IP/98/1049 Bruxelas, 2 de Dezembro de 1998 A Comissão propõe valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente A Comissão Europeia adoptou uma proposta de directiva em que são definidos, pela primeira vez a nível de toda a União Europeia (UE), valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente. Os principais objectivos da proposta são a garantia de um elevado nível de protecção da saúde humana em toda a UE e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus, em especial nas cidades mais congestionadas. Os principais elementos da proposta são um valor-limite de 5 µg/m3 para o benzeno, a cumprir até 1 de Janeiro de 2010, e um valor-limite de 10mg/m3 para o monóxido de carbono, a cumprir até 1 de Janeiro de 2005. Para que esses objectivos sejam cumpridos, as emissões de benzeno - primeiro agente carcinogénico para o qual a Comissão propõe um valor-limite no ar ambiente - terão de diminuir em [XX%] para além das reduções já previstas noutros contextos. As emissões de CO terão de diminuir mais [XX%]. Esta proposta representa apenas uma parte do programa de acção definido pela directiva relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (96/62/CE). Uma proposta anterior, relativa a novos valores-limite para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, as partículas em suspensão e o chumbo, será definitivamente adoptada no início do próximo ano. Posteriormente, serão apresentadas propostas relativas a uma série de outros poluentes, nomeadamente outros agentes carcinogénicos. No seguimento da adopção da proposta, a Comissária responsável pelo Ambiente, Ritt Bjerregaard, afirmou "Esta proposta representa mais um passo em frente no programa de descontaminação do ar da Europa. Actualmente não existem normas de qualidade da UE para o benzeno nem para o monóxido de carbono no ar ambiente. A presente proposta define objectivos ambiciosos e garantirá um elevado nível de protecção da saúde humana. Para além disso, permitirá que o público possa ver o que está a ser feito para dar cumprimento aos objectivos definidos e avaliar por si próprio da eficácia das acções. A norma proposta para o benzeno é particularmente significativa. É a primeira vez que a Comissão propõe um valor-limite para um agente carcinogénico no ar ambiente. A Comissão baseou a sua abordagem no princípio da precaução, tendo proposto um valor-limite que é ambicioso, mas que a Comissão considera possível de atingir. Será necessário algum esforço, mas o resultado será uma diminuição da poluição, em especial da provocada pelo tráfego nas grandes cidades, o que as tornará num local mais agradável e saudável para viver". Quais são os elementos essenciais da proposta da Comissão? - Novas normas de qualidade do ar A proposta define, pela primeira vez a nível da UE, normas de qualidade do ar ambiente para o monóxido de carbono e o benzeno no ar ambiente, para além das datas em que essas normas de qualidade do ar terão de ser cumpridas. Em anexo à presente nota de imprensa é apresentado um resumo das normas de qualidade do ar propostas. - Planos de acção Nas zonas onde actualmente a qualidade do ar é significativamente inferior à prevista pelas novas normas propostas, os Estados-Membros terão de desenvolver e aplicar planos de acção para a redução das emissões e para garantir o cumprimento dessas mesmas normas até à data prevista. Esses planos de acção serão colocados à disposição do público. - Procedimentos de avaliação Para garantir o cumprimento das normas, a qualidade do ar terá de ser sistematicamente verificada. A proposta exige que sejam utilizados métodos normalizados para a medição dos níveis de poluição e define ainda requisitos mínimos para a concepção das redes de verificação da qualidade do ar (número e localização das estações de medição, etc.). - Informação Os cidadãos devem ter acesso às informações relativas à qualidade do ar. A proposta estabelece algumas regras básicas sobre como e quando é que as autoridades devem fornecer informações em relação à poluição atmosférica. Essas regras permitirão uma maior facilidade de acesso a informação actualizada sobre os níveis de poluição, por exemplo através da Internet, de linhas telefónicas especiais ou de boletins noticiosos nos meios de informação. Os planos de acção que os Estados-Membros desenvolverem para cumprimento dos valores-limite serão colocados à disposição do público. Impacto das propostas da Comissão - De onde vêm o benzeno e o monóxido de carbono? A mais importante fonte destes poluentes é o tráfego rodoviário, embora ambos sejam também emitidos por fontes industriais. Neste momento, as emissões da maior parte dos sectores já estão a diminuir. - Impacto da legislação existente As novas normas aplicáveis aos veículos e aos combustíveis, acordadas no âmbito do programa Auto-Oil, bem como outra legislação em vigor relativa ao transporte de combustíveis e às emissões industriais, contribuirão de forma significativa para o cumprimento das normas que irão ser definidas. Até 2010, espera-se que as emissões de benzeno venham a diminuir em cerca de [AA%] e as emissões de CO em [BB%]. No entanto, os Estados-Membros ainda terão de actuar para resolver o problema dos "pontos críticos", em especial nas artérias mais congestionadas. 2 - Que mais poderá ser feito? Caberá aos Estados-Membros decidirem a acção que irão desenvolver. As opções de que irão dispor incluem a utilização de combustíveis alternativos, a cobrança de taxas pela utilização das infra-estruturas rodoviárias ou outras formas de reduzir o tráfego automóvel. As medidas de gestão do tráfego que venham a ser adoptadas terão obviamente outros benefícios extremamente importantes, como a redução do ruído e do congestionamento e uma maior diminuição das emissões de outros poluentes importantes, como é o caso das partículas em suspensão e do dióxido de azoto. - Quanto mais é que as emissões terão ainda de ser reduzidas? Estima-se que o cumprimento do valor-limite previsto para o benzeno em toda a União Europeia implique uma redução das emissões em cerca de [XX%] adicionais até 2010, por comparação com as reduções já previstas noutros contextos. Quanto ao monóxido de carbono (CO), estima-se que será necessária uma redução adicional de cerca de [YY%] para que os valores-limite possam ser cumpridos até 2005. Antecedentes Em Setembro de 1996, o Conselho adoptou uma directiva relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (96/62/CE), que representa um novo enquadramento para a definição de normas de qualidade do ar ambiente e para a garantia do seu cumprimento em toda a UE. Essa directiva prevê que a Comissão desenvolva propostas de valores-limite para diversos poluentes no ar ambiente, com o objectivo de garantir a protecção da saúde humana e do ambiente. O dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, as partículas em suspensão e o chumbo foram os primeiros poluentes a ser regulamentados neste contexto. O Conselho de Ministros chegou a uma posição comum em relação a essa proposta em Setembro do corrente ano. O benzeno e o monóxido de carbono eram as próximas prioridades. Quais são os efeitos do benzeno e do monóxido de carbono na saúde humana? O benzeno é um agente carcinogénico. Aumenta o risco de leucemia (em especial de uma forma da doença que afecta os adultos, a leucemia mielóide aguda). O monóxido de carbono reduz os teores de oxigénio no sangue. Quando acumulado no interior, devido a falhas no funcionamento de sistemas de aquecimento, pode por vezes ocasionar a morte. Os teores de CO no exterior são muito inferiores aos que se verificam nesses casos, mas podem aumentar os riscos de ataque cardíaco nas pessoas que já sofram de doenças coronárias e também afectar o desenvolvimento embrionário dos fetos. Os seus efeitos sobre as pessoas que não apresentam esses factores de sensibilidade podem incluir diminuição da coordenação, dificuldades de orientação, diminuição da capacidade de conduzir viaturas, da concentração e do desempenho cognitivo, dores de cabeça e náuseas. 3 O benzeno e o monóxido de carbono também afectam o ambiente? Directamente não. O CO é percursor do gás responsável pelo efeito de estufa, o dióxido de carbono (CO2), e da formação de ozono ao nível do solo, mas a sua contribuição para os problemas do aquecimento global e do smog estival é relativamente pouco significativa. Como é que se desenvolve um valor-limite para um agente carcinogénico? Não é possível identificar um limiar de desencadeamento de efeitos, pelo que se deve aplicar o princípio da precaução e manter as concentrações a níveis tão baixos quanto seja possível. Em conformidade com este princípio, a Comissão decidiu, antes de mais nada, actuar e voltar a analisar o assunto mais tarde, a fim de verificar se será necessária alguma acção adicional. Tentou-se definir um valor-limite que fosse ambicioso e representasse um elevado grau de protecção mas que fosse simultaneamente realizável - embora não sem esforço. A Comissão voltará a analisar a questão do benzeno em 2004, nomeadamente no contexto da apresentação de um relatório sobre a aplicação da directiva agora proposta, que estará enquadrado numa revisão mais abrangente do conjunto das normas de qualidade do ar. Se necessário, a Comissão apresentará novas propostas. Foi prevista alguma excepção para as zonas em que as concentrações de benzeno são mais elevadas? É exactamente nessas zonas que será mais necessário actuar. As concentrações mais elevadas devem ser reduzidas o mais depressa possível, mas devemos ser realistas. Em relação a algumas partes da UE, os dados disponíveis em relação ao benzeno são escassos. Poderão existir locais onde as concentrações de benzeno são actualmente muito superiores à média e onde se torna impossível cumprir os valores-limite até 2010 sem causar problemas sérios. Portanto, a proposta prevê a possibilidade de concessão de prorrogações dos prazos nessas zonas, desde que se demonstre que, caso contrário, as consequências sócio-económicas seriam graves. Esse mecanismo depende da aprovação da Comissão. Mesmo que isso venha a acontecer, os Estados-Membros terão de criar planos de acção e de começar imediatamente a trabalhar para a resolução do problema do benzeno nessas zonas. A proposta permite garantir que as zonas mais afectadas merecerão a devida atenção. 4 Quadro 1: Valor-limite para o benzeno Período de Valor-limite amostragem Valor-limite para 1 Ano civil protecção da saúde humana Margem de tolerância * Data de cumprimento do valor-limite 5 mg/m3 (100%) na data 1 de Janeiro de 2010 de entrada em vigor da presente directiva, com uma redução anual, a partir de 1 de Janeiro de 2003, da percentagem constante necessária para atingir 0% em 1 de Janeiro de 2005 5 µg/m3 Quadro 2: Valor-limite para o monóxido de carbono Período de Valor-limite amostragem Margem de tolerância * 5 mg/m3 (50%) na data 1 de Janeiro de 2005 de entrada em vigor da presente directiva, com uma redução anual, a partir de 1 de Janeiro de 2003, da percentagem constante necessária para atingir 0% em 1 de Janeiro de 2005 Valor-limite para 8 horas 10 mg/m3 protecção da saúde (períodos humana consecutivos) * Data de cumprimento do valor-limite Os Estados-Membros terão de desenvolver programas para o cumprimento dos valores-limite nas zonas em que as concentrações de benzeno sejam superiores ao valor-limite mais a margem de tolerância. Esses programas deverão ser colocados à disposição do público e enviados à Comissão. 5