Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 10/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
-PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, na cidade de Assis
Chateaubriand- PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato representado por seu representante legal ALBERTO
ZANA PORTELA, conforme documento comprobatório CPF:140.656.579-20;
-GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE. com sede na rua Guarapuava, 252. Jd Paraná CEP 85935000
em Assis Chateaubriand- PR, inscrita no CNPJ 20.159.105/0001-03, neste ato representada pelo senhor(a)
GERALDA TEREZA DE OLIVEIRA BAUERMANN, portador do RG 099035 SSP/MS sob nº e CPF Nº 257.541.30104;
-ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua do Bosque, 55, na cidade de Assis ChateaubriandPR, - CNPJ 79.451.720/0001-23, neste ato representado por seu representante legal LIDIA MARIA DE SARRO
FEDRIGO, conforme documento comprobatório CPF:766.227.979-00;
-M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, em Brasilândia
do Sul, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste ato representado por seu representante legal ARLINDO TEIXEIRA
DE SOUZA , conforme documento comprobatório CPF:822.044.469-04.
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS
A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
Republicado, devido o Pregoeiro estar ausente na abertura do Certame
REAVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 015/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma Empresa para
Prestação de Serviços Referente a Limpeza de boca de Lobo, bem como serviços de capina, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital” e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º
10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor),
Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone
(44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 11 – Maio - 2015
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 105/2015
SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho da Servidora e Concede Adicional por Tempo de Serviço.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994;
RESOLVE
Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho da Servidora LETICIA CAVICHIOLI, portadora da CI/RG
nº.10.372.499-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento.
Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço a Servidora,
sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 25 de abril de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de
abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N º 106/2015
SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho da Servidora e Concede Adicional por Tempo de Serviço.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994;
RESOLVE
Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho da Servidora ROSA MARIA GIORGE CORSARTO, portadora da
CI/RG nº.8.607.334-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada
na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço a Servidora,
sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 25 de abril de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de
abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 021/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos na área
da Clinica Geral, a fim de realizar o atendimento no Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso por 06 (seis
horas) semanais”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do
consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32
da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 11 – Maio - 2015
HORÁRIO: 14:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
*ERRATA DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 008/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 008/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORAS:
MEGA TUBOS E PAVERS LTDA., situada na Rua Jair José Soares, nº 80, na cidade de Nova Aurora, - CNPJ
19.971.960/0001-27, neste ato representado por seu representante legal RAPHAEL PALU ALVES , conforme
documento comprobatório CPF:031.985.049-88,RG: 6.810.795-4;
R. A. PÍCOLO & ARRUDA ME., situada na Rua Padre João Castilho, nº 35, na cidade de Jesuítas, - CNPJ
18.041.635/0001-00, neste ato representado por seu representante legal RODRIGO ALVES PÍCOLO , conforme
documento comprobatório CPF: 026.506.569-05, RG: 5.871.376-7. Doravante denominadas DETENTORAS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS (TUBOS) DE CONCRETO PARA O
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
MEGA TUBOS E PAVERS LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
MANILHAS DE CONCRETO (TUBO) 0,40 X 1,00 PS1
Unid
400,00
35,800
14.320,00
MEGA TUBOS
3
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 SIMPLES
Unid
200,00
120,800 24.160,00 MEGA TUBOS
5
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 1,00 X 1,00 ARMADO
Unid
100,00
215,900 21.590,00 MEGA TUBOS
TOTAL: 60.070,00
R.A. PÍCOLO & ARRUDA ME.
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
2
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,60 X 1,00
Unid
350,00
63,000
22.050,00
PICOLO
4
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 ARMADO
Unid
150,00
170,500 25.575,00 PICOLO
TOTAL: 47.625,00
VALOR: R$ 107.695,00 (cento e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/
2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA:16/04/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
*O OBJETO SAIU TROCADO (MATERIAIS ELÉTRICOS) NO LUGAR DE MANILHAS (TUBOS).
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista
o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº012/2015
Pregão Presencial nº 009/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as
empresas seguintes:
RIAJI TERRAPLENAGEM- LTDA-ME CNPJ-15.112.020/0001-21
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE HORAS MÁQUINAS, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração
Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 24 de Abril de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 038/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
ALTERA RTIDE DA SERVIDORA PÚBLICA LUANA PEREIRA RAFAEL, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o percentual de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTIDE, da Servidora
Pública Municipal LUANA PEREIRA RAFAEL, inscrita na CI/RG n.º 10.728.047-2 SSP/PR e CPF n.º 063.266.05970, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração referente a sigla CC-01, passando de
20% (vinte por cento) para 95% (noventa e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 de março de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada:
Por Motivos Administrativos, segue abaixo nova data de abertura do presente processo.
PROCESSO Nº: 13/15
PREGÃO: 11/15
OBJETO: Compra de alimentos gêneros alimentícios que serão utilizados nas reuniões e eventos do CRAS
– Centro de Referencia de Assistência Social.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às
08:35 horas do dia 18 de Maio de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal
do Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes
da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os
arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.
24 de Abril de 2015
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 86/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da
Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, e
CONTRATADO: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de uma empresa para prestação de serviços de
Assessoria Cardiológica Transtelefônica, captação e registro de exames de eletrocardiograma, analises por
intermédio de central computadorizada (Central 24 horas) instalada no estabelecimento da contratada, mediante transmissão por via telefônica, por um período de 20 (vinte) meses.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 13/2015,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais),
conforme nota de empenho, Mensal.
Data da assinatura do contrato: 25/03/2015
Vigência do contrato: 24/11/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Item
Descrição
5
CAIXA D'ÁGUA 500 LITROS DE FIBRA
6
CAIXA DE DESCARGA
7
CANO DE ESGOTO 50MM 1ª LINHA C/6 METROS
8
CANO DE ESGOTO 100MM 1ª LINHA C/6 METROS
9
CANO SOLDÁVEL 25MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS
10
CANO SOLDÁVEL 50M PVC 1ª LINHA C/6 METROS
11
CANO SOLDÁVEL 60MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS
12
COLA DE PLÁSTICO C/175GR PARA CANO SOLDÁVEL
31
T SOLDÁVEL 32X25MM 1ª LINHA
32
T SOLDÁVEL 50X25MM 1ª LINHA
36
TORNEIRA WC CROMADA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA
PERATRIZ
38
TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO
42
VASO SANITÁRIO 1ª LINHA
54
DISCO PARA MADEIRA 7.1/4 VIDEA
62
LUVA EM PVC TAM. P, M E G
TOTAL: 17.654,45
GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE:
Item
Descrição
37
TRELIÇA C/12 METROS
TOTAL: 24.250,00
Unidade
Unid
Unid
BR
BR
BR
BR
BR
Pote
Unid
Unid
METAL
Quant.
2,00
10,00
20,00
20,00
40,00
20,00
50,00
20,00
30,00
30,00
Unid
Valor Unit.
254,850
28,850
33,000
50,350
14,650
49,850
87,700
16,250
5,400
7,900
15,00
Valor Total
509,70
288,50
660,00
1.007,00
586,00
997,00
4.385,00
325,00
162,00
237,00
49,800
Marca/Espec.
FIBROESTE
CIPLA
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
TIGRE
TIGRE
TIGRE
747,00
I M -
Unid
Unid
Unid
Par
10,00
5,00
20,00
600,00
18,400
146,250
53,750
9,600
184,00
731,25
1.075,00
5.760,00
ASTRA
LOGASA
VONDER
VONDER
Unidade
BR
Quant.
500,00
Valor Unit.
48,500
Valor Total Marca/Espec.
24.250,00 PARANA
Valor Unit.
45,900
20,00
Valor Total Marca/Espec.
4.590,00 PLASTIC
52,400
1.048,00 I M -
159,800
36,900
36,850
33,000
100,00
1.598,00
369,00
368,50
66,00
26,150
DECA
PANDOLFO
PANDOLFO
PANDOLFO
2.615,00
84,950
69,150
4.247,50
3.457,50
TREVISON
CONCRETO
ITAVERÁ MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Item
Descrição
Unidade Quant.
23
MANGUEIRA DE PLÁSTICO PARA JARDIM C/20 MTS
Unid
100,00
35
TORNEIRA CROMADA P/PIA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METAL Unid
PERATRIZ
39
VÁLVULA DE DESCARGA EM METAL WC 1ª LINHA 1 ½ Unid
10,00
55
ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO
Unid
10,00
56
ENXADÃO 2 LIBRAS COM CABO
Unid
10,00
57
FOICE 1ª LINHA
Unid
2,00
77
TELA PARA ALAMBRADO FIO 16 MALHA 7CM ALTURA 1,80MTRS Und
TREVISON
78
TELA PARA ALAMBRADO FIO 12 MALHA 7CM 5,00MTRS Und
50,00
79
PALANQUE PARA ALAMBRADO 10X10 COM 3,00 MTRS Und
50,00
TOTAL: 18.359,50
M.A. MATERIAIS E ACABAMENTOS LTDA-ME.
Item
Descrição
Unidade Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
ASSENTO SANITÁRIO COMUM
Unid
20,00
18,150
363,00
2
BENGALA PARA VASO SANITÁRIO
Unid
5,00
10,050
50,25
3
BICO PARA ESGUICHO DE METAL ALTA PRESSÃO
Unid
3,00
29,400
88,20
4
BICO PLÁSTICO PARA PULVERIZADOR (SABÃO)
Unid
10,00
30,400
304,00
13
JOELHO ESGOTO PVC 100MM 1ª LINHA 90°
Unid
20,00
8,000
160,00
14
JOELHO SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA 90°
Unid
100,00
1,000
100,00
15
JOELHO SOLDÁVEL 50MM 1ª LINHA 90°
Unid
30,00
5,950
178,50
16
LUVA AZUL 25MMX1/2 C/ROSCA 1ª LINHA
Unid
15,00
6,050
90,75
17
LUVA SOLDÁVEL 25MM
Unid
40,00
1,200
48,00
18
LUVA SOLDÁVEL 32MM
Unid
40,00
1,700
68,00
19
LUVA SOLDÁVEL 50MM
Unid
20,00
4,650
93,00
20
LUVA SOLDÁVEL 60MM
Unid
40,00
10,300
412,00
21
MANGUEIRA DE BORRACHA P/COMPRESSOR 3X16
MT
50,00
9,750
487,50
22
MANGUEIRA DE BORRACHA P/ESGUICHO ALTA PRESSÃO ½ POLEGADA MT
50,00
705,00 YAMAHO
24
MANGUEIRA PRETA ¾
MT
200,00
1,350
270,00
25
RALO 100MM CAIXA SANFONADA
Unid
5,00
114,400
572,00
26
REGISTRO EM METAL ¾
Unid
10,00
39,450
394,50
27
REGISTRO ESFERA 50MM EM METAL
Unid
5,00
88,100
440,50
28
SIFÃO SANFONADO 1.50 MTSSIFÃO SANFONADO 1.50 MTS
Unid
30,00
16,450
BLUKIT
29
T 100X50MM PARA ESGOTO 1ª LINHA
Unid
10,00
10,800
108,00
30
T SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA
Unid
40,00
1,100
44,00
33
T SOLDÁVEL 60X25MM 1ª LINHA
Unid
10,00
18,000
180,00
34
TORNEIRA COMUM PLÁSTICO ¾
Unid
40,00
4,900
196,00
40
VÁLVULA METAL PARA PIA CROMADA
Unid
10,00
21,750
217,50
41
VÁLVULA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO
Unid
20,00
6,400
128,00
43
VEDA ROSCA GRANDE C/50 MTS.
Unid
20,00
10,950
219,00
44
ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS
Unid
5,00
31,300
156,50
45
ALICATE PREÇÃO 100 POLEGADAS
Unid
3,00
44,800
134,40
46
CABO PARA ENXADA
Unid
20,00
18,800
376,00
47
CABO PARA MACHADO
Unid
5,00
11,350
56,75
48
CABO PARA PICARETA
Unid
10,00
12,050
120,50
49
CARRIOLA COM PNEU E CÂMARA 60 LTR 1ª LINHA
Unid
6,00
127,900
767,40
50
CHAVE COMBINADA DE 8X32
Jogo
2,00
237,800
475,60
51
CHAVE DE FENDA 1/4X4 1ª LINHA
Unid
5,00
8,750
43,75
52
CHAVE PHILIPS 1/4X4 1ª LINHA
Unid
5,00
9,700
48,50
53
DISCO CORTE DIAMANTADO PARA CORTE SECO
Unid
10,00
22,400
224,00
58
FORCA 1ª LINHA
Unid
20,00
39,000
780,00
59
FURADEIRA PROFISSIONAL 700 WTS
Unid
1,00
449,500
449,50
60
LIMA PARA AFIAR ENXADA
Unid
50,00
17,150
857,50
61
LUVA EM COURO LONGA
Par
20,00
17,450
349,00
63
MACHADO 1ª LINHA
Unid
2,00
57,400
114,80
64
MARRETA 1 KG.
Unid
5,00
36,800
184,00
65
MARRETA 2Kg
Und
5,00
50,300
251,50
66
MARTELO 31MM 1ª LINHA
Unid
2,00
48,400
96,80
67
PÁ 1ª LINHA
Unid
10,00
32,500
325,00
68
SERRA CIRCULAR 7 ¼ P/MADEIRA 1450 WTS
Unid
1,00
654,000
654,00
69
SERRINHA PARA FERRO 1ª LINHA
Unid
50,00
11,900
595,00
70
VANGA COM CABO 1ª LINHA
Unid
2,00
31,600
63,20
71
SILICONE COM APLICADOR
Und
10,00
41,600
416,00
72
VEDA CALHA
Und
10,00
16,700
167,00
73
VASSOURA REGULAR PARA JARDIM
Und
20,00
24,300
486,00
74
VASSOURA PARA JARDIM PLASTICO.
Und
20,00
21,450
429,00
75
VASSOURÃO TIPO GARI COM CABO COM CEPA DE MADEIRA 37,5X6,5X12 CM COM 5 FILEIRAS
50,00 29,550
1.477,50 PANDOLFO
76
ENGATE FLEXÍVEL 60CM
Und
30,00
6,100
183,00
TOTAL: 16.693,40
Marca/Espec.
DURIN
CARDINALI
TRAMONTINA
GUARANY
PLASTILIT
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
SUNFLEX
14,100
OGIMA
KRONA
LIDER
LIDER
493,50
KRONA
KRONA
TIGRE
DURIN
LIDER
LUCONI
FIRLON
TRAMONTINA
STANLEY
RIVAS
GARAPEIRA
PANDOLFO
VONDER
MAYLE
TRAMONTINA
TRAMONTINA
NORTON
RAMADA
BOSCH
K&F
RASPA
RAMADA
RAMADA
RAMADA
MONFORT
TRAMONTINA
SKILL
IRWIN
TRAMONTINA
UNIFIX
TYTAN
TRAMONTINA
TRAMONTINA
Und
PLASTILIT
VALOR: R$ 76.957,35 (SETENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/
2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 24 DE ABRIL DE 2015
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 060/2015, DE 24 DE ABRIL DE 2015
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS
APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/15 - PREGÃO Nº 17/15, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria
nº 001/2015, de 05 de Janeiro de 2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 21/15 –
Pregão nº 17/15, objetivando a aquisição de combustível para atender todos os departamentos do município,
tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA., perfazendo um
montante de R$ 1.292.340,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ORIUNDO DE EMPREGO PÚBLICO 001/2007
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL - PR
CONTRATADO: Elessandra Pereira da Silva Santos.
Considerando que a servidora Elessandra Pereira da Silva Santos faleceu na data de 22/04/2.015 e tendo em
vista o contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado com esta Municipalidade, resolve extinguir o
contrato de trabalho, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do falecimento da servidora acima mencionado fica rescindido o contrato
de trabalho na data de 22/04/2015 (data do óbito).
CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as verbas trabalhistas devidas em razão do tempo laborado serão quitadas em
termo específico.
Cafezal do Sul - PR, 22 de abril de 2.015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2015
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público - Emprego Público aberto
pelo Edital Nº 002/2012.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público-Emprego Público divulgado
pelo Edital de Resultado Final nº 002/2012-C, devidamente homologado.
Resolvo:
I - Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em Concurso Público-Emprego Público
já mencionado, conforme segue, a saber:
.Assistente Social:
Maria Inês Monteiro da Silva
II - O (a)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura
Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados:
a)
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b)
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d)
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e)
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f)
Atestado de Saúde Física e Mental;
g)
Certidão de Antecedentes Criminal
h)
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
i)
Xerox - Comprovante de Residência;
j)
Xerox - Carteira de Trabalho;
k)
Título de Eleitor (Xerox) e comprovante da última eleição;
l)
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
m)
Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital (Xerox)
n)
Abrir Conta Caixa Econômica Federal
III - Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s
candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital
de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.
Cidade Gaúcha, 24 de abril de 2015
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº: 23/15
PREGÃO: 18/15
OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos, para atender a Secretaria de Educação e Esportes.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às
09:15 horas do dia 13 de Maio de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal
do Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes
da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os
arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.
30 de Março de 2015
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 14/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: NELSON ALBERTINI
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a Locação de um imóvel, localizado à Av. Guaíra, nº 1985, em Cruzeiro
do Oeste - PR, destinado à Contratação referente a locação de imóvel para funcionamento do Órgão Gestor Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado Rua Guaira, 2140, por um período de 12 (doze) meses.
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Ação Social, ou a critério do locatário dar outra destinação.
O presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II e X, da Lei Federal nº. 8.666/93, com redação
dada pela Lei Federal nº. 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, bem como
subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro.
O aluguel mensal é no valor de R$: 660,00 (seiscentos e sessenta reais) correspondente à 60% do valor do
salário mínimo nacional vigente nesta data, cujo valor deverá ser pago até o décimo dia útil de cada mês,
subsequente.
Data da assinatura do contrato: 13/02/2015
Vigência do contrato: 12/02/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação Nº 21625, com validade até 09/02/
2019 para o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: Município de Cruzeiro do Oeste
ATIVIDADE: Barracão de Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis
ENDEREÇO: Rodovia PR 323, n°3521, Bairro Sul Brasileira II.
MUNICÍPIO: Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Oeste, 24 de abril de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO OESTE
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 16/2015
Cancelamento de diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais,
Resolve:
Cancelar os atos da mesa 13 e 14/2015 que autoriza os vereadores Cleverson Francisco das Chagas e Nelson
Toth a se deslocarem de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis - SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendolhe o pagamento de duas diárias, inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de
Prefeitos, Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 24 de Abril de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2014 CELEBRADO EM 10/03/2014, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – EPP.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova –
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA
- EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 08.680.158/0001-61, com sede na
Avenida América n° 2900 – CEP 87.200-000 zona I - Cianorte - PR representada pelo Sr. MARCELO GONÇALVES DIAS, portador do RG nº. 7.731.932-8/SSP-PR e do CPF/MF nº. 037.950.069-88, doravante denominada
CONTRATADA ajustam e acordam entre si o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de nº 009/2014, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do presente contrato que vencerá em 10/03/2015 para até 31/05/2015, com base na
Cláusula Sétima (Da Vigência e da prorrogação) por interesse da Administração, tendo em vista a necessidade
da prestação dos serviços a Divisão Municipal de Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 009/2014 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 01 (um) de março de 2015.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
MARCELO GONÇALVES DIAS - CONTRATADO
REPR. DA EMPRESA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
CPF nº
CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONTRATO 014/2014 CELEBRADO EM 11/04/2014, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado
do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, situado na
Rua Arthur Medeiros, 32, Cep. 87.545-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.090/0001-26, neste Município de
Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. EDSON MARTINS FERREIRA, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF nº 527.485.619-53, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.813.0749/SSP-PR, residente domiciliado na Rua João Correia Filho, 1056, na cidade de Umuarama - PR, doravante
denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 05 ao contrato de nº
014/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31/12/2015 ou enquanto houver saldo na presente
inexigibilidade, por interesse desta Administração, com base na Cláusula Quarta do presente contrato. Havendo novo processo licitatório com esse mesmo objeto, o presente contrato será rescindido automaticamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 014/2014 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 09 (nove) de abril de 2015.
EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE
AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA
EDSON MARTINS FERREIRA- CONTRATADO
Testemunhas:
RG nº
RG nº
CPF nº
CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 51/2014 CELEBRADO EM 03/12/2014, NA QUAL FIGURA
COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA TALITHA A. DA S. GIROTTO.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.4312 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro TALITHAA. DA S. GIROTTO, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ Nº 18.880.763/0001-30, com sede na Rua Moacir Colognese, 2208, Jardim
Petrópolis no Município de Umuarama - PR, representada pela Sra. TALITHAAUGUSTA DA SILVA GIROTTO,
sócia administradora, inscrita no CPF/MF nº 081.427.919-86, doravante denominada CONTRATADA ajustam
e acordam entre si o TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 51/2014, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31/12/2015, com base na Cláusula Sétima (Da
Vigência e da prorrogação).
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 51/2014 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença
de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 24 (vinte e quatro) de abril de 2015.
EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE
Testemunhas:
RG nº
CPF nº
TALITHA AUGUSTA DA SILVA GIROTTO - CONTRATADO
REPR. DA EMPRESA TALITHA A. DA S. GIROTTO
RG nº
CPF nº
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
Edital de Convocação 003/2015
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social que este sub escreve, no uso de suas prerrogativas
asseguradas na Lei Municipal 660/2009 e o Regimento Interno, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a),
a se reunir em Sessão Plenária no:
DIA: 24 de Abril de 2015
LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas, 547 ao Lado do Conselho Tutelar.
HORÁRIO: ás 14H00
Para tratarem da seguinte pauta da ordem do dia:
·
- Leitura e aprovação da Ata anterior;
·
- Leitura, analise e aprovação do Plano de Ação Exercício 2015- MDS.
Francisco Alves – Pr, 24 de Abril de 2015.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/
2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA/PR E JAIR UNGARO, LICITAÇÃO PROCESSO Nº 34/2013, DISPENSA Nº 09/2013.
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga,
nº 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o SR. EVERTON BARBIERI, brasileiro, casado, agente político municipal, portador da cédula de identidade RG nº
8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado
nesta cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro o Sr. Jair Ungaro, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no RG n° 627.529-0 SSP/PR e do CPF/MF 555.078.408-49, residente e
domiciliado na cidade de Umuarama- PR, doravante denominado, simplesmente CONTRATADO, tem justo e acordo o que adiante se segue.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o TERMO
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 037/2013, PROCESSO Nº 34/
2013, DISPENSA Nº 09/2013, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE,
com base nos artigos 55/58/61/62, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato, para mais 12 (doze) meses, a contar de maio/2015 a abril/2016 (01/05/2015
a 30/04/2016) com base na cláusula sexta do contrato nº 37/2013.
Fica estabelecido entre as partes a utilização do índice de reajuste o IGP-M,
como já utilizado no "Segundo Termo Aditivo", o qual será concedido ao Contratado o percentual de 3,1451% passando para o valor mensal de R$ 750,43
(setecentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Fica alterada a Cláusula Oitava do presente contrato, a qual passará a ter a
seguinte redação: "O presente contrato poderá ser rescindido: a) de comum
acordo entre as partes; b) exclusivamente pela contratante mediante interesse
público; c) Em caso de encerramento das atividades da empresa beneficiada no
imóvel; d) inadimplência de qualquer uma das partes. Se a inadimplência ocorrer
por parte do CONTRATANTE, pagar-se-á ao CONTRATADO toda a remuneração
contratada que ainda restar a ser paga; se a inadimplência ocorrer por conta do
CONTRATADO, dar-se-á a imediata rescisão, devendo o mesmo conceder o
prazo de no mínimo 30 (trinta) dias ou mais, para que o CONTRATANTE providencie outro imóvel, para instalação da mesma clínica. A CONTRATANTE se obriga
a entregar o imóvel nas mesmas condições em que se encontra a partir desta
data de assinatura deste contrato".
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa de que trata este termo aditivo corre à conta do crédito orçamentário
vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de locação nº 37/2013,
não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste termo aditivo que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca
de Perola/PR, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois
de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato
em 03 vias, de igual teor e valia na presença de duas testemunhas abaixo
nomeadas.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova/PR, em 24 de abril de 2015.
EVERTON BARBIERI
JAIR UNGARO
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
RG Nº
RG Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 037/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/
2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 09 de Abril de 2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: V.V.D. MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME.
CNPJ: 08.769.196/0001-95.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de instalação,
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado, incluindo instalação elétrica e física dos equipamentos (parede e split), com substituição de componentes elétricos, peças e acessórios por novos e originais
(genuínos).
VALOR TOTAL: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de Abril de 2016.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 05/2015
SÚMULA: Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Icaraima - Paraná
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015,
publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância
com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de
1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a IX Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná, a ser realizada no dia 20 de maio de 2015, no
Salão Paroquial da Igreja Católica.
Parágrafo Único: O tema da Conferência será: "Política e Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente".
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizado da IX Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Nelci Pandolfo
Claudete Rodrigues Nunes
Eva Cavichiolli
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 23 de abril de 2015.
Roseney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 004/2015
SUMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunidos em Sessão Plenária no dia 16 de Abril de 2015, para analise
e deliberar sobre a convocação e a formação da comissão para a IX Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Francisco Alves - Paraná, a ser realizada no dia 28 de Maio de
2015, das 13h00 ás 18h00, no Salão Social da 3ª Idade de Francisco Alves. Com
o Tema Geral: " POLÍTICA E PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES- FORTALECENDO OS CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
Art. 2º - Aprova os nomes dos seguintes conselheiros a compor a Comissão
Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
GOVERNAMENTAL
Amélio Avanci Neto - Advogado
Sérgio Valentin Vacári - Assistente Social
NÃO GOVERNAMENTAL
Angela Maria da Cruz Silva - Pedagoga
Manuel Ferreira da Silva - Trabalhador Rural
Art. 3º - Aprova de que a comissão composta no "CAPUT" do artigo anterior terá
as seguintes atribuições:
"
- Formular o regimento Interno da IX Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
"
- Elaborar a lista de Delegados, Observadores e Convidados;
"
- Providenciar os crachás em cores diferentes;
"
- Preparar Pasta com o material necessário para o trabalho em grupos
dos sub. Temas;
"
- Formular a programação;
"
- Preparar o lanche da tarde;
"
- Providenciar o Palestrante;
"
- Apresentar um diagnóstico do atendimento da Política de direitos da
criança e do adolescente no município.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves - Pr, 17 de Abril de 2015.
Amélio Avanci Neto
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 040/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015.
CONTRATADA: VALDICE FRANCISCA DA SILVA MOZZAQUATRO 04772664955.
CNPJ: 17.848.351/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de artesanato, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 041/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015.
CONTRATADA: EDIVAINE DIAS DO NASCIMENTO 65220773100.
CNPJ: 17.848.471/0001-57.
OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de artesanato, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 042/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015.
CONTRATADA: RENATA LETICIA LUZ SEITZ ALMEIDA 06240367907.
CNPJ: 22.019.918/0001-15.
OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de Informática, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Reeditado e republicado por incorreção.
CONTRATO Nº 059/2014.
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E
A EMPRESA G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador
do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e
domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à
Avenida Londrina, 4265, Cep: 87.502-250, no Município de Umuarama-PR, neste
ato representada pelo Sr. JOSÉ WAGNER DE MARTINS JUNIOR, portador do RG
nº 9.618.836-6 SSP/PR, CPF nº 091.528.169-40, residente na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Empreitada
Global de material e mão de obra, para Execução da Reforma e ampliação da
Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA), No Município de Francisco
Alves-PR, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando, Contratação
de Empresa por meio de Modalidade de Licitação TOMADA DE PREÇOS, para
Empreitada Global de material e mão de obra, para Execução da Reforma e
ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA), No Município de
Francisco Alves-PR, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor
preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais
documentos da (licitação Tomada de Preço nº 006/2014 Processo 064/2014 ),
fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Pela execução da obra, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada serviço prestado conforme especificação dos itens a seguir:
Lote
Item
Qtd
Un.
Descrição Total Item
1
1
01
Und
Empreitada Global de material e
mão de obra, para execução da reforma e ampliação da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), Município de Francisco Alves-PR, de acordo com a Planilha
orçamentaria e projeto técnico. R$ 759.429,41
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$-759.429,21
(setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte nove reais e quarenta e
um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
103010012.1.006 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO DE
SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo - Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer
subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade
expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente
justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham
influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em
relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser
alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Quarto - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada,
total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à
execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o
CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução
da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção, colocação, bem como, manter durante a execução de todo o
contrato placas de obra, conforme Anexo II do edital;
b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação
dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as
recomendações da ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de
qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações
elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e
segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no
todo;
f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário
de Ocorrência;
g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
h) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho
ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
k) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações
técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações
necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
l) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais
e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do
DNIT, através da relação de ensaios a seguir discriminados: (NESTE ESPAÇO,
O MUNICÍPIO DEVERÁ, DEPENDENDO DO OBJETO LICITADO, RELACIONAR
UM DOS TESTES - I, II, III OU IV, QUE ENCONTRAM-SE ANEXO AO EDITAL).
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que os projetos, as peças gráficas, as
especificações técnicas, memoriais e todos os documentos que foram utilizados para a elaboração da proposta(s) de preços são complementares entre si,
de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
Parágrafo Segundo - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidente sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da
propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato,
a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade
e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação
contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro - As despesas referentes ao consumo de água e energia,
durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste
Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a
execução do objeto do presente Contrato e
d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15
(quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços
executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado,
em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados,
número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS
já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não
apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de
execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de
conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para
a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s),
devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s);
OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e
FGTS devidos em todos os meses de execução do contrato, contados entre a
data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e
outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.
c) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra.
d)
a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
da ART pela CONTRATADA;
da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND;
da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
e) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
do Termo de Recebimento Provisório;
de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água,
energia elétrica, etc.
f) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob
pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de
origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;
original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de
produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
Parágrafo Primeiro - O faturamento deverá ser efetuado em nome da empresa G.
A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à Avenida Londrina, 4265, Cep: 87.502.250, no Município de Umuarama-PR.
Parágrafo Segundo - Se os serviços previstos numa parcela mensal do
cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela
mensal seguinte não será pago.
Parágrafo Terceiro - No caso em que o valor dos serviços executados for superior
ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.
Parágrafo Quarto - O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante
a aplicação do índice INCC DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços,
devendo ser aplicado a fórmula a seguir:
SR = S ( I12 / I0 )
R = SR – S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta.
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta.
SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por
cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro - A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do
termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação,
apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia
adicional, se houver.
Parágrafo Segundo - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia
de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada
ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento
definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou
energia elétrica.
Parágrafo Quarto - Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona - Rescisão do
Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão
devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE
GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais devidamente designados pelo CONTRATANTE. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada
nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físicofinanceiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso
os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das
penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
- Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
Examinem os registros e documentos que considerarem necessários
conferir;
Parágrafo Segundo - A contratada deverá manter no local da obra um preposto
aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto
completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físicofinanceiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual,
diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quarto - A execução de serviços aos domingos e feriados somente
será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Quinto - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo,
que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento
Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou
substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT,
especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o
resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a
execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de
gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços
remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Nono - Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações
técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras
provisórias.
Parágrafo Segundo - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Primeiro - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado
expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar
o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo - Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos
serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e
serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da
fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Primeiro - Sempre que dos documentos de licitação não constarem
características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e
equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se
destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados
nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão
especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os
trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI,
deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da
total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal
nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro - Deverão ser observadas pela contratada todas as condições
de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus
empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas
Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei
Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das
normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes
em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações,
estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da
obra.
Parágrafo Quinto - Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra,
nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais,
isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com
relação ao presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do
presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por
toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção
de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação
da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo Segundo - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente,
é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente
pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em
descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por
todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a
obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais
(art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada
por eles a nenhum título.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste
Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom
andamento dos serviços podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos
projetos, especificações técnicas e/ou memoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15
(quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto
deste Contrato pela CONTRATADA, ficando a mesma responsável pelo bom
funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto
por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da
obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por
parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá
estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante
comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita
execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E
SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a
nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou
em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia,
por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução
da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação
da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo
ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades
e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará
em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por
seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no
processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em
um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como
condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de
o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar
o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros
relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem
apuradas na forma, a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo
que exceder à data prevista para conclusão da obra;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia de atraso na
colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações
contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder
o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do
CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15
(quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do
Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer
a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro - A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com
o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a
recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada
do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da
garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e
o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor
contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao
procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas
sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a
serem realizados.
Parágrafo Primeiro - Compete ao gestor municipal , quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo - É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece
a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por
parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual
ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado
ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a
aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima
Sétima, letra e.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos
itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da
garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades
legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando
dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores
são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos,
especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base
na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer
alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas
quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações
assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso,
fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão
aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único - Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha
a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está
sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à
fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em três vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
FRANCISCO ALVES – PR, 26 de Agosto de 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
G. A. F. CONSTRUTORA LTDA – ME
CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02
CONTRATADA
JOSÉ WAGNER DE MARTINS JUNIOR
Representante
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA
Rua Belo Horizonte, s/n - Fone ( 44) 3685 1152
CEP 87490-000 - NOVA OLIMPIA – Estado do Paraná
e- mail [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação 2015.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA, Estado do
Paraná , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 752/96 de 08/04/1996, e as
alteração da Lei 1038 de 18/08/2009,
CONSIDERANDO, a deliberação plenária realizada no dia 22 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos conselheiros presentes o Plano de Ação 2015 de Nova Olímpia
– PR apresentado pelo Órgão Gestor de Assistência Social do município.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Olímpia, 23 de abril de 2015.
Cleuza Peron
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA
Rua Belo Horizonte, s/n - Fone ( 44) 3685 1152
CEP 87490-000 - NOVA OLIMPIA - Estado do Paraná
e- mail [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social - Ano 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA, Estado do Paraná
, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 752/96 de 08/04/1996, e as alteração
da Lei 1038 de 18/08/2009,
CONSIDERANDO, a deliberação plenária realizada em reunião ordinária no dia 22 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos conselheiros presentes o Demonstrativo de Serviços/Programas
do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - SUAS, exercício 2014.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Olímpia, 23 de abril de 2015.
Cleuza Peron
Presidente do CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 009/2015
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar até Cascavel - PR, no dia 24 de abril/2015, onde
participará da abertura da 4ª Assembleia Ordinária da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, com
a presença do Senhor Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, cabendo o pagamento antecipado de uma diária,
nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 23 de abril de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
Helio Garcia Favorito
Secretário
ATO DA MESA Nº. 010/2015
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Contador Ismael Durães da Costa, a viajar até Cascavel - PR, no dia 24 de abril/2015, onde
participará da abertura da 4ª Assembleia Ordinária da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, com
a presença do Senhor Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, cabendo o pagamento antecipado de uma diária,
nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 23 de abril de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
Helio Garcia Favorito
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA - PARANÁ
RESOLUÇÃO 003/2015
SÚMULA: Alterar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima
- Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág.
31 e a Lei Municipal nº 781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012, pág. 15
e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em
consonância com ata nº 30/2014 do dia 12 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná.
A)
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lucia Barbosa da Silva Araujo
Suplente: Nelci Pandolfo
2)
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Roseiney Maria da Silva Alves
Suplente: Paula Patricia Ferreira
3)
Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Esporte
Titular: Eva Aparecida Gomes Cavichiolli
Suplente: Marlete Aparecida Bezerra Neves
4)
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Joyce da Silva Francisco
Suplente: Meire Lucia Bezerra
B)
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
1)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular: Thayara de Oliveira Duarte da Silva
Suplente: Eni Borges Ferreira
2)
Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Titular: Pedro Américo da Silva
Suplente: Jose Pedro da Silva
3)
Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR
Titular: Dario Cezar Guerrer
Suplente: Auzeni Roque de Souza Queiroz
Titular: Sandra Colombo Bitencourt da Costa
Suplente: Claudete Rodrigues Nunes
Art. 3º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo CMDCA.
Art 4º - Esta Resolução passará a vigorar a partir de 12 de novembro de 2014.
Icaraíma, 23 de abril de 2015.
Roseney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO
AUTO POSTO DO ABEL LTDA, CNPJ: 76.368.463/0001-72 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da
Licença de Operação para Posto de abastecimento de combustível e prestação serviço instalada Av. Brasil,
2301, Umuarama - PR. Com validade até 08/01/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Autorização de Diária nº 008/2015
Nome: Paulo Armando da Silva Alves
Cargo: Prefeito Municipal
Destino: Curitiba - Pr
Finalidade: Tratar de Assuntos de Interesse Municipal
Saída: 27/04/2015
Retorno: 30/04/2015
Quantidade de Diárias: Duas diária e meia
Valor Total: R$ 1.115,00( um mil cento quinze reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 054/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO:
a) Os artigos 35 a 44 da Lei Municipal nº 1.090, de 01 de outubro de 2010, do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Nova Olímpia, que dispõem sobre a progressão horizontal
na Carreira;
b) O resultado final das avaliações de desempenho, conhecimento e qualificação regulamentadas pelo Decreto nº 047/2011 de 02 de junho de 2011, que conclui pela progressão do profissional do magistério para a
Classe seguinte dentro do mesmo Nível,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar os Profissionais do Magistério, integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Nova
Olímpia que obtiveram os pontos necessários para a progressão horizontal na carreira, na Classe seguinte a
que estava posicionado, conforme relação abaixo:
Cargo: Professor
Jornada: 20 horas semanais
Estado do Paraná
DECRETO N.º 895/2015
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando
o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 11/2015PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar, em favor de SUPERMERCADO FIORELLA LTDA. – CNPJ 10.475.075/0001-82 o (s) lote (s) 01 no valor global de R$ 113.500,00
(cento e treze mil quinhentos reais), de UNIVALDO CAMPANER & CIA LTDA. – CNPJ 76.528.991/0001-41 o (s)
lote (s) 03 no valor global de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) e de MÁRCIO DE BRITO PISSINI ME – CNPJ
10.439.583/0001-05 o (s) lote (s) 02 no valor global de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil duzentos reais),conforme
Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°32/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Aquisição de veículo semi novo, FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4, 2 portas, ano de 2011/2012, placa:
AUD 3041, Renavam: 00333590716, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Serviços Públicos do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 27.500,00.
Vigência: 10/04/15 a 09/08/15.
Fundamentação: Pregão nº10/2015.
MAURICIO MARCHIOLI
Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO 090/2015
LOCADOR: LAERCIO ANTUNES DA SILVA
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
DO OBJETO: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Piedade, n° 801, na
cidade de Maria Helena, com área de 100m² (cem metros quadrados), destinado exclusivamente à moradia de
profissionais médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de iniciativa do Governo Federal,
nos termos da Lei n° 12.871/2013.
DA VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se 02 de abril de 2015 com termino em 03
de abril de 2016, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
DO VALOR - O aluguel mensal deverá ser pago ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local
indicado pelo locador, é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mensais, reajustados anualmente,
de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo
Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre
incidente e calculado sobre o ultimo aluguel pago no ultimo mês do ano anterior.
Maria Helena, 02 de abril de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAJO
Prefeito Municipal
Locatário
LAERCIO ANTUNES DA SILVA
Locador
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015.
O Município de Pérola/PR, por meio do seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados que
fica PRORROGADO para o dia 14/05/2015 às 14:00 HORAS o prazo da realização da sessão pública de
recebimento e abertura dos envelopes do pregão presencial Nº 015/2015, e o prazo da visita técnica para o dia
11/05/2015 às 14:00 HORAS.
Pérola/PR, 23 de abril de 2015.
ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
Pregoeiro
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 004/2015
SÚMULA: Concede progressão por aperfeiçoamento ou capacitação à servidora da Câmara Municipal na forma
da Resolução n.º 001/2014, de 23 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, Sr. Manoel Pereira de
Medeiros, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão por aperfeiçoamento ou capacitação à servidora JACQUELINE BENETATI
PASSOS, portadora da cédula de identidade/RG n.º 7.533.503-2, conforme estabelecido no art. 30 e seguintes
da Resolução n.º 001/2014, com a passagem para o Nível 1-C do Anexo I - Tabela de Vencimento do Grupo
Ocupacional Legislativo (GOL-1).
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de
2015.
Manoel Pereira de Medeiros
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°40/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: ANTONIO KROMINSKI.
Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar
Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo
II e III) ao procedimento de Chamamento Público.
Valor Total: R$ 2.850,00.
Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015.
Contrato de Fornecimento n°41/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado RUBENS CHAMPAM.
Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar
Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo
II e III) ao procedimento de Chamamento Público.
Valor Total: R$ 2.695,00.
Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015.
Contrato de Fornecimento n°42/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado EDSON ROBERTO ZAINA.
Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar
Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo
II e III) ao procedimento de Chamamento Público.
Valor Total: R$ 2.882,00.
Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015.
Contrato de Fornecimento n°43/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: JOÃO HERNANDES LOPES.
Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar
Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo
II e III) ao procedimento de Chamamento Público.
Valor Total: R$ 5.142,00.
Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015.
Contrato de Fornecimento n°44/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: VALDIR TURCI.
Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar
Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo
II e III) ao procedimento de Chamamento Público.
Valor Total: R$ 10.638,10.
Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015.
Estado do Paraná
DECRETO Nº/2015
Abre Crédito Especial, Projeto Atividade, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na lei Municipal de 784 de 16 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Especial no valor de R$ 52.285,31 (cinqüenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos),
destinada à adequação orçamentária.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
1110/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
5.000,00
Fonte
504
1111/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
5.000,00
Fonte
510
1112/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
5.000,00
Fonte
511
1113/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIRSO – PESSOA JUR.
3.000,00
Fonte
512
08.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Família
1114/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
500,00
Fonte
738
1115/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
500,00
Fonte
740
1116/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
1.000,00
Fonte
764
08.03
Divisão de Bem Estar Social
0824412006.002
Manutenção do FMDCA
1118/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
347,04
1117/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
30,00
Fonte
773
08.04
Fundo Municipal de Assist. Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assis. Social
1119/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR.
5.000,00
1120/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
Fonte
775
07.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1024413001.099
Conv. Execução de Melhoria Sanitárias Domiciliares
1121/3.3.90.93.02.00 RESTITUIÇÕES
6.908,27
Fonte
000
TOTAL ....................................................................................
52.285,31
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado:
a) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Plan.
133/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
148/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Fonte
504
149/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Fonte
510
150/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Família
370/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
500,00
Fonte
738
374/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FIS
500,00
Fonte
740
372/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
Fonte
764
04.00
Secretaria da Fazenda
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. DE CONT 6.908,27
Fonte
00
TOTAL ........................................................................................... 26.908,27
b) Superávit Financeiro da Fonte 775........................................................................R$ 377,04
c) O provável excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 775.......................R$ 25.000,00,
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.......................................................................................R$ 52.285,31
Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Art. 2º O vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério reenquadrado será correspondente
à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com o cargo e respectiva Tabela de Vencimentos, parte integrante
da Lei nº 1.090/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal,
alterada pela Lei nº 1246 de 27/11/2014.Art. 3º Os efeitos financeiros desta Portaria serão aplicados a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 13 de abril de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 039/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 012/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2015.
CONTRATADA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
CNPJ: 79.114.450/0152-78.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de implemento (Nano Semeadora Hidráulica com 4 Linhas
de 90 cm; Marcador de linhas Hidráulico; Sulcador e disco duplo no adubo; Roda de controle de profundidade
em borracha; Roda compactadora em “V” em borracha; Largura total 3m51cm; Largura útil 3m15cm; 2 Depósitos
de adubo em Polietileno com capacidade de 200 litros cada; 4 Depósitos de sementes em Polietileno capacidade 45 litros cada; pneu militar 650x16x10L; Número de rodas 2; indicada para plantio direto ou convencional)
para o Programa de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira, conforme relação com quantidade e especificações
constantes no Plano de Trabalho do 2° Termo Aditivo ao Convenio Protocolo n° 11.512.480-3.
VALOR TOTAL: R$ 26.850,00 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº055/2015.
SÚMULA: Converte 1/3 de férias do servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES em abono pecuniário,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Converter 1/3 de férias a quem tem direito o servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES,
portador do RG: 957.128 SSP/PR e CPF143.765.129-15, correspondente ao período aquisitivo de 21 de março
de 2014 a 20 de março de 2015, em abono pecuniário, conforme faculta o Artigo 95, § 5º, da Lei nº 790 de 22/
12/1998 - Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Parágrafo único – os 20 (vinte) dias de férias restante serão gozados em época oportuna devida a necessidade
dos serviços.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 1º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada de Obra n.º 039/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditivado, para a data de
31 de dezembro de 2015.
Data da Assinatura: 24 de abril 2015.
Fundamentação: Tomada de Preço Nº 002/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 24 dias do mês de abril de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETONº061/2015
Data: 27 de abril de 2.015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº2.079de 22 de Dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1ºAbre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até
R$5.000,00(cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 05
SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES (fr 000)
R$5.000,00
TOTAL
R$5.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 05
SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (fr 000)
R$5.000,00
TOTAL
R$5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 27 de abril de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 24 de Abril de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 20/04/2015 à 24/04/2015
DATA
RECURSO
VALOR
20/04/2015
IPI EXPORTAÇÃO
R$2.330,28
20/04/2015
ITR
R$220,19
20/04/2015
FPM
R$82.848,83
20/04/2015
SALÁRIO EDUCAÇÃO
R$15.221,95
20/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$151,50
20/04/2015
FUNDEB
R$5.490,47
22/04/2015
FUNDEB
R$13.175,11
22/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$15,00
23/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$1.520,45
23/04/2015
FUNDEB
R$61.020,34
23/04/2015
TRANSPORTE ESC. ESTADUAL
R$6.096,90
23/04/2015
FEP
R$5.874,77
24/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$20,08
24/04/2015
TRANSPORTE ESC. FEDERAL
R$1.916,64
TOTAL:
R$195.902,51
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 18/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 48/2015, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/
2015 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 18/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ODONTOLOGICA
E VETERINÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REF. SIA/SUS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
GUIDO & GRESSLER LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 24/04/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 06/2015
SÚMULA: Nomear a Comissão de análise de documentos para inscrição de Entidade
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág.
29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e
em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Comissão de análise de documentos de Registro e Inscrição de Entidades, Programas,
Projetos e Serviços de entidades governamentais e não-governamentais e do Poder Público na área da Infância
e Adolescência.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Análise de Documentos.
Roseney Maria da Silva Alves
Joyce da Silva Francisco
Auzeni roque de Souza Queiroz
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 23 de abril de 2015.
Roseney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 071, DE 24 DE ABRIL DE 2015
Concede Jornada em Regime Suplementar a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 17 de abril
de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Antonio Santos Souza, matrícula nº 421-9 portador da CI/RG n.º
4.164.880-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotado no Departamento de
Educação, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº
037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal professora Francisca Dutra - EIEF, com carga horária de
20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com inicio em 17 de abril de 2015 e término em 30 de junho
de 2015.
Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037,
de 08 de novembro de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 24 de abril de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 072, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Concede licença a gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 23 de março de 2015, pelo Dr.
Adriano Batista Mendes - CRM 17.823,
RESOLVE:
Art.1o Conceder, à funcionária, Francielly Lopes de Souza Carvalho, matrícula n.º 8917-6, portadora da CI/RG
n.º 10.631.374-1 – SSP-PR, ocupante da função de provimento celetista de Agente Comunitário de Saúde –
Contrato com Prazo Determinado, lotada no Departamento de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento
e oitenta) dias, com início em 23/03/2015 e término em 09/09/2015, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei
Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de
setembro de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 24 de abril de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 073, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Concede licença a gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 24 de abril de 2015, pelo Dr.
Adriano Batista Mendes - CRM 17.823,
RESOLVE:
Art.1o Conceder, à funcionária, Cristiane de Lima Ferreira, matrícula n.º 8947-8, portadora da CI/RG n.º 7.968.4597– SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Agente de Endemias, lotada no Departamento
de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/04/2015 e término em 20/
10/2015, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração
dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 24 de abril de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. ABRIL - 2015
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
20/04/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
484,22
20/04/2015
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS – F P M
138.081,38
20/04/2015
IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
2.230,27
20/04/2015
COTA – SALÁRIO EDUCAÇÃO
39.013,83
20/04/2015
FUNDEB
13.195,48
22/04/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
278,06
22/04/2015
FUNDEB
31.664,30
22/04/2015
ICMS ESTADUAL
411.878,05
23/04/2015
ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – FEP 9.791,29
23/04/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
4.743,13
23/04/2015
FUNDEB
146.652,79
23/04/2015
COTA - PNATE SEED
10.883,94
24/04/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
121,19
Tapejara-Pr; 24 DE ABRIL de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.271 DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.743 de 19 de dezembro de 2014 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
por superávit financeiro, no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), destinados à suplementação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
09.002.18.542.0017.2.071.
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
486
3.3.90.30.00.00
03000
MATERIAL DE CONSUMO
16.000,00
Total Suplementação:
16.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2014.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 24 dias do mês de abril de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº089
De 24 de abril de 2015.
Reformula a estrutura administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Perobal (PR) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica reformulada a Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do Município de Perobal, Estado do Paraná.
I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Perobal (PR).
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÕES
Art. 2º Na estrutura básica do atual quadro não haverá Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e
padrão de vencimento, com atribuições constantes no anexo IV:
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA NÍVEL
NÍVEL DE VENCIMENTO
01
Advogado
20 H/S
Ensino Superior 65
01
Assistente de Serviços Gerais 40 H/S
Ensino Médio
33
01
Assistente Legislativo
40 H/S
Ensino Médio
65
01
Contador
15 H/S
Ensino Superior 68
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes:
I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas
características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de
trabalho e pagamento pelo erário municipal;
III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa;
IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira;
V - PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servidor de uma classe para outra de maior complexidade,
responsabilidade e níveis salariais;
VI - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e
exigência do serviço para acesso privativo dos titulares que a integram;
VII - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza
da função e as exigências do serviço.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS
Art. 5º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições
correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público
da Câmara Municipal de Perobal (PR).
Art. 6º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte
da presente Lei Complementar.
Art. 7º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes
para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão por titulação.
Art. 8º Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções,
tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos, formando assim o “manual de ocupações do
servidor da Câmara Municipal”.
Art. 9º A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza
profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições.
Art. 10. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, fica reservado 5% (cinco por cento) aos
portadores de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica
Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e
serem aprovados em concurso público realizado pela Câmara Municipal de Perobal (PR).
Art. 11. O Poder Legislativo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação
de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio da
Câmara Municipal de Perobal.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 12. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo,
por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado.
Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Resolução serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do
Estatuto dos Servidores do Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores
Públicos da União e subsidiariamente, caso necessário às disposições da CLT.
Art. 13. Os cargos efetivos terão um vencimento básico ou inicial, estabelecido no Anexo V e mais 99 (noventa
e nove) níveis, sendo a progressão para 100º o nível de vencimento máximo do cargo.
Art. 14. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”, Anexo II (cargos com gratificações) e Anexo V (cargos efetivos), integrantes da presente Lei.
§ 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o
básico de cada cargo.
§ 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor
perceber aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (Anexo V).
§ 3º - Os valores constantes do Anexo V de que trata a presente Lei Complementar, poderão alterados através
de Resolução, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária da Câmara Municipal e os limites
constitucionais.
Art. 15. É vedado aos servidores da Câmara Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou
comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei.
Art. 16. O teto dos servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da
Constituição Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo
Municipal.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 17. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos
da Câmara Município de Perobal (PR).
§ 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que
serão designadas por meio de Portarias do Presidente da Câmara.
§ 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos ocupantes de cargos de
provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem
do servidor público;
II – Frequentes realizações de serviços extraordinários;
III – Participação em Comissões necessárias as atividades administrativas, tais como comissão de
Sindicância, Processos Administrativo, Licitação, entre outras.
Art. 18. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 17 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos
de inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários e não perderá a gratificação o servidor que se
ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei.
§ 1º. As gratificações serão concedidas pelo Presidente da Câmara no limite máximo de 100% (cem por
cento) do valor do vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo
efetivo.
§ 2º. Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que
houver revisão geral aos servidores.
Art. 19. Os ocupantes de cargos com direitos a função gratificadas não serão remunerados por horas extraordinárias no exercício do cargo ou função.
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 20. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais, os
cargos em categorias funcionais e os diferentes níveis de vencimento do cargo ou da classe do cargo.
Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de
cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores.
Art. 21. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso
público.
Art. 22. O servidor integrante do Plano de Carreira terá oportunidade para:
I - “Ascenção Funcional” - denomina-se acesso vertical, ou seja, passar de uma para outra classe dentro do
mesmo cargo, ou ainda, passar de um para outro cargo dependendo de prévia aprovação em concurso público.
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 23. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (Anexo V), para a
aplicação do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor
de carreira.
Parágrafo Único - O Poder Legislativo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão Funcional de Vencimentos (Anexo V) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores
públicos.
Art. 24. Dar-se-á progressão:
I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do
nível no qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente;
II – por titulação, observando-se os seguintes critérios:
a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde
que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que
tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que
tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em
nível de especialização, correlato com o cargo do servidor;
e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com
o cargo do servidor;
f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com
o cargo do servidor;
g) progressão de seis níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área
de atuação no serviço público, ou ter ministrado os relativos cursos, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas
de curso para a obtenção dessa progressão.
§ 1º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas
01 (um) nível;
§ 2º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g”, do inciso II, do caput deste artigo,
o período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do
servidor nos quadros da Câmara.
§ 3º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental,
a carga horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60
horas.
§ 4º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas.
§ 5º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo
ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Presidente da Câmara nomeará uma comissão formada por três
servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo
máximo de 10 dias para emitir parecer, entregando-o àquele.
§ 6º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto a mesa
da Câmara, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias.
§ 7º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam
ultrapassar os valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal.
§ 8º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do
Prefeito Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem:
I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor
acumulou durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo;
II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste
artigo tão somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido
alterados para maior, sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados
durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo.
Art. 25. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição:
a) receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato,
suspensão do serviço;
b) faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis,
igual ou superior a 20 (vinte);
c) estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo;
d) for julgado culpado em virtude de processo administrativo;
e) estiver mais de 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo em disponibilidade ou licença especial.
I - Na hipótese da alínea “c”, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de
improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço.
Art. 26. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes
de cargos de carreira, à exceção dos cargos em Comissão.
Art. 27. - Ao servidor de carreira, mesmo no estágio probatório ou no exercício de um cargo de confiança ou
de função de chefia de unidade administrativa, não impede a Progressão Funcional.
I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 2º
e após a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na
forma do art. 28.
II – Para fins de adequação dessa Lei ao Quadro atual da Câmara Municipal de Perobal (PR) os servidores
terão como nível inicial o disposto no art. 2º e, caso haja titulação, deverá ser protocolizada para fins de
progressão funcional.
CAPITULO VIII
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 28. Ascensão Funcional é o ato pelo qual o servidor tem a oportunidade para ascender posição funcional
de maior complexidade, exigência e responsabilidade, compensando-se com o vencimento mais vantajoso.
Parágrafo Único - O servidor passa a ter direito a ascensão funcional, após ter cumprido o estágio probatório.
Art. 29. A ascensão funcional compreende 02 (duas) situações de acesso:
I - acesso de classe: quando o cargo é escalonado em classes, permite a passagem de uma para outra classe
hierarquicamente superior de acordo com as exigências legais;
II - acesso de cargo: é o acesso de um cargo para outro cargo de igual valor ou diferente complexidade,
mediante atendimento das exigências legais.
Art. 30. Exigir-se-á os seguintes requisitos para a Ascensão Funcional:
I - acesso de classe:
a) existência de vaga na classe pretendida;
b) requisitos de habilitação da classe desejada;
c) realização de prova de capacitação através de concurso público.
II - acesso a cargo:
a) existência de vaga no cargo pretendido;
b) requisitos de habilitação do cargo desejado;
c) aprovação prévia em concurso público;
d) interesse da administração municipal.
Art. 31. O Poder Legislativo Municipal criará normas complementares regulamentando o Instituto da Ascensão Funcional.
CAPÍTULO IX
DA CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO LEGISLATIVO
Art. 32 - Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Perobal, com a denominação
de Controlador Interno Legislativo, devendo ser exercido por servidor efetivo, sendo criada a função gratificada,
constante do Anexo II.
Art. 33 - Fica instituído o Controle Interno da Câmara Municipal de Perobal, com a denominação de Controlador
Interno Legislativo, com as seguintes atribuições:
I - avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos no plano plurianual, na Lei de diretrizes
orçamentárias e na execução do orçamento e dos programas de governo;
II - aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, da Presidência e dos Vereadores
e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal;
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas
a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos colocados à sua disposição;
IV - avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos Vereadores frente aos limites constitucionais;
V - verificar tempestivamente o atendimento dos limites insculpidos nas Emendas Constitucionais n. 01/
1992, 25/2000, normas posteriores e nos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - confeccionar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do
Presidente;
VII - auxiliar na elaboração do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal, assinando-o em
conjunto;
VIII - acompanhar os prazos e normas instituídas pelos órgãos responsáveis pelo controle externo, em
especial as do Tribunal de Contas do Estado;
IX - acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive os que se
dão por intermédio de meios eletrônicos, quando assim exigido;
X - verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização
de obras e prestação de serviços;
XI - criar condições para a eficácia do controle externo;
XII - avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para as despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000;
XIII - analisar a comprovação de que trata a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais;
XIV – avaliar, quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, se a concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício da natureza tributária por parte do Executivo, que decorra renúncia de receita, está
devidamente acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve
iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
XV - verificar se os valores de contratos de terceirização de mão-de-obra da Câmara Municipal, no que se refere
à substituição de servidores, serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” ou outro elemento que
o substitua;
XVI - avaliar se a despesa total de pessoal do Legislativo não excederá a 6% (seis por cento) da receita
corrente líquida do Município;
XVII - notificar a Secretaria de Finanças quando a despesa total com pessoal do Legislativo exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite de que trata o inciso anterior;
XVIII - verificar se algum benefício relativo à seguridade social foi criado, majorado ou estendido sem a
indicação da fonte de custeio integral, conforme parágrafo único do art. 195 da CF;
XIX - emitir parecer, para verificação, quando solicitado expressamente pelas Comissões Permanentes ou
Especiais ou pela Mesa Diretora ou Presidência, sobre o cumprimento por parte do Executivo do disposto no
art. 25 da Lei Complementar 101/2000, para realização de transferências voluntárias a entidades;
XX - avaliar se as destinações de recursos do Executivo para pessoas físicas ou para cobrir déficits de
pessoa jurídica foram autorizados por Lei específica e atenderam as condições contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, desde que solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência;
XXI - alertar por escrito, durante a execução orçamentária, a Mesa Diretora que nos dois últimos quadrimestres
do mandato da Mesa Diretora o responsável legal não poderá contrair obrigação de despesas que não possam
ser cumpridas integralmente dentro do último exercício, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para
suportá-las;
XXII - acompanhar se a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos do patrimônio público foi
aplicada erroneamente em despesas correntes;
XXIII - acompanhar permanentemente junto ao setor contábil do Município o valor da receita corrente líquida;
XXIV - verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplação de recursos para a conservação do
patrimônio público;
XXV - analisar quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência se a desapropriação de imóvel urbano
pelo Executivo atendeu o disposto no § 3º do art. 182 da CF e se houve o prévio depósito judicial do valor da
indenização;
XXVI - verificar se os instrumentos de transparência da gestão fiscal, relacionados no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 estão seguindo as determinações constitucionais e legais e as instruções sumulares e
normativas da Corte de Contas do Estado;
XXVII - verificar se esses instrumentos foram amplamente divulgados, inclusive por meios eletrônicos, e se
foram enviados tempestivamente ao Poder Legislativo;
XXVIII – verificar, em relação à consolidação das contas, se a disponibilidade de caixa do Legislativo consta
de registro próprio;
XXIX – avaliar, quando solicitado pela Presidência, se o Município está contribuindo para o custeio de
despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme legislação
municipal;
XXX – acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, se o Município está contribuindo
para o custeio de despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme
legislação municipal;
XXXI - acompanhar se as receitas e despesas de previdência e o demonstrativo das variações patrimoniais
estão dando destaque à origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos;
XXXII - avaliar permanentemente o sistema de custos da Câmara Municipal e, excepcionalmente, quando
solicitado pela Mesa Diretora e Presidência, o sistema de custos do Executivo, em atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Complementar n° 101/2000;
XXXIII – acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, o envio por parte do Município,
até 30 de abril de cada exercício financeiro, relativamente ao exercício anterior; das contas públicas à Secretaria do Tesouro Nacional ou órgão que o substitua;
XXXIV - avaliar se o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal obedeceu às imposições contidas nos
arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 101/2000;
XXXV - informar por escrito à Mesa Diretora se o Executivo atendeu plenamente os mandamentos insculpidos
no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000, que torna obrigatório o envio ao Legislativo, à época do encaminhamento da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de informações sobre o andamento das obras
municipais e se foram contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
XXXVI - verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda dos valores
públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores e bens
materiais de propriedade do Poder Legislativo.
