P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S A N U A L
AANNEEEELL 22000055
RREELLAATTÓ
ÓRRIIO
O DDEE G
O
GEESSTTÃÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO
O ano de 2005, embora tenha representado um ano de transição, com o término do
mandato de três diretores, pautou-se pela marca da estabilidade do marco regulatório, aspecto de
fundamental importância para assegurar ambiente favorável aos investimentos em infra-estrutura.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no cumprimento de seu papel
institucional de regulador, vem consolidando a sua atuação na definição das regras de regulação
tarifária, na fiscalização técnica e econômico–financeira dos serviços, na solução de conflitos por
meio da mediação e na operacionalização de concessões e autorizações para os novos
empreendimentos de geração, transmissão e distribuição.
Nesse contexto, cabe destacar que, em 2005, o primeiro ciclo de revisão tarifária
periódica das distribuidoras foi vencido. O novo desafio que se impõe é a preparação para o
próximo ciclo, com início em 2007 e término em 2010. Em 2005, foram iniciados os debates com
vistas ao aprimoramento da metodologia de revisão tarifária, por meio do Fórum Técnico de
Integração entre a ANEEL e a sociedade, um canal democrático para discussão direta, com os
consumidores e agentes regulados, dos assuntos relacionados com as metodologias centrais que
definem a revisão periódica.
Dentre os principais avanços no campo da regulamentação do setor, destacam-se a
definição das regras para a comercialização de energia — que permitiram consolidar o modelo do
setor elétrico — a definição de metodologia para avaliação de perdas técnicas, o estabelecimento
de novos critérios para avaliação dos programas de eficiência energética das concessionárias, e a
definição de diretrizes que contribuem para a universalização dos serviços de energia elétrica, numa
parceria com o Programa Luz para Todos do MME, dedicado ao melhoramento das condições de
vida de populações de baixa renda.
Em 2005, os leilões realizados para empreendimentos de geração e transmissão
representaram a perspectiva de mais energia para o Brasil. Foram emitidas concessões e
autorizações para novos empreendimentos de geração, totalizando uma potência outorgada de 2,8
mil MW. Em relação à rede de transmissão, foram emitidas concessões e autorizações de mais de
três mil quilômetros de linhas, destinadas à expansão da rede básica.
No âmbito da atuação fiscalizadora, destacou-se a fiscalização da geração e do
consumo de combustível nos sistemas isolados, com vistas a reduzir as deficiências no controle da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).
Merece ênfase, nesse exercício, o início do processo de construção da metodologia
de revisão tarifária para as transmissoras do Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa metodologia
segue os princípios, já consagrados pela ANEEL, de permitir o compartilhamento dos ganhos de
eficiência e da observação da modicidade tarifária.
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
O relacionamento com a sociedade, por meio da ouvidoria da ANEEL, a realização
das audiências públicas, antecedendo os processos de revisão tarifária periódica (RTP), e a
disseminação de informações técnicas — por intermédio de fóruns de debate, textos para
discussão, manuais técnicos, cadernos temáticos, dentre outros — vem reafirmando a missão
institucional de promover a interação e o equilíbrio entre consumidores, agentes regulados e
governo, em prol do interesse público.
A ANEEL, visando cada vez mais a promover a transparência de seus atos,
procedimentos e processos decisórios, deu seqüência às reuniões públicas de diretoria transmitidas
simultaneamente e ao vivo para todo o País, pela Internet, possibilitando, inclusive, a participação
direta dos agentes interessados nas discussões e decisões do órgão regulador.
Com a convicção do esforço empenhado para o alcance dos melhores resultados,
submetemos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) a Prestação de Contas da Gestão
da ANEEL relativa ao exercício de 2005 (PCA 2005).
Diretoria da ANEEL
Prestação de Contas Anual – 2005
APRESENTAÇÃO
VII
RREELLAATTÓÓRRIIOO DDEE GGEESSTTÃÃOO
SSUUM
MÁÁRRIIOO
PÁGINA
111...DDDAAADDDO
O
G
O
OSSSG
GEEERRRAAAIIISSSSSSO
OBBBRRREEEAAAAAANNNEEEEEELLL
222666
111...111 IIIDDDEEENNNTTTIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃO
O
G
O
ODDDAAAUUUNNNIIIDDDAAADDDEEEG
GEEESSSTTTO
ORRRAAA
222666
111...111...111 NNNO
O
M
O
M
O
O
OM
MEEECCCO
OM
MPPPLLLEEETTTO
OEEEO
OFFFIIICCCIIIAAALLL
222666
111...111...222 NNNÚÚÚM
M
O
O
MEEERRRO
ODDDO
OCCCNNNPPPJJJ
222666
111...111...333 NNNAAATTTUUURRREEEZZZAAAJJJUUURRRÍÍÍDDDIIICCCAAA
222666
111...111...444 VVVIIINNNCCCUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO
O
M
OM
MIIINNNIIISSSTTTEEERRRIIIAAALLL
222666
111...111...555 EEENNNDDDEEERRREEEÇÇÇO
O
O
M
O
OCCCO
OM
MPPPLLLEEETTTO
ODDDAAASSSEEEDDDEEE
222666
111...111...666 EEENNNDDDEEERRREEEÇÇÇO
O
G
O
ODDDAAAPPPÁÁÁG
GIIINNNAAAIIINNNSSSTTTIIITTTUUUCCCIIIO
ONNNAAALLLNNNAAAIIINNNTTTEEERRRNNNEEETTT
222666
111...111...777 CCCÓ
Ó
G
O
O
M
G
O
ÓDDDIIIG
GO
OEEENNNO
OM
MEEEDDDAAAUUUNNNIIIDDDAAADDDEEEG
GEEESSSTTTO
ORRRAAA
222666
111...222 NNNO
O
M
O
O
G
O
ORRRM
MAAASSSDDDEEECCCRRRIIIAAAÇÇÇÃÃÃO
O,,,FFFIIINNNAAALLLIIIDDDAAADDDEEEEEEEEESSSTTTRRRUUUTTTUUURRRAAAO
ORRRG
GAAANNNIIIZZZAAACCCIIIO
ONNNAAALLL
222666
111...222...111 EEESSSTTTRRRUUUTTTUUURRRAAAO
O
G
O
GAAANNNIIIZZZAAACCCIIIO
ONNNAAALLL
ORRRG
222777
111...333 PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCO
O
O
O---AAALLLVVVO
O
222888
111...444 EEESSSTTTRRRUUUTTTUUURRRAAADDDO
O
Ó
O
G
O
ORRREEELLLAAATTTÓ
ÓRRRIIIO
ODDDEEEG
GEEESSSTTTÃÃÃO
O
222999
222...VVVIIISSSÃÃÃO
O
G
O
O
M
O
O
M
O
G
OG
GEEERRRAAALLLDDDEEEPPPLLLAAANNNEEEJJJAAAM
ODDDEEEPPPEEESSSSSSO
OAAASSS
MEEENNNTTTO
O,,,O
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTO
OEEEG
GEEESSSTTTÃÃÃO
333000
222...111 PPPRRRO
O
G
M
G
O
O
O
OG
GRRRAAAM
MAAASSSDDDEEEG
GO
OVVVEEERRRNNNO
OEEEPPPLLLAAANNNO
OPPPLLLUUURRRIIIAAANNNUUUAAALLL222000000555
333000
222...111...111 M
M
G
O
O
O
O
O
O
MEEEG
GAAAO
OBBBJJJEEETTTIIIVVVO
OSSS,,,DDDEEESSSAAAFFFIIIO
OSSSEEEO
OBBBJJJEEETTTIIIVVVO
OSSSSSSEEETTTO
ORRRIIIAAAIIISSS
333000
222...111...222 G
G
M
O
O
O
G
M
GEEERRREEENNNCCCIIIAAAM
MEEENNNTTTO
ODDDO
OSSSPPPRRRO
OG
GRRRAAAM
MAAASSS
333111
222...222 O
O
M
O
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTO
O
333222
222...222...111 EEEVVVO
O
O
O
O
M
O
OLLLUUUÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OO
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTO
O–––DDDEEESSSPPPEEESSSAAASSSEEERRREEECCCEEEIIITTTAAASSS
333222
222...222...111...111---DDDEEESSSPPPEEESSSAAASSS
333222
222...222...111...222---RRREEECCCEEEIIITTTAAASSS
333222
222...222...222 CCCO
O
M
O
O
O
O
M
O
O
M
OM
MPPPO
OSSSIIIÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OO
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTO
O,,,CCCRRRÉÉÉDDDIIITTTO
OSSSEEELLLIIIM
MIIITTTEEESSS
333444
222...222...222...111–––LLLEEEIIIO
O
M
O
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTÁÁÁRRRIIIAAAAAANNNUUUAAALLL–––LLLO
OAAA222000000555
333444
222...222...222...222–––LLLIIIM
M
O
O
M
O
M
O
M
O
MIIITTTEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAADDDO
OSSSPPPAAARRRAAAM
MO
OVVVIIIM
MEEENNNTTTAAAÇÇÇÃÃÃO
OEEEEEEM
MPPPEEENNNHHHO
O–––
333666
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
CCCO
O
G
M
O
ONNNTTTIIINNNG
GEEENNNCCCIIIAAAM
MEEENNNTTTO
O
222...222...222...333–––CCCRRRÉÉÉDDDIIITTTO
O
O
OSSSAAADDDIIICCCIIIO
ONNNAAAIIISSS
333777
222...222...333 EEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
M
O
ODDDO
OO
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTO
O
333777
222...222...333...111 EEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
O
G
O
OG
GLLLO
OBBBAAALLL
333777
222...222...333...222 EEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
O
O
ODDDAAASSSDDDEEESSSPPPEEESSSAAASSSDDDEEEPPPEEESSSSSSO
OAAALLL
333888
222...222...333...333 EEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
O
O
ODDDAAASSSDDDEEESSSPPPEEESSSAAASSSDDDIIISSSCCCRRRIIICCCIIIO
ONNNÁÁÁRRRIIIAAASSS
333999
222...222...333...333...111 PPPRRRO
O
G
M
Q
O
O
G
OG
GRRRAAAM
MAAAQ
QUUUAAALLLIIIDDDAAADDDEEEDDDO
OSSSEEERRRVVVIIIÇÇÇO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAA
EEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
333999
222...222...333...333...222 PPPRRRO
O
G
M
M
O
G
OG
GRRRAAAM
MAAAAAABBBAAASSSTTTEEECCCIIIM
MEEENNNTTTO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
444000
222...222...333...444 Q
Q
O
M
O
O
O
M
QUUUAAADDDRRRO
ORRREEESSSUUUM
MO
ODDDAAAEEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
OO
ORRRÇÇÇAAAM
MEEENNNTTTÁÁÁRRRIIIAAA
444000
222...333 G
G
O
O
GEEESSSTTTÃÃÃO
ODDDEEEPPPEEESSSSSSO
OAAASSS
444222
222...333...111 Q
Q
O
O
QUUUAAADDDRRRO
ODDDEEEPPPEEESSSSSSO
OAAALLL
444222
222...333...222 CCCO
O
O
M
O
O
ONNNCCCUUURRRSSSO
O–––TTTEEERRRM
MO
ODDDEEEAAAJJJUUUSSSTTTEEEDDDEEECCCO
ONNNDDDUUUTTTAAA
444222
333...PPPRRRO
O
G
M
Õ
OG
GRRRAAAM
MAAASSSEEEAAAÇÇÇÕ
ÕEEESSS
444444
333...111 PPPRRRO
O
G
M
Q
O
O
G
OG
GRRRAAAM
MAAA000222777222---Q
QUUUAAALLLIIIDDDAAADDDEEEDDDO
OSSSEEERRRVVVIIIÇÇÇO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
444444
333...111...111 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
G
O444888888000---FFFIIISSSCCCAAALLLIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OSSSSSSEEERRRVVVIIIÇÇÇO
OSSSDDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
555000
333...111...222 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
G
O
O
O
G
O444777000333--- RRREEEG
GUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OSSSSSSEEERRRVVVIIIÇÇÇO
OSSSDDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
666333
333...111...333 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
G
O
G
O222999999333--- O
OUUUVVVIIIDDDO
ORRRIIIAAADDDAAAAAAG
GÊÊÊNNNCCCIIIAAANNNAAACCCIIIO
ONNNAAALLLDDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAA
EEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
777222
333...111...444 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O444666444111---PPPUUUBBBLLLIIICCCIIIDDDAAADDDEEEDDDEEEUUUTTTIIILLLIIIDDDAAADDDEEEPPPÚÚÚBBBLLLIIICCCAAA
777888
333...111...555 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
G
O
M
O
O
O
G
M
O222222777222---G
GEEESSSTTTÃÃÃO
OEEEAAADDDM
MIIINNNIIISSSTTTRRRAAAÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OPPPRRRO
OG
GRRRAAAM
MAAA
888000
333...111...666 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
O
O444555777222---CCCAAAPPPAAACCCIIITTTAAAÇÇÇÃÃÃO
ODDDO
OSSSSSSEEERRRVVVIIIDDDO
ORRREEESSSPPPÚÚÚBBBLLLIIICCCO
OSSSFFFEEEDDDEEERRRAAAIIISSS
EEEM
M
O
O
Q
O
Q
O
MPPPRRRO
OCCCEEESSSSSSO
ODDDEEEQ
QUUUAAALLLIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃO
OEEERRREEEQ
QUUUAAALLLIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃO
O
999000
333...111...777 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
M
O
O
O
Ó
G
O
O222000000444---AAASSSSSSIIISSSTTTÊÊÊNNNCCCIIIAAAM
MÉÉÉDDDIIICCCAAAEEEO
ODDDO
ONNNTTTO
OLLLÓ
ÓG
GIIICCCAAAAAAO
OSSS
G
U
N
SSSEEERRRVVVIIIDDDO
R
E
S
,
E
M
P
R
E
A
D
O
S
E
S
E
S
D
E
P
E
O
R
E
S
,
E
M
P
R
E
G
A
D
O
S
E
S
E
U
S
D
E
P
E
N
ORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDDDEEENNNTTTEEESSS
999222
333...111...888 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
O222000111000---AAASSSSSSIIISSSTTTÊÊÊNNNCCCIIIAAAPPPRRRÉÉÉ---EEESSSCCCO
OLLLAAARRRAAAO
OSSSDDDEEEPPPEEENNNDDDEEENNNTTTEEESSSDDDO
OSSS
E
SSSEEERRRVVVIIIDDDO
R
E
S
E
E
M
P
R
G
A
D
O
S
O
R
E
S
E
E
M
P
R
E
G
A
D
O
S
ORES E EMPREGADOS
999444
333...111...999 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
O
O222000111111---AAAUUUXXXÍÍÍLLLIIIO
O---TTTRRRAAANNNSSSPPPO
ORRRTTTEEEAAAO
OSSSSSSEEERRRVVVIIIDDDO
ORRREEESSSEEE
EEEM
M
G
O
MPPPRRREEEG
GAAADDDO
OSSS
999555
333...111...111000AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
M
O
O
O
O222000111222---AAAUUUXXXÍÍÍLLLIIIO
O---AAALLLIIIM
MEEENNNTTTAAAÇÇÇÃÃÃO
OAAAO
OSSSSSSEEERRRVVVIIIDDDO
ORRREEESSSEEE
EEEM
M
G
O
MPPPRRREEEG
GAAADDDO
OSSS
999666
333...222 PPPRRRO
O
G
M
M
O
G
OG
GRRRAAAM
MAAA000222777444---AAABBBAAASSSTTTEEECCCIIIM
MEEENNNTTTO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
999777
333...222...111 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
O
G
O
G
O444666999777---AAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃO
OEEECCCO
ONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃO
ODDDEEEG
GEEERRRAAAÇÇÇÃÃÃO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAA
EEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
111000222
333...222...222 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
O
M
O
MIIISSSSSSÃÃÃO
ODDDEEE
O444666999999---AAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃO
OEEECCCO
ONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃO
ODDDEEETTTRRRAAANNNSSSM
EEENNNEEERRRG
G
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
111111000
333...222...333 AAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
G
O222444111111---CCCO
ONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃO
ODDDEEEDDDIIISSSTTTRRRIIIBBBUUUIIIÇÇÇÃÃÃO
ODDDEEEEEENNNEEERRRG
GIIIAAAEEELLLÉÉÉTTTRRRIIICCCAAA
111111888
444...AAAVVVAAALLLIIIAAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
M
O
O
ODDDO
ODDDEEESSSEEEM
MPPPEEENNNHHHO
ODDDAAAIIINNNSSSTTTIIITTTUUUIIIÇÇÇÃÃÃO
O
111222444
Prestação de Contas Anual – 2005
SUMÁRIO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
XXIV
RELATÓRIO DE GESTÃO
444...111 DDDEEESSSEEEM
M
O
O
O
MPPPEEENNNHHHO
OFFFÍÍÍSSSIIICCCO
O---FFFIIINNNAAANNNCCCEEEIIIRRRO
O
111222444
444...111...111 M
M
O
O
O
G
O
MEEETTTO
ODDDO
OLLLO
OG
GIIIAAADDDEEEAAAVVVAAALLLIIIAAAÇÇÇÃÃÃO
O
111222444
444...111...222 AAAPPPLLLIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃO
O
M
O
O
O
G
ODDDAAAM
MEEETTTO
ODDDO
OLLLO
OG
GIIIAAAÀÀÀAAANNNEEEEEELLL
111222555
444...222 CCCO
O
O
G
O
ONNNTTTRRRAAATTTO
ODDDEEEG
GEEESSSTTTÃÃÃO
O
111222555
444...222...111 AAAVVVAAALLLIIIAAAÇÇÇÃÃÃO
O
O
O
O
G
O
ODDDO
OCCCO
ONNNTTTRRRAAATTTO
ODDDEEEG
GEEESSSTTTÃÃÃO
O
111222999
555...PPPRRRIIINNNCCCIIIPPPAAAIIISSSDDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
Õ
M
O
ÕEEESSSEEEM
MEEEDDDIIIDDDAAASSSAAADDDO
OTTTAAADDDAAASSS
111333222
555...111 DDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
Õ
ÕEEESSSEEESSSTTTRRRUUUTTTUUURRRAAAIIISSS
111333222
555...222 DDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
Õ
ÕEEESSSEEESSSPPPEEECCCÍÍÍFFFIIICCCAAASSS
111333333
555...333 PPPRRRIIINNNCCCIIIPPPAAAIIISSSIIIM
M
O
Õ
O
Õ
MPPPAAACCCTTTO
OSSSDDDAAASSSDDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNAAAEEEXXXEEECCCUUUÇÇÇÃÃÃO
ODDDAAASSSAAAÇÇÇÕ
ÕEEESSS
111333444
555...444 M
M
O
M
O
Õ
O
MEEEDDDIIIDDDAAASSSAAADDDO
ÕEEESSSAAAPPPO
ONNNTTTAAADDDAAASSS
OTTTAAADDDAAASSSEEEM
MRRREEELLLAAAÇÇÇÃÃÃO
OÀÀÀSSSDDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
111333777
555...444...111 M
M
O
O
M
M
O
O
MEEEDDDIIIDDDAAASSSAAADDDO
OTTTAAADDDAAASSSVVVIIISSSAAANNNDDDO
OAAAM
MIIINNNIIIM
MIIIZZZAAARRRO
OSSSEEEFFFEEEIIITTTO
OSSSDDDAAASSS
P
DDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
E
S
A
O
N
T
A
D
A
S
Õ
E
S
A
P
O
N
T
A
D
A
S
ÕES APONTADAS
111333777
555...444...222 M
M
O
O
O
Õ
MEEEDDDIIIDDDAAASSSAAADDDO
OTTTAAADDDAAASSSVVVIIISSSAAANNNDDDO
OAAASSSO
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSEEESSSTTTRRRUUUTTTUUURRRAAAIIISSSPPPAAARRRAAAAAASSS
DDDIIISSSFFFUUUNNNÇÇÇÕ
Õ
O
ÕEEESSSAAAPPPO
ONNNTTTAAADDDAAASSS
111333888
666...TTTRRRAAANNNSSSFFFEEERRRÊÊÊNNNCCCIIIAAASSSDDDEEERRREEECCCUUURRRSSSO
O
OSSS
111444000
666...111 CCCO
O
O
O
M
G
G
O
ONNNVVVÊÊÊNNNIIIO
OSSSCCCO
OM
MAAAG
GÊÊÊNNNCCCIIIAAASSSRRREEEG
GUUULLLAAADDDO
ORRRAAASSSEEESSSTTTAAADDDUUUAAAIIISSS
111444111
666...222 PPPRRRO
O
O
OJJJEEETTTO
OBBBRRRAAA///999888///000111999–––PPPNNNUUUDDD
111444222
666...333 PPPRRRO
O
O
O
G
O
M
O
O
Ó
G
M
O
M
M
OJJJEEETTTO
OO
ORRRG
GAAANNNIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃO
OM
MEEETTTEEEO
ORRRO
OLLLÓ
ÓG
GIIICCCAAAM
MUUUNNNDDDIIIAAALLL–––O
OM
MM
M 999888///000000111
111444444
AAANNNEEEXXXO
O
O
O
G
O
OIII–––CCCO
ONNNTTTRRRAAATTTO
ODDDEEEG
GEEESSSTTTÃÃÃO
O
111444666
AAANNNEEEXXXO
O
O
Õ
G
O
OIIIIII–––RRREEESSSO
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSDDDAAARRREEEG
GUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO
O
111666444
AAANNNEEEXXXO
O
OIIIIIIIII–––AAAUUUDDDIIIÊÊÊNNNCCCIIIAAASSSPPPÚÚÚBBBLLLIIICCCAAASSSRRREEEAAALLLIIIZZZAAADDDAAASSS
222222222
AAANNNEEEXXXO
O
O
OIIIVVV–––AAAUUUDDDIIITTTO
ORRRIIIAAAIIINNNTTTEEERRRNNNAAA
222222666
AAANNNEEEXXXO
O
O
M
O
G
M
O
OVVV–––DDDEEESSSPPPEEESSSAAASSSCCCO
OM
MCCCAAARRRTTTÃÃÃO
ODDDEEEPPPAAAG
GAAAM
MEEENNNTTTO
O
222333111
Prestação de Contas Anual – 2005
SUMÁRIO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
XXV
11.. DDAADDOOSS GGEERRAAIISS SSOOBBRREE AA AANNEEEELL
11..11
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA UUNNIIDDAADDEE GGEESSTTOORRAA
11..11..11 NNOOM
MEE CCOOM
MPPLLEETTOO EE OOFFIICCIIAALL:: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
11..11..22
NNÚÚM
MEERROO DDOO CCNNPPJJ:: CNPJ nº 02.270.669/0001-29
11..11..33
NNAATTUURREEZZAA JJUURRÍÍDDIICCAA:: A ANEEL é uma autarquia em regime especial com
personalidade jurídica de direito público.
11..11..44
VVIINNCCUULLAAÇÇÃÃOO M
MIINNIISSTTEERRIIAALL:: A ANEEL é vinculada ao Ministério de Minas e
Energia – MME.
11..11..55
EENNDDEERREEÇÇOO CCOOM
MPPLLEETTOO DDAA SSEEDDEE:: A sede da ANEEL fica localizada no seguinte
endereço: SGAN 603, Módulos I e J - CEP 70.830-030 - Brasília / DF
Telefones: 0800-727-2010 e 61 2192-8600 - Fax: 61 2192-8221
11..11..66
EENNDDEERREEÇÇOO DDAA PPÁÁGGIINNAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL NNAA IINNTTEERRNNEETT:: www.aneel.gov.br.
11..11..77
CCÓÓDDIIGGOO EE NNOOM
MEE DDAA UUNNDDIIDDAADDEE GGEESSTTOORRAA
O nome da Unidade Gestora é Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
O código da Unidade Gestora é 323.028; e
O código da Classificação Institucional da ANEEL é 32.266.
11..22
NNOORRM
MAASS DDEE CCRRIIAAÇÇÃÃOO,, FFIINNAALLIIDDAADDEE EE EESSTTRRUUTTUURRAA
A legislação que norteia a gestão da ANEEL é composta, principalmente, pelos
seguintes atos:
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 — que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão
da Prestação de Serviços Públicos;
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 — que dispõe sobre a instituição da ANEEL, disciplina o
regime de concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica e dá outras providências;
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 — que regulamenta a Lei nº 9.427/1996;
Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, — que aprova o regimento interno da ANEEL;
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que altera dispositivos da Lei nº 9.427/1996;
Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a Gestão de Recursos Humanos das
Agências Reguladoras;
Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação das carreiras e organização de
cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e altera e revoga
artigos da Lei nº 9.986/2000, entre outras; e
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e
altera as Leis nºs 9.427/1996 e 9.648/1998, entre outras.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a
legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal, conforme
estabelecido na Lei nº 9.427, de 1996. Os processos básicos concebidos no seu modelo de gestão
estão definidos no Decreto nº 2.335, de 1997.
A missão da ANEEL é “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia
elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”.
11..22..11
EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL
A estrutura administrativa da ANEEL é composta de uma Diretoria Colegiada, constituída de
um diretor-geral e quatro diretores, um Gabinete do diretor-geral, um conjunto de assessores da
Diretoria, uma Secretaria-Geral, uma Procuradoria Geral, uma Auditoria Interna, uma Assessoria de
Imprensa e 20 superintendências de processos organizacionais.
Cabe ressaltar que no exercício de 2005, a ANEEL contou, no período de 24 de maio a 22 de
dezembro, com apenas três diretores, em função da demora na indicação dos substitutos aos
Diretores Eduardo Henrique Ellery Filho e Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, cujos
mandatos terminaram em 24 de maio.
O organograma da ANEEL está representado a seguir.
Prestação de Contas Anual – 2005
DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL
27
RELATÓRIO DE GESTÃO
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
11..33
PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO
A ANEEL, no exercício de seu papel regulador, atua de forma isenta e neutra, de modo a
compatibilizar os interesses do seu público-alvo, de acordo com o conceito apresentado na figura a
seguir, que ilustra o posicionamento da Agência em relação ao governo, consumidores e agentes do
setor elétrico:
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
Na estratégia que caracteriza o relacionamento da ANEEL com o público-alvo, cabe destacar:
• A função de ouvidor, cuja incumbência é receber, apurar e solucionar as
reclamações dos usuários;
Prestação de Contas Anual – 2005
DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL
28
RELATÓRIO DE GESTÃO
•
•
•
11..44
A mediação, voltada para dirimir divergências entre concessionárias,
permissionárias,
autorizadas,
produtores
independentes
e
autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;
A realização de audiências públicas, sempre que o processo decisório
afetar direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos
consumidores; e
A descentralização, para agências reguladoras estaduais, de atividades
de apoio à fiscalização, à regulação, à mediação e ouvidoria, com o
objetivo de prestar serviço mais ágil e mais próximo do consumidor e
dos agentes setoriais.
EESSTTRRUUTTUURRAA DDOO RREELLAATTÓÓRRIIOO DDEE GGEESSTTÃÃOO
A estruturação deste Relatório de Gestão atende às determinações da Instrução Normativa
TCU nº 47, de 27 de outubro de 2004, que estabelece normas de organização e apresentação de
processos de tomada e prestação de contas; da Decisão Normativa TCU nº 71, de 7 de dezembro
de 2005, que define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas,
detalhando o conteúdo das peças a serem apresentadas; e da Portaria CGU nº 3, de 5 de janeiro de
2006, que traz orientações técnicas complementares a respeito dos processos de tomada e
prestação de contas.
A elaboração do relatório de gestão contou com a participação de todas as unidades
organizacionais da Agência.
Todos os itens citados como referências para a composição das informações solicitadas no
Anexo X, da DN nº 71/2005 do TCU, encontram-se explicitados no documento.
O Relatório está estruturado em seis tópicos de acordo com a itemização apresentada no
sumário integrante deste documento. A seqüência dos tópicos foi organizada de forma a melhor
abordar os temas e os aspectos relacionados ao processo de gestão da instituição, propiciando a
avaliação de seu desempenho no exercício de 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
DADOS GERAIS SOBRE A ANEEL
29
22.. VVIISSÃÃOO GGEERRAALL DDEE PPLLAANNEEJJAAM
MEENNTTOO,,
OORRÇÇAAM
MEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
22..11
PPRROOGGRRAAM
MAASS DDEE GGOOVVEERRNNOO EE PPLLAANNOO PPLLUURRIIAANNUUAALL 22000055
As orientações estratégicas do governo federal, para o período 2004 a 2007, estabeleceram
os megaobjetivos e os desafios que nortearam a elaboração do Plano Plurianual de Governo (PPA),
estabelecendo o direcionamento para a implementação das políticas setoriais.
Em seu escopo foram contemplados os desafios para o setor energético, sob a orientação
dos quais foi concebida a proposta de programas e ações relacionados à atuação da ANEEL.
22..11..11
M
MEEGGAAOOBBJJEETTIIVVOOSS,, DDEESSAAFFIIOOSS EE OOBBJJEETTIIVVOOSS SSEETTOORRIIAAIISS
A correlação entre as orientações estratégicas de governo para o período 2004-2007 e os
programas do plano plurianual afetos à missão da ANEEL, pode ser resumida como se segue:
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado.
MEGAOBJETIVO
DESAFIO
Crescimento com geração de trabalho, emprego e renda,
Impulsionar os investimentos em infra-estrutura
ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades regionais.
de forma coordenada e sustentável
OBJETIVOS SETORIAIS - SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
I - Assegurar a expansão do sistema energético nacional, sustentado por um processo de planejamento coordenado
pelo MME e adequado às orientações de governo e à realidade vigente, considerando os eventuais ajustes dos
modelos setoriais, de forma a garantir o atendimento à demanda brasileira de insumos energéticos, a curto, médio e
longo prazo, estimulando a diversificação da matriz energética, o equilíbrio econômico-financeiro, a justiça social e a
sustentabilidade ambiental.
II - Garantir o equilíbrio entre oferta e demanda, com a necessária qualidade, continuidade e confiabilidade do
suprimento de energia elétrica em todo o território brasileiro, sob regras econômico-financeiras e políticas tarifárias
adequadas, que permitam a atração e remuneração dos investimentos requeridos para a expansão, em condições
justas.
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
PROGRAMA ASSOCIADO
OBJETIVO
I - Abastecimento de Energia Elétrica
Assegurar condições para o pleno atendimento de energia elétrica
aos consumidores
II - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em
condições adequadas de qualidade e preço
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
Para implementação do PPA, em um primeiro momento, foi feito o alinhamento das metas
resultantes do processo de planejamento estratégico da Agência, realizado em 1999 com horizonte
até 2005, com as ações dos programas definidos no Plano Plurianual 2004-2007.
O modelo de gestão por processos organizacionais permitiu o rápido ajuste da estrutura da
ANEEL às novas condições, evidenciando a adequação de sua estrutura organizacional ao modelo
de gerenciamento por programas. Nesse sentido, o modelo inspirador da concepção da gestão da
ANEEL, enquanto órgão regulador, baseou-se no compromisso por resultados.
22..11..22
GGEERREENNCCIIAAM
MEENNTTOO DDOOSS PPRROOGGRRAAM
MAASS
A partir do ciclo 2004-2007, a Agência passou a gerenciar apenas o programa unissetorial
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, atuando somente como participante do programa intrasetorial Abastecimento de Energia Elétrica, gerenciado pela Secretaria de Energia do Ministério de
Minas e Energia.
PROGRAMA UNISSETORIAL SOB GERÊNCIA DA ANEEL
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica - código: 0272
Número de Ações sob a coordenação da ANEEL: 10 (*)
(*) Não foi considerada a Ação 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais, por se tratar apenas de recolhimento de encargo social.
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INTRA-SETORIAL SOB GERÊNCIA DO MME
Abastecimento de Energia Elétrica – código: 0274
Nº de Ações sob a coordenação da ANEEL: 3
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
O programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, tem como gerente o diretor-geral da
ANEEL e como gerente executivo o titular da Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG).
A coordenação de cada uma das ações do programa ficou sob a responsabilidade do titular
de uma das superintendências envolvidas, que conta com o apoio das demais superintendências
parceiras participantes do processo.
No âmbito do gerenciamento dos programas e ações relacionados à Agência, e em
consonância com o disposto no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, foi desenvolvido o Plano
Gerencial/Plano de Trabalho Anual, que apresenta o detalhamento e desdobramento das ações do
PPA, de modo a proporcionar maior grau de visibilidade quanto ao conjunto de processos
associados ao desenvolvimento da ação, contribuindo, de forma direta ou indireta, para o sucesso
no cumprimento da meta fixada.
Para acompanhar a execução e assegurar o alcance das metas fixadas, a ANEEL adota
como sistemática a realização de reuniões periódicas de avaliação do desenvolvimento do plano de
trabalho e do progresso das atividades associadas à execução de cada ação. Nas reuniões
participam a gerência do programa, as coordenações das ações e as superintendências parceiras
no desenvolvimento da ação.
O gerenciamento dos programas e ações, em todas as suas fases, é apoiado por um sistema
de informações gerenciais disponível na Intranet da ANEEL, denominado Sistema de Informações
Gerenciais da ANEEL (SIGANEEL).
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE PLANEJAMENTO
31
RELATÓRIO DE GESTÃO
22..22
OORRÇÇAAM
MEENNTTOO
22..22..11
EEVVOOLLUUÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM
MEENNTTOO –– DDEESSPPEESSAASS EE RREECCEEIITTAASS
22..22..11..11 DDeessppeessaass
A tabela e o gráfico a seguir apresentam os dados referentes à evolução do orçamento da
ANEEL quanto às despesas de custeio e capital, excluindo-se pessoal, no período de 2003 a 2005.
Série Histórica dos Dados de Outras Despesas
R$ 1.000,00
(B) LOA
Lei Orçamentária
+ Crédito Adic.
(A) PLOA
Projeto de Lei
Orçamentária
Exercício
(C) LIM
Limite p/ mov. e
empenho
(D) EMP
Empenhado
(E) RAP
Restos a Pagar
inscritos
2003
129.235
126.190
86.237
69.837
5.717
2004
135.994
135.754
86.360
78.488
3.058
2005
120.710
120.710
82.420
75.406
11.184
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF)
Obs.: Exceto pessoal e reserva de contingência.
Nota: (A) Registre-se que do valor fixado na LOA/2003, R$ 641,53 mil correspondem a recursos provenientes
das fontes 100 e 129.
Série Histórica dos Dados de Outras Despesas
(Exceto Pessoal e Reserva de Contingência)
150.000
120.000
90.000
60.000
30.000
0
2003
2004
2005
Projeto de Lei Orçamentária
Lei Orçamentária + Créditos Adic.
Empenhado
Restos a Pagar Inscritos
Limite p/ Mov. e Empenho
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF)
22..22..11..22
RReecceeiittaass
A principal fonte de receita da ANEEL é a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica (TFSEE), instituída pela Lei nº 9.427/1996. A TFSEE equivale a cinco décimos por cento do
valor do benefício econômico anual auferido pelos concessionários, permissionários ou autorizados,
tornando-se assim, diferenciada e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou
autorizado, incluída a produção independente e a autoprodução de energia.
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
32
RELATÓRIO DE GESTÃO
A Reserva Global de Reversão (RGR) constituiu fonte vinculada à Agência até o exercício de
2003, mas tal vinculação foi alterada conforme a Lei nº 10.848/2004.
O quadro a seguir apresenta a estimativa e a realização da receita da ANEEL, de 2001 a
2005:
Receita Estimada / Receita Realizada
2001
DESCRIÇÃO
DA RECEITA
2002
2003
R$ 1.000
2004
2005
Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada Estimada Realizada
Taxa de
Fiscalização (1)
Reserva Global de
Reversão
Recursos Próprios
Financeiros
139.732
147.343
152.802
149.274
179.457
176.158
198.307
220.239
21.450
21.115
22.120
19.958
22.112
23.007
20.733
36
-
Outras Receitas
(2)
-
-
TOTAL
0
161.182
168.458
-
-
-
-
-
-
-
2.897
-
2.428
-
2.840
174.922
172.129
201.569
201.593
219.040
179.180
-
0
447
223.115
270.803
179.627
520
271.323
Fonte: Siafi Gerencial - 2001 a 2005
Obs : (1) De acordo com o Memorando nº 249/2004-SRE/ANEEL, de 12/05/2004, a estimativa de arrecadação de Taxa
de Fiscalização para o exercício de 2005 era de R$ 231.631.260,95. Entretanto, a Secretaria de Orçamento
Federal (SOF) estimou a referida arrecadação em R$ 179.179.498,00.
(2) Receita proveniente de devolução de convênios de exercícios anteriores. Esta receita não foi prevista no
orçamento e compõe o superávit financeiro do exercício de 2005.
Gráfico da Evolução da Receita – Taxa de Fiscalização
Receita Estimada x Receita Realizada
(Taxa de Fiscalização)
300.000
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
0
2001
2002
2003
Estimada
2004
2005
Realizada
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
O gráfico, a seguir, demonstra a evolução da receita arrecadada, da despesa fixada no
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e dos limites de empenho autorizados no período de
2001 a 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
33
RELATÓRIO DE GESTÃO
Comparativo entre Receita Arrecadada, Projeto de Lei
Orçamentária e Limite de Empenho
300.000
250.000
R$ 1.000
200.000
150.000
100.000
50.000
-
2001
2002
2003
2004
2005
Arrecadação Receita
168.458
172.129
201.593
223.115
271.323
PLOA
161.182
174.948
165.073
171.534
150.148
Limites
161.182
174.948
122.716
122.140
116.734
Ano
Arrecadação Receita
PLOA
Limites
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
OBS : O valor do PLOA exclui a reserva de contingência e inclui pessoal
Da análise desse gráfico, observa-se:
a) A curva de receita arrecadada apresenta um crescimento gradual;
b) A curva do PLOA demonstra uma pequena oscilação ano a ano, sendo que em um ano
é positiva no outro é negativa;
c) A curva do Limite de Empenho mostra um pequeno crescimento de 2001 para 2002.
Entretanto, em 2003, verifica-se uma queda acentuada em relação ao ano anterior,
permanecendo estável em 2004 e decrescendo em 2005;
d) Verifica-se que, entre os exercícios de 2001 e 2005, enquanto a arrecadação da
ANEEL aumentou de forma considerável, os limites estabelecidos para empenhos
(orçamentários) foram sempre reduzidos, de forma tal que, em 2005, os referidos
limites representam menos de 50% do valor arrecadado. Registra-se que, conforme
dispõe o Código Tributário Nacional (CTN), espera-se que as despesas com serviços
prestados sejam compatíveis com os recursos arrecadados por meio da taxa cobrada
pelo exercício do poder de polícia. Assim, a expressiva elevação da receita arrecadada
deveria corresponder ao aumento dos recursos disponibilizados para a ANEEL.
22..22..22 CCOOM
MPPOOSSIIÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM
MEENNTTOO,, CCRRÉÉDDIITTOOSS EE LLIIM
MIITTEESS
22..22..22..11
LLeeii OOrrççaam
meennttáárriiaa AAnnuuaall –– LLOOAA 22000055
Para o exercício de 2005, a proposta orçamentária da Agência foi construída com base em
levantamento realizado em todas as Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs), segundo modelo de
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
34
RELATÓRIO DE GESTÃO
planejamento orçamentário existente, guardando estrita correlação com os programas do Plano
Plurianual (PPA).
A LOA 2005 (Lei nº 11.100, de 25/01/2005) autorizou para a ANEEL um orçamento de R$
179.626.717,00, sendo R$ 120.710.000,00 para os grupos Outras Despesas Correntes e
Investimentos, R$ 29.437.313,00 para o grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, e R$
29.479.404,00 para a Reserva de Contingência própria da Agência, com recursos da fonte 0174 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia (Taxa de Fiscalização), no valor de R$ 179.179.498,00
(99,81%), e 0280 - Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 447.219,00
(0,19 %).
O quadro abaixo demonstra a distribuição, por programa e ação, do orçamento autorizado na
LOA e dos limites de empenho posteriormente fixados:
DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO
PROGRAMA / AÇÃO
A
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
(LOA + CRÉDITOS)
QUALIDADE DO SERVIÇO DE
ENERGIA ELÉTRICA
B
LIMITE DECRETO
(DECRETO 5.379/2005)
C
LIMITE DISPONÍVEL
(PORTARIA 131/132 /2005)
Valores em reais
D
% DE
PARTICIPAÇÃO
(C)
115.890.000
67.819.143
81.081.623
98,4%
1. GAP - ADMINSTRATIVO
40.736.688
34.432.796
36.252.327
44,0%
2. CAPACITAÇÃO
1.600.000
960.000
960.000
1,2%
3. BENEFÍCIOS
3.367.712
2.033.414
2.435.921
3,0%
4. FISCALIZAÇÃO
39.859.880
14.902.834
22.866.085
27,7%
5. REGULAÇÃO
18.075.720
6.342.154
8.804.339
10,7%
6. OUVIDORIA
11.500.000
9.147.945
9.762.951
11,8%
0
0,0%
750.000
0
ABASTECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA
4.820.000
1.261.001
1.338.521
1,6%
8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO
1.540.000
50.000
157.520
0,2%
9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
2.400.000
431.000
431.000
0,5%
10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
880.000
780.001
750.001
0,9%
120.710.000
69.080.143
82.420.143
100%
DESPESAS DE PESSOAL (2)
29.437.313
29.437.313
34.314.063
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
29.479.404
7. PUP - PUBLICIDADE
TOTAL (1)
VALOR CONTINGENCIADO
TOTAL GERAL
Notas:
-/
0
51.629.857
38.289.857
-
179.626.717
150.147.313
155.024.063
-
(1)
Despesas Discricionárias (Contingenciáveis); e
(
(2) Despesas Obrigatórias (Não Contingenciáveis).
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
35
RELATÓRIO DE GESTÃO
Composição do Orçamento por Programação
8. CONCESSÃO DE
GERAÇÃO
0,2%
7. PUP - PUBLICIDADE
0,0%
9. CONCESSÃO DE
TRANSMISSÃO
0,5%
6. OUVIDORIA
11,8%
10. CONCESSÃO DE
DISTRIBUIÇÃO
0,9%
5. REGULAÇÃO
10,6%
1. GAP ADMINSTRATIVO
44,2%
4. FISCALIZAÇÃO
27,6%
3. BENEFÍCIOS
2,9%
2. CAPACITAÇÃO
1,2%
Fonte: ANEEL - Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
22..22..22..22
LLiim
miitteess AAuuttoorriizzaaddooss ppaarraa M
Moovviim
meennttaaççããoo ee EEm
mppeennhhoo -CCoonnttiinnggeenncciiaam
e
n
t
o
mento
Em decorrência dos dispositivos do Decreto nº 5.379 de 25/02/2005, que estabeleceu os
limites para movimentação e empenho dos orçamentos dos órgãos, o Ministério de Minas e Energia
(MME) autorizou para a ANEEL, por meio do Ofício nº 367/GM/MME, de 23 de março de 2005, o
limite para empenho das dotações destinadas às despesas discricionárias. Para essas dotações,
cujo valor da LOA 2005 perfaz o montante de R$ 120.710 mil, foi autorizado o limite de
R$ 69.080.143,00 (orçamentário), sendo R$ 68.880.143,00 para Outras Despesas Correntes e
R$ 200.000,00 para Investimentos. Esse contingenciamento de R$ 51.629.857,00 representou
42,77 % do montante estabelecido na LOA.
Quanto ao limite de pagamento (para as despesas discricionárias), por força da Portaria
Interministerial nº 39, de 29 de março de 2005, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, o
MME autorizou, por intermédio do Ofício nº 031/2005/CGOF, de 31 de março de 2005 (Documento
SICnet nº 48.520.032493/2005-00), o limite de R$ 71.938.873,00 (financeiro) para atividades,
incluídos os Restos a Pagar de 2004, com teto mensal acumulado até o final do exercício. Para os
Restos a Pagar foi autorizado o limite de R$ 2.833.603,00, distribuídos, mensalmente, ao longo do
exercício.
Para as despesas (obrigatórias) de Pessoal e Encargos Sociais, o limite de empenho e
pagamento fixado foi igual ao valor estabelecido na LOA, ou seja, R$ 29.437.313,00, incluídos os
Restos a Pagar de 2004. Em função de um crédito suplementar aberto em junho e de um
cancelamento de dotação em outubro, esse limite foi ampliado em R$ 4.876.750,00, resultando no
limite de R$ 34.314.063,00 ao final do exercício.
Em decorrência das Portarias Interministeriais nº 131 e nº 132 dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, ambas de 23 de junho de 2005, o MME, por
meio do Ofício nº 859/SE/2005, de 8 de julho de 2005, expandiu o limite de empenho e pagamento
das despesas discricionárias da ANEEL para R$ 89.080.143,00, sendo R$ 88.880.143,00 para
Outras Despesas Correntes e R$ 200.000,00 para Investimento, reduzindo assim o valor
contingenciado para R$ 31.629.857,00, isto é, 26,20% do estabelecido na LOA. Em razão da
demora na expansão do limite, tornou-se inviável retomar e concluir a execução de algumas
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
36
RELATÓRIO DE GESTÃO
atividades no exercício, dados os prazos necessários para a reprogramação, licitação e contratação.
Por isso, em 14/11/2005, por meio do Ofício nº 603/2005 – SAF/ANEEL, a Agência restituiu ao MME
o limite de R$ 3.360.000,00. Posteriormente, em 14/12/2005, por meio do Ofício nº 674/2005 –
SAF/ANEEL, foi restituído ao MME novo limite de R$ 3.300.000,00, totalizando R$ 6.660.000,00,
que representam 7,48% do limite expandido de R$ 89.080.143,00. Assim, a ANEEL encerrou o
exercício com o limite autorizado de R$ 82.420.143,00.
No que tange a diárias e passagens, a Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de
2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, limitou as despesas
relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção do MME, em R$ 11.393.690,00. Em
decorrência, por meio do Ofícioº 197/SPOA/2005, de 12 de agosto de 2005, o MME limitou essas
mesmas despesas da ANEEL em R$ 2.250.000,00, não se aplicando tal limitação às despesas
classificadas nas subfunções de governo 125 - Normatização e Fiscalização e 665 - Normalização e
Qualidade, nos termos da citada Portaria Interministerial.
22..22..22..33
CCrrééddiittooss AAddiicciioonnaaiiss
Foram solicitados e aprovados dois Créditos Suplementares em 2005, sendo:
•
O primeiro, decorrente do provimento de cargos do primeiro concurso público da
ANEEL, foi aberto por meio do Decreto de 30/06/2005, publicado no DOU de
01/07/2005, e teve por fim reforçar as dotações de Pessoal e Encargos Sociais nas
ações 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais, no valor de R$
1.249.630,00, e 2272 - Gestão e Administração do Programa, no valor de R$
5.851.842,00, totalizando R$ 7.101.472,00. Com a publicação do Decreto de
26/10/2005, no DOU de 27/10/20005, foi cancelado o valor de R$ 2.224.722,00 do
referido crédito na ação Gestão e Administração do Programa, ficando esta ação
suplementada em R$ 3.627.120,00. Assim, a suplementação final oriunda desse
crédito foi de R$ 4.876.750,00.
•
O segundo, destinado à aquisição de equipamentos no âmbito da ação Gestão e
Administração do Programa, foi aberto com a publicação do Decreto de 16/11/2005,
publicado no DOU de 17/11/2005, e teve por fim suplementar o grupo de despesa
Investimentos, no valor de R$ 868.000,00, mediante remanejamento de recursos do
grupo Outras Despesas Correntes, da mesma ação.
22..22..33 EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDOO OORRÇÇAAM
MEENNTTOO
22..22..33..11
EExxeeccuuççããoo GGlloobbaall
Este item resume os valores globais da execução da Agência, totalizando despesas
obrigatórias (do grupo Pessoal e Encargos Sociais) e discricionárias (dos grupos Investimentos e
Outras Despesas Correntes). No total, foram empenhados R$ 108.200.612,50, que correspondem
a 92,69 % do valor autorizado total de R$ 116.734.206,00. Do valor empenhado, foram inscritos em
Restos a Pagar R$ 13.252.437,82.
O quadro, a seguir, demonstra a execução global da ANEEL em 2005:
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
37
RELATÓRIO DE GESTÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GLOBAL
Valores em reais (Dados de 31/12/2005)
A
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMAÇÃO
B
C
D
LIMITE DE
EMPENHO
EMPENHADO
% DE EXECUÇÃO
(C)
120.710.000
82.420.143
75.405.800
91,49%
115.890.000
81.081.623
74.804.981
92,26%
4.820.000
1.338.520
600.819
44,89%
34.314.063
34.314.063
32.794.812
95,57%
29.479.404
//////////
//////////
//////////
184.503.467
116.734.206
108.200.612
92,69%
(LOA + CRÉDITOS)
1- DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
1,1 - QUALIDADE DO SERVIÇO
DE ENERGIA ELÉTRICA
1.2 - ABASTECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA
2 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
Notas:
(1) Despesas Discricionárias (Contingenciáveis); e
(2) Despesas Obrigatórias (Não Contingenciáveis).
O gráfico, a seguir, ilustra a execução orçamentária (empenhado) global de 2005, por
programa:
Execução por Programa
Valores em R$
Valores em R$
160.000.000
120.000.000
80.000.000
40.000.000
Previsto
Executado/Empenhado
%
Abastecimento de Energia Elétrica
Qualidade do Serviço de Energia
Elétrica
Prev.Inativos e Pensionistas da União
Total
1.338.520,50
115.372.638,50
23.047,00
116.734.206,00
600.819,22
107.576.746,28
23.047,00
108.200.612,50
44,89
93,24
100,00
92,69
Fonte: ANEEL – Superintendências de Planejamento da Gestão (SPG) e de Administração e Finanças (SAF).
No que se refere à execução financeira, o limite de pagamento global autorizado foi de
R$ 116.794.206,00. Desse total, foi pago o valor de R$ 98.350.113,04, correspondendo a 84,21%,
sendo que R$ 2.518.576,37 pagos a título de Restos a Pagar do exercício de 2004.
