Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
MANUAL DO ALUNO
FACULDADE SÃO FRANCISCO PIUMHI – FASPI
CENTRO EDUCACIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO CEASF
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Faculdade São Francisco Piumhi
APRESENTAÇÃO
Este Manual do Aluno é destinado, especialmente, aos alunos de graduação, e contém informações de grande
importância para a vida acadêmica na Faculdade São Francisco Piumhi – FASPI.
Nesse sentido, é importante destacar que o Manual contém toda a regulamentação que rege o comportamento
acadêmico dos alunos, bem como as diretrizes administrativo-pedagógicas dessa Instituição de Ensino Superior.
Por essa razão, é imprescindível que todos leiam esse Manual atentamente, visando não apenas à aprendizagem
de tal regulamentação, mas, sobretudo, à filosofia que percorre a mesma.
Conforme poderá ser observado na leitura desse Manual, alguns trechos que estão destacados em negrito
chamam a atenção para alguns dos pontos que devem ser cuidadosamente notados, referentes ao funcionamento
administrativo-pedagógico.
Como é publicamente sabido, a Faculdade tem procurado estabelecer normas que garantam a autonomia no
ensino, visando a uma formação acadêmica sólida de seus alunos.
Somos parte de uma sociedade que vive provações e problemas das mais variadas formas. Contudo, a FASPI
acredita na dignidade e honestidade de cada personagem social; acredita na capacidade acadêmica dos seus
Professores, Funcionários e Direção.
Agradecemos, por fim a todos os alunos por confiarem em nosso trabalho, e que Deus nos mostre o caminho da
verdade e do Direito.
Piumhi, julho de 2007
Luciano Mourão Nogueira
Diretor Administrativo
Otacílio Gonçalves Tomé
Diretor Financeiro
Hilberto Carvalho de Lopes
Diretor Acadêmico e Coordenador
Curso de Direito
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ÍNDICE SUMÁRIO
Capítulo 1 – Estrutura Acadêmica....................................................................................................... 03
Capítulo 2 – Setores de Apoio e Serviços............................................................................................. 06
Capítulo 3 – Recursos Disponíveis....................................................................................................... 07
Capítulo 4 – Informações Gerais.......................................................................................................... 08
Capítulo 5 – Informações Complementares........................................................................................ 12
Anexo – Curso de Direito:..................................................................................................................... 18
* Regimento Interno (Curso de Direito)
* Estrutura Curricular
* Atividades Complementares
* Exame Interdisciplinar
* Regime Especial de Dependência
I. ESTRUTURA ACADÊMICA
A Diretoria é composta pelos elementos abaixo, e, segundo as diretrizes regimentais, é de sua competência a
definição da política educacional da Instituição e a gestão de todas as atividades, a saber: acadêmicas,
administrativas e patrimoniais, respeitadas à hierarquia e às atribuições previstas no Regimento Interno da
FASPI.
DIRETORIA
A – Diretor Financeiro: Otacílio Gonçalves Tomé
B – Diretor Administrativo: Luciano Mourão Nogueira
C – Diretor Acadêmico: Hilberto Carvalho de Lopes
COORDENADORIA ACADÊMICA
As Coordenadorias da FASPI têm sob sua competência a execução e controle de todo o planejamento acadêmico
estabelecido em conjunto com a Diretoria, bem como a viabilização de eventuais mudanças nas grades
curriculares dos cursos. É divida em:
Coordenação de Ensino
Coordenação Adjunta de Ensino
Coordenação de Pesquisa
Coordenação de Extensão
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Extensão:
As atividades de extensão universitária desenvolvidas na FASPI serão norteadas pelo conceito adotado no Plano
Nacional de Extensão Universitária (1999), que considera “a Extensão como um processo educativo, cultural e
científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a
universidade e a sociedade”.
O trabalho realizado na Instituição de Ensino visa a estabelecer a integração entre a produção intelectual e a
sociedade. Assim sendo, a implantação da Coordenação de extensão é uma etapa importante para essa instituição
acadêmica, porque esta em consonância com a indissociabilidade do ensino-pesquisa-extensão. A sinergia
resultante irá engrandecer, em primeiro lugar, o aluno, pois amplia sua formação como cidadão e rompe com o
modelo de ensino alienante. Em segundo lugar, a sociedade que se tornará uma parceira na melhoria de sua
qualidade de vida e no desenvolvimento de uma consciência cidadã visando a “prática do controle sócia”
(Constituição, 1998). Por último, a I.E.S. que poderá cumprir a sua função transformadora de maneira solidária e
participava.
A coordenação de extensão visa a planejar as diretrizes das ações de extensão para que se cumpra a função de
articuladora entre ensino, a pesquisa e a sociedade. Definir atividades que possam contribuir no processo de
formação do aluno e transformação social. Evitar os desvios em relação ao conceito adotado, impedindo o
assistencialismo ou tentativas da instituição de ensino cumprir o papel do Estado.
DIRETRIZES:
1.
2.
3.
4.
5.
Implementar ações que cumpram a função articuladora entre ensino, pesquisa e a comunidade e
viabilize a missão transformadora da Instituição;
Trabalhar atividades que envolvam a participação da comunidade;
Planejar com o corpo discente os projetos viáveis, de acordo com as linhas programáticas estratégicas
definidas no projeto pedagógico, ou seja, cidadania (Direito Constitucional) e Criminologia (Direito
Penal). Ênfase na formação de uma consciência cidadã abordando temas como: infância e adolescência;
meio ambiente; educação inclusiva; saúde pública; desenvolvimento urbano; política e processo
eleitoral.
Inserir a IES no contexto socioeconômico do município região com parceiro nas mudanças sociais
necessárias;
Formação de um profissional comprometido com o exercício da cidadania;
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
O trabalho a ser desenvolvido buscará parceiros junto à comunidade e será realizado em conjunto com o corpo
discente, utilizando os seguintes métodos:
• Análise quantitativa: levantamento de indicadores sobre as linhas temáticas no Projeto Pedagógico;
• Análise qualitativa: aplicação de questionário para analisar a repercussão e a eficácia do trabalho junto a
comunidade trabalhada;
• Elaboração de material didático pedagógico de forma interdisciplinar: cartilhas, apostilas, folder
• Cursos para formação de multiplicadores;
• Palestras e cursos abertos à participação popular;
• Grupo de discussão
ADESÃO:
Os alunos interessados em desenvolver atividades de extensão deverão encaminhar suas propostas para análise e
aprovação da coordenadoria. Os projetos aprovados para cada período deverão conter o cronograma; as
descrições das atividades que serão desenvolvidas, os integrantes do corpo discente que optaram por participar
destas atividades e o público alvo a ser atingido, de acordo com as linhas temáticas do Projeto Pedagógico.
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Pesquisa:
A FASPI implementou no segundo semestre de 2005 sua Coordenação de Pesquisa. Com a instituição dessa
Coordenação, buscou-se não apenas concretizar a pretensão original dessa IES em fomentar – tanto no registro
nacional, em parcerias com agências de desenvolvimento à pesquisa, quanto no registro institucional, criando um
programa de bolsas de estudos interno – a pesquisa no âmbito da graduação em Direito, mas também de oferecer
total condição para que o bacharel formado nessa IES possa continuar sua formação acadêmica em uma futura
pós-graduação.
Em linhas gerais, estabeleceu-se as seguintes diretrizes:
Das Diretrizes:
1.
Valorizar a pesquisa em todos os níveis da graduação, principalmente incentivando os programas de
iniciação cientifica e a integração da pesquisa com a comunidade acadêmica.
2. Criar mecanismos junto às agências de fomento e órgãos públicos para agilizar e desobstruir possíveis
aquisições de equipamentos (informática) e material didático (livros, periódicos etc.) para pesquisa, e
complementarmente, para as áreas de ensino e extensão.
3. Valorizar e priorizar iniciativas novas de interesse para a FASPI, agilizando assim sua implementação.
4. Incentivar a comunicação entre os alunos pesquisadores e os meio de comunicação regionais no sentido
de dar maior visibilidade aos resultados gerados no Instituto, prestando assim contas com a sociedade.
5. Incentivar a regionalização da IES por meio de convênios, intercâmbio de pesquisadores, trabalhos
colaborativos e integração da pesquisa com graduação e pós-graduação de outras IES.
6. Apoiar iniciativas que tragam inovações para essa IES e para a comunidade, valorizando trabalhos
científicos realizados por professores e alunos dessa IES.
7. Incentivar a colaboração científica entre diferentes grupos dentro e fora da FASPI no sentido de agregar
competências na resolução de problemas de interesse para a região.
8. Buscar novos recursos e implementar novos programas para o apoio à pesquisa, valorizando os grupos
mais produtivos, incentivando e dando novas oportunidades aos “jovens pesquisadores” e grupos de
trabalho emergentes.
9. Manter os projetos bem sucedidos iniciados nas gestões anteriores.
10. Elaborar, juntamente com o corpo docente, diretrizes que detalhem o direcionamento da pesquisa dentro
dessa IES.
11. Criação de um GT (Grupo de Trabalho) na área do Direito junto ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).1
12. Valorizar o professor pesquisador fomentando suas atividades com horas de dedicação exclusiva.
Reitera-se ainda, como explicitado no documento que registra as atividades de pesquisa desta IES, que a
Coordenação procurará fomentar eventos internos e externos. Sobre algumas promoções:
a)
Semana científica: apresentação de comunicação referente aos resultados obtidos nas pesquisas docente
e discente.
b) Criação de revista da Faculdade
c) Fomentar publicações de alunos e professores em revista do Instituto;
d) Participação em congressos e colóquios regionais e nacionais;
e) Promoção de seminários com temáticas contemporâneas;
f) Grupos de pesquisa e estudos;
g) Mini-cursos;
1
O edital para inscrições já se encontra na pasta de documentos da Coordenação de pesquisa.
