ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 CONTRATO Nº 033/2015. Aquisição, instalação e adequação de um sistema de som para o Plenário Ulisses Guimarães, auditório, sala de imprensa e galerias deste Poder Legislativo, com todos os equipamentos necessários, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS e a empresa CLAUDIOMIRO MARTINS SILVA ME, na forma a seguir, PROCESSO Nº: 050/2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, inscrita no CNPJ nº 00.177.279/0001-83, sito a Rua Cafelândia nº 434, bairro La Salle, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LOURISVALDO MANOEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente neste município, portador da cédula de identidade RG: 02836840 SJ/MT e CPF nº 109.991.081-15, e consoante delegação de competência conferida pelo Termo de Posse nº 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON, em 07 de janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa, CLAUDIOMIRO MARTINS SILVA ME inscrita no CNPJ/MT: nº 19.572.250/0001-24, sediada na Rua Samia Charafeddine, nº108 – QD: 14, LT: 28, Parque Residencial Buriti em RondonópolisMT, Fone: 3421-4282, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor CLAUDIOMIRO MARTINS SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 941.387, expedida pela SSP/MT e do CPF nº 621.298.301-10 , tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 050/2015, e em observância às disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Legislativo nº 1.448, de 2015; à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, resolvem celebrar o presente Contrato, tipo menor preço, por item, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - Aquisição, instalação e adequação de um sistema de som para o Plenário Ulisses Guimarães, auditório, sala de imprensa e galerias da CONTRATANTE, com todos os equipamentos necessários, conforme especificações e quantitativos apresentados no subitem 1.1.1 desta cláusula: Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 1 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 1.1.1 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO DO OBJETO: 1.1.1.1 – LOTE 01: SISTEMA DE SOM Item 01 Cód. 2331 Qtd 01 Descrição dos produtos VALOR TOTAL Sistema de som completo, com os seguintes equipamentos: 01 Chaveadora manual 12 canais; 01 mesa de som 8 canais; 01 mesa de som 24 canais com 6 auxiliares, efeito integrado, mono out, stereo out,16 insert; 400 mts cabo para microfone SC 30; 35 pinos xlr macho; 35 pinos xlr fêmea; 20 pinos p10; 6 microfones de mesa consensador com base e chave; 2 microfones sem fio de mão UHF, true diversity de alta qualidade; 04 caixas de som ativas 10 polegadas, bi volt, 450 watts rms; 04 caixas de som ativas 12 polegadas , bivolt, 450 watts rms; 05 caixas de som ativas para monitor de 6 polegadas, bi-volt, 200 watts rms; 13 suportes e aparatos para fixação; 350 metros cabo PP 2x1,5mm; 25 conectores AC 10 amperes macho; 25 conectores AC 10 amperes fêmea; 01 gravador de áudio. R$ 48.290,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: 2.1 - Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial nº 023/2015, tipo Menor Preço Unitário, Processo Administrativo nº 050/2015, do qual são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.1 - São obrigações da CONTRATANTE: 3.1.1 - Prestar a CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fiel cumprimento do contrato, proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação de serviço; 3.1.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação da entrega dos produtos fornecidos em relação às especificações constantes neste termo; 3.1.3 - Indicar servidor com competência necessária para acompanhar a entrega dos produtos contratados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados dos produtos objetos desse termo; Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 2 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 3.1.4 - Emitir Nota de Empenho em favor da CONTRATADA a quem foi homologado e adjudicado os objetos do certame; 3.1.5 - Cumprir todos os CONTRATADA no prazo estipulado; compromissos financeiros assumidos com a 3.1.6 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos objetos contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 3.1.7 - Acompanhar o prazo de garantia dos serviços a serem contratados a fim de não corroborar em prejuízo econômico para a CONTRATANTE; 3.1.8 - Suspender o pagamento da nota(s) fiscal(s)/fatura(s) sempre que houverem obrigações contratuais pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização; 3.1.9 - Na(s) nota(s) fiscal(s) deverá constar a quantidade, descrição e os valores dos produtos(s) de acordo com a (s) ordem(s) de fornecimento(s), e somente será aceita a(s) nota(s) fiscal(s) pela Secretaria de Orçamento e Finanças para a liquidação depois de conferida(s) e atestada(s) pelo fiscal do contrato e respeitadas os preceitos das instruções normativas vigentes para pagamentos desta espécie de objeto; 3.1.1 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e regulamentares cabíveis de acordo com a Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações; 3.1.1 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste termo de referência. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 - São obrigações da CONTRATADA: 4.1.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos objeto desta licitação, que no ato da entrega deverão estar prontos para uso imediato; 4.1.2- Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011; 4.1.3- Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais (principalmente de leis municipais) e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 4.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; pela 4.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da CONTRATANTE em decorrência de ação ou omissão de seus empregados Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 3 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 4.1.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; 4.1.7 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 4.1.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos/equipamentos, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 4.1.9 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; 4.1.10 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto à execução do objeto; 4.1,11 - Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços de entrega dos produtos contratados, uma vez que os produtos licitados tem data fixada em lei para entrega; a notificação não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas e as constantes na Lei n° 8.666/93 e alterações; 4.1.12 - A CONTRATANTE não arcará com nenhum custo adicional para a produção dos referidos produtos; 4.1.13 - Prestar esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato; 4.1.14 - A falta de quaisquer dos produtos, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má-execução ou inexecução dos objetos deste termo e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas e as constantes na Lei n° 8.666/93 e alterações; 4.1.15 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE; 4.1.16 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituir qualquer produto, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos durante a vigência do contrato; Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 4 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 4.1.17 - A CONTRATADA para a execução do objeto estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo; 4.2.18 - A CONTRATADA indicará PREPOSTO (gestor) que será o contato com o Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, e responderá pela execução no tocante ao fornecimento dos produtos objeto desse termo, e o mesmo deverá ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 4.1.19 - Responder/corrigir/substituir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos nos objetos contratados, bem como substituir/refazer ou adequar quaisquer objetos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA: 5.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO: 6.1 - Pela aquisição a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 48.290,00 (Quarenta e oito mil e duzentos e noventa reais) conforme a entrega dos produtos, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2015, na classificação abaixo: 01– CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. 004- SECRETARIA LEGISLATIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 01.032.1010.01797.4.4.90.52.00.00 – ADQUIRIR EQTOS E MAT. PERM. P/ A SEC. LEGISLATIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - EQTOS E MATERIAIS PERMANENTES CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 8.1 - Os objetos constantes da Cláusula Primeira, do subitem 1.1.1 deste termo, deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser recebidos na Rua Cafelândia nº 434, bairro La Salle na cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, de acordo com as especificações contidas neste termo contratual e no Termo de Referência anexo II do edital; 8.2 - Os produtos deverão ser entregues com todos os itens acessórios em perfeita condição de montagem, incluindo tudo que se faz necessário para o perfeito funcionamento e utilização/manuseio dos mesmos; Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 5 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 8.3 - Todos os produtos deverão apresentar garantia do fabricante, com período mínimo de 12 meses a partir do recebimento definitivo do objeto; CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO: 9.1 - Para procedimentos: efeito de faturamento, deverão ser realizados os seguintes 9.2 - O valor total para execução do objeto do presente contrato é de R$ 48.290,00 (Quarenta e oito mil e duzentos e noventa reais), conforme consta na proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo chefe do Legislativo. 9.4 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo contratual. 9.5 - O prazo para pagamento será de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser correspondente à aquisição dos produtos efetivamente entregues, tendo como data a ser apresentada o último dia útil do mês. 9.6 - O número do CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 9.7 - O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da CONTRATADA, mediante cheque nominal diretamente para CONTRATADA, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhados da respectiva Nota Fiscal. 9.8 – Caso a nota fiscal/fatura apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10(dez) dias após a data de sua apresentação válida. 9.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; 9.10 - Junto à Nota Fiscal a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa através das certidões: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 6 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil; Débitos Municipais e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 10.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, os quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS: 11.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO: 12.1 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 12.2 - O fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços serão supervisionados, fiscalizado e atestado pelo Fiscal do Contrato e, no que couber, pelo responsável do Setor de Material e Patrimônio, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 12.4 - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato. 12.5 - Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado acompanhado da Nota de Empenho. 12.5 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com este contrato. Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 7 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 12.7 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 12.8 - A fiscalização do contrato fica a cargo do senhor VALDIR MELO PEREIRA, Chefe do Setor de Cerimonial, lotado na Secretária Legislativa de Comunicação Social da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1 - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1 - Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar com a administração publica pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.2 - Além do previsto na cláusula anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: a) Advertência; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 10 dias úteis de atraso na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial; c) Multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato. 14.3 - As sanções previstas no caput da Cláusula Décima Quarta e na Alínea “a” do subitem 14.2 poderão ser aplicadas concomitantemente com aquelas previstas nas Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 8 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 alíneas “b” e “c” do subitem 14.2, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 14.4 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO: 15.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. 15.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente contrato. 15.3 - - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 15.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do Inciso XI do art. 24 da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO: 16.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO: 17.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 9 de 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS CNPJ. 00.177.279/0001-83 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: 18.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da comarca de Rondonópolis, com exclusão de qualquer outro. 18.2 - E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em (04) quatro vias de igual teor e forma, para um só efeito. Rondonópolis-MT, 27 de julho de 2015. CÂMARA MUNICIPAL RONDONÓPOLIS Lourisvaldo Manoel de Oliveira CONTRATANTE CLAUDIOMIRO MARTINS SILVA ME CNPJ: 19.572.250/0001-24 Claudiomiro Martins Silva CPF: 621.289.301-10 CONTRATADA HERMÉLIO NICOLAU DA SILVA Secretário Legislativo de Comunicação Social ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA Procurador Geral – OAB/MT Nº 10.508 ALENCAR LÍBANO DE PAULA Assessor Jurídico – OAB/MT Nº 16.175 TESTEMUNHAS: ELIETE C. DURAN JULIANI RG: 281743162- SSP/SP LUCAS FERNANDO RAMOS CARDOSO RG: 2144574-5 SSP/MT Aquisição de Um Sistema de Som Processo Administrativo 050 Pregão 023/ 2015 Página 10 de 10