Mossoró, 26 de Junho de 2015
Ano VII | Nº 310
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
OBJETO: LICENCIAMENTO ANUAL JUNTO AO DETRAN
REFERENTE À MOTO HONDA CG 125 FAN ES –
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA No 07/2015.
PLACA OJX3619, DE PROPRIEDADE DESTE PODER
LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró , no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no Art . 31, inciso I, alínea
"b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art.1- Designar os servidores RITA DAYNA PRAXEDES DOS
SANTOS FERREIRA , MARIA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE , DEYSE BRUNA DE MEDEIROS
COSTA , ZILDEVAN SANCHES SILVA e
ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA , para sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão de Controle Interno de
Patrimônio deste Poder.
FUNDAMENTAÇAO: ARTIGO 25.
EMPRESA: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO/RN
VALOR R$: 60,00
VIGENCIA: 12 MESES
DATA ASSINATURA: 08/06/2015
ASSINA PELA CONTRATANTE: JÓRIO REGIS NOGUEIRA.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 7633F746
Art. 2 - Revoga-se o Ato da Presidência n° 03/2015 - GP/CMM.
Art . 3 - Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura .
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.520, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 61F5AFCE
CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE,
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que
trata de aposentadoria compulsória de servidores deste
Município, com mais de setenta (70) anos de idade;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta
com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente
aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS),
e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei
Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora
MARILUCE VITOR DE AMORIM, matrícula nº 2737-2, Auxiliar
de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação
- Escola M. Passo do Elefantinho, em razão de sua
aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência
Social (INSS), em 17/05/2005, e declarado o cargo vago.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Palácio Rodolfo Fernandes , 01 de junho de 2015 .
Jório Regis Nogueira
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei
Orgânica do Município;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mossoró, nomeada
pela Portaria nº 005/2015 de 01 de abril de 2015, no uso de
suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos
interessados a realização de Licitação na modalidade PREGÃO,
na forma PRESENCIAL Nº 005/2015 – CMM - PROCESSO Nº.
049/2015 – CMM, na data de: 10 de julho de 2015, as
09H00MIN, objetivando a prestação do serviço móvel pessoal
(SMP) de voz e dados para chamadas originadas em todo o
território nacional a ser utilizado em aparelhos celulares no
funcionamento das atividades do Poder Legislativo do Município
de Mossoró/RN. O edital se encontra a disposição dos
interessados na Câmara Municipal de Mossoró na sala de
Licitações, localizada à Rua; Idalino de Oliveira, s/n, 3º andar –
Centro - Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min.
CONSIDERANDO que o Governo Estadual, através do Decreto
nº 25.298, de 23 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que o Ponto Facultativo dos expedientes não
trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os
serviços públicos essenciais serão preservados;
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.015/2015-SEMAD
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR Ponto Facultativo nos órgãos da
administração pública municipal direta, indireta e da autarquia
Previ-Mossoró no dia 29 de junho de 2015 (segunda-feira).
Art. 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal e da autarquia Previ-Mossoró, que
seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos
às respectivas áreas de competência.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOSETE ARAÚJO FERNANDES DE QUEIROZ
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 25 de junho de
2015.
PREGOEIRA
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 684E8BC3
NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA,
PARA PRESTAR SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
JUNTO A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ.
EMPRESA: MERITUS ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
VALOR: R$ 21.562,50
ASSINA PELA CONTRATADA: CASSIO RODRIGO DA COSTA
ALMEIDA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JÓRIO RÉGIS NOGUEIRA.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 637303FB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
(SMP) DE VOZ E DADOS PARA CHAMADAS ORIGINADAS
EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL A SER UTILIZADO EM
APARELHOS CELULARES NO FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE.
DESERT0.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 648ADB48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 08/2015
CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE,
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que
trata de aposentadoria compulsória de servidores deste
Município, com mais de setenta (70) anos de idade;
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR
Prefeito
RESOLVE:
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 71D81666
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.009/2015-SEMAD
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57 INCISO II.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta
com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente
aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS),
e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei
Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO ADITIVO Nº 002/2015
CONVITE Nº 002/2015
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A2A5FCB
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso II, da Lei
Complementar nº 080, de 31.12.2012, e;
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no
Concurso Público nº 001/2013, para provimento de cargo efetivo
do quadro de pessoal do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial, com as atribuições de
realizar atos e procedimentos para a organização da
documentação funcional de candidatos convocados por
aprovação em Concurso Público, para provimento de cargo
efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo, a partir da
convocação até à data de posse dos respectivos candidatos.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos, José Antonio de
Oliveira, matrícula nº 9786-1; José Nilson Costa Hermínio,
matrícula nº 3893-2; Francisca Sonária Barbosa de Medeiros,
matrícula nº. 507773-7; e Ivanilson Lopes, matrícula nº 7825-9,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
Especial
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario, especialmente a
Portaria nº 574/2014-SEMAD, de 16/06/2014.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 05 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E4EF5B8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.014/2015-SEMAD
Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora MARIA
JOSÉ FERNANDES, matrícula nº 5417-8, Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CAPS II Antonio Herculano Soares, em razão de sua aposentadoria
concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em
12/12/2014, e declarado o cargo vago.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 77332303
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.016/2015-SEMAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE,
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que
trata de aposentadoria compulsória de servidores deste
Município, com mais de setenta (70) anos de idade;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta
com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente
aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS),
e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei
Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora MARIA
LÚCIA ESCÓSSIA CASTRO, matrícula nº 2682-0, Professor Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Cultura - Museu
Histórico, em razão de sua aposentadoria concedida pelo
Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 01/02/1979, e
declarado o cargo vago.
Ano VII | Nº 310
2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 429FE4BC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.017/2015-SEMAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE,
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que
trata de aposentadoria compulsória de servidores deste
Município, com mais de setenta (70) anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos
noticiados, no que diz respeito ao descumprimento de jornada
de trabalho, imputada ao servidor Samuel Ítalo Pascoal de
Medeiros, matrícula nº 12721-3, ocupante dos cargos efetivos
de Auxiliar de Enfermagem (Vínculo 1) e Técnico de
Enfermagem (Vínculo 2), com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde – Unidade de Pronto Atendimento Raimundo
Benjamim Franco - UPA III.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo
identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Inquérito:
1. Â n g e l a M a r i a J á c o m e F e r r e i r a , A g e n t e
Administrativo, sob matrícula nº. 9748-9, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde;
2. Maria Irene Fernandes de Oliveira, Agente
Administrativo, sob matrícula nº 5618-1, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
3. J a n d i s b e r g R o d r i g u e s d a S i l v a , A g e n t e
Administrativo, sob matrícula n° 3721-5, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Secretária
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 550D421B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.296/2015-SEMAD, de 22/06/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar
nº 105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Inquérito
Administrativo, designada pela Portaria nº. 1251/2014-SEMAD,
de 09/10/2014, que apurou possível irregularidade no que diz
respeito à acumulação indevida de cargos públicos ocupados
pelo servidor inquirido, Eduardo Carlos Bezerra Gouveia, bem
como o respectivo parecer da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que nos autos do referido Inquérito
existe comprovação da publicação, no Jornal Oficial de
Mossoró, da Portaria nº 2.303/2014, que exonera, a pedido, o
servidor Eduardo Carlos Bezerra Gouveia, do cargo efetivo
ocupado nesta Prefeitura, e ainda nos termos do art. 146,
parágrafos 5º e 8º, e 157, parágrafo único, da Lei
Complementar nº. 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor
Municipal),
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Publicado por:
JOSé NILSON COSTA HERMíNIO
Código Identificador: 65B8870B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.307/2015-SEMAD, de 25/06/2015.
CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia
expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos do Memorando nº 738/2015 – SMS, de 12/06/2015,
e com fundamento no artigo 156, da Lei Complementar nº
29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos
noticiados, no que diz respeito a conduta incompatível com a
moralidade administrativa, imputada ao profissional Yassel Diaz
Martin, Médico Intercambista no Projeto Mais Médico para o
Brasil, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade
Básica de Saúde Vereador Lahyre Rosado.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo
identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Inquérito:
1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico, sob
matrícula nº 5144-8;
2. Rita de Fátima Costa, Professor, sob matrícula nº
5675-1; e
3. Kelly de Souza Martins Formiga, Assistente Social,
sob matrícula nº 12768-0.
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para
concluir o Inquérito e apresentar relatório final.
Publicado por:
JOSé NILSON COSTA HERMíNIO
Código Identificador: 3EA13CD2
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.306/2015-SEMAD, de 25/06/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar
nº 105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia
expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos do Memorando nº 760/2015 – SMS, de 16/06/2015,
e com fundamento no artigo 156, da Lei Complementar nº
29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
JOSé NILSON COSTA HERMíNIO
Código Identificador: 5ECA3843
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.309/2015-SEMAD, 25/06/2015.
CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia
expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos do Memorando nº 744/2015 – SMS, de 15/06/2015,
e com fundamento no artigo 156 e seguintes da Lei
Complementar nº. 29/2008 – Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Mossoró,
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Sindicância para apurar a
materialidade dos fatos noticiados e os indícios de autoria de
possíveis irregularidades, no que se diz respeito à danificação
(Arranhamento) do leitor biométrico do “Relógio de Ponto
Eletrônico” da Unidade Básica de Saúde Chico Porto.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo
identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Sindicância:
1. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente
Administrativo, sob matrícula nº. 6434-7, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
2. José Nilson Costa Hermínio, Analista de Tecnologia
da Informação, sob matrícula nº 3893-2, lotado na
Secretaria Municipal de Administração; e
3. Luzilene Fontes do Nascimento, Professor, sob
matrícula nº 9329-7, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias para
concluir a Sindicância e apresentar relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
JOSé NILSON COSTA HERMíNIO
Código Identificador: 52AE49EC
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de
2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1273/2015-SEMAD
Secretária
Publicado por:
JOSé NILSON COSTA HERMíNIO
Código Identificador: 6F4C02E8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.308/2015-SEMAD, de 25/06/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar
nº 105, de 04/07/2014, e;
Secretária
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sirleyde Dias de Almeida
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para
concluir o Inquérito e apresentar relatório final.
RESOLVE:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar
nº 105, de 04/07/2014, e;
Sirleyde Dias de Almeida
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 22 de junho de
2015.
1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico, sob
matrícula nº 5144-8, lotado na Secretaria Municipal
de Administração;
2. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente
Administrativo, sob matrícula nº. 6434-7, lotado na
Secretaria Municipal de Administração; e
3. Ana Cely Lima Marques, Agente Administrativo, sob
matrícula nº 4492-2, lotada na Secretaria Municipal
de Administração.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar
nº 105, de 04/07/2014, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do Inquérito Administrativo
nº. 1251/2014-SEMAD, de 09 de outubro de 2014, sem
aplicação de penalidade, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo
identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Inquérito:
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para
concluir o Inquérito e apresentar relatório final.
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta
com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente
aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS),
e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei
Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró,
Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora
RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 4504-4,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - Escola M. Antonio Fagundes, em razão de sua
aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência
Social (INSS), em 02/02/2015, e declarado o cargo vago.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia
expressamente formalizada pela Procuradoria Geral do
Município de Mossoró, nos termos do Memorando nº 01/2015 –
PGAM/GPG, de 28/05/2015, instruído de Ofício nº
0196/2015/12ªPJM, de 30/04/2015, da 12ª Promotoria de
Justiça da Comarca desta cidade, e com fundamento no artigo
156, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto
do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos
noticiados, no que diz respeito a conduta omissa no exercício
da profissão, imputada ao Conselheiro Tutelar Flávio Roberto
Oliveira Duarte, matrícula funcional nº 13440-6, com lotação no
Conselho Tutelar da 34ª Zona de Mossoró.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora
abaixo identificada, mediante autorização da Previ Mossoró, e
com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060,
de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei
Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada
pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora FRANCISCA JOSELIANA MOREIRA
DA SILVA, matrícula n.º 508014-2, ocupante do cargo de
PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal da Educação – U.
E. I. Menino Jesus de Praga, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, com vigência de 15/06/2015 a 11/12/2015, ficando
autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida
servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 15 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Ano VII | Nº 310
3
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4663E3D6
2015.
VALOR MENSAL: R$: 1.663.42
Sirleyde Dias de Almeida
VALOR TOTAL R$: 19.961.04
Secretária
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5AD9A425
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1289/2015-SEMAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
Mossoró, 26 de Junho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E
CONTRATO DA CONCORRÊNCIA N.º 09/2014 – SEINFRA
CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora
abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, e com
fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de
09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei
Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada
pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008,
Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
Mossoró/RN
RESOLVE:
CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00.
Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora SHIRLEY KARLA ALENCAR DA
COSTA, matrícula n.º 507633-1, ocupante do cargo de
PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal da Educação – E.
M. Senador Dinarte Mariz, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, com vigência de 19/06/2015 a 15/12/2015, ficando
autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida
servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Adjudicado por: Marcos Antônio Fernandes de Queiroz
(Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Compras).
Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda.
Data da Adjudicação: 04 de Maio de 2015.
Extrato de Homologação da Concorrência N.º 09/2014 –
SEINFRA.
LOCADOR: ROBERTO FERREIRA JALES
ASSINA PELO LOCADOR: ROBERTO FERREIRA JALES
ASSINA PELO LOCATÁRIO: Amélia Benigno Ciarlini SilveiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 403F7DDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
ADITIVO Nº 05 DE PRAZO - REFERENTE À TOMADA DE
PREÇOS 09/2012-GES. DO PROCESSO 194/2012.
CONTRATO FIRMADO EM 25/07/2012.
Objeto: Prestação de serviços de reparo, conserto e
manutenção das instalações elétrica e hidráulica nas Unidades
Básicas de Saúde, pertencentes à Gerência Executiva da
Saúde.
Prazo vigência:07 (SETE) meses.
Período: 24/06/2015 À 24/01/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.
Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
Mossoró/RN.
Data da assinatura: 19/06/2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda.
Contratada: CONSTRUTORA
FERNANDES QUEIROZ LTDA
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 19 de junho de
2015.
CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00.
Assina pela contratada Cristianny Fernandes de Queiroz
(sócia).
Sirleyde Dias de Almeida
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 3CCE83F4
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1295/2015-SEMAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
Mossoró/RN.
Valor do Contrato: R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis
mil reais)
Vigência: 10 (dez) meses.
Data da assinatura: 06 de maio de 2015
Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda.
CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00.
RESOLVE:
Assina pela Contratada: Keila Brandão Cavalcanti (Sócia).
Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora ISABELLA CRISTIANE LEMOS
FERREIRA, matrícula n.º 14060-0, ocupante do cargo de
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, lotada no
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Departamento de
Fiscalização do Trânsito, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, com vigência de 08/06/2015 a 04/12/2015, ficando
autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida
servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior
(prefeito).
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 22 de junho de
2015.
Sirleyde Dias de Almeida
Secretária
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5B4F171B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1318/2015-SEMAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere Alei Complementar nº
105, de 04/07/2014, e;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
qualificado, parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta
Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei
Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do
Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e
assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao
período aquisitivo de10/1982/1987, ao(a)servidor(a)RITA DE
CASSIA ALMEIDA DE ASSIS, matrícula nº.477-7,ocupante do
cargo de TOPOGRAFO, lotado(a) no(a)SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, com
prazo de vigência de29/06/2015 a 26/09/2015.
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 4DC37CCD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 023/2015-SME
A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
Concorrência nº 023/2015-SME.
Objeto: Serviços de manutenção e restauração em geral de
Escolas e Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino em diversos bairros
Data/local: 05/08/2015 - Secretaria Executiva de Licitações,
Contratos e Compra.
Horário: 09h00min.
Publicado por:
CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA
Código Identificador: 4599919E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VIÁRIAS
Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior
(Prefeito).
Extrato de Instrumento Contratual da Concorrência N.º 09/2014
– SEINFRA.
Período: 06 de maio de 2015 a 06 de março de 2016.
CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora
abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, e com
fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de
09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei
Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada
pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008,
OBRAS
Homologado por: Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito).
Data da Homologação: 05 de maio de 2015.
Secretária
DE
A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Comissão
Permanente de Licitação 1 – CPL1 nomeada pelas Portarias n.º
865/2014, 866/2014 e 870 de 07 de julho de 2014 torna público
para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar que
a CONCORRENCIA N.º 05/2015 – SEMOB, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada em obras e serviços de
engenharia para a construção de abrigos para embarque e
desembarque de passageiros no transporte público, neste
município, foi ANULADA com fulcro no artigo 49 da Lei n.º
8.666/93 e alterações, atendendo à solicitação da Secretaria da
Administração – SEMAD, por meio de Parecer Jurídico emitido,
opinando pela anulação deste processo licitatório consoante
decisão da Autoridade Competente. Outras informações
poderão ser obtidas junto Prefeitura Municipal de Mossoró,
Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras,
Comissão Permanente de Licitação 1, com sede a Rua Idalino
de Oliveira, nº 106, 1º andar – Centro – Mossoró – RN.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
Presidente cpl2
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 56FF78EA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 024/2015-SME
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
A Comissão de Licitação – CPL 2 da Prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
Francisco José Lima Silveira Júnior
Concorrência nº 024/2015-SME.
Prefeito
Objeto: Empresa especializada em edificações para a
construção e serviços de adequação objetivando a
acessibilidade e manutenção da UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL AMÉLIA FERREIRA DE SOUZA, localizada na Rua
Filgueira Filho S/N, Bairro Alto São Manoel – Mossoró – RN.
Publicado por:
CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA
Código Identificador: 52E3617E
Data/local: 06/08/2015 - secretaria executiva de licitações,
contratos e compra.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
ADITIVO Nº 001– (PRAZO E VALOR) REFERENTE À
DISPENSA Nº 13/2014 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO-Nº
83/2014 – SMDS. CONTRATO FIRMADO EM: 08/03/2014.
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Aldo
Damião nº 515, destinado ao funcionamento do Centro de
Referencia da Assistência Social – CRAS do Conj. Residencial
Redenção, nesta cidade.
Horário: 09h00min.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de
PERÍODO: 08.03.2015 A 08.03.2016
Presidente cpl2
Ano VII | Nº 310
4
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 3D7C64E9
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 3E7E9EB4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 025/2015-SME
A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 028/2015-SMS
A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
Concorrência nº 028/2015-SMS.
Objeto: Empresa especializada em edificações para os serviços
de construção e adequação objetivando a acessibilidade e
manutenção da ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE
DE MOURA, localizada na Avenida Celina Viana S/N - Alto de
Sumaré – Mossoró – RN.
Objeto: Prestação de serviços de mão de obra técnica
especializada — Médicos — na especialidade de Neonatologia,
por um período de 12 (doze) meses, atuando em regime de
plantão presencial na referida instituição hospitalar, em
quantidade compatível à demanda do serviço, haja vista a
necessidade de reativação da UTI Neo na AAPAMIM.
Data/local: 07/08/2015 - secretaria executiva de licitações,
contratos e compra.
Data/local: 11/08/2015 - secretaria executiva de licitações,
contratos e compra.
Horário: 09h00min.
Horário: 09h00min.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
Presidente cpl2
Presidente cpl2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 026/2015-SME
A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
Concorrência nº 026/2015-SME.
Objeto: Serviços de construção e adequação, objetivando a
acessibilidade e manutenção da ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR MANOEL ASSIS, localizada na Rua Princesa
Isabel S/N– Mossoró – RN.
Data/local: 10/08/2015 - secretaria executiva de licitações,
contratos e compra.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 56BBCF09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015SMS.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL 2 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOSSORÓ, PRESIDENTE DESIGNADA PELA
PORTARIA N.º 871/2014 E MEMBROS PELAS PORTARIAS Nº
861, 863/2014, PUBLICADO EM11 DE JULHO DE 2014, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO
PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A
REALIZAÇÃO DO SEGUINTE CERTAME:
OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA
REFORMA NAS INSTALAÇÕES DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA - CEO, LOCALIZADO À
PRAÇA BENTO PRAXEDES, BAIRRO: CENTRO, MOSSORÓRN.
