P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S A N U A L AANNEEEELL 22000055 RREELLAATTÓ ÓRRIIO O DDEE G O GEESSTTÃÃO Prestação de Contas Anual – 2005 AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO O ano de 2005, embora tenha representado um ano de transição, com o término do mandato de três diretores, pautou-se pela marca da estabilidade do marco regulatório, aspecto de fundamental importância para assegurar ambiente favorável aos investimentos em infra-estrutura. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no cumprimento de seu papel institucional de regulador, vem consolidando a sua atuação na definição das regras de regulação tarifária, na fiscalização técnica e econômico–financeira dos serviços, na solução de conflitos por meio da mediação e na operacionalização de concessões e autorizações para os novos empreendimentos de geração, transmissão e distribuição. Nesse contexto, cabe destacar que, em 2005, o primeiro ciclo de revisão tarifária periódica das distribuidoras foi vencido. O novo desafio que se impõe é a preparação para o próximo ciclo, com início em 2007 e término em 2010. Em 2005, foram iniciados os debates com vistas ao aprimoramento da metodologia de revisão tarifária, por meio do Fórum Técnico de Integração entre a ANEEL e a sociedade, um canal democrático para discussão direta, com os consumidores e agentes regulados, dos assuntos relacionados com as metodologias centrais que definem a revisão periódica. Dentre os principais avanços no campo da regulamentação do setor, destacam-se a definição das regras para a comercialização de energia — que permitiram consolidar o modelo do setor elétrico — a definição de metodologia para avaliação de perdas técnicas, o estabelecimento de novos critérios para avaliação dos programas de eficiência energética das concessionárias, e a definição de diretrizes que contribuem para a universalização dos serviços de energia elétrica, numa parceria com o Programa Luz para Todos do MME, dedicado ao melhoramento das condições de vida de populações de baixa renda. Em 2005, os leilões realizados para empreendimentos de geração e transmissão representaram a perspectiva de mais energia para o Brasil. Foram emitidas concessões e autorizações para novos empreendimentos de geração, totalizando uma potência outorgada de 2,8 mil MW. Em relação à rede de transmissão, foram emitidas concessões e autorizações de mais de três mil quilômetros de linhas, destinadas à expansão da rede básica. No âmbito da atuação fiscalizadora, destacou-se a fiscalização da geração e do consumo de combustível nos sistemas isolados, com vistas a reduzir as deficiências no controle da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC). Merece ênfase, nesse exercício, o início do processo de construção da metodologia de revisão tarifária para as transmissoras do Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa metodologia segue os princípios, já consagrados pela ANEEL, de permitir o compartilhamento dos ganhos de eficiência e da observação da modicidade tarifária. Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO O relacionamento com a sociedade, por meio da ouvidoria da ANEEL, a realização das audiências públicas, antecedendo os processos de revisão tarifária periódica (RTP), e a disseminação de informações técnicas — por intermédio de fóruns de debate, textos para discussão, manuais técnicos, cadernos temáticos, dentre outros — vem reafirmando a missão institucional de promover a interação e o equilíbrio entre consumidores, agentes regulados e governo, em prol do interesse público. A ANEEL, visando cada vez mais a promover a transparência de seus atos, procedimentos e processos decisórios, deu seqüência às reuniões públicas de diretoria transmitidas simultaneamente e ao vivo para todo o País, pela Internet, possibilitando, inclusive, a participação direta dos agentes interessados nas discussões e decisões do órgão regulador. Com a convicção do esforço empenhado para o alcance dos melhores resultados, submetemos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) a Prestação de Contas da Gestão da ANEEL relativa ao exercício de 2005 (PCA 2005). Diretoria da ANEEL Prestação de Contas Anual – 2005 APRESENTAÇÃO VII RREELLAATTÓÓRRIIOO DDEE GGEESSTTÃÃOO SSUUM MÁÁRRIIOO PÁGINA 111...DDDAAADDDO O G O OSSSG GEEERRRAAAIIISSSSSSO OBBBRRREEEAAAAAANNNEEEEEELLL 222666 111...111 IIIDDDEEENNNTTTIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃO O G O ODDDAAAUUUNNNIIIDDDAAADDDEEEG GEEESSSTTTO ORRRAAA 222666 111...111...111 NNNO O M O M O O OM MEEECCCO OM MPPPLLLEEETTTO OEEEO OFFFIIICCCIIIAAALLL 222666 111...111...222 NNNÚÚÚM M O O MEEERRRO ODDDO OCCCNNNPPPJJJ 222666 111...111...333 NNNAAATTTUUURRREEEZZZAAAJJJUUURRRÍÍÍDDDIIICCCAAA 222666 111...111...444 VVVIIINNNCCCUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO O M OM MIIINNNIIISSSTTTEEERRRIIIAAALLL 222666 111...111...555 EEENNNDDDEEERRREEEÇÇÇO O O M O OCCCO OM MPPPLLLEEETTTO ODDDAAASSSEEEDDDEEE 222666 111...111...666 EEENNNDDDEEERRREEEÇÇÇO O G O ODDDAAAPPPÁÁÁG GIIINNNAAAIIINNNSSSTTTIIITTTUUUCCCIIIO ONNNAAALLLNNNAAAIIINNNTTTEEERRRNNNEEETTT 222666 111...111...777 CCCÓ Ó G O O M G O ÓDDDIIIG GO OEEENNNO OM MEEEDDDAAAUUUNNNIIIDDDAAADDDEEEG GEEESSSTTTO 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DDAADDOOSS GGEERRAAIISS SSOOBBRREE AA AANNEEEELL 11..11 IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA UUNNIIDDAADDEE GGEESSTTOORRAA 11..11..11 NNOOM MEE CCOOM MPPLLEETTOO EE OOFFIICCIIAALL:: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 11..11..22 NNÚÚM MEERROO DDOO CCNNPPJJ:: CNPJ nº 02.270.669/0001-29 11..11..33 NNAATTUURREEZZAA JJUURRÍÍDDIICCAA:: A ANEEL é uma autarquia em regime especial com personalidade jurídica de direito público. 11..11..44 VVIINNCCUULLAAÇÇÃÃOO M MIINNIISSTTEERRIIAALL:: A ANEEL é vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME. 11..11..55 EENNDDEERREEÇÇOO CCOOM MPPLLEETTOO DDAA SSEEDDEE:: A sede da ANEEL fica localizada no seguinte endereço: SGAN 603, Módulos I e J - CEP 70.830-030 - Brasília / DF Telefones: 0800-727-2010 e 61 2192-8600 - Fax: 61 2192-8221 11..11..66 EENNDDEERREEÇÇOO DDAA PPÁÁGGIINNAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL NNAA IINNTTEERRNNEETT:: www.aneel.gov.br. 11..11..77 CCÓÓDDIIGGOO EE NNOOM MEE DDAA UUNNDDIIDDAADDEE GGEESSTTOORRAA O nome da Unidade Gestora é Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; O código da Unidade Gestora é 323.028; e O código da Classificação Institucional da ANEEL é 32.266. 11..22 NNOORRM MAASS DDEE CCRRIIAAÇÇÃÃOO,, FFIINNAALLIIDDAADDEE EE EESSTTRRUUTTUURRAA A legislação que norteia a gestão da ANEEL é composta, principalmente, pelos seguintes atos: Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 — que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos; Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 — que dispõe sobre a instituição da ANEEL, disciplina o regime de concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica e dá outras providências; Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 — que regulamenta a Lei nº 9.427/1996; Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, — que aprova o regimento interno da ANEEL; Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que altera dispositivos da Lei nº 9.427/1996; Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras; Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação das carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e altera e revoga artigos da Lei nº 9.986/2000, entre outras; e Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e altera as Leis nºs 9.427/1996 e 9.648/1998, entre outras. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal, conforme estabelecido na Lei nº 9.427, de 1996. Os processos básicos concebidos no seu modelo de gestão estão definidos no Decreto nº 2.335, de 1997. A missão da ANEEL é “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”. 11..22..11 EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL A estrutura administrativa da ANEEL é composta de uma Diretoria Colegiada, constituída de um diretor-geral e quatro diretores, um Gabinete do diretor-geral, um conjunto de assessores da Diretoria, uma Secretaria-Geral, uma Procuradoria Geral, uma Auditoria Interna, uma Assessoria de Imprensa e 20 superintendências de processos organizacionais. Cabe ressaltar que no exercício de 2005, a ANEEL contou, no período de 24 de maio a 22 de dezembro, com apenas três diretores, em função da demora na indicação dos substitutos aos Diretores Eduardo Henrique Ellery Filho e Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, cujos mandatos terminaram em 24 de maio. O organograma da ANEEL está representado a seguir. Prestação de Contas Anual – 2005 DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL 27 RELATÓRIO DE GESTÃO Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). 11..33 PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO A ANEEL, no exercício de seu papel regulador, atua de forma isenta e neutra, de modo a compatibilizar os interesses do seu público-alvo, de acordo com o conceito apresentado na figura a seguir, que ilustra o posicionamento da Agência em relação ao governo, consumidores e agentes do setor elétrico: Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). Na estratégia que caracteriza o relacionamento da ANEEL com o público-alvo, cabe destacar: • A função de ouvidor, cuja incumbência é receber, apurar e solucionar as reclamações dos usuários; Prestação de Contas Anual – 2005 DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL 28 RELATÓRIO DE GESTÃO • • • 11..44 A mediação, voltada para dirimir divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores; A realização de audiências públicas, sempre que o processo decisório afetar direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores; e A descentralização, para agências reguladoras estaduais, de atividades de apoio à fiscalização, à regulação, à mediação e ouvidoria, com o objetivo de prestar serviço mais ágil e mais próximo do consumidor e dos agentes setoriais. EESSTTRRUUTTUURRAA DDOO RREELLAATTÓÓRRIIOO DDEE GGEESSTTÃÃOO A estruturação deste Relatório de Gestão atende às determinações da Instrução Normativa TCU nº 47, de 27 de outubro de 2004, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas; da Decisão Normativa TCU nº 71, de 7 de dezembro de 2005, que define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas, detalhando o conteúdo das peças a serem apresentadas; e da Portaria CGU nº 3, de 5 de janeiro de 2006, que traz orientações técnicas complementares a respeito dos processos de tomada e prestação de contas. A elaboração do relatório de gestão contou com a participação de todas as unidades organizacionais da Agência. Todos os itens citados como referências para a composição das informações solicitadas no Anexo X, da DN nº 71/2005 do TCU, encontram-se explicitados no documento. O Relatório está estruturado em seis tópicos de acordo com a itemização apresentada no sumário integrante deste documento. A seqüência dos tópicos foi organizada de forma a melhor abordar os temas e os aspectos relacionados ao processo de gestão da instituição, propiciando a avaliação de seu desempenho no exercício de 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL 29 22.. VVIISSÃÃOO GGEERRAALL DDEE PPLLAANNEEJJAAM MEENNTTOO,, OORRÇÇAAM MEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS 22..11 PPRROOGGRRAAM MAASS DDEE GGOOVVEERRNNOO EE PPLLAANNOO PPLLUURRIIAANNUUAALL 22000055 As orientações estratégicas do governo federal, para o período 2004 a 2007, estabeleceram os megaobjetivos e os desafios que nortearam a elaboração do Plano Plurianual de Governo (PPA), estabelecendo o direcionamento para a implementação das políticas setoriais. Em seu escopo foram contemplados os desafios para o setor energético, sob a orientação dos quais foi concebida a proposta de programas e ações relacionados à atuação da ANEEL. 22..11..11 M MEEGGAAOOBBJJEETTIIVVOOSS,, DDEESSAAFFIIOOSS EE OOBBJJEETTIIVVOOSS SSEETTOORRIIAAIISS A correlação entre as orientações estratégicas de governo para o período 2004-2007 e os programas do plano plurianual afetos à missão da ANEEL, pode ser resumida como se segue: ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado. MEGAOBJETIVO DESAFIO Crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, Impulsionar os investimentos em infra-estrutura ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades regionais. de forma coordenada e sustentável OBJETIVOS SETORIAIS - SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA I - Assegurar a expansão do sistema energético nacional, sustentado por um processo de planejamento coordenado pelo MME e adequado às orientações de governo e à realidade vigente, considerando os eventuais ajustes dos modelos setoriais, de forma a garantir o atendimento à demanda brasileira de insumos energéticos, a curto, médio e longo prazo, estimulando a diversificação da matriz energética, o equilíbrio econômico-financeiro, a justiça social e a sustentabilidade ambiental. II - Garantir o equilíbrio entre oferta e demanda, com a necessária qualidade, continuidade e confiabilidade do suprimento de energia elétrica em todo o território brasileiro, sob regras econômico-financeiras e políticas tarifárias adequadas, que permitam a atração e remuneração dos investimentos requeridos para a expansão, em condições justas. Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). PROGRAMA ASSOCIADO OBJETIVO I - Abastecimento de Energia Elétrica Assegurar condições para o pleno atendimento de energia elétrica aos consumidores II - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO Para implementação do PPA, em um primeiro momento, foi feito o alinhamento das metas resultantes do processo de planejamento estratégico da Agência, realizado em 1999 com horizonte até 2005, com as ações dos programas definidos no Plano Plurianual 2004-2007. O modelo de gestão por processos organizacionais permitiu o rápido ajuste da estrutura da ANEEL às novas condições, evidenciando a adequação de sua estrutura organizacional ao modelo de gerenciamento por programas. Nesse sentido, o modelo inspirador da concepção da gestão da ANEEL, enquanto órgão regulador, baseou-se no compromisso por resultados. 22..11..22 GGEERREENNCCIIAAM MEENNTTOO DDOOSS PPRROOGGRRAAM MAASS A partir do ciclo 2004-2007, a Agência passou a gerenciar apenas o programa unissetorial Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, atuando somente como participante do programa intrasetorial Abastecimento de Energia Elétrica, gerenciado pela Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia. PROGRAMA UNISSETORIAL SOB GERÊNCIA DA ANEEL Qualidade do Serviço de Energia Elétrica - código: 0272 Número de Ações sob a coordenação da ANEEL: 10 (*) (*) Não foi considerada a Ação 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais, por se tratar apenas de recolhimento de encargo social. Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INTRA-SETORIAL SOB GERÊNCIA DO MME Abastecimento de Energia Elétrica – código: 0274 Nº de Ações sob a coordenação da ANEEL: 3 Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). O programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, tem como gerente o diretor-geral da ANEEL e como gerente executivo o titular da Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG). A coordenação de cada uma das ações do programa ficou sob a responsabilidade do titular de uma das superintendências envolvidas, que conta com o apoio das demais superintendências parceiras participantes do processo. No âmbito do gerenciamento dos programas e ações relacionados à Agência, e em consonância com o disposto no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, foi desenvolvido o Plano Gerencial/Plano de Trabalho Anual, que apresenta o detalhamento e desdobramento das ações do PPA, de modo a proporcionar maior grau de visibilidade quanto ao conjunto de processos associados ao desenvolvimento da ação, contribuindo, de forma direta ou indireta, para o sucesso no cumprimento da meta fixada. Para acompanhar a execução e assegurar o alcance das metas fixadas, a ANEEL adota como sistemática a realização de reuniões periódicas de avaliação do desenvolvimento do plano de trabalho e do progresso das atividades associadas à execução de cada ação. Nas reuniões participam a gerência do programa, as coordenações das ações e as superintendências parceiras no desenvolvimento da ação. O gerenciamento dos programas e ações, em todas as suas fases, é apoiado por um sistema de informações gerenciais disponível na Intranet da ANEEL, denominado Sistema de Informações Gerenciais da ANEEL (SIGANEEL). Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE PLANEJAMENTO 31 RELATÓRIO DE GESTÃO 22..22 OORRÇÇAAM MEENNTTOO 22..22..11 EEVVOOLLUUÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM MEENNTTOO –– DDEESSPPEESSAASS EE RREECCEEIITTAASS 22..22..11..11 DDeessppeessaass A tabela e o gráfico a seguir apresentam os dados referentes à evolução do orçamento da ANEEL quanto às despesas de custeio e capital, excluindo-se pessoal, no período de 2003 a 2005. Série Histórica dos Dados de Outras Despesas R$ 1.000,00 (B) LOA Lei Orçamentária + Crédito Adic. (A) PLOA Projeto de Lei Orçamentária Exercício (C) LIM Limite p/ mov. e empenho (D) EMP Empenhado (E) RAP Restos a Pagar inscritos 2003 129.235 126.190 86.237 69.837 5.717 2004 135.994 135.754 86.360 78.488 3.058 2005 120.710 120.710 82.420 75.406 11.184 Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF) Obs.: Exceto pessoal e reserva de contingência. Nota: (A) Registre-se que do valor fixado na LOA/2003, R$ 641,53 mil correspondem a recursos provenientes das fontes 100 e 129. Série Histórica dos Dados de Outras Despesas (Exceto Pessoal e Reserva de Contingência) 150.000 120.000 90.000 60.000 30.000 0 2003 2004 2005 Projeto de Lei Orçamentária Lei Orçamentária + Créditos Adic. Empenhado Restos a Pagar Inscritos Limite p/ Mov. e Empenho Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF) 22..22..11..22 RReecceeiittaass A principal fonte de receita da ANEEL é a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), instituída pela Lei nº 9.427/1996. A TFSEE equivale a cinco décimos por cento do valor do benefício econômico anual auferido pelos concessionários, permissionários ou autorizados, tornando-se assim, diferenciada e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, incluída a produção independente e a autoprodução de energia. Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 32 RELATÓRIO DE GESTÃO A Reserva Global de Reversão (RGR) constituiu fonte vinculada à Agência até o exercício de 2003, mas tal vinculação foi alterada conforme a Lei nº 10.848/2004. O quadro a seguir apresenta a estimativa e a realização da receita da ANEEL, de 2001 a 2005: Receita Estimada / Receita Realizada 2001 DESCRIÇÃO DA RECEITA 2002 2003 R$ 1.000 2004 2005 Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada Taxa de Fiscalização (1) Reserva Global de Reversão Recursos Próprios Financeiros 139.732 147.343 152.802 149.274 179.457 176.158 198.307 220.239 21.450 21.115 22.120 19.958 22.112 23.007 20.733 36 - Outras Receitas (2) - - TOTAL 0 161.182 168.458 - - - - - - - 2.897 - 2.428 - 2.840 174.922 172.129 201.569 201.593 219.040 179.180 - 0 447 223.115 270.803 179.627 520 271.323 Fonte: Siafi Gerencial - 2001 a 2005 Obs : (1) De acordo com o Memorando nº 249/2004-SRE/ANEEL, de 12/05/2004, a estimativa de arrecadação de Taxa de Fiscalização para o exercício de 2005 era de R$ 231.631.260,95. Entretanto, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) estimou a referida arrecadação em R$ 179.179.498,00. (2) Receita proveniente de devolução de convênios de exercícios anteriores. Esta receita não foi prevista no orçamento e compõe o superávit financeiro do exercício de 2005. Gráfico da Evolução da Receita – Taxa de Fiscalização Receita Estimada x Receita Realizada (Taxa de Fiscalização) 300.000 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 0 2001 2002 2003 Estimada 2004 2005 Realizada Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF). O gráfico, a seguir, demonstra a evolução da receita arrecadada, da despesa fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e dos limites de empenho autorizados no período de 2001 a 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 33 RELATÓRIO DE GESTÃO Comparativo entre Receita Arrecadada, Projeto de Lei Orçamentária e Limite de Empenho 300.000 250.000 R$ 1.000 200.000 150.000 100.000 50.000 - 2001 2002 2003 2004 2005 Arrecadação Receita 168.458 172.129 201.593 223.115 271.323 PLOA 161.182 174.948 165.073 171.534 150.148 Limites 161.182 174.948 122.716 122.140 116.734 Ano Arrecadação Receita PLOA Limites Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF). OBS : O valor do PLOA exclui a reserva de contingência e inclui pessoal Da análise desse gráfico, observa-se: a) A curva de receita arrecadada apresenta um crescimento gradual; b) A curva do PLOA demonstra uma pequena oscilação ano a ano, sendo que em um ano é positiva no outro é negativa; c) A curva do Limite de Empenho mostra um pequeno crescimento de 2001 para 2002. Entretanto, em 2003, verifica-se uma queda acentuada em relação ao ano anterior, permanecendo estável em 2004 e decrescendo em 2005; d) Verifica-se que, entre os exercícios de 2001 e 2005, enquanto a arrecadação da ANEEL aumentou de forma considerável, os limites estabelecidos para empenhos (orçamentários) foram sempre reduzidos, de forma tal que, em 2005, os referidos limites representam menos de 50% do valor arrecadado. Registra-se que, conforme dispõe o Código Tributário Nacional (CTN), espera-se que as despesas com serviços prestados sejam compatíveis com os recursos arrecadados por meio da taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia. Assim, a expressiva elevação da receita arrecadada deveria corresponder ao aumento dos recursos disponibilizados para a ANEEL. 22..22..22 CCOOM MPPOOSSIIÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM MEENNTTOO,, CCRRÉÉDDIITTOOSS EE LLIIM MIITTEESS 22..22..22..11 LLeeii OOrrççaam meennttáárriiaa AAnnuuaall –– LLOOAA 22000055 Para o exercício de 2005, a proposta orçamentária da Agência foi construída com base em levantamento realizado em todas as Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs), segundo modelo de Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 34 RELATÓRIO DE GESTÃO planejamento orçamentário existente, guardando estrita correlação com os programas do Plano Plurianual (PPA). A LOA 2005 (Lei nº 11.100, de 25/01/2005) autorizou para a ANEEL um orçamento de R$ 179.626.717,00, sendo R$ 120.710.000,00 para os grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos, R$ 29.437.313,00 para o grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, e R$ 29.479.404,00 para a Reserva de Contingência própria da Agência, com recursos da fonte 0174 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia (Taxa de Fiscalização), no valor de R$ 179.179.498,00 (99,81%), e 0280 - Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 447.219,00 (0,19 %). O quadro abaixo demonstra a distribuição, por programa e ação, do orçamento autorizado na LOA e dos limites de empenho posteriormente fixados: DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA / AÇÃO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA + CRÉDITOS) QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA B LIMITE DECRETO (DECRETO 5.379/2005) C LIMITE DISPONÍVEL (PORTARIA 131/132 /2005) Valores em reais D % DE PARTICIPAÇÃO (C) 115.890.000 67.819.143 81.081.623 98,4% 1. GAP - ADMINSTRATIVO 40.736.688 34.432.796 36.252.327 44,0% 2. CAPACITAÇÃO 1.600.000 960.000 960.000 1,2% 3. BENEFÍCIOS 3.367.712 2.033.414 2.435.921 3,0% 4. FISCALIZAÇÃO 39.859.880 14.902.834 22.866.085 27,7% 5. REGULAÇÃO 18.075.720 6.342.154 8.804.339 10,7% 6. OUVIDORIA 11.500.000 9.147.945 9.762.951 11,8% 0 0,0% 750.000 0 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 4.820.000 1.261.001 1.338.521 1,6% 8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO 1.540.000 50.000 157.520 0,2% 9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 2.400.000 431.000 431.000 0,5% 10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO 880.000 780.001 750.001 0,9% 120.710.000 69.080.143 82.420.143 100% DESPESAS DE PESSOAL (2) 29.437.313 29.437.313 34.314.063 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.479.404 7. PUP - PUBLICIDADE TOTAL (1) VALOR CONTINGENCIADO TOTAL GERAL Notas: -/ 0 51.629.857 38.289.857 - 179.626.717 150.147.313 155.024.063 - (1) Despesas Discricionárias (Contingenciáveis); e ( (2) Despesas Obrigatórias (Não Contingenciáveis). Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF). Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 35 RELATÓRIO DE GESTÃO Composição do Orçamento por Programação 8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO 0,2% 7. PUP - PUBLICIDADE 0,0% 9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 0,5% 6. OUVIDORIA 11,8% 10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO 0,9% 5. REGULAÇÃO 10,6% 1. GAP ADMINSTRATIVO 44,2% 4. FISCALIZAÇÃO 27,6% 3. BENEFÍCIOS 2,9% 2. CAPACITAÇÃO 1,2% Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF). 22..22..22..22 LLiim miitteess AAuuttoorriizzaaddooss ppaarraa M Moovviim meennttaaççããoo ee EEm mppeennhhoo -CCoonnttiinnggeenncciiaam e n t o mento Em decorrência dos dispositivos do Decreto nº 5.379 de 25/02/2005, que estabeleceu os limites para movimentação e empenho dos orçamentos dos órgãos, o Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou para a ANEEL, por meio do Ofício nº 367/GM/MME, de 23 de março de 2005, o limite para empenho das dotações destinadas às despesas discricionárias. Para essas dotações, cujo valor da LOA 2005 perfaz o montante de R$ 120.710 mil, foi autorizado o limite de R$ 69.080.143,00 (orçamentário), sendo R$ 68.880.143,00 para Outras Despesas Correntes e R$ 200.000,00 para Investimentos. Esse contingenciamento de R$ 51.629.857,00 representou 42,77 % do montante estabelecido na LOA. Quanto ao limite de pagamento (para as despesas discricionárias), por força da Portaria Interministerial nº 39, de 29 de março de 2005, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, o MME autorizou, por intermédio do Ofício nº 031/2005/CGOF, de 31 de março de 2005 (Documento SICnet nº 48.520.032493/2005-00), o limite de R$ 71.938.873,00 (financeiro) para atividades, incluídos os Restos a Pagar de 2004, com teto mensal acumulado até o final do exercício. Para os Restos a Pagar foi autorizado o limite de R$ 2.833.603,00, distribuídos, mensalmente, ao longo do exercício. Para as despesas (obrigatórias) de Pessoal e Encargos Sociais, o limite de empenho e pagamento fixado foi igual ao valor estabelecido na LOA, ou seja, R$ 29.437.313,00, incluídos os Restos a Pagar de 2004. Em função de um crédito suplementar aberto em junho e de um cancelamento de dotação em outubro, esse limite foi ampliado em R$ 4.876.750,00, resultando no limite de R$ 34.314.063,00 ao final do exercício. Em decorrência das Portarias Interministeriais nº 131 e nº 132 dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, ambas de 23 de junho de 2005, o MME, por meio do Ofício nº 859/SE/2005, de 8 de julho de 2005, expandiu o limite de empenho e pagamento das despesas discricionárias da ANEEL para R$ 89.080.143,00, sendo R$ 88.880.143,00 para Outras Despesas Correntes e R$ 200.000,00 para Investimento, reduzindo assim o valor contingenciado para R$ 31.629.857,00, isto é, 26,20% do estabelecido na LOA. Em razão da demora na expansão do limite, tornou-se inviável retomar e concluir a execução de algumas Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 36 RELATÓRIO DE GESTÃO atividades no exercício, dados os prazos necessários para a reprogramação, licitação e contratação. Por isso, em 14/11/2005, por meio do Ofício nº 603/2005 – SAF/ANEEL, a Agência restituiu ao MME o limite de R$ 3.360.000,00. Posteriormente, em 14/12/2005, por meio do Ofício nº 674/2005 – SAF/ANEEL, foi restituído ao MME novo limite de R$ 3.300.000,00, totalizando R$ 6.660.000,00, que representam 7,48% do limite expandido de R$ 89.080.143,00. Assim, a ANEEL encerrou o exercício com o limite autorizado de R$ 82.420.143,00. No que tange a diárias e passagens, a Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de 2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, limitou as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção do MME, em R$ 11.393.690,00. Em decorrência, por meio do Ofícioº 197/SPOA/2005, de 12 de agosto de 2005, o MME limitou essas mesmas despesas da ANEEL em R$ 2.250.000,00, não se aplicando tal limitação às despesas classificadas nas subfunções de governo 125 - Normatização e Fiscalização e 665 - Normalização e Qualidade, nos termos da citada Portaria Interministerial. 22..22..22..33 CCrrééddiittooss AAddiicciioonnaaiiss Foram solicitados e aprovados dois Créditos Suplementares em 2005, sendo: • O primeiro, decorrente do provimento de cargos do primeiro concurso público da ANEEL, foi aberto por meio do Decreto de 30/06/2005, publicado no DOU de 01/07/2005, e teve por fim reforçar as dotações de Pessoal e Encargos Sociais nas ações 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais, no valor de R$ 1.249.630,00, e 2272 - Gestão e Administração do Programa, no valor de R$ 5.851.842,00, totalizando R$ 7.101.472,00. Com a publicação do Decreto de 26/10/2005, no DOU de 27/10/20005, foi cancelado o valor de R$ 2.224.722,00 do referido crédito na ação Gestão e Administração do Programa, ficando esta ação suplementada em R$ 3.627.120,00. Assim, a suplementação final oriunda desse crédito foi de R$ 4.876.750,00. • O segundo, destinado à aquisição de equipamentos no âmbito da ação Gestão e Administração do Programa, foi aberto com a publicação do Decreto de 16/11/2005, publicado no DOU de 17/11/2005, e teve por fim suplementar o grupo de despesa Investimentos, no valor de R$ 868.000,00, mediante remanejamento de recursos do grupo Outras Despesas Correntes, da mesma ação. 22..22..33 EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM MEENNTTOO 22..22..33..11 EExxeeccuuççããoo GGlloobbaall Este item resume os valores globais da execução da Agência, totalizando despesas obrigatórias (do grupo Pessoal e Encargos Sociais) e discricionárias (dos grupos Investimentos e Outras Despesas Correntes). No total, foram empenhados R$ 108.200.612,50, que correspondem a 92,69 % do valor autorizado total de R$ 116.734.206,00. Do valor empenhado, foram inscritos em Restos a Pagar R$ 13.252.437,82. O quadro, a seguir, demonstra a execução global da ANEEL em 2005: Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 37 RELATÓRIO DE GESTÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GLOBAL Valores em reais (Dados de 31/12/2005) A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMAÇÃO B C D LIMITE DE EMPENHO EMPENHADO % DE EXECUÇÃO (C) 120.710.000 82.420.143 75.405.800 91,49% 115.890.000 81.081.623 74.804.981 92,26% 4.820.000 1.338.520 600.819 44,89% 34.314.063 34.314.063 32.794.812 95,57% 29.479.404 ////////// ////////// ////////// 184.503.467 116.734.206 108.200.612 92,69% (LOA + CRÉDITOS) 1- DESPESAS DISCRICIONÁRIAS 1,1 - QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.2 - ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 2 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL Notas: (1) Despesas Discricionárias (Contingenciáveis); e (2) Despesas Obrigatórias (Não Contingenciáveis). O gráfico, a seguir, ilustra a execução orçamentária (empenhado) global de 2005, por programa: Execução por Programa Valores em R$ Valores em R$ 160.000.000 120.000.000 80.000.000 40.000.000 Previsto Executado/Empenhado % Abastecimento de Energia Elétrica Qualidade do Serviço de Energia Elétrica Prev.Inativos e Pensionistas da União Total 1.338.520,50 115.372.638,50 23.047,00 116.734.206,00 600.819,22 107.576.746,28 23.047,00 108.200.612,50 44,89 93,24 100,00 92,69 Fonte: ANEEL – Superintendências de Planejamento da Gestão (SPG) e de Administração e Finanças (SAF). No que se refere à execução financeira, o limite de pagamento global autorizado foi de R$ 116.794.206,00. Desse total, foi pago o valor de R$ 98.350.113,04, correspondendo a 84,21%, sendo que R$ 2.518.576,37 pagos a título de Restos a Pagar do exercício de 2004. 22..22..33..22 EExxeeccuuççããoo ddaass DDeessppeessaass ddee PPeessssooaall Dos recursos autorizados para as despesas (obrigatórias) do grupo Pessoal e Encargos Sociais, ou seja, R$ 34.314.063,00, foram empenhados R$ 32.794.812,39, o que corresponde a 95,57% do valor autorizado. Do total empenhado, R$ 2.068.466,14 foram inscritos em Restos a Pagar em 2005. O valor pago, no exercício, foi de R$ 32.346.358,72, o que corresponde a 98,63% do empenhado. No valor pago estão incluídos R$ 736.650,48 referentes aos Restos a Pagar de 2004. Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 38 RELATÓRIO DE GESTÃO 22..22..33..33 EExxeeccuuççããoo ddaass DDeessppeessaass DDiissccrriicciioonnáárriiaass O gráfico, a seguir, apresenta, em milhões de reais, os valores correspondentes às dotações referentes às despesas discricionárias aprovadas na LOA, o limite orçamentário disponibilizado, o valor empenhado e os valores liquidados (e pagos), no exercício de 2005. Empenhado / Limite Orçamentário = 91% 121 140 Pago / Limite Orçamentário = 80% 120 83 100 75 66 80 60 40 20 0 LOA + CRÉDITOS LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO Foram empenhados R$ 75.405.800,11 do valor autorizado (R$ 82.420.143,00), o que corresponde a 91,49%, do autorizado, incluindo Restos a Pagar inscritos no valor de R$ 11.183.971,68. Foram pagos R$ 66.003.754,32, do valor autorizado (R$ 82.420.143,00), perfazendo 80,02% do autorizado, distribuídos da seguinte forma: R$ 1.781.925,89 - valor pago de Restos a Pagar de 2004; R$ 64.221.828,43 - valor pago de despesas do exercício de 2005. 22..22..33..33..11 PPrrooggrraam maa QQuuaalliiddaaddee ddoo SSeerrvviiççoo ddee EEnneerrggiiaa EEllééttrriiccaa A Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou para o programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica o valor de R$ 115.890.000,00. A publicação do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira para 2005, Decreto n° 5.379/2005, que fixou limites de empenho e pagamento, orientou a estratégia da Agência para a distribuição dos recursos autorizados. Assim, foram destinados R$ 67.819.142,50 para despesas discricionárias desse Programa, isto é, ocorreu um contingenciamento de 41,48% em relação à LOA. O limite orçamentário decorrente do Decreto nº 5.379/2005 prejudicou a execução do programa, principalmente quanto às ações Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica e Publicidade de Utilidade Pública — que tiveram seus recursos contingenciados em 64,91%, 62,61% e 100%, respectivamente, em relação à LOA. Por força das Portarias Interministeriais nº 131/2005 e nº 132/2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, houve ampliação de limite de empenho e pagamento da Agência no valor de R$ 20.000.000,00, dos quais o Programa Qualidade do Serviço Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 39 RELATÓRIO DE GESTÃO de Energia Elétrica recebeu R$ 13.262.480,00, totalizando R$ 81.081.622,50, permanecendo, assim, um contingenciamento de R$ 34.808.377,50, isto é, 30,04% da dotação autorizada na LOA. Do valor aprovado na LOA/2005, isto é, dos R$ 115.890.000,00 aprovados, foram autorizados R$ 81.081.622,50 (69,96%), considerando o ajuste final do limite orçamentário. A execução orçamentária (empenhado), no valor de R$ 74.804.980,89, e a execução financeira (pagamento), no valor de R$ 63.630.886,12, representaram, respectivamente, 92,26% e 78,48 % do limite desse Programa ao final do exercício. Do valor pago de R$ 63.630.886,12, foram inscritos em Restos a Pagar R$ 11.174.094,77. Verifica-se que a execução financeira do Programa foi de 85,06 %, em relação ao valor empenhado. 22..22..33..33..22 PPrrooggrraam maa AAbbaasstteecciim meennttoo ddee EEnneerrggiiaa EEllééttrriiccaa A Lei Orçamentária Anual autorizou para o programa 0274 - Abastecimento de Energia Elétrica o valor de R$ 4.820.000,00. A publicação do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira para 2005, Decreto nº 5.379/2005, que fixou limites de empenho e pagamento, orientou a estratégia da Agência para a distribuição dos recursos autorizados. Assim, foram destinados R$ 1.261.000,50 para atividades desse Programa (Despesas Discricionárias), isto é, ocorreu um contingenciamento de 73,84 % em relação à LOA. O limite orçamentário decorrente do Decreto nº 5.379/2005 levou ao contingenciamento de 96,75% e 82,04%, respectivamente, dos recursos autorizados na LOA para as ações Autorização e Concessão de Geração de Energia Elétrica e Autorização e Concessão de Transmissão de Energia Elétrica. Com a publicação das Portarias Interministeriais nº 131/2005 e nº 132/2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, o programa recebeu uma ampliação de limite de R$ 77.520,00, totalizando R$ 1.338.520,50, permanecendo um contingenciamento de R$ 3.481.479,50, isto é, 72,23% do autorizado na LOA. Dos R$ 4.820.000,00 aprovados na LOA/2005, foram autorizados R$ 1.338.520,50 (27,77%), considerando o ajuste final do limite orçamentário. A execução orçamentária (empenhado), no valor de R$ 600.819,22, e execução financeira (pagamento), no valor de R$ 590.942,31, representaram, respectivamente, 44,89% e 44,15% do limite do Programa de Abastecimento de Energia Elétrica ao final do exercício. Do valor pago de R$ 590.942,31, foram inscritos em Restos a Pagar R$ 9.876,91. Verifica-se que a execução financeira do Programa foi de 98,36% em relação ao valor empenhado no exercício. 22..22..33..44 QQuuaaddrroo RReessuum moo ddaa EExxeeccuuççããoo OOrrççaam meennttáárriiaa O quadro, a seguir, demonstra a execução do orçamento da ANEEL no exercício de 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 40 RELATÓRIO DE GESTÃO R$ 1,00 AJUSTE AO DECRETO 5.379/2005 CONTRATADO 115.890.000,00 40.736.688,00 1.600.000,00 3.367.712,00 750.000,00 18.075.720,00 39.859.880,00 11.500.000,00 67.819.142,50 34.432.795,89 960.000,00 2.033.414,00 0,00 6.342.153,84 14.902.834,03 9.147.944,74 AMPLIAÇÃO LIMITES + CREDITO SUPLEMENTAR 13.262.480,00 1.819.530,72 0,00 402.506,80 0,00 2.462.185,43 7.963.251,13 615.005,92 4.820.000,00 1.540.000,00 2.400.000,00 880.000,00 1.261.000,50 50.000,00 431.000,00 780.000,50 77.520,00 107.520,00 0,00 (30.000,00) 1.338.520,50 157.520,00 431.000,00 750.000,50 600.819,22 0,00 221.360,00 379.459,22 590.942,31 0,00 213.050,00 377.892,31 9.876,91 0,00 8.310,00 1.566,91 737.701,28 157.520,00 209.640,00 370.541,28 SUBTOTAL (1+2) 3 - RESTOS A PAGAR - 2004 (EXCETO PESSOAL) 120.710.000,00 0,00 69.080.143,00 0,00 13.340.000,00 0,00 82.420.143,00 0,00 75.405.800,11 0,00 64.221.828,43 1.781.925,89 11.183.971,68 0,00 7.014.342,89 0,00 SUBTOTAL (1+2+3) 4 - PESSOAL 4.1 - Pessoal - 2005 4.2 - Contribuição de PSS 4.3 - Pagamento de Restos a Pagar - 2004 120.710.000,00 29.437.313,00 29.342.781,00 94.532,00 0,00 69.080.143,00 29.437.313,00 29.342.781,00 94.532,00 0,00 13.340.000,00 4.876.750,00 3.627.120,00 1.249.630,00 0,00 82.420.143,00 34.314.063,00 32.969.901,00 1.344.162,00 0,00 75.405.800,11 32.794.812,39 32.794.812,39 0,00 0,00 66.003.754,32 32.346.358,72 30.726.346,25 883.361,99 736.650,48 11.183.971,68 2.068.466,14 2.068.466,14 0,00 0,00 7.014.342,89 635.888,62 175.088,61 460.800,01 0,00 SUBTOTAL (1+2+3+4) 5 - RESERVA DE CONTINGENCIA 6 - VALOR CONTINGENCIADO 150.147.313,00 29.479.404,00 0,00 98.517.456,00 29.479.404,00 51.629.857,00 18.216.750,00 0,00 (13.340.000,00) 116.734.206,00 29.479.404,00 38.289.857,00 0,00 184.503.467,00 108.200.612,50 0,00 0,00 98.350.113,04 0,00 0,00 13.252.437,82 0,00 0,00 7.650.231,51 0,00 0,00 PROGRAMA - AÇÃO 1 – QUALIDADE d1.1 - Gestão e administração do programa 1.2 - Capacitação de servidores público federais 1.3 - Benefícios (*) 1.4 - Publicidade de utilidade pública 1.5 - Regulação dos serviços de energia elétrica 1.6 - Fiscalização dos serviços de energia elétrica 1.7 - Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica 2 - ABASTECIMENTO 2.1 - Autorização e concessão de geração de energia 2.2 - Autorização e concessão de transmissão de energia elétrica 2.3 - Concessão de distribuição de energia elétrica DISTRIBUIÇÃO DA LOA TOTAL EMPENHADO PAGO VALOR NÃO INSCRITO EM CONTRATADO RESTOS PAGAR 81.081.622,50 36.252.326,61 960.000,00 2.435.920,80 0,00 8.804.339,27 22.866.085,16 9.762.950,66 74.804.980,89 36.103.956,44 909.471,31 2.049.833,80 0,00 5.948.459,51 20.312.073,19 9.481.186,64 63.630.886,12 31.811.131,91 836.634,06 1.348.222,54 0,00 5.820.445,15 14.868.808,14 8.945.644,32 11.174.094,77 4.292.824,53 72.837,25 701.611,26 0,00 128.014,36 5.443.265,05 535.542,32 6.276.641,61 148.370,17 50.528,69 386.087,00 0,00 2.855.879,76 2.554.011,97 281.764,02 7.650.231,51 TOTAL (1+2+3+4+5+6) 179.626.717,00 179.626.717,00 4.876.750,00 108.200.612,50 98.350.113,04 13.252.437,82 FONTE: SIAFI GERENCIAL/2005 (*) Benefícios: Auxílio alimentação aos servidores e empregados; Auxílio transporte aos servidores e empregados; Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e Assistência médica e odontolótica aos servidore empregados e serus dependentes Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO 41 RELATÓRIO DE GESTÃO 22..33 GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS 22..33..11 QQUUAADDRROO DDEE PPEESSSSOOAALL Com a homologação do 1º concurso, o quadro de pessoal da Agência foi acrescido de 212 servidores, entre Especialistas em Regulação, Analistas Administrativos e Técnicos Administrativos. No decorrer do ano, esse quadro sofreu uma redução de 12%, encerrando o exercício de 2005 com um total de 186 servidores efetivos contratados, conforme representado no quadro abaixo: Quadro comparativo de pessoal (2004/2005), por tipo de vínculo Quadro próprio Vinculo 2004 2005 Diferença Contrato Temporário Especialistas em Regulação Comissionados (s/ vínculo) Analistas Administrativos Técnicos Administrativos Requisitados (c/ vínculo) Quadro Específico Procuradores Federais 207 97 45 20 13 145 89 80 53 44 33 20 15 (62) 89 (17) 53 44 (9) (1) SUBTOTAL 382 479 97 182 129 25 130 103 25 (52) (26) - Quadro externo Terceirizados Apoio Administrativo Terceirizados Informática Estagiários SUBTOTAL 336 258 TOTAL GERAL 718 737 Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH). (78) 19 Atenta a essa redução, a Agência promoveu ações de sensibilização junto ao Governo Federal, tendo como um dos objetivos promover a equiparação salarial dos servidores das agências à dos gestores governamentais. Em 15/12/2005, foi publicada a MP nº 269/2005, que alterou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), paga aos especialistas, de 20% para 30% sobre o vencimento básico dos servidores, e criou a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR), paga aos analistas e técnicos administrativos, sendo esta da ordem de 10% sobre o vencimento básico do servidor. Tal medida visa a conter a evasão do quadro de pessoal da Agência. 22..33..22 CCOONNCCUURRSSOO –– TTEERRM MOO DDEE AAJJUUSSTTEE DDEE CCOONNDDUUTTAA A Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras, estabeleceu que a investidura nos cargos públicos do quadro de pessoal efetivo da ANEEL dar-se-ia por meio de concurso público. Essa Lei permitiu ainda a Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAAS 42 RELATÓRIO DE GESTÃO prorrogação dos contratos temporários já existentes, limitando, contudo, sua vigência a 31 de dezembro de 2005. Em agosto de 2004 foi firmado, entre a ANEEL e o Ministério Público do Trabalho, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), que estabeleceu o compromisso da Agência em realizar o provimento dos cargos das carreiras criadas pela Lei acima, no período de 2004 a 2006, com a conseqüente dispensa do pessoal contratado em caráter temporário e para apoio administrativo terceirizado. Conforme o Edital ESAF n° 59/2004, foi realizado o 1º concurso público da ANEEL, visando ao provimento de 290 cargos das carreiras de Analista Administrativo, Especialista em Regulação de Serviços Públicos e Energia, e de Técnico Administrativo. Após a realização do curso de formação, segunda etapa do processo, foi homologado o resultado final do concurso e publicadas as portarias de nomeação. De abril a julho de 2005, entraram em efetivo exercício, 57 técnicos administrativos, 58 analistas administrativos e 97 especialistas em regulação. Das 290 vagas abertas, foram preenchidas 212, o que representou o preenchimento de 73% do número de vagas ofertadas. O não-preenchimento das vagas ofertadas no primeiro concurso, bem como a posterior evasão de profissionais para outras carreiras da administração pública, certamente decorreram de pendências relacionadas aos instrumentos de promoção dos recursos humanos, tais como: plano de carreira, gratificações e isonomia salarial com outras carreiras. Além disso, a instabilidade gerada pela necessidade de desligamento (até dezembro de 2005) dos servidores contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 10.871/2004, resultou na evasão de 30% desse quadro, ou seja, 62 servidores. Tudo isso gerou uma situação crítica de carência de pessoal que, aliada à impossibilidade de reforçar o quadro mediante novas contratações, teve reflexos negativos no desenvolvimento das ações da Agência. Com a concentração de atividades no segundo semestre do exercício, quando foram ampliados os limites do orçamento da ANEEL, a carência de pessoal ressaltou-se como fator de restrição concreta ao alcance dos resultados, especialmente quando, mesmo com recursos, não se dispunha de equipe para a elaboração, acompanhamento ou supervisão dos trabalhos. A despeito dos esforços empreendidos junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP desde 2004, a autorização para realizar o segundo concurso público somente foi obtida em 5 de dezembro de 2005, conforme Portaria n° 347, de 2 de dezembro de 2005, daquele Ministério, o que inviabilizou a realização do segundo concurso em 2005. Com a publicação da Medida Provisória nº 269, em 15/12/2005, foram dispostas determinações acerca das carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras, bem como a autorização da prorrogação, até 31 de março de 2007, dos contratos temporários firmados. A ANEEL prorrogou os contratos temporários até dezembro de 2006 e deu continuidade às providências no sentido de preparar a contratação de uma organização especializada para a realização do segundo concurso público, que ocorrerá em 2006, visando ao provimento de 355 vagas das carreiras de Analistas Administrativos, especialistas em regulação e técnicos administrativos, a serem preenchidas no biênio 2006/2007, conforme Portaria nº 347/2005, do MP. Prestação de Contas Anual – 2005 VISÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAAS 43 33.. PPRROOGGRRAAM MAASS EE AAÇÇÕÕEESS 33..11 PPRROOGGRRAAM MAA 00227722 –– QQUUAALLIIDDAADDEE DDOO SSEERRVVIIÇÇOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA OOBBJJEETTIIVVOO Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO Consumidores e concessionárias de energia elétrica. IINNDDIICCAADDOORREESS Os indicadores relacionados no Plano Plurianual, para fins de avaliação do avanço do Programa são: - Indicador de Satisfação do Consumidor Indicador de Continuidade dos Serviços de Energia Elétrica aa)) IInnddiiccaaddoorr ddee SSaattiissffaaççããoo ddoo CCoonnssuum miiddoorr:: IIAASSCC O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) consiste em um indicador calculado a partir de dados obtidos em pesquisa presencial, realizada por instituto especializado, abrangendo cerca de 19.000 consumidores residenciais por todo o país, e processados em modelo estatístico. O modelo é composto por cinco variáveis: qualidade percebida, valor percebido, satisfação global, confiança no fornecedor e fidelidade. Para solucionar o modelo é utilizado o método PLS (Partial Least Squares, isto é, Mínimos Quadrados Parciais). Para geração dos índices de satisfação dos consumidores por concessionária, utilizam-se as médias obtidas para cada uma das empresas nos indicadores de satisfação global, desconformidade global e distância para uma empresa ideal, ponderadas pelos pesos das mesmas, calculados no modelo PLS. Deve-se considerar ainda a amplitude da escala. Para o cálculo do Índice Aneel de satisfação do consumidor de cada empresa, considera-se a posição relativa com referência à pontuação máxima possível de ser alcançada pela mesma. Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO Evolução do indicador IASC O IASC compreende duas etapas: a coleta de dados e o cálculo do índice. A coleta de dados é realizada no segundo semestre de cada ano e o cálculo do índice e a divulgação dos resultados, no primeiro semestre do ano subseqüente. A pesquisa do ano de 2005 foi concluída em dezembro e encontra-se em fase de consolidação dos resultados. Assim sendo, as informações disponíveis referem-se à evolução dos indicadores até o ano de 2004, conforme apresentado a seguir: Evolução do Iasc 2000/2004 66 64 62 60 58 56 64,51 63,22 62,81 63,63 58,88 2000 2001 2002 2003 2004 Face à ausência de um resultado consolidado da pesquisa de 2005, apresenta-se, como informação complementar aos indicadores apurados, o gráfico demonstrativo do Índice de reclamações de consumidores, registrado pela Ouvidoria da ANEEL. Os dados foram apurados por meio de ligações telefônicas, cartas, e-mails e fax. Índice de Reclamações de Consumidores 12.000 11.000 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Informações 31.140 1.072.323 1.017.724 755.024 618.086 598.698 Reclamações 46.589 148.287 55.613 28.018 21.676 25.236 Outros 2.321 4.903 6.156 5.289 4.735 2.254 Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 45 RELATÓRIO DE GESTÃO bb)) IInnddiiccaaddoorreess ddee CCoonnttiinnuuiiddaaddee ddooss SSeerrvviiççooss:: DDEECC ee FFEECC De acordo com a resolução ANEEL nº 24, de 27/01/2000, este indicador estabelece “as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica às unidades consumidoras”. Os indicadores anuais de continuidade das concessionárias de distribuição são obtidos pela média ponderada dos valores mensais de cada conjunto (levando em conta a quantidade de unidades consumidoras existentes em cada mês). Os indicadores anuais das regiões geográficas são obtidos pela média ponderada dos valores de cada concessionária de distribuição da região (levando em conta a quantidade de unidades consumidoras existentes em cada uma delas). Os indicadores anuais do Brasil são obtidos pela média ponderada dos valores de cada região geográfica do país (levando em conta a quantidade de unidades consumidoras existentes em cada uma delas) Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora DEC/Nacional O DEC é calculado pela expressão: k DEC = Σ {[Ca(i) x t (i)]/Cc} i=1 DEC = Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em horas e centésimos de hora. Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento (i), no período de apuração. t(i) = Duração de cada evento ( i ), no período de apuração. i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais unidades consumidores. k = Número máximo de eventos no período considerado. Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do período de apuração. Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora – FEC/ Nacional O FEC é calculado pela expressão: k FEC = Σ {Ca(i)} i=1 Cc FEC = Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em número de interrupções e centésimo de número de interrupções. Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 46 RELATÓRIO DE GESTÃO Evolução dos indicadores DEC e FEC Estes indicadores, referentes ao ano de 2005, estão em processo de apuração, que deverá ser concluída no primeiro semestre de 2006. FEC BRASIL - 1999/2004 DEC BRASIL - 1999/2004 25 20 19,85 20 17,59 17,44 16,57 18,07 15,29 16,63 15,57 14,56 15 14,84 13,10 15 12,02 10 10 5 5 0 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE). Evolução dos indicadores – DEC e FEC por região do Brasil: DEC por Região 60 50 Horas 40 30 20 10 0 Centro-Oeste Nordeste 1999 2000 Norte 2001 2002 Sudeste 2003 Sul 2004 Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE). Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 47 RELATÓRIO DE GESTÃO FEC por Região 60 50 Horas 40 30 20 10 0 Centro-oeste Nordeste 1999 2000 Norte 2001 Sudeste 2002 2003 Sul 2004 Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE). Os índices apurados até o exercício de 2004 vêm apontando para a redução das freqüências e da duração das interrupções dos serviços de energia elétrica, com maior expressão nas Regiões Sudeste e Norte do país. Ressalva-se, no entanto, que os índices do exercício de 2004 passam por processo de revisão interno à ANEEL, estando, portanto, sujeitos a ajustes. O quadro a seguir resume os resultados alcançados pelas ações do programa. Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 48 RELATÓRIO DE GESTÃO Plano Plurianual 2004-2007 - Orçamento 2005 Programa 0272: Qualidade do Serviço de Energia Elétrica Valor programado na LOA: R$ 115.890.000,00 Descrição da Ação Produto 7 8 Gestão e administração do programa(*) Capacitação de servidores públicos federais em programa de qualificação e requalificação Auxílio-alimentação aos servidores e empregados Auxílio-transporte aos servidores e empregados Assistência pré-escolar aos dependentes de servidores e empregados Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes Publicidade de utilidade pública (*) Fiscalização dos serviços de energia elétrica 9 Regulação dos serviços de energia elétrica Servidor beneficiado Servidor beneficiado Servidor beneficiado Criança de 0 a 5 anos atendida Pessoa beneficiada Fiscalização realizada Norma publicada Solicitação atendida 1 2 3 4 5 6 10 Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica Unidade de Medida Físico Físico Realizado Previsto Realizado % (A) (B) (B/A) Orçamento Autorizado (Após ajuste) (C) Orçamento Realizado Realizado % (Empenhado) (D/C) (D) Unidade 450 360 80,00% 36.252.326,61 960.000,00 36.103.956,44 909.471,31 99,59 94,74 Unidade 682 515 75,51% 911.243,00 911.243,00 100,00 Unidade 170 61 35,88% 114.684,00 114.684,00 100,00 Unidade 267 58 21,72% 28.000,00 28.000,00 100,00 Unidade 2.047 677 33,07% 1.381.993,80 995.906,80 72,06 Unidade 1.667 1.222 73,31% 0,00 22.866.085,16 0,00 20.312.073,19 0,00 88,83 Unidade 731 684 93,57% 8.804.339,27 5.948.459,51 67,56 Unidade 600.000 851.155 141,86% 9.762.950,66 9.481.186,64 97,11 81.081.622,50 74.804.980,89 92,26 TOTAL Fonte: ANEEL / Superintendência de Planejamento da Gestão - SPG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF (*) Ação padrão Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 49 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..11 AAÇÇÃÃOO 44888800 -- FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..11..11..11 FFiinnaalliiddaaddee A Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica tem por objetivo verificar o cumprimento das obrigações constituídas aos agentes nos atos de outorgas e em dispositivos regulamentares, visando a garantir o atendimento aos consumidores, em padrões de qualidade, custo, prazo e segurança, compatíveis com os requisitos adequados à finalidade dos serviços. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss A ação abrange a Fiscalização Técnica e Comercial dos Serviços de Energia Elétrica e a Fiscalização Econômica e Financeira. a) FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL Contempla a atuação junto aos agentes dos serviços de geração e dos serviços de eletricidade — que abrangem os serviços de transmissão e distribuição — destacando-se os seguintes subprocessos: A Fiscalização dos Serviços de Geração é efetuada por meio do monitoramento contínuo a distância e da fiscalização in loco das usinas em operação, localizadas no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional (SIN), quanto aos procedimentos de operação, manutenção, conservação, segurança operacional e adequação à legislação e às normas vigentes; das usinas em fase de implantação, quanto ao cumprimento do cronograma de implantação e das obrigações constituídas nos contratos ou atos autorizativos; e da fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no que se refere à geração. A fiscalização da operação de usinas pode ser de caráter periódico, eventual ou emergencial, de acordo com sua motivação, e também pode ser decorrente de denúncias, atendimento de demandas não previstas ou para ocorrências graves que tenham causado acidente, degradação na qualidade dos serviços de energia elétrica ou risco na segurança das pessoas, instalações ou meio ambiente. Também são realizadas atividades de caráter qualitativo, como a fiscalização da administração da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), administrada pela Eletrobrás, dos projetos desenvolvidos no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a avaliação das obrigações constituídas ao ONS e a análise dos relatórios de segurança das estruturas civis e de gestão sociopatrimonial dos reservatórios das usinas. A Fiscalização dos Serviços de Transmissão consiste na inspeção e no monitoramento das concessionárias desses serviços com instalações com tensão igual ou superior a 230 kV (Rede Básica), visando à avaliação dos aspectos técnicos, mediante: (a) vistoria das subestações e linhas de transmissão; (b) verificação e análise do desempenho dos sistemas e dos equipamentos; (c) avaliação do agente, quanto à organização, métodos e processos, recursos humanos e materiais; (d) identificação dos fatores que possam estar prejudicando ou vir a prejudicar a qualidade dos serviços de transmissão; (e) verificação da implantação do sistema de medição de faturamento; (f) controle e acompanhamento de Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 50 RELATÓRIO DE GESTÃO cumprimento de cronograma de obras; (g) acompanhamento de ocorrências do Sistema Interligado Nacional – SIN e de sistemas isolados. A Fiscalização dos Serviços de Distribuição consiste em ações periódicas e eventuais de inspeção e monitoramento nas empresas permissionárias e concessionárias desses serviços, bem como no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com objetivo de avaliar os aspectos técnicos e comerciais da prestação dos serviços, basicamente por meio de: (a) vistoria das instalações; (b) vistorias de rotinas, procedimentos, normas e memórias de cálculo; (c) entrevista com funcionários envolvidos, inclusive auditores internos e/ou externos; (d) análise do desempenho dos sistemas e dos equipamentos da concessionária; (e) avaliação do cumprimento dos contratos de concessão; (d) avaliação do cumprimento da legislação aplicável; (e) solicitação e análise de documentação; (f) análise de indicadores de continuidade e conformidade; e (g) validação de levantamento de ativos. b) FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA A atividade abrange três subprocessos principais: Anuência prévia a operações comerciais: consiste em analisar as condições da operação e definir a posição do órgão regulador com relação a determinadas operações comerciais que os agentes desejam realizar, mas que necessitam de anuência prévia da ANEEL para serem efetivadas, em função de comando legal, regulamentar ou do contrato de concessão. São exemplos de operações que precisam de anuência prévia: (a) transferência de controle societário; (b) reestruturação societária; (c) contratação com parte relacionada; (d) transferência de concessão; (e) desvinculação de bens vinculados à prestação de serviço público; e (f) oferecimento de bens e direitos em garantia. Fiscalização econômica e financeira dos agentes: a programação e o planejamento de cada ação de fiscalização são subsidiados pelas informações e pelos diagnósticos produzidos pela atividade de monitoramento da situação econômica e financeira dos agentes. O monitoramento é, tipicamente, realizado a distância, e tem como ponto de partida as informações que os agentes são obrigados a encaminhar periodicamente ao regulador: (a) Balancete Mensal Padronizado – BMP; (b) Relatório de Informações Trimestrais – RIT; e (c) Prestação Contas Anual – PCA. A ANEEL mantém, ainda, uma base de dados atualizada da situação dos agentes devedores com vistas a subsidiar a emissão de certificados de adimplemento. Tais certificados são imprescindíveis para que os Agentes efetuem uma série de operações como, por exemplo, participar de leilões de compra e venda de energia. Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário: tem como objetivo específico validar elementos econômicos e financeiros que serão utilizados no processo tarifário, ou seja, na determinação do valor de tarifa a ser praticado por cada agente de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A depender do período, quer seja de reajuste da tarifa, cujos valores são determinados a cada ano, ou de revisão tarifária (que são definidas no contrato de concessão e costumam ocorrer a cada quatro anos), as fiscalizações têm escopos distintos. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 51 RELATÓRIO DE GESTÃO PPúúbblliiccoo--AAllvvoo:: A Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica promove benefícios aos seguintes atores: Consumidores, pelo princípio de garantir a prestação de serviço dentro de padrões de qualidade, custo, prazo e segurança; Agentes de geração, transmissão e distribuição, pelo caráter educativo, no sentido de promover a regularidade das obrigações contratuais; Usuários da rede, pelo princípio de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e qualidade do serviço de energia elétrica; e União, pela verificação do cumprimento das obrigações constituídas às concessionárias de geração, transmissão e distribuição, constantes dos contratos de concessão. FFoorrm maa ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo:: O desenvolvimento da ação Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica conta com a atuação da equipe própria da ANEEL e das equipes de 13 agências reguladoras estaduais conveniadas, bem como de consultoria especializada para apoio à fiscalização. Por meio de contratos de credenciamento, empresas e instituições executam trabalhos de inspeção de campo, com equipes de profissionais sob a supervisão de técnico da ANEEL. 33..11..11..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação Lei (LOA) (A) Orçamento Realizado Limite Disponível (B) 39.859.880 22.866.085,16 Fonte: ANEEL - Valores em reais. Empenhado (C) % (C/A) 20.312.073,19 Meta Física Programada Meta física LOA (A) 50,96 88,83 Meta Física Executada Meta Física Ajustada – plano gerencial (B) 1.667 Fonte: ANEEL % (C/B) Executado (C) 1.212 % Execução em relação à LOA (C/A) 73,31 1.222 Evolução da Meta Física - Fiscalização % Execução em relação à meta ajustada (C/B) 100,82 Demonstrativo Orçamento - Fiscalização 40 40 1.212 Valores em milhões de reais Fiscalização realizada Unidade 2.000 1.667 1.222 1.500 1.000 500 35 30 20 25 14,87 20 15 10 5 - - 4. FISCALIZAÇÃO 4. FISCALIZAÇÃO LOA 23 PLANO GERENCIAL LOA + CRÉDITOS EXECUTADO LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 52 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..11..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo A dotação orçamentária inicialmente prevista para a Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica foi de R$ 39.859.880,00. A meta programada consistia em 1.667 fiscalizações. Em decorrência do contingenciamento imposto pelo Decreto n° 5.379, de 25/02/2005, o orçamento foi reduzido para R$ 14.902.834,03. As Portarias nos 131 e 132, de 23/06/2005, ampliaram o limite orçamentário para R$ 22.866.085,16, proporcionando um ajuste da meta para 1.212 fiscalizações, embora o prazo para sua execução fosse exíguo. Esse aporte orçamentário possibilitou o reforço das atividades realizadas com o apoio das agências conveniadas e empresas e instituições de consultoria para o apoio às atividades, resultando na realização de 1.222 fiscalizações no ano. O esforço da equipe própria, principalmente no primeiro semestre do ano, quando os recursos eram ainda mais escassos, foi de grande valia para consecução da meta; com o apoio das agências conveniadas e dos contratados por meio do credenciamento, no segundo semestre foi possível maximizar a execução física e abrir a oportunidade para que a equipe própria da ANEEL se dedicasse, de forma mais efetiva, às atividades de caráter qualitativo e ao monitoramento e acompanhamento das fiscalizações. O quadro a seguir demonstra o desempenho físico e financeiro da ação de Fiscalização, por processo: REALIZAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA POR PROCESSO Processo Geração Transmissão Distribuição Fiscalização econômica e financeira Validação de elementos econômicos e financeiros Atividades transversais Total Orçamento realizado Valor R$ Composição % 2.543.467,10 12,52% 6.793.565,94 33,45% 9.288.530,85 45,73% Meta física realizada Nº Fiscalização % 814 66,61 49 4,01 208 17,02 44 3,60 107 8,76 1.686.509,30 20.312.073,19 8,30% 100,00% 1222 100,00 Destacam-se como principais resultados da ação no âmbito da Fiscalização Técnica e Comercial: (a) Geração: monitoramento da geração e do consumo de combustíveis em todas as localidades do Sistema Isolado para análise da CCC; monitoramento a distância de 100% das usinas em operação e em implantação; fiscalização de 5 projetos de P&D; diagnóstico dos procedimentos de operação e manutenção de 60 usinas em operação; e fiscalização in loco de 530 usinas em operação e 219 em implantação; (b) Transmissão: fiscalizações pontuais originadas por demandas de órgãos públicos (Justiça Federal, Ministério Público etc), para solução de litígios entre agentes ou motivadas por ocorrências nas instalações da transmissão; fiscalização em subestações estratégicas da Rede Básica; e (c) Distribuição: 18 fiscalizações para validação de ativos, em razão de ter sido o ano marcado pelo intenso processo de revisões tarifárias; 12 fiscalizações em cooperativas de eletrificação rural, com objetivo de verificar as condições para suas regularizações como autorizadas ou permissionárias; Dentre as principais realizações da Fiscalização Econômica e Financeira, encontram-se: Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 53 RELATÓRIO DE GESTÃO (d) Anuência prévia: conclusão dos processos de reestruturação societária de 25 concessionárias, para atender ao comando legal de desverticalização das empresas de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN); (e) Fiscalização econômica e financeira dos agentes: análise e resposta a mais de 1.250 solicitações de emissão de certificados de adimplemento (os leilões de energia e de concessões para geração e para transmissão criaram uma demanda muito grande por esses certificados); e (f) Validação de elementos econômicos e financeiros para processo tarifário: todas as fiscalizações constantes do plano de trabalho (ou seja, o universo completo de distribuidoras) foram realizadas dentro dos prazos devidos, como demonstra o total de 66 fiscalizações concluídas. A tabela abaixo especifica a execução física de 2005, por processo e forma de execução, relacionando as metas previstas, com base na LOA, e as metas realizadas. Fiscalizações realizadas – por forma de execução Processo Pessoal utilizado Fiscalizações previstas Fiscalizações realizadas Fiscalização Técnica e Comercial Geração Próprio 190 181 Credenciado 410 165 Conveniado (agências) 500 468 1.100 814 24 11 35 47 11 167 225 37 12 49 20 25 163 208 38* 27 65 92* 0 92 326 497 694 1517 150 44* 0 44 107* 0 107 317,5 281,5 633 1222 - Subtotal Geração Transmissão Próprio Credenciado Subtotal Transmissão Distribuição Próprio Credenciado Conveniado (agências) Subtotal Distribuição Fiscalização Econômica e Financeira Fiscalização Próprio/Credenciado Econômica e Conveniado** (agências) Financeira Agentes Subtotal Econ. Financ. Validação Próprio/Credenciado* Elementos Econ. / Conveniado** (agências) Financeiros Subtotal Total dos Próprio Processos de Credenciado Fiscalização Conveniado (agências) Total programado Meta não programada p/processo prevista na LOA Total geral 1667 1222 Fonte: ANEEL * Foi considerada, para a composição do somatório do total geral, a divisão exata do valor entre pessoal próprio e credenciado. ** Não foram contabilizados os trabalhos iniciados em 2005 com a participação das agências estaduais e que só serão concluídos no início de 2006. A seguir, estão relatados os resultados da ação de fiscalização por subprocesso: Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 54 RELATÓRIO DE GESTÃO a) FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL O resultado alcançado pela Fiscalização da Geração foi de 90,24% (814 fiscalizações) em relação à meta ajustada (902 fiscalizações) e 74% da meta prevista na LOA (1.100 fiscalizações). O resultado alcançado pela Fiscalização da Transmissão e Distribuição foi de 128,50% (257 fiscalizações) em relação à meta ajustada (200 fiscalizações) e 98,85% da meta prevista na LOA (260 fiscalizações). a1) Fiscalização dos Serviços de Geração: Buscando desempenhar as atividades de fiscalização da geração dos serviços de energia elétrica, foi planejada a realização de 1.100 fiscalizações para o exercício de 2005, tendo sido realizadas 814, em função das restrições orçamentárias. Diante das limitações, foram priorizadas as atividades realizadas por meio de convênio de descentralização com as agências reguladoras estaduais e a fiscalização das usinas em implantação ou ampliação. Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de geração realizadas em 2005: Fiscalizações dos serviços de Geração Quantidade Fiscalização in loco das usinas em operação Fiscalização in loco das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação Fiscalização dos projetos do programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D) 590 219 5 Total 814 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) É importante ressalvar que não estão compreendidos na mensuração da meta física os processos de fiscalização da geração realizados por monitoramento a distância, as ações de acompanhamento da CCC e o apoio à validação da base de ativos, cuja ação é desenvolvida em conjunto com a fiscalização econômica e financeira. Fiscalização in loco das usinas em operação Das 814 fiscalizações realizadas em 2005, 590 contemplaram usinas em operação, incluídas as do sistema isolado, sendo identificado que 35 delas encontravam-se desativadas. Entre as fiscalizações realizadas em usinas em operação, 60 foram executadas para diagnóstico dos procedimentos de operação e manutenção de usinas do SIN para apontar suas deficiências e potencialidades no sentido de evitar a ocorrência de falhas e garantir o bom desempenho técnico das unidades de geração de energia elétrica do País. A potência fiscalizada por meio dessa ação corresponde a 48% (44.756,71 MW) da capacidade instalada nacional (92.865,47 MW), excluídas as importações. A fiscalização por meio de monitoramento a distância foi realizada em 100% das usinas em operação e das usinas outorgadas. O monitoramento é feito a partir da outorga, estendendo-se à fase de implantação e posteriormente à operação comercial. Fiscalização in loco das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação Foram realizadas 219 fiscalizações nos empreendimentos em fase de implantação para verificação do cumprimento de cronograma e levantamento de informações imprescindíveis à atividade de acompanhamento da expansão da oferta de energia elétrica. Foi dada especial atenção aos empreendimentos em fase final de implantação. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 55 RELATÓRIO DE GESTÃO A fiscalização da geração registrou a entrada em operação de usinas com capacidade instalada total de 2.425,10 MW, cujo detalhamento por tipo de fonte encontra-se no quadro seguinte: Acréscimo da capacidade instalada em 2005 Tipo Usinas com unidades Regularização, repotenciação, motorizadas reativação e ampliação Acréscimo da capacidade instalada % Pot. (MW) Pot. (MW) Pot. (MW) 2005 UHE 1.732,85 120,45 1.853,30 84,74 UTE 565,89 - 351,74 214,15 * 9,79 PCH 126,36 - 16,06 110,30 5,05 CGH 0,00 9,20 9,20 0,42 EOL 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 2.425,10 - 238,15 2.186,95 100,00% Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) Obs.:* Foram consideradas, para o cálculo de acréscimo da capacidade instalada das UTEs, apenas as novas usinas que entraram em operação e as que já estavam em funcionamento. Desconsiderou-se, portanto, o acréscimo da capacidade instalada proporcionado pelas usinas termelétricas emergenciais. Esse acréscimo corresponde a 2.049.50 MW e totaliza, para as UTEs, 2.263,61 MW, conforme quadro indicativo no item 3.2 deste relatório. Em função dos processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve um decréscimo de 238,15 MW na potência instalada em usinas que já estavam em operação. Dessa forma, o País teve, em 2005, um acréscimo real de 2.186,95 MW de potência, ou seja, 2,21% em relação à capacidade instalada de 2004. Fiscalização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Adicionalmente, foram realizadas cinco fiscalizações em projetos de P&D visando a verificar os aspectos técnicos, bem como o cumprimento, pelos agentes, das metas físicas e financeiras previstas no projeto. Análise e avaliação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC O acompanhamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC compreendeu o monitoramento da geração e do consumo de combustíveis em 100% das unidades dos sistemas isolados e a participação em todas as reuniões do programa mensal de operação dos sistemas isolados, promovidas no âmbito do GTON/CTP, das quais também participam a Eletrobrás e todas as concessionárias de distribuição atendidas pela CCC. No segundo semestre, em conjunto com a fiscalização econômica e financeira, realizou-se auditoria do procedimento de gestão e operacionalização da conta, o que contou com trabalhos de fiscalização na Eletrobrás e em algumas concessionárias. Foi realizado um diagnóstico sobre toda a estrutura de gestão, operacionalização e de consolidação dos resultados relativos à conta. Como conseqüência, a regulamentação atual vem sendo aprimorada com o objetivo de proporcionar maior eficiência no controle da conta e de otimizar o uso dos recursos destinados à CCC-Isol. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 56 RELATÓRIO DE GESTÃO a2) Fiscalização dos Serviços de Transmissão: A fiscalização dos serviços de transmissão possui características peculiares, em decorrência da quantidade significativa de ocorrências de desligamentos não–programados, o que dificulta o cumprimento do planejamento inicial, elaborado anualmente. Contudo, as fiscalizações periódicas, visando à análise de procedimentos, operação e manutenção de sistemas, puderam ser realizadas com relativo sucesso em quatro concessionárias, e respectivas subestações. Para a transmissão, ficou estabelecido que as prioridades seriam: atendimento às ocorrências e perturbações, fiscalização de obras (construção de linhas de transmissão e subestações), fiscalização de concessionárias de transmissão, fiscalização de linhas de transmissão, e fiscalização do ONS. Merecem destaque as fiscalizações pontuais originadas por demandas de órgãos públicos (Justiça Federal, Ministério Público etc), para solução de litígios entre agentes ou motivadas por ocorrências nas instalações da transmissão, e a fiscalização em subestações estratégicas da rede básica. Observa-se que a fiscalização da transmissão não é descentralizada para agências estaduais, por ser vedada sua descentralização, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427/1996. Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de transmissão, por subprocessos, realizadas em 2005: Fiscalizações dos Serviços de Transmissão Quantidade Empreendimentos da rede básica Periódicas (subestações em operação) Sistema de medição de faturamento Ocorrências e perturbações Total Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) 11 12 1 25 49 Fiscalização de empreendimentos da Rede Básica Além do monitoramento rotineiro da execução de empreendimentos da Rede Básica, por meio do acompanhamento dos respectivos cronogramas de obras, foi inspecionada in loco a implantação de 11 linhas de transmissão e subestações. Fiscalizações periódicas de procedimentos, operação e manutenção Em complementação ao processo de fiscalização da operação na rede básica, foram realizadas, no segundo semestre, verificações de 12 procedimentos de operação e manutenção e inspeções em 26 subestações de quatro empresas. Fiscalização do Sistema de Medição de Faturamento Foi realizada uma vistoria objetivando verificar o estágio atual de implantação do SMF – Sistema de Medição de Faturamento (distribuidora/transmissora). Fiscalização de ocorrências e perturbações na Rede Básica Todas as ocorrências da malha principal do sistema interligado são analisadas a partir de informações do Relatório Preliminar Diário da Operação (RPDO) e da Síntese Semanal, emitidos pelo ONS. No sistema isolado, as ocorrências estão registradas no Relatório Diário de Operação (RDO), emitidos pela Eletronorte. Essas informações são lançadas em um programa Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 57 RELATÓRIO DE GESTÃO que permite a avaliação do desempenho por concessionária e das principais causas dos desligamentos. As perturbações mais importantes são selecionadas pelo ONS, ANEEL e pelas concessionárias envolvidas, visando à elaboração dos Relatórios de Análise de Perturbações (RAPs), conforme estabelecido no módulo 22 dos procedimentos de rede. Da análise minuciosa dos relatórios e dependendo da gravidade da perturbação são abertos processos de fiscalização, com inspeções nas instalações das empresas e reuniões com as equipes de operação e manutenção, que normalmente resultam em notificações e autos de infração. Em 2005 foram executadas 25 fiscalizações de ocorrências importantes e emitidas notificações com relatórios específicos. a3) Fiscalização dos Serviços de Distribuição As prioridades para o exercício de 2005 que nortearam a programação da fiscalização das atividades de distribuição foram: fiscalização periódica, fiscalização para validação de ativos, fiscalização do programa de universalização, fiscalização do programa de baixa renda e fiscalização dos programas de P&D. Das 225 fiscalizações programadas, foram realizadas 208. Em função de 2005 ter sido um ano típico de revisão tarifária de várias concessionárias de distribuição, foram priorizadas as fiscalizações para validação da base de ativos, que é condição necessária para que se proceda à revisão tarifária das concessionárias de distribuição. É importante salientar que, dentre as realizações, merecem destaque: - 18 fiscalizações para validação de ativos, devido ao fato de ter sido este um ano de revisão tarifária de várias concessionárias, sendo esta revisão forçosamente precedida de uma vistoria em campo; - 12 fiscalizações em cooperativas de eletrificação rural, com objetivo de verificar as condições para suas regularizações como autorizadas ou permissionárias. Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de distribuição realizadas em 2005: Fiscalizações dos Serviços de Distribuição Quantidade Aspectos técnicos e comerciais (periódica) 5 Levantamento de ativos 18 Universalização* 3* P&D e Eficiência Energética 1 Demanda de caráter especial 1 Cooperativas de Eletrificação Rural 12 Demandas de órgãos públicos 5 Fiscalizações através das Agências reguladoras estaduais conveniadas 163 Total 208 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). *Contabilizadas apenas as três fiscalizações de universalização cujos relatórios foram emitidos pela Fiscalização dos Serviços de Eletricidade. As demais foram atribuídas às agências conveniadas (seis fiscalizações). Fiscalização de aspectos técnicos e comerciais Foram examinadas as condições de prestação dos serviços de eletricidade, nos aspectos técnicos e comerciais de cinco concessionárias (Para efeito de nomenclatura do Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEFIS), elas são consideradas periódicas). Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 58 RELATÓRIO DE GESTÃO Fiscalização para o levantamento de ativos Foram executadas 18 fiscalizações com o objetivo de validar, em campo, o levantamento de ativos para definição da base de remuneração, visando à revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Fiscalização do Programa de Universalização Foram realizadas nove fiscalizações, objetivando acompanhar o cumprimento do Plano de Metas do Programa de Universalização dos serviços de energia elétrica. Fiscalização das atividades dos Programas de P&D e Eficiência Energética Foi realizada uma fiscalização em campo de atividades do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e das atividades do Programa de Eficiência Energética (PEE). Fiscalização de caráter especial No mês de abril, realizou-se fiscalização para verificar as condições de atendimento aos consumidores de uma concessionária e uma cooperativa de eletrificação rural, em atendimento à solicitação da Diretoria da ANEEL. No mês de novembro, foram executadas duas outras fiscalizações de características especiais, em cumprimento à determinação da Diretoria, para verificar a situação atual da prestação de serviços técnicos e comerciais, visando a subsidiar decisão relativa à necessidade de declaração de caducidade da concessionária. Fiscalização de cooperativas de eletrificação rural Essas ações tiveram como objetivo dar continuidade aos processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução ANEEL nº 12, de 11/01/2002. Fiscalizações pontuais para atendimento de demandas externas de órgãos públicos Essas fiscalizações pontuais foram originadas por demandas de órgãos públicos (Justiça Federal, Ministério Público etc) e para solução de litígios entre agentes. Fiscalização por monitoramento Além das atividades em campo, que são contabilizadas na mensuração da meta física, é continuamente realizado o monitoramento a distância de indicadores de continuidade DEC (duração equivalente de interrupção por unidade consumidora) e FEC (freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora) por meio de sistema automatizado denominado Sigecont. O acompanhamento e análise desses indicadores propiciam a avaliação da qualidade do fornecimento de energia elétrica de cada concessionária distribuidora. A transgressão de limites estabelecidos para cada conjunto de unidades consumidoras pode ensejar notificação da distribuidora ou mesmo abertura de processo punitivo. b) FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA O resultado alcançado pela fiscalização econômica e financeira foi de 137,27% (151 fiscalizações) em relação à meta ajustada (110 fiscalizações) e 96,18% da meta prevista na LOA (157 fiscalizações). Em razão do contingenciamento, foi necessária a adequação das metas ao novo orçamento, adequação esta efetuada por meio da redução das atividades descentralizadas a um nível mínimo Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 59 RELATÓRIO DE GESTÃO que apenas viabilizasse a continuação dos convênios estabelecidos; da redefinição do escopo dos trabalhos de fiscalização econômica e financeira in loco, priorizando aqueles que podiam ser realizados com pouco ou nenhum apoio de contratados; da redução do número de monitoramentos a serem efetuados em detalhe; do cancelamento da alocação de recursos para estudos sobre temas que envolvam aspectos econômicos e financeiros do setor de energia elétrica; e da redução dos recursos reservados para trabalhos relacionados a pedidos de anuência prévia. Foi necessário também aumentar o número de fiscalizações para validação de base de remuneração, em função de uma necessidade, constatada após o planejamento inicial, de validação da base de remuneração de algumas empresas que já haviam sido fiscalizadas com este mesmo propósito em anos anteriores. Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações econômicas e financeiras realizadas em 2005: Fiscalização Econômica e Financeira Quantidade Fiscalização econômica e financeira dos agentes 44 Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário 107 Total 151 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF). b1) Análise dos processos de Anuência Prévia O resultado mais significativo do ano foi a conclusão, na primeira quinzena de setembro, dos processos de reestruturação societária de 25 concessionárias para atender à chamada desverticalização das empresas de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN). O novo modelo do setor elétrico, introduzido pela Lei nº 10.848/04, obriga as distribuidoras do sistema interligado a separar as participações em empreendimentos de geração, transmissão e comercialização de energia, assim como segregar participações acionárias em outras empresas e em atividades alheias à concessão do serviço de distribuição. No total, foram aprovadas 20 reestruturações, algumas das quais já concluídas e as demais com prazo adicional para implementação. Cinco empresas obtiveram a dilatação de prazo em caráter extraordinário. A desverticalização vai além da separação em termos legais das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização, envolvendo, inclusive, a separação física de equipamentos, instalações e pessoal. Com o objetivo de averiguar o cumprimento de determinações e a implementação da desverticalização, já em 2005, foram fiscalizadas três empresas: CEMIG, Enersul e Escelsa. E já estão planejadas para o início de 2006 mais cinco empresas: Caiuá, Celpa, Celtins, Cemat e EEVP. Durante o ano de 2005, foram ainda analisados 250 processos, dos quais foram aprovados 222 (89% do total), conforme tabela que se segue: Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 60 RELATÓRIO DE GESTÃO Processos analisados de anuência prévia Operações comerciais Pedidos Aprovados Contrato de compra e venda de energia 38 15% 28 Dação em garantia 107 43% 104 Contrato entre partes relacionadas 27 11% 19 Aprovação de atos constitutivos 24 10% 24 Desvinculação de bens / doação 8 3% 5 Emissão de títulos (debêntures) 6 2% 6 Contrato de mútuo financeiro 5 2% 3 Outros 35 14,0% 33 TOTAL 250 100% 222 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) Não aprovados 74% 97% 70% 100% 63% 100% 60% 94% 89% 10 3 8 0 3 0 2 2 28 26% 3% 30% 0% 38% 0% 40% 6% 11% A análise dos processos de anuência prévia não é computada na meta física das fiscalizações realizadas. b2) Fiscalização econômica e financeira dos agentes A meta ajustada de 38 fiscalizações foi superada, passando a 44 fiscalizações efetuadas. O perfil das fiscalizações realizadas está detalhado no quadro a seguir: Tipo Qtd. Periódicas e eventuais 30 Extraordinárias Validação de PIS/COFINS 1 Validação de CCC 1 Validações de custos para leilão 12 TOTAL 44 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) Em relação ao monitoramento da situação econômica e financeira dos agentes, em função das restrições orçamentárias, foi dada ênfase para as empresas que apresentavam situação econômica e financeira mais preocupante, e/ou foram objeto de alguma ação específica. O quadro abaixo resume o processo de monitoramento realizado. Monitoramento econômico e financeiro dos agentes Atividades Diagnósticos efetuados Diagnósticos atualizados Reavaliações efetuadas Forma de contabilização UBP (Uso de Bem Público) QTD 15 3 2 1 Análise relativa à RGR das PACs de 2004 1 TOTAL 22 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 61 RELATÓRIO DE GESTÃO No que se refere ao acompanhamento do cumprimento das obrigações intra-setoriais, os leilões de energia e de concessões para geração e para transmissão criaram uma grande demanda por Certificados de Adimplemento: foram analisadas e respondidas mais de 1.250 solicitações. Foram desenvolvidas ainda outras atividades não diretamente relacionadas a alguma empresa específica, mas que contribuíram para o processo, a saber: a) Elaboração do Manual de Contabilização do Programa Luz Para Todos; b) Consolidação das contribuições e elaboração do Ofício de Encerramento de 2005; c) Levantamento de dados para a Fundação Getúlio Vargas - FGV para o cálculo de índice aplicável à energia elétrica; d) Desenvolvimento de macroindicadores (subgrupos Rentabilidade, Situação Patrimonial e Compatibilização Tarifária) para compor o Painel de Monitoramento do Desempenho da Gestão Econômica e Financeira das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica; e) Preparo de Resolução com alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE. b3) Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário As atividades de validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário, por sua própria natureza e prazos rígidos, foram priorizadas quanto à distribuição do limite orçamentário. O valor orçamentário inicial programado para a atividade foi reajustado em 239,52%, em função de a meta ter passado de 25 para 42 fiscalizações. A meta foi cumprida, à exceção de um único trabalho, totalizando 41 fiscalizações. Já o valor para as atividades de validação da Conta de Compensação das Variações de Itens da Parcela “A” – CVA e acompanhamento da recuperação nas tarifas da Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE foi reduzido significativamente, em 78,28%, refletindo a decisão de aumentar a participação de pessoal próprio nesses trabalhos. É importante notar que todas as fiscalizações de CVA e RTE constantes do plano de trabalho (ou seja, o universo completo de distribuidoras) foram realizadas dentro dos prazos devidos, como demonstra o total das 66 fiscalizações concluídas. O detalhamento dessas fiscalizações é apresentado no quadro a seguir: Validação de elementos econômicos e financeiros – processo tarifário Tipo de atividade Base de remuneração Total atividade 41 CVA/RTE 66 Total 107 Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 62 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..22 AAÇÇÃÃOO 44770033 –– RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..11..22..11 FFiinnaalliiddaaddee A finalidade da ação é regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, envolvendo as seguintes atividades: (a) definir padrões de qualidade, custo, atendimento e segurança dos serviços e instalações de energia elétrica compatíveis com as necessidades regionais, com foco na viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações; (b) atualizar as condições de exploração dos serviços de energia elétrica em decorrência das alterações verificadas na legislação específica e geral; (c) promover o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e manter a livre competição no mercado. A regulação objetiva a prestação adequada do serviço público de energia elétrica, em atendimento ao inciso I,do artigo 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, sendo considerados os aspectos definidos na legislação (Lei nº 8.987/95): regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade (universalização), cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Os atos expedidos pela Agência passaram a ser classificados, a partir da Resolução 001/2004, como: a) Resoluções normativas - têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo normativo pré-existente. Os atos normativos especificam regras e procedimentos técnicos e comerciais para o mercado, assim como aprovam leilões de energia. b) Resoluções autorizativas - o ato autorizativo é unilateral e discricionário e por meio dele a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato. Os atos autorizativos aprovam ações e documentos, permitindo, por exemplo, que novas empresas venham a atuar no mercado ou que sejam realizadas melhorias em instalações. c) Resoluções homologatórias - são os atos unilaterais e vinculados, por meio dos quais a Administração Pública reconhece a legalidade de ato jurídico. Os atos homologatórios são utilizados na Agência para validar novos contratos, por exemplo, de compra e venda de energia, ou decorrentes dos contratos de concessão existentes. d) Acrescentam-se a esta classificação os despachos, que são utilizados para detalhamentos técnicos dos demais atos, para aprovação de projetos e programas de pesquisa e contratos de compra e venda de energia. A ação de regulação possui uma dinâmica própria que merece atenção. As regras da Agência determinam que a criação de instrumentos regulatórios seja precedida da realização de audiências públicas, durante as quais são colhidas contribuições dos interessados acerca do tema regulado. Tais contribuições são integralmente analisadas pela Agência, independentemente da sua quantidade e complexidade, e em seguida respondidas. Dessa forma, não é raro uma audiência pública iniciada em um ano ter seu desfecho no ano seguinte. O assunto regulado também pode sofrer influência do poder concedente, por meio de novos decretos e leis e de mudanças de contexto. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 63 RELATÓRIO DE GESTÃO DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss As atividades de regulação são agrupadas nos processos de Regulação Técnica de Padrões de Serviços e Regulação Econômica, de Mercado e de Estímulo à Competição. a) REGULAÇÃO TÉCNICA DE PADRÕES DE SERVIÇOS A Regulação Técnica de Padrões de Serviços compreende a atuação regulatória na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. São atividades comuns a toda a regulação técnica: a) estabelecer mecanismos de incentivo ao combate ao desperdício de energia e de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor elétrico; e analisar os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (Lei nº 9.991/2000); b) regulamentar e supervisionar as condições técnicas e administrativas necessárias à descentralização das atividades; c) consolidar as disposições referentes às condições gerais de fornecimento de energia elétrica; e d) estabelecer critérios para homologação de compartilhamento de infra-estrutura entre agentes do setor, empresas de telecomunicações e terceiros (comum aos processos de distribuição, transmissão e comercialização). O detalhamento dos seus processos está destacado a seguir: A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Geração consiste na definição dos procedimentos para despacho hidrotérmico; determinação dos indicadores de desempenho dos sistemas de geração de energia elétrica; avaliação das propostas de programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico das concessionárias de geração; complementação e consolidação da regulamentação técnica dos serviços de geração; estudo para revisão da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH); análise da integração das fontes alternativas no SIN; A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Transmissão compreende as atividades de estabelecer os critérios para diferenciar reforços e melhorias em instalações de transmissão existentes; estabelecer critérios para determinação da capacidade operativa de linhas de transmissão e transformadores de potência do sistema elétrico; estabelecer as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão (DITs); estabelecer os valores anuais da tarifa de uso dos sistemas de transmissão (TUST); estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da rede básica; aperfeiçoar a regulamentação do acesso aos sistemas de transmissão e distribuição; autorizar, em caráter definitivo, os procedimentos de rede; realizar a revisão tarifária das concessionárias de transmissão; complementar e consolidar a regulação técnica dos serviços de transmissão; analisar os projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de transmissão; e analisar e aprovar o plano de ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 64 RELATÓRIO DE GESTÃO A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Distribuição tem como finalidade definir os procedimentos de distribuição; complementar e consolidar a regulação técnica dos serviços de distribuição; definir metodologia para avaliar perdas técnicas dos sistemas de distribuição; definir indicadores de continuidade; analisar os projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de distribuição; estabelecer metas de DEC e FEC das concessionárias com revisão tarifária programada para o exercício; participar no processo de revisão tarifária; A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Comercialização visa a elaborar regulamentos para disciplinar o relacionamento das concessionárias com os consumidores; analisar os planos de universalização; analisar os programas de eficiência energética das concessionárias; realizar a pesquisa para apuração do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC); calcular o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor e elaborar relatórios de análise da pesquisa. b) REGULAÇÃO ECONÔMICA, DE MERCADO E DE ESTÍMULO À COMPETIÇÃO Regulação Econômica - Tarifas Este processo tem como finalidade regulamentar, na forma da lei e dos contratos de concessão, os processos de reajuste e revisão tarifária das concessionárias de serviço público; fixar as tarifas iniciais, regulamentar os critérios de apuração e arrecadação da taxa de fiscalização, compensação financeira e outros tributos e encargos setoriais definidos em lei, estabelecer e aperfeiçoar a regulamentação dos processos pertinentes à regulação econômica. Regulação Econômica - Mercado A este processo cabe executar as atividades relacionadas aos processos de supervisão do mercado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à competição e ao equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica, estabelecendo e aprovando as regras e procedimentos do mercado para realização de leilões de energia, para encargos intra-setoriais, inclusive as regras relativas ao intercâmbio internacional de energia elétrica, e para a contabilização e liquidação das transações de compra e venda de energia. Este processo viabiliza a comercialização de energia elétrica e envolve relações entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, e desses com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional (SIN), mediante contratação regulada ou livre, nos termos da Lei e dos seus regulamentos. A ação referente à regulação, fiscalização e monitoramento do mercado é contínua. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo A ação de regulação possui como público-alvo os geradores, transmissores, distribuidores, comercializadores, consumidores cativos, consumidores livres, produtores independentes e autoprodutores de energia elétrica, inseridos no Sistema Interligado Nacional – SIN ou nos Sistemas Isolados. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 65 RELATÓRIO DE GESTÃO FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo A ação de regulação é implementada utilizando-se pessoal próprio da Agência, consultorias contratadas para realização de estudos ou, ainda, trabalhando em conjunto com agências reguladoras estaduais, por meio de convênios de descentralização de atividades. 33..11..22..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação lei (LOA) Limite disponível (A) (B) 18.075.720 8.804.339,27 Empenhado (C) 5.948.459,51 Orçamento Realizado % (C/A) 32,90 % (C/B) 67,56 Fonte: ANEEL. Valores em reais. Meta Física Programada Meta física Meta física LOA (A) ajustada – plano gerencial (B) 731 731 Meta Física Executada % execução em % execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 93,57 93,57 Executado (C) 684 Fonte: ANEEL. Evolução da Meta Física - Regulação 731 731 Demonstrativo Orçamento - Regulação 18 684 20 Valores em milhões de reais N orm a P ublicada U nidade 800 600 400 200 15 6 5 5. REGULAÇÃO 5. REGULAÇÃO 33..11..22..33 5,82 10 - LOA 9 PLANO GERENCIAL LOA + CRÉDITOS EXECUTADO LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo Foram publicadas 684 normas, o que corresponde a 93,57% da meta prevista. Foram 63 resoluções normativas, 31 resoluções autorizativas, 219 resoluções homologatórias e 371 despachos, distribuídos segundo o quadro na página a seguir. Ressalte-se que, apesar de os resultados quantitativos para a ação de regulação não guardarem relação direta com produtividade, pois dependem de uma dinâmica própria descrita na finalidade, ao longo dos anos, a apuração dos atos utilizando a tipologia acima permitirá relacionar a atuação da agência com mudanças e eventos do setor. Observa-se, também, que os processos interagem fortemente. Por exemplo, resoluções homologatórias para regulação econômica recebem insumos de processos técnicos de Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 66 RELATÓRIO DE GESTÃO transmissão e distribuição. Os processos técnicos também interagem continuamente para a produção de resoluções e despachos. Processo Regulação Técnica (Normas, Monitoramento e Certificação / homologação) Regulação Econômica (Normas Monitoramento e Fixação de tarifas e preços, Mercado e Competição) Subprocesso Regulação Serviços Geração Regulação Serviços Transmissão Regulação Serviços Distribuição Regulação Serviços Comercialização Regulação Econômica Tarifas Regulação Econômica de Mercado Total Processo 35 (*2) 49 Normativas Autorizativas Homologatórias Despachos 9 5 0 (*1) 2 18 2 23 (*2) 45 28 4 0 112 (*2) 144 4 3 0 77 84 10 1 192 37 240 10 0 25 87 122 Totais por tipo de ato 31 219 371 684 63 Fonte: ANEEL. Obs.: (*1) As 40 resoluções homologatórias previstas na regulação da geração para homologação dos montantes de energia assegurada passaram a ser competência do Ministério de Minas e Energia – MME. (*2) A avaliação dos programas de pesquisa e desenvolvimento foi prejudicada pelo contingenciamento. No caso da geração, por exemplo, foram previstos 50 despachos e realizados 35. Dentre os principais avanços registrados na regulamentação do setor elétrico em 2005, destacam-se: a) Conclusão do primeiro ciclo de revisões tarifárias periódicas, período 2001 a 2005; b) Estabelecimento das regras para a comercialização de energia que consolidam o modelo do setor elétrico; c) Regulamentação de leilões para compra de energia velha e nova; d) Análise dos planos de universalização do acesso ao serviço de energia elétrica para o período de 2005 a 2008. e) Regulação referente à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), quanto ao monitoramento de usinas térmicas no sistema isolado e atualização da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente, objetivando a redução dos montantes a serem arrecadados para a CCC; f) Quanto a fontes alternativas de energia elétrica, foi regulamentada a previsão de valores para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e as cotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa); g) Definição de uma metodologia para avaliação das perdas técnicas dos sistemas de distribuição; h) Para as usinas térmicas, passou a ser exigida a comprovação de disponibilidade de combustível para sua operação; e i) Determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão, visando à maximização da continuidade dos serviços de energia elétrica; Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 67 RELATÓRIO DE GESTÃO Destacamos, a seguir, os resultados da ação Regulação mais relevantes no âmbito de cada processo: a) REGULAÇÃO TÉCNICA DE PADRÕES DE SERVIÇOS a1) Regulação dos Serviços de Geração Publicação da Resolução Normativa nº 160/05, que alterou a nº 688/03 e aperfeiçoou as regras de incentivo à eficiência para as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE); Resolução Normativa nº 163/05, que instituiu a obrigatoriedade de implantação de sistema de monitoramento remoto de consumo de combustível e de grandezas elétricas em usina termelétrica localizada em sistema elétrico isolado, beneficiada pela sistemática de rateio da CCC. O monitoramento vai aprimorar o controle da utilização de recursos da CCC, encargo que subsidia as termelétricas movidas a combustíveis derivados de petróleo nos sistemas isolados; Resolução Normativa nº 165/05, que estabeleceu condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia; Resolução Normativa nº 169/05, que instituiu condições para contratação de energia elétrica, em caso de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia; Resolução Normativa nº 170/05, que atualizou o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH para as concessionárias dos sistemas isolados, para 2006, com vistas à redução dos encargos da CCC; Resolução Normativa nº 179/05, que estabeleceu procedimentos a serem adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no caso de declaração de inflexibilidade de geração de usina termelétrica despachada centralizadamente, com vistas a reduzir incertezas no planejamento eletroenergético e a incentivar a aderência com o valor que é informado ao MME, no cálculo da respectiva garantia física; Resolução Normativa nº 190/05, que alterou a Resolução n° 433/03 e estabeleceu a exigência, para usinas termelétricas, da comprovação de disponibilidade de combustível para sua operação; a2) Regulação dos Serviços de Transmissão Publicação da Resolução Normativa nº 158/05, que estabelece a distinção entre reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão. O regulamento define quais instalações e serviços de transmissão deverão ser implantados pelas concessionárias de transmissão de modo a manter o serviço adequado, sem que haja necessidade de ato autorizativo emitido pela ANEEL, e quais são caracterizados como reforços, que necessitam da emissão de ato autorizativo, pois representam a prestação de serviço adicional. O regulamento irá dar maior dinâmica à expansão do sistema interligado, dentro dos padrões de qualidade e confiabilidade requeridos pelos Procedimentos de Rede. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 68 RELATÓRIO DE GESTÃO Resolução Normativa nº 191/05, que estabelece os procedimentos para a determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional. O estabelecimento das capacidades operativas proporciona flexibilidade na operação do Sistema Interligado Nacional, maximiza a continuidade dos serviços de energia elétrica, induz a utilização racional dos sistemas e propicia a minimização dos custos das ampliações e reforços de rede. O regulamento inclui ainda definições técnicas (Funções Transmissão e respectivos Pagamentos Base) necessárias à cobrança de encargos referentes às indisponibilidades das instalações da Rede Básica e às cargas que provocam perda adicional de vida útil nos transformadores. a3) Regulação dos Serviços de Distribuição Foi definida uma metodologia para avaliação das perdas técnicas dos sistemas de distribuição, na qual foram definidos os procedimentos de obtenção das informações e cálculo, e a definição de indicadores, por segmento e nível de tensão, das redes de distribuição. A citada regulamentação está sendo incluída nos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Foi realizada, ainda, caso teste em uma distribuidora, e outras três distribuidoras estão tendo suas perdas técnicas apuradas com base nessa metodologia. Os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) são documentos que estabelecem os requisitos técnicos mínimos necessários ao planejamento, acesso, uso e operação dos sistemas de distribuição e as responsabilidades de cada Agente. Trata-se de trabalho de vulto desenvolvido, em 2005, e que deve ser convertido em regulamento em 2006. O PRODIST é composto por oito módulos. Durante o ano, foram realizadas reuniões com agentes externos e da própria ANEEL para discussão de cada módulo e também foi realizado um Workshop Internacional para discussão do módulo 3, onde consultores internacionais estiveram presentes. Em 2005, foi concluída uma versão completa de todos os módulos, que está sendo apreciada e que será objeto de audiência pública ainda no primeiro trimestre de 2006, com vistas a possibilitar a contribuição das partes interessadas, sua análise pela Agência, e posterior regulamentação dos Procedimentos de Distribuição, a4) Regulação dos Serviços de Comercialização Analise dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias - Visando à melhor alocação dos recursos dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias, foi modificada, por meio de processo de audiência publica, a metodologia de avaliação dos PEEs (Manual de Implementação do PEE), sendo publicada a Resolução Normativa nº 176/05. Foram analisados os Planos de Universalização das concessionárias (período 20052008), tendo em vista a iminente publicação de nova resolução sobre o tema. Em 15 de dezembro de 2005, foi publicada a Resolução Normativa nº 175, que estabeleceu as condições para a revisão das metas de universalização em decorrência da antecipação do atendimento prevista no Decreto nº 4.873/2003, que instituiu o Programa LUZ PARA TODOS. A citada resolução foi objeto de audiência pública, com ampla participação dos diversos agentes envolvidos. A análise dos Planos de Universalização revisados está programada para 2006. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 69 RELATÓRIO DE GESTÃO A pesquisa para apuração do IASC foi executada no mês de dezembro de 2005. Posteriormente à fase de campo, os dados estão sendo tratados para obtenção do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC, cuja divulgação está programada para 2006. b) REGULAÇÃO ECONÔMICA, DE MERCADO E DE ESTÍMULO À COMPETIÇÃO b1) Regulação Econômica - Tarifas • Durante o ano de 2005, foram homologados os resultados da Revisão Tarifária Periódica de 17 concessionárias de distribuição, encerrando assim o primeiro ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, totalizando 61 distribuidoras, conforme estabelecido nos contratos de concessão. Das 64 distribuidoras de energia elétrica existentes no Brasil, apenas três não passaram pelo processo de revisão tarifária 1 , uma vez que não assinaram os contratos de concessão. • Foram também concluídos os processos de Revisão Tarifária Periódica de 35 concessionárias de distribuição que haviam sido realizados, em caráter provisório, em 2003 e 2004. • Foram realizados 145 processos de reajustes tarifários anuais de concessionárias distribuidoras e supridoras de serviço público de energia elétrica, em atendimento ao estabelecido nos contratos de concessão. • A Resolução Normativa nº 166/05, estabelece as disposições consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e da tarifa de energia elétrica (TE). A Tarifa de Uso é paga por consumidores livres e cativos (nos quais se enquadram consumidores residenciais) e por geradores. A tarifa de energia é aplicada apenas aos consumidores cativos e às pequenas distribuidoras conectadas à rede de distribuição de outras concessionárias. • A Resolução Normativa nº 167/05, aprovada após processo de audiência pública, dispõe que as distribuidoras de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) poderão adquirir, de forma direta ou pelo processo de chamada públic, a energia produzida por empreendimentos de geração conectados diretamente à sua rede de distribuição. A resolução estabelece as formas de contratação da energia produzida por essas usinas, classificadas como empreendimentos de geração distribuída, por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição. As regras aplicam-se à compra de energia de empreendimentos pertencentes a terceiros e de usinas ligadas ao grupo controlador da própria distribuidora. • A Resolução Normativa nº 205/05, estabelece os procedimentos e as condições gerais para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Tal resolução contempla contribuições recebidas por meio de audiência pública, realizada em 2004. • A Resolução Normativa nº 206/05, estabelece as condições para a contratação do suprimento de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias do serviço Companhia Energética do Amazonas – CEAM; Companhia Energética de Roraima – CER; Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. 1 Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 70 RELATÓRIO DE GESTÃO público de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN) com mercado inferior a 500 GWh/ano, conforme disposições do Decreto nº 5.163/2004. b2) Regulação Econômica - Mercado A principal atividade realizada foi a promoção dos leilões de energia, cujo objetivo maior é o de garantir a ‘modicidade tarifária’ e a justa remuneração aos empreendedores dos novos projetos de geração para agregar energia efetivamente ‘nova’, em um montante que possa ser considerado significativo para o tamanho do sistema elétrico brasileiro. Com respaldo na previsão constante do art. 25 do Decreto nº 5.163/2004, que possibilita à Agência discricionariedade de promover direta ou indiretamente o certame, foram homologados pela ANEEL os seguintes atos: Resolução Normativa nº 147/2005, que aprova o edital do segundo leilão de compra de energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes; Resolução Homologatória nº 114/2005, que homologa os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados ao Edital de Leilão 001/2004, nos termos da Lei nº 10.848/2004; Resolução Normativa nº 162/2005, que aprova o edital dos leilões, visando ao ajuste de desvio de demanda, para compra de energia elétrica, bem como delega a execução das licitações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); Resolução Normativa nº 164/2005, que aprova o edital dos leilões, visando ao ajuste de demanda, para compra de energia elétrica, bem como, delega a execução das licitações à CCEE; e Resolução Normativa nº 171/2005, que aprova o Edital do 1º Leilão de compra de energia elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração, cuja licitação é delegada à CCEE. Também foi dada continuidade ao desenvolvimento das regras e procedimentos para adequação ao novo modelo do setor, por meio das Resoluções Normativas nº 160/2005, nº 152/2005 e nº 150/2005; e dos Despachos nº 1578/2005, nº 1945/2005, nº 1202/2005, nº 999/2005, nº 762/2005, e nº 487/2005. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 71 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..33 AAÇÇÃÃOO 22999933 -- OOUUVVIIDDOORRIIAA DDAA AAGGÊÊNNCCIIAA NNAACCIIOONNAALL DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..11..33..11 FFiinnaalliiddaaddee Prevenir potenciais conflitos por meio de ações que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais atores sociais, de modo a proporcionar transparência e efetividade nas relações com a sociedade. Destacam-se as principais atividades: a) dirimir as divergências entre concessionários, permissionários, autorizados, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e os consumidores, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas; b) mediar conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica, nos termos da legislação em vigor. c) identificar falhas ou lacunas regulatórias, contribuindo para o aprimoramento do processo regulatório e reduzindo os pontos de conflitos entre os agentes; d) atender a reclamações e a outras solicitações de consumidores quanto à prestação dos serviços de energia elétrica, por meio da operação e manutenção da Central de Teleatendimento da ANEEL (CTA); e) uniformizar as ações relativas aos atendimentos e tratamentos das solicitações dos consumidores entre a ANEEL, as agências conveniadas e as concessionárias; e f) atender às necessidades de informação, promovendo a adequada disseminação de temas de interesse dos diferentes segmentos representativos da sociedade, realizando audiências publicas, quando necessário, e incentivando o funcionamento dos conselhos de consumidores de energia elétrica. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss A ação Ouvidoria envolve quatro processos básicos: Ouvidoria, Mediação Administrativa, Estímulo aos Conselhos de Consumidores e Audiências Públicas. a) OUVIDORIA A ouvidoria consiste em estabelecer um canal de comunicação para que o consumidor possa registrar o seu pleito ou descontentamento por meio da Central de Teleatendimento (CTA), telefone nº 0800 727 2010, carta, e-mail (diretamente no site www.aneel.gov.br) ou fax encaminhado à Ouvidoria da ANEEL. A principal forma de registro das solicitações recebidas pela ANEEL tem sido por meio de sua Central de Teleatendimento (CTA). O processo ocorre pelo registro no Sistema de Gestão da Ouvidoria (SGO) e posterior encaminhamento ao Grupo de Apoio Operacional (GAO), que é responsável pelo recebimento, triagem, análise, resposta, controle de prazos e, se for uma solicitação mais complexa, pelo envio da questão ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), que analisa o processo, elabora pareceres, medeia conflitos e oferece apoio técnico às agências reguladoras estaduais conveniadas. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 72 RELATÓRIO DE GESTÃO A meta a ser alcançada por este processo é a de atender a todas as chamadas por telefone e web, atentando para a qualidade no atendimento, de acordo com os índices estabelecidos. E também minimizar os tempos requeridos para solução de cada solicitação, segundo os prazos prescritos na Resolução Normativa ANEEL nº 233/98, que dispõe sobre os processos decisórios da Agência. A CTA da ANEEL também participa da prestação dos serviços de ouvidoria conduzidos por sete das 13 agências com as quais mantém convênio de descentralização de serviços. As agências que mantêm essa relação são: ARPB – Agência Reguladora do Estado da Paraíba, AGEPAN – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, ARCON – Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará, ARPE – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Pernambuco, e ARSAL – Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas. b) MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA A Mediação Administrativa visa a dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores. As questões e solicitações que chegam à ANEEL retratam divergências entre consumidores e concessionárias de energia elétrica ou entre agentes do setor. Parte dessas questões e solicitações não obtém uma solução técnica-administrativa, por se referir a assunto não-regulado, ou em razão de lacunas na legislação do setor elétrico, dificuldades na interpretação de seus dispositivos e/ou dificuldades na obtenção de dados comprobatórios sobre as posições de qualquer dos envolvidos. Assim, essas questões são tratadas utilizando-se o Procedimento de Mediação, organizado dentro das técnicas de resolução de disputas, que segue, de forma ordenada, as etapas de completo esclarecimento da questão, conciliação entre as partes e estabelecimento de um ambiente adequado à negociação. c) ESTÍMULO AOS CONSELHOS DE CONSUMIDORES Tem por finalidade estimular a organização dos Conselhos de Consumidores, criados pela Lei nº 8.631/1993, e das Comissões de Fiscalização Periódica, de que tratam as Leis nº 8.631/1993, e nº 8.987/1995, observadas as condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores, estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 138, de 2000. Desde de sua criação, a ANEEL busca estimular o funcionamento desses conselhos e o estreitamento das relações com os mesmos, participando de suas reuniões e prestando informações pertinentes à regulamentação e à fiscalização do Setor Elétrico. d) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS A Audiência Pública é um processo de consulta à sociedade quando da elaboração, alterações ou ajustes em Ato administrativo da Agência ou quando da proposição pela Agência de Anteprojeto de Lei, e é instaurada, sempre que o ato possa implicar afetação de direitos dos Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 73 RELATÓRIO DE GESTÃO agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores. As audiências públicas têm como objetivos: Recolher subsídios e informações para o Processo Decisório da ANEEL; Propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões; Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública e; Dar publicidade à ação reguladora da ANEEL. Os processos de Audiências Públicas, ao longo de sua condução, podem contar com a realização de sessões públicas, para a manifestação de viva voz, chamada de sessão ao vivo (presencial), ou apenas serem feitas por meio de intercâmbio documental. A ANEEL também realiza Consultas Públicas, que é uma a ferramenta utilizada pelas Unidades Organizacionais para aferir, de forma ampla e democrática, os seus atos junto a todos os envolvidos e/ou interessados na questão. As consultas públicas visam a recolher subsídios e informações dos agentes econômicos do setor elétrico e dos consumidores para o processo decisório da ANEEL, de forma a identificar e a ampliar a visão dos aspectos relevantes dos atos administrativos em questão. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Consumidores, concessionárias, agentes do setor elétrico e sociedade em geral. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo As estratégias de implementação utilizadas são: • • • • contratação de empresa de teleatendimento, capacitando-a a atuar dentro das especificidades do setor elétrico; contratação de empresa operadora de telefonia de abrangência nacional capacitada tecnicamente para operar o 0800; celebração de convênios com Agências Reguladoras Estaduais, para descentralização dos serviços de tratamento de solicitações de consumidores de energia elétrica; e implementação de Audiências Públicas, mediante contratação de serviços de apoio logístico e de publicidade. E o monitoramento dos processos é feito por meio de: • • • • Acompanhamento remoto da operação de teleatendimento, utilizando software de supervisão; Controle da qualidade do atendimento, por meio de gravações dos contatos feitos pelos consumidores; Acompanhamento, por meio de relatório diário, dos indicadores estabelecidos nos acordos de níveis de serviços contratuais; Acompanhamento, por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO), dos tratamentos das solicitações de ouvidoria, nas diversas etapas de sua análise e na finalização no âmbito da ANEEL. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 74 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..33..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação Lei Limite Disponível (LOA) (A) (B) 11.500.000,00 9.762.950,66 Empenhado (C) 9.481.186,64 Orçamento Realizado % (C/A) 82,45 % (C/B) 97,11 Fonte: ANEEL - Valores em reais. Meta física programada Meta Física Meta Física LOA (A) Ajustada – plano gerencial (B) 600.0000 600.000 Executado (C) 851.155 Meta física executada % Execução em % Execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 141,86 141,86 Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Dados apurados em fevereiro de 2006. Evolução da Meta Física - Ouvidoria Demonstrativo Orçamento - Ouvidoria 900.000 800.000 700.000 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 - 11,5 10 12 600.000 Valores em milhões de reais Solicitação atendida Unidade 851.155 600.000 33..11..33..33 8,95 8 6 4 2 6. OUVIDORIA 6. OUVIDORIA LOA 9 10 PLANO GERENCIAL EXECUTADO LOA + CRÉDITOS LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo A meta física prevista na LOA foi de 600.000 solicitações atendidas. Foram registrados 851.155 atendimentos na Central de Teleatendimento (CTA), dos quais 119.745 foram consultas sobre o andamento de solicitações feitas anteriormente, trotes, testes, enganos e outros. Dos 731.410 restantes, 591.407 ligações foram solicitações (informações, reclamações e outros) finalizadas no próprio atendimento, e 18.493 foram solicitações encaminhadas para tratamento ao Grupo de Apoio Operacional (GAO). Os demais 121.510 atendimentos foram realizados por meio das agências estaduais conveniadas. O quadro a seguir demonstra os atendimentos realizados: Solicitações atendidas pela CTA da ANEEL 1 2 3 4 Tipo de ligação Quantidades Ligações finalizadas no atendimento 591.407 Ligações encaminhadas para tratamento (GAO) 18.493 Atendimentos realizados por meio das agências (*) 121.510 Consultas sobre o andamento das solicitações (**) 119.745 Total 851.155 (*) Refere-se ao número de atendimentos conduzidos por meio de sete agências estaduais conveniadas. (**) Dado atualizado após o encerramento do período de validação do Sigplan. Dado do Sigplan: 119.718. Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 75 RELATÓRIO DE GESTÃO Solicitações Atendidas pela CTA da ANEEL 119.745 121.510 591.407 18.493 Finalizadas no Atendimento Encaminhadas para Tratamento Atendimentos por meio das Agências Consultas sobre Andamento Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Ressalva-se que, além das solicitações registradas na CTA, a Ouvidoria da ANEEL recebeu e deu andamento a mais 16.288 solicitações, recebidas por Internet, carta e fax. Cabe registrar o aprimoramento dos processos afetos à Ação de Ouvidoria, destacando-se: a) OUVIDORIA Destacam-se dentre os principais avanços relacionados a Central de Teleatendimento (CTA) Aprimoramentos operacionais e tecnológicos decorrentes do contrato com a nova operadora de teleatendimento; Garantia do Índice de Qualidade do Atendimento previsto em contrato, em função do que 88% das ligações passaram a ser atendidas no primeiro toque, 90% em até 15 segundos e o Índice de Eficiência de Atendimento admite a ocorrência de, no máximo, 3% de abandono de ligações; Otimização dos serviços de tratamento das solicitações registradas, possibilitando a redução de três dias no prazo médio entre o registro e a solução de solicitações de consumidores. Ou seja, em 2005, a ANEEL alcançou o prazo médio de 17 dias, que, em 2004, era de 20 dias; Integração das ouvidorias no IV Encontro Nacional de Ouvidores do Setor Elétrico (IV ENOSE), no que se refere às atuais dificuldades enfrentadas pelas distribuidoras no tratamento dos casos de irregularidades de medição e ressarcimento de danos elétricos; e Desenvolvimento do Sistema de Informações Gerenciais da ANEEL - a nova arquitetura de armazenagem de dados (data warehouse), que integra telefonia e sistemas computacionais, permite que aproximadamente 30 milhões de registros sejam disponibilizados na Intranet para consulta técnica, sob diversas formas. b) MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA Durante o exercício, a ANEEL instaurou 44 audiências públicas e atuou na mediação de 42 processos/conflitos. Desse total, 17 processos de mediação – que envolviam questões de complexidades comerciais decorrentes de interpretações diversas sobre a legislação do setor – foram encerrados em 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 76 RELATÓRIO DE GESTÃO c) ESTÍMULO AO CONSELHO DE CONSUMIDORES No que se refere ao andamento das atividades realizadas pelos Conselhos de Consumidores, a ANEEL as tem acompanhado e registrado no site http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br/. d) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Foram instauradas 44 audiências públicas no exercício, dentre as quais 16 pela modalidade de intercâmbio documental e 28 pela modalidade ao vivo ou presencial. O tema Revisão Tarifária foi objeto de 16 das 44 audiências. Foram realizadas 42 audiências públicas, sendo 38 instauradas em 2005 e quatro em 2004. Observa-se, em relação ao gráfico apresentado a seguir, que, nos últimos cinco anos, houve um aumento de 340% no número de audiências públicas instauradas pela ANEEL. Isso é um reflexo da interação da Agência com os seus agentes e consumidores e da constante procura pela priorização de benefícios concretos que possam ser revertidos para a sociedade, principalmente porque o número de audiências está diretamente ligado ao crescente fluxo de necessidades regulatórias e fiscalizadoras do Setor Elétrico. Audiências Públicas Instauradas 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 1998 Audiências Públicas 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 6 10 10 13 36 46 45 44 Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 77 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..44 AAÇÇÃÃOO 44664411 -- PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE DDEE UUTTIILLIIDDAADDEE PPÚÚBBLLIICCAA 33..11..44..11 FFiinnaalliiddaaddee Informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Em 2005, esta ação previa a implementação de duas campanhas: Campanha de estímulo à participação do cidadão nas Audiências Públicas do setor elétrico; e Campanha de combate ao furto de energia elétrica, ou seja, campanha de combate às perdas não-técnicas. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo A sociedade brasileira. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo A ação de Publicidade de Utilidade Pública é implementada utilizando-se pessoal próprio da Agência, consultorias contratadas para realização de campanhas ou, ainda, trabalhando em conjunto com agências reguladoras estaduais, por meio de convênios de descentralização de atividades. 33..11..44..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass A Ação não possui meta física. O quadro abaixo mostra o orçamento programado e realizado. Orçamento Programado Meta Realizada Dotação Lei (LOA) (A) Limite Disponível (B) Empenhado (C) % (C/A) % (C/B) 750.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: ANEEL - Superintendência de Comunicação Social (SCS). Valores em reais. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 78 RELATÓRIO DE GESTÃO Demonstrativo Orçamento - PUP 0,8 Valores em milhões de reais 0,8 0,7 0,6 0,5 0,4 0,3 0,2 - - - 0,1 7. PUP - PUBLICIDADE LOA + CRÉDITOS 33..11..44..33 LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo As atividades desta ação foram reprogramadas para o ano de 2006, devido ao contingenciamento orçamentário, quando foram priorizadas outras ações finalísticas, e à falta de tempo hábil para a viabilização dos procedimentos licitatórios envolvidos, por ocasião da tardia ampliação de limites. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 79 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..55 AAÇÇÃÃOO 22227722 –– GGEESSTTÃÃOO EE AADDM MIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOGGRRAAM MAA 33..11..55..11 FFiinnaalliiddaaddee O objetivo desta ação é garantir o pleno funcionamento das instalações da ANEEL e oferecer adequadas condições de trabalho a todos os colaboradores da Agência. Muitas atividades desta ação dão suporte para que as ações finalísticas da ANEEL alcancem suas metas. Esta ação constitui um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Segundo o Manual Técnico de Orçamento – MTO 02 – 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, quando a unidade orçamentária tiver a responsabilidade de implementação de apenas um programa finalístico, deverá alocar, diretamente nesse programa, as despesas da ação padronizada Administração da Unidade (2000), que será, nesse caso, transformada na ação Gestão e Administração do Programa (2272). No orçamento, esta ação foi alocada no programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, embora suas despesas alcancem também o programa Abastecimento de Energia Elétrica. O fato de esta ação ter sido deslocada, a partir de 2004, do programa Apoio Administrativo para o programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, resulta em distorção na série histórica de despesas deste programa. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Esta ação pode ser compreendida em dois grandes grupos: - Gestão e Administração que abrange a gestão administrativa e financeira, a gestão da informação e a gestão do quadro de servidores efetivos e terceirizados e; - Atividades Transversais de Apoio à Gestão que contempla as relações institucionais, a comunicação e a auditoria. a) GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO Gestão Administrativa e Financeira A gestão Administrativa e Financeira contempla o gerenciamento dos serviços de apoio administrativo relacionados às atividades de manutenção dos serviços básicos de administração da Unidade, contemplando as despesas com: segurança, limpeza, copeiragem, serviços administrativos; material de consumo e suprimentos básicos, manutenção e uso de frota veicular própria ou de terceiros; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) não diretamente relacionada a atividade-fim; despesas com publicações legais, bem como as atividades de gestão orçamentária e financeira do órgão, dentre outras. Gestão da Informação Na área de serviços técnicos especializados aplicados à tecnologia e gestão da informação, são executados projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 80 RELATÓRIO DE GESTÃO administração e operação de redes de microcomputadores; administração e operação de banco de dados; gestão de documentos e tratamento de material bibliográfico; suporte técnico aos usuários da rede corporativa da ANEEL; administração e aquisição de software e hardware; segurança da informação; manutenção e locação de equipamentos de informática; manutenção dos serviços de reprografia; aquisição de publicações. Gestão do Quadro de Servidores Efetivos e Terceirizados - Remunerar Pessoal Ativo da União e pagar Encargos Sociais Conforme o Edital ESAF n° 59/2004, foi realizado o 1º concurso público da ANEEL visando ao provimento de 290 cargos efetivos. Após a realização do 1° concurso, entraram em exercício, entre abril e julho/2005, 57 Técnicos Administrativos, 58 Analistas Administrativos e 97 Especialistas em Regulação, aumentando o quadro em 212 servidores. - Prestar Serviços de Apoio Administrativo Terceirizado – Worktime A ANEEL mantém, desde agosto de 2001, contrato com empresa especializada para a prestação de serviços de recepção e apoio administrativo. Em agosto de 2004, foi firmado entre a ANEEL e o Ministério Público do Trabalho o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC, o qual estabeleceu a obrigatoriedade de redução gradual do quantitativo de pessoal temporário e de apoio administrativo terceirizados, na mesma proporção do número de nomeados em decorrência dos concursos públicos para provimento dos cargos, criados pela Lei n° 10.871/2004. - Proporcionar Estágio para Estudantes de 2° e 3° Graus – Convênio CIEE O objetivo do convênio celebrado entre a ANEEL e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), conforme estabelecido no Plano de Trabalho correspondente, é oferecer oportunidades para que estudantes de 3° grau possam aprimorar a formação acadêmica, proporcionando experiências que conciliem teoria e a prática. b) ATIVIDADES TRANSVERSAIS DE APOIO À GESTÃO Relações Institucionais Consiste em promover o relacionamento entre a ANEEL e o público externo, com destaque para as agências reguladoras estaduais, instituições ligadas ao setor elétrico (como associações dos agentes regulados), organizações de defesa do consumidor, órgãos ambientais, Ministério Público, BID, BIRD, ARIAE, FERC, CEER e o Congresso Nacional. Dentre os principais processos de relações institucionais destacam-se: - Coordenação e Estímulo à Descentralização de Atividades para Agências Reguladoras Estaduais; - A ANEEL delega aos estados e ao Distrito Federal, por meio de convênio de cooperação com órgãos do Governo ou agências reguladoras de serviços públicos estaduais, a execução de atividades como fiscalização, apoio à regulação e mediação, com vistas a prestar um serviço mais ágil e mais próximo do consumidor e dos agentes setoriais, bem como da realidade local. Esse processo requer uma coordenação geral e estímulo a novos convênios; Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 81 RELATÓRIO DE GESTÃO - Interação com o Processo Legislativo Objetiva desencadear e sistematizar o relacionamento da ANEEL com os órgãos do Poder Legislativo, com ênfase no Congresso Nacional, e com órgãos do Poder Executivo Federal na fase de elaboração de propostas legislativas. - Relações e Parcerias Internacionais Consistem em fomentar o intercâmbio e a cooperação entre a ANEEL e agências reguladoras internacionais que tratam de regulação de energia elétrica, para identificar práticas inovadoras de regulação e adquirir novos conhecimentos que resultem em benefícios para a modernização do setor de infra-estrutura do Brasil. Comunicação A comunicação é o instrumento de apoio ao Programa, visando a difundir e a divulgar suas ações e resultados, e a propiciar o envolvimento do público-alvo no desenvolvimento e multiplicação dos processos, de acordo com a respectiva programação. Dentre as principais linhas de atuação da comunicação, destacam-se: - Publicações para Públicos Estratégicos Consiste em produzir e divulgar para públicos específicos relatórios e material técnicoinstitucional da ANEEL. O objetivo é disseminar a cultura regulatória e ampliar o conhecimento dos assuntos técnico-institucionais da Agência, divulgando-os e dando transparência aos seus atos. São produzidos textos técnicos para discussão, cadernos temáticos, e relatórios anuais de atividades. - Publicidade Legal Por meio de contrato com a Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás), a ANEEL divulga os documentos formais a que legalmente deve ser dada publicidade, em veículos de comunicação, como TV, rádio e jornais de grande circulação no País. A atividade compreende, também, a publicação no Diário Oficial da União dos atos administrativos exarados por todas as áreas da ANEEL. - Ações de Comunicação Interna São realizadas ações de comunicação social na ANEEL, envolvendo informação a respeito de agentes, consumidores, instituições e sociedade, sobre políticas, diretrizes e regulamentos do setor elétrico. As ações buscam o envolvimento do público interno e o aprimoramento do trabalho em equipe. - Realização de Eventos Consiste em promover a realização de eventos técnicos (reuniões, workshops, seminários etc) para proporcionar o intercâmbio de informações do setor elétrico. - Imprensa Abrange o monitoramento de notícias de interesse da ANEEL, a observação da repercussão, nos meios de comunicação, de assuntos relacionados ao setor elétrico, e a elaboração de notas à imprensa, avisos de pautas e preparação de boletins eletrônicos. Diariamente, é produzido um clipping com informações de interesse da ANEEL publicadas nos principais veículos de comunicação do País. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 82 RELATÓRIO DE GESTÃO Auditoria Interna A Auditoria Interna da ANEEL realiza auditorias nos convênios de descentralização mantidos com as Agências Estaduais, nas diversas unidades organizacionais da ANEEL, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI), e em atividades adicionais às programadas no PAAAI; acompanha processos de sindicância, atendendo ao cumprimento da missão institucional da Auditoria Interna da ANEEL, dá suporte às atividades de controle externo na auditoria de processos e oferece suporte à atuação da Direção da ANEEL. - Auditoria dos Atos de Gestão Interna Consiste em subsidiar, apoiar e assessorar a Diretoria, analisando a regularidade da gestão quanto ao controle da legalidade e conformidade dos atos administrativos e à melhoria da qualidade dos processos organizacionais da Agência. A auditoria dos atos de gestão interna compreende: (a) análise dos atos de gestão interna, verificando a conformidade dos resultados consignados nos balanços, e acompanhamento do processo de Prestação de Contas (conformidade, execução e cumprimento das metas estabelecidas no PPA); (b) verificação do desenvolvimento das ações relacionadas à atuação da ANEEL; (c) avaliação dos resultados alcançados e da efetividade relativa aos processos licitatórios; e, d) atendimento às solicitações da Diretoria em decorrência de outras demandas externas, como denúncias, processos de sindicância e tomadas de contas especiais, objetivando a certificação da regularidade dos atos administrativos praticados pelos responsáveis pelos processos organizacionais da Agência. - Auditoria dos Convênios de Descentralização Consiste em analisar a prestação de contas das agências conveniadas e certificar a execução física e financeira dos convênios de descentralização, objetivando comprovar a observância das disposições estabelecidas nos instrumentos de convênio, verificar se os recursos financeiros repassados estão sendo geridos e aplicados adequadamente e se os atos consumados nas agências atendem às normas federais. - Atividades de Controle Externo e Interno Consiste em acompanhar as avaliações e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Federal (CGU/SFC e TCU), objetivando a certificação quanto ao atendimento das solicitações, determinações e recomendações desses, em observância às disposições legais. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo O público-alvo é a própria ANEEL, as agências reguladoras estaduais, órgãos da Administração Pública Federal e a sociedade. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo As atividades da ação são implementadas de forma direta, mediante contratação de serviços, e com a parceria das agências reguladoras estaduais conveniadas. 33..11..55..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass A ação não possui meta física. O quadro, a seguir, demonstra o desempenho orçamentário. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 83 RELATÓRIO DE GESTÃO Orçamento programado Dotação lei Limite disponível (LOA) (A) (B) 40.736.688 36.252.326,61 Orçamento realizado Empenhado % (C) (C/A) 36.103.956,44 88,63 % (C/B) 99,59 Fonte: ANEEL – Valores em reais. Demonstrativo Orçamento - GAP 41 50 36 36 Valores em milhões de reais 40 31,81 30 20 10 1. GAP - ADM INISTRATIV O LOA + CRÉDITOS 33..11..55..33 LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo a) GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO a1) Gestão Administrativa e Financeira Foram mantidos os serviços essenciais para o funcionamento da Agência, tais como: fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, vigilância, limpeza, copeiragem, transporte local, nacional e internacional (envolvendo combustível, locação de veículos e passagens aéreas), fornecimento de crachás, manutenção de elevadores, central telefônica e ar condicionado, instalação e adequação de divisórias, reprodução de mapas e plotagem, gravação de reuniões, tradução simultânea e de documentos, concessão de diárias para servidores em viagens a serviço; e realizou-se licitação para contratação de empresa para manutenção predial contínua (em operação a partir de dezembro de 2005). Ressalta-se a redução de custos com passagens aéreas, mediante maior antecedência nas compras, e com os serviços de telefonia – as contas telefônicas foram substancialmente reduzidas. Os serviços acima foram prestados de forma satisfatória pelas respectivas empresas, tendo eventuais problemas sido resolvidos ainda no ano de 2005. Com ressalva apenas para os serviços de telefonia, que apresentaram diversos problemas no faturamento, atrasando a execução financeira. Ao final do exercício de 2005, estavam em trâmite os processos de aplicação de penalidades contratuais por não efetuarem o faturamento corretamente. Em que pese a ressalva à execução dos contratos de telefonia móvel, os contratos de telefonia fixa e fornecimento de passagens aéreas demonstraram significativa redução de custos, conforme gráficos a seguir: Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 84 RELATÓRIO DE GESTÃO Evolução dos Gastos de Telefonia Fixa Local R$ 60.000,00 Valores em reais R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 ou tu br o no ve m br o de ze m br o se te m br o Meses 2004 ag os to ju lh o ju nh o m ai o ab ril m ar ço fe ve re iro ja ne iro R$ - 2005 Evolução dos Gastos com Passagens Aéreas R$ 350.000,00 R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 R$ 200.000,00 2004 R$ 150.000,00 2005 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 0,00 jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Identifica-se, portanto, que devido a ações efetivas da Agência, como celebração de contratos mais vantajosos e estabelecimento de controles mais efetivos, foi constatada redução de aproximadamente 24,01% em relação ao contrato de telefonia fixa local e de 24,80% referente ao contrato de passagens aéreas, em relação ao exercício de 2004. Houve pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas a reconhecimento de dívida de serviços de telefonia, conforme apuração de responsabilidades, por meio de sindicância aberta para esse fim. Executaram-se também alguns serviços para atender a necessidades específicas da Agência. Realizou-se manutenção corretiva do sistema de monitoramento eletrônico e contrataramse serviços pontuais para manutenção predial, como manutenção emergencial do telhado do bloco I e reparo do pára-raio. a2) Gestão da Informação Este processo alcançou suas metas propostas por meio da prestação de serviços técnicos especializados e outros serviços de consultoria, mediante contratação da empresa Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda; implantação do parque computacional (desktops, servidores, rede); oferta de serviços de infra-estrutura (Internet, correio eletrônico); serviços de Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 85 RELATÓRIO DE GESTÃO reprografia e reprodução de cópias; pela aquisição e manutenção de publicações e acervo documental; e pela postagem de documentos. a3) Gestão do Quadro de Servidores Efetivos e Terceirizados Remunerar Pessoal Ativo da União e pagar Encargos Sociais Em 2005, observou-se uma redução de 30% no quadro de servidores temporários, 18% dos cargos de livre provimento e uma redução de 12% no quadro de servidores efetivos contratados. Apesar dessas saídas, o quadro próprio da Agência cresceu em 25% em relação ao ano de 2004. Essas variações estão demonstradas no quadro do item 2.3.1 deste relatório: Prestar Serviços de Apoio Administrativo Terceirizado – Worktime Após a realização do 1° Concurso Público para o cargo de Técnico Administrativo de nível médio, das 70 vagas oferecidas, foram nomeados 57 servidores. Até o mês de dezembro/2005, encontravam-se em exercício na Agência apenas 44 Técnicos Administrativos, criando um déficit de 26 vagas não ocupadas em relação ao número ofertado. A autorização do 2° concurso público, somente em 5 de dezembro de 2005, conforme Portaria n° 347, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, inviabilizou o cumprimento do TCAC, tornando necessário prorrogar o contrato de terceirização de mão-de-obra de apoio administrativo. O Contrato foi prorrogado até 2 de agosto de 2006 e, dessa forma, ficou mantida uma média de pessoal de apoio de 156 postos ocupados/mês no primeiro semestre, com a redução, no segundo semestre, para 136 postos de trabalho. Proporcionar Estágio para Estudantes de 2 ° 3° Grau – Convênio CIEE Foram contratados aproximadamente 25 estagiários/mês, distribuídos em diversas Unidades Organizacionais da Agência. A despesa total referente ao pagamento da bolsa-auxílio foi de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). b) ATIVIDADES TRANSVERSAIS DE APOIO À GESTÃO b1) Relações institucionais Foram acompanhados os 13 convênios de descentralização de atividades, celebrados com as seguintes Agencias Estaduais: CSPE (SP), AGERGS (RS), ARCON (PA), ARCE (CE), ARSEP (RN), AGER (MT), AGERBA (BA), ARPE (PE), ARSAL (AL), AGR (GO), AGEPAN (MS), ARPB (PB) e ARSAM (AM), e monitorados os resultados conforme previsto no Plano de Atividades e Metas (PAM). Em função do contingenciamento de recursos não foi possível ampliar o processo de descentralização das atividades para novas Agências estaduais. Em outubro, foi implantado o sistema de acompanhamento de relacionamento institucional (Sari), tendo sido cadastradas mais de 1000 instituições. O sistema emite relatórios como perfis das instituições e está disponível para usuários da ANEEL. Na interação com o Congresso Nacional, a ANEEL priorizou a prestação de informações aos parlamentares sobre o papel e as atribuições da ANEEL; as dificuldades encontradas pela Agência (orçamentárias e com pessoal); o corte no fornecimento de energia e a inadimplência; a composição das tarifas de energia elétrica; as perdas não-técnicas. Foi assinado o primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação com a Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnico cientifica e cultural, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 86 RELATÓRIO DE GESTÃO O trabalho de ação parlamentar, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo, possibilitou o monitoramento de mais de 300 proposições em tramitação no Congresso Nacional. Ressalta-se a interação com a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, auxiliando na aprovação de temas relacionados ao fortalecimento das Agências reguladoras. Neste contexto de relação com o legislativo, destaca-se, ainda, as respostas aos requerimentos de informações do Poder Legislativo Federal, as audiências nas Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas Estaduais e diversas interfaces com a Frente Parlamentar das Agências Reguladoras. Registra-se também a produção de 27 edições do informativo “Veja o que acontece no Congresso Nacional”, por meio do qual também foram disponibilizadas sínteses e a íntegra de 62 pronunciamentos. Dentre as ações de relação internacional, ressalta-se o acompanhamento da visita dos representantes das agências reguladoras americanas ao Congresso Nacional, a coordenação das visitas técnicas de delegações estrangeiras da África do Sul e Argélia, o encontro com professores da Universidade de Harvard, e a Celebração do Acordo de Cooperação com o Instituto Regulador do Setor Eléctrico de Angola – IRSE. Registra-se, ainda, o Projeto de instituição do Prêmio “Energia Cidadã”, a ser concedido às concessionárias do serviço público de energia elétrica e a execução do Acordo de Cooperação com o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB b2) Comunicação Publicações para Públicos Estratégicos: destacam-se as seguintes publicações: - Cinco cadernos temáticos (Tarifas de Energia, Descentralização de Atividades, Energia Assegurada, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica e Acesso aos Sistemas de Transmissão de Distribuição) ; - Três textos para discussão (Desafios da Regulação do Setor Elétrico: Modicidade Tarifária e Atração de Investimentos; Convergência Tarifária: Remédio Regulatório para o Livre acesso; Dificuldades da Base de Remuneração de Ativos em Serviço); - Relatório Anual ANEEL 2004; - Código de Ética da ANEEL; - Versão em inglês do “Relatório Anual ANEEL 2004”; - Produção de CD-ROMs, versão em inglês, do “Relatório Anual ANEEL 2004”; - Reedição final de filme institucional ANEEL 7 anos; Publicidade Legal Foram publicados 150 avisos, em função das necessidades organizacionais. Destacam-se os avisos de licitações, audiências públicas, leilões e credenciamento. Foram enviados 2.872 atos para publicação no Diário Oficial da União, de acordo com a demanda das unidades organizacionais da Agência. Ações de Comunicação Interna Foram divulgadas informações em jornal mural e em informativo enviado por e-mail, e realizadas reuniões mensais da Diretoria com servidores — Programa Diálogo com a Diretoria — que propiciou maior interação dos servidores com as políticas e diretrizes da Agência, além de ter aberto canal de sugestões para o aprimoramento dos processos organizacionais. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 87 RELATÓRIO DE GESTÃO - Realização de Eventos Organização do Prêmio IASC 2004, com produção dos cadernos de resultados por concessionária e entrega de troféus e diplomas, visando a incentivar o aprimoramento da qualidade do serviço de energia elétrica; Divulgação de trabalhos aprovados em programas de pós-graduação relacionados à área de energia elétrica; Visita do presidente da National Electricity Regulator (NER), agência reguladora da África do Sul; Participação na reunião anual da Ariae em Montevidéu, Uruguai; Participação no IX Congresso Brasileiro de Regulação, promovido pela ABAR; e Organização do III Seminário de Fiscalização. Assessoria de Imprensa - - O monitoramento de notícias proporcionou a melhoria do Boletim Energia (informativo eletrônico semanal), que teve melhor aproveitamento em relação ao impresso mensal que foi extinto, reduzindo gastos com publicação e envio. Foram enviadas 49 edições, atingindo uma média de 40.000 pessoas por edição. Entre os destinatários estão empresas do setor elétrico, órgãos do Governo, instituições educacionais e consumidores de energia elétrica. Foram registrados 85 envios de notas, comunicados e avisos de pautas à imprensa. b3) Auditoria Interna Auditoria dos Atos de Gestão Interna Foram realizadas dez auditorias nas diversas unidades organizacionais da ANEEL. Os pontos identificados contribuirão para a melhoria dos processos e atividades da Agência. Foram atendidas, também, demandas especiais, visando oferecer suporte à atuação da Direção da ANEEL: - execução da Ordem de Serviço conjunta SAF/AIN – Processos de Sindicância; - Nota Técnica nº 001/2005-AIN/ANEEL – Análise sobre formalidades legais na celebração do Acordo de Cooperação Técnica com a OMM, em atendimento à decisão da Diretoria emanada no Relatório da 16ª Reunião de Gestão Administrativa Ordinária da Diretoria, do dia 9/05/2005; - Nota Técnica nº 002/2005-AIN/ANEEL – Tomada de Contas Especial - Convênio nº 007/2001- Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais - realização de despesas com Material Permanente além do valor autorizado no Instrumento de Convênio pactuado entre as partes; - Nota Técnica nº 003/2005-AIN/ANEEL – Análise dos fatos contidos no Processo nº 48500.003809/04-86, que trata de locação de veículos para suporte às atividades necessárias à realização de audiências públicas promovidas pela ANEEL; - foram realizadas duas auditorias de projetos especiais em complemento às programadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI). Essas auditorias decorreram de demanda do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de Decisão da Diretoria, objeto do voto do relator no processo nº 48500.001312/05-78. Os projetos envolvem a realização de acompanhamento quanto às providências adotadas pela ANEEL para cumprimento do estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) assinado entre a Agência e aquele Ministério Público, e a Contratação da empresa BBL Bureau Brasileiro Ltda. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 88 RELATÓRIO DE GESTÃO O desenvolvimento do projeto especial PE 001/2005 (Acompanhamento do TCAC - ANEEL / MPT) absorveu ações da Auditoria Interna durante todo o exercício de 2005, restando novas ações para o exercício de 2006, devido à continuidade da vigência do citado Termo. Igualmente, o Projeto Especial PE-002/2005 (Contratação de Empresa de Consultoria Especializada - BBL) teve seu início em novembro/2005, e tem conclusão prevista para maio/2006. Auditoria dos Convênios de Descentralização Foram realizadas 12 auditorias nas agências reguladoras estaduais conveniadas. Os pontos identificados foram encaminhados às agências e contribuirão para a melhoria dos processos e atividades de descentralização. Atividades de Controle Interno e Externo - foi elaborada matriz de risco dos processos da ANEEL, em conjunto com o TCU; - foi realizada a gestão (alimentação e acompanhamento dos processos de sindicância e administrativo-disciplinar) do sistema CGU/PAD, tendo sido instaurado, no exercício, apenas um processo de sindicância; e - foram atendidas 23 demandas, sendo 19 do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). O detalhamento da execução consta de documento anexo. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 89 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..66 AAÇÇÃÃOO 44557722 –– CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIDDOORREESS PPÚÚBBLLIICCOOSS FFEEDDEERRAAIISS EEM M PPRROOCCEESSSSOO DDEE QQUUAALLIIFFIICCAAÇÇÃÃOO EE RREEQQUUAALLIIFFIICCAAÇÇÃÃOO 33..11..66..11 FFiinnaalliiddaaddee Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss O planejamento estratégico da ANEEL estabelece em um de seus objetivos estratégicos: ter um quadro próprio de pessoal competente e comprometido com os objetivos da Agência. Com o intuito de atender a esse objetivo e de garantir a agilidade do processo produtivo, bem como contribuir para a consolidação da cultura organizacional da ANEEL e do know-how técnico adquirido desde a criação da Agência, faz-se necessário manter o quadro de pessoal capacitado para assumir novos perfis profissionais. Para isso, o Plano de Educação Corporativa – PEC 2005, aprovado pela Diretoria em 14/02/2005, foi elaborado de forma a contemplar o desenvolvimento e/ou aquisição das competências já existentes na ANEEL, que contribuem para o alcance do nível de excelência na atuação de seus colaboradores. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Servidores da Agência. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Implementação direta. 33..11..66..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação Lei Limite disponível (LOA) (A) (B) 1.600.000 960.000,00 Orçamento Realizado Empenhado % (C) (C/A) 909.471,31 56,84 % (C/B) 94,73 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais. Meta física programada Meta Física Meta Física LOA (A) Ajustada – plano gerencial (B) 450 450 Executado (C) 360 Meta física executada % Execução em % Execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 80 80 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 90 RELATÓRIO DE GESTÃO Demonstrativo Orçamento - Capacitação Evolução da Meta Física - Capacitação 1,6 450 1,6 360 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Valores em milhões de reais Pessoa capacitada Unidade 450 1,4 33..11..66..33 0,9 0,8 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 2. CAPACITAÇÃO 2. CAPACITAÇÃO LOA 1,0 1,2 PLANO GERENCIAL EXECUTADO LOA + CRÉDITOS LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss A capacitação dos servidores da Agência é realizada em consonância com o Plano de Educação Corporativa, elaborado no intuito de proporcionar serviços educacionais que promovam a excelência no desempenho das responsabilidades da ANEEL, a partir do atendimento e satisfação das necessidades de capacitação da equipe técnica, agregando valor e crescimento profissional para favorecer o alcance dos resultados da Agência. A dotação orçamentária autorizada para a ação foi de R$ 1.600.000,00. A meta programada consistia na capacitação de 450 servidores. Em decorrência do contingenciamento imposto pelo decreto n° 5.379/2005, o orçamento foi reduzido para R$ 960.000,00. Desse valor, foram comprometidos 94,73%. Foram capacitados 360 servidores, correspondente a 75% dos servidores do quadro próprio em 31/12/2005 (479 servidores), conforme quadro do item 2.3.1. Ao todo, foram realizadas 234 ações de treinamento, com um total de 793 participações. Destas ações, 95% foram participações externas de curta e média duração. N° de ações realizadas: 234, sendo 108 locais; 121 nacionais e 5 internacionais; N° de participações: 793 – considerando a participação dos colaboradores em mais de uma ação de T&D; % por tipo de ação de T&D – In company: 3%; Longa Duração: 1%; Educação a Distância: 1% e Externas de Curta e Média Duração: 95%; % de Despesa com T&D por cargo/função: Cargo/Função % de Despesa com T&D Técnico Administrativo 4% Especialista em Regulação 15% Procurador Federal 6% Analista Administrativo 20% Cargo Comissionado 31% Técnico de Nível Superior: 24% Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH). Indicadores de Treinamento & Desenvolvimento: Despesa média por servidor treinado: R$ 2.526,31; Despesa média por servidor treinado, considerando o quadro próprio de pessoal de 488 servidores: R$ 1.863,67. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 91 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..77 AAÇÇÃÃOO 22000044 –– AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA M MÉÉDDIICCAA EE OODDOONNTTOOLLÓÓGGIICCAA AAOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS,, EEM P R E G A D O S M P R E G A D O S EE SSEEUUSS DDEEPPEENNDDEENNTTEESS 33..11..77..11 FFiinnaalliiddaaddee Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Até o mês de agosto de 2005, a assistência médica era paga em pecúnia, diretamente creditada na folha de pagamento do colaborador, no valor de R$ 70,00 por beneficiário, conforme resolução nº 225 e Portaria nº 67/2002. Tal benefício era concedido mediante a comprovação de que o colaborador participava de algum tipo de convênio médico, pago pelo próprio colaborador. A partir de setembro de 2005, em cumprimento ao Decreto nº 5.010/2004, que estabelece que a assistência médica e odontológica deve ser prestada por meio de convênios com entidades fechadas de autogestão ou contratos, foi contratada a empresa Medial Saúde para a prestação de serviços de assistência médica. Após a contratação, foi abolida a concessão do benefício em pecúnia, passando o serviço a ser pago pela ANEEL à empresa contratada. Nesse caso, a Agência arca com o custo de R$ 70,00 por beneficiário e desconta da remuneração do colaborador a diferença necessária para complementar o custo do plano de saúde escolhido. O colaborador que não aderiu ao plano oferecido pela Medial deixou de receber o benefício anteriormente concedido. Para os serviços de assistência odontológica, foi contratada a empresa Odontogroup, sendo a Agência responsável por 50% (R$ 9,30) e o colaborador responsável pelos 50% (R$ 9,30) restantes. Os valores são pagos diretamente à empresa contratada. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Servidores da Agência e seus dependentes. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Implementação direta. 33..11..77..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação Lei Limite Disponível (B) (LOA) (A) 1.448.832 1.381.993,80 Orçamento Realizado Empenhado % (C) (C/A) % (C/B) 995.906,80 72,06 68,73 Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH). Valores em reais. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 92 RELATÓRIO DE GESTÃO Meta física programada Meta Física – LOA Meta Física (A) Ajustada – plano gerencial (B) 2.047 2.047 Executado (C) 677 Meta física executadA % execução em % execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 33,07 33,07 Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH). 33..11..77..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss Os resultados foram inferiores ao esperado. Na previsão da meta a ser alcançada foi considerado o preenchimento de 290 vagas oferecidas com o 1º concurso realizado em 2004. Destas, apenas 212 servidores entraram em exercício e o quadro, em 31/12/2005, já havia-se reduzido para 186 servidores. Previu-se, ainda, a realização de novo concurso público para o preenchimento de 280 vagas. O concurso não foi realizado, pois a autorização para a realização somente veio em dezembro de 2005, não havendo tempo hábil para a realização do concurso no exercício. Ocorreu também a evasão de 62 servidores do quadro de contratados temporariamente. Dessa forma, a principal causa do não-cumprimento da meta física programada foi a defasagem entre o quantitativo de pessoal real em relação ao previsto nas estimativas. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 93 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..88 AAÇÇÃÃOO 22001100 –– AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR AAOOSS DDEEPPEENNDDEENNTTEESS DDOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS EE EEM MPPRREEGGAADDOOSS 33..11..88..11 FFiinnaalliiddaaddee Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do decreto nº 977/1993. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Esta ação consiste no pagamento de assistência pré-escolar aos dependentes dos colaboradores da ANEEL. Este benefício é pago mensalmente, diretamente no contracheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Dependentes dos servidores da Agência, com idade de zero a seis anos. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Implementação direta. 33..11..88..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação Lei Limite Disponível (B) (LOA) (A) 304.380 28.000,00 Empenhado (C) Orçamento Realizado % (C/A) % (C/B) 28.000,00 9,19 100,00 Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH). Valores em reais. Meta Física Programada Meta Física – LOA Meta Física (A) Ajustada – plano gerencial (B) 267 267 Executado (C) 58 Meta Física Executada % execução em % execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 21,72 21,72 Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH). 33..11..88..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss Resultados abaixo do esperado em ambas as metas. Como na ação Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, a meta previu o preenchimento de 290 vagas com o primeiro concurso realizado em 2004, mas apenas 212 servidores entraram em exercício e o quadro, em 31/12/2005, era de 186 servidores. Também não houve a realização do segundo concurso para o preenchimento de mais 280 vagas. Por fim, entre os servidores que entraram em exercício, grande parte não se encaixou no perfil de concessão do benefício pelo fato de não possuir filhos na faixa etária de zero a seis anos. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 94 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..99 AAÇÇÃÃOO 22001111 –– AAUUXXÍÍLLIIOO--TTRRAANNSSPPOORRTTEE AAOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS EE EEM MPPRREEGGAADDOOSS 33..11..99..11 FFiinnaalliiddaaddee Assegurar aos servidores e empregados o benefício do auxílio-transporte para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei nº 7.418, de 1985, e alterações. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Esta ação consiste no pagamento de auxílio-transporte aos colaboradores da ANEEL. Este benefício, de natureza jurídica indenizatória, é pago mensalmente, sob a forma de pecúnia, sendo destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo pelos colaboradores, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Servidores da Agência. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Implementação direta. 33..11..99..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Orçamento Realizado Dotação Lei (LOA) (A) Limite Disponível (B) Empenhado (C) % (C/A) % (C/B) 287.640 114.684,00 114.684,00 39,87 100,00 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais. Meta Física Programada Meta Física Meta Física Ajustada – LOA (A) plano gerencial (B) 170 170 Meta Física Executada % execução em % execução em relação à relação à LOA (C/A) meta ajustada (C/B) Executado (C) 61 35,88 35,88 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. 33..11..99..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss Como nas ações Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes e Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados, a baixa realização desta ação é devida à meta ter contemplado a prestação do benefício a 290 servidores do primeiro concurso mais 280 do segundo. Em 31/12/2005, o quadro consistia em 186 servidores do primeiro concurso e o segundo não foi realizado em 2005. Associado a isso, temos o fato de que, como o benefício considera a participação do servidor com 6% de sua remuneração, não é atrativo para servidores de nível superior, o que reduz o número de adesões. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO 95 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..11..1100 AAÇÇÃÃOO 22001122 –– AAUUXXÍÍLLIIOO--AALLIIM MEENNTTAAÇÇÃÃOO AAOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS EE EEM P R E G A D O S MPREGADOS 33..11..1100..11 FFiinnaalliiddaaddee Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/1997. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss Esta ação consiste no pagamento de auxílio-alimentação aos colaborados da ANEEL. O benefício é pago mensalmente, sob a forma de pecúnia, na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Servidores da Agência. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Implementação direta. 33..11..1100..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento Programado Dotação lei Limite (LOA) (A) Disponível (B) 1.326.860 911.243,00 Orçamento Realizado Empenhado % (C) (C/A) 911.243,00 68,68 % (C/B) 100,00 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais. Meta Física Programada Meta Física Meta Física LOA (A) Ajustada – plano gerencial (B) 682 682 Executado (C) 515 Meta Física Executada % execução em % execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) 75,51 75,51 Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. 33..11..1100..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss Como nas ações Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados e AuxílioTransporte aos Servidores e Empregados, a baixa realização desta ação deve-se ao fato de a meta ter contemplado a prestação do benefício a 290 servidores do primeiro concurso mais 280 do segundo concurso. Do primeiro concurso, em 31/12/2005 o quadro consistia de 186 servidores e o segundo concurso não foi realizado em 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO 96 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..22 PPRROOGGRRAAM MAA 00227744 –– AABBAASSTTEECCIIM MEENNTTOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA OOBBJJEETTIIVVOO Assegurar condições para o pleno atendimento de energia elétrica aos consumidores. PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO Consumidores e agentes setoriais públicos e privados. IINNDDIICCAADDOORREESS Os indicadores relacionados no Plano Plurianual 2004/2007, para fins de avaliação do avanço do Programa são: -- Potência Total Instalada - Outorga de Geração -- Outorga de Linhas de Transmissão da Rede Básica aa)) PPoottêênncciiaa TToottaall IInnssttaallaaddaa MW. Unidade de medida: MW (megawatts) Fórmula de cálculo: somatório das capacidades das usinas produtoras de energia elétrica, em Previsão para 2005: não mensurado Apurado 2005: 101.035,48 MW Evolução do indicador Registrou-se a entrada em operação de unidades geradoras de 7 Usinas Hidrelétricas UHE, 6 Usinas Termelétricas - UTE e 11 Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH, totalizando 24 empreendimentos, respondendo pelo aumento da capacidade instalada do País de 2.425,10 MW. Com os processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve um decréscimo de 238,15 MW na capacidade instalada. A expansão real chegou a 2.186,96 MW de potência. A tabela a seguir apresenta a evolução da capacidade instalada entre 2004 e 2005. Em função dos processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve um decréscimo de 238,15 MW na potência instalada em usinas que já estavam em operação. Dessa forma, o país teve, em 2005, um acréscimo real de 2.186,95 MW de potência, ou seja, 2,21% em relação à capacidade instalada de 2004, conforme demonstra o quadro a seguir. Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 97 RELATÓRIO DE GESTÃO Evolução da capacidade instalada em relação a 2004 Tipo Número de empreendimentos Potência (MW) Acréscimo da capacidade instalada 2005 / 2004 2004 2005 2004 2005 n.° Emp MW % UHE 144 149 67.777,68 69.631,05 5 1.853,37 2,734 UTE* 766 870 17.506,06 19.769,67* 104 2.263,61 12,930 PCH 250 260 1.219,57 1.329,91 10 110,34 9,047 CGH 171 188 90,05 99,28 17 9,23 10,249 EOL 11 10 28,63 28,55 (1) (0,08) (0,280) UTN 2 2 2.007,00 2.007,00 0 0 0 SOL 1 1 0,02 0,02 0 0 0 Subtotal 1345 1480 88.629,01 92.865,48 135 4.236,47 4,78 Importação 8 8 8.170,00 8.170,00 0 0 0 UTEs emergenciais 54 0 2.049,50 0 54** (2.049.50)** - Total 1407 1488 98.848,51 101.035,48 81 2.186,97** 2,211 Obs.:* A potência das usinas termelétricas em 2005 é resultado das novas usinas que entraram em operação, das usinas que já estavam em operação e das usinas emergenciais que foram descontratadas, mas que não tiveram sua autorização revogada e que, portanto, foram somadas à potência das UTEs de 2005. ** Acréscimo real da capacidade instalada em 2005, não considerando a capacidade instalada das usinas termelétricas do Programa Emergencial. bb)) OOuuttoorrggaa ddee GGeerraaççããoo Unidade de medida: MW (megawatts) Fórmula de cálculo: potência outorgada no ano, em MW Previsão para 2005: 3.800 MW Apurado 2005: 2.801,78 MW Evolução do indicador A meta para o exercício de 2005 foi de 3.800 MW de potência outorgada no ano, meta esta vinculada às outorgas de concessão de geração de Usinas Hidrelétricas - UHE. A meta alcançada foi de 2.801,785 MW, que corresponde a 73,73 % da meta programada, abrangendo: - Leilões de Usinas Hidrelétricas - UHE: 804,6 MW - Leilões de Usinas Termelétricas - UTE: 575,515 MW - Autorizações de ampliações de UHE: 64 MW - Autorizações e registros de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH, Usinas Termelétricas - UTE e Centrais Eólicas - EOL: 1.357,67 MW A diferença entre o programado e o realizado decorre das dificuldades encontradas na liberação das licenças ambientais para todos os 17 empreendimentos de UHEs programados para serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos regulamentos vigentes, só podem ser licitados aqueles empreendimentos que obtiverem licença ambiental prévia. Assim, apenas 7 empreendimentos alcançaram essa condição e puderam ser licitados, totalizando a potência outorgada de 804,6 MW, em vez dos 3.800 MW programados. Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 98 RELATÓRIO DE GESTÃO No entanto, a realização de licitações de UHEs inferior à meta prevista foi, de certo modo, compensada pelas licitações de UTEs e pelas autorizações e registros de UTEs, PCHs e Centrais Eólicas, que possibilitaram o alcance da meta de 2.801,785 MW outorgados no ano. cc)) OOuuttoorrggaa ddee LLiinnhhaass ddee TTrraannssm miissssããoo ddaa RReeddee BBáássiiccaa Unidade de medida: km (quilômetros) Fórmula de cálculo: km de linha de transmissão da Rede Básica outorgado no ano Previsão para 2005: 6.177 km Apurado 2005: 3.134,8 km Evolução do indicador A meta para o exercício de 2005 foi de 6.177 km de linhas outorgadas. Foram licitados e autorizados 3.134,8 km de linhas de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que resulta em 50,75% de atingimento da meta. A diferença entre o programado e o realizado deve-se, principalmente, à postergação, por decisão de planejamento do MME, da interligação dos sistemas isolados de Manaus e do Acre/Rondônia. A Rede Básica de Transmissão foi expandida com a energização de 3.035 km de linhas, relativas a instalações autorizadas e contratadas em anos anteriores. Esse número corresponde a 3,79% de acréscimo em relação a 2004. O gráfico a seguir apresenta a expansão das linhas de transmissão energizadas no período de 1995 a 2005 e o quadro adiante demonstra as linhas energizadas em 2005. REDE BÁSICA - LINHAS DE TRANSMISSÃO km 90000 10000 82990 TOTAL 80000 9000 79955 77642 ACRÉSCIMO ANUAL 8000 72662 69075 70000 70224 7000 66995 61518 62433 63056 6000 63918 60000 5000 4980 4000 50000 3077 3035 3000 2438 2313 2080 2047 2000 40000 1150 916 623 1000 861 0 30000 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: ANEEL Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 99 RELATÓRIO DE GESTÃO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Obs.: Empreendimentos UF LT Presidente Medici Pelotas 3 RS LT Campos Novos Barra Grande LT Barra Grande SC/RS Lagoa Vermelha LT Lagoa Vermelha - Santa Marta LT Tucuruí Marabá PA/MA LT Marabá Açailãndia LT Coxipó - Cuiabá MT LT Cuiabá Rondonópolis LT Ouro Preto MG/ES Vitória CE LT Fortaleza II - Pici LT Assis - Londrina SP/PR - Maringá (Seccionamento) LT Sobral II - Sobral CE III LT Salto Santiago Ivaiporã PR LT Ivaiporã Cascavel Oeste LT Londrina - Assis PR/SP LT Assis Araraquara LT Camaçari BA Sapeaçu LT Montes Claros MG Irapé LT Terezina Sobral - C2 PI/CE Fortaleza - C2 LT Dona Francisca RS Itaúba LT Fortaleza II CE Fortaleza LT Ibiporã PR Londrina Seccionamento e Outros Linhas de Transmissão Energizadas em 2005 Data de Tensão Extensão Receita Anual Operação kV Km (R$) Comercial Investimento (R$) Concessionária 8.011.980,00 26.376.090,00 Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE 12.300.000,00 55.000.000,00 Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A ETAU 72.900.000,00 349.839.300,00 Empresa Norte de Transmissão de Enrgia S.A 20.496.000,00 88.846.170,00 01/05/05 230 127,1 24/07/05 230 34,654 24/07/05 230 57,494 17/04/05 230 95,309 04/02/05 500 223 12/02/05 500 246 19/08/05 230 34 21/08/05 230 171 25/03/05 345 382,00 28.352.412,49 171.832.802,97 05/05/05 230 55,094 826.814,53 5.010.997,15 Amazônia - Eletronorte Transmissora de Energia S.A Furnas Centrais Eletricas S.A Chesf 500 26 1.739.765,78 10.544.035,03 Eletrosul 230 13,85 1.960.556,51 11.882.160,67 Chesf 525 168,45 41.649.530,00 293.958.580,00 525 204 Artemis Transmissoara de Energia S.A 525 122 525 243 64.395.000,00 388.021.920,00 ATE Transmissora de Energia S.A 500 106 15.742.020,00 83.114.330,00 230 139 17.635.740,00 95.155.470,00 500 541 77.850.000,00 414.335.930,00 230 23 1.071.756,28 6.495.492,61 CEEE 230 0,35 23.914,30 146.568,07 Chesf 230 20,3 358.635,23 2.173.546,85 24/05/05 03/07/05 05/10/05 31/10/05 08/10/05 27/10/05 30/10/05 18/12/05 19/12/05 02/10/05 04/10/05 17/12/05 2005 Totais Contrato de Concessão (Licitadas) Munirah Transmissora de Energia S.A Companhia Transleste de Transmissão STN - Sistema de Transmissão Nordeste COPEL 3,10 3.035,70 365.314.125,12 2.002.733.393,35 O quadro a seguir resume os resultados das ações do programa, a cargo da ANEEL. Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 100 RELATÓRIO DE GESTÃO Plano Plurianual 2004-2007 - Orçamento 2005 Programa 0274: Abastecimento de Energia Elétrica – Ações sob coordenação da ANEEL Valor programado LOA 2005: R$ 4.820.000,00 Descrição da Ação 1 2 3 Autorização e concessão de geração de energia Autorização e concessão de transmissão de energia elétrica Concessão de distribuição de energia elétrica TOTAL Produto Potência outorgada Linha outorgada Concessão outorgada Unidade de Medida Físico Previsto (A) Orçamento Orçamento Realizado Autorizado – Realizado % Após ajuste (Empenhado) (D/C) (C) (D) 73,73% 157.520,00 0,00 0,00 Físico Realizado Realizado % (B) (B/A) MW 3.800 2.801,78 Km 6.177 3.134,8 50,75% 431.000,00 221.360,00 51,36 30 0 0,00% 750.000,50 379.459,22 50,59 1.338.520,50 600.819,22 44,89 Unidade Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG) e Superintendência de Administração e Finanças (SAF). Prestação de Contas Anual – 2005 PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 101 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..22..11 AAÇÇÃÃOO 44669977 -- AAUUTTOORRIIZZAAÇÇÃÃOO EE CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE GGEERRAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..22..11..11 FFiinnaalliiddaaddee A finalidade desta ação é promover as outorgas de concessão e autorização de geração, de acordo com as políticas e diretrizes do Governo Federal, visando à ampliação da capacidade de geração de energia elétrica do sistema elétrico nacional, por meio de centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas e outras fontes alternativas, contribuindo para o aumento de oferta futura de energia para a sociedade brasileira. A ação abrange atividades que viabilizam a outorga de potenciais de fonte hidráulica, desde a análise de estudos e projetos de usinas hidrelétricas – composta pelas seguintes etapas: estudos de inventário de bacias hidrográficas, estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas (UHEs), projetos básicos de usinas hidrelétricas (UHEs) e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), estudos hidroenergéticos e auditagem de custos de estudos e projetos para fins de licitação – até a elaboração de edital, pré-qualificação, promoção do procedimento licitatório incluindo o leilão, a adjudicação e a elaboração de toda a documentação necessária para a assinatura do contrato de concessão. Após a assinatura dos contratos, a Agência passa a geri-los por meio de atividades incluídas nesta mesma ação. Compõem, ainda, a ação, as atividades relacionadas às outorgas de autorização para pequenas centrais hidrelétricas (PCH), usinas termelétricas (UTE), eólicas (EOL), registros relativos aos pequenos empreendimentos, bem como aquelas relacionadas às declarações de utilidade pública para as áreas de terra necessárias à construção de empreendimentos de geração de energia elétrica advindos de fonte hidráulica. Para subsidiar os processos de outorga de autorização e concessão para exploração de potenciais de energia hidráulica, a ANEEL gerencia a capacidade de produção, mediante a otimização da utilização do potencial hidrelétrico dos rios brasileiros. Essa utilização otimizada dos potenciais hidrelétricos requer maior controle na qualidade dos estudos e projetos de geração hidrelétrica, os quais são submetidos à análise, com vistas à aprovação por parte da ANEEL. Esta ação conduz à gestão das outorgas de geração de energia elétrica, contribuindo para o aumento da oferta futura de energia para a sociedade e disponibiliza, ainda, os dados e informações gerais relacionadas aos aproveitamentos de geração de energia elétrica do País. Vale destacar que esta ação depende das políticas e das diretrizes emanadas do poder concedente, a quem compete a determinação de quanto o parque gerador deve crescer a cada ano, por tipo de fonte geradora. O programa de licitações e sua execução dependem da modelagem a ser adotada pelo Ministério de Minas e Energia, considerando, além dos procedimentos, os prazos necessários a sua efetivação. A ação divide-se nos seguintes processos: Gestão e Estudos Hidroenergéticos Outorga de Concessão de Geração Outorga de Autorização de Geração Registro de Empreendimento Declaração de Utilidade Pública Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 102 RELATÓRIO DE GESTÃO DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss a) GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS Este processo tem como finalidade gerir as análises de estudos e projetos de usinas hidrelétricas, os estudos hidroenergéticos e a auditagem de custos de estudos e projetos para fins de licitação. Atividades executadas neste processo: Analisar estudos de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos hidrelétricos: objetiva atender, de acordo com as políticas e diretrizes, as metas para a expansão da geração estabelecidas no planejamento setorial aprovado pelo Governo Federal. Analisar e aprovar projetos básicos de pequenas centrais hidrelétricas: objetiva atender, de acordo com as políticas e diretrizes, as metas para a expansão da geração estabelecidas no planejamento setorial aprovado pelo Governo Federal. Realizar análise hidrológica de aproveitamentos hidrelétricos nos estudos de inventário, viabilidade e projetos básicos, de modo a garantir o aproveitamento ótimo de um determinado curso d’água; Dar suporte técnico para a aprovação dos estudos e projetos hidrelétricos submetidos à ANEEL, objetivando posterior concessão ou autorização que vise à exploração do potencial hidroenergético; Validar os parâmetros necessários ao cálculo da energia assegurada de PCHs pelo MME. Solicitar a reserva de disponibilidade hídrica de aproveitamentos hidrelétricos, isto é, proceder à solicitação da reserva de disponibilidade hídrica para cada aproveitamento, antes da autorização ou licitação, para garantir a disponibilidade do recurso hídrico para geração de energia elétrica. Com a edição da Lei no 9.984/2000, a licitação de concessões ou a autorização para o uso de potencial de energia hidráulica somente poderá ocorrer após a obtenção, pela ANEEL, da declaração de reserva de disponibilidade hídrica referente àquele potencial. Auditar os custos dos estudos e projetos das usinas incluídas no programa de licitações. Esta atividade decorre da necessidade de se obter valores reconhecidos oficialmente para ressarcimento das empresas / consórcios que elaboraram os estudos e projetos das usinas incluídas no Programa de Licitações do Governo Federal. Cabe ao vencedor da licitação ressarcir esses custos. b) OUTORGA DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO Este processo tem como finalidade gerir as outorgas de concessão de geração no âmbito da Agência e é composto de três etapas: licitação, outorga e assinatura do contrato de concessão. A execução do processo licitatório, de competência do poder concedente, atende ao disposto na Lei nº 9.427/1996, podendo ser delegada à ANEEL a sua operacionalização. Após a edição do novo modelo do setor elétrico, foi delegada à ANEEL a competência para promover leilões da energia de novos empreendimentos de geração, por meio do Decreto nº 5.163/2004. Portanto, cabe à ANEEL o papel de conduzir o programa de licitações até a formalização do respectivo contrato de concessão. São passíveis de serem licitados os empreendimentos de usinas hidrelétricas (UHE) com potência instalada acima de 30 MW. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 103 RELATÓRIO DE GESTÃO Nos últimos anos, a geração hidrelétrica, enquanto alternativa de expansão do sistema elétrico brasileiro, vem apresentando expansão inferior às necessidades do mercado consumidor de energia elétrica. Os projetos hidrelétricos caracterizam-se por utilizar capital intensivo, impactar o meio ambiente, apresentar prazos de conclusão que variam de cinco a oito anos, além da presença de risco hidrológico, aspectos que representam obstáculos adicionais à expansão do sistema. Contudo, a hidroeletricidade é uma fonte competitiva entre as modalidades de geração de energia, sendo a sua tecnologia de concepção, construção e operação dominada pelas empresas nacionais. Seus custos operacionais são inferiores aos das usinas termelétricas. O processo contempla o desenvolvimento das seguintes atividades: Licitação e Outorga de Concessões Elaborar edital de licitação e a correspondente minuta de contrato de concessão; lançar edital; pré-qualificar os proponentes; realizar leilão; elaborar relatório e minuta de decreto de concessão; analisar juridicamente o decreto e sua publicação. A publicação do decreto de outorga e a assinatura do contrato de concessão extrapolam as atribuições da ANEEL. Gestão dos Contratos de Concessão Analisar as diversas demandas de regularização provenientes dos contratos de concessão já existentes, elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de atos decorrentes de tais demandas. c) OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE GERAÇÃO Este processo tem como finalidade gerir as outorgas de autorização de pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas e usinas eólicas. São atividades executadas neste processo: Autorização de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas São denominadas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) os empreendimentos provenientes de fonte hidráulica com potência instalada maior que 1 MW e menor ou igual a 30 MW com reservatório de área igual ou inferior a 3 km2 e que atendam ao enquadramento constante da Resolução nº 652/2003. Esse tipo de central geradora possibilita, normalmente, com pequeno impacto ambiental e baixo custo, um melhor atendimento às necessidades de carga de pequenos centros urbanos e regiões rurais afastadas, uma vez que pode substituir economicamente o fornecimento realizado pelo sistema interligado. Autorização de Instalação de Usinas Termelétricas As usinas termelétricas (UTE) passaram a ganhar força no País principalmente em virtude da evolução tecnológica, do crescimento da malha de gasodutos e da maior facilidade em se adquirir o gás natural, combustível principal desse tipo de unidade geradora. São passíveis de autorização os empreendimentos provenientes de fonte térmica cuja potência a ser produzida seja maior que 5 MW. Autorização de Usinas Eólicas A geração de eletricidade a partir de energia eólica tem-se mostrado viável principalmente no Nordeste, onde as condições ambientais são favoráveis e há pouca disponibilidade de Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 104 RELATÓRIO DE GESTÃO potencial hídrico para geração de energia. Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia são os estados onde está em implantação a maioria das novas centrais eólicas. São passíveis de autorização os empreendimentos provenientes de fonte eólica cuja potência a ser produzida seja maior que 5 MW. Com a edição no novo modelo do setor elétrico, criou-se a possibilidade de comercialização da energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termelétricas nos leilões de energia nova, sendo esta modalidade de venda realizada por meio de procedimento licitatório. Para tanto, é necessário que os empreendedores interessados neste tipo de comercialização habilitem empreendimentos que possuam estudo de viabilidade e a respectiva licença ambiental prévia. Nesses casos, a autorização está condicionada ao sucesso da venda da energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). d) REGISTRO DE EMPREENDIMENTO Este processo tem como finalidade atender às solicitações de empreendedores quanto ao registro de centrais geradoras hidrelétricas (CGH), usinas termelétricas e usinas eólicas ou de outras fontes alternativas. Atividades executadas neste processo: Registro de Centrais Geradoras Hidrelétricas São denominados CGHs os empreendimentos provenientes de fonte hidráulica com potência igual ou menor que 1 MW. Esses empreendimentos deverão ser registrados junto à ANEEL, sendo dispensada a autorização para o seu funcionamento. Registro de Centrais Geradoras Termelétricas Os empreendimentos termelétricos com potências até 5 MW deverão ser apenas registrados junto à ANEEL. Registro de Centrais Geradoras Eólicas Os empreendimentos eolioelétricos com potências até 5 MW deverão ser apenas registrados junto à ANEEL. e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Este processo visa à condução dos procedimentos de solicitação de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação das áreas de terra necessárias à implantação de instalações destinadas a serviços públicos de energia elétrica. A expedição de declaração de utilidade pública é de competência do poder concedente. A Agência vem executando esta atividade por delegação de competência dada pelo Decreto nº 4.932/2003. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Agentes do setor de geração de energia, Ministério de Minas e Energia, EPE e sociedade. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 105 RELATÓRIO DE GESTÃO As atividades da ação são executadas, principalmente, com recursos materiais, tecnológicos e de pessoal da própria Agência, de forma direta. Envolvem, eventualmente, contratação de estudos, contratação de serviços relacionados com a promoção dos leilões e de serviços de apoio. Como o programa de licitações e sua execução dependem da modelagem a ser adotada pelo Ministério de Minas e Energia, considerando, além dos procedimentos, os prazos necessários a sua efetivação, não existe uma forma específica para se programar o início da execução das atividades deste processo. A ANEEL, sempre que convidada, participa das reuniões junto ao MME para acompanhar evolução dos trabalhos no que se refere ao monitoramento da expansão da geração, porém, só pode dar início aos procedimentos licitatórios após demanda formal do MME. 33..22..11..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento programado Dotação lei (LOA) (A) Orçamento realizado Limite disponível (B) 1.540.000 Empenhado (C) 157.520,50 % (C/A) % (C/B) 0 0 0 Fonte: ANEEL - Valores em reais. Meta física programada Meta física – LOA (A) Meta física executada Meta física ajustada – plano gerencial (B) 3.800 3.800 Executado (C) % execução em relação à LOA (C/A) 2.801,78 % execução em relação à meta ajustada (C/B) 73,73 73,73 Fonte: ANEEL Evolução da Meta Física - Concessão de Geração 3.800 3.800 1,5 1,6 4.000 2.801,8 3.500 V alores em m ilhões de reais Potência outorgada MW Demonstrativo Orçamento - Concessão de Geração 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 PLANO GERENCIAL 1,2 1,0 0,8 0,6 0,2 0,4 - - 0,2 - 8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO LOA 1,4 8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO EXECUTADO LOA + CRÉDITOS LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO 33..22..11..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo Para o ano de 2005, estabeleceu-se na Lei Orçamentária Anual (LOA), como meta para esta ação, a outorga de 3.800 MW. A meta alcançada foi de 2.801,78 MW, que corresponde a 73,73% da prevista. A diferença entre a meta inicialmente programada e o que foi licitado, em particular no caso das concessões de usinas hidrelétricas, decorreu das dificuldades encontradas na liberação das licenças ambientais para todos os empreendimentos que estavam elencados como passíveis de Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 106 RELATÓRIO DE GESTÃO serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos regulamentos vigentes, só poderão ser licitados aqueles que obtiverem licença ambiental prévia. O quadro a seguir demonstra detalhadamente a execução da meta física da ação: Modalidade Ato N° Usinas Pot (MW) Usinas Hidrelétricas Leilão 7 Ampliação 2 Total UHE 7 Usinas Termelétricas Leilão 6 Total UTE 6 Pequenas Centrais Hidrelétricas Registro – (CGH) 30 Autorizações e Registros Autorização (PCH) 23 Ampliação 7 Total PCH 60 Centrais Termelétricas Registro 68 Autorizações e Registros Autorização 22 Ampliação 20 Total UTE 110 Centrais Eólicas Registro 1 Autorizações e Registros Autorização 0 Ampliação 2 Total Eólica 3 Total Fonte: ANEEL- Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG). (*) – Potência ainda sem contrato de concessão (**) – Potência a ser autorizada pelo MME 804,600 (*) 64,00 868,600 575,515 (**) 575,515 18,708 259,287 10,642 288,637 74,065 618,708 256,860 949,633 4,500 0,000 114,900 119,400 2.801,785 O quadro a seguir apresenta as informações consolidadas por tipo de procedimento: Processo Nº de Usinas Potência (MW) Leilão 13 1.380,115 Autorização 76 1.324,397 Registro 99 97,273 Total 188 2.801,785 Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG). No âmbito desta ação, destacamos a seguir os principais resultados por processo. a) GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS Realização de 14 auditorias de custos das UHEs previstas para serem licitadas, quais sejam: 1. Passo São João; 8. Simplício; 2. São José; 9. Mauá; 3. Salto Grande; 10. Baguari; 4. Itaguaçu; 11. Ipueiras; 5. Dardanelos; 12. Cambuci; 6. Foz do Rio Claro; 13. Barra do Pomba; 7. Retiro Baixo; 14. Paulistas. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 107 RELATÓRIO DE GESTÃO Realização de 132 estudos de análise hidrológica e solicitação de 44 estudos de reserva de disponibilidade hídrica. Aprovação de 13 estudos de viabilidade, com potência de 2.090,93 MW, sendo licitadas apenas sete UHEs que obtiveram a licença prévia, cuja soma das potências instaladas totalizam 804,6 MW; e 39 projetos básicos de PCH, com potência de 481,32 MW. Resumo dos estudos e projetos aprovados 2005 Ano Viabilidade - UHE Quantidade Potência (MW) 13 2.090,93 Projeto básico - PCH Quantidade Potência (MW) 39 481,32 Total Quantidade Potência (MW) 52 2.572,25 2005 Total 13 2.090,93 121 1.746,32 Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG) 134 3.837,25 b) OUTORGA DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO Foram licitadas no exercício sete novas usinas hidrelétricas, totalizando 804,600 MW de potência, cujos contratos de concessão serão assinados em 2006. O quadro a seguir demonstra as licitações de concessões realizadas em 2005. Usinas hidrelétricas licitadas no ano de 2005 (usinas novas) Potência Energia Ano de Usina Vencedor instalada contratada suprimento (MW) (MWmédios) UHE Foz do Rio Claro Alusa Engenharia Ltda. 2010 68,4 39 UHE São José Alusa Engenharia Ltda. 2010 51 30 UHE Passo São João Eletrosul S.A. 2010 77 37 UHE Paulistas Furnas Centrais Elétricas S.A. 2010 52,5 47 UHE Simplício Furnas Centrais Elétricas S.A. 2010 333,7 185 Orteng Equipamentos e Sistemas UHE Retiro Baixo 2009 82 36 Ltda. Consórcio Baguari (Cemig Geração e Transmissão S.A. (34%), Furnas UHE Baguari 2010 140 77 Centrais Elétricas S.A. (15%) e Neoenergia S.A. (51%)) Total 804,6 451 Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG) Preço de venda (R$/MWh) 108,04 115,80 113,22 114,70 115,88 114,36 115,68 c) OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE GERAÇÃO No ano de 2005, foi negociada, em leilão, a energia de seis novas usinas termelétricas, cuja potência total soma 575,515 MW, conforme indicado no quadro a seguir. Os atos autorizativos de outorga desses empreendimentos serão formalizados por meio de portarias do MME no ano de 2006. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 108 RELATÓRIO DE GESTÃO Usinas termelétricas (usinas novas) Potência Energia Ano de Receita Fixa Usina Vencedor Instalada Contratada Suprimento (R$ / ano) (MW) (MWmédios) Consórcio BR Benco (Petrobrás UTE Goiânia II Distribuidora S.A. (10%) e Benco 2009 70 65 25.650.000,00 Engenharia Ltda. (90%)) Companhia de Geração Térmica de UTE Candiota III 2010 350 292 331.250.640,00 Energia Elétrica – CGTEE UTE Costa Pinto Cosan S.A. Bioenergia 2009 56,140 19 26.929.609,19 2008 6 6.582.600,19 UTE Interlagos Usina Interlagos Ltda. 40 2.369.400,06 2009 2 UTE Quirinópolis U.S.J. Açúcar e Álcool S.A. 2008 40 6 6.684.757,76 UTE Lasa LASA - Linhares Agroindustrial S.A. 2009 19,375 14 15.086.882,41 TOTAL 575,515 404 Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG) O somatório obtido das novas outorgas de autorizações de PCHs, UTEs, usinas eólicas e das ampliações de usinas já autorizadas e de novos registros foi de 1.357,67 MW. Houve ainda duas ampliações de UHEs cuja potência total contabiliza um acréscimo de 64 MW. d) REGISTRO DE EMPREENDIMENTOS No exercício foram registrados 30 CGHs, 68 usinas termelétricas e uma usina eólica, que perfazem um total de 92,273 MW de potência instalada. d) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Foram emitidas pela ANEEL, no ano de 2005, 11 declarações de utilidade pública. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO 109 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..22..22 AAÇÇÃÃOO 44669999 -- AAUUTTOORRIIZZAAÇÇÃÃOO EE CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE TTRRAANNSSM MIISSSSÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..22..22..11 FFiinnaalliiddaaddee A ação Autorização e Concessão de Transmissão de Energia Elétrica contempla as providências voltadas à expansão do sistema de transmissão de energia elétrica, em consonância com as determinações governamentais e conforme o Programa de Ampliações e Reforços (PAR) do ONS, consolidado com o Programa Determinativo da Expansão da Transmissão (PDET - SE/MME). Esta ação é composta dos processos a seguir especificados: Concessão de transmissão – Licitações; Autorização de transmissão; Autorização para importar e exportar energia; Autorização para atuar como agente comercializador de energia elétrica; e Declaração de utilidade pública. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss a) CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO - LICITAÇÕES A concessão consiste em analisar tecnicamente e selecionar as proposições de instalações de transmissão de energia elétrica para expansão da rede básica; analisar tecnicamente os estudos de viabilidade dos empreendimentos; elaborar editais de concorrência dos empreendimentos, atos de outorga e contratos de concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica. As obras de caráter sistêmico destinadas à expansão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o atendimento do mercado indicadas no Programa Determinativo da Expansão da Transmissão - horizonte 2004/2008 - do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE), segundo critérios de qualidade vigentes, são licitadas e contratadas pela ANEEL. b) AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO A autorização consiste em analisar tecnicamente o programa de obras; discutir com concessionárias e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) os estudos e os projetos de engenharia das instalações previstas; analisar técnica e economicamente os estudos e os projetos recebidos; analisar os custos dos empreendimentos; analisar e homologar as receitas dos empreendimentos; elaborar as autorizações de implantação dos empreendimentos e acompanhar a implantação das instalações autorizadas. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 110 RELATÓRIO DE GESTÃO c) AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Importação Com a nova política de intercâmbio comercial decorrente de negociações levadas a efeito no Mercosul, foi possível o aparecimento de novos agentes no setor elétrico nacional, como é o caso do importador e exportador de energia elétrica. Como conseqüência dessa política, empresas supridoras das regiões Sul e Sudeste vislumbraram a possibilidade de importar energia elétrica de países vizinhos do Brasil, tendo em conta ser o mercado nacional caracterizado como um mercado comprador. Exportação O Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, celebrado em 13 de agosto de 1997, dispõe sobre o desenvolvimento de intercâmbio elétrico e futura integração energética entre os dois países. Os Memorandos de Entendimentos celebrados entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai em 6 de maio de 1997 e 14 de dezembro de 1998, dispõem sobre o desenvolvimento de intercâmbios elétricos e futura integração energética entre os dois países. Entendimentos recentes entre os três países, envolvendo a Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia - MME, a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico CAMMESA, da República da Argentina e a Administración Nacional de Usinas y Transmisiones Eléctricas - U.T.E., da República Oriental do Uruguai estabeleceram que a exportação de energia do Brasil para a Argentina e para o Uruguai representa uma diretriz do governo brasileiro e um esforço dos agentes e de instituições do setor elétrico nacional na busca de uma solução de abastecimento de energia elétrica para esses dois países vizinhos. d) AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO COMERCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA O novo modelo do setor elétrico, que estabeleceu a separação dos serviços públicos de geração, transmissão, distribuição e comercialização, criou a figura dos agentes comercializadores, empresas que não possuem sistemas elétricos e que atuam exclusivamente no mercado de compra e venda de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA As declarações de utilidade pública, tanto para fins de desapropriação quanto para instituição de servidão administrativa de áreas para linhas de transmissão e subestações, constituem-se em atos rotineiramente editados, posto que são imprescindíveis à execução dos serviços de energia elétrica por parte dos agentes do setor elétrico: concessionários, permissionários e autorizados. Anteriormente à lei nº 9.427/1996, esses atos eram editados pelo poder concedente por meio de decreto do Presidente da República. A lei nº 9.427/1996, ao delinear as atribuições da ANEEL, incluiu entre elas as de expedir as declarações de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, conforme o art. 3o da mencionada lei e arts. 29 e 30 da lei nº 8.987/1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 111 RELATÓRIO DE GESTÃO Visando dar transparência e aperfeiçoar os procedimentos de declaração de utilidade pública, a ANEEL promoveu a participação da sociedade nas decisões sobre o assunto, por meio de audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental. Como fruto desse trabalho, foi publicada a resolução ANEEL no 259/2003, que incorpora inovação a respeito da participação da sociedade no processo de declaração de utilidade pública. A regulamentação dos procedimentos para declaração de utilidade pública constitui-se no instrumento básico para instrução do processo e o suporte necessário para respaldar a conclusão quanto ao deferimento ou não do requerimento, sendo a memória das informações de fundamental importância para a ANEEL, uma vez que as mesmas deverão ser disponibilizadas sempre que houver solicitação por parte da sociedade. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Agentes de transmissão e comercialização de energia, usuários do Sistema Interligado Nacional e consumidores. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo Esta ação é implementada pelo próprio quadro da ANEEL mediante contratação de serviços e por meio de convênios para descentralização de atividades de apoio. 33..22..22..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento programado Dotação lei (LOA) (A) Orçamento realizado Limite disponível (B) 2.400.000 Empenhado (C) 431.000,00 % (C/A) 221.360,00 % (C/B) 9,22 51,36 Fonte: ANEEL – Valores em reais. Meta física programada Meta física LOA (A) 6.177 Meta física executada Meta física ajustada plano gerencial (B) Executado (C) % execução em relação à LOA (C/A) % execução em relação à meta ajustada (C/B) 6.177 3.134,8 50,75 50,75 Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT). Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 112 RELATÓRIO DE GESTÃO Demonstrativo Orçamento - Concessão Transmissão Evolução da Meta Física - Concessão de Transmissão 2,4 6.177 Valores em milhões de reais 6.177 7.000 Linha outorgada km 6.000 5.000 3.135 4.000 3.000 2.000 1.000 2,5 2,0 1,5 1,0 0,2 0,2 0,5 - 0 9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO LOA 0,4 PLANO GERENCIAL EXECUTADO LOA + CRÉDITOS LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO 33..22..22..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo Os principais resultados desta ação foram: Contratação de 3.754 km de linhas de transmissão, correspondentes aos dois leilões ocorridos em 2004. Autorização de 79 km de linhas de transmissão. Licitação de 3.055,8 km de linhas de transmissão, cujos contratos de concessão deverão ser assinados no primeiro trimestre de 2006. A meta física realizada foi de 3.134,8 km de linhas outorgadas, sendo 3.055,8 km licitados e 79 km autorizados. Os resultados por processo são expostos a seguir. a) CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO – LICITAÇÕES a1) Empreendimentos em construção Foram assinados em março de 2005 os contratos de concessão dos empreendimentos licitados em setembro, leilão no 001, e novembro, leilão no 002 de 2004, perfazendo 3.754 km que se encontram em construção. Somando com outras obras licitadas em anos anteriores, são 4.300 km de linhas de transmissão e investimentos da ordem de 3,3 bilhões e geração de cerca de 8.150 empregos diretos e 20.000 indiretos. a2) Empreendimentos de transmissão licitados em 2005 As concessões licitadas em 2005 têm suas contratações previstas para 2006 e compreendem 3.055,8 km de linhas de transmissão, incluindo 4.450 MVA de potência de transformação. Nestas obras, os investidores aplicarão cerca de R$ 2.8 bilhões e gerarão cerca de 8.800 empregos diretos e 22.000 indiretos. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 113 RELATÓRIO DE GESTÃO O quadro a seguir apresenta os empreendimentos leiloados no exercício de 2005. Leilão no 001/2005 Lote Empreendimento UF Tensão (kV) Extensão (km) LT Marabá - Itacaiúnas PA 500 39,8 LT Itacaiúnas - Colinas TO/PA 500 304 A LT Itacaiúnas - Carajás PA 230 110 SE Itacaiúnas Transformação PA 500/230 LT Colinas - Miracema TO 500 173 LT Miracema - Gurupi TO 500 255 B LT Gurupi - Peixe Nova TO/GO 500 72 195 LT Peixe Nova - Serra da Mesa II GO 500 LT Serra da Mesa II - Luziânia GO 500 310 LT Luziânia - Samambaia DF/GO 500 65 LT Luziânia - Paracatu GO/MG 500 118 C LT Paracatu - Emborcação MG 500 188 SE Luziânia GO 500 − SE Paracatu - 4 MG 500/138 LT Emborcação - Nova Ponte MG 500 88 LT Nova Ponte - Estreito MG 500 147 LT Nova Ponte - Itumbiara MG 500 182 D LT Nova Ponte - São Gortado MG 500 198 LT São Gotardo Bom Despacho MG 500 93 SE Estreito MG 500/345 E LT Campos Novos - Pólo SC/RS 525 273 LT Barra Grande - Lages - Rio do Sul SC 230 195 F SE Lages SC 230/138 SE Rio do Sul SC 230/138 G LT Tijuco - Itapeti - Nordeste SP 345 50 Total 3.055,8 Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT). Prazo de execução (meses) 24 24 24 24 20 20 18 Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 114 RELATÓRIO DE GESTÃO EXPANSÃO DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL b) AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO Foram autorizados 79 km de linhas de transmissão, conforme quadro abaixo: Empreendimentos de transmissão autorizados em 2005 Item 1 2 3 Empreendimento UF Tensão kV Extensão km Concessionária LT Anhangüera - Guarulhos SP 345 22 CTEEP LT Florianópolis llha - Palhoça SC 230 40 Eletrosul LT Biguaçu - Palhoça SC 230 17 Eletrosul Total 79 Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT). Os empreendimentos licitados e autorizados em anos anteriores e que foram energizados no ano de 2005 perfazem 3.035,691 km de novas linhas de transmissão e um investimento da ordem de 2 bilhões, reforçando a malha básica do SIN em todas as regiões do Brasil. Destacam-se a nova interligação do estado do Espírito Santo com a conclusão da construção da LT Ouro Preto Vitória, em 345 kV, com 382 km de extensão, e a interligação Sul - Sudeste pela LT Londrina - Assis - Araraquara, em 525 kV, com 365 km de extensão, conforme mostra o quadro a seguir: Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 115 RELATÓRIO DE GESTÃO Linhas de transmissão energizadas em 2005 (contratadas em anos anteriores) Tensão Extensão Data de operação Item Empreendimentos UF kV Km comercial 1 LT Presidente Médici Pelotas 3* 230 127,1 RS 01/05/05 2 LT Campos Novos - Barra Grande* 230 34,654 24/07/05 3 LT Barra Grande - Lagoa Vermelha* 230 57,494 SC/RS 24/07/05 4 LT Lagoa Vermelha - Santa Marta* 230 95,309 17/04/05 5 LT Tucuruí - Marabá* 500 223 04/02/05 PA/MA 6 LT Marabá - Açailãndia* 500 246 12/02/05 7 LT Coxipó - Cuiabá* 230 34 19/08/05 MT 8 LT Cuiabá - Rondonópolis* 230 171 21/08/05 9 LT Ouro Preto - Vitória 345 382,00 MG/ES 25/03/05 10 LT Fortaleza II – Pici 230 55,094 CE 05/05/05 11 LT Assis - Londrina - Maringá (Seccionamento) 500 26 SP/PR 24/05/05 12 LT Sobral II - Sobral III 230 13,85 CE 03/07/05 13 LT Salto Santiago - Ivaiporã* 525 168,45 05/10/05 PR 14 LT Ivaiporã - Cascavel Oeste* 525 204 31/10/05 15 LT Londrina - Assis* 525 122 08/10/05 PR/SP 16 LT Assis - Araraquara* 525 243 27/10/05 17 LT Camaçari - Sapeaçu* 500 106 BA 30/10/05 18 LT Montes Claros - Irapé* 230 139 MG 18/12/05 19 LT Terezina - Sobral C2 - Fortaleza C2* 500 541 PI/CE 19/12/05 20 LT Dona Francisca - Itaúba 230 23 RS 02/10/05 21 LT Fortaleza II - Fortaleza 230 0,35 CE 04/10/05 22 LT Ibiporã - Londrina 230 20,3 PR 17/12/05 Seccionamentos e Outros 230-345 3,09 2005 Total 3.035,691 * Contrato de concessão (Licitadas). c) AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Os quadros a seguir apresentam resumos das autorizações emitidas pela ANEEL. Autorizada Origem Importação de energia elétrica Potência Ponto de entrega (MW) Eletrobrás Argentina - Paso de los Libres CIEN Argentina - Garabi 1.000 CIEN Argentina - Garabi 100 Eletrobrás Uruguai - Rivera Eletronorte Venezuela - UHE Guri 200 CIEN Argentina - Garabi 1.100 Companhia Energética Venezuela de Roraima - CER 1,5 Copel Geração S. A. 70 Paraguai Total Portaria DNAEE no 324 5/4/1994 Resolução no 130 SE Ita -SC 29/4/1998 Resolução no 273 SE Ita -SC 17/7/2001 Santana do Resolução no 015, Livramento 2 - RS 14/1/2000 Resolução no 201 Boa Vista -RR 6/6/2001 Resolução no 117 SE Itá -SC 18/3/2002 Resolução no 140 Roraima 18/4/2005 Resolução no 91 Acaray (Paraguai) 2/3/2005 50 Uruguaiana -RS 70 Entrada em operação Resolução Maio/1995 Maio/2000 Maio/2000 Janeiro/2001 Julho/2001 Agosto/2002 Abril/2005 Março/2005 2.643 Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 116 RELATÓRIO DE GESTÃO Autorizada Copel Geração S. A. Enertrade Comercializadora de Energia S.A. Tradener Ltda. Origem Brasil submercado Sul Brasil submercado Sul Brasil submercado Sul Total Exportação de energia elétrica Potência Ponto de Resolução (mw) entrega 70 Acaray (Paraguai) 5 Bolívia 72 Rivera (Uruguai) Resolução no 91 2/3/2005 Resolução no 109 21/3/2005 Resolução no 379 19/12/2005 Entrada em operação Prazo 2005 Dezembro/2014 Março/2005 Dezembro/2005 Janeiro/2006 Dezembro/2006 147 d) AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO COMERCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA Em 2005, a ANEEL autorizou oito empresas a exercerem a atividade de comercializador de energia elétrica. Até o momento, a Agência expediu 57 autorizações, sendo que 46 estão em vigor e 11 foram revogadas. Autorizações para atuar como agente comercializador de energia - outorgadas em 2005 Resolução/ Empresa Sede Processo Despacho Global Energy Comercializadora de São Paulo - SP 48500.000403/05-96 092 Energia Elétrica Cemig Trading S.A. Belo Horizonte - MG 48500.000404/05-59 117 Coomex Empresa Operadora de Santana do Parnaíba-SP 48500.002156/05-90 223 Mercado Energético Ltda. Mc Energia Comercializadora de São Paulo-SP 48500.001922/05-07 224 Energia Ltda. MLV 2004 Solução em Energia Rio de Janeiro - RJ 48500.002410/05-22 244 Ltda. Despacho Coenergy Comercializadora de São Paulo - SP 48500.003856/05-47 1.172 Energia Elétrica Ltda. Diferencial Comercializadora de Despacho Rio de Janeiro - RJ 48500.004361/05-90 Energia Ltda. 1.192 Despacho ATI Trader Energy Ltda. Brasília - DF 48500.001176/05-61 1.615 Data 07/03/2005 28/03/2005 13/06/2005 13/06/2005 27/06/2005 06/09/2005 12/09/2005 20/10/2005 e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA No ano de 2005, foram expedidas 34 resoluções autorizativas referentes às declarações de utilidade pública, as quais perfazem extensão, aproximada, de 3.094,52 km, relativos à instituição de servidão administrativa, e áreas que totalizam 586.209,82 m2, referentes às desapropriações para a implantação de subestações. Prestação de Contas Anual – 2005 AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO 117 RELATÓRIO DE GESTÃO 33..22..33 AAÇÇÃÃOO 22441111 -- CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA 33..22..33..11 FFiinnaalliiddaaddee Esta ação é composta dos processos a seguir nomeados e doravante detalhados em subprocessos específicos: Concessão de distribuição de energia elétrica; Regularização de cooperativas de eletrificação rural; Compartilhamento de infra-estrutura de distribuição. Os conceitos de outorga em que a ANEEL se baseia para realização desta ação são os seguintes: Concessão: Ocorre mediante licitação, para exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Permissão: Também ocorre mediante licitação, quando o objeto é a prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica, excepcionando o caso previsto na lei no 9.074/1995, que em seu art. 23 dispõe sobre o reconhecimento como permissionária de distribuição de energia elétrica, das cooperativas que atuam de fato como prestadoras de serviço de energia elétrica a público indistinto. DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss a) CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Do universo de 64 concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuam no país, 61 celebraram contrato de concessão de serviços públicos de energia elétrica. Esse universo de empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica hoje é constituído por 24 empresas privadas, 21 privatizadas, quatro municipais, oito estaduais e sete federais, conforme gráfico abaixo: Concessionárias de distribuição Privadas 11% 12% 37% Privatizadas Municipais Estaduais 6% Federais 34% Após fiscalizações realizadas pela ANEEL, ficou evidente um quadro crítico, delineado pela constatação de irregularidades e recomendações a serem implementadas pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, Companhia Energética de Roraima - CER e Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Foram solicitados às empresas planos de ação objetivando a AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Prestação de Contas Anual – 2005 118 RELATÓRIO DE GESTÃO regularização das não conformidades existentes, para, posteriormente, celebrar os contratos de concessão. b) REGULARIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL Em cumprimento ao art. 23 da lei no 9.074/95, quanto aos procedimentos vinculados à prorrogação das concessões então vigentes para distribuição de energia elétrica, é facultado ao poder concedente promover a regularização da permissão às cooperativas de eletrificação rural que exerçam atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto, localizado em sua área de atuação. A resolução ANEEL no 12/2002 estabeleceu as condições gerais para a regularização das cooperativas de eletrificação rural, nos termos do art. 23 da lei no 9.074/95, do art. 3o da lei no 9.427/96 e do art. 3o, anexo I, do decreto no 2.335/96. Observados os citados dispositivos legais, a ANEEL vem adotando procedimentos voltados à regularização, compreendendo, entre outras atividades, a implementação das etapas de análise da documentação, diligenciamento a campo voltado à identificação das instalações, consumidores e delimitação das áreas de atuação das cooperativas, nas áreas de distribuição de energia elétrica das concessionárias, culminando com a deliberação ou celebração dos acordos de reconhecimento de instalações ou de área, e a elaboração do relatório de análise técnica, com proposta de enquadramento da cooperativa como permissionária ou autorizada. A regularização objetiva trazer as cooperativas para o ambiente regulado do setor elétrico, possibilitando um melhor padrão de qualidade dos serviços prestados, tarifas mais justas e presença constante do poder concedente, de forma que a permissionária cumpra as condições contratuais e a legislação relativa ao setor, preservando o interesse de milhares de cooperados no País e o devido equilíbrio da permissão. c) COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA O direito ao compartilhamento de infra-estrutura é garantido pelo art. 73 da lei no 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), que dispõe: “as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis”. O parágrafo único do dispositivo legal disciplina que “caberá ao órgão regulador do cessionário dos meios a serem utilizados, definir as condições para adequado atendimento do disposto no caput”. Dessa maneira, como expresso acima, foi editado o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela resolução conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001/99, determinando que a eficácia de contrato de compartilhamento de infra-estrutura está condicionada à sua homologação pela agência reguladora do detentor da infra-estrutura, nesse caso a ANEEL. PPúúbblliiccoo--AAllvvoo Agentes de distribuição de energia, cooperativas de eletrificação rural, consumidores e agentes do setor de telecomunicações. AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Prestação de Contas Anual – 2005 119 RELATÓRIO DE GESTÃO Dentro da ação Concessão de Distribuição de Energia Elétrica cabe destacar a atividade voltada à regularização das cooperativas de eletrificação rural que atuam em diversos estados da Federação. FFoorrm maass ddee IIm mpplleem meennttaaççããoo As atividades da ação são implementadas de forma direta, com recursos humanos próprios da ANEEL e mediante contratação de serviços técnicos especializados, e de forma centralizada, mediante convênios com agências reguladoras estaduais. 33..22..33..22 M Meettaass OOrrççaam meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass Orçamento programado Orçamento realizado Dotação lei (LOA) (A) Limite disponível (B) Empenhado (C) % (C/A) % (C/B) 880.000 750.000,50 379.459,22 43,12 50,59 Fonte: ANEEL – Valores em reais. Meta física programada Meta física Meta física LOA ajustada – plano (A) gerencial (B) 30 30 Meta física executada % execução em % execução em relação à LOA relação à meta (C/A) ajustada (C/B) Executado (C) 0 0 0 Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT). Demonstrativo Orçamento - Concessão Distribuição Evolução da Meta Física - Concessão de Distribuição 30 30 0,9 1,0 20 15 10 5 0,6 0,4 0,4 0,4 0,2 - 0 10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO 10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO LOA 0,8 0,8 reais Valores em milhões de 25 Unidade Concessão outorgada 30 PLANO GERENCIAL LOA + CRÉDITOS EXECUTADO LIMITE DISPONÍVEL EMPENHADO PAGO 33..22..22..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo A meta estipulada consistia na regularização de 30 cooperativas de eletrificação rural. Nenhuma cooperativa pôde ser regularizada, tendo em vista as dificuldades observadas nas seguintes etapas do processo: Na celebração dos acordos de delimitação das áreas de atuação das cooperativas dentro das áreas de concessão das distribuidoras; no reconhecimento, pelas concessionárias, das instalações de distribuição de energia elétrica apresentadas pelas cooperativas; e na avaliação econômico-financeira das cooperativas, precedendo a etapa de enquadramento, tendo em vista o disposto no decreto n° 5.381/2005. Os principais avanços por processo são relatados a seguir: AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Prestação de Contas Anual – 2005 120 RELATÓRIO DE GESTÃO a) CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Aditivos Contratuais Em cumprimento aos arts. 31 e 43 do decreto no 5.163/2004, que regulamentou a lei no 10.848/2004, que dispôs sobre a comercialização de energia elétrica e estabeleceu novas diretrizes para o setor elétrico, foram aditados os contratos de concessão de distribuição no ano de 2005, de forma a adequá-los às novas diretrizes para reajustes e revisões das tarifas de fornecimento. Foram assinados 40 termos aditivos, restando 21 a serem em 2006. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Aditivos Assinados Empresa Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - Cemat Companhia Paulista de Força de Luz - CPFL Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe Rio Grande Energia S.A. - RGE AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Norte Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Sul Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Leste Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Oeste Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME Companhia Energética do Ceará - Coelce Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba (GTD) Companhia Energética de Pernambuco - Celpe Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - Cenf Copel Distribuição S.A. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - Celtins Companhia Energética de Brasília - CEB Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar Muxfeldt, Marin & Cia Ltda. - Muxfeldt ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. (GTD) Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei Hidroelétrica Panambí S.A. - Hidropan Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - Saelpa Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa (GTD) Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel Companhia Energética do Maranhão - Cemar Companhia Energética do Piauí - Cepisa Companhia Energética de Alagoas - Ceal Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. Companhia Energética de Goiás - Celg Bandeirante Energia S.A. Boa Vista Energia S.A. Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp Light Serviços de Eletricidade S.A. Companhia Estadual de Energia Elétrica - Ceee Manaus Energia S.A. Companhia Piratininga de Força e Luz AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Contrato 001/1997 003/1993 014/1997 007/1997 013/1997 012/1997 002/1997 003/1997 004/1997 005/1997 008/1997 049/1999 001/1998 010/1997 026/2000 040/1999 042/1999 046/1999 162/1998 052/1999 066/1999 084/2000 087/2000 187/1998 085/2000 086/2000 019/2001 182/1998 056/1999 001/1995 069/1999 060/2000 004/2001 007/2001 050/1999 063/2000 202/1998 021/2001 044/1999 001/1996 081/1999 020/2001 009/2002 D.O.U 26/4 26/4 26/4 6/5 6/5 6/5 19/5 19/5 19/5 19/5 19/5 31/5 7/6 7/6 7/6 13/6 13/6 13/6 29/6 29/6 28/7 29/7 29/7 4/8 4/8 4/8 4/8 5/8 5/8 22/8 22/8 22/8 22/8 2/9 5/9 11/10 9/11 9/11 15/9 24/11 24/11 24/11 24/11 Prestação de Contas Anual – 2005 121 RELATÓRIO DE GESTÃO b) REGULARIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL Ações de Regularização A ANEEL deu prosseguimento às ações voltadas à regularização de 143 cooperativas de eletrificação rural. Em diversas etapas do referido trabalho, cuja posição transcrevemos a seguir, ocorreu a participação de algumas das Agências Reguladoras Estaduais: • Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs • Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - Arsep • Agência Estadual de Energia da Paraíba - ARPB • Agência Goiana de Regulação de Serviços Públicos - AGR • Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Agepan • Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – Arpe O quadro a seguir demonstra a situação dos processos de regularização das cooperativas em 31 de dezembro de 2005. Quadro demonstrativo da situação dos processos de regularização das cooperativas, por unidade da Federação, em 31 de dezembro de 2005 Acordo de Processo Apta à área em em No de Regularizada Pleito Regularização Região Estado Negociação Instrução Indeferido Coop. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Rondônia 1 1 N 1 Pará 1 Piauí 8 8 Maranhão 7 7 Ceará 12 - 12 NE Rio Grande do Norte 8 8 Pernambuco 11 11 Paraíba 7 7 1 Sergipe 1 Minas Gerais 4 4 SE Rio de Janeiro 5 2 2 1 1 13 3 São Paulo 17 Paraná 7 2 5 S Santa Catarina 21 3 18 1 8 1 5 Rio Grande do Sul 15 Mato Grosso 1 1 CO Mato Grosso do Sul 4 4 13 Goiás 13 Total 143 2 27 26 25 - 44 19 Total por Situação 143 2 53 25 44 19 Fonte: ANEEL Normatização da Regularização das Cooperativas Em cumprimento às determinações legais vigentes, foram implementadas as ações necessárias à regularização de 143 cooperativas de eletrificação rural. AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Prestação de Contas Anual – 2005 122 RELATÓRIO DE GESTÃO No decorrer dos trabalhos de análise da documentação, identificação das instalações e delimitação das áreas de atuação das cooperativas, bem como quando das reuniões realizadas com as cooperativas, agências estaduais, federações, confederações e concessionárias envolvidas no processo de regularização, foi detectada a necessidade de serem estabelecidos, adicionalmente ao que consta da resolução ANEEL no 012/2002, procedimentos, prazos e critérios que nortearão o enquadramento das cooperativas, de maneira a criar condições para que as mesmas possam se estruturar, de maneira adequada, para ingressar no ambiente regulado. Em 25 de novembro de 2004, foi realizada a audiência pública presencial no 040/2004, visando receber contribuições para o aprimoramento do processo de regularização. As contribuições documentais foram acolhidas no período de 28 de outubro a 19 de novembro de 2004. Foram disponibilizadas na internet, nesse período, as minutas da resolução normativa de regulamentação e o modelo de contrato de permissão, bem como toda a documentação relativa ao processo. As 169 contribuições recebidas na fase documental e, posteriormente, na sessão presencial da audiência pública no 040/2004, de 34 entidades, resultaram em aperfeiçoamentos no estabelecimento dos procedimentos e condições gerais referentes aos aspectos técnicos, operacionais, econômicos, comerciais e tarifários aplicáveis às cooperativas de eletrificação rural a serem enquadradas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e no modelo de contrato de permissão; bem como nos procedimentos aplicáveis às cooperativas a serem enquadradas como autorizadas para operação de instalações de distribuição de energia elétrica de uso privativo, em área rural. Os procedimentos e condições gerais estão inseridos na resolução normativa no 205/2005 da ANEEL. Observando o disposto nessa resolução, a Agência dará prosseguimento às ações de: enquadramento de aproximadamente 56 cooperativas como autorizadas; determinação das tarifas; enquadramento e celebração dos contratos de permissão com 54 entidades, cumprindo, assim, as determinações constantes da lei no 9.074/95 e do decreto no 5.381/2005. c) COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA No transcorrer do ano de 2005, foram feitos 52 novos pedidos de homologação de contratos de compartilhamento de infra-estrutura. Somados aos processos dos anos anteriores, totalizam 380 instaurados visando à obtenção de homologação. Em 2005, foram analisados 186 processos que resultaram no encaminhamento de 57 ofícios para pronunciamento da Anatel, nos termos da resolução conjunta no 001/99, e 105 correspondências às concessionárias, versando sobre adequação dos contratos ao regulamento. Cabe à ANEEL estabelecer entendimentos fundamentalmente sobre o preço de disponibilização de infra-estrutura das concessionárias de energia elétrica para os agentes do setor de telecomunicações. As dificuldades para a homologação dos contratos de compartilhamento devem-se a critérios interpretativos divergentes pelos setores de energia e de telecomunicações, da legislação e do regulamento conjunto, tendo sido infrutíferas as ações desenvolvidas para superar as divergências até o momento. AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO Prestação de Contas Anual – 2005 123 44.. AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE DDEESSEEM MPPEENNHHOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO 44..11 DDEESSEEM MPPEENNHHOO FFÍÍSSIICCOO--FFIINNAANNCCEEIIRROO Para avaliação do desempenho da ANEEL, no conjunto de sua atuação, adotou-se como referência a concepção metodológica utilizada para avaliação dos programas governamentais no “Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República de 2004”, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, adaptando-a ao contexto de análise da gestão institucional. Merece registro o fato de que a Avaliação dos Programas do PPA apresenta sistemática própria, desenvolvida pelo Ministério do Planejamento, com foco no programa, e é baseada em aferição de indicadores e também no processo de avaliação anual, realizada pelos gerentes de cada programa. O enfoque da análise por programa e ação é tratado no item 3 deste relatório de gestão. Dessa forma, considerando que a avaliação setorial de cada programa não expressa adequadamente o resultado da avaliação da instituição, pois a participação da instituição em programas intra-setoriais ou multissetoriais distorce os resultados, buscou-se proceder a adaptações para atender ao propósito da análise, resguardando os principais conceitos e princípios da metodologia. 44..11..11 M MEETTOODDOOLLOOGGIIAA DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO A metodologia aplicada estabelece basicamente dois índices de desempenho: o indicador de desempenho orçamentário e o indicador de execução das metas físicas, assim mensurados: MIROa = Despesa realizada do programa / Despesa autorizada (ajustada ao contingenciamento) MIMF = Média aritmética de: Meta física realizada de cada ação do programa / Meta física prevista de cada ação do programa Na avaliação dos índices, foram adotados como referência os seguintes parâmetros: Referência da análise Em função do planejamento governamental Em função da economia de recursos Classificação Satisfatório Insatisfatório Satisfatório Insatisfatório MIROa MIMF ≥ 75% < 75% < 75% ≥ 75% ≥ 60% < 60% ≥ 60% < 60% A metodologia apresenta algumas distorções, muitas delas apontadas pelo próprio relatório citado acima, sendo que cabe destacar principalmente as seguintes: Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO A aplicação de um único índice de ajuste dos recursos ao contingenciamento para todos os programas sob a responsabilidade do órgão não representa a realidade dos fatos, já que um programa pode ser mais restringido que outro, a critério do órgão. O grau de distorção da análise será tanto maior quanto maior for a margem de desequilíbrio na distribuição do contingenciamento entre os programas do órgão. A adoção da média aritmética simples dos índices de metas físicas, sem considerar fatores de ponderação, leva a computar índices de ações de menor significado para o programa com o mesmo peso daqueles alcançados por ações de maior relevância para o programa. Em função do contingenciamento dos recursos, as metas físicas previstas também sofrem ajuste em sua programação e, dessa forma, seria coerente adotar-se análise específica de cada meta, com vistas ao seu ajuste aos impactos do contingenciamento. Também não seria adequada a adoção de índice linear de ajuste para as metas físicas, pois essa prática distorce os resultados, uma vez que as metas apresentam comportamento diferenciado em relação à redução de recursos. O índice MIROa é antagônico, pois, se a administração for satisfatória em função do planejamento (≥ 75%), será sempre insatisfatória em função da economia (≥ 75%) e vice-versa. Outro aspecto relevante é o fato de que ações de caráter administrativo (ações-meio) como “Gestão e Administração do Programa”, “Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados” e demais benefícios, quando consideradas da mesma forma que as ações finalísticas, vem impactar os programas finalísticos, como um todo, distorcendo a sua finalidade e dificultando a avaliação. De acordo com a recomendação do TCU, abaixo transcrita, tais ações deveriam constar de programas específicos de Valorização do Servidor Público e de Apoio Administrativo: “O primeiro tipo de impropriedade refere-se à existência, em 13% dos programas, de ações tipicamente meio, isto é, aquelas que geram apenas produtos intermediários. Citem-se, como exemplo, as ações “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Empregados e seus Dependentes”, “Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados” e “Contribuição à Previdência Privada”. Tais ações, conforme orientação do Manual Técnico do Orçamento, devem compor os programas padronizados “Valorização do Servidor Público” e “Apoio Administrativo”, respectivamente, e não programas voltados ao fornecimento de produtos à população em geral.” (Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República de 2004, págs. 194-195) 44..11..22 AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDAA M MEETTOODDOOLLOOGGIIAA ÀÀ AANNEEEELL A avaliação do desempenho físico-financeiro dos programas da Agência fundamenta-se na aferição do desempenho do conjunto das ações sob sua coordenação, sendo consideradas as seguintes premissas: (1) o ajuste das metas físicas programadas, considerado o impacto do contingenciamento orçamentário real sobre a perspectiva de realização da programação. Na elaboração do seu Plano Gerencial, a ANEEL promove o ajuste da programação em função do limite para movimentação e empenho fixado, ajustando cada meta em função de critérios específicos. (2) para maior consistência da avaliação, não são consideradas ações que não possuem meta física e ações de caráter administrativo (ações-meio), ou seja: Gestão e Administração do Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO 125 RELATÓRIO DE GESTÃO Programa, Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados, Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados, Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, e Publicidade de Utilidade Pública. Lembra-se que as metas relacionadas aos benefícios não têm atuação discricionária da instituição e decorrem de circunstâncias predeterminadas. Em face do exposto, esta avaliação de desempenho concentra-se no conjunto das ações finalísticas sob a coordenação da Agência, cujos níveis de execução orçamentária e física, demonstrados no quadro a seguir, permitem calcular o Indicador de Desempenho Orçamentário (MIROa) e o Indicador de Execução das Metas Físicas (MIMF): Programa / Ação LOA Orçamento Limite Empenhado Autorizado A B % Produto C=B/A Meta Física AjusUnid. Previsto tado D E Executado F % G=F/E Qualidade do Serviço de Energia Elétrica Fiscalização 39.859.880 22.866.085 20.312.073 Regulação 18.075.720 8.804.339 5.948.460 Ouvidoria 11.500.000 9.762.951 9.481.187 Fiscalização Unid. 1.667 realizada Norma 67,56% Unid. 731 publicada Solicitação 97,11% Unid. 600.000 atendida 88,83% 1.212 1.222 100,83% 731 684 93,57% 600.000 851.155 141,86% Abastecimento de Energia Elétrica Concessão Geração Concessão Transmissão Concessão Distribuição 1.540.000 157.520 0 2.400.000 431.000 221.360 880.000 750.000 379.459 SUBTOTAL 74.255.600 42.771.895 36.342.539 MIROa / MIMF Potência outorgada Linha 51,36% outorgada Concessão 50,59% outorgada 0,00% MW 3.800 3.800 2.801,77 73,73% Km 6.177 6.177 3.135 50,75% Unid. 30 30 0 0,00% 84,97% 84,97% 76,79% Ações Excluídas da Avaliação GAP 40.736.688 36.252.327 36.103.956 99,59% - - - Benefícios 3.367.712 2.435.921 2.049.834 84,15% - - - Capacitação 1.600.000 960.000 909.471 94,74% Servidor beneficiado Unid. 450 450 360 Publicidade 750.000 0 0 0,00% - - - - - TOTAL 120.710.000 82.420.143 75.405.800 - - - - 80 - 91,49% Obs. Foram considerados, para efeito de apuração da meta física potência outorgada, da ação Autorização e Concessão de Geração de Energia, os potenciais leiloados em 16/12/2005, que terão seus contratos de concessão assinados em 2006 e cuja responsabilidade pela formalização dos contratos extrapola as atribuições relacionadas à ANEEL. Além disso, foram considerados também 1.421,67 MW outorgados em 2005 para pequenas centrais hidrelétricas, termelétricas, eólicas, registros de pequenos empreendimentos e ampliação de duas hidroelétricas. Nesse quadro, o Indicador de Desempenho Orçamentário (MIROa) foi calculado como o percentual de execução global das ações finalísticas dos programas, em relação ao limite de despesa autorizado para essas ações (ajuste real ao contingenciamento), tendo alcançado o percentual de 84,97%. O Indicador de Execução das Metas Físicas (MIMF) foi determinado calculando-se a média aritmética simples dos percentuais de realização de meta física das ações finalísticas, atingindo o valor de 76,79%. Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO 126 RELATÓRIO DE GESTÃO De acordo com as faixas definidas pela metodologia exposta no item 4.1.1 deste relatório, conclui-se que, sob o aspecto do Planejamento Governamental, as ações da ANEEL alcançaram o índice de desempenho Satisfatório no exercício, visto que: Classificação Satisfatório Insatisfatório MIROa ≥ 75% < 75% e MIROa = 84,97% ≥ 75% e MIMF ≥ 60% < 60% MIMF = 76,79% ≥ 60% De acordo com mesma metodologia, conclui-se que, sob o aspecto da Economia de Recursos, as ações da ANEEL, embora não alcancem o índice de desempenho Satisfatório, tampouco podem ser classificadas como Insatisfatório, visto que: Classificação Satisfatório Insatisfatório MIROa < 75% ≥ 75% e MIROa = 84,97% ≥ 75% e MIMF ≥ 60% < 60% MIMF = 76,79% ≥ 60% Cabe destacar as realizações das ações de Fiscalização e de Ouvidoria da ANEEL, que tiveram índices de execução das metas físicas acima de 100%. Por outro lado, na ação Concessão de Transmissão, a execução física inferior à programada deveu-se principalmente à postergação, por decisão de planejamento do MME, da interligação dos sistemas isolados de Manaus e do Acre/Rondônia, que haviam sido computados na quantificação da meta programada. Já a ação Concessão da Distribuição teve as atividades comprometidas devido à publicação do Decreto n° 5.381/2005, que modificou os procedimentos para regularização das cooperativas de eletrificação rural. Assim, foi necessário evoluir na discussão e assimilação da nova norma, o que inviabilizou a regularização das cooperativas em 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO 127 RELATÓRIO DE GESTÃO 44..22 CCOONNTTRRAATTOO DDEE GGEESSTTÃÃOO A administração da ANEEL é objeto de contrato de gestão, que deve ser firmado entre a Diretoria da autarquia e o Ministro de Estado de Minas e Energia. Nos termos do art. 7o da lei no 9.427/1996 e do art. 20 do anexo I do decreto no 2.335/1997, em conformidade com o § 8º do art. 37 da Constituição. “Art. 7º. A administração da ANEEL será objeto de Contrato de Gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional”. §1º. O Contrato de Gestão será o instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação de seu desempenho e elemento integrante da prestação de contas do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, a que se refere o art. 9º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, sendo sua inexistência considerada falta de natureza formal, de que trata o inciso II do art. 16 da mesma Lei. §2º. Além de estabelecer parâmetros para a administração interna da autarquia, os procedimentos administrativos, inclusive para efeito do disposto no inciso V do art. 3º, o Contrato de Gestão deve estabelecer, nos programas anuais de trabalho, indicadores que permitam quantificar, de forma objetiva, a avaliação do seu desempenho. §. 3º. O Contrato de Gestão será avaliado periodicamente e, se necessário, revisado por ocasião da renovação parcial da diretoria da autarquia, sem prejuízo da solidariedade de seus membros”. No contrato firmado com o ministério supervisor, deverão estar definidas "as metas a serem atingidas, a compatibilidade dos planos anuais com o orçamento da entidade, os meios necessários à consecução, as medidas legais e administrativas a serem adotadas para assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira e administrativa, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das metas, as condições para revisão, renovação e rescisão, a vigência". O contrato de gestão (art. 37, § 8º CF), introduzido pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998, com o propósito específico de permitir uma maior autonomia para o administrador público balanceado pelo compromisso com os resultados a serem atingidos - e pela transparência das informações sobre desempenho institucional, deslocou o foco de controle da nova administração pública. O controle não compreenderia exclusivamente os processos, mas fundamentalmente seus resultados (entendendo a legalidade dos atos administrativos como requisito necessário, mas não suficiente para a accountability). Centrando a discussão nas agências reguladoras, é conveniente mencionar que as mesmas são definidas como autarquias especiais porque o legislador lhes conferiu, desde o momento da constituição, um conjunto de garantias suficientes para caracterizar uma particular ampliação da autonomia decisória dessas entidades, em relação às demais autarquias existentes. Nesse mister, vale citar o mandato fixo dos diretores e a aprovação dos mesmos pelo Senado Federal. Contudo, do ponto de vista jurídico da profª Maria Sylvia Zanella di Pietro, pouco ou nada pode flexibilizar no sentido de dotar as autarquias de maior autonomia, por restrição constitucional, e esse é o caso da ANEEL, o contrato de gestão serve tão-somente de peça de controle da atuação administrativa da autarquia e de avaliação de seu desempenho. Portanto, na interpretação dessa Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL 128 RELATÓRIO DE GESTÃO ilustre jurista, por não encontrar amparo no direito positivo brasileiro, o contrato de gestão não constitui instrumento jurídico adequado para outorgar maior autonomia administrativa, financeira ou orçamentária à ANEEL, haja vista já ter sido conferida por lei específica. O artigo 7º da lei nº 9.427/1996, em seu parágrafo primeiro, declara ser o contrato de gestão um instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação de seu desempenho. Assim, a ANEEL apresenta a seguir a avaliação do desempenho das metas propostas no contrato de gestão que deverá integrar este relatório de gestão, conteúdo da Prestação Anual de Contas – PCA/2005. 44..22..11 AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO DDEE GGEESSTTÃÃOO No exercício de 1999, a ANEEL tomou todas as iniciativas previstas no instrumento contrato de gestão. Em 2000, as metas da Agência, estipuladas no contrato de gestão, foram agrupadas em dois grandes programas contemplados no PPA. Constata-se, portanto, que no período de 1998 a 2000, a ANEEL cumpriu com as obrigações previstas no contrato de gestão. A partir do exercício de 2001, várias interações foram feitas entre a ANEEL e a Secretaria de Energia do MME com o objetivo de preparar a minuta para repactuação das metas do contrato de gestão. Em 2005, dando seqüência aos entendimentos mantidos entre os técnicos da agência e do Ministério, através do ofício nº 121/2005-DR/ANEEL, de 13 de abril de 2005, assinado pelo DiretorGeral da ANEEL, foi encaminhada ao MME a proposta de contrato de gestão, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.427/1996. A proposta de contrato de gestão contempla, no anexo I, as metas pactuadas para o exercício de 2005, e, no anexo II, o sistema de avaliação e indicadores de desempenho a serem aferidos ao final do exercício. O indicador adotado para a avaliação do desempenho institucional da ANEEL foi construído a partir de ações finalísticas da Agência, cujos resultados são mensurados e combinados de modo a compor o indicador de desempenho. Para o contrato de gestão, a ANEEL, em 2005, propôs ao MME pesos para cada um dos cinco componentes, conforme mostrado na tabela a seguir: Componentes com atributos no contrato de gestão 2005 I - Institucional Percentagem 4% II - Regulação 45 % III - Qualidade 35 % IV - Organizacional 10% V - Processo de outorga e contratação de energia no ambiente regulado 6% Total Fonte: ANEEL / Superintendência de Planejamento da Gestão – SPG 100 % Cada componente apresentado compreende um conjunto de metas, explicitadas pelo seu objetivo para 2005 e o seu peso relativo. O que se pretende medir com estes indicadores é o desempenho da ANEEL quanto ao cumprimento dos compromissos acordados no contrato de gestão. Trata-se de estabelecer como os resultados das metas, ponderados pela sua importância, podem influenciar no atingimento do compromisso. Os pesos adotados para as ações que compõem os indicadores de desempenho institucional, conforme a sua complexidade e relevância nesse conjunto das metas, são os mostrados no quadro a seguir. Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – CONTRATO DE GESTÃO 129 RELATÓRIO DE GESTÃO Foi desconsiderada, para fins de avaliação, a meta IV.2 – “Realizar o segundo concurso público para provimento das vagas do quadro de pessoal definitivo”, visto não se ter concretizado a premissa de que trata o inciso V da “Cláusula sétima – Das premissas” do Contrato de Gestão, que estabelece, para o cumprimento das obrigações pactuadas, a necessidade de “autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização do segundo concurso público para completar o quadro de pessoal definitivo da ANEEL, em tempo hábil para realização do citado concurso no primeiro semestre de 2005.” METAS DO CONTRATO DE GESTÃO 2005 OBJETIVO PREVISÃO REALIZADO Componente I - INSTITUCIONAL I.1 – Manter convênio com pelo menos 13 agências reguladoras I.2 – Aprovar um programa de auto-avaliação da gestão Componente II - REGULAÇÃO II.1 – Revisão tarifária periódica de 16 concessionárias de distribuição II.2 – Reajuste tarifário anual de 48 concessionárias de distribuição II.3 – Reajuste tarifário anual de 72 contratos iniciais de geração II.4 – Estabelecer o ajuste tarifário inicial de 55 cooperativas enquadradas como permissionárias II.5 – Realizar audiência pública para definição da metodologia de revisão tarifária das concessionárias de transmissão até Dez / 2005 II.6 – Concluir 5 módulos dos procedimentos da Rede Básica em 2005 II.7 – Concluir para apresentação em audiência pública, 5 módulos dos procedimentos de rede para distribuição II.8 – Realizar o primeiro workshop para definição da metodologia de revisão da resolução nº 456 4% 2% 2% 45% 5% 5% 5% 2% 2% 0% 35,7% 5% 5% 5% 5% 4% 2% 0,7% 5% 2% 5% 4% 2% 1% II.9 - Regulamento da qualidade dos serviços de transmissão aprovado em dez/2005 3% 3% 3% 3% 5% 3% 35% 31,5% 10% 9% III.2 – Realizar a pesquisa anual para apuração do Iasc até nov/2005 e divulgar o índice em jan/2006 5% 2,5% III.3 – Fiscalizar 5 empresas transmissoras de energia elétrica 10% 10% III.4– Fiscalizar 90 empresas de energia elétrica para fins de revisão tarifária 10% 10% Componente IV – ORGANIZACIONAL IV.1- Dar posse ao quadro de pessoal definitivo da ANEEL aprovado no primeiro concurso público, realizado em 2004 IV.2 - Realizar o segundo concurso público para provimento das vagas do quadro de pessoal definitivo 10% 6% 3% 3% 4% - IV.3 – Aprovar um programa de capacitação para o quadro de pessoal até julho/2005 3% 3% 6% 6% 2% 2% 2% 2% II.10 – Aprovar o regulamento de regularização de cooperativas dos serviços de energia elétrica até dez/2005 II.11 - Aprovar a área de atuação de 55 cooperativas prestadoras de serviços de energia elétrica Componente III - QUALIDADE III.1 – Fiscalização dos programas de universalização de 10 concessionárias, contemplando as metas do programa Luz para Todos Componente V – OUTORGA E CONTRATAÇÃO DE ENERGIA NO AMBIENTE REGULADO V.1 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do prazo acordado para realização do leilão de energia. V.2 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do prazo acordado para realização do leilão de empreendimentos de transmissão. Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL 130 RELATÓRIO DE GESTÃO V.3 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do 2% 2% prazo acordado para realização do leilão de empreendimentos de geração. Indicador – excluído item IV.2 96% 81,2% INDICADOR FINAL 100 % 84,58% Fonte : Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG) OBS 1: Para os indicadores II.9 e II.10, que se referem a aprovação de regulamentos, foram considerados cumpridos 30% da meta na realização do workshop e 70% na realização da respectiva audiência pública. OBS 2: O percentual total apresentado foi calculado levando-se em consideração que a nota máxima, com a não consideração do item IV.2, fica em 96%. A soma simples dos itens é igual a 81,2%. Assim, considerando os 96% como 100%, os 81,2% da soma simples dos itens corresponde a 84,58%. A metodologia de avaliação proposta no anexo II, estabelece os seguintes parâmetros para aferição do desempenho do contrato de gestão: ALCANCE DAS METAS: > 80% - Cumprido Entre 60% e 80% - sob diligência <60% - Descumprido Pelos aspectos acima expostos, e de acordo com o índice apurado na contabilização dos percentuais de realização das metas, a ANEEL atingiu o índice de desempenho de 84,58%, indicando o “cumprimento” do contrato de gestão. Prestação de Contas Anual – 2005 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – CONTRATO DE GESTÃO 131 55.. PPRRIINNCCIIPPAAIISS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS EE M MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS Dentre as principais causas de disfunções que comprometeram os resultados da Instituição no exercício de 2005, podemos destacar duas vertentes relevantes: 55..11 Disfunções estruturais que afetam de forma geral todas as ações e o desempenho da Instituição; Disfunções específicas relativas a um programa ou ação específica, cujas dimensões são capazes de influenciar na gestão final da Agência. DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS EESSTTRRUUTTUURRAAIISS Limitação de Orçamento As oscilações da disponibilidade de recursos durante o exercício, decorrentes do comportamento do contingenciamento, representam um forte fator de comprometimento da execução das ações. Considerando que o orçamento da ANEEL tem decrescido ao longo dos últimos anos, o contingenciamento vem agravar ainda mais as restrições já impostas pela Lei Orçamentária Anual - LOA. Observa-se que as receitas da ANEEL são provenientes da arrecadação da Taxa de Fiscalização, e que parcela significativa fica indisponível como reserva de contingência na LOA. O restante ainda sofre contingenciamento por decreto, gerando grande defasagem entre o valor arrecadado e o disponível, refletindo em pressão dos agentes do setor sobre a ANEEL. Além disso, no início do exercício de 2005, com base no decreto nº 5.379/05, foram definidos os limites de movimentação e empenho para a ANEEL, que representaram uma redução em relação à lei orçamentária da ordem de 43%. Em função deste limite estabeleceu-se o ajuste da programação, com vistas a viabilizar as atividades consideradas imprescindíveis. A partir de julho foram disponibilizados limites adicionais, conforme relatado no item 2.2 deste relatório. No entanto, em função da inviabilidade de prazos para os procedimentos de licitação e contratação, não foi possível retomar algumas programações prioritárias que permaneceram comprometidas face às limitações impostas inicialmente. Cabe destacar, ainda, que o cronograma de liberação quadrimestral dificulta o planejamento e a realização de licitações, visto que o órgão fica impedido de adiantar seus procedimentos de contratação, pois dependerá da liberação dos limites do último quadrimestre para o prévio empenho, inviabilizando muitas ações e comprometendo a capacidade de execução da Instituição. Outro problema é a obrigatoriedade de se empenhar despesas de funcionamento de forma integral no início do exercício. O fluxo de cronograma quadrimestral para os demais empenhos leva à paralisação das outras ações que se iniciam somente após a liberação do segundo quadrimestre, a partir de meados do exercício, prejudicando a eficiência e a gestão da organização. Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO Escassez de Recursos Humanos Apenas com o 1º concurso público da Agência, quando foram nomeados 212 servidores efetivos no período de abril a julho de 2005, foi possível fazer o reforço do quadro para dar suporte ao desempenho das atividades da Agência. Contudo, as pendências relacionadas aos instrumentos de promoção dos recursos humanos – plano de carreira, gratificações e isonomia salarial – refletiram no não-preenchimento das vagas abertas no concurso, bem como na evasão de profissionais para outras carreiras da administração pública. A postergação do 2º concurso, visando ao preenchimento de 280 vagas, para o exercício de 2006, reforçou a carência do quadro em 2005, ficando comprometidas ações importantes da Agência. Com a concentração de atividades no segundo semestre do exercício de 2005, quando foram ampliados os limites para a ANEEL, a carência de pessoal ressaltou-se como fator de restrição concreta ao alcance dos resultados, especialmente quando, mesmo com recursos, não se dispunha de equipe para a elaboração, acompanhamento ou supervisão dos trabalhos. Acrescenta-se a isso a baixa disponibilidade de apoio técnico qualificado para o tema, no mercado, dificultando também a contratação de serviços terceirizados para produtos especializados. Inconsistências na metodologia de construção dos programas e metas As inconsistências relacionadas à metodologia de construção dos programas refletem basicamente em distorções na avaliação de desempenho dos programas. Dentre as distorções mais relevantes, destacamos a alocação de todas as atividades relacionadas ao Apoio Administrativo da ANEEL, na ação de Gestão e Administração do Programa de Qualidade dos Serviços de Energia Elétrica, por orientação constante do Manual Técnico de Orçamento – MTO 02 – 2004, da Secretaria de Orçamento Federal. Esse fato leva à inconsistência em relação à análise do programa. Por um lado, incorpora todas as ações-meio relacionadas a benefícios e administração da unidade no programa finalístico, distorcendo uma análise comparativa entre a maioria dos programas de governo, que têm suas ações similares alocadas no programa padronizado de “Apoio Administrativo”. Esta ação foi alocada no programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, embora suas despesas, relacionadas à administração de toda a instituição, alcancem também o desenvolvimento das ações da ANEEL desenvolvidas no programa Abastecimento de Energia Elétrica, resultando em distorção na série histórica de despesas deste programa. Outro aspecto é a visão da metodologia da construção das metas que, para efeito do PPA, está focada principalmente na avaliação de índices de quantidade e não de qualidade. Isso prejudica a consistência da avaliação dos resultados das ações regulatórias. 55..22 DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS EESSPPEECCÍÍFFIICCAASS Condicionamento a diretrizes institucionais externas para as ações de concessão e autorizações integrantes do Programa de Abastecimento de Energia Elétrica A definição das diretrizes, procedimentos e prazos para implementação das ações de concessão dos serviços de energia elétrica é de competência do órgão gestor do programa, o Ministério de Minas e Energia. No ano de 2005, não haviam sido definidas previamente a Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 133 RELATÓRIO DE GESTÃO programação e as instruções relativas a procedimentos e prazos de usinas a serem licitadas, cujas aprovações são dependentes da liberação e emissão das licenças ambientais, que sofreram embargos e restrições por parte dos órgãos ambientais, ficando prejudicada a programação das metas e, por conseqüência, a mensuração dos resultados. A ausência de interação e clareza de papéis entre os órgãos tem levado a indefinições quanto aos procedimentos, indicando a necessidade de maior clareza de regras e dos papéis do órgão concedente e do regulador. Alterações na legislação As alterações na legislação, definindo regras para o setor, têm implicado na revisão de normas e regulamentos afetos à competência da ANEEL, bem como em alteração de procedimentos, como é o caso do enquadramento das cooperativas de distribuição de energia elétrica. Isso leva a ANEEL a realizar sua função condicionada às alterações produzidas nos ambientes externos a ela. Atraso no processo de licitações e contratações, em particular a contratação, por meio de credenciamento, das atividades de apoio ao processo de fiscalização O credenciamento de empresas para terceirização de serviços demandou grande período de tempo para sua análise e implementação, tendo sido homologado apenas em 01/08/2005, mais de um mês após a expansão orçamentária (portarias ministeriais 131 e 132 de 23/06/2005). 55..33 PPRRIINNCCIIPPAAIISS IIM MPPAACCTTOOSS DDAASS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS NNOO DDEESSEEM MPPEENNHHOO DDAASS AAÇÇÕÕEESS Concessão dos serviços de geração de energia elétrica A diferença entre a meta programada e o que foi efetivamente licitado decorre das dificuldades encontradas na liberação das licenças ambientais para todos os empreendimentos que estavam elencados como passíveis de serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos regulamentos vigentes, só poderão ser licitados aqueles empreendimentos que obtiverem licença ambiental prévia, ou seja, há a realização das metas está condicionado a fatores externos. Cabe registrar que também interferem na implementação das ações a ausência de uma interação maior entre os órgãos e a falta de clareza de papéis que, por exemplo, levou a indefinições a respeito da declaração da reserva de disponibilidade hídrica, que por força do decreto no 5.184/2004 e da legislação referente ao novo modelo do setor elétrico, foi transferida para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Contudo, o ofício no 1631/GM-MME, de 14 de outubro de 2004, delega essa competência à ANEEL ,até que a matéria seja regulamentada. Autorização e concessão dos serviços de transmissão de energia elétrica A diferença entre a extensão de linhas de transmissão programada originalmente e a realizada no decorrer de 2005 se deve à postergação das interligações dos sistemas isolados da Região Norte, compreendendo os estados do Acre e de Rondônia, para 2006, e os pólos de desenvolvimento de Manaus (AM) e Macapá (AP), ainda sem data reprogramada. Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 134 RELATÓRIO DE GESTÃO Concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica Com o decreto 5.381, de 28 de fevereiro de 2005, ocorreu uma inversão do processo de regularização até então em andamento, visto que foi determinado que a realização da avaliação econômico-financeira das cooperativas, a serem enquadradas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, deveria preceder o processo de outorga e contratação da permissão. Tal fato levou a Agência a primeiro estabelecer uma metodologia para a realização da avaliação e posteriormente o treinamento das cooperativas para a alimentação e operacionalização do sistema, cuja primeira fase, incluindo a análise das informações e geração das tarifas de referência de compra e de fornecimento, estará concluída até 28 de fevereiro de 2006. Posteriormente, de posse de tais informações, dar-se-á a etapa de discussão dos resultados com as cooperativas envolvidas e prosseguimento dos procedimentos previstos para a regularização. Regulação dos serviços de energia elétrica De maneira geral, as disfunções estruturais prejudicaram a qualidade regulatória nas áreas de serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização. A qualidade dessas regulações é diretamente afetada por questões orçamentárias, de pessoal e técnica, que, por sua vez, são influenciadas pelo contingenciamento orçamentário. Dentre as atividades afetadas, destacam-se: Regulação dos serviços de geração – Foram comprometidas as tarefas para determinação dos indicadores de desempenho dos sistemas de geração, feitos em parceria com a Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo - CSPE. Regulação dos serviços de distribuição - A contratação de consultoria especializada para estudo do PLC – Power Line Communications foi prejudicada devido ao contingenciamento orçamentário, sendo postergada para 2006. Regulação dos serviços de comercialização - Devido ao atraso na contratação dos consultores que analisam os programas de eficiência energética, que só ocorreu em junho de 2006, restaram 46 despachos de aprovação dos programas 2004/4005 para serem efetuados em 2006. Observa-se também que fatores externos interferem na condução dessa ação, vide que em função de nova legislação: decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica, a regulação da transmissão está revendo as discussões da audiência pública 010/2005. Fiscalização dos serviços de energia elétrica As disfunções apontadas comprometeram o alcance das metas programadas para a ação e apresentaram reflexos na qualidade dos resultados. Em relação à fiscalização da geração, o impacto das disfunções apontadas afetaram de modo mais visível o caráter qualitativo dos serviços, ou seja, ao comprometerem a avaliação de programas de gestão técnica e de operação, a avaliação dos planos de gestão sociopatrimoniais dos reservatórios e a avaliação dos relatórios de segurança das estruturas civis das usinas, Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 135 RELATÓRIO DE GESTÃO atividades estas importantes para a segurança e continuidade dos serviços de geração, refletem na qualidade dos serviços públicos. Em função das dificuldades e atrasos na contratação dos serviços, a atividade de fiscalização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) não pôde ser realizada em sua totalidade, pois, somada à escassez de tempo, apenas uma empresa foi habilitada para a realização desse serviço. A fiscalização das usinas do Sistema Isolado foi objeto de processo licitatório por meio de tomada de preços, com objetivo de fiscalizar 37 usinas termelétricas (UTE) e verificar o consumo da CCC em Rondônia. No entanto, apesar de ter sido iniciado com a antecedência necessária, o processo só foi homologado em 28/11/2005 e, por estar a região em período chuvoso, a execução das fiscalizações foi inviabilizada. A realização da atividade foi adiada para o exercício de 2006. Em relação à fiscalização da Transmissão e Distribuição observa-se que, em termos de fiscalização periódica, não foi possível executar a quantidade de ações desejáveis. No processo de fiscalização econômico-financeira, destacam-se os impactos sobre o processo de anuência prévia. Muitos processos de anuência precisaram ser tratados, do início ao fim, por equipe própria, o que reduziu a capacidade de executar outros trabalhos em paralelo. A liberação tardia dos recursos e a demora na elaboração dos contratos adicionais de credenciamento prejudicaram também o cronograma de execução da fiscalização econômica e financeira dos agentes, ficando prejudicado o acompanhamento, por meio de uma nova visita, àqueles agentes que foram notificados com determinações e recomendações relativas a fiscalizações de exercícios anteriores. Essas ações preventivas de interesse público representam obrigações legais, regulamentares e constam do contrato de concessão. Publicidade de Utilidade Pública Em 25 de fevereiro de 2005, o montante previsto para a realização desta ação foi contingenciado, em decorrência do decreto nº 5.379/2005, acarretando a sua paralisação. Conseqüentemente, as atividades desta ação foram reprogramadas para o ano de 2006. Gestão e Administração do Programa As principais dificuldades encontradas para aprimorar os resultados desta ação foram o orçamento reduzido, o que impossibilitou o investimento necessário em equipamentos e instalações, e o quadro técnico reduzido. Entre as atividades mais prejudicadas, destacam-se o desenvolvimento do sistema integrado de segurança, modernização do sistema de ar-condicionado, adequação do espaço físico e locação de espaço para recepção dos novos servidores concursados. Capacitação Houve restrições na liberação de recursos de diárias e passagens para ações de treinamento e desenvolvimento. Em contrapartida, foram implantados programas de educação a distância, como uma forma moderna, econômica e eficaz para atender às necessidades de ações de formação e educação continuada na ANEEL. Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 136 RELATÓRIO DE GESTÃO Ações de Benefícios Ocorreu defasagem no quadro de pessoal causada por: Não preenchimento das vagas abertas no primeiro concurso público; alto índice de evasão de servidores para outras carreiras da Administração Pública; não-realização do segundo concurso para provimento de 280 vagas, previsto para 2005. 55..44 M MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS EEM M RREELLAAÇÇÃÃOO ÀÀSS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS Em relação às disfunções descritas nos itens 5.1 a 5.3 deste relatório, a ANEEL tem empreendido esforços e estratégias no sentido de: Minimizar os efeitos das disfunções em relação aos resultados pretendidos pela instituição; e buscar soluções estruturais para as disfunções apontadas. 55..44..11 M MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS VVIISSAANNDDOO AA M MIINNIIM MIIZZAARR OOSS EEFFEEIITTOOSS DDAASS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS:: Esforço interno de priorização das atividades, de modo a reduzir os efeitos das restrições orçamentárias, buscando focar as ações que mais contribuem para os resultados da instituição. O sistema informatizado SIGANEEL, desenvolvido internamente à Agência, permite a composição das ações em atividades vinculadas e constitui ferramenta útil para a definição integrada das atividades prioritárias, proporcionando a convergência de esforços e a maximização do alcance das metas previstas. Valorização da equipe técnica, por meio de medidas que busquem o desenvolvimento do quadro de pessoal, mediante a sensibilização e valorização do servidor, e implementação de estratégias de estímulo, visando a reduzir o índice de evasão. Foram implementados programas de educação na modalidade de Educação a Distância, como uma forma moderna, econômica e eficaz para atender às necessidades de ações de formação e educação continuada na ANEEL. Agilização dos procedimentos de licitações e contratações, mediante aprimoramento dos processos internos, com vistas ao ganho de eficiência na realização das atividades, proporcionando a ampliação da capacidade de absorção de limites orçamentários adicionais que porventura venham a ser concedidos ao órgão durante o exercício. Nesse sentido, também as contratações na modalidade de credenciamento de empresas para terceirização de serviços, que exigiram grande esforço e longo prazo para sua análise e implementação, foram finalmente homologadas em agosto de 2005, conferindo maior agilidade aos processos de fiscalização, especialmente nos últimos três meses do ano. Isso deve resultar em maior agilidade nessa modalidade de contratação, a partir de 2006. Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 137 RELATÓRIO DE GESTÃO 55..44..22 M MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS VVIISSAANNDDOO AA SSOOLLUUÇÇÕÕEESS EESSTTRRUUTTUURRAAIISS PPAARRAA AASS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS Sensibilização das instituições governamentais, por meio de ofícios e visitas dos Diretores da ANEEL, em especial aos órgãos dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, para as questões relacionadas à redução dos orçamentos anuais da ANEEL, que ocorre em contraposição ao aumento dos desafios ligados à missão regulatória e, ainda, em contradição com o crescimento da arrecadação da receitas da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, vinculada às atividades da Agência. Fortalecimento da articulação entre as agências reguladoras, que se reuniram em 2005 com o objetivo de traçar estratégias para a solução de problemas comuns às entidades e ao Governo. Um dos principais assuntos encaminhados foi a melhoria da remuneração do pessoal do quadro próprio, tendo em vista a evasão de servidores oriundos dos concursos. Fortalecimento da articulação com o Ministério de Minas e Energia – MME, com vistas ao ganho de sinergia entre as definições políticas para o setor que possam refletir na atuação da ANEEL. Destaca-se o esforço conjunto na elaboração de minuta de decreto que dispõe sobre a delegação de competências à ANEEL no que se refere às outorgas de concessão, autorização e permissão de serviços de energia elétrica. Ações de sensibilização junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e outros órgãos do Governo Federal, com vistas a conter a evasão e assegurar as condições para estruturação do quadro de pessoal da Agência, tendo como um dos objetivos promover a equiparação salarial dos servidores das agências à dos gestores governamentais. Como resultado, em 15/12/2005, foi publicada a MP nº 269/2005, que alterou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), paga aos especialistas, de 20% para 30% sobre o vencimento básico dos servidores, e criou a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR), paga aos analistas e técnicos administrativos, sendo esta da ordem de 10% sobre o vencimento básico do servidor. Por outro lado, com amparo na autorização contida na mesma Medida Provisória, a ANEEL prorrogou os contratos de pessoal temporário até dezembro de 2006 e deu continuidade às providências no sentido de preparar a realização do segundo concurso público, que ocorrerá em 2006, visando ao provimento de 355 vagas das carreiras de Analistas Administrativos, Especialistas em Regulação e Técnicos Administrativos, a serem preenchidas no biênio 2006/2007, conforme Portaria nº 347/2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. Reestruturação dos Programas, na Revisão Anual do PPA 2006, que possibilitou a extinção do Programa Abastecimento de Energia Elétrica e a migração de suas ações (4697 - Autorização e Concessão de Geração de Energia Elétrica, 4699 - Autorização e Concessão de Transmissão de Energia Elétrica e 2411 - Concessão de Distribuição de Energia Elétrica) para o Programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, onde foram agregadas em uma única ação (4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica), no orçamento de 2006. Com essa nova estruturação, a ação 2272 Gestão e Administração do Programa, do Programa Qualidade do Serviço de Energia Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 138 RELATÓRIO DE GESTÃO Elétrica, que abrange despesas relacionadas à administração de toda a instituição, passou a alcançar todas as ações da Agência, agora integrantes de um único programa, reduzindo assim a distorção na série histórica de despesas administrativas, a partir de 2006. Prestação de Contas Anual – 2005 PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS 139 66.. TTRRAANNSSFFEERRÊÊNNCCIIAASS DDEE RREECCUURRSSOOSS 66..11 CCOONNVVÊÊNNIIOOSS CCOOM M AAGGÊÊNNCCIIAASS RREEGGUULLAADDOORRAASS EESSTTAADDUUAAIISS 66..22 PPRROOJJEETTOO DDEE CCOOOOPPEERRAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– BBRRAA//9988//001199 -- PPNNUUDD 66..33 PPRROOJJEETTOO OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO M MEETTEEOORROOLLÓÓGGIICCAA M MUUNNDDIIAALL –– OOM MM M--9988//000011 As transferências de recursos por meio dos convênios firmados com as Agências Reguladoras Estaduais estão representadas nas tabelas a seguir: Prestação de Contas Anual – 2005 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS E CONTRATOS Relatório de Gestão AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Convênios de descentralização para agências reguladoras estaduais Item 1 Processo nº 48500. 004605/03-91 Convênio nº SIAFI 498459 Convênio nº Aneel 004/2004 Sigla CSPE CNPJ 02.538.438/0001-53 Convenente Objeto 4 001750/04-64 521774 001/2005 ARCE 02.486.321/0001-73 Agência Reguladora de Serviços Delegação de atividades complementares Públicos Delegados do Estado do Ceará vinculadas às atribuições da Aneel. 03.191.909/0001-62 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 1.º Termo Aditivo Alterar cláusula de valor; execução das atividades complementares descentralizadas; direitos e obrigações das partes e recursos financeiros. 2.º Termo Aditivo 001/2001 AGER 19,79 1/1/2005 31/12/2009 14/12/2004 Não apresentada 867.356,00 1.479.728,57 41,38 58,62 1/1/2004 31/12/2008 7/1/2004 Em análise 2/6/2000 1/6/2005 19/6/2000 1.556.406,32 13/1/2003 31/12/2005 3/2/2003 261.218,30 1.817.624,62 85,63 14,37 2/5/2005 31/12/2005 12/5/2005 23/12/2005 31/12/2006 18/12/2006 2.º Termo Aditivo Prorrogar por 12 meses a vigência do convênio e alterar o valor. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 909.235,37 618.263,54 1.527.498,91 59,52 40,48 Situação da Prestação de Contas Em análise Em análise 573.567,93 63.730,87 637.298,80 90,00 10,00 17/4/2002 16/4/2007 23/4/2002 Em análise 713.228,48 96.230,79 809.459,27 88,11 11,89 16/4/2002 15/4/2007 23/4/2002 Em análise 613.589,89 243.958,45 857.548,34 71,55 28,45 16/5/2002 15/5/2007 23/5/2002 Em análise Agência Estadual de Regulação de Descentralização de atividades complementare Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul vinculadas às atribuições da Aneel. 635.424,15 81.990,54 717.414,69 88,57 11,43 7/6/2002 6/6/2007 12/6/2002 Em análise Agência Estadual de Energia da Paraíba Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 578.458,45 831.000,02 1.409.458,47 41,04 58,96 27/6/2002 26/6/2007 1/7/2002 Não apresentada 548.546,96 319.899,19 868.446,15 63,16 36,84 3/7/2002 2/7/2007 4/7/2002 Em análise ARPE 03.906.407/0001-70 10 005889/01-43 451317 008/2002 AGR 03.537.650/0001-69 Agência de Regulação dos Serviços Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. Públicos Delegados do Estado de Pernambuco Agência Goiana de Regulação, Controle e Descentralização de atividades complementare Fiscalização de Serviços Públicos vinculadas às atribuições da Aneel. 11 001893/02-50 452323 009/2002 AGEPAN 04.895.130/0001-90 04.272.727/0001-89 80,21 Alterar cláusula de PAM, Obrigações das Partes, Recursos Financeiros, Valor, Liberação de Recursos, PC, Vigência, Recisão e Denúncia e Publicidade. 005/2002 ARSAM 1.352.205,12 1º Termo Aditivo 450610 011/2002 267.664,71 4/7/2001 001954/00-81 457754 Em análise 1/7/2006 9 001536/02-82 7/1/2004 2/7/2001 04.730.141/0001-10 13 31/12/2008 30/12/2005 ARSAL 04.838.295/0001-20 1/1/2004 30/6/2006 006/2002 ARPB 9,44 23/12/2005 450596 010/2002 90,56 Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 000616/02-84 455170 1.427.903,25 Prorrogar por 06 meses a vigência do convênio. 8 001789/02-38 Não apresentada Vigência % Contra-partida Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso 03.944.082/0001-10 12 7/1/2004 612.372,57 Agência Estadual de Regulação e Descentralização de atividades complementare Controle de Serviços Públicos do Estado vinculadas às atribuições da Aneel. do Pará 416654 31/12/2008 1.084.540,41 02.598.119/0001-33 007361/00-91 1/1/2004 134.807,38 ARCON 7 - 1.293.095,87 003/2004 02.962.576/0001-65 100,00 1.258.440,41 498460 AGERBA Em análise - 004255/03-81 001/2000 7/1/2004 1.258.440,41 3 394823 31/12/2008 88,35 01.962.045/0001-00 004311/99-00 1/1/2004 8.662.175,67 AGERGS 6 11,65 1.009.000,00 002/2004 ARSEP Término % ANEEL 7.653.175,67 498457 001/2004 Início Data da Publicação no D.O.U. ( Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 004297/03-21 498458 Valor Total Pactuado R$ ) Valor Contrapartida 2005 ( R$ ) Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. 2 004294/03-32 ( Comissão de Serviços Públicos de Energia Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul 5 Valor Aneel 2005 R$ ) Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas Descentralização de atividades complementare vinculadas às atribuições da Aneel. Obs: O valor ANEEL representa o efetivamente repassado pois, o executado somente será conhecido após o recebimento e análise de todas as Prestações de Conta Obs 2: O valor da contrapartida representa pactuado pois, o executado somente será conhecido após o recebimento e análise de todas as Prestações de Conta Prestação de Contas Anual – 2005 Convênios de Descentralização 141 RELATÓRIO DE GESTÃO 66..22 PPRROOJJEETTOO BBRRAA//9988//001199 DDOO PPRROOGGRRAAM MAA DDAASS NNAAÇÇÕÕEESS UUNNIIDDAASS PPAARRAA DDEESSEENNVVOOLLVVIIM E N T O ( P N U D ) MENTO (PNUD) Esse projeto vem sendo realizado desde 1998 e tem como objetivo a estruturação institucional técnica e administrativa da ANEEL, contando com o apoio do PNUD, organismo internacional detentor de experiência na condução de projetos dessa natureza. Em 2005, não houve transferência de recursos do orçamento da ANEEL ao PNUD. No exercício foram contratados sete projetos, que somados a outros seis em andamento, perfazem um total de treze. Dentre os projetos contratados em 2005, destacam-se a “Elaboração dos Procedimentos de Distribuição” e o “Mapeamento e Redesenho de Processos”, considerados como atividades prioritárias da ANEEL. Em dezembro de 2005, após o encerramento dos pagamentos do exercício, o saldo do projeto era de US$ 5.631.573,00. Em 31 de dezembro de 2005, o PNUD lançou débitos no montante de US$ 10.174,00, a título de recuperação de custos dos serviços prestados, iniciando o exercício de 2006 com o saldo de US$ 5.621.399,00 alocado nas atividades do projeto. Encontra-se, ainda, em poder do PNUD um saldo financeiro de US$ 2.262.619,00, decorrente de aportes de recursos em valor excedente ao montante acordado no projeto, os quais estão em processo de análise com vistas à regularização dessa situação. Visando ao prosseguimento dos projetos que não puderam ser concluídos em 2005, a vigência do projeto BRA/98/019 foi prorrogada de dezembro de 2005 para dezembro de 2006, por meio da Revisão Substantiva N, firmada entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o PNUD e a ANEEL. Os projetos executados em 2005 estão relacionados a seguir, sendo que os nove primeiros foram concluídos e os últimos quatro projetos estavam em andamento em Dezembro de 2005: 1. Implementação do sistema de gestão do acervo documental da Agência. 2. Avaliação dos planos de universalização do fornecimento de energia das concessionárias de distribuição de energia elétrica. 3. Estudo e definição de requisitos para implantação de solução ERP – CRM na ANEEL. 4. Estudos e treinamento “on-job” referentes aos modelos computacionais de planejamento energético para curto e médio prazos e de operação do sistema elétrico brasileiro. 5. Implementação de metodologia para mapeamento das competências essenciais e especificas, desejadas nas ocupações, áreas e processos organizacionais da Agência. 6. Avaliação do Despacho Hidrótermico, praticado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na operação energética do Sistema Interligado Nacional – SIN, e elaboração de proposta para melhorias e acompanhamento da referida operação pela ANEEL. 7. Publicação da segunda edição do Atlas de Energia Elétrica do Brasil, em versão atualizada, revista e ampliada, objetivando disponibilizar para a sociedade em geral informações sistematizadas sobre o setor elétrico brasileiro, incluindo aspectos institucionais e socioeconômicos, e fontes e tecnologias de geração. 8. Publicação do Relatório Anual ANEEL 2004, inclusive no idioma inglês, e sua divulgação em CD-ROM. 9. Publicações de Cadernos Temáticos e de Textos para Discussão, referentes a temas de interesse do setor elétrico. 10. Aprimoramento do relatório de responsabilidade social e desenvolvimento de indicadores específicos e critérios para a instituição do Prêmio Energia Cidadã da ANEEL. Prestação de Contas Anual – 2005 PROJETO PNUD 142 RELATÓRIO DE GESTÃO 11. Análise dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias de distribuição de energia elétrica. 12. Elaboração dos Procedimentos de Distribuição, a serem observados pelas concessionárias. 13. Mapeamento e redesenho dos processos organizacionais da Agência. Prestação de Contas Anual – 2005 PROJETO PNUD 143 RELATÓRIO DE GESTÃO 66..33 PPRROOJJEETTOO OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO M MEETTEEOORROOLLÓÓGGIICCAA M MUUNNDDIIAALL –– OOM MM M 9988//000011 Este acordo de cooperação tem por objetivo a implementação do “Projeto apoio ao Programa de Monitoramento e Georreferenciamento Hidrológico para Fins Energéticos”, destinado a disponibilizar informações de hidrologia e dos potenciais hidráulicos, tendo como objetivo específico estruturar e implementar o Programa de Monitoramento e Georreferenciamento Hidrológico. O Projeto OMM-98/001 teve início em dezembro de 1998 e sua vigência encerrou-se em 8 de março de 2005. Nesse ano, não houve transferência de recursos do orçamento da ANEEL à OMM. Em 2005 foram apresentados os seguintes produtos/resultados: 1. Projeto de Previsão de Vazões Naturais na Bacia do São Francisco com Base na Previsão Climática. Este projeto foi desenvolvido pelas seguintes instituições: Instituto de Pesquisas Hidráulicas- IPH / UFRGS (coordenação técnica); Instituto Astronômico e Geofísico - IAG / USP; Centro de Previsão de Tempo e Clima - CPTEC / Inpe; Seus principais objetivos foram: Previsão de vazões naturais para os principais aproveitamentos hidrelétricos da Bacia do Rio São Francisco por meio de um modelo hidroclimático; avaliar o ganho da incorporação da previsão de chuva na previsão de vazões naturais; comparar os resultados do modelo hidroclimático do projeto com as vazões previstas pelos modelos do ONS. Apresentou como resultados: Três relatórios intermediários e um relatório final; Programa do Modelo Hidrológico de Grandes Bacias (MGB IPH) calibrado para toda a bacia do rio São Francisco; Informações georreferenciadas. 2. Elaboração da 2ª edição do Atlas de Energia Elétrica do Brasil, publicado no âmbito do Projeto PNUD BRA/98/019. 3. Fortalecimento da base de informática da ANEEL para apoio às atividades de geoprocessamento, com a aquisição de novos servidores para auxiliar nessas atividades. O projeto está em fase de preparação dos relatórios finais a serem apresentados em reunião entre a OMM, o MRE e a ANEEL. Prestação de Contas Anual – 2005 PROJETO OMM 144 ANEXOS DO R E L AT Ó R I O D E G E S T Ã O Prestação de Contas Anual – 2005 Anexo I – Contrato de Gestão Prestação de Contas Anual – 2005 Anexo II – Resoluções da Regulação Prestação de Contas Anual – 2005 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO RREESSOOLLUUÇÇÕÕEESS DDAA RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– GGEERRAAÇÇÃÃOO Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 9 5 0 35 49 RRREEEG G O O M GUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO ONNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAA 1. Resolução Normativa nº 146 de 14/02/2005 Fixa as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio atual ou futuro da CCC, nos sistemas elétricos isolados. 2. Resolução Normativa nº 194 de 19/12/2005 Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 3. Resolução Normativa nº 195 de 19/12/2005 Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora, operando na situação de compensador síncrono. 4. Resolução Normativa nº 159 de 13/06/2005 Estabelece as quotas – parte anuais revisadas, referentes ao montante de potência contratada e de energia vinculada, oriunda de ITAIPU Binacional, a ser repassada para as distribuidoras de energia elétrica, para o ano de 2005. 5. Resolução Normativa nº 163, de 01/08/2005 Estabelece as condições para a implantação de sistema de monitoramento remoto de grandezas elétricas e de consumo de combustível de usina termelétrica, localizada em sistema elétrico isolado, beneficiada pela sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, bem como inclui o inciso XVII no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL 063 de 12.05.2004. 6. Resolução Normativa nº 165, de 19/09/2005 Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 7. Resolução Normativa nº 169, de 10/10/2005 Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. 8. Resolução Normativa nº 170, de 17/10/2005 Fixa o valor da TEH para as concessionárias dos sistemas isolados, para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à CCC-Isol. 9. Resolução Normativa nº 178 de 28/11/2005 Estabelece as cotas anuais de energia elétrica, referentes aos montantes de potência contratada e energia vinculada, disponibilizados pela Itaipu Binacional, para repasse às distribuidoras de energia elétrica, em 2006. RRREEESSSO O Õ O OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSAAAUUUTTTO ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Autorizativa nº 085 de 28/02/2005 Autoriza o enquadramento da Hidrossol Centrais Elétricas Cassol Ltda, na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao empreendimento hidrelétrico Pequena Central Hidrelétrica Rio Branco, no rio Branco, município de Alta Floresta D'Oeste, (RO). Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 165 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 2. Resolução Autorizativa nº 124 de 28/03/2005 Altera a redação do parág. 2º, e inclui o parág. 3º, no art. 3º da Resolução Autorizativa 081 de 09.03.2004, relativo ao valor do investimento considerado no cálculo das parcelas da sub-rogação do benefício da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC. 3. Resolução Autorizativa nº 320, de 19/09/2005 Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, na sub - rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao Projeto Sapezal, que compreende a Linha de Transmissão Derivação - Sapezal e a Subestação Sapezal. 4. Resolução Autorizativa nº 331, de 3/10/2005 Autoriza o enquadramento da ENERSUL na sub-rogação da CCC, referente ao projeto de conexão ao SIN, composto pela LT Jardim-Porto Murtinho. 5. Resolução Autorizativa nº 339, de 17/10/2005 Autoriza o enquadramento da CEMAR na sub-rogação da CCC, referente à conexão do sistema isolado Batavo. DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 145 de 01/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela UTE Bahia I Camaçari Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 2. Despacho nº 158 de 03/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termocabo Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 3. Despacho nº 159 de 03/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termo Norte Energia Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 4. Despacho nº 171 de 09/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Sá Carvalho Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 5. Despacho nº 210 de 18/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Cummins Brasil Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,557% da receita operacional líquida da empresa. 6. Despacho nº 211 de 18/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de Energia Elétrica do Brasil Ltda - ENGEBRA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 7. Despacho nº 212 de 18/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2003 / 2004, apresentado pela Ceará Geradora de Energia S.A - CGE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 8. Despacho nº 213 de 18/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Parnamirim Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 9. Despacho nº 246 de 28/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termoelétrica Potiguar S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 10. Despacho nº 511 de 26/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Queiroz Galvão Energética S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 166 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 11. Despacho nº 512 de 26/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela MPX Termoceará Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 12. Despacho nº 513 de 26/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Energética Chapacó - CEC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,399% da receita operacional líquida da empresa. 13. Despacho nº 557 de 10/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,419% da receita operacional líquida da concessionária. 14. Despacho nº 558 de 10/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,425% da receita operacional líquida da concessionária. 15. Despacho nº 601 de 20/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,438% da receita operacional líquida da empresa. 16. Despacho nº 761 de 23/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Sociedade Fluminense de Energia - SFE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,55% da receita operacional líquida da empresa. 17. Despacho nº 783 de 30/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela FURNAS Centrais Elétricas S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,41% da receita operacional líquida da empresa. 18. Despacho nº 846 de 15/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Brasympe Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,704% da receita operacional líquida da empresa. 19. Despacho nº 847 de 15/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela GEBRA - Brasileira Geradora de Energia Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. 20. Despacho nº 923 de 27/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen PI Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,406% da receita operacional líquida da empresa. 21. Despacho nº 924 de 27/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen BA Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,436% da receita operacional líquida da empresa. 22. Despacho nº 925 de 27/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen CE Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,403% da receita operacional líquida da empresa. 23. Despacho nº 957, de 02/08/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,370% da receita operacional líquida da empresa. 24. Despacho nº 1048, de 23/08/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Nordeste Generation Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 167 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 25. Despacho nº 1049, de 23/08/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Duke Energy International Geração Paranapanema S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,098% da receita operacional líquida da empresa. 26. Despacho n° 1401, de 04/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Tractebel Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1% da receita operacional líquida da empresa. 27. Despacho n° 1565, de 13/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela El Paso Rio Claro Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,348% da receita operacional líquida da empresa. 28. Despacho n° 1611, de 19/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A - ENTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita anual permitida da empresa. 29. Despacho nº 1753 de 07/11/2005 Nega o estorno do montante de 0,076%, da receita operacional líquida, investida à maior em pesquisa e desenvolvimento, pela Duke Energy Geração Paranapanema S.A 30. Despacho nº 1874 de 17/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,391% da receita operacional líquida da concessionária. 31. Despacho Nº 1824 de 14/11/2005 Nega o pleito relativo à sub - rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para a Usina Termelétrica Cristiano Rocha, solicitado pela Parnamirim Energia S.A. 32. Despacho nº 1993 de 01/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Aruanã Termoelétrica S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,369% da receita operacional líquida da empresa. 33. Despacho nº 1994 de 01/12/2005 Cancela a execução do Projeto ANEEL 0394-172/2004, do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2003 / 2004, apresentado pela FURNAS Centrais Elétricas S.A, e determina que a diferença percentual, seja transferida para o ciclo 2004 / 2005. 34. Despacho nº 2011 de 02/12/2005 Estabelece para a Queiroz Galvão Energética S.A, o mês de maio, como data de referência, para a apresentação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento. 35. Despacho nº 2195 de 22/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela AES Tietê S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,104% da receita operacional líquida da concessionária. RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– TTRRAANNSSM MIISSSSÃÃOO Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 2 18 2 23 45 RRREEESSSO O Õ O M OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSNNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Normativa nº 158 de 23/05/2005 Estabelece a distinção entre reforços e melhorias em instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, e os termos e suas definições, dos Contratos especificados, dos Procedimentos de Rede e das propostas anuais para expansão dos sistemas de transmissão. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 168 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 2. Resolução Normativa nº 191 de 12/12/2005 Estabelece os procedimentos para a determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, definindo as Funções Transmissão e os respectivos pagamentos bases, bem como revoga a RES ANEEL 671 de 03.12.2002. RRREEESSSO O Õ O OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSAAAUUUTTTO ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Autorizativa nº 062 de 02/02/2005 Autoriza a FURNAS Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, Subestações Areinha e Vitória, respectivamente nos municípios de Viana e Serra, (ES), e Jacarepaguá e Adrianópolis, nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu, (RJ), integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 2. Resolução Autorizativa nº 077 de 14/02/2005 Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a implementar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, relacionadas, no Estado do Ceará, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 3. Resolução Autorizativa nº 096 de 07/03/2005 Autoriza a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, relacionadas, nos municípios de Palhoça, Florianópolis e Biguaçu, (SC), integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 4. Resolução Autorizativa nº 097 de 07/03/2005 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a realizar a recuperação da Linha de transmissão, entre a Subestação Marabá e a Subestação 09, nos municípios de Marabá e Parauapebas, (PA), integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e o percentual referente à Reserva Global de Reversão - RGR. 5. Resolução Autorizativa nº 107 de 14/03/2005 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a implantar um banco de capacitores série, para a Linha de Transmissão Barra do Peixe - Rio Verde, na Subestação Barra do Peixe, no município de Ribeirãozinho, (MT), integrante da Rede Básica do sistema elétrico interligado, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 6. Resolução Autorizativa nº 128 de 04/04/2005 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, relacionadas, nos Estados do Maranhão e Pará, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 7. Resolução Autorizativa nº 130 de 06/04/2005 Autoriza a Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, relacionadas, nos Estados de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 8. Resolução Autorizativa nº 131 de 11/04/2005 Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, relacionadas, nos Estados do Piauí e Pernambuco, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 9. Resolução Autorizativa nº 152 de 25/04/2005 Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a adequar o Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão da Usina Hidrelétrica Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A - EMAE. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 169 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 10. Resolução Autorizativa nº 247 de 27/06/2005 Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, Subestação Santa Bárbara D'Oeste, no município de Santa Bárbara D'Oeste, (SP), integrante da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 11. Resolução Autorizativa nº 330, 03/10/2005 Autoriza a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, integrantes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 12. Resolução Autorizativa nº 394 de 22/12/2005 Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2006. 13. Resolução Autorizativa nº 369 de 06/12/2005 Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - DIT, no Estado do Rio Grande do Sul, integrantes do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 14. Resolução Autorizativa nº 376 de 19/12/2005 Determina, que os ativos de transmissão, implementados pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, sejam incorporados pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela incorporação, e adiciona sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR. 15. Resolução Autorizativa nº 386 de 22/12/2005 Autoriza a FURNAS Centrais Elétricas S.A, a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica, nas Subestações relacionadas, nos Estados do Rio de Janeiro e Goiás, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual referente quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 16. Resolução Autorizativa nº 351 de 11/11/2005 Autoriza a utilização, em caráter provisório, da revisão 3 dos submódulos 3.4, 3.5 e 3.8, do Módulo 3, dos Procedimentos de Rede, após a implementação das alterações especificadas. 17. Resolução Autorizativa nº 362 de 28/11/2005 Determina, em conformidade com o estabelecido na Resolução Autorizativa ANEEL 045 de 04.02.2004, que os ativos de transmissão, implementados pela Itapebi Geração de Energia S.A - IGE, sejam incorporados pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela incorporação, e adiciona sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. 18. Resolução Autorizativa nº 352 de 11/11/2005 Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, no Estado de São Paulo, integrantes da rede básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. RRREEESSSO O Õ O M O O G Ó OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSHHHO OM MO OLLLO OG GAAATTTÓ ÓRRRIIIAAASSS 1. Resolução Homologatória nº 149 de 30/06/2005 Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, e das demais instalações de transmissão. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 170 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 2. Resolução Homologatória nº 150 de 30/06/2005 Estabelece os valores das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica, componentes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, e fixa o valor da tarifa mensal de transporte de energia elétrica, proveniente de Itaipu Binacional. DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 002 de 04/01/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Transmissora Sudeste Nordeste S.A - TSN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,95% da receita operacional líquida da concessionária. 2. Despacho nº 173 de 09/02/2005 Determina à Transmissora Sudeste Nordeste S.A - TSN, que recolha ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o montante pendente de recolhimento do ciclo 2003 / 2004, referente ao percentual de 50%, conforme a tabela exposta, que deverá ser efetuado através de boleto bancário, em parcela única. 3. Despacho nº 207 de 17/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Nordeste Transmissora de Energia S.A - NTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,399% da receita operacional líquida da empresa. 4. Despacho nº 231 de 23/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda - ETEO, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,420% da receita operacional líquida da empresa. 5. Despacho nº 437 de 07/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,487% da receita operacional líquida da concessionária. 6. Despacho nº 540 de 04/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Novatrans Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da concessionária. 7. Despacho nº 768 de 27/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,420% da receita operacional líquida da concessionária. 8. Despacho nº 769 de 27/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da concessionária. 9. Despacho nº 780 de 29/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,4826% da receita operacional líquida da empresa. 10. Despacho nº 802 de 01/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Goiana Transmissora de Energia S.A - GTESA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,65% da receita operacional líquida da concessionária. 11. Despacho nº 803 de 01/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Paraíso - Açu Transmissora de Energia S.A - PATESA , que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,4029% da receita operacional líquida da empresa. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 171 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 12. Despacho nº 1179, de 09/09/2005 Homologa parcialmente o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT 15.204, celebrado entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Enerepeixe S.A, em 07.06.2004, com a interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme as condições detalhadas. 13. Despacho n° 1637, de 21/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A - ETEP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita anual permitida da empresa. 14. Despacho n° 1620, de 20/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A - ERTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita anual permitida da empresa. 15. Despacho n° 1418, de 04/10/2005 Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, que considere as restrições no despacho das Usinas Hidrelétricas Campos Novos e Barra Grande, quando da determinação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST. 16. Despacho nº 1900 de 21/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela COPEL Transmissão S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,7632% da receita operacional líquida da concessionária. 17. Despacho nº 1799 de 08/11/2005 Conhece por tempestivo, e concede provimento ao recurso interposto pela Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A, contra o valor publicado na Resolução Homologatória ANEEL 149 de 30.06.2005, referente à Parcela de Ajuste resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS. 18. Despacho nº 1846 de 16/11/2005 Nega homologação do terceiro aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST 100/2002, celebrado em 23.08.2005, entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE. 19. Despacho nº 1884 de 18/11/2005 Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, a celebração de novo Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST 021/2001, da Usina Termelétrica Termoceará, estabelecendo os montantes de uso do sistema de transmissão, sem qualquer ônus por ultrapassagem. 20. Despacho nº 1884 de 18/11/2005 Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, a celebração de novo Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST 021/2001, da Usina Termelétrica Termoceará, estabelecendo os montantes de uso do sistema de transmissão, sem qualquer ônus por ultrapassagem. 21. Despacho nº 1961 de 28/11/2005 Aprova a realização de estudos complementares, para acesso à rede elétrica das centrais eólicas, participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA 22. Despacho nº 2119 de 13/12/2005 Determina que o Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, constante do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST 018/2001, celebrado entre a UTE Termoaçu e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, seja alterado para para o período entre 01.12.2005 e 30.06.2006, bem como a cada ciclo anual de tarifas de transmissão, seja recalculados de tal modo, que os encargos pagos pela UTE Termoaçu, possam cobrir a receita anual permitida, da Linha de Transmissão Mossoró II - Açu II, autorizada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF. 23. Despacho nº 2008 de 02/12/2005 Homologa o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT, de 07.06.2004, celebrado entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Enerpeixe S.A. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 172 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 28 4 0 112 144 RRREEESSSO O Õ O M OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSNNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Normativa nº 134 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. 2. Resolução Normativa nº 135 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Centrais Elétricas do Pará - CELPA. 3. Resolução Normativa nº 136 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. 4. Resolução Normativa nº 137 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Manaus Energia S.A - MESA. 5. Resolução Normativa nº 138 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. 6. Resolução Normativa nº 139 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. 7. Resolução Normativa nº 140 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. 8. Resolução Normativa nº 141 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins S.A CELTINS. 9. Resolução Normativa nº 142 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Energética de Goiás - CELG. 10. Resolução Normativa nº 143 de 10/01/2005 Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 173 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 11. Resolução Normativa nº 177, de 28/11/2005 Altera os arts. 1º ao 5º, 7º, 8º, 10, 12 a 17, 21, 22, 26, 28 e 29, e revoga os arts. 25 e 27 da Resolução ANEEL 024 de 27.01.2000, que estabelece as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência, a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, com prazo para republicação integral. 12. Resolução Normativa nº 180 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Manaus Energia S.A, para o período de 2006 a 2009. 13. Resolução Normativa nº 181 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, para o período de 2006 a 2009. 14. Resolução Normativa nº 182 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Boa Vista Energia S.A - Boa Vista, para o período de 2006 a 2009. 15. Resolução Normativa nº 183 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR, para o período de 2006 a 2009. 16. Resolução Normativa nº 184 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Muxfeldt, Marin & Cia Ltda - Mux Energia, para o período de 2006 a 2009. 17. Resolução Normativa nº 185 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética da Borborema - CELB, para 2006. 18. Resolução Normativa nº 186 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, para o período de 2006 a 2009. 19. Resolução Normativa nº 187 de 06/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para o período de 2006 a 2009. 20. Resolução Normativa nº 188 de 06/12/2005 Aprova a reconfiguração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, para o período de 2006 a 2008. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 174 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 21. Resolução Normativa nº 197 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - UHENPAL, para o período de 2006 a 2009. 22. Resolução Normativa nº 198 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Goiás S.A - CELG, para o período de 2006 a 2009. 23. Resolução Normativa nº 199 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, para o período de 2006 a 2009. 24. Resolução Normativa nº 200 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, para o período de 2006 a 2009. 25. Resolução Normativa nº 201 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela S.A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, para o período de 2006 a 2009. 26. Resolução Normativa nº 202 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para o período de 2006 a 2009. 27. Resolução Normativa nº 203 de 20/12/2005 Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para o período de 2006 a 2009. 28. Resolução Normativa nº 193 de 19/12/2005 Estabelece o prazo para os proprietários de redes particulares de energia elétrica, a que se refere a Lei 10.848 de 15.03.2004, continuarem operando e mantendo as respectivas instalações. RRREEESSSO O Õ O OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSAAAUUUTTTO ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Autorizativa nº 187 de 09/05/2005 Autoriza a criação pela Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, dos conjuntos de unidades consumidoras Belém Cotijuba, Vila Karapanã e Vila Mandi, e estabelece as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC. 2. Resolução Autorizativa Nº 252, de 11 de julho de 2005 Autoriza a AES SUL Distribuidora de Energia S.A. – AES SUL a implementar o plano de obras, proposto para regularização dos níveis de tensão em sua área de concessão. 3. Resolução Autorizativa Nº 253, de 11 de julho de 2005 Autoriza a Rio Grande Energia S.A - RGE a implementar o plano de obras, proposto para regularização dos níveis de tensão em sua área de concessão. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 175 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 4. Resolução Autorizativa Nº 254, de 11 de julho de 2005 Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE a implementar o plano de obras, proposto para regularização dos níveis de tensão em sua área de concessão. DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 094 de 12/01/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Energética de Goiás - CELG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,22% da receita operacional líquida da concessionária. 2. Despacho nº 167 de 04/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Piratininga de Força e Luz, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,187% da receita operacional líquida da concessionária. 3. Despacho nº 179 de 11/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,31% da receita operacional líquida da concessionária. 4. Despacho nº 180 de 11/02/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela COPEL Distribuição S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,26% da receita operacional líquida da concessionária. 5. Despacho nº 304 de 10/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 6. Despacho nº 305 de 10/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 7. Despacho nº 368 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,17% da receita operacional líquida da concessionária. 8. Despacho nº 369 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 9. Despacho nº 370 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela CAIUÁ Serviços de Eletricidade S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 10. Despacho nº 371 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 11. Despacho nº 372 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 176 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 12. Despacho nº 373 de 23/03/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 13. Despacho nº 409 de 01/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1888% da receita operacional líquida da concessionária. 14. Despacho nº 445 de 07/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita operacional líquida da concessionária. 15. Despacho nº 483 de 14/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - IENERGIA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,35% da receita operacional líquida da concessionária. 16. Despacho nº 517 de 27/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 17. Despacho nº 522 de 28/04/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2749% da receita operacional líquida da concessionária. 18. Despacho nº 532 de 03/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1935% da receita operacional líquida da concessionária. 19. Despacho nº 533 de 03/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Muxfeldt, Marin & Cia Ltda - MMC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,42% da receita operacional líquida da concessionária. 20. Despacho nº 552 de 06/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 21. Despacho nº 561 de 11/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 22. Despacho nº 567 de 12/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 23. Despacho nº 598 de 19/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Energética de Goiás S.A - CELG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,24% da receita operacional líquida da concessionária. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 177 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 24. Despacho nº 635 de 27/05/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,39% da receita operacional líquida da concesssionária. 25. Despacho nº 665 de 03/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,25% da receita operacional líquida da concesssionária. 26. Despacho nº 666 de 03/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2236% da receita operacional líquida da concesssionária. 27. Despacho nº 698 de 13/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,208% da receita operacional líquida da concesssionária. 28. Despacho nº 699 de 13/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,211% da receita operacional líquida da concesssionária. 29. Despacho nº 700 de 13/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,207% da receita operacional líquida da concessionária. 30. Despacho nº 701 de 13/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,218% da receita operacional líquida da concesssionária. 31. Despacho nº 702 de 13/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Energética da Borborema - CELB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1937% da receita operacional líquida da concesssionária. 32. Despacho nº 748 de 22/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Hidroelétrica São Pastrício - CHESP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 33. Despacho nº 749 de 22/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,248% da receita operacional líquida da concessionária. 34. Despacho nº 750 de 22/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Rio Grande Distribuidora de Energia - RGE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 35. Despacho nº 779 de 29/06/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética de Brasília - CEB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,146% da receita operacional líquida da concessionária. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 178 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 36. Despacho nº 818 de 07/07/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2046% da receita operacional líquida da concessionária. 37. Despacho nº 1098, de 30/08/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,213% da receita operacional líquida da concessionária. 38. Despacho nº 1533, de 07/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2298% da receita operacional líquida da empresa. 39. Despacho nº 1560, de 11/10/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Manaus Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,3279% da receita operacional líquida da concesssionária. 40. Despacho nº 1950 de 28/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz João Cesa Ltda - EFLJC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 41. Despacho nº 1951 de 28/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 42. Despacho nº 1952 de 28/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda - EFLUL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 43. Despacho nº 1953 de 28/11/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1675% da receita operacional líquida da concessionária. 44. Despacho nº 1991 de 01/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2382% da receita operacional líquida da concessionária. 45. Despacho nº 2078 de 09/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita operacional líquida da concessionária. 46. Despacho nº 2079 de 09/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da concessionária. 47. Despacho nº 2080 de 09/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Jaguari de Energia - CJE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita operacional líquida da concessionária. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 179 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 48. Despacho nº 2081 de 09/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,22% da receita operacional líquida da concessionária. 49. Despacho nº 2082 de 09/12/2005 Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 1,20% da receita operacional líquida da concessionária. 50. Despacho nº 008 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas do Pará - CELPA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Arquivo em PDF 51. Despacho nº 009 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 52. Despacho nº 010 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Goiás - CELG, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 53. Despacho nº 011 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 54. Despacho nº 012 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Boa Vista Energia S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 55. Despacho nº 013 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 56. Despacho nº 014 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Bandeirante Energia S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 57. Despacho nº 015 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 58. Despacho nº 016 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 59. Despacho nº 017 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Borborema - CELB, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 180 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 60. Despacho nº 018 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Brasília - CEB, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 61. Despacho nº 019 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 62. Despacho nº 020 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 63. Despacho nº 021 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 64. Despacho nº 022 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrias Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 65. Despacho nº 023 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 66. Despacho nº 024 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 67. Despacho nº 025 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Estado de Tocantins - CELTINS, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 68. Despacho nº 026 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Jaguari de Energia - CJE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 69. Despacho nº 027 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Roraima - CER, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 70. Despacho nº 028 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 71. Despacho nº 029 de 05/01/2005 Ementa: Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz Santa Cruz - CFLSC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 181 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 72. Despacho nº 030 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Hidroelétrica do São Patrício - CHESP, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 73. Despacho nº 031 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 74. Despacho nº 032 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 75. Despacho nº 033 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Luz e Força Mococa - CLFM, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 76. Despacho nº 034 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 77. Despacho nº 035 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Ceará - COELCE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 78. Despacho nº 036 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 79. Despacho nº 037 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 80. Despacho nº 038 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 81. Despacho nº 039 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Piratininga de Força e Luz - Piratininga, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 82. Despacho nº 040 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 83. Despacho nº 041 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 182 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 84. Despacho nº 042 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 85. Despacho nº 043 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Elétrica Bragantina S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 86. Despacho nº 044 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 87. Despacho nº 045 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 88. Despacho nº 046 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 89. Despacho nº 047 de 05/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 90. Despacho nº 050 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 91. Despacho nº 051 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 92. Despacho nº 052 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra-Estrutura do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas DEME - PC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 93. Despacho nº 053 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 94. Despacho nº 054 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - FORCEL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 95. Despacho nº 055 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - IENERGIA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 183 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 96. Despacho nº 056 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Light Serviços de Eletricidade S.A - LIGHT, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 97. Despacho nº 057 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Manaus Energia S.A - MANAUS, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 98. Despacho nº 058 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Muxfeldt, Marin & Companhia Ltda - MMC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 99. Despacho nº 059 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Rio Grande Energia S.A - RGE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 100. Despacho nº 060 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 101. Despacho nº 061 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - UHENPAL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 102. Despacho nº 062 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda - EFLJC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 103. Despacho nº 063 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - EFLUL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 104. Despacho nº 064 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Elektro Eletricidade e Serviços S.A - ELEKTRO, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 105. Despacho nº 065 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Campanhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 106. Despacho nº 066 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 107. Despacho nº 067 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 184 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 108. Despacho nº 068 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 109. Despacho nº 069 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 110. Despacho nº 070 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 111. Despacho nº 071 de 06/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. 112. Despacho nº 074 de 07/01/2005 Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– CCOOM MEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 4 3 0 77 84 RRREEESSSO O Õ O M OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSNNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Normativa nº 156 de 03/05/2005 Altera a redação do inciso IV, do art. 20, da Resolução ANEEL 456 de 29.11.2000, que estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica, em função do Decreto 5.287 de 26.11.2004. 2. Resolução Normativa nº 175 de 28/11/2005 Estabelece as condições para a revisão dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, visando a antecipação de metas, considerando os objetivos dos Termos de Compromisso, firmados com o Ministério de Minas e Energia - MME, no âmbito do Programa Luz para Todos, bem como revoga os arts. 8º, 13 e o inciso III, do parág. 1º do art. 6º, da Resolução ANEEL 223 de 29.04.2003. 3. Resolução Normativa nº 176 de 28/11/2005 Estabelece os critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética, pelas as concessionárias e permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. 4. Resolução Normativa nº 196 de 19/12/2005 Altera o art. 3º e revoga o art. 5º, da Resolução Normativa ANEEL 089 de 25.10.2004, que estabelece a metodologia para o cálculo de subvenção econômica, a ser concedida à concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, ou de montante a ser utilizado, para a redução do nível das suas tarifas, para as unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 185 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO RRREEESSSO O Õ O OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSAAAUUUTTTO ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Autorizativa nº 201 de 30/05/2005 Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A - AMPLA, a implantar e utilizar, para efeito de faturamento, instalação de medição eletrônica externa de energia elétrica. 2. Resolução Autorizativa nº 383 de 19/12/2005 Autoriza a Companhia Energética do Ceará - COELCE, a implantar medição eletrônica externa de energia elétrica. 3. Resolução Autorizativa nº 391 de 22/12/2005 Autoriza a Ampla - Energia e Serviços S.A, a implantar o sistema de faturamento, na modalidade de pagamento pré pago de energia elétrica, com utilização de medição eletrônica externa, em caráter experimental, para atender aos consumidores da sua área de concessão DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 508 de 25/04/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários e apresente a versão revisada, da 2ª parte, do referido Plano. 2. Despacho nº 523 de 29/04/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários e apresente a versão revisada, da 2ª parte, do referido Plano. 3. Despacho nº 715 de 20/06/2005 Aprova a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Ampla Energia e Serviços S.A. 4. Despacho nº 879 de 20/07/2005 Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, que prevê a apropriação correspondente a 0,521% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 5. Despacho nº 1076, de 24/08/2005 Autoriza a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE a adicionar ao percentual mínimo a ser aplicado no Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2005/2006, ao percentual da receita operacional líquida não aplicado no ciclo 2004/2005. 6. Despacho nº 1222, de 15/09/2005 Aprova a revisão do Projeto Eficiência em Iluminação Pública, face à decisão do Despacho ANEEL 854 de 26.10.2004, que aprovou o Programa de Eficiência Energética, apresentado pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, para o ciclo 2003 / 2004. 7. Despacho nº 1249, de 20/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 8. Despacho nº 1250, de 20/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 9. Despacho nº 1251, de 20/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 10. Despacho nº 1252, de 20/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 186 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 11. Despacho nº 1253, de 20/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 12. Despacho nº 1254, de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Rio Grande Energia S.A, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 13. Despacho nº 1255 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Boa Vista Energia S.A BOA VISTA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 14. Despacho nº 1256 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 15. Despacho nº 1257 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 16. Despacho nº 1258 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 17. Despacho nº 1259 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A - CAIUÁ, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 18. Despacho nº 1260 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 19. Despacho nº 1261 de 21/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 20. Despacho nº 1266 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 21. Despacho nº 1267 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 22. Despacho nº 1268 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 23. Despacho nº 1269 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 24. Despacho nº 1270 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 25. Despacho nº 1271 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 187 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 26. Despacho nº 1272 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 27. Despacho nº 1273 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 28. Despacho nº 1274 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 29. Despacho nº 1275 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de Goiás - CELG, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 30. Despacho nº 1276 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 31. Despacho nº 1277 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 32. Despacho nº 1278 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de Roraima - CER, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 33. Despacho nº 1279 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do Ceará - COELCE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 34. Despacho nº 1280 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - IGUAÇU, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 35. Despacho nº 1281 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Elétrica Bragantina - BRAGANTINA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 36. Despacho nº 1282 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 37. Despacho nº 1283 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 38. Despacho nº 1284 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Luz e Força Santa Cruz - SANTA CRUZ, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 39. Despacho nº 1285 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 40. Despacho nº 1286 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 188 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 41. Despacho nº 1287 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - SANTA MARIA , determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 42. Despacho nº 1288 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética da Borborema - CELB, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 43. Despacho nº 1289 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 44. Despacho nº 1290 de 22/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 45. Despacho nº 1301 de 26/09/2005 Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários. 46. Despacho nº 1298 de 22/09/2005 Decide utilizar o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor - IASC 2003, no cálculo da componente Xc, integrante do Fator X. 47. Despacho nº 1302 de 26/09/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz João Cesa - EFLJC, que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 48. Despacho nº 1375 de 29/09/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz Urussanga - EFLUL que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 49. Despacho n° 1397, de 03/10/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Hidrelétrica São Patrício - CHESP, que prevê a apropriação correspondente a 0,5113% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 50. Despacho nº 1563 de 13/10/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, que prevê a apropriação correspondente a 0,5410% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 51. Despacho n° 1676, de 26/10/2005 Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004 / 2005, da Companhia Jaguari de Energia - CJE. 52. Despacho n° 1677, de 26/10/2005 Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004 / 2005, da Companhia Força e Luz de Mococa - CFLM. 53. Despacho n° 1678, de 26/10/2005 Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004 / 2005, da Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE. 54. Despacho n° 1679, de 26/10/2005 Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004 / 2005, da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 189 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 55. Despacho nº 1749, de 04/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Manaus Energia S.A, que prevê a apropriação correspondente a 0,9097% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 56. Despacho nº 1750, de 04/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, que prevê a apropriação correspondente a 0,5955% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 57. Despacho nº 1789, de 08/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE, que prevê a apropriação correspondente a 0,6633% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 58. Despacho nº 1887, de 18/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Cooperativa Aliança COOPERALIANÇA, que prevê a apropriação correspondente a 0,5027% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 59. Despacho nº 1889, de 18/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, que prevê a apropriação correspondente a 1,5663% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 60. Despacho nº 1890, de 18/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, que prevê a apropriação correspondente a 0,2908% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 61. Despacho nº 1915, de 22/11/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, que prevê a apropriação correspondente a 0,4863% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 62. Despacho nº 1916, de 22/11/2005 Aprova o relatório final do Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2003 / 2004, da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, correspondente a 0,462% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 63. Despacho nº 1923, de 24/11/2005 Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa de Luz e Força Santa Maria - ELFSM, que prevê a apropriação correspondente a 0,5030% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 64. Despacho nº 1924, de 24/11/2005 Aprova a revisão do Projeto Eficiência Energética em Sistemas de Irrigação, face à decisão do Despacho ANEEL 882 de 04.11.2004, que aprovou o Programa Anual de Eficiência Energética, apresentado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, para o ciclo 2003 / 2004. 65. Despacho nº 1931, de 24/11/2005 Autoriza a Caiuá Serviços de Eletricidade S.A a transferir o percentual de 0,47121% da receita operacional líquida, aplicado ao Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2004/2005, para ser aplicado no ciclo 2005/2006. 66. Despacho nº 1932, de 24/11/2005 Autoriza a Empresa Elétrica Bragantina - EEB a transferir o percentual de 0,05403% da receita operacional líquida, aplicado ao Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2004/2005, para ser aplicado no ciclo 2005/2006. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 190 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 67. Despacho nº 1933, de 24/11/2005 Cancela o Projeto II - Curso de Especialização em Eficiência Energética na Indústria, ciclo 2003/2004, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, e determina a adição do percentual para o ciclo 2005/2006. 68. Despacho nº 1934, de 24/11/2005 Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Iguaçu Distribuidora de Energia Ltda - IENERGIA, que prevê a apropriação correspondente a 0,7444% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 69. Despacho nº 1935, de 24/11/2005 Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética de Goiás - CELG, que prevê a apropriação correspondente a 0,7316% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 70. Despacho nº 2009 de 02/12/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, que prevê a apropriação correspondente a 0,5395% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 71. Despacho nº 2010 de 02/12/2005 Aprova o relatório final do Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2003 / 2004, da S.A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, correspondente a 0,422% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 72. Despacho nº 2012 de 02/12/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC, que prevê a apropriação correspondente a 0,9182% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 73. Despacho nº 2111 de 12/12/2005 p Determina que 0,0637%, da receita operacional líquida da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, seja transferida para o Programa de Eficiência Energética, ciclo 2005 / 2006. 74. Despacho nº 2113 de 12/12/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda - UHENPAL, que prevê a apropriação correspondente a 0,5000% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 75. Despacho nº 2114 de 12/12/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Rio Grande Energia S.A - RGE, que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 76. Despacho nº 2130 de 15/12/2005 Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Ltda - FORCEL, que prevê a apropriação correspondente a 0,5312% do valor da receita operacional líquida da concessionária. 77. Despacho nº 2187 de 21/12/2005 Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina - CFLCL, que prevê a apropriação correspondente a 0,6207% do valor da receita operacional líquida da concessionária. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 191 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO EECCOONNÔÔM MIICCAA -- TTAARRIIFFAASS Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 10 1 192 37 240 RRREEESSSO O Õ O M OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSNNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Normativa nº 144 de 24/01/2005 Fixa os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas isolados, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005. 2. Resolução Normativa nº 166 de 10/10/2005 Estabelece as disposições consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição - TUSD e da tarifa de energia elétrica - TE, bem como altera e revoga as Resoluções Normativas ANEEL especificadas. 3. Resolução Normativa nº 167, 10/10/2005 Estabelece as condições para a comercialização da energia elétrica, proveniente de geração distribuída, por concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição, que atue no Sistema Interligado Nacional - SIN. 4. Resolução Normativa nº 153 de 14/03/2005 Estabelece critérios e procedimentos para cálculo e repasse, às tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores do Custo de Aquisição de Energia Elétrica - CVAenerg, conforme o art. 43 do Decreto 5.163 de 30.07.2004, e a Portaria Interministerial MME/MF 361 de 26.11.2004. 5. Resolução Normativa nº 174 de 28/11/2005 Estabelece os valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 6. Resolução Normativa nº 189 de 06/12/2005 Estabelece os critérios e procedimentos para apuração e repasse, à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, dos valores decorrentes de variações das quotas de custeio, ocorridas entre reajustes tarifários anuais, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. 7. Resolução Normativa nº 192 de 19/12/2005 Fixa o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR, para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, com vigência a partir de 01.01.2006. 8. Resolução Normativa nº 204 de 22/12/2005 Estabelece o encerramento da cobrança do encargo de capacidade emergencial, disposto na LEI 10.438 de 26.04.2002. 9. Resolução Normativa nº 205 de 22/12/2005 Estabelece os procedimentos e as condições gerais, para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural, como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como autorização para operação de instalações de distribuição de uso privativo, em área rural, e aprovar o modelo de Contrato de Permissão. 10. Resolução Normativa nº 206 de 22/12/2005 Estabelece as condições para a contratação do suprimento de energia elétrica, pelas concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado inferior a 500 GWh/ano, conforme disposições do Decreto 5.163 de 30.07.2004. RRREEESSSO O Õ O OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSAAAUUUTTTO ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Autorizativa nº 364 de 28/11/2005 Autoriza a alteração da data contratual, do reajuste e da revisão tarifária, a prorrogação da vigência das tarifas de fornecimento de energia elétrica, constantes da Resolução Homologatória ANEEL 288 de 23.12.2004, estabelece a receita mensal, referente às instalações de conexão, e fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes a Ampla Energia e Serviços S.A. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 192 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO RRREEESSSO O Õ O M O O G Ó OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSHHHO OM MO OLLLO OG GAAATTTÓ ÓRRRIIIAAASSS 1. Resolução Homologatória nº 013 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, e o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, para a Companhia Energética da Borborema - CELB. 2. Resolução Homologatória nº 014 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Espírito Santo centrais Elétricas S.A - ESCELSA e a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A – ELFSM. 3. Resolução Homologatória nº 015 de 31/01/2005 Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM. 4. Resolução Homologatória nº 016 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM e ao exercício de 2005. 5. Resolução Homologatória nº 017 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e as concessionárias especificadas. 6. Resolução Homologatória nº 018 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e a Cooperativa Aliança COOPERALIANÇA. 7. Resolução Homologatória nº 019 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a AES Tietê S.A, a Empresa de Eletricidade Bragantina S.A - EEB e a Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. 8. Resolução Homologatória nº 020 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e a Empresa Elétrica Bragantina S.A EEB. 9. Resolução Homologatória nº 021 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a COPEL Distribuição S.A, a Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC e a Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO. 10. Resolução Homologatória nº 022 de 31/01/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e as concessionárias especificadas. 11. Resolução Homologatória nº 023 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. 12. Resolução Homologatória nº 024 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE e ao exercício de 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 193 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 13. Resolução Homologatória nº 025 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A - CAIUÁ. 14. Resolução Homologatória nº 027 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CAIUÁ - Serviços de Eletricidade S.A e ao exercício de 2005. 15. Resolução Homologatória nº 028 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE. 16. Resolução Homologatória nº 029 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE e ao exercício de 2005. 17. Resolução Homologatória nº 030 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM. 18. Resolução Homologatória nº 031 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força de Mococa CLFM e ao exercício de 2005. 19. Resolução Homologatória nº 032 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB. 20. Resolução Homologatória nº 033 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Elétrica Bragantina S.A e ao exercício de 2005. 21. Resolução Homologatória nº 034 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO. 22. Resolução Homologatória nº 035 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO e ao exercício de 2005. 23. Resolução Homologatória nº 036 de 31/01/2005 Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC. 24. Resolução Homologatória nº 038 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Santa Cruz CLFSC e ao exercício de 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 194 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 25. Resolução Homologatória nº 039 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Jaguari de Energia - CJE. 26. Resolução Homologatória nº 040 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Jaguari de Energia - CJE e ao exercício de 2005. 27. Resolução Homologatória nº 041 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP. 28. Resolução Homologatória nº 042 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP e ao exercício de 2005. 29. Resolução Homologatória nº 043 de 31/01/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Paulista de Energia Elétrica - CSPE. 30. Resolução Homologatória nº 044 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Sul Paulista de Energia CSPE e ao exercício de 2005. 31. Resolução Homologatória nº 045 de 31/01/2005 Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA e ao exercício de 2005. 32. Resolução Homologatória nº 060 de 21/03/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Força e Luz João Cesa - EFLJC. 33. Resolução Homologatória nº 061 de 21/03/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a COPEL Distribuição S.A e a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL 34. Resolução Homologatória nº 062 de 21/03/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda e a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. 35. Resolução Homologatória nº 066 de 21/03/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Campolarguense de Energia - COCEL. 36. Resolução Homologatória nº 067 de 21/03/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda - EFLUL. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 195 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 37. Resolução Homologatória nº 071 de 04/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMIG Distribuição S.A. 38. Resolução Homologatória nº 072 de 06/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL. 39. Resolução Homologatória nº 073 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e a Companhia Energética de Goiás - CELG. 40. Resolução Homologatória nº 074 de 06/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL. 41. Resolução Homologatória nº 075 de 06/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 42. Resolução Homologatória nº 076 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A. e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 43. Resolução Homologatória nº 077 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 44. Resolução Homologatória nº 078 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a CPFL Centrais Elétricas S.A e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 45. Resolução Homologatória nº 079 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e as concessionárias relacionadas. 46. Resolução Homologatória nº 080 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. 47. Resolução Homologatória nº 081 de 06/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL. 48. Resolução Homologatória nº 082 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL e a Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 196 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 49. Resolução Homologatória nº 083 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre Furnas centrais Elétricas S.A - FURNAS e as concessionárias relacionadas. 50. Resolução Homologatória nº 084 de 06/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A CEMAT. 51. Resolução Homologatória nº 085 de 06/04/2005 Homologa a tarifa de compra e venda de energia elétrica, vinculada ao montante de energia e demanda de potência, estabelecido entre a CEMIG Geração e Transmissão S.A e a CEMIG Distribuição S.A. 52. Resolução Homologatória nº 086 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a CEMIG Distribuição S.A e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. 53. Resolução Homologatória nº 087 de 06/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CEMIG Distribuição S.A. 54. Resolução Homologatória nº 088 de 06/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e a Companhia Energética de Goiás - CELG. 55. Resolução Homologatória nº 089 de 11/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Rio Grande Energia S.A - RGE. 56. Resolução Homologatória nº 090 de 11/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL, a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Rio Grande Energia S.A - RGE. 57. Resolução Homologatória nº 091 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Rio Grande Energia S.A - RGE. 58. Resolução Homologatória nº 092 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Rio Grande Energia S.A - RGE. 59. Resolução Homologatória nº 093 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. 60. Resolução Homologatória nº 094 de 18/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 197 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 61. Resolução Homologatória nº 095 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a Companhia Energética de Alagoas - CEAL. 62. Resolução Homologatória nº 096 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Energética de Sergipe S.A ENERGIPE. 63. Resolução Homologatória nº 097 de 18/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Ceará - COELCE. 64. Resolução Homologatória nº 098 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias relacionadas. 65. Resolução Homologatória nº 099 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Ceará - COELCE, a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA e a Companhia Energética do Piauí - CEPISA. 66. Resolução Homologatória nº 100 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará COELCE. 67. Resolução Homologatória nº 101 de 18/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. 68. Resolução Homologatória nº 102 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, e a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. 69. Resolução Homologatória nº 103 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. 70. Resolução Homologatória nº 104 de 18/04/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. 71. Resolução Homologatória nº 105 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. 72. Resolução Homologatória nº 106 de 18/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 198 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 73. Resolução Homologatória nº 107 de 18/04/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. 74. Resolução Homologatória nº 110 de 27/04/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. 75. Resolução Homologatória nº 112 de 09/05/2005 Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente as instalações de conexão, e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. 76. Resolução Homologatória nº 117 de 13/06/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina - CFLCL. 77. Resolução Homologatória nº 118 de 13/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina - CFLCL. 78. Resolução Homologatória nº 119 de 13/06/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF. 79. Resolução Homologatória nº 120 de 13/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF. 80. Resolução Homologatória nº 121 de 13/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e a Companhia Força e Luz - Cataguazes Leopoldina CFLCL. 81. Resolução Homologatória nº 123 de 13/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a a CEMIG Distribuição S.A. e a Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina CFLCL. 82. Resolução Homologatória nº 122 de 13/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Ampla Energia e Serviços S.A e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF. 83. Resolução Homologatória nº 124 de 13/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF e a Ampla Energia e Serviços S.A. 84. Resolução Homologatória nº 125 de 20/06/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 199 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 85. Resolução Homologatória nº 126 de 20/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC. 86. Resolução Homologatória nº 127 de 20/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a CEMIG Distribuição S.A e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC. 87. Resolução Homologatória nº 128 de 20/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC. 88. Resolução Homologatória nº 129 de 20/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a COPEL Geração S.A e a COPEL Distribuição S.A. 89. Resolução Homologatória nº 130 de 20/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paranaense de Energia COPEL. 90. Resolução Homologatória nº 131 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Rio Grande Energia S.A - RGE e as concessionárias relacionadas. 91. Resolução Homologatória nº 132 de 27/06/2005 Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR. 92. Resolução Homologatória nº 133 de 27/06/2005 Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Hidroelétrica Panambi S.A HIDROPAN. 93. Resolução Homologatória nº 134 de 27/06/2005 Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI. 94. Resolução Homologatória nº 135 de 27/06/2005 Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Muxfeldt, Marin & Companhia Ltda - MUXFELDT. 95. Resolução Homologatória nº 136 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 200 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 96. Resolução Homologatória nº 137 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS. 97. Resolução Homologatória nº 138 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO. 98. Resolução Homologatória nº 139 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO. 99. Resolução Homologatória nº 140 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO. 100. Resolução Homologatória nº 141 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO. 101. Resolução Homologatória nº 142 de 27/06/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO. 102. Resolução Homologatória nº 144 de 30/06/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS. 103. Resolução Homologatória nº 145 de 30/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS. 104. Resolução Homologatória nº 146 de 30/06/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO. 105. Resolução Homologatória nº 147 de 30/06/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO. 106. Resolução Homologatória nº 152 de 11/07/2005 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, referentes à Jari Celulose S.A 107. Resolução Homologatória nº 157, 01/8/2005 Homologa o resultado final da terceira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 201 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 108. Resolução Homologatória nº 158 de 01/08/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC. 109. Resolução Homologatória nº 159, 01/8/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica - Iguaçu Energia. 110. Resolução Homologatória nº 160, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - Iguaçu Energia. 111. Resolução Homologatória nº 161, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes a Centrais Elétricas de Santa Catarina CELESC. 112. Resolução Homologatória nº 162, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A ESCELSA. 113. Resolução Homologatória nº 163, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA. 114. Resolução Homologatória nº 164, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a COPEL Geração S.A e a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC. 115. Resolução Homologatória nº 165, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL e a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A CELESC. 116. Resolução Homologatória nº 166, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - Iguaçu Energia. 117. Resolução Homologatória nº 167, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA. 118. Resolução Homologatória nº 168, 01/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. 119. Resolução Homologatória nº 169, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas do Pará - CELPA. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 202 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 120. Resolução Homologatória nº 174 de 22/08/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - FORCEL. 121. Resolução Homologatória nº 175, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Força e Luz Coronel Vivida Ltda FORCEL. 122. Resolução Homologatória nº 176, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Força e Luz Coronel Vivida Ltda – FORCEL. 123. Resolução Homologatória nº 177 de 22/08/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética de Brasília - CEB. 124. Resolução Homologatória nº 178, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Energética de Brasília - CEB. 125. Resolução Homologatória nº 179, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Brasília - CEB e a Companhia Energética de Goiás - CELG. 126. Resolução Homologatória nº 180, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética de Brasília CEB. 127. Resolução Homologatória nº 181, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. 128. Resolução Homologatória nº 182, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. 129. Resolução Homologatória nº 183, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. 130. Resolução Homologatória nº 184, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Ampla Energia e Serviços S.A e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. 131. Resolução Homologatória nº 185, 1/8/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. 132. Resolução Homologatória nº 186, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias relacionadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 203 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 133. Resolução Homologatória nº 187, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e as concessionárias relacionadas. 134. Resolução Homologatória nº 188, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. 135. Resolução Homologatória nº 189, de 22/08/2005 Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente as instalações de conexão, e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Piauí - CEPISA. 136. Resolução Homologatória nº 190, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Alagoas - CEAL e a Companhia Energética de Pernambuco CELPE. 137. Resolução Homologatória nº 191, de 22/08/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética de Alagoas - CEAL. 138. Resolução Homologatória nº 192, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA e as concessionárias relacionadas. 139. Resolução Homologatória nº 193, de 22/08/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. 140. Resolução Homologatória nº 194, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. 141. Resolução Homologatória nº 195, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e a Companhia Energética do Piauí CEPISA. 142. Resolução Homologatória nº 196, de 22/08/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. 143. Resolução Homologatória nº 197, 22/8/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 204 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 144. Resolução Homologatória nº 199 de 31/08/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A -TRACTEBEL e FURNAS Centrais Elétricas S.A. 145. Resolução Homologatória nº 201, 08/09/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Energética de Goiás - CELG. 146. Resolução Homologatória nº 202, 08/09/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia, estabelecidos entre a Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA e a Companhia Energética de Goiás - CELG. 147. Resolução Homologatória nº 203, 08/09/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Goiás - e as concessionárias relacionadas. 148. Resolução Homologatória nº 204, de 08/09/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética de Goiás - CELG. 149. Resolução Homologatória nº 205, 08/09/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP. 150. Resolução Homologatória nº 206, 08/09/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP. 151. Resolução Homologatória nº 216, de 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Bandeirante Energia S.A – BANDEIRANTE. 152. Resolução Homologatória nº 217,18/10/05. Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Piratininga de Força e Luz PIRATININGA. 153. Resolução Homologatória nº 218, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE. 154. Resolução Homologatória nº 219, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL PIRATININGA. 155. Resolução Homologatória nº 220, 18/10/05. Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE. 156. Resolução Homologatória nº 221, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Companhia Piratininga de Força e Luz. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 205 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 157. Resolução Homologatória nº 222, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE. 158. Resolução Homologatória nº 223, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Companhia Piratininga de Força e Luz. 159. Resolução Homologatória nº 224, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE. 160. Resolução Homologatória nº 225, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Companhia Piratininga de Força e Luz. 161. Resolução Homologatória nº 226, 18/10/05. Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE. 162. Resolução Homologatória nº 227, 18/10/05 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE. 163. Resolução Homologatória nº 228,18/10/05 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA. 164. Resolução Homologatória nº 229, 18/10/05 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga. 165. Resolução Homologatória nº 230, 18/10/05 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A -TRACTEBEL e a Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE. 166. Resolução Homologatória nº 231, 18/10/05. Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. 167. Resolução Homologatória nº 232, 18/10/05 Homologa as tarifas de energia elétrica, dos contratos iniciais, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. 168. Resolução Homologatória nº 233, 18/10/05. Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 206 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 169. Resolução Homologatória nº 234, 18/10/05 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. 170. Resolução Homologatória nº º 235 de 27/10/2005 Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Manaus Energia S.A. 171. Resolução Homologatória nº 236 de 27/10/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Manaus Energia S.A e a Companhia Energética do Amazonas - CEAM. 172. Resolução Homologatória nº 237 de 27/10/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Boa Vista Energia S.A. 173. Resolução Homologatória nº 238 de 27/10/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Boa Vista Energia S.A e a Companhia Energética de Roraima - CER. 174. Resolução Homologatória nº 239 de 27/10/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. 175. Resolução Homologatória nº 240 de 27/10/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. 176. Resolução Homologatória nº 241 de 27/10/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. 177. Resolução Homologatória nº 242 de 27/10/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A e a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG. 178. Resolução Homologatória nº 245 de 28/11/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA. 179. Resolução Homologatória nº 246 de 28/11/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE. 180. Resolução Homologatória nº 247 de 28/11/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 207 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 181. Resolução Homologatória nº 248 de 28/11/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON. 182. Resolução Homologatória nº 249 de 28/11/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON. 183. Resolução Homologatória nº 252 de 06/12/2005 Homologa o resultado definitivo da revisão tarifária anual, e fixa o valor da tarifa de energia elétrica, a ser aplicado pela Eletrobrás Termonuclear S.A - ELETRONUCLEAR. 184. Resolução Homologatória nº 255, de 12/12/2005 Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade. 185. Resolução Homologatória nº 256, 12/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade. 186. Resolução Homologatória nº 257, 12/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade. 187. Resolução Homologatória nº 258, 12/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. 188. Resolução Homologatória nº 259, 12/12/2005 Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Sul Sergipana de Eletricidade. 189. Resolução Homologatória nº 262 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. 190. Resolução Homologatória nº 263 de 19/12/2005 Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Usina Hidroelétrica Nova Palma UHENPAL. 191. Resolução Homologatória nº 264 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Ampla Energia e Serviços S.A. 192. Resolução Homologatória nº 265 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e Ampla Energia e Serviços S.A. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 208 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 108 de 18/01/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para novembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro-Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 2. Despacho nº 109 de 18/01/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para novembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 3. Despacho nº 160 de 03/02/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de janeiro de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 4. Despacho nº 161 de 04/02/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para dezembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 5. Despacho nº 162 de 04/02/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para dezembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 6. Despacho nº º 278 de 03/02/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de fevereiro de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 7. Despacho nº 302 de 10/03/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para janeiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Su / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 8. Despacho nº 303 de 10/03/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para janeiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste. 9. Despacho nº 477 de 13/04/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para fevereiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados 10. Despacho nº 542 de 04/05/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de abril de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados. 11. Despacho nº 426 de 05/04/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de março de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 209 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 12. Despacho nº 478 de 13/04/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para fevereiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste. 13. Despacho nº 559 de 11/05/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para março de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados. 14. Despacho nº 560 de 11/05/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para março de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste. 15. Despacho nº 667 de 03/06/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de maio de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados. 16. Despacho nº 705 de 14/06/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para abril de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 17. Despacho nº 706 de 14/06/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para abril de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 18. Despacho nº 811 de 05/07/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de junho de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 19. Despacho nº 824 de 11/07/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para maio de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados 20. Despacho nº 825 de 11/07/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para maio de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 21. Despacho nº 958 de 03/08/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para junho de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 22. Despacho nº 959 de 03/08/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para junho de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 210 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 23. Despacho nº 968 de 05/08/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de julho de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 24. Despacho nº 1155 de 05/09/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de agosto de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 25. Despacho nº 1156 de 05/09/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para julho de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 26. Despacho nº 1157 de 05/09/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para julho de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 27. Despacho nº 1176, de 06/09/2005 Altera valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativa ao exercício de 2005, para as empresas relacionadas e respectivos empreendimentos. 28. Despacho nº 1477 de 05/10/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de setembro de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 29. Despacho nº 1479 de 06/10/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para agosto de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 30. Despacho nº 1741 de 04/11/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de outubro de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 31. Despacho nº 1742 de 04/11/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para setembro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 32. Despacho nº 1743 de 04/11/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para setembro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 33. Despacho nº 2017 de 01/12/2005 Fixa os valores das quotas de custeio, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, para janeiro de 2006, relativos às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, do Sistema Interligado Nacional - SIN. 34. Despacho nº 2019 de 06/12/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de novembro de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 211 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 35. Despacho nº 2020 de 06/12/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para outubro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados. 36. Despacho nº 2021 de 06/12/2005 Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para outubro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste. 37. Despacho nº 2268 de 29/12/2005 Fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, para as concessionárias de geração e de transmissão de serviço público, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, relativo ao exercício de 2006. RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO EECCOONNÔÔMMIICCAA –– MMEERRCCAADDOO Consolidado Resoluções normativas Resoluções autorizativas Resoluções homologatórias Despachos Total 10 0 25 87 122 RRREEESSSO O Õ O M OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSNNNO ORRRM MAAATTTIIIVVVAAASSS 1. Resolução Normativa nº 145 de 01/02/2005 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro / 2005, de que trata a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004. 2. Resolução Normativa nº 147 de 23/02/2005 Aprova o Edital do segundo leilão de compra de energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes, conforme o art. 25 do Decreto 5.163 de 30.07.2004, com redação dada pelo Decreto 5.271 de 16.11.2004. 3. Resolução Normativa nº 150 de 28/02/2005 Altera a forma de cálculo de garantias financeiras das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005 4. Resolução Normativa nº 152 de 09/03/2005 Autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a proceder alterações em um subconjunto de expressões algébricas das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, conforme Nota Técnica SEM/ANEEL 016 de 28.02.2005, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005. 5. Resolução Normativa nº 160 de 27/06/2005 Altera os parágs. 5º ao 7º do art. 3º, da Resolução ANEEL 688 de 24.12.2003, que aprova as Regras de Mercado, referentes as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, bem como revoga a Resolução Normativa ANEEL 075 de 29.07.2004. 6. Resolução Normativa nº 162, de 01/08/2005 Aprova o edital dos leilões, visando o ajuste de desvio de demanda, para compra de energia elétrica, bem como delega a execução das licitações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 7. Resolução Normativa nº 164, de 22/08/2005 Aprova o Edital do terceiro e quarto Leilões de compra de energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes. 8. Resolução Normativa nº 168, 10/10/2005 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes aos módulos de Penalidades e ao de Cálculo das Garantias Financeiras e Rateio de Inadimplência. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 212 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 9. Resolução Normativa nº 171, 26/10/2005 Aprova o Edital do 1º Leilão de compra de energia elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração, cuja licitação será realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 10. Resolução Normativa nº 165, de 19/09/2005 Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. RRREEESSSO O Õ O M O O G Ó OLLLUUUÇÇÇÕ ÕEEESSSHHHO OM MO OLLLO OG GAAATTTÓ ÓRRRIIIAAASSS 1. Resolução Homologatória nº 262 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. 2. Resolução Homologatória nº 005 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Bandeirante Energia S.A, referente a dezembro de 2004. 3. Resolução Homologatória nº 006 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS e a Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT, referente a dezembro de 2004. 4. Resolução Homologatória nº 007 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Tractebel Energia S.A, referente a dezembro de 2004. 5. Resolução Homologatória nº 008 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, referente a dezembro de 2004. 6. Resolução Homologatória nº 009 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, e Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE, Centrais Elétricas do Pará - CELPA e CELTINS, referente a dezembro de 2004 7. Resolução Homologatória nº 010 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS e a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, referente a dezembro de 2004. 8. Resolução Homologatória nº 065 de 21/03/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Empresa Elétrica Bragantina S.A EEB, para o mês de dezembro de 2004. 9. Resolução Homologatória nº 068 de 21/03/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, para o período de novembro a dezembro de 2004. 10. Resolução Homologatória nº 069 de 04/04/2005 Homologa os montantes de demanda de geração de energia própria da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE, para 2005, bem como retifica os já aprovados, pela Resolução ANEEL 451 de 29.12.1998, para 2004. 11. Resolução Homologatória nº 070 de 04/04/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, para o período de outubro a dezembro de 2004. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 213 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 12. Resolução Homologatória nº 111 de 03/05/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, para o período de outubro a dezembro de 2004. 13. Resolução Homologatória nº 114 de 13/05/2005 Homologa os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados ao Edital de Leilão 001/2004, nos termos da Lei 10.848 de 15.03.2004. 14. Resolução Homologatória nº 115 de 30/05/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Ampla Energia e Serviços S.A, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica com a concessionária. 15. Resolução Homologatória nº 156 de 18/07/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, para o período de novembro a dezembro de 2004. 16. Resolução Homologatória nº 172, de 15/08/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de março a dezembro de 2005. 17. Resolução Homologatória nº 198, de 22/08/2005 Aprova o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na forma do Anexo disponível em endereço eletrônico. 18. Resolução Homologatória nº 211, 03/10/2005 Homologa os montantes de energia e potência associada a serem considerados nos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do art. 29 do Decreto 5.163 de 30.07.2004. 19. Resolução Homologatória nº 250 de 28/11/2005 Estabelece as quotas de custeio e as de energia elétrica, para o ano de 2006, no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, bem como altera o parág. 1º do art. 8º, e revoga o parág. 5º do art. 2º, da Resolução Normativa ANEEL 127 de 06.12.2004. 20. Resolução Homologatória nº 264 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Ampla Energia e Serviços S.A. 21. Resolução Homologatória nº 265 de 19/12/2005 Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e Ampla Energia e Serviços S.A. 22. Resolução Homologatória nº 266 de 19/12/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Ampla Energia e Serviços S.A, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de maio a dezembro de 2005. 23. Resolução Homologatória nº 268 de 19/12/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de setembro a dezembro de 2005. 24. Resolução Homologatória nº 272 de 22/12/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, em razão da decisão do consumidor relacionado, de não prorrogar o contrato de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de agosto a dezembro de 2005. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 214 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 25. Resolução Homologatória nº 004 de 18/01/2005 Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas do Pará - CELPA, referente ao período de novembro a dezembro de 2004. DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO O OSSS 1. Despacho nº 001 de 03/01/2005 Atualiza o valor mínimo dos preços do mercado de curto prazo (PLD_min) e determina que a divulgação seja feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 2. Despacho nº 192 de 14/02/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 002/2005, referente à aquisição pela Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, da totalidade das ações da Rosal Energia S.A. 3. Despacho nº 245 de 28/02/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 001/2005, referente à aquisição pela Impregilo S.p.A, de 50% das ações Ponte de Pedra Energética S.A. 4. Despacho nº 286 de 04/03/2005 Aprova a 3ª emissão de debêntures simples, em duas séries, sem oferecimento de garantias pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, com as características relacionadas. 5. Despacho nº 462 de 12/04/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 003/2005, referente a aquisição, pela Brascan Energética S.A, de 50% das ações da Galera Centrais Elétricas S.A, pertencentes à Gacel Participações S.A. 6. Despacho nº 482 de 14/04/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 004/2005, referente a aquisição, pela CER Termobahia LLC, de 49% das ações da Termobahia Ltda, pertencentes à ABB Equity Ventures B.V. 7. Despacho nº 487 de 15/04/2005 Aprova a versão 2 do Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC.A.C.01 - Celebração de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, de Leilão de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, bem como determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que divulgue o referido Procedimento. 8. Despacho nº 298 de 09/03/2005 Homologa os programas computacionais utilizados no Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, versão janeiro/2005. 9. Despacho nº 342 de 16/03/2005 Aprova o detalhamento da sistemática do Leilão 001/2005, tendo em vista as modificações promovidas, de que trata o Anexo da Portaria do MME 231 de 30.09.2004, modificada pela Portaria MME 105 de 10.03.2005. 10. Despacho nº 641 de 30/05/2005 Aprova a proposta de emissão de debêntures, sem oferecimento de garantias, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, visando a liquidação antecipada de sua 4ª emissão de debêntures e quitação de operações de hedge, cujos recursos serão destinados ao objeto da concessão. 11. Despacho nº 655 de 31/05/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 005/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de 80% (oitenta por cento) do capital social da Fafen Energia S.A - FAFEN, pertencente à EDP Brasil S.A - EDP. 12. Despacho nº 762 de 23/06/2005 Aprova os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica versão 2005, Lote 2, especificados, bem como determina que tenham aplicação imediata, e que sejam divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e que o Acordo Operacional celebrado entre a CCEE e o Operador Nacional do Sistema - ONS, seja divulgado por ambos. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 215 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 13. Despacho nº 787 de 30/06/2005 Torna sem efeitos, na ANEEL e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, os registros de contratos de compra de energia elétrica na modalidade de contratação livre, firmados no período entre o início da vigência do Decreto 5.163 de 30.07.2004 e a publicação do Decreto 5.249 de 29.10.2004, por consumidores ligados antes de 08.07.1995, com tensão de conexão inferior a 69 kV. 14. Despacho nº 1044, de 23/08/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 008/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de participação acionária na Baixada Santista Energia Ltda - BSE, pertencente à Marubeni Corporation. 15. Despacho nº 1045, de 23/08/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 007/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de titularidade da totalidade das quotas representativas do capital social da MPX Termoceará Ltda. 16. Despacho nº 999, de 10/08/2005 Determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste de imediato a Notação da fórmula RV.1.2 do Módulo de Governança das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro / 2005, que foram aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005, conforme consta da Nota Técnica SEM/ANEEL 050 de 24.06.2005. 17. Despacho nº 1202, de 14/09/2005 Aprova os procedimentos de comercialização de energia elétrica especificados, bem como determina que tenham divulgação e aplicação imediatas. 18. Despacho nº 1230, de 16/09/2005 Aprova o detalhamento da sistemática para o Leilão 003/2005, de compra e venda de energia elétrica, proveniente de empreendimentos de geração existentes. 19. Despacho nº 1145, de 05/09/2005 Aprova a atualização dos procedimentos operacionais necessários à contabilização e ao faturamento da energia, considerada para a recomposição de lastro na Região Nordeste, decorrente da falta de gás, elaborado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 20. Despacho nº 1385, de 30/09/2005 Aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Horizontes Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas. 21. Despacho nº 1386, de 30/09/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Lef Pisos e Revestimentos Ltda e a Companhia Energética Salto do Lobo Ltda, conforme as condições detalhadas. 22. Despacho nº 1387, de 30/09/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Bungue Alimentos S.A e a Cristalino Energia Ltda, conforme as condições detalhadas. 23. Despacho n° 1398, 03/10/2005 Registra os Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Galera Centrais Elétricas S.A - GACEL e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas. 24. Despacho n° 1399, 03/10/2005 Aprova provisoriamente a modelagem dos Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas 25. Despacho n° 1469, 05/10/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Companhia Industrial de Vidros - CIV Vitória, e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 216 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 26. Despacho n° 1470, 05/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Impacta S.A Indústria e Comércio e a AES Minas PCH Ltda, conforme as condições detalhadas. 27. Despacho n° 1471, 05/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Magal Indústria e Comércio Ltda e a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Nordeste Ltda, conforme as condições detalhadas. 28. Despacho n° 1472, 05/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Usina Nova América S.A (Guacho Agropecuária) e a Usina Nova América S.A, conforme as condições detalhadas. 29. Despacho n° 1473, 05/10/2005 Registra o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre o Condomínio SP Market Center e a Mafrás Indústria e Comércio de Madeira Ltda, conforme as condições detalhadas. 30. Despacho n° 1474, 05/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Impacta S.A Indústria e Comércio e a AES Minas PCH Ltda, conforme as condições detalhadas. 31. Despacho n° 1475, 05/10/2005 Aprova provisoriamente, a modelagem do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC e a Cooperativa Central Oeste Catarinense - Aurora, conforme as condições detalhadas. 32. Despacho n° 1476, 05/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Usina Nova América S.A (Guacho Agropecuária) e a Eloi Brunetta - FI, conforme as condições detalhadas. 33. Despacho n° 1554, 10/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Schaeffler Brasil Ltda e a CPFL Comercialização Brasil S.A, conforme as condições detalhadas. 34. Despacho n° 1555, 10/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Tractebel Energia Comercializadora Ltda e a Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas. 35. Despacho n° 1600, 17/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda e a Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas. 36. Despacho n° 1601, 17/10/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP, e as empresas Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, conforme as condições detalhadas. 37. Despacho n° 1602, 17/10/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Duke Trading do Brasil Ltda, e as empresas Tekno S.A Construções, Indústria e Comércio e a Editora Abril S.A, conforme as condições detalhadas. 38. Despacho n° 1609, 18/10/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A, e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas. 39. Despacho n° 1619, 20/10/2005 Altera o item I (i) do Despacho SEM/ANEEL 1.473 de 05.10.2005, que registra o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre o Condomínio SP Market Center e a Mafrás Indústria e Comércio de Madeira Ltda. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 217 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 40. Despacho n° 1636, 20/10/2005 Altera o item I (ii) do Despacho SEM/ANEEL 1.385 de 30.09.2005, que aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Horizontes Energia S.A. 41. Despacho n° 1645, 21/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a Companhia Energética de Sao Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas. 42. Despacho n° 1646, 21/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a Lafarge Brasil S.A e a CEMIG Geração e Transmissão S.A, conforme as condições detalhadas. 43. Despacho n° 1647, 21/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Global Energy Comercializadora de Energia Ltda e FURNAS Centrais Elétricas S.A, conforme as condições detalhadas. 44. Despacho n° 1648, 21/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil Ltda e a Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas. 45. Despacho n° 1649, 21/10/2005 Registra o Primeiro Termo Aditivo aos Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre Companhia Energética de São Paulo - CESP e as empresas Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda e Tractebel Energia S.A, conforme as condições detalhadas. 46. Despacho n° 1714, 31/10/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Usina Barralcool S.A, conforme as condições detalhadas. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 47. Despacho n° 1578, 14/10/2005 Aprova e determina que os procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica especificados, tenham aplicação imediata, e que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, os divulgue durante o processo de Consulta Pública. 48. Despacho n° 1556, 10/10/2005 Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 008/2005, referente à aquisição pela CAT - LEO Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A, de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Usina Termelétrica Juiz de Fora, pertencente à Alliant Energy Holdings Brasil Ltda. 49. Despacho n° 1734, 01/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A CDSA e a Gavasud S.A, conforme as condições detalhadas. 50. Despacho n° 1735, 01/11/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a IBS Comercializadora S.A, a Confab Industrial S.A e a Soco - Ril do Brasil S.A, conforme as condições detalhadas. 51. Despacho n° 1736, 01/11/2005 Altera o item I (ii) do Despacho SEM/ ANEEL 1.645 de 21.10.2005, que aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a Companhia Energética de Sao Paulo - CESP. 52. Despacho n° 1738, 03/11/2005 Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a vendedora, a Imerys Rio Capim Caulim S.A e a Pará Pigmentos S.A, conforme as condições detalhadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 218 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 53. Despacho n° 1744, 04/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Cotton King Ltda e a Guarantã Energética Ltda, conforme as condições detalhadas. 54. Despacho nº 1680 de 26/10/2005 Autoriza a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a praticar as tarifas de compra e venda de energia elétrica, constantes do art. 1º, inciso II, da Resolução Homologatória ANEEL 187 de 22.08.2005, tendo em vista a suspensão de liminar e sentença 162 PE de 13.09.2005. 55. Despacho nº 1902 de 21/11/2005 Homologa os programas computacionais utilizados no Processo de Contabilização e Liquidação Financeira, e determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, divulgue os resultados das Recontabilizações de janeiro a abril de 2005, e da Contabilização de setembro de 2005, considerando a aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD. 56. Despacho nº 1751 de 07/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil S.A e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas. 57. Despacho nº 1801 de 09/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda e a Usina Barralcool S.A, conforme as condições detalhadas. 58. Despacho nº 1805 de 09/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas. 59. Despacho nº 1809 de 10/11/2005 Aprova o detalhamento da sistemática para o Leilão ANEEL 002/2005, de compra e venda de energia elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração. 60. Despacho nº 1875 de 17/11/2005 Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato de Compra e Venda de Energia 34/2005, celebrado entre a Imerys Rio Capim Caulim S.A e a Rede Comercializadora de Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas. 61. Despacho nº 1892 de 18/11/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Ideal Standard Wabco Trane Indústria e Comércio Ltda e a Guarantã Energética Ltda, conforme as condições detalhadas. 62. Despacho nº 1893 de 18/11/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda e a Usina Barralcool S.A, conforme as condições detalhadas. 63. Despacho nº 1894 de 18/11/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, 001/2005, celebrado entre a Anhambi Alimentos Norte Ltda e a Anhambi Alimentos Ltda, conforme as condições detalhadas. 64. Despacho nº 1895 de 18/11/2005 Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao contrato de compra e venda de energia elétrica 011/2005, celebrado entre a Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas. 65. Despacho nº 1896 de 18/11/2005 Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao contrato de compra e venda de energia elétrica 012/2005, celebrado entre a Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas. 66. Despacho nº 1914 de 22/11/2005 Aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica 0792/2005, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Horizontes Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 219 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 67. Despacho nº 1936 de 25/11/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Mili S.A e a Tractebel Energia Comercializadora Ltda, conforme as condições detalhadas. 68. Despacho nº 1972 de 29/11/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, e o Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Johnson & Johnson Industrial e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas. 69. Despacho nº 1978 de 30/11/2005 Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia de Interconexão Energética - CIEN e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas. 70. Despacho nº 1945 de 25/11/2005 Aprova e determina que o procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC AM.10, tenha aplicação imediata, e que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, o divulgue durante o processo de Consulta Pública. 71. Despacho nº 1992 de 01/12/2005 Registra o Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a AES Uruguaiana S.A e a Mahle Metal Leve S.A, para cessão de todos os direitos e obrigações à AES Infoenergy Ltda, conforme as condições detalhadas. 72. Despacho nº 2018 de 05/12/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre o Condomínio do Shopping Del Rey e a Central Hidrelétrica Pai Joaquim S.A, conforme as condições detalhadas. 73. Despacho nº 2126 de 15/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Arapucel Indiavaí S.A e a Pepsico do Brasil Ltda, unidades São Gonçalo e Itú, conforme as condições detalhadas. 74. Despacho nº 2127 de 15/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Galera Centrais Elétricas S.A e as empresas Têxtil J. Serrano Ltda e a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A, conforme as condições detalhadas. 75. Despacho nº 2128 de 15/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil Ltda CPFL Brasil, e as empresas Cebrace Cristal Plano Ltda e Pilkington Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas. 76. Despacho nº 2145 de 20/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Saint Gobain Cerâmicas & Plásticos Ltda - UC Vinhedo, e a empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda - CGT Virkálcool, conforme as condições detalhadas. 77. Despacho nº 2149 de 20/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda, e a empresa Guarantã Energética Ltda - PHC Braço Norte III, conforme as condições detalhadas. 78. Despacho nº 2069 de 09/12/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a ELEKTRO Comercializadora de Energia Ltda e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas. 79. Despacho nº 2070 de 09/12/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Global Energy Comercializadora de Energia Ltda e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas. 80. Despacho nº 2071 de 09/12/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Inylbra Tapetes e Veludos Ltda e a Brascan Energética S.A, conforme as condições detalhadas. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 220 RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO 81. Despacho nº 2076 de 09/12/2005 Aprova provisoriamente, a modelagem do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC e a Perdigão Agroindustrial S.A, conforme as condições detalhadas. 82. Despacho nº 2077 de 09/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Magneti Marelli Cofap - Companhia Fabricadora de Peças e as empresas Pesqueiro Energia S.A e OPM Empreendimentos Ltda, conforme as condições detalhadas. 83. Despacho nº 2083 de 09/12/2005 Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a AES Minas PCH Ltda e a TRW Automotive Ltda, conforme as condições detalhadas. 84. Despacho nº 2084 de 09/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Arapucel Indiavaí S.A e as empresas Aga S.A e a Cadbury Adams Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, conforme as condições detalhadas. 85. Despacho nº 2194 de 22/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a AES Minas PCH Ltda, e a empresa Plásticos Muller S.A, conforme as condições detalhadas. 86. Despacho nº 2196 de 22/12/2005 Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a ELEJOR - Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A - PCH Santa Clara I, e a empresa SADIA S.A, conforme as condições detalhadas. 87. Despacho nº 2007 de 02/12/2005 Aprova as modificações no Detalhamento da Sistemática para o Leilão ANEEL 002/2005, de compra de energia elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração. Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO II 221 Anexo III - Audiências Públicas Realizadas Prestação de Contas Anual – 2005 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZAÇÃO 001 20/01/2005 002 17/02/2005 003 24/02/2005 004 24/02/2005 005 09/03/2005 006 10/03/2005 007 14/03/2005 008 17/03/2005 009 13/04/2005 010 12/05/2005 011 13/05/2005 012 25/05/2005 013 01/06/2005 014 02/06/2005 015 29/06/2005 016 20/07/2005 017 21/07/2005 018 22/07/2005 019 27/07/2005 020 27/07/2005 NOME DO EVENTO OBJETIVO AP 045/04 – Aprimorar modelo de aditivo dos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de energia elétrica AP 048/04 – Estabelece condições gerais para a contratação de suprimento de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN AP 046/04 – Estabelece procedimentos para determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão e integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão AP 004/05 - Alterações nos critérios para apuração da indisponibilidade de empreendimento de geração participante do MRE. (Período de contribuição 24/02 a 18/03/2005) AP 002/05 - Regulamento Arts. 5º, 6º, 7º e 8º e § 5º do art. 15, dp Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. AP 047/04 – Consolida disposições relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e da tarifa de energia elétrica (TE) AP 005/05 - Coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento do Sub-Módulo 8 Módulo 3 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. (Período de contribuição 14 a 28/03/2005) AP 001/05 - Alterar dispositivos da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, relativo à continuidade do serviço público de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência. AP 003/05 - Estabelece a "Revisão Tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica", Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. AP 006/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Muxfeldt Marim & Cia Ltda Mux-Energia". AP 007/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, das Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR. AP 011/05 - Implantação do Sistema de Coleta de Dados para controle operacional de usinas termelétrica, que se beneficiam da sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustível Fósseis-CCC. AP 008/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI. AP 009/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Hidroelétrica Panambi S/A HIDROPAN. AP 017/05 - Apresentar a minuta dos módulos de (i) Penalidades e de (ii) caracterização de períodos atípicos para o cálculo de garantias financeiras, das regras de comercialização de E.E. AP 014/05 - Aprimoramento do Ato Regulamentar a ser expedido pela ANEEL, sobre percentuais relativos ao PIS/PASEP e OCNFINS, pelas Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas. AP 012/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica da Companhia Energética do Piauí. AP 013/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. AP 015/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica da SAELPA. AP 020/05 - Aprimoramento de ato regulamentar, de forma a estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente para as concessionárias dos sistemas isolados. (Contribuição 27/07 a 01/09). PÚBLICO ALVO CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS Audiência Pública Consumidores e Agentes 10 Audiência Pública Consumidores e Agentes 22 Audiência Pública Consumidores e Agentes 17 Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Audiência Pública Consumidores e Agentes 13 Consumidores e Agentes Consumidores e Agentes 23 Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Consumidores e Agentes 20 Consumidores e Agentes 20 Consumidores e Agentes 13 Audiência Pública Consumidores e Agentes 0 Audiência Pública Consumidores e Agentes 0 Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Consumidores e Agentes 9 Consumidores e Agentes 1 Audiência Pública Consumidores e Agentes 1 Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Consumidores e Agentes 26 Consumidores e Agentes 21 Audiência Pública Consumidores e Agentes 1 Audiência Pública Consumidores e Agentes 1 Audiência Pública Audiência Pública Intercâmbio Documental Consumidores e Agentes Consumidores e Agentes 1 Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO III 223 37 5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZAÇÃO 021 28/07/2005 022 03/08/2005 023 04/08/2005 024 30/08/2005 025 02/09/2005 026 06/09/2005 027 20/09/2005 028 29/09/2005 029 05/10/2005 030 06/10/2005 031 07/10/2005 032 19/10/2005 033 20/10/2005 034 26/10/2005 035 17/11/2005 036 23/11/2005 037 30/11/2005 038 30/11/2005 039 01/12/2005 NOME DO EVENTO OBJETIVO PÚBLICO ALVO CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS AP 016/05 - Revisão Tarifária da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica da CEAL. AP 021/05 - aprimoramento de ato regulamentar, de forma a estabelecer os critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética. (Período de contribuição 03/08 a 02/09) AP 018/05 - Revisão Tarifária da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica da CELG. AP 019/05 - Aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece as condições para a revisão dos Planos de Universalização de Energia Elétrica. LUZ PARA TODOS. AP 022/05 - aprimoramento de ato regulamentar, o qual visa estabelecer as condições para a comercialização da energia proveniente de geração distribuída. (Período de contribuição 02 a 21/09) AP 025/05 - Processo de elaboração dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado necessários à realização do 1º Leilão. (Período de contribuição 06 a 23/09/2005) AP 026/05 - Subsídios para o aprimoramento do Edital do Leilão no 002/2005-ANEEL, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração. (Contribuições de 20/09 a 06/10/05) AP 010/05 - Alterar os dispositivos nas Resoluções nºs 281/99, 715/01, 513/02 e nas Resoluções Normativas de nºs 67 3 68, ambas de 8 de junho de 2004. AP 029/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa estabelecer o tratamento a ser dado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS AP 024/05 - aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Manaus Energia S/A-MANAUS AP 023/05 - aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Boa Vista Energia S/A - BOA AP 027/05 - subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária ELETROACRE. AP 028/05 - subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a Revisão Tarifária Periódica da Concessionária CERON AP 030/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que altera dispositivos da Resolução no 433, de 26 de agosto de 2003. (Contribuições 26/10 a 25/11/05) AP 034/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa à alteração do módulo das Regras de Comercialização de E. E. que trata do cálculo de garantia Finceira AP 037/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, para atualização das curvas bianuais de aversão a risco das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Su Audiência Pública Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Audiência Pública Consumidores e Agentes Consumidores e Agentes Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Consumidores e Agentes 15 Consumidores e Agentes 24 Consumidores e Agentes 22 Consumidores e Agentes 40 Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Consumidores e Agentes 16 Consumidores e Agentes 2 Audiência Púlbica Consumidores e Agentes 1 Audiência Pública Consumidores e Agentes 2 Audiência Púlbica Consumidores e Agentes 2 Audiência Pública intercâmbio Documental Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública intercâmbio Documental Consumidores e Agentes 12 17 AP 031/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária COOPERALIANÇA. AP 36/05 - Audiência Pública Consumidores e Agentes (Contribuições : 28/11/2005) Consumidores e Agentes (Contribuições : 23/11/2005 à 13/01/2006) Consumidores e Agentes Audiência Pública Audiência Pública - Consumidores e Agentes 0 AP 038/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a redistribuição Consumidores e Agentes Consumidores e Agentes Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO III 224 1 112 5 17 0 1 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZAÇÃO 040 02/12/2005 041 07/12/2005 042 07/12/2005 NOME DO EVENTO OBJETIVO das cotas-parte de energia de Itaipu Binacional para o ano de 2007. Intercâmbio Documental AP 032/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a Revisão Tarifária Periódica da Concessionária UHENPAL. AP 039/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa à aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica - versão janeiro/2006. Audiência Pública AP 040/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa à aprovação das Regras de Comercialização de E. E. relativas aos Contratos de Comercialização (CCEARs) Audiência Pública Intercâmbio Documental Audiência Pública Intercâmbio Documental PÚBLICO ALVO CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS (Contribuições : 01/12/2005 à 10/02/2006) Consumidores e Agentes Consumidores e Agentes (Contribuições : 07/12/2005 à 13/01/2006) Consumidores e Agentes (Contribuições : 07/12/2005 à 13/01/2006) Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO III 225 1 0 0 Anexo IV – Auditoria Interna Prestação de Contas Anual – 2005 DEMANDAS DO TCU 2005 N° N° Órgão Ordem Doc. Data Natureza N° Processo TCU 48512.002171/05-00 48500.000138/05-37 48512.011868/05-00 48500.004489/03-91 48512.023741/05-00 48500.003377/04-52 48521.046325/05-00 48500.002293/05-61 48512.054302/05-00 48500.004592/04-21 48512.062391/05-00 48500.001580/04-36 48512.063337/05-00 48500.000691/05-42 48512.077123/05-00 48500.003464/04-14 48512.082706/05-00 48500.004373/05-79 48521.096386/05-00 48500.004526/05-88 48521.096405/05-00 48500.003142/05-11 48512.105998/05-00 48500.003994/03-19 01 TCU 916 23/12/2004 Diligência TC 013.700/2004-9 02 TCU 14 11/2/2005 Diligência TC 016.128/2003-2 03 TCU 50 15/3/2005 Diligência TC 013.237/2004-1 04 TCU 295 16/5/2005 Diligência TC 007.054/2005-4 05 TCU 135 27/5/2005 Diligência TC 006.226/2004-8 06 TCU 155 14/6/2005 Diligência TC 005.817/2004-7 07 TCU 159 16/6/2005 Diligência TC 001.499/2005-0 08 TCU 186 18/7/2005 Diligência TC 013.016/2004-0 09 TCU 214 2/8/2005 Diligência TC 012.037/2005-4 10 TCU 382 5/9/2005 Auditoria TC 013.638/2005-9 11 TCU 275 5/9/2005 Auditoria TC 004.626/2005-9 12 TCU - 20/09/2005 Encaminha Acórdão TC 016.006/1999-2 13 TCU 285 27/9/2005 Diligência TC 011.935/2005-4 48521.106315/05-00 48500.005353/05-05 TC 005.762/2005-5 48512.117070/05-00 48500.005592/05-48 14 TCU 294 19/10/2005 Diligência Assunto ANEEL Doc. resposta Avaliação do programa energético da CEMAR. Of. 3/2005-SGA, de 27/1/2005 Revisão tarifária da Light.. Of. 45/2005-DR, de 14/2/2005 Auditoria Convênio 10/98 e Contrato 114/2000 Edital de Leilão n° 001/2004-Linhas de transmissão Of. 17/2005-AIN, 30/3/2005, Of. 18/2005, de 6/4/2005 Of. 43/2005-AIN, de 30/5/2005, Of. 50/2005-AIN, de 22/7/2005 Of. 185/2005-DR, 20/6/2005, Of. 298/ 2005-SCT, de 20/6/2005 Revisão tarifária da CEB Of. 269/2005-SRE, de 30/8/2005 Auditoria de CCC Revisão tarifária da CELPE Edital de Licitação 001/2003 ANEEL Proc. fiscalizatórios solicitados pelo SEESP relativo à CTEEP Apuração de denúncia Parque Eólico Cidreira I Apuração de denuncia sobre a regularização da COPERVA Concessão de LT Norte-Sul – Reexame da Decisão 300/2001 Edital 01/2005 - Licitação De Outorga De Concessão De Linha De Transmissão RELUZ Of. 46/2005-AIN, de 29/6/2005, Of. 1142/ 2005-SFF, de 26/7/2005 Of. 226/2005-DR, de 4/8/2005 e Of. 244/2005-DR, de 19/8/2005 Of. 236/2005-DR, de 12/8/2005 Of. 59/2005-AIN, de 24/8/2005 Of. 68/2005-AIN, de 8/9/2005 Of. 286/2005-DR, de 13/10/2005 Of. 523/2005-SCT, de 5/10/2005 Of. 320/2005-DR, de 4/11/2005, Of. 2086/2005-SFF, de 30/11/2005, Of. 2128/2005-SFF, de 9/12/2005 Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO IV 227 DEMANDAS DO TCU 2005 N° N° Órgão Ordem Doc. Data Natureza N° Processo TCU ANEEL Assunto Sistema de análise automatizada dos autos Auditoria para identificar a atuação da ANEEL na fiscalização das empresas do setor elétrico Doc. resposta 15 TCU 3312 26/10/2005 Diligência - 48512.121797/05-00 Of. 89/2005-AIN, de 11/11/2005 16 TCU - 1/11/2005 Encaminha acórdão TC 016.928/2004-4 TC 013.137/2003-8 48512.125786/05-00 48500.003869/03-27 Revisão tarifária da CERON Of. 98/2005-AIN, de 9/12/2005, Of. 410/2005-SRE, de 16/12/2005 Of. 96/2005-AIN, de 2/12/2005 17 TCU 669 16/11/2005 Diligência TC 002.112/2005-7 48512.130931/05-00 48500.002637/05-78 18 TCU 356 5/12/2005 Diligência TC 016.858/2005-6 48512.138813/05-00 48500.003994/03-19 Leilão de energia nova Of. 29/2005-CEL, de 23/12/2005 19 TCU 210 20/10/2005- Diligência TC 019.676/2005-9 48500.002113/05-87- Informações sobre e investimentos e resultados físicos públicos e privados no setor de energia elétrica Of. 22/2005-AIN, de29/04/2005- Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO IV 228 DEMANDAS DO TCU 2005 N° Órgão N° Doc. Ordem Data Natureza N° Processo TCU 01 TCU 10 10/2/2005 Comunicação TC 014.698/2002-7 02 TCU 12 10/2/2005 Comunicação TC 018.621/2002-0 03 TCU 25 1/3/2005 04 TCU 48 9/3/2005 Comunicação TC 011.266/2004-4 05 TCU 65 1/4/2005 Comunicação TC 013.237/2004-1 06 TCU 113 9/5/2005 Apresentação TC 001.499/2005-0 07 TCU 01 9/5/2005 Solicitação de TC 001.499/2005-0 Auditoria 08 TCU 121 18/5/2005 Comunicação TC 013.237/2004-1 09 TCU - 31/5/2005 10 TCU 139 1/6/2005 11 TCU 1862 5/10/2005 12 TCU 325 21/10/2005 13 TCU 333 7/11/2005 Diligência TC 001.499/2005-0 14 TCU 357 5/12/2005 Diligência TC 011.935/2005-4 TC 016.006/1999-2 Diligência Convite TC 016.128/2003-2 - Comunicação TC 002.112/2005-7 Encaminha acórdão TC 005.762/2005-5 Comunicação TC 016.006/1999-2 Assunto ANEEL 48512.011385/05-00 48500.004668/02-20 48512.013483/05-00 48500.004059/03-42 48512.020190/05-00 48500.004489/03-91 48512.023368/05-00 48500.002331/04-77 48512.029610/05-00 48500.003377/04-52 48521.046630/05-00 48500.000691/05-42 48521.047760/05-00 48500.000691/05-42 48512.047788/05-00 48500.003373/04-52 48512.053599/05-00 48512.053799/05-00 48500.002637/05-78 48512.111099/05-00 48500.005592/0548 48512.119553/05-00 48500.003994/03-19 48512.125999/05-00 48500.000691/05-42 48512.138816/05-00 48500.003994/03-19 48500.005353/05-05 Doc. resposta Acórdão sobre tarifa de baixa renda. Não cabe resp. Comunica arquivamento de processo. Informações adicionais revisão tar. Light. Concessão LT Não cabe resp. Of. 66/2005-DR, de 10/3/2005 Não cabe resp. Auditoria de CCC – concede prorrogação de prazo de resp. Auditoria de avaliação da revisão tarif. da CELPE. Auditoria de avaliação da revisão tarif. da CELPE. Auditoria Operac. no MME, ANEEL e ELETROBRÁS Convida Sessão Extraord. Apreciação Contas do Governo Of. 18/2005-AIN, de 6/4/2005 Não cabe resp. Não cabe resp. Of. 193/2005-DR, de 23/6/2005, Of. 238/2005-DR, de 15/8/2005 Não cabe resp. Revisão tarifária da CERON Não cabe resp RELUZ Não cabe resp. Concessão de LT Norte-Sul – Reexame da Decisão 300/2001 – informa o arquivamento dos autos Não cabe resp. Revisão tarifária da CELPE Of. 337/2005-DR, de 24/11/2005 - Of. 377?2005-DR, de 23/12/2005 Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO IV 229 DEMANDAS DO TCU 2005 Nº de Ordem Órgão Nº Doc. Data Natureza Nº Processo Assunto 01 SFC 9647 28/4/2005 Auditoria 48500.001974/05-01 02 SFC 26338 28/9/2005 Auditoria 48500.002960/04-42 03 SFC 21748 25/8/2005 Auditoria 48500.004617/05-31 04 INSS 0922507 5 8/3/2005 Auditoria 48500.002931/05-25 Auditoria de Gestão, exercício 2004 Auditoria no Contrato com LACTEC Auditoria de Avaliação da Gestão do Projeto PNUD/BRA/98/019 – Exercício 2004 Auditoria de Fiscalização de recolhimento de contribuições Doc.resposta Of. 23 a 42/2005-AIN, 2/5 a 25/5/2005 Of. 76/77/78/2005-AIN, de 30/9, 30/9, 5/10/2005 respectiv. Of. 60/61/65/67 /2005, de 29/8, 29/8, 21/9 e 6/9/2005 respectiv. Recursos PF/ANEEL, de 15/7/2005 Prestação de Contas Anual – 2005 ANEXO IV 230 Anexo V – Despesas com Cartão de Pagamento Prestação de Contas Anual – 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO DDEESSPPEESSAASS CCOOM M CCAARRTTÃÃOO DDEE PPAAGGAAM MEENNTTOO Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartão de pagamento no exercício financeiro de 2005: Saque R$ 38.193,00 Fatura R$ 17.829,17 Total R$ 56.022,17 Prestação de Contas Anual – 2005 TÍTULO DO CAPÍTULO 232