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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO
Auditoria Eletrônica de Órgãos
Públicos
CICLO DE CONTABILISTAS
MAIO/JUNHO/2006
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Agenda
Parte Teórica:
- Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
- Acompanhamentos Financeiros
- Abertura e Encerramento de Exercícios
Parte Prática:
- Modelo de Balancete
- Abertura, Movimentação e Encerramento de Exercício
- Principais Anexos da Lei 4.320/64
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Destinatários e Objetivos
Servidores:
- Maior contato com as
novas funcionalidades;
- Resolver pequenas
inconsistências sem a
presença do técnico da
empresa contratada;
- Avaliar se o programa
atende necessidades
próprias e do TCESP.
Empresas:
- Conhecer todas as
funcionalidades do
modelo Audesp para
elaboração de
programas;
- Oferecer um produto
que atenda as
necessidades do
cliente e do TCESP.
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APOSTILA ENTREGUE – Parte Teórica
Parte A
Fontes de Recursos e
Códigos de Aplicação
Parte B
Acompanhamentos Financeiros
Parte C
Abertura e Encerramento
de Exercícios
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APOSTILA ENTREGUE – Parte Prática
Anexo I
Tabelas Cadastrais
Anexo II
Lançamentos Contábeis Apresentados
no Balancetes Mensal
Anexo III
Balancete AUDESP com os
Lançamentos Contábeis
Anexo IV
Balancete AUDESP Comparativo dos
Saldos Finais e de Abertura do
Exercício
Anexo V
Demonstrativos Contábeis
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DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO
Parte Teórica:
Necessidade de realização e melhoria de
alguns acompanhamentos e sua
fundamentação legal;
Vantagens da utilização da Contabilidade
para os diversos acompanhamentos.
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DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO
Parte Prática:
Explicação dos lançamentos mais
comuns de abertura, movimentação e
encerramento;
Indicação dos códigos contábeis
necessários à elaboração dos balanços.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Projeto AUDESP – Maior Eficiência nos
Acompanhamentos
Vinculação de
Receitas
Acompanhamentos
Financeiros
Fontes de Recursos
Códigos de Aplicação
Programação Financeira
 Cronograma de Desembolso
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal
• Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente
vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de
acompanhamentos
• Artigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de
registro próprio, de modo que os recursos vinculados
fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada. – necessidade de identificação
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Classificação das Receitas – O Critério da Vinculação
• A Classificação Econômica da Receita somente em
alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores
detalhes;
• Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte
de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as
receitas de impostos, que têm percentuais destinados à
Educação;
• Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em
mais de uma vinculação, como é o FUNDEF, que vai
parte para o magistério e parte para outras despesas.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Classificação das Despesas
O Critério da Destinação
•Dentro de uma mesma classificação funcional,
programática e econômica a despesa pode ser paga com
mais de um tipo de recurso;
•O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental,
por exemplo, é feito tanto com recursos próprios como
com recursos vinculados do FUNDEF.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Análise da Despesa pelo
Critério da Destinação
•É importante se conhecer o recurso utilizado para o
pagamento, principalmente para apuração de índices
constitucionais mínimos de aplicação;
•É o exame da despesa que permitirá saber se os
recursos vinculados foram de fato destinados ao objeto
de sua vinculação.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Instrumento Idealizado
• Identificam – na receita - de forma detalhada as
vinculações, possibilitando seu registro individualizado,
conforme determina artigo 50, I, da L.R.F.;
• Permitem conhecer – na despesa - qual a destinação foi
dada ao recurso vinculado, principalmente quando uma
despesa possa ser coberta com mais de um tipo de
recurso, atendendo o artigo 8º da L.R.F.;
• Dispensam “planilhas” e “controles paralelos” das
disponibilidades e fazem da contabilidade o instrumento
para seu registro e remessa ao TCESP.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
A Relação entre Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação.
• A Fonte de Recursos é genérica, indicando “de onde vem”
o recurso;
• O Código de Aplicação é mais específico, indicando mais
precisamente a origem, e/ou “para onde deve ir” o
recurso;
• De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com
diversas destinações, resultando em diversos Códigos de
Aplicação, e em várias possibilidades de conjugação.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Possibilidade de Cruzamento das Informações
Código de Aplicação
Receitas – detalham, especificam e
individualizam a Fonte de Recursos
Fonte de
Recursos
Despesas – Indicam qual o recurso
financeiro utilizado para o Pagamento
da Despesa
Os mesmos códigos para receitas e despesas permitem cruzamentos diretos
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
A partir de que fase serão utilizados?
• No Orçamento, cada receita e cada despesa já
deverá indicar a Fonte de Recursos pela qual
correrá;
• Nessa fase ainda não será necessário indicar o
Código de Aplicação, pois muitas vezes ele
somente será conhecido no momento da
execução das receitas e das despesas;
• Quando a receita for arrecadada e quando a
despesa for empenhada, aí sim, sempre se deverá
indicar o Código de Aplicação.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Representação das Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
•As Fontes de Recursos e os Códigos de Aplicação são
representados por meio de contas-correntes constantes das
Tabelas 1.2 e 1.3 das Tabelas de Escrituração Contábil
AUDESP;
•As Fontes de Recursos são fixas, em número de 7,
subdivididas em “do exercício” e “de exercícios
anteriores”;
•Os Códigos de Aplicação dividem-se em “fixos”, para os
mais comuns, e em “variáveis” para os que precisem ser
identificados em tabelas cadastrais.
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X
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Códigos de Aplicação Fixos e Variáveis - Exemplos
•Fixo: 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral – O mais
comum – Recursos Próprios sem vinculação. É previsível
que todos terão;
•Variável: 02.220.XX – Fonte Transferências do Estado –
Ensino Fundamental – Convênio que receberá um
número específico que substituirá o “XX”;
•O significado do número que substituirá “XX” deverá
ser informado em Tabela Cadastral (Tabela 1.4).
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Possibilidades de Conjugação
•Cada Fonte de Recursos poderá ter mais de um Código de
Aplicação relacionado;
•Alguns Códigos de Aplicação poderão estar relacionados a
mais de uma Fonte de Recursos;
•Um Convênio será cadastrado a uma Fonte de Recursos e
um Código de Aplicação;
•Se houver contrapartida do município nesse convênio, será
utilizada a Fonte Tesouro mais o Código de Aplicação do
Convênio
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Contas Bancárias - uma para cada vinculação?
•Cada recurso vinculado deve ser depositado em contacorrente bancária distinta, como já acontece hoje;
•Excepcionalmente, mais de um tipo de recurso será
depositado em mesma conta bancária, como ocorre com
os recursos da saúde transferidos pela União;
•Cada conta-corrente bancária deverá ser cadastrada com
somente uma Fonte de Recursos e Código de Aplicação.
Se forem vários recursos, um código mais abrangente;
•Mais de uma conta bancária poderá estar cadastrada com
mesma Fonte de Recursos e Código de Aplicação, tais
como as contas para receber tributos.
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Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Lançamentos – Um Fato Contábil e Vários Acompanhamentos.
•É comum que um mesmo fato contábil desencadeie
vários lançamentos para seu registro correto e
completo;
•Isso decorre dos vários acompanhamentos necessários;
•Quem fará esses lançamentos todos deverá ser a
máquina, o computador;
•Os comentários que serão feitos têm a finalidade de
dar uma visão do funcionamento dos procedimentos do
modelo AUDESP.
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X
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Comentários sobre alguns lançamentos comuns
• Arrecadação – Página 19;
• Vinculação – Página 20;
• Empenho da Despesa – Página 21;
• Liquidação da Despesa – Página 21;
• Pagamento da Despesa – Página 21/22;
• Pagamento com Recursos Indevidos – Página 23/24;
• Pagamento com Recursos do Exercício Anterior –
Página 26.
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Acompanhamentos Financeiros
Fundamentação Legal
• Artigo 8º da L.R.F.
- “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos...o
Poder Executivo estabelecerá a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso”.
• Artigo 89 da Lei 4.320/64
- “A Contabilidade evidenciará os fatos ligados...à
administração financeira...”
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X
Acompanhamentos Financeiros
Formato dessas Previsões
• Não há padronização legal quanto ao formato dos
documentos elaborados em até 30 dias após a publicação
dos orçamentos;
• Sua estrutura para remessa ao TCESP deverá seguir os
procedimentos de registro e os códigos contábeis
próprios do Projeto AUDESP;
• A periodicidade das previsões de ingresso e de
desembolso deve ser em base mensal, a fim de atender
diversas disposições legais.
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Acompanhamentos Financeiros
Critérios Gerais para o Planejamento Financeiro
• Considerar, além das receitas e despesas orçamentárias,
outros compromissos conhecidos, como Restos a Pagar
sem cobertura e as transferências financeiras que
deverão ser feitas, além de eventual superávit financeiro
do exercício anterior;
• Seguir em linhas gerais os critérios técnicos para
previsão constantes no artigo 12 da L.R.F.,
principalmente sua evolução nos últimos três anos.
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X
Acompanhamentos Financeiros
Registro das Previsões Mensais de Ingressos e de Desembolsos
• No orçamento não há previsões mensais para a
realização de receitas e despesas por mês;
• Até trinta dias após a publicação dos orçamentos
são feitas essas previsões (extra-contábil);
• Na abertura do exercício devem ser registrados
na Contabilidade as previsões mensais de
arrecadação e de desembolso
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X
Acompanhamentos Financeiros
Lançamento Inicial para a Previsão das Receitas
• A classificação da receita, no orçamento, vai até o nível
de subalínea;
• Na abertura do orçamento, cada receita prevista é
desdobrada em tantas quantas sejam as estimativas
mensais de arrecadação, podendo ir até doze, uma para
cada mês do ano;
• Esse lançamento traz para a contabilidade a previsão
mensal (até então extra-contábil) de arrecadação das
receitas orçamentárias.
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X
Acompanhamentos Financeiros
Lançamento Inicial de Desembolso Mensal
• No orçamento, a classificação econômica da despesa vai
até elemento;
• Não há necessidade de desdobramento de cada elemento
por mês;
• As previsões de desembolso consideram a Fonte de
Recursos, o Código de Aplicação, o Grupo de Despesa e o
mês;
• Como as previsões de desembolso por mês consideram
esses dados, com detalhamento diferente daquele que
consta do orçamento, são necessários dois lançamentos
para seu registro inicial.
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Acompanhamentos Financeiros
Alterações das Previsões Iniciais
• Tanto a receita a arrecadar como os desembolsos
previstos inicialmente poderão ser alterados durante
o exercício, em função de ajustes necessários;
• Essas alterações independem de alteração
legislativa, bastando que se façam seus registros
contábeis;
• Esses ajustes não se confundem com as medidas de
contingenciamento que deverão ser tomadas,
principalmente em função do artigo 9º da L.R.F.
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X
Acompanhamentos Financeiros
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
X
Acompanhamentos Financeiros.
• As Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
sempre serão parte das contas-correntes necessárias aos
acompanhamentos financeiros;
• Nos cadastros das contas bancárias deverão ser
informadas as Fontes de Recursos e Códigos de
Aplicação;
• O controle de disponibilidades financeiras terá base
nas Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação.
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X
Acompanhamentos Financeiros
Resumo
Os procedimentos de escrituração do modelo
AUDESP permitem:
• a integração entre os acompanhamentos
orçamentários e financeiros
• a remessa das informações ao TCESP usando
um único meio, que é a Contabilidade,
dispensando tabelas e planilhas paralelas.”
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X
Abertura e Encerramento de Exercícios
• Procedimentos específicos de final de exercício;
• O mês de dezembro – movimentações normais
e procedimentos de encerramento;
• Necessidade de mais dois balancetes
registrando o encerramento;
• Balancetes de encerramento parcial e
encerramento final.
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Abertura e Encerramento de Exercícios
Procedimentos de Encerramento Parcial
• Encerramento de acompanhamento de Restos a Pagar
de Exercícios Anteriores;
• Liquidação de despesas para encerramento do exercício;
• Inscrição de novos Restos a Pagar;
• Atualização de Dívidas Ativa e Passiva;
• Controle de Adiantamentos;
• Auxílios, Subvenções e Contribuições;
• Outros Convênios
• Elaboração dos Anexos da Lei nº 4.320/64
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X
Abertura e Encerramento de Exercícios
Procedimentos de Encerramento Final
• Encerramento das Receitas;
• Encerramento das Despesas;
• Apuração de Resultados Diminutivos;
• Apuração de Resultados Aumentativos;
• Apuração de Resultado Patrimonial;
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X
Abertura e Encerramento de Exercícios
Contas que se transferem
• Contas Patrimoniais e Financeiras;
• Controle Financeiro por dotação, de exercícios
anteriores;
• Disponibilidades Financeiras (com F.R. e C.A.);
• Restos a Pagar Processados e Não Processados;
• Compensações Ativas e Passivas Diversas (por
responsabilidades, por contratos, etc.).
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO
Auditoria Eletrônica de Órgãos
Públicos
CICLO DE CONTABILISTAS
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
EQUIPE PLANO DE CONTAS
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