HORÁRIO: 09H00MIN.
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
Presidente cpl2
MOSSORÓ-RN, 26 de junho de 2015.
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 5E52A910
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 027/2015-SMS
A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de
Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e
membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de
julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público
para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte
certame:
Concorrência nº 027/2015-SMS.
Objeto: Empresa de serviços médicos na especialidade
pediatria, em regime de plantões, para atuar na Associação de
Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró APAMIM, prestando assistência aos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS, no município de Mossoró/RN, em
Atendimento a decisão à 8ª Vara Federal emanada em 24 de
setembro de 2014.
Data/local: 12/08/2015 - secretaria executiva de licitações,
contratos e compra.
Horário: 09h00min.
O edital e demais especificações e detalhes se encontram à
disposição dos interessados na sede desta secretaria,
localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min.
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA RÊGO
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 4FB4D9E5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015SEDS.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL 2 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOSSORÓ, PRESIDENTE DESIGNADA PELA
PORTARIA N.º 871/2014 E MEMBROS PELAS PORTARIAS Nº
861, 863/2014, PUBLICADO EM11 DE JULHO DE 2014, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO
PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A
REALIZAÇÃO DO SEGUINTE CERTAME:
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015-SEDS.
OBJETO: Empresa de Comunicação, para prestação dos
serviços de campanhas publicitárias, assessoria de imprensa,
serviços de Rede Sociais e Layout de Site, com objetivo de
divulgar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente-COMDICA, com recursos do Fundo
Municipal para Infância e Adolescência-FIA, inscrito no CNPJ
sob o nº 21.196.405/0001-17, de acordo com Termo de
Referencia em anexo.
DATA/LOCAL: 20.07.2015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE
LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRA.
HORÁRIO: 09H00MIN.
Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo
O EDITAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E DETALHES SE
ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA
SEDE DESTA SECRETARIA, LOCALIZADA À RUA IDALINO
DE OLIVEIRA, 106, 1º ANDAR – CENTRO - MOSSORÓ-RN,
NO HORÁRIO DE 07H30MIN AS 13H30MIN.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 125/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 27/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do Sr. Marcos Augusto de Oliveira Nunes,
nome artístico MARCOS AUGUSTO, CPF: 722.865.044-15,
PIS/PASEP/NIT nº: 1.249.637.455-2, residente a rua Marechal
Hermes, 970 – Bom Jardim – Mossoró/RN, que irá se
apresentar no Corredor Cultural, no dia 23 de maio do corrente
ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por
apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 4C9F8664
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 126/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 28/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Alison Cavalcante Dias, nome
artístico ALISON BRAZUCA, CPF: 025.176.174-65,
PIS/PASEP/NIT nº: 1.258.668.164-0, residente a rua Dix Neuf
Rosado, 157 – Centro – Mossoró/RN, que irá se apresentar no
Corredor Cultural, no dia 16 de maio do corrente ano,
recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por
apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 41B22949
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 127/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 29/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Antonio Clayton Alves de
Medeiros, representante da DUPLA TONY E WERCLEIDE,
CPF: 913.709.904-30, PIS/PASEP/NIT nº: 1.246.631.482-9,
residente a rua Francisco Cancio, 892 – Planalto Treze de Maio
– Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no
dia 22 de maio do corrente ano, recebendo R$
480,00(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação.
Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 4E22E467
PRESIDENTE CPL2
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Presidente cpl2
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 4C9709CF
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015-SMS.
O EDITAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E DETALHES SE
ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA
SEDE DESTA SECRETARIA, LOCALIZADA À RUA IDALINO
DE OLIVEIRA, 106, 1º ANDAR – CENTRO - MOSSORÓ-RN,
NO HORÁRIO DE 07H30MIN AS 13H30MIN.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
PRESIDENTE CPL2
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
DATA/LOCAL: 21.07.2015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE
LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRA.
Horário: 09h00min.
MOSSORÓ-RN, 26 de junho de 2015.
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA RÊGO
Concorrência nº 025/2015-SME.
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 6B49EFED
Mossoró, 26 de Junho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 128/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 30/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do Sr. Antonio Marcos de Lima, nome
artístico MARCOS LIMA, CPF: 050.847.384-50, PIS/PASEP/NIT
nº: 168.59873.54-0, residente a rua Da Floresta, 80 – Centro –
Janduís/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia
22 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação . Fundamento
Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 724FDB80
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 129/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 31/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do Sr. Eugenio Magnus Moreira Neto,
nome artístico EUGENIO BLACK, CPF: 012.399.094-70,
PIS/PASEP/NIT nº: 209.10077.86-4, residente a rua Crokatt de
Sa, 280 – Bom Jardim – Mossoró/RN, que irá se apresentar no
Corredor Cultural, no dia 16 de maio do corrente ano,
recebendo R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por
apresentação. . . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
Ano VII | Nº 310
5
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 6F19EAAB
Mossoró, 26 de Junho de 2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
construção civil para ampliação da Escola Municipal Paulo
Cavalcante, localizada na Av. Celiva Viana, S/N, Alto Sumaré,
na cidade de Mossoró/RN.
DATA DA ASSINATURA: 23/06/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 130/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 32/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do Sr. Ruan Maximiliano Paulino de
Almeida, representante de FORRÓ AZUNHADO, CPF:
114.492.024-89, PIS/PASEP/NIT nº: 201.73707.96-8, residente
a rua Olavo Bilac, 08 – Belo Horizonte – Mossoró/RN, que irá se
apresentar no Corredor Cultural, no dia 04 de junho do corrente
ano, recebendo R$ 717,00 (setecentos e dezessete reais) por
apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 5D71BF1A
EMPRESA: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: Sergio Ricardo Nogueira
(Sócio).
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco José Lima Silveira
júnior (Prefeito).
Publicado por:
FRANCISCO CANINDé DA SILVA
Código Identificador: 5D65C695
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
ADITIVO Nº 05 DE (PRAZO) REFERENTE Á TOMADA DE
PREÇOS Nº 36/2014. PROCESSO Nº 261/2014 – SMED. AO
CONTRATO FIRMADO EM 01/07/2014.
OBJETO: Restauração e adequação nas salas de aulas da
escola municipal professor Mauricio Oliveira, localizada na
Maísa, zona rural de Mossoró.
PERÍODO: 03 (TRÊS) MESES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 61/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Pedro Cassius Gomes
Gregório da Silva, nome artístico PEDRO CASSIUS, CPF:
069.546.584-80, PIS/PASEP/NIT nº: 130.90744.64-2, residente
a rua Seu Ne Bezerra, 13 – Centro – Mossoró/RN, que irá se
apresentar no Corredor Cultural, no dia 21 de março do corrente
ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por
apresentação. . . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 01/05/2015 À 01/08/2015.
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2015.
EMPRESA: L.W. S CONSTRUÇÃO, MONTAGENS E
SERVIÇOS LTDA-ME.
ASSINA PELA CONTRATADA: WALNEI DE FRANÇA
PEREIRA (SÓCIO)
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Mossoró 26 de junho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CANINDé DA SILVA
Código Identificador: 6DE1966C
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 489AF3F0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Processo: 82/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 012/2015
– SEC-PMM.
Objeto: Contratação da Sra. Walla Camila de Souza Silva,
representante de CAMILA WALLA E BANDA, CPF:
087.914.534-02, PIS/PASEP/NIT nº: 1.301.601.970-0, residente
a rua Felipe Camarão, 295 – Centro – Mossoró/RN, que irá se
apresentar no Corredor Cultural, no dia 10 de abril do corrente
ano, recebendo R$ 717,00(setecentos e dezessete reais) por
apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 36/2015
– SME - PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº. 149/2015.
OBJETO: Repasse financeiro para empresa vencedora da
Licitação 33/2015, Pregão Presencial nº 16/2015 - FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL MÃE ANINHA DE ALBUQUERQUE - CNPJ.
04.242.513/001-60, para administrar e executar o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens na cidade de Mossoró PROJOVEM DO CAMPO SABERES DA TERRA, conforme
Plano de Implementação do FNDE.
PRAZO DE VIGENCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
PERÍODO: 13/05/2015 À 13/05/2017.
VALOR GLOBAL: R$: 2.178.576,00 (Dois milhões cento e
setenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais).
Mossoró 26 de junho de 2015.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 719D6882
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
TERMO DE APOSTILAMENTO DA TOMADA DE PREÇO Nº
09/2012 – GES. PROCESSO Nº 194/2012. CONTRATO
FIRMADO EM 25/07/2012.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº
353/2012, FIRMADO EM 25 de julho de 2012, QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
CONSTRUTORA DE OBRAS VIÁRIAS FERNANDES
QUEIROZ LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de reparo, conserto e
manutenção das instalações elétrica e hidráulica nas Unidades
Básicas de Saúde, pertencentes à Gerência Executiva da
Saúde.
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2015.
Empresa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MÃE ANINHA DE
ALBUQUERQUE
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCIVALDO
NASCIMENTO ALBUQUERQUE (PRESIDENTE)
DO
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA
SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO)
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Assina pela contratada Cristianny Fernandes de Queiroz
(sócia).
Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior
(Prefeito).
Publicado por:
MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO
Código Identificador: 6FC45448
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
ADITIVO Nº 04 DE READEQUAÇÃO. REFERENTE À
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2014 – SME.
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA para aquisição de equipamentos e material
permanente (equipamentos odontológicos) ., conforme
quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital
do PREGÃO PRESENCIAL41/2015 – SMS e de acordo com as
requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMS
.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos
equipamentosde que trata o item 1.1, correrá por conta dos
recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos
Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e
outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da
Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52
(Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos
Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de
Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS
(Fundo Estadual).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
VIÁRIAS
ITEM 2 - 12 (DOZE) UNIDADE - AMALGAMADOR CAPSULAR
- AMALGAMADOR; DISPOSITIVO PARA CAPSULAS DE
LIMALHA E MERCURIO PRE DOSADOS; SISTEMA DE
BATIMENTO DE CAPSULAS COM PROTEÇÃO E
DISPOSITIVO AUTOMATICO DE SEGURANÇA; COM
TEMPORIZADOR PARA REGULAR A TRITURAÇÃO, COM
VARIAÇÃO MINIMA DEO A 30 SEG. E MOSTRADOR NO
PAINEL DE CONTROLE, MOTOR COM FREQUENCIA
MINIMA APROXIMADA DE 4000 OSCILAÇÕES POR MINUTO,
VOLTAGEM 110/220, SELECIONAVEL, GARANTIA MINIMA
DE 02 ANOS, GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR 5 ANOS, MANUAL DE
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ),
TOTALIZANDO R$5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS
REAIS ). PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE 12.600,00 (Doze
Mil e Seiscentos Reais)
PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº
058/2015 – SEDET
DATA DA ASSINATURA: 27/04//2015.
OBRAS
ITEM 1 - 10 (DEZ) UNIDADE - APARELHO
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINA COMPOSTA TIPO
REVOLVER. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR REGISTRO
ANVISA, CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRATICAS DE
FABRICAÇÃO E ASSISTENCIA TECNICA . ESPECIALIZADA
LOCAL.CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM SISTEMA DE
NANOTECNOLOGIA COM PONTA COLOIDAL QUE AGE
COMO BACTERICIDA E FUNGICIDA, 420.000 ROTAÇÕES
POR MINUTO, CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
SISTEMA DE CONEXÃO DOIS FUROS, SISTEMA PUSH
BOTTON DE SUBSTITUIÇÃO DE BROCA, SPRAY TRIPLO,
CONTROLE DE ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL DE
COMANDO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, BAIXO CONSUMO DE
AR (35 LITROS/MIN.), PRESSÃO DE TRABALHO 30 PSI,
ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE. O EQUIPAMENTO DEVE
POSSUIR REGISTRO ANVISA, CERTIFICAÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA LOCAL. AO PREÇO UNITÁRIO DE R$720,00
(SETECENTOS E VINTE REAIS ), TOTALIZANDO R$7.200,00
(SETE MIL E DUZENTOS REAIS ).
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Fica incluso: ao item 1.2, Cláusula Primeira do Contrato. DA
TOMADA DE PREÇO Nº 09/2012 – GES. PROCESSO Nº
194/2012. (À Unidade Orçamentária: 08:301 Fundo Municipal
de Saúde ).
DE
FORNECEDOR: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES
CNPJ: 09.109.547/0001-02
ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE , 8 A, CIDADE DA
ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59070-500
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES
CPF: 143.837.804-15
Publicado por:
FRANCISCO CANINDé DA SILVA
Código Identificador: 4E7D70DC
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para o
conhecimento dos interessados que o processo nº157/2015,
referente ao Pregão Presencial RV nº. 058/2015 – SEDET, cujo
objeto o concessão de espaço no Memorial da Resistência, da
Avenida Rio Branco, nesta cidade, para instalação de
estabelecimento comercial – Café, constantes no Edital, foi
DESERTO.
Contratada: CONSTRUTORA
FERNANDES QUEIROZ LTDA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio
de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas,
como segue:
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 67FA96D4
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
Ano VII | Nº 310
6
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º41/2015 – SMS .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 –
SMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Mossoró, 26 de Junho de 2015
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 –
SMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio
de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas,
como segue:
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
FORNECEDOR: CRM COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ: 04.679.119/0001-93
ENDEREÇO: RUA GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE
FARIAS, 384 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59012-570
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GOMES DE PAIVA
CPF: 043.850.474-72
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
ITEM 5 - 10 (DEZ) UNIDADE - APARELHO ULTRASSÔNICO
PARA PROFILAXIA DENTÁRIA - ULTRASSOM
ODONTOLÓGICO – COM CANETA/TRANSDUTOR DO
ULTRA-SOMAUTOCLAVEL, MODO DE ESPERA ANALÓGICA,
COM JATO DE BICARBONATO INTEGRADO. KONDORTECH - SCALER JET AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$1.730,00 (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS ),
TOTALIZANDO R$17.300,00 (DEZESSETE MIL E
TREZENTOS REAIS ). PERFAZENDO O TOTAL DE 17.300,00
( DEZESSETE MIL TREZENTOS REAIS).
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
1.1 – OREGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA
para aquisição de equipamentos e material permanente
(equipamentos odontológicos), conforme quantidades
estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do
PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as
requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓSMS.
DO PAGAMENTO
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisiçãodos equipamentos
de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos
provenientes classificação orçamentária: Projetos Atividades:
1050 – Aquisição de Equipamentos, instrumentos e outros
Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da Família e
Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52 (Equipamento
Material Permanete), Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103
(Transferência do SUS), 112 ( Receita de Impostos Vinculados
a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS (Fundo Estadual).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): CRM COMERCIAL LTDA - ME., classificada(s),
respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 20 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES.,
classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 20 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
Prefeito
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
MARIA CELINEIDE DANTAS
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregoeira
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES
CPF: 143.837.804-15
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME
CNPJ: 09.109.547/0001-02
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6E683E4A
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS .
MARIA CELINEIDE DANTAS
Pregoeira
CRM COMERCIAL LTDA - ME.
CNPJ: 04.679.119/0001-93
FRANCISCO GOMES DE PAIVA
CPF: 043.850.474-72
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 58855FBB
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio
de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas,
como segue:
FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73
ENDEREÇO: AV.INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300 ,
7
CIDADE DA ESPERANÇA , NATAL/RN, CEP: 59064-600
REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEY CARLOS DE MELO
CPF: 785.484.544-15
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
ITEM 4 - 20 (VINTE) UNIDADE - MOCHO ODONTOLOGICO MOCHO A GÁS COM 2 ALAVANCAS, SOBE E DESCE
ASSENTO E REGULAGEM DO ENCOSTO.ESTOFAMENTO
EM
PVC
LAMINADO
SEM
COSTURA
E
ANATÔMICO.CONSTRUÍDAS EM COBRE PARA ATÉ 120KG.
- KAVO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$452,93
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E
NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$9.058,60
(NOVE MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA
CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE 9.058,60
(Nove mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos)
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA para aquisição de equipamentos e material
permanente (equipamentos odontológicos).,conforme
quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital
do PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as
requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- FMS
.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos
equipamentos de que trata o item 1.1, correrá por conta dos
recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos
Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e
outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da
Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52
(Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos
Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de
Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS
(Fundo Estadual).
DA VALIDADE DOS PREÇO
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame
supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 20 de maio de 2015
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
Prefeito
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
CPF: 785.484.544-15
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 –
SMS , que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
MARIA CELINEIDE DANTAS
Pregoeira
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
PEÇAS DE REPOSIÇÃO P/05 ANOS E MANUAL OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO, LUBRIFICAÇÃO E SEGURANÇA - DENTFLEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$312,31 (TREZENTOS E
DOZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$15.615,50 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR DE
15.615,50 (Quinze mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta
centavos)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA para aquisição de equipamentos e material
permanente (equipamentos odontológicos) ., conforme
quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital
do PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as
requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMS
.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos
equipamentos de que trata o item 1.1, correrá por conta dos
recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos
Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e
outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da
Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52
(Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos
Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de
Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS
(Fundo Estadual).
2 .DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
SIDNEY CARLOS DE MELO
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
CNPJ: 12.305.387/0001-73
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5CEC8EAD
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio
de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas,
como segue:
FORNECEDOR:
DENTALMED
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60
ENDEREÇO: R. DOUTOR POTY NOBREGA, 1945 , LAGOA
NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO LUIZ PACHECO
CPF: 034.704.984-23
ITEM 3 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - CANETA DE ALTA
ROTAÇÃO, COM SACA BROCA, MÍNIMA DE 350.000 RPM;
REFRIGERAÇÃO COM SPRAY DUPLO OU TRIPLO; ENCAIXE
UNIVERSAL BORDEN; TROCA DE BROCAS POR SACA
BROCAS; CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, LATÃO E AÇO
INOX, AUTOCLAVAVEL; NUMERO DE SERIES E SÍMBOLOS
GRÁFICOS GRAVADOS NO CORPO DA CANETA DE
ACORDO COM NBR9687; EMBALADA EM ESTOJO QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACOMPANHA
ÓLEO LUBRIFICANTE; CONSTADO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
CONFECCIONADA CONFORME NBR 7785-1; GARANTIA
MÍNIMA DE 1 ANO; GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 –
SMS , que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
Ano VII | Nº 310
8
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame supra
numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 20 de maio de 2015
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
MARIA CELINEIDE DANTAS
Pregoeira
DESODORANTE USO ADULTO; SD ALCOOL 40B; AGUA;
FRAGRANCIA; BENZOPHENONE; PARA TODOS OS TIPOS
DE PELE FRASCO C/ 200ML - FLORAL AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$10,80 (DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$3.240,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E
QUARENTA REAIS ).
ITEM 14 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) UNIDADE CREME PARA CABELO; TODOS OS TIPO DE CABELO
INDICADO PARA USO NA REPAÇÃO DOS FIOS; ESSENCIA;
AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL,
AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE;
CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL
DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM
FRASCO PLASTICO DE 500ML; PRODUTO SUJEITO A
VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS
PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA PALMOLIVE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,00 (NOVE REAIS
), TOTALIZANDO R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS ). PERFAZENDO O TOTAL DE 19.290,00
(DEZENOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E
FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal,
destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento
Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo
de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL
56/2015 – SMDSJ e de acordo com as requisições
daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ .
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o
item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos
Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações
Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa
Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e
Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos
Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do
Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção
e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com
Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 –
Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações
da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do
CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 –
Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das
Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e
Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 –
Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com
deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento
Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão
descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS –
2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a
Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de
Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186
(Transferência do FNAS).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
FERNANDO LUIZ PACHECO
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CPF: 034.704.984-23
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 16.826.043/0001-60
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 694CFEB4
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 - SMDSJ ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015–SMDSJ, homologado em 23 de
junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
FORNECEDOR: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES
LTDA.
CNPJ: 06.089.294/0001-56
ENDEREÇO: RUA JOÃO DA ESCÓSSIA, 1250 LOJA 102,
NOVA BETÂNIA, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-200
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO DE TARSO DA COSTA
JÚNIOR
CPF: 429.962.364-91
ITEM 4 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - ALCOOL
ETILICO A 70%; GEL, PASTOSO, APARENCIA CRISTALINA,
INCOLOR, DENSIDADE 0,887 +/- 0,015, PH 7,5 +/- 0,5;
ANTISSEPTICO, BACTERICIDA, PARA ASSEPSIA DAS
MAOS. 70%; FRASCO COM VALVULA PUMP DE
APROXIMADAMENTE 1000 ML; - COPERACOOL AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$12,00 (DOZE REAIS ), TOTALIZANDO
R$4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS ).
ITEM 5 - 100 (CEM) CAIXA - ÁLCOOL ETÍLICO PARA
LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 95,1 A 96
GL,VOL/VOL OU 92,6 A 93,8 INPM P/P A 15GRAUS
CENTIGRADOS,COM SELO INMETRO,VAL.3ANOS;
EMBALADO EM CAIXA C/12 FRASCOS 1 LITRO COPERACOOL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$90,00
(NOVENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$9.000,00 (NOVE MIL
REAIS ).
ITEM 9 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLONIA
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015 –SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 –
SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL
N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 56/2015 - SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA,
classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 23 de junho de 2015.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
MARIA CELINEIDE DANTAS
Pregoeira
COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA..
CNPJ: 06.089.294/0001-56
PAULO DE TARSO DA COSTA JÚNIOR
Procurador
CPF: 429.962.364-91
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 3CF7A3AC
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 – SMDSJ ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015–SMDSJ, homologado em 23 de
9
junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
FORNECEDOR: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES-ME
CNPJ: 09.109.547/0001-02
ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE , 8 A, CIDADE DA
ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59070-500
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES
CPF: 143.837.804-15
ITEM 3 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - AGUA SANITARIA
1.000 ML; SOLUCAO AQUOSA,A BASE DE HIPOCLORITO
SODIO OU CALCIO; EMBALAGEM DE ACORDO C/NBR
13390 E PORT.ANVISA 89 COM VALIDADE DE 6
MESES,FRASCO PLASTICO OPACO; TEOR DE CLORO
ATIVO 2%PP A 2,5%PP,C/AUTORIZACAO DE
FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE ANVISA,LAUDO
ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO. CAIXA CONTENDO 12
(DOZE) UNIDADES - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$12,77 (DOZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$5.108,00 (CINCO MIL, CENTO E OITO
REAIS ).
ITEM 8 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - CERA LIQUIDA PARA
PISO; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETROLEO;
COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL;
CONSERVANTE,PERFUME; E OUTRAS SUBSTANCIAS
QUIMICAS PERMITIDAS; TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3%
NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR;
ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO,CONTENDO
850ML; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO E
AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA
ANVISA/MS. - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,56
(DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$512,00 (QUINHENTOS E DOZE REAIS ).
ITEM 11 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - CREME PARA
CABELO, TIPO CONDICIONADOR, PARA CABELOS
NORMAIS, USO ADULTO; EM EMBALAGEM DE 1 LITRO;
COMPOSTO DE ESSÊNCIA; ÁGUA, METOSULFATO DE
BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTERARILICO,
CICOLETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL,
BEHENAMIDAPRODIL, COM REGISTRO NA ANVISA E
AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - HARROR
NEUTRO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,70 (TRÊS REAIS E
SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$740,00
(SETECENTOS E QUARENTA REAIS ).
ITEM 12 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) UNIDADE CREME DE BARBEAR; EM ESPUMA; COMPOSTO DE AGUA
DEIONIZADA,ACIDO
PALMITICO;
LAURETH23,ISOBUTANO,ALOE VERA GEL,OLEO MINERAL;
ALCOOL ESTEARILICO,PROPANO; CETIL DIMETICONE
COPOLIOL,PERFUME; LAURAMIDA DEA,PEG-150
DIESTEARATO; BUTANO,BHT; TRIETANOLAMINA;
PESANDO 250GR; EMBALADO EM TUBO ALUMINIO COM
APLICADOR; COM VALIDADE NO MINIMO DE 2 ANOS; COM
REGISTRO ANVISA E AUTORIZACAO NO MS - BIC AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$4,19 (QUATRO REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.047,50 (UM
MIL E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
ITEM 16 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - DESODORANTE;
ANTITRANSPIRANTE; EM LIQUIDO; UNISSEX; COMPOSTO
DE AGUA DESMINERALIZADA, SEM ALCOOL; NEUTRO;
METILPARABENO; EMBALADO EM EM FRASCO PLASTICO
DE 90 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA
ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS
PELA ANVISA. - LEITE DE ROSAS AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$3,70 (TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.110,00 (UM MIL, CENTO E DEZ REAIS ).
ITEM 17 - 300 (TREZENTOS) PACOTE - DESODORIZADOR
AMBIENTAL - FRASCO DE ALUMINIO PESANDO LIQUIDO
277 GRAMAS E AUTORIZACAO PELO MS; AEROSOL;
SOLUBIZANTES,COADJUVANTES,PERFUME,BUTANO E
PROPANO,NAO CONTEM CFC; FLORAL,CLORETO ALQUIL
DIMETIL BENZIL AMONIA,CLORETO ALQUIL DIMETIL ETIL
BENZIL AMONIA PACOTE C/ 12 - NO AR AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$77,71 (SETENTA E SETE REAIS E
SETENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$23.313,00
(VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS ).
ITEM 18 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - DETERGENTE E
DESINFETANTE - PERFUMADO, EFICAZ EM BACTÉRIAS
GRAN-POSITIVAS,GRAN-NEGATIVAS
E
MICROORGANISMOS. BAIXO PODER ESPUMANTE, NÃO
REQUER ENXÁGUES PROLONGADOS. A BASE DE NONIL
FENOL ETILENO GLICOL, QUATERNÁRIO DE
AMÔNIO/FORMALDEÍDO,
PERFUME,
CORANTE.
ACONDICIONADO EM CAIXAS CONTENDO 4 GALÕES DE 5
LITROS. - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$34,12
(TRINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$6.824,00 (SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE
E QUATRO REAIS ).
ITEM 21 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - ESCOVA DENTAL
CERDAS COM DUPLA AÇÃO DE LIMPEZA: AS CERDAS
MÉDIAS AZUIS AJUDAM A LIMPAR O ESMALTE DOS
DENTES ENQUANTO AS CERDAS MACIAS BRANCAS
PERIFÉRICAS MASSAGEIAM AS GENGIVAS, TAMANHO:
MÉDIA 900, DIMENSÕES APROX. DA EMBALAGEM:
24X4X1CM (AXLXP), - CLIA MASTER AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$1,48 (UM REAL E QUARENTA E OITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.184,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E
QUATRO REAIS ).
ITEM 22 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - ESCOVA DENTAL
INFANTILESCOVA DENTAL; INFANTIL; 20 TUFOS DE
CERDAS MACIAS E ARREDONDADAS; CERDAS
DISTRIBUIDAS NO MINIMO EM 3 FILEIRAS; CABO
ANATOMICO C/IDENTIFICACAO CLARA DO FABRICANTE
OU MARCA; EMBALAGEM EM CAIXA OU SACO PLASTICO
RESISTENTE E VEDADO; CONTENDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL,PROCED. DE FABRICACAO, NO. DO
LOTE; RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO SE
HOUVER - CLIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,93 (DOIS
REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.344,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS ).
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
ITEM 29 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDA
DESCARTÁVEL GERIATRICAS TAM. GG, C/8UND. (PESO
ACIMA DE 90 KG). A FRALDA DEVERÁ POSSUIR FORMATO
ANATÔMICO, ALTO GRAU DE ABSORVÊNCIA, CAMADA
INTERNA DE GEL RETENTOR DE UMIDADE, BARREIRA
CONTRA VAZAMENTOS, DEVERÁ SER COMPOSTA DE
FIBRAS DE CELULOSE ANTIALÉRGICA E ATÓXICA EM
CONTATO COM A PELE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVO
TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELASTANO, FITAS ADESIVAS
DE CADA LADO. O PRODUTO DEVERÁ SER
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, EM
PACOTES COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES. NA EMBALAGEM
DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE A IDENTIFICAÇÃO,
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, TER INSTRUÇÕES DE USO DA
FRALDA, TER O TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR). TODAS AS
EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR LACRADAS. MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,75 (NOVE
REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).
E CINQUENTA E OITO REAIS ).
ITEM 30 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDÃO
DESCARTÁVEL GERIATRICO TAM. G C/8; FORMATO
ANATOMICO; TAMANHO GRANDE; NAO TOXICO;
COMPOSICAO INTERNA DE DE FIBRA DE
CELULOSE,POLIETILENO,POLIPROPILENO; COBERTURA
EXTERNA IMPERMEAVEL; CAMADA INTERNA
ANTIALERGICA; PESO DO USUARIO DE ACIMA DE 90 KG;
MEDIDA DA CINTURA DE 110 A 140 CM; DE
POLIPROPILENO; POLIMERO SUPER ABSORVENTE;
ELASTICO NAS PERNAS; POLIMERO SINTETICO DE
LYCRA; COM 6 FIOS; FITAS ADESIVAS REGULAVEIS PARA
FIXACAO; COM 4 FITAS; BARREIRAS LATERAIS
ANTIVAZAMENTO; COM ALTURA MINIMA DE 51MM;
INDICADOR DE UMIDADE PARA TROCA; EMBALADO EM
FILME DE POLIETILENO; VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A
CONTAR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES
DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA
N°1480/90 DO MINISTERIO DA SAUDE; ATENDENDO A
RESOLUCAO GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A
ROTULAGEM; - MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E
SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ITEM 49 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SACO P/ LIXO 100L
PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR; CONFECCIONADO
EM POLIETILENO; 63CM LARG. X 80CM COMPR. X 0,12
ESP.; BRANCO LEITOSO; COM IDENTIFICACAO DE
RESIDUO INFECTANTE; 100 LITROS; O MATERIAL DEVERA
ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191,PACOTE C/
100 UNIDADES,PESANDO 6KG - RAVA AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$14,22 (QUATORZE REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$7.110,00 (SETE MIL, CENTO
E DEZ REAIS ).
ITEM 31 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDÃO
DESCARTÁVEL GERIATRICO TAM. M C/8 FRALDA
DESCARTAVEL GERIATRICA; ANATOMICO; TAMANHO
MEDIO; NAO TOXICO; COMPOSICAO INTERNA DE POLPA
DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO; COBERTURA
EXTERNA IMPERMEAVEL; CAMADA INTERNA E EXTERNA
PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS
UNIDAS ENTRE SI, ANTIALERGICA; PESO DO USUARIO DE
40 A 70 KG; MEDIDA DA CINTURA DE 70 A 115 CM;
ADESIVO TERMOPLASTICO; SUPER ABSORVENTE; FITAS
ADESIVAS REPOSICIONAVEIS; COM 4 FITAS; BARREIRAS
LATERAIS ANTIVAZAMENTO, TRANSFER-LAYER;
INDICADOR DE UMIDADE PARA TROCA; EMBALADO EM
MATERIAL FECHADO EM FILME DE POLIETILENO;
VALIDADE MINIMA DE MINIMA DE 12 (DOZE) MESES, A
CONTAR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES
DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N°
1480/90 DO MINISTERIO DA SAUDE; ATENDENDO A
RESOLUCAO GMC N° 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A
ROTULAGEM; - MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E
SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ITEM 32 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - HASTE DE
PLASTICO CAIXA C/200 UNIDADES (CONTONETE)-EM
PLASTICO FRIAVEL; COM APROXIMADAMENTE 15CM;
ALGINATADO COM ESPESSURA DE 0,5MM; PARA COLETA
DE MATERIAL BIOLOGICO; ESTERIL; ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE
DOPRODUTO; ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA - COTTON LINE
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,05 (UM REAL E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$420,00 (QUATROCENTOS E
VINTE REAIS ).
ITEM 34 - 15 (QUINZE) CAIXA - LUSTRA MOVEIS; EMULSAO
AQUOSA CREMOSA; PERFUMADO; PARA SUPERFICIE EM
GERAL (EXCETO PISO); COMPOSTO DE CERA
MICROCRISTALINA,OLEO
PARAFINICO,SILICONE,ALCA_LIZANTE;
ESPESSANTE,TENSOATIVO, FORMALDEIDO; SOLVENTE
ALIFATICO,PERFUME E AGUA; EMBALADO EM FRASCO
PLASTICO 200ML; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO
PRODUTO E AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO
FABRICANTE NA ANVISA/MS, CAIXA CONTENDO 12 (DOZE)
UNIDADES CADA. - VERSATIL LUSTRA MOVEIS BECKER
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$78,91 (SETENTA E OITO REAIS
E NOVENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.183,65
(UM MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS).
ITEM 39 - 400 (QUATROCENTOS) FARDO - PAPEL
HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE BRANCA; 100% FIBRAS
CELULOSICAS COM OU SEM APARAS DE PAPEL; 57 A
66G.; FOLHA SIMPLES; BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO;
NEUTRO; CONFORME PORTARIA 1.480 DE 31/12/90; 70% A
80%; 10% DE ALONGAMENTO; ROLOS MEDINDO 30M X
10CM; PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSARIOS
PARA
ABSORCAO;
4CM
DE
DIAMETRO;
GOFRADO,PICOTADO,SEM RELEVO. FARDO COM 64
ROLOS. - SOLIS LUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$29,64
(VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$11.856,00 (ONZE MIL,
OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 40 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PASTA DENTAL: EM
CREME USO INFANTIL, PESANDO 90GR, MORANGO,
COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL, SULFATO DE SÓDIO,
SACARINA SÓDICA, ÁGUA: SORBITOL COMPOSTO
AROMÁTICO
POLIETILENO
GLICOL;
CARBOXIMETILCELULOSE, DIÓXIDO DE SILICIO, CORANTE
FLUORETO DE SÓDIO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL
CARTÃO PLASTIFICADO, CARBOXIMETIL - TRALALA AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$2,86 (DOIS REAIS E OITENTA E
SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$858,00 (OITOCENTOS
ITEM 44 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - RODO; COM CEPA
DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA
MEDINDO 40CM DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO;
COM ESPESSURA 16MM (+/-0,05MM); CEPA PESANDO
145G; CABO DE ACO REVESTIDO DE POLIPROPILENO;
120CM; GANCHO DE POLIPROPILENO; ROSCA DE
POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM
APROPRIADA - POTIGUAR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,22
(CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$4.176,00 (QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SEIS
REAIS ).
ITEM 48 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - SABONETE EM
TABLETE, EMBALADO EM PAPEL DE BOA QUALIDADE COM
PROTETOR INTERNO: COMPOSTO DE GORDURA ANIMAL
E VEGETAL SABONIFICADA, SACAROSE, GLICERINA
ACIDO ESTEARICO, PH NEUTRO , COM HIDRATANTE DE
USO INFANTIL , 80 GRAMAS, PRODUTO SUJEITO A
VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA - EVEN AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS ).
ITEM 50 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SACO P/ LIXO 50L,
SACO PARA COLETA DE LIXO COMUM DE 50L;
CONFECCIONADO EM POLIETILENO; 40 CM LARG. X 60 CM
COMPR. X 0,12 ESP.; BRANCO LEITOSO; COM
IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE; 50 LITROS; O
MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR
9191,PACOTE C/ 100 UNIDADES,PESANDO 6KG, - RAVA AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$21,95 (VINTE E UM REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$10.975,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS ).
ITEM 51 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - SHAMPOO; AGENTE
CONDICIONANTE,QUELANTE,UMECTANTE; INFANTIL;
PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS; NEUTRO,FRASCO
COM 500ML - LORY KIDS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,60
(SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.520,00 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 52 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - SHAMPOO;
COMPOSTO DE LAURIL ETER,SULFATO DE
SODIO,NIPAGIMDIETANOLAMIDA
DE
ACIDO
GRAXO,CLORETO DE SODIO,AGUA; EXTRA VOLUME;
PARA CABELOS NORMAIS; EMBALAGEM C/ 500ML HARROP SHAMPOO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,53
(CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.106,00 (UM MIL, CENTO E SEIS REAIS ).
ITEM 53 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - VASOURA DE
PALHA - VASSOURA; TIPO CAIPIRA; PROPRIEDADES
MINIMAS:CEPA EM PALHA; COM CERDAS DE PALHA; TIPO
5 FIOS E AMARRACAO COM ARAME; CABO DE MADEIRA
MEDINDO 120CM; EMBALADO EM EMBALAGEM
APROPRIADA - ARTESANAL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$3,64 (TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$2.912,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E
DOZE REAIS ).
ITEM 54 - 700 (SETECENTOS) UNIDADE - VASSOURA DE
PELO; DOMESTICO; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA EM
POLIPROPILENO; 26CM COMPRIMENTO X 5CM DE
LARGURA X 5CM DE ESPESSURA COM A ROSCA; COM 120
TUFOS; CONTENDO 200 CERDAS POR TUFO; COM
CERDAS DE CRINA DE ANIMAL (100%); TIPO LISA; CEPA
PESANDO 240G; CABO DE CEDRILHO REVESTIDA DE
POLIPROPILENO MEDINDO 120CM; COM GANCHO DE
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; ROSCA EM
POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE. - POTIGUAR AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$8,02 (OITO REAIS E DOIS
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$5.614,00 (CINCO MIL,
SEISCENTOS E QUATORZE REAIS ). PERFAZENDO UM
TOTAL DE 91.690,65 (NOVENTA E UM MIL SEISCENTOS E
NOVENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E
FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal,
destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento
Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo
de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL
56/2015 –SMDSJ e de acordo com as requisições
daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- FMAS .
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o
item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos
Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações
Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa
Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e
Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos
Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do
Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção
e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com
Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 –
Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações
da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do
CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 –
Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das
Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e
Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 –
Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com
10
deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento
Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão
descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS –
2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a
Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de
Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186
(Transferência do FNAS).
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 56/2015 - SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES.,
classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
Mossoró – RN, 23 de junho de 2015.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
MARIA CELINEIDE DANTAS
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 –
SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL
N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
Pregoeira
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME.
CNPJ: 09.109.547/0001-02
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES
CPF: 143.837.804-15
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 75DC39EE
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 – SMDSJ ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015– SMDSJ, homologado em 23 de
junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
FORNECEDOR: VAREJÃO OESTE LTDA
CNPJ: 10.857.970/0001-61
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 ,
BELO HORIZONTE, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-460
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO MESSIAS DIAS
CPF: 315.731.264-20
ITEM 1 - 400 (QUATROCENTOS) PACOTE - ABSORVENTE
HIGIÊNICO FEMININO C/ 08UND; DE USO EXTERNO;
COMPOSTO DE POLPA DE CELULOSE E ADESIVO
TERMOPLASTICO; POLIMERO ACRILICO, POLIETILENO,
POLIPROPILENO; ESPESSURA NORMAL; FLUXO NORMAL;
MEDIO; COM ABAS,COM GEL,COM ADERENCIA,COM
EMBALAGEM APROPRIADA. - SILHOUETTE AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$2,19 (DOIS REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$876,00 (OITOCENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 2 - 100 (CEM) CAIXA - ÁCIDO MURIÁTICO - ÁCIDO
CLORIDICO; CATEGORIA P.A; COM TEOR DE ENTRE 36.5 38.0%(EM PESO);COMPOSTO DE METAIS PESADOS:
MÁXIMO 5PPM/RESIDUO POR IGNIÇÃO MÁXIMODE 0.008%
(COM 20ML DA AMOSTRA); TIPO LIQUIDO
INCOLOR,FUMEGANTE, COM ODOR FUGENTE, A F
UMEGAÇÃO CESSA SE DILUIDO EM DOIS VOLUMES DE
ÁGUA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 12 UNIDADES DE
1.000ML. - LIMPA FACIL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$25,08
(VINTE E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.508,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS ).
