X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos CICLO DE CONTABILISTAS MAIO/JUNHO/2006 1 X Agenda Parte Teórica: - Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação - Acompanhamentos Financeiros - Abertura e Encerramento de Exercícios Parte Prática: - Modelo de Balancete - Abertura, Movimentação e Encerramento de Exercício - Principais Anexos da Lei 4.320/64 2 X Destinatários e Objetivos Servidores: - Maior contato com as novas funcionalidades; - Resolver pequenas inconsistências sem a presença do técnico da empresa contratada; - Avaliar se o programa atende necessidades próprias e do TCESP. Empresas: - Conhecer todas as funcionalidades do modelo Audesp para elaboração de programas; - Oferecer um produto que atenda as necessidades do cliente e do TCESP. 3 APOSTILA ENTREGUE – Parte Teórica Parte A Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Parte B Acompanhamentos Financeiros Parte C Abertura e Encerramento de Exercícios 4 X APOSTILA ENTREGUE – Parte Prática Anexo I Tabelas Cadastrais Anexo II Lançamentos Contábeis Apresentados no Balancetes Mensal Anexo III Balancete AUDESP com os Lançamentos Contábeis Anexo IV Balancete AUDESP Comparativo dos Saldos Finais e de Abertura do Exercício Anexo V Demonstrativos Contábeis 5 X X DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO Parte Teórica: Necessidade de realização e melhoria de alguns acompanhamentos e sua fundamentação legal; Vantagens da utilização da Contabilidade para os diversos acompanhamentos. 6 X DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO Parte Prática: Explicação dos lançamentos mais comuns de abertura, movimentação e encerramento; Indicação dos códigos contábeis necessários à elaboração dos balanços. 7 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Projeto AUDESP – Maior Eficiência nos Acompanhamentos Vinculação de Receitas Acompanhamentos Financeiros Fontes de Recursos Códigos de Aplicação Programação Financeira Cronograma de Desembolso 8 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal • Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de acompanhamentos • Artigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. – necessidade de identificação 9 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Classificação das Receitas – O Critério da Vinculação • A Classificação Econômica da Receita somente em alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes; • Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação; • Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEF, que vai parte para o magistério e parte para outras despesas. 10 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Classificação das Despesas O Critério da Destinação •Dentro de uma mesma classificação funcional, programática e econômica a despesa pode ser paga com mais de um tipo de recurso; •O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, por exemplo, é feito tanto com recursos próprios como com recursos vinculados do FUNDEF. 11 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Análise da Despesa pelo Critério da Destinação •É importante se conhecer o recurso utilizado para o pagamento, principalmente para apuração de índices constitucionais mínimos de aplicação; •É o exame da despesa que permitirá saber se os recursos vinculados foram de fato destinados ao objeto de sua vinculação. 12 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Instrumento Idealizado • Identificam – na receita - de forma detalhada as vinculações, possibilitando seu registro individualizado, conforme determina artigo 50, I, da L.R.F.; • Permitem conhecer – na despesa - qual a destinação foi dada ao recurso vinculado, principalmente quando uma despesa possa ser coberta com mais de um tipo de recurso, atendendo o artigo 8º da L.R.F.; • Dispensam “planilhas” e “controles paralelos” das disponibilidades e fazem da contabilidade o instrumento para seu registro e remessa ao TCESP. 13 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação A Relação entre Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação. • A Fonte de Recursos é genérica, indicando “de onde vem” o recurso; • O Código de Aplicação é mais específico, indicando mais precisamente a origem, e/ou “para onde deve ir” o recurso; • De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, e em várias possibilidades de conjugação. 14 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Possibilidade de Cruzamento das Informações Código de Aplicação Receitas – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos Fonte de Recursos Despesas – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa Os mesmos códigos para receitas e despesas permitem cruzamentos diretos 15 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação A partir de que fase serão utilizados? • No Orçamento, cada receita e cada despesa já deverá indicar a Fonte de Recursos pela qual correrá; • Nessa fase ainda não será necessário indicar o Código de Aplicação, pois muitas vezes ele somente será conhecido no momento da execução das receitas e das despesas; • Quando a receita for arrecadada e quando a despesa for empenhada, aí sim, sempre se deverá indicar o Código de Aplicação. 16 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Representação das Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação •As Fontes de Recursos e os Códigos de Aplicação são representados por meio de contas-correntes constantes das Tabelas 1.2 e 1.3 das Tabelas de Escrituração Contábil AUDESP; •As Fontes de Recursos são fixas, em número de 7, subdivididas em “do exercício” e “de exercícios anteriores”; •Os Códigos de Aplicação dividem-se em “fixos”, para os mais comuns, e em “variáveis” para os que precisem ser identificados em tabelas cadastrais. 17 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Códigos de Aplicação Fixos e Variáveis - Exemplos •Fixo: 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral – O mais comum – Recursos Próprios sem vinculação. É previsível que todos terão; •Variável: 02.220.XX – Fonte Transferências do Estado – Ensino Fundamental – Convênio que receberá um número específico que substituirá o “XX”; •O significado do número que substituirá “XX” deverá ser informado em Tabela Cadastral (Tabela 1.4). 18 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Possibilidades de Conjugação •Cada Fonte de Recursos poderá ter mais de um Código de Aplicação relacionado; •Alguns Códigos de Aplicação poderão estar relacionados a mais de uma Fonte de Recursos; •Um Convênio será cadastrado a uma Fonte de Recursos e um Código de Aplicação; •Se houver contrapartida do município nesse convênio, será utilizada a Fonte Tesouro mais o Código de Aplicação do Convênio 19 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Contas Bancárias - uma para cada vinculação? •Cada recurso vinculado deve ser depositado em contacorrente bancária distinta, como já acontece hoje; •Excepcionalmente, mais de um tipo de recurso será depositado em mesma conta bancária, como ocorre com os recursos da saúde transferidos pela União; •Cada conta-corrente bancária deverá ser cadastrada com somente uma Fonte de Recursos e Código de Aplicação. Se forem vários recursos, um código mais abrangente; •Mais de uma conta bancária poderá estar cadastrada com mesma Fonte de Recursos e Código de Aplicação, tais como as contas para receber tributos. 20 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Lançamentos – Um Fato Contábil e Vários Acompanhamentos. •É comum que um mesmo fato contábil desencadeie vários lançamentos para seu registro correto e completo; •Isso decorre dos vários acompanhamentos necessários; •Quem fará esses lançamentos todos deverá ser a máquina, o computador; •Os comentários que serão feitos têm a finalidade de dar uma visão do funcionamento dos procedimentos do modelo AUDESP. 21 X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Comentários sobre alguns lançamentos comuns • Arrecadação – Página 19; • Vinculação – Página 20; • Empenho da Despesa – Página 21; • Liquidação da Despesa – Página 21; • Pagamento da Despesa – Página 21/22; • Pagamento com Recursos Indevidos – Página 23/24; • Pagamento com Recursos do Exercício Anterior – Página 26. 22 X Acompanhamentos Financeiros Fundamentação Legal • Artigo 8º da L.R.F. - “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos...o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”. • Artigo 89 da Lei 4.320/64 - “A Contabilidade evidenciará os fatos ligados...à administração financeira...” 23 X Acompanhamentos Financeiros Formato dessas Previsões • Não há padronização legal quanto ao formato dos documentos elaborados em até 30 dias após a publicação dos orçamentos; • Sua estrutura para remessa ao TCESP deverá seguir os procedimentos de registro e os códigos contábeis próprios do Projeto AUDESP; • A periodicidade das previsões de ingresso e de desembolso deve ser em base mensal, a fim de atender diversas disposições legais. 24 X Acompanhamentos Financeiros Critérios Gerais para o Planejamento Financeiro • Considerar, além das receitas e despesas orçamentárias, outros compromissos conhecidos, como Restos a Pagar sem cobertura e as transferências financeiras que deverão ser feitas, além de eventual superávit financeiro do exercício anterior; • Seguir em linhas gerais os critérios técnicos para previsão constantes no artigo 12 da L.R.F., principalmente sua evolução nos últimos três anos. 25 X Acompanhamentos Financeiros Registro das Previsões Mensais de Ingressos e de Desembolsos • No orçamento não há previsões mensais para a realização de receitas e despesas por mês; • Até trinta dias após a publicação dos orçamentos são feitas essas previsões (extra-contábil); • Na abertura do exercício devem ser registrados na Contabilidade as previsões mensais de arrecadação e de desembolso 26 X Acompanhamentos Financeiros Lançamento Inicial para a Previsão das Receitas • A classificação da receita, no orçamento, vai até o nível de subalínea; • Na abertura do orçamento, cada receita prevista é desdobrada em tantas quantas sejam as estimativas mensais de arrecadação, podendo ir até doze, uma para cada mês do ano; • Esse lançamento traz para a contabilidade a previsão mensal (até então extra-contábil) de arrecadação das receitas orçamentárias. 27 X Acompanhamentos Financeiros Lançamento Inicial de Desembolso Mensal • No orçamento, a classificação econômica da despesa vai até elemento; • Não há necessidade de desdobramento de cada elemento por mês; • As previsões de desembolso consideram a Fonte de Recursos, o Código de Aplicação, o Grupo de Despesa e o mês; • Como as previsões de desembolso por mês consideram esses dados, com detalhamento diferente daquele que consta do orçamento, são necessários dois lançamentos para seu registro inicial. 28 X Acompanhamentos Financeiros Alterações das Previsões Iniciais • Tanto a receita a arrecadar como os desembolsos previstos inicialmente poderão ser alterados durante o exercício, em função de ajustes necessários; • Essas alterações independem de alteração legislativa, bastando que se façam seus registros contábeis; • Esses ajustes não se confundem com as medidas de contingenciamento que deverão ser tomadas, principalmente em função do artigo 9º da L.R.F. 29 X Acompanhamentos Financeiros Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação X Acompanhamentos Financeiros. • As Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação sempre serão parte das contas-correntes necessárias aos acompanhamentos financeiros; • Nos cadastros das contas bancárias deverão ser informadas as Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação; • O controle de disponibilidades financeiras terá base nas Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação. 30 X Acompanhamentos Financeiros Resumo Os procedimentos de escrituração do modelo AUDESP permitem: • a integração entre os acompanhamentos orçamentários e financeiros • a remessa das informações ao TCESP usando um único meio, que é a Contabilidade, dispensando tabelas e planilhas paralelas.” 31 X Abertura e Encerramento de Exercícios • Procedimentos específicos de final de exercício; • O mês de dezembro – movimentações normais e procedimentos de encerramento; • Necessidade de mais dois balancetes registrando o encerramento; • Balancetes de encerramento parcial e encerramento final. 32 X Abertura e Encerramento de Exercícios Procedimentos de Encerramento Parcial • Encerramento de acompanhamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores; • Liquidação de despesas para encerramento do exercício; • Inscrição de novos Restos a Pagar; • Atualização de Dívidas Ativa e Passiva; • Controle de Adiantamentos; • Auxílios, Subvenções e Contribuições; • Outros Convênios • Elaboração dos Anexos da Lei nº 4.320/64 33 X Abertura e Encerramento de Exercícios Procedimentos de Encerramento Final • Encerramento das Receitas; • Encerramento das Despesas; • Apuração de Resultados Diminutivos; • Apuração de Resultados Aumentativos; • Apuração de Resultado Patrimonial; 34 X Abertura e Encerramento de Exercícios Contas que se transferem • Contas Patrimoniais e Financeiras; • Controle Financeiro por dotação, de exercícios anteriores; • Disponibilidades Financeiras (com F.R. e C.A.); • Restos a Pagar Processados e Não Processados; • Compensações Ativas e Passivas Diversas (por responsabilidades, por contratos, etc.). 35 X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos CICLO DE CONTABILISTAS www.tce.sp.gov.br/audesp OBRIGADO PELA ATENÇÃO! EQUIPE PLANO DE CONTAS 36