www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 Publicações legais REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ REGISTRO DE IMÓVEIS – 2º OFÍCIO Dorlei Gomes Oficial CPF 044.308.839-04 Rodrigo Menon Gondo Escrev. Autorizado CPF 988.899.319-49 RUA: Leopoldo Jose de Souza, 888 - CENTRO - FONE: (44) 3676-1277 - CEP 87400-000 - CRUZEIRO DO OESTE - PR. Website:- http://www.cri.com.br e-mail:- [email protected] _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO RODRIGO MENON GONDO, Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, em atendimento ao requerimento formulado pelo credor Banco Bradesco S/A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidade de Deus, Vila Yara, neste ato representado por seus representantes legais, com devida procuração, vem através do presente Edital, em cumprimento ao art. 26 da lei nº 9.514/97 e ao Art. 629 do CN da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, INTIMAR o Sr. REGINALDO LUIZ DA CRUZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 016.748.869-42, E SUA ESPOSA Giselle Cristiane Jeremias da Cruz, portadora do CPF. 021.847.359-14 residente e domiciliado na Av. Sertanópolis, 291, Centro, Cruzeiro do Oeste – PR; Rua: Decio Rocha , 40, Cruzeiro do Oeste – PR. Atualmente em local incerto e não sabido, para que compareça a este Serviço de Registro de Imóveis, situado na rua Leopoldo Jose de Souza, 888 – centro – Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da expedição deste Edital, para efetuar o pagamento parcelas de 23/10/2015 á 23/12/2015: e despesas de Cartório. Valor do débito em atraso até 23/10/2015: R$ 3.708,32, referente a parcelas de 17/03/2014 e 17/04/2014, referente ao Contrato nº 000591760-3, com acréscimos legais e convencionais, despesas de Cartório, registrada sob o nº. 05, na matrícula nº 11.907, L.2 – RG. Outrossim, fica o devedor devidamente ciente que o não cumprimento das referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário – Banco Bradesco S/A. – nos termos do art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este EDITAL que será fixado neste Serviço de Registro de Imóveis e publicado em jornal de maior circulação do município ou noutro de comarca de fácil acesso por 03 (três) dias consecutivos, nos termos do artigo art. 26 da lei nº 9.514/97 e do Art. 629 do CN da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. Cruzeiro do Oeste, 26 de Outubro de 2015. _______________________________ Rodrigo Menon Gondo Escrevente substituto PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 294/2015 SÚMULA: Concessão de Férias Interrompidas. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 13 (treze) dias de férias que haviam sido interrompidas através da Portaria de nº 254/2014, ao servidor MOACIR DA SILVA TINTI, portador da CI/RG nº. SSP/PR 6.660.111-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TESOUREIRO, lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, adquiridas entre o período de aquisição de 24/12/2008 à 23/12/2009 e gozo em 15/09/2014 a 04/10/2014 conforme Portaria de nº 232/2014, para serem gozadas no período de 29/10/2015 a 10/11/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de outubro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO piquiri ESTADO DO PARANÁ Pregão Nº 23/2014 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 115/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Sapucaí, , Cianorte. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 17.327.918/0001-42. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO , brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983-4 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Rui Rodrigues Maia, 373, e o CONTRATADO o Sr ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO, CPF nº 794.464.349-04 , e RG nº 60379084, brasileiro, residente e domiciliado no município de Cianorte- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 58/2014, gerado pelo Pregãonº 23/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 fica aditivado em mais 3 ( três ) meses o referido contrato passando a ter a vigência de 08/09/2015 a 08/12/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1.1 Fica aditivado em mais R$ 6.300,0(seis mil e trezentos reais) sendo pago R$ 2.100,00 ( Dois mil e cem reais mensais o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais ). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 08/setembro/2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Contratado Testemunhas:____________________________ __________________________________ PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 273/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 129/2015 de 07 de outubro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 129/2015 de 07 de outubro de 2015, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de gráficos de confecção de carimbos, cupons e encadernações para aquisições futuras a serem realizadas pelo Município de Altonia - PR. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a propostas da empresa: J F E SILVA & CIA LTDA – ME, no lote único com o valor total de R$ 14.320,00 (quatorze mil trezentos e vinte reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 de outubro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 289/2015. Concede licença a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.804.730-3-PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 21/10 à 28/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 290/2015 Concede licença Prêmio ao servidor CARLOS GILBERTO YANAZE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor CARLOS GILBERTO YANAZE, portador da Cédula de Identidade RG-nº.2.164.916-PR, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Classe-IV, Nível-23, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Especial, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2000/2005, 90 (noventa) dias relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2005/2010 e 90 (noventa) dias, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2010/2015 de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozadas no período de 23/11/2015 à 18/08/2016. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL câmara MUNICIPAL DE brasilandia do sul ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA nº. 012/2015, de 26 de outubro de 2015. Dispõe sobre a alteração da data de realização da 38ª (trigésima oitava) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, de 02/11/2015, segunda-feira, para 04/11/2015, quarta-feira. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º. Em decorrência do feriado nacional de finados, a realização da 38ª (trigésima oitava) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, anteriormente determinada para 02 de novembro de 2015, segunda-feira, fica transferida para o dia 04 de novembro de 2015, quarta-feira. Art. 2º. Fica mantido o horário de início da Sessão às 20h. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2015. Maria Auxiliadora Medeiros Presidente Valdecir Andrade da Silva Vice-Presidente Haroldo Pires Ramos Primeiro Secretário Agostinho Andrade Scuteri Segundo Secretário prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.203/2015 Dispõe sobre a alteração do artigo 416 da Lei Municipal 1374/98, e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o artigo 416 da Lei Municipal 1374/1998 de 28 de dezembro de 1998, passando a conter a seguinte redação: “Art. 416 - O valor da Unidade Fiscal do Município de Cidade Gaúcha – UFM, para a cobrança de impostos, taxas e penalidades será de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais)”. § 1º A atualização monetária dos valores expressos em moeda, no caput será realizada anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. I – Para o exercício financeiro de 2016 o valor a ser aplicado, como base da UFM, será o disposto no caput deste artigo. II – Para os exercícios seguintes a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente. III - Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização monetária dos valores expressos em moeda, no caput por regulamento próprio. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor em 27 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Vinte e Seis dias do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 148/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: NELSON RONQUI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato com aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização com recursos do MDS destinados a Escolas Especial Ana Nery – APAE do Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 080/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 23 de Outubro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.935,04 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 080/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 23 e Outubro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante NELSON RONQUI Representante Legal Contratado Testemunhas: prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul ESTADO DO PARANÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 012/2015. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 012/2015, datado de 30 de setembro de 2015 e Edital nº 016/2015, datado de 23 de outubro de 2015, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 24.10.2015 – Edição nº 10.505, pág. B3, RESOLVE, I – CONVOCAR as candidatas, abaixo identificadas, classificadas no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 012/2015, para contratação de NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO e EDUCADOR FISICO com Bacharelado, visando propiciar os serviços de atendimento interdisciplinar à saúde da população, por meio da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família de Cafezal do Sul – NASF/ CAFEZAL DO SUL: CARGO: NUTRICIONISTA INSCR.CANDIDATO DOC. CLASSIF. 01 MICHELE ELISA HARTMANN FRANZONI CRN/PR Nº 6673 1º CARGO: FARMACEUTICO INSCR. CANDIDATO DOC. CLASSIF. 03 GRACIELE MARTINS DE OLIVERA ROMANO CRF-PR Nº 23109 1º CARGO: EDUCADOR FÍSICO com Bacharelado INSCR.CANDIDATO DOC. CLASSIF. 01 JAQUELINE PEREIRA LEAL CAMPIOLO CREF Nº 023705-G/PR 1º II – As candidatas convocada por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua Espírito nº 861, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica: - RAIO X DO TÓRAX - URINA I - HEMOGRAMA III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munidas da seguinte documentação: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Duas fotos 3x4; d) Declaração conforme artigo 37, XVI e XVII da CF/88; e) Declaração relativa a não acumulação de cargos públicos; f) Declaração de dependentes para fins de imposto de renda; g) Declaração de bens ou declaração de imposto de renda completa (caso não tiver, declarar inexistência); h) Número do PIS/PASEP; i) Cópia da Certidão de casamento/nascimento e certidões de nascimento dos filhos; j) Atestado de bons antecedentes; k) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição; l) Certidão Civil e Criminal da Justiça Federal; m) Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional; n) Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação; o) Comprovante de Conta-Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco S/A. IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, acarretará a perda do direito de contratação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal; prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 05/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA, situado a Rua Sapucaí, 151, Cianorte – PR, denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA a senhora ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO, brasileira, viúva, residente e domiciliado à Rua Juscelino K. De Oliveira, 904, centro, na cidade de Iporã, portador do RG n.º 6.037.908-4 SSP/SP e CPF: 794.464.349-04. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 10/2015 Pregão 07/2015. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira –– DO VALOR E CONDIÇÖES DE PAGAMENTO, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA, DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica acrescido em 25 % o valor contratual em R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. UMUARAMA, teRçA-feiRA, 27 de outubro de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 23 de Outubro de 2015 ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal – Contratante REGHINI- ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 17.327.918/0001-42 ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 C8 C1 [email protected] prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 024/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: J. TENORIO NETO & CIA LTDA DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de gêneros alimentícios destinados á alimentação dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Março de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 17.191,50 (dezessete mil cento e noventa e um real e cinqüenta centavo) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 008/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 17 de Março de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante JOSE TENÓRIO NETO Representante Legal Contratado Testemunhas: prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2015 I – ORIGEM DA CONSULTA O Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão de Licitação. II – INTERESSADO O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha. III – RELATÓRIO O Presidente da Comissão de Licitação encaminhou para ser submetido à apreciação da Assessoria Jurídica, o Procedimento Licitatório sob o n.º 080/2015 – Pregão Presencial. O aludido instrumento tem o fito único de contratar empresa habilitada para aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização com recursos do MDS destinados a Escola Especial Ana Nery – APAE do Município de Cidade Gaúcha - PR. IV – INTRÓITO Não objetivamos discutir Teoria Geral do Estado. Inobstante, pelo pacto que a sociedade fez com os entes públicos, estes atuam em nosso nome. Para tal, devem seguir regras especiais. Aos particulares, é passível atuarem de qualquer forma, desde que, não seja defeso pela lei. Aos entes públicos, somente lhes é permitido fazer exatamente o que a lei determina. No âmbito das compras não é diferente. O particular pode adquirir bens e serviços, da forma como lhe aprouver. Já na Administração Pública, funciona de forma diferenciada. Tais procedimentos devem ser efetivados através de Procedimento Licitatório. A Lei Federal n.º 8.666/93, estabelece normas gerais, atinentes às licitações e, também no que tange aos Contratos Administrativos, inerentes a obras, serviços, bem como nas alienações. V – MÉRITO Prima facie, cumpre destacar princípio fundamental, que deve dar norte aos administradores da res pública. Fala-se da estrita legalidade dos atos, prevista no Capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da Administração Pública. Apenas pare corroborar, vejamos a lex fundamentalis: Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (g.n.). Perfeitamente dispensável, mas, para reforçar o descrito, vejamos entendimento de saudosa cátedra do direito administrativo. “Na Administração Pública não há liberdade e nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” (LOPES, Meirelles Hely, Direito Administrativo Brasileiro. 19ª Edição. Malheiros Editores Ltda. São Paulo - SP, pg. 82 e 83). Vencido o intróito, especialmente no que diz respeito às licitações, o processo se depara com aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização com recursos do MDS destinados a Escola Especial Ana Nery – APAE do Município de Cidade Gaúcha - PR. Vejamos o contido na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, inciso XXI, a saber: Art. 37 – ... XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO PARECER TÉCNICO. Ao inferir e, diante do elencado, analisando a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, atinente ao presente processo, verificamos que atendeu aos ditames legais da Lei Federal n.º 8.666/93, em todos os seus termos. Não vislumbra, este humilde operador do direito, ilegalidade na matéria contida no bojo da presente licitação. Este é o opinativo dotado de modéstia. Cidade Gaúcha - PR, 23 de Outubro de 2015. JEOVANI BONADIMAN BLANCO PROCURADOR JURÍDICO OAB/PR 23.807 PREFEITURA MUNICIPALwww.ilustrado.com.br DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 143/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: NELSON RONQUI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato com aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 079/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 23 de Outubro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.782,20 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 079/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 23 e Outubro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante NELSON RONQUI ESTADO DO PARANÁ Representante Legal Contratado PORTARIA Testemunhas: Nº 3.727/2015 Publicações legais prefeitura DE cidade cafezalgaúcha do sul Prefeitura MUNICIPAL MuniciPal de ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 145/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a legislação vigente e, CONSIDERANDO: 1. O disposto do art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90 que institui dia 28 de outubro, como data comemorativa alusiva aos servidores públicos; 2. A Portaria n° 15 de 03/12/2015, que transferiu a data comemorativa dos servidores públicos federais, para o dia 30 de Outubro de 2015; 3. Que é comum dentre outros órgãos da administração estadual, também aderirem à transferência da data; 4. Que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro, se revela conveniente para a administração Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica transferido, a comemoração do “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de Outubro de 2015. Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013 – sexta-feira em todas as repartições públicas municipais; Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, com exceção dos setores ou serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisações. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de outubro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de cidade gaúcha câmara MUNICIPAL DE brasilandia do sul ESTADO DO PARANÁ PROCESSO ESTADO DO SELETIVO PARANÁ SIMPLIFICADO EDITAL 018/2015, DE 26 DE OUTUBRO DEde 2015 ATO DA Nº MESA nº. 013/2015, de 27 de outubro 2015. CONVOCA CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 012/2015. Dispõe sobre o expedienteCLASSIFICADOS administrativo da NO Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no dia 30 O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso de de outubro de 2015, sexta-feira. suas atribuições legais, eMunicipal em conformidade com com o Processo Seletivo Simplificado – EditaldanºMesa 012/2015, datado de 30 O Presidente da Câmara em conjunto os demais Membros componentes Diretiva da Câmara de setembro 2015 e Edital nº 016/2015, deno 23uso de outubro de 2015,administrativas que homologouque o resultado publiMunicipal de de Brasilândia do Sul, Estado dodatado Paraná, das atribuições lhes sãofinal, conferidas cadoLei noOrgânica Jornal Umuarama em 24.10.2015 Edição nº 10.505, B3, RESOLVE, pela Municipal,Ilustrado o Regimento Interno da–Câmara, bem comopág. o que determina a Constituição da República IFederativa – CONVOCAR as candidatas, abaixo identificadas, classificadas no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital do Brasil. nº 012/2015, para contratação de NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO e EDUCADOR FISICO com Bacharelado, viRESOLVEM: sando os serviços de atendimento interdisciplinar à saúde da população, meio da implantação Núcleo Art. 1º. propiciar Fica estabelecido recesso para atendimento ao público no Serviço Públicopor executado pela Câmarado Municipal de Brasilândia Apoio à Saúde da Família CAFEZAL DO SUL: de do Sul, Estado de do Cafezal Paraná,do noSul dia –30NASF/ de outubro de 2015, sexta-feira, em decorrência de comemoração CARGO: alusiva aoNUTRICIONISTA dia do servidor público, que celebrado no dia 28 de outubro do corrente ano. INSCR. CANDIDATO CLASSIF. Parágrafo Único. Não haverá expediente administrativo naDOC. Câmara Municipal, à exceção dos serviços essenciais a 01 MICHELE ELISA HARTMANN FRANZONI CRN/PR Nº 6673 1º serem mantidos conforme escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga horária de trabalho poderão ser conCARGO: FARMACEUTICO vocados para o desempenho de serviços necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência da Câmara INSCR. CANDIDATO DOC. CLASSIF. Municipal, não configurando jornada extraordinária de trabalho. 