ITEM 6 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - AMACIANTES DE
ROUPAS CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: ACIDO GRAXO,
PERFUME, CLORETO DE DIALQUIL DIMETILAMONE,
CONSERVANTE E ÁGUA. IDEAL PARA LAVAGEM DE
ROUPAS HOSPITALARES ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM DE 2 LITROS. - GUARANI AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$3,24 (TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$972,00 (NOVECENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS ).
ITEM 7 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - APARELHO DE
BARBEAR DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM
PLÁSTICO RESISTENTE, COM 02 LÂMINAS PARALELAS EM
AÇO INOXIDÁVEL, AFIADAS, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO OU
REBARBAS, PODENDO TER OU NÃO FITA LUBRIFICANTE.
EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE. - PROBAC II AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$2,78 (DOIS REAIS E SETENTA E
OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$834,00 (OITOCENTOS
E TRINTA E QUATRO REAIS ).
ITEM 10 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLÔNIA INFANTIL
- ÁGUA DESMINERALIZADA; ÁLCOOL ETÍLICO; GLICEROL;
ÓLEO DE RICINIO HIDROGENADO POLIETOXILADO(40M);
PERFUME E DTPA SÓDICO; FRASCO COM 200ML. CAIXA
COM 12 UNIDADES. - TURMA DA XUXINHA AO PREÇO
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
UNITÁRIO DE R$9,27 (NOVE REAIS E VINTE E SETE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.781,00 (DOIS MIL,
SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS ).
ITEM 13 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - CREME
DENTALPASTA DENTAL; EM CREME; USO ADULTO;
PESANDO 90GR; HORTELA; COMPOSTO DE FLUOR,LAURIL
SULFATO DE SODIO,SACARINA SODICA,AGUA;
SORBITOL,COMPOSICAO
AROMATICA,POLIETILENOGLICOL;
CARBOXIMETILCELULOSE, DIOXIDO DE SILICIO;
CORANTES; FLUORETO DE SODIO; EMBALADO EM CAIXA
PAPEL CARTAO PLASTIFICADA - COLGATE AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$1,99 (UM REAL E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$597,00 (QUINHENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS ).
ITEM 15 - 1700 (UM MIL E SETECENTOS) UNIDADE DESINFETANTE
BACTERICIDA;
LIQUIDO
TRANSPARENTE,NEUTRO; AZUL TURQUESA; POWDER
BABY (TALCO),ODOR NAO TOXICO; PRINCIPIO ATIVO
CLORETO DE DIALQUIL,DIMETIL BENZIL AMONIO,
CORANTE(ANTI-ALERGICO,AZUL
15)E
AGUA
DESMINERALIZADA; USO EM AMBIENTES DE GRANDE
CIRCULACAO; ACAO DESINFETANTE E BACTERICIDA;
ACONDICIONADO EM FRASCO DE 1000 ML QUE GARANTA
AS PROPRIEDADES DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL
VIGENTE - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,49 (UM
REAL E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.533,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS
REAIS ).
ITEM 19 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - DETERGENTE LÍQUIDO,
PRINCIPIO ATIVO LINEAR AIQUIL BENZENO, SULFONATO
DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6% COMPOSIÇÃO BÁSICA
TENSOATIVOS,
ANIÔNICOS,
NÃO
IÔNICOS,
COADJUVANTE: PRESERVANTES, SEQUESTRANTE,
ESPESSAMENTE, FRAGÂNCIA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS PERMITIDAS: VALOR DE PH ENTRE 6,0 E 8,0
SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO
INCOLOR COM VALIDADE DE 03 ANOS, CAIXA CONTENDO
12 UNIDADES DE 500 ML - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$11,50 (ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS
).
ITEM 20 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - DETERGENTE
PARA LOUÇA , NEUTRO, CONCENTRADO, ISENTO DE
LIPIDEOS; LIQUIDO; CLARA OU INCOLOR; INODORO (SEM
CHEIRO E SEM PERFUME); PARA LAVAGEM DE
UTENSILIOS NA ÁREA DE COZINHA, ACONDICIONADO EM
FRASCO DE 500 ML. - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$23,00 (VINTE E TRÊS REAIS ), TOTALIZANDO R$6.900,00
(SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS ).
ITEM 23 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - ESCOVA PARA
LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, COM CABO EM PLÁSTICO
MEDINDO 25CM DE COMPRIMENTO COM CERDAS
ARREDONDADAS - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$3,49 (TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.047,00 (UM MIL E QUARENTA E SETE
REAIS ).
ITEM 24 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - ESPONJA DE ESPUMAESPONJA DE ESPUMA PARA LIMPEZA DUPLA FACE
ANTIBACTERIANA PARA LIMPEZA MEDINDO 10,5CM DE
COMPRIMENTO POR 7CM DE LARGURA. - UTILÍSSIMA AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$0,30 ( TRINTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$300,00 (TREZENTOS REAIS ).
ITEM 25 - 1000 (UM MIL) PACOTE - ESPONJA DE AÇO TIPO
CARBONO PARA LIMPEZA E BRILHO DE PANELAS,
EMBALAGEM C/ 8 UNIDADES. - SHOW BRIL AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$0,88 ( OITENTA E OITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 26 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FLANELA; 100%
ALGODAO; MEDINDO (53X53)CM; PERCENTUAL; DIVERSAS
CORES. - EXTRA LIMPO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,97 (
NOVENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$970,00
(NOVECENTOS E SETENTA REAIS ).
ITEM 27 - 150 (CENTO E CINQUENTA) PACOTE - FOSFORO
- ACENDEDOR; TIPO FOSFORO; DE MADEIRA; COMPOSTO
DE VEGETAL E MINERIO; APRESENTADO NA FORMA DE
PALITO; COM PONTA DE POLVORA; CAIXA COM 40
PALITOS; MEDIO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA
INMETRO; PACOTE COM 10 CAIXAS. - PARANÁ AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$1,49 (UM REAL E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$223,50 (DUZENTOS E VINTE
E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ITEM 28 - 800 (OITOCENTOS) PACOTE - FRALDA
COMPOSTA DE FIBRAS DE CELULOSE DE POLIPROPILENO
FILME
DE
POLIETILENO
COM
ADESIVOS
TERMOPLÁSTICOS REGULÁVEIS FORMATO ANATÔMICO
FIOS ELÁSTICOS ANS PERNAS FLOGEL ABSORVENTES
DESCARTÁVEL TAMANHO DE 09 A 13 KG EM EMBALAGEM
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO, DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL DE
VIGENTE - BABY ROGER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99
(TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$3.192,00 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA
E DOIS REAIS ).
ITEM 33 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - LIMPADOR MULTIUSODE SUPERFÍCIES, IDEAL PARA LIMPEZA DE VIDROS,
FÓRMICAS, ALUMÍNIO E AÇO ESCOVADO. LIMPA SEM
DEIXAR MANCHAS. REMOVE GORDURAS, PÓ E OUTROS
TIPOS DE SUJEIRA. MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA LAURIL
ETER SULFATO DE SÓDIO, ADITIVO COALESCENTE, ETER
BUTÍLICO DE ETILENO GLICOL, - 500ML. - BRILUX AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$2,99 (DOIS REAIS E NOVENTA E
NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.990,00 (DOIS MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS ).
ITEM 35 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PÁ PARA LIXO
- GALVANIZADA, CABO EM TORNO DE 60 CM. - LIDER AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$3,24 (TRÊS REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.296,00 (UM MIL,
DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS ).
Ano VII | Nº 310
11
ITEM 36 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PÁ PARA LIXO,
EM PLÁSTICO COM CABO EM PLÁSTICO -TAMANHO
APROX. 40CM. - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99
(TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.596,00 (UM MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 37 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PANO DE PRATO PANO DE COPA E COZINHA; COMPOSTO DE 100%
ALGODAO; MEDINDO APROXIMADAMENTE (60X35)CM;
COM VARIACAO MAXIMA DE 10% DE OSCILACAO NAS
MEDIDAS; COM BAINHA E COM ESTAMPA; NA COR
BRANCA; EMBALADO EM SACO PLASTICO
TRANSPARENTE - VILA DO RIO AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$1,65 (UM REAL E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.650,00 (UM MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA REAIS ).
ITEM 38 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PANO DE PRATO COMPOSTO DE 100% ALGODAO ALVEJADO; MEDINDO
(60X40)CM; COM BAINHA; NA COR BRANCA; EMBALADO
EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; SEM ESTAMPA VILA DO RIO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,45 (UM REAL E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.450,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA
REAIS ).
ITEM 41 - 60 (SESSENTA) PACOTE - PEGADORES DE
ROUPAS "VARAL" EM PLÁSTICO, PACOTE C/ 12 UNIDADES
- PARANÁ AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,99 ( NOVENTA E
NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$59,40 (CINQUENTA E
NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ITEM 42 - 40 (QUARENTA) CAIXA - POLIDOR DE ALUMÍNIO
500 ML; TIPO LIQUIDO; COMPOSTO DE AGENTE DE
POLIMENTO,SOLVENTE DE PETROLEO,VEICULO;
SOLUBILIZANTE,SABAO E ESSENCIA; EMBALAGEM LATA;
PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA
ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS
PELA ANVISA; CAIXA COM 24 (VINTE E QUATRO)
UNIDADES CADA. - LIMPA FACIL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$30,96 (TRINTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.238,40 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E
OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ITEM 43 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - QUEROSENE PARA
LIMPEZA; ILUMINANTE (COMUM), PONTO MINIMO DE
FULGOR 40ºC; DE ACORDO COM PORTARIA VIGENTE DA
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, ACONDICIONADO EM
CAIXAS COM 12 UNIDADES DE 1.000ML. - LIDER AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$8,49 (OITO REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.547,00 (DOIS MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS ).
ITEM 45 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SABAO DE COCO
EM BARRA; COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE
SODIO,DIOXIDO DE TITANIO,GLICERINA; CORANTE E
OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS;
ESPECIFICACOES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE
LIVRE:MAXIMO 0,5%P/P; DE COCO; NA COR BRANCA;
PACOTE C/ 5 UNIDADES COM 200G; EMBALADO EM SACO
PLASTICO,COM VALIDADE DE 2 ANOS; LAUDO ANALITICO
DO LOTE DO PRODUTO AUTORIZACAO DE
FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA - GUARANI
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,99 (QUATRO REAIS E
NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.495,00
(DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 46 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - SABÃO EM BARRA DE
500G; COMPOSIÇÃO BASICA CARBONATO DE SÓDIO,
DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS
SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES
PH 1%=11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO
0,5%P/P; COMUM: EMBALADO EM SACO PLÁSTICO
CONTENDO BARRA 500 GRAMAS, COM VALIDADE 2 ANOS;
LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE DA ANVISA GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,69 (UM REAL E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.380,00
(TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 47 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - SABAO EM PO
DETERGENTE; PRINCIPIO ATIVO ALQUIL BENZENO
SULFONATO DE SODIO; SILICATO DE SODIO,CARBONATO
DE SODIO; TEOR DE ATIVOS MINIMO DE 8,0%,PH=11,5
MAXIMO,SOLUCAO 1% P/P; PIGMENTOS E OUTRAS
SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ACONDICONADO EM CAIXA
COM 500 GRAMAS,VALIDADE 3 ANOS; LAUDO ANALITICO
DO LOTE DO PRODUTO E AUTORIZACAO DE
FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS. GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,27 (UM REAL E
VINTE E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.810,00
(TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS ).
ITEM 55 - 700 (SETECENTOS) UNIDADE - VASSOURA DE
NYLON, CERDAS EM NYLON,COM 30CM, CABO
REVESTIDO DE PLÁSTICO MEDINDO 1,30M. DE
COMPRIMENTO. - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99
(TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$2.793,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E TRÊS REAIS ). PERFAZENDO UM TOTAL DE
52.218,30 (CINQUENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZOITO
REAIS E TRINTA CENTAVOS)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E
FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal,
destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento
Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo
de Referência anexo ao Edital do PREGÃO
PRESENCIAL56/2015 –SMDSJ e de acordo com as requisições
daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ .
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o
item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos
Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações
Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa
Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e
Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos
Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do
Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção
e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com
Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 –
Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações
da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do
CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 –
Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das
Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e
Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 –
Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com
deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento
Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão
descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS –
2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a
Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de
Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186
(Transferência do FNAS).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 56/2015 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): VAREJÃO OESTE LTDA., classificada(s),
respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 23 de junho de 2015.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
MARIA CELINEIDE DANTAS
Pregoeira
VAREJÃO OESTE LTDA.
CNPJ: 10.857.970/0001-61
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 56/2015 – FMAS .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL
N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
FRANCISCO MESSIAS DIAS
CPF: 315.731.264-20
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 456F38CA
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 57/2015 – SMDSJ ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 17 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 57/2015–SMDSJ,homologado em 24 de
junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
FORNECEDOR: SERTÃO GAS LTDA
CNPJ: 13.839.092/0001-40
ENDEREÇO: RUA ANFRISIO BELO, 193 , BELA VISTA,
ALMINO AFONSO/RN, CEP: 59760-000
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO MESSIAS DIASCPF:
315.731.264-20
ITEM 1 - 500 (QUINHENTOS) UNIDADE - GÁS DE COZINHA;
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP); COMERCIAL A
GRANEL; DE COZINHA; COMPOSICAO PROPANO E
BUTANO,TOXICO E INFLAMAVEL; DE ACORDO COM
LEGISLACAO VIGENTE DA ANP; ACONDICIONADO EM
VASILHAME METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE
PESO LÍQUIDO - BRASIL GÁS AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO
R$22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS ).
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA aquisição de Gás de Cozinha – GPL (Gás Liquefeito
de Petróleo), destinados ao funcionamento dos Programas e
Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do
desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades
estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do
PREGÃO PRESENCIAL57/2015 – SMDSJe de acordo com as
requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓSMDSJ.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o
item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos
Projetos Atividades: 1061 – Atendimento do Cadastro Único
(Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos
Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento
social e Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos
Conselhos tutelares – 2083 – Atenção a Pessoa com
Ano VII | Nº 310
12
Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 –
Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações
da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do
CRAS – 2123 – Manutenção das Ações do CREAS – 2134 –
Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2195Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/ Casa de
Passagem – 2203 – Índice de Gestão descentralizada do
Sistema de Assistência Social – IGDSUAS – 2348 –
Manutenção das Ações do Centro de Referenciapara a Mulher
(CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de
Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186
(Transferência do FNAS).
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Mossoró, 26 de Junho de 2015
CINQUENTA REAIS ).
ITEM 7 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL ADESIVO PARA
RECADOS, CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA, 76 MM X 76
MM, COR AMARELA, BLOCO C/100 FOLHAS, 90G/ M². INFORMS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,58 (DOIS REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.580,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 8 - 100 (CEM) UNIDADE - BOBINA DE PAPEL TÉRMICO
PARA FAX, MEDINDO 216MM X 15M, BRANCO. - SILFER AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$7,67 (SETE REAIS E SESSENTA E
SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$767,00 (SETECENTOS
ESESSENTA E SETE REAIS ).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 57/2015 – SMDSJe seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): SERTÃO GAS LTDA., classificada(s),
respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
Mossoró – RN, 24 de junho de 2015.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
MARIA CELINEIDE DANTAS
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
FRANCISCO MESSIAS DIAS–
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 57/2015 – SMDSJ.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015 –
SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
57/2015 – SMDSJpela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito
Pregoeira
SERTÃO GAS LTDA.
CNPJ: 13.839.092/0001-40
CPF: 315.731.264-20
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 68734C61
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 59/2015 – SMDSJ ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Em 18 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av.
Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA
SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto
Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 59/2015–SMDSJ ,homologado em 25 de
junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
FORNECEDOR:TASLA CAPISTRANO GONZAGA-ME
CNPJ:01.973.806/0001-29
REPRESENTANTE: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA CPF:
74.571.394-00
ENDEREÇO: RUA CEL. GURGEL, 55 , CENTRO,
MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-200
ITEM 1 - 100 (CEM) UNIDADE - ALMOFADA MÉDIA AZUL
5,9X9,24CM EM ESTOJO PLÁSTICO, TAMPA DE METAL
COM ENTITAMENTO AZUL - JAPAN N3 AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$3,30 (TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS ).
ITEM 2 - 30 (TRINTA) UNIDADE - APAGADOR PARA
QUADRO BRANCO COM BASE DE PLASTICO COM
DIMENSOES 143 X 50 X 28MM COM FELTRO NA PARTE
SUPERIOR. - RADEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,02
(QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$120,60 (CENTO E VINTE REAIS E SESSENTA
CENTAVOS).
ITEM 3 - 56 (CINQUENTA E SEIS) CAIXA - APONTADOR DE
LAPIS ESCOLAR, EM PLÁSTICO RESISTENTE, LÂMINA DE
AÇO TEMPERADO, COM DEPÓSITO, PARA APONTAR LÁPIS
DE MADEIRA COM DIÂMETRO DE 7MM. C/ 26 UNID - CIS AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$18,00 (DEZOITO REAIS ),
TOTALIZANDO R$1.008,00 (UM MIL E OITO REAIS ).
ITEM 4 - 6000 (SEIS MIL) UNIDADE - BALÃO (BEXIGA) EM
LATEX 6,5 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES
VARIADAS. - SÃO ROQUE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,98
(CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$35.880,00 (TRINTA E CINCO MIL,
OITOCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 5 - 80 (OITENTA) UNIDADE - BATERIA ALCALINA, 9
VOLTS, DE LONGA DURAÇÃO NO TAMANHO PADRAO
PARA APARELHOS QUE REQUER ALTA DRENAGEM DE
ENERGIA, 6LR61XA , CONFORME A RESOLUCAO N.257 DE
30/06/99 DO CONAMA; NORMA ABNT 11175/90;. - ELGIN AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$7,83 (SETE REAIS E OITENTA E
TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$626,40 (SEISCENTOS
E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ITEM 6 - 150 (CENTO E CINQUENTA) UNIDADE - BATERIA
ALCALINA, DE 1,5 VOLTS, DE LONGA DURAÇÃO PARA
APARELHOS QUE REQUER ALTA DRENAGEM DE
ENERGIA, LR 44. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,00
(UM REAL ), TOTALIZANDO R$150,00 (CENTO E
ITEM 9 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CAIXA BORRACHA DE PAPELARIA; FEITA DE LATEX
NATURAL,ESCOLAR; PARA LAPIS E GRAFITE; NO
FORMATO RETANGULAR; NUMERO 40; NA COR BRANCA; MERCUR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$19,50 (DEZENOVE
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$4.875,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS ).
ITEM 10 - 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) UNIDADE BORRACHA DE EVA COM 2MM DE ESPESSURA, 40 X 48
CM, PARA ATERSANATOS EM CORES VARIADAS. - IBEL AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$1,45 (UM REAL E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.175,00 (DOIS MIL,
CENTO E SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 11 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - BORRACHA FEITA DE
LATEX NATURAL PARA TINTA E GRAFITE, NO FORMATO
RETANGULAR, 40 X 40, NA COR AZUL COM ROSA - CAIXA
12 UNID. - MERCUR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,10 (SETE
REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.130,00 (DOIS
MIL, CENTO E TRINTA REAIS ).
ITEM 12 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - CADERNO GRANDE
DE ARAME GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0.9 A 1.1 MM,
NO FORMATO UNIVERSITARIO, COM CAPA EM 1 COR
PESANDO 250G/M2, COM 200FOLHAS COM DIVISOES,
GRAMTURA DA FOLHA 56G/M2 - FORONI CD AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$9,95 (NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$19.900,00 (DEZENOVE MIL E
NOVECENTOS REAIS ).
ITEM 13 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CADERNO PEQUENO
DE ARAME GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0.9 A 1.1 MM,
COM 96 FOLHAS, GRAMTURA DE FOLHA 56G/M2. - TERRA
DO SOL 1/4 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,15 (DOIS REAIS E
QUINZE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$6.450,00 (SEIS MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ).
ITEM 14 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - CALCULADORA DE
MESA, COM QUATRO OPERAÇÕES BÁSICAS, INVERSÃO
DE SINAIS, DUPLO ZERO E PORCENTAGEM, COM 12
DÍGITOS , COR PRETA, VISOR: CRISTAL LÍQUIDO,
CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, MEMÓRIA, ALIMENTAÇÃO:
BATERIA OU CÉLULA SOLAR. (LARGURA X ALTURA X
PROFUNDIDADE): 125 X 100 X 20 MM, PESO DO PRODUTO:
0,104 KG - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$16,45
(DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$822,50 (OITOCENTOS E VINTE E DOIS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ITEM 15 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA
ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL,
FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE
TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR
PRETA TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES.
- COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$28,75
(VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL, TREZENTOS
E SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 16 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - EXTRATOR DE
GRAMPOS, TIPO RATINHO, COM PARTES METÁLICAS
CROMADAS E PARTES EM POLIPROPILENO, TIPO DE
FUNCIONAMENTO: SUAVE. MED. 6 X 4 1,5 CM, PESO 30G,
CORES SORTIDAS. - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$2,58 (DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$774,00 (SETECENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS ).
ITEM 16 - 60 (SESSENTA) UNIDADE - EXTRATOR DE
GRAMPOS, TIPO RATINHO, COM PARTES METÁLICAS
CROMADAS E PARTES EM POLIPROPILENO, TIPO DE
FUNCIONAMENTO: SUAVE. MED. 6 X 4 1,5 CM, PESO 30G,
CORES SORTIDAS. - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$2,58 (DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$154,80 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E OITENTA CENTAVOS).
ITEM 17 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA
ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL,
FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE
TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR
AZUL TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$28,75
(VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL, TREZENTOS
E SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 18 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA
ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL,
FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE
TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR
VERMELHA , TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50
UNIDADES - COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$28,75 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 19 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA
ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER
LONGITUDINAL >55GF X CM , TRANSVERSAL >35GF X CM,
CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM;
CORES VARIADAS - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$0,56 ( CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 20 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA
13
ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER
LONGITUDINAL >55GF X CM,TRANSVERSAL>35GF X CM,
CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA
COR AZUL. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 (
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00
(UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 21 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA
ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER
LONGITUDINAL >55GF X CM,TRANSVERSAL>35GF X CM,
CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA
COR VERDE. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 (
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00
(UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 22 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA
ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER
LONGITUDINAL>55GF X CM, TRANSVERSAL>35GF X CM,
CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA
COR BRANCA. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 (
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00
(UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 23 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP
C9351A- 21 PRETO - HP 5ML AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$69,00 (SESSENTA E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO
R$6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS ).
ITEM 24 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP
C9352A- 22 COLOR - HP 5ML AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$86,95 (OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$8.695,00 (OITO MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 25 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP
C8727A- 27 PRETO - HP 10ML AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$80,20 (OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$8.020,00 (OITO MIL E VINTE REAIS ).
ITEM 26 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP
C8728A- 28 COLOR - HP 8ML AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$94,85 (NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$9.485,00 (NOVE MIL,
QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 27 - 70 (SETENTA) UNIDADE - CARTUCHO P/
IMPRESSORA HP 60,60XL COLORIDO - HP ORIGINAL 11ML
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$114,80 (CENTO E QUATORZE
REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$8.036,00
(OITO MIL E TRINTA E SEIS REAIS ).
ITEM 28 - 70 (SETENTA) UNIDADE - CARTUCHO P/
IMPRESSORA HP 60,60XL PRETO - HP ORIGINAL 3.5ML AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$140,00 (CENTO E QUARENTA
REAIS ), TOTALIZANDO R$9.800,00 (NOVE MIL E
OITOCENTOS REAIS ).
ITEM 29 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP
C8767W- 96 PRETO - HP ORIGINAL 21ML AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$158,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO
REAIS ), TOTALIZANDO R$15.800,00 (QUINZE MIL E
OITOCENTOS REAIS ).
ITEM 30 - 50 (CINQUENTA) TUBO - CD-R PARA GRAVAÇÃO
DE ÁUDIO E DADOS; ÓPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE DE
700 MB E 80 MINUTOS; VELOCIDADE DE 48 X, NA COR
PRATA, EMBALAGEM EM TUBO COM 100 UNIDADES ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$85,00 (OITENTA E
CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$4.250,00 (QUATRO MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ).
ITEM 31 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - CLIPES EM AÇO
GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 4/0, CAIXA COM 50
UNIDADES - FERPLAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,64 (UM
REAL E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$492,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS ).
ITEM 32 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - CLIPES EM AÇO
GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 2/0, CAIXA COM 50
UNIDADES - FERPLAS C/100 AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA
REAIS ).
ITEM 33 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - COLA BASTÃO,
BRANCA, 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO, OU EQUIVALENTE,
OU DE MELHOR QUALIDADE. - RADEX AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$24,02 (VINTE E QUATRO REAIS E DOIS
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.804,00 (QUATRO MIL,
OITOCENTOS E QUATRO REAIS ).
ITEM 34 - 600 (SEISCENTOS) CAIXA - COLA GLITTER
ATOXICA; EM FRASCO PLASTICO COM 35 G; NA COR
VERMELHA, AZUL, PRATA, AMARELA. - ACRILEX C/6 AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$22,80 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$13.680,00 (TREZE
MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 35 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - COLA LIQUIDA
BRANCA C/ 90G NÃO TOXICA COM BICO APLICADOR GLINORTE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,17 (UM REAL E
DEZESSETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.340,00 (DOIS
MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS ).
ITEM 36 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - COLA P/ ISOPOR
ESPECIAL PARA TRABALHOS DE DECORAÇÃO E
ARTESANATO EM ISOPOR ,SOLUVEL EM AGUA E
SECAGEM RAPIDA . 90G - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$3,39 (TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$3.390,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E
NOVENTA REAIS ).
ITEM 37 - 150 (CENTO E CINQUENTA) CAIXA - COLCHETE
LATONADO, EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, COM
LATERAIS CORTANTES, Nº 12, CAIXA COM 72 UND. CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,44 (OITO REAIS
E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.266,00 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS ).
ITEM 38 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLCHETE
LATONADO, EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, COM
LATERAIS CORTANTES, Nº 04, CAIXA COM 72UND. -
CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,85 (QUATRO
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.455,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS ).
ITEM 39 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - COLEÇÃO LÁPIS DE
CERA;TAMANHO PEQUNO, CAIXA COM 12 UNIDADES KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,28 (UM REAL E VINTE
E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$640,00
(SEISCENTOS E QUARENTA REAIS ).
ITEM 40 - 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) CAIXA - COLEÇÃO
DE LÁPIS DE COR, TAMANHO PEQUENO, CAIXA COM 12
UNIDADES - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,19 (TRÊS
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$4.785,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E
CINCO REAIS ).
ITEM 41 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - CORRETIVO LIQUIDO,
EM MULTIUSO, P/ CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE
ESCRITA, FRASCO COM 18 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. HELIOS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$14,60 (QUATORZE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.920,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 42 - 150 (CENTO E CINQUENTA) TUBO - DVD- R MIDIA
DE DVD GRAVAVEL COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS
DRIVES DVD-ROM & DVD-VÍDEO PLAYERS CAPACIDADE
4.7 GB TUBO COM 100 - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO
R$14.850,00 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA
REAIS ).
ITEM 43 - 30 (TRINTA) UNIDADE - ENVELOPE EM PAPEL
KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM
IMPRESSÃO, MEDINDO 114X229MM, NA COR BRANCA,
CAIXA COM 1000 UNIDADES - SCRITY AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$75,00 (SETENTA E CINCO REAIS ),
TOTALIZANDO R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS ).
ITEM 44 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL
KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM
IMPRESSAO, MEDINDO 162 X 229MM, NA COR OURO,
CAIXA COM 1000 UNIDADES, - SCRITY AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$170,00 (CENTO E SETENTA REAIS ),
TOTALIZANDO R$2.550,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E
CINQUENTA REAIS ).
ITEM 45 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL
KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM
IMPRESSAO, MEDINDO 200 X 280 MM, NA COR BRANCA,
CAIXA COM 1000 UNIDADES. - SCRITY AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$180,00 (CENTO E OITENTA REAIS ),
TOTALIZANDO R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS
REAIS ).
ITEM 46 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL
KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM
IMPRESSAO, MEDINDO 200 X 280 MM, NA COR OURO,
CAIXA COM 1000 UNIDADES, - SCRITY AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$185,00 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS
), TOTALIZANDO R$2.775,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 47 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL
KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM
IMPRESSAO, MEDINDO 229 X 324 MM, NA COR OURO,
CAIXA COM 1000 UNIDADES. - SCRITY AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ),
TOTALIZANDO R$3.750,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS ).
ITEM 48 - 80 (OITENTA) CAIXA - ETIQUETAS 6280 INKJET +
LASER, BRANCA, EM PAPEL COM ADESIVO ACRÍLICO
AQUOSO, TAMANHO CARTA. CONTENDO 100 FOLHAS, 10
ETIQUETAS POR FOLHA, TOTAL DE 1000 ETIQUETAS NA
EMBALAGEM. DIMENSÕES: 50,8 X101, 6 MM. - INFORMS AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$35,70 (TRINTA E CINCO REAIS E
SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.856,00 (DOIS
MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 49 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - FOLHA EVA 40X48 IBEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,39 (UM REAL E TRINTA
E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.170,00 (QUATRO
MIL, CENTO E SETENTA REAIS ).
ITEM 50 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA CREPE ADESIVA,
MEDINDO 50MM X 50 M, NA COR MARROM, COMPOSIÇÃO
PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVADO A BASE DE
RESINA E BORRACHA . - 3M 2564 AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$11,89 (ONZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$11.890,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E
NOVENTA REAIS ).
ITEM 51 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA ADESIVA
TRANSPARENTE DE POLIPROPILENO(DUREX 45MM X 45M)
- EUROCEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,95 (DOIS REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.950,00
(DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ).
ITEM 52 - 500 (QUINHENTOS) UNIDADE - FITA ADESIVA
GRANDE 12X40MM - EUROCEL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$525,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS ).
ITEM 53 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA ADESIVA GOMADA
50MMX50M - EUROCEL PAPEL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$12,84 (DOZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$12.840,00 (DOZE MIL, OITOCENTOS E
QUARENTA REAIS ).
ITEM 54 - 400 (QUATROCENTOS) FOLHA - FOLHA DE
ISOPOR 10MM - BAHIA FLEX AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$2,80 (DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.120,00 (UM MIL, CENTO E VINTE REAIS
).
ITEM 55 - 100 (CEM) UNIDADE - GRAMPEADOR DE MESA,
ESTRUTURA METÁLICA; 26/6, BASE COM 17 CM - MAPED
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,89 (TREZE REAIS E
OITENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.389,00
(UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS ).
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
ITEM 56 - 100 (CEM) CAIXA - GRAMPO 23/13 CAIXA C/ 5000
COBREADO - CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$19,80 (DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.980,00 (UM MIL, NOVECENTOS E
OITENTA REAIS ).
ITEM 57 - 100 (CEM) CAIXA - GRAMPO 26/6 CAIXA C/5000
COBREADO - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$4,45 (QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$445,00 (QUATROCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 58 - 40 (QUARENTA) CAIXA - GRAMPOS PARA
GRAMPEADOR, DE ARAME DE AÇO 23/8 GALVANIZADO,
CAIXA COM 5.000 UNIDADES - CHAPARRAU AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$13,90 (TREZE REAIS E NOVENTA
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$556,00 (QUINHENTOS E
CINQUENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 59 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - LANTERNA DE MÃO
COM CORPO EM PVC TEXTURIZADO, PARA USO COM 02
PILHAS TIPO D, LAMPADA DE 2,4 V – 0,5A - RAYVAC AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$64,22 (SESSENTA E QUATRO
REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$3.211,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS ).
ITEM 60 - 150 (CENTO E CINQUENTA) CAIXA - LÁPIS
GRAFITE CORPO MADEIRAM, NA COR PRETA
ENVERNIZADA, NO FORMATO REDONDO, MATERIA DA
CARGA GRAFITE, Nº 2, MEDINDO NO MINIMO 170 MM,
NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LAPIS, COM
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM,
ACESSORIO ADICIONAL SEM PONTA. CAIXA CONTENDO
144 UNIDADES - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$40,32
(QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$6.048,00 (SEIS MIL E QUARENTA E OITO
REAIS ).
ITEM 61 - 100 (CEM) UNIDADE - LIVRO DE ATA MEDINDO
320X220MM, TRANSVERSAL, CAPA PESANDO 1250G/M2,
REVESTIDA COM PAPEL KRAFT, PESANDO 80G/M2, NA
COR PRETA, COM 100 FOLHAS NUMERADAS, PAPEL
OFFSET, PESANDO 56G/2. - GRAFSET AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$10,41 (DEZ REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.041,00 (UM MIL E
QUARENTA E UM REAIS ).
ITEM 62 - 100 (CEM) UNIDADE - LIVRO DE PONTO MENSAL,
MEDINDO 220 X 33)MM, CAPA PESANDO 125G/M2,
REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO,
PESANDO 90G/M2, EM PAPEL OFF-SET COM 100 FOLHAS. GRAFSET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,50 (TREZE REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.350,00 (UM
MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS ).
ITEM 64 - 100 (CEM) CAIXA - MARCA TEXTO CORPO
PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5 MM, NA COR
AMARELO - CAIXA 12 UNIDADE. - MASTERPRINT AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$13,20 (TREZE REAIS E VINTE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.320,00 (UM MIL,
TREZENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 65 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - MASSA DE
MODELAR; COMPOSICAO BASICA CERAS,PIGMENTOS
ORGANICOS E CARGA MINERAL INERTE; APRESENTACAO
SOLIDO,MALEAVEL,ATOXICO; TIPO FOSCA; NA COR
VARIADA; EMBALADO EM ESTOJO, CONTENDO 12
UNIDADES; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE
ACORDO COM A NORMA NBR-11786,CERTIFICADO PELO
INMETRO - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,16 (TRÊS
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$632,00
(SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS ).
ITEM 66 - 100 (CEM) UNIDADE - PAPEL ALMAÇO, PAPEL
ALMAÇO PALTADO, COM MARGEM , EM PAPEL SULFITE,
NA GRAMATURA 75G/M2, MEDINDO (220 X 330)MM,
PACOTE 400 FOLHAS. - CREDEAL AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$33,60 (TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$3.360,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E
SESSENTA REAIS ).
ITEM 67 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL CAMURÇA,
MEDINDO 60 X 40CM, 93 X 113 G/M2 - CORES VARIADAS. ARTPLOC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,73 ( SETENTA E
TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$730,00 (SETECENTOS
E TRINTA REAIS ).
ITEM 68 - 20 (VINTE) CAIXA - PAPEL CARBONO EM PAPEL
BASE, NO TAMANHO 220X330MM, NA COR AZUL, TIPO
COMUM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - HELIOS AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$22,00 (VINTE E DOIS REAIS ),
TOTALIZANDO R$440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA
REAIS ).
ITEM 69 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL JORNAL;
GRAMATURA DE 49 G/M2; MEDINDO 215 X 315MM; COR
PARDA, RESMA. - LOGRAF C/500FLS AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$14,95 (QUATORZE REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.950,00 (QUATORZE MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ).
ITEM 70 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL MADEIRA, COR
OURO, TAMANHO 96 X 66CM, - JANDAIA AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$0,66 ( SESSENTA E SEIS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS
).
ITEM 71 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - PAPEL OFÍCIO CORES
VARIADAS A4 MEDINDO 210X297MM PESANDO 75GR/M2
NO MÍNIMO - RESMA COM 500 FOLHAS, CAIXA COM 10
RESMA. - RINO C/10 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$195,00
(CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO
R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS ).
ITEM 72 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PAPEL OFÍCIO
FORMATO A4, MEDINDO 210 X 297 MM, COLORIDO, CORES
VARIADAS, SENDO: 10 ROSA, 10 VERDE, 10 AMARELO E 10
AZUL, PACOTE COM 100 FOLHAS. - REPORTE AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$6,18 (SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.236,00 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS ).
ITEM 73 - 8000 (OITO MIL) UNIDADE - PASTA EM "L"
14
TRANSPARENTE; CORES VARIADAS, COMPOSIÇÃO
POLIPROPILENO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO
PRODUTO: 34,5X24CM (AXL), PESO APROXIMADO COM
EMBALAGEM: 25G, - CHIES AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$0,78 ( SETENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$6.240,00 (SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS ).
ITEM 74 - 600 (SEISCENTOS) UNIDADE - PASTA ARQUIVO,
TIPO AZ, LARGURA 285MM, ALTURA 350MM, LOMBADA 70
(LOMBO LARGO), COR PRETA, PRENDEDOR INTERNO
FERRAGEM REMOVÍVEL TIPO DOIS FUROS, COM VISOR
LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIDA
DENTRO E FORA - FRAMA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,55
(OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$5.130,00 (CINCO MIL, CENTO E TRINTA
REAIS ).
ITEM 75 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - PASTA DE
PAPELÃO PLASTIFICADO, GRAMATURA 290G/M2,
TAMANHO OFICIO, COM ABA E ELÁSTICO, CORES
VARIADAS - DELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$15,90
(QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$7.950,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS
).
ITEM 76 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - PASTA MIMO DE
POLIPROPILENO CORRUGADO 6 CM - POLIBRAS AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$3,85 (TRÊS REAIS E OITENTA E
CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$7.700,00 (SETE MIL E
SETECENTOS REAIS ).
ITEM 77 - 100 (CEM) PACOTE - PASTA DE ARQUIVO
PASSIVO POLIPROPILENO, CORRUGADO, 360 X 250 X 135
MM, NAS CORES VARIADAS PACOTE 25 UNIDADES. POLIBRAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$131,25 (CENTO E
TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$13.125,00 (TREZE MIL, CENTO E VINTE E
CINCO REAIS ).
ITEM 78 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - PERCEVEJO
LATONADO, PARA FIXAÇÃO DE PAPEL EM MURAL,
ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES. - ACC AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$2,60 (DOIS REAIS E SESSENTA
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$520,00 (QUINHENTOS E
VINTE REAIS ).
ITEM 79 - 100 (CEM) UNIDADE - PERFURADOR PARA
PAPEL EM ESTRUTURA MELATICA, COM CAPACIDADE
PARA 10 FOLHAS DE 75G/M2, COM 2 VASADORES, NA COR
PRETA. - CIS REF:110 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$19,00
(DEZENOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$1.900,00 (UM MIL E
NOVECENTOS REAIS ).
ITEM 80 - 40 (QUARENTA) CAIXA - PILHA MEDIA TIPO
ALCALINA, VOLTAGEM DE 1.5V, IMPEDANCIA INTERNA
NOMINAL 150 M-OHM EM 1 KHZ, NO TAMANHO MEDIA (C) ,
NOMAS, NEDA/ANSI 14 A, IEC LR 14, CAIXA COM 24
UNIDADES. - DURACEL 12X2 AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$285,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ),
TOTALIZANDO R$11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS
REAIS ).
ITEM 81 - 40 (QUARENTA) UNIDADE - PILHA PEQUENA TIPO
ALCALINA, VOLTAGEM DE 1.5V, IMPEDÂNCIA INTERNA
NOMINAL 120 M-OHM EM 1 KHZ; TAMANHO PEQUENA (AA),
CARTELA COM 4 UNIDADES. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$5,84 (CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$233,60 (DUZENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
ITEM 82 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PILHA PALITO TIPO
ALCALINA, VOLTAGEMDE 1.5V, IMPEDANCIA INTERNA
NOMINAL 250M-OHM EM 1KHZ, NO TAMANHO PALITO
(AAA), CARTELA COM 2 UNIDADES. - ELGIN AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$3,25 (TRÊS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$975,00 (NOVECENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 83 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PINCEL ATOMICO
PONTA DE FELTRO REDONDA, TIPO DESCARTAVEL, NA
COR PRETO - DESART AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,61
(UM REAL E SESSENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$483,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS ).
ITEM 84 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL C510
(REDONDO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$1,70 (UM REAL E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 85 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL C511
A16 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,80 (UM REAL
E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$720,00
(SETECENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 86 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL
CASTELO C510 (REDONDO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$1,70 (UM REAL E SETENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS ).
