SOCIEDADE SERGIPANA DE MÉDICOS ESCRITORES E ARTISTAS Fundada em 16 de maio de 2000 Fundador e Presidente de Honra: Marcos Aurélio Prado Dias Para consulta dos associados e aprovação posterior em Assembleia Geral DATA LIMITE PARA PROPOSTAS E SUGESTÕES: 31 de julho de 2014 ANTEPROJETO DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Da organização, sede e finalidades Artigo 1o – Preâmbulo: A Sociedade Sergipana de Médicos Escritores e Artistas, doravante denominada SOBRAMES-SE, criada em 16 de maio de 2000, é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem sua sede instalada na Sociedade Médica de Sergipe, situada na Rua Guilhermino Rezende, 426 – Bairro São José, Aracaju, Sergipe e foro nesta cidade, vinculada nacionalmente à Sociedade Brasileira de Médicos Escritores – SOBRAMES. Artigo 2o – Finalidades: I – cultivar e desenvolver modalidades literárias e artísticas I - sediar congressos, promover jornadas, reuniões e outras atividades culturais e artísticas; III - manter o culto das tradições da entidade; IV - contribuir para estreitar os laços de amizade entre seus membros; V - estimular a produção literária e artística; VI - incentivar publicações de obras literárias de autoria dos seus membros, bem como, divulgar seus trabalhos. CAPÍTULO II Do Quadro Social Artigo 3o – A SOBRAMES-SE compõe-se de um número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias: Sócios Titulares – médicos que tenham produzido livros, monografias, ensaios ou qualquer outro trabalho de cunho literário e artístico, admitidos segundo as normas da entidade; Sócios Honorários – títulos outorgados a pessoas que se tenham distinguido no campo literário, no âmbito local ou nacional; Sócios Beneméritos – títulos outorgados a pessoas que tenham contribuído de forma substancial para elevar o prestígio da Sociedade, contribuindo para a difusão dos seus ideais ou para seu engrandecimento; Sócios Colaboradores – são escritores não-médicos que, indicados por um Sócio Titular, são admitidos como tal, segundo as normas estabelecidas pela instituição. Não têm direito a voto ou a ser votado, sendo seu número limitado, no máximo a um terço do total dos Sócios Titulares; Artigo 4o – Os Sócios Honorários e os Beneméritos podem ser médicos ou exercer outras profissões, estando isentos do pagamento de anuidade e gozam das prerrogativas dos Sócios Titulares, exceto do direito de serem votados e de votar em cargos eletivos. Artigo 5o – Os Sócios Titulares e os Colaboradores pagarão à SOBRAMESSE uma contribuição anual no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do ano em curso. Artigo 6o – A condição de Sócio cessa por solicitação voluntária do interessado, por ato da Diretoria decorrente da falta de pagamento de duas anuidades consecutivas, por contrariar o Estatuto ou por atentar contra a reputação ou seu patrimônio. Parágrafo 1o – A exclusão de qualquer Sócio, exceto quando por solicitação voluntária do interessado ou por falta de pagamento de duas anuidades consecutivas, far-se-á por votação secreta, com a participação de, no mínimo, dois terços dos membros da Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo Sócio denunciado, até noventa dias após a competente notificação pela SOBRAMES. O julgamento da denúncia é de competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembleia Geral. Parágrafo 2o – No caso de falta de pagamento, o sócio poderá ser readmitido, desde que faça o pagamento das anuidades em atraso. Artigo 7o – Os Sócios de qualquer uma das categorias aqui mencionadas são indicados exclusivamente por Sócios Titulares, que deverão preencher um formulário específico de apresentação do candidato, para serem os dados analisados pela Diretoria, que, em caso de aprovação da proposta, será levada à apreciação dos sócios em reunião plenária. Em caso negativo, a proposta será arquivada. Artigo 8o – São direitos dos sócios: I – participar de todas as atividades da SOBRAMES e utilizar-se dos serviços mantidos por ela; II – ter livre acesso às publicações literárias e culturais provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela Sociedade; III - receber diploma de Membro da instituição; IV – concorrer a prêmios instituídos pela entidade; V – usar e gozar de outros direitos que lhe são atribuídos por este Estatuto. Artigo 9o – São deveres dos sócios: I – respeitar o Estatuto; II - pagar a anuidade e outras contribuições eventuais; III – saldar todos os seus débitos previamente, quando quiserem desligarse da Regional, solicitando a demissão por escrito. CAPÍTULO III Artigo 10 - A administração da Sociedade é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal Artigo 11 – A Assembleia Geral é o órgão superior de decisão da Sociedade, participando da mesma todos os sócios titulares quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos. Artigo 12 – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de pelo menos um terço (1/3) dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos sócios presentes. Artigo 13 – Compete às Assembleias Gerais Ordinárias: 1 – eleger, entre os sócios titulares, o Presidente para um mandato de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por um período de mais dois anos, vedada a segunda reeleição. O mandato deverá iniciar-se em 1o de agosto do ano determinado. O mandato dos demais membros da diretoria será também de dois anos, sendo permitida a recondução dos mesmos por mais dois anos; 2 – eleger, entre os sócios titulares, o Conselho Fiscal, para um mandato de dois anos; 3 – decidir, em estância final, sobre os assuntos que lhe sejam submetidos; 