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Embora eu guarde a honra de ter sido um dos coordenadores de Escola Judicial do
TRT da 3ª Região1, devo confessar que pouco ou nada entendo de formação de juízes. O
que estou tentando fazer nesse tempo de minha vida - nesta e em outras matérias - é
muito mais aprender do que ensinar.
Por outro lado, devo observar que há muitos anos já não sou um juiz de verdade,
um juiz praticante, e a realidade dos meus velhos tempos era bastante diferente.
Assim, as coisas simples que vou me arriscar a dizer são apenas sensações, ou
pouco mais do que palpites. É possível que eu esteja exagerando, ou enxergando um
presente que ainda não chegou, ou simplesmente imaginando coisas.
Na verdade, se for assim, talvez seja até melhor.
O tempo ou os colegas me dirão.
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Como começar?
Bem, eu começaria dizendo que o juiz do trabalho vive sob o signo da contradição.
Essa contradição aparece – curiosamente – na própria etimologia da palavra
“trabalho”. Ela deriva de “tripalium”, que todos descrevem como um antigo instrumento
de tortura, mas alguns identificam também com uma máquina de debulhar milho ou
uma espécie de arado.
Trabalho, portanto, era – e ainda é – colheita e perda; tortura e fartura; vida e morte.
Ou, como diz o Professor Michel Le Ven, sofrimento e poesia.
A própria Bíblia mostra essa dualidade. Adão perdeu o paraíso e foi condenado a
“cavar o pão com o suor do seu rosto”. Mas este suor, além de um castigo, era um meio
de expiar a sua culpa e conduzi-lo à salvação2. Assim, ainda uma vez, morte e vida, céu
e inferno.
Essa contradição reaparece mais tarde, embora em outro sentido, quando os homens
são divididos em possuidores e despossuidos dos meios de produção. A força de
trabalho se torna, então, mercadoria; e o trabalhador – mercador de si próprio – “perde a
sua vida para ganhá-la”, como escreveu alguém, talvez Marx.
Mas eis que surge ainda uma outra contradição, também ligada ao trabalho, ou mais
precisamente à fábrica. Para controlar os trabalhadores, e racionalizar a produção, o
(*)
Exposição feita na Escola Judicial do TRT da 3ª. Região, com alguns acréscimos e alterações.
Professor nas Faculdades de Direito da PUC-Minas e da UFMG
1
A outra coordenadora era a Juíza Graça Maria Borges de Freitas, mestranda na Faculdade de Direito da
UFMG, e que supria com folga as minhas deficiências. Hoje, quem ocupa o meu lugar, também com
grande vantagem, é o colega e amigo José Roberto Freire Pimenta.
2
A observação é da colega Alice Monteiro de Barros.
(**)
1
capitalista os reúne num mesmo ambiente, sujeitando-os aos mesmos sofrimentos.
Nasce então a resistência operária e – com ela – o Direito do Trabalho.
É interessante notar como essa contradição do sistema se repete então no próprio
direito, que passa a refletir não apenas o poder dos oprimidos, mas tambéma aceitação
interessada dos opressores. De fato, quanto mais se consolida, mais o Direito do
Trabalho é usado para estabilizar e reproduzir o sistema – não só o legitimando, mas
aumentando o poder de compra das pessoas, e assim realimentando o ciclo. Essa
realidade se torna mais nítida nos chamados “ anos de ouro” do capitalismo, entre o pósguerra e o fim dos anos 60.
Talvez por tudo isso, também a imagem do juiz do trabalho era contraditória: com
frequência, já naquela época, recebia críticas de operários e patrões. Além disso, como
lidava com um artigo de segunda classe – o trabalho humano por conta alheia - as
escolas de direito, os outros juízes e a sociedade como um todo já o viam como um MXL]
GHVHJXQGDFODVVHMas ainda assim era alvo de uma certa simpatia, na medida em que
parecia mais comprometido com a justiça social.
Pois bem. Essa era a realidade nos meus tempos – especialmente nos primeiros dez
anos de carreira. Mas e hoje?
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Hoje, algumas daquelas contradições se resolvem, enquanto novos paradoxos
afloram.
Para começar, a fábrica já não reúne trabalhadores em massa, pressionando por
novos direitos. Ela já consegue produzir... sem reunir.
Além disso, com o fantasma do desemprego rondando o lar operário, o Direito do
Trabalho já não é tão importante para sufocar os conflitos. E nem mesmo, talvez, para
realimentar o ciclo, pois os ricos, cada vez mais ricos, compensam o que os pobres, cada
vez mais pobres, não podem comprar.
Por fim, o Direito do Trabalho já não é tão necessário para legitimar o sistema pois a ideologia é forte o suficiente para isso. Essa ideologia nos diz, entre outras
coisas, que é preciso proteger a empresa para que o empregado se proteja – o que
significa PHQRVdireitos para todos. E só essa idéia já basta para inverter ou perverter o
princípio básico da proteção, sobre o qual o próprio direito se assenta.
É interessante notar que até os governos sinalizam nesse sentido3, anunciando que
a legislação está velha e rígida em excesso. Quanto à mídia, então, nem se fala. Um dia
desses, até num programa de rádio – desses em que as pessoas oferecem música para as
outras – o animador desancava a CLT...
Esse processo de culpabilização do Direito do Trabalho acaba afetando o próprio
juiz. A cada novo dia ele perde um pouco mais de legitimidade. Passa a ser visto já não
apenascomo um juiz de segunda classe, e muito menos com uma certa simpatia, mas
como alguém que PDUFKD QD FRQWUDPmR GD +LVWyULD – como virou moda dizer. Ele
encarna o direito contestado, o direito em cheque. No inconsciente coletivo, começa a
ser vinculado ao desemprego, às empresas que quebram, ao ULVFR%UDVLO É ele a
tradução humana da crise – ou, talvez, DSUySULDFULVH.
Sei que toda simplificação é simplista, mas eu apostaria que o aumento de
incidentes entre o juiz e as partes, ou os advogados, é muito mais uma consequência
dessa crise do que da falta de experiência dos mais jovens. Ser juiz do trabalho, hoje, é
muito mais tenso, arriscado e difícil. Na verdade, em certo sentido, ele parece
3
A observação é de Dari Alves Krein.
2
deslocado no tempo. Faz parte de uma estrutura judiciária e legislativa que correspondia
a um modelo de Estado (do Bem Estar) que WDPEpPHVWiHPFULVH. Além disso, o seu
material de trabalho – a relação de emprego – vai-se desvalorizando ainda mais.
Como consequência de todo esse processo, o juiz do trabalho começa a ver DVL
SUySULR com desconfiança. Sente-se confusamente culpado, ou no mínimo vai perdendo
referências.
É claro que isso QmR acontece com o juiz-mecânico, que se limita a aplicar o que
está escrito, sem procurar uma interpretação mais justa, nem considerar os efeitos de sua
decisão. Mas em geral o juiz do trabalho não é assim. E, no entanto, já não sabe se a sua
sentença responde ou desatende às necessidades sociais; se vai matar a fome do
trabalhador ou a fonte de trabalho.
Essa ambiguidade se acentua quando ele vê diante de si um microempresário com
um macacão sujo e os bolsos vazios, numa situação até pior, às vezes, que a de seu
empregado. E não se trata de hipótese rara. Trata-se, ao contrário, de um daqueles
novos paradoxos a que me referia.
Refiro-me ao aparecimento de uma geração de autônomos sem autonomia, ou seja, FRQWUDGLWyULRV Até onde posso enxergar, eles são resultado de uma profunda
reviravolta no modo de acumulação capitalista, que aprendeu a transformar empregados
em não empregados, extraindo-lhes LQGLUHWDPHQWHmais-valia.
Ora, a FDWHJRULDEiVica do Direito do Trabalho é a relação de emprego4. Logo, se
essa categoria vai se dissolvendo, o próprio direito tende a desaparecer – ou a se
descaracterizar inteiramente, o que dá no mesmo. Assim, o que está acontecendo com o
Direito do Trabalho não são apenas dessintonias pontuais, como ocorreu com o Direito
Civil. A crise se instala em seu próprio coração, ou talvez mais precisamente no sangue
que circula em suas veias.
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Diante desse quadro – que talvez aponte mais uma tendência do que uma realidade
acabada – o que significa, hoje, ser juiz do trabalho?
Bem, a posição do juiz do trabalho sempre foi um tanto complicada. É que o
conflito com o qual lida, mesmo envolvendo poucas pessoas, é a reprodução
microscópica de um embate maior, entre capital e trabalho. Assim, cada pequeno drama
judicial carrega sempre um pouco daquela tensão.
Hoje, porém, a situação se complica bem mais. O juiz já não se limita a resolver
um conflito entre autor e réu, ou entre capital e trabalho. $VSUySULDVSDUWHV estão em
conflito com ele, mesmo quando em silêncio, ou seja, mesmo em estado latente. E a
mesma coisa acontece entre o juiz e a mídia ou a sociedade como um todo. Na verdade,
até ele, juiz, está em conflito consigo mesmo. Julgador e julgado se misturam: o juiz
está VXEMXGLFH.
Daí a busca desenfreada da celeridade, dos números – pois não há outra forma de
se defender, de PRVWUDU WUDEDOKR. Até os tribunais parecem competir entre si por
recordes de produtividade. As comissões de conciliação prévia também respondem a
essa necessidade, tanto quanto à de destruir direitos de forma invisível, sem despertar
resistências, já que sem tocar na letra da lei.
Desse modo, ser juiz do trabalho, hoje, não é ser apenas um juiz QD crise, nem
mesmo um juiz GD crise. É ser, sobretudo, um juiz HP crise.
4
A lição é do colega Maurício Godinho Delgado.
3
É claro que o juiz do trabalho vive muitos outros problemas, pelo simples fato de
ser juiz – e nesse ponto não é diferente dos outros juizes. Mas o que eu tentei
identificar, nesse pequeno trabalho, foram exatamente as peculiaridades que o
distinguem.
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Como ajudar um MXL]HPFULVH? Como prepará-lo para o futuro?
A curto prazo, é preciso que ele aprenda a lidar com essa realidade, que tende a se
agravar com o tempo. E para isso deve compreendê-la e aceitá-la – não como algo
positivo, mas simplesmente como um novo dado de seu cotidiano; um cotidiano que
pode não durar para sempre, mas que – parodiando o Poeta - é inevitável enquanto
dura.
E como a crise do juiz é também a do direito, da Justiça e do processo do trabalho,
é preciso que ele também ajude a reinventá-los, mas respeitando-lhes a essência. E isso
implica, hoje, interessar-se pelas reformas, opinar, tomar partido – o que também o
ajudará a pensar no que está acontecendo à sua volta e dentro dele.
A propósito – e essa é uma opinião bem pessoal – talvez seja hora de lutarmos por
um direito que transcenda aquela FDWHJRULD EiVLFD e transforme, desse modo, o seu
próprio problema em solução, crescendo a partir de sua fragilidade. Um direito que –
emancipando-se – emancipe. Que continue a tratar dos empregados, mas de algum
modo também proteja os subempregados, os pequenos autônomos, os cooperativados,
os desempregados e os excluídos de toda espécie.
Ao mesmo tempo, deve o novo juiz se engajar na luta por uma justiça mais
simples e mais próxima da sociedade, que lhe permita olhar nos olhos das partes,
oferecer-lhes – quem sabe? - uma xícara de café5 , e VHQWLU a cada passo a sua VHQWHQoD
– mesmo porque HODSUySULD já é um processo, um caminhar para a frente, que começa a
ser construído com a petição inicial e só termina quando o direito se realiza
efetivamente.
Mas é preciso também que ele tenha condições de entender melhor o que se passa
no mundo e avaliar os possíveis efeitos de sua decisão. Pois os processos
´ ³QmR VmR DXW{QRPRV EXURFUiWLFRV 6mR SHVVRDV VmR DVSLUDo}HV VmR GHVHMRV
É preciso, ainda, que o juiz perceba que a maior demora, a pior morosidade, não
é a dos processos (poucos, em termos proporcionais) que chegam ao TST, mas a dos
que chegam tarde ou às vezes nem chegam à justiça de primeiro grau – travados pelo
medo da despedida ou das OLVWDVQHJUDV cada vez mais frequentes.
Pois bem. Este seria, na minha modesta opinião, o juiz que queremos, ou que
deveríamos querer.
Mas a formação do juiz começa na Faculdade de Direito. Como ela deveria ser?
Num exercício de síntese, eu diria que ela deve se abrir não só a múltiplos
saberes, mas a novas sensações, permitindo que os alunos conheçam e sintam tanto a lei
5
É o que acontece às vezes na Austrália, segundo Taylor: juiz e partes sentam-se à volta de uma mesa de
café e, se necessário, o próprio juiz se dirige ao telefone e convoca testemunhas (segundo Cappelletti, M;
Garth, B. Acesso à Justiça, trad. Ellen Gracie Northfleet, Fabris, P. Alegre, 1988, pág. 103)
6
Santos, Boaventura Figueiredo. “ Que formação para os magistrados nos dias de hoje?” LQ“ Que
formação para os magistrados hoje?” , Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Lisboa, 2000,
pág. 39.
4
quanto a vida, tanto o direito quanto o seu avesso, tanto o presente real quanto o futuro
possível. Deve ser mais um lugar de debates que de discursos; mais um laboratório que
uma escola.
E o que esperar de uma Escola Judicial?
Ela seria tudo aquilo e um pouco mais. Uma espécie de mediadora do juiz em
todos os seus HQYROYLPHQWRVSeu papel seria caminhar de braços dados com ele, como
sua companheira de jornada, aprendendo junto com ele, observando as coisas com ele,
ajudando-o a lidar com os novos tempos e preparando-se com ele para as novas utopias,
se elas de fato se realizarem.
Num sentido ainda mais amplo, talvez seja o caso de imaginarmos uma Escola
cada vez mais plural, de portas abertas, pronta a ouvir GRSUySULRSRYR respostas para
perguntas que são também nossas, mas são sobretudo dele. Perguntas como a que
tentamos responder nessas breves linhas: TXHMXL]TXHUHPRV"
Uma Escola que ajude o juiz a pensar, tanto quanto a ouvir; a sentir, tanto
quanto a pensar. Que consiga recompor o juiz e o cidadão, para em seguida reconciliar o
MXL]FLGDGmR - sem hífen - consigo mesmo e com a sociedade.
5