1 GESP – EMPRESA Perguntas Mais Frequentes Sumário 1 – Acesso ao Sistema / Certificação Digital....................................................................8 1.1 – Quais os REQUISITOS para utilização do GESP-Empresa?.............................................................8 1.2 – Gostaria de orientações para ACESSAR o GESP-Empresa pela PRIMEIRA VEZ.............................9 1.3 – Tenho DÚVIDAS sobre CERTIFICAÇÃO DIGITAL para acessar o GESP-Empresa..........................9 1.4 – QUAIS SÃO AS CADEIAS DE CERTIFICADO E LISTAS DE CERTIFICADOS REVOGADOS DO ICP-BRASIL, necessárias ao funcionamento correto do GESP-Empresa?...............................................10 1.5 – Como INSTALAR as CADEIAS DE CERTIFICADOS em meu NAVEGADOR / BROWSER?..........10 1.6 – Como INSTALAR o DRIVER DO TOKEN na estação de trabalho e no navegador de internet?......10 1.7 – Como CONFIGURAR o TOKEN para ser utilizado pelo meu NAVEGADOR / BROWSER?............10 1.8 – Como fazer o LOGIN no Sistema GESP- Empresa?........................................................................11 1.9 – Estou ENFRENTANDO PROBLEMAS para ACESSAR o sistema Empresa....................................11 1.10 – Ao tentar acessar o sistema, está aparecendo a seguinte mensagem “Esta conexão não é confiável”. Como devo proceder?.............................................................................................................. 12 1.11 – Ao tentar acessar o sistema, fui levado para uma outra página cujo título é “PROBLEMAS NA IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL”. Como devo proceder?..................................................12 1.12 – Ao acessar o sistema, não estou visualizando os itens do menu...................................................12 1.13 O que acontece se a empresa passar mais de 30 dias SEM ACESSAR o GESP-EMPRESA? A empresa perde o acesso, nesse caso?..................................................................................................... 12 2 – Cadastro de Dados de Empresas e Pessoas............................................................14 2.1 – Estou acessando o GESP-Empresa pela 1º vez e quero CADASTRAR os DADOS DA EMPRESA. Como devo proceder?............................................................................................................................... 14 2.2 – Estou preenchendo algum FORMULÁRIO no SISTEMA, mas está acusando ERRO no PREENCHIMENTO. Como devo proceder?.............................................................................................. 14 2.3 – Preenchi algum FORMULÁRIO no SISTEMA e percebi algumas informações ERRADAS, referente ao CADASTRO de minha EMPRESA. Estou tentando corrigir, mas não estou conseguindo. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 14 2.4 – PREENCHI algumas INFORMAÇÕES em um FORMULÁRIO ELETRÔNICO, mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS. Como devo proceder?................................................................................15 2.5 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE NOVA ATIVIDADE?..........................15 DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 2 2.6 – Como devo proceder para CANCELAR ATIVIDADES DA EMPRESA pelo sistema?.......................15 2.7 – Como devo proceder para CADASTRAR PROCURADORES para acessar o GESP-Empresa em nome de uma Empresa?............................................................................................................................ 15 2.8 – Quando vou CADASTRAR um PROCURADOR, ao informar o CPF, aparece a seguinte mensagem: “O CPF informado não consta na base de dados”. Como devo proceder?...............................................16 2.9 – Como devo proceder para VISUALIZAR minha LISTA DE PROCURADORES?..............................16 2.10 – Tentei visualizar procuradores mas o sistema NÃO ESTÁ MOSTRANDO NENHUM PROCURADOR. Como devo proceder?................................................................................................... 16 2.11 – Como devo proceder para ALTERAR dados de PROCURADORES?............................................17 2.12 – Como devo proceder para REVOGAR uma PROCURAÇÃO?.......................................................17 2.13 – Como devo proceder para ALTERAR o CADASTRO DE RESPONSÁVEL dentro do Empresa?...17 2.14 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE que possui curso de formação para vinculá-lo ao cadastro de minha empresa mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 18 2.15 – Estou com dificuldade para anexar um CONTRATO DE SERVIÇO, pois não aparece a aba DOCUMENTOS DIGITALIZADOS para permitir anexar as páginas do contrato. Como devo proceder?..18 2.16 – Preciso alterar a LOCALIDADE DE ATUAÇÃO de uma empresa de segurança privada. Como devo proceder?.......................................................................................................................................... 18 2.17 – Estou tentando CADASTRAR UMA PESSOA mas aparece a mensagem “A PESSOA INFORMADA JÁ POSSUI VÍNCULO COM A EMPRESA”. Como devo proceder?....................................19 2.18 – Desejo consultar meus CONTRATOS com situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder?. .19 2.19 – Deseja consultar a relação de COLETES da empresa que estão em situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder?............................................................................................................................... 19 2.20 – Desejo consultar a relação de ARMAS da empresa que estão em situação REGULAR / VENCIDA / IRREGULAR. Como devo proceder?......................................................................................19 2.21 – Desejo consultar a relação de PESSOAS CADASTRADAS na empresa que estão em situação ATIVO / CURSO VENCIDO / AFASTADO PELO INSS. Como devo proceder?........................................20 2.22 – Desejo consultar o VÍNCULO de determinadas PESSOAS com a empresa. Como devo proceder? ................................................................................................................................................................... 20 2.23 – NÃO estou conseguindo CADASTRAR VIGILANTES, pois o sistema apresenta a seguinte mensagem: “NÃO É POSSÍVEL CADASTRAR VIGILANTES NA SITUAÇÃO DE EXCLUÍDO E FALECIDO”.Como devo proceder?........................................................................................................... 20 2.24 – NÃO estou LOCALIZANDO o CPF de um determinado VIGILANTE no sistema. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 20 2.25 – Desejo alterar o CNPJ de minha empresa no sistema. Como devo proceder?..............................21 2.26 – Desejo alterar ou excluir a placa de um veículo especial lançado no Sistema. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 21 2.27 – Não estou localizando no sistema determinada marca de veículo, colete ou máquina de recarga. Como devo proceder?............................................................................................................................... 21 2.28 – Desejo cadastrar um instrutor, mas o funcionário já está cadastrado como sócio da empresa, por isso o sistema não está salvando os dados dele como instrutor. Como devo proceder?..........................21 2.29 – Desejo INCLUIR uma FOTO do vigilante no sistema. Como devo proceder?................................22 2.30 – Estou tentando cadastrar vigilantes, através do menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → PESSOAS. Ocorre que, na aba “DADOS BÁSICOS”, preencho os dados e quando salvo recebo a mensagem que o campo “NOME” é de preenchimento o obrigatório, no entanto esse campo não é editável. Como devo proceder?................................................................................................................. 22 2.31 – Em um determinado contrato, os vigilantes e armas que estavam vinculadas foram desvinculados sem que tivesse realizado ações neste sentido. Como devo proceder?...................................................22 2.32 - Estou tentando VINCULAR determinado vigilante no cadastro da empresa, mas não estou conseguindo. Como devo proceder?......................................................................................................... 22 2.33 A empresa pode alterar sócio PF/PJ unilateralmente no Sistema?...................................................23 3 – Armas, Munições e Coletes........................................................................................24 3.1 – Como devo proceder para ADQUIRIR ARMAS / MUNIÇÕES?........................................................24 3.2 – Comprei ARMAS / MUNIÇÃO, fui ao DPF fazer o devido REGISTRO no sistema SINARM e quando entro no GESP-Empresa elas não aparecem cadastradas / atualizadas no sistema. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 24 3.3 – Preciso CORRIGIR / ATUALIZAR VALORES DE ESTOQUE / QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. Como DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3 devo proceder?.......................................................................................................................................... 25 3.4 – COMPREI COLETES e desejo INCLUIR os mesmos no sistema GESP-Empresa. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 25 3.5 – Desejo EXCLUIR COLETES. Como devo proceder?.......................................................................25 3.6 – Está havendo divergência na relação de armas entre o GESP-Empresa e o SINARM. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 25 4 – Anexação de Imagens / Documentos........................................................................27 4.1 – Quais os TIPOS (FORMATOS) e os TAMANHOS DOS ARQUIVOS permitidos para se ANEXAR no Sistema GESP-Empresa?......................................................................................................................... 27 4.2 – ANEXEI IMAGENS mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS no Sistema. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 27 4.3 – Estou tentando ANEXAR / VISUALIZAR IMAGENS no Sistema, mas está apresentando ERRO AO CARREGAR IMAGEM. Como devo proceder?.......................................................................................... 27 4.4 – Estou tentando ANEXAR / ALTERAR IMAGENS em determinado FORMULÁRIO ELETRÔNICO que já contém imagens anexadas, mas o Sistema NÃO ESTÁ PERMITINDO e ainda informa a quantidade máxima de anexos. Como devo proceder?.............................................................................28 4.5 – Estou precisando EDITAR / ANEXAR IMAGENS e quando clico no BOTÃO “Adicionar” NÃO ACONTECE NADA. Como devo proceder?...............................................................................................28 4.6 - Estou com dúvida de como ANEXAR DOCUMENTOS em casos de defesa de PROCESSO PUNITIVO ou RECURSO AUTORIZATIVO............................................................................................... 29 4.7 – Preciso ANEXAR OS DOCUMENTOS da apólice de seguros da empresa e no campo de anexar/visualizar só é possível inserir 12 anexos e a apólice passa desse número. Como devo proceder? ................................................................................................................................................................... 29 5 – Processos Autorizativos / Punitivos..........................................................................30 5.1 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?........................30 5.2 – Como devo proceder para solicitar uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?. 30 5.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR PENDÊNCIAS / ENVIAR uma solicitação ainda não enviada ao DPF?..................................................................................................... 31 5.4 – Estou solicitando uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO e desejo alterar alguns campos, mas não estou conseguindo, pois estão bloqueados pelo sistema. Como devo proceder? ................................................................................................................................................................... 31 5.5 – Como devo proceder para SOLICITAR um CERTIFICADO DE SEGURANÇA ORGÂNICA?..........31 5.6 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FILIAL DE EMPRESA ORGÂNICA?. 32 5.7 – Como devo proceder para verificar a situação de PROCESSOS AUTORIZATIVOS?......................32 5.8 – Como devo proceder para VERIFICAR a situação de PROCESSOS PUNITIVOS?........................32 5.9 – Meu PROCESSO está HÁ MAIS DE UM DIA no status “AGUARDANDO FOTÓGRAFO”. Como devo proceder?.......................................................................................................................................... 33 5.10 – Como devo proceder para RESPONDER a uma NOTIFICAÇÃO?................................................33 5.11 – Quanto tempo tenho para RESPONDER uma NOTIFICAÇÃO?....................................................33 5.12 – Como devo proceder para ENTRAR COM UM RECURSO / INTERPOR RECURSO, pois meu PROCESSO foi INDEFERIDO?................................................................................................................. 34 5.13 – Qual o prazo que tenho para INTERPOR RECURSO?..................................................................34 5.14 – Como devo proceder para enviar uma DEFESA em um PROCESSO PUNITIVO?.......................34 5.15 – Quando o Alvará resultante de um processo autorizativo poderá ser considerado válido e pronto para uso?................................................................................................................................................... 34 5.16 – Qual o prazo para que um processo autorizativo seja analisado pela CGCSP/DAPEX?...............35 5.17 – Fui penalizado com uma MULTA. Como devo proceder para efetuar o pagamento dessa multa?.35 5.18 – Ao tentar declarar o pagamento de uma multa, o sistema acusa que o valor pago está menor do que o correto. Como devo proceder?........................................................................................................ 36 5.19 – Fui penalizado com uma MULTA. Estou tentando pagar essa multa, porém quando eu acesso Processo Punitivo → Declarar Pagamento de Multa não consta na LISTAGEM DE PROCESSOS PARA PAGAMENTO DE MULTAS. Como devo proceder?..................................................................................36 5.20 – Como devo proceder para verificar a SITUAÇÃO PROCESSUAL do meu PROCESSO DE REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?..........................................................................36 5.21 – Não estou conseguindo responder a NOTIFICAÇÃO referente ao meu processo de REVISÃO de AUTORIZAÇÃO de FUNCIONAMENTO, pois o campoo para ADICIONAR os documentos na resposta da DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 4 notificação encontra-see inativo. Como devo proceder?...........................................................................37 5.22 – Fiz a Revisão de Autorização do Alvará de Funcionamento e, ao enviar o processo, aparece uma mensagem informando que há uma pendência para um dos responsáveis no campo TELEFONE e o mesmo não é editável para que possa preencher com a informação. Como devo proceder?..................37 5.23 – O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – ACIN foi enviado com a resposta incorreta. Preciso que a notificação seja reenviada para que seja respondido corretamente. Como devo proceder?............................................................................................................................... 37 5.24 – Recebi uma notificação correspondente ao processo de compra de armas e munições. Gostaria de anexar documento para compor a resposta à notificação, mas não está sendo permitida qualquer alteração no processo. Como devo proceder para realizar as alterações solicitadas na notificação, pois a notificação pede correções nos dados dos contratos anexados ao processo?.........................................37 5.25 – Como devo proceder para verificar o histórico de aceites do termo de ciência ao acessar o GESPEMPRESA?............................................................................................................................................... 38 6 – Turmas e Cursos de Formação..................................................................................39 6.1 – Pretendo realizar um CURSO DE FORMAÇÃO / EXTENSÃO / RECICLAGEM / TREINAMENTO e desejo saber como devo proceder para COMUNICAR O INÍCIO DA TURMA?........................................39 6.2 – Quantos alunos pode INCLUIR em uma TURMA?...........................................................................39 6.3 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE em TURMAS de RECICLAGEM/EXTENSÃO em uma ESCOLA DE FORMAÇÃO, mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo proceder?............................................................................................................................... 40 6.4 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso realizar alguma ALTERAÇÃO nesta. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 40 6.5 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 40 6.6 – AINDA NÃO COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e desejo EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como devo proceder?.......................................................................................................................................... 40 6.7 – Como devo proceder para COMUNICAR a CONCLUSÃO de uma TURMA?..................................41 6.8 – O Sistema está apresentando ERRO referente à GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU na COMUNICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE TURMAS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 41 6.9 – Como devo proceder para VERIFICAR A SITUAÇÃO dos alunos de uma determinada TURMA?. .42 6.10 – INICIEI uma TURMA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, já informei o início e o término da turma, mas percebi que a DATA informada para o TÉRMINO FOI CALCULADA ERRADA. Como devo proceder para corrigir essa informação?.................................................................................................................. 42 6.11 – Uma TURMA foi rejeitada e gostaria que ela retornasse para nova avaliação. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 42 6.12 – Foi comunicada a conclusão de uma turma, porém um aluno não foi aprovado e não deveria estar na mesma. Gostaria de cancelar essa turma. Como devo proceder?.......................................................43 6.13 – Como devo proceder para alterar a avaliação dos alunos antes de comunicar a conclusão da turma?....................................................................................................................................................... 43 6.14 – Como devo proceder para Consultar Saldo de GRU utilizada em processo de Turma?................43 6.15 – É possível informar duas GRU's em processo de Turmas?............................................................43 6.16 – É possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um processo?.....................................44 6.17 – É possível visualizar a turma de formação de um determinado vigilante?......................................44 7 – Guia de Transporte de Armas e Munições................................................................45 7.1 - Como devo proceder para EMITIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS no sistema para transportar ARMAS de um lugar para outro?.............................................................................................45 7.2 - Como devo proceder para ACOMPANHAR as GUIAS DE TRANSPORTES DE ARMAS expedidas pela EMPRESA?....................................................................................................................................... 45 7.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS?..........45 7.4 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém alguma ARMA / MUNIÇÃO NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO disponível da empresa. Como devo proceder?...46 7.5 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém o POSTO de SERVIÇO desejado NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO de postos. Como devo proceder?.........46 7.6 – Preciso emitir uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES, com saída da sede da empresa para outros postos. Considerando que os POSTOS ESTÃO NA MESMA VIA / RUA / AVENIDA DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 5 que a sede, será necessário pagar mais de uma GRU?...........................................................................47 7.7 - Minha empresa realizará uma mudança de endereço e necessitará transportar todas as armas, munições e demais itens controlados. Como devo proceder para gerar a respectiva GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL?.............................................................................................................. 47 7.8 O que é necessário informar para expedição de uma GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL?....47 8 – Importação de Arquivos..............................................................................................49 8.1 – Como devo proceder para IMPORTAR DADOS referentes aos VEÍCULOS / PESSOAS da EMPRESA para o sistema?....................................................................................................................... 49 8.2 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente aos VEÍCULOS da EMPRESA?...49 8.3 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente as PESSOAS da EMPRESA?......49 8.4 – Já fiz o arquivo para importação conforme modelo e NÃO estou conseguindo fazer a IMPORTAÇÃO de ARQUIVO (veículos, pessoas). Como devo proceder?................................................49 9 – Mensagens de Erro......................................................................................................51 9.1 – Estou tentando acessar o Sistema e aparece a mensagem de Erro status 500. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 51 9.2 – O(s) FORMULÁRIO(S) DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÕES / CERTIDÕES NO SITE DO DPF está(ão) apresentando ERRO. Como devo proceder?......................................................................51 9.3 – Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem “OCORREU UM ERRO INESPERADO NO SISTEMA”. Como devo proceder?.......................................51 9.4 - Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem de erro: “ERRO NO FILESYSTEM” / “ERRO AO CARREGAR IMAGEM” / “ERRO AO RECUPERAR ANEXOS DO DISCO”. Como devo proceder?...........................................................................................51 10 – Dúvidas Gerais...........................................................................................................53 10.1 – O que é necessário para ABRIR uma EMPRESA de SEGURANÇA PRIVADA?............................53 10.2 – Como devo procder para GERAR uma GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU para o pagamento das taxas exigidas pelo GESP?....................................................................................................................... 53 10.3 – Ao entrar no sistema, o botão de Aceite do Termo de Ciência não está aparecendo. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 53 10.4 – Estou tentando gerar uma GRU e, ao informar o CÓDIGO DA RECEITA STN, recebo a mensagem de código inválido. Estou digitando o código correto pois peguei o mesmo a partir da tabela. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 54 10.5 Como devo proceder para consultar uma determinada GRU / saldo de GRU que foi utilizada no GESP?....................................................................................................................................................... 54 10.6 Qual o tempo estimado para o GESP-EMPRESA reconhecer o pagamento de uma GRU qualquer? ................................................................................................................................................................... 54 11 – CNV..............................................................................................................................55 11.1 – Como devo proceder para SOLICITAR uma CNV?........................................................................55 11.2 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV, mas não estou conseguindo. Aparece a seguinte mensagem: NENHUM REGISTRO ENCONTRADO PARA O CPF INFORMADO. Como devo proceder? ................................................................................................................................................................... 55 11.3 – Como devo proceder para IMPRIMIR uma CNV?...........................................................................55 11.4 – Como devo proceder para CONSULTAR O SALDO GRU que minha empresa ainda tem?...........55 11.5 – Gerei uma CNV e verifiquei que existe um erro nos dados cadastrais do vigilante. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 56 11.6 – Como devo proceder para inserir a foto do vigilante em seu cadastro?.........................................56 11.7 – Como devo proceder para consultar SITUAÇÃO de um determinado VIGILANTE ou INSTRUTOR? ................................................................................................................................................................... 56 11.8 – Como devo proceder para verificar a AUTENTICIDADE das CNV geradas pelo sistema?............56 11.9 – Como devo proceder para incluir uma foto numa CNV que foi expedida sem foto?.......................56 11.10 – Não estou vinculado a nenhuma empresa e desejo solicitar a CNV. Como devo proceder?........57 11.11 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV no sistema. Quando preencho a linha digitável com o código da GRU que foi paga estou recebendo a seguinte mensagem: “A GRU INFORMADA NÃO PERTENCE A RAIZ DO CNPJ DA SOLICITANTE”. Como devo proceder?..............................................57 DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 6 11.12 Quais as situações de PERDA DE CONDIÇÃO DE VIGILANTE? A empresa tem acesso a essas informações e de que maneira essa condição pode ser retomada?..........................................................57 11.13 Existe alguma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA emitida pelo DPF que substitui a CNV?...................57 11.14 Existe algum CARIMBO do DPF na CARTEIRA DE TRABALHO DO VIGILANTE?........................58 12. Processos Bancários..................................................................................................59 12.1 – Como devo proceder para realizar o RECADASTRAMENTO da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO no GESP?.................................................................................................................................... 59 12.2 – Como devo proceder para cadastrar NOVA AGÊNCIA BANCÁRIA / POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO no GESP?.............................................................................................................................. 59 12.3 – Não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS PUNITIVOS de determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO. Como devo proceder?........................................................................................ 59 12.4 – Estou acessando com o CNPJ do RESPONSÁVEL NACIONAL por determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO, mas não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS BANCÁRIOS de uma AGÊNCIA. Como devo proceder?............................................................................................................. 60 12.5 – Não estou conseguindo visualizar o item de menu “Processos Bancários” no GESP. Como devo proceder?................................................................................................................................................... 60 12.6 – Quais os ITENS DE SEGURANÇA são obrigatórios no Plano de Segurança Bancária?...............60 12.7 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA mas não estou conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem: “Todo plano de segurança deverá ser composto de pelos menos 3 itens de segurança: Alarme, Vigilantes e mais um terceiro item.” Como devo proceder?................................................................................................................................................... 61 12.8 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA, mas não estou conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem “O campo XYZ é obrigatório” Como devo proceder?................................................................................................................................................... 61 12.9 – Qual a quantidade mínima de VIGILANTES a informar no preenchimento do Plano de Segurança Bancária?................................................................................................................................................... 61 12.10 – Como preencher o campo “Disposição dos Vigilantes” em meu processo de Segurança Bancária?................................................................................................................................................... 61 12.11 – É possível fazer o recadastramento do Plano de Segurança Bancário em papel?.......................62 12.12 – Como devo proceder para mudar / corrigir CNPJ errado no recadastramento da Agência Bancária / Posto de Atendimento Bancário?..............................................................................................62 12.13 – Estou tentando solicitar a Renovação do Plano de Segurança Bancária, porém o Sistema não está permitindo, exibindo mensagem de erro. Como devo proceder?.......................................................62 12.14 – Quais os períodos para envio de solicitações de Renovação de Plano de Segurança Bancário? ................................................................................................................................................................... 62 12.15 – Qual o PRAZO de VALIDADE de um PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO EMERGENCIAL / PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO?...........................................63 12.16 – Existe algum interstício / prazo mínimo entre o envio de um Plano de Segurança Bancária de uma nova Agência ou de um novo endereço e a abertura dessa nova Agência?......................................63 12.17 – Quais processos bancários NÃO necessitam de análise / aprovação pelo DPF?........................63 12.18 – Quais processos bancários necessitam de análise / aprovação pelo DPF?.................................63 12.19 – Qual o prazo para RESPONDER NOTIFICAÇÃO, referente a processos bancários?.................64 12.20 – Qual o prazo para INTERPOR RECURSO, referente a processos bancários?............................64 12.21 – Estou com dificuldades para visualizar o arquivo que estou tentando anexar, referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder?.................................................................................64 12.22 – Estou com dificuldades para visualizar os botões do Sistema, referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder?........................................................................................................ 64 12.23 – Estou tentando ALTERAR meu PROJETO DE CONSTRUÇÃO no Sistema e não estou conseguindo. Como devo proceder?......................................................................................................... 65 12.24 – Como devo proceder para ALTERAR CNPJ de AGÊNCIA no sistema GESP-EMPRESA?.........65 DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 7 1 – Acesso ao Sistema / Certificação Digital 1.1 – Quais os REQUISITOS para utilização do GESP-Empresa? Os requisitos são: • • • • • • • • • • • Conexão de banda larga com a internet; Ajustar a data e a hora do computador para o horário oficial de Brasília; Computador com sistema operacional Windows XP Service Pack 3 ou superior, com perfil de administrador do sistema; Navegador de internet Mozilla Firefox versão 3.6 ou superior ou Internet Explorer versão 8 ou superior; O navegador deverá estar com o item “pop-ups” desbloqueados. Java mais recente; Programa leitor de documentos no formato PDF; Certificado Digital cadastrado para o CNPJ da empresa (exclusivo para o 1o. Acesso); Certificado Digital cadastrado para o CPF do procurador (a procuração pode ser cadastrada após a realização do 1o. Acesso e preenchimento dos dados básicos da empresa); Cadeias de certificado e listas de certificados revogados do ICP Brasil instaladas no navegador de internet utilizado (para mais informações, acessar o link http://www.iti.gov.br/icp-brasil ); Para as empresas que utilizam Firewall, é necessária a liberação das portas 80 e 443 e do IP 200.169.41.89; Observação 1: Todos os requisitos acima devem ser seguidos sempre que você mudar de computador, formatá-lo ou instalar novas versões do sistema operacional e/ou dos navegadores de internet. Observação 2: Deve-se observar a correta utilização do Certificado Digital. Se o Certificado Digital for do tipo A1 (apenas software), basta a instalação correta do Certificado no navegador de internet para que, no momento do acesso, o navegador liste esse certificado como uma das opções de certificado disponíveis para o usuário. Se o Certificado Digital for do tipo A3, além da correta instalação do mesmo no navegador de internet, deve-se atentar para a correta utilização do Token ou Cartão do Certificado, que devem estar inseridos na entrada USB do computador ou leitora de cartão antes mesmo do acesso ao site do DPF. Observação 3: O fato do Certificado estar instalado no Windows não significa que está instalado corretamente no navegador de internet, além de haver diferenças na instalação para o navegador Mozilla Firefox e Internet Explorer. No caso do navegador Internet Explorer, a instalação em modo expresso do Certificado Digital geralmente já permite a sua localização pelo navegador, caso isso não ocorra, você deve solicitar o suporte ao fornecedor do Certificado Digital. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 8 No caso uso do Certificado do tipo A3 do navegador Mozilla Firefox será necessário o carregamento do arquivo do módulo PKCS#11 do fabricante do token ou smart card utilizado pela Autoridade Certificadora fornecedora do Certificado Digital. Observação 4: Sugere-se a utilização do navegador Mozilla Firefox versão 10.0.5, pois é a versão mais estável desse navegador para a utilização do Empresa. 1.2 – Gostaria de orientações para ACESSAR o GESP-Empresa pela PRIMEIRA VEZ. Você deve possuir os requisitos do item 1, acessar o site da Polícia Federal, no quadro Segurança Privada clicar em SISTEMAS, GESP, GESP (acesso das empresas). Para realizar o acesso: 1- Clicar na imagem do Cartão de e-CPF/e-CNPJ; 2- Selecionar o Certificado Digital da empresa que será exibido; 3- Digitar a senha do Certificado (PIN); 4- Informar o nº do CNPJ da empresa que está fazendo o acesso e clicar em “Acessar”; 5- Ler atentamente o Termo de Ciência e em seguida clicar em “Assinar”; 6- Repetir os passos 2 e 3. Caso ainda tenha dúvidas, você deve visualizar o documento de orientações para o primeiro acesso, disponível no site <www.dpf.gov.br> no seguinte caminho: no item "Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "Orientações para o primeiro acesso". Observação 1: Certificados digitais E-CPF não são compatíveis para o primeiro acesso. Observação 2: Atualmente, apenas os navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer são compatíveis com o Sistema GESP-Empresa. Observação 3: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema. 1.3 – Tenho DÚVIDAS sobre CERTIFICAÇÃO DIGITAL para acessar o GESP-Empresa. A utilização de Certificado Digital é obrigatória para acesso ao GESP. As Empresas Especializadas e as Empresas com Serviço Orgânico devem possuir um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil. Um Certificado pode ser usado para todas as filiais da empresa no País. A empresa poderá acessar o Sistema da seguinte forma: No primeiro acesso, apenas utilizando o certificado digital do tipo e-CNPJ, e nos demais DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 9 acessos, utilizando o certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-CPF, após cadastro de procuração no GESP pela empresa em acesso com e-CNPJ. Após acessar o GESP utilizando seu e-CNPJ, a empresa poderá cadastrar um procurador Pessoa Física para atuar em seu nome. O(s) procurador(es) poderá(ão) acessar o ambiente da empresa enquanto estiver válida a procuração outorgada pela empresa. O acesso destes ocorrerá através de seus certificados digitais do tipo e-CPF. Deve ser cadastrada uma procuração para cada filial da empresa que será representada. Para cadastrar o procurador nas filiais é necessário acessar o GESP com o CNPJ da respectiva filial que será representada. 1.4 – QUAIS SÃO AS CADEIAS DE CERTIFICADO E LISTAS DE CERTIFICADOS REVOGADOS DO ICP-BRASIL, necessárias ao funcionamento correto do GESP-Empresa? Para obter essa informação você deve acessar o link http://www.iti.gov.br/icpbrasil/certificados/188-atualizacao/4530-ac-raiz e seguir as orientações do site. 1.5 – Como INSTALAR as CADEIAS DE CERTIFICADOS em meu NAVEGADOR / BROWSER? Para obter essa informação você deve acessar o link http://www.iti.gov.br/icpbrasil/certificados/188-atualizacao/4530-ac-raiz e seguir as orientações do site. 1.6 – Como INSTALAR o DRIVER DO TOKEN na estação de trabalho e no navegador de internet? Para obter essa informação você deve solicitar o suporte à Autoridade Certificadora onde foi adquirido o Certificado Digital. 1.7 – Como CONFIGURAR o TOKEN para ser utilizado pelo meu NAVEGADOR / BROWSER? Para obter essa informação você deve solicitar o suporte à Autoridade Certificadora fornecedora do Certificado Digital. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 10 1.8 – Como fazer o LOGIN no Sistema GESP- Empresa? Para isso, você deve se certificar de possuir os requisitos do item 1, acessar o site da Polícia Federal, no quadro Segurança Privada clicar em SISTEMAS, GESP, GESP (acesso das Emrpesas). Para realizar o acesso: 1- Clicar na imagem do Cartão de e-CPF/e-CNPJ; 2- Selecionar o Certificado Digital da empresa que será exibido; 3- Digitar a senha do Certificado (PIN); 4- Se o acesso for realizado usando e-CNPJ, informar o nº do CNPJ da empresa que está fazendo o acesso e clicar em “Acessar”; 5- Se o acesso for realizado usando o e-CPF, será exibida uma tela de identificação, constando o CPF do usuário e o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s) em que o referido CPF é procurador. 6- Ler atentamente o Termo de Ciência e em seguida clicar em “Assinar”; 7- Repetir os passos 2 e 3. Observação 1: No primeiro acesso, aparecerá apenas o CNPJ da empresa, sendo necessária a inclusão dos dados básicos, tais como endereço, denominação ou razão social, entre outros. Observação 2: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema. 1.9 – Estou ENFRENTANDO PROBLEMAS para ACESSAR o sistema Empresa. Você deve certificar-se de que todos os requisitos do item 1 estão sendo seguidos. Caso todos os requisitos estejam de acordo e mesmo assim o problema persiste, Você deve testar, preferencialmente, com o apoio de um técnico de informática, se o acesso à internet está funcionando, tentando abrir outros sites. Pode ser interessante testar o acesso ao sistema em outro computador. Caso o acesso à internet esteja funcionando normalmente, você deve verificar se seu certificado digital está instalado e funcional, por meio das instruções contidas no site www.dpf.gov.br , no item "Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "GESP" -> "Certificação Digital". Caso você já tenha seguido todas estas orientações, verificando que tanto seu acesso à internet como seu certificado digital estão aparentemente sem problemas, e ainda assim, persiste sua dificuldade, você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 11 Observação: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema. 1.10 – Ao tentar acessar o sistema, está aparecendo a seguinte mensagem “Esta conexão não é confiável”. Como devo proceder? Você deve clicar na opção “Entendo os riscos”, “Adicionar uma exceção” confirmar e tentar novamente. 1.11 – Ao tentar acessar o sistema, fui levado para uma outra página cujo título é “PROBLEMAS NA IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL”. Como devo proceder? Você deve certificar-se de que todos os requisitos do item 1 estão sendo seguidos. Caso todos os requisitos estejam de acordo e, mesmo assim, o problema persista, você deve testar, preferencialmente, com o apoio de um técnico de informática, se o acesso à internet está funcionando, tentando abrir outros sites. Pode ser interessante testar o acesso ao sistema em outro computador. Caso o acesso à internet esteja funcionando normalmente, você deve verificar se seu certificado digital está instalado e funcional, por meio das instruções contidas no site www.dpf.gov.br , no item "Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "GESP" -> "Certificação Digital". Caso já tenha seguiu todas estas orientações, verificando que tanto seu acesso à internet como seu certificado digital estão aparentemente sem problemas, e, ainda assim, persiste sua dificuldade, você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. Observação: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema. 1.12 – Ao acessar o sistema, não estou visualizando os itens do menu. Você deve atualizar o navegador para sua versão mais recente. 1.13 O que acontece se a empresa passar mais de 30 dias SEM ACESSAR o GESP-EMPRESA? A empresa perde o acesso, nesse caso? A empresa não perde o acesso ao GESP-EMPRESA. No máximo, ela pode perder prazo para atuar em algum processo. Caso existam problemas de acesso, devem ser DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 12 investigadas outras razões para tal, como, por exemplo, problemas no certificado digital ou na instalação do Java na máquina do usuário. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 13 2 – Cadastro de Dados de Empresas e Pessoas 2.1 – Estou acessando o GESP-Empresa pela 1º vez e quero CADASTRAR os DADOS DA EMPRESA. Como devo proceder? Você tem que clicar no item de menu Empresa → formulário eletrônico com as informações solicitadas. Atualizar Dados e preencher o 2.2 – Estou preenchendo algum FORMULÁRIO no SISTEMA, mas está acusando ERRO no PREENCHIMENTO. Como devo proceder? Você deve encaminhar os seguintes dados da empresa, acompanhados de um breve relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>. • • • • CNPJ da empresa, Nome da empresa, Contato da empresa. Data e hora do problema. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. 2.3 – Preenchi algum FORMULÁRIO no SISTEMA e percebi algumas informações ERRADAS, referente ao CADASTRO de minha EMPRESA. Estou tentando corrigir, mas não estou conseguindo. Como devo proceder? Os seguintes dados só poderão ser corrigidos pelo DPF, mediante solicitação formal, por escrito, da empresa, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria de sua circunscrição: • CNPJ; • Razão Social; • Endereço; • Cadastro de Responsáveis; • Nível da empresa; • Tipo de empresa; • Atividades da empresa; • Tipo de segurança (especializada ou orgânica); • Se a empresa possui ou não Sócios/Acionistas Pessoa Jurídica - PJ DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 14 • • Armas; Munições (exceto para os cursos de formação). Observação: Sempre que for modificada alguma informação em formulários do sistema, é necessário clicar no botão “Salvar” para preservar as mudanças realizadas. 2.4 – PREENCHI algumas INFORMAÇÕES em um FORMULÁRIO ELETRÔNICO, mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS. Como devo proceder? Você deve sempre clicar no botão “Salvar”, antes de mudar de tela ou aba, para não perder as informações inseridas no Formulário. 2.5 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE NOVA ATIVIDADE? Você deve acessar o item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Autorização de Nova Atividade, e preencher todos os dados solicitados. Caso ainda reste dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. Observação: Para a inclusão das atividades de Segurança Pessoal ou Escolta Armada, é necessário que a empresa especializada tenha pelo menos um ano de atividades de segurança privada. 2.6 – Como devo proceder para CANCELAR ATIVIDADES DA EMPRESA pelo sistema? Não é possível realizar este cancelamento pelo sistema. Para cancelar atividades da empresa, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição. 2.7 – Como devo proceder para CADASTRAR PROCURADORES para acessar o GESP-Empresa em nome de uma Empresa? Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores e clicar no botão DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 15 “Nova Procuração”. Você deverá preencher todas as informações solicitadas nas diferentes abas do formulário eletrônico: “Dados do procurador”, “Endereço do procurador” e “Vigência da procuração”. 2.8 – Quando vou CADASTRAR um PROCURADOR, ao informar o CPF, aparece a seguinte mensagem: “O CPF informado não consta na base de dados”. Como devo proceder? A mensagem aparece porque é a primeira vez que você está cadastrando esse CPF como procurador. Não se trata de mensagem de erro. É apenas um alerta do sistema e você pode prosseguir no preenchimento manual dos dados do procurador. 2.9 – Como devo proceder para VISUALIZAR minha LISTA DE PROCURADORES? Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores, e, em seguida, clicar na caixa abaixo de “Situação da Procuração”, selecionando o tipo de status de procurações desejado, entre as opções “Todas”, “Vigentes” ou “Revogadas”. Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações estejam sob o status selecionado. Observação: Por padrão, o sistema exibe as procurações com o status “Vigente”. 2.10 – Tentei visualizar procuradores mas o sistema NÃO ESTÁ MOSTRANDO NENHUM PROCURADOR. Como devo proceder? Por padrão, o sistema exibe inicialmente as procurações com o status “Vigente”. É possível que o procurador desejado esteja com sua procuração revogada / vencida. Neste caso, será necessário incluir uma nova procuração para que este mesmo indivíduo volte a figurar como Procurador da empresa. Para visualizar os dados de procuradores cujas procurações se apresentem em outro status, você deverá selecionar, na caixa abaixo de “Situação da Procuração”, o tipo de status desejado, dentre as opções “Todas”, “Vigentes” ou “Revogadas”. Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações estejam sob o status selecionado. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 16 2.11 – Como devo PROCURADORES? proceder para ALTERAR dados de Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores. Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações ainda estejam em vigor. Para alterar os dados do procurador, você deverá clicar no ícone “Editar procuração”, que se encontra na coluna “Ações” na linha correspondente ao nome do procurador desejado. 2.12 – Como devo proceder para REVOGAR uma PROCURAÇÃO? Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores. Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações ainda estejam em vigor. Para revogar uma procuração, você deverá clicar no ícone “Revogar Procuração”, que se encontra na coluna “Ações” na linha correspondente ao nome do procurador desejado. 2.13 – Como devo proceder para ALTERAR o CADASTRO DE RESPONSÁVEL dentro do Empresa? Caso se trate de EMPRESA ESPECIALIZADA já autorizada pelo DPF: Responsáveis do tipo SÓCIO, SÓCIO/GERENTE e DIRETOR somente podem ser alterados os documentos pessoais digitalizados (imagens do RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista) e dados pessoais. Para isso, você deverá clicar no item de menu Empresa → Atualizar Dados, e, em seguida, no formulário “Responsáveis”. Observação 1: Nos processos de Autorização de Funcionamento de Matriz de empresas especializadas, a edição dos responsáveis é liberada em todos os campos. Observação 2: As Certidões Criminais poderão ser alteradas no rascunho do processo de solicitação de revisão de autorização de funcionamento. Caso seja EMPRESA COM SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA: Você poderá fazê-lo no GESP-Empresa, através do item de menu Empresa → Atualizar Dados → “Responsáveis”. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 17 2.14 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE que possui curso de formação para vinculá-lo ao cadastro de minha empresa mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo proceder? A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF. Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade. Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e uso dos mesmos no sistema. 2.15 – Estou com dificuldade para anexar um CONTRATO DE SERVIÇO, pois não aparece a aba DOCUMENTOS DIGITALIZADOS para permitir anexar as páginas do contrato. Como devo proceder? A aba DOCUMENTOS DIGITALIZADOS só aparece se a pergunta “O contrato prevê a utilização de armas?” for respondido com “sim”. Deverá ser informado o total de armas necessárias para cumprimento do contrato. Observação: Somente se for informada uma quantidade de armas maior que zero, e, após o cadastro do(s) posto(s), é que o referido posto de serviço estará disponível para compor uma guia de transporte de armas. 2.16 – Preciso alterar a LOCALIDADE DE ATUAÇÃO de uma empresa de segurança privada. Como devo proceder? A empresa deverá encaminhar o processo de alteração de ATOS CONSTITUTIVOS do tipo MUDANÇA DE ENDEREÇO, em papel, para protocolar na DELESP/CV da localidade do novo endereço. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 18 2.17 – Estou tentando CADASTRAR UMA PESSOA mas aparece a mensagem “A PESSOA INFORMADA JÁ POSSUI VÍNCULO COM A EMPRESA”. Como devo proceder? Uma pessoa não pode ter mais de um tipo de vínculo com a empresa. Se a pessoa já tiver sido cadastrada anteriormente como VIGILANTE ou como OUTROS, caso se deseje alterar este vínculo, você deve clicar no item de menu Empresa → Atualizar Dados → Pessoas, localizar e excluir a pessoa e, em seguida, cadastrá-lo novamente com o vínculo desejado, como, por exemplo, SUPERVISOR / INSPETOR / FISCAL. 2.18 – Desejo consultar meus CONTRATOS com situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida, deverá clicar no formulário do tipo de contrato desejado, CONTRATO PJ ou CONTRATO PF. Será exibida uma relação com os contratos da empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são os contratos que se encontram nas situações ATIVO / VENCIDO. 2.19 – Deseja consultar a relação de COLETES da empresa que estão em situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida, deverá clicar no formulário de COLETES. Será exibida uma relação com os coletes da empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são os coletes que se encontram nas situações ATIVO / VENCIDO. 2.20 – Desejo consultar a relação de ARMAS da empresa que estão em situação REGULAR / VENCIDA / IRREGULAR. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida, deverá clicar no formulário de ARMAS. Será exibida uma relação com as armas da empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são as armas que se encontram nas situações REGULAR / VENCIDA / IRREGULAR. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 19 2.21 – Desejo consultar a relação de PESSOAS CADASTRADAS na empresa que estão em situação ATIVO / CURSO VENCIDO / AFASTADO PELO INSS. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida, deverá clicar no formulário de PESSOAS. Será exibida uma relação com as pessoas da empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são as pessoas que se encontram nas situações ATIVO / CURSO VENCIDO / AFASTADO PELO INSS. 2.22 – Desejo consultar o VÍNCULO de determinadas PESSOAS com a empresa. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida, deverá clicar no formulário de PESSOAS. Será exibida uma relação com as pessoas da empresa. Na coluna VÍNCULO é possível observar se uma pessoa é VIGILANTE ou SUPERVISOR / INSPETOR / FISCAL. 2.23 – NÃO estou conseguindo CADASTRAR VIGILANTES, pois o sistema apresenta a seguinte mensagem: “NÃO É POSSÍVEL CADASTRAR VIGILANTES NA SITUAÇÃO DE EXCLUÍDO E FALECIDO”.Como devo proceder? Você deve dirigir-se à DELESP/CV de sua localidade e verificar a situação dos dados do vigilante, para fins de realizar sua atualização. 2.24 – NÃO estou LOCALIZANDO o CPF de um determinado VIGILANTE no sistema. Como devo proceder? A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF. Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade. Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e uso dos mesmos no sistema. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 20 2.25 – Desejo alterar o CNPJ de minha empresa no sistema. Como devo proceder? A empresa deverá encaminhar o processo de alteração de DADOS, em papel, para protocolar na DELESP/CV de sua localidade. 2.26 – Desejo alterar ou excluir a placa de um veículo especial lançado no Sistema. Como devo proceder? Não é possível ALTERAR essa placa no GESP-Empresa. O que pode ser feito é DESVINCULAR esse veículo e INCLUIR novamente. Para isso, você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → VEÍCULOS, fazer a pesquisa por algum dado do veículo, clicar no botão de ação excluir. Em seguida incluir o veículo com a placa correta. 2.27 – Não estou localizando no sistema determinada marca de veículo, colete ou máquina de recarga. Como devo proceder? Você deve entrar em contato com o DPF, através do endereço de E-mail [email protected] solicitando o "CADASTRAMENTO da MARCA no SISTEMA GESP". 2.28 – Desejo cadastrar um instrutor, mas o funcionário já está cadastrado como sócio da empresa, por isso o sistema não está salvando os dados dele como instrutor. Como devo proceder? - Se a pessoa já está cadastrada no sistema, ela não pode ser incluída novamente, mas seus vínculos podem ser alterados. - Para uma pessoa estar vinculada como instrutor, ela tem que estar habilitada para Instrutor no cadastro de pessoa. - A empresa pode criar vínculo do tipo instrutor. Para isso, você deve acessar a opção Empresa → Atualizar Dados. Em seguida, acessar o item Pessoas, depois clicar no botão “Novo” e no campo Vínculo com a empresa, informar Instrutor. No campo CPF, informar o do sócio agora habilitado como instrutor. O sistema vai preencher automaticamente o resto dos campos, pois vai encontrar o CPF no banco de dados. Por fim, você deve clicar em Salvar. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 21 2.29 – Desejo INCLUIR uma FOTO do vigilante no sistema. Como devo proceder? A foto do vigilante somente pode ser incluída por uma escola de formação de vigilantes, quando o aluno for matriculado em um curso de reciclagem ou extensão. 2.30 – Estou tentando cadastrar vigilantes, através do menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → PESSOAS. Ocorre que, na aba “DADOS BÁSICOS”, preencho os dados e quando salvo recebo a mensagem que o campo “NOME” é de preenchimento o obrigatório, no entanto esse campo não é editável. Como devo proceder? Depois de digitar o CPF, você não deve utilizar a tecla ENTER e sim a tecla TAB. Dessa forma, o campo “Nome” será preenchido automaticamente. Somente após isso é que você deve clicar em SALVAR. 2.31 – Em um determinado contrato, os vigilantes e armas que estavam vinculadas foram desvinculados sem que tivesse realizado ações neste sentido. Como devo proceder? Os contratos por tempo DETERMINADO têm data de fim, após a qual os mesmos têm seu status modificado automaticamente para VENCIDO e, caso possua vigilantes ou armas vinculadas, essas são desvinculadas automaticamente. Para estender a validade do contrato determinado, a empresa poderá editar o contrato no sistema GESP-EMPRESA e mudar a data fim para outra posterior. Este procedimento irá permitir que a empresa revincule armas e vigialntes aos postos desse contrato. 2.32 - Estou tentando VINCULAR determinado vigilante no cadastro da empresa, mas não estou conseguindo. Como devo proceder? Os vigilantes apenas poderão ser associados a uma empresa enquanto mantenham sua condição como vigilante. Em caso de perda desta condição, o indivíduo não poderá permanecer no cadastro como vigilante. A empresa deverá verificar com a DELESP o motivo da alteração no cadastro do funcionário para verificar se pode continuar ou não a exercer suas funções como vigilante. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 22 2.33 A empresa pode alterar sócio PF/PJ unilateralmente no Sistema? Não. Para alterar seus sócios PF ou PF, a empresa deve protocolar junto à DELESP ou Comissão de Vistoria de sua região processo para alteração de atos constitutivos. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 23 3 – Armas, Munições e Coletes 3.1 – Como devo proceder para ADQUIRIR ARMAS / MUNIÇÕES? Você deve clicar no menu Processo Autorizativo → Solicitar Aquisição de Armas e Munições e preencher todos os dados e enviá-los para criar o respectivo processo. Observação: Uma Empresa nova, para fazer uma Solicitação de Aquisição de Armas e Munições, é necessário que tenha pelo menos seu processo de Solicitação de Autorização de Funcionamento em andamento. 3.2 – Comprei ARMAS / MUNIÇÃO, fui ao DPF fazer o devido REGISTRO no sistema SINARM e quando entro no GESP-Empresa elas não aparecem cadastradas / atualizadas no sistema. Como devo proceder? Você deve aguardar pelo menos 24 horas para acessar estas informações no GESPEmpresa. Caso esse registro tenha se dado há mais de 24 horas no SINARM, e a INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da ARMA / MUNIÇÃO não esteja correspondendo no GESP-Empresa, você deve encaminhar as informações a seguir, acompanhados de um breve relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>. • • • • • CNPJ da empresa, Nome da empresa, Contato da empresa. Data e hora do problema. Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do SINARM. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. IMPORTANTE: Caso haja urgência para emissão de Guia de Transporte, você deve efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à DELESP / Comissão de Vistoria. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 24 3.3 – Preciso CORRIGIR / ATUALIZAR VALORES DE ESTOQUE / QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. Como devo proceder? Se a empresa não exercer atividade de Curso de Formação, não é possível realizar esta atualização pelo sistema. Neste caso, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada junto à DELESP ou CV-Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição, apresentando a Nota Fiscal de compra destes equipamentos. Caso a empresa exerça atividade de Curso de Formação, você deve clicar no item de menu Empresa → Atualizar Dados → Munições / Petrechos. No formulário mostrado, deverão ser inseridos os valores desejados e, após estas alterações, clicar no botão “Salvar”. 3.4 – COMPREI COLETES e desejo INCLUIR os mesmos no sistema GESP-Empresa. Como devo proceder? Não é possível realizar esta inclusão pelo sistema. Para incluir coletes, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição, apresentando a Nota Fiscal de compra destes equipamentos. 3.5 – Desejo EXCLUIR COLETES. Como devo proceder? Não é possível realizar esta exclusão pelo sistema. Para excluir coletes, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição. 3.6 – Está havendo divergência na relação de armas entre o GESPEmpresa e o SINARM. Como devo proceder? Deve-se aguardar pelo menos 24 horas para acessar estas informações no GESPEmpresa. Caso o referido registro tenha se dado há mais de 24 horas no SINARM, e a INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da ARMA / MUNIÇÃO não esteja correspondendo no GESP-Empresa, você deve encaminhar as informações a seguir, por e-mail, à Central de Atendimento, através do <[email protected]>. • • CNPJ da empresa, Nome da empresa, DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 25 • • • Contato da empresa. Data e hora do problema. Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do SINARM. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e anexado o print da tela de erro. IMPORTANTE: Caso o usuário informe urgência para emissão de Guia de Transporte, você deve efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à DELESP / Comissão de Vistoria. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 26 4 – Anexação de Imagens / Documentos 4.1 – Quais os TIPOS (FORMATOS) e os TAMANHOS DOS ARQUIVOS permitidos para se ANEXAR no Sistema GESP-Empresa? É possível anexar arquivos no formato JPEG de até 150 Kb e, exclusivamente para processos punitivos, arquivos no formato PDF de até 1,5 Mb. Recomenda-se que a resolução de tela esteja na configuração de, pelo menos, 1024 x 768. 4.2 – ANEXEI IMAGENS mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS no Sistema. Como devo proceder? Após adicionar a(s) imagem(ns), você sempre deve clicar no botão “Concluir” na janela de anexação de imagens e, em seguida, no botão “Salvar”, ao voltar ao formulário. Observação 1: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes de clicar no botão “Concluir”. Observação 2: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na janela de anexação de imagens. 4.3 – Estou tentando ANEXAR / VISUALIZAR IMAGENS no Sistema, mas está apresentando ERRO AO CARREGAR IMAGEM. Como devo proceder? Pode ocorrer casos onde a empresa já anexou em outro momento a imagem, mas atualmente ela se encontra corrompida. Nesse caso, será necessária a substituição da imagem, removendo a anterior e anexando a nova. Observação 1: Para que a imagem seja corretamente armazenada no sistema, é necessário clicar no botão “Concluir” na janela de anexação de imagens e, em seguida, clicar no botão “Salvar” ao voltar ao formulário. Observação 2: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes de clicar no botão “Concluir”. Observação 3: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 27 janela de anexação de imagens. Observação 4: Caso não seja possível rolar a tela para visualizar o botão “Concluir”, devese ajustar a resolução do monitor do computador para a resolução de no mínimo 1024x768. 4.4 – Estou tentando ANEXAR / ALTERAR IMAGENS em determinado FORMULÁRIO ELETRÔNICO que já contém imagens anexadas, mas o Sistema NÃO ESTÁ PERMITINDO e ainda informa a quantidade máxima de anexos. Como devo proceder? Determinados campos de anexação de imagem apresentam uma quantidade máxima de anexos definida, não sendo possível ultrapassar este limite. Caso você deseje alterar uma imagem anexada, deverá primeiro remover a imagem atual para só então adicionar a nova imagem como anexo. Observação 1: Para que a imagem seja corretamente armazenada no sistema, é necessário clicar no botão “Concluir” na janela de anexação de imagens e, em seguida, clicar no botão “Salvar” ao voltar ao formulário. Observação 2: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes de clicar no botão “Concluir”. Observação 3: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na janela de anexação de imagens. Observação 4: Caso não seja possível rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” devese a ajustar a resolução do monitor do computador para a resolução de no mínimo 1024x768. 4.5 – Estou precisando EDITAR / ANEXAR IMAGENS e quando clico no BOTÃO “Adicionar” NÃO ACONTECE NADA. Como devo proceder? Primeiramente, você deve se cretificar que está utilizando os NAVEGADORES MOZILLA FIREFOX ou INTERNET EXPLORER. Em caso positivo, você deve VERIFICAR se os POP-UPs estão DESBLOQUEADOS. Caso você não saiba como fazer isso, deve pedir o apoio de alguém do setor de informática de sua empresa. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 28 4.6 - Estou com dúvida de como ANEXAR DOCUMENTOS em casos de defesa de PROCESSO PUNITIVO ou RECURSO AUTORIZATIVO O campo para inclusão de recurso aceita arquivo no formato .PDF. Este documento poderá conter várias páginas, desde que o tamanho final do arquivo não ultrapasse 1,5 MB. O campo destinado a “demais anexos” não é obrigatório, devendo ser utilizado quando a empresa deseja acrescentar alguma comprovação que não seja propriamente item do processo. 4.7 – Preciso ANEXAR OS DOCUMENTOS da apólice de seguros da empresa e no campo de anexar/visualizar só é possível inserir 12 anexos e a apólice passa desse número. Como devo proceder? Você deve gerar esses documentos em PDF e anexar. Nesse formato (PDF), é possível ter várias páginas em um único arquivo. Observação: O sistema permite agora anexar arquivos em PDF em quase todas as telas de anexos. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 29 5 – Processos Autorizativos / Punitivos 5.1 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO? Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Autorização de Funcionamento. Serão exibidos campos para preenchimento com os dados da empresa, devendo selecionar o TIPO DE SERVIÇO (se é empresa especializada ou orgânica) e o TIPO DE ATIVIDADE que exercerá, além de clicar no botão “Salvar” em seguida. Após estes passos, você deverá preencher os demais DADOS DO PROCESSO de Solicitação de Autorização de Funcionamento. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. Observação 1: Caso se trate de autorização para funcionamento de MATRIZ de Empresa ESPECIALIZADA, deverá ser feita a CONSULTA PRÉVIA DA RAZÃO SOCIAL desejada pela empresa junto ao DPF ANTES de iniciar o processo de autorização de funcionamento. Esta consulta deverá ser feita diretamente pelo usuário para o e-mail: <[email protected]> . Observação 2: Deve ser dada uma atenção especial ao preenchimento dos dados da empresa, visto que estes dados, uma vez enviados, não poderão ser alterados. Observação 3: Somente enquanto se estiver trabalhando com o rascunho da solicitação é que se pode realizar alterações livremente, e, ainda assim, pode ser necessário excluir e refazer o rascunho para alterar alguns campos-chave. 5.2 – Como devo proceder para solicitar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO? uma REVISÃO DE Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Revisão de Autorização de Funcionamento e preencher todos os dados solicitados. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 30 5.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR PENDÊNCIAS / ENVIAR uma solicitação ainda não enviada ao DPF? Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Editar Rascunhos. Serão mostradas na tela todas as solicitações que ainda não foram enviadas ao DPF. Enquanto estas solicitações estiverem na situação de RASCUNHO, você poderá EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR PENDÊNCIAS / ENVIAR por meio dos ícones correspondentes na coluna AÇÃO. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. 5.4 – Estou solicitando uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO e desejo alterar alguns campos, mas não estou conseguindo, pois estão bloqueados pelo sistema. Como devo proceder? Nessa solicitação não será possível alterar os seguintes campos: • • • • CNPJ da empresa Razão social Endereço Cadastro de responsáveis. Esses itens só podem ser alterados pela POLÍCIA FEDERAL, após a aprovação de uma solicitação de alteração de atos Constitutivos da empresa. Se for uma filial da empresa, além dos itens citados acima, também não poderão ser alterados os seguintes itens: Contrato Social Integralização do Capital Social Esses itens só podem ser editados exclusivamente pela matriz da empresa. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. 5.5 – Como devo proceder para SOLICITAR um CERTIFICADO DE SEGURANÇA ORGÂNICA? DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 31 Você deve acessar o GESP-Empresa com o CNPJ da matriz/ 1ª filial na UF. Deverá clicar no item de menu Processo Autorizativo → Expedição de Certificado de Segurança de Orgânica. No item “Guia de Recolhimento”, deverá selecionar o CNPJ para o qual deseja emitir o certificado, preencher o restante do processo e enviá-lo. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.6 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FILIAL DE EMPRESA ORGÂNICA? Você deve acessar o GESP-Empresa com o CNPJ da matriz/ 1ª filal na UF. Deverá clicar no item de menu Processo Autorizativo → Autorização de filial de orgânica e preencher o processo conforme suas necessidades. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.7 – Como devo proceder para verificar a situação de PROCESSOS AUTORIZATIVOS? Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Acompanhar, e, em seguida, pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis. Quando fizer a pesquisa, aparecerá a listagem de Processos Autorizativos. Na coluna AÇÃO, você poderá clicar sobre os respectivos ícones para realizar as operações desejadas. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.8 – Como devo proceder para VERIFICAR a situação de PROCESSOS PUNITIVOS? Você clicar no item de menu Processos Punitivos → pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis. Acompanhar, e, em seguida, Quando fizer a pesquisa, aparecerá a listagem de Processos Punitivos. Na coluna AÇÃO, você poderá clicar sobre os respectivos ícones para realizar as operações desejadas. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 32 Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.9 – Meu PROCESSO está HÁ MAIS DE UM DIA no status “AGUARDANDO FOTÓGRAFO”. Como devo proceder? Você deve informar o número do processo que está nessa situação, acompanhados de um breve relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. Além disso, cpnvém informar: • CNPJ da empresa, • Nome da empresa, • Contato da empresa. • Data e hora do problema. 5.10 – Como devo proceder para RESPONDER a uma NOTIFICAÇÃO? Você pode responder a uma notificação de três maneiras: Assim que logar no sistema GESP, caso exista uma nova notificação, esta será exibida na tela, caracterizando seu recebimento e dando a oportunidade de respondê-la neste momento; No item de menu Processos Autorizativos → Responder Notificação; No item de menu Processos Autorizativos → Acompanhar, ao exibir a relação de processos da empresa, na coluna AÇÃO, clicar sobre o ícone correspondente a RESPONDER NOTIFICAÇÃO. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.11 – Quanto tempo tenho para RESPONDER uma NOTIFICAÇÃO? Você tem 15 DIAS para responder uma notificação. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33 5.12 – Como devo proceder para ENTRAR COM UM RECURSO / INTERPOR RECURSO, pois meu PROCESSO foi INDEFERIDO? Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Interpor Recurso, e preencher os dados do recurso. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. Observação: Nos processos de autorização de compra de armas / munições e petrechos é possível interpor recurso mesmo que o processo tenha sido deferido. 5.13 – Qual o prazo que tenho para INTERPOR RECURSO? Você tem um prazo de 10 dias para interpor um recurso. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.14 – Como devo proceder para enviar uma DEFESA em um PROCESSO PUNITIVO? Você deve clicar no item de menu Processo Punitivo → Enviar Defesa e preencher os dados da defesa. Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”, disponível dentro do sistema. 5.15 – Quando o Alvará resultante de um processo autorizativo poderá ser considerado válido e pronto para uso? Apenas após a publicação do Alvará no D.O.U. (Diário Oficial da União) é que este passará a ter validade. O custo da publicação no DOU é pago pela empresa, sendo o boleto correspondente disponibilizado ao acessar o GESP-Empresa, de forma semelhante ao recebimento de uma notificação. Não será emitida GRU para pagamento de taxa de publicação. Uma vez pago o boleto pela empresa, após o tempo de compensação, o pagamento será identificado automaticamente pela Imprensa Nacional e o respectivo Alvará será DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 34 publicado. Observação: Os processos com tramitação que se encerra na DELESP/CV não possuem publicação do DOU. Por exemplo, a Expedição de certificado de segurança de orgânica e Autorização de funcionamento de filial. Os documentos expedidos ficam disponíveis para consulta pela empresa no GESP-Empresa. 5.16 – Qual o prazo para que um processo autorizativo seja analisado pela CGCSP/DAPEX? O prazo oficial para a tramitação de processos é de até 60 dias, conforme disposto na Carta de Serviço ao Cidadão, disponível na seção Institucional do site do DPF. 5.17 – Fui penalizado com uma MULTA. Como devo proceder para efetuar o pagamento dessa multa? Você deve clicar no item de menu Processo Punitivo-> Gerar GRU/Declarar Pagamento de Multa. Em seguida, vai aparecer uma tela com uma LISTAGEM DE PROCESSOS com multas em aberto. (No caso de Instituições financeiras existem mais opções de filtro de pesquisa). 1. Para processos punitivos antigos para os quais já possuam boletos gerados no site e estejam pagos e compensados, deve-se clicar no botão declarar pagamento de multa e inserir a linha digitável e não no botão gerar Boleto. 2. Caso você clique por engano no botão Gerar Boleto deverá aguardar o vencimento do boleto para o sistema liberar o campo “linha digitável.” 