CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO
CONTRATANTE: Denominado cliente o Sr (a): .............................................................................................................
INTERVENIENTE: Daleth Agencia de Viagens e Turismo LTDA ME
CONTRATADA: Denominado fornecedor: Fantasia: By Travel – Razão Social: Schultz Ville Turismo Ltda., com
sede em Curitiba - Pr - Rua XV de Novembro, 591, 6º andar, inscrita no CGC/MF nº 04.176.356/0001-31, registro
EMBRATUR
nº
PR10.04.628.135.57.
Tel:
41.3303-6565
Fax:
41.3029.2563
E-mail:
[email protected] e demais prestadores de serviços.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO
Cláusula Primeira : RESPONSABILIDADES DA INTERVENIENTE AGÊNCIA DE VIAGENS
1.1. Cabe a agência vendedora, por atuação como intermediária, a obrigação de prestar ao cliente orientação
profissional, completa e adequada sobre a documentação necessária, vistos, vacinas, e outros requisitos, além de
explicar e informar de maneira minuciosa e esclarecedora todos os detalhes sobre os serviços contratados,
inclusive os constantes neste contrato, disponível no site www.bytravel.com.br e no catálogo impresso By
Travel/Europamundo.
1.2. A agência vendedora é responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos
princípios do código de defesa do consumidor e da deliberação normativa da EMBRATUR 161/85.
Cláusula Segunda: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLIENTE - FÍSICO OU JURÍDICO:
2.1. O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá anteceder 30 dias à data de
embarque. Caso haja financiamento, a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto a
instituição financeira. O não pagamento de uma ou mais parcelas acarretará o vencimento antecipado de toda a
dívida, com incidência de multa de 2% sobre o valor do débito, juros de mora na casa de 1% ao mês e correção
monetária.
2.2. As taxas alfandegárias, aeroviárias, portuárias, serviços de lavanderia, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios
opcionais, guia fora das programações oficiais, refeições, vistos, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas,
casas de espetáculos e demais despesas, estando fora do contrato, são de responsabilidade do cliente.
2.3. O cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte para os
embarques; obrigando-se a respeitar as condições de comportamento e segurança determinados pelas mesmas,
bem como, as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
2.4. O cliente fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagens estabelecidas pelas empresas de transporte.
Todas deverão estar devidamente identificadas. A bagagem e demais artigos pessoais do contratante não fazem
parte deste contrato de viagem; entendendo-se para todos os efeitos que a bagagem é pessoal independendo onde
esteja alojada, que o contratante transporta por sua conta e risco sem que a contratada seja obrigada a responder
contratualmente por extravio, furto, roubo ou danos que possam ocorrer durante a viagem, independendo da causa,
incluída a manipulação em traslados hotel/aeroporto ou vice e versa quando exista. Durante o transporte aéreo,
ferroviário, marítimo ou fluvial das bagagens, aplicam-se as condições das Cias. transportadoras. Aconselhamos
todos os passageiros a adquirirem cartão de assistência adicional para a cobertura da bagagem.
2.5. O cliente que solicitar cancelamento, transferências de datas ou substituição de passageiro em viagens que
utilizam empresas com acordos promocionais como aviões e/ou navios fretados por exemplo, não terá direito a
reembolso ou endosso, implicando na perda total do valor do serviço correspondente, ficando a operadora isenta de
pagar restituição ou compensação.
2.6. O cliente que pretende substituir o(s) passageiro(s) qualificado(s) neste contrato deverá fazê-lo por escrito,
identificando aquele que irá substituí-lo, mantendo as mesmas condições inicialmente contratadas e os
regulamentos das empresas prestadoras dos serviços.
2.7. O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar, não estar documentado ou desistir da viagem
depois de iniciada, durante sua execução, modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as
despesas ocorridas, ficando a operadora e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolsos ou
compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do contratado.
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2.8. Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários,
aéreos e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamento de aeroportos, interrupções de
estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e
outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade
do cliente, ficando a operadora isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores
totais ou parciais.
2.9. Os documentos pessoais necessários para as viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do
cliente, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como: carteira de identidade original
(inclusive menores), passaporte válido, visto consular dos países de destino, autorização para menores de 18 anos
desacompanhados de um dos pais ou tutores ou de ambos, vacinas, etc.
2.10. Ao adquirir a viagem o cliente declara estar ciente de que a imigração local poderá impedir sua entrada no
país de destino, por motivos alheios ao conhecimento da agência e da operadora, ocasionando a perda total dos
serviços contratados. A decisão da deportação cabe exclusivamente ao serviço de imigração do país, não sendo
possível a intermediação ou qualquer tipo de interferência da operadora ou agência e seus representantes.
Cláusula Terceira: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: By Travel
3.1. A operadora atua como intermediária entre os CONTRATANTES e os PRESTADORES DE SERVIÇOS tais
como: empresas de transporte aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário, hoteleiras, restaurantes, receptivos, casas de
espetáculos, profissionais autônomos, e outros colaboradores que participem do roteiro.
3.2. A operadora elabora e organiza o roteiro da viagem contratada, e fica isenta de responsabilidade pela venda
efetuada em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades, veiculadas junto aos meios de comunicação
e/ou constantes nos folhetos promocionais.
3.3. Por motivos técnicos-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que
impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a operadora poderá promover alterações que se
fizerem necessárias, modificando itinerários, locais de hospedagem, datas, serviços, períodos e outros, não ficando
obrigada a restituição dos valores pagos.
3.4. A operadora poderá alterar, substituir ou transferir as companhias transportadoras, os tipos de veículos
rodoviários e/ou aeronaves fretadas ou regulares, guias, bem como locais de embarque e desembarque em
aeroportos, ficando desobrigada de informar a existência de eventuais escalas e conexões ocorridas durante o
percurso da viagem, visto serem programadas pelas companhias transportadoras.
3.5. Quando estiver mencionado que o cartão de assistência em viagem está incluído, informamos que a
responsabilidade é da empresa contratada. Os contratantes estão sujeitos às cláusulas contratuais da mesma, e
deverão contatá-la diretamente. Salientamos que os valores de cobertura são limitados e por ela estabelecidos.
3.6. Os hotéis, pousadas, casas de espetáculos, restaurantes, receptivos, locadoras, profissionais autônomos,
transportadoras aéreas, rodoviárias, marítimas e outros, utilizados nos roteiros, são aqueles apresentados pela
operadora.
3.7. Não havendo a possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente contratados pela
operadora, ou aqueles apresentados e discriminados na publicidade, serão substituídos, sem prévio aviso, por
outros similares ou de categorias superiores, sem a obrigação de restituição de valores totais ou parciais.
3.8. As acomodações nos hotéis, pousadas e outros, conforme padrão individual de construção e funcionamento
dos mesmos, são em aptos. duplos, triplos, quádruplos ou à compartir. Em alguns hotéis são duas camas de casal
no quarto, as quais serão divididas pelos ocupantes do apartamento. Não é possível garantir cama matrimonial para
casais. Em apto. triplo, poderá ocorrer a inclusão de uma cama extra no quarto (o que pode ser desconfortável).
Sendo acomodação em apartamento individual, por opção do cliente ou ainda, por não haver possibilidade de
apartamento a compartir, será cobrado adicional, salvo quando indicado o contrário. Na Europa os hotéis costumam
possuir habitações pequenas e constantemente estão fora do centro das cidades. Em datas especiais que
coincidam com eventos, feiras, manifestações, poderá ocorrer de ficar hospedado em cidades próximas às
mencionadas nos roteiros.
3.9. Os horários de entrada e saída nos hotéis, pousadas e outros, iniciam-se às 15 horas e encerram-se às 11
horas, podendo ocorrer variações conforme as normas de cada país.
3.10. Os horários de chegada e saída dos vôos, veículos rodoviários e outros não estão vinculados aos dos
estabelecimentos hoteleiros, pousadas, restaurantes, traslados e outros.
3.11. As refeições nos hotéis, pousadas, restaurantes e outros podem ser em regime de: pensão completa (café e
almoço e jantar), meia pensão (café e almoço ou jantar) ou café da manhã (incluído após a primeira noite de
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hospedagem). No roteiro da viagem deverá constar a opção que está incluída. Não havendo especificação, a regra
é a ausência de refeições incluídas.
3.12. Em todas as cidades ou trajetos, os transportes e passeios poderão ser realizados em ônibus local, microônibus ou utilitários. O espaço interno é variável, conforme o padrão do país. Em vários países não é permitido
utilizar o banheiro do Ônibus, mesmo quando existente.
Cláusula Quarta: CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIAS E RECLAMAÇÕES:
4.1. Em todas as viagens rodoviárias, aéreas e marítimas (nacionais e internacionais), surgindo situações de força
maior, caso fortuito ou outros, a operadora poderá cancelar ou transferir para outras datas, bem como oferecer
outras opções de roteiros, ou ainda devolver o numerário pago pelo cliente, ficando a operadora em todos os casos
isenta de responsabilidade.
4.2. A operadora não se responsabiliza pela conduta moral dos passageiros, e poderá desligar do grupo de viagem,
qualquer passageiro que prejudicar ou interferir no desenvolvimento e na realização dos serviços contratados, sem
obrigação de devolução ou reembolso.
4.3. O cliente, que por algum motivo, solicitar cancelamento ou transferência da viagem contratada, deverá fazê-lo
por escrito, situação em que será cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, salvo quando
indicado o contrário ,que serão aplicadas sobre o valor total do contrato, nas seguintes proporções: Acima de 30
dias antecedentes à data de saída: 20% de multa e mais as despesas procedentes da contratação dos serviços. De
30 a 20 dias antecedentes à data de saída: 50% de multa e mais as despesas procedentes da contratação dos
serviços. A menos de 20 dias antecedentes à data de saída: 100% de multa.
4.4. Em caso de qualquer reclamação, o cliente deverá faze-la à operadora por escrito e protocolá-la junto à
agência vendedora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da viagem, e após este período os serviços
serão considerados perfeitos e acabados.
4.5. Não será reconhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei nº
8.078/90 ou faça uso de meios não idôneos. Tais como: publicidade negativa, hipótese em que será apurada a
responsabilidade penal.
4.6. Quando couber restituição será efetuada para o pagamento à vista no prazo de 15 dias úteis e para pagamento
financiado no prazo de 30 dias úteis.
Cláusula Quinta - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. Fica eleito o Foro de Curitiba - Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir dúvidas e litígios oriundos da execução dos serviços contratados.
5.2. Para os devidos fins de direito, o cliente responsabiliza-se pela veracidade das informações cadastrais por
ele(a) fornecidas.
DADOS DETALHADOS DO PRODUTO:
Passagens aéreas, voando TACA a partir de São Paulo 02 noites de hospedagem em Lima com café da manhã 03 noites de hospedagem em Cusco com café da manhã 01 noite de hospedagem em Aguas Calientes com café da manhã e jantar Todos os traslados do percurso com guias falando português Tour em Lima, Cusco, Vale Sagrado e Machu Picchu, com guia falando português Ingressos aos locais a serem visitados e ruinas arqueológicas Almoço Buffet no Restaurante Alhambra Ticket de trem Vistadome: Ollanta -­‐ Machu Picchu -­‐ Ollanta Almoço Buffet no Machu Picchu Santuary Lodge Seguro Internacional de viagem Fotos da Viagem 3
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PREÇOS:
FORMA DE PAGAMENTO:
Passageiro
Data de Nascimento
CPF
A agência de viagens e o cliente declaram que leram, entenderam, concordam e aceitam todos os itens
relacionados acima e no verso deste contrato, fazendo parte deste as condições específicas do folheto da viagem
utilizado para a compra.
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Passageiro: Sr(a)
Agência de Turismo:
LOCAL: ____________________________________ DATA: _______/_______/________
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