POLÍTICA19 QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2015 A GAZETA INÉRCIA Aposentadoria de juiz com salário é polêmica, mas está longe de mudar FERNANDO MADEIRA Bancada capixaba critica a falta de vontade do Congresso em prever pena mais dura RONDINELLI TOMAZELLI [email protected] Considerada imoral até nos corredores do Judiciário, a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes passa longe de ser ameaçada por uma nova lei. As propostas eliminando essa benesse da legislação estão todas nas gavetas do Congresso Nacional. Aplicado em dezenas de investigações polêmicas país afora e, semana passada, pelo Tribunal de Justiça aomagistradocapixabaJuracy José da Silva - que deve receber cerca de R$ 28 mil, valor proporcional ao tempo de contribuição, pelo resto da vida -, esse “prêmio” é uma “bofetada na cara do contribuinte brasileiro”, define o senador Ricardo Ferraço (PMDB). “Aposentadoriacomsalário é um absurdo completo, épremiarapessoacomaimpunidade-eremunerandoa impunidade! Já discutimos nascomissões,masosprojetosparaacabarcomissonão avançam por causa do corporativismo e da covardia do Congresso”, diz Ferraço. Juracy alega problemas mentais para explicar empréstimos tomados de réus Juiz Juracy da Silva: aposentado na semana passada em processos que julgou. Ele também foi acusado de ser sócio de uma empresa (proibido por lei) e tinha ligação com políticos das cidades onde atuou. Ferraço e o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) defendem que magistrados sejam submetidos à mesma regra de demissão da lei do servidor público. “Não pode ter essa diferença. É um desrespeito com o cidadão comum. Penalidade de aposentadoria é prêmio”, avalia Vidigal. “É um absurdo ser punido com aposentadoria muito bem remunerada”, completa seu colega Lelo Coimbra (PMDB). A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a aposentadoria com salário proporcional ao tempo de serviço para magistrados que tenham ingressado na carreira há mais de dois anos, que é quando eles passamagozardachamada“vitaliciedade do cargo”. Juízes com menos de dois anos de atuação podem ser demitidos sem direito a salário. GAVETAS Só que o parlamento andaapassosdetartaruga.Em 2013, na agenda reativa às manifestações de rua, o Senado derrubou a aposentadoria forçada com salário para juízes e membros do Ministério Público condenadosjudicialmenteporcrimes de corrupção, prevaricação e outros desvios. A emenda constitucional não andou na Câmara e, mesmo no Senado, sofreu forte lobby contrário da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontou “tentativa de enfraquecer a categoria”. Sem previsão de ir à pauta e já aprovada na Comissão de Justiça, está parada na Câmara a proposta do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), de 2007, vedandoaconcessãodaaposentadoriaefixandoperdadocargo por quebra de decoro. O mecanismo foi criado na Loman na ditadura militar (1965), funcionando comoblindagemcontraperseguições. Hoje, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil considera o benefício “imoral” e defende mudança urgente na lei para que juízes punidos com aposentadoria compulsória não tenham direito a remuneração-quepodeserintegralna contribuição por 35 anos. O caminho seria mudar a Constituição, pois só se altera a Loman se o Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei ao Congresso. Hierarquicamente, a Constituição é a lei maior. COVARDIA DEMISSÃO “É uma bofetada na cara do contribuinte. O Congresso não acaba com esse prêmio por covardia e por corporativismo” “Tem de valer para um juiz a lei que vale para o trabalhador comum: justa causa por irregularidade cometida e comprovada” RICARDO FERRAÇO (PMDB) SENADOR SÉRGIO VIDIGAL (PDT) DEPUTADO FEDERAL ANÁLISE “Basta vontade política para mudar” A magistratura não defende aposentadoria para quem é punido em casos graves. Ninguém é contra mudar isso. Além de alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), acabando com a pena de aposentadoria compulsória e prevendo a perda do cargo por meio de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é preciso também fazer uma emenda à Constituição, que prevê que, após adquirida a vitaliciedade – o que ocorre depois de dois anos na carreira – o magistrado não pode mais perder o cargo administrativamente. Basta vontade política para mudar. — EZEQUIEL TURÍBIO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO ALERTA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ESTADO Estado foi notificado por gasto com servidores 14 partidos podem ter o registro suspenso Para procurador de Contas, o alerta é um aviso para que o Executivo se adéque Um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCES) ao governo quanto aos gastos com pessoal pode levar a mais uma leva de cortes de despesas na máquina pública. Referente ao segundo quadrimestre de 2014 – maio a agosto – , o aviso da Corte chama a atenção para o percentual de 44,19% da receita corrente líquida gasto pela ad- EDSON CHAGAS ministração estadual com pessoal no período. O limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com essa despesa é de 49% para o Executivo estadual. Quando a despesa executada ultrapassa44,1%dareceitacorrente líquida, o TCES emite um alerta, que não tem consequências ou punições, mas serve para avisar do risco de se chegar perto do limite legal de comprometimento, de 49%. É o que explicou o procurador do Ministério Público Heron integra o Ministério Público de Contas de Contas Heron Carlos de Oliveira, ontem, em entrevistaàRádioCBNVitória.“O limitedealertaemsinãotem nenhuma consequência maior. É simplesmente um aviso para que o Estado se adéque”, afirmou. O fato de o alerta ter sido emitido não significa, necessariamente, que o governo esteja, neste momento, acima do recomendável com gastos. O TCES informou que ainda não foi consolidado o dado sobre o último quadrimestrede2014quanto ao gasto com pessoal. Justiça Eleitoral não recebeu prestação de contas de 2014, e siglas podem perder repasses A Justiça Eleitoral pode cassar o registro de 14 dos 31 partidos que têm representação no Estado. Isso porqueas agremiaçõesnão entregaram a prestação de contas dentro do prazo previsto em lei, que terminou no último dia 30. Segundo a legislação, os partidos que não entregaram a prestação de contas doanopassadopodemtero repassedofundopartidário suspenso e até o registro suspenso. Antes da penali- dade,no entanto, osdiretórios serão chamados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que apresentem os dados. PENDÊNCIAS Podem ser penalizados, aqui no Estado, PCB, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PPL, PRP, PRTB, PSC, PSDC, PSOL, PSTU, PT, PTC, PT do B e PTN. A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido – presidente e tesoureiro – e por profissional de contabilidade.Eladeveserapresentada à Justiça Eleitoral pelo advogado do partido.