Mossoró, 26 de Junho de 2015 Ano VII | Nº 310 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ OBJETO: LICENCIAMENTO ANUAL JUNTO AO DETRAN REFERENTE À MOTO HONDA CG 125 FAN ES – GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA No 07/2015. PLACA OJX3619, DE PROPRIEDADE DESTE PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró , no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art . 31, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró. RESOLVE: Art.1- Designar os servidores RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA , MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE , DEYSE BRUNA DE MEDEIROS COSTA , ZILDEVAN SANCHES SILVA e ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA , para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Controle Interno de Patrimônio deste Poder. FUNDAMENTAÇAO: ARTIGO 25. EMPRESA: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO/RN VALOR R$: 60,00 VIGENCIA: 12 MESES DATA ASSINATURA: 08/06/2015 ASSINA PELA CONTRATANTE: JÓRIO REGIS NOGUEIRA. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 7633F746 Art. 2 - Revoga-se o Ato da Presidência n° 03/2015 - GP/CMM. Art . 3 - Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura . GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.520, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Presidente da Câmara Municipal de Mossoró Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 61F5AFCE CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata de aposentadoria compulsória de servidores deste Município, com mais de setenta (70) anos de idade; CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora MARILUCE VITOR DE AMORIM, matrícula nº 2737-2, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola M. Passo do Elefantinho, em razão de sua aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 17/05/2005, e declarado o cargo vago. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ Palácio Rodolfo Fernandes , 01 de junho de 2015 . Jório Regis Nogueira A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica do Município; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mossoró, nomeada pela Portaria nº 005/2015 de 01 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 005/2015 – CMM - PROCESSO Nº. 049/2015 – CMM, na data de: 10 de julho de 2015, as 09H00MIN, objetivando a prestação do serviço móvel pessoal (SMP) de voz e dados para chamadas originadas em todo o território nacional a ser utilizado em aparelhos celulares no funcionamento das atividades do Poder Legislativo do Município de Mossoró/RN. O edital se encontra a disposição dos interessados na Câmara Municipal de Mossoró na sala de Licitações, localizada à Rua; Idalino de Oliveira, s/n, 3º andar – Centro - Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. CONSIDERANDO que o Governo Estadual, através do Decreto nº 25.298, de 23 de junho de 2015; CONSIDERANDO que o Ponto Facultativo dos expedientes não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados; SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.015/2015-SEMAD RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal direta, indireta e da autarquia Previ-Mossoró no dia 29 de junho de 2015 (segunda-feira). Art. 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e da autarquia Previ-Mossoró, que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. JOSETE ARAÚJO FERNANDES DE QUEIROZ PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 25 de junho de 2015. PREGOEIRA Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 684E8BC3 NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. EMPRESA: MERITUS ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA VALOR: R$ 21.562,50 ASSINA PELA CONTRATADA: CASSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA ASSINA PELA CONTRATANTE: JÓRIO RÉGIS NOGUEIRA. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 637303FB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) DE VOZ E DADOS PARA CHAMADAS ORIGINADAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL A SER UTILIZADO EM APARELHOS CELULARES NO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE. DESERT0. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 648ADB48 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 08/2015 CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata de aposentadoria compulsória de servidores deste Município, com mais de setenta (70) anos de idade; FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR Prefeito RESOLVE: Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 71D81666 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.009/2015-SEMAD FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57 INCISO II. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO Nº 002/2015 CONVITE Nº 002/2015 Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 5A2A5FCB A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso II, da Lei Complementar nº 080, de 31.12.2012, e; CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2013, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial, com as atribuições de realizar atos e procedimentos para a organização da documentação funcional de candidatos convocados por aprovação em Concurso Público, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo, a partir da convocação até à data de posse dos respectivos candidatos. Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos, José Antonio de Oliveira, matrícula nº 9786-1; José Nilson Costa Hermínio, matrícula nº 3893-2; Francisca Sonária Barbosa de Medeiros, matrícula nº. 507773-7; e Ivanilson Lopes, matrícula nº 7825-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Portaria nº 574/2014-SEMAD, de 16/06/2014. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 05 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 5E4EF5B8 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.014/2015-SEMAD Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora MARIA JOSÉ FERNANDES, matrícula nº 5417-8, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CAPS II Antonio Herculano Soares, em razão de sua aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 12/12/2014, e declarado o cargo vago. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 77332303 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.016/2015-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata de aposentadoria compulsória de servidores deste Município, com mais de setenta (70) anos de idade; CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora MARIA LÚCIA ESCÓSSIA CASTRO, matrícula nº 2682-0, Professor Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Cultura - Museu Histórico, em razão de sua aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 01/02/1979, e declarado o cargo vago. Ano VII | Nº 310 2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 429FE4BC SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.017/2015-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 000605/2014 – DAE, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata de aposentadoria compulsória de servidores deste Município, com mais de setenta (70) anos de idade; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos noticiados, no que diz respeito ao descumprimento de jornada de trabalho, imputada ao servidor Samuel Ítalo Pascoal de Medeiros, matrícula nº 12721-3, ocupante dos cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem (Vínculo 1) e Técnico de Enfermagem (Vínculo 2), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco - UPA III. Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito: 1. Â n g e l a M a r i a J á c o m e F e r r e i r a , A g e n t e Administrativo, sob matrícula nº. 9748-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; 2. Maria Irene Fernandes de Oliveira, Agente Administrativo, sob matrícula nº 5618-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 3. J a n d i s b e r g R o d r i g u e s d a S i l v a , A g e n t e Administrativo, sob matrícula n° 3721-5, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Secretária Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 08 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 550D421B SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.296/2015-SEMAD, de 22/06/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria nº. 1251/2014-SEMAD, de 09/10/2014, que apurou possível irregularidade no que diz respeito à acumulação indevida de cargos públicos ocupados pelo servidor inquirido, Eduardo Carlos Bezerra Gouveia, bem como o respectivo parecer da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO, ainda, que nos autos do referido Inquérito existe comprovação da publicação, no Jornal Oficial de Mossoró, da Portaria nº 2.303/2014, que exonera, a pedido, o servidor Eduardo Carlos Bezerra Gouveia, do cargo efetivo ocupado nesta Prefeitura, e ainda nos termos do art. 146, parágrafos 5º e 8º, e 157, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Publicado por: JOSé NILSON COSTA HERMíNIO Código Identificador: 65B8870B SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.307/2015-SEMAD, de 25/06/2015. CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Memorando nº 738/2015 – SMS, de 12/06/2015, e com fundamento no artigo 156, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos noticiados, no que diz respeito a conduta incompatível com a moralidade administrativa, imputada ao profissional Yassel Diaz Martin, Médico Intercambista no Projeto Mais Médico para o Brasil, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde Vereador Lahyre Rosado. Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito: 1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico, sob matrícula nº 5144-8; 2. Rita de Fátima Costa, Professor, sob matrícula nº 5675-1; e 3. Kelly de Souza Martins Formiga, Assistente Social, sob matrícula nº 12768-0. Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para concluir o Inquérito e apresentar relatório final. Publicado por: JOSé NILSON COSTA HERMíNIO Código Identificador: 3EA13CD2 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.306/2015-SEMAD, de 25/06/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Memorando nº 760/2015 – SMS, de 16/06/2015, e com fundamento no artigo 156, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: JOSé NILSON COSTA HERMíNIO Código Identificador: 5ECA3843 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.309/2015-SEMAD, 25/06/2015. CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Memorando nº 744/2015 – SMS, de 15/06/2015, e com fundamento no artigo 156 e seguintes da Lei Complementar nº. 29/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Sindicância para apurar a materialidade dos fatos noticiados e os indícios de autoria de possíveis irregularidades, no que se diz respeito à danificação (Arranhamento) do leitor biométrico do “Relógio de Ponto Eletrônico” da Unidade Básica de Saúde Chico Porto. Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: 1. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente Administrativo, sob matrícula nº. 6434-7, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 2. José Nilson Costa Hermínio, Analista de Tecnologia da Informação, sob matrícula nº 3893-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e 3. Luzilene Fontes do Nascimento, Professor, sob matrícula nº 9329-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a Sindicância e apresentar relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: JOSé NILSON COSTA HERMíNIO Código Identificador: 52AE49EC Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1273/2015-SEMAD Secretária Publicado por: JOSé NILSON COSTA HERMíNIO Código Identificador: 6F4C02E8 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.308/2015-SEMAD, de 25/06/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; Secretária Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sirleyde Dias de Almeida Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para concluir o Inquérito e apresentar relatório final. RESOLVE: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; Sirleyde Dias de Almeida Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 22 de junho de 2015. 1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico, sob matrícula nº 5144-8, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 2. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente Administrativo, sob matrícula nº. 6434-7, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e 3. Ana Cely Lima Marques, Agente Administrativo, sob matrícula nº 4492-2, lotada na Secretaria Municipal de Administração. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; RESOLVE: Art. 1º - Determinar o arquivamento do Inquérito Administrativo nº. 1251/2014-SEMAD, de 09 de outubro de 2014, sem aplicação de penalidade, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito: Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para concluir o Inquérito e apresentar relatório final. CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificado(a), conta com mais de (70) anos de idade e encontra-se devidamente aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, Art. 1º - Fica extinguido o vínculo laboral da servidora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 4504-4, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola M. Antonio Fagundes, em razão de sua aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 02/02/2015, e declarado o cargo vago. Mossoró, 26 de Junho de 2015 CONSIDERANDO que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pela Procuradoria Geral do Município de Mossoró, nos termos do Memorando nº 01/2015 – PGAM/GPG, de 28/05/2015, instruído de Ofício nº 0196/2015/12ªPJM, de 30/04/2015, da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca desta cidade, e com fundamento no artigo 156, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possível irregularidade e materialidade dos fatos noticiados, no que diz respeito a conduta omissa no exercício da profissão, imputada ao Conselheiro Tutelar Flávio Roberto Oliveira Duarte, matrícula funcional nº 13440-6, com lotação no Conselho Tutelar da 34ª Zona de Mossoró. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora abaixo identificada, mediante autorização da Previ Mossoró, e com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora FRANCISCA JOSELIANA MOREIRA DA SILVA, matrícula n.º 508014-2, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal da Educação – U. E. I. Menino Jesus de Praga, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 15/06/2015 a 11/12/2015, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 15 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Ano VII | Nº 310 3 Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 4663E3D6 2015. VALOR MENSAL: R$: 1.663.42 Sirleyde Dias de Almeida VALOR TOTAL R$: 19.961.04 Secretária DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015 Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 5AD9A425 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1289/2015-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; Mossoró, 26 de Junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO DA CONCORRÊNCIA N.º 09/2014 – SEINFRA CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, e com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008, Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró/RN RESOLVE: CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00. Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora SHIRLEY KARLA ALENCAR DA COSTA, matrícula n.º 507633-1, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal da Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 19/06/2015 a 15/12/2015, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença. Adjudicado por: Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Compras). Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda. Data da Adjudicação: 04 de Maio de 2015. Extrato de Homologação da Concorrência N.º 09/2014 – SEINFRA. LOCADOR: ROBERTO FERREIRA JALES ASSINA PELO LOCADOR: ROBERTO FERREIRA JALES ASSINA PELO LOCATÁRIO: Amélia Benigno Ciarlini SilveiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 403F7DDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II ADITIVO Nº 05 DE PRAZO - REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS 09/2012-GES. DO PROCESSO 194/2012. CONTRATO FIRMADO EM 25/07/2012. Objeto: Prestação de serviços de reparo, conserto e manutenção das instalações elétrica e hidráulica nas Unidades Básicas de Saúde, pertencentes à Gerência Executiva da Saúde. Prazo vigência:07 (SETE) meses. Período: 24/06/2015 À 24/01/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta. Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró/RN. Data da assinatura: 19/06/2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda. Contratada: CONSTRUTORA FERNANDES QUEIROZ LTDA Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 19 de junho de 2015. CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00. Assina pela contratada Cristianny Fernandes de Queiroz (sócia). Sirleyde Dias de Almeida Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 3CCE83F4 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1295/2015-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró/RN. Valor do Contrato: R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Data da assinatura: 06 de maio de 2015 Vencedor: Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda. CNPJ/MF Nº 05.752.322/0001-00. RESOLVE: Assina pela Contratada: Keila Brandão Cavalcanti (Sócia). Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da LicençaMaternidade à servidora ISABELLA CRISTIANE LEMOS FERREIRA, matrícula n.º 14060-0, ocupante do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, lotada no Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Departamento de Fiscalização do Trânsito, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 08/06/2015 a 04/12/2015, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença. Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito). Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 22 de junho de 2015. Sirleyde Dias de Almeida Secretária Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 5B4F171B SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1318/2015-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere Alei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e; CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo qualificado, parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de10/1982/1987, ao(a)servidor(a)RITA DE CASSIA ALMEIDA DE ASSIS, matrícula nº.477-7,ocupante do cargo de TOPOGRAFO, lotado(a) no(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, com prazo de vigência de29/06/2015 a 26/09/2015. Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 4DC37CCD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 023/2015-SME A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Concorrência nº 023/2015-SME. Objeto: Serviços de manutenção e restauração em geral de Escolas e Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino em diversos bairros Data/local: 05/08/2015 - Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compra. Horário: 09h00min. Publicado por: CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA Código Identificador: 4599919E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I EXTRATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VIÁRIAS Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior (Prefeito). Extrato de Instrumento Contratual da Concorrência N.º 09/2014 – SEINFRA. Período: 06 de maio de 2015 a 06 de março de 2016. CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, e com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008, OBRAS Homologado por: Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito). Data da Homologação: 05 de maio de 2015. Secretária DE A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Comissão Permanente de Licitação 1 – CPL1 nomeada pelas Portarias n.º 865/2014, 866/2014 e 870 de 07 de julho de 2014 torna público para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar que a CONCORRENCIA N.º 05/2015 – SEMOB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a construção de abrigos para embarque e desembarque de passageiros no transporte público, neste município, foi ANULADA com fulcro no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, atendendo à solicitação da Secretaria da Administração – SEMAD, por meio de Parecer Jurídico emitido, opinando pela anulação deste processo licitatório consoante decisão da Autoridade Competente. Outras informações poderão ser obtidas junto Prefeitura Municipal de Mossoró, Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras, Comissão Permanente de Licitação 1, com sede a Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º andar – Centro – Mossoró – RN. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo Presidente cpl2 Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 56FF78EA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 024/2015-SME Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. A Comissão de Licitação – CPL 2 da Prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Francisco José Lima Silveira Júnior Concorrência nº 024/2015-SME. Prefeito Objeto: Empresa especializada em edificações para a construção e serviços de adequação objetivando a acessibilidade e manutenção da UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA FERREIRA DE SOUZA, localizada na Rua Filgueira Filho S/N, Bairro Alto São Manoel – Mossoró – RN. Publicado por: CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA Código Identificador: 52E3617E Data/local: 06/08/2015 - secretaria executiva de licitações, contratos e compra. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II ADITIVO Nº 001– (PRAZO E VALOR) REFERENTE À DISPENSA Nº 13/2014 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO-Nº 83/2014 – SMDS. CONTRATO FIRMADO EM: 08/03/2014. OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Aldo Damião nº 515, destinado ao funcionamento do Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS do Conj. Residencial Redenção, nesta cidade. Horário: 09h00min. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 25 de junho de PERÍODO: 08.03.2015 A 08.03.2016 Presidente cpl2 Ano VII | Nº 310 4 MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 3D7C64E9 Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 3E7E9EB4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 025/2015-SME A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 028/2015-SMS A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Concorrência nº 028/2015-SMS. Objeto: Empresa especializada em edificações para os serviços de construção e adequação objetivando a acessibilidade e manutenção da ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE DE MOURA, localizada na Avenida Celina Viana S/N - Alto de Sumaré – Mossoró – RN. Objeto: Prestação de serviços de mão de obra técnica especializada — Médicos — na especialidade de Neonatologia, por um período de 12 (doze) meses, atuando em regime de plantão presencial na referida instituição hospitalar, em quantidade compatível à demanda do serviço, haja vista a necessidade de reativação da UTI Neo na AAPAMIM. Data/local: 07/08/2015 - secretaria executiva de licitações, contratos e compra. Data/local: 11/08/2015 - secretaria executiva de licitações, contratos e compra. Horário: 09h00min. Horário: 09h00min. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo Presidente cpl2 Presidente cpl2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 026/2015-SME A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Concorrência nº 026/2015-SME. Objeto: Serviços de construção e adequação, objetivando a acessibilidade e manutenção da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS, localizada na Rua Princesa Isabel S/N– Mossoró – RN. Data/local: 10/08/2015 - secretaria executiva de licitações, contratos e compra. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 56BBCF09 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015SMS. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, PRESIDENTE DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 871/2014 E MEMBROS PELAS PORTARIAS Nº 861, 863/2014, PUBLICADO EM11 DE JULHO DE 2014, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DO SEGUINTE CERTAME: OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA REFORMA NAS INSTALAÇÕES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA - CEO, LOCALIZADO À PRAÇA BENTO PRAXEDES, BAIRRO: CENTRO, MOSSORÓRN. HORÁRIO: 09H00MIN. Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo Presidente cpl2 MOSSORÓ-RN, 26 de junho de 2015. Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 5E52A910 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 027/2015-SMS A Comissão de Licitação – CPL 2 da prefeitura municipal de Mossoró, presidente designada pela portaria n.º 871/2014 e membros pelas portarias nº 861, 863/2014, publicado em11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Concorrência nº 027/2015-SMS. Objeto: Empresa de serviços médicos na especialidade pediatria, em regime de plantões, para atuar na Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró APAMIM, prestando assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Mossoró/RN, em Atendimento a decisão à 8ª Vara Federal emanada em 24 de setembro de 2014. Data/local: 12/08/2015 - secretaria executiva de licitações, contratos e compra. Horário: 09h00min. O edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede desta secretaria, localizada à rua Idalino de oliveira, 106, 1º andar – centro Mossoró-RN, no horário de 07h30min as 13h30min. MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA RÊGO Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 4FB4D9E5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015SEDS. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, PRESIDENTE DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 871/2014 E MEMBROS PELAS PORTARIAS Nº 861, 863/2014, PUBLICADO EM11 DE JULHO DE 2014, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DO SEGUINTE CERTAME: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015-SEDS. OBJETO: Empresa de Comunicação, para prestação dos serviços de campanhas publicitárias, assessoria de imprensa, serviços de Rede Sociais e Layout de Site, com objetivo de divulgar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência-FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.196.405/0001-17, de acordo com Termo de Referencia em anexo. DATA/LOCAL: 20.07.2015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRA. HORÁRIO: 09H00MIN. Maria Euda Medeiros da Silva Rêgo O EDITAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E DETALHES SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SEDE DESTA SECRETARIA, LOCALIZADA À RUA IDALINO DE OLIVEIRA, 106, 1º ANDAR – CENTRO - MOSSORÓ-RN, NO HORÁRIO DE 07H30MIN AS 13H30MIN. Publicado por: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 125/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 27/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do Sr. Marcos Augusto de Oliveira Nunes, nome artístico MARCOS AUGUSTO, CPF: 722.865.044-15, PIS/PASEP/NIT nº: 1.249.637.455-2, residente a rua Marechal Hermes, 970 – Bom Jardim – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 23 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 4C9F8664 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 126/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 28/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Alison Cavalcante Dias, nome artístico ALISON BRAZUCA, CPF: 025.176.174-65, PIS/PASEP/NIT nº: 1.258.668.164-0, residente a rua Dix Neuf Rosado, 157 – Centro – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 16 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 41B22949 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 127/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 29/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Antonio Clayton Alves de Medeiros, representante da DUPLA TONY E WERCLEIDE, CPF: 913.709.904-30, PIS/PASEP/NIT nº: 1.246.631.482-9, residente a rua Francisco Cancio, 892 – Planalto Treze de Maio – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 22 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação. Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 4E22E467 PRESIDENTE CPL2 Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Presidente cpl2 Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 4C9709CF TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015-SMS. O EDITAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E DETALHES SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SEDE DESTA SECRETARIA, LOCALIZADA À RUA IDALINO DE OLIVEIRA, 106, 1º ANDAR – CENTRO - MOSSORÓ-RN, NO HORÁRIO DE 07H30MIN AS 13H30MIN. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. PRESIDENTE CPL2 ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) DATA/LOCAL: 21.07.2015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRA. Horário: 09h00min. MOSSORÓ-RN, 26 de junho de 2015. MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA RÊGO Concorrência nº 025/2015-SME. Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 6B49EFED Mossoró, 26 de Junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 128/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 30/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do Sr. Antonio Marcos de Lima, nome artístico MARCOS LIMA, CPF: 050.847.384-50, PIS/PASEP/NIT nº: 168.59873.54-0, residente a rua Da Floresta, 80 – Centro – Janduís/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 22 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por apresentação . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 724FDB80 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 129/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 31/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do Sr. Eugenio Magnus Moreira Neto, nome artístico EUGENIO BLACK, CPF: 012.399.094-70, PIS/PASEP/NIT nº: 209.10077.86-4, residente a rua Crokatt de Sa, 280 – Bom Jardim – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 16 de maio do corrente ano, recebendo R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por apresentação. . . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA Ano VII | Nº 310 5 SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 6F19EAAB Mossoró, 26 de Junho de 2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para ampliação da Escola Municipal Paulo Cavalcante, localizada na Av. Celiva Viana, S/N, Alto Sumaré, na cidade de Mossoró/RN. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 130/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 32/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do Sr. Ruan Maximiliano Paulino de Almeida, representante de FORRÓ AZUNHADO, CPF: 114.492.024-89, PIS/PASEP/NIT nº: 201.73707.96-8, residente a rua Olavo Bilac, 08 – Belo Horizonte – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 04 de junho do corrente ano, recebendo R$ 717,00 (setecentos e dezessete reais) por apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 5D71BF1A EMPRESA: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: Sergio Ricardo Nogueira (Sócio). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco José Lima Silveira júnior (Prefeito). Publicado por: FRANCISCO CANINDé DA SILVA Código Identificador: 5D65C695 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II ADITIVO Nº 05 DE (PRAZO) REFERENTE Á TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2014. PROCESSO Nº 261/2014 – SMED. AO CONTRATO FIRMADO EM 01/07/2014. OBJETO: Restauração e adequação nas salas de aulas da escola municipal professor Mauricio Oliveira, localizada na Maísa, zona rural de Mossoró. PERÍODO: 03 (TRÊS) MESES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 61/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação do(a) Sr(a). Pedro Cassius Gomes Gregório da Silva, nome artístico PEDRO CASSIUS, CPF: 069.546.584-80, PIS/PASEP/NIT nº: 130.90744.64-2, residente a rua Seu Ne Bezerra, 13 – Centro – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 21 de março do corrente ano, recebendo R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) por apresentação. . . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 01/05/2015 À 01/08/2015. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2015. EMPRESA: L.W. S CONSTRUÇÃO, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA-ME. ASSINA PELA CONTRATADA: WALNEI DE FRANÇA PEREIRA (SÓCIO) ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Mossoró 26 de junho de 2015. Publicado por: FRANCISCO CANINDé DA SILVA Código Identificador: 6DE1966C ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 489AF3F0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II Processo: 82/2015 - Inexigibilidade de Licitação Nº 012/2015 – SEC-PMM. Objeto: Contratação da Sra. Walla Camila de Souza Silva, representante de CAMILA WALLA E BANDA, CPF: 087.914.534-02, PIS/PASEP/NIT nº: 1.301.601.970-0, residente a rua Felipe Camarão, 295 – Centro – Mossoró/RN, que irá se apresentar no Corredor Cultural, no dia 10 de abril do corrente ano, recebendo R$ 717,00(setecentos e dezessete reais) por apresentação. . Fundamento Legal: Art.25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 36/2015 – SME - PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº. 149/2015. OBJETO: Repasse financeiro para empresa vencedora da Licitação 33/2015, Pregão Presencial nº 16/2015 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MÃE ANINHA DE ALBUQUERQUE - CNPJ. 04.242.513/001-60, para administrar e executar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens na cidade de Mossoró PROJOVEM DO CAMPO SABERES DA TERRA, conforme Plano de Implementação do FNDE. PRAZO DE VIGENCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES PERÍODO: 13/05/2015 À 13/05/2017. VALOR GLOBAL: R$: 2.178.576,00 (Dois milhões cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais). Mossoró 26 de junho de 2015. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 719D6882 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II TERMO DE APOSTILAMENTO DA TOMADA DE PREÇO Nº 09/2012 – GES. PROCESSO Nº 194/2012. CONTRATO FIRMADO EM 25/07/2012. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 353/2012, FIRMADO EM 25 de julho de 2012, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CONSTRUTORA DE OBRAS VIÁRIAS FERNANDES QUEIROZ LTDA. Objeto: Prestação de serviços de reparo, conserto e manutenção das instalações elétrica e hidráulica nas Unidades Básicas de Saúde, pertencentes à Gerência Executiva da Saúde. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2015. Empresa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MÃE ANINHA DE ALBUQUERQUE ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCIVALDO NASCIMENTO ALBUQUERQUE (PRESIDENTE) DO ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR (PREFEITO) Maria Celineide Dantas Pregoeira Assina pela contratada Cristianny Fernandes de Queiroz (sócia). Assina pela contratante: Francisco José Lima Silveira Júnior (Prefeito). Publicado por: MARIA EUDA MEDEIROS DA SILVA REGO Código Identificador: 6FC45448 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II ADITIVO Nº 04 DE READEQUAÇÃO. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2014 – SME. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA para aquisição de equipamentos e material permanente (equipamentos odontológicos) ., conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL41/2015 – SMS e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMS . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos equipamentosde que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52 (Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS (Fundo Estadual). DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. VIÁRIAS ITEM 2 - 12 (DOZE) UNIDADE - AMALGAMADOR CAPSULAR - AMALGAMADOR; DISPOSITIVO PARA CAPSULAS DE LIMALHA E MERCURIO PRE DOSADOS; SISTEMA DE BATIMENTO DE CAPSULAS COM PROTEÇÃO E DISPOSITIVO AUTOMATICO DE SEGURANÇA; COM TEMPORIZADOR PARA REGULAR A TRITURAÇÃO, COM VARIAÇÃO MINIMA DEO A 30 SEG. E MOSTRADOR NO PAINEL DE CONTROLE, MOTOR COM FREQUENCIA MINIMA APROXIMADA DE 4000 OSCILAÇÕES POR MINUTO, VOLTAGEM 110/220, SELECIONAVEL, GARANTIA MINIMA DE 02 ANOS, GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR 5 ANOS, MANUAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. AO PREÇO UNITÁRIO DE R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS ). PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais) PREGÃO PRESENCIAL AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015 – SEDET DATA DA ASSINATURA: 27/04//2015. OBRAS ITEM 1 - 10 (DEZ) UNIDADE - APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINA COMPOSTA TIPO REVOLVER. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR REGISTRO ANVISA, CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E ASSISTENCIA TECNICA . ESPECIALIZADA LOCAL.CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM SISTEMA DE NANOTECNOLOGIA COM PONTA COLOIDAL QUE AGE COMO BACTERICIDA E FUNGICIDA, 420.000 ROTAÇÕES POR MINUTO, CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, SISTEMA DE CONEXÃO DOIS FUROS, SISTEMA PUSH BOTTON DE SUBSTITUIÇÃO DE BROCA, SPRAY TRIPLO, CONTROLE DE ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL DE COMANDO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, BAIXO CONSUMO DE AR (35 LITROS/MIN.), PRESSÃO DE TRABALHO 30 PSI, ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR REGISTRO ANVISA, CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LOCAL. AO PREÇO UNITÁRIO DE R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS ), TOTALIZANDO R$7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS ). 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fica incluso: ao item 1.2, Cláusula Primeira do Contrato. DA TOMADA DE PREÇO Nº 09/2012 – GES. PROCESSO Nº 194/2012. (À Unidade Orçamentária: 08:301 Fundo Municipal de Saúde ). DE FORNECEDOR: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CNPJ: 09.109.547/0001-02 ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE , 8 A, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59070-500 REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CPF: 143.837.804-15 Publicado por: FRANCISCO CANINDé DA SILVA Código Identificador: 4E7D70DC A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que o processo nº157/2015, referente ao Pregão Presencial RV nº. 058/2015 – SEDET, cujo objeto o concessão de espaço no Memorial da Resistência, da Avenida Rio Branco, nesta cidade, para instalação de estabelecimento comercial – Café, constantes no Edital, foi DESERTO. Contratada: CONSTRUTORA FERNANDES QUEIROZ LTDA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 67FA96D4 PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de Ano VII | Nº 310 6 revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º41/2015 – SMS . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Mossoró, 26 de Junho de 2015 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. FORNECEDOR: CRM COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 04.679.119/0001-93 ENDEREÇO: RUA GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS, 384 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59012-570 REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GOMES DE PAIVA CPF: 043.850.474-72 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. ITEM 5 - 10 (DEZ) UNIDADE - APARELHO ULTRASSÔNICO PARA PROFILAXIA DENTÁRIA - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO – COM CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRA-SOMAUTOCLAVEL, MODO DE ESPERA ANALÓGICA, COM JATO DE BICARBONATO INTEGRADO. KONDORTECH - SCALER JET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1.730,00 (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS ), TOTALIZANDO R$17.300,00 (DEZESSETE MIL E TREZENTOS REAIS ). PERFAZENDO O TOTAL DE 17.300,00 ( DEZESSETE MIL TREZENTOS REAIS). DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 1.1 – OREGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA para aquisição de equipamentos e material permanente (equipamentos odontológicos), conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓSMS. DO PAGAMENTO 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisiçãodos equipamentos de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos Atividades: 1050 – Aquisição de Equipamentos, instrumentos e outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52 (Equipamento Material Permanete), Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS (Fundo Estadual). DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): CRM COMERCIAL LTDA - ME., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 20 de maio de 2015. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 20 de maio de 2015. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. Prefeito 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. MARIA CELINEIDE DANTAS DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregoeira 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CPF: 143.837.804-15 PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME CNPJ: 09.109.547/0001-02 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6E683E4A 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS . MARIA CELINEIDE DANTAS Pregoeira CRM COMERCIAL LTDA - ME. CNPJ: 04.679.119/0001-93 FRANCISCO GOMES DE PAIVA CPF: 043.850.474-72 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 58855FBB PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 ENDEREÇO: AV.INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300 , 7 CIDADE DA ESPERANÇA , NATAL/RN, CEP: 59064-600 REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEY CARLOS DE MELO CPF: 785.484.544-15 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. ITEM 4 - 20 (VINTE) UNIDADE - MOCHO ODONTOLOGICO MOCHO A GÁS COM 2 ALAVANCAS, SOBE E DESCE ASSENTO E REGULAGEM DO ENCOSTO.ESTOFAMENTO EM PVC LAMINADO SEM COSTURA E ANATÔMICO.CONSTRUÍDAS EM COBRE PARA ATÉ 120KG. - KAVO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$452,93 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$9.058,60 (NOVE MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE 9.058,60 (Nove mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA para aquisição de equipamentos e material permanente (equipamentos odontológicos).,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- FMS . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos equipamentos de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52 (Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS (Fundo Estadual). DA VALIDADE DOS PREÇO 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 20 de maio de 2015 FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. Prefeito 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. CPF: 785.484.544-15 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. MARIA CELINEIDE DANTAS Pregoeira Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 PEÇAS DE REPOSIÇÃO P/05 ANOS E MANUAL OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, LUBRIFICAÇÃO E SEGURANÇA - DENTFLEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$312,31 (TREZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$15.615,50 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR DE 15.615,50 (Quinze mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos) DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA para aquisição de equipamentos e material permanente (equipamentos odontológicos) ., conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 41/2015 – SMS e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMS . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição dos equipamentos de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária: Projetos Atividades: 1050 – Aquisições de Equipamentos, instrumentos e outros Utensílios para a Saúde- 2074 – Ações de Saúde da Família e Saúde Bucal - Elemento de despesa 44.90.52 (Equipamento Material Permanente), Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103 (Transferência do SUS), 112 ( Receita de Impostos Vinculados a Saúde) e 185 ( Transferência do SUS (Fundo Estadual). 2 .DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. SIDNEY CARLOS DE MELO RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ: 12.305.387/0001-73 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5CEC8EAD PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2015 – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 12 de maio de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015–SMS ,homologado em 20 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 16.826.043/0001-60 ENDEREÇO: R. DOUTOR POTY NOBREGA, 1945 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180 REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO LUIZ PACHECO CPF: 034.704.984-23 ITEM 3 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, COM SACA BROCA, MÍNIMA DE 350.000 RPM; REFRIGERAÇÃO COM SPRAY DUPLO OU TRIPLO; ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN; TROCA DE BROCAS POR SACA BROCAS; CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, LATÃO E AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL; NUMERO DE SERIES E SÍMBOLOS GRÁFICOS GRAVADOS NO CORPO DA CANETA DE ACORDO COM NBR9687; EMBALADA EM ESTOJO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACOMPANHA ÓLEO LUBRIFICANTE; CONSTADO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7785-1; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO; GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. Ano VII | Nº 310 8 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015 – SMS e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 20 de maio de 2015 FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito MARIA CELINEIDE DANTAS Pregoeira DESODORANTE USO ADULTO; SD ALCOOL 40B; AGUA; FRAGRANCIA; BENZOPHENONE; PARA TODOS OS TIPOS DE PELE FRASCO C/ 200ML - FLORAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$10,80 (DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.240,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 14 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) UNIDADE CREME PARA CABELO; TODOS OS TIPO DE CABELO INDICADO PARA USO NA REPAÇÃO DOS FIOS; ESSENCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 500ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA PALMOLIVE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,00 (NOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ). PERFAZENDO O TOTAL DE 19.290,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS) DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal, destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 56/2015 – SMDSJ e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 – Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 – Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 – Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS – 2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186 (Transferência do FNAS). DA VALIDADE DOS PREÇOS FERNANDO LUIZ PACHECO 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CPF: 034.704.984-23 DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 16.826.043/0001-60 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 694CFEB4 PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 - SMDSJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015–SMDSJ, homologado em 23 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA. CNPJ: 06.089.294/0001-56 ENDEREÇO: RUA JOÃO DA ESCÓSSIA, 1250 LOJA 102, NOVA BETÂNIA, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-200 REPRESENTANTE LEGAL: PAULO DE TARSO DA COSTA JÚNIOR CPF: 429.962.364-91 ITEM 4 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - ALCOOL ETILICO A 70%; GEL, PASTOSO, APARENCIA CRISTALINA, INCOLOR, DENSIDADE 0,887 +/- 0,015, PH 7,5 +/- 0,5; ANTISSEPTICO, BACTERICIDA, PARA ASSEPSIA DAS MAOS. 70%; FRASCO COM VALVULA PUMP DE APROXIMADAMENTE 1000 ML; - COPERACOOL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$12,00 (DOZE REAIS ), TOTALIZANDO R$4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS ). ITEM 5 - 100 (CEM) CAIXA - ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 95,1 A 96 GL,VOL/VOL OU 92,6 A 93,8 INPM P/P A 15GRAUS CENTIGRADOS,COM SELO INMETRO,VAL.3ANOS; EMBALADO EM CAIXA C/12 FRASCOS 1 LITRO COPERACOOL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$90,00 (NOVENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS ). ITEM 9 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLONIA 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. Mossoró, 26 de Junho de 2015 presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 –SMDSJ . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 – SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 - SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA, classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 23 de junho de 2015. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito MARIA CELINEIDE DANTAS Pregoeira COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA.. CNPJ: 06.089.294/0001-56 PAULO DE TARSO DA COSTA JÚNIOR Procurador CPF: 429.962.364-91 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 3CF7A3AC DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 – SMDSJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015–SMDSJ, homologado em 23 de 9 junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME CNPJ: 09.109.547/0001-02 ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE , 8 A, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59070-500 REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CPF: 143.837.804-15 ITEM 3 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - AGUA SANITARIA 1.000 ML; SOLUCAO AQUOSA,A BASE DE HIPOCLORITO SODIO OU CALCIO; EMBALAGEM DE ACORDO C/NBR 13390 E PORT.ANVISA 89 COM VALIDADE DE 6 MESES,FRASCO PLASTICO OPACO; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5%PP,C/AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE ANVISA,LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO. CAIXA CONTENDO 12 (DOZE) UNIDADES - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$12,77 (DOZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$5.108,00 (CINCO MIL, CENTO E OITO REAIS ). ITEM 8 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - CERA LIQUIDA PARA PISO; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETROLEO; COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL; CONSERVANTE,PERFUME; E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO,CONTENDO 850ML; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO E AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS. - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,56 (DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$512,00 (QUINHENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 11 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - CREME PARA CABELO, TIPO CONDICIONADOR, PARA CABELOS NORMAIS, USO ADULTO; EM EMBALAGEM DE 1 LITRO; COMPOSTO DE ESSÊNCIA; ÁGUA, METOSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTERARILICO, CICOLETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDAPRODIL, COM REGISTRO NA ANVISA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - HARROR NEUTRO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,70 (TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$740,00 (SETECENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 12 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) UNIDADE CREME DE BARBEAR; EM ESPUMA; COMPOSTO DE AGUA DEIONIZADA,ACIDO PALMITICO; LAURETH23,ISOBUTANO,ALOE VERA GEL,OLEO MINERAL; ALCOOL ESTEARILICO,PROPANO; CETIL DIMETICONE COPOLIOL,PERFUME; LAURAMIDA DEA,PEG-150 DIESTEARATO; BUTANO,BHT; TRIETANOLAMINA; PESANDO 250GR; EMBALADO EM TUBO ALUMINIO COM APLICADOR; COM VALIDADE NO MINIMO DE 2 ANOS; COM REGISTRO ANVISA E AUTORIZACAO NO MS - BIC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,19 (QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.047,50 (UM MIL E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM 16 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - DESODORANTE; ANTITRANSPIRANTE; EM LIQUIDO; UNISSEX; COMPOSTO DE AGUA DESMINERALIZADA, SEM ALCOOL; NEUTRO; METILPARABENO; EMBALADO EM EM FRASCO PLASTICO DE 90 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. - LEITE DE ROSAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,70 (TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.110,00 (UM MIL, CENTO E DEZ REAIS ). ITEM 17 - 300 (TREZENTOS) PACOTE - DESODORIZADOR AMBIENTAL - FRASCO DE ALUMINIO PESANDO LIQUIDO 277 GRAMAS E AUTORIZACAO PELO MS; AEROSOL; SOLUBIZANTES,COADJUVANTES,PERFUME,BUTANO E PROPANO,NAO CONTEM CFC; FLORAL,CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMONIA,CLORETO ALQUIL DIMETIL ETIL BENZIL AMONIA PACOTE C/ 12 - NO AR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$77,71 (SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$23.313,00 (VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS ). ITEM 18 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - DETERGENTE E DESINFETANTE - PERFUMADO, EFICAZ EM BACTÉRIAS GRAN-POSITIVAS,GRAN-NEGATIVAS E MICROORGANISMOS. BAIXO PODER ESPUMANTE, NÃO REQUER ENXÁGUES PROLONGADOS. A BASE DE NONIL FENOL ETILENO GLICOL, QUATERNÁRIO DE AMÔNIO/FORMALDEÍDO, PERFUME, CORANTE. ACONDICIONADO EM CAIXAS CONTENDO 4 GALÕES DE 5 LITROS. - MARILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$34,12 (TRINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$6.824,00 (SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS ). ITEM 21 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - ESCOVA DENTAL CERDAS COM DUPLA AÇÃO DE LIMPEZA: AS CERDAS MÉDIAS AZUIS AJUDAM A LIMPAR O ESMALTE DOS DENTES ENQUANTO AS CERDAS MACIAS BRANCAS PERIFÉRICAS MASSAGEIAM AS GENGIVAS, TAMANHO: MÉDIA 900, DIMENSÕES APROX. DA EMBALAGEM: 24X4X1CM (AXLXP), - CLIA MASTER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,48 (UM REAL E QUARENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.184,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS ). ITEM 22 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - ESCOVA DENTAL INFANTILESCOVA DENTAL; INFANTIL; 20 TUFOS DE CERDAS MACIAS E ARREDONDADAS; CERDAS DISTRIBUIDAS NO MINIMO EM 3 FILEIRAS; CABO ANATOMICO C/IDENTIFICACAO CLARA DO FABRICANTE OU MARCA; EMBALAGEM EM CAIXA OU SACO PLASTICO RESISTENTE E VEDADO; CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL,PROCED. DE FABRICACAO, NO. DO LOTE; RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO SE HOUVER - CLIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,93 (DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.344,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS ). Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 ITEM 29 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICAS TAM. GG, C/8UND. (PESO ACIMA DE 90 KG). A FRALDA DEVERÁ POSSUIR FORMATO ANATÔMICO, ALTO GRAU DE ABSORVÊNCIA, CAMADA INTERNA DE GEL RETENTOR DE UMIDADE, BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS, DEVERÁ SER COMPOSTA DE FIBRAS DE CELULOSE ANTIALÉRGICA E ATÓXICA EM CONTATO COM A PELE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELASTANO, FITAS ADESIVAS DE CADA LADO. O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, EM PACOTES COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE A IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TER INSTRUÇÕES DE USO DA FRALDA, TER O TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR). TODAS AS EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR LACRADAS. MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). E CINQUENTA E OITO REAIS ). ITEM 30 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDÃO DESCARTÁVEL GERIATRICO TAM. G C/8; FORMATO ANATOMICO; TAMANHO GRANDE; NAO TOXICO; COMPOSICAO INTERNA DE DE FIBRA DE CELULOSE,POLIETILENO,POLIPROPILENO; COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL; CAMADA INTERNA ANTIALERGICA; PESO DO USUARIO DE ACIMA DE 90 KG; MEDIDA DA CINTURA DE 110 A 140 CM; DE POLIPROPILENO; POLIMERO SUPER ABSORVENTE; ELASTICO NAS PERNAS; POLIMERO SINTETICO DE LYCRA; COM 6 FIOS; FITAS ADESIVAS REGULAVEIS PARA FIXACAO; COM 4 FITAS; BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO; COM ALTURA MINIMA DE 51MM; INDICADOR DE UMIDADE PARA TROCA; EMBALADO EM FILME DE POLIETILENO; VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N°1480/90 DO MINISTERIO DA SAUDE; ATENDENDO A RESOLUCAO GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM; - MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM 49 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SACO P/ LIXO 100L PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR; CONFECCIONADO EM POLIETILENO; 63CM LARG. X 80CM COMPR. X 0,12 ESP.; BRANCO LEITOSO; COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE; 100 LITROS; O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191,PACOTE C/ 100 UNIDADES,PESANDO 6KG - RAVA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$14,22 (QUATORZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$7.110,00 (SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS ). ITEM 31 - 50 (CINQUENTA) PACOTE - FRALDÃO DESCARTÁVEL GERIATRICO TAM. M C/8 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA; ANATOMICO; TAMANHO MEDIO; NAO TOXICO; COMPOSICAO INTERNA DE POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO; COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL; CAMADA INTERNA E EXTERNA PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS UNIDAS ENTRE SI, ANTIALERGICA; PESO DO USUARIO DE 40 A 70 KG; MEDIDA DA CINTURA DE 70 A 115 CM; ADESIVO TERMOPLASTICO; SUPER ABSORVENTE; FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS; COM 4 FITAS; BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, TRANSFER-LAYER; INDICADOR DE UMIDADE PARA TROCA; EMBALADO EM MATERIAL FECHADO EM FILME DE POLIETILENO; VALIDADE MINIMA DE MINIMA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1480/90 DO MINISTERIO DA SAUDE; ATENDENDO A RESOLUCAO GMC N° 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM; - MEGRAFRAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$487,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM 32 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - HASTE DE PLASTICO CAIXA C/200 UNIDADES (CONTONETE)-EM PLASTICO FRIAVEL; COM APROXIMADAMENTE 15CM; ALGINATADO COM ESPESSURA DE 0,5MM; PARA COLETA DE MATERIAL BIOLOGICO; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DOPRODUTO; ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA - COTTON LINE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 34 - 15 (QUINZE) CAIXA - LUSTRA MOVEIS; EMULSAO AQUOSA CREMOSA; PERFUMADO; PARA SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO); COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA,OLEO PARAFINICO,SILICONE,ALCA_LIZANTE; ESPESSANTE,TENSOATIVO, FORMALDEIDO; SOLVENTE ALIFATICO,PERFUME E AGUA; EMBALADO EM FRASCO PLASTICO 200ML; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO E AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS, CAIXA CONTENDO 12 (DOZE) UNIDADES CADA. - VERSATIL LUSTRA MOVEIS BECKER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$78,91 (SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.183,65 (UM MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). ITEM 39 - 400 (QUATROCENTOS) FARDO - PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE BRANCA; 100% FIBRAS CELULOSICAS COM OU SEM APARAS DE PAPEL; 57 A 66G.; FOLHA SIMPLES; BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; NEUTRO; CONFORME PORTARIA 1.480 DE 31/12/90; 70% A 80%; 10% DE ALONGAMENTO; ROLOS MEDINDO 30M X 10CM; PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSARIOS PARA ABSORCAO; 4CM DE DIAMETRO; GOFRADO,PICOTADO,SEM RELEVO. FARDO COM 64 ROLOS. - SOLIS LUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$29,64 (VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$11.856,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS ). ITEM 40 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PASTA DENTAL: EM CREME USO INFANTIL, PESANDO 90GR, MORANGO, COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL, SULFATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, ÁGUA: SORBITOL COMPOSTO AROMÁTICO POLIETILENO GLICOL; CARBOXIMETILCELULOSE, DIÓXIDO DE SILICIO, CORANTE FLUORETO DE SÓDIO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL CARTÃO PLASTIFICADO, CARBOXIMETIL - TRALALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,86 (DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$858,00 (OITOCENTOS ITEM 44 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - RODO; COM CEPA DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA MEDINDO 40CM DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO; COM ESPESSURA 16MM (+/-0,05MM); CEPA PESANDO 145G; CABO DE ACO REVESTIDO DE POLIPROPILENO; 120CM; GANCHO DE POLIPROPILENO; ROSCA DE POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA - POTIGUAR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,22 (CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.176,00 (QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS ). ITEM 48 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - SABONETE EM TABLETE, EMBALADO EM PAPEL DE BOA QUALIDADE COM PROTETOR INTERNO: COMPOSTO DE GORDURA ANIMAL E VEGETAL SABONIFICADA, SACAROSE, GLICERINA ACIDO ESTEARICO, PH NEUTRO , COM HIDRATANTE DE USO INFANTIL , 80 GRAMAS, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA - EVEN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS ). ITEM 50 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SACO P/ LIXO 50L, SACO PARA COLETA DE LIXO COMUM DE 50L; CONFECCIONADO EM POLIETILENO; 40 CM LARG. X 60 CM COMPR. X 0,12 ESP.; BRANCO LEITOSO; COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE; 50 LITROS; O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191,PACOTE C/ 100 UNIDADES,PESANDO 6KG, - RAVA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$21,95 (VINTE E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$10.975,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 51 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - SHAMPOO; AGENTE CONDICIONANTE,QUELANTE,UMECTANTE; INFANTIL; PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS; NEUTRO,FRASCO COM 500ML - LORY KIDS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,60 (SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.520,00 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 52 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - SHAMPOO; COMPOSTO DE LAURIL ETER,SULFATO DE SODIO,NIPAGIMDIETANOLAMIDA DE ACIDO GRAXO,CLORETO DE SODIO,AGUA; EXTRA VOLUME; PARA CABELOS NORMAIS; EMBALAGEM C/ 500ML HARROP SHAMPOO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,53 (CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.106,00 (UM MIL, CENTO E SEIS REAIS ). ITEM 53 - 800 (OITOCENTOS) UNIDADE - VASOURA DE PALHA - VASSOURA; TIPO CAIPIRA; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA EM PALHA; COM CERDAS DE PALHA; TIPO 5 FIOS E AMARRACAO COM ARAME; CABO DE MADEIRA MEDINDO 120CM; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA - ARTESANAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,64 (TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.912,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 54 - 700 (SETECENTOS) UNIDADE - VASSOURA DE PELO; DOMESTICO; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA EM POLIPROPILENO; 26CM COMPRIMENTO X 5CM DE LARGURA X 5CM DE ESPESSURA COM A ROSCA; COM 120 TUFOS; CONTENDO 200 CERDAS POR TUFO; COM CERDAS DE CRINA DE ANIMAL (100%); TIPO LISA; CEPA PESANDO 240G; CABO DE CEDRILHO REVESTIDA DE POLIPROPILENO MEDINDO 120CM; COM GANCHO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE. - POTIGUAR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,02 (OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$5.614,00 (CINCO MIL, SEISCENTOS E QUATORZE REAIS ). PERFAZENDO UM TOTAL DE 91.690,65 (NOVENTA E UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal, destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 56/2015 –SMDSJ e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- FMAS . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 – Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 – Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 – Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com 10 deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS – 2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186 (Transferência do FNAS). Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DA VALIDADE DOS PREÇOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 - SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. Mossoró – RN, 23 de junho de 2015. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. MARIA CELINEIDE DANTAS 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 – SMDSJ . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 – SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito Pregoeira PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME. CNPJ: 09.109.547/0001-02 PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CPF: 143.837.804-15 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 75DC39EE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2015 – SMDSJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 16 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015– SMDSJ, homologado em 23 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: VAREJÃO OESTE LTDA CNPJ: 10.857.970/0001-61 ENDEREÇO: RUA ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 , BELO HORIZONTE, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-460 REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO MESSIAS DIAS CPF: 315.731.264-20 ITEM 1 - 400 (QUATROCENTOS) PACOTE - ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO C/ 08UND; DE USO EXTERNO; COMPOSTO DE POLPA DE CELULOSE E ADESIVO TERMOPLASTICO; POLIMERO ACRILICO, POLIETILENO, POLIPROPILENO; ESPESSURA NORMAL; FLUXO NORMAL; MEDIO; COM ABAS,COM GEL,COM ADERENCIA,COM EMBALAGEM APROPRIADA. - SILHOUETTE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,19 (DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$876,00 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS ). ITEM 2 - 100 (CEM) CAIXA - ÁCIDO MURIÁTICO - ÁCIDO CLORIDICO; CATEGORIA P.A; COM TEOR DE ENTRE 36.5 38.0%(EM PESO);COMPOSTO DE METAIS PESADOS: MÁXIMO 5PPM/RESIDUO POR IGNIÇÃO MÁXIMODE 0.008% (COM 20ML DA AMOSTRA); TIPO LIQUIDO INCOLOR,FUMEGANTE, COM ODOR FUGENTE, A F UMEGAÇÃO CESSA SE DILUIDO EM DOIS VOLUMES DE ÁGUA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 12 UNIDADES DE 1.000ML. - LIMPA FACIL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$25,08 (VINTE E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.508,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS ). ITEM 6 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - AMACIANTES DE ROUPAS CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: ACIDO GRAXO, PERFUME, CLORETO DE DIALQUIL DIMETILAMONE, CONSERVANTE E ÁGUA. IDEAL PARA LAVAGEM DE ROUPAS HOSPITALARES ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 2 LITROS. - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,24 (TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$972,00 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS ). ITEM 7 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM 02 LÂMINAS PARALELAS EM AÇO INOXIDÁVEL, AFIADAS, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO OU REBARBAS, PODENDO TER OU NÃO FITA LUBRIFICANTE. EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE. - PROBAC II AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,78 (DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$834,00 (OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS ). ITEM 10 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLÔNIA INFANTIL - ÁGUA DESMINERALIZADA; ÁLCOOL ETÍLICO; GLICEROL; ÓLEO DE RICINIO HIDROGENADO POLIETOXILADO(40M); PERFUME E DTPA SÓDICO; FRASCO COM 200ML. CAIXA COM 12 UNIDADES. - TURMA DA XUXINHA AO PREÇO Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 UNITÁRIO DE R$9,27 (NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.781,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS ). ITEM 13 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - CREME DENTALPASTA DENTAL; EM CREME; USO ADULTO; PESANDO 90GR; HORTELA; COMPOSTO DE FLUOR,LAURIL SULFATO DE SODIO,SACARINA SODICA,AGUA; SORBITOL,COMPOSICAO AROMATICA,POLIETILENOGLICOL; CARBOXIMETILCELULOSE, DIOXIDO DE SILICIO; CORANTES; FLUORETO DE SODIO; EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADA - COLGATE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,99 (UM REAL E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$597,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS ). ITEM 15 - 1700 (UM MIL E SETECENTOS) UNIDADE DESINFETANTE BACTERICIDA; LIQUIDO TRANSPARENTE,NEUTRO; AZUL TURQUESA; POWDER BABY (TALCO),ODOR NAO TOXICO; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIALQUIL,DIMETIL BENZIL AMONIO, CORANTE(ANTI-ALERGICO,AZUL 15)E AGUA DESMINERALIZADA; USO EM AMBIENTES DE GRANDE CIRCULACAO; ACAO DESINFETANTE E BACTERICIDA; ACONDICIONADO EM FRASCO DE 1000 ML QUE GARANTA AS PROPRIEDADES DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,49 (UM REAL E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.533,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS ). ITEM 19 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - DETERGENTE LÍQUIDO, PRINCIPIO ATIVO LINEAR AIQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6% COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS, ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE: PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSAMENTE, FRAGÂNCIA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS: VALOR DE PH ENTRE 6,0 E 8,0 SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO INCOLOR COM VALIDADE DE 03 ANOS, CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES DE 500 ML - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$11,50 (ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS ). ITEM 20 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - DETERGENTE PARA LOUÇA , NEUTRO, CONCENTRADO, ISENTO DE LIPIDEOS; LIQUIDO; CLARA OU INCOLOR; INODORO (SEM CHEIRO E SEM PERFUME); PARA LAVAGEM DE UTENSILIOS NA ÁREA DE COZINHA, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 500 ML. - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$23,00 (VINTE E TRÊS REAIS ), TOTALIZANDO R$6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS ). ITEM 23 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, COM CABO EM PLÁSTICO MEDINDO 25CM DE COMPRIMENTO COM CERDAS ARREDONDADAS - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,49 (TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.047,00 (UM MIL E QUARENTA E SETE REAIS ). ITEM 24 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - ESPONJA DE ESPUMAESPONJA DE ESPUMA PARA LIMPEZA DUPLA FACE ANTIBACTERIANA PARA LIMPEZA MEDINDO 10,5CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE LARGURA. - UTILÍSSIMA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,30 ( TRINTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$300,00 (TREZENTOS REAIS ). ITEM 25 - 1000 (UM MIL) PACOTE - ESPONJA DE AÇO TIPO CARBONO PARA LIMPEZA E BRILHO DE PANELAS, EMBALAGEM C/ 8 UNIDADES. - SHOW BRIL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,88 ( OITENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 26 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FLANELA; 100% ALGODAO; MEDINDO (53X53)CM; PERCENTUAL; DIVERSAS CORES. - EXTRA LIMPO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,97 ( NOVENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$970,00 (NOVECENTOS E SETENTA REAIS ). ITEM 27 - 150 (CENTO E CINQUENTA) PACOTE - FOSFORO - ACENDEDOR; TIPO FOSFORO; DE MADEIRA; COMPOSTO DE VEGETAL E MINERIO; APRESENTADO NA FORMA DE PALITO; COM PONTA DE POLVORA; CAIXA COM 40 PALITOS; MEDIO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO; PACOTE COM 10 CAIXAS. - PARANÁ AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,49 (UM REAL E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$223,50 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM 28 - 800 (OITOCENTOS) PACOTE - FRALDA COMPOSTA DE FIBRAS DE CELULOSE DE POLIPROPILENO FILME DE POLIETILENO COM ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS REGULÁVEIS FORMATO ANATÔMICO FIOS ELÁSTICOS ANS PERNAS FLOGEL ABSORVENTES DESCARTÁVEL TAMANHO DE 09 A 13 KG EM EMBALAGEM EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL DE VIGENTE - BABY ROGER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.192,00 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS ). ITEM 33 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - LIMPADOR MULTIUSODE SUPERFÍCIES, IDEAL PARA LIMPEZA DE VIDROS, FÓRMICAS, ALUMÍNIO E AÇO ESCOVADO. LIMPA SEM DEIXAR MANCHAS. REMOVE GORDURAS, PÓ E OUTROS TIPOS DE SUJEIRA. MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, ADITIVO COALESCENTE, ETER BUTÍLICO DE ETILENO GLICOL, - 500ML. - BRILUX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,99 (DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.990,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS ). ITEM 35 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PÁ PARA LIXO - GALVANIZADA, CABO EM TORNO DE 60 CM. - LIDER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,24 (TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.296,00 (UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS ). Ano VII | Nº 310 11 ITEM 36 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PÁ PARA LIXO, EM PLÁSTICO COM CABO EM PLÁSTICO -TAMANHO APROX. 40CM. - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.596,00 (UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS ). ITEM 37 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PANO DE PRATO PANO DE COPA E COZINHA; COMPOSTO DE 100% ALGODAO; MEDINDO APROXIMADAMENTE (60X35)CM; COM VARIACAO MAXIMA DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; COM BAINHA E COM ESTAMPA; NA COR BRANCA; EMBALADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE - VILA DO RIO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,65 (UM REAL E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.650,00 (UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 38 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PANO DE PRATO COMPOSTO DE 100% ALGODAO ALVEJADO; MEDINDO (60X40)CM; COM BAINHA; NA COR BRANCA; EMBALADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; SEM ESTAMPA VILA DO RIO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,45 (UM REAL E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.450,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 41 - 60 (SESSENTA) PACOTE - PEGADORES DE ROUPAS "VARAL" EM PLÁSTICO, PACOTE C/ 12 UNIDADES - PARANÁ AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,99 ( NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$59,40 (CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ITEM 42 - 40 (QUARENTA) CAIXA - POLIDOR DE ALUMÍNIO 500 ML; TIPO LIQUIDO; COMPOSTO DE AGENTE DE POLIMENTO,SOLVENTE DE PETROLEO,VEICULO; SOLUBILIZANTE,SABAO E ESSENCIA; EMBALAGEM LATA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; CAIXA COM 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES CADA. - LIMPA FACIL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$30,96 (TRINTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.238,40 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ITEM 43 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - QUEROSENE PARA LIMPEZA; ILUMINANTE (COMUM), PONTO MINIMO DE FULGOR 40ºC; DE ACORDO COM PORTARIA VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, ACONDICIONADO EM CAIXAS COM 12 UNIDADES DE 1.000ML. - LIDER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,49 (OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.547,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS ). ITEM 45 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - SABAO DE COCO EM BARRA; COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO,DIOXIDO DE TITANIO,GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICACOES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P/P; DE COCO; NA COR BRANCA; PACOTE C/ 5 UNIDADES COM 200G; EMBALADO EM SACO PLASTICO,COM VALIDADE DE 2 ANOS; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA - GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,99 (QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.495,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS ). ITEM 46 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - SABÃO EM BARRA DE 500G; COMPOSIÇÃO BASICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; COMUM: EMBALADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO BARRA 500 GRAMAS, COM VALIDADE 2 ANOS; LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE DA ANVISA GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,69 (UM REAL E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.380,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 47 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - SABAO EM PO DETERGENTE; PRINCIPIO ATIVO ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO; SILICATO DE SODIO,CARBONATO DE SODIO; TEOR DE ATIVOS MINIMO DE 8,0%,PH=11,5 MAXIMO,SOLUCAO 1% P/P; PIGMENTOS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ACONDICONADO EM CAIXA COM 500 GRAMAS,VALIDADE 3 ANOS; LAUDO ANALITICO DO LOTE DO PRODUTO E AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS. GUARANI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,27 (UM REAL E VINTE E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.810,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS ). ITEM 55 - 700 (SETECENTOS) UNIDADE - VASSOURA DE NYLON, CERDAS EM NYLON,COM 30CM, CABO REVESTIDO DE PLÁSTICO MEDINDO 1,30M. DE COMPRIMENTO. - RAINHA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.793,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS ). PERFAZENDO UM TOTAL DE 52.218,30 (CINQUENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS aquisições de material de limpeza e higiene pessoal, destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL56/2015 –SMDSJ e de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos Projetos Atividades: 1056 – Apoio as Organizações Comunitárias -1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção e Funcionamento do COMDICA - 2083 – Atenção a Pessoa com Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 – Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do CRAS – 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 – Manutenção das Ações do CREAS – 2124 – Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 – Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com deficiência- 2195- Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS – 2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para a Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186 (Transferência do FNAS). DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. Mossoró, 26 de Junho de 2015 DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): VAREJÃO OESTE LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 23 de junho de 2015. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito MARIA CELINEIDE DANTAS Pregoeira VAREJÃO OESTE LTDA. CNPJ: 10.857.970/0001-61 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2015 – FMAS . 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º56/2015 - SMDSJ pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. FRANCISCO MESSIAS DIAS CPF: 315.731.264-20 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 456F38CA PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 57/2015 – SMDSJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 17 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39 com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015–SMDSJ,homologado em 24 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR: SERTÃO GAS LTDA CNPJ: 13.839.092/0001-40 ENDEREÇO: RUA ANFRISIO BELO, 193 , BELA VISTA, ALMINO AFONSO/RN, CEP: 59760-000 REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO MESSIAS DIASCPF: 315.731.264-20 ITEM 1 - 500 (QUINHENTOS) UNIDADE - GÁS DE COZINHA; GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP); COMERCIAL A GRANEL; DE COZINHA; COMPOSICAO PROPANO E BUTANO,TOXICO E INFLAMAVEL; DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA ANP; ACONDICIONADO EM VASILHAME METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE PESO LÍQUIDO - BRASIL GÁS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS ). DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de Gás de Cozinha – GPL (Gás Liquefeito de Petróleo), destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL57/2015 – SMDSJe de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓSMDSJ. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 1.3 - As despesas decorrentes pela aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes dos Projetos Atividades: 1061 – Atendimento do Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento social e Juventude – 2079 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos tutelares – 2083 – Atenção a Pessoa com Ano VII | Nº 310 12 Deficiência – 2084 – Assistência a Criança/Família –2086 – Ações de Resgate a Cidadania – 2087 – Manutenção da Ações da Casa da Nossa Gente – 2088 – Manutenção da Ações do CRAS – 2123 – Manutenção das Ações do CREAS – 2134 – Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2195Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/ Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão descentralizada do Sistema de Assistência Social – IGDSUAS – 2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referenciapara a Mulher (CRM) – Elementos de Despesas: 3390.30 (Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), 186 (Transferência do FNAS). 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DA VALIDADE DOS PREÇOS Mossoró, 26 de Junho de 2015 CINQUENTA REAIS ). ITEM 7 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL ADESIVO PARA RECADOS, CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA, 76 MM X 76 MM, COR AMARELA, BLOCO C/100 FOLHAS, 90G/ M². INFORMS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,58 (DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.580,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 8 - 100 (CEM) UNIDADE - BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA FAX, MEDINDO 216MM X 15M, BRANCO. - SILFER AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,67 (SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$767,00 (SETECENTOS ESESSENTA E SETE REAIS ). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015 – SMDSJe seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): SERTÃO GAS LTDA., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009 DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. Mossoró – RN, 24 de junho de 2015. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. MARIA CELINEIDE DANTAS 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. FRANCISCO MESSIAS DIAS– 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015 – SMDSJ. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015 – SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/2015 – SMDSJpela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR Prefeito Pregoeira SERTÃO GAS LTDA. CNPJ: 13.839.092/0001-40 CPF: 315.731.264-20 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 68734C61 PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 59/2015 – SMDSJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Em 18 de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão nº. 1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipal nº. 7.892, de 23de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 59/2015–SMDSJ ,homologado em 25 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: FORNECEDOR:TASLA CAPISTRANO GONZAGA-ME CNPJ:01.973.806/0001-29 REPRESENTANTE: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 74.571.394-00 ENDEREÇO: RUA CEL. GURGEL, 55 , CENTRO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-200 ITEM 1 - 100 (CEM) UNIDADE - ALMOFADA MÉDIA AZUL 5,9X9,24CM EM ESTOJO PLÁSTICO, TAMPA DE METAL COM ENTITAMENTO AZUL - JAPAN N3 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,30 (TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS ). ITEM 2 - 30 (TRINTA) UNIDADE - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM BASE DE PLASTICO COM DIMENSOES 143 X 50 X 28MM COM FELTRO NA PARTE SUPERIOR. - RADEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,02 (QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$120,60 (CENTO E VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ITEM 3 - 56 (CINQUENTA E SEIS) CAIXA - APONTADOR DE LAPIS ESCOLAR, EM PLÁSTICO RESISTENTE, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, COM DEPÓSITO, PARA APONTAR LÁPIS DE MADEIRA COM DIÂMETRO DE 7MM. C/ 26 UNID - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$18,00 (DEZOITO REAIS ), TOTALIZANDO R$1.008,00 (UM MIL E OITO REAIS ). ITEM 4 - 6000 (SEIS MIL) UNIDADE - BALÃO (BEXIGA) EM LATEX 6,5 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES VARIADAS. - SÃO ROQUE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,98 (CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$35.880,00 (TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 5 - 80 (OITENTA) UNIDADE - BATERIA ALCALINA, 9 VOLTS, DE LONGA DURAÇÃO NO TAMANHO PADRAO PARA APARELHOS QUE REQUER ALTA DRENAGEM DE ENERGIA, 6LR61XA , CONFORME A RESOLUCAO N.257 DE 30/06/99 DO CONAMA; NORMA ABNT 11175/90;. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,83 (SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$626,40 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ITEM 6 - 150 (CENTO E CINQUENTA) UNIDADE - BATERIA ALCALINA, DE 1,5 VOLTS, DE LONGA DURAÇÃO PARA APARELHOS QUE REQUER ALTA DRENAGEM DE ENERGIA, LR 44. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,00 (UM REAL ), TOTALIZANDO R$150,00 (CENTO E ITEM 9 - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CAIXA BORRACHA DE PAPELARIA; FEITA DE LATEX NATURAL,ESCOLAR; PARA LAPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; NUMERO 40; NA COR BRANCA; MERCUR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.875,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 10 - 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) UNIDADE BORRACHA DE EVA COM 2MM DE ESPESSURA, 40 X 48 CM, PARA ATERSANATOS EM CORES VARIADAS. - IBEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,45 (UM REAL E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.175,00 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 11 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - BORRACHA FEITA DE LATEX NATURAL PARA TINTA E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, 40 X 40, NA COR AZUL COM ROSA - CAIXA 12 UNID. - MERCUR AO PREÇO UNITÁRIO DE R$7,10 (SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.130,00 (DOIS MIL, CENTO E TRINTA REAIS ). ITEM 12 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - CADERNO GRANDE DE ARAME GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0.9 A 1.1 MM, NO FORMATO UNIVERSITARIO, COM CAPA EM 1 COR PESANDO 250G/M2, COM 200FOLHAS COM DIVISOES, GRAMTURA DA FOLHA 56G/M2 - FORONI CD AO PREÇO UNITÁRIO DE R$9,95 (NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$19.900,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS REAIS ). ITEM 13 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CADERNO PEQUENO DE ARAME GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0.9 A 1.1 MM, COM 96 FOLHAS, GRAMTURA DE FOLHA 56G/M2. - TERRA DO SOL 1/4 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,15 (DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$6.450,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 14 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - CALCULADORA DE MESA, COM QUATRO OPERAÇÕES BÁSICAS, INVERSÃO DE SINAIS, DUPLO ZERO E PORCENTAGEM, COM 12 DÍGITOS , COR PRETA, VISOR: CRISTAL LÍQUIDO, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, MEMÓRIA, ALIMENTAÇÃO: BATERIA OU CÉLULA SOLAR. (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE): 125 X 100 X 20 MM, PESO DO PRODUTO: 0,104 KG - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$16,45 (DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$822,50 (OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM 15 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR PRETA TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. - COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$28,75 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 16 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO RATINHO, COM PARTES METÁLICAS CROMADAS E PARTES EM POLIPROPILENO, TIPO DE FUNCIONAMENTO: SUAVE. MED. 6 X 4 1,5 CM, PESO 30G, CORES SORTIDAS. - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,58 (DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$774,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS ). ITEM 16 - 60 (SESSENTA) UNIDADE - EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO RATINHO, COM PARTES METÁLICAS CROMADAS E PARTES EM POLIPROPILENO, TIPO DE FUNCIONAMENTO: SUAVE. MED. 6 X 4 1,5 CM, PESO 30G, CORES SORTIDAS. - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,58 (DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$154,80 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). ITEM 17 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR AZUL TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$28,75 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 18 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - CANETA ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, FORMATO REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E COM ESPESSURA DE 1.00 MM NA COR VERMELHA , TAMPA ANTIASFIXANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES - COMPACTOR TOP 2000 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$28,75 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.375,00 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 19 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER LONGITUDINAL >55GF X CM , TRANSVERSAL >35GF X CM, CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; CORES VARIADAS - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 ( CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 20 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA 13 ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER LONGITUDINAL >55GF X CM,TRANSVERSAL>35GF X CM, CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA COR AZUL. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 ( CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 21 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER LONGITUDINAL >55GF X CM,TRANSVERSAL>35GF X CM, CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA COR VERDE. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 ( CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 22 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - CARTOLINA ESCOLAR; GRAMATURA 240G/M2; RIGIDEZ TABER LONGITUDINAL>55GF X CM, TRANSVERSAL>35GF X CM, CONFORME NORMA TAPPI 489; MEDINDO 50 X 66CM; NA COR BRANCA. - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,56 ( CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 23 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP C9351A- 21 PRETO - HP 5ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$69,00 (SESSENTA E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS ). ITEM 24 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP C9352A- 22 COLOR - HP 5ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$86,95 (OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$8.695,00 (OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS ). ITEM 25 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP C8727A- 27 PRETO - HP 10ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$80,20 (OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$8.020,00 (OITO MIL E VINTE REAIS ). ITEM 26 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP C8728A- 28 COLOR - HP 8ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$94,85 (NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$9.485,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ). ITEM 27 - 70 (SETENTA) UNIDADE - CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 60,60XL COLORIDO - HP ORIGINAL 11ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$114,80 (CENTO E QUATORZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$8.036,00 (OITO MIL E TRINTA E SEIS REAIS ). ITEM 28 - 70 (SETENTA) UNIDADE - CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 60,60XL PRETO - HP ORIGINAL 3.5ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS ). ITEM 29 - 100 (CEM) UNIDADE - CARTUCHO ORIGINAL HP C8767W- 96 PRETO - HP ORIGINAL 21ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$158,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS ), TOTALIZANDO R$15.800,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS REAIS ). ITEM 30 - 50 (CINQUENTA) TUBO - CD-R PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E DADOS; ÓPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE DE 700 MB E 80 MINUTOS; VELOCIDADE DE 48 X, NA COR PRATA, EMBALAGEM EM TUBO COM 100 UNIDADES ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$85,00 (OITENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$4.250,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 31 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - CLIPES EM AÇO GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 4/0, CAIXA COM 50 UNIDADES - FERPLAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,64 (UM REAL E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$492,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS ). ITEM 32 - 300 (TREZENTOS) CAIXA - CLIPES EM AÇO GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 2/0, CAIXA COM 50 UNIDADES - FERPLAS C/100 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 33 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - COLA BASTÃO, BRANCA, 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO, OU EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE. - RADEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$24,02 (VINTE E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.804,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS ). ITEM 34 - 600 (SEISCENTOS) CAIXA - COLA GLITTER ATOXICA; EM FRASCO PLASTICO COM 35 G; NA COR VERMELHA, AZUL, PRATA, AMARELA. - ACRILEX C/6 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$22,80 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$13.680,00 (TREZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 35 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - COLA LIQUIDA BRANCA C/ 90G NÃO TOXICA COM BICO APLICADOR GLINORTE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,17 (UM REAL E DEZESSETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.340,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 36 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - COLA P/ ISOPOR ESPECIAL PARA TRABALHOS DE DECORAÇÃO E ARTESANATO EM ISOPOR ,SOLUVEL EM AGUA E SECAGEM RAPIDA . 90G - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,39 (TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.390,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS ). ITEM 37 - 150 (CENTO E CINQUENTA) CAIXA - COLCHETE LATONADO, EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, COM LATERAIS CORTANTES, Nº 12, CAIXA COM 72 UND. CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,44 (OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.266,00 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS ). ITEM 38 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - COLCHETE LATONADO, EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, COM LATERAIS CORTANTES, Nº 04, CAIXA COM 72UND. - CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,85 (QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.455,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS ). ITEM 39 - 500 (QUINHENTOS) CAIXA - COLEÇÃO LÁPIS DE CERA;TAMANHO PEQUNO, CAIXA COM 12 UNIDADES KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,28 (UM REAL E VINTE E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 40 - 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) CAIXA - COLEÇÃO DE LÁPIS DE COR, TAMANHO PEQUENO, CAIXA COM 12 UNIDADES - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,19 (TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.785,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ). ITEM 41 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - CORRETIVO LIQUIDO, EM MULTIUSO, P/ CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, FRASCO COM 18 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. HELIOS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$14,60 (QUATORZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.920,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 42 - 150 (CENTO E CINQUENTA) TUBO - DVD- R MIDIA DE DVD GRAVAVEL COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS DRIVES DVD-ROM & DVD-VÍDEO PLAYERS CAPACIDADE 4.7 GB TUBO COM 100 - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$14.850,00 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 43 - 30 (TRINTA) UNIDADE - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSÃO, MEDINDO 114X229MM, NA COR BRANCA, CAIXA COM 1000 UNIDADES - SCRITY AO PREÇO UNITÁRIO DE R$75,00 (SETENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 44 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO 162 X 229MM, NA COR OURO, CAIXA COM 1000 UNIDADES, - SCRITY AO PREÇO UNITÁRIO DE R$170,00 (CENTO E SETENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$2.550,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 45 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO 200 X 280 MM, NA COR BRANCA, CAIXA COM 1000 UNIDADES. - SCRITY AO PREÇO UNITÁRIO DE R$180,00 (CENTO E OITENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS ). ITEM 46 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO 200 X 280 MM, NA COR OURO, CAIXA COM 1000 UNIDADES, - SCRITY AO PREÇO UNITÁRIO DE R$185,00 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$2.775,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 47 - 15 (QUINZE) CAIXA - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO 229 X 324 MM, NA COR OURO, CAIXA COM 1000 UNIDADES. - SCRITY AO PREÇO UNITÁRIO DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ), TOTALIZANDO R$3.750,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 48 - 80 (OITENTA) CAIXA - ETIQUETAS 6280 INKJET + LASER, BRANCA, EM PAPEL COM ADESIVO ACRÍLICO AQUOSO, TAMANHO CARTA. CONTENDO 100 FOLHAS, 10 ETIQUETAS POR FOLHA, TOTAL DE 1000 ETIQUETAS NA EMBALAGEM. DIMENSÕES: 50,8 X101, 6 MM. - INFORMS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$35,70 (TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.856,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS ). ITEM 49 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - FOLHA EVA 40X48 IBEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,39 (UM REAL E TRINTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$4.170,00 (QUATRO MIL, CENTO E SETENTA REAIS ). ITEM 50 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA CREPE ADESIVA, MEDINDO 50MM X 50 M, NA COR MARROM, COMPOSIÇÃO PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVADO A BASE DE RESINA E BORRACHA . - 3M 2564 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$11,89 (ONZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$11.890,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS ). ITEM 51 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA ADESIVA TRANSPARENTE DE POLIPROPILENO(DUREX 45MM X 45M) - EUROCEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,95 (DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.950,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 52 - 500 (QUINHENTOS) UNIDADE - FITA ADESIVA GRANDE 12X40MM - EUROCEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$525,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS ). ITEM 53 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - FITA ADESIVA GOMADA 50MMX50M - EUROCEL PAPEL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$12,84 (DOZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$12.840,00 (DOZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 54 - 400 (QUATROCENTOS) FOLHA - FOLHA DE ISOPOR 10MM - BAHIA FLEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,80 (DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.120,00 (UM MIL, CENTO E VINTE REAIS ). ITEM 55 - 100 (CEM) UNIDADE - GRAMPEADOR DE MESA, ESTRUTURA METÁLICA; 26/6, BASE COM 17 CM - MAPED AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,89 (TREZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.389,00 (UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS ). Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 ITEM 56 - 100 (CEM) CAIXA - GRAMPO 23/13 CAIXA C/ 5000 COBREADO - CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$19,80 (DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.980,00 (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 57 - 100 (CEM) CAIXA - GRAMPO 26/6 CAIXA C/5000 COBREADO - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$4,45 (QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$445,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS ). ITEM 58 - 40 (QUARENTA) CAIXA - GRAMPOS PARA GRAMPEADOR, DE ARAME DE AÇO 23/8 GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 UNIDADES - CHAPARRAU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,90 (TREZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$556,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS ). ITEM 59 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - LANTERNA DE MÃO COM CORPO EM PVC TEXTURIZADO, PARA USO COM 02 PILHAS TIPO D, LAMPADA DE 2,4 V – 0,5A - RAYVAC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$64,22 (SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.211,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS ). ITEM 60 - 150 (CENTO E CINQUENTA) CAIXA - LÁPIS GRAFITE CORPO MADEIRAM, NA COR PRETA ENVERNIZADA, NO FORMATO REDONDO, MATERIA DA CARGA GRAFITE, Nº 2, MEDINDO NO MINIMO 170 MM, NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LAPIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM, ACESSORIO ADICIONAL SEM PONTA. CAIXA CONTENDO 144 UNIDADES - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$40,32 (QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$6.048,00 (SEIS MIL E QUARENTA E OITO REAIS ). ITEM 61 - 100 (CEM) UNIDADE - LIVRO DE ATA MEDINDO 320X220MM, TRANSVERSAL, CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL KRAFT, PESANDO 80G/M2, NA COR PRETA, COM 100 FOLHAS NUMERADAS, PAPEL OFFSET, PESANDO 56G/2. - GRAFSET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$10,41 (DEZ REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.041,00 (UM MIL E QUARENTA E UM REAIS ). ITEM 62 - 100 (CEM) UNIDADE - LIVRO DE PONTO MENSAL, MEDINDO 220 X 33)MM, CAPA PESANDO 125G/M2, REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO, PESANDO 90G/M2, EM PAPEL OFF-SET COM 100 FOLHAS. GRAFSET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,50 (TREZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.350,00 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 64 - 100 (CEM) CAIXA - MARCA TEXTO CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5 MM, NA COR AMARELO - CAIXA 12 UNIDADE. - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,20 (TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 65 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - MASSA DE MODELAR; COMPOSICAO BASICA CERAS,PIGMENTOS ORGANICOS E CARGA MINERAL INERTE; APRESENTACAO SOLIDO,MALEAVEL,ATOXICO; TIPO FOSCA; NA COR VARIADA; EMBALADO EM ESTOJO, CONTENDO 12 UNIDADES; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NORMA NBR-11786,CERTIFICADO PELO INMETRO - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,16 (TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS ). ITEM 66 - 100 (CEM) UNIDADE - PAPEL ALMAÇO, PAPEL ALMAÇO PALTADO, COM MARGEM , EM PAPEL SULFITE, NA GRAMATURA 75G/M2, MEDINDO (220 X 330)MM, PACOTE 400 FOLHAS. - CREDEAL AO PREÇO UNITÁRIO DE R$33,60 (TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.360,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS ). ITEM 67 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL CAMURÇA, MEDINDO 60 X 40CM, 93 X 113 G/M2 - CORES VARIADAS. ARTPLOC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,73 ( SETENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$730,00 (SETECENTOS E TRINTA REAIS ). ITEM 68 - 20 (VINTE) CAIXA - PAPEL CARBONO EM PAPEL BASE, NO TAMANHO 220X330MM, NA COR AZUL, TIPO COMUM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - HELIOS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$22,00 (VINTE E DOIS REAIS ), TOTALIZANDO R$440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 69 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL JORNAL; GRAMATURA DE 49 G/M2; MEDINDO 215 X 315MM; COR PARDA, RESMA. - LOGRAF C/500FLS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$14,95 (QUATORZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$14.950,00 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 70 - 1000 (UM MIL) UNIDADE - PAPEL MADEIRA, COR OURO, TAMANHO 96 X 66CM, - JANDAIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,66 ( SESSENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS ). ITEM 71 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - PAPEL OFÍCIO CORES VARIADAS A4 MEDINDO 210X297MM PESANDO 75GR/M2 NO MÍNIMO - RESMA COM 500 FOLHAS, CAIXA COM 10 RESMA. - RINO C/10 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$195,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS ). ITEM 72 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PAPEL OFÍCIO FORMATO A4, MEDINDO 210 X 297 MM, COLORIDO, CORES VARIADAS, SENDO: 10 ROSA, 10 VERDE, 10 AMARELO E 10 AZUL, PACOTE COM 100 FOLHAS. - REPORTE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,18 (SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.236,00 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS ). ITEM 73 - 8000 (OITO MIL) UNIDADE - PASTA EM "L" 14 TRANSPARENTE; CORES VARIADAS, COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 34,5X24CM (AXL), PESO APROXIMADO COM EMBALAGEM: 25G, - CHIES AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,78 ( SETENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$6.240,00 (SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 74 - 600 (SEISCENTOS) UNIDADE - PASTA ARQUIVO, TIPO AZ, LARGURA 285MM, ALTURA 350MM, LOMBADA 70 (LOMBO LARGO), COR PRETA, PRENDEDOR INTERNO FERRAGEM REMOVÍVEL TIPO DOIS FUROS, COM VISOR LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIDA DENTRO E FORA - FRAMA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,55 (OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$5.130,00 (CINCO MIL, CENTO E TRINTA REAIS ). ITEM 75 - 500 (QUINHENTOS) PACOTE - PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO, GRAMATURA 290G/M2, TAMANHO OFICIO, COM ABA E ELÁSTICO, CORES VARIADAS - DELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$15,90 (QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$7.950,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ). ITEM 76 - 2000 (DOIS MIL) UNIDADE - PASTA MIMO DE POLIPROPILENO CORRUGADO 6 CM - POLIBRAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,85 (TRÊS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$7.700,00 (SETE MIL E SETECENTOS REAIS ). ITEM 77 - 100 (CEM) PACOTE - PASTA DE ARQUIVO PASSIVO POLIPROPILENO, CORRUGADO, 360 X 250 X 135 MM, NAS CORES VARIADAS PACOTE 25 UNIDADES. POLIBRAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$131,25 (CENTO E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$13.125,00 (TREZE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS ). ITEM 78 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - PERCEVEJO LATONADO, PARA FIXAÇÃO DE PAPEL EM MURAL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES. - ACC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,60 (DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 79 - 100 (CEM) UNIDADE - PERFURADOR PARA PAPEL EM ESTRUTURA MELATICA, COM CAPACIDADE PARA 10 FOLHAS DE 75G/M2, COM 2 VASADORES, NA COR PRETA. - CIS REF:110 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$19,00 (DEZENOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS ). ITEM 80 - 40 (QUARENTA) CAIXA - PILHA MEDIA TIPO ALCALINA, VOLTAGEM DE 1.5V, IMPEDANCIA INTERNA NOMINAL 150 M-OHM EM 1 KHZ, NO TAMANHO MEDIA (C) , NOMAS, NEDA/ANSI 14 A, IEC LR 14, CAIXA COM 24 UNIDADES. - DURACEL 12X2 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$285,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ), TOTALIZANDO R$11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS ). ITEM 81 - 40 (QUARENTA) UNIDADE - PILHA PEQUENA TIPO ALCALINA, VOLTAGEM DE 1.5V, IMPEDÂNCIA INTERNA NOMINAL 120 M-OHM EM 1 KHZ; TAMANHO PEQUENA (AA), CARTELA COM 4 UNIDADES. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$5,84 (CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$233,60 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ITEM 82 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PILHA PALITO TIPO ALCALINA, VOLTAGEMDE 1.5V, IMPEDANCIA INTERNA NOMINAL 250M-OHM EM 1KHZ, NO TAMANHO PALITO (AAA), CARTELA COM 2 UNIDADES. - ELGIN AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,25 (TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$975,00 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 83 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - PINCEL ATOMICO PONTA DE FELTRO REDONDA, TIPO DESCARTAVEL, NA COR PRETO - DESART AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,61 (UM REAL E SESSENTA E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$483,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS ). ITEM 84 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL C510 (REDONDO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,70 (UM REAL E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 85 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL C511 A16 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,80 (UM REAL E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 86 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL CASTELO C510 (REDONDO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,70 (UM REAL E SETENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 87 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL CASTELO C511 (CHATO) Nº 08 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,80 (UM REAL E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 88 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL CASTELO C511 N°12 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,05 (DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$820,00 (OITOCENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 89 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - PINCEL CASTELO C511 N°16 - CASTELO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,60 (DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS ). ITEM 90 - 40 (QUARENTA) UNIDADE - PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE; DE TERMOPLASTICO; MEDINDO 20 CM; PARA TENSAO DE BIVOLT; PARA POTENCIA DE 100 W - GRAMPLINE AO PREÇO UNITÁRIO DE R$209,00 (DUZENTOS E NOVE REAIS ), TOTALIZANDO R$8.360,00 (OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS ). ITEM 91 - 3000 (TRÊS MIL) UNIDADE - PORTA CRACHÁ EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM PEÇA METÁLICA PARA Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 FIXAÇÃO, DIMENSÃO 8X5CM - DAC AO PREÇO UNITÁRIO DE R$0,75 ( SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ). R$25,20 (VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$5.040,00 (CINCO MIL E QUARENTA REAIS ). ITEM 92 - 100 (CEM) UNIDADE - PORTA LÁPIS - CLIPSCARTÃO 3X1 - WALEU ACRILICO AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,63 (OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$863,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS ). ITEM 113 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TINTA PARA CARIMBO; NA COR VERMELHA; SEM OLEO, SECAGEM RAPIDA, FRASCO 40 ML. - RADEX AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,10 (DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO R$420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 93 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PORTA LÁPIS EM ACRÍLICO 3 EM 1 - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,63 (OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.726,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS ). ITEM 114 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA IMPRESSORA; HP; COMPATIVEL; LASERJET P1505/P1505N/M1522N/M1522NF/M1120; PRETO; COMPATIVEL, COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65 (QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.812,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 94 - 100 (CEM) UNIDADE - PRANCHETA DE DURATEX, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METALICO - BACHI AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,90 (TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$390,00 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS ). ITEM 95 - 100 (CEM) UNIDADE - PRANCHETA EM ACRILICO PEQUENA - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,10 (OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), TOTALIZANDO R$810,00 (OITOCENTOS E DEZ REAIS ). ITEM 96 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - PRANCHETA EM EUCATEX, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METALICO - ACRIMET AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,37 (TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$674,00 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS ). ITEM 97 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - PRENDEDOR DE PAPEL 25MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$325,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS ). ITEM 98 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL 25MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$325,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS ). ITEM 99 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL 32MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,90 (OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$445,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS ). ITEM 100 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL 32MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$8,00 (OITO REAIS ), TOTALIZANDO R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS ). ITEM 101 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL 41 MM - CIS C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS ). ITEM 102 - 50 (CINQUENTA) CAIXA - PRENDEDOR DE PAPEL 41MM EM FERRO CX C/ 12 - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$11,50 (ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$575,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ). ITEM 103 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - QUADRO BRANCO PARA AVISO, DE MADEIRA FORRADO COM FÓRMICA BRANCA, MOLDURA DE ALUMÍNIO, DIMENSÕES 70X100 CM - SOUZA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$53,80 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.690,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS ). ITEM 105 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - REFIL DE COLA QUENTE EM SILICONE, TIPO BASTÃO, TRANSPARENTE, GROSSO, DIMENSÕES EM TORNO DE 30X1CM. - CIS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$280,00 (DUZENTOS E OITENTA REAIS ). ITEM 106 - 100 (CEM) CAIXA - RÉGUA PLÁSTICA , MEDINDO 50 CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR NATURAL, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$23,20 (VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.320,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS ). ITEM 107 - 200 (DUZENTOS) CAIXA - RÉGUA PLÁSTICA , MEDINDO 30 CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR NATURAL, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - WALEU AO PREÇO UNITÁRIO DE R$6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS ). ITEM 108 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TESOURA MEDIA; EM AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 18CM; CABO POLIPROPILENO ATÓXICO - 3M AO PREÇO UNITÁRIO DE R$13,80 (TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$2.760,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS ). ITEM 109 - 300 (TREZENTOS) UNIDADE - TESOURA ESCOLAR PEQUENA SEM PONTAS; EM AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 11CM; CABO POLIPROPILENO ATÓXICO MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$1,63 (UM REAL E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$489,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS ). ITEM 110 - 400 (QUATROCENTOS) UNIDADE - TINTA GUACHE 15ML COM 6 UND. - KOALA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$3,03 (TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.212,00 (UM MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 111 - 400 (QUATROCENTOS) CAIXA - TINTA GUACHE CORES VARIADAS CAIXA COM 06 UNIDADES - KOALA 15ML AO PREÇO UNITÁRIO DE R$2,64 (DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$1.056,00 (UM MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS ). ITEM 112 - 200 (DUZENTOS) UNIDADE - TINTA PARA CARIMBO; NA COR PRETA; SEM OLEO, SECAGEM RAPIDA, FRASCO 40 ML. - RADEX C/12 AO PREÇO UNITÁRIO DE ITEM 115 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA IMPRESSORA; HP; COMPATIVEL; SERIE LASERJET 1022; 12 A RENDIMENTO MINIMO DE 3500 PAGINAS; PRETO; COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR - MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65 (QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.812,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 116 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA IMPRESSORA; HP; COMPATIVEL; SERIE LASERJET 1200/1220/3300; RENDIMENTO MINIMO DE 3500 PAGINAS; PRETO; COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR MASTERPRINT AO PREÇO UNITÁRIO DE R$47,65 (QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$3.812,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS ). ITEM 117 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA IMPRESSORA; HP; Q2613A; LJ 1300; PRETO, COM RENDIMENTO 2.500 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDORA NA EMBALAGEM - ORIGINAL HP AO PREÇO UNITÁRIO DE R$798,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS ), TOTALIZANDO R$63.840,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS ). ITEM 118 - 50 (CINQUENTA) UNIDADE - QUADRO BRANCO PARA AVISO, EM MADEIRA FORRADO COM FORMICA BRANCA, MOLDURA DE ALUMINIO, DIMENSÕES 54X35CM SOUZA 60X40 AO PREÇO UNITÁRIO DE R$34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS ), TOTALIZANDO R$1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS ). ITEM 119 - 80 (OITENTA) UNIDADE - TONER PARA IMPRESSORA; HP; REF.: Q2612A; SERIE:LASERJET 1010/1015/1018/1020/1022/3015/3020/3030/3050; PRETO, RENDIMENTO MINIMO 2.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM - ORIGINAL HP AO PREÇO UNITÁRIO DE R$310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS ), TOTALIZANDO R$24.800,00 (VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS ). PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 576.797,90 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de material de expediente (DIDÁTICO), destinados ao funcionamento dos Programas e Ações Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Social e Juventude.,conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL59/2015 – SMDSJe de acordo com as requisições daPREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- SMDSJ . 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária: 1056 – Apoio as Organizações Comunitárias – 1058 – Capacitação de Recursos Humanos da Assistência Social - 1061 - Atendimento no Cadastro Único (Bolsa Família) – 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude - 2079 - Manutenção e Funcionamento dos Conselhos Tutelares – 2080 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – 2081 – Manutenção e Funcionamento do COMDICA – 2083 – Atenção A Pessoa Com Deficiência -2084 - Assistência a Criança/Família – 2086 – Ações de Resgate a Cidadania - 2087 - Manutenção das Ações das Casa da Nossa Gente – 2088 Manutenção das Ações dos C.R.A.S. - 2121 – Manutenção das Ações do PETI - 2123 - Manutenção das Ações do CREAS – 2124 - Manutenção das Ações do Abrigo Infantil/NIAC – 2147 Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – 2148 - Manutenção e Funcionamento do Conselho de Pessoas com Deficiência - 2195 - Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional/Casa de Passagem – 2203 – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social-IGDSUAS - 2204 - Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho/Acessuas/Trabalho – 2347 – Manutenção das Ações do Centro de Referência Especializado para a População de Rua (Centro POP) - 2348 – Manutenção das Ações do Centro de Referencia para Mulher (CRM) e 2085 – Assistência a Criança e Adolescente – Elemento de Despesa: 3390.30 (Material de Consumo), Fontes 100 (Recursos Ordinários), e 186 ( Transferências do FNAS). DA VALIDADE DOS PREÇOS Ano VII | Nº 310 15 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Maria Celineide Dantas 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 59/2015 – SMDSJe seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): TASLA CAPISTRANO GONZAGA., classificada(s), respectivamente, no certame supra numerado. Pregoeira 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mossoró – RN, 25 de junho de 2015. FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR PREFEITO MARIA CELINEIDE DANTAS PREGOEIRA TASLA CAPISTRANO GONZAGA-ME CNPJ: 01.973.806/0001-29 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º59/2015 – SMDSJ. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. Maria Celineide Dantas Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 520A001B 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 3B9F0C7D PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015 – SMS. OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA contratação de empresa especializada no fornecimento de cargas de oxigênio medicinal, ar comprimido medicinal para suprimento nas ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. EMPRESA: MOSSORÓ OXIGÊNIO TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ/MF sob o nº. 03.998.948/0001-76 VALOR: R$ 800.000,00 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22.06.2015 ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Lima Silveira Júnior ASSINA PELA CONTRATADA: André Gustavo de Melo Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6220265F PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 067/2015 -SME Proc. Nº 187/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é aquisição veículos 0 km, exigindo-se que o licitante seja concessionária autorizada pelo fabricante, destinados às atividades desenvolvidas diariamente nas Unidades educacionais. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 053/2015 -SMS Proc. Nº 140/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de julhode 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALcontratação de empresa especializadanos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e acessórios e equipamentos de informática. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 764046B9 Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 63AE1BB6 PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 068/2015 -SME Proc. Nº 188/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALcontratação de empresa especializada nos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 22de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem e instalação de módulos Habitáveis (Containers),para atender por demanda as necessidades das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Mossoró. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º59/2015 – SMDSJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 59/2015 – SMDSJpela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 064/2015 -SEDET Proc. Nº 164/2015 CPF: 474.571.394-00 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 658A0EE1 CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada. Mossoró, 26 de Junho de 2015 PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 063/2015 -SMS Proc. Nº 163/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 14de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializa na prestação dos serviços de confecção de fardamento e fornecimento de Botas, destinados aos profissionais dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015.. Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6DEB627B PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 069/2015 -SME Proc. Nº 189/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializada na confecção de fardamento infantil padronizado, destinados as Unidades de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ano VII | Nº 310 16 Ensino. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5861FD0E PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 070/2015 -SME Proc. Nº 190/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 17de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é aquisição de Filtro de óleo para manutenção e conservação dos veículos pertencentes á Rede Municipal de Ensino, ônibus Escolares pertencentes a frota municipal que transportam os alunos da Zona Rural e Urbana. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5FAE2C0F PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 071/2015 -SME Proc. Nº191/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 17de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potávelem caminhão tanque (capacidade 7.000lts) destinados ao abastecimento das Unidades de Educação Infantil e Escolas Municipais da Zona Rural e Urbana. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 61407A2D PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 072/2015 -SEMAD Proc. Nº 192/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALContratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, voltados para atender as necessidades e atividades da Prefeitura Municipal de Mossoró, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas da Prefeitura Municipal de MossoróRN. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 4FE17918 Mossoró, 26 de Junho de 2015 Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 073/2015 -SEMAD Proc. Nº 193/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 20de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL é a aquisição de óleo lubrificante, destinados à manutenção da frota de veículos do município. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5FA3F7DE Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5DFB65C9 PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 078/2015 -SEMARH Proc. Nº 202/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 09de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa ORGANIZADORA E EXECUTORA DE EVENTOS para realização da FESTA DO BODE 2015. A CONTRATADA deverá ser especializada na prestação de serviços de Assessoria Técnica, Consultoria, Planejamento, Organização, Coordenação e Execução de Eventos Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 074/2015 -SMS Proc. Nº 195/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 20de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALé a contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos destinados aos usuários do Sistema único de saúde – SUS, Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 56CB3F3E Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 4E86D90E PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial RV nº. 079/2015 - SEDET Proc. Nº 203/2015 - SEDET A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pela Portaria n°. 869/2014 de 07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 22 de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é concessão de espaço no Memorial da Resistência, da Avenida Rio Branco, nesta cidade, para instalação de estabelecimento comercial – Café. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min.Mossoró-RN, em 26 de junho de 2015. Maria Celineide Dantas PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 075/2015 -SEMARH Proc. Nº196/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 21de julho de 2015, às 08h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é aContratação de empresa especializada nos serviços de manutenção e reparos em bombas submersas e bombeadores, com remoção e instalação de bombas em poços profundos, destinados aos aparelhos dessalinizações de água nas comunidades rurais do Município. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em26 de junho de 2015.. Maria Celineide Dantas Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5594536C Pregoeira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6DABC86F PREGÃO PRESENCIAL RESULTADO DE JULGAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, através de sua Pregoeira, nomeada pelaPortaria n°. Pregoeira Nº 869/2014 de 07 de julho de 2014, torna público aos interessados o resultado do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015-SMS, conforme descrito: OBJETOREGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de protetor solar, destinado aos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde. Com base nos documentos acostados ao presente processo e de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos delineados, o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Mossoró – RN acolhe o relatório e o entendimento da Procuradoria Geral do Município, ratificando-o em todos os seus termos DECIDINDO conhecimento e Improvimento do Recurso da empresa MEDIODONTO COMÉRCIO E LTDA – ME, mantendo incolúme a decisão da Pregoeira. Mossoró-RN, 13 de junho de 2015 Francisco José Lima da Silveira Junior. PREGÃO PRESENCIAL Pregão Presencial nº. 076/2015 -SEMARH Proc. Nº 200/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeada pelaPortaria n°. 869/2014 de07 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 21de julho de 2015, às 11h00min, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO de Combustível (Gasolina comum e Óleo Diesel), destinados ao abastecimento de veículos da Frota Municipal que se deslocam á Capital do Estado. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Prefeito Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 560F2FDB PREGÃO PRESENCIAL TERMO D0 ADITIVO 001 PRAZO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 – SMS AO CONTRATO FIRMADO EM 16/06/2014 OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo consiste na renovação do contrato por mais12 (doze) dias, cujo objeto é a contratação de uma empresa especializada em instalação, manutenção, configuração e assistência dos equipamentos de radiocomunicação das unidades básicas de saúde. EMPRESA: INTERJATO SERVIÇOS DE Ano VII | Nº 310 17 TELECOMUNICAÇÕES 07.387.503/0001-00 LTDA - CNPJ/MF nº. do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; Mossoró, 26 de Junho de 2015 institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: PRAZO: 12 (doze meses) 16 de junho de 2015 a 16 de junho de 2016. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco José Lima Silveira Júnior ASSINA PELA CONTRATADA: Marcone Francisco de Andrade Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6143B852 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Mário Lúcio de Medeiros - PSF, a Servidora KELIS REGINA BEZERRA, Técnica de Enfermagem, CPF: 028628634-32. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inciso X, da Lei Complementar municipal nº 105, de 04 de julho de 2014, Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOSÉ HÉLIO CÂMARA Chefe do Setor de Cadastro Mobiliário - SECAM - e EDMILSON TENÓRIO DE SOUSA - Chefe do Setor de Controle de Processos - SECOP -, ambos com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para respectivamente, no período de 1º a 15 e 16 a 30 de julho de 2015, exercerem a função de Chefe Interino do Departamento de Fiscalização de Receitas Mobiliárias - DEFREM, devido ao afastamento, por motivo de férias, do servidor PAULO MARTINS DA COSTA NETO - Chefe titular deste Departamento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Junho de 2015. Secretaria de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 4440D0AC SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PORTARIA Nº 014/2015 – SEFAZ R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de UBS Paulo Jansen- PSF, a Servidora ERICA JORDÂNIA DE MELO GURGEL, Técnico de Enfermagem, CPF: 010.789.014-30. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 76C65E7B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0111/2015 – SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0115/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Antonio Soares Junior - PSF, a Servidora ADRIANA TARGINO FIRMINO, Técnica de Enfermagem, CPF: 011686984-48. Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Lucas Benjamin, a Servidora AYSSLA BRITO DE SALES SILVA, Técnico de Enfermagem, CPF: 028356354 -08. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 608BB77A Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5B623824 Gabinete do Secretário, em 25 de junho de 2015. Jerônimo Rosado de Sousa Neto Secretário Municipal da Fazenda Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5002DC5D SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0108/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Raimundo Renê Carlos Castro, o Servidor ALCEBIADES PAIVA PEREIRA, Médico, matrícula: 507056-2. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0112/2015 – SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0116/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Joaquim Saldanha - PSF, a Servidora DANIELA CRISTIANE SEVERO, Técnico de Enfermagem, CPF: 278884938-90. Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Joaquim Saldanha - PSF, a Servidora ANDREIA JUÇARA DA SILVA TRINDADE, Técnico de Enfermagem, CPF: 059.597.084-26. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 70972A8A Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 419EB6E5 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 4C3D600A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0109/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Ildone Cavalcante - PSF, a Servidora LUANA CARDINELLY NUNES DE ARAUJO, Técnica de Enfermagem, CPF: 056577064-04. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 50835EF5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0110/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0113/2015 – SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0117/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Cid Salem Duarte- PSF, a Servidora ANGELICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA, Técnico de Enfermagem, CPF: 048096054-26. Art. 1º - DESIGNAR, Para equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Epitácio da Costa Carvalho - PSF, a Servidora ISABELLA BRAZ DE ALMEIDA, Técnico de Enfermagem, CPF: 022.502.584-14. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Junho de 2015. Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 768AE29F Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5A7C2F43 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0114/2015 – SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Nº 0118/2015 – SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012; e, Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério da Saúde, e ainda o estabelecido no artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012. Considerando a necessidade de formação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), autorizadas pelo Ministério Ano VII | Nº 310 18 da Saúde, e ainda o estabelecido no Titular: SMDSJ Artigo 26 da Lei Complementar nº020/2007 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Saúde; Bruna Pinheiro Ferreira Cavalcante RESOLVE: Ana Larisse de Barros Art. 1º - EXCLUIR, Da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), na Unidade Básica de Saúde Dr. Epitácio da Costa Carvalho, a Servidora ANNA PAULA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula: 12922-4. Secretaria Municipal de Educação Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal de Saúde, em Mossoró-RN, 25 de Junho de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 7650527F Maria Elma de Cunha Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 42A049CC Suplente: 12ª DIRED Maria Edcleide Alves de Sousa Freitas Secretaria Municipal de Saúde Titular: Priscilla Karla RosenoMartins Gabinete do Vice-Prefeito Nomeia a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Juventude Carlos Wanderley Theodósio SOCIEDADE CIVIL Segmento Religioso Titular: Pastoral da Juventude Francisco Fabiano de Freitas Suplente: PJMP Cesar Rodrigo Miranda Batista Segmento de Gênero e Diversidade Titular: Dêbandeira Nilson Florentino Júnior Suplente: Coletivo Arco-íris Thayna de Aquino Araújo Pessoas Portadoras de Deficiência Titular: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD Indira Linhares Suplente: Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – ACDV Maria do Socorro Diógenes Pinto Secretaria Municipal de Cultura Débora Raquel dos Santos Suplente: Levante Popular da Juventude Fábio Ribeiro de Souza Participação Juvenil Titular: CDRH Concedida a Licença de Alteração para Toyolex Autos Ltda(Plus Imóveis Ltda) Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 652BA8EB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Jéssica de Morais Costa Suplente: CDRH Titular: NECRIA Regina Agroindustrial S/A CNPJ07.209.331/0042-53 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Licença de Regularização de Operação para Regina Agroindustrial Localizado na Fazenda Recanto Alegre, S/N Bairro: Zona Rural CEP 59.600-970 MOSSORÓ/RN. Luana Miranda de Queiroz Antônio Edmilson Lima Junior Suplente: NECRIA Responsável Amália Rosa Morais Silva UERN Fabrícia Ariadna Medeiro de Oliveira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 67BF6BAC Desde já, renovo os votos de respeito e consideração. Atenciosamente Suzaneide Ferreira da Silva Menezes Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social e Juventude Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6F9A4BA8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Rádio TCM Ltda CNPJ02.395.290/0001-45 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Autorização Especial para Evento da Renault Localizado a Rua: José Damião,234 Bairro: Santo Antônio CEP 59.611-140 MOSSORÓ/RN. Stella Maris Marques Freire de Medeiros Diretora Administrativa Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 505897F6 Concedida a Licença de Regularização de Operação para Serraria RLL (RLL Gomes- ME) Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 622AFE45 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA Concedida a Licença de Regularização de Operação para Condomínio Francisco Lopes (Herlucivania Praxedes Lopes Faccioli) Cultura e Arte Titular: Ousadia Juvenil SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA UFERSA Suplente: Instituto AMA Anakesia Oliveira Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 414085D1 Suplente: Viviane Bezerra de Mesquita Titular: Levante Popular da Juventude Ana Luiza Pereira Dantas Concedida a Licença Simplificada para Residencial Multifamiliar (Genivan de Freitas Vale) Titular: Paulo Gutemberg de Freitas Relações Raciais e Étnicas Titular: Enegrecer SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA Titular: Gerência de Atenção aos Conselhos Suplente: Gerência de Atenção aos Conselhos Art. 1° Nomear os membros a baixo para a Composição da Comissão Organizadora da Conferencia Municipal de Juventude – COMUNI, estando em consonância com o regimento da 3ª Conferencia Nacional de Juventude, tendo em vista, o disposto em seu artigo 25 da Seção V. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA Concedida a Licença Prévia para Posto de Francisco Ailson Integração (Francisco Ailson Ferreira Júnior-ME) Titular: SMED SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE PORTARIA N.° 002 DE 24 DE JUNHO DE 2015. RESOLVE: Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 74231F15 Suplente: SMDSJ Suplente: Aline Samara Fernandes de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal N.° 105 de 4 de julho de 2014. Mossoró, 26 de Junho de 2015 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 4DDFC3B2 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Prefeitura Municipal de Mossoró CNPJ08.348.971/0001-39 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Autorização Especial para Extração Mineral Alto da Madeira Localizado no Sítio: Alto da Madeira, S/N Bairro: Zona Rural CEP 59.600-000 MOSSORÓ/RN. José Couto Filho Secretário da Infraestrutura Bruno Damasceno de Costa Suplente: CUIA Yure Thiago Costa Movimento Estudantil Titular: DCE/ UFERSA Adriana Dias Moreira Pires Suplente: Grêmio Estudantil – IFRN Heverton A. da Silva PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 761E268E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA Concedida a Autorização Especial para Extração Mineral do Sítio Serra (Prefeitura Municipal de Mossoró) Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 57E75C7C SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONCESSÃO DE LICENÇA Concedida a Autorização Especial para Extração Mineral do Alto da Madeira (Prefeitura Municipal de Mossoró) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Prefeitura Municipal de Mossoró CNPJ08.348.971/0001-39 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Autorização Especial para Extração Mineral do Sítio Serra Localizado no Sítio: Serra, Rodovia RN 015, S/N Bairro: Zona Rural CEP 59.600-000 MOSSORÓ/RN. José Couto Filho Secretário da Infraestrutura Ano VII | Nº 310 19 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 50E2AA3B SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Condomínio Edgardo Benavides CNPJ12.396.598/0001-69 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Licença de Instalação para Condomínio Edgardo Benavides Localizado à Rua: Terezinha Vasconcelos, S/N Bairro: Nova Betânia CEP 59.607-730 MOSSORÓ/RN. Carlos Alberto de Farias Sócio/Diretor Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 6E2DF9A9 prazo estabelecido no Edital de Convocação nº 03/2015SEMOB, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, na pagina 20 do dia 15 de maio de ano em curso. artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE: CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de 2014; Art. 1º. – Prorrogar o prazo das vitorias dos veículos com modalidade TAXI cadastrados nesta Secretaria de Mobilidade Urbana, por mais 15 (dias), ou seja, até o dia 10 de julho do corrente ano. RESOLVE: Parágrafo Único – Fica determinado que o não comparecimento a esta convocação no prazo acima declinado, será aplicada às sanções previstas no Decreto 131/79, que regulamenta os Serviços de TÁXI no município de Mossoró. José Genário de Carvalho Sócio/Gerente Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 544E7582 Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. Secretário Municipal de Mobilidade Urbana RENATO FERNANDES DA SILVA Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 5BA1E440 PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 065/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o ofício n°026/2015- GP/CMM, de 07 de abril de 2015; Silvio Roberto Araújo de Medeiros CPF293.961.234-04 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Licença Prévia para Comercial Paraíba Mercearia Localizado à Avenida: Alberto Maranhão,12 Bairro: Alto da Conceição CEP 59.600-315 MOSSORÓ/RN. Silvio Roberto Araújo de Medeiros Art. 1º - NOMEAR, TASSYO MARDONNY LUCIANO DE ARAÚJO, para compor o Conselho Previdenciário do PREVIMOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois anos, representando a Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Proprietário Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 59A8CB13 RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 68FD94AA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Silvio Roberto Araújo de Medeiros CPF293.961.234-04 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Licença de Instalação para Comercial Paraíba Mercearia Localizado à Avenida: Alberto Maranhão,12 Bairro: Alto da Conceição CEP 59.600-315 MOSSORÓ/RN. Silvio Roberto Araújo de Medeiros Proprietário Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 70BEBED0 Posto Filadélfia Ltda-ME CNPJ12.726.300/0001-31 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró-SEMURB/PMM, à Licença de Instalação para Posto Filadélfia Localizado no Sítio Barrinha,228 Bairro: Zona Rural CEP 59.600-000MOSSORÓ/RN. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o ofício n°026/2015- GP/CMM, de 07 de abril de 2015; Procurador Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 74ED0B9A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 044/2015-SEMOB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei complementar nº 105 de 04 de julho de 2014 Art.37 incisos XI, XII, Lei 27/79 e o Decreto 131/79; CONSIDERANDO QUE: Os permissionários e Operadores de TÁXI, retardatários que por algum motivo não compareceram no PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 068/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ELIETE VIEIRA DA SILVA, matricula 8101-9, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM). Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 690229FE PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 069/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de 2014; Art. 1º - NOMEAR, SEBASTIÃO NARCIZIO DA SILVA, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando a Câmara Municipal de Mossoró. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Thiago Negreiros Moura Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 6771EE2B PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 066/2015 RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Presidente do PREVI-MOSSORO CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de 2014; RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA Art. 1º - NOMEAR, MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matricula 8102-7, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PEDIDO DE LICENÇA W L Duarte Júnior e Cia Ltda-ME CNPJ70.030.416/0001-38 torna público que está requerendo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de MossoróSEMURB/PMM, à Mudança de Titularidade para W L Duarte Júnior e Cia Ltda Localizado à Rua: Dona Mariinha Mendes ,1200 Bairro: Alto de São Manoel CEP 59.631-220 MOSSORÓ/RN. Mossoró, 26 de Junho de 2015 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ANTONIO RICARDO MARTINS COSTA, matricula 3984-9, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM). Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. RENATO FERNANDES DA SILVA Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Presidente do PREVI-MOSSORO Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 4F2105E7 PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 067/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 4E2B535C PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 070/2015 Ano VII | Nº 310 20 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o ofício n°092/2014, de 08 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, LUIZ FRANCELINO FILHO, matricula 8145-0, para compor o Conselho Previdenciário do PREVIMOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando a Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM). Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 5F6DB4CA Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 46816948 Mossoró, 26 de Junho de 2015 em Comissão de Assistente Previdenciário, Símbolo – APV, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Mossoró-RN, 19 de junho de 2015. PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 114/2015 – GP/PREVI RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 4A63219A RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DO CARMO SILVA matrícula 049, ocupante do cargo de TNM-NV-XV, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, inscrita no CPF n° 243.060.704-25, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.569,99 (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), assim discriminados: Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2003): R$ 1.960,28 (30 dias) Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008): R$ 588,08 (30 anos/30%) Incorporação Resolução 09/05 (R$ 2.021,63) PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 110/2015 – GP/PREVI Valor do Benefício: R$ 4.569,99 O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, Publique-se e cumpra-se. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 124/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, JORDANA DA CRUZ GURGEL, para o Cargo em Comissão de Assistente Previdenciária, Símbolo – APV, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCPC, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de março de 2015. Mossoró-RN, 22 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Mossoró-RN, 10 de junho de 2015. Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 4EB7A87E RENATO FERNANDES DA SILVA RESOLVE: Art. 1º CONCECER: nos termos do art.40, § 1º, inciso III, alínea ‘’b’’ c/c Art. 201, §4º da Constituição Federal c/c Art. 41, inciso I da Lei 8.213/91, a FRANCISCA BATISTA DANTAS, matrícula 0112143-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF n° 565.716.314-15, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), assim discriminados: Resumo do cálculo Quantidade de Salários : 98 Quantidade de Salários Selecionados: 78 Valor da Média Proporcional ao Tempo de Contribuição: R$ 788,00 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Mossoró-RN, 01 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 728A35B9 PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 113/2015 – GP/PREVI O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA EUFRASIO DA COSTA matrícula 38403, ocupante do cargo de merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF n° 480.768.564-34, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.673,96 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), assim discriminados: Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 454044CE PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 122/2015 – GP/PREVI O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III e §5°, da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, §3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA ZELINDA RODRIGUES, matrícula 2522-8, ocupante do cargo de Professor, nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com uma carga horária de 30 horas semanais, portadora da cédula de identidade n° 392.583, inscrita no CPF n° 291.828.594-34, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.022,59 (cinco mil e vinte dois reais e cinquenta e nove centavos), assim discriminados: Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 3.720,44 (três mil setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos); Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 35 anos/35%): R$ 1.302,15 (um mil trezentos e dois reais e quinze centavos); Valor do Benefício: R$ 5.022,59 (cinco mil e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valor do Benefício: R$ 1.673,96 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Mossoró-RN, 05 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, MARIA CLEDNA DIAS, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Titular para o mandato de dois anos, representando a Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-MOSSORO Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 410DDEBE PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 126/2015 RENATO FERNANDES DA SILVA O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, Presidente do PREVI-Mossoró RESOLVE: Publique-se e cumpra-se. Mossoró-RN, 16 de junho de 2015. Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 4B109A52 Art. 1º - NOMEAR, EDISON FERNANDES DA SILVA, para compor o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, no cargo de Suplente para o mandato de dois anos, representando a Câmara Municipal de Mossoró. PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 123/2015 Art. 2º A participação do membro do Conselho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerado, de acordo com o artigo 73 da Lei Complementar N° 060, de 9 de Dezembro de 2011. Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2003): R$ 1.287,66 (30 dias) Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008): R$ 386,30 (30 anos/30%) PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 125/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2015. RESOLVE: Presidente do PREVI-MOSSORO Art. 1º - EXONERAR MARIA VANEIDE DE ARAÚJO, do Cargo Mossoró-RN, 10 de abril de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Publicado por: Ano VII | Nº 310 21 CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 58495390 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 127/2015 – GP/PREVI O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, Mossoró-RN, 26 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 68A23643 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a Maria de Fátima Figueiredo, matrícula 2073-2, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade n° 000.318.070, inscrita no CPF n° 155.132.384-20, benefício de APOSENTADIRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.614,55 (um mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), assim discriminados: Vencimento base (art. 50 e anexos da Lei Complementar Municipal n° 03/2003 – Ref. 30 dias): R$ 1.195,96 (um mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos); Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal 29/2008 – Ref. 36 anos/35%): R$ 418,59 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos); Valor do Benefício: R$ 1.614,55 (um mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 139/2013 – GP/PREVI O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO os termos da NOTIFICAÇÃO N° 001560/2015 – DAE, no âmbito do PROCESSO N° 012772/2013 – TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a portaria n° 139/2013 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 19 de julho de 2013, para conceder, nos termos do art. 40, III, da Constituição Federal c/c art. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a FRANCISCA FERREIRA CARLOS LOBATO, matrícula 032, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, inscrita no CPF n° 565.260.404-20,benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 9.691,37 (nove mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), assim discriminados: Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 07/2012 c/c art. Art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 88/2013): R$ 1.761,57 (30 dias) Renato Fernandes da Silva Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 688A0B50 Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008): R$ 687,01 (39 anos/35%) Incorporação Resolução 09/05 ( VPNI ): 7.242,79 Valor do Benefício: R$ 9.691,37 PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 128/2015 – GP/PREVI Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2013. O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º CONCECER: nos termos do Art. 40, §1º, III, alínea b, da CRFB/88 c/c Art. 35 da Lei Complementar nº 060/2011, a MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FREIRES, matrícula 9185-5, ocupante de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Museu Municipal, portadora da Cédula Identidade n° 310.561, inscrita no CPF n° 182.727.384-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE no valor de R$ 866,33 (oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), assim discriminado: Publique-se e cumpra-se. Resumo do cálculo: PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E IMPUGNAÇÃO PREGÃO nº 01/2015 Quantidade de Salários: 164 Quantidade de Salários Selecionados: 131 Valor da Média Proporcional: R$ 866,33 (oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Mossoró-RN, 26 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 44B972AE PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ PORTARIA Nº 128/2015 – GP/PREVI O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, Resumo do cálculo: Quantidade de Salários: 164 Quantidade de Salários Selecionados: 131 Valor da Média Proporcional: R$ 866,33 (oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) da Gerência Executiva Geral de Esporte e Lazer, setor de Futebol, promove a “I Copa – TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ” que tem como objetivo principal a integração e o congraçamento sócio esportivo entre as diversas equipes de nossa cidade como também equipes de cidades vizinhas convidadas para fazerem parte deste evento. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 2º - Poderão participar da “I Copa – TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ”, Administração do Prefeito Francisco José da Silveira Lima Junior, na modalidade de Futebol, toda e qualquer equipe convidada, de nossa cidade ou cidades vizinhas. A Taça Prefeitura de Mossoró, oferecerá 32, 24 ou 16 vagas, com o valor da inscrição de cada equipe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e os jogos serão realizados nos dias de segundas e quintas-feiras, tendo o início do primeiro jogo às 18h 45min e o segundo jogo às 20h 40min. As equipes interessadas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Sala da Gerência de Esporte e Lazer, para receber ficha de inscrição e outras orientações a respeito deste evento. Os jogos terão seu início no mês de Agosto, se prolongando até Novembro e terá como local o Estádio Municipal “Prof. Manoel Leonardo Nogueira” - NOGUEIRÂO. Art. 3º - Cada equipe participante poderá inscrever, no início dos jogos, no mínimo 16 atletas, ficando determinada a data até o final do primeiro turno para que a equipe complete o número máximo de 30 atletas. Passando o primeiro turno, a equipe que não completou o número máximo de atletas (30), ficará até o final dos jogos com o número que tiver inscrito, não podendo por hipótese alguma inscrever mais atletas. Art. 4º - A Equipe, durante todo o primeiro turno, terá 48 horas antes do jogo do qual vai participar, para inscrever tantos quantos atletas queiram para completar o número máximo. Após as 48 horas, não serão dadas condições de jogo para estes atletas, e se forem os mesmos utilizados na partida sem passar pelo prazo dado, a equipe será punida com a perca de três pontos, mais os pontos do resultado do jogo em que utilizou o jogador irregular. Art. 5º - O Atleta só poderá, durante o ano letivo, ser inscrito em uma só equipe. Constatado seu nome paralelamente em outra equipe, este ficará vetado de jogar por qualquer uma das equipes. Art. 6º - Quanto ao enunciado no artigo anterior, somente serão dadas condições de jogo ao atleta envolvido neste artigo, se o mesmo resolver sua situação antes de iniciar o primeiro jogo, de sua equipe. Após participação em uma das equipes na qual (ou nas quais) ele esteja inscrito na competição, não será mais cabível de solução para o caso. Este atleta ficará eliminado da competição. CAPÍTULO III DA FORMA E SISTEMA DE JOGO Mossoró-RN, 24 de junho de 2015. RENATO FERNANDES DA SILVA Presidente do PREVI-Mossoró Publicado por: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Código Identificador: 4336C49E A Pregoeira e Equipe de Apoio, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, torna público, o resultado de Julgamento do Recurso Administrativo e Impugnação do Pregão nº 01/2015, que na forma do Edital, o resultado juntamente com parecer Jurídico, parte integrante do processo, informa as partes interessadas, no seguinte sentido: a) Não procedimento do recurso interposto pela empresa DANIELLY DE OLIVEIRA ALVES – ME, haja visto o recorrente não ter trazido os autos, razões que ensejassem a modificação do julgamento anterior; b) Mantida a decisão registrada em ata do dia 12/06/2015 (doze dias do mês de junho de 2015) as 09h00min, INABILITADA A EMPRESA DANIELLY DE OLIVEIRA ALVES – ME; c) CONVOCAR os licitantes, para sessão de abertura dos Envelopes de HABILITAÇÃO E continuidade dos lances da PROPOSTA DE PREÇO, a ser realizada no dia 01/07/2015, as 09h00min, na Sala de Reuniões. Art. 7º - A “I COPA TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ”, será executado da seguinte forma: Número de participantes 32, 24 ou 16 equipes, no caso de 32 inscritas, serão distribuídos em 08 (oito) Grupos de 04 (quatro) equipes; no caso de 24 inscritas, serão distribuídas em 04 (quatro) grupos de 06 (seis) equipes; no caso de 16 equipes, serão distribuídas em 02 (dois) grupos de 08 (oito) equipes, onde todas jogarão entre si, e no caso das 16 equipes passarão os 04(quatro) primeiros colocados de cada chave para a segunda fase. Esta divisão de grupos será para qualquer número de inscritos que não se encontre no exemplo acima. No caso de 20 equipes serão 04 grupos de 05 equipes passando para a fase seguinte aénas 1º e 2º colocado de cada grupo. Art. 8º - Na segunda fase, haverá o mata-mata, jogo único, sem vantagem, no caso de empate será decidido em 05 (cinco) cobranças alternadas de tiro livre direto (pênalti) até que fiquem somente as 04 (quatro) últimas vencedoras. Art. 9º - Daí, ficando somente 04 (quatro) equipes classificadas fará o cruzamento olímpico, sem vantagem para nenhuma equipe, pois se enfrentarão em sorteio 1 x 4 e 2 x 3, os perdedores decidem o 3º colocado e os vencedores decidem o título de campeão da “I Copa TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ”. No caso de empates serão decididos pela mesma forma do Art. 8º. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 10º - No decorrer de todo o campeonato, caso haja duas ou mais equipes empatadas, os critérios de desempates serão os seguintes: a) Maior número de pontos ganhos COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE b) Maior número de vitórias Em, 26 de junho de 2015. c) Maior saldo de gols d) Menor número de gols sofridos A pregoeira Publicado por: GUSTAVO FERNANDES QUIXADá Código Identificador: 450F752A RESOLVE: Art. 1º CONCECER: nos termos do Art. 40, §1º, III, alínea b, da CRFB/88 c/c Art. 35 da Lei Complementar nº 060/2011, a MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FREIRES, matrícula 9185-5, ocupante de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Museu Municipal, portadora da Cédula Identidade n° 310.561, inscrita no CPF n° 182.727.384-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE no valor de R$ 866,33 (oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), assim discriminado: Mossoró, 26 de Junho de 2015 e) Sorteio CAPÍTULO V CONTAGEM DE PONTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER I COPA – TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ (ADM. Prefeito Francisco José da Silveira Lima Junior) Art. 11º - a contagem de pontos será a seguinte: REGULAMENTO b) Dois pontos por empate com gols (2) CAPÍTULO I c) Um ponto por empate sem gol (1) DAS FINALIDADES d) O w x o, será apenas contagem mínima de 1 x 0 e apenas os três pontos (3) para a equipe presente. Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob a responsabilidade A) Três pontos por vitória (3) Ano VII | Nº 310 22 PARÁGRAFO ÚNICO – A equipe que deixar de comparecer ao campo de jogo, será automaticamente eliminada da competição, sendo punida com dois anos seguidos sem participar de qualquer atividade esportiva da prefeitura de Mossoró, Salvo se esta executar o pagamento da taxa existente no artigo CAPÍTULO VI DA REGRA E DURAÇÃO DA PARTIDA Art. 12º - A regra do jogo será a mesma em todos os campeonatos existentes em nosso País e que todos conhecem muito bem e deverá ser entendida e aplicada por árbitros, torcedores, jogadores, diretores de equipe, técnicos e demais pessoas que fazem parte de uma equipe ou que estão na responsabilidade do jogo. Art. 13º - A partida constará de 02 (dois) tempos com duração de 40 minutos cada, e o intervalo de 10 minutos entre um tempo e outro, sendo que os jogos serão realizados nos dias de segunda e quintas-feiras, nos horários de 18h 45min, com 15 minutos de tolerância somente no 1º jogo. Iniciando o segundo jogo logo em seguida, tendo como local o Estádio Municipal “Prof. Manoel Leonardo Nogueira” - NOGUEIRÃO. amarelo e após uma nova falta recebeu um vermelho, este atleta ficará suspenso dois jogos automaticamente. PREMIAÇÃO: DA ARBITRAGEM Art. 19º - Será de inteira responsabilidade da Gerência Executiva de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró, o pagamento da das diversas despesas de campo dos eventos esportivos de nossa cidade que envolva: fiscais, gandulas, delegados de campo, motoristas, demarcadores de campo, etc. pessoas estas que estão comprometidas com um evento seja ele de qualquer modalidade. Todos os árbitros de Futebol, deverão serem pertencentes a uma instituição seja ela: AMOAF, FNF, LDM ou qualquer outra liga convidada pela organização dos jogos, caso uma equipe exija árbitros de outra localidade, está se responsabilizará pelo custeio: taxa de arbitragem, transporte, diárias, etc. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO Art. 20º - Ao final da competição, a organização premiará a seguintes equipes: campeã, vice-campeã, e 3º colocado, conforme descriminado adiante: Art. 15º - - Ficam cientes as equipes que nos casos de não acontecer o jogo na data prevista em tabela, por motivo de falta de condições no campo, chuvas ou outros problemas, a organização do campeonato marcará com as duas ou mais equipes uma data posterior para realização do jogo. PREMIAÇÃO: DA DISCIPLINA E PUNIÇÕES Art. 16º - Todos os envolvidos com a organização dos jogos: treinadores, árbitros, jogadores, preparador físico, torcedores e demais pessoas, serão coibidoras da indisciplina dentro ou fora de campo, evitando assim a requisição de outros órgãos disciplinadores, para coibir o abuso causado. Art. 17º - Será punido(a) exemplarmente, qualquer atleta, pessoa de diretoria, treinador ou preparador físico que cometer agressão física ou moral a árbitros, auxiliares, delegados de campo, gandulas ou representante da organização dos jogos, com pena máxima de exclusão do campeonato. O Atleta que agredir fisicamente qualquer indivíduo envolvido com o jogo, seja atleta adversário, maqueiro, gandula ou mesmo dirigente, com palavras de baixo calão, ficará automaticamente punido com 03 jogos de sua equipe, Podendo ainda responder em processo judicial, acusado pelo agredido. Art 18º - A expulsão simples, o atleta ficará apenas um jogo automaticamente, ficará ainda suspenso por um jogo automaticamente o atleta que receber o terceiro cartão amarelo, um vermelho não anula o amarelo recebido anteriormente, isto é o atleta tem dois cartões amarelos e no jogo recebeu um C) No caso de 16 Equipes: CAPÍTULO VIII Art. 14º - A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, se responsabilizará pela organização do local do jogo, desde a demarcação do campo de jogo, iluminação, gandulas, e demais responsabilidades para acontecer uma partida de futebol. CAPÍTULO VII Mossoró, 26 de Junho de 2015 A) No caso de 32 Equipes: 1º Colocado: Troféu e 30 Medalhas de Ouro e pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 2º Colocado: Troféu e 30 Medalhas de Prata e pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 3º colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Artilheiro: R$ 1.000,00 (hum mil reais) Goleiro Campeão: R$ 1.000,00 (hum mil reais} B) No caso de 24 Equipes: PREMIAÇÃO: 1º colocado: Troféu e 30 medalhas de Ouro e pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 1º colocado: Troféu e 30 medalhas de Ouro e pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 2º colocado: Troféu e 30 medalhas de Prata e pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 3º Colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) Artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais) Goleiro Campeão: R$ 500,00 (quinhentos reais) CAPÍTULO X DOS PROTESTOS Art. 21º - O Protesto só será aceito se for entregue até 48 (quarenta e oito) horas após o término do jogo, desde que venha acompanhado do recibo de pagamento da taxa de um salário mínimo atual, devidamente acompanhado de provas concretas, e digitado em 02 (duas) vias. O não cumprimento destas exigências fará com que o protesto não vá a julgamento, devendo o mesmo ser devidamente arquivado. Parágrafo Único: O protesto será impreterivelmente julgado após 48 (quarenta e oito) horas de sua entrada na secretaria do campeonato, a qual entregará à comissão de justiça desportiva da Gerência de Esporte e Lazer, que convocará as partes para o julgamento. CAPÍTULO XI DOS CASOS ESPECÍFICOS Art. 22º - Não sendo possível a realização do jogo por motivo de chuvas, falta de energia, ou outros motivos existentes, uma nova data será marcada, pela direção para acontecimento do jogo. Em comum acordo com as equipes. Art. 23º - Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da “I COPA - TAÇA PREFEITURA DE MOSSORÓ”, Administração do Prefeito Francisco José da Silveira Lima Júnior, em consonância com a Gerência Executiva de Esporte e Lazer. Mossoró-RN, 15 de junho de 2015. Abraão Dutra Dantas 2º colocado: Troféu e 30 medalhas de Prata e pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) Secretário Municipal de Esporte e Lazer 3º colocado: Troféu e 30 medalhas de Bronze e pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Brígido Alves da Silva Gerente Executivo de Esporte e Lazer. Artilheiro: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) Goleiro Campeão: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 67225084 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.517, DE 19 de junho de 2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 203/2015-FMS. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 19 de junho de 2015 FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR PREFEITO Unidade Orçamentária Ação Natureza Anexo I (Acréscimo) 08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2066 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO-ATENDIMENTO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Anexo II (Redução) 08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2068 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - REDE PRIVADA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte Região Valor 650.000,00 650.000,00 650.000,00 103 0001 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 103 0001 650.000,00 Publicado por: MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO Código Identificador: 3D805784 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.521, DE 26 de junho de 2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 61.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 205/2015-SEC. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. 23 Ano VII | Nº 310 Mossoró, 26 de Junho de 2015 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015 FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR PREFEITO Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Anexo I (Acréscimo) 10 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 MANUTENÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DIX-HUIT ROSADO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 Anexo II (Redução) 10 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1012 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DIVERSOS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 1149 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, E SUA PRESERVAÇÃO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100 Região Valor 61.000,00 61.000,00 61.000,00 0001 61.000,00 61.000,00 61.000,00 10.000,00 0001 10.000,00 51.000,00 0001 6.000,00 0001 45.000,00 Publicado por: MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO Código Identificador: 432E7284 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.522, DE 26 de junho de 2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 63.339,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 186/2015-SEFAZ, 187/2015-SEFAZ. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 63.339,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015 FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR PREFEITO Unidade Orçamentária Ação Natureza Anexo I (Acréscimo) 06 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1088 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA. 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Anexo II (Redução) 06 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1087 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1088 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2016 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA. 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte Região Valor 63.339,00 63.339,00 39.339,00 100 0001 39.339,00 24.000,00 100 0001 24.000,00 63.339,00 63.339,00 3.011,00 100 0001 3.011,00 24.000,00 100 0001 13.550,00 100 0001 10.450,00 36.328,00 100 0001 36.328,00 Publicado por: MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO Código Identificador: 673AB053 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.523, DE 26 de junho de 2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014; no art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269/2015 de 12 de janeiro de 2015; no art. 2º, do Decreto nº 4.436 de 12 de janeiro de 2015, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 169/2015-SEMARH. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de junho de 2015 FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR PREFEITO Unidade Orçamentária Ação Natureza Anexo I (Acréscimo) 15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS 1215 X FESTA DO BODE 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Anexo II (Redução) 15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS Fonte Região Valor 11.300,00 11.300,00 11.300,00 100 0001 11.300,00 11.300,00 11.300,00 Ano VII | Nº 310 24 Mossoró, 26 de Junho de 2015 1213 PROJETO SEMEAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11.300,00 0001 11.300,00 Publicado por: MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO Código Identificador: 64AFCE80 100 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 46, DE 26 de junho de 2015 Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei nº 3.183/2014, de 02 de julho de 2014, e art. 4º, II, e art. 9º, §3º, da Lei nº. 3.269, de 12 de janeiro de 2015; e art. 2, do Decreto nº 4.436/2015 de 12 de janeiro de 2015 e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 170/2015-SEMARH. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 62.916,00 (sessenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais) constante do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD aprovado pelo Decreto nº. 4.436/2015, de 12 de janeiro de 2015, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, Mossoró/RN, 26 de junho de 2015. JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA Secretário Municipal do Planejamento Unidade Orçamentária Ação Natureza Anexo I (Acréscimo) 15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS 1215 X FESTA DO BODE 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Anexo II (Redução) 15 .101 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DOS REC. HIDRÍCOS 1215 X FESTA DO BODE 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES Fonte Região Valor 62.916,00 62.916,00 62.916,00 100 0001 62.916,00 62.916,00 62.916,00 62.916,00 100 0001 62.916,00 Publicado por: MANOEL REBOUÇAS LEITE NETO Código Identificador: 727DBF54 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ/MF n.º 08.348.971/0001-39, sediada à Av. Alberto Maranhão, n.º 1751, Bairro Centro, Mossoró-RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Francisco José Lima Silveira Júnior, e; CONSIDERANDO que a profissional abaixo identificada, encontra-se de benefício previdenciário de “auxílio-doença”, até o dia 08 de junho de 2015, concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e de acordo com o respectivo PARECER prolatado pelo Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Clausula Primeira: Tornar NULO o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 35/2008, firmado em 17/12/2014, entre o Município de Mossoró – RN (Prefeitura Municipal) e a profissional MARÍLIA GABRIELLI MORAES ALVES, sob matrícula nº 13038-9, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude. Clausula Segunda: Fica sobrestado o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 35/2008 supra, enquanto persistir os efeitos do benefício previdenciário do auxílio-doença, somente podendo ser viabilizada as devidas providências após o término deste fato superveniente. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. Mossoró-RN, 28 de abril de 2015. Francisco José Lima Silveira Júnior Prefeito Publicado por: FRANCISCA SONARIA BARBOSA DE MEDEIROS Código Identificador: 56F2002C SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 043/2015-SEMOB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Lei Complementar nº 080/2012; Lei 2382/2007; Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 1.274/99; CONSIDERANDO, o recadastramento dos permissionários de Mototaxi retardatários cujo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2015-SEMOB, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, do dia 03 de abril de 2015, para vistoria de veículo que opera o serviço de MOTOTÁXI. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER as permissões e inscrição de alvarás junto a Prefeitura Municipal de Mossoró, por de 30 (trinta) dias, conforme relação nominal abaixo descrito. 01 02 03 04 NOME LINDOMÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ALMIR MARINHO DE CARVALHO WIGNO MARTINS DE MELO JOÃO ROSA NETO SALES N° DA PERMISSÃO 0032 0121 0369 0822 INSCRIÇÃO DE ALVARÁ 004.301-0 004.377-0 023.373-0 012.224-6 Parágrafo Único - Esta determinação não dispensa a cobrança de multas, tributos anteriores à data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 25 de junho de 2015. Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes Secretário Municipal de Mobilidade Urbana Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 551F2A06 Ano VII | Nº 310 25 Mossoró, 26 de Junho de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PUBLICAÇÃO Nº 005/2015-SEMOB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Lei Complementar nº 080/2012; Lei 2382/2007; Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 1.274/99; CONSIDERANDO, o recadastramento dos permissionários de Mototaxi retardatários cujo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2014-STT, publicado no JOM-Jornal Oficial de Mossoró, do dia 09 de maio de 2014, tendo sua prorrogação por mais 30 dias através da Portaria 019/2014-SEMOB, para recadastramento e vistoria de veículo que opera o serviço de MOTOTÁXI. CONSIDERANDO, as suspenções dos diversos permissionários de Mototaxi, cujas portarias números 01 e 03/2015-SEMOB, publicadas no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 09 de janeiro de 2015, paginas 20,21,22,23,24,25,26 e 27, portaria nº 06/2015-SEMOB, publicada no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 23 de janeiro de 2015, pagina 15, portarias 09 e 10/2015-SEMOB, publicadas no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 06 de fevereiro de 2015, paginas 18 e19. RESOLVE: TORNA PUBLICO os números das permissões junto à relação nominal apensa, dos MOTOTAXISTAS, que tiveram suas permissões CANCELADAS, cuja portaria nº. 031/2015-SEMOB, publicada no JOM (Jornal Oficial de Mossoró) em 15 de maio de 2015, pagina 20. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em Mossoró-RN, 18 de junho de 2015. Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes Secretário Municipal de Mobilidade Urbana Relação nominal dos permissionários convocados para regularizações de suas respectivas permissões através da Portaria nº. 031/2015 – SOVI-ESPECIAIS /SEMOB. Mossoró, 18 de junho de 2015. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 NOME DO PERMISSIONARIO Severino Felix de Meneses José Araújo da Silva Antonio José da Costa Antonio Cledimar da Silva Pajeú Sergilson Queiroz de Andrade Olivacir Lima dos Santos Aldeir Benedito da Silva Francisco Luiz Damasceno Mitchell Max da Nobrega Pedro Filgueira da Silva Jurandi Salviano de Moura Francisco Batista de Oliveira José Amauri de Azevedo Maria Dionia de Oliveira Ismar José Dias Cavalcante Francisco Wilson Pereira Sebastião Fernandes de Lima Alexandre Lelis da Silva José Reginaldo Oliveira Soares Luiz Carlos Filho Vicente Pedro Neto Márcio Lopes de Freitas Djalma de Lima Nº. PERMISSÃO 0024 0143 0332 0481 0489 0502 0536 0914 0973 1044 1162 1197 1265 1268 1269 1291 1293 1311 1320 1357 1377 1380 1385 Nº. DE INSCRIÇÃO 004.326-5 018.693-7 004.636-1 004.843-7 014.419-3 007.939-1 014.408-8 006.495-5 011.580-0 006.892-6 009.746-2 020.639-3 015.615-1 015.610-8 015.724-4 016.210-8 022.887-7 016.264-7 016.381-3 016.848-3 017.336-3 017.423-8 018.149-8 Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 75B5E5BE