Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas
Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – 2005
Brasília, 02 de março de 2005.
Memória da III Reunião Ordinária do
Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos
A reunião foi realizada no dia 02 de março de 2005 na sala do Coordenador Geral de Agrotóxicos do
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, tendo início às 15:00, estando presentes Júlio
Sergio de Britto (MAPA), Adriana de Araújo Maximiano (MMAIBAMA), Luis Eduardo Pacifici Rangel
(MAPA) e Letícia Rodrigues da Silva (MS/ANVISA).
Apresentação da pauta da reunião: a proposta de pauta, encaminhada via fax e e-mail foi apreciada
sendo acrescentada de dois pontos: Registro de Componentes e de Inclusão de novos Produtos
Técnicos em Produtos Formulados pelo MMA/IBAMA.
Aprovação da Memória da II Reunião Ordinária: Foram feitas algumas considerações na redação da
proposta de memória elaborada pelo MAPA e posteriormente aprovada pelos três órgãos.
Recebimento de proposta do GT quanto ao levantamento dos processos em cumprimento a IN 49
(5 bathes): O MAPA apresentou a memória da reunião do GT que avaliou os levantamentos referentes
ao cumprimento das exigências da IN 49. Nesta apresentação ressaltou-se que existiam 49 produtos
técnicos que não haviam se quer protocolado justificativa ou mesmo pedido de prazo para realização
das análises. Foi apresentada ainda uma tabela preliminar com os 49 produtos Técnicos e as Empresas
inadimplentes. O CTA determinou que o GT continue o trabalho aprimorando a lista com detalhes, e
determinando quantos produtos formulados estariam relacionados aos produtos técnicos inadimplentes.
O MAPA manifestou-se pela instalação de um grupo para avaliação de registro por equivalência como
prevê a Instrução Normativa 49. O Grupo de Trabalho de 5 bateladas, com seus trabalhos instalados,
poderá iniciar as discussões de como seriam os trabalhos em conjunto para avaliação de produtos
equivalentes. A ANVISA reitera a necessidade de identificação de todos os fabricantes incluídos nos
registros de produtos técnicos para verificação do efetivo cumprimento da IN 49.
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Posicionamento do CTA quanto a situação do Brometo de Metila: O MAPA apresentou a demanda
trazida ao CTA pelo Diretor de Sanidade Vegetal quanto ao entendimento da redação do novo decreto
4.543/02 que dispõe sobre a jurisdição dos serviços aduaneiros e da aplicação destas definições na IN
001. O CTA, a partir da leitura do texto dos dois decretos manifestou-se pela manutenção do
entendimento anterior, sendo autorizado o tratamento nas áreas de portos, aeroportos, estações
aduaneiras do interior (EADI) e estações aduaneiras de fronteira (EAFI) através de empresas
credenciadas e, nas áreas secundarias, devem ser cumpridas as determinações do § 9º da referida
Instrução Normativa. Foi solicitada, pelo Diretor de Sanidade Vegetal, autorização do CTA em caráter
emergencial do Brometo de Metila para tratamento quarentenário de madeira para exportação, em
cumprimento da NINF 15 da FAO. IBAMA acredita ser necessário um maior estudo nesta autorização
pelo fato de tratamentos fitossanitários de madeira ser de competência do IBAMA. O MAPA explicou
que não se trata de tratamento de madeira com finalidade fitossanitária e sim quarentenária, neste caso
sendo de competência do Ministério da Agricultura. IBAMA e ANVISA comprometeram-se a enviar
manifestação via eletrônica sobre o tema preservando o caráter de emergencialidade. O MAPA levantou
a necessidade de convocação de um Grupo Técnico, incluindo a participação oportuna de membro do
Ministério Público, para revisão da IN 001 principalmente no tocante a necessidade de adaptação as
normas internacionais a serem internalizadas como exemplo da NINF 15. O CTA acredita ser
necessária a rediscussão deste assunto respeitando acordos internacionais como o Protocolo de
Montreal, ao qual o Brasil é signatário. A ANVISA entende que não há necessidade de alteração da INs
que tratam de Brometo de Metila.
Uso Emergencial: Aproveitando o enfoque no uso emergencial o MAPA reiterou a necessidade de
priorização de avaliação de processos de agrotóxicos que estejam autorizados em uso emergencial.
IBAMA acredita que os critérios de priorização devem ser revistos, pois há diversas interrupções na lista
de análise de processos quando solicitadas prioridades, por exemplo, como nos casos de ferrugem da
soja que poderiam ser revistas periodicamente quanto a necessidade de manutenção desta prioridade.
Foram colocados os casos de produtos que tiveram seu período de uso emergencial esgotado e ainda
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não foram concluídos nos respectivos órgãos por diversas pendências. Para o IBAMA estes produtos
não se enquadram imediatamente como prioridade de análise, pois não foi aprovado novo uso
emergencial e o IBAMA desconhece a continuidade de sua essencialidade na agricultura. Para o MAPA
estes produtos só podem perder as características de prioridade quando houver produtos no mercado
para suprir a emergência que deu origem ao pedido. IBAMA solicitou documento do MAPA reiterando a
priorização de análise para produtos nesta situação. Quanto ao posicionamento do CTA sobre a
priorização da análise de produtos a base da mistura benthiavalicarb-isopropyl + fluazinan o CTA
atendeu a demanda do Diretor do DSV para priorização das análises para atender a cultura da uva de
acordo com documentação encaminhada pelo MAPA.
Enquadramento de Ceras para aplicação em pós-colheita como agrotóxicos: De acordo com o
entendimento do CTA os produtos em uso na pós-colheita de frutas como ceras que contiverem
ingredientes ativos fungicidas em suas formulações devem ser registrados como agrotóxicos nos três
órgãos utilizando como exemplo o processo MAPA 21000.011165/2004-19.
Encaminhamento ao GT de Radiação Ionizante do processo de sugestão a consulta pública: O
MAPA solicitou a convocação do GT de radiação ionizante para apreciação das considerações
realizadas pela Coordenação de Proteção de Plantas a minuta de Instrução Normativa de radiação
ionizante, o que foi prontamente autorizado.
Discussão sobre registro de componentes: O IBAMA levantou a questão da avaliação de registro de
componentes e a sobreposição de competências que existem entre o MAPA e o IBAMA. O MAPA
informou que a alteração do Decreto 4.074 que foi encaminhada para publicação já contempla a
solução destas dúvidas, de acordo com a inserção dos componentes no Sistema de Informações de
Componentes – SIC. IBAMA propõe uma discussão mais aprofundada em Grupo Técnico convocado
para este fim, para dirimir as principais dúvidas neste sentido.
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Inclusão de novos produtos Técnicos em Produtos Formulados já registrados: O IBAMA
apresentou ao CTA um cenário de inclusão de novos fabricantes nacionais de Produtos Técnicos – PT,
em produtos Formulados – PF, já registrados, que ao invés do Fabricante figurar na lista do PT que dá
origem ao PF existe a inclusão de um novo PT para contemplar este fabricante. Para o IBAMA o
desdobramento administrativo para inclusão deste PT criaria um grande ônus no processo de registro.
O entendimento do tema deverá prever os aspetos técnicos e legais referentes a esta inclusão devendo
ser pormenorizado nas discussões seguintes do CTA.
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Ministério da Saúde
Ministério do Meio Ambiente
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