22..22..33..22
EExxeeccuuççããoo ddaass DDeessppeessaass ddee PPeessssooaall
Dos recursos autorizados para as despesas (obrigatórias) do grupo Pessoal e Encargos
Sociais, ou seja, R$ 34.314.063,00, foram empenhados R$ 32.794.812,39, o que corresponde a
95,57% do valor autorizado. Do total empenhado, R$ 2.068.466,14 foram inscritos em Restos a
Pagar em 2005. O valor pago, no exercício, foi de R$ 32.346.358,72, o que corresponde a 98,63%
do empenhado. No valor pago estão incluídos R$ 736.650,48 referentes aos Restos a Pagar de
2004.
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
38
RELATÓRIO DE GESTÃO
22..22..33..33
EExxeeccuuççããoo ddaass DDeessppeessaass DDiissccrriicciioonnáárriiaass
O gráfico, a seguir, apresenta, em milhões de reais, os valores correspondentes às dotações
referentes às despesas discricionárias aprovadas na LOA, o limite orçamentário disponibilizado, o
valor empenhado e os valores liquidados (e pagos), no exercício de 2005.
Empenhado / Limite Orçamentário = 91%
121
140
Pago / Limite Orçamentário = 80%
120
83
100
75
66
80
60
40
20
0
LOA + CRÉDITOS
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
Foram empenhados R$ 75.405.800,11 do valor autorizado (R$ 82.420.143,00), o que
corresponde a 91,49%, do autorizado,
incluindo Restos a Pagar inscritos no valor de
R$ 11.183.971,68. Foram pagos R$ 66.003.754,32, do valor autorizado (R$ 82.420.143,00),
perfazendo 80,02% do autorizado, distribuídos da seguinte forma:
ƒ R$ 1.781.925,89 - valor pago de Restos a Pagar de 2004;
ƒ R$ 64.221.828,43 - valor pago de despesas do exercício de 2005.
22..22..33..33..11
PPrrooggrraam
maa QQuuaalliiddaaddee ddoo SSeerrvviiççoo ddee EEnneerrggiiaa EEllééttrriiccaa
A Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou para o programa 0272 - Qualidade do Serviço de
Energia Elétrica o valor de R$ 115.890.000,00. A publicação do Decreto de Programação
Orçamentária e Financeira para 2005, Decreto n° 5.379/2005, que fixou limites de empenho e
pagamento, orientou a estratégia da Agência para a distribuição dos recursos autorizados. Assim,
foram destinados R$ 67.819.142,50 para despesas discricionárias desse Programa, isto é, ocorreu
um contingenciamento de 41,48% em relação à LOA.
O limite orçamentário decorrente do Decreto nº 5.379/2005 prejudicou a execução do
programa, principalmente quanto às ações Regulação dos Serviços de Energia Elétrica,
Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica e Publicidade de Utilidade Pública — que tiveram
seus recursos contingenciados em 64,91%, 62,61% e 100%, respectivamente, em relação à LOA.
Por força das Portarias Interministeriais nº 131/2005 e nº 132/2005, dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, houve ampliação de limite de empenho e
pagamento da Agência no valor de R$ 20.000.000,00, dos quais o Programa Qualidade do Serviço
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
39
RELATÓRIO DE GESTÃO
de Energia Elétrica recebeu R$ 13.262.480,00, totalizando R$ 81.081.622,50, permanecendo,
assim, um contingenciamento de R$ 34.808.377,50, isto é, 30,04% da dotação autorizada na LOA.
Do valor aprovado na LOA/2005, isto é, dos R$ 115.890.000,00 aprovados, foram autorizados
R$ 81.081.622,50 (69,96%), considerando o ajuste final do limite orçamentário. A execução
orçamentária (empenhado), no valor de R$ 74.804.980,89, e a execução financeira (pagamento), no
valor de R$ 63.630.886,12, representaram, respectivamente, 92,26% e 78,48 % do limite desse
Programa ao final do exercício. Do valor pago de R$ 63.630.886,12, foram inscritos em Restos a
Pagar R$ 11.174.094,77. Verifica-se que a execução financeira do Programa foi de 85,06 %, em
relação ao valor empenhado.
22..22..33..33..22
PPrrooggrraam
maa AAbbaasstteecciim
meennttoo ddee EEnneerrggiiaa EEllééttrriiccaa
A Lei Orçamentária Anual autorizou para o programa 0274 - Abastecimento de Energia
Elétrica o valor de R$ 4.820.000,00. A publicação do Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira para 2005, Decreto nº 5.379/2005, que fixou limites de empenho e pagamento, orientou
a estratégia da Agência para a distribuição dos recursos autorizados. Assim, foram destinados
R$ 1.261.000,50 para atividades desse Programa (Despesas Discricionárias), isto é, ocorreu um
contingenciamento de 73,84 % em relação à LOA.
O limite orçamentário decorrente do Decreto nº 5.379/2005 levou ao contingenciamento de
96,75% e 82,04%, respectivamente, dos recursos autorizados na LOA para as ações Autorização e
Concessão de Geração de Energia Elétrica e Autorização e Concessão de Transmissão de Energia
Elétrica.
Com a publicação das Portarias Interministeriais nº 131/2005 e nº 132/2005, dos Ministérios
do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, o programa recebeu uma ampliação de limite
de R$ 77.520,00, totalizando R$ 1.338.520,50, permanecendo um contingenciamento de
R$ 3.481.479,50, isto é, 72,23% do autorizado na LOA.
Dos R$ 4.820.000,00 aprovados na LOA/2005, foram autorizados R$ 1.338.520,50 (27,77%),
considerando o ajuste final do limite orçamentário. A execução orçamentária (empenhado), no valor
de R$ 600.819,22, e execução financeira (pagamento), no valor de R$ 590.942,31, representaram,
respectivamente, 44,89% e 44,15% do limite do Programa de Abastecimento de Energia Elétrica ao
final do exercício. Do valor pago de R$ 590.942,31, foram inscritos em Restos a Pagar
R$ 9.876,91. Verifica-se que a execução financeira do Programa foi de 98,36% em relação ao valor
empenhado no exercício.
22..22..33..44
QQuuaaddrroo RReessuum
moo ddaa EExxeeccuuççããoo OOrrççaam
meennttáárriiaa
O quadro, a seguir, demonstra a execução do orçamento da ANEEL no exercício de 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
40
RELATÓRIO DE GESTÃO
R$ 1,00
AJUSTE AO
DECRETO
5.379/2005
CONTRATADO
115.890.000,00
40.736.688,00
1.600.000,00
3.367.712,00
750.000,00
18.075.720,00
39.859.880,00
11.500.000,00
67.819.142,50
34.432.795,89
960.000,00
2.033.414,00
0,00
6.342.153,84
14.902.834,03
9.147.944,74
AMPLIAÇÃO
LIMITES +
CREDITO
SUPLEMENTAR
13.262.480,00
1.819.530,72
0,00
402.506,80
0,00
2.462.185,43
7.963.251,13
615.005,92
4.820.000,00
1.540.000,00
2.400.000,00
880.000,00
1.261.000,50
50.000,00
431.000,00
780.000,50
77.520,00
107.520,00
0,00
(30.000,00)
1.338.520,50
157.520,00
431.000,00
750.000,50
600.819,22
0,00
221.360,00
379.459,22
590.942,31
0,00
213.050,00
377.892,31
9.876,91
0,00
8.310,00
1.566,91
737.701,28
157.520,00
209.640,00
370.541,28
SUBTOTAL (1+2)
3 - RESTOS A PAGAR - 2004 (EXCETO PESSOAL)
120.710.000,00
0,00
69.080.143,00
0,00
13.340.000,00
0,00
82.420.143,00
0,00
75.405.800,11
0,00
64.221.828,43
1.781.925,89
11.183.971,68
0,00
7.014.342,89
0,00
SUBTOTAL (1+2+3)
4 - PESSOAL
4.1 - Pessoal - 2005
4.2 - Contribuição de PSS
4.3 - Pagamento de Restos a Pagar - 2004
120.710.000,00
29.437.313,00
29.342.781,00
94.532,00
0,00
69.080.143,00
29.437.313,00
29.342.781,00
94.532,00
0,00
13.340.000,00
4.876.750,00
3.627.120,00
1.249.630,00
0,00
82.420.143,00
34.314.063,00
32.969.901,00
1.344.162,00
0,00
75.405.800,11
32.794.812,39
32.794.812,39
0,00
0,00
66.003.754,32
32.346.358,72
30.726.346,25
883.361,99
736.650,48
11.183.971,68
2.068.466,14
2.068.466,14
0,00
0,00
7.014.342,89
635.888,62
175.088,61
460.800,01
0,00
SUBTOTAL (1+2+3+4)
5 - RESERVA DE CONTINGENCIA
6 - VALOR CONTINGENCIADO
150.147.313,00
29.479.404,00
0,00
98.517.456,00
29.479.404,00
51.629.857,00
18.216.750,00
0,00
(13.340.000,00)
116.734.206,00
29.479.404,00
38.289.857,00
0,00
184.503.467,00
108.200.612,50
0,00
0,00
98.350.113,04
0,00
0,00
13.252.437,82
0,00
0,00
7.650.231,51
0,00
0,00
PROGRAMA - AÇÃO
1 – QUALIDADE
d1.1 - Gestão e administração do programa
1.2 - Capacitação de servidores público federais
1.3 - Benefícios (*)
1.4 - Publicidade de utilidade pública
1.5 - Regulação dos serviços de energia elétrica
1.6 - Fiscalização dos serviços de energia elétrica
1.7 - Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica
2 - ABASTECIMENTO
2.1 - Autorização e concessão de geração de energia
2.2 - Autorização e concessão de transmissão de energia elétrica
2.3 - Concessão de distribuição de energia elétrica
DISTRIBUIÇÃO
DA LOA
TOTAL
EMPENHADO
PAGO
VALOR NÃO
INSCRITO EM
CONTRATADO
RESTOS PAGAR
81.081.622,50
36.252.326,61
960.000,00
2.435.920,80
0,00
8.804.339,27
22.866.085,16
9.762.950,66
74.804.980,89
36.103.956,44
909.471,31
2.049.833,80
0,00
5.948.459,51
20.312.073,19
9.481.186,64
63.630.886,12
31.811.131,91
836.634,06
1.348.222,54
0,00
5.820.445,15
14.868.808,14
8.945.644,32
11.174.094,77
4.292.824,53
72.837,25
701.611,26
0,00
128.014,36
5.443.265,05
535.542,32
6.276.641,61
148.370,17
50.528,69
386.087,00
0,00
2.855.879,76
2.554.011,97
281.764,02
7.650.231,51
TOTAL (1+2+3+4+5+6)
179.626.717,00
179.626.717,00
4.876.750,00
108.200.612,50 98.350.113,04 13.252.437,82
FONTE: SIAFI GERENCIAL/2005
(*) Benefícios: Auxílio alimentação aos servidores e empregados; Auxílio transporte aos servidores e empregados; Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e Assistência médica e odontolótica aos servidore
empregados e serus dependentes
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE ORÇAMENTO
41
RELATÓRIO DE GESTÃO
22..33
GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
22..33..11 QQUUAADDRROO DDEE PPEESSSSOOAALL
Com a homologação do 1º concurso, o quadro de pessoal da Agência foi acrescido de 212
servidores, entre Especialistas em Regulação, Analistas Administrativos e Técnicos Administrativos.
No decorrer do ano, esse quadro sofreu uma redução de 12%, encerrando o exercício de 2005 com
um total de 186 servidores efetivos contratados, conforme representado no quadro abaixo:
Quadro comparativo de pessoal (2004/2005), por tipo de vínculo
Quadro próprio
Vinculo
2004
2005
Diferença
Contrato Temporário
Especialistas em Regulação
Comissionados (s/ vínculo)
Analistas Administrativos
Técnicos Administrativos
Requisitados (c/ vínculo)
Quadro Específico
Procuradores Federais
207
97
45
20
13
145
89
80
53
44
33
20
15
(62)
89
(17)
53
44
(9)
(1)
SUBTOTAL
382
479
97
182
129
25
130
103
25
(52)
(26)
-
Quadro externo
Terceirizados Apoio Administrativo
Terceirizados Informática
Estagiários
SUBTOTAL
336
258
TOTAL GERAL
718
737
Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH).
(78)
19
Atenta a essa redução, a Agência promoveu ações de sensibilização junto ao Governo
Federal, tendo como um dos objetivos promover a equiparação salarial dos servidores das agências
à dos gestores governamentais.
Em 15/12/2005, foi publicada a MP nº 269/2005, que alterou a Gratificação de Desempenho
de Atividade de Regulação (GDAR), paga aos especialistas, de 20% para 30% sobre o vencimento
básico dos servidores, e criou a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
(GDATR), paga aos analistas e técnicos administrativos, sendo esta da ordem de 10% sobre o
vencimento básico do servidor. Tal medida visa a conter a evasão do quadro de pessoal da
Agência.
22..33..22 CCOONNCCUURRSSOO –– TTEERRM
MOO DDEE AAJJUUSSTTEE DDEE CCOONNDDUUTTAA
A Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos
efetivos das agências reguladoras, estabeleceu que a investidura nos cargos públicos do quadro de
pessoal efetivo da ANEEL dar-se-ia por meio de concurso público. Essa Lei permitiu ainda a
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAAS
42
RELATÓRIO DE GESTÃO
prorrogação dos contratos temporários já existentes, limitando, contudo, sua vigência a 31 de
dezembro de 2005.
Em agosto de 2004 foi firmado, entre a ANEEL e o Ministério Público do Trabalho, o Termo
de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), que estabeleceu o compromisso da Agência
em realizar o provimento dos cargos das carreiras criadas pela Lei acima, no período de 2004 a
2006, com a conseqüente dispensa do pessoal contratado em caráter temporário e para apoio
administrativo terceirizado.
Conforme o Edital ESAF n° 59/2004, foi realizado o 1º concurso público da ANEEL, visando
ao provimento de 290 cargos das carreiras de Analista Administrativo, Especialista em Regulação
de Serviços Públicos e Energia, e de Técnico Administrativo. Após a realização do curso de
formação, segunda etapa do processo, foi homologado o resultado final do concurso e publicadas
as portarias de nomeação.
De abril a julho de 2005, entraram em efetivo exercício, 57 técnicos administrativos, 58
analistas administrativos e 97 especialistas em regulação. Das 290 vagas abertas, foram
preenchidas 212, o que representou o preenchimento de 73% do número de vagas ofertadas.
O não-preenchimento das vagas ofertadas no primeiro concurso, bem como a posterior
evasão de profissionais para outras carreiras da administração pública, certamente decorreram de
pendências relacionadas aos instrumentos de promoção dos recursos humanos, tais como: plano
de carreira, gratificações e isonomia salarial com outras carreiras.
Além disso, a instabilidade gerada pela necessidade de desligamento (até dezembro de
2005) dos servidores contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 10.871/2004, resultou na
evasão de 30% desse quadro, ou seja, 62 servidores.
Tudo isso gerou uma situação crítica de carência de pessoal que, aliada à impossibilidade de
reforçar o quadro mediante novas contratações, teve reflexos negativos no desenvolvimento das
ações da Agência. Com a concentração de atividades no segundo semestre do exercício, quando
foram ampliados os limites do orçamento da ANEEL, a carência de pessoal ressaltou-se como fator
de restrição concreta ao alcance dos resultados, especialmente quando, mesmo com recursos, não
se dispunha de equipe para a elaboração, acompanhamento ou supervisão dos trabalhos.
A despeito dos esforços empreendidos junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MP desde 2004, a autorização para realizar o segundo concurso público somente foi
obtida em 5 de dezembro de 2005, conforme Portaria n° 347, de 2 de dezembro de 2005, daquele
Ministério, o que inviabilizou a realização do segundo concurso em 2005.
Com a publicação da Medida Provisória nº 269, em 15/12/2005, foram dispostas
determinações acerca das carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras,
bem como a autorização da prorrogação, até 31 de março de 2007, dos contratos temporários
firmados.
A ANEEL prorrogou os contratos temporários até dezembro de 2006 e deu continuidade às
providências no sentido de preparar a contratação de uma organização especializada para a
realização do segundo concurso público, que ocorrerá em 2006, visando ao provimento de 355
vagas das carreiras de Analistas Administrativos, especialistas em regulação e técnicos
administrativos, a serem preenchidas no biênio 2006/2007, conforme Portaria nº 347/2005, do MP.
Prestação de Contas Anual – 2005
VISÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAAS
43
33.. PPRROOGGRRAAM
MAASS EE AAÇÇÕÕEESS
33..11
ƒƒ
PPRROOGGRRAAM
MAA 00227722 –– QQUUAALLIIDDAADDEE DDOO SSEERRVVIIÇÇOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
OOBBJJEETTIIVVOO
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade
e preço.
ƒƒ
PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO
Consumidores e concessionárias de energia elétrica.
ƒƒ
IINNDDIICCAADDOORREESS
Os indicadores relacionados no Plano Plurianual, para fins de avaliação do avanço do Programa
são:
-
Indicador de Satisfação do Consumidor
Indicador de Continuidade dos Serviços de Energia Elétrica
aa)) IInnddiiccaaddoorr ddee SSaattiissffaaççããoo ddoo CCoonnssuum
miiddoorr:: IIAASSCC
O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) consiste em um indicador calculado
a partir de dados obtidos em pesquisa presencial, realizada por instituto especializado, abrangendo
cerca de 19.000 consumidores residenciais por todo o país, e processados em modelo estatístico. O
modelo é composto por cinco variáveis: qualidade percebida, valor percebido, satisfação global,
confiança no fornecedor e fidelidade. Para solucionar o modelo é utilizado o método PLS (Partial
Least Squares, isto é, Mínimos Quadrados Parciais).
Para geração dos índices de satisfação dos consumidores por concessionária, utilizam-se as
médias obtidas para cada uma das empresas nos indicadores de satisfação global,
desconformidade global e distância para uma empresa ideal, ponderadas pelos pesos das mesmas,
calculados no modelo PLS. Deve-se considerar ainda a amplitude da escala. Para o cálculo do
Índice Aneel de satisfação do consumidor de cada empresa, considera-se a posição relativa com
referência à pontuação máxima possível de ser alcançada pela mesma.
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
Evolução do indicador IASC
ƒ
O IASC compreende duas etapas: a coleta de dados e o cálculo do índice. A coleta de dados
é realizada no segundo semestre de cada ano e o cálculo do índice e a divulgação dos resultados,
no primeiro semestre do ano subseqüente.
A pesquisa do ano de 2005 foi concluída em dezembro e encontra-se em fase de
consolidação dos resultados.
Assim sendo, as informações disponíveis referem-se à evolução dos indicadores até o ano de
2004, conforme apresentado a seguir:
Evolução do Iasc 2000/2004
66
64
62
60
58
56
64,51
63,22
62,81
63,63
58,88
2000
2001
2002
2003
2004
Face à ausência de um resultado consolidado da pesquisa de 2005, apresenta-se, como
informação complementar aos indicadores apurados, o gráfico demonstrativo do Índice de
reclamações de consumidores, registrado pela Ouvidoria da ANEEL. Os dados foram apurados por
meio de ligações telefônicas, cartas, e-mails e fax.
Índice de Reclamações de Consumidores
12.000
11.000
10.000
9.000
8.000
7.000
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Informações
31.140
1.072.323
1.017.724
755.024
618.086
598.698
Reclamações
46.589
148.287
55.613
28.018
21.676
25.236
Outros
2.321
4.903
6.156
5.289
4.735
2.254
Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA).
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
45
RELATÓRIO DE GESTÃO
bb)) IInnddiiccaaddoorreess ddee CCoonnttiinnuuiiddaaddee ddooss SSeerrvviiççooss:: DDEECC ee FFEECC
De acordo com a resolução ANEEL nº 24, de 27/01/2000, este indicador estabelece “as
disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica às unidades consumidoras”.
Os indicadores anuais de continuidade das concessionárias de distribuição são obtidos pela
média ponderada dos valores mensais de cada conjunto (levando em conta a quantidade de
unidades consumidoras existentes em cada mês). Os indicadores anuais das regiões geográficas
são obtidos pela média ponderada dos valores de cada concessionária de distribuição da região
(levando em conta a quantidade de unidades consumidoras existentes em cada uma delas). Os
indicadores anuais do Brasil são obtidos pela média ponderada dos valores de cada região
geográfica do país (levando em conta a quantidade de unidades consumidoras existentes em cada
uma delas)
ƒ
Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora DEC/Nacional
O DEC é calculado pela expressão:
k
DEC = Σ {[Ca(i) x t (i)]/Cc}
i=1
DEC = Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em
horas e centésimos de hora.
Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento (i), no período
de apuração.
t(i) = Duração de cada evento ( i ), no período de apuração.
i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais
unidades consumidores.
k = Número máximo de eventos no período considerado.
Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do
período de apuração.
ƒ
Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora – FEC/ Nacional
O FEC é calculado pela expressão:
k
FEC = Σ {Ca(i)}
i=1
Cc
FEC = Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa
em número de interrupções e centésimo de número de interrupções.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
46
RELATÓRIO DE GESTÃO
Evolução dos indicadores DEC e FEC
ƒ
Estes indicadores, referentes ao ano de 2005, estão em processo de apuração, que deverá
ser concluída no primeiro semestre de 2006.
FEC BRASIL - 1999/2004
DEC BRASIL - 1999/2004
25
20
19,85
20
17,59
17,44
16,57
18,07
15,29
16,63
15,57
14,56
15
14,84
13,10
15
12,02
10
10
5
5
0
0
1999
2000
2001
2002
2003
2004
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE).
Evolução dos indicadores – DEC e FEC por região do Brasil:
DEC por Região
60
50
Horas
40
30
20
10
0
Centro-Oeste
Nordeste
1999
2000
Norte
2001
2002
Sudeste
2003
Sul
2004
Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE).
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
47
RELATÓRIO DE GESTÃO
FEC por Região
60
50
Horas
40
30
20
10
0
Centro-oeste
Nordeste
1999
2000
Norte
2001
Sudeste
2002
2003
Sul
2004
Fonte: ANEEL – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE).
Os índices apurados até o exercício de 2004 vêm apontando para a redução das freqüências
e da duração das interrupções dos serviços de energia elétrica, com maior expressão nas Regiões
Sudeste e Norte do país. Ressalva-se, no entanto, que os índices do exercício de 2004 passam por
processo de revisão interno à ANEEL, estando, portanto, sujeitos a ajustes.
O quadro a seguir resume os resultados alcançados pelas ações do programa.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
48
RELATÓRIO DE GESTÃO
Plano Plurianual 2004-2007 - Orçamento 2005
Programa 0272: Qualidade do Serviço de Energia Elétrica
Valor programado na LOA: R$ 115.890.000,00
Descrição da Ação
Produto
7
8
Gestão e administração do programa(*)
Capacitação de servidores públicos federais
em programa de qualificação e requalificação
Auxílio-alimentação aos servidores e
empregados
Auxílio-transporte aos servidores e
empregados
Assistência pré-escolar aos dependentes de
servidores e empregados
Assistência médica e odontológica aos
servidores, empregados e seus dependentes
Publicidade de utilidade pública (*)
Fiscalização dos serviços de energia elétrica
9
Regulação dos serviços de energia elétrica
Servidor
beneficiado
Servidor
beneficiado
Servidor
beneficiado
Criança de 0 a 5
anos atendida
Pessoa
beneficiada
Fiscalização
realizada
Norma
publicada
Solicitação
atendida
1
2
3
4
5
6
10 Ouvidoria da Agência Nacional de Energia
Elétrica
Unidade
de
Medida
Físico
Físico
Realizado
Previsto Realizado
%
(A)
(B)
(B/A)
Orçamento
Autorizado
(Após ajuste)
(C)
Orçamento Realizado
Realizado
%
(Empenhado)
(D/C)
(D)
Unidade
450
360
80,00%
36.252.326,61
960.000,00
36.103.956,44
909.471,31
99,59
94,74
Unidade
682
515
75,51%
911.243,00
911.243,00
100,00
Unidade
170
61
35,88%
114.684,00
114.684,00
100,00
Unidade
267
58
21,72%
28.000,00
28.000,00
100,00
Unidade
2.047
677
33,07%
1.381.993,80
995.906,80
72,06
Unidade
1.667
1.222
73,31%
0,00
22.866.085,16
0,00
20.312.073,19
0,00
88,83
Unidade
731
684
93,57%
8.804.339,27
5.948.459,51
67,56
Unidade
600.000
851.155
141,86%
9.762.950,66
9.481.186,64
97,11
81.081.622,50 74.804.980,89
92,26
TOTAL
Fonte: ANEEL / Superintendência de Planejamento da Gestão - SPG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF
(*) Ação padrão
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
49
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..11 AAÇÇÃÃOO 44888800 -- FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
33..11..11..11 FFiinnaalliiddaaddee
A Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica tem por objetivo verificar o cumprimento das
obrigações constituídas aos agentes nos atos de outorgas e em dispositivos regulamentares,
visando a garantir o atendimento aos consumidores, em padrões de qualidade, custo, prazo e
segurança, compatíveis com os requisitos adequados à finalidade dos serviços.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
A ação abrange a Fiscalização Técnica e Comercial dos Serviços de Energia Elétrica e a
Fiscalização Econômica e Financeira.
a) FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL
Contempla a atuação junto aos agentes dos serviços de geração e dos serviços de
eletricidade — que abrangem os serviços de transmissão e distribuição — destacando-se os
seguintes subprocessos:
ƒ
A Fiscalização dos Serviços de Geração é efetuada por meio do monitoramento contínuo
a distância e da fiscalização in loco das usinas em operação, localizadas no Sistema
Isolado e no Sistema Interligado Nacional (SIN), quanto aos procedimentos de operação,
manutenção, conservação, segurança operacional e adequação à legislação e às normas
vigentes; das usinas em fase de implantação, quanto ao cumprimento do cronograma de
implantação e das obrigações constituídas nos contratos ou atos autorizativos; e da
fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no que se refere à geração.
A fiscalização da operação de usinas pode ser de caráter periódico, eventual ou
emergencial, de acordo com sua motivação, e também pode ser decorrente de denúncias,
atendimento de demandas não previstas ou para ocorrências graves que tenham causado
acidente, degradação na qualidade dos serviços de energia elétrica ou risco na segurança
das pessoas, instalações ou meio ambiente.
Também são realizadas atividades de caráter qualitativo, como a fiscalização da
administração da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), administrada pela
Eletrobrás, dos projetos desenvolvidos no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D), a avaliação das obrigações constituídas ao ONS e a análise dos relatórios de
segurança das estruturas civis e de gestão sociopatrimonial dos reservatórios das usinas.
ƒ
A Fiscalização dos Serviços de Transmissão consiste na inspeção e no monitoramento
das concessionárias desses serviços com instalações com tensão igual ou superior a 230
kV (Rede Básica), visando à avaliação dos aspectos técnicos, mediante: (a) vistoria das
subestações e linhas de transmissão; (b) verificação e análise do desempenho dos
sistemas e dos equipamentos; (c) avaliação do agente, quanto à organização, métodos e
processos, recursos humanos e materiais; (d) identificação dos fatores que possam estar
prejudicando ou vir a prejudicar a qualidade dos serviços de transmissão; (e) verificação da
implantação do sistema de medição de faturamento; (f) controle e acompanhamento de
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
50
RELATÓRIO DE GESTÃO
cumprimento de cronograma de obras; (g) acompanhamento de ocorrências do Sistema
Interligado Nacional – SIN e de sistemas isolados.
ƒ
A Fiscalização dos Serviços de Distribuição consiste em ações periódicas e eventuais
de inspeção e monitoramento nas empresas permissionárias e concessionárias desses
serviços, bem como no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com objetivo de
avaliar os aspectos técnicos e comerciais da prestação dos serviços, basicamente por meio
de: (a) vistoria das instalações; (b) vistorias de rotinas, procedimentos, normas e memórias
de cálculo; (c) entrevista com funcionários envolvidos, inclusive auditores internos e/ou
externos; (d) análise do desempenho dos sistemas e dos equipamentos da concessionária;
(e) avaliação do cumprimento dos contratos de concessão; (d) avaliação do cumprimento
da legislação aplicável; (e) solicitação e análise de documentação; (f) análise de indicadores
de continuidade e conformidade; e (g) validação de levantamento de ativos.
b) FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
A atividade abrange três subprocessos principais:
ƒ
Anuência prévia a operações comerciais: consiste em analisar as condições da operação
e definir a posição do órgão regulador com relação a determinadas operações comerciais
que os agentes desejam realizar, mas que necessitam de anuência prévia da ANEEL para
serem efetivadas, em função de comando legal, regulamentar ou do contrato de concessão.
São exemplos de operações que precisam de anuência prévia: (a) transferência de controle
societário; (b) reestruturação societária; (c) contratação com parte relacionada; (d)
transferência de concessão; (e) desvinculação de bens vinculados à prestação de serviço
público; e (f) oferecimento de bens e direitos em garantia.
ƒ
Fiscalização econômica e financeira dos agentes: a programação e o planejamento de
cada ação de fiscalização são subsidiados pelas informações e pelos diagnósticos
produzidos pela atividade de monitoramento da situação econômica e financeira dos
agentes. O monitoramento é, tipicamente, realizado a distância, e tem como ponto de
partida as informações que os agentes são obrigados a encaminhar periodicamente ao
regulador: (a) Balancete Mensal Padronizado – BMP; (b) Relatório de Informações
Trimestrais – RIT; e (c) Prestação Contas Anual – PCA. A ANEEL mantém, ainda, uma
base de dados atualizada da situação dos agentes devedores com vistas a subsidiar a
emissão de certificados de adimplemento. Tais certificados são imprescindíveis para que os
Agentes efetuem uma série de operações como, por exemplo, participar de leilões de
compra e venda de energia.
ƒ
Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário: tem como
objetivo específico validar elementos econômicos e financeiros que serão utilizados no
processo tarifário, ou seja, na determinação do valor de tarifa a ser praticado por cada
agente de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A depender
do período, quer seja de reajuste da tarifa, cujos valores são determinados a cada ano, ou
de revisão tarifária (que são definidas no contrato de concessão e costumam ocorrer a cada
quatro anos), as fiscalizações têm escopos distintos.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
51
RELATÓRIO DE GESTÃO
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo::
A Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica promove benefícios aos seguintes atores:
ƒ Consumidores, pelo princípio de garantir a prestação de serviço dentro de padrões de
qualidade, custo, prazo e segurança;
ƒ Agentes de geração, transmissão e distribuição, pelo caráter educativo, no sentido de
promover a regularidade das obrigações contratuais;
ƒ Usuários da rede, pelo princípio de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade e qualidade do serviço de energia elétrica; e
ƒ União, pela verificação do cumprimento das obrigações constituídas às concessionárias de
geração, transmissão e distribuição, constantes dos contratos de concessão.
FFoorrm
maa ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo::
O desenvolvimento da ação Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica conta com a
atuação da equipe própria da ANEEL e das equipes de 13 agências reguladoras estaduais
conveniadas, bem como de consultoria especializada para apoio à fiscalização. Por meio de
contratos de credenciamento, empresas e instituições executam trabalhos de inspeção de campo,
com equipes de profissionais sob a supervisão de técnico da ANEEL.
33..11..11..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação Lei
(LOA) (A)
Orçamento Realizado
Limite Disponível
(B)
39.859.880
22.866.085,16
Fonte: ANEEL - Valores em reais.
Empenhado
(C)
%
(C/A)
20.312.073,19
Meta Física Programada
Meta física
LOA (A)
50,96
88,83
Meta Física Executada
Meta Física Ajustada
– plano gerencial (B)
1.667
Fonte: ANEEL
%
(C/B)
Executado
(C)
1.212
% Execução em
relação à LOA
(C/A)
73,31
1.222
Evolução da Meta Física - Fiscalização
% Execução em
relação à meta
ajustada (C/B)
100,82
Demonstrativo Orçamento - Fiscalização
40
40
1.212
Valores em milhões de
reais
Fiscalização realizada
Unidade
2.000
1.667
1.222
1.500
1.000
500
35
30
20
25
14,87
20
15
10
5
-
-
4. FISCALIZAÇÃO
4. FISCALIZAÇÃO
LOA
23
PLANO GERENCIAL
LOA + CRÉDITOS
EXECUTADO
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
52
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..11..33
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
A dotação orçamentária inicialmente prevista para a Fiscalização dos Serviços de Energia
Elétrica foi de R$ 39.859.880,00. A meta programada consistia em 1.667 fiscalizações. Em
decorrência do contingenciamento imposto pelo Decreto n° 5.379, de 25/02/2005, o orçamento foi
reduzido para R$ 14.902.834,03. As Portarias nos 131 e 132, de 23/06/2005, ampliaram o limite
orçamentário para R$ 22.866.085,16, proporcionando um ajuste da meta para 1.212 fiscalizações,
embora o prazo para sua execução fosse exíguo. Esse aporte orçamentário possibilitou o reforço
das atividades realizadas com o apoio das agências conveniadas e empresas e instituições de
consultoria para o apoio às atividades, resultando na realização de 1.222 fiscalizações no ano.
O esforço da equipe própria, principalmente no primeiro semestre do ano, quando os
recursos eram ainda mais escassos, foi de grande valia para consecução da meta; com o apoio das
agências conveniadas e dos contratados por meio do credenciamento, no segundo semestre foi
possível maximizar a execução física e abrir a oportunidade para que a equipe própria da ANEEL se
dedicasse, de forma mais efetiva, às atividades de caráter qualitativo e ao monitoramento e
acompanhamento das fiscalizações.
O quadro a seguir demonstra o desempenho físico e financeiro da ação de Fiscalização, por
processo:
REALIZAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA POR PROCESSO
Processo
Geração
Transmissão
Distribuição
Fiscalização econômica e financeira
Validação de elementos econômicos e
financeiros
Atividades transversais
Total
Orçamento realizado
Valor R$
Composição %
2.543.467,10
12,52%
6.793.565,94
33,45%
9.288.530,85
45,73%
Meta física realizada
Nº Fiscalização
%
814
66,61
49
4,01
208
17,02
44
3,60
107
8,76
1.686.509,30
20.312.073,19
8,30%
100,00%
1222
100,00
Destacam-se como principais resultados da ação no âmbito da Fiscalização Técnica e
Comercial:
(a) Geração: monitoramento da geração e do consumo de combustíveis em todas as
localidades do Sistema Isolado para análise da CCC; monitoramento a distância de 100% das
usinas em operação e em implantação; fiscalização de 5 projetos de P&D; diagnóstico dos
procedimentos de operação e manutenção de 60 usinas em operação; e fiscalização in loco de 530
usinas em operação e 219 em implantação;
(b) Transmissão: fiscalizações pontuais originadas por demandas de órgãos públicos (Justiça
Federal, Ministério Público etc), para solução de litígios entre agentes ou motivadas por ocorrências
nas instalações da transmissão; fiscalização em subestações estratégicas da Rede Básica; e
(c) Distribuição: 18 fiscalizações para validação de ativos, em razão de ter sido o ano
marcado pelo intenso processo de revisões tarifárias; 12 fiscalizações em cooperativas de
eletrificação rural, com objetivo de verificar as condições para suas regularizações como
autorizadas ou permissionárias;
Dentre as principais realizações da Fiscalização Econômica e Financeira, encontram-se:
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
53
RELATÓRIO DE GESTÃO
(d) Anuência prévia: conclusão dos processos de reestruturação societária de 25
concessionárias, para atender ao comando legal de desverticalização das empresas de distribuição
do Sistema Interligado Nacional (SIN);
(e) Fiscalização econômica e financeira dos agentes: análise e resposta a mais de 1.250
solicitações de emissão de certificados de adimplemento (os leilões de energia e de concessões
para geração e para transmissão criaram uma demanda muito grande por esses certificados); e
(f) Validação de elementos econômicos e financeiros para processo tarifário: todas as
fiscalizações constantes do plano de trabalho (ou seja, o universo completo de distribuidoras) foram
realizadas dentro dos prazos devidos, como demonstra o total de 66 fiscalizações concluídas.
A tabela abaixo especifica a execução física de 2005, por processo e forma de execução,
relacionando as metas previstas, com base na LOA, e as metas realizadas.
Fiscalizações realizadas – por forma de execução
Processo
Pessoal utilizado
Fiscalizações previstas
Fiscalizações realizadas
Fiscalização Técnica e Comercial
Geração
Próprio
190
181
Credenciado
410
165
Conveniado (agências)
500
468
1.100
814
24
11
35
47
11
167
225
37
12
49
20
25
163
208
38*
27
65
92*
0
92
326
497
694
1517
150
44*
0
44
107*
0
107
317,5
281,5
633
1222
-
Subtotal Geração
Transmissão
Próprio
Credenciado
Subtotal Transmissão
Distribuição
Próprio
Credenciado
Conveniado (agências)
Subtotal Distribuição
Fiscalização Econômica e Financeira
Fiscalização
Próprio/Credenciado
Econômica e
Conveniado** (agências)
Financeira Agentes
Subtotal Econ. Financ.
Validação
Próprio/Credenciado*
Elementos Econ. /
Conveniado** (agências)
Financeiros
Subtotal
Total dos
Próprio
Processos de
Credenciado
Fiscalização
Conveniado (agências)
Total programado
Meta não programada p/processo prevista na LOA
Total geral
1667
1222
Fonte: ANEEL
* Foi considerada, para a composição do somatório do total geral, a divisão exata do valor entre pessoal próprio e
credenciado.
** Não foram contabilizados os trabalhos iniciados em 2005 com a participação das agências estaduais e que só serão
concluídos no início de 2006.
A seguir, estão relatados os resultados da ação de fiscalização por subprocesso:
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
54
RELATÓRIO DE GESTÃO
a) FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL
O resultado alcançado pela Fiscalização da Geração foi de 90,24% (814 fiscalizações) em
relação à meta ajustada (902 fiscalizações) e 74% da meta prevista na LOA (1.100 fiscalizações).
O resultado alcançado pela Fiscalização da Transmissão e Distribuição foi de 128,50% (257
fiscalizações) em relação à meta ajustada (200 fiscalizações) e 98,85% da meta prevista na LOA
(260 fiscalizações).
a1) Fiscalização dos Serviços de Geração:
Buscando desempenhar as atividades de fiscalização da geração dos serviços de energia
elétrica, foi planejada a realização de 1.100 fiscalizações para o exercício de 2005, tendo sido
realizadas 814, em função das restrições orçamentárias. Diante das limitações, foram priorizadas as
atividades realizadas por meio de convênio de descentralização com as agências reguladoras
estaduais e a fiscalização das usinas em implantação ou ampliação.
Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de geração realizadas em 2005:
Fiscalizações dos serviços de Geração
Quantidade
Fiscalização in loco das usinas em operação
Fiscalização in loco das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação
Fiscalização dos projetos do programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D)
590
219
5
Total
814
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG)
É importante ressalvar que não estão compreendidos na mensuração da meta física os processos
de fiscalização da geração realizados por monitoramento a distância, as ações de acompanhamento
da CCC e o apoio à validação da base de ativos, cuja ação é desenvolvida em conjunto com a
fiscalização econômica e financeira.
ƒ
Fiscalização in loco das usinas em operação
Das 814 fiscalizações realizadas em 2005, 590 contemplaram usinas em operação, incluídas as
do sistema isolado, sendo identificado que 35 delas encontravam-se desativadas.
Entre as fiscalizações realizadas em usinas em operação, 60 foram executadas para
diagnóstico dos procedimentos de operação e manutenção de usinas do SIN para apontar suas
deficiências e potencialidades no sentido de evitar a ocorrência de falhas e garantir o bom
desempenho técnico das unidades de geração de energia elétrica do País. A potência
fiscalizada por meio dessa ação corresponde a 48% (44.756,71 MW) da capacidade instalada
nacional (92.865,47 MW), excluídas as importações.
A fiscalização por meio de monitoramento a distância foi realizada em 100% das usinas em
operação e das usinas outorgadas. O monitoramento é feito a partir da outorga, estendendo-se
à fase de implantação e posteriormente à operação comercial.
ƒ
Fiscalização in loco das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação
Foram realizadas 219 fiscalizações nos empreendimentos em fase de implantação para
verificação do cumprimento de cronograma e levantamento de informações imprescindíveis à
atividade de acompanhamento da expansão da oferta de energia elétrica. Foi dada especial
atenção aos empreendimentos em fase final de implantação.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
55
RELATÓRIO DE GESTÃO
A fiscalização da geração registrou a entrada em operação de usinas com capacidade instalada
total de 2.425,10 MW, cujo detalhamento por tipo de fonte encontra-se no quadro seguinte:
Acréscimo da capacidade instalada em 2005
Tipo
Usinas com unidades Regularização, repotenciação,
motorizadas
reativação e ampliação
Acréscimo da capacidade
instalada
%
Pot. (MW)
Pot. (MW)
Pot. (MW)
2005
UHE
1.732,85
120,45
1.853,30
84,74
UTE
565,89
- 351,74
214,15 *
9,79
PCH
126,36
- 16,06
110,30
5,05
CGH
0,00
9,20
9,20
0,42
EOL
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
2.425,10
- 238,15
2.186,95
100,00%
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG)
Obs.:* Foram consideradas, para o cálculo de acréscimo da capacidade instalada das UTEs, apenas as novas usinas
que entraram em operação e as que já estavam em funcionamento. Desconsiderou-se, portanto, o acréscimo da
capacidade instalada proporcionado pelas usinas termelétricas emergenciais. Esse acréscimo corresponde a 2.049.50
MW e totaliza, para as UTEs, 2.263,61 MW, conforme quadro indicativo no item 3.2 deste relatório.
Em função dos processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve um
decréscimo de 238,15 MW na potência instalada em usinas que já estavam em operação.
Dessa forma, o País teve, em 2005, um acréscimo real de 2.186,95 MW de potência, ou seja,
2,21% em relação à capacidade instalada de 2004.
ƒ
Fiscalização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
Adicionalmente, foram realizadas cinco fiscalizações em projetos de P&D visando a verificar os
aspectos técnicos, bem como o cumprimento, pelos agentes, das metas físicas e financeiras
previstas no projeto.
ƒ
Análise e avaliação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC
O acompanhamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC compreendeu o
monitoramento da geração e do consumo de combustíveis em 100% das unidades dos
sistemas isolados e a participação em todas as reuniões do programa mensal de operação dos
sistemas isolados, promovidas no âmbito do GTON/CTP, das quais também participam a
Eletrobrás e todas as concessionárias de distribuição atendidas pela CCC.
No segundo semestre, em conjunto com a fiscalização econômica e financeira, realizou-se
auditoria do procedimento de gestão e operacionalização da conta, o que contou com trabalhos
de fiscalização na Eletrobrás e em algumas concessionárias. Foi realizado um diagnóstico
sobre toda a estrutura de gestão, operacionalização e de consolidação dos resultados relativos
à conta. Como conseqüência, a regulamentação atual vem sendo aprimorada com o objetivo de
proporcionar maior eficiência no controle da conta e de otimizar o uso dos recursos destinados
à CCC-Isol.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
56
RELATÓRIO DE GESTÃO
a2) Fiscalização dos Serviços de Transmissão:
A fiscalização dos serviços de transmissão possui características peculiares, em decorrência
da quantidade significativa de ocorrências de desligamentos não–programados, o que dificulta o
cumprimento do planejamento inicial, elaborado anualmente. Contudo, as fiscalizações periódicas,
visando à análise de procedimentos, operação e manutenção de sistemas, puderam ser realizadas
com relativo sucesso em quatro concessionárias, e respectivas subestações.
Para a transmissão, ficou estabelecido que as prioridades seriam: atendimento às
ocorrências e perturbações, fiscalização de obras (construção de linhas de transmissão e
subestações), fiscalização de concessionárias de transmissão, fiscalização de linhas de
transmissão, e fiscalização do ONS.
Merecem destaque as fiscalizações pontuais originadas por demandas de órgãos públicos
(Justiça Federal, Ministério Público etc), para solução de litígios entre agentes ou motivadas por
ocorrências nas instalações da transmissão, e a fiscalização em subestações estratégicas da rede
básica. Observa-se que a fiscalização da transmissão não é descentralizada para agências
estaduais, por ser vedada sua descentralização, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427/1996.
Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de transmissão, por subprocessos,
realizadas em 2005:
Fiscalizações dos Serviços de Transmissão
Quantidade
Empreendimentos da rede básica
Periódicas (subestações em operação)
Sistema de medição de faturamento
Ocorrências e perturbações
Total
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)
11
12
1
25
49
ƒ
Fiscalização de empreendimentos da Rede Básica
Além do monitoramento rotineiro da execução de empreendimentos da Rede Básica, por meio
do acompanhamento dos respectivos cronogramas de obras, foi inspecionada in loco a
implantação de 11 linhas de transmissão e subestações.
ƒ
Fiscalizações periódicas de procedimentos, operação e manutenção
Em complementação ao processo de fiscalização da operação na rede básica, foram
realizadas, no segundo semestre, verificações de 12 procedimentos de operação e manutenção
e inspeções em 26 subestações de quatro empresas.
ƒ
Fiscalização do Sistema de Medição de Faturamento
Foi realizada uma vistoria objetivando verificar o estágio atual de implantação do SMF –
Sistema de Medição de Faturamento (distribuidora/transmissora).
ƒ
Fiscalização de ocorrências e perturbações na Rede Básica
Todas as ocorrências da malha principal do sistema interligado são analisadas a partir de
informações do Relatório Preliminar Diário da Operação (RPDO) e da Síntese Semanal,
emitidos pelo ONS. No sistema isolado, as ocorrências estão registradas no Relatório Diário de
Operação (RDO), emitidos pela Eletronorte. Essas informações são lançadas em um programa
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
57
RELATÓRIO DE GESTÃO
que permite a avaliação do desempenho por concessionária e das principais causas dos
desligamentos.
As perturbações mais importantes são selecionadas pelo ONS, ANEEL e pelas concessionárias
envolvidas, visando à elaboração dos Relatórios de Análise de Perturbações (RAPs), conforme
estabelecido no módulo 22 dos procedimentos de rede.
Da análise minuciosa dos relatórios e dependendo da gravidade da perturbação são abertos
processos de fiscalização, com inspeções nas instalações das empresas e reuniões com as
equipes de operação e manutenção, que normalmente resultam em notificações e autos de
infração. Em 2005 foram executadas 25 fiscalizações de ocorrências importantes e emitidas
notificações com relatórios específicos.
a3) Fiscalização dos Serviços de Distribuição
As prioridades para o exercício de 2005 que nortearam a programação da fiscalização das
atividades de distribuição foram: fiscalização periódica, fiscalização para validação de ativos,
fiscalização do programa de universalização, fiscalização do programa de baixa renda e fiscalização
dos programas de P&D. Das 225 fiscalizações programadas, foram realizadas 208. Em função de
2005 ter sido um ano típico de revisão tarifária de várias concessionárias de distribuição, foram
priorizadas as fiscalizações para validação da base de ativos, que é condição necessária para que
se proceda à revisão tarifária das concessionárias de distribuição.
É importante salientar que, dentre as realizações, merecem destaque:
- 18 fiscalizações para validação de ativos, devido ao fato de ter sido este um ano de revisão
tarifária de várias concessionárias, sendo esta revisão forçosamente precedida de uma vistoria em
campo;
- 12 fiscalizações em cooperativas de eletrificação rural, com objetivo de verificar as condições
para suas regularizações como autorizadas ou permissionárias.
Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações de distribuição realizadas em 2005:
Fiscalizações dos Serviços de Distribuição
Quantidade
Aspectos técnicos e comerciais (periódica)
5
Levantamento de ativos
18
Universalização*
3*
P&D e Eficiência Energética
1
Demanda de caráter especial
1
Cooperativas de Eletrificação Rural
12
Demandas de órgãos públicos
5
Fiscalizações através das Agências reguladoras estaduais conveniadas
163
Total
208
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). *Contabilizadas apenas as
três fiscalizações de universalização cujos relatórios foram emitidos pela Fiscalização dos Serviços de Eletricidade.
As demais foram atribuídas às agências conveniadas (seis fiscalizações).
ƒ
Fiscalização de aspectos técnicos e comerciais
Foram examinadas as condições de prestação dos serviços de eletricidade, nos aspectos
técnicos e comerciais de cinco concessionárias (Para efeito de nomenclatura do Sistema de
Gestão da Fiscalização (SIGEFIS), elas são consideradas periódicas).
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
58
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
Fiscalização para o levantamento de ativos
Foram executadas 18 fiscalizações com o objetivo de validar, em campo, o levantamento de
ativos para definição da base de remuneração, visando à revisão tarifária periódica das
concessionárias de distribuição de energia elétrica.
ƒ
Fiscalização do Programa de Universalização
Foram realizadas nove fiscalizações, objetivando acompanhar o cumprimento do Plano de
Metas do Programa de Universalização dos serviços de energia elétrica.
ƒ
Fiscalização das atividades dos Programas de P&D e Eficiência Energética
Foi realizada uma fiscalização em campo de atividades do Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) e das atividades do Programa de Eficiência Energética (PEE).
ƒ
Fiscalização de caráter especial
No mês de abril, realizou-se fiscalização para verificar as condições de atendimento aos
consumidores de uma concessionária e uma cooperativa de eletrificação rural, em atendimento
à solicitação da Diretoria da ANEEL.
No mês de novembro, foram executadas duas outras fiscalizações de características especiais,
em cumprimento à determinação da Diretoria, para verificar a situação atual da prestação de
serviços técnicos e comerciais, visando a subsidiar decisão relativa à necessidade de
declaração de caducidade da concessionária.
ƒ
Fiscalização de cooperativas de eletrificação rural
Essas ações tiveram como objetivo dar continuidade aos processos de regularização de
cooperativas de eletrificação rural, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução
ANEEL nº 12, de 11/01/2002.
ƒ
Fiscalizações pontuais para atendimento de demandas externas de órgãos públicos
Essas fiscalizações pontuais foram originadas por demandas de órgãos públicos (Justiça
Federal, Ministério Público etc) e para solução de litígios entre agentes.
ƒ
Fiscalização por monitoramento
Além das atividades em campo, que são contabilizadas na mensuração da meta física, é
continuamente realizado o monitoramento a distância de indicadores de continuidade DEC
(duração equivalente de interrupção por unidade consumidora) e FEC (freqüência equivalente
de interrupção por unidade consumidora) por meio de sistema automatizado denominado
Sigecont. O acompanhamento e análise desses indicadores propiciam a avaliação da qualidade
do fornecimento de energia elétrica de cada concessionária distribuidora. A transgressão de
limites estabelecidos para cada conjunto de unidades consumidoras pode ensejar notificação da
distribuidora ou mesmo abertura de processo punitivo.
b) FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
O resultado alcançado pela fiscalização econômica e financeira foi de 137,27% (151
fiscalizações) em relação à meta ajustada (110 fiscalizações) e 96,18% da meta prevista na LOA
(157 fiscalizações).
