atividades, ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Art. 3 o, Parágrafo 1o, da Lei 4.771/65). Esta competência, entretanto, poderá ser exercitada pelos estados, desde que legisle a respeito e não fira caráter geral da legislação federal. No entanto o poder legislativo estadual cria a Lei nº 1.939 de 24 de junho de 2008; (art. 1º, 2º e 3º, inciso III) que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente APP, Cumpre esclarecer que a faixa marginal de 100 metros, destinada à constituição de Reserva Ecológica deverá ser medida á partir do nível mais alto do reservatório. Desta forma, esta faixa será determinada não a partir do nível normal do reservatório, mas a partir da cota de segurança em relação às cheias normais. É preciso destacar, porém, a possível utilização da Faixa de Preservação Permanente, especialmente considerando a grande dimensão da área que foi inundada pela represa, os usos múltiplos da água, e a acessibilidade institucional, econômica e social ao reservatório, não só para as atividades privadas, como também para as atividades públicas. Isso demonstra a necessidade de se estabelecerem normas, critérios e medidas de controle e fiscalização, a par das diretrizes para o uso e ocupação pontual de áreas situadas nessa Faixa de Preservação Permanente, sem o comprometimento das funções essenciais a que se destina. A questão se torna particularmente importante em razão do regime dominial das áreas constituintes da Faixa de Preservação Permanente, que poderão pertencer ao empreendedor ou a terceiros, devido este empreendimento ter sido licitado antes de 2001, quando a legislação ainda não imputava a obrigatoriedade por parte do empreendedor de se adquirir esta faixa. A partir daí o Presidente da República decreta e sanciona a medida provisória nº 2.166-67 § 6º, na Lei 4.771/65. Ficando assim, o empreendedor obrigado a adquirir a faixa de APP dos reservatórios; exemplos como a UHE- Peixe Angical, UHE – São Salvador, e todos os outros empreendimentos advindos a partir daquele ano. Em 2003 o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública em defesa dessas APP´s. O MPF questiona na justiça a responsabilidade do empreendedor, em adquirir as APP´s, em cumprimento à resolução Conama nº 302/2002, que determina que o empreendedor deva fazer a aquisição dessas áreas. O entendimento do questionado é de que não está obrigado a cumprir aquela resolução em razão dela ter sido editada após a concessão da licença de operação do empreendimento. 2.2 Das ocupações na APP Segundo a Assessora de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins. Ivonete Motta (site do MPF/TO), A pedido do procurador da República Álvaro Lotufo Manzano e com objetivo de verificar se a área de proteção permanente (APP) está sendo respeitada, o Ministério Público Federal do Tocantins, o IBAMA e o Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, promoverão uma fiscalização conjunta no perímetro do lago formado pela Usina de Lajeado, para verificar se esta área está sendo respeitada como determina a legislação ambiental, de acordo com o Código Florestal. A ocupação indevida também tem sido constantemente levantada nas edições do Fórum do Lago. Na última edição, foi apontado um grande número de construções às margens do lago que desrespeitam a faixa de preservação e constatou-se a necessidade de atuação conjunta e integrada de todos os órgãos com responsabilidade sobre a matéria. Em entrevista ao site Conexão Tocantins (Redação 10/06/2009 11:56) o Deputado Ângelo Agnolin (DEM), presidente da Comissão Especial para Acompanhamento das Ações de Promoção do Desenvolvimento Sustentável às Margens do reservatório da Usina de Lajeado e de Processos de Licenciamento Ambiental, disse que não há nenhum empreendimento licenciado e nenhuma autorização de intervenção na beira do Lago. 3. METODOLOGIA Para o desenvolvimento deste trabalho utilizou-se como referencial teórico, pesquisas na internet, bibliografias, revisão literárias tais como o EIA/RIMA, o Projeto Básico Ambiental – PBA 08 (Faixa de Proteção de Reservatório Zoneamento e Reflorestamento). Na execução, as áreas de estudos foram visitadas para obtenção de registros fotográficos e aquisição de coordenadas geográficas em pontos de controle, com auxílio de aparelho GPS, bem como apontamentos das condições de cobertura e uso da APP, onde foi permitido o acesso por parte dos ocupantes lindeiros ao lago. Os registros fotográficos e o reconhecimento de campo, foram úteis para subsidiar a classificação com maior fidelidade, em relação às diferentes feições de cobertura e uso da terra, as degradadas no interior das faixas de proteção do lago. Figura 1: Características ocupacionais nas margens do lago. Fonte: Da pesquisa (2010). Os levantamentos em campo demonstrarão um conflito nas margens do lago, no qual as características ocupacionais são de 10% de áreas urbanas, 50% de sua área e ocupada por pastagens e 40% da área micro parcelada em chácaras, predominando o Cerrado Ralo Típico. Esse resultado pode ser atribuído a intensa atividade de pastoreio que já existia mesmo antes da formação do reservatório da Usina de Lajeado. 