me CONCURSO PÚBLICO PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE INERTES Relatório Preliminar O Júri – 6 de Março de 2009 CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2009, PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE INERTES ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 1 Relatório Preliminar de Selecção e Ordenação dos Concorrentes (artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) 1. Do Concurso Público A decisão de contratar consta da informação nº 14e)/SG/ 2009, de 15 e Janeiro de 2009, autorizada pelo Sr. Vice-presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Eng. José Maria Ministro dos Santos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade, e de acordo com as competências delegadas. O Concurso Público para a Selecção de Fornecedores de Inertes foi aberto por Anúncio publicado no Diário da República, n.º 15, 2ª Série, de 13 de Fevereiro de 2009, anúncio de procedimento n.º 493/2009. O prazo de entrega das propostas expirou no dia 27 de Fevereiro de 2009, às 18 horas, por aplicação das regras estabelecidas na alínea c) do artigo 18º do Caderno de Encargos, tendo os concorrentes seguintes apresentado proposta, (por ordem de entrada nos serviços da CCE-AML): Concorrente n.º 1: “José Marques Gomes Galo, SA”; Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”; Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda”; Concorrente n.º 4: “Construções Pragosa, SA”; Concorrente n.º 5: “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”; Concorrente n.º 6: “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA”. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 2 2. Abertura Electrónica das propostas e documentos No dia 02 de Março de 2009, o Júri procedeu à abertura electrónica dos documentos que acompanham as propostas, e que constituem o invólucro “Documentos”, após o que interrompeu o acto de abertura das propostas para, em sessão privada, analisar o conteúdo daqueles. Todos os concorrentes foram admitidos ao concurso, com excepção dos seguintes: Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”, não cumpriu com os requisitos mencionados no números 6 do artigo 10º do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato do Anexo V. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 1 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”; Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda”, não cumpriu com os requisitos mencionados no números 6 do artigo 10º do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato do Anexo V. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 1 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda”; 3. Análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos por parte dos concorrentes Dando cumprimento ao disposto no artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta a documentação apresentada pelos concorrentes para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 5º do Programa do Concurso, nomeadamente a ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 3 análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos, o Júri deliberou admitir todos os concorrentes, com excepção dos referidos no ponto anterior, à fase de selecção e ordenação dos concorrentes e respectivas propostas. 4. Análise das propostas/selecção e ordenação dos concorrentes Tendo em conta o critério de selecção fixado no artigo 5º do Programa do Concurso, o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referida às propostas dos concorrentes, N.º de Concorrente tendo-se obtido os seguintes resultados: Lote 1 Nome do Concorrente Areias Lote 2 Granulados Britados Lote 3 Calçada Lote 4 Massas Asfálticas Lote 5 Emulsões Betuminosas 1 “José Marques Gomes Galo, SA” ------ 31,00€ ------ 260,10€ ------ 4 “Construções Pragosa, SA” ------ ------ ------ 220,18€ ------ ------ 25,80€ ------ ------ ------ ------ ------ ------ 219,50€ ------ 5 6 “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA” “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA” De seguida, o Júri procedeu à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto, tendo em conta a totalidade dos bens que compõem cada um dos lotes. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 4 4.1. Lote 1 – Areias Não foram qualificadas quaisquer propostas. 4.2. Lote 2 – Granulados Britados Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques Gomes Galo, SA” e “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA”, tendo o Júri procedido à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto N.º de Concorrente conforme segue: Lote 2 Nome do Concorrente Granulados Britados 5 “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA” 25,80€ 1 “José Marques Gomes Galo, SA” 31,00€ 4.3. Lote 3 – Calçada Não foram qualificadas quaisquer propostas. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 5 4.4. Lote 4 – Massas Asfálticas Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques Gomes Galo, SA”, “Construções Pragosa, SA” e “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA”, tendo o Júri procedido à ordenação dos concorrentes por N.º de Concorrente ordem crescente do valor proposto conforme segue: Lote 4 Nome do Concorrente Massas Asfálticas 6 “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA” 219,50€ 4 “Construções Pragosa, SA” 220,18€ 1 “José Marques Gomes Galo, SA” 260,10€ 4.5. Lote 5 – Emulsões Betuminosas Não foram qualificadas quaisquer propostas. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 6 5. Esclarecimentos Não foram solicitados esclarecimentos. 6. Proposta de Selecção para efeitos de celebração de Acordo Quadro: Propõe-se que sejam seleccionados os seguintes concorrentes, para efeitos de celebração do acordo quadro, conforme previsto no artigo 21º e seguintes do Programa do Concurso. 6.1. Lote n.º 2 – Granulados Britados: 1º - Concorrente n.º : “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, SA” 2º - Concorrente n.º : “José Marques Gomes Galo, SA” 6.2. Lote n.º 2 – Massas Asfálticas: 1º - Concorrente n.º : “Constradas – Estradas e Construção Civil, SA” 2º - Concorrente n.º : “Construções Pragosa, SA” 3º - Concorrente n.º : “José Marques Gomes Galo, SA” ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 7 7. Audiência Prévia O júri delibera ainda fixar o prazo de 5 dias para os efeitos previstos no artigo 147º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. Lisboa, 6 de Março de 2009 A Presidente do Júri (Dra. Sofia Cid) O Primeiro Vogal Efectivo (Dr. Tiago Monteiro) A Segunda Vogal Efectiva (Dra. Ana Isabel Veiga) ___________________________________________________________________________________________ Relatório Preliminar Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 8