Em razão do contingenciamento, foi necessária a adequação das metas ao novo orçamento,
adequação esta efetuada por meio da redução das atividades descentralizadas a um nível mínimo
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
59
RELATÓRIO DE GESTÃO
que apenas viabilizasse a continuação dos convênios estabelecidos; da redefinição do escopo dos
trabalhos de fiscalização econômica e financeira in loco, priorizando aqueles que podiam ser
realizados com pouco ou nenhum apoio de contratados; da redução do número de monitoramentos
a serem efetuados em detalhe; do cancelamento da alocação de recursos para estudos sobre
temas que envolvam aspectos econômicos e financeiros do setor de energia elétrica; e da redução
dos recursos reservados para trabalhos relacionados a pedidos de anuência prévia.
Foi necessário também aumentar o número de fiscalizações para validação de base de
remuneração, em função de uma necessidade, constatada após o planejamento inicial, de validação
da base de remuneração de algumas empresas que já haviam sido fiscalizadas com este mesmo
propósito em anos anteriores.
Apresenta-se a seguir, o detalhamento das fiscalizações econômicas e financeiras realizadas
em 2005:
Fiscalização Econômica e Financeira
Quantidade
Fiscalização econômica e financeira dos agentes
44
Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário
107
Total
151
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF).
b1) Análise dos processos de Anuência Prévia
O resultado mais significativo do ano foi a conclusão, na primeira quinzena de setembro, dos
processos de reestruturação societária de 25 concessionárias para atender à chamada
desverticalização das empresas de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN). O novo
modelo do setor elétrico, introduzido pela Lei nº 10.848/04, obriga as distribuidoras do sistema
interligado a separar as participações em empreendimentos de geração, transmissão e
comercialização de energia, assim como segregar participações acionárias em outras empresas e
em atividades alheias à concessão do serviço de distribuição.
No total, foram aprovadas 20 reestruturações, algumas das quais já concluídas e as demais
com prazo adicional para implementação. Cinco empresas obtiveram a dilatação de prazo em
caráter extraordinário.
A desverticalização vai além da separação em termos legais das atividades de geração,
transmissão, distribuição e comercialização, envolvendo, inclusive, a separação física de
equipamentos, instalações e pessoal. Com o objetivo de averiguar o cumprimento de determinações
e a implementação da desverticalização, já em 2005, foram fiscalizadas três empresas: CEMIG,
Enersul e Escelsa. E já estão planejadas para o início de 2006 mais cinco empresas: Caiuá, Celpa,
Celtins, Cemat e EEVP.
Durante o ano de 2005, foram ainda analisados 250 processos, dos quais foram aprovados
222 (89% do total), conforme tabela que se segue:
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
60
RELATÓRIO DE GESTÃO
Processos analisados de anuência prévia
Operações comerciais
Pedidos
Aprovados
Contrato de compra e venda de energia
38
15%
28
Dação em garantia
107
43%
104
Contrato entre partes relacionadas
27
11%
19
Aprovação de atos constitutivos
24
10%
24
Desvinculação de bens / doação
8
3%
5
Emissão de títulos (debêntures)
6
2%
6
Contrato de mútuo financeiro
5
2%
3
Outros
35
14,0%
33
TOTAL
250
100%
222
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF)
Não aprovados
74%
97%
70%
100%
63%
100%
60%
94%
89%
10
3
8
0
3
0
2
2
28
26%
3%
30%
0%
38%
0%
40%
6%
11%
A análise dos processos de anuência prévia não é computada na meta física das
fiscalizações realizadas.
b2) Fiscalização econômica e financeira dos agentes
A meta ajustada de 38 fiscalizações foi superada, passando a 44 fiscalizações efetuadas. O
perfil das fiscalizações realizadas está detalhado no quadro a seguir:
Tipo
Qtd.
Periódicas e eventuais
30
Extraordinárias
Validação de PIS/COFINS
1
Validação de CCC
1
Validações de custos para leilão
12
TOTAL
44
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF)
Em relação ao monitoramento da situação econômica e financeira dos agentes, em função
das restrições orçamentárias, foi dada ênfase para as empresas que apresentavam situação
econômica e financeira mais preocupante, e/ou foram objeto de alguma ação específica. O quadro
abaixo resume o processo de monitoramento realizado.
Monitoramento econômico e financeiro dos agentes
Atividades
Diagnósticos efetuados
Diagnósticos atualizados
Reavaliações efetuadas
Forma de contabilização UBP (Uso de Bem Público)
QTD
15
3
2
1
Análise relativa à RGR das PACs de 2004
1
TOTAL
22
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF)
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
61
RELATÓRIO DE GESTÃO
No que se refere ao acompanhamento do cumprimento das obrigações intra-setoriais, os
leilões de energia e de concessões para geração e para transmissão criaram uma grande demanda
por Certificados de Adimplemento: foram analisadas e respondidas mais de 1.250 solicitações.
Foram desenvolvidas ainda outras atividades não diretamente relacionadas a alguma
empresa específica, mas que contribuíram para o processo, a saber:
a) Elaboração do Manual de Contabilização do Programa Luz Para Todos; b) Consolidação
das contribuições e elaboração do Ofício de Encerramento de 2005; c) Levantamento de dados para
a Fundação Getúlio Vargas - FGV para o cálculo de índice aplicável à energia elétrica; d)
Desenvolvimento de macroindicadores (subgrupos Rentabilidade, Situação Patrimonial e
Compatibilização Tarifária) para compor o Painel de Monitoramento do Desempenho da Gestão
Econômica e Financeira das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica; e) Preparo de
Resolução com alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica –
MCSPEE.
b3) Validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário
As atividades de validação de elementos econômicos e financeiros para o processo tarifário,
por sua própria natureza e prazos rígidos, foram priorizadas quanto à distribuição do limite
orçamentário. O valor orçamentário inicial programado para a atividade foi reajustado em 239,52%,
em função de a meta ter passado de 25 para 42 fiscalizações. A meta foi cumprida, à exceção de
um único trabalho, totalizando 41 fiscalizações.
Já o valor para as atividades de validação da Conta de Compensação das Variações de Itens
da Parcela “A” – CVA e acompanhamento da recuperação nas tarifas da Recomposição Tarifária
Extraordinária – RTE foi reduzido significativamente, em 78,28%, refletindo a decisão de aumentar a
participação de pessoal próprio nesses trabalhos. É importante notar que todas as fiscalizações de
CVA e RTE constantes do plano de trabalho (ou seja, o universo completo de distribuidoras) foram
realizadas dentro dos prazos devidos, como demonstra o total das 66 fiscalizações concluídas.
O detalhamento dessas fiscalizações é apresentado no quadro a seguir:
Validação de elementos econômicos e financeiros – processo tarifário
Tipo de atividade
Base de remuneração
Total atividade
41
CVA/RTE
66
Total
107
Fonte: ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF)
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
62
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..22 AAÇÇÃÃOO 44770033 –– RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
33..11..22..11
FFiinnaalliiddaaddee
A finalidade da ação é regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a
exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, envolvendo as
seguintes atividades: (a) definir padrões de qualidade, custo, atendimento e segurança dos serviços
e instalações de energia elétrica compatíveis com as necessidades regionais, com foco na
viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações; (b) atualizar as condições de exploração dos
serviços de energia elétrica em decorrência das alterações verificadas na legislação específica e
geral; (c) promover o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e manter a livre competição no
mercado.
A regulação objetiva a prestação adequada do serviço público de energia elétrica, em
atendimento ao inciso I,do artigo 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, sendo considerados os aspectos
definidos na legislação (Lei nº 8.987/95): regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade (universalização), cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Os atos expedidos pela Agência passaram a ser classificados, a partir da Resolução
001/2004, como:
a) Resoluções normativas - têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo
normativo pré-existente. Os atos normativos especificam regras e procedimentos técnicos
e comerciais para o mercado, assim como aprovam leilões de energia.
b) Resoluções autorizativas - o ato autorizativo é unilateral e discricionário e por meio dele a
Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a
prática de ato. Os atos autorizativos aprovam ações e documentos, permitindo, por
exemplo, que novas empresas venham a atuar no mercado ou que sejam realizadas
melhorias em instalações.
c) Resoluções homologatórias - são os atos unilaterais e vinculados, por meio dos quais a
Administração Pública reconhece a legalidade de ato jurídico. Os atos homologatórios
são utilizados na Agência para validar novos contratos, por exemplo, de compra e venda
de energia, ou decorrentes dos contratos de concessão existentes.
d) Acrescentam-se a esta classificação os despachos, que são utilizados para
detalhamentos técnicos dos demais atos, para aprovação de projetos e programas de
pesquisa e contratos de compra e venda de energia.
A ação de regulação possui uma dinâmica própria que merece atenção. As regras da Agência
determinam que a criação de instrumentos regulatórios seja precedida da realização de audiências
públicas, durante as quais são colhidas contribuições dos interessados acerca do tema regulado.
Tais contribuições são integralmente analisadas pela Agência, independentemente da sua
quantidade e complexidade, e em seguida respondidas. Dessa forma, não é raro uma audiência
pública iniciada em um ano ter seu desfecho no ano seguinte.
O assunto regulado também pode sofrer influência do poder concedente, por meio de novos
decretos e leis e de mudanças de contexto.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
63
RELATÓRIO DE GESTÃO
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
As atividades de regulação são agrupadas nos processos de Regulação Técnica de Padrões
de Serviços e Regulação Econômica, de Mercado e de Estímulo à Competição.
a) REGULAÇÃO TÉCNICA DE PADRÕES DE SERVIÇOS
A Regulação Técnica de Padrões de Serviços compreende a atuação regulatória na geração,
transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
São atividades comuns a toda a regulação técnica:
a) estabelecer mecanismos de incentivo ao combate ao desperdício de energia e de
estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do
setor elétrico; e analisar os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
(Lei nº 9.991/2000);
b) regulamentar e supervisionar as condições técnicas e administrativas necessárias à
descentralização das atividades;
c) consolidar as disposições referentes às condições gerais de fornecimento de energia
elétrica; e
d) estabelecer critérios para homologação de compartilhamento de infra-estrutura entre
agentes do setor, empresas de telecomunicações e terceiros (comum aos processos
de distribuição, transmissão e comercialização).
O detalhamento dos seus processos está destacado a seguir:
ƒ
A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Geração consiste na definição dos
procedimentos para despacho hidrotérmico; determinação dos indicadores de
desempenho dos sistemas de geração de energia elétrica; avaliação das propostas de
programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico das concessionárias de geração;
complementação e consolidação da regulamentação técnica dos serviços de geração;
estudo para revisão da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH); análise da
integração das fontes alternativas no SIN;
ƒ
A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Transmissão compreende as
atividades de estabelecer os critérios para diferenciar reforços e melhorias em
instalações de transmissão existentes; estabelecer critérios para determinação da
capacidade operativa de linhas de transmissão e transformadores de potência do sistema
elétrico; estabelecer as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações
de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão
(DITs); estabelecer os valores anuais da tarifa de uso dos sistemas de transmissão
(TUST); estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de
transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes
da rede básica; aperfeiçoar a regulamentação do acesso aos sistemas de transmissão e
distribuição; autorizar, em caráter definitivo, os procedimentos de rede; realizar a revisão
tarifária das concessionárias de transmissão; complementar e consolidar a regulação
técnica dos serviços de transmissão; analisar os projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico de transmissão; e analisar e aprovar o plano de ação do Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS).
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
64
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Distribuição tem como finalidade
definir os procedimentos de distribuição; complementar e consolidar a regulação técnica
dos serviços de distribuição; definir metodologia para avaliar perdas técnicas dos
sistemas de distribuição; definir indicadores de continuidade; analisar os projetos de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico de distribuição; estabelecer metas de DEC e
FEC das concessionárias com revisão tarifária programada para o exercício; participar no
processo de revisão tarifária;
ƒ
A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Comercialização visa a elaborar
regulamentos para disciplinar o relacionamento das concessionárias com os
consumidores; analisar os planos de universalização; analisar os programas de eficiência
energética das concessionárias; realizar a pesquisa para apuração do Índice Aneel de
Satisfação do Consumidor (IASC); calcular o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor e
elaborar relatórios de análise da pesquisa.
b) REGULAÇÃO ECONÔMICA, DE MERCADO E DE ESTÍMULO À COMPETIÇÃO
ƒ
Regulação Econômica - Tarifas
Este processo tem como finalidade regulamentar, na forma da lei e dos contratos de
concessão, os processos de reajuste e revisão tarifária das concessionárias de serviço
público; fixar as tarifas iniciais, regulamentar os critérios de apuração e arrecadação da
taxa de fiscalização, compensação financeira e outros tributos e encargos setoriais
definidos em lei, estabelecer e aperfeiçoar a regulamentação dos processos pertinentes à
regulação econômica.
ƒ
Regulação Econômica - Mercado
A este processo cabe executar as atividades relacionadas aos processos de supervisão
do mercado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas
à competição e ao equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica, estabelecendo e
aprovando as regras e procedimentos do mercado para realização de leilões de energia,
para encargos intra-setoriais, inclusive as regras relativas ao intercâmbio internacional de
energia elétrica, e para a contabilização e liquidação das transações de compra e venda
de energia. Este processo viabiliza a comercialização de energia elétrica e envolve
relações entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações
de energia elétrica, e desses com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional
(SIN), mediante contratação regulada ou livre, nos termos da Lei e dos seus
regulamentos. A ação referente à regulação, fiscalização e monitoramento do mercado é
contínua.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
A ação de regulação possui como público-alvo os geradores, transmissores, distribuidores,
comercializadores, consumidores cativos, consumidores livres, produtores independentes e
autoprodutores de energia elétrica, inseridos no Sistema Interligado Nacional – SIN ou nos Sistemas
Isolados.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
65
RELATÓRIO DE GESTÃO
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
A ação de regulação é implementada utilizando-se pessoal próprio da Agência,
consultorias contratadas para realização de estudos ou, ainda, trabalhando em conjunto com
agências reguladoras estaduais, por meio de convênios de descentralização de atividades.
33..11..22..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação lei (LOA)
Limite disponível
(A)
(B)
18.075.720
8.804.339,27
Empenhado
(C)
5.948.459,51
Orçamento Realizado
%
(C/A)
32,90
%
(C/B)
67,56
Fonte: ANEEL. Valores em reais.
Meta Física Programada
Meta física
Meta física
LOA (A)
ajustada – plano
gerencial (B)
731
731
Meta Física Executada
% execução em
% execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
93,57
93,57
Executado
(C)
684
Fonte: ANEEL.
Evolução da Meta Física - Regulação
731
731
Demonstrativo Orçamento - Regulação
18
684
20
Valores em milhões de
reais
N orm a P ublicada
U nidade
800
600
400
200
15
6
5
5. REGULAÇÃO
5. REGULAÇÃO
33..11..22..33
5,82
10
-
LOA
9
PLANO GERENCIAL
LOA + CRÉDITOS
EXECUTADO
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
Foram publicadas 684 normas, o que corresponde a 93,57% da meta prevista.
Foram 63 resoluções normativas, 31 resoluções autorizativas, 219 resoluções homologatórias e 371
despachos, distribuídos segundo o quadro na página a seguir.
Ressalte-se que, apesar de os resultados quantitativos para a ação de regulação
não guardarem relação direta com produtividade, pois dependem de uma dinâmica própria descrita
na finalidade, ao longo dos anos, a apuração dos atos utilizando a tipologia acima permitirá
relacionar a atuação da agência com mudanças e eventos do setor.
Observa-se, também, que os processos interagem fortemente. Por exemplo,
resoluções homologatórias para regulação econômica recebem insumos de processos técnicos de
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
66
RELATÓRIO DE GESTÃO
transmissão e distribuição. Os processos técnicos também interagem continuamente para a
produção de resoluções e despachos.
Processo
Regulação Técnica
(Normas,
Monitoramento e
Certificação /
homologação)
Regulação
Econômica (Normas
Monitoramento e
Fixação de tarifas e
preços, Mercado e
Competição)
Subprocesso
Regulação
Serviços
Geração
Regulação
Serviços
Transmissão
Regulação
Serviços
Distribuição
Regulação
Serviços
Comercialização
Regulação
Econômica Tarifas
Regulação
Econômica de
Mercado
Total
Processo
35 (*2)
49
Normativas Autorizativas Homologatórias Despachos
9
5
0 (*1)
2
18
2
23 (*2)
45
28
4
0
112 (*2)
144
4
3
0
77
84
10
1
192
37
240
10
0
25
87
122
Totais por tipo de ato
31
219
371
684
63
Fonte: ANEEL.
Obs.: (*1) As 40 resoluções homologatórias previstas na regulação da geração para homologação dos montantes de
energia assegurada passaram a ser competência do Ministério de Minas e Energia – MME.
(*2) A avaliação dos programas de pesquisa e desenvolvimento foi prejudicada pelo contingenciamento. No caso
da geração, por exemplo, foram previstos 50 despachos e realizados 35.
Dentre os principais avanços registrados na regulamentação do setor elétrico em
2005, destacam-se:
a) Conclusão do primeiro ciclo de revisões tarifárias periódicas, período 2001 a 2005;
b) Estabelecimento das regras para a comercialização de energia que consolidam o
modelo do setor elétrico;
c) Regulamentação de leilões para compra de energia velha e nova;
d) Análise dos planos de universalização do acesso ao serviço de energia elétrica para
o período de 2005 a 2008.
e) Regulação referente à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), quanto
ao monitoramento de usinas térmicas no sistema isolado e atualização da Tarifa de
Energia Hidráulica Equivalente, objetivando a redução dos montantes a serem
arrecadados para a CCC;
f) Quanto a fontes alternativas de energia elétrica, foi regulamentada a previsão de
valores para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e as cotas de custeio do
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa);
g) Definição de uma metodologia para avaliação das perdas técnicas dos sistemas de
distribuição;
h) Para as usinas térmicas, passou a ser exigida a comprovação de disponibilidade de
combustível para sua operação; e
i) Determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão, visando à
maximização da continuidade dos serviços de energia elétrica;
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
67
RELATÓRIO DE GESTÃO
Destacamos, a seguir, os resultados da ação Regulação mais relevantes no âmbito de cada
processo:
a) REGULAÇÃO TÉCNICA DE PADRÕES DE SERVIÇOS
a1) Regulação dos Serviços de Geração
ƒ
Publicação da Resolução Normativa nº 160/05, que alterou a nº 688/03 e aperfeiçoou as
regras de incentivo à eficiência para as usinas participantes do Mecanismo de
Realocação de Energia (MRE);
ƒ
Resolução Normativa nº 163/05, que instituiu a obrigatoriedade de implantação de
sistema de monitoramento remoto de consumo de combustível e de grandezas elétricas
em usina termelétrica localizada em sistema elétrico isolado, beneficiada pela sistemática
de rateio da CCC. O monitoramento vai aprimorar o controle da utilização de recursos da
CCC, encargo que subsidia as termelétricas movidas a combustíveis derivados de
petróleo nos sistemas isolados;
ƒ
Resolução Normativa nº 165/05, que estabeleceu condições para contratação de energia
elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou
empreendimento de importação de energia;
ƒ
Resolução Normativa nº 169/05, que instituiu condições para contratação de energia
elétrica, em caso de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de
importação de energia;
ƒ
Resolução Normativa nº 170/05, que atualizou o valor da Tarifa de Energia Hidráulica
Equivalente – TEH para as concessionárias dos sistemas isolados, para 2006, com vistas
à redução dos encargos da CCC;
ƒ
Resolução Normativa nº 179/05, que estabeleceu procedimentos a serem adotados pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no caso de declaração de inflexibilidade
de geração de usina termelétrica despachada centralizadamente, com vistas a reduzir
incertezas no planejamento eletroenergético e a incentivar a aderência com o valor que é
informado ao MME, no cálculo da respectiva garantia física;
ƒ
Resolução Normativa nº 190/05, que alterou a Resolução n° 433/03 e estabeleceu a
exigência, para usinas termelétricas, da comprovação de disponibilidade de combustível
para sua operação;
a2) Regulação dos Serviços de Transmissão
ƒ
Publicação da Resolução Normativa nº 158/05, que estabelece a distinção entre reforços
e melhorias em instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais
instalações de transmissão. O regulamento define quais instalações e serviços de
transmissão deverão ser implantados pelas concessionárias de transmissão de modo a
manter o serviço adequado, sem que haja necessidade de ato autorizativo emitido pela
ANEEL, e quais são caracterizados como reforços, que necessitam da emissão de ato
autorizativo, pois representam a prestação de serviço adicional. O regulamento irá dar
maior dinâmica à expansão do sistema interligado, dentro dos padrões de qualidade e
confiabilidade requeridos pelos Procedimentos de Rede.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
68
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
Resolução Normativa nº 191/05, que estabelece os procedimentos para a determinação
da capacidade operativa das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e
das Demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional. O
estabelecimento das capacidades operativas proporciona flexibilidade na operação do
Sistema Interligado Nacional, maximiza a continuidade dos serviços de energia elétrica,
induz a utilização racional dos sistemas e propicia a minimização dos custos das
ampliações e reforços de rede. O regulamento inclui ainda definições técnicas (Funções
Transmissão e respectivos Pagamentos Base) necessárias à cobrança de encargos
referentes às indisponibilidades das instalações da Rede Básica e às cargas que
provocam perda adicional de vida útil nos transformadores.
a3) Regulação dos Serviços de Distribuição
ƒ
Foi definida uma metodologia para avaliação das perdas técnicas dos sistemas de
distribuição, na qual foram definidos os procedimentos de obtenção das informações e
cálculo, e a definição de indicadores, por segmento e nível de tensão, das redes de
distribuição. A citada regulamentação está sendo incluída nos Procedimentos de
Distribuição (PRODIST). Foi realizada, ainda, caso teste em uma distribuidora, e outras
três distribuidoras estão tendo suas perdas técnicas apuradas com base nessa
metodologia.
ƒ
Os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) são documentos que estabelecem os
requisitos técnicos mínimos necessários ao planejamento, acesso, uso e operação dos
sistemas de distribuição e as responsabilidades de cada Agente. Trata-se de trabalho de
vulto desenvolvido, em 2005, e que deve ser convertido em regulamento em 2006.
O PRODIST é composto por oito módulos. Durante o ano, foram realizadas reuniões com
agentes externos e da própria ANEEL para discussão de cada módulo e também foi
realizado um Workshop Internacional para discussão do módulo 3, onde consultores
internacionais estiveram presentes.
Em 2005, foi concluída uma versão completa de todos os módulos, que está sendo
apreciada e que será objeto de audiência pública ainda no primeiro trimestre de 2006,
com vistas a possibilitar a contribuição das partes interessadas, sua análise pela Agência,
e posterior regulamentação dos Procedimentos de Distribuição,
a4) Regulação dos Serviços de Comercialização
ƒ
Analise dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias - Visando à melhor
alocação dos recursos dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias, foi
modificada, por meio de processo de audiência publica, a metodologia de avaliação dos
PEEs (Manual de Implementação do PEE), sendo publicada a Resolução Normativa nº
176/05.
ƒ
Foram analisados os Planos de Universalização das concessionárias (período 20052008), tendo em vista a iminente publicação de nova resolução sobre o tema. Em 15 de
dezembro de 2005, foi publicada a Resolução Normativa nº 175, que estabeleceu as
condições para a revisão das metas de universalização em decorrência da antecipação
do atendimento prevista no Decreto nº 4.873/2003, que instituiu o Programa LUZ PARA
TODOS. A citada resolução foi objeto de audiência pública, com ampla participação dos
diversos agentes envolvidos. A análise dos Planos de Universalização revisados está
programada para 2006.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
69
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
A pesquisa para apuração do IASC foi executada no mês de dezembro de 2005.
Posteriormente à fase de campo, os dados estão sendo tratados para obtenção do Índice
ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC, cuja divulgação está programada para
2006.
b) REGULAÇÃO ECONÔMICA, DE MERCADO E DE ESTÍMULO À COMPETIÇÃO
b1) Regulação Econômica - Tarifas
•
Durante o ano de 2005, foram homologados os resultados da Revisão Tarifária Periódica
de 17 concessionárias de distribuição, encerrando assim o primeiro ciclo de Revisões
Tarifárias Periódicas, totalizando 61 distribuidoras, conforme estabelecido nos contratos
de concessão. Das 64 distribuidoras de energia elétrica existentes no Brasil, apenas três
não passaram pelo processo de revisão tarifária 1 , uma vez que não assinaram os
contratos de concessão.
•
Foram também concluídos os processos de Revisão Tarifária Periódica de 35
concessionárias de distribuição que haviam sido realizados, em caráter provisório, em
2003 e 2004.
•
Foram realizados 145 processos de reajustes tarifários anuais de concessionárias
distribuidoras e supridoras de serviço público de energia elétrica, em atendimento ao
estabelecido nos contratos de concessão.
•
A Resolução Normativa nº 166/05, estabelece as disposições consolidadas relativas ao
cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e da tarifa de energia
elétrica (TE). A Tarifa de Uso é paga por consumidores livres e cativos (nos quais se
enquadram consumidores residenciais) e por geradores. A tarifa de energia é aplicada
apenas aos consumidores cativos e às pequenas distribuidoras conectadas à rede de
distribuição de outras concessionárias.
•
A Resolução Normativa nº 167/05, aprovada após processo de audiência pública, dispõe
que as distribuidoras de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) poderão
adquirir, de forma direta ou pelo processo de chamada públic, a energia produzida por
empreendimentos de geração conectados diretamente à sua rede de distribuição. A
resolução estabelece as formas de contratação da energia produzida por essas usinas,
classificadas como empreendimentos de geração distribuída, por empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição. As regras aplicam-se à
compra de energia de empreendimentos pertencentes a terceiros e de usinas ligadas ao
grupo controlador da própria distribuidora.
•
A Resolução Normativa nº 205/05, estabelece os procedimentos e as condições gerais
para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural como permissionária de
serviço público de distribuição de energia elétrica. Tal resolução contempla contribuições
recebidas por meio de audiência pública, realizada em 2004.
•
A Resolução Normativa nº 206/05, estabelece as condições para a contratação do
suprimento de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias do serviço
Companhia Energética do Amazonas – CEAM; Companhia Energética de Roraima – CER; Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA.
1
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
70
RELATÓRIO DE GESTÃO
público de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN) com mercado inferior a 500
GWh/ano, conforme disposições do Decreto nº 5.163/2004.
b2) Regulação Econômica - Mercado
A principal atividade realizada foi a promoção dos leilões de energia, cujo objetivo maior é o
de garantir a ‘modicidade tarifária’ e a justa remuneração aos empreendedores dos novos projetos
de geração para agregar energia efetivamente ‘nova’, em um montante que possa ser considerado
significativo para o tamanho do sistema elétrico brasileiro.
Com respaldo na previsão constante do art. 25 do Decreto nº 5.163/2004, que possibilita à
Agência discricionariedade de promover direta ou indiretamente o certame, foram homologados pela
ANEEL os seguintes atos:
ƒ
Resolução Normativa nº 147/2005, que aprova o edital do segundo leilão de compra de
energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes;
ƒ
Resolução Homologatória nº 114/2005, que homologa os Contratos de Compra e Venda
de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados ao Edital de Leilão
001/2004, nos termos da Lei nº 10.848/2004;
ƒ
Resolução Normativa nº 162/2005, que aprova o edital dos leilões, visando ao ajuste de
desvio de demanda, para compra de energia elétrica, bem como delega a execução das
licitações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
ƒ
Resolução Normativa nº 164/2005, que aprova o edital dos leilões, visando ao ajuste de
demanda, para compra de energia elétrica, bem como, delega a execução das licitações
à CCEE; e
ƒ
Resolução Normativa nº 171/2005, que aprova o Edital do 1º Leilão de compra de energia
elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração, cuja licitação é delegada à
CCEE.
Também foi dada continuidade ao desenvolvimento das regras e procedimentos para
adequação ao novo modelo do setor, por meio das Resoluções Normativas nº 160/2005, nº
152/2005 e nº 150/2005; e dos Despachos nº 1578/2005, nº 1945/2005, nº 1202/2005, nº 999/2005,
nº 762/2005, e nº 487/2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
71
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..33 AAÇÇÃÃOO 22999933 -- OOUUVVIIDDOORRIIAA DDAA AAGGÊÊNNCCIIAA NNAACCIIOONNAALL DDEE EENNEERRGGIIAA
EELLÉÉTTRRIICCAA
33..11..33..11
FFiinnaalliiddaaddee
Prevenir potenciais conflitos por meio de ações que estabeleçam adequado relacionamento
entre agentes do setor de energia elétrica e demais atores sociais, de modo a proporcionar
transparência e efetividade nas relações com a sociedade.
Destacam-se as principais atividades:
a) dirimir as divergências entre concessionários, permissionários, autorizados, produtores
independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e os consumidores,
inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas;
b) mediar conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de
energia elétrica, nos termos da legislação em vigor.
c) identificar falhas ou lacunas regulatórias, contribuindo para o aprimoramento do processo
regulatório e reduzindo os pontos de conflitos entre os agentes;
d) atender a reclamações e a outras solicitações de consumidores quanto à prestação dos
serviços de energia elétrica, por meio da operação e manutenção da Central de
Teleatendimento da ANEEL (CTA);
e) uniformizar as ações relativas aos atendimentos e tratamentos das solicitações dos
consumidores entre a ANEEL, as agências conveniadas e as concessionárias; e
f) atender às necessidades de informação, promovendo a adequada disseminação de temas
de interesse dos diferentes segmentos representativos da sociedade, realizando audiências
publicas, quando necessário, e incentivando o funcionamento dos conselhos de
consumidores de energia elétrica.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
A ação Ouvidoria envolve quatro processos básicos: Ouvidoria, Mediação Administrativa,
Estímulo aos Conselhos de Consumidores e Audiências Públicas.
a) OUVIDORIA
A ouvidoria consiste em estabelecer um canal de comunicação para que o consumidor possa
registrar o seu pleito ou descontentamento por meio da Central de Teleatendimento (CTA), telefone
nº 0800 727 2010, carta, e-mail (diretamente no site www.aneel.gov.br) ou fax encaminhado à
Ouvidoria da ANEEL. A principal forma de registro das solicitações recebidas pela ANEEL tem sido
por meio de sua Central de Teleatendimento (CTA). O processo ocorre pelo registro no Sistema de
Gestão da Ouvidoria (SGO) e posterior encaminhamento ao Grupo de Apoio Operacional (GAO),
que é responsável pelo recebimento, triagem, análise, resposta, controle de prazos e, se for uma
solicitação mais complexa, pelo envio da questão ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), que analisa o
processo, elabora pareceres, medeia conflitos e oferece apoio técnico às agências reguladoras
estaduais conveniadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
72
RELATÓRIO DE GESTÃO
A meta a ser alcançada por este processo é a de atender a todas as chamadas por telefone e
web, atentando para a qualidade no atendimento, de acordo com os índices estabelecidos. E
também minimizar os tempos requeridos para solução de cada solicitação, segundo os prazos
prescritos na Resolução Normativa ANEEL nº 233/98, que dispõe sobre os processos decisórios da
Agência.
A CTA da ANEEL também participa da prestação dos serviços de ouvidoria conduzidos por
sete das 13 agências com as quais mantém convênio de descentralização de serviços. As agências
que mantêm essa relação são: ARPB – Agência Reguladora do Estado da Paraíba, AGEPAN –
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGERGS – Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, AGR – Agência
Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, ARCON – Agência Estadual de
Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará, ARPE – Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados do Estado do Pernambuco, e ARSAL – Agência Reguladora dos Serviços
Públicos do Estado de Alagoas.
b) MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Mediação Administrativa visa a dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre
concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem
como entre esses agentes e seus consumidores.
As questões e solicitações que chegam à ANEEL retratam divergências entre consumidores e
concessionárias de energia elétrica ou entre agentes do setor. Parte dessas questões e solicitações
não obtém uma solução técnica-administrativa, por se referir a assunto não-regulado, ou em razão
de lacunas na legislação do setor elétrico, dificuldades na interpretação de seus dispositivos e/ou
dificuldades na obtenção de dados comprobatórios sobre as posições de qualquer dos envolvidos.
Assim, essas questões são tratadas utilizando-se o Procedimento de Mediação, organizado dentro
das técnicas de resolução de disputas, que segue, de forma ordenada, as etapas de completo
esclarecimento da questão, conciliação entre as partes e estabelecimento de um ambiente
adequado à negociação.
c) ESTÍMULO AOS CONSELHOS DE CONSUMIDORES
Tem por finalidade estimular a organização dos Conselhos de Consumidores, criados pela Lei
nº 8.631/1993, e das Comissões de Fiscalização Periódica, de que tratam as Leis nº 8.631/1993, e
nº 8.987/1995, observadas as condições gerais para a formação, funcionamento e
operacionalização dos Conselhos de Consumidores, estabelecidas pela Resolução Normativa
ANEEL nº 138, de 2000.
Desde de sua criação, a ANEEL busca estimular o funcionamento desses conselhos e o
estreitamento das relações com os mesmos, participando de suas reuniões e prestando
informações pertinentes à regulamentação e à fiscalização do Setor Elétrico.
d) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Audiência Pública é um processo de consulta à sociedade quando da elaboração,
alterações ou ajustes em Ato administrativo da Agência ou quando da proposição pela Agência de
Anteprojeto de Lei, e é instaurada, sempre que o ato possa implicar afetação de direitos dos
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
73
RELATÓRIO DE GESTÃO
agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores. As audiências públicas têm como
objetivos:
ƒ Recolher subsídios e informações para o Processo Decisório da ANEEL;
ƒ Propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos,
opiniões e sugestões;
ƒ Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da
Audiência Pública e;
ƒ Dar publicidade à ação reguladora da ANEEL.
Os processos de Audiências Públicas, ao longo de sua condução, podem contar com a
realização de sessões públicas, para a manifestação de viva voz, chamada de sessão ao vivo
(presencial), ou apenas serem feitas por meio de intercâmbio documental.
A ANEEL também realiza Consultas Públicas, que é uma a ferramenta utilizada pelas Unidades
Organizacionais para aferir, de forma ampla e democrática, os seus atos junto a todos os envolvidos
e/ou interessados na questão. As consultas públicas visam a recolher subsídios e informações dos
agentes econômicos do setor elétrico e dos consumidores para o processo decisório da ANEEL, de
forma a identificar e a ampliar a visão dos aspectos relevantes dos atos administrativos em questão.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Consumidores, concessionárias, agentes do setor elétrico e sociedade em geral.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
As estratégias de implementação utilizadas são:
•
•
•
•
contratação de empresa de teleatendimento, capacitando-a a atuar dentro das
especificidades do setor elétrico;
contratação de empresa operadora de telefonia de abrangência nacional capacitada
tecnicamente para operar o 0800;
celebração de convênios com Agências Reguladoras Estaduais, para descentralização
dos serviços de tratamento de solicitações de consumidores de energia elétrica; e
implementação de Audiências Públicas, mediante contratação de serviços de apoio
logístico e de publicidade.
E o monitoramento dos processos é feito por meio de:
•
•
•
•
Acompanhamento remoto da operação de teleatendimento, utilizando software de
supervisão;
Controle da qualidade do atendimento, por meio de gravações dos contatos feitos pelos
consumidores;
Acompanhamento, por meio de relatório diário, dos indicadores estabelecidos nos
acordos de níveis de serviços contratuais;
Acompanhamento, por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO), dos tratamentos
das solicitações de ouvidoria, nas diversas etapas de sua análise e na finalização no
âmbito da ANEEL.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
74
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..33..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação Lei
Limite Disponível
(LOA) (A)
(B)
11.500.000,00
9.762.950,66
Empenhado
(C)
9.481.186,64
Orçamento Realizado
%
(C/A)
82,45
%
(C/B)
97,11
Fonte: ANEEL - Valores em reais.
Meta física programada
Meta Física
Meta Física
LOA (A)
Ajustada – plano
gerencial (B)
600.0000
600.000
Executado
(C)
851.155
Meta física executada
% Execução em
% Execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
141,86
141,86
Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA). Dados apurados em fevereiro de 2006.
Evolução da Meta Física - Ouvidoria
Demonstrativo Orçamento - Ouvidoria
900.000
800.000
700.000
600.000
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
-
11,5
10
12
600.000
Valores em milhões de
reais
Solicitação atendida
Unidade
851.155
600.000
33..11..33..33
8,95
8
6
4
2
6. OUVIDORIA
6. OUVIDORIA
LOA
9
10
PLANO GERENCIAL
EXECUTADO
LOA + CRÉDITOS
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
A meta física prevista na LOA foi de 600.000 solicitações atendidas. Foram registrados
851.155 atendimentos na Central de Teleatendimento (CTA), dos quais 119.745 foram consultas
sobre o andamento de solicitações feitas anteriormente, trotes, testes, enganos e outros.
Dos 731.410 restantes, 591.407 ligações foram solicitações (informações, reclamações e
outros) finalizadas no próprio atendimento, e 18.493 foram solicitações encaminhadas para
tratamento ao Grupo de Apoio Operacional (GAO). Os demais 121.510 atendimentos foram
realizados por meio das agências estaduais conveniadas.
O quadro a seguir demonstra os atendimentos realizados:
Solicitações atendidas pela CTA da ANEEL
1
2
3
4
Tipo de ligação
Quantidades
Ligações finalizadas no atendimento
591.407
Ligações encaminhadas para tratamento (GAO)
18.493
Atendimentos realizados por meio das agências (*)
121.510
Consultas sobre o andamento das solicitações (**)
119.745
Total
851.155
(*) Refere-se ao número de atendimentos conduzidos por meio de sete agências estaduais conveniadas.
(**) Dado atualizado após o encerramento do período de validação do Sigplan. Dado do Sigplan: 119.718.
Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA).
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
75
RELATÓRIO DE GESTÃO
Solicitações Atendidas pela CTA da ANEEL
119.745
121.510
591.407
18.493
Finalizadas no Atendimento
Encaminhadas para Tratamento
Atendimentos por meio das Agências
Consultas sobre Andamento
Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA).
Ressalva-se que, além das solicitações registradas na CTA, a Ouvidoria da ANEEL recebeu e
deu andamento a mais 16.288 solicitações, recebidas por Internet, carta e fax.
Cabe registrar o aprimoramento dos processos afetos à Ação de Ouvidoria, destacando-se:
a) OUVIDORIA
Destacam-se dentre os principais avanços relacionados a Central de Teleatendimento (CTA)
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Aprimoramentos operacionais e tecnológicos decorrentes do contrato com a nova operadora de
teleatendimento;
Garantia do Índice de Qualidade do Atendimento previsto em contrato, em função do que 88%
das ligações passaram a ser atendidas no primeiro toque, 90% em até 15 segundos e o Índice
de Eficiência de Atendimento admite a ocorrência de, no máximo, 3% de abandono de ligações;
Otimização dos serviços de tratamento das solicitações registradas, possibilitando a redução de
três dias no prazo médio entre o registro e a solução de solicitações de consumidores. Ou seja,
em 2005, a ANEEL alcançou o prazo médio de 17 dias, que, em 2004, era de 20 dias;
Integração das ouvidorias no IV Encontro Nacional de Ouvidores do Setor Elétrico (IV ENOSE),
no que se refere às atuais dificuldades enfrentadas pelas distribuidoras no tratamento dos casos
de irregularidades de medição e ressarcimento de danos elétricos; e
Desenvolvimento do Sistema de Informações Gerenciais da ANEEL - a nova arquitetura de
armazenagem de dados (data warehouse), que integra telefonia e sistemas computacionais,
permite que aproximadamente 30 milhões de registros sejam disponibilizados na Intranet para
consulta técnica, sob diversas formas.
b) MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
Durante o exercício, a ANEEL instaurou 44 audiências públicas e atuou na mediação de 42
processos/conflitos. Desse total, 17 processos de mediação – que envolviam questões de
complexidades comerciais decorrentes de interpretações diversas sobre a legislação do setor –
foram encerrados em 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
76
RELATÓRIO DE GESTÃO
c) ESTÍMULO AO CONSELHO DE CONSUMIDORES
No que se refere ao andamento das atividades realizadas pelos Conselhos de Consumidores, a
ANEEL as tem acompanhado e registrado no site http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br/.
d) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Foram instauradas 44 audiências públicas no exercício, dentre as quais 16 pela modalidade
de intercâmbio documental e 28 pela modalidade ao vivo ou presencial. O tema Revisão Tarifária foi
objeto de 16 das 44 audiências. Foram realizadas 42 audiências públicas, sendo 38 instauradas em
2005 e quatro em 2004.
Observa-se, em relação ao gráfico apresentado a seguir, que, nos últimos cinco anos, houve
um aumento de 340% no número de audiências públicas instauradas pela ANEEL. Isso é um reflexo
da interação da Agência com os seus agentes e consumidores e da constante procura pela
priorização de benefícios concretos que possam ser revertidos para a sociedade, principalmente
porque o número de audiências está diretamente ligado ao crescente fluxo de necessidades
regulatórias e fiscalizadoras do Setor Elétrico.
Audiências Públicas Instauradas
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
1998
Audiências Públicas
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
6
10
10
13
36
46
45
44
Fonte: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA).
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO OUVIDORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
77
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..44 AAÇÇÃÃOO 44664411 -- PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE DDEE UUTTIILLIIDDAADDEE PPÚÚBBLLIICCAA
33..11..44..11
FFiinnaalliiddaaddee
Informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que
lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Em 2005, esta ação previa a implementação de duas campanhas:
ƒ Campanha de estímulo à participação do cidadão nas Audiências Públicas do setor
elétrico; e
ƒ Campanha de combate ao furto de energia elétrica, ou seja, campanha de combate às
perdas não-técnicas.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
A sociedade brasileira.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
A ação de Publicidade de Utilidade Pública é implementada utilizando-se pessoal próprio da
Agência, consultorias contratadas para realização de campanhas ou, ainda, trabalhando em
conjunto com agências reguladoras estaduais, por meio de convênios de descentralização de
atividades.
33..11..44..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
A Ação não possui meta física. O quadro abaixo mostra o orçamento programado e realizado.
Orçamento Programado
Meta Realizada
Dotação Lei
(LOA) (A)
Limite Disponível
(B)
Empenhado
(C)
%
(C/A)
%
(C/B)
750.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: ANEEL - Superintendência de Comunicação Social (SCS). Valores em reais.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
78
RELATÓRIO DE GESTÃO
Demonstrativo Orçamento - PUP
0,8
Valores em milhões de
reais
0,8
0,7
0,6
0,5
0,4
0,3
0,2
-
-
-
0,1
7. PUP - PUBLICIDADE
LOA + CRÉDITOS
33..11..44..33
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
As atividades desta ação foram reprogramadas para o ano de 2006, devido ao
contingenciamento orçamentário, quando foram priorizadas outras ações finalísticas, e à falta de
tempo hábil para a viabilização dos procedimentos licitatórios envolvidos, por ocasião da tardia
ampliação de limites.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
79
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..55 AAÇÇÃÃOO 22227722 –– GGEESSTTÃÃOO EE AADDM
MIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOGGRRAAM
MAA
33..11..55..11
FFiinnaalliiddaaddee
O objetivo desta ação é garantir o pleno funcionamento das instalações da ANEEL e oferecer
adequadas condições de trabalho a todos os colaboradores da Agência. Muitas atividades desta
ação dão suporte para que as ações finalísticas da ANEEL alcancem suas metas.
Esta ação constitui um centro de custos administrativos dos programas, agregando as
despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.
Segundo o Manual Técnico de Orçamento – MTO 02 – 2005, da Secretaria de Orçamento
Federal, quando a unidade orçamentária tiver a responsabilidade de implementação de apenas um
programa finalístico, deverá alocar, diretamente nesse programa, as despesas da ação padronizada
Administração da Unidade (2000), que será, nesse caso, transformada na ação Gestão e
Administração do Programa (2272).
No orçamento, esta ação foi alocada no programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica,
embora suas despesas alcancem também o programa Abastecimento de Energia Elétrica. O fato de
esta ação ter sido deslocada, a partir de 2004, do programa Apoio Administrativo para o programa
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, resulta em distorção na série histórica de despesas deste
programa.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Esta ação pode ser compreendida em dois grandes grupos:
- Gestão e Administração que abrange a gestão administrativa e financeira, a gestão da informação
e a gestão do quadro de servidores efetivos e terceirizados e;
- Atividades Transversais de Apoio à Gestão que contempla as relações institucionais, a
comunicação e a auditoria.
a) GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
ƒ
Gestão Administrativa e Financeira
A gestão Administrativa e Financeira contempla o gerenciamento dos serviços de apoio
administrativo relacionados às atividades de manutenção dos serviços básicos de administração
da Unidade, contemplando as despesas com: segurança, limpeza, copeiragem, serviços
administrativos; material de consumo e suprimentos básicos, manutenção e uso de frota
veicular própria ou de terceiros; manutenção e conservação de imóveis próprios da União,
cedidos ou alugados, despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento
de diárias e afins) não diretamente relacionada a atividade-fim; despesas com publicações
legais, bem como as atividades de gestão orçamentária e financeira do órgão, dentre outras.
ƒ
Gestão da Informação
Na área de serviços técnicos especializados aplicados à tecnologia e gestão da informação, são
executados projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
80
RELATÓRIO DE GESTÃO
administração e operação de redes de microcomputadores; administração e operação de banco
de dados; gestão de documentos e tratamento de material bibliográfico; suporte técnico aos
usuários da rede corporativa da ANEEL; administração e aquisição de software e hardware;
segurança da informação; manutenção e locação de equipamentos de informática; manutenção
dos serviços de reprografia; aquisição de publicações.
ƒ
Gestão do Quadro de Servidores Efetivos e Terceirizados
- Remunerar Pessoal Ativo da União e pagar Encargos Sociais
Conforme o Edital ESAF n° 59/2004, foi realizado o 1º concurso público da ANEEL visando ao
provimento de 290 cargos efetivos. Após a realização do 1° concurso, entraram em exercício,
entre abril e julho/2005, 57 Técnicos Administrativos, 58 Analistas Administrativos e 97
Especialistas em Regulação, aumentando o quadro em 212 servidores.
- Prestar Serviços de Apoio Administrativo Terceirizado – Worktime
A ANEEL mantém, desde agosto de 2001, contrato com empresa especializada para a
prestação de serviços de recepção e apoio administrativo. Em agosto de 2004, foi firmado entre
a ANEEL e o Ministério Público do Trabalho o Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta – TCAC, o qual estabeleceu a obrigatoriedade de redução gradual do quantitativo de
pessoal temporário e de apoio administrativo terceirizados, na mesma proporção do número de
nomeados em decorrência dos concursos públicos para provimento dos cargos, criados pela Lei
n° 10.871/2004.
- Proporcionar Estágio para Estudantes de 2° e 3° Graus – Convênio CIEE
O objetivo do convênio celebrado entre a ANEEL e o Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE), conforme estabelecido no Plano de Trabalho correspondente, é oferecer oportunidades
para que estudantes de 3° grau possam aprimorar a formação acadêmica, proporcionando
experiências que conciliem teoria e a prática.
b) ATIVIDADES TRANSVERSAIS DE APOIO À GESTÃO
ƒ
Relações Institucionais
Consiste em promover o relacionamento entre a ANEEL e o público externo, com destaque para
as agências reguladoras estaduais, instituições ligadas ao setor elétrico (como associações dos
agentes regulados), organizações de defesa do consumidor, órgãos ambientais, Ministério
Público, BID, BIRD, ARIAE, FERC, CEER e o Congresso Nacional.
Dentre os principais processos de relações institucionais destacam-se:
- Coordenação e Estímulo à Descentralização de Atividades para Agências Reguladoras
Estaduais;
- A ANEEL delega aos estados e ao Distrito Federal, por meio de convênio de cooperação com
órgãos do Governo ou agências reguladoras de serviços públicos estaduais, a execução de
atividades como fiscalização, apoio à regulação e mediação, com vistas a prestar um serviço
mais ágil e mais próximo do consumidor e dos agentes setoriais, bem como da realidade local.
Esse processo requer uma coordenação geral e estímulo a novos convênios;
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
81
RELATÓRIO DE GESTÃO
- Interação com o Processo Legislativo
Objetiva desencadear e sistematizar o relacionamento da ANEEL com os órgãos do Poder
Legislativo, com ênfase no Congresso Nacional, e com órgãos do Poder Executivo Federal na
fase de elaboração de propostas legislativas.
- Relações e Parcerias Internacionais
Consistem em fomentar o intercâmbio e a cooperação entre a ANEEL e agências reguladoras
internacionais que tratam de regulação de energia elétrica, para identificar práticas inovadoras
de regulação e adquirir novos conhecimentos que resultem em benefícios para a modernização
do setor de infra-estrutura do Brasil.
ƒ
Comunicação
A comunicação é o instrumento de apoio ao Programa, visando a difundir e a divulgar suas
ações e resultados, e a propiciar o envolvimento do público-alvo no desenvolvimento e multiplicação
dos processos, de acordo com a respectiva programação. Dentre as principais linhas de atuação da
comunicação, destacam-se:
- Publicações para Públicos Estratégicos
Consiste em produzir e divulgar para públicos específicos relatórios e material técnicoinstitucional da ANEEL. O objetivo é disseminar a cultura regulatória e ampliar o conhecimento
dos assuntos técnico-institucionais da Agência, divulgando-os e dando transparência aos seus
atos. São produzidos textos técnicos para discussão, cadernos temáticos, e relatórios anuais de
atividades.
- Publicidade Legal
Por meio de contrato com a Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás), a ANEEL
divulga os documentos formais a que legalmente deve ser dada publicidade, em veículos de
comunicação, como TV, rádio e jornais de grande circulação no País. A atividade compreende,
também, a publicação no Diário Oficial da União dos atos administrativos exarados por todas as
áreas da ANEEL.
- Ações de Comunicação Interna
São realizadas ações de comunicação social na ANEEL, envolvendo informação a respeito de
agentes, consumidores, instituições e sociedade, sobre políticas, diretrizes e regulamentos do
setor elétrico. As ações buscam o envolvimento do público interno e o aprimoramento do
trabalho em equipe.