4 – aprovar as contas e o balanço de cada exercício. Artigo 14 – A Assembleia Geral Ordinária, composta pelos sócios titulares, reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Presidente ou extraordinariamente, por motivo que seja relevante, quando convocada pelo Presidente ou por pelo menos 1/3 dos sócios titulares. Artigo 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de pelo menos dois terços (2/3) dos sócios titulares, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de sócios titulares sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos sócios presentes. Artigo 16 - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão poderes para deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, sendo de sua competência: 1 – aprovar o Estatuto da Sociedade ou reformá-lo no todo ou em parte; 2 – aprovar a dissolução da Sociedade. Artigo 17 – A Diretoria da Sociedade é constituída pelos seguintes membros: I – Presidente; II - Vice-Presidente; III – Secretário-Geral; IV – 1º Secretário V – Tesoureiro; VI – 1º Tesoureiro Artigo 18 – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes e lhe compete: 1 – apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da Sociedade, e matérias correlatas; 2 – fiscalizar os atos executivos da Diretoria, que envolvam valores financeiros; 3 – emitir pareceres sobre balanços e balancetes, prestação de conas e relatórios da Diretoria e inventários de bens. CAPÍTULO IV Da Eleição dos Dirigentes Artigo 19 – O Presidente será eleito pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em votação direta e secreta, entre os meses de maio junho que antecede sua posse. Parágrafo 1o – Somente terão direito de votar para Presidente os Sócios Titulares quites com o pagamento da anuidade do ano corrente. Parágrafo 2o – Não é permitido o voto por procuração. . Artigo 20 – Nenhum cargo da Diretoria será remunerado e nem haverá distribuição de bonificações ou vantagens, sob qualquer título, a dirigentes ou sócios. CAPÍTULO V Dos deveres dos Dirigentes Artigo 21 – Compete ao Presidente: I – representar a instituição, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II – presidir as reuniões da Diretoria, as Plenárias, as Assembleias e outras reuniões de cunho literário ou de outra natureza, que venham a ser promovidas; III – designar Comissões com duração limitada para estudar ou resolver assuntos específicos de interesse da Sociedade; IV – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo. Artigo 22 – Compete ao Vice-Presidente: I – presidir as reuniões da Sociedade, na ausência do Presidente; II – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo. Artigo 23 – Compete ao Secretário-Geral: I – manter atualizada a lista de sócios; II – registrar o comparecimento dos sócios às reuniões; III – expedir avisos de reuniões e de outros eventos; IV – lavrar e arquivar as atas das reuniões; V – preparar relatórios solicitados pelo Presidente; VI – desempenhar as demais obrigações atribuídas ao seu cargo. Artigo 24 – Compete ao 1º Secretário: I – responsabilizar-se pela Biblioteca; II – promover a guarda e zelar pela conservação dos livros e revistas; III – promover a catalogação de todos os livros e revistas da Biblioteca; IV – promover, juntamente com os sócios, feira de livros de escritores vinculados à SOBRAMES; V – incentivar a participação dos sócios quando do lançamento de livros, promovendo sua divulgação; VI – procurar doações de livros produzidos por sócios para enriquecer a Biblioteca; VII – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo. Artigo 25 – Compete ao Tesoureiro: I – fazer a cobrança da anuidade dos sócios; II – pagar as despesas autorizadas pelo Presidente; III – ter a custódia de todos os fundos, prestando contas anualmente ou quando solicitado pelo Presidente; IV – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo. Artigo 25 – Compete ao 1º Tesoureiro I – substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos. CAPÍTULO VI Da reunião e sua frequência Artigo 26 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente. Artigo 27 – As reuniões ou sessões plenárias serão realizadas, sem limitação de quorum, pelo menos, uma vez por mês. No mês de dezembro, haverá um encontro de confraternização. CAPÍTULO VII Das publicações Artigo 28 – A SOBRAMES-SE fará publicar periodicamente impresso com trabalhos apresentados pelos seus Sócios. Poderá também elaborar um Boletim Informativo impresso ou eletrônico, e outras publicações de interesse da Sociedade. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Artigo 29 – Os membros da SOBRAMES-SE, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade. Artigo 30 – A instituição pagará uma contribuição anual à SOBRAMES Nacional no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do ano em curso. Artigo 31 – O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano. Artigo 32 – A decisão da dissolução da SOBRAMES-SE só poderá ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos presentes, sendo o seu patrimônio revertido para a SOBRAMES Nacional. Artigo 33 – As normas não previstas neste regulamento ou as dúvidas que possam suscitar serão resolvidas pela Diretoria ou, em caso especial, pela Assembleia Geral. Artigo 34 – Este Estatuto entra em vigor após aprovação da Assembleia Geral. ( Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral da entidade, realizada no dia ....................................... e registrado no Cartório.............. em .....................................................................................................................)