Maceió - Quarta-Feira
28 de Dezembro de 2011
Ano XCIX - Número 244
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O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
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de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
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Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
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Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
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DECRETO Nº 17.379,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.382,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
LEILIANE ARQUIMINIO DE CARVALHO,
portadora do CPF nº 046.403.484-93, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro
de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da
Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
HUGO DUARTE CALHEIROS, portador do
CPF nº 101.308.184-61, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor
Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.380,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.383,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
MARIA DE LOURDES CARVALHO DE
OLIVEIRA, portadora do CPF nº 679.748.05404, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3,
do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de
Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
ELIELSON DA SILVA SANTANA, portador
do CPF nº 019.444.704-92, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de
Livre Lotação, da Secretaria de Estado da
Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.381,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
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"F6E^B6779!88"
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
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TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DECRETO Nº 17.384,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
SUZANA CLÁUDIA MENDONÇA, portadora
do CPF nº 740.511.304-44, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria
de Estado da Ciência da Tecnologia e da
Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
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TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
LUCAS GABRIEL GONÇALVES SILVA,
portador do CPF nº 050.514.994-06, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro
de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da
Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
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I7II9
5
6
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.385,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.388,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
LARISSA NAYARA SANTANA DA SILVA,
portadora do CPF nº 084.807.624-97, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro
de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da
Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
RONAN ALVES DE JESUS, portador do CPF
nº 902.346.691-87, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial
do Governador, Nível ASEG-1, do Gabinete
do Governador, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.386,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
LARISSA ARAÚJO DE BRITO, portadora do
CPF nº 014.183.264-96, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor
Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.387,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.389,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.391,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.394,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
THALES MICHEL DAS CHAGAS SILVA,
portador do CPF nº 043.643.424-59, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral
de Unidade Penitenciária, da Colônia AgroIndustrial São Leonardo, da Superintendência
Geral do Sistema Penitenciário, da Secretaria
de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Anne Liv Bazílio de Medeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a MARIA
PAULA ROCHA TENÓRIO GÓES, portadora
do CPF nº 066.008.334-59, do cargo, de
provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo
Administrativo de Unidade Penitenciária, da
Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.392,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
RAUL COSTA PLÁCIDO, portador do CPF
nº 007.452.214-08, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor de
Comunicação, Nível ASC-1, do Gabinete do
Governador, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a THALES
MICHEL DAS CHAGAS SILVA, portador do
CPF nº 043.643.424-59, do cargo, de
provimento em comissão, Gerente, Nível GTR7, da Gerência de Segurança de Unidade
Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial São
Leonardo, da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.390,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.393,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.395,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
EDIANE NUNES PINHEIRO, portadora do
CPF nº 059.061.684-60, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo
Administrativo de Unidade Penitenciária, da
Colônia Agro Industrial São Leonardo, da
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Maria
Paula Rocha Tenório Góes.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
ROBERTO NUNES BARBOSA DA SILVA,
portador do CPF nº 039.952.664-10, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de
Segurança de Unidade Penitenciária, da Colônia
Agro-Industrial
São
Leonardo,
da
Superintendência Geral do Sistema
Penitenciário, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Thales
Michel das Chagas Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a EDIANE
NUNES PINHEIRO, portadora do CPF nº
059.061.684-60, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais,
da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
DECRETO Nº 17.396,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a RONAN
ALVES DE JESUS, portador do CPF nº
902.346.691-87, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Especial do
Governador, Nível ASEG-2, do Gabinete do
Governador, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a ANNE LIV
BAZÍLIO DE MEDEIROS, portadora do CPF
nº 054.052.494-83, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da
Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da
Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 17.397,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
VALMIRA FERREIRA DOS SANTOS,
portadora do CPF nº 653.532.265-34, para
exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da
Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Ediane
Nunes Pinheiro.
28 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.400,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE designar o servidor FERNANDO
JOSÉ CARVALHO NUNES, Secretário
Adjunto, da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder
interinamente, pelas atribuições do cargo de
Secretário de Estado, do referido Órgão,
enquanto perdurar o afastamento de seu Titular,
por motivo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.398,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a DAYSE
CRISTINA LINS TEIXEIRA, portadora do
CPF n.º 007.554.474-17, do cargo, de
provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo
de Ensino Psicopedagógico, da Polícia Civil,
da Secretaria de Estado da Defesa Social, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.404,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 2000-928/
2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18003185/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA MADALENA
ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 8898-6,
integrante da Carreira de Assistente de Serviços
de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
DECRETO Nº 17.401,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA GORETTI
PORFIRIO SILVA, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 44.672-6, rematriculada com
o nº 21602, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 14004001/2010,
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
DECRETO Nº 17.402,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Executivo para, no período de 21 de dezembro
de 2011 a 9 de janeiro de 2012, responder,
7
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DIRACI NASCIMENTO
BARROZO ALBUQUERQUE, ocupante do
cargo de Bibliotecário, Classe “D”, matrícula
nº 25.086-4, integrante da Carreira dos
DECRETO Nº 17.399,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Profissionais de Nível Superior, instituída pela
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear
FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA
PEDROSA, portadora do CPF n.º 039.435.04484, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR8, da Gerência de Núcleo de Ensino
Psicopedagógico, da Polícia Civil, da Secretaria
de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Dayse Cristina Lins Teixeira.
com proventos integrais, calculados sobre a
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001,
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
Governador
DECRETO Nº 17.403,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 150029847/2010,
DECRETO Nº 17.405,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18002142/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor DELMIRO LUNA,
ocupante do cargo de Fiscal de Tributos
Estaduais - FTE IV, matrícula nº 28.950-7, do
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do
Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo
Fiscalização, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as
alterações trazidas pela Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do
adicional por tempo de serviço relativo a 18
(dezoito) anuênios e 03 (três) quinquênios,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de vencimentos, mais o prêmio de
produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SANDRA BARBOSA
SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 12.475-3, rematriculada com
o nº 6903, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
8
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.406,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.408,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.410,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.412,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 1800-739/
2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 180011124/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 2000-41/
2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18001806/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SONALY BARBOSA
VALERIANO LUCIO, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 31.014-0, rematriculada com
o nº 13393, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARLY PALMEIRA
MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 31.979-1, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art.
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.407,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 180012025/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor NILSON TAVARES
MENDONÇA, ocupante do cargo de
Odontólogo, Classe “B”, matrícula nº 10.9371, integrante da Carreira de Técnico Superior
de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora RARY CARNEIRO DA
COSTA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 43.992-4, rematriculada com o nº
21145, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.411,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.409,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 180010157/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18001561/2011,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
DECRETO Nº 17.413,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200018292/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARISTELA DE
BARROS LIMA MÉRO, ocupante do cargo
de Engenheiro, matrícula nº 28.089-5, Classe
“D”, integrante da Carreira dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura, instituída pela Lei
Estadual nº 6.396, de 1º de agosto de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ROSE MARY BARBOSA
DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe
“D”, matrícula nº 12.497-4, rematriculada com
o nº 6924, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANA CECILIA
CANSANÇÃO NOGUEIRA BARBOSA,
ocupante do cargo de Médico, matrícula nº
4625-6, Classe “C”, integrante da Carreira de
Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do
Poder Executivo do Estado de Alagoas,
instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de
abril de 2006, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ZENILDA ANA DA
SILVA CORREIA, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 57.159-8, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
9
DECRETO Nº 17.414,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.416,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.418,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.420,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200017530/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 20005474/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 20003683/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200033515/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA IVONE DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 16.7118, integrante da Carreira de Assistentes de
Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro
de 2003, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.415,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 20005665/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANA MARIA VIANA
GALDINO, ocupante do cargo em extinção de
Atendente de Enfermagem, Classe “D”,
matrícula nº 8.350-0, Nível Elementar, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro
de 2003, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA CRISTINA
FEIJÓ TEIXEIRA, ocupante do cargo de
Pesquisador de Informações Sociais, Classe
“D”, matrícula nº 25.213-1, integrante da
Carreira de Técnico Superior de Saúde,
instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art.
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LÊDA MARIA
GUIMARÃES, ocupante do cargo em extinção
de Atendente de Enfermagem, nos termos da
Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, Classe “C”, matrícula nº 32.624-0, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro
de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.419,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.421,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200034365/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200033001/2010,
DECRETO Nº 17.417,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 20005703/2011,
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA MARGARIDA
CORREIA DE MOURA, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”,
matrícula nº 8268-6, integrante da Carreira dos
Profissionais de Nível Elementar, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA APARECIDA
BARROS DA COSTA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula
nº 8439-5, rematriculada com o nº 28831,
integrante da Carreira de Assistentes de
Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro
de 2003, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DENILDES VIÉGAS
CABRAL, ocupante do cargo em extinção de
Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
Classe “C”, matrícula nº 4743-0, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora EDILVA MARIA DO
NASCIMENTO COSTA, ocupante do cargo
em extinção de Atendente de Enfermagem, nos
termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº
32.118-4, rematriculada com o nº 31982, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro
de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
10
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.422,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.424,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.426,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.428,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 200028001/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18003644/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18001544/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 180011931/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE
MORAIS CAVALCANTE, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”
matrícula nº 31.871-0, integrante da Carreira de
Assistentes de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.423,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18004361/2011,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA CICERA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 44.881-8, rematriculada com o nº
21744, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, com alterações
trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ROSELY DE MORAES
SILVA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 45.573-3, rematriculada com o nº
22217, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, com alterações trazidas pela
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.425,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.427,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18003220/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18001371/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LINDINALVA GOMES
DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 47.540-8, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, com alterações trazidas pela Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e
a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.429,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 14003808/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LUSIRENE MOURA
REIS, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 21.313-6, rematriculada com o nº
9701, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSEFA MARIA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 31.296-7, rematriculada com o nº
13610, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, com alterações
trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GIRLEIDE DOS
SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 12.763-9, rematriculada com
o nº 7127, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, com alterações
trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA SOCORRO
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula
nº 14.349-9, integrante da Carreira dos
Profissionais de Nível Elementar, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos
integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art.
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.430,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.432,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.434,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 14001563/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 201056997/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no das atribuições que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
combinado com o art. 62, inciso II, da Lei nº.
6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais
consta do Processo nº 1103-627/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA ELBA DA
SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 469, integrante da Carreira dos Profissionais de
Nível Elementar, Parte Permanente, instituída
pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de
2001, com proventos integrais, sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro
de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.431,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 18008771/2010,
DECRETA:
DECRETA:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor VANILO VIEIRA
COÊLHO, ocupante do cargo de Agente de
Polícia, Classe “D”, matrícula nº 21.950-9,
integrante da Carreira de Agente de Polícia,
instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de
outubro de 2001, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art.
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar
do Vice-Governador (AM-VG) o Cb PM Mat.
80488 Paulo Sérgio de Lima.
Art. 2º Designar para a Assessoria Militar
do Vice-Governador (AM-VG) o Cb PM Mat.
82184 Flávio Roberto Silva de Alcântara.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
*DECRETO Nº 17.215
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.433,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 201056594/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora VERONICA MARIA
MEDEIROS DE VASCONCELOS, ocupante
do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível
“I”, Classe “D”, matrícula nº 39.477-7, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda
nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro
de 2003, com alterações trazidas pela Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e
a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor ADERSON
SALUSTIANO ALEIXO, ocupante do cargo
em extinção de Escrevente Policial, Classe “D”,
matrícula nº 58.417-7, Parte Suplementar da Lei
Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI,
O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E
QUARENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
Anexo I – Suplementação
Onde se lê: 3390.39/0100
3391.41/0100
295.000,00
145.000,00
Leia-se:
295.000,00
145.000,00
4490.52/0100
3350.41/0100
*Republicado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.2100-2008/11, da PM/AL = Atendidas
as exigências estabelecidas nos arts. 1º e
2º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23
de setembro de 2011, e com base no
Parecer PGE/PA nº 4401/2011 e Despacho
PGE/PA/CD – 00 – 3606/2011, este
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 4379/2011, às fls. 34/39, todos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
instauração de Concurso Público para
ingresso nos Quadros da Polícia Militar
de Alagoas, de que trata o Processo
Administrativo nº 2100-2008/2011. Vão os
autos à Secretaria de Estado da Gestão
Pública – SEGESP para as providências a
seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine,
do referido Decreto.
11
PROC.2100-1761/11 (apensos: 1500-36994/
2011 e 1700-32269/2010), da SEDS =
Atendidas as exigências estabelecidas nos
arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 15.877,
de 23 de setembro de 2011, e com base
no Parecer PGE/PA/CD nº 001/2011,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 4378/2011, às fls. 46/49, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
instauração de Concurso Público para
ingresso nos Quadros da Polícia Civil e
Perícia Oficial de Alagoas, de que trata o
Processo Administrativo nº 2100-1761/
2011. Vão os autos à Secretaria de Estado
da Gestão Pública - SEGESP para as
providências a seu cargo, nos termos do
art. 3º, in fine do referido Decreto.
PROC.2000-20554/11, da SESAU = Com
fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1.702/
2011, aprovado pelos Despachos PGE/
LIC/CD nº 2603/2011 e SUB PGE/GAB
nº 4.173/2011, às fls. 290/292, todos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como
no Despacho SESAU de fls. 295,
homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico
nº 178/2011, cujo objeto é a aquisição de
medicamentos destinados à SESAU, que
obteve como vencedora as empresas
HOSPFAR
–
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0003-93,
para o item 01; e EXPRESSA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78,
para os itens 2, 3 e 4, de que trata o
Processo Administrativo nº 2000-20554/
2011. Deve a SESAU, antes da celebração
do ajuste, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal e
habilitação jurídica das empresas a serem
contratadas, devidamente atualizados.
Remetam-se os autos à SESAU para as
providências cabíveis, ficando o Secretário
de Estado da Saúde autorizado a
representar o Estado de Alagoas na
celebração dos Contratos.
PROC.2100-28/11, da SEDS = Com
fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1776/
2011, aprovado pelos Despachos PGE/
LIC/CD nº 2624/2011 e SUB PGE/GAB
nº 5377/2011, de fls. 515/517, todos da
Procuradoria Geral do Estado, homologo
o procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão Eletrônico nº SEDS –
017/2011, cujo respectivo objeto
(aquisição de uma viatura Auto Busca e
Salvamento – ABS para combate a
incêndios, destinada à Secretaria de Estado
da Defesa Social para atender ao Corpo
de Bombeiros Militar de Alagoas) foi
devidamente adjudicado em favor da
empresa IVECO LATIN AMERICA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.844.555/0005-06, de que trata o
Processo Administrativo nº 2100-28/2011.
Publique-se. Remetam-se os autos à
SEDS, ficando o Secretário de Estado da
Defesa Social autorizado a representar o
Estado de Alagoas na celebração do
Contrato.
12
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PROC.1800-9303/11, da SEE = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC nº
1.780/2011, aprovado pelos Despachos
PGE/PLIC/CD nº 2.630/2011 e SUB PGE/
GAB nº 4.689/2011, de fls. 85/88, autorizo
a contratação, pelo Estado de Alagoas, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte – SEE, da empresa
AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.627.838/
0001-01, cujo objeto é a prestação de
serviços de licenciamento de Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Oracle e
outras funcionalidades, resultante da
adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/
2011, decorrente do Pregão Eletrônico nº
05/2011, originário do Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação
do Estado do Rio de Janeiro, de que trata
o Processo Administrativo nº 1800-9803/
2011. Deve a SEE, antes da realização da
avença, anexar aos autos os documentos
de regularidade fiscal e habilitação jurídica
da empresa a ser contratada, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à SEE
para providências de estilo, ficando o
Secretário de Estado da Educação e do
Esporte autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.1800-10810/11, da SEE = Com
fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD
nº 2653/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 5388/2011, de fls. 67/69,
autorizo a contratação, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte – SEE,
da empresa DIFIORI COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.110.474/0001-06, cujo objeto
é o fornecimento de mobiliário em aço
destinado às escolas da rede pública
estadual, resultante da adesão à Ata de
Registro de Preços nº VI-3/2011 - UESPI,
decorrente do Pregão Presencial nº 06/
2011, originário da Universidade Estadual
do Piauí, de que trata o Processo
Administrativo nº 1800-10810/2011. Deve
a SEE, antes da realização da avença,
anexar aos autos os documentos de
regularidade fiscal e habilitação jurídica da
empresa a ser contratada, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à SEE
para providências de estilo, ficando o
Secretário de Estado da Educação e do
Esporte autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.1700-8257/11, da PGE = Atendidas as
exigências estabelecidas no Decreto
Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006,
autorizo a renovação, bem como o
pagamento das horas de trabalho prestadas
em caráter extraordinário em favor do
servidor mencionado no Plano de Trabalho
de fl. 03, pelo período de 6 (seis) meses,
a contar de 1/1/2012 a 30/6/2012, de que
trata o Processo Administrativo nº 17008257/2011. Retornem os autos à Secretaria
de Estado da Gestão Pública – SEGESP
para as providências a seu cargo.
PROC.3300-2180/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD
nº 2409/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 4906/2011, de fls. 133/134,
ambos da Procuradoria Geral do Estado,
autorizo a celebração do Convênio de
Cooperação Federativa, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com
a interveniência da Companhia de
Saneamento de Alagoas – CASAL e da
Agência Reguladora dos Serviços Públicos
do Estado de Alagoas – ARSAL, e o
MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 12.198.693/000158, cujo objeto é a delegação, ao Estado
de Alagoas, das competências de
regulação, inclusive tarifária, de
organização e de fiscalização dos serviços
públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, de que trata o
Processo Administrativo nº 3300-2180/
2011. Publique-se. Tornem os autos à
SEINFRA
para
adoção
dos
procedimentos de estilo, ficando o
Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Convênio, bem
como os Diretores-Presidentes da
Companhia de Saneamento de Alagoas e
Agência Reguladora dos Serviços Públicos
do Estado de Alagoas autorizados a
celebrar o Convênio.
PROCs.1400-4001/10, de DIRACI N B.
ALBUQUERQUE
2000-928/10, de MARIA MADALENA
ALVES;
1500-29847/10, de DELMIRO LUNA;
1800-3185/11, de Mª GORETTI P. SILVA;
1800-2142/11, de SANDRA B. SILVA
FERREIRA;
1800-739/11, de SONALY B. V. LUCIO;
1800-12025/10, de ZENILDA ANA DA S.
CORREIA;
1800-11124/10, de MARLY PALMEIRA
MEDEIROS;
1800-10157/10, de MARISTELA DE B. L.
MÉRO;
2000-41/10, de NILSON TAVARES
MENDONÇA;
1800-1561/11, de ROSE MARY B. DOS
S. SILVA;
1800-1806/11, de RARY CARNEIRO DA
COSTA;
2000-18292/10, de ANA CECILIA C. N.
BARBOSA;
2000-17530/10, de Mª IVONE DOS
SANTOS;
2000-5665/10, de ANA MARIA V.
GALDINO;
2000-5474/10, de Mª CRISTINA FEIJÓ
TEIXEIRA;
2000-5703/11, de Mª APARECIDA B. DA
COSTA;
2000-3683/11, de LÊDA MARIA
GUIMARÃES;
2000-34365/10, de DENILDES V.
CABRAL;
2000-33515/10, de Mª MARGARIDA C.
DE MOURA;
2000-33001/10, de EDILVA Mª DO N.
COSTA;
2000-28001/10, de MARIA DE F M.
CAVALCANTI.
1800-4361/11, de LUSIRENE MOURA
REIS;
1800-3644/11, de Mª CICERA DOS
SANTOS;
1800-3220/11, de JOSEFA Mª DOS
SANTOS;
1800-1544/11, de ROSELY DE MORAES
SILVA;
1800-1371/11, de GIRLEIDE DOS S.
PEREIRA;
1800-11931/10, de LINDINALVA G. DOS
SANTOS;
1400-3808/10, de MARIA SOCORRO
DOS SANTOS;
1400-1563/10, de MARIA ELBA DA
SILVA;
1800-9771/10, de VERONICA M
VASCONCELOS;
20105-6997/10, de VANILO VIEIRA
COÊLHO;
20105-6594/09,
de
ADERSON
SALUSTINO ALEIXO.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto,
e, em seguida, vão os autos à ALPrevidência. Ato contínuo, à Secretaria de
Estado da Gestão Pública, para
conhecimento, e ao Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas para as providências
de sua alçada.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE
CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-4265/11, da ODRIBLE AGÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA =
Remetam-se os autos à SECULT para ciência de
seu Titular do pleito formulado pelo interessado, e
adoção das providências pertienentes no âmbito
de sua competência.
PROC.1101-4272/11, da ALE = Preliminarmente,
encaminhem-se os autos à SEPLANDE para
pronunciar-se conclusivamente sobre o teor do
Projeto de Lei nº 146/2011 de fls. 3/13, de
iniciativa do Poder Executivo Estadual,
principalmente acerca das eventuais modificações
introduzidas pela Assembleia Legislativa Estadual
no anteprojeto de lei em comento. Voltando, para
consideração governamental.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2905/07 (Apenso: 1500-37585/03), de
ANTÔNIO O DE MORAES = Remetam-se os
autos à SEFAZ para conhecimento e arquivamento.
PROCs.1800-5893/11, de EDILEUZA PEREIRA
MELO;
1800-4855/11, de JOSEFA DE O SIQUEIRA
COSTA;
1800-11259/10, de Mª DE LOURDES
OLIVEIRA;
1800-7371/10, de MARIA DO CARMO
BARROS;
1800-4339/10, de Mª LÚCIA NATIVIDADE
SANTOS;
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para
informar se a aposentada foi enquadrada na
Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro
de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual
nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após,
para superior consideração governamerntal.
PROC.1101-4076/11, da PGE = Preliminarmente, vão
os autos à SEPAZ para manifestação de seu Titular
acerca do teor do Ofício PJ nº 1291/2011 de fls.
2/5, e da documentação que o acompanha (fls. 6/
11), prestando as informações necessárias,
voltando para submissão da matéria à consideração
do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-4163/11 do TC/AL = Vão os autos à
ARSAL, por competente, para ciência de seu
Titular e adoção das medidas pertinentes no âmbito
de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício
nº 667/2011 – DGP de fls. 02, oficiando-se
diretamente ao interessado, voltando para ciência
do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas
que foram adotadas.
PROC.5101-11993/11 (Apenso: PROC. Nº 510117549/11), do DETRAN/AL = A Constituição
Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o
art. 4º, inciso III da Lei Complementar nº 07, de
18 de julho de 1991, determinam que é função
institucional da Procuradoria Geral do Estado
exercer a consultoria jurídica ao Chefe do
Executivo. Neste sentido, remetam-se os autos à
PGE para análise e manifestação a respeito do
Parecer nº 454/2011, às fls. 140/142, da
Coordenadoria Geral Jurídica do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, voltando em
seguida para superior consideração governamental.
PROC.1206-3261/11, da PM/AL = Considerando o
disposto no Despacho nº 563/2011 – CPOP/SPP,
à fl. 52, retornem os autos à Polícia Militar de
Alagoas, por competente, nos termos do art. 15,
inciso II da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, bem como dos arts. 11 e 26, inciso III e §
1º, ambos do Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004. Voltando, em seguida, para superior
consideração governamental.
PROC.1101-2359/11, da APG = Vão os autos à
AMGESP, para os devidos fins.
PROC.1101-4155/11, da ADEAL = Retornem os autos
à ADEAL, a pedido.
PROC.1101-4194/11, da SEDS = Encaminhem-se os
autos ao Gabinete Militar, para ciência e
providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o Ofício nº 3302/GS/
11 de fls. 2, da SEDS.
PROCs.1101-4255/11, da PM/AL;
4101-8512/11, de MARIA DE SANTANA
SOARES; e
4101-7994/11 (APENSO: 4101-7660/08).
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta
PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso
II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso
III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de
julho de 1991.
PROCs.1203-1067/11, do CBM/AL; e
1203-1068/11, do CBM/AL.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos ao GM,
para os devidos fins.
PROC.
COORDENADORIA SETORIAL DA ADM GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2012
JANEIRO
MATRÍCULA
NOME
6.402-5 DILMA RODRIGUES LOBO
173-2
ERONILDE COSTA SAMPAIO AGUIAR
42.810-8 FLÁVIA REBELO GONÇALVES
24.050-8 IVANILDA FERREIRA DA SILVA
25.059-7 JOSÉ CÍCERO FRAGOSO COELHO
77.621-1 JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO
38.281-7 LIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO
19.833-1 LUIZ DA SILVA
18.216-8 MARIA CÉLIA DE CARVALHO FERREIRA
29.493-4 MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA
24.765-0 MARIA ZILCA SOUZA BRANDÃO
14.420-7 NÁDJA MARIA CAVALCANTE LOBO
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 213/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-604/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação,
para fins de ressarcimento das despesas durante o
deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 3 de
dezembro de 2011, em objeto de serviço, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007,
Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000,
elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente,
cf. abaixo discriminado:
3º Sgt PM Mat. 77881 Robson Lima dos Santos
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
28 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº. 218/2011 – GM
PORTARIA Nº. 219/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-624/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação,
nos valores correspondente às viagens dentro do território
estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante
o deslocamento à cidade de Branquinha/AL, no dia 15
de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete
Militar, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-625/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação,
nos valores correspondente às viagens dentro do território
estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante
o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de
dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete
Militar, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
PORTARIA Nº 214/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-620/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, lotados na Assessoria Militar
do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos
valores correspondentes às viagens dentro do território
estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas
durante o deslocamento ao município de Piaçabuçu/AL,
no dia 14 de dezembro de 2011, em objeto de serviço
daquela Assessoria Militar, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cb BM Mat. 95137 Gustavo Adolfo de Lira Santos
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 217/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-623/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação,
nos valores correspondente às viagens dentro do território
estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante
o deslocamento às cidades de Cajueiro e Capela/AL, no
dia 20 de dezembro de 2011, em objeto de serviço do
Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cb BM Mat. 95137 Gustavo Adolfo de Lira Santos
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 403/2011
O SUBPROCURADOR GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo
3º do Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
nº 1101-3634/2011, RESOLVE conceder ao Procurador de Estado IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº
63.231-1, uma (1) diária no valor unitário de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), em virtude de seu deslocamento a cidade de Recife/PE, para participar do SEMINÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, que se realizou no dia 09 e 10/11/2011.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 26 de
dezembro de 2011.
JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI
Subprocurador Geral do Estado
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
PORTARIA PGE Nº 404/2011
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Dispõe sobre a análise de processos administrativos pertinentes ao "Programa Alagoas Tem Pressa", no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado.
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
PORTARIA Nº. 218/2011 – GM
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo
artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 1991,
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro
de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-624/2011, RESOLVE conceder a cada policial
militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação,
nos valores correspondente às viagens dentro do território
estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante
o deslocamento à cidade de Branquinha/AL, no dia 15
de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete
Militar, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
PORTARIA Nº 215/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR,
no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de
2008, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº. 1103-621/2011, RESOLVE conceder 3º Sgt PM Mat.
78462 - Geová Daniel Pereira, lotado na Assessoria
Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de
alimentação, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
para fins de ressarcimento pelas despesas durante o
deslocamento aos municípios de Arapiraca e São José
da Tapera/AL, no dia 15 de dezembro de 2011, em objeto
de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa
de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de
despesa 33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Considerando a prioridade do Governo do Estado em resgatar a cidadania nas comunidades alagoanas
em destaque para aquelas situadas na linha de pobreza
absoluta;
Considerando as estratégias e metas de Governo
para elevação dos índices sociais de Alagoas, traçadas
dentro do "Programa Alagoas Tem Pressa";
Considerando, finalmente, que todas as ações e
atividades a serem desenvolvidas com os objetivos do
mencionado "Programa" demandam uma atenção especial e urgente,
RESOLVE:
Art. 1° Os processos administrativos relativos a aquisições e contratações de obras e serviços de engenharia e
de outros serviços pertinentes ao "Programa Alagoas Tem
Pressa" serão conhecidos e conclusivamente apreciados
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Convênios e Contratos - PLIC, no prazo de cinco (5) dias.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no artigo, poderá o Coordenador da PLIC convocar Procuradores de Estados lotados naquela unidade Operativa
para auxiliá-lo no referido mister.
13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 27
de dezembro de 2011.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1101-4107/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 256/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
ANTEPROJETO DE LEI QUE "DETERMINA
QUE TODOS OS CENTROS DE INCLUSÃO
DIGITAL (LAN HOUSES CYBER CAFÉS), TENHAM UM SISTEMA DE VÍDEO NAS RECEPÇÕES E TAMBÉM UM LIVRO PARA IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS SEUS CLIENTES".
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MATERIAL E CONTRARIEDADE AO
INTERESSE PÚBLICO. PELO VETO TOTAL.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1204-8755/2011 - INT - LUIZ JANUÁRIO DE
OLIVEIRA - ASS - Férias - DESP: Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 04/01/2012 a 02/02/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8855/2011 - INT - MARIA DE FÁTIMA
MEDEIROS TAVARES - ASS - Férias - DESP:
Com base nos elementos que instruem os autos,
autorizo o afastamento do servidor para gozo de
férias regulamentares, relativas aos 10 (dez) dias
remanescentes do exercício de 2007/2 no período que medeia 26/12/2011 a 04/01/2012. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 4903-001506/2011 - INT: CERES HENRIQUE
DE CARVALHO - ASS: SOLICITAÇÃO DE
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 301/2011, da Coordenação
da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as
razões ali contidas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-17339/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE - ASS: CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-004284/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 96,
LEI Nº 5.247/1991, COM A REDAÇÃO DA LEI
Nº 5.700/95, E DECRETO ESTADUAL Nº
36.618/1995. - Ausência de requisitos legais: reconhecimento de carência em razão do afastamento. - Pelo indeferimento do pedido. À SESAU.
PROC: 1206-4855/2011 - INT: JOSÉ ADILSON
FERREIRA MEDEIROS - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3653/2011 da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento
PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual
nº 6.824, de 13.07.07. Com as observações contidas no final do referido despacho, sigam os autos
ao Gabinete Civil, para superior consideração do
Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-2785/2011 - INT: GRIGÓRIO PEREIRA
DA COSTA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo o Despacho nº 818/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, conclusivo pela Transferência para Reserva
Remunerada do militar, com proventos integrais,
nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento
PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual
nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
14
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PROC: 1800-6278/2010 - INT: MARIA VANEIDE
SOARES DE LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3536/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-2097/2010 - INT: ADALGISA
CHRISTINE DA SILVA ATAÍDE VANDERLEI ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3540/2011,
da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do
Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte,
vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por
competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-470/2010 - INT: MARIA APARECIDA
DAS GRAÇAS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3539/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-843/2010 - INT: MARIA APARECIDA
DO NASCIMENTO SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3541/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-6787/2009 - INT: EDNILZA ALVES
CABRAL DA SILVA - ASS: PAGAMENTO
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3542/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 1101-4006/2011 - INT: FRANCISCA
RENILDA DA SILVA - ASS: CUMPRIMENTO
DE ACÓRDÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PJ Nº 2197/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões
nele expostas. Ao Gabinete Civil para ulteriores.
PROC: 2000-6982/2011 - INT: SESAU - ASS: FASE
EXTERNA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO
PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE HIDROGÊNIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC Nº 1800/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AVISO DE
LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL
E NA INTERNET. VALOR OBTIDO INFERIOR
AO VALOR COTADO. PREGOEIRO CERTIFICOU A HABILITAÇÃO DO VENCEDOR. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. NECESSIDADE
DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE/ATUALIDADE DAS CERTIDÕES JUNTADAS PARA
FINS DE HABILITAÇÃO. APROVADO. À
SESAU.
PROC: 1206-3726/2011 - INT: LEONARDO ROCHA
E SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 839/2011
da Comissão constituída através da Portaria PGE
nº 316/2011, conclusivo pela Transferência para
Reserva Remunerada do militar, com proventos
integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de
2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da
Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete
Civil, para superior consideração do Chefe do
Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4331/2011 - INT: MACIEL GOMES
BONFIM - ASS: REFORMA - DESP: Aprovo o
Despacho nº 838/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, conclusivo
pela Reforma do militar, com proventos integrais,
nos moldes dos artigos 53, 55, V e 56, V, todos
da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM com 20 anos, conforme
anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao
Gabinete Civil para superior consideração do Chefe
do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4966/2011 - INT: CLAUDINETE DE
ALBUQUERQUE SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3654/2011 da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/
92, sob a forma de subsídio de Subtenente PM
com 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº
6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-8098/2010 - INT: ULISSES ACÁCIO
JERÔNIMO DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3553/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-5075/2011 - INT: CLÁUDIO FERREIRA
DE ALBUQUERQUE - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4463/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, no tocante a não demonstração nos autos
de vaga no posto ou graduação a ser provida, a
teor da informação contida nos despachos de fls.
49 e 51 dos autos. Pelo indeferimento do pedido.
Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1800-3488/2010 - INT: ENÉZIO ROCHA DA
SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3543/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1101-1050/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: REDISTRIBUIÇÃO
DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PAI/CD nº. 298/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
ali contidas. À SESAU e, após, à UNCISAL.
PROC: 1800-3179/2010 - INT: JOSÉ FRANCISCO
DA SILVA JÚNIOR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3544/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-2914/2011 - INT: JOSÉ CIPRIANO DE
SOUZA - ASS: RETIFICAÇÃO DE ATO DE REFORMA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº. 3642/2011, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-26208/2006 - INT: ALINE TAVARES
PORTO - ASS: PROCESSO DISCIPLINAR DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº
3657/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir
sua tramitação regular para fins de aplicação da
sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEE.
PROC: 1800-1502/2006 - INT: ALAN JEFSON SANTOS DE LIMA - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA Nº 3658/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto
a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEE.
PROC: 2000-11221/2011 - INT: HGE/SESAU - ASS:
INCLUSÃO DE 02 FONOAUDIÓLOGOS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 2400/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas.
À SESAU.
PROC: 1206-609/2010 - INT: HUGO FELIPE DOS
SANTOS PORTO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3662/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente,
nos termos da legislação supra.
PROC: 2000-6335/2011 - INT: MARIA VANEIDE DE
LIMA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 788/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-15156/2011 - INT: MARIA IRANE
CLARINDO DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 787/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com
percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2000-1648/2011 - INT: MARIA DO SOCORRO FERRAZ DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 791/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com
percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2000-11288/2011 - INT: Simone Maria Mendonça Tenório de Albuquerque - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 790/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com
percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2000-5994/2011 - INT: LUCIA HELENA DE
BRITO REBELO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 789/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-1830/2011 - INT: MARIA DE FÁTIMA
DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 786/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 4799-1673/2011 - INT: JOÃO MELQUÍADES
NUNES DE SOUZA - ASS: SOLICITA INCLUSÃO DE DEPENDENTES - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PAI/CD nº. 079/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. À
PFE.
PROC: 20105-3546/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1797/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa:
CONSULTA.
RESCISÃO
CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE CASO
FORTUITO/FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 E 79 DA LEI Nº
8.666/93. À SEDS.
PROC: 1206-4910/2011 - INT: LAUDIELSON
RODRIGUES DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3673/2011 da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento
PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual
nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para
superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4718/2011 - INT: JOSÉ NIVALDO
FERREIRA DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3672/2011 da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de Cabo PM
com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº
6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4863/2011 - INT: AMARO JOSÉ DA
SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD -00 - 3675/2011 da Subcoordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a
forma de subsídio de 1º Sargento PM com 25 anos,
conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4861/2011 - INT: ANTÔNIO ESTEVAM
DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD -00 - 3674/2011 da Subcoordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Tenente PM com 25 anos,
conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 20105-4356/2011 - INT: JOSÉ MANUEL
GOMES DE LUCENA - ASS: AUTORIZAÇÃO
PARA CURSO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PJ Nº 10/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Judicial, com a seguinte ementa:
_O Edital de Convocação para o Curso de Formação Policial, publicado no DOE/AL, de 02 de
agosto de 2011, foi feito a título de cumprimento
de decisão do Mandado de Segurança nº000145008.2004.8.02.001, obrigando apenas os candidatos expressamente convocados no mencionado
Edital; _O item II do Edital de Convocação para o
Curso de Formação Policial publicado no DOE/
AL, de 02 de agosto de 2011, não pode gerar
gravame funcional para quem não foi pessoalmen-
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
te convocado; _O princípio da proteção à confiança gera um "dever de abstenção" da Autoridade
Administrativa em adotar qualquer ato contraditório ao deferimento do pedido de um interessado,
criando-lhe gravame ou ônus que não foi objeto
de análise, fundamentação e informação quando do
atendimento do pedido, conforme decorre da Lei
Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000. _Caso
se entenda imprescindível a participação de servidor em curso de formação - a convocação deverá
ser específica e pessoal, informando que se trata
de cumprimento de decisão judicial do processo
do qual o interessado tenha sido parte, com a devida e clara cominação de ônus funcional decorrente da não participação ou não conclusão do
curso. À SEDS.
PROC: 1206-2465/2010 - INT: JOSÉ AUDI PEREIRA
ALVES - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Conheço
o Despacho Jurídico PGE/PA 00-1347/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa e aprovo, em parte, o Despacho de
fls. 44/49, no que diz respeito a deseficacização
do ato de promoção do interessado
consubstanciado no Decreto de 01 de abril de
2005, decorrente de decisão judicial reformada,
bem como, sugiro um novo pedido de promoção
pelo critério de antiguidade, com ressarcimento de
preterição à 25/08/2006, acrescido da cópia da
sentença que transitou em julgado o processo judicial nº 001.03.016107-0. À PMAL, para ciência e providências a seu cargo, evoluindo ao Gabinete Civil do Governador.
PROC: 1206-4782/2011 - INT: CÍCERO CORREIA
LOPES - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD -00 - 3511/2011 da Subcoordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a
forma de subsídio de 3º Sargento PM com 30 anos,
conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1500-035130/2005 (AP. 1204-008677/2011) INT: PPA MACEIÓ LTDA - ASS: RETIFICAÇÃO DE CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1684/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA CDA. EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE E INCLUSÃO DOS
ATUAIS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA,
EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA JUNTA COMERCIAL. CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 2100-1351/2011 - INT: SGAP-CONVÊNIOS
- ASS: IMPLANTAÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1802/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: CONVÊNIO. ESTADO DE ALAGOAS
E SESI. IMPLANTAÇÃO NO COMPLEXO
PRISIONAL DO ESTADO DE TURMAS EDUCACIONAIS. ART. 83 DA LEI 7.210/84. PLANO DE TRABALHO, MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO GESTOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DOS AUTOS.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À SGAP.
PROC: 2100-2480/2011 - INT: GERÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SOCIAL - ASS: EXECUÇÃO DE CONVÊNIO
SENASP Nº 363/2008 - PRONASCI - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 784/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À SEDS.
PROC: 2900-484/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - ASS: CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGEM
- ECT - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
Nº 1799/2011, já apreciado pela Coordenação da
28 de Dezembro de 2011
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. NECESSIDADE PERMANENTE DA
ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SETUR.
PROC: 1204-8756/2011 - INT - ANA MARIA BARBOSA DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no
período que medeia 02/01/2012 a 31/01/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8757/2011 - INT - JEAN MÁRCIO DA
SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período
que medeia 02/01/2012 a 31/01/2012. À Divisão
de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8766/2011 - INT - RONALDO FEITOSA
DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 03/01/2012 a 01/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8674/2011 - INT - MAISA VALÉRIA
MORAIS DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no
período que medeia 06/02/2012 a 06/03/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8764/2011 - INT - RODRIGO VILELA
VASCONCELOS - ASS- Férias - DESP: Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no
período que medeia 16/01/2012 a 14/02/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-8760/2011 - INT - BRUNA COUTINHO
MENDES - ASS - Férias - DESP: Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 06/02/2012 a 06/03/2012. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 5501-003138/2011 - INT: PEDRO ELIAS DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 322/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer PGE/PAI nº 064/
2011, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor
Público Estadual ocupante do cargo de Operador
Rodoviário. Configurados os requisitos exigidos
pelo art. 3º da EC nº 47/2005. Percepção integral
dos proventos e paridade, com exclusão da verba
de caráter transitório. Aprovação parcial do PARECER-PA-DER/AL Nº 46/2011. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 4101-006223/2011 - INT: JOSÉ ALVES
FERREIRA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 325/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil
para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 4101-5313/2011 - INT: FLORIANO SILVA
JÚNIOR - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 326/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil
para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1101-004214/2010 - INT: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - ASS: RESSARCIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/
CD nº. 323/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos
da Administração Indireta, que aprovou o Parecer
PGE/PAI nº 063/2011, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM TERMO
ADITIVO. ÔNUS PARA A PARTE QUE USUFRUIU DOS SERVIÇOS SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO
SEM
CAUSA.
INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 41506-000540/2010 - INT: HERMANN
JACKSON MOREIRA COSTA - ASS: ABONO
PERMANÊNCIA. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PAI/CD nº. 324/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
ali contidas. Ao ITEC.
PROC: 1206-3480/2011 - INT: LUCIENE PEREIRA
GOMES NASCIMENTO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Parecer nº 761/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II e 51, I, "b", 2, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de
CABO PM com 25 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-3922/2011 - INT: LUIZA MARILAC
MEDEIROS CAVALCANTE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 845/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com
percepção integral dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 1500-8118/2005 - INT: ALEXSANDRO
AMARO DA COSTA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9931292001 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1687/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a
seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONSULTA. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO PARA COM O CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 112, DO CTN. PELA ADOÇÃO DO
ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. RETIFICAÇÃO. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ.
PROC: 1400-3143/2010. - INT: SEAGRI. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
Nº 1783/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE
EXTERNA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM
A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST.
Nº 1.424/03 - PREÇO PROPOSTO DENTRO
DA REALIDADE DO MERCADO - APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no
respectivo Parecer. À SEAGRI.
PROC: 1203-1311/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR
SOLAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº
1803/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE 4.000
BLOQUEADORES SOLARES. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E
FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE
ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC.
Nº 1.424/03. NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO
15
EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR
DE DESPESAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no respectivo Parecer.
À AMGESP.
PROC: 1500-20746/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA - ASS: FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
Nº 1804/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE LACRES
DE SEGURANÇA. CORRETA OPÇÃO PELO
PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO
PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E FONTE DE
CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM
O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À SEFAZ.
PROC: 2100-1686/2009 - INT: OUVIDORIA - SEDS
- ASS: CONVÊNIO 008/2008 - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC Nº 1805/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM RECURSOS DECORRENTES DE CONVÊNIO. ESTIMATIVA DE PREÇOS EM VALORES SUPERIORES AO PREVISTO NO CONVÊNIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO
CONCEDENTE. NÃO APROVAÇÃO. À SEDS.
PROC: 1400-771/2011 - INT: GERÊNCIA REGIONAL
METROPOLITANA - SEAGRI - ASS: LICITAÇÃO COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1806/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. CERTAME EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
NO EXERCÍCIO DE 2011 - ART. 57, CAPUT,
DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE SE
AGUARDAR A INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento do requisito constante no respectivo Parecer. À SEAGRI.
PROC: 52534-000398/2011 - INT: JUCEAL - ASS:
SEGUNDO TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 788/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões
ali contidas. À JUCEAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 27 de dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES
DA SILVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE
27.12.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:1204-008844/2011 (Mandado de Segurança nº
0077185-42.2007.8.02.0001) - INT: NILDA DE
SIQUEIRA SILVA - ASS: RAZÕES PARA NÃO
RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES PARA NÃO
RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
16
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
1325/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, conclusivo pela
não-interposição de recurso, ante a ausência de
possibilidade de reversão do quadro fático,
configurador do interesse recursal. Entretanto, ressalte-se a ausência da cópia da liminar nos presentes autos em virtude da manutenção do SAJ, que
se estenderá até 30.12.2011. Em face do exposto,
nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Com
plementar nº 07/1991 e da Portaria PGE
nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os
da Procuautos serem encaminhados à Assessoria
radoria da Fazenda Estadual, para as providências
cabíveis.
MARIA
PROC:
1700-38818/2010 - INT: SONIA
DE ARAÚJO LIMA - ASS: ISENÇÃO
DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁ PEDIDO
RIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA
XIV, DO
NÃO COMPREENDIDA NO INCISO
ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA
INCISO
DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39,
XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂN
CIA. Conheço e concordo com o Parecer
PGE/
PFE nº 1328/2011, de lavra do ilustre Procurador
de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES
o pleito da
RODRIGUES, no sentido de indeferir
parte interessada. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar
nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009,
APRO
VO o referido parecer devendo os autos
serem
encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA,
para as
medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 27 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
DA
RELAÇÃO DE FÉRIAS DO EXERCICIO DE 2012, DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SEAP
MATRICULA
90-6
142920-5
142906-0
142891-8
13106-7
142887-0
142913-2
142924-8
142428-0
143668-6
143673-2
143669-4
89-2
142886-1
87-6
86-8
85-0
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
83-3
82-5
EXTRATO DE DIÁRIA
80-9
81-7
NOME
JOSÉ GEORGE DO
NASCIMENTO
ÁUREA HELENA
GONÇALVES DE
VASCONCELOS
FÁBIO RODRIGUES DE
LIMA
ÁUREO MAZONY TEIXEIRA
DE VASCONCELOS
ANA LUCIA MENDES DE
LIMA
APOLÔNIO PEREIRA
CARDOSO
FRANCISCO AUGUSTO
AZEVEDO
CARLOS ADILSON DOS
SANTOS
ANTÔNIO MARCOS SIMÕES
NAVARRO
JOSÉ FRANCISCO SOARES
NUNES
MARIA PEREIRA DE LIMA
GILBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
JEFFERSON CORREIA
SIRQUEIRA
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
WALTER DE OMENA
MENDES SURUAGY DO
AMARAL
MARIA DO SOCORRO
FIGUEIREDO DE ANDRADE
JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA
BARRETO
NAIR BORELA TOLEDO
CORREIA
DAVID MAIA DE
VASCONCELO LIMA
LUCIANE MENEZES DE
SOUZA MACHADO
TOMÁS DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
MÊS
ABRIL
MAIO
MAIO
MAIO
MAIO
MAIO
MAIO
MAIO
JUNHO
JUNHO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 11/2011
PORTARIA Nº 543/2011
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RUY FEITOSA
FALCÃO, Diretor de Assistência Técnica e Extensão
Rural, matrícula funcional nº 61.239-1, para responder
cumulativamente pela Superintendência de Pesquisa
Assistência Técnica e Extensão Rural, por motivo de férias
da Superintendente RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA,
a partir de 9 de janeiro/2012 a 7 de fevereiro de 2012.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário.
