ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 8/2013
Aos nove dias do mês de abril do ano de 2013, no Departamento de Compras, localizado no Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
- Registro de Preços nº. 8/2013, na Ata de Julgamento de Preços homologada em 09/04/2013, RESOLVE registrar
os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s),
atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a
seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de tubos e conexões visando a manutenção,
ampliação e reparos necessários ao funcionamento dos sistemas e redes de água e ligações prediais de esgoto
existentes no Município, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital de Pregão Presencial nº.
8/2013.
1.2 As licitantes registradas para os itens cotados são as seguintes:
Item: 1 - TUBO DE PVC 6,3 C/ PONTA E BOLSA SOLDÁVEL (0,50/0,75 Mpa) - DE 20 mm (cód.
173)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 2.400
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 0,73 (setenta e três
centavos).
Item: 2 - TUBO DE PVC 6,3 COM PONTA E BOLSA SOLDÁVEL (0,50/0,75Mpa) - DE 25MM (cód.
5594)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 120
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 1,04 (um real e
quatro centavos).
Item: 3 - TUBO DE PVC 6,3 COM PONTA E BOLSA JEI (0,75 MPA) - DE 60 MM (cód. 174)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 6.000
1º Colocodo: ASPERBRAS BAHIA LTDA., com o valor unitário registrado de R$ 4,40 (quatro reais e
quarenta centavos).
Item: 4 - TUBO DE PVC 6,3 C/ PONTA E BOLSA JEI (0,75 MPA) - DE 85 MM (cód. 175)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 6.000
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 8,89 (oito reais e
oitenta e nove centavos).
Item: 5 - TUBO DE PVC 6,3 COM PONTA E BOLSA JEI (0,75 MPA) - DE 110MM (cód. 4039)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 3.000
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 14,88 (quatorze
1
reais e oitenta e oito centavos).
Item: 6 - TUBO PVC 12 DEFOFO JEI (1,0 Mpa) - DN 150 (cód. 4383)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 2.400
1º Colocodo: CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA, com o valor unitário registrado de R$ 28,40 (vinte e
oito reais e quarenta centavos).
Item: 7 - TUBO DE POLIETILENO AZUL PE 80 OU PE 100 PARA RAMAIS PREDIAIS - DE 20 (½)
(cód. 5057)
Unidade de Medida: bobinas Quantidade registrada: 100
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 113,00 ( cento e
treze reais).
Item: 8 - Tubo de polietileno azul PE 80 ou PE 100 p/ ramais prediais de 32mm (cód. 5804)
Unidade de Medida: bobinas Quantidade registrada: 10
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 249,00 (duzentos e
quarenta e nove reais ).
Item: 9 - TUBO DE PVC ESGOTO OCRE JEI - DN 100 (cód. 5615)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 1.200
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 6,55 (seis reais e
cinqüenta e cinco centavos).
Item: 10 - TUBO PVC ESGOTO OCRE JEI - DN 150 (cód. 5616)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 420
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 13,90 (treze reais e
noventa centavos).
Item: 11 - Tubo PVC Esgoto ocre JEI - DN 200 (cód. 5805)
Unidade de Medida: m Quantidade registrada: 300
1º Colocodo: TIGRE S/A TUBOS E CONEXOES, com o valor unitário registrado de R$ 20,55 (vinte reais e
cinqüenta e cinco centavos).
Item: 12 - Mangueira de borracha mandrilhada diâmetro 6" (cód. 5806)
Unidade de Medida: un Quantidade registrada: 1
1º Colocodo: AFONSO GRACH E CIA LTDA ME, com o valor unitário registrado de R$ 9.085,00 (nove
mil oitenta e cinco reais).
Item: 13 - MANGUEIRA DE BORRACHA MANDRILHADA DIÂMETRO 10" (cód. 5428)
Unidade de Medida: un Quantidade registrada: 1
1º Colocodo: AFONSO GRACH E CIA LTDA ME, com o valor unitário registrado de R$ 12.289,00 (doze
mil duzentos e oitenta e nove reais).
2
Item: 14 - MANGUEIRA DE BORRACHA MANDRILHADA DIÂMETRO 12" (cód. 5429)
Unidade de Medida: un Quantidade registrada: 1
1º Colocodo: AFONSO GRACH E CIA LTDA ME, com o valor unitário registrado de R$ 17.895,00
(dezessete mil oitocentos e noventa e cinco reais).
Item: 15 - MANGUEIRA DE BORRACHA MANDRILHADA DIÂMETRO 14" (cód. 5430)
Unidade de Medida: un Quantidade registrada: 1
1º Colocodo: AFONSO GRACH E CIA LTDA ME, com o valor unitário registrado de R$ 21.202,00 (vinte e
um mil duzentos e dois reais).
