Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 10/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: -PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, na cidade de Assis Chateaubriand- PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato representado por seu representante legal ALBERTO ZANA PORTELA, conforme documento comprobatório CPF:140.656.579-20; -GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE. com sede na rua Guarapuava, 252. Jd Paraná CEP 85935000 em Assis Chateaubriand- PR, inscrita no CNPJ 20.159.105/0001-03, neste ato representada pelo senhor(a) GERALDA TEREZA DE OLIVEIRA BAUERMANN, portador do RG 099035 SSP/MS sob nº e CPF Nº 257.541.30104; -ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua do Bosque, 55, na cidade de Assis ChateaubriandPR, - CNPJ 79.451.720/0001-23, neste ato representado por seu representante legal LIDIA MARIA DE SARRO FEDRIGO, conforme documento comprobatório CPF:766.227.979-00; -M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, em Brasilândia do Sul, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste ato representado por seu representante legal ARLINDO TEIXEIRA DE SOUZA , conforme documento comprobatório CPF:822.044.469-04. Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná Republicado, devido o Pregoeiro estar ausente na abertura do Certame REAVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 015/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma Empresa para Prestação de Serviços Referente a Limpeza de boca de Lobo, bem como serviços de capina, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital” e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 11 – Maio - 2015 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N º 105/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho da Servidora e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho da Servidora LETICIA CAVICHIOLI, portadora da CI/RG nº.10.372.499-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço a Servidora, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 25 de abril de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 106/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho da Servidora e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho da Servidora ROSA MARIA GIORGE CORSARTO, portadora da CI/RG nº.8.607.334-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço a Servidora, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 25 de abril de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 021/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos na área da Clinica Geral, a fim de realizar o atendimento no Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso por 06 (seis horas) semanais”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 11 – Maio - 2015 HORÁRIO: 14:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná *ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 008/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORAS: MEGA TUBOS E PAVERS LTDA., situada na Rua Jair José Soares, nº 80, na cidade de Nova Aurora, - CNPJ 19.971.960/0001-27, neste ato representado por seu representante legal RAPHAEL PALU ALVES , conforme documento comprobatório CPF:031.985.049-88,RG: 6.810.795-4; R. A. PÍCOLO & ARRUDA ME., situada na Rua Padre João Castilho, nº 35, na cidade de Jesuítas, - CNPJ 18.041.635/0001-00, neste ato representado por seu representante legal RODRIGO ALVES PÍCOLO , conforme documento comprobatório CPF: 026.506.569-05, RG: 5.871.376-7. Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS (TUBOS) DE CONCRETO PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: MEGA TUBOS E PAVERS LTDA.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 MANILHAS DE CONCRETO (TUBO) 0,40 X 1,00 PS1 Unid 400,00 35,800 14.320,00 MEGA TUBOS 3 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 SIMPLES Unid 200,00 120,800 24.160,00 MEGA TUBOS 5 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 1,00 X 1,00 ARMADO Unid 100,00 215,900 21.590,00 MEGA TUBOS TOTAL: 60.070,00 R.A. PÍCOLO & ARRUDA ME. Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 2 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,60 X 1,00 Unid 350,00 63,000 22.050,00 PICOLO 4 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 ARMADO Unid 150,00 170,500 25.575,00 PICOLO TOTAL: 47.625,00 VALOR: R$ 107.695,00 (cento e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/ 2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA:16/04/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal *O OBJETO SAIU TROCADO (MATERIAIS ELÉTRICOS) NO LUGAR DE MANILHAS (TUBOS). Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº012/2015 Pregão Presencial nº 009/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: RIAJI TERRAPLENAGEM- LTDA-ME CNPJ-15.112.020/0001-21 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE HORAS MÁQUINAS, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 24 de Abril de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 038/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015 ALTERA RTIDE DA SERVIDORA PÚBLICA LUANA PEREIRA RAFAEL, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o percentual de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTIDE, da Servidora Pública Municipal LUANA PEREIRA RAFAEL, inscrita na CI/RG n.º 10.728.047-2 SSP/PR e CPF n.º 063.266.05970, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração referente a sigla CC-01, passando de 20% (vinte por cento) para 95% (noventa e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 de março de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: Por Motivos Administrativos, segue abaixo nova data de abertura do presente processo. PROCESSO Nº: 13/15 PREGÃO: 11/15 OBJETO: Compra de alimentos gêneros alimentícios que serão utilizados nas reuniões e eventos do CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:35 horas do dia 18 de Maio de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 24 de Abril de 2015 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 86/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, e CONTRATADO: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de uma empresa para prestação de serviços de Assessoria Cardiológica Transtelefônica, captação e registro de exames de eletrocardiograma, analises por intermédio de central computadorizada (Central 24 horas) instalada no estabelecimento da contratada, mediante transmissão por via telefônica, por um período de 20 (vinte) meses. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 13/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais), conforme nota de empenho, Mensal. Data da assinatura do contrato: 25/03/2015 Vigência do contrato: 24/11/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Item Descrição 5 CAIXA D'ÁGUA 500 LITROS DE FIBRA 6 CAIXA DE DESCARGA 7 CANO DE ESGOTO 50MM 1ª LINHA C/6 METROS 8 CANO DE ESGOTO 100MM 1ª LINHA C/6 METROS 9 CANO SOLDÁVEL 25MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS 10 CANO SOLDÁVEL 50M PVC 1ª LINHA C/6 METROS 11 CANO SOLDÁVEL 60MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS 12 COLA DE PLÁSTICO C/175GR PARA CANO SOLDÁVEL 31 T SOLDÁVEL 32X25MM 1ª LINHA 32 T SOLDÁVEL 50X25MM 1ª LINHA 36 TORNEIRA WC CROMADA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA PERATRIZ 38 TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 42 VASO SANITÁRIO 1ª LINHA 54 DISCO PARA MADEIRA 7.1/4 VIDEA 62 LUVA EM PVC TAM. P, M E G TOTAL: 17.654,45 GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE: Item Descrição 37 TRELIÇA C/12 METROS TOTAL: 24.250,00 Unidade Unid Unid BR BR BR BR BR Pote Unid Unid METAL Quant. 2,00 10,00 20,00 20,00 40,00 20,00 50,00 20,00 30,00 30,00 Unid Valor Unit. 254,850 28,850 33,000 50,350 14,650 49,850 87,700 16,250 5,400 7,900 15,00 Valor Total 509,70 288,50 660,00 1.007,00 586,00 997,00 4.385,00 325,00 162,00 237,00 49,800 Marca/Espec. FIBROESTE CIPLA PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT TIGRE TIGRE TIGRE 747,00 I M - Unid Unid Unid Par 10,00 5,00 20,00 600,00 18,400 146,250 53,750 9,600 184,00 731,25 1.075,00 5.760,00 ASTRA LOGASA VONDER VONDER Unidade BR Quant. 500,00 Valor Unit. 48,500 Valor Total Marca/Espec. 24.250,00 PARANA Valor Unit. 45,900 20,00 Valor Total Marca/Espec. 4.590,00 PLASTIC 52,400 1.048,00 I M - 159,800 36,900 36,850 33,000 100,00 1.598,00 369,00 368,50 66,00 26,150 DECA PANDOLFO PANDOLFO PANDOLFO 2.615,00 84,950 69,150 4.247,50 3.457,50 TREVISON CONCRETO ITAVERÁ MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA. Item Descrição Unidade Quant. 23 MANGUEIRA DE PLÁSTICO PARA JARDIM C/20 MTS Unid 100,00 35 TORNEIRA CROMADA P/PIA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METAL Unid PERATRIZ 39 VÁLVULA DE DESCARGA EM METAL WC 1ª LINHA 1 ½ Unid 10,00 55 ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO Unid 10,00 56 ENXADÃO 2 LIBRAS COM CABO Unid 10,00 57 FOICE 1ª LINHA Unid 2,00 77 TELA PARA ALAMBRADO FIO 16 MALHA 7CM ALTURA 1,80MTRS Und TREVISON 78 TELA PARA ALAMBRADO FIO 12 MALHA 7CM 5,00MTRS Und 50,00 79 PALANQUE PARA ALAMBRADO 10X10 COM 3,00 MTRS Und 50,00 TOTAL: 18.359,50 M.A. MATERIAIS E ACABAMENTOS LTDA-ME. Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 ASSENTO SANITÁRIO COMUM Unid 20,00 18,150 363,00 2 BENGALA PARA VASO SANITÁRIO Unid 5,00 10,050 50,25 3 BICO PARA ESGUICHO DE METAL ALTA PRESSÃO Unid 3,00 29,400 88,20 4 BICO PLÁSTICO PARA PULVERIZADOR (SABÃO) Unid 10,00 30,400 304,00 13 JOELHO ESGOTO PVC 100MM 1ª LINHA 90° Unid 20,00 8,000 160,00 14 JOELHO SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA 90° Unid 100,00 1,000 100,00 15 JOELHO SOLDÁVEL 50MM 1ª LINHA 90° Unid 30,00 5,950 178,50 16 LUVA AZUL 25MMX1/2 C/ROSCA 1ª LINHA Unid 15,00 6,050 90,75 17 LUVA SOLDÁVEL 25MM Unid 40,00 1,200 48,00 18 LUVA SOLDÁVEL 32MM Unid 40,00 1,700 68,00 19 LUVA SOLDÁVEL 50MM Unid 20,00 4,650 93,00 20 LUVA SOLDÁVEL 60MM Unid 40,00 10,300 412,00 21 MANGUEIRA DE BORRACHA P/COMPRESSOR 3X16 MT 50,00 9,750 487,50 22 MANGUEIRA DE BORRACHA P/ESGUICHO ALTA PRESSÃO ½ POLEGADA MT 50,00 705,00 YAMAHO 24 MANGUEIRA PRETA ¾ MT 200,00 1,350 270,00 25 RALO 100MM CAIXA SANFONADA Unid 5,00 114,400 572,00 26 REGISTRO EM METAL ¾ Unid 10,00 39,450 394,50 27 REGISTRO ESFERA 50MM EM METAL Unid 5,00 88,100 440,50 28 SIFÃO SANFONADO 1.50 MTSSIFÃO SANFONADO 1.50 MTS Unid 30,00 16,450 BLUKIT 29 T 100X50MM PARA ESGOTO 1ª LINHA Unid 10,00 10,800 108,00 30 T SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA Unid 40,00 1,100 44,00 33 T SOLDÁVEL 60X25MM 1ª LINHA Unid 10,00 18,000 180,00 34 TORNEIRA COMUM PLÁSTICO ¾ Unid 40,00 4,900 196,00 40 VÁLVULA METAL PARA PIA CROMADA Unid 10,00 21,750 217,50 41 VÁLVULA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO Unid 20,00 6,400 128,00 43 VEDA ROSCA GRANDE C/50 MTS. Unid 20,00 10,950 219,00 44 ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS Unid 5,00 31,300 156,50 45 ALICATE PREÇÃO 100 POLEGADAS Unid 3,00 44,800 134,40 46 CABO PARA ENXADA Unid 20,00 18,800 376,00 47 CABO PARA MACHADO Unid 5,00 11,350 56,75 48 CABO PARA PICARETA Unid 10,00 12,050 120,50 49 CARRIOLA COM PNEU E CÂMARA 60 LTR 1ª LINHA Unid 6,00 127,900 767,40 50 CHAVE COMBINADA DE 8X32 Jogo 2,00 237,800 475,60 51 CHAVE DE FENDA 1/4X4 1ª LINHA Unid 5,00 8,750 43,75 52 CHAVE PHILIPS 1/4X4 1ª LINHA Unid 5,00 9,700 48,50 53 DISCO CORTE DIAMANTADO PARA CORTE SECO Unid 10,00 22,400 224,00 58 FORCA 1ª LINHA Unid 20,00 39,000 780,00 59 FURADEIRA PROFISSIONAL 700 WTS Unid 1,00 449,500 449,50 60 LIMA PARA AFIAR ENXADA Unid 50,00 17,150 857,50 61 LUVA EM COURO LONGA Par 20,00 17,450 349,00 63 MACHADO 1ª LINHA Unid 2,00 57,400 114,80 64 MARRETA 1 KG. Unid 5,00 36,800 184,00 65 MARRETA 2Kg Und 5,00 50,300 251,50 66 MARTELO 31MM 1ª LINHA Unid 2,00 48,400 96,80 67 PÁ 1ª LINHA Unid 10,00 32,500 325,00 68 SERRA CIRCULAR 7 ¼ P/MADEIRA 1450 WTS Unid 1,00 654,000 654,00 69 SERRINHA PARA FERRO 1ª LINHA Unid 50,00 11,900 595,00 70 VANGA COM CABO 1ª LINHA Unid 2,00 31,600 63,20 71 SILICONE COM APLICADOR Und 10,00 41,600 416,00 72 VEDA CALHA Und 10,00 16,700 167,00 73 VASSOURA REGULAR PARA JARDIM Und 20,00 24,300 486,00 74 VASSOURA PARA JARDIM PLASTICO. Und 20,00 21,450 429,00 75 VASSOURÃO TIPO GARI COM CABO COM CEPA DE MADEIRA 37,5X6,5X12 CM COM 5 FILEIRAS 50,00 29,550 1.477,50 PANDOLFO 76 ENGATE FLEXÍVEL 60CM Und 30,00 6,100 183,00 TOTAL: 16.693,40 Marca/Espec. DURIN CARDINALI TRAMONTINA GUARANY PLASTILIT KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA SUNFLEX 14,100 OGIMA KRONA LIDER LIDER 493,50 KRONA KRONA TIGRE DURIN LIDER LUCONI FIRLON TRAMONTINA STANLEY RIVAS GARAPEIRA PANDOLFO VONDER MAYLE TRAMONTINA TRAMONTINA NORTON RAMADA BOSCH K&F RASPA RAMADA RAMADA RAMADA MONFORT TRAMONTINA SKILL IRWIN TRAMONTINA UNIFIX TYTAN TRAMONTINA TRAMONTINA Und PLASTILIT VALOR: R$ 76.957,35 (SETENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/ 2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 24/04/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 24 DE ABRIL DE 2015 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 060/2015, DE 24 DE ABRIL DE 2015 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/15 - PREGÃO Nº 17/15, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 001/2015, de 05 de Janeiro de 2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 21/15 – Pregão nº 17/15, objetivando a aquisição de combustível para atender todos os departamentos do município, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA., perfazendo um montante de R$ 1.292.340,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ORIUNDO DE EMPREGO PÚBLICO 001/2007 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL - PR CONTRATADO: Elessandra Pereira da Silva Santos. Considerando que a servidora Elessandra Pereira da Silva Santos faleceu na data de 22/04/2.015 e tendo em vista o contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado com esta Municipalidade, resolve extinguir o contrato de trabalho, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do falecimento da servidora acima mencionado fica rescindido o contrato de trabalho na data de 22/04/2015 (data do óbito). CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as verbas trabalhistas devidas em razão do tempo laborado serão quitadas em termo específico. Cafezal do Sul - PR, 22 de abril de 2.015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2015 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público - Emprego Público aberto pelo Edital Nº 002/2012. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público-Emprego Público divulgado pelo Edital de Resultado Final nº 002/2012-C, devidamente homologado. Resolvo: I - Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em Concurso Público-Emprego Público já mencionado, conforme segue, a saber: .Assistente Social: Maria Inês Monteiro da Silva II - O (a)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Xerox - Comprovante de Residência; j) Xerox - Carteira de Trabalho; k) Título de Eleitor (Xerox) e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital (Xerox) n) Abrir Conta Caixa Econômica Federal III - Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 24 de abril de 2015 Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 23/15 PREGÃO: 18/15 OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos, para atender a Secretaria de Educação e Esportes. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:15 horas do dia 13 de Maio de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 30 de Março de 2015 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 14/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: NELSON ALBERTINI SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR O objeto da presente licitação refere-se a Locação de um imóvel, localizado à Av. Guaíra, nº 1985, em Cruzeiro do Oeste - PR, destinado à Contratação referente a locação de imóvel para funcionamento do Órgão Gestor Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado Rua Guaira, 2140, por um período de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Ação Social, ou a critério do locatário dar outra destinação. O presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II e X, da Lei Federal nº. 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº. 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, bem como subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro. O aluguel mensal é no valor de R$: 660,00 (seiscentos e sessenta reais) correspondente à 60% do valor do salário mínimo nacional vigente nesta data, cujo valor deverá ser pago até o décimo dia útil de cada mês, subsequente. Data da assinatura do contrato: 13/02/2015 Vigência do contrato: 12/02/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação Nº 21625, com validade até 09/02/ 2019 para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Município de Cruzeiro do Oeste ATIVIDADE: Barracão de Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis ENDEREÇO: Rodovia PR 323, n°3521, Bairro Sul Brasileira II. MUNICÍPIO: Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Oeste, 24 de abril de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 16/2015 Cancelamento de diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, Resolve: Cancelar os atos da mesa 13 e 14/2015 que autoriza os vereadores Cleverson Francisco das Chagas e Nelson Toth a se deslocarem de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis - SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendolhe o pagamento de duas diárias, inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 24 de Abril de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2014 CELEBRADO EM 10/03/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – EPP. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 08.680.158/0001-61, com sede na Avenida América n° 2900 – CEP 87.200-000 zona I - Cianorte - PR representada pelo Sr. MARCELO GONÇALVES DIAS, portador do RG nº. 7.731.932-8/SSP-PR e do CPF/MF nº. 037.950.069-88, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de nº 009/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do presente contrato que vencerá em 10/03/2015 para até 31/05/2015, com base na Cláusula Sétima (Da Vigência e da prorrogação) por interesse da Administração, tendo em vista a necessidade da prestação dos serviços a Divisão Municipal de Saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 009/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 01 (um) de março de 2015. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE MARCELO GONÇALVES DIAS - CONTRATADO REPR. DA EMPRESA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONTRATO 014/2014 CELEBRADO EM 11/04/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, situado na Rua Arthur Medeiros, 32, Cep. 87.545-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.090/0001-26, neste Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. EDSON MARTINS FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 527.485.619-53, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.813.0749/SSP-PR, residente domiciliado na Rua João Correia Filho, 1056, na cidade de Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 05 ao contrato de nº 014/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31/12/2015 ou enquanto houver saldo na presente inexigibilidade, por interesse desta Administração, com base na Cláusula Quarta do presente contrato. Havendo novo processo licitatório com esse mesmo objeto, o presente contrato será rescindido automaticamente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 014/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 09 (nove) de abril de 2015. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA EDSON MARTINS FERREIRA- CONTRATADO Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 51/2014 CELEBRADO EM 03/12/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA TALITHA A. DA S. GIROTTO. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.4312 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro TALITHAA. DA S. GIROTTO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 18.880.763/0001-30, com sede na Rua Moacir Colognese, 2208, Jardim Petrópolis no Município de Umuarama - PR, representada pela Sra. TALITHAAUGUSTA DA SILVA GIROTTO, sócia administradora, inscrita no CPF/MF nº 081.427.919-86, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 51/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31/12/2015, com base na Cláusula Sétima (Da Vigência e da prorrogação). CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 51/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 24 (vinte e quatro) de abril de 2015. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE Testemunhas: RG nº CPF nº TALITHA AUGUSTA DA SILVA GIROTTO - CONTRATADO REPR. DA EMPRESA TALITHA A. DA S. GIROTTO RG nº CPF nº CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FRANCISCO ALVES PARANÁ Edital de Convocação 003/2015 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social que este sub escreve, no uso de suas prerrogativas asseguradas na Lei Municipal 660/2009 e o Regimento Interno, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a), a se reunir em Sessão Plenária no: DIA: 24 de Abril de 2015 LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas, 547 ao Lado do Conselho Tutelar. HORÁRIO: ás 14H00 Para tratarem da seguinte pauta da ordem do dia: · - Leitura e aprovação da Ata anterior; · - Leitura, analise e aprovação do Plano de Ação Exercício 2015- MDS. Francisco Alves – Pr, 24 de Abril de 2015. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/ 2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA/PR E JAIR UNGARO, LICITAÇÃO PROCESSO Nº 34/2013, DISPENSA Nº 09/2013. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, nº 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o SR. EVERTON BARBIERI, brasileiro, casado, agente político municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro o Sr. Jair Ungaro, pessoa jurídica de direito privado inscrita no RG n° 627.529-0 SSP/PR e do CPF/MF 555.078.408-49, residente e domiciliado na cidade de Umuarama- PR, doravante denominado, simplesmente CONTRATADO, tem justo e acordo o que adiante se segue. Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 037/2013, PROCESSO Nº 34/ 2013, DISPENSA Nº 09/2013, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, com base nos artigos 55/58/61/62, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA Este termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato, para mais 12 (doze) meses, a contar de maio/2015 a abril/2016 (01/05/2015 a 30/04/2016) com base na cláusula sexta do contrato nº 37/2013. Fica estabelecido entre as partes a utilização do índice de reajuste o IGP-M, como já utilizado no "Segundo Termo Aditivo", o qual será concedido ao Contratado o percentual de 3,1451% passando para o valor mensal de R$ 750,43 (setecentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO Fica alterada a Cláusula Oitava do presente contrato, a qual passará a ter a seguinte redação: "O presente contrato poderá ser rescindido: a) de comum acordo entre as partes; b) exclusivamente pela contratante mediante interesse público; c) Em caso de encerramento das atividades da empresa beneficiada no imóvel; d) inadimplência de qualquer uma das partes. Se a inadimplência ocorrer por parte do CONTRATANTE, pagar-se-á ao CONTRATADO toda a remuneração contratada que ainda restar a ser paga; se a inadimplência ocorrer por conta do CONTRATADO, dar-se-á a imediata rescisão, devendo o mesmo conceder o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias ou mais, para que o CONTRATANTE providencie outro imóvel, para instalação da mesma clínica. A CONTRATANTE se obriga a entregar o imóvel nas mesmas condições em que se encontra a partir desta data de assinatura deste contrato". CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA A despesa de que trata este termo aditivo corre à conta do crédito orçamentário vigente. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de locação nº 37/2013, não alteradas por este termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As questões decorrentes da execução deste termo aditivo que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Perola/PR, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 vias, de igual teor e valia na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas. Prefeitura Municipal de Esperança Nova/PR, em 24 de abril de 2015. EVERTON BARBIERI JAIR UNGARO PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: RG Nº RG Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 037/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/ 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 09 de Abril de 2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: V.V.D. MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME. CNPJ: 08.769.196/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado, incluindo instalação elétrica e física dos equipamentos (parede e split), com substituição de componentes elétricos, peças e acessórios por novos e originais (genuínos). VALOR TOTAL: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de Abril de 2016. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 05/2015 SÚMULA: Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Convocar a IX Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná, a ser realizada no dia 20 de maio de 2015, no Salão Paroquial da Igreja Católica. Parágrafo Único: O tema da Conferência será: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente". Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizado da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nelci Pandolfo Claudete Rodrigues Nunes Eva Cavichiolli Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 23 de abril de 2015. Roseney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 004/2015 SUMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunidos em Sessão Plenária no dia 16 de Abril de 2015, para analise e deliberar sobre a convocação e a formação da comissão para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVE: Art. 1º - Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Francisco Alves - Paraná, a ser realizada no dia 28 de Maio de 2015, das 13h00 ás 18h00, no Salão Social da 3ª Idade de Francisco Alves. Com o Tema Geral: " POLÍTICA E PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES- FORTALECENDO OS CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" Art. 2º - Aprova os nomes dos seguintes conselheiros a compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. GOVERNAMENTAL Amélio Avanci Neto - Advogado Sérgio Valentin Vacári - Assistente Social NÃO GOVERNAMENTAL Angela Maria da Cruz Silva - Pedagoga Manuel Ferreira da Silva - Trabalhador Rural Art. 3º - Aprova de que a comissão composta no "CAPUT" do artigo anterior terá as seguintes atribuições: " - Formular o regimento Interno da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; " - Elaborar a lista de Delegados, Observadores e Convidados; " - Providenciar os crachás em cores diferentes; " - Preparar Pasta com o material necessário para o trabalho em grupos dos sub. Temas; " - Formular a programação; " - Preparar o lanche da tarde; " - Providenciar o Palestrante; " - Apresentar um diagnóstico do atendimento da Política de direitos da criança e do adolescente no município. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves - Pr, 17 de Abril de 2015. Amélio Avanci Neto Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 040/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015. CONTRATADA: VALDICE FRANCISCA DA SILVA MOZZAQUATRO 04772664955. CNPJ: 17.848.351/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de artesanato, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social. VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 041/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015. CONTRATADA: EDIVAINE DIAS DO NASCIMENTO 65220773100. CNPJ: 17.848.471/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de artesanato, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 042/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 013/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2015. CONTRATADA: RENATA LETICIA LUZ SEITZ ALMEIDA 06240367907. CNPJ: 22.019.918/0001-15. OBJETO: Contratação de empresa que ministre cursos de Informática, para atendimento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social. VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Reeditado e republicado por incorreção. CONTRATO Nº 059/2014. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à Avenida Londrina, 4265, Cep: 87.502-250, no Município de Umuarama-PR, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ WAGNER DE MARTINS JUNIOR, portador do RG nº 9.618.836-6 SSP/PR, CPF nº 091.528.169-40, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Empreitada Global de material e mão de obra, para Execução da Reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA), No Município de Francisco Alves-PR, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando, Contratação de Empresa por meio de Modalidade de Licitação TOMADA DE PREÇOS, para Empreitada Global de material e mão de obra, para Execução da Reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA), No Município de Francisco Alves-PR, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais documentos da (licitação Tomada de Preço nº 006/2014 Processo 064/2014 ), fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Pela execução da obra, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada serviço prestado conforme especificação dos itens a seguir: Lote Item Qtd Un. Descrição Total Item 1 1 01 Und Empreitada Global de material e mão de obra, para execução da reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Município de Francisco Alves-PR, de acordo com a Planilha orçamentaria e projeto técnico. R$ 759.429,41 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$-759.429,21 (setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte nove reais e quarenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 103010012.1.006 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Segundo - Somente será admitida alteração do prazo quando: a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE; c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução; e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE; f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado; g) outros casos previstos em lei. Parágrafo Terceiro - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. Parágrafo Quarto - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: a) confecção, colocação, bem como, manter durante a execução de todo o contrato placas de obra, conforme Anexo II do edital; b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso; d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo; f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; h) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos. k) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; l) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, através da relação de ensaios a seguir discriminados: (NESTE ESPAÇO, O MUNICÍPIO DEVERÁ, DEPENDENDO DO OBJETO LICITADO, RELACIONAR UM DOS TESTES - I, II, III OU IV, QUE ENCONTRAM-SE ANEXO AO EDITAL). Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos que foram utilizados para a elaboração da proposta(s) de preços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. Parágrafo Segundo - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidente sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Terceiro - As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s); OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS devidos em todos os meses de execução do contrato, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra. d) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: da ART pela CONTRATADA; da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND; da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS; e) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; do Termo de Recebimento Provisório; de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia elétrica, etc. f) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos: original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo; original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. Parágrafo Primeiro - O faturamento deverá ser efetuado em nome da empresa G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à Avenida Londrina, 4265, Cep: 87.502.250, no Município de Umuarama-PR. Parágrafo Segundo - Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago. Parágrafo Terceiro - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos. Parágrafo Quarto - O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir: SR = S ( I12 / I0 ) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta. S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado R = valor do reajuste CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver. Parágrafo Primeiro - A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. Parágrafo Segundo - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Parágrafo Terceiro - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. Parágrafo Quarto - Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais devidamente designados pelo CONTRATANTE. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físicofinanceiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Parágrafo Primeiro - A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: - Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato; Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; Parágrafo Segundo - A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físicofinanceiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. Parágrafo Quarto - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. Parágrafo Quinto - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. Parágrafo Nono - Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. Parágrafo Segundo - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. Parágrafo Primeiro - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. Parágrafo Segundo - Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. Parágrafo Primeiro - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. Parágrafo Primeiro - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18. Parágrafo Terceiro - Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77. Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. Parágrafo Quinto - Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso. Parágrafo Segundo - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando a mesma responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Parágrafo Segundo - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra; b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato; c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais; d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro; f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA; Parágrafo Primeiro - A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver. Parágrafo Segundo - As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro - Compete ao gestor municipal , quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. Parágrafo Segundo - É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE; d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra e. Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. Parágrafo Único - Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. FRANCISCO ALVES – PR, 26 de Agosto de 2014. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CONTRATANTE G. A. F. CONSTRUTORA LTDA – ME CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02 CONTRATADA JOSÉ WAGNER DE MARTINS JUNIOR Representante TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA Rua Belo Horizonte, s/n - Fone ( 44) 3685 1152 CEP 87490-000 - NOVA OLIMPIA – Estado do Paraná e- mail [email protected] RESOLUÇÃO Nº 001/2015 SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação 2015. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 752/96 de 08/04/1996, e as alteração da Lei 1038 de 18/08/2009, CONSIDERANDO, a deliberação plenária realizada no dia 22 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos conselheiros presentes o Plano de Ação 2015 de Nova Olímpia – PR apresentado pelo Órgão Gestor de Assistência Social do município. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Olímpia, 23 de abril de 2015. Cleuza Peron Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA Rua Belo Horizonte, s/n - Fone ( 44) 3685 1152 CEP 87490-000 - NOVA OLIMPIA - Estado do Paraná e- mail [email protected] RESOLUÇÃO Nº 002/2015 SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2014. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 752/96 de 08/04/1996, e as alteração da Lei 1038 de 18/08/2009, CONSIDERANDO, a deliberação plenária realizada em reunião ordinária no dia 22 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos conselheiros presentes o Demonstrativo de Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - SUAS, exercício 2014. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Olímpia, 23 de abril de 2015. Cleuza Peron Presidente do CMAS CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 009/2015 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar até Cascavel - PR, no dia 24 de abril/2015, onde participará da abertura da 4ª Assembleia Ordinária da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, com a presença do Senhor Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, cabendo o pagamento antecipado de uma diária, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 23 de abril de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente Helio Garcia Favorito Secretário ATO DA MESA Nº. 010/2015 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Contador Ismael Durães da Costa, a viajar até Cascavel - PR, no dia 24 de abril/2015, onde participará da abertura da 4ª Assembleia Ordinária da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, com a presença do Senhor Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, cabendo o pagamento antecipado de uma diária, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 23 de abril de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente Helio Garcia Favorito Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA - PARANÁ RESOLUÇÃO 003/2015 SÚMULA: Alterar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág. 31 e a Lei Municipal nº 781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012, pág. 15 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em consonância com ata nº 30/2014 do dia 12 de novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º- Alterar os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraima - Paraná. A) REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 1) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Lucia Barbosa da Silva Araujo Suplente: Nelci Pandolfo 2) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Roseiney Maria da Silva Alves Suplente: Paula Patricia Ferreira 3) Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Esporte Titular: Eva Aparecida Gomes Cavichiolli Suplente: Marlete Aparecida Bezerra Neves 4) Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Joyce da Silva Francisco Suplente: Meire Lucia Bezerra B) REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: 1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: Thayara de Oliveira Duarte da Silva Suplente: Eni Borges Ferreira 2) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA Titular: Pedro Américo da Silva Suplente: Jose Pedro da Silva 3) Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR Titular: Dario Cezar Guerrer Suplente: Auzeni Roque de Souza Queiroz Titular: Sandra Colombo Bitencourt da Costa Suplente: Claudete Rodrigues Nunes Art. 3º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo CMDCA. Art 4º - Esta Resolução passará a vigorar a partir de 12 de novembro de 2014. Icaraíma, 23 de abril de 2015. Roseney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO DO ABEL LTDA, CNPJ: 76.368.463/0001-72 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para Posto de abastecimento de combustível e prestação serviço instalada Av. Brasil, 2301, Umuarama - PR. Com validade até 08/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Autorização de Diária nº 008/2015 Nome: Paulo Armando da Silva Alves Cargo: Prefeito Municipal Destino: Curitiba - Pr Finalidade: Tratar de Assuntos de Interesse Municipal Saída: 27/04/2015 Retorno: 30/04/2015 Quantidade de Diárias: Duas diária e meia Valor Total: R$ 1.115,00( um mil cento quinze reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 054/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO: a) Os artigos 35 a 44 da Lei Municipal nº 1.090, de 01 de outubro de 2010, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Nova Olímpia, que dispõem sobre a progressão horizontal na Carreira; b) O resultado final das avaliações de desempenho, conhecimento e qualificação regulamentadas pelo Decreto nº 047/2011 de 02 de junho de 2011, que conclui pela progressão do profissional do magistério para a Classe seguinte dentro do mesmo Nível, RESOLVE: Art. 1º Reenquadrar os Profissionais do Magistério, integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Nova Olímpia que obtiveram os pontos necessários para a progressão horizontal na carreira, na Classe seguinte a que estava posicionado, conforme relação abaixo: Cargo: Professor Jornada: 20 horas semanais Estado do Paraná DECRETO N.º 895/2015 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 11/2015PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar, em favor de SUPERMERCADO FIORELLA LTDA. – CNPJ 10.475.075/0001-82 o (s) lote (s) 01 no valor global de R$ 113.500,00 (cento e treze mil quinhentos reais), de UNIVALDO CAMPANER & CIA LTDA. – CNPJ 76.528.991/0001-41 o (s) lote (s) 03 no valor global de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) e de MÁRCIO DE BRITO PISSINI ME – CNPJ 10.439.583/0001-05 o (s) lote (s) 02 no valor global de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil duzentos reais),conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n°32/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Aquisição de veículo semi novo, FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4, 2 portas, ano de 2011/2012, placa: AUD 3041, Renavam: 00333590716, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Serviços Públicos do Município de Perobal. Valor Total: R$ 27.500,00. Vigência: 10/04/15 a 09/08/15. Fundamentação: Pregão nº10/2015. MAURICIO MARCHIOLI Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO 090/2015 LOCADOR: LAERCIO ANTUNES DA SILVA LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA DO OBJETO: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Piedade, n° 801, na cidade de Maria Helena, com área de 100m² (cem metros quadrados), destinado exclusivamente à moradia de profissionais médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de iniciativa do Governo Federal, nos termos da Lei n° 12.871/2013. DA VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se 02 de abril de 2015 com termino em 03 de abril de 2016, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial. DO VALOR - O aluguel mensal deverá ser pago ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo locador, é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o ultimo aluguel pago no ultimo mês do ano anterior. Maria Helena, 02 de abril de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAJO Prefeito Municipal Locatário LAERCIO ANTUNES DA SILVA Locador MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015. O Município de Pérola/PR, por meio do seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados que fica PRORROGADO para o dia 14/05/2015 às 14:00 HORAS o prazo da realização da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes do pregão presencial Nº 015/2015, e o prazo da visita técnica para o dia 11/05/2015 às 14:00 HORAS. Pérola/PR, 23 de abril de 2015. ANDERSON FARIAS DOS SANTOS Pregoeiro REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA N.º 004/2015 SÚMULA: Concede progressão por aperfeiçoamento ou capacitação à servidora da Câmara Municipal na forma da Resolução n.º 001/2014, de 23 de julho de 2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, Sr. Manoel Pereira de Medeiros, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° - Conceder progressão por aperfeiçoamento ou capacitação à servidora JACQUELINE BENETATI PASSOS, portadora da cédula de identidade/RG n.º 7.533.503-2, conforme estabelecido no art. 30 e seguintes da Resolução n.º 001/2014, com a passagem para o Nível 1-C do Anexo I - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Legislativo (GOL-1). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n°40/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: ANTONIO KROMINSKI. Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo II e III) ao procedimento de Chamamento Público. Valor Total: R$ 2.850,00. Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015. Contrato de Fornecimento n°41/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado RUBENS CHAMPAM. Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo II e III) ao procedimento de Chamamento Público. Valor Total: R$ 2.695,00. Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015. Contrato de Fornecimento n°42/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado EDSON ROBERTO ZAINA. Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo II e III) ao procedimento de Chamamento Público. Valor Total: R$ 2.882,00. Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015. Contrato de Fornecimento n°43/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado: JOÃO HERNANDES LOPES. Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo II e III) ao procedimento de Chamamento Público. Valor Total: R$ 5.142,00. Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015. Contrato de Fornecimento n°44/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado: VALDIR TURCI. Objeto: contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº1/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Perobal, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito no seu PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (anexo IV, parte I e II) nos CRONOGRAMAS (anexo II e III) ao procedimento de Chamamento Público. Valor Total: R$ 10.638,10. Vigência: 24/04/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: Inexigibilidade nº03/2015. Estado do Paraná DECRETO Nº/2015 Abre Crédito Especial, Projeto Atividade, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na lei Municipal de 784 de 16 de abril de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 52.285,31 (cinqüenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), destinada à adequação orçamentária. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 1110/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 5.000,00 Fonte 504 1111/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 5.000,00 Fonte 510 1112/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 5.000,00 Fonte 511 1113/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRSO – PESSOA JUR. 3.000,00 Fonte 512 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 1114/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 500,00 Fonte 738 1115/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 500,00 Fonte 740 1116/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 1.000,00 Fonte 764 08.03 Divisão de Bem Estar Social 0824412006.002 Manutenção do FMDCA 1118/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 347,04 1117/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 30,00 Fonte 773 08.04 Fundo Municipal de Assist. Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assis. Social 1119/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 5.000,00 1120/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Fonte 775 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1024413001.099 Conv. Execução de Melhoria Sanitárias Domiciliares 1121/3.3.90.93.02.00 RESTITUIÇÕES 6.908,27 Fonte 000 TOTAL .................................................................................... 52.285,31 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado: a) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Plan. 133/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 148/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Fonte 504 149/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Fonte 510 150/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 370/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 Fonte 738 374/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FIS 500,00 Fonte 740 372/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 Fonte 764 04.00 Secretaria da Fazenda 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. DE CONT 6.908,27 Fonte 00 TOTAL ........................................................................................... 26.908,27 b) Superávit Financeiro da Fonte 775........................................................................R$ 377,04 c) O provável excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 775.......................R$ 25.000,00, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.......................................................................................R$ 52.285,31 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Art. 2º O vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério reenquadrado será correspondente à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com o cargo e respectiva Tabela de Vencimentos, parte integrante da Lei nº 1.090/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei nº 1246 de 27/11/2014.Art. 3º Os efeitos financeiros desta Portaria serão aplicados a partir de 01 de abril de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 13 de abril de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 039/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 012/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2015. CONTRATADA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. CNPJ: 79.114.450/0152-78. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de implemento (Nano Semeadora Hidráulica com 4 Linhas de 90 cm; Marcador de linhas Hidráulico; Sulcador e disco duplo no adubo; Roda de controle de profundidade em borracha; Roda compactadora em “V” em borracha; Largura total 3m51cm; Largura útil 3m15cm; 2 Depósitos de adubo em Polietileno com capacidade de 200 litros cada; 4 Depósitos de sementes em Polietileno capacidade 45 litros cada; pneu militar 650x16x10L; Número de rodas 2; indicada para plantio direto ou convencional) para o Programa de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira, conforme relação com quantidade e especificações constantes no Plano de Trabalho do 2° Termo Aditivo ao Convenio Protocolo n° 11.512.480-3. VALOR TOTAL: R$ 26.850,00 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº055/2015. SÚMULA: Converte 1/3 de férias do servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES em abono pecuniário, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Converter 1/3 de férias a quem tem direito o servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, portador do RG: 957.128 SSP/PR e CPF143.765.129-15, correspondente ao período aquisitivo de 21 de março de 2014 a 20 de março de 2015, em abono pecuniário, conforme faculta o Artigo 95, § 5º, da Lei nº 790 de 22/ 12/1998 - Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Parágrafo único – os 20 (vinte) dias de férias restante serão gozados em época oportuna devida a necessidade dos serviços. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO · 1º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada de Obra n.º 039/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditivado, para a data de 31 de dezembro de 2015. Data da Assinatura: 24 de abril 2015. Fundamentação: Tomada de Preço Nº 002/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 24 dias do mês de abril de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETONº061/2015 Data: 27 de abril de 2.015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº2.079de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1ºAbre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$5.000,00(cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES (fr 000) R$5.000,00 TOTAL R$5.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (fr 000) R$5.000,00 TOTAL R$5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 27 de abril de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 24 de Abril de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 20/04/2015 à 24/04/2015 DATA RECURSO VALOR 20/04/2015 IPI EXPORTAÇÃO R$2.330,28 20/04/2015 ITR R$220,19 20/04/2015 FPM R$82.848,83 20/04/2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO R$15.221,95 20/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$151,50 20/04/2015 FUNDEB R$5.490,47 22/04/2015 FUNDEB R$13.175,11 22/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$15,00 23/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$1.520,45 23/04/2015 FUNDEB R$61.020,34 23/04/2015 TRANSPORTE ESC. ESTADUAL R$6.096,90 23/04/2015 FEP R$5.874,77 24/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$20,08 24/04/2015 TRANSPORTE ESC. FEDERAL R$1.916,64 TOTAL: R$195.902,51 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 18/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 48/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/ 2015 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 18/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ODONTOLOGICA E VETERINÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REF. SIA/SUS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. GUIDO & GRESSLER LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 24/04/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 06/2015 SÚMULA: Nomear a Comissão de análise de documentos para inscrição de Entidade O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a Comissão de análise de documentos de Registro e Inscrição de Entidades, Programas, Projetos e Serviços de entidades governamentais e não-governamentais e do Poder Público na área da Infância e Adolescência. Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Análise de Documentos. Roseney Maria da Silva Alves Joyce da Silva Francisco Auzeni roque de Souza Queiroz Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 23 de abril de 2015. Roseney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 071, DE 24 DE ABRIL DE 2015 Concede Jornada em Regime Suplementar a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 17 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Antonio Santos Souza, matrícula nº 421-9 portador da CI/RG n.º 4.164.880-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotado no Departamento de Educação, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal professora Francisca Dutra - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com inicio em 17 de abril de 2015 e término em 30 de junho de 2015. Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 24 de abril de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 072, DE 24 DE ABRIL DE 2015. Concede licença a gestante. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 23 de março de 2015, pelo Dr. Adriano Batista Mendes - CRM 17.823, RESOLVE: Art.1o Conceder, à funcionária, Francielly Lopes de Souza Carvalho, matrícula n.º 8917-6, portadora da CI/RG n.º 10.631.374-1 – SSP-PR, ocupante da função de provimento celetista de Agente Comunitário de Saúde – Contrato com Prazo Determinado, lotada no Departamento de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/03/2015 e término em 09/09/2015, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 24 de abril de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 073, DE 24 DE ABRIL DE 2015. Concede licença a gestante. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 24 de abril de 2015, pelo Dr. Adriano Batista Mendes - CRM 17.823, RESOLVE: Art.1o Conceder, à funcionária, Cristiane de Lima Ferreira, matrícula n.º 8947-8, portadora da CI/RG n.º 7.968.4597– SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Agente de Endemias, lotada no Departamento de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/04/2015 e término em 20/ 10/2015, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 24 de abril de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. ABRIL - 2015 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 20/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 484,22 20/04/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS – F P M 138.081,38 20/04/2015 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 2.230,27 20/04/2015 COTA – SALÁRIO EDUCAÇÃO 39.013,83 20/04/2015 FUNDEB 13.195,48 22/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 278,06 22/04/2015 FUNDEB 31.664,30 22/04/2015 ICMS ESTADUAL 411.878,05 23/04/2015 ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – FEP 9.791,29 23/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 4.743,13 23/04/2015 FUNDEB 146.652,79 23/04/2015 COTA - PNATE SEED 10.883,94 24/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 121,19 Tapejara-Pr; 24 DE ABRIL de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1.271 DE 24 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.743 de 19 de dezembro de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por superávit financeiro, no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 09.002.18.542.0017.2.071. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 486 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 Total Suplementação: 16.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2014. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 24 dias do mês de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº089 De 24 de abril de 2015. Reformula a estrutura administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Perobal (PR) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica reformulada a Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do Município de Perobal, Estado do Paraná. I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Perobal (PR). CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÕES Art. 2º Na estrutura básica do atual quadro não haverá Cargos de Provimento em Comissão. Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e padrão de vencimento, com atribuições constantes no anexo IV: NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA NÍVEL NÍVEL DE VENCIMENTO 01 Advogado 20 H/S Ensino Superior 65 01 Assistente de Serviços Gerais 40 H/S Ensino Médio 33 01 Assistente Legislativo 40 H/S Ensino Médio 65 01 Contador 15 H/S Ensino Superior 68 Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes: I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades; II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário municipal; III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa; IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira; V - PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servidor de uma classe para outra de maior complexidade, responsabilidade e níveis salariais; VI - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e exigência do serviço para acesso privativo dos titulares que a integram; VII - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza da função e as exigências do serviço. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGOS Art. 5º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público da Câmara Municipal de Perobal (PR). Art. 6º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte da presente Lei Complementar. Art. 7º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão por titulação. Art. 8º Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos, formando assim o “manual de ocupações do servidor da Câmara Municipal”. Art. 9º A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições. Art. 10. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, fica reservado 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público realizado pela Câmara Municipal de Perobal (PR). Art. 11. O Poder Legislativo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio da Câmara Municipal de Perobal. CAPÍTULO III DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 12. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado. Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Resolução serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da União e subsidiariamente, caso necessário às disposições da CLT. Art. 13. Os cargos efetivos terão um vencimento básico ou inicial, estabelecido no Anexo V e mais 99 (noventa e nove) níveis, sendo a progressão para 100º o nível de vencimento máximo do cargo. Art. 14. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”, Anexo II (cargos com gratificações) e Anexo V (cargos efetivos), integrantes da presente Lei. § 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o básico de cada cargo. § 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor perceber aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (Anexo V). § 3º - Os valores constantes do Anexo V de que trata a presente Lei Complementar, poderão alterados através de Resolução, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária da Câmara Municipal e os limites constitucionais. Art. 15. É vedado aos servidores da Câmara Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei. Art. 16. O teto dos servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da Constituição Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 17. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos da Câmara Município de Perobal (PR). § 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que serão designadas por meio de Portarias do Presidente da Câmara. § 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem do servidor público; II – Frequentes realizações de serviços extraordinários; III – Participação em Comissões necessárias as atividades administrativas, tais como comissão de Sindicância, Processos Administrativo, Licitação, entre outras. Art. 18. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 17 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos de inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários e não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei. § 1º. As gratificações serão concedidas pelo Presidente da Câmara no limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo. § 2º. Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que houver revisão geral aos servidores. Art. 19. Os ocupantes de cargos com direitos a função gratificadas não serão remunerados por horas extraordinárias no exercício do cargo ou função. CAPÍTULO VI DO PLANO DE CARREIRA Art. 20. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais, os cargos em categorias funcionais e os diferentes níveis de vencimento do cargo ou da classe do cargo. Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores. Art. 21. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso público. Art. 22. O servidor integrante do Plano de Carreira terá oportunidade para: I - “Ascenção Funcional” - denomina-se acesso vertical, ou seja, passar de uma para outra classe dentro do mesmo cargo, ou ainda, passar de um para outro cargo dependendo de prévia aprovação em concurso público. CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 23. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (Anexo V), para a aplicação do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor de carreira. Parágrafo Único - O Poder Legislativo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão Funcional de Vencimentos (Anexo V) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores públicos. Art. 24. Dar-se-á progressão: I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do nível no qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente; II – por titulação, observando-se os seguintes critérios: a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em nível de especialização, correlato com o cargo do servidor; e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com o cargo do servidor; f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com o cargo do servidor; g) progressão de seis níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, ou ter ministrado os relativos cursos, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão. § 1º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas 01 (um) nível; § 2º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g”, do inciso II, do caput deste artigo, o período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos quadros da Câmara. § 3º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60 horas. § 4º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas. § 5º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Presidente da Câmara nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 dias para emitir parecer, entregando-o àquele. § 6º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto a mesa da Câmara, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias. § 7º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam ultrapassar os valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal. § 8º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do Prefeito Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem: I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor acumulou durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo; II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste artigo tão somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido alterados para maior, sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo. Art. 25. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição: a) receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato, suspensão do serviço; b) faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis, igual ou superior a 20 (vinte); c) estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo; d) for julgado culpado em virtude de processo administrativo; e) estiver mais de 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo em disponibilidade ou licença especial. I - Na hipótese da alínea “c”, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço. Art. 26. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos de carreira, à exceção dos cargos em Comissão. Art. 27. - Ao servidor de carreira, mesmo no estágio probatório ou no exercício de um cargo de confiança ou de função de chefia de unidade administrativa, não impede a Progressão Funcional. I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 2º e após a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na forma do art. 28. II – Para fins de adequação dessa Lei ao Quadro atual da Câmara Municipal de Perobal (PR) os servidores terão como nível inicial o disposto no art. 2º e, caso haja titulação, deverá ser protocolizada para fins de progressão funcional. CAPITULO VIII DA ASCENSÃO FUNCIONAL Art. 28. Ascensão Funcional é o ato pelo qual o servidor tem a oportunidade para ascender posição funcional de maior complexidade, exigência e responsabilidade, compensando-se com o vencimento mais vantajoso. Parágrafo Único - O servidor passa a ter direito a ascensão funcional, após ter cumprido o estágio probatório. Art. 29. A ascensão funcional compreende 02 (duas) situações de acesso: I - acesso de classe: quando o cargo é escalonado em classes, permite a passagem de uma para outra classe hierarquicamente superior de acordo com as exigências legais; II - acesso de cargo: é o acesso de um cargo para outro cargo de igual valor ou diferente complexidade, mediante atendimento das exigências legais. Art. 30. Exigir-se-á os seguintes requisitos para a Ascensão Funcional: I - acesso de classe: a) existência de vaga na classe pretendida; b) requisitos de habilitação da classe desejada; c) realização de prova de capacitação através de concurso público. II - acesso a cargo: a) existência de vaga no cargo pretendido; b) requisitos de habilitação do cargo desejado; c) aprovação prévia em concurso público; d) interesse da administração municipal. Art. 31. O Poder Legislativo Municipal criará normas complementares regulamentando o Instituto da Ascensão Funcional. CAPÍTULO IX DA CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO LEGISLATIVO Art. 32 - Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Perobal, com a denominação de Controlador Interno Legislativo, devendo ser exercido por servidor efetivo, sendo criada a função gratificada, constante do Anexo II. Art. 33 - Fica instituído o Controle Interno da Câmara Municipal de Perobal, com a denominação de Controlador Interno Legislativo, com as seguintes atribuições: I - avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos no plano plurianual, na Lei de diretrizes orçamentárias e na execução do orçamento e dos programas de governo; II - aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, da Presidência e dos Vereadores e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos colocados à sua disposição; IV - avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos Vereadores frente aos limites constitucionais; V - verificar tempestivamente o atendimento dos limites insculpidos nas Emendas Constitucionais n. 01/ 1992, 25/2000, normas posteriores e nos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI - confeccionar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do Presidente; VII - auxiliar na elaboração do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal, assinando-o em conjunto; VIII - acompanhar os prazos e normas instituídas pelos órgãos responsáveis pelo controle externo, em especial as do Tribunal de Contas do Estado; IX - acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive os que se dão por intermédio de meios eletrônicos, quando assim exigido; X - verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; XI - criar condições para a eficácia do controle externo; XII - avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para as despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000; XIII - analisar a comprovação de que trata a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; XIV – avaliar, quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, se a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício da natureza tributária por parte do Executivo, que decorra renúncia de receita, está devidamente acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes; XV - verificar se os valores de contratos de terceirização de mão-de-obra da Câmara Municipal, no que se refere à substituição de servidores, serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” ou outro elemento que o substitua; XVI - avaliar se a despesa total de pessoal do Legislativo não excederá a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município; XVII - notificar a Secretaria de Finanças quando a despesa total com pessoal do Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o inciso anterior; XVIII - verificar se algum benefício relativo à seguridade social foi criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio integral, conforme parágrafo único do art. 195 da CF; XIX - emitir parecer, para verificação, quando solicitado expressamente pelas Comissões Permanentes ou Especiais ou pela Mesa Diretora ou Presidência, sobre o cumprimento por parte do Executivo do disposto no art. 25 da Lei Complementar 101/2000, para realização de transferências voluntárias a entidades; XX - avaliar se as destinações de recursos do Executivo para pessoas físicas ou para cobrir déficits de pessoa jurídica foram autorizados por Lei específica e atenderam as condições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência; XXI - alertar por escrito, durante a execução orçamentária, a Mesa Diretora que nos dois últimos quadrimestres do mandato da Mesa Diretora o responsável legal não poderá contrair obrigação de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do último exercício, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para suportá-las; XXII - acompanhar se a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos do patrimônio público foi aplicada erroneamente em despesas correntes; XXIII - acompanhar permanentemente junto ao setor contábil do Município o valor da receita corrente líquida; XXIV - verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplação de recursos para a conservação do patrimônio público; XXV - analisar quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência se a desapropriação de imóvel urbano pelo Executivo atendeu o disposto no § 3º do art. 182 da CF e se houve o prévio depósito judicial do valor da indenização; XXVI - verificar se os instrumentos de transparência da gestão fiscal, relacionados no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 estão seguindo as determinações constitucionais e legais e as instruções sumulares e normativas da Corte de Contas do Estado; XXVII - verificar se esses instrumentos foram amplamente divulgados, inclusive por meios eletrônicos, e se foram enviados tempestivamente ao Poder Legislativo; XXVIII – verificar, em relação à consolidação das contas, se a disponibilidade de caixa do Legislativo consta de registro próprio; XXIX – avaliar, quando solicitado pela Presidência, se o Município está contribuindo para o custeio de despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme legislação municipal; XXX – acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, se o Município está contribuindo para o custeio de despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme legislação municipal; XXXI - acompanhar se as receitas e despesas de previdência e o demonstrativo das variações patrimoniais estão dando destaque à origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos; XXXII - avaliar permanentemente o sistema de custos da Câmara Municipal e, excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa Diretora e Presidência, o sistema de custos do Executivo, em atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Complementar n° 101/2000; XXXIII – acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, o envio por parte do Município, até 30 de abril de cada exercício financeiro, relativamente ao exercício anterior; das contas públicas à Secretaria do Tesouro Nacional ou órgão que o substitua; XXXIV - avaliar se o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal obedeceu às imposições contidas nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 101/2000; XXXV - informar por escrito à Mesa Diretora se o Executivo atendeu plenamente os mandamentos insculpidos no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000, que torna obrigatório o envio ao Legislativo, à época do encaminhamento da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de informações sobre o andamento das obras municipais e se foram contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; XXXVI - verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda dos valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores e bens materiais de propriedade do Poder Legislativo. § 1º. A Controladoria, além de sua responsabilidade funcional, avaliará de forma concomitante os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quando à eficácia e eficiência. § 2º. A Controladoria apoiará o controle externo, mediante o Tribunal de Contas, nas suas missões institucionais. § 3º. As sugestões e deliberações produzidas pela Controladoria, quando acatadas, constarão em ato próprio assinado posteriormente pelo Presidente da Câmara. § 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Controladoria poderá requisitar informações, documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e solicitar os esclarecimentos necessários. Art. 34. Para o desempenho de suas atividades e finalidades, o Sistema de Controle Interno se manifestará através de: I – Relatórios com análises, diagnósticos e recomendações; II – Inspeções in loco para acompanhamento, fiscalização e orientação; III – Parecer escrito. Parágrafo Único - Poderá o Sistema de Controle Interno solicitar parecer escrito sobre assuntos específicos aos demais profissionais que compõem o quadro de funcionários do Poder Legislativo. Art. 35. O controlador, ao tomar ciência de qualquer ilegalidade ou irregularidade material ou dolosa, comunicará o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando estabelecida a obrigatoriedade de comunicar previamente os fatos à Mesa Diretora. § 1º. As irregularidades meramente formais deverão ser sanadas no âmbito do Poder Legislativo § 2º. Buscar-se-á total integração entre os servidores para se alcançar os mais altos interesses da Administração Pública. Art. 36. O cargo de Controlador Interno será exercido por servidor efetivo. § 1º. Constitui-se pré-requisito para o preenchimento do cargo de Controlador Interno o curso com nível superior. § 2º. Para o pleno atendimento dos mandamentos legais e constitucionais relacionados à Controladoria, poderá a Presidência designar dois servidores efetivos, sem ônus para o Poder Legislativo, para participar do apoio ao Controle Interno da Câmara Municipal. § 3º. Os servidores designados para o apoio à Controladoria não farão jus a qualquer remuneração adicional, mas seus serviços serão considerados como relevante contribuição para o serviço público. § 4º. A avaliação dos trabalhos da Controladoria ficará a cargo da Mesa Diretora. § 5º. Os membros da Controladoria, os responsáveis por sua avaliação, os ex-integrantes desses controles e qualquer servidor responsável por outros serviços atinentes ao Controle Interno, que utilizarem de informações privilegiadas com o fim de obter qualquer vantagem ou denegrir a imagem do administrador, servidor público ou agente político ou da administração da Câmara Municipal, serão punidos nos termos do Estatuto dos Servidores. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. O Poder Legislativo regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário. Art. 38 Fica fixado o mês de fevereiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela constante no anexo V. I – Para o fim descrito no caput desse artigo, bem como para fins de concessão de aumento real, tal ato poderá ser realizado por Resolução. Art. 39. Os servidores públicos da Câmara obedecerão às normas uniformes do Poder Legislativo e Poder Executivo, dispostos nas Leis Municipais que cria o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Perobal (PR), no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis. Art. 40. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal. Art. 41. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano de Carreira deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens. Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne aos órgãos e unidades administrativas criadas, mantidas ou alteradas. Art. 43. Os atuais servidores da Câmara Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos e no plano dispostos na presente Lei. Art. 44. Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 005/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 01 Advogado 20 H/S R$ 3.471,80 01 Assistente de Serviços Gerais 40 H/S R$ 1.575,40 01 Assistente Legislativo 40 H/S R$ 3.471,80 01 Contador 15 H/S R$ 3.738,75 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS UNIDADE Controladoria Interna 1- Controlador Interno TABELA DE VALORES DA FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO VALOR FG - 01 0 a 100% sobre o vencimento ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO Advogado Assistente de Ser. Gerais Assistente Legislativo Contador ACESSO Concurso Concurso PADRÃO DE VENCIMENTO SÍMBOLO FG-01 HS Concurso 40 Concurso 15 Nº/CARGO NÍVEL INICIAL 20 01 01 33 40 01 01 68 65 65 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Advogado: I – Assessorar as comissões, os vereadores e a Diretoria da Câmara, nos assuntos jurídico-legislativos; II – elaborar e analisar atos oficiais, convênios, contratos, decretos, projetos de Resolução, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos; III – emitir pareceres, elaborar projetos de Resolução e proposituras legislativas, quando solicitadas pelas comissões e pelos vereadores; IV – representar em juízo o legislativo nas questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; V – orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do direito aplicável; VI – assessorar as comissões de licitação; VII – proceder estudos de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores ou comissões; VIII – Comparecer e acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias. Requisitos e especificações do Cargo: I - Escolaridade: curso superior em direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná. Carga horária: I - Vinte horas semanais. Contador: I - Coordenar, supervisionar e gerenciar todas as atividades atinentes a finanças, orçamento, contabilidade, patrimônio, material de compras, recursos humanos e processamento de dados; II - Dirigir e orientar estudos e propor medidas que visem o aprimoramento dos serviços que dirige; III - Elaborar relatórios mensais e anuais das atividades de sua competência; IV - Assinar balanços, balancetes e orçamentos com o Presidente da Câmara Municipal; V - Fazer e entregar no prazo legal todos os documentos relativos a contabilidade exigidos pelo Tribunal de Contas como o SIM/AM E SIM/AP; VI - Manter contatos diretos com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o aperfeiçoamento dos trabalhos inerentes ao seu cargo; VII - Elaboração mensal da folha de pagamentos dos vereadores e dos servidores do Poder Legislativo; VIII - Praticar outros atos inerentes ao cargo. Requisitos e especificações do Cargo: I - Escolaridade: Graduação no Curso de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Carga horária: I - Quinze horas semanais. Assistente Legislativo: I - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; II – expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; III – anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; IV – conferir os textos das Resolução a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; V – realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; VI – formalizar e expedir os atos relativos ao Departamento de Assistência Legislativa; VII – elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de resolução, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; VIII – mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo; IX – organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência; XI – Elaborar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa e administrativa, a mando da Presidência; XII – atender a todos os vereadores na elaboração de proposituras diversas, dando-lhes a fundamentação necessária; XIII – prestar outros serviços correlatos. Requisitos e especificações do Cargo: I- Escolaridade: Segundo Grau Carga horária: I- Quarenta horas semanais. Assistente de Serviços Gerais I - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do Prédio da Câmara Municipal, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. II - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. III - Executar atividades de copa e cozinha como preparar e servir café, chá, água, etc. IV - Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. V - Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. VI - Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. VII - Separar os materiais recicláveis para descarte. VIII - Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. IX - Dar assistência em rotinas administrativas da Câmara (recepção de pessoas, organização do atendimento). X - Organização e manutenção do arquivo e armário de materiais. XI - Organização do espaço de atendimento e escritório. XII - Agendamento das atividades internas e externas. XIII - Digitação de relatórios, atas, indicações, requerimentos, oficio e demais documentos. XIV - Controle de livro de ponto, controle e gestão dos recursos financeiros (conferência e recebimento de bens, entrega de serviços, conferência de pagamentos, entrega de documentos, holerites de pagamentos servidores e vereadores), recolhimento de recibos e cópias. XV - Confecção de cópias de documentos, projetos de lei, resoluções. XVI - Executar outras tarefas como buscar e entregar documentos nas agências bancárias, lotéricas, correios, prefeitura e demais órgãos caso necessário, conforme necessidade ou a critério de seu superior. XVII - Abrir e fechar o recinto da Câmara Municipal, quando da realização de eventos fora do horário de expediente, com a devida compensação de horário, se necessário. Requisitos e especificações do Cargo: I - Escolaridade: Ensino Médio. II – Conhecimentos em informática Carga horária: I - Quarenta horas semanais. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 04/2015 SÚMULA: Nomear a Comissão que disciplinará o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a comissão que disciplinará o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2015. Joyce da Silva Francisco - Governamental Lucia Barbosa da Silva Araujo - Governamental Nelci Pandolfo - Governamental Eni Borges Ferreira - Não Governamental Sandra Colombo Bitencourt da Costa - Não Governamental Dario Cezar Guerrer - Não Governamental Art 2º - Compete a comissão Eleitoral. §1º A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. §2º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral: I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. §3º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. §4º Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. §5º Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar processo de escolha: I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha; VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e IX - resolver os casos omissos. Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 23 de abril de 2015. Roseney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADODO PARANÁ LEI Nº785 De 24 de abril de 2015 Denomina vias públicas do Município de Perobal, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar os nomes abaixo relacionados, para ruas que se encontram sem nome, apenas identificadas por letras, conforme abaixo: I – Rua Projetada A, do Residencial Oriente passa a ser denominada de Rua Aparecido Calaçara. II – Rua Projetada B, do Residencial Oriente passa a ser denominada Rua José Romo Moura. III – Rua Projetada C, do Residencial Oriente passa a ser denominada Rua Eliza Francisco Belisse. IV – Rua Projetada D, do Residencial Oriente passa a ser denominada João Clarindo. V – Rua Projetada E, do Residencial Oriente passa a ser denominada Rua Bernardina Isolino Lourenço. VI – Rua Projetada F, do Residencial Oriente passa a ser denominada Rua João Bonifácio da Silva. VII – Rua Projetada G, do Residencial Oriente passa a ser denominada Rua Derli Ribeiro Queiroz. VIII – Prolongamento da Rua projetada F do Sítio de Recreio Morada do Sol. passa a ser denominada Rua João Bonifácio da Silva, por ser prolongamento da Rua do Residencial Oriente. IX – Rua Projetada A, do Jardim Madri passa a ser denominada Rua Espanha. X – Rua Projeta C, do Jardim Príncipes III passa a ser denominada Rua Danilo de Mello Marchioli por ser prolongamento do Jardim dos Príncipes II. XI – Rua Projetada A, do Jardim dos Príncipes III, IV e V passa a ser denominada Rua Leontino Franciscatti. XII – Rua Projetada B, do Jardim dos Príncipes III, IV e V passa a ser denominada Rua José Ferreira da Silva. XIII – Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes IV e V passa a ser denominada Rua Manuel da Silva Moreira. XIV – Rua Projetada D, do Jardim dos Príncipes IV e V passa a ser denominada Rua João Marcos Vieira por ser prolongamento do Jardim Príncipes II. XV – Rua Projetada E, do Jardim dos Príncipes IV e V passa a ser denominada Rua Guassatonga por ser prolongamento do Jardim Príncipes II. XVI – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes IV. passa a ser denominada Rua José Vieira Silva. XVII – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes IV passa a ser denominada Rua Alex Fabiano Moreira da Silva. XVIII – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes IV passa a ser denominada Rua Antonio Giroto XIX – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada Rua Pedro Roque Barzon. XX – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada Rua Paulo Colognesi. XXI – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada Rua Joaquim de Souza Duarte. XXII - Rua Projetada A, do Jardim das Araucária passa a ser denominada Rua Jatobá. XXIII - Rua Projetada B, do Jardim das Araucária passa a ser denominada Rua Jequitibá. XXIV - Rua Projetada C, do Jardim das Araucária passa a ser denominada Rua Pitangueira. XXV - Rua Projetada D, do Jardim das Araucaria passa a ser denominada Rua Sibipiruna. Art.2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADODO PARANÁ, aos 24 de Abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADODO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 029/2015, visando à contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de iluminação pública, compreendendo a rede de alta e baixa tensão do Município de Tapejara-Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 11 de maio de 2015, às 10h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 20 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADODO PARANÁ LEI Nº 1314/2015 SÚMULA: Autoriza promover a DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS pelo Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Município de Terra Roxa-PR autorizado através do Poder Executivo Municipal a promover a desafetação dos imóveis descrito na letra “A, B, C” proprietário: Município de Terra Roxa Estado do Paraná, imóvel que forma o domínio público do Município: ALote nº. 06 (Àrea Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo: Lt. 24, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 05, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo: LT. 07, dimensão 25,00m devidamente matriculado sob o n° 9.491, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). BLote nº. 05 (Àrea Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo: Lt. 23, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 04, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo: LT. 06, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.490, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). CImóvel: Àrea Institucional, da Quadra nº. 02, situado à Rua Projetada “1”, do loteamento Residencial Constru& Cia, nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR, com a área de 1.803,13 metros quadrados, com os seguintes limites de confrontações: Frente: Confronta-se com a Rua Projetada “1”, numa extensão de 76,81m; Fundos: Confronta-se com o Lote Rural nº. 229-B, numa extensão de 65,73m; Lado Direito: Confronta-se com a Estrada R-1, numa extensão de 27,45m; Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº 1, numa extensão de 25,30m, devidamente matriculado sob o n° 7.570, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais) Art. 2º Os imóveis desafetados poderão ser permutados para a aquisição de imóveis para construção de casas populares e/ou aquisição e/ou construção de parque industrial. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 23 dias do mês de abril de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADODO PARANÁ LEI Nº 1315/2015 SÚMULA: Dispõe sobre PERMUTA DE IMÓVEL URBANO pelo Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° – Fica o Município de Terra Roxa - Paraná, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder PERMUTA dos imóveis descrito na letra “A, B, C” proprietário: Município de Terra Roxa Estado do Paraná, com os Imóveis descrito nas letras “D, E, F, G, H” pertencente ao senhor CARLOS APARECIDO DE OLIVEIRA, imóveis situados na sede, deste Município e Comarca de Terra Roxa- Paraná, ALote nº. 06 (Área Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo: Lt. 24, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 05, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo: LT. 07, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.491, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). BLote nº. 05 (Área Institucional), da Quadra nº. 11, situado à Rua Projetada “H”, s/nº., do Loteamento “Parque Jardim Eliza” , nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – PR, com a área de 250,00 metros quadrados, com os seguintes e confrontações: Frente: Rua Projetada “H” Parte “A” dimensão 10,00 m; Fundo: Lt. 23, dimensão 10,00m; Lado Direito: Lt. 04, dimensão 25,00m; Lado Esquerdo: LT. 06, dimensão 25,00m, devidamente matriculado sob o n° 9.490, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). CImóvel: Área Institucional, da Quadra nº. 02, situado à Rua Projetada “1”, do loteamento Residencial Constru & Cia, nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR, com a área de 1.803,13 metros quadrados, com os seguintes limites de confrontações: Frente: Confronta-se com a Rua Projetada “1”, numa extensão de 76,81m; Fundos: Confronta-se com o Lote Rural nº. 229-B, numa extensão de 65,73m; Lado Direito: Confronta-se com a Estrada R-1, numa extensão de 27,45m; Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº 1, numa extensão de 25,30m, devidamente matriculado sob o n° 7.570, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais). DLote Urbano nº. 14 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 05, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 15, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote Urbano nº. 13, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.470, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). ELote Urbano nº. 15 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 06, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 16, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 14, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.471, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). FLote Urbano nº. 16 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 07, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 17, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 15, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.472, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). GLote Urbano nº. 17 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 08, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Confronta-se com o Lote Urbano nº 18, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 16, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), devidamente matriculado sob o n° 6.473, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). HLote Urbano nº. 18 da Quadra nº. I-18 (Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade e Comarca de Terra Roxa-PR., com a área de 1.000,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontase com a Travessa 15, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Fundos: Confronta-se com o Lote Urbano nº 09, numa extensão de 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Confronta-se com a Rua 9, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote urbano nº. 17, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); Esquina: O lote situa-se no cruzamento da Rua Travessa 15 com a Rua 9, devidamente matriculado sob o n° 6.474, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). Parágrafo Primeiro - Os imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, descritos nas alíneas A, B e C, e os imóveis pertencentes ao senhor CARLOS APARECIDO DE OLIVEIRA, descritos nas alíneas D, E, F, G e H, serão permutados igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a nenhuma das partes o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta, pois foram avaliados os imóveis pertencentes a cada parte na sua totalidade em valor igual ao de R$ 234.250,00 (Duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais). Parágrafo Segundo – A referida permuta é proposta com fundamento nos artigos 17, Inciso I, letra “c” combinado com os requisitos constantes do Inciso X do artigo 24, da Lei 8.666/93, e, artigo 220, IV, Parágrafo Terceiro da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° – Para a formalização da Permuta, deverá o Poder Executivo verificar previamente da regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, ressalvando que a referida PERMUTA somente ocorrerá mediante a apresentação de Certidões exigíveis e contidas de acordo com o Código de Normas Corregedoria Geral do Estado do Paraná. que serão apresentadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 23 dias do mês de abril de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 022/2015 Revoga o Decreto nº 085/2010, que concedeu aposentadoria por idade à servidora MARIA DE LOURDES CARDOSO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1801/13 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que negou o registro ao referido Decreto; CONSIDERANDO a extinção sem julgamento de mérito do processo de Mandado de Segurança nº 1132690-4 (OE) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, impetrado pela servidora interessada; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 085/2010, de 15 de abril de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 18 de abril de 2010, e republicado por incorreção em 29 de abril de 2010, que concedeu aposentadoria por idade à servidora MARIA DE LOURDES CARDOSO. Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 020/2012, de 09 de maio de 2012, publicado em 11 de maio de 2012 e nº 023/2013, de 06 de agosto de 2013, publicado em 07 de agosto de 2013. Art. 3º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA Av: Antônio Schimdt Villela - nº 720 - Centro - Tapejara – ParanáCEP: 87.430000 Fone: (44) 3677-1368 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Tapejara – PR, no uso de suas atribuições, convoca o conselheiro tutelar suplente JOÃO RIBEIRO, portador do RG Nº 4.182.495-6 e CPF 258.220.559-15, para assumir a vaga de Conselheiro Tutelar Titular em função da renuncia da Conselheira Cleusa Maria Serafim a partir do dia 17/04/2015 a 09/01/2016, conforme Lei Municipal nº 831 de 30 de abril de 2001. Iracema Marques Martins Presidente de CMDCA – Tapejara PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 019/2015 Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, que concedeu pensão vitalícia ao beneficiário da servidora LUCIANA APARECIDA DE ANDRADE LIMA, o senhor VALMIR DA SILVA LIMA. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Perceberá o beneficiário acima referido a título de pensão vitalícia, a cota de 100% (cem por cento) dos proventos, equivalentes a R$ 885,71 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensais e R$ 10.628,52 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) anuais.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal CIUENP - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO NOROESTE DO PARANÁ PORTARIA Nº 038/2015 Art. 1º Conceder Férias aos servidores do CIUENP - Consorcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná, referente ao período aquisitivo 2013/ 2014, em consonância as disposições do Art. 134 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Relação Abaixo: ITEM NOME CARGO REGIONAL DE SAÚDE PERIODO DE GOZO 1. ANDRÉIA APARECIDA DE SANTANA Téc. Enfermagem Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 30/04/15 2. ANÍLTON ALVES DE MEDEIROS Condutor de Amb. Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 20/04/15 3. ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA Condutor de Amb. Socorrista Cianorte 01/04/15 a 20/04/15 4. CAROLINE STEFANI DE MATTOS Médica Reguladora Umuarama 01/04/15 a 30/04/15 5. DAYANE LACERDA BUCHNER Téc. Enfermagem Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 30/04/15 6. DEBORA FERNANDES CRESPILHO Téc. Enfermagem Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 30/04/15 7. ELITON PEREIRA GONÇALVES Aux. Almox. e Frota Umuarama 01/04/15 a 20/04/15 8. FERNANDO CRACCO LOURENÇO Condutor de Amb. Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 30/04/15 9. GERSON PEREIRA Condutor de Amb. Socorrista Umuarama 01/04/15 a 20/04/15 10. HENRIQUE POMIN MADEIRAS Condutor de Amb. Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 20/04/15 11. JANDERLEI IANISKI Condutor de Amb. Socorrista Campo Mourão 01/04/15 a 20/04/15 12. JULIANA APARECIDA SILVÉRIO Téc. Enfermagem Socorrista Campo Mourão 18/04/15 a 17/05/15 13. MÁRCIO AUGUSTO NICOLAU GALESSO Condutor de Amb. Socorrista Campo Mourão 01/04/15 a 30/04/15 14. MARCOS ROGÉRIO BITENCOURT Médico Intervencionista Umuarama 01/04/15 a 30/04/15 15. MARIA MONICA CAJUEIRO Téc. Auto Regulação Médica Umuarama 01/04/15 a 30/04/15 16. THIAGO SILVA ARAÚJO Condutor de Amb. Socorrista Paranavaí 01/04/15 a 30/04/15 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, aos 13 de Abril de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADODO PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 041/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA Contratado: SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CURSOS DE OPERADOR DE MÁQUINA DE BORDADO COMPUTADORIZADA, PROGRAMAÇÃO DE RISCO E CORTE E OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE SERAO MINISTRADOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL BENJAMIM JOSE COELHO, NESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, conforme especificações no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2015, MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015. Fundamentação Legal: LEI 8.666/93, Art. 24, XIII. Terra Roxa, 24 de abril de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADODO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA O Município de Terra Roxa – PR torna público que o Pregão Presencial nº 026/ 2015, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA, DO MOTOR DO VEÍCULO FIAT DUCATO, PLACA ATY-3949, publicado no dia 08/04/2015, no Diário Oficial do Município, página 23, do Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de Contas em data de 08/04/2015. Edital com abertura em 24 de abril de 2015 foi considerada DESERTA, em face de ausência total de interessados. Comunica também que nova sessão de abertura será no dia 08 de maio de 2015, às 09:00 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa. EDEVAN PEREIRA DA SILVA PREGOEIRO PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADODO PARANÁ PORTARIA Nº 117/2015 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 27 de abril de 2015, para proverem cargo público efetivo, sob a égide do regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória: CARGO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO DELZA FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS38º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste - PR, 24 de abril de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADODO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº008/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº008/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retifica de motores, bem como o fornecimento das peças necessárias para a realização do serviço a ser realizado nos veículos pertencentes ao transporte escolar do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA 21.150,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 24 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADODO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°023/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: DIOGO APARECIDO DA SILVA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$4.278,52 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°024/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: EDSON MATEUS DA SILVA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$492,32 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ ESTADODO PARANÁ AVISO CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL - N º 20/2015- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23/2015 A comissão Permanente de Licitações do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, instituída pela portaria 10/2015, torna publico para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL - N º 20/2015- PMTO, referente AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; vinculado ao processo administrativo 23/2015, por razões de interesse publico (art. 49, Lei nº 8.666/93). Ao tempo, que esta CPL informa que o pregão supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitada a Lei 8.666/93. Tuneiras do Oeste, 24 de Abril de 2015. ROBERTO LUIS BASSETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°025/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: NICEIA PERRUT DOS SANTOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$6.429,79 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADODO PARANÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SERVIÇOS DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), IP DIRETO SEM FILTROS, COM VELOCIDADE DE 4MBPS, BANDA SIMÉTRICA, COM PORTA PADRÃO ETHERNET RJ45, COM 05 (CINCO) ENDEREÇOS DE IP PÚBLICOS E FIXOS, COM INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE FIBRAS ÓPTICAS, COM DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO (DIO) PARA ACOMODAÇÃO DAS FIBRAS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. JOÃO ROBERTO BATISTA, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no Processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2015: HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação sob n.º 001/2015 por estar em conformidade com as exigências normativas, e ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação sob n.º 001/2015, à empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.368.865/0001-66, com o valor global proposto de R$ 7.599,40 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), por ter apresentado a melhor proposta. Tuneiras do Oeste, 24 de abril de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADODO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Fornecimento nº011/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na cláusula terceira, por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para o dia 24 de junho de 2015, devido a existência de saldo disponível do referido contrato. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 56/2014 Republicado por incorreção. Concede Licença Maternidade. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e com base no art. 208 da Lei Complementar nº 018/92, RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida à servidora Cássia Patrícia Missorelli Perez Ungaro, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 7.335.782-9/SSP-PR, nomeada em 23 de março de 2010, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de Assistente Legislativo, lotada no Departamento de Assistência Técnico-Legislativa, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 17 de dezembro de 2014 a 15 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 19 de dezembro de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 37/2015 Prorroga a concessão de Licença Maternidade O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Cassia Patricia Missorelli Perez Ungaro, datado em 17 de março de 2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 208, da Lei Complementar Municipal nº 018/ 92, de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 230, de 25 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) a concessão de Licença Maternidade, no período de 16 de abril de 2015 a 14 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 22 de abril de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°026/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: OTAVIO BERGAMASCO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$2.926,00 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°027/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: RAFAEL HRYCZYNA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$19.950,00 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°028/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: SIDNEI SERAFIM NERES OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$13.821,68 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°029/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: WALTER DO VALE BATISTA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades da merenda escolar Gerenciada pela Secretaria Municipal de educação do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$1.554,60 FUNDAMENTAÇÃO: Processo Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015, Chamamento Público Nº 002/2015, nos moldes da Lei nº11.947, DE 16/07/2009 e a Resolução nº26 FNDE, de 17/06/2013. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADODO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.012/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor preço global DATA DA ABERTURA: 11/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006 INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 24 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro Estado do Paraná DECRETO Nº 092/2015 Dispõe sobre a suspensão do vencimento no lançamento das taxas de poder de Polícia Administrativa que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 91, I, “a” da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o Município de Umuarama realizou a mudança do seu sistema tributário com a edição da Lei Complementar nº 380/2014 e 387/2014; CONSIDERANDO terem ocorridos dificuldades na aplicação da legislação, em especial as regras de cálculo referente a Taxa da Vigilância Sanitária, com inclusão de novas atividades e novos valores; CONSIDERANDO que, caso os vencimentos dos tributos previstos no Código Tributário Municipal, não estejam expressamente especificados, poderão ser fixados e/ou prorrogados mediante Decreto, em obediência ao artigo 215 do referido diploma legal; CONSIDERANDO que o prazo de vencimento do Lançamento das taxas de Poder de Polícia, referente a Vigilância Sanitária e Fiscalização de Funcionamento, foi prorrogado para o dia para o dia 30 de abril de 2015, por força do Decreto 067/2015; CONSIDERANDO por fim a necessidade de ser procedido um novo detalhamento na base de cálculo que definiu o lançamento das taxas em comento; D E C R E T A: Art. 1º. Fica temporariamente suspenso o lançamento das taxas de Poder de Polícia, referente a Vigilância Sanitária e Fiscalização de Funcionamento, fixada para vencimento no dia 30 de abril de 2015. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015. SÉRGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em Exercício ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 054/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 14/04/2015 FUNDEB R$ 115.693,13 15/04/2015 FUNDEB R$ 2.045,50 15/04/2015 FUNDEB R$ 405.537,71 15/04/2015 FUNDEB R$ 347.020,24 20/04/2015 FUNDEB R$ 80,81 20/04/2015 FUNDEB R$ 40.735,84 20/04/2015 FUNDEB R$ 1.967,63 20/04/2015 FUNDEB R$ 994,48 20/04/2015 FUNDEB R$ 994,48 20/04/2015 FUNDEB R$ 17.828,81 20/04/2015 FUNDEB R$ 4.326,94 20/04/2015 FPM *R$ 349.069,75 20/04/2015 IPI *R$ 294,46 20/04/2015 ITR *R$ 6.514,39 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de Abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 055/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/04/2015 FNDE/ QUOTA/ SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 168.169,75 PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 056/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/04/2015 FNDE/ QUOTA/ SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 168.169,75 PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 057/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 22/04/2014 SEDU/ CONTRATO 3302/2014 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PARQUE INDUSTRIAL R$ 101.587,53 PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 618/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIRLEI PONTES, portadora da cédula de identidade RG nº 8.431.655-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 030.598.959-61, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 08.05.2012 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de maio de 2012 a 07 de maio de 2014 passando da referência 01 para referência 02, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 940/2015 Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Assistente Administrativo, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, 28 de dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 16 de março de 2015. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 MARCOS ANDRÉ HERRERA PILASTRE 8.141.225-1/PR GOAII 23 B Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 941/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, RESOLVE Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Técnico de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 374, 12 de agosto de 2014, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2015. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ANA PAULA DOS SANTOS 10.410.359-6/PR GOAII 17 A Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.107/2015 Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 7.325.366-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 044.303.079-03, admitida em 17 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, percebendo Gratificação por Função – GF – 02, no percentual de 98,67% (noventa e oito virgula sessenta e sete por cento), a partir de 16 de março de 2015. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 07/2015 SÚMULA: Nomear a Comissão de análise de Projetos apresentados ao CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em consonância com ata nº 32/2015 do dia 23 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a Comissão de Análise de Projetos com Recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA Municipal. Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Análise de Projetos. Eni Borges Ferreira Claudete Rodrigues Nunes Lucia Barbosa da Silva Araujo Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 23 de abril de 2015. Roseney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO nº 014/2015 SÚMULA:- Abre Crédito Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1999/2015 de 17 de Abril de 2015. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ESPECIAL, no corrente Orçamento Geral do Município no valor de r$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais), a proceder alteração no Plano Plurianual de Investimentos 2014 a 2017 (Lei 1935), Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 (Lei 1969), e Lei Orçamentária Anual 2015 (Lei 1982), incluindo e alterando metas, visando a abertura de crédito especial para continuidade das obras de esgotamento sanitário no Município. FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA CAT ECON VALOR 000 05 001 1030115002012 790 MANUT ATIVIDADE DE SAUDE 4.4.90.51 3.680.000,00 000 05 001 1030115002012 790 MANUT ATIVIDADE DE SAUDE 3.3.30.93 10.000,00 TOTAL 3.700.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificados nesta fonte de receita: 790 – Convênio Esgotamento Sanitário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 24 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal DECRETO nº 015/2015 SÚMULA:- Abre Crédito Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 2001/2015 de 17 de Abril de 2015. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ESPECIAL, no corrente Orçamento Geral do Município no valor de r$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a proceder alteração no Plano Plurianual de Investimentos 2014 a 2017 (Lei 1935), Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 (Lei 1969), e Lei Orçamentária Anual 2015 (Lei 1982), incluindo e alterando metas, visando a abertura de crédito especial para Revitalização da Praça Desembargador Antonio Franco Pereira da Costa; Pavimentação e Galerias das Ruas João Pessoa, Rua Espírito Santos re Travessa Mato Grosso (Xambrê), Pavimentação e Galerias das Ruas Presidente Castelo Branco (Casa Branca) e Rua Bahia (Elisa) FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA CAT ECON VALOR 000 04 002 1545113002010 811* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 4.4.90.51 243.750,00 000 04 002 1545113002010 811* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 3.3.20.93 4.550,00 000 04 002 1545113002010 812* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 4.4.90.51 245.850,00 000 04 002 1545113002010 812* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 3.3.20.93 5.000,00 000 04 002 1545113002010 813* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 4.4.90.51 245.850,00 000 04 002 1545113002010 813* MANUT OBRAS E SERV PUBLICOS 3.3.20.93 5.000,00 TOTAL 750.000,00 * 811 - Revitalização Praça Cassa da Cultura * 812 - Pavimentação Contrato 1017308-89 – Xambrê * 813 - Pavimentação Contrato 1017306-48 - Casa Branca e Elisa Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificados nesta fonte de receita: 811 – Convênio Revitalização da Praça da Casa da Cultura; 812- Pavimentação e Galerias das Ruas João Pessoa, Espírito Santo e Travessa Mato Grosso em Xambrê; Rua Presidente Castelo Branco em Casa Branca e Rua Bahia em Elisa . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 24 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.290/2015 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando n° 341/2015 DRH, datado de 08.04.2015; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 020/2015 da Controladoria Interna; R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a aptidão da Servidora não-estável, nomeada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme Laudo Fisioterapêutico Pericial e Declaração de Avaliação Médica, com fundamento nos artigos 21 e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992, artigo 29 da Lei Complementar nº 188/2007 e artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.154.965-4 SSP/PR e CPF n.º 058.994.639-02, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda; b) Membro: AILTON DOPP, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.835.463-5 SSP/PR, e CPF n.º 824.009.979-34, lotado na Secretaria Municipal de Administração; c) Membro: JANAÍNA MACHADO FERRACINI, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.919.728-5 SSP/PR, e CPF n.º 070.755.389-00, lotada na Fundação de Cultura e Turismo de Umuarama; Comissão de Apoio: a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.378/2015 Nomeia MARTA FERREIRA SCALCO BIGESCHI e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Nomear MARTA FERREIRA SCALCO BIGESCHI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.866.3794-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 904.113.909-53, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a partir de 06 de abril de 2015, com ônus para a mesma. Art.2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC – 03, a contar de 06 de abril de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal em exercício ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.383/2015 Altera a Portaria n.º 792 de 01 de abril de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria n.º 792 de 01 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Nomear IZABELLYTA LAURENCE DE ALVARENGA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.481.7694-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 072.795.499-77, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão Jurídica, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 01 de abril de 2015, com ônus para a mesma. Art. 2º Conceder a ora nomeada as seguintes gratificações : I - O percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de abril de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. II - O percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de abril de 2015 a título de Representação”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal em exercício ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.418/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES, portador da cédula de identidade RG nº 3.453.092-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 175.043.929-87, ocupante do Cargo de Carreira de Servente Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 092/2015 Data: 24.04.2015 Ementa: dispõe sobre cancelamento de empenhos de Restos a Pagar do exercício de 2014 e anteriores, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Ficam cancelados os saldos remanescentes dos empenhos abaixo relacionados em razão dos vencimentos das vigências dos contratos. EMPENHO FORNECEDOR VALOR 6752/2014 A.S. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME 297.393,06 14858/2014 ADILSON GARCIA GUAIRA 42,10 7222/2014 AIRTON DIAS BATISTA – ME 460,00 11674/2014 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 3.071,34 9169/2014 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 688,00 5420/2014 ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DE TOLEDO 1.028,73 8309/2011 ATITUDE AMBIENTAL LTDA 3.174,52 1062/2014 BARBOSA & CAOBILLA LTDA 1.734,40 11998/2014 BARBOSA & CAOBILLA LTDA 1.109,36 12912/2014 BARBOSA & CAOBILLA LTDA 134,00 4340/2014 BARBOSA & CAOBILLA LTDA 339,70 9067/2014 BENEFIC.E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA – ME 268,42 9450/2014 BENEFIC. E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVIES LTDA 0,03 2770/2014 BORGES PLACAS E SINALIZAÇÕES LTDA 2.017,90 10866/2014 CLAUDIA CRISTINA 68,60 9210/2014 COMERCIAL DE ACABAMENTOS DELFINO LTDA 3.877,60 4489/2014 COMERCIAL FARIAS LTDA ME 483,14 4490/2014 COMERCIAL FARIAS LTDA ME 110,28 5307/2014 COMERCIAL FARIAS LTDA ME 167,74 10664/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 5.337,45 12357/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 7.766,13 14312/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 0,04 14868/2014 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 547,11 11555/2014 CONCRESUPER SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA 6.295,55 10922/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR 138.725,89 10924/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR 27.698,93 10925/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR 12.860,77 10926/2014 CONS. INTERM. DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CISCOPAR 24.312,23 5218/2014 CONSTRUA TRANSPORTES & CIA LTDA - ME 49,56 9206/2014 CONSTRUA TRANSPORTES & CIA LTDA - ME 198,24 11498/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 1.407,35 13083/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 1.000,00 14551/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 30,61 14836/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 1.454,44 6379/2014 COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 1.324,48 5899/2014 DEBUS TRANSPORTES LTDA - EPP 1.010,16 7964/2014 DEBUS TRANSPORTES LTDA – EPP 470,00 6582/2014 DENISE SCHULLER MARÇAL DE ARAUJO - ME 792,18 6520/2014 DENISE SCHULLER MARÇAL DE ARAUJO – ME 4.289,28 15053/2014 DIDAGRIL COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA – EPP 0,01 6522/2014 DIMAC/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA 600,00 10340/2014 DIOGO BARCHI MARQUEZINI - ME 1.499,00 11852/2014 DPTO. IMPRENSA OF. DO ESTADO DO PARANA 40,00 8322/2014 DPTO. IMPRESA OF. DO ESTADO DO PARANA 64,00 11719/2014 ECO- FARMAS- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 717,54 3014/2014 EDITORA POSITIVO LTDA 3.135,32 3015/2014 EDITORA POSITIVO LTDA 888,01 14407/2014 EDSON RICARDO 297,00 5925/2014 EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME 74,25 8302/2014 EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME 139,98 8303/2014 EDSON RICARDO BUTKE – EIRELLE – ME 742,50 5440/2014 EDSON RICARDO BUTKE – EIRRELLE – ME 148,50 3524/2014 EDUKI COM. DE PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA 460,00 10897/2014 ELEVADORES OTIS LTDA 672,09 1060/2014 ELOISA DAROTI NUNES DALMINA 12.177,00 552/2014 ELOISA DAROTI NUNES DALMINA 306,90 1928/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 1931/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 1969/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 1981/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 1990/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 1996/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 2029/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 2038/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 2040/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 3082/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 1.152,00 2042/2014 EMERSON SILVANO DA SILVA 960,00 10982/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A 411,63 12416/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A 4.030,98 13488/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A 312,84 14105/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A 1.878,92 8097/2014 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A 257,73 14293/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA 0,01 12015/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA 283,65 14910/2014 FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA 0,01 10388/2014 FRANCISCO DONIZETE BOARO ME 1.440,00 9207/2014 GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTDA 3.628,80 1707/2014 GRANDO & GROFF – LTDA 53,00 10521/2014 GRANDO & GROFF LTDA 2.086,92 2989/2014 GRANDO & GROFF LTDA 91,95 5928/2014 GRANDO & GROFF LTDA 204,59 8214/2014 GRANDO & GROFF LTDA 1.851,53 9793/2014 GRANDO & GROFF LTDA 73,94 9798/2014 GRANDO & GROFF LTDA 1.861,97 10778/2014 GRANDO & GROFF LTDA 50,15 11594/2014 GRANDO & GROFF LTDA 1.927,72 13178/2014 GRANDO & GROFF LTDA 922,02 14987/2014 GRANDO & GROFF LTDA 394,88 15080/2014 GRANDO & GROFF LTDA 3.945,92 15531/2014 GRANDO & GROFF LTDA 277,60 1659/2014 GRANDO & GROFF LTDA 60,36 5929/2014 GRANDO & GROFF LTDA 540,52 6790/2014 GRANDO & GROFF LTDA 102,82 6833/2014 GRANDO & GROFF LTDA 832,00 8158/2014 GRANDO & GROFF LTDA 709,80 8215/2014 GRANDO & GROFF LTDA 158,02 8579/2014 GRANDO & GROFF LTDA 59,91 9765/2014 GRANDO & GROFF LTDA 61,98 9768/2014 GRANDO & GROFF LTDA 70,47 9794/2014 GRANDO & GROFF LTDA 313,06 10355/2013 GRANDO & GROFF LTDA 353,80 3009/2014 GRANDO & GROFF LTDA 9,25 9081/2014 GUAÍRA CARTORIO DE REGISTRO TITULOS E DOCUMENTOS 125,00 10239/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS 55,00 10572/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS 8,21 10625/2014 GUAIRA CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS 8,21 13223/2014 GUAIRA CARTÓRIO DO OFÍCIO DE NOTAS 144,75 8611/2014 GUSTAVO HENIRQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 365,18 2129/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA 32,31 10215/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 1.090,61 10870/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 47,16 10896/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 28,58 10942/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 164,44 11029/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 4.209,47 11035/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 1.097,61 11488/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 26,54 12247/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 2,82 12470/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 492,55 13328/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 7,38 13472/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 727,67 13939/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 0,69 14404/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 12,91 14536/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 17.754,70 14898/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 39,31 14899/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 1.523,49 15074/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 470,83 15075/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 4,68 1799/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 22,28 1822/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 697,97 1869/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 0,72 1892/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 49,25 2896/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 1.466,72 2906/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 1.806,18 3008/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 3.230,75 3611/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 31,27 5700/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 3,56 6454/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 31,60 9398/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 7.459,31 9427/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA - EPP 33,34 13459/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 3.487,78 13489/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 64,09 13959/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 590,23 14119/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 36,41 5900/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 176,63 12111/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 765,28 13064/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA & CIA LTDA – EPP 331,76 11718/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 304,00 12415/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 7,35 12895/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 2,93 13161/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 4.460,48 13168/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 243,20 13327/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 159,64 1627/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 57,07 1664/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 3,11 1668/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 39,01 1672/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 590,71 2016/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 32,44 3897/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 183,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 4369/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 8211/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 9127/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 10338/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 10375/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 10514/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 10917/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 1661/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 1793/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 1795/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 1890/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 1894/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 3036/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 5308/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 9128/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 9629/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA 11996/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 12396/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 10909/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 11593/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 11654/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 11803/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 12004/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 8140/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 9425/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 9426/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 9558/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 9731/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA – EPP 8384/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP 9055/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP 9263/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP 9693/2014 GUSTAVO HENRIQUE MAGNANI FERREIRA E CIA LTDA –EPP 8515/2014 J.C. MENDONCA - MATERIAIS DE CONSTRUÇAO - ME 6822/2014 J.C.F. INSTALÇOES ELETRICAS LTDA - ME 13978/2014 JOSE ALVES DE MIRANDA 14869/2014 JOSE MARCIANO DE SOUZA 12167/2014 JULIANE BUCOSKI DE S.A 5432/2014 JULIANE BUCOSKI DE S.A 1930/2014 JULIANE BUCOSKI DE SA 5120/2014 JULIANO NOGUEIRA 3968/2014 L.K. VIDROS E DECORAÇÕES LTDA ME 9786/2014 LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GAS LTDA - ME 13933/2014 LOVERA DISTRIB 1763/2014 LS CLIMATIZAÇÕES LTDA 9423/2014 LUCIUS MENDES COLTRI 15011/2014 M Q DA SILVA - AUTO CENNTER - ME 15041/2014 M.C.M. MINUEZA -TRANSPORTES - ME 12183/2014 M.L. DOS SANTOS MORONI – ME 3476/2014 M.L. DOS SANTOS MORONI – ME 3474/2014 M.L. DOS SANTOS MORONI-ME 3477/2014 M.L. DOS SANTOS MORONI-ME 3881/2014 MACIEL & VASCONCELLOS LTDA ME 1440/2014 MARCIA REGINA CENTENARO COSTA 1441/2014 MARCIA REGINA CENTENARO COSTA 1442/2014 MARCIA REGINA CENTENARO COSTA 2086/2014 MARCIA REGINA CENTENARO COSTA 2087/2014 MARCIA REGINA CENTENARO COSTA 11668/2014 MARINGÁ HOSP.DIST. DE MEDIC. E CORRELATOS LTDA 11066/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA 11621/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA 14831/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE & CIA LTDA 11553/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA 11575/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA 11609/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA 5821/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA 5827/2014 MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA 10889/2014 MELGAREJO E MELO LTDA – ME 4410/2014 MERSUL CONSTRUTORA LTDA- ME 11724/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 11725/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 11755/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 2631/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 2680/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 2905/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA - ME 10918/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 11613/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 12277/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 1828/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 2681/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 2726/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 2752/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 3896/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 5259/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 5306/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 5840/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 6862/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 9519/2014 MILTA MARTINS & CIA LTDA – ME 3891/2014 MILTA MARTINS & CIAS LTDA ME 3019/2014 MILTA MARTINS E CIA LTDA 9211/2014 MINERAÇÃO DÁGOSTINI LTDA 12437/2014 MOACIR LEMES 9775/2014 MOCA COM. DE MEDICAMENTOS LTDA 4273/2014 MULTIMEDIA ARTS LTDA – EPP 6423/2014 NELSON PEREIRA SALES - EPP 4491/2014 NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 5317/2014 NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 10683/2014 OI S.A. 10912/2014 OI S.A. 11078/2014 OI S.A. 13383/2014 OI S.A. 14985/2014 OI S.A. 10733/2014 OI S/A 9325/2014 OSMAR DE SOUZA – COMERCIO ME 183/2014 OSWALDO FRANCISCO JUNIOR 13244/2014 OSWALDO FRANCISCO JUNIOR - GUAIRA - ME 10363/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 10382/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 5091/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 5113/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 5245/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 5495/2014 PAPA AUTO PEÇAS LTDA - ME 6654/2014 PIANA & PIANA LTDA - EPP 6814/2014 PR/CASA CIVIL/ IMPRESA NACIONAL 9200/2014 R.A. CONSTRUA LTDA - EPP 12719/2014 R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 13346/2014 RANNO & RANNO LTDA 2980/2014 RETIFICADORA PRIMOR LTDA 6768/2014 REVIDE RESTAURANDO VIDAS DA DEPENDENCIA QUIMICA 10220/2014 RICHARD DA SILVA ALVES - ME 10219/2014 RICHARD DA SILVA ALVES – ME 7006/2014 RICHARD DA SILVA ALVES – ME 12363/2014 RICHARD DA SILVA ALVEZ – ME 11944/2014 RODA BRASIL DISTRIB. DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA 379/2014 S. Trzeciak Cia Ltda 15576/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 1983/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 2041/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 2934/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 3675/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 6773/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 9193/2014 S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME 11487/2014 SCHLEMER SEGURANÇA 11647/2014 SCHLEMMER E CIA LTDA 11829/2014 SCHLLEMER & CIA LTDA 15539/2014 SCHLLEMER & CIA LTDA 10503/2014 SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA 8602/2014 SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA 9705/2014 SERV. REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUAIRA 10227/2014 SERVIÇO DE REGISTRO IMOV COM GUAIRA 1546/2014 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI 1545/2014 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –SENAI 1551/2014 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL – SENAI 11028/2014 SIGA SINALIZAÇÕES LTDA – ME 11552/2014 SIGA SINALIZAÇÕES LTDA- ME 10693/2014 SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA 3462/2014 SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA 3581/2014 SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA 12913/2014 SL SOUZA PUBLICIDADE 192/2013 STOPETROLEO S. A. – COM DE DERIVADOS PETROLEO 4512/2014 SULMACRO COM. DE LIXEIRAS LTDA 13445/2014 TESCARO & TESCARO LTDA - EPP 15055/2014 THUANY MANUTENÇÃO E REFORMAS DE TRATORES LTDA – ME 11073/2014 UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO EST.DO PARANA UMP-PR 11830/2014 VALDIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME 13252/2014 VALDIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME 3707/2014 VALVIVINA CARDOSO & CIA LTDA - ME 12362/2014 VIACAO GARCIA LTDA 12915/2014 VIACAO GARCIA LTDA 3970/2014 VIACAO GARCIA LTDA 8006/2014 VIACAO GARCIA LTDA 13191/2014 VIACAO UMUARAMA LTDA 12374/2014 VILMAR DE LIMA ALBANO E CIA LTDA – ME 5321/2014 VILMAR DE LIMA ALBANO E CIA LTDA – ME TOTAL 961.921,71 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 1.986,34 66,96 9,20 1.304,89 2,42 108,83 1,00 119,79 997,64 1.787,28 1,09 1,19 38,24 373,39 108,06 58,05 155,34 383,76 24,65 978,75 55,87 42,92 183,83 8,28 9,48 21,91 52,22 27,23 0,97 28,92 27,85 1.478,20 55,50 30.584,51 116,40 0,01 38,80 5.938,88 304,00 95,00 21,29 1.049,40 1.088,37 321,44 2.930,70 0,06 237,60 299,40 51,15 1.381,05 0,10 6,60 45,41 14,93 45,72 75,89 17,41 356,40 37,51 49,93 0,01 80,39 150,18 0,01 48,30 158,24 446,74 94.989,38 29,70 1.395,90 574,20 415,80 156,80 366,30 594,00 59,40 59,40 811,80 1.276,60 29,70 29,70 99,00 29,70 138,60 99,00 178,00 29,70 19,80 29,70 2.557,80 120,00 187,11 7.500,00 1.205,26 27,90 41,85 419,72 423,89 288,71 405,23 3,87 130,00 436,50 3.900,53 0,02 254,80 436,80 26,39 111,93 359,91 254,80 84,68 2.225,28 450,30 29.945,23 148,00 75,20 10.103,52 89,51 112,80 180,36 281,71 606,80 262,50 6,00 49,00 294,00 1.470,00 1.764,00 70,40 2.303,00 343,00 200,90 200,90 357,70 47,50 14,93 14,93 100,00 1.200,00 1.200,00 1.500,00 1.329,44 3.157,54 2.784,00 5.697,60 114,72 1.000,00 0,54 1.043,70 43,65 0,01 39.840,00 17,34 8,67 362,80 683,00 1.837,99 1.009,56 213,74 969,66 196,00 392,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.419/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.583.397-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 803.432.369-15, ocupante do Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.04.1985 e nomeada em 14.05.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.439/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LAYZA DAYANE CARLOS PESSOA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.359.353-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 061.788.009-32, ocupante do Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02.02.2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de fevereiro de 2013 a 01 de fevereiro de 2015 passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal em exercício ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.422/2015 Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.256.217 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, nomeado em 15.10.2012, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 22.04.2015 a 06.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.440/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ISABELLA RODRIGUES SILVA BERTO, portadora da cédula de identidade RG nº 9.324.814-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 059.865.129-28, ocupante do Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02.02.2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de fevereiro de 2013 a 01 de fevereiro de 2015 passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Prefeito Municipal em exercício ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.423/2015 Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.615.578-8 SSP-PR e CTPS 69492 0057 PR, ocupante do cargo de emprego público de Agente de Saúde, admitido em 18.08.2009, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de Saúde, correspondentes ao período 2014/2015, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.424/2015 Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.632.072-7 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, nomeado em 01.03.1995, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.425/2015 Concede Transferência e Readaptação a Servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido por profissional do Município, Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama). R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 3.905.267-9 SSP/PR, inscrita no CPF nº 428.039.349-49, admitida em 01 de novembro de 1987 pelo regime C.L.T., para ocupar o cargo de carreira de Zeladora, lotada no Fundo Municipal de Saúde, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, com ônus para a mesma, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º. Readaptar a servidora no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo Ocupacional Operacional – GOO, referência “20”, classe “A”, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º1125 /2015 DATA: 24 de Abril de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 013/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 013/2015, em favor da empresa A. BITENCOURT COMERCIO DE FERRAGENS LTDA os lotes I ao VIII, que tem como objeto: A Aquisição de Parafusos, de Equipamentos de Proteção Individual, de Equipamentos de Segurança, de Fixadores, de Ferramentas Diversas e outros afins, objetivando suprir as necessidades de todas as secretarias do Município de Alto Paraíso. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 24 dias do mês de Abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA Avenida Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 – Umuarama – Paraná Fone: (0xx44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 03 de 24 de abril de 2015 Súmula: Convocação para a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Umuarama-PR. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei nº 4.018 de 08 de abril de 2014, no Regimento Interno, considerando as orientações do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada na data 1º de abril de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º – Convocar a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de UmuaramaPR a ser realizada no dia 26 de maio de 2015 das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. Art. 2º – A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a todas e todos o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema e na Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º – A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”. Art. 4º – A responsabilidade pela organização da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através da Comissão Organizadora e a responsabilidade político financeira da Prefeitura Municipal de Umuarama, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 24 de abril de 2015. Dayanne Paola de Oliveira Demozzi Presidente do COMSEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015 Inexigibilidade n.º 008/2015 Processo n.º 047/2015 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. O Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação designada através da Portaria n.º 001/2015, de 07 de Janeiro de 2015, torna público aos interessados, que promoverá a CHAMADA PÚBLICA, tendo por objeto o "CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA ÁREA DA AGRICULTURA FAMILIAR", em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, para Realização da Chamada Pública: O credenciamento será no dia 11 de Maio de 2015 até 09:00 hs (nove horas), e o início da sessão dar-se-á ás 09:30 hs (nove horas e trinta minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito na Rua Santos Dumont, 341, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná. Retirada do Edital: A cópia do Edital, estarão a disposição dos interessados de segunda à sexta feira, no horário das 08:00 hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, na sala da Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito Rua Santos Dumont, 341, telefone (44) 3656-1383, podendo também ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Alto Piquiri - PR, 24 de Abril de 2015. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1126/2015 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIVISAO DE FINANÇAS, ORÇ. E CONTABILIDADE 0412100042.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orç. e Contabilidade 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE 114 1.300,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 1545100161.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA 401 2.600,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 0824400052.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 578 200,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS 0824400052.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 595 3.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 599 3.200,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 2884300000.002000 Amortização e Encargos da Divida Contratada 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 117 2.600,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 1545100161.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA 406 1.500,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1004 DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA 0824400052.070000 Manutenção da Divisão de Promoção humana 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 579 6.200,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2015 (CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DO EDITAL Nº 001/2012) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/2012, DE 05/07/2012. 2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 04 de Maio de 2015. 3 - Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos: a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Xerox e original do CPF ou CIC; c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) Xerox e original do PIS ou PASEP; e) Xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CARGO:- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 2º JHONATAN VALENZUELA C. CARNIELLO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 24 DE ABRIL DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANA PORTARIA N.º 2.563 De 22 de Abril de 2015 EFETIVA O SERVIDOR ANDRE FERREIRA MAGALHAES NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE ENDEMIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório do servidor mencionado; RESOLVE EFETIVAR o servidor ANDRE FERREIRA MAGALHAES, portador do CPF-N.º668.931.199-68 do RG-N.º-4.942.258-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 022, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 19/04/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.564 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 17/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados a função. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ, inscrita no CPF-n.º-049.962.519-64, portadora do RG-n.º- 7.685.986-8SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 004, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 006. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.565 De 22 de Abril de 2015 EFETIVA A SERVIDORA JOSILAINE CARMONA DA SILVA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; RESOLVE EFETIVAR a servidora JOSILAINE CARMONA DA SILVA, portadora do CPF-N.º073.769.149-27 do RG-N.º- 103203996-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 001, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 06/03/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.566 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL EVERSON JOSE DESANI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 17/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Ensino Médio. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EVERSON JOSE DESANI inscrito no CPF-n.º-175.720.588-84, portador do RG-n.º- 5.866.332-8-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional OperacionalGOO Classe A, Nível de Referência 022, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe C, Nível de Referência 022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.567 De 22 de Abril de 2015 EFETIVA A SERVIDORA JONELICE DE CAMPOS N DE LIMANO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; RESOLVE EFETIVAR a servidora JONELICE DE CAMPOS N DE LIMA, portadora do CPF-N.º984.807.239-04 do RG-N.º- 6.712.688-2-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 001, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 12/04/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.568 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL ANDRÉ FERREIRA MAGALHAES NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 16/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio e Cursos relacionados ao cargo. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor ANDRE FERREIRA MAGALHAES inscrito no CPF-n.º-668.931.199-68, portador do RG-n.º- 4.942.258-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 022, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe C, Nível de Referência 024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (17/04/2015). PORTARIA N.º 2.569 De 22 de Abril de 2015 EFETIVA O SERVIDOR EVERSON JOSE DESANI NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório do servidor mencionado; RESOLVE EFETIVAR o servidor EVERSON JOSE DESANI, portador do CPF-N.º-175.720.58884 do RG-N.º-5.866.332-8-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 022, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 19/04/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.570 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015. RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CELIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI, portadora do CPF-N.º-023.035.719-95 e do RG-N.º- 4.356.248-7-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VII, passando para o Nível/referência C-IX. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o mês de março/2015. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.571 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015. RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARCIA ANDREIA ZUCARELLI CALDEIRA, portadora do CPF-N.º-975.176.239-15 e do RG-N.º62081627-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência CIII, passando para o Nível/referência C-V. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o mês de março/2015. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.572 De 22 de Abril de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015. RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora EDIZÉLIA ALVES CONTE, portadora do CPF-N.º-062.338.659-30 e do RG-N.º-94729858-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência C-I, passando para o Nível/ referência C-III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o mês de março/2015. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze. (22/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Dispõe sobre exoneração de Empregado Público. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e, R E S O L V E: I – Exonerar a pedido, o funcionário OZEIAS RODRIGUES DOS SANTOS, portador do RG. n.º 5.627.912-1 - SSP/ PR e do CPF/MF nº 929.386.639-00, ocupante do Emprego Público de Motorista, a partir de 13 de março de 2015. II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº 010/2008. Umuarama-PR, 12 de março de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.580 De 23 de Abril de 2015 NOMEIA A SRA. CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 025/2014; CONSIDERANDO o Edital n.º 038, de 18/11/2014 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 026, de 22/ 04/2015 – Convocação da Candidata; RESOLVE NOMEAR a Sra. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF-N.º-041.981.109-56 e no RG-N.º-8.045.693-0/SSP/PR, sob o Regime CLT, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 24/04/2015. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (23/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de móveis, materiais de escritório, papelaria e artesanato, para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO, constante do anexo I, com recursos próprios do CISA. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 08/05/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/ 2009. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 - Agência 0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721. UMUARAMA, 24 DE ABRIL DE 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA RESOLUÇÃO Nº 003/2015 Dispõe sobre exoneração de Empregado Público. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA - AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e, R E S O L V E: I - Exonerar a pedido, a funcionária KARINE TREVISAN ALVES, portadora do RG. n.º 7.653.457-8 - SSP/ PR e do CPF/MF nº 006.168.579-85, ocupante do Emprego Público de Técnico de Enfermagem, a partir de 21 de março de 2015. II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº 030/2011. Umuarama-PR, 20 de março de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PORTARIA N.º2.581 De 23 de abril de 2015 NOMEIA A SRTA. LAÍS MICHELE DA SILVA, PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 023/2015, de 26/03/2015 – Convocação da Candidata; RESOLVE NOMEAR a Srta. LAIS MICHELE DA SILVA, inscrita no CPF-N.º-069.276.169-18 e no RG-N.º-10.175.7307-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Fonoaudiólogo, Grupo Operacional Profissional-GOP, classe A, nível 32, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 24/04/2015. IA Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (23/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro reserva para os cargos constantes do Item 2 deste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, observada a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina- FAUEL. 1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, e compreenderá: 1ª Etapa - prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; 2ª Etapa - Avaliação de títulos somente para o cargo de Advogado; e 3ª Etapa - comprovação de requisitos, envolvendo a apresentação de documentos, e exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde mentais e psicológicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado, e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, etapa esta que ficará a cargo da Câmara Municipal de Guaíra. 1.3 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso aprovados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no ato da posse. 1.4 As provas objetivas e avaliação de títulos, previstas neste Edital, terão sua data e local de realização divulgada pela internet nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra, e Jornal Umuarama Ilustrado. 1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio dos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, no Diário Oficial da Câmara, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão Organizadora do Concurso julgue necessário. 1.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada presencialmente ou via Sedex 10 junto à FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, na Rua Fernando de Noronha, 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou na Câmara Municipal de Guaíra, na Praça João XXIII, 200, Centro, Guaíra/Pr, CEP 85.980-000, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público, no horário de 8:00h às 12:00 h e 14:00h às 16:00h. 1.7 Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Lei Municipal nº 1.246/2003, Lei Municipal nº 1.653/2009, Lei Municipal nº 1.928/2014 e suas alterações posteriores e regulamentos. 1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração da Câmara. 1.9 O Concurso Público será acompanhado pela Comissão Organizadora designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, por meio de Portaria 028/2015. 1.9.1 Das decisões da Comissão Organizadora do concurso não caberá recurso. 2. Condições de inscrição - CARGOS, REQUISITOS, REFERÊNCIA SALARIAL/ NÍVEL, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO, TIPOS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 2.1 O concurso público destina-se ao provimento dos cargos públicos e vagas a seguir descritos: CARGO ADVOGADO Requisitos Ensino Superior Completo e Registro junto ao Órgão de classe Número de vagas 01 (uma) Jornada de Trabalho semanal 20 (vinte) horas semanais Vencimento básico R$ 3.112,83 (três mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos) Tipos de prova Prova objetiva e prova de títulos CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Requisitos Ensino Médio completo Número de vagas 01 (uma) Jornada de Trabalho Semanal 40 (quarenta) horas semanais Vencimento básico R$ 1.282,34 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) Tipos de prova Prova objetiva CARGO RECEPCIONISTA Requisitos Ensino Médio completo Número de vagas 01 (uma) Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais Vencimento básico R$ 1.185,84 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) Tipos de prova Prova objetiva 2.2 O candidato será submetido ao regime estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas no Estatuto dos Servidores Municipais, previstos na Lei Municipal nº 1.246/2003 e legislação pertinente que vier a ser aplicada. 2.3 O candidato filiar-se-á ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 2.4 O número de vagas previstas para este concurso no item 2.1 é para contratação no prazo de validade do presente concurso público, e será acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante este período. 2.5 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da posse. 2.6 Os vencimentos básicos constantes nas tabelas poderão ser acrescidos de gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos em Lei. 2.7 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades da Câmara. 2.8 As atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II, parte integrante deste edital. 2.9 Todos os cargos com suas atribuições aqui descritas não limitam nem exoneram os servidores de outras ou novas que venham a ser criada por Lei, Decreto, Ordens de Serviço, Legislações Municipais e Normativas sobre a profissão. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE 3.1 Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Organizadora do concurso, no período de 04 a 08 de maio de 2015, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.fauel.org.br. 3.2 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser impressa em duas vias e após o preenchimento, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Guaíra/PR, situada na Praça João XXIII, nº 200, CEP 85.980-000, Guaíra/Pr, no horário das 8h às 12h e 14h às 16h. 3.3 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 3.4 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 3.3. 3.5 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que tratam os incisos I e II do item 3.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, forma e prazo solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção. 3.6 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de maio de 2015, pelo site www.fauel.org.br. 3.7 Os candidatos com isenção concedida terão a sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 26 de maio de 2015. 3.8 A Comissão Organizadora do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei. 4.DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo. 4.2 São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.3 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 140 da Lei Orgânica Municipal e art. 8º, § 2º da Lei Municipal nº 1.246/ 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Guaíra, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 4.4 Considerando o quantitativo de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência. 4.4.1 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir sobre o total de cargos efetivamente providos durante a validade do concurso. 4.5 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 4.6 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e até o dia 22 de maio de 2015, e deverá obrigatoriamente enviar à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, com endereço na Rua Fernando de Noronha, 1.426, CEP 86.060410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX com Aviso de Recebimento, o laudo médico, (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos doze meses, com as seguintes especificações: I - A espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF; II - Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; III - No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; IV - No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 4.6.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a FAUEL por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 4.6.2 O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.7 O candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito e juntamente com o laudo médico, prova ampliada ou com tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, bem como tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência, cujo requerimento deverá ser enviado pelo correio via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina-FAUEL, na Rua Fernando de Noronha, 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná. 4.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto neste edital terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta no item anterior. 4.9 Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito: I - das atribuições do cargo para a qual pretende inscrever-se, descritas no Anexo II deste Edital; II - que será submetido, se aprovado, ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas, sob responsabilidade do serviço de Perícia Médica Oficial do Município, sob pena de perder o direito de assumir o cargo como tal condição; III - de que será avaliado por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório. 4.10 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando: I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio; V - A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 4.12 Não será permitida a intervenção de terceiros, salvo aqueles designados pela Comissão Organizadora do Concurso, para auxiliar o candidato com deficiência na realização das provas. 4.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo. 4.14 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo. 4.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação. 4.16 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação. 5 - INSCRIÇÕES 5.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 04 de maio de 2015 até às 23h59min do dia 25 de maio de 2015, somente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. 5.1.1 Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. 5.2 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição na Câmara Municipal de Guaíra, situada a Praça João XXIII, 200, Centro, Guaíra/Pr, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, com funcionamento apenas em dias úteis. 5.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Advogado e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista. 5.4 Após concluir o preenchimento da ficha de inscrição online, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, devendo o candidato, imediatamente, imprimi-lo para fins de pagamento junto à rede bancária ou casas lotéricas. 5.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso. 5.4.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 5.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de maio de 2015. 5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirarse das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo. 5.6.1 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas e/ou avaliação de título, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 5.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Guaíra nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição. 5.8 Os candidatos regularmente inscritos terão seus nomes publicados quando da divulgação do Edital de Homologação das Inscrições. 5.9 Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, prevalecerá apenas a última inscrição efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva opção e responsabilidade do candidato no ato da inscrição. 5.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 5.10.1 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAUEL do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 5.11 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, o ensalamento, a data, os locais e o horário de realização da prova objetiva serão divulgados nos sites www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra e disponibilizados na sede da Câmara. 5.12 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os editais e obter informações quanto ao seu local, data e horário de realização de provas. 5.14 Excluindo-se os casos de candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no endereço Praça João XXIII, nº 200, Guaíra-PR, no horário das 8h às 12h e 14h às 16h, até o dia 11 de junho de 2015, ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]. 5.15 A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso Público. 5.16 Serão indeferidas as inscrições: a) recebidas por outro meio que não pela internet; b) que apresentem informações erradas ou inconsistentes; c) que não realizarem o pagamento até a data estabelecida. 5.17 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município. 6.DAS PROVAS 6.1 DA PROVA OBJETIVA 6.1.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo: 6.1.2 A prova objetiva para o cargo de Advogado será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Conhecimentos Específicos do cargo 24 2,00 Conhecimentos Gerais 06 2,00 Língua Portuguesa 10 2,00 MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) 80,00 PROVA DE TÍTULOS 20,00 TOTAL 100,00 6.1.3 A prova objetiva para os cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Conhecimentos Específicos do cargo 16 2,50 Conhecimentos Gerais 06 2,50 Língua Portuguesa 10 2,50 Matemática 08 2,50 MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) 100,00 6.1.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na somatória dos pontos obtidos na prova objetiva. 6.1.5 Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 6.1.6 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra. 6.2 DA PROVA DE TÍTULOS 6.2.1 A Prova de Títulos, para o cargo de Advogado, terá caráter classificatório. 6.2.2 A Prova de Títulos será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos aprovados na prova objetiva. 6.2.3A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos. 6.2.4 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/ quesitos de avaliação. 6.2.5 Para a Prova de Títulos serão considerados como títulos hábeis à pontuação, somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos: Doutorado - 8 pontos (máximo de pontos = 8) Mestrado - 6 pontos (máximo de pontos = 6) Especialização - 2 pontos (máximo de pontos = 6) Total: 20 pontos 6.2.6 Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação do cargo pretendido pelo candidato, e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de carga horária. 6.2.7 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil. 6.2.8 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 6.2.9 Cada título será considerado uma única vez. 6.2.10 Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária, devendo o candidato, se necessário, anexar o histórico junto ao certificado para fins de comprovação destas informações. 6.2.11 Os candidatos ao cargo de Advogado deverão apresentar seus títulos em dia, horário e local específico a ser divulgado por meio de Edital de Convocação para entrega de títulos. 6.2.11.1Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, ou mediante procuração. 6.2.12 O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de Identificação de Títulos, em envelope que será lacrado pelo fiscal, após seu recebimento e conferência, na presença do candidato. 6.2.12.1 Por ocasião da divulgação do edital será disponibilizado o modelo de Formu- lário de Identificação de Títulos, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados. 6.2.13 No ato de entrega dos títulos será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues, sendo que as cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.14 Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos. 6.2.15 Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega. 6.2.16 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. 6.2.17 Receberá pontuação 0,0 (zero) na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação juntamente com a nota da prova objetiva, para cálculo da classificação final. 6.2.18 O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra. 6.2.19 A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 A prova objetiva e entrega de títulos será aplicada em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento que será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br, e no Diário Oficial da Câmara Municipal. 7.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 01 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões. 7.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 7.4 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital. 7.5 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior. 7.6 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no item 7.3. 7.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. 7.8 A prova objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala. 7.9 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva no horário estipulado no item 7.2, bem como, observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, conforme item 7.8. 7.10 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após meia hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas. 7.12 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 7.13 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 7.15 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 7.15.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 7.15.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL devidamente treinado. 7.16 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um minigabarito disponibilizado a todos os candidatos. 7.17 Para a realização das provas o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente. 7.18 Não será permitida durante a realização da prova objetiva a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.19 Não será permitido durante a realização da prova objetiva o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade. 7.20 Não será permitido no dia de realização da prova objetiva o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet e outros aparelhos eletrônicos). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude. 7.21 A FAUEL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.18, 7.19 e 7.20 no dia de realização das provas. 7.21.1 A FAUEL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 7.22 A Câmara Municipal de Guaíra e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina- FAUEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 7.23 Candidatos que possuem autorização legal para portarem armas de fogo terão responsabilidade criminal e administrativa sobre o correto manuseio e porte de seus armamentos, primando pela discrição, a fim de evitar constrangimentos a terceiros - fiscais e/ou candidatos. 7.23.1 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização devera informar as autoridades competentes para adoção das medidas legais vigentes. 7.24 No dia de realização das provas a FAUEL poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 7.25 O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará em sua eliminação do concurso. 7.26 Será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer motivo: a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; b) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza; c) aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.18, 7.19 e 7.20; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos; g) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta, a folha de texto definitivo ou o caderno de provas; j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão-resposta ou na folha de texto definitivo; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; o) faltar à prova objetiva; p) chegar após o horário estabelecido em edital para a realização das provas. 7.27 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.28 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova objetiva, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes. 7.29 Na hipótese de candidata lactante: a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito à Comissão Organizadora do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições; b) a mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante adulto, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. 7.29.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.29.2 A candidata lactante será supervisionada por fiscal da Comissão durante a amamentação e não terá tempo adicional para realização das provas. 7.30 Não serão aplicadas as provas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital e em editais específicos referentes às fases deste concurso. 7.31 Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 8.DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 8.1 A classificação final dos candidatos será publicada, nos sites www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra, em até 15 (quinze) dias após a realização da última prova. 8.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente da pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda lista conterá somente a pontuação destes últimos. 8.3 A classificação final no Concurso Público resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas: a) Para o cargo de Advogado: NF = PO + PT b) Cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista: NF = PO CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná Sendo: NF = NOTA FINAL PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA PT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS 8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a data de publicação da edital de abertura do Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003. 9.2 Persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) o candidato que tiver maior idade; c) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos gerais. 10. DOS RECURSOS 10.1 Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição; b) ao indeferimento de inscrição; c) ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais; d) ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva; e) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; f) ao resultado oficial preliminar das provas objetivas; g) ao resultado oficial preliminar do exame de títulos; h) ao resultado oficial preliminar da classificação final. 10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do referido edital, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 10.4 Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que estarão disponíveis no site www.fauel.org.br, a serem encaminhados por via eletrônica para o e-mail [email protected], até às 23h59min do prazo estabelecido no item 10.2 deste edital. 10.5 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão da prova objetiva, quando for interpor recurso contra o gabarito preliminar, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. 10.6 Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas das provas objetivas, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi atribuída na prova objetiva, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia do seu cartão-resposta, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova nem o gabarito definitivo. 10.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta. 10.8 Os recursos das provas objetiva e de títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. 10.9 Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal. 10.10 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura. 10.11 Os recursos interpostos fora de prazo, os que não estiverem redigidos no formulário específico (item 10.4), bem como os que forem encaminhados por outro meio que não seja o especificado neste Edital, ou em desacordo com as especificações contidas neste item, não serão avaliados. 10.12 Os demais recursos que não os previstos no item 10.8 serão dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso Público, e serão julgados pela mesma no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 10.13 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado dos recursos. 10.13 A Comissão do Concurso, após análise dos pedidos, publicará o resultado através de edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.camaraguaira.pr.gov.br e por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra. 10.15 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e-mail [email protected] 11. DESCLASSIFICAÇÃO 11.1 Será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer motivo: I. Faltar às provas; II. Chegar após o horário estabelecido em edital para a realização das provas; III. For flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza; IV. Utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico; V. Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; VI. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; VII. Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização; VIII. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; IX. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; X. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; XI. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; XII. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público. 12. CONVOCAÇÃO 12.1 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Câmara Municipal de Guaíra convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração da Câmara. 12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final. 12.3 O candidato será submetido ao regime estatutário e após nomeado e empossado será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos. 12.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deverá considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições. 12.4 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente. 12.5 É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Guaíra. 12.6 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do concurso serão organizados e publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Guaíra, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.camaraguaira.pr.gov.br que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade às mesmas. 12.7 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados. 12.8 A Diretoria de Recursos Humanos procederá à convocação dos candidatos aprovados para declarar formalmente a aceitação, sendo que, se não o fizer ou não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após convocação oficial, importará a sua eliminação do concurso público, por desistência. 12.9 O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial do Município. 12.10 A critério da Perícia Médica, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde da Prefeitura Municipal de Guaíra ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 12.11 Os exames complementares e/ou avaliações especializadas deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de solicitação, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado. 12.12 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato. 12.13 Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato. 12.14 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual se candidatou. 12.14.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado. 12.14.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares e ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou não. 12.15 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação. 12.16 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso. 12.17 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo. 13. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO 13.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá: I. Ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital; II. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72); III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; IV. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; V. Estar em gozo dos direitos políticos; VI. Ter concluído, até a data da posse, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VII. Apresentar boa condição de saúde física e mental, constatada através dos exames médicos pré-admissionais; VIII. Cumprir as determinações deste Edital. 13.2 O candidato deverá tomar posse no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato do provimento. 13.2.1 Em caso de excepcional interesse público devidamente justificado e a neces- sidade imperiosa do preenchimento imediato do cargo, o prazo de que este subitem poderá ser reduzido para até 05 (cinco) dias úteis. 13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 13.4 No ato da posse deverá o candidato apresentar os documentos listados no Anexo IV deste Edital, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento. 13.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no Cargo/ Função, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício do cargo e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do concurso público e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes. 13.6 Verificada a inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, será o candidato eliminado do concurso público, com nulidade da aprovação e classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será submetido ao competente processo administrativo disciplinar, na forma da legislação municipal em vigor. 14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova/avaliação de título e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova/avaliação de título e/ou nos documentos apresentados, entre outras. 14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à FAUEL, ou relatar fatos ocorridos durante a realização do mesmo, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (43) 3321-3262, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30. 14.3.1 Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital. 14.3.2 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.4 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, a FAUEL tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 14.5 Somente será objeto de avaliação as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 14.6 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações sem prévia comunicação. 14.7 Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração. 14.8 Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I a IV. 14.5 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Comissão Organizadora do Concurso e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Guaíra. Guaíra, 24 de abril de 2015. VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Guaíra/PR Gestão/2015 ? ANEXO I - PREVISÃO DE CRONOGRAMA ETAPAS DATAS Publicação do Edital de Abertura 27/04/2015 Prazo para impugnação do edital 28 a 30/04/2015 Recebimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 04 a 08/05/2015 Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 15/05/2015 Período de inscrições 04 a 25/05/2015 Data final pagamento da inscrição26/05/2015 Data limite para envio da documentação dos portadores de necessidades especiais e do requerimento de prova ampliada ou com tratamento diferenciado 22/05/2015 Homologação das inscrições 01/06/2015 Publicação do Edital de Ensalamento 15/06/2015 Prova objetiva 28/06/2015 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 29/06/2015 Prazo para recurso do gabarito preliminar 30/06 a 02/07/2015 Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e Divulgação das notas preliminares da prova objetiva 14/07/2015 Prazo para recurso do resultado preliminar da prova objetiva 15 a 17/07/2015 Divulgação das notas definitivas da prova objetiva 22/07/2015 Convocação para entrega de títulos 22/07/2015 Entrega de títulos 27 a 31/07/2015 Divulgação das notas preliminares de títulos 10/08/2015 Prazo para recurso do resultado da avaliação dos títulos 11 a 13/08/2015 Divulgação das notas definitivas de títulos 19/08/2015 Divulgação da classificação final preliminar 19/08/2015 Prazo para recurso do resultado da classificação final 20 a 24/08/2015 Divulgação da classificação final definitiva28/08/2015 Homologação final do concurso 31/08/2015 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO ADVOGADO I. Elaborar petições iniciais; II. Formalizar e protocolar contestações; III. Supervisionar e conferir impugnações; IV. Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos; V. Proceder à defesa da Câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos; VI. Emitir pareceres a todos os setores da Câmara Municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas; VII. Emitir pareceres em licitações e contratos; VIII. Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais; IX. Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal; X. Redigir documentos oficiais e ordens de serviços; XI. Realizar audiências; XII. Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe do Poder; XIII. Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas; XIV. Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo; XV. Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo; XVI. Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei; XVII. Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados; XVIII. Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios; XIX. Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; XX. Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas; XXI. Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa; XXII. Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos; XXIII. Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto; XXIV. Executar outras atribuições afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I. Compete a coordenação e a execução dos processos de compras e licitações para aquisição de materiais e equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens; II. Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade integral da lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações; III. Controlar o consumo de material por repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos; IV. Coordenar-se com a divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição, notificando a baixa e/ ou venda dos bens patrimoniais; V. Elaborar e controlar as requisições de materiais de consumo e materiais permanentes; VI. Promover cotações de preços para aquisição de materiais e contratação de prestação de serviços, quando solicitado; VII. Promover o controle dos prazos de entrega de material, comunicando ao fornecedor a necessidade da entrega do material remanescente ou faltante quando for o caso; VIII. Acompanhar a Comissão de Recebimento de Bens na execução de suas atribuições; IX. Organizar, arquivar e/ou desarquivar processos e documentos relativos a compras, licitações, patrimônio e frotas de veículos; X. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; XI. Responsável pela operacionalização e administração dos Sistemas Informatizados de Compras e Licitações, Patrimônio e Frotas; XII. Realizar procedimentos de controle de estoque, estabelecendo estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; XIII. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de programas orçamentários da Câmara; XIV. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XV. Propor à direção imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XVI. Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; XVII. Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos suas pares informações e conhecimentos técnicos; XVIII. Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência; XIX. Exercer outras atribuições envoltas à sua área de atuação. RECEPCIONISTA I. Recepcionar os munícipes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar lhes informações, marcar entrevistas, anotar recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; II. Responsável pela administração do Sistema Informatizado de Protocolo da Câmara Municipal; III. Realizar o recebimento e protocolo de documentos e correspondências encaminhando-os aos setores competentes; IV. Preparar as correspondências para envio com a digitação de envelopes para destinatários externos; V. Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; VI. Realizar digitalização de documentos e fotocópias sempre que solicitado pela Secretaria ou demais setores da Câmara Municipal; VII. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização de meios postos à sua disposição, tais como: telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; VIII. Receber e realizar chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados quando necessário; IX. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; X. Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade e bom trato; XI. Arquivos de documentos e outros; XII. Executar outras atribuições envoltas a sua área de atuação. ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDOS GERAIS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PODERÃO SER ENCONTRADAS NOS SITES www.camaraguaira.pr.gov.br e www.guaira.pr.gov.br. ADVOGADO Conteúdos específicos: 1. Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Direito Civil. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 3. Direito Processual Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. 4. Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. 5. Direito Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. 6. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. 7. Lei Orgânica do Município de Guaíra. Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia. Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia. 3. Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria. 4. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5. Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas. 6. Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação 7. Classes de palavras: Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 8. Termos da oração: identificação e classificação. 9. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Estrutura e formação de palavras. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Conhecimentos específicos: Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras, organização do local de trabalho e relações humanas; Princípios reguladores da Administração Pública; Constituição Federal; Lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações. Lei Orgânica do Município de Guaíra. Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia. Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação. 4. Classes de palavras: Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 5. Termos da oração: identificação e classificação. 6. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. Matemática: Números naturais. Operação no conjunto de números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores de um número inteiro; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Proporcionalidade: Razão, Proporção, regra de três simples e composta; Porcentagem; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1°e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Números Primos. RECEPCIONISTA Conhecimentos específicos: Atividades relacionadas ao serviço de recepcionista; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras, organização do local de trabalho e relações humanas. Lei Orgânica do Município de Guaíra. Conhecimentos gerais: Aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Informações básicas sobre o Estado do Paraná e o Município de Guaíra. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história e ecologia. Língua portuguesa: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação. 4. Classes de palavras: Pronomes: classificação, emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 5. Termos da oração: identificação e classificação. 6. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. Matemática: Números naturais. Operação no conjunto de números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores de um número inteiro; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Proporcionalidade: Razão, Proporção, regra de três simples e composta; Porcentagem; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1°e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Números Primos. ANEXO IV - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos do cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) a) Cédula de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir; d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro); g) Certidão de Casamento; h) Certidão de Óbito (se viúvo); i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos; j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos de idade; k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital; l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 01 (uma) foto 3x4 recente; n) Comprovante de endereço atual; o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992; p) Declaração de conhecimento dos direitos e deveres assinalados na Lei Municipal nº 1.246/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Guaíra; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação. OBSERVAÇÕES: a) Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade. b) Além dos documentos listados acima, a Câmara Municipal de Guaíra poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 25 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 030/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: VERA LUCIA BRESSANI ISHIKAWA FOTO. CNPJ: 06.111.834/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura de eventos, foto e filmagem, confecção e cópia de chaves e abertura de portas para a administração municipal de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2016. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 031/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “E”/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: JOSÉ CARLOS TRICHES ME. DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2015. CNPJ: 75.988.048/0001-59 OBJETO: Aquisição de extintores novos para Unidade de Saúde (Centro Municipal de Saúde da Família) do Município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Julho de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA N°. 233/2015 de 24 de abril 2015. CONCEDE Auxilio Doença e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº: 1005/2005, em favor do servidor publico Sr. Ademar de Oliveira Faria, portador do RG nº. 7.715.098-6/SSP-Pr., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário, 2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tendo em vista a necessidade de afastamento para tratamento de saúde, ficando os vencimentos do servidor supracitado a cargo do SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 45 (quarenta e cinco dias) dias, contados de 20 de março de 2015, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Município, devendo então na data de 06 de maio de 2015, apresentar-se no local de trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais, ou apresentar documento que ampare o não retorno na atividade laboral. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 235/2015 de 24 de abril de 2015 ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Rosineri Aparecida Arias, portadora do RG nº 5.267.978-8/SSP/PR, detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na: 0503.2076Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, ascendendo de 10% (dez inteiros) para 30% (trinta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 237/2015 de 24 de abril de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Bruna Debora da Silva Pascuti, brasileira, maior, portadora do RG nº 12.761.070-3-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, padrão GAM, classe V, lotada na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 10% (dez inteiros) por cento, a partir de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 234/2015 de 24 de abril de 2015 ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Maria Cleide dos Santos Coelho, portadora do RG nº 37.285.580-5/SSP/SP, detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na: 07 - Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 236/2015 de 24 de abril de 2015 ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor do servidor público Sr. Esmael Aparecido Valotto Kovalski, portador do RG nº 4.008.489-9-SSP/PR, detentor de Cargo de Provimento em Efetivo de Fiscal de Meio Ambiente VI, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de limpeza Pública, Parques e Jardins, ascendendo de 82,39% (oitenta e dois inteiros e trinta e nove centésimos)por cento, para 100% (cem inteiros) por cento, a partir de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 238/2015 de 24 de abril de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor do servidor público Sr. Adriano Alberto Laverde Mistro, brasileiro, maior, portador do RG nº 8.768.194-7 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Arquiteto, padrão GP, classe VIII, lotado na: 3.36.2.026-Manutenção do Departamento de obras e Engenharia, correspondente a 60% (sessenta inteiros) por cento, a partir de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3187/2015 Nomeia JEAN SOUTO DE MATOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR JEAN SOUTO DE MATOS, portador da Cédula de Identidade RG. nº.1.106.470-6 SSP/Pr. para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Prefeito CC-01, com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de Abril de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3229/2015 Concede Licença para Tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora SILMARA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.9.641.101-4, SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 08.04.2015 à 07.05.2015, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Abril de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3226/2015 Concede Licença para Tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora TANIA REGINA ROCHA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.830.844-7, SSP/PR, ocupante do cargo em provimento Efetivo de Professor lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no período de 14.04.2015 à 13.05.2015, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Abril de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 518/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Maria Aparecida Caetano Rodrigues. Objeto: prorroga prazo de vigência – 04/04/2016 e acresce valor – R$ 19.920,00 Data: 02 de abril de 2015 ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 521/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Joaquim Barbosa Novais Objeto: prorroga prazo de vigência – 15/04/2016 e acresce valor – R$ 10.620,00 Data: 13 de abril de 2015 ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 522/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Osmar Caberlin Objeto: prorroga prazo de vigência – 15/04/2016 e acresce valor – R$ 10.044,00 Data: 13 de abril de 2015 ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 523/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Devanir Rodrigues dos Santos Objeto: prorroga prazo de vigência – 18/04/2016 e acresce valor – R$ 11.472,00 Data: 13 de abril de 2015 ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 530/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Alberto Aceno de Souza MEI Objeto: prorroga prazo de vigência – 23/04/2016 Data: 17 de abril de 2015 ADITIVO N.º 02/2015 – CONTRATO N.º 529/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Valdir Soares da Silva ME Objeto: prorroga prazo de vigência – 23/04/2016 Data: 17 de abril de 2015