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
Secretário de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação.
MAIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1101-3634/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-GeMaceió, 27 de Dezembro de 2011.
ral do Estado, através da Portaria PGE nº 403/2011.
NÚCLEO
ADMINISTRATIVO, GESTÃO E
FAVORECIDO: IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº
DESEMVOLVIMENTO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO
63.231-1. LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Estado.
CATEGORIA: Grupo II, letra "b", item 2, do Anexo I do
CARLOS ADILSON DA SILVA
Decreto nº 4.076/2009. QUANTIDADE: uma (1) diáChefe de Núcleo
ria. VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00. TOTAL:
R$
280,00. AFASTAMENTO: 09 e 10/11/2011. OBJETO:
em virtude de seu deslocamento a cidade de Recife/PE,
para participar do SEMINÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. LOCAL DE
DESTINO: RECIFE/PE.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
Maria Tânia Nascimento Barros – Assistente
Administrativo, para constituírem a Comissão que irá fazer
o Levantamento de Inventário Físico e Financeiro do
Patrimônio e Almoxarifado, desta Secretaria, referente ao
ano de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL),
27 de Dezembro de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000388/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação – SECTI;
CONTRATADA: Elevadores Otis Ltda.
CNPJ n° 29.739.737/0022-37
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, a
Prorrogação do Contrato nº 01/2011.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 (doze)
meses, a partir de 01 de janeiro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2011.
VALOR GLOBAL: R$ 5.539,44 (Cinco mil quinhentos e
trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a
prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato
corre à conta do seguinte credito orçamentário, constante
do orçamento da SECTI: elemento de despesa 3.3.90.39
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), na
atividade “Manutenção das Coordenadorias Setoriais”, no
PTRES 160002 e PI 000103.
SIGNATÁRIOS: Eduardo Setton Sampaio da Silveira,
pela SECTI e Divaldo da Silva Santos, pela Elevadores
Otis.
PORTARIA Nº 137/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve designar os servidores Gilmar
Monteiro de Carvalho – Auxiliar Administrativo, Tereza
Cristina Rocha Montenegro – Agente Administrativo e,
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
Resenha do Pleno Extraordinário de 13.12.2011
Câmara de Educação Superior - CES
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos, para que contemple
a progressão horizontal;
c) implantar o Núcleo Docente Estruturante –
NDE;
d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico
para os discentes;
e) instituir um Programa de Nivelamento discente;
f) adequação das instalações físicas para
acessibilidade conforme ABNT.
Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no
Art.2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta
o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
1. Processo nº s 4104 994/2010- UNEAL e 172/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas – Campus I – Arapiraca/AL. Parecer Nº 167/
2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da
comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 3,75 (três e setenta e
cinco), somos de parecer favorável a renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas da UNEAL – Campus I – Arapiraca – com 40
vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no
artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Que a renovação do reconhecimento do curso fique
condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo
de um ano:
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos para que contemple
a progressão horizontal;
c) implantar o Núcleo Docente Estruturante –
NDE;
d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico
para os discentes;
e) instituir um Programa de Nivelamento Discente;
f) adequação das instalações físicas para
acessibilidade conforme ABNT.
O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 58/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no
município de Arapiraca/AL, e dá outras providências.
2. Processo nº s 4104 1085/2010- UNEAL e 175/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus II –
Santana do Ipanema/AL. Parecer Nº 168/2011-CEE/AL.
Considerando o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 3,75 (três e setenta e cinco),
somos de parecer favorável ao reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas da UNEAL –
Campus II – Santana do Ipanema – com 80 vagas/ano,
pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da
Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Que o reconhecimento do curso fique condicionada
ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano:
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos para que contemple
a progressão horizontal;
c) implantar o Núcleo Docente Estruturante –
NDE;
d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico
para os discentes;
e) instituir um Programa de Nivelamento Discente;
f) adequação das instalações físicas para
acessibilidade conforme ABNT.
O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 167/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 168/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Renova o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade
Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus I, sediada no
município de Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme
disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 3.75 (três, setenta e
cinco), a renovação do reconhecimento do curso fica
condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo
de um ano:
Art. 1º. Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL,
Campus II, sediada no município de Santana do Ipanema/
AL, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo
9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 3.75 (três, setenta e
cinco), favorável ao reconhecimento do curso ficando
condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo
de um ano:
RESOLUÇÃO Nº 57/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhece o Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL, Campus II, sediado no município de Santana
do Ipanema/AL, e dá outras providências.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos, para que contemple
a progressão horizontal;
c) implantar o Núcleo Docente Estruturante –
NDE;
d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico
para os discentes;
e) instituir um Programa de Nivelamento Discente;
f) adequação das instalações físicas para
acessibilidade conforme ABNT.
Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art.
3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o
artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
3. Processo nº s 4104 951/2010- UNEAL e 146/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em História –
Campus III – Palmeira dos índios/AL. Parecer Nº 202/
2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da
comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), somos de
parecer favorável à renovação de reconhecimento do
Curso de Licenciatura em História – Campus III – Palmeira
dos Índios com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos
conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº
10/2011.
Que a renovação do reconhecimento do curso fique
condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo
de um ano:
a) melhoria das instalações físicas e do acervo da
Biblioteca;
b) oferta da disciplina de Libras.
O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
09/2011 em seu art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 82/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renova o reconhecimento o Curso de
Licenciatura em História da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de
Palmeira dos Índios/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 202/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em História da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de
Palmeira dos Índios/AL.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), favorável ao
reconhecimento do Curso de História – Campus III –
Palmeira dos Índios/AL, com 40 vagas/ano, pelo prazo
de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução
CEE/AL nº 10/2011.
Art. 3º. Que a renovação do reconhecimento do curso
fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no
prazo de um ano:
a) melhoria das instalações físicas e do acervo da
Biblioteca;
b) oferta da disciplina de Libras.
Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
28 de Dezembro de 2011
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
09/2011 em seu art. 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
4. Processo nºs 4104 1077/2010- UNEAL e 168/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso
de Letras-Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas
– Campus IV – São Miguel dos Campos/AL. Parecer Nº
166/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), somos de
parecer favorável ao reconhecimento do Curso de LetrasLíngua Espanhola e suas respectivas Literaturas – campus
IV – São Miguel dos Campos com 30 vagas/ano, pelo
prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da
Resolução CEE/AL nº 09/2011.
Que o reconhecimento do curso fique condicionada
ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano:
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos, para que contemple
a progressão horizontal;
c) oferta de laboratórios específicos para o
Curso.
O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 74/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhece o Curso de Letras-Língua
Espanhola e suas respectivas Literaturas da Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no
município de São Miguel dos Campos/AL, e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 166/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer o Curso de Letras-Língua Espanhola
e suas respectivas Literaturas da Universidade Estadual
de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no município
de São Miguel dos Campos/AL.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), favorável ao
reconhecimento do Curso de Letras-Língua Espanhola e
suas respectivas Literaturas – Campus IV – São Miguel
dos Campos com 30 vagas/ano, pelo prazo de três anos
conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº
09/2011.
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
b) adequação no Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos, para que contemple
a progressão horizontal;
c) oferta de laboratórios específicos para o
Curso.
Art. 3º. O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
17
5. Processo nº s 4104 940/2010- UNEAL e 144/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia,
do Campus I, Arapiraca/AL. Parecer Nº 205/2011-CEE/
AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão
que visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, somos favoráveis:
6. Processo nº s 4104 107/2010- UNEAL e 145/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita o reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Geografia, do Campus V, União dos
Palmares/AL. Parecer Nº 207/2011-CEE/AL.
Considerando o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, somos favoráveis:
1. à renovação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela
UNEAL no Campus I - Arapiraca, pelo prazo de três
anos, com o conceito 3.0 ( três).
1. ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no
Campus União dos Palmares, pelo prazo de três anos,
com o conceito 4.0 ( quatro).
2. que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento, no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL,
em seu art. 44, das seguintes recomendações :
2. que este reconhecimento fique condicionado ao
atendimento, no prazo de um ano observado o previsto
na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, das seguintes
recomendações :
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do decreto nº 5.626/2005;
b) implantação do laboratório de informática, com acesso
à internet, na proporção de 1 terminal/2 alunos;
c) ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto
de livros como de periódicos; e da ampliação do
Laboratório de Informática;
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico,
inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e
softwares educativos;
3. o não atendimento à recomendação contida no item 2
deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
1.
RESOLUÇÃO Nº 75/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus I, sediada no município de
Arapiraca/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 205/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, Campus I, sediada no município de
Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme disposto no
artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, favorável à renovação do reconhecimento
do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura
oferecido pela UNEAL no Ccampus I - Arapiraca, pelo
prazo de três anos, com o conceito 3.0 (três).
Art. 3º. Que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento, no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL,
em seu art. 44, das seguintes recomendações :
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico,
inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e
softwares educativos;
3.o não atendimento às recomendações contida no item
2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
RESOLUÇÃO Nº 76/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Geografia da Universidade Estadual de Alagoas –
UNEAL, Campus V, sediado no município de União dos
Palmares/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 207/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, Campus V, sediado no município de
União dos Palmares, pelo prazo de três anos conforme
disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, favorável ao reconhecimento do Curso de
Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela
UNEAL no Campus V – União dos Palmares, pelo prazo
de três anos, com o conceito 3.0 (três).
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. que este reconhecimento fique condicionado ao
atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na
Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das
seguintes recomendações:
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do decreto nº 5.626/2005;
b) implantação do laboratório de informática, com acesso
à internet, na proporção de 1 terminal/2 alunos;
c) ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto
de livros como de periódicos; e da ampliação do
Laboratório de Informática;
Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no
Art.3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta
o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no
Art.2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta
o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
18
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
7. Processo nº s 4104 957/2010- UNEAL e 147/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia,
do Campus III, Palmeira dos Índios/AL. Parecer Nº 206/
2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da
comissão que visitou in loco as instalações físicas e
considerou os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, nas orientações do Ministério da
Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis:
1.à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no
Campus III – Palmeira dos Índios, pelo prazo de três
anos, com o conceito 3.0 ( três).
2. que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento, no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL,
em seu art. 44, das seguintes recomendações :
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico,
inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e
softwares educativos;
3. o não atendimento às recomendações contida no item
2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
RESOLUÇÃO Nº 77/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município
de Palmeira dos índios/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 206/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, Campus III, sediada no município de
Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos conforme
disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, favorável à renovação do reconhecimento
do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura
oferecido pela UNEAL no campus III – Palmeira dos
Índios, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 (três).
Art. 3º. que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento, no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL,
em seu art. 44, das seguintes recomendações :
a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico,
inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e
softwares educativos;
Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no
Art.3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta
o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
8. Processo nº s 4104 959/2010- UNEAL e 227/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química,
do Campus I, Arapiraca. Parecer Nº 203/2011-CEE/AL.
Considerando o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, somos favoráveis:
1. à renovação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Química – Licenciatura, oferecido pela
UNEAL no Campus I, Arapiraca, pelo prazo de três anos,
com o conceito 3.0 ( três).
2. que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento , no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu
art. 44, das seguintes recomendações:
(a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do
egresso descrito no PPC;
(b) adequação da regulamentação das atividades
Complementares e do trabalho de Integralização Curricular;
(c) instalação de gabinetes de trabalho para os
docentes em tempo integral;
(d) aquisição de softwares e microcomputadores
para o laboratório de informática, na proporção de 01
máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas;
(e) instalação de laboratórios específicos das
diversas sub-áreas de Química;
(f) aquisição de acervo adequado e atualizado para
formação de professor na área de Química;
(g) melhoria das condições de acesso ao setor
administrativo da IES para as pessoas portadoras de
necessidades especiais.
(h) a inserção da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
(i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares
do curso, de questões e temáticas referentes a Educação
das relações Étnico-Raciais – resolução CNE/CP nº 01
de 17 de junho de 2004.
3. que seja encaminhado, pelo CEE/AL, ao Poder
executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento
dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um
ano, das recomendações supra implicarão na suspensão
de ingresso de novos alunos no curso.
3. o não atendimento às recomendações contidas no item
2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
RESOLUÇÃO Nº 78/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Química da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no município de
Arapiraca/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 203/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Química da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, Campus I, sediado no município de
Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme disposto no
artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 3.0 ( três), favorável à
renovação do reconhecimento do curso condicionada ao
atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano,
observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu
art. 44 :
(a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do egresso
descrito no PPC;
(b) adequação da regulamentação das atividades
Complementares e do trabalho de Integralização Curricular;
(c) instalação de gabinetes de trabalho para os docentes
em tempo integral;
(d) aquisição de softwares e microcomputadores para o
laboratório de informática, na proporção de 01 máquina/
2 alunos, de acordo com as aulas programadas;
(e) instalação de laboratórios específicos das diversas subáreas de Química;
(f) aquisição de acervo adequado e atualizado para
formação de professor na área de Química;
(g) melhoria das condições de acesso ao setor
administrativo da IES para as pessoas portadoras de
necessidades especiais.
(h) a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento
do Decreto nº 5.626/2005;
(i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares do
curso, de questões e temáticas referentes a Educação das
relações Étnico-Raciais – Resolução CNE/CP nº 01 de
17 de junho de 2004.
Art. 3º. Encaminhar ao Poder Executivo Estadual,
mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que
o não cumprimento, no prazo de um ano, das
recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso
de novos alunos no curso.
Art. 4º. O não atendimento às recomendações contidas
no Art. 2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em
conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí
decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art.6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
9. Processo nº s 4104 950/2010- UNEAL e 228/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL. Assunto: Solicita renovação do
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química,
do Campus III, Palmeira dos Índios. Parecer Nº 204/
2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da
comissão que visitou in loco as instalações físicas e
considerou os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, nas orientações do Ministério da
Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis:
1. à renovação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Química – Licenciatura, oferecido pela
UNEAL no Campus III, Palmeira dos Índios, pelo prazo
de três anos, com o conceito 3.0 ( três).
2. que esta renovação de reconhecimento fique
condicionada ao atendimento, no prazo de um ano
observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu
art. 44, das seguintes recomendações:
(a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do
egresso descrito no PPC;
(b) adequação da regulamentação das atividades
Complementares e do trabalho de Integralização Curricular;
(c) instalação de gabinetes de trabalho para os
docentes em tempo integral;
(d) aquisição de softwares e microcomputadores
para o laboratório de informática, na proporção de 01
máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas;
(e) instalação de laboratórios específicos das
diversas sub-áreas de Química;
(f) aquisição de acervo adequado e atualizado para
formação de professor na área de Química;
(g) melhoria das condições de acesso ao setor
administrativo da IES para as pessoas portadoras de
necessidades especiais.
(h) a inserção da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
(i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares
do curso, de questões e temáticas referentes a Educação
das relações Étnico-Raciais – resolução CNE/CP nº 01
de 17 de junho de 2004.
3. que seja encaminhado, pelo CEE/AL, ao Poder
Executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento
dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um
ano, das recomendações supra implicarão na suspensão
de ingresso de novos alunos no curso.
4. o não atendimento às recomendações contidas no item
2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
RESOLUÇÃO Nº 79/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Química da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de
Palmeira dos Índios/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 204/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Química da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, Campus III, sediado no município de
Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos conforme
disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 3.0 (três), favorável à
renovação do reconhecimento do curso condicionada ao
atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano,
observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu
art. 44 :
(a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do
egresso descrito no PPC;
(b) adequação da regulamentação das atividades
Complementares e do trabalho de Integralização Curricular;
(c) instalação de gabinetes de trabalho para os
docentes em tempo integral;
(d) aquisição de softwares e microcomputadores
para o laboratório de informática, na proporção de 01
máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas;
(e) instalação de laboratórios específicos das
diversas sub-áreas de Química;
(f) aquisição de acervo adequado e atualizado para
formação de professor na área de Química;
(g) melhoria das condições de acesso ao setor
administrativo da IES para as pessoas portadoras de
necessidades especiais.
(h) a inserção da disciplina de Libras, para
cumprimento do Decreto nº 5.626/2005;
(i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares
do curso, de questões e temáticas referentes a Educação
das Relações Étnico-Raciais – Resolução CNE/CP nº 01
de 17 de junho de 2004.
Art. 3º. Encaminhar ao Poder Executivo Estadual,
mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que
o não cumprimento, no prazo de um ano, das
recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso
de novos alunos no curso.
Art. 4º. O não atendimento às recomendações contidas
no Art. 2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em
conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí
decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art.6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
10. Processo nº s 4104 1079/2010UNEAL e 116/2011 - CEE/AL. Interessado: Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, do Campus IV, São Miguel dos Campos.
Parecer Nº 135/2011-CEE/AL. Considerando o relatório
de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas
e considerou os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, nas orientações do Ministério da
Educação e as diretrizes da CONAES, somos de parecer
favorável:
1. Ao reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis, Campus IV, São
Miguel dos Campos – Alagoas, situado na Praça dos
Prazeres, Bairro Alto Cruzeiro, São Miguel dos CamposAL, pelo período de 3 (três) anos.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2. Que o reconhecimento do curso fique
condicionado ao atendimento dos seguintes itens, no prazo
de um ano:
a) Implementação de políticas que permitam a participação
de docentes e discentes em órgãos colegiados;
b) A necessidade de fomentar um processo de avaliação
institucional e auto avaliação do curso;
c) Implementação de processo de controle acadêmico
informatizado que garanta plenamente o registro e o
controle da vida acadêmica dos alunos;
d) Ampliação imediata da bibliografia básica do Curso de
Ciências Contábeis.
3. O não atendimento às
recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art.
46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
4. Esgotado o prazo para o saneamento
de deficiências será observado o previsto na Resolução
nº 10/2011 em seu art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 80/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhece o Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL, Campus IV, sediado no município de São
Miguel dos Campos/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 135/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer o Curso de Ciências Contábeis da
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV,
sediado no município de São Miguel dos Campos/AL.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que
visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, favorável ao reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis, Campus IV, São
Miguel dos Campos – Alagoas, situado na Praça dos
Prazeres, Bairro Alto Cruzeiro, São Miguel dos CamposAL, pelo período de 3 (três) anos.
Art. 3º. Que o reconhecimento do curso fique
condicionado ao atendimento dos seguintes itens, no prazo
de um ano:
a) Implementação de políticas que permitam a participação
de docentes e discentes em órgãos colegiados;
b) A necessidade de fomentar um processo de avaliação
institucional e auto avaliação do curso;
c) Implementação de processo de controle acadêmico
informatizado que garanta plenamente o registro e o
controle da vida acadêmica dos alunos;
d) Ampliação imediata da bibliografia básica do Curso de
Ciências Contábeis.
Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
11. Processo nº s 4104 958/2010UNEAL e 164/2011 - CEE/AL. Interessado: Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, do Campus I, Arapiraca/AL. Parecer Nº 149/
2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da
comissão que visitou in loco as instalações físicas e
considerou os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, nas orientações do Ministério da
Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis:
1. À renovação do reconhecimento do
Curso de Graduação em Ciências Contábeis, oferecido
pela UNEAL no Campus I, Arapiraca, pelo prazo de três
anos, com o conceito 3,2.
2. Que esta renovação de
reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no
prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº
10/2011, em seu art. 44, da recomendação de ampliação
significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como
de periódicos;
28 de Dezembro de 2011
3. O não atendimento à recomendação
contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar
em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades
daí decorrentes.
4. Esgotado o prazo para o saneamento
de deficiências será observado o previsto na Resolução
nº 10/2011 em seu art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 81/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhece o Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas
– UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca/
AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 149/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer o Curso de Ciências Contábeis da
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I,
sediado no município de Arapiraca/AL.
Art. 2º Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou in loco as instalações físicas e
considerou os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, nas orientações do Ministério da
Educação e as diretrizes da CONAES, favorável ao
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, oferecido pela UNEAL no Campus I,
Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3,2.
Art. 3º. Que este reconhecimento fique
condicionado ao atendimento, no prazo de um ano da
recomendação de ampliação significativa do acervo da
biblioteca, tanto de livros como de periódicos;
Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o
CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências será observado o previsto na Resolução nº
10/2011 em seu art. 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
s
12. Processo nº 41010 10004/2010 e 231/2011 - CEE/
AL. Interessado: Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas – UNCISAL. Assunto: Solicita
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem,
ofertado em Maceió/AL. Parecer Nº 150/2011-CEE/AL.
A comissão tendo realizado as Considerações sobre cada
uma das três dimensões avaliadas e sobre os requisitos
legais todas integrantes do relatório e, considerando
também os referencieis de qualidade dispostos na
legislação vigente (diretrizes de Comissão Nacional de
Avaliação de Educação Superior e este instrumento),
atribuiu os seguintes conceitos por Dimensão: Dimensão
I: 3; Dimensão II: 3; Dimensão III: 3.
Em virtude do exposto neste parecer e do Curso
de Bacharelado em Enfermagem da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, ter obtido
o conceito 3, apresentando um perfil satisfatório, tendo
por balizadores os referenciais mínimos de qualidade,
somos de parecer favorável ao reconhecimento pelo prazo
de três anos conforme disposto na Resolução CEE/AL nº
10/2011.
Que o reconhecimento do curso fique condicionado ao
atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano:
·
Que a IES estimule o corpo docente a socializar
suas produções em publicações científicas;
·
Que a IES providencie a implantação de gabinetes
de trabalho para os docentes;
·
Que a IES implante sala de professores para os
docentes do curso;
·
Que a IES implemente política de aquisição de
periódicos especializados, indexados e correntes, sob a
forma impressa para acesso do corpo discente;
·
Que a IES implemente a ativação dos laboratórios
didáticos especializados implantados de forma a atender
de maneira suficiente a necessidade e demanda de curso
quanto a quantidade de equipamentos adequada aos
espaços físicos e alunos por posto de trabalho;
·
Prever no PPC a inserção de Libras na estrutura
curricular de curso, sendo esta prevista no Dec. N° 5.625/
2005;
·
Que as informações acadêmicas exigidas na Portaria
Normativa N° 40, de 12/12/2007, alterada pela Portaria
Normativa MEC N° 23, de 01/12/2010, publicada em
29/12/2010, sejam disponibilizadas na forma impressa e
virtual.
O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a
tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será
observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu
art. 44.
RESOLUÇÃO Nº 59/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhecimento do Curso de Graduação/
Bacharelado em Enfermagem da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, sediada
em Maceió/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com
o Parecer nº 150/2010 - CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de
Graduação/Bacharelado em Enfermagem da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da
Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou
os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes
da CONAES, com conceito final 3.0 (três), o
reconhecimento do curso fica condicionado ao atendimento
dos seguintes itens no prazo de um ano:
·
Estimular o corpo docente a socializar suas
produções em publicações científicas;
·
Implementar política de aquisição de periódicos
especializados, indexados e correntes, sob a forma
impressa para acesso do corpo discente;
·
Prover a ativação dos laboratórios didáticos
especializados implantados de forma a atender de maneira
suficiente a necessidade e demanda de curso quanto a
quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos
e alunos por posto de trabalho;
·
Prever no PPC a inserção de Libras na estrutura
curricular de curso, sendo esta prevista no Dec. N° 5.625/
2005;
·
Que as informações acadêmicas exigidas na
Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela
Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada
em 29/12/2010, sejam disponibilizadas na forma impressa
e virtual.
Art. 3º. Além dos itens condicionantes supramencionados,
recomenda que a IES providencie a implantação de
gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral
e sala de convivência para os docentes do curso.
Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no Art.
2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o
artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de
deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/
AL nº 10/2011, em seu artigo 44.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
19
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
*RESOLUÇÃO Nº 065/2011 - CEE/AL.
EMENTA: Concede credenciamento da instituição,
autoriza a oferta do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e
do Ensino Médio (1º ao 3º ano), na modalidade regular,
aprova a proposta pedagógica, regimento escolar e
matrizes curriculares, valida os estudos anteriormente
ofertados pela instituição e altera a sua denominação para
Escola Estadual de Educação Básica Professora Irene
Garrido, sediada em Maceió-AL. e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer nº 222/2011-CEE,
aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 13/12/
2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que a referida instituição de ensino
proceda com a devida adequação em sua denominação,
conforme o estabelecido na Resolução 051/2002-CEE/
AL, modificando o nome “Escola Estadual Professora
Irene Garrido” para “Escola Estadual de Educação Básica
Professora Irene Garrido”;
Art. 2º Credenciar a Escola Estadual de Educação Básica
Professora Irene Garrido, para a oferta da Educação
Básica, nas etapas: Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e
Ensino Médio do 1º ao 3º ano, ambos na modalidade
regular por 10(dez) anos;
Art. 3º. Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental
do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio do 1º ao 3º ano na
modalidade regular, por 2 (dois) anos;
Art.4º. Aprovar o Regimento Escolar, Proposta
Pedagógica e Matrizes Curriculares;
Art. 5. Validar os estudos anteriormente realizados;
Art. 6. Conceder o prazo de 1(um) ano a Equipe Técnica,
Pedagógica e Docente da Unidade Escolar para adequar
a Proposta Pedagógica a Resolução Nº 082/2010 e
Parecer Nº 359/2010 do CEE/AL.;
Art. 7. Conceder à mantenedora, ou seja, a Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, o prazo de 01 (um)
ano para adequação e atendimento das seguinte situações:
a) Reforma urgente na parte elétrica, hidráulica:
b) melhoria da iluminação dos corredores da escola;
c) colocação de portas nos banheiros da escola, janelas e
grades de proteção em vários espaços da escola;
Maceió/AL, 13 de dezembro de 2011.
d) criação de um espaço adequado para as atividades
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
LINDIZAY LOPES JATUBÁ
ASSESSORA DA CES/CEE/AL
esportivas da escola;
e) solucionar os problemas de infiltrações existentes na
secretaria e arquivo inativo da instituição;
f) apresentar os Laudos de Vistoria do Corpo de
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 13 de
dezembro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Bombeiros e da Vigilância Sanitária;
g) Registro do imóvel, alvará de localização e habite-se
da prefeitura;
20
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
h) Efetivar as providências orçamentárias, financeira e
administrativa para ampliação do acervo de livros, mapas,
mídia áudio-visual e educativa, material didático específico
para as várias áreas do conhecimento e acervo de softwares
educativos.
Art. 8. O não atendimento por parte do mantenedor dos
itens de sua responsabilidade implicará no cancelamento
do concedido a Escola Estadual de Educação Básica
Professora Irene Garrido.
Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
homologação revogadas as disposições em contrário
Maceió, 20 de dezembro de 2011.
SALA DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, aos 20
dias de dezembro de 2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE – CEE/AL
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos
20 de dezembro de 2011.
CLAYTON ROSAS E SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió,
aos 20 de dezembro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de
dezembro de 2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE
*Republicação
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 1º. O Setor responsável pela Inspeção
Educacional conferirá a execução da Base Nacional
Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos
pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por
meio de autenticação que tornará válidos os documentos
escolares emitidos pela Unidade Escolar.
§ 2º. O descumprimento das exigências mínimas
da legislação nacional impedirá a citada validação dos
documentos escolares.
Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os
documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão
submetidos ao seguinte processo:
I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem
autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de
Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do
Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante
os seguintes procedimentos:
·
Reunião da equipe pedagógica da
escola e designação de uma Banca de Docentes para
organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s)
alunos/a(s);
·
A Banca deve definir um programa
dos conteúdos curriculares e habilidades que serão
avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis,
marcando datas com antecedência;
·
Os testes e entrevistas devem
identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/
as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base
Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais;
·
Após a realização dos testes, a
Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola
devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre
qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s)
têm condições de cursar no ano letivo a seguir;
·
Concluídos os procedimentos
acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado,
inclusive com atas das etapas realizadas e testes,
arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s);
·
O processo de reclassificação deve
ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s)
habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos.
*RESOLUÇÃO Nº 034/2011 – CEE/AL
EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas
públicas municipais de Santa Luzia do Norte/AL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer
nº 190/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta
no Processo nº 2332011-CEE e a deliberação do Pleno
de 06/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação
Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, e na
modalidade EJA 1º e 2º Segmentos - Ensino Fundamental,
realizadas até o ano letivo de 2010 nas escolas públicas
da rede municipal de ensino de Santa Luzia do Norte/
Alagoas, conforme lista anexa.
Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas
Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de
regularização das unidades escolares de Ensino
Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são
responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução
51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução
nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo
implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério
Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar
com o pedido de regularização e de encerramento de
atividades;
Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da
rede municipal de ensino de Santa Luzia do Norte/AL
encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de
todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica
ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional
da 12ª Coordenadoria Regional de Ensino - Rio Largo/
AL.
II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino
Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à
validação dos estudos anteriores por meio dos Exames
Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da
Educação/AL.
III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL
que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles
que demonstrem urgência na comprovação de etapa
concluída da Educação Básica para efeito de continuidade
de estudos ou exigência de local de trabalho,
disponibilizando, também, a alternativa da realização dos
exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos,
caso esta seja mais eficaz.
Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos
escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a
Secretaria Municipal da Educação de Santa Luzia do
Norte/AL deve abrir sindicância para apurar
responsabilidades.
Art. 6º. Incluir na denominação das unidades
escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art.
13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a)
homenageado(a) ou da localidade.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 06/12/2011.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE/CEE/AL
ANEXO A RESOLUÇÃO nº34/2011 - CEE/AL
ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA LUZIA DO
NORTE
1. ESCOLA MUNICIPAL PROF. MANOEL DE
BARROS FEITOSA
2. ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I
3. ESCOLA MUNICIPAL PROFª IOLANDA
ROMEIRO LOPES
4. ESCOLA MUNICIPAL DRº JOSÉ PAULINO DE
BRITO
5. ESCOLA MUNICIPAL CORIOLANO PEREIRA DA
SILVA
6. ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA DE
SIRACUSA
7. ESCOLA MUNICIPAL PROFª AURORA RAMOS
8. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ
*RESOLUÇÃO Nº 036/2011 – CEE/AL
EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas
públicas municipais de Belo Monte/AL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer
nº 182/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta
no Processo nº 610/2010-CEE e a deliberação do Pleno
de 06/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação
Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, e na
modalidade EJA Alfabetização e EJA 1º e 2º Segmentos
- Ensino Fundamental, realizadas até o ano letivo de 2010
nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Belo
Monte/Alagoas, conforme lista anexa.
Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas
Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de
regularização das unidades escolares de Ensino
Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são
responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução
51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução
nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo
implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério
Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar
com o pedido de regularização e de encerramento de
atividades;
Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da
rede municipal de ensino de Jacaré dos Homens/AL
encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de
todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica
ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional
da 8ª Coordenadoria Regional de Ensino - Pão de Açúcar/
AL.
§ 1º. O Setor responsável pela Inspeção
Educacional conferirá a execução da Base Nacional
Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos
pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por
meio de autenticação que tornará válidos os documentos
escolares emitidos pela Unidade Escolar.
§ 2º. O descumprimento das exigências mínimas
da legislação nacional impedirá a citada validação dos
documentos escolares.
Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os
documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão
submetidos ao seguinte processo:
I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem
autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de
Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do
Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante
os seguintes procedimentos:
·
Reunião da equipe pedagógica da
escola e designação de uma Banca de Docentes para
organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s)
alunos/a(s);
·
A Banca deve definir um programa
dos conteúdos curriculares e habilidades que serão
avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis,
marcando datas com antecedência;
·
Os testes e entrevistas devem
identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/
as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base
Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais;
·
Após a realização dos testes, a
Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola
devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre
qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s)
têm condições de cursar no ano letivo a seguir;
·
Concluídos os procedimentos
acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado,
inclusive com atas das etapas realizadas e testes,
arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s);
·
O processo de reclassificação deve
ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s)
habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos.
II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino
Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à
validação dos estudos anteriores por meio dos Exames
Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da
Educação/AL.
III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL
que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles
que demonstrem urgência na comprovação de etapa
concluída da Educação Básica para efeito de continuidade
de estudos ou exigência de local de trabalho,
disponibilizando, também, a alternativa da realização dos
exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos,
caso esta seja mais eficaz.
Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos
escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a
Secretaria Municipal da Educação de Belo Monte/AL deve
abrir sindicância para apurar responsabilidades.
Art. 6º. Incluir na denominação das unidades
escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art.
13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a)
homenageado(a) ou da localidade.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 06/12/2011.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE/CEE/AL
ANEXO A RESOLUÇÃO nº36/2011 - CEE/AL
ESCOLAS MUNICIPAIS DE BELO MONTE
1. ESCOLA MUNICIPAL 12 DE OUTUBRO
2. ESCOLA MUNICIPAL 31 DE MARÇO
3. ESCOLA MUNICIPAL APRÍGIO MACHADO
FEITOSA
4. ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ VERÔNICA
5. ESCOLA MUNICIPAL ITAMARATY
6. ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FREITAS
MELRO
7. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOSÉ DE MELO
8. ESCOLA MUNICIPAL PROF. JOSÉ MEDEIROS
9. ESCOLA MUNICIPAL NOÉ FREIRE
10. ESCOLA MUNICIPAL PADRE REGINALDO
11. ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO
12. ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA SOUTO
FEITOSA
13. ESCOLA MUNICIPAL ÚRSULA DA SILVA
14. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ
15. ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I
16. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO
BOM CONSELHO
17. ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMMONT
18. ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
*RESOLUÇÃO Nº 039/2011 – CEE/AL
EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas
públicas municipais de Coité do Nóia/AL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer
nº 181/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta
no Processo nº 261/2011-CEE e a deliberação do Pleno
de 06/12/2011,
28 de Dezembro de 2011
III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL
que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles
que demonstrem urgência na comprovação de etapa
concluída da Educação Básica para efeito de continuidade
de estudos ou exigência de local de trabalho,
disponibilizando, também, a alternativa da realização dos
exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos,
caso esta seja mais eficaz.
Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos
escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a
Secretaria Municipal da Educação de Coité do Nóia/AL
deve abrir sindicância para apurar responsabilidades.
*RESOLUÇÃO Nº 040/2011 – CEE/AL
EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas
públicas municipais de Maravilha/AL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer
nº 191/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta
no Processo nº 256/2011-CEE e a deliberação do Pleno
de 06/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação
Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, da EJA
Alfabetização e EJA 1º e 2º Segmentos realizadas até o
ano letivo de 2010 nas escolas públicas da rede municipal
de ensino de Coité do Nóia/Alagoas, conforme lista anexa.
Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas
Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de
regularização das unidades escolares de Ensino
Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são
responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução
51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução
nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo
implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério
Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar
com o pedido de regularização e de encerramento de
atividades;
Art. 6º. Incluir na denominação das unidades
escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art.
13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a)
homenageado(a) ou da localidade.
Art. 7º - Foi encaminhado ao Conselho Pleno com
dependência de ausência do ato de criação das Unidades:
Escola de Ens. fund. Sen. Arnon de Melo; Escola de Ens.
Fund. Rui Barbosa; Escola de Ens. Fund. José Tavares e
Escola de Ens. Fund.Luiz Cavalcante. Após a Prefeitura
de Coité do Nóia solucionar essa pendência será
republicado o anexo da resolução com as unidades acima
citada, conforme deliberação da câmara.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 06/12/2011.
Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da
rede municipal de ensino de Coité do Nóia/AL
encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de
todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica
ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional
da 5ª Coordenadoria Regional de Ensino - Arapiraca/
AL.
§ 1º. O Setor responsável pela Inspeção
Educacional conferirá a execução da Base Nacional
Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos
pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por
meio de autenticação que tornará válidos os documentos
escolares emitidos pela Unidade Escolar.
§ 2º. O descumprimento das exigências mínimas
da legislação nacional impedirá a citada validação dos
documentos escolares.
Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os
documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão
submetidos ao seguinte processo:
I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem
autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de
Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do
Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante
os seguintes procedimentos:
·
Reunião da equipe pedagógica da
escola e designação de uma Banca de Docentes para
organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s)
alunos/a(s);
·
A Banca deve definir um programa
dos conteúdos curriculares e habilidades que serão
avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis,
marcando datas com antecedência;
·
Os testes e entrevistas devem
identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/
as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base
Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais;
·
Após a realização dos testes, a
Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola
devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre
qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s)
têm condições de cursar no ano letivo a seguir;
·
Concluídos os procedimentos
acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado,
inclusive com atas das etapas realizadas e testes,
arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s);
·
O processo de reclassificação deve
ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s)
habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos.
II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino
Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à
validação dos estudos anteriores por meio dos Exames
Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da
Educação/AL.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE CEE/AL
ANEXO A RESOLUÇÃO nº39/2011 - CEE/AL
ESCOLAS MUNICIPAIS DE COITÉ DO NÓIA
1. ESCOLA DE ENS. FUND. SEN. ARNON DE
MELO(SEM ATO DE CRIAÇÃO)
2. ESCOLA DE ENS.FUND. RUI BARBOSA(SEM
ATO DE CRIAÇÃO)
3. ESCOLA DE ENS. FUND. PEDRO CUSTÓDIO
4. ESCOLA DE ENS.FUND. JOÃO DOMICIANO
5. ESCOLA DE ENS.FUND. VER. JOÃO PEREIRA
6. ESCOLA DE ENS.FUND. GOV.GUILHERME
PALMEIRA
7. ESCOLA DE ENS.FUND. DEP. OCEANO
CARLEAL
8. ESCOLA DE ENS.FUND. PROFº JOSÉ MEDEIROS
9. ESCOLA DE ENS.FUND. PRESIDENTE CASTELO
BRANCO
10. ES COLA DE ENS.FUND. MAJOR LUIZ
CAVALCANTE(SEM ATO DE CRIAÇÃO)
11. ESCOLA DE ENS.FUND. ANTÔNIO P. DE
ALBUQUERQUE
12. ESCOLA DE ENS.FUND. MAJOR JOSÉ
BARBOSA
13. ESCOLA DE ENS.FUND. TARCÍSIO DE JESUS
14. ESCOLA DE ENS.FUND. JOSÉ DE SENA FILHO
15. ESCOLA DE ENS.FUND. LURINDO INÁCIO
SOARES
16. ESCOLA DE ENS.FUND. MANOEL MIGUEL DE
OLIVEIRA
17. ESCOLA DE ENS.FUND. CLEO MARQUES LUZ
18. ESCOLA DE ENS.FUND. MURILO MENDES
19. ESCOLA DE ENS.FUND. FIRMINO MIGUEL DE
OLIVEIRA
20.ESCOLA DE ENS.FUND. DEP. JOSÉ TOMAZ
NONÔ
21.ESCOLA DE ENS.FUND. PREFEITO JOSÉ
CUSTÓDIO
22.ESCOLA DE ENS.FUND. ANTÔNIO FERREIRA
23.ESCOLA DE ENS.FUND. FRANCISCO
PRAXEDES
24. ESCOLA DE ENS.FUND. JOÃO ANTÔNIO DOS
SANTOS
25. ESCOLA DE ENS.FUND. OLAVO BILAC
26. ESCOLA DE ENS.FUND. PEDRO RIBEIRO
27. ESCOLA DE ENS.FUND. SEN. RUI PALMEIRA
28. ESCOLA DE ENS.FUND. JOSÉ TAVARES (SEM
ATO DE CRIAÇÃO)
29. ESCOLA DE ENS. FUND. ANTÔNIO
RODRIGUES
RESOLVE:
Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação
Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, da EJA 1º e
2º Segmentos realizadas até o ano letivo de 2010 nas
escolas públicas da rede municipal de ensino de Maravilha/
Alagoas, conforme lista anexa.
Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas
Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de
regularização das unidades escolares de Ensino
Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são
responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução
51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução
nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo
implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério
Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar
com o pedido de regularização e de encerramento de
atividades;
Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da
rede municipal de ensino de Maravilha/AL encaminhem,
de imediato, Atas de Resultados Finais de todos os
períodos letivos/etapas da Educação Básica ofertadas ao
setor responsável pela Inspeção Educacional da 6ª
Coordenadoria Regional de Ensino - Santana do Ipanema/
AL.
§ 1º. O Setor responsável pela Inspeção
Educacional conferirá a execução da Base Nacional
Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos
pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por
meio de autenticação que tornará válidos os documentos
escolares emitidos pela Unidade Escolar.
§ 2º. O descumprimento das exigências mínimas
da legislação nacional impedirá a citada validação dos
documentos escolares.
Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os
documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão
submetidos ao seguinte processo:
I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem
autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de
Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do
Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante
os seguintes procedimentos:
·
Reunião da equipe pedagógica da
escola e designação de uma Banca de Docentes para
organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s)
alunos/a(s);
·
A Banca deve definir um programa
dos conteúdos curriculares e habilidades que serão
avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis,
marcando datas com antecedência;
·
Os testes e entrevistas devem
identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/
as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base
Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais;
·
Após a realização dos testes, a
Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola
devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre
qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s)
têm condições de cursar no ano letivo a seguir;
·
Concluídos os procedimentos
acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado,
inclusive com atas das etapas realizadas e testes,
arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s);
·
O processo de reclassificação deve
ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s)
habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos.
21
II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino
Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à
validação dos estudos anteriores por meio dos Exames
Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da
Educação/AL.
III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL
que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles
que demonstrem urgência na comprovação de etapa
concluída da Educação Básica para efeito de continuidade
de estudos ou exigência de local de trabalho,
disponibilizando, também, a alternativa da realização dos
exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos,
caso esta seja mais eficaz.
Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos
escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a
Secretaria Municipal da Educação de Maravilha/AL deve
abrir sindicância para apurar responsabilidades.
Art. 6º. Incluir na denominação das unidades
escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art.
13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a)
homenageado(a) ou da localidade.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 06/12/2011.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE CEE/AL
ANEXO A RESOLUÇÃO nº40/2011 - CEE/AL
ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARAVILHA
1. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SAGRADA FAMÍLIA
2. ESCOLA MUNICIPAL HERCULINO VIEIRA DE
CARVALHO
3. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ RODRIGUES
LIMEIRA
4. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DEYNA MÁRCIA
5. ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LUIZ DA
PAIXÃO
6. ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES
7. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SERAFIM
BARBOSA
8. ESCOLA MUNICIPAL ELESBÃO BARBOSA DE
CARVALHO
9. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEMOS RIBEIRO
*Republicação
RESOLUÇÃO Nº 072/2011 – CEE/AL
EMENTA: Convalidação de estudos do Colégio Adonay
no período de 1993 a 2003.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer
nº 225/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta
no Processo nº 245/2011-CEE/AL e a deliberação do
Pleno Extraordinário de 13/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os estudos dos alunos do
Colégio Adonay, realizados no período de 1993 a 2003
na modalidade regular: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série;
na modalidade EJA: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série e
Ensino Médio (1ª ao 3ª) série.
Art. 2º. Determinar que o Senhor Pedro Roque da
Silva, no prazo de 90 dias prepare todos os Históricos
Escolares dos Alunos, de acordo com a norma vigente,
anexe à pasta individual dos referidos alunos e recolha-os
juntamente com todo acervo da escola à Secretaria de
Educação do Estado de Alagoas.
22
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Art. 3º. Determinar a Secretaria de Educação do
Estado de Alagoas que proceda a averiguação para
responsabilizar os agentes públicos que não cumpriram em
tempo com a determinação contida na Resolução 46/2002.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 13/12/2011.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE - CEE/AL
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos
20 de dezembro de 2011.
ÍRIS EDITH DA SILVA CAVALCANTE
ASSESSORA TÉCNICA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió,
aos 20 de dezembro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de
dezembro de 2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 025/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1800-007347/
2011.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: A EMPRESA AVALIA DE
QUALIDADE EDUCACIONAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o Nº. 09.369.104/0001-42, estabelecida na
Padre Adelino, 758 – Belenzinho/SP – CEP 03303-905,
representada pelo seu procurador Sr. EDMAR CÉSAR
FALLEIROS DIOGO, CPF/MF sob o nº. 051.437.00680.
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO DO CONTRATO:
1.1.Prestação de serviços de Avaliação do Sistema
Educacional Alagoano, destinado à SEE, conforme
especificações discriminadas no seu Anexo Único.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO
ADITIVO:
2.1.O presente termo aditivo tem como objeto a alteração
– acréscimo – no objeto do Contrato nº 25/2011.
2.1.1. O objeto do Contrato nº 25/2011 fica acrescido
dos serviços elencados a seguir, de acordo com cada
etapa:
Serviços acrescidos na ETAPA I do Anexo Único ao
Contrato (Termo de Referência)
I – Para o curso de capacitação de 120 horas, foi proposta
a produção de conteúdo didático, utilização da modalidade
presencial e a distância dando mais flexibilidade aos
participantes, interação com a produção de itens, entre
outros aspectos.