03 3º Este GRACIELE DEdata OLIVERA 1º Art. Ato entraMARTINS em vigor na de suaROMANO publicação. CRF-PR Nº 23109 Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 27 de outubro de 2015. CARGO: EDUCADOR FÍSICO com Bacharelado MARIA AUXILIADORA MEDEIROS INSCR. CANDIDATO DOC. CLASSIF. Presidente da Câmara 01 JAQUELINE PEREIRA LEAL CAMPIOLO CREF Nº 023705-G/PR 1º VALDERCIR ANDRADE DA SILVA II – As candidatas Vice-Presidente daconvocada Câmara por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua Espírito nº 861, portando resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comHAROLDO PIRESos RAMOS provação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Primeiro Secretário Perícia Médica: AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI - RAIO X Secretário DO TÓRAX Segundo - URINA I - HEMOGRAMA III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munidas da seguinte documentação: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis c) Duas dos fotos 3x4; d) Declaração conforme artigo 37, e XVII da CF/88; Chateaubriand e Região, porXVIseu coordenador legal, convoca todos os empregae) Declaração relativa a não acumulação de cargos públicos; dos dos Bancos ITAÚ UNIBANCO S.A., deBANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS f) Declaração de dependentes para fins de imposto renda; g) Declaração de bens ou declaração de imposto de renda completa (caso não tiver, declarar inexistência); S.A., ITAU h) NúmeroUNIBANCO do PIS/PASEP; BANCO MÚLTIPLO S.A., BANCO ITAÚ BBA S.A., BANCO i) Cópia daS.A., Certidão de casamento/nascimento certidões de nascimento dos filhos; ITAUCARD BANCO FIAT S.A., eBANCO ITAULEASING S.A., UNIBANCO – j) Atestado de bons antecedentes; UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS UAM – ASSESSORIA E GESTÃO DE k) Certidão de quitação eleitoral ou comprovanteS.A., de votação da última eleição; l) Certidão Civil eBANCO Criminal da Justiça Federal; INVEST LTDA, DIBENS S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., m) Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional; n) Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício doS.A., cargo, UNIBANCO objeto da contratação; BANCO FININVEST S.A., UNICARD BANCO MULTIPLO ASSET o) Comprovante de Conta-Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco S/A. MANAGEMENT S.A.doDTVM, UNIBANCO CONSULTORIA DE05INVEST sóIV – O não comparecimento candidatoeconvocado sem causa justificada no prazo de (cinco) dias LTDA, úteis, a partir da publicação acarretará perda do direito contratação. cios e não deste, sócios destaaentidade de de classe, da base territorial dos municípios de Alto Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2015. Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Cafezal do ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal; EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Guaíra, Icaraíma, Iporã, Iracema do Oeste, Ivaté, Jesuítas, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Terra Roxa, Tupãssi, Umuarama e Xambrê, para assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 29/10/2015, em primeira convocação às 18h e CÂMARAàsMUNICIPAL DEdaCAFEZAL DOnaSUL em segunda convocação 18h30, na sede entidade, sito rua Governador ESTADO DO PARANÁ Ney Braga, 4431, em Umuarama,CNPJ para aprovação do acordo coletivo de trabalho – 95.640793/0001-10 AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000 do Programa de Participação Complementar nos Resultados – PCR, referente aos CAFEZAL DO SUL - PR exercícios de 2015 e 2016. Umuarama-Pr, 27 de outubro de 2015 EDILSON JOSÉ GABRIEL Coordenador ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2015. Súmula: Suspende as atividades da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, no dia 30 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 217/2015LIMA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, EVANDRO Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. EstadoEu, doAlexandre Paraná, no uso de suas Municipal atribuições legaisGaúcha, e, Preâmbulo: Lucena, Prefeito de Cidade Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido CONSIDERANDO, disposto artigo com 19, aInciso II, dade Lei constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, daoCarta Magna,no combinado Lei Orgânica Cidade Gaúcha, Estadodo do Município Paraná. Orgânica de Cafezal do Sul; Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 42, Inciso II e artigo 43 RESOLVO: Inciso II do Interno Câmaraférias Municipal de Cafezal do Sul; Art. 1º Por este ato,Regimento tornar público que foida concedido ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Dalva Mendes Araujo – zeladora - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 19 de novembro de 2015 à 18 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias CONSIDERANDO, o Decreto de nºda145/2015 de 26 de dando outubro de Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, fruição do seu direito, o mesmo por quitado da Lei. Municipal onde em seu artigo 1º - Fica transferido, a comemoração do 2015, na do forma Executivo Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. “Dia do Servidor Público”, para o Edia 30 de Outubro de 2015 e, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de outubro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013 – sexta-feira em todas as repartições públicas municipais; . PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESOLVE R. 25 de Julho, n.º 1814 — Fone/Fax (044) 3675-1122 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 PORTARIA Nº 216/2015 Suspender as atividades da Administração da Câmara Municipal de Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família e, dá outras providências, CafezalEudo Sul, noLucena, dia 30Prefeito de outubro 2015, voltando às atividades normais 03 de de miPreâmbulo: Alexandre Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no no uso dia e gozo nhasnovembro atribuições de legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, na Lei 2015. Orgânica Municipal , Considerando a previsão legal no Estatuto dos Servidores do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, Estatuto próprio do quadro de servidores Efetivos Municipais da Concessão da Licença por Motivo de Doença em Registre-se Pessoa da Família, bem como, o contido em Atestado Médico, a garantia de tal benefício, contido pontualmente no art. Nº 143 e seguintes, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998. Resolvo: Publique-se Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido a Servidora Municipal – Maria Aparecida Alexandre da Silva - Zeladora- cargo de provimento efetivo – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo lapso temporal de 45 (quarenta e cinco) dias, de 29 de setembro de 2015 à 08 de novembro de 2015, sem prejuízo de sua Intime-se. remuneração mensal. Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data deEdifício sua publicação, revogando-se todasde as disposições com efeitos da Câmara Municipal Cafezal docontrárias, Sul, Estado do retroativos a 29 de setembro de 2015. Paraná, aos 26 dias do mêsede outubro do ano de dois mil e quinze. Cumpra-se – publique-se – registre-se arquive-se., Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 23 de outubro de 2015 Alexandre Lucena Prefeito Municipal Evandro Lima de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Presidente Estado do Paraná DECRETO RETIFICADOR N.º 347/2015 Súmula: Retifica o Decreto nº 279/2015, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade a ALICE MANZINI CASAGRANDE. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a ocorrência de equívoco no cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. D E C R ETA Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 279/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 787,93 (Setecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), referente a média aritmética obtida em 65,19% dos maiores salários corrigidos desde março de 1995 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força do § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F/88, o recebimento de um salário mínimo nacional. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 27 de Outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de Designar para substituição a servidora TATIANE MAZIERO DELMONICO. CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 144/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR suas atribuições legais, CONTRATADO: MANOEL CARLOS DO PRADO EIRELI - EPP RDOEOBJETO: S O L Constitui V E: o objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Art. 1º. Designa a servidora MAZIERO DELMONICO, portadora no Município de Cidade Gaúcha – PR, em TATIANE conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 079/2015. da Cédula de Identidade RG n.º 9.280.803-3 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 010.147.869-08, 23 de Outubro de 2016. nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente presente Contrato é de R$ para 2.969,10substituir (dois mil novecentos e sessenta de carreira de Professora, peloaoregime Estatutário a servidora e nove reais e dez centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital ISTER DE FRANÇA BRITO, portadora da Cédula de Identidade do PregãoCARVALHO Presencial n.° 079/2015. Cidade Gaúcha PR, em 23 de Outubro de 2015. RG n.º 7.612.031-5, e inscrita no CPF n.º 037.743.289-00 nomeada em 16 ALEXANDRE LUCENA de maio de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Prefeito Municipal Contratante MANOEL CARLOS serviço DO PRADOna Escola Municipal Rui Barbosa - Educação Estatutário, prestando Representante Legal Contratado Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período Testemunhas: de 24 de julho de 2015 a 30 de julho de 2015, de acordo com os artigos 88 a CONTRATO FORNECIMENTO n.º 346 de 15 de março de 2013. 91 da Lei DE Complementar CONTRATO N.º 145/2015 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de–sua CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PR publicação. CONTRATADO: J. TENORIOaos NETO21 & CIA PAÇO MUNICIPAL, deLTDA outubro de 2015. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de gêneros alimentícios destinados á alimentação dos MOACIR SILVA alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º Prefeito Municipal 079/2015. ARMANDO FILHO DA VIGÊNCIA: OCORDTS presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 23 de Outubro de Secretário de2016. Administração DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.924,56 (três mil novecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 079/2015. PORTARIA Nº 3.728/2015 Cidade Gaúcha - PR, em 23 de Outubro de 2015. ALEXANDRE para LUCENA Designar substituição a servidora MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE Prefeito Municipal BARROS. Contratante JOSE TENÓRIO NETO O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de Representante Legal suas atribuições legais, Contratado Testemunhas: R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE BARROS, porCONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO 146/2015de Identidade RG n.º 5.991.229-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF tadora da N.º Cédula CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR n.º 027.931.719-05, nomeada em 03DE dePRODUTOS fevereiro de 2015, LTDA ocupante do cargo CONTRATADO: DMILLE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS DO carreira OBJETO: Constitui o objeto do presente de gêneros destinados á alimentade de Professora, pelo contrato regimea aquisição Estatutário paraalimentícios substituir a servidora ção dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ELIANA MORAES AMARAL da Cédula de Identidade RG no Município de Cidade gaúcha _ PR, CORACINI, em conformidadeportadora com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 079/2015. n.º 4.044.368-1, e inscrita no CPF n.º 565.846.019-00 nomeada em 07 de março DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 23 de Outubro de 2016. de 2005, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.286,57 (mil duzentos e oitenta e seis prestando serviço na Escola Municipal Rui oBarbosa - Educação Infantil edoEnsino reais e cinqüenta e sete centavos) a serem pagos conforme cumprimento dos requisitos constantes item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 008/2015. Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de Cidade Gaúcha - PR, em 23 de Outubro de 2015. 15 de agosto de 2015 a 28 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 ALEXANDRE LUCENA Prefeito da Lei Municipal Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Contratante NELSON JUNIOR ROSSATO Art. 2º. EstaLegal portaria entra em vigor na data de sua publicação. Representante Contratado PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2015. MOACIR Testemunhas:SILVA DA...................................: DE COMPRAS E LICITAÇÕES Prefeito Municipal DIRETORIA PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ARMANDO CORDTSEDITAL FILHO ASSUNTO.......................: DE PREGÃO N.º 079/2015 - PMCG Senhor Secretário: Secretário de Administração Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 079/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. PORTARIA Cidade Gaúcha –Nº PR3.729/2015 23 de Outubro de 2015. GEOVANE MARTINS SOUZA Designar para DEsubstituição a servidora EVELINE AZEVEDO TRISTÃO Pregoeiro Municipal SAKAMOTO. AOPREFEITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. suas Cidadeatribuições Gaúcha - PR, 23legais, de Outubro de 2015. do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. RHomologo E S OosLitens V E: Cidade Gaúcha - PR, 23 de Outubro de 2015. Art. 1º. Designa ALEXANDRE LUCENA a servidora EVELINE AZEVEDO TRISTÃO SAKAMOTO, porPrefeito Municipal tadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.630.850-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 031.736.459-60, nomeada em 09 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LUCIARA SCARLATHMUNICIPAL SCHIMING,DE portadora da Cédula de Identidade PREFEITURA cruzeiro do oeste Estado do Paraná RG n.º-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, nomeada em 11 de PORTARIA Nº.116/2015-Secretaria Saúde junho de 2012, depara SUMULA: Concessão Diáriaocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO Estatutário, prestando serviço na CMEI – Centro Municipal Educação InfantilDO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Helena por motivo de Licença Maternidade, no período de 01 de agosR E S O L Kolody, V E: Art.de 1º Fica autorizado Valcirde Martins Alves,de Motorista Municipal, na Lei88 Municipal to 2015 a 23 ao deSenhor agosto 2015, acordo comcom os base artigos a 91nº.24/2013 da Lei e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120, 00 cada, totalizando R$ Complementar 346 depara 15 ade março de Largo. 2013. 240,00 para transporten.º de pacientes cidade de Campo Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DE OUTUBRO DE 2015. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2015. Hailton Joaquim de Oliveira MOACIR SILVAda Saúde Secretário Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Prefeito Municipal Secretario Municipal de Finanças ARMANDO CORDTS FILHO SOLICITAÇÃO DE Secretário de DIÁRIAS Administração UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Valcir Martins Alves PORTARIA Nº 3.730/2015 LOTAÇÃO Designar para substituição a servidora LUZIA STEVANATO ARAUJO. Governo Municipal CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de ENDEREÇO BENEFICIÁRIO suas CPF atribuições legais, AGÊNCIA BANCÁRIA R060.337.599-58 E S O LNº. V CONTA E: 3352 22336-1 Art. 1º. Designa a servidora LUZIA STEVANATO ARAUJO, portadora da Cédula DESTINO de Identidade RG n.º 4.491.449-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 599.887.549-49, Campo Largo. MOTIVO nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, Transporte de pacientes pelo regime Estatutário para substituir a ROSA MARIA BALINI, portadora da Cédula PERÍODO 24 EIdentidade 25 de OutubroRG de 2015 DIÁRIAS de n.º QT. 818.521SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 277.814.969-49, ad02 diárias VALOR UNITÁRIO mitida 09 deTOTAL fevereiro de 2001, para ocupar a Função de Emprego Público de 120,00 em VALOR 240,00 Nº. EMPENHO Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Padre OUTRAS INFORMAÇÕES José de Anchieta – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA Prêmio, no período de 03 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. 2º. DO SERVIDOR Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ___/___/____ PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do ParanáCORDTS FILHO ARMANDO TERMO ADITIVO Nº 128/2015 Secretário Administração CONTRATO Nºde 28/2013 e ata de Registro de Preços 64/2014 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001- PORTARIA Nº 3.731/2015 27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédulapara de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e ALVES domiciliado, nesta cidade, Designar substituição a servidora HEDYLAINE FERNANDES CAPOIA. de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ROPEL COMÉRCIO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, DOsob PARANÁ, no uso de MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. pessoa jurídica de direito privadoESTADO inscrito no CNPJ nº 79.972.691/0001-45, com sede naatribuições Rua Manoel Ribas, nº 1244 CEP 87704-000, Paranavaí – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste suas legais, ato representada pelo(a) Sr.(ª) Osvaldo Rasmussen Junior, portador da cédula identidade RG. nº 1.167.782, e do CPF Rnº.E240.428.119-49, S O L V E:residente e domiciliado na cidade de Paranavaí- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. primeira: Designa a servidora FERNANDES ALVES CAPOIA, portaCláusula O Objeto do presenteHEDYLAINE Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo doRG INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,eNormalização e Qualidade dora da Cédula de Identidade n.º 10.155.316-7-SSP-PR, inscrita no CPF Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de n.º 049.078.909-90, 03 de deIluminação fevereiro de 2015, ocupante do cargo dede Energia Elétrica), destinadosnomeada manutenção em de rede Pública. Órgão solicitante Secretaria Municipal Obras, Viação Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. para Conforme especificações no Anexo I. ALICE no Sistema carreira de eProfessora, pelo regime Estatutário substituir a servidora de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, quantitativo, especificações e detalhamentos ESPANHOL DE OLIVEIRA FABICHE, portadora da Cédula de Identidade RG consignados no Pregão Presencial nº 64/2014 Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão 64/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato por um período de 03 meses retroativo ao dia 22 de Setembro de 2015 com vencimento em 22 de Dezembro 2015l, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante no memorando de n° 2015006090 em anexo. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão 64/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 192/2014. Cruzeiro do Oeste, 25 de Setembro de 2015 ROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- n.º 4 15 d Esta Infan de a Lei C Art. PAÇ MOA Pref ARM Secr PORT Desi O PRE suas RE Art. ra d n.º 5 de c HEL 4.07 feve pelo – Ed perío artig Art. PAÇ MOA Pref ARM Secr PORT Desi O PRE suas RE Art. da C 010. de c ISTER RG de m Esta Infan de 0 a 91 Art. PAÇ MOA Pref ARM Secr PORT Desi O PRE suas RE Art. ra d n.º 0 go d dora 9.62 de ju Esta Lice acor de 2 Art. PAÇ MOA Pref ARM Secr PORT Desi O PRE suas RE Art. ra d n.º 0 go d vido RG em Educ Cora to de Com Art. PAÇ MOA Pref ARM Secr C2 UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de francisco alves PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 081/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa VICCARI ESPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.233.101/0001-29, com sede à Avenida Presidente Kennedy, 1435, CEP: 85.950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. CLAUDEMIR ANTONIO VICCARI, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 477.282.489-87 e do RG 14R-843.311 (II-SC), residente e domiciliado na cidade de Palotina, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 01 UNIFORMES Quant. Valor. Unit. Valor total 1 Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Banners 80 cm x 1,00 m 14 R$ 105,00 R$ 1.470,00 Vigilância Epidemiológica 4 Unid. Vigilância Ambiental 6 Unid. Vigilância Sanitária 4 Unid. 2 Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Faixas 3,00 m x 80 cm 6 R$ 80,00 R$ 480,00 Vigilância Epidemiológica 3 Unid. Vigilância Ambiental 3 Unid. 3 Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Cartazes 40 cm x 50 cm, 4 cores 80 R$ 10,00 R$ 800,00 80 Unid. Vigilância Epidemiológica 4 Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha PV AntiPilling 42 R$ 40,00 R$ 1.680,00 Vigilância Ambiental 06 ACE, 7 Unid. cada 5 Confecção camisa Gola Polo manga longa Estampada na frente e nas costas Malha PV Anti-Pilling 18 R$ 40,00 R$ 720,00 Vigilância Ambiental 06 ACE, 3 Unid. cada 6 Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha PV Anti-Pilling para Vigilância Epidemiológica, 3 téc. 7 Unid. Cada 28 R $ 40,00 R$ 1.120,00 01 Enfermeira 01 Técnica em Enfermagem 01 Auxiliar Administrativa (7 camisetas reservas) 7 Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha PV Anti-Pilling 14 R$ 40,00 R$ 560,00 Vigilância Sanitária 2 Téc. 7 Und. cada: 8 Confecção camisetas gola V com estampa para Vig. Epidemiológica (campanha de vacina). 15 R$ 30,00 R$ 450,00 9 Confecção calça tecido Brim na cor Caqui para Vigilância Ambiental 60 R$ 50,00 R$ 3.000,00 Vigilância Ambiental 06 ACE, 10 Unid. cada 10 Confecção de agasalho de inverno com bordado nas costas e mangas para vigilância ambiental. 6 R$ 165,00 R$ 990,00 11 Confecção calça tecido Brim na cor Azul Marinho para Vigilância Sanitária. 14 R$ 50,00 R$ 700,00 Vigilância Sanitária, 2 Tec. 7 Und. cada: 12 Confecção calça tecido Brim na cor Branco para Vigilância Epidemiológica 4 R$ 50,00 R$ 200,00 01 Enfermeira 01 Técnica em Enfermagem 13 Confecção Boné estampado para Vigilância Ambiental 18 R$ 25,00 R$ 450,00 Vigilância Ambiental 06 ACE, 3 Unid. cada O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 12.620,00 (Doze mil seiscentos e vinte reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante VICCARI ESPORTES LTDA - ME CNPJ: 11.233.101/0001-29 CLAUDEMIR ANTONIO VICCARI REPRESENTANTE Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO CPF: 018.791.419-22 Estado do Paraná PORTARIA Nº.115/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DE OUTUBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Rua Edmundo Mercer, nº 222 CPF 474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21728-0 DESTINO Curitiba MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 28, 29 E 30 de outubro de 2015. QT. DIÁRIAS 02 diárias VALOR UNITÁRIO 120,00 VALOR TOTAL 240,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA Prefeitura Municipal de francisco alves DA ORIGEM (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 132/2015 REF. CONTRATO Nº 83/2015 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EXPRESSO MARINGA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 79.111.779/0001-72, com sede na ESTAÇAO RODOVIARIA, - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PAULO SERGIO BONGIOVANNI, portador da cédula identidade RG. nº 84111203, e do CPF nº. 051.061.748-48, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de passagens destinados ao transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio, por um período de 21 (vinte e um) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Processo inexigibilidade, 3/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo inexigibilidade nº 3/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, acrescer ao valor do contrato de R$ 5.470,50(cinco mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos) referente a 25% do valor contratual, para dar continuidade nos serviços prestado , conforme justificativa no memorando 2015006257. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação inexigibilidade nº 3/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 83/2015. Cruzeiro do Oeste, 06 de Outubro de 2015. EXPRESSO MARINGA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná PORTARIA Nº.615 /2015 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) diárias para custos de hospedagem e alimentação, +40% para transporte, do dia 26 ao dia 28 de Outubro de 2015, onde estará cumprindo agenda na Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU), na Secretaria de Saúde (SESA) e na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba – Paraná. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE OUTUBRO DE 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ Prefeito Municipal CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF AGÊNCIA BANCÁRIA Nº. DE AGÊNCIA Nº. CONTA DESTINO CURITIBA - PR MOTIVO Agenda na Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU), na Secretaria de Saúde (SESA) e na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba – Paraná. PERÍODO 26 à 28/10/2015 QT. DIÁRIAS 02 (duas) Diárias +40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL N º . EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA BANA & CALLEGARIO LTDA (CNPJ: 20.124.741/0001-91)torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM ITÁLIA III (Nº 38275) (VALIDADE: 16/09/2015) a ser implantada LOTE Nº 262, DISTRITO DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ALTÔNIA PARANÁ SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO BANA & CALLEGARIO LTDA (CNPJ: 20.124.741/0001-91)torna público que irá re- querer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM ITÁLIA III a ser implantada LOTE Nº 262, DISTRITO DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PARANÁ. Prefeitura Municipal de Esperança Nova Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 50/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 30/2015 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, equipamentos de som, de ar condicionado, processamento de dados, produto hospitalar, vestuário, móveis e serviços gráficos para organização da Assistência Farmacêutica Municipal, através do Convênio IOAF 2012, 2013 e 2014. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 11/11/2015. INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 11/11/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] www.esperancanova.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 27/10/2015. EDSON JAQUES DOS SANTOS - Pregoeiro Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana DECRETO Nº 247/2015 Data: 27.10.2015 Ementa: reintegra a servidora pública municipal Roseli Althman Turra no cargo de Professora Regente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e considerando o trânsito em julgado da decisão com Base na decisão da AIRR- 0000366-47.2013.5.09.0668, e com base com Base na decisão da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, nos autos TRT 00568-2014-668-09-00-9 –RO- (RTOrd 00568-2014-668-09-00-9), considerando o memorando sob o nº 2015001970, DECRETA: Art. 1º Fica a servidora ROSELI ALTHMAN TURRA, RG nº 3.852.146-2 SSP/PR, CPF nº 783.743.169-34, PIS nº 17025051665, CTPS nº 6183 - Série 23, matrícula 136501, reintegrada ao Quadro de Servidores do Município de Guaíra, Estado do Paraná, na função que exercia de Professora Regente, devendo ficar lotada no Departamento de Educação - Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, cuja posse no exercício do cargo dar-se-á a partir 03 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com eficácia a partir de 03.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icaraíma Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientais por parte do município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomendando ou não o licenciamento, além de estabelecer as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda de análises de processos e pedidos de licenciamento ambiental de impacto local encaminhados ao município e os do próprio município, compreendendo ainda a análise dos projetos e similares, visitas a campo, assim como atuação nos programas próprios ou conveniados implementados pelo município, segundo normas e exigências da legislação aplicável, em trabalhos educativos preventivos e de conscientização na área ambiental, de acordo com ANEXO I. VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,29 (vinte dois mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), conforme relação com quantidades e especificações constantes no ANEXO I do edital. PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de início para a prestação de serviços será imediato a partir da assinatura da requisição do município. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014. Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 13 de novembro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações Estado do Parana CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 080/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90, com sede à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1011, CEP: 87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. NELSON CORTEZ TORRES, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 431.083.429-91 e do RG 3.090.165-7 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 02 MATERIAL DE CONSUMO Quant. Valor unit. Valor total 1 Apoio descanso de punho para mouse. 8 R$ 21,00 R$ 168,00 2 Apoio descanso de punho para teclado. 8 R$ 28,00 R$ 224,00 3 Abafador de Ruídos tipo concha 3M 5 R$ 26,50 R$ 132,50 Vigilância Ambiental 3 Unid. Vigilância Sanitária 2 Unid. 4 Bota de cano intermediário de cor branca emborrachada para atividade de Vigilância Sanitária em Atividades Rurais e Frigoríficos 2 R$ 32,50 R$ 65,00 5 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, caixa com 60 Und. 1 R$ 28,21 R$ 28,21 6 Borracha para dinheiro pac. Com 100 g com 110 und. 3 R $ 5,20 R$ 15,60 7 Bolsa para o transporte de documentos em couro (Vigilância Sanitária) 2 R$ 95,00 R$ 190,00 8 Bisnaga de cola de tubo, contendo 100g 50 R$ 2,90 R$ 145,00 9 Capacete de proteção 3M para atividades de Vigilância Sanitária em Construção Civil, Atividades Rurais e Frigoríficos. 2 R$ 51,00 R$ 102,00 10 Caixa arquivo morto em papelão. 60 R$ 4,10 R$ 246,00 11 Caixa Térmica 3 R$ 245,00 R$ 735,00 Vigilância Epidemiológica 2 und. 32 L Vigilância Sanitária 1 unid. 32 L 12 Caixa Térmica 2 R$ 185,00 R$ 370,00 Vigilância Epidemiológica 1 und. 20 L Vigilância Sanitária 1 unid. 20 L 13 Caixa de grafite, contendo grafites nº 0,7mm 24 R$ 3,70 R$ 88,80 14 Filtro Químico para vapores orgânicos e gases ácidos para Respirador Facial inteira modelo de descrição OPTI-FIT 15 R$ 30,50 R$ 457,50 15 Fichário Arquivo 2 argolas A4 (pasta A-Z) 30 R$ 8,60 R$ 258,00 16 Giz Cera caixa com 12 und. 20 R$ 3,50 R$ 70,00 17 Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 600 ml 40 R$ 6,90 R$ 276,00 Vigilância Epidemiológica 20 Unid. Vigilância Sanitária 20 Unid. 18 Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 400 ml 20 R$ 4,90 R$ 98,00 Vigilância Epidemiológica 10 Unid. Vigilância Sanitária 10 Unid. 19 Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 1.900 ml 5 R $ 12,80 R$ 64,00 Vigilância Epidemiológica 20 Luva de Segurança fabricada em látex nitrílico. 30 R$ 8,00 R$ 240,00 Vigilância Ambiental 21 Luva de vaqueta, para desenvolvimento de atividades. 16 R $ 20,50 R$ 328,00 Vigilância Ambiental 12 Unid. Vigilância Sanitária 4 Unid. 22 Lapiseira para grafite (super grip) 0,7mm 12 R$ 9,60 R$ 115,20 23 Macacão Completo EPI para Pulverização Costal, conjunto completo para Vigilância Ambiental. 6 R$ 84,50 R$ 507,00 24 Mochilas para Agente de Combate às Endemias 6 R$ 91,00 R$ 546,00 25 Óculos de Segurança policarbonato com lentes Incolor leopardo 16 R$ 7,60 R$ 121,60 Vigilância Ambiental 12 Unid. Vigilância Sanitária 4 Unid. 26 Pacote de Bala 700 gramas mista para Campanhas 50 R $ 5,70 R$ 285,00 Vigilância Epidemiológica 27 Pacote de Balão com 50 Unid. para Campanhas 100 R$ 7,50 R$ 750,00 Vigilância Epidemiológica 50 Unid. (ver cor) Vigilância Ambiental 50 Unida. (ver cor) 28 Pacote com mini brinquedos de carrinhos com 10 Unid. para Campanhas de Vacinas 50 R$ 3,50 R$ 175,00 Vigilância Epidemiológica 29 Pacote com mini brinquedos de anel com 25 Unid. para Campanhas 25 R$ 3,80 R$ 95,00 Vigilância Epidemiológica 30 Pacote com mini brinquedos de língua de sogra com 25 Unid. para Campanhas 25 R$ 4,80 R$ 120,00 Vigilância Epidemiológica 31 Pacote de Pirulito com 50 unid. 600 g, para Campanhas da Vigilância Epidemiológica (Vacinação: Poliomielite) 30 R$ 6,10 R$ 183,00 Protetor Solar com repelente fator 30, bisnaga 120 g 24 R $ 21,50 R$ 516,00 32 Pasta Suspensa para arquivo de aço, com visor transparente, etiqueta, grampo e trilho metálico. 250 R$ 3,40 R$ 850,00 Vigilância Sanitária 33 Respirador Químico para vapores orgânicos e gases ácidos Facial inteira modelo de descrição OPTI-FIT 3 R$ 565,00 R $ 1.695,00 34 Respirador descartável PFF2 com válvula.30 R$ 1,90 R$ 57,00 35 Régua de 30 cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa. 7 R$ 2,20 R$ 15,40 36 Sapato de Segurança impermeável e antiderrapante. 24 R $ 75,00 R$ 1.800,00 Vigilância Ambiental 6 ACE, 3 cada Vigilância Sanitária 2 Téc. 3 cada 37 Trenas para 5 metros 7 R$ 19,50 R$ 136,50 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 12.269,31 (Doze mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ: 08.053.975/0001-90 NELSON CORTEZ TORRES REPRESENTANTE Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO CPF: 018.791.419-22 Prefeitura Municipal de Icaraíma Prefeitura Municipal de francisco alves Estado do Parana CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 079/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa AUTO POSTO TUTA LDTA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.321.703/0001-60, com sede à AV. LEÃO GOLDIN DE OLIVEIRA, 730, CEP: 87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. DEVAELTO PORTO SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 733.465.519-20 e do RG 4.255.323-9 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de combustível, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 05 COMBUSTIVEL QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ITEM 001 Combustível: Gasolina/Litros 1.455 L R$ 3,40R$ 4.947,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.947,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e sete reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO O (A) contratado (a) entregará os combustíveis no pátio de sua empresa durante seu horário de funcionamento e em casos emergências em horários diferenciados. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante AUTO POSTO TUTA LDTA-EPP CNPJ: 07.321.703/0001-60 DEVAELTO PORTO SANTOS REPRESENTANTE Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO CPF: 018.791.419-22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 814/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Promisse Com de Mat Med Hospitalares Ltda. Objeto: fornecimento de refrigerador para vacinas Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 16.400,00 Data:27/10/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté Estado do Paraná DECRETO N.º 938/2015 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 3.347/2015; D E C R ETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 38/2015-PMI, que tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mobiliários e equipamentos para creche ProInfância, tipo B – FNDE, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté, em favor da empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA. – CNPJ 03.858.720/0001-80, vencedora do (s) lote (s) 01, com valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. ME – CNPJ 15.593.052/000196, vencedora do (s) lote (s) 02, com valor global de R$ 13.070,00 (treze mil e setenta reais) e de PAULINÉIA LOTTERMANN REIS – CNPJ 10.936.352/0001-07, vencedora do (s) lote (s) 03, com valor global de R$ 8.290,00 (oito mil duzentos e noventa reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de imprensa. VALOR MÁXIMO: R$ 53.430,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e trinta reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima indicado no horário funcionamento da Prefeitura Municipal e será fornecida pessoalmente ao interessado, (mediante o recolhimento de guia no valor de R$ 30,00) no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Tel: (44) 3665-8000, Fax: (44) 3665-8001 – E-mail: [email protected]. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 01 de Dezembro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de outubro de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 076/2015. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena. Edital disponível: a partir de 29 de outubro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR, Entrega das Propostas: 11/11/2015 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 11/11/2015, às 10h00min. Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2015 OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado split e cortina de ar, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇAO APARELHOS DE AR CONDICICIONADO SPLIT PREÇO UNID QTDE REGISTRADO VALOR TOTAL 1 Aparelho de ar condicionado split 18.000 BTUs/Frio - 220V UND 1 2.690,00 4 Aparelho de ar condicionado split 12.000 BTUs/Frio - 220V UND 1 1.870,00 MARCA VALIDADE DO REGISTRO 2.690,00 CONSUL 12 meses 061/2015 1.870,00 MIDEA 12 meses 061/2015 R$ 4.560,00 N° PREGÃO EMPRESA ELETRONAN MATERIAIS ELETRICOS LTDA ELETRONAN MATERIAIS ELETRICOS LTDA Estado do Paraná VALOR TOTAL PORTARIA N.º 186/2015 DATA: 27/10/2015 APARELHO DE AR CONDICICIONADO SPLIT E CORTINA DE AR SÚMULA: Designa servidores para atuar perante o Fundo de PREÇO VALIDADE DO N° Aposentadoria e Pensões do Município de Icaraíma – FAPI. ITEM DESCRIÇAO UNID QTDE REGISTRADO VALOR TOTAL MARCA REGISTRO PREGÃO EMPRESA Considerando, o teor da Lei Municipal nº 845/2013, a qual estabeleANEZIA JANDIRA 2 UND 1 939,00 939,00 ELGIN 12 meses 061/2015 ceu Gratificação Adicional para exercício de atividades técnico profisTIMOTEO ANDRADE Cortina de Ar de 1,5 mts - 220V sionais perante o Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Aparelho de ar condicionado split ANEZIA JANDIRA Icaraíma – FAPI, 3 UND 1 1,774,00 1.774,00 MIDEA 12 meses 061/2015 TIMOTEO ANDRADE 9.000 BTUs/Frio - 220V Considerando que tal diploma normativo estabeleceu gratificações para PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA R$ 2.713,00 o exercício dos seguintes cargos de Contador (para executar assesVALOR TOTAL soria contábil ao FAPI), Procurador Jurídico (para prestar assessoria ESTADO DO PARANÁ jurídica ao FAPI) , e ao Servidor que possua a Certificação Profissional CNPJ: 76.247.337/0001-60 ANBIMA Série 10 – CPA-10 (para executar assessoria na área), Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001 CONDIÇÕES: E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br RESOLVE: 1. A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega em Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal, Sr. JAIR GONÇALVES, _____________________________________________________________________________________________________________________ ate 02 (dois) dias após a solicitação. portador do RG 1.334.512, CPF 330.101.709-63, lotado no Departamento de Contabilidade dessa Municipalidade, para prestar os 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou serviços de Assessoria Contábil ao FAPI, concomitante ao exercício das funções ao seu cargo originário. documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante Art. 2º - Designar a Servidora Pública Municipal, Sra. KARINA GISELLI apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, PIMENTA JORGE, portadora do RG 7.239249-, CPF 033.807.669-76, seja ele parcelado ou não. lotado na Procuradoria Jurídica desta Municipalidade, para prestar a assessoria jurídica ao FAPI, concomitante ao desempenho de suas 3. Local de entrega: de acordo com a solicitação da Secretaria de origem. funções originárias. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data revogando as disposiempresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. ções em contrário, e com efeitos retroagindo a 19/04/2013. 5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 27 de outubro de 2015. que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. PAULO DE QUEIROZ SOUZA 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.550 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.680, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 60% 12.361.0011.2059 - Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB F- 01101 - FUNDEF/FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 568.000,00 3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 152.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 720.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.551 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.682, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.004 - ENSINO FUNDAMENTAL 40% 12.361.0011.2060 - Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB F- 01102 - FUNDEF/FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 379.000,00 3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 101.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 480.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.651 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.331.0015.2.157 - Convênio Educação em Saúde Ambiental/União F-03000 - Recursos Livres – Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 F-33335 - Educação em Saúde Ambiental – Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 33.160,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.600,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.240,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F- 01000 - Recursos Livres 3.000,00 F-31335 - Educação em Saúde Ambiental 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.652 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir uma no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR CONVÊNIO EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL/UNIÃO 103.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.654 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR INDENIZAÇÕES E CUSTAS JUDICIAIS 60.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.655 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.158 - Transferência Estadual Assistência Farmacêutica 01497 - Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.894,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.106,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.2.00.00.00.00 Transferências do Estado 1.7.2.2.33.00.00.00 Transferências do Estado para Programas de Saúde 1.7.2.2.33.04.00.00 Transferência Estadual Assistência Farmacêutica 14.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.656 De 27 de Outubro 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir uma Atividade no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.b405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR TRANSFERÊNCIA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 14.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.657 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$253.500,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2082 - Manutenção da Divisão UBS- Hélio Corsini F-01303 - Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2084 - Manutenção da Divisão UBS- Jardim Indo Ivaí F-01303 - Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 36.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 7.500,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributaria 1.1.1.0.00.00.00.00 Impostos 1.1.1.3.00.00.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 1.1.1.3.05.00.00.00 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 53.500,00 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00.00 Transferências da União 1.7.2.1.01.00.00.00 Participação na Receita da União 1.7.2.1.01.02.00.00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal 200.00,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.658 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR MANUTENÇÃO DA DIVISÃO UBS - HÉLIO CORSINI 210.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO UBS - JARDIM INDO IVAÍ 43.500,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.659 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.004 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 07.004.25.752.0010.1.012 - Ampliação e Melhoria na Rede de Iluminação Pública 03507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública-Exercícios Anteriores 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 42.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte: F- 01507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública 42.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.549 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.677, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 212.000,00 (Duzentos e Doze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011.2052 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% F-01104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011.2053 - Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25% F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR 12.361.0011.2064 - Transferência do FNDE/PNAE F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR 12.365.0011.2065 - Transferência do FNDE/PNAP e Próprio F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2071 - Manutenção do Setor de Biblioteca Pública F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 212.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - Divisão de Contabilidade 04.124.0002.2022 - Manutenção da Contabilidade F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.843.0006.0019 - Amortização da Divida Previdenciária F-01000 - Recurso Livre 4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado100.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2067 - Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25% F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2132 - Manutenção da Divisão de Cultura F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2134 - Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina F-01000 - Recurso Livre 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 18.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 - SUPERV. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE 20.608.0002.2150 - Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.003 - VIVEIRO DE MUDAS 20.608.0014.2076 - Manutenção do Viveiro de Mudas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 212.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia Estado do Paraná EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 126/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 073/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.307.077/000183, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador do RG nº 5782.687-8 e do CPF nº. 762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,, resolve firmar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 126/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 073/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO VALOR O 2º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de Fornecimento nº 126/2015 para viabilizar o fornecimento do combustível elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993. COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR ATUAL LITRO ETANOL R$ 2,07 6.7633% R$ 2,21 DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Altônia-PR., 27 de outubro de 2015. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UMUARAMA - PR. Os associados do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UMUARAMA, convocam as empresas das categorias das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nos municípios de Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Alto Piquiri, Douradina, Francisco Alves, Guaíra, Icaraíma, Ivaté, Iporã, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Olímpia, Perobal, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Terra Rocha, Tapira, Alto Paraíso (Vila Alta) e Xambrê, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, conforme disposições estatutárias, que realizar-se-á na sede do SENAI Umuarama sito a Rua Capital da Amizade, 2365, Umuarama, PR, na data de 04 de Novembro de 2015, às 19h00min em primeira convocação e às 20h00min em segunda convocação, tendo a seguinte Ordem do Dia: 1º - Regularização da Documentação do Sindicato; 2º - Eleição da nova diretoria, conselho fiscal e representantes junto a FIEP para o período 2015 a 2018; Umuarama, 27 de Outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 23/10/2015 SIMPLES NACIONAL 69,61 23/10/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – FEP 6.580,67 23/10/2015 FNAS – SCFV 14.850,00 23/10/2015 FNAS – IGD-BF687,50 Esperança Nova em, 26 de Outubro de 2015. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira Estado do Paraná Republicação por incorreção LEI Nº 1.951/2015 Data: 22.10.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2015) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 e alterada pela Lei 1918 de 10/12/2015) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2015), para criação de dotação por Credito Especial por Excesso de Arrecadação R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), Crédito Especial no valor de R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa para a suplementação por crédito especial de repasse na FONTE 790 Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem e Fonte 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica, nas seguintes rubricas e programação orçamentárias assim desdobradas como abaixo relacionada: FONTE 790 - Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS ATIVIDADE 2.059 MANUT. DAS ATIVID. DO DEPTO. INTEGRAÇÃO AÇÕES COMUNITÁRIAS Fonte 790 Repasse financeiro / MDS / Pro jovem 33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 18.350,00 FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM FUNÇÃO20 AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA0049 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL ATIVIDADE 1.026 OBRAS E AQUIS. BENS IMOBIL. P/DEPTO. DE ESTRADAS DE RODAGEM Fonte 908 Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 328.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução no contido no Art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação e não terá redução de dotação no orçamento do exercício de 2014. Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plurianual – 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 20/12/2013 alterada pela Lei 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. FONTE 790 - Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS ATIVIDADE 2.059 MANUTENÇÃO ATIVID. DEPTO DE INTEG. E AÇÕES COMUNIT. Fonte 790 Repasse financeiro / MDS / Pro jovem 33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$ 18.350,00 FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNIC.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM FUNÇÃO20 AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA0049 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL ATIVIDADE 1.026 OBRAS AQUIS. BENS IMOBIL. P/DEPTO. ESTRADAS RODAGEM Fonte 908 Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 328.000,00 Art. 4º Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. FONTE 790 Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPTO. DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS ATIVIDADE 2.059 MANUT.ATIVID.DEPTO. INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNIT. Fonte 790 Repasse financeiro / MDS / Pro jovem 33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-P.JurídicaR$ 18.350,00 FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica ÓRGÃO 13 SECRET. MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM FUNÇÃO20 AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA0049 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL ATIVIDADE 1.026 OBRAS AQUIS. BENS IMOBIL.P/DEPTO. ESTRADAS RODAGEM Fonte 908 Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 328.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena Estado do Paraná DECRETO Nº 082/2015 Estabelece que no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O feriado do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90, a ser comemorado no dia 28 de outubro, será transferido para o dia 30 de outubro de 2015, data em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena. Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços. Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Helena/PR, 27 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal C3 . . ..... 'l>.I'~.~ "'.,--' . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3~ VARA CíVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI ~ . , - " Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693. UmuaramalPR. CEP:87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE VALE ENCANTADOCOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPj Nº 02.975.645/0001-75 COM PRAZODE 30 DIAS. A EXCELENTlsSIMASENHORA DOUTORA MAIRA jUNQUEIRA MORETTOGARCIA, MM~. JUiZA DA 3~ VARA CIVEL E FAZENDA PÚBLICADE UMUARAMA,ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo se processam os Autos nº 0011917-10.2013.8.16.0173 de AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPENSAÇÃOmovida por ALIMENTOS ZAELI LTDA, CNPj Nº 77.917.680/0001-37 em face de VALE ENCANTADOCOMÉRCIODE ALIMENTOSLTDA, CNPj Nº 02.975.645/0001-75 E LAKESECURITIZADORAS.A., CNPj 11.862.719/0001-58. O presente edital tem por finalidade proceder à CITACÃOde VALE ENCANTADOCOMÉRCIODE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPj Nº 02.975.645/0001-75, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da petição inicial, que em síntese aduz o que segue: "Em 01/04/2013 a Requerente firmou contrato de parceria com a Requerida Vale Encantado Comércio de Alimentos Ltda, cujo objeto constituía o fornecimento exclusivo de pepinos em conserva embalados com a marca da Requerente. No mês de julho do mesmo ano, a Requerente recebeu da referida empresa 1.000 (mil) caixas de pepino no valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que originou três faturas/duplicatas de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) com vencimentos para 07/08/2013, 04/09/2013 e 06/09/2013. Ainda no mês de julho, a Requerente vendeu à Requerida Vale Encantado mercadorias que totalizavam R$ 35.325,26 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), que originou uma fatura com vencimento para 05/08/2013. Por meio de correio eletrônico Requerente e a primeira Requerida acordaram no sentido de compensar os débitos entre as mesmas, com uma diferença em favor da Requerente no valor de R$ 3.825,26 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) que ainda encontra-se pendente de pagamento. A primeira Requerida, por sua vez, cedeu os títulos que seriam compensados com sua dívida à Segunda Requerida que promoveu o apontamento dos mesmos a protesto. Requereu a citação dos Requeridos para querendo apresentar contestação, o acolhimento de todos os pedidos tornando efetiva a liminar de sustação de protesto, determinando a expedição de ofício aos cartórios de protesto de títulos 1 e 2 ofícios dando-lhes cíência da extinção da dívida pela ocorrência da compensação, tornando-se definitiva a sustação do protesto dos títulos n, 1848-A, protocolo n. 201308415 e 1848-C, protocolo 93.737, ambos no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), bem como, todos os efeitos do protesto, que se abstenham de efetivar o protesto do título 1848-B, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a condenação das Requeridas ao ônus da sucumbência e protesta para prova do alegado além dos documentos ora juntados, o depoimento das Requeridas, oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos e demais que o feito exigir, Atribuiu-se à causa o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); e INTIMADO(A) a comparecer perante este juízo, pessoalmente ou representado(a) por preposto com poderes para transigir e acompanhado(a) de seu advogado, à audiência designada para o dia 04 de marco de 2016 às 15h;00min, ocasião em que será tentada a conciliação. Não obtida a conciliação, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) apresentar defesa, obrigatoriamente, em formato digital, acompanhada de documentos pertinentes, rol de testemunhas, quesitos periciais e indicação de assistente técnico, se requerida esta espécie de prova (arts. 277 e 278, CPC). Poderá, outrossim, formular pedido contraposto na própria contestação, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na petição inicial. Segue em anexo cópia da petição inicial, como parte integrante deste mandado. Advertência: O não comparecimento à audiência, ou sua presença oferta de DO defesa, por intermédio e acompanhado(a) de ,~_ 'fd". PODERsem JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ .. advogado, implicará presunção COMARCA de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados na DE UMUARAMA petição inicial, il salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, arts. 277, 92º e 9 3º, ' 3 VARA CíVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI '-.; 295 e 319). E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente .,' ;'li'~.,:.... "'-'oi '.:("" i ': " J Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693. Umuarama/PR. CEP:87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411 Edital, com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa. 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADOnesta Cidade e Comarca de Umuarama. Paraná, aos 14 de outubro de 2015. Eu,__ • Leida Cristhina Bassan Pessôa Venancio. Técnica judiciária. o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROjUDI. cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de justiça/PRo Documentos devem ser trazidos ao juízo. através do sistema PROjUDl, em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos. cuja juntada é exigida em audiência. deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGj). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). MAIRAjUNQUEIRA MORETTOGARCIA JUiZA DE DIREITO PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira Estado do Paraná DECRETO Nº 248/2015 Data: 27.10.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 800 R$ 2.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 343 1099 R$ 5.200,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS 33.90.30.00 Material de Consumo 773 289 R$ 3.000,00 08.243.0040.2.064 Manutenção das Atividades do Setor de Conselho Tutelar 33.90.30.00 Material de Consumo 505 428 R$ 4.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 745 R$ 4.000,00 08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA 31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 41 R$ 3.500,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 896 1016 R$ 10.700,00 TOTAL R$ 32.400,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar 31.90.13.00 Obrigações patronais 1000 665 R$ 3.500,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0202 PROCURADORIA JURIDICA 02.062.0005.2.004 Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 75 R$ 2.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal 33.90.30.00 Material de Consumo 343 1059 R$ 5.200,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social 33.90.30.00 Material de Consumo 773 470 R$ 3.000,00 08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA 33.90.30.00 Material de Consumo 896 1015 R$ 4.000,00 33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 896 1030 R$ 6.700,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 908 R$ 8.000,00 TOTAL R$ 32.400,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira Estado do Paraná DECRETO Nº 248/2015 Data: 27.10.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte RubricaR$ Valor 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.049Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 800 R$ 2.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.056Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 343 1099 R$ 5.200,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.062Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS 33.90.30.00 Material de Consumo 773 289 R$ 3.000,00 08.243.0040.2.064Manutenção das Atividades do Setor de Conselho Tutelar 33.90.30.00 Material de Consumo 505 428 R$ 4.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 745 R$ 4.000,00 08.243.0040.2.066Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA 31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 41 R$ 3.500,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 896 1016 R$ 10.700,00 TOTAL R$ 32.400,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte RubricaR$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 05.153.0004.2.003Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar 31.90.13.00 Obrigações patronais 1000 665 R$ 3.500,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0202 PROCURADORIA JURIDICA 02.062.0005.2.004Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 75 R$ 2.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.056Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal 33.90.30.00 Material de Consumo 343 1059 R$ 5.200,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social 33.90.30.00 Material de Consumo 773 470 R$ 3.000,00 08.243.0040.2.066Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA 33.90.30.00 Material de Consumo 896 1015 R$ 4.000,00 33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 896 1030 R$ 6.700,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 908 R$ 8.000,00 TOTAL R$ 32.400,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO 173/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 (dois) veiculo novo 0 km, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 106/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 072/2015, realizada no dia 23 de outubro de 2015, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Os veículos objeto desta licitação deverão ser entregue a CONTRATANTE, mediante autorização, no prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena, na Praça Brasil nº 2001 Centro. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais). Maria Helena - PR, 27 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal VILMAR JOSÉ FEDATO Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04. Ao Contrato n.º 010/2012, firmado em 07 de fevereiro 2012. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: QNET TELECON LTDA - ME, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e previsão no item 3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Edital de Licitação nº 007/2012, sob a modalidade CONVITE nº 003/2012, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fica prorrogado até 24 de agosto de 2016 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato n.º 010/2012, firmado em 07 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.576,00 (um mil e quinhentos e setenta e sis reais). CLAÚSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento do exercício de 2015/2016: CLAÚSULA QUARTA: - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 23 de setembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal DIOGENES MARODIM FERREIRA Sócio Administrador C4 UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE/FAX (044) 3655-1225 CEP 87.565-000 - Cafezal do Sul - Pr E-mail = [email protected] ATO DA MESA N.º 013/2015 SÚMULA: Autorizar As Servidoras Cleusa Tecilla e Eliane de Souza a viajarem a cidade de Curitiba – Pr nos dias 27 a 30 de outubro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Autorizar As Servidoras Cleusa Tecilla e Eliane de Souza a viajarem a cidade de Curitiba – Pr nos dias 27 a 30 de outubro de 2015, para participar do curso sobre “Os Desafios Jurídicos da Administração Pública diante da conjuntura atual e dá operação lava jato, promovido pelo NS – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS –. Cabendo-lhes três diárias e meia antecipada cada um. As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, 26 dias do mês de outubro de 2015. Evandro Lima de Oliveira Presidente Talys Fernandes Pereira 1º Secretário Geraldo de Souza Freire Filho 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.660 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no projeto do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 42.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.661 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.028 - Manutenção Programa PBFI/FEDERAL e Próprios F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 21.500,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 06.002.08.244.0007.6.118 - Manutenção do Programa IGD/SUAS/FEDERAL F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.500,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência52.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.662 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR MANUTENÇÃO PROGRAMA PBFI/FEDERAL E PRÓPRIOS 47.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD/SUAS/FEDERAL 5.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº. 1.663 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir da atividade no Anexo I integrante da Lei nº. 1495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR RESERVA DE CONTINGÊNCIA 52.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.664 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 83.000,00 (oitenta e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.140 - Manutenção Programa SCFV/IDOSO F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 800,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.200,00 06.002.08.244.0007.1.136 - Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados F- 01000 - Recursos Livres 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 06.003 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0007.6.141 - Manutenção Programa SCFV/CRIANÇA F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 800,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 15.200,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.6.112 - Manutenção Programa IGDBF/Federal F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência68.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.665 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas atividades e no projeto do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR MANUTENÇÃO PROGRAMA SCFV/IDOSO 35.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS 18.000,00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SCFV/CRIANÇA 30.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.666 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADEVALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGDBF/FEDFERAL 15.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 68.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.538 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.651, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.331.0015.2.157 - Convênio Educação em Saúde Ambiental/União F-03000 - Recursos Livres – Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 F-33335 - Educação em Saúde Ambiental – Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 33.160,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.600,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.240,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F- 01000 - Recursos Livres 3.000,00 F-31335 - Educação em Saúde Ambiental 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.539 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.653, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 05.004.28.846.0006.0.021 - Indenizações e Custas Judiciais F –03000- Recursos Livres - Exercícios Anteriores 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 60.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte: F- 01000 - Recursos Livres 60.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.540 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.655, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.158 - Transferência Estadual Assistência Farmacêutica 01497 - Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.894,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.106,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.2.00.00.00.00 Transferências do Estado 1.7.2.2.33.00.00.00 Transferências do Estado para Programas de Saúde 1.7.2.2.33.04.00.00 Transferência Estadual Assistência Farmacêutica 14.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.541 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.657, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 253.500,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2082 - Manutenção da Divisão UBS- Hélio Corsini F-01303 - Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2084 - Manutenção da Divisão UBS- Jardim Indo Ivaí F-01303 - Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 36.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 7.500,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributaria 1.1.1.0.00.00.00.00 Impostos 1.1.1.3.00.00.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 1.1.1.3.05.00.00.00 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 53.500,00 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00.00 Transferências da União 1.7.2.1.01.00.00.00 Participação na Receita da União 1.7.2.1.01.02.00.00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal 200.00,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.542 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.659, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.004 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 07.004.25.752.0010.1.012 - Ampliação e Melhoria na Rede de Iluminação Pública 03507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública-Exercícios Anteriores 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 42.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte: F- 01507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública 42.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.543 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.661, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.028 - Manutenção Programa PBFI/FEDERAL e Próprios F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 21.500,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 06.002.08.244.0007.6.118 - Manutenção do Programa IGD/SUAS/FEDERAL F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.500,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência52.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.544 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.664, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 83.000,00 (oitenta e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.140 - Manutenção Programa SCFV/IDOSO F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 800,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.200,00 06.002.08.244.0007.1.136 - Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados F- 01000 - Recursos Livres 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 06.003 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0007.6.141 - Manutenção Programa SCFV/CRIANÇA F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 800,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 15.200,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.6.112 - Manutenção Programa IGDBF/Federal F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência68.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná LEI Nº. 1.653 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 05.004.28.846.0006.0.021 - Indenizações e Custas Judiciais F –03000- Recursos Livres - Exercícios Anteriores 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 60.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte: F- 01000 - Recursos Livres 60.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.545 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.667, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.1.136 - Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados F- 01501 - Alienação de Ativos 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto na Atividade acima será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 2.0.0.0.00.00.00.00 Receitas de Capital 2.2.0.0.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 2.2.1.5.00.00.00.00 Alienação de Veículos 2.2.1.5.02.00.00.00 Alienação de Veículos Adquiridos com Recursos Próprios 17.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.546 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.669, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0002.2.010 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento F- 01511 - Taxa de Prestação de Serviços 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributária 1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 1.1.2.2.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 35.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.547 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.671, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.004 - ALISTAMENTO MILITAR 04.122.0002.2005 - Manutenção do Serviço de Alistamento Militar F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.007 - ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO 04.124.0002.2008 - Manutenção da Assessoria de Controle Interno F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 03 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.122.0002.2009 - Manutenção da Secretaria de Governo F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0002.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.272.0005.2014 - Pagamento de Aposentados e Pensionistas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.03.00.00 - Pensões, Exclusive do RGPS 10.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.004 - DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO 04.122.0002.2098 - Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 56.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 9.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.001 - DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.0002.2017 - Manutenção da Secretaria de Finanças F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.124.0002.2023 - Manutenção do Setor de Prestação de Contas F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2025 - Manutenção da Divisão de Promoção Social F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0008.6033 - Manutenção do Conselho Tutelar F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 - Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.0013.2072 - Manutenção da Divisão de Esportes F-01000 - Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 - DIVISÃO DE CULTURA E PECUARIA 20.608.0014.2075 - Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F-01000 - Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 TOTAL ................................................................................ 262.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 13.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.006 - ASSESSORIA JURIDICA 04.122.0002.2007 - Manutenção da Assessoria Jurídica F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 23.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 8.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.002 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 04.121.0002.2011 - Manutenção da Divisão de Planejamento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.272.0005.2014 - Pagamento de Aposentados e Pensionistas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 10.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.002 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 04.129.0002.2016 - Manutenção de Cadastro e Tributação F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.124.0002.2022 - Manutenção da Contabilidade F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.843.0006.0018 - Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna F-1000 - Recurso Livre 3.2.90.21.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 40.000,00 4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado15.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2025 - Manutenção da Divisão de Promoção Social F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0008.6035 - Manutenção da Casa do Futuro Cidadão F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 - Manutenção da Divisão de Industria F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 57.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência2.000,00 TOTAL ............................................................................. 262.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.548 De 27 de Outubro de 2015. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.674, de 27 de Outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.846.0006.0020 - Contribuição Para Formação do Pasep F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 35.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.001 - GABINETE DP SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 08.244.0002.2024 - Manutenção e Coordenação da Secret. De Trab., Emprego e Prom. Social F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2029 - Assistência Eventual F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2044 - Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2046 - Manutenção do Cemitério Municipal F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIO 26.782.0010.2048 - Manutenção da Divisão de Serviço Rodoviário F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 147.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 - Manutenção da Divisão de Industria F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.001 - GABINETE DO SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PUBLICOS 15.782.0002.2151 - Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 - Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005 - DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO 26.782.0010.2050 - Manutenção da Divisão de Fiscalização F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 41.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 - SUPERVISÃO E COORD. DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE 20.608.0002.2150 - Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 9.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 147.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.671 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.004 - ALISTAMENTO MILITAR 04.122.0002.2005 Manutenção do Serviço de Alistamento Militar F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.007 - ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO 04.124.0002.2008 Manutenção da Assessoria de Controle Interno F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 03 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Governo F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0002.2010 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.272.0005.2014 Pagamento de Aposentados e Pensionistas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.03.00.00 - Pensões, Exclusive do RGPS 10.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.004 - DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO 04.122.0002.2098 Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 56.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 9.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.001 - DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.0002.2017 Manutenção da Secretaria de Finanças F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.124.0002.2023 Manutenção do Setor de Prestação de Contas F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0008.6033 Manutenção do Conselho Tutelar F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.0013.2072 Manutenção da Divisão de Esportes F-01000 - Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 - DIVISÃO DE CULTURA E PECUARIA 20.608.0014.2075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F-01000 - Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 TOTAL GERAL ................................................................................ 262.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 13.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.006 - ASSESSORIA JURIDICA 04.122.0002.2007 Manutenção da Assessoria Jurídica F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 23.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 8.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.002 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 04.121.0002.2011 Manutenção da Divisão de Planejamento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00 04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.272.0005.2014 Pagamento de Aposentados e Pensionistas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 10.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.002 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 04.129.0002.2016 Manutenção de Cadastro e Tributação F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.124.0002.2022 Manutenção da Contabilidade F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.843.0006.0018 Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna F-1000 - Recurso Livre 3.2.90.21.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 40.000,00 4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 15.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0008.6035 Manutenção da Casa do Futuro Cidadão F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 Manutenção da Divisão de Industria F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 57.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência F- 01000 - Recursos Livres 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 2.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................. 262.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.667 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.1.136 Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados F- 01501 - Alienação de Ativos 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto na Atividade acima será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 2.0.0.0.00.00.00.00 Receitas de Capital 2.2.0.0.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 2.2.1.5.00.00.00.00 Alienação de Veículos 2.2.1.5.02.00.00.00 Alienação de Veículos Adquiridos com Recursos Próprios 17.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.677 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 212.000,00 (Duzentos e Doze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011.2052 Manutenção do Ensino Fundamental 25% F-01104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011.2053 Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25% F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR 12.361.0011.2064 Transferência do FNDE/PNAE F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR 12.365.0011.2065 Transferência do FNDE/PNAP e Próprio F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2071 Manutenção do Setor de Biblioteca Pública F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 212.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - Divisão de Contabilidade 04.124.0002.2022 Manutenção da Contabilidade F-01000 - Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.843.0006.0019 Amortização da Divida Previdenciária F-01000 - Recurso Livre 4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 100.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2067 Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25% F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2132 Manutenção da Divisão de Cultura F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.000,00 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2134 Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina F-01000 - Recurso Livre 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 18.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 - SUPERV. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE 20.608.0002.2150 Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.003 - VIVEIRO DE MUDAS 20.608.0014.2076 Manutenção do Viveiro de Mudas F-01000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 212.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.681 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL / FUNDEB 720.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.668 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS 17.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.669 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0002.2.010 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento F- 01511 - Taxa de Prestação de Serviços 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributária 1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 1.1.2.2.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 35.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.670 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 35.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.672 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ALISTAMENTO MILITAR 5.000,00 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 7.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 9.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 15.000,00 PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 10.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 65.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 19.000,00 MANUTENÇÃO DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 24.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 50.000,00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 7.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 21.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 15.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 15.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.673 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 33.000,00 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 31.