CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS ESTADO DA BAHIA _______________________________________________ C.N.P.J. Nº 03.984.483/0001-02 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 012/2014 Termo Aditivo de redução do valor Global e o prazo ao Contrato de nº 012/2014, parte integrante da Tomada de Preço nº 001/2014, Celebrado entre a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e a empresa A. S. Figueiredo & Cia Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 03.984.483/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal o Senhor Ronaldo Alves Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. S. Figueiredo & Cia Ltda, com sede à Rua Antonio Melo Franco, 81 Bairro Wilson Brito – Teixeira de Freitas – Bahia, com inscrição no CNPJ 11.563.199/0001-82, Inscrição Municipal nº 0655881, neste ato representada pelo Senhor Leonardo Araujo Pereira portador do RG 09042146-SSP-BA., e do CPF 734.700.825-53, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme, têm, entre si e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Consoante as disposições expressas na Tomada de Preço nº 001/2014, tudo em conformidade com as Leis Federais 12.232/2010 e 8.666/93 com suas modificações posteriores, celebram o presente instrumento de contrato, pactuando para tanto o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Constitui o OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de comunicação social nas áreas de agenciamento de publicidade, propaganda e marketing, abrangendo trabalhos de criação, produção gráfica, produção de artefatos, reprodução e veiculação de programas e campanhas publicitárias em mídias faladas, e escritas e de comunicação dirigida de caráter informativo, educativo e de orientação social à comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas: CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO e CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA a redução do valor Global e o prazo ao Contrato de nº 012/2014, parte integrante do Tomada de Preço nº 001/2014: _______________________________________________ Rua Massanori Nagao, 64 – Centro – CEP 45.995-021 – Teixeira de Freitas – Ba Fone: (73) 3291-5460 – Fax: 73 –3291-6897 – www.camaratf.ba.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS ESTADO DA BAHIA _______________________________________________ C.N.P.J. Nº 03.984.483/0001-02 § 1º DO VALOR DO CONTRATO - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO O valor estimado (anual ou do prazo do contrato) para a contratação é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) onerando, no exercício de 2014. O qual dará uma nova redação CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente Contrato R$ 109.225,00 (cento e nove mil e duzentos e vinte reais) e o pagamento serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente executados, estando neles incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos. § 2º DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 10 meses a partir da data de assinatura. O qual dará uma nova redação a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses e 08 (oito) oito dias a partir da data de assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: a... b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; DA JUSTIFICATIVA Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), os contratados em geral do Poder Público estão submetidos legalmente à possibilidade de acréscimos ou supressões no objeto contratado, nos limites legais estabelecidos na Lei. Assim, ocorrendo decisão administrativa nesse sentido (seja em acréscimo ou supressão fica o Contratado obrigado a aceitar tal decisão unilateral de interesse público). Visando a realização do processo licitatório na modalidade Tomada de preços regida pela lei federal de nº 8.666/93, iniciando-se as cotações da qual se previa o prazo de 10 meses, porém com atraso nas cotações de preços, para iniciar-se os procedimentos licitatórios e a realização do mesmo iniciou se tardia. Ao finalizar já se estava aproximando o mês de março, contudo finalizou se os procedimentos já havia passado o mês da realização das cotações que completava o prazo acima citado. _______________________________________________ Rua Massanori Nagao, 64 – Centro – CEP 45.995-021 – Teixeira de Freitas – Ba Fone: (73) 3291-5460 – Fax: 73 –3291-6897 – www.camaratf.ba.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS ESTADO DA BAHIA _______________________________________________ C.N.P.J. Nº 03.984.483/0001-02 Portanto, as supressões necessárias nos contratos administrativos, podem e devem ocorrer, porém, sempre balizadas pela legalidade, ou seja, em conformidade com os limites percentuais a tanto, fixados expressamente na lei incidente, ex vi legis. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA O presente termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Teixeira de Freitas, 30 de abril de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS RONALDO ALVES CORDEIRO Presidente Contratante A.S. FIGUEIREDO & CIA LTDA Leonardo Araujo Pereira Contratada _______________________________________________ Rua Massanori Nagao, 64 – Centro – CEP 45.995-021 – Teixeira de Freitas – Ba Fone: (73) 3291-5460 – Fax: 73 –3291-6897 – www.camaratf.ba.gov.br