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É importante ressaltar que a pesquisa estava inserida nos objetivos dessa IES de acordo com seu Plano de
Desenvolvimento Institucional. Junto ao curso de Direito, na pessoa do Coordenador de Pesquisa e de Ensino,
está sendo planejada linhas de pesquisa voltadas para áreas de conhecimento específicas.
Isso não descarta, por outro lado, a constituição de novos grupos de pesquisa, que, futuramente, ampliem tais
linhas de pesquisa. A Coordenação de Pesquisa discutirá com os grupos de pesquisa a metodologia de trabalho a
ser desenvolvida, visando à convergência de diretrizes. Os recursos para o financiamento da pesquisa virão,
inicialmente, da Entidade Mantenedora (Centro Educacional do Alto São Francisco - CEASF). Não está vedado
o financiamento por parte de empresas locais (setor privado), o qual está voltado para respectivas demandas.
O setor público, em instância municipal, estadual e federal, de acordo com a legislação vigente, e a partir de
convênios com o Instituto de Educação Superior do Alto São Francisco, poderá financiar pesquisas de interesse
científico e/ou social. No que respeita aos financiamentos promovidos pelo Instituto de Educação Superior do
Alto São Francisco, está sendo criado um Programa de Bolsas de Pesquisa Acadêmicas. Esse programa tem por
finalidade fornecer os recursos necessários ao desenvolvimento da pesquisa nessa IES.
II. SETORES DE APOIO E SERVIÇOS
SECRETARIA GERAL
É o órgão de controle, verificação e registro das atividades acadêmicas realizadas pelos alunos. Dentre outras
obrigações é responsável pela expedição de atestados e históricos escolares, efetua as matrículas, recebe pedidos
de transferências e de dispensa de disciplinas, além de contabilizar as notas atribuídas pelos professores nas
avaliações de aproveitamento e freqüência às aulas. Toda solicitação de interesse do aluno deve,
necessariamente, ser formalizada através do serviço de Secretaria Virtual ou então diretamente por meio de
requerimento protocolado pelo responsável do atendimento. Para garantir a privacidade e o sigilo da vida escolar
a que o aluno tem direito, a Secretaria Geral é proibida por norma interna de fornecer informações sobre a vida
acadêmica através de telefone.
Esteja em dia com a Secretaria. Isso garante a exatidão de informações e serviços.
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 14h às 22h00 e aos sábados, das 8h às 12 horas (somente para
entrega de documentos).
BIBLIOTECA
A FASPI conta com uma atualizada Biblioteca com mais de 9 mil livros e periódicos. As instalações da
Biblioteca disponibilizam salas de estudo individual e em grupos, videoteca e recursos multimídia.
O sistema de informatização possibilita a identificação dos livros, CD-ROMs, fitas de vídeos, revistas e jornais,
no terminal de consulta em rede local de computadores. O “Catálogo On-Line” do link Biblioteca permite a
consulta para localização dos materiais bibliográficos por meio da Internet.
A Biblioteca destina-se ao público interno docente, discente (alunos dos cursos de graduação e pós-graduação),
funcionários, assim como à comunidade externa. Sua utilização está condicionada às regras estabelecidas por um
regulamento próprio, que deve ser do conhecimento prévio de todos aqueles que dela desejam fazer uso. Horário
de atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 15h00 às 22 horas.
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LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
A Instituição conta atualmente com um moderno e bem equipado laboratório de informática, todo conectado em
rede local com conexão dedicada à Internet e recursos de multimídia e de impressão destinados prioritariamente
para o desenvolvimento de aulas práticas das disciplinas que assim o exigem.
O planejamento da sua utilização é de responsabilidade de uma equipe de funcionários ligados ao Departamento
de informática da FASPI, que cuidam da implantação e manutenção dos equipamentos e dos aplicativos
solicitados pelos Coordenadores de Cursos. Havendo disponibilidade fora dos horários destinados às aulas, estes
equipamentos podem ser utilizados, individualmente ou em grupo, pelos alunos que deles tenham necessidade
para o desenvolvimento dos seus trabalhos escolares. Para isto os interessados devem apresentar a sua solicitação
ao responsável pela administração dos laboratórios que, dentro das disponibilidades, os encaminhará aos
equipamentos. Cabe lembrar, entretanto, que, o laboratório possui também um regulamento próprio que deve ser
do conhecimento prévio dos seus usuários. Horário de atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 14h00 às 22h00 e, aos
sábados, das 7h30 às 12h00 horas.
SETOR DE ESTÁGIO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A finalidade do estágio é proporcionar uma complementação à formação acadêmica, possibilitando a integração
entre o aprendizado teórico e a vivência prática em situações reais de trabalho na empresa. É obrigatório para os
cursos de formação profissional, conforme estabelece a Lei nº 6494/77, e deve ser realizado a partir do 3º
semestre para os Alunos. A carga horária, duração e jornada de estágio não poderá ser inferior a um semestre
letivo (só começando a contar a partir de sua formalização Estágio é disciplina.
O aluno precisa renovar matrícula para manter o vínculo se entregá-lo posteriormente. A FASPI mantém um
Setor que tem por finalidade específica orientar o aluno no cumprimento dessa obrigatoriedade, elaborando os
contratos e mantendo a supervisão e acompanhamento das atividades do estagiário dentro da empresa.
O aluno que não integrar as séries acima poderá realizar estágio, mas o mesmo não terá validade como Estágio
Supervisionado.
O estágio deve ser formalizado de acordo com o Calendário Escolar e entregue relatórios mensais até o final do
semestre. As divulgações sobre estágios estão veiculadas na página do CEASF Setor de Estágios através do qual
são viabilizadas consultas de currículos, permitindo que as empresas conveniadas com a FASPI possam deles
tomar conhecimento, aumentando a possibilidade de uma eventual convocação para entrevistas, seleção e até
mesmo contratação. Horário de atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 14h às 22h.
III. RECURSOS DISPONÍVEIS
Objetivando proporcionar maior elasticidade e rapidez na obtenção de informações e ampliar as possibilidades
de integração comunitária, a FASPI disponibiliza aos seus alunos alguns recursos informatizados que eliminam
procedimentos meramente burocráticos tornando mais oportunos e confortáveis os diversos tipos de
relacionamentos da comunidade.
SECRETARIA VIRTUAL
Através dela o aluno poderá confirmar suas notas e faltas, calendário, situação financeira, enfim tudo aquilo que
uma secretaria oferece, com a vantagem de obter a informação desejada através de um procedimento muito mais
rápido, no momento e no local que mais lhe seja conveniente, pois a Secretaria Virtual pode ser acessada através
de qualquer computador que esteja interligado à Internet.
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Seu funcionamento está estruturado basicamente em dois campos de acesso:
1º) Campos com senha – Fornecem informações confidenciais, como, por exemplo, notas, faltas, situação
financeira, e formalizam solicitações de requerimentos. Estes campos só estão disponíveis para alunos
regularmente matriculados mediante uma senha previamente cadastrada.
2º) Campos de acesso geral – Fornecem informações de domínio público, como por exemplo, calendário escolar,
eventos, oferecimento de cursos, e instruções de navegação.
IV. INFORMAÇÕES GERAIS
MATRÍCULA: CONCEITO E PRAZO
A matrícula é o ato formal realizado pelo aluno ou pelo seu responsável e estabelece o vínculo contratual entre
ele e a Instituição. É realizada na Secretaria Geral dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar e está
condicionada à apresentação de toda a documentação exigida por força de Lei.
IMPORTANTE! Alunos em débito com documentos podem sofrer penalidades estabelecidas pela Faculdade,
dentre elas o desligamento.
MATRÍCULA SUBSEQÜENTE
No início de cada período letivo o aluno tem como obrigação a renovação da sua matrícula em prazo
estabelecido no Calendário Escolar. Para o aluno que não o faz, é considerado o abandono de curso, implicando
na sua desvinculação do corpo discente da Instituição.
O possível retorno é realizado através de novo processo seletivo.
Se o aluno perder o prazo de matrícula subseqüente, corre o risco de ficar sem sua vaga ou ser obrigado a alocarse em uma sala diferente da que estudou no semestre anterior.
Observação Importante: É reservado à Diretoria da FASPI o direito de recusar a renovação da matrícula
do aluno que manifestamente tiver subvertido os princípios éticos abrigados pela Instituição.
TRANCAMENTO
É o ato pelo qual o aluno formaliza o seu afastamento temporário das atividades acadêmicas sem perder o
vínculo com a Instituição. Deve ser feito através de requerimento e o tempo de afastamento não poderá ser
superior a dois semestres letivos, desde que não ultrapasse o tempo de integralização.
REMATRÍCULA
O aluno que estiver em regime de trancamento e que desejar o retorno aos estudos deverá requerer a rematrícula
dentro do período fixado pelo Calendário Escolar.
CANCELAMENTO
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A qualquer tempo o aluno poderá requerer o cancelamento da sua matrícula, cessando dessa forma, todos os
direitos e obrigações entre ele e a Instituição.
Observação Importante:
1ª) A FASPI poderá proceder unilateralmente ao cancelamento da matrícula quando ficar caracterizado o
abandono das atividades acadêmicas por parte do aluno, ou então como sanção disciplinar quando assim
for recomendado por parecer de comissão interna encarregada por inquérito administrativo para
apuração de transgressão aos regulamentos.