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 8.000,00 PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 10.000,00 MANUTENÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 42.000,00 MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE 7.000,00 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 55.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.000,00 MANUTENÇÃO DA CASA DO FUTURO CIDADÃO 7.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDUSTRIA 57.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.674 De 27 de Outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.846.0006.0020 Contribuição Para Formação do Pasep F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 35.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.001 - GABINETE DP SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 08.244.0002.2024 Manutenção e Coordenação da Secret. De Trab., Emprego e Prom. Social F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2029 Assistência Eventual F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2044 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2046 Manutenção do Cemitério Municipal F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIO 26.782.0010.2048 Manutenção da Divisão de Serviço Rodoviário F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 147.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 Manutenção da Divisão de Industria F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 15.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.001 - GABINETE DO SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PUBLICOS 15.782.0002.2151 Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-1000 - Recurso Livre 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005 - DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO 26.782.0010.2050 Manutenção da Divisão de Fiscalização F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 41.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 - SUPERVISÃO E COORD. DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE 20.608.0002.2150 Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento F-1000 - Recurso Livre 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 9.000,00 TOTAL GERAL ...................................... 147.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 C5 [email protected] PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.678 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR Manutenção da Contabilidade 7.000,00 Amortização da Divida Previdenciária 100.000,00 Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25% 26.000,00 Manutenção da Divisão de Cultura 11.000,00 Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina 18.000,00 Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 40.000,00 Manutenção do Viveiro de Mudas 10.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.679 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR Manutenção do Ensino Fundamental 25% 110.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25% 80.000,00 Transferência do FNDE/PNAE 5.000,00 Transferência do FNDE/PNAP e Próprio 10.000,00 Manutenção do Setor de Biblioteca Pública 7.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.680 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 60% 12.361.0011.2059 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB F- 01101 - FUNDEF/FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 568.000,00 3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 152.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 720.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.682 De 27 de Outubro de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.004 - ENSINO FUNDAMENTAL 40% 12.361.0011.2060 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB F- 01102 - FUNDEF/FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 379.000,00 3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 101.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015. 1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 480.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.684 De 27 de Outubro de 2015. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N°. 11.107/2005 e DECRETO N°. 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de DOURADINA, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito. § 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentados pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. § 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1021/2011 de 16/11/2011, que ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na vigência do mesmo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APARECIDO ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.683 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL / FUNDEB 480.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO DECRETO Nº 089/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigente: 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.057 – Manutenção PSB – Fixo e Recursos Próprios F-31934 – 274/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................................................R$ 3.000,00 10.001.08.244.0015.2.091 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF F-31934 – 367/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................................................R$ 2.900,00 TOTAL...............................................................................................................................................R$ 5.900,00 PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.675 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR Manutenção da Divisão de Industria 15.000,00 Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos 62.000,00 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia 10.000,00 Manutenção da Divisão de Fiscalização 51.000,00 Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento 9.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa Estado do Paraná LEI Nº. 1.676 De 27 de Outubro de 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE 03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 35.000,00 MANUT. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 10.000,00 ASSISTÊNCIA EVENTUAL 15.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 30.000,00 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 7.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 50.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa hELENa Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2015. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 115 e 116, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 01 e 02 a empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA; Maria Helena, 27 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.057 – Manutenção PSB – Fixo e Recursos Próprios F-31934 – 272/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.................................................R$ 3.000,00 10.001.08.244.0015.2.091 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF F-31934 – 366/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.................................................R$ 2.900,00 TOTAL...............................................................................................................................................R$ 5.900,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa hELENa Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 013/2015, firmado em 04 de fevereiro de 2015. Na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: J. C. PRADELLA & CIA LTDA - ME, conforme disposto no inciso II do Art. 65, § 1° da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo inicial do item 01, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 013/2015, o qual tem por objeto à objeto a contratação de empresa para fornecimento fracionada de medicamentos SIMILAR, de A a Z, com percentual de desconto de 10 % (dez por cento) da TABELA INDITEC atualizada, preço ao consumidor, destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde e atendimento de urgência e emergência as famílias de baixa renda do Município de Maria Helena CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 3.125,00 (três mil e centos e vinte e cinco reais), o preço global passará de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para R$15.625,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM –Pronto Atendimento Municipal F-01303 - 180/3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviços p/ distrib. gratuita CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal JAKSON CLAUDIO PRADELLA Sócio Administrador C6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais Prefeitura Municipal de Maria Helena Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 012/2015, firmado em 04 de fevereiro de 2015. Na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: ARMAGNI & WERLANG LTDA - ME, conforme disposto no inciso II do Art. 65, § 1° da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo inicial do item 02, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 012/2015, o qual tem por objeto à objeto a contratação de empresa para fornecimento fracionada de medicamentos SIMILAR, de A a Z, com percentual de desconto de 13 % (treze por cento) da TABELA INDITEC atualizada, preço ao consumidor, destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde e atendimento de urgência e emergência as famílias de baixa renda do Município de Maria Helena CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 3.125,00 (três mil e centos e vinte e cinco reais), o preço global passará de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para R$15.625,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM –Pronto Atendimento Municipal F-01303 - 180/3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviços p/ distrib. gratuita CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MAURO ROBERTO WERLANG Sócio Administrador Estado do Paraná PORTARIA: Nº 234 16 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Tapejara-PR O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos Vl da lei Orgânica e de acordo com a LEI MUNICIPAL de Nº 1.811 de 27 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes por substituição para compor o CONSELHO MUNICPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS, para o período de 24/06/2015 a 24/06/2017. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL: 01- 02-(DOIS) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS OU ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL Titular: JOÃO PEREIRA DE LIMA Suplente : LUCIA CAETANO Titular: SILVANA FERREIRA DOS SANTOS BERGO Suplente: CLEIDE CANDIDA PEREIRA CORREIA 02- 02-(DOIS) REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORAS DE SERVIÇO DA ÀREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL: Titular: CARLA FERNANDA FAXINA Suplente: THAÍS FERNANDA DE SOUZA DIAS Titular: SUELI APARECIDA BORGES CAMPANER Suplente: NEDI BORGES DA COSTA 03- 01-(UM)REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES OU ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL: Titular – ANA CLAUDIA GRACIA MENA Suplente – POMPÉIA APARECIDA RONCON GARLA GOVERNO MUNICIPAL: 01- 02-(DOIS) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL: Titular: REGINA DE FÁTIMA JACINTO PENASSO Suplente: IRENE MONTORO BARNT Titular: MILTON CAETANO ALVES Titular: LARISSA MARIANO LEITÃO 02- 01 -(UM) REPRENTANTE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO: Titular: ANTONIA DO CARMO INÁCIO GONÇALVES Suplente: ELISANGELA COELHO DE OLIVEIRA ANDRADE 03- 01-(UM) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE: Titular: SILVIA APARECIDA MENDES FÉRIA Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO GREGÓRIO 04- 01 –(UM) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: Titular: LETICIA LUQUE FUNAYMA Suplente: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 196 de 14 de setembro de 2015. Tapejara, 16 de outubro de 2015 Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 038/2015 Dispensa 001/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pela Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e correção de provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz EMPRESA CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE CNPJ. 03.757.610/0001-22 VALOR CONTRATADO: R$ 93.500,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) Mariluz, 23 de outubro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 039/2015 Processo de Inexigibilidade nº 002/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pelo Art. 25 – Inciso III da Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de Profissionais Artísticos com renome regional e nacional consagrados pelo público, para Shows alusivos às comemorações ao 52º (quinquagésimo segundo) aniversário da cidade de Mariluz/Paraná. EMPRESA CONTRATADA: METRÓPOLE E EVENTOS LTDA – ME – CNPJ: 20.644.346/0001-30 VALOR CONTRATADO: R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS) Mariluz, 27 de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Paraná Prefeitura Municipal de perobal Prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 040/2015 Processo de Inexigibilidade nº 003/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pelo Art. 25 – Inciso III da Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de Profissionais Artísticos com renome regional e nacional consagrados pelo público, para Shows alusivos às comemorações ao 52º (quinquagésimo segundo) aniversário da cidade de Mariluz/Paraná. EMPRESA CONTRATADA: C. A. J. PROMOÇÕES E EVENTOS – LTDA. - ME – CNPJ: 11.088.406/0001-94 VALOR CONTRATADO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) Mariluz, 27 de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA TOMADA DE PREÇOS 001/2015 COMUNICADO O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, através da comissão Permanente de Licitação, comunica que na Tomada de Preço 001/2015, onde se lê: ampliação de 2.600 (dois mil e seiscentos) metros lineares de rede coletora de esgoto em PVC DN 150 e 120 (cento e vinte) unidades de ligações prediais de esgoto PVC DN 100. Leiase: ampliação de 2.760 (dois mil setecentos e sessenta) metros lineares de rede coletora de esgoto em PVC DN 150 e 66 (sessenta e seis) unidades de ligações prediais de esgoto PVC DN 100. Mariluz, 27 de outubro de 2015. EDSON TORRES DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de mariluz Prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO · 1º Aditivo de Contrato de Fornecimento n.º 032/2015. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: POSTO NOVA OLÍMPIA LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante, com respaldo no Artigo 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 (manutenção equilíbrio econômico-financeiro), resolve aditar o presente contrato, para aumentar o preço de fornecimento de Óleo Diesel S-500 - em 4,00%, Óleo Diesel - S-10 em 4,00% e Gasolina Comum - em 6,00%. passando estes a vigorar conforme tabela abaixo: Item 01: Óleo Diesel S-500 - litro Último Preço praticado R$. 2,98 Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015 4,00% R$. 3,10 Preço Equilibrado a partir de 02/10/2015 R$. 3,10 Item 02: Óleo Diesel S-10 - litro Último Preço praticado Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015 Preço Equilibrado a partir de 02/10/2015 4,00% R$. 3,07 R$. 3,19 R$. 3,19 Item 03: Gasolina Comum - litro Último Preço praticado R$. 3,64 Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015 6,00% R$. 3,86 Preço Equilibrado a partir de 28/01/2015 R$. 3,86 Data da Assinatura: 02 de outubro de 2015. Fundamentação: Pregão Presencial Nº. 012/2015 Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 26 dias do mês de outubro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de perobal Estado do Paraná COMUNICAÇÃO INTERNA Perobal, 27 de outubro de 2015. Senhor Prefeito: Nos termos do processo de Inexigibilidade nº 7/2015 anexo, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a Secretaria de Administração, para a contratação de empresas, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Perobal, para o período de 12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93. Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e consideração. AMAURI DE ALMEIDA Secretaria da Administração RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº 7/2015. Considerando o cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a Contratação da contratação de empresas, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Perobal, para o período de 12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo período de 12(doze) meses, com a empresa MENEZES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93. Perobal, 27 de outubro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de perobal Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA n º003/2015. A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº001/2015 de 02 de janeiro de 2015, comunica aos interessados na execução do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº003/2015, que tem por objetivo o Credenciamento de empresas da área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Perobal, para o período de 12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu credenciar a seguinte proponente: EMPRESAS CREDENCIADOS: NºCREDENCIADOS 01 MENEZES SERVIÇOS MEDICO LTDA ME Perobal-PR, 27 de outubro de 2015. SIDINEY RAFAEL ALVES Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Paraná PORTARIA: Nº 235 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Tapejara – PR. O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos Vl da Lei Orgânica do Município e de acordo com a LEI MUNICIPAL de Nº 1.812 de 27 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes por substituição para compor o CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – do Município de Tapejra – PR , para o período de 29/05/2015 a 29/05/2017. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL: 01- ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE TAPEJARA Titular: ELAINE MARIA DO NASCIMENTO LUQUE REAL Suplente: INÊS PEREIRA BUNHUOLO 02- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E FUNCIONÁRIOS – DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - (APMF) Titular – CAMILA ALVES DE LIMA Suplente – MARIA DE LOURDES DA SILVA 03- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA Titular: JULIANA DE SOUZA CORREIA PERCEGUINE Suplente: - CARLA FERNANDA FAXINA 04- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) Titular: NEDI BORGES DA COSTA Suplente: JOAQUIM FRANCISCO CANEVER REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO 01- DEPARTAMENTO DE SAÚDE Titular: SILVIA APARECIDA MENDES FÉRIA Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO GREGÓRIO 02- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO: Titular: MARCIA APARECIDA MORCELLE Suplente: ALZIRA RODRIGUES DE ARAUJO 03- DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL: Titular: IRENE MONTORO BRANT Suplente: FRANCIELLY CAROLINE MANZANI 04- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Titular: LETICIA LUQUE FUNAYAMA Suplente: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 197 de 14 de setembro de 2015 Tapejara, 16 outubro de 2015 Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 12/11/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 086/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA O CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS JOSE CRISPIM COSTA (CONVIVER), CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 54.767,86 (cinqüenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 27/10/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro SERVIÇO AUTÔNONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE MUNICÍPIO DE MARILUZ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2015 Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 038/2015 Dispensa 001/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pela Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e correção de provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz EMPRESA CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE CNPJ. 03.757.610/0001-22 VALOR CONTRATADO: R$ 93.500,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) Mariluz, 23 de outubro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06; CONTRATADA: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 104/2014. OBJETO: Aditivo de valor de até 13% (treze por cento) e prorrogação de prazo de vigência do contrato Administrativo nº 224/2014. VALOR: R$- 16.999,50 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 14 de agosto de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Paraná DECRETO Nº. 094, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a alterações de ações do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera o Anexo de Metas da LDO 2015 Lei nº 1.738/2014, abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente e inclui fonte de recurso. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.738/2014 e a Lei nº 1.758 de 04 de Dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º - Fica incluída a seguinte fonte de recurso na seguinte dotação do Orçamento vigente: 11.01.103020021.2.031000 - Aquisição de Equipamentos para Saúde Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores as ações do PPA 2014-2017 para exercício de 2015: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Programa de Apoio Administrativo 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais. . . . . . . . R$: 1.094.937,56 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 832.951,24 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 5.332.258,64 Art. 3 o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constantes no Anexo de Metas da LDO 2015: 122 Administração Geral 0002 Programa de Apoio Administrativo 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais. . . . . . . . R$: 1.094.937,56 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 832.951,24 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 5.332.258,64 Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de R$: 197.000,00 (cento noventa sete mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Programa de Apoio Administrativo 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos 4.4.90.52.00.00 (52) Equipamentos e Materiais Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 16.000,00 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.13.00.00 (87) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 12.000,00 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.02 – Divisão de Serviços Urbanos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0045 Cidade Luz 2.061000 – Manutenção e Encargos do Serviços de Iluminação Pública Fonte: 507 - Cosip - Contribuição de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 (114) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .R$: 71.500,00 10.00 – Departamento de Educação 10.01 – Divisão do Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.13.00.00 (147) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00 3.1.91.13.00.00 (148) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 15.000,00 0036 Transporte Escolar 2.063000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.1.91.13.00.00 (170) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 7.000,00 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF Fonte: 495 - Atenção Básica 3.1.90.11.00.00 (227) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . R$: 67.000,00 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.500,00 TOTAL R$: 197.000,00 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.13.00.00 (86) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . . . . . . . . . . . . . R$: 12.000,00 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.02 – Divisão de Serviços Urbanos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0045 Cidade Luz 2.061000 – Manutenção e Encargos do Serviços de Iluminação Pública Fonte: 507 - Cosip - Contribuição de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00 (112) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 66.000,00 3.3.90.36.00.00 (113) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.500,00 10.00 – Departamento de Educação 10.01 – Divisão do Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.11.00.00 (145) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . . . . . . . . . . . . R$: 20.000,00 0036 Transporte Escolar 2.063000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.13.00.00 (1169) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 7.000,00 TOTAL R$: 110.500,00 e o excesso de arrecadação de fontes vinculadas: Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.500,00 Fonte: 495 - Atenção Básica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 67.000,00 Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 16.000,00 TOTAL R$: 86.500,00 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 27 de Outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT ESTADO DO PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 141/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA Contratado: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 02.144.891/0001-85 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA, PARA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA. Fundamentação Legal: LEI 8.666/93, Art. 24, II. Terra Roxa, 27 de Outubro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 225/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 80 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, CONCEDER A servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS MBASSETO, portadora do CPF Nº 006.717.869-38, licença de 180 dias, a partir de 26/10/2015 à 22/04/2016, sem prejuízo em seus vencimentos, para repouso à gestante, conforme atestado medico datado de 26 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de outubro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 72/2015 Com base no item 12.10. do Edital n. 049/2015, a Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a quem possa interessar, a RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PROVISÓRIO, para a QUESTÃO 15 da prova para PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, passando a vigorar, para esta prova em específico, o GABARITO OFICIAL PROVISÓRIO demonstrado abaixo: 2.2. PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 C D B C D C A C E D C B C B B D E A B 20 E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C B E C E C A D B E A E A D B D A C A B Art. 1º - Caberá recurso, com a devida justificativa, conforme previsto no item 12 do Edital n. 049/2015, em face de retificação do Gabarito Oficial Provisório, das 00h01 do dia 29 de outubro até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2015. Art. 2º - A Comissão Executora do Concurso procederá à análise dos recursos e publicará o GABARITO OFICIAL DEFINITIVO, a lista de aprovados na PROVA OBJETIVA e o resultado PROVISÓRIO DA REDAÇÃO, após as 17h, do dia 04 de novembro de 2015. Umuarama, 28 de outubro de 2015. ANA LUCIA LEPRE Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19015 PREGÃO PRESENCIAL nº 79/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORAS) DE MECÂNICA E NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS E NOVOS, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, CATEGORIZADOS COMO LEVES, (ANEXO XI), MEDIANTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX (%), PERTENCENTES À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - PR. FORNECEDOR: COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT, VALOR DA ATA: R$ 270.000,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 27/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19115 PREGÃO PRESENCIAL nº 71/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. FORNECEDOR: JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA, VALOR DA ATA: R$ 96.670,60, VALIDADE DA ATA: ATÉ 27/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19215 PREGÃO PRESENCIAL nº 76/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS, VALOR DA ATA: R$ 29.870,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 27/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19315 PREGÃO PRESENCIAL nº 76/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME, VALOR DA ATA: R$ 22.585,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 27/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19415 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. Contratado: LAMB & CIA LTDA ME. Valor do Contrato: R$ 14.408,00. Validade do Contrato: até, 27/12/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19515, VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0052015 Pregão nº 145/2014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E PROTETORES, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA OS VEÍCULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. Contratado: BOLANHO PNEUS LTDA.. Valor do Contrato: R$ 120.775,40. Validade do Contrato: até, 28/01/2016. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 27/10/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 115/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 79/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 115/2015, Modalidade: Pregão nº 79/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT 270.000,00 27 de outubro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 97/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 71/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7757/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 97/2015, Modalidade: Pregão nº 71/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA 96.670,60 27 de outubro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 103/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 76/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7757/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 103/2015, Modalidade: Pregão nº 76/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS 29.870,00 A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME 22.585,00 27 de outubro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 118/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 82/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 118/2015, Modalidade: Pregão nº 82/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor LAMB & CIA LTDA ME 14.408,00 27 de outubro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08115, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2015, PREGÃO Nº 23/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: J.M. SOARES & CIA LTDA. OBJETO: o equilíbrio econômico e financeiro em R$ 2.769,72 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e se tenta e dois centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, II, "d". ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JOSE MILTON SOARES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11415, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2015, PREGÃO Nº 34/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980. OBJETO: o equilíbrio econômico e financeiro em R$ 4.011,03 (quatro mil, onze reais e três centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, II, "d". ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JONATAN RAFAEL REBELO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 19515, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014, PREGÃO Nº 145/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: BOLANHO PNEUS LTDA.. OBJETO: Acréscimo em 25%, nos itens 001,002, 013 e 016, perfazendo um total de R$ 29.127,97 (vinte e nove mi l, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), com fulcro no Art. 65, I, "b" e § 1° da Le i 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: MIGUEL ANGELO BOLANHO. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 71/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7757/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 71/2015, Processo Administrativo nº 97/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA 96.670,60 Terra Roxa, 27 de outubro de 2015. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 76/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7757/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 76/2015, Processo Administrativo nº 103/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS 29.870,00 A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME 22.585,00 Terra Roxa, 27 de outubro de 2015. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 79/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 79/2015, Processo Administrativo nº 115/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORAS) DE MECÂNICA E NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS E NOVOS, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, CATEGORIZADOS COMO LEVES, (ANEXO XI), MEDIANTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX (%), PERTENCENTES À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - PR, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT 270.000,00 Terra Roxa, 27 de outubro de 2015. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 82/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 82/2015, Processo Administrativo nº 118/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor LAMB & CIA LTDA ME 14.408,00 Terra Roxa, 27 de outubro de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de computadores, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 16/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 26 DE OUTUBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2027/2015 De 27 de outubro de 2015 SÚMULA: Concede isenção de impostos para construção de unidades habitacionais que obedeçam as normas de política habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nas áreas consideradas como Zonas Especiais para Habitação de Interesse social (ZEIS) do Município de Xambrê. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos de cobrança dos impostos a seguir relacionados os imóveis destinados à construção de unidades habitacionais que obedeçam as normas de política habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, localizados nas áreas consideradas como Zonas Especiais para Habitação de Interesse Social (ZEIS) do Município de Xambrê: I – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI, exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária entre a empresa construtora do empreendimento e o adquirente do imóvel; II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – durante a fase de construção do empreendimento. III – Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre a construção dos empreendimentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. XAMBRÊ, Pr, 27 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ Lei nº 2028/2015 De 27 de outubro de 2015 SÚMULA: Altera os Mapas n.º 01 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Municipal) e 02 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário – Sede do Município) do Anexo I da Lei Complementar n.º 1.759/09. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Mapas n.º 01 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Municipal) e 02 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário – Sede do Município) do Anexo I da Lei Complementar n.º 1759/09, sendo considerados os mapas contidos no Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XAMBRÊ, Pr, 27 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 113/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3561/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 837978/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 059/2014, de 14 de maio de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedido ao Sr. FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, portador(a) do RG nº 3.660.601-0, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 388.712.119-87, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos (mensais e Proporcionais), com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da CF. e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 532,03 (quinhentos e trinta e dois reais e três centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo Municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se.Anote-se. Publique-se. Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 115/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3373/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 1084073/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 108/2014, de 08 de outubro de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) THEREZINHA DA SILVA ALVES. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida a Srª. THEREZINHA DA SILVA ALVES portadora do RG sob nº. 5.266.551-5 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 015.138.479-70, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição – sem paridade, com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da C. F. – Comum e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 706,25 (setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Anote-se, Publique-se. Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 114/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3442/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 865173/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 097/2014, de 29 de agosto de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) VALTER MAURO PRESIDIO. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedido ao Sr. VALTER MAURO PRESIDIO portador do RG sob nº. 3.459.256-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 467.905.009-87, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos (mensais e Proporcionais), com fundamento no art. 40, III, “b” da CF e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 585,30 (quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo Municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se.Anote-se. Publique-se. Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 116/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3571/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 632962/15, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 090/2015, de 22 de julho de 2015, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) MEIRE ADRIANA ADRIANO DE OLIVEIRA. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida a Srª. MEIRE ADRIANA ADRIANO DE OLIVEIRA portadora do RG sob nº. 6.208.149-0 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 917.130.059-72, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Aposentadoria Voluntária por Invalidez, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição – sem paridade, com fundamento no art. 40, §1º, I da CF. e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 44 da Lei Municipal 1.538/2002, a contar de 22 de julho de 2015. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 257,77 (duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 818,07(oitocentos e dezoito reais e sete centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Anote-se, Publique-se. Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 118/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3503/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 865130/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 072/2014, de 06 de junho de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) PAULO BISPO DE ALENCAR. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida ao Sr. PAULO BISPO DE ALENCAR portador do RG sob nº. 3.113.560-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 445.923.969-87, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Aposentadoria Voluntária por Idade e Contribuição, com proventos (mensais e Integrais), com fundamento no art. 3º da EC 47/05 – Fórmula 85/95 – Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002. A partir de 06 de junho de 2014. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 1.484,52 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ [email protected] ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama DECRETO Nº. 273/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da Fonte 70010 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua em Cento Pop - PPASII, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 26/10/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) ÓRGÃO: 05. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A NATUREZA DA DESPESA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR FUNCIONAL OUTROS SERVIÇOS DE Manutenção da Secretaria Municipal de 04.122.0002.2012 3.3.90.39.00.00 01000 R$ 20.000,00 TERCEIROS PESSOA Administração JURÍDICA TOTAL GERAL R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 06. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 06.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.F NATUREZA DA DESPESA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR FUNCIONAL OUTROS SERVIÇOS DE S.M.F - Manutenção da Diretoria de 04.129.0002.2017 3.3.90.36.00.00 01000 R$ 10.000,00 TERCEIROS PESSOA Arrecadação e Fiscalização FÍSICA TOTAL GERAL R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 10.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S.P NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR OUTROS SERVIÇOS DE Manutenção dos Serviços de Iluminação 15.452.0006.2030 3.3.90.39.00.00 01000 R$ 150.000,00 TERCEIROS PESSOA Publica JURÍDICA TOTAL GERAL R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 15. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 15.001. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR Centro de Referência Especializada da EQUIPAMENTOS E 08.243.0013.6018 4.4.90.52.00.00 70010 R$ 12.500,00 MATERIAL PERMANENTE Assistência Social - CREAS TOTAL GERAL R$ 12.500,00 TOTAL GERAL 192.500,00 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 26/10/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 CANCELAMENTO DE DESPESA ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FUNCIONAL Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura 12.365.0015.1096 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fisica do Centro de Educ.Infantil FONTE 01000 VALOR R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR FUNCIONAL OUTROS SERVIÇOS DE Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura 12.365.0015.1096 3.3.90.39.00.00 TERCEIROS PESSOA 01000 R$ 25.000,00 JURÍDICA Fisica do Centro de Educ.Infantil TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FUNCIONAL Pavimentação Asfaltica, Recape, Operação 15.451.0005.2037 Tapa Buraco e Construção de Estradas, 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Pontes, meio fio e bo ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL Construção de um Terminal Rodoviário 26.782.0005.1105 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Intermunicipal FONTE 01000 VALOR R$ 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 FONTE 01000 VALOR R$ TOTAL GERAL R$ TOTAL GERAL 80.000,00 80.000,00 180.