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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
Publicações legais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS – 2º OFÍCIO
Dorlei Gomes
Oficial
CPF 044.308.839-04
Rodrigo Menon Gondo
Escrev. Autorizado
CPF 988.899.319-49
RUA: Leopoldo Jose de Souza, 888 - CENTRO - FONE: (44) 3676-1277 - CEP 87400-000 - CRUZEIRO DO OESTE - PR.
Website:- http://www.cri.com.br
e-mail:- [email protected]
_____________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RODRIGO MENON GONDO, Oficial Substituto do 2º Registro de
Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, em atendimento ao requerimento
formulado pelo credor Banco Bradesco S/A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidade
de Deus, Vila Yara, neste ato representado por seus representantes legais, com devida procuração,
vem através do presente Edital, em cumprimento ao art. 26 da lei nº 9.514/97 e ao Art. 629 do CN
da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, INTIMAR o Sr. REGINALDO LUIZ DA CRUZ,
brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 016.748.869-42, E SUA ESPOSA Giselle Cristiane Jeremias da
Cruz, portadora do CPF. 021.847.359-14 residente e domiciliado na Av. Sertanópolis, 291, Centro,
Cruzeiro do Oeste – PR; Rua: Decio Rocha , 40, Cruzeiro do Oeste – PR. Atualmente em local incerto
e não sabido, para que compareça a este Serviço de Registro de Imóveis, situado na rua Leopoldo
Jose de Souza, 888 – centro – Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da data da expedição deste Edital, para efetuar o pagamento parcelas de 23/10/2015 á
23/12/2015:
e despesas de Cartório.
Valor do débito em atraso até 23/10/2015: R$ 3.708,32, referente a
parcelas de 17/03/2014 e 17/04/2014, referente ao Contrato nº 000591760-3, com acréscimos
legais e convencionais, despesas de Cartório, registrada sob o nº. 05, na matrícula nº 11.907, L.2 –
RG.
Outrossim, fica o devedor devidamente ciente que o não
cumprimento das referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da
propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário – Banco Bradesco S/A. – nos termos do art. 26
§ 7º da Lei 9.514/97. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este EDITAL que
será fixado neste Serviço de Registro de Imóveis e publicado em jornal de maior circulação do
município ou noutro de comarca de fácil acesso por 03 (três) dias consecutivos, nos termos do artigo
art. 26 da lei nº 9.514/97 e do Art. 629 do CN da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná.
Cruzeiro do Oeste, 26 de Outubro de 2015.
_______________________________
Rodrigo Menon Gondo
Escrevente substituto
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 294/2015
SÚMULA: Concessão de Férias Interrompidas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 13 (treze) dias de férias que haviam sido interrompidas através da Portaria de nº 254/2014, ao
servidor MOACIR DA SILVA TINTI, portador da CI/RG nº. SSP/PR 6.660.111-0, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de TESOUREIRO, lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, adquiridas entre o período de
aquisição de 24/12/2008 à 23/12/2009 e gozo em 15/09/2014 a 04/10/2014 conforme Portaria de nº 232/2014, para
serem gozadas no período de 29/10/2015 a 10/11/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de outubro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO piquiri
ESTADO DO PARANÁ
Pregão Nº 23/2014
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 115/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
estabelecida à Rua Sapucaí, , Cianorte. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 17.327.918/0001-42.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO , brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983-4
SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Rui Rodrigues Maia, 373, e o CONTRATADO o Sr ILZA REGHINI
DE MORAES BIASOTTO, CPF nº 794.464.349-04 , e RG nº 60379084, brasileiro, residente e domiciliado no município
de Cianorte- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 58/2014, gerado pelo Pregãonº 23/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis
8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente
com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
fica aditivado em mais 3 ( três ) meses o referido contrato passando a ter a vigência de 08/09/2015 a
08/12/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1.1 Fica aditivado em mais R$ 6.300,0(seis mil e trezentos reais) sendo pago R$ 2.100,00 ( Dois mil e cem reais mensais o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 08/setembro/2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Contratado
Testemunhas:____________________________
__________________________________
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 273/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 129/2015 de 07 de outubro de 2015 e
dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 129/2015 de 07 de outubro de 2015, que tinha como objeto o REGISTRO
DE PREÇOS Objetivando a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de gráficos de confecção de carimbos, cupons e encadernações para aquisições futuras a serem realizadas pelo Município de Altonia - PR.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a propostas da empresa: J F E SILVA & CIA LTDA – ME, no lote
único com o valor total de R$ 14.320,00 (quatorze mil trezentos e vinte reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 de outubro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 289/2015.
Concede licença a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.804.730-3-PR,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 08 (oito) dias de licença para fins
de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 21/10 à 28/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Outubro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 290/2015
Concede licença Prêmio ao servidor CARLOS GILBERTO YANAZE.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor CARLOS GILBERTO YANAZE, portador da Cédula de Identidade RG-nº.2.164.916-PR, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Classe-IV, Nível-23, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio Especial, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2000/2005, 90 (noventa)
dias relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2005/2010 e 90 (noventa) dias, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 31/08/2010/2015 de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para
ser gozadas no período de 23/11/2015 à 18/08/2016.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Outubro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
câmara MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA nº. 012/2015, de 26 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a alteração da data de realização da 38ª (trigésima oitava) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara
Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, de 02/11/2015, segunda-feira, para 04/11/2015, quarta-feira.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição
da Republica Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º. Em decorrência do feriado nacional de finados, a realização da 38ª (trigésima oitava) Sessão Ordinária
Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, anteriormente determinada para 02 de
novembro de 2015, segunda-feira, fica transferida para o dia 04 de novembro de 2015, quarta-feira.
Art. 2º. Fica mantido o horário de início da Sessão às 20h.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2015.
Maria Auxiliadora Medeiros
Presidente Valdecir Andrade da Silva
Vice-Presidente
Haroldo Pires Ramos
Primeiro Secretário
Agostinho Andrade Scuteri
Segundo Secretário
prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.203/2015
Dispõe sobre a alteração do artigo 416 da Lei Municipal 1374/98, e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal
de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento
na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 416 da Lei Municipal 1374/1998 de 28 de dezembro de 1998, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 416 - O valor da Unidade Fiscal do Município de Cidade Gaúcha – UFM, para a cobrança de impostos, taxas e
penalidades será de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais)”.
§ 1º A atualização monetária dos valores expressos em moeda, no caput será realizada anualmente, com base na
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
I – Para o exercício financeiro de 2016 o valor a ser aplicado, como base da UFM, será o disposto no caput deste
artigo.
II – Para os exercícios seguintes a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de novembro
do ano anterior a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente.
III - Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não
havendo substituto, por índice instituído por lei federal.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização monetária dos valores expressos em moeda, no
caput por regulamento próprio.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor em 27 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Vinte e Seis dias do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e
Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 148/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: NELSON RONQUI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato com aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização
com recursos do MDS destinados a Escolas Especial Ana Nery – APAE do Município de Cidade Gaúcha - PR, em
conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 080/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
23 de Outubro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.935,04 (sete mil novecentos e trinta e
cinco reais e quatro centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital
do Pregão Presencial n.° 080/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 23 e Outubro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante NELSON RONQUI
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 018/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 012/2015.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 012/2015, datado de 30
de setembro de 2015 e Edital nº 016/2015, datado de 23 de outubro de 2015, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 24.10.2015 – Edição nº 10.505, pág. B3, RESOLVE,
I – CONVOCAR as candidatas, abaixo identificadas, classificadas no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital
nº 012/2015, para contratação de NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO e EDUCADOR FISICO com Bacharelado, visando propiciar os serviços de atendimento interdisciplinar à saúde da população, por meio da implantação do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família de Cafezal do Sul – NASF/ CAFEZAL DO SUL:
CARGO: NUTRICIONISTA
INSCR.CANDIDATO
DOC.
CLASSIF.
01
MICHELE ELISA HARTMANN FRANZONI
CRN/PR Nº 6673
1º
CARGO: FARMACEUTICO
INSCR. CANDIDATO
DOC. CLASSIF.
03
GRACIELE MARTINS DE OLIVERA ROMANO
CRF-PR Nº 23109
1º
CARGO: EDUCADOR FÍSICO com Bacharelado
INSCR.CANDIDATO
DOC.
CLASSIF.
01
JAQUELINE PEREIRA LEAL CAMPIOLO
CREF Nº 023705-G/PR
1º
II – As candidatas convocada por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua Espírito
nº 861, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela
Perícia Médica:
- RAIO X DO TÓRAX
- URINA I
- HEMOGRAMA
III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura
Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munidas
da seguinte documentação:
a)
Cópia da Carteira de Identidade;
b)
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Duas fotos 3x4;
d)
Declaração conforme artigo 37, XVI e XVII da CF/88;
e)
Declaração relativa a não acumulação de cargos públicos;
f)
Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;
g)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda completa (caso não tiver, declarar inexistência);
h)
Número do PIS/PASEP;
i)
Cópia da Certidão de casamento/nascimento e certidões de nascimento dos filhos;
j)
Atestado de bons antecedentes;
k)
Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;
l)
Certidão Civil e Criminal da Justiça Federal;
m)
Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional;
n)
Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;
o)
Comprovante de Conta-Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco S/A.
IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
da publicação deste, acarretará a perda do direito de contratação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal;
prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 05/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
e a empresa: REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA, situado a Rua Sapucaí, 151, Cianorte –
PR, denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE
PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal
do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA a senhora
ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO, brasileira, viúva, residente e domiciliado à Rua Juscelino K. De Oliveira, 904,
centro, na cidade de Iporã, portador do RG n.º 6.037.908-4 SSP/SP e CPF: 794.464.349-04.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 10/2015
Pregão 07/2015.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal
no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira –– DO VALOR E CONDIÇÖES DE
PAGAMENTO, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA, DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”
Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica acrescido em 25 % o valor contratual em R$
5.800,00(cinco mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
UMUARAMA,
teRçA-feiRA, 27 de outubro de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer
parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 23 de Outubro de 2015
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal – Contratante
REGHINI- ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 17.327.918/0001-42
ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
C8
C1
[email protected]
prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 024/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: J. TENORIO NETO & CIA LTDA
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de gêneros alimentícios destinados á alimentação dos
alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de
Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
17 de Março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 17.191,50 (dezessete mil cento e noventa
e um real e cinqüenta centavo) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital
do Pregão Presencial n.° 008/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 17 de Março de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
JOSE TENÓRIO NETO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
prefeitura MUNICIPAL DE cidade gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2015
I – ORIGEM DA CONSULTA
O Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão de Licitação.
II – INTERESSADO
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha.
III – RELATÓRIO
O Presidente da Comissão de Licitação encaminhou para ser submetido à apreciação da Assessoria Jurídica, o
Procedimento Licitatório sob o n.º 080/2015 – Pregão Presencial. O aludido instrumento tem o fito único de contratar
empresa habilitada para aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização com recursos do MDS destinados
a Escola Especial Ana Nery – APAE do Município de Cidade Gaúcha - PR.
IV – INTRÓITO
Não objetivamos discutir Teoria Geral do Estado. Inobstante, pelo pacto que a sociedade fez com os entes públicos,
estes atuam em nosso nome. Para tal, devem seguir regras especiais. Aos particulares, é passível atuarem de qualquer forma, desde que, não seja defeso pela lei. Aos entes públicos, somente lhes é permitido fazer exatamente o
que a lei determina.
No âmbito das compras não é diferente. O particular pode adquirir bens e serviços, da forma como lhe aprouver.
Já na Administração Pública, funciona de forma diferenciada. Tais procedimentos devem ser efetivados através de
Procedimento Licitatório.
A Lei Federal n.º 8.666/93, estabelece normas gerais, atinentes às licitações e, também no que tange aos Contratos
Administrativos, inerentes a obras, serviços, bem como nas alienações.
V – MÉRITO
Prima facie, cumpre destacar princípio fundamental, que deve dar norte aos administradores da res pública. Fala-se
da estrita legalidade dos atos, prevista no Capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da
Administração Pública. Apenas pare corroborar, vejamos a lex fundamentalis:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (g.n.).
Perfeitamente dispensável, mas, para reforçar o descrito, vejamos entendimento de saudosa cátedra do direito administrativo.
“Na Administração Pública não há liberdade e nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” (LOPES, Meirelles
Hely, Direito Administrativo Brasileiro. 19ª Edição. Malheiros Editores Ltda. São Paulo - SP, pg. 82 e 83).
Vencido o intróito, especialmente no que diz respeito às licitações, o processo se depara com aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização com recursos do MDS destinados a Escola Especial Ana Nery – APAE do
Município de Cidade Gaúcha - PR. Vejamos o contido na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37,
inciso XXI, a saber:
Art. 37 – ...
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO PARECER TÉCNICO.
Ao inferir e, diante do elencado, analisando a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, atinente ao
presente processo, verificamos que atendeu aos ditames legais da Lei Federal n.º 8.666/93, em todos os seus termos.
Não vislumbra, este humilde operador do direito, ilegalidade na matéria contida no bojo da presente licitação.
Este é o opinativo dotado de modéstia.
Cidade Gaúcha - PR, 23 de Outubro de 2015.
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/PR 23.807
PREFEITURA MUNICIPALwww.ilustrado.com.br
DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 143/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: NELSON RONQUI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato com aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
no Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão
Presencial n.º 079/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
23 de Outubro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.782,20 (dois mil setecentos e oitenta e
dois reais e vinte centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital
do Pregão Presencial n.° 079/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 23 e Outubro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
NELSON RONQUI
ESTADO
DO PARANÁ
Representante
Legal
Contratado
PORTARIA
Testemunhas: Nº 3.727/2015
Publicações legais
prefeitura
DE cidade
cafezalgaúcha
do sul
Prefeitura MUNICIPAL
MuniciPal de
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 145/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais de conformidade com a legislação vigente e, CONSIDERANDO:
1.
O disposto do art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90 que institui dia 28 de outubro, como data comemorativa
alusiva aos servidores públicos;
2.
A Portaria n° 15 de 03/12/2015, que transferiu a data comemorativa dos servidores públicos federais,
para o dia 30 de Outubro de 2015;
3.
Que é comum dentre outros órgãos da administração estadual, também aderirem à transferência da
data;
4.
Que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro, se
revela conveniente para a administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido, a comemoração do “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de Outubro de 2015.
Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013 – sexta-feira em todas as repartições
públicas municipais;
Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais,
com exceção dos setores ou serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de outubro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de cidade gaúcha
câmara MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO
ESTADO
DO SELETIVO
PARANÁ SIMPLIFICADO
EDITAL
018/2015,
DE 26 DE
OUTUBRO
DEde
2015
ATO
DA Nº
MESA
nº. 013/2015,
de 27
de outubro
2015.
CONVOCA
CANDIDATOS
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
– EDITAL
Nº 012/2015.
Dispõe
sobre
o expedienteCLASSIFICADOS
administrativo da NO
Câmara
Municipal
de Brasilândia
do Sul, Estado
do Paraná,
no dia 30
O
Prefeito
Municipal
de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso de
de outubro de 2015, sexta-feira.
suas
atribuições
legais, eMunicipal
em conformidade
com com
o Processo
Seletivo
Simplificado
– EditaldanºMesa
012/2015,
datado
de 30
O
Presidente
da Câmara
em conjunto
os demais
Membros
componentes
Diretiva
da Câmara
de setembro
2015 e Edital
nº 016/2015,
deno
23uso
de outubro
de 2015,administrativas
que homologouque
o resultado
publiMunicipal
de de
Brasilândia
do Sul,
Estado dodatado
Paraná,
das atribuições
lhes sãofinal,
conferidas
cadoLei
noOrgânica
Jornal Umuarama
em 24.10.2015
Edição nº
10.505,
B3,
RESOLVE,
pela
Municipal,Ilustrado
o Regimento
Interno da–Câmara,
bem
comopág.
o que
determina
a Constituição da República
IFederativa
– CONVOCAR
as
candidatas,
abaixo
identificadas,
classificadas
no
Processo
Seletivo
Simplificado,
aberto
pelo
Edital
do Brasil.
nº 012/2015, para contratação de NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO e EDUCADOR FISICO com Bacharelado, viRESOLVEM:
sando
os serviços
de atendimento
interdisciplinar
à saúde
da população,
meio da implantação
Núcleo
Art.
1º. propiciar
Fica estabelecido
recesso
para atendimento
ao público
no Serviço
Públicopor
executado
pela Câmarado
Municipal
de Brasilândia
Apoio à Saúde
da Família
CAFEZAL
DO SUL:
de
do Sul,
Estado de
do Cafezal
Paraná,do
noSul
dia –30NASF/
de outubro
de 2015,
sexta-feira, em decorrência de comemoração
CARGO:
alusiva
aoNUTRICIONISTA
dia do servidor público, que celebrado no dia 28 de outubro do corrente ano.
INSCR. CANDIDATO
CLASSIF.
Parágrafo
Único. Não haverá expediente administrativo naDOC.
Câmara Municipal, à exceção dos
serviços essenciais a
01
MICHELE
ELISA HARTMANN
FRANZONI
CRN/PR
Nº 6673
1º
serem
mantidos
conforme
escala elaborada
pela Presidência
da Câmara
Municipal.
Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga horária de trabalho poderão ser conCARGO:
FARMACEUTICO
vocados para o desempenho de serviços necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência da Câmara
INSCR. CANDIDATO
DOC.
CLASSIF.
Municipal,
não configurando jornada extraordinária de trabalho.
03 3º Este
GRACIELE
DEdata
OLIVERA
1º
Art.
Ato entraMARTINS
em vigor na
de suaROMANO
publicação. CRF-PR Nº 23109
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 27 de outubro de 2015.
CARGO:
EDUCADOR
FÍSICO
com
Bacharelado
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS
INSCR.
CANDIDATO
DOC.
CLASSIF.
Presidente da Câmara
01
JAQUELINE
PEREIRA
LEAL CAMPIOLO
CREF Nº 023705-G/PR
1º
VALDERCIR
ANDRADE
DA SILVA
II – As candidatas
Vice-Presidente
daconvocada
Câmara por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua Espírito
nº 861, portando
resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comHAROLDO
PIRESos
RAMOS
provação
de
suas
condições
físicas
e
mentais,
consubstanciados
em
laudo
de
sanidade
e
capacidade emitido pela
Primeiro Secretário
Perícia Médica:
AGOSTINHO
ANDRADE SCUTERI
- RAIO X Secretário
DO TÓRAX
Segundo
- URINA I
- HEMOGRAMA
III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura
Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munidas
da seguinte documentação:
a)
Cópia da Carteira de Identidade;
b)
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Sindicato
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis
c)
Duas dos
fotos 3x4;
d)
Declaração conforme
artigo 37,
e XVII
da CF/88;
Chateaubriand
e Região,
porXVIseu
coordenador
legal, convoca todos os empregae)
Declaração relativa a não acumulação de cargos públicos;
dos
dos
Bancos
ITAÚ UNIBANCO
S.A., deBANCO
ITAUCRED FINANCIAMENTOS
f)
Declaração
de dependentes
para fins de imposto
renda;
g)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda completa (caso não tiver, declarar inexistência);
S.A.,
ITAU
h)
NúmeroUNIBANCO
do PIS/PASEP; BANCO MÚLTIPLO S.A., BANCO ITAÚ BBA S.A., BANCO
i)
Cópia daS.A.,
Certidão
de casamento/nascimento
certidões de
nascimento dos filhos;
ITAUCARD
BANCO
FIAT S.A., eBANCO
ITAULEASING
S.A., UNIBANCO –
j)
Atestado de bons antecedentes;
UNIÃO
DE BANCOS
BRASILEIROS
UAM
– ASSESSORIA
E GESTÃO DE
k)
Certidão
de quitação eleitoral
ou comprovanteS.A.,
de votação
da última
eleição;
l)
Certidão
Civil eBANCO
Criminal da Justiça
Federal;
INVEST
LTDA,
DIBENS
S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.,
m)
Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional;
n)
Atestado
de Saúde Ocupacional,
considerando-o
apto para
o exercício doS.A.,
cargo, UNIBANCO
objeto da contratação;
BANCO
FININVEST
S.A., UNICARD
BANCO
MULTIPLO
ASSET
o)
Comprovante de Conta-Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco S/A.
MANAGEMENT
S.A.doDTVM,
UNIBANCO
CONSULTORIA
DE05INVEST
sóIV – O não comparecimento
candidatoeconvocado
sem causa
justificada no prazo de
(cinco) dias LTDA,
úteis, a partir
da publicação
acarretará
perda do direito
contratação.
cios
e não deste,
sócios
destaaentidade
de de
classe,
da base territorial dos municípios de Alto
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2015.
Paraíso,
Alto Piquiri,
Altônia, Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Cafezal do
ASCÂNIO ANTONIO
DE PAULA
Prefeito Municipal;
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Formosa do Oeste, Francisco
Alves, Guaíra, Icaraíma, Iporã, Iracema do Oeste, Ivaté, Jesuítas, Maria Helena,
Mariluz, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do
Patrocínio, Terra Roxa, Tupãssi, Umuarama e Xambrê, para assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 29/10/2015, em primeira convocação às 18h e
CÂMARAàsMUNICIPAL
DEdaCAFEZAL
DOnaSUL
em segunda convocação
18h30, na sede
entidade, sito
rua Governador
ESTADO DO PARANÁ
Ney Braga, 4431, em Umuarama,CNPJ
para
aprovação do acordo coletivo de trabalho
– 95.640793/0001-10
AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000
do Programa de Participação
Complementar
nos Resultados – PCR, referente aos
CAFEZAL DO SUL - PR
exercícios de 2015 e 2016.
Umuarama-Pr, 27 de outubro de 2015
EDILSON JOSÉ GABRIEL
Coordenador
ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2015.
Súmula: Suspende as atividades da Câmara Municipal de
Cafezal do Sul, no dia 30 de outubro de 2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria
nº 217/2015LIMA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul,
EVANDRO
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
EstadoEu,
doAlexandre
Paraná, no
uso de
suas Municipal
atribuições
legaisGaúcha,
e,
Preâmbulo:
Lucena,
Prefeito
de Cidade
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas
atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
CONSIDERANDO,
disposto
artigo com
19, aInciso
II, dade Lei
constitucionalmente, nos termos do
artigo 7º, inciso XVII, daoCarta
Magna,no
combinado
Lei Orgânica
Cidade
Gaúcha,
Estadodo
do Município
Paraná.
Orgânica
de Cafezal do Sul;
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 42, Inciso II e artigo 43
RESOLVO:
Inciso
II do
Interno
Câmaraférias
Municipal
de Cafezal
do Sul;
Art. 1º
Por este
ato,Regimento
tornar público
que foida
concedido
ao Servidor
(a) Público(a)
Municipal, Dalva Mendes Araujo
– zeladora - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 19
de novembro de 2015 à 18 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias
CONSIDERANDO,
o Decreto
de nºda145/2015
de 26
de dando
outubro
de
Art. 2º Fica notificado publicamente
o(a) Servidor(a), pela presente
Portaria,
fruição do seu
direito,
o mesmo
por quitado
da Lei. Municipal onde em seu artigo 1º - Fica transferido, a comemoração do
2015, na
do forma
Executivo
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
“Dia do Servidor
Público”,
para o Edia
30 de Outubro de 2015 e,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-S,
REGISTRE-SE
ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de outubro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013
– sexta-feira em todas as repartições públicas municipais;
.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESOLVE
R. 25 de Julho, n.º 1814 — Fone/Fax (044) 3675-1122
CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67
PORTARIA Nº 216/2015
Suspender as atividades da Administração da Câmara Municipal de
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família e, dá outras providências,
CafezalEudo
Sul, noLucena,
dia 30Prefeito
de outubro
2015,
voltando
às atividades
normais
03 de
de miPreâmbulo:
Alexandre
Municipal
de Cidade
Gaúcha,
Estado do Paraná,
no no
uso dia
e gozo
nhasnovembro
atribuições de
legais,
especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, na Lei
2015.
Orgânica Municipal ,
Considerando a previsão legal no Estatuto dos Servidores do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e,
Estatuto próprio do quadro de servidores
Efetivos Municipais da Concessão da Licença por Motivo de Doença em
Registre-se
Pessoa da Família, bem como, o contido em Atestado Médico, a garantia de tal benefício, contido pontualmente no
art. Nº 143 e seguintes, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998.
Resolvo:
Publique-se
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido a Servidora Municipal – Maria Aparecida Alexandre da Silva
- Zeladora- cargo de provimento efetivo – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo lapso temporal de 45 (quarenta e cinco) dias, de 29 de setembro de 2015 à 08 de
novembro de 2015, sem prejuízo de sua
Intime-se.
remuneração mensal.
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data deEdifício
sua publicação,
revogando-se
todasde
as disposições
com efeitos
da Câmara
Municipal
Cafezal docontrárias,
Sul, Estado
do
retroativos a 29 de setembro de 2015.
Paraná,
aos 26 dias
do mêsede
outubro do ano de dois mil e quinze.
Cumpra-se
– publique-se
– registre-se
arquive-se.,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 23 de outubro de 2015
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Evandro Lima de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL
DE cruzeiro do oeste
Presidente
Estado do Paraná
DECRETO RETIFICADOR N.º 347/2015
Súmula: Retifica o Decreto nº 279/2015, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade a ALICE MANZINI
CASAGRANDE.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a ocorrência de equívoco no cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.
D E C R ETA
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 279/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 787,93 (Setecentos e oitenta e
sete reais e noventa e três centavos), referente a média aritmética obtida em 65,19% dos maiores salários corrigidos
desde março de 1995 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força do § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso
VII ambos da C.F/88, o recebimento de um salário mínimo nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 27 de Outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de
Designar
para
substituição a servidora TATIANE MAZIERO DELMONICO.
CONTRATO DE
FORNECIMENTO
CONTRATO
N.º 144/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
suas
atribuições
legais,
CONTRATADO:
MANOEL
CARLOS DO PRADO EIRELI - EPP
RDOEOBJETO:
S O L Constitui
V E: o objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
Art.
1º.
Designa
a
servidora
MAZIERO
DELMONICO,
portadora
no Município de Cidade Gaúcha
– PR, em TATIANE
conformidade com
as especificações
constantes do Edital
do Pregão
Presencial
n.º 079/2015.
da
Cédula
de Identidade RG n.º 9.280.803-3 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
010.147.869-08,
23 de Outubro de 2016. nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo
DO VALOR
CONTRATUAL:
O valor referente
presente Contrato
é de R$ para
2.969,10substituir
(dois mil novecentos
e sessenta
de
carreira
de Professora,
peloaoregime
Estatutário
a servidora
e nove reais e dez centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital
ISTER
DE FRANÇA BRITO, portadora da Cédula de Identidade
do PregãoCARVALHO
Presencial n.° 079/2015.
Cidade
Gaúcha
PR,
em
23
de
Outubro
de
2015.
RG
n.º 7.612.031-5, e inscrita no CPF n.º 037.743.289-00 nomeada em 16
ALEXANDRE LUCENA
de
maio
de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Prefeito
Municipal
Contratante
MANOEL
CARLOS serviço
DO PRADOna Escola Municipal Rui Barbosa - Educação
Estatutário,
prestando
Representante Legal
Contratado
Infantil
e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período
Testemunhas:
de
24 de julho de 2015 a 30 de julho de 2015, de acordo com os artigos 88 a
CONTRATO
FORNECIMENTO n.º 346 de 15 de março de 2013.
91
da Lei DE
Complementar
CONTRATO N.º 145/2015
Art.
2º. Esta portaria
entra
em vigor
na data
de–sua
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE CIDADE
GAÚCHA
PR publicação.
CONTRATADO:
J. TENORIOaos
NETO21
& CIA
PAÇO
MUNICIPAL,
deLTDA
outubro de 2015.
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de gêneros alimentícios destinados á alimentação dos
MOACIR
SILVA
alunos das Escolas
e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município
de Cidade Gaúcha
– PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º
Prefeito
Municipal
079/2015.
ARMANDO
FILHO
DA VIGÊNCIA: OCORDTS
presente Contrato
terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
23 de Outubro de
Secretário
de2016.
Administração
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.924,56 (três mil novecentos e vinte e
quatro reais e cinqüenta e seis centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item
11, do Edital do Pregão
Presencial n.° 079/2015.
PORTARIA
Nº 3.728/2015
Cidade Gaúcha - PR, em 23 de Outubro de 2015.
ALEXANDRE para
LUCENA
Designar
substituição a servidora MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE
Prefeito Municipal
BARROS.
Contratante
JOSE
TENÓRIO NETO
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
Representante Legal
suas
atribuições legais,
Contratado
Testemunhas:
R E S O L V E:
Art.
1º. Designa
a servidora MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE BARROS, porCONTRATO
DE FORNECIMENTO
CONTRATO
146/2015de Identidade RG n.º 5.991.229-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF
tadora
da N.º
Cédula
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
n.º
027.931.719-05,
nomeada
em 03DE
dePRODUTOS
fevereiro
de 2015, LTDA
ocupante do cargo
CONTRATADO:
DMILLE INDUSTRIA
E COMERCIO
ALIMENTICIOS
DO carreira
OBJETO: Constitui
o objeto do presente
de gêneros
destinados
á alimentade
de Professora,
pelo contrato
regimea aquisição
Estatutário
paraalimentícios
substituir
a servidora
ção dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
ELIANA
MORAES
AMARAL
da Cédula
de Identidade
RG
no Município
de Cidade gaúcha
_ PR, CORACINI,
em conformidadeportadora
com as especificações
constantes
do Edital do Pregão
Presencial
n.º 079/2015.
n.º
4.044.368-1,
e inscrita no CPF n.º 565.846.019-00 nomeada em 07 de março
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
23 de
Outubro
de 2016.
de
2005,
para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.286,57 (mil duzentos e oitenta e seis
prestando
serviço
na Escola
Municipal
Rui oBarbosa
- Educação
Infantil edoEnsino
reais e cinqüenta
e sete centavos)
a serem
pagos conforme
cumprimento
dos requisitos constantes
item 11, do
Edital do Pregão Presencial
n.° 008/2015.
Fundamental,
por motivo
de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
Cidade Gaúcha - PR, em 23 de Outubro de 2015.
15
de agosto
de 2015 a 28 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91
ALEXANDRE
LUCENA
Prefeito
da
Lei Municipal
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Contratante NELSON JUNIOR ROSSATO
Art.
2º. EstaLegal
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Representante
Contratado
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2015.
MOACIR
Testemunhas:SILVA
DA...................................:
DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Prefeito
Municipal DIRETORIA
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ARMANDO
CORDTSEDITAL
FILHO
ASSUNTO.......................:
DE PREGÃO N.º 079/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Secretário
de Administração
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da
Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 079/2015-PMCG, para
obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
PORTARIA
Cidade Gaúcha –Nº
PR3.729/2015
23 de Outubro de 2015.
GEOVANE MARTINS
SOUZA
Designar
para DEsubstituição
a servidora EVELINE AZEVEDO TRISTÃO
Pregoeiro Municipal
SAKAMOTO.
AOPREFEITO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL:
O
MUNICIPAL
DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
suas
Cidadeatribuições
Gaúcha - PR, 23legais,
de Outubro de 2015.
do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
RHomologo
E S OosLitens
V E:
Cidade Gaúcha - PR, 23 de Outubro de 2015.
Art.
1º. Designa
ALEXANDRE
LUCENA a servidora EVELINE AZEVEDO TRISTÃO SAKAMOTO, porPrefeito
Municipal
tadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.630.850-0-SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 031.736.459-60, nomeada em 09 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LUCIARA
SCARLATHMUNICIPAL
SCHIMING,DE
portadora
da Cédula
de Identidade
PREFEITURA
cruzeiro
do oeste
Estado
do Paraná
RG
n.º-SSP-PR,
e inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, nomeada em 11 de
PORTARIA Nº.116/2015-Secretaria Saúde
junho
de
2012, depara
SUMULA:
Concessão
Diáriaocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
HAILTON JOAQUIM
DE OLIVEIRA,
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CRUZEIRO
DO OESTE, ESTADO
Estatutário,
prestando
serviço
na CMEI
– Centro
Municipal
Educação
InfantilDO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Helena
por motivo de Licença Maternidade, no período de 01 de agosR E S O L Kolody,
V E:
Art.de
1º Fica
autorizado
Valcirde
Martins
Alves,de
Motorista
Municipal,
na Lei88
Municipal
to
2015
a 23 ao
deSenhor
agosto
2015,
acordo
comcom
os base
artigos
a 91nº.24/2013
da Lei e
tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120, 00 cada, totalizando R$
Complementar
346 depara
15 ade
março
de Largo.
2013.
240,00 para transporten.º
de pacientes
cidade
de Campo
Art.
2º
Esta
Portaria
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 (VINTE E
SETE) DIAS
DE OUTUBRO DE
2015.
PAÇO
MUNICIPAL,
aos
21 de outubro de 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
MOACIR
SILVAda Saúde
Secretário Municipal
Marcos Gonçalves
Ribeiro
Prefeito
Municipal
Secretario Municipal de Finanças
ARMANDO
CORDTS FILHO
SOLICITAÇÃO
DE
Secretário de DIÁRIAS
Administração
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Valcir Martins Alves
PORTARIA
Nº 3.730/2015
LOTAÇÃO
Designar
para substituição
a servidora LUZIA STEVANATO ARAUJO.
Governo Municipal
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
suas
CPF atribuições legais,
AGÊNCIA BANCÁRIA
R060.337.599-58
E S O LNº.
V CONTA
E:
3352
22336-1
Art.
1º. Designa a servidora LUZIA STEVANATO ARAUJO, portadora da Cédula
DESTINO
de
Identidade
RG n.º 4.491.449-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 599.887.549-49,
Campo
Largo.
MOTIVO
nomeada
em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora,
Transporte de pacientes
pelo
regime Estatutário para substituir a ROSA MARIA BALINI, portadora da Cédula
PERÍODO
24 EIdentidade
25 de OutubroRG
de 2015
DIÁRIAS
de
n.º QT.
818.521SSP-PR,
e inscrita no CPF n.º 277.814.969-49, ad02 diárias VALOR UNITÁRIO
mitida
09 deTOTAL
fevereiro de 2001, para ocupar a Função de Emprego Público de
120,00 em VALOR
240,00
Nº.
EMPENHO
Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Padre
OUTRAS INFORMAÇÕES
José
de Anchieta
– Educação
Infantil
e Ensino
Fundamental,
por
motivo de Licença
ASSINATURA
E CARIMBO
DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS.
UNIDADE
GESTORA
Prêmio,
no período
de 03 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
os
artigos 88
a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
__/__/___
(RECEBIMENTO)
ASS. 2º.
DO SERVIDOR
Art.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
___/___/____
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do ParanáCORDTS FILHO
ARMANDO
TERMO ADITIVO Nº 128/2015
Secretário
Administração
CONTRATO Nºde
28/2013
e ata de Registro de Preços 64/2014
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-
PORTARIA
Nº 3.731/2015
27, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédulapara
de identidade
civil RG nº.
904.980-0 e do
CPF nº. 209.098.109-15,
residente e ALVES
domiciliado,
nesta cidade,
Designar
substituição
a servidora
HEDYLAINE
FERNANDES
CAPOIA.
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ROPEL COMÉRCIO DE
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
UMUARAMA,
DOsob
PARANÁ,
no uso de
MATERIAIS
ELÉTRICOS
LTDA. pessoa
jurídica
de direito privadoESTADO
inscrito no CNPJ
nº 79.972.691/0001-45,
com
sede naatribuições
Rua Manoel Ribas,
nº 1244 CEP 87704-000, Paranavaí – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste
suas
legais,
ato representada pelo(a) Sr.(ª) Osvaldo Rasmussen Junior, portador da cédula identidade RG. nº 1.167.782, e do CPF
Rnº.E240.428.119-49,
S O L V E:residente e domiciliado na cidade de Paranavaí- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Art.
1º. primeira:
Designa
a servidora
FERNANDES
ALVES
CAPOIA,
portaCláusula
O Objeto
do presenteHEDYLAINE
Contrato é a Contratação
de empresa para
fornecimento
de materiais
elétricos
devidamente
acompanhado
de laudo doRG
INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia,eNormalização
e Qualidade
dora da Cédula
de Identidade
n.º 10.155.316-7-SSP-PR,
inscrita no
CPF
Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de
n.º
049.078.909-90,
03 de
deIluminação
fevereiro
de 2015,
ocupante
do cargo
dede
Energia
Elétrica), destinadosnomeada
manutenção em
de rede
Pública.
Órgão solicitante
Secretaria
Municipal
Obras, Viação
Serviços Públicos
- Divisão
de Serviços
Urbanos. para
Conforme
especificações
no Anexo I. ALICE
no Sistema
carreira
de eProfessora,
pelo
regime
Estatutário
substituir
a servidora
de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, quantitativo, especificações e detalhamentos
ESPANHOL
DE
OLIVEIRA
FABICHE,
portadora
da
Cédula
de
Identidade
RG
consignados no Pregão Presencial nº 64/2014
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão
64/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de
validade do contrato por um período de 03 meses retroativo ao dia 22 de Setembro de 2015 com vencimento em 22
de Dezembro 2015l, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante no
memorando de n° 2015006090 em anexo.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão 64/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 192/2014.
Cruzeiro do Oeste, 25 de Setembro de 2015
ROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
n.º 4
15 d
Esta
Infan
de a
Lei C
Art.
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C2
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de francisco alves
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 081/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira
nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente
e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco
Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa VICCARI
ESPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.233.101/0001-29, com sede à
Avenida Presidente Kennedy, 1435, CEP: 85.950-000, na cidade de Palotina, Estado
do Paraná, neste ato representada pelo Sr. CLAUDEMIR ANTONIO VICCARI, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 477.282.489-87 e do RG 14R-843.311 (II-SC),
residente e domiciliado na cidade de Palotina, Estado do Paraná, resolve firmar o
presente Contrato de fornecimento de material de consumo, mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material
de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento
as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido
pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do
presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
LOTE 01
UNIFORMES Quant.
Valor. Unit.
Valor total
1
Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Banners
80 cm x 1,00 m
14
R$ 105,00
R$ 1.470,00
Vigilância Epidemiológica 4 Unid.
Vigilância Ambiental 6 Unid. Vigilância Sanitária 4 Unid.
2
Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Faixas
3,00 m x 80 cm
6
R$ 80,00
R$ 480,00
Vigilância Epidemiológica 3 Unid.
Vigilância Ambiental 3 Unid. 3
Confecção e reprodução de material informativo e educativo: Cartazes
40 cm x 50 cm, 4 cores
80
R$ 10,00
R$ 800,00
80 Unid. Vigilância Epidemiológica
4
Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha PV AntiPilling 42
R$ 40,00
R$ 1.680,00
Vigilância Ambiental 06 ACE, 7 Unid. cada
5
Confecção camisa Gola Polo manga longa Estampada na frente e nas costas Malha
PV Anti-Pilling 18
R$ 40,00
R$ 720,00
Vigilância Ambiental 06 ACE, 3 Unid. cada
6
Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha PV Anti-Pilling
para Vigilância Epidemiológica, 3 téc. 7 Unid. Cada
28
R
$
40,00
R$ 1.120,00
01 Enfermeira 01 Técnica em Enfermagem
01 Auxiliar Administrativa
(7 camisetas reservas)
7
Confecção camisa Gola Polo Estampada na frente e nas costas Malha
PV Anti-Pilling
14
R$ 40,00
R$ 560,00
Vigilância Sanitária 2 Téc. 7 Und. cada:
8
Confecção camisetas gola V com estampa para Vig. Epidemiológica (campanha de
vacina).
15
R$ 30,00
R$ 450,00
9
Confecção calça tecido Brim na cor Caqui para Vigilância Ambiental
60
R$ 50,00
R$ 3.000,00
Vigilância Ambiental 06 ACE, 10 Unid. cada
10
Confecção de agasalho de inverno com bordado nas costas e mangas
para vigilância ambiental.
6
R$ 165,00
R$ 990,00
11
Confecção calça tecido Brim na cor Azul Marinho para Vigilância
Sanitária.
14
R$ 50,00
R$ 700,00
Vigilância Sanitária, 2 Tec. 7 Und. cada:
12
Confecção calça tecido Brim na cor Branco
para Vigilância
Epidemiológica 4
R$ 50,00
R$ 200,00
01 Enfermeira 01 Técnica em Enfermagem
13
Confecção Boné estampado para Vigilância Ambiental
18
R$ 25,00
R$ 450,00
Vigilância Ambiental 06 ACE, 3 Unid. cada
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 12.620,00 (Doze
mil seiscentos e vinte reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no
cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade
com as especificações e quantidades contratadas.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento
que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório,
porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de
reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por
escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as
de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o
que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
VICCARI ESPORTES LTDA - ME
CNPJ: 11.233.101/0001-29
CLAUDEMIR ANTONIO VICCARI
REPRESENTANTE
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO
CPF: 018.791.419-22
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.115/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base
na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DE OUTUBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Ney da Silva Sales
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Rua Edmundo Mercer, nº 222
CPF
474.439.529-53
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21728-0
DESTINO
Curitiba
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
28, 29 E 30 de outubro de 2015.
QT. DIÁRIAS
02 diárias VALOR UNITÁRIO
120,00 VALOR TOTAL
240,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
Prefeitura Municipal de francisco alves
DA ORIGEM
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 132/2015
REF. CONTRATO Nº 83/2015
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EXPRESSO MARINGA,
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 79.111.779/0001-72, com
sede na ESTAÇAO RODOVIARIA, - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PAULO
SERGIO BONGIOVANNI, portador da cédula identidade RG. nº 84111203, e do CPF
nº. 051.061.748-48, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de
empresa para fornecimento de passagens destinados ao transporte de pacientes em
tratamento fora do domicilio, por um período de 21 (vinte e um) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Processo inexigibilidade, 3/2015, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo inexigibilidade nº 3/2015, na forma da Lei
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, acrescer ao valor do contrato de R$ 5.470,50(cinco mil quatrocentos e setenta
reais e cinquenta centavos) referente a 25% do valor contratual, para dar continuidade nos serviços prestado , conforme justificativa no memorando 2015006257.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação inexigibilidade nº 3/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 83/2015.
Cruzeiro do Oeste, 06 de Outubro de 2015.
EXPRESSO MARINGA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.615 /2015
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal, com
base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) diárias para custos de hospedagem e alimentação, +40% para
transporte, do dia 26 ao dia 28 de Outubro de 2015, onde estará cumprindo agenda
na Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU), na Secretaria de Saúde (SESA) e
na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba – Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE OUTUBRO DE 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
NOME BENEFICIÁRIO
Valter Pereira da Rocha
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
Prefeito Municipal
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
AGÊNCIA BANCÁRIA
Nº. DE AGÊNCIA
Nº. CONTA
DESTINO
CURITIBA - PR
MOTIVO
Agenda na Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU), na Secretaria de Saúde
(SESA) e na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba – Paraná.
PERÍODO
26 à 28/10/2015
QT. DIÁRIAS
02 (duas) Diárias +40%
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL N º .
EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
BANA & CALLEGARIO LTDA (CNPJ: 20.124.741/0001-91)torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS
RESIDENCIAIS - JARDIM ITÁLIA III (Nº 38275) (VALIDADE: 16/09/2015) a ser
implantada LOTE Nº 262, DISTRITO DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ALTÔNIA PARANÁ
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
BANA & CALLEGARIO LTDA (CNPJ: 20.124.741/0001-91)torna público que irá re-
querer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS
RESIDENCIAIS - JARDIM ITÁLIA III a ser implantada LOTE Nº 262, DISTRITO DE
SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PARANÁ.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público
que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 50/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 30/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, equipamentos de som, de ar condicionado, processamento de dados, produto hospitalar, vestuário, móveis e serviços gráficos para organização da Assistência Farmacêutica Municipal, através do
Convênio IOAF 2012, 2013 e 2014.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 11/11/2015.
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 11/11/2015 na Divisão de
Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga,
181, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] www.esperancanova.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio
ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações
também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 27/10/2015.
EDSON JAQUES DOS SANTOS - Pregoeiro
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
DECRETO Nº 247/2015
Data: 27.10.2015
Ementa: reintegra a servidora pública municipal Roseli Althman Turra no cargo de
Professora Regente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e considerando o trânsito em julgado
da decisão com Base na decisão da AIRR- 0000366-47.2013.5.09.0668, e com base
com Base na decisão da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, nos
autos TRT 00568-2014-668-09-00-9 –RO- (RTOrd 00568-2014-668-09-00-9), considerando o memorando sob o nº 2015001970,
DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ROSELI ALTHMAN TURRA, RG nº 3.852.146-2 SSP/PR, CPF
nº 783.743.169-34, PIS nº 17025051665, CTPS nº 6183 - Série 23, matrícula 136501, reintegrada ao Quadro de Servidores do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
na função que exercia de Professora Regente, devendo ficar lotada no Departamento
de Educação - Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, cuja posse no exercício do cargo dar-se-á a partir 03 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com eficácia a partir de 03.11.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e
consultoria na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos
em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental
de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientais por parte
do município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomendando ou não o
licenciamento, além de estabelecer as condições e restrições ao funcionamento das
atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda de análises de processos
e pedidos de licenciamento ambiental de impacto local encaminhados ao município
e os do próprio município, compreendendo ainda a análise dos projetos e similares,
visitas a campo, assim como atuação nos programas próprios ou conveniados implementados pelo município, segundo normas e exigências da legislação aplicável, em
trabalhos educativos preventivos e de conscientização na área ambiental, de acordo
com ANEXO I.
VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,29 (vinte dois mil quinhentos e trinta e três reais e vinte
e nove centavos), conforme relação com quantidades e especificações constantes
no ANEXO I do edital.
PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de início para a prestação de serviços será imediato a partir da assinatura da requisição do município.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar
147/2014.
Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se
enquadrem como tal.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia
digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de
R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44)
3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 13 de novembro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 27 de outubro
de 2015.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
Estado do Parana
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 080/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67
doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge
Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53,
residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense,
Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa M
N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob nº 08.053.975/0001-90, com sede à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1011, CEP:
87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. NELSON CORTEZ TORRES, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº
431.083.429-91 e do RG 3.090.165-7 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de
Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material
de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento
as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido
pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do
presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
LOTE 02 MATERIAL DE CONSUMO
Quant. Valor unit. Valor total
1
Apoio descanso de punho para mouse. 8
R$ 21,00 R$ 168,00
2
Apoio descanso de punho para teclado. 8
R$ 28,00 R$ 224,00
3
Abafador de Ruídos tipo concha 3M
5
R$ 26,50 R$ 132,50
Vigilância Ambiental 3 Unid.
Vigilância Sanitária 2 Unid.
4
Bota de cano intermediário de cor branca emborrachada para atividade de
Vigilância Sanitária em Atividades Rurais e Frigoríficos
2
R$ 32,50
R$ 65,00
5
Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, caixa com 60 Und.
1
R$ 28,21
R$ 28,21
6
Borracha para dinheiro pac. Com 100 g com 110 und.
3 R
$
5,20
R$ 15,60
7
Bolsa para o transporte de documentos em couro (Vigilância Sanitária)
2
R$ 95,00
R$ 190,00
8
Bisnaga de cola de tubo, contendo 100g 50
R$ 2,90
R$ 145,00
9
Capacete de proteção 3M para atividades de Vigilância Sanitária em
Construção Civil, Atividades Rurais e Frigoríficos. 2
R$ 51,00 R$ 102,00
10
Caixa arquivo morto em papelão.
60
R$ 4,10
R$ 246,00
11
Caixa Térmica
3
R$ 245,00 R$ 735,00
Vigilância Epidemiológica 2 und. 32 L
Vigilância Sanitária 1 unid. 32 L
12
Caixa Térmica
2
R$ 185,00 R$ 370,00
Vigilância Epidemiológica 1 und. 20 L
Vigilância Sanitária 1 unid. 20 L
13
Caixa de grafite, contendo grafites nº 0,7mm
24
R$ 3,70
R$ 88,80
14
Filtro Químico para vapores orgânicos e gases ácidos para Respirador
Facial inteira modelo de descrição OPTI-FIT 15
R$ 30,50 R$ 457,50
15
Fichário Arquivo 2 argolas A4 (pasta A-Z) 30
R$ 8,60
R$ 258,00
16
Giz Cera caixa com 12 und.
20
R$ 3,50
R$ 70,00
17
Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 600 ml 40
R$ 6,90
R$ 276,00
Vigilância Epidemiológica 20 Unid.
Vigilância Sanitária 20 Unid. 18
Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 400 ml 20
R$ 4,90
R$ 98,00
Vigilância Epidemiológica 10 Unid.
Vigilância Sanitária 10 Unid.
19
Gelo Artificial Reutilizável Tech Gel Rígido 1.900 ml
5 R
$
12,80
R$ 64,00
Vigilância Epidemiológica 20
Luva de Segurança fabricada em látex nitrílico. 30
R$ 8,00
R$ 240,00
Vigilância Ambiental
21
Luva de vaqueta, para desenvolvimento de atividades. 16 R
$
20,50
R$ 328,00
Vigilância Ambiental 12 Unid.
Vigilância Sanitária 4 Unid.
22
Lapiseira para grafite (super grip) 0,7mm 12
R$ 9,60
R$ 115,20
23
Macacão Completo EPI para Pulverização Costal, conjunto completo para
Vigilância Ambiental.
6
R$ 84,50 R$ 507,00
24
Mochilas para Agente de Combate às Endemias 6
R$ 91,00
R$ 546,00
25
Óculos de Segurança policarbonato com lentes Incolor leopardo 16
R$ 7,60 R$ 121,60
Vigilância Ambiental 12 Unid.
Vigilância Sanitária 4 Unid.
26
Pacote de Bala 700 gramas mista para Campanhas 50 R
$
5,70
R$ 285,00
Vigilância Epidemiológica
27
Pacote de Balão com 50 Unid. para Campanhas 100
R$ 7,50
R$ 750,00
Vigilância Epidemiológica 50 Unid. (ver cor)
Vigilância Ambiental 50 Unida. (ver cor)
28
Pacote com mini brinquedos de carrinhos com 10 Unid. para Campanhas
de Vacinas
50
R$ 3,50
R$ 175,00
Vigilância Epidemiológica
29
Pacote com mini brinquedos de anel com 25 Unid. para Campanhas
25
R$ 3,80
R$ 95,00
Vigilância Epidemiológica
30
Pacote com mini brinquedos de língua de sogra com 25 Unid. para
Campanhas 25
R$ 4,80
R$ 120,00
Vigilância Epidemiológica
31
Pacote de Pirulito com 50 unid. 600 g, para Campanhas da Vigilância
Epidemiológica (Vacinação: Poliomielite) 30
R$ 6,10
R$ 183,00
Protetor Solar com repelente fator 30, bisnaga 120 g
24 R
$
21,50
R$ 516,00
32
Pasta Suspensa para arquivo de aço, com visor transparente, etiqueta,
grampo e trilho metálico.
250 R$ 3,40
R$ 850,00
Vigilância Sanitária
33
Respirador Químico para vapores orgânicos e gases ácidos Facial inteira
modelo de descrição OPTI-FIT
3
R$ 565,00 R
$
1.695,00
34
Respirador descartável PFF2 com válvula.30
R$ 1,90
R$ 57,00
35
Régua de 30 cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa.
7
R$ 2,20
R$ 15,40
36
Sapato de Segurança impermeável e antiderrapante.
24 R
$
75,00
R$ 1.800,00
Vigilância Ambiental 6 ACE, 3 cada
Vigilância Sanitária 2 Téc. 3 cada
37
Trenas para 5 metros
7
R$ 19,50 R$ 136,50
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 12.269,31 (Doze
mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no
cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade
com as especificações e quantidades contratadas.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento
que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório,
porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de
reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por
escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as
de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o
que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: 08.053.975/0001-90
NELSON CORTEZ TORRES
REPRESENTANTE
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO
CPF: 018.791.419-22
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Prefeitura Municipal de francisco alves
Estado do Parana
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 079/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira
nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente
e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco
Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa AUTO POSTO
TUTA LDTA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.321.703/0001-60, com sede à AV. LEÃO
GOLDIN DE OLIVEIRA, 730, CEP: 87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado
do Paraná, neste ato representada pelo Sr. DEVAELTO PORTO SANTOS, brasileiro,
casado, portador do CPF/MF Nº 733.465.519-20 e do RG 4.255.323-9 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o
presente Contrato de fornecimento de combustível, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato visa à contratação de empresa para o fornecimento de material
de consumo, Propaganda volante, combustível, em conformidade com o Plano de trabalho para despesas de Custeio em Aplicação do VIGIA/SUS 2015, em atendimento
as necessidades da Vigilância Sanitária do Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 043/2015, vencido
pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do
presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
LOTE 05
COMBUSTIVEL QUANT.
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
ITEM 001 Combustível: Gasolina/Litros 1.455 L R$ 3,40R$ 4.947,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.947,00 (Quatro
mil novecentos e quarenta e sete reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no
cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O (A) contratado (a) entregará os combustíveis no pátio de sua empresa durante
seu horário de funcionamento e em casos emergências em horários diferenciados.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento
que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório,
porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de
reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por
escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as
de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o
que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
Francisco Alves - Pr., 27 de Outubro de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
AUTO POSTO TUTA LDTA-EPP
CNPJ: 07.321.703/0001-60
DEVAELTO PORTO SANTOS
REPRESENTANTE
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO
CPF: 018.791.419-22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 814/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Promisse Com de Mat Med Hospitalares Ltda.
Objeto: fornecimento de refrigerador para vacinas
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 16.400,00
Data:27/10/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
Estado do Paraná
DECRETO N.º 938/2015
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
designados pela Portaria n.º 3.347/2015;
D E C R ETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão
Presencial sob n.º 38/2015-PMI, que tem por objetivo a contratação de empresa para
fornecimento de mobiliários e equipamentos para creche ProInfância, tipo B – FNDE,
visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté, em favor da empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA. – CNPJ 03.858.720/0001-80, vencedora
do (s) lote (s) 01, com valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais),
VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. ME – CNPJ 15.593.052/000196, vencedora do (s) lote (s) 02, com valor global de R$ 13.070,00 (treze mil e setenta
reais) e de PAULINÉIA LOTTERMANN REIS – CNPJ 10.936.352/0001-07, vencedora
do (s) lote (s) 03, com valor global de R$ 8.290,00 (oito mil duzentos e noventa reais),
conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na
Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e
data abaixo, certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
do tipo MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de
imprensa.
VALOR MÁXIMO: R$ 53.430,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e
trinta reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital.
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima
indicado no horário funcionamento da Prefeitura Municipal e será fornecida pessoalmente ao interessado, (mediante o recolhimento de guia
no valor de R$ 30,00) no endereço indicado. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão
de Licitação no endereço acima mencionado. Tel: (44) 3665-8000, Fax:
(44) 3665-8001 – E-mail: [email protected].
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 01 de Dezembro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de outubro de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 076/2015.
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir
a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de
Saúde do Município de Maria Helena.
Edital disponível: a partir de 29 de outubro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662
1030, Maria Helena – PR,
Entrega das Propostas: 11/11/2015 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 11/11/2015, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
_____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2015
OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar
condicionado split e cortina de ar, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇAO
APARELHOS DE AR CONDICICIONADO SPLIT
PREÇO
UNID QTDE REGISTRADO
VALOR TOTAL
1
Aparelho de ar condicionado split
18.000 BTUs/Frio - 220V
UND
1
2.690,00
4
Aparelho de ar condicionado split
12.000 BTUs/Frio - 220V
UND
1
1.870,00
MARCA
VALIDADE DO
REGISTRO
2.690,00
CONSUL
12 meses
061/2015
1.870,00
MIDEA
12 meses
061/2015
R$ 4.560,00
N°
PREGÃO
EMPRESA
ELETRONAN
MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
ELETRONAN
MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
Estado do Paraná
VALOR TOTAL
PORTARIA N.º 186/2015
DATA: 27/10/2015
APARELHO DE AR CONDICICIONADO SPLIT E CORTINA DE AR
SÚMULA: Designa servidores para atuar perante o Fundo de
PREÇO
VALIDADE DO
N°
Aposentadoria e Pensões do Município de Icaraíma – FAPI.
ITEM
DESCRIÇAO
UNID QTDE REGISTRADO
VALOR TOTAL
MARCA
REGISTRO
PREGÃO
EMPRESA
Considerando, o teor da Lei Municipal nº 845/2013, a qual estabeleANEZIA JANDIRA
2
UND
1
939,00
939,00
ELGIN
12
meses
061/2015
ceu Gratificação Adicional para exercício de atividades técnico profisTIMOTEO ANDRADE
Cortina de Ar de 1,5 mts - 220V
sionais perante o Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de
Aparelho de ar condicionado split
ANEZIA JANDIRA
Icaraíma – FAPI,
3
UND
1
1,774,00
1.774,00
MIDEA
12 meses
061/2015
TIMOTEO ANDRADE
9.000 BTUs/Frio - 220V
Considerando que tal diploma normativo estabeleceu gratificações para
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ICARAÍMA
R$ 2.713,00
o exercício dos seguintes cargos de Contador (para executar assesVALOR TOTAL
soria contábil ao FAPI), Procurador Jurídico (para prestar assessoria
ESTADO DO PARANÁ
jurídica ao FAPI) , e ao Servidor que possua a Certificação Profissional
CNPJ: 76.247.337/0001-60
ANBIMA Série 10 – CPA-10 (para executar assessoria na área),
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001
CONDIÇÕES:
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
RESOLVE:
1. A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega em
Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal, Sr. JAIR GONÇALVES, _____________________________________________________________________________________________________________________
ate
02
(dois)
dias
após
a
solicitação.
portador do RG 1.334.512, CPF 330.101.709-63, lotado no
Departamento de Contabilidade dessa Municipalidade, para prestar os
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou
serviços de Assessoria Contábil ao FAPI, concomitante ao exercício
das funções ao seu cargo originário.
documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante
Art. 2º - Designar a Servidora Pública Municipal, Sra. KARINA GISELLI
apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado,
PIMENTA JORGE, portadora do RG 7.239249-, CPF 033.807.669-76,
seja ele parcelado ou não.
lotado na Procuradoria Jurídica desta Municipalidade, para prestar a
assessoria jurídica ao FAPI, concomitante ao desempenho de suas
3. Local de entrega: de acordo com a solicitação da Secretaria de origem.
funções originárias.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data revogando as disposiempresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
ções em contrário, e com efeitos retroagindo a 19/04/2013.
5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 27
de outubro de 2015.
que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.550
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.680, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município
no valor de R$- 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 60%
12.361.0011.2059 -
Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
F- 01101 - FUNDEF/FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
568.000,00
3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
152.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 720.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.551
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.682, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no
valor de R$- 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.004 - ENSINO FUNDAMENTAL 40%
12.361.0011.2060 -
Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
F- 01102 - FUNDEF/FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
379.000,00
3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
101.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00.00.00Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 480.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.651
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.331.0015.2.157 -
Convênio Educação em Saúde Ambiental/União F-03000 - Recursos Livres – Exercícios Anteriores
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.000,00
F-33335 - Educação em Saúde Ambiental – Exercícios Anteriores
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.160,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
6.600,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
60.240,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes
fontes:
F- 01000 - Recursos Livres 3.000,00
F-31335 - Educação em Saúde Ambiental 100.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.652
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir uma no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de
03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
CONVÊNIO EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL/UNIÃO 103.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.654
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
INDENIZAÇÕES E CUSTAS JUDICIAIS
60.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.655
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.2.158 -
Transferência Estadual Assistência Farmacêutica
01497 - Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.894,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.106,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.2.00.00.00.00 Transferências do Estado 1.7.2.2.33.00.00.00 Transferências do Estado para Programas de Saúde
1.7.2.2.33.04.00.00 Transferência Estadual Assistência Farmacêutica
14.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.656
De 27 de Outubro 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir uma Atividade no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.b405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
TRANSFERÊNCIA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
14.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.657
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$253.500,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2082 -
Manutenção da Divisão UBS- Hélio Corsini
F-01303 - Saúde 15%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2084 -
Manutenção da Divisão UBS- Jardim Indo Ivaí F-01303 - Saúde 15%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
36.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 7.500,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 os recursos proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributaria 1.1.1.0.00.00.00.00 Impostos 1.1.1.3.00.00.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação
1.1.1.3.05.00.00.00 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
53.500,00
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00.00 Transferências da União
1.7.2.1.01.00.00.00 Participação na Receita da União
1.7.2.1.01.02.00.00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal
200.00,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.658
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO UBS - HÉLIO CORSINI
210.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO UBS - JARDIM INDO IVAÍ
43.500,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.659
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.004 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
07.004.25.752.0010.1.012 -
Ampliação e Melhoria na Rede de Iluminação Pública
03507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública-Exercícios Anteriores
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
42.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte:
F- 01507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública
42.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
42.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.549
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.677, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 212.000,00
(Duzentos e Doze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052 -
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
F-01104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2053 -
Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25%
F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 30.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR
12.361.0011.2064 -
Transferência do FNDE/PNAE
F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.005 - MERENDA ESCOLAR
12.365.0011.2065 -
Transferência do FNDE/PNAP e Próprio F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2071 -
Manutenção do Setor de Biblioteca Pública F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
TOTAL GERAL ......................................
212.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigente.
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.003 - Divisão de Contabilidade
04.124.0002.2022 -
Manutenção da Contabilidade
F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0019 -
Amortização da Divida Previdenciária F-01000 - Recurso Livre
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado100.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2067 -
Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25%
F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2132 -
Manutenção da Divisão de Cultura F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
11.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0012.2134 -
Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina
F-01000 - Recurso Livre
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 18.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 - SUPERV. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE
20.608.0002.2150 -
Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
40.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.003 - VIVEIRO DE MUDAS
20.608.0014.2076 -
Manutenção do Viveiro de Mudas F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.000,00
TOTAL GERAL ......................................
212.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
Estado do Paraná
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 126/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 073/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 ,
residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.307.077/000183, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador do RG nº 5782.687-8 e do CPF nº.
762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,, resolve firmar o presente 2º Termo Aditivo
ao Contrato de Fornecimento 126/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.
073/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 2º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de
Fornecimento nº 126/2015 para viabilizar o fornecimento do combustível elencados abaixo, de acordo com o disposto
no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993.
COMBUSTIVEL
VALOR ANTERIOR
PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR ATUAL LITRO
ETANOL
R$ 2,07
6.7633%
R$ 2,21
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 27 de outubro de 2015.
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO DE UMUARAMA - PR.
Os associados do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS
E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UMUARAMA, convocam as empresas das categorias das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nos municípios
de Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Alto Piquiri, Douradina, Francisco Alves, Guaíra,
Icaraíma, Ivaté, Iporã, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Olímpia, Perobal,
São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Terra Rocha, Tapira, Alto
Paraíso (Vila Alta) e Xambrê, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária,
conforme disposições estatutárias, que realizar-se-á na sede do SENAI Umuarama
sito a Rua Capital da Amizade, 2365, Umuarama, PR, na data de 04 de Novembro
de 2015, às 19h00min em primeira convocação e às 20h00min em segunda convocação, tendo a seguinte Ordem do Dia:
1º - Regularização da Documentação do Sindicato;
2º - Eleição da nova diretoria, conselho fiscal e representantes junto a FIEP para o
período 2015 a 2018;
Umuarama, 27 de Outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de
transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
23/10/2015 SIMPLES NACIONAL
69,61
23/10/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – FEP
6.580,67
23/10/2015 FNAS – SCFV 14.850,00
23/10/2015 FNAS – IGD-BF687,50
Esperança Nova em, 26 de Outubro de 2015.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
Estado do Paraná
Republicação por incorreção
LEI Nº 1.951/2015
Data: 22.10.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2015) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 e alterada pela Lei 1918
de 10/12/2015) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2015), para criação de dotação por
Credito Especial por Excesso de Arrecadação R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta
reais).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), Crédito Especial no valor de R$
351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), mediante a inclusão de nova natureza de
despesa para a suplementação por crédito especial de repasse na FONTE 790 Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem
e Fonte 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica, nas seguintes rubricas e programação orçamentárias assim
desdobradas como abaixo relacionada:
FONTE 790 - Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem
ÓRGÃO
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 01
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
FUNÇÃO
08
ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO
244
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA0039
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
ATIVIDADE 2.059
MANUT. DAS ATIVID. DO DEPTO. INTEGRAÇÃO AÇÕES COMUNITÁRIAS
Fonte
790
Repasse financeiro / MDS / Pro jovem
33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção
R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
R$
18.350,00
FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
ÓRGÃO
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 03
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
FUNÇÃO20
AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO
606
EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA0049
SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
ATIVIDADE 1.026
OBRAS E AQUIS. BENS IMOBIL. P/DEPTO. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Fonte
908
Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
44.90.51.00 Obras e Instalações
R$
328.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução no contido no Art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação e não terá
redução de dotação no orçamento do exercício de 2014.
Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação
no valor de R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), as despesas e parte das
metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plurianual
– 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 20/12/2013 alterada pela Lei 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na
forma abaixo descrita.
FONTE 790 - Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem
ÓRGÃO
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 01
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
FUNÇÃO
08
ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO
244
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA0039
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
ATIVIDADE 2.059
MANUTENÇÃO ATIVID. DEPTO DE INTEG. E AÇÕES COMUNIT.
Fonte
790
Repasse financeiro / MDS / Pro jovem
33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção
R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica
R$
18.350,00
FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
ÓRGÃO
13
SECRETARIA MUNIC.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 03
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
FUNÇÃO20
AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO
606
EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA0049
SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
ATIVIDADE 1.026
OBRAS AQUIS. BENS IMOBIL. P/DEPTO. ESTRADAS RODAGEM
Fonte
908
Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
44.90.51.00 Obras e Instalações
R$
328.000,00
Art. 4º Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no
valor de R$ 351.350,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita.
FONTE 790 Repasse Financeiro/MDS/Pro jovem
ÓRGÃO
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 01
DEPTO. DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
FUNÇÃO
08
ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO
244
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA0039
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
ATIVIDADE 2.059
MANUT.ATIVID.DEPTO. INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNIT.
Fonte
790
Repasse financeiro / MDS / Pro jovem
33.90.33.00 Passagens e desp. C/ Locomoção
R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-P.JurídicaR$
18.350,00
FONTE 908 – Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
ÓRGÃO
13
SECRET. MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 03
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
FUNÇÃO20
AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO
606
EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA0049
SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
ATIVIDADE 1.026
OBRAS AQUIS. BENS IMOBIL.P/DEPTO. ESTRADAS RODAGEM
Fonte
908
Convênio Itaipu - Pavimentação Poliédrica
44.90.51.00 Obras e Instalações
R$
328.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
Estado do Paraná
DECRETO Nº 082/2015
Estabelece que no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta
e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O feriado do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90, a ser comemorado no dia 28
de outubro, será transferido para o dia 30 de outubro de 2015, data em que não haverá expediente nos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena.
Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para
que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem
de calendário próprio de atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Helena/PR, 27 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
C3
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
3~ VARA CíVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI
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.
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-
"
Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693. UmuaramalPR. CEP:87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE VALE ENCANTADOCOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPj Nº 02.975.645/0001-75 COM PRAZODE 30 DIAS.
A EXCELENTlsSIMASENHORA DOUTORA MAIRA jUNQUEIRA MORETTOGARCIA, MM~. JUiZA
DA 3~ VARA CIVEL E FAZENDA PÚBLICADE UMUARAMA,ESTADO DO PARANÁ.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este juízo se processam os Autos nº 0011917-10.2013.8.16.0173 de AÇÃO ORDINÁRIA
DE COMPENSAÇÃOmovida por ALIMENTOS ZAELI LTDA, CNPj Nº 77.917.680/0001-37 em
face de VALE ENCANTADOCOMÉRCIODE ALIMENTOSLTDA, CNPj Nº 02.975.645/0001-75 E
LAKESECURITIZADORAS.A., CNPj 11.862.719/0001-58. O presente edital tem por finalidade
proceder à CITACÃOde VALE ENCANTADOCOMÉRCIODE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPj Nº 02.975.645/0001-75, atualmente em lugar incerto e
não sabido, do inteiro teor da petição inicial, que em síntese aduz o que segue: "Em
01/04/2013 a Requerente firmou contrato de parceria com a Requerida Vale Encantado
Comércio de Alimentos Ltda, cujo objeto constituía o fornecimento exclusivo de pepinos
em conserva embalados com a marca da Requerente. No mês de julho do mesmo ano, a
Requerente recebeu da referida empresa 1.000 (mil) caixas de pepino no valor total de R$
31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que originou três faturas/duplicatas de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) com vencimentos para 07/08/2013, 04/09/2013 e
06/09/2013. Ainda no mês de julho, a Requerente vendeu à Requerida Vale Encantado
mercadorias que totalizavam R$ 35.325,26 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco
reais e vinte e seis centavos), que originou uma fatura com vencimento para 05/08/2013.
Por meio de correio eletrônico Requerente e a primeira Requerida acordaram no sentido
de compensar os débitos entre as mesmas, com uma diferença em favor da Requerente
no valor de R$ 3.825,26 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos)
que ainda encontra-se pendente de pagamento. A primeira Requerida, por sua vez, cedeu
os títulos que seriam compensados com sua dívida à Segunda Requerida que promoveu o
apontamento dos mesmos a protesto. Requereu a citação dos Requeridos para querendo
apresentar contestação, o acolhimento de todos os pedidos tornando efetiva a liminar de
sustação de protesto, determinando a expedição de ofício aos cartórios de protesto de
títulos 1 e 2 ofícios dando-lhes cíência da extinção da dívida pela ocorrência da
compensação, tornando-se definitiva a sustação do protesto dos títulos n, 1848-A,
protocolo n. 201308415 e 1848-C, protocolo 93.737, ambos no valor de R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais), bem como, todos os efeitos do protesto, que se abstenham de
efetivar o protesto do título 1848-B, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
a condenação das Requeridas ao ônus da sucumbência e protesta para prova do alegado
além dos documentos ora juntados, o depoimento das Requeridas, oitiva de testemunhas
e juntada de novos documentos e demais que o feito exigir, Atribuiu-se à causa o valor de
R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); e INTIMADO(A) a comparecer perante
este juízo, pessoalmente ou representado(a) por preposto com poderes para transigir e
acompanhado(a) de seu advogado, à audiência designada para o dia 04 de marco de 2016
às 15h;00min, ocasião em que será tentada a conciliação. Não obtida a conciliação, a(s)
parte(s) ré(s) poderá(ão) apresentar defesa, obrigatoriamente,
em formato digital,
acompanhada de documentos pertinentes, rol de testemunhas, quesitos periciais e
indicação de assistente técnico, se requerida esta espécie de prova (arts. 277 e 278, CPC).
Poderá, outrossim, formular pedido contraposto na própria contestação, desde que
fundado nos mesmos fatos referidos na petição inicial. Segue em anexo cópia da petição
inicial, como parte integrante deste mandado. Advertência: O não comparecimento à
audiência, ou sua presença
oferta de DO
defesa,
por intermédio
e acompanhado(a) de
,~_ 'fd".
PODERsem
JUDICIÁRIO
ESTADO
DO PARANÁ
..
advogado, implicará presunção COMARCA
de que admitiu
como verdadeiros os fatos alegados na
DE UMUARAMA
petição inicial,
il salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, arts. 277, 92º e 9 3º,
'
3 VARA CíVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI
'-.; 295 e 319). E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente
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J
Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693. Umuarama/PR. CEP:87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411
Edital, com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede deste juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa. 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADOnesta Cidade e Comarca
de Umuarama. Paraná, aos 14 de outubro de 2015. Eu,__ • Leida Cristhina Bassan Pessôa
Venancio. Técnica judiciária. o digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional
PROjUDI. cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema
pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da
lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de justiça/PRo
Documentos devem ser trazidos ao juízo. através do sistema PROjUDl, em arquivos com
no máximo 2MB cada. As petições e documentos. cuja juntada é exigida em audiência.
deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura.
(Provimento nº 223 da CGj). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo
tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRAjUNQUEIRA MORETTOGARCIA
JUiZA DE DIREITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 248/2015
Data: 27.10.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e anula
dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) na
forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte Rubrica R$
Valor
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde
31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 800
R$
2.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
343
1099 R$
5.200,00
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS
33.90.30.00 Material de Consumo
773
289
R$
3.000,00
08.243.0040.2.064 Manutenção das Atividades do Setor de Conselho Tutelar
33.90.30.00 Material de Consumo
505
428
R$
4.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
745
R$
4.000,00
08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA
31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 41
R$
3.500,00
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 896
1016 R$
10.700,00
TOTAL
R$ 32.400,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
Classificação Dotação
Fonte Rubrica R$
Valor
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0201
GABINETE DO PREFEITO
05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar
31.90.13.00 Obrigações patronais
1000 665
R$
3.500,00
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0202
PROCURADORIA JURIDICA
02.062.0005.2.004 Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
1000 75
R$
2.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal
33.90.30.00 Material de Consumo
343
1059 R$
5.200,00
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social
33.90.30.00 Material de Consumo
773
470
R$
3.000,00
08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA
33.90.30.00 Material de Consumo
896
1015 R$
4.000,00
33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita
896
1030
R$
6.700,00
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505
908
R$
8.000,00
TOTAL
R$ 32.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 248/2015
Data: 27.10.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e anula
dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) na
forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte RubricaR$
Valor
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.049Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde
31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 800 R$
2.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.056Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
343
1099 R$
5.200,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.062Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS
33.90.30.00 Material de Consumo
773
289 R$
3.000,00
08.243.0040.2.064Manutenção das Atividades do Setor de Conselho Tutelar
33.90.30.00 Material de Consumo
505
428 R$
4.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
745 R$
4.000,00
08.243.0040.2.066Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA
31.90.1600 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 41
R$
3.500,00
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 896
1016 R$
10.700,00
TOTAL
R$ 32.400,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
Classificação Dotação
Fonte RubricaR$
Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0201 GABINETE DO PREFEITO
05.153.0004.2.003Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar
31.90.13.00 Obrigações patronais
1000 665 R$
3.500,00
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0202 PROCURADORIA JURIDICA
02.062.0005.2.004Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
1000 75
R$
2.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.056Manutenção das Atividades do Depto. Vigilância Sanitária e Serviço de Insp. Municipal
33.90.30.00 Material de Consumo
343
1059 R$
5.200,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social
33.90.30.00 Material de Consumo
773
470 R$
3.000,00
08.243.0040.2.066Manutenção das Atividades dos Programas PETI/CEACA
33.90.30.00 Material de Consumo
896
1015 R$
4.000,00
33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita
896 1030 R$
6.700,00
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505
908 R$
8.000,00
TOTAL
R$ 32.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO 173/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 (dois) veiculo
novo 0 km, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 106/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 072/2015,
realizada no dia 23 de outubro de 2015, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO: Os veículos objeto desta licitação deverão ser entregue a CONTRATANTE, mediante autorização, no prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena, na Praça Brasil nº 2001 Centro.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando
– se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor
de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais).
Maria Helena - PR, 27 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
VILMAR JOSÉ FEDATO
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04.
Ao Contrato n.º 010/2012, firmado em 07 de fevereiro 2012.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: QNET TELECON LTDA - ME, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e previsão no item 3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Edital de Licitação nº 007/2012, sob a modalidade
CONVITE nº 003/2012, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fica prorrogado até 24 de agosto de 2016 o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Quarta do Contrato n.º 010/2012, firmado em 07 de fevereiro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.576,00 (um mil e quinhentos e setenta
e sis reais).
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento
do exercício de 2015/2016:
CLAÚSULA QUARTA: - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 23 de setembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DIOGENES MARODIM FERREIRA
Sócio Administrador
C4
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE/FAX (044) 3655-1225 CEP 87.565-000 - Cafezal do Sul - Pr
E-mail = [email protected]
ATO DA MESA N.º 013/2015
SÚMULA: Autorizar As Servidoras Cleusa
Tecilla e Eliane de Souza a viajarem a cidade de
Curitiba – Pr nos dias 27 a 30 de outubro de
2015.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Autorizar As Servidoras Cleusa Tecilla e Eliane de
Souza a viajarem a cidade de Curitiba – Pr nos dias 27 a 30 de outubro de 2015,
para participar do curso sobre “Os Desafios Jurídicos da Administração Pública
diante da conjuntura atual e dá operação lava jato, promovido pelo NS –
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS –.