2ª) Caso o pedido de cancelamento seja apresentado após o início das atividades do período letivo, será
exigido o pagamento da mensalidade devida até a data da solicitação.
DESISTÊNCIA
Quando o aluno deixa de cumprir suas obrigações acadêmicas sem comunicação por escrito à Secretaria Geral,
passa a ser considerado como aluno desistente e é automaticamente desvinculado da comunidade acadêmica. A
seu pedido, a qualquer tempo, poderá ser fornecida uma certidão de estudos já realizados e que possam ter
importância para o prosseguimento de sua vida estudantil em outra Instituição. Seu retorno à vida acadêmica da
FASPI, entretanto, só poderá ser feito mediante um novo processo seletivo (vestibular).
IMPORTANTE! A desistência ou cancelamento, sem a formalização, continua gerando débitos entre o aluno e
a FASPI.
FREQÜÊNCIA (OBRIGATORIEDADE)
Os cursos oferecidos pela FASPI são autorizados e reconhecidos para funcionarem em regime presencial
obrigando, por força de regulamentação do Ministério da Educação, que os alunos a eles matriculados
compareçam, no mínimo, a 75% das aulas e atividades programadas para cada disciplina pelo Calendário
Escolar. A não observância deste preceito coloca o aluno na condição de reprovado naquela, ou naquelas
disciplinas em que o mínimo de freqüência não foi atingido, independentemente do resultado obtido nas
avaliações de aproveitamento escolar.
ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR
Conforme descrito no item anterior, a freqüência (presença em sala de aula) é obrigatória, não sendo permitido à
Instituição, em qualquer instância, como regra geral, o abono de faltas.
Entretanto, em três circunstâncias especiais, que serão descritas a seguir, é assegurada ao aluno, por força de Leis
Federais, a compensação de ausência às aulas mediante a entrega de trabalhos:
1º) A todo aluno que esteja prestando Serviço Militar, quando em exercício junto a órgão de formação de
Oficiais da Reserva e que seja obrigado a ausentar-se das suas atividades civis, em virtude de exercícios ou
manobras de reservista, em períodos superiores a 10 dias, mediante solicitação por meio de requerimento
devidamente anexado a documento comprobatório, em até 48 horas do afastamento (Lei nº 4375 de 17/8/64).
2º) Alunos portadores de moléstia infecto-contagiosa podem substituir sua presença às aulas por meio da
realização de exercícios domiciliares, desde que o seu impedimento seja igual ou superior a dez dias. Neste caso,
o interessado deve nomear um representante – que será responsável pela interligação entre ele e os professores –
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e deverá apresentar requerimento, solicitando esse tipo de atendimento dentro do prazo de 48 horas do
afastamento, devidamente comprovado por laudo médico com identificação do problema de saúde de acordo
com o CID - Classificação Internacional de Doenças (Decreto-Lei nº 1044/69).
3º) A estudante que se encontra em estado de gestação também tem direito a esse tipo de assistência, ficando
desobrigada da freqüência às aulas por um período de até 90 dias, a partir do 8º mês de gestação. O
procedimento para a utilização desse benefício é idêntico ao descrito no item anterior (Lei nº 6202/75).
Cabe esclarecer, entretanto, que o aluno que estiver enquadrado nos itens acima descritos só está liberado
da freqüência às aulas, mas deverá cumprir com as determinações do docente como, por exemplo, a
resolução de exercícios, resenha de leituras e outros tipos de trabalhos escolares condizentes ao período de
afastamento. Os trabalhos que forem julgados insatisfatórios pelos docentes poderão ser refeitos uma vez.
Essa situação não dispensa os alunos da realização de provas e avaliações.
AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
•
Provas bimestrais (20 ptos. cada prova)
De acordo com o Regimento Interno, os alunos deverão ser avaliados em sala de aula por provas
(individualmente) e trabalhos(em grupo ou individual). Poderá ocorrer em cada disciplina cursada, outras formas
de verificação, conforme esteja previsto no plano de ensino de cada disciplina. Essas avaliações serão expressas,
quantitativamente, por notas dentro de uma escala previamente determinada, de tal forma que no encerramento
de cada período letivo o aluno deverá ter, para cada disciplina cursada, uma nota final de aproveitamento de
disciplina.
•
Provas Finais (30 ptos.)
Nas últimas semanas de cada período letivo, o aluno será submetido a uma prova final, cujo valor será de 30
pontos.
•
Provas Especiais
Alunos que não alcancem a nota mínima de 60 pontos para serem aprovados poderão realizar no final do período
letivo a que estejam matriculados uma prova especial cuja nota será alocada como aproveitamento da nota não
alcançada anteriormente. É facultada ao aluno a inscrição para a realização de prova especial, devendo fazê-lo
através da Secretaria e pagamento de taxa específica. Não há devolução de valores pagos. Portanto, o aluno deve
ter certeza da avaliação que deverá fazer.
A realização das provas especiais ocorrerá em julho e dezembro, em calendário determinado pela FASPI.
APROVAÇÃO
É considerado APROVADO numa determinada disciplina o aluno que tiver cumprido, simultaneamente, as
seguintes condições:
•
•
Ter comparecido a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades
programadas para a disciplina em questão;
Ter obtido nota final igual ou maior que 60 (sessenta).
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DEPENDÊNCIA
O aluno é considerado REPROVADO nas disciplinas em que pelo menos uma das duas condições citadas nos
itens anteriores não tenha sido cumprida, ficando, nesses casos, obrigado a cursá-las novamente, em períodos
letivos seguintes, em regime de DEPENDÊNCIA, estando sujeito às mesmas exigências de freqüência e
aproveitamento.
Reprovação:
1ª) O aluno que for reprovado em mais de duas disciplinas, independente do semestre, não poderá matricular-se
na série seguinte, devendo fazê-lo na mesma série em que se encontrava e cursá-las em horário normal com
dispensa das disciplinas em que tiver sido aprovado.
2ª) O aluno reprovado em uma disciplina que seja pré-requisito de outra, não poderá cursar esta última enquanto
persistir o regime de dependência ou Reprovação.
PLANO DE ESTUDOS
É o recurso pelo qual o aluno acomoda em seu horário semanal todas as disciplinas que deve cursar
obrigatoriamente, seguido daquelas que preencham seu quadro. Destina-se ao aluno ingressante – (transferido ou
portador de curso superior) e ao aluno reprovado na série.
O aluno reprovado deve comparecer em período definido pela FASPI, e compor seu plano de estudos para
aquele semestre, que contemplará obrigatoriamente as disciplinas reprovadas e adaptações, podendo completar
com disciplinas que se adéqüem ao horário e que não tenham pré-requisitos.
Se o aluno perde o prazo de Plano de Estudos, somente poderá cursar as reprovadas sem incluir nenhuma outra
não cursada.
REVISÃO DE PROVAS
As provas de cada disciplina serão aplicadas a cada bimestre, em datas e horários previamente divulgados pela
secretaria. Após a sua realização, os professores responsáveis pelas respectivas disciplinas, dentro de um prazo
pré-estabelecido, farão a correção das mesmas e apresentarão os resultados em sala de aula, ocasião em que os
alunos poderão rever suas próprias provas já corrigidas e tirar dúvidas quanto a eventuais erros cometidos na sua
resolução. Uma vez cumpridas essas etapas, os professores encaminharão as notas e faltas para a Secretaria, que,
por sua vez, encarregar-se-á de divulgá-las, via Internet e nos terminais instalados nas dependências da
Instituição.
Observação Importante:
1ª) Da divulgação das notas e freqüências, caberá ao aluno verificar se em alguma disciplina tenha
ocorrido ausência ou erro de transcrição. Caso isso ocorra, o aluno deve providenciar junto à Secretaria,
dentro do prazo de 72 horas, a solicitação de correção de possíveis enganos. Decorrido esse prazo, não
mais caberá recurso por parte do aluno, e as notas e faltas serão consideradas definitivas e irretocáveis.
2ª) O aluno que, por qualquer motivo, ausentar-se no dia da aula destinada à revisão das provas, perderá
o direito de qualquer reclamação posterior quanto ao resultado atribuído pelo professor.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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O aluno que tenha concluído curso superior de graduação ou que tenha obtido créditos em disciplinas cursadas
nesta ou noutra Instituição de Ensino Superior, poderá requerer a dispensa da obrigatoriedade de cursá-las
novamente, desde que exista compatibilidade de carga horária e de conteúdo programático. Os interessados
deverão encaminhar requerimento solicitando a análise da viabilidade da dispensa, dentro do prazo estabelecido
pelo Calendário Escolar, acompanhado do original do histórico escolar e cópia dos programas das disciplinas a
serem analisadas.
TRANSFERÊNCIAS
Para outra Instituição Caso o aluno queira transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior, deverá estar
matriculado no período correspondente à data da solicitação e requerer a transferência, juntando uma declaração
de existência de vaga expedida pela Instituição pretendida.
Caberá à FASPI a expedição, via correio, do atestado de regularidade de matrícula, da Guia de Transferência, do
Histórico Escolar e documentos pessoais que estejam em seu poder.
De outra Instituição: existindo vagas, a FASPI poderá aceitar transferência de alunos procedentes de outras
Instituições de Ensino Superior. Para tanto, é necessário que o aluno se enquadre no processo de classificação
interno, no qual são exigidos o Histórico Escolar, contendo notas e carga horária das disciplinas cursadas, bem
como um exemplar, devidamente autenticado pela Instituição de origem, dos programas e desdobramentos de
currículo, nos termos da Portaria Ministerial nº 515.