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de filtros e óleos lubrificantes, para serem utilizados nas viaturas, do Corpo de Bombeiros, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 19/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 26 DE OUTUBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 119/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3463/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DICAP, exarado no Processo nº 865165/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 088/2014, de 05 de agosto de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) ANTONIO APARECIDO MARQUEZINI. RESOLVE RETIFICAR: Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida ao Sr. ANTONIO APARECIDO MARQUEZINI portador do RG sob nº. 1.814.706 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 414.020.739-68, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, Aposentadoria Voluntária por Idade e Contribuição, com proventos (mensais e Integrais), com fundamento no art. 3º da EC 47/05 – Fórmula 85/95 e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002. A partir de 05 de agosto de 2014. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 1.510,87 (um mil quinhentos e dês reais e oitenta e sete centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Município de Xambrê, 26 de Outubro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 272/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 272 DE 26/10/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O N° 202/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/10/2015 PROGRAMA / MINHA CASA MINHA VIDA CONTRATO DE REPASSE 0424625-14 SONHO MEU II R$:6.627,21 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE UMUARAMA, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 03(três) notebooks, para premiação do III Concurso de Decoração Natalina de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 18/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 23 OUTUBRO DE 2015. EDLAINY OLIVEIRA CAVALCANTI HERNANDES Diretora Superintendente C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O N° 201/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/10/2015 PROGRAMA FAR/FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL/ MINHA CASA MINHA VIDA CONTRATO DE REPASSE 0296.254-10. R$: 3.900,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Republicado por Incorreção PORTARIA Nº 3.438/2015 Revogar a Portaria n° 2909 de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença saúde à servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a portaria n° 2909 de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença saúde à servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.805.483SSP/PR, inscrita no CPF n.° 570.551.579-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada no Secretaria Municipal de Educação, a contar de 19 de setembro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração C8 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015 Publicações legais Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 643/15 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 16-Rem 1 (Dezesseis Remanescente 1), e Lote nº 16-Rem 2 (Dezesseis Remanescente 2), subdivisão do Lote nº 16-Rem (Dezesseis Remanescente), da Quadra 10 (Dez), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 16-REM 1, DA QUADRA 10 - COM ÁREA DE 135,00 m² : FRENTE: MEDINDO 9,00 (NOVE) METROS CONFRONTA COM RUA ANTONIO HERMÍNIO DE AGUIAR; LADO DIREITO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-A; FUNDOS: MEDINDO 90,00 (NOVENTA) METROS CONFRONTA COM O LOTE 15; LADO ESQUERDO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-REM 2, DA MESMA QUADRA.LOTE Nº 16-REM 2, DA QUADRA 10 - COM ÁREA DE 135,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 16-REM, DA QUADRA 10: . FRENTE: MEDINDO 9,00 (NOVE) METROS CONFRONTA COM RUA ANTONIO HERMÍNIO DE AGUIAR; LADO DIREITO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-A; FUNDOS: MEDINDO 90,00 (NOVENTA) METROS CONFRONTA COM O LOTE 15; LADO ESQUERDO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-REM 2, DA MESMA QUADRA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e quinze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 645/15 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 15 e 16 - R (Quinze e Dezesseis Remanescente), e Lote nº 15 e 16 - A (Quinze e Dezesseis A), subdivisão do Lote nº 15 e 16 (Quinze e Dezesseis), da Quadra 277 (Duzentos e setenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 15 e 16 - R, DA QUADRA 277 - COM ÁREA DE 1.050,00 m² : FRENTE: COM A RUA SÃO MATEUS, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; LADO D IREITO: COM O LOTE 14, EM UMA EXTENSÃO DE 35,00 (TRINTA E CINCO) METROS; LADO ESQUERDO: COM RUA GUARAPUAVA, EM UMA EXTENSÃO DE 35,00 (TRINTA E CINCO) METROS; FUNDOS: COM O LOTE 15 E 16 -A, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS. LOTE Nº 15 e 16 - A, DA QUADRA 277 - COM ÁREA DE 300,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 15 e 16, DA QUADRA 277 : FRENTE: COM A RUA GUARAPUAVA, EM UMA EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS; LADO D IREITO: COM O LOTE 15 E 16 - R, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; LADO ESQUERDO: COM O LOTE 10, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; FUNDOS: COM O LOTE 14, EM UMA EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e quinze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo II. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) Atestado de capacidade técnica de no mínimo 01 (um) cliente de pessoa jurídica conforme modelo anexo III. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 28 de janeiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA nos termos do chamamento público nº 003/2015. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ R.G. Responsável pela empresa :___________________________ CPF Responsável pela empresa: ___________________________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) PROPOSTA DE INSCRIÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA nos termos do chamamento público nº 003/2015. Valores constantes na tabela CISA ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA ( ) Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Curitiba/PR e região metropolitana R$ 45,30 ( ) Diária em quartos especiais para pacientes transplantados, com banheiro acoplado e cozinha apropriada para o preparo da alimentação do paciente acoplada ao quarto, incluindo transporte dentro da cidade de Curitiba/PR, juntamente com profissional de enfermagem com registro no COREN/PR, com vínculo empregatício na empresa. R $ 80,00 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA ( ) Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Londrina/PR e região metropolitana R$ 25,00 ANEXO III MODELO (TIMBRE DA EMPRESA) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Razão Social )______________________________ atesta para os devidos fins que a empresa ________________________ ____________, com sede na _____________, prestou os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________________,em________de_____________de 2015. (Nome completo) Assinatura Obs: O atestado deverá ser fornecido por cliente de pessoa jurídica publica ou privada. ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob o nº 86.689.023/0001-70, situado na Av: Angelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade Umuarama/PR, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, ...........,.................., Inscrito no CPF sob nº. ................................, portador da Cédula de Identidade nº. ..................... ............... SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa............, inscrita no CNPJ ................., com sede na ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo ....................., residente e domiciliado na Rua ............................., portador da cédula de identidade nº ............................, inscrito no CPF sob o nº .................................. resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA (FUNDAMENTAÇÃO): O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 003/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO): prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme abaixo descritos: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA ( ) Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Curitiba/PR e região metropolitana R$ 45,30 ( ) Diária em quartos especiais para pacientes transplantados, com banheiro acoplado e cozinha apropriada para o preparo da alimentação do paciente acoplada ao quarto, incluindo transporte dentro da cidade de Curitiba/PR, juntamente com profissional de enfermagem com registro no COREN/PR, com vínculo empregatício na empresa. R $ 80,00 ITEM ( ) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Londrina/PR e região metropolitana R$ 25,00 CLÁUSULA TERCEIRA (DO PRAZO): O contrato terá início em ......... e término em .................., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA (VALOR): O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados a quantia de até ............. .........................anuais. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Primeiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere no caput desta cláusula fica condicionado a apresentação da Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e de recolhimento da Contribuição Social, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, bem como a relação dos trabalhadores. CLÁUSULA SEXTA (DOTAÇÃO): Para cobertura das despesas oriundas do presente contrato será utilizada dotação orçamentária: 030031030200032003339039. CLÁUSULA SÉTIMA (RESPONSABILIDADE): Este contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações. Toda e qualquer responsabilidade relativa a encargos trabalhistas e previdenciários, leis sociais e comerciais, acidentes pessoais dos profissionais envolvidos na execução, são de responsabilidade da CONTRATADA, que é a empregadora. CLÁUSULA OITAVA (RESCISÃO): Poderá este contrato ser rescindido administrativamente, sem que caiba indenização à CONTRATADA, salvo o pagamento normal dos serviços executados, nos seguintes casos: a) O não cumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas deste contrato; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e) A paralisação dos serv m m A m A m m m m O m m m m m O m m m A A A m m P m m m CON RA AN E m A m m m m P P P m A m S O CON RA ADA m C ÁUSU A NONA DA MU A DE MORA O CON RA ADA m m m C ÁUSU A DÉC MA DAS D SPOS ÇÕES GERA S A m m m m m m P C ÁUSU A DÉC MA PR ME RA E ORO E m m Um m PAU O ARMANDO DA S VA A VES C m S C SA AMER OS RS C C ES EMUNHAS CON RA AN E m CON RA AN E m % m C m m m m CON RA AN E CON RA ADA Um m m m E P m m m m EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 14 de janeiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2015. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade) consultas médicas mensais. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:_____________________ R.G. do Médico Responsável :_____________________ CPF do Médico Responsável: _____________________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº .............................neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro, a pessoa jurídica................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo ....................................... ..., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços, com a realização de consultas médicas na especialidade de................., que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................................. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................ PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2015, na especialidade abaixo indicada. ITEM ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO 1 Alergologia Consulta médica R$ 40,00 2 Angiologia Consulta médica R$ 20,00 3 Cardiologia Consulta médica R$ 35,00 4 Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica R$ 20,00 5 Cirurgia Cabeça e Pescoço Consulta médica R$ 20,00 6 Cirurgia geral Consulta médica R$ 35,00 7 Cirurgia pediátrica Consulta médica R$ 40,00 8 Cirurgia Torácica Consulta médica R$ 45,00 9 Cirurgia Vascular Consulta médica R$ 40,00 10 Clinica geral Consulta médica R$ 30,00 11 Dermatologia Consulta médica R$ 40,00 12 Endocrinologia Consulta médica R$ 50,00 13 Endocrinologia pediátrica Consulta médica R$ 50,00 14 Fonoaudiologia Consulta médica R$ 20,00 15 Gastroenterologia Consulta médica R$ 30,00 16 Geriatria Consulta médica R$ 48,00 17 Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica R$ 50,00 18 Hanseniologia Consulta médica R$ 20,00 19 Hematologia Consulta médica R$ 50,00 20 Homeopatia Consulta médica R$ 20,00 21 Infectologia Consulta médica R$ 35,00 22 Mastologia Consulta médica R$ 40,00 23 Nefrologia Consulta médica R$ 35,00 24 Neurologia Consulta médica R$ 50,00 25 Neuropediatria Consulta médica R$ 48,00 26 Nutrição Consulta médica R$ 20,00 27 Oftalmologia Consulta médica R$ 20,00 28 Oncologia Consulta médica R$ 34,00 29 Ortopedia Consulta médica R$ 30,00 30 Otorrinolaringologia Consulta médica R$ 45,00 31 Pediatria Consulta médica R$ 50,00 32 Pneumologia Consulta médica R$ 40,00 33 Proctologia Consulta médica R$ 30,00 34 Psicologia Consulta médica R$ 20,00 35 Psiquiatria Consulta médica R$ 48,00 36 Reumatologia Consulta médica R$ 50,00 37 Urologia Consulta médica R$ 30,00 38 Gastropediatria Consulta médica R$ 40,00 39 Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica R$ 96,00 40 Todas as especialidades Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço. R$ 55,00 41 Oftalmologia Consulta na especialidade de oftalmologia incluindo os exames de: fundoscopia, ceratometria, mapeamento de retina e tonometria. R$ 36,00 42 Nefrologia pediátrica Consulta médica R$ 40,00 prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 081/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 01 – Compressa de gaze hidrófila, de R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos), para R$ 15,82 (quinze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 14.105,20 (quatorze mil, cento e cinco reais e vinte centavos), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 42.530,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), para R$ 56.635,60 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.036 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 42 – F: 1 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 14/10/2015 Umuarama, 27 de outubro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE. 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Cópia do Documento comprovando graduação ou pós-graduação de no mínimo 01 (um) profissional em auditoria de serviços e sistemas de saúde. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. i) Atestado de capacidade técnica na área de auditoria que comprove a experiência de no mínimo 01 (um) cliente de pessoa jurídica. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será equivalente à população do município onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA, conforme anexo I. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 23 de janeiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados, divulgado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 002/2015 – Credenciamento de Serviços. VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO VALOR CISA MENSAL ( ) MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 5 MIL HABITANTES R$ 2.000,00 ( ) MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE 5 MIL ATÉ 10 MIL HABITANTES R$ 2.500,00 ( ) MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE 10 MIL ATÉ 20 MIL HABITANTES R$ 3.200,00 ( ) MUNICÍPIOS COM A POPULAÇÃO DE 20 MIL ATÉ 30 MIL HABITANTES R$ 4.200,00 (assinatura do representante da empresa a se credenciar) (nome da empresa a se credenciar) ANEXO II MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados, divulgado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 002/2015 – Credenciamento de Serviços de Saúde. A prestação dos serviços será no município de:__________________________, com a população de ___________ habitantes, perfazendo o valor de R$______________________________mensais. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: ______________ CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Nome do representante legal:__________________________________________________ R.G. do Representante:__________________________ CPF do Representante: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do representante da empresa a se credenciar) ____________________________ (nome da empresa a se credenciar) (assinatura do prefeito do município anuente) ____________________________ (prefeitura do município anuente) ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula de Identidade nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado...... ..........................., ..........,........, .............., residente e domiciliado .............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., e inscrito no CPF sob o nº ................., e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ .......................... ......, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu representante o Srº ........................., inscrito no CPF sob o nº.............................., portador da cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na cidade de ...................................., Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada prestará serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, conforme abaixo descritos: - Implantação de controle, regulação e avaliação do Sistema de Saúde dos municípios (garantir a realização de 04 (quatro) auditorias internas e externas dos serviços de saúde por ano); - Regulação do sistema de saúde na média e alta complexidade, AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e Ambulatório; - Assessoria para os processos de auditorias internas, externas relacionadas aos prestadores de serviços dos municípios; - Regularização da produção de serviços do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) para melhorar a arrecadação do SUS Municipal; - Reajustes e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) dos municípios; - Ajuste de valores, contratualizações de serviços, programação orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde; - Revisão e adequação dos instrumentos de gestão do plano municipal de saúde, agenda municipal de saúde, relatório anual de saúde; - Acompanhamento SIOPS (Sistema de Orçamento Público em Saúde), evitando cortes de verbas municipais; - Acompanhamento do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras), possibilitando a busca de recursos do Fundo Nacional e a correta execução; - Acompanhamento dos projetos FAF (Fundo a Fundo) e SICONV (Sistema de Convenio) da área da Saúde; - Implantação e qualificação de pessoal para execução do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família); - Implantação de CAPS (Centro de Atenção Psicosocial) para município com as características necessárias; - Ampliação ou revisão do processo de trabalho da equipe de Estratégia Saúde da Família; - Manutenção e acompanhamento do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica); - Orientação sobre a forma correta de execução dos recursos federais, estaduais, devoluções e improbidades futuras; CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá o valor de.................................mensais, equivalente a população do município onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA. VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO VALOR CISA MENSAL ( ) R$ CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Contratada deverá apresentar à Contratante mensalmente no 1º dia útil do mês, o relatório de serviços realizados na competência do mês anterior, vistado pelo representante do município consorciado anuente. O pagamento à Contratada será efetuado até o 5º dia útil do mês, após a realização do pagamento da competência pelo município consorciado anuente. Parágrafo Primeiro: No relatório mensal a ser apresentado deverá constar o município onde foram prestados os serviços, competência do mês e valor. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao Município consorciado, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos CONTRATANTES, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada Município Anuente TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 644/15 SUMULA: Unificação de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data Unificado o Lote 15 e 16 (Quinze e Dezesseis) , gerado a partir da unificação do Lote nº 15 (Quinze) e do Lote nº 16 (Dezesseis), da Quadra 277 (Duzentos e setenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - O referido imóvel fica com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 15 e 16, DA QUADRA 277 COM ÁREA DE 1.350,00 m², UNIFICAÇÃO DO LOTE 15 e do Lote 16, DA QUADRA 277 : FRENTE: COM A RUA SÃO MATEUS, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; LADO D IREITO: COM O LOTE 14, EM UMA EXTENSÃO DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS; LADO ESQUERDO: COM RUA GUARAPUAVA, EM UMA EXTENSÃO DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS; FUNDOS: COM O LOTE 10, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e quinze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal