CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA
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C.N.P.J. Nº 03.984.483/0001-02
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 012/2014
Termo Aditivo de redução do valor Global e o
prazo ao Contrato de nº 012/2014, parte
integrante da Tomada de Preço nº 001/2014,
Celebrado entre a Câmara Municipal de Teixeira
de Freitas e a empresa A. S. Figueiredo & Cia
Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º
03.984.483/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente da
Câmara Municipal o Senhor Ronaldo Alves Cordeiro, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. S.
Figueiredo & Cia Ltda, com sede à Rua Antonio Melo Franco, 81 Bairro Wilson Brito – Teixeira de Freitas – Bahia, com inscrição no
CNPJ 11.563.199/0001-82, Inscrição Municipal nº 0655881, neste ato
representada pelo Senhor Leonardo Araujo Pereira portador do RG
09042146-SSP-BA., e do CPF 734.700.825-53, adiante designada de
Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme, têm,
entre si e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores.
Consoante as disposições expressas na Tomada de Preço nº 001/2014, tudo em conformidade com
as Leis Federais 12.232/2010 e 8.666/93 com suas modificações posteriores, celebram o presente
instrumento de contrato, pactuando para tanto o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui o OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de agência de
propaganda para a prestação de serviços de comunicação social nas áreas de agenciamento
de publicidade, propaganda e marketing, abrangendo trabalhos de criação, produção gráfica,
produção de artefatos, reprodução e veiculação de programas e campanhas publicitárias em
mídias faladas, e escritas e de comunicação dirigida de caráter informativo, educativo e de
orientação social à comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas: CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO e CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA a redução do valor
Global e o prazo ao Contrato de nº 012/2014, parte integrante do Tomada de Preço nº
001/2014:
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Rua Massanori Nagao, 64 – Centro – CEP 45.995-021 – Teixeira de Freitas – Ba
Fone: (73) 3291-5460 – Fax: 73 –3291-6897 – www.camaratf.ba.gov.br
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§ 1º DO VALOR DO CONTRATO - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado (anual ou do prazo do contrato) para a contratação é de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais) onerando, no exercício de 2014. O qual dará uma nova redação
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente Contrato R$
109.225,00 (cento e nove mil e duzentos e vinte reais) e o pagamento serão efetuados de
acordo com os serviços efetivamente executados, estando neles incluídos todos os impostos,
fretes e demais encargos.
§ 2º DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 10 meses a partir da data de assinatura. O qual dará
uma nova redação a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência
de 08 (oito) meses e 08 (oito) oito dias a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, inciso I, alínea “b”, da
Lei nº 8.666/93.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
a...
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta
Lei;
DA JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), os contratados em
geral do Poder Público estão submetidos legalmente à possibilidade de acréscimos ou
supressões no objeto contratado, nos limites legais estabelecidos na Lei. Assim, ocorrendo
decisão administrativa nesse sentido (seja em acréscimo ou supressão fica o Contratado
obrigado a aceitar tal decisão unilateral de interesse público).
Visando a realização do processo licitatório na modalidade Tomada de preços regida pela lei
federal de nº 8.666/93, iniciando-se as cotações da qual se previa o prazo de 10 meses,
porém com atraso nas cotações de preços, para iniciar-se os procedimentos licitatórios e a
realização do mesmo iniciou se tardia.
Ao finalizar já se estava aproximando o mês de março, contudo finalizou se os
procedimentos já havia passado o mês da realização das cotações que completava o prazo
acima citado.
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Fone: (73) 3291-5460 – Fax: 73 –3291-6897 – www.camaratf.ba.gov.br
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Portanto, as supressões necessárias nos contratos administrativos, podem e devem ocorrer,
porém, sempre balizadas pela legalidade, ou seja, em conformidade com os limites
percentuais a tanto, fixados expressamente na lei incidente, ex vi legis.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não
alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
O presente termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Teixeira de Freitas, 30 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
RONALDO ALVES CORDEIRO
Presidente
Contratante
A.S. FIGUEIREDO & CIA LTDA
Leonardo Araujo Pereira
Contratada
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