4. RESULTADOS E DISCUSSÕES Em pesquisa feita à campo, fora detectado uma pressão muito grande de chácaras com características de lazer, principalmente nas regiões entre os municípios de Miracema, Lajeado até as mediações de Palmas, mais precisamente na margem esquerda, do Ribeirão Lajeado no Município de Miracema, local de coordenada em UTM 22L E 0788111 W 8915284, ao Ribeirão Mangues no Município de Porto Nacional, local de coordenada 22L E 0780269 W 8853113, e na margem esquerda esta pressão inicia nas confrontações com o canteiro da usina no município de Lajeado, local de coordenada 22L E 0789669 W 8917390, indo até o Ribeirão São João, no Município de Palmas, local de coordenada 22L E 787613 W 8848906. Na montante do lago á partir dos Ribeirões São João, margem direita, e Mangues, margem esquerda até o final do reservatório nos municípios de Brejinho de Nazaré e Ipueiras, predomina-se as atividades agropastoril, caracterizando um impacto ambiental bem menor. As características de chácaras de lazer e seus impactos ambientais, vêm sempre com micro parcelamentos de áreas, com condomínios de lotes menores que o módulo mínimo permitido pela legislação, benfeitorias tais como inserção de vegetações exóticas, de quiosques, banheiros, residências, praias, palafitas, entre outras. Figura 01: Imagem aérea nas imediações do córrego landi, Lajeado, de uma propriedade onde se pode observar o micro parcelamento, com extração da cobertura vegetal da APP, Fonte: Da pesquisa (2010). Figura 02: Imagem aérea nas imediações do córrego Ronca, Palmas, de uma propriedade onde se observa o micro parcelamento, com extração da cobertura vegetal da APP, e inserção de exóticas. Fonte: Da pesquisa (2010). Pode-se perceber, que a montante da ponte de Porto Nacional, onde se inicia as cotas de segurança de cheias excepcionais, bianual, TR-10 anos e TR-50 anos, onde a empreendedora foi obrigada a adquirir ou firmar contrato de concessão de uso, e as ilhas as quais são de domínio desta, estão conservadas, com as suas coberturas vegetais regenerando. Figura 03: Imagem aérea nas imediações do Rio Crixás, Brejinho de Nazaré, onde se pode verificar uma ocupação irregular com lavoura de hortaliças e ao fundo pastagens. Fonte: Da pesquisa (2010). Figura 04: Imagem aérea nas imediações do Córrego Landi, Brejinho de Nazaré, onde se pode verificar uma ocupação irregular dentro da APP. Com pastagens. Fonte: Da pesquisa (2010). Com o desmatamento para a formação do reservatório, em alguns pontos de áreas não inundadas, em áreas que eram desmatadas e ou pastos, e com as exigências dos órgãos ambientais, foram demarcado alguns lotes em locais estratégicos e reflorestados, tendo o acompanhamento contínuo para suas recuperações. Figura 05: Imagem de área reflorestada pela empreendedora, em estagio instável, sendo monitorada. Fonte: Da pesquisa (2010). Figura 06: Imagem de área reflorestada pela empreendedora, em estagio instável, sendo monitorada. Fonte: Da pesquisa (2010). 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Embasado na metodologia, nos resultados e nas pesquisas realizadas em torno deste, conclui-se que: as ocupações irregulares nas margens do lago, os micro parcelamentos, as degradações da APP, apresentam um impacto ambiental de proporção incalculável, alem de provocar o assoreamento do reservatório que estão afugentando os animais silvestres e os peixes. A preocupação do empreendedor em preservar a vida útil do reservatório, as obrigações impostas pelo Poder Público, fazem com que mantenham monitoramento, estudos e fiscalização quanto à sedimentação, erosão, qualidade da água, ictiofauna. Estudar as medidas de proteção contra a erosão superficial laminar, erosão profunda e embate das ondas do reservatório sobre as encostas, proporciona um banco de dados que está á disposição para verificações do assoreamento do reservatório. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONEXÃO TOCANTINS (Redação 10/06/2009 11:56) Portal Conexão Tocantins CT - [email protected] CUNHA, S. B e GUERRA, A. J. T., Avaliação e Pericia Ambiental, Editora Bertand Brasil, 8º Ed. 2007, pagina 24. HALUM, C. H. – Leis Ambientais do Tocantins, Editora Provisão, 2009, pagina 141. MORSELLO, C.– Áreas Protegidas Públicas e Privadas, editora Annablume, 2º Ed. 2008, pagina 117. MPF/TO PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO http://noticias.pgr.mpf.gov.br/sitemap THEMAG Engenharia - Análise do EIA – RIMA Esclarecimentos e Respostas, Usina Hidrelétrica Lajeado, Setembro 1997. THEMAG Engenharia - Estudo de Impacto Ambiental – EIA Volume II Diagnóstico Ambiental, Tomo A Meio Físico, Usina Hidrelétrica Lajeado, Novembro 1996. THEMAG Engenharia - Estudo de Impacto Ambiental – EIA Volume II Diagnóstico Ambiental Tomo B Meio Biótico, Usina Hidrelétrica Lajeado, Novembro 1996. THEMAG Engenharia - RIMA Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, Usina Hidrelétrica Lajeado, Novembro 1996 THEMAG Engenharia – PBA 08 (Projeto Básico Ambiental) - Faixa De Proteção Do Reservatório: Zoneamento E Reflorestamento Usina Hidrelétrica Lajeado – Nº 6156-01- 830-RT-0031-A4-R00