Serviços acrescidos na ETAPA II do Anexo Único ao
Contrato (Termo de Referência)
I – Inclusão da produção textual aos alunos do 3º ano do
Ensino Médio, além da aplicação de testes de Língua
Portuguesa (leitura) e matemática.
II – Dois dias de aplicação, sendo no primeiro dia
aplicação dos testes de Língua Portuguesa (leitura) e
Matemática; no segundo dia, Produção de Texto e
aplicação do questionário contextual.
III - O Termo de Referência Inicial solicita que cada teste
contenha 15 paginas, sendo 5 para Língua Portuguesa, 5
para Matemática e 5 para questões contextuais; (Item 2,
Etapa II do Termo de Referência, sub-itens: 2.8)
Com a montagem dos testes utilizando itens calibrados,
com esquema BIB (Blocos Incompletos Balanceados)
definido pelo estatístico e os coordenadores pedagógicos,
obteve-se o seguinte quadro:
- 5º ano do EF, teste de Leitura e Matemática, serão 30
itens, e necessitará em média a impressão de 12 páginas
por aluno;
- 9º ano do EF, teste de Leitura e Matemática, serão 36
itens, e necessitará em média a impressão de 14 páginas
por aluno;
- 3º ano do EM, teste de Leitura, Matemática e Produção
Textual, sendo 54 itens e a produção textual, e necessitará
em média a impressão de 26 páginas por aluno.
- Os questionários contextuais dos alunos, utilizando itens
apresentados nas discussões com as equipes pedagógicas
das Diretorias, Coordenações e Gerências da Secretaria
de Estado da Educação - SEE, necessitarão em média a
impressão de 10 páginas por aluno;
IV - Os questionários contextuais dos professores, consta
no TR a impressão de 5 páginas por professor. No modelo
solicitado pela equipe pedagógica da SEE, terá em média
10 páginas impressas por professor; (Item 2, Etapa II do
Termo de Referência, sub-itens: 2.8)
V - Os questionários dos Coordenadores Pedagógicos e
Diretores, que consta no TR a utilização de 5 páginas. No
modelo apresentado e aprovado pela equipe da SEE terá
em média 8 páginas; (Item 2, Etapa II do Termo de
Referência, sub-itens: 2.8)
VI - Utilização do método de impressão “digital” onde as
impressoras digitais, fazem as impressões individual de
cada aluno, turma, escola, em conformidade ao que foi
previamente definido pelo cadastro, sendo feita a
impressão e empacotamento por turma, diminuindo a
praticamente zero a necessidade de manuseio além de
reduzir a ZERO a possibilidade de erros entre a base de
dados e o material impresso, manuseio e empacotamento.
Serviços acrescidos na ETAPA III do Anexo Único ao
Contrato (Termo de Referência)
I - Alteração nos modelos de relatório, substituindo os
instrumentos (Item 2, Etapa III do Termo de Referência,
sub-itens: 2.11), os quais se apresentam com os seguintes
aspectos:
- Relatório na Modalidade do Ensino Fundamental –
(6.000 exemplares contendo em média 58 páginas por
exemplar);
- Relatório na Modalidade do Ensino Médio – (6.000
exemplares contendo em média 60 páginas por exemplar);
- Cadernos Pedagógicos do 5º e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3º ano do Ensino Médio – (39.000
exemplares contendo 48 páginas por exemplar);
- Boletim da Escola – (3.100 exemplares contendo 40
páginas por exemplar).
Com a incorporação da medida de escrita ao final da
escolarização básica e a produção de indicadores
contextuais em escalas comparáveis, uma vez que tal
vertente da gestão escolar é composta, sabidamente, por
um conjunto de fatores que influenciam em maior ou menor
grau o aprendizado dos alunos, os relatórios serão
concebidos na segujinte formatação:
- Relatório da Escola, um para cada ano avaliado, (5º e 9º
anos do Ensino Fundamental e 3º do Ensino Médio), por
escola com os dados da escola avaliada e os boletins
pedagógicos, (9.300 exemplares, contendo em média 80
páginas cada um);
- Relatório de Percepção da Escola pela Comunidade,
um por escola contendo os indicadores contextuais da
escola avaliada, (3.100 exemplares, contendo em média
60 páginas cada um);
- Sumário Executivo, um por escola, contendo a síntese
dos dados da escola avaliada, (3.100 exemplares,
contendo em média 12 páginas cada um);
·
Relatório de Rede, entregue a
Secretaria com as informações de todas as escolas
avaliadas, (20 exemplares, contendo em média 200 páginas
cada um).
II - Digitalização das folhas de resposta, sendo entregues
além dos relatório a imagem de 100% dos instrumentos
digitalizados, identificados e capturados, dando ainda mais
fidedignidade às informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços
3.1. O preço global do Contrato nº 25/2011, que era de
R$ 1.518.400,00 (Um milhão quinhentos e dezoito mil e
quatrocentos reais), passa a ser R$ 1.813.625,00 (Um
milhão seiscentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco
reais), em razão de acréscimo equivalente a 19,45%
(dezenove vírgula quarenta e cinco por cento). Sendo o
presenta Aditivo no valor de R$ 295.225,00 ( Duzentos e
noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – Da Despesa
4.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre
à conta do seguinte crédito orçamentário: Programa de
Trabalho 12.122.0142.1675.0000 – Implementação de
uma Sistemática de Avaliação Educacional Permanente,
PI-2055, Localização 208 Todo Estado, Fonte 0148 –
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
– BIRD (Operação de Crédito), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº
25/2011 não alteradas pelo presente termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 006/
2.011-CPL/SEE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8950/2009
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Convite nº 002/
2011-CPL/SEE.
Base legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, Lei Estadual 5.237/1991 e Decreto nº 37.984/
1999.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA:Empresa EAM CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.529.031/000146, estabelecida na Rua 02 de Dezembro, 788 – Olho
D’Água das Flores/AL, CEP 57442-000, representada
pela sua Sócia Administradora, MARAÍSA DA SILVA
MEDEIROS, CPF/MF sob o nº. 082.014.654-40.
GESTOR DO CONTRATO: Aloísio Aragão dos Anjos
Sobrinho, Coordenador Especial de Infraestrutura,
portador da matrícula nº 27.024-1.
OBJETO DO CONTRATO:
Execução de obras e serviços de recuperação da estrutura
física do prédio onde funciona a 15ª Coordenadoria
Regional de Educação, em Maceió/AL.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para
execução e conclusão dos serviços é de 90 (noventa) dias
consecutivos, contados a partir da ordem inicial de
serviços.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 84.837,83
(oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta
e três centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho: 12.122.0004.1604.0000Modernização dos Prédios Administrativos, PI: 0778,
Localização: 204 – Metropolitana de Maceió, Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.16 – Outros serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica / Manutenção e Conservação de bens
imóveis, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do
Estado, do Orçamento vigente da SEE.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 008/2011CPL/SEE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-11443/
2011/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de
licitação, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93, do Decreto nº 15.845, de 22.06.09. 2011.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: EISA ENGENHARIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº.12.312.898/0001-58, estabelecida
na Avenida Dr. Antônio Gouveia, nº 061- Ed. Ocean
Tower, sala 707, Pajuçara, Maceió/AL, representada pelo
Sr. Everaldo de Albuquerque Alves, CPF/MF sob o nº.
026.231.614-53.
GESTOR DO CONTRATO: Aluísio Aragão dos Anjos
Sobrinho, Coordenador Especial de Infra Estrutura,
portador da Matrícula n°. 27..024-1.
OBJETO DO CONTRATO:
Execução das obras e serviços de recuperação das escolas
estaduais e prédios administrativos localizados no CEPA(
CEAGB – Centro Educacional Antônio Gomes de Barros),
correspondentes ao LOTE 13, das contratações em caráter
de urgência, em face da situação de urgência administrativa
estabelecida através do Decreto nº 15.845, de
22.09.2011, em conformidade com as especificações e
discriminações contidas no Projeto Básico que integra este
instrumento.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para
execução e conclusão das obras e serviços é de
90(noventa) dias consecutivos, contados a partir da ordem
inicial de serviços , em conformidade com o estabelecido
no art. 24, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93, observando
o Decreto nº 15.845/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.197.665,36
(Cinco milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho 12.361.0034.1152.0000Implementação do Ensino Fundamental-9 anos, Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.16-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica/Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis (R$ 1.451.113,38) , PI 0356, Localização 208 –
Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb; Programa de Trabalho
12.362.0167.1477.0000 – Desenvolvimento do Ensino
Médio, Elemento de Despesa 3.3.90.39.16 – Outgros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção e
Conservação de Bens Imóveis (R$ 1.891.509,61), PI
1263, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 –
Fundeb; e Programa de Trabalho 12.122.0004.2371.0000
– Manutenção Atividades do Centro Educacional Antônio
Gomes de Barros, Elemento de Despesa 3.3.90.39.16 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica /
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$
1.902.730,24), PI 1833, Localização 204 – Metropolitana
de Maceió, Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro
do Estado, do orçamento vigente.
Ato Autorizativo: Despacho Governamental publicado no
DOE, edição do dia 23.12.2011.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 070/2.011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8891/2010/
SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 093/2010.
Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,
Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/
1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/
1990 e conforme Parecer PGE-PLIC Nº. 236/2011,
aprovado pelo Despacho PGE-PLIC- CD nº 300/2011.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA:Empresa NE COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.934.234/
0001-31, estabelecida na Rua Jacy, nº 141 – Imbiribeira,
Recife-PE, representada pela Sra. Wania de Moraes
Andrade , CPF/MF sob o nº. 459.241.044-00.
GESTOR DO CONTRATO: Adriano Aubert Silva Barros,
portador da Matrícula n°. 80603-0.
OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada para aquisição de
produtos, Equipamentos e Mobiliarios, destinados ao
Centro de Ciências e Tecnologia de Alagoas – CECITE/
AL, conforme especificações e quantidades no seu Anexo
Único.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 90 (Noventa) dias, contados
da data da Publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 32.557,00
(Trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho 12.126.0162.1464.0000Implantação de Núcleos de Educação a Distância e
Tecnologias, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 –
Equipamento e Material Permanente/Mobiliário em
Geral(R$ 32.557,00), PI: 1208-Todo Estado, Fonte:
0100-Recursos Ordinários/Tesouro do Estado e
12.126.0162.1464.0000-Implantação de Núcleos de
Educação a Distância e Tecnologias, Elemento de Despesa:
4.4.90.52.12-Equipamento e Material Permanente/
Aparelhos e Utensílios Domésticos(R$ 4.929,00), PI
1208, Localização: 208 – Todo Estado, Fonte:0100Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 071/2.011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-7149/2009/
SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº
008/2011, fundamentado na Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº
123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual
nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei
Federal nº8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, e Lei
Federal nº 8.078/1990 e Parecer PGE-PLIC Nº 1354/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB Nº 3604/2011.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA:Empresa CAPEMISA SEGURADORA
DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 08.602.745/0001-32, estabelecida na Rua
Clemente, nº 38, Botafogo/RJ, representada pelos seus
Diretores, Srs. CLAUDIO JORGE COSTA
NASCIMENTO, CPF/MF sob o nº. 480.841.237-34 e
LAERTE TAVARES LACERDA, CPF/MF sob o nº.
266.037.567-49.
GESTOR DO CONTRATO: Laudirege Fernandes Lima,
Coordenadora Técnica e Operacional das Atividades de
Titularidade da SEE, portadora da Matrícula n°. 31.213-4.
OBJETO DO CONTRATO:
A prestação do serviço contínuo de SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS PARA 120 ESTAGIÁRIOS,
destinados à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE/AL, conforme especificações discriminadas
no seu Anexo Único.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.170,84 (Um
mil, cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho 12.122.0156.2389.0000Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas
da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.69 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Seguros
em Geral,PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado,
Fonte:0100-Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 073/2.011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-9715/2010/
SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 007/2011.
Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,
Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/
1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/
1990 e conforme Parecer PGE-PLIC-CD Nº. 1939/2011,
aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 3659/2011.
28 de Dezembro de 2011
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: Motográfica e Comércio de Papéis Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.670.251/0001-37,
estabelecida na Avenida Francisco de Sá nº 2366,
Jacarecanga, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Ivanildo
Alexandre de Almeida, CPF/MF sob o nº. 750.601.403-34.
GESTOR DO CONTRATO: Marfada Santiago
Cerqueira,Gerente de Documentação e Vida Escolar,
portador da Matrícula n°. 55.706-4.
OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de serviços gráficos-reprodução de 60.850
diários de classe, para atender a demanda das escolas da
rede estadual, conforme especificações e quantidades
discriminadas no seu Anexo Único(Termo de Referencia).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 90 (Noventa) dias, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.420.50
(Quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e
cinquenta centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho 12.361.0034.1152.000Implementação do Ensino Fundamental-9 anos, Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.63 -Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica / Serviços Gráficos, PI: 0356,
Localização: 208-Todo Estado, Fonte: 0113-Fundeb, do
Orçamento Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 074/2.011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-3325/2011/
SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 020/2011.
Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,
Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/
1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/
1990 e conforme Parecer PGE-PLIC-Nº. 735/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5364/2011 e PGEPLIC-CD 2595/2011.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 03.311.116/0001-30, estabelecida
na BR 101, Norte, Km 13, s/n, Paratibe, Paulista - PE,
representada pela Sra. Vanessa Camila Correia da Silva,
CPF/MF sob o nº. 059.408.464-40.
GESTOR DO CONTRATO: Ricardo Rodrigues,
Coordenador da CEGAD, portador da Matrícula n°. 71-0.
OBJETO DO CONTRATO:
Prestação de Serviços de modernização administrativa,
contemplando todos os serviços relacionados no termo
de referencia.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, não
ultrapassando a 31 de dezembro de 2011, contados da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.290.000,00
(Seis milhões, duzentos e noventa mil reais).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho 12.122.0156.2389-Manutenção da
Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação,
PI 1993, Localização 208 – Todo Estado, Opções de
Fontes 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual,
0107 – Cota Estadual do Salário Educação e 0113Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.39-Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ato Autorizativo: Despacho Governamental publicado no
DOE, edição do dia 23.12.2011.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO SEE Nº 075/2011 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E A EMPRESA AÇÃO
INFORMÁTICA BRASIL LTDA, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS.
Processo: 1800.009803/2011.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte - SEE, CNPJ nº. 12.200.218/0001-79, com sede
nesta capital, à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. Adriano
Soares da Costa, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: A empresa AÇÃO INFORMÁTICA
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.627.838/
0001-01, estabelecida na Av. Alfredo Egídio de Souza
Aranha, nº 100, Bloco D – 11º andar, Vila Cruzeiro, CEP
04726-170, São Paulo-SP, neste ato representada pelo
Sr. Glauber Caminha Cordeiro, inscrito no CPF sob o nº
999.282.484-00, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por procuração emitida pelo
representante legal da empresa, conforme consta no
Contrato Social;
Objetivo do Contrato: O presente contrato tem como
objeto a prestação de serviços de licenciamento de Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Oracle e outras
funcionalidades, suporte técnico assistido e atualização
tecnológica, relacionados no Termo de Referência a fim
de atender as necessidades da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte.
Da Vigência do Contrato: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a
partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis.
Gestor: Jaques Paulino Santos Júnior.
Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2011.
O Valor Global: R$ 1.192.219,32 (um milhão, cento e
noventa e dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e
dois centavos).
Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação de
serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de
Alagoas, para o exercício financeiro de 2011: Programa
de Trabalho 12.122.0172.1605.0000 – Modernização e
Fortalecimento da Gestão Educacional, Elemento de
despesa: 3.3.90.39.57 – Outros Serviços de Terceiros/
Pessoa Jurídica/Serviços de Processamento de Dados, PI
1300, Localização 208, Todo Estado, – Fonte 0100,
Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993; Lei Estadual nº
5.237/1991; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto
Estadual nº 4.054/2009; Lei Federal nº 8.078/1990; Ata
de Registro de Preços nº 001/2011, consolidada, no
âmbito da Centro de Tecnologia de informação e
Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência
do Pregão Presencial nº 005/2011; autorização para
contratação em 27/12/2011; e Parecer PGE-PLIC nº
1.780/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE-GAB
nº 4.689/2011.
Autorização Governamental: publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas, edição do dia 28 de dezembro de
2011.
PORTARIA/SEE Nº. 1.241/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação indicados
pelo Conselho Escolar para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800011525/2011.
23
RESOLVE:
1. Designar MÁRCIA ANDRÉIA FREIRE DE ALMEIDA
LINS, Professora, Matrícula n°. 86.813-2, para substituir
Evanildo Fernandes Santos, Professor, Matrícula nº.
11.863-0, Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola
Estadual Professor Theonilo Gama, localizada nesta Capital
– 13ª Coordenadoria Regional de Educação, durante o
período de licença médica de 180 (cento e oitenta) dias
do titular, compreendido entre 18/11/2011 a 16/05/2012.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.242/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011564/2011.
RESOLVE:
Dispensar a pedido, Cédila Denize Calazans Batista,
Professora, Matrícula nº. 81.161-0, da função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Professora
Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.243/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011564/2011.
RESOLVE:
Dispensar a pedido, Ana Maria dos Santos, Professora,
Matrícula nº. 9865752-6, da função de Diretor Adjunto,
Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Professora Ruth
Mendonça, localizada em Penedo – 9ª Coordenadoria
Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.244/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação eleito pela
Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 180011564/2011.
24
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
RESOLVE:
Designar JOSÉ CLÁUDIO FONTES ARAÚJO,
Professor, Matrícula nº. 86793-4, para exercer a função
de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual
Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.245/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação eleito pela
Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 180011564/2011.
RESOLVE:
Designar CARLOS EZEQUIEL COSTA NUNES,
Professor, Matrícula nº. 81167-0, para exercer a função
de Diretor Adjunto, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual
Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.246/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 18007748/2011.
RESOLVE:
Dispensar a pedido, DANILO SOUZA DO
NASCIMENTO, Professor, Matrícula nº. 82.982-0, da
função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola
Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho
D’Agua do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de
Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.247/2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.248/2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.251/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada
Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº.
1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27
de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº.
6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do
Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com
alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008,
com a finalidade de designar profissionais de educação
eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de
confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede
Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo
N°. 1800-7748/2011.
RESOLVE:
Designar ZENAIDE ALENCAR PEREIRA, Professora,
Matrícula nº. 46.955-6, para exercer a função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual João
Francisco Soares, localizada em Olho D’ Água do Casado
– 11ª Coordenadoria Regional de Educação.
O SecretáriO de Estado da Educação e do Esporte, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe
conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011,
o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004
e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando
o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/
c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro
de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18
de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais
de educação eleito pela Comunidade Escolar para
ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores
Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-11559/2011.
RESOLVE:
Designar JAILTON VIEIRA SANTOS, Professor,
Matrícula nº. 9.864.948-5, para exercer a função de
Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Dona
Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio – 9ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.252/2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.249/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação eleito pela
Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 18007748/2011.
RESOLVE:
Designar MARIA DA PENHA GOMES RODRIGUES ,
Professora, Matrícula nº. 28.497-1, para exercer a função
de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola
Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho D’
Água do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de
Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.250/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 18007748/2011.
RESOLVE:
Dispensar, Zenaide Alencar Pereira, Professora, Matrícula
nº. 46.955-6, da função de Diretor Adjunto, Símbolo
FGDAE-4, da Escola Estadual João Francisco Soares,
localizada em Olho D’Agua do Casado – 11ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011559/2011.
RESOLVE:
Dispensar a pedido, NORMA SIMÕES MOURA
COSTA, Professora, Matrícula nº. 81183-1, da função
de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual
Dona Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio
– 9ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180010970/2011.
RESOLVE:
Dispensar a pedido, LUCINÉIA VIEIRA DA SILVA,
Professora, Matrícula nº. 81.347-8, da função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Monsenhor
Macedo, localizada em Palmeira dos Índios – 3ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação indicados
pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem
função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da
Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-10970/2011.
RESOLVE:
Designar ROSINEIDE LIMA DA SILVA, Professora,
Matrícula Nº. 82.672-3, para exercer a função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Monsenhor
Macedo, localizada em Palmeira dos Índios/AL – 3ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.255/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21
de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°.
2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo
Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a
finalidade de designar profissionais de educação indicados
pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem
função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da
Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-10970/2011.
RESOLVE:
Designar CÁSSIA SIRLENE DA SILVA, Professora,
Matrícula Nº. 81.401-6, para exercer a função de Diretor
Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual
Monsenhor Macedo, localizada em Palmeira dos Índios/
AL – 3ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA Nº 1256 SEE/2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.253/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180010970/2011.
RESOLVE:
Dispensar, ROSINEIDE LIMA DA SILVA, Professora,
Matrícula nº. 82.672-3, da função de Diretor Adjunto,
Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Monsenhor
Macedo, localizada em Palmeira dos Índios – 3ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de
dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.254/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de
Estabelece normas e procedimentos para matrícula
e relocação dos alunos da escola Monsenhor Benício de
Barros Dantas pertencente a 13ª Coordenadoria
Regional de Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96, em seu
art. 10, inciso I no tocante à incumbência do estado quanto
a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos
e instituições oficiais do seus sistemas de ensino; e inciso
VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos
estudantes nas unidades escolares vinculadas à Secretaria
de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reforma nas
instalações na Escola Estadual Monsenhor de Barros
Benício Dantas para melhor atender a demanda escolar;
CONSIDERANDO que a escola estadual Monsenhor de
Barros Benício Dantas contempla em suas turmas o número
de alunos inferior ao que estabelece a resolução CEE/CEB
nº 55/2002.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os estudantes ora matriculados
na Escola Estadual Benício Dantas serão remanejados para
as Escolas Estaduais Profº Virgínio de Campo e Campos
Teixeira pertencentes a 13ª Coordenadoria Regional de
Educação.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 2º.Estabelecer que em virtude de situação de
atipicidade da Escola Estadual Benício de Barros Dantas,
em carácter excepcionais, não haverá matrícula para o ano
letivo 2012.
Parágrafo único: A inobservância dos procedimentos
determinados nesta Portaria ensejará a
responsabilização dos servidores de acordo com a
legislação vigente.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/
SEE, EM MACEIÓ-AL), 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 066/2011 – CEE/AL
28 de Dezembro de 2011
RESOLUÇÃO Nº 071/2011 – CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 067/2011 – CEE/AL
EMENTA: Declara a extinção das atividades escolares e
a validade dos estudos realizados no Ensino Fundamental,
1ª a 8ª ofertados pela Escola de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Jean Piaget, mantida por Marineide
Silva Santos em Penedo/AL, e dá outras providências.
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados
pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3º
ano, sem habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora
do Amparo, no ano de 2010, mantida pela Irmãs
Franciscanas de Nossa Senhora do Amparo, sediada em
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 213/2011-CEE/al,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
Maceió/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 211 /2011-CEE/AL,
RESOLVE:
Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo
documental, devidamente organizado, seja depositado na
9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se
mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer
tempo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 209 /2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data
de sua homologação, revogadas ás disposições em
contrário.
Art. 1º - Conceder validação dos estudos realizados pelos
habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do
Amparo, em Maceió/AL, no ano de 2010, mediante a
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 215/20011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011,
Art. 1º— Conceder Validação dos estudos realizados
pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª
série sem habilitação profissional do Colégio Imaculada
Conceição, em Penedo/AL nos anos de 2009 e 2010,
mediante a verificação da oferta dos componentes
curriculares e cargas horárias constantes das matrizes
curriculares anexadas ao presente processo.
verificação da oferta dos componentes curriculares e
ao presente processo.
Art. 2°—Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua homologação,
Maceió-AL, 09/12/2011.
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados
pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª
série, sem habilitação profissional, do Colégio Imaculada
Conceição, nos anos de 2009 e 2010 mantido pela
Congregação Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da
Imaculada Conceição sediada em Penedo/AL e dá outras
providências..
RESOLVE:
RESOLVE:
cargas horárias constantes da matriz curricular anexada
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados
pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª
série, sem habilitação profissional, no ano de 200,
ofertados pelo Colégio Diocesano de Penedo, mantido
pela Diocese de Penedo, sediado em Penedo/AL, e dá
outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 069/2011 – CEE/AL
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª ano, sem
Art.2° - Validar os estudos realizados no Ensino
Fundamental -1ª a 8ª série, ofertados pela Escola de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, até
o ano de 2009, em Penedo/AL.
25
Maceió-AL, 09 /12/2011.
revogadas as disposições em
contrário.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
Maceió-AL, 09/12/2011.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos
27 de dezembro de 2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 073/2011 – CEE/AL
Art. 1º - Conceder Validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série,
sem habilitação profissional, no ano de 2010, do Colégio
Diocesano de Penedo, em Penedo/AL, mediante a
verificação da oferta dos componentes curriculares e
cargas horárias constantes da matriz curricular anexada
ao presente processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua homologação, revogadas as disposições em
contrário.
Maceió-AL, 09/12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da
instituição e renovação do Ensino Fundamental - 1º ao 9º
ano, da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por
Fagner Matias dos Santos LTDA e dá outras providências.
PRESIDENTE/CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 070/2011 – CEE/AL
LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO
ASSESSORA TÉCNICA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió,
aos 27 de dezembro de 2011.
EMENTA: Declarar a extinção das atividades escolares e
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, de conformidade com o Parecer n° 214/
2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária
de 06/12/2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
a validade dos estudos realizados, no Ensino Fundamental,
1ª a 5ª ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco,
mantida por Elusia Maria Barbosa da Fé, e dá outras
PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de
dezembro de 2011.
providências.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RESOLVE:
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CEE/AL
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados
pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª
série, sem habilitação profissional, do Colégio Motivo, no
ano de 2010, mantido pelo Grupo de Ensino Superior São
Judas Tadeu, sediado em Maceió/AL e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 210/2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
Art. 1º— Conceder validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série,
sem habilitação profissional do Colégio Motivo, em
Maceió/AL no ano de 2010, mediante a verificação da
oferta dos componentes curriculares e cargas horárias
constantes da matriz curricular anexada ao presente
processo.
Art. 2°—Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua homologação, revogadas às
disposições em contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
Art. 1º— Renovar o Credenciamento da Escola Nossa
Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos
Santos LTDA, para ministrar o Ensino Fundamental do
1º ao 9º anos, por 10 (dez) anos.
Art. 2° — Reconhecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º
ano, por 04 (quatro) anos.
de conformidade com o Parecer n° 212/2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo
EDITAL SRE Nº 718 /2011
documental, devidamente organizado, seja depositado na
Art. 3º — Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta
Pedagógica e as Matrizes Curriculares.
9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se
mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos
MEMOS.-SRE/DIRAR 9ª GRAF NºS 081 e 082/2011.12
tempo.
Art. 4° — Validar os estudos anteriormente realizados,
no Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano.
Art. 5°__ Determinar a Escola Nossa Senhora de
Fátima, que proceda com a solicitação do
reconhecimento da Educação Infantil, junto ao Conselho
Municipal de Educação de Penedo/AL.
RESOLVE:
Art.2º - Validar os estudos realizados no Ensino
Fundamental- 1ª a 5ª série, ofertados pela Escola de 1º
Grau São Francisco de Assis, até o ano de 2005, em
Penedo/AL.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data
Art.6 °__ Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação, homologação revogadas as
disposições em contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
de sua homologação, revogadas as disposições em
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no Art. 9º da Lei
Complementar nº 123/2006 e dos dispositivos constantes nos Arts. 56,
57, 60, inciso I, observando-se o parágrafo primeiro do Art. 64, , da
Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições abaixo
discriminadas na situação “BAIXADA”, no Cadastro Geral de
Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
N
º
01
02
CACEAL
248.37533-4
244.01120-6
RAZÃO SOCIAL
Mariza Soares de Araújo- ME
Juarez R dos Prazeres Mercearia ME
contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,
26 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
26
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56 /2011
“Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para
cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de
Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
Altera a Instrução Normativa SEF nº 60,
de 28 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre o Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF) destinado a enviar comandos
de funcionamento ao equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
I - o "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor e
Cadastro de Programa Aplicativo", previsto no art. 6º (Anexo I) e as certidões
negativas de débitos previstas no inciso III do art. 7º;
(...)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto nos Convênios ICMS nº 116/08, 105/09, 12/10 e 167/10, resolve expedir a
seguinte
IV - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e
Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de
Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que
contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, conforme
disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do Conv. ICMS 15/08, bem
como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona
(Conv. ICMS 105/09);
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 60, de
28 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I – o art. 6º:
VI - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, impresso e em formato
PDF assinado digitalmente, emitido em conformidade com o disposto no inciso
II da cláusula nona do Conv. ICMS 15/08, ressalvado o disposto no art. 9º;
“Art. 6º O pedido de credenciamento de desenvolvedor, bem como o
cadastro do PAF-ECF e sua alteração, deve ser formalizado mediante o
preenchimento do documento "Formulário de Pedido para Credenciamento de
Desenvolvedor e Cadastro de Programa Aplicativo", conforme Anexo I.”
(...)” (NR)
II – o inciso II do art. 7º:
IV – o caput e o § 1º do art. 9º:
“Art. 7º O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF
deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da
Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
“Art. 9º O pedido de alteração do cadastro do PAF-ECF deve ser dirigido
à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo
ser observados os procedimentos para cadastro previstos nos incisos I, IV, V, XI
e XII do art. 8º.
(...)
§ 1º No caso de cadastro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, ou
qualquer alteração, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional
de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo
inferior a 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, exceto no caso de ECFPDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico
(Conv. ICMS 116/08).
II - Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo II, afiançado:
a) pelo empresário responsável pela empresa desenvolvedora, inscrito
nos termos do art. 967 do Código Civil;
b) pelo responsável pelo PAF-ECF, no caso de sociedade cooperativa;
c) no caso de sociedade limitada, pelos 2 (dois) sócios que detenham
maior participação no capital da sociedade;
d) pelo acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por
acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima;
(...)” (NR)
(...)” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, passa a
vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:
I – o inciso IV ao art. 2º:
“Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
III – os incisos I, IV e VI do art. 8º:
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
27
§ 5º Será rejeitado o cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido
apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o
programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação (Conv.
ICMS 12/10).
(...)
IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e
instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento (Conv. ICMS 105/09).”
(AC)
§ 6º Na hipótese do § 5º, deverá a DICAD comunicar o fato ao
coordenador do Protocolo ICMS 41/06 (Conv. ICMS 12/10).
(...)” (AC)
II – o art. 4º-A:
VI – o § 4º ao art. 9º:
“Art. 4º-A. A obrigatoriedade ao PAF-ECF não se aplica aos programas
aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por
estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de
medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, conforme
Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004 (Conv. ICMS 167/10).” (AC)
“Art. 9º O pedido de alteração do cadastro do PAF-ECF deve ser
dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda,
devendo ser observados os procedimentos para cadastro previstos no art. 8º.
(...)
§ 4° Se em relação a versão já cadastrada em Alagoas for emitido novo
Laudo para efeito de correção do anterior, não havendo alteração de MD5,
deverá o desenvolvedor apresentar à DICAD o novo Laudo em até 60 (sessenta)
dias de sua emissão.
III – o § 5º ao art. 7º:
(...)” (AC)
VII – o art. 9º-A, sob o título “Da Instalação e Desinstalação do PAF-ECF”:
Art. 7º O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF deve
ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da
Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
“Da Instalação e Desinstalação do PAF-ECF
Art. 9º-A. A Empresa Desenvolvedora deverá emitir e apresentar à
SEFAZ o Termo de Instalação ou Desinstalação do PAF–ECF, conforme
modelo constante no Anexo V, sempre que efetuar a primeira instalação,
instalação de nova versão ou a desinstalação do PAF-ECF devidamente
cadastrado na SEFAZ/AL.
(...)
§ 1º O termo de que trata o caput deste artigo deverá ser:
I - emitido em três vias, sendo uma destinada ao Fisco, outra ao
contribuinte e outra ao arquivo da Empresa Desenvolvedora;
§ 5º O credenciamento deverá ser renovado no prazo de até 720
(setecentos e vinte) dias a contar do credenciamento anterior.
II – instruído com:
a) cópia da nota fiscal de aquisição do PAF-ECF, ou do contrato de
licenciamento ou, ainda, do contrato de cessão de uso;
(...)” (AC)
b) relatório gerencial denominado “Identificação do PAF”;
c) leitura X;
IV – os incisos XI e XII ao art. 8º:
d) leitura da memória fiscal com as cinco últimas reduções, se for o caso;
e) cópia do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências onde conste indicação, acompanhada de assinatura do usuário e
da Empresa Desenvolvedora: da versão a ser utilizada, MD5 do principal
arquivo executável e MD5 da relação dos arquivos executáveis, no caso de
alteração da versão ou desinstalação;
“Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para
cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de
Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
(...)
III – protocolado na repartição fiscal de seu domicílio em até 15 (quinze)
dias da ocorrência, no caso de alteração da versão ou desinstalação.
§ 2º No caso de instalação do PAF-ECF, a apresentação do termo
referido no caput importa obrigatoriedade do uso da versão do PAF-ECF nele
indicada para todos os ECFs do respectivo estabelecimento.
XI – documentos emitidos por ECF mediante utilização do programa a
cadastrar, retratando as operações fiscais e não fiscais, os meios de pagamentos e
os relatórios gerenciais disponíveis, observado o disposto no art. 13;
§ 3º A instalação de nova versão de PAF-ECF será realizada pela
Empresa Desenvolvedora:
XII – arquivos eletrônicos gerados pelas funções constantes no Menu
Fiscal, devendo se encontrar em conformidade com as especificações de
requisitos de sua análise funcional.
Art. 3º O "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor e
Cadastro de Programa Aplicativo", de que trata o art. 6º e o Anexo I da Instrução
Normativa SEF nº 60, de 2009, passa a ter a configuração constante do Anexo I da
presente Instrução Normativa.
(...)” (AC)
I – por ato voluntário, quando não determinada pela legislação;
II – por determinação expressa da legislação, inclusive mediante
intimação do Fisco, se for o caso, sem que haja repasse de ônus para o
contribuinte usuário.” (AC)
Art. 4º Fica instituído o “Termo de Instalação ou Desinstalação do PAF–ECF”,
que comporá a Instrução Normativa SEF nº 60, de 2009, como Anexo V, na
configuração constante do Anexo II da presente Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
V – os §§ 5º e 6º ao art. 8º:
“Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para
cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de
Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
(...)
Art. 6º Fica revogado o inciso X do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 60, de
2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
28
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Anexo I – IN SEF nº 56 /2011
Anexo I - Instrução Normativa SEF nº 60/2009
FORMULÁRIO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO DE
DESENVOLVEDOR E CADASTRO DE PROGRAMA APLICATIVO
Anexo II – IN SEF nº 56 /2011
Anexo V – Instrução Normativa SEF Nº 60/2009
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERMO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO DO PAF–ECF
DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO PARA
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM ECF
DESENVOLVEDOR
E RAZÃO SOCIAL
USUÁRIO
ENDEREÇO COMERCIAL (LOGRADOURO)
NÚMERO/COMPLEMENTO
BAIRRO/DISTRITO
UF
CEP
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF INSTALADO
Principal arquivo executável
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PROCEDIMENTO REALIZADO
Desinstalação do PAF- ECF
Primeira instalação do PAFECF
Alteração de versão do PAF-ECF
já instalado
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão social
DO CADASTRO DO PROGRAMA APLICATIVO
CADASTRAMENTO
Inscrição Estadual
CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA
ALTERAÇÃO
Ã
Razão social
VERSÃO
SISTEMAS
OPERACIONAIS
LINGUAGEM DE VERSÃO
SUPORTADOS/PLATAFORMA
PROGRAMAÇÃO
COMPILADOR
CÓDIGO
DE CÓDIGO
DE
UTILIZADO
AUTENTICIDADE(M AUTENTICIDADE(M
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro que o programa aplicativo apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação
vigente. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos
programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa
aplicativo, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de
Alagoas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
NOME:
CARGO:
CPF:
DATA:
MD-5 do principal arquivo
executável
MD-5 da relação dos arquivos
executáveis
TELEFONE (DDD+N.º.)
NOME
(RESPONSÁVEL
TÉCNICO
PELO CPF (RESPONSÁVEL TÉCNICO
APLICATIVO)
PELO APLICATIVO)
NATUREZA DO PEDIDO
DO CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO
PEDIDO DE
ALTERAÇÃO
DESCREDENCIAM
CREDENCIAMENTO
ENTO
A PEDIDO
DE OFÍCIO
NOVA VERSÃO
DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO
NOME DO PROGRAMA APLICATIVO
Versão
ASSINATURA:
CNPJ
Endereço
Nº
Cidade
UF
DECLARAÇÃO
Declaro que efetuei o procedimento assinalado acima, na data mencionada, em cumprimento às
disposições dos Convênios ICMS 15/2008 e 09/2009, do Decreto nº 36.953/96 e da Instrução Normativa
SEF 60/09. Declaro, ainda, estar ciente da minha responsabilidade em encaminhar o presente Termo à
SEFAZ/AL. E que servirão de prova a favor do FISCO os documentos, programas, listagens, arquivos,
dados (em Banco de Dados ou isoladamente), que possam ensejar sonegação fiscal.
A empresa usuária do ECF, e juntamente com a empresa desenvolvedora do programa aplicativo, declaram
que seu PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF) para emissão de documentos fiscais por
meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não dispõe de mecanismos paralelos de
controle, e assumem perante a Lei total responsabilidade por sua utilização; que o mesmo está
desenvolvido em conformidade com a legislação em vigor; que cumprirão as exigências que implicam,
entre outras obrigações, acesso imediato às instalações e equipamentos, informações em meios magnéticos
e recursos necessários para verificação do fisco, e que qualquer irregularidade constatada, implicará na
aplicação das penalidades previstas em lei.
UNIDADE SETORIAL (DIRETORIA/GRAF)
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE
Nome
RG nº
CPF nº
INFORMAÇÃO
APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO:
Assinatura
DEFERIMENTO
INDEFERIMENTO – MOTIVAÇÃO:
DATA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO DESENVOLVEDOR
NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL
Nome
RG nº
CPF nº
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Assinatura
INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.
DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.
DATA
NOME/
MATRÍCULA
SUPERINTENDENTE
E
ASSINATURA
DO
Maceió,_______________de_______________________de___________
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 143/2011
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 141/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 544/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 546/2011
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de dezembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CACEAL
24849232
CNPJ
07106647000141
24200231
24215148
07816329000174
10484611000106
24803617
01680238000178
24216922
10726044000157
24249160
24601745
24831391
13855613000152
02648998000160
69979342000100
24839701
24247058
24099503
03355238000128
13624257000166
04187422000179
24258362
14512675000124
24602400
08840342000121
24852481
24103384
08110491000135
00497426000100
RAZÃO SOCIAL
A P CORREIA DA MOTA DISK GÁS
E ÁGUA-ME
E S SOARES PRESENTES ME
COMERCIAL NOSSA FEIRA LTDA
– EPP
EVANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ME
SUPERMERCADO ERIMAX LTDA
ME
JOSE BRAZ DE OLIVEIRA ME
J. D. DE MELO SILVA ME
CELSO KELLY VALERIO
TEIXEIRA ME
JOSIVAL ROSENDO DA SILVA ME
MAXILANIO F. C. SILVA ME
MARCONDE TENORIO COSTA –
ME
CUPERTINO & SILVEIRA
CONSTRUCOES LTDA EPP
COMERCIAL MACEIO SOLUCOES
ELETRICAS LTDA
SUEDY G. GRANDAO – ME
F E COM & REP LTDA
PROCESSO
1500-040552/2011
DATA
13/12/2011
CACEA
L
24853015
08283891000142
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
24083150
41170168000122
24105129
24095324
24097411
24105905
24212561
02476399000530
02476399000298
02476399000379
02476399000611
09651905000104
24218067
24253456
10883051000162
04846258000326
1500-040397/2011
1500-040362/2011
13/12/2011
13/12/2011
1500-040471/2011
13/12/2011
1500-040317/2011
13/12/2011
1500-040399/2011
1500-040402/2011
1500-040396/2011
13/12/2011
13/12/2011
13/12/2011
1500-040316/2011
1500-040315/2011
1500-040461/2011
13/12/2011
13/12/2011
13/12/2011
24220329
11229508000182
1500-040847/2011
15/12/2011
24068371
08626608000138
1500-040878/2011
15/12/2011
1500-040870/2011
1500-040807/2011
15/12/2011
15/12/2011
24852120
24843572
07949564000114
02027184000109
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 545/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
13748618000186
WEVERGTON PHILLIPE FREIRE
PEREIRA ME
JOVINO JOAQUIM DE OMENA
FILHO ME
D. NUNES DA SILVA E CIA
LTDA
M. R. COMERCIAL LTDA ME
B R SANTOS & CIA LTDA – ME
CONCRETO AMORIM
CONTRUCOES LTDA
J B DA SILVA MERCEARIA ME
LUCILDA GALVAO MOURA
FALCAO ME
FREITAS & VILELA LTDA –ME
RIBEIRO & SOUZA LTDA – ME
M E T – PECAS SERVICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA EPP
1500-040118/2011
09/12/2011
03924555000118
07550280000150
05648012000140
24221718
24823605
11440988000126
24316416000181
24849773
24221590
24211351
07332523000184
11314644000170
09452058000140
14/12/2011
14/12/2011
14/12/2011
14/12/2011
15/12/2011
1500-040640/2011
1500-040637/2011
14/12/2011
14/12/2011
1500-040635/2011
14/12/2011
1500-040602/2011
14/12/2011
1500-040577/2011
1500-040692/2011
14/12/2011
14/12/2011
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
CNPJ
24847858
24850960
24103098
14/12/2011
1500-040666/2011
1500-040666/2011
1500-040666/2011
1500-040666/2011
1500-040661/2011
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
07906841000101
1500-040711/2011
RESOLVE:
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
24852073
DATA
12/12/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 547/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011.
12964615000117
PROCESSO
1500-040219/2011
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 144/2011
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 142/2011
24242938
CRISTOVAO RODRIGUES
RAMOS – ELETRICOS
ADEMIR RICARDO FERREIRA
ME
MGM FARMA LTDA
MGM FARMA LTDA
MGM FARMA LTDA
MGM FARMA LTDA
S. S. COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
J W DE ARAUJO PINHEIRO
LEOCADIO PINHEIRO NETO &
CIA LTDA
M A DE ARAUJO PINHEIRO
CONSTRUCOES
DROGARIA CLIMA BOM LTDA
ME
LIVIA C PASSOS ME
MARIA CABRAL DE MELO &
CIA LTDA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
CACEA
L
24248152
29
1500-040173/2011
12/12/2011
1500-040285/2011
12/12/2011
1500-040283/2011
1500-040242/2011
1500-040243/2011
12/12/2011
12/12/2011
12/12/2011
1500-039908/2011
1500-039987/2011
07/12/2011
07/12/2011
1500-040318/2011
1500-040063/2011
1500-040192/2011
13/12/2011
09/12/2011
09/12/2011
CACEA
L
24213090
24851812
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
10214231000151
07825916000120
1500-040086/2011
1500-040074/2011
09/12/2011
09/12/2011
24088688
01080310000126
1500-039818/2011
06/12/2011
24849468
07228033000132
1500-039800/2011
06/12/2011
24075764
24104589
24079030
12968970000164
12968970000245
35632819000156
1500-039662/2011
1500-039662/2011
1500-039922/2011
05/12/2011
05/12/2011
07/12/2011
24104821
41160235000128
1500-040005/2011
07/12/2011
24846733
05978683000170
1500-039894/2011
07/12/2011
24400185
01206841000112
1500-040076/2011
09/12/2011
24107028
07659446000171
1500-040114/2011
09/12/2011
24093840
02470940000170
CESAR SOARES CAMPOS ME
RONIVALDO OLIVEIRA
DIONISIO – ME
GILBERTO GOMES CARVALHO
ME
NADIRA FERNADES DE BRITO –
ME
MAGAZINE SÃO PAULO LTDA
MAGAZINE SÃO PAULO LTDA
LAGOA DA ANTA
EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ROBERVAL RAIMUNDO DA
SILVA EPP
ALINE PERMINIO DOS SANTOS
ME
DOMINGOS DA SILVA LIMA –
ME
POLIANA DE ALMEIDA
PEREIRA SAMPAIO
REYCON EMPREENDIMENTOS
LTDA
1500-040124/2011
09/12/2011
30
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 145/2011
COMUNICADO SRE Nº 18/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 548/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
CACEAL
24222381
24107052
CNPJ
07302916000226
08736741000147
24212173
24600002
24200272
09585048000183
04318961000108
05946144000310
24224267
24212233
06144804000302
70175260009725
24223049
24300170
11601743000133
04788779000102
24219997
11196327000105
24106755
03454468000144
24076262
24843211
24219523
10821015000174
04561409000138
11134748000101
24846244
05929597000177
RAZÃO SOCIAL
G PADILHA BARROS
MINAS COMERCIO DE CALÇADOS
LTDA –ME
J. B. ALVEZ E CIA LTDA
M O DE ALMEIDA & CIA LTDA
AGRESTE GAS DISTRIBUIÇÃO E
TRASNPORTE LTDA
G C DA SILVA – COMERCIO
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
KAS COMERCIO LTDA
COOPERATIVA DOS PRODUTORES
DE MEL DE ABELHAS E
DERIVADOS LTDA
JOSE MILTON SOARES
RESTAURANTES
ALUAH CONFECCAO E COMERCIO
LTDA ME
GENIVALDO ALMEIDA TORRES
LUCIANA ARAUJO XIMENES –ME
CONTEM PATIO MACEIO
COMERCIO LTDA
CONTEM IGUATEMI LTDA ME
PROCESSO
1500-039410/2011
1500-039091/2011
DATA
02/12/2011
30/11/2011
1500-041052/2011
1500-040969/2011
1500-041128/2011
16/12/2011
16/12/2011
16/12/2011
1500-039104/2011
1500-041310/2011
30/11/2011
19/12/2011
1500-041298/2011
1500-041306/2011
19/12/2011
19/12/2011
1500-041305/2011
19/12/2011
1500-041250/2011
19/12/2011
1500-041244/2011
1500-041242/2011
1500-041241/2011
19/12/2011
19/12/2011
19/12/2011
1500-041240/2011
19/12/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 146/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 549/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
CNPJ
12451050000255
04467921000110
12451050000174
05531035000170
24246925
13603540000101
24213283
24600056
24087641
24247371
24221491
10248786000114
04536601000174
00807216000163
07431049000229
11412447000194
24844783
24105972
05502045000188
02759432000106
24211846
09525255000142
24839946
03616379000157
RAZÃO SOCIAL
FARMACIA NACIONAL LTDA
FLAVIA FERNANDA CASSIANO
FARMACIA NACIONAL LTDA
JOSEILSON FERREIRA DE MELOEPP
JUDITE RODRIGUES DE SOUZA
SANTOS ME
JP DE SOUZA AUTOPECAS ME
A. M. ARAUJO SANTOS ME
F AZEVEDO DAMASCENO ME
SILVA MELO & CIA. LTDA
VICENTE BARBASA DE OLIVEIRA
MATERIAL DE CONSTRUCOES ME
RODOLPHO DE M. GOMES – ME
ASSISTEMAC – ASSISTENCIA
TECNICA EM MAQUINAS AR
COMPUTAÇÃO LTDA
MISS CLEIDE DOS SANTOS RIBEIRO
CONFECÇÕES
FRANCISCA MARIA VIANA BINAS –
ME
104/
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a publicação do Despacho nº 228, de 21 de dezembro de
2011, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ, comunica o adiamento,
para 1° de março de 2012, do início da aplicação no Estado
de Alagoas dos Protocolos ICMS:
I - 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e
II - 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
COMUNICADO SRE Nº. 19/2011
Esclarece sobre a antecipação do prazo de pagamento do
ICMS com vencimentos nos dias 30 e 31 de dezembro de
2011, bem como da adesão ao PPI ICM/ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 103, parágrafo único, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, comunica que:
I - em virtude do feriado bancário no próximo dia
30, qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos
dias 30 e 31, deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro,
a fim de que seja evitada a cobrança de multas e juros
previstos na legislação;
II - em razão da suspensão do expediente desta
Secretaria no próximo dia 30, o contribuinte, para aderir
ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
ICM/ICMS, deverá protocolar Requerimento de
Parcelamento, e respectivo recolhimento da 1ª (primeira)
parcela, até o dia 29 de dezembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CACEAL
24086818
24849479
24061869
24601767
Comunica o adiamento dos Protocolos ICMS
08 e 106/08.
PROCESSO
1500-041129/2011
1500-041083/2011
1500-041137/2011
1500-041073/2011
DATA
16/12/2011
16/12/2011
16/12/2011
16/12/2011
1500-040980/2011
16/12/2011
1500-041824/2011
1500-041609/2011
1500-040698/2011
1500-040603/2011
1500-040581/2011
21/12/2011
20/12/2011
14/12/2011
14/12/2011
14/12/2011
1500-041501/2011
1500-041576/2011
20/12/2011
20/12/2011
1500-037319/2011
10/11/2011
1500-041566/2011
20/12/2011
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 706/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do memorando da 10ª
Graf Nº 079/2011.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do
edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado
por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de
sua situação cadastral:
EDITAL SRE Nº 138/2011
CACEAL: 242.21756-7
RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO NOSSA SENHORA
DO ROSARIO LTDA EPP
DBE 0539858039 - 11441975000171
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 20 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
·Reproduzido por incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 711/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº
0510/2011.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de
acordo com o disposto no § 1º do Art. 60 e 61, da
Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições
abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no
Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas –
CACEAL.
PROCESSO: 1500-020120/2008
CACEAL: 242.00268-4
RAZÃO SOCIAL: LIVRARIA CULT. EVANG. DE
MACEIÓ LTDA
OS: 9009680
PROCESSO: 1500-020332/2008
CACEAL: 248.48929-1
RAZÃO SOCIAL: JOSUE ROSENDO DA SILVA
MOTO PEÇAS ME
OS: 9005294
PROCESSO: 1500 - 015843/2007
CACEAL: 240.91639-5
RAZÃO SOCIAL: GERALDO ALVES CORDEIRO
OS: 9005298
PROCESSO: 1500-030516/2010
CACEAL: 248.45841-8
RAZÃO SOCIAL: GILMARCOS GOMES DA
COSTA ME
OS: 9007362
PROCESSO: 1500 – 002424/2010
CACEAL: 248.48644-6
RAZÃO SOCIAL: V S FERREIRA DE LIMA
OS. 9009687
PROCESSO: 1500-013740/2010
CACEAL: 248.47064-9
RAZÃO SOCIAL: F.A. LAMENHA DE ALBERTIM
OS: 9008629
PROCESSO: 1500 - 032569/2010
CACEAL: 240.70632-3
RAZÃO SOCIAL: DISPLAY TURISMO E
PROMOÇÕES LTDA
OS. 9009688
PROCESSO: 1500-003618/2011
CACEAL: 240.82308-7
RAZÃO SOCIAL: ADEIZO CORDEIRO DE
OLIVEIRA
OS: 9013393
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PROCESSO: 1500 - 016271/2008
CACEAL: 240.91854-1
RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE FEITOSA
CALUMBI
OS: 9005303
Processo: 1500-034461/2006
CACEAL: 240.78945-8
Razão Social: QUENTINO & ALMEIDA LTDAFILIAL
OS: 9005295
Processo: 1500-015083/2007
CACEAL: 248.27806-1
Razão Social: MARIA IVA BRITO DA SILVA ME
OS: 9005300
Processo: 1500-011896/2010
CACEAL: 241.04360-3
Razão Social: ALPERMED DISTRIBUIDORA LTDA
OS: 9009397
Processo: 1500-020716/2004
CACEAL: 247.00850-8
Razão Social: EDILEUZA L.FERREIRA –AMB
OS: 9009302
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
em Maceió,
23 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 714/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/
7ª GRAF Nº 196/2011.
EDITAL SRE Nº 712/2011.
RESOLVE:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº
506/2011, da Diretoria de Fiscalização de
Estabelecimentos.
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481/2006, excluir do edital mencionado a
empresa identificada por ter sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro Geral de
Contribuintes do Estado de Alagoas:
Processo: 1500-014299/2000
CACEAL: 245.00849-7
Razão Social: CARPAINT IND.DE TINTAS LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
EDITAL SRE: 070/2011
CÓDIGO DE ACESSO: 0544692476 09465509000184
RAZÃO SOCIAL: HOTEL FALCÃO LTDA
CACEAL: 24211434 - 2
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 715/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 713/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº
505/2011.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de
acordo com o disposto Artigo 59, § 2º, da Instrução
Normativa SF 17/2007, ficam as inscrições abaixo
discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de
Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.
Processo: 1500-00293/2009
CACEAL: 241.05813-9
Razão Social: GRAFIGEL EMBALAGENS LTDA
OS: 9005515
Processo: 1500-001889/2010
CACEAL: 247.00961-0
Razão Social: MARIA AUXILIADORA RAMOS DA
SILVA
OS: 9008643
EDITAL SRE Nº 716 /2011
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 0541/2011, Diretoria de
Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea
“c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo
mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as
causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 648/2009
CACEAL – 24851281-1 – L. DE C. LIRA NETO ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 717/2011
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o
disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº
17/2007, fica a inscrição abaixo discriminada na situação
“BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas – CACEAL.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos
Memorandos da DICAD nºs 0540 e 0542/2011, Diretoria
de Cadastro
RESOLVE:
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 0543/2011, Diretoria de
Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c”
do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo
mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as
causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SARE: 625/2004
CACEAL – 24842369-0 – JADIANE DAS DORES
BARBOSA
- ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011.
DECISÃO N.º 18.412/11
EMENTA: ICMS – Falta de registro de documentos fiscais
no livro Registro de Entradas, relativos a mercadorias
adquiridas em exercícios anteriores. (1) A não obediência
aos prazos estipulados para a conclusão dos trabalhos de
fiscalização não consiste em causa de nulidade do
procedimento, inexistindo constatação de lesão ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos
do art. 7.º, § 1.º, da Lei Estadual 6.771/06 (2) Inexistência
de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas
ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo
franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos
termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (3) Em existente
farta documentação fiscal a comprovar a ocorrência das
operações e elementos suficientes à comprovação de que
as mesmas foram efetivamente realizadas pelo sujeito
passivo, e em tendo estas notas fiscais presunção de
legitimidade do fato que as ilustra, caberia ao sujeito
passivo afastar tal presunção, demonstrando a inidoneidade
dos documentos expostos nos autos. (4) Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos ao
Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos
termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, decide este juízo singular pela
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário
veiculado pelo Auto de Infração 90.04480-001,
protocolizado a 14.09.2010, por infração correspondente
a não escrituração de documentos fiscais no livro Registro
de Entradas no período compreendido entre janeiro de
2005 a dezembro de 2009, prevista nos arts. 2.º, § 2.º, II
e 50, II da Lei 5900/96 e 49, VI, do RICMS, aplicandose a penalidade constante do art. 107 da Lei 5900/96
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 964.484,97
(novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e noventa e sete centavos), dos quais R$
321.494,99 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) relativos
ao ICMS.
O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão,
ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do
artigo 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe
sobre o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei
Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JHONNE ALVES
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
DA SILVA
CPF/MF Nº 034.550.374-02
ENDEREÇO: SIT GUAXUMA
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c”
do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo
mencionados, os contribuintes identificados por terem
sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
MEMO DICAD Nº 0540/2011
EDITAL SRE: 323/2011
CACEAL – 24105364-1 – PAZUM CALÇADOS
LTDA - EPP
MEMO DICAD Nº 0542/2011
EDITAL SER: 070/2011
CACEAL – 24212225-6 – O. A. ALVES
DESCARTAVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
31
EDITAL CJ N.º 1419/2011
S/N
GUAXUMA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MEGA CESTA
COMERCIAL LTDA, Caceal nº 241.03923-1, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.412/11, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 90.04480-001, de 14/09/2010, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
CEP: 57.038-800
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONNES
FERNANDES PEREIRA DE MESSIAS
CPF/MF Nº 342.381.154-49
ENDEREÇO: R CLAUDIO RAMOS
89
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
32
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1420/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL CJ N.º 1421/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS QUALLINUTRY LTDA, Caceal nº
24.101.340-2, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.281/11,
pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 033182, de
18/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº:18.281/11
EMENTA - ICMS – Obrigação principal - Falta de
recolhimento do imposto em virtude de utilização indevida
de crédito do tributo constante de documentos fiscais
inidôneos - Confissão de débito mediante solicitação de
parcelamento – Recurso prejudicado - Autuação
PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 033182, protocolado em 18.05.2005, em razão
da prejudicialidade do recurso interposto, determinando
o envio dos autos ao setor fazendário competente para as
medidas cabíveis de cobrança do crédito tributário objeto
de parcelamento, no valor lançado na inicial, sem prejuízo
dos acréscimos legais pertinentes.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO
BRUNO LEITE GAMA
CPF/MF Nº 007.568.334-26
ENDEREÇO: R SENADOR RUI PALMEIRA 89
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-250
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANGELO
ARTHUR PINTO BEZERRA
CPF/MF Nº 841.755.674-53
ENDEREÇO: R PAULO JACINTO TENÓRIO NETO
05 JARDIM PETRÓPOLIS I
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
Fica COMPANHIA TÉCNICA
DE ENGENHARIA ELÉTRICA, Caceal nº 240926315, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/
06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão
de Primeira Instância n.º 18.358/2011, pela qual foi julgado
Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 041745, de 29/04/2004,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da
publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.358/11
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Empresa
de Construção Civil. Hipótese de incidência prevista nos
arts. 2º, V e 6º, VI, da Lei Estadual nº 5.900/96, e art.
702 do RICMS/AL em sua redação original.
Impossibilidade de análise, na esfera administrativa, da
constitucionalidade de lei ou decreto, a teor dos arts. 23,
§ 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Infração
caracterizada. Exclusão de valores relativos a mercadorias
abrangidas pela substituição tributária. Reclassificação legal
da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual
nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela
Lei Estadual nº 7.079/09. Lançamento PROCEDENTE
EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº
6.771/06.
De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 041745,
protocolizado em 28/04/2004, sendo aplicada a sanção
prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96,
totalizando o crédito tributário no montante de
R$ 36.032,80 (trinta e seis mil e trinta e dois reais e oitenta
centavos), correspondente a R$ 24.021,86 (vinte e quatro
mil e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) de ICMS e
R$ 12.010,94 (doze mil e dez reais e noventa e quatro
centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido
de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei
Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUIZ
MULLER DE GODOY PEREIRA
CPF/MF Nº 007.422.798-04
ENDEREÇO: R. SANHARO 110
JARDIM GUEDALA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 10.000-000
CEP: 57.000-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUCIANO LIMA
LOPES
CPF/MF Nº 888.899.474-20
ENDEREÇO: R DR. MÁRIO NUNES VIEIRA 488
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-500
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro
de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUIZ DE
GODOY PEREIRA
CPF/MF Nº 086.823.468-00
ENDEREÇO: R. BARÃO DE CAMPOS GERAIS 133
APT. 131
REAL PARQUE
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 56.840-00
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO
ROBERTO DE GODOY PEREIRA
CPF/MF Nº 682.734.958-68
ENDEREÇO: R. PROFESSOR ALEXANDRE
CORREA 430 APT. 41
MORUMBI
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 56.572-30
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LÁZARO
ALVES RODRIGUES
CPF/MF Nº 707.751.098-00
ENDEREÇO: AV. DOUTOR CARDOSO DE MELO
1855 BLOCO I
VILA OLIMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 45.480-05
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro
de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
C. Julgamento - 5º andar do Edifício Sede.
Fone: (082) 3315-6176/4960
Rua General Hermes, 80, Cambona – Maceió -Alagoas
CEP: 57017-900
www.sefaz.al.gov.br – [email protected]
“Excelência na gestão fazendária, propiciando melhor
qualidade de vida em Alagoas”.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEXANDRE
JOSE DE MOURA LIMA
CPF/MF Nº 347.221.224-15
ENDEREÇO: R ENG MARIO GUIMARÃES
90
RIACHO DOCE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.039-010
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): WASHINGTON
WELLINGTON SILVEIRA SALEME
CPF/MF Nº 889.588.254-72
ENDEREÇO: R PROF SANDOVAL ARROXELAS
58 APTO 702
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-230
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1422/2011
EDITAL CJ N.º 1423/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica TRANSPORTADORA
PRATAGY LTDA, Caceal nº 240.73326-6, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.409/11, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 002272, de 25/03/1999, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
Fica SERCOL SERGIPE COMERCIAL
LTDA, Ceceal nº 24.071.319-2, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.386/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia,
referente ao Auto de Infração n.º 032124, protocolizado
em 14/02/2003, para querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO Nº18.409/2011
DECISÃO N.º 18.386/2011
EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO,
DESTINADO AO CONSUMO.
IMPOSTO NÃO RETIDO PELO REMETENTE, NA
CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, NEM
PAGO PELO ADQUIRENTE (ART. 1º, IV DA LEI
Nº5.572/93 E ART. 458, §1º RICMS/91, REDAÇÃO
DO DECRETO Nº36.138/94); RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
DO
ADQUIRENTE
PELO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO
SATISFEITA PELO SUBSTITUTO (ART. 52, §2º DA
LEI Nº5.077/89 E ART. 15, XIII DO RICMS/91);
INFRAÇÃO COMPROVADA, DE FATO E DE
DIREITO; ACUSAÇÃO NÃO ENFRAQUECIDA PELA
DEFESA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Decide este juízo singular reconhecer a PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO, levado a efeito por meio do Auto
de Infração Nº002272/99, por ter o sujeito passivo
infringido o art. 15, XIII e 458, §1º do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, com redação
dada pelo Decreto nº36.138/94 (art. 1º, IV da Lei
nº5.572/93), penalizando-a com a multa do art. 93 da Lei
nº5.077/89 (art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação
dada pela Lei nº6.331/2002), e condenando-o a recolher
à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais Multa)
no valor total de R$7.494,56 (sete mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mais
acréscimos legais, calculados com base na planilha que
integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
EMENTA: ICMS – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
1. Não recolhimento do imposto decorrente de operações
com mercadorias realizadas sem documentação fiscal. 2.
Ilícito apurado através de levantamento específico de
estoque. 3. Impugnação apresentada com defeito, sem
assinatura dos representantes. 4. Defeito não sanado. 5.
Revelia. 6. Supressão legal da jurisdição administrativa
tributária pelos efeitos da revelia. 7. Envio dos autos à
Representação Fiscal para cumprimento do disposto no
artigo 13, § 2º, da Lei nº 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo
Administrativo Singular reconhecer a exclusão legal da
jurisdição tributária pelos efeitos da revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13, §
2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO DA
SILVA TELES
CPF/MF Nº 038.361.345-00
ENDEREÇO: TR VIA EXPRESSA
52
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.043-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CLAUDIA
DANTAS DE OLIVEIRA
CPF/MF Nº 296.608.824-91
ENDEREÇO: TR VIA EXPRESSA
52
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.043-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1424/2011
EDITAL CJ N.º 1425/2011
DECISÃO N.º 18.370/11
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica CIPESA ENGENHARIA
S.A., Caceal nº 240.56259-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.410/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
002273, de 06/04/1999, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
Fica M.A. SERVIÇOS LTDA.,
Caceal nº 240.93659-0, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/
09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.411/11, pela qual foi julgado improcedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 040581, de 01/03/2005.
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS
substituição tributária nas operações realizadas com álcool.
(1) Constatado nos autos a existência de tentativa de
intimação por via postal prévia à Intimação por Edital a
cumprir os requisitos formais existentes no art. 131, § 1.º,
da Lei Estadual 4.418/82, tendo sido lavrado Termo de
Revelia em 1999, ante o decurso do prazo sem
manifestação da parte, nos termos do art. 141 do mesmo
diploma normativo. (2) Impossibilidade de apreciação da
impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos
dos arts. 141, p. único, da Lei Estadual 4.418/82 e arts.
13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Encerramento
do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual
6.771/06. (3) Possibilidade de revisão do ato
administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da
competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da
Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06
e nos termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual 4.418/
/82 e 13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/06, reconhece
a exclusão do julgamento administrativo ante o
encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da
Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13,
§ 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
DECISÃO Nº18.410/2011
EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO,
DESTINADO AO CONSUMO.
IMPOSTO NÃO RETIDO PELO REMETENTE, NA
CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, NEM
PAGO PELO ADQUIRENTE (ART. 1º, IV DA LEI
Nº5.572/93 E ART. 458, §1º RICMS/91, REDAÇÃO
DO DEC. Nº36.138/94); RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
DO
ADQUIRENTE
PELO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO
SATISFEITA PELO SUBSTITUTO (ART. 52, §2º DA
LEI Nº5.077/89 E ART. 15, XIII DO RICMS/91);
INFRAÇÃO COMPROVADA, DE FATO E DE
DIREITO; ACUSAÇÃO NÃO ENFRAQUECIDA PELA
DEFESA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Decide este juízo singular reconhecer a PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO, levado a efeito por meio do Auto
de Infração Nº002273/99, por ter o sujeito passivo
infringido o art. 15, XIII e 458, §1º do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, com redação
dada pelo Decreto nº36.138/94 (art. 1º, IV da Lei
nº5.572/93), penalizando-a com a multa do art. 93 da Lei
nº5.077/89 (art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação
dada pela Lei nº6.331/2002), e condenando-o a recolher
à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais Multa)
no valor total de R$9.500,18 (nove mil, quinhentos reais e
dezoito centavos), mais acréscimos legais, calculados com
base na planilha que integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RUBEN
MONTENEGRO WANDERLEY FILHO
CPF/MF Nº 209.186.824-87
ENDEREÇO: R SANTA LEOPOLDINA
435
JARAGUÁ
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.025-904
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MAURO PAIVA
NETO
CPF/MF Nº 210.204.344-49
ENDEREÇO: AV DR ANTONIO GOMES DE
BARROS 35 APT 601
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.036-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
DECISÃO Nº. 18.411/11.
EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Falta de
recolhimento de imposto em razão de registro incorreto
de operações de devolução. 3. Ilícito não comprovado.
4. Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau de
jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, §
1º, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo
Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento
consignado no Auto de Infração nº. 040581, protocolizado
em 01/03/2005, por ausência de prova dos ilícitos
argüidos.
Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei
Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual - CTE.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCO ANDRE
WILLEY RAMOS
CPF/MF Nº 539.687.354-04
ENDEREÇO: R JOSE CARDOSO FILHO 540 A
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.037-090
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDREA DE
HOLANDA WILLEY RAMOS
CPF/MF Nº 734.752.464-49
ENDEREÇO: R JOSE CARDOSO FILHO 540 A
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.037-090
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1426/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MURILO
ARRAES DE ALENCAR FILHO
CPF/MF Nº 415.225.164-68
ENDEREÇO: R VIRGINIA LORETO 203 APT
801
PARNAMIRIM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.060-370
Em face do exposto, este juízo singular decide julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento, levado a efeito
pelo Auto de Infração nº 013374, protocolado em 07 de
março de 2001, por infração correspondente a não
recolhimento do ICMS, prevista nos arts. 2º inciso I e 19,
§ 3º da Lei Estadual nº 5.900/1996, aplicando-se a
penalidade constante do art. 79 da mesma lei. Totaliza-se
o crédito tributário no valor de R$ 13.982,19 (treze mil
novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos),
constituído de ICMS, no valor de R$ 9.321,46 (nove mil
e trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos),
e multa no valor de R$ 4.660,73 (quatro mil e seiscentos
e sessenta reais e setenta e três centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado
o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 45, inciso I, § 1º da Lei nº 6.771/2006,
que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Registre-se, publique-se e intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSEMI ALVES
DOS SANTOS
CPF/MF Nº 524.488.604-59
ENDEREÇO: R ARTUR WANDERLEI
16
CAMOXINGA
MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/AL
CEP: 57.500-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1428/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
dedezembro de 2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
Fica MERCANTIL NORTE
SUL DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA., Caceal nº
240.87786-1, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.385/11,
pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
006608, de 30/04/1998, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
EDITAL
DECISÃO Nº 18.385/2011.
Fica JOSEMI ALVES DOS
SANTOS, Caceal nº 240.97319-4, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.382/11, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 013374, de 07/03/2001 , para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO
ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS E
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM O
ACOBERTAMENTO DO DOCUMENTO FISCAL,
APURADO ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FÍSICO
DE ESTOQUE. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE
EM PARTE. A DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO
RECURSO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO AO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO
POR PARTE DO CTE, EM RAZÃO DA EXCLUSAO
DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APONTADO
NA INICIAL DOS AUTOS.
VERIFICADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO
FÍSICO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS QUE A
EMPRESA PROCEDEU A SAIDA DE
MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DO
COMPETENTE DOCUMENTO FISCAL E QUE
ADQUIRIU
MERCADORIAS
SEM
O
ACOBERTAMENTO DO DEVIDO DOCUMENTO
FISCAL, MOSTRA-SE DEVIDA A EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DO IMPOSTO E APLICAÇÃO DA
PENALIDADE ESPECÍFICA EM RAZÃO DAS
INFRAÇÕES CONSTATADAS.
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1427/2011
EDITAL
DECISÃO N.º 18.382 /2011
Fica DESTILARIA PORTO CALVO
LTDA, Caceal nº 240.86181-7, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.370/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia,
referente ao Auto de Infração n.º 14071, protocolizado
em 21/12/1998, para querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
33
EMENTA: ICMS – Falta de recolhimento do imposto
devido – saída tributável de mercadorias. Autonomia dos
estabelecimentos, conforme art. 19, § 3º da Lei Estadual
nº 5.900/1996. Ocorre o fato gerador do ICMS ainda
que a transferência seja para outro estabelecimento do
mesmo titular, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei
Estadual nº 5.900/1996 Infração caracterizada.
Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79,
ambos da Lei Estadual nº 5.900/1996, em face da
alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/
2009. Lançamento PROCEDENTE.
34
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos
28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo
singular administrativo decide pelo julgamento da
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento de
ofício em análise, condenando a empresa ao
pagamento do ICMS apurado no valor de R$
31.307,13 (trinta e um mil, trezentos e sete reais e
treze centavos), multa do art. 79 da Lei n° 5.900/
96, correspondente a 50% do valor do imposto
devido no valor de R$ 15.653,57 (quinze mil,
seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete
centavos) e a multa do art. 97 da Lei n° 5.900/96,
correspondente a 200% do valor do imposto devido,
no valor de R$ 24.413,04 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e treze reais e quatro centavos),
perfazendo o valor total de R$ 71.373,74 (setenta e
um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e
quatro centavos), sujeito a aplicação dos juros
moratórios calculados na forma da lei.
Em atenção ao disposto no inciso I e caput do art.
48 da Lei Estadual nº. 6.771/06 com as alterações
da Lei n°7.078/09, considerando ainda que a
importância pecuniária excluída do crédito
tributário apresenta-se superior ao valor
correspondente a 400 UPFAL, procede-se ao envio
dos autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual
– CTE, órgão julgador de segunda instância
administrativa, para o reexame necessário.
O crédito tributário apontado como devedor deverá
ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada,
dentro do prazo retro mencionado, o direito de
interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts.
45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CRISTINA DE
ASSIS FERREIRA
CPF/MF Nº 843.050.374-91
ENDEREÇO: R LUIZA BACARA
88
JARDIM N. SAPUPEMBA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 03977-715
Coordenadoria de Julgamento, Maceió,
27 de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1429/2011
O Secretário da Coordenadoria
de Julgamento, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LOJAS BRASILEIRAS
S.A., Caceal nº 2400701-8, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.373/11, pela qual foi
julgado Procedente em Parte o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
000809, de 08/04/1997, para querendo, no prazo
de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.373/11
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota –
incidente sobre produtos supérfluos – para
contribuinte usuário de máquina registradora.
Lançamento respaldado nos arts. 1º e 2º, c/c item 5,
do Anexo Único da Lei Estadual nº 5.319/91 e art.
373 do RICMS/AL. Ilícito comprovado, a exceção
de uma nota fiscal de produto não supérfluo e outro
documento considerado em duplicidade. Aplicada a
sanção do art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, por
cominar sanção menos severa ao contribuinte.
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame
necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi
do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.
De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da
Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular
julgar PROCEDENTE em parte o lançamento do
crédito tributário consignado no Auto de Infração
nº 000809, protocolizado em 08/04/1997, sendo
aplicada a sanção prescrita no art. 79 da Lei Estadual
nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no
montante de R$ 44.112,95 (quarenta e quatro mil,
cento e doze reais e noventa e cinco centavos),
correspondente a R$ 29.408,63 (vinte e nove mil,
quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos)
de ICMS e R$ 14.704,32 (quatorze mil, setecentos
e quatro reais e trinta e dois centavos) de multa,
devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o
direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º,
da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO
CARLOS CORREA DOS SANTOS
CPF/MF Nº 390.425.888-53
ENDEREÇO: R PALESTINA 483
V. MASCOTE
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 04362-030
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BEGOLDI
COMERCIO, PARTICIPAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
CNPJ/MF Nº 43.036.540/0001-38
ENDEREÇO: R SOLIMÕES
335 363
SALA 1
BARRA FUNDA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 01138-000
Coordenadoria de Julgamento,
Maceió,272 de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
DECISÃO N.º 18.414/11
DECISÃO N.º 18.415/11
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS
transporte nas prestações intermunicipais de
transportes de cargas, em razão da não emissão dos
Conhecimentos de Transporte Rodoviários de
Cargas – CTRC’s. (1) Segundo a disciplina do art.
249 do RICMS, somente com a emissão de
Conhecimento de Transporte dentro do prazo de
validade do documento fiscal é que se interrompe o
prazo estipulado para sua validade previsto no art.
246, I, o que não ocorreu na espécie. (2) Revisão
do lançamento pelo servidor fiscal a consignar os
valores de ICMS objeto dos documentos fiscais
desconsiderados. (3) Reconhecimento pelo sujeito
passivo da existência da infração nos termos do
disposto no aditamento, procedendo este com o
pagamento. (3) Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. (4) Remessa dos autos ao Conselho
Tributário Estadual para reexame necessário, nos
termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual
6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
do lançamento tributário instrumentalizado pelo
Auto de Infração 18291, protocolizado a
14.08.2001, por infração à legislação tributária
referente à falta de emissão dos Conhecimentos de
Transporte Rodoviários de Cargas, a possibilitar o
transporte da mercadoria dentro do prazo de validade
dos documentos fiscais emitidos, em desobediência
ao prescrito nos arts. 136, I; 246, I; 247 e 249, caput
e p. único, do RICMS.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 4.810,97
(quatro mil, oitocentos e dez reais e noventa e sete
centavos), dos quais R$ 3.006,86 (três mil, seis reais
e oitenta e seis centavos) relativos ao ICMS.
Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I,
§ 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre
o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário
Estadual para reexame necessário, nos termos do
art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS
transporte nas prestações internacionais de
transportes de cargas. (1) As supostas incorreções
formais consistem em meras irregularidades
sanáveis que, em não impedindo o exercício do
direito de defesa pelo sujeito passivo, não implica
nulidade da ação fiscal ou do lançamento desta
decorrente conforme a atual disciplina do art. 7.º
da Lei 6.771/06. (2) A isenção de tributos sobre a
mercadoria não se estende ao serviço de transporte
efetuado, sendo devido o ICMS sobre o transporte
destas, mesmo que o ICMS sobre as mesmas não
seja devido na espécie. (3) Em sendo as prestações
de serviço de transporte realizadas por conta do
adquirente, com pagamento independente do
pagamento do valor da mercadoria é devido o ICMS
sobre a mesma, independentemente do regime de
tributação sobre a mercadoria objeto da prestação
de serviço. (4) Infração à legislação tributária
comprovada por provas nos autos. (5) Aplicação do
art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada
pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais
benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13,
II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (6) Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. (7) Remessa dos autos
ao Conselho Tributário Estadual para reexame
necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual
6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
do lançamento tributário instrumentalizado pelo
Auto de Infração 14186, protocolizado a
10.07.1998, por infração à legislação tributária
referente ao não recolhimento do ICMS sobre as
prestações de serviço de transporte, em infração aos
arts. 49, VIII e 514 do RICMS, aprovado pelo
Decreto 35.245/91 e aos arts. 42 e 30, IV, da Lei
Estadual 5.900/96, sendo aplicada a sanção prevista
no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada
pela Lei Estadual 7.079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 84.845,56
(oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e cinqüenta e seis centavos), dos quais R$
56.563,71 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e
sessenta e três reais e setenta e um centavos)
relativos ao ICMS.
Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I,
§ 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre
o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário
Estadual para reexame necessário, nos termos do
art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
DIRETOR VICE PRESIDENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMERICO DA
CUNHA PEREIRA
CPF/MF Nº 430.779.358-72
ENDEREÇO: AV MAL MASCARENHAS DE
MORAES
2525
IMBIRIBEIRA
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.150-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió,
27 de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1430/2011
EDITAL CJ N.º 1431/2011
O Secretário da Coordenadoria
de Julgamento, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica TRANSPORTADORA
COMETA S.A., Caceal nº 24.071.961-1, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão
de Primeira Instância n.º 18.414/11, pela qual foi
julgado Procedente em Parte o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
18291, de 14/08/2001, para querendo, no prazo de
15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46
da citada Lei.
O Secretário da Coordenadoria
de Julgamento, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SANFERTIL SANTO
ANTÔNIO FERTILIZANTES LTDA, Caceal nº
240.71393-1, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/
09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.415/11, pela qual foi julgado Procedente em
Parte o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 14186, de 10/07/1998, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ
CARLOS CORREIA MARANHAO
CPF/MF Nº 003.681.054-15
ENDEREÇO: RSD USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE
CARLOS CORREIA MARANHÃO
CPF/MF Nº 003.681.134-34
ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ
ERNESTO CORREIA MARANHÃO
CPF/MF Nº 003.681.214-53
ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEVERINO
CARLOS CORREIA MARANHÃO
CPF/MF Nº 003.681.304-44
ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA LETICIA
CORREIA MARANHÃO
CPF/MF Nº 004.747.204-97
ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CENTRAL
AÇUCAREIRA SANTO ANTONIO S/A
CNPJ/MF Nº 12.718.011/0001-90
ENDEREÇO: US USINA SANTO ANTONIO
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27
de dezembro de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
dos únicos meios a afastar a veracidade dos documentos
apresentados por estar em posse dos talonários aos quais
os CTRC’s questionados pertencem, pesa sobre este a
obrigação da apresentação de elementos a afastar a prova
trazida nos autos, nos termos do disposto no art. 27, §§
1.º, 8.º e 9.º da Lei Estadual 6.771/06; art. 389 do CPC;
e art. 900 do RICMS, respondendo este pela
conseqüência de sua produção. (3) Infrações à legislação
tributária comprovadas nos autos. (4) Lançamento
PROCEDENTE. (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos
termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual
6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto
de Infração 25414, protocolizado a 27.12.2000, por
infração à legislação tributária referente ao não
recolhimento do ICMS ante a falta de registro dos
Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas no
livro Registro de Saídas, em infração aos arts. 1.º, II; 2.º,
VIII, 31 e 50, II da Lei Estadual 5.900/96 e arts. 49, II,
VI e VIII do RICMS, aplicando-se a sanção prevista no
art. 83 da Lei Estadual 5.900/96.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 2.859,96 (dois mil,
oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis
centavos), dos quais R$ 1.787,48 (mil, setecentos e oitenta
e sete reais e quarenta e oito centavos) relativos ao ICMS.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes,
ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de
Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de
Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MOISÉS DE
ARAÚJO GÓES
CPF/MF Nº 841.525.674-49
ENDEREÇO: R. SANTA CATARINA
253
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro
de 2011
EDITAL CJ N.º 1432/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
PROC.SF.1500-017267/2001-ND Nº 800209
ANEXO:PGE.1500-1204-041121/2002
COOP. DE CONS. DOS FUNCS DO BCO DO
BRASIL EM AL LTDA
CACEAL: 240.74013 - 0
PROC.SF.1500-015894/2007-ND Nº 802064
MARIA CLÁUDIA CORREIA ME
CACEAL: 248.48274 - 2
PROC.SF.1500-031471/2011-C DD Nº 20003352
SOLANGE ALEXANDRE CORREIA DE SOUZA ME
CACEAL: 248.39093 - 7
PROC.SF.1500-031437/2011-CDD Nº 20001680
COMERCIAL LINTZ LTDA
CACEAL: 240.96972 - 3
PROC.SF.1500-030772/2011-CDD Nº 20001009
AUTO POSTO HANNAH LTDA
CACEAL: 241.04595 - 9
PROC.SF.1500-032377/2011-CDD Nº 20000799
DOMINGOS SÁVIO CARVALHO BEZERRA
CACEAL: 242.00532- 2
PROC.SF.1500-031277/2011-CDD Nº 20000467
VALTOR ACESSORIOS INDÚSTRIAIS LTDA
CACEAL: 241.02359 - 9
PROC.SF.1500-022240/2008-CD Nº 960641
M ILZA DA COSTA - ME
CACEAL: 241.03105 - 2
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 57 /2011
PROC.SF.1500-000334/2009-CD Nº 961741
F A F CAVALCANTE ME
CACEAL: 241.06458 - 9
Dispõe sobre o uso de bobina de papel térmico para
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da
27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos
Atos COTEPE ICMS nº 4/10 e 45/11, resolve expedir a
seguinte
PROC.SF.1500-015677/2008 – CD Nº 956681
M S DO NASCIMENTO ME
CACEAL: 248.31047 – 0
PROC.SF.1500-017262/2008 – CD Nº 957683
A C DE LIMA BAYKY ME
CACEAL: 248.51934 – 4
PROC.SF.1500-016840/2008 – CD Nº 957162
SOPESCA LTDA – ME
CACEAL: 240..95908 – 6
PROC.SF.1500-019788/2008 – CD Nº 958694
ELY SERGIO MACHADO
CACEAL: 240.69482 – 1
PROC.SF.1500-017043/2008 – CD Nº 931862
MACANICA CENTRAL LTDA
CACEAL: 240.97760 – 2
PROC.SF.1500-005918/2008 – CD Nº 949664
EULALIA ELENICE GOMES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.52246 - 9
PROC.SF.1500-008855/2008 – CD Nº 952821
GERONILDO MOVEIS LTDA ME
CACEAL: 242.03772 – 0
PROC.SF.1500-005065/2009 – CD Nº 965842
JOSEVAN BEZERRA DA SILVA – ME
CACEAL: 248.39439 – 8
PROC.SF.1500-001935/2008 – CD Nº 945441
JOSE CICERO MASSALINO DE OLIVEIRA – ME
CACEAL: 248.39059 – 7
PROC.SF.1500-019082/2008 – AI Nº 99.81739-001
ANEXO:SF.1500-003933/2009
VERISSIMO E PEREIRA LTDA
CACEAL: 240.97230 – 9
PROC.SF.1500-018144/2008 – AI Nº 99.81353-002
ANEXO: SF.1500-000197/2009
JULIO VIERA DE SOUZA
CACEAL: 240.85488 – 8
PROC.SF.1500-018793/2008 – AI Nº 99.80731-001
ANEXO:SF.1500-000783/2009
BRASERVICE COMERCIO E SERVIÇOS
ALAGOANO LTDA
CACEAL: 240.73091- 7
PROC.SF.1500-032563/2001 – AI Nº 11731
SUPERMERCADO PREÇO MELHOR LTDA
CACEAL: 240.51480 – 7
PROC.SF.1500-002059/1996 – AI Nº 67801
C S MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 240.86242 – 2
PROC.SF.1500-012637/2008- CD Nº 955041
J Y COUTINHO JUNIOR ME
CACEAL: 242.02896 - 9
PROC.SF.1500-024095/2003 – AI Nº 38765
ANEXO:PGE.1204-010139/2006
JOSE CICERO VICENTE
CACEAL: 240.97464 – 6
PROC.SF.1500-009965/2008 – CD Nº 954301
WILLIELMA MARQUES DE ARAUJO
MERCADINHO - EPP
CACEAL: 246.02409 – 7
PROC.SF.1500-011736/1997 – AI Nº 3411
ANEXO:PGE-1204-007278/2008
AUTO POSTO SOUZA LTDA
CACEAL:240.58270 – 5
PROC.SF.1500-007716/2009 – CD Nº 966541
JAIDE OLIVEIRA MENEZES ME
CACEAL : 248.30014 – 8
PROC.SF.1500-031926/2004 – AI Nº 44109
ANEXO:SF,1500-020488/2009
SÃO BRAZ S A INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
CACEAL: 240.74061 – 0
Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n.º 5.900, de
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, fica
vedada a
utilização de bobina de papel térmico, para uso em
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que não
COTEPE/ICMS nº 4, de 11 de março de 2010, e
alterações.
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte
nas prestações de serviços de transportes não registradas
no livro Registro de Saídas. (1) Inexistência de lesão ao
exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício
do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao
sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art.
893, § 3.º do RICMS. (2) Sendo o sujeito passivo detentor
PROC.SF.1500-000178/2009-ND Nº 802294
ANEXO:SF.1500-003567/2009
ALVIM E ARAUJO LTDA
CACEAL: 240.78657 - 2
PROC.SF.1500-022349/2008-CD Nº 959687
R. J. DA COSTA - ME
CACEAL: 241.00992 - 8
atenda às especificações técnicas estabelecidas no Ato
DECISÃO N.º 18.416/11
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006,
homologou no dia 20 de dezembro de 2011, com base no
art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretario
emissão de Cupom Fiscal.
Fica M A GOES, Caceal nº
240.91412-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada
da Decisão de Primeira Instância n.º 18.416/2011, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 25414, de
27/12/2000, para, querendo, pagar o débito ou interpor
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento
deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento,
nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei
Estadual n.º 6.771/06.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
35
PROC.SF.1500-000142/2009 - CD Nº 960723
ORTENCIO MARREIRO HERCULANO – ME
CACEAL: 248.50248 – 4
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
27 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
PROC.SF.1500-00054/2009 – CD Nº 961101
A L FERNANDES DOS SANTOS ME
CACEAL: 241.03507 – 4
PROC.SF.1500-021003/2007 – CD Nº 936041
LINDO LAR MOVEIS LTDA
CACEAL: 240.79255 – 6
PROC.SF.1500-005281/1999 – AI Nº 13253
ANEXO:SF.1500-001446/2007
MANOEL PEREIRA MELO
CACEAL: 240.78762 – 5
PROC.SF.1500-033841/2001 – AI Nº 26814
ANEXO:PGE.1204-005518/2005
MACRO COMERCIAL LTDA
CACEAL: 240.95760 – 1
36
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PROC.SF.1500-015174/2000 – ND Nº 800153
ANEXO:PGE.1204-003252/2005
COSTA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL:240.83256 – 6
PROC.SF.1500-020988/2002 – AI Nº 29871
ANEXO:PGE.1500-007196/2008
HIGELCON HIGIENIZAÇÃO CONSERV. E
SERVIÇOS GERAIS LTDA
CACEAL: 240.99050 – 1
PROC.SF.1500-017718/2004 – AI Nº 031675/2004
ANEXOS:SF.1500-017726/2004 – AI Nº 031679/
2004
PGE.1204-009018/2006
COISAS E MODAS LTDA
CACEAL: 240.81485 - 1
Maceió, 26 de dezembro de 2011
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97
de 09/04/2007, homologou no dia 20 de dezembro de
2011, com base no Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/
82, a extinção dos créditos tributários remidos nos termos
do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº 6765/2006,
relativos aos processos abaixo elencados:
PROC.SF.1500-009133/1996-AI Nº 54549
ANEXO:SF.1500-005587/2001
MERCANTIL SANTA ROSA LTDA
CACEAL: 240.81385 - 5
Maceió, 20 de dezembro de 2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE
PROCESSO:
PROC. N°. 1900-002885/2010 – SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – À
Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26
DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-041595/2011 – DELEGACIA DO 4ª
DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL – À Diretoria de
Planejamento e Ação Fiscal.
PROC. N°. 1500-036277/2010 – PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PJ – À Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa, para arquivamento.
PROC. N°. 1500-000589/2011 – GABINETE DO
PROCURADOR GERAL – PGE – Idem.
PROC.
N°.
1500-019642/2011
–
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL –
SEFAZ – Idem.
PROC. N°. 1500-042964/2011 – AGÊNCIA DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS –
AMGESP – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 1204-006165/2011 – CASA DO AZULEJO
LTDA – À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário.
PROC. N°. 1500-042984/2011 – DIRETORIA
TÉCNICA DE TRANSPORTE – AMGESP –
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
À Superintendência do Tesouro Estadual.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27
DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°.1500-040060/2011 – ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA ESTADUAL – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-043429/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA COMUNICAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-042916/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SEMARH – Idem.
PROC. N°. 1204-008817/2011 – NATURALIA ÀGUAS
MINERAIS LTDA – À Superintendência da Receita
Estadual.
PROC. N°. 1500-043409/2011 – PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL – Idem.
PROC. N°. 1101-004106/2011 – ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA ESTADUAL – À Diretoria de Tributação.
GSEF, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27
DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 2000-024501/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – GERÊNCIAS DE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
CONVÊNIOS E CONTRATOS – À Secretaria de Estado
da Saúde.
***********************************************************
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-006815/2010 – MARCELINO
ROCHA DOS ANJOS – À Secretaria de Estado de
Gestão Pública.
PROC. N°. 1900-003344/2010 – BANCO DO
CIDADÃO – À Desenvolve – Agência de Fomento de
Alagoas.
***********************************************************
registradas em livro próprio são superiores as saídas
EMENTA - TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÕES
apuradas (artigo 2°, § 12, da Lei nº 5.900/96). 3) É
Improcedente o Lançamento. Reexame Necessário
ACESSÓRIAS – ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
COMERCIAL SEM A DEVIDA BAIXA NA SEFAZ –
INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE BAIXA ANTERIOR
AO CONHECIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO –
IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO – NÃO
conhecido e não provido em razão da Improcedência do
APRESENTAÇÃO DE DIM E DAC – PRELIMINAR
DE OFÍCIO DE DECADÊNCIA DE PARTE DO
PERÍODO COBRADO – RECONHECIMENTO –
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
INOCORRÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE – MANUTENÇÃO
APENAS DA INFRAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO
DOS DIMS DO PERÍODO DE 08/2002 A 12/2002 –
razão da Improcedência do Lançamento.
Lançamento.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente
Processo, onde figura como Autuado ADÃO DOS
SANTOS.
CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do
Reexame Necessário, para negar-lhe provimento, em
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
RECURSO
CONHECIDO
E
PROVIDO
PARCIALMENTE – AUTO DE INFRAÇÃO
PROCEDENTE EM PARTE – DECISÃO
REFORMADA PARCIALMENTE.
ODETE MINEIRO DA PAZ
RELATORA
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como Autuada ARQUITEC –
ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA.
Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª
DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
maioria de votos, CONHECER DO RECURSO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de julgar
parcialmente procedente o auto de infração n.º 033358,
de 18/03/2003, lavrado contra a empresa ARQUITEC –
Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA, no sentido
de afastar da autuação a cobrança do crédito tributário
referente ao encerramento da atividade comercial sem a
comunicação à SEFAZ, bem como as infrações referentes
a não apresentação dos DIM do período anterior a
competência de 07/2002 e a DAC do exercício de 2001,
em razão da ocorrência da decadência, devendo
permanecer válida apenas as infrações relativas a não
apresentação dos DIMs do período de 08/2002 a 12/
2002.
CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO
JULGADOR
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-008.563/2005 e CTE nº 184/2011,
ANEXO: 1500-026.332/2005.
AUTO DE INFRAÇÃO: 044.474, de 01/04/2005.
AUTUADA: J V de Andrade Indústria e Comércio.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.719-4.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.662/2011, de 00/00/
2011.
ASSUNTO: Reexame Necessário.
AUTUANTE: Raimundo Pedro de Almeida.
RELATORA: Odete Mineiro da Paz.
Presidente: Vanilton Pereira Viana
Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos
ACÓRDÃO Nº249/2011
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
EMENTA: ICMS – Obrigação Principal. 1) Falta de
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
RELATOR
recolhimento do ICMS no exercício de 2000, por
descumprimento do artigo 2º, § 12, da Lei nº 5.900/96.
2) Infração comprovada parcialmente. 3) É Procedente
CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO
JULGADOR (acompanhou o relator)
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA (votou contra o relator)
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-005.806/2003 e CTE nº 322/2011.
ANEXO: 1500-024.836/2005.
AUTO DE INFRAÇÃO: 060.916, de 04/03/2005.
AUTUADA: ADÃO DOS SANTOS.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.061.249-3.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 16.808/2010, de 28/05/
em Parte o Lançamento. 4) Reexame Necessário
conhecido e não provido. Mantida a Decisão Singular.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como Autuada J V de Andrade Indústria e
Comércio.
Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do
Reexame Necessário, para negar-lhe provimento.
Mantida a Decisão Singular.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE
JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº.
025 - Realizada em 05/07/2011.
2010.
ASSUNTO: Reexame Necessário.
AUTUANTE: Orival José de França e outro.
RELATORA: Odete Mineiro da Paz.
Processo: 1500-014906/2003; e CTE 59/2011.
Anexo: 1500-022385/2007, 1500-003965/2008 e 1500014892/2010.
Auto de Infração n.º 033358, de 18/03/2003.
Recorrente: ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e
Construção LTDA.
Recorrido: Estado de Alagoas
Autuante: Carla Kunzler.
Relator: Paulo de Tarso da Costa Silva
Presidente: Vanilton Pereira Viana
Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos
Presidente: Vanilton Pereira Viana
Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos
CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO
ACÓRDÃO Nº248/2011
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
ACÓRDÃO Nº247/2011
EMENTA: ICMS – Obrigação Principal. 1) Entradas e
estocagem de mercadorias sem documentação fiscal até o
final do exercício (2000, 2001 e 2002), fatos apurados
através de Levantamento da Conta Mercadorias. 2)
Infração não comprovada em razão das provas
apresentadas demonstrarem que as saídas de mercadorias
ODETE MINEIRO DA PAZ
RELATORA
JULGADOR
JULGADOR
Sala do CTE, em 27 de dezembro de 2011.
YANA COSTA CÂMARA
Estagiária-CTE
37
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 27 de dezembro de 2011, o
seguinte
despacho:
PROC. 2100-1761/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL - (OF. 165/2011) - A par disso,
diante do atendimento do trâmite processual previsto
pelo Decreto 15.877/2011, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração do Excelentíssimo
Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO - SAC
COMODATO/SEGESP Nº.:__01__/2011.
COMODATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA
DE
GESTÃO PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS SEGESP
E
O
C O N D O M Í N I O
SHOPPING FAROL, NA
FORMA ABAIXO.
Pelo presente Instrumento Particular de Comodato, as
partes: CONDOMÍNIO SHOPPING FAROL, com sede
na Av. Fernandes Lima, 2.531, Farol, Maceió - AL, inscrito
no CNPJ sob o número 02.302.044/0001-00, representado
nos termos do seu contrato social, doravante denominado
COMODANTE; e ESTADO DE ALAGOAS, por meio de
sua SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/000112, com sede na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió
- AL, neste ato representada por seu titular, o Sr. Alexandre
Lages Cavalcante, brasileiro, casado, Servidor Público
Estadual, CPF nº 164.767.514-68, Matrícula nº.: 141827,
através de despacho exarado no Processo Administrativo nº
1700.915/2011, que o vincula, doravante denominado
COMODATÁRIO, mediante as cláusulas e condições deste
e disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993
e demais normas pertinentes, entre si acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
2.4. Os projetos de decoração do espaço destinado à
prestação de serviços serão submetidos à apreciação do
COMODANTE com a devida antecedência e só poderão
ser executados se aprovados, considerando-se a manutenção
da harmonia e estética do conjunto do Shopping Farol, bem
como os requisitos de bom gosto, segurança e conforto do
público consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DO COMODATO
E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA NO TERMO FINAL.
3.1. O presente Termo de Comodato terá vigência a
partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
e seu término em 31(trinta e um) de dezembro de 2012 (dois
mil e doze).
3.2. No encerramento do contrato será procedido a
retirada de todo e qualquer pertence do COMODATÁRIO
ainda existente na área, ficando ajustado que a movimentação
e transporte de materiais somente poderá ser feita à noite,
após o expediente normal do Shopping Farol.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTA DE ENERGIA
ELÉTRICA E DA TAXA DE CONDOMÍNIO.
4.1. O COMODATÁRIO pagará, mensalmente, o
consumo de energia elétrica relativa ao espaço ocupado,
referente às lojas especificadas na cláusula primeira, com base
em medidores instalados pela CEAL/ELETROBRÁS e taxa
de condomínio no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais
relativa aos espaços ocupados, correspondente às lojas
especificadas na cláusula primeira, perfazendo um total de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por ano.
CLÁUSULA QUINTA
ORÇAMENTÁRIA
–
DA
DOTAÇÃO
5.1. A despesa que dará o suporte para o presente
Comodato corre à conta do seguinte crédito orçamentário,
constante do orçamento da Secretaria de Estado da Gestão
Pública / SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, para o
exercício financeiro de 2011, Programa de Trabalho
04122000420930000; PTR’S 130003; P.I. 000097;
Elemento de Despesa 339039; Fonte de Recursos
0100000000.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES DO
PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1.Constitui parte integrante e indissociável deste
contrato o Regimento Interno do Shopping Farol, do qual o
COMODATÁRIO declara ter conhecimento, recebendo,
neste ato, cópia, de modo que suas disposições devem ser
observadas como cláusulas aqui expressas, exceto aquelas
que estabelecerem obrigações financeiras, configurando
infração contratual a sua inobservância.
6.2. Além do documento indicado no item 6.1., os
contratantes declaram que são, também, partes integrantes
deste instrumento os anexos que firmarem para o
estabelecimento de disposições outras especiais e aplicáveis
ao comodato ora pactuado.
1.1. É objeto deste Comodato a área de 215,41m2
(duzentos e quinze vírgula quarenta e um metros quadrados),
localizada no pavimento superior do SHOPPING FAROL,
referente às lojas de nº 140, 141, 150, 151, 152 e 153.
6.3. Não é parte integrante deste contrato o Estatuto
da Associação dos Lojistas do Shopping Farol, não estando
o COMODATÁRIO vinculado às suas disposições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO
PRESENTE CONTRATO.
2.1. Destina-se o espaço especificado na cláusula
primeira à prestação de serviços públicos através da
implantação de Centrais de Atendimento dos seguintes órgãos:
• SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA;
• SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL;
• COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS – CASAL;
• PROCON;
• SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E RENDA - SETER;
• COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS –
CEAL / ELETROBRÁS;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ;
2.2. O COMODATÁRIO poderá fazer alterações na
relação de órgãos ocupantes do espaço especificado na
cláusula primeira, sendo indispensável a comunicação prévia
ao COMODANTE acerca das modificações a serem
efetuadas.
2.3. A utilização da área mencionada na cláusula
primeira em desacordo com o item 2.1. caracterizará
desrespeito ao presente contrato, tornando-o passível de
denúncia e rescisão de pleno direito.
7.1. As partes contratantes, nomeadas e qualificadas
neste contrato, têm justo e contratado o comodato do espaço
identificado na cláusula primeira, regido pelo Código Civil,
no que couber, além das disposições especiais existentes no
ordenamento jurídico vigente, aplicáveis ao comodato, e dos
textos mencionados na cláusula quinta como partes integrantes
deste instrumento.
7.2. A área objeto deste contrato será entregue ao
COMODATÁRIO com acabamento interno e de fachada.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO.
8.1. Além dos encargos específicos mencionados neste
contrato, o COMODATÁRIO se obriga a efetuar seguro do
conteúdo do espaço objeto do presente contrato, abrangendo
instalações, móveis e equipamentos, apresentando, dentro
de 30 (trinta) dias a partir do início do funcionamento, a
respectiva apólice ao COMODANTE, facultando a este o
direito de avaliar, em qualquer tempo, a relação “valor–seguroconteúdo” do espaço.
8.2. O COMODATÁRIO não poderá manter
depósitos confinados de quaisquer tipos de materiais
combustíveis, tais como álcool, cera, gasolina ou semelhantes
e deverá fazer constar esta exigência em sua apólice de
seguro.
8.3. A infração ao disposto no item 7.2 dará ensejo à
imediata rescisão do presente contrato, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4. Na hipótese de contratação, renovação, sinistro e
ressarcimento pela Seguradora, ocorrendo modificação dos
valores do prêmio em razão de atos ou procedimentos do
COMODATÁRIO, os valores resultantes da alteração serão
de responsabilidade desta.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS DO COMODATÁRIO.
9.1. Facultar ao COMODANTE, sempre que este o
desejar, o exame do espaço objeto deste contrato.
9.2. Manter o espaço objeto deste comodato em
perfeito estado de conservação, com todos os aparelhos
elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, assim
como os “Fun-coils” (Sistema de Ar Condicionado) de cada
loja, apresentando o respectivo contrato de manutenção ao
COMODANTE.
9.3. Fazer a manutenção e limpeza necessárias à
preservação da área dada em comodato em face do desgaste
proveniente de seu uso diário pelo COMODATÁRIO, seus
prepostos e usuários.
9.4. Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários
e usuários, o Regimento Interno que, a qualquer tempo, poderá
ser alterado pelo COMODANTE, sempre no sentido de
resguardar a segurança, a higiene, a estética, a tranquilidade
e a harmonia do SHOPPING FAROL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO
COMODANTE.
10.1. Manter em perfeita ordem os serviços de limpeza,
conservação e segurança das partes comuns do SHOPPING
FAROL.
10.2. Zelar pelo funcionamento dos aparelhos de
iluminação, instalações elétricas e hidráulicas, e demais
equipamentos comuns do prédio, responsabilizando-se por
consertos e reformas porventura necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO DO
CONTRATO.
11.1. O presente contrato rescindir-se-á, de pleno
direito, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, se:
I - O COMODATÁRIO ceder ou locar, total ou
parcialmente, a área ou espaço dado em comodato, sem prévio
conhecimento do COMODANTE;
II – O COMODATÁRIO infringir suas obrigações
legais ou descumprir quaisquer cláusulas constantes neste
contrato e no Regimento Interno do SHOPPING FAROL;
III – O edifício onde se situa a área dada em comodato for
desapropriado, hipótese em que nenhuma indenização será
devida ao COMODATÁRIO por parte do COMODANTE,
cabendo àquela pleitear direitos junto ao poder expropriante.
11.2. O presente contrato pode ser encerrado por
vontade das partes, desde que o interessado comunique sua
intenção ao outro contratante com antecedência mínima de
06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO
DO CONTRATO.
12.1. No caso de sinistro coberto por apólice de seguro
que impossibilite o funcionamento do espaço dado em
comodato, o COMODANTE se obriga a providenciar sua
reconstituição tão logo seja liberada a indenização pela
companhia seguradora, reputando-se suspensa a vigência
deste contrato pelo prazo necessário à conclusão das obras
de responsabilidade do COMODANTE.
13.2. O COMODATÁRIO declara, ainda, conhecer,
em seu conteúdo, os documentos que constituem parte
integrante deste contrato, mencionados na cláusula quinta,
dos quais recebe cópia neste ato e cujas disposições se
aplicam na íntegra ao Comodato ajustado.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES.
–
14.1. As partes estabelecem que as intimações e
notificações a serem feitas de parte a parte, relativas ao
comodato objeto deste contrato, poderão efetivar-se através
de “fac-símile”, e-mail, ou via postal, todos com aviso de
recepção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS.
15.1. Independentemente da anuência do
COMODATÁRIO, os direitos e obrigações reservados neste
instrumento, poderão ser transferidos ou cedidos pelo
COMODANTE à terceiros, parcial ou totalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1. As partes, expressa e definitivamente, elegem o
foro da cidade de Maceió-AL, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes deste Comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE
ENCERRAMENTO.
17.1. E por estarem assim, justos e contratados, firmam
o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos
os efeitos.
Maceió - AL, 23
de
dezembro
de 2011.
COMODATÁRIO
ESTADO DE ALAGOAS
COMODANTE
CODOMÍNIO SHOPPING FAROL
TESTEMUNHAS:
1º _____________________________________
CPF N°
2º _____________________________________
CPF Nº
Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar- CPAD/ SEGESP
A Presidenta da Segunda Câmara Isolada da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/
SEGESP, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída
pela Portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão
Pública, nº 166/2011, alterada pela Portaria SEGESP/GS nº
543/2011, designou em 27 de dezembro de 2011, Audiência
de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no
dia 10 de janeiro de 2012, às 09horas, na Sala da referida
Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão
Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº
293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 1800-6171-6/2007, instaurado
pela Portaria SEGESP/GS Nº 617/2011, que trata de
infringência ao art.141 da Lei nº 5.247 de 26 de julho de
1991, alterada pela Lei nº 5.878/96, conforme o teor do
Ofício SPI/nº004/2007 e dados do processo abaixo
relacionado:
Processo: 1800-6171-6/2007,
Servidor Depoente: SÍLVIO ROGÉRIO LÔBO DOS
SANTOS;
Cargo: Professor;
Matrícula: 81.318-4;
Lotação: Secretaria de Estado da Educação – SEEE.
Proceda-se as intimações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
CONHECIMENTO PRÉVIO.
–
DO
13.1. Declara o COMODATÁRIO que deve teve
conhecimento prévio do teor deste contrato, tendo recebido
uma minuta para exame, concordando com o texto final, que
ora afirma após ter discutido e analisado as cláusulas e
condições deste instrumento.
DA
Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire.
Secretária
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios
Presidenta da Segunda Câmara Isolada - CPAD
38
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
CONTRATO Nº 51/2011 - CPL/AL
CONCORRÊNCIA Nº 08/2011 - T3 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55010-4332/2011
Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
- Delta Construções S.A.
Av. Rio Branco, 156, Grupo 401, Centro, Rio de
Janeiro / RJ - CNPJ: 10.788.628/0001-57.
Do Objeto: Restauração da Rodovia AL-105, trecho: Porto
Calvo - Jacuípe, e Pavimentação do acesso a
Estação de Compressão de Jundiá, com extensão
total de 26,28 km.
Do Valor: R$ 11.728.448,18 (onze milhões, setecentos e
vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e dezoito centavos).
Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 26538,
Programa de Trabalho: 26.782.0026.1196 –
PTRES: 260039 – Restauração de Rodovias, PI:
948, Elemento de Despesa: 4.4.90.51, do
orçamento vigente do DER/AL.
Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos, contados da
emissão da Ordem de Serviços.
Da Data: 26.12.2011
Dos Signatários:
Genes Darles Luna Pereira - CPF:
099..373.664-53
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF:
208.527.204-59
André Luis de Araújo Leal - CPF:
286.007.545-34
* REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Otaviano Auto de Albuquerque - CPF: 000.978.92432
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante – CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 45
(quarenta e cinco) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Lucilene Freire Peixoto - CPF: 382.187.394-91
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2535/2011
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5529/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Arteleste Construções Ltda.
Rua Rio de Janeiro, 06, Águas Belas, São José
dos Pinhais / PR - CNPJ: 75.911.438/0001-20.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Carlos Pedro Mache Fischer - CREA/SC 3093/D
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
SÚMULA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6033/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- ENGEMAT - Engenharia de Materiais Ltda.
Rua Engº Mário de Gusmão, nº 466, sala 106,
Ponta Verde, Maceió / AL - CNPJ: 41.157.967/
0001-69.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Virgílio Vilar Brasileiro - CPF: 379.797.954-15
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante – CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6233/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- ATP Engenharia Ltda.
Rua Alfredo Fernandes, 115, Casa Forte, Recife/
PE
CNPJ: 35.467.604/0001-27.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2604/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Amorim Barreto Engenharia Ltda.
Av. Tancredo Neves, 1543, Caminho das Árvores,
Salvador / BA - CNPJ: 03.318.115/0001-17.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60
(sessenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF:
112.113.344-49
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5738/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- FP Construções Ltda.
Av. Dom Antônio Brandão, 333, Sala 10, Farol,
Maceió/AL - CNPJ: 41.160.680/0001-98.
SÚMULA
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- MCG Construções e Serviços Ltda.
Rua Prof. Oldemburgo da Silva Paranhos, nº
259B, Farol, Maceió/AL - CNPJ: 07.539.089/
0001-08.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/
AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió
/ AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 180
(cento e oitenta) dias.
Da Data: 13.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
José Humberto Vieira Gomes - CPF: 129.582.04472
Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2502/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- H.F. Arquitetura Ltda.
Av. da Paz, nº 1388, Sala 704, Centro, Maceió/
AL
CNPJ: 24.484.420/0001-59.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60
(sessenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Helder Falcão Rebêlo - CPF: 071.900.694-53
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2466/2011
PORTARIA Nº 253/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos do São
Francisco, CNPJ – 08.965.289/0001-61. A SEMARH
resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 081/2011SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço
amazonas, para captação de água subterrânea no Aquífero
Barreiras, situado no distrito Industrial de Arapiraca, às
margens da Rodovia AL-115, bairro Boa Vista, município de
Arapiraca, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM
24L: 758.145 m Leste e 8.920.061 m Norte, com a
profundidade de 90,00m, sendo revestido com tubos e filtros
em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 1,20m, com
previsão de vazão de 42m³/h (0,01167m³/s), em atendimento
a demanda de água da CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos
do São Francisco. FINALIDADE: Abastecimento Industrial
(produção de refrigerantes, limpeza em geral, lavagem de
caminhões e jardinagem). Esta Portaria poderá ser suspensa
parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 253/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº
06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº
44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 –
01319/2011– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 254/2011 – SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
OUTORGADO: CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos do São
Francisco, CNPJ – 08.965.289/0001-6. A SEMARH a
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na
modalidade Autorização de Uso, para captação de água
subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço
amazonas, situado no Distrito Industrial de Arapiraca, às
margens da Rodovia AL-115, bairro Boa Vista, município de
Arapiraca, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM
24L: 758.145m Leste e 8.920.061m Norte, para uma vazão
de explotação de 42m3/h, durante um regime de uso diário
de 16 h/dia, totalizando um volume 672m3/dia, nos meses de
janeiro a dezembro, devendo o interessado manter
equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH
em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento
Industrial (produção de refrigerantes, limpeza em geral,
lavagem de caminhões e jardinagem). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 254/
2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/
1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º
170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010
– 01320/2011 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 255/2011 – SEMARH
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Dacal Engenharia Ltda.
Rua João G. Pereira do Carmo, nº 46, Sala 04,
Ponta da Terra, Maceió/AL - CNPJ: 06.935.875/
0001-61.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Fernando Dacal Reis - CPF: 164.373.224-20
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve
conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 082/2011-SRH,
para efeitos de regularização de construção de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PFA-03 – (lote-03),
para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras,
localizado no Reservatório da CASAL, situado na Ladeira
do Calmon, bairro Farol, município de Maceió, Estado de
Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 198.714m Leste e
8.934.818m Norte, com a profundidade de 130m, sendo
revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado,
no diâmetro de 12", com previsão de vazão de 50m³/h
(0,0138m³/s). FINALIDADE: Abastecimento Humano, em
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. Esta
Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 255/
2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001.
PROCESSO nº 23010 – 01440/2011– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume
1.267,20m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo
o interessado manter equipamento de medição de vazão e
informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE:
Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água
da Cidade de Maceió. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n.° 258/2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997,
Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/
2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 –
0449/2011 – SEMARH.
PORTARIA Nº 256/2011 – SEMARH
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na
modalidade Autorização de Uso, para captação de água
subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PFA-03- (lote-03),
localizado no Reservatório da CASAL, situado na Ladeira
do Calmon, bairro Farol, município de Maceió, Estado de
Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 198.714m Leste e
8.934.818m Norte, para uma vazão de explotação de
79,20m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia,
totalizando um volume 1.267,20m3/dia, nos meses de janeiro
a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de
medição de vazão e informar a SEMARH em caso de
alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano, em
atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió.
PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou
totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n.° 256/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.°
06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º
44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 0441/2011 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 259/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve
conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 084/2011-SRH,
para efeitos de regularização de construção de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PLSD-02 – (lote04), para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras,
localizado no Lar São Domingos, bairro Cruz das Almas,
município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas UTM 25L: 202.860m Leste e 8.933.262m
Norte, com a profundidade de 50m, sendo revestido com
tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro
de 8", com previsão de vazão de 10m³/h (0,00278m³/s).
FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a
demanda de água da Cidade de Maceió. Esta Portaria poderá
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n° 259/2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997,
Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001,
Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO
nº 23010 – 01450/2011– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 257/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve
conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 083/2011-SRH,
para efeitos de regularização de construção de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PDAM-02 – (lote04), para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras,
localizado no Conjunto Dom Adelmo, bairro Cruz das Almas,
município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas UTM 25L: 203.065m Leste e 8.933.546m
Norte, com a profundidade de 50m, sendo revestido com
tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro
de 8", com previsão de vazão de 50m³/h (0,0138m³/s).
FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a
demanda de água da Cidade de Maceió. Esta Portaria poderá
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n° 257/2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997,
Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001,
Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO
nº 23010 – 01448/2011– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 258/2011 – SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na
modalidade Autorização de Uso, para captação de água
subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PDAL-02- (lote-04),
localizado no Conjunto Dom Adelmo, bairro Cruz das Almas,
município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas UTM 25L: 203.065m Leste e 8.933.546m
Norte, para uma vazão de explotação de 79,20m3/h, durante
Poço P-01, com captação no Aquífero Barreiras/Marituba,
situado no Loteamento Residencial Cidade Jardim, às margens
da BR-316, bairro Chã do Pilar, município de Pilar, Estado
de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas: 09° 35’ 15,00"
de Latitude Sul e 35º 56’ 49,70" de Longitude Oeste, com
profundidade prevista de 80,00m, sendo revestido com tubos
e filtros em PVC Geomecânico Aditivado no diâmetro de 8",
com previsão de volume de 22m³/h. FINALIDADE:
Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa
parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 261/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº
06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº
44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 –
01650/2011 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
39
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 325/2011
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de Dezembro de
2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual
nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual
nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de
14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000,
tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA
nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por
unanimidade de votos de seus membros,
RESOLVE:
I – Aprovar a emissão da licença, requerida pela empresa
abaixo mencionada:
o CENTAURO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, para
Licença Prévia para construção do Loteamento Flor do
Camaragibe. Localização: Passo de Camaragibe/AL.
Processo IMA nº 4903-5550/2011. Relator: Aloísio
Ferreira (CREA).
PORTARIA Nº 262/2011 – SEMARH
II – Determinar ao IMA, para que faça constar na licença
a ser expedida as restrições/condicionantes aprovadas com
seus respectivos prazos cabíveis:
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Gardem Imobiliária Ltda., CNPJ –
05.977.407/0001-97. A SEMARH resolve conceder a
Licença de Obra Hídrica n.° 086/2011-SRH, para efeitos de
construção de um poço tubular profundo, denominado de
Poço P-02, com captação no Aquífero Barreiras/Marituba,
situado no Loteamento Residencial Cidade Jardim, às margens
da BR-316, bairro Chã do Pilar, município de Pilar, Estado
de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas: 09° 35’ 15,40"
de Latitude Sul e 35º 56’ 46,50" de Longitude Oeste, com
profundidade prevista de 80,00m, sendo revestido com tubos
e filtros em PVC Geomecânico Aditivado no diâmetro de 8",
com previsão de volume de 22m³/h. FINALIDADE:
Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa
parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 262/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº
06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº
44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 –
01651/2011 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
4.
Apresentar proposta através de projetos técnicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário para a fase
de Instalação;
5.
Apresentar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos
da Construção Civil (PGRCC);
6.
Apresentar o projeto do canteiro de obra contendo a
localização, tratamento de efluente sanitário e
abastecimento de água, para aprovação do IMA;
7.
Atender a todas as medidas mitigadoras previstas no
RAA para a fase prévia;
8.
Apresentar programa de educação ambiental;
9.
Apresentar modificação de partido urbanístico para a
licença de instalação que contemple apenas lotes maiores
que 125 m2;
10. Apresentar projeto de terraplenagem e de drenagem,
com especial atenção ao movimento de terra no campo
de futebol;
11. Deverá o interessado apresentar registro no CREA/
AL, ou demonstrar que contratou profissionais habilitados
para a elaboração do projeto e execução do loteamento
com suas respectivas anotações de responsabilidades
técnicas.
Reuniões do CEPRAM,
Em 06 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 260/2011 – SEMARH
EXTRATO
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 305/2011
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na
modalidade Autorização de Uso, para captação de água
subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço
tubular profundo, denominado de Poço PLSDL-02- (lote04), localizado no Lar São Domingos, bairro Cruz das Almas,
município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas UTM 25L: 202.860m Leste e 8.933.262m
Norte, para uma vazão de explotação de 6,57m3/h, durante
um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume
105,12m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o
interessado manter equipamento de medição de vazão e
informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE:
Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água
da Cidade de Maceió. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n.° 260/2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997,
Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/
2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 –
01451/2011 – SEMARH.
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de Dezembro de
2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº
3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº
3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/
08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo
ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/
1997, e nos termos do seu regimento interno e por
unanimidade de votos de seus membros,
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
27 de dezembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
1. Apresentar, em um prazo de 60 dias, o protocolo de
entrega no Corpo de Bombeiros do Projeto de Segurança
Contra Incêndio e Pânico;
RESOLVE:
I – Aprovar a emissão da licença, requerida pela empresa
abaixo mencionada:
o
RESTINGA PESCADOS, para Licença de
Regularização de Operação para uma atividade de
Comércio e Beneficiamento de Pescados. Localização:
Rua da Restinga, s/n, Povoado do Pontal do Peba,
Município de Piaçabuçu/AL. Processo IMA nº 49035933/2011. Relator: Marco Fireman (SEINFRA).
II – Determinar ao IMA, para que faça constar na licença
a ser expedida as restrições/condicionantes aprovadas com
seus respectivos prazos cabíveis:
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Presidente do CEPRAM/AL
*REPUBLICADA POR INCORREÇÂO
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 339/2011
O Presidente do Conselho Estadual de Proteção
Ambiental - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII,
da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos
termos do Regimento Interno do CEPRAM e Decretos
Estaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de
1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nos termos da
Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando os
despachos constantes do Processo IMA nº 4903-7112/2011
“AD REFERENDUM” do Conselho Estadual de Proteção
Ambiental - CEPRAM,
RESOLVE:
1.
Apreciar o pedido de COOPERBOI – Cooperativa
do Agronegócio do Boi LTDA, para a Licença de
Operação para Regularização da atividade de fabricação
de ração animal. Localização: Rua Sá e Albuquerque, 762,
sala A - Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-7112/2011.
2.
Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do
Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referida
no item I desta Resolução, observando todas as
recomendações constantes no Parecer Técnico IMA/
DILIC nº 788/2011, como também as recomendações
constantes nos despachos existentes.
3.
Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na
próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário,
com vistas a sua aprovação.
2. Executar apenas as atividades que foram descritas no
projeto;
PORTARIA Nº 261/2011 – SEMARH
3. Atender toda Legislação Ambiental Vigente;
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Gardem Imobiliária Ltda., CNPJ –
05.977.407/0001-97. A SEMARH resolve conceder a
Licença de Obra Hídrica n.° 085/2011-SRH, para efeitos de
construção de um poço tubular profundo, denominado de
Reuniões do CEPRAM,
Em 06 de Dezembro de 2011
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Presidente do CEPRAM/AL
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Sala de Reuniões do CEPRAM
Em, 26 de dezembro 2011.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Presidente do CEPRAM/AL
40
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Portaria nº. 380 de 26 de Dezembro de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/
21.266/2011,
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 378/10AI
RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO
RECLAMADO: LIDER SUPERMERCADO
Portaria nº. 367 de 05 de Dezembro de 2011
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/
25802/2011,
DESPACHO
RESOLVE:
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Tornar sem efeito a Portaria nº. 016/2011 e Designar o
servidor ANTONIO JOSÉ VEIGA DE MENEZES,
ocupante do cargo de MOTORISTA, do Quadro de Cargos
Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta
SESAU sob Matrícula nº. 6.877-2, com 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA
DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS ASSIS
CHATEAUBRIAND, até ulterior deliberação.
Maceió, 26 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5443/10AI
RECLAMANTE: SUZI OLIVEIRA RAMIRO DE
SOUZA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/
26.019/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 026/2009, Publicada
no Diário Oficial de 09.02.2009, que Designou o servidor
ULISSES DE OLIVEIRA E SILVA, ocupante do cargo de
TÉCNICO DE RADIOLOGIA, do Quadro de Cargos
Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta
SESAU sob Matrícula nº. 863.704-0, portador do CPF nº.
495.198.754/68, para exercer a FUNÇÃO
GRATIFICADA, Nível FG-2, desta Secretaria.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 378 de 26 de Dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/
26.019/2011,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a violação ao art. 51, VIII, §
1º, da Lei Estadual nº 6.161/2000, por inexistir motivação
para retroação dos efeitos do ato administrativo, nem para
convalidação de atos pretéritos,
CONSIDERANDO que, por força do parágrafo
único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, os efeitos das
avenças celebradas pela Administração Pública apenas
produzem efeitos a partir da publicação do extrato resumido
do termo celebrado,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 53 e 54 da
Lei Estadual nº 6.161/2000,
RESOLVE,
Declarar a nulidade da expressão “e entrará em vigor
em 29.08.2006 até 28.08.2011” constante do item 5.1 e a
íntegra do item 5.1.1 ambos da Cláusula Quinta do Convênio
nº 092 – SEPLAN/AL.
Em vista da nulidade retro, declarar que a vigência
do Convênio nº 092 – SEPLAN/AL há de ser contada com
termo inicial em 29/12/2006, data da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e com termo final em
28/12/2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió-AL, 23 de dezembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
RESOLUÇÃO Nº 121 de 26 de dezembro de 2011
AD REFERENDUM
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do
Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que
lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema
Único de Saúde – SUS e,
CONSIDERANDO:
As Leis Nº 8.080 e Nº 8.142/1990, que dispõem sobre
o Sistema Único de Saúde – SUS;
A Portaria nº 2.048/GM, de 05/11/02, que dispõe sobre
os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
O Decreto Presidencial Nº 7.508, de 28/06/11, que
regulamenta da Lei nº 8.080/90, de 19/09/90, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
Portaria nº. 377 de 26 de Dezembro de 2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
ATO DECLARATÓRIO Nº 01
Tornar sem efeito a Portaria nº. 783/1999 e Permutar
as servidoras KELLY MARY DA SILVA OLIVEIRA LIMA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto de
redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial
do Estado de 18.08.2009 sob matrícula nº. 501.811-0, com
30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada no HOSPITAL
GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO
VILELA - HGE - com SANDRA CRISTIANE GALDINO
DANTAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do
Serviço Civil desta SESAU sob Matrícula nº. 1.598, com 30
(trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA
DA CLÍNICA INFANTIL Drª. DAYSE LINS BRÊDA, até
ulterior deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
Designar o servidor ALEX SANDER ANDRADE
DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE
RADIOLOGIA, do Quadro de Cargos Permanente do
Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob
Matrícula nº. 863.672-9, portadora do CPF nº. 038.075.787/
73 para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, Nível FG-2,
desta Secretaria, na vaga de Ulisses de Oliveira e Silva, até
ulterior deliberação..
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 379 de 26 de Dezembro de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/
5726/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 845/2006 e Permutar
as servidoras MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto de
redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial
do Estado de 18.08.2009 sob matrícula nº. 501.468-9, com
30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada no HOSPITAL
GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO
VILELA - HGE - com RUTH MONTES DE SOUZA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil desta
SESAU sob Matrícula nº. 32.372-1, com 30 (trinta) horas
semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DE NÚCLEO
DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até
ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/35874/2010, pela Pregoeira Maria
do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 152/2011, que
trata da Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares
para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado
a Coordenadoria Geral de Ações Estratégicas - CGAE, em
favor de:
MACROSUL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS
E HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 95.433.397/000111, situada na Rua Julho Bartolomeu Taborda Luiz nº. 270,
Tingui, Curitiba, Paraná, vencedora do Item 01, no valor de
sua proposta em R$10.935,00 (dez mil novecentos e trinta e
cinco reais);
UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS
HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 50.328.590/0001-54,
situada na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº.
1.293, Vila Guarani, São Paulo, São Paulo, vencedora do
Item 02, no valor de sua proposta em R$10.969,92 (dez mil
novecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);
JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS – ME - CNPJ nº.
09.310.806/0001-50, situada na Av. Juca Sampaio, nº. 2.186
– Loteamento Santa Rita, Sala 02, Feitosa, Maceió, Alagoas,
vencedora do Itens 03 e 06, no valor de sua proposta em
R$9.569,88 (nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e
oitenta e oito centavos);
MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA
LTDA. - CNPJ nº. 10.779.833/0001-56, situada na Av.
Agamenon Magalhães nº. 3158, Espinheiro, Recife,
Pernambuco, vencedora do Item 04, no valor de sua proposta
em R$$ 426,00 (quatrocentos e vinte seis reais)
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ nº. 67.729.178/0002-20, situada na Rua Paulo Costa
nº. 320, Distrito Industrial Jardim Piemont, Betim, Minas
Gerais, vencedora do Item 05, no valor de sua proposta em
R$ 614,40 (seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos).
O valor total deste Pregão Eletrônico representou um
montante de R$32.514,80 (trinta dois mil quinhentos e
quatorze reais e oitenta centavos).
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 23 de dezembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
A Portaria Nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011,
que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências
e instituiu a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
A Portaria Nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de
2011, que redefiniu a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
O processo SESAU Nº 2000 029459/2011, de
interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió,
encaminhando Projeto de Implantação do Serviço de
Assistência Domiciliar – SAD Maceió e solicitando habilitação
de 09 (nove) Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD) e 03 (três) Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP), com vistas ao credenciamento no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar Ad referendum o Projeto de
Implantação do Serviço de Assistência Domiciliar do
Município de Maceió – SAD MACEIÓ.
Artigo 2º Aprovar Ad referendum a habilitação de 09
(nove) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar
(EMAD) e 03 (três) Equipes Multiprofissionais de Apoio
(EMAP) para o município de Maceió, com vistas ao
credenciamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente do COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade:Pregão Eletrônico nº. SESAU-177/2011 (3ª
Chamada)
Processo Nº. 20000/9810/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Medicamento – Imunoglobulina
destinada a DAF/ SESAU.
Data de realização: 12 de janeiro de 2012 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702.
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Cleber Reis Lisbôa de Menezes
Presidente da CPL/SESAU
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
RELAÇÃO DE FÉRIAS DO EXERCÍCIO 2012 DO HOSPITAL GERAL DO
ESTADO PROF.OSVALDO BRANDÃO VILELA-HGE.
