Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – 2005 Brasília, 02 de março de 2005. Memória da III Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos A reunião foi realizada no dia 02 de março de 2005 na sala do Coordenador Geral de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, tendo início às 15:00, estando presentes Júlio Sergio de Britto (MAPA), Adriana de Araújo Maximiano (MMAIBAMA), Luis Eduardo Pacifici Rangel (MAPA) e Letícia Rodrigues da Silva (MS/ANVISA). Apresentação da pauta da reunião: a proposta de pauta, encaminhada via fax e e-mail foi apreciada sendo acrescentada de dois pontos: Registro de Componentes e de Inclusão de novos Produtos Técnicos em Produtos Formulados pelo MMA/IBAMA. Aprovação da Memória da II Reunião Ordinária: Foram feitas algumas considerações na redação da proposta de memória elaborada pelo MAPA e posteriormente aprovada pelos três órgãos. Recebimento de proposta do GT quanto ao levantamento dos processos em cumprimento a IN 49 (5 bathes): O MAPA apresentou a memória da reunião do GT que avaliou os levantamentos referentes ao cumprimento das exigências da IN 49. Nesta apresentação ressaltou-se que existiam 49 produtos técnicos que não haviam se quer protocolado justificativa ou mesmo pedido de prazo para realização das análises. Foi apresentada ainda uma tabela preliminar com os 49 produtos Técnicos e as Empresas inadimplentes. O CTA determinou que o GT continue o trabalho aprimorando a lista com detalhes, e determinando quantos produtos formulados estariam relacionados aos produtos técnicos inadimplentes. O MAPA manifestou-se pela instalação de um grupo para avaliação de registro por equivalência como prevê a Instrução Normativa 49. O Grupo de Trabalho de 5 bateladas, com seus trabalhos instalados, poderá iniciar as discussões de como seriam os trabalhos em conjunto para avaliação de produtos equivalentes. A ANVISA reitera a necessidade de identificação de todos os fabricantes incluídos nos registros de produtos técnicos para verificação do efetivo cumprimento da IN 49. _________________ SDA – DFIA Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Sala 344A – Brasília/DF – CEP: 70.043-900 Tel.: 218-2445 – Fax: 225-5341 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – 2005 Posicionamento do CTA quanto a situação do Brometo de Metila: O MAPA apresentou a demanda trazida ao CTA pelo Diretor de Sanidade Vegetal quanto ao entendimento da redação do novo decreto 4.543/02 que dispõe sobre a jurisdição dos serviços aduaneiros e da aplicação destas definições na IN 001. O CTA, a partir da leitura do texto dos dois decretos manifestou-se pela manutenção do entendimento anterior, sendo autorizado o tratamento nas áreas de portos, aeroportos, estações aduaneiras do interior (EADI) e estações aduaneiras de fronteira (EAFI) através de empresas credenciadas e, nas áreas secundarias, devem ser cumpridas as determinações do § 9º da referida Instrução Normativa. Foi solicitada, pelo Diretor de Sanidade Vegetal, autorização do CTA em caráter emergencial do Brometo de Metila para tratamento quarentenário de madeira para exportação, em cumprimento da NINF 15 da FAO. IBAMA acredita ser necessário um maior estudo nesta autorização pelo fato de tratamentos fitossanitários de madeira ser de competência do IBAMA. O MAPA explicou que não se trata de tratamento de madeira com finalidade fitossanitária e sim quarentenária, neste caso sendo de competência do Ministério da Agricultura. IBAMA e ANVISA comprometeram-se a enviar manifestação via eletrônica sobre o tema preservando o caráter de emergencialidade. O MAPA levantou a necessidade de convocação de um Grupo Técnico, incluindo a participação oportuna de membro do Ministério Público, para revisão da IN 001 principalmente no tocante a necessidade de adaptação as normas internacionais a serem internalizadas como exemplo da NINF 15. O CTA acredita ser necessária a rediscussão deste assunto respeitando acordos internacionais como o Protocolo de Montreal, ao qual o Brasil é signatário. A ANVISA entende que não há necessidade de alteração da INs que tratam de Brometo de Metila. Uso Emergencial: Aproveitando o enfoque no uso emergencial o MAPA reiterou a necessidade de priorização de avaliação de processos de agrotóxicos que estejam autorizados em uso emergencial. IBAMA acredita que os critérios de priorização devem ser revistos, pois há diversas interrupções na lista de análise de processos quando solicitadas prioridades, por exemplo, como nos casos de ferrugem da soja que poderiam ser revistas periodicamente quanto a necessidade de manutenção desta prioridade. Foram colocados os casos de produtos que tiveram seu período de uso emergencial esgotado e ainda _________________ SDA – DFIA Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Sala 344A – Brasília/DF – CEP: 70.043-900 Tel.: 218-2445 – Fax: 225-5341 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – 2005 não foram concluídos nos respectivos órgãos por diversas pendências. Para o IBAMA estes produtos não se enquadram imediatamente como prioridade de análise, pois não foi aprovado novo uso emergencial e o IBAMA desconhece a continuidade de sua essencialidade na agricultura. Para o MAPA estes produtos só podem perder as características de prioridade quando houver produtos no mercado para suprir a emergência que deu origem ao pedido. IBAMA solicitou documento do MAPA reiterando a priorização de análise para produtos nesta situação. Quanto ao posicionamento do CTA sobre a priorização da análise de produtos a base da mistura benthiavalicarb-isopropyl + fluazinan o CTA atendeu a demanda do Diretor do DSV para priorização das análises para atender a cultura da uva de acordo com documentação encaminhada pelo MAPA. Enquadramento de Ceras para aplicação em pós-colheita como agrotóxicos: De acordo com o entendimento do CTA os produtos em uso na pós-colheita de frutas como ceras que contiverem ingredientes ativos fungicidas em suas formulações devem ser registrados como agrotóxicos nos três órgãos utilizando como exemplo o processo MAPA 21000.011165/2004-19. Encaminhamento ao GT de Radiação Ionizante do processo de sugestão a consulta pública: O MAPA solicitou a convocação do GT de radiação ionizante para apreciação das considerações realizadas pela Coordenação de Proteção de Plantas a minuta de Instrução Normativa de radiação ionizante, o que foi prontamente autorizado. Discussão sobre registro de componentes: O IBAMA levantou a questão da avaliação de registro de componentes e a sobreposição de competências que existem entre o MAPA e o IBAMA. O MAPA informou que a alteração do Decreto 4.074 que foi encaminhada para publicação já contempla a solução destas dúvidas, de acordo com a inserção dos componentes no Sistema de Informações de Componentes – SIC. IBAMA propõe uma discussão mais aprofundada em Grupo Técnico convocado para este fim, para dirimir as principais dúvidas neste sentido. _________________ SDA – DFIA Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Sala 344A – Brasília/DF – CEP: 70.043-900 Tel.: 218-2445 – Fax: 225-5341 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – 2005 Inclusão de novos produtos Técnicos em Produtos Formulados já registrados: O IBAMA apresentou ao CTA um cenário de inclusão de novos fabricantes nacionais de Produtos Técnicos – PT, em produtos Formulados – PF, já registrados, que ao invés do Fabricante figurar na lista do PT que dá origem ao PF existe a inclusão de um novo PT para contemplar este fabricante. Para o IBAMA o desdobramento administrativo para inclusão deste PT criaria um grande ônus no processo de registro. O entendimento do tema deverá prever os aspetos técnicos e legais referentes a esta inclusão devendo ser pormenorizado nas discussões seguintes do CTA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Saúde Ministério do Meio Ambiente _________________ SDA – DFIA Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Sala 344A – Brasília/DF – CEP: 70.043-900 Tel.: 218-2445 – Fax: 225-5341