MUDANÇA DE TURMA
O aluno poderá requerer mudança de Turma desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido pelo
Calendário Escolar. Caberá à Secretária Geral, analisadas as condições físicas existentes, aprovar ou não a
solicitação feita.
V. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE
É possível solicitar carteira da UNE através da Secretaria Geral. Porém, é preciso estar atento aos prazos, pois os
órgãos responsáveis pela expedição dessas carteiras demoram muito para retornar e o aluno fica sem poder
utilizá-los. A FASPI recomenda que o aluno solicite no momento da matrícula para receber suas cotas
rapidamente.
MONITORIA
O papel do monitor é servir de suporte ao ensino.
A monitoria tem como objetivos despertar no aluno de graduação da FASPI o interesse pela carreira docente e
assegurar a cooperação entre o corpo discente e o corpo docente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Poderão candidatar-se alunos da FASPI regularmente matriculados, quites com as mensalidades escolares, que
tenham obtido aprovação sem regime de dependência nas disciplinas a que se refiram a monitoria, que não
apresentem no histórico escolar reprovação ainda não recuperada, e que não estejam em débito com a biblioteca.
Também não serão aceitos alunos que tenham sofrido penalidades disciplinares, assim como serão suspensas as
monitorias de alunos penalizados durante o exercício da monitoria. Os monitores exercerão suas atividades em
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regime de 8 (oito) horas semanais ou 32 (trinta e duas) horas mensais. A bolsa de estudo relativa ao desempenho
das funções de Monitor será efetuada na forma de 20% (vinte) de desconto no valor da mensalidade.
PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO
Conforme estabelecido no Regimento Interno, os cursos de graduação oferecidos pela FASPI devem ser
concluídos num intervalo máximo de sete anos e meio (7 ½), tempo proporcional à sua carga horária total.
Esgotado o prazo máximo, caso o aluno não tenha sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias, ficará
impedido de dar prosseguimento aos seus estudos, somente podendo voltar a fazê-lo através de classificação em
novo concurso vestibular e eventual adequação curricular.
COLAÇÃO DE GRAU
É o ato oficial e obrigatório para a conclusão do curso e expedição do comprovante de diploma, realizado em
sessão pública, presidida pelo Diretor Geral, ou autoridade por ele designada, e secretariada pela Secretária Geral
da Instituição.
A data da cerimônia de colação de grau é marcada pela Instituição, sendo anunciada com uma antecedência
compatível com o tempo necessário para os preparativos da sua realização.
O aluno que perde esta cerimônia fica no aguardo de uma nova data. Como regra geral, é vedada a realização da
cerimônia de colação de grau nos meses de janeiro (recesso escolar) e julho (férias escolares), excetuando-se os
casos em que o formando, por razões devidamente comprovadas, depende de inscrição imediata junto ao órgão
representativo da sua classe profissional.
REGISTRO DO DIPLOMA
Os diplomas de conclusão de curso são registrados pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. O
tempo solicitado pela Secretaria daquela Instituição para o registro é, em média, de 8 meses a 1 ano. Deve ser
solicitado antes da colação de grau em data própria e pagando a taxa de registro estabelecida pela UFMG. É
muito importante que o aluno de último ano mantenha sua documentação em dia na Secretaria, pois disso
depende a agilidade na montagem do processo de registro.
BOLSAS DE ESTUDO: PROUNI E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
O Governo Federal instituiu um programa de financiamento estudantil, o FIES, administrado pela Caixa
Econômica Federal, destinado a atender estudantes universitários que estejam regularmente matriculados em
Instituições da rede particular de ensino. Para concorrer a esse benefício, o candidato deve dirigir-se ao Setor de
Atendimento ao Aluno, onde receberá todos os esclarecimentos necessários para a abertura do processo de
credenciamento.
SANÇÕES DISCIPLINARES
Os membros do corpo discente que transgredirem os preceitos de boa conduta serão submetidos a processo
administrativo, assegurado o direito de defesa, mas estarão sujeitos a sanções disciplinares aplicadas de acordo
com a gravidade da violação, conforme a seguinte escala:
a) advertência;
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Faculdade São Francisco Piumhi
b) repreensão;
c) suspensão até um mês;
d) suspensão por mais de um mês;
e) transferência compulsória;
São infrações disciplinares;
I - desrespeito a Membros da Diretoria ou qualquer Membro do Corpo Docente;
II - desobediência às normas estabelecidas pela Diretoria ou por qualquer Membro do Corpo Docente;
III - ofensa ou agressão a aluno da FASPI;
IV - perturbação da ordem no recinto da FASPI;
V - danificação do patrimônio das Faculdades, caso em que, além da pena disciplinar, haverá obrigação de
indenização por danos;
VI - injúria ou agressão a funcionários administrativos;
VII - improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;
VIII - prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição, como por exemplo, a prática da
“cola”;
IX - prática de atos desonestos, tipificados ou não, no uso da internet, correio eletrônico e dos laboratórios de
multimídia;
X – deixar de entregar documentação regular na Secretaria da Escola;
RECEPÇÃO AOS CALOUROS – “TROTE”
Solidária a determinações impostas por outras Instituições de Ensino do país, a FASPI proíbe terminantemente
aos seus alunos, a aplicação do chamado “trote”, seja dentro ou nas imediações das suas dependências, ou seja
mesmo em quaisquer outros lugares ou circunstâncias que envolvam o nome da Instituição. A inobservância
dessa determinação por parte do aluno coloca-o na situação de desvio grave de conduta sujeitando-o à
eliminação sumária do quadro discente.
Os pontos principais são:
- Fica proibida a prática do chamado trote, no âmbito da Faculdade.
- Não se incluem na proibição estabelecida no caput do Artigo, as manifestações de cunho cultural, recreativo ou
de caráter filantrópico, realizadas sempre em clima de respeito mútuo e de entendimento.
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Faculdade São Francisco Piumhi
- Todas as ações que caracterizem o chamado trote serão passíveis de punição, mediante processo baseado na
verdade sabida, a cargo da Coordenação de Ensino.
- A Coordenação, em conjunto com o Diretório Acadêmico, nomeará uma Comissão de Recepção aos Calouros
em sua Aula Magna.
USO DE EQUIPAMENTOS E USO DA INTERNET
O aluno responsabiliza-se pelo mau uso de equipamentos e instalações da FASPI, ressarcindo-a por prejuízos em
caso de dano ao patrimônio da Instituição. Entende-se por patrimônio, não só o físico como também a honra
subjetiva junto à Sociedade. Também é responsável pelo uso de softwares piratas, lançamento de vírus, invasão
de privacidade ou acesso a dados sigilosos, dentro ou fora das instalações da FASPI.
A FASPI, como provedora de acesso à Rede Mundial, não permitirá o uso, visitação, produção ou propagação de
atos que atentem contra a moral, a ética e a lei, em vigor neste e em outros países, tomando as medidas legais
cabíveis para coibir e punir essas ações.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
De posse do boleto de pagamento, o aluno poderá fazê-lo em qualquer agência bancária até o 5º dia útil do mês
(incluído o sábado).
Será concedido desconto de 10% para pagamentos efetuados até o dia 4 de cada mês, ou no caso de sábados,
domingos e feriados, no primeiro dia útil anterior. Na falta ou atraso do pagamento da mensalidade, esta ficará
sujeita à multa de 2%, acrescida atualização monetária na base de 0.1% ao dia. Quando o atraso for superior a 30
dias, o aluno passa a ser considerado inadimplente ficando sujeito a cobrança judicial.
Importante:
1ª) A Tesouraria está autorizada a receber pagamentos somente após o dia do vencimento;
2ª) Até o vencimento a mensalidade deve ser paga nas agências bancárias conforme instruções do boleto
bancário;
3ª) Horário de atendimento da Tesouraria: de 2ª a 6ª-feira: das 14:00 às 22h;
TRAJE
Visando manter a ordem e os bons costumes, fica proibida a entrada e permanência nas dependências da FASPI
de membros do corpo discente, docente e administrativo trajando-se inadequadamente, ficando proibida a
utilização de chinelos, shorts, bermudas, camisetas regata, mini-saias e bonés. Ficando neste caso autorizados os
funcionários da Portaria da FASPI a não permitir a entrada ou permanência de pessoas pelo descumprimento das
normas acima expostas.
AVISOS E PUBLICAÇÕES
A comunidade acadêmica deve estar atenta às comunicações feitas através do SITE e quadros de aviso. Esta é a
forma de comunicação que os setores da FASPI utilizam para divulgar seus comunicados, editais, portarias e
15
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Faculdade São Francisco Piumhi
resoluções. Portanto, fique atento e faça a consulta diária do seu, para facilitar esta prática, a FASPI disponibiliza
seu Laboratório de Informática.
ABONO DE FALTAS
É vedado o abono de faltas. Excepcionalmente, o abono de faltas será concedido nos casos previstos na Lei no
4.375/64, § 4o, com nova redação dada pelo Decreto Lei no 715/69, artigo 1o: “§ 4o - todo convocado
matriculado em Órgão de Formação e Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de
exercício ou manobras, ou reservistas que sejam chamados para fins de exercício de apresentação das reservas ou
cerimônias cívicas, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”.
VISTA DE PROVAS E EXAMES; REVISÃO E REEXAME EM GRAU DE RECURSO
O aluno tem direito à vista de provas oficiais e de exames finais. O aluno que desejar revisão de provas, e de
exames finais deverá requerer, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da nota pela
Secretaria, expondo as razões que justificam o pedido. Da decisão do professor cabe, ainda, recurso do aluno ao
Coordenador de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência pelo interessado, no respectivo
processo. Esse reexame em grau de recurso será realizado por banca examinadora de 3 (três) membros,
designada pelo Coordenador de Ensino, da qual fará parte o professor da disciplina, com previsão de data e hora.
No ato do julgamento da banca, é permitida a presença do aluno, se este assim o desejar.
PEDIDOS E DECLARAÇÕES
Quaisquer alterações da situação escolar do aluno somente terão validade quando deferidas por meio de
requerimento devidamente protocolado pelo interessado. Informações orais não constituem atos escolares, não
alterando, portanto, a situação do interessado. Não têm nenhuma validade para os efeitos desejados. Os alunos
deverão solicitar declarações relativas à sua situação acadêmica na Secretaria da Faculdade. O prazo mínimo de
entrega das declarações será de 8 (oito) dias, excluindo-se os domingos e feriados apontados pelo Calendário
Escolar.
DISPENSA DE DISCIPLINAS
A FASPI poderá aceitar, pedido de dispensa de disciplinas cursadas anteriormente com aproveitamento em curso
superior autorizado ou reconhecido, desde que seja verificada a equivalência dos conteúdos e das cargas
horárias, com posterior homologação na forma regimental.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL
Regem o tratamento excepcional o Decreto Lei nº 1.044/69, a Lei nº 6.202/75, que dispõem sobre o atendimento
de alunos sujeitos ao regime de tratamento excepcional. O tratamento excepcional para os alunos portadores de
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbidas, determinando
distúrbios agudos ou agudizados, deverá ser requerido na Secretaria do Departamento. O requerimento poderá,
se for o caso, ser assinado por outra pessoa, a pedido do aluno. A concessão dependerá de aprovação do
requerimento, pela Coordenação de Ensino, após laudo médico. O benefício, se aprovado, surtirá efeito a partir
da data do requerimento protocolado na Secretaria. A Lei nº 6.202/75, de 17 de abril de 1975, atribui às
estudantes gestantes o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1.044/69.
A partir do 8º mês de gestação, a aluna deverá requerer, na Secretaria, o regime de exercícios domiciliares, para
que seja marcada a data do exame e determine o prazo de validade do benefício. A concessão dependerá de
aprovação da Coordenação, que observará o prazo de validade consoante com a viabilização do processo
pedagógico do curso. Aos alunos aprovados em tratamento excepcional, como compensação da ausência às
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Faculdade São Francisco Piumhi
aulas, serão dados exercícios domiciliares, desde que não fique inviável o processo pedagógico, e com
acompanhamento da Faculdade compatível com seu estado de saúde e as possibilidades do Departamento. A
Secretaria deverá solicitar dos professores trabalhos domiciliares que, cumpridos pelos alunos, equivalerão à
freqüência durante o afastamento. Cabe aos alunos informarem-se desses trabalhos na Secretaria, e o seu
desinteresse pelo registro das faltas no período correspondente implicará as conseqüências inerentes. Em
qualquer caso, é assegurado às estudantes, em estado de gravidez, o direito à prestação dos exames finais, desde
que até o último dia do ano letivo.
TRANSFERÊNCIA
A Faculdade, dispondo de vaga, poderá aceitar matrículas por transferência de estudantes de cursos idênticos,
equivalentes ou afins, mantidos por instituições nacionais ou estrangeiras, reconhecidas ou autorizadas, inclusive
para os casos obrigatórios por Lei, desde que o aluno mantenha o vínculo de matrícula com a Instituição de
origem e tenha cumprido as exigências legais das instituições envolvidas. No caso das primeiras séries, serão
permitidas transferências antes de decorridos os 25% (vinte e cinco por cento) do número de dias letivos, se não
houver mais candidatos classificados no Processo Seletivo.
Os pedidos de matrícula por transferência externa, para o início do ano letivo, serão protocolados na Secretaria
de Controle Acadêmico. É possível, também, sempre dependendo da existência de vaga, a transferência interna,
de um curso para outro da mesma área, de alunos matriculados nesta Faculdade.
As datas para transferência regular estão previstas no calendário escolar do semestre vigente.
PROVA ALTERNATIVA
Poderá ser concedida pela Coordenação de Ensino uma prova alternativa por disciplina e por semestre, ao aluno
que deixar de realizar provas oficiais. Ela deve ser requerida pelo aluno em documento fundamentado, com a
juntada do recibo de recolhimento da taxa correspondente, até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova, e
entregues à Secretaria do Departamento.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Antes de completado 1/3 (um terço) do número de dias letivos, o pedido de trancamento de matrícula, mediante
requerimento, será decidido pelo Coordenador. Decorridos mais de 1/3 (um terço) e menos de 2/3 (dois terços)
do número de dias letivos, o requerimento solicitando o trancamento deverá ser acompanhado de declaração do
aluno, constando os seus motivos, e a decisão será de competência do Conselho Departamental.
Quando atingidos mais de 2/3 (dois terços) do número de dias letivos, o requerimento deverá ser acompanhado
de documentos que justifiquem o motivo de força maior, a ser decidido pela Direção e Coordenação de Ensino,
cabendo recurso ao Conselho Departamental. As atividades acadêmicas praticadas no ano letivo em que for
concedido o trancamento de matrícula serão mantidas para fins de registro. O aluno tem direito a, no máximo, 3
(três) trancamentos de matrícula sucessivos, não podendo interromper seu curso por um período superior a 5
(cinco) anos.
O trancamento de matrícula poderá ser feito com ou sem reserva de vaga. No trancamento com reserva de vaga,
o aluno deverá comprovar o pagamento total da anuidade, na data em que protocolar o seu pedido, ficando-lhe
assegurada a matrícula no período letivo seguinte, independentemente da existência de vaga. No trancamento de
matrícula sem reserva de vaga, o aluno deve comprovar a quitação das mensalidades até a data em que seu
pedido foi protocolado, não sendo assegurada a sua matrícula nos anos subseqüentes, a não ser que exista vaga
disponível. Prevalecerá, sempre, para verificação do débito, a data em que o aluno protocolar seu requerimento,
não caracterizando a formulação do pedido o simples recolhimento da taxa de expediente.
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Faculdade São Francisco Piumhi
O abandono ou desistência do curso, sem processo regular de trancamento de matrícula, torna o aluno devedor
da anuidade integral, não podendo realizar nova matrícula sem antes promover a liquidação de seu débito,
mesmo que venha a se submeter a novo Processo Seletivo.
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Faculdade São Francisco Piumhi
ANEXO
Curso de Direito
Regimento Interno
(Extrato referente ao Corpo Discente do Curso de Direito):2
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR (Dispõe sobre freqüência às aulas):
Artigo 79º - É obrigatória a freqüência dos alunos e professores às aulas e demais atividades escolares, sendo
vedado o abono de faltas.
Artigo 80º - O aluno somente será considerado aprovado se, observados os limites previstos nos critérios de
aprovação, for freqüente em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas para a
disciplina.
Artigo 81º - Não haverá compensação de faltas, mas ao aluno é assegurado o direito a tratamento excepcional
quando houver previsão legal, tais como as decorrentes de serviço público eleitoral ou militar, tratamento de
doença infecto-contagiosa e complicações decorrentes de gestação, atestadas na forma da legislação em vigor.
TÍTULO VII – DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
Artigo 112º - Constituem o corpo discente da Faculdade todos os alunos regularmente matriculados em qualquer
dos cursos mantidos pela Instituição.
§ 1º - Aluno regular é o aluno matriculado no curso de graduação.
§ 2º - Aluno especial é o inscrito em curso de aperfeiçoamento, especialização ou de extensão.
Artigo 113º - São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares e participar de pesquisas e trabalhos determinados pelos
professores, diligenciando para o máximo aproveitamento;
II – utilizar-se de todos os serviços administrativos e técnicos que a Faculdade oferecer;
III - desempenhar as tarefas culturais, cívicas, sociais e desportivas para as quais for designado;
IV - observar o regime escolar e disciplinar, e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os
princípios éticos condizentes;
V - tratar os professores, funcionários e colegas com respeito e urbanidade, e representar a quem de direito,
quando não receber igual tratamento;
VI - receber ensino adequado e representar contra suas deficiências ou irregularidades;
VII - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for
designado;
VIII - zelar pelo patrimônio, prestígio e bom nome da Faculdade;
2
A versão, na íntegra, do Regimento Interna da FASPI-Piumhi poderá ser encontrada no site da Instituição:
www.ceasf.edu.br
19
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Faculdade São Francisco Piumhi
IX - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos, nos casos previstos neste Regimento e pela
forma nele estabelecida.
X - participar da vida acadêmica e de todos os atos escolares e extra-escolares destinados a sua classe, turma ou
categoria;
XI - representar contra qualquer ato ou fato, pessoa ou órgão na esfera da Faculdade, na defesa de direito
próprio, ou com vista à ordem, exatidão ou melhoria da vida escolar.
Artigo 114º - Além das obrigações expressas ou implícitas nas leis e regulamentos, são deveres do aluno:
I - ser assíduo e pontual em todos os atos escolares, comparecendo convenientemente trajado, munido de
material necessário ou adotado, e ocupar-se apenas dos assuntos a eles pertinentes;
II - zelar pela ordem e disciplina em todos os atos escolares de forma que possibilite ambiente ideal à
consecução dos fins em vista;
III - contribuir, por todos os meios, para a preservação e elevação do bom nome da Faculdade;
IV - zelar pelo patrimônio da Instituição e indenizar os danos que causar;
V - cumprir, na parte que lhe disser respeito, os estatutos e, complementarmente, daquelas que forem baixadas
pelos órgãos competentes.