MAT
NOME
JANEIRO
.13.342-9
BEATRIZ TORRES CASTRO
EDNAR COSTA DE OLIVEIRA
9.863.848-3
25.658-7 JULIETE KARLA BEZERRA DOS SANTOS
.80.120-8 Maria Jose Santos de Albuquerque
864.737-2 GILVANEIDE DE MELLO BRANDÃO FONTES
.12.898-8
EDSAMY DANTAS DA SILVA
865.306-8 ROSANA CLAUDIA MARTINS DA ROCHA
9.864.031-3 Flavia Azevedo Ferreira Souza
Antonio Carlos Monteiro Rocha
1.878-0
864.839-5 Denise Cristina de Lima Barbosa
Elena Cirineu dos Santos
9.863.686-3
9.864.136-0 Jose Ronaldo da Silva
.865.414-0 Vera Lucia de Melo Lima
.865.339-9 Suely Moreira de Oliveira Bulhões
2.255-1 MARIA DE FÁTIMA MELO LIMA
454-5 MIRIAM PINTO DE CAMPOS BARBOSA
9.863.864-5 MIRIAM PINTO DE CAMPOS BARBOSA
863.753-9
865.364-0
1.349-8
30.794-7
.501.567-7
9.864.397-5
9.864.129-8
9.864.371-1
9.864.331-2
.1216-5
BEATRIZ FABIANA BALDAS
LUCIANA CAVALCANTI SILVA BELOWODSKY
MARIA NILZA CARVALHO LOPES
MANOEL ELOY DE OLIVEIRA FILHO
Eliane Maria Alves de Menezes
Luiz Felipe Barbosa de Araújo
Vera Lucia Melo de Gusmão Silva
Luiz Porfírio da Silva Neto
Alam Queiros da Guia
Alinete Ferreira da Silva
Antonio Ary de Souza Cavalcante
.864.321-0
42.802-7 Edilma Cruz Honorato
.42.814-0
Flavia Maria Souza Soares
.864.392-0 Janine Melo de Oliveira
.863.775-0 Marcus Magno Tenório dos Santos
Maria de Fátima Santana Batista
113.700-0
.864.971-0 Quitéria Amâncio Carvalho
Vera Cristina Gomes Calado
864.857-3
864.230-3 Sandra Bonfim de Queiroz
.20.013-1 Miguel Jose Teodósio
..917-2
Jose Raimundo Azevedo Lessa
.501.834-0 Cynthia Ayres Silva Souza
2080-0
.865.067-5
9.864.082-8
9.864.381-9
.865.110-8
Zoraya Fernandes Goulart
JAIRO JOSE DE LIMA
Adelmo Pinto de Araújo Junior
Alan Henrique do Amaral Lima
Amanda Maria Paixão Soares
9.864.052-6 Ana Dirce de Albuquerque Bastos
.26.051-7 Antonio Frankli Ferreira
.1.125-8
Benedita Araújo de Carvalho
.863.520-0 Chrystian Fabiano de Souza Silva
.16.789-4 Claudia Tavares de Santana
.864.114-5
Cynthia Montenegro Melo
9.864.085-2 Daniela de Nazaré Magalhães Machado
Danielle Batista dos Santos
.865.373-9
13.915-7 Eliza Maria C. Costa
.865.392-5 Eliza Maria Santos Barbosa
.865.287-2 Fernando Roberto Porfírio de Souza
.865.367-4
..485-5
.865.122-1
.863.968-0
.29.873-5
.5.133-0
9.864.211-1
.864.306-7
.2.140-7
.43.584-8
.865.550-2
.57.233-0
..931-8
.7.684-8
.42.215-0
.865.334-8
.865.437-9
.7.751-8
.12.257-2
.865.323-2
.11.222-4
.63.622-3
500.745-3
42132-4
501.096-9
Givaldo Lima de Souza
Givanildo Amâncio Paulino
João Eduardo da Rocha França
João Paulo Toledo Voss
Jose Jorge Gomes
Jose Lazaro da Silva
Josenildo de Almeida Lima
Lindon Johnson Diniz Silveira
Lucio Holanda de Andrade
Maria Aparecida de Barros Soares
Maria das Neves Gonçalves da Silva
Maria do Socorro Barbosa Cavalcanti
Maria Helena Galbim de Melo
Maria Inês Barbosa da Silva
Maria Inês Duarte de Góis
Maria Silvania da Silva Caldas
Nancy Cristina Silva Prieto
Nedja Lucia de Albuquerque Coutinho
Orlando Pereira Acioli
Rose Mary Nogueira dos Santos
Sonia Ferreira da Silva
Ulisses Dinis Neto
IDALÉCIO SARAÇOL PEREIRA
VERA LUCIA PINHEIRO
ANDREA PATRICIA DA SILVA
865.365-8 LUCIANA MARIA GONZALEZ SALES
9.864.028-3 FLÁVIA DE JESUS LEAL
FRANCINE SOUZA OUREIRO DE MENDONÇA CAETANO
.11.686-6 TANIA MARIA LAMENHA TEODOSIO
.55.112-0 MARTA ARAGÃO DE LIMA SANTOS
.54.862-6 GISELE CHAVES MENDES
.11.004-3 PEDRO GOMES DA SILVA
..985-7 ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS
.1.026-0
9864155-7
863532-3
.863.680-0
864.565-5
500708-9
1769-8
.55.712-9
864744-5
0014.228-0
7.723-2
..786-2
.9.506-0
.1.474-5
.1.348-0
52875-7
.112.099-9
865.508-1
9.864.077-1
.1.909-7
.1.861-9
.864.987-1
.865.163-9
.864.853-0
.1.308-0
.52.788-2
ROSIETE CARDOSO COSTA
JAIR ARAUJO GOMES
DENISSON GOMES DE LIMA
LAUDIRCE DE ALBUQUERQUE LEITE
RITA DE CÁSSIA MURTA
KARLA PATRICIA ANDRÉ DA ROCHA
LÍDIA AMÉLIA LEITE LIMA
NEIDE ROSANGELA ALVES BARBOZA
JOSILENE ALVES SILVA
JOSÉ NETO TEIXEIRA DOS SANTOS
DOURIVAL RODRIGUES SIQUEIRA
Nadja Maria Salazar Freitas
Angelita Batista de Almeida Silva
Salete Maria Gomes
Sonia de Lima Chagas Lopes
Sueli de Almeida Cavalcante Costa
Maria Jose dos Santos
Edneuza da Silva Almeida
Paula Carolina Ataíde Lins
CÍCERO GOMES DE ARAÚJO
JUVENAL DELMIRO FERREIRA
MARCOS JERÔNIMO DA SILVA
MOAB DO NASCIMENTO SOUZA JÚNIOR
SEVERINO TEIXEIRA DA FONSECA JÚNIOR
TÂNIA MARIA DE SOUZA FERREIRA
WILTON EMÍDIO DE BARROS
.863.533-1
ROSA MARIA COUTINHO FREIRE
.863.941-8 ALINE COSTA DE CARVALHO
9.863.946-3 HETELVINA CARVALHO NEIVA
1152-5 ALBERIDA MARIZ FERREIRA
864.728-3
CICERA DA SILVA NASCIMENTO SANTOS
9.864-195-6 JAMILLE ALVES DA ROCHA
865.281-3 LUCIANA MATEUS SILVA
12.667-5 MARIA DO SOCORRO VEIGA FRAGOSO AMORIM
11.810-9
42.151-0
9.864-137-9
865.519-7
79.937-8
5010-5
MARIA SHYRLENE DA SILVA
MARTA REJANE TEIXEIRA DANTAS
VANUSA RODRIGUES AYRES
VERONICA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA ROCHA LOPES
Carlos Alberto Cavalcante Galindo
33031-0 Idalia Rivone de Andrade Silva
38418 -6 Maria Virginia Lima Leão
JEIME PINTO DE AMORIM
2096-6
54230-0 MARIA BETANIA CONTRIM CAMERINO
13697-2 HELIO DE FARIAS LOBO
1468-0
PAULO IZIDIO DA SILVA
CARLOS JOSÉ PINCHO DE OLIVEIRA
3982-9
7473-0 JOSÉ JAILSON TNÓRIO CAVALCANTE
1910-7 JOSÉ CORREIA DOS SANTOS FILHO
1281-5 JOSÉ BENEDITO
864329-6
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
2086-9
RUBENS PAULO DA SILVA
640-8 JOSÉ EMIDIO DOS SANTOS
9892-2 JOSÉ CICERO DA SILVA
904-0 JOSÉ JOÃO DA SILVA
111314-5
246-1
1439-7
865363-0
864451-4
864.339-3
2027-3
2136-9
1672-8
1417-6
865117-5
1814-7
61057-1
47785-0
1946-1
865.554-5
9863769-0
.33.034-5
9.864.075-5
.11.008-6
JOSÉ SIMIÃO DOS SANTOS
MARTA LUCIA BARBOSA LIMA
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA
DANIELLY ROBERTA SANTOS ALVES
EDNEIDE OLIVEIRA DA SILVA
MARIA GORETTI LINS MORAES
VANDETE AZEVEDO
MARIA MERCEDES LEITE SANTOS
CICERO CONSTANTINO DE OLIVEIRA
EVERALDO PROCOPIO DA SILVA
JOSEFA NUNES TOBIAS
ROSINETE DA SILVA
CILENE COSTA DOS SANTOS
ROSEANE FARIAS DOS SANTOS
MARIA CICERA DE LIMA SANTOS
TERCIO CLOVIS PEREIRA
OSCAR DA CONCEIÇÃO
Maria Lindinalva Fernandes da Silva
Aline Lucas Barbosa Galvão
Angelita Cordeiro Dantas
.863.970-1 Carlos Alberto da Silva Gomes
.864.739-9 Gilda Francisco da Silva
.13.550-0 Isabel Cristina Alves Toledo
.11.006-0 Maria Delma Teles
.863.894-2 Ruy Lopes de Mendonça Filho
.42.455-2 José Rubens Lopes Lima
9.864.198-0 Ena Saldanha de Omena
.863.926-4
Homero José de Oliveira Costa
.5.449-6 Eclivan Marcel Cinésio de Oliveira
.865.524-3
Jassvan Costa Pacheco
.863.689-3 José Danniel Amorim
9.864.059-3
.2.760-0
.865.357-7
.1.491-5
.65.432-9
.865.064-0
.12.113-4
.1.766-3
.865.000-4
.501.515-4
.47.639-0
.9.240-1
.42.665-2
.864.946-4
.151.961-1
.47.646-3
9.864.404-1
863.868-3
4.959-0
863.920-5
1.973-9
863.763-6
9.863.942-0
865.020-9
12.072-5
865.299-6
.865.004-7
.42.688-1
.16.730-4
.500.819-0
.500.605-8
.158.984-9
.864.731-3
9.864.399-1
.864.738-0
José Ricardo Mikami
João Manuel Fernandes Mendes Leite
Márcio Antônio Palmeira
Margaret Maria Pereira Correia das Neves
Alexandre Durval Peixoto Rosas
Alexandre Durval Peixoto Rosas
Marcos Antônio Duarte Madeiro
Ubirajara Alves Dantas
Ana Nery de Oliveira Rodrigues
Ana Nery de Oliveira Rodrigues
Áurea Maria de Lima Nascimento
Bertine Mota Malta Brandão
Eliane Rocha Lopes
Evelyne da Rocha Silva
Gilberto de Barros Costa
Josefa Silvana de Almeida
Luiz Eduardo Pessoa Barros
Jaime da Costa Barros
Marcos José Aguiar Mota
Josemilton Rodrigues de Araújo
Antônio Jorge Rego Mendes
Adeildes de Cassia Rosas Andrade Lima
Andrea Maria Rocha Pinheiro
Daniella de Castro Bulhões
Sérgio Luiz Lira Costa
Sérgio Luiz Lira Costa
Amaro Vladimir Melo da Silveira
Ana CecIlia de Lima Pinto
Ana Marta Barros
ADRIANA INÁCIO PESSOAS MARTINS
Daniela Nobre Tenório
Denilma Lins Santos Mendonça
Djacy da Silva Pereira
Elizabete Pereira Mendes
Janecleia Melo da Rocha
.865.480-8
Jose Iris da Silva Maximiniano de Jesus
.864.752-6 Josiane da Silva Gusmão
.864.714-3
9.863.643-0
9.863.636-7
.79.309-4
.55.134-1
..327-1
.865.182-5
9.864.400-9
.865.196-5
.18.553-1
.79.932-7
.34.673-0
Karla Patricia Pinto da Silva Azeredo
Marcela Lima da Silva
Marcia Wilma Ferreira dos Santos
Maria Madalena Lima dos Santos
Marta Rejane Carvalho De Albuquerque Alves
Monica Maria Machado de Meideros
Nadijacy Candido de Morais
Renata Fragoso da Silva
Ricardo Melo de Souza
Rosilene Barbosa de Oliveira
Wilma de Salles Mesquita
Zelina Correia dos Santos
Alexandre Godoi de Araújo
.864.292-3
Anderson Rodrigues Gomes
.865.135-3 Claudelicio Aldeman de O. Neto
9.863.689-8 Jacinta Lemos Cabral
.11.014-0
.42.675-0
.865.268-6
.30.016-0
.22.588-6
.14.546-7
.864.338-5
Eliane Santos de Mendonça
Fabio Campello Laranjeira
Italo Marshall Barros Fontes
Jose Santos
Maria Nielba Tenorio Alves
Rita de Cacia Malta Medeiros
Rosicleide Leite de Oliveira
.500.794-1 Uelito Teixeira Martins
780-3 AMELIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
CICERO PAZ DOS SANTOS
1.088-0
11..011-6 VERA LUCIA ARISTIDES SABINO
61.311-8 JACY PONTES DE ANDRADE JUNIOR
9.863.687-1
1.838-4
9.863.767-3
9.864.323-1
864.251-6
864.360-1
864.691-0
.863.548-0
.864.854-9
.864.232-0
9.863.702-9
EDLEUSA CONCEIÇÃO SANTOS
MANOEL FERREIRA DE LIMA FILHO
UILTON DOS SANTOS
JOSE ERIVAN AZEVEDO LESSA
FRANCISCO IGOR DE OLIVEIRA
JOSE GERSIVANIO DE LIMA
HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVES
Ana Cristina Araújo dos Santos
Conceição Maria da Silva
Maria Aparecida Belarmino dos Santos
Katia Rejane Brito de Andrade Santos
.501.568-5
Adriana Maria Gomes de Castro
.47.817-2 Tania Lucia Farias Monteiro
.47.823-7 Alvaci Cavalcante Araújo
.864.823-9 Angelica Maria Ferreira
.500.803-4 Jaldiane Silva do Nascimento
.501.099-3
9.864.207-3
.864.460-8
500.604-0
.99.913-2
.9.990-7
Jaqueline Martins Gomes Rego
Maria Goretti Barbosa Pereira
Jeniane Batista Bispo
Monica Cristiane da Silva Cabral
Martha Veronica Silva Umbelino de Lima
.865.233-3
.865.330-5
9.864.123-9
.864.495-0
.864.875-1
.501.826-9
.501.660-6
.47.859-8
.58.936-5
9.863.638-3
.864.712-7
.47.900-4
.47.752-4
.47.873-3
.864.846-8
.864.344-0
500.790-9
.864.595-7
1.187-8
.42.132-4
.9.991-4
.9.999-1
.47.836-9
.43.766-2
.500.814-0
.500.767-4
.864.499-3
9.863.697-9
.864.307-5
.500.598-5
.864.876-0
9.863.671-5
.864.611-2
.47.754-0
.864.224-9
.864.852-2
.34.660-9
.501.822-6
.864.351-2
864.226-5
.864.220-6
.501.490-5
.47.838-5
.864.355-5
.864.864-6
Jose Carlos Apolinario Junior
Carlos Henrique Batista Damasceno
Thaisa de Oliveira Santos
Keila Vanessa Lins Rodrigues
Rejane Vieira de Oliveira
Nubia Cardoso dos Santos
Jacqueline Vasconcelos Rocha
Renilde Veiga de Menezes
Elisabete da Silva Sales
Ana Lucia Santos
Ângela Maria dos Santos
Ismênia Rubia Azevedo de Oliveira Gomes
Darci Vieira Rabelo
Eliane de Araújo Silva
Mônica Maria Ferrari Beltrão
Divanete dos Santos Silva Lima
Maria Ivone Ramos Vilas Boas
REMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ERIVANE PEREIRA DE ALMEIDA
BENEDITA TERTO DA SILVA
VERA LUCIA PINHEIRO
CLEONICE ARAUJO DA SILVA
EDINADJA ALVES DA SILVA
Aurelia Avelino dos Santos
Samea Guimaraes Lôbo
Eleide Batista Ferreira
Gisele Maria da Silva
Marcos Antonio Herculano da Costa
Rosangela Correia de Freitas
Vangela Rubia Alves Nunes Ferreira
JOSE CESAR DE OLIVEIRA CERQUEIRA
NELMA MARIA CORDEIRO DOS SANTOS
Isabel Cristina da Rocha Silva
Maria Jose Vieira Barbosa
SOLANGE CHAGAS COSTA
Maria Lucia da Silva
Cleide Ferreira dos Santos
Lourinete da Silva Gama
Elis Ana Pereira
Danielly Silva Eugenio
Valdenia Roney Morais Cavalcante
Bevenuta de Assis Faco
Francisca de Moraes Nunes
Maria Lindinalva Alves do Carmo
Rosivania Costa de Gusmão
Agda Alyne Freitas de Andrade Lima
9.864.162-0
Cicera Pereira de Sá
.864.453-5 Maria Betania Lins de Barros
.864.871-9
501.524-3
.11.136-8
.47.773-7
.47.668-4
.47.666-8
9.863.698-7
.11.529-0
865.270-8
.865.010-1
9.864.114-0
.864.814-0
.864.979-0
9.864.398-4
.864.648-1
.864.832-8
.47.843-1
Rosemary Dias Melo de Gusmão
MARIA VERONICA GOMES SOARES
Maria Neide de Oliveira Rodrigues
Eliete da Silva Santos
Gesse Candido de França Almeida
Marili Rodrigues da Silva
Tereza Cristina de Almeida
Maria Luciene Oliveira Lins
Fabiane Cristina de Melo Pontes
AURIETE MARIA DOS SANTOS BARBOSA
MARIA CICERA DA SILVA
ROSEANE LIDIA SILVA DOS SANTOS
Helvia Nascimento Santos
Marcia Araújo Duarte
Thaisa de Miranda Freitas Crispim
Marcia Correia de Souza
ADILSON CAVALCANTI
.500.779-8
DANIELE TEOTÔNIO LINS
.865.488-3 JAILTON FREITAS DE SOUZA
KELLY MARY DA SILVA OLIVEIRA LIMA
.864.322-9
.864.395-4 LAUDICEIA DA SILVA BORGES
.501.206-6 MARIA APARECIDA B. DOS SANTOS
..936-9 MARIA DE LOURDES DA SILVA II
.864.882-4 MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA
.501.360-7 TEREZA TENÓRIO BARROS DA SILVA
.865.296-1 JOSÉ DA SILVA CORREIA
.47.783-4
.500.807-7
.47.867-9
..723-4
11.915-6
.864.049-1
.5.565-4
.863.902-7
.12.444-3
864.989-8
864.384-9
9.863.742-8
.865.071-3
.865.476-0
864.516-7
Dayse Torres da Silva
Edvaldo Oliveira Filho
Mônica Valeria de Souza
ABERALDO ALVES
CICERO MEDEIROS DE GUSMÃO
Celia Regina Goulart Coitinho
Maria Etelvina de Andrade
Paula Quiteria da Silva Ferreira
Tasmania Quintela de Medeiros Silva
Ana Claudia Pires Vieira
FEVEREIRO
Jose Nilo Lins de Oliveira Filho
Viviane Patricia Melo Costa
Angelo Mario de Sá Bomfim Filho
Helga Cerqueira Bonfim
SILVANA TARGINO DA SILVA CRUZ
.501.686-0 Adriane Beltrao de Castro Matias
796-0 Maria Cicera de Lima
.61.111-5 MARIA CICERA DE BARROS
AMAURI CLEMENTE DA ROCHA
41
42
.865.123-0
864.693-7
.2.081-8
.1.404-4
9.864.112-3
13.467-8
.29.130-7
.863.956-6
.47.887-3
501992-3
21494-9
1898-8
864760-7
864.348-2
45620-9
9.864.079-8
.865.277-5
.2.089-3
1.880-5
.2.886-0
.6.789-0
9.864.161-1
..63-9
.864.742-9
..896-6
.864.658-9
Maceió - Quarta-feira
JOSE NUNES DA SILVA
Anna Laura Camara de Oliveira Lisboa
Elisabete Rodrigues Braga Lima
Luiz Barbosa de Lima
Willian Brandao Paz
ELIETE FRASÃO DOS SANTOS
NADJA TENÓRIO MARINHO
MARIA APARECIDA BRANDÃO BARBOSA MARTINS
BLENDA DE OMENA ALVES
MONICA MARIA VIEIRA LINS
AMANDA ADELINO FREITAS DA SILVA
JORDANA GOMES BARROS
JOSELITO MAURÍCIO DOS SANTOS
MARCELO PEREIRA DA SILVA
LUCIA CRISTINA SANTOS SILVA
TATIANE FERREIRA DOS SANTOS
FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO
Tatiana Maria da Silva
Maria de Fatima Cavalcante Monteiro
Luiz Adriano Lima Pacheco
Danilo Costa dos Santos
Maria Luciene dos Santos Pereira
Maria Marcia de Oliveira Santos
AGNALDO MOURA GALVÃO LIMA
JAIRO PESSOA DA SILVA
JOSÉ PEDRO DA SILVA II
LUCIANO DE CASTRO CORREIA
2.182-2
ELIZETE DOS SANTOS
.863.940-0 ANGELO RONCALLI M.ROCHA
.863.950-7
9.863.760-6
1336-6
989-0
865.284-8
111314-5
2112-1
864628-7
3118-6
1724-8
CILMERY MARLY G. OLIVEIRA
ALDIR DE MIRANDA MOTTA NETO
VERA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO
JOSÉ VIANA COSTA
RENATA CRISTINA SARMENTO DE OLIVEIRA
JOSÉ SIMIÃO DOS SANTOS
RICARDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
JONATHAS SANTOS AZEVEDO
ADMILSON MELO DE ARAUJO
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
9863950-1
TEREZA CRISTINA M. DOS SANTOS
79926-2 GILVACI FRANCISCO DA SILVA
9863776-2 ALEXANDRA MARIA S. SANTOS
179-1
MARIA DA CONCEIÇÃO
865114-0 ADRIANA C. DE S. BARROS
864.772-0 REINALDO DE OLIVEIRA LOPES
.865.036-5
Juliana Célia Pastl Malta
.47.905-5 Sérgio Marcus Vasconcelos Marinho
.1.412-5 Maria Amélia Peixoto Patury Galvão
.55.140-6 Gilvan Acácio da Silva
..914-8
.17.062-3
.863.933-7
.863.960-4
9.864.339-8
.51.378-4
.863.965-5
.1.462-1
.1.872-4
.4.495-4
.865.275-9
.501.960-5
.864.278-8
.501.962-1
9.864.176-0
2.764-2
863.809-8
61.058-5
865.337-2
500.519-1
863.754-7
.4.539-0
.42.756-0
.864.743-7
.865.115-9
9.864.411-4
José Hector Herbas Paredo
Marli Lopes Pimentel Ribeiro
Edneide dos Santos Correia
Genézia dos Santos Silva
Rafael Martins da Cunha
Rafael Martins da Cunha
Jacob Rego de Miranda
Marcos da Costa Nepomuceno
Cleide Rejane Lisboa Ribeiro
Jerffson Leão de Melo
José Araújo Silva Júnior
Ligia Brandão Villar
Roberto Cesar Aleluia da Silva
Roberto Cesar Aleluia da Silva
Eduardo José Carvalho Nunes
Herbeth José Toledo Silva
Ana Maria Wanderley Lobo
Denise Maia Lemos Laranjeira
Maristela Honório de Oliveira Silva
Marta Lúcia Madeiro de Melo Barboza
Sibele Cristianni Lima Duarte
Ana Cristina Quixabeira Rosa e Silva
Janaina Villanova da Silva de Sá Porangaba
Janete Gomes Teixeira Bispo
Josinete Vasconcelos da Silva Costa
Luiz Carlos da Silva
.865.318-6
Marcia Soares Brasil Fernandes
.865.173-6 Marciano da Silva Melo
.2.134-2 Maria Auxiliadora de Araújo Costa
9.863.777-0
Maria Dione Ramos da Silva
.79.933-5 Maria Jose dos Santos Oliveira
.79.949-1 Maria Rita Dantas dos Santos
.865.180-9
Natalia Maria da Silva Santos
.864.904-9 Rackel Cavalcante de Oliveira
.59.041-0 Carmen Lucia Marques Pinto
.59.042-8
Iris Delma Florencio Medeiros
.14.375-8 Ailton Gomes dos Santos
.864.209-5
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Andreia Santos Sant'Ana
.9.125-1 Sergio Luiz Nobre e Silva
111.285-6
2.182-2
130.433-0
865.118-3
9.863.633-2
9.864.408-4
65.434-5
864.195-1
864.999-5
9.863.644-8
.864.684-8
37.431-8
MARIA RITA FELIXDA SILVA
ELIZETE DOS SANTOS
MIRAN DE SANT"ANA FONSECA
JOSE CARLOS BARBOSA
EUGENIO JOSE DA SILVA
CRISTIANE RAMOS DOS SANTOS
SEBASTIÃO GOMES FILHO
MAURICEIA FERREIRA DE SOUZA LOPES
VERA LUCIA DE SANTANA FREITAS
JADER DELANEY SILVA SOUSA
ROSEMARY BARBOSA MARINHO
ROSEMARY BARBOSA MARINHO
.864.690-2
.864.747-0
.501.159-0
.501.164-7
.501.189-2
Arianny Ferreira Lima
Juliana Nascimento da Silva
Maria do Socorro Alves de Lima
Denise de Mello Baptista Dorito
Everilda Oliveira dos Santos
.864.203-6
.502.051-4
.500.808-5
.864.884-0
.1.792-2
Jeane Tenorio da Fonseca Silva
Maria Elita da Silva
Maria da Soledade dos Santos Neta
Mauriceia da Rocha Cavalcante
Marta Tania Fidelis Moreira
.864.514-0 Aliane Erika Vieira de Oliveira
.864.372-5 Maria de Lourdes Ferreira Neves Souza
9.864.127-1 Lucia Maria Bomfim da Silva
.864.840-9 Davila Ferreira Monteiro
.47.757-5
.11.531-2
.501.213-9
.864.556-6
.47.788-6
Maria Jose dos Santos Salazar
Rosenilde Pedro Lins
Rejane Leandro dos Santos
Rosilene Ferreira dos Santos
Rosa Fumiko Ito
.47.869-5
9.863.668-5
.865.545-6
.501.854-4
.1.142-8
9.863.866-1
.47.893-8
865.264-3
501.165-5
864.266-4
9.864.112-3
.501.478-6
.864.477-2
.864.789-5
.864.102-1
Arlene Rodrigues Araújo
Marta Regina dos Santos Vanderlei
Maria Valdenice dos Santos Silva
Cecilia Ferreira da Silva
Zenaide Oliveira de Omena
Cleane Maria Bulhões
Eliane Ursulino de Oliveira
Lucielma de Alcantara Nasimento
TANIA Mª LOPES FERREIRA
KATIA REGINA DE SOUZA FERREIRA
ELIETE FRASÃO DOS SANTOS
Ilka de Omena Sucupira
Janine Cabral de Moura
Karina Marques de Oliveira
Macioneide Higino dos Santos
.864.455-2
.501.174-4
.864.827-1
.864.593-0
.864.745-3
.864.645-7
.864.304-0
9.864.156-5
9.864.088-7
9.863.637-5
.864.873-5
9.863.772-0
.864.824-7
.864.888-3
.12.004-9
.864.398-9
.47.848-2
.1.288-2
.47.803-2
.1.968-3
.11.445-6
.864.189-7
9.864.152-2
.500.788-7
.864.682-1
.47.657-9
9.863.948-0
..781-1
.61.061-5
9.864.086-0
9.864.154-9
.864.817-4
.47.669-2
.47.725-7
.47.855-5
.17.236-7
.47.868-7
.864.276-1
.47.602-1
.863.937-0
Maria Jose Tiburcio da Silva
ADRIANA DAYSE ROCHA PINHEIRO
Luciana Rocha Carvalho
Kátia Moreira
Josenir Maria Lima Costa
Marcia Cristina Gomes Carvalho
Valderez dos Santos Galvão
Luiz Henrique Silva de Lima
Meire Maria da Silva
Maria Penha dos Santos
Paulo Jorge Torres Guimarães Silva
Adna Veloso de Carvalho
Juliana Sant'ana Pinto Borges
Maria Gloria dos Santos
Maria Izabel da Silva Santos
Jacqueline Lima de Azevedo
Adriana Vieira Junges
Maria Solange Cortez da Silva
Margarete Menezes Bispo
Fatima Maria Vicente da Silva
Maria Rita da Silva Santos
LIDIANE DE MACEDO SOUZA
LUCIANA VIEIRA DE LIMA
LUCIELMA DE ALCANTARA NASIMENTO
Leila Cristiane da Silva Ricardo
Maria Virginia de Santana I
Monica Cristina Suica de Lima
AMARA DOS SANTOS ALEXANDRE
ELIANE MONTEIRO DA SILVA
MARCIO RABELO COSTA
MARIA HELENA OLIVEIRA DE LIMA
MARIA RITA GALVAO DE LIMA
MARLUCI FRANÇA DOS SANTOS
ZULEIDE ALVES DA SILVA
MIRIAN ROSA DA SILVA ALENCAR
WASHINGTON FARIAS SANTOS
Alcione Nascimento Rocha
Edna Maria Vasconcelos da Costa Pinheiro
MAILDA OLIVEIRA SILVA
Cícera Pontes Fon de Jesus
864694-5
Itala Keline Lima da Silva
.85.823-4 Jose Tenorio de Almeida
.29.240-0 Maria Valdeci da Silva
MARÇO
864.653-8 Rita de Cassia da Costa Barros
38.410-0 LOURENILDA OLIVEIRA DE MELO LIMA
8645159 Jose Petrucio da Silva Filho
56359 Nilda Rossiter de Cerqueira Filha
MARIA VERONICA QUEIROZ DOS SANTOS
8653807
8655430
98660608
8635277
4790
8649766
8639736
9.863.929-3
.13.473-2
Alessandro Alves da Silva
Alexsandro Almeida de Melo
Isnaldo Almeida Brandao
Romildo Alves da Cunha
Tiziane Marli Hammarstron
Valnia Calheiros Moura
MARIA AUXILIADORA SILVA
VANIA CAMPELO AUTO
.68.115-6
59055-0
.4.549-7
.111.965-6
KATIA CRISTINA DE ASSUNÇÃO LEÃO
SABEL AMORIM TORRES
EULINA INES MAGALHÃES BITTENCOURT
EURENIZE MARIA ALMEIDA SILVA MARCELINO
47913-6
17.893-4
865183-3
98641344
98640836
1.491-5
98637525
54526
98637401
CLAUDINETE OLIVEIRA CARVALHO
MARIA DE FÁTIMA CORREIA DOS SANTOS
EVERALDO JOSÉ DE SOUZA
Delane Karynne Cavalcante Lima
Arthur Adriano Lima Santos
Margaret Maria Pereira Correia das Neves
JOSÉ ROBERTO RICARDO DA SILVA
JOSÉ ZITO MARQUES
KARINA WANDERLEI S ALMEIDA
864.324-3
JOSE PEREIRA FILHO
11.385-9 ANA DEUSA DO LIVRAMENTO
11.013-2 MARIA REMIS VENTURA DE ANDRADE
501.546-4
1380-3
11607-1
864.341-5
1848-1
FRANCISCO LEONARDO DE MELO GARRIDO
MARILDA BORGES DA SILVA
ARNALDO DA SILVA SOARES
PAULO JORGE DE CARVALHO VASCONCELOS
NAILTON DOS SANTOS CAMPOS
0061129-8
83-3
865.409-3
865371-2
1865-1
MARLUCE CONCEIÇÃO CHAGAS SILVA
CICERA DE LIMA DO NASCIMENTO
ONALDO JOSÉ PEREIRA SILVA
ALIOMAR GONÇALVES
CLAUDIO NOBRE NOBREGA
33324
8638730
13471
11541
864.280-0
45233
799190
8635447
98636359
45020
144681
8652660
Dalton de Araújo Monteiro
José Renalvo Alves Barbosa
Maria Betânia Maia Auto
Sônia Ramalho Fontes Lima
Saskya Menezes de Carvalho
Claudia Maria Siqueira de Alarção Ayalla
Geci Apolinario de Oliveira
Gildete Mendes da Silva
Gilson Firmino dos Santos
Josenilda Silva Ferreira
Lucia Izabel de Vasconcelos Teixeira
Maria das Graças dos Santos
8652651
799530
8647844
21644
8647240
1118099
3.211-5
2.049-4
1.256-4
2.154-7
864.689-9
9.864.113-1
.864.205-2
.865.487-5
.501.210-4
9.865.194-3
.864.663-5
Maria Evanir de Oliveira Silva
Meiryane Rubia Silva de Oliveira
Rosemberg dos Santos Fernandes
Sonia Maria da Silva Oliveira
Anilton Cruz da Silva
Maria Jose da Conceiçao
FERNANDO LUCENA GONDIN
JOSE FERNANDES BATISTA
JOACI DA SILVA
JADIAEL DA SILVA LOPES
GENILSON OLIVEIRA DOS REIS
Claudeana da Silva
Maria das Graças da Silva
Ana Paula Ferreira Bezerra
Jacilane Pessoa de Paula
Katia Roseli Trevas dos Santos
Viviana Cerqueira de Oliveira Santanna
.500.802-6 Simone Roberto Jacob Silva
.864.222-2 Elaine Cristina França dos Santos
.47.721-4
.501.510-3
.500.618-0
.864.816-6
.500.616-3
9.864.192-1
.11.295-0
5010780
98643185
98636812
1478044
98636910
Maria Agapito Moreira
Afra Tarciane de Oliveira Lima
Regina Cristina Rodrigues da Silva
Paulo Sergio Gomes da Silva
Jane Paula Melo Mota de Lemos
Sheilla Maria Silva dos Santos
Renilda Soares Costa
Adirlane Santos de Oliveira
Angela Maria Alves da Cunha
Renilde Melo de Oliveira Lira
Junia do Nascimento
Maria das Vitorias Barbosa Silva Lisboa
.47.782-6 Josilene Souza de Oliveira
.864.223-0 Leila Lilian Soares Pinto
.47.673-0 Marlene Mota da Costa
.864.977-4
.501.197-3
.1.718-3
8643768
.12.069-3
377-8
864.128-5
98639293
9992114
999145
99987
8646490
98636960
8648123
Eonia Suelene Valentim Rocha
Ana Carla dos Santos
Angelita Alves Santos
Giselia Vieira da Silva Melo
Maria Ivanise Rogerio Duarte
TANIA MARIA PEREIRA DE SENA
JULIANA BARBOSA NUNES CAVALCANTE
MARIA AUXILIADORA SILVA
KLEBER ESTEVAM REGO DE GODOY
VERONICA MARTINS DA S. SANTOS
ANDREA DA SILVA SANTOS
Adriana Ferreira Soares
Maria das Graças Pereira da Silva I
Fabiana Andrea da Silva
477311
8643857
865.012-8
140341
.864.664-3
.864.225-7
.864.661-9
5016703
8650217
11339
478393
.864.370-9
.864.434-9
.864.746-1
.864.910-3
9.864.150-6
863.550-1
98637894
.501.972-9
.11.513-4
.47.798-2
47796-6
8636001
.865.313-5
.500.746-1
9.863.694-4
..511-8
.864.754-2
.11.858-3
.1.882-1
..704-8
.47.885-7
.47.881-4
.11.753-6
.20.000-0
.865.271-6
68113-0
..492-8
.2.129-6
.2.097-4
.7.248-6
9.864.378-9
.863.942-6
61.062-3
9865.182-0
863698-2
1985-2
864476-4
864763-1
376-0
864333-4
79904-1
61051-8
9.864.081-0
1305-6
.16.883-1
.864.237-0
863.924-8
863.770-9
1.226-2
.42.803-5
.12.005-7
.34.524-5
.865.152-3
.61.017-8
.865.187-6
.501.971-0
.864.775-5
.7.211-7
.865.158-2
9.863.745-2
68.936-0
9.863.736-3
9.864.343-6
.864.439-0
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.864.456-0
.864.909-0
.864.272-9
.864.767-4
.501.193-0
9.864.115-8
.864.177-3
.501.554-5
.501.187-6
9.864.219-7
.99.912-8
.501.570-7
39756-3
.864.776-3
..707-2
864.842-6
1.143-6
.864.672-4
..926-1
.47.886-5
Marli Costa
Marcia Maria Bandeira Trindade Vieira
Cicero Jose da Silva Santos
Otilia Inacio dos Santos
Solange Batista das Chagas
Sueli Pereira de Gouveia
Isabelle Pollyanna de Oliveira Farias
Emmanuelle Silva de Mendonça Bernardo
Aldenise Bispo da Silva
Maria Augusta Felix Medeiros
Ana Rosa Silva do Nascimento
MARCIA MAY RODRIGUES DE FARIAS
LUCINEIDE LINS DE BARROS
JAKELINE KEILE DA SILVA LINS
Rosa Nivea Casado Paiva de Almeida
Ana Sara Estenio da Silva
Claudio Henrique de Lima
Valdilene Paulino Santos
ELAINE TAVARES DO NASCIMENTO
JOSE JOVINO DA SILVA
NADILMA DE SOUZA SILVA
MARIA JOSÉLIA COUTINHO GAMA
Rosario de Fátima Alves de Albuquerque
ABRIL
Fernando Alexandre Magno S. Veira Chaves
SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAUJO
SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAUJO
Anderson Gusmao Alves Santos
Lucio Rogerio Domingos da Silva
Maria Erivanda Castelo Meireles
Zuleide Pereira Rosa
NOEMIA CALAÇA CAVALCANTE
GELVANA ALMEIDA COSTA MORAES
VANIA CAVALCANTE BRAGA QUIRINO
SILVANA MARIA COELHO DE ALENCAR
MARIA DE FATIMA CARVALHO GAMA
ALANNA PEREIRA RAMALHO DE FREITAS
MARIA DE FÁTIMA BUARQUE DA ROCHA
ALOISIO LIMA DA SILVA
Helvio Borba de Oliveira
JOSÉ LOPES DA SILVA
LUIZ MANOEL SANTANA
MARCELO HENRIQUE LIMA SANTOS
CINTHIA MARIA XAVIER COSTA
ELIETE DOS SANTOS COELHO
ADRIANA DO REGO B. BRAGA
KLEBERSON A. DOS SANTOS ROCHA
AMARO JORGE GOMES MARINHO
CARLA FABRICIA DORVILLE GUEDES
MARX THALES FERREIRA BATISTA DE SOUZA
ANTONIO NEVES DOS SANTOS
MARCELO ROBERTO XAVIER DE MELO
AGENILDO GALVÃO
CICERO CONSTANTINO DE OLIVEIRA
THIAGO FALCÃO P. SILVA
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA
Maria Margarete Rocha da Costa Lopes
Maria Margarete Rocha da Costa Lopes
Hunaldo Lima de Menezes
Gleice Bezerra Montenegro
Maria do Carmo Barbosa dos Santos
Lucinete de Campos Guerra
Mabel Luciani de Oliveira Alves
Magdahil Galvão Agrelli
Margarida Peixoto Ferreira da Cunha
Maria Josete Gomes da Silva Hora
Renato Correia Leitzke
Roseane da Silva Lemos
Severina Maria de Oliveira
Inezia de Mendonça Arapis
Marilene Santos Soares
Nadia Valeria Rodrigues da Silva
ALTINEY DOUGLAS NACIMENTO
DANIEL AUGUSTO DA SILVA
Ana Laura Lemos Martins
Maria Neuza da Silva Gomes
Maria Tereza Quirino da Silva
Paula Andrea Cabral da Silva
Patricia Rodrigues da Silva
Etelvino Ferreira Bezerra
Aurilio Alves de Oliveira Melo
Adriana da Fonseca Oliveira
Girleide Maria dos Santos
Adriana Cesario Costa
Clecia Sandes de Araújo
Marta Alves da Silva
Ana Lucia Albuquerque Fuchs
Maria Aparecida Lima da Silva Acioli
Lucia de Fatima Monteiro Passos
Sheyla Chiristianne Bandeira Trindade
Clecia Sandes de Araújo
Maria Helena Correia de Lima
Divaci dos Santos Pereira
Maria de Lourdes Melo Pereira Leite
Maria de Fátima Ferreira Gomes
Maria de Fátima Vieira Batista de Nazaré
DENISE CELINA BARBOSA ARAUJO
.864.191-9 Ignes Maria de Melo
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
864.426-8
1368-4
.99.914-3
.99.914-7
.864.949-9
.59.001-0
.11.623-8
.864.555-8
.864.451-9
9.863.675-8
.864.829-8
.500.816-6
.864.234-6
.864.379-2
.864.612-0
.864.881-6
.865.478-6
.147.831-1
.864.373-3
9.864.202-2
.2.025-7
.1.037-5
.501.975-3
.501.531-6
.864.768-3
.55.073-6
CLAUDENIR FLORENTINO DE ARAUJO
MARIA DILMA PADILHA DE SOUZA
EVANDA MARIA DE FARIAS
SIMONE PEREIRA B. MELO
ANDREA TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Maria Aparecida Lima da Silva Acioli
Auretide da Conceição Silva
Lidiane de Lima Omena
Maria Elida de Albuquerque
Danielle Christine Santos de A. Pereira
Karine Kilianne Pessoa de Lima Lins
Marcia Maria Bandeira Trindade Vieira
Patricia dos Santos Lisboa
GIRLEANE FEITOSA DOS SANTOS
ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS
MARIA EDILMA PEREIRA DA SILVA
Rubia Estevam dos Santos
Maria Neide Soares da Silva
Irla Jeane Santos de Araújo
Roseane Moraes de Oliveira
FRANCISCO DOS SANTOS TIMÓTEO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
LUIZA FEITOSA CAVALCANTE
RITA DE CÁSSIA ALVES DE OMENA
BARBARA OLIVEIRA DA SILVA
Rosangela de Medeiros Lima
MAIO
.2.198-9 ANA LUZA DE HOLANDA GOMES FREIRE
.79.581-0 JOÃO BATISTA CARVALHO FILHO
.501.543-0 TEREZA CRISTINA NOBRE BARGELLINI
155180
Jacy Maria Quintella Melo
98643240 EDMILSON DA SILVA DE ALBUQUERQUE
.864.208-7 Maria Estefania Tenorio de Holanda C. Costa
19135 ROBERTO CARLOS DA ROCHA
98644017 MARIA JACIENE LIMA DE FARIAS
9864091-7
DIANA CAVALCANTE LUNA ESTEVES
865282-1 PRISCILA NUNES DE SOUZA BAETA
EMPENHO RONALDO CORREIA CANDIDO JUNIOR
864626-0
865155-8
.61.059-3
864448-9
2193-8
ADONIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
MAURICIO DE OLIVEIRA GOMES FILHO
Dulcilene Lessa de Andrade
THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
JOSÉ ABILIO DOS SANTOS
.61.110-7 Maria Arlete dos Santos Almeida
865.366-6 CINTYA FERNANDA MOTA PEDROZA
9863766-2
MARTA RODRIGUES DA SILVA
4694-9 MARIA CELESTE DUARTE LOPES
1836-8
MARCOS FERREIRA DA SILVA
27715 Maria Valéria Farias Ribeiro
8639728 Fernando José da Costa Barros
98636502 Maria Célia Amorim de Castro
1.497-4 Sônia Maria de Siqueira Lima Calheiros
8651485 Everaldo Luiz do Nascimento
801232
8643172
6840
481084
795941
Gedalva Timoteo dos Santos
Marcos Jose Cipriano dos Santos
Maria de Fatima Santos Cardoso
Maria Salazar Rodrigues
Gildo Feliciano de Castro
864.826-3
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
1.431-1 CICERO FRANCISCO DA SILVA
9.863.737-1
PEDRO DA SILVA FERREIRA
864517-5 JOSETE DOMINGOS DA SILVA
.1.247-5 Maria Alda Souza da Silva
.500.792-5
.501.811-0
..401-4
.501.565-0
.502.016-6
Roseane Pereira Lima dos Santos
Kelly Mary da Silva Oliveira Lima
Agnilza Barros Vieira
Elanne Quiteria dos Santos Vital
Maria Cristina Wanderley Silva
.864.356-3
Adriana Guedes de Omena
.864.262-1 Clevia Guedes Lins
.501.857-9 Jailde Alves de Oliveira
..236-4 Maria Carmelita da Silva
.864.353-9
.999.317-0
9.863.701-0
.864.837-9
.865.147-7
476587
..784-6
.1.351-0
112062
.864.797-6
478539
764-1
501.214-7
9717
478660
5005981
5008131
98640992
5011949
Girleide Silva dos Santos
Daniele Cavalcante Lobo
Adriana Quiteria Moreira Muritiba
Edileuza de Araújo Silva
Edinalva Simoes da Silva
Bleine Araújo da Silva
Maria Carmenmires Ramalho da Silva
Antonia dos Santos Silva
Valdete Nicolau Sabino
Elaine Cristina Oliveira Camilo
Ivonete Batista do Nascimento Silva
MARIA LUIZA DA SILVA
SIRLEIDE MARIA BARROS
Maria do Socorro Gomes dos Santos
ROSANGELA MARIA ALMEIDA CAVALCANTE
LEILA CRISTINA C. DE PAULA
Claudia Mª Gouveia dos Santos Agra
Acza de Lima Jorge
Claridice Menezes Leite
28 de Dezembro de 2011
.864.375-0
8648212
476684
.47.730-3
.864.371-7
.865.419-0
9.864.410-7
.501.200-7
.501.076-4
.11.042-6
.864.233-8
.3.338-3
.47.847-4
.864.639-2
8646295
Aliciane Cesar Damaso de Almeida
Ana Paula Cardoso de Albuquerque
Gesse Candido de França Almeida
Marluce Gomes Cunha
LEONILDA DA SILVA PIMENTEL
Otilia Paulino dos Santos
Maria Cleide de Abreu Torres
ALICIANE CESAR DAMASCO DE ALMEIDA
KELLY CHRISTINA C. DOS SANTOS
GUINEUZA MARTINS DOS SANTOS
JACQUELINE DA SILVA
MAGDALA IARA NOGUEIRA DA SILVA
MARIA AMELIA DOS SANTOS PEIXOTO
Tatiana Guilherme da Silva
Ivanna Lima Sarmento
JUNHO
374318
8646848
1.986-1
864.377-6
.35.403-1
.865.535-9
9.864.089-5
9.864.368-6
.147.883-4
Rosemary Barbosa Marinho
Rosemary Barbosa Marinho
ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS
TATIANA MARINHO RODRIGUES LOPES
KILMA DE FATIMA CAVALCANTE SILVA
WILSA LOBO RIBEIRO NETA
DANIELLE MARIA BARBOSA LOPES
JEANE MARIA VIEIRA DE LIMA
JOSELITA SEVERO DA ROCHA
.55.189-9
537128
8652007
865.014-4
98637886
8639485
8651566
865258-0
864474-8
9.864.072-0
864725-9
1942-9
1112.111-1
864740
JANICE DE FRANÇA PONTES
Liene Marques de Araújo
Sergio Roberto dos Santos
Paulo Roberto Palmeira de Jesus
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
ELIELZA PEREIRA DE SANTANA
GISELLE SOUZA PAIVA
HÉLIDA DA SILVA RANGEL
JOSÉ HELENO RAIMUNDO DA SILVA
MANOEL HENRIQUE A. DE O. CAVALCANTE
AMALIA MARIA DE M. ARAÚJO
LINDALVA NASCIMENTO DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS F. DA SILVA
HELDER WILLIAMS GONZAGA
864.586-8
19861
8643776
8648506
5014697
8644829
8641943
5007852
98635646
98641263
477320
5012279
428167
.501.477-8
9.863.826-2
.47.824-5
.864.359-8
.500.836-0
8648654
8648670
477818
8646953
9.863.670-7
864.761-5
9.864.087-9
.864.391-1
9.864.412-2
864.493-4
8646228
.501.086-1
9.864.121-2
.500.818-2
..725-0
.1.131-2
.865.486-7
86.533-3
8643881
8648565
.863.915-9
.13.745-6
..901-6
858099
865.192-2
RICARDO ANTONIO DOS SANTOS
864782 NATANIEL NEVES DE ARÚJO
ROSEANE MARIA P. ALVES
1676-4 EDERALDO CIRILO BERNARDINO
11.016-7 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
500.848-4
WELSON DA SILVA
8637393 Márcia de Araújo Medeiros
45101 Edmundo Guilherme de Almeida Gomes
8654166 Tarciana Amaral Carrazoni
863.917-5
788066
45039
799084
799203
786926
17299
8639116
8651329
473936
8646570
8639086
801380
3190
6858
799092
1.354-4
18138-2
47.667-6
864.258-3
864.258-3
1.978-0
11.197-0
2.166-0
864.196-0
864.197-8
864.386-5
.864.845-0
.864.706-2
9.864.409-2
.501.212-0
.501.190-6
.864.405-5
.501.449-2
9.864.151-4
.501.592-8
.865.011-0
.501.667-3
.864.809-3
.864.870-0
.864.494-2
.2.176-8
1.948-8
610631
112933
.864.849-2
.47.742-7
.47.776-1
8645477
1367-6
4529-2
Edmundo Guilherme de Almeida Gomes
Cicera Vieira de Couto
Cristianne Oliveira Freitas dos Santos
Cristina Moreira de Vasconcelos
Helenita Vicente da Silva
Ilzete Santos da Silva
Jorge Antonio Angelo
Karina Martha Mesquita de Albuquerque
Kelly Francine Pontes da Silva
Luiz Fernandes Almeida Santos
Maria Aparecida de Medeiros Gama
Maria das Graças Cavalcante Morais
Maria das Graças de Araújo Duarte
Maria Madalena da Silva II
Marinete Maria da Silva Santos
Quiteria Maria da Silva
JOSUE SABINO DO NASCIMENTO
ANDREIA LUCIA DOS SANTOS SILVA
LOIRE CELIZE MISAEL DOS SANTOS
MANOEL MESSIAS DA SILVA
MARIA FRANCISCA GAIA NOGUEIRA
SEBASTIÃO FLORIANO DA SILVA
EDUARDO SANTANA GAIA SOBRINHO
ELSON JOSE DE ALCANTARA
GILSON DA SILVA
CICERO MANOEL DAU
NADJA QUINTELA CAVALCANTE
Roseli Pimentel da Silva
Quiteria Regia Padilha Alves
Nadja Christiane Paciencia Torres
Sandra Maria de Carvalho
Maria Jose da Conceiçao Silva
Ana Cristina da Silva Santos
Marluce Morais Melo
Sonia Bittencourt Vasconcelos
Edivana Maria Leite da Silva
Maria Nailza de Oliveira Santos
Maria de Fatima Pereira da Silva
Maria Rubia Bastos de Oliveira
Rita de Cacia Lopes Rodrigues
Claudia Virginia de Oliveira Martins
Morgana Cavalcante Lima da Silva
Maria Aparecida Correia
Eunice Gonçalves Martins
Zuleide dos Santos Mendonça
Cristiana Pereira Fernandes
Rita de Cássia Gonçalves Pontes
Marize da Silva Santos
Roseane Ferreira Leite
LAUDENICE DA SILVA BORGES
MARIA APARECIDA DE LIMA FREITAS
KELLY BEZERRA
ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS
TATIANA MARINHO RORIGUES LOPES
Cicera Farias de Cerqueira
Evandra Maria de Araújo Silva
Iara Herculano de Morais
Marta Maria dos Santos
Maria Rosicler Almerino dos Santos
Alice Wanderley Costa
Lilian Lins de França
Anadeje Pereira de Lima
Janine Cabral de Moura
Bruno Luiz Diniz Souza Buarque
Fabiane Mendonça Barros
Maria das Graças Pereira da Silva
Maria Celia Hermenegildo da Silva
Ivanildo Jose Marques
Josenir Maria Lima Costa
Alexsandra de Lima Valença Laurindo
Vania Maria dos Santos
Waldenita Lessa dos Santos
Zailane Moura Lins
JOÃO CABRAL TENÓRIO COSTA
MARIA DE FÁTIMA CONRADO ALVES
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ANDRADE
Cristiane do Nascimento Tavares
Edisangela de Melo Santos
Silvia dos Santos Mendoça Barros
Rosana Pereira Leite de Vasconcelos
KARICIELLE LOPES BATISTA
ELENICE ARAUJO DOS SANTOS SOARES
MARILENE SANTOS H. DE ANDRADE
NIVALDO CORREIA PAES
ROSANGELA Mª FERREIRA L. DE ARAUJO
SEVERINA LEITE COSTA
TAMARA PEREIRA DE AQUINO FELIPE
Ana Claudia Ferreira Pinheiro Coutinho
Claudete Maria Balzan
Maria Edna Bezerra da Silva
Juliana Karine Mendonça de Omena
JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
Alzerina da Silva Costa
JULHO
9864341 Maria Luciene Nascimento
864.325-3 CLAUDIA GOMES DE AQUINO
9.864.179-4
OLGA CHAGAS COSTA
2.177-6 FLEURY VERGNIALD CAMPELO DA PAZ
MÁRCIA MARIA DA SILVA
.863.953-1 MARIA DERIVALDA ANDRADE
.865.179-5 ANA PAULA DOS SANTOS LEITE
.42.817-5 DIMAS FUVIO BOTELHO TAVARES
863.878-0
110183
34671-3
502027-1
477460
1.283-1
8651442
1473-7
98643797
.58.964-0
Sandra Batista Santos
Iolanda Viana dos Santos
LUZINETE FERNANDES COSTA
LIVIA MARIA PASSOS LOBO
Maricelia Ricardo de Lima
Maria Angela Pedrosa C. Borba de Oliveira
DUBINE SANTOS DE ARAÚJO
JOSÉ PETRÚCIO DE MESQUITA
PAULO JOSÉ LIMA DA SILVA
VANIA PEIXOTO TICIANELI
8651574
MARCUS AURÉLIO M. COSTA.