§ 1º. A Controladoria, além de sua responsabilidade funcional, avaliará de forma concomitante os resultados
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quando à eficácia e eficiência.
§ 2º. A Controladoria apoiará o controle externo, mediante o Tribunal de Contas, nas suas missões institucionais.
§ 3º. As sugestões e deliberações produzidas pela Controladoria, quando acatadas, constarão em ato próprio
assinado posteriormente pelo Presidente da Câmara.
§ 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Controladoria poderá requisitar informações, documentos e
processos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e solicitar os esclarecimentos necessários.
Art. 34. Para o desempenho de suas atividades e finalidades, o Sistema de Controle Interno se manifestará
através de:
I – Relatórios com análises, diagnósticos e recomendações;
II – Inspeções in loco para acompanhamento, fiscalização e orientação;
III – Parecer escrito.
Parágrafo Único - Poderá o Sistema de Controle Interno solicitar parecer escrito sobre assuntos específicos
aos demais profissionais que compõem o quadro de funcionários do Poder Legislativo.
Art. 35. O controlador, ao tomar ciência de qualquer ilegalidade ou irregularidade material ou dolosa, comunicará o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando estabelecida a obrigatoriedade de comunicar
previamente os fatos à Mesa Diretora.
§ 1º. As irregularidades meramente formais deverão ser sanadas no âmbito do Poder Legislativo
§ 2º. Buscar-se-á total integração entre os servidores para se alcançar os mais altos interesses da Administração Pública.
Art. 36. O cargo de Controlador Interno será exercido por servidor efetivo.
§ 1º. Constitui-se pré-requisito para o preenchimento do cargo de Controlador Interno o curso com nível
superior.
§ 2º. Para o pleno atendimento dos mandamentos legais e constitucionais relacionados à Controladoria,
poderá a Presidência designar dois servidores efetivos, sem ônus para o Poder Legislativo, para participar do
apoio ao Controle Interno da Câmara Municipal.
§ 3º. Os servidores designados para o apoio à Controladoria não farão jus a qualquer remuneração adicional,
mas seus serviços serão considerados como relevante contribuição para o serviço público.
§ 4º. A avaliação dos trabalhos da Controladoria ficará a cargo da Mesa Diretora.
§ 5º. Os membros da Controladoria, os responsáveis por sua avaliação, os ex-integrantes desses controles
e qualquer servidor responsável por outros serviços atinentes ao Controle Interno, que utilizarem de informações privilegiadas com o fim de obter qualquer vantagem ou denegrir a imagem do administrador, servidor
público ou agente político ou da administração da Câmara Municipal, serão punidos nos termos do Estatuto
dos Servidores.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. O Poder Legislativo regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário.
Art. 38 Fica fixado o mês de fevereiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela
constante no anexo V.
I – Para o fim descrito no caput desse artigo, bem como para fins de concessão de aumento real, tal ato poderá
ser realizado por Resolução.
Art. 39. Os servidores públicos da Câmara obedecerão às normas uniformes do Poder Legislativo e Poder
Executivo, dispostos nas Leis Municipais que cria o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Perobal (PR),
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 40. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão
estáveis após três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal.
Art. 41. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano
de Carreira deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens.
Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne
aos órgãos e unidades administrativas criadas, mantidas ou alteradas.
Art. 43. Os atuais servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos
e no plano dispostos na presente Lei.
Art. 44. Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial a Resolução n. 005/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
NÚMERO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
01
Advogado 20 H/S
R$ 3.471,80
01
Assistente de Serviços Gerais
40 H/S
R$ 1.575,40
01
Assistente Legislativo 40 H/S
R$ 3.471,80
01
Contador 15 H/S
R$ 3.738,75
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
UNIDADE
Controladoria Interna
1- Controlador Interno
TABELA DE VALORES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO
VALOR
FG - 01
0 a 100% sobre o vencimento
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
Advogado
Assistente de Ser. Gerais
Assistente Legislativo
Contador
ACESSO
Concurso
Concurso
PADRÃO DE VENCIMENTO
SÍMBOLO
FG-01
HS
Concurso
40
Concurso
15
Nº/CARGO NÍVEL INICIAL
20
01
01
33
40
01
01
68
65
65
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Advogado:
I – Assessorar as comissões, os vereadores e a Diretoria da Câmara, nos assuntos jurídico-legislativos;
II – elaborar e analisar atos oficiais, convênios, contratos, decretos, projetos de Resolução, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a
interpretação correta dos textos;
III – emitir pareceres, elaborar projetos de Resolução e proposituras legislativas, quando solicitadas pelas
comissões e pelos vereadores;
IV – representar em juízo o legislativo nas questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de
segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos
da prática advocatícia tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo;
V – orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis,
nos moldes do direito aplicável;
VI – assessorar as comissões de licitação;
VII – proceder estudos de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores ou comissões;
VIII – Comparecer e acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias.
Requisitos e especificações do Cargo:
I - Escolaridade: curso superior em direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do
Paraná.
Carga horária:
I - Vinte horas semanais.
Contador:
I - Coordenar, supervisionar e gerenciar todas as atividades atinentes a finanças, orçamento, contabilidade,
patrimônio, material de compras, recursos humanos e processamento de dados;
II - Dirigir e orientar estudos e propor medidas que visem o aprimoramento dos serviços que dirige;
III - Elaborar relatórios mensais e anuais das atividades de sua competência;
IV - Assinar balanços, balancetes e orçamentos com o Presidente da Câmara Municipal;
V - Fazer e entregar no prazo legal todos os documentos relativos a contabilidade exigidos pelo Tribunal de
Contas como o SIM/AM E SIM/AP;
VI - Manter contatos diretos com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o aperfeiçoamento dos
trabalhos inerentes ao seu cargo;
VII - Elaboração mensal da folha de pagamentos dos vereadores e dos servidores do Poder Legislativo;
VIII - Praticar outros atos inerentes ao cargo.
Requisitos e especificações do Cargo:
I - Escolaridade: Graduação no Curso de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Carga horária:
I - Quinze horas semanais.
Assistente Legislativo:
I - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;
II – expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os
presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;
III – anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como
precedente regimental;
IV – conferir os textos das Resolução a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando
as irregularidades observadas;
V – realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
VI – formalizar e expedir os atos relativos ao Departamento de Assistência Legislativa;
VII – elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de resolução, resoluções, decretos
legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes;
VIII – mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar indicações e requerimentos, bem como
outras matérias de caráter legislativo;
IX – organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente,
Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência;
XI – Elaborar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa
e administrativa, a mando da Presidência;
XII – atender a todos os vereadores na elaboração de proposituras diversas, dando-lhes a fundamentação
necessária;
XIII – prestar outros serviços correlatos.
Requisitos e especificações do Cargo:
I- Escolaridade: Segundo Grau
Carga horária:
I- Quarenta horas semanais.
Assistente de Serviços Gerais
I - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do Prédio da
Câmara Municipal, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
II - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso.
III - Executar atividades de copa e cozinha como preparar e servir café, chá, água, etc.
IV - Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.
V - Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
VI - Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do
trabalho.
VII - Separar os materiais recicláveis para descarte.
VIII - Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
IX - Dar assistência em rotinas administrativas da Câmara (recepção de pessoas, organização do atendimento).
X - Organização e manutenção do arquivo e armário de materiais.
XI - Organização do espaço de atendimento e escritório.
XII - Agendamento das atividades internas e externas.
XIII - Digitação de relatórios, atas, indicações, requerimentos, oficio e demais documentos.
XIV - Controle de livro de ponto, controle e gestão dos recursos financeiros (conferência e recebimento de bens,
entrega de serviços, conferência de pagamentos, entrega de documentos, holerites de pagamentos servidores
e vereadores), recolhimento de recibos e cópias.
XV - Confecção de cópias de documentos, projetos de lei, resoluções.
XVI - Executar outras tarefas como buscar e entregar documentos nas agências bancárias, lotéricas, correios,
prefeitura e demais órgãos caso necessário, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
XVII - Abrir e fechar o recinto da Câmara Municipal, quando da realização de eventos fora do horário de
expediente, com a devida compensação de horário, se necessário.
Requisitos e especificações do Cargo:
I - Escolaridade: Ensino Médio.
II – Conhecimentos em informática
Carga horária:
I - Quarenta horas semanais.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 04/2015
SÚMULA: Nomear a Comissão que disciplinará o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015,
publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância
com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de
1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a comissão que disciplinará o Processo Eleitoral do Conselho
Tutelar 2015.
Joyce da Silva Francisco - Governamental
Lucia Barbosa da Silva Araujo - Governamental
Nelci Pandolfo - Governamental
Eni Borges Ferreira - Não Governamental
Sandra Colombo Bitencourt da Costa - Não Governamental
Dario Cezar Guerrer - Não Governamental
Art 2º - Compete a comissão Eleitoral.
§1º A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação
dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de
5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§2º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não
preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e
II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo,
se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
§3º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do
Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
§4º Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o
processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com
cópia ao Ministério Público.
§5º Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar
processo de escolha:
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo
de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação
local;
II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo
de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal
local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do
processo de escolha e apuração;
VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo
de escolha; e
IX - resolver os casos omissos.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 23 de abril de 2015.
Roseney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADODO PARANÁ
LEI Nº785
De 24 de abril de 2015
Denomina vias públicas do Município de Perobal, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar os nomes abaixo relacionados, para ruas que se encontram sem nome, apenas identificadas
por letras, conforme abaixo:
I – Rua Projetada A, do Residencial Oriente
passa a ser denominada de Rua Aparecido Calaçara.
II – Rua Projetada B, do Residencial Oriente
passa a ser denominada Rua José Romo Moura.
III – Rua Projetada C, do Residencial Oriente
passa a ser denominada Rua Eliza Francisco Belisse.
IV – Rua Projetada D, do Residencial Oriente
passa a ser denominada João Clarindo.
V – Rua Projetada E, do Residencial Oriente
passa a ser denominada Rua Bernardina Isolino Lourenço.
VI – Rua Projetada F, do Residencial Oriente
passa a ser denominada Rua João Bonifácio da Silva.
VII – Rua Projetada G, do Residencial Oriente
passa a ser denominada Rua Derli Ribeiro Queiroz.
VIII – Prolongamento da Rua projetada F do Sítio de Recreio Morada do Sol.
passa a ser denominada Rua João Bonifácio da Silva, por ser prolongamento da Rua do
Residencial Oriente.
IX – Rua Projetada A, do Jardim Madri
passa a ser denominada Rua Espanha.
X – Rua Projeta C, do Jardim Príncipes III
passa a ser denominada Rua Danilo de Mello Marchioli por ser prolongamento do Jardim dos Príncipes II.
XI – Rua Projetada A, do Jardim dos Príncipes III, IV e V
passa a ser denominada Rua Leontino Franciscatti.
XII – Rua Projetada B, do Jardim dos Príncipes III, IV e V
passa a ser denominada Rua José Ferreira da Silva.
XIII – Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes IV e V
passa a ser denominada Rua Manuel da Silva Moreira.
XIV – Rua Projetada D, do Jardim dos Príncipes IV e V
passa a ser denominada Rua João Marcos Vieira por ser prolongamento do Jardim Príncipes II.
XV – Rua Projetada E, do Jardim dos Príncipes IV e V
passa a ser denominada Rua Guassatonga por ser prolongamento do Jardim Príncipes II.
XVI – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes IV.
passa a ser denominada Rua José Vieira Silva.
XVII – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes IV
passa a ser denominada Rua Alex Fabiano Moreira da Silva.
XVIII – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes IV
passa a ser denominada Rua Antonio Giroto
XIX – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada Rua Pedro Roque Barzon.
XX – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada Rua Paulo Colognesi.
XXI – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada Rua Joaquim de Souza Duarte.
XXII - Rua Projetada A, do Jardim das Araucária
passa a ser denominada Rua Jatobá.
XXIII - Rua Projetada B, do Jardim das Araucária
passa a ser denominada Rua Jequitibá.
XXIV - Rua Projetada C, do Jardim das Araucária
passa a ser denominada Rua Pitangueira.
XXV - Rua Projetada D, do Jardim das Araucaria
passa a ser denominada Rua Sibipiruna.
Art.2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADODO PARANÁ, aos 24 de Abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADODO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 029/2015, visando à contratação de empresa
especializada para prestar serviços de manutenção corretiva e preventiva dos
sistemas de iluminação pública, compreendendo a rede de alta e baixa tensão
do Município de Tapejara-Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 11 de maio
de 2015, às 10h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o
Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº.
8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão
de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 20 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADODO PARANÁ
LEI Nº 1314/2015
SÚMULA: Autoriza promover a DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS pelo
Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Terra Roxa-PR autorizado através do Poder Executivo
Municipal a promover a desafetação dos imóveis descrito na letra “A, B, C”
proprietário: Município de Terra Roxa Estado do Paraná, imóvel que forma o
domínio público do Município:
ALote nº. 06 (Àrea Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca
de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes
e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo:
Lt. 24, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 05, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo:
LT. 07, dimensão 25,00m devidamente matriculado sob o n° 9.491, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
BLote nº. 05 (Àrea Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca
de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes
e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo:
Lt. 23, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 04, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo:
LT. 06, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.490, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
CImóvel: Àrea Institucional, da Quadra nº. 02, situado à Rua Projetada
“1”, do loteamento Residencial Constru& Cia, nesta cidade e Comarca de Terra
Roxa-PR, com a área de 1.803,13 metros quadrados, com os seguintes limites
de confrontações: Frente: Confronta-se com a Rua Projetada “1”, numa extensão
de 76,81m; Fundos: Confronta-se com o Lote Rural nº. 229-B, numa extensão de
65,73m; Lado Direito: Confronta-se com a Estrada R-1, numa extensão de 27,45m;
Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº 1, numa extensão de 25,30m,
devidamente matriculado sob o n° 7.570, Registro de Imóveis desta cidade e
comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 164.250,00 (cento e sessenta
e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais)
Art. 2º Os imóveis desafetados poderão ser permutados para a aquisição de
imóveis para construção de casas populares e/ou aquisição e/ou construção de
parque industrial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 23 dias do mês de
abril de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADODO PARANÁ
LEI Nº 1315/2015
SÚMULA: Dispõe sobre PERMUTA DE IMÓVEL URBANO pelo Município de Terra
Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Município de Terra Roxa - Paraná, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder PERMUTA dos imóveis descrito na letra “A, B, C”
proprietário: Município de Terra Roxa Estado do Paraná, com os Imóveis descrito
nas letras “D, E, F, G, H” pertencente ao senhor CARLOS APARECIDO DE OLIVEIRA, imóveis situados na sede, deste Município e Comarca de Terra Roxa- Paraná,
ALote nº. 06 (Área Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca
de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes
e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo:
Lt. 24, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 05, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo:
LT. 07, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.491, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
BLote nº. 05 (Área Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca
de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes
e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo:
Lt. 23, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 04, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo:
LT. 06, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.490, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
CImóvel: Área Institucional, da Quadra nº. 02, situado à Rua Projetada
“1”, do loteamento Residencial Constru & Cia, nesta cidade e Comarca de Terra
Roxa-PR, com a área de 1.803,13 metros quadrados, com os seguintes limites
de confrontações: Frente: Confronta-se com a Rua Projetada “1”, numa extensão
de 76,81m; Fundos: Confronta-se com o Lote Rural nº. 229-B, numa extensão de
65,73m; Lado Direito: Confronta-se com a Estrada R-1, numa extensão de 27,45m;
Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº 1, numa extensão de 25,30m,
devidamente matriculado sob o n° 7.570, Registro de Imóveis desta cidade e
comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 164.250,00 (cento e sessenta
e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais).
DLote Urbano nº. 14 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na
travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 05, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado
Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 15, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº. 13, numa
extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.470,
Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em
R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
ELote Urbano nº. 15 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na
travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 06, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado
Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 16, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 14, numa
extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.471,
Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em
R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
FLote Urbano nº. 16 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na
travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 07, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado
Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 17, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 15, numa
extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.472,
Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em
R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
GLote Urbano nº. 17 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na
travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 08, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado
Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 18, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 16, numa
extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.473,
Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em
R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
HLote Urbano nº. 18 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na
travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 09, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado
Direito: Confronta-se com a Rua 9, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros);
Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 17, numa extensão de 50,00m
(cinqüenta metros); Esquina: O lote situa-se no cruzamento da Rua Travessa 15
com a Rua 9, devidamente matriculado sob o n° 6.474, Registro de Imóveis desta
cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta
e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro - Os imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
descritos nas alíneas A, B e C, e os imóveis pertencentes ao senhor CARLOS
APARECIDO DE OLIVEIRA, descritos nas alíneas D, E, F, G e H, serão permutados igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a
nenhuma das partes o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
interesse de ambas as partes na referida permuta, pois foram avaliados os
imóveis pertencentes a cada parte na sua totalidade em valor igual ao de R$
234.250,00 (Duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Segundo – A referida permuta é proposta com fundamento nos artigos
17, Inciso I, letra “c” combinado com os requisitos constantes do Inciso X do
artigo 24, da Lei 8.666/93, e, artigo 220, IV, Parágrafo Terceiro da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2° – Para a formalização da Permuta, deverá o Poder Executivo verificar
previamente da regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência
de ônus reais sobre o mesmo, ressalvando que a referida PERMUTA somente
ocorrerá mediante a apresentação de Certidões exigíveis e contidas de acordo
com o Código de Normas Corregedoria Geral do Estado do Paraná. que serão
apresentadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 23 dias do mês de
abril de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 022/2015
Revoga o Decreto nº 085/2010, que concedeu aposentadoria por idade à servidora
MARIA DE LOURDES CARDOSO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1801/13 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que negou o registro ao referido Decreto;
CONSIDERANDO a extinção sem julgamento de mérito do processo de Mandado
de Segurança nº 1132690-4 (OE) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, impetrado pela servidora interessada;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 085/2010, de 15 de abril de 2010, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado em 18 de abril de 2010, e republicado por incorreção em 29 de abril de 2010, que concedeu aposentadoria por idade à servidora
MARIA DE LOURDES CARDOSO.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os
Decretos nº 020/2012, de 09 de maio de 2012, publicado em 11 de maio de 2012
e nº 023/2013, de 06 de agosto de 2013, publicado em 07 de agosto de 2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
TAPEJARA-CMDCA
Av: Antônio Schimdt Villela - nº 720 - Centro - Tapejara – ParanáCEP: 87.430000 Fone: (44) 3677-1368
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Tapejara –
PR, no uso de suas atribuições, convoca o conselheiro tutelar suplente JOÃO
RIBEIRO, portador do RG Nº 4.182.495-6 e CPF 258.220.559-15, para assumir a
vaga de Conselheiro Tutelar Titular em função da renuncia da Conselheira Cleusa
Maria Serafim a partir do dia 17/04/2015 a 09/01/2016, conforme Lei Municipal nº
831 de 30 de abril de 2001.
Iracema Marques Martins
Presidente de CMDCA – Tapejara PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 019/2015
Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em
15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, que
concedeu pensão vitalícia ao beneficiário da servidora LUCIANA APARECIDA
DE ANDRADE LIMA, o senhor VALMIR DA SILVA LIMA.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com
ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de
2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Perceberá o beneficiário acima referido a título de pensão vitalícia, a cota
de 100% (cem por cento) dos proventos, equivalentes a R$ 885,71 (oitocentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensais e R$ 10.628,52 (dez mil,
seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) anuais.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CIUENP - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIAS
E EMERGÊNCIAS DO NOROESTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 038/2015
Art. 1º Conceder Férias aos servidores do CIUENP - Consorcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná, referente ao período aquisitivo 2013/
2014, em consonância as disposições do Art. 134 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Relação Abaixo:
ITEM NOME
CARGO
REGIONAL DE SAÚDE
PERIODO DE GOZO
1.
ANDRÉIA APARECIDA DE SANTANA
Téc. Enfermagem Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 30/04/15
2.
ANÍLTON ALVES DE MEDEIROS
Condutor de Amb. Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 20/04/15
3.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
Condutor de Amb. Socorrista
Cianorte
01/04/15 a 20/04/15
4.
CAROLINE STEFANI DE MATTOS
Médica Reguladora
Umuarama
01/04/15 a 30/04/15
5.
DAYANE LACERDA BUCHNER
Téc. Enfermagem Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 30/04/15
6.
DEBORA FERNANDES CRESPILHO
Téc. Enfermagem Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 30/04/15
7.
ELITON PEREIRA GONÇALVES
Aux. Almox. e Frota
Umuarama
01/04/15 a 20/04/15
8.
FERNANDO CRACCO LOURENÇO
Condutor de Amb. Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 30/04/15
9.
GERSON PEREIRA
Condutor de Amb. Socorrista
Umuarama
01/04/15 a 20/04/15
10.
HENRIQUE POMIN MADEIRAS
Condutor de Amb. Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 20/04/15
11.
JANDERLEI IANISKI
Condutor de Amb. Socorrista
Campo Mourão
01/04/15 a 20/04/15
12.
JULIANA APARECIDA SILVÉRIO
Téc. Enfermagem Socorrista
Campo Mourão
18/04/15 a 17/05/15
13.
MÁRCIO AUGUSTO NICOLAU GALESSO Condutor de Amb. Socorrista
Campo Mourão
01/04/15 a 30/04/15
14.
MARCOS ROGÉRIO BITENCOURT
Médico Intervencionista
Umuarama
01/04/15 a 30/04/15
15.
MARIA MONICA CAJUEIRO
Téc. Auto Regulação Médica
Umuarama
01/04/15 a 30/04/15
16.
THIAGO SILVA ARAÚJO
Condutor de Amb. Socorrista
Paranavaí
01/04/15 a 30/04/15
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, aos 13 de Abril de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADODO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 041/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA
Contratado: SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CURSOS DE
OPERADOR DE MÁQUINA DE BORDADO COMPUTADORIZADA, PROGRAMAÇÃO DE RISCO E CORTE E OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE SERAO
MINISTRADOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL BENJAMIM JOSE
COELHO, NESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, conforme especificações
no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2015, MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015.
Fundamentação Legal: LEI 8.666/93, Art. 24, XIII.
Terra Roxa, 24 de abril de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADODO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Terra Roxa – PR torna público que o Pregão Presencial nº 026/
2015, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA, DO MOTOR DO VEÍCULO
FIAT DUCATO, PLACA ATY-3949, publicado no dia 08/04/2015, no Diário Oficial
do Município, página 23, do Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do
Tribunal de Contas em data de 08/04/2015. Edital com abertura em 24 de abril
de 2015 foi considerada DESERTA, em face de ausência total de interessados.
Comunica também que nova sessão de abertura será no dia 08 de maio de 2015,
às 09:00 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREGOEIRO
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADODO PARANÁ
PORTARIA Nº 117/2015
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos
efetivos, através do Concurso Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 27 de abril de 2015, para proverem cargo
público efetivo, sob a égide do regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória:
CARGO NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
DELZA FERREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS38º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 24 de abril de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADODO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre
propostas apresentadas ao Pregão nº008/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão nº008/2015 PMX, objetivando a
contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retifica de
motores, bem como o fornecimento das peças necessárias para a realização do
serviço a ser realizado nos veículos pertencentes ao transporte escolar do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s)
abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA
21.150,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 24 de abril de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADODO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°023/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: DIOGO APARECIDO DA SILVA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$4.278,52
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°024/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: EDSON MATEUS DA SILVA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$492,32
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
ESTADODO PARANÁ
AVISO CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 20/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23/2015
A comissão Permanente de Licitações do Município de Tuneiras do Oeste-Pr,
instituída pela portaria 10/2015, torna publico para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL - N º 20/2015- PMTO,
referente AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE; vinculado ao processo administrativo 23/2015, por razões de interesse
publico (art. 49, Lei nº 8.666/93). Ao tempo, que esta CPL informa que o pregão
supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitada a Lei
8.666/93.
Tuneiras do Oeste, 24 de Abril de 2015.
ROBERTO LUIS BASSETO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°025/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: NICEIA PERRUT DOS SANTOS
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$6.429,79
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADODO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SERVIÇOS DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
(INTERNET), IP DIRETO SEM FILTROS, COM VELOCIDADE DE 4MBPS, BANDA SIMÉTRICA, COM PORTA PADRÃO ETHERNET RJ45, COM 05 (CINCO)
ENDEREÇOS DE IP PÚBLICOS E FIXOS, COM INFRAESTRUTURA DE
CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE FIBRAS ÓPTICAS, COM DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO (DIO) PARA ACOMODAÇÃO DAS FIBRAS, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste.
JOÃO ROBERTO BATISTA, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do
Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no Processo de Dispensa de
Licitação n.º 001/2015:
HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação sob n.º 001/2015 por
estar em conformidade com as exigências normativas, e
ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação sob n.º 001/2015, à empresa
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
- COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.368.865/0001-66, com o valor global
proposto de R$ 7.599,40 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta
centavos), por ter apresentado a melhor proposta.
Tuneiras do Oeste, 24 de abril de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADODO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Fornecimento nº011/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na cláusula
terceira, por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para o dia 24 de junho
de 2015, devido a existência de saldo disponível do referido contrato.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 56/2014
Republicado por incorreção.
Concede Licença Maternidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná,
usando das suas atribuições legais e com base no art. 208 da Lei Complementar
nº 018/92,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida à servidora Cássia Patrícia Missorelli Perez Ungaro,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº 7.335.782-9/SSP-PR, nomeada em 23
de março de 2010, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de Assistente
Legislativo, lotada no Departamento de Assistência Técnico-Legislativa, 120
(cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 17 de dezembro de
2014 a 15 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 19 de dezembro de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 37/2015
Prorroga a concessão de Licença Maternidade
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Cassia Patricia
Missorelli Perez Ungaro, datado em 17 de março de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, da Lei Complementar Municipal nº 018/
92, de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 230, de 25 de
agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) a concessão de Licença Maternidade, no período de 16 de abril de 2015 a 14 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 22 de abril de 2015.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°026/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: OTAVIO BERGAMASCO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$2.926,00
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°027/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: RAFAEL HRYCZYNA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$19.950,00
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°028/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: SIDNEI SERAFIM NERES
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$13.821,68
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°029/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: WALTER DO VALE BATISTA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros
Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades
da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$1.554,60
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a
Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADODO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.012/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde do Município de
Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes
deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor preço global
DATA DA ABERTURA: 11/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei
Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser
fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 24 de abril de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
Estado do Paraná
DECRETO Nº 092/2015
Dispõe sobre a suspensão do vencimento no lançamento das taxas de poder de
Polícia Administrativa que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 91, I, “a” da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Umuarama realizou a mudança do seu
sistema tributário com a edição da Lei Complementar nº 380/2014 e 387/2014;
CONSIDERANDO terem ocorridos dificuldades na aplicação da legislação, em
especial as regras de cálculo referente a Taxa da Vigilância Sanitária, com
inclusão de novas atividades e novos valores;
CONSIDERANDO que, caso os vencimentos dos tributos previstos no Código
Tributário Municipal, não estejam expressamente especificados, poderão ser
fixados e/ou prorrogados mediante Decreto, em obediência ao artigo 215 do
referido diploma legal;
CONSIDERANDO que o prazo de vencimento do Lançamento das taxas de Poder
de Polícia, referente a Vigilância Sanitária e Fiscalização de Funcionamento, foi
prorrogado para o dia para o dia 30 de abril de 2015, por força do Decreto 067/2015;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de ser procedido um novo detalhamento
na base de cálculo que definiu o lançamento das taxas em comento;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica temporariamente suspenso o lançamento das taxas de Poder de
Polícia, referente a Vigilância Sanitária e Fiscalização de Funcionamento, fixada para vencimento no dia 30 de abril de 2015.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015.
SÉRGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal,
em Exercício
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 054/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR
14/04/2015
FUNDEB
R$
115.693,13
15/04/2015
FUNDEB
R$
2.045,50
15/04/2015
FUNDEB
R$
405.537,71
15/04/2015
FUNDEB
R$
347.020,24
20/04/2015
FUNDEB
R$
80,81
20/04/2015
FUNDEB
R$
40.735,84
20/04/2015
FUNDEB
R$
1.967,63
20/04/2015
FUNDEB
R$
994,48
20/04/2015
FUNDEB
R$
994,48
20/04/2015
FUNDEB
R$
17.828,81
20/04/2015
FUNDEB
R$
4.326,94
20/04/2015
FPM
*R$ 349.069,75
20/04/2015
IPI
*R$ 294,46
20/04/2015
ITR
*R$ 6.514,39
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de Abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal,
em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 055/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/04/2015
FNDE/ QUOTA/ SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 168.169,75
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal,
em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 056/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/04/2015
FNDE/ QUOTA/ SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 168.169,75
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal,
em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 057/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
22/04/2014
SEDU/ CONTRATO 3302/2014 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PARQUE INDUSTRIAL
R$
101.587,53
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal,
em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 618/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIRLEI
PONTES, portadora da cédula de identidade RG nº 8.431.655-5 SSP/PR e inscrito
no CPF nº 030.598.959-61, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços
Gerais, nomeada em 08.05.2012 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 08 de maio de 2012 a 07 de maio de 2014 passando da referência 01 para
referência 02, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 08 de maio de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 940/2015
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o
resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13,
de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de
junho de 2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de
Assistente Administrativo, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, 28 de dezembro de 2010, ficando
lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 16 de março de 2015.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
MARCOS ANDRÉ HERRERA PILASTRE
8.141.225-1/PR GOAII
23
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 941/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o
resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.
º 036/2014,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Técnico de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de
Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 374, 12 de
agosto de 2014, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 16 de
março de 2015.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ANA PAULA DOS SANTOS
10.410.359-6/PR
GOAII
17
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 1.107/2015
Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 7.325.366-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
044.303.079-03, admitida em 17 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira
de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, percebendo
Gratificação por Função – GF – 02, no percentual de 98,67% (noventa e oito
virgula sessenta e sete por cento), a partir de 16 de março de 2015.
Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 07/2015
SÚMULA: Nomear a Comissão de análise de Projetos apresentados ao CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág.
29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e
em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Comissão de Análise de Projetos com Recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA
Municipal.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Análise de Projetos.
Eni Borges Ferreira
Claudete Rodrigues Nunes
Lucia Barbosa da Silva Araujo
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 23 de abril de 2015.
Roseney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO nº 014/2015
SÚMULA:- Abre Crédito Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 1999/2015 de 17 de Abril de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ESPECIAL, no corrente Orçamento Geral
do Município no valor de r$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais), a proceder alteração no Plano
Plurianual de Investimentos 2014 a 2017 (Lei 1935), Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 (Lei 1969), e Lei
Orçamentária Anual 2015 (Lei 1982), incluindo e alterando metas, visando a abertura de crédito especial para
continuidade das obras de esgotamento sanitário no Município.
FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA
CAT ECON VALOR
000
05
001 1030115002012
790 MANUT ATIVIDADE DE SAUDE 4.4.90.51
3.680.000,00
000
05
001 1030115002012
790 MANUT ATIVIDADE DE SAUDE 3.3.30.93
10.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO verificados nesta fonte de receita: 790 – Convênio Esgotamento Sanitário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor
Nesta data.
Xambrê – Pr 24 de abril de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
DECRETO nº 015/2015
SÚMULA:- Abre Crédito Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 2001/2015 de 17 de Abril de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ESPECIAL, no corrente Orçamento Geral
do Município no valor de r$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a proceder alteração no Plano
Plurianual de Investimentos 2014 a 2017 (Lei 1935), Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 (Lei 1969), e Lei
Orçamentária Anual 2015 (Lei 1982), incluindo e alterando metas, visando a abertura de crédito especial para
Revitalização da Praça Desembargador Antonio Franco Pereira da Costa; Pavimentação e Galerias das Ruas
João Pessoa, Rua Espírito Santos re Travessa Mato Grosso (Xambrê), Pavimentação e Galerias das Ruas
Presidente Castelo Branco (Casa Branca) e Rua Bahia (Elisa)
FICHA
ORG UN
FUNC PROGRAM
FNT NOMECLATURA
CAT ECON
VALOR
000
04
002
1545113002010
811* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
4.4.90.51
243.750,00
000
04
002
1545113002010
811* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
3.3.20.93
4.550,00
000
04
002
1545113002010
812* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
4.4.90.51
245.850,00
000
04
002
1545113002010
812* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
3.3.20.93
5.000,00
000
04
002
1545113002010
813* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
4.4.90.51
245.850,00
000
04
002
1545113002010
813* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS
3.3.20.93
5.000,00
TOTAL 750.000,00
* 811 - Revitalização Praça Cassa da Cultura
* 812 - Pavimentação Contrato 1017308-89 – Xambrê
* 813 - Pavimentação Contrato 1017306-48 - Casa Branca e Elisa
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO verificados nesta fonte de receita: 811 – Convênio Revitalização da Praça da Casa da Cultura;
812- Pavimentação e Galerias das Ruas João Pessoa, Espírito Santo e Travessa Mato Grosso em Xambrê; Rua
Presidente Castelo Branco em Casa Branca e Rua Bahia em Elisa .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor
Nesta data.
Xambrê – Pr 24 de abril de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 1.290/2015
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 341/2015 DRH, datado de 08.04.2015;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 020/2015 da Controladoria Interna;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a aptidão da Servidora não-estável, nomeada
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme Laudo Fisioterapêutico
Pericial e Declaração de Avaliação Médica, com fundamento nos artigos 21 e 157 da Lei Complementar n.º
018/1992, artigo 29 da Lei Complementar nº 188/2007 e artigo 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.154.965-4 SSP/PR e CPF n.º 058.994.639-02, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda;
b) Membro: AILTON DOPP, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, pelo regime Estatutário,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.835.463-5 SSP/PR, e CPF n.º 824.009.979-34, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
c) Membro: JANAÍNA MACHADO FERRACINI, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo
regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.919.728-5 SSP/PR, e CPF n.º 070.755.389-00,
lotada na Fundação de Cultura e Turismo de Umuarama;
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e
inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria
de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém,
sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.378/2015
Nomeia MARTA FERREIRA SCALCO BIGESCHI e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Nomear MARTA FERREIRA SCALCO BIGESCHI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.866.3794-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 904.113.909-53, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial
II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a partir de 06 de abril
de 2015, com ônus para a mesma.
Art.2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC – 03, a contar de
06 de abril de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal
em exercício
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.383/2015
Altera a Portaria n.º 792 de 01 de abril de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria n.º 792 de 01 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nomear IZABELLYTA LAURENCE DE ALVARENGA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.481.7694-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 072.795.499-77, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão
Jurídica, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 01
de abril de 2015, com ônus para a mesma.
Art. 2º Conceder a ora nomeada as seguintes gratificações :
I - O percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de abril de 2015, pela prestação
de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
II - O percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de abril de 2015 a título de
Representação”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal
em exercício
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.418/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES, portador da cédula de identidade RG nº 3.453.092-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 175.043.929-87, ocupante do
Cargo de Carreira de Servente Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de
2015 passando da referência 15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 092/2015
Data: 24.04.2015
Ementa: dispõe sobre cancelamento de empenhos de Restos a Pagar do exercício de 2014 e anteriores, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os saldos remanescentes dos empenhos abaixo relacionados em razão dos vencimentos das vigências dos contratos.
