IP/98/1049
Bruxelas, 2 de Dezembro de 1998
A Comissão propõe valores-limite para o benzeno e
o monóxido de carbono no ar ambiente
A Comissão Europeia adoptou uma proposta de directiva em que são
definidos, pela primeira vez a nível de toda a União Europeia (UE),
valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente. Os
principais objectivos da proposta são a garantia de um elevado nível de
protecção da saúde humana em toda a UE e a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos europeus, em especial nas cidades mais congestionadas. Os
principais elementos da proposta são um valor-limite de 5 µg/m3 para o
benzeno, a cumprir até 1 de Janeiro de 2010, e um valor-limite de 10mg/m3
para o monóxido de carbono, a cumprir até 1 de Janeiro de 2005. Para que
esses objectivos sejam cumpridos, as emissões de benzeno - primeiro
agente carcinogénico para o qual a Comissão propõe um valor-limite no ar
ambiente - terão de diminuir em [XX%] para além das reduções já previstas
noutros contextos. As emissões de CO terão de diminuir mais [XX%]. Esta
proposta representa apenas uma parte do programa de acção definido pela
directiva relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
(96/62/CE). Uma proposta anterior, relativa a novos valores-limite para o
dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, as partículas em suspensão e o
chumbo, será definitivamente adoptada no início do próximo ano.
Posteriormente, serão apresentadas propostas relativas a uma série de
outros poluentes, nomeadamente outros agentes carcinogénicos.
No seguimento da adopção da proposta, a Comissária responsável pelo
Ambiente, Ritt Bjerregaard, afirmou "Esta proposta representa mais um passo em
frente no programa de descontaminação do ar da Europa. Actualmente não
existem normas de qualidade da UE para o benzeno nem para o monóxido de
carbono no ar ambiente. A presente proposta define objectivos ambiciosos e
garantirá um elevado nível de protecção da saúde humana. Para além disso,
permitirá que o público possa ver o que está a ser feito para dar cumprimento aos
objectivos definidos e avaliar por si próprio da eficácia das acções. A norma
proposta para o benzeno é particularmente significativa. É a primeira vez que a
Comissão propõe um valor-limite para um agente carcinogénico no ar ambiente.
A Comissão baseou a sua abordagem no princípio da precaução, tendo proposto
um valor-limite que é ambicioso, mas que a Comissão considera possível de
atingir. Será necessário algum esforço, mas o resultado será uma diminuição da
poluição, em especial da provocada pelo tráfego nas grandes cidades, o que as
tornará num local mais agradável e saudável para viver".
Quais são os elementos essenciais da proposta da Comissão?
- Novas normas de qualidade do ar
A proposta define, pela primeira vez a nível da UE, normas de qualidade do ar
ambiente para o monóxido de carbono e o benzeno no ar ambiente, para além
das datas em que essas normas de qualidade do ar terão de ser cumpridas. Em
anexo à presente nota de imprensa é apresentado um resumo das normas de
qualidade do ar propostas.
- Planos de acção
Nas zonas onde actualmente a qualidade do ar é significativamente inferior à
prevista pelas novas normas propostas, os Estados-Membros terão de
desenvolver e aplicar planos de acção para a redução das emissões e para
garantir o cumprimento dessas mesmas normas até à data prevista. Esses planos
de acção serão colocados à disposição do público.
- Procedimentos de avaliação
Para garantir o cumprimento das normas, a qualidade do ar terá de ser
sistematicamente verificada. A proposta exige que sejam utilizados métodos
normalizados para a medição dos níveis de poluição e define ainda requisitos
mínimos para a concepção das redes de verificação da qualidade do ar (número
e localização das estações de medição, etc.).
- Informação
Os cidadãos devem ter acesso às informações relativas à qualidade do ar. A
proposta estabelece algumas regras básicas sobre como e quando é que as
autoridades devem fornecer informações em relação à poluição atmosférica.
