CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 026/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01. OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa para manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças, conforme especificação deste edital. 02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa. 03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 14 horas do dia 15 de dezembro de 2010. 04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: • Anexo I – Declaração de Credenciamento • Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal • Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP • Anexo IV – Proposta Comercial • Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços 05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 05.01. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). 06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 1/28 06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 06.06. Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade. 06.07. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio. 06.08. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07 – CADASTRO E DOCUMENTOS 07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital. 07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato. 07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 08. CREDENCIAMENTO 08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. 08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante: 08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do CPF e RG, ou; 08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou; 08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: • se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do documento referido na letra “a” do item 09.01.02.01; • se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 08.03. A Declaração de Credenciamento será necessária somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame. 08.04. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial. 2/28 08.05. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto. 09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 026/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 026/09 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega dos envelopes o estabelecido no Item 03 desse instrumento. 09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, e à qualificação técnica, conforme a seguir: 09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação: 09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país, em vigor. 09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. 09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 09.01.03. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações. 09.01.04. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em 3/28 situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 09.01.05. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações – CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital. 09.01.06. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com todos os documentos em vigor. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente documentação com prazo de validade vencido, a licitante poderá providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO) os documentos atualizados. 09.01.07. Declarações sem fins de habilitação 09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar: a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem 09.01.03. 09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de comprovação da situação de enquadramento da empresa. 09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada (conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 09.02.01 - Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando: a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um; 4/28 a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) conter os preços unitários, totais e o valor global dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência da Ata de Registro de Preços; a.d) as marcas cotadas. b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto; c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; d) a proposta deverá contemplar todos os itens de um mesmo grupo, sob pena de desclassificação do(s) grupo(s) que não for(em) cotado(s) em sua totalidade; e) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; g) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 09.02.02. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica. 09.02.03. Condições específicas A licitante vencedora obriga-se realizar manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais correções, reparos, consertos ou substituições que se façam necessários, caso seja constatado que o objeto não esteja em conformidade com as referidas especificações. a) Todas as peças deverão ser cotadas com marcas de igual ou superior qualidade às sugeridas. b) O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses. c) Caso as marcas cotadas sejam divergentes das sugeridas, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao Setor de Manutenção, o qual analisará as marcas cotadas e emitirá um parecer quanto a qualidade das mesmas. d) Caso o Setor de Manutenção não consiga identificar ou comprovar a qualidade das marcas cotadas no Formulário de Proposta Comercial, será exigido da empresa vencedora que comprove a sua qualidade. A comprovação será referente ao material de fabricação, durabilidade e qualidade das peças cotadas. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens 09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo. 10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada dos envelopes. O envelope proposta não-retirado nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao prazo especificado será inutilizado. 5/28 10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA 11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata. 11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11.04. Será considerado vencedor o licitante habilitado que apresentar o menor preço total por grupo. 11.05. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, as que: 11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01; 11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.05.03. Não contemplar(em) todos os itens de um mesmo grupo. 11.05.04. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 11.05.05. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.05.06. Apresentar(em) o valor total superior a: − − − R$ 98.833,82 (noventa e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), no caso do grupo I ; R$ 7.239,34 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), no caso do grupo II; R$ 15.837,98 (quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), no caso do grupo III. 11.05.07. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a documentação elencada no item 09.01.07.01. 11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame. 6/28 a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item 09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio eletrônico, fac-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de preclusão do direito. b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante. 12.02.02. Classificação dos concorrentes. 12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo. 12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA. 13 – ADJUDICAÇÃO 13.01. Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a proposta de menor preço total por grupo. 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO 14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21. 7/28 14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 14.02. O fornecimento do objeto será efetuado mediante solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA. 14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar/fornecer os itens registrados nas quantidades solicitadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA. 14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Departamento de Manutenção da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 14.07. Será verificada a coerência das marcas cotadas e fornecidas; caso não coincidam, a contratada deverá efetuar a troca imediatamente após a constatação. 14.08. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 02 (duas) horas. 14.09. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em contrato. 14.10. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.01 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços. 16. ATENDIMENTO 16.01. O prazo máximo para o atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA. 16.02. O objeto dessa licitação será realizado na sede da contratada. 17. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DO OBJETO 17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento. 17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 17.03. Caberá a contratante, à seu critério exercer ampla e permanente fiscalização do objeto fornecido. 17.04. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. 17.05. A existência e atuação do controle da qualidade do objeto fornecido em nada restringem as responsabilidades únicas integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade dos serviços e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 17.06. Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a contratada a reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou 8/28 incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 17.07. O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.01. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 18.02. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora). 18.03. Apenas depois de liberadas pela Sr. Leopoldino de Oliveira, do Departamento de Manutenção, responsável pela conferência dos serviços executados, as Notas Fiscais serão processadas. 18.04. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra. 18.05. Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado durante o mês em curso. 18.06. As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de liberados pelo Departamento de Manutenção, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto executado. 18.07. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis. 18.08. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a requerimento da interessada. 18.09. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 18.10. A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 18.11. A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa contratada suspender o fornecimento. 18.12. Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 18.13. A CODECA poderá reter o pagamento de qualquer percentual do valor da fatura mensal, independentemente da aplicação de penalidades previstas, ou da faculdade de rescisão do contrato, caso a contratada incorra em faltas que, à critério do Departamento de Manutenção da CODECA, prejudiquem a execução do objeto ora licitado, até que as mesmas sejam sanadas. 18.15. Não caberá qualquer remuneração e/ou ressarcimentos de custos ou despesas provenientes de fornecimentos/execuções efetuados pela contratada que não foram prévia e expressamente aprovados pela CODECA. 19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS 19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a CODECA tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado. b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: 9/28 a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. 19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do certame. 20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. 21 - PENALIDADES 21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 10/28 21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 21.04. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CODECA. 21.05. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 21.05.01.Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.05.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 21.06. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. 21.07. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos após o horário previsto. 22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital. 22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08. 22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por meio do representante legal. 22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 11/28 22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 18h00min. 22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile. 23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, 02 de dezembro de 2009. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo 12/28 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, 02 de dezembro de 2009. Assessoria Jurídica 13/28 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: 14/28 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL 15/28 CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. A empresa ____________________________________________________________________, por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (reconhecida em cartório) ______________________ Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL 16/28 CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S Descrição Marca sugerida Item Quant. Unid Referência 01 10 Pç 93860280 Abraçadeira T 18 R Karcher 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 12 4 6 15 15 4 10 10 2 2 30 3 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 93860310 65050340 93440320 93640060 93110830 93760250 93760210 93760230 51145130 51145120 93640080 73620290 Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher 14 8 Pç 53630940 15 16 17 18 19 24 24 4 3 3 Pç Pç Pç Pç Pç 55810910 63622300 51159990 51161140 51161130 20 30 Pç 93860840 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 3 5 3 3 3 4 35 3 9 4 3 12 4 4 4 6 9 6 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 55813020 64156510 64150510 57691360 93710090 28834040 57650580 55510240 93401240 93111020 93890200 64721530 51127460 93691090 93120150 93840300 93690290 53210520 39 4 Pç 93401260 40 41 42 7 4 4 Pç Pç Pç 93850220 93870060 46630520 43 4 Pç 93690030 44 4 Pç 93690460 45 46 3 2 Pç Pç 93850080 93400880 Abraçadeira T 250 R Amortecedor de vibrações Anel cortante Anel de amianto Anel de apoio Anel de cobre 08 x 14 Anel de cobre 16 x 20 Anel de cobre 18 x 22 Anel de encosto Anel de encosto Anel de vedação Anel de vedação A8 x 14 Anel de vedação da válvula de segurança Anel sede de válvula Anel usit cabeçote Arruela Arruela Arruela de baixa pressão D20 Arruela lisa 23 x 39 x 3 zincada Assento de válvula Bico atomizador 2,0 60° Bico atomizador 2,25 80º Bico injetor Bico injetor Bico power 2507 Bico power 2508 Biela Biela de alumínio Bloco K3 022 Bocal para mangueira 3/4" Bomba de combustível Bucha 020 Bujão do óleo R 1/4" Cabeçote montado K3 022 Cabo de ignição com plug Camisa K Capa da pistola Carcaça do ventilador alumínio Chave comutadora 25A Chaveta da polia de alumínio Combustor Conexão do bico de combustível Conexão para 02 mangueiras de ap Contactor 25A Corpo do pressostato - 17/28 Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Marca Cotada Valor unitário Valor total GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S Item Quant. Unid Referência 47 48 49 50 51 3 8 16 3 24 Pç Pç Pç Pç Pç 93400850 93620110 93620050 93110950 93690920 52 3 Pç 55534840 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 3 100 10 3 4 15 6 15 3 3 36 3 3 6 6 3 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 93910010 93910020 93910040 93910050 93910060 93112900 54810260 63625320 93650190 93691030 93760150 63654810 63654820 93640020 93640030 26389740 69 3 Pç 93020970 70 71 4 18 Pç Pç 93400670 93760200 72 3 Pç 63898910 73 3 Pç 63900310 74 2 Pç 93890110 75 2 Pç 93890680 76 77 78 79 80 81 82 83 3 5 3 2 24 4 6 7 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 54026980 93820010 53670300 66318070 53320010 53325110 93430110 84 5 Pç 93760080 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 300 4 4 7 4 15 6 3 3 4 4 3 4 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 73625010 63627960 63625770 63623810 63625980 63625240 63629890 93760130 63624630 93760100 63625010 63623880 63625660 Descrição alumínio Corpo do pressostato - latão Correia A-31 Correia A-38 Disco intermediário Disco sede de válvula Êmbolo mergulhador de cerâmica D20 Filtro 60 micras - completo Filtro 60 micras - refil Filtro cônico Filtro do pressostato Filtro do querosene Fundo aquecedor Gatilho com pino Gaxeta completa - tubeira Guarnição de pano Joelho completo Jogo de gaxetas 022 Jogo de vedação Jogo de vedação Junta do bloco Junta do virabrequim Kit aquecedor Kit termostato - regulador de temperatura Knob Limpador do pistão Mangueira de alta pressão DN8 - 10m Mangueira de alta pressão DN8 - 20m Mangueira de borracha 700mm Mangueira de sucção 3/4" x 05m Manguito roscado Manômetro 250N Membrana Micro interruptor Mola da bomba Mola hélicoidal Mola trava tipo presilha Óleo 40 Oring 10 x 1,5 - válvula de segurança Oring 10 x 2 Oring 107,62 x 2,62 Oring 11 x 1,5 Oring 13 x 2 Oring 13,94 x 2,62 Oring 17 x 1,5 - tubeira Oring 18 x 2 Oring 21,89 x 2,62 Oring 28 x 2 Oring 63,17 x 2,62 Oring 68 x 2 Oring 8 x 1,5 Oring 8,73 x 1,78 18/28 Marca sugerida Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Marca Cotada Valor unitário Valor total GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S Item Quant. Unid Referência Descrição 98 99 3 4 Pç Pç 63623840 63629530 100 20 Pç 63623680 101 15 Pç 93860150 102 2 Pç 93690970 103 2 Pç 93690930 104 2 Pç 93690940 105 3 Pç 54111620 106 107 108 109 2 3 2 2 Pç Pç Pç Pç 93860090 54040760 53040870 53040860 110 25 Pç 64630090 111 25 Pç 64630080 112 50 Pç 64630200 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 25 3 9 3 3 6 9 15 6 6 18 3 3 12 30 3 2 3 3 3 3 3 4 15 9 3 6 4 4 4 3 3 40 7 15 3 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 54710020 55841140 93670150 63161310 55534430 55534830 93020830 93690840 45530230 47750120 93760050 93630110 93630040 54012100 93860210 55841350 55821210 93100230 93111490 93850110 93020780 93020790 63670990 93760180 93760170 93112890 6305DDU 64013970 6307DDU 64013980 6305NUP 93630120 93111390 93690890 93024010 46542080 Oring 9 x 1,5 Oring completo Oring completo - pistão do pressostato Parafuso 4 x 14 - capa da pistola Parafuso de válvula - AM RI M16 Parafuso de válvula - fechado Parafuso de válvula manômetro Parafuso do pistão de controle Parafuso esticador Parafuso fêmea Parafuso vazado G 1/2" Parafuso vazado G 3/8" Peça de acoplamento grande Peça de acoplamento pequena Peça de acoplamento triângulo Peça de acoplamento - tubo Pino da válvula Pino do pistão Pino do pistão Pistão Pistão Pistão de cerâmica Pistão do pressostato Pistão nadador Pistola completa Plug 3/16" Polia de alumínio Polia de ferro Porca capa do bico Porca sextavada M22 x 1,5 Prato da válvula Prato da válvula Pressostato completo Reed contato Relé 7 a 10A Reparo do micro Reparo do pressostato Retentor 52 Retentor do pistão Retentor do virabrequim Revestimento Rolamento 6305 Rolamento 6306 Rolamento 6307 Rolamento 6404 Rolamento NUP 305 Rotor Sede com haste Sede da válvula de segurança Serpentina Suporte com eletrodos 19/28 Marca sugerida Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Marca Cotada Valor unitário Valor total GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S Item Quant. Unid Referência 149 4 Pç 93100070 150 5 Pç 93401320 151 3 Pç 93401300 152 153 154 3 3 3 Pç Pç Pç 50710110 93851030 93850430 155 4 Pç 93114180 156 157 158 159 160 161 162 3 3 6 6 18 12 2 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 44207800 93110350 47603850 93691020 45802950 45802300 45805940 163 3 Pç 45800530 164 2 Pç 93111240 165 4 Pç 93111380 166 4 Pç 93112380 167 3 Pç 45800640 168 169 170 171 6 4 4 200 Pç Pç Pç Hora 93850280 51030390 93670060 93860280 Descrição Tampa completa do aquecedor Tampa do óleo Tampa do tanque de combustível Tanque de combustível Transformador de ignição Transformador de voltagem Tubagem do sistema de proteção Tubagem U Tubagem Y Tubeira giratória 1050mm União completa Válvula completa - amarela Válvula completa - preta Válvula completa - vermelha Válvula de retenção do detergente Válvula de segurança 155 bar Válvula de sucção completa azul Válvula de sucção completa preta Válvula dosadora do detergente Válvula solenóide Virabrequim curso 15 Virabrequim K3 acabado Mão de obra Marca sugerida Marca Cotada Valor unitário Valor total Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Karcher Valor total Grupo I CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL 20/28 CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL GRUPO II - BOMBA DE 06 PISTÕES LISTA WAYNE Item Quant. Unid. Referência 01 4 Pç 55001003 02 03 04 05 12 4 12 24 Pç Pç Pç Pç 55001008 38006000 55012003 35007000 06 6 Pç 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 12 2 1 3 4 10 1 12 2 12 12 2 2 2 1 2 25 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Marca sugerida Descrição Marca cotada Valor unitário Valor Total Wayne Anel Anel raspador Bucha para carter Conjunto de gaxetas Conjunto de válvula Conjunto mec para 35006000 hidráulico 39001000 Êmbolo 55018000 Engraxadeira Graxeira copo 36002000 Guia do êmbolo 55012004 Junta da tampa Kit de oring's 443 Manômetro 55001006 Oring 01004bag Retentor 55012002 Retentor da gaxeta 55012001 Retentor do êmbolo 55012000 Retentor do virabrequim 6205ddunsk Rolamento 6206ddunsk Rolamento 83002980 Virabrequim Visor do óleo Mão de obra Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Wayne Valor total Grupo II CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 21/28 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL GRUPO III - BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL Item Quant. Unid Referência Descrição Marca sugerida 01 22 Pç Kit de Reparo da Bomba Bozza / Pressol 02 03 04 18 18 128 Pç Pç Hora Kit de Reparo da Lubrifil Lubrifil Mão de Obra Bozza / Pressol Bozza / Pressol Marca Cotada Valor Unitário Valor total Valor total Grupo III OBSERVAÇÕES: 1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da Ata de Registro de Preços. 2. O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses. 3. O prazo máximo para cada atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA. 4. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 5. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra. 6. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 7. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL 22/28 CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09 ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 026/09, para Registro de Preços de manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças, conforme especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº ___________, telefone (__) ________. CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços O prazo de validade desse Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – do preço Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências: a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido; c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: 23/28 a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste instrumento e no Edital. Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do certame. Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. dará vistas aos demais CLÁUSULA SÉTIMA – do atendimento O prazo máximo para cada atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA. Parágrafo primeiro: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga, descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a cargo da contratada. Parágrafo segundo: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos. 24/28 CLÁUSULA OITAVA – da garantia O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses. CLÁUSULA NONA – do pagamento O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. Parágrafo primeiro: O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora). Parágrafo segundo: Apenas depois de liberadas pela Sr. Leopoldino de Oliveira, do Departamento de Manutenção, responsável pela conferência dos serviços executados, as Notas Fiscais serão processadas. Parágrafo terceiro: A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada contendo os fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra. Parágrafo quarto: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis. Parágrafo quinto: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo sexto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos. Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Parágrafo oitavo: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante, sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado. Parágrafo nono: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto. Parágrafo primeiro: Será verificada a coerência das marcas cotadas e fornecidas; caso não coincidam, a contratada deverá efetuar a troca imediatamente após a constatação. Parágrafo segundo: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. Parágrafo terceiro: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo quarto: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sem qualquer ônus adicional. Parágrafo quinto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, 25/28 trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada. Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros. Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses. Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte. Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante; b) multa de até até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. Parágrafo terceiro: O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e deverá ser substituído pela empresa vencedora, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Parágrafo quarto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a CODECA. Parágrafo quinto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. Parágrafo sétimo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente 26/28 ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência nº 026/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009. 27/28 Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 026/09 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/09, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 28/28