EMPENHO
FORNECEDOR
VALOR
6752/2014
A.S. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME
297.393,06
14858/2014 ADILSON GARCIA GUAIRA
42,10
7222/2014
AIRTON DIAS BATISTA – ME
460,00
11674/2014
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
3.071,34
9169/2014
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
688,00
5420/2014
ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DE TOLEDO
1.028,73
8309/2011
ATITUDE AMBIENTAL LTDA
3.174,52
1062/2014
BARBOSA & CAOBILLA LTDA
1.734,40
11998/2014
BARBOSA & CAOBILLA LTDA
1.109,36
12912/2014 BARBOSA & CAOBILLA LTDA
134,00
4340/2014
BARBOSA & CAOBILLA LTDA
339,70
9067/2014
BENEFIC.E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA – ME
268,42
9450/2014
BENEFIC. E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVIES LTDA
0,03
2770/2014
BORGES PLACAS E SINALIZAÇÕES LTDA
2.017,90
10866/2014 CLAUDIA CRISTINA
68,60
9210/2014
COMERCIAL DE ACABAMENTOS DELFINO LTDA
3.877,60
4489/2014
COMERCIAL FARIAS LTDA ME
483,14
4490/2014
COMERCIAL FARIAS LTDA ME
110,28
5307/2014
COMERCIAL FARIAS LTDA ME
167,74
10664/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
5.337,45
12357/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
7.766,13
14312/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
0,04
14868/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
547,11
11555/2014
CONCRESUPER SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
6.295,55
10922/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR
138.725,89
10924/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR
27.698,93
10925/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR
12.860,77
10926/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR
24.312,23
5218/2014
CONSTRUA TRANSPORTES & CIA LTDA - ME
49,56
9206/2014
CONSTRUA TRANSPORTES & CIA LTDA - ME
198,24
11498/2014
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A
1.407,35
13083/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A
1.000,00
14551/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A
30,61
14836/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A
1.454,44
6379/2014
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A
1.324,48
5899/2014
DEBUS TRANSPORTES LTDA - EPP
1.010,16
7964/2014
DEBUS TRANSPORTES LTDA – EPP
470,00
6582/2014
DENISE SCHULLER MARÇAL DE ARAUJO - ME
792,18
6520/2014
DENISE SCHULLER MARÇAL DE ARAUJO – ME
4.289,28
15053/2014 DIDAGRIL COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA – EPP
0,01
6522/2014
DIMAC/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
600,00
10340/2014 DIOGO BARCHI MARQUEZINI - ME
1.499,00
11852/2014
DPTO. IMPRENSA OF. DO ESTADO DO PARANA
40,00
8322/2014
DPTO. IMPRESA OF. DO ESTADO DO PARANA
64,00
11719/2014
ECO- FARMAS- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
717,54
3014/2014
EDITORA POSITIVO LTDA
3.135,32
3015/2014
EDITORA POSITIVO LTDA
888,01
14407/2014 EDSON RICARDO
297,00
5925/2014
EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME
74,25
8302/2014
EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME
139,98
8303/2014
EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME
742,50
5440/2014
EDSON RICARDO BUTKE – EIRRELLE – ME
148,50
3524/2014
EDUKI COM. DE PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
460,00
10897/2014 ELEVADORES OTIS LTDA
672,09
1060/2014
ELOISA DAROTI NUNES DALMINA
12.177,00
552/2014
ELOISA DAROTI NUNES DALMINA
306,90
1928/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
1931/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
1969/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
1981/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
1990/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
1996/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
2029/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
2038/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
2040/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
3082/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
1.152,00
2042/2014
EMERSON SILVANO DA SILVA
960,00
10982/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
411,63
12416/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
4.030,98
13488/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
312,84
14105/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
1.878,92
8097/2014
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
257,73
14293/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA
0,01
12015/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA
283,65
14910/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA
0,01
10388/2014 FRANCISCO DONIZETE BOARO ME
1.440,00
9207/2014
GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTDA
3.628,80
1707/2014
GRANDO & GROFF – LTDA
53,00
10521/2014 GRANDO & GROFF LTDA
2.086,92
2989/2014
GRANDO & GROFF LTDA
91,95
5928/2014
GRANDO & GROFF LTDA
204,59
8214/2014
GRANDO & GROFF LTDA
1.851,53
9793/2014
GRANDO & GROFF LTDA
73,94
9798/2014
GRANDO & GROFF LTDA
1.861,97
10778/2014 GRANDO & GROFF LTDA
50,15
11594/2014
GRANDO & GROFF LTDA
1.927,72
13178/2014 GRANDO & GROFF LTDA
922,02
14987/2014 GRANDO & GROFF LTDA
394,88
15080/2014 GRANDO & GROFF LTDA
3.945,92
15531/2014 GRANDO & GROFF LTDA
277,60
1659/2014
GRANDO & GROFF LTDA
60,36
5929/2014
GRANDO & GROFF LTDA
540,52
6790/2014
GRANDO & GROFF LTDA
102,82
6833/2014
GRANDO & GROFF LTDA
832,00
8158/2014
GRANDO & GROFF LTDA
709,80
8215/2014
GRANDO & GROFF LTDA
158,02
8579/2014
GRANDO & GROFF LTDA
59,91
9765/2014
GRANDO & GROFF LTDA
61,98
9768/2014
GRANDO & GROFF LTDA
70,47
9794/2014
GRANDO & GROFF LTDA
313,06
10355/2013 GRANDO & GROFF LTDA
353,80
3009/2014
GRANDO & GROFF LTDA
9,25
9081/2014
GUAÍRA CARTORIO DE REGISTRO TITULOS E DOCUMENTOS
125,00
10239/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS
55,00
10572/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS
8,21
10625/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS
8,21
13223/2014 GUAIRA CARTÓRIO DO OFÍCIO DE NOTAS
144,75
8611/2014
GUSTAVO HENIRQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
365,18
2129/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA
32,31
10215/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
1.090,61
10870/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
47,16
10896/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
28,58
10942/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
164,44
11029/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
4.209,47
11035/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
1.097,61
11488/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
26,54
12247/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
2,82
12470/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
492,55
13328/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
7,38
13472/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
727,67
13939/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
0,69
14404/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
12,91
14536/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
17.754,70
14898/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
39,31
14899/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
1.523,49
15074/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
470,83
15075/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
4,68
1799/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
22,28
1822/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
697,97
1869/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
0,72
1892/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
49,25
2896/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
1.466,72
2906/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
1.806,18
3008/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
3.230,75
3611/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
31,27
5700/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
3,56
6454/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
31,60
9398/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
7.459,31
9427/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP
33,34
13459/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
3.487,78
13489/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
64,09
13959/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
590,23
14119/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
36,41
5900/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
176,63
12111/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
765,28
13064/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP
331,76
11718/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
304,00
12415/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
7,35
12895/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
2,93
13161/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
4.460,48
13168/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
243,20
13327/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
159,64
1627/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
57,07
1664/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
3,11
1668/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
39,01
1672/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
590,71
2016/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
32,44
3897/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
183,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
4369/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
8211/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
9127/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
10338/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
10375/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
10514/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
10917/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
1661/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
1793/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
1795/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
1890/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
1894/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
3036/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
5308/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
9128/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
9629/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA
11996/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
12396/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
10909/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
11593/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
11654/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
11803/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
12004/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
8140/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
9425/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
9426/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
9558/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
9731/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP
8384/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP
9055/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP
9263/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP
9693/2014
GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP
8515/2014
J.C. MENDONCA - MATERIAIS DE CONSTRUÇAO - ME
6822/2014
J.C.F. INSTALÇOES ELETRICAS LTDA - ME
13978/2014 JOSE ALVES DE MIRANDA
14869/2014 JOSE MARCIANO DE SOUZA
12167/2014 JULIANE BUCOSKI DE S.A
5432/2014
JULIANE BUCOSKI DE S.A
1930/2014
JULIANE BUCOSKI DE SA
5120/2014
JULIANO NOGUEIRA
3968/2014
L.K. VIDROS E DECORAÇÕES LTDA ME
9786/2014
LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GAS LTDA - ME
13933/2014 LOVERA DISTRIB
1763/2014
LS CLIMATIZAÇÕES LTDA
9423/2014
LUCIUS MENDES COLTRI
15011/2014
M Q DA SILVA - AUTO CENNTER - ME
15041/2014 M.C.M. MINUEZA -TRANSPORTES - ME
12183/2014 M.L. DOS SANTOS MORONI – ME
3476/2014
M.L. DOS SANTOS MORONI – ME
3474/2014
M.L. DOS SANTOS MORONI-ME
3477/2014
M.L. DOS SANTOS MORONI-ME
3881/2014
MACIEL & VASCONCELLOS LTDA ME
1440/2014
MARCIA REGINA CENTENARO COSTA
1441/2014
MARCIA REGINA CENTENARO COSTA
1442/2014
MARCIA REGINA CENTENARO COSTA
2086/2014
MARCIA REGINA CENTENARO COSTA
2087/2014
MARCIA REGINA CENTENARO COSTA
11668/2014
MARINGÁ HOSP.DIST. DE MEDIC. E CORRELATOS LTDA
11066/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA
11621/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA
14831/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA
11553/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
11575/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
11609/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
5821/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
5827/2014
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
10889/2014 MELGAREJO E MELO LTDA – ME
4410/2014
MERSUL CONSTRUTORA LTDA- ME
11724/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
11725/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
11755/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
2631/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
2680/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
2905/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME
10918/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
11613/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
12277/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
1828/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
2681/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
2726/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
2752/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
3896/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
5259/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
5306/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
5840/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
6862/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
9519/2014
MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME
3891/2014
MILTA MARTINS & CIAS LTDA ME
3019/2014
MILTA MARTINS E CIA LTDA
9211/2014
MINERAÇÃO DÁGOSTINI LTDA
12437/2014 MOACIR LEMES
9775/2014
MOCA COM. DE MEDICAMENTOS LTDA
4273/2014
MULTIMEDIA ARTS LTDA – EPP
6423/2014
NELSON PEREIRA SALES - EPP
4491/2014
NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
5317/2014
NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
10683/2014 OI S.A.
10912/2014 OI S.A.
11078/2014
OI S.A.
13383/2014 OI S.A.
14985/2014 OI S.A.
10733/2014 OI S/A
9325/2014
OSMAR DE SOUZA – COMERCIO ME
183/2014
OSWALDO FRANCISCO JUNIOR
13244/2014 OSWALDO FRANCISCO JUNIOR - GUAIRA - ME
10363/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
10382/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
5091/2014
PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
5113/2014
PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
5245/2014
PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
5495/2014
PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME
6654/2014
PIANA & PIANA LTDA - EPP
6814/2014
PR/CASA CIVIL/ IMPRESA NACIONAL
9200/2014
R.A. CONSTRUA LTDA - EPP
12719/2014 R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
13346/2014 RANNO & RANNO LTDA
2980/2014
RETIFICADORA PRIMOR LTDA
6768/2014
REVIDE RESTAURANDO VIDAS DA DEPENDENCIA QUIMICA
10220/2014 RICHARD DA SILVA ALVES - ME
10219/2014 RICHARD DA SILVA ALVES – ME
7006/2014
RICHARD DA SILVA ALVES – ME
12363/2014 RICHARD DA SILVA ALVEZ – ME
11944/2014
RODA BRASIL DISTRIB. DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
379/2014
S. Trzeciak Cia Ltda
15576/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
1983/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
2041/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
2934/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
3675/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
6773/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
9193/2014
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
11487/2014
SCHLEMER SEGURANÇA
11647/2014
SCHLEMMER E CIA LTDA
11829/2014
SCHLLEMER & CIA LTDA
15539/2014 SCHLLEMER & CIA LTDA
10503/2014 SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA
8602/2014
SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA
9705/2014
SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA
10227/2014 SERVIÇO DE REGISTRO IMOV COM GUAIRA
1546/2014
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
1545/2014
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –SENAI
1551/2014
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL – SENAI
11028/2014
SIGA SINALIZAÇÕES LTDA – ME
11552/2014
SIGA SINALIZAÇÕES LTDA- ME
10693/2014 SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA
3462/2014
SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA
3581/2014
SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA
12913/2014 SL SOUZA PUBLICIDADE
192/2013
STOPETROLEO S. A. – COM DE DERIVADOS PETROLEO
4512/2014
SULMACRO COM. DE LIXEIRAS LTDA
13445/2014 TESCARO & TESCARO LTDA - EPP
15055/2014 THUANY MANUTENÇÃO E REFORMAS DE TRATORES LTDA – ME
11073/2014
UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO EST.DO PARANA UMP-PR
11830/2014
VALDIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME
13252/2014 VALDIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME
3707/2014
VALVIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME
12362/2014 VIACAO GARCIA LTDA
12915/2014 VIACAO GARCIA LTDA
3970/2014
VIACAO GARCIA LTDA
8006/2014
VIACAO GARCIA LTDA
13191/2014 VIACAO UMUARAMA LTDA
12374/2014 VILMAR DE LIMA ALBANO E CIA LTDA – ME
5321/2014
VILMAR DE LIMA ALBANO E CIA LTDA – ME
TOTAL
961.921,71
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
1.986,34
66,96
9,20
1.304,89
2,42
108,83
1,00
119,79
997,64
1.787,28
1,09
1,19
38,24
373,39
108,06
58,05
155,34
383,76
24,65
978,75
55,87
42,92
183,83
8,28
9,48
21,91
52,22
27,23
0,97
28,92
27,85
1.478,20
55,50
30.584,51
116,40
0,01
38,80
5.938,88
304,00
95,00
21,29
1.049,40
1.088,37
321,44
2.930,70
0,06
237,60
299,40
51,15
1.381,05
0,10
6,60
45,41
14,93
45,72
75,89
17,41
356,40
37,51
49,93
0,01
80,39
150,18
0,01
48,30
158,24
446,74
94.989,38
29,70
1.395,90
574,20
415,80
156,80
366,30
594,00
59,40
59,40
811,80
1.276,60
29,70
29,70
99,00
29,70
138,60
99,00
178,00
29,70
19,80
29,70
2.557,80
120,00
187,11
7.500,00
1.205,26
27,90
41,85
419,72
423,89
288,71
405,23
3,87
130,00
436,50
3.900,53
0,02
254,80
436,80
26,39
111,93
359,91
254,80
84,68
2.225,28
450,30
29.945,23
148,00
75,20
10.103,52
89,51
112,80
180,36
281,71
606,80
262,50
6,00
49,00
294,00
1.470,00
1.764,00
70,40
2.303,00
343,00
200,90
200,90
357,70
47,50
14,93
14,93
100,00
1.200,00
1.200,00
1.500,00
1.329,44
3.157,54
2.784,00
5.697,60
114,72
1.000,00
0,54
1.043,70
43,65
0,01
39.840,00
17,34
8,67
362,80
683,00
1.837,99
1.009,56
213,74
969,66
196,00
392,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.419/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.583.397-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 803.432.369-15, ocupante do
Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.04.1985 e nomeada em 14.05.1991 pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de
abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.439/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LAYZA DAYANE CARLOS PESSOA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.359.353-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 061.788.009-32, ocupante do
Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02.02.2009, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de fevereiro de 2013 a 01 de fevereiro
de 2015 passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de
fevereiro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal
em exercício
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.422/2015
Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n°
1.256.217 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, nomeado em 15.10.2012, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 22.04.2015 a 06.05.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.440/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ISABELLA RODRIGUES SILVA BERTO,
portadora da cédula de identidade RG nº 9.324.814-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 059.865.129-28, ocupante do
Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02.02.2009, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de fevereiro de 2013 a 01 de fevereiro
de 2015 passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de
fevereiro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Prefeito Municipal
em exercício
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.423/2015
Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR, portador da Cédula de Identidade RG n°
8.615.578-8 SSP-PR e CTPS 69492 0057 PR, ocupante do cargo de emprego público de Agente de Saúde,
admitido em 18.08.2009, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de Saúde, correspondentes ao período
2014/2015, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.424/2015
Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG
n° 4.632.072-7 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, nomeado em 01.03.1995,
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.425/2015
Concede Transferência e Readaptação a Servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido por profissional do Município, Parecer Jurídico emitido pela
Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei
Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir a servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG
nº 3.905.267-9 SSP/PR, inscrita no CPF nº 428.039.349-49, admitida em 01 de novembro de 1987 pelo regime
C.L.T., para ocupar o cargo de carreira de Zeladora, lotada no Fundo Municipal de Saúde, para prestar serviço
na Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, com ônus
para a mesma, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º. Readaptar a servidora no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no
Grupo Ocupacional Operacional – GOO, referência “20”, classe “A”, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas
semanais, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º1125 /2015
DATA: 24 de Abril de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 013/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 013/2015, em favor da
empresa A. BITENCOURT COMERCIO DE FERRAGENS LTDA os lotes I ao VIII, que tem como objeto: A
Aquisição de Parafusos, de Equipamentos de Proteção Individual, de Equipamentos de Segurança, de Fixadores,
de Ferramentas Diversas e outros afins, objetivando suprir as necessidades de todas as secretarias do
Município de Alto Paraíso.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 24 dias do mês de Abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
Avenida Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 – Umuarama – Paraná
Fone: (0xx44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº 03 de 24 de abril de 2015
Súmula: Convocação para a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Umuarama-PR.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama, no uso de suas
atribuições asseguradas pela Lei nº 4.018 de 08 de abril de 2014, no Regimento Interno, considerando as
orientações do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada na data 1º de abril de
2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de UmuaramaPR a ser realizada no dia 26 de maio de 2015 das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
Art. 2º – A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral ampliar e
fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a todas e todos o
Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando a participação social e a gestão intersetorial
no Sistema e na Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º – A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema “Comida de verdade
no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.
Art. 4º – A responsabilidade pela organização da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
é do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através da Comissão Organizadora e a responsabilidade político financeira da Prefeitura Municipal de Umuarama, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama, 24 de abril de 2015.
Dayanne Paola de Oliveira Demozzi
Presidente do COMSEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015
Inexigibilidade n.º 008/2015
Processo n.º 047/2015
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS PARA FORNECIMENTO
DE PRODUTOS PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
O Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação designada através da Portaria n.º 001/2015, de 07 de Janeiro de 2015, torna público aos interessados, que promoverá a CHAMADA PÚBLICA, tendo por objeto o "CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS
E JURÍDICAS NA ÁREA DA AGRICULTURA FAMILIAR", em conformidade com o disposto no Edital e seus
anexos.
Local e Data do Credenciamento, para Realização da Chamada Pública:
O credenciamento será no dia 11 de Maio de 2015 até 09:00 hs (nove horas), e o início da sessão dar-se-á ás
09:30 hs (nove horas e trinta minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito na
Rua Santos Dumont, 341, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná.
Retirada do Edital:
A cópia do Edital, estarão a disposição dos interessados de segunda à sexta feira, no horário das 08:00 hs
às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, na sala da Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri
- PR, sito Rua Santos Dumont, 341, telefone (44) 3656-1383, podendo também ser solicitado pelo e-mail
[email protected].
Alto Piquiri - PR, 24 de Abril de 2015.
CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1126/2015
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário
Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no
valor de R$- 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações
orçamentárias:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403
DIVISAO DE FINANÇAS, ORÇ. E CONTABILIDADE
0412100042.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orç. e Contabilidade
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE 114
1.300,00
0700
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
1545100161.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
401
2.600,00
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1003
DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
0824400052.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
578
200,00
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1005
DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS
0824400052.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
595
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 599
3.200,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente
as seguintes dotações do orçamento vigente:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
2884300000.002000 Amortização e Encargos da Divida Contratada
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
117
2.600,00
0700
SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERVIÇOS PUBLICOS
0702
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
1545100161.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
406
1.500,00
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1004
DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA
0824400052.070000 Manutenção da Divisão de Promoção humana
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
579
6.200,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2015
(CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DO EDITAL Nº 001/2012)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL
Nº 001/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/2012, DE 05/07/2012.
2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito
à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 04 de Maio de 2015.
3 - Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:
a)
Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b)
Xerox e original do CPF ou CIC;
c)
Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d)
Xerox e original do PIS ou PASEP;
e)
Xerox e original do Título Eleitoral;
f)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g)
Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h)
atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i)
Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j)
Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k)
01 (uma) foto 3x4
l)
Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
CARGO:- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord. NOME
2º
JHONATAN VALENZUELA C. CARNIELLO
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 24 DE ABRIL DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
PORTARIA N.º 2.563
De 22 de Abril de 2015
EFETIVA O SERVIDOR ANDRE FERREIRA MAGALHAES NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE ENDEMIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório do servidor mencionado;
RESOLVE
EFETIVAR o servidor ANDRE FERREIRA MAGALHAES, portador do CPF-N.º668.931.199-68 do RG-N.º-4.942.258-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo
de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A,
Referência 022, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 19/04/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.564
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA
MUNICIPAL ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de
2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos,
Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 17/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados a função.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora ADRIANA APARECIDA DE
QUEIROZ, inscrita no CPF-n.º-049.962.519-64, portadora do RG-n.º- 7.685.986-8SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 004, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de
Referência 006.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.565
De 22 de Abril de 2015
EFETIVA A SERVIDORA JOSILAINE CARMONA DA SILVA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
RESOLVE
EFETIVAR a servidora JOSILAINE CARMONA DA SILVA, portadora do CPF-N.º073.769.149-27 do RG-N.º- 103203996-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo
de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Grupo Ocupacional
Operacional-GOO, Nível A, Referência 001, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 06/03/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.566
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR
MUNICIPAL EVERSON JOSE DESANI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de
2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos,
Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 17/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Ensino Médio.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EVERSON JOSE DESANI
inscrito no CPF-n.º-175.720.588-84, portador do RG-n.º- 5.866.332-8-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional OperacionalGOO Classe A, Nível de Referência 022, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe C, Nível de Referência 022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.567
De 22 de Abril de 2015
EFETIVA A SERVIDORA JONELICE DE CAMPOS N DE LIMANO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
RESOLVE
EFETIVAR a servidora JONELICE DE CAMPOS N DE LIMA, portadora do CPF-N.º984.807.239-04 do RG-N.º- 6.712.688-2-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Grupo Ocupacional
Operacional-GOO, Nível A, Referência 001, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 12/04/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.568
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR
MUNICIPAL ANDRÉ FERREIRA MAGALHAES NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de
2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos,
Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 16/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio e
Cursos relacionados ao cargo.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor ANDRE FERREIRA MAGALHAES
inscrito no CPF-n.º-668.931.199-68, portador do RG-n.º- 4.942.258-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO
Classe A, Nível de Referência 022, nos termos da Lei Complementar mencionada,
passando o servidor a ocupar Classe C, Nível de Referência 024.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (17/04/2015).
PORTARIA N.º 2.569
De 22 de Abril de 2015
EFETIVA O SERVIDOR EVERSON JOSE DESANI NO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE MOTORISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório do servidor mencionado;
RESOLVE
EFETIVAR o servidor EVERSON JOSE DESANI, portador do CPF-N.º-175.720.58884 do RG-N.º-5.866.332-8-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 022, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 19/04/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.570
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho
de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº.
2.505, de 10/02/2015.
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CELIA TEREZINHA FURLAN
SOSSAI, portadora do CPF-N.º-023.035.719-95 e do RG-N.º- 4.356.248-7-SSP/PR,
sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VII, passando para o
Nível/referência C-IX.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para
o mês de março/2015.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de
dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.571
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho
de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº.
2.505, de 10/02/2015.
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARCIA ANDREIA
ZUCARELLI CALDEIRA, portadora do CPF-N.º-975.176.239-15 e do RG-N.º62081627-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência CIII, passando para o Nível/referência C-V.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para
o mês de março/2015.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de
dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.572
De 22 de Abril de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho
de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº.
2.505, de 10/02/2015.
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora EDIZÉLIA ALVES CONTE,
portadora do CPF-N.º-062.338.659-30 e do RG-N.º-94729858-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, com
carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência C-I, passando para o Nível/
referência C-III.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para
o mês de março/2015.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de
dois mil e quinze. (22/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
Dispõe sobre exoneração de Empregado Público.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
R E S O L V E:
I – Exonerar a pedido, o funcionário OZEIAS RODRIGUES DOS SANTOS, portador do RG. n.º 5.627.912-1 - SSP/
PR e do CPF/MF nº 929.386.639-00, ocupante do Emprego Público de Motorista, a partir de 13 de março de 2015.
II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº
010/2008.
Umuarama-PR, 12 de março de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.580
De 23 de Abril de 2015
NOMEIA A SRA. CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, PARA O CARGO DE AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO-PSS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 025/2014;
CONSIDERANDO o Edital n.º 038, de 18/11/2014 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 026, de 22/
04/2015 – Convocação da Candidata;
RESOLVE
NOMEAR a Sra. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF-N.º-041.981.109-56 e
no RG-N.º-8.045.693-0/SSP/PR, sob o Regime CLT, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino,
com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 24/04/2015.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze. (23/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa
interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL,
para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de móveis, materiais de escritório, papelaria e artesanato, para
serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO, constante
do anexo I, com recursos próprios do CISA. Será declarada vencedora do certame,
a empresa que apresentar o menor preço por item.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 08/05/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/
2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA,
mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais)
comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 - Agência
0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente por meio da
tecnologia da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866,
UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728 - RAMAL
7721.
UMUARAMA, 24 DE ABRIL DE 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Dispõe sobre exoneração de Empregado Público.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA - AMERIOS, no uso de suas
atribuições legais, e,
R E S O L V E:
I - Exonerar a pedido, a funcionária KARINE TREVISAN ALVES, portadora do RG. n.º 7.653.457-8 - SSP/
PR e do CPF/MF nº 006.168.579-85, ocupante do Emprego Público de Técnico de Enfermagem, a partir
de 21 de março de 2015.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº 030/2011.
Umuarama-PR, 20 de março de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PORTARIA N.º2.581
De 23 de abril de 2015
NOMEIA A SRTA. LAÍS MICHELE DA SILVA, PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO, EM VIRTUDE
DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo
Município em 08 de Janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 023/2015,
de 26/03/2015 – Convocação da Candidata;
RESOLVE
NOMEAR a Srta. LAIS MICHELE DA SILVA, inscrita no CPF-N.º-069.276.169-18 e no RG-N.º-10.175.7307-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Fonoaudiólogo, Grupo Operacional Profissional-GOP,
classe A, nível 32, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 24/04/2015.
IA Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze. (23/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece
as normas para a realização de concurso público para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro reserva para os cargos constantes do Item 2 deste
Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, observada a legislação específica, será regido pelas regras
estabelecidas no presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina- FAUEL.
1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, e compreenderá:
1ª Etapa - prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os cargos; 2ª Etapa - Avaliação de títulos somente para o
cargo de Advogado; e 3ª Etapa - comprovação de requisitos, envolvendo a apresentação de documentos, e exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tendo a
finalidade de verificar as condições físicas e de saúde mentais e psicológicas
necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado, e consistirá de exame
médico clínico e, se necessário exames complementares, etapa esta que ficará a
cargo da Câmara Municipal de Guaíra.
1.3 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas
estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do
Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a
cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso aprovados,
entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no ato
da posse.
1.4 As provas objetivas e avaliação de títulos, previstas neste Edital, terão sua data
e local de realização divulgada pela internet nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br
e www.camaraguaira.pr.gov.br, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra, e
Jornal Umuarama Ilustrado.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos referentes a este Concurso Público, por meio dos endereços eletrônicos
www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, no Diário Oficial da Câmara, bem
como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de
contato com o candidato, caso a Comissão Organizadora do Concurso julgue necessário.
1.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que por escrito e devidamente
fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação, a qual
deverá ser protocolizada presencialmente ou via Sedex 10 junto à FAUEL - Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, na Rua Fernando
de Noronha, 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná, sendo o horário de
atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou na Câmara Municipal de
Guaíra, na Praça João XXIII, 200, Centro, Guaíra/Pr, CEP 85.980-000, aos cuidados
da Comissão Organizadora do Concurso Público, no horário de 8:00h às 12:00 h e
14:00h às 16:00h.
1.7 Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Lei Municipal nº 1.246/2003, Lei Municipal nº 1.653/2009, Lei Municipal nº
1.928/2014 e suas alterações posteriores e regulamentos.
1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação do resultado final, pelo Presidente da Câmara
Municipal de Guaíra, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da
Administração da Câmara.
1.9 O Concurso Público será acompanhado pela Comissão Organizadora designada
pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, por meio de Portaria 028/2015.
1.9.1 Das decisões da Comissão Organizadora do concurso não caberá recurso.
2. Condições de inscrição - CARGOS, REQUISITOS, REFERÊNCIA SALARIAL/
NÍVEL, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO,
TIPOS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
2.1 O concurso público destina-se ao provimento dos cargos públicos e vagas a
seguir descritos:
CARGO
ADVOGADO
Requisitos
Ensino Superior Completo e Registro junto ao Órgão de classe
Número de vagas
01 (uma)
Jornada de Trabalho semanal
20 (vinte) horas semanais
Vencimento básico
R$ 3.112,83 (três mil, cento e doze reais e oitenta e três
centavos)
Tipos de prova Prova objetiva e prova de títulos
CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos
Ensino Médio completo
Número de vagas
01 (uma)
Jornada de Trabalho Semanal
40 (quarenta) horas semanais
Vencimento básico
R$ 1.282,34 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta
e quatro centavos)
Tipos de prova Prova objetiva
CARGO
RECEPCIONISTA
Requisitos
Ensino Médio completo
Número de vagas
01 (uma)
Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais
Vencimento básico
R$ 1.185,84 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos)
Tipos de prova Prova objetiva
2.2 O candidato será submetido ao regime estatutário, com direitos, vantagens,
obrigações e atribuições especificadas no Estatuto dos Servidores Municipais, previstos na Lei Municipal nº 1.246/2003 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
2.3 O candidato filiar-se-á ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
2.4 O número de vagas previstas para este concurso no item 2.1 é para contratação
no prazo de validade do presente concurso público, e será acrescido das vagas que
surgirem ou forem criadas durante este período.
2.5 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo
no dia da posse.
2.6 Os vencimentos básicos constantes nas tabelas poderão ser acrescidos de
gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos em Lei.
2.7 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação por parte do candidato de
que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo
com as necessidades da Câmara.
2.8 As atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II, parte integrante deste
edital.
2.9 Todos os cargos com suas atribuições aqui descritas não limitam nem exoneram
os servidores de outras ou novas que venham a ser criada por Lei, Decreto, Ordens
de Serviço, Legislações Municipais e Normativas sobre a profissão.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE
3.1 Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Federal nº
6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Organizadora
do concurso, no período de 04 a 08 de maio de 2015, através do preenchimento da
Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.fauel.org.br.
3.2 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser impressa em duas vias e após o
preenchimento, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Guaíra/PR, situada na
Praça João XXIII, nº 200, CEP 85.980-000, Guaíra/Pr, no horário das 8h às 12h e 14h
às 16h.
3.3 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.4 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato,
contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 3.3.
3.5 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que
tratam os incisos I e II do item 3.3 ou a apresentação dos documentos fora dos
padrões, forma e prazo solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
3.6 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de maio de 2015, pelo site
www.fauel.org.br.
3.7 Os candidatos com isenção concedida terão a sua inscrição automaticamente
efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida a sua solicitação de inscrição com
isenção da taxa, deverão providenciar a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 26 de
maio de 2015.
3.8 A Comissão Organizadora do Concurso Público consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.9
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
4.DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se
inscrever neste Concurso, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato
da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as
condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
4.2 São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.3 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição
Federal, art. 140 da Lei Orgânica Municipal e art. 8º, § 2º da Lei Municipal nº 1.246/
2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Guaíra, fica
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo
neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
4.4 Considerando o quantitativo de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá
reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência.
4.4.1 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir
sobre o total de cargos efetivamente providos durante a validade do concurso.
4.5 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo
40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local
de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
4.6 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao
efetivar sua inscrição e até o dia 22 de maio de 2015, e deverá obrigatoriamente
enviar à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de
Londrina - FAUEL, com endereço na Rua Fernando de Noronha, 1.426, CEP 86.060410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX com Aviso de
Recebimento, o laudo médico, (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos
últimos doze meses, com as seguintes especificações:
I - A espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID 10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF;
II - Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou
adaptações;
III - No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao
último dia das inscrições;
IV - No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original
do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual,
realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
4.6.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato,
não se responsabilizando a FAUEL por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino.
4.6.2 O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias
dessa documentação.
4.7 O candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito e juntamente com o
laudo médico, prova ampliada ou com tratamento diferenciado, inclusive quanto à
utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, bem como tempo
adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por
especialista na área de sua deficiência, cujo requerimento deverá ser enviado pelo
correio via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), à Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina-FAUEL, na Rua Fernando
de Noronha, 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná.
4.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o
disposto neste edital terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na
forma disposta no item anterior.
4.9 Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade
especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente,
para todos os efeitos e fins de direito:
I - das atribuições do cargo para a qual pretende inscrever-se, descritas no Anexo II
deste Edital;
II - que será submetido, se aprovado, ao exame de avaliação de compatibilidade da
necessidade especial com as atividades a serem exercidas, sob responsabilidade do
serviço de Perícia Médica Oficial do Município, sob pena de perder o direito de
assumir o cargo como tal condição;
III - de que será avaliado por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório.
4.10 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:
I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que
habitualmente utilize em seu auxílio;
V - A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
4.12 Não será permitida a intervenção de terceiros, salvo aqueles designados pela
Comissão Organizadora do Concurso, para auxiliar o candidato com deficiência na
realização das provas.
4.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada
essa condição perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos
desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral,
desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.
4.14 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função
ou de área de atuação, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração
de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
4.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas
destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão
ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde
que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.
5 - INSCRIÇÕES
5.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 04 de maio
de 2015 até às 23h59min do dia 25 de maio de 2015, somente via Internet, no
endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com
o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo
candidato.
5.1.1 Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o
pagamento da taxa de inscrição.
5.2 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição na Câmara
Municipal de Guaíra, situada a Praça João XXIII, 200, Centro, Guaíra/Pr, no horário
das 08h às 12h e das 14h às 16h, com funcionamento apenas em dias úteis.
5.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de
Advogado e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Assistente Administrativo
e Recepcionista.
5.4 Após concluir o preenchimento da ficha de inscrição online, será gerado o boleto
bancário para pagamento da taxa, devendo o candidato, imediatamente, imprimi-lo
para fins de pagamento junto à rede bancária ou casas lotéricas.
5.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do
concurso.
5.4.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de
maio de 2015.
5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirarse das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data
da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.6.1 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação,
quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas
e/ou avaliação de título, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor
inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Guaíra
nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor
da taxa de inscrição.
5.8 Os candidatos regularmente inscritos terão seus nomes publicados quando da
divulgação do Edital de Homologação das Inscrições.
5.9 Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, prevalecerá apenas a
última inscrição efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo,
sendo a escolha de exclusiva opção e responsabilidade do candidato no ato da
inscrição.
5.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição,
o candidato deverá informar quais as alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do endereço eletrônico [email protected].
5.10.1 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAUEL do direito de excluir do concurso público
aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.11 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, o ensalamento, a data, os locais e o horário de realização da prova objetiva
serão divulgados nos sites www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra e disponibilizados na sede da
Câmara.
5.12 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os editais e obter
informações quanto ao seu local, data e horário de realização de provas.
5.14 Excluindo-se os casos de candidatos portadores de necessidades especiais, o
candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no
endereço Praça João XXIII, nº 200, Guaíra-PR, no horário das 8h às 12h e 14h às 16h,
até o dia 11 de junho de 2015, ou por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected].
5.15 A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso Público.
5.16 Serão indeferidas as inscrições:
a) recebidas por outro meio que não pela internet;
b) que apresentem informações erradas ou inconsistentes;
c) que não realizarem o pagamento até a data estabelecida.
5.17 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na
eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a
irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.
6.DAS PROVAS
6.1 DA PROVA OBJETIVA
6.1.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital, sendo as
questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas,
conforme abaixo:
6.1.2 A prova objetiva para o cargo de Advogado será composta de 40 questões,
abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões Peso Individual
Conhecimentos Específicos do cargo
24
2,00
Conhecimentos Gerais 06
2,00
Língua Portuguesa
10
2,00
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)
80,00
PROVA DE TÍTULOS
20,00
TOTAL 100,00
6.1.3 A prova objetiva para os cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista
será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões Peso Individual
Conhecimentos Específicos do cargo
16
2,50
Conhecimentos Gerais 06
2,50
Língua Portuguesa
10
2,50
Matemática
08
2,50
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)
100,00
6.1.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos,
devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter nota igual ou superior a
50,0 (cinquenta) pontos na somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.
6.1.5 Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de
uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.1.6 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nos endereços eletrônicos
www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e por meio de publicação no Diário
Oficial da Câmara Municipal de Guaíra.
6.2 DA PROVA DE TÍTULOS
6.2.1 A Prova de Títulos, para o cargo de Advogado, terá caráter classificatório.
6.2.2 A Prova de Títulos será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos
aprovados na prova objetiva.
6.2.3A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos.
6.2.4 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/
quesitos de avaliação.
6.2.5 Para a Prova de Títulos serão considerados como títulos hábeis à pontuação,
somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará
rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos:
Doutorado - 8 pontos (máximo de pontos = 8)
Mestrado - 6 pontos (máximo de pontos = 6)
Especialização - 2 pontos (máximo de pontos = 6)
Total: 20 pontos
6.2.6 Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação do
cargo pretendido pelo candidato, e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo
estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de
carga horária.
6.2.7 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos
se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
6.2.8 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente
será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.2.9 Cada título será considerado uma única vez.
6.2.10 Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o
término do período, bem como a carga horária, devendo o candidato, se necessário,
anexar o histórico junto ao certificado para fins de comprovação destas informações.
6.2.11 Os candidatos ao cargo de Advogado deverão apresentar seus títulos em dia,
horário e local específico a ser divulgado por meio de Edital de Convocação para
entrega de títulos.
6.2.11.1Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, ou mediante
procuração.
6.2.12 O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de
Identificação de Títulos, em envelope que será lacrado pelo fiscal, após seu recebimento e conferência, na presença do candidato.
6.2.12.1 Por ocasião da divulgação do edital será disponibilizado o modelo de Formu-
lário de Identificação de Títulos, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não
assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados.
6.2.13 No ato de entrega dos títulos será fornecido ao candidato comprovante de
recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram
entregues, sendo que as cópias dos documentos entregues não serão devolvidas
em hipótese alguma.
6.2.14 Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não
seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.
6.2.15 Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos
após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.
6.2.16 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos
documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.
6.2.17 Receberá pontuação 0,0 (zero) na avaliação de títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber
pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação
juntamente com a nota da prova objetiva, para cálculo da classificação final.
6.2.18 O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado nos
sites www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e Diário Oficial da Câmara
Municipal de Guaíra.
6.2.19 A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será
analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a
nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de
nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada
qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A prova objetiva e entrega de títulos será aplicada em data, locais e horários a
serem confirmados no edital de ensalamento que será divulgado nos endereços
eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, e no Diário Oficial da
Câmara Municipal.
7.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 01 (uma)
hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da
prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar
ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões.
7.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um
dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de
classe;
c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o
número da carteira de identidade;
d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei
federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
7.4 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.
7.5 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda,
ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.
7.6 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de
prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997,
Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de
Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto
ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no
item 7.3.
7.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo de documento de identidade.
7.8 A prova objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos, com
duração máxima de 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o
preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as
informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos
pelos fiscais de sala.
7.9 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova
objetiva no horário estipulado no item 7.2, bem como, observar o tempo destinado à
realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, conforme item 7.8.
7.10 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após meia hora do
início das mesmas, devendo entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
7.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
7.12 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta
com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar
uma única resposta para cada questão.
7.13 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta
serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura.
7.15 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e
pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição
do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
7.15.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
7.15.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal da FAUEL devidamente treinado.
7.16 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um minigabarito disponibilizado a todos os candidatos.
7.17 Para a realização das provas o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente.
7.18 Não será permitida durante a realização da prova objetiva a comunicação entre
os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.19 Não será permitido durante a realização da prova objetiva o uso de gorros,
bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
7.20 Não será permitido no dia de realização da prova objetiva o uso de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet e
outros aparelhos eletrônicos). O descumprimento por parte do candidato de qualquer
determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.
7.21 A FAUEL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos
subitens 7.18, 7.19 e 7.20 no dia de realização das provas.
7.21.1 A FAUEL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
7.22 A Câmara Municipal de Guaíra e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Universidade Estadual de Londrina- FAUEL não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas.
7.23 Candidatos que possuem autorização legal para portarem armas de fogo terão
responsabilidade criminal e administrativa sobre o correto manuseio e porte de seus
armamentos, primando pela discrição, a fim de evitar constrangimentos a terceiros
- fiscais e/ou candidatos.
7.23.1 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização
devera informar as autoridades competentes para adoção das medidas legais vigentes.
7.24 No dia de realização das provas a FAUEL poderá submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a
prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.25 O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará em sua eliminação do concurso.
7.26 Será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer motivo:
a)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
b)
for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro
candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e
sinais de qualquer natureza;
c)
aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.18, 7.19 e 7.20;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
f)
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não os permitidos;
g)
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
h)
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
i)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta, a folha de
texto definitivo ou o caderno de provas;
j)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
k)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão-resposta
ou na folha de texto definitivo;
l)
não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o)
faltar à prova objetiva;
p)
chegar após o horário estabelecido em edital para a realização das provas.
7.27 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.28 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova objetiva,
inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades
presentes.
7.29 Na hipótese de candidata lactante:
a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova,
desde que solicite tal condição por escrito à Comissão Organizadora do concurso,
ainda durante o período do recebimento das inscrições;
b) a mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante adulto, o qual será
responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.
7.29.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com
a criança no local de realização das provas.
7.29.2 A candidata lactante será supervisionada por fiscal da Comissão durante a
amamentação e não terá tempo adicional para realização das provas.
7.30 Não serão aplicadas as provas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital e
em editais específicos referentes às fases deste concurso.
7.31 Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 A classificação final dos candidatos será publicada, nos sites www.fauel.org.br e
www.camaraguaira.pr.gov.br e no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra, em
até 15 (quinze) dias após a realização da última prova.
8.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem
decrescente da pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a
segunda lista conterá somente a pontuação destes últimos.
8.3 A classificação final no Concurso Público resultará da pontuação obtida pelos
candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para o cargo de Advogado: NF = PO + PT
b) Cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista: NF = PO
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
Sendo:
NF = NOTA FINAL
PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA
PT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa
decimal, arredondando se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a data de publicação da
edital de abertura do Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único, do
artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003.
9.2 Persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) o candidato que tiver maior idade;
c) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos quanto:
a)
ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
b)
ao indeferimento de inscrição;
c)
ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos
portadores de necessidades especiais;
d)
ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da
prova objetiva;
e)
às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
f)
ao resultado oficial preliminar das provas objetivas;
g)
ao resultado oficial preliminar do exame de títulos;
h)
ao resultado oficial preliminar da classificação final.
10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis contados da
data de publicação do referido edital, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.4 Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que
estarão disponíveis no site www.fauel.org.br, a serem encaminhados por via eletrônica para o e-mail [email protected], até às 23h59min do prazo estabelecido no item 10.2 deste edital.
10.5 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão da prova objetiva,
quando for interpor recurso contra o gabarito preliminar, anexando a bibliografia que
justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão
aceitos.
10.6 Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas das provas
objetivas, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi
atribuída na prova objetiva, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia
do seu cartão-resposta, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova
nem o gabarito definitivo.
10.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no
envio ou envio de forma incorreta.
10.8 Os recursos das provas objetiva e de títulos serão apreciados por Banca
Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.
10.9 Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas,
serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se
houver alteração das alternativas divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a
correta, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo,
divulgado após o prazo recursal.
10.10 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta
que apresenta rasura.
10.11 Os recursos interpostos fora de prazo, os que não estiverem redigidos no
formulário específico (item 10.4), bem como os que forem encaminhados por outro
meio que não seja o especificado neste Edital, ou em desacordo com as especificações
contidas neste item, não serão avaliados.
10.12 Os demais recursos que não os previstos no item 10.8 serão dirigidos à
Comissão Organizadora do Concurso Público, e serão julgados pela mesma no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis.
10.13 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado dos recursos.
10.13 A Comissão do Concurso, após análise dos pedidos, publicará o resultado
através de edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e
www.camaraguaira.pr.gov.br e por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara
Municipal de Guaíra.
10.15 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá
solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e-mail [email protected]
11. DESCLASSIFICAÇÃO
11.1 Será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer motivo:
I.
Faltar às provas;
II.
Chegar após o horário estabelecido em edital para a realização das provas;
III.
For flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro
candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e
sinais de qualquer natureza;
IV.
Utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer
dispositivo eletrônico;
V.
Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
VI.
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de
informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
VII.
Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
VIII. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
IX.
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
X.
Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de
respostas;
XI.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XII.
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
12. CONVOCAÇÃO
12.1 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Câmara
Municipal de Guaíra convocará os candidatos classificados no limite de vagas para
assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram, ficando
a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração da Câmara.
12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.
12.3 O candidato será submetido ao regime estatutário e após nomeado e empossado
será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos.
12.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio
probatório, deverá considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo
desempenho de suas atribuições.
12.4 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se
classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como
candidato remanescente.
12.5 É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado
junto à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara, mediante requerimento protocolizado
junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Guaíra.
12.6 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do
resultado do concurso serão organizados e publicados no Diário Oficial da Câmara
Municipal de Guaíra, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico
www.camaraguaira.pr.gov.br que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato,
dando ampla publicidade às mesmas.
12.7 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar
o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão
objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.
12.8 A Diretoria de Recursos Humanos procederá à convocação dos candidatos
aprovados para declarar formalmente a aceitação, sendo que, se não o fizer ou não
comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após convocação oficial, importará a sua
eliminação do concurso público, por desistência.
12.9 O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho
das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial do Município.
12.10 A critério da Perícia Médica, o candidato poderá ser submetido a exames
complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde da Prefeitura
Municipal de Guaíra ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos,
emitido parecer de avaliação de imediato.
12.11 Os exames complementares e/ou avaliações especializadas deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de solicitação, cujas expensas correrão por
conta do candidato convocado.
12.12 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.
12.13 Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional
executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.
12.14 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou
INAPTO para o cargo ao qual se candidatou.
12.14.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações
clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.
12.14.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias
graves e/ou patologias osteomusculares e ou quaisquer patologias que impeçam o
exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou
não.
12.15 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.
12.16 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou
que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.
12.17 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para
Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a
comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do
cargo.
13. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO
CARGO
13.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá:
I.
Ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;
II.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da
Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);
III.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IV.
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
V.
Estar em gozo dos direitos políticos;
VI.
Ter concluído, até a data da posse, em Instituição de Ensino reconhecida pelo
MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII.
Apresentar boa condição de saúde física e mental, constatada através dos
exames médicos pré-admissionais;
VIII. Cumprir as determinações deste Edital.
13.2 O candidato deverá tomar posse no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato do provimento.
13.2.1 Em caso de excepcional interesse público devidamente justificado e a neces-
sidade imperiosa do preenchimento imediato do cargo, o prazo de que este subitem
poderá ser reduzido para até 05 (cinco) dias úteis.
13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições
estabelecidas para o exercício do cargo e/ou recusar a nomeação ou, consultado e
nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos
pela legislação municipal vigente.
13.4 No ato da posse deverá o candidato apresentar os documentos listados no
Anexo IV deste Edital, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no
seu recebimento.
13.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no Cargo/
Função, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em
legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse
do candidato e exercício do cargo e, automática e consequentemente, implicará a
sua eliminação do concurso público e a nulidade da aprovação e classificação, e
consequente perda dos efeitos dela decorrentes.
13.6 Verificada a inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de
inscrição ou a apresentação irregular de documentos, será o candidato eliminado do
concurso público, com nulidade da aprovação e classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será submetido ao competente processo
administrativo disciplinar, na forma da legislação municipal em vigor.
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova/avaliação de título e
a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido
previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do
resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade
pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades
na prova/avaliação de título e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à
FAUEL, ou relatar fatos ocorridos durante a realização do mesmo, por meio do
endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (43) 3321-3262, sendo
o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
14.3.1 Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital.
14.3.2 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
14.4 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de
provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/
material, a FAUEL tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e
de coordenação.
14.5 Somente será objeto de avaliação as alterações de legislação com entrada em
vigor antes da data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas nos
objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
14.6 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações sem prévia
comunicação.
14.7 Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias
que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.
14.8 Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I a IV.
14.5 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Comissão Organizadora do Concurso e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Guaíra.
Guaíra, 24 de abril de 2015.
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra/PR
Gestão/2015
?
ANEXO I - PREVISÃO DE CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Publicação do Edital de Abertura 27/04/2015
Prazo para impugnação do edital 28 a 30/04/2015
Recebimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
04 a 08/05/2015
Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
15/05/2015
Período de inscrições
04 a 25/05/2015
Data final pagamento da inscrição26/05/2015
Data limite para envio da documentação dos portadores de necessidades especiais
e do requerimento de prova ampliada ou com tratamento diferenciado 22/05/2015
Homologação das inscrições
01/06/2015
Publicação do Edital de Ensalamento
15/06/2015
Prova objetiva 28/06/2015
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 29/06/2015
Prazo para recurso do gabarito preliminar 30/06 a 02/07/2015
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e Divulgação das notas preliminares da prova objetiva 14/07/2015
Prazo para recurso do resultado preliminar da prova objetiva 15 a 17/07/2015
Divulgação das notas definitivas da prova objetiva 22/07/2015
Convocação para entrega de títulos
22/07/2015
Entrega de títulos
27 a 31/07/2015
Divulgação das notas preliminares de títulos
10/08/2015
Prazo para recurso do resultado da avaliação dos títulos
11 a 13/08/2015
Divulgação das notas definitivas de títulos 19/08/2015
Divulgação da classificação final preliminar
19/08/2015
Prazo para recurso do resultado da classificação final
20 a 24/08/2015
Divulgação da classificação final definitiva28/08/2015
Homologação final do concurso 31/08/2015
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ADVOGADO
I.
Elaborar petições iniciais;
II.
Formalizar e protocolar contestações;
III.
Supervisionar e conferir impugnações;
IV.
Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
V.
Proceder à defesa da Câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;
VI.
Emitir pareceres a todos os setores da Câmara Municipal, bem como auxiliar
nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;
VII.
Emitir pareceres em licitações e contratos;
VIII. Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
IX.
Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal;
X.
Redigir documentos oficiais e ordens de serviços;
XI.
Realizar audiências;
XII.
Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe do Poder;
XIII. Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;
XIV.
Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo;
XV.
Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo;
XVI. Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;
XVII. Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;
XVIII. Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos
licitatórios;
XIX.
Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;
XX.
Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;
XXI.
Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
XXII. Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
XXIII. Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa,
sanção, emendas e veto;
XXIV. Executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I.
Compete a coordenação e a execução
dos processos de compras e licitações para aquisição de materiais e equipamentos,
prestação de serviços e alienação de bens;
II.
Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a
administração pública, bem como a aplicabilidade integral da lei federal 8666/93 e
suas respectivas alterações;
III.
Controlar o consumo de material por repartição, para efeitos de provisão e
controle de gastos;
IV.
Coordenar-se com a divisão de Contabilidade para efeitos do registro
patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso
de desuso ou substituição, notificando a baixa e/ ou venda dos bens patrimoniais;
V.
Elaborar e controlar as requisições de materiais de consumo e materiais
permanentes;
VI.
Promover cotações de preços para aquisição de materiais e contratação de
prestação de serviços, quando solicitado;
VII.
Promover o controle dos prazos de entrega de material, comunicando ao
fornecedor a necessidade da entrega do material remanescente ou faltante quando
for o caso;
VIII. Acompanhar a Comissão de Recebimento de Bens na execução de suas
atribuições;
IX.
Organizar, arquivar e/ou desarquivar processos e documentos relativos a
compras, licitações, patrimônio e frotas de veículos;
X.
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de
atuação;
XI.
Responsável pela operacionalização e administração dos Sistemas
Informatizados de Compras e Licitações, Patrimônio e Frotas;
XII.
Realizar procedimentos de controle de estoque, estabelecendo estoques
máximos e mínimos dos materiais utilizados, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XIII. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
programas orçamentários da Câmara;
XIV.
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV.
Propor à direção imediata providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição,
manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVI. Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional;
XVII. Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar
aos suas pares informações e conhecimentos técnicos;
XVIII. Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;
XIX.
Exercer outras atribuições envoltas à sua área de atuação.
RECEPCIONISTA
I.
Recepcionar os munícipes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar lhes informações,
marcar entrevistas, anotar recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
II.
Responsável pela administração do Sistema Informatizado de Protocolo da
Câmara Municipal;
III.
Realizar o recebimento e protocolo de documentos e correspondências encaminhando-os aos setores competentes;
IV.
Preparar as correspondências para envio com a digitação de envelopes para
destinatários externos;
V.
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
VI.
Realizar digitalização de documentos e fotocópias sempre que solicitado pela
Secretaria ou demais setores da Câmara Municipal;
VII.
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização de
meios postos à sua disposição, tais como: telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros;
VIII. Receber e realizar chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar
recados quando necessário;
IX.
Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou
comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
X.
Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter
cordialidade e bom trato;
XI.
Arquivos de documentos e outros;
XII.
Executar outras atribuições envoltas a sua área de atuação.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDOS GERAIS
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
AS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PODERÃO SER ENCONTRADAS NOS SITES
www.camaraguaira.pr.gov.br e www.guaira.pr.gov.br.
ADVOGADO
Conteúdos específicos: 1. Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das
limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados
e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da
ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de
Responsabilidade Fiscal. 2. Direito Civil. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos
do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição:
conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar,
de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias;
clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e
tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção.
Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato;
mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 3. Direito
Processual Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e
procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos
da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em
juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e
alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do
réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência,
reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. 4. Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. 5.
Direito Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades
Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo
administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. 6. Direito do Trabalho e
Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O
contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do
contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio.
Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. 7. Lei Orgânica do Município de Guaíra.
Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o
Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de
Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia.
Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e
polissemia. 3. Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e
informal e gíria. 4. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5. Fonética:
encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas. 6.
Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação 7. Classes de palavras:
Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e
mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,
abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições: relações semânticas
estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas, o emprego indicativo da
crase; Conjunções: classificação, relações estabelecidas por conjunções e locuções
conjuntivas; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos,
classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 8. Termos da oração: identificação e classificação. 9. Processos sintáticos
de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Estrutura e formação de
palavras.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimentos específicos: Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo;
edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas,
circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Noções básicas de informática; Noções
básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras, organização do local de trabalho
e relações humanas; Princípios reguladores da Administração Pública; Constituição
Federal; Lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações. Lei Orgânica do Município de Guaíra.
Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o
Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de
Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia.
Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia:
emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Pontuação: emprego de todos os sinais
de pontuação. 4. Classes de palavras: Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais;
Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções
prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações
estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das
classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e
flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 5. Termos da oração:
identificação e classificação. 6. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 7. Concordância nominal e verbal. 8.
Regência nominal e verbal.
Matemática: Números naturais. Operação no conjunto de números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores de um número
inteiro; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um
número natural; Proporcionalidade: Razão, Proporção, regra de três simples e composta; Porcentagem; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1°e 2° graus; Sistemas de
equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto
de Números Racionais; Números Primos.
RECEPCIONISTA
Conhecimentos específicos: Atividades relacionadas ao serviço de recepcionista;
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação
interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas,
gráficos, memorandos; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras, organização do local de trabalho e relações humanas. Lei Orgânica do Município de Guaíra.
Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o
Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de
Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia.
Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia:
emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Pontuação: emprego de todos os sinais
de pontuação. 4. Classes de palavras: Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais;
Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções
prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações
estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das
classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e
flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 5. Termos da oração:
identificação e classificação. 6. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 7. Concordância nominal e verbal. 8.
Regência nominal e verbal.
Matemática: Números naturais. Operação no conjunto de números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores de um número
inteiro; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um
número natural; Proporcionalidade: Razão, Proporção, regra de três simples e composta; Porcentagem; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1°e 2° graus; Sistemas de
equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto
de Números Racionais; Números Primos.
ANEXO IV - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE
Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos do cargo, sendo:
LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos)
a)
Cédula de Identidade;
b)
Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c)
Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d)
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do
sexo masculino;
e)
Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço
eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
f)
Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
g)
Certidão de Casamento;
h)
Certidão de Óbito (se viúvo);
i)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
j)
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos de idade;
k)
Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo,
conforme estabelecido neste Edital;
l)
Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao
respectivo Conselho de Classe (quando for o caso);
m)
01 (uma) foto 3x4 recente;
n)
Comprovante de endereço atual;
o)
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme
prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
p)
Declaração de conhecimento dos direitos e deveres assinalados na Lei Municipal nº 1.246/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de
Guaíra;
q)
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer
das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime
próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a
emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art.
37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites
remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o
candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de
desclassificação.
OBSERVAÇÕES:
a) Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade.
b) Além dos documentos listados acima, a Câmara Municipal de Guaíra poderá (à
época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
25 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 030/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: VERA LUCIA BRESSANI ISHIKAWA FOTO.
CNPJ: 06.111.834/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura de eventos, foto e filmagem,
confecção e cópia de chaves e abertura de portas para a administração municipal de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2016.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 031/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “E”/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JOSÉ CARLOS TRICHES ME.
DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2015.
CNPJ: 75.988.048/0001-59
OBJETO: Aquisição de extintores novos para Unidade de Saúde (Centro Municipal de
Saúde da Família) do Município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Julho de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 233/2015 de 24 de abril 2015.
CONCEDE Auxilio Doença e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei
Municipal nº: 1005/2005, em favor do servidor publico Sr. Ademar de Oliveira Faria,
portador do RG nº. 7.715.098-6/SSP-Pr., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio
desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário, 2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tendo em vista a necessidade de
afastamento para tratamento de saúde, ficando os vencimentos do servidor
supracitado a cargo do SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do
Patrocínio, por 45 (quarenta e cinco dias) dias, contados de 20 de março de 2015,
conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Município,
devendo então na data de 06 de maio de 2015, apresentar-se no local de trabalho,
afim de retomar as atividades laborais normais, ou apresentar documento que
ampare o não retorno na atividade laboral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 235/2015 de 24 de abril de 2015
ALTERA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei
878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública
Sra. Rosineri Aparecida Arias, portadora do RG nº 5.267.978-8/SSP/PR, detentora
de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na: 0503.2076Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, ascendendo de 10% (dez inteiros)
para 30% (trinta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 237/2015 de 24 de abril de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei
878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Bruna Debora da
Silva Pascuti, brasileira, maior, portadora do RG nº 12.761.070-3-SSP/PR, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, padrão GAM, classe V, lotada
na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio, correspondente a 10% (dez inteiros) por cento, a partir de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 234/2015 de 24 de abril de 2015
ALTERA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei
878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública
Sra. Maria Cleide dos Santos Coelho, portadora do RG nº 37.285.580-5/SSP/SP,
detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na:
07 - Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, ascendendo de
30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 236/2015 de 24 de abril de 2015
ALTERA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei
878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor do servidor público Sr.
Esmael Aparecido Valotto Kovalski, portador do RG nº 4.008.489-9-SSP/PR, detentor
de Cargo de Provimento em Efetivo de Fiscal de Meio Ambiente VI, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de
limpeza Pública, Parques e Jardins, ascendendo de 82,39% (oitenta e dois inteiros e
trinta e nove centésimos)por cento, para 100% (cem inteiros) por cento, a partir de
abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 238/2015 de 24 de abril de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela
Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor do servidor público Sr. Adriano
Alberto Laverde Mistro, brasileiro, maior, portador do RG nº 8.768.194-7 SSP/PR,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Arquiteto, padrão GP, classe VIII,
lotado na: 3.36.2.026-Manutenção do Departamento de obras e Engenharia, correspondente a 60% (sessenta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3187/2015
Nomeia JEAN SOUTO DE MATOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR JEAN SOUTO DE MATOS, portador da Cédula de Identidade RG. nº.1.106.470-6 SSP/Pr.
para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Prefeito CC-01, com lotação no
Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de Abril de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3229/2015
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à
servidora SILMARA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG.
nº.9.641.101-4, SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Gari,
lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de
08.04.2015 à 07.05.2015, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês
de Abril de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3226/2015
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à
servidora TANIA REGINA ROCHA SILVA, portadora da Cédula
de
Identidade RG. nº.5.830.844-7, SSP/PR, ocupante do cargo em provimento
Efetivo de Professor lotada na Secretaria de Educação, com carga horária
de
40 (quarenta) horas semanais no período de 14.04.2015 à 13.05.2015,
sem
prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de Abril de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 518/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Maria Aparecida Caetano Rodrigues.
Objeto: prorroga prazo de vigência – 04/04/2016 e acresce valor – R$ 19.920,00
Data: 02 de abril de 2015
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 521/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Joaquim Barbosa Novais
Objeto: prorroga prazo de vigência – 15/04/2016 e acresce valor – R$ 10.620,00
Data: 13 de abril de 2015
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 522/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Osmar Caberlin
Objeto: prorroga prazo de vigência – 15/04/2016 e acresce valor – R$ 10.044,00
Data: 13 de abril de 2015
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 523/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Devanir Rodrigues dos Santos
Objeto: prorroga prazo de vigência – 18/04/2016 e acresce valor – R$ 11.472,00
Data: 13 de abril de 2015
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 530/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Alberto Aceno de Souza MEI
Objeto: prorroga prazo de vigência – 23/04/2016
Data: 17 de abril de 2015
ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 529/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Valdir Soares da Silva ME
Objeto: prorroga prazo de vigência – 23/04/2016
Data: 17 de abril de 2015
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