ITEM 87 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL
CASTELO C511 (CHATO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$1,80 (UM REAL E OITENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 88 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL
CASTELO C511 N°12 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$2,05 (DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$820,00 (OITOCENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 89 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL
CASTELO C511 N°16 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$2,60 (DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS ).
ITEM 90 - 40 (QUARENTA) UNIDADE - PISTOLA
APLICADORA DE COLA QUENTE; DE TERMOPLASTICO;
MEDINDO 20 CM; PARA TENSAO DE BIVOLT; PARA
POTENCIA DE 100 W - GRAMPLINE AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$209,00 (DUZENTOS E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO
R$8.360,00 (OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS ).
ITEM 91 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - PORTA CRACHÁ EM
PLÁSTICO TRANSPARENTE COM PEÇA METÁLICA PARA
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
FIXAÇÃO, DIMENSÃO 8X5CM - DAC AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$0,75 ( SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ).
R$25,20 (VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$5.040,00 (CINCO MIL E QUARENTA REAIS
).
ITEM 92 - 100 (CEM) UNIDADE - PORTA LÁPIS - CLIPSCARTÃO 3X1 - WALEU ACRILICO AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$8,63 (OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$863,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E
TRÊS REAIS ).
ITEM 113 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TINTA PARA
CARIMBO; NA COR VERMELHA; SEM OLEO, SECAGEM
RAPIDA, FRASCO 40 ML. - RADEX AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$2,10 (DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 93 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PORTA LÁPIS EM
ACRÍLICO 3 EM 1 - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,63
(OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.726,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE
E SEIS REAIS ).
ITEM 114 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA
IMPRESSORA;
HP;
COMPATIVEL;
LASERJET
P1505/P1505N/M1522N/M1522NF/M1120;
PRETO;
COMPATIVEL, COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE
MINIMA 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65
(QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.812,00 (TRÊS MIL,
OITOCENTOS E DOZE REAIS ).
ITEM 94 - 100 (CEM) UNIDADE - PRANCHETA DE DURATEX,
TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METALICO - BACHI
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,90 (TRÊS REAIS E NOVENTA
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$390,00 (TREZENTOS E
NOVENTA REAIS ).
ITEM 95 - 100 (CEM) UNIDADE - PRANCHETA EM ACRILICO
PEQUENA - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,10 (OITO
REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO R$810,00
(OITOCENTOS E DEZ REAIS ).
ITEM 96 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PRANCHETA EM
EUCATEX, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR
METALICO - ACRIMET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,37
(TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$674,00 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS ).
ITEM 97 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - PRENDEDOR DE
PAPEL 25MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,50
(SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$325,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS ).
ITEM 98 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL
25MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$325,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO
REAIS ).
ITEM 99 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL
32MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,90 (OITO
REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$445,00
(QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 100 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE
PAPEL 32MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS C/12 AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$8,00 (OITO REAIS ), TOTALIZANDO
R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS ).
ITEM 101 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE
PAPEL 41 MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$12,50
(DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS ).
ITEM 102 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE
PAPEL 41MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$11,50 (ONZE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$575,00 (QUINHENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS ).
ITEM 103 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - QUADRO BRANCO
PARA AVISO, DE MADEIRA FORRADO COM FÓRMICA
BRANCA, MOLDURA DE ALUMÍNIO, DIMENSÕES 70X100 CM
- SOUZA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$53,80 (CINQUENTA E
TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$2.690,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS ).
ITEM 105 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - REFIL DE COLA
QUENTE EM SILICONE, TIPO BASTÃO, TRANSPARENTE,
GROSSO, DIMENSÕES EM TORNO DE 30X1CM. - CIS AO
PREÇO UNITÁRIO DE R$1,40 (UM REAL E QUARENTA
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$280,00 (DUZENTOS E
OITENTA REAIS ).
ITEM 106 - 100 (CEM) CAIXA - RÉGUA PLÁSTICA , MEDINDO
50 CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA EM BAIXO RELEVO, NA
COR NATURAL, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - WALEU
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$23,20 (VINTE E TRÊS REAIS E
VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.320,00 (DOIS MIL,
TREZENTOS E VINTE REAIS ).
ITEM 107 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - RÉGUA PLÁSTICA ,
MEDINDO 30 CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA EM BAIXO
RELEVO, NA COR NATURAL, EMBALAGEM COM 12
UNIDADES - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,50 (SEIS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS ).
ITEM 108 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TESOURA MEDIA;
EM AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 18CM; CABO
POLIPROPILENO ATÓXICO - 3M AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$13,80 (TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$2.760,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E
SESSENTA REAIS ).
ITEM 109 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - TESOURA
ESCOLAR PEQUENA SEM PONTAS; EM AÇO INOXIDÁVEL;
MEDINDO 11CM; CABO POLIPROPILENO ATÓXICO MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,63 (UM REAL
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$489,00
(QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS ).
ITEM 110 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - TINTA
GUACHE 15ML COM 6 UND. - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO
DE R$3,03 (TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS),
TOTALIZANDO R$1.212,00 (UM MIL, DUZENTOS E DOZE
REAIS ).
ITEM 111 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - TINTA GUACHE
CORES VARIADAS CAIXA COM 06 UNIDADES - KOALA 15ML
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,64 (DOIS REAIS E SESSENTA
E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.056,00 (UM MIL
E CINQUENTA E SEIS REAIS ).
ITEM 112 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TINTA PARA
CARIMBO; NA COR PRETA; SEM OLEO, SECAGEM RAPIDA,
FRASCO 40 ML. - RADEX C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE
ITEM 115 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA
IMPRESSORA; HP; COMPATIVEL; SERIE LASERJET 1022;
12 A RENDIMENTO MINIMO DE 3500 PAGINAS; PRETO;
COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA DE 12
MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM
COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR - MASTERPRINT
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65 (QUARENTA E SETE
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$3.812,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS ).
ITEM 116 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA
IMPRESSORA; HP; COMPATIVEL; SERIE LASERJET
1200/1220/3300; RENDIMENTO MINIMO DE 3500 PAGINAS;
PRETO; COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA
DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA;
EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65
(QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.812,00 (TRÊS MIL,
OITOCENTOS E DOZE REAIS ).
ITEM 117 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA
IMPRESSORA; HP; Q2613A; LJ 1300; PRETO, COM
RENDIMENTO 2.500 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS;
VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DA DATA DA
ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDORA NA
EMBALAGEM - ORIGINAL HP AO PREÇO UNITÁRIO DE
R$798,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS ),
TOTALIZANDO R$63.840,00 (SESSENTA E TRÊS MIL,
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS ).
ITEM 118 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - QUADRO BRANCO
PARA AVISO, EM MADEIRA FORRADO COM FORMICA
BRANCA, MOLDURA DE ALUMINIO, DIMENSÕES 54X35CM SOUZA 60X40 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$34,00 (TRINTA E
QUATRO REAIS ), TOTALIZANDO R$1.700,00 (UM MIL E
SETECENTOS REAIS ).
ITEM 119 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA
IMPRESSORA; HP; REF.: Q2612A; SERIE:LASERJET
1010/1015/1018/1020/1022/3015/3020/3030/3050; PRETO,
RENDIMENTO MINIMO 2.000 PAGINAS; ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100%
NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR
DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO
FORNECEDOR NA EMBALAGEM - ORIGINAL HP AO PREÇO
UNITÁRIO DE R$310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS ),
TOTALIZANDO R$24.800,00 (VINTE E QUATRO MIL E
OITOCENTOS REAIS ). PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
576.797,90 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL,
SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA
CENTAVOS)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA aquisição de material de expediente (DIDÁTICO),
destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento
Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo
de Referência anexo ao Edital do PREGÃO
PRESENCIAL59/2015 – SMDSJe de acordo com as requisições
daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ .
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de
que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos
provenientes classificação orçamentária: 1056 – Apoio as
Organizações Comunitárias – 1058 – Capacitação de Recursos
Humanos da Assistência Social - 1061 - Atendimento no
Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Juventude - 2079 - Manutenção e
Funcionamento dos Conselhos Tutelares – 2080 – Manutenção
e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
– 2081 – Manutenção e Funcionamento do COMDICA – 2083 –
Atenção A Pessoa Com Deficiência -2084 - Assistência a
Criança/Família – 2086 – Ações de Resgate a Cidadania - 2087
- Manutenção das Ações das Casa da Nossa Gente – 2088 Manutenção das Ações dos C.R.A.S. - 2121 – Manutenção das
Ações do PETI - 2123 - Manutenção das Ações do CREAS –
2124 - Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso
– 2148 - Manutenção e Funcionamento do Conselho de
Pessoas com Deficiência - 2195 - Manutenção dos Serviços de
Acolhimento Institucional/Casa de Passagem – 2203 – Índice de
Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social-IGDSUAS - 2204 - Promoção de Acesso ao Mundo do
Trabalho/Acessuas/Trabalho – 2347 – Manutenção das Ações
do Centro de Referência Especializado para a População de
Rua (Centro POP) - 2348 – Manutenção das Ações do Centro
de Referencia para Mulher (CRM) e 2085 – Assistência a
Criança e Adolescente – Elemento de Despesa: 3390.30
(Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), e
186 ( Transferências do FNAS).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Ano VII | Nº 310
15
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro
de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro
desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela
Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de
Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela
empresa à época da realização do certame licitatório.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Maria Celineide Dantas
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 59/2015 – SMDSJe seus anexos, e as propostas da(s)
empresa(s): TASLA CAPISTRANO GONZAGA., classificada(s),
respectivamente, no certame supra numerado.
Pregoeira
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto
Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 25 de junho de 2015.
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MARIA CELINEIDE DANTAS
PREGOEIRA
TASLA CAPISTRANO GONZAGA-ME
CNPJ: 01.973.806/0001-29
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo,
de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL N.º59/2015 – SMDSJ.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de
entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega
correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento
das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado
entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de
Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a
troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado
nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de
Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de
imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as
providências cabíveis.
Maria Celineide Dantas
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 520A001B
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela
licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as
empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão
Negativa de Tributos Municipais.
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 3B9F0C7D
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015 – SMS.
OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA contratação de empresa especializada no
fornecimento de cargas de oxigênio medicinal, ar comprimido
medicinal para suprimento nas ações do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência.
EMPRESA: MOSSORÓ OXIGÊNIO TRANSPORTE LTDA - ME
- CNPJ/MF sob o nº. 03.998.948/0001-76
VALOR: R$ 800.000,00
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22.06.2015
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Lima Silveira Júnior
ASSINA PELA CONTRATADA: André Gustavo de Melo
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6220265F
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 067/2015 -SME Proc. Nº 187/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 15de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é aquisição veículos 0 km, exigindo-se que o
licitante seja concessionária autorizada pelo fabricante,
destinados às atividades desenvolvidas diariamente nas
Unidades educacionais. Conforme especificações constantes no
Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e
detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua
Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN,
no horário de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 053/2015 -SMS Proc. Nº 140/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 13 de julhode 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALcontratação de empresa
especializadanos serviços técnicos de manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças e acessórios e equipamentos
de informática. Conforme especificações constantes no Termo
de Referência anexo ao edital.Demais especificações e
detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua
Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN,
no horário de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 764046B9
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 63AE1BB6
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 068/2015 -SME Proc. Nº 188/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 15de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALcontratação de empresa especializada
nos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em
equipamentos de informática, Conforme especificações
constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais
especificações e detalhes encontra-se à disposição dos
interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro
Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável,
comprovando o fornecimento do objeto licitado.
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 22de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializada
no fornecimento, montagem e instalação de módulos Habitáveis
(Containers),para atender por demanda as necessidades das
Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Mossoró.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º59/2015 –
SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º
59/2015 – SMDSJpela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata.
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 064/2015 -SEDET Proc. Nº 164/2015
CPF: 474.571.394-00
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 658A0EE1
CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo
com a empresa registrada.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 063/2015 -SMS Proc. Nº 163/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 14de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializa na
prestação dos serviços de confecção de fardamento e
fornecimento de Botas, destinados aos profissionais dos
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015..
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6DEB627B
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 069/2015 -SME Proc. Nº 189/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 16de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializada
na confecção de fardamento infantil padronizado, destinados as
Unidades de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de
Ano VII | Nº 310
16
Ensino. Conforme especificações constantes no Termo de
Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes
encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário
de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5861FD0E
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 070/2015 -SME Proc. Nº 190/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 17de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é aquisição de Filtro de óleo para
manutenção e conservação dos veículos pertencentes á Rede
Municipal de Ensino, ônibus Escolares pertencentes a frota
municipal que transportam os alunos da Zona Rural e Urbana.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5FAE2C0F
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 071/2015 -SME Proc. Nº191/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 17de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no
fornecimento de água potávelem caminhão tanque (capacidade
7.000lts) destinados ao abastecimento das Unidades de
Educação Infantil e Escolas Municipais da Zona Rural e Urbana.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 61407A2D
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 072/2015 -SEMAD Proc. Nº 192/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 10de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALContratação de pessoa jurídica para
cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento,
Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e
Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e
Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Patrimônio,
Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e
Digitalização, voltados para atender as necessidades e
atividades da Prefeitura Municipal de Mossoró, bem como a
prestação de serviços técnicos especializados de manutenção
preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de
acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além
da migração dos dados existentes nos sistemas em produção,
treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades
operacionais integradas da Prefeitura Municipal de MossoróRN. Conforme especificações constantes no Termo de
Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes
encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário
de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 4FE17918
Mossoró, 26 de Junho de 2015
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 073/2015 -SEMAD Proc. Nº 193/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 20de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL é a aquisição de óleo lubrificante,
destinados à manutenção da frota de veículos do município.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5FA3F7DE
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5DFB65C9
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 078/2015 -SEMARH Proc. Nº 202/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 09de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é a contratação de empresa
ORGANIZADORA E EXECUTORA DE EVENTOS para
realização da FESTA DO BODE 2015. A CONTRATADA deverá
ser especializada na prestação de serviços de Assessoria
Técnica, Consultoria, Planejamento, Organização, Coordenação
e Execução de Eventos Conforme especificações constantes no
Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e
detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua
Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN,
no horário de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 074/2015 -SMS Proc. Nº 195/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 20de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALé a contratação de empresa
especializada na confecção de próteses dentárias e aparelhos
ortodônticos destinados aos usuários do Sistema único de
saúde – SUS, Conforme especificações constantes no Termo
de Referência anexo ao edital.Demais especificações e
detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua
Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN,
no horário de 07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 56CB3F3E
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 4E86D90E
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial RV nº. 079/2015 - SEDET Proc. Nº
203/2015 - SEDET
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 22 de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é concessão de espaço no Memorial da
Resistência, da Avenida Rio Branco, nesta cidade, para
instalação de estabelecimento comercial – Café. Conforme
especificações constantes no Termo de Referência anexo ao
edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.
Maria Celineide Dantas
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 075/2015 -SEMARH Proc. Nº196/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 21de julho de 2015, às 08h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é aContratação de empresa especializada
nos serviços de manutenção e reparos em bombas submersas
e bombeadores, com remoção e instalação de bombas em
poços profundos, destinados aos aparelhos dessalinizações de
água nas comunidades rurais do Município. Conforme
especificações constantes no Termo de Referência anexo ao
edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Mossoró-RN, em26 de junho de 2015..
Maria Celineide Dantas
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5594536C
Pregoeira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6DABC86F
PREGÃO PRESENCIAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, através de sua
Pregoeira, nomeada pelaPortaria n°. Pregoeira Nº 869/2014 de
07 de julho de 2014, torna público aos interessados o resultado
do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015-SMS,
conforme descrito:
OBJETOREGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA aquisição de protetor solar, destinado aos Agentes de
Endemias e Agentes de Saúde.
Com base nos documentos acostados ao presente processo e
de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos delineados, o
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Mossoró – RN acolhe o
relatório e o entendimento da Procuradoria Geral do Município,
ratificando-o em todos os seus termos DECIDINDO
conhecimento e Improvimento do Recurso da empresa
MEDIODONTO COMÉRCIO E LTDA – ME, mantendo incolúme
a decisão da Pregoeira.
Mossoró-RN, 13 de junho de 2015
Francisco José Lima da Silveira Junior.
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão Presencial nº. 076/2015 -SEMARH Proc. Nº 200/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró,
nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 21de julho de 2015, às 11h00min,
na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de
Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor
Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO de Combustível (Gasolina comum e
Óleo Diesel), destinados ao abastecimento de veículos da Frota
Municipal que se deslocam á Capital do Estado. Conforme
especificações constantes no Termo de Referência anexo ao
edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à
disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º
andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as
13h00min.
Prefeito
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 560F2FDB
PREGÃO PRESENCIAL
TERMO D0 ADITIVO 001 PRAZO REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 110/2013 – SMS AO CONTRATO FIRMADO
EM 16/06/2014
OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo consiste na
renovação do contrato por mais12 (doze) dias, cujo objeto é a
contratação de uma empresa especializada em instalação,
manutenção, configuração e assistência dos equipamentos de
radiocomunicação das unidades básicas de saúde.
EMPRESA:
INTERJATO
SERVIÇOS
DE
Ano VII | Nº 310
17
TELECOMUNICAÇÕES
07.387.503/0001-00
LTDA
-
CNPJ/MF
nº.
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
Mossoró, 26 de Junho de 2015
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
PRAZO: 12 (doze meses) 16 de junho de 2015 a 16 de junho de
2016.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco José Lima Silveira
Júnior
ASSINA PELA CONTRATADA: Marcone Francisco de Andrade
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6143B852
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Mário Lúcio de
Medeiros - PSF, a Servidora KELIS REGINA BEZERRA,
Técnica de Enfermagem, CPF: 028628634-32.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inciso X, da Lei
Complementar municipal nº 105, de 04 de julho de 2014,
Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOSÉ HÉLIO CÂMARA Chefe do Setor de Cadastro Mobiliário - SECAM - e EDMILSON
TENÓRIO DE SOUSA - Chefe do Setor de Controle de
Processos - SECOP -, ambos com lotação na Secretaria
Municipal da Fazenda, para respectivamente, no período de 1º
a 15 e 16 a 30 de julho de 2015, exercerem a função de Chefe
Interino do Departamento de Fiscalização de Receitas
Mobiliárias - DEFREM, devido ao afastamento, por motivo de
férias, do servidor PAULO MARTINS DA COSTA NETO - Chefe
titular deste Departamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de Junho de 2015.
Secretaria de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 4440D0AC
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 014/2015 – SEFAZ
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de UBS Paulo Jansen- PSF,
a Servidora ERICA JORDÂNIA DE MELO GURGEL, Técnico de
Enfermagem, CPF: 010.789.014-30.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 76C65E7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0111/2015 – SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0115/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Antonio Soares
Junior - PSF, a Servidora ADRIANA TARGINO FIRMINO,
Técnica de Enfermagem, CPF: 011686984-48.
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Lucas Benjamin, a
Servidora AYSSLA BRITO DE SALES SILVA, Técnico de
Enfermagem, CPF: 028356354 -08.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de Junho de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 608BB77A
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5B623824
Gabinete do Secretário, em 25 de junho de 2015.
Jerônimo Rosado de Sousa Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5002DC5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0108/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Raimundo Renê
Carlos Castro, o Servidor ALCEBIADES PAIVA PEREIRA,
Médico, matrícula: 507056-2.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0112/2015 – SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0116/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Joaquim Saldanha
- PSF, a Servidora DANIELA CRISTIANE SEVERO, Técnico de
Enfermagem, CPF: 278884938-90.
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Joaquim
Saldanha - PSF, a Servidora ANDREIA JUÇARA DA SILVA
TRINDADE, Técnico de Enfermagem, CPF: 059.597.084-26.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 70972A8A
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 419EB6E5
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 4C3D600A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0109/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Ildone
Cavalcante - PSF, a Servidora LUANA CARDINELLY NUNES
DE ARAUJO, Técnica de Enfermagem, CPF: 056577064-04.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 50835EF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0110/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0113/2015 – SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0117/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR –
do Município de Mossoró para os servidores da Saúde;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Cid Salem
Duarte- PSF, a Servidora ANGELICA PATRICIA DE ALMEIDA
LIMA, Técnico de Enfermagem, CPF: 048096054-26.
Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da
Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Epitácio da
Costa Carvalho - PSF, a Servidora ISABELLA BRAZ DE
ALMEIDA, Técnico de Enfermagem, CPF: 022.502.584-14.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de Junho de 2015.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 768AE29F
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5A7C2F43
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0114/2015 – SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria Nº 0118/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a
necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o
estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº
080, de 28 de dezembro de 2012.
Considerando a necessidade de formação das equipes da
Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério
Ano VII | Nº 310
18
da Saúde, e ainda o estabelecido no
Titular: SMDSJ
Artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município
de Mossoró para os servidores da Saúde;
Bruna Pinheiro Ferreira Cavalcante
RESOLVE:
Ana Larisse de Barros
Art. 1º - EXCLUIR, Da equipe da Estratégia Saúde da Família
(ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Epitácio da Costa
Carvalho, a Servidora ANNA PAULA DA SILVA, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula: 12922-4.
Secretaria Municipal de Educação
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho
de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 7650527F
Maria Elma de Cunha
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 42A049CC
Suplente: 12ª DIRED
Maria Edcleide Alves de Sousa Freitas
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Priscilla Karla RosenoMartins
Gabinete do Vice-Prefeito
Nomeia a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Juventude
Carlos Wanderley Theodósio
SOCIEDADE CIVIL
Segmento Religioso
Titular: Pastoral da Juventude
Francisco Fabiano de Freitas
Suplente: PJMP
Cesar Rodrigo Miranda Batista
Segmento de Gênero e Diversidade
Titular: Dêbandeira
Nilson Florentino Júnior
Suplente: Coletivo Arco-íris
Thayna de Aquino Araújo
Pessoas Portadoras de Deficiência
Titular: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com
Deficiência – CMDPD
Indira Linhares
Suplente: Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – ACDV
Maria do Socorro Diógenes Pinto
Secretaria Municipal de Cultura
Débora Raquel dos Santos
Suplente: Levante Popular da Juventude
Fábio Ribeiro de Souza
Participação Juvenil
Titular: CDRH
Concedida a Licença de Alteração para Toyolex Autos Ltda(Plus
Imóveis Ltda)
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 652BA8EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Jéssica de Morais Costa
Suplente: CDRH
Titular: NECRIA
Regina Agroindustrial S/A CNPJ07.209.331/0042-53 torna
público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM,
à Licença de Regularização de Operação para Regina
Agroindustrial Localizado na Fazenda Recanto Alegre, S/N
Bairro: Zona Rural CEP 59.600-970 MOSSORÓ/RN.
Luana Miranda de Queiroz
Antônio Edmilson Lima Junior
Suplente: NECRIA
Responsável
Amália Rosa Morais Silva
UERN
Fabrícia Ariadna Medeiro de Oliveira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 67BF6BAC
Desde já, renovo os votos de respeito e consideração.
Atenciosamente
Suzaneide Ferreira da Silva Menezes
Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social e
Juventude
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6F9A4BA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Rádio TCM Ltda CNPJ02.395.290/0001-45 torna público que
está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da
Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Autorização
Especial para Evento da Renault Localizado a Rua: José
Damião,234 Bairro: Santo Antônio CEP 59.611-140
MOSSORÓ/RN.
Stella Maris Marques Freire de Medeiros
Diretora Administrativa
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 505897F6
Concedida a Licença de Regularização de Operação para
Serraria RLL (RLL Gomes- ME)
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 622AFE45
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
Concedida a Licença de Regularização de Operação para
Condomínio Francisco Lopes (Herlucivania Praxedes Lopes
Faccioli)
Cultura e Arte
Titular: Ousadia Juvenil
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
UFERSA
Suplente: Instituto AMA
Anakesia Oliveira
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 414085D1
Suplente: Viviane Bezerra de Mesquita
Titular: Levante Popular da Juventude
Ana Luiza Pereira Dantas
Concedida a Licença Simplificada para Residencial Multifamiliar
(Genivan de Freitas Vale)
Titular: Paulo Gutemberg de Freitas
Relações Raciais e Étnicas
Titular: Enegrecer
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
Titular: Gerência de Atenção aos Conselhos
Suplente: Gerência de Atenção aos Conselhos
Art. 1° Nomear os membros a baixo para a Composição da
Comissão Organizadora da Conferencia Municipal de Juventude
– COMUNI, estando em consonância com o regimento da 3ª
Conferencia Nacional de Juventude, tendo em vista, o disposto
em seu artigo 25 da Seção V.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
Concedida a Licença Prévia para Posto de Francisco Ailson
Integração (Francisco Ailson Ferreira Júnior-ME)
Titular: SMED
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E JUVENTUDE
PORTARIA N.° 002 DE 24 DE JUNHO DE 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 74231F15
Suplente: SMDSJ
Suplente: Aline Samara Fernandes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal N.° 105 de 4 de julho de 2014.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 4DDFC3B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Prefeitura Municipal de Mossoró CNPJ08.348.971/0001-39
torna público que está requerendo a Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Autorização Especial para Extração Mineral
Alto da Madeira Localizado no Sítio: Alto da Madeira, S/N
Bairro: Zona Rural CEP 59.600-000 MOSSORÓ/RN.
José Couto Filho
Secretário da Infraestrutura
Bruno Damasceno de Costa
Suplente: CUIA
Yure Thiago Costa
Movimento Estudantil
Titular: DCE/ UFERSA
Adriana Dias Moreira Pires
Suplente: Grêmio Estudantil – IFRN
Heverton A. da Silva
PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 761E268E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
Concedida a Autorização Especial para Extração Mineral do
Sítio Serra (Prefeitura Municipal de Mossoró)
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 57E75C7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
CONCESSÃO DE LICENÇA
Concedida a Autorização Especial para Extração Mineral do
Alto da Madeira (Prefeitura Municipal de Mossoró)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Prefeitura Municipal de Mossoró CNPJ08.348.971/0001-39
torna público que está requerendo a Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Autorização Especial para Extração Mineral
do Sítio Serra Localizado no Sítio: Serra, Rodovia RN 015, S/N
Bairro: Zona Rural CEP 59.600-000 MOSSORÓ/RN.
José Couto Filho
Secretário da Infraestrutura
Ano VII | Nº 310
19
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 50E2AA3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Condomínio Edgardo Benavides CNPJ12.396.598/0001-69
torna público que está requerendo a Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Licença de Instalação para Condomínio
Edgardo Benavides Localizado à Rua: Terezinha Vasconcelos,
S/N Bairro: Nova Betânia CEP 59.607-730 MOSSORÓ/RN.
Carlos Alberto de Farias
Sócio/Diretor
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 6E2DF9A9
prazo estabelecido no Edital de Convocação nº 03/2015SEMOB, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, na
pagina 20 do dia 15 de maio de ano em curso.
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de
2014;
Art. 1º. – Prorrogar o prazo das vitorias dos veículos com
modalidade TAXI cadastrados nesta Secretaria de Mobilidade
Urbana, por mais 15 (dias), ou seja, até o dia 10 de julho do
corrente ano.
RESOLVE:
Parágrafo Único – Fica determinado que o não comparecimento
a esta convocação no prazo acima declinado, será aplicada às
sanções previstas no Decreto 131/79, que regulamenta os
Serviços de TÁXI no município de Mossoró.
José Genário de Carvalho
Sócio/Gerente
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 544E7582
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 25
de junho de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
RENATO FERNANDES DA SILVA
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 5BA1E440
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 065/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o ofício n°026/2015- GP/CMM, de 07 de abril
de 2015;
Silvio Roberto Araújo de Medeiros CPF293.961.234-04 torna
público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM,
à Licença Prévia para Comercial Paraíba Mercearia Localizado
à Avenida: Alberto Maranhão,12 Bairro: Alto da Conceição CEP
59.600-315 MOSSORÓ/RN.
Silvio Roberto Araújo de Medeiros
Art. 1º - NOMEAR, TASSYO MARDONNY LUCIANO DE
ARAÚJO, para compor o Conselho Previdenciário do PREVIMOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois anos,
representando a Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Proprietário
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 59A8CB13
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 68FD94AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Silvio Roberto Araújo de Medeiros CPF293.961.234-04 torna
público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM,
à Licença de Instalação para Comercial Paraíba Mercearia
Localizado à Avenida: Alberto Maranhão,12 Bairro: Alto da
Conceição CEP 59.600-315 MOSSORÓ/RN.
Silvio Roberto Araújo de Medeiros
Proprietário
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 70BEBED0
Posto Filadélfia Ltda-ME CNPJ12.726.300/0001-31 torna
público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM,
à Licença de Instalação para Posto Filadélfia Localizado no Sítio
Barrinha,228
Bairro:
Zona
Rural
CEP
59.600-000MOSSORÓ/RN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o ofício n°026/2015- GP/CMM, de 07 de abril
de 2015;
Procurador
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 74ED0B9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 044/2015-SEMOB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com as
disposições previstas na Lei complementar nº 105 de 04 de
julho de 2014 Art.37 incisos XI, XII, Lei 27/79 e o Decreto
131/79;
CONSIDERANDO QUE: Os permissionários e Operadores de
TÁXI, retardatários que por algum motivo não compareceram no
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 068/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ELIETE VIEIRA DA SILVA, matricula 8101-9,
para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ,
no cargo de Titular para o mandato de dois anos, representando
a Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró
(SINDISERPUM).
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 690229FE
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 069/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de
2014;
Art. 1º - NOMEAR, SEBASTIÃO NARCIZIO DA SILVA, para
compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no
cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando
a Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Thiago Negreiros Moura
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 6771EE2B
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 066/2015
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Presidente do PREVI-MOSSORO
CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de
2014;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
Art. 1º - NOMEAR, MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS,
matricula 8102-7, para compor o Conselho Previdenciário do
PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois
anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
PEDIDO DE LICENÇA
W L Duarte Júnior e Cia Ltda-ME CNPJ70.030.416/0001-38
torna público que está requerendo a Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Mudança de Titularidade para W L Duarte
Júnior e Cia Ltda Localizado à Rua: Dona Mariinha Mendes
,1200 Bairro: Alto de São Manoel CEP 59.631-220
MOSSORÓ/RN.
Mossoró, 26 de Junho de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ANTONIO RICARDO MARTINS COSTA,
matricula 3984-9, para compor o Conselho Previdenciário do
PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de
dois anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Presidente do PREVI-MOSSORO
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 4F2105E7
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 067/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 4E2B535C
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 070/2015
Ano VII | Nº 310
20
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de
2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, LUIZ FRANCELINO FILHO, matricula
8145-0, para compor o Conselho Previdenciário do PREVIMOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de dois
anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 5F6DB4CA
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 46816948
Mossoró, 26 de Junho de 2015
em Comissão de Assistente Previdenciário, Símbolo – APV, do
Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da
Autarquia PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Mossoró-RN, 19 de junho de 2015.
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 114/2015 – GP/PREVI
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 4A63219A
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional
41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de
dezembro de 2011, a MARIA DO CARMO SILVA matrícula 049,
ocupante do cargo de TNM-NV-XV, lotada na Câmara Municipal
de Mossoró, inscrita no CPF n° 243.060.704-25, benefício de
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.569,99 (quatro mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos),
assim discriminados:
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal n°
03/2003): R$ 1.960,28 (30 dias)
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar
Municipal n° 29/2008): R$ 588,08 (30 anos/30%)
Incorporação Resolução 09/05 (R$ 2.021,63)
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 110/2015 – GP/PREVI
Valor do Benefício: R$ 4.569,99
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Publique-se e cumpra-se.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 124/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, JORDANA DA CRUZ GURGEL, para o
Cargo em Comissão de Assistente Previdenciária, Símbolo –
APV, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCPC, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2015.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Mossoró-RN, 10 de junho de 2015.
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 4EB7A87E
RENATO FERNANDES DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º CONCECER: nos termos do art.40, § 1º, inciso III, alínea
‘’b’’ c/c Art. 201, §4º da Constituição Federal c/c Art. 41, inciso I
da Lei 8.213/91, a FRANCISCA BATISTA DANTAS, matrícula
0112143-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no
CPF n° 565.716.314-15, benefício de APOSENTADORIA POR
IDADE no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais),
assim discriminados:
Resumo do cálculo
Quantidade de Salários : 98
Quantidade de Salários Selecionados: 78
Valor da Média Proporcional ao Tempo de Contribuição: R$
788,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 01 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 728A35B9
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 113/2015 – GP/PREVI
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional
41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de
dezembro de 2011, a MARIA EUFRASIO DA COSTA matrícula
38403, ocupante do cargo de merendeira, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, inscrita no CPF n° 480.768.564-34,
benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.673,96 (hum mil, seiscentos
e setenta e três reais e noventa e seis centavos), assim
discriminados:
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 454044CE
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 122/2015 – GP/PREVI
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de
Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº
060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III e §5°, da
Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº
041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.
12, §3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de
dezembro de 2011, a MARIA ZELINDA RODRIGUES, matrícula
2522-8, ocupante do cargo de Professor, nível III, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, com uma carga horária de
30 horas semanais, portadora da cédula de identidade n°
392.583, inscrita no CPF n° 291.828.594-34, benefício de
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.022,59 (cinco mil e vinte dois
reais e cinquenta e nove centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar
Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar
Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 3.720,44 (três
mil setecentos e vinte reais e quarenta e quatro
centavos);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei
Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 35
anos/35%): R$ 1.302,15 (um mil trezentos e dois
reais e quinze centavos);
Valor do Benefício: R$ 5.022,59 (cinco mil e vinte e
dois reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valor do Benefício: R$ 1.673,96
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, MARIA CLEDNA DIAS, para compor o
Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de
Titular para o mandato de dois anos, representando a Câmara
Municipal de Mossoró.
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-MOSSORO
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 410DDEBE
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 126/2015
RENATO FERNANDES DA SILVA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
Presidente do PREVI-Mossoró
RESOLVE:
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2015.
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 4B109A52
Art. 1º - NOMEAR, EDISON FERNANDES DA SILVA, para
compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no
cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando
a Câmara Municipal de Mossoró.
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 123/2015
Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada
prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de
acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de
Dezembro de 2011.
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal n°
03/2003): R$ 1.287,66 (30 dias)
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar
Municipal n° 29/2008): R$ 386,30 (30 anos/30%)
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 125/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de
dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº
061, de 9 de dezembro de 2011,
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 10 de abril de 2015.
RESOLVE:
Presidente do PREVI-MOSSORO
Art. 1º - EXONERAR MARIA VANEIDE DE ARAÚJO, do Cargo
Mossoró-RN, 10 de abril de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Publicado por:
Ano VII | Nº 310
21
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 58495390
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 127/2015 – GP/PREVI
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de
Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº
060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Mossoró-RN, 26 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 68A23643
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição
Federal c/c art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c
art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei
Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a Maria de
Fátima Figueiredo, matrícula 2073-2, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, portadora da cédula de identidade n° 000.318.070,
inscrita no CPF n° 155.132.384-20, benefício de
APOSENTADIRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
no valor de R$ 1.614,55 (um mil, seiscentos e quatorze reais e
cinquenta e cinco centavos), assim discriminados:
Vencimento base (art. 50 e anexos da Lei
Complementar Municipal n° 03/2003 – Ref. 30 dias):
R$ 1.195,96 (um mil, cento e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos);
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei
Complementar Municipal 29/2008 – Ref. 36
anos/35%): R$ 418,59 (quatrocentos e dezoito reais
e cinquenta e nove centavos);
Valor do Benefício: R$ 1.614,55 (um mil, seiscentos
e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2015.
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 139/2013 – GP/PREVI
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO os termos da NOTIFICAÇÃO N°
001560/2015 – DAE, no âmbito do PROCESSO N°
012772/2013 – TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte – TCE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a portaria n° 139/2013 - GP/PREVI,
publicada Jornal Oficial de Mossoró de 19 de julho de 2013,
para conceder, nos termos do art. 40, III, da Constituição
Federal c/c art. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003
c/c e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de
2011, a FRANCISCA FERREIRA CARLOS LOBATO, matrícula
032, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na
Câmara Municipal de Mossoró, inscrita no CPF n°
565.260.404-20,benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 9.691,37 (nove
mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos),
assim discriminados:
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal
07/2012 c/c art. Art. 1° da Lei Complementar Municipal n°
88/2013): R$ 1.761,57 (30 dias)
Renato Fernandes da Silva
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 688A0B50
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar
Municipal n° 29/2008): R$ 687,01 (39 anos/35%)
Incorporação Resolução 09/05 ( VPNI ): 7.242,79
Valor do Benefício: R$ 9.691,37
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 128/2015 – GP/PREVI
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 19 de julho de 2013.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE: Art. 1º CONCECER: nos termos do Art. 40, §1º, III,
alínea b, da CRFB/88 c/c Art. 35 da Lei Complementar nº
060/2011, a MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FREIRES, matrícula
9185-5, ocupante de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no
Museu Municipal, portadora da Cédula Identidade n° 310.561,
inscrita no CPF n° 182.727.384-49, benefício de
APOSENTADORIA POR IDADE no valor de R$ 866,33
(oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos),
assim discriminado:
Publique-se e cumpra-se.
Resumo do cálculo:
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO E IMPUGNAÇÃO PREGÃO nº 01/2015
Quantidade de Salários: 164
Quantidade de Salários Selecionados: 131
Valor da Média Proporcional: R$ 866,33 (oitocentos
e sessenta e seis reais e trinta e três centavos)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 44B972AE
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº 128/2015 – GP/PREVI
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da
Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Resumo do cálculo:
Quantidade de Salários: 164
Quantidade de Salários Selecionados: 131
Valor da Média Proporcional: R$ 866,33 (oitocentos
e sessenta e seis reais e trinta e três centavos)
da Gerência Executiva Geral de Esporte e Lazer, setor de
Futebol, promove a “I Copa – TAÇA PREFEITURA DE
MOSSORÓ” que tem como objetivo principal a integração e o
congraçamento sócio esportivo entre as diversas equipes de
nossa cidade como também equipes de cidades vizinhas
convidadas para fazerem parte deste evento.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º - Poderão participar da “I Copa – TAÇA PREFEITURA
DE MOSSORÓ”, Administração do Prefeito Francisco José da
Silveira Lima Junior, na modalidade de Futebol, toda e qualquer
equipe convidada, de nossa cidade ou cidades vizinhas. A Taça
Prefeitura de Mossoró, oferecerá 32, 24 ou 16 vagas, com o
valor da inscrição de cada equipe de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e os jogos serão realizados nos dias de segundas e
quintas-feiras, tendo o início do primeiro jogo às 18h 45min e o
segundo jogo às 20h 40min. As equipes interessadas deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Sala da
Gerência de Esporte e Lazer, para receber ficha de inscrição e
outras orientações a respeito deste evento. Os jogos terão seu
início no mês de Agosto, se prolongando até Novembro e terá
como local o Estádio Municipal “Prof. Manoel Leonardo
Nogueira” - NOGUEIRÂO.
Art. 3º - Cada equipe participante poderá inscrever, no início dos
jogos, no mínimo 16 atletas, ficando determinada a data até o
final do primeiro turno para que a equipe complete o número
máximo de 30 atletas. Passando o primeiro turno, a equipe que
não completou o número máximo de atletas (30), ficará até o
final dos jogos com o número que tiver inscrito, não podendo
por hipótese alguma inscrever mais atletas.
Art. 4º - A Equipe, durante todo o primeiro turno, terá 48 horas
antes do jogo do qual vai participar, para inscrever tantos
quantos atletas queiram para completar o número máximo.
Após as 48 horas, não serão dadas condições de jogo para
estes atletas, e se forem os mesmos utilizados na partida sem
passar pelo prazo dado, a equipe será punida com a perca de
três pontos, mais os pontos do resultado do jogo em que utilizou
o jogador irregular.
Art. 5º - O Atleta só poderá, durante o ano letivo, ser inscrito em
uma só equipe. Constatado seu nome paralelamente em outra
equipe, este ficará vetado de jogar por qualquer uma das
equipes.
Art. 6º - Quanto ao enunciado no artigo anterior, somente serão
dadas condições de jogo ao atleta envolvido neste artigo, se o
mesmo resolver sua situação antes de iniciar o primeiro jogo, de
sua equipe. Após participação em uma das equipes na qual (ou
nas quais) ele esteja inscrito na competição, não será mais
cabível de solução para o caso. Este atleta ficará eliminado da
competição.
CAPÍTULO III
DA FORMA E SISTEMA DE JOGO
Mossoró-RN, 24 de junho de 2015.
RENATO FERNANDES DA SILVA
Presidente do PREVI-Mossoró
Publicado por:
CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES
Código Identificador: 4336C49E
A Pregoeira e Equipe de Apoio, do Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Mossoró, torna público, o
resultado de Julgamento do Recurso Administrativo e
Impugnação do Pregão nº 01/2015, que na forma do Edital, o
resultado juntamente com parecer Jurídico, parte integrante do
processo, informa as partes interessadas, no seguinte sentido:
a) Não procedimento do recurso interposto pela empresa
DANIELLY DE OLIVEIRA ALVES – ME, haja visto o recorrente
não ter trazido os autos, razões que ensejassem a modificação
do julgamento anterior;
b) Mantida a decisão registrada em ata do dia 12/06/2015 (doze
dias do mês de junho de 2015) as 09h00min, INABILITADA A
EMPRESA DANIELLY DE OLIVEIRA ALVES – ME;
c) CONVOCAR os licitantes, para sessão de abertura dos
Envelopes de HABILITAÇÃO E continuidade dos lances da
PROPOSTA DE PREÇO, a ser realizada no dia 01/07/2015, as
09h00min, na Sala de Reuniões.
Art. 7º - A “I COPA TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ”, será
executado da seguinte forma: Número de participantes 32, 24
ou 16 equipes, no caso de 32 inscritas, serão distribuídos em 08
(oito) Grupos de 04 (quatro) equipes; no caso de 24 inscritas,
serão distribuídas em 04 (quatro) grupos de 06 (seis) equipes;
no caso de 16 equipes, serão distribuídas em 02 (dois) grupos
de 08 (oito) equipes, onde todas jogarão entre si, e no caso das
16 equipes passarão os 04(quatro) primeiros colocados de cada
chave para a segunda fase. Esta divisão de grupos será para
qualquer número de inscritos que não se encontre no exemplo
acima. No caso de 20 equipes serão 04 grupos de 05 equipes
passando para a fase seguinte aénas 1º e 2º colocado de cada
grupo.
Art. 8º - Na segunda fase, haverá o mata-mata, jogo único, sem
vantagem, no caso de empate será decidido em 05 (cinco)
cobranças alternadas de tiro livre direto (pênalti) até que fiquem
somente as 04 (quatro) últimas vencedoras.
Art. 9º - Daí, ficando somente 04 (quatro) equipes classificadas
fará o cruzamento olímpico, sem vantagem para nenhuma
equipe, pois se enfrentarão em sorteio 1 x 4 e 2 x 3, os
perdedores decidem o 3º colocado e os vencedores decidem o
título de campeão da “I Copa TAÇA PREFEITURA DE
MOSSORÓ”. No caso de empates serão decididos pela mesma
forma do Art. 8º.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 10º - No decorrer de todo o campeonato, caso haja duas ou
mais equipes empatadas, os critérios de desempates serão os
seguintes:
a) Maior número de pontos ganhos
COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
b) Maior número de vitórias
Em, 26 de junho de 2015.
c) Maior saldo de gols
d) Menor número de gols sofridos
A pregoeira
Publicado por:
GUSTAVO FERNANDES QUIXADá
Código Identificador: 450F752A
RESOLVE:
Art. 1º CONCECER: nos termos do Art. 40, §1º, III, alínea b, da
CRFB/88 c/c Art. 35 da Lei Complementar nº 060/2011, a
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FREIRES, matrícula 9185-5,
ocupante de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Museu
Municipal, portadora da Cédula Identidade n° 310.561, inscrita
no CPF n° 182.727.384-49, benefício de APOSENTADORIA
POR IDADE no valor de R$ 866,33 (oitocentos e sessenta e
seis reais e trinta e três centavos), assim discriminado:
Mossoró, 26 de Junho de 2015
e) Sorteio
CAPÍTULO V
CONTAGEM DE PONTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I COPA – TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ (ADM. Prefeito
Francisco José da Silveira Lima Junior)
Art. 11º - a contagem de pontos será a seguinte:
REGULAMENTO
b) Dois pontos por empate com gols (2)
CAPÍTULO I
c) Um ponto por empate sem gol (1)
DAS FINALIDADES
d) O w x o, será apenas contagem mínima de 1 x 0 e apenas os
três pontos (3) para a equipe presente.
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob a responsabilidade
A) Três pontos por vitória (3)
Ano VII | Nº 310
22
PARÁGRAFO ÚNICO – A equipe que deixar de comparecer ao
campo de jogo, será automaticamente eliminada da competição,
sendo punida com dois anos seguidos sem participar de
qualquer atividade esportiva da prefeitura de Mossoró, Salvo se
esta executar o pagamento da taxa existente no artigo
CAPÍTULO VI
DA REGRA E DURAÇÃO DA PARTIDA
Art. 12º - A regra do jogo será a mesma em todos os
campeonatos existentes em nosso País e que todos conhecem
muito bem e deverá ser entendida e aplicada por árbitros,
torcedores, jogadores, diretores de equipe, técnicos e demais
pessoas que fazem parte de uma equipe ou que estão na
responsabilidade do jogo.
Art. 13º - A partida constará de 02 (dois) tempos com duração
de 40 minutos cada, e o intervalo de 10 minutos entre um tempo
e outro, sendo que os jogos serão realizados nos dias de
segunda e quintas-feiras, nos horários de 18h 45min, com 15
minutos de tolerância somente no 1º jogo. Iniciando o segundo
jogo logo em seguida, tendo como local o Estádio Municipal
“Prof. Manoel Leonardo Nogueira” - NOGUEIRÃO.
amarelo e após uma nova falta recebeu um vermelho, este
atleta ficará suspenso dois jogos automaticamente.
PREMIAÇÃO:
DA ARBITRAGEM
Art. 19º - Será de inteira responsabilidade da Gerência
Executiva de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró, o
pagamento da das diversas despesas de campo dos eventos
esportivos de nossa cidade que envolva: fiscais, gandulas,
delegados de campo, motoristas, demarcadores de campo, etc.
pessoas estas que estão comprometidas com um evento seja
ele de qualquer modalidade. Todos os árbitros de Futebol,
deverão serem pertencentes a uma instituição seja ela: AMOAF,
FNF, LDM ou qualquer outra liga convidada pela organização
dos jogos, caso uma equipe exija árbitros de outra localidade,
está se responsabilizará pelo custeio: taxa de arbitragem,
transporte, diárias, etc.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - Ao final da competição, a organização premiará a
seguintes equipes: campeã, vice-campeã, e 3º colocado,
conforme descriminado adiante:
Art. 15º - - Ficam cientes as equipes que nos casos de não
acontecer o jogo na data prevista em tabela, por motivo de falta
de condições no campo, chuvas ou outros problemas, a
organização do campeonato marcará com as duas ou mais
equipes uma data posterior para realização do jogo.
PREMIAÇÃO:
DA DISCIPLINA E PUNIÇÕES
Art. 16º - Todos os envolvidos com a organização dos jogos:
treinadores, árbitros, jogadores, preparador físico, torcedores e
demais pessoas, serão coibidoras da indisciplina dentro ou fora
de campo, evitando assim a requisição de outros órgãos
disciplinadores, para coibir o abuso causado.
Art. 17º - Será punido(a) exemplarmente, qualquer atleta,
pessoa de diretoria, treinador ou preparador físico que cometer
agressão física ou moral a árbitros, auxiliares, delegados de
campo, gandulas ou representante da organização dos jogos,
com pena máxima de exclusão do campeonato.
O Atleta que agredir fisicamente qualquer indivíduo envolvido
com o jogo, seja atleta adversário, maqueiro, gandula ou
mesmo dirigente, com palavras de baixo calão, ficará
automaticamente punido com 03 jogos de sua equipe, Podendo
ainda responder em processo judicial, acusado pelo agredido.
Art 18º - A expulsão simples, o atleta ficará apenas um jogo
automaticamente, ficará ainda suspenso por um jogo
automaticamente o atleta que receber o terceiro cartão amarelo,
um vermelho não anula o amarelo recebido anteriormente, isto
é o atleta tem dois cartões amarelos e no jogo recebeu um
C) No caso de 16 Equipes:
CAPÍTULO VIII
Art. 14º - A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, se responsabilizará
pela organização do local do jogo, desde a demarcação do
campo de jogo, iluminação, gandulas, e demais
responsabilidades para acontecer uma partida de futebol.
CAPÍTULO VII
Mossoró, 26 de Junho de 2015
A) No caso de 32 Equipes:
1º Colocado: Troféu e 30 Medalhas de Ouro e pagamento de R$
8.000,00 (oito mil reais)
2º Colocado: Troféu e 30 Medalhas de Prata e pagamento de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3º colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Artilheiro: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Goleiro Campeão: R$ 1.000,00 (hum mil reais}
B) No caso de 24 Equipes:
PREMIAÇÃO:
1º colocado: Troféu e 30 medalhas de Ouro e pagamento de R$
6.000,00 (seis mil reais)
1º colocado: Troféu e 30 medalhas de Ouro e pagamento de R$
4.000,00 (quatro mil reais)
2º colocado: Troféu e 30 medalhas de Prata e pagamento de R$
2.000,00 (dois mil reais)
3º Colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de
R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Goleiro Campeão: R$ 500,00 (quinhentos reais)
CAPÍTULO X
DOS PROTESTOS
Art. 21º - O Protesto só será aceito se for entregue até 48
(quarenta e oito) horas após o término do jogo, desde que
venha acompanhado do recibo de pagamento da taxa de um
salário mínimo atual, devidamente acompanhado de provas
concretas, e digitado em 02 (duas) vias. O não cumprimento
destas exigências fará com que o protesto não vá a julgamento,
devendo o mesmo ser devidamente arquivado.
Parágrafo Único: O protesto será impreterivelmente julgado
após 48 (quarenta e oito) horas de sua entrada na secretaria do
campeonato, a qual entregará à comissão de justiça desportiva
da Gerência de Esporte e Lazer, que convocará as partes para
o julgamento.
CAPÍTULO XI
DOS CASOS ESPECÍFICOS
Art. 22º - Não sendo possível a realização do jogo por motivo de
chuvas, falta de energia, ou outros motivos existentes, uma
nova data será marcada, pela direção para acontecimento do
jogo. Em comum acordo com as equipes.
Art. 23º - Os casos omissos a esse regulamento serão
resolvidos pela Direção Geral da “I COPA - TAÇA
PREFEITURA DE MOSSORÓ”, Administração do Prefeito
Francisco José da Silveira Lima Júnior, em consonância com a
Gerência Executiva de Esporte e Lazer.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2015.
Abraão Dutra Dantas
2º colocado: Troféu e 30 medalhas de Prata e pagamento de R$
3.000,00 (três mil reais)
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
3º colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Brígido Alves da Silva
Gerente Executivo de Esporte e Lazer.
Artilheiro: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Goleiro Campeão: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 67225084
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.517, DE 19 de junho de 2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº
3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante
do(s) processo(s) nº(s) 203/2015-FMS.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 19 de junho de 2015
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR
PREFEITO
Unidade Orçamentária Ação Natureza
Anexo I (Acréscimo)
08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2066 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO-ATENDIMENTO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Anexo II (Redução)
08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2068 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - REDE PRIVADA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Região Valor
650.000,00
650.000,00
650.000,00
103 0001 650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
103 0001 650.000,00
Publicado por:
MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO
Código Identificador: 3D805784
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.521, DE 26 de junho de 2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 61.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº
3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante
do(s) processo(s) nº(s) 205/2015-SEC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
23
Ano VII | Nº 310
Mossoró, 26 de Junho de 2015
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR
PREFEITO
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Anexo I (Acréscimo)
10 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2050 MANUTENÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DIX-HUIT ROSADO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100
Anexo II (Redução)
10 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1012 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DIVERSOS
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100
1149 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, E SUA PRESERVAÇÃO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100
Região
Valor
61.000,00
61.000,00
61.000,00
0001
61.000,00
61.000,00
61.000,00
10.000,00
0001
10.000,00
51.000,00
0001
6.000,00
0001
45.000,00
Publicado por:
MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO
Código Identificador: 432E7284
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.522, DE 26 de junho de 2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 63.339,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº
3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante
do(s) processo(s) nº(s) 186/2015-SEFAZ, 187/2015-SEFAZ.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 63.339,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR
PREFEITO
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Anexo I (Acréscimo)
06 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1088 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA.
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Anexo II (Redução)
06 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1087 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
1088 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2016 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA.
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte
Região
Valor
63.339,00
63.339,00
39.339,00
100
0001
39.339,00
24.000,00
100
0001
24.000,00
63.339,00
63.339,00
3.011,00
100
0001
3.011,00
24.000,00
100
0001
13.550,00
100
0001
10.450,00
36.328,00
100
0001
36.328,00
Publicado por:
MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO
Código Identificador: 673AB053
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.523, DE 26 de junho de 2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº
3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante
do(s) processo(s) nº(s) 169/2015-SEMARH.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR
PREFEITO
Unidade Orçamentária Ação Natureza
Anexo I (Acréscimo)
15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS
1215 X FESTA DO BODE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Anexo II (Redução)
15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS
Fonte Região Valor
11.300,00
11.300,00
11.300,00
100 0001 11.300,00
11.300,00
11.300,00
Ano VII | Nº 310
24
Mossoró, 26 de Junho de 2015
1213 PROJETO SEMEAR
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
11.300,00
0001 11.300,00
Publicado por:
MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO
Código Identificador: 64AFCE80
100
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 46, DE 26 de junho de 2015
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014, e art. 4º,
II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269, de 12 de janeiro de 2015; e art. 2, do Decreto nº 4.436/2015 de 12 de janeiro de 2015 e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 170/2015-SEMARH.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 62.916,00 (sessenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais) constante do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD aprovado pelo Decreto nº. 4.436/2015, de
12 de janeiro de 2015, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, Mossoró/RN, 26 de junho de 2015.
JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA
Secretário Municipal do Planejamento
Unidade Orçamentária Ação Natureza
Anexo I (Acréscimo)
15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS
1215 X FESTA DO BODE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Anexo II (Redução)
15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS
1215 X FESTA DO BODE
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES
Fonte Região Valor
62.916,00
62.916,00
62.916,00
100 0001 62.916,00
62.916,00
62.916,00
62.916,00
100 0001 62.916,00
Publicado por:
MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO
Código Identificador: 727DBF54
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ/MF n.º 08.348.971/0001-39, sediada à Av. Alberto Maranhão, n.º 1751, Bairro
Centro, Mossoró-RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Francisco José Lima Silveira Júnior, e;
CONSIDERANDO que a profissional abaixo identificada, encontra-se de benefício previdenciário de “auxílio-doença”, até o dia 08 de junho de 2015, concedido pelo Regime Geral de Previdência Social
(INSS), e de acordo com o respectivo PARECER prolatado pelo Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE:
Clausula
Primeira:
Tornar NULO o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 35/2008, firmado em 17/12/2014, entre o Município de Mossoró – RN (Prefeitura Municipal) e a
profissional MARÍLIA GABRIELLI MORAES ALVES, sob matrícula nº 13038-9, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e Juventude.
Clausula Segunda:
Fica sobrestado o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 35/2008 supra, enquanto persistir os efeitos do benefício previdenciário do auxílio-doença, somente podendo ser
viabilizada as devidas providências após o término deste fato superveniente.
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2015.
Francisco José Lima Silveira Júnior
Prefeito
Publicado por:
FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS
Código Identificador: 56F2002C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 043/2015-SEMOB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Lei
Complementar nº 080/2012; Lei 2382/2007; Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o recadastramento dos permissionários de Mototaxi retardatários cujo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2015-SEMOB, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, do dia 03 de
abril de 2015, para vistoria de veículo que opera o serviço de MOTOTÁXI.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER as permissões e inscrição de alvarás junto a Prefeitura Municipal de Mossoró, por de 30 (trinta) dias, conforme relação nominal abaixo descrito.
01
02
03
04
NOME
LINDOMÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ALMIR MARINHO DE CARVALHO
WIGNO MARTINS DE MELO
JOÃO ROSA NETO SALES
N° DA PERMISSÃO
0032
0121
0369
0822
INSCRIÇÃO DE ALVARÁ
004.301-0
004.377-0
023.373-0
012.224-6
Parágrafo Único - Esta determinação não dispensa a cobrança de multas, tributos anteriores à data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015.
Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 551F2A06
Ano VII | Nº 310
25
Mossoró, 26 de Junho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PUBLICAÇÃO Nº 005/2015-SEMOB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Lei
Complementar nº 080/2012; Lei 2382/2007; Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o recadastramento dos permissionários de Mototaxi retardatários cujo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2014-STT, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, do dia 09 de maio
de 2014, tendo sua prorrogação por mais 30 dias através da Portaria 019/2014-SEMOB, para recadastramento e vistoria de veículo que opera o serviço de MOTOTÁXI.
CONSIDERANDO, as suspenções dos diversos permissionários de Mototaxi, cujas portarias números 01 e 03/2015-SEMOB, publicadas no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 09 de janeiro de 2015,
paginas 20,21,22,23,24,25,26 e 27, portaria nº 06/2015-SEMOB, publicada no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 23 de janeiro de 2015, pagina 15, portarias 09 e 10/2015-SEMOB, publicadas no JOM
(Jornal Oficial de Mossoró) em 06 de fevereiro de 2015, paginas 18 e19.
RESOLVE:
TORNA PUBLICO os números das permissões junto à relação nominal apensa, dos MOTOTAXISTAS, que tiveram suas permissões CANCELADAS, cuja portaria nº. 031/2015-SEMOB, publicada no
JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 15 de maio de 2015, pagina 20.
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 18 de junho de 2015.
Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Relação nominal dos permissionários convocados para regularizações de suas respectivas permissões através da Portaria nº. 031/2015 – SOVI-ESPECIAIS /SEMOB.
Mossoró, 18 de junho de 2015.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
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12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
NOME DO PERMISSIONARIO
Severino Felix de Meneses
José Araújo da Silva
Antonio José da Costa
Antonio Cledimar da Silva Pajeú
Sergilson Queiroz de Andrade
Olivacir Lima dos Santos
Aldeir Benedito da Silva
Francisco Luiz Damasceno
Mitchell Max da Nobrega
Pedro Filgueira da Silva
Jurandi Salviano de Moura
Francisco Batista de Oliveira
José Amauri de Azevedo
Maria Dionia de Oliveira
Ismar José Dias Cavalcante
Francisco Wilson Pereira
Sebastião Fernandes de Lima
Alexandre Lelis da Silva
José Reginaldo Oliveira Soares
Luiz Carlos Filho
Vicente Pedro Neto
Márcio Lopes de Freitas
Djalma de Lima
Nº. PERMISSÃO
0024
0143
0332
0481
0489
0502
0536
0914
0973
1044
1162
1197
1265
1268
1269
1291
1293
1311
1320
1357
1377
1380
1385
Nº. DE INSCRIÇÃO
004.326-5
018.693-7
004.636-1
004.843-7
014.419-3
007.939-1
014.408-8
006.495-5
011.580-0
006.892-6
009.746-2
020.639-3
015.615-1
015.610-8
015.724-4
016.210-8
022.887-7
016.264-7
016.381-3
016.848-3
017.336-3
017.423-8
018.149-8
Publicado por:
ADMINISTRADOR
Código Identificador: 75B5E5BE
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Mossoró, 26 de Junho de 2015 Ano VII | Nº 310