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GESP – EMPRESA
Perguntas Mais Frequentes
Sumário
1 – Acesso ao Sistema / Certificação Digital....................................................................8
1.1 – Quais os REQUISITOS para utilização do GESP-Empresa?.............................................................8
1.2 – Gostaria de orientações para ACESSAR o GESP-Empresa pela PRIMEIRA VEZ.............................9
1.3 – Tenho DÚVIDAS sobre CERTIFICAÇÃO DIGITAL para acessar o GESP-Empresa..........................9
1.4 – QUAIS SÃO AS CADEIAS DE CERTIFICADO E LISTAS DE CERTIFICADOS REVOGADOS DO
ICP-BRASIL, necessárias ao funcionamento correto do GESP-Empresa?...............................................10
1.5 – Como INSTALAR as CADEIAS DE CERTIFICADOS em meu NAVEGADOR / BROWSER?..........10
1.6 – Como INSTALAR o DRIVER DO TOKEN na estação de trabalho e no navegador de internet?......10
1.7 – Como CONFIGURAR o TOKEN para ser utilizado pelo meu NAVEGADOR / BROWSER?............10
1.8 – Como fazer o LOGIN no Sistema GESP- Empresa?........................................................................11
1.9 – Estou ENFRENTANDO PROBLEMAS para ACESSAR o sistema Empresa....................................11
1.10 – Ao tentar acessar o sistema, está aparecendo a seguinte mensagem “Esta conexão não é
confiável”. Como devo proceder?.............................................................................................................. 12
1.11 – Ao tentar acessar o sistema, fui levado para uma outra página cujo título é “PROBLEMAS NA
IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL”. Como devo proceder?..................................................12
1.12 – Ao acessar o sistema, não estou visualizando os itens do menu...................................................12
1.13 O que acontece se a empresa passar mais de 30 dias SEM ACESSAR o GESP-EMPRESA? A
empresa perde o acesso, nesse caso?..................................................................................................... 12
2 – Cadastro de Dados de Empresas e Pessoas............................................................14
2.1 – Estou acessando o GESP-Empresa pela 1º vez e quero CADASTRAR os DADOS DA EMPRESA.
Como devo proceder?............................................................................................................................... 14
2.2 – Estou preenchendo algum FORMULÁRIO no SISTEMA, mas está acusando ERRO no
PREENCHIMENTO. Como devo proceder?.............................................................................................. 14
2.3 – Preenchi algum FORMULÁRIO no SISTEMA e percebi algumas informações ERRADAS, referente
ao CADASTRO de minha EMPRESA. Estou tentando corrigir, mas não estou conseguindo. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 14
2.4 – PREENCHI algumas INFORMAÇÕES em um FORMULÁRIO ELETRÔNICO, mas as mesmas
NÃO FICARAM GRAVADAS. Como devo proceder?................................................................................15
2.5 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE NOVA ATIVIDADE?..........................15
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2.6 – Como devo proceder para CANCELAR ATIVIDADES DA EMPRESA pelo sistema?.......................15
2.7 – Como devo proceder para CADASTRAR PROCURADORES para acessar o GESP-Empresa em
nome de uma Empresa?............................................................................................................................ 15
2.8 – Quando vou CADASTRAR um PROCURADOR, ao informar o CPF, aparece a seguinte mensagem:
“O CPF informado não consta na base de dados”. Como devo proceder?...............................................16
2.9 – Como devo proceder para VISUALIZAR minha LISTA DE PROCURADORES?..............................16
2.10 – Tentei visualizar procuradores mas o sistema NÃO ESTÁ MOSTRANDO NENHUM
PROCURADOR. Como devo proceder?................................................................................................... 16
2.11 – Como devo proceder para ALTERAR dados de PROCURADORES?............................................17
2.12 – Como devo proceder para REVOGAR uma PROCURAÇÃO?.......................................................17
2.13 – Como devo proceder para ALTERAR o CADASTRO DE RESPONSÁVEL dentro do Empresa?...17
2.14 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE que possui curso de formação
para vinculá-lo ao cadastro de minha empresa mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 18
2.15 – Estou com dificuldade para anexar um CONTRATO DE SERVIÇO, pois não aparece a aba
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS para permitir anexar as páginas do contrato. Como devo proceder?..18
2.16 – Preciso alterar a LOCALIDADE DE ATUAÇÃO de uma empresa de segurança privada. Como
devo proceder?.......................................................................................................................................... 18
2.17 – Estou tentando CADASTRAR UMA PESSOA mas aparece a mensagem “A PESSOA
INFORMADA JÁ POSSUI VÍNCULO COM A EMPRESA”. Como devo proceder?....................................19
2.18 – Desejo consultar meus CONTRATOS com situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder?. .19
2.19 – Deseja consultar a relação de COLETES da empresa que estão em situação ATIVO / VENCIDO.
Como devo proceder?............................................................................................................................... 19
2.20 – Desejo consultar a relação de ARMAS da empresa que estão em situação REGULAR /
VENCIDA / IRREGULAR. Como devo proceder?......................................................................................19
2.21 – Desejo consultar a relação de PESSOAS CADASTRADAS na empresa que estão em situação
ATIVO / CURSO VENCIDO / AFASTADO PELO INSS. Como devo proceder?........................................20
2.22 – Desejo consultar o VÍNCULO de determinadas PESSOAS com a empresa. Como devo proceder?
................................................................................................................................................................... 20
2.23 – NÃO estou conseguindo CADASTRAR VIGILANTES, pois o sistema apresenta a seguinte
mensagem: “NÃO É POSSÍVEL CADASTRAR VIGILANTES NA SITUAÇÃO DE EXCLUÍDO E
FALECIDO”.Como devo proceder?........................................................................................................... 20
2.24 – NÃO estou LOCALIZANDO o CPF de um determinado VIGILANTE no sistema. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 20
2.25 – Desejo alterar o CNPJ de minha empresa no sistema. Como devo proceder?..............................21
2.26 – Desejo alterar ou excluir a placa de um veículo especial lançado no Sistema. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 21
2.27 – Não estou localizando no sistema determinada marca de veículo, colete ou máquina de recarga.
Como devo proceder?............................................................................................................................... 21
2.28 – Desejo cadastrar um instrutor, mas o funcionário já está cadastrado como sócio da empresa, por
isso o sistema não está salvando os dados dele como instrutor. Como devo proceder?..........................21
2.29 – Desejo INCLUIR uma FOTO do vigilante no sistema. Como devo proceder?................................22
2.30 – Estou tentando cadastrar vigilantes, através do menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS →
PESSOAS. Ocorre que, na aba “DADOS BÁSICOS”, preencho os dados e quando salvo recebo a
mensagem que o campo “NOME” é de preenchimento o obrigatório, no entanto esse campo não é
editável. Como devo proceder?................................................................................................................. 22
2.31 – Em um determinado contrato, os vigilantes e armas que estavam vinculadas foram desvinculados
sem que tivesse realizado ações neste sentido. Como devo proceder?...................................................22
2.32 - Estou tentando VINCULAR determinado vigilante no cadastro da empresa, mas não estou
conseguindo. Como devo proceder?......................................................................................................... 22
2.33 A empresa pode alterar sócio PF/PJ unilateralmente no Sistema?...................................................23
3 – Armas, Munições e Coletes........................................................................................24
3.1 – Como devo proceder para ADQUIRIR ARMAS / MUNIÇÕES?........................................................24
3.2 – Comprei ARMAS / MUNIÇÃO, fui ao DPF fazer o devido REGISTRO no sistema SINARM e quando
entro no GESP-Empresa elas não aparecem cadastradas / atualizadas no sistema. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 24
3.3 – Preciso CORRIGIR / ATUALIZAR VALORES DE ESTOQUE / QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. Como
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devo proceder?.......................................................................................................................................... 25
3.4 – COMPREI COLETES e desejo INCLUIR os mesmos no sistema GESP-Empresa. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 25
3.5 – Desejo EXCLUIR COLETES. Como devo proceder?.......................................................................25
3.6 – Está havendo divergência na relação de armas entre o GESP-Empresa e o SINARM. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 25
4 – Anexação de Imagens / Documentos........................................................................27
4.1 – Quais os TIPOS (FORMATOS) e os TAMANHOS DOS ARQUIVOS permitidos para se ANEXAR no
Sistema GESP-Empresa?......................................................................................................................... 27
4.2 – ANEXEI IMAGENS mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS no Sistema. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 27
4.3 – Estou tentando ANEXAR / VISUALIZAR IMAGENS no Sistema, mas está apresentando ERRO AO
CARREGAR IMAGEM. Como devo proceder?.......................................................................................... 27
4.4 – Estou tentando ANEXAR / ALTERAR IMAGENS em determinado FORMULÁRIO ELETRÔNICO
que já contém imagens anexadas, mas o Sistema NÃO ESTÁ PERMITINDO e ainda informa a
quantidade máxima de anexos. Como devo proceder?.............................................................................28
4.5 – Estou precisando EDITAR / ANEXAR IMAGENS e quando clico no BOTÃO “Adicionar” NÃO
ACONTECE NADA. Como devo proceder?...............................................................................................28
4.6 - Estou com dúvida de como ANEXAR DOCUMENTOS em casos de defesa de PROCESSO
PUNITIVO ou RECURSO AUTORIZATIVO............................................................................................... 29
4.7 – Preciso ANEXAR OS DOCUMENTOS da apólice de seguros da empresa e no campo de
anexar/visualizar só é possível inserir 12 anexos e a apólice passa desse número. Como devo proceder?
................................................................................................................................................................... 29
5 – Processos Autorizativos / Punitivos..........................................................................30
5.1 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?........................30
5.2 – Como devo proceder para solicitar uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?. 30
5.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR PENDÊNCIAS / ENVIAR uma
solicitação ainda não enviada ao DPF?..................................................................................................... 31
5.4 – Estou solicitando uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO e desejo alterar
alguns campos, mas não estou conseguindo, pois estão bloqueados pelo sistema. Como devo proceder?
................................................................................................................................................................... 31
5.5 – Como devo proceder para SOLICITAR um CERTIFICADO DE SEGURANÇA ORGÂNICA?..........31
5.6 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FILIAL DE EMPRESA ORGÂNICA?. 32
5.7 – Como devo proceder para verificar a situação de PROCESSOS AUTORIZATIVOS?......................32
5.8 – Como devo proceder para VERIFICAR a situação de PROCESSOS PUNITIVOS?........................32
5.9 – Meu PROCESSO está HÁ MAIS DE UM DIA no status “AGUARDANDO FOTÓGRAFO”. Como
devo proceder?.......................................................................................................................................... 33
5.10 – Como devo proceder para RESPONDER a uma NOTIFICAÇÃO?................................................33
5.11 – Quanto tempo tenho para RESPONDER uma NOTIFICAÇÃO?....................................................33
5.12 – Como devo proceder para ENTRAR COM UM RECURSO / INTERPOR RECURSO, pois meu
PROCESSO foi INDEFERIDO?................................................................................................................. 34
5.13 – Qual o prazo que tenho para INTERPOR RECURSO?..................................................................34
5.14 – Como devo proceder para enviar uma DEFESA em um PROCESSO PUNITIVO?.......................34
5.15 – Quando o Alvará resultante de um processo autorizativo poderá ser considerado válido e pronto
para uso?................................................................................................................................................... 34
5.16 – Qual o prazo para que um processo autorizativo seja analisado pela CGCSP/DAPEX?...............35
5.17 – Fui penalizado com uma MULTA. Como devo proceder para efetuar o pagamento dessa multa?.35
5.18 – Ao tentar declarar o pagamento de uma multa, o sistema acusa que o valor pago está menor do
que o correto. Como devo proceder?........................................................................................................ 36
5.19 – Fui penalizado com uma MULTA. Estou tentando pagar essa multa, porém quando eu acesso
Processo Punitivo → Declarar Pagamento de Multa não consta na LISTAGEM DE PROCESSOS PARA
PAGAMENTO DE MULTAS. Como devo proceder?..................................................................................36
5.20 – Como devo proceder para verificar a SITUAÇÃO PROCESSUAL do meu PROCESSO DE
REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?..........................................................................36
5.21 – Não estou conseguindo responder a NOTIFICAÇÃO referente ao meu processo de REVISÃO de
AUTORIZAÇÃO de FUNCIONAMENTO, pois o campoo para ADICIONAR os documentos na resposta da
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notificação encontra-see inativo. Como devo proceder?...........................................................................37
5.22 – Fiz a Revisão de Autorização do Alvará de Funcionamento e, ao enviar o processo, aparece uma
mensagem informando que há uma pendência para um dos responsáveis no campo TELEFONE e o
mesmo não é editável para que possa preencher com a informação. Como devo proceder?..................37
5.23 – O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – ACIN foi enviado com a
resposta incorreta. Preciso que a notificação seja reenviada para que seja respondido corretamente.
Como devo proceder?............................................................................................................................... 37
5.24 – Recebi uma notificação correspondente ao processo de compra de armas e munições. Gostaria
de anexar documento para compor a resposta à notificação, mas não está sendo permitida qualquer
alteração no processo. Como devo proceder para realizar as alterações solicitadas na notificação, pois a
notificação pede correções nos dados dos contratos anexados ao processo?.........................................37
5.25 – Como devo proceder para verificar o histórico de aceites do termo de ciência ao acessar o GESPEMPRESA?............................................................................................................................................... 38
6 – Turmas e Cursos de Formação..................................................................................39
6.1 – Pretendo realizar um CURSO DE FORMAÇÃO / EXTENSÃO / RECICLAGEM / TREINAMENTO e
desejo saber como devo proceder para COMUNICAR O INÍCIO DA TURMA?........................................39
6.2 – Quantos alunos pode INCLUIR em uma TURMA?...........................................................................39
6.3 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE em TURMAS de
RECICLAGEM/EXTENSÃO em uma ESCOLA DE FORMAÇÃO, mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO.
Como devo proceder?............................................................................................................................... 40
6.4 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso realizar alguma ALTERAÇÃO nesta. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 40
6.5 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 40
6.6 – AINDA NÃO COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e desejo EXCLUIR / CANCELAR a turma. Como
devo proceder?.......................................................................................................................................... 40
6.7 – Como devo proceder para COMUNICAR a CONCLUSÃO de uma TURMA?..................................41
6.8 – O Sistema está apresentando ERRO referente à GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU na
COMUNICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE TURMAS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 41
6.9 – Como devo proceder para VERIFICAR A SITUAÇÃO dos alunos de uma determinada TURMA?. .42
6.10 – INICIEI uma TURMA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, já informei o início e o término da turma,
mas percebi que a DATA informada para o TÉRMINO FOI CALCULADA ERRADA. Como devo proceder
para corrigir essa informação?.................................................................................................................. 42
6.11 – Uma TURMA foi rejeitada e gostaria que ela retornasse para nova avaliação. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 42
6.12 – Foi comunicada a conclusão de uma turma, porém um aluno não foi aprovado e não deveria estar
na mesma. Gostaria de cancelar essa turma. Como devo proceder?.......................................................43
6.13 – Como devo proceder para alterar a avaliação dos alunos antes de comunicar a conclusão da
turma?....................................................................................................................................................... 43
6.14 – Como devo proceder para Consultar Saldo de GRU utilizada em processo de Turma?................43
6.15 – É possível informar duas GRU's em processo de Turmas?............................................................43
6.16 – É possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um processo?.....................................44
6.17 – É possível visualizar a turma de formação de um determinado vigilante?......................................44
7 – Guia de Transporte de Armas e Munições................................................................45
7.1 - Como devo proceder para EMITIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS no sistema para
transportar ARMAS de um lugar para outro?.............................................................................................45
7.2 - Como devo proceder para ACOMPANHAR as GUIAS DE TRANSPORTES DE ARMAS expedidas
pela EMPRESA?....................................................................................................................................... 45
7.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS?..........45
7.4 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém alguma ARMA /
MUNIÇÃO NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO disponível da empresa. Como devo proceder?...46
7.5 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS, porém o POSTO de
SERVIÇO desejado NÃO ESTÁ APARECENDO NA RELAÇÃO de postos. Como devo proceder?.........46
7.6 – Preciso emitir uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES, com saída da sede da
empresa para outros postos. Considerando que os POSTOS ESTÃO NA MESMA VIA / RUA / AVENIDA
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que a sede, será necessário pagar mais de uma GRU?...........................................................................47
7.7 - Minha empresa realizará uma mudança de endereço e necessitará transportar todas as armas,
munições e demais itens controlados. Como devo proceder para gerar a respectiva GUIA DE
TRANSPORTE EXCEPCIONAL?.............................................................................................................. 47
7.8 O que é necessário informar para expedição de uma GUIA DE TRANSPORTE EXCEPCIONAL?....47
8 – Importação de Arquivos..............................................................................................49
8.1 – Como devo proceder para IMPORTAR DADOS referentes aos VEÍCULOS / PESSOAS da
EMPRESA para o sistema?....................................................................................................................... 49
8.2 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente aos VEÍCULOS da EMPRESA?...49
8.3 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente as PESSOAS da EMPRESA?......49
8.4 – Já fiz o arquivo para importação conforme modelo e NÃO estou conseguindo fazer a
IMPORTAÇÃO de ARQUIVO (veículos, pessoas). Como devo proceder?................................................49
9 – Mensagens de Erro......................................................................................................51
9.1 – Estou tentando acessar o Sistema e aparece a mensagem de Erro status 500. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 51
9.2 – O(s) FORMULÁRIO(S) DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÕES / CERTIDÕES NO SITE DO
DPF está(ão) apresentando ERRO. Como devo proceder?......................................................................51
9.3 – Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem
“OCORREU UM ERRO INESPERADO NO SISTEMA”. Como devo proceder?.......................................51
9.4 - Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na tela do sistema a mensagem de
erro: “ERRO NO FILESYSTEM” / “ERRO AO CARREGAR IMAGEM” / “ERRO AO RECUPERAR
ANEXOS DO DISCO”. Como devo proceder?...........................................................................................51
10 – Dúvidas Gerais...........................................................................................................53
10.1 – O que é necessário para ABRIR uma EMPRESA de SEGURANÇA PRIVADA?............................53
10.2 – Como devo procder para GERAR uma GUIA DE RECOLHIMENTO / GRU para o pagamento das
taxas exigidas pelo GESP?....................................................................................................................... 53
10.3 – Ao entrar no sistema, o botão de Aceite do Termo de Ciência não está aparecendo. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 53
10.4 – Estou tentando gerar uma GRU e, ao informar o CÓDIGO DA RECEITA STN, recebo a mensagem
de código inválido. Estou digitando o código correto pois peguei o mesmo a partir da tabela. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 54
10.5 Como devo proceder para consultar uma determinada GRU / saldo de GRU que foi utilizada no
GESP?....................................................................................................................................................... 54
10.6 Qual o tempo estimado para o GESP-EMPRESA reconhecer o pagamento de uma GRU qualquer?
................................................................................................................................................................... 54
11 – CNV..............................................................................................................................55
11.1 – Como devo proceder para SOLICITAR uma CNV?........................................................................55
11.2 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV, mas não estou conseguindo. Aparece a seguinte
mensagem: NENHUM REGISTRO ENCONTRADO PARA O CPF INFORMADO. Como devo proceder?
................................................................................................................................................................... 55
11.3 – Como devo proceder para IMPRIMIR uma CNV?...........................................................................55
11.4 – Como devo proceder para CONSULTAR O SALDO GRU que minha empresa ainda tem?...........55
11.5 – Gerei uma CNV e verifiquei que existe um erro nos dados cadastrais do vigilante. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 56
11.6 – Como devo proceder para inserir a foto do vigilante em seu cadastro?.........................................56
11.7 – Como devo proceder para consultar SITUAÇÃO de um determinado VIGILANTE ou INSTRUTOR?
................................................................................................................................................................... 56
11.8 – Como devo proceder para verificar a AUTENTICIDADE das CNV geradas pelo sistema?............56
11.9 – Como devo proceder para incluir uma foto numa CNV que foi expedida sem foto?.......................56
11.10 – Não estou vinculado a nenhuma empresa e desejo solicitar a CNV. Como devo proceder?........57
11.11 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV no sistema. Quando preencho a linha digitável com o
código da GRU que foi paga estou recebendo a seguinte mensagem: “A GRU INFORMADA NÃO
PERTENCE A RAIZ DO CNPJ DA SOLICITANTE”. Como devo proceder?..............................................57
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11.12 Quais as situações de PERDA DE CONDIÇÃO DE VIGILANTE? A empresa tem acesso a essas
informações e de que maneira essa condição pode ser retomada?..........................................................57
11.13 Existe alguma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA emitida pelo DPF que substitui a CNV?...................57
11.14 Existe algum CARIMBO do DPF na CARTEIRA DE TRABALHO DO VIGILANTE?........................58
12. Processos Bancários..................................................................................................59
12.1 – Como devo proceder para realizar o RECADASTRAMENTO da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA /
BANCO no GESP?.................................................................................................................................... 59
12.2 – Como devo proceder para cadastrar NOVA AGÊNCIA BANCÁRIA / POSTO DE ATENDIMENTO
BANCÁRIO no GESP?.............................................................................................................................. 59
12.3 – Não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS PUNITIVOS de determinada INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA / BANCO. Como devo proceder?........................................................................................ 59
12.4 – Estou acessando com o CNPJ do RESPONSÁVEL NACIONAL por determinada INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA / BANCO, mas não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS BANCÁRIOS de uma
AGÊNCIA. Como devo proceder?............................................................................................................. 60
12.5 – Não estou conseguindo visualizar o item de menu “Processos Bancários” no GESP. Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 60
12.6 – Quais os ITENS DE SEGURANÇA são obrigatórios no Plano de Segurança Bancária?...............60
12.7 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA mas não estou
conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem: “Todo plano de segurança deverá ser
composto de pelos menos 3 itens de segurança: Alarme, Vigilantes e mais um terceiro item.” Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 61
12.8 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE SEGURANÇA, mas não estou
conseguindo prosseguir, pois aparece a seguinte mensagem “O campo XYZ é obrigatório” Como devo
proceder?................................................................................................................................................... 61
12.9 – Qual a quantidade mínima de VIGILANTES a informar no preenchimento do Plano de Segurança
Bancária?................................................................................................................................................... 61
12.10 – Como preencher o campo “Disposição dos Vigilantes” em meu processo de Segurança
Bancária?................................................................................................................................................... 61
12.11 – É possível fazer o recadastramento do Plano de Segurança Bancário em papel?.......................62
12.12 – Como devo proceder para mudar / corrigir CNPJ errado no recadastramento da Agência
Bancária / Posto de Atendimento Bancário?..............................................................................................62
12.13 – Estou tentando solicitar a Renovação do Plano de Segurança Bancária, porém o Sistema não
está permitindo, exibindo mensagem de erro. Como devo proceder?.......................................................62
12.14 – Quais os períodos para envio de solicitações de Renovação de Plano de Segurança Bancário?
................................................................................................................................................................... 62
12.15 – Qual o PRAZO de VALIDADE de um PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO EMERGENCIAL /
PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO?...........................................63
12.16 – Existe algum interstício / prazo mínimo entre o envio de um Plano de Segurança Bancária de
uma nova Agência ou de um novo endereço e a abertura dessa nova Agência?......................................63
12.17 – Quais processos bancários NÃO necessitam de análise / aprovação pelo DPF?........................63
12.18 – Quais processos bancários necessitam de análise / aprovação pelo DPF?.................................63
12.19 – Qual o prazo para RESPONDER NOTIFICAÇÃO, referente a processos bancários?.................64
12.20 – Qual o prazo para INTERPOR RECURSO, referente a processos bancários?............................64
12.21 – Estou com dificuldades para visualizar o arquivo que estou tentando anexar, referente a
PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder?.................................................................................64
12.22 – Estou com dificuldades para visualizar os botões do Sistema, referente a PROCESSOS
BANCÁRIOS. Como devo proceder?........................................................................................................ 64
12.23 – Estou tentando ALTERAR meu PROJETO DE CONSTRUÇÃO no Sistema e não estou
conseguindo. Como devo proceder?......................................................................................................... 65
12.24 – Como devo proceder para ALTERAR CNPJ de AGÊNCIA no sistema GESP-EMPRESA?.........65
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1 – Acesso ao Sistema / Certificação Digital
1.1 – Quais os REQUISITOS para utilização do GESP-Empresa?
Os requisitos são:
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Conexão de banda larga com a internet;
Ajustar a data e a hora do computador para o horário oficial de Brasília;
Computador com sistema operacional Windows XP Service Pack 3 ou superior,
com perfil de administrador do sistema;
Navegador de internet Mozilla Firefox versão 3.6 ou superior ou Internet Explorer
versão 8 ou superior;
O navegador deverá estar com o item “pop-ups” desbloqueados.
Java mais recente;
Programa leitor de documentos no formato PDF;
Certificado Digital cadastrado para o CNPJ da empresa (exclusivo para o 1o.
Acesso);
Certificado Digital cadastrado para o CPF do procurador (a procuração pode ser
cadastrada após a realização do 1o. Acesso e preenchimento dos dados básicos
da empresa);
Cadeias de certificado e listas de certificados revogados do ICP Brasil instaladas
no navegador de internet utilizado (para mais informações, acessar o link
http://www.iti.gov.br/icp-brasil );
Para as empresas que utilizam Firewall, é necessária a liberação das portas 80 e
443 e do IP 200.169.41.89;
Observação 1: Todos os requisitos acima devem ser seguidos sempre que você mudar de
computador, formatá-lo ou instalar novas versões do sistema operacional e/ou dos
navegadores de internet.
Observação 2: Deve-se observar a correta utilização do Certificado Digital.
Se o Certificado Digital for do tipo A1 (apenas software), basta a instalação correta do
Certificado no navegador de internet para que, no momento do acesso, o navegador liste
esse certificado como uma das opções de certificado disponíveis para o usuário.
Se o Certificado Digital for do tipo A3, além da correta instalação do mesmo no navegador
de internet, deve-se atentar para a correta utilização do Token ou Cartão do Certificado,
que devem estar inseridos na entrada USB do computador ou leitora de cartão antes
mesmo do acesso ao site do DPF.
Observação 3: O fato do Certificado estar instalado no Windows não significa que está
instalado corretamente no navegador de internet, além de haver diferenças na instalação
para o navegador Mozilla Firefox e Internet Explorer.
No caso do navegador Internet Explorer, a instalação em modo expresso do Certificado
Digital geralmente já permite a sua localização pelo navegador, caso isso não ocorra,
você deve solicitar o suporte ao fornecedor do Certificado Digital.
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No caso uso do Certificado do tipo A3 do navegador Mozilla Firefox será necessário o
carregamento do arquivo do módulo PKCS#11 do fabricante do token ou smart card
utilizado pela Autoridade Certificadora fornecedora do Certificado Digital.
Observação 4: Sugere-se a utilização do navegador Mozilla Firefox versão 10.0.5, pois é
a versão mais estável desse navegador para a utilização do Empresa.
1.2 – Gostaria de orientações para ACESSAR o GESP-Empresa pela
PRIMEIRA VEZ.
Você deve possuir os requisitos do item 1, acessar o site da Polícia Federal, no quadro
Segurança Privada clicar em SISTEMAS, GESP, GESP (acesso das empresas). Para
realizar o acesso:
1- Clicar na imagem do Cartão de e-CPF/e-CNPJ;
2- Selecionar o Certificado Digital da empresa que será exibido;
3- Digitar a senha do Certificado (PIN);
4- Informar o nº do CNPJ da empresa que está fazendo o acesso e clicar em “Acessar”;
5- Ler atentamente o Termo de Ciência e em seguida clicar em “Assinar”;
6- Repetir os passos 2 e 3.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve visualizar o documento de orientações para o
primeiro acesso, disponível no site <www.dpf.gov.br> no seguinte caminho: no item
"Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "Orientações para o primeiro acesso".
Observação 1: Certificados digitais E-CPF não são compatíveis para o primeiro acesso.
Observação 2: Atualmente, apenas os navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer são
compatíveis com o Sistema GESP-Empresa.
Observação 3: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema.
1.3 – Tenho DÚVIDAS sobre CERTIFICAÇÃO DIGITAL para acessar o
GESP-Empresa.
A utilização de Certificado Digital é obrigatória para acesso ao GESP.
As Empresas Especializadas e as Empresas com Serviço Orgânico devem possuir um
Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil.
Um Certificado pode ser usado para todas as filiais da empresa no País.
A empresa poderá acessar o Sistema da seguinte forma:
No primeiro acesso, apenas utilizando o certificado digital do tipo e-CNPJ, e nos demais
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acessos, utilizando o certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-CPF, após cadastro de
procuração no GESP pela empresa em acesso com e-CNPJ.
Após acessar o GESP utilizando seu e-CNPJ, a empresa poderá cadastrar um procurador
Pessoa Física para atuar em seu nome. O(s) procurador(es) poderá(ão) acessar o
ambiente da empresa enquanto estiver válida a procuração outorgada pela empresa. O
acesso destes ocorrerá através de seus certificados digitais do tipo e-CPF.
Deve ser cadastrada uma procuração para cada filial da empresa que será representada.
Para cadastrar o procurador nas filiais é necessário acessar o GESP com o CNPJ da
respectiva filial que será representada.
1.4 – QUAIS SÃO AS CADEIAS DE CERTIFICADO E LISTAS DE
CERTIFICADOS REVOGADOS DO ICP-BRASIL, necessárias ao
funcionamento correto do GESP-Empresa?
Para obter essa informação você deve acessar o link http://www.iti.gov.br/icpbrasil/certificados/188-atualizacao/4530-ac-raiz e seguir as orientações do site.
1.5 – Como INSTALAR as CADEIAS DE CERTIFICADOS em meu
NAVEGADOR / BROWSER?
Para obter essa informação você deve acessar o link http://www.iti.gov.br/icpbrasil/certificados/188-atualizacao/4530-ac-raiz e seguir as orientações do site.
1.6 – Como INSTALAR o DRIVER DO TOKEN na estação de trabalho e
no navegador de internet?
Para obter essa informação você deve solicitar o suporte à Autoridade Certificadora onde
foi adquirido o Certificado Digital.
1.7 – Como CONFIGURAR o TOKEN para ser utilizado pelo meu
NAVEGADOR / BROWSER?
Para obter essa informação você deve solicitar o suporte à Autoridade Certificadora
fornecedora do Certificado Digital.
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1.8 – Como fazer o LOGIN no Sistema GESP- Empresa?
Para isso, você deve se certificar de possuir os requisitos do item 1, acessar o site da
Polícia Federal, no quadro Segurança Privada clicar em SISTEMAS, GESP, GESP
(acesso das Emrpesas). Para realizar o acesso:
1- Clicar na imagem do Cartão de e-CPF/e-CNPJ;
2- Selecionar o Certificado Digital da empresa que será exibido;
3- Digitar a senha do Certificado (PIN);
4- Se o acesso for realizado usando e-CNPJ, informar o nº do CNPJ da empresa que está
fazendo o acesso e clicar em “Acessar”;
5- Se o acesso for realizado usando o e-CPF, será exibida uma tela de identificação,
constando o CPF do usuário e o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s) em que o referido CPF é
procurador.
6- Ler atentamente o Termo de Ciência e em seguida clicar em “Assinar”;
7- Repetir os passos 2 e 3.
Observação 1: No primeiro acesso, aparecerá apenas o CNPJ da empresa, sendo
necessária a inclusão dos dados básicos, tais como endereço, denominação ou razão
social, entre outros.
Observação 2: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema.
1.9 – Estou ENFRENTANDO PROBLEMAS para ACESSAR o sistema
Empresa.
Você deve certificar-se de que todos os requisitos do item 1 estão sendo seguidos. Caso
todos os requisitos estejam de acordo e mesmo assim o problema persiste, Você deve
testar, preferencialmente, com o apoio de um técnico de informática, se o acesso à
internet está funcionando, tentando abrir outros sites. Pode ser interessante testar o
acesso ao sistema em outro computador.
Caso o acesso à internet esteja funcionando normalmente, você deve verificar se seu
certificado digital está instalado e funcional, por meio das instruções contidas no site
www.dpf.gov.br , no item "Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "GESP" ->
"Certificação Digital".
Caso você já tenha seguido todas estas orientações, verificando que tanto seu acesso à
internet como seu certificado digital estão aparentemente sem problemas, e ainda assim,
persiste
sua
dificuldade,
você
deve
encaminhar
um
e-mail
para
<[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome
“GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro.
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Observação: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema.
1.10 – Ao tentar acessar o sistema, está aparecendo a seguinte
mensagem “Esta conexão não é confiável”. Como devo proceder?
Você deve clicar na opção “Entendo os riscos”, “Adicionar uma exceção” confirmar e
tentar novamente.
1.11 – Ao tentar acessar o sistema, fui levado para uma outra página
cujo título é “PROBLEMAS NA IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO
DIGITAL”. Como devo proceder?
Você deve certificar-se de que todos os requisitos do item 1 estão sendo seguidos. Caso
todos os requisitos estejam de acordo e, mesmo assim, o problema persista, você deve
testar, preferencialmente, com o apoio de um técnico de informática, se o acesso à
internet está funcionando, tentando abrir outros sites. Pode ser interessante testar o
acesso ao sistema em outro computador.
Caso o acesso à internet esteja funcionando normalmente, você deve verificar se seu
certificado digital está instalado e funcional, por meio das instruções contidas no site
www.dpf.gov.br , no item "Serviços" -> "Segurança Privada" -> "Sistemas" -> "GESP" ->
"Certificação Digital".
Caso já tenha seguiu todas estas orientações, verificando que tanto seu acesso à internet
como seu certificado digital estão aparentemente sem problemas, e, ainda assim, persiste
sua dificuldade, você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este
e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da
tela de erro.
Observação: O usuário não pode ficar mais de 30 dias sem acessar o sistema.
1.12 – Ao acessar o sistema, não estou visualizando os itens do menu.
Você deve atualizar o navegador para sua versão mais recente.
1.13
O que acontece se a empresa passar mais de 30 dias SEM
ACESSAR o GESP-EMPRESA? A empresa perde o acesso, nesse
caso?
A empresa não perde o acesso ao GESP-EMPRESA. No máximo, ela pode perder prazo
para atuar em algum processo. Caso existam problemas de acesso, devem ser
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investigadas outras razões para tal, como, por exemplo, problemas no certificado digital
ou na instalação do Java na máquina do usuário.
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2 – Cadastro de Dados de Empresas e Pessoas
2.1 – Estou acessando o GESP-Empresa pela 1º vez e quero
CADASTRAR os DADOS DA EMPRESA. Como devo proceder?
Você tem que clicar no item de menu Empresa →
formulário eletrônico com as informações solicitadas.
Atualizar Dados e preencher o
2.2 – Estou preenchendo algum FORMULÁRIO no SISTEMA, mas está
acusando ERRO no PREENCHIMENTO. Como devo proceder?
Você deve encaminhar os seguintes dados da empresa, acompanhados de um breve
relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>.
•
•
•
•
CNPJ da empresa,
Nome da empresa,
Contato da empresa.
Data e hora do problema.
Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o
print da tela de erro.
2.3 – Preenchi algum FORMULÁRIO no SISTEMA e percebi algumas
informações ERRADAS, referente ao CADASTRO de minha
EMPRESA. Estou tentando corrigir, mas não estou conseguindo.
Como devo proceder?
Os seguintes dados só poderão ser corrigidos pelo DPF, mediante solicitação formal, por
escrito, da empresa, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria de sua
circunscrição:
• CNPJ;
• Razão Social;
• Endereço;
• Cadastro de Responsáveis;
• Nível da empresa;
• Tipo de empresa;
• Atividades da empresa;
• Tipo de segurança (especializada ou orgânica);
• Se a empresa possui ou não Sócios/Acionistas Pessoa Jurídica - PJ
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•
•
Armas;
Munições (exceto para os cursos de formação).
Observação: Sempre que for modificada alguma informação em formulários do sistema, é
necessário clicar no botão “Salvar” para preservar as mudanças realizadas.
2.4 – PREENCHI algumas INFORMAÇÕES em um FORMULÁRIO
ELETRÔNICO, mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS. Como
devo proceder?
Você deve sempre clicar no botão “Salvar”, antes de mudar de tela ou aba, para não
perder as informações inseridas no Formulário.
2.5 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE NOVA
ATIVIDADE?
Você deve acessar o item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Autorização de Nova
Atividade, e preencher todos os dados solicitados.
Caso ainda reste dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
Observação: Para a inclusão das atividades de Segurança Pessoal ou Escolta Armada, é
necessário que a empresa especializada tenha pelo menos um ano de atividades de
segurança privada.
2.6 – Como devo proceder para CANCELAR ATIVIDADES DA EMPRESA
pelo sistema?
Não é possível realizar este cancelamento pelo sistema.
Para cancelar atividades da empresa, é necessário realizar uma solicitação formal, por
escrito, protocolada junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua
circunscrição.
2.7 – Como devo proceder para CADASTRAR PROCURADORES para
acessar o GESP-Empresa em nome de uma Empresa?
Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores e clicar no botão
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“Nova Procuração”.
Você deverá preencher todas as informações solicitadas nas diferentes abas do
formulário eletrônico: “Dados do procurador”, “Endereço do procurador” e “Vigência da
procuração”.
2.8 – Quando vou CADASTRAR um PROCURADOR, ao informar o CPF,
aparece a seguinte mensagem: “O CPF informado não consta na
base de dados”. Como devo proceder?
A mensagem aparece porque é a primeira vez que você está cadastrando esse CPF
como procurador. Não se trata de mensagem de erro. É apenas um alerta do sistema e
você pode prosseguir no preenchimento manual dos dados do procurador.
2.9 – Como devo proceder para VISUALIZAR minha LISTA DE
PROCURADORES?
Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores, e, em seguida,
clicar na caixa abaixo de “Situação da Procuração”, selecionando o tipo de status de
procurações desejado, entre as opções “Todas”, “Vigentes” ou “Revogadas”.
Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações
estejam sob o status selecionado.
Observação: Por padrão, o sistema exibe as procurações com o status “Vigente”.
2.10 – Tentei visualizar procuradores mas o sistema NÃO ESTÁ
MOSTRANDO NENHUM PROCURADOR. Como devo proceder?
Por padrão, o sistema exibe inicialmente as procurações com o status “Vigente”. É
possível que o procurador desejado esteja com sua procuração revogada / vencida. Neste
caso, será necessário incluir uma nova procuração para que este mesmo indivíduo volte a
figurar como Procurador da empresa.
Para visualizar os dados de procuradores cujas procurações se apresentem em outro
status, você deverá selecionar, na caixa abaixo de “Situação da Procuração”, o tipo de
status desejado, dentre as opções “Todas”, “Vigentes” ou “Revogadas”.
Será mostrada uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações
estejam sob o status selecionado.
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2.11
– Como devo
PROCURADORES?
proceder
para
ALTERAR
dados
de
Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores. Será mostrada
uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações ainda estejam em
vigor.
Para alterar os dados do procurador, você deverá clicar no ícone “Editar procuração”, que
se encontra na coluna “Ações” na linha correspondente ao nome do procurador desejado.
2.12 – Como devo proceder para REVOGAR uma PROCURAÇÃO?
Você deve clicar no item de menu Empresa → Gerenciar Procuradores. Será mostrada
uma tabela com todos os procuradores cadastrados cujas procurações ainda estejam em
vigor.
Para revogar uma procuração, você deverá clicar no ícone “Revogar Procuração”, que se
encontra na coluna “Ações” na linha correspondente ao nome do procurador desejado.
2.13 – Como devo proceder para ALTERAR o CADASTRO DE
RESPONSÁVEL dentro do Empresa?
Caso se trate de EMPRESA ESPECIALIZADA já autorizada pelo DPF:
Responsáveis do tipo SÓCIO, SÓCIO/GERENTE e DIRETOR somente podem ser
alterados os documentos pessoais digitalizados (imagens do RG, CPF, Título de Eleitor e
Certificado de Reservista) e dados pessoais. Para isso, você deverá clicar no item de
menu Empresa → Atualizar Dados, e, em seguida, no formulário “Responsáveis”.
Observação 1: Nos processos de Autorização de Funcionamento de Matriz de empresas
especializadas, a edição dos responsáveis é liberada em todos os campos.
Observação 2: As Certidões Criminais poderão ser alteradas no rascunho do processo de
solicitação de revisão de autorização de funcionamento.
Caso seja EMPRESA COM SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA:
Você poderá fazê-lo no GESP-Empresa, através do item de menu Empresa → Atualizar
Dados → “Responsáveis”.
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2.14 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE
que possui curso de formação para vinculá-lo ao cadastro de
minha empresa mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo
proceder?
A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de
formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF.
Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo
já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo
identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste
vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade.
Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e
uso dos mesmos no sistema.
2.15 – Estou com dificuldade para anexar um CONTRATO DE SERVIÇO,
pois não aparece a aba DOCUMENTOS DIGITALIZADOS para
permitir anexar as páginas do contrato. Como devo proceder?
A aba DOCUMENTOS DIGITALIZADOS só aparece se a pergunta “O contrato prevê a
utilização de armas?” for respondido com “sim”. Deverá ser informado o total de armas
necessárias para cumprimento do contrato.
Observação: Somente se for informada uma quantidade de armas maior que zero, e, após
o cadastro do(s) posto(s), é que o referido posto de serviço estará disponível para compor
uma guia de transporte de armas.
2.16 – Preciso alterar a LOCALIDADE DE ATUAÇÃO de uma empresa de
segurança privada. Como devo proceder?
A empresa deverá encaminhar o processo de alteração de ATOS CONSTITUTIVOS do
tipo MUDANÇA DE ENDEREÇO, em papel, para protocolar na DELESP/CV da localidade
do novo endereço.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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2.17 – Estou tentando CADASTRAR UMA PESSOA mas aparece a
mensagem “A PESSOA INFORMADA JÁ POSSUI VÍNCULO COM A
EMPRESA”. Como devo proceder?
Uma pessoa não pode ter mais de um tipo de vínculo com a empresa.
Se a pessoa já tiver sido cadastrada anteriormente como VIGILANTE ou como OUTROS,
caso se deseje alterar este vínculo, você deve clicar no item de menu Empresa →
Atualizar Dados → Pessoas, localizar e excluir a pessoa e, em seguida, cadastrá-lo
novamente com o vínculo desejado, como, por exemplo, SUPERVISOR / INSPETOR /
FISCAL.
2.18 – Desejo consultar meus CONTRATOS com situação ATIVO /
VENCIDO. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida,
deverá clicar no formulário do tipo de contrato desejado, CONTRATO PJ ou CONTRATO
PF. Será exibida uma relação com os contratos da empresa. Na coluna SITUAÇÃO é
possível observar quais são os contratos que se encontram nas situações ATIVO /
VENCIDO.
2.19 – Deseja consultar a relação de COLETES da empresa que estão
em situação ATIVO / VENCIDO. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida,
deverá clicar no formulário de COLETES. Será exibida uma relação com os coletes da
empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são os coletes que se
encontram nas situações ATIVO / VENCIDO.
2.20 – Desejo consultar a relação de ARMAS da empresa que estão em
situação REGULAR / VENCIDA / IRREGULAR. Como devo
proceder?
Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida,
deverá clicar no formulário de ARMAS. Será exibida uma relação com as armas da
empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são as armas que se
encontram nas situações REGULAR / VENCIDA / IRREGULAR.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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2.21 – Desejo consultar a relação de PESSOAS CADASTRADAS na
empresa que estão em situação ATIVO / CURSO VENCIDO /
AFASTADO PELO INSS. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida,
deverá clicar no formulário de PESSOAS. Será exibida uma relação com as pessoas da
empresa. Na coluna SITUAÇÃO é possível observar quais são as pessoas que se
encontram nas situações ATIVO / CURSO VENCIDO / AFASTADO PELO INSS.
2.22 – Desejo consultar o VÍNCULO de determinadas PESSOAS com a
empresa. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS. Em seguida,
deverá clicar no formulário de PESSOAS. Será exibida uma relação com as pessoas da
empresa. Na coluna VÍNCULO é possível observar se uma pessoa é VIGILANTE ou
SUPERVISOR / INSPETOR / FISCAL.
2.23 – NÃO estou conseguindo CADASTRAR VIGILANTES, pois o
sistema apresenta a seguinte mensagem: “NÃO É POSSÍVEL
CADASTRAR VIGILANTES NA SITUAÇÃO DE
EXCLUÍDO E
FALECIDO”.Como devo proceder?
Você deve dirigir-se à DELESP/CV de sua localidade e verificar a situação dos dados do
vigilante, para fins de realizar sua atualização.
2.24 – NÃO estou LOCALIZANDO o CPF de um determinado VIGILANTE
no sistema. Como devo proceder?
A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de
formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF.
Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo
já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo
identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste
vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade.
Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e
uso dos mesmos no sistema.
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2.25 – Desejo alterar o CNPJ de minha empresa no sistema. Como devo
proceder?
A empresa deverá encaminhar o processo de alteração de DADOS, em papel, para
protocolar na DELESP/CV de sua localidade.
2.26 – Desejo alterar ou excluir a placa de um veículo especial lançado
no Sistema. Como devo proceder?
Não é possível ALTERAR essa placa no GESP-Empresa. O que pode ser feito é
DESVINCULAR esse veículo e INCLUIR novamente. Para isso, você deve clicar no item
de menu EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → VEÍCULOS, fazer a pesquisa por algum
dado do veículo, clicar no botão de ação excluir. Em seguida incluir o veículo com a placa
correta.
2.27 – Não estou localizando no sistema determinada marca de veículo,
colete ou máquina de recarga. Como devo proceder?
Você deve entrar em contato com o DPF, através do endereço de E-mail
[email protected] solicitando o "CADASTRAMENTO da MARCA no SISTEMA
GESP".
2.28 – Desejo cadastrar um instrutor, mas o funcionário já está
cadastrado como sócio da empresa, por isso o sistema não está
salvando os dados dele como instrutor. Como devo proceder?
- Se a pessoa já está cadastrada no sistema, ela não pode ser incluída novamente, mas
seus vínculos podem ser alterados.
- Para uma pessoa estar vinculada como instrutor, ela tem que estar habilitada para
Instrutor no cadastro de pessoa.
- A empresa pode criar vínculo do tipo instrutor. Para isso, você deve acessar a opção
Empresa → Atualizar Dados. Em seguida, acessar o item Pessoas, depois clicar no botão
“Novo” e no campo Vínculo com a empresa, informar Instrutor. No campo CPF, informar o
do sócio agora habilitado como instrutor. O sistema vai preencher automaticamente o
resto dos campos, pois vai encontrar o CPF no banco de dados. Por fim, você deve clicar
em Salvar.
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2.29 – Desejo INCLUIR uma FOTO do vigilante no sistema. Como devo
proceder?
A foto do vigilante somente pode ser incluída por uma escola de formação de vigilantes,
quando o aluno for matriculado em um curso de reciclagem ou extensão.
2.30 – Estou tentando cadastrar vigilantes, através do menu EMPRESA
→ ATUALIZAR DADOS → PESSOAS. Ocorre que, na aba “DADOS
BÁSICOS”, preencho os dados e quando
salvo recebo a
mensagem que o campo “NOME”
é de preenchimento o
obrigatório, no entanto esse campo não é editável. Como devo
proceder?
Depois de digitar o CPF, você não deve utilizar a tecla ENTER e sim a tecla TAB. Dessa
forma, o campo “Nome” será preenchido automaticamente. Somente após isso é que
você deve clicar em SALVAR.
2.31 – Em um determinado contrato, os vigilantes e armas que estavam
vinculadas foram desvinculados sem que tivesse realizado ações
neste sentido. Como devo proceder?
Os contratos por tempo DETERMINADO têm data de fim, após a qual os mesmos têm
seu status modificado automaticamente para VENCIDO e, caso possua vigilantes ou
armas vinculadas, essas são desvinculadas automaticamente.
Para estender a validade do contrato determinado, a empresa poderá editar o contrato no
sistema GESP-EMPRESA e mudar a data fim para outra posterior. Este procedimento irá
permitir que a empresa revincule armas e vigialntes aos postos desse contrato.
2.32 - Estou tentando VINCULAR determinado vigilante no cadastro da
empresa, mas não estou conseguindo. Como devo proceder?
Os vigilantes apenas poderão ser associados a uma empresa enquanto mantenham sua
condição como vigilante. Em caso de perda desta condição, o indivíduo não poderá
permanecer no cadastro como vigilante. A empresa deverá verificar com a DELESP o
motivo da alteração no cadastro do funcionário para verificar se pode continuar ou não a
exercer suas funções como vigilante.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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2.33 A empresa pode alterar sócio PF/PJ unilateralmente no Sistema?
Não. Para alterar seus sócios PF ou PF, a empresa deve protocolar junto à DELESP ou
Comissão de Vistoria de sua região processo para alteração de atos constitutivos.
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3 – Armas, Munições e Coletes
3.1 – Como devo proceder para ADQUIRIR ARMAS / MUNIÇÕES?
Você deve clicar no menu Processo Autorizativo → Solicitar Aquisição de Armas e
Munições e preencher todos os dados e enviá-los para criar o respectivo processo.
Observação: Uma Empresa nova, para fazer uma Solicitação de Aquisição de Armas e
Munições, é necessário que tenha pelo menos seu processo de Solicitação de
Autorização de Funcionamento em andamento.
3.2 – Comprei ARMAS / MUNIÇÃO, fui ao DPF fazer o devido REGISTRO
no sistema SINARM e quando entro no GESP-Empresa elas não
aparecem cadastradas / atualizadas no sistema. Como devo
proceder?
Você deve aguardar pelo menos 24 horas para acessar estas informações no GESPEmpresa.
Caso esse registro tenha se dado há mais de 24 horas no SINARM, e a INCLUSÃO,
EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da ARMA / MUNIÇÃO não esteja correspondendo no
GESP-Empresa, você deve encaminhar as informações a seguir, acompanhados de um
breve relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>.
•
•
•
•
•
CNPJ da empresa,
Nome da empresa,
Contato da empresa.
Data e hora do problema.
Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do
SINARM.
Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o
print da tela de erro.
IMPORTANTE: Caso haja urgência para emissão de Guia de Transporte, você deve
efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à DELESP /
Comissão de Vistoria.
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3.3 – Preciso CORRIGIR / ATUALIZAR VALORES DE ESTOQUE /
QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. Como devo proceder?
Se a empresa não exercer atividade de Curso de Formação, não é possível realizar esta
atualização pelo sistema. Neste caso, é necessário realizar uma solicitação formal, por
escrito, protocolada junto à DELESP ou CV-Comissão de Vistoria (DPF) de sua
circunscrição, apresentando a Nota Fiscal de compra destes equipamentos.
Caso a empresa exerça atividade de Curso de Formação, você deve clicar no item de
menu Empresa → Atualizar Dados → Munições / Petrechos. No formulário mostrado,
deverão ser inseridos os valores desejados e, após estas alterações, clicar no botão
“Salvar”.
3.4 – COMPREI COLETES e desejo INCLUIR os mesmos no sistema
GESP-Empresa. Como devo proceder?
Não é possível realizar esta inclusão pelo sistema.
Para incluir coletes, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada
junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição, apresentando
a Nota Fiscal de compra destes equipamentos.
3.5 – Desejo EXCLUIR COLETES. Como devo proceder?
Não é possível realizar esta exclusão pelo sistema.
Para excluir coletes, é necessário realizar uma solicitação formal, por escrito, protocolada
junto à DELESP ou CV - Comissão de Vistoria (DPF) de sua circunscrição.
3.6 – Está havendo divergência na relação de armas entre o GESPEmpresa e o SINARM. Como devo proceder?
Deve-se aguardar pelo menos 24 horas para acessar estas informações no GESPEmpresa.
Caso o referido registro tenha se dado há mais de 24 horas no SINARM, e a INCLUSÃO,
EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da ARMA / MUNIÇÃO não esteja correspondendo no
GESP-Empresa, você deve encaminhar as informações a seguir, por e-mail, à Central de
Atendimento, através do <[email protected]>.
•
•
CNPJ da empresa,
Nome da empresa,
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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•
•
•
Contato da empresa.
Data e hora do problema.
Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do
SINARM.
Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e anexado o print da tela
de erro.
IMPORTANTE: Caso o usuário informe urgência para emissão de Guia de Transporte,
você deve efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à
DELESP / Comissão de Vistoria.
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4 – Anexação de Imagens / Documentos
4.1 – Quais os TIPOS (FORMATOS) e os TAMANHOS DOS ARQUIVOS
permitidos para se ANEXAR no Sistema GESP-Empresa?
É possível anexar arquivos no formato JPEG de até 150 Kb e, exclusivamente para
processos punitivos, arquivos no formato PDF de até 1,5 Mb.
Recomenda-se que a resolução de tela esteja na configuração de, pelo menos, 1024 x
768.
4.2 – ANEXEI IMAGENS mas as mesmas NÃO FICARAM GRAVADAS no
Sistema. Como devo proceder?
Após adicionar a(s) imagem(ns), você sempre deve clicar no botão “Concluir” na janela de
anexação de imagens e, em seguida, no botão “Salvar”, ao voltar ao formulário.
Observação 1: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes
de clicar no botão “Concluir”.
Observação 2: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na
janela de anexação de imagens.
4.3 – Estou tentando ANEXAR / VISUALIZAR IMAGENS no Sistema, mas
está apresentando ERRO AO CARREGAR IMAGEM. Como devo
proceder?
Pode ocorrer casos onde a empresa já anexou em outro momento a imagem, mas
atualmente ela se encontra corrompida. Nesse caso, será necessária a substituição da
imagem, removendo a anterior e anexando a nova.
Observação 1: Para que a imagem seja corretamente armazenada no sistema, é
necessário clicar no botão “Concluir” na janela de anexação de imagens e, em seguida,
clicar no botão “Salvar” ao voltar ao formulário.
Observação 2: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes
de clicar no botão “Concluir”.
Observação 3: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na
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27
janela de anexação de imagens.
Observação 4: Caso não seja possível rolar a tela para visualizar o botão “Concluir”, devese ajustar a resolução do monitor do computador para a resolução de no mínimo
1024x768.
4.4 – Estou tentando ANEXAR / ALTERAR IMAGENS em determinado
FORMULÁRIO ELETRÔNICO que já contém imagens anexadas, mas
o Sistema NÃO ESTÁ PERMITINDO e ainda informa a quantidade
máxima de anexos. Como devo proceder?
Determinados campos de anexação de imagem apresentam uma quantidade máxima de
anexos definida, não sendo possível ultrapassar este limite.
Caso você deseje alterar uma imagem anexada, deverá primeiro remover a imagem atual
para só então adicionar a nova imagem como anexo.
Observação 1: Para que a imagem seja corretamente armazenada no sistema, é
necessário clicar no botão “Concluir” na janela de anexação de imagens e, em seguida,
clicar no botão “Salvar” ao voltar ao formulário.
Observação 2: É necessário aguardar o completo carregamento da imagem na tela antes
de clicar no botão “Concluir”.
Observação 3: Pode ser necessário rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” na
janela de anexação de imagens.
Observação 4: Caso não seja possível rolar a tela para visualizar o botão “Concluir” devese a ajustar a resolução do monitor do computador para a resolução de no mínimo
1024x768.
4.5 – Estou precisando EDITAR / ANEXAR IMAGENS e quando clico no
BOTÃO “Adicionar” NÃO ACONTECE NADA. Como devo proceder?
Primeiramente, você deve se cretificar que está utilizando os NAVEGADORES MOZILLA
FIREFOX ou INTERNET EXPLORER.
Em caso positivo, você deve VERIFICAR se os POP-UPs estão DESBLOQUEADOS.
Caso você não saiba como fazer isso, deve pedir o apoio de alguém do setor de
informática de sua empresa.
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4.6 - Estou com dúvida de como ANEXAR DOCUMENTOS em casos de
defesa de PROCESSO PUNITIVO ou RECURSO AUTORIZATIVO
O campo para inclusão de recurso aceita arquivo no formato .PDF. Este documento
poderá conter várias páginas, desde que o tamanho final do arquivo não ultrapasse 1,5
MB.
O campo destinado a “demais anexos” não é obrigatório, devendo ser utilizado quando a
empresa deseja acrescentar alguma comprovação que não seja propriamente item do
processo.
4.7 – Preciso ANEXAR OS DOCUMENTOS da apólice de seguros da
empresa e no campo de anexar/visualizar só é possível inserir 12
anexos e a apólice passa desse número. Como devo proceder?
Você deve gerar esses documentos em PDF e anexar. Nesse formato (PDF), é possível
ter várias páginas em um único arquivo.
Observação: O sistema permite agora anexar arquivos em PDF em quase todas as telas
de anexos.
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29
5 – Processos Autorizativos / Punitivos
5.1 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO?
Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Autorização de
Funcionamento.
Serão exibidos campos para preenchimento com os dados da empresa, devendo
selecionar o TIPO DE SERVIÇO (se é empresa especializada ou orgânica) e o TIPO DE
ATIVIDADE que exercerá, além de clicar no botão “Salvar” em seguida.
Após estes passos, você deverá preencher os demais DADOS DO PROCESSO de
Solicitação de Autorização de Funcionamento.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
Observação 1: Caso se trate de autorização para funcionamento de MATRIZ de Empresa
ESPECIALIZADA, deverá ser feita a CONSULTA PRÉVIA DA RAZÃO SOCIAL desejada
pela empresa junto ao DPF ANTES de iniciar o processo de autorização de
funcionamento. Esta consulta deverá ser feita diretamente pelo usuário para o e-mail:
<[email protected]> .
Observação 2: Deve ser dada uma atenção especial ao preenchimento dos dados da
empresa, visto que estes dados, uma vez enviados, não poderão ser alterados.
Observação 3: Somente enquanto se estiver trabalhando com o rascunho da solicitação é
que se pode realizar alterações livremente, e, ainda assim, pode ser necessário excluir e
refazer o rascunho para alterar alguns campos-chave.
5.2
– Como devo proceder para solicitar
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?
uma
REVISÃO
DE
Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Solicitar Revisão de
Autorização de Funcionamento e preencher todos os dados solicitados.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
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30
5.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR
PENDÊNCIAS / ENVIAR uma solicitação ainda não enviada ao DPF?
Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Editar Rascunhos. Serão
mostradas na tela todas as solicitações que ainda não foram enviadas ao DPF.
Enquanto estas solicitações estiverem na situação de RASCUNHO, você poderá
EDITAR / EXCLUIR / VERIFICAR PENDÊNCIAS / ENVIAR por meio dos ícones
correspondentes na coluna AÇÃO.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
5.4 – Estou solicitando uma REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO e desejo alterar alguns campos, mas não estou
conseguindo, pois estão bloqueados pelo sistema. Como devo
proceder?
Nessa solicitação não será possível alterar os seguintes campos:
•
•
•
•
CNPJ da empresa
Razão social
Endereço
Cadastro de responsáveis.
Esses itens só podem ser alterados pela POLÍCIA FEDERAL, após a aprovação de uma
solicitação de alteração de atos Constitutivos da empresa.
Se for uma filial da empresa, além dos itens citados acima, também não poderão ser
alterados os seguintes itens:
Contrato Social
Integralização do Capital Social
Esses itens só podem ser editados exclusivamente pela matriz da empresa.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
5.5 – Como devo proceder para SOLICITAR um CERTIFICADO DE
SEGURANÇA ORGÂNICA?
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31
Você deve acessar o GESP-Empresa com o CNPJ da matriz/ 1ª filial na UF.
Deverá clicar no item de menu Processo Autorizativo → Expedição de Certificado de
Segurança de Orgânica. No item “Guia de Recolhimento”, deverá selecionar o CNPJ para
o qual deseja emitir o certificado, preencher o restante do processo e enviá-lo.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.6 – Como devo proceder para solicitar uma AUTORIZAÇÃO DE FILIAL
DE EMPRESA ORGÂNICA?
Você deve acessar o GESP-Empresa com o CNPJ da matriz/ 1ª filal na UF.
Deverá clicar no item de menu Processo Autorizativo → Autorização de filial de orgânica e
preencher o processo conforme suas necessidades.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.7 – Como devo proceder para verificar a situação de PROCESSOS
AUTORIZATIVOS?
Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Acompanhar, e, em seguida,
pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis.
Quando fizer a pesquisa, aparecerá a listagem de Processos Autorizativos. Na coluna
AÇÃO, você poderá clicar sobre os respectivos ícones para realizar as operações
desejadas.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.8 – Como devo proceder para VERIFICAR a situação de PROCESSOS
PUNITIVOS?
Você clicar no item de menu Processos Punitivos →
pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis.
Acompanhar, e, em seguida,
Quando fizer a pesquisa, aparecerá a listagem de Processos Punitivos. Na coluna AÇÃO,
você poderá clicar sobre os respectivos ícones para realizar as operações desejadas.
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32
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.9 – Meu PROCESSO está HÁ MAIS DE UM DIA no status
“AGUARDANDO FOTÓGRAFO”. Como devo proceder?
Você deve informar o número do processo que está nessa situação, acompanhados de
um breve relato sobre o erro ocorrido para e-mail <[email protected]>.
Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print
da tela de erro. Além disso, cpnvém informar:
• CNPJ da empresa,
• Nome da empresa,
• Contato da empresa.
• Data e hora do problema.
5.10 – Como devo proceder para RESPONDER a uma NOTIFICAÇÃO?
Você pode responder a uma notificação de três maneiras:
Assim que logar no sistema GESP, caso exista uma nova notificação, esta será exibida na
tela, caracterizando seu recebimento e dando a oportunidade de respondê-la neste
momento;
No item de menu Processos Autorizativos → Responder Notificação;
No item de menu Processos Autorizativos → Acompanhar, ao exibir a relação de
processos da empresa, na coluna AÇÃO, clicar sobre o ícone correspondente a
RESPONDER NOTIFICAÇÃO.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.11 – Quanto tempo tenho para RESPONDER uma NOTIFICAÇÃO?
Você tem 15 DIAS para responder uma notificação.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
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5.12 – Como devo proceder para ENTRAR COM UM RECURSO /
INTERPOR RECURSO, pois meu PROCESSO foi INDEFERIDO?
Você deve clicar no item de menu Processo Autorizativo → Interpor Recurso, e preencher
os dados do recurso.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
Observação: Nos processos de autorização de compra de armas / munições e petrechos
é possível interpor recurso mesmo que o processo tenha sido deferido.
5.13 – Qual o prazo que tenho para INTERPOR RECURSO?
Você tem um prazo de 10 dias para interpor um recurso.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.14 – Como devo proceder para enviar uma DEFESA em um
PROCESSO PUNITIVO?
Você deve clicar no item de menu Processo Punitivo → Enviar Defesa e preencher os
dados da defesa.
Caso ainda tenha dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”,
disponível dentro do sistema.
5.15 – Quando o Alvará resultante de um processo autorizativo poderá
ser considerado válido e pronto para uso?
Apenas após a publicação do Alvará no D.O.U. (Diário Oficial da União) é que este
passará a ter validade.
O custo da publicação no DOU é pago pela empresa, sendo o boleto correspondente
disponibilizado ao acessar o GESP-Empresa, de forma semelhante ao recebimento de
uma notificação. Não será emitida GRU para pagamento de taxa de publicação.
Uma vez pago o boleto pela empresa, após o tempo de compensação, o pagamento será
identificado automaticamente pela Imprensa Nacional e o respectivo Alvará será
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34
publicado.
Observação: Os processos com tramitação que se encerra na DELESP/CV não possuem
publicação do DOU. Por exemplo, a Expedição de certificado de segurança de orgânica e
Autorização de funcionamento de filial. Os documentos expedidos ficam disponíveis para
consulta pela empresa no GESP-Empresa.
5.16 – Qual o prazo para que um processo autorizativo seja analisado
pela CGCSP/DAPEX?
O prazo oficial para a tramitação de processos é de até 60 dias, conforme disposto na
Carta de Serviço ao Cidadão, disponível na seção Institucional do site do DPF.
5.17 – Fui penalizado com uma MULTA. Como devo proceder para
efetuar o pagamento dessa multa?
Você deve clicar no item de menu Processo Punitivo-> Gerar GRU/Declarar Pagamento
de Multa.
Em seguida, vai aparecer uma tela com uma LISTAGEM DE PROCESSOS com multas
em aberto. (No caso de Instituições financeiras existem mais opções de filtro de
pesquisa).
1. Para processos punitivos antigos para os quais já possuam boletos gerados no site e
estejam pagos e compensados, deve-se clicar no botão declarar pagamento de multa e
inserir a linha digitável e não no botão gerar Boleto.
2. Caso você clique por engano no botão Gerar Boleto deverá aguardar o vencimento do
boleto para o sistema liberar o campo “linha digitável.”
3. Para processos punitivos novos, ou que não tenha gerado boleto em versão anterior,
pelo site, deve-se clicar no botão Gerar Boleto. O sistema gerará o boleto e calculará
juros/multa, se houver.
4. Observação: O sistema não sabe que a empresa gerou o boleto por engano, e pelo fato
da empresa poder pagar até o último dia de vencimento, o campo “linha digitável”
continua bloqueado pelo prazo de até 10 dias após vencimento, aguardando que o
referido boleto seja pago e compensado, após esse prazo, que seria o prazo razoável
para compensação bancária, se o referido boleto não for pago, é liberado o campo linha
digitável para que a empresa proceda a baixa digitando no campo determinado, ou emita
novo boleto, se for o caso.
Obs: Esse procedimento só é possível para as multas publicadas após 01/01/2010. Para
as multas publicadas anteriormente, é necessário enviar o comprovante de pagamento
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35
para o DPF dar baixa, através do e-mail <[email protected]>.
5.18 – Ao tentar declarar o pagamento de uma multa, o sistema acusa
que o valor pago está menor do que o correto. Como devo
proceder?
Você deve fazer um novo pagamento com o valor correto e pedir restituição do valor pago
anteriormente, junto à Unidade Arrecadadora informada na GRU com o valor incorreto.
5.19 – Fui penalizado com uma MULTA. Estou tentando pagar essa
multa, porém quando eu acesso Processo Punitivo → Declarar
Pagamento de Multa não consta na LISTAGEM DE PROCESSOS
PARA PAGAMENTO DE MULTAS. Como devo proceder?
Na LISTAGEM DE PROCESSOS PARA PAGAMENTO DE MULTAS só constam as multas
a partir de 01/07/2012.
Esse procedimento só é possível para as multas publicadas após 07/2012. Para as multas
publicadas anteriormente, é necessário enviar o comprovante de pagamento para o DPF
dar baixa, através do e-mail <[email protected]>.
5.20 – Como devo proceder para verificar a SITUAÇÃO PROCESSUAL
do meu PROCESSO DE REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO?
Você deve a acessar o site www.dpf.gov.br, clicar em Segurança Privada → Consultas de
Empresas / Declarações → Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração
Processual. Deve informar o CNPJ da Empresa, o código de segurança e clicar em
Consultar.
Enquanto a autorização da empresa estiver válida, o resultado dessa consulta é informar
a validade da autorização da empresa. Após o vencimento da autorização, caso a
empresa possua processo de revisão em andamento, o documento a ser expedido tratará
da tempestividade ou não do processo.
Obs.: As declarações somente serão emitidas para as empresas que possuírem revisão
DEFERIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES na plataforma GESP.
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5.21 – Não estou conseguindo responder a NOTIFICAÇÃO referente ao
meu
processo
de
REVISÃO
de
AUTORIZAÇÃO
de
FUNCIONAMENTO, pois o campoo para ADICIONAR os
documentos na resposta da notificação encontra-see inativo. Como
devo proceder?
Os documentos solicitados devem ser informados diretamente no corporativo da empresa,
ou seja, via menu EMPRESA->ATUALIZAR DADOS.
5.22 – Fiz a Revisão de Autorização do Alvará de Funcionamento e, ao
enviar o processo, aparece uma mensagem informando que há uma
pendência para um dos responsáveis no campo TELEFONE e o
mesmo não é editável para que possa preencher com a informação.
Como devo proceder?
Você pode atualizar esse dado dentro do sistema. Para tanto, você deve clicar no item de
menu “EMPRESA → ATUALIZAR DADOS → RESPONSÁVEL”. No formulário
RESPONSÁVEIS, você deve “editar” as informações do responsável em questão. No
caso do telefone em específico, esta informação se encontra na aba Dados Básicos.
5.23 – O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO –
ACIN foi enviado com a resposta incorreta. Preciso que a
notificação seja reenviada para que seja respondido corretamente.
Como devo proceder?
Não há possibilidade de alterar o documento enviado na defesa do ACIN. No caso de
resposta incorreta, a Empresa terá de aguardar o julgamento na CCASP e, após a
publicação da penalidade, poderá recorrer da decisão (interpor recurso).
5.24 – Recebi uma notificação correspondente ao processo de compra
de armas e munições. Gostaria de anexar documento para compor
a resposta à notificação, mas não está sendo permitida qualquer
alteração no processo. Como devo proceder para realizar as
alterações solicitadas na notificação, pois a notificação pede
correções nos dados dos contratos anexados ao processo?
Não é possível alterar os dados de contratos VINCULADOS ao processo. É necessário
desvincular os contratos, clicar em SALVAR, para em seguida, atualizá-los através do
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menu Empresa → Atualizar Dados e acessar o item “Contrato PF” ou “Contrato PJ” para
editá-los. Em seguida, é necessário vincular novamente os contratos ao rascunho de
resposta à notificação e SALVAR.
5.25 – Como devo proceder para verificar o histórico de aceites do
termo de ciência ao acessar o GESP-EMPRESA?
É possível verificar os termos aceitos e suas datas por meio de botão com funcionalidade
própria para este fim, em “Processo Autorizativo → Acompanhar” (ou “Processo Punitivo
→ Acompanhar”).
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6 – Turmas e Cursos de Formação
6.1 – Pretendo realizar um CURSO DE FORMAÇÃO / EXTENSÃO /
RECICLAGEM / TREINAMENTO e desejo saber como devo proceder
para COMUNICAR O INÍCIO DA TURMA?
Você deve clicar no item de menu Turmas → Cadastrar Turma. Preencher as informações
solicitadas: tipo do curso, identificador, data início, data conclusão. E, em seguida, clicar
no botão “Salvar” Depois .
Após salvar os dados da turma, deverá clicar no botão “Incluir Alunos”, presente no
formulário “Alunos”. Será mostrada uma tela, onde deverá pesquisar o CPF de cada
aluno, e preencher seus dados individuais, clicando em “Salvar” para que este faça parte
da turma informada.
Após isso, deverá ser comunicado o início da turma, ou através da funcionalidade
“Turmas → Comunicar Início” ou através do botão próprio para este fim, no campo “Ação”,
na tela exibida em Turmas → Acompanhar.
Observação: O prazo para comunicar o início de turmas de formação é de pelo menos 5
(cinco) dias antes do início da turma. Para os cursos de reciclagem e extensão, esse
prazo é de pelo menos 2 dias antes do início da turma.
Caso ainda tenhas dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
6.2 – Quantos alunos pode INCLUIR em uma TURMA?
É possível incluir até 45 alunos por turma, com a opção de incluir alunos extras. Se esta
opção for marcada no momento da criação da turma, o limite passa a ser de até 60
alunos.
Caso ainda tenhas dúvidas, você deve consultar o Manual, através do menu “Ajuda”
disponível dentro do sistema.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
39
6.3 – Estou tentando ADICIONAR / INCLUIR determinado VIGILANTE em
TURMAS de RECICLAGEM/EXTENSÃO em uma ESCOLA DE
FORMAÇÃO, mas NÃO ESTOU CONSEGUINDO. Como devo
proceder?
A entrada dos dados de um vigilante no sistema é feita quando este conclui um Curso de
formação e tem seu cadastro homologado pelo DPF.
Caso o vigilante possua certificado de formação e/ou outra comprovação de que o mesmo
já foi devidamente cadastrado anteriormente, mas, ainda assim, não esteja sendo
identificado no sistema, a empresa deverá solicitar uma verificação dos dados deste
vigilante junto a DELESP/CV de sua localidade.
Observação: Cadastros mais antigos e/ou com pendências podem afetar a identificação e
uso dos mesmos no sistema.
6.4 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso realizar alguma
ALTERAÇÃO nesta. Como devo proceder?
Você não pode editar os dados de turmas que já tiveram seus inícios comunicados.
Caso precise incluir ou excluir alunos, você deverá acessar o item de menu Turmas →
Comunicar Conclusão / Cancelamento, e, na coluna AÇÕES, clicar sobre o ícone
“Comunicar Cancelamento”.
Após o cancelamento, o usuário deverá criar uma nova turma com as alterações
desejadas e fazer uma nova comunicação de início de turma.
6.5 – Já COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e preciso EXCLUIR /
CANCELAR a turma. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento, e, na
coluna AÇÕES, clicar sobre o ícone “Comunicar Cancelamento”.
6.6 – AINDA NÃO COMUNIQUEI o INÍCIO da TURMA e desejo EXCLUIR /
CANCELAR a turma. Como devo proceder?
Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Início, e, na coluna AÇÕES,
clicar sobre o ícone “Excluir”.
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6.7 – Como devo proceder para COMUNICAR a CONCLUSÃO de uma
TURMA?
Você deve clicar no item de menu Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento. Será
mostrada uma listagem das TURMAS COM INÍCIO COMUNICADO.
Na coluna AÇÕES, deverá clicar no ícone “Editar Processo”. Em seguida, aparecerá a
tela com os formulários “Dados da Turma”, “Alunos” e “Guia de Recolhimento” (esta última
apenas para o curso “Formação de Vigilantes”). No formulário “Alunos” deve ser
selecionada a SITUAÇÃO de cada um. Fazer isso com cada aluno e depois clicar no
botão SALVAR.
Observação 1: Caso a turma seja de FORMAÇÃO DE VIGILANTES, deverá ser
informado no campo LINHA DIGITÁVEL o nº correspondente da Guia de Recolhimento
(GRU) paga, com valor correspondente ao número de alunos APROVADOS na turma
multiplicado pelo valor da taxa de registro de vigilantes (verificar valor na tabela de
receitas no site do DPF em “Segurança Privada → Sistemas → Geração de GRU →
Pessoas e Entidades Brasileiras”).
Observação 2: Para o curso 'Formação de Vigilantes" é possível informar duas GRUs,
sendo a segunda apenas para complementar o saldo da primeira.
Observação 3: Também é possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um
processo, desde que exista saldo para a mesma.
Observação 4: Se o usuário quiser ALTERAR algum dado de aluno, na coluna AÇÕES,
deverá clicar no ícone EDITAR, realizar a mudança e clicar no botão “Salvar” e depois no
botão “Salvar”.
6.8 – O Sistema está apresentando ERRO referente à GUIA DE
RECOLHIMENTO / GRU na COMUNICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE
TURMAS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. Como devo proceder?
Para evitar erros referentes à Guia de Recolhimento / GRU, quando for comunicar a
conclusão de turmas de formação, deve ser observado o seguinte:
•
•
•
•
A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida para o mesmo CNPJ da Empresa
que comunicou o início da turma;
A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida com o código de receita correto;
A Guia de Recolhimento / GRU deve ser emitida no valor correspondente ao
NÚMERO DE ALUNOS APROVADOS no curso de formação;
O código da LINHA DIGITÁVEL da Guia de Recolhimento / GRU deve ser
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41
•
corretamente inserido no campo correspondente;
A Guia de Recolhimento / GRU já tem que estar paga e compensada no momento
do envio da comunicação de conclusão da turma de formação. Para a completa
compensação da Guia deve-se aguardar pelo menos 24 horas após o pagamento.
Caso o sistema ainda apresente erro, relacionado à Guia de Recolhimento / GRU, mesmo
após observar as orientações acima, você deve encaminhar as informações a seguir, para
o e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o
nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro e a IMAGEM DIGITALIZADA da
Guia de Recolhimento / GRU.
• CNPJ da empresa,
• Nome da empresa,
• Número da turma,
• Data e hora do problema.
6.9 – Como devo proceder para VERIFICAR A SITUAÇÃO dos alunos de
uma determinada TURMA?
Você deve clicar no item de menu Turmas → Acompanhar, e, em seguida, pesquisar por
qualquer um dos campos disponíveis.
6.10 – INICIEI uma TURMA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, já informei
o início e o término da turma, mas percebi que a DATA informada
para o TÉRMINO FOI CALCULADA ERRADA. Como devo proceder
para corrigir essa informação?
Se o COMUNICADO DE CONCLUSÃO DA TURMA NÃO FOI ENVIADO, é possível
CANCELAR a turma e CRIAR OUTRA. Para cancelar, você deve clicar no item de menu
Turmas → Comunicar Conclusão / Cancelamento, Você deve escolher a turma que deseja
cancelar e clicar no ícone “Comunicar Cancelamento”.
Se o COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE TURMA JÁ FOI ENVIADO, então tem que
contatar a DELESP/CV da localidade e solicitar que eles REJEITEM A HOMOLOGAÇÃO
de todos os alunos da referida turma. Após isto, deverá ser criada uma nova turma e
efetuada a comunicação de início e conclusão novamente.
6.11 – Uma TURMA foi rejeitada e gostaria que ela retornasse para nova
avaliação. Como devo proceder?
Não há como recuperar uma turma rejeitada pelo DPF. Você deverá criar nova turma com
aqueles alunos, após sanadas as pendências que levaram à rejeição.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
42
6.12 – Foi comunicada a conclusão de uma turma, porém um aluno não
foi aprovado e não deveria estar na mesma. Gostaria de cancelar
essa turma. Como devo proceder?
Não é possível cancelar no GESP-Empresa a turma depois de comunicada a conclusão
da mesma.
Nesse caso, você tem duas opções e em ambas é necessário entrar em contato com a
DELESP/CV.
1º - Solicitar que a DELESP rejeite a turma toda e, se for o caso, você deverá enviar,
depois, nova turma com os alunos corretos; ou
2º - Solicitar que a DELESP rejeite somente o aluno em questão.
6.13 – Como devo proceder para alterar a avaliação dos alunos antes de
comunicar a conclusão da turma?
Para reavaliar os alunos de uma turma, basta acessar o item de menu “Turmas >
Acompanhar”, pesquisando, por exemplo, pelo número da turma. Após encontrar a turma
desejada, deve-se clicar sobre o ícone “Editar Processo”. Em seguida, clicar sobre o
formulário “Alunos”. É possível modificar a situação de qualquer aluno dessa turma,
bastando selecionar a opção desejada no referido campo (situação) e, após, clicar em
“Salvar”.
6.14 – Como devo proceder para Consultar Saldo de GRU utilizada em
processo de Turma?
Você deve clicar sobre o item de menu Empresa → Consultar GRU, e, em seguida,
preencher o campo “Linha Digitável” com o número da 1a. Linha da GRU que deseja
consultar.
6.15 – É possível informar duas GRU's em processo de Turmas?
Isso é possível apenas para o curso “Formação de Vigilantes”, sendo que a segunda
GRU é apenas para complementar o saldo da primeira.
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6.16 – É possível a utilização de uma mesma GRU para mais de um
processo?
É possível, desde que exista saldo para a mesma.
6.17 – É possível visualizar a turma de formação de um determinado
vigilante?
Sim. Para isso, no sistema GESP, basta acessar o item de menu “Turmas” e clicar em
“Acompanhar”. Através desta opção, é possível visualizar Turmas de Escolas de
Formação onde um determinado vigilante tenha sido incluído. Basta inserir o CPF do
vigilante e clicar em “Pesquisar”.
A empresa poderá consultar as turmas dos vigilantes que constarem com vinculo ativo em
seu cadastro ou em alguma filial da mesma UF.
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7 – Guia de Transporte de Armas e Munições
7.1 - Como devo proceder para EMITIR a GUIA DE TRANSPORTE DE
ARMAS no sistema para transportar ARMAS de um lugar para
outro?
Você deve acessar o item de menu Guia de Transporte → Solicitar Guia de Transporte, e
preencher os dados solicitados para a guia de transporte.
Observação 1: O campo LINHA DIGITÁVEL deve ser preenchido com o número da 1ª
linha da Guia de Recolhimento (GRU) que foi paga.
Observação 2: Além da Guia de Transporte normal, que possui validade de 30 dias, e cuja
compensação bancária se dá em até 5 dias úteis, existe a Guia Emergencial, que é válida
somente por 3 dias e não necessita esperar pela compensação prévia do pagamento da
taxa para ser emitida.
7.2 - Como devo proceder para ACOMPANHAR as GUIAS DE
TRANSPORTES DE ARMAS expedidas pela EMPRESA?
Você deve clicar no item de menu Guia de Transporte → Acompanhar, e fazer a pesquisa
por qualquer campo. Serão mostradas todas as guias expedidas pela empresa.
Na coluna AÇÕES, você poderá visualizar ou gerar a Guia de Transporte de Armas
clicando sobre os ícones correspondentes. Há ainda as opções de visualizar o processo
ou o histórico de ciências.
7.3 – Como devo proceder para EDITAR / EXCLUIR uma GUIA DE
TRANSPORTE DE ARMAS?
Se a guia foi SALVA mas ainda não foi EXPEDIDA, você pode acessar o item de menu
Guia de Transporte → Editar Rascunhos, e fazer as alterações ou exclusões que desejar.
Porém, se a Guia já tiver sido expedida, não há como cancelar ou excluir essa Guia. Se
tiver sido expedida com algum erro, a empresa deverá criar uma nova Guia, inclusive
pagando uma nova taxa. Não há devolução de taxa para Guias expedidas com erros.
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7.4 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE
ARMAS, porém alguma ARMA / MUNIÇÃO NÃO ESTÁ
APARECENDO NA RELAÇÃO disponível da empresa. Como devo
proceder?
Deve ser aguardado pelo menos 24 horas após o registro da referida arma no SINARM
para que estas informações estejam disponíveis no GESP-Empresa.
Caso já tenha passado esse tempo e a INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO da
ARMA / MUNIÇÃO não está correspondendo no GESP-Empresa, você deve encaminhar
as informações a seguir, para o e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá
conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro.
•
•
•
•
•
CNPJ da empresa,
Nome da empresa,
Contato da empresa.
Data e hora do problema.
Relação de armas / munições a considerar, com os respectivos números do
SINARM.
IMPORTANTE: Em caso de urgência para emissão de Guia de Transporte, é possível
efetuar a solicitação da Guia de Transporte, excepcionalmente, junto à DELESP /
Comissão de Vistoria.
Observação: Deve ser respeitado o limite de 50 armas por guia de transporte.
7.5 – Estou tentando EMITIR / EXPEDIR a GUIA DE TRANSPORTE DE
ARMAS, porém o POSTO de SERVIÇO desejado NÃO ESTÁ
APARECENDO NA RELAÇÃO de postos. Como devo proceder?
Somente postos de serviço em cujo contrato foi prevista a utilização de pelo menos uma
arma estarão disponíveis na lista de postos para a emissão de guias de transporte de
armas.
Para associar o uso de armas a um determinado posto de serviço, é necessário clicar no
item de menu Empresa → Atualizar Dados, clicar sobre “Contrato PJ” ou “Contrato PF”, e
na aba “Dados”, na seção “Quantidade Contratada - Total de armas necessárias para
cumprimento do contrato”, e inserir a quantidade correta de armas para o posto de
serviço.
Quando se inserem armas em um contrato, surgirão novas abas de “Documentos
Digitalizados” e “Postos”, que necessitarão de preenchimento. Enquanto não for criado o
posto nesta última aba para associar a arma, o mesmo não estará disponível para a
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geração de guias de transporte de armas.
Observação: É necessário sempre clicar no botão “Salvar” ao preencher os dados do
contrato.
7.6 – Preciso emitir uma GUIA DE TRANSPORTE DE ARMAS E
MUNIÇÕES, com saída da sede da empresa para outros postos.
Considerando que os POSTOS ESTÃO NA MESMA VIA / RUA /
AVENIDA que a sede, será necessário pagar mais de uma GRU?
Dentro de uma mesma Guia de Transporte, é possível informar mais de uma origem e
destino, respeitando-se o limite de até 50 itens transportados.
Caso o trajeto a ser seguido pela Guia de Transporte seja linear e dentro deste limite, será
necessário pagar apenas a GRU correspondente.
Observação: Trajeto linear é aquele cujo caminho pode ser realizado, sem superposição
ou cruzamento, com apenas um traçado contínuo. Para trajetos complexos, pode ser
necessário gerar mais de uma Guia de Transporte de Armas. Para mais detalhes sobre a
necessidade de geração de mais de uma Guia, a empresa deve consultar a DELESP ou
Comissão de Vistoria.
7.7 - Minha empresa realizará uma mudança de endereço e necessitará
transportar todas as armas, munições e demais itens controlados.
Como devo proceder para gerar a respectiva GUIA DE
TRANSPORTE EXCEPCIONAL?
Primeiramente, o usuário deverá dirigir-se à Delesp de sua respectiva região e
protocolizar processo em papel para alteração de atos constitutivos para mudança de
endereço para que a DELESP atualize o endereço no sistema após aprovadas as novas
instalações da empresa. No mesmo processo poderá solicitar expedição de GUIA DE
TRANSPORTE EXCEPCIONAL mediante pagamento de taxa correspondente.
Uma vez emitida a GUIA, a empresa poderá imprimir a mesma pelo GESP-Empresa e
realizar o transporte de todos os seus itens controlados, durante o prazo determinado
nesta.
7.8 O que é necessário informar para expedição de uma GUIA DE
TRANSPORTE EXCEPCIONAL?
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O requerimento em papel deve conter:
• origem e destino da movimentação
• relação do material a ser transferido (armas, munições, petrechos, armas-não
letais, etc.)
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8 – Importação de Arquivos
8.1 – Como devo proceder para IMPORTAR DADOS referentes aos
VEÍCULOS / PESSOAS da EMPRESA para o sistema?
Você deve clicar no item de menu Ajuda → Estruturas para Importação,
Será aberto um documento PDF com todos os modelos de arquivos, contendo instruções
de como deve ser feito.
8.2 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente aos
VEÍCULOS da EMPRESA?
Você deve clicar no item de menu Importação → Importar Veículos, e clicar em “Adicionar
arquivos”. Será aberta uma janela onde se deve selecionar o arquivo a ser importado. A
extensão do arquivo tem que ser xml.
8.3 – Como devo proceder para IMPORTAR um ARQUIVO referente as
PESSOAS da EMPRESA?
Você deve clicar no item de menu Importação → Importar Pessoas, e clicar em “Adicionar
arquivos”. Será aberta uma janela onde se deve selecionar o arquivo a ser importado. A
extensão do arquivo tem que ser xml.
8.4 – Já fiz o arquivo para importação conforme modelo e NÃO estou
conseguindo fazer a IMPORTAÇÃO de ARQUIVO (veículos,
pessoas). Como devo proceder?
O arquivo XML deve conter exatamente os campos contidos no arquivo “Estruturas para
Importação”, localizado no menu “Ajuda” do Sistema, verificando a obrigatoriedade
destes. Inclusive, se houver campos a mais no arquivo XML, este será rejeitado.
Você deve fazer uma nova revisão sobre o arquivo gerado para detectar eventuais
divergências com o modelo.
Caso já tenha revisado o arquivo e constatou que o mesmo atende o padrão do GESP,
você deve enviar uma cópia do arquivo XML gerado e que está apresentando erro para o
e-mail <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no campo “Assunto” o nome
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“GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro.
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9 – Mensagens de Erro
9.1 – Estou tentando acessar o Sistema e aparece a mensagem de Erro
status 500. Como devo proceder?
Você deve verificar se está conectado à internet, tentando acessar qualquer outro site.
Caso, o único endereço indisponível seja realmente o do GESP Empresa, você deve
encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá conter no
campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro.
9.2 – O(s) FORMULÁRIO(S) DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÕES /
CERTIDÕES NO SITE DO DPF está(ão) apresentando ERRO. Como
devo proceder?
Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá
conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro.
9.3 – Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na
tela do sistema a mensagem “OCORREU UM ERRO INESPERADO
NO SISTEMA”. Como devo proceder?
Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá
conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro,
além das seguintes informações:
• CNPJ da empresa,
• Nome da empresa,
• Contato da empresa.
• Data e hora do problema.
9.4 - Estava utilizando o Sistema GESP-Empresa quando apareceu na
tela do sistema a mensagem de erro: “ERRO NO FILESYSTEM” /
“ERRO AO CARREGAR IMAGEM” / “ERRO AO RECUPERAR
ANEXOS DO DISCO”. Como devo proceder?
Você deve encaminhar um e-mail para <[email protected]>. Este e-mail deverá
conter no campo “Assunto” o nome “GESP” e deve ser anexado o print da tela de erro,
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além das seguintes informações:
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10 – Dúvidas Gerais
10.1 – O que é necessário para ABRIR uma EMPRESA de SEGURANÇA
PRIVADA?
A empresa que deseja desenvolver atividades de segurança privada deverá ler a Portaria
nº 3.233/2012-DG/DPF para se informar sobre todos os requisitos para obter junto à
POLÍCIA FEDERAL o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, que é um
documento válido por um ano e autoriza a empresa a desenvolver atividades de
segurança privada em uma UF específica.
Para detalhes sobre a documentação necessária,você deverá acessar o site
<www.dpf.gov.br> na seção de “Serviços” → “Segurança Privada” → “Serviços” →
“Autorização de Funcionamento de Empresa”.
Observação: Para informações mais completas, sugere-se analisar a Portaria 3.233/2012
da Diretoria Geral do DPF, disponível no site <www.dpf.gov.br> na seção de “Serviços” →
“Segurança Privada” → “Legislação, normas e orientações” → “Portarias”.
10.2
– Como devo procder para GERAR uma GUIA DE
RECOLHIMENTO / GRU para o pagamento das taxas exigidas pelo
GESP?
Você deve acessar o site <www.dpf.gov.br> , no item "Serviços" -> "GRU" -> "Segurança
Prvada" -> "1. Pessoas e entidades brasileiras".
Você deverá preencher os dados da guia com o código da receita indicada no campo a
ser informado no GESP, e os demais dados solicitados, clicando em “Gerar Guia”.
Observação: Caso haja dúvidas quanto ao CÓDIGO DA RECEITA STN a ser utilizado, é
só clicar no ícone da LUPA que aparecerá uma janela com todos os códigos possíveis e
escolher o desejado.
10.3 – Ao entrar no sistema, o botão de Aceite do Termo de Ciência não
está aparecendo. Como devo proceder?
Essa situação ocorre pelos seguintes problemas relacionados ao Java do equipamento
local:
A execução do Java está bloqueada / desabilitada no navegador de internet: neste caso,
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deve-se configurar o desbloqueio da execução do Java para a página do GESP-Empresa,
geralmente encontrado na sessão de segurança ou proteção do navegador.
A instalação do Java está corrompida ou o Java não está instalado corretamente no
equipamento, devendo ser desinstalado, se possível, e instalado novamente.
Em ambas as situações, caso você desconheça como realizar estes procedimentos,
sugere-se solicitar suporte técnico em microinformática para a correta configuração de
seu equipamento.
10.4 – Estou tentando gerar uma GRU e, ao informar o CÓDIGO DA
RECEITA STN, recebo a mensagem de código inválido. Estou
digitando o código correto pois peguei o mesmo a partir da tabela.
Como devo proceder?
Você não deve digitar o código e, sim, clicar na LUPA e selecionar o código.
Você deve fechar o navegador e entrar novamente no site do DPF e ir em SEGURANÇA
PRIVADA-> SISTEMAS-> GERAÇÃO DE GRU-> PESSOAS E ENTIDADES
BRASILEIRAS, preencher os dados solicitados e clicar na lupa para selecionar o código.
E nunca digitar o código.
10.5 Como devo proceder para consultar uma determinada GRU / saldo
de GRU que foi utilizada no GESP?
Você deve clicar no item de menu Empresa → Consultar GRU. Nesta, deve inserir a 1a.
Linha da GRU no campo “Linha Digitável” e clicar no botão “Consultar”.
10.6 Qual o tempo estimado para o GESP-EMPRESA reconhecer o
pagamento de uma GRU qualquer?
A GRU é compensada em sistema próprio para este fim, fora do GESP, mas é consultada
periodicamente por este. O prazo para que uma GRU seja considerada compensada no
GESP é variável, a depender do local de pagamento (internet, agência bancária, casa
lotérica), sendo de, no máximo, até 72 horas corridas.
Adicionalmente, o GESP checará o sistema de compensação de GRUs sempre que um
processo é enviado, ou, no caso de processo punitivo, quando a empresa clica no botão
para declarar pagamento de multa.
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11 – CNV
11.1 – Como devo proceder para SOLICITAR uma CNV?
Você deve clicar no item de menu CNV → Solicitar, preencher os campos LINHA
DIGITAVEL (nº da GRU paga para o CNPJ da empresa), CPF e clicar no botão BUSCAR
VIGILANTE.
Observação: A empresa, antes de solicitar a CNV do vigilante, já deve ter esse vigilante
CADASTRADO no GESP e com vínculo de “vigilante”.
11.2 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV, mas não estou
conseguindo. Aparece a seguinte mensagem: NENHUM REGISTRO
ENCONTRADO PARA O CPF INFORMADO. Como devo proceder?
Esta mensagem está aparecendo porque, provavelmente, a empresa ainda não cadastrou
determinado vigilante no GESP e/ou não o vinculou como vigilante da empresa, antes de
solicitar sua CNV.
11.3 – Como devo proceder para IMPRIMIR uma CNV?
Você deve clicar no item de menu CNV → Imprimir, preencher o campo CPF e clicar no
botão BUSCAR VIGILANTE.
11.4 – Como devo proceder para CONSULTAR O SALDO GRU que minha
empresa ainda tem?
Você deve clicar no item de menu Empresa → Consultar GRU e preencher o campo
Linha Digitável: (n° da 1ª linha da GRU).
Você vai obter as seguintes informações:
• Valor original.
• Saldo utilizado
• Saldo Restante
• Relação das CNV'S geradas por essa GRU.
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11.5 – Gerei uma CNV e verifiquei que existe um erro nos dados
cadastrais do vigilante. Como devo proceder?
O vigilante deve comparecer à DELESP/CV mais próxima para atualização dos dados e,
em seguida, deverá solicitar NOVA CNV, pagando nova taxa.
11.6 – Como devo proceder para inserir a foto do vigilante em seu
cadastro?
A foto somente será incluída no cadastro do vigilante no momento em que este participar
de um curso de reciclagem ou extensão. No curso de formação, você deve clicar no item
de menu TURMAS → COMUNICAR INICIO, preencher os campos e SALVAR. Em
seguida, deve clicar em INCLUIR ALUNOS, na tela seguinte informar o CPF e clicar em
PESQUISAR. Após
preencher
todos
os
dados,
deve
ir
em
FOTO>ANEXAR/VISUALIZAR->SALVAR.
11.7 – Como devo proceder para consultar SITUAÇÃO de um
determinado VIGILANTE ou INSTRUTOR?
Esse tipo de consulta pode ser feita no site do DPF, através do endereço www.dpf.gov.br.
Você deve clicar em Segurança Privada → Consultas de Empresas / Declarações →
Consulta de Vigilante e Instrutor Credenciado para Segurança Privada, digitar o CPF da
pessoa e o código de segurança e clicar no botão CONSULTAR.
11.8 – Como devo proceder para verificar a AUTENTICIDADE das CNV
geradas pelo sistema?
Isso só é possível para documentos expedidos a partir da versão 6.0. do GESP. Você
deve acessar o site do DPF, através do endereço www.dpf.gov.br, clicar em Segurança
Privada → Consultas de Empresas / Declarações → Verificador de Autenticidade de CNV,
informar os dados solicitados e clicar no botão VERIFICAR.
Nas versões mais antigas da CNV, caso surja suspeita sobre a autenticidade do
documento, você deve procurar a DELESP ou Comissão de Vistoria para realizar a
verificação de autenticidade.
11.9 – Como devo proceder para incluir uma foto numa CNV que foi
expedida sem foto?
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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Você tem de se dirigir ao DPF com uma foto escaneada para fazer a inclusão da foto no
seu CADASTRO de PESSOA. A foto tem que ser do tipo RETRATO, extensão JPEG e
tamanho de até 150Kb.
11.10 – Não estou vinculado a nenhuma empresa e desejo solicitar a
CNV. Como devo proceder?
Só é possível gerar CNV para vigilantes com vínculo ativo em alguma empresa. O
Sindicato não deve gerar CNV para vigilantes sem vínculo empregatício.
11.11 – Estou tentando SOLICITAR uma CNV no sistema. Quando
preencho a linha digitável com o código da GRU que foi paga estou
recebendo a seguinte mensagem: “A GRU INFORMADA NÃO
PERTENCE A RAIZ DO CNPJ DA SOLICITANTE”. Como devo
proceder?
Provavelmente, você está utilizando uma GRU com o CNPJ de outra empresa ou com o
CPF do vigilante. A GRU tem que ser gerada com CNPJ da empresa solicitante. Você tem
que emitir outra GRU com o CNPJ da empresa correta e, se for o caso, pedir o reembolso
da GRU que foi emitida, erroneamente, com CNPJ ou CPF do vigilante. Para fazer isso,
você deve protocolar esse pedido de reembolso na DELESP.
11.12 Quais as situações de PERDA DE CONDIÇÃO DE VIGILANTE? A
empresa tem acesso a essas informações e de que maneira essa
condição pode ser retomada?
Em geral, a perda de condição de vigilante se dá pelo seguinte:
- Cometimento de crime;
- Irregularidades na documentação apresentada quando fez curso de formação.
ADELESP responsável pela alteração notifica a empresa ao qual o vigilante está
vinculado ou solicita comparecimento do mesmo à Delegacia.
A condição de vigilante pode ser retomada a depender do motivo que tenha levado a
DELESP /CV revogar esta habilitação, ou ainda, por mandado judicial.
11.13 Existe alguma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA emitida pelo DPF que
substitui a CNV?
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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Não é necessário qualquer Declaração Provisória, já que, enquanto estiver válida, a
empresa poderá simplesmente reimprimir a CNV.
11.14 Existe algum CARIMBO do DPF na CARTEIRA DE TRABALHO DO
VIGILANTE?
Quando da homologação do curso de formação, a DELESP/CV faz o registro profissional
na carteira de trabalho, preenchendo campo próprio na CTPS.
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12. Processos Bancários
12.1 – Como devo proceder para realizar o RECADASTRAMENTO da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO no GESP?
Você deve clicar no item de menu “Processos Bancários” → “Solicitar Recadastramento”.
Em seguida, deve preencher as informações solicitadas nos formulários “Dados
Cadastrais”, “Plano de Segurança” e “Projeto de Construção”. Após isso, poderá clicar no
botão “Verificar” para checar se existem pendências de preenchimento. Caso não existam
pendências, ao clicar no botão “Enviar”, os dados informados serão armazenados em
definitivo e o recadastramento estará finalizado.
Observação 1: A aprovação do recadastramento de Instituição Bancária é automática,
porém, os dados informados poderão ser conferidos em fiscalização da Polícia Federal.
Observação 2: Caso o CNPJ ou a Razão Social precisem ser corrigidos, você deverá
procurar a DELESP / Comissão de Vistoria de sua localidade e solicitar a devida
retificação. Os demais dados podem ser editados normalmente no sistema.
12.2 – Como devo proceder para cadastrar NOVA AGÊNCIA BANCÁRIA /
POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO no GESP?
Você deve clicar no item de menu “Processos Bancários” → “Solicitar Plano de Segurança
Nova Agência / PAB”. Em seguida, deve preencher as informações solicitadas nos
formulários “Dados Cadastrais”, “Plano de Segurança” e “Projeto de Construção”. Após o
preenchimento, você poderá clicar no botão “Verificar” para checar se existem pendências
nos dados informados.
Para enviar os dados de cadastro em definitivo, você deverá clicar no botão “Enviar”. O
sistema informará se o procedimento foi realizado com sucesso ou se ainda existem
pendências de preenchimento a serem tratadas.
12.3 – Não estou conseguindo visualizar os PROCESSOS PUNITIVOS de
determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO. Como devo
proceder?
Os Processos Punitivos são exclusivamente acessados por meio do CNPJ do
Responsável Nacional pela Instituição Financeira. O acesso com CNPJ de Responsáveis
Estaduais não enxerga os processos punitivos, mesmo que relativos a unidades de sua
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UF, pois sua atuação abrange apenas os processos bancários.
12.4 – Estou acessando com o CNPJ do RESPONSÁVEL NACIONAL por
determinada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / BANCO, mas não estou
conseguindo visualizar os PROCESSOS BANCÁRIOS de uma
AGÊNCIA. Como devo proceder?
Caso o Responsável Nacional pela Instituição Financeira / Banco tenha cadastrado um
CNPJ como Responsável Estadual para uma determinada UF, o acesso aos Processos
Bancários das unidades desta UF passa a ser restrito ao Responsável Estadual.
Observação: Os Processos Punitivos permanecem sempre sob a gerência do
Responsável Nacional, independentemente do cadastro de Responsáveis Estaduais.
12.5 – Não estou conseguindo visualizar o item de menu “Processos
Bancários” no GESP. Como devo proceder?
Provavelmente, você ainda não se cadastrou no GESP como Instituição Financeira /
Banco. Para isso, deve se cadastrar enviando e-mail para o DPF
<[email protected]> com os dados básicos de sua Instituição Bancária (CNPJ,
razão social, endereço, contatos e demais informações que possam ser solicitadas pelo
DPF)
Observação: O CNPJ cadastrado inicialmente torna-se a Unidade Responsável Nacional.
12.6 – Quais os ITENS DE SEGURANÇA são obrigatórios no Plano de
Segurança Bancária?
Para o Plano de Segurança Bancária, são obrigatórios pelo menos 3 itens de segurança,
dos quais VIGILANTES e ALARME são imprescindíveis. Os demais itens apresentam
opções como CFTV (câmeras de vídeo), Detector de Metais, Cofre ou Cabine de
Segurança.
Observação: A opção “Outros” pode ser preenchida com outros itens e elementos de
segurança não listados no formulário, porém NÃO será aceita para compor o mínimo
obrigatório de 3 itens.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
60
12.7 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE
SEGURANÇA mas não estou conseguindo prosseguir, pois aparece
a seguinte mensagem: “Todo plano de segurança deverá ser
composto de pelos menos 3 itens de segurança: Alarme, Vigilantes
e mais um terceiro item.” Como devo proceder?
Para o Plano de Segurança Bancária, são obrigatórios pelo menos 3 itens de segurança,
dos quais VIGILANTES e ALARME são imprescindíveis. Os demais itens apresentam
opções como CFTV (câmeras de vídeo), Detector de Metais, Cofre ou Cabine de
Segurança.
Observação: A opção “Outros” pode ser preenchida com outros itens e elementos de
segurança não listados no formulário, porém NÃO será aceita para compor o mínimo
obrigatório de 3 itens.
12.8 – Estou preenchendo os campos referentes aos ITENS DE
SEGURANÇA, mas não estou conseguindo prosseguir, pois
aparece a seguinte mensagem “O campo XYZ é obrigatório” Como
devo proceder?
Para todos os itens de segurança do formulário deve estar marcado um posicionamento
“sim” ou “não”, conforme o caso. Quando não se marca algum dos itens de segurança
nem com sim nem com não, o sistema apresenta esta mensagem.
12.9 – Qual a quantidade mínima de VIGILANTES a informar no
preenchimento do Plano de Segurança Bancária?
A quantidade mínima de vigilantes são dois (2).
12.10 – Como preencher o campo “Disposição dos Vigilantes” em meu
processo de Segurança Bancária?
A disposição deverá refletir o posicionamento dos vigilantes considerando as
necessidades conforme o Projeto Básico do local. Para maiores orientações, você deverá
procurar a DELESP / Comissão de Vistoria de sua localidade, levando a planta básica de
nova agência, onde receberá informações quanto ao correto preenchimento do campo
“Disposição dos Vigilantes”.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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12.11 – É possível fazer o recadastramento do Plano de Segurança
Bancário em papel?
Não, o recadastramento em papel não é mais aceito. Deve-se realizar este procedimento
eletronicamente (online) no GESP.
12.12 – Como devo proceder para mudar / corrigir CNPJ errado no
recadastramento da Agência Bancária / Posto de Atendimento
Bancário?
NÃO é possível modificar o CNPJ por meio do recadastramento. Você deverá EXCLUIR a
unidade no GESP e se dirigir à DELESP/ Comissão de Vistoria de sua localidade para
incluí-la novamente, com o CNPJ correto, e, após isto, poderá efetuar o recadastramento
pelo sistema.
12.13 – Estou tentando solicitar a Renovação do Plano de Segurança
Bancária, porém o Sistema não está permitindo, exibindo
mensagem de erro. Como devo proceder?
O recadastramento no Sistema GESP é pré-requisito para renovação do Plano de
Segurança Bancária.
12.14 – Quais os períodos para envio de solicitações de Renovação de
Plano de Segurança Bancário?
Os períodos variam conforme alterações sobre os elementos de segurança previamente
informados:
•
•
Renovação com alteração ou redução de elementos de segurança: devem ser
enviadas de 01/01 a 31/07 de cada ano;
Renovação sem alteração ou com aumento de elementos de segurança: devem
ser enviadas de 01/08 a 31/12 de cada ano;
Observação: Uma Solicitação Emergencial ou de Alteração de endereço podem ser feitas
em qualquer tempo, porém no caso de alteração de endereço deve ser enviada a
solicitação de renovação com pelo menos 60 dias de antecedência à mudança.
DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
62
12.15 – Qual o PRAZO de VALIDADE de um PLANO DE SEGURANÇA
BANCÁRIO EMERGENCIAL / PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIO
PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO?
O Plano de Segurança Bancário Emergencial / Plano de Segurança para Mudança de
Endereço terá validade até 31/12 do ano corrente.
Importante 1: O Plano emergencial ou de alteração de endereço invalidará o Plano de
Segurança atual, substituindo-o.
Importante 2: Se um novo Plano de Segurança já tiver sido solicitado e renovado para a
Agência / PAB em questão, este também ficará invalidado, devendo ser solicitada nova
renovação para o ano seguinte, dentro dos prazos regulares.
12.16 – Existe algum interstício / prazo mínimo entre o envio de um
Plano de Segurança Bancária de uma nova Agência ou de um novo
endereço e a abertura dessa nova Agência?
Entre o envio do plano e a abertura da nova agência devem-se transcorrer, no mínimo, 60
dias, sujeito a penalidades em caso de descumprimento.
12.17 – Quais processos bancários NÃO necessitam de análise /
aprovação pelo DPF?
Apenas o Recadastramento e a Renovação de Plano de Segurança Bancária sem
alteração nos itens de segurança ou com Aumento de elementos / Itens de segurança não
necessitam de análise / aprovação pelo DPF.
Observação: A aprovação, nestes casos, é automática, porém, os dados informados
poderão ser conferidos em fiscalização da Polícia Federal.
12.18 – Quais processos bancários necessitam de análise / aprovação
pelo DPF?
Os processos bancários que necessitam de análise pelo DPF são:
•
•
•
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Abertura de Nova Agência
Renovação de Plano de Segurança Bancária com Redução de Itens de Segurança
Plano Emergencial
Mudança de Endereço
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12.19 – Qual o prazo para RESPONDER NOTIFICAÇÃO, referente a
processos bancários?
O prazo para responder notificação é de 15 dias, a contar da data de ciência.
Observação: Caso o prazo para responder a notificação seja perdido, o processo será,
em regra, arquivado. Neste caso, a empresa precisará enviar uma nova solicitação.
12.20 – Qual o prazo para INTERPOR RECURSO, referente a processos
bancários?
O prazo para interpor recurso é de 10 dias, após a ciência.
Observação 1: Caso o prazo para responder ao recurso seja perdido, o processo será, em
regra, arquivado. Neste caso, a empresa precisará enviar uma nova solicitação.
Observação 2: Se o processo foi indeferido, você deverá acompanhar diariamente via
sistema para saber de novo prazo para recorrer.
12.21 – Estou com dificuldades para visualizar o arquivo que estou
tentando anexar, referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo
proceder?
Para a correta visualização de anexos de arquivos PDF, é necessário que o “plug in”
correspondente esteja corretamente instalado no computador de acesso, para o
navegador de internet utilizado. Caso você não saiba como realizar esta instalação,
sugere-se buscar o auxílio de um técnico em microinformática para este fim.
12.22 – Estou com dificuldades para visualizar os botões do Sistema,
referente a PROCESSOS BANCÁRIOS. Como devo proceder?
É recomendável que a resolução da tela esteja adequada para o uso do sistema, com
pelo menos 1024x768 pontos de resolução. Caso você não saiba como realizar esta
configuração, sugere-se buscar o auxílio de um técnico em microinformática para este fim.
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12.23 – Estou tentando ALTERAR meu PROJETO DE CONSTRUÇÃO no
Sistema e não estou conseguindo. Como devo proceder?
A alteração do Projeto de Construção só é possível caso seja uma Renovação com
AUMENTO nos itens de segurança. Nos demais tipos de solicitação, o arquivo não
poderá ser alterado sem que se refaça a solicitação.
12.24 – Como devo proceder para ALTERAR CNPJ de AGÊNCIA no
sistema GESP-EMPRESA?
É possível realizar a alteração de CNPJs de mesma raiz, para tanto sendo necessário
solicitar diretamente à Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada, por meio
de documento próprio fora do sistema GESP-EMPRESA.
Somente poderá ser realizado este tipo de alteração caso não existam processos em
andamento para a respectiva Agência para a qual se quer alterar o CNPJ.
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GESP – EMPRESA Perguntas Mais Frequentes