Artigo 115º - A Faculdade prestará assistência ao Corpo Discente mediante:
I - concessão de bolsas de estudos;
II - serviços mantidos e administrados pela Faculdade;
III - incentivo ao ingresso na carreira universitária, mediante concursos para a função de monitor.
IV - Outros, conforme decisão da direção.
Artigo 116º - O Corpo Discente terá representação com direito a voz e voto nas reuniões dos cursos e nas
comissões que venham a ser constituídas, conforme estabelecido neste regimento.
Parágrafo único - O exercício da representação não dispensa o aluno do cumprimento dos deveres escolares.
Artigo 117º - Cada classe realizará nos primeiros trinta dias de cada ano letivo eleição para a escolha de seu
representante que, nesse âmbito, promoverá a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e
administrativo da Faculdade, defendendo os interesses de seus colegas.
Artigo 118º - Constitui ainda dever dos alunos saldar as taxas escolares nos prazos estipulados.
Artigo 119º - O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, com estatuto próprio,
elaborado e aprovado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
Artigo 120º - Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes com direito a voz e voto nos
órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação.
TÍTULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO III
DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I - DAS RECOMPENSAS
Artigo 134º - Os alunos que se distinguirem de modo notável em suas atividades escolares, ou praticarem atos de
mérito excepcional na vida acadêmica, farão jus às seguintes recompensas:
I - elogio verbal;
II - elogio escrito e transcrito no prontuário;
III - nomeação para as funções de monitor;
20
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
IV - concessão de bolsas de estudo;
V - concessão de matrícula ad honorem em atenção a mérito excepcional;
VI - outorga de prêmios em pecúnia ou diploma, distribuídos como incentivo à pesquisa;
VII - concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação ou especialização, no País ou no estrangeiro;
VIII - recomendação para obtenção de bolsas de estudos para cursos de pós-graduação ou especialização,
concedidas por órgãos governamentais ou entidades particulares do país ou do estrangeiro;
IX - recomendação para ingresso no Corpo Docente, após o cumprimento do currículo escolar e demais
exigências legais e regimentais.
Artigo 135º - São competentes para a outorga final da recompensa o Coordenador de Curso, conforme o caso,
mediante indicação de professor, autoridade ou órgão, e prévia comprovação da conduta meritória, atendidas as
normas regimentais.
SEÇÃO II – INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENAS
Art. 136º Constituem infrações disciplinares do corpo discente, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
I- perturbar os trabalhos escolares ou o funcionamento da administração;
II- proceder de maneira atentatória ao decoro;
III- praticar atos definidos como infrações penais;
IV- descumprir decisões dos Conselhos Diretivo e Acadêmico;
V- cometer ato de desrespeito, desobediência ou desacato;
VI- recorrer a meios irregulares ou fraudulentos para conseguir proveito próprio ou alheio em qualquer atividade
escolar;
VII- usar dependência ou recinto escolar para ato contrário à ordem pública;
VIII- inutilizar, alterar ou fazer quaisquer inscrições em editais, avisos, portarias, cartazes e papéis afixados;
IX- inutilizar, alterar, fazer anotações em livros, revistas, teses e outros materiais da Biblioteca;
X- fazer inscrições em prédios ou objetos, equipamentos da Faculdade, bem como afixar cartazes ou faixas fora
dos locais a eles destinados;
XI- retirar, sem prévia permissão, objetos ou documentos existentes em qualquer dependência da Faculdade;
XII- praticar ato atentatório à moral e aos bons costumes;
XIII- incitar a realização de atividades que impeçam o funcionamento regular da Faculdade;
XIV- portar-se de forma inconveniente na Faculdade.
Artigo 137º - As sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Discente são as seguintes:
I - advertência;
II - exclusão de aula;
III - repreensão;
IV - suspensão até 15 dias;
V - suspensão por mais de 15 e até 90 dias;
VI - desligamento.
Artigo 138º - As penas previstas no artigo anterior serão aplicadas na forma seguinte:
I - ADVERTÊNCIA: quando houver desrespeito aos membros da Administração Superior, de autoridades
universitárias em geral e funcionários.
II - EXCLUSÃO DE AULA: quando, por procedimento desrespeitoso ou inconveniente, a presença do aluno
seja considerada, pelo professor, prejudicial ao bom andamento do ato escolar.
a) O Professor que excluir aluno de aula fará comunicação circunstanciada do fato ao Coordenador do Curso,
nas 24 horas seguintes, dando os motivos de seu procedimento.
b) O Coordenador do Curso poderá, entendendo tratar-se de conduta mais grave, aplicar a pena correspondente à
nova capitulação.
21
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
III - REPREENSÃO: quando o aluno já tiver sofrido pena de advertência ou de exclusão de aula, ou por ofensa a
outro aluno ou funcionário administrativo.
IV - SUSPENSÃO ATÉ 15 DIAS: na reincidência em infração punida segundo os incisos II e III deste artigo, e
mais:
a) por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
b) por ofensa a membro do Corpo Docente;
c) desacato ou desobediência à ordem expressa dos Órgãos da Administração Superior e/ou Autoridades
Universitárias ou da mantenedora.
V - SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS:
a) quando já houver sofrido pena de suspensão;
b) por ofensa, desacato ou desobediência grave à ordem expressa dos Órgãos da Administração Superior e/ou
Autoridades da Faculdade.
VI - DESLIGAMENTO:
a) por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar;
b) por desacato ou agressão às autoridades da Faculdade, a qualquer membro do seu corpo docente ou seu
servidor;
c) por condenação definitiva em juízo criminal, por infração incompatível com a dignidade da vida escolar.
Parágrafo único – Face às circunstâncias de que se revista a falta praticada pelo aluno e o disposto neste artigo,
poderá ser-lhe aplicada, desde logo, pela autoridade competente, qualquer das penalidades nele previstas,
independentemente da ordem ou precedência com que foram estabelecidas, cabendo recurso, de ofício, para a
autoridade superior.
Artigo 139º - São competentes para aplicar penalidade ao pessoal discente:
I - o Professor no caso de exclusão de aula e suspensão pelo período de até 15 dias;
II - o Coordenador do Curso, aos alunos matriculados no respectivo curso, quando se tratar de advertência,
repreensão e suspensão até 90 dias;
III - o Conselho Acadêmico, quando a pena for de desligamento.
Parágrafo único - O Professor, no exercício dos seus deveres, poderá representar contra membros do Corpo
Discente, propondo a aplicação de penalidades, segundo a gravidade da falta.
Artigo 140º - As penas de advertência e repreensão serão aplicadas mediante simples comprovação do fato pela
autoridade competente, e quanto à suspensão até 15 dias, deverá ser precedida de apuração da falta em processo
sumaríssimo.
Artigo 141º - Nos casos de suspensão por mais de 15 dias, e de desligamento, a aplicação da penalidade será
precedida de processo administrativo, aberto pelo Coordenador do Curso, assegurando-se ao indiciado ampla
defesa.
§ 1º - Durante o processo, o indiciado não poderá ausentar-se ou obter transferência de curso para outra
instituição de ensino superior.
§ 2º - Concluído o processo e considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes, a decisão será comunicada
por escrito ao aluno, ou a seu responsável, se for menor, com indicação dos motivos que a determinaram.
Artigo 142º - As infrações disciplinares previstas em lei federal serão apuradas e punidas na forma por ela
estabelecida.
SEÇÃO III - DOS RECURSOS
Artigo 143º. - De toda decisão punitiva caberá recurso para o órgão imediatamente superior.
22
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
§ 1º - Para efeito de interposição de recursos, salvo disposição em contrário, constituem órgãos imediatamente
superiores:
I - da decisão do Professor ao Coordenador de Ensino;
II - do Coordenador do Curso para o Conselho Acadêmico;
III – do Conselho Acadêmico para o Diretor;
IV - do Diretor para o Conselho Diretivo;
§ 2º - O prazo para interposição de recurso é de cinco dias contados da ciência ao interessado; não sendo este
encontrado, contar-se-á o prazo da publicação do ato punitivo no quadro oficial de avisos da Unidade
correspondente, devendo o recurso interposto entrar em pauta na primeira sessão ordinária ou extraordinária
especialmente convocada.
§ 3º - As intimações serão feitas por carta, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação.
§ 4º- Se, ao final, absolvido for das acusações o aluno será reintegrado no estado anterior, reconhecidos todos
seus direitos. Se condenado, pagará ao Mantenedor as custas a que deu causa na lavratura dos processos a que
foi submetido.
SEÇÃO IV – DA REABILITAÇÃO
Artigo 144º – O aluno punido com pena de suspensão que não exceda a 15 dias, e que revele procedimento
exemplar após a punição, por prazo não inferior a um semestre, e até a diplomação, terá a punição cancelada de
seus assentamentos mediante proposta do Coordenador do Curso.
§ 1º - A punição constará apenas dos assentamentos dos alunos, nada se mencionando no histórico escolar.
§ 2º - O cancelamento nos assentamentos de falta punida com pena superior a 15 dias, só se fará mediante
solicitação fundamentada do punido, votada e aprovada pelo Conselho Acadêmico.
