Biblioteca
Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
Destaques
• BC altera horário de registro de
câmbio pelas instituições financeiras
• MP extingue e transforma cargos
públicos, reorganizando estrutura da
Presidência da República
• Tratamento favorecido, diferenciado
e simplificado para as
microempresas e empresas de
pequeno porte em contratações
públicas de bens, serviços e obras
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
— BC altera horário de registro de câmbio pelas
instituições financeiras
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitiu a
Circular nº 3.766, alterando a Circular nº 3.691 de 2013
e dispondo sobre a grade horária de utilização do Sistema
Câmbio (DOU Seção I, de 5.10.2015).
— MP extingue e transforma cargos públicos,
reorganizando estrutura da Presidência da República
A presidente da República adotou a Medida Provisória nº
696, extinguindo e transformando cargos públicos e
alterando a Lei nº 10.683 de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios
(DOU Seção I, de 5.10.2015).
Compilado para uso exclusivo dos integrantes do escritório. Cópias dos atos noticiados neste boletim podem
ser solicitadas à Biblioteca. Orientação legal será dada exclusivamente pelos advogados — © 2015. Direitos
autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados.
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
Tratamento favorecido,
O prefeito do município de São Paulo, Fernando
diferenciado e
Haddad promulgou o Decreto nº 56.475,
simplificado para as
disciplinando o tratamento diferenciado e
microempresas e
favorecido a ser dispensado às microempresas – ME
empresas de pequeno
e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito
porte em contratações
da administração direta e indireta do município de
públicas de bens,
São Paulo, para os fins de contratações públicas de
serviços e obras
bens, serviços e obras, à luz do Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
(DOM-SP, de 6.10.2015).
Lei determina separação
de presos de acordo
com a gravidade do
crime
A presidente da República sancionou a Lei nº
13.167, alterando a Lei nº 7.210 1984 - Lei de
Execução Penal, para estabelecer critérios para a
separação de presos nos estabelecimentos penais
(DOU Seção I, de 7.10.2015).
Receita institui equipes
regionais de
monitoramento
patrimonial e de
garantia do crédito
tributário
O secretário da Receita Federal do Brasil e o
procurador-geral da Fazenda Nacional emitiram a
Portaria Conjunta nº 1.427, dispondo sobre a
cooperação estratégica entre a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo
de promover o fornecimento de informações de
interesse na atividade de cobrança do crédito
tributário, no contexto da assistência mútua
administrativa internacional em matéria tributária e
aduaneira (DOU Seção I, de 8.10.2015)
Banco Central cria
títulos para registro de
ajustes de avaliação
patrimonial decorrentes
de remensurações
atuariais
A chefe do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor) emitiu a Carta-Circular nº
3.729, criando títulos no Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)
para registro de ajustes de avaliação patrimonial
decorrentes de remensurações atuariais (DOU
Seção I, de 9.10.2015).
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
Proibição ao uso de
O prefeito do município de São Paulo, Fernando
carros particulares
Haddad, sancionou a Lei nº 16.279, dispondo
cadastrados em
sobre a proibição ao uso de carros particulares
aplicativos para o
cadastrados em aplicativos para o transporte
transporte remunerado
remunerado individual de pessoas no município de
individual
São Paulo (DOM-SP, de 9.10.2015).
Atos do Poder
Judiciário
Divulgação de
informação com segredo
de justiça e quebra do
sigilo telefônico
A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo
regimental em reclamação em que se discute a
ilegitimidade da quebra do sigilo telefônico de
jornalista — autorizada com o objetivo de descobrir
a fonte de notícias que vazaram informações
protegidas por segredo de justiça — por afronta à
autoridade do STF e à eficácia vinculante da
decisão proferida na ADPF 130/DF (DJe de
6.11.2009). No caso, ao jornalista teria sido
imputado o crime de quebra de segredo de justiça,
previsto no art. 10 da Lei 9.296/1996 [“Constitui
crime realizar interceptação de comunicações
telefônicas, de informática ou telemática, ou
quebrar segredo da Justiça, sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa”], por ter divulgado, em jornal, o conteúdo
de conversas telefônicas entre pessoas investigadas
pela Polícia Federal que teriam sido objeto de
censura judicial. Isso teria ensejado o seu
indiciamento, com a determinação judicial de
ruptura de seu sigilo telefônico, com a finalidade de
obter os números de eventuais linhas pertencentes
ao seu CPF, bem como em nome de empresa de
publicidade. O Ministro Dias Toffoli (relator) negou
provimento ao agravo regimental, mas concedeu a
ordem de “habeas corpus” de ofício para trancar o
inquérito policial e tornar sem efeito o indiciamento
do jornalista, além de ordenar o desentranhamento
e a inutilização de todos os dados obtidos mediante
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
indevido afastamento dos sigilos telefônicos, no que
foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia.
Ressaltou que a matéria decida na ADPF 130 —
recepção da Lei de Imprensa — não teria
pertinência com o inquérito policial instaurado para
apurar a prática do crime do art. 10 da Lei
9.296/1996, razão pela qual mantivera a decisão
que negara seguimento à reclamação.
Rcl 19464/SP, rel. Min. Dias Toffoli,
22.9.2015. (Rcl-19464)
Divulgação de
informação com segredo
de justiça e quebra do
sigilo telefônico - 2
O relator, entretanto, vislumbrou a presença de
flagrante constrangimento ilegal a autorizar a
ordem de ofício. Destacou que jornalista, no
exercício da profissão, não poderia ser sujeito ativo
do crime descrito no art. 10, segunda parte, da
citada lei. Frisou que, como o jornalista não teria
acesso legítimo ao procedimento de interceptação
telefônica e ao seu resultado, não poderia ser
sujeito ativo desse crime específico. Salientou que,
na quebra de segredo de justiça, seria possível
distinguir duas condutas: a intrusão (quebra na
modalidade violação), consistente no acesso
indevido, por qualquer pessoa, ao conteúdo do
procedimento de interceptação; e a divulgação,
consistente na indevida revelação desse conteúdo,
por quem a tivesse acesso legítimo. Na espécie,
não haveria o mais tênue indício de que o jornalista
tivesse concorrido para a quebra do segredo de
justiça na modalidade intrusão, uma vez que os
elementos de prova indicariam que ele se limitara a
receber de um terceiro o material que conteria
informações sobre as conversas telefônicas
interceptadas judicialmente. Observou que a
própria requisição da instauração de inquérito teria
sido motivada exclusivamente pela publicação, ou
seja, pela revelação do conteúdo do procedimento
de interceptação telefônica, e não pela intrusão de
dados sigilosos. Como a modalidade revelação de
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
dados sob segredo de justiça constituiria crime
próprio, que somente poderia ser praticado por
quem legitimamente os detivesse ou a eles tivesse
acesso, seria atípica a conduta do jornalista.
Portanto, seria manifesta a falta de justa causa
para a persecução penal, razão pela qual se
cumpriria determinar o trancamento do inquérito
policial contra ele instaurado, de modo a tornar
sem efeito seu indiciamento. Ponderou, contudo,
que, se o jornalista, ao invés de atuar como mero
receptor passivo da informação sigilosa, tivesse
concorrido, de qualquer modo, mediante ajuste,
induzimento, instigação ou auxílio, para que um
dos titulares do dever de sigilo o violasse, poderia,
em tese, praticar o crime em questão, haja vista
que o tipo penal admitiria participação. De toda
sorte, não obstante a liberdade de informação
jornalística cumprisse relevantes funções, não
legitimaria a obtenção, por meios ilícitos, de
informações sigilosas nem imunizaria jornalistas
contra a prática de crimes no exercício da profissão.
Consignou que, nas condições já retratadas, a
investigação criminal encontraria limite
constitucional intransponível no sigilo de fonte (CF,
art. 5º, XIV), que não poderia ser violado direta ou
obliquamente. Assim, deveria ser reconhecida a
ilicitude de toda prova obtida mediante o
afastamento do sigilo de dados telefônicos do
jornalista e da empresa de publicidade, com sua
consequente inutilização. O Ministro Teori Zavascki
acompanhou o relator para negar provimento ao
agravo regimental, todavia, divergiu quanto à
concessão da ordem de “habeas corpus” de ofício.
Pontuou que a cognição seria muito restrita no
âmbito da reclamação, o que dificultaria o exame
dos fatos em sua inteireza. Em seguida, pediu vista
o Ministro Gilmar Mendes.
Rcl 19464/SP, rel. Min. Dias Toffoli,
22.9.2015. (Rcl-19464)
(Informativo de Jurisprudência do STF nº 800)
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
Responsabilidade
objetiva das instituições
financeiras e demais
instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco
Central do Brasil
quando da abertura e
acompanhamento de
contas de depósito
Projeto de Lei nº 3270/2015, de autoria do
deputado Márcio Marinho (PRB/BA), dispõe sobre a
responsabilidade das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil quando da abertura e
acompanhamento de contas de depósito (Câmara
Federal de 6.10.2015).
Equiparação do
empregado de
cooperativa de crédito
ao bancário
Projeto de Lei nº 3246/2015, de autoria do
deputado Marcos Reategui (PSC/AP), propõe
alteração na Consolidação das Leis do Trabalho CLT, a fim de equiparar o empregado de
cooperativa de crédito ao bancário (Câmara Federal
de 7.10.2015).
Incidência de imposto de Projeto de Lei nº 3241/2015, de autoria do
renda sobre lucros ou deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB),
dividendos
propõe alteração na Lei nº 9.249 de 1995, para
estabelecer a incidência de imposto de renda sobre
lucros ou dividendos (Câmara Federal de
7.10.2015).
Guarda dos registros de Projeto de Lei nº 3237/2015, de autoria do
conexão à internet
deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP), propõe
alteração na Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da
Internet, dispondo sobre a guarda dos registros de
conexão à internet de sistema autônomo (Câmara
Federal de 7.10.2015).
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
Projeto de Lei nº 3197/2015, de autoria do
Alteração do Código
deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), propõe
Civil, determinando que
alteração da Lei nº 10.406 de 2002 - Código Civil,
a pessoa jurídica de
determinando que a pessoa jurídica de direito
privado tem direito à indenização por dano moral e
direito privado tem
material (Câmara Federal de 6.10.2015).
direito à indenização por
dano moral e material
NOTÍCIAS DA FIRMA
IFLR1000-2016
reconhece seis áreas e
treze
advogados
de
Pinheiro Neto
Pinheiro Neto Advogados obteve lugar de
destaque na edição de 2016 do guia IFLR1000,
editado pela International Financial Law Review. O
escritório foi recomendado em todas as seis áreas
cobertas pelo guia, tendo obtido a recomendação
máxima - Tier 1 - em cinco áreas. Fomos o único
escritório brasileiro a ter 13 advogados
identificados como Leading Lawyers em suas
respectivas áreas de atuação. Foram eles os sócios
Alexandre Bertoldi, Bruno Balduccini, Carlos Alberto
Moreira Lima, Fernando Alves Meira, Guilherme
Leite, Henrique Lang, Henry Sztutman, José Luiz
Homem de Mello, José Carlos Meirelles, Júlio César
Bueno e Ricardo Coelho, além dos associados José
Roberto Oliva Júnior e Carolina Queiroz Melo.
BEPS – Reflexos no
Brasil, Áustria e Europa
Nos dias 21 e 22 de outubro, realizaremos em São
Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente, o
seminário BEPS – Reflexos no Brasil, Áustria e
Europa. A organização e promoção do evento é
compartilhada com o escritório Schindler Attorneys.
Mais informações sobre a programação podem ser
conferidas na área de eventos do nosso site
www.pinheironeto.com.br.
VII Congresso TMA
O sócio Luiz Fernando Paiva participa no próximo
dia 22 de outubro da 7ª edição do Congresso TMA
Brasil de Reestruturação e Recuperação de
Empresas. Referência na área, o congresso da TMA
Brasil espera reunir este ano cerca de 350
participantes para debater as melhores práticas de
turnaround dentro das perspectivas econômicas e
Brasil de
Reestruturação e
Recuperação de
Empresas
Biblioteca Informa
nº 2.376
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
políticas do país e do mundo. Em sua palestra,
Paiva apresentará retrospectiva dos 10 anos da Lei
de Falências e seus futuros desafios. O evento será
realizado em São Paulo, no Hotel Renaissance. Para
mais informações acessem o site
http://www.tmabrasil.org/congresso-2015/pt-br.
Lançamento do terceiro
livro da coleção Pinheiro
Neto Advogados
No próximo dia 28 será realizado o coquetel de
lançamento do terceiro livro da Coleção Pinheiro
Neto Advogados – parceria do escritório com a
renomada editora Almedina. Intitulada “Um Esboço
das Biografias no Brasil: A Liberdade de Expressão
e a Constituição de 1988”, a obra foi escrita pelo
associado Eduardo Lasmar Prado Lopes. O
evento acontecerá no escritório de Pinheiro Neto no
Rio de Janeiro das 18h30 às 21h00.
Arbitragem e Mediação
em casos de M&A
No último dia 6, o sócio Renato Stephan Grion,
na qualidade de Presidente do Centro de Mediação
e Arbitragem da Câmara Portuguesa, participou
como moderador e debatedor do evento Dispute
Resolution in M&A Transactions, cujo palestrante foi
Gary Born, Head do Grupo de Arbitragem
Internacional do escritório WilmerHale e Presidente
da Singapore International Arbitration Centre
(SIAC).
Biblioteca Informa
nº 2.376
ARTIGOS NA
WEB
4 de outubro – 10 de outubro, 2015
Cuidados a serem tomados diante do novo regime de cobrança de débitos fiscais
criado pela Receita Federal
por Renato Caumo e William Roberto Crestani
Anexo BI 2.375
Alterações nas regras dos órgãos de ouvidoria de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN
por Bruno Balduccini, Alessandra Carolina Rossi Martins e Flavia Hofig Brito
Anexo BI 2.374
Valor da taxa CADE sofrerá ajuste a partir de 1.1.2016
por Cristianne Saccab Zarzur Chaccur e Leda Batista da Silva
Anexo BI 2.370
Novo Marco Regulatório de Cooperativas de Crédito
por Bruno Balduccini, Tiago Severo Gomes, Alessandra Carolina Rossi Martins e
Marcelo Junqueira de Mello
Anexo BI 2.370
Portaria CAT 83/15 – O inconstitucional aumento do MVA para diversos produtos
alimentícios
por Marcelo Marques Roncaglia, Giancarlo Chamma Matarazzo e Isabela Pereira
Anexo ao BI 2.367
Resoluções CNSP nº 322 e 325 - Novos limites para operações de resseguro a
partir de 2017 e medidas para convergência da regulação de resseguros
por Diogenes Mendes Goncalves Neto, Roberto Panucci Filho e Janaina Campos
Mesquita Vaz
Anexo BI 2.366
A Propriedade Intelectual como veículo de operações empresariais
por Marcio De Oliveira Junqueira Leite
Anexo BI 2.366
Entra em vigor a Lei nº 13.129/15, que reforma a Lei de Arbitragem
por Renato Stephan Grion e Douglas Alexander Cordeiro
Anexo BI 2.365
Os artigos citados nesta página encontram-se no site www.pinheironeto.com.br e são publicados em sistema
de rodízio. À medida que os novos artigos são disponibilizados, os mais antigos são removidos, mantendo-se
sempre 8 artigos em exibição.
Download

BI 2.376 - Pinheiro Neto Advogados