INJUSTO, ILEGAL, INACEITÁVEL: DESALOJAMENTOS FORÇADOS EM ANGOLA A HABITAÇÃO É UM DIREITO HUMANO DESDE O FIM DA GUERRA CIVIL QUE A PROCURA DE TERRENOS EM LUANDA TEM AUMENTADO. OS DESALOJAMENTOS FORÇADOS TÊM DEIXADO MILHARES DE FAMÍLIAS SEM CASA EMPURRANDO-AS PARA UMA POBREZA AINDA MAIS PROFUNDA. AS AUTORIDADES VIOLAM OS DIREITOS DAS FAMÌLIAS E IGNORAM SISTEMATICAMENTE AS SUAS VOZES. Um desalojamento forçado consiste em expulsar pessoas, contra a sua vontade, das suas casas ou dos terrenos que ocupam, sem lhes oferecer protecção legal ou outras regalias. Nem todo o desalojamento levado a cabo pela força é um desalojamento forçado: com as devidas salvaguardas, um desalojamento legal no qual se faça uso da força não viola a proibição de levar a cabo desalojamentos forçados. Luanda, a capital de Angola, foi a sede do Dia Mundial do Habitat da ONU, em Outubro de 2008. Nesse mesmo mês, uma empresa de construção desalojou, através da força, pelo menos 17 famílias e derrubou as suas casas no bairro de Iraque. Embora, desde 2006, os desalojamentos forçados não se sucedam nem ao ritmo nem à escala dos cinco anos anteriores, estes continuam a ser efectuados, o seu impacto é profundo e continua a ser difícil conseguir justiça e compensação para os afectados pelos abusos cometidos. As vítimas de desalojamentos forçados vêem as suas casas serem destruídas ou transferidas para outros sítios à força, longe dos seus meios de sobrevivência, deixando-se com frequência arrastar para a indigência, sem poderem sequer usufruir das necessidades mais básicas. Amélia André Maneco acabava de sair do hospital depois de dar à luz o seu quarto filho, em Julho de 2005, e regressava a sua casa, em Soba Kapassa, um estabelecimento informal de Luanda, quando viu um grupo de polícias e outros homens. “Disseram-nos para pegar nas nossas coisas que estavam nas casas para que eles as pudessem destruir”, disse à Amnistia Internacional. “Perguntei […] porque nos faziam isto e implorei-lhes que não o fizessem: “Será que não existe uma lei neste país? Vocês são polícias. Deveriam proteger a lei, porém estão a violá-la.” A polícia levou o meu marido, Kapassola, na parte traseira de um automóvel, expulsando-o dali como se fosse um saco de batatas porque ele disse ao nosso filho mais velho para não sair da casa. Acusaramno de rebelião [obstrução à actuação policial] e mantiveram-no retido no comissariado durante muitas horas, embora ele não tivesse sido violento quando resistiu à demolição.” Após o seu desalojamento forçado, Amélia André Maneco e o seu marido pegaram nas telhas de zinco que tinham sido o telhado da sua casa destruída e construíram um refúgio temporário. Mas a intimidação continuou. “Voltaram duas vezes nesse ano para destruir as nossas casas e expulsar-nos da zona. Não nos deram nenhum dinheiro para nos mudarmos, nem nos ofereceram nenhum lugar para onde ir. Pedimos ajuda às autoridades que vieram visitar-nos. As demolições pararam, contudo continuamos a viver num refúgio de zinco. Até agora, não conseguimos reconstruir a casa.” FAMÍLIAS ABANDONADAS AO SEU PRÓPRIO DESTINO Angola saiu de 27 anos de guerra civil em Abril de 2002. Entre outros benefícios, a paz trouxe novas oportunidades de negócio e aumentou o investimento estrangeiro no país. Porém, estas alterações na sua maioria positivas, aumentaram a pressão sobre os terrenos urbanos que costumavam ser utilizados para estabelecimentos Amélia André Maneco com a sua filha, Maria Maneco Kapassola (direita) em Soba Kapassa, Luanda, a 14 de Janeiro de 2009. A menina tinha nascido de cesariana dois dias antes de terem destruído a sua casa em 2005. © Particular pessoas informais deslocadas de que procuraram refúgio nos arredores de Luanda durante a guerra. Desde que a guerra terminou, a reconstrução criou novas estradas, hospitais e outras infra-estruturas muito importantes e necessárias. Contudo, estes projectos tiveram um grande custo humano. Para dar resposta a este desenvolvimento, multiplicaram-se os desalojamentos forçados nos bairros mais pobres e nas famílias com menos capacidades para reivindicar os seus direitos e recorrer ao sistema de justiça. Abandonadas ao seu próprio destino, as famílias têm de construir refúgios improvisados ou partilhar, noutro local, alojamentos, já lotados, com familiares ou amigos. Em alguns casos, as famílias têm sido realojadas forçadamente em zonas afastadas das suas escolas e lugares de trabalho. VOZES IGNORADAS “Disseram“Disseram-nos para pegar nas nossas coisas que estavam nas casas para que eles as pudessem destruir […] Perguntei […] porque nos faziam isto e imploreiimplorei-lhes que não o fizessem: “Será que não existe uma lei neste país? Vocês são polícias. Deveriam proteger a lei, porém estão a violá violálá-la.” Palavras de Amélia André Maneco à Amnistia Internacional. Os desalojamentos forçados massivos efectuados nos arredores de Luanda têm sido muitas vezes realizados sem aviso prévio e sem qualquer consulta. Nos casos documentados pela Amnistia Internacional e grupos locais de direitos humanos, a polícia e outros funcionários levaram a cabo desalojamentos forçados e demolições de casas sem as respectivas ordens de desalojamentos. Mesmo quando o desalojamento foi notificado às famílias, estas não tiveram oportunidade real de recorrer. Por exemplo, num caso que ocorreu no bairro da Cidadania, Luanda, em Abril de 2006, as autoridades municipais ordenaram a 12 famílias que deixassem os seus terrenos em 48 horas. Na notificação alegava-se que as famílias ocupavam ilegalmente terrenos reservados pelo Estado para fins industriais. Porém não se explicava como podiam contestar essa afirmação. Os residentes disseram à Amnistia Internacional que tinham comprado os terrenos à Câmara Municipal. Na notificação também se informavam as famílias de que podiam instalar-se noutro terreno, mas unicamente se deixassem as suas casas no prazo de 48 horas. Os residentes da Cidadania não tiveram conhecimento da escolha da zona alternativa, no bairro de Bita Sapu, sem transporte público, sem escolas nem água e ofereceram-lhes terrenos não urbanizados nos quais teriam de construir novas casas, provavelmente a expensas próprias. Além disso, não lhes foi oferecida a titularidade legal dos terrenos, o que fazia com que estivessem vulneráveis a outro desalojamento forçado. No mês seguinte, um grupo de 30 polícias, funcionários municipais e civis destruíram as casas. Os desalojamentos de Maio de 2006 foram os últimos das sucessivas ondas de desalojamentos realizados no bairro. Num período de 20 meses, que começou em Setembro de 2004, mais de 500 famílias viram as suas casas serem destruídas e foram desalojadas de Cidadania à força. A VIOLÊNCIA REFORÇA A INSEGURANÇA Os membros das Forças Armadas Angolanas frequentemente ajudam os funcionários a levar a cabo os desalojamentos. Nalguns casos, também participam guardas de segurança privada. Quem realiza os desalojamentos também costuma demolir as casas e destruir ou roubar outros pertences. Ocasionalmente, membros da polícia e das forças armadas, funcionários municipais e agentes de segurança privados agridem ou disparam contra os residentes durante os desalojamentos forçados. Por exemplo, no desalojamento forçado de Cambamba II, realizado em Março de 2006, membros da Polícia Nacional e guardas da empresa privada de segurança Visgo utilizaram bulldozers para destruir 200 casas. Quando começou a demolição, os residentes permaneceram frente às suas casas e recusaram mover-se. Alguns arremessaram pedras e outros objectos. Após um breve intervalo, chegaram 100 polícias de choque fortemente armados, que dispararam para o ar e para o chão e agrediram os residentes. Ada Cordoso, que estava grávida, sofreu uma hemorragia após ter sido pontapeada no estômago e uma criança, de aproximadamente quatro anos, foi atingida no joelho. A Amnistia Internacional documentou actos de violência similares noutros bairros. Em Cambamba I – no mesmo dia em que ocorreram os acontecimentos anteriormente referidos – um guarda de segurança privada disparou em semicírculo em volta dos pés de um jovem que tentava fugir durante a destruição de 130 casas. Depois, o guarda e sete polícias rodearam o jovem, agrediram-no com uma mangueira de borracha e pontapearam-no. A polícia e os guardas de segurança agrediram e derrubaram outros residentes sob pretexto de resistirem à detenção. Entre eles havia uma mulher que levava um bebé às costas. Por vezes, as autoridades escolhiam como vítimas os defensores e defensoras dos direitos humanos sem nenhuma razão aparente, a não ser o apoio que estes prestavam aos residentes, alvo de desalojamentos forçados. Em concreto, detiveram arbitrariamente e submeteram a outros abusos, membros do SOS-Habitat, organização angolana que defende o direito à habitação. Durante os desalojamentos forçados de Cidadania, em Maio de 2006, por exemplo, um agente da polícia do Comando de Estratégicos Protecção de (CUPOE) Objectivos deteve Rafael Morais, alegando que tinha ordens para deter activistas do SOS-Habitat. A polícia deteve Manuel Pinto e Luís Araújo, membros da mesma organização, durante os desalojamentos forçados de Cambamba I, em Março de 2006, e confiscou-lhes as máquinas fotográficas e os cartões de memória dos seus telemóveis. Além disso, interrogaram e ameaçaram o pessoal da delegação da Oxfam e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que estavam a observar os desalojamentos, por a polícia ter suspeitado que estivessem a fotografar os acontecimentos. O ESTADO NÃO CUMPRE A SUA OBRIGAÇÃO DE PROTEGER As autoridades frequentemente justificam os desalojamentos forçados afirmando que as casas que vão destruir são construídas ilegalmente em terrenos que são propriedade do governo e destinadas a projectos de urbanização. Na realidade, o enquadramento legal da maioria dos casos não é tão simples. O uso do terreno é regido por vários conjuntos de leis e as que dizem respeito às zonas urbanas, são apenas aplicadas parcialmente. Contudo, Angola tem obrigações internacionais bastante claras, inclusive a de notificar adequadamente os afectados pelas propostas de desalojamento.O relator especial da ONU para a habitação condigna recomenda um prazo mínimo de 90 dias para a notificação. A força só deverá ser empregue quando esta for estritamente necessária e, nesse caso, apenas na medida em que as circunstâncias o exijam. O governo reconheceu publicamente que a legislação de Angola sobre terrenos obriga à indemnização – com dinheiro, materiais ou uma casa ou terreno alternativos – das pessoas que sejam objecto de uma expropriação de terrenos para o interesse público. Contudo, muitas vítimas de desalojamentos forçados não receberam nenhuma compensação. Para muitos angolanos, a reconstrução e o desenvolvimento do país representaram a destruição das suas casas e a expulsão forçada dos terrenos onde construíram as suas vidas, conduzindo-os a uma pobreza ainda maior. Sem que se respeitem os seus direitos, sem serviços básicos e um alojamento adequado, sem que se oiçam as suas vozes e se satisfaçam as suas necessidades, estas pessoas não podem fazer frente ao desafio de obter meios de subsistência e um futuro para as suas famílias. ACÇÃO A Amnistia Internacional pede ao governo de Angola que: • Ponha fim a todos os desalojamentos forçados. • Facilite a ajuda imediata, inclusive uma casa adequada às pessoas que tenham sido vítimas de desalojamentos forçados e que continuem sem casa, e indemnize adequadamente todas essas vítimas. • Garanta que os funcionários que têm a missão de fazer cumprir a lei não participem em desalojamentos forçados nem em outras acções ilegais, inclusive o uso excessivo da força. • Garanta que todas as pessoas desalojadas gozem de todas as protecções legais a que têm direito, ao abrigo das normas internacionais: notificação adequada, consulta aos visados, processo justo e garantias de alojamento alternativo adequado. Maio de 2009 Índice: AFR 12/002/2009