- Realização de Eventos
Consiste em promover a realização de eventos técnicos (reuniões, workshops, seminários etc)
para proporcionar o intercâmbio de informações do setor elétrico.
- Imprensa
Abrange o monitoramento de notícias de interesse da ANEEL, a observação da repercussão,
nos meios de comunicação, de assuntos relacionados ao setor elétrico, e a elaboração de notas
à imprensa, avisos de pautas e preparação de boletins eletrônicos. Diariamente, é produzido um
clipping com informações de interesse da ANEEL publicadas nos principais veículos de
comunicação do País.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
82
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
Auditoria Interna
A Auditoria Interna da ANEEL realiza auditorias nos convênios de descentralização mantidos
com as Agências Estaduais, nas diversas unidades organizacionais da ANEEL, de acordo com
o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI), e em atividades adicionais às
programadas no PAAAI; acompanha processos de sindicância, atendendo ao cumprimento da
missão institucional da Auditoria Interna da ANEEL, dá suporte às atividades de controle
externo na auditoria de processos e oferece suporte à atuação da Direção da ANEEL.
- Auditoria dos Atos de Gestão Interna
Consiste em subsidiar, apoiar e assessorar a Diretoria, analisando a regularidade da gestão
quanto ao controle da legalidade e conformidade dos atos administrativos e à melhoria da
qualidade dos processos organizacionais da Agência.
A auditoria dos atos de gestão interna compreende:
(a) análise dos atos de gestão interna, verificando a conformidade dos resultados consignados
nos balanços, e acompanhamento do processo de Prestação de Contas (conformidade,
execução e cumprimento das metas estabelecidas no PPA);
(b) verificação do desenvolvimento das ações relacionadas à atuação da ANEEL;
(c) avaliação dos resultados alcançados e da efetividade relativa aos processos licitatórios; e,
d) atendimento às solicitações da Diretoria em decorrência de outras demandas externas, como
denúncias, processos de sindicância e tomadas de contas especiais, objetivando a certificação
da regularidade dos atos administrativos praticados pelos responsáveis pelos processos
organizacionais da Agência.
- Auditoria dos Convênios de Descentralização
Consiste em analisar a prestação de contas das agências conveniadas e certificar a execução
física e financeira dos convênios de descentralização, objetivando comprovar a observância das
disposições estabelecidas nos instrumentos de convênio, verificar se os recursos financeiros
repassados estão sendo geridos e aplicados adequadamente e se os atos consumados nas
agências atendem às normas federais.
- Atividades de Controle Externo e Interno
Consiste em acompanhar as avaliações e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e
externo da Administração Pública Federal (CGU/SFC e TCU), objetivando a certificação quanto
ao atendimento das solicitações, determinações e recomendações desses, em observância às
disposições legais.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
O público-alvo é a própria ANEEL, as agências reguladoras estaduais, órgãos da
Administração Pública Federal e a sociedade.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
As atividades da ação são implementadas de forma direta, mediante contratação de serviços,
e com a parceria das agências reguladoras estaduais conveniadas.
33..11..55..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
A ação não possui meta física. O quadro, a seguir, demonstra o desempenho orçamentário.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
83
RELATÓRIO DE GESTÃO
Orçamento programado
Dotação lei
Limite disponível
(LOA) (A)
(B)
40.736.688
36.252.326,61
Orçamento realizado
Empenhado
%
(C)
(C/A)
36.103.956,44
88,63
%
(C/B)
99,59
Fonte: ANEEL – Valores em reais.
Demonstrativo Orçamento - GAP
41
50
36
36
Valores em milhões de
reais
40
31,81
30
20
10
1. GAP - ADM INISTRATIV O
LOA + CRÉDITOS
33..11..55..33
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
a) GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
a1) Gestão Administrativa e Financeira
Foram mantidos os serviços essenciais para o funcionamento da Agência, tais como:
fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, vigilância, limpeza, copeiragem, transporte local,
nacional e internacional (envolvendo combustível, locação de veículos e passagens aéreas),
fornecimento de crachás, manutenção de elevadores, central telefônica e ar condicionado,
instalação e adequação de divisórias, reprodução de mapas e plotagem, gravação de reuniões,
tradução simultânea e de documentos, concessão de diárias para servidores em viagens a serviço;
e realizou-se licitação para contratação de empresa para manutenção predial contínua (em
operação a partir de dezembro de 2005).
Ressalta-se a redução de custos com passagens aéreas, mediante maior antecedência nas
compras, e com os serviços de telefonia – as contas telefônicas foram substancialmente reduzidas.
Os serviços acima foram prestados de forma satisfatória pelas respectivas empresas, tendo
eventuais problemas sido resolvidos ainda no ano de 2005. Com ressalva apenas para os serviços
de telefonia, que apresentaram diversos problemas no faturamento, atrasando a execução
financeira. Ao final do exercício de 2005, estavam em trâmite os processos de aplicação de
penalidades contratuais por não efetuarem o faturamento corretamente.
Em que pese a ressalva à execução dos contratos de telefonia móvel, os contratos de
telefonia fixa e fornecimento de passagens aéreas demonstraram significativa redução de custos,
conforme gráficos a seguir:
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
84
RELATÓRIO DE GESTÃO
Evolução dos Gastos de Telefonia Fixa Local
R$ 60.000,00
Valores em reais
R$ 50.000,00
R$ 40.000,00
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
ou
tu
br
o
no
ve
m
br
o
de
ze
m
br
o
se
te
m
br
o
Meses
2004
ag
os
to
ju
lh
o
ju
nh
o
m
ai
o
ab
ril
m
ar
ço
fe
ve
re
iro
ja
ne
iro
R$ -
2005
Evolução dos Gastos com Passagens Aéreas
R$ 350.000,00
R$ 300.000,00
R$ 250.000,00
R$ 200.000,00
2004
R$ 150.000,00
2005
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 0,00
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Identifica-se, portanto, que devido a ações efetivas da Agência, como celebração de
contratos mais vantajosos e estabelecimento de controles mais efetivos, foi constatada redução de
aproximadamente 24,01% em relação ao contrato de telefonia fixa local e de 24,80% referente ao
contrato de passagens aéreas, em relação ao exercício de 2004.
Houve pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas a reconhecimento de
dívida de serviços de telefonia, conforme apuração de responsabilidades, por meio de sindicância
aberta para esse fim.
Executaram-se também alguns serviços para atender a necessidades específicas da
Agência. Realizou-se manutenção corretiva do sistema de monitoramento eletrônico e contrataramse serviços pontuais para manutenção predial, como manutenção emergencial do telhado do bloco I
e reparo do pára-raio.
a2) Gestão da Informação
Este processo alcançou suas metas propostas por meio da prestação de serviços técnicos
especializados e outros serviços de consultoria, mediante contratação da empresa Poliedro
Informática, Consultoria e Serviços Ltda; implantação do parque computacional (desktops,
servidores, rede); oferta de serviços de infra-estrutura (Internet, correio eletrônico); serviços de
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
85
RELATÓRIO DE GESTÃO
reprografia e reprodução de cópias; pela aquisição e manutenção de publicações e acervo
documental; e pela postagem de documentos.
a3) Gestão do Quadro de Servidores Efetivos e Terceirizados
ƒ
Remunerar Pessoal Ativo da União e pagar Encargos Sociais
Em 2005, observou-se uma redução de 30% no quadro de servidores temporários, 18% dos
cargos de livre provimento e uma redução de 12% no quadro de servidores efetivos
contratados. Apesar dessas saídas, o quadro próprio da Agência cresceu em 25% em relação
ao ano de 2004. Essas variações estão demonstradas no quadro do item 2.3.1 deste relatório:
ƒ
Prestar Serviços de Apoio Administrativo Terceirizado – Worktime
Após a realização do 1° Concurso Público para o cargo de Técnico Administrativo de nível
médio, das 70 vagas oferecidas, foram nomeados 57 servidores. Até o mês de dezembro/2005,
encontravam-se em exercício na Agência apenas 44 Técnicos Administrativos, criando um
déficit de 26 vagas não ocupadas em relação ao número ofertado.
A autorização do 2° concurso público, somente em 5 de dezembro de 2005, conforme Portaria
n° 347, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP,
inviabilizou o cumprimento do TCAC, tornando necessário prorrogar o contrato de terceirização
de mão-de-obra de apoio administrativo. O Contrato foi prorrogado até 2 de agosto de 2006 e,
dessa forma, ficou mantida uma média de pessoal de apoio de 156 postos ocupados/mês no
primeiro semestre, com a redução, no segundo semestre, para 136 postos de trabalho.
ƒ
Proporcionar Estágio para Estudantes de 2 ° 3° Grau – Convênio CIEE
Foram contratados aproximadamente 25 estagiários/mês, distribuídos em diversas Unidades
Organizacionais da Agência. A despesa total referente ao pagamento da bolsa-auxílio foi de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
b) ATIVIDADES TRANSVERSAIS DE APOIO À GESTÃO
b1) Relações institucionais
Foram acompanhados os 13 convênios de descentralização de atividades, celebrados com
as seguintes Agencias Estaduais: CSPE (SP), AGERGS (RS), ARCON (PA), ARCE (CE), ARSEP
(RN), AGER (MT), AGERBA (BA), ARPE (PE), ARSAL (AL), AGR (GO), AGEPAN (MS), ARPB (PB)
e ARSAM (AM), e monitorados os resultados conforme previsto no Plano de Atividades e Metas
(PAM). Em função do contingenciamento de recursos não foi possível ampliar o processo de
descentralização das atividades para novas Agências estaduais.
Em outubro, foi implantado o sistema de acompanhamento de relacionamento institucional
(Sari), tendo sido cadastradas mais de 1000 instituições. O sistema emite relatórios como perfis das
instituições e está disponível para usuários da ANEEL.
Na interação com o Congresso Nacional, a ANEEL priorizou a prestação de informações aos
parlamentares sobre o papel e as atribuições da ANEEL; as dificuldades encontradas pela Agência
(orçamentárias e com pessoal); o corte no fornecimento de energia e a inadimplência; a composição
das tarifas de energia elétrica; as perdas não-técnicas. Foi assinado o primeiro Termo Aditivo do
Acordo de Cooperação com a Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover o intercâmbio e
a cooperação técnico cientifica e cultural, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos
humanos.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
86
RELATÓRIO DE GESTÃO
O trabalho de ação parlamentar, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo,
possibilitou o monitoramento de mais de 300 proposições em tramitação no Congresso Nacional.
Ressalta-se a interação com a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional, auxiliando na aprovação de temas relacionados ao fortalecimento das
Agências reguladoras.
Neste contexto de relação com o legislativo, destaca-se, ainda, as respostas aos
requerimentos de informações do Poder Legislativo Federal, as audiências nas Câmaras Municipais
e Assembléias Legislativas Estaduais e diversas interfaces com a Frente Parlamentar das Agências
Reguladoras. Registra-se também a produção de 27 edições do informativo “Veja o que acontece
no Congresso Nacional”, por meio do qual também foram disponibilizadas sínteses e a íntegra de 62
pronunciamentos.
Dentre as ações de relação internacional, ressalta-se o acompanhamento da visita dos
representantes das agências reguladoras americanas ao Congresso Nacional, a coordenação das
visitas técnicas de delegações estrangeiras da África do Sul e Argélia, o encontro com professores
da Universidade de Harvard, e a Celebração do Acordo de Cooperação com o Instituto Regulador
do Setor Eléctrico de Angola – IRSE.
Registra-se, ainda, o Projeto de instituição do Prêmio “Energia Cidadã”, a ser concedido às
concessionárias do serviço público de energia elétrica e a execução do Acordo de Cooperação com
o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB
b2) Comunicação
ƒ
Publicações para Públicos Estratégicos: destacam-se as seguintes publicações:
- Cinco cadernos temáticos (Tarifas de Energia, Descentralização de Atividades, Energia
Assegurada, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de
Geração de Energia Elétrica e Acesso aos Sistemas de Transmissão de Distribuição) ;
- Três textos para discussão (Desafios da Regulação do Setor Elétrico: Modicidade Tarifária
e Atração de Investimentos; Convergência Tarifária: Remédio Regulatório para o Livre
acesso; Dificuldades da Base de Remuneração de Ativos em Serviço);
- Relatório Anual ANEEL 2004;
- Código de Ética da ANEEL;
- Versão em inglês do “Relatório Anual ANEEL 2004”;
- Produção de CD-ROMs, versão em inglês, do “Relatório Anual ANEEL 2004”;
- Reedição final de filme institucional ANEEL 7 anos;
Publicidade Legal
Foram publicados 150 avisos, em função das necessidades organizacionais. Destacam-se os
avisos de licitações, audiências públicas, leilões e credenciamento.
ƒ
Foram enviados 2.872 atos para publicação no Diário Oficial da União, de acordo com a
demanda das unidades organizacionais da Agência.
Ações de Comunicação Interna
Foram divulgadas informações em jornal mural e em informativo enviado por e-mail, e
realizadas reuniões mensais da Diretoria com servidores — Programa Diálogo com a Diretoria —
que propiciou maior interação dos servidores com as políticas e diretrizes da Agência, além de ter
aberto canal de sugestões para o aprimoramento dos processos organizacionais.
ƒ
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
87
RELATÓRIO DE GESTÃO
-
Realização de Eventos
Organização do Prêmio IASC 2004, com produção dos cadernos de resultados por
concessionária e entrega de troféus e diplomas, visando a incentivar o aprimoramento da
qualidade do serviço de energia elétrica;
Divulgação de trabalhos aprovados em programas de pós-graduação relacionados à área de
energia elétrica;
Visita do presidente da National Electricity Regulator (NER), agência reguladora da África do
Sul;
Participação na reunião anual da Ariae em Montevidéu, Uruguai;
Participação no IX Congresso Brasileiro de Regulação, promovido pela ABAR; e
Organização do III Seminário de Fiscalização.
ƒ
Assessoria de Imprensa
ƒ
-
-
O monitoramento de notícias proporcionou a melhoria do Boletim Energia (informativo eletrônico
semanal), que teve melhor aproveitamento em relação ao impresso mensal que foi extinto,
reduzindo gastos com publicação e envio. Foram enviadas 49 edições, atingindo uma média de
40.000 pessoas por edição. Entre os destinatários estão empresas do setor elétrico, órgãos do
Governo, instituições educacionais e consumidores de energia elétrica.
Foram registrados 85 envios de notas, comunicados e avisos de pautas à imprensa.
b3) Auditoria Interna
ƒ
Auditoria dos Atos de Gestão Interna
Foram realizadas dez auditorias nas diversas unidades organizacionais da ANEEL. Os pontos
identificados contribuirão para a melhoria dos processos e atividades da Agência.
Foram atendidas, também, demandas especiais, visando oferecer suporte à atuação da Direção
da ANEEL:
- execução da Ordem de Serviço conjunta SAF/AIN – Processos de Sindicância;
- Nota Técnica nº 001/2005-AIN/ANEEL – Análise sobre formalidades legais na celebração
do Acordo de Cooperação Técnica com a OMM, em atendimento à decisão da Diretoria
emanada no Relatório da 16ª Reunião de Gestão Administrativa Ordinária da Diretoria, do
dia 9/05/2005;
- Nota Técnica nº 002/2005-AIN/ANEEL – Tomada de Contas Especial - Convênio nº
007/2001- Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais - realização de despesas
com Material Permanente além do valor autorizado no Instrumento de Convênio pactuado
entre as partes;
- Nota Técnica nº 003/2005-AIN/ANEEL – Análise dos fatos contidos no Processo nº
48500.003809/04-86, que trata de locação de veículos para suporte às atividades
necessárias à realização de audiências públicas promovidas pela ANEEL;
- foram realizadas duas auditorias de projetos especiais em complemento às programadas no
Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI). Essas auditorias decorreram de
demanda do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de Decisão da Diretoria, objeto do voto
do relator no processo nº 48500.001312/05-78. Os projetos envolvem a realização de
acompanhamento quanto às providências adotadas pela ANEEL para cumprimento do
estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) assinado
entre a Agência e aquele Ministério Público, e a Contratação da empresa BBL Bureau
Brasileiro Ltda.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
88
RELATÓRIO DE GESTÃO
O desenvolvimento do projeto especial PE 001/2005 (Acompanhamento do TCAC - ANEEL
/ MPT) absorveu ações da Auditoria Interna durante todo o exercício de 2005, restando
novas ações para o exercício de 2006, devido à continuidade da vigência do citado Termo.
Igualmente, o Projeto Especial PE-002/2005 (Contratação de Empresa de Consultoria
Especializada - BBL) teve seu início em novembro/2005, e tem conclusão prevista para
maio/2006.
ƒ
Auditoria dos Convênios de Descentralização
Foram realizadas 12 auditorias nas agências reguladoras estaduais conveniadas. Os pontos
identificados foram encaminhados às agências e contribuirão para a melhoria dos processos e
atividades de descentralização.
ƒ
Atividades de Controle Interno e Externo
- foi elaborada matriz de risco dos processos da ANEEL, em conjunto com o TCU;
- foi realizada a gestão (alimentação e acompanhamento dos processos de sindicância e
administrativo-disciplinar) do sistema CGU/PAD, tendo sido instaurado, no exercício,
apenas um processo de sindicância; e
- foram atendidas 23 demandas, sendo 19 do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro da
Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). O detalhamento da execução consta de
documento anexo.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
89
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..66 AAÇÇÃÃOO 44557722 –– CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIDDOORREESS PPÚÚBBLLIICCOOSS FFEEDDEERRAAIISS EEM
M
PPRROOCCEESSSSOO DDEE QQUUAALLIIFFIICCAAÇÇÃÃOO EE RREEQQUUAALLIIFFIICCAAÇÇÃÃOO
33..11..66..11
FFiinnaalliiddaaddee
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos
processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do
crescimento profissional.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
O planejamento estratégico da ANEEL estabelece em um de seus objetivos estratégicos: ter
um quadro próprio de pessoal competente e comprometido com os objetivos da Agência. Com o
intuito de atender a esse objetivo e de garantir a agilidade do processo produtivo, bem como
contribuir para a consolidação da cultura organizacional da ANEEL e do know-how técnico adquirido
desde a criação da Agência, faz-se necessário manter o quadro de pessoal capacitado para assumir
novos perfis profissionais.
Para isso, o Plano de Educação Corporativa – PEC 2005, aprovado pela Diretoria em
14/02/2005, foi elaborado de forma a contemplar o desenvolvimento e/ou aquisição das
competências já existentes na ANEEL, que contribuem para o alcance do nível de excelência na
atuação de seus colaboradores.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Servidores da Agência.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Implementação direta.
33..11..66..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação Lei
Limite disponível
(LOA) (A)
(B)
1.600.000
960.000,00
Orçamento Realizado
Empenhado
%
(C)
(C/A)
909.471,31
56,84
%
(C/B)
94,73
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais.
Meta física programada
Meta Física
Meta Física
LOA (A)
Ajustada – plano
gerencial (B)
450
450
Executado
(C)
360
Meta física executada
% Execução em % Execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
80
80
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
90
RELATÓRIO DE GESTÃO
Demonstrativo Orçamento - Capacitação
Evolução da Meta Física - Capacitação
1,6
450
1,6
360
450
400
350
300
250
200
150
100
50
0
Valores em milhões de
reais
Pessoa capacitada
Unidade
450
1,4
33..11..66..33
0,9
0,8
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2. CAPACITAÇÃO
2. CAPACITAÇÃO
LOA
1,0
1,2
PLANO GERENCIAL
EXECUTADO
LOA + CRÉDITOS
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss
A capacitação dos servidores da Agência é realizada em consonância com o Plano de
Educação Corporativa, elaborado no intuito de proporcionar serviços educacionais que promovam a
excelência no desempenho das responsabilidades da ANEEL, a partir do atendimento e satisfação
das necessidades de capacitação da equipe técnica, agregando valor e crescimento profissional
para favorecer o alcance dos resultados da Agência.
A dotação orçamentária autorizada para a ação foi de R$ 1.600.000,00. A meta programada
consistia na capacitação de 450 servidores. Em decorrência do contingenciamento imposto pelo
decreto n° 5.379/2005, o orçamento foi reduzido para R$ 960.000,00. Desse valor, foram
comprometidos 94,73%.
Foram capacitados 360 servidores, correspondente a 75% dos servidores do quadro próprio
em 31/12/2005 (479 servidores), conforme quadro do item 2.3.1. Ao todo, foram realizadas 234
ações de treinamento, com um total de 793 participações. Destas ações, 95% foram participações
externas de curta e média duração.
ƒ
N° de ações realizadas: 234, sendo 108 locais; 121 nacionais e 5 internacionais;
ƒ
N° de participações: 793 – considerando a participação dos colaboradores em mais de uma
ação de T&D;
ƒ
% por tipo de ação de T&D – In company: 3%; Longa Duração: 1%; Educação a Distância: 1%
e Externas de Curta e Média Duração: 95%;
ƒ
% de Despesa com T&D por cargo/função:
Cargo/Função
% de Despesa com T&D
Técnico Administrativo
4%
Especialista em Regulação
15%
Procurador Federal
6%
Analista Administrativo
20%
Cargo Comissionado
31%
Técnico de Nível Superior:
24%
Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH).
Indicadores de Treinamento & Desenvolvimento:
ƒ Despesa média por servidor treinado: R$ 2.526,31;
ƒ Despesa média por servidor treinado, considerando o quadro próprio de pessoal de 488
servidores: R$ 1.863,67.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
91
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..77 AAÇÇÃÃOO 22000044 –– AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA M
MÉÉDDIICCAA EE OODDOONNTTOOLLÓÓGGIICCAA AAOOSS
SSEERRVVIIDDOORREESS,, EEM
P
R
E
G
A
D
O
S
M P R E G A D O S EE SSEEUUSS DDEEPPEENNDDEENNTTEESS
33..11..77..11
FFiinnaalliiddaaddee
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para
manutenção da saúde física e mental.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Até o mês de agosto de 2005, a assistência médica era paga em pecúnia, diretamente
creditada na folha de pagamento do colaborador, no valor de R$ 70,00 por beneficiário, conforme
resolução nº 225 e Portaria nº 67/2002. Tal benefício era concedido mediante a comprovação de
que o colaborador participava de algum tipo de convênio médico, pago pelo próprio colaborador.
A partir de setembro de 2005, em cumprimento ao Decreto nº 5.010/2004, que estabelece
que a assistência médica e odontológica deve ser prestada por meio de convênios com entidades
fechadas de autogestão ou contratos, foi contratada a empresa Medial Saúde para a prestação de
serviços de assistência médica. Após a contratação, foi abolida a concessão do benefício em
pecúnia, passando o serviço a ser pago pela ANEEL à empresa contratada. Nesse caso, a Agência
arca com o custo de R$ 70,00 por beneficiário e desconta da remuneração do colaborador a
diferença necessária para complementar o custo do plano de saúde escolhido. O colaborador que
não aderiu ao plano oferecido pela Medial deixou de receber o benefício anteriormente concedido.
Para os serviços de assistência odontológica, foi contratada a empresa Odontogroup, sendo
a Agência responsável por 50% (R$ 9,30) e o colaborador responsável pelos 50% (R$ 9,30)
restantes. Os valores são pagos diretamente à empresa contratada.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Servidores da Agência e seus dependentes.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Implementação direta.
33..11..77..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação Lei
Limite Disponível (B)
(LOA) (A)
1.448.832
1.381.993,80
Orçamento Realizado
Empenhado
%
(C)
(C/A)
%
(C/B)
995.906,80
72,06
68,73
Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH). Valores em reais.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
92
RELATÓRIO DE GESTÃO
Meta física programada
Meta Física – LOA
Meta Física
(A)
Ajustada – plano
gerencial (B)
2.047
2.047
Executado
(C)
677
Meta física executadA
% execução em
% execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
33,07
33,07
Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH).
33..11..77..33
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss
Os resultados foram inferiores ao esperado. Na previsão da meta a ser alcançada foi
considerado o preenchimento de 290 vagas oferecidas com o 1º concurso realizado em 2004.
Destas, apenas 212 servidores entraram em exercício e o quadro, em 31/12/2005, já havia-se
reduzido para 186 servidores.
Previu-se, ainda, a realização de novo concurso público para o preenchimento de 280 vagas.
O concurso não foi realizado, pois a autorização para a realização somente veio em dezembro de
2005, não havendo tempo hábil para a realização do concurso no exercício.
Ocorreu também a evasão de 62 servidores do quadro de contratados temporariamente.
Dessa forma, a principal causa do não-cumprimento da meta física programada foi a
defasagem entre o quantitativo de pessoal real em relação ao previsto nas estimativas.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
93
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..88 AAÇÇÃÃOO 22001100 –– AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR AAOOSS DDEEPPEENNDDEENNTTEESS DDOOSS
SSEERRVVIIDDOORREESS EE EEM
MPPRREEGGAADDOOSS
33..11..88..11
FFiinnaalliiddaaddee
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de
atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do decreto nº 977/1993.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Esta ação consiste no pagamento de assistência pré-escolar aos dependentes dos
colaboradores da ANEEL. Este benefício é pago mensalmente, diretamente no contracheque, a
partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Dependentes dos servidores da Agência, com idade de zero a seis anos.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Implementação direta.
33..11..88..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação Lei
Limite Disponível (B)
(LOA) (A)
304.380
28.000,00
Empenhado
(C)
Orçamento Realizado
%
(C/A)
%
(C/B)
28.000,00
9,19
100,00
Fonte: ANEEL – Superintendência de Recursos Humanos (SRH). Valores em reais.
Meta Física Programada
Meta Física – LOA
Meta Física
(A)
Ajustada – plano
gerencial (B)
267
267
Executado
(C)
58
Meta Física Executada
% execução em
% execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
21,72
21,72
Fonte: ANEEL - Superintendência de Recursos Humanos (SRH).
33..11..88..33
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss
Resultados abaixo do esperado em ambas as metas. Como na ação Assistência Médica e
Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, a meta previu o preenchimento de
290 vagas com o primeiro concurso realizado em 2004, mas apenas 212 servidores entraram em
exercício e o quadro, em 31/12/2005, era de 186 servidores. Também não houve a realização do
segundo concurso para o preenchimento de mais 280 vagas. Por fim, entre os servidores que
entraram em exercício, grande parte não se encaixou no perfil de concessão do benefício pelo fato
de não possuir filhos na faixa etária de zero a seis anos.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
94
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..99 AAÇÇÃÃOO 22001111 –– AAUUXXÍÍLLIIOO--TTRRAANNSSPPOORRTTEE AAOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS EE EEM
MPPRREEGGAADDOOSS
33..11..99..11
FFiinnaalliiddaaddee
Assegurar aos servidores e empregados o benefício do auxílio-transporte para
deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei nº 7.418,
de 1985, e alterações.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Esta ação consiste no pagamento de auxílio-transporte aos colaboradores da ANEEL. Este
benefício, de natureza jurídica indenizatória, é pago mensalmente, sob a forma de pecúnia, sendo
destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo pelos colaboradores,
nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Servidores da Agência.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Implementação direta.
33..11..99..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Orçamento Realizado
Dotação Lei (LOA)
(A)
Limite Disponível
(B)
Empenhado
(C)
%
(C/A)
%
(C/B)
287.640
114.684,00
114.684,00
39,87
100,00
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais.
Meta Física Programada
Meta Física
Meta Física Ajustada –
LOA (A)
plano gerencial (B)
170
170
Meta Física Executada
% execução em
% execução em relação à
relação à LOA (C/A)
meta ajustada (C/B)
Executado
(C)
61
35,88
35,88
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos.
33..11..99..33
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss
Como nas ações Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes e Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados, a baixa
realização desta ação é devida à meta ter contemplado a prestação do benefício a 290 servidores
do primeiro concurso mais 280 do segundo. Em 31/12/2005, o quadro consistia em 186 servidores
do primeiro concurso e o segundo não foi realizado em 2005. Associado a isso, temos o fato de que,
como o benefício considera a participação do servidor com 6% de sua remuneração, não é atrativo
para servidores de nível superior, o que reduz o número de adesões.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO
95
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..11..1100
AAÇÇÃÃOO 22001122 –– AAUUXXÍÍLLIIOO--AALLIIM
MEENNTTAAÇÇÃÃOO AAOOSS SSEERRVVIIDDOORREESS EE
EEM
P
R
E
G
A
D
O
S
MPREGADOS
33..11..1100..11
FFiinnaalliiddaaddee
Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos
servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/1997.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
Esta ação consiste no pagamento de auxílio-alimentação aos colaborados da ANEEL. O
benefício é pago mensalmente, sob a forma de pecúnia, na proporção dos dias trabalhados e
custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Servidores da Agência.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Implementação direta.
33..11..1100..22
M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento Programado
Dotação lei
Limite
(LOA) (A)
Disponível (B)
1.326.860
911.243,00
Orçamento Realizado
Empenhado
%
(C)
(C/A)
911.243,00
68,68
%
(C/B)
100,00
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos. Valores em reais.
Meta Física Programada
Meta Física
Meta Física
LOA (A)
Ajustada – plano
gerencial (B)
682
682
Executado
(C)
515
Meta Física Executada
% execução em % execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
75,51
75,51
Fonte: SRH – Superintendência de Recursos Humanos.
33..11..1100..33
AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss
Como nas ações Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes, Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados e AuxílioTransporte aos Servidores e Empregados, a baixa realização desta ação deve-se ao fato de a meta
ter contemplado a prestação do benefício a 290 servidores do primeiro concurso mais 280 do
segundo concurso. Do primeiro concurso, em 31/12/2005 o quadro consistia de 186 servidores e o
segundo concurso não foi realizado em 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO
96
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..22
PPRROOGGRRAAM
MAA 00227744 –– AABBAASSTTEECCIIM
MEENNTTOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
ƒƒ OOBBJJEETTIIVVOO
Assegurar condições para o pleno atendimento de energia elétrica aos consumidores.
ƒƒ PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO
Consumidores e agentes setoriais públicos e privados.
ƒƒ IINNDDIICCAADDOORREESS
Os indicadores relacionados no Plano Plurianual 2004/2007, para fins de avaliação do avanço
do Programa são:
-- Potência Total Instalada
- Outorga de Geração
-- Outorga de Linhas de Transmissão da Rede Básica
aa)) PPoottêênncciiaa TToottaall IInnssttaallaaddaa
MW.
Unidade de medida: MW (megawatts)
Fórmula de cálculo: somatório das capacidades das usinas produtoras de energia elétrica, em
Previsão para 2005: não mensurado
Apurado 2005: 101.035,48 MW
ƒ
Evolução do indicador
Registrou-se a entrada em operação de unidades geradoras de 7 Usinas Hidrelétricas UHE, 6 Usinas Termelétricas - UTE e 11 Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH, totalizando 24
empreendimentos, respondendo pelo aumento da capacidade instalada do País de 2.425,10 MW.
Com os processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve um
decréscimo de 238,15 MW na capacidade instalada. A expansão real chegou a 2.186,96 MW de
potência. A tabela a seguir apresenta a evolução da capacidade instalada entre 2004 e 2005.
Em função dos processos de regularização, repotenciação, reativação e desativação, houve
um decréscimo de 238,15 MW na potência instalada em usinas que já estavam em operação.
Dessa forma, o país teve, em 2005, um acréscimo real de 2.186,95 MW de potência, ou seja, 2,21%
em relação à capacidade instalada de 2004, conforme demonstra o quadro a seguir.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
97
RELATÓRIO DE GESTÃO
Evolução da capacidade instalada em relação a 2004
Tipo
Número de
empreendimentos
Potência (MW)
Acréscimo da capacidade instalada
2005 / 2004
2004
2005
2004
2005
n.° Emp
MW
%
UHE
144
149
67.777,68
69.631,05
5
1.853,37
2,734
UTE*
766
870
17.506,06 19.769,67*
104
2.263,61
12,930
PCH
250
260
1.219,57
1.329,91
10
110,34
9,047
CGH
171
188
90,05
99,28
17
9,23
10,249
EOL
11
10
28,63
28,55
(1)
(0,08)
(0,280)
UTN
2
2
2.007,00
2.007,00
0
0
0
SOL
1
1
0,02
0,02
0
0
0
Subtotal
1345
1480
88.629,01
92.865,48
135
4.236,47
4,78
Importação
8
8
8.170,00
8.170,00
0
0
0
UTEs emergenciais
54
0
2.049,50
0
54**
(2.049.50)**
-
Total
1407
1488
98.848,51 101.035,48
81
2.186,97**
2,211
Obs.:* A potência das usinas termelétricas em 2005 é resultado das novas usinas que entraram em operação, das
usinas que já estavam em operação e das usinas emergenciais que foram descontratadas, mas que não tiveram
sua autorização revogada e que, portanto, foram somadas à potência das UTEs de 2005.
** Acréscimo real da capacidade instalada em 2005, não considerando a capacidade instalada das usinas
termelétricas do Programa Emergencial.
bb)) OOuuttoorrggaa ddee GGeerraaççããoo
Unidade de medida: MW (megawatts)
Fórmula de cálculo: potência outorgada no ano, em MW
Previsão para 2005: 3.800 MW
Apurado 2005: 2.801,78 MW
ƒƒEvolução do indicador
A meta para o exercício de 2005 foi de 3.800 MW de potência outorgada no ano, meta esta
vinculada às outorgas de concessão de geração de Usinas Hidrelétricas - UHE. A meta alcançada
foi de 2.801,785 MW, que corresponde a 73,73 % da meta programada, abrangendo:
- Leilões de Usinas Hidrelétricas - UHE: 804,6 MW
- Leilões de Usinas Termelétricas - UTE: 575,515 MW
- Autorizações de ampliações de UHE: 64 MW
- Autorizações e registros de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH, Usinas
Termelétricas - UTE e Centrais Eólicas - EOL: 1.357,67 MW
A diferença entre o programado e o realizado decorre das dificuldades encontradas na
liberação das licenças ambientais para todos os 17 empreendimentos de UHEs programados para
serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos regulamentos vigentes, só podem ser licitados
aqueles empreendimentos que obtiverem licença ambiental prévia. Assim, apenas 7
empreendimentos alcançaram essa condição e puderam ser licitados, totalizando a potência
outorgada de 804,6 MW, em vez dos 3.800 MW programados.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
98
RELATÓRIO DE GESTÃO
No entanto, a realização de licitações de UHEs inferior à meta prevista foi, de certo modo,
compensada pelas licitações de UTEs e pelas autorizações e registros de UTEs, PCHs e Centrais
Eólicas, que possibilitaram o alcance da meta de 2.801,785 MW outorgados no ano.
cc)) OOuuttoorrggaa ddee LLiinnhhaass ddee TTrraannssm
miissssããoo ddaa RReeddee BBáássiiccaa
Unidade de medida: km (quilômetros)
Fórmula de cálculo: km de linha de transmissão da Rede Básica outorgado no ano
Previsão para 2005: 6.177 km
Apurado 2005: 3.134,8 km
ƒ
Evolução do indicador
A meta para o exercício de 2005 foi de 6.177 km de linhas outorgadas. Foram licitados e
autorizados 3.134,8 km de linhas de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional
(SIN), o que resulta em 50,75% de atingimento da meta. A diferença entre o programado e o
realizado deve-se, principalmente, à postergação, por decisão de planejamento do MME, da
interligação dos sistemas isolados de Manaus e do Acre/Rondônia.
A Rede Básica de Transmissão foi expandida com a energização de 3.035 km de linhas,
relativas a instalações autorizadas e contratadas em anos anteriores. Esse número corresponde a
3,79% de acréscimo em relação a 2004. O gráfico a seguir apresenta a expansão das linhas de
transmissão energizadas no período de 1995 a 2005 e o quadro adiante demonstra as linhas
energizadas em 2005.
REDE BÁSICA - LINHAS DE TRANSMISSÃO km
90000
10000
82990
TOTAL
80000
9000
79955
77642
ACRÉSCIMO ANUAL
8000
72662
69075
70000
70224
7000
66995
61518
62433
63056
6000
63918
60000
5000
4980
4000
50000
3077
3035 3000
2438
2313
2080
2047
2000
40000
1150
916
623
1000
861
0
30000
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Fonte: ANEEL
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
99
RELATÓRIO DE GESTÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Obs.:
Empreendimentos
UF
LT Presidente
Medici Pelotas 3
RS
LT Campos Novos Barra Grande
LT Barra Grande SC/RS
Lagoa Vermelha
LT Lagoa Vermelha
- Santa Marta
LT Tucuruí Marabá
PA/MA
LT Marabá Açailãndia
LT Coxipó - Cuiabá
MT
LT Cuiabá Rondonópolis
LT Ouro Preto MG/ES
Vitória
CE
LT Fortaleza II - Pici
LT Assis - Londrina
SP/PR
- Maringá
(Seccionamento)
LT Sobral II - Sobral
CE
III
LT Salto Santiago Ivaiporã
PR
LT Ivaiporã Cascavel Oeste
LT Londrina - Assis
PR/SP
LT Assis Araraquara
LT Camaçari BA
Sapeaçu
LT Montes Claros
MG
Irapé
LT Terezina Sobral - C2
PI/CE
Fortaleza - C2
LT Dona Francisca RS
Itaúba
LT Fortaleza II CE
Fortaleza
LT Ibiporã PR
Londrina
Seccionamento e
Outros
Linhas de Transmissão Energizadas em 2005
Data de
Tensão Extensão Receita Anual
Operação
kV
Km
(R$)
Comercial
Investimento
(R$)
Concessionária
8.011.980,00
26.376.090,00
Companhia Estadual
de Energia Elétrica CEEE
12.300.000,00
55.000.000,00
Empresa de
Transmissão do Alto
Uruguai S.A ETAU
72.900.000,00
349.839.300,00
Empresa Norte de
Transmissão de Enrgia
S.A
20.496.000,00
88.846.170,00
01/05/05
230
127,1
24/07/05
230
34,654
24/07/05
230
57,494
17/04/05
230
95,309
04/02/05
500
223
12/02/05
500
246
19/08/05
230
34
21/08/05
230
171
25/03/05
345
382,00
28.352.412,49
171.832.802,97
05/05/05
230
55,094
826.814,53
5.010.997,15
Amazônia - Eletronorte
Transmissora de
Energia S.A
Furnas Centrais
Eletricas S.A
Chesf
500
26
1.739.765,78
10.544.035,03
Eletrosul
230
13,85
1.960.556,51
11.882.160,67
Chesf
525
168,45
41.649.530,00
293.958.580,00
525
204
Artemis Transmissoara
de Energia S.A
525
122
525
243
64.395.000,00
388.021.920,00
ATE Transmissora de
Energia S.A
500
106
15.742.020,00
83.114.330,00
230
139
17.635.740,00
95.155.470,00
500
541
77.850.000,00
414.335.930,00
230
23
1.071.756,28
6.495.492,61
CEEE
230
0,35
23.914,30
146.568,07
Chesf
230
20,3
358.635,23
2.173.546,85
24/05/05
03/07/05
05/10/05
31/10/05
08/10/05
27/10/05
30/10/05
18/12/05
19/12/05
02/10/05
04/10/05
17/12/05
2005
Totais
Contrato de Concessão (Licitadas)
Munirah Transmissora
de Energia S.A
Companhia Transleste
de Transmissão
STN - Sistema de
Transmissão Nordeste
COPEL
3,10
3.035,70
365.314.125,12 2.002.733.393,35
O quadro a seguir resume os resultados das ações do programa, a cargo da ANEEL.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
100
RELATÓRIO DE GESTÃO
Plano Plurianual 2004-2007 - Orçamento 2005
Programa 0274: Abastecimento de Energia Elétrica – Ações sob coordenação da ANEEL
Valor programado LOA 2005: R$ 4.820.000,00
Descrição da Ação
1
2
3
Autorização e concessão de geração
de energia
Autorização e concessão de
transmissão de energia elétrica
Concessão de distribuição de energia
elétrica
TOTAL
Produto
Potência
outorgada
Linha
outorgada
Concessão
outorgada
Unidade
de Medida
Físico
Previsto
(A)
Orçamento
Orçamento Realizado
Autorizado – Realizado
%
Após ajuste (Empenhado)
(D/C)
(C)
(D)
73,73%
157.520,00
0,00
0,00
Físico
Realizado
Realizado
%
(B)
(B/A)
MW
3.800
2.801,78
Km
6.177
3.134,8
50,75%
431.000,00
221.360,00
51,36
30
0
0,00%
750.000,50
379.459,22
50,59
1.338.520,50
600.819,22
44,89
Unidade
Fonte: ANEEL - Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG) e Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Prestação de Contas Anual – 2005
PROGRAMAS E AÇÕES – ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
101
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..22..11
AAÇÇÃÃOO 44669977 -- AAUUTTOORRIIZZAAÇÇÃÃOO EE CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE GGEERRAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA
EELLÉÉTTRRIICCAA
33..22..11..11 FFiinnaalliiddaaddee
A finalidade desta ação é promover as outorgas de concessão e autorização de geração, de
acordo com as políticas e diretrizes do Governo Federal, visando à ampliação da capacidade de
geração de energia elétrica do sistema elétrico nacional, por meio de centrais hidrelétricas, usinas
termelétricas, eólicas e outras fontes alternativas, contribuindo para o aumento de oferta futura de
energia para a sociedade brasileira.
A ação abrange atividades que viabilizam a outorga de potenciais de fonte hidráulica, desde a
análise de estudos e projetos de usinas hidrelétricas – composta pelas seguintes etapas: estudos de
inventário de bacias hidrográficas, estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas (UHEs), projetos
básicos de usinas hidrelétricas (UHEs) e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), estudos
hidroenergéticos e auditagem de custos de estudos e projetos para fins de licitação – até a
elaboração de edital, pré-qualificação, promoção do procedimento licitatório incluindo o leilão, a
adjudicação e a elaboração de toda a documentação necessária para a assinatura do contrato de
concessão. Após a assinatura dos contratos, a Agência passa a geri-los por meio de atividades
incluídas nesta mesma ação.
Compõem, ainda, a ação, as atividades relacionadas às outorgas de autorização para
pequenas centrais hidrelétricas (PCH), usinas termelétricas (UTE), eólicas (EOL), registros relativos
aos pequenos empreendimentos, bem como aquelas relacionadas às declarações de utilidade
pública para as áreas de terra necessárias à construção de empreendimentos de geração de
energia elétrica advindos de fonte hidráulica.
Para subsidiar os processos de outorga de autorização e concessão para exploração de
potenciais de energia hidráulica, a ANEEL gerencia a capacidade de produção, mediante a
otimização da utilização do potencial hidrelétrico dos rios brasileiros. Essa utilização otimizada dos
potenciais hidrelétricos requer maior controle na qualidade dos estudos e projetos de geração
hidrelétrica, os quais são submetidos à análise, com vistas à aprovação por parte da ANEEL. Esta
ação conduz à gestão das outorgas de geração de energia elétrica, contribuindo para o aumento da
oferta futura de energia para a sociedade e disponibiliza, ainda, os dados e informações gerais
relacionadas aos aproveitamentos de geração de energia elétrica do País.
Vale destacar que esta ação depende das políticas e das diretrizes emanadas do poder
concedente, a quem compete a determinação de quanto o parque gerador deve crescer a cada ano,
por tipo de fonte geradora. O programa de licitações e sua execução dependem da modelagem a
ser adotada pelo Ministério de Minas e Energia, considerando, além dos procedimentos, os prazos
necessários a sua efetivação.
A ação divide-se nos seguintes processos:
ƒ Gestão e Estudos Hidroenergéticos
ƒ Outorga de Concessão de Geração
ƒ Outorga de Autorização de Geração
ƒ Registro de Empreendimento
ƒ Declaração de Utilidade Pública
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
102
RELATÓRIO DE GESTÃO
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
a) GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Este processo tem como finalidade gerir as análises de estudos e projetos de usinas
hidrelétricas, os estudos hidroenergéticos e a auditagem de custos de estudos e projetos para fins
de licitação.
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Atividades executadas neste processo:
Analisar estudos de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos hidrelétricos: objetiva
atender, de acordo com as políticas e diretrizes, as metas para a expansão da geração
estabelecidas no planejamento setorial aprovado pelo Governo Federal.
Analisar e aprovar projetos básicos de pequenas centrais hidrelétricas: objetiva atender, de
acordo com as políticas e diretrizes, as metas para a expansão da geração estabelecidas
no planejamento setorial aprovado pelo Governo Federal.
Realizar análise hidrológica de aproveitamentos hidrelétricos nos estudos de inventário,
viabilidade e projetos básicos, de modo a garantir o aproveitamento ótimo de um
determinado curso d’água;
Dar suporte técnico para a aprovação dos estudos e projetos hidrelétricos submetidos à
ANEEL, objetivando posterior concessão ou autorização que vise à exploração do potencial
hidroenergético;
Validar os parâmetros necessários ao cálculo da energia assegurada de PCHs pelo MME.
Solicitar a reserva de disponibilidade hídrica de aproveitamentos hidrelétricos, isto é,
proceder à solicitação da reserva de disponibilidade hídrica para cada aproveitamento,
antes da autorização ou licitação, para garantir a disponibilidade do recurso hídrico para
geração de energia elétrica. Com a edição da Lei no 9.984/2000, a licitação de concessões
ou a autorização para o uso de potencial de energia hidráulica somente poderá ocorrer
após a obtenção, pela ANEEL, da declaração de reserva de disponibilidade hídrica
referente àquele potencial.
Auditar os custos dos estudos e projetos das usinas incluídas no programa de licitações.
Esta atividade decorre da necessidade de se obter valores reconhecidos oficialmente para
ressarcimento das empresas / consórcios que elaboraram os estudos e projetos das usinas
incluídas no Programa de Licitações do Governo Federal. Cabe ao vencedor da licitação
ressarcir esses custos.
b) OUTORGA DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO
Este processo tem como finalidade gerir as outorgas de concessão de geração no âmbito da
Agência e é composto de três etapas: licitação, outorga e assinatura do contrato de concessão.
A execução do processo licitatório, de competência do poder concedente, atende ao disposto
na Lei nº 9.427/1996, podendo ser delegada à ANEEL a sua operacionalização.
Após a edição do novo modelo do setor elétrico, foi delegada à ANEEL a competência para
promover leilões da energia de novos empreendimentos de geração, por meio do Decreto
nº 5.163/2004.
Portanto, cabe à ANEEL o papel de conduzir o programa de licitações até a formalização do
respectivo contrato de concessão. São passíveis de serem licitados os empreendimentos de usinas
hidrelétricas (UHE) com potência instalada acima de 30 MW.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
103
RELATÓRIO DE GESTÃO
Nos últimos anos, a geração hidrelétrica, enquanto alternativa de expansão do sistema
elétrico brasileiro, vem apresentando expansão inferior às necessidades do mercado consumidor de
energia elétrica.
Os projetos hidrelétricos caracterizam-se por utilizar capital intensivo, impactar o meio
ambiente, apresentar prazos de conclusão que variam de cinco a oito anos, além da presença de
risco hidrológico, aspectos que representam obstáculos adicionais à expansão do sistema.
Contudo, a hidroeletricidade é uma fonte competitiva entre as modalidades de geração de
energia, sendo a sua tecnologia de concepção, construção e operação dominada pelas empresas
nacionais. Seus custos operacionais são inferiores aos das usinas termelétricas.
O processo contempla o desenvolvimento das seguintes atividades:
ƒ
Licitação e Outorga de Concessões
Elaborar edital de licitação e a correspondente minuta de contrato de concessão; lançar
edital; pré-qualificar os proponentes; realizar leilão; elaborar relatório e minuta de decreto
de concessão; analisar juridicamente o decreto e sua publicação.
A publicação do decreto de outorga e a assinatura do contrato de concessão extrapolam
as atribuições da ANEEL.
ƒ
Gestão dos Contratos de Concessão
Analisar as diversas demandas de regularização provenientes dos contratos de
concessão já existentes, elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de atos
decorrentes de tais demandas.
c) OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE GERAÇÃO
Este processo tem como finalidade gerir as outorgas de autorização de pequenas centrais
hidrelétricas, usinas termelétricas e usinas eólicas.
São atividades executadas neste processo:
ƒ
Autorização de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas
São denominadas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) os empreendimentos provenientes
de fonte hidráulica com potência instalada maior que 1 MW e menor ou igual a 30 MW com
reservatório de área igual ou inferior a 3 km2 e que atendam ao enquadramento constante
da Resolução nº 652/2003.
Esse tipo de central geradora possibilita, normalmente, com pequeno impacto ambiental e
baixo custo, um melhor atendimento às necessidades de carga de pequenos centros
urbanos e regiões rurais afastadas, uma vez que pode substituir economicamente o
fornecimento realizado pelo sistema interligado.
ƒ
Autorização de Instalação de Usinas Termelétricas
As usinas termelétricas (UTE) passaram a ganhar força no País principalmente em virtude
da evolução tecnológica, do crescimento da malha de gasodutos e da maior facilidade em
se adquirir o gás natural, combustível principal desse tipo de unidade geradora.
São passíveis de autorização os empreendimentos provenientes de fonte térmica cuja
potência a ser produzida seja maior que 5 MW.
ƒ
Autorização de Usinas Eólicas
A geração de eletricidade a partir de energia eólica tem-se mostrado viável principalmente
no Nordeste, onde as condições ambientais são favoráveis e há pouca disponibilidade de
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
104
RELATÓRIO DE GESTÃO
potencial hídrico para geração de energia. Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Bahia são os estados onde está em implantação a maioria das novas centrais eólicas.
São passíveis de autorização os empreendimentos provenientes de fonte eólica cuja
potência a ser produzida seja maior que 5 MW.
Com a edição no novo modelo do setor elétrico, criou-se a possibilidade de comercialização
da energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termelétricas nos leilões de
energia nova, sendo esta modalidade de venda realizada por meio de procedimento licitatório. Para
tanto, é necessário que os empreendedores interessados neste tipo de comercialização habilitem
empreendimentos que possuam estudo de viabilidade e a respectiva licença ambiental prévia.
Nesses casos, a autorização está condicionada ao sucesso da venda da energia no Ambiente de
Contratação Regulada (ACR).
d) REGISTRO DE EMPREENDIMENTO
Este processo tem como finalidade atender às solicitações de empreendedores quanto ao
registro de centrais geradoras hidrelétricas (CGH), usinas termelétricas e usinas eólicas ou de
outras fontes alternativas.
Atividades executadas neste processo:
ƒ
Registro de Centrais Geradoras Hidrelétricas
São denominados CGHs os empreendimentos provenientes de fonte hidráulica com
potência igual ou menor que 1 MW. Esses empreendimentos deverão ser registrados junto
à ANEEL, sendo dispensada a autorização para o seu funcionamento.
ƒ
Registro de Centrais Geradoras Termelétricas
Os empreendimentos termelétricos com potências até 5 MW deverão ser apenas
registrados junto à ANEEL.
ƒ
Registro de Centrais Geradoras Eólicas
Os empreendimentos eolioelétricos com potências até 5 MW deverão ser apenas
registrados junto à ANEEL.
e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Este processo visa à condução dos procedimentos de solicitação de declaração de utilidade
pública para fins de desapropriação das áreas de terra necessárias à implantação de instalações
destinadas a serviços públicos de energia elétrica.
A expedição de declaração de utilidade pública é de competência do poder concedente.
A Agência vem executando esta atividade por delegação de competência dada pelo Decreto
nº 4.932/2003.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Agentes do setor de geração de energia, Ministério de Minas e Energia, EPE e sociedade.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
105
RELATÓRIO DE GESTÃO
As atividades da ação são executadas, principalmente, com recursos materiais, tecnológicos
e de pessoal da própria Agência, de forma direta. Envolvem, eventualmente, contratação de
estudos, contratação de serviços relacionados com a promoção dos leilões e de serviços de apoio.
Como o programa de licitações e sua execução dependem da modelagem a ser adotada pelo
Ministério de Minas e Energia, considerando, além dos procedimentos, os prazos necessários a sua
efetivação, não existe uma forma específica para se programar o início da execução das atividades
deste processo. A ANEEL, sempre que convidada, participa das reuniões junto ao MME para
acompanhar evolução dos trabalhos no que se refere ao monitoramento da expansão da geração,
porém, só pode dar início aos procedimentos licitatórios após demanda formal do MME.
33..22..11..22 M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento programado
Dotação lei (LOA)
(A)
Orçamento realizado
Limite disponível
(B)
1.540.000
Empenhado
(C)
157.520,50
%
(C/A)
%
(C/B)
0
0
0
Fonte: ANEEL - Valores em reais.
Meta física programada
Meta física –
LOA (A)
Meta física executada
Meta física ajustada
– plano gerencial
(B)
3.800
3.800
Executado
(C)
% execução em
relação à LOA
(C/A)
2.801,78
% execução em
relação à meta
ajustada (C/B)
73,73
73,73
Fonte: ANEEL
Evolução da Meta Física - Concessão de Geração
3.800
3.800
1,5
1,6
4.000
2.801,8
3.500
V alores em m ilhões de
reais
Potência outorgada
MW
Demonstrativo Orçamento - Concessão de Geração
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
PLANO GERENCIAL
1,2
1,0
0,8
0,6
0,2
0,4
-
-
0,2
-
8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO
LOA
1,4
8. CONCESSÃO DE GERAÇÃO
EXECUTADO
LOA + CRÉDITOS
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
33..22..11..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
Para o ano de 2005, estabeleceu-se na Lei Orçamentária Anual (LOA), como meta para esta
ação, a outorga de 3.800 MW. A meta alcançada foi de 2.801,78 MW, que corresponde a 73,73% da
prevista.
A diferença entre a meta inicialmente programada e o que foi licitado, em particular no caso
das concessões de usinas hidrelétricas, decorreu das dificuldades encontradas na liberação das
licenças ambientais para todos os empreendimentos que estavam elencados como passíveis de
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
106
RELATÓRIO DE GESTÃO
serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos regulamentos vigentes, só poderão ser
licitados aqueles que obtiverem licença ambiental prévia.
O quadro a seguir demonstra detalhadamente a execução da meta física da ação:
Modalidade
Ato
N° Usinas
Pot (MW)
Usinas Hidrelétricas
Leilão
7
Ampliação
2
Total UHE
7
Usinas Termelétricas
Leilão
6
Total UTE
6
Pequenas Centrais Hidrelétricas
Registro – (CGH)
30
Autorizações e Registros
Autorização (PCH)
23
Ampliação
7
Total PCH
60
Centrais Termelétricas
Registro
68
Autorizações e Registros
Autorização
22
Ampliação
20
Total UTE
110
Centrais Eólicas
Registro
1
Autorizações e Registros
Autorização
0
Ampliação
2
Total Eólica
3
Total
Fonte: ANEEL- Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG).
(*) – Potência ainda sem contrato de concessão
(**) – Potência a ser autorizada pelo MME
804,600 (*)
64,00
868,600
575,515 (**)
575,515
18,708
259,287
10,642
288,637
74,065
618,708
256,860
949,633
4,500
0,000
114,900
119,400
2.801,785
O quadro a seguir apresenta as informações consolidadas por tipo de procedimento:
Processo
Nº de Usinas
Potência (MW)
Leilão
13
1.380,115
Autorização
76
1.324,397
Registro
99
97,273
Total
188
2.801,785
Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG).
No âmbito desta ação, destacamos a seguir os principais resultados por processo.
a) GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
ƒ
Realização de 14 auditorias de custos das UHEs previstas para serem licitadas, quais sejam:
1. Passo São João;
8. Simplício;
2. São José;
9. Mauá;
3. Salto Grande;
10. Baguari;
4. Itaguaçu;
11. Ipueiras;
5. Dardanelos;
12. Cambuci;
6. Foz do Rio Claro;
13. Barra do Pomba;
7. Retiro Baixo;
14. Paulistas.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
107
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
Realização de 132 estudos de análise hidrológica e solicitação de 44 estudos de reserva de
disponibilidade hídrica.
ƒ
Aprovação de 13 estudos de viabilidade, com potência de 2.090,93 MW, sendo licitadas apenas
sete UHEs que obtiveram a licença prévia, cuja soma das potências instaladas totalizam 804,6
MW; e 39 projetos básicos de PCH, com potência de 481,32 MW.
Resumo dos estudos e projetos aprovados 2005
Ano
Viabilidade - UHE
Quantidade
Potência (MW)
13
2.090,93
Projeto básico - PCH
Quantidade
Potência (MW)
39
481,32
Total
Quantidade
Potência (MW)
52
2.572,25
2005
Total
13
2.090,93
121
1.746,32
Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG)
134
3.837,25
b) OUTORGA DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO
Foram licitadas no exercício sete novas usinas hidrelétricas, totalizando 804,600 MW de
potência, cujos contratos de concessão serão assinados em 2006. O quadro a seguir demonstra as
licitações de concessões realizadas em 2005.
Usinas hidrelétricas licitadas no ano de 2005 (usinas novas)
Potência
Energia
Ano de
Usina
Vencedor
instalada
contratada
suprimento
(MW)
(MWmédios)
UHE Foz do Rio Claro
Alusa Engenharia Ltda.
2010
68,4
39
UHE São José
Alusa Engenharia Ltda.
2010
51
30
UHE Passo São João
Eletrosul S.A.
2010
77
37
UHE Paulistas
Furnas Centrais Elétricas S.A.
2010
52,5
47
UHE Simplício
Furnas Centrais Elétricas S.A.
2010
333,7
185
Orteng Equipamentos e Sistemas
UHE Retiro Baixo
2009
82
36
Ltda.
Consórcio Baguari (Cemig Geração e
Transmissão S.A. (34%), Furnas
UHE Baguari
2010
140
77
Centrais Elétricas S.A. (15%) e
Neoenergia S.A. (51%))
Total
804,6
451
Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG)
Preço de
venda
(R$/MWh)
108,04
115,80
113,22
114,70
115,88
114,36
115,68
c) OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE GERAÇÃO
No ano de 2005, foi negociada, em leilão, a energia de seis novas usinas termelétricas, cuja
potência total soma 575,515 MW, conforme indicado no quadro a seguir. Os atos autorizativos de
outorga desses empreendimentos serão formalizados por meio de portarias do MME no ano de
2006.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
108
RELATÓRIO DE GESTÃO
Usinas termelétricas (usinas novas)
Potência
Energia
Ano de
Receita Fixa
Usina
Vencedor
Instalada
Contratada
Suprimento
(R$ / ano)
(MW)
(MWmédios)
Consórcio BR Benco (Petrobrás
UTE Goiânia II
Distribuidora S.A. (10%) e Benco
2009
70
65 25.650.000,00
Engenharia Ltda. (90%))
Companhia de Geração Térmica de
UTE Candiota III
2010
350
292 331.250.640,00
Energia Elétrica – CGTEE
UTE Costa Pinto
Cosan S.A. Bioenergia
2009
56,140
19 26.929.609,19
2008
6
6.582.600,19
UTE Interlagos
Usina Interlagos Ltda.
40
2.369.400,06
2009
2
UTE Quirinópolis
U.S.J. Açúcar e Álcool S.A.
2008
40
6
6.684.757,76
UTE Lasa
LASA - Linhares Agroindustrial S.A.
2009
19,375
14 15.086.882,41
TOTAL
575,515
404
Fonte: ANEEL - Superintendência de Concessões e Autorização de Geração (SCG)
O somatório obtido das novas outorgas de autorizações de PCHs, UTEs, usinas eólicas e das
ampliações de usinas já autorizadas e de novos registros foi de 1.357,67 MW. Houve ainda duas
ampliações de UHEs cuja potência total contabiliza um acréscimo de 64 MW.
d) REGISTRO DE EMPREENDIMENTOS
No exercício foram registrados 30 CGHs, 68 usinas termelétricas e uma usina eólica, que
perfazem um total de 92,273 MW de potência instalada.
d) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Foram emitidas pela ANEEL, no ano de 2005, 11 declarações de utilidade pública.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE GERAÇÃO
109
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..22..22
AAÇÇÃÃOO 44669999 -- AAUUTTOORRIIZZAAÇÇÃÃOO EE CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE TTRRAANNSSM
MIISSSSÃÃOO DDEE
EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
33..22..22..11 FFiinnaalliiddaaddee
A ação Autorização e Concessão de Transmissão de Energia Elétrica contempla as
providências voltadas à expansão do sistema de transmissão de energia elétrica, em consonância
com as determinações governamentais e conforme o Programa de Ampliações e Reforços (PAR) do
ONS, consolidado com o Programa Determinativo da Expansão da Transmissão (PDET - SE/MME).
Esta ação é composta dos processos a seguir especificados:
ƒ Concessão de transmissão – Licitações;
ƒ Autorização de transmissão;
ƒ Autorização para importar e exportar energia;
ƒ Autorização para atuar como agente comercializador de energia elétrica; e
ƒ Declaração de utilidade pública.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
a) CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO - LICITAÇÕES
A concessão consiste em analisar tecnicamente e selecionar as proposições de instalações
de transmissão de energia elétrica para expansão da rede básica; analisar tecnicamente os estudos
de viabilidade dos empreendimentos; elaborar editais de concorrência dos empreendimentos, atos
de outorga e contratos de concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia
elétrica.
As obras de caráter sistêmico destinadas à expansão da Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional (SIN) e para o atendimento do mercado indicadas no Programa Determinativo
da Expansão da Transmissão - horizonte 2004/2008 - do Comitê Coordenador do Planejamento da
Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE), segundo critérios de qualidade vigentes, são licitadas e
contratadas pela ANEEL.
b) AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO
A autorização consiste em analisar tecnicamente o programa de obras; discutir com
concessionárias e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) os estudos e os projetos de
engenharia das instalações previstas; analisar técnica e economicamente os estudos e os projetos
recebidos; analisar os custos dos empreendimentos; analisar e homologar as receitas dos
empreendimentos; elaborar as autorizações de implantação dos empreendimentos e acompanhar a
implantação das instalações autorizadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
110
RELATÓRIO DE GESTÃO
c) AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ƒ
Importação
Com a nova política de intercâmbio comercial decorrente de negociações levadas a efeito no
Mercosul, foi possível o aparecimento de novos agentes no setor elétrico nacional, como é o caso
do importador e exportador de energia elétrica. Como conseqüência dessa política, empresas
supridoras das regiões Sul e Sudeste vislumbraram a possibilidade de importar energia elétrica de
países vizinhos do Brasil, tendo em conta ser o mercado nacional caracterizado como um mercado
comprador.
ƒ
Exportação
O Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da
Argentina, celebrado em 13 de agosto de 1997, dispõe sobre o desenvolvimento de intercâmbio
elétrico e futura integração energética entre os dois países.
Os Memorandos de Entendimentos celebrados entre a República Federativa do Brasil e a
República Oriental do Uruguai em 6 de maio de 1997 e 14 de dezembro de 1998, dispõem sobre o
desenvolvimento de intercâmbios elétricos e futura integração energética entre os dois países.
Entendimentos recentes entre os três países, envolvendo a Secretaria de Energia Elétrica do
Ministério de Minas e Energia - MME, a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico CAMMESA, da República da Argentina e a Administración Nacional de Usinas y Transmisiones
Eléctricas - U.T.E., da República Oriental do Uruguai estabeleceram que a exportação de energia do
Brasil para a Argentina e para o Uruguai representa uma diretriz do governo brasileiro e um esforço
dos agentes e de instituições do setor elétrico nacional na busca de uma solução de abastecimento
de energia elétrica para esses dois países vizinhos.
d) AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO COMERCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
O novo modelo do setor elétrico, que estabeleceu a separação dos serviços públicos de
geração, transmissão, distribuição e comercialização, criou a figura dos agentes comercializadores,
empresas que não possuem sistemas elétricos e que atuam exclusivamente no mercado de compra
e venda de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
As declarações de utilidade pública, tanto para fins de desapropriação quanto para instituição
de servidão administrativa de áreas para linhas de transmissão e subestações, constituem-se em
atos rotineiramente editados, posto que são imprescindíveis à execução dos serviços de energia
elétrica por parte dos agentes do setor elétrico: concessionários, permissionários e autorizados.
Anteriormente à lei nº 9.427/1996, esses atos eram editados pelo poder concedente por meio de
decreto do Presidente da República.
A lei nº 9.427/1996, ao delinear as atribuições da ANEEL, incluiu entre elas as de expedir as
declarações de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa,
conforme o art. 3o da mencionada lei e arts. 29 e 30 da lei nº 8.987/1995, aplicáveis aos serviços de
energia elétrica.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
111
RELATÓRIO DE GESTÃO
Visando dar transparência e aperfeiçoar os procedimentos de declaração de utilidade
pública, a ANEEL promoveu a participação da sociedade nas decisões sobre o assunto, por meio de
audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental.
Como fruto desse trabalho, foi publicada a resolução ANEEL no 259/2003, que incorpora
inovação a respeito da participação da sociedade no processo de declaração de utilidade pública.
A regulamentação dos procedimentos para declaração de utilidade pública constitui-se no
instrumento básico para instrução do processo e o suporte necessário para respaldar a conclusão
quanto ao deferimento ou não do requerimento, sendo a memória das informações de fundamental
importância para a ANEEL, uma vez que as mesmas deverão ser disponibilizadas sempre que
houver solicitação por parte da sociedade.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Agentes de transmissão e comercialização de energia, usuários do Sistema Interligado
Nacional e consumidores.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
Esta ação é implementada pelo próprio quadro da ANEEL mediante contratação de serviços
e por meio de convênios para descentralização de atividades de apoio.
33..22..22..22 M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento programado
Dotação lei (LOA)
(A)
Orçamento realizado
Limite disponível
(B)
2.400.000
Empenhado
(C)
431.000,00
%
(C/A)
221.360,00
%
(C/B)
9,22
51,36
Fonte: ANEEL – Valores em reais.
Meta física programada
Meta física
LOA
(A)
6.177
Meta física executada
Meta física ajustada plano gerencial
(B)
Executado
(C)
% execução em
relação à LOA
(C/A)
% execução em
relação à meta
ajustada (C/B)
6.177
3.134,8
50,75
50,75
Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT).
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
112
RELATÓRIO DE GESTÃO
Demonstrativo Orçamento - Concessão Transmissão
Evolução da Meta Física - Concessão de Transmissão
2,4
6.177
Valores em milhões de reais
6.177
7.000
Linha outorgada
km
6.000
5.000
3.135
4.000
3.000
2.000
1.000
2,5
2,0
1,5
1,0
0,2
0,2
0,5
-
0
9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
9. CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
LOA
0,4
PLANO GERENCIAL
EXECUTADO
LOA + CRÉDITOS
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
33..22..22..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
Os principais resultados desta ação foram:
ƒ
Contratação de 3.754 km de linhas de transmissão, correspondentes aos dois leilões
ocorridos em 2004.
ƒ
Autorização de 79 km de linhas de transmissão.
ƒ
Licitação de 3.055,8 km de linhas de transmissão, cujos contratos de concessão deverão
ser assinados no primeiro trimestre de 2006.
A meta física realizada foi de 3.134,8 km de linhas outorgadas, sendo 3.055,8 km licitados e 79
km autorizados.
Os resultados por processo são expostos a seguir.
a) CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO – LICITAÇÕES
a1) Empreendimentos em construção
Foram assinados em março de 2005 os contratos de concessão dos
empreendimentos licitados em setembro, leilão no 001, e novembro, leilão no 002 de 2004,
perfazendo 3.754 km que se encontram em construção. Somando com outras obras licitadas em
anos anteriores, são 4.300 km de linhas de transmissão e investimentos da ordem de 3,3 bilhões e
geração de cerca de 8.150 empregos diretos e 20.000 indiretos.
a2) Empreendimentos de transmissão licitados em 2005
As concessões licitadas em 2005 têm suas contratações previstas para 2006 e
compreendem 3.055,8 km de linhas de transmissão, incluindo 4.450 MVA de potência de
transformação. Nestas obras, os investidores aplicarão cerca de R$ 2.8 bilhões e gerarão cerca de
8.800 empregos diretos e 22.000 indiretos.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
113
RELATÓRIO DE GESTÃO
O quadro a seguir apresenta os empreendimentos leiloados no exercício de 2005.
Leilão no 001/2005
Lote
Empreendimento
UF
Tensão (kV)
Extensão (km)
LT Marabá - Itacaiúnas
PA
500
39,8
LT Itacaiúnas - Colinas
TO/PA
500
304
A
LT Itacaiúnas - Carajás
PA
230
110
SE Itacaiúnas Transformação
PA
500/230
LT Colinas - Miracema
TO
500
173
LT Miracema - Gurupi
TO
500
255
B
LT Gurupi - Peixe Nova
TO/GO
500
72
195
LT Peixe Nova - Serra da Mesa II
GO
500
LT Serra da Mesa II - Luziânia
GO
500
310
LT Luziânia - Samambaia
DF/GO
500
65
LT Luziânia - Paracatu
GO/MG
500
118
C
LT Paracatu - Emborcação
MG
500
188
SE Luziânia
GO
500
−
SE Paracatu - 4
MG
500/138
LT Emborcação - Nova Ponte
MG
500
88
LT Nova Ponte - Estreito
MG
500
147
LT Nova Ponte - Itumbiara
MG
500
182
D
LT Nova Ponte - São Gortado
MG
500
198
LT São Gotardo Bom Despacho
MG
500
93
SE Estreito
MG
500/345
E
LT Campos Novos - Pólo
SC/RS
525
273
LT Barra Grande - Lages - Rio do Sul
SC
230
195
F
SE Lages
SC
230/138
SE Rio do Sul
SC
230/138
G LT Tijuco - Itapeti - Nordeste
SP
345
50
Total
3.055,8
Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT).
Prazo de execução
(meses)
24
24
24
24
20
20
18
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
114
RELATÓRIO DE GESTÃO
EXPANSÃO DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
b) AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO
Foram autorizados 79 km de linhas de transmissão, conforme quadro abaixo:
Empreendimentos de transmissão autorizados em 2005
Item
1
2
3
Empreendimento
UF Tensão kV Extensão km Concessionária
LT Anhangüera - Guarulhos
SP
345
22
CTEEP
LT Florianópolis llha - Palhoça
SC
230
40
Eletrosul
LT Biguaçu - Palhoça
SC
230
17
Eletrosul
Total
79
Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT).
Os empreendimentos licitados e autorizados em anos anteriores e que foram energizados
no ano de 2005 perfazem 3.035,691 km de novas linhas de transmissão e um investimento da
ordem de 2 bilhões, reforçando a malha básica do SIN em todas as regiões do Brasil. Destacam-se
a nova interligação do estado do Espírito Santo com a conclusão da construção da LT Ouro Preto Vitória, em 345 kV, com 382 km de extensão, e a interligação Sul - Sudeste pela LT Londrina - Assis
- Araraquara, em 525 kV, com 365 km de extensão, conforme mostra o quadro a seguir:
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
115
RELATÓRIO DE GESTÃO
Linhas de transmissão energizadas em 2005 (contratadas em anos anteriores)
Tensão Extensão
Data de operação
Item
Empreendimentos
UF
kV
Km
comercial
1
LT Presidente Médici Pelotas 3*
230
127,1 RS
01/05/05
2
LT Campos Novos - Barra Grande*
230
34,654
24/07/05
3
LT Barra Grande - Lagoa Vermelha*
230
57,494 SC/RS
24/07/05
4
LT Lagoa Vermelha - Santa Marta*
230
95,309
17/04/05
5
LT Tucuruí - Marabá*
500
223
04/02/05
PA/MA
6
LT Marabá - Açailãndia*
500
246
12/02/05
7
LT Coxipó - Cuiabá*
230
34
19/08/05
MT
8
LT Cuiabá - Rondonópolis*
230
171
21/08/05
9
LT Ouro Preto - Vitória
345
382,00 MG/ES
25/03/05
10 LT Fortaleza II – Pici
230
55,094 CE
05/05/05
11 LT Assis - Londrina - Maringá (Seccionamento)
500
26 SP/PR
24/05/05
12 LT Sobral II - Sobral III
230
13,85 CE
03/07/05
13 LT Salto Santiago - Ivaiporã*
525
168,45
05/10/05
PR
14 LT Ivaiporã - Cascavel Oeste*
525
204
31/10/05
15 LT Londrina - Assis*
525
122
08/10/05
PR/SP
16 LT Assis - Araraquara*
525
243
27/10/05
17 LT Camaçari - Sapeaçu*
500
106 BA
30/10/05
18 LT Montes Claros - Irapé*
230
139 MG
18/12/05
19 LT Terezina - Sobral C2 - Fortaleza C2*
500
541 PI/CE
19/12/05
20 LT Dona Francisca - Itaúba
230
23 RS
02/10/05
21 LT Fortaleza II - Fortaleza
230
0,35 CE
04/10/05
22 LT Ibiporã - Londrina
230
20,3 PR
17/12/05
Seccionamentos e Outros
230-345
3,09
2005
Total
3.035,691
* Contrato de concessão (Licitadas).
c) AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Os quadros a seguir apresentam resumos das autorizações emitidas pela ANEEL.
Autorizada
Origem
Importação de energia elétrica
Potência
Ponto de entrega
(MW)
Eletrobrás
Argentina - Paso
de los Libres
CIEN
Argentina - Garabi
1.000
CIEN
Argentina - Garabi
100
Eletrobrás
Uruguai - Rivera
Eletronorte
Venezuela - UHE
Guri
200
CIEN
Argentina - Garabi
1.100
Companhia Energética
Venezuela
de Roraima - CER
1,5
Copel Geração S. A.
70
Paraguai
Total
Portaria DNAEE no 324
5/4/1994
Resolução no 130
SE Ita -SC
29/4/1998
Resolução no 273
SE Ita -SC
17/7/2001
Santana
do Resolução no 015,
Livramento 2 - RS 14/1/2000
Resolução no 201
Boa Vista -RR
6/6/2001
Resolução no 117
SE Itá -SC
18/3/2002
Resolução no 140
Roraima
18/4/2005
Resolução no 91
Acaray (Paraguai)
2/3/2005
50 Uruguaiana -RS
70
Entrada em
operação
Resolução
Maio/1995
Maio/2000
Maio/2000
Janeiro/2001
Julho/2001
Agosto/2002
Abril/2005
Março/2005
2.643
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
116
RELATÓRIO DE GESTÃO
Autorizada
Copel Geração S.
A.
Enertrade
Comercializadora
de Energia S.A.
Tradener Ltda.
Origem
Brasil submercado
Sul
Brasil submercado
Sul
Brasil submercado
Sul
Total
Exportação de energia elétrica
Potência
Ponto de
Resolução
(mw)
entrega
70
Acaray
(Paraguai)
5 Bolívia
72
Rivera
(Uruguai)
Resolução no 91
2/3/2005
Resolução no
109
21/3/2005
Resolução no
379
19/12/2005
Entrada em
operação
Prazo
2005
Dezembro/2014
Março/2005
Dezembro/2005
Janeiro/2006
Dezembro/2006
147
d) AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO COMERCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Em 2005, a ANEEL autorizou oito empresas a exercerem a atividade de comercializador de
energia elétrica. Até o momento, a Agência expediu 57 autorizações, sendo que 46 estão em vigor e
11 foram revogadas.
Autorizações para atuar como agente comercializador de energia - outorgadas em 2005
Resolução/
Empresa
Sede
Processo
Despacho
Global Energy Comercializadora de
São Paulo - SP
48500.000403/05-96
092
Energia Elétrica
Cemig Trading S.A.
Belo Horizonte - MG
48500.000404/05-59
117
Coomex Empresa Operadora de
Santana do Parnaíba-SP
48500.002156/05-90
223
Mercado Energético Ltda.
Mc Energia Comercializadora de
São Paulo-SP
48500.001922/05-07
224
Energia Ltda.
MLV 2004 Solução em Energia
Rio de Janeiro - RJ
48500.002410/05-22
244
Ltda.
Despacho
Coenergy Comercializadora de
São Paulo - SP
48500.003856/05-47
1.172
Energia Elétrica Ltda.
Diferencial Comercializadora de
Despacho
Rio de Janeiro - RJ
48500.004361/05-90
Energia Ltda.
1.192
Despacho
ATI Trader Energy Ltda.
Brasília - DF
48500.001176/05-61
1.615
Data
07/03/2005
28/03/2005
13/06/2005
13/06/2005
27/06/2005
06/09/2005
12/09/2005
20/10/2005
e) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
No ano de 2005, foram expedidas 34 resoluções autorizativas referentes às
declarações de utilidade pública, as quais perfazem extensão, aproximada, de 3.094,52 km,
relativos à instituição de servidão administrativa, e áreas que totalizam 586.209,82 m2, referentes às
desapropriações para a implantação de subestações.
Prestação de Contas Anual – 2005
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO
117
RELATÓRIO DE GESTÃO
33..22..33
AAÇÇÃÃOO 22441111 -- CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
33..22..33..11 FFiinnaalliiddaaddee
Esta ação é composta dos processos a seguir nomeados e doravante detalhados em
subprocessos específicos:
ƒ Concessão de distribuição de energia elétrica;
ƒ Regularização de cooperativas de eletrificação rural;
ƒ Compartilhamento de infra-estrutura de distribuição.
Os conceitos de outorga em que a ANEEL se baseia para realização desta ação são os
seguintes:
ƒ Concessão: Ocorre mediante licitação, para exploração de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica.
ƒ Permissão: Também ocorre mediante licitação, quando o objeto é a prestação de serviço
público de distribuição de energia elétrica, excepcionando o caso previsto na lei no
9.074/1995, que em seu art. 23 dispõe sobre o reconhecimento como permissionária de
distribuição de energia elétrica, das cooperativas que atuam de fato como prestadoras de
serviço de energia elétrica a público indistinto.
DDeessccrriiççããoo ddooss PPrroocceessssooss
a) CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Do universo de 64 concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que
atuam no país, 61 celebraram contrato de concessão de serviços públicos de energia elétrica. Esse
universo de empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica hoje é constituído por 24
empresas privadas, 21 privatizadas, quatro municipais, oito estaduais e sete federais, conforme
gráfico abaixo:
Concessionárias de distribuição
Privadas
11%
12%
37%
Privatizadas
Municipais
Estaduais
6%
Federais
34%
Após fiscalizações realizadas pela ANEEL, ficou evidente um quadro crítico, delineado pela
constatação de irregularidades e recomendações a serem implementadas pela Companhia
Energética do Amazonas - CEAM, Companhia Energética de Roraima - CER e Companhia de
Eletricidade do Amapá – CEA. Foram solicitados às empresas planos de ação objetivando a
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
118
RELATÓRIO DE GESTÃO
regularização das não conformidades existentes, para, posteriormente, celebrar os contratos de
concessão.
b) REGULARIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Em cumprimento ao art. 23 da lei no 9.074/95, quanto aos procedimentos vinculados à
prorrogação das concessões então vigentes para distribuição de energia elétrica, é facultado ao
poder concedente promover a regularização da permissão às cooperativas de eletrificação rural
que exerçam atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto, localizado em
sua área de atuação.
A resolução ANEEL no 12/2002 estabeleceu as condições gerais para a regularização das
cooperativas de eletrificação rural, nos termos do art. 23 da lei no 9.074/95, do art. 3o da lei no
9.427/96 e do art. 3o, anexo I, do decreto no 2.335/96.
Observados os citados dispositivos legais, a ANEEL vem adotando procedimentos voltados à
regularização, compreendendo, entre outras atividades, a implementação das etapas de análise da
documentação, diligenciamento a campo voltado à identificação das instalações, consumidores e
delimitação das áreas de atuação das cooperativas, nas áreas de distribuição de energia elétrica
das concessionárias, culminando com a deliberação ou celebração dos acordos de reconhecimento
de instalações ou de área, e a elaboração do relatório de análise técnica, com proposta de
enquadramento da cooperativa como permissionária ou autorizada.
A regularização objetiva trazer as cooperativas para o ambiente regulado do setor elétrico,
possibilitando um melhor padrão de qualidade dos serviços prestados, tarifas mais justas e
presença constante do poder concedente, de forma que a permissionária cumpra as condições
contratuais e a legislação relativa ao setor, preservando o interesse de milhares de cooperados no
País e o devido equilíbrio da permissão.
c) COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
O direito ao compartilhamento de infra-estrutura é garantido pelo art. 73 da lei no 9.472/97
(Lei Geral de Telecomunicações - LGT), que dispõe: “as prestadoras de serviços de
telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e
servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de
outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e
razoáveis”. O parágrafo único do dispositivo legal disciplina que “caberá ao órgão regulador do
cessionário dos meios a serem utilizados, definir as condições para adequado atendimento do
disposto no caput”.
Dessa maneira, como expresso acima, foi editado o Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e
Petróleo, aprovado pela resolução conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001/99, determinando que a
eficácia de contrato de compartilhamento de infra-estrutura está condicionada à sua homologação
pela agência reguladora do detentor da infra-estrutura, nesse caso a ANEEL.
PPúúbblliiccoo--AAllvvoo
Agentes de distribuição de energia, cooperativas de eletrificação rural, consumidores e
agentes do setor de telecomunicações.
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
119
RELATÓRIO DE GESTÃO
Dentro da ação Concessão de Distribuição de Energia Elétrica cabe destacar a atividade
voltada à regularização das cooperativas de eletrificação rural que atuam em diversos estados da
Federação.
FFoorrm
maass ddee IIm
mpplleem
meennttaaççããoo
As atividades da ação são implementadas de forma direta, com recursos humanos próprios
da ANEEL e mediante contratação de serviços técnicos especializados, e de forma centralizada,
mediante convênios com agências reguladoras estaduais.
33..22..33..22 M
Meettaass OOrrççaam
meennttáárriiaass ee FFííssiiccaass
Orçamento programado
Orçamento realizado
Dotação lei
(LOA) (A)
Limite disponível
(B)
Empenhado
(C)
%
(C/A)
%
(C/B)
880.000
750.000,50
379.459,22
43,12
50,59
Fonte: ANEEL – Valores em reais.
Meta física programada
Meta física
Meta física
LOA
ajustada – plano
(A)
gerencial (B)
30
30
Meta física executada
% execução em
% execução em
relação à LOA
relação à meta
(C/A)
ajustada (C/B)
Executado
(C)
0
0
0
Fonte: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT).
Demonstrativo Orçamento - Concessão Distribuição
Evolução da Meta Física - Concessão de Distribuição
30
30
0,9
1,0
20
15
10
5
0,6
0,4
0,4
0,4
0,2
-
0
10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
10. CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
LOA
0,8
0,8
reais
Valores em milhões de
25
Unidade
Concessão outorgada
30
PLANO GERENCIAL
LOA + CRÉDITOS
EXECUTADO
LIMITE DISPONÍVEL
EMPENHADO
PAGO
33..22..22..33 AAvvaalliiaaççããoo ddooss RReessuullttaaddooss ddaa AAççããoo
A meta estipulada consistia na regularização de 30 cooperativas de eletrificação rural.
Nenhuma cooperativa pôde ser regularizada, tendo em vista as dificuldades observadas nas
seguintes etapas do processo:
ƒ Na celebração dos acordos de delimitação das áreas de atuação das cooperativas
dentro das áreas de concessão das distribuidoras;
ƒ no reconhecimento, pelas concessionárias, das instalações de distribuição de energia
elétrica apresentadas pelas cooperativas; e
ƒ na avaliação econômico-financeira das cooperativas, precedendo a etapa de
enquadramento, tendo em vista o disposto no decreto n° 5.381/2005.
Os principais avanços por processo são relatados a seguir:
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
120
RELATÓRIO DE GESTÃO
a) CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Aditivos Contratuais
Em cumprimento aos arts. 31 e 43 do decreto no 5.163/2004, que regulamentou a lei no
10.848/2004, que dispôs sobre a comercialização de energia elétrica e estabeleceu novas diretrizes
para o setor elétrico, foram aditados os contratos de concessão de distribuição no ano de 2005, de
forma a adequá-los às novas diretrizes para reajustes e revisões das tarifas de fornecimento.
Foram assinados 40 termos aditivos, restando 21 a serem em 2006.
ƒ
ƒ
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Aditivos Assinados
Empresa
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - Cemat
Companhia Paulista de Força de Luz - CPFL
Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe
Rio Grande Energia S.A. - RGE
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Norte
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Sul
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Leste
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig-Oeste
Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern
Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME
Companhia Energética do Ceará - Coelce
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba (GTD)
Companhia Energética de Pernambuco - Celpe
Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina
Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - Cenf
Copel Distribuição S.A.
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - Celtins
Companhia Energética de Brasília - CEB
Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar
Muxfeldt, Marin & Cia Ltda. - Muxfeldt
ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. (GTD)
Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei
Hidroelétrica Panambí S.A. - Hidropan
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - Saelpa
Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa (GTD)
Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel
Companhia Energética do Maranhão - Cemar
Companhia Energética do Piauí - Cepisa
Companhia Energética de Alagoas - Ceal
Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.
Companhia Energética de Goiás - Celg
Bandeirante Energia S.A.
Boa Vista Energia S.A.
Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp
Light Serviços de Eletricidade S.A.
Companhia Estadual de Energia Elétrica - Ceee
Manaus Energia S.A.
Companhia Piratininga de Força e Luz
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Contrato
001/1997
003/1993
014/1997
007/1997
013/1997
012/1997
002/1997
003/1997
004/1997
005/1997
008/1997
049/1999
001/1998
010/1997
026/2000
040/1999
042/1999
046/1999
162/1998
052/1999
066/1999
084/2000
087/2000
187/1998
085/2000
086/2000
019/2001
182/1998
056/1999
001/1995
069/1999
060/2000
004/2001
007/2001
050/1999
063/2000
202/1998
021/2001
044/1999
001/1996
081/1999
020/2001
009/2002
D.O.U
26/4
26/4
26/4
6/5
6/5
6/5
19/5
19/5
19/5
19/5
19/5
31/5
7/6
7/6
7/6
13/6
13/6
13/6
29/6
29/6
28/7
29/7
29/7
4/8
4/8
4/8
4/8
5/8
5/8
22/8
22/8
22/8
22/8
2/9
5/9
11/10
9/11
9/11
15/9
24/11
24/11
24/11
24/11
Prestação de Contas Anual – 2005
121
RELATÓRIO DE GESTÃO
b) REGULARIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
ƒ
Ações de Regularização
A ANEEL deu prosseguimento às ações voltadas à regularização de 143 cooperativas de
eletrificação rural. Em diversas etapas do referido trabalho, cuja posição transcrevemos a seguir,
ocorreu a participação de algumas das Agências Reguladoras Estaduais:
• Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE
• Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande
do Sul - Agergs
• Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - Arsep
• Agência Estadual de Energia da Paraíba - ARPB
• Agência Goiana de Regulação de Serviços Públicos - AGR
• Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Agepan
• Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – Arpe
O quadro a seguir demonstra a situação dos processos de regularização das cooperativas
em 31 de dezembro de 2005.
Quadro demonstrativo da situação dos processos de regularização das cooperativas, por unidade da
Federação, em 31 de dezembro de 2005
Acordo de Processo
Apta à
área em
em
No de Regularizada
Pleito
Regularização
Região
Estado
Negociação Instrução Indeferido
Coop.
Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut.
Rondônia
1
1
N
1
Pará
1
Piauí
8
8
Maranhão
7
7
Ceará
12
- 12
NE Rio Grande do Norte
8
8
Pernambuco
11
11
Paraíba
7
7
1
Sergipe
1
Minas Gerais
4
4
SE Rio de Janeiro
5
2
2
1
1
13
3
São Paulo
17
Paraná
7
2
5
S Santa Catarina
21
3
18
1
8
1
5
Rio Grande do Sul
15
Mato Grosso
1
1
CO Mato Grosso do Sul
4
4
13
Goiás
13
Total
143
2
27
26
25
- 44
19
Total por Situação
143
2
53
25
44
19
Fonte: ANEEL
ƒ
Normatização da Regularização das Cooperativas
Em cumprimento às determinações legais vigentes, foram implementadas as ações
necessárias à regularização de 143 cooperativas de eletrificação rural.
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
122
RELATÓRIO DE GESTÃO
No decorrer dos trabalhos de análise da documentação, identificação das instalações e
delimitação das áreas de atuação das cooperativas, bem como quando das reuniões realizadas
com as cooperativas, agências estaduais, federações, confederações e concessionárias envolvidas
no processo de regularização, foi detectada a necessidade de serem estabelecidos, adicionalmente
ao que consta da resolução ANEEL no 012/2002, procedimentos, prazos e critérios que nortearão o
enquadramento das cooperativas, de maneira a criar condições para que as mesmas possam se
estruturar, de maneira adequada, para ingressar no ambiente regulado.
Em 25 de novembro de 2004, foi realizada a audiência pública presencial no 040/2004,
visando receber contribuições para o aprimoramento do processo de regularização. As
contribuições documentais foram acolhidas no período de 28 de outubro a 19 de novembro de
2004. Foram disponibilizadas na internet, nesse período, as minutas da resolução normativa de
regulamentação e o modelo de contrato de permissão, bem como toda a documentação relativa ao
processo.
As 169 contribuições recebidas na fase documental e, posteriormente, na sessão presencial
da audiência pública no 040/2004, de 34 entidades, resultaram em aperfeiçoamentos no
estabelecimento dos procedimentos e condições gerais referentes aos aspectos técnicos,
operacionais, econômicos, comerciais e tarifários aplicáveis às cooperativas de eletrificação rural a
serem enquadradas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e
no modelo de contrato de permissão; bem como nos procedimentos aplicáveis às cooperativas a
serem enquadradas como autorizadas para operação de instalações de distribuição de energia
elétrica de uso privativo, em área rural.
Os procedimentos e condições gerais estão inseridos na resolução normativa no 205/2005 da
ANEEL. Observando o disposto nessa resolução, a Agência dará prosseguimento às ações de:
enquadramento de aproximadamente 56 cooperativas como autorizadas; determinação das tarifas;
enquadramento e celebração dos contratos de permissão com 54 entidades, cumprindo, assim, as
determinações constantes da lei no 9.074/95 e do decreto no 5.381/2005.
c) COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
No transcorrer do ano de 2005, foram feitos 52 novos pedidos de homologação de contratos
de compartilhamento de infra-estrutura. Somados aos processos dos anos anteriores, totalizam 380
instaurados visando à obtenção de homologação.
Em 2005, foram analisados 186 processos que resultaram no encaminhamento de 57 ofícios
para pronunciamento da Anatel, nos termos da resolução conjunta no 001/99, e 105
correspondências às concessionárias, versando sobre adequação dos contratos ao regulamento.
Cabe à ANEEL estabelecer entendimentos fundamentalmente sobre o preço de
disponibilização de infra-estrutura das concessionárias de energia elétrica para os agentes do setor
de telecomunicações. As dificuldades para a homologação dos contratos de compartilhamento
devem-se a critérios interpretativos divergentes pelos setores de energia e de telecomunicações,
da legislação e do regulamento conjunto, tendo sido infrutíferas as ações desenvolvidas para
superar as divergências até o momento.
AÇÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Prestação de Contas Anual – 2005
123
44.. AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE DDEESSEEM
MPPEENNHHOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO
44..11
DDEESSEEM
MPPEENNHHOO FFÍÍSSIICCOO--FFIINNAANNCCEEIIRROO
Para avaliação do desempenho da ANEEL, no conjunto de sua atuação, adotou-se como
referência a concepção metodológica utilizada para avaliação dos programas governamentais no
“Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República de 2004”, elaborado
pelo Tribunal de Contas da União, adaptando-a ao contexto de análise da gestão institucional.
Merece registro o fato de que a Avaliação dos Programas do PPA apresenta sistemática
própria, desenvolvida pelo Ministério do Planejamento, com foco no programa, e é baseada em
aferição de indicadores e também no processo de avaliação anual, realizada pelos gerentes de
cada programa. O enfoque da análise por programa e ação é tratado no item 3 deste relatório de
gestão.
Dessa forma, considerando que a avaliação setorial de cada programa não expressa
adequadamente o resultado da avaliação da instituição, pois a participação da instituição em
programas intra-setoriais ou multissetoriais distorce os resultados, buscou-se proceder a
adaptações para atender ao propósito da análise, resguardando os principais conceitos e princípios
da metodologia.
44..11..11 M
MEETTOODDOOLLOOGGIIAA DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO
A metodologia aplicada estabelece basicamente dois índices de desempenho: o indicador de
desempenho orçamentário e o indicador de execução das metas físicas, assim mensurados:
MIROa = Despesa realizada do programa /
Despesa autorizada (ajustada ao contingenciamento)
MIMF = Média aritmética de: Meta física realizada de cada ação do programa /
Meta física prevista de cada ação do programa
Na avaliação dos índices, foram adotados como referência os seguintes parâmetros:
Referência da análise
Em função do planejamento
governamental
Em função da economia de
recursos
Classificação
Satisfatório
Insatisfatório
Satisfatório
Insatisfatório
MIROa
MIMF
≥ 75%
< 75%
< 75%
≥ 75%
≥ 60%
< 60%
≥ 60%
< 60%
A metodologia apresenta algumas distorções, muitas delas apontadas pelo próprio relatório
citado acima, sendo que cabe destacar principalmente as seguintes:
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
ƒ
A aplicação de um único índice de ajuste dos recursos ao contingenciamento para todos
os programas sob a responsabilidade do órgão não representa a realidade dos fatos, já
que um programa pode ser mais restringido que outro, a critério do órgão. O grau de
distorção da análise será tanto maior quanto maior for a margem de desequilíbrio na
distribuição do contingenciamento entre os programas do órgão.
ƒ
A adoção da média aritmética simples dos índices de metas físicas, sem considerar
fatores de ponderação, leva a computar índices de ações de menor significado para o
programa com o mesmo peso daqueles alcançados por ações de maior relevância para o
programa.
ƒ
Em função do contingenciamento dos recursos, as metas físicas previstas também
sofrem ajuste em sua programação e, dessa forma, seria coerente adotar-se análise
específica de cada meta, com vistas ao seu ajuste aos impactos do contingenciamento.
Também não seria adequada a adoção de índice linear de ajuste para as metas físicas,
pois essa prática distorce os resultados, uma vez que as metas apresentam
comportamento diferenciado em relação à redução de recursos.
ƒ
O índice MIROa é antagônico, pois, se a administração for satisfatória em função do
planejamento (≥ 75%), será sempre insatisfatória em função da economia (≥ 75%) e
vice-versa.
Outro aspecto relevante é o fato de que ações de caráter administrativo (ações-meio) como
“Gestão e Administração do Programa”, “Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados” e
demais benefícios, quando consideradas da mesma forma que as ações finalísticas, vem impactar
os programas finalísticos, como um todo, distorcendo a sua finalidade e dificultando a avaliação. De
acordo com a recomendação do TCU, abaixo transcrita, tais ações deveriam constar de programas
específicos de Valorização do Servidor Público e de Apoio Administrativo:
“O primeiro tipo de impropriedade refere-se à existência, em 13% dos programas, de ações
tipicamente meio, isto é, aquelas que geram apenas produtos intermediários. Citem-se, como
exemplo, as ações “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Empregados e seus
Dependentes”, “Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados” e
“Contribuição à Previdência Privada”. Tais ações, conforme orientação do Manual Técnico do
Orçamento, devem compor os programas padronizados “Valorização do Servidor Público” e
“Apoio Administrativo”, respectivamente, e não programas voltados ao fornecimento de
produtos à população em geral.” (Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da
República de 2004, págs. 194-195)
44..11..22 AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDAA M
MEETTOODDOOLLOOGGIIAA ÀÀ AANNEEEELL
A avaliação do desempenho físico-financeiro dos programas da Agência fundamenta-se na
aferição do desempenho do conjunto das ações sob sua coordenação, sendo consideradas as
seguintes premissas:
(1) o ajuste das metas físicas programadas, considerado o impacto do contingenciamento
orçamentário real sobre a perspectiva de realização da programação. Na elaboração do seu Plano
Gerencial, a ANEEL promove o ajuste da programação em função do limite para movimentação e
empenho fixado, ajustando cada meta em função de critérios específicos.
(2) para maior consistência da avaliação, não são consideradas ações que não possuem
meta física e ações de caráter administrativo (ações-meio), ou seja: Gestão e Administração do
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO
125
RELATÓRIO DE GESTÃO
Programa, Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, Auxílio-Transporte aos Servidores e
Empregados, Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados, Assistência
Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, Capacitação de
Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, e Publicidade de
Utilidade Pública. Lembra-se que as metas relacionadas aos benefícios não têm atuação
discricionária da instituição e decorrem de circunstâncias predeterminadas.
Em face do exposto, esta avaliação de desempenho concentra-se no conjunto das ações
finalísticas sob a coordenação da Agência, cujos níveis de execução orçamentária e física,
demonstrados no quadro a seguir, permitem calcular o Indicador de Desempenho Orçamentário
(MIROa) e o Indicador de Execução das Metas Físicas (MIMF):
Programa /
Ação
LOA
Orçamento
Limite
Empenhado
Autorizado
A
B
%
Produto
C=B/A
Meta Física
AjusUnid. Previsto
tado
D
E
Executado
F
%
G=F/E
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica
Fiscalização
39.859.880
22.866.085
20.312.073
Regulação
18.075.720
8.804.339
5.948.460
Ouvidoria
11.500.000
9.762.951
9.481.187
Fiscalização
Unid.
1.667
realizada
Norma
67,56%
Unid.
731
publicada
Solicitação
97,11%
Unid. 600.000
atendida
88,83%
1.212
1.222
100,83%
731
684
93,57%
600.000
851.155
141,86%
Abastecimento de Energia Elétrica
Concessão
Geração
Concessão
Transmissão
Concessão
Distribuição
1.540.000
157.520
0
2.400.000
431.000
221.360
880.000
750.000
379.459
SUBTOTAL
74.255.600
42.771.895
36.342.539
MIROa / MIMF
Potência
outorgada
Linha
51,36%
outorgada
Concessão
50,59%
outorgada
0,00%
MW
3.800
3.800
2.801,77
73,73%
Km
6.177
6.177
3.135
50,75%
Unid.
30
30
0
0,00%
84,97%
84,97%
76,79%
Ações Excluídas da Avaliação
GAP
40.736.688
36.252.327
36.103.956
99,59%
-
-
-
Benefícios
3.367.712
2.435.921
2.049.834
84,15%
-
-
-
Capacitação
1.600.000
960.000
909.471
94,74%
Servidor
beneficiado
Unid.
450
450
360
Publicidade
750.000
0
0
0,00%
-
-
-
-
-
TOTAL
120.710.000
82.420.143
75.405.800
-
-
-
-
80
-
91,49%
Obs. Foram considerados, para efeito de apuração da meta física potência outorgada, da ação Autorização e
Concessão de Geração de Energia, os potenciais leiloados em 16/12/2005, que terão seus contratos de concessão
assinados em 2006 e cuja responsabilidade pela formalização dos contratos extrapola as atribuições relacionadas à
ANEEL. Além disso, foram considerados também 1.421,67 MW outorgados em 2005 para pequenas centrais
hidrelétricas, termelétricas, eólicas, registros de pequenos empreendimentos e ampliação de duas hidroelétricas.
Nesse quadro, o Indicador de Desempenho Orçamentário (MIROa) foi calculado como o
percentual de execução global das ações finalísticas dos programas, em relação ao limite de
despesa autorizado para essas ações (ajuste real ao contingenciamento), tendo alcançado o
percentual de 84,97%.
O Indicador de Execução das Metas Físicas (MIMF) foi determinado calculando-se a média
aritmética simples dos percentuais de realização de meta física das ações finalísticas, atingindo o
valor de 76,79%.
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO
126
RELATÓRIO DE GESTÃO
De acordo com as faixas definidas pela metodologia exposta no item 4.1.1 deste relatório,
conclui-se que, sob o aspecto do Planejamento Governamental, as ações da ANEEL alcançaram
o índice de desempenho Satisfatório no exercício, visto que:
Classificação
Satisfatório
Insatisfatório
MIROa
≥ 75%
< 75%
e MIROa = 84,97% ≥ 75% e
MIMF
≥ 60%
< 60%
MIMF = 76,79% ≥ 60%
De acordo com mesma metodologia, conclui-se que, sob o aspecto da Economia de
Recursos, as ações da ANEEL, embora não alcancem o índice de desempenho Satisfatório,
tampouco podem ser classificadas como Insatisfatório, visto que:
Classificação
Satisfatório
Insatisfatório
MIROa
< 75%
≥ 75%
e MIROa = 84,97% ≥ 75% e
MIMF
≥ 60%
< 60%
MIMF = 76,79% ≥ 60%
Cabe destacar as realizações das ações de Fiscalização e de Ouvidoria da ANEEL, que
tiveram índices de execução das metas físicas acima de 100%.
Por outro lado, na ação Concessão de Transmissão, a execução física inferior à programada
deveu-se principalmente à postergação, por decisão de planejamento do MME, da interligação dos
sistemas isolados de Manaus e do Acre/Rondônia, que haviam sido computados na quantificação
da meta programada.
Já a ação Concessão da Distribuição teve as atividades comprometidas devido à publicação
do Decreto n° 5.381/2005, que modificou os procedimentos para regularização das cooperativas de
eletrificação rural. Assim, foi necessário evoluir na discussão e assimilação da nova norma, o que
inviabilizou a regularização das cooperativas em 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO
127
RELATÓRIO DE GESTÃO
44..22 CCOONNTTRRAATTOO DDEE GGEESSTTÃÃOO
A administração da ANEEL é objeto de contrato de gestão, que deve ser firmado entre a
Diretoria da autarquia e o Ministro de Estado de Minas e Energia. Nos termos do art. 7o da lei no
9.427/1996 e do art. 20 do anexo I do decreto no 2.335/1997, em conformidade com o § 8º do art. 37
da Constituição.
“Art. 7º. A administração da ANEEL será objeto de Contrato de Gestão, negociado e
celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a
nomeação do Diretor Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para
registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria
operacional”.
§1º. O Contrato de Gestão será o instrumento de controle da atuação administrativa da
autarquia e da avaliação de seu desempenho e elemento integrante da prestação de contas
do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, a que se refere o art. 9º da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, sendo sua inexistência considerada falta de natureza formal, de que trata o
inciso II do art. 16 da mesma Lei.
§2º. Além de estabelecer parâmetros para a administração interna da autarquia, os
procedimentos administrativos, inclusive para efeito do disposto no inciso V do art. 3º, o
Contrato de Gestão deve estabelecer, nos programas anuais de trabalho, indicadores que
permitam quantificar, de forma objetiva, a avaliação do seu desempenho.
§. 3º. O Contrato de Gestão será avaliado periodicamente e, se necessário, revisado por
ocasião da renovação parcial da diretoria da autarquia, sem prejuízo da solidariedade de
seus membros”.
No contrato firmado com o ministério supervisor, deverão estar definidas "as metas a serem
atingidas, a compatibilidade dos planos anuais com o orçamento da entidade, os meios necessários
à consecução, as medidas legais e administrativas a serem adotadas para assegurar maior
autonomia de gestão orçamentária, financeira e administrativa, as penalidades aplicáveis em caso
de descumprimento das metas, as condições para revisão, renovação e rescisão, a vigência".
O contrato de gestão (art. 37, § 8º CF), introduzido pela Emenda Constitucional n° 19, de
1998, com o propósito específico de permitir uma maior autonomia para o administrador público balanceado pelo compromisso com os resultados a serem atingidos - e pela transparência das
informações sobre desempenho institucional, deslocou o foco de controle da nova administração
pública. O controle não compreenderia exclusivamente os processos, mas fundamentalmente seus
resultados (entendendo a legalidade dos atos administrativos como requisito necessário, mas não
suficiente para a accountability).
Centrando a discussão nas agências reguladoras, é conveniente mencionar que as mesmas
são definidas como autarquias especiais porque o legislador lhes conferiu, desde o momento da
constituição, um conjunto de garantias suficientes para caracterizar uma particular ampliação da
autonomia decisória dessas entidades, em relação às demais autarquias existentes. Nesse mister,
vale citar o mandato fixo dos diretores e a aprovação dos mesmos pelo Senado Federal.
Contudo, do ponto de vista jurídico da profª Maria Sylvia Zanella di Pietro, pouco ou nada
pode flexibilizar no sentido de dotar as autarquias de maior autonomia, por restrição constitucional,
e esse é o caso da ANEEL, o contrato de gestão serve tão-somente de peça de controle da atuação
administrativa da autarquia e de avaliação de seu desempenho. Portanto, na interpretação dessa
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL
128
RELATÓRIO DE GESTÃO
ilustre jurista, por não encontrar amparo no direito positivo brasileiro, o contrato de gestão não
constitui instrumento jurídico adequado para outorgar maior autonomia administrativa, financeira ou
orçamentária à ANEEL, haja vista já ter sido conferida por lei específica.
O artigo 7º da lei nº 9.427/1996, em seu parágrafo primeiro, declara ser o contrato de gestão
um instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação de seu
desempenho. Assim, a ANEEL apresenta a seguir a avaliação do desempenho das metas
propostas no contrato de gestão que deverá integrar este relatório de gestão, conteúdo da
Prestação Anual de Contas – PCA/2005.
44..22..11 AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO DDEE GGEESSTTÃÃOO
No exercício de 1999, a ANEEL tomou todas as iniciativas previstas no instrumento contrato
de gestão. Em 2000, as metas da Agência, estipuladas no contrato de gestão, foram agrupadas em
dois grandes programas contemplados no PPA. Constata-se, portanto, que no período de 1998 a
2000, a ANEEL cumpriu com as obrigações previstas no contrato de gestão.
A partir do exercício de 2001, várias interações foram feitas entre a ANEEL e a Secretaria de
Energia do MME com o objetivo de preparar a minuta para repactuação das metas do contrato de
gestão. Em 2005, dando seqüência aos entendimentos mantidos entre os técnicos da agência e do
Ministério, através do ofício nº 121/2005-DR/ANEEL, de 13 de abril de 2005, assinado pelo DiretorGeral da ANEEL, foi encaminhada ao MME a proposta de contrato de gestão, em atendimento ao
disposto na Lei nº 9.427/1996. A proposta de contrato de gestão contempla, no anexo I, as metas
pactuadas para o exercício de 2005, e, no anexo II, o sistema de avaliação e indicadores de
desempenho a serem aferidos ao final do exercício.
O indicador adotado para a avaliação do desempenho institucional da ANEEL foi construído
a partir de ações finalísticas da Agência, cujos resultados são mensurados e combinados de modo a
compor o indicador de desempenho.
Para o contrato de gestão, a ANEEL, em 2005, propôs ao MME pesos para cada um dos
cinco componentes, conforme mostrado na tabela a seguir:
Componentes com atributos no contrato de gestão 2005
I - Institucional
Percentagem
4%
II - Regulação
45 %
III - Qualidade
35 %
IV - Organizacional
10%
V - Processo de outorga e contratação de energia no ambiente regulado
6%
Total
Fonte: ANEEL / Superintendência de Planejamento da Gestão – SPG
100 %
Cada componente apresentado compreende um conjunto de metas, explicitadas pelo seu
objetivo para 2005 e o seu peso relativo. O que se pretende medir com estes indicadores é o
desempenho da ANEEL quanto ao cumprimento dos compromissos acordados no contrato de
gestão. Trata-se de estabelecer como os resultados das metas, ponderados pela sua importância,
podem influenciar no atingimento do compromisso. Os pesos adotados para as ações que
compõem os indicadores de desempenho institucional, conforme a sua complexidade e relevância
nesse conjunto das metas, são os mostrados no quadro a seguir.
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – CONTRATO DE GESTÃO
129
RELATÓRIO DE GESTÃO
Foi desconsiderada, para fins de avaliação, a meta IV.2 – “Realizar o segundo concurso
público para provimento das vagas do quadro de pessoal definitivo”, visto não se ter concretizado a
premissa de que trata o inciso V da “Cláusula sétima – Das premissas” do Contrato de Gestão, que
estabelece, para o cumprimento das obrigações pactuadas, a necessidade de “autorização do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização do segundo concurso público para
completar o quadro de pessoal definitivo da ANEEL, em tempo hábil para realização do citado
concurso no primeiro semestre de 2005.”
METAS DO CONTRATO DE GESTÃO 2005
OBJETIVO
PREVISÃO
REALIZADO
Componente I - INSTITUCIONAL
I.1 – Manter convênio com pelo menos 13 agências reguladoras
I.2 – Aprovar um programa de auto-avaliação da gestão
Componente II - REGULAÇÃO
II.1 – Revisão tarifária periódica de 16 concessionárias de distribuição
II.2 – Reajuste tarifário anual de 48 concessionárias de distribuição
II.3 – Reajuste tarifário anual de 72 contratos iniciais de geração
II.4 – Estabelecer o ajuste tarifário inicial de 55 cooperativas enquadradas como
permissionárias
II.5 – Realizar audiência pública para definição da metodologia de revisão tarifária das
concessionárias de transmissão até Dez / 2005
II.6 – Concluir 5 módulos dos procedimentos da Rede Básica em 2005
II.7 – Concluir para apresentação em audiência pública, 5 módulos dos
procedimentos de rede para distribuição
II.8 – Realizar o primeiro workshop para definição da metodologia de revisão da
resolução nº 456
4%
2%
2%
45%
5%
5%
5%
2%
2%
0%
35,7%
5%
5%
5%
5%
4%
2%
0,7%
5%
2%
5%
4%
2%
1%
II.9 - Regulamento da qualidade dos serviços de transmissão aprovado em dez/2005
3%
3%
3%
3%
5%
3%
35%
31,5%
10%
9%
III.2 – Realizar a pesquisa anual para apuração do Iasc até nov/2005 e divulgar o
índice em jan/2006
5%
2,5%
III.3 – Fiscalizar 5 empresas transmissoras de energia elétrica
10%
10%
III.4– Fiscalizar 90 empresas de energia elétrica para fins de revisão tarifária
10%
10%
Componente IV – ORGANIZACIONAL
IV.1- Dar posse ao quadro de pessoal definitivo da ANEEL aprovado no primeiro
concurso público, realizado em 2004
IV.2 - Realizar o segundo concurso público para provimento das vagas do quadro de
pessoal definitivo
10%
6%
3%
3%
4%
-
IV.3 – Aprovar um programa de capacitação para o quadro de pessoal até julho/2005
3%
3%
6%
6%
2%
2%
2%
2%
II.10 – Aprovar o regulamento de regularização de cooperativas dos serviços de
energia elétrica até dez/2005
II.11 - Aprovar a área de atuação de 55 cooperativas prestadoras de serviços de
energia elétrica
Componente III - QUALIDADE
III.1 – Fiscalização dos programas de universalização de 10 concessionárias,
contemplando as metas do programa Luz para Todos
Componente V – OUTORGA E CONTRATAÇÃO DE ENERGIA NO AMBIENTE
REGULADO
V.1 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do
prazo acordado para realização do leilão de energia.
V.2 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do
prazo acordado para realização do leilão de empreendimentos de transmissão.
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL
130
RELATÓRIO DE GESTÃO
V.3 – Atender a 100% das necessidades cuja documentação for entregue dentro do
2%
2%
prazo acordado para realização do leilão de empreendimentos de geração.
Indicador – excluído item IV.2
96%
81,2%
INDICADOR FINAL
100 %
84,58%
Fonte : Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG)
OBS 1: Para os indicadores II.9 e II.10, que se referem a aprovação de regulamentos, foram considerados
cumpridos 30% da meta na realização do workshop e 70% na realização da respectiva audiência pública.
OBS 2: O percentual total apresentado foi calculado levando-se em consideração que a nota máxima, com a
não consideração do item IV.2, fica em 96%. A soma simples dos itens é igual a 81,2%. Assim, considerando os
96% como 100%, os 81,2% da soma simples dos itens corresponde a 84,58%.
A metodologia de avaliação proposta no anexo II, estabelece os seguintes parâmetros para
aferição do desempenho do contrato de gestão:
ALCANCE DAS METAS:
> 80% -
Cumprido
Entre 60% e 80% - sob diligência
<60%
- Descumprido
Pelos aspectos acima expostos, e de acordo com o índice apurado na contabilização dos
percentuais de realização das metas, a ANEEL atingiu o índice de desempenho de 84,58%,
indicando o “cumprimento” do contrato de gestão.
Prestação de Contas Anual – 2005
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO ANEEL – CONTRATO DE GESTÃO
131
55.. PPRRIINNCCIIPPAAIISS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS
EE M
MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS
Dentre as principais causas de disfunções que comprometeram os resultados da Instituição
no exercício de 2005, podemos destacar duas vertentes relevantes:
55..11
ƒ
Disfunções estruturais que afetam de forma geral todas as ações e o desempenho da
Instituição;
ƒ
Disfunções específicas relativas a um programa ou ação específica, cujas dimensões são
capazes de influenciar na gestão final da Agência.
DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS EESSTTRRUUTTUURRAAIISS
ƒ
Limitação de Orçamento
As oscilações da disponibilidade de recursos durante o exercício, decorrentes do
comportamento do contingenciamento, representam um forte fator de comprometimento da
execução das ações. Considerando que o orçamento da ANEEL tem decrescido ao longo dos
últimos anos, o contingenciamento vem agravar ainda mais as restrições já impostas pela Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Observa-se que as receitas da ANEEL são provenientes da arrecadação da Taxa de
Fiscalização, e que parcela significativa fica indisponível como reserva de contingência na LOA. O
restante ainda sofre contingenciamento por decreto, gerando grande defasagem entre o valor
arrecadado e o disponível, refletindo em pressão dos agentes do setor sobre a ANEEL.
Além disso, no início do exercício de 2005, com base no decreto nº 5.379/05, foram definidos
os limites de movimentação e empenho para a ANEEL, que representaram uma redução em relação
à lei orçamentária da ordem de 43%. Em função deste limite estabeleceu-se o ajuste da
programação, com vistas a viabilizar as atividades consideradas imprescindíveis. A partir de julho
foram disponibilizados limites adicionais, conforme relatado no item 2.2 deste relatório. No entanto,
em função da inviabilidade de prazos para os procedimentos de licitação e contratação, não foi
possível retomar algumas programações prioritárias que permaneceram comprometidas face às
limitações impostas inicialmente.
Cabe destacar, ainda, que o cronograma de liberação quadrimestral dificulta o planejamento
e a realização de licitações, visto que o órgão fica impedido de adiantar seus procedimentos de
contratação, pois dependerá da liberação dos limites do último quadrimestre para o prévio
empenho, inviabilizando muitas ações e comprometendo a capacidade de execução da Instituição.
Outro problema é a obrigatoriedade de se empenhar despesas de funcionamento de forma
integral no início do exercício. O fluxo de cronograma quadrimestral para os demais empenhos leva
à paralisação das outras ações que se iniciam somente após a liberação do segundo quadrimestre,
a partir de meados do exercício, prejudicando a eficiência e a gestão da organização.
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
Escassez de Recursos Humanos
ƒ
Apenas com o 1º concurso público da Agência, quando foram nomeados 212 servidores
efetivos no período de abril a julho de 2005, foi possível fazer o reforço do quadro para dar suporte
ao desempenho das atividades da Agência. Contudo, as pendências relacionadas aos instrumentos
de promoção dos recursos humanos – plano de carreira, gratificações e isonomia salarial –
refletiram no não-preenchimento das vagas abertas no concurso, bem como na evasão de
profissionais para outras carreiras da administração pública.
A postergação do 2º concurso, visando ao preenchimento de 280 vagas, para o exercício de
2006, reforçou a carência do quadro em 2005, ficando comprometidas ações importantes da
Agência.
Com a concentração de atividades no segundo semestre do exercício de 2005, quando foram
ampliados os limites para a ANEEL, a carência de pessoal ressaltou-se como fator de restrição
concreta ao alcance dos resultados, especialmente quando, mesmo com recursos, não se dispunha
de equipe para a elaboração, acompanhamento ou supervisão dos trabalhos.
Acrescenta-se a isso a baixa disponibilidade de apoio técnico qualificado para o tema, no
mercado, dificultando também a contratação de serviços terceirizados para produtos especializados.
Inconsistências na metodologia de construção dos programas e metas
ƒ
As inconsistências relacionadas à metodologia de construção dos programas refletem
basicamente em distorções na avaliação de desempenho dos programas.
Dentre as distorções mais relevantes, destacamos a alocação de todas as atividades
relacionadas ao Apoio Administrativo da ANEEL, na ação de Gestão e Administração do Programa
de Qualidade dos Serviços de Energia Elétrica, por orientação constante do Manual Técnico de
Orçamento – MTO 02 – 2004, da Secretaria de Orçamento Federal. Esse fato leva à inconsistência
em relação à análise do programa. Por um lado, incorpora todas as ações-meio relacionadas a
benefícios e administração da unidade no programa finalístico, distorcendo uma análise comparativa
entre a maioria dos programas de governo, que têm suas ações similares alocadas no programa
padronizado de “Apoio Administrativo”.
Esta ação foi alocada no programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, embora suas
despesas, relacionadas à administração de toda a instituição, alcancem também o desenvolvimento
das ações da ANEEL desenvolvidas no programa Abastecimento de Energia Elétrica, resultando em
distorção na série histórica de despesas deste programa.
Outro aspecto é a visão da metodologia da construção das metas que, para efeito do PPA,
está focada principalmente na avaliação de índices de quantidade e não de qualidade. Isso
prejudica a consistência da avaliação dos resultados das ações regulatórias.
55..22
DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS EESSPPEECCÍÍFFIICCAASS
ƒ
Condicionamento a diretrizes institucionais externas para as ações de concessão e
autorizações integrantes do Programa de Abastecimento de Energia Elétrica
A definição das diretrizes, procedimentos e prazos para implementação das ações de
concessão dos serviços de energia elétrica é de competência do órgão gestor do programa, o
Ministério de Minas e Energia. No ano de 2005, não haviam sido definidas previamente a
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
133
RELATÓRIO DE GESTÃO
programação e as instruções relativas a procedimentos e prazos de usinas a serem licitadas, cujas
aprovações são dependentes da liberação e emissão das licenças ambientais, que sofreram
embargos e restrições por parte dos órgãos ambientais, ficando prejudicada a programação das
metas e, por conseqüência, a mensuração dos resultados.
A ausência de interação e clareza de papéis entre os órgãos tem levado a indefinições
quanto aos procedimentos, indicando a necessidade de maior clareza de regras e dos papéis do
órgão concedente e do regulador.
ƒ
Alterações na legislação
As alterações na legislação, definindo regras para o setor, têm implicado na revisão de
normas e regulamentos afetos à competência da ANEEL, bem como em alteração de
procedimentos, como é o caso do enquadramento das cooperativas de distribuição de energia
elétrica. Isso leva a ANEEL a realizar sua função condicionada às alterações produzidas nos
ambientes externos a ela.
ƒ
Atraso no processo de licitações e contratações, em particular a contratação, por
meio de credenciamento, das atividades de apoio ao processo de fiscalização
O credenciamento de empresas para terceirização de serviços demandou grande período de
tempo para sua análise e implementação, tendo sido homologado apenas em 01/08/2005, mais de
um mês após a expansão orçamentária (portarias ministeriais 131 e 132 de 23/06/2005).
55..33
PPRRIINNCCIIPPAAIISS IIM
MPPAACCTTOOSS DDAASS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS NNOO DDEESSEEM
MPPEENNHHOO DDAASS
AAÇÇÕÕEESS
Concessão dos serviços de geração de energia elétrica
A diferença entre a meta programada e o que foi efetivamente licitado decorre das
dificuldades encontradas na liberação das licenças ambientais para todos os empreendimentos que
estavam elencados como passíveis de serem licitados, uma vez que, conforme disposto nos
regulamentos vigentes, só poderão ser licitados aqueles empreendimentos que obtiverem licença
ambiental prévia, ou seja, há a realização das metas está condicionado a fatores externos.
Cabe registrar que também interferem na implementação das ações a ausência de uma
interação maior entre os órgãos e a falta de clareza de papéis que, por exemplo, levou a
indefinições a respeito da declaração da reserva de disponibilidade hídrica, que por força do decreto
no 5.184/2004 e da legislação referente ao novo modelo do setor elétrico, foi transferida para a
Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Contudo, o ofício no 1631/GM-MME, de 14 de outubro de
2004, delega essa competência à ANEEL ,até que a matéria seja regulamentada.
Autorização e concessão dos serviços de transmissão de energia elétrica
A diferença entre a extensão de linhas de transmissão programada originalmente e a
realizada no decorrer de 2005 se deve à postergação das interligações dos sistemas isolados da
Região Norte, compreendendo os estados do Acre e de Rondônia, para 2006, e os pólos de
desenvolvimento de Manaus (AM) e Macapá (AP), ainda sem data reprogramada.
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
134
RELATÓRIO DE GESTÃO
Concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica
Com o decreto 5.381, de 28 de fevereiro de 2005, ocorreu uma inversão do processo de
regularização até então em andamento, visto que foi determinado que a realização da avaliação
econômico-financeira das cooperativas, a serem enquadradas como permissionárias de serviço
público de distribuição de energia elétrica, deveria preceder o processo de outorga e contratação da
permissão. Tal fato levou a Agência a primeiro estabelecer uma metodologia para a realização da
avaliação e posteriormente o treinamento das cooperativas para a alimentação e operacionalização
do sistema, cuja primeira fase, incluindo a análise das informações e geração das tarifas de
referência de compra e de fornecimento, estará concluída até 28 de fevereiro de 2006.
Posteriormente, de posse de tais informações, dar-se-á a etapa de discussão dos resultados
com as cooperativas envolvidas e prosseguimento dos procedimentos previstos para a
regularização.
Regulação dos serviços de energia elétrica
De maneira geral, as disfunções estruturais prejudicaram a qualidade regulatória nas áreas
de serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização. A qualidade dessas regulações
é diretamente afetada por questões orçamentárias, de pessoal e técnica, que, por sua vez, são
influenciadas pelo contingenciamento orçamentário.
Dentre as atividades afetadas, destacam-se:
ƒ
Regulação dos serviços de geração – Foram comprometidas as tarefas para
determinação dos indicadores de desempenho dos sistemas de geração, feitos em
parceria com a Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo - CSPE.
ƒ
Regulação dos serviços de distribuição - A contratação de consultoria especializada
para estudo do PLC – Power Line Communications foi prejudicada devido ao
contingenciamento orçamentário, sendo postergada para 2006.
ƒ
Regulação dos serviços de comercialização - Devido ao atraso na contratação dos
consultores que analisam os programas de eficiência energética, que só ocorreu em
junho de 2006, restaram 46 despachos de aprovação dos programas 2004/4005 para
serem efetuados em 2006.
Observa-se também que fatores externos interferem na condução dessa ação, vide que em
função de nova legislação: decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta o
acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica, a regulação da
transmissão está revendo as discussões da audiência pública 010/2005.
Fiscalização dos serviços de energia elétrica
As disfunções apontadas comprometeram o alcance das metas programadas para a ação e
apresentaram reflexos na qualidade dos resultados.
Em relação à fiscalização da geração, o impacto das disfunções apontadas afetaram de
modo mais visível o caráter qualitativo dos serviços, ou seja, ao comprometerem a avaliação de
programas de gestão técnica e de operação, a avaliação dos planos de gestão sociopatrimoniais
dos reservatórios e a avaliação dos relatórios de segurança das estruturas civis das usinas,
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
135
RELATÓRIO DE GESTÃO
atividades estas importantes para a segurança e continuidade dos serviços de geração, refletem na
qualidade dos serviços públicos.
Em função das dificuldades e atrasos na contratação dos serviços, a atividade de fiscalização
dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) não pôde ser realizada em sua totalidade, pois,
somada à escassez de tempo, apenas uma empresa foi habilitada para a realização desse serviço.
A fiscalização das usinas do Sistema Isolado foi objeto de processo licitatório por meio de
tomada de preços, com objetivo de fiscalizar 37 usinas termelétricas (UTE) e verificar o consumo da
CCC em Rondônia. No entanto, apesar de ter sido iniciado com a antecedência necessária, o
processo só foi homologado em 28/11/2005 e, por estar a região em período chuvoso, a execução
das fiscalizações foi inviabilizada. A realização da atividade foi adiada para o exercício de 2006.
Em relação à fiscalização da Transmissão e Distribuição observa-se que, em termos de
fiscalização periódica, não foi possível executar a quantidade de ações desejáveis.
No processo de fiscalização econômico-financeira, destacam-se os impactos sobre o
processo de anuência prévia. Muitos processos de anuência precisaram ser tratados, do início ao
fim, por equipe própria, o que reduziu a capacidade de executar outros trabalhos em paralelo.
A liberação tardia dos recursos e a demora na elaboração dos contratos adicionais de
credenciamento prejudicaram também o cronograma de execução da fiscalização econômica e
financeira dos agentes, ficando prejudicado o acompanhamento, por meio de uma nova visita,
àqueles agentes que foram notificados com determinações e recomendações relativas a
fiscalizações de exercícios anteriores. Essas ações preventivas de interesse público representam
obrigações legais, regulamentares e constam do contrato de concessão.
Publicidade de Utilidade Pública
Em 25 de fevereiro de 2005, o montante previsto para a realização desta ação foi
contingenciado, em decorrência do decreto nº 5.379/2005, acarretando a sua paralisação.
Conseqüentemente, as atividades desta ação foram reprogramadas para o ano de 2006.
Gestão e Administração do Programa
As principais dificuldades encontradas para aprimorar os resultados desta ação foram o
orçamento reduzido, o que impossibilitou o investimento necessário em equipamentos e instalações,
e o quadro técnico reduzido.
Entre as atividades mais prejudicadas, destacam-se o desenvolvimento do sistema integrado
de segurança, modernização do sistema de ar-condicionado, adequação do espaço físico e locação
de espaço para recepção dos novos servidores concursados.
Capacitação
Houve restrições na liberação de recursos de diárias e passagens para ações de treinamento
e desenvolvimento. Em contrapartida, foram implantados programas de educação a distância, como
uma forma moderna, econômica e eficaz para atender às necessidades de ações de formação e
educação continuada na ANEEL.
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
136
RELATÓRIO DE GESTÃO
Ações de Benefícios
Ocorreu defasagem no quadro de pessoal causada por:
ƒ Não preenchimento das vagas abertas no primeiro concurso público;
ƒ alto índice de evasão de servidores para outras carreiras da Administração Pública;
ƒ não-realização do segundo concurso para provimento de 280 vagas, previsto para
2005.
55..44
M
MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS EEM
M RREELLAAÇÇÃÃOO ÀÀSS DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS
Em relação às disfunções descritas nos itens 5.1 a 5.3 deste relatório, a ANEEL tem
empreendido esforços e estratégias no sentido de:
ƒ
ƒ
Minimizar os efeitos das disfunções em relação aos resultados pretendidos pela
instituição; e
buscar soluções estruturais para as disfunções apontadas.
55..44..11 M
MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS VVIISSAANNDDOO AA M
MIINNIIM
MIIZZAARR OOSS EEFFEEIITTOOSS DDAASS
DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS::
ƒ
Esforço interno de priorização das atividades, de modo a reduzir os efeitos das
restrições orçamentárias, buscando focar as ações que mais contribuem para os resultados
da instituição. O sistema informatizado SIGANEEL, desenvolvido internamente à Agência,
permite a composição das ações em atividades vinculadas e constitui ferramenta útil para a
definição integrada das atividades prioritárias, proporcionando a convergência de esforços e
a maximização do alcance das metas previstas.
ƒ
Valorização da equipe técnica, por meio de medidas que busquem o desenvolvimento do
quadro de pessoal, mediante a sensibilização e valorização do servidor, e implementação
de estratégias de estímulo, visando a reduzir o índice de evasão. Foram implementados
programas de educação na modalidade de Educação a Distância, como uma forma
moderna, econômica e eficaz para atender às necessidades de ações de formação e
educação continuada na ANEEL.
ƒ
Agilização dos procedimentos de licitações e contratações, mediante aprimoramento
dos processos internos, com vistas ao ganho de eficiência na realização das atividades,
proporcionando a ampliação da capacidade de absorção de limites orçamentários
adicionais que porventura venham a ser concedidos ao órgão durante o exercício.
Nesse sentido, também as contratações na modalidade de credenciamento de empresas
para terceirização de serviços, que exigiram grande esforço e longo prazo para sua análise
e implementação, foram finalmente homologadas em agosto de 2005, conferindo maior
agilidade aos processos de fiscalização, especialmente nos últimos três meses do ano. Isso
deve resultar em maior agilidade nessa modalidade de contratação, a partir de 2006.
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
137
RELATÓRIO DE GESTÃO
55..44..22 M
MEEDDIIDDAASS AADDOOTTAADDAASS VVIISSAANNDDOO AA SSOOLLUUÇÇÕÕEESS EESSTTRRUUTTUURRAAIISS PPAARRAA AASS
DDIISSFFUUNNÇÇÕÕEESS AAPPOONNTTAADDAASS
ƒ
Sensibilização das instituições governamentais, por meio de ofícios e visitas dos
Diretores da ANEEL, em especial aos órgãos dos Ministérios do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Fazenda, para as questões relacionadas à redução dos orçamentos anuais
da ANEEL, que ocorre em contraposição ao aumento dos desafios ligados à missão
regulatória e, ainda, em contradição com o crescimento da arrecadação da receitas da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, vinculada às atividades da Agência.
ƒ
Fortalecimento da articulação entre as agências reguladoras, que se reuniram em 2005
com o objetivo de traçar estratégias para a solução de problemas comuns às entidades e ao
Governo. Um dos principais assuntos encaminhados foi a melhoria da remuneração do
pessoal do quadro próprio, tendo em vista a evasão de servidores oriundos dos concursos.
ƒ
Fortalecimento da articulação com o Ministério de Minas e Energia – MME, com vistas
ao ganho de sinergia entre as definições políticas para o setor que possam refletir na
atuação da ANEEL. Destaca-se o esforço conjunto na elaboração de minuta de decreto que
dispõe sobre a delegação de competências à ANEEL no que se refere às outorgas de
concessão, autorização e permissão de serviços de energia elétrica.
ƒ
Ações de sensibilização junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
outros órgãos do Governo Federal, com vistas a conter a evasão e assegurar as
condições para estruturação do quadro de pessoal da Agência, tendo como um dos
objetivos promover a equiparação salarial dos servidores das agências à dos gestores
governamentais. Como resultado, em 15/12/2005, foi publicada a MP nº 269/2005, que
alterou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), paga aos
especialistas, de 20% para 30% sobre o vencimento básico dos servidores, e criou a
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR), paga aos
analistas e técnicos administrativos, sendo esta da ordem de 10% sobre o vencimento
básico do servidor.
Por outro lado, com amparo na autorização contida na mesma Medida Provisória, a ANEEL
prorrogou os contratos de pessoal temporário até dezembro de 2006 e deu continuidade às
providências no sentido de preparar a realização do segundo concurso público, que
ocorrerá em 2006, visando ao provimento de 355 vagas das carreiras de Analistas
Administrativos, Especialistas em Regulação e Técnicos Administrativos, a serem
preenchidas no biênio 2006/2007, conforme Portaria nº 347/2005, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.
ƒ
Reestruturação dos Programas, na Revisão Anual do PPA 2006, que possibilitou a
extinção do Programa Abastecimento de Energia Elétrica e a migração de suas ações
(4697 - Autorização e Concessão de Geração de Energia Elétrica, 4699 - Autorização e
Concessão de Transmissão de Energia Elétrica e 2411 - Concessão de Distribuição de
Energia Elétrica) para o Programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, onde foram
agregadas em uma única ação (4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de
Energia Elétrica), no orçamento de 2006. Com essa nova estruturação, a ação 2272 Gestão e Administração do Programa, do Programa Qualidade do Serviço de Energia
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
138
RELATÓRIO DE GESTÃO
Elétrica, que abrange despesas relacionadas à administração de toda a instituição, passou
a alcançar todas as ações da Agência, agora integrantes de um único programa, reduzindo
assim a distorção na série histórica de despesas administrativas, a partir de 2006.
Prestação de Contas Anual – 2005
PRINCIPAIS DISFUNÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS
139
66.. TTRRAANNSSFFEERRÊÊNNCCIIAASS DDEE RREECCUURRSSOOSS
66..11
CCOONNVVÊÊNNIIOOSS CCOOM
M AAGGÊÊNNCCIIAASS RREEGGUULLAADDOORRAASS EESSTTAADDUUAAIISS
66..22
PPRROOJJEETTOO DDEE CCOOOOPPEERRAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– BBRRAA//9988//001199 -- PPNNUUDD
66..33
PPRROOJJEETTOO OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO M
MEETTEEOORROOLLÓÓGGIICCAA M
MUUNNDDIIAALL –– OOM
MM
M--9988//000011
As transferências de recursos por meio dos convênios firmados com as Agências
Reguladoras Estaduais estão representadas nas tabelas a seguir:
Prestação de Contas Anual – 2005
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS E CONTRATOS
Relatório de Gestão
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Convênios de descentralização para agências reguladoras estaduais
Item
1
Processo nº 48500.
004605/03-91
Convênio nº
SIAFI
498459
Convênio nº Aneel
004/2004
Sigla
CSPE
CNPJ
02.538.438/0001-53
Convenente
Objeto
4
001750/04-64
521774
001/2005
ARCE
02.486.321/0001-73
Agência Reguladora de Serviços
Delegação de atividades complementares
Públicos Delegados do Estado do Ceará vinculadas às atribuições da Aneel.
03.191.909/0001-62
Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Rio Grande do Norte
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
1.º Termo Aditivo
Alterar cláusula de valor; execução das
atividades complementares descentralizadas;
direitos e obrigações das partes e recursos
financeiros.
2.º Termo Aditivo
001/2001
AGER
19,79
1/1/2005
31/12/2009
14/12/2004
Não apresentada
867.356,00
1.479.728,57
41,38
58,62
1/1/2004
31/12/2008
7/1/2004
Em análise
2/6/2000
1/6/2005
19/6/2000
1.556.406,32
13/1/2003
31/12/2005
3/2/2003
261.218,30
1.817.624,62
85,63
14,37
2/5/2005
31/12/2005
12/5/2005
23/12/2005
31/12/2006
18/12/2006
2.º Termo Aditivo
Prorrogar por 12 meses a vigência do convênio
e alterar o valor.
Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
909.235,37
618.263,54
1.527.498,91
59,52
40,48
Situação da
Prestação de
Contas
Em análise
Em análise
573.567,93
63.730,87
637.298,80
90,00
10,00
17/4/2002
16/4/2007
23/4/2002
Em análise
713.228,48
96.230,79
809.459,27
88,11
11,89
16/4/2002
15/4/2007
23/4/2002
Em análise
613.589,89
243.958,45
857.548,34
71,55
28,45
16/5/2002
15/5/2007
23/5/2002
Em análise
Agência Estadual de Regulação de
Descentralização de atividades complementare
Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul vinculadas às atribuições da Aneel.
635.424,15
81.990,54
717.414,69
88,57
11,43
7/6/2002
6/6/2007
12/6/2002
Em análise
Agência Estadual de Energia da Paraíba Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
578.458,45
831.000,02
1.409.458,47
41,04
58,96
27/6/2002
26/6/2007
1/7/2002
Não apresentada
548.546,96
319.899,19
868.446,15
63,16
36,84
3/7/2002
2/7/2007
4/7/2002
Em análise
ARPE
03.906.407/0001-70
10
005889/01-43
451317
008/2002
AGR
03.537.650/0001-69
Agência de Regulação dos Serviços
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco
Agência Goiana de Regulação, Controle e Descentralização de atividades complementare
Fiscalização de Serviços Públicos
vinculadas às atribuições da Aneel.
11
001893/02-50
452323
009/2002
AGEPAN
04.895.130/0001-90
04.272.727/0001-89
80,21
Alterar cláusula de PAM, Obrigações das
Partes, Recursos Financeiros, Valor, Liberação
de Recursos, PC, Vigência, Recisão e
Denúncia e Publicidade.
005/2002
ARSAM
1.352.205,12
1º Termo Aditivo
450610
011/2002
267.664,71
4/7/2001
001954/00-81
457754
Em análise
1/7/2006
9
001536/02-82
7/1/2004
2/7/2001
04.730.141/0001-10
13
31/12/2008
30/12/2005
ARSAL
04.838.295/0001-20
1/1/2004
30/6/2006
006/2002
ARPB
9,44
23/12/2005
450596
010/2002
90,56
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
000616/02-84
455170
1.427.903,25
Prorrogar por 06 meses a vigência do convênio.
8
001789/02-38
Não apresentada
Vigência
%
Contra-partida
Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos do Estado de Mato
Grosso
03.944.082/0001-10
12
7/1/2004
612.372,57
Agência Estadual de Regulação e
Descentralização de atividades complementare
Controle de Serviços Públicos do Estado vinculadas às atribuições da Aneel.
do Pará
416654
31/12/2008
1.084.540,41
02.598.119/0001-33
007361/00-91
1/1/2004
134.807,38
ARCON
7
-
1.293.095,87
003/2004
02.962.576/0001-65
100,00
1.258.440,41
498460
AGERBA
Em análise
-
004255/03-81
001/2000
7/1/2004
1.258.440,41
3
394823
31/12/2008
88,35
01.962.045/0001-00
004311/99-00
1/1/2004
8.662.175,67
AGERGS
6
11,65
1.009.000,00
002/2004
ARSEP
Término
%
ANEEL
7.653.175,67
498457
001/2004
Início
Data da
Publicação no
D.O.U.
(
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
004297/03-21
498458
Valor Total
Pactuado
R$ )
Valor Contrapartida
2005 ( R$ )
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
2
004294/03-32
(
Comissão de Serviços Públicos de
Energia
Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul
5
Valor Aneel
2005
R$ )
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do
Amazonas
Descentralização de atividades complementare
vinculadas às atribuições da Aneel.
Obs: O valor ANEEL representa o efetivamente repassado pois, o executado somente será conhecido após o recebimento e análise de todas as Prestações de Conta
Obs 2: O valor da contrapartida representa pactuado pois, o executado somente será conhecido após o recebimento e análise de todas as Prestações de Conta
Prestação de Contas Anual – 2005
Convênios de Descentralização
141
RELATÓRIO DE GESTÃO
66..22
PPRROOJJEETTOO BBRRAA//9988//001199 DDOO PPRROOGGRRAAM
MAA DDAASS NNAAÇÇÕÕEESS UUNNIIDDAASS PPAARRAA
DDEESSEENNVVOOLLVVIIM
E
N
T
O
(
P
N
U
D
)
MENTO (PNUD)
Esse projeto vem sendo realizado desde 1998 e tem como objetivo a estruturação
institucional técnica e administrativa da ANEEL, contando com o apoio do PNUD, organismo
internacional detentor de experiência na condução de projetos dessa natureza.
Em 2005, não houve transferência de recursos do orçamento da ANEEL ao PNUD.
No exercício foram contratados sete projetos, que somados a outros seis em andamento,
perfazem um total de treze.
Dentre os projetos contratados em 2005, destacam-se a “Elaboração dos Procedimentos de
Distribuição” e o “Mapeamento e Redesenho de Processos”, considerados como atividades
prioritárias da ANEEL.
Em dezembro de 2005, após o encerramento dos pagamentos do exercício, o saldo do
projeto era de US$ 5.631.573,00. Em 31 de dezembro de 2005, o PNUD lançou débitos no
montante de US$ 10.174,00, a título de recuperação de custos dos serviços prestados, iniciando o
exercício de 2006 com o saldo de US$ 5.621.399,00 alocado nas atividades do projeto.
Encontra-se, ainda, em poder do PNUD um saldo financeiro de US$ 2.262.619,00, decorrente
de aportes de recursos em valor excedente ao montante acordado no projeto, os quais estão em
processo de análise com vistas à regularização dessa situação.
Visando ao prosseguimento dos projetos que não puderam ser concluídos em 2005, a
vigência do projeto BRA/98/019 foi prorrogada de dezembro de 2005 para dezembro de 2006, por
meio da Revisão Substantiva N, firmada entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o PNUD
e a ANEEL.
Os projetos executados em 2005 estão relacionados a seguir, sendo que os nove primeiros
foram concluídos e os últimos quatro projetos estavam em andamento em Dezembro de 2005:
1. Implementação do sistema de gestão do acervo documental da Agência.
2. Avaliação dos planos de universalização do fornecimento de energia das
concessionárias de distribuição de energia elétrica.
3. Estudo e definição de requisitos para implantação de solução ERP – CRM na ANEEL.
4. Estudos e treinamento “on-job” referentes aos modelos computacionais de planejamento
energético para curto e médio prazos e de operação do sistema elétrico brasileiro.
5. Implementação de metodologia para mapeamento das competências essenciais e
especificas, desejadas nas ocupações, áreas e processos organizacionais da Agência.
6. Avaliação do Despacho Hidrótermico, praticado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS na operação energética do Sistema Interligado Nacional – SIN, e
elaboração de proposta para melhorias e acompanhamento da referida operação pela
ANEEL.
7. Publicação da segunda edição do Atlas de Energia Elétrica do Brasil, em versão
atualizada, revista e ampliada, objetivando disponibilizar para a sociedade em geral
informações sistematizadas sobre o setor elétrico brasileiro, incluindo aspectos
institucionais e socioeconômicos, e fontes e tecnologias de geração.
8. Publicação do Relatório Anual ANEEL 2004, inclusive no idioma inglês, e sua divulgação
em CD-ROM.
9. Publicações de Cadernos Temáticos e de Textos para Discussão, referentes a temas de
interesse do setor elétrico.
10. Aprimoramento do relatório de responsabilidade social e desenvolvimento de indicadores
específicos e critérios para a instituição do Prêmio Energia Cidadã da ANEEL.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROJETO PNUD
142
RELATÓRIO DE GESTÃO
11. Análise dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias de distribuição de
energia elétrica.
12. Elaboração dos Procedimentos de Distribuição, a serem observados pelas
concessionárias.
13. Mapeamento e redesenho dos processos organizacionais da Agência.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROJETO PNUD
143
RELATÓRIO DE GESTÃO
66..33
PPRROOJJEETTOO OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO M
MEETTEEOORROOLLÓÓGGIICCAA M
MUUNNDDIIAALL –– OOM
MM
M 9988//000011
Este acordo de cooperação tem por objetivo a implementação do “Projeto apoio ao Programa
de Monitoramento e Georreferenciamento Hidrológico para Fins Energéticos”, destinado a
disponibilizar informações de hidrologia e dos potenciais hidráulicos, tendo como objetivo específico
estruturar e implementar o Programa de Monitoramento e Georreferenciamento Hidrológico.
O Projeto OMM-98/001 teve início em dezembro de 1998 e sua vigência encerrou-se em 8
de março de 2005. Nesse ano, não houve transferência de recursos do orçamento da ANEEL à
OMM.
Em 2005 foram apresentados os seguintes produtos/resultados:
1. Projeto de Previsão de Vazões Naturais na Bacia do São Francisco com Base na
Previsão Climática.
Este projeto foi desenvolvido pelas seguintes instituições:
ƒ
Instituto de Pesquisas Hidráulicas- IPH / UFRGS (coordenação técnica);
ƒ
Instituto Astronômico e Geofísico - IAG / USP;
ƒ
Centro de Previsão de Tempo e Clima - CPTEC / Inpe;
Seus principais objetivos foram:
ƒ
Previsão de vazões naturais para os principais aproveitamentos
hidrelétricos da Bacia do Rio São Francisco por meio de um modelo
hidroclimático;
ƒ
avaliar o ganho da incorporação da previsão de chuva na previsão de
vazões naturais;
ƒ
comparar os resultados do modelo hidroclimático do projeto com as
vazões previstas pelos modelos do ONS.
Apresentou como resultados:
ƒ
Três relatórios intermediários e um relatório final;
ƒ
Programa do Modelo Hidrológico de Grandes Bacias (MGB IPH) calibrado
para toda a bacia do rio São Francisco;
ƒ
Informações georreferenciadas.
2. Elaboração da 2ª edição do Atlas de Energia Elétrica do Brasil, publicado no
âmbito do Projeto PNUD BRA/98/019.
3. Fortalecimento da base de informática da ANEEL para apoio às atividades de
geoprocessamento, com a aquisição de novos servidores para auxiliar nessas
atividades.
O projeto está em fase de preparação dos relatórios finais a serem apresentados em reunião
entre a OMM, o MRE e a ANEEL.
Prestação de Contas Anual – 2005
PROJETO OMM
144
ANEXOS DO
R E L AT Ó R I O D E G E S T Ã O
Prestação de Contas Anual – 2005
Anexo I – Contrato de Gestão
Prestação de Contas Anual – 2005
Anexo II – Resoluções da Regulação
Prestação de Contas Anual – 2005
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
RREESSOOLLUUÇÇÕÕEESS DDAA RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– GGEERRAAÇÇÃÃOO
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
9
5
0
35
49
RRREEEG
G
O
O
M
GUUULLLAAAÇÇÇÃÃÃO
ONNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAA
1. Resolução Normativa nº 146 de 14/02/2005
Fixa as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos que substituam derivados de
petróleo ou que permitam a redução do dispêndio atual ou futuro da CCC, nos sistemas elétricos isolados.
2. Resolução Normativa nº 194 de 19/12/2005
Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, para valorar a energia transferida entre as usinas
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE.
3. Resolução Normativa nº 195 de 19/12/2005
Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido
por unidade geradora, operando na situação de compensador síncrono.
4. Resolução Normativa nº 159 de 13/06/2005
Estabelece as quotas – parte anuais revisadas, referentes ao montante de potência contratada e de energia vinculada,
oriunda de ITAIPU Binacional, a ser repassada para as distribuidoras de energia elétrica, para o ano de 2005.
5.
Resolução Normativa nº 163, de 01/08/2005
Estabelece as condições para a implantação de sistema de monitoramento remoto de grandezas elétricas e de
consumo de combustível de usina termelétrica, localizada em sistema elétrico isolado, beneficiada pela sistemática de
rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, bem como inclui o inciso XVII no art. 7º, da Resolução
Normativa ANEEL 063 de 12.05.2004.
6. Resolução Normativa nº 165, de 19/09/2005
Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de
unidade geradora ou empreendimento de importação de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE.
7. Resolução Normativa nº 169, de 10/10/2005
Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de indisponibilidade de unidade geradora ou
empreendimento de importação de energia.
8. Resolução Normativa nº 170, de 17/10/2005
Fixa o valor da TEH para as concessionárias dos sistemas isolados, para definir o montante a ser descontado das
despesas vinculadas à CCC-Isol.
9. Resolução Normativa nº 178 de 28/11/2005
Estabelece as cotas anuais de energia elétrica, referentes aos montantes de potência contratada e energia vinculada,
disponibilizados pela Itaipu Binacional, para repasse às distribuidoras de energia elétrica, em 2006.
RRREEESSSO
O
Õ
O
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Autorizativa nº 085 de 28/02/2005
Autoriza o enquadramento da Hidrossol Centrais Elétricas Cassol Ltda, na sub-rogação do direito de uso da Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao empreendimento hidrelétrico Pequena Central Hidrelétrica Rio
Branco, no rio Branco, município de Alta Floresta D'Oeste, (RO).
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
165
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
2. Resolução Autorizativa nº 124 de 28/03/2005
Altera a redação do parág. 2º, e inclui o parág. 3º, no art. 3º da Resolução Autorizativa 081 de 09.03.2004, relativo ao
valor do investimento considerado no cálculo das parcelas da sub-rogação do benefício da Conta de Consumo de
Combustíveis Fósseis - CCC.
3. Resolução Autorizativa nº 320, de 19/09/2005
Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, na sub - rogação do direito de uso da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao Projeto Sapezal, que compreende a Linha de
Transmissão Derivação - Sapezal e a Subestação Sapezal.
4. Resolução Autorizativa nº 331, de 3/10/2005
Autoriza o enquadramento da ENERSUL na sub-rogação da CCC, referente ao projeto de conexão ao SIN, composto
pela LT Jardim-Porto Murtinho.
5. Resolução Autorizativa nº 339, de 17/10/2005
Autoriza o enquadramento da CEMAR na sub-rogação da CCC, referente à conexão do sistema isolado Batavo.
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 145 de 01/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela UTE Bahia I
Camaçari Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
2. Despacho nº 158 de 03/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termocabo Ltda,
que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa.
3. Despacho nº 159 de 03/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termo Norte
Energia Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
4. Despacho nº 171 de 09/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Sá Carvalho Ltda,
que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa.
5. Despacho nº 210 de 18/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Cummins Brasil
Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,557% da receita operacional líquida da empresa.
6. Despacho nº 211 de 18/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de Energia
Elétrica do Brasil Ltda - ENGEBRA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita
operacional líquida da empresa.
7. Despacho nº 212 de 18/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2003 / 2004, apresentado pela Ceará Geradora de
Energia S.A - CGE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
8. Despacho nº 213 de 18/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Parnamirim Energia
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa.
9. Despacho nº 246 de 28/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Termoelétrica
Potiguar S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
10. Despacho nº 511 de 26/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Queiroz Galvão
Energética S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
166
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
11. Despacho nº 512 de 26/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela MPX Termoceará
Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da empresa.
12. Despacho nº 513 de 26/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Energética Chapacó - CEC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,399% da receita operacional
líquida da empresa.
13. Despacho nº 557 de 10/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Companhia
Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,419% da receita
operacional líquida da concessionária.
14. Despacho nº 558 de 10/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Centrais Elétricas do
Norte do Brasil - ELETRONORTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,425% da receita
operacional líquida da concessionária.
15. Despacho nº 601 de 20/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003/2004, apresentado pela Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,438% da
receita operacional líquida da empresa.
16. Despacho nº 761 de 23/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Sociedade
Fluminense de Energia - SFE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,55% da receita operacional
líquida da empresa.
17. Despacho nº 783 de 30/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela FURNAS Centrais
Elétricas S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,41% da receita operacional líquida da
empresa.
18. Despacho nº 846 de 15/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Brasympe Energia
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,704% da receita operacional líquida da empresa.
19. Despacho nº 847 de 15/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela GEBRA - Brasileira
Geradora de Energia Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional
líquida da empresa.
20. Despacho nº 923 de 27/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen PI Ltda,
que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,406% da receita operacional líquida da empresa.
21. Despacho nº 924 de 27/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen BA
Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,436% da receita operacional líquida da empresa.
22. Despacho nº 925 de 27/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Enguia Gen CE
Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,403% da receita operacional líquida da empresa.
23. Despacho nº 957, de 02/08/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia
Brasileira de Alumínio - CBA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,370% da receita operacional
líquida da empresa.
24. Despacho nº 1048, de 23/08/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Nordeste
Generation Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
empresa.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
167
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
25. Despacho nº 1049, de 23/08/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Duke Energy
International Geração Paranapanema S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,098% da
receita operacional líquida da empresa.