8653720 ELAINE AMADO
172014
864560-4
14.055-3
510-0
488-0
11382-4
2084-2
865.282-4
864.730-5
2778-2
588156
27588
9992740
8639272
8643431
8653580
114960
501.735-1
12.291-2
76.490-6
59.078-9
98639560
98643452
589705
8647321
8655421
8654506
98639595
..749-8
652245
600008
222933
8651272
8653615
5126
346853
8651531
IVANA CARLA C. DE ROCHA
JAIME FRANCISCO DE LIMA SANTOS
ROSANGELA MARIA DA SILVA
AILTON DA SILVA
MIRIAN RICARDO DE LIMA
NIEDJA MARIA TENÓRIO DOS SANTOS
HELENA ALVES DE OLIVEIRA
LIGIA ALMEIDA DE O. VIEIRA PEIXOTO
DIOGO RICHADSON E SILVA NASCIMENTO
JACI PEREIRA COSTA
Elias Carlos de Oliveira
Luiz Augusto Finotti
Ricardo Viana Bessa Nogueira
José Lira Duarte
André Capella Arena
Maria de Lourdes Gomes Ferreira Gusmão
Weide José da Silva
John Herbet de Castro Dias
Leda Claire da Silva
Leda Claire da Silva
Wildes de Vasconcelos Gonçalves Ferreira
GUSTAVO JEFERSON ARAGÃO LEVINO
Adeildo Lira da Silva
Edna Maria Borges
Eliane Karine do Nascimento Pereira
Erinaldo Alves do Nascimento
Gerselia Gomes dos Santos
Ivaneide Maria da Silva Rego
Ivanilde Cavalcanti de Magalhães Ferreira
Jafia Marluce Costa Lins
Jaqueline Alves Barros
Leonice Gomes de Souza
Lucia Elena Borges de Souza
Manuella Alves Gonçalves
Maria Aparecida da Costa
Maria Gedalva da Silva
Marta Janaina da Silva Pires
15393
12580
98637703
.47.812-1
.864.227-3
42.466-8
.864.430-6
864.786-0
.864.705-4
.501.205-8
.864.805-0
.4.490-3
.5.394-5
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.68.934-3
98636782
5012082
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.864.201-0
.864.807-7
.16.835-1
8646880
8638438
.501.171-0
611786
501.525-1
2268-3
8643253
98641794
5016223
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8642214
8640254
5018633
8646075
9741
8643660
14001
8643407
19330
.864.844-1
9.864.119-0
9.863.563-8
.864.393-8
.500.817-4
8646430
8648638
8642230
477508
19438
.864.483-7
.501.162-0
.47.873-3
864.800-0
501.418-2
.501.853-6
.864.594-9
8645892
.864.374-1
9.864.120-4
.47.769-9
.864.781-0
9.864.406-8
.4.280-0
.47.846-6
.147.805-2
.59.113-0
.47.672-2
.864.914-7
478717
.501.806-4
..440-5
241687
Oneide Senezia Rodrigues Cavalcante
Rita Maria da Silva Pedro
Tatiana Maria da Silva Gama
Sidneide Correia de Lucena Melo
Josenilde Andrade
Maria da Salete Barbosa Oliveira
Maria Betania de Oliveira Silva
Debora Vicente da Silva Moreira
Robelia Maria Gonzaga de Medeiros
Suzete Carlos da Silva Bortnik
Maria Aparecida Lima Alves
Josinete Soares da Rocha Marques
Lilia Almeida Veiga
Uirassu Tupinamba Silva de Lima
Adilson Alves de Lima
Rubenita do Nascimento Rocha
Maria Cícera Paes Farias de Omena
Gizelia Oliveira Magalhães Barros
Suzete Carlos da Silva Bortnik
Maria de Fátima Lima Alves
Eliane Vilela da Silva
Claudia Rejane de Souza Amaral
Marcia Andreia Reis Silva
Patricia Oliveira Lima Santos
ROSINETE VIEIRA SANTOS
BETHANIA KARLA M. BORGES
MALBA DILETE BARROS DE GUSMÃO
CLAUDIA GOMES DE AQUINO
OLGA CHAGAS COSTA
Alcione Bispo Barbosa
Carlos Alberto de Lima Ramires
Lucineide Almeida dos Santos
Roseane Mendes da Silva
Silvia do Carmo Santos
MARIA PIEDADE GOMES DE SOUZA
Sonia Maria Silva
Marylane Machado da Cunha
Wedja Guedes de Araújo Cardoso
Alexandra Silva dos Santos
Jacira de Oliveira
Deise Araújo Casado de Lima
Flavia Lima Rocha
Roseane Pereira Lima dos Santos
Denilson Oliveira Silva
Maria Livia Lilia de Oliveira Vilela
Edilene Ferreira de Araújo
Ana Lucia da Silva Bernardo
Leila Lilian Soares Pinto
Maria Nilda Ferreira da Silva
Maria de Fatima dos Santos
DIANE FARIAS
CAROLINA MARIA DE OLIVEIRA P. SULINO
Mônica Maria Ferrari Beltrão
Maria Aparecida dos Santos
Maria Aparecida dos Santos
Givalda Francisca da Silva Lima
Janicleia de Oliveira Silva
Iara de Araújo Silva
ANA REGINA RIBEIRO DE CARVALHO
ANDRE RICARDO BEZERRA
ÂNGELA MARIA CORREIA DE MELO
DIMAS JOSE COSTA
LILIANE CASTRO DE OLIVEIRA
LEIDJANE FERREIRA DE MELO
MARIA LUIZA VIEIRA ALVES
MARIA VERONEIDE CORREIA MARINHO
SAYONARA FERREIRA MARTINS
CICERA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
SIVANILDA MARQUES DOS SANTOS
Eleonora Carvalho V. de Moraes
Lucia Silva de Moraes
Terezinha Torres dos Anjos
Kezia Loureiro Messias
86.3907-8 Silvana Tenorio Wanderley
42.595-8
47.684-6
.5.447-0
.1.912-7
111.083-7
AGOSTO
MARIA DO CARMO MEDEIROS A. VERÇOSA
JOSE CLAUDIO CORDEIRO DOS SANTOS
MARIA MARCIA PONTES CARNAUBA
ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
Maria de Lourdes da Silva I
865.398-4
EDILSON DELFINO DOS SANTOS
111.975-3 MARIA DE LOURDES P. DO NASCIMENTO
4.443-1 CARLOS ANTONIO PONTE VERÇOSA
11.898-2
47.641-2
47.711-7
863.779-2
1.940-2
2.135-0
501.991-5
865.151-5
864.383-0
864.404-7
34.645-4
61.127-1
.864.200-1
.864.674-0
.864.485-3
9.864.095-0
.864.610-4
Alcir Carvalho de Melo
Mac Dowell Fortes Silveira Cavalcante
Paulo Cesar Pereira Valões
Ana Vanditte Tenório Acioly
Fabiana Lopes de Amaral
Carmem Lucia Macario da Silva
Fabiana Rodrigues de Oliveira
Feliciana Valerio Pereira
Ivanilza Araújo da Silva
Izabel Tiburcio Silva
Maria Edileuza Fernandes da Silva
Maria Lucia Dias Bonfim
Elenita Iracema Lins da Silva
Rui Alberto Pereira Barroso
Christiane Lima dos Santos
Silvana Soares dos Santos
Maria Jose de Oliveira Silva
43
44
Maceió - Quarta-feira
.501.993-1
.501.681-9
.502.028-0
.501.198-1
.864.248-6
864496-9
.864.791-7
13.948-3
47.765-6
928-8
147.774-9
864.758-5
.47.896-2
864.667-8
864.756-9
47.684-6
9.863.963-3
9.864.224-3
47.762-1
864.749-5
11.729-3
.47.735-4
.864.305-9
47.797-5
864.473-0
500.787-9
.61.185-9
.864.202-8
9.864.117-4
9.864.403-3
9.863.639-1
.864.795-0
.864.415-2
.47.698-6
.47.734-6
28.557-9
Maria Jose Vieira Santos
Marisilda Lessa dos Santos
Naedja Lopes dos Santos Silva
Elisabete Ferreira dos Santos
Michelle Medeiros Cabral
Samara Mendes Pastor
Antonio Oliveira da Silva
Josefa Barbosa dos Santos
Maria Tereza de Jesus
Maridalva Santos de Lima
Maria Jose Pereira Santana
Maria Claudia Virginia dos Santos
Ana Genesia Bilu de Souza Santos
JEYNE CORDEIRO MOREIRA DA COSTA
MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA
JOSÉ CLAUDIO CORDEIRO DOS SABTOS
NIVALDO CAETANO DA SILVA
Silvana Eugênia Gomes de Lima
Iraci Pedro Neco
Janine Gomes Severo
Maria de Lourdes da Silva Pinheiro
Maria Sonia dos Santos
Benedito Jose da Silva
Jose Ferreira Barbosa Filho
Marcia Valeria Nascimento Fradique
Silvio Veloso Xavier
VANDA SOARES SANTOS GALVÃO
Josicleide Jose dos Santos
Ellen Lylian Silva dos Santos
Maria das Graças Bittencourt Costa
Cynthia Tenorio Moura
ELIANE MARIA DA SILVA
CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA
ELIEGE MARIA DOS SANTOS LEITE
MARIA DE FÁTIMA SOUZA FONSECA
Haroldo Santa Cruz Cansançao
SETEMBRO
47.630-7
.863.879-9
23.740-0
9.863.964-1
MARIA DAS MERCÊS PEREIRA LIMA
ANTONIO ALICIO MOREIRO DE O. JUNIOR
MARIA TÂNIA VILELA MOTA
PRISCILLA TOSATTI FERREIRA LEITE
.1.680-2
EDSON JOSE DA SILVA
1.764-7 JOSINETE GUEDES DOS SANTOS
.864.726-7
ALBERTO LUCIANO DA CRUZ
.1.023-5 BENEILDO PEDRO
9.863.739-8 WERITON FERREIRA DA SILVA
9.864.145-0
RONATAM MOURA DA SILVA LESSA
1.475-3 ANTONIO NASCIMENTO
484-7 ERIVALDO CORREIA LISBOA
865.160-4
HELIO JATUBA P.CAVALCANTE
865.154-0 GENILZA FERREIRA DA SILVA
1.493-1 JESEBEL REGINA DA SILVA LINS
1.113-4
IZAIRA MARIA DINIS
1.643-8 HILDA DA CONCEIÇÃO ANDRADE
11.102-3 AILTO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
.7.249-4
.865.448-4
865.150-7
.57.291-8
.1.850-3
9.863.768-1
.865.130-2
.501.989-3
.865.169-8
.34.672-1
9.864.414-9
..32-9
9.864.414-9
.864.390-3
.25.051-1
.864.885-9
9.864.101-8
.47.822-9
.864.031-9
.13.262-4
..468-5
.79.911-4
.47.780-0
.61.135-2
.8.352-6
.47.787-7
9.863.704-5
.3.320-0
.47.741-9
.31.814-0
.864.270-2
.47.897-0
501.976-1
.500.797-6
.864.647-3
.864.522-1
.864.423-3
.864.335-0
.500.607-4
9.864.111-5
.500.764-0
.500.809-3
.501.820-0
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA
Vitória Maria Cavalcante Gonzaga
Monica Amélia Medeiros da Cunha Lima
Cicera Carmen da C. Nascimento
Edna da Silva Santos
Iracy Alves de Oliveira
Katia Rocha da Silva
Lisley Franco de Azevedo Nogueira
Maria de Lourdes Vieira
Mariza Maria da Conceiçao
Patricia Bispo dos Santos
Rosangela Cardoso da Silva
Patricia Bispo dos Santos
Maria Cicera dos Santos Ferreira
Maria Cicera da Conceição
Maria Jose Francisca Oliveira Atanasio
Adriana Guedes dos Santos
Solange Ferreira Justino
Claridice Menezes Leite
Waleska Araújo Rodrigues
Gelza Barbosa de Lima Ferreira
Pedro Alves dos Santos
Maria Helena Nunes Pereira
Marta Oliveira Braga
Nadeje de Albuquerque Costa
Izabel Araújo Amorim
Ivanete Felix da Silva
Maria Aparecida Messias de Oliveira
Petronilia Silva dos Santos
Mariete Pinto de Melo
Maria do Rosario Vasconcelos Lima
Francine Rodrigues Brasil
AURIETE MARIA DOS SANTOS BARBOSA
JEANGELA GOMES DA SILVA
Andrea Semari Formiga Duarte
Nagivania de Farias Pontes
Renata Goes de Carvalho Nascimento
Alexsandro Silva Soares
Aline de Fatima Santos Vanderley Ribeiro
Viviana Higino de Oliveira
Adriana Ferreira Soares
Maria Jose Francisca Oliveira Atanasio
Lucia Martins de Souza
.2.261-7
..932-6
.864.457-8
.864.820-4
.864.424-1
9.864.109-3
.47.810-5
.47.743-5
.147.806-0
9.864.093-3
.864.361-0
.864.596-5
9.864.405-0
.864.378-4
.863.635-4
.111.148-5
.502.026-3
.501.803-0
.47.677-3
.501.191-4
.66.280-1
Marli Rufino Gonzaga
Fatima Santos de Godoi
Samuel Correia da Silva Moraes
Josefa Audeane Correia dos Santos
Lourivalda Lima Alves
Andreisa Rodrigues dos Santos
Maria do Carmo de Lima Basilio
Maria Celina dos Santos
MARISTELA CORREIA DOS SANTOS
PAULO SERGIO DE ALMEIDA LIMA
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
Adriana Maria da Silva Santos
Patricia Cruz Tavares
ARETUSA MARIA DE SOUZA
JOSE REINALDO ARAUJO E SILVA
LUZINETE DA SILVA FERREIRA
MARCIA SOARES GOMES
SEBASTIANA BEZERRA CAVALCANTE
YARA NANCY DOS SANTOS MOREIRA
Dalzuleide Esteves Generino
Vera Lucia de Oliveira
OUTUBRO
.865.369-0 ARAKEN BARROS DA SILVA
.17.650-8 MARIA MARGARETH C. MELO DOS SANTOS
.47.884-9 MARLI MENEZES BISPO
.500.935-9
MIRTES VIRGÍNIA ARAUJO DOS SANTOS
.11.007-8 Nedja de Lima Leão
61.186-7 Vandeildon da Costa Coutinho
.1.771-0 ANTÔNIO BARROS DA SILVA
.865.145-0
.1.993-3
.1.135-5
.2.034-6
9864078-0
.5.851-3
.864.544-2
.501.960-5
863.922-1
.9.927-8
.864.406-3
.864.755-0
999286-0
.864.435-7
.47.811-3
.501.524-3
.501.661-4
.501.569-3
.864.825-5
9.863.749-5
.1.289-0
..927-0
.68.008-7
.500.702-0
501.468-0
864.561-2
999.320-0
.47.795-8
.957-1
.864.681-3
.47.739-7
.864.347-4
.47.728-2
9.864.097-6
.501.523-5
687901-1
.864.879-4
.501.223-6
.90.001-0
DIOGO MARQUES DA SILVA
JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA
MARINETE BARROS
VALDEREZ PEREIRA LIMA
JOSÉ WELLINGTON COSTA
Maria Olívia de Oliveira Ramos
Flávia Queiroga Calazans
Ligia Brandão Villar
Henrique José Menezes Malta
Angela Schimidt Fernandes
Maria Gildelena Louro da Silva
Maria Janete Marciel da Silva
Petrucia do Nascimento Ferreira
Luciana dos Santos Dias
Marilda da Silva Oliveira
Maria Veronica Gomes Soares
Cledja Nubia Melo Silva
Ruger Nicleide Correia Mazieiro
Maria Luciene Pacheco de Carvalho
Eliana Oliveira da P. Araújo
Maria Estela da Silva
Genilda dos Santos
Sandra Renilda de Souza Moura
Tereza Cristina de Morais Wepfer
MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA
CINTIA DOS SANTOS SILVA
FLAVIA TENORIO DE AMORIM COSTA
Vania de Barros Lima
Cicera dos Santos Ferreira
Fabio Pedrosa da Silva
Antonio Rodrigues de Lima
Lenusa Paula de Lima Gomes
Marinita Oliveira da Silva
Maria de Lourdes da Silva Gusmao
Fabiana Xavier Alves
Maria da Conceição dos Santos Silva
MARLI MARIA DA SILVA
MARIA CICERA DA SILVA
Maria Auxiliadora Ferreira Gomes e Silva
NOVEMBRO
.58.956-0
.863.788-1
26.281-1
501.860-9
LUIZ CLAUDIO GOMES BASTOS
LUIZ CLAUDIO GOMES BASTOS
Flávia Roseane Lima Ferreira
SABRINA SURUAGY LIMA MARINHO
.865.444-1
.1.299-8
865.063-2
.864.613-9
..767-6
.864.554-0
.1.857-0
865.261-9
864632-5
34.677-2
.3.325-1
.4.471-7
.864.861-1
.865.514-6
863.781-4
8.804-8
9.864.344-4
9.864.305-3
.61.050-0
.863.913-2
.55.131-7
.865.141-8
.1.116-9
.79.915-7
.500.947-2
.500.694-5
.131.719-9
ROSA VIRGINIA DA SILVA FONSECA
VALTER BARBOSA DA SILVA
MARIA VERÔNICA BATISTA SILVA
Andrei de Oliveira Magalhães
Alberto Vieira da Silva
JERÔNIMO GOMES DA SILVA
JOÃO CAPITULINO DOS SANTOS
JOSÉ CICERO ROSA DE LIMA
MARIA ALBA DA SILVA DE MELO
JOSÉ MARIO DOS SANTOS
Vera Lúcia Tenório de Carvalho
Paulo César de Magalhães
Zivi Antônio dos Santos
Alexandre Lima Malta Gaia
Joelma Matias dos Santos
Ana Claudia de Oliveira Gomes
Ana Patricia Silva de Miranda
Ana Telma da Silva
Cicera Lemos Ribeiro Araújo
Emilia Maria Wanderley de Gusmão Barbosa
Luiz Carlos Lima Coelho
Marcia de Araújo
Sebastiana da Silva Fontes
Tarzia Maria Vieira de Almeida
Elisangela Viana da Silva
Maria Veronica Silva de Melo
Agnilza Maria da Silva
.500.810-7
9.863.936-6
.501.545-6
.1.552-0
.47.760-5
.147.763-3
.47.767-2
.864.687-2
864.264-8
.501.860-9
.501.479-4
9.863.699-5
.864.452-7
.864.812-3
9.863.700-2
.864.847-6
.864.810-7
.500.781-0
.48.154-8
.47.668-4
.47.761-3
.864.354-7
.865.515-4
9.864.227-8
864.308-3
.500.941-3
.864.302-4
.865.479-4
.864.831-0
.500.662-7
.864.449-7
Ana Patricia dos Santos Ferreira
Margarete Leao Cavalcante da Rocha
Marcia da Gama Luz
Charles Roger Carvalho Santos
Marcia Maria Nunes Santos
Maria Jose de Farias Santos
Maria Rosilva Abreu dos Anjos
Elisangela Viana da Silva
ELCANA SANTOS DE LIMA
SABRINA SURUAGY LIMA MARINHO
Edclea Hermenigildo Torres
Givanilda Calheiros Souza
Lusineth Campos de Oliveira
Viviane Vanessa Rodrigues da S. Santana
Midian Alves Marques
Renata das Chagas Mota
Wellington Santana dos Santos
Elisangela Santos Lima
Maria Rita de Cassia Carvalho
Gesse Candido de França Almeida
Madija Maria Lopes de Oliveira
MARIA LÍVIA LILIA DE OLIVEIRA VILELA
NEDJA ORMINDO BARROS
Rilvany de Carvalho Farias
Renata Rodrigues Loyo
Thaynan Bezerra dos Santos Souza
Lucia Rosane Tenorio de Lima
SILVANA SANTOS DA SILVA
JOSE TENÓRIO DE HOLANDA JUNIOR
Denise Mª. Teixeira de Araújo
Denise Mª. Teixeira de Araújo
DEZEMBRO
864.210-9 Naelson Barbosa de Andrade
1.980-1
Celia Maria R. de Lima Dias Fernandes
501.819-6 Mª DAS GRAÇAS REMÍGIO BUARQUE
477648 Mª DAS GRAÇAS REMÍGIO BUARQUE
864.551-5 MARILEIDE DE SOUZA BARROS
47.687-1 MARILI DA SILVA SANTOS
2.083-4 Lucia Maria Alves da Silva
1.436-2 Neide Maria Soares Souto
Silvana Silva Almeida
9.864.135-2 Elisio Malta Feitosa Neto
112.023-9 Samia Calheiros de Lima
11.581-9 EDVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
992-0
864.614-7
863.944-2
863.945-0
865.393-3
1.356-0
111.298-8
1.723-0
1.455-9
864.750-0
9.864.319-3
864.039-4
865.269-4
1.875-9
1.990-9
9.863.951-0
864.382-2
34.664-0
79.935-1
517-7
11.061-2
864.734-8
1.858-9
899-0
863.896-9
500.531-0
2.779-0
863.928-0
863.954-0
863.955-8
863.919-1
864.894-8
865.316-0
863.964-7
863.966-3
865.273-2
9.864.175-1
983-0
865.274-0
2.213-6
33.260-7
863.914-0
12.290-4
864.250-8
9.864.370-3
1.492-3
JOSÉ ENAR NUNES DE MELO
THOMAS SANTOS DE SOUZA
ALEXANDRA MAGALHÃES PAREDES
ALEXANDRE LOPES PAREDES
CLAUDIA MARIA TEOTONIO LINS
IZIS ROSARIO DO NASCIMENTO
ALDIR JOSÉ DE ASSIS
ANDELANE MENDONÇA TELE DE MOURA
ROZENVAL DA SILVA SANTOS
JOSÉ JADSON ALVES DE MELO
DANIELA DE OLIVEIRA SOARES
VALCKNAER CHAGAS DA SILVA
FABIANA DOS SANTOS LEITE
FRANCISCO RICHADSON V. DE LIMA
ELIEGE SIRQUEIRA CAVALCANTE
JOSILENE FARIAS DA SILVA
SUELI DOMINGOS DA SILVA
MARIA DE LOURDES ARAGÃO
IVONETE SILVA DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
MARIA MADALENA DA SILVA
EDNALDO SOUZA DA SILVA
JOSÉ CAMPONÁRIO DOS SANTOS
JOSÉ CICERO PEDRO DA SILVA
Marisa Vieira da Silva Montoro
Marisa Vieira da Silva Montoro
Humberto Montoro Chagas
Nairo Alves de Freitas Júnior
Bruno de Lira Castelo Branco
Edmundo José Moreira Melo Júnior
Fabiano Timbó Barbosa
Francisco Antônio de Albuquerque Souza
Roberta Cavalcante Monteiro
Janaina Gouveia Guedes Sales
Marcos de Holanda Pessoa
Ana Angelica Freire Chagas
Luciano Timbó Barbosa
Ronaldo Cavalcante Silva
Virginia Beatriz de Morais Sarmento
Paulo Vitório da Costa Pereira
Vera Maria Fontes Lima Fragoso
José Wenceslau da Costa Neto
Hermann José de Oliveira Costa
Hermann José de Oliveira Costa
Maria Adriana Coelho Soares
Valmir de Melo Gomes
79.945-9 Jose Manoel dos Santos
2197-0 Marcus Vinicius Pereira
865.470-0 Maria das Dores Rocha
800660 Maria Liene Rodrigues
4500-4 Maria Rosilda Alves Ribeiro
9.864.402-5 Tereza Cristina Messias
865.325-9 Vera Lucia da Silva
864.093-9 CARLOS TADEU H. DA SILVA
1.456-7 MARIA JOSE BARBOSA SILVA
9.864.205-7 Marcone Guimarães de Sá
.501.516-2 Rosângela Maria da Silva
.501.843-9 Patricia dos Santos Pinto
.501.467-0 Aline Karla de Araújo Oliveira
.865.025-0 Luciana Costa Silva
.501.522-7 Agda Luzia Vital de Souza
.864.818-2 Andrea Alves da Silva
9.863.693-6 Luciene Lima de Andrade
.78.817-1 Norma Domingos Gonçalves
.864.833-6 Elza Fragoso de Melo
.864.785-2 Daniela Medeiros de Magalhães
.501.562-6 Suzana Kelly Coutinho França
.864.387-3 Ana Patricia da Rocha Lima de Paula
.13.035-4 Maria de Fatima Omena R. Cavalcante
1939-9 Divonete de Souza Silva
2205-5 Elita Silva
147.701-3 Cleide Carmo de Arruda Salvador
334-4 Idailza Maria Pereira dos Santos
19690 Nedna de Souza Lima
478750 Maria do Socorro Batista Martins
.864.299-0 Adeilma Aguiar dos Santos
.864.480-2 Valdiane Santos de Lima Andrade
.864.878-7 Nazilma Barbosa do Nascimento
.1.713-3 Luzia de Fátima Barbosa Oliveira
9.864.203-0 Debora Correia Costa Rufino
501.493-0 JOSEFA DOS SANTOS MARINHO FILHO
864.488-8 PALOMA DE SÁ TEIXEIRA
501.819-6 Mª DAS GRAÇAS REMIGIO BUARQUE
47.764-8 Mª DAS GRAÇAS REMIGIO BUARQUE
864.551-5 MARILEIDE DE SOUZA BARROS
47.687-1 MARILI DA SILVA SANTOS
500.801-8 Alexsandra Bomfim Ribeiro
501.513-8 Josiane Maria do Nascimento
500.822-0 Maria Elizabete Silva
501.192-2 Maria Jose de Souza Barbosa
501.476-0 Izabel Maria da Conceiçao Lira
9.863.967-6 MARIA DA CONCEIÇÃO C. FRAGA
47.851-2 Diva Begoti Soriano
864.773-5 Carmen Lucia Teixeira da Silva
864.592-2 Cristiane Soares Calheiros
864.591-4 Maria Zelia Torres da Rocha
864.204-4 Marilene de Omena Ventura
1209-2
.864.841-7
9.863.792-4
.501.169-8
.864.255-9
865.026-8
864.190-0
19658
478997
1478443
1477405
.501.470-0
.864.659-7
.864.192-7
.864.793-3
.864.288-5
.864.410-1
.864.618-0
.501.841-2
.501.849-8
.501.963-0
.864.625-2
.47.726-5
863.649-4
.501.818-8
9.863.756-8
.865.489-1
.31.727-6
47.872-5
729-3
Claudizete Nascimento dos Reis
Maria Jose Santos Soares
Raelma Mourão Borges Albuquerque
Ledjane Silvestre da Silva
Francisca Brandão da Silva
Eliane Amâncio da Silva
Jeangela Gomes da Silva
Maria do Carmo Lima de Aquino
Ilda Maria da Silva
Maria Virginia de Santana
Divanete de Melo Zeferino
Cleane Maria Bulhoes
SHEYLA SILVA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA
LUCIANA CASTRO BIAGIOTE
Albani do Nascimento Leão
Carlos Alberto de Oliveira Barbosa
Sandra Equibergue Pereira da Silva
ANA CARLA SANTOS HILÁRIO
BENEDITA MARIA MARQUES DA SILVA
CARMEN LUCIA TEIXEIRA DA SILVA
FLAVIA REGINA CORREIA DOS SANTOS
IZENILDA FELIX DE OLIVEIRA
LUCIANA DA SILVA BUARQUE
MARIA LINDALVA DOS SANTOS
MARILENE MARIA DA SILVA
SALMA MONTEIRO DE MELO
MARIA DOS PRAZERES COSTA
SANDRA MARCIA SOARES DA SILVA QUINTELA BULHOES
Maria Betania Rodrigues de Vasconcelos
35.773-1 Rosania Lisboa da Silva
ANTÔNIO EVERALDO VITORIANO DE ARAÚJO
78.220-3
(COMISSIONADO)
8647992 EDINALDO DOS SANTOS OLEIVEIRA
1468788 JOSÉ CARLOS DE AMORIM
8644926 JOSÉ DJALMA SOARES DE SOUZA
98641301 OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
252-6 MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
864.418-7 DIVALDO CABRAL
98643223 Luciene Oliveira da Silva
8652082 Tamara Cirino dos Santos
863.910-8
Alba Maria Wanderley Silva Quintela Cavalcante
79.905-0 Ana Judite dos Santos
500.597-3 Ana Patricia Tojal de França
865.137-0
4.505-5
590-8
5013-0
864.741-0
Cicera Maria Alves de Araújo
Cleyde Gomes de Albuquerque
Elza Augustinho dos Santos
Estela Veiga de Menezes Andrade
Ione Prazeres dos Santos
Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas,em 21 de dezembro de 2010.
ROBSON JOSE DA SILVA
Coordenadora Setorial de Gestão de desenvolvimento de Pessoas
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-141/2011.
Processo nº. 20000/00469/2011.
OBJETO: Aquisição de correlatos, revelador para RX, destinado
ao DAF /SESAU.
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO:
EMPRESA
OXIMED - JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS-ME
CNPJ nº. 09.310.806/0001-50
Valor do lote único R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e
novecentos reais).
Valor total do lote único R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e
novecentos reais).
Valor total adjudicado: R$ 79.900,00(setenta e nove mil e
novecentos reais).
Maceió, 26 de Dezembro de 2011.
Maria do Amparo Alves da Silva
Pregoeira
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-147/2011
(segunda chamada)
Processo nº. 20000-407/2011
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a UEDH/
SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
Lotes: 09; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17
EMPRESA
MOURA & SANTOS LTDA.
CNPJ nº. 11.633.213/0001-77
Valor total do lote 09:
R$51.690,00 (cinqüenta e um mil seiscentos e noventa reais)
Valor total do lote 11:
R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais)
Valor total do lote 12:
R$ 13.800,00 (treze mil, e oitocentos reais )
Valor total do lote 13:
R$ 4.917,00 (quatro mil, novecentos e dezessete reais )
Valor total do lote 14:
R$ 43.800,00 (quarenta e três mil, e oitocentos reais)
Valor total do lote 15
R$53.250,00(Cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais)
Valor total do lote 16
R$48.960,00(quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais)
Valor total do lote 17
R$55.488,00(cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais)
Valor total adjudicado: R$290.105,00 (duzentos e noventa mil,
cento e cinco reais)
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Rosineide Vasco Luna
Pregoeira
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº. SESAU-175/2011
Processo nº. 20000-18899/2010
OBJETO: Aquisição de Medicamento – Lidocaína destinado à
DAF/SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE 01
EMPRESA
FORTUCIMED – MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES
CNPJ nº. 04.350.315/0001-10
Valor do item: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Valor total da proposta: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Valor total adjudicado: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Maceió, 26 de dezembro de 2011.
Hailton Marques de Oliveira
Pregoeiro CPL/SESAU
NOTA
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMNISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 315/
SGAP/11, uma vez que já está em trâmite a PORTARIA
304/SGAP/11 a qual trata da mesma matéria.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
ESCALA DE PLANTÃO DA 9ª DELEGACIA REGIONAL DE
POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE VIÇOSA/9ªREGIÃO,
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2012, SOB A
RESPONSABILIDADE DO DEL. BELMIRO CAVALCANTE
DE ALBUQUERQUE NETO.
DIAS
DELEGACIAS
9ª Regional
XXXX
BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO
98ºDP – Viçosa
30
BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO
99ºDP – Chã Preta
07 e 08
Del. ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA
100º DP – Pindoba
XXXX
Del. JOSÉ ROBSON COUTINHO DE MEDEIROS
101ºDP – Maribondo
01 e 02
Del. JOSÉ ROBSON COUTINHO DE MEDEIROS
102ºDP – Cajueiro
14,15 e 20
Del. ANTÔNIO ROSALVO CARDOZO DOS SANTOS
103ºDP – Capela
06,13 e 22
Del. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA
104ºDP – Atalaia
21 e 22
Del. AYLTON SOARES PRAZERES
105ºDP– Mar Vermelho
09,16 e 23
BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO
106ºDP – Paulo Jacinto
28 e 29
Del. ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h
de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira.
Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões
perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia
seguinte).
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE B. DE SOUZA
Delegado de Polícia Civil - Diretor do DPJ/Área 3
(respondendo cumulativamente)
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL
DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO
ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DA
DELEGADA
KATIA
EMANUELLY
CAVALCANTE
CASTRO.
DELEGACIAS
DIAS
Regional – São Miguel dos Campos e 74ºDP
05, 12, 19,
e 26
Delª. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO
75° DP – Campo Alegre
02, 14 e 23
Del. ITAMAR UCHOA GARCIA
76° DP – Boca da Mata
06, 15 e 27
Del. JOSÉ AILTON C. DE ALMEIDA
77° DP – Anadia
07,16 e 28
Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO
78° DP – Roteiro
08, 20 e 29
Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE
79° DP – Teotônio Vilela
09, 21 e 30
Del. FRANCISCO MEDSON DE LIMA MAIA
80° DP – Junqueiro
01, 03 e 22
Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA
81° DP – Jequiá da Praia
Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS
53° DP – Arapiraca
02, 08, 16, 21, 26 e 31
Del. ANTÔNIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS
54° DP – Arapiraca
05, 09, 17, 22 e 27
Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE
55° DP – Arapiraca
Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (Respondendo)
56°DP – Girau do Ponciano
01, 13, 18, 23 e 28
Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS
57° DP – Lagoa da Canoa
06, 14, 19, 24 e 29
Del. MARIA FERNANDES PORTO
58° DP – Olho D’Água Grande
Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA (Respondendo)
59° DP – Feira Grande
Del. MARIA FERNANDES PORTO (Respondendo)
60º DP – Limoeiro de Anadia
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
(Respondendo)
61º DP – Campo Grande
Del VALDEKS PEREIRA DA SILVA
62º DP – Craíbas
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
(Respondendo)
63º DP – Traipu
Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS
(Respondendo)
Del. Acidentes e Delitos de Trânsito
07, 15, 20, 25 e
30
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
Del. Esp. de Defesa dos Direitos da Mulher
Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Del. Especializada da Criança e do Adolescente
Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
(Respondendo)
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões
começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de
terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e
feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da
manhã às 08h do dia seguinte).
Maceió/AL., 27 de dezembro de 2011.
ESCALA DE PLANTÃO DA 5ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PALMEIRA
DOS ÍNDIOS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO
ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL.
SILVIO COSTA DE LIMA.
DELEGACIAS
DIAS
Regional – Palmeira dos Índios
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
64ºDP – Palmeira dos Indios
05 e 12
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
65° DP – Cacimbinhas
19 e 20
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
66° DP – Minador do Negrão
06, 07 e 08
Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ
67° DP – Igací
09, 13 e 23
Del. GENILSON DE SOUZA SANTO
68° DP – Tanque D’Arca
21 e 22
Del. GENILSON DE SOUZA SANTOS
69° DP – Quebrangulo
01, 02, 14,15, 16 e 30
Del. ANGÉLICO FARIAS DE MELO
70° DP – Belém
26
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
71° DP – Coité do Nóia
Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA
72º DP – Taquarana
Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA
73º DP – Estrela de Alagoas
27, 28 e
29
Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões
começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de
terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e
feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da
manhã às 08h do dia seguinte).
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
ESCALA DE PLANTÃO DA 7ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PENEDO,
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012,
SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. RUBEM
NATÁRIO SILVEIRA.
DIAS
Regional – Arapiraca
03, 04, 10,11 e 12
Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA
52º DP – Arapiraca
Del.
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões
começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de
terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e
feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da
manhã às 08h do dia seguinte).
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
ESCALA DE PLANTÃO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA
COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA, REFERENTE AO MÊS DE
JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL.
EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
DELEGACIAS
DIAS
44º DP de Batalha
13 e 14
Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
45º DP de Monteiropólis
22 e 23
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
47º DP de Palestina
08 e 09
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor Polícia Judiciária da Área 02
DELEGACIAS
Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO
84° DP – Igreja Nova
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
85° DP – Porto Real do Colégio
01 e 08
Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO
86° DP – São Sebastião
02, 09,16, 23 e 30
Del. ELVIO ALVES BRASIL
87° DP – Feliz Deserto
15 e 27
DelM ROMULO DA SILVA MONTEIRO
88° DP – Piaçabuçu
14 e 22
Del. RENIVALDO BATISTA DA SILVA
89° DP – Coruripe
13,21 e 29
Del. JOSIAS LUIZ DE LIMA
46º DP de Jacaré dos Homens
15 e 16
Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões
começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de
terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e
feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da
manhã às 08h do dia seguinte).
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
ESCALA DE PLANTÃO DA 4ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE ARAPIRACA,
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO ANO DE 2012, SOB A
RESPONSABILIDADE DO DEL. VALDEKS PEREIRA DA
SILVA.
45
DELEGACIAS
Regional – Penedo
07
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
82ºDP – Penedo
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
83° DP – São Braz
DIAS
06 e
20 e 28
48º DP de Pão de Açúcar
06, 07 e 27
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
49º DP de Belo Monte
Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
50º DP de Jaramataia
20, 21, 28 e 29
Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO
51º DP de Major Isidoro
01, 02 e 30
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O.
do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta–feira e terminam
às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo e feriados, os
plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte)
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
Emanuela Siqueira de Souza Lima
(responsável pela resenha)
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA
PORTARIA N.º 4189/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar
os horários de almoço para os policiais civis escalados para
o plantão interno no prédio desta Delegacia Geral, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação:
Equipe 01 (dois policiais): das 11:00h às 13:00 h
Equipe 02 (dois policiais): das 13:00h às 15:00h
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 4192 /2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
JAMES RODRIGUES MEDEIROS TORRES, Escrivão de
Polícia, Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório,
Símbolo FGPC, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos
e Cargas da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público
e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
46
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 4193 /2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
ELZIBETE DA SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe
D, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo
FGPC, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas
da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 26 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 4194 /2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE remanejar JOSÉ ENILSON PEREIRA COSTA
JÚNIOR, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 6º
DP da Capital, para exercer as atribuições de seu cargo na
Delegacia do 89º DP de Coruripe, da 7ª Região Policial,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 4195 /2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSÉ
ENILSON PEREIRA COSTA JÚNIOR, Agente de Polícia,
Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Operações
Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 89º DP de
Coruripe, da 7ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 4196 /2011-DGPC/GD
em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE
ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o sequenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27 de dezembro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
José Ederaldo da Silva- Ag. Polícia - mat.66.050-7/ NO
38.095
Dias dos Plantões: 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31
Valdir José da Silva-Ag. Polícia-mat. 41.448-4/NO:
37.190
Dias dos Plantões: 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29
Fernando Antonio da Silva Rocha– motorista - mat. 52.4140
Dias dos Plantões: 03-06-09-12-15-18-21-24-27-30
Maceió-Al, 27 de dezembro de 2011.
Corregedor-Geral de Polícia Judiciária
Alexandre Cavalcante Silva– Mat.300.467-8 / nº de ordem:
95.743
Responsável pela Resenha
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve revogar a Portaria n° 740/2011-DPJM, publicada
no D.O.E de 27.12.2011.
PORTARIA Nº 758/2011-DPJM
O D IRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia
ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula
41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce os plantões da
Delegacia do 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro
Seco, nos dias 01 (dia), 08, 16 e 24 (noites) de janeiro de
2012, na DEPLAN I.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia
CÁSSIA MABEL SOUZA DA ROCHA, responda pelos
plantões da Delegacia do 2° Distrito Policial da Capital,
durante o mês de janeiro de 2012 e responda cumulativamente
pela Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, nos plantões
dos dias 04 e 12 (noites) de janeiro de 2012, na Central de
Polícia, devendo se fazer acompanhar da Chefe de Operações
Policiais.
- EQUIPE CPJM-C
DIAS: 01-05-09-13-17-21-25-29
Del. Corregedor: Flavio Saraiva da Silva – mat. 027.872-6
Escrivã: Cleide Argemiro de Omena-mat.50.409-8/ N.Ord.
37274
Escrivã: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque-mat.72.088-7/
N.Ord. 38477
Ag. Pol. Eduardo Moura Ramalho -mat.301.172-0/ N.Ord.
97.192
- EQUIPE CPJ-A2B
DIAS: 04-08-12-16-20-24-28
Del. Corregedor: Liana Franca-mat.58.448-7/ N.Ord. 37589
Escrivã: Márcia Valéria C. Vieira-mat.58.412-6/N.Ord.
37559
Escrevente: Evalgleide Carvalho de A. Souza-mat.65.8294/ N.Ord. 37875
Ag. Pol.: Jonas Ferreira de Melo-mat.66.004-3/N.Ord.
38049
Ag. Pol.: Hélvio Silva - mat.65.982-7/ N.Ord. 38027
Maceió, 27 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 759/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia
NELITO DA SILVA MONTEIRO, mat. 301.323-5 e n° de
ordem 97490, substitua o Agente de Polícia ISRAEL
FRANCISCO CARNEIRO JÚNIOR, mat. 300.982-3e n°
de ordem 96695, no plantão do dia 29 (noite), pela Delegacia
dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, na DEPLAN I.
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
ESCALA DE PLANTÃO DE 24 HORAS DOS
SERVIDORES DA COORDENADORIA DE
CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DO MÊS DE
JANEIRO/2012, com inicio às 08h da manhã e término às
08h do dia seguinte:
Fones: 8867-6452 e 8882-9793
- EQUIPE CPJ-A3A
DIAS: 03-07-11-15-19-23-27-31
Del. Corregedor: Maria Tereza R. de Albuquerquemat.59.562-4/ N.Ord.37677
Escrevente: Maria Luiza Rocha-mat.65.856-1/ N.Ord. 37902
Escrivã: Miriane Correia Terencio-mat.300.509-7/ N.Ord.
95.799
Escrevente: José Cláudio Ferreira – mat. 71.404-6/N. Ord.
38.383
Ag. Pol.:Maria Elisângela da Silva Sousa –mat.300.708-1/
N.Ord. 96155
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 1033/2011- CCPJ, oriundo da Coordenadoria
da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com
documentos apensos, RESOLVE:
1.
Designar o Corregedor FLÁVIO SARAIVA DA
SILVA, para, na qualidade de Presidente, compor as
comissões de disciplina dos Processos Administrativos
Disciplinares nºs 005/2011 – CPJM C e 0132/2008-A1B,
PORTARIA Nº 756/2011-DPJM
Del. Osvaldo Rodrigues Nunes
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 4197 /2011-DGPC/GD
PORTARIA Nº 4198/2011-GD
JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 757/2011-DPJM
- EQUIPE CPJ –A1B
DIAS: 02-06-10-14-18-22-26-30
Del. Corregedor.: Elizabeth S. Moreira-mat.300782-0/N.ord.
96284
Escrevente: Kátia Cristina C G Pereira-mat.65.851-0/N.Ord.
37.897
Escrivão: Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord.
95.743
Ag. Pol.: Jefferson Wallace M. Martins –mat.300.996-3/
N.Ord. 96706
Ag. Pol.: Luciane Alves Lima-mat.300.590-9/N.Ord. 95927
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
POLÍCIA
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Escala de plantão de 24 horas dos servidores da
Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês
de janeiro/2012, com inicio às 07h da manhã e término às
07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do dia
seguinte:
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE remanejar ÍTALO BIANCHY MARTINS DA
ROCHA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 6º
DP da Capital, para exercer as atribuições de seu cargo na
Delegacia do 89º DP de Coruripe, da 7ª Região Policial,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
ÍTALO BIANCHY MARTINS DA ROCHA, Agente de
Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de
Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 89º DP de
Coruripe, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área
2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do
serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011.
DIRETORIA
DE
METROPOLITANA
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
DIRETORIA DE ENSINO
Academia de Polícia Militar
NP Nº 107/11-DT/APM
De 27/12/2011
Dispensa de Docentes ± Publicação
O COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO, em
conformidade com o parágrafo único do Art. 15 do Decreto 1.459, de 11 de setembro de 2003, (Regulamento da
APMSAM), resolve dispensar os docentes abaixo, designados para ministrar as infracitadas disciplinas, haja vista a
conclusão das cargas horárias, no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas CHOAE/2011, 2º semestre:
CURSO: CHOAE
POSTO
MAT.
Cel PM R/R
-------
Eneildo Batista Wanderlley
Direito Constitucional
TC PM R/R
-------
José Paulo de Barros
Escrituração Básica
Ostensiva
Pronto Socorrismo
TC BM
71733-9
DOCENTE
Eduardo Hercules da Silva Justo
DISCIPLINA
30h/a
de
Polícia
30h/a
30h/a
TC PM
79592
Jairisson Correia de Mello
Pratica de Comando de Polícia
Ostensiva
Maj PM
76317
Francisco de Oliveira Lopes
Doutrina de Polícia Comunitária
30h/a
Cap PM
81792
Roberto Freitas Goulart
Deontologia da Polícia Militar
30h/a
1º Ten PM
86922
Gustavo Henrique P. Barros
Instrução Geral
45h/a
1º Ten PM
87163
Josiene Lima dos Santos
Língua Portuguesa / Oratória
60h/a
1º Ten PM
86924
Edival Lima da Silva Júnior
Informática
45h/a
1º Ten PM
102697
Geison França da Silva
Gerenciamento de Crises
30h/a
30h/a
Profº
----
Cícero José da Silva Vergetti
Defesa Pessoal
15h/a
Profª
----
Flávia Ferreira Pinto Padilha
Direito Civil
30h/a
Profº
----
Diogo José Palmeira Acioli
Direito Penal
30h/a
Profª
----
Karla dos Santos Pedrosa de
Albuquerque
Gestão Contemporânea da
Qualidade
30h/a
Profº
----
Eraldo Souza Ferraz
Estatística
30h/a
Profª
----
Vera Lúcia Alves de Almeida
Buarque
Sensibilização e Interação Grupal
20h/a
Profº
----
Givaldo Santos da Costa
Direito Processual Penal
30h/a
Del. Osvaldo Rodrigues Nunes
Corregedor-Geral de Polícia Judiciária
Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743
Responsável pela Resenha
CHG
Paulo Sérgio de França Lopes ± Cel QOC PM
Comandante da APMSAM, Mat. 77346
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 16 de Dezembro de 2011:
AVISO DE LICITAÇÃO
*Processo: 1101-3408/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.158/2011
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição de helicóptero, destinado ao Gabinete Civil.