3. Para processos punitivos novos, ou que não tenha gerado boleto em versão anterior, pelo site, deve-se clicar no botão Gerar Boleto. O sistema gerará o boleto e calculará juros/multa, se houver. 4. Observação: O sistema não sabe que a empresa gerou o boleto por engano, e pelo fato da empresa poder pagar até o último dia de vencimento, o campo “linha digitável” continua bloqueado pelo prazo de até 10 dias após vencimento, aguardando que o referido boleto seja pago e compensado, após esse prazo, que seria o prazo razoável para compensação bancária, se o referido boleto não for pago, é liberado o campo linha digitável para que a empresa proceda a baixa digitando no campo determinado, ou emita novo boleto, se for o caso. Obs: Esse procedimento só é possível para as multas publicadas após 01/01/2010. Para as multas publicadas anteriormente, é necessário enviar o comprovante de pagamento DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 35 para o DPF dar baixa, através do e-mail <[email protected]>. 5.18 – Ao tentar declarar o pagamento de uma multa, o sistema acusa que o valor pago está menor do que o correto. Como devo proceder? Você deve fazer um novo pagamento com o valor correto e pedir restituição do valor pago anteriormente, junto à Unidade Arrecadadora informada na GRU com o valor incorreto. 5.19 – Fui penalizado com uma MULTA. Estou tentando pagar essa multa, porém quando eu acesso Processo Punitivo → Declarar Pagamento de Multa não consta na LISTAGEM DE PROCESSOS PARA PAGAMENTO DE MULTAS. Como devo proceder? Na LISTAGEM DE PROCESSOS PARA PAGAMENTO DE MULTAS só constam as multas a partir de 01/07/2012. Esse procedimento só é possível para as multas publicadas após 07/2012. Para as multas publicadas anteriormente, é necessário enviar o comprovante de pagamento para o DPF dar baixa, através do e-mail <[email protected]>. 5.20 – Como devo proceder para verificar a SITUAÇÃO PROCESSUAL do meu PROCESSO DE REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO? Você deve a acessar o site www.dpf.gov.br, clicar em Segurança Privada → Consultas de Empresas / Declarações → Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual. Deve informar o CNPJ da Empresa, o código de segurança e clicar em Consultar. Enquanto a autorização da empresa estiver válida, o resultado dessa consulta é informar a validade da autorização da empresa. Após o vencimento da autorização, caso a empresa possua processo de revisão em andamento, o documento a ser expedido tratará da tempestividade ou não do processo. Obs.: As declarações somente serão emitidas para as empresas que possuírem revisão DEFERIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES na plataforma GESP. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 36 5.21 – Não estou conseguindo responder a NOTIFICAÇÃO referente ao meu processo de REVISÃO de AUTORIZAÇÃO de FUNCIONAMENTO, pois o campoo para ADICIONAR os documentos na resposta da notificação encontra-see inativo. Como devo proceder? Os documentos solicitados devem ser informados diretamente no corporativo da empresa, ou seja, via menu EMPRESA->ATUALIZAR DADOS. 5.22 – Fiz a Revisão de Autorização do Alvará de Funcionamento e, ao enviar o processo, aparece uma mensagem informando que há uma pendência para um dos responsáveis no campo TELEFONE e o mesmo não é editável para que possa preencher com a informação. Como devo proceder? Você pode atualizar esse dado dentro do sistema. Para tanto, você deve clicar no item de menu “EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → RESPONSÁVEL”. No formulário RESPONSÁVEIS, você deve “editar” as informações do responsável em questão. No caso do telefone em específico, esta informação se encontra na aba Dados Básicos. 5.23 – O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – ACIN foi enviado com a resposta incorreta. Preciso que a notificação seja reenviada para que seja respondido corretamente. Como devo proceder? Não há possibilidade de alterar o documento enviado na defesa do ACIN. No caso de resposta incorreta, a Empresa terá de aguardar o julgamento na CCASP e, após a publicação da penalidade, poderá recorrer da decisão (interpor recurso). 5.24 – Recebi uma notificação correspondente ao processo de compra de armas e munições. Gostaria de anexar documento para compor a resposta à notificação, mas não está sendo permitida qualquer alteração no processo. Como devo proceder para realizar as alterações solicitadas na notificação, pois a notificação pede correções nos dados dos contratos anexados ao processo? Não é possível alterar os dados de contratos VINCULADOS ao processo. É necessário desvincular os contratos, clicar em SALVAR, para em seguida, atualizá-los através do DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 37 menu Empresa → Atualizar Dados e acessar o item “Contrato PF” ou “Contrato PJ” para editá-los. Em seguida, é necessário vincular novamente os contratos ao rascunho de resposta à notificação e SALVAR. 5.25 – Como devo proceder para verificar o histórico de aceites do termo de ciência ao acessar o GESP-EMPRESA? É possível verificar os termos aceitos e suas datas por meio de botão com funcionalidade própria para este fim, em “Processo Autorizativo → Acompanhar” (ou “Processo Punitivo → Acompanhar”). DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 38 6 – Turmas e Cursos de Formação 6.1 – Pretendo realizar um CURSO DE FORMAÇÃO / EXTENSÃO / RECICLAGEM / TREINAMENTO e desejo saber como devo proceder para COMUNICAR O INÍCIO DA TURMA? Você deve clicar no item de menu Turmas → Cadastrar Turma. Preencher as informações solicitadas: tipo do curso, identificador, data início, data conclusão. E, em seguida, clicar no botão “Salvar” Depois . Após salvar os dados da turma, deverá clicar no botão “Incluir Alunos”, presente no formulário “Alunos”. Será mostrada uma tela, onde deverá pesquisar o CPF de cada aluno, e preencher seus dados individuais, clicando em “Salvar” para que este faça parte da turma informada. Após isso, deverá ser comunicado o início da turma, ou através da funcionalidade “Turmas → Comunicar Início” ou através do botão próprio para este fim, no campo “Ação”, na tela exibida em Turmas → Acompanhar. Observação: O prazo para comunicar o início de turmas de formação é de pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da turma. Para os cursos de reciclagem e extensão, esse prazo é de pelo menos 2 dias antes do início da turma. Caso ainda tenhas dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. 6.2 – Quantos alunos pode INCLUIR em uma TURMA? É possível incluir até 45 alunos por turma, com a opção de incluir alunos extras. Se esta opção for marcada no momento da criação da turma, o limite passa a ser de até 60 alunos. Caso ainda tenhas dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda” disponível dentro do sistema. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 39 6.3 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE em TURMAS de RECICLAGEM/EXTENSÃO em uma ESCOLA DE FORMAÇÃO, mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo proceder? A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF. Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade. Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e uso dos mesmos no sistema. 6.4 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso realizar alguma ALTERAÇÃO nesta. Como devo proceder? Você não pode editar os dados de turmas que já tiveram seus inícios comunicados. Caso precise incluir ou excluir alunos, você deverá acessar o item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento, e, na coluna AÇÕES, clicar sobre o ícone “Comunicar Cancelamento”. Após o cancelamento, o usuário deverá criar uma nova turma com as alterações desejadas e fazer uma nova comunicação de início de turma. 6.5 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento, e, na coluna AÇÕES, clicar sobre o ícone “Comunicar Cancelamento”. 6.6 – AINDA NÃO COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e desejo EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como devo proceder? Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Início, e, na coluna AÇÕES, clicar sobre o ícone “Excluir”. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 40 6.7 – Como devo proceder para COMUNICAR a CONCLUSÃO de uma TURMA? Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento. Será mostrada uma listagem das TURMAS COM INÍCIO COMUNICADO. Na coluna AÇÕES, deverá clicar no ícone “Editar Processo”. Em seguida, aparecerá a tela com os formulários “Dados da Turma”, “Alunos” e “Guia de Recolhimento” (esta última apenas para o curso “Formação de Vigilantes”). No formulário “Alunos” deve ser selecionada a SITUAÇÃO de cada um. Fazer isso com cada aluno e depois clicar no botão SALVAR. Observação 1: Caso a turma seja de FORMAÇÃO DE VIGILANTES, deverá ser informado no campo LINHA DIGITÁVEL o nº correspondente da Guia de Recolhimento (GRU) paga, com valor correspondente ao número de alunos APROVADOS na turma multiplicado pelo valor da taxa de registro de vigilantes (verificar valor na tabela de receitas no site do DPF em “Segurança Privada → Sistemas → Geração de GRU → Pessoas e Entidades Brasileiras”). Observação 2: Para o curso 'Formação de Vigilantes" é possível informar duas GRUs, sendo a segunda apenas para complementar o saldo da primeira. Observação 3: Também é possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um processo, desde que exista saldo para a mesma. Observação 4: Se o usuário quiser ALTERAR algum dado de aluno, na coluna AÇÕES, deverá clicar no ícone EDITAR, realizar a mudança e clicar no botão “Salvar” e depois no botão “Salvar”. 6.8 – O Sistema está apresentando ERRO referente à GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU na COMUNICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE TURMAS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. Como devo proceder? Para evitar erros referentes à Guia de Recolhimento / GRU, quando for comunicar a conclusão de turmas de formação, deve ser observado o seguinte: • • • • A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida para o mesmo CNPJ da Empresa que comunicou o início da turma; A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida com o código de receita correto; A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida no valor correspondente ao NÚMERO DE ALUNOS APROVADOS no curso de formação; O código da LINHA DIGITÁVEL da Guia de Recolhimento / GRU deve ser DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 41 • corretamente inserido no campo correspondente; A Guia de Recolhimento / GRU já tem que estar paga e compensada no momento do envio da comunicação de conclusão da turma de formação. Para a completa compensação da Guia deve-se aguardar pelo menos 24 horas após o pagamento. Caso o sistema ainda apresente erro, relacionado à Guia de Recolhimento / GRU, mesmo após observar as orientações acima, você deve encaminhar as informações a seguir, para o e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro e a IMAGEM DIGITALIZADA da Guia de Recolhimento / GRU. • CNPJ da empresa, • Nome da empresa, • Número da turma, • Data e hora do problema. 6.9 – Como devo proceder para VERIFICAR A SITUAÇÃO dos alunos de uma determinada TURMA? Você deve clicar no item de menu Turmas → Acompanhar, e, em seguida, pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis. 6.10 – INICIEI uma TURMA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, já informei o início e o término da turma, mas percebi que a DATA informada para o TÉRMINO FOI CALCULADA ERRADA. Como devo proceder para corrigir essa informação? Se o COMUNICADO DE CONCLUSÃO DA TURMA NÃO FOI ENVIADO, é possível CANCELAR a turma e CRIAR OUTRA. Para cancelar, você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento, Você deve escolher a turma que deseja cancelar e clicar no ícone “Comunicar Cancelamento”. Se o COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE TURMA JÁ FOI ENVIADO, então tem que contatar a DELESP/CV da localidade e solicitar que eles REJEITEM A HOMOLOGAÇÃO de todos os alunos da referida turma. Após isto, deverá ser criada uma nova turma e efetuada a comunicação de início e conclusão novamente. 6.11 – Uma TURMA foi rejeitada e gostaria que ela retornasse para nova avaliação. Como devo proceder? Não há como recuperar uma turma rejeitada pelo DPF. Você deverá criar nova turma com aqueles alunos, após sanadas as pendências que levaram à rejeição. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 42 6.12 – Foi comunicada a conclusão de uma turma, porém um aluno não foi aprovado e não deveria estar na mesma. Gostaria de cancelar essa turma. Como devo proceder? Não é possível cancelar no GESP-Empresa a turma depois de comunicada a conclusão da mesma. Nesse caso, você tem duas opções e em ambas é necessário entrar em contato com a DELESP/CV. 1º - Solicitar que a DELESP rejeite a turma toda e, se for o caso, você deverá enviar, depois, nova turma com os alunos corretos; ou 2º - Solicitar que a DELESP rejeite somente o aluno em questão. 6.13 – Como devo proceder para alterar a avaliação dos alunos antes de comunicar a conclusão da turma? Para reavaliar os alunos de uma turma, basta acessar o item de menu “Turmas > Acompanhar”, pesquisando, por exemplo, pelo número da turma. Após encontrar a turma desejada, deve-se clicar sobre o ícone “Editar Processo”. Em seguida, clicar sobre o formulário “Alunos”. É possível modificar a situação de qualquer aluno dessa turma, bastando selecionar a opção desejada no referido campo (situação) e, após, clicar em “Salvar”. 6.14 – Como devo proceder para Consultar Saldo de GRU utilizada em processo de Turma? Você deve clicar sobre o item de menu Empresa → Consultar GRU, e, em seguida, preencher o campo “Linha Digitável” com o número da 1a. Linha da GRU que deseja consultar. 6.15 – É possível informar duas GRU's em processo de Turmas? Isso é possível apenas para o curso “Formação de Vigilantes”, sendo que a segunda GRU é apenas para complementar o saldo da primeira. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 43 6.16 – É possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um processo? É possível, desde que exista saldo para a mesma. 6.17 – É possível visualizar a turma de formação de um determinado vigilante? Sim. Para isso, no sistema GESP, basta acessar o item de menu “Turmas” e clicar em “Acompanhar”. Através desta opção, é possível visualizar Turmas de Escolas de Formação onde um determinado vigilante tenha sido incluído. Basta inserir o CPF do vigilante e clicar em “Pesquisar”. A empresa poderá consultar as turmas dos vigilantes que constarem com vinculo ativo em seu cadastro ou em alguma filial da mesma UF. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 44 7 – Guia de Transporte de Armas e Munições 7.1 - Como devo proceder para EMITIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS no sistema para transportar ARMAS de um lugar para outro? Você deve acessar o item de menu Guia de Transporte → Solicitar Guia de Transporte, e preencher os dados solicitados para a guia de transporte. Observação 1: O campo LINHA DIGITÁVEL deve ser preenchido com o número da 1ª linha da Guia de Recolhimento (GRU) que foi paga. Observação 2: Além da Guia de Transporte normal, que possui validade de 30 dias, e cuja compensação bancária se dá em até 5 dias úteis, existe a Guia Emergencial, que é válida somente por 3 dias e não necessita esperar pela compensação prévia do pagamento da taxa para ser emitida. 7.2 - Como devo proceder para ACOMPANHAR as GUIAS DE TRANSPORTES DE ARMAS expedidas pela EMPRESA? Você deve clicar no item de menu Guia de Transporte → Acompanhar, e fazer a pesquisa por qualquer campo. Serão mostradas todas as guias expedidas pela empresa. Na coluna AÇÕES, você poderá visualizar ou gerar a Guia de Transporte de Armas clicando sobre os ícones correspondentes. Há ainda as opções de visualizar o processo ou o histórico de ciências. 7.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS? Se a guia foi SALVA mas ainda não foi EXPEDIDA, você pode acessar o item de menu Guia de Transporte → Editar Rascunhos, e fazer as alterações ou exclusões que desejar. Porém, se a Guia já tiver sido expedida, não há como cancelar ou excluir essa Guia. Se tiver sido expedida com algum erro, a empresa deverá criar uma nova Guia, inclusive pagando uma nova taxa. Não há devolução de taxa para Guias expedidas com erros. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 45 7.4 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém alguma ARMA / MUNIÇÃO NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO disponível da empresa. Como devo proceder? Deve ser aguardado pelo menos 24 horas após o registro da referida arma no SINARM para que estas informações estejam disponíveis no GESP-Empresa. Caso já tenha passado esse tempo e a INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da ARMA / MUNIÇÃO não está correspondendo no GESP-Empresa, você deve encaminhar as informações a seguir, para o e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. • • • • • CNPJ da empresa, Nome da empresa, Contato da empresa. Data e hora do problema. Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do SINARM. IMPORTANTE: Em caso de urgência para emissão de Guia de Transporte, é possível efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à DELESP / Comissão de Vistoria. Observação: Deve ser respeitado o limite de 50 armas por guia de transporte. 7.5 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém o POSTO de SERVIÇO desejado NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO de postos. Como devo proceder? Somente postos de serviço em cujo contrato foi prevista a utilização de pelo menos uma arma estarão disponíveis na lista de postos para a emissão de guias de transporte de armas. Para associar o uso de armas a um determinado posto de serviço, é necessário clicar no item de menu Empresa → Atualizar Dados, clicar sobre “Contrato PJ” ou “Contrato PF”, e na aba “Dados”, na seção “Quantidade Contratada - Total de armas necessárias para cumprimento do contrato”, e inserir a quantidade correta de armas para o posto de serviço. Quando se inserem armas em um contrato, surgirão novas abas de “Documentos Digitalizados” e “Postos”, que necessitarão de preenchimento. Enquanto não for criado o posto nesta última aba para associar a arma, o mesmo não estará disponível para a DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 46 geração de guias de transporte de armas. Observação: É necessário sempre clicar no botão “Salvar” ao preencher os dados do contrato. 7.6 – Preciso emitir uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES, com saída da sede da empresa para outros postos. Considerando que os POSTOS ESTÃO NA MESMA VIA / RUA / AVENIDA que a sede, será necessário pagar mais de uma GRU? Dentro de uma mesma Guia de Transporte, é possível informar mais de uma origem e destino, respeitando-se o limite de até 50 itens transportados. Caso o trajeto a ser seguido pela Guia de Transporte seja linear e dentro deste limite, será necessário pagar apenas a GRU correspondente. Observação: Trajeto linear é aquele cujo caminho pode ser realizado, sem superposição ou cruzamento, com apenas um traçado contínuo. Para trajetos complexos, pode ser necessário gerar mais de uma Guia de Transporte de Armas. Para mais detalhes sobre a necessidade de geração de mais de uma Guia, a empresa deve consultar a DELESP ou Comissão de Vistoria. 7.7 - Minha empresa realizará uma mudança de endereço e necessitará transportar todas as armas, munições e demais itens controlados. Como devo proceder para gerar a respectiva GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL? Primeiramente, o usuário deverá dirigir-se à Delesp de sua respectiva região e protocolizar processo em papel para alteração de atos constitutivos para mudança de endereço para que a DELESP atualize o endereço no sistema após aprovadas as novas instalações da empresa. No mesmo processo poderá solicitar expedição de GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL mediante pagamento de taxa correspondente. Uma vez emitida a GUIA, a empresa poderá imprimir a mesma pelo GESP-Empresa e realizar o transporte de todos os seus itens controlados, durante o prazo determinado nesta. 7.8 O que é necessário informar para expedição de uma GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL? DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 47 O requerimento em papel deve conter: • origem e destino da movimentação • relação do material a ser transferido (armas, munições, petrechos, armas-não letais, etc.) DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 48 8 – Importação de Arquivos 8.1 – Como devo proceder para IMPORTAR DADOS referentes aos VEÍCULOS / PESSOAS da EMPRESA para o sistema? Você deve clicar no item de menu Ajuda → Estruturas para Importação, Será aberto um documento PDF com todos os modelos de arquivos, contendo instruções de como deve ser feito. 8.2 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente aos VEÍCULOS da EMPRESA? Você deve clicar no item de menu Importação → Importar Veículos, e clicar em “Adicionar arquivos”. Será aberta uma janela onde se deve selecionar o arquivo a ser importado. A extensão do arquivo tem que ser xml. 8.3 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente as PESSOAS da EMPRESA? Você deve clicar no item de menu Importação → Importar Pessoas, e clicar em “Adicionar arquivos”. Será aberta uma janela onde se deve selecionar o arquivo a ser importado. A extensão do arquivo tem que ser xml. 8.4 – Já fiz o arquivo para importação conforme modelo e NÃO estou conseguindo fazer a IMPORTAÇÃO de ARQUIVO (veículos, pessoas). Como devo proceder? O arquivo XML deve conter exatamente os campos contidos no arquivo “Estruturas para Importação”, localizado no menu “Ajuda” do Sistema, verificando a obrigatoriedade destes. Inclusive, se houver campos a mais no arquivo XML, este será rejeitado. Você deve fazer uma nova revisão sobre o arquivo gerado para detectar eventuais divergências com o modelo. Caso já tenha revisado o arquivo e constatou que o mesmo atende o padrão do GESP, você deve enviar uma cópia do arquivo XML gerado e que está apresentando erro para o e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 49 “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 50 9 – Mensagens de Erro 9.1 – Estou tentando acessar o Sistema e aparece a mensagem de Erro status 500. Como devo proceder? Você deve verificar se está conectado à internet, tentando acessar qualquer outro site. Caso, o único endereço indisponível seja realmente o do GESP Empresa, você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. 9.2 – O(s) FORMULÁRIO(S) DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÕES / CERTIDÕES NO SITE DO DPF está(ão) apresentando ERRO. Como devo proceder? Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro. 9.3 – Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem “OCORREU UM ERRO INESPERADO NO SISTEMA”. Como devo proceder? Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro, além das seguintes informações: • CNPJ da empresa, • Nome da empresa, • Contato da empresa. • Data e hora do problema. 9.4 - Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem de erro: “ERRO NO FILESYSTEM” / “ERRO AO CARREGAR IMAGEM” / “ERRO AO RECUPERAR ANEXOS DO DISCO”. Como devo proceder? Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro, DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 51 além das seguintes informações: DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 52 10 – Dúvidas Gerais 10.1 – O que é necessário para ABRIR uma EMPRESA de SEGURANÇA PRIVADA? A empresa que deseja desenvolver atividades de segurança privada deverá ler a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF para se informar sobre todos os requisitos para obter junto à POLÍCIA FEDERAL o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, que é um documento válido por um ano e autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada em uma UF específica. Para detalhes sobre a documentação necessária,você deverá acessar o site <www.dpf.gov.br> na seção de “Serviços” → “Segurança Privada” → “Serviços” → “Autorização de Funcionamento de Empresa”. Observação: Para informações mais completas, sugere-se analisar a Portaria 3.233/2012 da Diretoria Geral do DPF, disponível no site <www.dpf.gov.br> na seção de “Serviços” → “Segurança Privada” → “Legislação, normas e orientações” → “Portarias”. 10.2 – Como devo procder para GERAR uma GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU para o pagamento das taxas exigidas pelo GESP? Você deve acessar o site <www.dpf.gov.br> , no item "Serviços" -> "GRU" -> "Segurança Prvada" -> "1. Pessoas e entidades brasileiras". Você deverá preencher os dados da guia com o código da receita indicada no campo a ser informado no GESP, e os demais dados solicitados, clicando em “Gerar Guia”. Observação: Caso haja dúvidas quanto ao CÓDIGO DA RECEITA STN a ser utilizado, é só clicar no ícone da LUPA que aparecerá uma janela com todos os códigos possíveis e escolher o desejado. 10.3 – Ao entrar no sistema, o botão de Aceite do Termo de Ciência não está aparecendo. Como devo proceder? Essa situação ocorre pelos seguintes problemas relacionados ao Java do equipamento local: A execução do Java está bloqueada / desabilitada no navegador de internet: neste caso, DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 53 deve-se configurar o desbloqueio da execução do Java para a página do GESP-Empresa, geralmente encontrado na sessão de segurança ou proteção do navegador. A instalação do Java está corrompida ou o Java não está instalado corretamente no equipamento, devendo ser desinstalado, se possível, e instalado novamente. Em ambas as situações, caso você desconheça como realizar estes procedimentos, sugere-se solicitar suporte técnico em microinformática para a correta configuração de seu equipamento. 10.4 – Estou tentando gerar uma GRU e, ao informar o CÓDIGO DA RECEITA STN, recebo a mensagem de código inválido. Estou digitando o código correto pois peguei o mesmo a partir da tabela. Como devo proceder? Você não deve digitar o código e, sim, clicar na LUPA e selecionar o código. Você deve fechar o navegador e entrar novamente no site do DPF e ir em SEGURANÇA PRIVADA-> SISTEMAS-> GERAÇÃO DE GRU-> PESSOAS E ENTIDADES BRASILEIRAS, preencher os dados solicitados e clicar na lupa para selecionar o código. E nunca digitar o código. 10.5 Como devo proceder para consultar uma determinada GRU / saldo de GRU que foi utilizada no GESP? Você deve clicar no item de menu Empresa → Consultar GRU. Nesta, deve inserir a 1a. Linha da GRU no campo “Linha Digitável” e clicar no botão “Consultar”. 10.6 Qual o tempo estimado para o GESP-EMPRESA reconhecer o pagamento de uma GRU qualquer? A GRU é compensada em sistema próprio para este fim, fora do GESP, mas é consultada periodicamente por este. O prazo para que uma GRU seja considerada compensada no GESP é variável, a depender do local de pagamento (internet, agência bancária, casa lotérica), sendo de, no máximo, até 72 horas corridas. Adicionalmente, o GESP checará o sistema de compensação de GRUs sempre que um processo é enviado, ou, no caso de processo punitivo, quando a empresa clica no botão para declarar pagamento de multa. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 54 11 – CNV 11.1 – Como devo proceder para SOLICITAR uma CNV? Você deve clicar no item de menu CNV → Solicitar, preencher os campos LINHA DIGITAVEL (nº da GRU paga para o CNPJ da empresa), CPF e clicar no botão BUSCAR VIGILANTE. Observação: A empresa, antes de solicitar a CNV do vigilante, já deve ter esse vigilante CADASTRADO no GESP e com vínculo de “vigilante”. 11.2 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV, mas não estou conseguindo. Aparece a seguinte mensagem: NENHUM REGISTRO ENCONTRADO PARA O CPF INFORMADO. Como devo proceder? Esta mensagem está aparecendo porque, provavelmente, a empresa ainda não cadastrou determinado vigilante no GESP e/ou não o vinculou como vigilante da empresa, antes de solicitar sua CNV. 11.3 – Como devo proceder para IMPRIMIR uma CNV? Você deve clicar no item de menu CNV → Imprimir, preencher o campo CPF e clicar no botão BUSCAR VIGILANTE. 11.4 – Como devo proceder para CONSULTAR O SALDO GRU que minha empresa ainda tem? Você deve clicar no item de menu Empresa → Consultar GRU e preencher o campo Linha Digitável: (n° da 1ª linha da GRU). Você vai obter as seguintes informações: • Valor original. • Saldo utilizado • Saldo Restante • Relação das CNV'S geradas por essa GRU. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 55 11.5 – Gerei uma CNV e verifiquei que existe um erro nos dados cadastrais do vigilante. Como devo proceder? O vigilante deve comparecer à DELESP/CV mais próxima para atualização dos dados e, em seguida, deverá solicitar NOVA CNV, pagando nova taxa. 11.6 – Como devo proceder para inserir a foto do vigilante em seu cadastro? A foto somente será incluída no cadastro do vigilante no momento em que este participar de um curso de reciclagem ou extensão. No curso de formação, você deve clicar no item de menu TURMAS → COMUNICAR INICIO, preencher os campos e SALVAR. Em seguida, deve clicar em INCLUIR ALUNOS, na tela seguinte informar o CPF e clicar em PESQUISAR. Após preencher todos os dados, deve ir em FOTO>ANEXAR/VISUALIZAR->SALVAR. 11.7 – Como devo proceder para consultar SITUAÇÃO de um determinado VIGILANTE ou INSTRUTOR? Esse tipo de consulta pode ser feita no site do DPF, através do endereço www.dpf.gov.br. Você deve clicar em Segurança Privada → Consultas de Empresas / Declarações → Consulta de Vigilante e Instrutor Credenciado para Segurança Privada, digitar o CPF da pessoa e o código de segurança e clicar no botão CONSULTAR. 11.8 – Como devo proceder para verificar a AUTENTICIDADE das CNV geradas pelo sistema? Isso só é possível para documentos expedidos a partir da versão 6.0. do GESP. Você deve acessar o site do DPF, através do endereço www.dpf.gov.br, clicar em Segurança Privada → Consultas de Empresas / Declarações → Verificador de Autenticidade de CNV, informar os dados solicitados e clicar no botão VERIFICAR. Nas versões mais antigas da CNV, caso surja suspeita sobre a autenticidade do documento, você deve procurar a DELESP ou Comissão de Vistoria para realizar a verificação de autenticidade. 11.9 – Como devo proceder para incluir uma foto numa CNV que foi expedida sem foto? DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 56 Você tem de se dirigir ao DPF com uma foto escaneada para fazer a inclusão da foto no seu CADASTRO de PESSOA. A foto tem que ser do tipo RETRATO, extensão JPEG e tamanho de até 150Kb. 11.10 – Não estou vinculado a nenhuma empresa e desejo solicitar a CNV. Como devo proceder? Só é possível gerar CNV para vigilantes com vínculo ativo em alguma empresa. O Sindicato não deve gerar CNV para vigilantes sem vínculo empregatício. 11.11 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV no sistema. Quando preencho a linha digitável com o código da GRU que foi paga estou recebendo a seguinte mensagem: “A GRU INFORMADA NÃO PERTENCE A RAIZ DO CNPJ DA SOLICITANTE”. Como devo proceder? Provavelmente, você está utilizando uma GRU com o CNPJ de outra empresa ou com o CPF do vigilante. A GRU tem que ser gerada com CNPJ da empresa solicitante. Você tem que emitir outra GRU com o CNPJ da empresa correta e, se for o caso, pedir o reembolso da GRU que foi emitida, erroneamente, com CNPJ ou CPF do vigilante. Para fazer isso, você deve protocolar esse pedido de reembolso na DELESP. 11.12 Quais as situações de PERDA DE CONDIÇÃO DE VIGILANTE? A empresa tem acesso a essas informações e de que maneira essa condição pode ser retomada? Em geral, a perda de condição de vigilante se dá pelo seguinte: - Cometimento de crime; - Irregularidades na documentação apresentada quando fez curso de formação. ADELESP responsável pela alteração notifica a empresa ao qual o vigilante está vinculado ou solicita comparecimento do mesmo à Delegacia. A condição de vigilante pode ser retomada a depender do motivo que tenha levado a DELESP /CV revogar esta habilitação, ou ainda, por mandado judicial. 11.13 Existe alguma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA emitida pelo DPF que substitui a CNV? DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 57 Não é necessário qualquer Declaração Provisória, já que, enquanto estiver válida, a empresa poderá simplesmente reimprimir a CNV. 11.14 Existe algum CARIMBO do DPF na CARTEIRA DE TRABALHO DO VIGILANTE? Quando da homologação do curso de formação, a DELESP/CV faz o registro profissional na carteira de trabalho, preenchendo campo próprio na CTPS. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 58 12. Processos Bancários 12.1 – Como devo proceder para realizar o RECADASTRAMENTO da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO no GESP? Você deve clicar no item de menu “Processos Bancários” → “Solicitar Recadastramento”. Em seguida, deve preencher as informações solicitadas nos formulários “Dados Cadastrais”, “Plano de Segurança” e “Projeto de Construção”. Após isso, poderá clicar no botão “Verificar” para checar se existem pendências de preenchimento. Caso não existam pendências, ao clicar no botão “Enviar”, os dados informados serão armazenados em definitivo e o recadastramento estará finalizado. Observação 1: A aprovação do recadastramento de Instituição Bancária é automática, porém, os dados informados poderão ser conferidos em fiscalização da Polícia Federal. Observação 2: Caso o CNPJ ou a Razão Social precisem ser corrigidos, você deverá procurar a DELESP / Comissão de Vistoria de sua localidade e solicitar a devida retificação. Os demais dados podem ser editados normalmente no sistema. 12.2 – Como devo proceder para cadastrar NOVA AGÊNCIA BANCÁRIA / POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO no GESP? Você deve clicar no item de menu “Processos Bancários” → “Solicitar Plano de Segurança Nova Agência / PAB”. Em seguida, deve preencher as informações solicitadas nos formulários “Dados Cadastrais”, “Plano de Segurança” e “Projeto de Construção”. Após o preenchimento, você poderá clicar no botão “Verificar” para checar se existem pendências nos dados informados. Para enviar os dados de cadastro em definitivo, você deverá clicar no botão “Enviar”. O sistema informará se o procedimento foi realizado com sucesso ou se ainda existem pendências de preenchimento a serem tratadas. 12.3 – Não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS PUNITIVOS de determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO. Como devo proceder? Os Processos Punitivos são exclusivamente acessados por meio do CNPJ do Responsável Nacional pela Instituição Financeira. O acesso com CNPJ de Responsáveis Estaduais não enxerga os processos punitivos, mesmo que relativos a unidades de sua DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 59 UF, pois sua atuação abrange apenas os processos bancários. 12.4 – Estou acessando com o CNPJ do RESPONSÁVEL NACIONAL por determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO, mas não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS BANCÁRIOS de uma AGÊNCIA. Como devo proceder? Caso o Responsável Nacional pela Instituição Financeira / Banco tenha cadastrado um CNPJ como Responsável Estadual para uma determinada UF, o acesso aos Processos Bancários das unidades desta UF passa a ser restrito ao Responsável Estadual. Observação: Os Processos Punitivos permanecem sempre sob a gerência do Responsável Nacional, independentemente do cadastro de Responsáveis Estaduais. 12.5 – Não estou conseguindo visualizar o item de menu “Processos Bancários” no GESP. Como devo proceder? Provavelmente, você ainda não se cadastrou no GESP como Instituição Financeira / Banco. Para isso, deve se cadastrar enviando e-mail para o DPF <[email protected]> com os dados básicos de sua Instituição Bancária (CNPJ, razão social, endereço, contatos e demais informações que possam ser solicitadas pelo DPF) Observação: O CNPJ cadastrado inicialmente torna-se a Unidade Responsável Nacional. 12.6 – Quais os ITENS DE SEGURANÇA são obrigatórios no Plano de Segurança Bancária? Para o Plano de Segurança Bancária, são obrigatórios pelo menos 3 itens de segurança, dos quais VIGILANTES e ALARME são imprescindíveis. Os demais itens apresentam opções como CFTV (câmeras de vídeo), Detector de Metais, Cofre ou Cabine de Segurança. Observação: A opção “Outros” pode ser preenchida com outros itens e elementos de segurança não listados no formulário, porém NÃO será aceita para compor o mínimo obrigatório de 3 itens. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 60 12.7 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA mas não estou conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem: “Todo plano de segurança deverá ser composto de pelos menos 3 itens de segurança: Alarme, Vigilantes e mais um terceiro item.” Como devo proceder? Para o Plano de Segurança Bancária, são obrigatórios pelo menos 3 itens de segurança, dos quais VIGILANTES e ALARME são imprescindíveis. Os demais itens apresentam opções como CFTV (câmeras de vídeo), Detector de Metais, Cofre ou Cabine de Segurança. Observação: A opção “Outros” pode ser preenchida com outros itens e elementos de segurança não listados no formulário, porém NÃO será aceita para compor o mínimo obrigatório de 3 itens. 12.8 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA, mas não estou conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem “O campo XYZ é obrigatório” Como devo proceder? Para todos os itens de segurança do formulário deve estar marcado um posicionamento “sim” ou “não”, conforme o caso. Quando não se marca algum dos itens de segurança nem com sim nem com não, o sistema apresenta esta mensagem. 12.9 – Qual a quantidade mínima de VIGILANTES a informar no preenchimento do Plano de Segurança Bancária? A quantidade mínima de vigilantes são dois (2). 12.10 – Como preencher o campo “Disposição dos Vigilantes” em meu processo de Segurança Bancária? A disposição deverá refletir o posicionamento dos vigilantes considerando as necessidades conforme o Projeto Básico do local. Para maiores orientações, você deverá procurar a DELESP / Comissão de Vistoria de sua localidade, levando a planta básica de nova agência, onde receberá informações quanto ao correto preenchimento do campo “Disposição dos Vigilantes”. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 61 12.11 – É possível fazer o recadastramento do Plano de Segurança Bancário em papel? Não, o recadastramento em papel não é mais aceito. Deve-se realizar este procedimento eletronicamente (online) no GESP. 12.12 – Como devo proceder para mudar / corrigir CNPJ errado no recadastramento da Agência Bancária / Posto de Atendimento Bancário? NÃO é possível modificar o CNPJ por meio do recadastramento. Você deverá EXCLUIR a unidade no GESP e se dirigir à DELESP/ Comissão de Vistoria de sua localidade para incluí-la novamente, com o CNPJ correto, e, após isto, poderá efetuar o recadastramento pelo sistema. 12.13 – Estou tentando solicitar a Renovação do Plano de Segurança Bancária, porém o Sistema não está permitindo, exibindo mensagem de erro. Como devo proceder? O recadastramento no Sistema GESP é pré-requisito para renovação do Plano de Segurança Bancária. 12.14 – Quais os períodos para envio de solicitações de Renovação de Plano de Segurança Bancário? Os períodos variam conforme alterações sobre os elementos de segurança previamente informados: • • Renovação com alteração ou redução de elementos de segurança: devem ser enviadas de 01/01 a 31/07 de cada ano; Renovação sem alteração ou com aumento de elementos de segurança: devem ser enviadas de 01/08 a 31/12 de cada ano; Observação: Uma Solicitação Emergencial ou de Alteração de endereço podem ser feitas em qualquer tempo, porém no caso de alteração de endereço deve ser enviada a solicitação de renovação com pelo menos 60 dias de antecedência à mudança. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 62 12.15 – Qual o PRAZO de VALIDADE de um PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO EMERGENCIAL / PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO? O Plano de Segurança Bancário Emergencial / Plano de Segurança para Mudança de Endereço terá validade até 31/12 do ano corrente. Importante 1: O Plano emergencial ou de alteração de endereço invalidará o Plano de Segurança atual, substituindo-o. Importante 2: Se um novo Plano de Segurança já tiver sido solicitado e renovado para a Agência / PAB em questão, este também ficará invalidado, devendo ser solicitada nova renovação para o ano seguinte, dentro dos prazos regulares. 12.16 – Existe algum interstício / prazo mínimo entre o envio de um Plano de Segurança Bancária de uma nova Agência ou de um novo endereço e a abertura dessa nova Agência? Entre o envio do plano e a abertura da nova agência devem-se transcorrer, no mínimo, 60 dias, sujeito a penalidades em caso de descumprimento. 12.17 – Quais processos bancários NÃO necessitam de análise / aprovação pelo DPF? Apenas o Recadastramento e a Renovação de Plano de Segurança Bancária sem alteração nos itens de segurança ou com Aumento de elementos / Itens de segurança não necessitam de análise / aprovação pelo DPF. Observação: A aprovação, nestes casos, é automática, porém, os dados informados poderão ser conferidos em fiscalização da Polícia Federal. 12.18 – Quais processos bancários necessitam de análise / aprovação pelo DPF? Os processos bancários que necessitam de análise pelo DPF são: • • • • Abertura de Nova Agência Renovação de Plano de Segurança Bancária com Redução de Itens de Segurança Plano Emergencial Mudança de Endereço DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 63 12.19 – Qual o prazo para RESPONDER NOTIFICAÇÃO, referente a processos bancários? O prazo para responder notificação é de 15 dias, a contar da data de ciência. Observação: Caso o prazo para responder a notificação seja perdido, o processo será, em regra, arquivado. Neste caso, a empresa precisará enviar uma nova solicitação. 12.20 – Qual o prazo para INTERPOR RECURSO, referente a processos bancários? O prazo para interpor recurso é de 10 dias, após a ciência. Observação 1: Caso o prazo para responder ao recurso seja perdido, o processo será, em regra, arquivado. Neste caso, a empresa precisará enviar uma nova solicitação. Observação 2: Se o processo foi indeferido, você deverá acompanhar diariamente via sistema para saber de novo prazo para recorrer. 12.21 – Estou com dificuldades para visualizar o arquivo que estou tentando anexar, referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder? Para a correta visualização de anexos de arquivos PDF, é necessário que o “plug in” correspondente esteja corretamente instalado no computador de acesso, para o navegador de internet utilizado. Caso você não saiba como realizar esta instalação, sugere-se buscar o auxílio de um técnico em microinformática para este fim. 12.22 – Estou com dificuldades para visualizar os botões do Sistema, referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder? É recomendável que a resolução da tela esteja adequada para o uso do sistema, com pelo menos 1024x768 pontos de resolução. Caso você não saiba como realizar esta configuração, sugere-se buscar o auxílio de um técnico em microinformática para este fim. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 64 12.23 – Estou tentando ALTERAR meu PROJETO DE CONSTRUÇÃO no Sistema e não estou conseguindo. Como devo proceder? A alteração do Projeto de Construção só é possível caso seja uma Renovação com AUMENTO nos itens de segurança. Nos demais tipos de solicitação, o arquivo não poderá ser alterado sem que se refaça a solicitação. 12.24 – Como devo proceder para ALTERAR CNPJ de AGÊNCIA no sistema GESP-EMPRESA? É possível realizar a alteração de CNPJs de mesma raiz, para tanto sendo necessário solicitar diretamente à Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada, por meio de documento próprio fora do sistema GESP-EMPRESA. Somente poderá ser realizado este tipo de alteração caso não existam processos em andamento para a respectiva Agência para a qual se quer alterar o CNPJ. DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS