INJUSTO, ILEGAL, INACEITÁVEL:
DESALOJAMENTOS FORÇADOS EM ANGOLA
A HABITAÇÃO É UM DIREITO HUMANO
DESDE O FIM DA GUERRA CIVIL QUE A PROCURA DE TERRENOS EM LUANDA TEM
AUMENTADO. OS DESALOJAMENTOS FORÇADOS TÊM DEIXADO MILHARES DE
FAMÍLIAS SEM CASA EMPURRANDO-AS PARA UMA POBREZA AINDA MAIS
PROFUNDA. AS AUTORIDADES VIOLAM OS DIREITOS DAS FAMÌLIAS E IGNORAM
SISTEMATICAMENTE AS SUAS VOZES.
Um desalojamento forçado consiste em expulsar pessoas, contra a sua vontade, das
suas casas ou dos terrenos que ocupam, sem lhes oferecer protecção legal ou outras
regalias. Nem todo o desalojamento levado a cabo pela força é um desalojamento
forçado: com as devidas salvaguardas, um desalojamento legal no qual se faça uso da
força não viola a proibição de levar a cabo desalojamentos forçados.
Luanda, a capital de Angola, foi a sede do Dia Mundial do Habitat da ONU, em Outubro
de 2008. Nesse mesmo mês, uma empresa de construção desalojou, através da força,
pelo menos 17 famílias e derrubou as suas casas no bairro de Iraque.
Embora, desde 2006, os desalojamentos forçados não se sucedam nem ao ritmo nem à
escala dos cinco anos anteriores, estes continuam a ser efectuados, o seu impacto é
profundo e continua a ser difícil conseguir justiça e compensação para os afectados
pelos abusos cometidos. As vítimas de desalojamentos forçados vêem as suas casas
serem destruídas ou transferidas para outros sítios à força, longe dos seus meios de
sobrevivência, deixando-se com frequência arrastar para a indigência, sem poderem
sequer usufruir das necessidades mais básicas.
Amélia André Maneco acabava de sair do hospital depois de dar à luz o seu quarto filho,
em Julho de 2005, e regressava a sua casa, em Soba Kapassa, um estabelecimento
informal de Luanda, quando viu um grupo de polícias e outros homens. “Disseram-nos
para pegar nas nossas coisas que estavam nas casas para que eles as pudessem
destruir”, disse à Amnistia Internacional. “Perguntei […] porque nos faziam isto e
implorei-lhes que não o fizessem: “Será que não existe uma lei neste país? Vocês são
polícias. Deveriam proteger a lei, porém estão a violá-la.” A polícia levou o meu marido,
Kapassola, na parte traseira de um automóvel, expulsando-o dali como se fosse um saco
de batatas porque ele disse ao nosso filho mais velho para não sair da casa. Acusaramno de rebelião [obstrução à actuação policial] e mantiveram-no retido no comissariado
durante muitas horas, embora ele não tivesse sido violento quando resistiu à
demolição.”
Após o seu desalojamento forçado, Amélia André Maneco e o seu marido pegaram nas
telhas de zinco que tinham sido o telhado da sua casa destruída e construíram um
refúgio temporário. Mas a intimidação continuou. “Voltaram duas vezes nesse ano para
destruir as nossas casas e expulsar-nos da zona. Não nos deram nenhum dinheiro para
nos mudarmos, nem nos ofereceram nenhum lugar para onde ir. Pedimos ajuda às
autoridades que vieram visitar-nos. As demolições pararam, contudo continuamos a
viver num refúgio de zinco. Até agora, não conseguimos reconstruir a casa.”
FAMÍLIAS ABANDONADAS AO SEU PRÓPRIO DESTINO
Angola saiu de 27 anos de guerra
civil em Abril de 2002. Entre
outros benefícios, a paz trouxe
novas oportunidades de negócio e
aumentou
o
investimento
estrangeiro no país. Porém, estas
alterações
na
sua
maioria
positivas, aumentaram a pressão
sobre os terrenos urbanos que
costumavam ser utilizados para
estabelecimentos
Amélia André Maneco com a sua filha, Maria Maneco Kapassola
(direita) em Soba Kapassa, Luanda, a 14 de Janeiro de 2009. A
menina tinha nascido de cesariana dois dias antes de terem
destruído a sua casa em 2005. © Particular
pessoas
informais
deslocadas
de
que
procuraram refúgio nos arredores
de Luanda durante a guerra.
Desde que a guerra terminou, a reconstrução criou novas estradas, hospitais e outras
infra-estruturas muito importantes e necessárias. Contudo, estes projectos tiveram um
grande custo humano.
Para dar resposta a este desenvolvimento, multiplicaram-se os desalojamentos forçados
nos bairros mais pobres e nas famílias com menos capacidades para reivindicar os seus
direitos e recorrer ao sistema de justiça. Abandonadas ao seu próprio destino, as
famílias têm de construir refúgios improvisados ou partilhar, noutro local, alojamentos,
já lotados, com familiares ou amigos. Em alguns casos, as famílias têm sido realojadas
forçadamente em zonas afastadas das suas escolas e lugares de trabalho.
VOZES IGNORADAS
“Disseram“Disseram-nos para pegar nas nossas coisas que estavam nas casas para que eles as
pudessem destruir […] Perguntei […] porque nos faziam isto e imploreiimplorei-lhes que não o
fizessem: “Será que não existe uma lei neste país? Vocês são polícias. Deveriam
proteger a lei, porém estão a violá
violálá-la.” Palavras de Amélia André Maneco à Amnistia
Internacional.
Os desalojamentos forçados massivos efectuados nos arredores de Luanda têm sido
muitas vezes realizados sem aviso prévio e sem qualquer consulta. Nos casos
documentados pela Amnistia Internacional e grupos locais de direitos humanos, a
polícia e outros funcionários levaram a cabo desalojamentos forçados e demolições de
casas sem as respectivas ordens de desalojamentos. Mesmo quando o desalojamento foi
notificado às famílias, estas não tiveram oportunidade real de recorrer.
Por exemplo, num caso que ocorreu no bairro da Cidadania, Luanda, em Abril de 2006,
as autoridades municipais ordenaram a 12 famílias que deixassem os seus terrenos em
48 horas. Na notificação alegava-se que as famílias ocupavam ilegalmente terrenos
reservados pelo Estado para fins industriais. Porém não se explicava como podiam
contestar essa afirmação. Os residentes disseram à Amnistia Internacional que tinham
comprado os terrenos à Câmara Municipal.
Na notificação também se informavam as famílias de que podiam instalar-se noutro
terreno, mas unicamente se deixassem as suas casas no prazo de 48 horas. Os
residentes da Cidadania não tiveram conhecimento da escolha da zona alternativa, no
bairro de Bita Sapu, sem transporte público, sem escolas nem água e ofereceram-lhes
terrenos não urbanizados nos quais teriam de construir novas casas, provavelmente a
expensas próprias. Além disso, não lhes foi oferecida a titularidade legal dos terrenos, o
que fazia com que estivessem vulneráveis a outro desalojamento forçado.
No mês seguinte, um grupo de 30 polícias, funcionários municipais e civis destruíram
as casas. Os desalojamentos de Maio de 2006 foram os últimos das sucessivas ondas
de desalojamentos realizados no bairro. Num período de 20 meses, que começou em
Setembro de 2004, mais de 500 famílias viram as suas casas serem destruídas e foram
desalojadas de Cidadania à força.
A VIOLÊNCIA REFORÇA A INSEGURANÇA
Os membros das Forças Armadas Angolanas frequentemente ajudam os funcionários a
levar a cabo os desalojamentos. Nalguns casos, também participam guardas de
segurança privada. Quem realiza os desalojamentos também costuma demolir as casas e
destruir ou roubar outros pertences.
Ocasionalmente, membros da polícia e das forças armadas, funcionários municipais e
agentes de segurança privados agridem ou disparam contra os residentes durante os
desalojamentos forçados. Por exemplo, no desalojamento forçado de Cambamba II,
realizado em Março de 2006, membros da Polícia Nacional e guardas da empresa
privada de segurança Visgo utilizaram bulldozers para destruir 200 casas. Quando
começou a demolição, os residentes permaneceram frente às suas casas e recusaram
mover-se. Alguns arremessaram pedras e outros objectos. Após um breve intervalo,
chegaram 100 polícias de choque fortemente armados, que dispararam para o ar e para
o chão e agrediram os residentes. Ada Cordoso, que estava grávida, sofreu uma
hemorragia após ter sido pontapeada no estômago e uma criança, de aproximadamente
quatro anos, foi atingida no joelho.
A Amnistia Internacional documentou actos de violência similares noutros bairros. Em
Cambamba I – no mesmo dia em que ocorreram os acontecimentos anteriormente
referidos – um guarda de segurança privada disparou em semicírculo em volta dos pés
de um jovem que tentava fugir durante a destruição de 130 casas. Depois, o guarda e
sete polícias rodearam o jovem, agrediram-no com uma mangueira de borracha e
pontapearam-no. A polícia e os guardas de segurança agrediram e derrubaram outros
residentes sob pretexto de resistirem à detenção. Entre eles havia uma mulher que
levava um bebé às costas.
Por vezes, as autoridades escolhiam como
vítimas os defensores e defensoras dos
direitos humanos sem nenhuma razão
aparente, a não ser o apoio que estes
prestavam
aos
residentes,
alvo
de
desalojamentos forçados. Em concreto,
detiveram arbitrariamente e submeteram a
outros abusos, membros do SOS-Habitat,
organização angolana que defende o direito
à habitação. Durante os desalojamentos
forçados de Cidadania, em Maio de 2006,
por exemplo, um agente da polícia do
Comando
de
Estratégicos
Protecção
de
(CUPOE)
Objectivos
deteve
Rafael
Morais, alegando que tinha ordens para
deter activistas do SOS-Habitat. A polícia
deteve
Manuel
Pinto
e
Luís
Araújo,
membros da mesma organização, durante
os desalojamentos forçados de Cambamba
I, em Março de 2006, e confiscou-lhes as máquinas fotográficas e os cartões de
memória dos seus telemóveis. Além disso, interrogaram e ameaçaram o pessoal da
delegação da Oxfam e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos, que estavam a observar os desalojamentos, por a polícia ter suspeitado que
estivessem a fotografar os acontecimentos.
O ESTADO NÃO CUMPRE A SUA OBRIGAÇÃO DE PROTEGER
As autoridades frequentemente justificam os desalojamentos forçados afirmando que as
casas que vão destruir são construídas ilegalmente em terrenos que são propriedade do
governo e destinadas a projectos de urbanização. Na realidade, o enquadramento legal
da maioria dos casos não é tão simples. O uso do terreno é regido por vários conjuntos
de leis e as que dizem respeito às zonas urbanas, são apenas aplicadas parcialmente.
Contudo, Angola tem obrigações internacionais bastante claras, inclusive a de notificar
adequadamente os afectados pelas propostas de desalojamento.O relator especial da
ONU para a habitação condigna recomenda um prazo mínimo de 90 dias para a
notificação.
A força só deverá ser empregue quando esta for estritamente necessária e, nesse caso,
apenas na medida em que as circunstâncias o exijam.
O governo reconheceu publicamente que a legislação de Angola sobre terrenos obriga à
indemnização – com dinheiro, materiais ou uma casa ou terreno alternativos – das
pessoas que sejam objecto de uma expropriação de terrenos para o interesse público.
Contudo, muitas vítimas de desalojamentos forçados não receberam nenhuma
compensação.
Para muitos angolanos, a reconstrução e o desenvolvimento do país representaram a
destruição das suas casas e a expulsão forçada dos terrenos onde construíram as suas
vidas, conduzindo-os a uma pobreza ainda maior. Sem que se respeitem os seus
direitos, sem serviços básicos e um alojamento adequado, sem que se oiçam as suas
vozes e se satisfaçam as suas necessidades, estas pessoas não podem fazer frente ao
desafio de obter meios de subsistência e um futuro para as suas famílias.
ACÇÃO
A Amnistia Internacional pede ao governo de Angola que:
•
Ponha fim a todos os desalojamentos forçados.
•
Facilite a ajuda imediata, inclusive uma casa adequada às pessoas que tenham
sido vítimas de desalojamentos forçados e que continuem sem casa, e indemnize
adequadamente todas essas vítimas.
•
Garanta que os funcionários que têm a missão de fazer cumprir a lei não
participem em desalojamentos forçados nem em outras acções ilegais, inclusive o
uso excessivo da força.
•
Garanta que todas as pessoas desalojadas gozem de todas as protecções legais a
que têm direito, ao abrigo das normas internacionais: notificação adequada,
consulta aos visados, processo justo e garantias de alojamento alternativo
adequado.
Maio de 2009
Índice: AFR 12/002/2009
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