26. Despacho n° 1401, de 04/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Tractebel Energia
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1% da receita operacional líquida da empresa.
27. Despacho n° 1565, de 13/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela El Paso Rio Claro
Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,348% da receita operacional líquida da empresa.
28. Despacho n° 1611, de 19/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Norte de
Transmissão de Energia S.A - ENTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita
anual permitida da empresa.
29. Despacho nº 1753 de 07/11/2005
Nega o estorno do montante de 0,076%, da receita operacional líquida, investida à maior em pesquisa e
desenvolvimento, pela Duke Energy Geração Paranapanema S.A
30. Despacho nº 1874 de 17/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,391% da receita
operacional líquida da concessionária.
31. Despacho Nº 1824 de 14/11/2005
Nega o pleito relativo à sub - rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC,
para a Usina Termelétrica Cristiano Rocha, solicitado pela Parnamirim Energia S.A.
32. Despacho nº 1993 de 01/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Aruanã
Termoelétrica S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,369% da receita operacional líquida da
empresa.
33. Despacho nº 1994 de 01/12/2005
Cancela a execução do Projeto ANEEL 0394-172/2004, do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2003 /
2004, apresentado pela FURNAS Centrais Elétricas S.A, e determina que a diferença percentual, seja transferida para o
ciclo 2004 / 2005.
34. Despacho nº 2011 de 02/12/2005
Estabelece para a Queiroz Galvão Energética S.A, o mês de maio, como data de referência, para a apresentação do
Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento.
35. Despacho nº 2195 de 22/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela AES Tietê S.A, que
prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,104% da receita operacional líquida da concessionária.
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– TTRRAANNSSM
MIISSSSÃÃOO
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
2
18
2
23
45
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Normativa nº 158 de 23/05/2005
Estabelece a distinção entre reforços e melhorias em instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica e das
demais instalações de transmissão, e os termos e suas definições, dos Contratos especificados, dos Procedimentos de
Rede e das propostas anuais para expansão dos sistemas de transmissão.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
168
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
2. Resolução Normativa nº 191 de 12/12/2005
Estabelece os procedimentos para a determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão integrantes
da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, definindo as Funções Transmissão e os respectivos
pagamentos bases, bem como revoga a RES ANEEL 671 de 03.12.2002.
RRREEESSSO
O
Õ
O
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Autorizativa nº 062 de 02/02/2005
Autoriza a FURNAS Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica,
Subestações Areinha e Vitória, respectivamente nos municípios de Viana e Serra, (ES), e Jacarepaguá e Adrianópolis,
nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu, (RJ), integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
2. Resolução Autorizativa nº 077 de 14/02/2005
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a implementar reforços nas instalações de transmissão
de energia elétrica, relacionadas, no Estado do Ceará, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
3. Resolução Autorizativa nº 096 de 07/03/2005
Autoriza a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica,
relacionadas, nos municípios de Palhoça, Florianópolis e Biguaçu, (SC), integrantes da Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre
estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
4. Resolução Autorizativa nº 097 de 07/03/2005
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a realizar a recuperação da Linha de
transmissão, entre a Subestação Marabá e a Subestação 09, nos municípios de Marabá e Parauapebas, (PA),
integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da
receita anual permitida, e o percentual referente à Reserva Global de Reversão - RGR.
5. Resolução Autorizativa nº 107 de 14/03/2005
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a implantar um banco de capacitores série, para
a Linha de Transmissão Barra do Peixe - Rio Verde, na Subestação Barra do Peixe, no município de Ribeirãozinho,
(MT), integrante da Rede Básica do sistema elétrico interligado, bem como estabelece os valores das parcelas da
receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de
Reversão - RGR.
6. Resolução Autorizativa nº 128 de 04/04/2005
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a implantar reforços nas instalações de
transmissão de energia elétrica, relacionadas, nos Estados do Maranhão e Pará, integrantes da Rede Básica do
Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica
sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
7. Resolução Autorizativa nº 130 de 06/04/2005
Autoriza a Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS, a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia
elétrica, relacionadas, nos Estados de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro, integrantes da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida,
e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
8. Resolução Autorizativa nº 131 de 11/04/2005
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a implantar reforços nas instalações de transmissão de
energia elétrica, relacionadas, nos Estados do Piauí e Pernambuco, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
9. Resolução Autorizativa nº 152 de 25/04/2005
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a adequar o Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão
da Usina Hidrelétrica Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A - EMAE.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
169
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
10. Resolução Autorizativa nº 247 de 27/06/2005
Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, a implantar reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, Subestação Santa Bárbara D'Oeste, no município de Santa Bárbara D'Oeste, (SP),
integrante da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da
receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de
Reversão - RGR.
11. Resolução Autorizativa nº 330, 03/10/2005
Autoriza a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica,
nos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, integrantes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN,
bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o percentual,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
12. Resolução Autorizativa nº 394 de 22/12/2005
Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2006.
13. Resolução Autorizativa nº 369 de 06/12/2005
Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a implantar reforços nas Demais Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica - DIT, no Estado do Rio Grande do Sul, integrantes do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
14. Resolução Autorizativa nº 376 de 19/12/2005
Determina, que os ativos de transmissão, implementados pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, sejam
incorporados pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, para fins de integração à Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela
incorporação, e adiciona sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR.
15. Resolução Autorizativa nº 386 de 22/12/2005
Autoriza a FURNAS Centrais Elétricas S.A, a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica, nas
Subestações relacionadas, nos Estados do Rio de Janeiro e Goiás, integrantes da rede básica do sistema elétrico
interligado, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o
percentual referente quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
16. Resolução Autorizativa nº 351 de 11/11/2005
Autoriza a utilização, em caráter provisório, da revisão 3 dos submódulos 3.4, 3.5 e 3.8, do Módulo 3, dos
Procedimentos de Rede, após a implementação das alterações especificadas.
17. Resolução Autorizativa nº 362 de 28/11/2005
Determina, em conformidade com o estabelecido na Resolução Autorizativa ANEEL 045 de 04.02.2004, que os ativos
de transmissão, implementados pela Itapebi Geração de Energia S.A - IGE, sejam incorporados pela Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - CHESF, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como
estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela incorporação, e adiciona sobre estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
18. Resolução Autorizativa nº 352 de 11/11/2005
Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, a implantar reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, no Estado de São Paulo, integrantes da rede básica do Sistema Interligado Nacional SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobres estes valores o
percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR.
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
O
O
G
Ó
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSHHHO
OM
MO
OLLLO
OG
GAAATTTÓ
ÓRRRIIIAAASSS
1. Resolução Homologatória nº 149 de 30/06/2005
Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela
disponibilização das instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, e das demais instalações de transmissão.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
170
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
2. Resolução Homologatória nº 150 de 30/06/2005
Estabelece os valores das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica, componentes da Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, e fixa o valor da tarifa mensal de transporte de energia elétrica, proveniente de
Itaipu Binacional.
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 002 de 04/01/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Transmissora
Sudeste Nordeste S.A - TSN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,95% da receita operacional
líquida da concessionária.
2. Despacho nº 173 de 09/02/2005
Determina à Transmissora Sudeste Nordeste S.A - TSN, que recolha ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT, o montante pendente de recolhimento do ciclo 2003 / 2004, referente ao percentual de 50%,
conforme a tabela exposta, que deverá ser efetuado através de boleto bancário, em parcela única.
3. Despacho nº 207 de 17/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Nordeste
Transmissora de Energia S.A - NTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,399% da receita
operacional líquida da empresa.
4. Despacho nº 231 de 23/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de
Transmissão de Energia do Oeste Ltda - ETEO, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,420% da
receita operacional líquida da empresa.
5. Despacho nº 437 de 07/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Expansion
Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,487% da receita
operacional líquida da concessionária.
6. Despacho nº 540 de 04/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Novatrans Energia
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita operacional líquida da
concessionária.
7. Despacho nº 768 de 27/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa
Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a
0,420% da receita operacional líquida da concessionária.
8. Despacho nº 769 de 27/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40%
da receita operacional líquida da concessionária.
9. Despacho nº 780 de 29/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela ELETROSUL
Centrais Elétricas S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,4826% da receita operacional
líquida da empresa.
10. Despacho nº 802 de 01/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Goiana
Transmissora de Energia S.A - GTESA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,65% da receita
operacional líquida da concessionária.
11. Despacho nº 803 de 01/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Paraíso - Açu
Transmissora de Energia S.A - PATESA , que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,4029% da
receita operacional líquida da empresa.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
171
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
12. Despacho nº 1179, de 09/09/2005
Homologa parcialmente o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT 15.204, celebrado entre FURNAS
Centrais Elétricas S.A e a Enerepeixe S.A, em 07.06.2004, com a interveniência do Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, conforme as condições detalhadas.
13. Despacho n° 1637, de 21/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Paraense
de Transmissão de Energia S.A - ETEP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita
anual permitida da empresa.
14. Despacho n° 1620, de 20/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Regional
de Transmissão de Energia S.A - ERTE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,40% da receita
anual permitida da empresa.
15. Despacho n° 1418, de 04/10/2005
Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, que considere as restrições no despacho das Usinas Hidrelétricas
Campos Novos e Barra Grande, quando da determinação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST,
para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST.
16. Despacho nº 1900 de 21/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela COPEL
Transmissão S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,7632% da receita operacional líquida da
concessionária.
17. Despacho nº 1799 de 08/11/2005
Conhece por tempestivo, e concede provimento ao recurso interposto pela Expansion Transmissão de Energia Elétrica
S.A, contra o valor publicado na Resolução Homologatória ANEEL 149 de 30.06.2005, referente à Parcela de Ajuste
resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.
18. Despacho nº 1846 de 16/11/2005
Nega homologação do terceiro aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST 100/2002, celebrado em
23.08.2005, entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE.
19. Despacho nº 1884 de 18/11/2005
Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, a celebração de novo Termo Aditivo ao Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão - CUST 021/2001, da Usina Termelétrica Termoceará, estabelecendo os montantes de uso do
sistema de transmissão, sem qualquer ônus por ultrapassagem.
20. Despacho nº 1884 de 18/11/2005
Determina ao Operador Nacional do Sistema - ONS, a celebração de novo Termo Aditivo ao Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão - CUST 021/2001, da Usina Termelétrica Termoceará, estabelecendo os montantes de uso do
sistema de transmissão, sem qualquer ônus por ultrapassagem.
21. Despacho nº 1961 de 28/11/2005
Aprova a realização de estudos complementares, para acesso à rede elétrica das centrais eólicas, participantes do
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
22. Despacho nº 2119 de 13/12/2005
Determina que o Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, constante do Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão - CUST 018/2001, celebrado entre a UTE Termoaçu e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
seja alterado para para o período entre 01.12.2005 e 30.06.2006, bem como a cada ciclo anual de tarifas de
transmissão, seja recalculados de tal modo, que os encargos pagos pela UTE Termoaçu, possam cobrir a receita anual
permitida, da Linha de Transmissão Mossoró II - Açu II, autorizada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF.
23. Despacho nº 2008 de 02/12/2005
Homologa o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT, de 07.06.2004,
celebrado entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Enerpeixe S.A.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
172
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
28
4
0
112
144
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Normativa nº 134 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
2. Resolução Normativa nº 135 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Centrais Elétricas do Pará - CELPA.
3. Resolução Normativa nº 136 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Caiuá Serviços de Eletricidade S.A.
4. Resolução Normativa nº 137 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Manaus Energia S.A - MESA.
5. Resolução Normativa nº 138 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
6. Resolução Normativa nº 139 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
7. Resolução Normativa nº 140 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL.
8. Resolução Normativa nº 141 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins S.A CELTINS.
9. Resolução Normativa nº 142 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Energética de Goiás - CELG.
10. Resolução Normativa nº 143 de 10/01/2005
Estabelece os padrões de indicadores individuais relativos à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus
aspectos de Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC e Frequência de Interrupção por
Unidade Consumidora - FIC, a serem observadas pela Companhia Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
173
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
11. Resolução Normativa nº 177, de 28/11/2005
Altera os arts. 1º ao 5º, 7º, 8º, 10, 12 a 17, 21, 22, 26, 28 e 29, e revoga os arts. 25 e 27 da Resolução ANEEL 024 de
27.01.2000, que estabelece as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus
aspectos de duração e freqüência, a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de
energia elétrica, com prazo para republicação integral.
12. Resolução Normativa nº 180 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Manaus Energia S.A, para o período de 2006 a 2009.
13. Resolução Normativa nº 181 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, para o período de
2006 a 2009.
14. Resolução Normativa nº 182 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Boa Vista Energia S.A - Boa Vista, para o período de 2006 a 2009.
15. Resolução Normativa nº 183 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR, para o período de
2006 a 2009.
16. Resolução Normativa nº 184 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Muxfeldt, Marin & Cia Ltda - Mux Energia, para o período de 2006 a
2009.
17. Resolução Normativa nº 185 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética da Borborema - CELB, para 2006.
18. Resolução Normativa nº 186 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, para o período de 2006 a
2009.
19. Resolução Normativa nº 187 de 06/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para o período de
2006 a 2009.
20. Resolução Normativa nº 188 de 06/12/2005
Aprova a reconfiguração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece as metas relativas à continuidade da
distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e
Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, para o período de 2006 a 2008.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
174
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
21. Resolução Normativa nº 197 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - UHENPAL, para o período de
2006 a 2009.
22. Resolução Normativa nº 198 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Goiás S.A - CELG, para o período de 2006 a
2009.
23. Resolução Normativa nº 199 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, para o período de 2006 a 2009.
24. Resolução Normativa nº 200 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, para o período de 2006 a
2009.
25. Resolução Normativa nº 201 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela S.A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, para o período de 2006 a
2009.
26. Resolução Normativa nº 202 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para o período de 2006 a
2009.
27. Resolução Normativa nº 203 de 20/12/2005
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para o período de 2006
a 2009.
28. Resolução Normativa nº 193 de 19/12/2005
Estabelece o prazo para os proprietários de redes particulares de energia elétrica, a que se refere a Lei 10.848 de
15.03.2004, continuarem operando e mantendo as respectivas instalações.
RRREEESSSO
O
Õ
O
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Autorizativa nº 187 de 09/05/2005
Autoriza a criação pela Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, dos conjuntos de unidades consumidoras Belém Cotijuba, Vila Karapanã e Vila Mandi, e estabelece as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de
energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrrupção por Unidade Consumidora - DEC e
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC.
2. Resolução Autorizativa Nº 252, de 11 de julho de 2005
Autoriza a AES SUL Distribuidora de Energia S.A. – AES SUL a implementar o plano de obras, proposto para
regularização dos níveis de tensão em sua área de concessão.
3. Resolução Autorizativa Nº 253, de 11 de julho de 2005
Autoriza a Rio Grande Energia S.A - RGE a implementar o plano de obras, proposto para regularização dos níveis de
tensão em sua área de concessão.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
175
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
4. Resolução Autorizativa Nº 254, de 11 de julho de 2005
Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE a implementar o plano de obras, proposto para
regularização dos níveis de tensão em sua área de concessão.
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 094 de 12/01/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Energética de Goiás - CELG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,22% da receita operacional
líquida da concessionária.
2. Despacho nº 167 de 04/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Piratininga de Força e Luz, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,187% da receita operacional
líquida da concessionária.
3. Despacho nº 179 de 11/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,31% da
receita operacional líquida da concessionária.
4. Despacho nº 180 de 11/02/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela COPEL Distribuição
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,26% da receita operacional líquida da
concessionária.
5. Despacho nº 304 de 10/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Hidroelétrica
Panambi S.A - HIDROPAN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional
líquida da concessionária.
6. Despacho nº 305 de 10/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas
de Carazinho S.A - ELETROCAR, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
7. Despacho nº 368 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,17% da receita
operacional líquida da concessionária.
8. Despacho nº 369 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Nacional de Energia Elétrica - CNEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
9. Despacho nº 370 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela CAIUÁ Serviços de
Eletricidade S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida da
concessionária.
10. Despacho nº 371 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia Força e
Luz do Oeste - CFLO, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida
da concessionária.
11. Despacho nº 372 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da
receita operacional líquida da concessionária.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
176
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
12. Despacho nº 373 de 23/03/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Empresa Elétrica
Bragantina S.A - EEB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida
da concessionária.
13. Despacho nº 409 de 01/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1888% da receita
operacional líquida da concessionária.
14. Despacho nº 445 de 07/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Sul
Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita
operacional líquida da concessionária.
15. Despacho nº 483 de 14/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Iguaçu Distribuidora
de Energia Elétrica Ltda - IENERGIA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,35% da receita
operacional líquida da concessionária.
16. Despacho nº 517 de 27/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da
receita operacional líquida da concessionária.
17. Despacho nº 522 de 28/04/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Companhia
Energética do Ceará - COELCE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2749% da receita
operacional líquida da concessionária.
18. Despacho nº 532 de 03/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Empresa Luz e Força
Santa Maria S.A - ELFSM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1935% da receita operacional
líquida da concessionária.
19. Despacho nº 533 de 03/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005 apresentado pela Muxfeldt, Marin & Cia
Ltda - MMC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,42% da receita operacional líquida da
concessionária.
20. Despacho nº 552 de 06/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
21. Despacho nº 561 de 11/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
22. Despacho nº 567 de 12/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida
da concessionária.
23. Despacho nº 598 de 19/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia
Energética de Goiás S.A - CELG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,24% da receita
operacional líquida da concessionária.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
177
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
24. Despacho nº 635 de 27/05/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia
Energética do Amazonas - CEAM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,39% da receita
operacional líquida da concesssionária.
25. Despacho nº 665 de 03/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela AES Sul Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,25% da receita operacional
líquida da concesssionária.
26. Despacho nº 666 de 03/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela LIGHT Serviços de
Eletricidade S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2236% da receita operacional líquida da
concesssionária.
27. Despacho nº 698 de 13/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Empresa Energética
de Sergipe S.A - ENERGIPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,208% da receita operacional
líquida da concesssionária.
28. Despacho nº 699 de 13/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia Força e
Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,211% da receita
operacional líquida da concesssionária.
29. Despacho nº 700 de 13/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Sociedade Anônima
de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,207% da receita
operacional líquida da concessionária.
30. Despacho nº 701 de 13/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,218% da receita
operacional líquida da concesssionária.
31. Despacho nº 702 de 13/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia
Energética da Borborema - CELB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1937% da receita
operacional líquida da concesssionária.
32. Despacho nº 748 de 22/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Companhia
Hidroelétrica São Pastrício - CHESP, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
33. Despacho nº 749 de 22/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pelo Departamento
Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a
0,248% da receita operacional líquida da concessionária.
34. Despacho nº 750 de 22/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004/2005, apresentado pela Rio Grande
Distribuidora de Energia - RGE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
35. Despacho nº 779 de 29/06/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia
Energética de Brasília - CEB, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,146% da receita operacional
líquida da concessionária.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
178
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
36. Despacho nº 818 de 07/07/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2046% da
receita operacional líquida da concessionária.
37. Despacho nº 1098, de 30/08/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Espírito Santo
Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,213% da receita
operacional líquida da concessionária.
38. Despacho nº 1533, de 07/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela ELEKTRO
Eletricidade e Serviços S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2298% da receita operacional
líquida da empresa.
39. Despacho nº 1560, de 11/10/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Manaus Energia
S.A, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,3279% da receita operacional líquida da
concesssionária.
40. Despacho nº 1950 de 28/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e
Luz João Cesa Ltda - EFLJC, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional
líquida da concessionária.
41. Despacho nº 1951 de 28/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Cooperativa Aliança
- COOPERALIANÇA, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional líquida
da concessionária.
42. Despacho nº 1952 de 28/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e
Luz de Urussanga Ltda - EFLUL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita
operacional líquida da concessionária.
43. Despacho nº 1953 de 28/11/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2003 / 2004, apresentado pela Companhia
Energética de Alagoas - CEAL, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,1675% da receita
operacional líquida da concessionária.
44. Despacho nº 1991 de 01/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,2382% da receita
operacional líquida da concessionária.
45. Despacho nº 2078 de 09/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Paulista
de Energia Elétrica - CPEE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita operacional
líquida da concessionária.
46. Despacho nº 2079 de 09/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Sul
Paulista de Energia - CSPE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,20% da receita operacional
líquida da concessionária.
47. Despacho nº 2080 de 09/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Jaguari
de Energia - CJE, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,21% da receita operacional líquida da
concessionária.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
179
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
48. Despacho nº 2081 de 09/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Luz e
Força de Mococa - CLFM, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 0,22% da receita operacional
líquida da concessionária.
49. Despacho nº 2082 de 09/12/2005
Aprova o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo de 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas
de Rondônia S.A - CERON, que prevê aplicação de recursos no valor correspondente a 1,20% da receita operacional
líquida da concessionária.
50. Despacho nº 008 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas do Pará - CELPA, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas. Arquivo em PDF
51. Despacho nº 009 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
52. Despacho nº 010 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Goiás - CELG, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
53. Despacho nº 011 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
54. Despacho nº 012 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Boa Vista Energia S.A, nos termos do artigo 34 do Regulamento
Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo,
bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
55. Despacho nº 013 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
56. Despacho nº 014 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Bandeirante Energia S.A, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
57. Despacho nº 015 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
58. Despacho nº 016 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
59. Despacho nº 017 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Borborema - CELB, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
180
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
60. Despacho nº 018 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Brasília - CEB, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
61. Despacho nº 019 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
62. Despacho nº 020 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
63. Despacho nº 021 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
64. Despacho nº 022 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrias Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
65. Despacho nº 023 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
66. Despacho nº 024 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
67. Despacho nº 025 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Estado de Tocantins - CELTINS, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
68. Despacho nº 026 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Jaguari de Energia - CJE, nos termos do artigo 34
do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
69. Despacho nº 027 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética de Roraima - CER, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
70. Despacho nº 028 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
71. Despacho nº 029 de 05/01/2005
Ementa: Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz Santa Cruz - CFLSC, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
181
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
72. Despacho nº 030 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Hidroelétrica do São Patrício - CHESP, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
73. Despacho nº 031 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
74. Despacho nº 032 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
75. Despacho nº 033 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Luz e Força Mococa - CLFM, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
76. Despacho nº 034 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
77. Despacho nº 035 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Ceará - COELCE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
78. Despacho nº 036 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
79. Despacho nº 037 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
80. Despacho nº 038 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
81. Despacho nº 039 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Piratininga de Força e Luz - Piratininga, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
82. Despacho nº 040 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
83. Despacho nº 041 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
182
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
84. Despacho nº 042 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
85. Despacho nº 043 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Elétrica Bragantina S.A, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
86. Despacho nº 044 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
87. Despacho nº 045 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
88. Despacho nº 046 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
89. Despacho nº 047 de 05/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
90. Despacho nº 050 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
91. Despacho nº 051 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
92. Despacho nº 052 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra-Estrutura do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas DEME - PC, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações
especificadas.
93. Despacho nº 053 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
94. Despacho nº 054 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - FORCEL, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
95. Despacho nº 055 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - IENERGIA, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
183
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
96. Despacho nº 056 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Light Serviços de Eletricidade S.A - LIGHT, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
97. Despacho nº 057 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Manaus Energia S.A - MANAUS, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
98. Despacho nº 058 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Muxfeldt, Marin & Companhia Ltda - MMC, nos termos do artigo
34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
99. Despacho nº 059 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Rio Grande Energia S.A - RGE, nos termos do artigo 34 do
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
100. Despacho nº 060 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
101. Despacho nº 061 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - UHENPAL, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
102. Despacho nº 062 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda - EFLJC, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
103. Despacho nº 063 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - EFLUL, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
104. Despacho nº 064 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Elektro Eletricidade e Serviços S.A - ELEKTRO, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
105. Despacho nº 065 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Campanhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
106. Despacho nº 066 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura das Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
107. Despacho nº 067 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO, nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre
os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações
especificadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
184
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
108. Despacho nº 068 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
109. Despacho nº 069 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, nos termos
do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
110. Despacho nº 070 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL,
nos termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
111. Despacho nº 071 de 06/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, nos termos do
artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
112. Despacho nº 074 de 07/01/2005
Homologa o Plano de Ocupação de Infra - Estrutura da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, nos
termos do artigo 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra - Estrutura, entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, bem como determina o cumprimento das obrigações especificadas.
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA –– CCOOM
MEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
4
3
0
77
84
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Normativa nº 156 de 03/05/2005
Altera a redação do inciso IV, do art. 20, da Resolução ANEEL 456 de 29.11.2000, que estabelece as condições gerais
de fornecimento de Energia Elétrica, em função do Decreto 5.287 de 26.11.2004.
2. Resolução Normativa nº 175 de 28/11/2005
Estabelece as condições para a revisão dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, visando a antecipação de
metas, considerando os objetivos dos Termos de Compromisso, firmados com o Ministério de Minas e Energia - MME,
no âmbito do Programa Luz para Todos, bem como revoga os arts. 8º, 13 e o inciso III, do parág. 1º do art. 6º, da
Resolução ANEEL 223 de 29.04.2003.
3. Resolução Normativa nº 176 de 28/11/2005
Estabelece os critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética, pelas as concessionárias e
permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
4. Resolução Normativa nº 196 de 19/12/2005
Altera o art. 3º e revoga o art. 5º, da Resolução Normativa ANEEL 089 de 25.10.2004, que estabelece a metodologia
para o cálculo de subvenção econômica, a ser concedida à concessionária ou permissionária de distribuição de energia
elétrica, ou de montante a ser utilizado, para a redução do nível das suas tarifas, para as unidades consumidoras da
Subclasse Residencial Baixa Renda.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
185
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
RRREEESSSO
O
Õ
O
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Autorizativa nº 201 de 30/05/2005
Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A - AMPLA, a implantar e utilizar, para efeito de faturamento, instalação de
medição eletrônica externa de energia elétrica.
2. Resolução Autorizativa nº 383 de 19/12/2005
Autoriza a Companhia Energética do Ceará - COELCE, a implantar medição eletrônica externa de energia elétrica.
3. Resolução Autorizativa nº 391 de 22/12/2005
Autoriza a Ampla - Energia e Serviços S.A, a implantar o sistema de faturamento, na modalidade de pagamento pré pago de energia elétrica, com utilização de medição eletrônica externa, em caráter experimental, para atender aos
consumidores da sua área de concessão
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 508 de 25/04/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários e apresente a versão
revisada, da 2ª parte, do referido Plano.
2. Despacho nº 523 de 29/04/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários e apresente a
versão revisada, da 2ª parte, do referido Plano.
3. Despacho nº 715 de 20/06/2005
Aprova a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Ampla Energia e Serviços S.A.
4. Despacho nº 879 de 20/07/2005
Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética
do Piauí - CEPISA, que prevê a apropriação correspondente a 0,521% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
5. Despacho nº 1076, de 24/08/2005
Autoriza a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE a adicionar ao percentual mínimo a ser aplicado no
Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2005/2006, ao percentual da receita operacional líquida não aplicado
no ciclo 2004/2005.
6. Despacho nº 1222, de 15/09/2005
Aprova a revisão do Projeto Eficiência em Iluminação Pública, face à decisão do Despacho ANEEL 854 de 26.10.2004,
que aprovou o Programa de Eficiência Energética, apresentado pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR,
para o ciclo 2003 / 2004.
7. Despacho nº 1249, de 20/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
8. Despacho nº 1250, de 20/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A - ESCELSA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
9. Despacho nº 1251, de 20/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
10. Despacho nº 1252, de 20/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas do Pará
S.A - CELPA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
186
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
11. Despacho nº 1253, de 20/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Amazonas - CEAM, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
12. Despacho nº 1254, de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Rio Grande Energia S.A,
determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
13. Despacho nº 1255 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Boa Vista Energia S.A BOA VISTA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
14. Despacho nº 1256 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Energética de
Sergipe S.A - ENERGIPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
15. Despacho nº 1257 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Força e Luz do
Oeste - CFLO, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
16. Despacho nº 1258 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Rio Grande do Norte - COSERN, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
17. Despacho nº 1259 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Caiuá Serviços de
Eletricidade S.A - CAIUÁ, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
18. Despacho nº 1260 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Força e Luz
Cataguazes Leopoldina - CFLCL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
19. Despacho nº 1261 de 21/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Sul Sergipana
de Eletricidade - SULGIPE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
20. Despacho nº 1266 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Nacional de
Energia Elétrica - CNEE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
21. Despacho nº 1267 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas de
Rondônia S.A - CERON, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
22. Despacho nº 1268 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da AES Sul Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
23. Despacho nº 1269 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A - CEMAT, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
24. Despacho nº 1270 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade
do Amapá - CEA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
25. Despacho nº 1271 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A - CELESC, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
187
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
26. Despacho nº 1272 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Maranhão - CEMAR, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
27. Despacho nº 1273 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia
Campolarguense de Energia - COCEL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
28. Despacho nº 1274 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
29. Despacho nº 1275 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de
Goiás - CELG, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
30. Despacho nº 1276 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
31. Despacho nº 1277 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia de Eletricidade
do Acre - ELETROACRE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
32. Despacho nº 1278 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de
Roraima - CER, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
33. Despacho nº 1279 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Ceará - COELCE, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
34. Despacho nº 1280 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Iguaçu Distribuidora de
Energia Elétrica Ltda - IGUAÇU, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
35. Despacho nº 1281 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Elétrica
Bragantina - BRAGANTINA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
36. Despacho nº 1282 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da ELEKTRO Eletricidade e
Serviços S.A, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
37. Despacho nº 1283 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba - SAELPA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
38. Despacho nº 1284 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Luz e Força
Santa Cruz - SANTA CRUZ, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
39. Despacho nº 1285 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Hidroelétrica Panambi S.A
- HIDROPAN, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
40. Despacho nº 1286 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Hidroelétrica
São Patrício - CHESP, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
188
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
41. Despacho nº 1287 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Empresa Luz e Força
Santa Maria S.A - SANTA MARIA , determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
42. Despacho nº 1288 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética da
Borborema - CELB, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
43. Despacho nº 1289 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Piauí - CEPISA, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
44. Despacho nº 1290 de 22/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Paranaense
de Energia - COPEL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
45. Despacho nº 1301 de 26/09/2005
Aprova, de forma condicional, a 2ª parte, do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Energética de
Alagoas - CEAL, determinando à concessionária que proceda os ajustes necessários.
46. Despacho nº 1298 de 22/09/2005
Decide utilizar o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor - IASC 2003, no cálculo da componente Xc, integrante do
Fator X.
47. Despacho nº 1302 de 26/09/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz João
Cesa - EFLJC, que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
48. Despacho nº 1375 de 29/09/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa Força e Luz
Urussanga - EFLUL que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
49. Despacho n° 1397, de 03/10/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Hidrelétrica
São Patrício - CHESP, que prevê a apropriação correspondente a 0,5113% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
50. Despacho nº 1563 de 13/10/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, que prevê a apropriação correspondente a 0,5410% do valor da receita
operacional líquida da concessionária.
51. Despacho n° 1676, de 26/10/2005
Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004
/ 2005, da Companhia Jaguari de Energia - CJE.
52. Despacho n° 1677, de 26/10/2005
Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004
/ 2005, da Companhia Força e Luz de Mococa - CFLM.
53. Despacho n° 1678, de 26/10/2005
Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004
/ 2005, da Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE.
54. Despacho n° 1679, de 26/10/2005
Redistribui o percentual devido da Receita Operacional Líquida - ROL, do Programa de Eficiência Energética, ciclo 2004
/ 2005, da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
189
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
55. Despacho nº 1749, de 04/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Manaus Energia S.A,
que prevê a apropriação correspondente a 0,9097% do valor da receita operacional líquida da concessionária.
56. Despacho nº 1750, de 04/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela AES Sul - Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A, que prevê a apropriação correspondente a 0,5955% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
57. Despacho nº 1789, de 08/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Bandeirante Energia S.A
- BANDEIRANTE, que prevê a apropriação correspondente a 0,6633% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
58. Despacho nº 1887, de 18/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Cooperativa Aliança COOPERALIANÇA, que prevê a apropriação correspondente a 0,5027% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
59. Despacho nº 1889, de 18/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia de
Eletricidade do Acre - ELETROACRE, que prevê a apropriação correspondente a 1,5663% do valor da receita
operacional líquida da concessionária.
60. Despacho nº 1890, de 18/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A - ESCELSA, que prevê a apropriação correspondente a 0,2908% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
61. Despacho nº 1915, de 22/11/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Nacional de
Energia Elétrica - CNEE, que prevê a apropriação correspondente a 0,4863% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
62. Despacho nº 1916, de 22/11/2005
Aprova o relatório final do Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2003 / 2004, da Companhia
Campolarguense de Energia - COCEL, correspondente a 0,462% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
63. Despacho nº 1923, de 24/11/2005
Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Empresa de Luz e Força
Santa Maria - ELFSM, que prevê a apropriação correspondente a 0,5030% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
64. Despacho nº 1924, de 24/11/2005
Aprova a revisão do Projeto Eficiência Energética em Sistemas de Irrigação, face à decisão do Despacho ANEEL 882
de 04.11.2004, que aprovou o Programa Anual de Eficiência Energética, apresentado pela Companhia Energética do
Rio Grande do Norte - COSERN, para o ciclo 2003 / 2004.
65. Despacho nº 1931, de 24/11/2005
Autoriza a Caiuá Serviços de Eletricidade S.A a transferir o percentual de 0,47121% da receita operacional líquida,
aplicado ao Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2004/2005, para ser aplicado no ciclo 2005/2006.
66. Despacho nº 1932, de 24/11/2005
Autoriza a Empresa Elétrica Bragantina - EEB a transferir o percentual de 0,05403% da receita operacional líquida,
aplicado ao Programa de Eficiência Energética - PEE, do ciclo 2004/2005, para ser aplicado no ciclo 2005/2006.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
190
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
67. Despacho nº 1933, de 24/11/2005
Cancela o Projeto II - Curso de Especialização em Eficiência Energética na Indústria, ciclo 2003/2004, da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, e determina a adição do percentual para o ciclo 2005/2006.
68. Despacho nº 1934, de 24/11/2005
Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Iguaçu Distribuidora de
Energia Ltda - IENERGIA, que prevê a apropriação correspondente a 0,7444% do valor da receita operacional líquida
da concessionária.
69. Despacho nº 1935, de 24/11/2005
Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Energética
de Goiás - CELG, que prevê a apropriação correspondente a 0,7316% do valor da receita operacional líquida da
concessionária.
70. Despacho nº 2009 de 02/12/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A - CEMAT, que prevê a apropriação correspondente a 0,5395% do valor da receita operacional
líquida da concessionária.
71. Despacho nº 2010 de 02/12/2005
Aprova o relatório final do Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2003 / 2004, da S.A de Eletrificação da
Paraíba - SAELPA, correspondente a 0,422% do valor da receita operacional líquida da concessionária.
72. Despacho nº 2012 de 02/12/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pelo Departamento Municipal
de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC, que prevê a apropriação correspondente a 0,9182% do valor da receita
operacional líquida da concessionária.
73. Despacho nº 2111 de 12/12/2005 p
Determina que 0,0637%, da receita operacional líquida da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, seja
transferida para o Programa de Eficiência Energética, ciclo 2005 / 2006.
74. Despacho nº 2113 de 12/12/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Usina Hidro Elétrica
Nova Palma Ltda - UHENPAL, que prevê a apropriação correspondente a 0,5000% do valor da receita operacional
líquida da concessionária.
75. Despacho nº 2114 de 12/12/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Rio Grande Energia S.A
- RGE, que prevê a apropriação correspondente a 0,500% do valor da receita operacional líquida da concessionária.
76. Despacho nº 2130 de 15/12/2005
Aprova o Programa de Eficiência Energética - PEE, para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Ltda - FORCEL, que
prevê a apropriação correspondente a 0,5312% do valor da receita operacional líquida da concessionária.
77. Despacho nº 2187 de 21/12/2005
Aprova o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004 / 2005, apresentado pela Companhia Força e Luz
Cataguazes - Leopoldina - CFLCL, que prevê a apropriação correspondente a 0,6207% do valor da receita operacional
líquida da concessionária.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
191
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO EECCOONNÔÔM
MIICCAA -- TTAARRIIFFAASS
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
10
1
192
37
240
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Normativa nº 144 de 24/01/2005
Fixa os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para
crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste,
Norte / Nordeste e dos Sistemas isolados, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005.
2. Resolução Normativa nº 166 de 10/10/2005
Estabelece as disposições consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição - TUSD e da
tarifa de energia elétrica - TE, bem como altera e revoga as Resoluções Normativas ANEEL especificadas.
3. Resolução Normativa nº 167, 10/10/2005
Estabelece as condições para a comercialização da energia elétrica, proveniente de geração distribuída, por
concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição, que atue no Sistema Interligado
Nacional - SIN.
4. Resolução Normativa nº 153 de 14/03/2005
Estabelece critérios e procedimentos para cálculo e repasse, às tarifas de fornecimento de energia elétrica das
concessionárias de distribuição, do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores do Custo de Aquisição de
Energia Elétrica - CVAenerg, conforme o art. 43 do Decreto 5.163 de 30.07.2004, e a Portaria Interministerial MME/MF
361 de 26.11.2004.
5. Resolução Normativa nº 174 de 28/11/2005
Estabelece os valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
6. Resolução Normativa nº 189 de 06/12/2005
Estabelece os critérios e procedimentos para apuração e repasse, à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, dos valores decorrentes de variações das quotas de custeio, ocorridas entre reajustes tarifários anuais,
referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
7. Resolução Normativa nº 192 de 19/12/2005
Fixa o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR, para o cálculo da compensação financeira pela utilização de
recursos hídricos, com vigência a partir de 01.01.2006.
8. Resolução Normativa nº 204 de 22/12/2005
Estabelece o encerramento da cobrança do encargo de capacidade emergencial, disposto na LEI 10.438 de 26.04.2002.
9. Resolução Normativa nº 205 de 22/12/2005
Estabelece os procedimentos e as condições gerais, para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural, como
permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como autorização para operação de
instalações de distribuição de uso privativo, em área rural, e aprovar o modelo de Contrato de Permissão.
10. Resolução Normativa nº 206 de 22/12/2005
Estabelece as condições para a contratação do suprimento de energia elétrica, pelas concessionárias ou
permissionárias do serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado inferior a 500
GWh/ano, conforme disposições do Decreto 5.163 de 30.07.2004.
RRREEESSSO
O
Õ
O
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSAAAUUUTTTO
ORRRIIIZZZAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Autorizativa nº 364 de 28/11/2005
Autoriza a alteração da data contratual, do reajuste e da revisão tarifária, a prorrogação da vigência das tarifas de
fornecimento de energia elétrica, constantes da Resolução Homologatória ANEEL 288 de 23.12.2004, estabelece a
receita mensal, referente às instalações de conexão, e fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes a Ampla Energia e Serviços S.A.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
192
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
O
O
G
Ó
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSHHHO
OM
MO
OLLLO
OG
GAAATTTÓ
ÓRRRIIIAAASSS
1. Resolução Homologatória nº 013 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, e o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, e fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, para a
Companhia Energética da Borborema - CELB.
2. Resolução Homologatória nº 014 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Espírito Santo centrais Elétricas S.A - ESCELSA e a Empresa Luz e Força Santa Maria
S.A – ELFSM.
3. Resolução Homologatória nº 015 de 31/01/2005
Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM.
4. Resolução Homologatória nº 016 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor
das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM e ao exercício de 2005.
5. Resolução Homologatória nº 017 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e as concessionárias
especificadas.
6. Resolução Homologatória nº 018 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e a Cooperativa Aliança COOPERALIANÇA.
7. Resolução Homologatória nº 019 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência estabelecidos entre a AES Tietê S.A, a Empresa de Eletricidade Bragantina S.A - EEB e a Companhia
Nacional de Energia Elétrica - CNEE.
8. Resolução Homologatória nº 020 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e a Empresa Elétrica Bragantina S.A EEB.
9. Resolução Homologatória nº 021 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a COPEL Distribuição S.A, a Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC e a Companhia
Força e Luz do Oeste - CFLO.
10. Resolução Homologatória nº 022 de 31/01/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e as concessionárias especificadas.
11. Resolução Homologatória nº 023 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE.
12. Resolução Homologatória nº 024 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Nacional de Energia
Elétrica - CNEE e ao exercício de 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
193
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
13. Resolução Homologatória nº 025 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A - CAIUÁ.
14. Resolução Homologatória nº 027 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CAIUÁ - Serviços de Eletricidade S.A e
ao exercício de 2005.
15. Resolução Homologatória nº 028 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE.
16. Resolução Homologatória nº 029 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Energia Elétrica
- CPEE e ao exercício de 2005.
17. Resolução Homologatória nº 030 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM.
18. Resolução Homologatória nº 031 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força de Mococa CLFM e ao exercício de 2005.
19. Resolução Homologatória nº 032 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB.
20. Resolução Homologatória nº 033 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Elétrica Bragantina S.A e ao
exercício de 2005.
21. Resolução Homologatória nº 034 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO.
22. Resolução Homologatória nº 035 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor
das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO e ao exercício de 2005.
23. Resolução Homologatória nº 036 de 31/01/2005
Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC.
24. Resolução Homologatória nº 038 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Santa Cruz CLFSC e ao exercício de 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
194
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
25. Resolução Homologatória nº 039 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Jaguari de Energia - CJE.
26. Resolução Homologatória nº 040 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Jaguari de Energia - CJE e
ao exercício de 2005.
27. Resolução Homologatória nº 041 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade Vale Paranapanema S.A - EEVP.
28. Resolução Homologatória nº 042 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema - EEVP e ao exercício de 2005.
29. Resolução Homologatória nº 043 de 31/01/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Paulista de Energia Elétrica - CSPE.
30. Resolução Homologatória nº 044 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Sul Paulista de Energia CSPE e ao exercício de 2005.
31. Resolução Homologatória nº 045 de 31/01/2005
Homologa o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicável aos consumidores finais, e fixa o valor
das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA e ao exercício de 2005.
32. Resolução Homologatória nº 060 de 21/03/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Empresa Força e Luz João Cesa - EFLJC.
33. Resolução Homologatória nº 061 de 21/03/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a COPEL Distribuição S.A e a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL
34. Resolução Homologatória nº 062 de 21/03/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, a Empresa Força e Luz de
Urussanga Ltda e a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda.
35. Resolução Homologatória nº 066 de 21/03/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Companhia Campolarguense de Energia - COCEL.
36. Resolução Homologatória nº 067 de 21/03/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda - EFLUL.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
195
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
37. Resolução Homologatória nº 071 de 04/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMIG Distribuição S.A.
38. Resolução Homologatória nº 072 de 06/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL.
39. Resolução Homologatória nº 073 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e a Companhia Energética
de Goiás - CELG.
40. Resolução Homologatória nº 074 de 06/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S.A - ENERSUL.
41. Resolução Homologatória nº 075 de 06/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
42. Resolução Homologatória nº 076 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A. e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
43. Resolução Homologatória nº 077 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. e a Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL.
44. Resolução Homologatória nº 078 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a CPFL Centrais Elétricas S.A e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
45. Resolução Homologatória nº 079 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e as concessionárias relacionadas.
46. Resolução Homologatória nº 080 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e a Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG.
47. Resolução Homologatória nº 081 de 06/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL.
48. Resolução Homologatória nº 082 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL e a Empresa Energética do Mato Grosso do Sul
S.A - ENERSUL.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
196
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
49. Resolução Homologatória nº 083 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre Furnas centrais Elétricas S.A - FURNAS e as concessionárias relacionadas.
50. Resolução Homologatória nº 084 de 06/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A CEMAT.
51. Resolução Homologatória nº 085 de 06/04/2005
Homologa a tarifa de compra e venda de energia elétrica, vinculada ao montante de energia e demanda de potência,
estabelecido entre a CEMIG Geração e Transmissão S.A e a CEMIG Distribuição S.A.
52. Resolução Homologatória nº 086 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a CEMIG Distribuição S.A e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
53. Resolução Homologatória nº 087 de 06/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CEMIG Distribuição S.A.
54. Resolução Homologatória nº 088 de 06/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, a Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S.A - ENERSUL e a Companhia Energética de Goiás - CELG.
55. Resolução Homologatória nº 089 de 11/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, a AES Sul - Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A e a Rio Grande Energia S.A - RGE.
56. Resolução Homologatória nº 090 de 11/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL, a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S.A
e a Rio Grande Energia S.A - RGE.
57. Resolução Homologatória nº 091 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A e a Rio Grande Energia S.A - RGE.
58. Resolução Homologatória nº 092 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Rio Grande Energia S.A - RGE.
59. Resolução Homologatória nº 093 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A.
60. Resolução Homologatória nº 094 de 18/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
197
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
61. Resolução Homologatória nº 095 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Sergipe S.A - ENERGIPE, a Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA e a Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
62. Resolução Homologatória nº 096 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Empresa Energética de Sergipe S.A ENERGIPE.
63. Resolução Homologatória nº 097 de 18/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
64. Resolução Homologatória nº 098 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias
relacionadas.
65. Resolução Homologatória nº 099 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Ceará - COELCE, a Sociedade Anônima de Eletrificação da
Paraíba - SAELPA e a Companhia Energética do Piauí - CEPISA.
66. Resolução Homologatória nº 100 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará COELCE.
67. Resolução Homologatória nº 101 de 18/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.
68. Resolução Homologatória nº 102 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, e a Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba - SAELPA.
69. Resolução Homologatória nº 103 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio Grande
do Norte - COSERN.
70. Resolução Homologatória nº 104 de 18/04/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
71. Resolução Homologatória nº 105 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA e a Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA.
72. Resolução Homologatória nº 106 de 18/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
198
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
73. Resolução Homologatória nº 107 de 18/04/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA.
74. Resolução Homologatória nº 110 de 27/04/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE.
75. Resolução Homologatória nº 112 de 09/05/2005
Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente as instalações de
conexão, e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.
76. Resolução Homologatória nº 117 de 13/06/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina - CFLCL.
77. Resolução Homologatória nº 118 de 13/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina - CFLCL.
78. Resolução Homologatória nº 119 de 13/06/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF.
79. Resolução Homologatória nº 120 de 13/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF.
80. Resolução Homologatória nº 121 de 13/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e a Companhia Força e Luz - Cataguazes Leopoldina CFLCL.
81. Resolução Homologatória nº 123 de 13/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a a CEMIG Distribuição S.A. e a Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina CFLCL.
82. Resolução Homologatória nº 122 de 13/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Ampla Energia e Serviços S.A e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF.
83. Resolução Homologatória nº 124 de 13/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF e a Ampla Energia e Serviços S.A.
84. Resolução Homologatória nº 125 de 20/06/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
199
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
85. Resolução Homologatória nº 126 de 20/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e o Departamento Municipal de
Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC.
86. Resolução Homologatória nº 127 de 20/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a CEMIG Distribuição S.A e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de
Caldas - DMEPC.
87. Resolução Homologatória nº 128 de 20/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao Departamento Municipal de
Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC.
88. Resolução Homologatória nº 129 de 20/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a COPEL Geração S.A e a COPEL Distribuição S.A.
89. Resolução Homologatória nº 130 de 20/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Paranaense de Energia COPEL.
90. Resolução Homologatória nº 131 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Rio Grande Energia S.A - RGE e as concessionárias relacionadas.
91. Resolução Homologatória nº 132 de 27/06/2005
Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Centrais Elétricas de Carazinho
S.A - ELETROCAR.
92. Resolução Homologatória nº 133 de 27/06/2005
Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Hidroelétrica Panambi S.A HIDROPAN.
93. Resolução Homologatória nº 134 de 27/06/2005
Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD
e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, do Departamento Municipal de Energia de
Ijuí - DEMEI.
94. Resolução Homologatória nº 135 de 27/06/2005
Homologa o resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Muxfeldt, Marin & Companhia
Ltda - MUXFELDT.
95. Resolução Homologatória nº 136 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
200
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
96. Resolução Homologatória nº 137 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do
Tocantins - CELTINS.
97. Resolução Homologatória nº 138 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A - ELETROPAULO.
98. Resolução Homologatória nº 139 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO.
99. Resolução Homologatória nº 140 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO.
100. Resolução Homologatória nº 141 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A - ELETROPAULO.
101. Resolução Homologatória nº 142 de 27/06/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A - ELETROPAULO.
102. Resolução Homologatória nº 144 de 30/06/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS.
103. Resolução Homologatória nº 145 de 30/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Energia Elétrica do
Estado do Tocantins - CELTINS.
104. Resolução Homologatória nº 146 de 30/06/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ELETROPAULO.
105. Resolução Homologatória nº 147 de 30/06/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A - ELETROPAULO.
106. Resolução Homologatória nº 152 de 11/07/2005
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, referentes à Jari Celulose S.A
107. Resolução Homologatória nº 157, 01/8/2005
Homologa o resultado final da terceira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
201
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
108. Resolução Homologatória nº 158 de 01/08/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC.
109. Resolução Homologatória nº 159, 01/8/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica - Iguaçu Energia.
110. Resolução Homologatória nº 160, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e a Iguaçu Distribuidora de Energia
Elétrica Ltda - Iguaçu Energia.
111. Resolução Homologatória nº 161, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes a Centrais Elétricas de Santa Catarina CELESC.
112. Resolução Homologatória nº 162, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A ESCELSA.
113. Resolução Homologatória nº 163, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA.
114. Resolução Homologatória nº 164, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a COPEL Geração S.A e a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC.
115. Resolução Homologatória nº 165, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A - TRACTEBEL e a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A CELESC.
116. Resolução Homologatória nº 166, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - Iguaçu Energia.
117. Resolução Homologatória nº 167, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas do
Pará S.A - CELPA.
118. Resolução Homologatória nº 168, 01/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - CHESF.
119. Resolução Homologatória nº 169, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas do Pará - CELPA.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
202
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
120. Resolução Homologatória nº 174 de 22/08/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - FORCEL.
121. Resolução Homologatória nº 175, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Força e Luz Coronel Vivida Ltda FORCEL.
122. Resolução Homologatória nº 176, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Força e Luz Coronel Vivida Ltda – FORCEL.
123. Resolução Homologatória nº 177 de 22/08/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética de Brasília - CEB.
124. Resolução Homologatória nº 178, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Energética de Brasília - CEB.
125. Resolução Homologatória nº 179, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Brasília - CEB e a Companhia Energética de Goiás - CELG.
