CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA WAYNE E DE
BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços
nº 026/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01. OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa para manutenção de lava a jato Karcher HDS
1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de
peças, conforme especificação deste edital.
02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário,
Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa.
03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 14 horas do dia 15 de dezembro de 2010.
04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
•
Anexo I – Declaração de Credenciamento
•
Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal
•
Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP
•
Anexo IV – Proposta Comercial
•
Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços
05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
05.01. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as
do presente edital.
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo
pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).
06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
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06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar
junto ao Município de Caxias do Sul.
06.06. Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a licitante deverá encaminhar
declaração de inidoneidade.
06.07. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio.
06.08. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07 – CADASTRO E DOCUMENTOS
07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital.
07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências
junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à
matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato.
07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na
presente licitação.
07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa
que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
08. CREDENCIAMENTO
08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante
a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á
mediante:
08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s)
e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s),
número do CPF e RG, ou;
08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante
poderes legais, sendo que:
•
se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do documento
referido na letra “a” do item 09.01.02.01;
•
se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o
referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal
condição.
08.03. A Declaração de Credenciamento será necessária somente para as empresas licitantes que se fizerem
presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em
inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame.
08.04. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda
poderes ao signatário da Credencial.
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08.05. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de
identificação oficial com foto.
09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 026/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 026/09 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega dos envelopes o estabelecido no Item 03
desse instrumento.
09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em
papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à
regularidade fiscal, e à qualificação técnica, conforme a seguir:
09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação
A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade
vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação:
09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no
país, em vigor.
09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal em vigor.
09.01.03. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não
superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line,
pela CPL – Comissão Permanente de Licitações.
09.01.04. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
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situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão
– e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
09.01.05. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações –
CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos
documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital.
09.01.06. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com
todos os documentos em vigor. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente documentação
com prazo de validade vencido, a licitante poderá providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de
Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no Envelope
nº 01 – DOCUMENTAÇÃO) os documentos atualizados.
09.01.07. Declarações sem fins de habilitação
09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar:
a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem
detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição
do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem
09.01.03.
09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se
apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de
comprovação da situação de enquadramento da empresa.
09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração,
desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do
art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital
acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de
apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda
que possua alguma restrição.
09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada
(conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da
empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e
abertura dos envelopes.
09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
09.02.01 - Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando:
a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s)
mesmo(s), além do cargo de cada um;
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a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) conter os preços unitários, totais e o valor global dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que
deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência da Ata de Registro de Preços;
a.d) as marcas cotadas.
b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do
objeto;
c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
d) a proposta deverá contemplar todos os itens de um mesmo grupo, sob pena de desclassificação
do(s) grupo(s) que não for(em) cotado(s) em sua totalidade;
e) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
g) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
09.02.02. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica.
09.02.03. Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se realizar manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6
pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças, de acordo com as
especificações descritas neste edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais correções,
reparos, consertos ou substituições que se façam necessários, caso seja constatado que o objeto não esteja em
conformidade com as referidas especificações.
a) Todas as peças deverão ser cotadas com marcas de igual ou superior qualidade às sugeridas.
b) O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses.
c) Caso as marcas cotadas sejam divergentes das sugeridas, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao Setor
de Manutenção, o qual analisará as marcas cotadas e emitirá um parecer quanto a qualidade das mesmas.
d) Caso o Setor de Manutenção não consiga identificar ou comprovar a qualidade das marcas cotadas no
Formulário de Proposta Comercial, será exigido da empresa vencedora que comprove a sua qualidade. A
comprovação será referente ao material de fabricação, durabilidade e qualidade das peças cotadas.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua
apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens
09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão
rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo.
10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser
retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada
dos envelopes. O envelope proposta não-retirado nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao prazo especificado será
inutilizado.
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10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA
11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata.
11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11.04. Será considerado vencedor o licitante habilitado que apresentar o menor preço total por grupo.
11.05. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em
especial, as que:
11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01;
11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
11.05.03. Não contemplar(em) todos os itens de um mesmo grupo.
11.05.04. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
11.05.05. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.05.06. Apresentar(em) o valor total superior a:
−
−
−
R$ 98.833,82 (noventa e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), no caso do grupo I ;
R$ 7.239,34 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), no caso do grupo II;
R$ 15.837,98 (quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), no caso do grupo III.
11.05.07. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas.
11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a
documentação elencada no item 09.01.07.01.
11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame.
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a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item
09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio
eletrônico, fac-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de
preclusão do direito.
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver
sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile
e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato do Diretor
Presidente ou Administrativo.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de
Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante
legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante.
12.02.02. Classificação dos concorrentes.
12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de
fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada
em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo.
12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.01. Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a proposta de menor preço total por grupo.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o
vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21.
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14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
14.02. O fornecimento do objeto será efetuado mediante solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA.
14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar/fornecer os
itens registrados nas quantidades solicitadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA.
14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a
definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo.
14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Departamento de Manutenção da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo
do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir,
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a
preferência em igualdade de condições.
14.07. Será verificada a coerência das marcas cotadas e fornecidas; caso não coincidam, a contratada deverá efetuar a
troca imediatamente após a constatação.
14.08. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão
ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 02 (duas) horas.
14.09. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á
pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em
contrato.
14.10. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.01 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de
Preços.
16. ATENDIMENTO
16.01. O prazo máximo para o atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento de
Manutenção da CODECA.
16.02. O objeto dessa licitação será realizado na sede da contratada.
17. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DO OBJETO
17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue
com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Departamento de Manutenção
da CODECA, responsável pelo recebimento.
17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de
73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.03. Caberá a contratante, à seu critério exercer ampla e permanente fiscalização do objeto fornecido.
17.04. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela contratante.
17.05. A existência e atuação do controle da qualidade do objeto fornecido em nada restringem as responsabilidades
únicas integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade dos serviços e suas conseqüências e
implicações, próximas ou remotas.
17.06. Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a contratada a
reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
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incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de
qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.07. O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.01. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
18.02. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa
fornecedora).
18.03. Apenas depois de liberadas pela Sr. Leopoldino de Oliveira, do Departamento de Manutenção, responsável pela
conferência dos serviços executados, as Notas Fiscais serão processadas.
18.04. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação
discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim
dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra.
18.05. Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado durante o mês em curso.
18.06. As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de liberados pelo
Departamento de Manutenção, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto executado.
18.07. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de
compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.
18.08. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a
requerimento da interessada.
18.09. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de
alterações na legislação pertinente.
18.10. A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
18.11. A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa
contratada suspender o fornecimento.
18.12. Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
18.13. A CODECA poderá reter o pagamento de qualquer percentual do valor da fatura mensal, independentemente da
aplicação de penalidades previstas, ou da faculdade de rescisão do contrato, caso a contratada incorra em faltas que, à
critério do Departamento de Manutenção da CODECA, prejudiquem a execução do objeto ora licitado, até que as
mesmas sejam sanadas.
18.15. Não caberá qualquer remuneração e/ou ressarcimentos de custos ou despesas provenientes de
fornecimentos/execuções efetuados pela contratada que não foram prévia e expressamente aprovados pela CODECA.
19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado
a CODECA tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
9/28
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de
preços.
19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não
aceitas as razões do pedido.
19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da
data da homologação do certame.
20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes
através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de
custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453,
nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser
prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá
haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de
preços visando registrar o menor preço no mercado.
20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de
possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
21 - PENALIDADES
21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo
prazo de 12 (doze) meses.
21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s)
na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
10/28
21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
21.04. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação
não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à
CODECA.
21.05. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
21.05.01.Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses.
21.05.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
21.06. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10
(dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
21.07. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste
edital, não sendo aceitos após o horário previsto.
22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação,
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital.
22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.
22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por
meio do representante legal.
22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando
todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em
lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art.
49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá,
a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
11/28
22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio
de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a
defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos termos da lei.
22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior
para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser
protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número
31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das
13h30min às 18h00min.
22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile.
23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do
seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, 02 de dezembro de 2009.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
12/28
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 02 de dezembro de 2009.
Assessoria Jurídica
13/28
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA
WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
14/28
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA
WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato
de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo
para fins do procedimento licitatório.
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
15/28
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
OBJETO: MANUTENÇÃO DE LAVA A JATO KARCHER HDS 1200 E 12/15, DE BOMBA DE 6 PISTÕES LISTA
WAYNE E DE BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
A empresa ____________________________________________________________________, por meio de
seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e
II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da
mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(reconhecida em cartório)
______________________
Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
16/28
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S
Descrição
Marca
sugerida
Item
Quant.
Unid
Referência
01
10
Pç
93860280
Abraçadeira T 18 R
Karcher
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
12
4
6
15
15
4
10
10
2
2
30
3
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
93860310
65050340
93440320
93640060
93110830
93760250
93760210
93760230
51145130
51145120
93640080
73620290
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
14
8
Pç
53630940
15
16
17
18
19
24
24
4
3
3
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
55810910
63622300
51159990
51161140
51161130
20
30
Pç
93860840
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
3
5
3
3
3
4
35
3
9
4
3
12
4
4
4
6
9
6
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
55813020
64156510
64150510
57691360
93710090
28834040
57650580
55510240
93401240
93111020
93890200
64721530
51127460
93691090
93120150
93840300
93690290
53210520
39
4
Pç
93401260
40
41
42
7
4
4
Pç
Pç
Pç
93850220
93870060
46630520
43
4
Pç
93690030
44
4
Pç
93690460
45
46
3
2
Pç
Pç
93850080
93400880
Abraçadeira T 250 R
Amortecedor de vibrações
Anel cortante
Anel de amianto
Anel de apoio
Anel de cobre 08 x 14
Anel de cobre 16 x 20
Anel de cobre 18 x 22
Anel de encosto
Anel de encosto
Anel de vedação
Anel de vedação A8 x 14
Anel de vedação da válvula
de segurança
Anel sede de válvula
Anel usit cabeçote
Arruela
Arruela
Arruela de baixa pressão D20
Arruela lisa 23 x 39 x 3
zincada
Assento de válvula
Bico atomizador 2,0 60°
Bico atomizador 2,25 80º
Bico injetor
Bico injetor
Bico power 2507
Bico power 2508
Biela
Biela de alumínio
Bloco K3 022
Bocal para mangueira 3/4"
Bomba de combustível
Bucha 020
Bujão do óleo R 1/4"
Cabeçote montado K3 022
Cabo de ignição com plug
Camisa K
Capa da pistola
Carcaça do ventilador alumínio
Chave comutadora 25A
Chaveta da polia de alumínio
Combustor
Conexão do bico de
combustível
Conexão para 02 mangueiras
de ap
Contactor 25A
Corpo do pressostato -
17/28
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Marca
Cotada
Valor
unitário
Valor total
GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S
Item
Quant.
Unid
Referência
47
48
49
50
51
3
8
16
3
24
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
93400850
93620110
93620050
93110950
93690920
52
3
Pç
55534840
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
3
100
10
3
4
15
6
15
3
3
36
3
3
6
6
3
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
93910010
93910020
93910040
93910050
93910060
93112900
54810260
63625320
93650190
93691030
93760150
63654810
63654820
93640020
93640030
26389740
69
3
Pç
93020970
70
71
4
18
Pç
Pç
93400670
93760200
72
3
Pç
63898910
73
3
Pç
63900310
74
2
Pç
93890110
75
2
Pç
93890680
76
77
78
79
80
81
82
83
3
5
3
2
24
4
6
7
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
54026980
93820010
53670300
66318070
53320010
53325110
93430110
84
5
Pç
93760080
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
300
4
4
7
4
15
6
3
3
4
4
3
4
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
73625010
63627960
63625770
63623810
63625980
63625240
63629890
93760130
63624630
93760100
63625010
63623880
63625660
Descrição
alumínio
Corpo do pressostato - latão
Correia A-31
Correia A-38
Disco intermediário
Disco sede de válvula
Êmbolo mergulhador de
cerâmica D20
Filtro 60 micras - completo
Filtro 60 micras - refil
Filtro cônico
Filtro do pressostato
Filtro do querosene
Fundo aquecedor
Gatilho com pino
Gaxeta completa - tubeira
Guarnição de pano
Joelho completo
Jogo de gaxetas 022
Jogo de vedação
Jogo de vedação
Junta do bloco
Junta do virabrequim
Kit aquecedor
Kit termostato - regulador de
temperatura
Knob
Limpador do pistão
Mangueira de alta pressão
DN8 - 10m
Mangueira de alta pressão
DN8 - 20m
Mangueira de borracha
700mm
Mangueira de sucção 3/4" x
05m
Manguito roscado
Manômetro 250N
Membrana
Micro interruptor
Mola da bomba
Mola hélicoidal
Mola trava tipo presilha
Óleo 40
Oring 10 x 1,5 - válvula de
segurança
Oring 10 x 2
Oring 107,62 x 2,62
Oring 11 x 1,5
Oring 13 x 2
Oring 13,94 x 2,62
Oring 17 x 1,5 - tubeira
Oring 18 x 2
Oring 21,89 x 2,62
Oring 28 x 2
Oring 63,17 x 2,62
Oring 68 x 2
Oring 8 x 1,5
Oring 8,73 x 1,78
18/28
Marca
sugerida
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Marca
Cotada
Valor
unitário
Valor total
GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S
Item
Quant.
Unid
Referência
Descrição
98
99
3
4
Pç
Pç
63623840
63629530
100
20
Pç
63623680
101
15
Pç
93860150
102
2
Pç
93690970
103
2
Pç
93690930
104
2
Pç
93690940
105
3
Pç
54111620
106
107
108
109
2
3
2
2
Pç
Pç
Pç
Pç
93860090
54040760
53040870
53040860
110
25
Pç
64630090
111
25
Pç
64630080
112
50
Pç
64630200
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
25
3
9
3
3
6
9
15
6
6
18
3
3
12
30
3
2
3
3
3
3
3
4
15
9
3
6
4
4
4
3
3
40
7
15
3
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
54710020
55841140
93670150
63161310
55534430
55534830
93020830
93690840
45530230
47750120
93760050
93630110
93630040
54012100
93860210
55841350
55821210
93100230
93111490
93850110
93020780
93020790
63670990
93760180
93760170
93112890
6305DDU
64013970
6307DDU
64013980
6305NUP
93630120
93111390
93690890
93024010
46542080
Oring 9 x 1,5
Oring completo
Oring completo - pistão do
pressostato
Parafuso 4 x 14 - capa da
pistola
Parafuso de válvula - AM RI
M16
Parafuso de válvula - fechado
Parafuso de válvula manômetro
Parafuso do pistão de
controle
Parafuso esticador
Parafuso fêmea
Parafuso vazado G 1/2"
Parafuso vazado G 3/8"
Peça de acoplamento grande
Peça de acoplamento pequena
Peça de acoplamento triângulo
Peça de acoplamento - tubo
Pino da válvula
Pino do pistão
Pino do pistão
Pistão
Pistão
Pistão de cerâmica
Pistão do pressostato
Pistão nadador
Pistola completa
Plug 3/16"
Polia de alumínio
Polia de ferro
Porca capa do bico
Porca sextavada M22 x 1,5
Prato da válvula
Prato da válvula
Pressostato completo
Reed contato
Relé 7 a 10A
Reparo do micro
Reparo do pressostato
Retentor 52
Retentor do pistão
Retentor do virabrequim
Revestimento
Rolamento 6305
Rolamento 6306
Rolamento 6307
Rolamento 6404
Rolamento NUP 305
Rotor
Sede com haste
Sede da válvula de segurança
Serpentina
Suporte com eletrodos
19/28
Marca
sugerida
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Marca
Cotada
Valor
unitário
Valor total
GRUPO I - LAVA JATO KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S
Item
Quant.
Unid
Referência
149
4
Pç
93100070
150
5
Pç
93401320
151
3
Pç
93401300
152
153
154
3
3
3
Pç
Pç
Pç
50710110
93851030
93850430
155
4
Pç
93114180
156
157
158
159
160
161
162
3
3
6
6
18
12
2
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
44207800
93110350
47603850
93691020
45802950
45802300
45805940
163
3
Pç
45800530
164
2
Pç
93111240
165
4
Pç
93111380
166
4
Pç
93112380
167
3
Pç
45800640
168
169
170
171
6
4
4
200
Pç
Pç
Pç
Hora
93850280
51030390
93670060
93860280
Descrição
Tampa completa do
aquecedor
Tampa do óleo
Tampa do tanque de
combustível
Tanque de combustível
Transformador de ignição
Transformador de voltagem
Tubagem do sistema de
proteção
Tubagem U
Tubagem Y
Tubeira giratória 1050mm
União completa
Válvula completa - amarela
Válvula completa - preta
Válvula completa - vermelha
Válvula de retenção do
detergente
Válvula de segurança 155 bar
Válvula de sucção completa azul
Válvula de sucção completa preta
Válvula dosadora do
detergente
Válvula solenóide
Virabrequim curso 15
Virabrequim K3 acabado
Mão de obra
Marca
sugerida
Marca
Cotada
Valor
unitário
Valor total
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Karcher
Valor total Grupo I
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
20/28
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
GRUPO II - BOMBA DE 06 PISTÕES LISTA WAYNE
Item
Quant. Unid.
Referência
01
4
Pç
55001003
02
03
04
05
12
4
12
24
Pç
Pç
Pç
Pç
55001008
38006000
55012003
35007000
06
6
Pç
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
12
2
1
3
4
10
1
12
2
12
12
2
2
2
1
2
25
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Marca
sugerida
Descrição
Marca
cotada
Valor
unitário
Valor Total
Wayne
Anel
Anel raspador
Bucha para carter
Conjunto de gaxetas
Conjunto de válvula
Conjunto mec para
35006000
hidráulico
39001000 Êmbolo
55018000 Engraxadeira
Graxeira copo
36002000 Guia do êmbolo
55012004 Junta da tampa
Kit de oring's
443
Manômetro
55001006 Oring
01004bag Retentor
55012002 Retentor da gaxeta
55012001 Retentor do êmbolo
55012000 Retentor do virabrequim
6205ddunsk Rolamento
6206ddunsk Rolamento
83002980 Virabrequim
Visor do óleo
Mão de obra
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Wayne
Valor total Grupo II
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
21/28
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
GRUPO III - BOMBA PROPULSORA LISTA BOZZA E PRESSOL
Item
Quant.
Unid
Referência
Descrição
Marca sugerida
01
22
Pç
Kit de Reparo da Bomba
Bozza / Pressol
02
03
04
18
18
128
Pç
Pç
Hora
Kit de Reparo da Lubrifil
Lubrifil
Mão de Obra
Bozza / Pressol
Bozza / Pressol
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor total
Valor total Grupo III
OBSERVAÇÕES:
1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da Ata de Registro de Preços.
2. O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses.
3. O prazo máximo para cada atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento de
Manutenção da CODECA.
4. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
5. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada
contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos
serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra.
6. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra.
7. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
22/28
CONCORRÊNCIA - SRP N° 026/09
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na
RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição
Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu
Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das
propostas apresentadas na Concorrência nº 026/09, para Registro de Preços de manutenção de lava a jato Karcher
HDS 1200 e 12/15, de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento
de peças, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em
primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que
se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de manutenção de lava a jato Karcher HDS 1200 e 12/15,
de bomba de 6 pistões Lista Wayne e de bomba propulsora lista Bozza e Pressol, com fornecimento de peças,
conforme especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada
Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF
nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº
___________, telefone (__) ________.
CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços
O prazo de validade desse Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – do preço
Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de
Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços
A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na
proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências:
a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados
pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido;
c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
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a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93;
b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo
quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da ata.
CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a
decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a
documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
sanções previstas neste instrumento e no Edital.
Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados
solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 06
(seis) meses, a contar da data da homologação do certame.
Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante
fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
dará vistas aos demais
CLÁUSULA SÉTIMA – do atendimento
O prazo máximo para cada atendimento será de até 02 (duas) horas após cada solicitação do Departamento
de Manutenção da CODECA.
Parágrafo primeiro: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga,
descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a
cargo da contratada.
Parágrafo segundo: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação
da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos.
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CLÁUSULA OITAVA – da garantia
O prazo de garantia das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses.
CLÁUSULA NONA – do pagamento
O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
Parágrafo primeiro: O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em
conta da empresa fornecedora).
Parágrafo segundo: Apenas depois de liberadas pela Sr. Leopoldino de Oliveira, do Departamento de
Manutenção, responsável pela conferência dos serviços executados, as Notas Fiscais serão processadas.
Parágrafo terceiro: A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em
mãos, relação discriminada contendo os fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a
fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra.
Parágrafo quarto: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente
e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo quinto: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa
fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo sexto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto
para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo oitavo: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo
que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante,
sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado.
Parágrafo nono: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento
no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao
mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização
Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto.
Parágrafo primeiro: Será verificada a coerência das marcas cotadas e fornecidas; caso não coincidam, a
contratada deverá efetuar a troca imediatamente após a constatação.
Parágrafo segundo: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela contratante.
Parágrafo terceiro: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo quarto: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às
especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo,
sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo quinto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o
presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou
infrações das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante
A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
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trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada
A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto
licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros.
Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de
habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for
solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada
responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte.
Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais,
tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela
pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
contratante;
b) multa de até até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns)
constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo terceiro: O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e
deverá ser substituído pela empresa vencedora, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
Parágrafo quarto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato punível venha acarretar a CODECA.
Parágrafo quinto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses;
b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período
relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
Parágrafo sétimo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos
No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente
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ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação
O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo
licitatório, Concorrência nº 026/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais
A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão
A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo
diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação
A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o
prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais
Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009.
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Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 026/09
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/09, MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
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................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
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srp n° 026/09 manutenção de lava a jato karcher hds 1