§ 3º - Será automaticamente cancelado o registro das penas de advertência e repreensão, se, no prazo de um ano,
contado da sua aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
Estrutura Curricular Curso de Direito FASPI-Piumhi
1º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
PRÉ-REQUISITOS
I
Introdução ao Estudo do Direito
04
70
–
I
Filosofia
04
70
–
I
Sociologia
04
70
–
I
Economia
04
70
–
I
Ciência Política
04
70
–
I
Técnica de Redação Jurídica I
02
40
–
23
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
Atividades Complementares
–
Total
20
22
410
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
–
2º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
PRÉ-REQUISITOS
II
Direito Civil I
04
70
II
Teoria Geral do Estado
04
70
Introdução ao Estudo
do Direito
Ciência Política
II
Sociologia Jurídica
04
70
Sociologia
II
Filosofia do Direito
04
70
Filosofia
I
Técnica de Redação Jurídica II
02
40
Técnica Redação
Jurídica I
I
Metodologia do Trabalho Científico
02
40
–
20
–
Atividades Complementares
Total
20
380
3º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
04
70
Teoria Geral do
Estado
II
Direito Constitucional I
PRÉ-REQUISITOS
II
Direito Civil II
04
70
Direito Civil I
II
Direito Penal I
04
70
Sociologia Jurídica
II
Direito Comercial I
04
70
Direito Civil I
II
Direito Econômico
04
70
Economia
Atividades Complementares
–
Total
20
–
20
370
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
PRÉ-REQUISITOS
04
70
Direito Constitucional
I
4º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
II
Direito Constitucional II
24
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
II
Direito Civil III
04
70
Direito Civil II
II
Direito Penal II
04
70
Direito Penal I
II
Direito Comercial II
04
70
Direito Comercial I
II
Introdução ao Estudo do Processo
04
70
Direito Constitucional
I
Atividades Complementares
–
20
Total
20
370
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
-
5º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
II
Direito Constitucional III
04
70
II
Direito Civil IV
04
70
PRÉ-REQUISITOS
Direito
Constitucional. II
Direito Civil
II
Direito Penal III
04
70
II
II
Direito Comercial III
Direito Processual Civil I
04
04
70
70
Atividades Complementares
III
Direito Penal II
Direito Comercial II
Introdução ao Estudo
do Processo
20
Total
20
370
6º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
II
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
PRÉ-REQUISITOS
04
70
Direito Civil IV
Direito Civil V
II
II
Direito Administrativo I
Direito Tributário e Financeiro I
04
04
70
70
Direito Constitucional III
Direito Constitucional III
II
Direito Processual Civil II
04
70
II
Direito Processual Penal
04
70
Atividades Complementares
–
20
Direito Processual Civil
I
Introdução ao Estudo do
Processo
–
Total
20
370
7º. PERÍODO
25
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
PRÉ-REQUISITOS
II
Direito Civil VI
04
70
Direito Civil V
II
Direito Tributário e Financeiro II
04
70
II
Direito Administrativo II
Direito Processual Civil III
02
04
40
70
Direito Tributário e
Financeiro I
Direito Administrativo I
Direito Processual II
II
II
Direito Processual Penal II
04
70
III
Prática Jurídica
02
40
III
Estágio Supervisionado I
–
70
Direito Processual
Penal I
Direito Processual Civil
I
–
III
Atividades Complementares
–
20
–
Total
20
450
C. HORÁRIA
SEMANAL
C. HORÁRIA
SEMESTRAL
04
70
Direito Civil III
Introdução ao Estudo
do Direito
8º. PERÍODO
Eixo de
Formação
DISCIPLINA:
II
PRÉ-REQUISITOS
Direito do Trabalho I
II
Direito Internacional Privado
02
40
II
Direito Processual Civil IV
04
70
Direito Processual
Civil III
II
Direito Internacional Público
02
40
Direito Constitucional
III
Direito Civil III
II
Direto Administrativo III
02
40
II
Monografia Jurídica I
02
40
III
Estágio Supervisionado II
–
70
Prática Civil I
02
40
Metodologia do
Trabalho Científico
Estágio Supervisionado
I
Prática Jurídica
Prática Penal I
02
40
Prática Jurídica
Atividades Complementares
–
20
Total
20
470
Direito do Trabalho II
04
70
Direito do Trabalho I
Monografia Jurídica II
02
40
Monografia Jurídica I
Direito Processual Civil V
04
70
Direito Ambiental I
02
40
Direito Processual Civil
IV
Direito Constitucional
III
III
–
9º. PERÍODO
II
II
II
26
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
II
Direito do Consumidor
02
40
III
Direito Civil III
II
Lei de Execução Penal
02
40
-
II
III
Prática Civil II
02
40
Prática Civil I
III
Prática Penal II
02
40
Prática Penal I
Estágio Supervisionado III
–
70
Estágio Supervisionado
I
Atividades Complementares
-
20
-
Total
20
470
Prática e Processo do Trabalho
04
70
Direito do Trabalho II
Medicina Legal
02
40
-
Prática Civil III
02
40
Prática Civil II
Prática Penal III
02
40
Prática Penal II
Direito Ambiental II
02
40
Direito Ambiental I
Direito Constitucional
III
Filosofia do Direito
III
10º. PERÍODO
II
II
II
II
Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso
02
40
II
II
Ética
04
70
II
Criminologia
02
40
Estágio Supervisionado III
–
70
Estágio Supervisionado
I
Atividades Complementares
-
20
-
Total
20
470
III
CARGA HORÁRIA TOTAL: 4.130 hs.
Atividades Complementares Curso de Direito: 200 hs.
As atividades complementares do curso de Direito da FASPI-Piumhi serão subdividas em dois
seguimentos:
1)
Eixo Teórico: neste as atividades complementares consistirão em participação dos
bacharelandos em atividades de pesquisa jurídica, fomentada por Instituições com competência
atestada; em atividades de iniciação científica (institucional, estadual ou federal), bem como em
pesquisa fomentada nas disciplinas Monografia Jurídica I e Monografia Jurídica II.
2)
Eixo Prático (ou Horas Acadêmicas): neste as atividades complementares consistirão em
participação em projetos de extensão, seminários, mini-cursos, simpósios e congressos, a visitas a
27
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
órgãos públicos prisionais, a nosocômios, ao Instituto de Medicina Legal, aos órgãos da prestação
jurisdicional contenciosa e administrativa, a empresas, a entidades assistencialistas e de saúde, bem
como em participação em outras atividades relacionadas com a prática do Direito.
Ambos perfazem carga horária semestral de 20 (vinte) horas e carga horária total de 200 (duzentas)
horas.
Planejamento para o Eixo Teórico das Atividades Complementares:
O controle das Atividades Complementares de Graduação será feito pelos Coordenadores de Ensino, Pesquisa e
Extensão, com o objetivo de tornar transparente a atribuição das horas da atividade complementar.
A partir do 1º período: Atividade Complementar (disciplina não-presencial):
* será exigido de cada aluno a redação de um artigo acadêmico por semestre.
* é necessário que o aluno possua um professor-orientador (do quadro de docentes dessa IES).
* o professor-orientador receberá da Coordenação de Ensino Formulário de Planejamento onde deve descrever,
mensalmente, atividades realizadas com seus respectivos orientandos.
* mensalmente, o professor-orientador deve entregar ata das reuniões feitas com seus respectivos alunos, para
fins de fiscalização da Coordenação de Ensino.
* o professor-orientador deverá assinar o artigo no fim do semestre, a fim de validá-lo.
* o aluno deverá depositar seu artigo, após assinatura do professor responsável, em sua parta acadêmica, a qual
se encontra na secretaria de graduação da FASPI.
* no que respeita à avaliação, o professor deverá levar em consideração o interesse pela pesquisa por parte do
discente, assim como o desenvolvimento obtido, ao longo do semestre, do conteúdo teórico.
A partir do 8º período: Atividade Complementar integrada à disciplina Monografia Jurídica (disciplina
presencial)
* na disciplina Monografia Jurídica I, o aluno deverá redigir um projeto de pesquisa. Este projeto deverá ser
orientado por um professor competente do quadro de docentes do Instituto de Educação Superior do Alto São
Francisco;
* será constituída, pelo coordenador de ensino, uma Banca de Qualificação (3 membros), no final no semestre,
a fim de avaliar o projeto de pesquisa;
* o projeto deverá ser apresentado (15 minutos);
* a banca deverá avaliar a viabilidade de execução de tal projeto;
* serão permitidas argüições da Banca ao discente;
* esta banca atribuirá a nota final do aluno;
A partir do 9º. Período: Atividade Complementar integrada à disciplina Monografia Jurídica II
(disciplina presencial)
28
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
* na disciplina Monografia Jurídica II, o aluno deverá apresentar o resultado da pesquisa planejada no semestre
anterior;
* pressupõe-se a orientação de um professor do corpo docente do Instituto da FASPI;
* exige-se o depósito prévio (15 dias antes da data prevista para a defesa da monografia) de três vias da
monografia, que serão repassadas aos respectivos membros da Banca Examinadora;
* exige-se a apresentação da monografia (30 minutos), que deve estar formatada segundo padrões da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para a Banca, composto por 3 membros, a qual será constituída,
segundo critérios técnicos, pelo Coordenador de Ensino.
* a apresentação poderá ser realizada até o último dia letivo do 9º ou 10º período, impreterivelmente;
* serão permitidas argüições pela Banca ao discente;
* a Banca atribuirá a nota final da monografia;
* a elaboração da monografia prevista no currículo pleno do curso de bacharelado em Direito da FASPI será
resultado de um relacionamento aluno professor-orientador, e terá como pretensão dotar o graduando de recursos
de elaboração no campo de estudos da graduação. O tema da monografia, dentro do campo jurídico curricular,
será de livre escolha, desde que possua vínculo com disciplinas do curso de Direito.