Data de realização: 10 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
PORTARIA Nº 198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, com base no Decreto 4.076, de
28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 25050-555/2011, resolve arbitrar em favor dos servidores, Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos), matrícula 139372 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula 142249, ½ (meia
diária) cada um, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),
totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Santana do
Ipanema/AL, no dia 20 de Dezembro do corrente ano, para
Colher assinaturas de contratos através do Programa Sala
de Empreendedor. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
O Diretor de Administração e Finanças da GÁS DE ALAGOAS
S.A. - ALGÁS, no Exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o julgamento realizado pela
CPL/ALGÁS, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório
relativo à Concorrência n.º 001/2011, tendo por objeto a
contratação de agência de publicidade e propaganda,
classificando como vencedora do certame a empresa PAZ
PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, com a proposta de
preços apresentada na tabela abaixo:
Tópico
Nota atribuída pelo
licitante
Desconto sobre a tabela de preços da
Associação Brasileira de Agências de
Publicidade seccional Alagoas
(ABAP/AL) (item 5.3.1.1.1 do edital)
Honorários incidentes sobre os custos
de serviços de terceiros, referente à
elaboração de peças e materiais, sem
veiculação (item 5.3.1.1.2 do edital)
70 %
10 %
Honorários incidentes sobre os custos
de outros serviços, somente
intermediação (item 5.3.1.1.3 do edital)
4%
Percentual pago em caso reutilização
de direitos autorais (item 5.3.1.2.1 “a”
do edital)
90 %
Percentual pago em caso de
reutilização de direitos autorais (item
5.3.1.2.1 “b” do edital)
90 %
Maceió/AL, 22 de dezembro de 2011.
LAURO DANIEL BEISL PERDIZ
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.139/2011
Processo nº 2600-483/2011
OBJETO: Prestação de serviços de recuperação e manutenção
preventiva de elevador destinado à Secretaria de Estado da Cultura.
PROPOSTAS VENCEDORAS
1. EMPRESA: MANUTECNICA MANUTENÇÃO LTDA
CNPJ N.º 03.758.809/0001-75
ITEM: 01.
ITEM
01
VALOR DOS LANCES em R$
VALOR TOTAL
R$ 15.430,00
TOTAL ADJUDICADO NO CERTAME: R$ 15.430,00
(quinze mil quatrocentos e trinta reais)
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Rodrigo Lopes Pedro
Pregoeiro
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
Proc. Nº. 2100-2532/2011 - Contratação de Serviços. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEDS.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 23 de Dezembro de 2011:
Proc. Nº. 1800-11287/2011 - Contratação de empresa especializada em soluções em informática. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem
à SEEE.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
Processo: 1700-3964/2011
Processo Licitatório: Pregão Presencial AMGESP nº 15.020/
2011
Contrato AMGESP N°. 107/2011.
Extrato: nº. 272/2011.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/
0001-12 e com sede na Rua Barão de Penedo, 293, Centro
- Maceió/AL, representado pelo Secretário da Gestão Pública, Sr. Alexandre Lages, inscrito no CPF sob o nº
164.767.514-68;
CONTRATADA: A empresa TIGRE VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 01.771.692/0001-34 e estabelecida na Rua
Governador Afrânio Lages, n.º 19, CEP 57017-225, fone
(82) 2123 9100, Fax (82) 2123 9107, e-mail:
[email protected], representada pelas
administradoras não sócias Sra. Vera Lúcia Siqueira Vilela,
portadora do RG n.º 380.006 SSP/AL e CPF n.º
348.322.624-91 e Sra. Edleuza Cavalcanti, portadora do
RG n.º 265.772 SSP/AL e do CPF n.º 129.325.234-49
Objeto do contrato: objeto a prestação do serviço contínuo
de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de todo
o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual,
Gestor: Sra. Nubiana Barbosa Barrel, Coordenadora Setorial
de Gestão Administrativa, mat. 14202-4
Valor global: R$ 701.998,56 (setecentos e um mil e novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos)
Data de assinatura: 27 de dezembro DE 2011.
Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho
04122000420930000 - Manutenção das Coordenadorias
Setoriais; PTRES 130003; PI 000097; Elemento de Despesa 339037; Fonte de Recursos 0100000000 e no Programa
de Trabalho 04122000421310000 - Manutenção do fundo
de desenvolvimento de Recursos Humanos; PTRES 130017;
PI 000101; Elemento de Despesa 339037; Fonte de Recursos 0291000000;
Base Legal. . Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto
Estadual nº 1.424/2003; Na Lei Estadual nº 6.539/2004;No
Decreto Estadual nº 4.054/2008;Na Lei Federal n. 8.666/
1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.078/
1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº nº 1700-3964/2011 especialmente:Ao edital do Pregão Presencial nº AMGESP-15.020/2011; Aos Despachos
PGE-PLIC-CD nº 2644/2011 e SUB PGE-GAB nº 4342/
2011;
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 800 X 620 MM X DM .95 COM 04 LONAS..
Maceió, 27 de Dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
*Reproduzido por incorreção
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 107/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO SECRETARIA
DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA- SEGESP, E A
EMPRESA TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE
ALAGOAS LTDA
47
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento
de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
SONDAGEM DE SOLO, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 890 X 626 X 1,94 MM COM BARRA E 04
LONAS PARA IMPRESSORA ROTATIVA..
Maceió, 27 de Dezembro de 2011.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONDAGEM DE SOLO.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR".
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento
de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:00 hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 730 X 710 MM X 1,95 DE ESPESSURA COM
RÉGUA (BARRAS ) E COM 04 LONAS..
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: MANTA FILTRAL P130 COM 1 X 10 METROS..
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR".
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
48
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO DO NOVO WEBSITE.
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR COM
CAPACIDADE DE 24.000 BTUS
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTÍVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1323/2011, autorizando a contratação
da empresa Renttec Locação de Equipamentos Ltda-Me.,
inscrita no CNPJ sob 07.630.342/0001-34, com sede na R.
Elísio de Carvalho nº. 47, Jaraguá, Maceió - AL, CEP
57.022-189, para contratação de empresa especializada para
locação de equipamentos de sonorização, informática e filmagens, no valor de R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e
oitenta reais)
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso
de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93
RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1317/2011, autorizando a contratação da empresa Amplimag Controles Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.005.301/000165, com sede na Rua Luar do Meu Bem nº. 132, Limão,
São Paulo - SP, CEP. 02.710-050, para aquisição de 01
(um) nobreak de 10 kva, para a CTP CRON, no valor de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1240/2011, autorizando a contratação
da Pessoa Física Sr. Thiago de Ataíde Oliveira, inscrito no
CPF sob nº. 057.482.454-50, residente e domiciliado na
Av. Pilar, nº. 420, Cruz das Almas - Maceió - AL, CEP:
57038-430, para contratação de um ilustrador com experiência comprovada de no mínimo três anos e portfólio de trabalho na área para produção de páginas internas da Revista
Graciliano nº 12, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso
de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93
RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1190/2011, autorizando a contratação da empresa Thamys Produtos Especiais Ltda - EPP., inscrita no CNPJ sob nº 07.858.943/000107, com sede na Rua Pedro Voss, nº. 246, Vila Carrão, nº.
246, São Paulo - SP, CEP. 03.437-000, para aquisição de
50 kg de pó anti-maculador usado nas impressoras offset,
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) LITROS DE
ÓLEO DIESEL.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR".
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 773/2011, autorizando a contratação
da empresa Marcos Antônio Gomes da Silva - ME., inscrita
no CNPJ sob 06.993.965/0001-09, com sede na Av. Júlio
marques Luz nº. 2019, Sala 04, Jatiúca, Maceió - AL, CEP
57.035-700, para aquisição de 01 (uma) catraca eletrônica
digital, para ser instalada na recepção, no valor de R$
11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais)
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1282/2011, autorizando a contratação
da Pessoa Física Sr. José Neves Cruz, inscrito no CPF nº
141.418.414-04, com endereço na Rua Ernesto Nazaré nº.
74, Apartamento 102, Estância Recife - PE, para contratação
dos serviços de um técnico especializado em eletrônica para
uma manutenção corretiva no sistema de troca da impressora mitisubishi 05 cores plana, no valor de R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais)
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso
de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93
RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1339/2011, autorizando a contratação da empresa Maceió Cartuchos Ltda ME (Four Colors), inscrita no CNPJ sob nº 06.283.772/
0001-64, com sede na Av. Tomás Espíndola, 202, Farol,
Maceió/AL, CEP 57.051-000, para aquisição de 02 (dois)
tonners HP C8543X para a impressora HP Laserjet 9050dn
DO Departamento de Montagem do Diário Oficial, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 576, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, e o que consta do Processo Administrativo
nº 5501-6583/2011, da Divisão de Trânsito, e,
Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de
setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de
infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de
veículos;
Considerando que as notificações foram devolvidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por
motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários,
RESOLVE:
Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito
abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração
de trânsito cometida por veículo de sua propriedade.
Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa
prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria no
DOE/AL:
AIIP
PLACA
R0189901
KIV-8672
NOME DO/A PROPRIETÁRIO/A
R0194040
MUX-1634
JOSE ELIZALDO RODRIGUES
R0173919
HZW-1545
ANTONIO INACIO DA SILVA
R0190401
MYN-3255
R0193944
MUD-7743
BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA
R0178863
KJA-4769
CESAR PAULO DA SILVA
R0195916
NMD-0660
JULIANO DA SILVA OLIVEIRA
R0196114
MUB-0918
KARLEANE DA SILVA PIANCO
R0194535
NMC-9289
MURILO FIGUEIREDO DA ROCHA
R0180388
KHL-2621
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
R0190306
MUQ-5711
WILLIAMS DOS SANTOS
R0182748
JSM-7848
EDCARLOS CONCEICAO DE JESUS
R0194361
NLV-8590
EDJANE CALADO DA SILVA SOARES
R0189063
JZF-6226
ERONILDO RAMOS DOS SANTOS
R0194617
NMF-0638
ISAC BARBOSA SILVA
R0196156
MUB-5593
JEAN PAUL FONTES PEREIRA
R0173706
MVF-0055
R0147515
MVX-5628
LENOIR DA SILVA GUIMARAES FILHO
R0189291
IAI-2292
JANETE ALVES SANTOS
R0194772
NML-1051
JOSE JOSUE DA SILVA
R0190335
NMG-9122
ALCIDES CARDOSO
R0137987
MUS-7781
ALEXANDRE PEREIRA NERIS
R0181400
NMO-5720
DKB DE MENDONCA GOMES ME
R0194716
LZP-5850
EDUARDO JORGE ALVES DA SILVA
R0190511
KFY-8085
JOSE CARLOS ALMEIDA
R0196380
HZS-4164
AMINADAB PEREIRA DOS SANTOS
R0194670
MOI-2274
ERISVALDO OTACILIO DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE F WARTTMANN
ANTONIO DIAS DA SILVA
JOSEFA F DO NASCIMENTO ROCHA
R0173459
NVQ-5135
R0196077
NMA-2345
JOSE SEBASTIAO LINS
R0196274
JPN-1719
LEILA SILVA MENEZES
R0196751
MVE-5054
R0196381
MVG-1056
NIOMAR DAMAZIO VIEIRA
R0164514
MFV-9429
PAULO GUILHERME RODRIGUES SANTANA
R0196390
NMF-4802
PAULO ROBERTO M NUNES JUNIOR
R0194843
MUR-2540
HUMBERTO DE ABREU PEREIRA
MARIA DA PENHA FARIAS LIMA
GERCINO LIMA DE SOUZA NETO
R1008385
MUD-4030
ROBSON MARQUES DA SILVA
E000422848
NXD-0500
BELEM DIAS DOS PASSOS AMORIM
E000421963
JRR-8135
RINALDO ANTONIO DE SOUZA
E000423391
PFI-2852
E000423179
KHP-2009
ROBERTO ALEXANDRE FLORENCIO INTERAMINENS
E000422834
JJA-3843
ANTONIO FERNANDO ONOFRE VENTURA
E000423338
JIA-7403
PAULO ROBERTO FERNANDES CURSINO
E000424102
MOS-6740
MANUEL VIRGINIO DINIZ
E000424583
DYH-6835
E000424805
HWM-7184
ELAINE CRISTINA PRACIANO MENEZES
E000424238
NMK-1009
ELIANE MARIA DA SILVA
E000424801
NWX-0545
FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
E000424711
PEH-8828
GLAUCIO ANDERSON GRACIANO DE ARAUJO
E000424742
NMB-1899
E000425250
NVH-6821
ADELMO BASILIO DOS S JUNIOR
E000425503
HZP-9740
ADRIANO FERREIRA MARTINS
E000425035
HBM-9775
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA
E000425423
JQQ-5439
ANILSON VIEIRA DOS SANTOS
E000425157
DTH-1075
E000424931
AAP-0303
HELEN TURISMO LTDA ME
E000425174
KGT-8889
JOSE SEVERINO DA HORA
E000425518
KKX-2221
LINDACY LUCIA DA SILVA
E000425151
HNG-6947
E000425295
KHV-4009
MARIA DAS GRACAS JACOME VIEIRA
E000425425
HZX-5158
NILTON CESAR OLIVEIRA
E000426485
IAP-5544
ALDEMIRA SILVEIRA PORTO
E000425963
NLY-3142
ALESSANDRO ALBUQUERQUE SILVA
E000426282
MVJ-7011
CELENA MARIA DE LEAO LIMA
E000425580
NLZ-2439
COOP DOS AGR FAM DE DELMIRO GOUV
E000426024
IAD-7795
DANIELLE MONIQUE G CORBETT
E000425545
ASH-2765
E M COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
E000425808
MUU-8865
ERIVAN NONATO DOS SANTOS
E000426092
NWX-0545
FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
E000425821
IAD-0162
GUILHERME CARDOSO DE C.LEITE
E000425726
NYL-1939
ISISLENE MULLEM BROYLES
E000426339
IAG-2350
JACKSON DOS SANTOS ARAUJO
E000425710
DOB-5689
E000425888
NVM-9550
JOAO MARCOS ANDRADE SANTOS
E000426020
HZW-5037
JOSE ALBERTO BARRETO
E000426311
KDF-4832
JOSE DJALMA DA SILVA
E000425591
NLZ-0293
JOSE WELINGTON DA SILVA
E000426482
NMB-0539
JUCIANNY GOMES FLORENTINO
E000426052
NMM-8570
KARINA VANDERLEI S. DE ALMEIDA
E000425961
JHU-1480
MARIA ALVES MACIEL
E000425674
NML-7941
E000426301
NMG-1917
MIRIAN BARROS CAVALCANTE
E000426302
JQY-2113
PAULO ROBERTO DA S.ASSIS
E000426155
PFA-7897
E000426034
HRV-1627
SERGIO H ALLEBRANDT
E000426124
JSN-2078
WAGNER GOMES DE MENEZES
E000426444
KJX-3004
YANG KARINE M PEREIRA
JOAO PEREIRA MARTINS
ADRIANO HONORIO DA SILVA
MARCELINO FRANCISCO RIZZOTTO
GEREMIAS XAVIER CORDEIRO
MARCIA SAVA
JACKSON RUFINO DOS SANTOS JUNIOR
MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIMA
REDENTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
E000426808
MVJ-7011
CELENA MARIA DE LEAO LIMA
E000426756
NMB-4251
CELIA MARIA MACEDO RODRIGUES
E000426575
GWI-1743
CLEBERTON MENDONCA DOS ANJOS
E000426621
NLZ-9427
HERBET DOS REIS SERAFIM
E000426803
NMI-6380
IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA
E000426853
MUS-6335
JOSE CICERO ALMEIDA FRANCA
E000426737
IAC-0269
JOSE DE JESUS DO NASCIMENTO
E000426664
NVG-9045
JOSE ORLANDO MELO SOARES
E000426835
JSL-5770
JOSE ROGERIO N DOS SANTOS
E000426622
NMF-0601
JULIANA DUARTE DE ASSIS
E000426883
MUO-5286
KLENYA MARIA CASADO DE ASSIS
E000426840
NLX-2760
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
E000426605
HZQ-3575
LUIZ EDUARDO BATISTA
E000426629
IAO-2171
LUIZ LOPES BEZERRA
E000426691
NLV-7732
MARCIA CASTRO MONTE LEITE
E000426716
NLY-3481
SUPER DIVERSOES JOIA LTDA ME
E000427278
MUU-9206
E000427062
MVD-4482
ADALCI COSTA SALES
E000427345
NLV-1644
ALEX LOPES DA SILVA
E000427051
BFE-8384
AVERALDO CARNAUBA DA SILVA
E000427262
KLS-9173
CARLOS HENRIQUE DE S SABINO
E000427033
NLY-9616
DACIO PACHECO CAVALCANTE
E000427163
NMI-7918
EDSON DO NASCIMENTO
E000427060
MUE-4572
EZEQUIAS CORREIA BARROS
E000427034
MUM-3738
GEANDRE DE MELO ARAUJO
E000426899
NMI-6380
IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA
E000427332
NME-6114
JOSE CARLOS CORREIA BARBOSA
E000427159
MVB-4448
JOSE PETRUCIO AURELIANO NETO
E000427065
MUT-0240
JOSE TENORIO DE BARROS
E000427094
NMA-7757
JOSIVAL FELIX DOS SANTOS
E000427229
NMC-3300
JUBERLENE MARINHO DE LUCENA
E000426891
NMI-5556
E000427223
JNP-7499
LENIRA BARBARA CARVALHO LIMA
E000427171
NLY-0812
MARCIA SANTOS DE HOLANDA
E000427209
MUV-7772
MARIA DA SALETE ACIOLE DE SOUSA
E000427108
NKD-1320
OSMAR SILVA DE AZEVEDO SEGUNDO
E000427542
MUM-4607
DORIVAL GONCALVES DE SA
E000427424
MVD-5533
E000427541
NMA-2862
JOSE ADEMIR BEZERRA DA SILVA
E000427451
MVF-9915
JOSEFA MORAIS DE BRITO
E000427701
NMM-1525
CARLOS ALBERTO H DO NASCIMENTO
ADALBERTO ROBERTO DA SILVA
JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME
EMMANUEL SOARES NOBRE
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº. 974/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para
fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do
deslocamento ao Município de Arapiraca/AL, com objetivo de
fazer manutenção lógica e elétrica, conforme abaixo relacionados (P.ANº. 5101-17931/2011).
Dias/Pe
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Vl.Unit. Vl.Total
ríodo
Romeu
N.
312-3 Guimarães dos
½ diária21.11.11 60,00 30,00
Médio
Santos
Valor Total R$ 30,00 (trinta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 29 de novembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 980/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, para transportar examinadores veiculares
fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos
automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados:
(P.A. Nº 018362/2011)
Mat.
PORTARIA Nº. 932/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para
fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo
de participar de reunião com Coordenadora de Articulação
Regional, e sanar problemas diversos da 12ª CIRETRAN na sede,
situada em Maceió/ AL, conforme abaixo relacionados - (P.ANº.
5101-17564/2011).
Dias/
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Vl.Unit. Vl.Total
Período
Dully
N.
Dorgival dos
Supe ½ diária 17.11.11 80,00 40,00
Santos
rior
Nascimento
Valor Total R$ 40,00 (Quarenta reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 16 de novembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 973/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para realizarem fiscalização
nos locais de vistorias de veículos automotores na CIRETRANS
em municípios de Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A.
Nº 018175/2011).
Quant. Período Valor
Mat.
Nome Cargo
Valor
Diárias
/dias Unitário
1 diária c/
Deraldo
02, 06,
pernoite e
Barros Cel/
13, 14,
73208
50,00 500,00
8 diárias
de
15, 20 à
PM
de alimenAlmeida
21.12.11
tação
José
02, 13,
Carlos
N. 1 diária e
90122
14 e 21 à 60,00 180,00
Avelino Médio 4½
22.12.11
da Silva
1 diária c/ 02, 06,
Marcos
pernoite e 13, 14,
Antônio Cabo
8 diárias 15, 20, 30,00 300,00
110264
Alves de /PM
de alimen- 21 à 22 e
Lima
tação 27.12.11
Antonio
N.
Marcelo
2½
06 e
Supe
90591
80,00 80,00
Lima
diárias 20.12.11
rior
Barros
Willams N.
2½
15 e
90128 Vitor da Mé
60,00 60,00
diárias 27.12.11
dio
Rocha
Valor Total R$ 1.120,00 (Hum mil cento e vinte reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 29 de novembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
Nome
Valor
Cargo Quant. Período Unitá
rio
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 981/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o
funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores
nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº
18363/2011).
Quant. Período/ Valor
Mat. Nome Cargo
Valor
Diárias dias Unitário
01 à 02,
Marcio
11 05 à 07,
N.
diárias 09, 19 à 60,00 810,00
86260-6 José da
Médio
Silva
e 5½ 23 e 26 à
30.12.11
Charles
06 05 à 07,
Rodrigues N.
diárias 09 e 12 à 60,00 450,00
20842-6
Médio
dos
e 3½ 16.12.11
Santos
Valor Total R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 02 de novembro de 2011.
Diretor Presidente
José
15 diárias
01 à 02, 05 à
Ledesvan
c/ pernoite
07, 09, 12 à
Ten/
4165-3 Pereira
40,00 1.320,00
e 06 de
16, 19 à 23e
PM
dos
alimenta
26 à 30.12.11
Santos
ção
José
Cícero
4110-6 Severo
dos
Santos
Josival
4123-8 Barbosa
da Silva
8520-0
Valor
Total
01, 02,
12, 13,
Warner de
12 14, 15,
Sub
Magalhães
diárias de
Tenen Alimenta 16, 26, 35,00 420,00
4464-4
Maurício
te/PM ção 27, 28,
Filho
29 e
30.12.11
05, 06,
09 07, 09,
Murilo
Sgt/ diárias de
7936-7 Maurício do
19, 20, 35,00 315,00
PM Alimenta
Nascimento
ção 21, 22 e
23.12.11
01 à 02,
05 à 07,
Roberto
N.
15
09, 12 à
86323-8 Crisanto da Mé diárias e
60,00 1.080,00
16, 19 à
6½
Silva
dio
23 e 26 à
30.12.12
Valor Total R$ 1.815,00 (Um mil oitocentos e quinze reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 02 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
PORTARIA Nº 986/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o
funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores
nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº
018367/2011)
Período Valor Valor
Uni Total
Mat. Nome Cargo Quant.
tário
Rusanil
dos
Santos
Moreira
Jobson
605-0 Santos de
Oliveira
José
Ailton
8246-5 Alves
da
Silva
6590-0
Antonio
Ferreira
7885-9
Ciro
Graciano
dos
Santos
Carlos
José
7675-9 Mendes
de
Moraes
01, 02, 05 à
06diárias c/
07, 09, 12 à
Sub pernoite e
16, 19, 20,
Ten/ 15 de
21, 22, 23,
PM alimenta
26, 27, 28, 29
ção
e 30.12.11
15diárias c/
01 à 02, 05 à
Sub pernoite e
07, 09, 12 à
Ten/ 06 de
16, 19 à 23 e
PM alimenta
26 à 30.12.11
ção
15 diárias
01 à02, 05 à
c/ pernoite
07, 09, 12 à
1ºSgt/
e 06 de
16, 19 à 23 e
/PM
alimenta
26 à 30.12.11
ção
01, 02, 05 à
06 diárias
07, 09, 12 à
c/ pernoite
16, 19, 20,
1ºSgt/
e 15 de
21, 22, 23,
/PM
alimenta
26, 27, 28, 29
ção
e 30.12.11
11 diárias 01 à 02, 05 à
c/ pernoite 07, 09, 12,
2ºSgt/
e 10 de
13, 14, 15,
PM
alimenta 16, 19 à 23 e
ção
26 à 30.12.11
13 diárias 01 à 02, 05,
c/ pernoite 06, 07, 09, 12
3ºSgt/
e 08 de à 16, 19 à 23
/PM
alimenta
e 26 à
ção
30.12.11
11 diárias 01 à 02, 05 à
c/ pernoite 07, 09, 12,
Sgt/
13, 14, 15,
e 10 de
PM
alimenta 16, 19 à 23 e
26 à 30.12.11
ção
10 diárias
c/ pernoite 05 à 07, 09,
Sgt/
e 04 de 12 à 16 e 19
PM
alimenta à 23.12.11
ção
35,00 840,00
35,00 1.155,00
35,00 1.155,00
35,00
840,00
35,00 1.015,00
35,00 1.085,00
PORTARIA Nº. 989/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados,
para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com
objetivo de ministrar palestras, reunião e prestar acessória técnica a
SMTT em diversos municípios de Alagoas, conforme abaixo
relacionados: (P.A Nº. 5101-18440/2011).
Período
Vl. Vl.
Mat.
Nome
Cargo Quant.
/Dias
Unit Total
Amália
02, 09, 12,
1diária
62842 Ricardo de GTR-6
15 à 16 e
70,00 245,00
e 5½
Vasconcelos
19.12.11
Ana Amélia
02, 09, 12,
N. 1diária
15 à 16 e
89546 Buarque de
Médio e 5½
melo Souza
19.12.11
Klebson
N.
02, 09, 12,
1diária
Ricardo
Supe
15 à 16 e
80,00 280,00
e 5½
Couto
19.12.11
rior
Soares
Valor Total R$ 735,00 (Setecentos e trinta e cinco reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 995/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para realização de provas
práticas de direção veicular e aplicação de provas teóricas de todos
os candidatos inscritos, bem como dar apoio aos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão Examinadora de Trânsito (pessoal de
apoio), nas cidades de Viçosa, Arapiraca, Coruripe, União dos
Palmares, Atalaia e São Miguel dos Campos /AL, conforme abaixo
relacionados: (PA Nº 011914/2011).
Valor
Quant.
Período/
Unitá Valor
Mat.
Nome Cargo
Diárias
dias
rio
Ana
02, 07, 14,
N.
Gleide
6½
16, 21 e
Supe
21116-8
80,00 240,00
Barbosa
diárias 23.12.11
rior
Graça
Ariana
02, 07, 14,
N.
Araújo
6½
16, 21 e
Supe
863380-0
80,00 240,00
diárias 23.12.11
Lopes
rior
Rodrigues
Carlos
02, 16 e
Roberto
3½
23.12.11
54981-9
AS-2
70,00 105,00
Duarte
d
diárias
Silva
Cláudio
02, 16 e
da Silva
3½
86497-8
AS-2
70,00 105,00
23.12.11
Torres
diárias
Neto
3291-3
840,00
13 diárias
c/ pernoite 01 à 02, 12 à
Sgt/
e 04 de 16, 19 à 23 e 35,00 1.015,00
PM
alimenta 26 à 30.12.11
ção
Robson
11 diárias
01 à 02, 05 à
Jose
c/ pernoite
07, 09, 12 à
4892-5 Honorato Sgt/ e 05 de
35,00 927,50
16 e 26 à
PM alimenta
dos
30.12.11
Santos
ção
15 diárias
01 à 02, 05 à
José
c/ pernoite
07, 09, 12 à
Cabo/
2861-4 Eloy
30,00 990,00
e 06 de
16, 19 à 23 e
/PM
Santiago
alimenta
26 à 30.12.11
ção
Jose
Almir
4114-9
Silva
Rocha
13 diárias 01 à 02, 05,
c/ pernoite 06, 07, 09, 12
Gilvan Cabo/
e 08 de à 16, 19 à 23 30,00
6985-0
Teodoro /PM
alimenta
e 26 à
ção
30.12.11
930,00
15 diárias
Jose
01 à 02, 05 à
c/ pernoite
Aleixo Cabo/
07, 09, 12 à
6285-5
30,00 990,00
e 06 de
de
16, 19 à 23 e
/PM
alimenta
Andrade
26 à 30.12.11
ção
Valor Total R$ 14.117,50 (Quatorze mil cento e dezessete reais e
cinqüenta centavos)
Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
60,00 210,00
90197
35,00 1.015,00
35,00
49
Danúbio
6½
Cipriano AS-2
d
diárias
Silva
Fabio
14964-0 Gomes
Linica
Fabio
Luiz
21281-4 Monte
Santos
Lima
José
Antônio
26807-0
Camarão
Góes
1980-1
Julio
Bezerra
Brandão
AS-2
02, 16 e
3½
23.12.11
diárias
N.
6½
Supe
diárias
rior
AS-2
02, 07, 14,
16, 21 e
70, 00 210,00
23.12.11
02, 07, 14,
16, 21 e
80,00 240,00
23.12.11
02, 16 e
3½
23.12.11
diárias
N.
6½
Supe
diárias
rior
Luiz
02, 16 e
Augusto
3½
AS-2
23.12.11
Alves
diárias
Moreira
Severino
Antônio
02, 16 e
3½
23.12.11
58178-0 dos
AS-4
diárias
Santos
Filho
Sheila
Maria
Alves
Barbosa
Wilton
14686-2 Oliveira
Ricardo
70,00 105,00
02, 07, 14,
16, 21 e
80,00 240,00
23.12.11
9909
13301-4
70,00 105,00
70,00 105,00
60,00 90,00
AS-2
02, 16 e
3½
23.12.11
diárias
70,00 105,00
d
AS-2
02, 16 e
3½
23.12.11
diárias
70,00 105,00
Valor Total R$ 1.995,00 (Hum mil novecentos e noventa e reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
50
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº. 997/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de
classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade de
Brasília/DF, com o objetivo de participação no Curso Prática
eficiente na especificação de materiais e serviços na
administração pública, técnica da elaboração de objetos simples e
complexos, naquela cidade, conforme abaixo relacionados:
(P.ANº. 5101-18767/2011).
Mat.
Nome
Cargo Quant. Dias Vl.Unit. Vl.Total
JOSÉ
350,00
02diari 21 a
DOUGLAS GTRa s e 23/12
95334
875,00
SANTOS DE 4
½ /11
LIMA
MAURICÉIA
02 21 a
9425
GTRPEREIRA
diaria 23/12 220,00 550,00
7
8
ARRUDA
s e ½ /11
RAFAEL
02diari 21 a
SOUZA
18-3
AS-3 a s e 23/12 220,00 550,00
FONSECA
½ /11
02diari 21 a
RUTH SILVA
17-5
AS-4 a s e 23/12 220,00 550,00
BRAUNA
½ /11
Valor Total R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco
reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 1003/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados,
para fazer face às despesas de classificação 339014-15, com
objetivo de participar visita ao DETRAN junto aos membros da
AND, na cidade de Brasília/DF, conforme abaixo relacionados:
(P.A Nº. 5101-19238/2011).
Períod Vl.
Vl.
Mat. Nome
Cargo Quant.
o /Dias Unit Total
Luís
Augusto
1
Diretor
14 à
94385 Santos
420,00
diária e
Presidente
15.12.11
630,00
Lúcio de
½
Melo
Valor Total R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1004/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para fazer face às despesas
de fiscalização da reforma da CIRETRAN de Arapiraca, conforme
abaixo relacionados: (P.A. Nº 018826/2011)
Período Valor Valor
Unitá Total
Mat.
Nome
Cargo Quant.
rio
Inácia Maria
N.
2½
Supe
12 à 80,00 80,00
57262 Lopes
diárias
Atanasov
rior
13.12.11
Martha
N.
2½
Maria
12 à 80,00 80,00
Supe
89601
diárias 13.12.11
Alencar de
rior
Brito
Múcio
N.
2½
95105 Pina
Supe
12 à 80,00 80,00
diárias
Lopes
rior
13.12.11
Fabrício
12 à
N.
2½
Antônio
90093
60,00 60,00
Nepomuceno Médio diárias 13.12.11
Pereira
Valor Total R$ 300,00 (Trezentos reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1006/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para realizar vistorias
SHULyGLFDV QDV &)&¶V HP GLYHUVRV PXQLFtSLRV GH Alagoas,
conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018744/2011)
Valor
Car
Mat.
Nome
Quant. Período Unitá Valor
go
rio Total
Ana Paula
2
02, 06, 14,
Dâmaso
N. diárias
15 à 16, 19,
e
90130 Graça de
80,00 440,00
Supe
22 à 23 e
Oliveira
rior 7 ½
28.12.11
Coelho
Yves
Marcel
90156
Lopes
da Silva
3
N.
diárias
Supe
e
rior
3½
05 à 06,
07 à 08 e
12 à
13.12.11
Shirlene
Vieira
98685
Moura
Jatobá
1
N.
diárias
Mé
e
dio
3½
07, 14 e
20 à
21.12.11
60,00 150,00
1
Léo Moisés N.
diárias
Supe
106798 Rabelo
e
Jeremias
rior
3½
07, 14 e
20 à
21.12.11
80,00 200,00
1
N.
diárias
Mé
e
dio
4½
19, 20 à
21, 26 e
28.12.11
60,00 180,00
Viviane
103026 Farias
Pita
James
Vinicius
Oliveira
Virtuoso
Carla
Cabus
104735
Batista
Santos
02, 06, 14,
19, 22 à
60,00 270,00
23, 26 e
28.12.11
280,00
700,00
10979
Ana Luisa
2
de Melo
19 à
GTR-6 diárias
Lucena
21.12.11
e½
Costa
220,00
550,00
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 1009/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para
fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do
deslocamento ao Município União dos Palmares, São Miguel dos
Campos e Coruripe/AL, com objetivo de fazer troca de impressão
de emissão de documentos na CIRETRAN, conforme abaixo
relacionados - (P.ANº. 5101-19328/2011).
Dias/Pe
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Vl.Unit. Vl.Total
ríodo
Geraldo da
N.
14 e
796-0
½ diária
60,00 60,00
Rocha
Médio
15.12.11
Valor Total R$ 60,00 (sessenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1010/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de transportar
os servidores que irão realizar visita a reforma da 5ª CIRETRAN
em Arapiraca, o também os que irão fazer reparos elétricos na 8ª e
2ª CIRETRANS de São Miguel e Penedo/AL, e, conforme abaixo
relacionados: (P.A. Nº 0188997/2011)
Período Valor Valor
Mat.
Nome Cargo Quant.
Unitário Total
60,00
60,00
Valor Total R$ 60,00 (Trezentos e cinquenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
2
19 à
diárias
21.12.11
e½
280,00
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de
04 de abril de 2002 resolve, com fundamentos no Parecer nº
453/2011 às fls. 321/325 do Processo Licitatório nº
5101.20008/2010/DETRAN, torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 011/2011; Objeto: Aquisição
Máquinas Fragmentadoras de Papel. Motivo: a inobservância
do §4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se,
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Janaina
2
19 à
Maria
GTR-6 diárias
21.12.11
Gama
e½
Vila Nova
220,00
700,00
550,00
PORTARIA Nº 1017/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14 e 339014-15, com o objetivo
de realizar visita as CIRETRANS de Coruripe e Penedo/AL e
Aracaju/SE para conhecer o método de avaliação no atendimento
para identificação do condutor analfabeto, conforme abaixo
relacionados: (P.A. Nº 018888/2011)
Período Valor
Valor
Mat.
Nome Cargo Quant.
Total
Unitário
Lisiane
N.
Roberta
1 diária
26 à
Supe
Serafim
e ½ 27.12.11
rior
da Rocha
280,00
420,00
Ana Fábia N.
1 diária
26 à
863412-2 Santos da Supe
e ½ 27.12.11
Silva
rior
280,00
420,00
Ana Paula
N.
Dâmaso
1 diária
26 à
Supe
Graças de
e ½ 27.12.11
rior
Oliveira
280,00
420,00
8633770
NOTIFICAÇÃO Nº 05/2011
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Valor Total R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 15 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
90130
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
N.
2½ diária
07 e
Mé
13.12.11
dio
2
19 à
diárias
21.12.11
e½
863375-4
Valor Total R$ 2.770,00 (Dois mil setecentos e setenta reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011.
Francisco
89626 Nicácio
Cordeiro
Lisiane
N.
Roberta
Supe
Serafim
rior
da Rocha
Ana Fábia N.
863412-2 Santos da Supe
Silva
rior
07 à 08,
12 à 13,
15 à 16,
60,00 540,00
20 à 21,
27 à 28 e
28 à29.12.11
05 à 06,
07 à 08,
7
12 à 13,
N.
diárias
15 à 16, 60,00 630,00
Mé
e
22 à 23,
dio
7½
27 à 28 e
28 à 29.12.11
N. 1 diária
Mé
e
dio 7 ½
8633770
80,00 360,00
6
Jandylson
N. diárias
e
90069 Vasconcelos Mé
Gomes
dio 6 ½
97308
PORTARIA Nº 1013/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-15, com o objetivo de Participar
do treinamento do Call Center para a implantação do retorno do
arquivo de pendência ao atendimento na cidade de Salvador/BA,
conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018905/2011)
Período Valor
Valor
Mat.
Nome Cargo Quant.
Unitário
Total
Valor Total R$ 1.260,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 15 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1035/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de
04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto nos arts.
145, 158 e seguintes, todos da Lei 5.247/91 - Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas e,
Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-4276/2011,
bem como, o relatório conclusivo nº 022/2011 da lavra da
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, ratificado pelo despacho da Coordenadoria
de Correição, exarado nos autos do referido Processo Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1° ARQUIVAR o processo em epígrafe em desfavor do
servidor FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, matrícula 90055, por
considerá-lo INOCENTE ante os fatos constantes no
epigrafado P.A., em especial o comando do art. 175, § 1º da
Lei nº 5247/1991.
Art. 2º Determinar ao setor de Recursos Humanos a intimação
do servidor, após a publicação da portaria, do resultado conclusivo deste PAD, nos moldes do art. 26, §3º e art. 28 da
Lei Estadual nº 6161/2000.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS
Nº 37/2011/DETRAN-AL
P.A. original n°: 5101-13836/2011/DETRAN-AL
Procedimento licitatório: Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e
no Art. 8º do decreto nº 3931/2001, como também no parágrafo único do art. 7º do Decreto Estadual Nº 4163/2010;
CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/
0001-28, representado pelo Diretor Presidente Luis Augusto
Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; CONTRATADA: Empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.587.502/0011-10, representado pelo seu Diretor, Sr. Jailson Oliveira Batista, inscrito no CPF sob o nº 825.287.804-00; Objeto do contrato:
O presente contrato tem como objeto a aquisição de licenças e suporte técnico do fabricante do sistema de virtualização
VMWare: 01 (uma) unidade de Licenças de uso VMWare
vCenter Standart com suporte e subscrição prestados diretamente pelo fabricante VMWare por 36 meses do tipo
Production; 14 (catorze) unidades de Licença de uso
VMWare vSphere Enterprise por processador com suporte
e subscrição prestados diretamente pelo fabricante VMWare
por 36 meses do tipo Production; Data da assinatura do contrato: 27.12.2011; Prazo de vigência do contrato: 60 dias,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; Data de início da execução
do contrato: data da publicação no DOE/AL; Data do término da execução do contrato: 27.02.2012; Valor do contrato:
valor global do contrato é de R$ 125.805,63 (cento e vinte
cinco, oitocentos cinco reais e sessenta e três centavos); Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: classificação programática
04.126.0088.1258.0000, elem. de despesa 3.3.90.39.94,
PTRES 190054, PI 000561. Signatários: acima mencionados.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 086/2011
Processo administrativo nº 56020. 028/2011
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº
111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal
Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: José Vieira da Silva Irmão,
CPF nº 391.065.434-72, com endereço na Rua Barão de
Penedo, 259, sala 212, Centro, Maceió/AL.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro nos dias 18, 25, 01 e 08 de novembro do ano corrente para apresentação do espetáculo "XV
FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO DE ALAGOAS".
Data da assinatura: 18 de agosto de 2011.
Valor: R$ 5.500(cinco mil e quinhentos reais)
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 27 de dezembro de 2011
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor-Presidente
DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de Dezembro de 2011
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL.
2º Termo de Aditamento ao Contrato de nº 07/2009.
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/
AL e a Empresa Tigre Serviços Gerais Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura com empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e
monitoramento de equipamentos eletrônicos de segurança nas
dependências do INMEQ/AL.
Valor Global: R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta
reais).
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250.
Vigência: 12 (doze) meses.
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o
INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
e o INMETRO.
Data da Assinatura: 15 de dezembro de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL.
5º Termo de Aditamento ao Termo de Parceria de nº 001/2007.
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/
AL e a Bioética de Gestão Pública.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura do Termo de Parceria nº
001/2007.
Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250.
Vigência: 04 (quatro) meses.
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o
INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
e o INMETRO.
Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTARIA Nº. 748/2011/IZP
Maceió, 14de dezembro de 2011.
Nome: Jose Sergio Rocha
Processo: 48040/1536/2011
CPF: 45646864453
Função: Auxiliar De Serviços Diversos
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Joaquim Gomes- AL
Período: 11/12 a 12/12/11
Objetivo: Para fazer iluminação na captura de imagens para fazer
cobertura jornalística das eleições municipais extraordinárias em
Joaquim Gomes.
PORTARIA Nº. 749/2011/IZP
Maceió, 16de dezembro de 2011.
Nome: Fabio Camelo Maia E Silva
Processo: 48040/1542/2011
CPF: 70089817400
Função: Técnico De Manutenção De
TV
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 360,00 (trezentos sessenta reais)
Local: Recife- PE
Período: 19/12 a 21/12/11
Objetivo: Para ir a empresa Porto Zero para preparar documentação
referente a pedido da TV Digital, e concluir processo de troca de
transmissor de FM. bem como fazer visita a empresa fornecedores de
componentes eletrônicos.
PORTARIA Nº. 750/2011/IZP
Maceió, 16de dezembro de 2011.
Nome: Jose Marcio Rodrigues Da Silva
Processo: 48040/1543/2011
CPF: 89475135472
Função: Motorista
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Local: Recife-PE
Período: 19/12 a 21/12/11
Objetivo: Para conduzir funcionários para ir a empresa Porto Zero
para preparar documentação referente a pedido da TV Digital, e
concluir processo de troca de transmissor de FM. bem como fazer
visita a empresa fornecedores de componentes eletrônicos.
PORTARIA Nº. 751/2011/IZP
Maceió, 16de dezembro de 2011.
Nome: Luiz Fernando Gonzalez
Processo: 48040/1544/2011
CPF: 2441523490
Função: Diretor De Operações
Diária: 2(duas) Valor Total R$: 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
Local: Recife -PE
Período: 19/12 a 21/12/11
Objetivo: Para ir a empresa Porto Zero para preparar documentação
referente a pedido da TV Digital, e concluir processo de troca de
transmissor de FM. bem como fazer visita a empresa fornecedores de
componentes eletrônicos.
PORTARIA Nº. 752/2011/IZP
Maceió, 21de dezembro de 2011.
Nome: Jose Luciano Alves De Oliveira
Processo: 48040/1562/2011
CPF: 3744630420
Função: Auxiliar De Serviços Diversos
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 22/12 a 24/12/11
Objetivo: Para fazer iluminação na captura de imagens de apoio para
edição especial de final de ano do programa Vida de Artista.
PORTARIA Nº. 753/2011/IZP
Maceió, 21de dezembro de 2011.
Nome: Samuel Limeira Lima
Processo: 48040/1563/2011
CPF: 53395883434
Função: Operador De Câmera
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 22/12 a 24/12/11
Objetivo: Para captura de imagens de apoio para edição especial de
final de ano do programa Vida de Artista.
PORTARIA Nº. 754/2011/IZP
Maceió, 21de dezembro de 2011.
Nome: Jose Marcio Rodrigues Da Silva
Processo: 48040/1534/2011
CPF: 89475135472
Função: Motorista
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 22/12 a 24/12/11
Objetivo: Para transportar equipe para fazer imagens de apoio para
edição especial de final de ano do programa Vida de Artista.
PORTARIA Nº. 755/2011/IZP
Maceió, 23de dezembro de 2011.
Nome: Jose Chaves Lins Filho
Processo: 48040/1438/2011
CPF: 8820244420
Função: Chefe Do Departamento
Técnico AM
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 28/12 a 30/12/11
Objetivo: para providenciar alimento de link da FM Educativa
Arapiraca pro solicitação da Direção Técnica do IZP.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente
CONTRATO N° UNCISAL 150/2011, PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO
ENSINO SUPERIOR PROSEL UNCISAL 2012 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
DE EXTENSÃO E PESQUISA.
Processo: 41010 - 10713/2011
Processo
de
Dispensa
de
Licitação
Contrato N° UNCISAL - 150/2011
Extrato: N° 150/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Profª. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG
n.º 217900 SSP/AL.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO E EXTENSÃO E PESQUISA,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880.0001/67 e estabelecida
na Rua Senador Mendonça, 148, 6º e 7º andares, Edf.
Walmap, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-030, representada pelo seu Sócio Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 12.449.880/0001-67.
Sob a execução da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL, doravante denominada EXECUTORA, autarquia em regime especial com sede no Campus A.
51
C. Simões, BR 104 Km 14 - Tabuleiro do Martins -Maceió
- AL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
24.464.109/0001-48, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. EURICO DE BARROS LÔBO FILHO,
portador do RG n° 901.295 SSP/AL e do CPF n°
146.307.531-68.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a realização do Processo Seletivo de acesso ao ensino superior de
2012 (Vestibular 2012) da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com um total de 4.565
(quatro mil quinhentos e sessenta e cinco) candidatos inscritos.
Gestores: Paulo José Medeiros de Souza Costa - Mat.
500419-5 e CPF: 287083774-72 e Augusto César Alves de
Oliveira - Mat. 500360-1 e CPF: 588744535-15
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 341.484,68 (Trezentos e quarenta e um mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 30 de
abril de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.0000 - Manutenção da MESM, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica), na Fonte de Recursos 0291 (Recursos
Próprios), no PTRES 270031 e PI 000481, do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 27/12/2011 com base no inciso XIII do Art.24 da Lei
Federal n.º 8.666/93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 697/
2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.109/
2011.
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