Item: 16 - MANGUEIRA DE BORRACHA MANDRILHADA DIÂMETRO 14" (cód. 5431)
Unidade de Medida: un Quantidade registrada: 1
1º Colocodo: AFONSO GRACH E CIA LTDA ME, com o valor unitário registrado de R$ 13.597,00 (treze
mil quinhentos e noventa e sete reais).
Item: 17 - CURVA 90º GRAUS PVC P/ ESGOTO COR OCRE PONTA E BOLSA DN 100 (cód. 5617)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 20
1º Colocodo: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.,
com o valor unitário registrado de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos).
Item: 18 - JOELHO 90º PVC P/ ESGOTO C/ PONTA E BOLSA DN 200 (cód. 5728)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 15
1º Colocodo: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., com o valor unitário
registrado de R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos).
Item: 19 - LUVA DE CORRER EM PVC P/ ESGOTO C/ BOLSAS DN 100 (cód. 5729)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 50
1º Colocodo: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., com o valor unitário
registrado de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
Item: 20 - LUVA DE CORRER EM PVC P/ ESGOTO C/ BOLSAS DN 150 (cód. 5730)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 30
1º Colocodo: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., com o valor unitário
registrado de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos ).
Item: 21 - Luva de correr em PVC p/ esgoto cor ocre c/ bolsas DN100 (cód. 5807)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 50
1º Colocodo: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., com o valor unitário
registrado de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos ).
3
Item: 22 - Luva de correr em PVC p/ esgoto cor ocre c/ bolsas DN150 (cód. 5808)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 30
1º Colocodo: SANEMARCK COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., com o valor
unitário registrado de R$ 8,00 (oito reais).
Item: 23 - Selim 90º PVC cor ocre p/ tubos de esgoto DN 150 x 100 (cód. 5809)
Unidade de Medida: pç Quantidade registrada: 30
1º Colocodo: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.,
com o valor unitário registrado de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos ).
1.3 Este instrumento não obriga o SAMAE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor
do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do Artigo 15, Parágrafo 4º. da
Lei nº. 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no
mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos
do Artigo 65, Inciso II, Alínea "d" da Lei nº. 8.666/93 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela
empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o SAMAE solicitará ao fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e
normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os
seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº. 8/2013 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Licitante(s).
3 VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte),
em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte local: Rua:
Barão do Rio Branco, nº 500 - Bairro: Centro - Gaspar - SC.
4.2 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias
solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.3 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.4 Os materiais que forem recusados, por estarem em desconformidade com o que foi exigido no Edital, deverão
4
ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à
fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE.
4.5 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às
sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, Na minuta do Contrato e na Lei.
4.6 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua
qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos
mesmos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o
cumprimento integral das disposições contidas neste Edital; através de depósito na conta corrente da licitante
vencedora.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado
monetariamente nos termos do Artigo 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido de juros de mora de 6% (seis
por cento) ao ano, pro rata die.
5.6 As despesas decorrentes da aquisição dos objetos, desta licitação correrão à conta dos recursos especificados
no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos
respectivos empenhos.
5/2012 00013.00026.00017.00512.00025.2.200116.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para o SAMAE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida
pelo SAMAE.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução desta ata, nos termos do Artigo 71 da Lei nº. 8.666/93.
6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o
atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer,
tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 A empresa registrada autoriza o SAMAE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer
procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou
falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o SAMAE;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se
5
verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.1.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem
como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 O SAMAE poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de
Registro de Preços e o SAMAE não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo SAMAE.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o SAMAE fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às
seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do
serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do
respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor),
no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um)
acima citado;
III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração não superior a 05 (cinco) anos, na
modalidade Pregão, aplicada segundo a natureza e gravidade da falta cometida, com a conseqüente rescisão
contratual;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, com a conseqüente rescisão contratual.
Parágrafo Único: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,
facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da notificação.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório,
mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos,
perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em
apreço.
9.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou
cobrados judicialmente.
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade de Gaspar, para dirimir todas e quaisquer controvérsias
oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Gaspar (SC), em 09 de abril de 2013.
COMISSÃO:
ANA PAULA BECKER – Pregoeira
MARIA DE LURDES RAMOS PISETTA – Equipe de Apoio
MARLENE CAMPOS DA SILVA – Equipe de Apoio
EMPRESAS
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA. (58.514.928/0001-74)
TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES (84.684.455/0001-63)
ASPERBRAS NORDESTE IRRIGAÇÃO LTDA. (02.271.201/0001-59)
AFONSO GRACH E CIA LTDA. (07.125.441/001-69)
CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. (67.731.091/0001-06)
MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA. (04.151.335/0001-61)
SANEMARK COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA. (08.164.724/0001-82)
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