SOCIEDADE SERGIPANA DE MÉDICOS ESCRITORES E ARTISTAS
Fundada em 16 de maio de 2000
Fundador e Presidente de Honra: Marcos Aurélio Prado Dias
Para consulta dos associados e aprovação posterior em Assembleia Geral
DATA LIMITE PARA PROPOSTAS E SUGESTÕES:
31 de julho de 2014
ANTEPROJETO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da organização, sede e finalidades
Artigo 1o – Preâmbulo:
A Sociedade Sergipana de Médicos Escritores e Artistas, doravante
denominada SOBRAMES-SE, criada em 16 de maio de 2000, é uma entidade sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem sua sede instalada na Sociedade
Médica de Sergipe, situada na Rua Guilhermino Rezende, 426 – Bairro São José,
Aracaju, Sergipe e foro nesta cidade, vinculada nacionalmente à Sociedade Brasileira
de Médicos Escritores – SOBRAMES.
Artigo 2o – Finalidades:
I – cultivar e desenvolver modalidades literárias e artísticas
I - sediar congressos, promover jornadas, reuniões e outras atividades
culturais e artísticas;
III - manter o culto das tradições da entidade;
IV - contribuir para estreitar os laços de amizade entre seus membros;
V - estimular a produção literária e artística;
VI - incentivar publicações de obras literárias de autoria dos seus
membros, bem como, divulgar seus trabalhos.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Artigo 3o – A SOBRAMES-SE compõe-se de um número ilimitado de
Sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
Sócios Titulares – médicos que tenham produzido livros, monografias, ensaios ou
qualquer outro trabalho de cunho literário e artístico, admitidos segundo as normas da
entidade;
Sócios Honorários – títulos outorgados a pessoas que se tenham distinguido no campo
literário, no âmbito local ou nacional;
Sócios Beneméritos – títulos outorgados a pessoas que tenham contribuído de forma
substancial para elevar o prestígio da Sociedade, contribuindo para a difusão dos seus
ideais ou para seu engrandecimento;
Sócios Colaboradores – são escritores não-médicos que, indicados por um Sócio
Titular, são admitidos como tal, segundo as normas estabelecidas pela instituição. Não
têm direito a voto ou a ser votado, sendo seu número limitado, no máximo a um terço
do total dos Sócios Titulares;
Artigo 4o – Os Sócios Honorários e os Beneméritos podem ser médicos
ou exercer outras profissões, estando isentos do pagamento de anuidade e gozam das
prerrogativas dos Sócios Titulares, exceto do direito de serem votados e de votar em
cargos eletivos.
Artigo 5o – Os Sócios Titulares e os Colaboradores pagarão à SOBRAMESSE uma contribuição anual no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do
ano em curso.
Artigo 6o – A condição de Sócio cessa por solicitação voluntária do
interessado, por ato da Diretoria decorrente da falta de pagamento de duas anuidades
consecutivas, por contrariar o Estatuto ou por atentar contra a reputação ou seu
patrimônio.
Parágrafo 1o – A exclusão de qualquer Sócio, exceto quando por solicitação voluntária
do interessado ou por falta de pagamento de duas anuidades consecutivas, far-se-á
por votação secreta, com a participação de, no mínimo, dois terços dos membros da
Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo Sócio denunciado, até noventa
dias após a competente notificação pela SOBRAMES. O julgamento da denúncia é de
competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo 2o – No caso de falta de pagamento, o sócio poderá ser readmitido, desde
que faça o pagamento das anuidades em atraso.
Artigo 7o – Os Sócios de qualquer uma das categorias aqui mencionadas
são indicados exclusivamente por Sócios Titulares, que deverão preencher um
formulário específico de apresentação do candidato, para serem os dados analisados
pela Diretoria, que, em caso de aprovação da proposta, será levada à apreciação dos
sócios em reunião plenária. Em caso negativo, a proposta será arquivada.
Artigo 8o – São direitos dos sócios:
I – participar de todas as atividades da SOBRAMES e utilizar-se dos
serviços mantidos por ela;
II – ter livre acesso às publicações literárias e culturais provenientes de
entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela Sociedade;
III - receber diploma de Membro da instituição;
IV – concorrer a prêmios instituídos pela entidade;
V – usar e gozar de outros direitos que lhe são atribuídos por este
Estatuto.
Artigo 9o – São deveres dos sócios:
I – respeitar o Estatuto;
II - pagar a anuidade e outras contribuições eventuais;
III – saldar todos os seus débitos previamente, quando quiserem desligarse da Regional, solicitando a demissão por escrito.
CAPÍTULO III
Artigo 10 - A administração da Sociedade é constituída pelos seguintes
órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal
Artigo 11 – A Assembleia Geral é o órgão superior de decisão da
Sociedade, participando da mesma todos os sócios titulares quites com suas
obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 12 – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão em primeira
convocação com a presença de pelo menos um terço (1/3) dos sócios, e em segunda
convocação, com qualquer número de sócios, sendo suas decisões tomadas por
maioria simples dos sócios presentes.
Artigo 13 – Compete às Assembleias Gerais Ordinárias:
1 – eleger, entre os sócios titulares, o Presidente para um mandato de
dois anos, sendo permitida a sua reeleição por um período de mais dois anos, vedada a
segunda reeleição. O mandato deverá iniciar-se em 1o de agosto do ano determinado.
O mandato dos demais membros da diretoria será também de dois anos, sendo
permitida a recondução dos mesmos por mais dois anos;
2 – eleger, entre os sócios titulares, o Conselho Fiscal, para um mandato
de dois anos;
3 – decidir, em estância final, sobre os assuntos que lhe sejam
submetidos;
4 – aprovar as contas e o balanço de cada exercício.
Artigo 14 – A Assembleia Geral Ordinária, composta pelos sócios
titulares, reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Presidente ou
extraordinariamente, por motivo que seja relevante, quando convocada pelo
Presidente ou por pelo menos 1/3 dos sócios titulares.
Artigo 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão em
primeira convocação com a presença de pelo menos dois terços (2/3) dos sócios
titulares, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira convocação,
com qualquer número de sócios titulares sendo suas decisões tomadas por maioria
simples dos sócios presentes.
Artigo 16 - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão poderes para
deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, sendo de sua
competência:
1 – aprovar o Estatuto da Sociedade ou reformá-lo no todo ou em parte;
2 – aprovar a dissolução da Sociedade.
Artigo 17 – A Diretoria da Sociedade é constituída pelos seguintes
membros:
I – Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – 1º Secretário
V – Tesoureiro;
VI – 1º Tesoureiro
Artigo 18 – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e
igual número de suplentes e lhe compete:
1 – apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos
econômico-financeiros da Sociedade, e matérias correlatas;
2 – fiscalizar os atos executivos da Diretoria, que envolvam valores
financeiros;
3 – emitir pareceres sobre balanços e balancetes, prestação de conas e
relatórios da Diretoria e inventários de bens.
CAPÍTULO IV
Da Eleição dos Dirigentes
Artigo 19 – O Presidente será eleito pela Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim, em votação direta e secreta, entre os meses
de maio junho que antecede sua posse.
Parágrafo 1o – Somente terão direito de votar para Presidente os Sócios Titulares
quites com o pagamento da anuidade do ano corrente.
Parágrafo 2o – Não é permitido o voto por procuração.
.
Artigo 20 – Nenhum cargo da Diretoria será remunerado e nem haverá
distribuição de bonificações ou vantagens, sob qualquer título, a dirigentes ou sócios.
CAPÍTULO V
Dos deveres dos Dirigentes
Artigo 21 – Compete ao Presidente:
I – representar a instituição, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – presidir as reuniões da Diretoria, as Plenárias, as Assembleias e
outras reuniões de cunho literário ou de outra natureza, que venham a ser
promovidas;
III – designar Comissões com duração limitada para estudar ou resolver
assuntos específicos de interesse da Sociedade;
IV – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu
cargo.
Artigo 22 – Compete ao Vice-Presidente:
I – presidir as reuniões da Sociedade, na ausência do Presidente;
II – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu
cargo.
Artigo 23 – Compete ao Secretário-Geral:
I – manter atualizada a lista de sócios;
II – registrar o comparecimento dos sócios às reuniões;
III – expedir avisos de reuniões e de outros eventos;
IV – lavrar e arquivar as atas das reuniões;
V – preparar relatórios solicitados pelo Presidente;
VI – desempenhar as demais obrigações atribuídas ao seu cargo.
Artigo 24 – Compete ao 1º Secretário:
I – responsabilizar-se pela Biblioteca;
II – promover a guarda e zelar pela conservação dos livros e revistas;
III – promover a catalogação de todos os livros e revistas da Biblioteca;
IV – promover, juntamente com os sócios, feira de livros de escritores
vinculados à SOBRAMES;
V – incentivar a participação dos sócios quando do lançamento de livros,
promovendo sua divulgação;
VI – procurar doações de livros produzidos por sócios para enriquecer a
Biblioteca;
VII – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo.
Artigo 25 – Compete ao Tesoureiro:
I – fazer a cobrança da anuidade dos sócios;
II – pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
III – ter a custódia de todos os fundos, prestando contas anualmente ou
quando solicitado pelo Presidente;
IV – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo.
Artigo 25 – Compete ao 1º Tesoureiro
I – substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos.
CAPÍTULO VI
Da reunião e sua frequência
Artigo 26 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou
sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente.
Artigo 27 – As reuniões ou sessões plenárias serão realizadas, sem
limitação de quorum, pelo menos, uma vez por mês. No mês de dezembro, haverá um
encontro de confraternização.
CAPÍTULO VII
Das publicações
Artigo 28 – A SOBRAMES-SE fará publicar periodicamente impresso com
trabalhos apresentados pelos seus Sócios. Poderá também elaborar um Boletim
Informativo impresso ou eletrônico, e outras publicações de interesse da Sociedade.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Artigo 29 – Os membros da SOBRAMES-SE, não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
Artigo 30 – A instituição pagará uma contribuição anual à SOBRAMES
Nacional no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do ano em curso.
Artigo 31 – O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e
terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 32 – A decisão da dissolução da SOBRAMES-SE só poderá ser
tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos presentes, sendo
o seu patrimônio revertido para a SOBRAMES Nacional.
Artigo 33 – As normas não previstas neste regulamento ou as dúvidas
que possam suscitar serão resolvidas pela Diretoria ou, em caso especial, pela
Assembleia Geral.
Artigo 34 – Este Estatuto entra em vigor após aprovação da Assembleia
Geral.
( Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral da entidade, realizada no dia
.......................................
e
registrado
no
Cartório..............
em
.....................................................................................................................)
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