Sapa Aluminium Brasil S/A Condições Gerais de Fornecimento (emitido em 01/01/2015) 1. Contrato. A aceitação da proposta comercial vincula o Cliente a estes Termos e Condições, rejeitando a Sapa Aluminium Brasil S/A (“Sapa”) quaisquer termos diferentes ou adicionais fornecidos em resposta que não terão qualquer força legal ou efeito. O contrato entre a Sapa e o Cliente será composto por: (a) a Proposta Comercial da Sapa; (b) estes Termos e Condições; (c) ordem de compra do Cliente, juntamente com todas as especificações a esse respeito, desde que aceitos pela Sapa ("Ordem de Compra"); (d) aviso de recebimento por escrito da Sapa, se houver, da Ordem de Compra do Cliente; (e) contrato de prestação de serviços de projeto e fabricação de ferramentas, se houver e (f) quaisquer outras especificações aceitas pela Sapa por escrito (coletivamente, “Contrato”). Quaisquer alterações nestes Termos e Condições ou em outras partes do Contrato não entrarão em vigor a menos que expressamente incluídas na Proposta Comercial da Sapa, no aviso de recebimento de um pedido da Sapa ou, de outra forma, por escrito e expressamente autorizadas por um Diretor ou Gerente Comercial da Sapa, ou Presidente da Área de Negócios. 2. Tolerâncias à Norma de Qualidade. Aplicam-se aos produtos as tolerâncias da norma de qualidade em vigor no momento da remessa, conforme especificado pela Sapa na proposta comercial. 3. Preços; Tributos. Os preços e tributos são conforme estabelecidos na Proposta Comercial da Sapa e nela estarão detalhados. 4. Data de Entrega; Remessas Parciais. A Sapa envidará esforços comercialmente razoáveis para atender o Pedido de Compra do Cliente até a data de envio estimada. Enquanto a Sapa estiver envolvida em tais esforços, o Cliente não terá direito a qualquer indenização relativa a qualquer Pedido de Compra não atendido até referida data. A Sapa pode, ainda, atender um Pedido de Compra por meio de remessas parciais, sendo que cada remessa pode ser faturada separadamente. Caso o Cliente não aceite a entrega, sem justo motivo, serão repassados ao Cliente todos os custos e prejuízos, monetários ou não, assumidos pela Sapa. 5. Acondicionamento e Remessa. A Sapa utilizará métodos de acondicionamento e expedição comercialmente razoáveis para o manuseio e transporte dos produtos. Embalagens e manuseio especiais quando requeridos pelo Cliente terão seus custos adicionais repassado ao Cliente. O método de remessa será conforme estabelecido na Proposta Comercial da Sapa e nela estará detalhado. Todos os pesos das remessas serão conclusivamente determinados pela Sapa a menos que o Cliente faça uma objeção por escrito em tempo hábil, juntamente com documentação corroborativa comercialmente razoável. 6. Condições de Pagamento. O Cliente efetuará o pagamento para a Sapa no prazo acordado na Proposta Comercial. Se o Cliente deixar de pagar os valores quando devidos, a Sapa poderá (a) cobrar multas por atraso de 2% sobre o valor devido, bem como juros de 1% ao mês (ou pelo maior percentual permitido por lei), além de encargos administrativos de cobrança; (b) impor condições de pagamento diferentes; (c) exigir garantias adicionais para o pagamento devido; (d) suspender a(s) remessa(s); e (e) parar a produção. O Cliente reembolsará a Sapa por todos os custos incorridos para cobrar os montantes em atraso, incluindo, mas sem limitação, honorários advocatícios cabíveis, custas judiciais e outras despesas de cobrança. Em garantia das obrigações principais e acessórias constantes deste instrumento, o Cliente transfere à Sapa, em alienação fiduciária, os produtos identificados como objeto deste Contrato. 7. Cooperação do Cliente. O Cliente está ciente e concorda que Sapa fabricará os produtos com base nas especificações, desenhos e outros requisitos que o Cliente forneça. Caso tais requisitos exijam modificações para a adequada fabricação em alumínio, o Cliente cooperará razoavelmente com a Sapa, a fim de permitir que ela conclua a fabricação. 8. Inspeção. Mediante um pré-aviso por escrito com antecedência de pelo menos cinco (5) dias úteis, a Sapa permitirá que o Cliente realize uma inspeção dos processos de fabricação da Sapa relativos aos produtos com o único propósito de confirmar a conformidade da Sapa com suas obrigações nos termos do Contrato. Qualquer inspeção será agendada pela Sapa em um momento e de uma forma que minimize qualquer interrupção das operações comerciais da Sapa. Além disso, a Sapa pode restringir o acesso do Cliente, quando necessário, para proteger as informações confidenciais. 9. Garantia Limitada e Isenção de Responsabilidade. A Sapa garante ao Cliente, pelo período mínimo previsto em lei, a contar da respectiva data da remessa, que os produtos, no momento da remessa, estavam de acordo com as especificações contidas no Contrato e livres de defeitos no material e de mão de obra. Caso os produtos não estejam de acordo com a garantia precedente, a única solução do Cliente e única obrigação da Sapa será a substituição dos produtos não conformes, desde que haja confirmação da não conformidade pela área técnica da Sapa. Esta garantia não cobre danos decorrentes ou relacionados a/ao: (a) uso final dos produtos; (b) quaisquer modificações, alterações ou acréscimos feitos nos produtos pelo Cliente, sejam diretamente ou através de um terceiro que não a Sapa; (c) quaisquer acidentes, abuso, uso impróprio, uso em desacordo com os manuais e/ou catálogos técnicos, manuseio errado, má conduta, vandalismo ou negligência relativos aos produtos pelo Cliente ou por terceiros que não a Sapa; ou (d) casos fortuitos ou quaisquer outras causas fora do controle razoável da Sapa. Em relação a qualquer substituição, a Sapa pode exigir que o Cliente devolva os produtos originais para a Sapa. No caso, ainda, de qualquer substituição, o período de garantia continuará a ser fixo para o período de tempo original e não será prorrogado. Esta garantia limitada é fornecida exclusivamente ao Cliente de modo que não poderá ser cedida ou transferida. ESTA GARANTIA LIMITADA NÃO É UMA GARANTIA DO DESEMPENHO FUTURO OU UMA DECLARAÇÃO DA VIDA ÚTIL DOS PRODUTOS, MAS APENAS UMA GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO. 10. Renúncia aos Danos Imprevistos; Limite de Responsabilidade. A responsabilidade total da Sapa por quaisquer reclamações, danos de qualquer natureza, prejuízos, custos ou esforços corretivos, desde que devidamente comprovada sua culpa exclusiva, está limitada a danos diretos e seu valor não ultrapassará o Preço Contratual do fornecimento durante os seis (6) meses anteriores à data de notificação. 11. Conformidade com as Leis. Cada parte será responsável pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, bem como pela prestação de assistência razoável de uma para outra no cumprimento destas sob as leis vigentes, em especial das leis de anticorrupção, controle de exportações, segurança nacional, bem como regras e regulamentos associados, inclusive suas subsequentes modificações. 12. Força Maior. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, nenhuma das partes será responsável por atrasos no cumprimento de suas obrigações causados por casos fortuitos ou força maior ou outros eventos além do controle razoável de tal parte, a qual deverá então informar a parte remanescente e solicitar seu consentimento, que não deve ser negado indevidamente, condicionado ou retardado. 13. Inadimplementos. Se uma das partes acredita que a outra está inadimplente ou violando qualquer dever ou obrigação nos termos do Contrato, esta parte deve enviar um aviso por escrito disso à outra parte. A parte inadimplente terá dez (10) dias após o recebimento desse aviso para sanar quaisquer inadimplências monetárias, sem prejuízo das disposições constantes na Seção 6 e terá trinta (30) dias após o recebimento de tal aviso para sanar quaisquer inadimplências não monetárias. Não obstante o precedente, se uma inadimplência não monetária, por sua natureza, não puder ser razoavelmente sanada dentro de um período de 30 dias, o mesmo pode ser prorrogado, desde que a parte inadimplente esteja perseverando diligentemente a solução para a conclusão. Se a parte inadimplente não sanar a inadimplência dentro dos períodos mencionados acima, então a parte não inadimplente poderá rescindir imediatamente o Contrato mediante um aviso por escrito à parte inadimplente e buscar todos e quaisquer recursos disponíveis na lei. Na medida em que esses direitos forem exercidos, a Sapa poderá: (a) declarar todos os valores devidos pelo Cliente imediatamente devidos e pagáveis e demandar pagamento em dinheiro no que diz respeito a toda ou parte de qualquer Ordem de Compra; (b) exercer quaisquer direitos reais de garantia com respeito a quaisquer produtos do Cliente; e (c) exercer qualquer outro direito previsto na legislação aplicável. 14. Rescisão. Qualquer uma das partes terá o direito de rescindir o Contrato por conveniência mediante um prévio aviso por escrito com antecedência mínima de sessenta (60) dias. Além disso, o Cliente poderá cancelar qualquer Ordem de Compra, mediante prévio aviso por escrito, desde que a Sapa não tenha empenhado pedidos de matéria prima destinada exclusivamente ao lote encomendado pelo Cliente e ao mesmo tempo, este pedido não tenha entrado em processo de produção. Qualquer rescisão do Contrato por parte do Cliente ou cancelamento de qualquer Ordem de Compra o obrigará a reembolsar a Sapa por todos e quaisquer gastos razoavelmente incorridos pela Sapa relativos a seu desempenho no atendimento de Ordens de Compra do Cliente antes do recebimento do aviso e durante o mesmo, incluindo, mas sem limitação, quaisquer produtos acabados, estoque de segurança, trabalho em andamento, matérias-primas e margem de lucro prevista. Além disso, a Sapa, a seu exclusivo critério, poderá cancelar imediatamente qualquer Ordem de Compra em particular ou rescindir o Contrato imediatamente por meio de um aviso por escrito ao Cliente, sem responsabilidade ou obrigação adicional, se: (a) o Cliente não cumprir com suas obrigações nos termos do Contrato e deixar de sanar essa violação dentro do prazo estabelecido na Seção 13; (b) o Cliente deixar de ou se recusar a fornecer informações e garantias que a Sapa pode razoavelmente solicitar quanto aos desenhos e produtos, bem como quanto à sua condição financeira, ou (c) na medida em que for permitido por lei, em caso de (i) insolvência ou deterioração da condição financeira do Cliente (conforme determinado pela Sapa, a seu razoável critério), (ii) recuperação judicial ou falência por ou contra o Cliente, (iii) a nomeação de um liquidatário ou fiel depositário para todos, ou substancialmente todos os ativos do Cliente, (iv) a execução do Cliente de uma cessão em benefício de credores, ou (v) um evento comparável aos itens (i) a (iv) acima que ocorra por ou contra o Cliente. As disposições das Seções 1, 3, 5-7, 9-11, 13 e 15-21 subsistirão à conclusão da execução do Contrato ou sua rescisão antecipada. 15. Propriedade Intelectual; Confidencialidade. Todos os desenhos, impressões, equipamentos, produtos resultantes, segredos comerciais e outras informações confidenciais fornecidas de qualquer das partes para a outra, incluindo, mas sem limitação, a Proposta Comercial e o Contrato, desde que devidamente identificadas como “confidencial” (coletivamente, as "Informações Confidenciais"), serão usados com a finalidade única e exclusiva de permitir que ambas as partes façam negócios juntas. O Cliente declara e garante que tem o direito de usar as Informações Confidenciais que fornecer para a Sapa, que tais Informações Confidenciais não violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros e notificará prontamente a Sapa por escrito assim que venha a tomar conhecimento de qualquer violação real ou suposta. A parte receptora deve manter as Informações Confidenciais em sigilo e não poderá copiá-las, exibi-las ou divulgá-las, a menos que: (a) obtenha o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora; (b) tal divulgação seja necessária para cumprir as obrigações da parte receptora, ou para fazer valer os direitos da parte receptora sob o Contrato; (c) tal divulgação seja necessária pela lei aplicável ou por processo legal, judicial, administrativo ou regulamentar, desde que a parte receptora, na medida em que não seja proibido pela lei aplicável ou pela autoridade competente, notifique imediatamente a parte divulgadora de modo que ela possa, se assim o decidir, buscar uma medida de salvaguarda ou outra medida judicial apropriada, em cuja circunstância a parte receptora auxiliará e cooperará razoavelmente com a parte divulgadora; (d) seja inteira e independentemente desenvolvida por uma das partes sem o uso da informação da outra; (e) seja ou se torne, de um modo geral, disponível ao público, de outro modo que não por violação destas condições; (f) na ocasião da divulgação à parte receptora, fosse legalmente do conhecimento da mesma, sem restrições; ou (g) seja, subsequente e legalmente, divulgada à parte receptora sem qualquer dever de confidencialidade por um terceiro que tenha o direito legal de fazê-lo. Exceto quando expressamente previsto neste documento, as disposições da presente Seção 15 subsistirão por cinco (5) anos a partir da conclusão da execução do Contrato ou sua rescisão antecipada, ou a expiração de quaisquer segredos comerciais incluídos nas Informações Confidenciais, o que for mais longo. 16. Indenização. O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Sapa de e contra todas e quaisquer reivindicações, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas, incluindo, mas sem limitação, honorários advocatícios razoáveis, decorrentes ou relacionados com o desenho dos produtos do Cliente, reclamações de terceiros relativas aos produtos (na medida em que forem decorrentes de atos ou omissões do Cliente) ou violação das obrigações do Cliente nos termos do Contrato. 17. Notificações. Todas as notificações sob o Contrato serão feitas por escrito e consideradas como tendo sido devidamente entregues se enviadas por carta protocolada, aviso de recebimento, por serviço comercial de entrega expressa nacionalmente reconhecido, por fac-símile ou correio eletrônico, dirigida ao Cliente em seu endereço indicado em sua Ordem de Compra e dirigida a Sapa em seu endereço* listado ao final deste documento, todos com confirmação de recebimento, mesmo que eletrônica. Cada uma das partes pode ocasionalmente mudar seu endereço com a finalidade de propiciar uma notificação de acordo com este documento, entregando um aviso por escrito disso, de acordo com as disposições anteriores. 18. Escolha de Lei; Divisibilidade das Disposições; Escolha de Fórum. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias serão submetidas ao foro da Comarca competente, de acordo com a legislação aplicável. Se qualquer disposição no Contrato for considerada inválida, a parte inválida não afetará de forma alguma o restante do Contrato. 19. Totalidade do Avençado; Modificações; Não Renúncia. O Contrato constitui a totalidade do avençado entre as partes com relação a seu objeto e quaisquer acordos anteriores, sejam verbais ou escritos, foram substituídos, fundidos e integrados no Contrato, com exceção de qualquer acordo de confidencialidade assinado entre as partes, que permanecerá em vigor na medida em que não esteja em conflito com o Contrato. Quaisquer modificações ou alterações no Contrato só podem ser feitas por meio de um aditamento por escrito mutuamente assinado. A renúncia de uma parte em fazer cumprir as condições do presente Contrato, não implicará em novação nem será estendida a outras condições, podendo seus direitos serem exercidos a qualquer tempo. 20. Contratante independente; Sucessores e Cessionários. Ambas as partes reconhecem e concordam que as partes são contratantes independentes e nenhuma delas tem autoridade para obrigar ou firmar qualquer compromisso em nome da outra. O Contrato será vinculativo e reverterá em benefício de ambas as partes e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. Nenhuma das partes poderá ceder o Contrato sem o prévio consentimento por escrito da parte remanescente, embora a Sapa possa se envolver em tal cessão para quaisquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas sem o consentimento do Cliente. 22. Sem Benefício de Terceiros. O Contrato é para o benefício exclusivo das partes e obrigatório para as mesmas, seus sucessores e cessionários autorizados; e nada aqui, expresso ou implícito, destina-se ou concede a qualquer outra pessoa ou entidade qualquer direito legal ou direito equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza que seja sob ou em virtude do Contrato. 23. Idioma. Estes Termos e Condições, junto com todos os acordos e todos os outros documentos relativos ao presente, devem estar escritos no idioma Português (do Brasil). * Sapa Aluminium Brasil S/A: Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, km. 12,340, nº 10.542, Bairro Pirapitingui, CEP: 13308-910, Itu/SP/Brasil.