do Município de Castanhal-Pará, de 14 a 26 de junho de 2014. Ano XIX Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Milton Campbell Campos Vice-Prefeito Lélia Cristina Nascimento da Silva Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Maria Alice Leal Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Maria de Fátima Motta Salles Respondendo pela Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Gestão Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Talita Reis Magalhães Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Amilcar Queiroz Carneiro Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Edihumberto Nazareno Oliveira Costa Presidente Orlando Santana de Oliveira Junior Vice-Presidente Ângelo Afonso de Souza Lima Secretário Márcia Barbosa Neves de Lima Membro Valdivânia da Silva Lira Membro Ronilson Correa de Sena Presidente 1º Vice Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Luciana Castanheira Sales 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Maria Izabel Santos da Silva 4º secretário Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração 12 Pág. SINDESC–SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMP. EM HOSPITAIS E CASA DE SAÚDE DE CASTANHAL, INHANGAPÍ, SÃO FRANCISCO DO PARÁ, IGARAPÉ – AÇÚ, CURUÇÁ, MARAPANIM E SANTA MARIA DO PARÁ TITULAR: GEORGE FRANCIONE GAMA BRANDÃO PRESTADOR/GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS – HOSPITAL FRANCISCO MAGALHÃES TITULAR: DANIELLE LIMA CAVALCANTE SUPLENTE: FABRICIA BLASER GESTOR MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: MARIA ALICE LEAL SUPLENTE: MARIA HELENA JAQUES DE MONT SERRAT Art. 2º - Os demais segmentos e seus respectivos representantes permanecem sem alteração, mantendo-se a ordem contida no Decreto nº060/13, de 02 de agosto de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 4º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 10/06/2014. COMUNICADO Nos dias 09 e 10 de junho do ano de dois mil e quatorze ocorreu, no auditório da Câmara Municipal de Castanhal, o processo de eleição do Conselho Municipal de Educação de Castanhal para o biênio 2014-2016 para representante das categorias de docente da rede municipal de ensino de castanhal, entidades mantenedores da rede privada e para pais e/ou responsáveis de alunos do sistema municipal de ensino. Sendo eleitos para categoria de docente Professor José Alacid Santos da Silva, conselheiro titular, e Professor Marcos Lobo de Azevedo, conselheiro suplente; categoria de entidades mantenedoras Professora Ocila da Silva Favacho Silva, conselheira titular e Professora Áurea Lúcia da Silva Machado, conselheira suplente; categoria de pais e/ou responsáveis senhora Antônia Marineth Ferreira Alves, conselheira titular, e a senhora Camila de Almeida Cavalcante Assis, conselheira suplente. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Foram indicados como representantes do Sindicato Prefeito Municipal dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará Alessandro da Silva Amaro subsede Castanhal, a Professora Ediana Sampaio da Secretário de Administração Silva Melo, conselheira titular e a Professora Ivanilde Antonia de Lima Brito, Conselheira suplente. Esclarecemos que o resultado das categorias docente e pais e/ou responsáveis encontram-se sob recursos, condicionando, a julgamento da comissão LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 11/06/2014 eleitoral, o resultado definitivo das referidas INSERE O INCISO XXVI E OS PARÁGRAFOS categorias. 10º E 11º AO ART. 22 DA LEI Castanhal, 11 de junho de 2014 COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Nivan Setúbal Noronha Edição nº 281 TRABALHADOR DE SAÚDE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Castanhal DECRETO Nº032/14, DE 10/06/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando, o recebimento do Ofício Nº53/14, do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, datado de 27 de maio de 2014; E, considerando a necessidade de substituição dos representantes das categorias abaixo no referido Conselho; D E C R E T A: Art.1º - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, das categorias abaixo relacionadas. USUÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BETÂNIA TITULAR: ADRIANO DOS ANJOS PINTO 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Castanhal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI e parágrafos 10º e 11º, com a seguinte redação: Art. 22. (...) XXVI – Diretoria Geral de Unidade de Pronto Atendimento (UPA). (...) Parágrafo 10º - A Diretoria Geral de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além do cargo em comissão de Diretor Geral, conta, ainda, com 01 (um) cargo em comissão de Diretor Administrativo, 01 (um) cargo em comissão de Diretor Clínico e 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Enfermagem. Parágrafo 11º - A remuneração do ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral equivale a 100% (cem por cento) do subsídio do Secretário Municipal, e a remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Administrativo, Diretor Clínico e Chefe de Enfermagem equivale a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Secretário Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014. Palácio Maximino Porpino da Silva, aos 11 dias do mês de junho de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal