Maceió - Quarta-Feira 28 de Dezembro de 2011 Ano XCIX - Número 244 <VdR:e]"fgJD=_=Le5V 5&0\(": f#>10G0&)%-.( X5&0\("%("R03*0)("LA"796E9B!"'0"!"#$%#&%'%()*+#$%#!,--Z <`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`!"@9"'0"R0C0G,*("'0"@877!"7IHM" '%"=G%&3+>%-.("J(1a)+3%"0"7@EA"'%"V0>b,1+3%6 #!&#&,+&'-+(!($'K+(G& 8I6@9@6888F6@8^H8888 J:" "@BI" 786E876888F6@8@78888 J:" "@IE" !"#$%#&'(( c*#>("L%)#*0C%O ;%1(* P(&)0"'0"V03#*$( R:;=Vf]f"SVch]f"R5"5R_:L:feV5ih]"R:V=e5"=":LR:V=e5 "7@B6BFH6HFI!BB" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"5Ve:<gD5ih]"f]<:5D _5Lge=Lih]"R5"]g;:R]V:5"c=V5D"R]"=fe5R] e]R]"=fe5R] E7I8"O"8788 "76888!88" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"5cV:<gDegV5"="R]" R=f=L;]D;:_=Le]"5cVjV:] "V=5D:k5ih]"R="P=:V5f"="=;=Le]f"5cV]J=<gjV:]f"=" J=flg=:V]f _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S EEH8"O"8788 "7886888!88" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"=Rg<5ih]"="R]"=fJ]Ve= _]R=VL:k5ih]"="P]Ve5D=<:_=Le]"R5"c=feh]"=Rg<5<:]L5D e]R]"=fe5R] FFI8"O"877E "76EHI6FEH!BF" _5Lge=Lih]"R]"eV5LfJ]Ve="=f<]D5V e]R]"=fe5R] EEI8"O"8789 "^86^EB!8F" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"P5k=LR5 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R] EEI8"O"8788 "9886888!88" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"f5mR= _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R] E7I8"O"8788 "B68886888!88" PgLR]"=fe5Rg5D"R="f5mR= P]Ve5D=<:_=Le]"R]"JV]<=ff]"R="V=c:]L5D:k5ih]"R]"fgf e]R]"=fe5R] EEH8"O"8788 "H86888!88" _5Lge=Lih]"R]"PgLR]"=fe5Rg5D"R="f5mR= e]R]"=fe5R] EEI8"O"8788 "76F@E6888!88" P]Ve5D=<:_=Le]"R5"5e=Lih]"5_ngD5e]V:5D"="o]fJ:e5D5V" R="_dR:5"="5De5"<]_JD=p:R5R= e]R]"=fe5R] EEI8"O"87@8 "IF6888!88" EEI7"O"87@8 "@68886888!88" R:fJ=Lf5ih]"R="_=R:<5_=Le]f"R="<5Vje=V"=p<=J<:]L5D e]R]"=fe5R] EEI8"O"87@8 "9FH6888!88" _5Lge=Lih]"R="D5n]V5eSV:]f"R="f5mR="JmnD:<5 e]R]"=fe5R] FFI8"O"8788 "^6888!88" =L<5Vc]f"c=V5:f"R]"=fe5R]"N"V=<gVf]f"f]n"fgJ=V;:fh]"R5" f=P5k =L<5Vc]f"<=LeV5D:k5R]"R5"5R_:L:feV5ih]"c=V5D e]R]"=fe5R] E7I8"O"8788 "@69EB6888!88" =L<5Vc]f"<]_":L5e:;]f"="J=Lf:]L:fe5 e]R]"=fe5R] E7H8"O"8788 "B96HH@6888!88" E7I8"O"8788 "H6F886888!88" =L<5Vc]f"<=LeV5D:k5R]f"N"f5mR= e]R]"=fe5R] E7I8"O"8788 "76E8F6888!88" =$>03+4+3%-.( 7@67@@6888F6@8^^8888 =L<5Vc]f"<=LeV5D:k5R]"R5"=Rg<5ih] e]R]"=fe5R] J:" "@I9" E7I8"O"8788 "E9H6888!88" EEI8"O"8788 EEI8"O"878E EEI8"O"878^ EEI8"O"877F I@IIB =L<5Vc]f"P:L5L<=:V]f"R]"=fe5R]"<]_"]f"_gL:<qJ:]f 8F67@E6888F6@87@8888 eV5LfP=VrL<:5"R5"<]e5NJ5Ve="R]":<_f"J5V5"]f"_gL:<qJ:]f e]R]"=fe5R] J:" "7^99" EEF8"O"8788 "768E96E@H!88" "^86888!88" "@86888!88" "E86888!88" @B6BF^68888688H78888 <]LeV:ng:ih]"J5V5"]"J5f=J e]R]"=fe5R] J:" "EFE" (@+8'&#$-+&')&9!" 9$@.+/+&'$/+&(+'#&(!%& "7H69I867H7!88" 2 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 <VdR:e]"fgJD=_=Le5V 5&0\(":: )*+,-./0 X5&0\("%("R03*0)("LA"796E9B!"'0"!"#$%#&%'%()*+#$%#!,--Z !"#$%#&'(( <`'+T("]*-%G0&)[*+( =$>03+4+3%-.( c*#>("L%)#*0C%O P(&)0"'0"V03#*$( c];=VL5R]V:5 ;%1(* "76888!88" 778EI f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"5Ve:<gD5ih]" f]<:5D 8F67@@6888F6@8F@8888 _5Lge=Lih]"R5"]g;:R]V:5"c=V5D"R]"=fe5R] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HH8" "76888!88" EEI8"O"8788 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"c=feh]"JmnD:<5"N" f=c=fJ 7E879 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"c=feh]"JmnD:<5 8F67@@6888F67^I98888 _]R=VL:k5ih]"="5_JD:5ih]"R]"JVdR:]"R5" f=c=fJ _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "@8^7" R="_5<=:S "76888!88" 7I6H9E687EE67EB88888 =D5n]V5ih]"R="=fegR]f"="JV]t=e]f"J5V5" :L];5ih]"e=<L]DSc:<5 _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "7EB^" R="_5<=:S FFI8"O"8788 "H86888!88" FFI8"O"8788 "F6F8B6BBI!8F" 8F67@@6888F6@8IE8888 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "I9" 8F67@^6888F67^HB8888 P]Ve5D=<:_=Le]"R]"f:fe=_5"R="c=feh]" JmnD:<5 _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "@8FH" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 5crL<:5"R="_]R=VL:k5ih]"R5"c=feh]"R=" JV]<=ff]f"N"5_c=fJ 7EHFB 5crL<:5"R="_]R=VL:k5ih]"R5"c=feh]"R=" JV]<=ff]f 7@67@@6888F6@8^^8888 =L<5Vc]f"<=LeV5D:k5R]"R5"=Rg<5ih] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "@79B" "@886888!88" "EIE6FE@!88" "7H86888!88" "7H86888!88" "7I679B!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "7F67FB!88" "@^6888!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "^B6^^F!88" "@HF6@8B!EE" 7I6H9E687F967F8H8888 :_JD5Le5ih]"R=":LP]<=LeV]f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7FI9" "H68H@6E@7!8F" "H68H@6E@7!8F" EEI8"O"8788 7I6H9E687EE67F@^8888 5J]:]"5"JV]t=e]f"=feV5edc:<]f"R="" n:]e=<L]D]c:5"="=L=Vc:5f"5De=VL5e:;5f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7F^F" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"<]_gL:<5ih]"N" f=<]_ 79878 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"<]_gL:<5ih] @F67E76888F6@88@8888 _5Lge=Lih]"R]"c5n:L=e= e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "77I" "76EFI6HE@!88" "76EFI6HE@!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "EFF6888!88" "9H6888!88" EEI8"O"8788 "HB^6HE@!88" EEI8"O"8788 "7E6888!88" EEI8"O"8788 "EE76888!88" @F67E76888F6@8IE8888 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7@8" @F67E7687HE67FEF8888 5_JD:5ih]"="JV]_]ih]"R="JD5L]f"R="_qR:5" J5V5"5e=LR=V"5f"<5_J5Lo5f "777I" e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" @F67E7687HE67FEH8888 JV]_];=V"5"<]_gL:<5ih]":LeV5Nc];=VL] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "77@8" R="_5<=:S f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"P5k=LR5"N"f=P5k EEI8"O"8788 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"5cV:<gDegV5"="R]" R=f=L;]D;:_=Le]"5cVjV:]"N"f=5cV: 7F8E8 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"5cV:<gDegV5"="R]" R=f=L;]D;:_=Le]"5cVjV:] @86^8^688I^677^@8888 5J]:]"s""]Vc5L:k5ih]"R]f"5e]V=f"f]<:5:f"N" <]LeV]D="f]<:5D"XJV]L5eZ V=c:h]"L]Ve="O"V=c:h]"L]Ve= J:" "@7@B" "7H86888!88" "HH86888!88" "HH86888!88" "9886888!88" @787B f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"P5k=LR5 8F67@I6888F6@7F^8888 _5Lge=Lih]"R5"fgJ=V:Le=LRrL<:5"R5" V=<=:e5"=fe5Rg5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7878" "9886888!88" EEI8"O"8788 PgLR]"R="V=<gVf]f"oqRV:<]f EEH8"O"8788 "7886888!88" E7I8"O"8788 "FH86888!88" @E67@@6888F6@8IE8888 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "HEH" f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"<:rL<:5!"R5" e=<L]D]c:5"="R5":L];5ih]"N"f=<e: 7^8@^ f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R5"<:rL<:5!"R5" e=<L]D]c:5"="R5":L];5ih] 8F67@@6888F6@8IE8888 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "78E" "76H^76@9^!EE" "76H^76@9^!EE" EEI8"O"8788 "786HI8!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "E@6FFI!88" "767E^68EI!88" 7I6H97687EE67EI98888 :_JD5Le5ih]"R]"JSD]"5cV]5D:_=Le5V 5cV=fe="5D5c]5L]"O"5cV=fe="5D5c]5L] J:" "7FHB" "9886888!88" "E86888!88" @EHFE PgLR]"R="V=<gVf]f"oqRV:<]f 7B6HFF687EB67EF^8888 _]R=VL:k5ih]"R5"V=R="JDg;:]_deV:<5"R]" =fe5R] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "77@@" R="_5<=:S "E86888!88" EEI8"O"877F "786888!88" EEI8"O"877F "H6888!88" EEI8"O"877F "H6888!88" 7B6HFF687EB67EF^8888 _]R=VL:k5ih]"R5"V=R="JDg;:]_deV:<5"R]" =fe5R] ;5D=f"R]"J5V5qn5"="R]"_gLR5m"O";5D=f"R]" J:" "77@F" J5V5qn5"="R]"_gLR5m 7B6HFF687EB67EF^8888 _]R=VL:k5ih]"R5"V=R="JDg;:]_deV:<5"R]" =fe5R] "77@^" n5<:5"D=:e=:V5"O"n5<:5"D=:e=:V5 J:" 7B6HFF687EB67EF98888 f:fe=_5"R="]ge]Vc5f"="P:f<5D:k5ih]"R]f" gf]f"R]f"V=<gVf]f"oqRV:<]f Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 J:" "77E9" _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" R="_5<=:S EEI8"O"877F GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS 3 f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R]"JD5L=t5_=Le]"="R]" R=f=L;]D;:_=Le]"=<]Lu_:<]"N"f=JD5LR= @H87^ f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R]"JD5L=t5_=Le]"="R]" R=f=L;]D;:_=Le]"=<]Lu_:<] 8F67@768@7^67^^98888 P]Ve5D=<:_=Le]"R]"JD5L=t5_=Le]"=fe5Rg5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "@8HB" "786888!88" "@69E96BB^!88" "@69E96BB^!88" FFI8"O"8788 "HH86888!88" FFI8"O"8788 "7^86888!88" EEH8"O"8788 FFF8"O"8788 EEH8"O"878^ "B8F6IHB!88" "^H@6I@B!88" "@86888!88" FHI8"O"8788 "E886888!88" FHI8"O"8788 "7886888!88" FFI8"O"8788 "7886888!88" EEI8"O"8788 "H86888!88" 8F67@@6888F6@88@8888 _5Lge=Lih]"R]"c5n:L=e= e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "788" 8F67@@6888F6@8H^8888 =_=LR5f"J5VD5_=Le5V=f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "@7BI" 8F67@E6888H67^778888 J5Ve:<:J5ih]"L]"<5J:e5D"f]<:5D"R5"5P5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "79^7" 8F67@E6888H67^7H8888 J5Ve:<:J5ih]"L]"<5J:e5D"f]<:5D"""R5"<=J5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^^8" O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. @E6^I7688BE677@E8888 <V:5ih]"R="JSD]f"f=e]V:5:f"R=" R=f=L;]D;:_=Le]"V=c:]L5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "IF8" @E6^I7688BE677EH8888 <]]VR=L5ih]"R]"<]Lf=Do]"=fe5Rg5D"R]" <]]J=V5e:;:f_] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "787B" PgLR]"=fe5Rg5D"R="f5mR="N"P=f "@6BIH6888!88" @9H@F PgLR]"=fe5Rg5D"R="f5mR= 7867@@6888F6@8E98888 _5Lge=Lih]"R]"PgLR]"=fe5Rg5D"R="f5mR= e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "IH^" "@6BIH6888!88" EEI8"O"8788 EEI8"O"87@8 "H86888!88" "^IF6888!88" FFI8"O"87@8 "@67FH6888!88" EEI8"O"8788 "^6888!88" 786E8@687I@6F7@98888 P]Ve5D=<:_=Le]"R5"5e=Lih]"5_ngD5e]V:5D" ="o]fJ:e5D5V"R="_dR:5"="5De5"<]_JD=p:R5R= e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HFF" 786E8@687I@6F7@B8888 5e=LR:_=Le]"R="gVcrL<:5"="=_=VcrL<:5" JVdNo]fJ:e5D5V"_S;=D "7HFH" e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "76I@I68EF!E^" gL:;=Vf:R5R="=fe5Rg5D"R="<:rL<:5f"R5"f5mR=" R="5D5c]5f"N"gL<:f5D @9HH^ gL:;=Vf:R5R="=fe5Rg5D"R="<:rL<:5f"R5"f5mR=" R="5D5c]5f 786E8@6888F6@7HF8888 _5Lge=Lih]"R5"_5e=VL:R5R="=f<]D5"f5Le5" _]L:<5 "FB7" _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" R="_5<=:S "76I@I68EF!E^" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "BF6B79!8E" "76888!88" 4 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 786E8@6888F6@7HH8888 _5Lge=Lih]"R]"o]fJ:e5D"=f<]D5"J]Vegc5D" V5_5Do] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "FB@" R="_5<=:S "796988!88" EEI8"O"8788 "796988!88" EEI8"O"8788 "796988!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "H96IEF!88" "@796H^B!^9" EEI8"O"8788 "H86888!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "HE6IBH!@E" "76888!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "II697H!8I" "76788!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "H6888!88" "H86H88!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "BH6888!88" "76888!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "7@B6888!88" "76888!88" 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= n5<:5"D=:e=:V5"O"n5<:5"D=:e=:V5 J:" "77F" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "996^EB!E9" "76888!88" EEI8"O"8788 "7II6799!I@" EEI8"O"8788 "EB6H7E!HH" 786E8@6888F6@7H98888 _5Lge=Lih]"R]"o]fJ:e5D"=f<]D5"RV"o=D;:]" 5ge] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" "FBB" J:" R="_5<=:S 786E8@6888F6@E9F8888 _5Lge=Lih]"R5f"5e:;:R5R=f"R]f" 5_ngD5eSV:]f "7BE9" e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" 786E^F688@H678FE8888 :_JD5Le5ih]"R="]P:<:L5f"R="SVe=f=f"=" JVSe=f=f _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" "EI9" J:" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "9E6F88!88" "76888!88" 786E^F688@H678FF8888 :_JD5Le5ih]"R="<DqL:<5"R="=pe=Lfh]"=_" P:f:]e=V5J:5 _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "F8E" R="_5<=:S 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= "77H" ;5D=f"R]"J5V5qn5"="R]"_gLR5m"O";5D=f"R]" J:" J5V5qn5"="R]"_gLR5m 7@6E^E6887E6788B8888 _]R=VL:k5ih]"Pqf:<5"="e=<L]DSc:<5"R]" <]_JD=p]"gL<:f5D "7E@" _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" R="_5<=:S 7@6E^F6888F678EF8888 <5J5<:e5ih]"R="f=V;:R]V=f"=_"JV]<=ff]"R=" lg5D:P:<5ih]"="V=lg5D:P:<5ih] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "EHB" R="_5<=:S 7@6E^F6888F6@@^F8888 _5Lge=Lih]"R5f"5e:;:R5R=f"R5"V=:e]V:5 _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "H78" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "7@86888!88" "7876H88!88" 786E^F688@H678F98888 _]R=VL:k5ih]"Pqf:<5"="e=<L]DSc:<5"R5f" gL:R5R=f"R5"gL<:f5D _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" "HH9" J:" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "7@69H8!88" "7FI6I^E!88" 786E^F688@H678HH8888 <5J5<:e5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"L5"jV=5"R=" f5mR="N"JVSNf5mR= _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "HFE" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "976@^^!88" "B6788!88" 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= 5cV=fe="5D5c]5L]"O"5cV=fe="5D5c]5L] J:" "78I" EEI8"O"8788 "796988!88" EEI8"O"8788 "796988!88" 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= "778" V=c:h]"L]Ve="O"V=c:h]"L]Ve= J:" 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= "777" V=c:h]"fgD"O"V=c:h]"fgD J:" 7@6E^F6888F6@E9E8888 _5Lge=Lih]"R5f"5e:;:R5R=f"R5f" JVSNV=:e]V:5f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7BE^" 7@6E^F688@H6787@8888 <]LfeVgih]"R="<5_Jgf"R5"gL<:f5D"L]" :Le=V:]V"R]"=fe5R] 5cV=fe="5D5c]5L]"O"5cV=fe="5D5c]5L] J:" "7H7" 7@6E^F688@H678EE8888 P]V_5ih]"JVdNgL:;=Vf:ejV:5"J5V5"5DgL]f" <5V=Le=f"N"gL:;=Vf:R5R="f5gRj;=D "EHF" _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" R="_5<=:S 7@6E^F688@H678EI8888 :_JD5Le5ih]"R="<gVf]f"R="cV5Rg5ih] _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "EI7" R="_5<=:S f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R]"egV:f_]"N"f=egV EEI8"O"8788 "796988!88" 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "77@" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 7@6E^E6887E678898888 P]V_5ih]"R="JV]P:ff:]L5:f"R="Lq;=D"ed<L:<]" =_"f5mR= f=Veh]"5D5c]5L]"O"f=Veh]"5D5c]5L] J:" "77E" EEI8"O"8788 "7@I6I8H!H8" "76888!88" "76B@@677^!88" @I8@B f=<V=e5V:5"R="=fe5R]"R]"egV:f_] 8F67@@6888F6@8878888 _5Lge=Lih]"R5f"5e:;:R5R=f"R]"SVch] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7B@E" "76B@@677^!88" EEH8"O"8788 EEI8"O"8788 "@86888!88" "986FI^!88" EEH8"O"8788 EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "7876F88!88" "79F6887!88" "^@6I7^!88" @E67@@6888F6@8IE8888 _5Lge=Lih]"R5f"<]]VR=L5R]V:5f"f=e]V:5:f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^F^" Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 @E6EI@6888F6@@7F8888 _5Lge=Lih]"R]"<=LeV]"<gDegV5D _=eV]J]D:e5L5"R="_5<=:S"O"_=eV]J]D:e5L5" J:" "7^F9" R="_5<=:S EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "EEB6998!88" "786888!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "EB6@H7!88" "786888!88" EEI8"O"8788 "7E96HBF!88" EEH8"O"8788 EEI8"O"8788 "786888!88" "HB6FEF!88" @E6^IH687IF67HE98888 JV]cV5_5"R="V=c:]L5D:k5ih]"R]"egV:f_] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HHE" @E6^IH687IF67HEB8888 JV]t=e]"R="k]L=5_=Le]"egVqfe:<]"R]"=fe5R] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HHF" @E6^IH687IF67HEI8888 JV]t=e]"R="f=c_=Le5ih]"="P]V_5e5ih]"R=" L];]f"JV]Rge]f"="V]e=:V]f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HHH" @E6^IH687IF67HF88888 JV]t=e]"egVqfe:<]"5_n:=Le5D"R="P]_=Le]"=" J=flg:f5 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HH^" EEH8"O"8788 EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "@86888!88" "986I^8!88" "7@6H88!88" @E6^IH687IF67HF78888 JV]cV5_5"R="P:R=D:k5ih]"egVqfe:<5 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HH9" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "786888!88" "786888!88" @E6^IH687IF67H9H8888 =fegR]f"="J=flg:f5"J5V5"<5V5<e=V:k5ih]"R5" ]P=Ve5"="R=_5LR5"egVqfe:<5 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^@H" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "@F6@88!88" "786888!88" EEI8"O"8788 "7F699B!88" EEI8"O"8788 "H86888!88" EEI8"O"8788 "H86888!88" EEI8"O"8788 "H86888!88" EEI8"O"8788 "B^69IB!88" EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "B96888!88" "786888!88" @E6^IH68@8E67HHI8888 <5J5<:e5ih]"R]"eV5R="egVqfe:<]"="<5R=:5" JV]Rge:;5 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7HBB" @E6^IH68@8^67H^B8888 =feVgegV5V"5JD"R="egV:f_]"<5_:Lo]f"R]"fh]" PV5L<:f<] V=c:h]"fgD"O"V=c:h]"fgD J:" "7^8H" @E6^IH68@8^67H^I8888 P]Ve5D=<=V"5JD"egV:f_]"D5c]5f"="_5V=f"R]" fgD V=c:h]"fgD"O"V=c:h]"fgD J:" "7^77" @E6^IH68@8^67H988888 P]Ve5D=<=V"5JD"R="egV:f_]"<]fe5"R]f"<]V5:f V=c:h]"L]Ve="O"V=c:h]"L]Ve= J:" "7^7E" @E6^IH68@8967H9I8888 gVn5L:k5ih]"R="jV=5f"egVqfe:<5f"<]_" f:L5D:k5ih] e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^EF" @E6^IH68@8I67HBH8888 <5Je5ih]"R=";u]f"V=cgD5V=f"="PV=e5R]f e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^F@" @E6^IH68@8I67HB98888 <5Je5ih]"R=":L;=fe:R]V=f"="5iv=f";:f5LR]"]" R=f=L;]D;:_=Le]"R="L=cS<:]f" V=D5<:]L5R]f"<]_"egV:f_] J:" "7^FE" DECRETO Nº 17.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LEILIANE ARQUIMINIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 046.403.484-93, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear HUGO DUARTE CALHEIROS, portador do CPF nº 101.308.184-61, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA DE LOURDES CARVALHO DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 679.748.05404, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ELIELSON DA SILVA SANTANA, portador do CPF nº 019.444.704-92, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] EEH8"O"8788 EEI8"O"8788 FFI8"O"8788 "E86888!88" "7B96^HH!88" "@H6888!88" EEI8"O"8788 "F76E9E!88" =L<5Vc]f"c=V5:f"R]"=fe5R] "F6E^B6779!88" PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. "F6E^B6779!88" TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador "^@B6787!88" E@I8"O"8788 "E^86888!88" E@I8"O"8788 "@^B6787!88" @B6BFE688886889B8888 Rq;:R5"JmnD:<5":Le=VL5"N":Lff"N"D=:"776IF7O@88I e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "@@E8" V=f=V;5"R="<]Le:LcrL<:5 "F6E^B6779!88" IIIII V=f=V;5"R="<]Le:LcrL<:5 II6III68III6IIII8888 V=f=V;5"R="<]Le:LcrL<:5 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "79^E" I888"O"8788 DECRETO Nº 17.384, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SUZANA CLÁUDIA MENDONÇA, portadora do CPF nº 740.511.304-44, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. "^@B6787!88" =L<5Vc]f"c=V5:f"R]"=fe5R]"N"V=<gVf]f"f]n" fgJ=V;:fh]"R5"f=P5k @B6BFE68888688^^8888 Rq;:R5"JmnD:<5":Le=VL5"N"D=:"IFI^OI9 e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7I87" TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LUCAS GABRIEL GONÇALVES SILVA, portador do CPF nº 050.514.994-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. @E6^IH68@8I67HIF8888 5J]:]"="JV]_]ih]"=_"=;=Le]f"L]"""<=LjV:]" L5<:]L5D"=":Le=VL5<:]L5D e]R]"=fe5R]"O"e]R]"=fe5R] J:" "7^^^" I7II9 5 6 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 17.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LARISSA NAYARA SANTANA DA SILVA, portadora do CPF nº 084.807.624-97, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RONAN ALVES DE JESUS, portador do CPF nº 902.346.691-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-1, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LARISSA ARAÚJO DE BRITO, portadora do CPF nº 014.183.264-96, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.389, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THALES MICHEL DAS CHAGAS SILVA, portador do CPF nº 043.643.424-59, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da Colônia AgroIndustrial São Leonardo, da Superintendência Geral do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Anne Liv Bazílio de Medeiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARIA PAULA ROCHA TENÓRIO GÓES, portadora do CPF nº 066.008.334-59, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.392, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RAUL COSTA PLÁCIDO, portador do CPF nº 007.452.214-08, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a THALES MICHEL DAS CHAGAS SILVA, portador do CPF nº 043.643.424-59, do cargo, de provimento em comissão, Gerente, Nível GTR7, da Gerência de Segurança de Unidade Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDIANE NUNES PINHEIRO, portadora do CPF nº 059.061.684-60, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Colônia Agro Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maria Paula Rocha Tenório Góes. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROBERTO NUNES BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº 039.952.664-10, para exercer o cargo, de provimento em comissão, Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Segurança de Unidade Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Thales Michel das Chagas Silva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a EDIANE NUNES PINHEIRO, portadora do CPF nº 059.061.684-60, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 17.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a RONAN ALVES DE JESUS, portador do CPF nº 902.346.691-87, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-2, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a ANNE LIV BAZÍLIO DE MEDEIROS, portadora do CPF nº 054.052.494-83, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial São Leonardo, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DECRETO Nº 17.397, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VALMIRA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 653.532.265-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Ediane Nunes Pinheiro. 28 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 17.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar o servidor FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES, Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado, do referido Órgão, enquanto perdurar o afastamento de seu Titular, por motivo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da TEOTONIO VILELA FILHO Governador República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.398, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a DAYSE CRISTINA LINS TEIXEIRA, portadora do CPF n.º 007.554.474-17, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo de Ensino Psicopedagógico, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-928/ 2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18003185/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA MADALENA ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 8898-6, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 17.401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA GORETTI PORFIRIO SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.672-6, rematriculada com o nº 21602, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14004001/2010, PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 17.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. Executivo para, no período de 21 de dezembro de 2011 a 9 de janeiro de 2012, responder, 7 DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DIRACI NASCIMENTO BARROZO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Bibliotecário, Classe “D”, matrícula nº 25.086-4, integrante da Carreira dos DECRETO Nº 17.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. Profissionais de Nível Superior, instituída pela O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA PEDROSA, portadora do CPF n.º 039.435.04484, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR8, da Gerência de Núcleo de Ensino Psicopedagógico, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Dayse Cristina Lins Teixeira. com proventos integrais, calculados sobre a PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. Governador DECRETO Nº 17.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 150029847/2010, DECRETO Nº 17.405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18002142/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor DELMIRO LUNA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 28.950-7, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 18 (dezoito) anuênios e 03 (três) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SANDRA BARBOSA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 12.475-3, rematriculada com o nº 6903, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 8 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 17.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.410, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-739/ 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 180011124/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-41/ 2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18001806/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SONALY BARBOSA VALERIANO LUCIO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 31.014-0, rematriculada com o nº 13393, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLY PALMEIRA MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 31.979-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 180012025/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor NILSON TAVARES MENDONÇA, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe “B”, matrícula nº 10.9371, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RARY CARNEIRO DA COSTA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 43.992-4, rematriculada com o nº 21145, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.409, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 180010157/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18001561/2011, DECRETA: DECRETA: DECRETA: DECRETO Nº 17.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200018292/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARISTELA DE BARROS LIMA MÉRO, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 28.089-5, Classe “D”, integrante da Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura, instituída pela Lei Estadual nº 6.396, de 1º de agosto de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSE MARY BARBOSA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 12.497-4, rematriculada com o nº 6924, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA CECILIA CANSANÇÃO NOGUEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 4625-6, Classe “C”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ZENILDA ANA DA SILVA CORREIA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 57.159-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 9 DECRETO Nº 17.414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200017530/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20005474/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20003683/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200033515/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA IVONE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 16.7118, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.415, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20005665/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA VIANA GALDINO, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 8.350-0, Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA FEIJÓ TEIXEIRA, ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe “D”, matrícula nº 25.213-1, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÊDA MARIA GUIMARÃES, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 32.624-0, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.419, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200034365/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200033001/2010, DECRETO Nº 17.417, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20005703/2011, Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA MARGARIDA CORREIA DE MOURA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 8268-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA BARROS DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 8439-5, rematriculada com o nº 28831, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DENILDES VIÉGAS CABRAL, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 4743-0, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDILVA MARIA DO NASCIMENTO COSTA, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 32.118-4, rematriculada com o nº 31982, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 10 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 17.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 200028001/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18003644/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18001544/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 180011931/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 31.871-0, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18004361/2011, DECRETA: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA CICERA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.881-8, rematriculada com o nº 21744, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSELY DE MORAES SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 45.573-3, rematriculada com o nº 22217, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.425, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18003220/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18001371/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LINDINALVA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 47.540-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14003808/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUSIRENE MOURA REIS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 21.313-6, rematriculada com o nº 9701, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 31.296-7, rematriculada com o nº 13610, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GIRLEIDE DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 12.763-9, rematriculada com o nº 7127, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 14.349-9, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 17.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14001563/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201056997/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso II, da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo nº 1103-627/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ELBA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 469, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 18008771/2010, DECRETA: DECRETA: RESOLVE: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor VANILO VIEIRA COÊLHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe “D”, matrícula nº 21.950-9, integrante da Carreira de Agente de Polícia, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar do Vice-Governador (AM-VG) o Cb PM Mat. 80488 Paulo Sérgio de Lima. Art. 2º Designar para a Assessoria Militar do Vice-Governador (AM-VG) o Cb PM Mat. 82184 Flávio Roberto Silva de Alcântara. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. *DECRETO Nº 17.215 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201056594/2009, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERONICA MARIA MEDEIROS DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.477-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ADERSON SALUSTIANO ALEIXO, ocupante do cargo em extinção de Escrevente Policial, Classe “D”, matrícula nº 58.417-7, Parte Suplementar da Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. Anexo I – Suplementação Onde se lê: 3390.39/0100 3391.41/0100 295.000,00 145.000,00 Leia-se: 295.000,00 145.000,00 4490.52/0100 3350.41/0100 *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.2100-2008/11, da PM/AL = Atendidas as exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e com base no Parecer PGE/PA nº 4401/2011 e Despacho PGE/PA/CD – 00 – 3606/2011, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4379/2011, às fls. 34/39, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a instauração de Concurso Público para ingresso nos Quadros da Polícia Militar de Alagoas, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-2008/2011. Vão os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para as providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine, do referido Decreto. 11 PROC.2100-1761/11 (apensos: 1500-36994/ 2011 e 1700-32269/2010), da SEDS = Atendidas as exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e com base no Parecer PGE/PA/CD nº 001/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4378/2011, às fls. 46/49, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a instauração de Concurso Público para ingresso nos Quadros da Polícia Civil e Perícia Oficial de Alagoas, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-1761/ 2011. Vão os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para as providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine do referido Decreto. PROC.2000-20554/11, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1.702/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE/ LIC/CD nº 2603/2011 e SUB PGE/GAB nº 4.173/2011, às fls. 290/292, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SESAU de fls. 295, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 178/2011, cujo objeto é a aquisição de medicamentos destinados à SESAU, que obteve como vencedora as empresas HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0003-93, para o item 01; e EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para os itens 2, 3 e 4, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-20554/ 2011. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. PROC.2100-28/11, da SEDS = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1776/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE/ LIC/CD nº 2624/2011 e SUB PGE/GAB nº 5377/2011, de fls. 515/517, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEDS – 017/2011, cujo respectivo objeto (aquisição de uma viatura Auto Busca e Salvamento – ABS para combate a incêndios, destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas) foi devidamente adjudicado em favor da empresa IVECO LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.844.555/0005-06, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-28/2011. Publique-se. Remetam-se os autos à SEDS, ficando o Secretário de Estado da Defesa Social autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. 12 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PROC.1800-9303/11, da SEE = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC nº 1.780/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2.630/2011 e SUB PGE/ GAB nº 4.689/2011, de fls. 85/88, autorizo a contratação, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, da empresa AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.627.838/ 0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de licenciamento de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle e outras funcionalidades, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/ 2011, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2011, originário do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-9803/ 2011. Deve a SEE, antes da realização da avença, anexar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.1800-10810/11, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 2653/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5388/2011, de fls. 67/69, autorizo a contratação, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, da empresa DIFIORI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.110.474/0001-06, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário em aço destinado às escolas da rede pública estadual, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº VI-3/2011 - UESPI, decorrente do Pregão Presencial nº 06/ 2011, originário da Universidade Estadual do Piauí, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-10810/2011. Deve a SEE, antes da realização da avença, anexar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.1700-8257/11, da PGE = Atendidas as exigências estabelecidas no Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a renovação, bem como o pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor do servidor mencionado no Plano de Trabalho de fl. 03, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1/1/2012 a 30/6/2012, de que trata o Processo Administrativo nº 17008257/2011. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para as providências a seu cargo. PROC.3300-2180/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2409/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 4906/2011, de fls. 133/134, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.198.693/000158, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-2180/ 2011. Publique-se. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Convênio, bem como os Diretores-Presidentes da Companhia de Saneamento de Alagoas e Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas autorizados a celebrar o Convênio. PROCs.1400-4001/10, de DIRACI N B. ALBUQUERQUE 2000-928/10, de MARIA MADALENA ALVES; 1500-29847/10, de DELMIRO LUNA; 1800-3185/11, de Mª GORETTI P. SILVA; 1800-2142/11, de SANDRA B. SILVA FERREIRA; 1800-739/11, de SONALY B. V. LUCIO; 1800-12025/10, de ZENILDA ANA DA S. CORREIA; 1800-11124/10, de MARLY PALMEIRA MEDEIROS; 1800-10157/10, de MARISTELA DE B. L. MÉRO; 2000-41/10, de NILSON TAVARES MENDONÇA; 1800-1561/11, de ROSE MARY B. DOS S. SILVA; 1800-1806/11, de RARY CARNEIRO DA COSTA; 2000-18292/10, de ANA CECILIA C. N. BARBOSA; 2000-17530/10, de Mª IVONE DOS SANTOS; 2000-5665/10, de ANA MARIA V. GALDINO; 2000-5474/10, de Mª CRISTINA FEIJÓ TEIXEIRA; 2000-5703/11, de Mª APARECIDA B. DA COSTA; 2000-3683/11, de LÊDA MARIA GUIMARÃES; 2000-34365/10, de DENILDES V. CABRAL; 2000-33515/10, de Mª MARGARIDA C. DE MOURA; 2000-33001/10, de EDILVA Mª DO N. COSTA; 2000-28001/10, de MARIA DE F M. CAVALCANTI. 1800-4361/11, de LUSIRENE MOURA REIS; 1800-3644/11, de Mª CICERA DOS SANTOS; 1800-3220/11, de JOSEFA Mª DOS SANTOS; 1800-1544/11, de ROSELY DE MORAES SILVA; 1800-1371/11, de GIRLEIDE DOS S. PEREIRA; 1800-11931/10, de LINDINALVA G. DOS SANTOS; 1400-3808/10, de MARIA SOCORRO DOS SANTOS; 1400-1563/10, de MARIA ELBA DA SILVA; 1800-9771/10, de VERONICA M VASCONCELOS; 20105-6997/10, de VANILO VIEIRA COÊLHO; 20105-6594/09, de ADERSON SALUSTINO ALEIXO. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALPrevidência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4265/11, da ODRIBLE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA = Remetam-se os autos à SECULT para ciência de seu Titular do pleito formulado pelo interessado, e adoção das providências pertienentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-4272/11, da ALE = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SEPLANDE para pronunciar-se conclusivamente sobre o teor do Projeto de Lei nº 146/2011 de fls. 3/13, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, principalmente acerca das eventuais modificações introduzidas pela Assembleia Legislativa Estadual no anteprojeto de lei em comento. Voltando, para consideração governamental. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2905/07 (Apenso: 1500-37585/03), de ANTÔNIO O DE MORAES = Remetam-se os autos à SEFAZ para conhecimento e arquivamento. PROCs.1800-5893/11, de EDILEUZA PEREIRA MELO; 1800-4855/11, de JOSEFA DE O SIQUEIRA COSTA; 1800-11259/10, de Mª DE LOURDES OLIVEIRA; 1800-7371/10, de MARIA DO CARMO BARROS; 1800-4339/10, de Mª LÚCIA NATIVIDADE SANTOS; DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para informar se a aposentada foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior consideração governamerntal. PROC.1101-4076/11, da PGE = Preliminarmente, vão os autos à SEPAZ para manifestação de seu Titular acerca do teor do Ofício PJ nº 1291/2011 de fls. 2/5, e da documentação que o acompanha (fls. 6/ 11), prestando as informações necessárias, voltando para submissão da matéria à consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-4163/11 do TC/AL = Vão os autos à ARSAL, por competente, para ciência de seu Titular e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício nº 667/2011 – DGP de fls. 02, oficiando-se diretamente ao interessado, voltando para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas. PROC.5101-11993/11 (Apenso: PROC. Nº 510117549/11), do DETRAN/AL = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Neste sentido, remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação a respeito do Parecer nº 454/2011, às fls. 140/142, da Coordenadoria Geral Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, voltando em seguida para superior consideração governamental. PROC.1206-3261/11, da PM/AL = Considerando o disposto no Despacho nº 563/2011 – CPOP/SPP, à fl. 52, retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas, por competente, nos termos do art. 15, inciso II da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, bem como dos arts. 11 e 26, inciso III e § 1º, ambos do Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.1101-2359/11, da APG = Vão os autos à AMGESP, para os devidos fins. PROC.1101-4155/11, da ADEAL = Retornem os autos à ADEAL, a pedido. PROC.1101-4194/11, da SEDS = Encaminhem-se os autos ao Gabinete Militar, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Ofício nº 3302/GS/ 11 de fls. 2, da SEDS. PROCs.1101-4255/11, da PM/AL; 4101-8512/11, de MARIA DE SANTANA SOARES; e 4101-7994/11 (APENSO: 4101-7660/08). DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROCs.1203-1067/11, do CBM/AL; e 1203-1068/11, do CBM/AL. DESPACHO: Encaminhem-se os autos ao GM, para os devidos fins. PROC. COORDENADORIA SETORIAL DA ADM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2012 JANEIRO MATRÍCULA NOME 6.402-5 DILMA RODRIGUES LOBO 173-2 ERONILDE COSTA SAMPAIO AGUIAR 42.810-8 FLÁVIA REBELO GONÇALVES 24.050-8 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 25.059-7 JOSÉ CÍCERO FRAGOSO COELHO 77.621-1 JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO 38.281-7 LIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO 19.833-1 LUIZ DA SILVA 18.216-8 MARIA CÉLIA DE CARVALHO FERREIRA 29.493-4 MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA 24.765-0 MARIA ZILCA SOUZA BRANDÃO 14.420-7 NÁDJA MARIA CAVALCANTE LOBO Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 213/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-604/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 3 de dezembro de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, cf. abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 77881 Robson Lima dos Santos 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). 28 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 218/2011 – GM PORTARIA Nº. 219/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-624/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Branquinha/AL, no dia 15 de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-625/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. PORTARIA Nº 214/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-620/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento ao município de Piaçabuçu/AL, no dia 14 de dezembro de 2011, em objeto de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cb BM Mat. 95137 Gustavo Adolfo de Lira Santos 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 217/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-623/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento às cidades de Cajueiro e Capela/AL, no dia 20 de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cb BM Mat. 95137 Gustavo Adolfo de Lira Santos 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº 403/2011 O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo nº 1101-3634/2011, RESOLVE conceder ao Procurador de Estado IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº 63.231-1, uma (1) diária no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em virtude de seu deslocamento a cidade de Recife/PE, para participar do SEMINÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, que se realizou no dia 09 e 10/11/2011. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 26 de dezembro de 2011. JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI Subprocurador Geral do Estado Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. PORTARIA PGE Nº 404/2011 RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe Dispõe sobre a análise de processos administrativos pertinentes ao "Programa Alagoas Tem Pressa", no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. PORTARIA Nº. 218/2011 – GM O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 1991, RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-624/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Branquinha/AL, no dia 15 de dezembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). PORTARIA Nº 215/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-621/2011, RESOLVE conceder 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira, lotado na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento aos municípios de Arapiraca e São José da Tapera/AL, no dia 15 de dezembro de 2011, em objeto de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Maceió/AL, 26 de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe Considerando a prioridade do Governo do Estado em resgatar a cidadania nas comunidades alagoanas em destaque para aquelas situadas na linha de pobreza absoluta; Considerando as estratégias e metas de Governo para elevação dos índices sociais de Alagoas, traçadas dentro do "Programa Alagoas Tem Pressa"; Considerando, finalmente, que todas as ações e atividades a serem desenvolvidas com os objetivos do mencionado "Programa" demandam uma atenção especial e urgente, RESOLVE: Art. 1° Os processos administrativos relativos a aquisições e contratações de obras e serviços de engenharia e de outros serviços pertinentes ao "Programa Alagoas Tem Pressa" serão conhecidos e conclusivamente apreciados pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Convênios e Contratos - PLIC, no prazo de cinco (5) dias. Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no artigo, poderá o Coordenador da PLIC convocar Procuradores de Estados lotados naquela unidade Operativa para auxiliá-lo no referido mister. 13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 27 de dezembro de 2011. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1101-4107/2011 - INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ ASS Nº 256/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI QUE "DETERMINA QUE TODOS OS CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL (LAN HOUSES CYBER CAFÉS), TENHAM UM SISTEMA DE VÍDEO NAS RECEPÇÕES E TAMBÉM UM LIVRO PARA IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS SEUS CLIENTES". VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MATERIAL E CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO. PELO VETO TOTAL. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-8755/2011 - INT - LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 04/01/2012 a 02/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8855/2011 - INT - MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS TAVARES - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas aos 10 (dez) dias remanescentes do exercício de 2007/2 no período que medeia 26/12/2011 a 04/01/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 4903-001506/2011 - INT: CERES HENRIQUE DE CARVALHO - ASS: SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 301/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-17339/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE - ASS: CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-004284/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 96, LEI Nº 5.247/1991, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.700/95, E DECRETO ESTADUAL Nº 36.618/1995. - Ausência de requisitos legais: reconhecimento de carência em razão do afastamento. - Pelo indeferimento do pedido. À SESAU. PROC: 1206-4855/2011 - INT: JOSÉ ADILSON FERREIRA MEDEIROS - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3653/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Com as observações contidas no final do referido despacho, sigam os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-2785/2011 - INT: GRIGÓRIO PEREIRA DA COSTA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo o Despacho nº 818/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. 14 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PROC: 1800-6278/2010 - INT: MARIA VANEIDE SOARES DE LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3536/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-2097/2010 - INT: ADALGISA CHRISTINE DA SILVA ATAÍDE VANDERLEI ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3540/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-470/2010 - INT: MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3539/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-843/2010 - INT: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3541/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-6787/2009 - INT: EDNILZA ALVES CABRAL DA SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3542/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1101-4006/2011 - INT: FRANCISCA RENILDA DA SILVA - ASS: CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 2197/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil para ulteriores. PROC: 2000-6982/2011 - INT: SESAU - ASS: FASE EXTERNA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE HIDROGÊNIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC Nº 1800/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL E NA INTERNET. VALOR OBTIDO INFERIOR AO VALOR COTADO. PREGOEIRO CERTIFICOU A HABILITAÇÃO DO VENCEDOR. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE/ATUALIDADE DAS CERTIDÕES JUNTADAS PARA FINS DE HABILITAÇÃO. APROVADO. À SESAU. PROC: 1206-3726/2011 - INT: LEONARDO ROCHA E SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 839/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4331/2011 - INT: MACIEL GOMES BONFIM - ASS: REFORMA - DESP: Aprovo o Despacho nº 838/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, conclusivo pela Reforma do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 53, 55, V e 56, V, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM com 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4966/2011 - INT: CLAUDINETE DE ALBUQUERQUE SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3654/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/ 92, sob a forma de subsídio de Subtenente PM com 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8098/2010 - INT: ULISSES ACÁCIO JERÔNIMO DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3553/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-5075/2011 - INT: CLÁUDIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4463/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, no tocante a não demonstração nos autos de vaga no posto ou graduação a ser provida, a teor da informação contida nos despachos de fls. 49 e 51 dos autos. Pelo indeferimento do pedido. Sigam os autos à PMAL. PROC: 1800-3488/2010 - INT: ENÉZIO ROCHA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3543/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1101-1050/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 298/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À SESAU e, após, à UNCISAL. PROC: 1800-3179/2010 - INT: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3544/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-2914/2011 - INT: JOSÉ CIPRIANO DE SOUZA - ASS: RETIFICAÇÃO DE ATO DE REFORMA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº. 3642/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À AL PREVIDÊNCIA. PROC: 1800-26208/2006 - INT: ALINE TAVARES PORTO - ASS: PROCESSO DISCIPLINAR DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 3657/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEE. PROC: 1800-1502/2006 - INT: ALAN JEFSON SANTOS DE LIMA - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 3658/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEE. PROC: 2000-11221/2011 - INT: HGE/SESAU - ASS: INCLUSÃO DE 02 FONOAUDIÓLOGOS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 2400/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SESAU. PROC: 1206-609/2010 - INT: HUGO FELIPE DOS SANTOS PORTO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3662/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 2000-6335/2011 - INT: MARIA VANEIDE DE LIMA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 788/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-15156/2011 - INT: MARIA IRANE CLARINDO DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 787/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-1648/2011 - INT: MARIA DO SOCORRO FERRAZ DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 791/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-11288/2011 - INT: Simone Maria Mendonça Tenório de Albuquerque - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 790/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-5994/2011 - INT: LUCIA HELENA DE BRITO REBELO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 789/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-1830/2011 - INT: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 786/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 4799-1673/2011 - INT: JOÃO MELQUÍADES NUNES DE SOUZA - ASS: SOLICITA INCLUSÃO DE DEPENDENTES - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 079/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. À PFE. PROC: 20105-3546/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1797/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 E 79 DA LEI Nº 8.666/93. À SEDS. PROC: 1206-4910/2011 - INT: LAUDIELSON RODRIGUES DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3673/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4718/2011 - INT: JOSÉ NIVALDO FERREIRA DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3672/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Cabo PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4863/2011 - INT: AMARO JOSÉ DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3675/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4861/2011 - INT: ANTÔNIO ESTEVAM DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3674/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Tenente PM com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 20105-4356/2011 - INT: JOSÉ MANUEL GOMES DE LUCENA - ASS: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PJ Nº 10/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com a seguinte ementa: _O Edital de Convocação para o Curso de Formação Policial, publicado no DOE/AL, de 02 de agosto de 2011, foi feito a título de cumprimento de decisão do Mandado de Segurança nº000145008.2004.8.02.001, obrigando apenas os candidatos expressamente convocados no mencionado Edital; _O item II do Edital de Convocação para o Curso de Formação Policial publicado no DOE/ AL, de 02 de agosto de 2011, não pode gerar gravame funcional para quem não foi pessoalmen- Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas te convocado; _O princípio da proteção à confiança gera um "dever de abstenção" da Autoridade Administrativa em adotar qualquer ato contraditório ao deferimento do pedido de um interessado, criando-lhe gravame ou ônus que não foi objeto de análise, fundamentação e informação quando do atendimento do pedido, conforme decorre da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000. _Caso se entenda imprescindível a participação de servidor em curso de formação - a convocação deverá ser específica e pessoal, informando que se trata de cumprimento de decisão judicial do processo do qual o interessado tenha sido parte, com a devida e clara cominação de ônus funcional decorrente da não participação ou não conclusão do curso. À SEDS. PROC: 1206-2465/2010 - INT: JOSÉ AUDI PEREIRA ALVES - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA 00-1347/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa e aprovo, em parte, o Despacho de fls. 44/49, no que diz respeito a deseficacização do ato de promoção do interessado consubstanciado no Decreto de 01 de abril de 2005, decorrente de decisão judicial reformada, bem como, sugiro um novo pedido de promoção pelo critério de antiguidade, com ressarcimento de preterição à 25/08/2006, acrescido da cópia da sentença que transitou em julgado o processo judicial nº 001.03.016107-0. À PMAL, para ciência e providências a seu cargo, evoluindo ao Gabinete Civil do Governador. PROC: 1206-4782/2011 - INT: CÍCERO CORREIA LOPES - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00 - 3511/2011 da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1500-035130/2005 (AP. 1204-008677/2011) INT: PPA MACEIÓ LTDA - ASS: RETIFICAÇÃO DE CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1684/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA CDA. EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE E INCLUSÃO DOS ATUAIS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA JUNTA COMERCIAL. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 2100-1351/2011 - INT: SGAP-CONVÊNIOS - ASS: IMPLANTAÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1802/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONVÊNIO. ESTADO DE ALAGOAS E SESI. IMPLANTAÇÃO NO COMPLEXO PRISIONAL DO ESTADO DE TURMAS EDUCACIONAIS. ART. 83 DA LEI 7.210/84. PLANO DE TRABALHO, MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO GESTOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DOS AUTOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À SGAP. PROC: 2100-2480/2011 - INT: GERÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - ASS: EXECUÇÃO DE CONVÊNIO SENASP Nº 363/2008 - PRONASCI - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 784/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À SEDS. PROC: 2900-484/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - ASS: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGEM - ECT - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1799/2011, já apreciado pela Coordenação da 28 de Dezembro de 2011 Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. NECESSIDADE PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SETUR. PROC: 1204-8756/2011 - INT - ANA MARIA BARBOSA DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período que medeia 02/01/2012 a 31/01/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8757/2011 - INT - JEAN MÁRCIO DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período que medeia 02/01/2012 a 31/01/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8766/2011 - INT - RONALDO FEITOSA DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 03/01/2012 a 01/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8674/2011 - INT - MAISA VALÉRIA MORAIS DA SILVA - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 06/02/2012 a 06/03/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8764/2011 - INT - RODRIGO VILELA VASCONCELOS - ASS- Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período que medeia 16/01/2012 a 14/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-8760/2011 - INT - BRUNA COUTINHO MENDES - ASS - Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 06/02/2012 a 06/03/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 5501-003138/2011 - INT: PEDRO ELIAS DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 322/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer PGE/PAI nº 064/ 2011, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Operador Rodoviário. Configurados os requisitos exigidos pelo art. 3º da EC nº 47/2005. Percepção integral dos proventos e paridade, com exclusão da verba de caráter transitório. Aprovação parcial do PARECER-PA-DER/AL Nº 46/2011. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 4101-006223/2011 - INT: JOSÉ ALVES FERREIRA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 325/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 4101-5313/2011 - INT: FLORIANO SILVA JÚNIOR - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 326/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1101-004214/2010 - INT: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - ASS: RESSARCIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/ CD nº. 323/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer PGE/PAI nº 063/2011, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM TERMO ADITIVO. ÔNUS PARA A PARTE QUE USUFRUIU DOS SERVIÇOS SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil. PROC: 41506-000540/2010 - INT: HERMANN JACKSON MOREIRA COSTA - ASS: ABONO PERMANÊNCIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 324/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao ITEC. PROC: 1206-3480/2011 - INT: LUCIENE PEREIRA GOMES NASCIMENTO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Parecer nº 761/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II e 51, I, "b", 2, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de CABO PM com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3922/2011 - INT: LUIZA MARILAC MEDEIROS CAVALCANTE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 845/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-8118/2005 - INT: ALEXSANDRO AMARO DA COSTA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9931292001 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1687/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONSULTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO PARA COM O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, DO CTN. PELA ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. RETIFICAÇÃO. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ. PROC: 1400-3143/2010. - INT: SEAGRI. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1783/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 - PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO - APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À SEAGRI. PROC: 1203-1311/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR SOLAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1803/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE 4.000 BLOQUEADORES SOLARES. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO 15 EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À AMGESP. PROC: 1500-20746/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ASS: FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1804/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À SEFAZ. PROC: 2100-1686/2009 - INT: OUVIDORIA - SEDS - ASS: CONVÊNIO 008/2008 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1805/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM RECURSOS DECORRENTES DE CONVÊNIO. ESTIMATIVA DE PREÇOS EM VALORES SUPERIORES AO PREVISTO NO CONVÊNIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE. NÃO APROVAÇÃO. À SEDS. PROC: 1400-771/2011 - INT: GERÊNCIA REGIONAL METROPOLITANA - SEAGRI - ASS: LICITAÇÃO COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1806/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. CERTAME EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO NO EXERCÍCIO DE 2011 - ART. 57, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento do requisito constante no respectivo Parecer. À SEAGRI. PROC: 52534-000398/2011 - INT: JUCEAL - ASS: SEGUNDO TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 788/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À JUCEAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 27.12.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC:1204-008844/2011 (Mandado de Segurança nº 0077185-42.2007.8.02.0001) - INT: NILDA DE SIQUEIRA SILVA - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 16 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 1325/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, conclusivo pela não-interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático, configurador do interesse recursal. Entretanto, ressalte-se a ausência da cópia da liminar nos presentes autos em virtude da manutenção do SAJ, que se estenderá até 30.12.2011. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Com plementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os da Procuautos serem encaminhados à Assessoria radoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. MARIA PROC: 1700-38818/2010 - INT: SONIA DE ARAÚJO LIMA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁ PEDIDO RIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA XIV, DO NÃO COMPREENDIDA NO INCISO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA INCISO DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂN CIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/ PFE nº 1328/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES o pleito da RODRIGUES, no sentido de indeferir parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APRO VO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA RELAÇÃO DE FÉRIAS DO EXERCICIO DE 2012, DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SEAP MATRICULA 90-6 142920-5 142906-0 142891-8 13106-7 142887-0 142913-2 142924-8 142428-0 143668-6 143673-2 143669-4 89-2 142886-1 87-6 86-8 85-0 MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha 83-3 82-5 EXTRATO DE DIÁRIA 80-9 81-7 NOME JOSÉ GEORGE DO NASCIMENTO ÁUREA HELENA GONÇALVES DE VASCONCELOS FÁBIO RODRIGUES DE LIMA ÁUREO MAZONY TEIXEIRA DE VASCONCELOS ANA LUCIA MENDES DE LIMA APOLÔNIO PEREIRA CARDOSO FRANCISCO AUGUSTO AZEVEDO CARLOS ADILSON DOS SANTOS ANTÔNIO MARCOS SIMÕES NAVARRO JOSÉ FRANCISCO SOARES NUNES MARIA PEREIRA DE LIMA GILBERTO DO NASCIMENTO SILVA JEFFERSON CORREIA SIRQUEIRA ROGÉRIO AUTO TEÓFILO WALTER DE OMENA MENDES SURUAGY DO AMARAL MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO DE ANDRADE JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO NAIR BORELA TOLEDO CORREIA DAVID MAIA DE VASCONCELO LIMA LUCIANE MENEZES DE SOUZA MACHADO TOMÁS DE ALBUQUERQUE BARBOSA MÊS ABRIL MAIO MAIO MAIO MAIO MAIO MAIO MAIO JUNHO JUNHO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO EXTRATO DO CONTRATO N.º 11/2011 PORTARIA Nº 543/2011 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: DESIGNAR o servidor RUY FEITOSA FALCÃO, Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural, matrícula funcional nº 61.239-1, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural, por motivo de férias da Superintendente RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA, a partir de 9 de janeiro/2012 a 7 de fevereiro de 2012. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. MAIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1101-3634/ 2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-GeMaceió, 27 de Dezembro de 2011. ral do Estado, através da Portaria PGE nº 403/2011. NÚCLEO ADMINISTRATIVO, GESTÃO E FAVORECIDO: IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº DESEMVOLVIMENTO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO 63.231-1. LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo II, letra "b", item 2, do Anexo I do CARLOS ADILSON DA SILVA Decreto nº 4.076/2009. QUANTIDADE: uma (1) diáChefe de Núcleo ria. VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00. TOTAL: R$ 280,00. AFASTAMENTO: 09 e 10/11/2011. OBJETO: em virtude de seu deslocamento a cidade de Recife/PE, para participar do SEMINÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. LOCAL DE DESTINO: RECIFE/PE. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Maria Tânia Nascimento Barros – Assistente Administrativo, para constituírem a Comissão que irá fazer o Levantamento de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio e Almoxarifado, desta Secretaria, referente ao ano de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 27 de Dezembro de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000388/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI; CONTRATADA: Elevadores Otis Ltda. CNPJ n° 29.739.737/0022-37 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, a Prorrogação do Contrato nº 01/2011. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2012. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2011. VALOR GLOBAL: R$ 5.539,44 (Cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte credito orçamentário, constante do orçamento da SECTI: elemento de despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), na atividade “Manutenção das Coordenadorias Setoriais”, no PTRES 160002 e PI 000103. SIGNATÁRIOS: Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Divaldo da Silva Santos, pela Elevadores Otis. PORTARIA Nº 137/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores Gilmar Monteiro de Carvalho – Auxiliar Administrativo, Tereza Cristina Rocha Montenegro – Agente Administrativo e, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS Resenha do Pleno Extraordinário de 13.12.2011 Câmara de Educação Superior - CES a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos, para que contemple a progressão horizontal; c) implantar o Núcleo Docente Estruturante – NDE; d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico para os discentes; e) instituir um Programa de Nivelamento discente; f) adequação das instalações físicas para acessibilidade conforme ABNT. Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art.2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. 1. Processo nº s 4104 994/2010- UNEAL e 172/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus I – Arapiraca/AL. Parecer Nº 167/ 2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3,75 (três e setenta e cinco), somos de parecer favorável a renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UNEAL – Campus I – Arapiraca – com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Que a renovação do reconhecimento do curso fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos para que contemple a progressão horizontal; c) implantar o Núcleo Docente Estruturante – NDE; d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico para os discentes; e) instituir um Programa de Nivelamento Discente; f) adequação das instalações físicas para acessibilidade conforme ABNT. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 58/2011 – CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca/AL, e dá outras providências. 2. Processo nº s 4104 1085/2010- UNEAL e 175/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus II – Santana do Ipanema/AL. Parecer Nº 168/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3,75 (três e setenta e cinco), somos de parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UNEAL – Campus II – Santana do Ipanema – com 80 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Que o reconhecimento do curso fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos para que contemple a progressão horizontal; c) implantar o Núcleo Docente Estruturante – NDE; d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico para os discentes; e) instituir um Programa de Nivelamento Discente; f) adequação das instalações físicas para acessibilidade conforme ABNT. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 167/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 168/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus I, sediada no município de Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.75 (três, setenta e cinco), a renovação do reconhecimento do curso fica condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: Art. 1º. Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus II, sediada no município de Santana do Ipanema/ AL, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.75 (três, setenta e cinco), favorável ao reconhecimento do curso ficando condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: RESOLUÇÃO Nº 57/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus II, sediado no município de Santana do Ipanema/AL, e dá outras providências. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos, para que contemple a progressão horizontal; c) implantar o Núcleo Docente Estruturante – NDE; d) implantar o Núcleo de Apoio Psico-pedagógico para os discentes; e) instituir um Programa de Nivelamento Discente; f) adequação das instalações físicas para acessibilidade conforme ABNT. Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art. 3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. 3. Processo nº s 4104 951/2010- UNEAL e 146/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em História – Campus III – Palmeira dos índios/AL. Parecer Nº 202/ 2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), somos de parecer favorável à renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em História – Campus III – Palmeira dos Índios com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Que a renovação do reconhecimento do curso fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) melhoria das instalações físicas e do acervo da Biblioteca; b) oferta da disciplina de Libras. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 09/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 82/2011 – CEE/AL EMENTA: Renova o reconhecimento o Curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de Palmeira dos Índios/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 202/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de Palmeira dos Índios/AL. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), favorável ao reconhecimento do Curso de História – Campus III – Palmeira dos Índios/AL, com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 3º. Que a renovação do reconhecimento do curso fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) melhoria das instalações físicas e do acervo da Biblioteca; b) oferta da disciplina de Libras. Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. 28 de Dezembro de 2011 Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 09/2011 em seu art. 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. 4. Processo nºs 4104 1077/2010- UNEAL e 168/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso de Letras-Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas – Campus IV – São Miguel dos Campos/AL. Parecer Nº 166/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), somos de parecer favorável ao reconhecimento do Curso de LetrasLíngua Espanhola e suas respectivas Literaturas – campus IV – São Miguel dos Campos com 30 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 09/2011. Que o reconhecimento do curso fique condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos, para que contemple a progressão horizontal; c) oferta de laboratórios específicos para o Curso. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 74/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhece o Curso de Letras-Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no município de São Miguel dos Campos/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 166/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer o Curso de Letras-Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no município de São Miguel dos Campos/AL. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 4,0 (quatro), favorável ao reconhecimento do Curso de Letras-Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas – Campus IV – São Miguel dos Campos com 30 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 09/2011. a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) adequação no Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos, para que contemple a progressão horizontal; c) oferta de laboratórios específicos para o Curso. Art. 3º. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. 17 5. Processo nº s 4104 940/2010- UNEAL e 144/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, do Campus I, Arapiraca/AL. Parecer Nº 205/2011-CEE/ AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 6. Processo nº s 4104 107/2010- UNEAL e 145/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, do Campus V, União dos Palmares/AL. Parecer Nº 207/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 1. à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no Campus I - Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 ( três). 1. ao reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no Campus União dos Palmares, pelo prazo de três anos, com o conceito 4.0 ( quatro). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das seguintes recomendações : 2. que este reconhecimento fique condicionado ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, das seguintes recomendações : a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do decreto nº 5.626/2005; b) implantação do laboratório de informática, com acesso à internet, na proporção de 1 terminal/2 alunos; c) ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; e da ampliação do Laboratório de Informática; a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico, inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e softwares educativos; 3. o não atendimento à recomendação contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. 1. RESOLUÇÃO Nº 75/2011 – CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediada no município de Arapiraca/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 205/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus I, sediada no município de Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, favorável à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no Ccampus I - Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 (três). Art. 3º. Que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das seguintes recomendações : a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico, inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e softwares educativos; 3.o não atendimento às recomendações contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. RESOLUÇÃO Nº 76/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus V, sediado no município de União dos Palmares/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 207/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus V, sediado no município de União dos Palmares, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, favorável ao reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no Campus V – União dos Palmares, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 (três). Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. que este reconhecimento fique condicionado ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das seguintes recomendações: a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do decreto nº 5.626/2005; b) implantação do laboratório de informática, com acesso à internet, na proporção de 1 terminal/2 alunos; c) ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; e da ampliação do Laboratório de Informática; Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no Art.3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no Art.2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. 18 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 7. Processo nº s 4104 957/2010- UNEAL e 147/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, do Campus III, Palmeira dos Índios/AL. Parecer Nº 206/ 2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 1.à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no Campus III – Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 ( três). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das seguintes recomendações : a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico, inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e softwares educativos; 3. o não atendimento às recomendações contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. RESOLUÇÃO Nº 77/2011 – CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de Palmeira dos índios/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 206/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus III, sediada no município de Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, favorável à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura oferecido pela UNEAL no campus III – Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 (três). Art. 3º. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011-CEE/AL, em seu art. 44, das seguintes recomendações : a) implantação da oferta da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; b) atualização e ampliação do acervo bibliográfico, inclusive quanto aos periódicos especializados, vídeos e softwares educativos; Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no Art.3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 8. Processo nº s 4104 959/2010- UNEAL e 227/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, do Campus I, Arapiraca. Parecer Nº 203/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 1. à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no Campus I, Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 ( três). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento , no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, das seguintes recomendações: (a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do egresso descrito no PPC; (b) adequação da regulamentação das atividades Complementares e do trabalho de Integralização Curricular; (c) instalação de gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral; (d) aquisição de softwares e microcomputadores para o laboratório de informática, na proporção de 01 máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas; (e) instalação de laboratórios específicos das diversas sub-áreas de Química; (f) aquisição de acervo adequado e atualizado para formação de professor na área de Química; (g) melhoria das condições de acesso ao setor administrativo da IES para as pessoas portadoras de necessidades especiais. (h) a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; (i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares do curso, de questões e temáticas referentes a Educação das relações Étnico-Raciais – resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004. 3. que seja encaminhado, pelo CEE/AL, ao Poder executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um ano, das recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso de novos alunos no curso. 3. o não atendimento às recomendações contidas no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. RESOLUÇÃO Nº 78/2011 – CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 203/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.0 ( três), favorável à renovação do reconhecimento do curso condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano, observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44 : (a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do egresso descrito no PPC; (b) adequação da regulamentação das atividades Complementares e do trabalho de Integralização Curricular; (c) instalação de gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral; (d) aquisição de softwares e microcomputadores para o laboratório de informática, na proporção de 01 máquina/ 2 alunos, de acordo com as aulas programadas; (e) instalação de laboratórios específicos das diversas subáreas de Química; (f) aquisição de acervo adequado e atualizado para formação de professor na área de Química; (g) melhoria das condições de acesso ao setor administrativo da IES para as pessoas portadoras de necessidades especiais. (h) a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; (i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares do curso, de questões e temáticas referentes a Educação das relações Étnico-Raciais – Resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004. Art. 3º. Encaminhar ao Poder Executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um ano, das recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso de novos alunos no curso. Art. 4º. O não atendimento às recomendações contidas no Art. 2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art.6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 9. Processo nº s 4104 950/2010- UNEAL e 228/2011 CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, do Campus III, Palmeira dos Índios. Parecer Nº 204/ 2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 1. à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no Campus III, Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos, com o conceito 3.0 ( três). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, das seguintes recomendações: (a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do egresso descrito no PPC; (b) adequação da regulamentação das atividades Complementares e do trabalho de Integralização Curricular; (c) instalação de gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral; (d) aquisição de softwares e microcomputadores para o laboratório de informática, na proporção de 01 máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas; (e) instalação de laboratórios específicos das diversas sub-áreas de Química; (f) aquisição de acervo adequado e atualizado para formação de professor na área de Química; (g) melhoria das condições de acesso ao setor administrativo da IES para as pessoas portadoras de necessidades especiais. (h) a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; (i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares do curso, de questões e temáticas referentes a Educação das relações Étnico-Raciais – resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004. 3. que seja encaminhado, pelo CEE/AL, ao Poder Executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um ano, das recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso de novos alunos no curso. 4. o não atendimento às recomendações contidas no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. RESOLUÇÃO Nº 79/2011 – CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III, sediado no município de Palmeira dos Índios/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 204/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, Campus III, sediado no município de Palmeira dos Índios, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.0 (três), favorável à renovação do reconhecimento do curso condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano, observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44 : (a) adequação dos objetivos do curso ao perfil do egresso descrito no PPC; (b) adequação da regulamentação das atividades Complementares e do trabalho de Integralização Curricular; (c) instalação de gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral; (d) aquisição de softwares e microcomputadores para o laboratório de informática, na proporção de 01 máquina/2 alunos, de acordo com as aulas programadas; (e) instalação de laboratórios específicos das diversas sub-áreas de Química; (f) aquisição de acervo adequado e atualizado para formação de professor na área de Química; (g) melhoria das condições de acesso ao setor administrativo da IES para as pessoas portadoras de necessidades especiais. (h) a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005; (i) a inclusão, nas disciplinas e atividades curriculares do curso, de questões e temáticas referentes a Educação das Relações Étnico-Raciais – Resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004. Art. 3º. Encaminhar ao Poder Executivo Estadual, mantenedor da UNEAL, documento dando ciência de que o não cumprimento, no prazo de um ano, das recomendações supra implicarão na suspensão de ingresso de novos alunos no curso. Art. 4º. O não atendimento às recomendações contidas no Art. 2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art.6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 10. Processo nº s 4104 1079/2010UNEAL e 116/2011 - CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus IV, São Miguel dos Campos. Parecer Nº 135/2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos de parecer favorável: 1. Ao reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, Campus IV, São Miguel dos Campos – Alagoas, situado na Praça dos Prazeres, Bairro Alto Cruzeiro, São Miguel dos CamposAL, pelo período de 3 (três) anos. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2. Que o reconhecimento do curso fique condicionado ao atendimento dos seguintes itens, no prazo de um ano: a) Implementação de políticas que permitam a participação de docentes e discentes em órgãos colegiados; b) A necessidade de fomentar um processo de avaliação institucional e auto avaliação do curso; c) Implementação de processo de controle acadêmico informatizado que garanta plenamente o registro e o controle da vida acadêmica dos alunos; d) Ampliação imediata da bibliografia básica do Curso de Ciências Contábeis. 3. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. 4. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 80/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no município de São Miguel dos Campos/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 135/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer o Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus IV, sediado no município de São Miguel dos Campos/AL. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, favorável ao reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, Campus IV, São Miguel dos Campos – Alagoas, situado na Praça dos Prazeres, Bairro Alto Cruzeiro, São Miguel dos CamposAL, pelo período de 3 (três) anos. Art. 3º. Que o reconhecimento do curso fique condicionado ao atendimento dos seguintes itens, no prazo de um ano: a) Implementação de políticas que permitam a participação de docentes e discentes em órgãos colegiados; b) A necessidade de fomentar um processo de avaliação institucional e auto avaliação do curso; c) Implementação de processo de controle acadêmico informatizado que garanta plenamente o registro e o controle da vida acadêmica dos alunos; d) Ampliação imediata da bibliografia básica do Curso de Ciências Contábeis. Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 11. Processo nº s 4104 958/2010UNEAL e 164/2011 - CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus I, Arapiraca/AL. Parecer Nº 149/ 2011-CEE/AL. Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: 1. À renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, oferecido pela UNEAL no Campus I, Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3,2. 2. Que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, da recomendação de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; 28 de Dezembro de 2011 3. O não atendimento à recomendação contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. 4. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 81/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca/ AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 149/2011 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer o Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus I, sediado no município de Arapiraca/AL. Art. 2º Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, favorável ao reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido pela UNEAL no Campus I, Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 3,2. Art. 3º. Que este reconhecimento fique condicionado ao atendimento, no prazo de um ano da recomendação de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; Art. 4º. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 13 de dezembro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS s 12. Processo nº 41010 10004/2010 e 231/2011 - CEE/ AL. Interessado: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL. Assunto: Solicita reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado em Maceió/AL. Parecer Nº 150/2011-CEE/AL. A comissão tendo realizado as Considerações sobre cada uma das três dimensões avaliadas e sobre os requisitos legais todas integrantes do relatório e, considerando também os referencieis de qualidade dispostos na legislação vigente (diretrizes de Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior e este instrumento), atribuiu os seguintes conceitos por Dimensão: Dimensão I: 3; Dimensão II: 3; Dimensão III: 3. Em virtude do exposto neste parecer e do Curso de Bacharelado em Enfermagem da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, ter obtido o conceito 3, apresentando um perfil satisfatório, tendo por balizadores os referenciais mínimos de qualidade, somos de parecer favorável ao reconhecimento pelo prazo de três anos conforme disposto na Resolução CEE/AL nº 10/2011. Que o reconhecimento do curso fique condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: · Que a IES estimule o corpo docente a socializar suas produções em publicações científicas; · Que a IES providencie a implantação de gabinetes de trabalho para os docentes; · Que a IES implante sala de professores para os docentes do curso; · Que a IES implemente política de aquisição de periódicos especializados, indexados e correntes, sob a forma impressa para acesso do corpo discente; · Que a IES implemente a ativação dos laboratórios didáticos especializados implantados de forma a atender de maneira suficiente a necessidade e demanda de curso quanto a quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e alunos por posto de trabalho; · Prever no PPC a inserção de Libras na estrutura curricular de curso, sendo esta prevista no Dec. N° 5.625/ 2005; · Que as informações acadêmicas exigidas na Portaria Normativa N° 40, de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23, de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010, sejam disponibilizadas na forma impressa e virtual. O não atendimento às recomendações levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. RESOLUÇÃO Nº 59/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhecimento do Curso de Graduação/ Bacharelado em Enfermagem da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, sediada em Maceió/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 150/2010 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação/Bacharelado em Enfermagem da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.0 (três), o reconhecimento do curso fica condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: · Estimular o corpo docente a socializar suas produções em publicações científicas; · Implementar política de aquisição de periódicos especializados, indexados e correntes, sob a forma impressa para acesso do corpo discente; · Prover a ativação dos laboratórios didáticos especializados implantados de forma a atender de maneira suficiente a necessidade e demanda de curso quanto a quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e alunos por posto de trabalho; · Prever no PPC a inserção de Libras na estrutura curricular de curso, sendo esta prevista no Dec. N° 5.625/ 2005; · Que as informações acadêmicas exigidas na Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010, sejam disponibilizadas na forma impressa e virtual. Art. 3º. Além dos itens condicionantes supramencionados, recomenda que a IES providencie a implantação de gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral e sala de convivência para os docentes do curso. Art. 4º. O não atendimento aos itens citados no Art. 2º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 5º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/ AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. 19 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA *RESOLUÇÃO Nº 065/2011 - CEE/AL. EMENTA: Concede credenciamento da instituição, autoriza a oferta do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio (1º ao 3º ano), na modalidade regular, aprova a proposta pedagógica, regimento escolar e matrizes curriculares, valida os estudos anteriormente ofertados pela instituição e altera a sua denominação para Escola Estadual de Educação Básica Professora Irene Garrido, sediada em Maceió-AL. e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer nº 222/2011-CEE, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 13/12/ 2011, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que a referida instituição de ensino proceda com a devida adequação em sua denominação, conforme o estabelecido na Resolução 051/2002-CEE/ AL, modificando o nome “Escola Estadual Professora Irene Garrido” para “Escola Estadual de Educação Básica Professora Irene Garrido”; Art. 2º Credenciar a Escola Estadual de Educação Básica Professora Irene Garrido, para a oferta da Educação Básica, nas etapas: Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano, ambos na modalidade regular por 10(dez) anos; Art. 3º. Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio do 1º ao 3º ano na modalidade regular, por 2 (dois) anos; Art.4º. Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares; Art. 5. Validar os estudos anteriormente realizados; Art. 6. Conceder o prazo de 1(um) ano a Equipe Técnica, Pedagógica e Docente da Unidade Escolar para adequar a Proposta Pedagógica a Resolução Nº 082/2010 e Parecer Nº 359/2010 do CEE/AL.; Art. 7. Conceder à mantenedora, ou seja, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o prazo de 01 (um) ano para adequação e atendimento das seguinte situações: a) Reforma urgente na parte elétrica, hidráulica: b) melhoria da iluminação dos corredores da escola; c) colocação de portas nos banheiros da escola, janelas e grades de proteção em vários espaços da escola; Maceió/AL, 13 de dezembro de 2011. d) criação de um espaço adequado para as atividades CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS LINDIZAY LOPES JATUBÁ ASSESSORA DA CES/CEE/AL esportivas da escola; e) solucionar os problemas de infiltrações existentes na secretaria e arquivo inativo da instituição; f) apresentar os Laudos de Vistoria do Corpo de SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 13 de dezembro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA Bombeiros e da Vigilância Sanitária; g) Registro do imóvel, alvará de localização e habite-se da prefeitura; 20 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 h) Efetivar as providências orçamentárias, financeira e administrativa para ampliação do acervo de livros, mapas, mídia áudio-visual e educativa, material didático específico para as várias áreas do conhecimento e acervo de softwares educativos. Art. 8. O não atendimento por parte do mantenedor dos itens de sua responsabilidade implicará no cancelamento do concedido a Escola Estadual de Educação Básica Professora Irene Garrido. Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação revogadas as disposições em contrário Maceió, 20 de dezembro de 2011. SALA DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, aos 20 dias de dezembro de 2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE – CEE/AL CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. CLAYTON ROSAS E SILVA ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE *Republicação ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA § 1º. O Setor responsável pela Inspeção Educacional conferirá a execução da Base Nacional Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por meio de autenticação que tornará válidos os documentos escolares emitidos pela Unidade Escolar. § 2º. O descumprimento das exigências mínimas da legislação nacional impedirá a citada validação dos documentos escolares. Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão submetidos ao seguinte processo: I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante os seguintes procedimentos: · Reunião da equipe pedagógica da escola e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); · A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; · Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/ as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; · Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo a seguir; · Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s); · O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos. *RESOLUÇÃO Nº 034/2011 – CEE/AL EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas públicas municipais de Santa Luzia do Norte/AL. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 190/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 2332011-CEE e a deliberação do Pleno de 06/12/2011, RESOLVE: Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, e na modalidade EJA 1º e 2º Segmentos - Ensino Fundamental, realizadas até o ano letivo de 2010 nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Santa Luzia do Norte/ Alagoas, conforme lista anexa. Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de regularização das unidades escolares de Ensino Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução 51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar com o pedido de regularização e de encerramento de atividades; Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Santa Luzia do Norte/AL encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional da 12ª Coordenadoria Regional de Ensino - Rio Largo/ AL. II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à validação dos estudos anteriores por meio dos Exames Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação/AL. III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles que demonstrem urgência na comprovação de etapa concluída da Educação Básica para efeito de continuidade de estudos ou exigência de local de trabalho, disponibilizando, também, a alternativa da realização dos exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, caso esta seja mais eficaz. Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a Secretaria Municipal da Educação de Santa Luzia do Norte/AL deve abrir sindicância para apurar responsabilidades. Art. 6º. Incluir na denominação das unidades escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art. 13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a) homenageado(a) ou da localidade. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 06/12/2011. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE/CEE/AL ANEXO A RESOLUÇÃO nº34/2011 - CEE/AL ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA LUZIA DO NORTE 1. ESCOLA MUNICIPAL PROF. MANOEL DE BARROS FEITOSA 2. ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I 3. ESCOLA MUNICIPAL PROFª IOLANDA ROMEIRO LOPES 4. ESCOLA MUNICIPAL DRº JOSÉ PAULINO DE BRITO 5. ESCOLA MUNICIPAL CORIOLANO PEREIRA DA SILVA 6. ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA DE SIRACUSA 7. ESCOLA MUNICIPAL PROFª AURORA RAMOS 8. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ *RESOLUÇÃO Nº 036/2011 – CEE/AL EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas públicas municipais de Belo Monte/AL. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 182/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 610/2010-CEE e a deliberação do Pleno de 06/12/2011, RESOLVE: Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, e na modalidade EJA Alfabetização e EJA 1º e 2º Segmentos - Ensino Fundamental, realizadas até o ano letivo de 2010 nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Belo Monte/Alagoas, conforme lista anexa. Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de regularização das unidades escolares de Ensino Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução 51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar com o pedido de regularização e de encerramento de atividades; Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Jacaré dos Homens/AL encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional da 8ª Coordenadoria Regional de Ensino - Pão de Açúcar/ AL. § 1º. O Setor responsável pela Inspeção Educacional conferirá a execução da Base Nacional Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por meio de autenticação que tornará válidos os documentos escolares emitidos pela Unidade Escolar. § 2º. O descumprimento das exigências mínimas da legislação nacional impedirá a citada validação dos documentos escolares. Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão submetidos ao seguinte processo: I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante os seguintes procedimentos: · Reunião da equipe pedagógica da escola e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); · A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; · Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/ as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; · Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo a seguir; · Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s); · O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos. II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à validação dos estudos anteriores por meio dos Exames Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação/AL. III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles que demonstrem urgência na comprovação de etapa concluída da Educação Básica para efeito de continuidade de estudos ou exigência de local de trabalho, disponibilizando, também, a alternativa da realização dos exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, caso esta seja mais eficaz. Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a Secretaria Municipal da Educação de Belo Monte/AL deve abrir sindicância para apurar responsabilidades. Art. 6º. Incluir na denominação das unidades escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art. 13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a) homenageado(a) ou da localidade. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 06/12/2011. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE/CEE/AL ANEXO A RESOLUÇÃO nº36/2011 - CEE/AL ESCOLAS MUNICIPAIS DE BELO MONTE 1. ESCOLA MUNICIPAL 12 DE OUTUBRO 2. ESCOLA MUNICIPAL 31 DE MARÇO 3. ESCOLA MUNICIPAL APRÍGIO MACHADO FEITOSA 4. ESCOLA MUNICIPAL IRMà VERÔNICA 5. ESCOLA MUNICIPAL ITAMARATY 6. ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FREITAS MELRO 7. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOSÉ DE MELO 8. ESCOLA MUNICIPAL PROF. JOSÉ MEDEIROS 9. ESCOLA MUNICIPAL NOÉ FREIRE 10. ESCOLA MUNICIPAL PADRE REGINALDO 11. ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO 12. ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA SOUTO FEITOSA 13. ESCOLA MUNICIPAL ÚRSULA DA SILVA 14. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ 15. ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I 16. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO 17. ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMMONT 18. ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas *RESOLUÇÃO Nº 039/2011 – CEE/AL EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas públicas municipais de Coité do Nóia/AL. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 181/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 261/2011-CEE e a deliberação do Pleno de 06/12/2011, 28 de Dezembro de 2011 III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles que demonstrem urgência na comprovação de etapa concluída da Educação Básica para efeito de continuidade de estudos ou exigência de local de trabalho, disponibilizando, também, a alternativa da realização dos exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, caso esta seja mais eficaz. Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a Secretaria Municipal da Educação de Coité do Nóia/AL deve abrir sindicância para apurar responsabilidades. *RESOLUÇÃO Nº 040/2011 – CEE/AL EMENTA: Validação dos Estudos dos alunos das escolas públicas municipais de Maravilha/AL. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 191/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 256/2011-CEE e a deliberação do Pleno de 06/12/2011, RESOLVE: Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, da EJA Alfabetização e EJA 1º e 2º Segmentos realizadas até o ano letivo de 2010 nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coité do Nóia/Alagoas, conforme lista anexa. Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de regularização das unidades escolares de Ensino Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução 51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar com o pedido de regularização e de encerramento de atividades; Art. 6º. Incluir na denominação das unidades escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art. 13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a) homenageado(a) ou da localidade. Art. 7º - Foi encaminhado ao Conselho Pleno com dependência de ausência do ato de criação das Unidades: Escola de Ens. fund. Sen. Arnon de Melo; Escola de Ens. Fund. Rui Barbosa; Escola de Ens. Fund. José Tavares e Escola de Ens. Fund.Luiz Cavalcante. Após a Prefeitura de Coité do Nóia solucionar essa pendência será republicado o anexo da resolução com as unidades acima citada, conforme deliberação da câmara. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 06/12/2011. Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Coité do Nóia/AL encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional da 5ª Coordenadoria Regional de Ensino - Arapiraca/ AL. § 1º. O Setor responsável pela Inspeção Educacional conferirá a execução da Base Nacional Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por meio de autenticação que tornará válidos os documentos escolares emitidos pela Unidade Escolar. § 2º. O descumprimento das exigências mínimas da legislação nacional impedirá a citada validação dos documentos escolares. Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão submetidos ao seguinte processo: I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante os seguintes procedimentos: · Reunião da equipe pedagógica da escola e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); · A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; · Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/ as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; · Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo a seguir; · Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s); · O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos. II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à validação dos estudos anteriores por meio dos Exames Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação/AL. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE CEE/AL ANEXO A RESOLUÇÃO nº39/2011 - CEE/AL ESCOLAS MUNICIPAIS DE COITÉ DO NÓIA 1. ESCOLA DE ENS. FUND. SEN. ARNON DE MELO(SEM ATO DE CRIAÇÃO) 2. ESCOLA DE ENS.FUND. RUI BARBOSA(SEM ATO DE CRIAÇÃO) 3. ESCOLA DE ENS. FUND. PEDRO CUSTÓDIO 4. ESCOLA DE ENS.FUND. JOÃO DOMICIANO 5. ESCOLA DE ENS.FUND. VER. JOÃO PEREIRA 6. ESCOLA DE ENS.FUND. GOV.GUILHERME PALMEIRA 7. ESCOLA DE ENS.FUND. DEP. OCEANO CARLEAL 8. ESCOLA DE ENS.FUND. PROFº JOSÉ MEDEIROS 9. ESCOLA DE ENS.FUND. PRESIDENTE CASTELO BRANCO 10. ES COLA DE ENS.FUND. MAJOR LUIZ CAVALCANTE(SEM ATO DE CRIAÇÃO) 11. ESCOLA DE ENS.FUND. ANTÔNIO P. DE ALBUQUERQUE 12. ESCOLA DE ENS.FUND. MAJOR JOSÉ BARBOSA 13. ESCOLA DE ENS.FUND. TARCÍSIO DE JESUS 14. ESCOLA DE ENS.FUND. JOSÉ DE SENA FILHO 15. ESCOLA DE ENS.FUND. LURINDO INÁCIO SOARES 16. ESCOLA DE ENS.FUND. MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA 17. ESCOLA DE ENS.FUND. CLEO MARQUES LUZ 18. ESCOLA DE ENS.FUND. MURILO MENDES 19. ESCOLA DE ENS.FUND. FIRMINO MIGUEL DE OLIVEIRA 20.ESCOLA DE ENS.FUND. DEP. JOSÉ TOMAZ NONÔ 21.ESCOLA DE ENS.FUND. PREFEITO JOSÉ CUSTÓDIO 22.ESCOLA DE ENS.FUND. ANTÔNIO FERREIRA 23.ESCOLA DE ENS.FUND. FRANCISCO PRAXEDES 24. ESCOLA DE ENS.FUND. JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS 25. ESCOLA DE ENS.FUND. OLAVO BILAC 26. ESCOLA DE ENS.FUND. PEDRO RIBEIRO 27. ESCOLA DE ENS.FUND. SEN. RUI PALMEIRA 28. ESCOLA DE ENS.FUND. JOSÉ TAVARES (SEM ATO DE CRIAÇÃO) 29. ESCOLA DE ENS. FUND. ANTÔNIO RODRIGUES RESOLVE: Art. 1º. Validar os estudos nas etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, da EJA 1º e 2º Segmentos realizadas até o ano letivo de 2010 nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Maravilha/ Alagoas, conforme lista anexa. Art. 2º. Determinar aos Diretores das Escolas Públicas Municipais que dêem entrada ao processo de regularização das unidades escolares de Ensino Fundamental EJA - Ensino Fundamental pelas quais são responsáveis até 06/06/2012, nos termos da Resolução 51/2002-CEE e atendendo às determinações da Resolução nº 08/2007-CEE/AL. O não atendimento do citado prazo implicará em denúncia dos responsáveis junto ao Ministério Público, quando a unidade escolar de Ensino Médio entrar com o pedido de regularização e de encerramento de atividades; Art. 3º. Determinar que as Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Maravilha/AL encaminhem, de imediato, Atas de Resultados Finais de todos os períodos letivos/etapas da Educação Básica ofertadas ao setor responsável pela Inspeção Educacional da 6ª Coordenadoria Regional de Ensino - Santana do Ipanema/ AL. § 1º. O Setor responsável pela Inspeção Educacional conferirá a execução da Base Nacional Comum, da carga horária e dias letivos mínimos exigidos pela legislação nacional, e atestará tal regularidade por meio de autenticação que tornará válidos os documentos escolares emitidos pela Unidade Escolar. § 2º. O descumprimento das exigências mínimas da legislação nacional impedirá a citada validação dos documentos escolares. Art. 4º. Em caso de ser impossível validar os documentos escolares pelo exposto acima, os alunos serão submetidos ao seguinte processo: I. Alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino serão submetidos à reclassificação nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b) da LDB, mediante os seguintes procedimentos: · Reunião da equipe pedagógica da escola e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); · A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; · Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/ as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; · Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um Parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo a seguir; · Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/a(s); · O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos. 21 II. Facultar aos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental que não tenham prosseguido seus estudos, à validação dos estudos anteriores por meio dos Exames Supletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação/AL. III. Determinar à Secretaria de Estado da Educação/AL que agilize a realização dos Exames Supletivos daqueles que demonstrem urgência na comprovação de etapa concluída da Educação Básica para efeito de continuidade de estudos ou exigência de local de trabalho, disponibilizando, também, a alternativa da realização dos exames pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, caso esta seja mais eficaz. Art. 5º. Sendo impossível validar os documentos escolares nos termos do acima exposto no item 3 (três), a Secretaria Municipal da Educação de Maravilha/AL deve abrir sindicância para apurar responsabilidades. Art. 6º. Incluir na denominação das unidades escolares nos termos da Resolução 51/2002 em seu art. 13, incisos I, II e III, antecedendo o nome do(a) patrono(a) homenageado(a) ou da localidade. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 06/12/2011. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE CEE/AL ANEXO A RESOLUÇÃO nº40/2011 - CEE/AL ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARAVILHA 1. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA SAGRADA FAMÍLIA 2. ESCOLA MUNICIPAL HERCULINO VIEIRA DE CARVALHO 3. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ RODRIGUES LIMEIRA 4. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEYNA MÁRCIA 5. ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LUIZ DA PAIXÃO 6. ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES 7. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SERAFIM BARBOSA 8. ESCOLA MUNICIPAL ELESBÃO BARBOSA DE CARVALHO 9. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEMOS RIBEIRO *Republicação RESOLUÇÃO Nº 072/2011 – CEE/AL EMENTA: Convalidação de estudos do Colégio Adonay no período de 1993 a 2003. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 225/2011-CEB/CEE/AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 245/2011-CEE/AL e a deliberação do Pleno Extraordinário de 13/12/2011, RESOLVE: Art. 1º. Convalidar os estudos dos alunos do Colégio Adonay, realizados no período de 1993 a 2003 na modalidade regular: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série; na modalidade EJA: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série e Ensino Médio (1ª ao 3ª) série. Art. 2º. Determinar que o Senhor Pedro Roque da Silva, no prazo de 90 dias prepare todos os Históricos Escolares dos Alunos, de acordo com a norma vigente, anexe à pasta individual dos referidos alunos e recolha-os juntamente com todo acervo da escola à Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. 22 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Art. 3º. Determinar a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas que proceda a averiguação para responsabilizar os agentes públicos que não cumpriram em tempo com a determinação contida na Resolução 46/2002. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 13/12/2011. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE - CEE/AL CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. ÍRIS EDITH DA SILVA CAVALCANTE ASSESSORA TÉCNICA SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 20 de dezembro de 2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1800-007347/ 2011. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA: A EMPRESA AVALIA DE QUALIDADE EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 09.369.104/0001-42, estabelecida na Padre Adelino, 758 – Belenzinho/SP – CEP 03303-905, representada pelo seu procurador Sr. EDMAR CÉSAR FALLEIROS DIOGO, CPF/MF sob o nº. 051.437.00680. CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO DO CONTRATO: 1.1.Prestação de serviços de Avaliação do Sistema Educacional Alagoano, destinado à SEE, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO: 2.1.O presente termo aditivo tem como objeto a alteração – acréscimo – no objeto do Contrato nº 25/2011. 2.1.1. O objeto do Contrato nº 25/2011 fica acrescido dos serviços elencados a seguir, de acordo com cada etapa: Serviços acrescidos na ETAPA I do Anexo Único ao Contrato (Termo de Referência) I – Para o curso de capacitação de 120 horas, foi proposta a produção de conteúdo didático, utilização da modalidade presencial e a distância dando mais flexibilidade aos participantes, interação com a produção de itens, entre outros aspectos. Serviços acrescidos na ETAPA II do Anexo Único ao Contrato (Termo de Referência) I – Inclusão da produção textual aos alunos do 3º ano do Ensino Médio, além da aplicação de testes de Língua Portuguesa (leitura) e matemática. II – Dois dias de aplicação, sendo no primeiro dia aplicação dos testes de Língua Portuguesa (leitura) e Matemática; no segundo dia, Produção de Texto e aplicação do questionário contextual. III - O Termo de Referência Inicial solicita que cada teste contenha 15 paginas, sendo 5 para Língua Portuguesa, 5 para Matemática e 5 para questões contextuais; (Item 2, Etapa II do Termo de Referência, sub-itens: 2.8) Com a montagem dos testes utilizando itens calibrados, com esquema BIB (Blocos Incompletos Balanceados) definido pelo estatístico e os coordenadores pedagógicos, obteve-se o seguinte quadro: - 5º ano do EF, teste de Leitura e Matemática, serão 30 itens, e necessitará em média a impressão de 12 páginas por aluno; - 9º ano do EF, teste de Leitura e Matemática, serão 36 itens, e necessitará em média a impressão de 14 páginas por aluno; - 3º ano do EM, teste de Leitura, Matemática e Produção Textual, sendo 54 itens e a produção textual, e necessitará em média a impressão de 26 páginas por aluno. - Os questionários contextuais dos alunos, utilizando itens apresentados nas discussões com as equipes pedagógicas das Diretorias, Coordenações e Gerências da Secretaria de Estado da Educação - SEE, necessitarão em média a impressão de 10 páginas por aluno; IV - Os questionários contextuais dos professores, consta no TR a impressão de 5 páginas por professor. No modelo solicitado pela equipe pedagógica da SEE, terá em média 10 páginas impressas por professor; (Item 2, Etapa II do Termo de Referência, sub-itens: 2.8) V - Os questionários dos Coordenadores Pedagógicos e Diretores, que consta no TR a utilização de 5 páginas. No modelo apresentado e aprovado pela equipe da SEE terá em média 8 páginas; (Item 2, Etapa II do Termo de Referência, sub-itens: 2.8) VI - Utilização do método de impressão “digital” onde as impressoras digitais, fazem as impressões individual de cada aluno, turma, escola, em conformidade ao que foi previamente definido pelo cadastro, sendo feita a impressão e empacotamento por turma, diminuindo a praticamente zero a necessidade de manuseio além de reduzir a ZERO a possibilidade de erros entre a base de dados e o material impresso, manuseio e empacotamento. Serviços acrescidos na ETAPA III do Anexo Único ao Contrato (Termo de Referência) I - Alteração nos modelos de relatório, substituindo os instrumentos (Item 2, Etapa III do Termo de Referência, sub-itens: 2.11), os quais se apresentam com os seguintes aspectos: - Relatório na Modalidade do Ensino Fundamental – (6.000 exemplares contendo em média 58 páginas por exemplar); - Relatório na Modalidade do Ensino Médio – (6.000 exemplares contendo em média 60 páginas por exemplar); - Cadernos Pedagógicos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio – (39.000 exemplares contendo 48 páginas por exemplar); - Boletim da Escola – (3.100 exemplares contendo 40 páginas por exemplar). Com a incorporação da medida de escrita ao final da escolarização básica e a produção de indicadores contextuais em escalas comparáveis, uma vez que tal vertente da gestão escolar é composta, sabidamente, por um conjunto de fatores que influenciam em maior ou menor grau o aprendizado dos alunos, os relatórios serão concebidos na segujinte formatação: - Relatório da Escola, um para cada ano avaliado, (5º e 9º anos do Ensino Fundamental e 3º do Ensino Médio), por escola com os dados da escola avaliada e os boletins pedagógicos, (9.300 exemplares, contendo em média 80 páginas cada um); - Relatório de Percepção da Escola pela Comunidade, um por escola contendo os indicadores contextuais da escola avaliada, (3.100 exemplares, contendo em média 60 páginas cada um); - Sumário Executivo, um por escola, contendo a síntese dos dados da escola avaliada, (3.100 exemplares, contendo em média 12 páginas cada um); · Relatório de Rede, entregue a Secretaria com as informações de todas as escolas avaliadas, (20 exemplares, contendo em média 200 páginas cada um). II - Digitalização das folhas de resposta, sendo entregues além dos relatório a imagem de 100% dos instrumentos digitalizados, identificados e capturados, dando ainda mais fidedignidade às informações. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços 3.1. O preço global do Contrato nº 25/2011, que era de R$ 1.518.400,00 (Um milhão quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), passa a ser R$ 1.813.625,00 (Um milhão seiscentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), em razão de acréscimo equivalente a 19,45% (dezenove vírgula quarenta e cinco por cento). Sendo o presenta Aditivo no valor de R$ 295.225,00 ( Duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA QUARTA – Da Despesa 4.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à conta do seguinte crédito orçamentário: Programa de Trabalho 12.122.0142.1675.0000 – Implementação de uma Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, PI-2055, Localização 208 Todo Estado, Fonte 0148 – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Operação de Crédito), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº 25/2011 não alteradas pelo presente termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 006/ 2.011-CPL/SEE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8950/2009 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Convite nº 002/ 2011-CPL/SEE. Base legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237/1991 e Decreto nº 37.984/ 1999. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA:Empresa EAM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.529.031/000146, estabelecida na Rua 02 de Dezembro, 788 – Olho D’Água das Flores/AL, CEP 57442-000, representada pela sua Sócia Administradora, MARAÍSA DA SILVA MEDEIROS, CPF/MF sob o nº. 082.014.654-40. GESTOR DO CONTRATO: Aloísio Aragão dos Anjos Sobrinho, Coordenador Especial de Infraestrutura, portador da matrícula nº 27.024-1. OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras e serviços de recuperação da estrutura física do prédio onde funciona a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, em Maceió/AL. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da ordem inicial de serviços. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 84.837,83 (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.122.0004.1604.0000Modernização dos Prédios Administrativos, PI: 0778, Localização: 204 – Metropolitana de Maceió, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção e Conservação de bens imóveis, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento vigente da SEE. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 008/2011CPL/SEE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-11443/ 2011/SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de licitação, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto nº 15.845, de 22.06.09. 2011. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA: EISA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.12.312.898/0001-58, estabelecida na Avenida Dr. Antônio Gouveia, nº 061- Ed. Ocean Tower, sala 707, Pajuçara, Maceió/AL, representada pelo Sr. Everaldo de Albuquerque Alves, CPF/MF sob o nº. 026.231.614-53. GESTOR DO CONTRATO: Aluísio Aragão dos Anjos Sobrinho, Coordenador Especial de Infra Estrutura, portador da Matrícula n°. 27..024-1. OBJETO DO CONTRATO: Execução das obras e serviços de recuperação das escolas estaduais e prédios administrativos localizados no CEPA( CEAGB – Centro Educacional Antônio Gomes de Barros), correspondentes ao LOTE 13, das contratações em caráter de urgência, em face da situação de urgência administrativa estabelecida através do Decreto nº 15.845, de 22.09.2011, em conformidade com as especificações e discriminações contidas no Projeto Básico que integra este instrumento. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é de 90(noventa) dias consecutivos, contados a partir da ordem inicial de serviços , em conformidade com o estabelecido no art. 24, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93, observando o Decreto nº 15.845/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.197.665,36 (Cinco milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.361.0034.1152.0000Implementação do Ensino Fundamental-9 anos, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica/Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$ 1.451.113,38) , PI 0356, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb; Programa de Trabalho 12.362.0167.1477.0000 – Desenvolvimento do Ensino Médio, Elemento de Despesa 3.3.90.39.16 – Outgros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$ 1.891.509,61), PI 1263, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb; e Programa de Trabalho 12.122.0004.2371.0000 – Manutenção Atividades do Centro Educacional Antônio Gomes de Barros, Elemento de Despesa 3.3.90.39.16 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$ 1.902.730,24), PI 1833, Localização 204 – Metropolitana de Maceió, Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do orçamento vigente. Ato Autorizativo: Despacho Governamental publicado no DOE, edição do dia 23.12.2011. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 070/2.011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8891/2010/ SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 093/2010. Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/ 1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/ 1990 e conforme Parecer PGE-PLIC Nº. 236/2011, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC- CD nº 300/2011. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA:Empresa NE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.934.234/ 0001-31, estabelecida na Rua Jacy, nº 141 – Imbiribeira, Recife-PE, representada pela Sra. Wania de Moraes Andrade , CPF/MF sob o nº. 459.241.044-00. GESTOR DO CONTRATO: Adriano Aubert Silva Barros, portador da Matrícula n°. 80603-0. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para aquisição de produtos, Equipamentos e Mobiliarios, destinados ao Centro de Ciências e Tecnologia de Alagoas – CECITE/ AL, conforme especificações e quantidades no seu Anexo Único. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (Noventa) dias, contados da data da Publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 32.557,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.126.0162.1464.0000Implantação de Núcleos de Educação a Distância e Tecnologias, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 – Equipamento e Material Permanente/Mobiliário em Geral(R$ 32.557,00), PI: 1208-Todo Estado, Fonte: 0100-Recursos Ordinários/Tesouro do Estado e 12.126.0162.1464.0000-Implantação de Núcleos de Educação a Distância e Tecnologias, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.12-Equipamento e Material Permanente/ Aparelhos e Utensílios Domésticos(R$ 4.929,00), PI 1208, Localização: 208 – Todo Estado, Fonte:0100Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 071/2.011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-7149/2009/ SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 008/2011, fundamentado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, e Lei Federal nº 8.078/1990 e Parecer PGE-PLIC Nº 1354/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB Nº 3604/2011. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA:Empresa CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.602.745/0001-32, estabelecida na Rua Clemente, nº 38, Botafogo/RJ, representada pelos seus Diretores, Srs. CLAUDIO JORGE COSTA NASCIMENTO, CPF/MF sob o nº. 480.841.237-34 e LAERTE TAVARES LACERDA, CPF/MF sob o nº. 266.037.567-49. GESTOR DO CONTRATO: Laudirege Fernandes Lima, Coordenadora Técnica e Operacional das Atividades de Titularidade da SEE, portadora da Matrícula n°. 31.213-4. OBJETO DO CONTRATO: A prestação do serviço contínuo de SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA 120 ESTAGIÁRIOS, destinados à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE/AL, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.170,84 (Um mil, cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389.0000Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.69 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Seguros em Geral,PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Fonte:0100-Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 073/2.011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-9715/2010/ SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 007/2011. Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/ 1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/ 1990 e conforme Parecer PGE-PLIC-CD Nº. 1939/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 3659/2011. 28 de Dezembro de 2011 CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA: Motográfica e Comércio de Papéis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.670.251/0001-37, estabelecida na Avenida Francisco de Sá nº 2366, Jacarecanga, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Ivanildo Alexandre de Almeida, CPF/MF sob o nº. 750.601.403-34. GESTOR DO CONTRATO: Marfada Santiago Cerqueira,Gerente de Documentação e Vida Escolar, portador da Matrícula n°. 55.706-4. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de serviços gráficos-reprodução de 60.850 diários de classe, para atender a demanda das escolas da rede estadual, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único(Termo de Referencia). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (Noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.420.50 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.361.0034.1152.000Implementação do Ensino Fundamental-9 anos, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.63 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Serviços Gráficos, PI: 0356, Localização: 208-Todo Estado, Fonte: 0113-Fundeb, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 074/2.011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-3325/2011/ SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 020/2011. Base legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/ 1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/ 1990 e conforme Parecer PGE-PLIC-Nº. 735/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5364/2011 e PGEPLIC-CD 2595/2011. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.311.116/0001-30, estabelecida na BR 101, Norte, Km 13, s/n, Paratibe, Paulista - PE, representada pela Sra. Vanessa Camila Correia da Silva, CPF/MF sob o nº. 059.408.464-40. GESTOR DO CONTRATO: Ricardo Rodrigues, Coordenador da CEGAD, portador da Matrícula n°. 71-0. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de modernização administrativa, contemplando todos os serviços relacionados no termo de referencia. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, não ultrapassando a 31 de dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.290.000,00 (Seis milhões, duzentos e noventa mil reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389-Manutenção da Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI 1993, Localização 208 – Todo Estado, Opções de Fontes 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 – Cota Estadual do Salário Educação e 0113Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ato Autorizativo: Despacho Governamental publicado no DOE, edição do dia 23.12.2011. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO SEE Nº 075/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E A EMPRESA AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo: 1800.009803/2011. CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, CNPJ nº. 12.200.218/0001-79, com sede nesta capital, à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Adriano Soares da Costa, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA: A empresa AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.627.838/ 0001-01, estabelecida na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 100, Bloco D – 11º andar, Vila Cruzeiro, CEP 04726-170, São Paulo-SP, neste ato representada pelo Sr. Glauber Caminha Cordeiro, inscrito no CPF sob o nº 999.282.484-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração emitida pelo representante legal da empresa, conforme consta no Contrato Social; Objetivo do Contrato: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de licenciamento de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle e outras funcionalidades, suporte técnico assistido e atualização tecnológica, relacionados no Termo de Referência a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Da Vigência do Contrato: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Gestor: Jaques Paulino Santos Júnior. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2011. O Valor Global: R$ 1.192.219,32 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação de serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, para o exercício financeiro de 2011: Programa de Trabalho 12.122.0172.1605.0000 – Modernização e Fortalecimento da Gestão Educacional, Elemento de despesa: 3.3.90.39.57 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica/Serviços de Processamento de Dados, PI 1300, Localização 208, Todo Estado, – Fonte 0100, Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993; Lei Estadual nº 5.237/1991; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2009; Lei Federal nº 8.078/1990; Ata de Registro de Preços nº 001/2011, consolidada, no âmbito da Centro de Tecnologia de informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do Pregão Presencial nº 005/2011; autorização para contratação em 27/12/2011; e Parecer PGE-PLIC nº 1.780/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE-GAB nº 4.689/2011. Autorização Governamental: publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 28 de dezembro de 2011. PORTARIA/SEE Nº. 1.241/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pelo Conselho Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800011525/2011. 23 RESOLVE: 1. Designar MÁRCIA ANDRÉIA FREIRE DE ALMEIDA LINS, Professora, Matrícula n°. 86.813-2, para substituir Evanildo Fernandes Santos, Professor, Matrícula nº. 11.863-0, Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Professor Theonilo Gama, localizada nesta Capital – 13ª Coordenadoria Regional de Educação, durante o período de licença médica de 180 (cento e oitenta) dias do titular, compreendido entre 18/11/2011 a 16/05/2012. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18 de novembro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.242/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011564/2011. RESOLVE: Dispensar a pedido, Cédila Denize Calazans Batista, Professora, Matrícula nº. 81.161-0, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.243/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011564/2011. RESOLVE: Dispensar a pedido, Ana Maria dos Santos, Professora, Matrícula nº. 9865752-6, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.244/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 180011564/2011. 24 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 RESOLVE: Designar JOSÉ CLÁUDIO FONTES ARAÚJO, Professor, Matrícula nº. 86793-4, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.245/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 180011564/2011. RESOLVE: Designar CARLOS EZEQUIEL COSTA NUNES, Professor, Matrícula nº. 81167-0, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Professora Ruth Mendonça, localizada em Penedo – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.246/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 18007748/2011. RESOLVE: Dispensar a pedido, DANILO SOUZA DO NASCIMENTO, Professor, Matrícula nº. 82.982-0, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho D’Agua do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.247/2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.248/2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.251/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-7748/2011. RESOLVE: Designar ZENAIDE ALENCAR PEREIRA, Professora, Matrícula nº. 46.955-6, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho D’ Água do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de Educação. O SecretáriO de Estado da Educação e do Esporte, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/ c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-11559/2011. RESOLVE: Designar JAILTON VIEIRA SANTOS, Professor, Matrícula nº. 9.864.948-5, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Dona Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.252/2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.249/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 18007748/2011. RESOLVE: Designar MARIA DA PENHA GOMES RODRIGUES , Professora, Matrícula nº. 28.497-1, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho D’ Água do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.250/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 18007748/2011. RESOLVE: Dispensar, Zenaide Alencar Pereira, Professora, Matrícula nº. 46.955-6, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual João Francisco Soares, localizada em Olho D’Agua do Casado – 11ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180011559/2011. RESOLVE: Dispensar a pedido, NORMA SIMÕES MOURA COSTA, Professora, Matrícula nº. 81183-1, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Dona Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio – 9ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180010970/2011. RESOLVE: Dispensar a pedido, LUCINÉIA VIEIRA DA SILVA, Professora, Matrícula nº. 81.347-8, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Monsenhor Macedo, localizada em Palmeira dos Índios – 3ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-10970/2011. RESOLVE: Designar ROSINEIDE LIMA DA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 82.672-3, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Monsenhor Macedo, localizada em Palmeira dos Índios/AL – 3ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.255/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-10970/2011. RESOLVE: Designar CÁSSIA SIRLENE DA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 81.401-6, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Monsenhor Macedo, localizada em Palmeira dos Índios/ AL – 3ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA Nº 1256 SEE/2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.253/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo de N°. 180010970/2011. RESOLVE: Dispensar, ROSINEIDE LIMA DA SILVA, Professora, Matrícula nº. 82.672-3, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Monsenhor Macedo, localizada em Palmeira dos Índios – 3ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.254/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de Estabelece normas e procedimentos para matrícula e relocação dos alunos da escola Monsenhor Benício de Barros Dantas pertencente a 13ª Coordenadoria Regional de Educação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, e CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96, em seu art. 10, inciso I no tocante à incumbência do estado quanto a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do seus sistemas de ensino; e inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos estudantes nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a necessidade urgente de reforma nas instalações na Escola Estadual Monsenhor de Barros Benício Dantas para melhor atender a demanda escolar; CONSIDERANDO que a escola estadual Monsenhor de Barros Benício Dantas contempla em suas turmas o número de alunos inferior ao que estabelece a resolução CEE/CEB nº 55/2002. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que os estudantes ora matriculados na Escola Estadual Benício Dantas serão remanejados para as Escolas Estaduais Profº Virgínio de Campo e Campos Teixeira pertencentes a 13ª Coordenadoria Regional de Educação. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 2º.Estabelecer que em virtude de situação de atipicidade da Escola Estadual Benício de Barros Dantas, em carácter excepcionais, não haverá matrícula para o ano letivo 2012. Parágrafo único: A inobservância dos procedimentos determinados nesta Portaria ensejará a responsabilização dos servidores de acordo com a legislação vigente. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/ SEE, EM MACEIÓ-AL), 27 DE DEZEMBRO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 066/2011 – CEE/AL 28 de Dezembro de 2011 RESOLUÇÃO Nº 071/2011 – CEE/AL RESOLUÇÃO Nº 067/2011 – CEE/AL EMENTA: Declara a extinção das atividades escolares e a validade dos estudos realizados no Ensino Fundamental, 1ª a 8ª ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, mantida por Marineide Silva Santos em Penedo/AL, e dá outras providências. EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3º ano, sem habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do Amparo, no ano de 2010, mantida pela Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora do Amparo, sediada em A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 213/2011-CEE/al, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. Maceió/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 211 /2011-CEE/AL, RESOLVE: Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo documental, devidamente organizado, seja depositado na 9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer tempo. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 209 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011 Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de sua homologação, revogadas ás disposições em contrário. Art. 1º - Conceder validação dos estudos realizados pelos habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do Amparo, em Maceió/AL, no ano de 2010, mediante a A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 215/20011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011, Art. 1º— Conceder Validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série sem habilitação profissional do Colégio Imaculada Conceição, em Penedo/AL nos anos de 2009 e 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes das matrizes curriculares anexadas ao presente processo. verificação da oferta dos componentes curriculares e ao presente processo. Art. 2°—Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, Maceió-AL, 09/12/2011. EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª série, sem habilitação profissional, do Colégio Imaculada Conceição, nos anos de 2009 e 2010 mantido pela Congregação Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição sediada em Penedo/AL e dá outras providências.. RESOLVE: RESOLVE: cargas horárias constantes da matriz curricular anexada EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª série, sem habilitação profissional, no ano de 200, ofertados pelo Colégio Diocesano de Penedo, mantido pela Diocese de Penedo, sediado em Penedo/AL, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 069/2011 – CEE/AL aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª ano, sem Art.2° - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental -1ª a 8ª série, ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, até o ano de 2009, em Penedo/AL. 25 Maceió-AL, 09 /12/2011. revogadas as disposições em contrário. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL Maceió-AL, 09/12/2011. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 073/2011 – CEE/AL Art. 1º - Conceder Validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem habilitação profissional, no ano de 2010, do Colégio Diocesano de Penedo, em Penedo/AL, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09/12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da instituição e renovação do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos Santos LTDA e dá outras providências. PRESIDENTE/CEE/AL RESOLUÇÃO Nº 070/2011 – CEE/AL LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO ASSESSORA TÉCNICA SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. EMENTA: Declarar a extinção das atividades escolares e A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 214/ 2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA a validade dos estudos realizados, no Ensino Fundamental, 1ª a 5ª ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco, mantida por Elusia Maria Barbosa da Fé, e dá outras PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. providências. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RESOLVE: EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CEE/AL EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio – 3ª série, sem habilitação profissional, do Colégio Motivo, no ano de 2010, mantido pelo Grupo de Ensino Superior São Judas Tadeu, sediado em Maceió/AL e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 210/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: Art. 1º— Conceder validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série, sem habilitação profissional do Colégio Motivo, em Maceió/AL no ano de 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo. Art. 2°—Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas às disposições em contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL Art. 1º— Renovar o Credenciamento da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos Santos LTDA, para ministrar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º anos, por 10 (dez) anos. Art. 2° — Reconhecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos. de conformidade com o Parecer n° 212/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo EDITAL SRE Nº 718 /2011 documental, devidamente organizado, seja depositado na Art. 3º — Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares. 9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos MEMOS.-SRE/DIRAR 9ª GRAF NºS 081 e 082/2011.12 tempo. Art. 4° — Validar os estudos anteriormente realizados, no Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano. Art. 5°__ Determinar a Escola Nossa Senhora de Fátima, que proceda com a solicitação do reconhecimento da Educação Infantil, junto ao Conselho Municipal de Educação de Penedo/AL. RESOLVE: Art.2º - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental- 1ª a 5ª série, ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco de Assis, até o ano de 2005, em Penedo/AL. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data Art.6 °__ Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL de sua homologação, revogadas as disposições em Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 123/2006 e dos dispositivos constantes nos Arts. 56, 57, 60, inciso I, observando-se o parágrafo primeiro do Art. 64, , da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA”, no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL. N º 01 02 CACEAL 248.37533-4 244.01120-6 RAZÃO SOCIAL Mariza Soares de Araújo- ME Juarez R dos Prazeres Mercearia ME contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL 26 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56 /2011 “Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: Altera a Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). I - o "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor e Cadastro de Programa Aplicativo", previsto no art. 6º (Anexo I) e as certidões negativas de débitos previstas no inciso III do art. 7º; (...) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 116/08, 105/09, 12/10 e 167/10, resolve expedir a seguinte IV - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do Conv. ICMS 15/08, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona (Conv. ICMS 105/09); INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) I – o art. 6º: VI - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, impresso e em formato PDF assinado digitalmente, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona do Conv. ICMS 15/08, ressalvado o disposto no art. 9º; “Art. 6º O pedido de credenciamento de desenvolvedor, bem como o cadastro do PAF-ECF e sua alteração, deve ser formalizado mediante o preenchimento do documento "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor e Cadastro de Programa Aplicativo", conforme Anexo I.” (...)” (NR) II – o inciso II do art. 7º: IV – o caput e o § 1º do art. 9º: “Art. 7º O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: “Art. 9º O pedido de alteração do cadastro do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser observados os procedimentos para cadastro previstos nos incisos I, IV, V, XI e XII do art. 8º. (...) § 1º No caso de cadastro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, ou qualquer alteração, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, exceto no caso de ECFPDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico (Conv. ICMS 116/08). II - Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo II, afiançado: a) pelo empresário responsável pela empresa desenvolvedora, inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil; b) pelo responsável pelo PAF-ECF, no caso de sociedade cooperativa; c) no caso de sociedade limitada, pelos 2 (dois) sócios que detenham maior participação no capital da sociedade; d) pelo acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima; (...)” (NR) (...)” (NR) Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação: I – o inciso IV ao art. 2º: “Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: III – os incisos I, IV e VI do art. 8º: Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 27 § 5º Será rejeitado o cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação (Conv. ICMS 12/10). (...) IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento (Conv. ICMS 105/09).” (AC) § 6º Na hipótese do § 5º, deverá a DICAD comunicar o fato ao coordenador do Protocolo ICMS 41/06 (Conv. ICMS 12/10). (...)” (AC) II – o art. 4º-A: VI – o § 4º ao art. 9º: “Art. 4º-A. A obrigatoriedade ao PAF-ECF não se aplica aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004 (Conv. ICMS 167/10).” (AC) “Art. 9º O pedido de alteração do cadastro do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser observados os procedimentos para cadastro previstos no art. 8º. (...) § 4° Se em relação a versão já cadastrada em Alagoas for emitido novo Laudo para efeito de correção do anterior, não havendo alteração de MD5, deverá o desenvolvedor apresentar à DICAD o novo Laudo em até 60 (sessenta) dias de sua emissão. III – o § 5º ao art. 7º: (...)” (AC) VII – o art. 9º-A, sob o título “Da Instalação e Desinstalação do PAF-ECF”: Art. 7º O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: “Da Instalação e Desinstalação do PAF-ECF Art. 9º-A. A Empresa Desenvolvedora deverá emitir e apresentar à SEFAZ o Termo de Instalação ou Desinstalação do PAF–ECF, conforme modelo constante no Anexo V, sempre que efetuar a primeira instalação, instalação de nova versão ou a desinstalação do PAF-ECF devidamente cadastrado na SEFAZ/AL. (...) § 1º O termo de que trata o caput deste artigo deverá ser: I - emitido em três vias, sendo uma destinada ao Fisco, outra ao contribuinte e outra ao arquivo da Empresa Desenvolvedora; § 5º O credenciamento deverá ser renovado no prazo de até 720 (setecentos e vinte) dias a contar do credenciamento anterior. II – instruído com: a) cópia da nota fiscal de aquisição do PAF-ECF, ou do contrato de licenciamento ou, ainda, do contrato de cessão de uso; (...)” (AC) b) relatório gerencial denominado “Identificação do PAF”; c) leitura X; IV – os incisos XI e XII ao art. 8º: d) leitura da memória fiscal com as cinco últimas reduções, se for o caso; e) cópia do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências onde conste indicação, acompanhada de assinatura do usuário e da Empresa Desenvolvedora: da versão a ser utilizada, MD5 do principal arquivo executável e MD5 da relação dos arquivos executáveis, no caso de alteração da versão ou desinstalação; “Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: (...) III – protocolado na repartição fiscal de seu domicílio em até 15 (quinze) dias da ocorrência, no caso de alteração da versão ou desinstalação. § 2º No caso de instalação do PAF-ECF, a apresentação do termo referido no caput importa obrigatoriedade do uso da versão do PAF-ECF nele indicada para todos os ECFs do respectivo estabelecimento. XI – documentos emitidos por ECF mediante utilização do programa a cadastrar, retratando as operações fiscais e não fiscais, os meios de pagamentos e os relatórios gerenciais disponíveis, observado o disposto no art. 13; § 3º A instalação de nova versão de PAF-ECF será realizada pela Empresa Desenvolvedora: XII – arquivos eletrônicos gerados pelas funções constantes no Menu Fiscal, devendo se encontrar em conformidade com as especificações de requisitos de sua análise funcional. Art. 3º O "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor e Cadastro de Programa Aplicativo", de que trata o art. 6º e o Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 60, de 2009, passa a ter a configuração constante do Anexo I da presente Instrução Normativa. (...)” (AC) I – por ato voluntário, quando não determinada pela legislação; II – por determinação expressa da legislação, inclusive mediante intimação do Fisco, se for o caso, sem que haja repasse de ônus para o contribuinte usuário.” (AC) Art. 4º Fica instituído o “Termo de Instalação ou Desinstalação do PAF–ECF”, que comporá a Instrução Normativa SEF nº 60, de 2009, como Anexo V, na configuração constante do Anexo II da presente Instrução Normativa. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. V – os §§ 5º e 6º ao art. 8º: “Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: (...) Art. 6º Fica revogado o inciso X do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 60, de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda 28 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Anexo I – IN SEF nº 56 /2011 Anexo I - Instrução Normativa SEF nº 60/2009 FORMULÁRIO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO DE DESENVOLVEDOR E CADASTRO DE PROGRAMA APLICATIVO Anexo II – IN SEF nº 56 /2011 Anexo V – Instrução Normativa SEF Nº 60/2009 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO DO PAF–ECF DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM ECF DESENVOLVEDOR E RAZÃO SOCIAL USUÁRIO ENDEREÇO COMERCIAL (LOGRADOURO) NÚMERO/COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO UF CEP CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF INSTALADO Principal arquivo executável INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCEDIMENTO REALIZADO Desinstalação do PAF- ECF Primeira instalação do PAFECF Alteração de versão do PAF-ECF já instalado IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Razão social DO CADASTRO DO PROGRAMA APLICATIVO CADASTRAMENTO Inscrição Estadual CNPJ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA ALTERAÇÃO à Razão social VERSÃO SISTEMAS OPERACIONAIS LINGUAGEM DE VERSÃO SUPORTADOS/PLATAFORMA PROGRAMAÇÃO COMPILADOR CÓDIGO DE CÓDIGO DE UTILIZADO AUTENTICIDADE(M AUTENTICIDADE(M TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Declaro que o programa aplicativo apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa aplicativo, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, sem prejuízo das penalidades cabíveis. RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA NOME: CARGO: CPF: DATA: MD-5 do principal arquivo executável MD-5 da relação dos arquivos executáveis TELEFONE (DDD+N.º.) NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO CPF (RESPONSÁVEL TÉCNICO APLICATIVO) PELO APLICATIVO) NATUREZA DO PEDIDO DO CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DESCREDENCIAM CREDENCIAMENTO ENTO A PEDIDO DE OFÍCIO NOVA VERSÃO DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO NOME DO PROGRAMA APLICATIVO Versão ASSINATURA: CNPJ Endereço Nº Cidade UF DECLARAÇÃO Declaro que efetuei o procedimento assinalado acima, na data mencionada, em cumprimento às disposições dos Convênios ICMS 15/2008 e 09/2009, do Decreto nº 36.953/96 e da Instrução Normativa SEF 60/09. Declaro, ainda, estar ciente da minha responsabilidade em encaminhar o presente Termo à SEFAZ/AL. E que servirão de prova a favor do FISCO os documentos, programas, listagens, arquivos, dados (em Banco de Dados ou isoladamente), que possam ensejar sonegação fiscal. A empresa usuária do ECF, e juntamente com a empresa desenvolvedora do programa aplicativo, declaram que seu PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF) para emissão de documentos fiscais por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não dispõe de mecanismos paralelos de controle, e assumem perante a Lei total responsabilidade por sua utilização; que o mesmo está desenvolvido em conformidade com a legislação em vigor; que cumprirão as exigências que implicam, entre outras obrigações, acesso imediato às instalações e equipamentos, informações em meios magnéticos e recursos necessários para verificação do fisco, e que qualquer irregularidade constatada, implicará na aplicação das penalidades previstas em lei. UNIDADE SETORIAL (DIRETORIA/GRAF) IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE Nome RG nº CPF nº INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO: Assinatura DEFERIMENTO INDEFERIMENTO – MOTIVAÇÃO: DATA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO DESENVOLVEDOR NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL Nome RG nº CPF nº SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Assinatura INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. DATA NOME/ MATRÍCULA SUPERINTENDENTE E ASSINATURA DO Maceió,_______________de_______________________de___________ Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 143/2011 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 141/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 544/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 546/2011 RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO CACEAL 24849232 CNPJ 07106647000141 24200231 24215148 07816329000174 10484611000106 24803617 01680238000178 24216922 10726044000157 24249160 24601745 24831391 13855613000152 02648998000160 69979342000100 24839701 24247058 24099503 03355238000128 13624257000166 04187422000179 24258362 14512675000124 24602400 08840342000121 24852481 24103384 08110491000135 00497426000100 RAZÃO SOCIAL A P CORREIA DA MOTA DISK GÁS E ÁGUA-ME E S SOARES PRESENTES ME COMERCIAL NOSSA FEIRA LTDA – EPP EVANDO PEREIRA DE OLIVEIRA ME SUPERMERCADO ERIMAX LTDA ME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA ME J. D. DE MELO SILVA ME CELSO KELLY VALERIO TEIXEIRA ME JOSIVAL ROSENDO DA SILVA ME MAXILANIO F. C. SILVA ME MARCONDE TENORIO COSTA – ME CUPERTINO & SILVEIRA CONSTRUCOES LTDA EPP COMERCIAL MACEIO SOLUCOES ELETRICAS LTDA SUEDY G. GRANDAO – ME F E COM & REP LTDA PROCESSO 1500-040552/2011 DATA 13/12/2011 CACEA L 24853015 08283891000142 CNPJ RAZÃO SOCIAL 24083150 41170168000122 24105129 24095324 24097411 24105905 24212561 02476399000530 02476399000298 02476399000379 02476399000611 09651905000104 24218067 24253456 10883051000162 04846258000326 1500-040397/2011 1500-040362/2011 13/12/2011 13/12/2011 1500-040471/2011 13/12/2011 1500-040317/2011 13/12/2011 1500-040399/2011 1500-040402/2011 1500-040396/2011 13/12/2011 13/12/2011 13/12/2011 1500-040316/2011 1500-040315/2011 1500-040461/2011 13/12/2011 13/12/2011 13/12/2011 24220329 11229508000182 1500-040847/2011 15/12/2011 24068371 08626608000138 1500-040878/2011 15/12/2011 1500-040870/2011 1500-040807/2011 15/12/2011 15/12/2011 24852120 24843572 07949564000114 02027184000109 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 545/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 13748618000186 WEVERGTON PHILLIPE FREIRE PEREIRA ME JOVINO JOAQUIM DE OMENA FILHO ME D. NUNES DA SILVA E CIA LTDA M. R. COMERCIAL LTDA ME B R SANTOS & CIA LTDA – ME CONCRETO AMORIM CONTRUCOES LTDA J B DA SILVA MERCEARIA ME LUCILDA GALVAO MOURA FALCAO ME FREITAS & VILELA LTDA –ME RIBEIRO & SOUZA LTDA – ME M E T – PECAS SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP 1500-040118/2011 09/12/2011 03924555000118 07550280000150 05648012000140 24221718 24823605 11440988000126 24316416000181 24849773 24221590 24211351 07332523000184 11314644000170 09452058000140 14/12/2011 14/12/2011 14/12/2011 14/12/2011 15/12/2011 1500-040640/2011 1500-040637/2011 14/12/2011 14/12/2011 1500-040635/2011 14/12/2011 1500-040602/2011 14/12/2011 1500-040577/2011 1500-040692/2011 14/12/2011 14/12/2011 Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. ANEXO ÚNICO CNPJ 24847858 24850960 24103098 14/12/2011 1500-040666/2011 1500-040666/2011 1500-040666/2011 1500-040666/2011 1500-040661/2011 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO 07906841000101 1500-040711/2011 RESOLVE: CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual 24852073 DATA 12/12/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 547/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. 12964615000117 PROCESSO 1500-040219/2011 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 144/2011 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 142/2011 24242938 CRISTOVAO RODRIGUES RAMOS – ELETRICOS ADEMIR RICARDO FERREIRA ME MGM FARMA LTDA MGM FARMA LTDA MGM FARMA LTDA MGM FARMA LTDA S. S. COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA J W DE ARAUJO PINHEIRO LEOCADIO PINHEIRO NETO & CIA LTDA M A DE ARAUJO PINHEIRO CONSTRUCOES DROGARIA CLIMA BOM LTDA ME LIVIA C PASSOS ME MARIA CABRAL DE MELO & CIA LTDA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL CACEA L 24248152 29 1500-040173/2011 12/12/2011 1500-040285/2011 12/12/2011 1500-040283/2011 1500-040242/2011 1500-040243/2011 12/12/2011 12/12/2011 12/12/2011 1500-039908/2011 1500-039987/2011 07/12/2011 07/12/2011 1500-040318/2011 1500-040063/2011 1500-040192/2011 13/12/2011 09/12/2011 09/12/2011 CACEA L 24213090 24851812 CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 10214231000151 07825916000120 1500-040086/2011 1500-040074/2011 09/12/2011 09/12/2011 24088688 01080310000126 1500-039818/2011 06/12/2011 24849468 07228033000132 1500-039800/2011 06/12/2011 24075764 24104589 24079030 12968970000164 12968970000245 35632819000156 1500-039662/2011 1500-039662/2011 1500-039922/2011 05/12/2011 05/12/2011 07/12/2011 24104821 41160235000128 1500-040005/2011 07/12/2011 24846733 05978683000170 1500-039894/2011 07/12/2011 24400185 01206841000112 1500-040076/2011 09/12/2011 24107028 07659446000171 1500-040114/2011 09/12/2011 24093840 02470940000170 CESAR SOARES CAMPOS ME RONIVALDO OLIVEIRA DIONISIO – ME GILBERTO GOMES CARVALHO ME NADIRA FERNADES DE BRITO – ME MAGAZINE SÃO PAULO LTDA MAGAZINE SÃO PAULO LTDA LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ROBERVAL RAIMUNDO DA SILVA EPP ALINE PERMINIO DOS SANTOS ME DOMINGOS DA SILVA LIMA – ME POLIANA DE ALMEIDA PEREIRA SAMPAIO REYCON EMPREENDIMENTOS LTDA 1500-040124/2011 09/12/2011 30 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GOVERNO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 145/2011 COMUNICADO SRE Nº 18/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 548/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO CACEAL 24222381 24107052 CNPJ 07302916000226 08736741000147 24212173 24600002 24200272 09585048000183 04318961000108 05946144000310 24224267 24212233 06144804000302 70175260009725 24223049 24300170 11601743000133 04788779000102 24219997 11196327000105 24106755 03454468000144 24076262 24843211 24219523 10821015000174 04561409000138 11134748000101 24846244 05929597000177 RAZÃO SOCIAL G PADILHA BARROS MINAS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA –ME J. B. ALVEZ E CIA LTDA M O DE ALMEIDA & CIA LTDA AGRESTE GAS DISTRIBUIÇÃO E TRASNPORTE LTDA G C DA SILVA – COMERCIO ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA KAS COMERCIO LTDA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MEL DE ABELHAS E DERIVADOS LTDA JOSE MILTON SOARES RESTAURANTES ALUAH CONFECCAO E COMERCIO LTDA ME GENIVALDO ALMEIDA TORRES LUCIANA ARAUJO XIMENES –ME CONTEM PATIO MACEIO COMERCIO LTDA CONTEM IGUATEMI LTDA ME PROCESSO 1500-039410/2011 1500-039091/2011 DATA 02/12/2011 30/11/2011 1500-041052/2011 1500-040969/2011 1500-041128/2011 16/12/2011 16/12/2011 16/12/2011 1500-039104/2011 1500-041310/2011 30/11/2011 19/12/2011 1500-041298/2011 1500-041306/2011 19/12/2011 19/12/2011 1500-041305/2011 19/12/2011 1500-041250/2011 19/12/2011 1500-041244/2011 1500-041242/2011 1500-041241/2011 19/12/2011 19/12/2011 19/12/2011 1500-041240/2011 19/12/2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 146/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 549/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. ANEXO ÚNICO CNPJ 12451050000255 04467921000110 12451050000174 05531035000170 24246925 13603540000101 24213283 24600056 24087641 24247371 24221491 10248786000114 04536601000174 00807216000163 07431049000229 11412447000194 24844783 24105972 05502045000188 02759432000106 24211846 09525255000142 24839946 03616379000157 RAZÃO SOCIAL FARMACIA NACIONAL LTDA FLAVIA FERNANDA CASSIANO FARMACIA NACIONAL LTDA JOSEILSON FERREIRA DE MELOEPP JUDITE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS ME JP DE SOUZA AUTOPECAS ME A. M. ARAUJO SANTOS ME F AZEVEDO DAMASCENO ME SILVA MELO & CIA. LTDA VICENTE BARBASA DE OLIVEIRA MATERIAL DE CONSTRUCOES ME RODOLPHO DE M. GOMES – ME ASSISTEMAC – ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS AR COMPUTAÇÃO LTDA MISS CLEIDE DOS SANTOS RIBEIRO CONFECÇÕES FRANCISCA MARIA VIANA BINAS – ME 104/ O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Despacho nº 228, de 21 de dezembro de 2011, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de março de 2012, do início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS: I - 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e II - 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL GOVERNO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL COMUNICADO SRE Nº. 19/2011 Esclarece sobre a antecipação do prazo de pagamento do ICMS com vencimentos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2011, bem como da adesão ao PPI ICM/ICMS. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 103, parágrafo único, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, comunica que: I - em virtude do feriado bancário no próximo dia 30, qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 30 e 31, deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro, a fim de que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação; II - em razão da suspensão do expediente desta Secretaria no próximo dia 30, o contribuinte, para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento, e respectivo recolhimento da 1ª (primeira) parcela, até o dia 29 de dezembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CACEAL 24086818 24849479 24061869 24601767 Comunica o adiamento dos Protocolos ICMS 08 e 106/08. PROCESSO 1500-041129/2011 1500-041083/2011 1500-041137/2011 1500-041073/2011 DATA 16/12/2011 16/12/2011 16/12/2011 16/12/2011 1500-040980/2011 16/12/2011 1500-041824/2011 1500-041609/2011 1500-040698/2011 1500-040603/2011 1500-040581/2011 21/12/2011 20/12/2011 14/12/2011 14/12/2011 14/12/2011 1500-041501/2011 1500-041576/2011 20/12/2011 20/12/2011 1500-037319/2011 10/11/2011 1500-041566/2011 20/12/2011 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 706/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando da 10ª Graf Nº 079/2011. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: EDITAL SRE Nº 138/2011 CACEAL: 242.21756-7 RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA EPP DBE 0539858039 - 11441975000171 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de dezembro de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ·Reproduzido por incorreção ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 711/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 0510/2011. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no § 1º do Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. PROCESSO: 1500-020120/2008 CACEAL: 242.00268-4 RAZÃO SOCIAL: LIVRARIA CULT. EVANG. DE MACEIÓ LTDA OS: 9009680 PROCESSO: 1500-020332/2008 CACEAL: 248.48929-1 RAZÃO SOCIAL: JOSUE ROSENDO DA SILVA MOTO PEÇAS ME OS: 9005294 PROCESSO: 1500 - 015843/2007 CACEAL: 240.91639-5 RAZÃO SOCIAL: GERALDO ALVES CORDEIRO OS: 9005298 PROCESSO: 1500-030516/2010 CACEAL: 248.45841-8 RAZÃO SOCIAL: GILMARCOS GOMES DA COSTA ME OS: 9007362 PROCESSO: 1500 – 002424/2010 CACEAL: 248.48644-6 RAZÃO SOCIAL: V S FERREIRA DE LIMA OS. 9009687 PROCESSO: 1500-013740/2010 CACEAL: 248.47064-9 RAZÃO SOCIAL: F.A. LAMENHA DE ALBERTIM OS: 9008629 PROCESSO: 1500 - 032569/2010 CACEAL: 240.70632-3 RAZÃO SOCIAL: DISPLAY TURISMO E PROMOÇÕES LTDA OS. 9009688 PROCESSO: 1500-003618/2011 CACEAL: 240.82308-7 RAZÃO SOCIAL: ADEIZO CORDEIRO DE OLIVEIRA OS: 9013393 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PROCESSO: 1500 - 016271/2008 CACEAL: 240.91854-1 RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE FEITOSA CALUMBI OS: 9005303 Processo: 1500-034461/2006 CACEAL: 240.78945-8 Razão Social: QUENTINO & ALMEIDA LTDAFILIAL OS: 9005295 Processo: 1500-015083/2007 CACEAL: 248.27806-1 Razão Social: MARIA IVA BRITO DA SILVA ME OS: 9005300 Processo: 1500-011896/2010 CACEAL: 241.04360-3 Razão Social: ALPERMED DISTRIBUIDORA LTDA OS: 9009397 Processo: 1500-020716/2004 CACEAL: 247.00850-8 Razão Social: EDILEUZA L.FERREIRA –AMB OS: 9009302 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 714/2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/ 7ª GRAF Nº 196/2011. EDITAL SRE Nº 712/2011. RESOLVE: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 506/2011, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos. Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital mencionado a empresa identificada por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: Processo: 1500-014299/2000 CACEAL: 245.00849-7 Razão Social: CARPAINT IND.DE TINTAS LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual EDITAL SRE: 070/2011 CÓDIGO DE ACESSO: 0544692476 09465509000184 RAZÃO SOCIAL: HOTEL FALCÃO LTDA CACEAL: 24211434 - 2 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 715/2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 713/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 505/2011. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto Artigo 59, § 2º, da Instrução Normativa SF 17/2007, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. Processo: 1500-00293/2009 CACEAL: 241.05813-9 Razão Social: GRAFIGEL EMBALAGENS LTDA OS: 9005515 Processo: 1500-001889/2010 CACEAL: 247.00961-0 Razão Social: MARIA AUXILIADORA RAMOS DA SILVA OS: 9008643 EDITAL SRE Nº 716 /2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0541/2011, Diretoria de Cadastro RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE: 648/2009 CACEAL – 24851281-1 – L. DE C. LIRA NETO ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 717/2011 RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição abaixo discriminada na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos da DICAD nºs 0540 e 0542/2011, Diretoria de Cadastro RESOLVE: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0543/2011, Diretoria de Cadastro RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SARE: 625/2004 CACEAL – 24842369-0 – JADIANE DAS DORES BARBOSA - ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011. DECISÃO N.º 18.412/11 EMENTA: ICMS – Falta de registro de documentos fiscais no livro Registro de Entradas, relativos a mercadorias adquiridas em exercícios anteriores. (1) A não obediência aos prazos estipulados para a conclusão dos trabalhos de fiscalização não consiste em causa de nulidade do procedimento, inexistindo constatação de lesão ao exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei Estadual 6.771/06 (2) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (3) Em existente farta documentação fiscal a comprovar a ocorrência das operações e elementos suficientes à comprovação de que as mesmas foram efetivamente realizadas pelo sujeito passivo, e em tendo estas notas fiscais presunção de legitimidade do fato que as ilustra, caberia ao sujeito passivo afastar tal presunção, demonstrando a inidoneidade dos documentos expostos nos autos. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 90.04480-001, protocolizado a 14.09.2010, por infração correspondente a não escrituração de documentos fiscais no livro Registro de Entradas no período compreendido entre janeiro de 2005 a dezembro de 2009, prevista nos arts. 2.º, § 2.º, II e 50, II da Lei 5900/96 e 49, VI, do RICMS, aplicandose a penalidade constante do art. 107 da Lei 5900/96 Totaliza-se o crédito tributário em R$ 964.484,97 (novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 321.494,99 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) relativos ao ICMS. O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do artigo 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JHONNE ALVES CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual DA SILVA CPF/MF Nº 034.550.374-02 ENDEREÇO: SIT GUAXUMA Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: MEMO DICAD Nº 0540/2011 EDITAL SRE: 323/2011 CACEAL – 24105364-1 – PAZUM CALÇADOS LTDA - EPP MEMO DICAD Nº 0542/2011 EDITAL SER: 070/2011 CACEAL – 24212225-6 – O. A. ALVES DESCARTAVEIS SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual 31 EDITAL CJ N.º 1419/2011 S/N GUAXUMA MUNICÍPIO: Maceió/AL O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MEGA CESTA COMERCIAL LTDA, Caceal nº 241.03923-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.412/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.04480-001, de 14/09/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. CEP: 57.038-800 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONNES FERNANDES PEREIRA DE MESSIAS CPF/MF Nº 342.381.154-49 ENDEREÇO: R CLAUDIO RAMOS 89 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário 32 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1420/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL CJ N.º 1421/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL Fica INDÚSTRIA DE ALIMENTOS QUALLINUTRY LTDA, Caceal nº 24.101.340-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.281/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 033182, de 18/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº:18.281/11 EMENTA - ICMS – Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto em virtude de utilização indevida de crédito do tributo constante de documentos fiscais inidôneos - Confissão de débito mediante solicitação de parcelamento – Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 033182, protocolado em 18.05.2005, em razão da prejudicialidade do recurso interposto, determinando o envio dos autos ao setor fazendário competente para as medidas cabíveis de cobrança do crédito tributário objeto de parcelamento, no valor lançado na inicial, sem prejuízo dos acréscimos legais pertinentes. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO BRUNO LEITE GAMA CPF/MF Nº 007.568.334-26 ENDEREÇO: R SENADOR RUI PALMEIRA 89 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-250 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANGELO ARTHUR PINTO BEZERRA CPF/MF Nº 841.755.674-53 ENDEREÇO: R PAULO JACINTO TENÓRIO NETO 05 JARDIM PETRÓPOLIS I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL Fica COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA, Caceal nº 240926315, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/ 06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.358/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 041745, de 29/04/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.358/11 EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Empresa de Construção Civil. Hipótese de incidência prevista nos arts. 2º, V e 6º, VI, da Lei Estadual nº 5.900/96, e art. 702 do RICMS/AL em sua redação original. Impossibilidade de análise, na esfera administrativa, da constitucionalidade de lei ou decreto, a teor dos arts. 23, § 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Infração caracterizada. Exclusão de valores relativos a mercadorias abrangidas pela substituição tributária. Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/09. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 041745, protocolizado em 28/04/2004, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 36.032,80 (trinta e seis mil e trinta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a R$ 24.021,86 (vinte e quatro mil e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) de ICMS e R$ 12.010,94 (doze mil e dez reais e noventa e quatro centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUIZ MULLER DE GODOY PEREIRA CPF/MF Nº 007.422.798-04 ENDEREÇO: R. SANHARO 110 JARDIM GUEDALA MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 10.000-000 CEP: 57.000-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUCIANO LIMA LOPES CPF/MF Nº 888.899.474-20 ENDEREÇO: R DR. MÁRIO NUNES VIEIRA 488 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-500 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUIZ DE GODOY PEREIRA CPF/MF Nº 086.823.468-00 ENDEREÇO: R. BARÃO DE CAMPOS GERAIS 133 APT. 131 REAL PARQUE MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 56.840-00 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO ROBERTO DE GODOY PEREIRA CPF/MF Nº 682.734.958-68 ENDEREÇO: R. PROFESSOR ALEXANDRE CORREA 430 APT. 41 MORUMBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 56.572-30 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LÁZARO ALVES RODRIGUES CPF/MF Nº 707.751.098-00 ENDEREÇO: AV. DOUTOR CARDOSO DE MELO 1855 BLOCO I VILA OLIMPIA MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 45.480-05 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário C. Julgamento - 5º andar do Edifício Sede. Fone: (082) 3315-6176/4960 Rua General Hermes, 80, Cambona – Maceió -Alagoas CEP: 57017-900 www.sefaz.al.gov.br – [email protected] “Excelência na gestão fazendária, propiciando melhor qualidade de vida em Alagoas”. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEXANDRE JOSE DE MOURA LIMA CPF/MF Nº 347.221.224-15 ENDEREÇO: R ENG MARIO GUIMARÃES 90 RIACHO DOCE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.039-010 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): WASHINGTON WELLINGTON SILVEIRA SALEME CPF/MF Nº 889.588.254-72 ENDEREÇO: R PROF SANDOVAL ARROXELAS 58 APTO 702 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-230 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1422/2011 EDITAL CJ N.º 1423/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL Fica TRANSPORTADORA PRATAGY LTDA, Caceal nº 240.73326-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.409/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 002272, de 25/03/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica SERCOL SERGIPE COMERCIAL LTDA, Ceceal nº 24.071.319-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.386/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 032124, protocolizado em 14/02/2003, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº18.409/2011 DECISÃO N.º 18.386/2011 EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADO AO CONSUMO. IMPOSTO NÃO RETIDO PELO REMETENTE, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, NEM PAGO PELO ADQUIRENTE (ART. 1º, IV DA LEI Nº5.572/93 E ART. 458, §1º RICMS/91, REDAÇÃO DO DECRETO Nº36.138/94); RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO SUBSTITUTO (ART. 52, §2º DA LEI Nº5.077/89 E ART. 15, XIII DO RICMS/91); INFRAÇÃO COMPROVADA, DE FATO E DE DIREITO; ACUSAÇÃO NÃO ENFRAQUECIDA PELA DEFESA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decide este juízo singular reconhecer a PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito por meio do Auto de Infração Nº002272/99, por ter o sujeito passivo infringido o art. 15, XIII e 458, §1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, com redação dada pelo Decreto nº36.138/94 (art. 1º, IV da Lei nº5.572/93), penalizando-a com a multa do art. 93 da Lei nº5.077/89 (art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.331/2002), e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais Multa) no valor total de R$7.494,56 (sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mais acréscimos legais, calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. EMENTA: ICMS – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Não recolhimento do imposto decorrente de operações com mercadorias realizadas sem documentação fiscal. 2. Ilícito apurado através de levantamento específico de estoque. 3. Impugnação apresentada com defeito, sem assinatura dos representantes. 4. Defeito não sanado. 5. Revelia. 6. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. 7. Envio dos autos à Representação Fiscal para cumprimento do disposto no artigo 13, § 2º, da Lei nº 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular reconhecer a exclusão legal da jurisdição tributária pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13, § 2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO DA SILVA TELES CPF/MF Nº 038.361.345-00 ENDEREÇO: TR VIA EXPRESSA 52 SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.043-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CLAUDIA DANTAS DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 296.608.824-91 ENDEREÇO: TR VIA EXPRESSA 52 SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.043-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1424/2011 EDITAL CJ N.º 1425/2011 DECISÃO N.º 18.370/11 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL Fica CIPESA ENGENHARIA S.A., Caceal nº 240.56259-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.410/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 002273, de 06/04/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica M.A. SERVIÇOS LTDA., Caceal nº 240.93659-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/ 09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.411/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 040581, de 01/03/2005. EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS substituição tributária nas operações realizadas com álcool. (1) Constatado nos autos a existência de tentativa de intimação por via postal prévia à Intimação por Edital a cumprir os requisitos formais existentes no art. 131, § 1.º, da Lei Estadual 4.418/82, tendo sido lavrado Termo de Revelia em 1999, ante o decurso do prazo sem manifestação da parte, nos termos do art. 141 do mesmo diploma normativo. (2) Impossibilidade de apreciação da impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 141, p. único, da Lei Estadual 4.418/82 e arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06 e nos termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual 4.418/ /82 e 13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. DECISÃO Nº18.410/2011 EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADO AO CONSUMO. IMPOSTO NÃO RETIDO PELO REMETENTE, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, NEM PAGO PELO ADQUIRENTE (ART. 1º, IV DA LEI Nº5.572/93 E ART. 458, §1º RICMS/91, REDAÇÃO DO DEC. Nº36.138/94); RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO SUBSTITUTO (ART. 52, §2º DA LEI Nº5.077/89 E ART. 15, XIII DO RICMS/91); INFRAÇÃO COMPROVADA, DE FATO E DE DIREITO; ACUSAÇÃO NÃO ENFRAQUECIDA PELA DEFESA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decide este juízo singular reconhecer a PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito por meio do Auto de Infração Nº002273/99, por ter o sujeito passivo infringido o art. 15, XIII e 458, §1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, com redação dada pelo Decreto nº36.138/94 (art. 1º, IV da Lei nº5.572/93), penalizando-a com a multa do art. 93 da Lei nº5.077/89 (art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.331/2002), e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais Multa) no valor total de R$9.500,18 (nove mil, quinhentos reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais, calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RUBEN MONTENEGRO WANDERLEY FILHO CPF/MF Nº 209.186.824-87 ENDEREÇO: R SANTA LEOPOLDINA 435 JARAGUÁ MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.025-904 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MAURO PAIVA NETO CPF/MF Nº 210.204.344-49 ENDEREÇO: AV DR ANTONIO GOMES DE BARROS 35 APT 601 JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.036-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário DECISÃO Nº. 18.411/11. EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Falta de recolhimento de imposto em razão de registro incorreto de operações de devolução. 3. Ilícito não comprovado. 4. Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, § 1º, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 040581, protocolizado em 01/03/2005, por ausência de prova dos ilícitos argüidos. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual - CTE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCO ANDRE WILLEY RAMOS CPF/MF Nº 539.687.354-04 ENDEREÇO: R JOSE CARDOSO FILHO 540 A MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.037-090 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDREA DE HOLANDA WILLEY RAMOS CPF/MF Nº 734.752.464-49 ENDEREÇO: R JOSE CARDOSO FILHO 540 A MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.037-090 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1426/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MURILO ARRAES DE ALENCAR FILHO CPF/MF Nº 415.225.164-68 ENDEREÇO: R VIRGINIA LORETO 203 APT 801 PARNAMIRIM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 52.060-370 Em face do exposto, este juízo singular decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento, levado a efeito pelo Auto de Infração nº 013374, protocolado em 07 de março de 2001, por infração correspondente a não recolhimento do ICMS, prevista nos arts. 2º inciso I e 19, § 3º da Lei Estadual nº 5.900/1996, aplicando-se a penalidade constante do art. 79 da mesma lei. Totaliza-se o crédito tributário no valor de R$ 13.982,19 (treze mil novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), constituído de ICMS, no valor de R$ 9.321,46 (nove mil e trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), e multa no valor de R$ 4.660,73 (quatro mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º da Lei nº 6.771/2006, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Registre-se, publique-se e intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSEMI ALVES DOS SANTOS CPF/MF Nº 524.488.604-59 ENDEREÇO: R ARTUR WANDERLEI 16 CAMOXINGA MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/AL CEP: 57.500-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1428/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 dedezembro de 2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, Fica MERCANTIL NORTE SUL DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA., Caceal nº 240.87786-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.385/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 006608, de 30/04/1998, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. EDITAL DECISÃO Nº 18.385/2011. Fica JOSEMI ALVES DOS SANTOS, Caceal nº 240.97319-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.382/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 013374, de 07/03/2001 , para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS E AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM O ACOBERTAMENTO DO DOCUMENTO FISCAL, APURADO ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. A DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO RECURSO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO POR PARTE DO CTE, EM RAZÃO DA EXCLUSAO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APONTADO NA INICIAL DOS AUTOS. VERIFICADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS QUE A EMPRESA PROCEDEU A SAIDA DE MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DO COMPETENTE DOCUMENTO FISCAL E QUE ADQUIRIU MERCADORIAS SEM O ACOBERTAMENTO DO DEVIDO DOCUMENTO FISCAL, MOSTRA-SE DEVIDA A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO E APLICAÇÃO DA PENALIDADE ESPECÍFICA EM RAZÃO DAS INFRAÇÕES CONSTATADAS. GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1427/2011 EDITAL DECISÃO N.º 18.382 /2011 Fica DESTILARIA PORTO CALVO LTDA, Caceal nº 240.86181-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.370/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 14071, protocolizado em 21/12/1998, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. 33 EMENTA: ICMS – Falta de recolhimento do imposto devido – saída tributável de mercadorias. Autonomia dos estabelecimentos, conforme art. 19, § 3º da Lei Estadual nº 5.900/1996. Ocorre o fato gerador do ICMS ainda que a transferência seja para outro estabelecimento do mesmo titular, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.900/1996 Infração caracterizada. Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº 5.900/1996, em face da alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/ 2009. Lançamento PROCEDENTE. 34 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento do ICMS apurado no valor de R$ 31.307,13 (trinta e um mil, trezentos e sete reais e treze centavos), multa do art. 79 da Lei n° 5.900/ 96, correspondente a 50% do valor do imposto devido no valor de R$ 15.653,57 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) e a multa do art. 97 da Lei n° 5.900/96, correspondente a 200% do valor do imposto devido, no valor de R$ 24.413,04 (vinte e quatro mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 71.373,74 (setenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), sujeito a aplicação dos juros moratórios calculados na forma da lei. Em atenção ao disposto no inciso I e caput do art. 48 da Lei Estadual nº. 6.771/06 com as alterações da Lei n°7.078/09, considerando ainda que a importância pecuniária excluída do crédito tributário apresenta-se superior ao valor correspondente a 400 UPFAL, procede-se ao envio dos autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual – CTE, órgão julgador de segunda instância administrativa, para o reexame necessário. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada, dentro do prazo retro mencionado, o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CRISTINA DE ASSIS FERREIRA CPF/MF Nº 843.050.374-91 ENDEREÇO: R LUIZA BACARA 88 JARDIM N. SAPUPEMBA MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 03977-715 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1429/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LOJAS BRASILEIRAS S.A., Caceal nº 2400701-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.373/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 000809, de 08/04/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.373/11 EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota – incidente sobre produtos supérfluos – para contribuinte usuário de máquina registradora. Lançamento respaldado nos arts. 1º e 2º, c/c item 5, do Anexo Único da Lei Estadual nº 5.319/91 e art. 373 do RICMS/AL. Ilícito comprovado, a exceção de uma nota fiscal de produto não supérfluo e outro documento considerado em duplicidade. Aplicada a sanção do art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, por cominar sanção menos severa ao contribuinte. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 000809, protocolizado em 08/04/1997, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 44.112,95 (quarenta e quatro mil, cento e doze reais e noventa e cinco centavos), correspondente a R$ 29.408,63 (vinte e nove mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos) de ICMS e R$ 14.704,32 (quatorze mil, setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS CPF/MF Nº 390.425.888-53 ENDEREÇO: R PALESTINA 483 V. MASCOTE MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 04362-030 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BEGOLDI COMERCIO, PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF Nº 43.036.540/0001-38 ENDEREÇO: R SOLIMÕES 335 363 SALA 1 BARRA FUNDA MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 01138-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió,272 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário DECISÃO N.º 18.414/11 DECISÃO N.º 18.415/11 EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte nas prestações intermunicipais de transportes de cargas, em razão da não emissão dos Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas – CTRC’s. (1) Segundo a disciplina do art. 249 do RICMS, somente com a emissão de Conhecimento de Transporte dentro do prazo de validade do documento fiscal é que se interrompe o prazo estipulado para sua validade previsto no art. 246, I, o que não ocorreu na espécie. (2) Revisão do lançamento pelo servidor fiscal a consignar os valores de ICMS objeto dos documentos fiscais desconsiderados. (3) Reconhecimento pelo sujeito passivo da existência da infração nos termos do disposto no aditamento, procedendo este com o pagamento. (3) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (4) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 18291, protocolizado a 14.08.2001, por infração à legislação tributária referente à falta de emissão dos Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas, a possibilitar o transporte da mercadoria dentro do prazo de validade dos documentos fiscais emitidos, em desobediência ao prescrito nos arts. 136, I; 246, I; 247 e 249, caput e p. único, do RICMS. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 4.810,97 (quatro mil, oitocentos e dez reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 3.006,86 (três mil, seis reais e oitenta e seis centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte nas prestações internacionais de transportes de cargas. (1) As supostas incorreções formais consistem em meras irregularidades sanáveis que, em não impedindo o exercício do direito de defesa pelo sujeito passivo, não implica nulidade da ação fiscal ou do lançamento desta decorrente conforme a atual disciplina do art. 7.º da Lei 6.771/06. (2) A isenção de tributos sobre a mercadoria não se estende ao serviço de transporte efetuado, sendo devido o ICMS sobre o transporte destas, mesmo que o ICMS sobre as mesmas não seja devido na espécie. (3) Em sendo as prestações de serviço de transporte realizadas por conta do adquirente, com pagamento independente do pagamento do valor da mercadoria é devido o ICMS sobre a mesma, independentemente do regime de tributação sobre a mercadoria objeto da prestação de serviço. (4) Infração à legislação tributária comprovada por provas nos autos. (5) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (6) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (7) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 14186, protocolizado a 10.07.1998, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento do ICMS sobre as prestações de serviço de transporte, em infração aos arts. 49, VIII e 514 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 e aos arts. 42 e 30, IV, da Lei Estadual 5.900/96, sendo aplicada a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 84.845,56 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), dos quais R$ 56.563,71 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. DIRETOR VICE PRESIDENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMERICO DA CUNHA PEREIRA CPF/MF Nº 430.779.358-72 ENDEREÇO: AV MAL MASCARENHAS DE MORAES 2525 IMBIRIBEIRA MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.150-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1430/2011 EDITAL CJ N.º 1431/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica TRANSPORTADORA COMETA S.A., Caceal nº 24.071.961-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.414/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 18291, de 14/08/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SANFERTIL SANTO ANTÔNIO FERTILIZANTES LTDA, Caceal nº 240.71393-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/ 09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.415/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 14186, de 10/07/1998, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ CARLOS CORREIA MARANHAO CPF/MF Nº 003.681.054-15 ENDEREÇO: RSD USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE CARLOS CORREIA MARANHÃO CPF/MF Nº 003.681.134-34 ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ ERNESTO CORREIA MARANHÃO CPF/MF Nº 003.681.214-53 ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEVERINO CARLOS CORREIA MARANHÃO CPF/MF Nº 003.681.304-44 ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA LETICIA CORREIA MARANHÃO CPF/MF Nº 004.747.204-97 ENDEREÇO: AR USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTONIO S/A CNPJ/MF Nº 12.718.011/0001-90 ENDEREÇO: US USINA SANTO ANTONIO S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário dos únicos meios a afastar a veracidade dos documentos apresentados por estar em posse dos talonários aos quais os CTRC’s questionados pertencem, pesa sobre este a obrigação da apresentação de elementos a afastar a prova trazida nos autos, nos termos do disposto no art. 27, §§ 1.º, 8.º e 9.º da Lei Estadual 6.771/06; art. 389 do CPC; e art. 900 do RICMS, respondendo este pela conseqüência de sua produção. (3) Infrações à legislação tributária comprovadas nos autos. (4) Lançamento PROCEDENTE. (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 25414, protocolizado a 27.12.2000, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento do ICMS ante a falta de registro dos Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas no livro Registro de Saídas, em infração aos arts. 1.º, II; 2.º, VIII, 31 e 50, II da Lei Estadual 5.900/96 e arts. 49, II, VI e VIII do RICMS, aplicando-se a sanção prevista no art. 83 da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 2.859,96 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos), dos quais R$ 1.787,48 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) relativos ao ICMS. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MOISÉS DE ARAÚJO GÓES CPF/MF Nº 841.525.674-49 ENDEREÇO: R. SANTA CATARINA 253 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 27 de dezembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1432/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL PROC.SF.1500-017267/2001-ND Nº 800209 ANEXO:PGE.1500-1204-041121/2002 COOP. DE CONS. DOS FUNCS DO BCO DO BRASIL EM AL LTDA CACEAL: 240.74013 - 0 PROC.SF.1500-015894/2007-ND Nº 802064 MARIA CLÁUDIA CORREIA ME CACEAL: 248.48274 - 2 PROC.SF.1500-031471/2011-C DD Nº 20003352 SOLANGE ALEXANDRE CORREIA DE SOUZA ME CACEAL: 248.39093 - 7 PROC.SF.1500-031437/2011-CDD Nº 20001680 COMERCIAL LINTZ LTDA CACEAL: 240.96972 - 3 PROC.SF.1500-030772/2011-CDD Nº 20001009 AUTO POSTO HANNAH LTDA CACEAL: 241.04595 - 9 PROC.SF.1500-032377/2011-CDD Nº 20000799 DOMINGOS SÁVIO CARVALHO BEZERRA CACEAL: 242.00532- 2 PROC.SF.1500-031277/2011-CDD Nº 20000467 VALTOR ACESSORIOS INDÚSTRIAIS LTDA CACEAL: 241.02359 - 9 PROC.SF.1500-022240/2008-CD Nº 960641 M ILZA DA COSTA - ME CACEAL: 241.03105 - 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 57 /2011 PROC.SF.1500-000334/2009-CD Nº 961741 F A F CAVALCANTE ME CACEAL: 241.06458 - 9 Dispõe sobre o uso de bobina de papel térmico para O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Atos COTEPE ICMS nº 4/10 e 45/11, resolve expedir a seguinte PROC.SF.1500-015677/2008 – CD Nº 956681 M S DO NASCIMENTO ME CACEAL: 248.31047 – 0 PROC.SF.1500-017262/2008 – CD Nº 957683 A C DE LIMA BAYKY ME CACEAL: 248.51934 – 4 PROC.SF.1500-016840/2008 – CD Nº 957162 SOPESCA LTDA – ME CACEAL: 240..95908 – 6 PROC.SF.1500-019788/2008 – CD Nº 958694 ELY SERGIO MACHADO CACEAL: 240.69482 – 1 PROC.SF.1500-017043/2008 – CD Nº 931862 MACANICA CENTRAL LTDA CACEAL: 240.97760 – 2 PROC.SF.1500-005918/2008 – CD Nº 949664 EULALIA ELENICE GOMES DA SILVA – ME CACEAL: 248.52246 - 9 PROC.SF.1500-008855/2008 – CD Nº 952821 GERONILDO MOVEIS LTDA ME CACEAL: 242.03772 – 0 PROC.SF.1500-005065/2009 – CD Nº 965842 JOSEVAN BEZERRA DA SILVA – ME CACEAL: 248.39439 – 8 PROC.SF.1500-001935/2008 – CD Nº 945441 JOSE CICERO MASSALINO DE OLIVEIRA – ME CACEAL: 248.39059 – 7 PROC.SF.1500-019082/2008 – AI Nº 99.81739-001 ANEXO:SF.1500-003933/2009 VERISSIMO E PEREIRA LTDA CACEAL: 240.97230 – 9 PROC.SF.1500-018144/2008 – AI Nº 99.81353-002 ANEXO: SF.1500-000197/2009 JULIO VIERA DE SOUZA CACEAL: 240.85488 – 8 PROC.SF.1500-018793/2008 – AI Nº 99.80731-001 ANEXO:SF.1500-000783/2009 BRASERVICE COMERCIO E SERVIÇOS ALAGOANO LTDA CACEAL: 240.73091- 7 PROC.SF.1500-032563/2001 – AI Nº 11731 SUPERMERCADO PREÇO MELHOR LTDA CACEAL: 240.51480 – 7 PROC.SF.1500-002059/1996 – AI Nº 67801 C S MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 240.86242 – 2 PROC.SF.1500-012637/2008- CD Nº 955041 J Y COUTINHO JUNIOR ME CACEAL: 242.02896 - 9 PROC.SF.1500-024095/2003 – AI Nº 38765 ANEXO:PGE.1204-010139/2006 JOSE CICERO VICENTE CACEAL: 240.97464 – 6 PROC.SF.1500-009965/2008 – CD Nº 954301 WILLIELMA MARQUES DE ARAUJO MERCADINHO - EPP CACEAL: 246.02409 – 7 PROC.SF.1500-011736/1997 – AI Nº 3411 ANEXO:PGE-1204-007278/2008 AUTO POSTO SOUZA LTDA CACEAL:240.58270 – 5 PROC.SF.1500-007716/2009 – CD Nº 966541 JAIDE OLIVEIRA MENEZES ME CACEAL : 248.30014 – 8 PROC.SF.1500-031926/2004 – AI Nº 44109 ANEXO:SF,1500-020488/2009 SÃO BRAZ S A INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS CACEAL: 240.74061 – 0 Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n.º 5.900, de INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, fica vedada a utilização de bobina de papel térmico, para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que não COTEPE/ICMS nº 4, de 11 de março de 2010, e alterações. EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte nas prestações de serviços de transportes não registradas no livro Registro de Saídas. (1) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (2) Sendo o sujeito passivo detentor PROC.SF.1500-000178/2009-ND Nº 802294 ANEXO:SF.1500-003567/2009 ALVIM E ARAUJO LTDA CACEAL: 240.78657 - 2 PROC.SF.1500-022349/2008-CD Nº 959687 R. J. DA COSTA - ME CACEAL: 241.00992 - 8 atenda às especificações técnicas estabelecidas no Ato DECISÃO N.º 18.416/11 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia 20 de dezembro de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretario emissão de Cupom Fiscal. Fica M A GOES, Caceal nº 240.91412-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.416/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 25414, de 27/12/2000, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO 35 PROC.SF.1500-000142/2009 - CD Nº 960723 ORTENCIO MARREIRO HERCULANO – ME CACEAL: 248.50248 – 4 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Secretário de Estado da Fazenda PROC.SF.1500-00054/2009 – CD Nº 961101 A L FERNANDES DOS SANTOS ME CACEAL: 241.03507 – 4 PROC.SF.1500-021003/2007 – CD Nº 936041 LINDO LAR MOVEIS LTDA CACEAL: 240.79255 – 6 PROC.SF.1500-005281/1999 – AI Nº 13253 ANEXO:SF.1500-001446/2007 MANOEL PEREIRA MELO CACEAL: 240.78762 – 5 PROC.SF.1500-033841/2001 – AI Nº 26814 ANEXO:PGE.1204-005518/2005 MACRO COMERCIAL LTDA CACEAL: 240.95760 – 1 36 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PROC.SF.1500-015174/2000 – ND Nº 800153 ANEXO:PGE.1204-003252/2005 COSTA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CACEAL:240.83256 – 6 PROC.SF.1500-020988/2002 – AI Nº 29871 ANEXO:PGE.1500-007196/2008 HIGELCON HIGIENIZAÇÃO CONSERV. E SERVIÇOS GERAIS LTDA CACEAL: 240.99050 – 1 PROC.SF.1500-017718/2004 – AI Nº 031675/2004 ANEXOS:SF.1500-017726/2004 – AI Nº 031679/ 2004 PGE.1204-009018/2006 COISAS E MODAS LTDA CACEAL: 240.81485 - 1 Maceió, 26 de dezembro de 2011 ROSECLEIDE COSTA LIMA Responsável p/resenha SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou no dia 20 de dezembro de 2011, com base no Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/ 82, a extinção dos créditos tributários remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº 6765/2006, relativos aos processos abaixo elencados: PROC.SF.1500-009133/1996-AI Nº 54549 ANEXO:SF.1500-005587/2001 MERCANTIL SANTA ROSA LTDA CACEAL: 240.81385 - 5 Maceió, 20 de dezembro de 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1900-002885/2010 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-041595/2011 – DELEGACIA DO 4ª DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL – À Diretoria de Planejamento e Ação Fiscal. PROC. N°. 1500-036277/2010 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PJ – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1500-000589/2011 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL – PGE – Idem. PROC. N°. 1500-019642/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ – Idem. PROC. N°. 1500-042964/2011 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1204-006165/2011 – CASA DO AZULEJO LTDA – À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário. PROC. N°. 1500-042984/2011 – DIRETORIA TÉCNICA DE TRANSPORTE – AMGESP – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – À Superintendência do Tesouro Estadual. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°.1500-040060/2011 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-043429/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-042916/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH – Idem. PROC. N°. 1204-008817/2011 – NATURALIA ÀGUAS MINERAIS LTDA – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1500-043409/2011 – PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL – Idem. PROC. N°. 1101-004106/2011 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Diretoria de Tributação. GSEF, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. ROSECLEIDE COSTA LIMA Responsável p/resenha O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 2000-024501/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – GERÊNCIAS DE GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL CONVÊNIOS E CONTRATOS – À Secretaria de Estado da Saúde. *********************************************************** FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU PROCESSOS: PROC. N°. 1500-006815/2010 – MARCELINO ROCHA DOS ANJOS – À Secretaria de Estado de Gestão Pública. PROC. N°. 1900-003344/2010 – BANCO DO CIDADÃO – À Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas. *********************************************************** registradas em livro próprio são superiores as saídas EMENTA - TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÕES apuradas (artigo 2°, § 12, da Lei nº 5.900/96). 3) É Improcedente o Lançamento. Reexame Necessário ACESSÓRIAS – ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL SEM A DEVIDA BAIXA NA SEFAZ – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE BAIXA ANTERIOR AO CONHECIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO – NÃO conhecido e não provido em razão da Improcedência do APRESENTAÇÃO DE DIM E DAC – PRELIMINAR DE OFÍCIO DE DECADÊNCIA DE PARTE DO PERÍODO COBRADO – RECONHECIMENTO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª INOCORRÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA INFRAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DOS DIMS DO PERÍODO DE 08/2002 A 12/2002 – razão da Improcedência do Lançamento. Lançamento. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuado ADÃO DOS SANTOS. CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário, para negar-lhe provimento, em VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE – AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE – DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. ODETE MINEIRO DA PAZ RELATORA Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ARQUITEC – ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por maioria de votos, CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de julgar parcialmente procedente o auto de infração n.º 033358, de 18/03/2003, lavrado contra a empresa ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA, no sentido de afastar da autuação a cobrança do crédito tributário referente ao encerramento da atividade comercial sem a comunicação à SEFAZ, bem como as infrações referentes a não apresentação dos DIM do período anterior a competência de 07/2002 e a DAC do exercício de 2001, em razão da ocorrência da decadência, devendo permanecer válida apenas as infrações relativas a não apresentação dos DIMs do período de 08/2002 a 12/ 2002. CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO JULGADOR PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-008.563/2005 e CTE nº 184/2011, ANEXO: 1500-026.332/2005. AUTO DE INFRAÇÃO: 044.474, de 01/04/2005. AUTUADA: J V de Andrade Indústria e Comércio. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.719-4. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.662/2011, de 00/00/ 2011. ASSUNTO: Reexame Necessário. AUTUANTE: Raimundo Pedro de Almeida. RELATORA: Odete Mineiro da Paz. Presidente: Vanilton Pereira Viana Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos ACÓRDÃO Nº249/2011 VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE EMENTA: ICMS – Obrigação Principal. 1) Falta de PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA RELATOR recolhimento do ICMS no exercício de 2000, por descumprimento do artigo 2º, § 12, da Lei nº 5.900/96. 2) Infração comprovada parcialmente. 3) É Procedente CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO JULGADOR (acompanhou o relator) ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA (votou contra o relator) ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-005.806/2003 e CTE nº 322/2011. ANEXO: 1500-024.836/2005. AUTO DE INFRAÇÃO: 060.916, de 04/03/2005. AUTUADA: ADÃO DOS SANTOS. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.061.249-3. DECISÃO MONOCRÁTICA: 16.808/2010, de 28/05/ em Parte o Lançamento. 4) Reexame Necessário conhecido e não provido. Mantida a Decisão Singular. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada J V de Andrade Indústria e Comércio. Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário, para negar-lhe provimento. Mantida a Decisão Singular. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 025 - Realizada em 05/07/2011. 2010. ASSUNTO: Reexame Necessário. AUTUANTE: Orival José de França e outro. RELATORA: Odete Mineiro da Paz. Processo: 1500-014906/2003; e CTE 59/2011. Anexo: 1500-022385/2007, 1500-003965/2008 e 1500014892/2010. Auto de Infração n.º 033358, de 18/03/2003. Recorrente: ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA. Recorrido: Estado de Alagoas Autuante: Carla Kunzler. Relator: Paulo de Tarso da Costa Silva Presidente: Vanilton Pereira Viana Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos Presidente: Vanilton Pereira Viana Secretaria: Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos CARLOS HENRIQUR M. BRANDÃO ACÓRDÃO Nº248/2011 PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES ACÓRDÃO Nº247/2011 EMENTA: ICMS – Obrigação Principal. 1) Entradas e estocagem de mercadorias sem documentação fiscal até o final do exercício (2000, 2001 e 2002), fatos apurados através de Levantamento da Conta Mercadorias. 2) Infração não comprovada em razão das provas apresentadas demonstrarem que as saídas de mercadorias ODETE MINEIRO DA PAZ RELATORA JULGADOR JULGADOR Sala do CTE, em 27 de dezembro de 2011. YANA COSTA CÂMARA Estagiária-CTE 37 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 27 de dezembro de 2011, o seguinte despacho: PROC. 2100-1761/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - (OF. 165/2011) - A par disso, diante do atendimento do trâmite processual previsto pelo Decreto 15.877/2011, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC COMODATO/SEGESP Nº.:__01__/2011. COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS SEGESP E O C O N D O M Í N I O SHOPPING FAROL, NA FORMA ABAIXO. Pelo presente Instrumento Particular de Comodato, as partes: CONDOMÍNIO SHOPPING FAROL, com sede na Av. Fernandes Lima, 2.531, Farol, Maceió - AL, inscrito no CNPJ sob o número 02.302.044/0001-00, representado nos termos do seu contrato social, doravante denominado COMODANTE; e ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/000112, com sede na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representada por seu titular, o Sr. Alexandre Lages Cavalcante, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, CPF nº 164.767.514-68, Matrícula nº.: 141827, através de despacho exarado no Processo Administrativo nº 1700.915/2011, que o vincula, doravante denominado COMODATÁRIO, mediante as cláusulas e condições deste e disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes, entre si acordam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 2.4. Os projetos de decoração do espaço destinado à prestação de serviços serão submetidos à apreciação do COMODANTE com a devida antecedência e só poderão ser executados se aprovados, considerando-se a manutenção da harmonia e estética do conjunto do Shopping Farol, bem como os requisitos de bom gosto, segurança e conforto do público consumidor. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DO COMODATO E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA NO TERMO FINAL. 3.1. O presente Termo de Comodato terá vigência a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e seu término em 31(trinta e um) de dezembro de 2012 (dois mil e doze). 3.2. No encerramento do contrato será procedido a retirada de todo e qualquer pertence do COMODATÁRIO ainda existente na área, ficando ajustado que a movimentação e transporte de materiais somente poderá ser feita à noite, após o expediente normal do Shopping Farol. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E DA TAXA DE CONDOMÍNIO. 4.1. O COMODATÁRIO pagará, mensalmente, o consumo de energia elétrica relativa ao espaço ocupado, referente às lojas especificadas na cláusula primeira, com base em medidores instalados pela CEAL/ELETROBRÁS e taxa de condomínio no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais relativa aos espaços ocupados, correspondente às lojas especificadas na cláusula primeira, perfazendo um total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por ano. CLÁUSULA QUINTA ORÇAMENTÁRIA – DA DOTAÇÃO 5.1. A despesa que dará o suporte para o presente Comodato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Gestão Pública / SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, para o exercício financeiro de 2011, Programa de Trabalho 04122000420930000; PTR’S 130003; P.I. 000097; Elemento de Despesa 339039; Fonte de Recursos 0100000000. CLÁUSULA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL 6.1.Constitui parte integrante e indissociável deste contrato o Regimento Interno do Shopping Farol, do qual o COMODATÁRIO declara ter conhecimento, recebendo, neste ato, cópia, de modo que suas disposições devem ser observadas como cláusulas aqui expressas, exceto aquelas que estabelecerem obrigações financeiras, configurando infração contratual a sua inobservância. 6.2. Além do documento indicado no item 6.1., os contratantes declaram que são, também, partes integrantes deste instrumento os anexos que firmarem para o estabelecimento de disposições outras especiais e aplicáveis ao comodato ora pactuado. 1.1. É objeto deste Comodato a área de 215,41m2 (duzentos e quinze vírgula quarenta e um metros quadrados), localizada no pavimento superior do SHOPPING FAROL, referente às lojas de nº 140, 141, 150, 151, 152 e 153. 6.3. Não é parte integrante deste contrato o Estatuto da Associação dos Lojistas do Shopping Farol, não estando o COMODATÁRIO vinculado às suas disposições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO. 2.1. Destina-se o espaço especificado na cláusula primeira à prestação de serviços públicos através da implantação de Centrais de Atendimento dos seguintes órgãos: • SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; • SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL; • COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL; • PROCON; • SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETER; • COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL / ELETROBRÁS; • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ; 2.2. O COMODATÁRIO poderá fazer alterações na relação de órgãos ocupantes do espaço especificado na cláusula primeira, sendo indispensável a comunicação prévia ao COMODANTE acerca das modificações a serem efetuadas. 2.3. A utilização da área mencionada na cláusula primeira em desacordo com o item 2.1. caracterizará desrespeito ao presente contrato, tornando-o passível de denúncia e rescisão de pleno direito. 7.1. As partes contratantes, nomeadas e qualificadas neste contrato, têm justo e contratado o comodato do espaço identificado na cláusula primeira, regido pelo Código Civil, no que couber, além das disposições especiais existentes no ordenamento jurídico vigente, aplicáveis ao comodato, e dos textos mencionados na cláusula quinta como partes integrantes deste instrumento. 7.2. A área objeto deste contrato será entregue ao COMODATÁRIO com acabamento interno e de fachada. CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO. 8.1. Além dos encargos específicos mencionados neste contrato, o COMODATÁRIO se obriga a efetuar seguro do conteúdo do espaço objeto do presente contrato, abrangendo instalações, móveis e equipamentos, apresentando, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início do funcionamento, a respectiva apólice ao COMODANTE, facultando a este o direito de avaliar, em qualquer tempo, a relação “valor–seguroconteúdo” do espaço. 8.2. O COMODATÁRIO não poderá manter depósitos confinados de quaisquer tipos de materiais combustíveis, tais como álcool, cera, gasolina ou semelhantes e deverá fazer constar esta exigência em sua apólice de seguro. 8.3. A infração ao disposto no item 7.2 dará ensejo à imediata rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.4. Na hipótese de contratação, renovação, sinistro e ressarcimento pela Seguradora, ocorrendo modificação dos valores do prêmio em razão de atos ou procedimentos do COMODATÁRIO, os valores resultantes da alteração serão de responsabilidade desta. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO COMODATÁRIO. 9.1. Facultar ao COMODANTE, sempre que este o desejar, o exame do espaço objeto deste contrato. 9.2. Manter o espaço objeto deste comodato em perfeito estado de conservação, com todos os aparelhos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, assim como os “Fun-coils” (Sistema de Ar Condicionado) de cada loja, apresentando o respectivo contrato de manutenção ao COMODANTE. 9.3. Fazer a manutenção e limpeza necessárias à preservação da área dada em comodato em face do desgaste proveniente de seu uso diário pelo COMODATÁRIO, seus prepostos e usuários. 9.4. Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e usuários, o Regimento Interno que, a qualquer tempo, poderá ser alterado pelo COMODANTE, sempre no sentido de resguardar a segurança, a higiene, a estética, a tranquilidade e a harmonia do SHOPPING FAROL. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE. 10.1. Manter em perfeita ordem os serviços de limpeza, conservação e segurança das partes comuns do SHOPPING FAROL. 10.2. Zelar pelo funcionamento dos aparelhos de iluminação, instalações elétricas e hidráulicas, e demais equipamentos comuns do prédio, responsabilizando-se por consertos e reformas porventura necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. O presente contrato rescindir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se: I - O COMODATÁRIO ceder ou locar, total ou parcialmente, a área ou espaço dado em comodato, sem prévio conhecimento do COMODANTE; II – O COMODATÁRIO infringir suas obrigações legais ou descumprir quaisquer cláusulas constantes neste contrato e no Regimento Interno do SHOPPING FAROL; III – O edifício onde se situa a área dada em comodato for desapropriado, hipótese em que nenhuma indenização será devida ao COMODATÁRIO por parte do COMODANTE, cabendo àquela pleitear direitos junto ao poder expropriante. 11.2. O presente contrato pode ser encerrado por vontade das partes, desde que o interessado comunique sua intenção ao outro contratante com antecedência mínima de 06 (seis) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. 12.1. No caso de sinistro coberto por apólice de seguro que impossibilite o funcionamento do espaço dado em comodato, o COMODANTE se obriga a providenciar sua reconstituição tão logo seja liberada a indenização pela companhia seguradora, reputando-se suspensa a vigência deste contrato pelo prazo necessário à conclusão das obras de responsabilidade do COMODANTE. 13.2. O COMODATÁRIO declara, ainda, conhecer, em seu conteúdo, os documentos que constituem parte integrante deste contrato, mencionados na cláusula quinta, dos quais recebe cópia neste ato e cujas disposições se aplicam na íntegra ao Comodato ajustado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. – 14.1. As partes estabelecem que as intimações e notificações a serem feitas de parte a parte, relativas ao comodato objeto deste contrato, poderão efetivar-se através de “fac-símile”, e-mail, ou via postal, todos com aviso de recepção. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. Independentemente da anuência do COMODATÁRIO, os direitos e obrigações reservados neste instrumento, poderão ser transferidos ou cedidos pelo COMODANTE à terceiros, parcial ou totalmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO. 16.1. As partes, expressa e definitivamente, elegem o foro da cidade de Maceió-AL, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Comodato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE ENCERRAMENTO. 17.1. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos. Maceió - AL, 23 de dezembro de 2011. COMODATÁRIO ESTADO DE ALAGOAS COMODANTE CODOMÍNIO SHOPPING FAROL TESTEMUNHAS: 1º _____________________________________ CPF N° 2º _____________________________________ CPF Nº Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP A Presidenta da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/ SEGESP, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, nº 166/2011, alterada pela Portaria SEGESP/GS nº 543/2011, designou em 27 de dezembro de 2011, Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2012, às 09horas, na Sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1800-6171-6/2007, instaurado pela Portaria SEGESP/GS Nº 617/2011, que trata de infringência ao art.141 da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 5.878/96, conforme o teor do Ofício SPI/nº004/2007 e dados do processo abaixo relacionado: Processo: 1800-6171-6/2007, Servidor Depoente: SÍLVIO ROGÉRIO LÔBO DOS SANTOS; Cargo: Professor; Matrícula: 81.318-4; Lotação: Secretaria de Estado da Educação – SEEE. Proceda-se as intimações necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CONHECIMENTO PRÉVIO. – DO 13.1. Declara o COMODATÁRIO que deve teve conhecimento prévio do teor deste contrato, tendo recebido uma minuta para exame, concordando com o texto final, que ora afirma após ter discutido e analisado as cláusulas e condições deste instrumento. DA Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire. Secretária Maceió, 27 de dezembro de 2011. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios Presidenta da Segunda Câmara Isolada - CPAD 38 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SÚMULA CONTRATO Nº 51/2011 - CPL/AL CONCORRÊNCIA Nº 08/2011 - T3 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55010-4332/2011 Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 - Delta Construções S.A. Av. Rio Branco, 156, Grupo 401, Centro, Rio de Janeiro / RJ - CNPJ: 10.788.628/0001-57. Do Objeto: Restauração da Rodovia AL-105, trecho: Porto Calvo - Jacuípe, e Pavimentação do acesso a Estação de Compressão de Jundiá, com extensão total de 26,28 km. Do Valor: R$ 11.728.448,18 (onze milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 26538, Programa de Trabalho: 26.782.0026.1196 – PTRES: 260039 – Restauração de Rodovias, PI: 948, Elemento de Despesa: 4.4.90.51, do orçamento vigente do DER/AL. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços. Da Data: 26.12.2011 Dos Signatários: Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099..373.664-53 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 André Luis de Araújo Leal - CPF: 286.007.545-34 * REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Otaviano Auto de Albuquerque - CPF: 000.978.92432 Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante – CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Lucilene Freire Peixoto - CPF: 382.187.394-91 Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2535/2011 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5529/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Arteleste Construções Ltda. Rua Rio de Janeiro, 06, Águas Belas, São José dos Pinhais / PR - CNPJ: 75.911.438/0001-20. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Carlos Pedro Mache Fischer - CREA/SC 3093/D Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA SÚMULA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6033/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - ENGEMAT - Engenharia de Materiais Ltda. Rua Engº Mário de Gusmão, nº 466, sala 106, Ponta Verde, Maceió / AL - CNPJ: 41.157.967/ 0001-69. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Virgílio Vilar Brasileiro - CPF: 379.797.954-15 Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante – CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6233/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - ATP Engenharia Ltda. Rua Alfredo Fernandes, 115, Casa Forte, Recife/ PE CNPJ: 35.467.604/0001-27. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2604/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Amorim Barreto Engenharia Ltda. Av. Tancredo Neves, 1543, Caminho das Árvores, Salvador / BA - CNPJ: 03.318.115/0001-17. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF: 112.113.344-49 Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5738/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - FP Construções Ltda. Av. Dom Antônio Brandão, 333, Sala 10, Farol, Maceió/AL - CNPJ: 41.160.680/0001-98. SÚMULA Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - MCG Construções e Serviços Ltda. Rua Prof. Oldemburgo da Silva Paranhos, nº 259B, Farol, Maceió/AL - CNPJ: 07.539.089/ 0001-08. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias. Da Data: 13.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 José Humberto Vieira Gomes - CPF: 129.582.04472 Genes Darles Luna Pereira – CPF: 099.373.66453 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2502/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - H.F. Arquitetura Ltda. Av. da Paz, nº 1388, Sala 704, Centro, Maceió/ AL CNPJ: 24.484.420/0001-59. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Helder Falcão Rebêlo - CPF: 071.900.694-53 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2466/2011 PORTARIA Nº 253/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos do São Francisco, CNPJ – 08.965.289/0001-61. A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 081/2011SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço amazonas, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, situado no distrito Industrial de Arapiraca, às margens da Rodovia AL-115, bairro Boa Vista, município de Arapiraca, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 24L: 758.145 m Leste e 8.920.061 m Norte, com a profundidade de 90,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 1,20m, com previsão de vazão de 42m³/h (0,01167m³/s), em atendimento a demanda de água da CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos do São Francisco. FINALIDADE: Abastecimento Industrial (produção de refrigerantes, limpeza em geral, lavagem de caminhões e jardinagem). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 253/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01319/2011– SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 254/2011 – SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: CBA - Cia. de Bebidas e Alimentos do São Francisco, CNPJ – 08.965.289/0001-6. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço amazonas, situado no Distrito Industrial de Arapiraca, às margens da Rodovia AL-115, bairro Boa Vista, município de Arapiraca, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 24L: 758.145m Leste e 8.920.061m Norte, para uma vazão de explotação de 42m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 672m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Industrial (produção de refrigerantes, limpeza em geral, lavagem de caminhões e jardinagem). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 254/ 2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/ 1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 01320/2011 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 255/2011 – SEMARH Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Dacal Engenharia Ltda. Rua João G. Pereira do Carmo, nº 46, Sala 04, Ponta da Terra, Maceió/AL - CNPJ: 06.935.875/ 0001-61. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Fernando Dacal Reis - CPF: 164.373.224-20 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 082/2011-SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço tubular profundo, denominado de Poço PFA-03 – (lote-03), para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, localizado no Reservatório da CASAL, situado na Ladeira do Calmon, bairro Farol, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 198.714m Leste e 8.934.818m Norte, com a profundidade de 130m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 12", com previsão de vazão de 50m³/h (0,0138m³/s). FINALIDADE: Abastecimento Humano, em Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 255/ 2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01440/2011– SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 1.267,20m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 258/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/ 2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 0449/2011 – SEMARH. PORTARIA Nº 256/2011 – SEMARH SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, denominado de Poço PFA-03- (lote-03), localizado no Reservatório da CASAL, situado na Ladeira do Calmon, bairro Farol, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 198.714m Leste e 8.934.818m Norte, para uma vazão de explotação de 79,20m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 1.267,20m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 256/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 0441/2011 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 259/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 084/2011-SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço tubular profundo, denominado de Poço PLSD-02 – (lote04), para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, localizado no Lar São Domingos, bairro Cruz das Almas, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 202.860m Leste e 8.933.262m Norte, com a profundidade de 50m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 8", com previsão de vazão de 10m³/h (0,00278m³/s). FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 259/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01450/2011– SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 257/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 083/2011-SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço tubular profundo, denominado de Poço PDAM-02 – (lote04), para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, localizado no Conjunto Dom Adelmo, bairro Cruz das Almas, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 203.065m Leste e 8.933.546m Norte, com a profundidade de 50m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 8", com previsão de vazão de 50m³/h (0,0138m³/s). FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 257/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01448/2011– SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 258/2011 – SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, denominado de Poço PDAL-02- (lote-04), localizado no Conjunto Dom Adelmo, bairro Cruz das Almas, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 203.065m Leste e 8.933.546m Norte, para uma vazão de explotação de 79,20m3/h, durante Poço P-01, com captação no Aquífero Barreiras/Marituba, situado no Loteamento Residencial Cidade Jardim, às margens da BR-316, bairro Chã do Pilar, município de Pilar, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas: 09° 35’ 15,00" de Latitude Sul e 35º 56’ 49,70" de Longitude Oeste, com profundidade prevista de 80,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC Geomecânico Aditivado no diâmetro de 8", com previsão de volume de 22m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 261/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01650/2011 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos 39 RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 325/2011 O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de Dezembro de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: I – Aprovar a emissão da licença, requerida pela empresa abaixo mencionada: o CENTAURO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, para Licença Prévia para construção do Loteamento Flor do Camaragibe. Localização: Passo de Camaragibe/AL. Processo IMA nº 4903-5550/2011. Relator: Aloísio Ferreira (CREA). PORTARIA Nº 262/2011 – SEMARH II – Determinar ao IMA, para que faça constar na licença a ser expedida as restrições/condicionantes aprovadas com seus respectivos prazos cabíveis: EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Gardem Imobiliária Ltda., CNPJ – 05.977.407/0001-97. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 086/2011-SRH, para efeitos de construção de um poço tubular profundo, denominado de Poço P-02, com captação no Aquífero Barreiras/Marituba, situado no Loteamento Residencial Cidade Jardim, às margens da BR-316, bairro Chã do Pilar, município de Pilar, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas: 09° 35’ 15,40" de Latitude Sul e 35º 56’ 46,50" de Longitude Oeste, com profundidade prevista de 80,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC Geomecânico Aditivado no diâmetro de 8", com previsão de volume de 22m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 262/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01651/2011 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos 4. Apresentar proposta através de projetos técnicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a fase de Instalação; 5. Apresentar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC); 6. Apresentar o projeto do canteiro de obra contendo a localização, tratamento de efluente sanitário e abastecimento de água, para aprovação do IMA; 7. Atender a todas as medidas mitigadoras previstas no RAA para a fase prévia; 8. Apresentar programa de educação ambiental; 9. Apresentar modificação de partido urbanístico para a licença de instalação que contemple apenas lotes maiores que 125 m2; 10. Apresentar projeto de terraplenagem e de drenagem, com especial atenção ao movimento de terra no campo de futebol; 11. Deverá o interessado apresentar registro no CREA/ AL, ou demonstrar que contratou profissionais habilitados para a elaboração do projeto e execução do loteamento com suas respectivas anotações de responsabilidades técnicas. Reuniões do CEPRAM, Em 06 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº 260/2011 – SEMARH EXTRATO RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 305/2011 OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Companhia de Saneamento de AlagoasCASAL, CNPJ – 12.294.708/0001-81. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, denominado de Poço PLSDL-02- (lote04), localizado no Lar São Domingos, bairro Cruz das Almas, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 202.860m Leste e 8.933.262m Norte, para uma vazão de explotação de 6,57m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 105,12m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano, em atendimento a demanda de água da Cidade de Maceió. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 260/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/ 2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 01451/2011 – SEMARH. O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de Dezembro de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/ 08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/ 1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 27 de dezembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos 1. Apresentar, em um prazo de 60 dias, o protocolo de entrega no Corpo de Bombeiros do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico; RESOLVE: I – Aprovar a emissão da licença, requerida pela empresa abaixo mencionada: o RESTINGA PESCADOS, para Licença de Regularização de Operação para uma atividade de Comércio e Beneficiamento de Pescados. Localização: Rua da Restinga, s/n, Povoado do Pontal do Peba, Município de Piaçabuçu/AL. Processo IMA nº 49035933/2011. Relator: Marco Fireman (SEINFRA). II – Determinar ao IMA, para que faça constar na licença a ser expedida as restrições/condicionantes aprovadas com seus respectivos prazos cabíveis: JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Presidente do CEPRAM/AL *REPUBLICADA POR INCORREÇÂO RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 339/2011 O Presidente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e Decretos Estaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando os despachos constantes do Processo IMA nº 4903-7112/2011 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, RESOLVE: 1. Apreciar o pedido de COOPERBOI – Cooperativa do Agronegócio do Boi LTDA, para a Licença de Operação para Regularização da atividade de fabricação de ração animal. Localização: Rua Sá e Albuquerque, 762, sala A - Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-7112/2011. 2. Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referida no item I desta Resolução, observando todas as recomendações constantes no Parecer Técnico IMA/ DILIC nº 788/2011, como também as recomendações constantes nos despachos existentes. 3. Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário, com vistas a sua aprovação. 2. Executar apenas as atividades que foram descritas no projeto; PORTARIA Nº 261/2011 – SEMARH 3. Atender toda Legislação Ambiental Vigente; EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Gardem Imobiliária Ltda., CNPJ – 05.977.407/0001-97. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 085/2011-SRH, para efeitos de construção de um poço tubular profundo, denominado de Reuniões do CEPRAM, Em 06 de Dezembro de 2011 JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Presidente do CEPRAM/AL *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Sala de Reuniões do CEPRAM Em, 26 de dezembro 2011. JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Presidente do CEPRAM/AL 40 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Portaria nº. 380 de 26 de Dezembro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/ 21.266/2011, AUTO DE INFRAÇAO Nº: 378/10AI RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO RECLAMADO: LIDER SUPERMERCADO Portaria nº. 367 de 05 de Dezembro de 2011 RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/ 25802/2011, DESPACHO RESOLVE: Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Tornar sem efeito a Portaria nº. 016/2011 e Designar o servidor ANTONIO JOSÉ VEIGA DE MENEZES, ocupante do cargo de MOTORISTA, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 6.877-2, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS ASSIS CHATEAUBRIAND, até ulterior deliberação. Maceió, 26 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5443/10AI RECLAMANTE: SUZI OLIVEIRA RAMIRO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/ 26.019/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 026/2009, Publicada no Diário Oficial de 09.02.2009, que Designou o servidor ULISSES DE OLIVEIRA E SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 863.704-0, portador do CPF nº. 495.198.754/68, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, Nível FG-2, desta Secretaria. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 378 de 26 de Dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/ 26.019/2011, RESOLVE: CONSIDERANDO a violação ao art. 51, VIII, § 1º, da Lei Estadual nº 6.161/2000, por inexistir motivação para retroação dos efeitos do ato administrativo, nem para convalidação de atos pretéritos, CONSIDERANDO que, por força do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, os efeitos das avenças celebradas pela Administração Pública apenas produzem efeitos a partir da publicação do extrato resumido do termo celebrado, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Estadual nº 6.161/2000, RESOLVE, Declarar a nulidade da expressão “e entrará em vigor em 29.08.2006 até 28.08.2011” constante do item 5.1 e a íntegra do item 5.1.1 ambos da Cláusula Quinta do Convênio nº 092 – SEPLAN/AL. Em vista da nulidade retro, declarar que a vigência do Convênio nº 092 – SEPLAN/AL há de ser contada com termo inicial em 29/12/2006, data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e com termo final em 28/12/2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió-AL, 23 de dezembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas RESOLUÇÃO Nº 121 de 26 de dezembro de 2011 AD REFERENDUM A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: As Leis Nº 8.080 e Nº 8.142/1990, que dispõem sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; A Portaria nº 2.048/GM, de 05/11/02, que dispõe sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; O Decreto Presidencial Nº 7.508, de 28/06/11, que regulamenta da Lei nº 8.080/90, de 19/09/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Portaria nº. 377 de 26 de Dezembro de 2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 ATO DECLARATÓRIO Nº 01 Tornar sem efeito a Portaria nº. 783/1999 e Permutar as servidoras KELLY MARY DA SILVA OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto de redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial do Estado de 18.08.2009 sob matrícula nº. 501.811-0, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada no HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - com SANDRA CRISTIANE GALDINO DANTAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil desta SESAU sob Matrícula nº. 1.598, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DA CLÍNICA INFANTIL Drª. DAYSE LINS BRÊDA, até ulterior deliberação. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB Designar o servidor ALEX SANDER ANDRADE DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 863.672-9, portadora do CPF nº. 038.075.787/ 73 para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, Nível FG-2, desta Secretaria, na vaga de Ulisses de Oliveira e Silva, até ulterior deliberação.. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 379 de 26 de Dezembro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/ 5726/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 845/2006 e Permutar as servidoras MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto de redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial do Estado de 18.08.2009 sob matrícula nº. 501.468-9, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada no HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - com RUTH MONTES DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil desta SESAU sob Matrícula nº. 32.372-1, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/35874/2010, pela Pregoeira Maria do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 152/2011, que trata da Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Coordenadoria Geral de Ações Estratégicas - CGAE, em favor de: MACROSUL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 95.433.397/000111, situada na Rua Julho Bartolomeu Taborda Luiz nº. 270, Tingui, Curitiba, Paraná, vencedora do Item 01, no valor de sua proposta em R$10.935,00 (dez mil novecentos e trinta e cinco reais); UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 50.328.590/0001-54, situada na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº. 1.293, Vila Guarani, São Paulo, São Paulo, vencedora do Item 02, no valor de sua proposta em R$10.969,92 (dez mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos); JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS – ME - CNPJ nº. 09.310.806/0001-50, situada na Av. Juca Sampaio, nº. 2.186 – Loteamento Santa Rita, Sala 02, Feitosa, Maceió, Alagoas, vencedora do Itens 03 e 06, no valor de sua proposta em R$9.569,88 (nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. - CNPJ nº. 10.779.833/0001-56, situada na Av. Agamenon Magalhães nº. 3158, Espinheiro, Recife, Pernambuco, vencedora do Item 04, no valor de sua proposta em R$$ 426,00 (quatrocentos e vinte seis reais) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ nº. 67.729.178/0002-20, situada na Rua Paulo Costa nº. 320, Distrito Industrial Jardim Piemont, Betim, Minas Gerais, vencedora do Item 05, no valor de sua proposta em R$ 614,40 (seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos). O valor total deste Pregão Eletrônico representou um montante de R$32.514,80 (trinta dois mil quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos). Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 23 de dezembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde A Portaria Nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituiu a Rede de Atenção às Urgências no SUS; A Portaria Nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefiniu a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS; O processo SESAU Nº 2000 029459/2011, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, encaminhando Projeto de Implantação do Serviço de Assistência Domiciliar – SAD Maceió e solicitando habilitação de 09 (nove) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e 03 (três) Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), com vistas ao credenciamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); RESOLVE: Artigo 1º Aprovar Ad referendum o Projeto de Implantação do Serviço de Assistência Domiciliar do Município de Maceió – SAD MACEIÓ. Artigo 2º Aprovar Ad referendum a habilitação de 09 (nove) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e 03 (três) Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) para o município de Maceió, com vistas ao credenciamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade:Pregão Eletrônico nº. SESAU-177/2011 (3ª Chamada) Processo Nº. 20000/9810/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Medicamento – Imunoglobulina destinada a DAF/ SESAU. Data de realização: 12 de janeiro de 2012 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Maceió, 27 de dezembro de 2011. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 RELAÇÃO DE FÉRIAS DO EXERCÍCIO 2012 DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO PROF.OSVALDO BRANDÃO VILELA-HGE. MAT NOME JANEIRO .13.342-9 BEATRIZ TORRES CASTRO EDNAR COSTA DE OLIVEIRA 9.863.848-3 25.658-7 JULIETE KARLA BEZERRA DOS SANTOS .80.120-8 Maria Jose Santos de Albuquerque 864.737-2 GILVANEIDE DE MELLO BRANDÃO FONTES .12.898-8 EDSAMY DANTAS DA SILVA 865.306-8 ROSANA CLAUDIA MARTINS DA ROCHA 9.864.031-3 Flavia Azevedo Ferreira Souza Antonio Carlos Monteiro Rocha 1.878-0 864.839-5 Denise Cristina de Lima Barbosa Elena Cirineu dos Santos 9.863.686-3 9.864.136-0 Jose Ronaldo da Silva .865.414-0 Vera Lucia de Melo Lima .865.339-9 Suely Moreira de Oliveira Bulhões 2.255-1 MARIA DE FÁTIMA MELO LIMA 454-5 MIRIAM PINTO DE CAMPOS BARBOSA 9.863.864-5 MIRIAM PINTO DE CAMPOS BARBOSA 863.753-9 865.364-0 1.349-8 30.794-7 .501.567-7 9.864.397-5 9.864.129-8 9.864.371-1 9.864.331-2 .1216-5 BEATRIZ FABIANA BALDAS LUCIANA CAVALCANTI SILVA BELOWODSKY MARIA NILZA CARVALHO LOPES MANOEL ELOY DE OLIVEIRA FILHO Eliane Maria Alves de Menezes Luiz Felipe Barbosa de Araújo Vera Lucia Melo de Gusmão Silva Luiz Porfírio da Silva Neto Alam Queiros da Guia Alinete Ferreira da Silva Antonio Ary de Souza Cavalcante .864.321-0 42.802-7 Edilma Cruz Honorato .42.814-0 Flavia Maria Souza Soares .864.392-0 Janine Melo de Oliveira .863.775-0 Marcus Magno Tenório dos Santos Maria de Fátima Santana Batista 113.700-0 .864.971-0 Quitéria Amâncio Carvalho Vera Cristina Gomes Calado 864.857-3 864.230-3 Sandra Bonfim de Queiroz .20.013-1 Miguel Jose Teodósio ..917-2 Jose Raimundo Azevedo Lessa .501.834-0 Cynthia Ayres Silva Souza 2080-0 .865.067-5 9.864.082-8 9.864.381-9 .865.110-8 Zoraya Fernandes Goulart JAIRO JOSE DE LIMA Adelmo Pinto de Araújo Junior Alan Henrique do Amaral Lima Amanda Maria Paixão Soares 9.864.052-6 Ana Dirce de Albuquerque Bastos .26.051-7 Antonio Frankli Ferreira .1.125-8 Benedita Araújo de Carvalho .863.520-0 Chrystian Fabiano de Souza Silva .16.789-4 Claudia Tavares de Santana .864.114-5 Cynthia Montenegro Melo 9.864.085-2 Daniela de Nazaré Magalhães Machado Danielle Batista dos Santos .865.373-9 13.915-7 Eliza Maria C. Costa .865.392-5 Eliza Maria Santos Barbosa .865.287-2 Fernando Roberto Porfírio de Souza .865.367-4 ..485-5 .865.122-1 .863.968-0 .29.873-5 .5.133-0 9.864.211-1 .864.306-7 .2.140-7 .43.584-8 .865.550-2 .57.233-0 ..931-8 .7.684-8 .42.215-0 .865.334-8 .865.437-9 .7.751-8 .12.257-2 .865.323-2 .11.222-4 .63.622-3 500.745-3 42132-4 501.096-9 Givaldo Lima de Souza Givanildo Amâncio Paulino João Eduardo da Rocha França João Paulo Toledo Voss Jose Jorge Gomes Jose Lazaro da Silva Josenildo de Almeida Lima Lindon Johnson Diniz Silveira Lucio Holanda de Andrade Maria Aparecida de Barros Soares Maria das Neves Gonçalves da Silva Maria do Socorro Barbosa Cavalcanti Maria Helena Galbim de Melo Maria Inês Barbosa da Silva Maria Inês Duarte de Góis Maria Silvania da Silva Caldas Nancy Cristina Silva Prieto Nedja Lucia de Albuquerque Coutinho Orlando Pereira Acioli Rose Mary Nogueira dos Santos Sonia Ferreira da Silva Ulisses Dinis Neto IDALÉCIO SARAÇOL PEREIRA VERA LUCIA PINHEIRO ANDREA PATRICIA DA SILVA 865.365-8 LUCIANA MARIA GONZALEZ SALES 9.864.028-3 FLÁVIA DE JESUS LEAL FRANCINE SOUZA OUREIRO DE MENDONÇA CAETANO .11.686-6 TANIA MARIA LAMENHA TEODOSIO .55.112-0 MARTA ARAGÃO DE LIMA SANTOS .54.862-6 GISELE CHAVES MENDES .11.004-3 PEDRO GOMES DA SILVA ..985-7 ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS .1.026-0 9864155-7 863532-3 .863.680-0 864.565-5 500708-9 1769-8 .55.712-9 864744-5 0014.228-0 7.723-2 ..786-2 .9.506-0 .1.474-5 .1.348-0 52875-7 .112.099-9 865.508-1 9.864.077-1 .1.909-7 .1.861-9 .864.987-1 .865.163-9 .864.853-0 .1.308-0 .52.788-2 ROSIETE CARDOSO COSTA JAIR ARAUJO GOMES DENISSON GOMES DE LIMA LAUDIRCE DE ALBUQUERQUE LEITE RITA DE CÁSSIA MURTA KARLA PATRICIA ANDRÉ DA ROCHA LÍDIA AMÉLIA LEITE LIMA NEIDE ROSANGELA ALVES BARBOZA JOSILENE ALVES SILVA JOSÉ NETO TEIXEIRA DOS SANTOS DOURIVAL RODRIGUES SIQUEIRA Nadja Maria Salazar Freitas Angelita Batista de Almeida Silva Salete Maria Gomes Sonia de Lima Chagas Lopes Sueli de Almeida Cavalcante Costa Maria Jose dos Santos Edneuza da Silva Almeida Paula Carolina Ataíde Lins CÍCERO GOMES DE ARAÚJO JUVENAL DELMIRO FERREIRA MARCOS JERÔNIMO DA SILVA MOAB DO NASCIMENTO SOUZA JÚNIOR SEVERINO TEIXEIRA DA FONSECA JÚNIOR TÂNIA MARIA DE SOUZA FERREIRA WILTON EMÍDIO DE BARROS .863.533-1 ROSA MARIA COUTINHO FREIRE .863.941-8 ALINE COSTA DE CARVALHO 9.863.946-3 HETELVINA CARVALHO NEIVA 1152-5 ALBERIDA MARIZ FERREIRA 864.728-3 CICERA DA SILVA NASCIMENTO SANTOS 9.864-195-6 JAMILLE ALVES DA ROCHA 865.281-3 LUCIANA MATEUS SILVA 12.667-5 MARIA DO SOCORRO VEIGA FRAGOSO AMORIM 11.810-9 42.151-0 9.864-137-9 865.519-7 79.937-8 5010-5 MARIA SHYRLENE DA SILVA MARTA REJANE TEIXEIRA DANTAS VANUSA RODRIGUES AYRES VERONICA OLIVEIRA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA ROCHA LOPES Carlos Alberto Cavalcante Galindo 33031-0 Idalia Rivone de Andrade Silva 38418 -6 Maria Virginia Lima Leão JEIME PINTO DE AMORIM 2096-6 54230-0 MARIA BETANIA CONTRIM CAMERINO 13697-2 HELIO DE FARIAS LOBO 1468-0 PAULO IZIDIO DA SILVA CARLOS JOSÉ PINCHO DE OLIVEIRA 3982-9 7473-0 JOSÉ JAILSON TNÓRIO CAVALCANTE 1910-7 JOSÉ CORREIA DOS SANTOS FILHO 1281-5 JOSÉ BENEDITO 864329-6 JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS 2086-9 RUBENS PAULO DA SILVA 640-8 JOSÉ EMIDIO DOS SANTOS 9892-2 JOSÉ CICERO DA SILVA 904-0 JOSÉ JOÃO DA SILVA 111314-5 246-1 1439-7 865363-0 864451-4 864.339-3 2027-3 2136-9 1672-8 1417-6 865117-5 1814-7 61057-1 47785-0 1946-1 865.554-5 9863769-0 .33.034-5 9.864.075-5 .11.008-6 JOSÉ SIMIÃO DOS SANTOS MARTA LUCIA BARBOSA LIMA MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA DANIELLY ROBERTA SANTOS ALVES EDNEIDE OLIVEIRA DA SILVA MARIA GORETTI LINS MORAES VANDETE AZEVEDO MARIA MERCEDES LEITE SANTOS CICERO CONSTANTINO DE OLIVEIRA EVERALDO PROCOPIO DA SILVA JOSEFA NUNES TOBIAS ROSINETE DA SILVA CILENE COSTA DOS SANTOS ROSEANE FARIAS DOS SANTOS MARIA CICERA DE LIMA SANTOS TERCIO CLOVIS PEREIRA OSCAR DA CONCEIÇÃO Maria Lindinalva Fernandes da Silva Aline Lucas Barbosa Galvão Angelita Cordeiro Dantas .863.970-1 Carlos Alberto da Silva Gomes .864.739-9 Gilda Francisco da Silva .13.550-0 Isabel Cristina Alves Toledo .11.006-0 Maria Delma Teles .863.894-2 Ruy Lopes de Mendonça Filho .42.455-2 José Rubens Lopes Lima 9.864.198-0 Ena Saldanha de Omena .863.926-4 Homero José de Oliveira Costa .5.449-6 Eclivan Marcel Cinésio de Oliveira .865.524-3 Jassvan Costa Pacheco .863.689-3 José Danniel Amorim 9.864.059-3 .2.760-0 .865.357-7 .1.491-5 .65.432-9 .865.064-0 .12.113-4 .1.766-3 .865.000-4 .501.515-4 .47.639-0 .9.240-1 .42.665-2 .864.946-4 .151.961-1 .47.646-3 9.864.404-1 863.868-3 4.959-0 863.920-5 1.973-9 863.763-6 9.863.942-0 865.020-9 12.072-5 865.299-6 .865.004-7 .42.688-1 .16.730-4 .500.819-0 .500.605-8 .158.984-9 .864.731-3 9.864.399-1 .864.738-0 José Ricardo Mikami João Manuel Fernandes Mendes Leite Márcio Antônio Palmeira Margaret Maria Pereira Correia das Neves Alexandre Durval Peixoto Rosas Alexandre Durval Peixoto Rosas Marcos Antônio Duarte Madeiro Ubirajara Alves Dantas Ana Nery de Oliveira Rodrigues Ana Nery de Oliveira Rodrigues Áurea Maria de Lima Nascimento Bertine Mota Malta Brandão Eliane Rocha Lopes Evelyne da Rocha Silva Gilberto de Barros Costa Josefa Silvana de Almeida Luiz Eduardo Pessoa Barros Jaime da Costa Barros Marcos José Aguiar Mota Josemilton Rodrigues de Araújo Antônio Jorge Rego Mendes Adeildes de Cassia Rosas Andrade Lima Andrea Maria Rocha Pinheiro Daniella de Castro Bulhões Sérgio Luiz Lira Costa Sérgio Luiz Lira Costa Amaro Vladimir Melo da Silveira Ana CecIlia de Lima Pinto Ana Marta Barros ADRIANA INÁCIO PESSOAS MARTINS Daniela Nobre Tenório Denilma Lins Santos Mendonça Djacy da Silva Pereira Elizabete Pereira Mendes Janecleia Melo da Rocha .865.480-8 Jose Iris da Silva Maximiniano de Jesus .864.752-6 Josiane da Silva Gusmão .864.714-3 9.863.643-0 9.863.636-7 .79.309-4 .55.134-1 ..327-1 .865.182-5 9.864.400-9 .865.196-5 .18.553-1 .79.932-7 .34.673-0 Karla Patricia Pinto da Silva Azeredo Marcela Lima da Silva Marcia Wilma Ferreira dos Santos Maria Madalena Lima dos Santos Marta Rejane Carvalho De Albuquerque Alves Monica Maria Machado de Meideros Nadijacy Candido de Morais Renata Fragoso da Silva Ricardo Melo de Souza Rosilene Barbosa de Oliveira Wilma de Salles Mesquita Zelina Correia dos Santos Alexandre Godoi de Araújo .864.292-3 Anderson Rodrigues Gomes .865.135-3 Claudelicio Aldeman de O. Neto 9.863.689-8 Jacinta Lemos Cabral .11.014-0 .42.675-0 .865.268-6 .30.016-0 .22.588-6 .14.546-7 .864.338-5 Eliane Santos de Mendonça Fabio Campello Laranjeira Italo Marshall Barros Fontes Jose Santos Maria Nielba Tenorio Alves Rita de Cacia Malta Medeiros Rosicleide Leite de Oliveira .500.794-1 Uelito Teixeira Martins 780-3 AMELIA DA CONCEIÇÃO SANTOS CICERO PAZ DOS SANTOS 1.088-0 11..011-6 VERA LUCIA ARISTIDES SABINO 61.311-8 JACY PONTES DE ANDRADE JUNIOR 9.863.687-1 1.838-4 9.863.767-3 9.864.323-1 864.251-6 864.360-1 864.691-0 .863.548-0 .864.854-9 .864.232-0 9.863.702-9 EDLEUSA CONCEIÇÃO SANTOS MANOEL FERREIRA DE LIMA FILHO UILTON DOS SANTOS JOSE ERIVAN AZEVEDO LESSA FRANCISCO IGOR DE OLIVEIRA JOSE GERSIVANIO DE LIMA HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVES Ana Cristina Araújo dos Santos Conceição Maria da Silva Maria Aparecida Belarmino dos Santos Katia Rejane Brito de Andrade Santos .501.568-5 Adriana Maria Gomes de Castro .47.817-2 Tania Lucia Farias Monteiro .47.823-7 Alvaci Cavalcante Araújo .864.823-9 Angelica Maria Ferreira .500.803-4 Jaldiane Silva do Nascimento .501.099-3 9.864.207-3 .864.460-8 500.604-0 .99.913-2 .9.990-7 Jaqueline Martins Gomes Rego Maria Goretti Barbosa Pereira Jeniane Batista Bispo Monica Cristiane da Silva Cabral Martha Veronica Silva Umbelino de Lima .865.233-3 .865.330-5 9.864.123-9 .864.495-0 .864.875-1 .501.826-9 .501.660-6 .47.859-8 .58.936-5 9.863.638-3 .864.712-7 .47.900-4 .47.752-4 .47.873-3 .864.846-8 .864.344-0 500.790-9 .864.595-7 1.187-8 .42.132-4 .9.991-4 .9.999-1 .47.836-9 .43.766-2 .500.814-0 .500.767-4 .864.499-3 9.863.697-9 .864.307-5 .500.598-5 .864.876-0 9.863.671-5 .864.611-2 .47.754-0 .864.224-9 .864.852-2 .34.660-9 .501.822-6 .864.351-2 864.226-5 .864.220-6 .501.490-5 .47.838-5 .864.355-5 .864.864-6 Jose Carlos Apolinario Junior Carlos Henrique Batista Damasceno Thaisa de Oliveira Santos Keila Vanessa Lins Rodrigues Rejane Vieira de Oliveira Nubia Cardoso dos Santos Jacqueline Vasconcelos Rocha Renilde Veiga de Menezes Elisabete da Silva Sales Ana Lucia Santos Ângela Maria dos Santos Ismênia Rubia Azevedo de Oliveira Gomes Darci Vieira Rabelo Eliane de Araújo Silva Mônica Maria Ferrari Beltrão Divanete dos Santos Silva Lima Maria Ivone Ramos Vilas Boas REMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO ERIVANE PEREIRA DE ALMEIDA BENEDITA TERTO DA SILVA VERA LUCIA PINHEIRO CLEONICE ARAUJO DA SILVA EDINADJA ALVES DA SILVA Aurelia Avelino dos Santos Samea Guimaraes Lôbo Eleide Batista Ferreira Gisele Maria da Silva Marcos Antonio Herculano da Costa Rosangela Correia de Freitas Vangela Rubia Alves Nunes Ferreira JOSE CESAR DE OLIVEIRA CERQUEIRA NELMA MARIA CORDEIRO DOS SANTOS Isabel Cristina da Rocha Silva Maria Jose Vieira Barbosa SOLANGE CHAGAS COSTA Maria Lucia da Silva Cleide Ferreira dos Santos Lourinete da Silva Gama Elis Ana Pereira Danielly Silva Eugenio Valdenia Roney Morais Cavalcante Bevenuta de Assis Faco Francisca de Moraes Nunes Maria Lindinalva Alves do Carmo Rosivania Costa de Gusmão Agda Alyne Freitas de Andrade Lima 9.864.162-0 Cicera Pereira de Sá .864.453-5 Maria Betania Lins de Barros .864.871-9 501.524-3 .11.136-8 .47.773-7 .47.668-4 .47.666-8 9.863.698-7 .11.529-0 865.270-8 .865.010-1 9.864.114-0 .864.814-0 .864.979-0 9.864.398-4 .864.648-1 .864.832-8 .47.843-1 Rosemary Dias Melo de Gusmão MARIA VERONICA GOMES SOARES Maria Neide de Oliveira Rodrigues Eliete da Silva Santos Gesse Candido de França Almeida Marili Rodrigues da Silva Tereza Cristina de Almeida Maria Luciene Oliveira Lins Fabiane Cristina de Melo Pontes AURIETE MARIA DOS SANTOS BARBOSA MARIA CICERA DA SILVA ROSEANE LIDIA SILVA DOS SANTOS Helvia Nascimento Santos Marcia Araújo Duarte Thaisa de Miranda Freitas Crispim Marcia Correia de Souza ADILSON CAVALCANTI .500.779-8 DANIELE TEOTÔNIO LINS .865.488-3 JAILTON FREITAS DE SOUZA KELLY MARY DA SILVA OLIVEIRA LIMA .864.322-9 .864.395-4 LAUDICEIA DA SILVA BORGES .501.206-6 MARIA APARECIDA B. DOS SANTOS ..936-9 MARIA DE LOURDES DA SILVA II .864.882-4 MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA .501.360-7 TEREZA TENÓRIO BARROS DA SILVA .865.296-1 JOSÉ DA SILVA CORREIA .47.783-4 .500.807-7 .47.867-9 ..723-4 11.915-6 .864.049-1 .5.565-4 .863.902-7 .12.444-3 864.989-8 864.384-9 9.863.742-8 .865.071-3 .865.476-0 864.516-7 Dayse Torres da Silva Edvaldo Oliveira Filho Mônica Valeria de Souza ABERALDO ALVES CICERO MEDEIROS DE GUSMÃO Celia Regina Goulart Coitinho Maria Etelvina de Andrade Paula Quiteria da Silva Ferreira Tasmania Quintela de Medeiros Silva Ana Claudia Pires Vieira FEVEREIRO Jose Nilo Lins de Oliveira Filho Viviane Patricia Melo Costa Angelo Mario de Sá Bomfim Filho Helga Cerqueira Bonfim SILVANA TARGINO DA SILVA CRUZ .501.686-0 Adriane Beltrao de Castro Matias 796-0 Maria Cicera de Lima .61.111-5 MARIA CICERA DE BARROS AMAURI CLEMENTE DA ROCHA 41 42 .865.123-0 864.693-7 .2.081-8 .1.404-4 9.864.112-3 13.467-8 .29.130-7 .863.956-6 .47.887-3 501992-3 21494-9 1898-8 864760-7 864.348-2 45620-9 9.864.079-8 .865.277-5 .2.089-3 1.880-5 .2.886-0 .6.789-0 9.864.161-1 ..63-9 .864.742-9 ..896-6 .864.658-9 Maceió - Quarta-feira JOSE NUNES DA SILVA Anna Laura Camara de Oliveira Lisboa Elisabete Rodrigues Braga Lima Luiz Barbosa de Lima Willian Brandao Paz ELIETE FRASÃO DOS SANTOS NADJA TENÓRIO MARINHO MARIA APARECIDA BRANDÃO BARBOSA MARTINS BLENDA DE OMENA ALVES MONICA MARIA VIEIRA LINS AMANDA ADELINO FREITAS DA SILVA JORDANA GOMES BARROS JOSELITO MAURÍCIO DOS SANTOS MARCELO PEREIRA DA SILVA LUCIA CRISTINA SANTOS SILVA TATIANE FERREIRA DOS SANTOS FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO Tatiana Maria da Silva Maria de Fatima Cavalcante Monteiro Luiz Adriano Lima Pacheco Danilo Costa dos Santos Maria Luciene dos Santos Pereira Maria Marcia de Oliveira Santos AGNALDO MOURA GALVÃO LIMA JAIRO PESSOA DA SILVA JOSÉ PEDRO DA SILVA II LUCIANO DE CASTRO CORREIA 2.182-2 ELIZETE DOS SANTOS .863.940-0 ANGELO RONCALLI M.ROCHA .863.950-7 9.863.760-6 1336-6 989-0 865.284-8 111314-5 2112-1 864628-7 3118-6 1724-8 CILMERY MARLY G. OLIVEIRA ALDIR DE MIRANDA MOTTA NETO VERA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO JOSÉ VIANA COSTA RENATA CRISTINA SARMENTO DE OLIVEIRA JOSÉ SIMIÃO DOS SANTOS RICARDO MARCIO PEREIRA DA SILVA JONATHAS SANTOS AZEVEDO ADMILSON MELO DE ARAUJO MARIA JOSÉ DOS SANTOS 9863950-1 TEREZA CRISTINA M. DOS SANTOS 79926-2 GILVACI FRANCISCO DA SILVA 9863776-2 ALEXANDRA MARIA S. SANTOS 179-1 MARIA DA CONCEIÇÃO 865114-0 ADRIANA C. DE S. BARROS 864.772-0 REINALDO DE OLIVEIRA LOPES .865.036-5 Juliana Célia Pastl Malta .47.905-5 Sérgio Marcus Vasconcelos Marinho .1.412-5 Maria Amélia Peixoto Patury Galvão .55.140-6 Gilvan Acácio da Silva ..914-8 .17.062-3 .863.933-7 .863.960-4 9.864.339-8 .51.378-4 .863.965-5 .1.462-1 .1.872-4 .4.495-4 .865.275-9 .501.960-5 .864.278-8 .501.962-1 9.864.176-0 2.764-2 863.809-8 61.058-5 865.337-2 500.519-1 863.754-7 .4.539-0 .42.756-0 .864.743-7 .865.115-9 9.864.411-4 José Hector Herbas Paredo Marli Lopes Pimentel Ribeiro Edneide dos Santos Correia Genézia dos Santos Silva Rafael Martins da Cunha Rafael Martins da Cunha Jacob Rego de Miranda Marcos da Costa Nepomuceno Cleide Rejane Lisboa Ribeiro Jerffson Leão de Melo José Araújo Silva Júnior Ligia Brandão Villar Roberto Cesar Aleluia da Silva Roberto Cesar Aleluia da Silva Eduardo José Carvalho Nunes Herbeth José Toledo Silva Ana Maria Wanderley Lobo Denise Maia Lemos Laranjeira Maristela Honório de Oliveira Silva Marta Lúcia Madeiro de Melo Barboza Sibele Cristianni Lima Duarte Ana Cristina Quixabeira Rosa e Silva Janaina Villanova da Silva de Sá Porangaba Janete Gomes Teixeira Bispo Josinete Vasconcelos da Silva Costa Luiz Carlos da Silva .865.318-6 Marcia Soares Brasil Fernandes .865.173-6 Marciano da Silva Melo .2.134-2 Maria Auxiliadora de Araújo Costa 9.863.777-0 Maria Dione Ramos da Silva .79.933-5 Maria Jose dos Santos Oliveira .79.949-1 Maria Rita Dantas dos Santos .865.180-9 Natalia Maria da Silva Santos .864.904-9 Rackel Cavalcante de Oliveira .59.041-0 Carmen Lucia Marques Pinto .59.042-8 Iris Delma Florencio Medeiros .14.375-8 Ailton Gomes dos Santos .864.209-5 Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Andreia Santos Sant'Ana .9.125-1 Sergio Luiz Nobre e Silva 111.285-6 2.182-2 130.433-0 865.118-3 9.863.633-2 9.864.408-4 65.434-5 864.195-1 864.999-5 9.863.644-8 .864.684-8 37.431-8 MARIA RITA FELIXDA SILVA ELIZETE DOS SANTOS MIRAN DE SANT"ANA FONSECA JOSE CARLOS BARBOSA EUGENIO JOSE DA SILVA CRISTIANE RAMOS DOS SANTOS SEBASTIÃO GOMES FILHO MAURICEIA FERREIRA DE SOUZA LOPES VERA LUCIA DE SANTANA FREITAS JADER DELANEY SILVA SOUSA ROSEMARY BARBOSA MARINHO ROSEMARY BARBOSA MARINHO .864.690-2 .864.747-0 .501.159-0 .501.164-7 .501.189-2 Arianny Ferreira Lima Juliana Nascimento da Silva Maria do Socorro Alves de Lima Denise de Mello Baptista Dorito Everilda Oliveira dos Santos .864.203-6 .502.051-4 .500.808-5 .864.884-0 .1.792-2 Jeane Tenorio da Fonseca Silva Maria Elita da Silva Maria da Soledade dos Santos Neta Mauriceia da Rocha Cavalcante Marta Tania Fidelis Moreira .864.514-0 Aliane Erika Vieira de Oliveira .864.372-5 Maria de Lourdes Ferreira Neves Souza 9.864.127-1 Lucia Maria Bomfim da Silva .864.840-9 Davila Ferreira Monteiro .47.757-5 .11.531-2 .501.213-9 .864.556-6 .47.788-6 Maria Jose dos Santos Salazar Rosenilde Pedro Lins Rejane Leandro dos Santos Rosilene Ferreira dos Santos Rosa Fumiko Ito .47.869-5 9.863.668-5 .865.545-6 .501.854-4 .1.142-8 9.863.866-1 .47.893-8 865.264-3 501.165-5 864.266-4 9.864.112-3 .501.478-6 .864.477-2 .864.789-5 .864.102-1 Arlene Rodrigues Araújo Marta Regina dos Santos Vanderlei Maria Valdenice dos Santos Silva Cecilia Ferreira da Silva Zenaide Oliveira de Omena Cleane Maria Bulhões Eliane Ursulino de Oliveira Lucielma de Alcantara Nasimento TANIA Mª LOPES FERREIRA KATIA REGINA DE SOUZA FERREIRA ELIETE FRASÃO DOS SANTOS Ilka de Omena Sucupira Janine Cabral de Moura Karina Marques de Oliveira Macioneide Higino dos Santos .864.455-2 .501.174-4 .864.827-1 .864.593-0 .864.745-3 .864.645-7 .864.304-0 9.864.156-5 9.864.088-7 9.863.637-5 .864.873-5 9.863.772-0 .864.824-7 .864.888-3 .12.004-9 .864.398-9 .47.848-2 .1.288-2 .47.803-2 .1.968-3 .11.445-6 .864.189-7 9.864.152-2 .500.788-7 .864.682-1 .47.657-9 9.863.948-0 ..781-1 .61.061-5 9.864.086-0 9.864.154-9 .864.817-4 .47.669-2 .47.725-7 .47.855-5 .17.236-7 .47.868-7 .864.276-1 .47.602-1 .863.937-0 Maria Jose Tiburcio da Silva ADRIANA DAYSE ROCHA PINHEIRO Luciana Rocha Carvalho Kátia Moreira Josenir Maria Lima Costa Marcia Cristina Gomes Carvalho Valderez dos Santos Galvão Luiz Henrique Silva de Lima Meire Maria da Silva Maria Penha dos Santos Paulo Jorge Torres Guimarães Silva Adna Veloso de Carvalho Juliana Sant'ana Pinto Borges Maria Gloria dos Santos Maria Izabel da Silva Santos Jacqueline Lima de Azevedo Adriana Vieira Junges Maria Solange Cortez da Silva Margarete Menezes Bispo Fatima Maria Vicente da Silva Maria Rita da Silva Santos LIDIANE DE MACEDO SOUZA LUCIANA VIEIRA DE LIMA LUCIELMA DE ALCANTARA NASIMENTO Leila Cristiane da Silva Ricardo Maria Virginia de Santana I Monica Cristina Suica de Lima AMARA DOS SANTOS ALEXANDRE ELIANE MONTEIRO DA SILVA MARCIO RABELO COSTA MARIA HELENA OLIVEIRA DE LIMA MARIA RITA GALVAO DE LIMA MARLUCI FRANÇA DOS SANTOS ZULEIDE ALVES DA SILVA MIRIAN ROSA DA SILVA ALENCAR WASHINGTON FARIAS SANTOS Alcione Nascimento Rocha Edna Maria Vasconcelos da Costa Pinheiro MAILDA OLIVEIRA SILVA Cícera Pontes Fon de Jesus 864694-5 Itala Keline Lima da Silva .85.823-4 Jose Tenorio de Almeida .29.240-0 Maria Valdeci da Silva MARÇO 864.653-8 Rita de Cassia da Costa Barros 38.410-0 LOURENILDA OLIVEIRA DE MELO LIMA 8645159 Jose Petrucio da Silva Filho 56359 Nilda Rossiter de Cerqueira Filha MARIA VERONICA QUEIROZ DOS SANTOS 8653807 8655430 98660608 8635277 4790 8649766 8639736 9.863.929-3 .13.473-2 Alessandro Alves da Silva Alexsandro Almeida de Melo Isnaldo Almeida Brandao Romildo Alves da Cunha Tiziane Marli Hammarstron Valnia Calheiros Moura MARIA AUXILIADORA SILVA VANIA CAMPELO AUTO .68.115-6 59055-0 .4.549-7 .111.965-6 KATIA CRISTINA DE ASSUNÇÃO LEÃO SABEL AMORIM TORRES EULINA INES MAGALHÃES BITTENCOURT EURENIZE MARIA ALMEIDA SILVA MARCELINO 47913-6 17.893-4 865183-3 98641344 98640836 1.491-5 98637525 54526 98637401 CLAUDINETE OLIVEIRA CARVALHO MARIA DE FÁTIMA CORREIA DOS SANTOS EVERALDO JOSÉ DE SOUZA Delane Karynne Cavalcante Lima Arthur Adriano Lima Santos Margaret Maria Pereira Correia das Neves JOSÉ ROBERTO RICARDO DA SILVA JOSÉ ZITO MARQUES KARINA WANDERLEI S ALMEIDA 864.324-3 JOSE PEREIRA FILHO 11.385-9 ANA DEUSA DO LIVRAMENTO 11.013-2 MARIA REMIS VENTURA DE ANDRADE 501.546-4 1380-3 11607-1 864.341-5 1848-1 FRANCISCO LEONARDO DE MELO GARRIDO MARILDA BORGES DA SILVA ARNALDO DA SILVA SOARES PAULO JORGE DE CARVALHO VASCONCELOS NAILTON DOS SANTOS CAMPOS 0061129-8 83-3 865.409-3 865371-2 1865-1 MARLUCE CONCEIÇÃO CHAGAS SILVA CICERA DE LIMA DO NASCIMENTO ONALDO JOSÉ PEREIRA SILVA ALIOMAR GONÇALVES CLAUDIO NOBRE NOBREGA 33324 8638730 13471 11541 864.280-0 45233 799190 8635447 98636359 45020 144681 8652660 Dalton de Araújo Monteiro José Renalvo Alves Barbosa Maria Betânia Maia Auto Sônia Ramalho Fontes Lima Saskya Menezes de Carvalho Claudia Maria Siqueira de Alarção Ayalla Geci Apolinario de Oliveira Gildete Mendes da Silva Gilson Firmino dos Santos Josenilda Silva Ferreira Lucia Izabel de Vasconcelos Teixeira Maria das Graças dos Santos 8652651 799530 8647844 21644 8647240 1118099 3.211-5 2.049-4 1.256-4 2.154-7 864.689-9 9.864.113-1 .864.205-2 .865.487-5 .501.210-4 9.865.194-3 .864.663-5 Maria Evanir de Oliveira Silva Meiryane Rubia Silva de Oliveira Rosemberg dos Santos Fernandes Sonia Maria da Silva Oliveira Anilton Cruz da Silva Maria Jose da Conceiçao FERNANDO LUCENA GONDIN JOSE FERNANDES BATISTA JOACI DA SILVA JADIAEL DA SILVA LOPES GENILSON OLIVEIRA DOS REIS Claudeana da Silva Maria das Graças da Silva Ana Paula Ferreira Bezerra Jacilane Pessoa de Paula Katia Roseli Trevas dos Santos Viviana Cerqueira de Oliveira Santanna .500.802-6 Simone Roberto Jacob Silva .864.222-2 Elaine Cristina França dos Santos .47.721-4 .501.510-3 .500.618-0 .864.816-6 .500.616-3 9.864.192-1 .11.295-0 5010780 98643185 98636812 1478044 98636910 Maria Agapito Moreira Afra Tarciane de Oliveira Lima Regina Cristina Rodrigues da Silva Paulo Sergio Gomes da Silva Jane Paula Melo Mota de Lemos Sheilla Maria Silva dos Santos Renilda Soares Costa Adirlane Santos de Oliveira Angela Maria Alves da Cunha Renilde Melo de Oliveira Lira Junia do Nascimento Maria das Vitorias Barbosa Silva Lisboa .47.782-6 Josilene Souza de Oliveira .864.223-0 Leila Lilian Soares Pinto .47.673-0 Marlene Mota da Costa .864.977-4 .501.197-3 .1.718-3 8643768 .12.069-3 377-8 864.128-5 98639293 9992114 999145 99987 8646490 98636960 8648123 Eonia Suelene Valentim Rocha Ana Carla dos Santos Angelita Alves Santos Giselia Vieira da Silva Melo Maria Ivanise Rogerio Duarte TANIA MARIA PEREIRA DE SENA JULIANA BARBOSA NUNES CAVALCANTE MARIA AUXILIADORA SILVA KLEBER ESTEVAM REGO DE GODOY VERONICA MARTINS DA S. SANTOS ANDREA DA SILVA SANTOS Adriana Ferreira Soares Maria das Graças Pereira da Silva I Fabiana Andrea da Silva 477311 8643857 865.012-8 140341 .864.664-3 .864.225-7 .864.661-9 5016703 8650217 11339 478393 .864.370-9 .864.434-9 .864.746-1 .864.910-3 9.864.150-6 863.550-1 98637894 .501.972-9 .11.513-4 .47.798-2 47796-6 8636001 .865.313-5 .500.746-1 9.863.694-4 ..511-8 .864.754-2 .11.858-3 .1.882-1 ..704-8 .47.885-7 .47.881-4 .11.753-6 .20.000-0 .865.271-6 68113-0 ..492-8 .2.129-6 .2.097-4 .7.248-6 9.864.378-9 .863.942-6 61.062-3 9865.182-0 863698-2 1985-2 864476-4 864763-1 376-0 864333-4 79904-1 61051-8 9.864.081-0 1305-6 .16.883-1 .864.237-0 863.924-8 863.770-9 1.226-2 .42.803-5 .12.005-7 .34.524-5 .865.152-3 .61.017-8 .865.187-6 .501.971-0 .864.775-5 .7.211-7 .865.158-2 9.863.745-2 68.936-0 9.863.736-3 9.864.343-6 .864.439-0 .501.188-4 .864.456-0 .864.909-0 .864.272-9 .864.767-4 .501.193-0 9.864.115-8 .864.177-3 .501.554-5 .501.187-6 9.864.219-7 .99.912-8 .501.570-7 39756-3 .864.776-3 ..707-2 864.842-6 1.143-6 .864.672-4 ..926-1 .47.886-5 Marli Costa Marcia Maria Bandeira Trindade Vieira Cicero Jose da Silva Santos Otilia Inacio dos Santos Solange Batista das Chagas Sueli Pereira de Gouveia Isabelle Pollyanna de Oliveira Farias Emmanuelle Silva de Mendonça Bernardo Aldenise Bispo da Silva Maria Augusta Felix Medeiros Ana Rosa Silva do Nascimento MARCIA MAY RODRIGUES DE FARIAS LUCINEIDE LINS DE BARROS JAKELINE KEILE DA SILVA LINS Rosa Nivea Casado Paiva de Almeida Ana Sara Estenio da Silva Claudio Henrique de Lima Valdilene Paulino Santos ELAINE TAVARES DO NASCIMENTO JOSE JOVINO DA SILVA NADILMA DE SOUZA SILVA MARIA JOSÉLIA COUTINHO GAMA Rosario de Fátima Alves de Albuquerque ABRIL Fernando Alexandre Magno S. Veira Chaves SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAUJO SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAUJO Anderson Gusmao Alves Santos Lucio Rogerio Domingos da Silva Maria Erivanda Castelo Meireles Zuleide Pereira Rosa NOEMIA CALAÇA CAVALCANTE GELVANA ALMEIDA COSTA MORAES VANIA CAVALCANTE BRAGA QUIRINO SILVANA MARIA COELHO DE ALENCAR MARIA DE FATIMA CARVALHO GAMA ALANNA PEREIRA RAMALHO DE FREITAS MARIA DE FÁTIMA BUARQUE DA ROCHA ALOISIO LIMA DA SILVA Helvio Borba de Oliveira JOSÉ LOPES DA SILVA LUIZ MANOEL SANTANA MARCELO HENRIQUE LIMA SANTOS CINTHIA MARIA XAVIER COSTA ELIETE DOS SANTOS COELHO ADRIANA DO REGO B. BRAGA KLEBERSON A. DOS SANTOS ROCHA AMARO JORGE GOMES MARINHO CARLA FABRICIA DORVILLE GUEDES MARX THALES FERREIRA BATISTA DE SOUZA ANTONIO NEVES DOS SANTOS MARCELO ROBERTO XAVIER DE MELO AGENILDO GALVÃO CICERO CONSTANTINO DE OLIVEIRA THIAGO FALCÃO P. SILVA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA Maria Margarete Rocha da Costa Lopes Maria Margarete Rocha da Costa Lopes Hunaldo Lima de Menezes Gleice Bezerra Montenegro Maria do Carmo Barbosa dos Santos Lucinete de Campos Guerra Mabel Luciani de Oliveira Alves Magdahil Galvão Agrelli Margarida Peixoto Ferreira da Cunha Maria Josete Gomes da Silva Hora Renato Correia Leitzke Roseane da Silva Lemos Severina Maria de Oliveira Inezia de Mendonça Arapis Marilene Santos Soares Nadia Valeria Rodrigues da Silva ALTINEY DOUGLAS NACIMENTO DANIEL AUGUSTO DA SILVA Ana Laura Lemos Martins Maria Neuza da Silva Gomes Maria Tereza Quirino da Silva Paula Andrea Cabral da Silva Patricia Rodrigues da Silva Etelvino Ferreira Bezerra Aurilio Alves de Oliveira Melo Adriana da Fonseca Oliveira Girleide Maria dos Santos Adriana Cesario Costa Clecia Sandes de Araújo Marta Alves da Silva Ana Lucia Albuquerque Fuchs Maria Aparecida Lima da Silva Acioli Lucia de Fatima Monteiro Passos Sheyla Chiristianne Bandeira Trindade Clecia Sandes de Araújo Maria Helena Correia de Lima Divaci dos Santos Pereira Maria de Lourdes Melo Pereira Leite Maria de Fátima Ferreira Gomes Maria de Fátima Vieira Batista de Nazaré DENISE CELINA BARBOSA ARAUJO .864.191-9 Ignes Maria de Melo Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 864.426-8 1368-4 .99.914-3 .99.914-7 .864.949-9 .59.001-0 .11.623-8 .864.555-8 .864.451-9 9.863.675-8 .864.829-8 .500.816-6 .864.234-6 .864.379-2 .864.612-0 .864.881-6 .865.478-6 .147.831-1 .864.373-3 9.864.202-2 .2.025-7 .1.037-5 .501.975-3 .501.531-6 .864.768-3 .55.073-6 CLAUDENIR FLORENTINO DE ARAUJO MARIA DILMA PADILHA DE SOUZA EVANDA MARIA DE FARIAS SIMONE PEREIRA B. MELO ANDREA TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE Maria Aparecida Lima da Silva Acioli Auretide da Conceição Silva Lidiane de Lima Omena Maria Elida de Albuquerque Danielle Christine Santos de A. Pereira Karine Kilianne Pessoa de Lima Lins Marcia Maria Bandeira Trindade Vieira Patricia dos Santos Lisboa GIRLEANE FEITOSA DOS SANTOS ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS MARIA EDILMA PEREIRA DA SILVA Rubia Estevam dos Santos Maria Neide Soares da Silva Irla Jeane Santos de Araújo Roseane Moraes de Oliveira FRANCISCO DOS SANTOS TIMÓTEO JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUIZA FEITOSA CAVALCANTE RITA DE CÁSSIA ALVES DE OMENA BARBARA OLIVEIRA DA SILVA Rosangela de Medeiros Lima MAIO .2.198-9 ANA LUZA DE HOLANDA GOMES FREIRE .79.581-0 JOÃO BATISTA CARVALHO FILHO .501.543-0 TEREZA CRISTINA NOBRE BARGELLINI 155180 Jacy Maria Quintella Melo 98643240 EDMILSON DA SILVA DE ALBUQUERQUE .864.208-7 Maria Estefania Tenorio de Holanda C. Costa 19135 ROBERTO CARLOS DA ROCHA 98644017 MARIA JACIENE LIMA DE FARIAS 9864091-7 DIANA CAVALCANTE LUNA ESTEVES 865282-1 PRISCILA NUNES DE SOUZA BAETA EMPENHO RONALDO CORREIA CANDIDO JUNIOR 864626-0 865155-8 .61.059-3 864448-9 2193-8 ADONIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR MAURICIO DE OLIVEIRA GOMES FILHO Dulcilene Lessa de Andrade THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ ABILIO DOS SANTOS .61.110-7 Maria Arlete dos Santos Almeida 865.366-6 CINTYA FERNANDA MOTA PEDROZA 9863766-2 MARTA RODRIGUES DA SILVA 4694-9 MARIA CELESTE DUARTE LOPES 1836-8 MARCOS FERREIRA DA SILVA 27715 Maria Valéria Farias Ribeiro 8639728 Fernando José da Costa Barros 98636502 Maria Célia Amorim de Castro 1.497-4 Sônia Maria de Siqueira Lima Calheiros 8651485 Everaldo Luiz do Nascimento 801232 8643172 6840 481084 795941 Gedalva Timoteo dos Santos Marcos Jose Cipriano dos Santos Maria de Fatima Santos Cardoso Maria Salazar Rodrigues Gildo Feliciano de Castro 864.826-3 MARCIO JOSE DE OLIVEIRA 1.431-1 CICERO FRANCISCO DA SILVA 9.863.737-1 PEDRO DA SILVA FERREIRA 864517-5 JOSETE DOMINGOS DA SILVA .1.247-5 Maria Alda Souza da Silva .500.792-5 .501.811-0 ..401-4 .501.565-0 .502.016-6 Roseane Pereira Lima dos Santos Kelly Mary da Silva Oliveira Lima Agnilza Barros Vieira Elanne Quiteria dos Santos Vital Maria Cristina Wanderley Silva .864.356-3 Adriana Guedes de Omena .864.262-1 Clevia Guedes Lins .501.857-9 Jailde Alves de Oliveira ..236-4 Maria Carmelita da Silva .864.353-9 .999.317-0 9.863.701-0 .864.837-9 .865.147-7 476587 ..784-6 .1.351-0 112062 .864.797-6 478539 764-1 501.214-7 9717 478660 5005981 5008131 98640992 5011949 Girleide Silva dos Santos Daniele Cavalcante Lobo Adriana Quiteria Moreira Muritiba Edileuza de Araújo Silva Edinalva Simoes da Silva Bleine Araújo da Silva Maria Carmenmires Ramalho da Silva Antonia dos Santos Silva Valdete Nicolau Sabino Elaine Cristina Oliveira Camilo Ivonete Batista do Nascimento Silva MARIA LUIZA DA SILVA SIRLEIDE MARIA BARROS Maria do Socorro Gomes dos Santos ROSANGELA MARIA ALMEIDA CAVALCANTE LEILA CRISTINA C. DE PAULA Claudia Mª Gouveia dos Santos Agra Acza de Lima Jorge Claridice Menezes Leite 28 de Dezembro de 2011 .864.375-0 8648212 476684 .47.730-3 .864.371-7 .865.419-0 9.864.410-7 .501.200-7 .501.076-4 .11.042-6 .864.233-8 .3.338-3 .47.847-4 .864.639-2 8646295 Aliciane Cesar Damaso de Almeida Ana Paula Cardoso de Albuquerque Gesse Candido de França Almeida Marluce Gomes Cunha LEONILDA DA SILVA PIMENTEL Otilia Paulino dos Santos Maria Cleide de Abreu Torres ALICIANE CESAR DAMASCO DE ALMEIDA KELLY CHRISTINA C. DOS SANTOS GUINEUZA MARTINS DOS SANTOS JACQUELINE DA SILVA MAGDALA IARA NOGUEIRA DA SILVA MARIA AMELIA DOS SANTOS PEIXOTO Tatiana Guilherme da Silva Ivanna Lima Sarmento JUNHO 374318 8646848 1.986-1 864.377-6 .35.403-1 .865.535-9 9.864.089-5 9.864.368-6 .147.883-4 Rosemary Barbosa Marinho Rosemary Barbosa Marinho ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS TATIANA MARINHO RODRIGUES LOPES KILMA DE FATIMA CAVALCANTE SILVA WILSA LOBO RIBEIRO NETA DANIELLE MARIA BARBOSA LOPES JEANE MARIA VIEIRA DE LIMA JOSELITA SEVERO DA ROCHA .55.189-9 537128 8652007 865.014-4 98637886 8639485 8651566 865258-0 864474-8 9.864.072-0 864725-9 1942-9 1112.111-1 864740 JANICE DE FRANÇA PONTES Liene Marques de Araújo Sergio Roberto dos Santos Paulo Roberto Palmeira de Jesus JOSÉ CARLOS DE SOUZA ELIELZA PEREIRA DE SANTANA GISELLE SOUZA PAIVA HÉLIDA DA SILVA RANGEL JOSÉ HELENO RAIMUNDO DA SILVA MANOEL HENRIQUE A. DE O. CAVALCANTE AMALIA MARIA DE M. ARAÚJO LINDALVA NASCIMENTO DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS F. DA SILVA HELDER WILLIAMS GONZAGA 864.586-8 19861 8643776 8648506 5014697 8644829 8641943 5007852 98635646 98641263 477320 5012279 428167 .501.477-8 9.863.826-2 .47.824-5 .864.359-8 .500.836-0 8648654 8648670 477818 8646953 9.863.670-7 864.761-5 9.864.087-9 .864.391-1 9.864.412-2 864.493-4 8646228 .501.086-1 9.864.121-2 .500.818-2 ..725-0 .1.131-2 .865.486-7 86.533-3 8643881 8648565 .863.915-9 .13.745-6 ..901-6 858099 865.192-2 RICARDO ANTONIO DOS SANTOS 864782 NATANIEL NEVES DE ARÚJO ROSEANE MARIA P. ALVES 1676-4 EDERALDO CIRILO BERNARDINO 11.016-7 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 500.848-4 WELSON DA SILVA 8637393 Márcia de Araújo Medeiros 45101 Edmundo Guilherme de Almeida Gomes 8654166 Tarciana Amaral Carrazoni 863.917-5 788066 45039 799084 799203 786926 17299 8639116 8651329 473936 8646570 8639086 801380 3190 6858 799092 1.354-4 18138-2 47.667-6 864.258-3 864.258-3 1.978-0 11.197-0 2.166-0 864.196-0 864.197-8 864.386-5 .864.845-0 .864.706-2 9.864.409-2 .501.212-0 .501.190-6 .864.405-5 .501.449-2 9.864.151-4 .501.592-8 .865.011-0 .501.667-3 .864.809-3 .864.870-0 .864.494-2 .2.176-8 1.948-8 610631 112933 .864.849-2 .47.742-7 .47.776-1 8645477 1367-6 4529-2 Edmundo Guilherme de Almeida Gomes Cicera Vieira de Couto Cristianne Oliveira Freitas dos Santos Cristina Moreira de Vasconcelos Helenita Vicente da Silva Ilzete Santos da Silva Jorge Antonio Angelo Karina Martha Mesquita de Albuquerque Kelly Francine Pontes da Silva Luiz Fernandes Almeida Santos Maria Aparecida de Medeiros Gama Maria das Graças Cavalcante Morais Maria das Graças de Araújo Duarte Maria Madalena da Silva II Marinete Maria da Silva Santos Quiteria Maria da Silva JOSUE SABINO DO NASCIMENTO ANDREIA LUCIA DOS SANTOS SILVA LOIRE CELIZE MISAEL DOS SANTOS MANOEL MESSIAS DA SILVA MARIA FRANCISCA GAIA NOGUEIRA SEBASTIÃO FLORIANO DA SILVA EDUARDO SANTANA GAIA SOBRINHO ELSON JOSE DE ALCANTARA GILSON DA SILVA CICERO MANOEL DAU NADJA QUINTELA CAVALCANTE Roseli Pimentel da Silva Quiteria Regia Padilha Alves Nadja Christiane Paciencia Torres Sandra Maria de Carvalho Maria Jose da Conceiçao Silva Ana Cristina da Silva Santos Marluce Morais Melo Sonia Bittencourt Vasconcelos Edivana Maria Leite da Silva Maria Nailza de Oliveira Santos Maria de Fatima Pereira da Silva Maria Rubia Bastos de Oliveira Rita de Cacia Lopes Rodrigues Claudia Virginia de Oliveira Martins Morgana Cavalcante Lima da Silva Maria Aparecida Correia Eunice Gonçalves Martins Zuleide dos Santos Mendonça Cristiana Pereira Fernandes Rita de Cássia Gonçalves Pontes Marize da Silva Santos Roseane Ferreira Leite LAUDENICE DA SILVA BORGES MARIA APARECIDA DE LIMA FREITAS KELLY BEZERRA ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS TATIANA MARINHO RORIGUES LOPES Cicera Farias de Cerqueira Evandra Maria de Araújo Silva Iara Herculano de Morais Marta Maria dos Santos Maria Rosicler Almerino dos Santos Alice Wanderley Costa Lilian Lins de França Anadeje Pereira de Lima Janine Cabral de Moura Bruno Luiz Diniz Souza Buarque Fabiane Mendonça Barros Maria das Graças Pereira da Silva Maria Celia Hermenegildo da Silva Ivanildo Jose Marques Josenir Maria Lima Costa Alexsandra de Lima Valença Laurindo Vania Maria dos Santos Waldenita Lessa dos Santos Zailane Moura Lins JOÃO CABRAL TENÓRIO COSTA MARIA DE FÁTIMA CONRADO ALVES MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ANDRADE Cristiane do Nascimento Tavares Edisangela de Melo Santos Silvia dos Santos Mendoça Barros Rosana Pereira Leite de Vasconcelos KARICIELLE LOPES BATISTA ELENICE ARAUJO DOS SANTOS SOARES MARILENE SANTOS H. DE ANDRADE NIVALDO CORREIA PAES ROSANGELA Mª FERREIRA L. DE ARAUJO SEVERINA LEITE COSTA TAMARA PEREIRA DE AQUINO FELIPE Ana Claudia Ferreira Pinheiro Coutinho Claudete Maria Balzan Maria Edna Bezerra da Silva Juliana Karine Mendonça de Omena JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA Alzerina da Silva Costa JULHO 9864341 Maria Luciene Nascimento 864.325-3 CLAUDIA GOMES DE AQUINO 9.864.179-4 OLGA CHAGAS COSTA 2.177-6 FLEURY VERGNIALD CAMPELO DA PAZ MÁRCIA MARIA DA SILVA .863.953-1 MARIA DERIVALDA ANDRADE .865.179-5 ANA PAULA DOS SANTOS LEITE .42.817-5 DIMAS FUVIO BOTELHO TAVARES 863.878-0 110183 34671-3 502027-1 477460 1.283-1 8651442 1473-7 98643797 .58.964-0 Sandra Batista Santos Iolanda Viana dos Santos LUZINETE FERNANDES COSTA LIVIA MARIA PASSOS LOBO Maricelia Ricardo de Lima Maria Angela Pedrosa C. Borba de Oliveira DUBINE SANTOS DE ARAÚJO JOSÉ PETRÚCIO DE MESQUITA PAULO JOSÉ LIMA DA SILVA VANIA PEIXOTO TICIANELI 8651574 MARCUS AURÉLIO M. COSTA. 8653720 ELAINE AMADO 172014 864560-4 14.055-3 510-0 488-0 11382-4 2084-2 865.282-4 864.730-5 2778-2 588156 27588 9992740 8639272 8643431 8653580 114960 501.735-1 12.291-2 76.490-6 59.078-9 98639560 98643452 589705 8647321 8655421 8654506 98639595 ..749-8 652245 600008 222933 8651272 8653615 5126 346853 8651531 IVANA CARLA C. DE ROCHA JAIME FRANCISCO DE LIMA SANTOS ROSANGELA MARIA DA SILVA AILTON DA SILVA MIRIAN RICARDO DE LIMA NIEDJA MARIA TENÓRIO DOS SANTOS HELENA ALVES DE OLIVEIRA LIGIA ALMEIDA DE O. VIEIRA PEIXOTO DIOGO RICHADSON E SILVA NASCIMENTO JACI PEREIRA COSTA Elias Carlos de Oliveira Luiz Augusto Finotti Ricardo Viana Bessa Nogueira José Lira Duarte André Capella Arena Maria de Lourdes Gomes Ferreira Gusmão Weide José da Silva John Herbet de Castro Dias Leda Claire da Silva Leda Claire da Silva Wildes de Vasconcelos Gonçalves Ferreira GUSTAVO JEFERSON ARAGÃO LEVINO Adeildo Lira da Silva Edna Maria Borges Eliane Karine do Nascimento Pereira Erinaldo Alves do Nascimento Gerselia Gomes dos Santos Ivaneide Maria da Silva Rego Ivanilde Cavalcanti de Magalhães Ferreira Jafia Marluce Costa Lins Jaqueline Alves Barros Leonice Gomes de Souza Lucia Elena Borges de Souza Manuella Alves Gonçalves Maria Aparecida da Costa Maria Gedalva da Silva Marta Janaina da Silva Pires 15393 12580 98637703 .47.812-1 .864.227-3 42.466-8 .864.430-6 864.786-0 .864.705-4 .501.205-8 .864.805-0 .4.490-3 .5.394-5 .864.419-5 .68.934-3 98636782 5012082 8643520 .864.201-0 .864.807-7 .16.835-1 8646880 8638438 .501.171-0 611786 501.525-1 2268-3 8643253 98641794 5016223 8650578 8642214 8640254 5018633 8646075 9741 8643660 14001 8643407 19330 .864.844-1 9.864.119-0 9.863.563-8 .864.393-8 .500.817-4 8646430 8648638 8642230 477508 19438 .864.483-7 .501.162-0 .47.873-3 864.800-0 501.418-2 .501.853-6 .864.594-9 8645892 .864.374-1 9.864.120-4 .47.769-9 .864.781-0 9.864.406-8 .4.280-0 .47.846-6 .147.805-2 .59.113-0 .47.672-2 .864.914-7 478717 .501.806-4 ..440-5 241687 Oneide Senezia Rodrigues Cavalcante Rita Maria da Silva Pedro Tatiana Maria da Silva Gama Sidneide Correia de Lucena Melo Josenilde Andrade Maria da Salete Barbosa Oliveira Maria Betania de Oliveira Silva Debora Vicente da Silva Moreira Robelia Maria Gonzaga de Medeiros Suzete Carlos da Silva Bortnik Maria Aparecida Lima Alves Josinete Soares da Rocha Marques Lilia Almeida Veiga Uirassu Tupinamba Silva de Lima Adilson Alves de Lima Rubenita do Nascimento Rocha Maria Cícera Paes Farias de Omena Gizelia Oliveira Magalhães Barros Suzete Carlos da Silva Bortnik Maria de Fátima Lima Alves Eliane Vilela da Silva Claudia Rejane de Souza Amaral Marcia Andreia Reis Silva Patricia Oliveira Lima Santos ROSINETE VIEIRA SANTOS BETHANIA KARLA M. BORGES MALBA DILETE BARROS DE GUSMÃO CLAUDIA GOMES DE AQUINO OLGA CHAGAS COSTA Alcione Bispo Barbosa Carlos Alberto de Lima Ramires Lucineide Almeida dos Santos Roseane Mendes da Silva Silvia do Carmo Santos MARIA PIEDADE GOMES DE SOUZA Sonia Maria Silva Marylane Machado da Cunha Wedja Guedes de Araújo Cardoso Alexandra Silva dos Santos Jacira de Oliveira Deise Araújo Casado de Lima Flavia Lima Rocha Roseane Pereira Lima dos Santos Denilson Oliveira Silva Maria Livia Lilia de Oliveira Vilela Edilene Ferreira de Araújo Ana Lucia da Silva Bernardo Leila Lilian Soares Pinto Maria Nilda Ferreira da Silva Maria de Fatima dos Santos DIANE FARIAS CAROLINA MARIA DE OLIVEIRA P. SULINO Mônica Maria Ferrari Beltrão Maria Aparecida dos Santos Maria Aparecida dos Santos Givalda Francisca da Silva Lima Janicleia de Oliveira Silva Iara de Araújo Silva ANA REGINA RIBEIRO DE CARVALHO ANDRE RICARDO BEZERRA ÂNGELA MARIA CORREIA DE MELO DIMAS JOSE COSTA LILIANE CASTRO DE OLIVEIRA LEIDJANE FERREIRA DE MELO MARIA LUIZA VIEIRA ALVES MARIA VERONEIDE CORREIA MARINHO SAYONARA FERREIRA MARTINS CICERA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA SIVANILDA MARQUES DOS SANTOS Eleonora Carvalho V. de Moraes Lucia Silva de Moraes Terezinha Torres dos Anjos Kezia Loureiro Messias 86.3907-8 Silvana Tenorio Wanderley 42.595-8 47.684-6 .5.447-0 .1.912-7 111.083-7 AGOSTO MARIA DO CARMO MEDEIROS A. VERÇOSA JOSE CLAUDIO CORDEIRO DOS SANTOS MARIA MARCIA PONTES CARNAUBA ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA Maria de Lourdes da Silva I 865.398-4 EDILSON DELFINO DOS SANTOS 111.975-3 MARIA DE LOURDES P. DO NASCIMENTO 4.443-1 CARLOS ANTONIO PONTE VERÇOSA 11.898-2 47.641-2 47.711-7 863.779-2 1.940-2 2.135-0 501.991-5 865.151-5 864.383-0 864.404-7 34.645-4 61.127-1 .864.200-1 .864.674-0 .864.485-3 9.864.095-0 .864.610-4 Alcir Carvalho de Melo Mac Dowell Fortes Silveira Cavalcante Paulo Cesar Pereira Valões Ana Vanditte Tenório Acioly Fabiana Lopes de Amaral Carmem Lucia Macario da Silva Fabiana Rodrigues de Oliveira Feliciana Valerio Pereira Ivanilza Araújo da Silva Izabel Tiburcio Silva Maria Edileuza Fernandes da Silva Maria Lucia Dias Bonfim Elenita Iracema Lins da Silva Rui Alberto Pereira Barroso Christiane Lima dos Santos Silvana Soares dos Santos Maria Jose de Oliveira Silva 43 44 Maceió - Quarta-feira .501.993-1 .501.681-9 .502.028-0 .501.198-1 .864.248-6 864496-9 .864.791-7 13.948-3 47.765-6 928-8 147.774-9 864.758-5 .47.896-2 864.667-8 864.756-9 47.684-6 9.863.963-3 9.864.224-3 47.762-1 864.749-5 11.729-3 .47.735-4 .864.305-9 47.797-5 864.473-0 500.787-9 .61.185-9 .864.202-8 9.864.117-4 9.864.403-3 9.863.639-1 .864.795-0 .864.415-2 .47.698-6 .47.734-6 28.557-9 Maria Jose Vieira Santos Marisilda Lessa dos Santos Naedja Lopes dos Santos Silva Elisabete Ferreira dos Santos Michelle Medeiros Cabral Samara Mendes Pastor Antonio Oliveira da Silva Josefa Barbosa dos Santos Maria Tereza de Jesus Maridalva Santos de Lima Maria Jose Pereira Santana Maria Claudia Virginia dos Santos Ana Genesia Bilu de Souza Santos JEYNE CORDEIRO MOREIRA DA COSTA MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA JOSÉ CLAUDIO CORDEIRO DOS SABTOS NIVALDO CAETANO DA SILVA Silvana Eugênia Gomes de Lima Iraci Pedro Neco Janine Gomes Severo Maria de Lourdes da Silva Pinheiro Maria Sonia dos Santos Benedito Jose da Silva Jose Ferreira Barbosa Filho Marcia Valeria Nascimento Fradique Silvio Veloso Xavier VANDA SOARES SANTOS GALVÃO Josicleide Jose dos Santos Ellen Lylian Silva dos Santos Maria das Graças Bittencourt Costa Cynthia Tenorio Moura ELIANE MARIA DA SILVA CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA ELIEGE MARIA DOS SANTOS LEITE MARIA DE FÁTIMA SOUZA FONSECA Haroldo Santa Cruz Cansançao SETEMBRO 47.630-7 .863.879-9 23.740-0 9.863.964-1 MARIA DAS MERCÊS PEREIRA LIMA ANTONIO ALICIO MOREIRO DE O. JUNIOR MARIA TÂNIA VILELA MOTA PRISCILLA TOSATTI FERREIRA LEITE .1.680-2 EDSON JOSE DA SILVA 1.764-7 JOSINETE GUEDES DOS SANTOS .864.726-7 ALBERTO LUCIANO DA CRUZ .1.023-5 BENEILDO PEDRO 9.863.739-8 WERITON FERREIRA DA SILVA 9.864.145-0 RONATAM MOURA DA SILVA LESSA 1.475-3 ANTONIO NASCIMENTO 484-7 ERIVALDO CORREIA LISBOA 865.160-4 HELIO JATUBA P.CAVALCANTE 865.154-0 GENILZA FERREIRA DA SILVA 1.493-1 JESEBEL REGINA DA SILVA LINS 1.113-4 IZAIRA MARIA DINIS 1.643-8 HILDA DA CONCEIÇÃO ANDRADE 11.102-3 AILTO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO .7.249-4 .865.448-4 865.150-7 .57.291-8 .1.850-3 9.863.768-1 .865.130-2 .501.989-3 .865.169-8 .34.672-1 9.864.414-9 ..32-9 9.864.414-9 .864.390-3 .25.051-1 .864.885-9 9.864.101-8 .47.822-9 .864.031-9 .13.262-4 ..468-5 .79.911-4 .47.780-0 .61.135-2 .8.352-6 .47.787-7 9.863.704-5 .3.320-0 .47.741-9 .31.814-0 .864.270-2 .47.897-0 501.976-1 .500.797-6 .864.647-3 .864.522-1 .864.423-3 .864.335-0 .500.607-4 9.864.111-5 .500.764-0 .500.809-3 .501.820-0 Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA Vitória Maria Cavalcante Gonzaga Monica Amélia Medeiros da Cunha Lima Cicera Carmen da C. Nascimento Edna da Silva Santos Iracy Alves de Oliveira Katia Rocha da Silva Lisley Franco de Azevedo Nogueira Maria de Lourdes Vieira Mariza Maria da Conceiçao Patricia Bispo dos Santos Rosangela Cardoso da Silva Patricia Bispo dos Santos Maria Cicera dos Santos Ferreira Maria Cicera da Conceição Maria Jose Francisca Oliveira Atanasio Adriana Guedes dos Santos Solange Ferreira Justino Claridice Menezes Leite Waleska Araújo Rodrigues Gelza Barbosa de Lima Ferreira Pedro Alves dos Santos Maria Helena Nunes Pereira Marta Oliveira Braga Nadeje de Albuquerque Costa Izabel Araújo Amorim Ivanete Felix da Silva Maria Aparecida Messias de Oliveira Petronilia Silva dos Santos Mariete Pinto de Melo Maria do Rosario Vasconcelos Lima Francine Rodrigues Brasil AURIETE MARIA DOS SANTOS BARBOSA JEANGELA GOMES DA SILVA Andrea Semari Formiga Duarte Nagivania de Farias Pontes Renata Goes de Carvalho Nascimento Alexsandro Silva Soares Aline de Fatima Santos Vanderley Ribeiro Viviana Higino de Oliveira Adriana Ferreira Soares Maria Jose Francisca Oliveira Atanasio Lucia Martins de Souza .2.261-7 ..932-6 .864.457-8 .864.820-4 .864.424-1 9.864.109-3 .47.810-5 .47.743-5 .147.806-0 9.864.093-3 .864.361-0 .864.596-5 9.864.405-0 .864.378-4 .863.635-4 .111.148-5 .502.026-3 .501.803-0 .47.677-3 .501.191-4 .66.280-1 Marli Rufino Gonzaga Fatima Santos de Godoi Samuel Correia da Silva Moraes Josefa Audeane Correia dos Santos Lourivalda Lima Alves Andreisa Rodrigues dos Santos Maria do Carmo de Lima Basilio Maria Celina dos Santos MARISTELA CORREIA DOS SANTOS PAULO SERGIO DE ALMEIDA LIMA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA Adriana Maria da Silva Santos Patricia Cruz Tavares ARETUSA MARIA DE SOUZA JOSE REINALDO ARAUJO E SILVA LUZINETE DA SILVA FERREIRA MARCIA SOARES GOMES SEBASTIANA BEZERRA CAVALCANTE YARA NANCY DOS SANTOS MOREIRA Dalzuleide Esteves Generino Vera Lucia de Oliveira OUTUBRO .865.369-0 ARAKEN BARROS DA SILVA .17.650-8 MARIA MARGARETH C. MELO DOS SANTOS .47.884-9 MARLI MENEZES BISPO .500.935-9 MIRTES VIRGÍNIA ARAUJO DOS SANTOS .11.007-8 Nedja de Lima Leão 61.186-7 Vandeildon da Costa Coutinho .1.771-0 ANTÔNIO BARROS DA SILVA .865.145-0 .1.993-3 .1.135-5 .2.034-6 9864078-0 .5.851-3 .864.544-2 .501.960-5 863.922-1 .9.927-8 .864.406-3 .864.755-0 999286-0 .864.435-7 .47.811-3 .501.524-3 .501.661-4 .501.569-3 .864.825-5 9.863.749-5 .1.289-0 ..927-0 .68.008-7 .500.702-0 501.468-0 864.561-2 999.320-0 .47.795-8 .957-1 .864.681-3 .47.739-7 .864.347-4 .47.728-2 9.864.097-6 .501.523-5 687901-1 .864.879-4 .501.223-6 .90.001-0 DIOGO MARQUES DA SILVA JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA MARINETE BARROS VALDEREZ PEREIRA LIMA JOSÉ WELLINGTON COSTA Maria Olívia de Oliveira Ramos Flávia Queiroga Calazans Ligia Brandão Villar Henrique José Menezes Malta Angela Schimidt Fernandes Maria Gildelena Louro da Silva Maria Janete Marciel da Silva Petrucia do Nascimento Ferreira Luciana dos Santos Dias Marilda da Silva Oliveira Maria Veronica Gomes Soares Cledja Nubia Melo Silva Ruger Nicleide Correia Mazieiro Maria Luciene Pacheco de Carvalho Eliana Oliveira da P. Araújo Maria Estela da Silva Genilda dos Santos Sandra Renilda de Souza Moura Tereza Cristina de Morais Wepfer MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA CINTIA DOS SANTOS SILVA FLAVIA TENORIO DE AMORIM COSTA Vania de Barros Lima Cicera dos Santos Ferreira Fabio Pedrosa da Silva Antonio Rodrigues de Lima Lenusa Paula de Lima Gomes Marinita Oliveira da Silva Maria de Lourdes da Silva Gusmao Fabiana Xavier Alves Maria da Conceição dos Santos Silva MARLI MARIA DA SILVA MARIA CICERA DA SILVA Maria Auxiliadora Ferreira Gomes e Silva NOVEMBRO .58.956-0 .863.788-1 26.281-1 501.860-9 LUIZ CLAUDIO GOMES BASTOS LUIZ CLAUDIO GOMES BASTOS Flávia Roseane Lima Ferreira SABRINA SURUAGY LIMA MARINHO .865.444-1 .1.299-8 865.063-2 .864.613-9 ..767-6 .864.554-0 .1.857-0 865.261-9 864632-5 34.677-2 .3.325-1 .4.471-7 .864.861-1 .865.514-6 863.781-4 8.804-8 9.864.344-4 9.864.305-3 .61.050-0 .863.913-2 .55.131-7 .865.141-8 .1.116-9 .79.915-7 .500.947-2 .500.694-5 .131.719-9 ROSA VIRGINIA DA SILVA FONSECA VALTER BARBOSA DA SILVA MARIA VERÔNICA BATISTA SILVA Andrei de Oliveira Magalhães Alberto Vieira da Silva JERÔNIMO GOMES DA SILVA JOÃO CAPITULINO DOS SANTOS JOSÉ CICERO ROSA DE LIMA MARIA ALBA DA SILVA DE MELO JOSÉ MARIO DOS SANTOS Vera Lúcia Tenório de Carvalho Paulo César de Magalhães Zivi Antônio dos Santos Alexandre Lima Malta Gaia Joelma Matias dos Santos Ana Claudia de Oliveira Gomes Ana Patricia Silva de Miranda Ana Telma da Silva Cicera Lemos Ribeiro Araújo Emilia Maria Wanderley de Gusmão Barbosa Luiz Carlos Lima Coelho Marcia de Araújo Sebastiana da Silva Fontes Tarzia Maria Vieira de Almeida Elisangela Viana da Silva Maria Veronica Silva de Melo Agnilza Maria da Silva .500.810-7 9.863.936-6 .501.545-6 .1.552-0 .47.760-5 .147.763-3 .47.767-2 .864.687-2 864.264-8 .501.860-9 .501.479-4 9.863.699-5 .864.452-7 .864.812-3 9.863.700-2 .864.847-6 .864.810-7 .500.781-0 .48.154-8 .47.668-4 .47.761-3 .864.354-7 .865.515-4 9.864.227-8 864.308-3 .500.941-3 .864.302-4 .865.479-4 .864.831-0 .500.662-7 .864.449-7 Ana Patricia dos Santos Ferreira Margarete Leao Cavalcante da Rocha Marcia da Gama Luz Charles Roger Carvalho Santos Marcia Maria Nunes Santos Maria Jose de Farias Santos Maria Rosilva Abreu dos Anjos Elisangela Viana da Silva ELCANA SANTOS DE LIMA SABRINA SURUAGY LIMA MARINHO Edclea Hermenigildo Torres Givanilda Calheiros Souza Lusineth Campos de Oliveira Viviane Vanessa Rodrigues da S. Santana Midian Alves Marques Renata das Chagas Mota Wellington Santana dos Santos Elisangela Santos Lima Maria Rita de Cassia Carvalho Gesse Candido de França Almeida Madija Maria Lopes de Oliveira MARIA LÍVIA LILIA DE OLIVEIRA VILELA NEDJA ORMINDO BARROS Rilvany de Carvalho Farias Renata Rodrigues Loyo Thaynan Bezerra dos Santos Souza Lucia Rosane Tenorio de Lima SILVANA SANTOS DA SILVA JOSE TENÓRIO DE HOLANDA JUNIOR Denise Mª. Teixeira de Araújo Denise Mª. Teixeira de Araújo DEZEMBRO 864.210-9 Naelson Barbosa de Andrade 1.980-1 Celia Maria R. de Lima Dias Fernandes 501.819-6 Mª DAS GRAÇAS REMÍGIO BUARQUE 477648 Mª DAS GRAÇAS REMÍGIO BUARQUE 864.551-5 MARILEIDE DE SOUZA BARROS 47.687-1 MARILI DA SILVA SANTOS 2.083-4 Lucia Maria Alves da Silva 1.436-2 Neide Maria Soares Souto Silvana Silva Almeida 9.864.135-2 Elisio Malta Feitosa Neto 112.023-9 Samia Calheiros de Lima 11.581-9 EDVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 992-0 864.614-7 863.944-2 863.945-0 865.393-3 1.356-0 111.298-8 1.723-0 1.455-9 864.750-0 9.864.319-3 864.039-4 865.269-4 1.875-9 1.990-9 9.863.951-0 864.382-2 34.664-0 79.935-1 517-7 11.061-2 864.734-8 1.858-9 899-0 863.896-9 500.531-0 2.779-0 863.928-0 863.954-0 863.955-8 863.919-1 864.894-8 865.316-0 863.964-7 863.966-3 865.273-2 9.864.175-1 983-0 865.274-0 2.213-6 33.260-7 863.914-0 12.290-4 864.250-8 9.864.370-3 1.492-3 JOSÉ ENAR NUNES DE MELO THOMAS SANTOS DE SOUZA ALEXANDRA MAGALHÃES PAREDES ALEXANDRE LOPES PAREDES CLAUDIA MARIA TEOTONIO LINS IZIS ROSARIO DO NASCIMENTO ALDIR JOSÉ DE ASSIS ANDELANE MENDONÇA TELE DE MOURA ROZENVAL DA SILVA SANTOS JOSÉ JADSON ALVES DE MELO DANIELA DE OLIVEIRA SOARES VALCKNAER CHAGAS DA SILVA FABIANA DOS SANTOS LEITE FRANCISCO RICHADSON V. DE LIMA ELIEGE SIRQUEIRA CAVALCANTE JOSILENE FARIAS DA SILVA SUELI DOMINGOS DA SILVA MARIA DE LOURDES ARAGÃO IVONETE SILVA DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MARIA MADALENA DA SILVA EDNALDO SOUZA DA SILVA JOSÉ CAMPONÁRIO DOS SANTOS JOSÉ CICERO PEDRO DA SILVA Marisa Vieira da Silva Montoro Marisa Vieira da Silva Montoro Humberto Montoro Chagas Nairo Alves de Freitas Júnior Bruno de Lira Castelo Branco Edmundo José Moreira Melo Júnior Fabiano Timbó Barbosa Francisco Antônio de Albuquerque Souza Roberta Cavalcante Monteiro Janaina Gouveia Guedes Sales Marcos de Holanda Pessoa Ana Angelica Freire Chagas Luciano Timbó Barbosa Ronaldo Cavalcante Silva Virginia Beatriz de Morais Sarmento Paulo Vitório da Costa Pereira Vera Maria Fontes Lima Fragoso José Wenceslau da Costa Neto Hermann José de Oliveira Costa Hermann José de Oliveira Costa Maria Adriana Coelho Soares Valmir de Melo Gomes 79.945-9 Jose Manoel dos Santos 2197-0 Marcus Vinicius Pereira 865.470-0 Maria das Dores Rocha 800660 Maria Liene Rodrigues 4500-4 Maria Rosilda Alves Ribeiro 9.864.402-5 Tereza Cristina Messias 865.325-9 Vera Lucia da Silva 864.093-9 CARLOS TADEU H. DA SILVA 1.456-7 MARIA JOSE BARBOSA SILVA 9.864.205-7 Marcone Guimarães de Sá .501.516-2 Rosângela Maria da Silva .501.843-9 Patricia dos Santos Pinto .501.467-0 Aline Karla de Araújo Oliveira .865.025-0 Luciana Costa Silva .501.522-7 Agda Luzia Vital de Souza .864.818-2 Andrea Alves da Silva 9.863.693-6 Luciene Lima de Andrade .78.817-1 Norma Domingos Gonçalves .864.833-6 Elza Fragoso de Melo .864.785-2 Daniela Medeiros de Magalhães .501.562-6 Suzana Kelly Coutinho França .864.387-3 Ana Patricia da Rocha Lima de Paula .13.035-4 Maria de Fatima Omena R. Cavalcante 1939-9 Divonete de Souza Silva 2205-5 Elita Silva 147.701-3 Cleide Carmo de Arruda Salvador 334-4 Idailza Maria Pereira dos Santos 19690 Nedna de Souza Lima 478750 Maria do Socorro Batista Martins .864.299-0 Adeilma Aguiar dos Santos .864.480-2 Valdiane Santos de Lima Andrade .864.878-7 Nazilma Barbosa do Nascimento .1.713-3 Luzia de Fátima Barbosa Oliveira 9.864.203-0 Debora Correia Costa Rufino 501.493-0 JOSEFA DOS SANTOS MARINHO FILHO 864.488-8 PALOMA DE SÁ TEIXEIRA 501.819-6 Mª DAS GRAÇAS REMIGIO BUARQUE 47.764-8 Mª DAS GRAÇAS REMIGIO BUARQUE 864.551-5 MARILEIDE DE SOUZA BARROS 47.687-1 MARILI DA SILVA SANTOS 500.801-8 Alexsandra Bomfim Ribeiro 501.513-8 Josiane Maria do Nascimento 500.822-0 Maria Elizabete Silva 501.192-2 Maria Jose de Souza Barbosa 501.476-0 Izabel Maria da Conceiçao Lira 9.863.967-6 MARIA DA CONCEIÇÃO C. FRAGA 47.851-2 Diva Begoti Soriano 864.773-5 Carmen Lucia Teixeira da Silva 864.592-2 Cristiane Soares Calheiros 864.591-4 Maria Zelia Torres da Rocha 864.204-4 Marilene de Omena Ventura 1209-2 .864.841-7 9.863.792-4 .501.169-8 .864.255-9 865.026-8 864.190-0 19658 478997 1478443 1477405 .501.470-0 .864.659-7 .864.192-7 .864.793-3 .864.288-5 .864.410-1 .864.618-0 .501.841-2 .501.849-8 .501.963-0 .864.625-2 .47.726-5 863.649-4 .501.818-8 9.863.756-8 .865.489-1 .31.727-6 47.872-5 729-3 Claudizete Nascimento dos Reis Maria Jose Santos Soares Raelma Mourão Borges Albuquerque Ledjane Silvestre da Silva Francisca Brandão da Silva Eliane Amâncio da Silva Jeangela Gomes da Silva Maria do Carmo Lima de Aquino Ilda Maria da Silva Maria Virginia de Santana Divanete de Melo Zeferino Cleane Maria Bulhoes SHEYLA SILVA DE OLIVEIRA ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA LUCIANA CASTRO BIAGIOTE Albani do Nascimento Leão Carlos Alberto de Oliveira Barbosa Sandra Equibergue Pereira da Silva ANA CARLA SANTOS HILÁRIO BENEDITA MARIA MARQUES DA SILVA CARMEN LUCIA TEIXEIRA DA SILVA FLAVIA REGINA CORREIA DOS SANTOS IZENILDA FELIX DE OLIVEIRA LUCIANA DA SILVA BUARQUE MARIA LINDALVA DOS SANTOS MARILENE MARIA DA SILVA SALMA MONTEIRO DE MELO MARIA DOS PRAZERES COSTA SANDRA MARCIA SOARES DA SILVA QUINTELA BULHOES Maria Betania Rodrigues de Vasconcelos 35.773-1 Rosania Lisboa da Silva ANTÔNIO EVERALDO VITORIANO DE ARAÚJO 78.220-3 (COMISSIONADO) 8647992 EDINALDO DOS SANTOS OLEIVEIRA 1468788 JOSÉ CARLOS DE AMORIM 8644926 JOSÉ DJALMA SOARES DE SOUZA 98641301 OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS NETO 252-6 MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 864.418-7 DIVALDO CABRAL 98643223 Luciene Oliveira da Silva 8652082 Tamara Cirino dos Santos 863.910-8 Alba Maria Wanderley Silva Quintela Cavalcante 79.905-0 Ana Judite dos Santos 500.597-3 Ana Patricia Tojal de França 865.137-0 4.505-5 590-8 5013-0 864.741-0 Cicera Maria Alves de Araújo Cleyde Gomes de Albuquerque Elza Augustinho dos Santos Estela Veiga de Menezes Andrade Ione Prazeres dos Santos Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas,em 21 de dezembro de 2010. ROBSON JOSE DA SILVA Coordenadora Setorial de Gestão de desenvolvimento de Pessoas Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-141/2011. Processo nº. 20000/00469/2011. OBJETO: Aquisição de correlatos, revelador para RX, destinado ao DAF /SESAU. PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO: EMPRESA OXIMED - JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS-ME CNPJ nº. 09.310.806/0001-50 Valor do lote único R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais). Valor total do lote único R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais). Valor total adjudicado: R$ 79.900,00(setenta e nove mil e novecentos reais). Maceió, 26 de Dezembro de 2011. Maria do Amparo Alves da Silva Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-147/2011 (segunda chamada) Processo nº. 20000-407/2011 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a UEDH/ SESAU PROPOSTA VENCEDORA Lotes: 09; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 EMPRESA MOURA & SANTOS LTDA. CNPJ nº. 11.633.213/0001-77 Valor total do lote 09: R$51.690,00 (cinqüenta e um mil seiscentos e noventa reais) Valor total do lote 11: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) Valor total do lote 12: R$ 13.800,00 (treze mil, e oitocentos reais ) Valor total do lote 13: R$ 4.917,00 (quatro mil, novecentos e dezessete reais ) Valor total do lote 14: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil, e oitocentos reais) Valor total do lote 15 R$53.250,00(Cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais) Valor total do lote 16 R$48.960,00(quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) Valor total do lote 17 R$55.488,00(cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) Valor total adjudicado: R$290.105,00 (duzentos e noventa mil, cento e cinco reais) Maceió, 27 de dezembro de 2011. Rosineide Vasco Luna Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº. SESAU-175/2011 Processo nº. 20000-18899/2010 OBJETO: Aquisição de Medicamento – Lidocaína destinado à DAF/SESAU PROPOSTA VENCEDORA LOTE 01 EMPRESA FORTUCIMED – MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES CNPJ nº. 04.350.315/0001-10 Valor do item: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) Valor total da proposta: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) Valor total adjudicado: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) Maceió, 26 de dezembro de 2011. Hailton Marques de Oliveira Pregoeiro CPL/SESAU NOTA O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMNISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 315/ SGAP/11, uma vez que já está em trâmite a PORTARIA 304/SGAP/11 a qual trata da mesma matéria. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária ESCALA DE PLANTÃO DA 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE VIÇOSA/9ªREGIÃO, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO. DIAS DELEGACIAS 9ª Regional XXXX BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO 98ºDP – Viçosa 30 BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO 99ºDP – Chã Preta 07 e 08 Del. ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA 100º DP – Pindoba XXXX Del. JOSÉ ROBSON COUTINHO DE MEDEIROS 101ºDP – Maribondo 01 e 02 Del. JOSÉ ROBSON COUTINHO DE MEDEIROS 102ºDP – Cajueiro 14,15 e 20 Del. ANTÔNIO ROSALVO CARDOZO DOS SANTOS 103ºDP – Capela 06,13 e 22 Del. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA 104ºDP – Atalaia 21 e 22 Del. AYLTON SOARES PRAZERES 105ºDP– Mar Vermelho 09,16 e 23 BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO 106ºDP – Paulo Jacinto 28 e 29 Del. ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 27 de dezembro de 2011. MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE B. DE SOUZA Delegado de Polícia Civil - Diretor do DPJ/Área 3 (respondendo cumulativamente) *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DA DELEGADA KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO. DELEGACIAS DIAS Regional – São Miguel dos Campos e 74ºDP 05, 12, 19, e 26 Delª. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO 75° DP – Campo Alegre 02, 14 e 23 Del. ITAMAR UCHOA GARCIA 76° DP – Boca da Mata 06, 15 e 27 Del. JOSÉ AILTON C. DE ALMEIDA 77° DP – Anadia 07,16 e 28 Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO 78° DP – Roteiro 08, 20 e 29 Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE 79° DP – Teotônio Vilela 09, 21 e 30 Del. FRANCISCO MEDSON DE LIMA MAIA 80° DP – Junqueiro 01, 03 e 22 Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA 81° DP – Jequiá da Praia Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS 53° DP – Arapiraca 02, 08, 16, 21, 26 e 31 Del. ANTÔNIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS 54° DP – Arapiraca 05, 09, 17, 22 e 27 Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE 55° DP – Arapiraca Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (Respondendo) 56°DP – Girau do Ponciano 01, 13, 18, 23 e 28 Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS 57° DP – Lagoa da Canoa 06, 14, 19, 24 e 29 Del. MARIA FERNANDES PORTO 58° DP – Olho D’Água Grande Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA (Respondendo) 59° DP – Feira Grande Del. MARIA FERNANDES PORTO (Respondendo) 60º DP – Limoeiro de Anadia Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA (Respondendo) 61º DP – Campo Grande Del VALDEKS PEREIRA DA SILVA 62º DP – Craíbas Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA (Respondendo) 63º DP – Traipu Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS (Respondendo) Del. Acidentes e Delitos de Trânsito 07, 15, 20, 25 e 30 Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA Del. Esp. de Defesa dos Direitos da Mulher Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA Del. Especializada da Criança e do Adolescente Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Respondendo) Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió/AL., 27 de dezembro de 2011. ESCALA DE PLANTÃO DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. SILVIO COSTA DE LIMA. DELEGACIAS DIAS Regional – Palmeira dos Índios Del. SILVIO COSTA DE LIMA 64ºDP – Palmeira dos Indios 05 e 12 Del. SILVIO COSTA DE LIMA 65° DP – Cacimbinhas 19 e 20 Del. SILVIO COSTA DE LIMA 66° DP – Minador do Negrão 06, 07 e 08 Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ 67° DP – Igací 09, 13 e 23 Del. GENILSON DE SOUZA SANTO 68° DP – Tanque D’Arca 21 e 22 Del. GENILSON DE SOUZA SANTOS 69° DP – Quebrangulo 01, 02, 14,15, 16 e 30 Del. ANGÉLICO FARIAS DE MELO 70° DP – Belém 26 Del. SILVIO COSTA DE LIMA 71° DP – Coité do Nóia Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA 72º DP – Taquarana Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA 73º DP – Estrela de Alagoas 27, 28 e 29 Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 27 de dezembro de 2011. Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 ESCALA DE PLANTÃO DA 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PENEDO, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA. DIAS Regional – Arapiraca 03, 04, 10,11 e 12 Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA 52º DP – Arapiraca Del. Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 27 de dezembro de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 ESCALA DE PLANTÃO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA DELEGACIAS DIAS 44º DP de Batalha 13 e 14 Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA 45º DP de Monteiropólis 22 e 23 Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA 47º DP de Palestina 08 e 09 Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor Polícia Judiciária da Área 02 DELEGACIAS Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO 84° DP – Igreja Nova Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 85° DP – Porto Real do Colégio 01 e 08 Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO 86° DP – São Sebastião 02, 09,16, 23 e 30 Del. ELVIO ALVES BRASIL 87° DP – Feliz Deserto 15 e 27 DelM ROMULO DA SILVA MONTEIRO 88° DP – Piaçabuçu 14 e 22 Del. RENIVALDO BATISTA DA SILVA 89° DP – Coruripe 13,21 e 29 Del. JOSIAS LUIZ DE LIMA 46º DP de Jacaré dos Homens 15 e 16 Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 27 de dezembro de 2011. ESCALA DE PLANTÃO DA 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE ARAPIRACA, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. VALDEKS PEREIRA DA SILVA. 45 DELEGACIAS Regional – Penedo 07 Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 82ºDP – Penedo Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 83° DP – São Braz DIAS 06 e 20 e 28 48º DP de Pão de Açúcar 06, 07 e 27 Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE 49º DP de Belo Monte Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA 50º DP de Jaramataia 20, 21, 28 e 29 Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO 51º DP de Major Isidoro 01, 02 e 30 Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta–feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte) Maceió, 27 de dezembro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 Emanuela Siqueira de Souza Lima (responsável pela resenha) DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA PORTARIA N.º 4189/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar os horários de almoço para os policiais civis escalados para o plantão interno no prédio desta Delegacia Geral, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação: Equipe 01 (dois policiais): das 11:00h às 13:00 h Equipe 02 (dois policiais): das 13:00h às 15:00h Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 4192 /2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar JAMES RODRIGUES MEDEIROS TORRES, Escrivão de Polícia, Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 46 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº 4193 /2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ELZIBETE DA SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 26 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 4194 /2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar JOSÉ ENILSON PEREIRA COSTA JÚNIOR, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 6º DP da Capital, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 89º DP de Coruripe, da 7ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 4195 /2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSÉ ENILSON PEREIRA COSTA JÚNIOR, Agente de Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 89º DP de Coruripe, da 7ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 4196 /2011-DGPC/GD em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27 de dezembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO José Ederaldo da Silva- Ag. Polícia - mat.66.050-7/ NO 38.095 Dias dos Plantões: 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31 Valdir José da Silva-Ag. Polícia-mat. 41.448-4/NO: 37.190 Dias dos Plantões: 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29 Fernando Antonio da Silva Rocha– motorista - mat. 52.4140 Dias dos Plantões: 03-06-09-12-15-18-21-24-27-30 Maceió-Al, 27 de dezembro de 2011. Corregedor-Geral de Polícia Judiciária Alexandre Cavalcante Silva– Mat.300.467-8 / nº de ordem: 95.743 Responsável pela Resenha O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve revogar a Portaria n° 740/2011-DPJM, publicada no D.O.E de 27.12.2011. PORTARIA Nº 758/2011-DPJM O D IRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula 41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce os plantões da Delegacia do 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco, nos dias 01 (dia), 08, 16 e 24 (noites) de janeiro de 2012, na DEPLAN I. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió, 27 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia CÁSSIA MABEL SOUZA DA ROCHA, responda pelos plantões da Delegacia do 2° Distrito Policial da Capital, durante o mês de janeiro de 2012 e responda cumulativamente pela Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, nos plantões dos dias 04 e 12 (noites) de janeiro de 2012, na Central de Polícia, devendo se fazer acompanhar da Chefe de Operações Policiais. - EQUIPE CPJM-C DIAS: 01-05-09-13-17-21-25-29 Del. Corregedor: Flavio Saraiva da Silva – mat. 027.872-6 Escrivã: Cleide Argemiro de Omena-mat.50.409-8/ N.Ord. 37274 Escrivã: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque-mat.72.088-7/ N.Ord. 38477 Ag. Pol. Eduardo Moura Ramalho -mat.301.172-0/ N.Ord. 97.192 - EQUIPE CPJ-A2B DIAS: 04-08-12-16-20-24-28 Del. Corregedor: Liana Franca-mat.58.448-7/ N.Ord. 37589 Escrivã: Márcia Valéria C. Vieira-mat.58.412-6/N.Ord. 37559 Escrevente: Evalgleide Carvalho de A. Souza-mat.65.8294/ N.Ord. 37875 Ag. Pol.: Jonas Ferreira de Melo-mat.66.004-3/N.Ord. 38049 Ag. Pol.: Hélvio Silva - mat.65.982-7/ N.Ord. 38027 Maceió, 27 de dezembro de 2011 PORTARIA Nº 759/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia NELITO DA SILVA MONTEIRO, mat. 301.323-5 e n° de ordem 97490, substitua o Agente de Polícia ISRAEL FRANCISCO CARNEIRO JÚNIOR, mat. 300.982-3e n° de ordem 96695, no plantão do dia 29 (noite), pela Delegacia dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, na DEPLAN I. Maceió, 27 de dezembro de 2011. Maceió, 27 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor ESCALA DE PLANTÃO DE 24 HORAS DOS SERVIDORES DA COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DO MÊS DE JANEIRO/2012, com inicio às 08h da manhã e término às 08h do dia seguinte: Fones: 8867-6452 e 8882-9793 - EQUIPE CPJ-A3A DIAS: 03-07-11-15-19-23-27-31 Del. Corregedor: Maria Tereza R. de Albuquerquemat.59.562-4/ N.Ord.37677 Escrevente: Maria Luiza Rocha-mat.65.856-1/ N.Ord. 37902 Escrivã: Miriane Correia Terencio-mat.300.509-7/ N.Ord. 95.799 Escrevente: José Cláudio Ferreira – mat. 71.404-6/N. Ord. 38.383 Ag. Pol.:Maria Elisângela da Silva Sousa –mat.300.708-1/ N.Ord. 96155 O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1033/2011- CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documentos apensos, RESOLVE: 1. Designar o Corregedor FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, para, na qualidade de Presidente, compor as comissões de disciplina dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 005/2011 – CPJM C e 0132/2008-A1B, PORTARIA Nº 756/2011-DPJM Del. Osvaldo Rodrigues Nunes Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 4197 /2011-DGPC/GD PORTARIA Nº 4198/2011-GD JUDICIÁRIA PORTARIA Nº 757/2011-DPJM - EQUIPE CPJ –A1B DIAS: 02-06-10-14-18-22-26-30 Del. Corregedor.: Elizabeth S. Moreira-mat.300782-0/N.ord. 96284 Escrevente: Kátia Cristina C G Pereira-mat.65.851-0/N.Ord. 37.897 Escrivão: Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743 Ag. Pol.: Jefferson Wallace M. Martins –mat.300.996-3/ N.Ord. 96706 Ag. Pol.: Luciane Alves Lima-mat.300.590-9/N.Ord. 95927 Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO POLÍCIA Maceió, 27 de dezembro de 2011. Escala de plantão de 24 horas dos servidores da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês de janeiro/2012, com inicio às 07h da manhã e término às 07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do dia seguinte: O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar ÍTALO BIANCHY MARTINS DA ROCHA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 6º DP da Capital, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 89º DP de Coruripe, da 7ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ÍTALO BIANCHY MARTINS DA ROCHA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 89º DP de Coruripe, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de dezembro de 2011. DIRETORIA DE METROPOLITANA COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS DIRETORIA DE ENSINO Academia de Polícia Militar NP Nº 107/11-DT/APM De 27/12/2011 Dispensa de Docentes ± Publicação O COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO, em conformidade com o parágrafo único do Art. 15 do Decreto 1.459, de 11 de setembro de 2003, (Regulamento da APMSAM), resolve dispensar os docentes abaixo, designados para ministrar as infracitadas disciplinas, haja vista a conclusão das cargas horárias, no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas CHOAE/2011, 2º semestre: CURSO: CHOAE POSTO MAT. Cel PM R/R ------- Eneildo Batista Wanderlley Direito Constitucional TC PM R/R ------- José Paulo de Barros Escrituração Básica Ostensiva Pronto Socorrismo TC BM 71733-9 DOCENTE Eduardo Hercules da Silva Justo DISCIPLINA 30h/a de Polícia 30h/a 30h/a TC PM 79592 Jairisson Correia de Mello Pratica de Comando de Polícia Ostensiva Maj PM 76317 Francisco de Oliveira Lopes Doutrina de Polícia Comunitária 30h/a Cap PM 81792 Roberto Freitas Goulart Deontologia da Polícia Militar 30h/a 1º Ten PM 86922 Gustavo Henrique P. Barros Instrução Geral 45h/a 1º Ten PM 87163 Josiene Lima dos Santos Língua Portuguesa / Oratória 60h/a 1º Ten PM 86924 Edival Lima da Silva Júnior Informática 45h/a 1º Ten PM 102697 Geison França da Silva Gerenciamento de Crises 30h/a 30h/a Profº ---- Cícero José da Silva Vergetti Defesa Pessoal 15h/a Profª ---- Flávia Ferreira Pinto Padilha Direito Civil 30h/a Profº ---- Diogo José Palmeira Acioli Direito Penal 30h/a Profª ---- Karla dos Santos Pedrosa de Albuquerque Gestão Contemporânea da Qualidade 30h/a Profº ---- Eraldo Souza Ferraz Estatística 30h/a Profª ---- Vera Lúcia Alves de Almeida Buarque Sensibilização e Interação Grupal 20h/a Profº ---- Givaldo Santos da Costa Direito Processual Penal 30h/a Del. Osvaldo Rodrigues Nunes Corregedor-Geral de Polícia Judiciária Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743 Responsável pela Resenha CHG Paulo Sérgio de França Lopes ± Cel QOC PM Comandante da APMSAM, Mat. 77346 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 16 de Dezembro de 2011: AVISO DE LICITAÇÃO *Processo: 1101-3408/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.158/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição de helicóptero, destinado ao Gabinete Civil. Data de realização: 10 de janeiro de 2012 às 10:00 h. PORTARIA Nº 198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-555/2011, resolve arbitrar em favor dos servidores, Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos), matrícula 139372 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula 142249, ½ (meia diária) cada um, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Santana do Ipanema/AL, no dia 20 de Dezembro do corrente ano, para Colher assinaturas de contratos através do Programa Sala de Empreendedor. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente O Diretor de Administração e Finanças da GÁS DE ALAGOAS S.A. - ALGÁS, no Exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o julgamento realizado pela CPL/ALGÁS, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório relativo à Concorrência n.º 001/2011, tendo por objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda, classificando como vencedora do certame a empresa PAZ PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, com a proposta de preços apresentada na tabela abaixo: Tópico Nota atribuída pelo licitante Desconto sobre a tabela de preços da Associação Brasileira de Agências de Publicidade seccional Alagoas (ABAP/AL) (item 5.3.1.1.1 do edital) Honorários incidentes sobre os custos de serviços de terceiros, referente à elaboração de peças e materiais, sem veiculação (item 5.3.1.1.2 do edital) 70 % 10 % Honorários incidentes sobre os custos de outros serviços, somente intermediação (item 5.3.1.1.3 do edital) 4% Percentual pago em caso reutilização de direitos autorais (item 5.3.1.2.1 “a” do edital) 90 % Percentual pago em caso de reutilização de direitos autorais (item 5.3.1.2.1 “b” do edital) 90 % Maceió/AL, 22 de dezembro de 2011. LAURO DANIEL BEISL PERDIZ DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.139/2011 Processo nº 2600-483/2011 OBJETO: Prestação de serviços de recuperação e manutenção preventiva de elevador destinado à Secretaria de Estado da Cultura. PROPOSTAS VENCEDORAS 1. EMPRESA: MANUTECNICA MANUTENÇÃO LTDA CNPJ N.º 03.758.809/0001-75 ITEM: 01. ITEM 01 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR TOTAL R$ 15.430,00 TOTAL ADJUDICADO NO CERTAME: R$ 15.430,00 (quinze mil quatrocentos e trinta reais) Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Rodrigo Lopes Pedro Pregoeiro Maceió, 27 de dezembro de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística Proc. Nº. 2100-2532/2011 - Contratação de Serviços. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEDS. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 23 de Dezembro de 2011: Proc. Nº. 1800-11287/2011 - Contratação de empresa especializada em soluções em informática. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEEE. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete Processo: 1700-3964/2011 Processo Licitatório: Pregão Presencial AMGESP nº 15.020/ 2011 Contrato AMGESP N°. 107/2011. Extrato: nº. 272/2011. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/ 0001-12 e com sede na Rua Barão de Penedo, 293, Centro - Maceió/AL, representado pelo Secretário da Gestão Pública, Sr. Alexandre Lages, inscrito no CPF sob o nº 164.767.514-68; CONTRATADA: A empresa TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.771.692/0001-34 e estabelecida na Rua Governador Afrânio Lages, n.º 19, CEP 57017-225, fone (82) 2123 9100, Fax (82) 2123 9107, e-mail: [email protected], representada pelas administradoras não sócias Sra. Vera Lúcia Siqueira Vilela, portadora do RG n.º 380.006 SSP/AL e CPF n.º 348.322.624-91 e Sra. Edleuza Cavalcanti, portadora do RG n.º 265.772 SSP/AL e do CPF n.º 129.325.234-49 Objeto do contrato: objeto a prestação do serviço contínuo de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, Gestor: Sra. Nubiana Barbosa Barrel, Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa, mat. 14202-4 Valor global: R$ 701.998,56 (setecentos e um mil e novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos) Data de assinatura: 27 de dezembro DE 2011. Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 04122000420930000 - Manutenção das Coordenadorias Setoriais; PTRES 130003; PI 000097; Elemento de Despesa 339037; Fonte de Recursos 0100000000 e no Programa de Trabalho 04122000421310000 - Manutenção do fundo de desenvolvimento de Recursos Humanos; PTRES 130017; PI 000101; Elemento de Despesa 339037; Fonte de Recursos 0291000000; Base Legal. . Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Na Lei Estadual nº 6.539/2004;No Decreto Estadual nº 4.054/2008;Na Lei Federal n. 8.666/ 1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.078/ 1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº nº 1700-3964/2011 especialmente:Ao edital do Pregão Presencial nº AMGESP-15.020/2011; Aos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2644/2011 e SUB PGE-GAB nº 4342/ 2011; COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 800 X 620 MM X DM .95 COM 04 LONAS.. Maceió, 27 de Dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras *Reproduzido por incorreção TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 107/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA- SEGESP, E A EMPRESA TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA 47 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE SONDAGEM DE SOLO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 890 X 626 X 1,94 MM COM BARRA E 04 LONAS PARA IMPRESSORA ROTATIVA.. Maceió, 27 de Dezembro de 2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONDAGEM DE SOLO. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR". COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BLANQUETAS TAMANHO 730 X 710 MM X 1,95 DE ESPESSURA COM RÉGUA (BARRAS ) E COM 04 LONAS.. Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: MANTA FILTRAL P130 COM 1 X 10 METROS.. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR". Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. 48 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO DO NOVO WEBSITE. Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR COM CAPACIDADE DE 24.000 BTUS Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTÍVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1323/2011, autorizando a contratação da empresa Renttec Locação de Equipamentos Ltda-Me., inscrita no CNPJ sob 07.630.342/0001-34, com sede na R. Elísio de Carvalho nº. 47, Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57.022-189, para contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de sonorização, informática e filmagens, no valor de R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais) O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1317/2011, autorizando a contratação da empresa Amplimag Controles Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.005.301/000165, com sede na Rua Luar do Meu Bem nº. 132, Limão, São Paulo - SP, CEP. 02.710-050, para aquisição de 01 (um) nobreak de 10 kva, para a CTP CRON, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Maceió, 28 de dezembro de 2011. Maceió, 28 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1240/2011, autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. Thiago de Ataíde Oliveira, inscrito no CPF sob nº. 057.482.454-50, residente e domiciliado na Av. Pilar, nº. 420, Cruz das Almas - Maceió - AL, CEP: 57038-430, para contratação de um ilustrador com experiência comprovada de no mínimo três anos e portfólio de trabalho na área para produção de páginas internas da Revista Graciliano nº 12, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1190/2011, autorizando a contratação da empresa Thamys Produtos Especiais Ltda - EPP., inscrita no CNPJ sob nº 07.858.943/000107, com sede na Rua Pedro Voss, nº. 246, Vila Carrão, nº. 246, São Paulo - SP, CEP. 03.437-000, para aquisição de 50 kg de pó anti-maculador usado nas impressoras offset, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Maceió, 28 de dezembro de 2011. Objeto: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO DIESEL. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR". Maceió, 27 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 773/2011, autorizando a contratação da empresa Marcos Antônio Gomes da Silva - ME., inscrita no CNPJ sob 06.993.965/0001-09, com sede na Av. Júlio marques Luz nº. 2019, Sala 04, Jatiúca, Maceió - AL, CEP 57.035-700, para aquisição de 01 (uma) catraca eletrônica digital, para ser instalada na recepção, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) Maceió, 28 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Maceió, 28 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1282/2011, autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. José Neves Cruz, inscrito no CPF nº 141.418.414-04, com endereço na Rua Ernesto Nazaré nº. 74, Apartamento 102, Estância Recife - PE, para contratação dos serviços de um técnico especializado em eletrônica para uma manutenção corretiva no sistema de troca da impressora mitisubishi 05 cores plana, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1339/2011, autorizando a contratação da empresa Maceió Cartuchos Ltda ME (Four Colors), inscrita no CNPJ sob nº 06.283.772/ 0001-64, com sede na Av. Tomás Espíndola, 202, Farol, Maceió/AL, CEP 57.051-000, para aquisição de 02 (dois) tonners HP C8543X para a impressora HP Laserjet 9050dn DO Departamento de Montagem do Diário Oficial, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Maceió, 28 de dezembro de 2011. Maceió, 28 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente PORTARIA Nº 576, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de novembro de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-6583/2011, da Divisão de Trânsito, e, Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de veículos; Considerando que as notificações foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários, RESOLVE: Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração de trânsito cometida por veículo de sua propriedade. Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE/AL: AIIP PLACA R0189901 KIV-8672 NOME DO/A PROPRIETÁRIO/A R0194040 MUX-1634 JOSE ELIZALDO RODRIGUES R0173919 HZW-1545 ANTONIO INACIO DA SILVA R0190401 MYN-3255 R0193944 MUD-7743 BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA R0178863 KJA-4769 CESAR PAULO DA SILVA R0195916 NMD-0660 JULIANO DA SILVA OLIVEIRA R0196114 MUB-0918 KARLEANE DA SILVA PIANCO R0194535 NMC-9289 MURILO FIGUEIREDO DA ROCHA R0180388 KHL-2621 SEVERINO FRANCISCO DA SILVA R0190306 MUQ-5711 WILLIAMS DOS SANTOS R0182748 JSM-7848 EDCARLOS CONCEICAO DE JESUS R0194361 NLV-8590 EDJANE CALADO DA SILVA SOARES R0189063 JZF-6226 ERONILDO RAMOS DOS SANTOS R0194617 NMF-0638 ISAC BARBOSA SILVA R0196156 MUB-5593 JEAN PAUL FONTES PEREIRA R0173706 MVF-0055 R0147515 MVX-5628 LENOIR DA SILVA GUIMARAES FILHO R0189291 IAI-2292 JANETE ALVES SANTOS R0194772 NML-1051 JOSE JOSUE DA SILVA R0190335 NMG-9122 ALCIDES CARDOSO R0137987 MUS-7781 ALEXANDRE PEREIRA NERIS R0181400 NMO-5720 DKB DE MENDONCA GOMES ME R0194716 LZP-5850 EDUARDO JORGE ALVES DA SILVA R0190511 KFY-8085 JOSE CARLOS ALMEIDA R0196380 HZS-4164 AMINADAB PEREIRA DOS SANTOS R0194670 MOI-2274 ERISVALDO OTACILIO DOS SANTOS PAULO HENRIQUE F WARTTMANN ANTONIO DIAS DA SILVA JOSEFA F DO NASCIMENTO ROCHA R0173459 NVQ-5135 R0196077 NMA-2345 JOSE SEBASTIAO LINS R0196274 JPN-1719 LEILA SILVA MENEZES R0196751 MVE-5054 R0196381 MVG-1056 NIOMAR DAMAZIO VIEIRA R0164514 MFV-9429 PAULO GUILHERME RODRIGUES SANTANA R0196390 NMF-4802 PAULO ROBERTO M NUNES JUNIOR R0194843 MUR-2540 HUMBERTO DE ABREU PEREIRA MARIA DA PENHA FARIAS LIMA GERCINO LIMA DE SOUZA NETO R1008385 MUD-4030 ROBSON MARQUES DA SILVA E000422848 NXD-0500 BELEM DIAS DOS PASSOS AMORIM E000421963 JRR-8135 RINALDO ANTONIO DE SOUZA E000423391 PFI-2852 E000423179 KHP-2009 ROBERTO ALEXANDRE FLORENCIO INTERAMINENS E000422834 JJA-3843 ANTONIO FERNANDO ONOFRE VENTURA E000423338 JIA-7403 PAULO ROBERTO FERNANDES CURSINO E000424102 MOS-6740 MANUEL VIRGINIO DINIZ E000424583 DYH-6835 E000424805 HWM-7184 ELAINE CRISTINA PRACIANO MENEZES E000424238 NMK-1009 ELIANE MARIA DA SILVA E000424801 NWX-0545 FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA E000424711 PEH-8828 GLAUCIO ANDERSON GRACIANO DE ARAUJO E000424742 NMB-1899 E000425250 NVH-6821 ADELMO BASILIO DOS S JUNIOR E000425503 HZP-9740 ADRIANO FERREIRA MARTINS E000425035 HBM-9775 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA E000425423 JQQ-5439 ANILSON VIEIRA DOS SANTOS E000425157 DTH-1075 E000424931 AAP-0303 HELEN TURISMO LTDA ME E000425174 KGT-8889 JOSE SEVERINO DA HORA E000425518 KKX-2221 LINDACY LUCIA DA SILVA E000425151 HNG-6947 E000425295 KHV-4009 MARIA DAS GRACAS JACOME VIEIRA E000425425 HZX-5158 NILTON CESAR OLIVEIRA E000426485 IAP-5544 ALDEMIRA SILVEIRA PORTO E000425963 NLY-3142 ALESSANDRO ALBUQUERQUE SILVA E000426282 MVJ-7011 CELENA MARIA DE LEAO LIMA E000425580 NLZ-2439 COOP DOS AGR FAM DE DELMIRO GOUV E000426024 IAD-7795 DANIELLE MONIQUE G CORBETT E000425545 ASH-2765 E M COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA E000425808 MUU-8865 ERIVAN NONATO DOS SANTOS E000426092 NWX-0545 FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA E000425821 IAD-0162 GUILHERME CARDOSO DE C.LEITE E000425726 NYL-1939 ISISLENE MULLEM BROYLES E000426339 IAG-2350 JACKSON DOS SANTOS ARAUJO E000425710 DOB-5689 E000425888 NVM-9550 JOAO MARCOS ANDRADE SANTOS E000426020 HZW-5037 JOSE ALBERTO BARRETO E000426311 KDF-4832 JOSE DJALMA DA SILVA E000425591 NLZ-0293 JOSE WELINGTON DA SILVA E000426482 NMB-0539 JUCIANNY GOMES FLORENTINO E000426052 NMM-8570 KARINA VANDERLEI S. DE ALMEIDA E000425961 JHU-1480 MARIA ALVES MACIEL E000425674 NML-7941 E000426301 NMG-1917 MIRIAN BARROS CAVALCANTE E000426302 JQY-2113 PAULO ROBERTO DA S.ASSIS E000426155 PFA-7897 E000426034 HRV-1627 SERGIO H ALLEBRANDT E000426124 JSN-2078 WAGNER GOMES DE MENEZES E000426444 KJX-3004 YANG KARINE M PEREIRA JOAO PEREIRA MARTINS ADRIANO HONORIO DA SILVA MARCELINO FRANCISCO RIZZOTTO GEREMIAS XAVIER CORDEIRO MARCIA SAVA JACKSON RUFINO DOS SANTOS JUNIOR MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIMA REDENTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 E000426808 MVJ-7011 CELENA MARIA DE LEAO LIMA E000426756 NMB-4251 CELIA MARIA MACEDO RODRIGUES E000426575 GWI-1743 CLEBERTON MENDONCA DOS ANJOS E000426621 NLZ-9427 HERBET DOS REIS SERAFIM E000426803 NMI-6380 IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA E000426853 MUS-6335 JOSE CICERO ALMEIDA FRANCA E000426737 IAC-0269 JOSE DE JESUS DO NASCIMENTO E000426664 NVG-9045 JOSE ORLANDO MELO SOARES E000426835 JSL-5770 JOSE ROGERIO N DOS SANTOS E000426622 NMF-0601 JULIANA DUARTE DE ASSIS E000426883 MUO-5286 KLENYA MARIA CASADO DE ASSIS E000426840 NLX-2760 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA E000426605 HZQ-3575 LUIZ EDUARDO BATISTA E000426629 IAO-2171 LUIZ LOPES BEZERRA E000426691 NLV-7732 MARCIA CASTRO MONTE LEITE E000426716 NLY-3481 SUPER DIVERSOES JOIA LTDA ME E000427278 MUU-9206 E000427062 MVD-4482 ADALCI COSTA SALES E000427345 NLV-1644 ALEX LOPES DA SILVA E000427051 BFE-8384 AVERALDO CARNAUBA DA SILVA E000427262 KLS-9173 CARLOS HENRIQUE DE S SABINO E000427033 NLY-9616 DACIO PACHECO CAVALCANTE E000427163 NMI-7918 EDSON DO NASCIMENTO E000427060 MUE-4572 EZEQUIAS CORREIA BARROS E000427034 MUM-3738 GEANDRE DE MELO ARAUJO E000426899 NMI-6380 IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA E000427332 NME-6114 JOSE CARLOS CORREIA BARBOSA E000427159 MVB-4448 JOSE PETRUCIO AURELIANO NETO E000427065 MUT-0240 JOSE TENORIO DE BARROS E000427094 NMA-7757 JOSIVAL FELIX DOS SANTOS E000427229 NMC-3300 JUBERLENE MARINHO DE LUCENA E000426891 NMI-5556 E000427223 JNP-7499 LENIRA BARBARA CARVALHO LIMA E000427171 NLY-0812 MARCIA SANTOS DE HOLANDA E000427209 MUV-7772 MARIA DA SALETE ACIOLE DE SOUSA E000427108 NKD-1320 OSMAR SILVA DE AZEVEDO SEGUNDO E000427542 MUM-4607 DORIVAL GONCALVES DE SA E000427424 MVD-5533 E000427541 NMA-2862 JOSE ADEMIR BEZERRA DA SILVA E000427451 MVF-9915 JOSEFA MORAIS DE BRITO E000427701 NMM-1525 CARLOS ALBERTO H DO NASCIMENTO ADALBERTO ROBERTO DA SILVA JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME EMMANUEL SOARES NOBRE GENES DARLES LUNA PEREIRA Chefe do Gabinete PORTARIA Nº. 974/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento ao Município de Arapiraca/AL, com objetivo de fazer manutenção lógica e elétrica, conforme abaixo relacionados (P.ANº. 5101-17931/2011). Dias/Pe Mat. Nome Cargo Quant. Vl.Unit. Vl.Total ríodo Romeu N. 312-3 Guimarães dos ½ diária21.11.11 60,00 30,00 Médio Santos Valor Total R$ 30,00 (trinta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 29 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 980/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para transportar examinadores veiculares fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018362/2011) Mat. PORTARIA Nº. 932/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de participar de reunião com Coordenadora de Articulação Regional, e sanar problemas diversos da 12ª CIRETRAN na sede, situada em Maceió/ AL, conforme abaixo relacionados - (P.ANº. 5101-17564/2011). Dias/ Mat. Nome Cargo Quant. Vl.Unit. Vl.Total Período Dully N. Dorgival dos Supe ½ diária 17.11.11 80,00 40,00 Santos rior Nascimento Valor Total R$ 40,00 (Quarenta reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 16 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 973/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realizarem fiscalização nos locais de vistorias de veículos automotores na CIRETRANS em municípios de Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018175/2011). Quant. Período Valor Mat. Nome Cargo Valor Diárias /dias Unitário 1 diária c/ Deraldo 02, 06, pernoite e Barros Cel/ 13, 14, 73208 50,00 500,00 8 diárias de 15, 20 à PM de alimenAlmeida 21.12.11 tação José 02, 13, Carlos N. 1 diária e 90122 14 e 21 à 60,00 180,00 Avelino Médio 4½ 22.12.11 da Silva 1 diária c/ 02, 06, Marcos pernoite e 13, 14, Antônio Cabo 8 diárias 15, 20, 30,00 300,00 110264 Alves de /PM de alimen- 21 à 22 e Lima tação 27.12.11 Antonio N. Marcelo 2½ 06 e Supe 90591 80,00 80,00 Lima diárias 20.12.11 rior Barros Willams N. 2½ 15 e 90128 Vitor da Mé 60,00 60,00 diárias 27.12.11 dio Rocha Valor Total R$ 1.120,00 (Hum mil cento e vinte reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 29 de novembro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente Nome Valor Cargo Quant. Período Unitá rio Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 981/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 18363/2011). Quant. Período/ Valor Mat. Nome Cargo Valor Diárias dias Unitário 01 à 02, Marcio 11 05 à 07, N. diárias 09, 19 à 60,00 810,00 86260-6 José da Médio Silva e 5½ 23 e 26 à 30.12.11 Charles 06 05 à 07, Rodrigues N. diárias 09 e 12 à 60,00 450,00 20842-6 Médio dos e 3½ 16.12.11 Santos Valor Total R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 02 de novembro de 2011. Diretor Presidente José 15 diárias 01 à 02, 05 à Ledesvan c/ pernoite 07, 09, 12 à Ten/ 4165-3 Pereira 40,00 1.320,00 e 06 de 16, 19 à 23e PM dos alimenta 26 à 30.12.11 Santos ção José Cícero 4110-6 Severo dos Santos Josival 4123-8 Barbosa da Silva 8520-0 Valor Total 01, 02, 12, 13, Warner de 12 14, 15, Sub Magalhães diárias de Tenen Alimenta 16, 26, 35,00 420,00 4464-4 Maurício te/PM ção 27, 28, Filho 29 e 30.12.11 05, 06, 09 07, 09, Murilo Sgt/ diárias de 7936-7 Maurício do 19, 20, 35,00 315,00 PM Alimenta Nascimento ção 21, 22 e 23.12.11 01 à 02, 05 à 07, Roberto N. 15 09, 12 à 86323-8 Crisanto da Mé diárias e 60,00 1.080,00 16, 19 à 6½ Silva dio 23 e 26 à 30.12.12 Valor Total R$ 1.815,00 (Um mil oitocentos e quinze reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 02 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo PORTARIA Nº 986/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018367/2011) Período Valor Valor Uni Total Mat. Nome Cargo Quant. tário Rusanil dos Santos Moreira Jobson 605-0 Santos de Oliveira José Ailton 8246-5 Alves da Silva 6590-0 Antonio Ferreira 7885-9 Ciro Graciano dos Santos Carlos José 7675-9 Mendes de Moraes 01, 02, 05 à 06diárias c/ 07, 09, 12 à Sub pernoite e 16, 19, 20, Ten/ 15 de 21, 22, 23, PM alimenta 26, 27, 28, 29 ção e 30.12.11 15diárias c/ 01 à 02, 05 à Sub pernoite e 07, 09, 12 à Ten/ 06 de 16, 19 à 23 e PM alimenta 26 à 30.12.11 ção 15 diárias 01 à02, 05 à c/ pernoite 07, 09, 12 à 1ºSgt/ e 06 de 16, 19 à 23 e /PM alimenta 26 à 30.12.11 ção 01, 02, 05 à 06 diárias 07, 09, 12 à c/ pernoite 16, 19, 20, 1ºSgt/ e 15 de 21, 22, 23, /PM alimenta 26, 27, 28, 29 ção e 30.12.11 11 diárias 01 à 02, 05 à c/ pernoite 07, 09, 12, 2ºSgt/ e 10 de 13, 14, 15, PM alimenta 16, 19 à 23 e ção 26 à 30.12.11 13 diárias 01 à 02, 05, c/ pernoite 06, 07, 09, 12 3ºSgt/ e 08 de à 16, 19 à 23 /PM alimenta e 26 à ção 30.12.11 11 diárias 01 à 02, 05 à c/ pernoite 07, 09, 12, Sgt/ 13, 14, 15, e 10 de PM alimenta 16, 19 à 23 e 26 à 30.12.11 ção 10 diárias c/ pernoite 05 à 07, 09, Sgt/ e 04 de 12 à 16 e 19 PM alimenta à 23.12.11 ção 35,00 840,00 35,00 1.155,00 35,00 1.155,00 35,00 840,00 35,00 1.015,00 35,00 1.085,00 PORTARIA Nº. 989/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com objetivo de ministrar palestras, reunião e prestar acessória técnica a SMTT em diversos municípios de Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A Nº. 5101-18440/2011). Período Vl. Vl. Mat. Nome Cargo Quant. /Dias Unit Total Amália 02, 09, 12, 1diária 62842 Ricardo de GTR-6 15 à 16 e 70,00 245,00 e 5½ Vasconcelos 19.12.11 Ana Amélia 02, 09, 12, N. 1diária 15 à 16 e 89546 Buarque de Médio e 5½ melo Souza 19.12.11 Klebson N. 02, 09, 12, 1diária Ricardo Supe 15 à 16 e 80,00 280,00 e 5½ Couto 19.12.11 rior Soares Valor Total R$ 735,00 (Setecentos e trinta e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 995/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realização de provas práticas de direção veicular e aplicação de provas teóricas de todos os candidatos inscritos, bem como dar apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Examinadora de Trânsito (pessoal de apoio), nas cidades de Viçosa, Arapiraca, Coruripe, União dos Palmares, Atalaia e São Miguel dos Campos /AL, conforme abaixo relacionados: (PA Nº 011914/2011). Valor Quant. Período/ Unitá Valor Mat. Nome Cargo Diárias dias rio Ana 02, 07, 14, N. Gleide 6½ 16, 21 e Supe 21116-8 80,00 240,00 Barbosa diárias 23.12.11 rior Graça Ariana 02, 07, 14, N. Araújo 6½ 16, 21 e Supe 863380-0 80,00 240,00 diárias 23.12.11 Lopes rior Rodrigues Carlos 02, 16 e Roberto 3½ 23.12.11 54981-9 AS-2 70,00 105,00 Duarte d diárias Silva Cláudio 02, 16 e da Silva 3½ 86497-8 AS-2 70,00 105,00 23.12.11 Torres diárias Neto 3291-3 840,00 13 diárias c/ pernoite 01 à 02, 12 à Sgt/ e 04 de 16, 19 à 23 e 35,00 1.015,00 PM alimenta 26 à 30.12.11 ção Robson 11 diárias 01 à 02, 05 à Jose c/ pernoite 07, 09, 12 à 4892-5 Honorato Sgt/ e 05 de 35,00 927,50 16 e 26 à PM alimenta dos 30.12.11 Santos ção 15 diárias 01 à 02, 05 à José c/ pernoite 07, 09, 12 à Cabo/ 2861-4 Eloy 30,00 990,00 e 06 de 16, 19 à 23 e /PM Santiago alimenta 26 à 30.12.11 ção Jose Almir 4114-9 Silva Rocha 13 diárias 01 à 02, 05, c/ pernoite 06, 07, 09, 12 Gilvan Cabo/ e 08 de à 16, 19 à 23 30,00 6985-0 Teodoro /PM alimenta e 26 à ção 30.12.11 930,00 15 diárias Jose 01 à 02, 05 à c/ pernoite Aleixo Cabo/ 07, 09, 12 à 6285-5 30,00 990,00 e 06 de de 16, 19 à 23 e /PM alimenta Andrade 26 à 30.12.11 ção Valor Total R$ 14.117,50 (Quatorze mil cento e dezessete reais e cinqüenta centavos) Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 60,00 210,00 90197 35,00 1.015,00 35,00 49 Danúbio 6½ Cipriano AS-2 d diárias Silva Fabio 14964-0 Gomes Linica Fabio Luiz 21281-4 Monte Santos Lima José Antônio 26807-0 Camarão Góes 1980-1 Julio Bezerra Brandão AS-2 02, 16 e 3½ 23.12.11 diárias N. 6½ Supe diárias rior AS-2 02, 07, 14, 16, 21 e 70, 00 210,00 23.12.11 02, 07, 14, 16, 21 e 80,00 240,00 23.12.11 02, 16 e 3½ 23.12.11 diárias N. 6½ Supe diárias rior Luiz 02, 16 e Augusto 3½ AS-2 23.12.11 Alves diárias Moreira Severino Antônio 02, 16 e 3½ 23.12.11 58178-0 dos AS-4 diárias Santos Filho Sheila Maria Alves Barbosa Wilton 14686-2 Oliveira Ricardo 70,00 105,00 02, 07, 14, 16, 21 e 80,00 240,00 23.12.11 9909 13301-4 70,00 105,00 70,00 105,00 60,00 90,00 AS-2 02, 16 e 3½ 23.12.11 diárias 70,00 105,00 d AS-2 02, 16 e 3½ 23.12.11 diárias 70,00 105,00 Valor Total R$ 1.995,00 (Hum mil novecentos e noventa e reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente 50 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 997/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participação no Curso Prática eficiente na especificação de materiais e serviços na administração pública, técnica da elaboração de objetos simples e complexos, naquela cidade, conforme abaixo relacionados: (P.ANº. 5101-18767/2011). Mat. Nome Cargo Quant. Dias Vl.Unit. Vl.Total JOSÉ 350,00 02diari 21 a DOUGLAS GTRa s e 23/12 95334 875,00 SANTOS DE 4 ½ /11 LIMA MAURICÉIA 02 21 a 9425 GTRPEREIRA diaria 23/12 220,00 550,00 7 8 ARRUDA s e ½ /11 RAFAEL 02diari 21 a SOUZA 18-3 AS-3 a s e 23/12 220,00 550,00 FONSECA ½ /11 02diari 21 a RUTH SILVA 17-5 AS-4 a s e 23/12 220,00 550,00 BRAUNA ½ /11 Valor Total R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 1003/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, com objetivo de participar visita ao DETRAN junto aos membros da AND, na cidade de Brasília/DF, conforme abaixo relacionados: (P.A Nº. 5101-19238/2011). Períod Vl. Vl. Mat. Nome Cargo Quant. o /Dias Unit Total Luís Augusto 1 Diretor 14 à 94385 Santos 420,00 diária e Presidente 15.12.11 630,00 Lúcio de ½ Melo Valor Total R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1004/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fazer face às despesas de fiscalização da reforma da CIRETRAN de Arapiraca, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018826/2011) Período Valor Valor Unitá Total Mat. Nome Cargo Quant. rio Inácia Maria N. 2½ Supe 12 à 80,00 80,00 57262 Lopes diárias Atanasov rior 13.12.11 Martha N. 2½ Maria 12 à 80,00 80,00 Supe 89601 diárias 13.12.11 Alencar de rior Brito Múcio N. 2½ 95105 Pina Supe 12 à 80,00 80,00 diárias Lopes rior 13.12.11 Fabrício 12 à N. 2½ Antônio 90093 60,00 60,00 Nepomuceno Médio diárias 13.12.11 Pereira Valor Total R$ 300,00 (Trezentos reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1006/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realizar vistorias SHULyGLFDV QDV &)&¶V HP GLYHUVRV PXQLFtSLRV GH Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018744/2011) Valor Car Mat. Nome Quant. Período Unitá Valor go rio Total Ana Paula 2 02, 06, 14, Dâmaso N. diárias 15 à 16, 19, e 90130 Graça de 80,00 440,00 Supe 22 à 23 e Oliveira rior 7 ½ 28.12.11 Coelho Yves Marcel 90156 Lopes da Silva 3 N. diárias Supe e rior 3½ 05 à 06, 07 à 08 e 12 à 13.12.11 Shirlene Vieira 98685 Moura Jatobá 1 N. diárias Mé e dio 3½ 07, 14 e 20 à 21.12.11 60,00 150,00 1 Léo Moisés N. diárias Supe 106798 Rabelo e Jeremias rior 3½ 07, 14 e 20 à 21.12.11 80,00 200,00 1 N. diárias Mé e dio 4½ 19, 20 à 21, 26 e 28.12.11 60,00 180,00 Viviane 103026 Farias Pita James Vinicius Oliveira Virtuoso Carla Cabus 104735 Batista Santos 02, 06, 14, 19, 22 à 60,00 270,00 23, 26 e 28.12.11 280,00 700,00 10979 Ana Luisa 2 de Melo 19 à GTR-6 diárias Lucena 21.12.11 e½ Costa 220,00 550,00 Diretor Presidente PORTARIA Nº. 1009/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento ao Município União dos Palmares, São Miguel dos Campos e Coruripe/AL, com objetivo de fazer troca de impressão de emissão de documentos na CIRETRAN, conforme abaixo relacionados - (P.ANº. 5101-19328/2011). Dias/Pe Mat. Nome Cargo Quant. Vl.Unit. Vl.Total ríodo Geraldo da N. 14 e 796-0 ½ diária 60,00 60,00 Rocha Médio 15.12.11 Valor Total R$ 60,00 (sessenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1010/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de transportar os servidores que irão realizar visita a reforma da 5ª CIRETRAN em Arapiraca, o também os que irão fazer reparos elétricos na 8ª e 2ª CIRETRANS de São Miguel e Penedo/AL, e, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 0188997/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total 60,00 60,00 Valor Total R$ 60,00 (Trezentos e cinquenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 2 19 à diárias 21.12.11 e½ 280,00 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002 resolve, com fundamentos no Parecer nº 453/2011 às fls. 321/325 do Processo Licitatório nº 5101.20008/2010/DETRAN, torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 011/2011; Objeto: Aquisição Máquinas Fragmentadoras de Papel. Motivo: a inobservância do §4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93. Publique-se, Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Janaina 2 19 à Maria GTR-6 diárias 21.12.11 Gama e½ Vila Nova 220,00 700,00 550,00 PORTARIA Nº 1017/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14 e 339014-15, com o objetivo de realizar visita as CIRETRANS de Coruripe e Penedo/AL e Aracaju/SE para conhecer o método de avaliação no atendimento para identificação do condutor analfabeto, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018888/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Total Unitário Lisiane N. Roberta 1 diária 26 à Supe Serafim e ½ 27.12.11 rior da Rocha 280,00 420,00 Ana Fábia N. 1 diária 26 à 863412-2 Santos da Supe e ½ 27.12.11 Silva rior 280,00 420,00 Ana Paula N. Dâmaso 1 diária 26 à Supe Graças de e ½ 27.12.11 rior Oliveira 280,00 420,00 8633770 NOTIFICAÇÃO Nº 05/2011 Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Valor Total R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 15 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 90130 Luís Augusto Santos Lúcio de Melo N. 2½ diária 07 e Mé 13.12.11 dio 2 19 à diárias 21.12.11 e½ 863375-4 Valor Total R$ 2.770,00 (Dois mil setecentos e setenta reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 13 de dezembro de 2011. Francisco 89626 Nicácio Cordeiro Lisiane N. Roberta Supe Serafim rior da Rocha Ana Fábia N. 863412-2 Santos da Supe Silva rior 07 à 08, 12 à 13, 15 à 16, 60,00 540,00 20 à 21, 27 à 28 e 28 à29.12.11 05 à 06, 07 à 08, 7 12 à 13, N. diárias 15 à 16, 60,00 630,00 Mé e 22 à 23, dio 7½ 27 à 28 e 28 à 29.12.11 N. 1 diária Mé e dio 7 ½ 8633770 80,00 360,00 6 Jandylson N. diárias e 90069 Vasconcelos Mé Gomes dio 6 ½ 97308 PORTARIA Nº 1013/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-15, com o objetivo de Participar do treinamento do Call Center para a implantação do retorno do arquivo de pendência ao atendimento na cidade de Salvador/BA, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018905/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total Valor Total R$ 1.260,00 (Dois mil e quinhentos reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 15 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1035/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto nos arts. 145, 158 e seguintes, todos da Lei 5.247/91 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e, Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-4276/2011, bem como, o relatório conclusivo nº 022/2011 da lavra da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, ratificado pelo despacho da Coordenadoria de Correição, exarado nos autos do referido Processo Administrativo, RESOLVE: Art. 1° ARQUIVAR o processo em epígrafe em desfavor do servidor FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, matrícula 90055, por considerá-lo INOCENTE ante os fatos constantes no epigrafado P.A., em especial o comando do art. 175, § 1º da Lei nº 5247/1991. Art. 2º Determinar ao setor de Recursos Humanos a intimação do servidor, após a publicação da portaria, do resultado conclusivo deste PAD, nos moldes do art. 26, §3º e art. 28 da Lei Estadual nº 6161/2000. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS Nº 37/2011/DETRAN-AL P.A. original n°: 5101-13836/2011/DETRAN-AL Procedimento licitatório: Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e no Art. 8º do decreto nº 3931/2001, como também no parágrafo único do art. 7º do Decreto Estadual Nº 4163/2010; CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/ 0001-28, representado pelo Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; CONTRATADA: Empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.587.502/0011-10, representado pelo seu Diretor, Sr. Jailson Oliveira Batista, inscrito no CPF sob o nº 825.287.804-00; Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto a aquisição de licenças e suporte técnico do fabricante do sistema de virtualização VMWare: 01 (uma) unidade de Licenças de uso VMWare vCenter Standart com suporte e subscrição prestados diretamente pelo fabricante VMWare por 36 meses do tipo Production; 14 (catorze) unidades de Licença de uso VMWare vSphere Enterprise por processador com suporte e subscrição prestados diretamente pelo fabricante VMWare por 36 meses do tipo Production; Data da assinatura do contrato: 27.12.2011; Prazo de vigência do contrato: 60 dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; Data de início da execução do contrato: data da publicação no DOE/AL; Data do término da execução do contrato: 27.02.2012; Valor do contrato: valor global do contrato é de R$ 125.805,63 (cento e vinte cinco, oitocentos cinco reais e sessenta e três centavos); Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: classificação programática 04.126.0088.1258.0000, elem. de despesa 3.3.90.39.94, PTRES 190054, PI 000561. Signatários: acima mencionados. EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 086/2011 Processo administrativo nº 56020. 028/2011 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: José Vieira da Silva Irmão, CPF nº 391.065.434-72, com endereço na Rua Barão de Penedo, 259, sala 212, Centro, Maceió/AL. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro nos dias 18, 25, 01 e 08 de novembro do ano corrente para apresentação do espetáculo "XV FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO DE ALAGOAS". Data da assinatura: 18 de agosto de 2011. Valor: R$ 5.500(cinco mil e quinhentos reais) Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 27 de dezembro de 2011 JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor-Presidente DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de Dezembro de 2011 Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. 2º Termo de Aditamento ao Contrato de nº 07/2009. Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/ AL e a Empresa Tigre Serviços Gerais Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura com empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e monitoramento de equipamentos eletrônicos de segurança nas dependências do INMEQ/AL. Valor Global: R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250. Vigência: 12 (doze) meses. Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 15 de dezembro de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. 5º Termo de Aditamento ao Termo de Parceria de nº 001/2007. Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/ AL e a Bioética de Gestão Pública. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura do Termo de Parceria nº 001/2007. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250. Vigência: 04 (quatro) meses. Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 748/2011/IZP Maceió, 14de dezembro de 2011. Nome: Jose Sergio Rocha Processo: 48040/1536/2011 CPF: 45646864453 Função: Auxiliar De Serviços Diversos Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Joaquim Gomes- AL Período: 11/12 a 12/12/11 Objetivo: Para fazer iluminação na captura de imagens para fazer cobertura jornalística das eleições municipais extraordinárias em Joaquim Gomes. PORTARIA Nº. 749/2011/IZP Maceió, 16de dezembro de 2011. Nome: Fabio Camelo Maia E Silva Processo: 48040/1542/2011 CPF: 70089817400 Função: Técnico De Manutenção De TV Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 360,00 (trezentos sessenta reais) Local: Recife- PE Período: 19/12 a 21/12/11 Objetivo: Para ir a empresa Porto Zero para preparar documentação referente a pedido da TV Digital, e concluir processo de troca de transmissor de FM. bem como fazer visita a empresa fornecedores de componentes eletrônicos. PORTARIA Nº. 750/2011/IZP Maceió, 16de dezembro de 2011. Nome: Jose Marcio Rodrigues Da Silva Processo: 48040/1543/2011 CPF: 89475135472 Função: Motorista Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 360,00 (trezentos e sessenta reais) Local: Recife-PE Período: 19/12 a 21/12/11 Objetivo: Para conduzir funcionários para ir a empresa Porto Zero para preparar documentação referente a pedido da TV Digital, e concluir processo de troca de transmissor de FM. bem como fazer visita a empresa fornecedores de componentes eletrônicos. PORTARIA Nº. 751/2011/IZP Maceió, 16de dezembro de 2011. Nome: Luiz Fernando Gonzalez Processo: 48040/1544/2011 CPF: 2441523490 Função: Diretor De Operações Diária: 2(duas) Valor Total R$: 560,00 (quinhentos e sessenta reais) Local: Recife -PE Período: 19/12 a 21/12/11 Objetivo: Para ir a empresa Porto Zero para preparar documentação referente a pedido da TV Digital, e concluir processo de troca de transmissor de FM. bem como fazer visita a empresa fornecedores de componentes eletrônicos. PORTARIA Nº. 752/2011/IZP Maceió, 21de dezembro de 2011. Nome: Jose Luciano Alves De Oliveira Processo: 48040/1562/2011 CPF: 3744630420 Função: Auxiliar De Serviços Diversos Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais) Local: Arapiraca -AL Período: 22/12 a 24/12/11 Objetivo: Para fazer iluminação na captura de imagens de apoio para edição especial de final de ano do programa Vida de Artista. PORTARIA Nº. 753/2011/IZP Maceió, 21de dezembro de 2011. Nome: Samuel Limeira Lima Processo: 48040/1563/2011 CPF: 53395883434 Função: Operador De Câmera Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais) Local: Arapiraca -AL Período: 22/12 a 24/12/11 Objetivo: Para captura de imagens de apoio para edição especial de final de ano do programa Vida de Artista. PORTARIA Nº. 754/2011/IZP Maceió, 21de dezembro de 2011. Nome: Jose Marcio Rodrigues Da Silva Processo: 48040/1534/2011 CPF: 89475135472 Função: Motorista Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais) Local: Arapiraca -AL Período: 22/12 a 24/12/11 Objetivo: Para transportar equipe para fazer imagens de apoio para edição especial de final de ano do programa Vida de Artista. PORTARIA Nº. 755/2011/IZP Maceió, 23de dezembro de 2011. Nome: Jose Chaves Lins Filho Processo: 48040/1438/2011 CPF: 8820244420 Função: Chefe Do Departamento Técnico AM Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais) Local: Arapiraca -AL Período: 28/12 a 30/12/11 Objetivo: para providenciar alimento de link da FM Educativa Arapiraca pro solicitação da Direção Técnica do IZP. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente CONTRATO N° UNCISAL 150/2011, PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PROSEL UNCISAL 2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA. Processo: 41010 - 10713/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 150/2011 Extrato: N° 150/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Profª. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E EXTENSÃO E PESQUISA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880.0001/67 e estabelecida na Rua Senador Mendonça, 148, 6º e 7º andares, Edf. Walmap, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-030, representada pelo seu Sócio Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 12.449.880/0001-67. Sob a execução da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, doravante denominada EXECUTORA, autarquia em regime especial com sede no Campus A. 51 C. Simões, BR 104 Km 14 - Tabuleiro do Martins -Maceió - AL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.464.109/0001-48, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. EURICO DE BARROS LÔBO FILHO, portador do RG n° 901.295 SSP/AL e do CPF n° 146.307.531-68. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a realização do Processo Seletivo de acesso ao ensino superior de 2012 (Vestibular 2012) da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com um total de 4.565 (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco) candidatos inscritos. Gestores: Paulo José Medeiros de Souza Costa - Mat. 500419-5 e CPF: 287083774-72 e Augusto César Alves de Oliveira - Mat. 500360-1 e CPF: 588744535-15 Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 341.484,68 (Trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 30 de abril de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 - Manutenção da MESM, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), na Fonte de Recursos 0291 (Recursos Próprios), no PTRES 270031 e PI 000481, do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 27/12/2011 com base no inciso XIII do Art.24 da Lei Federal n.º 8.666/93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 697/ 2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.109/ 2011.