Essas regras permitirão uma maior facilidade de acesso a informação actualizada
sobre os níveis de poluição, por exemplo através da Internet, de linhas
telefónicas especiais ou de boletins noticiosos nos meios de informação. Os
planos de acção que os Estados-Membros desenvolverem para cumprimento dos
valores-limite serão colocados à disposição do público.
Impacto das propostas da Comissão
- De onde vêm o benzeno e o monóxido de carbono?
A mais importante fonte destes poluentes é o tráfego rodoviário, embora ambos
sejam também emitidos por fontes industriais. Neste momento, as emissões da
maior parte dos sectores já estão a diminuir.
- Impacto da legislação existente
As novas normas aplicáveis aos veículos e aos combustíveis, acordadas no
âmbito do programa Auto-Oil, bem como outra legislação em vigor relativa ao
transporte de combustíveis e às emissões industriais, contribuirão de forma
significativa para o cumprimento das normas que irão ser definidas. Até 2010,
espera-se que as emissões de benzeno venham a diminuir em cerca de [AA%] e
as emissões de CO em [BB%]. No entanto, os Estados-Membros ainda terão de
actuar para resolver o problema dos "pontos críticos", em especial nas artérias
mais congestionadas.
2
- Que mais poderá ser feito?
Caberá aos Estados-Membros decidirem a acção que irão desenvolver. As
opções de que irão dispor incluem a utilização de combustíveis alternativos, a
cobrança de taxas pela utilização das infra-estruturas rodoviárias ou outras
formas de reduzir o tráfego automóvel. As medidas de gestão do tráfego que
venham a ser adoptadas terão obviamente outros benefícios extremamente
importantes, como a redução do ruído e do congestionamento e uma maior
diminuição das emissões de outros poluentes importantes, como é o caso das
partículas em suspensão e do dióxido de azoto.
- Quanto mais é que as emissões terão ainda de ser reduzidas?
Estima-se que o cumprimento do valor-limite previsto para o benzeno em toda a
União Europeia implique uma redução das emissões em cerca de [XX%]
adicionais até 2010, por comparação com as reduções já previstas noutros
contextos.
Quanto ao monóxido de carbono (CO), estima-se que será necessária uma
redução adicional de cerca de [YY%] para que os valores-limite possam ser
cumpridos até 2005.
Antecedentes
Em Setembro de 1996, o Conselho adoptou uma directiva relativa à avaliação e
gestão da qualidade do ar ambiente (96/62/CE), que representa um novo
enquadramento para a definição de normas de qualidade do ar ambiente e para
a garantia do seu cumprimento em toda a UE. Essa directiva prevê que a
Comissão desenvolva propostas de valores-limite para diversos poluentes no ar
ambiente, com o objectivo de garantir a protecção da saúde humana e do
ambiente. O dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, as partículas em suspensão
e o chumbo foram os primeiros poluentes a ser regulamentados neste contexto.
O Conselho de Ministros chegou a uma posição comum em relação a essa
proposta em Setembro do corrente ano. O benzeno e o monóxido de carbono
eram as próximas prioridades.
Quais são os efeitos do benzeno e do monóxido de carbono na saúde
humana?
O benzeno é um agente carcinogénico. Aumenta o risco de leucemia (em
especial de uma forma da doença que afecta os adultos, a leucemia mielóide
aguda).
O monóxido de carbono reduz os teores de oxigénio no sangue. Quando
acumulado no interior, devido a falhas no funcionamento de sistemas de
aquecimento, pode por vezes ocasionar a morte. Os teores de CO no exterior são
muito inferiores aos que se verificam nesses casos, mas podem aumentar os
riscos de ataque cardíaco nas pessoas que já sofram de doenças coronárias e
também afectar o desenvolvimento embrionário dos fetos. Os seus efeitos sobre
as pessoas que não apresentam esses factores de sensibilidade podem incluir
diminuição da coordenação, dificuldades de orientação, diminuição da
capacidade de conduzir viaturas, da concentração e do desempenho cognitivo,
dores de cabeça e náuseas.
