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CONCURSO PÚBLICO PARA SELECÇÃO DE
FORNECEDORES DE INERTES
Relatório Preliminar
O Júri – 6 de Março de 2009
CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2009, PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE
INERTES
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Relatório Preliminar
Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes
1
Relatório Preliminar de Selecção e Ordenação dos Concorrentes
(artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro)
1.
Do Concurso Público
A decisão de contratar consta da informação nº 14e)/SG/ 2009, de 15 e Janeiro de
2009, autorizada pelo Sr. Vice-presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Eng.
José Maria Ministro dos Santos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade, e de
acordo com as competências delegadas.
O Concurso Público para a Selecção de Fornecedores de Inertes foi aberto por
Anúncio publicado no Diário da República, n.º 15, 2ª Série, de 13 de Fevereiro de
2009, anúncio de procedimento n.º 493/2009.
O prazo de entrega das propostas expirou no dia 27 de Fevereiro de 2009, às 18
horas, por aplicação das regras estabelecidas na alínea c) do artigo 18º do Caderno
de Encargos, tendo os concorrentes seguintes apresentado proposta, (por ordem de
entrada nos serviços da CCE-AML):
Concorrente n.º 1: “José Marques Gomes Galo, SA”;
Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”;
Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda”;
Concorrente n.º 4: “Construções Pragosa, SA”;
Concorrente n.º 5: “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”;
Concorrente n.º 6: “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA”.
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2.
Abertura Electrónica das propostas e documentos
No dia 02 de Março de 2009, o Júri procedeu à abertura electrónica dos documentos
que acompanham as propostas, e que constituem o invólucro “Documentos”, após o
que interrompeu o acto de abertura das propostas para, em sessão privada, analisar
o conteúdo daqueles.
Todos os concorrentes foram admitidos ao concurso, com excepção dos seguintes:
Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”, não cumpriu com
os requisitos mencionados no números 6 do artigo 10º do Programa de
Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato
do Anexo V. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do
Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o
concorrente n.º 1 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”;
Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda”, não cumpriu com os
requisitos mencionados no números 6 do artigo 10º do Programa de
Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato
do Anexo V. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do
Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o
concorrente n.º 1 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”;
3.
Análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais
mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de
encargos por parte dos concorrentes
Dando cumprimento ao disposto no artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, e tendo em conta a documentação apresentada pelos concorrentes para
efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 5º do Programa do Concurso, nomeadamente a
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análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos,
níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos, o Júri
deliberou admitir todos os concorrentes, com excepção dos referidos no ponto
anterior, à fase de selecção e ordenação dos concorrentes e respectivas propostas.
4.
Análise das propostas/selecção e ordenação dos concorrentes
Tendo em conta o critério de selecção fixado no artigo 5º do Programa do Concurso,
o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referida às propostas dos concorrentes,
N.º de Concorrente
tendo-se obtido os seguintes resultados:
Lote 1
Nome do Concorrente
Areias
Lote 2
Granulados
Britados
Lote 3
Calçada
Lote 4
Massas
Asfálticas
Lote 5
Emulsões
Betuminosas
1
“José Marques Gomes Galo, SA”
------
31,00€
------
260,10€
------
4
“Construções Pragosa, SA”
------
------
------
220,18€
------
------
25,80€
------
------
------
------
------
------
219,50€
------
5
6
“Agrepor Agregados – Extracção
de Inertes, SA”
“Constradas – Estradas e
Construção Civil, SA”
De seguida, o Júri procedeu à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do
valor proposto, tendo em conta a totalidade dos bens que compõem cada um dos
lotes.
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4.1.
Lote 1 – Areias
Não foram qualificadas quaisquer propostas.
4.2.
Lote 2 – Granulados Britados
Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques
Gomes Galo, SA” e “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”, tendo o Júri
procedido à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto
N.º de Concorrente
conforme segue:
Lote 2
Nome do Concorrente
Granulados
Britados
5
“Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”
25,80€
1
“José Marques Gomes Galo, SA”
31,00€
4.3.
Lote 3 – Calçada
Não foram qualificadas quaisquer propostas.
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4.4.
Lote 4 – Massas Asfálticas
Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques
Gomes Galo, SA”, “Construções Pragosa, SA” e “Constradas – Estradas e
Construção Civil, SA”, tendo o Júri procedido à ordenação dos concorrentes por
N.º de Concorrente
ordem crescente do valor proposto conforme segue:
Lote 4
Nome do Concorrente
Massas Asfálticas
6
“Constradas – Estradas e Construção Civil, SA”
219,50€
4
“Construções Pragosa, SA”
220,18€
1
“José Marques Gomes Galo, SA”
260,10€
4.5.
Lote 5 – Emulsões Betuminosas
Não foram qualificadas quaisquer propostas.
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5.
Esclarecimentos
Não foram solicitados esclarecimentos.
6.
Proposta de Selecção para efeitos de celebração de Acordo Quadro:
Propõe-se que sejam seleccionados os seguintes concorrentes, para efeitos de
celebração do acordo quadro, conforme previsto no artigo 21º e seguintes do
Programa do Concurso.
6.1.
Lote n.º 2 – Granulados Britados:
1º - Concorrente n.º :
“Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”
2º - Concorrente n.º :
“José Marques Gomes Galo, SA”
6.2.
Lote n.º 2 – Massas Asfálticas:
1º - Concorrente n.º :
“Constradas – Estradas e Construção Civil, SA”
2º - Concorrente n.º :
“Construções Pragosa, SA”
3º - Concorrente n.º :
“José Marques Gomes Galo, SA”
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7.
Audiência Prévia
O júri delibera ainda fixar o prazo de 5 dias para os efeitos previstos no artigo
147º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Lisboa, 6 de Março de 2009
A Presidente do Júri
(Dra. Sofia Cid)
O Primeiro Vogal Efectivo
(Dr. Tiago Monteiro)
A Segunda Vogal Efectiva
(Dra. Ana Isabel Veiga)
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