126. Resolução Homologatória nº 180, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética de Brasília CEB.
127. Resolução Homologatória nº 181, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.
128. Resolução Homologatória nº 182, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.
129. Resolução Homologatória nº 183, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a ELEKTRO Eletricidade e
Serviços S.A.
130. Resolução Homologatória nº 184, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Ampla Energia e Serviços S.A e a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.
131. Resolução Homologatória nº 185, 1/8/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.
132. Resolução Homologatória nº 186, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias
relacionadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
203
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
133. Resolução Homologatória nº 187, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e as concessionárias relacionadas.
134. Resolução Homologatória nº 188, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA e a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.
135. Resolução Homologatória nº 189, de 22/08/2005
Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente as instalações de
conexão, e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética do Piauí - CEPISA.
136. Resolução Homologatória nº 190, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Alagoas - CEAL e a Companhia Energética de Pernambuco CELPE.
137. Resolução Homologatória nº 191, de 22/08/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
138. Resolução Homologatória nº 192, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA e as concessionárias
relacionadas.
139. Resolução Homologatória nº 193, de 22/08/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA.
140. Resolução Homologatória nº 194, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia Energética
do Maranhão - CEMAR.
141. Resolução Homologatória nº 195, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e a Companhia Energética do Piauí CEPISA.
142. Resolução Homologatória nº 196, de 22/08/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.
143. Resolução Homologatória nº 197, 22/8/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
204
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
144. Resolução Homologatória nº 199 de 31/08/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A -TRACTEBEL e FURNAS Centrais Elétricas S.A.
145. Resolução Homologatória nº 201, 08/09/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Energética de Goiás - CELG.
146. Resolução Homologatória nº 202, 08/09/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia, estabelecidos entre a
Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA e a Companhia Energética de Goiás - CELG.
147. Resolução Homologatória nº 203, 08/09/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Goiás - e as concessionárias relacionadas.
148. Resolução Homologatória nº 204, de 08/09/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual referente às instalações de conexão, fixa as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética de Goiás - CELG.
149. Resolução Homologatória nº 205, 08/09/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP.
150. Resolução Homologatória nº 206, 08/09/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP.
151. Resolução Homologatória nº 216, de 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Bandeirante Energia S.A – BANDEIRANTE.
152. Resolução Homologatória nº 217,18/10/05.
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a Companhia Piratininga de Força e Luz PIRATININGA.
153. Resolução Homologatória nº 218, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE.
154. Resolução Homologatória nº 219, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL PIRATININGA.
155. Resolução Homologatória nº 220, 18/10/05.
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE.
156. Resolução Homologatória nº 221, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Companhia Piratininga de Força e Luz.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
205
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
157. Resolução Homologatória nº 222, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE.
158. Resolução Homologatória nº 223, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES Tietê S.A e a Companhia Piratininga de Força e Luz.
159. Resolução Homologatória nº 224, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE.
160. Resolução Homologatória nº 225, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A e a Companhia Piratininga de
Força e Luz.
161. Resolução Homologatória nº 226, 18/10/05.
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE.
162. Resolução Homologatória nº 227, 18/10/05
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Bandeirante Energia S.A BANDEIRANTE.
163. Resolução Homologatória nº 228,18/10/05
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA.
164. Resolução Homologatória nº 229, 18/10/05
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga.
165. Resolução Homologatória nº 230, 18/10/05
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Tractebel Energia S.A -TRACTEBEL e a Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE.
166. Resolução Homologatória nº 231, 18/10/05.
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e a Companhia Estadual
de Energia Elétrica – CEEE.
167. Resolução Homologatória nº 232, 18/10/05
Homologa as tarifas de energia elétrica, dos contratos iniciais, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
168. Resolução Homologatória nº 233, 18/10/05.
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
206
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
169. Resolução Homologatória nº 234, 18/10/05
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Estadual de Energia Elétrica
- CEEE.
170. Resolução Homologatória nº º 235 de 27/10/2005
Homologa o resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser
aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Manaus Energia S.A.
171. Resolução Homologatória nº 236 de 27/10/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Manaus Energia S.A e a Companhia Energética do Amazonas - CEAM.
172. Resolução Homologatória nº 237 de 27/10/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Boa Vista Energia S.A.
173. Resolução Homologatória nº 238 de 27/10/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Boa Vista Energia S.A e a Companhia Energética de Roraima - CER.
174. Resolução Homologatória nº 239 de 27/10/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
175. Resolução Homologatória nº 240 de 27/10/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
176. Resolução Homologatória nº 241 de 27/10/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual referente às instalações de conexão, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
177. Resolução Homologatória nº 242 de 27/10/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A e a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG.
178. Resolução Homologatória nº 245 de 28/11/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA.
179. Resolução Homologatória nº 246 de 28/11/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Companhia de
Eletricidade do Acre - ELETROACRE.
180. Resolução Homologatória nº 247 de 28/11/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
207
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
181. Resolução Homologatória nº 248 de 28/11/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas de
Rondônia S.A - CERON.
182. Resolução Homologatória nº 249 de 28/11/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON.
183. Resolução Homologatória nº 252 de 06/12/2005
Homologa o resultado definitivo da revisão tarifária anual, e fixa o valor da tarifa de energia elétrica, a ser aplicado pela
Eletrobrás Termonuclear S.A - ELETRONUCLEAR.
184. Resolução Homologatória nº 255, de 12/12/2005
Homologa o resultado final da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado
sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade.
185. Resolução Homologatória nº 256, 12/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE e a Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade.
186. Resolução Homologatória nº 257, 12/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade.
187. Resolução Homologatória nº 258, 12/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE e a Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia.
188. Resolução Homologatória nº 259, 12/12/2005
Homologa o resultado do reajuste tarifário anual, sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
referentes à Companhia Sul Sergipana de Eletricidade.
189. Resolução Homologatória nº 262 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Usina Hidroelétrica Nova Palma
Ltda.
190. Resolução Homologatória nº 263 de 19/12/2005
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as
tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Usina Hidroelétrica Nova Palma UHENPAL.
191. Resolução Homologatória nº 264 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Ampla Energia e Serviços S.A.
192. Resolução Homologatória nº 265 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e Ampla Energia e Serviços S.A.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
208
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 108 de 18/01/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
novembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a
serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro-Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
2. Despacho nº 109 de 18/01/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para novembro
de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
3. Despacho nº 160 de 03/02/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de janeiro de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
4. Despacho nº 161 de 04/02/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para dezembro de
2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
5. Despacho nº 162 de 04/02/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
dezembro de 2004, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a
serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas
Isolados.
6. Despacho nº º 278 de 03/02/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de fevereiro de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
7. Despacho nº 302 de 10/03/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
janeiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Su / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
8. Despacho nº 303 de 10/03/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para janeiro de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à
CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.
9. Despacho nº 477 de 13/04/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
fevereiro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados
10. Despacho nº 542 de 04/05/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de abril de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados.
11. Despacho nº 426 de 05/04/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de março de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
209
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
12. Despacho nº 478 de 13/04/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para fevereiro de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à
CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.
13. Despacho nº 559 de 11/05/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para março
de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados.
14. Despacho nº 560 de 11/05/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para março de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, a serem recolhidos à
CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.
15. Despacho nº 667 de 03/06/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de maio de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste, Norte/Nordeste e dos Sistemas Isolados.
16. Despacho nº 705 de 14/06/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para abril de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
17. Despacho nº 706 de 14/06/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para abril
de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
18. Despacho nº 811 de 05/07/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de junho de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
19. Despacho nº 824 de 11/07/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para maio
de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados
20. Despacho nº 825 de 11/07/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para maio de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
21. Despacho nº 958 de 03/08/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para junho
de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
22. Despacho nº 959 de 03/08/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para junho de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
210
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
23. Despacho nº 968 de 05/08/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de julho de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
24. Despacho nº 1155 de 05/09/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de agosto de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
25. Despacho nº 1156 de 05/09/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para julho
de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
26. Despacho nº 1157 de 05/09/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para julho de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
27. Despacho nº 1176, de 06/09/2005
Altera valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativa ao exercício de 2005, para as
empresas relacionadas e respectivos empreendimentos.
28. Despacho nº 1477 de 05/10/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de setembro
de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul /
Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
29. Despacho nº 1479 de 06/10/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para agosto de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
30. Despacho nº 1741 de 04/11/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de outubro de
2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul / Sudeste /
Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
31. Despacho nº 1742 de 04/11/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
setembro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a
serem recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas
Isolados.
32. Despacho nº 1743 de 04/11/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para setembro de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
33. Despacho nº 2017 de 01/12/2005
Fixa os valores das quotas de custeio, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, para janeiro de 2006, relativos às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, do
Sistema Interligado Nacional - SIN.
34. Despacho nº 2019 de 06/12/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica de novembro
de 2005, a serem recolhidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, do Sistema Interligado Sul /
Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
211
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
35. Despacho nº 2020 de 06/12/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para
outubro de 2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem
recolhidos à CCC do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste, Norte / Nordeste e dos Sistemas Isolados.
36. Despacho nº 2021 de 06/12/2005
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para outubro de
2005, relativos às concessionárias relacionadas, que atendam consumidor livre e / ou autoprodutor, a serem recolhidos
à CDE do Sistema Interligado Sul / Sudeste / Centro - Oeste e Norte / Nordeste.
37. Despacho nº 2268 de 29/12/2005
Fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, para as concessionárias de
geração e de transmissão de serviço público, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, relativo ao
exercício de 2006.
RREEGGUULLAAÇÇÃÃOO EECCOONNÔÔMMIICCAA –– MMEERRCCAADDOO
Consolidado
Resoluções
normativas
Resoluções
autorizativas
Resoluções
homologatórias
Despachos
Total
10
0
25
87
122
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSNNNO
ORRRM
MAAATTTIIIVVVAAASSS
1. Resolução Normativa nº 145 de 01/02/2005
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro / 2005, de que trata a Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004.
2. Resolução Normativa nº 147 de 23/02/2005
Aprova o Edital do segundo leilão de compra de energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes, conforme
o art. 25 do Decreto 5.163 de 30.07.2004, com redação dada pelo Decreto 5.271 de 16.11.2004.
3. Resolução Normativa nº 150 de 28/02/2005
Altera a forma de cálculo de garantias financeiras das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão
janeiro/2005, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005
4. Resolução Normativa nº 152 de 09/03/2005
Autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a proceder alterações em um subconjunto de
expressões algébricas das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, conforme Nota Técnica
SEM/ANEEL 016 de 28.02.2005, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005.
5. Resolução Normativa nº 160 de 27/06/2005
Altera os parágs. 5º ao 7º do art. 3º, da Resolução ANEEL 688 de 24.12.2003, que aprova as Regras de Mercado,
referentes as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, bem como revoga a Resolução
Normativa ANEEL 075 de 29.07.2004.
6. Resolução Normativa nº 162, de 01/08/2005
Aprova o edital dos leilões, visando o ajuste de desvio de demanda, para compra de energia elétrica, bem como delega
a execução das licitações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
7. Resolução Normativa nº 164, de 22/08/2005
Aprova o Edital do terceiro e quarto Leilões de compra de energia elétrica, proveniente de empreendimentos existentes.
8. Resolução Normativa nº 168, 10/10/2005
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes aos módulos de Penalidades e ao de Cálculo das
Garantias Financeiras e Rateio de Inadimplência.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
212
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
9. Resolução Normativa nº 171, 26/10/2005
Aprova o Edital do 1º Leilão de compra de energia elétrica, proveniente de novos empreendimentos de geração, cuja
licitação será realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
10. Resolução Normativa nº 165, de 19/09/2005
Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de
unidade geradora ou empreendimento de importação de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE.
RRREEESSSO
O
Õ
O
M
O
O
G
Ó
OLLLUUUÇÇÇÕ
ÕEEESSSHHHO
OM
MO
OLLLO
OG
GAAATTTÓ
ÓRRRIIIAAASSS
1. Resolução Homologatória nº 262 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Usina Hidroelétrica Nova Palma
Ltda.
2. Resolução Homologatória nº 005 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia
Energética de São Paulo - CESP e a Bandeirante Energia S.A, referente a dezembro de 2004.
3. Resolução Homologatória nº 006 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre Furnas Centrais
Elétricas S.A - FURNAS e a Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT, referente a dezembro de 2004.
4. Resolução Homologatória nº 007 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A e a Tractebel Energia S.A, referente a dezembro de 2004.
5. Resolução Homologatória nº 008 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, referente a
dezembro de 2004.
6. Resolução Homologatória nº 009 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a FURNAS
Centrais Elétricas S.A e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, e Centrais Elétricas do
Norte do Brasil - ELETRONORTE, Centrais Elétricas do Pará - CELPA e CELTINS, referente a dezembro de 2004
7. Resolução Homologatória nº 010 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Furnas Centrais
Elétricas S.A - FURNAS e a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, referente a dezembro de 2004.
8. Resolução Homologatória nº 065 de 21/03/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Empresa Elétrica Bragantina S.A EEB, para o mês de dezembro de 2004.
9. Resolução Homologatória nº 068 de 21/03/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A - CEMAT, para o período de novembro a dezembro de 2004.
10. Resolução Homologatória nº 069 de 04/04/2005
Homologa os montantes de demanda de geração de energia própria da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE, para 2005, bem como retifica os já aprovados, pela Resolução ANEEL 451 de 29.12.1998, para 2004.
11. Resolução Homologatória nº 070 de 04/04/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Piratininga de Força e
Luz - CPFL Piratininga, para o período de outubro a dezembro de 2004.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
213
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
12. Resolução Homologatória nº 111 de 03/05/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba - SAELPA, para o período de outubro a dezembro de 2004.
13. Resolução Homologatória nº 114 de 13/05/2005
Homologa os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados ao Edital
de Leilão 001/2004, nos termos da Lei 10.848 de 15.03.2004.
14. Resolução Homologatória nº 115 de 30/05/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Ampla Energia e Serviços S.A, em
razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica
com a concessionária.
15. Resolução Homologatória nº 156 de 18/07/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE, para o período de novembro a dezembro de 2004.
16. Resolução Homologatória nº 172, de 15/08/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de
fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de março a dezembro de 2005.
17. Resolução Homologatória nº 198, de 22/08/2005
Aprova o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na forma do Anexo disponível em
endereço eletrônico.
18. Resolução Homologatória nº 211, 03/10/2005
Homologa os montantes de energia e potência associada a serem considerados nos Contratos de Compra e Venda de
Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do art. 29 do Decreto 5.163 de 30.07.2004.
19. Resolução Homologatória nº 250 de 28/11/2005
Estabelece as quotas de custeio e as de energia elétrica, para o ano de 2006, no âmbito do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, bem como altera o parág. 1º do art. 8º, e revoga o parág. 5º do art.
2º, da Resolução Normativa ANEEL 127 de 06.12.2004.
20. Resolução Homologatória nº 264 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S.A e Ampla Energia e Serviços S.A.
21. Resolução Homologatória nº 265 de 19/12/2005
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e Ampla Energia e Serviços S.A.
22. Resolução Homologatória nº 266 de 19/12/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Ampla Energia e Serviços S.A, em
razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de fornecimento de energia elétrica
com a concessionária, referente ao período de maio a dezembro de 2005.
23. Resolução Homologatória nº 268 de 19/12/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE, em razão da decisão dos consumidores relacionados, de não prorrogarem os contratos de
fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de setembro a dezembro de 2005.
24. Resolução Homologatória nº 272 de 22/12/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, em razão da decisão do consumidor relacionado, de não prorrogar o contrato de
fornecimento de energia elétrica com a concessionária, referente ao período de agosto a dezembro de 2005.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
214
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
25. Resolução Homologatória nº 004 de 18/01/2005
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE e a Centrais Elétricas do Pará - CELPA, referente ao período de
novembro a dezembro de 2004.
DDDEEESSSPPPAAACCCHHHO
O
OSSS
1. Despacho nº 001 de 03/01/2005
Atualiza o valor mínimo dos preços do mercado de curto prazo (PLD_min) e determina que a divulgação seja feita pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
2. Despacho nº 192 de 14/02/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 002/2005, referente à aquisição pela Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, da totalidade das ações da Rosal Energia S.A.
3. Despacho nº 245 de 28/02/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 001/2005, referente à aquisição pela Impregilo S.p.A, de 50% das ações Ponte
de Pedra Energética S.A.
4. Despacho nº 286 de 04/03/2005
Aprova a 3ª emissão de debêntures simples, em duas séries, sem oferecimento de garantias pela Companhia de
Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, com as características relacionadas.
5. Despacho nº 462 de 12/04/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 003/2005, referente a aquisição, pela Brascan Energética S.A, de 50% das
ações da Galera Centrais Elétricas S.A, pertencentes à Gacel Participações S.A.
6. Despacho nº 482 de 14/04/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 004/2005, referente a aquisição, pela CER Termobahia LLC, de 49% das ações
da Termobahia Ltda, pertencentes à ABB Equity Ventures B.V.
7. Despacho nº 487 de 15/04/2005
Aprova a versão 2 do Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC.A.C.01 - Celebração de Contrato de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, de Leilão de compra de energia elétrica proveniente de
empreendimentos existentes, bem como determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que
divulgue o referido Procedimento.
8. Despacho nº 298 de 09/03/2005
Homologa os programas computacionais utilizados no Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, versão janeiro/2005.
9. Despacho nº 342 de 16/03/2005
Aprova o detalhamento da sistemática do Leilão 001/2005, tendo em vista as modificações promovidas, de que trata o
Anexo da Portaria do MME 231 de 30.09.2004, modificada pela Portaria MME 105 de 10.03.2005.
10. Despacho nº 641 de 30/05/2005
Aprova a proposta de emissão de debêntures, sem oferecimento de garantias, pela Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, visando a liquidação antecipada de sua 4ª emissão de debêntures e quitação de operações
de hedge, cujos recursos serão destinados ao objeto da concessão.
11. Despacho nº 655 de 31/05/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 005/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de
80% (oitenta por cento) do capital social da Fafen Energia S.A - FAFEN, pertencente à EDP Brasil S.A - EDP.
12. Despacho nº 762 de 23/06/2005
Aprova os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica versão 2005, Lote 2, especificados, bem como
determina que tenham aplicação imediata, e que sejam divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, e que o Acordo Operacional celebrado entre a CCEE e o Operador Nacional do Sistema - ONS, seja divulgado
por ambos.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
215
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
13. Despacho nº 787 de 30/06/2005
Torna sem efeitos, na ANEEL e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, os registros de contratos
de compra de energia elétrica na modalidade de contratação livre, firmados no período entre o início da vigência do
Decreto 5.163 de 30.07.2004 e a publicação do Decreto 5.249 de 29.10.2004, por consumidores ligados antes de
08.07.1995, com tensão de conexão inferior a 69 kV.
14. Despacho nº 1044, de 23/08/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 008/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de
participação acionária na Baixada Santista Energia Ltda - BSE, pertencente à Marubeni Corporation.
15. Despacho nº 1045, de 23/08/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 007/2005, referente à aquisição pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de
titularidade da totalidade das quotas representativas do capital social da MPX Termoceará Ltda.
16. Despacho nº 999, de 10/08/2005
Determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste de imediato a Notação da fórmula
RV.1.2 do Módulo de Governança das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro / 2005, que foram
aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 145 de 01.02.2005, conforme consta da Nota Técnica SEM/ANEEL 050
de 24.06.2005.
17. Despacho nº 1202, de 14/09/2005
Aprova os procedimentos de comercialização de energia elétrica especificados, bem como determina que tenham
divulgação e aplicação imediatas.
18. Despacho nº 1230, de 16/09/2005
Aprova o detalhamento da sistemática para o Leilão 003/2005, de compra e venda de energia elétrica, proveniente de
empreendimentos de geração existentes.
19. Despacho nº 1145, de 05/09/2005
Aprova a atualização dos procedimentos operacionais necessários à contabilização e ao faturamento da energia,
considerada para a recomposição de lastro na Região Nordeste, decorrente da falta de gás, elaborado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
20. Despacho nº 1385, de 30/09/2005
Aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a
Horizontes Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas.
21. Despacho nº 1386, de 30/09/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Lef Pisos e Revestimentos Ltda e a Companhia
Energética Salto do Lobo Ltda, conforme as condições detalhadas.
22. Despacho nº 1387, de 30/09/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Bungue Alimentos S.A e a Cristalino Energia
Ltda, conforme as condições detalhadas.
23. Despacho n° 1398, 03/10/2005
Registra os Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Galera Centrais Elétricas S.A - GACEL e as
empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas.
24. Despacho n° 1399, 03/10/2005
Aprova provisoriamente a modelagem dos Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas
25. Despacho n° 1469, 05/10/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Companhia Industrial de Vidros - CIV Vitória,
e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
216
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
26. Despacho n° 1470, 05/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Impacta S.A Indústria e Comércio e a AES Minas
PCH Ltda, conforme as condições detalhadas.
27. Despacho n° 1471, 05/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Magal Indústria e Comércio Ltda e a Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Nordeste Ltda, conforme as condições detalhadas.
28. Despacho n° 1472, 05/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Usina Nova América S.A (Guacho Agropecuária)
e a Usina Nova América S.A, conforme as condições detalhadas.
29. Despacho n° 1473, 05/10/2005
Registra o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre o Condomínio SP
Market Center e a Mafrás Indústria e Comércio de Madeira Ltda, conforme as condições detalhadas.
30. Despacho n° 1474, 05/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Impacta S.A Indústria e Comércio e a AES Minas
PCH Ltda, conforme as condições detalhadas.
31. Despacho n° 1475, 05/10/2005
Aprova provisoriamente, a modelagem do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas
de Santa Catarina - CELESC e a Cooperativa Central Oeste Catarinense - Aurora, conforme as condições detalhadas.
32. Despacho n° 1476, 05/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Usina Nova América S.A (Guacho Agropecuária)
e a Eloi Brunetta - FI, conforme as condições detalhadas.
33. Despacho n° 1554, 10/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Schaeffler Brasil Ltda e a CPFL Comercialização
Brasil S.A, conforme as condições detalhadas.
34. Despacho n° 1555, 10/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Tractebel Energia Comercializadora Ltda e a
Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas.
35. Despacho n° 1600, 17/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda e a
Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas.
36. Despacho n° 1601, 17/10/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP,
e as empresas Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, conforme as condições detalhadas.
37. Despacho n° 1602, 17/10/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Duke Trading do Brasil Ltda, e as empresas
Tekno S.A Construções, Indústria e Comércio e a Editora Abril S.A, conforme as condições detalhadas.
38. Despacho n° 1609, 18/10/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a Duke Energy International, Geração
Paranapanema S.A, e as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas.
39. Despacho n° 1619, 20/10/2005
Altera o item I (i) do Despacho SEM/ANEEL 1.473 de 05.10.2005, que registra o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Compra e Venda de Energia, celebrado entre o Condomínio SP Market Center e a Mafrás Indústria e Comércio de
Madeira Ltda.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
217
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
40. Despacho n° 1636, 20/10/2005
Altera o item I (ii) do Despacho SEM/ANEEL 1.385 de 30.09.2005, que aprova o registro do Contrato de Compra e
Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Horizontes Energia S.A.
41. Despacho n° 1645, 21/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a
Companhia Energética de Sao Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas.
42. Despacho n° 1646, 21/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a
Lafarge Brasil S.A e a CEMIG Geração e Transmissão S.A, conforme as condições detalhadas.
43. Despacho n° 1647, 21/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Global Energy Comercializadora de Energia Ltda
e FURNAS Centrais Elétricas S.A, conforme as condições detalhadas.
44. Despacho n° 1648, 21/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil Ltda e a
Companhia Energética de São Paulo - CESP, conforme as condições detalhadas.
45. Despacho n° 1649, 21/10/2005
Registra o Primeiro Termo Aditivo aos Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre Companhia
Energética de São Paulo - CESP e as empresas Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda e Tractebel Energia S.A, conforme as
condições detalhadas.
46. Despacho n° 1714, 31/10/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Mann + Hummel Brasil Ltda e a Usina Barralcool
S.A, conforme as condições detalhadas.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
47. Despacho n° 1578, 14/10/2005
Aprova e determina que os procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica especificados, tenham aplicação
imediata, e que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, os divulgue durante o processo de Consulta
Pública.
48. Despacho n° 1556, 10/10/2005
Aprova o Parecer Técnico SEM/ANEEL 008/2005, referente à aquisição pela CAT - LEO Construções, Indústria e
Serviços de Energia S.A, de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Usina Termelétrica Juiz de Fora,
pertencente à Alliant Energy Holdings Brasil Ltda.
49. Despacho n° 1734, 01/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A CDSA e a Gavasud S.A, conforme as condições detalhadas.
50. Despacho n° 1735, 01/11/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a IBS Comercializadora S.A, a Confab
Industrial S.A e a Soco - Ril do Brasil S.A, conforme as condições detalhadas.
51. Despacho n° 1736, 01/11/2005
Altera o item I (ii) do Despacho SEM/ ANEEL 1.645 de 21.10.2005, que aprova o registro do Contrato de Compra e
Venda de Energia, celebrado entre a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e a Companhia Energética de Sao Paulo
- CESP.
52. Despacho n° 1738, 03/11/2005
Registra os Contratos de Compra e Venda de Energia, celebrados entre a vendedora, a Imerys Rio Capim Caulim S.A e
a Pará Pigmentos S.A, conforme as condições detalhadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
218
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
53. Despacho n° 1744, 04/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Cotton King Ltda e a Guarantã Energética Ltda,
conforme as condições detalhadas.
54. Despacho nº 1680 de 26/10/2005
Autoriza a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a praticar as tarifas de compra e venda de energia elétrica,
constantes do art. 1º, inciso II, da Resolução Homologatória ANEEL 187 de 22.08.2005, tendo em vista a suspensão de
liminar e sentença 162 PE de 13.09.2005.
55. Despacho nº 1902 de 21/11/2005
Homologa os programas computacionais utilizados no Processo de Contabilização e Liquidação Financeira, e determina
que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, divulgue os resultados das Recontabilizações de janeiro
a abril de 2005, e da Contabilização de setembro de 2005, considerando a aplicação do Mecanismo de Compensação
de Sobras e Déficits - MCSD.
56. Despacho nº 1751 de 07/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil S.A e as empresas
relacionadas, conforme as condições detalhadas.
57. Despacho nº 1801 de 09/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda e a Usina Barralcool
S.A, conforme as condições detalhadas.
58. Despacho nº 1805 de 09/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São
Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas.
59. Despacho nº 1809 de 10/11/2005
Aprova o detalhamento da sistemática para o Leilão ANEEL 002/2005, de compra e venda de energia elétrica,
proveniente de novos empreendimentos de geração.
60. Despacho nº 1875 de 17/11/2005
Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato de Compra e Venda de Energia 34/2005, celebrado entre a Imerys Rio
Capim Caulim S.A e a Rede Comercializadora de Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas.
61. Despacho nº 1892 de 18/11/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Ideal Standard Wabco Trane Indústria e
Comércio Ltda e a Guarantã Energética Ltda, conforme as condições detalhadas.
62. Despacho nº 1893 de 18/11/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda e a Usina Barralcool
S.A, conforme as condições detalhadas.
63. Despacho nº 1894 de 18/11/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, 001/2005, celebrado entre a Anhambi Alimentos Norte Ltda e
a Anhambi Alimentos Ltda, conforme as condições detalhadas.
64. Despacho nº 1895 de 18/11/2005
Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao contrato de compra e venda de energia elétrica 011/2005, celebrado entre a
Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas.
65. Despacho nº 1896 de 18/11/2005
Registra o Primeiro Termo Aditivo, ao contrato de compra e venda de energia elétrica 012/2005, celebrado entre a
Klabin S.A e a Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda, conforme as condições detalhadas.
66. Despacho nº 1914 de 22/11/2005
Aprova o registro do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica 0792/2005, celebrado entre a Mann + Hummel
Brasil Ltda e a Horizontes Energia S.A, conforme as condições assim detalhadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
219
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
67. Despacho nº 1936 de 25/11/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Mili S.A e a Tractebel Energia
Comercializadora Ltda, conforme as condições detalhadas.
68. Despacho nº 1972 de 29/11/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, e o Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Johnson &
Johnson Industrial e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas.
69. Despacho nº 1978 de 30/11/2005
Registra o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Companhia de Interconexão Energética - CIEN e
as empresas relacionadas, conforme as condições detalhadas.
70. Despacho nº 1945 de 25/11/2005
Aprova e determina que o procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC AM.10, tenha aplicação imediata,
e que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, o divulgue durante o processo de Consulta Pública.
71. Despacho nº 1992 de 01/12/2005
Registra o Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a AES Uruguaiana S.A e a Mahle Metal
Leve S.A, para cessão de todos os direitos e obrigações à AES Infoenergy Ltda, conforme as condições detalhadas.
72. Despacho nº 2018 de 05/12/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre o Condomínio do Shopping Del Rey e a
Central Hidrelétrica Pai Joaquim S.A, conforme as condições detalhadas.
73. Despacho nº 2126 de 15/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Arapucel Indiavaí S.A e a Pepsico do
Brasil Ltda, unidades São Gonçalo e Itú, conforme as condições detalhadas.
74. Despacho nº 2127 de 15/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Galera Centrais Elétricas S.A e as
empresas Têxtil J. Serrano Ltda e a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A, conforme as condições detalhadas.
75. Despacho nº 2128 de 15/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil Ltda CPFL Brasil, e as empresas Cebrace Cristal Plano Ltda e Pilkington Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas.
76. Despacho nº 2145 de 20/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Saint Gobain Cerâmicas & Plásticos
Ltda - UC Vinhedo, e a empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda - CGT Virkálcool, conforme as condições detalhadas.
77. Despacho nº 2149 de 20/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Multek Brasil Ltda, e a empresa
Guarantã Energética Ltda - PHC Braço Norte III, conforme as condições detalhadas.
78. Despacho nº 2069 de 09/12/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a ELEKTRO Comercializadora de Energia
Ltda e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas.
79. Despacho nº 2070 de 09/12/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Global Energy Comercializadora de
Energia Ltda e a Duke Trading do Brasil Ltda, conforme as condições detalhadas.
80. Despacho nº 2071 de 09/12/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Inylbra Tapetes e Veludos Ltda e a
Brascan Energética S.A, conforme as condições detalhadas.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
220
RESOLUÇÕES DA REGULAÇÃO
81. Despacho nº 2076 de 09/12/2005
Aprova provisoriamente, a modelagem do Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a Centrais Elétricas
de Santa Catarina - CELESC e a Perdigão Agroindustrial S.A, conforme as condições detalhadas.
82. Despacho nº 2077 de 09/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Magneti Marelli Cofap - Companhia
Fabricadora de Peças e as empresas Pesqueiro Energia S.A e OPM Empreendimentos Ltda, conforme as condições
detalhadas.
83. Despacho nº 2083 de 09/12/2005
Registra o contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a AES Minas PCH Ltda e a TRW Automotive
Ltda, conforme as condições detalhadas.
84. Despacho nº 2084 de 09/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Arapucel Indiavaí S.A e as empresas
Aga S.A e a Cadbury Adams Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, conforme as condições
detalhadas.
85. Despacho nº 2194 de 22/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a AES Minas PCH Ltda, e a empresa
Plásticos Muller S.A, conforme as condições detalhadas.
86. Despacho nº 2196 de 22/12/2005
Registra os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a ELEJOR - Centrais Elétricas do Rio
Jordão S.A - PCH Santa Clara I, e a empresa SADIA S.A, conforme as condições detalhadas.
87. Despacho nº 2007 de 02/12/2005
Aprova as modificações no Detalhamento da Sistemática para o Leilão ANEEL 002/2005, de compra de energia elétrica,
proveniente de novos empreendimentos de geração.
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO II
221
Anexo III - Audiências Públicas
Realizadas
Prestação de Contas Anual – 2005
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REALIZAÇÃO
001
20/01/2005
002
17/02/2005
003
24/02/2005
004
24/02/2005
005
09/03/2005
006
10/03/2005
007
14/03/2005
008
17/03/2005
009
13/04/2005
010
12/05/2005
011
13/05/2005
012
25/05/2005
013
01/06/2005
014
02/06/2005
015
29/06/2005
016
20/07/2005
017
21/07/2005
018
22/07/2005
019
27/07/2005
020
27/07/2005
NOME DO
EVENTO
OBJETIVO
AP 045/04 – Aprimorar modelo de aditivo dos Contratos de
Concessão de Serviço Público de Distribuição de energia
elétrica
AP 048/04 – Estabelece condições gerais para a contratação de
suprimento de energia elétrica pelas concessionárias de
distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN
AP 046/04 – Estabelece procedimentos para determinação da
capacidade operativa das instalações de transmissão e
integrantes da Rede Básica e das demais instalações de
transmissão
AP 004/05 - Alterações nos critérios para apuração da
indisponibilidade de empreendimento de geração participante
do MRE. (Período de contribuição 24/02 a 18/03/2005)
AP 002/05 - Regulamento Arts. 5º, 6º, 7º e 8º e § 5º do art. 15,
dp Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
AP 047/04 – Consolida disposições relativas ao cálculo da tarifa
de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e da tarifa de
energia elétrica (TE)
AP 005/05 - Coleta de subsídios e informações para o
aperfeiçoamento do Sub-Módulo 8 Módulo 3 das Regras de
Comercialização de Energia Elétrica. (Período de contribuição
14 a 28/03/2005)
AP 001/05 - Alterar dispositivos da Resolução nº 24, de 27 de
janeiro de 2000, relativo à continuidade do serviço público de
energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência.
AP 003/05 - Estabelece a "Revisão Tarifária periódica da
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica",
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.
AP 006/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica, Muxfeldt Marim & Cia Ltda Mux-Energia".
AP 007/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica, das Centrais Elétricas de
Carazinho S/A - ELETROCAR.
AP 011/05 - Implantação do Sistema de Coleta de Dados para
controle operacional de usinas termelétrica, que se beneficiam
da sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustível
Fósseis-CCC.
AP 008/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica do Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - DEMEI.
AP 009/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica Hidroelétrica Panambi S/A HIDROPAN.
AP 017/05 - Apresentar a minuta dos módulos de (i)
Penalidades e de (ii) caracterização de períodos atípicos para o
cálculo de garantias financeiras, das regras de comercialização
de E.E.
AP 014/05 - Aprimoramento do Ato Regulamentar a ser
expedido pela ANEEL, sobre percentuais relativos ao
PIS/PASEP e OCNFINS, pelas Concessionárias,
Permissionárias e Autorizadas.
AP 012/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Piauí.
AP 013/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica da Companhia Energética do
Maranhão - CEMAR.
AP 015/05 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica da SAELPA.
AP 020/05 - Aprimoramento de ato regulamentar, de forma a
estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente
para as concessionárias dos sistemas isolados. (Contribuição
27/07 a 01/09).
PÚBLICO
ALVO
CONTRIBUIÇÕES
RECEBIDAS
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
10
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
22
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
17
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
13
Consumidores
e Agentes
Consumidores
e Agentes
23
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
20
Consumidores
e Agentes
20
Consumidores
e Agentes
13
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
0
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
0
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
9
Consumidores
e Agentes
1
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
1
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
26
Consumidores
e Agentes
21
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
1
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
1
Audiência
Pública
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Consumidores
e Agentes
Consumidores
e Agentes
1
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO III
223
37
5
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REALIZAÇÃO
021
28/07/2005
022
03/08/2005
023
04/08/2005
024
30/08/2005
025
02/09/2005
026
06/09/2005
027
20/09/2005
028
29/09/2005
029
05/10/2005
030
06/10/2005
031
07/10/2005
032
19/10/2005
033
20/10/2005
034
26/10/2005
035
17/11/2005
036
23/11/2005
037
30/11/2005
038
30/11/2005
039
01/12/2005
NOME DO
EVENTO
OBJETIVO
PÚBLICO
ALVO
CONTRIBUIÇÕES
RECEBIDAS
AP 016/05 - Revisão Tarifária da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica da CEAL.
AP 021/05 - aprimoramento de ato regulamentar, de forma a
estabelecer os critérios para aplicação de recursos em
Programas de Eficiência Energética. (Período de contribuição
03/08 a 02/09)
AP 018/05 - Revisão Tarifária da Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica da CELG.
AP 019/05 - Aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido
pela ANEEL, que estabelece as condições para a revisão dos
Planos de Universalização de Energia Elétrica. LUZ PARA
TODOS.
AP 022/05 - aprimoramento de ato regulamentar, o qual visa
estabelecer as condições para a comercialização da energia
proveniente de geração distribuída. (Período de contribuição 02
a 21/09)
AP 025/05 - Processo de elaboração dos Contratos de
Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado
necessários à realização do 1º Leilão. (Período de contribuição
06 a 23/09/2005)
AP 026/05 - Subsídios para o aprimoramento do Edital do
Leilão no 002/2005-ANEEL, para contratação de energia
proveniente de novos empreendimentos de geração.
(Contribuições de 20/09 a 06/10/05)
AP 010/05 - Alterar os dispositivos nas Resoluções nºs 281/99,
715/01, 513/02 e nas Resoluções Normativas de nºs 67 3 68,
ambas de 8 de junho de 2004.
AP 029/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa estabelecer
o tratamento a ser dado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS
AP 024/05 - aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido
pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Manaus
Energia S/A-MANAUS
AP 023/05 - aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido
pela ANEEL, que estabelece a "Revisão Tarifária Periódica da
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Boa Vista
Energia S/A - BOA
AP 027/05 - subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a
"Revisão Tarifária Periódica da Concessionária ELETROACRE.
AP 028/05 - subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a
Revisão Tarifária Periódica da Concessionária CERON
AP 030/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que altera
dispositivos da Resolução no 433, de 26 de agosto de 2003.
(Contribuições 26/10 a 25/11/05)
AP 034/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar
a ser expedido pela ANEEL, que visa à alteração do módulo
das Regras de Comercialização de E. E. que trata do cálculo de
garantia Finceira
AP 037/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar
a ser expedido pela ANEEL, para atualização das curvas
bianuais de aversão a risco das Regiões Norte, Nordeste,
Sudeste/Centro-Oeste e Su
Audiência
Pública
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
Consumidores
e Agentes
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
15
Consumidores
e Agentes
24
Consumidores
e Agentes
22
Consumidores
e Agentes
40
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
16
Consumidores
e Agentes
2
Audiência
Púlbica
Consumidores
e Agentes
1
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
2
Audiência
Púlbica
Consumidores
e Agentes
2
Audiência
Pública intercâmbio
Documental
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública intercâmbio
Documental
Consumidores
e Agentes
12
17
AP 031/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a
"Revisão Tarifária Periódica da Concessionária
COOPERALIANÇA.
AP 36/05 -
Audiência
Pública
Consumidores
e Agentes
(Contribuições
: 28/11/2005)
Consumidores
e Agentes
(Contribuições
: 23/11/2005 à
13/01/2006)
Consumidores
e Agentes
Audiência
Pública
Audiência
Pública -
Consumidores
e Agentes
0
AP 038/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar
a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a redistribuição
Consumidores
e Agentes
Consumidores
e Agentes
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO III
224
1
112
5
17
0
1
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REALIZAÇÃO
040
02/12/2005
041
07/12/2005
042
07/12/2005
NOME DO
EVENTO
OBJETIVO
das cotas-parte de energia de Itaipu Binacional para o ano de
2007.
Intercâmbio
Documental
AP 032/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece a
Revisão Tarifária Periódica da Concessionária UHENPAL.
AP 039/05 - Subsídios para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que visa à aprovação
das Regras de Comercialização de Energia Elétrica - versão
janeiro/2006.
Audiência
Pública
AP 040/05 - Subsídios para aprimoramento de ato regulamentar
a ser expedido pela ANEEL, que visa à aprovação das Regras
de Comercialização de E. E. relativas aos Contratos de
Comercialização (CCEARs)
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
Audiência
Pública Intercâmbio
Documental
PÚBLICO
ALVO
CONTRIBUIÇÕES
RECEBIDAS
(Contribuições
: 01/12/2005 à
10/02/2006)
Consumidores
e Agentes
Consumidores
e Agentes
(Contribuições
: 07/12/2005 à
13/01/2006)
Consumidores
e Agentes
(Contribuições
: 07/12/2005 à
13/01/2006)
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO III
225
1
0
0
Anexo IV – Auditoria Interna
Prestação de Contas Anual – 2005
DEMANDAS DO TCU 2005
N°
N°
Órgão
Ordem
Doc.
Data
Natureza
N° Processo
TCU
48512.002171/05-00
48500.000138/05-37
48512.011868/05-00
48500.004489/03-91
48512.023741/05-00
48500.003377/04-52
48521.046325/05-00
48500.002293/05-61
48512.054302/05-00
48500.004592/04-21
48512.062391/05-00
48500.001580/04-36
48512.063337/05-00
48500.000691/05-42
48512.077123/05-00
48500.003464/04-14
48512.082706/05-00
48500.004373/05-79
48521.096386/05-00
48500.004526/05-88
48521.096405/05-00
48500.003142/05-11
48512.105998/05-00
48500.003994/03-19
01
TCU
916
23/12/2004
Diligência
TC 013.700/2004-9
02
TCU
14
11/2/2005
Diligência
TC 016.128/2003-2
03
TCU
50
15/3/2005
Diligência
TC 013.237/2004-1
04
TCU
295
16/5/2005
Diligência
TC 007.054/2005-4
05
TCU
135
27/5/2005
Diligência
TC 006.226/2004-8
06
TCU
155
14/6/2005
Diligência
TC 005.817/2004-7
07
TCU
159
16/6/2005
Diligência
TC 001.499/2005-0
08
TCU
186
18/7/2005
Diligência
TC 013.016/2004-0
09
TCU
214
2/8/2005
Diligência
TC 012.037/2005-4
10
TCU
382
5/9/2005
Auditoria
TC 013.638/2005-9
11
TCU
275
5/9/2005
Auditoria
TC 004.626/2005-9
12
TCU
-
20/09/2005
Encaminha
Acórdão
TC 016.006/1999-2
13
TCU
285
27/9/2005
Diligência
TC 011.935/2005-4
48521.106315/05-00
48500.005353/05-05
TC 005.762/2005-5
48512.117070/05-00
48500.005592/05-48
14
TCU
294
19/10/2005
Diligência
Assunto
ANEEL
Doc. resposta
Avaliação do programa energético da
CEMAR.
Of. 3/2005-SGA, de 27/1/2005
Revisão tarifária da Light..
Of. 45/2005-DR, de 14/2/2005
Auditoria Convênio 10/98 e Contrato
114/2000
Edital de Leilão n° 001/2004-Linhas de
transmissão
Of. 17/2005-AIN, 30/3/2005, Of.
18/2005, de 6/4/2005
Of. 43/2005-AIN, de 30/5/2005,
Of. 50/2005-AIN, de 22/7/2005
Of. 185/2005-DR, 20/6/2005, Of.
298/ 2005-SCT, de 20/6/2005
Revisão tarifária da CEB
Of. 269/2005-SRE, de 30/8/2005
Auditoria de CCC
Revisão tarifária da CELPE
Edital de Licitação 001/2003 ANEEL
Proc. fiscalizatórios solicitados pelo
SEESP relativo à CTEEP
Apuração de denúncia Parque Eólico
Cidreira I
Apuração de denuncia sobre a
regularização da COPERVA
Concessão de LT Norte-Sul – Reexame
da Decisão 300/2001
Edital 01/2005 - Licitação De Outorga
De Concessão De Linha De
Transmissão
RELUZ
Of. 46/2005-AIN, de 29/6/2005,
Of. 1142/ 2005-SFF, de 26/7/2005
Of. 226/2005-DR, de 4/8/2005 e
Of. 244/2005-DR, de 19/8/2005
Of. 236/2005-DR, de 12/8/2005
Of. 59/2005-AIN, de 24/8/2005
Of. 68/2005-AIN, de 8/9/2005
Of. 286/2005-DR, de 13/10/2005
Of. 523/2005-SCT, de 5/10/2005
Of. 320/2005-DR, de 4/11/2005,
Of. 2086/2005-SFF, de
30/11/2005, Of. 2128/2005-SFF,
de 9/12/2005
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO IV
227
DEMANDAS DO TCU 2005
N°
N°
Órgão
Ordem
Doc.
Data
Natureza
N° Processo
TCU
ANEEL
Assunto
Sistema de análise automatizada dos
autos
Auditoria para identificar a atuação da
ANEEL na fiscalização das empresas
do setor elétrico
Doc. resposta
15
TCU
3312
26/10/2005
Diligência
-
48512.121797/05-00
Of. 89/2005-AIN, de 11/11/2005
16
TCU
-
1/11/2005
Encaminha
acórdão
TC 016.928/2004-4
TC 013.137/2003-8
48512.125786/05-00
48500.003869/03-27
Revisão tarifária da CERON
Of. 98/2005-AIN,
de 9/12/2005,
Of. 410/2005-SRE,
de 16/12/2005
Of. 96/2005-AIN, de 2/12/2005
17
TCU
669
16/11/2005
Diligência
TC 002.112/2005-7
48512.130931/05-00
48500.002637/05-78
18
TCU
356
5/12/2005
Diligência
TC 016.858/2005-6
48512.138813/05-00
48500.003994/03-19
Leilão de energia nova
Of. 29/2005-CEL, de 23/12/2005
19
TCU
210
20/10/2005-
Diligência
TC 019.676/2005-9
48500.002113/05-87-
Informações sobre e investimentos e
resultados físicos públicos e privados
no setor de energia elétrica
Of. 22/2005-AIN, de29/04/2005-
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO IV
228
DEMANDAS DO TCU 2005
N°
Órgão N° Doc.
Ordem
Data
Natureza
N° Processo
TCU
01
TCU
10
10/2/2005
Comunicação TC 014.698/2002-7
02
TCU
12
10/2/2005
Comunicação TC 018.621/2002-0
03
TCU
25
1/3/2005
04
TCU
48
9/3/2005
Comunicação TC 011.266/2004-4
05
TCU
65
1/4/2005
Comunicação TC 013.237/2004-1
06
TCU
113
9/5/2005
Apresentação TC 001.499/2005-0
07
TCU
01
9/5/2005
Solicitação de
TC 001.499/2005-0
Auditoria
08
TCU
121
18/5/2005
Comunicação TC 013.237/2004-1
09
TCU
-
31/5/2005
10
TCU
139
1/6/2005
11
TCU
1862
5/10/2005
12
TCU
325
21/10/2005
13
TCU
333
7/11/2005
Diligência
TC 001.499/2005-0
14
TCU
357
5/12/2005
Diligência
TC 011.935/2005-4
TC 016.006/1999-2
Diligência
Convite
TC 016.128/2003-2
-
Comunicação TC 002.112/2005-7
Encaminha
acórdão
TC 005.762/2005-5
Comunicação TC 016.006/1999-2
Assunto
ANEEL
48512.011385/05-00
48500.004668/02-20
48512.013483/05-00
48500.004059/03-42
48512.020190/05-00
48500.004489/03-91
48512.023368/05-00
48500.002331/04-77
48512.029610/05-00
48500.003377/04-52
48521.046630/05-00
48500.000691/05-42
48521.047760/05-00
48500.000691/05-42
48512.047788/05-00
48500.003373/04-52
48512.053599/05-00
48512.053799/05-00
48500.002637/05-78
48512.111099/05-00
48500.005592/0548
48512.119553/05-00
48500.003994/03-19
48512.125999/05-00
48500.000691/05-42
48512.138816/05-00
48500.003994/03-19
48500.005353/05-05
Doc. resposta
Acórdão sobre tarifa de baixa renda. Não cabe resp.
Comunica arquivamento de
processo.
Informações adicionais revisão tar.
Light.
Concessão LT
Não cabe resp.
Of. 66/2005-DR, de 10/3/2005
Não cabe resp.
Auditoria de CCC – concede
prorrogação de prazo de resp.
Auditoria de avaliação da revisão
tarif. da CELPE.
Auditoria de avaliação da revisão
tarif. da CELPE.
Auditoria Operac. no MME, ANEEL e
ELETROBRÁS
Convida Sessão Extraord.
Apreciação Contas do Governo
Of. 18/2005-AIN, de 6/4/2005
Não cabe resp.
Não cabe resp.
Of. 193/2005-DR, de 23/6/2005,
Of. 238/2005-DR, de 15/8/2005
Não cabe resp.
Revisão tarifária da CERON
Não cabe resp
RELUZ
Não cabe resp.
Concessão de LT Norte-Sul –
Reexame da Decisão 300/2001 –
informa o arquivamento dos autos
Não cabe resp.
Revisão tarifária da CELPE
Of. 337/2005-DR, de 24/11/2005
-
Of. 377?2005-DR, de
23/12/2005
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO IV
229
DEMANDAS DO TCU 2005
Nº de
Ordem
Órgão Nº Doc.
Data
Natureza
Nº Processo
Assunto
01
SFC
9647
28/4/2005
Auditoria
48500.001974/05-01
02
SFC
26338
28/9/2005
Auditoria
48500.002960/04-42
03
SFC
21748
25/8/2005
Auditoria
48500.004617/05-31
04
INSS
0922507
5
8/3/2005
Auditoria
48500.002931/05-25
Auditoria de Gestão, exercício
2004
Auditoria no Contrato com
LACTEC
Auditoria de Avaliação da Gestão
do Projeto PNUD/BRA/98/019 –
Exercício 2004
Auditoria de Fiscalização de
recolhimento de contribuições
Doc.resposta
Of. 23 a 42/2005-AIN, 2/5 a 25/5/2005
Of. 76/77/78/2005-AIN, de 30/9, 30/9, 5/10/2005
respectiv.
Of. 60/61/65/67 /2005, de 29/8, 29/8, 21/9 e
6/9/2005 respectiv.
Recursos PF/ANEEL, de 15/7/2005
Prestação de Contas Anual – 2005
ANEXO IV
230
Anexo V – Despesas com Cartão de
Pagamento
Prestação de Contas Anual – 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO
DDEESSPPEESSAASS CCOOM
M CCAARRTTÃÃOO DDEE PPAAGGAAM
MEENNTTOO
Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartão de pagamento no exercício
financeiro de 2005:
Saque
R$ 38.193,00
Fatura
R$ 17.829,17
Total
R$ 56.022,17
Prestação de Contas Anual – 2005
TÍTULO DO CAPÍTULO
232
Download

2005 - Aneel