3
O benzeno e o monóxido de carbono também afectam o ambiente?
Directamente não. O CO é percursor do gás responsável pelo efeito de estufa, o
dióxido de carbono (CO2), e da formação de ozono ao nível do solo, mas a sua
contribuição para os problemas do aquecimento global e do smog estival é
relativamente pouco significativa.
Como é que se desenvolve um valor-limite para um agente
carcinogénico?
Não é possível identificar um limiar de desencadeamento de efeitos, pelo que se
deve aplicar o princípio da precaução e manter as concentrações a níveis tão
baixos quanto seja possível. Em conformidade com este princípio, a Comissão
decidiu, antes de mais nada, actuar e voltar a analisar o assunto mais tarde, a fim
de verificar se será necessária alguma acção adicional. Tentou-se definir um
valor-limite que fosse ambicioso e representasse um elevado grau de protecção
mas que fosse simultaneamente realizável - embora não sem esforço. A
Comissão voltará a analisar a questão do benzeno em 2004, nomeadamente no
contexto da apresentação de um relatório sobre a aplicação da directiva agora
proposta, que estará enquadrado numa revisão mais abrangente do conjunto das
normas de qualidade do ar. Se necessário, a Comissão apresentará novas
propostas.
Foi prevista alguma excepção para as zonas em que as concentrações
de benzeno são mais elevadas?
É exactamente nessas zonas que será mais necessário actuar. As concentrações
mais elevadas devem ser reduzidas o mais depressa possível, mas devemos ser
realistas. Em relação a algumas partes da UE, os dados disponíveis em relação
ao benzeno são escassos. Poderão existir locais onde as concentrações de
benzeno são actualmente muito superiores à média e onde se torna impossível
cumprir os valores-limite até 2010 sem causar problemas sérios. Portanto, a
proposta prevê a possibilidade de concessão de prorrogações dos prazos nessas
zonas, desde que se demonstre que, caso contrário, as consequências
sócio-económicas seriam graves. Esse mecanismo depende da aprovação da
Comissão. Mesmo que isso venha a acontecer, os Estados-Membros terão de
criar planos de acção e de começar imediatamente a trabalhar para a resolução
do problema do benzeno nessas zonas. A proposta permite garantir que as
zonas mais afectadas merecerão a devida atenção.
4
Quadro 1: Valor-limite para o benzeno
Período
de Valor-limite
amostragem
Valor-limite
para 1 Ano civil
protecção da saúde
humana
Margem de tolerância *
Data de cumprimento do
valor-limite
5 mg/m3 (100%) na data 1 de Janeiro de 2010
de entrada em vigor da
presente directiva, com
uma redução anual, a
partir de 1 de Janeiro de
2003, da percentagem
constante
necessária
para atingir 0% em 1 de
Janeiro de 2005
5 µg/m3
Quadro 2: Valor-limite para o monóxido de carbono
Período
de Valor-limite
amostragem
Margem de tolerância *
5 mg/m3 (50%) na data 1 de Janeiro de 2005
de entrada em vigor da
presente directiva, com
uma redução anual, a
partir de 1 de Janeiro de
2003, da percentagem
constante
necessária
para atingir 0% em 1 de
Janeiro de 2005
Valor-limite
para 8
horas 10 mg/m3
protecção da saúde (períodos
humana
consecutivos)
*
Data de cumprimento do
valor-limite
Os Estados-Membros terão de desenvolver programas para o cumprimento dos
valores-limite nas zonas em que as concentrações de benzeno sejam superiores ao
valor-limite mais a margem de tolerância. Esses programas deverão ser colocados à
disposição do público e enviados à Comissão.
5
Download

A Comissão propõe valores-limite para o benzeno e o