* o professor-orientador deverá ser indicado, já no oitavo período, em formulário próprio a ser encaminhado à
Secretaria de Graduação da FASPI. O professor-orientador deverá proporcionar orientação permanente ao aluno
e diligenciará, junto à Coordenação de Ensino e Pesquisa, quando necessário, informações pertinentes à
monografia. Cada professor do corpo docente poderá orientar um máximo de 8 monografias por semestre.
Da defesa:
A defesa da monografia junto à Banca Examinadora deverá ser realizada ou até o último dia letivo do 9º. período
ou até o último dia letivo do 10º. período, impreterivelmente.
O professor-orientador, em formulário próprio, deverá indicar junto à Coordenação de Ensino a data para o
Exame.
Caso o discente opte por defender sua monografia junto à Banca Examinadora no 10º. Período, sua nota,
referente à disciplina Monografia Jurídica II oferecida no 9º. período, não será atribuída, aguardando o parecer
final da Banca.
Planejamento para o Eixo Prático das Atividades Complementares:
As atividades do eixo prático (Horas Acadêmicas) consistirão em participação dos bacharelandos
em seminários, simpósios e congressos, assim como em visitas a órgãos públicos prisionais, a
nosocômios, ao Instituto de Medicina Legal, aos órgãos da prestação jurisdicional contenciosa e
administrativa, a empresas, a entidades assistencialistas e de saúde; em suma, consistirão em
participação em atividades relacionadas com a prática do Direito.
Critérios:
•
As Horas Acadêmicas não são cumulativas, ou seja, certificados e documentos
comprobatórios de participação em atividades relacionadas com a prática do Direito terão sua
29
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
•
•
•
validade restringida ao semestre letivo em curso, não podendo, assim, compensar Horas
Acadêmicas que estejam em falta, bem como Horas Acadêmicas ainda a serem cumpridas.
O discente não poderá acumular horas acadêmicas em eventos ligados à prática do
Direito fomentados por uma única Instituição com fins semelhantes, seja pública ou
privada. Por “fins semelhantes” entende-se eventos, públicos ou privados, organizados sobre
um mesmo tema ou assunto, seja este fomentado no âmbito jurídico ou civil. Em sua Pasta
Acadêmica deverá constar, no mínimo, a participação em eventos organizados com fins
diversificados.
A atribuição, bem como a validação, das Horas Acadêmicas é de responsabilidade do
Coordenador de Ensino do curso de Direito.
Em caso de não cumprimento semestral das Horas Acadêmicas, o discente deverá apresentar
requerimento, em caso de urgência, junto à Secretaria de Graduação solicitando – após
descrição dos motivos que obstacularizaram o cumprimento das Horas Acadêmicas –,
reunião com o Coordenador de Ensino para fins de explicação. Não serão aceitas
reivindicações sem apresentação de requerimento justificando o não cumprimento das Horas
Acadêmicas.
Exame Interdisciplinar:
Com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, e em consonância com o Projeto Pedagógico
da Instituição, o Exame Interdisciplinar foi desenvolvido para aperfeiçoar o sistema de provas e de pontuação do
curso de Direito da FASPI-Piumhi.
Essa avaliação tem como objetivo específico permitir que o aluno entre em contato com diferentes
campos de interpretação em seu curso, preparando-o assim para uma sólida formação crítica e humanística, bem
como para sua formação profissional.
Planejamento da Avaliação Interdisciplinar
Do 1º. ao 5º. período do curso de Direito:
Pensada no formato de uma prova dissertativa, essa avaliação medirá a absorção teórica do aluno e sua
habilidade em distinguir vieses de interpretação, bem como visa a uma auto-avaliação dos docentes no que tange
à abordagem do texto que é exigida pela disciplina que lhe compete. Os professores de cada um dos cinco
primeiros períodos deverão selecionar um texto e, sobre esse texto, deverão:
(i) preparar uma ou duas aulas expositivas sobre o tema do texto escolhido;
(ii) o docente deve direcionar sua interpretação focando o conteúdo da disciplina que ministra;
(iii) elaborar uma questão dissertativa sobre o texto;
A escolha de um único texto para ser discutido em todas as disciplinas, o qual deve ser interpretado segundo o
viés peculiar a cada uma delas, foi o caminho encontrado pelos docentes, em reunião do Conselho Acadêmico,
para realizar essa avaliação interdisciplinar.
Do 6º. ao 10º. Período do curso:
Pensada no formato da Prova da Ordem dos Advogados do Brasil, essa avaliação pretende preparar o aluno em
sua formação profissional teórico-prática, bem como avaliar sua habilidade em sintetizar o conteúdo das
disciplinas já então ministradas.
O formato da prova da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicada a bacharéis, será mantido. Porém, as questões
do exame se regularão, para cada período, pelo conteúdo das disciplinas já oferecidas.
30
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
A prova é composta de duas etapas;
Na primeira etapa está proibido uso de qualquer material didático;
Na segunda etapa será permitido o uso de legislação e doutrina (não será permitido uso de obras
que contenham modelos);
Só poderão realizar a segunda etapa aqueles alunos que conseguirem média mínima na primeira
etapa (50%);
As provas serão aplicadas aos domingos na FASPI, sempre a partir das 09:00 h.,
impreterivelmente;
O prazo para realização das provas (primeira e segunda etapa) é de 4 horas, impreterivelmente;
Após a prova da primeira etapa, será divulgado o gabarito (extra-oficial);
Serão creditadas duas horas acadêmicas para os alunos que realizarem a primeira etapa, e mais duas
horas acadêmicas para aqueles alunos que realizarem a segunda etapa;
Avaliação:
A pontuação atribuída ao Exame Multidisciplinar será a mesma para todos os períodos: 10 pontos computados
na nota final de cada uma das disciplinas em curso.
IMPORTANTE: Alunos que participam, com projetos, das atividades de Extensão deverão realizar as provas.
Revogam-se disposições contrárias. A nota desses alunos será computada pelos professores responsáveis e pelo
Coordenador de Extensão.
Regime Especial de Dependência (RED) Curso de Direito:
As diretrizes e regras para o Regime Especial de Dependência do curso de Direito da FASPI-Piumhi seguirão
este planejamento:
Planejamento das Disciplinas:
Serão ofertados módulos (aulas presenciais) para as três seguintes grandes áreas do Direito:
a) Ciências Sociais e Aplicadas (Disciplinas do eixo de formação fundamental);
b) Disciplinas do Eixo de Formação Profissionalizante Pública;
c) Disciplinas do Eixo de Formação Profissionalizante Privada;
* Esses módulos consistem em aulas presenciais e com participação de professores especialistas do corpo
docente da FASPI-PIUMHI. A ementa, bem como o programa de aula e o método de avaliação serão definidos
na primeira semana de aula. Será exigida freqüência de, no mínimo, 75 %.
* A responsabilidade pela atribuição dos alunos aos devidos módulos ficará a cargo do Coordenador de Ensino.
Essa atribuição terá um caráter estritamente pedagógico.
* As aulas serão realizadas aos sábados, período matutino e vespertino, quinzenalmente, a fim de beneficiar
todos os alunos da FASPI-Piumhi.
* Estão autorizados a participar presencialmente de tais disciplinas todos os alunos do curso de Direito que não
obtiveram, durante o semestre letivo anterior, média para aprovação.
* Não estão autorizados aqueles alunos que não obtiveram freqüência mínima exigida pelo Projeto
Pedagógico da FASPI. Estes, por sua vez, deverão freqüentar novamente, em um outro período letivo, a(s)
31
Centro Educacional do Alto São Francisco Ltda
Faculdade São Francisco Piumhi
disciplina(s) na (s) qual (is) não obteve (ou obtiveram) a freqüência exigida e descrita no Projeto Pedagógico em
vigor (75% da carga horária da disciplina).
* Caso o aluno seja reprovado no RED, fica vedada sua rematrícula na disciplina em que foi reprovado,
devendo, necessariamente, cursá-la, novamente, no modo regular.
Avaliação:
A avaliação será feita por conceitos e o critério será determinado pelo professor responsável pela disciplina
ministrada:
Conceito “A”: nota final 65 pontos (aprovado);
Conceito “B”: nota final 60 pontos (aprovado);
Conceito “C”: nota final “reprovado por insuficiência” (mantém-se, nesse caso, a nota anterior, obtida na
disciplina cursada de modo regular)
VALORES:
A FASPI-Piumhi não irá arcar, totalmente, com despesas dos professores que lecionarão as disciplinas
discriminadas acima. Dos valores estipulados de 4 créditos (créditos que devem ser cumpridos nas disciplinas
acima mencionadas), em horas-aula, será cobrado, nesse Regime, margem de 35% por aluno matriculado
regularmente.3
O valor deverá ser pago pelo aluno antecipadamente. Será confeccionado boleto, de responsabilidade dessa IES,
com os valores e datas para o pagamento discriminadas. Somente após o pagamento dos valores será permitido
ao aluno que curse a disciplina ofertada e que obtenha a certificação de sua conclusão, mediante conceitos acima
descritos.
Os pagamentos serão mensais. Portanto, antes de iniciar o mês letivo do RED, o aluno deverá ter quitado o
boleto. Os prazos detalhados para o pagamento serão determinados pelo Departamento de Finanças, em
consenso com os alunos participantes do programa.
Todos os valores arrecadados serão repassados ao professores que participam do RED, ofertando disciplinas.
A IES não restituirá os valores pagos, caso o aluno não seja aprovado, ou mesmo, caso não conclua, por
desistência, a disciplina ofertada.
3
Essa margem poderá ser corrigida pelo Departamento de Finanças da FASPI-Piumhi.
32
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