Cabendo-lhes três diárias e meia antecipada cada um.
As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante
a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, 26 dias do mês de outubro de 2015.
Evandro Lima de Oliveira
Presidente
Talys Fernandes Pereira
1º Secretário
Geraldo de Souza Freire Filho
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.660
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no projeto do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de
03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
42.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.661
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.028 -
Manutenção Programa PBFI/FEDERAL e Próprios
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
2.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
21.500,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
06.002.08.244.0007.6.118 -
Manutenção do Programa IGD/SUAS/FEDERAL
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
1.500,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
3.500,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999 -
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência52.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.662
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
MANUTENÇÃO PROGRAMA PBFI/FEDERAL E PRÓPRIOS 47.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD/SUAS/FEDERAL
5.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI Nº. 1.663
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir da atividade no Anexo I integrante da Lei nº. 1495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
52.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.664
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial
no valor de R$- 83.000,00 (oitenta e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.140 -
Manutenção Programa SCFV/IDOSO
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
800,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
20.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.200,00
06.002.08.244.0007.1.136 -
Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados
F- 01000 - Recursos Livres
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0007.6.141 -
Manutenção Programa SCFV/CRIANÇA
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
800,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
15.200,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.6.112 -
Manutenção Programa IGDBF/Federal
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999 -
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência68.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.665
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas atividades e no projeto do Anexo I integrante da Lei
nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015,
abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
MANUTENÇÃO PROGRAMA SCFV/IDOSO 35.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS 18.000,00
MANUTENÇÃO PROGRAMA SCFV/CRIANÇA
30.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.666
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº.
1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADEVALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGDBF/FEDFERAL
15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
68.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.538
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.651, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor
de R$- 103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.331.0015.2.157 -
Convênio Educação em Saúde Ambiental/União F-03000 - Recursos Livres – Exercícios Anteriores
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.000,00
F-33335 - Educação em Saúde Ambiental – Exercícios Anteriores
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.160,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
6.600,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
60.240,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes
fontes:
F- 01000 - Recursos Livres 3.000,00
F-31335 - Educação em Saúde Ambiental 100.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.539
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.653, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 60.000,00
(sessenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
05.004.28.846.0006.0.021 -
Indenizações e Custas Judiciais
F –03000- Recursos Livres - Exercícios Anteriores
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais
60.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte:
F- 01000 - Recursos Livres 60.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.540
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.655, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor
de R$- 14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.2.158 -
Transferência Estadual Assistência Farmacêutica
01497 - Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.894,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.106,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.2.00.00.00.00 Transferências do Estado 1.7.2.2.33.00.00.00 Transferências do Estado para Programas de Saúde
1.7.2.2.33.04.00.00 Transferência Estadual Assistência Farmacêutica
14.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.541
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.657, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município
no valor de R$- 253.500,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2082 -
Manutenção da Divisão UBS- Hélio Corsini
F-01303 - Saúde 15%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2084 -
Manutenção da Divisão UBS- Jardim Indo Ivaí F-01303 - Saúde 15%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
36.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 7.500,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 os recursos proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributaria 1.1.1.0.00.00.00.00 Impostos 1.1.1.3.00.00.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação
1.1.1.3.05.00.00.00 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
53.500,00
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00.00 Transferências da União
1.7.2.1.01.00.00.00 Participação na Receita da União
1.7.2.1.01.02.00.00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal
200.00,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.542
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.659, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor
de R$- 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.004 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
07.004.25.752.0010.1.012 -
Ampliação e Melhoria na Rede de Iluminação Pública
03507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública-Exercícios Anteriores
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
42.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte:
F- 01507 - COSIP-Contribuição de Iluminação Pública
42.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
42.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.543
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.661, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.028 -
Manutenção Programa PBFI/FEDERAL e Próprios
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
2.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
21.500,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
06.002.08.244.0007.6.118 -
Manutenção do Programa IGD/SUAS/FEDERAL
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
1.500,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
3.500,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999 -
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência52.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.544
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.664, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 83.000,00 (oitenta
e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.140 -
Manutenção Programa SCFV/IDOSO
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
800,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
20.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.200,00
06.002.08.244.0007.1.136 -
Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados
F- 01000 - Recursos Livres
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0007.6.141 -
Manutenção Programa SCFV/CRIANÇA
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
800,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
15.200,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.6.112 -
Manutenção Programa IGDBF/Federal
F- 31934 - Bloco de financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999 -
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência68.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.653
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
05.004.28.846.0006.0.021 -
Indenizações e Custas Judiciais
F –03000- Recursos Livres - Exercícios Anteriores
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais
60.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, na seguinte fonte:
F- 01000 - Recursos Livres 60.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
60.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.545
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.667, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.1.136 -
Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados F- 01501 - Alienação de Ativos
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto na Atividade acima será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
2.0.0.0.00.00.00.00 Receitas de Capital
2.2.0.0.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis
2.2.1.5.00.00.00.00 Alienação de Veículos
2.2.1.5.02.00.00.00 Alienação de Veículos Adquiridos com Recursos Próprios 17.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.546
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.669, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor
de R$- 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.001.04.122.0002.2.010 -
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
F- 01511 - Taxa de Prestação de Serviços 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributária 1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 1.1.2.2.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 35.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.547
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base
na Lei Municipal nº. 1.671, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 262.000,00
(duzentos e sessenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.004 - ALISTAMENTO MILITAR
04.122.0002.2005 -
Manutenção do Serviço de Alistamento Militar
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.007 - ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO
04.124.0002.2008 -
Manutenção da Assessoria de Controle Interno
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO
03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
04.122.0002.2009 -
Manutenção da Secretaria de Governo
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
9.000,00
04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010 -
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.272.0005.2014 -
Pagamento de Aposentados e Pensionistas
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.03.00.00 - Pensões, Exclusive do RGPS
10.000,00
04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.004 - DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO
04.122.0002.2098 -
Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
56.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
9.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.001 - DIVISÃO DE TESOURARIA
04.123.0002.2017 -
Manutenção da Secretaria de Finanças
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
19.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.124.0002.2023 -
Manutenção do Setor de Prestação de Contas
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
21.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
3.000,00
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2025 -
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6033 -
Manutenção do Conselho Tutelar
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
15.452.0010.2043 -
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
21.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES
27.812.0013.2072 -
Manutenção da Divisão de Esportes
F-01000 - Recursos Livres
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 - DIVISÃO DE CULTURA E PECUARIA 20.608.0014.2075 -
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F-01000 - Recursos Livres
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
TOTAL ................................................................................
262.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigente.
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 -
Manutenção do Gabinete do Prefeito
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
13.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.006 - ASSESSORIA JURIDICA 04.122.0002.2007 -
Manutenção da Assessoria Jurídica F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
23.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
8.000,00
04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.002 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
04.121.0002.2011 -
Manutenção da Divisão de Planejamento F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
8.000,00
04 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.272.0005.2014 -
Pagamento de Aposentados e Pensionistas
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
10.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.002 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
04.129.0002.2016 -
Manutenção de Cadastro e Tributação
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
32.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.124.0002.2022 -
Manutenção da Contabilidade
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0018 -
Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna F-1000 - Recurso Livre
3.2.90.21.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato
40.000,00
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado15.000,00
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2025 -
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6035 -
Manutenção da Casa do Futuro Cidadão
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
06 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 -
Manutenção da Divisão de Industria F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
57.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999 -
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência2.000,00
TOTAL .............................................................................
262.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.548
De 27 de Outubro de 2015.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei
Municipal nº. 1.674, de 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 147.000,00 (cento e
quarenta e sete mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004
- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.846.0006.0020 - Contribuição Para Formação do Pasep
F-1000
- Recurso Livre
3.3.90.47.00.00
- Obrigações Tributárias e Contributivas
35.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.001
- GABINETE DP SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
08.244.0002.2024 - Manutenção e Coordenação da Secret. De Trab., Emprego e Prom. Social
F-1000
- Recurso Livre
3.3.90.30.00.00
- Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00.00
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2029 - Assistência Eventual
F-1000
- Recurso Livre
3.3.90.32.00.00
- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003
- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2044 - Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.11.00.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.000,00
3.1.90.13.00.00
- Obrigações Patronais
3.000,00
3.3.90.30.00.00
- Material de Consumo
15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.003
- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0010.2046 - Manutenção do Cemitério Municipal
F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.11.00.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.000,00
3.3.90.30.00.00
- Material de Consumo
5.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005
- DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIO
26.782.0010.2048 - Manutenção da Divisão de Serviço Rodoviário
F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.11.00.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
30.000,00
3.3.90.30.00.00
- Material de Consumo
20.000,00
TOTAL GERAL ......................................
147.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias
vigente.
06.004
- DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0009.2040 - Manutenção da Divisão de Industria F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.13.00.00
- Obrigações Patronais 15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.001
- GABINETE DO SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PUBLICOS
15.782.0002.2151 - Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.11.00.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.1.90.13.00.00
- Obrigações Patronais 12.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002
- DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 - Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-1000
- Recurso Livre
3.3.90.39.00.00
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.005
- DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO 26.782.0010.2050 - Manutenção da Divisão de Fiscalização F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.11.00.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
41.000,00
3.1.90.13.00.00
- Obrigações Patronais 10.000,00
09
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001
- SUPERVISÃO E COORD. DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE
20.608.0002.2150 - Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento F-1000
- Recurso Livre
3.1.90.13.00.00
- Obrigações Patronais 9.000,00
TOTAL GERAL ......................................
147.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.671
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$- 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
02
- GABINETE DO PREFEITO
02.004 - ALISTAMENTO MILITAR
04.122.0002.2005 Manutenção do Serviço de Alistamento Militar
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
02
- GABINETE DO PREFEITO
02.007 - ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO
04.124.0002.2008 Manutenção da Assessoria de Controle Interno
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
03
- SECRETARIA DE GOVERNO
03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Governo
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
9.000,00
04
- SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
04
- SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.272.0005.2014 Pagamento de Aposentados e Pensionistas
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.03.00.00 - Pensões, Exclusive do RGPS
10.000,00
04
- SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.004 - DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO
04.122.0002.2098 Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
56.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
9.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.001 - DIVISÃO DE TESOURARIA
04.123.0002.2017 Manutenção da Secretaria de Finanças
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
19.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.124.0002.2023 Manutenção do Setor de Prestação de Contas
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
21.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
3.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2025 Manutenção da Divisão de Promoção Social
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6033 Manutenção do Conselho Tutelar
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
21.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES
27.812.0013.2072 Manutenção da Divisão de Esportes
F-01000 - Recursos Livres
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
2.000,00
09
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.002 - DIVISÃO DE CULTURA E PECUARIA
20.608.0014.2075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
F-01000 - Recursos Livres
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................
262.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigente.
02
- GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
13.000,00
02
- GABINETE DO PREFEITO
02.006 - ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0002.2007 Manutenção da Assessoria Jurídica
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
23.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
8.000,00
04
- SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.002 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
04.121.0002.2011 Manutenção da Divisão de Planejamento
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
8.000,00
04
- SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.003 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.272.0005.2014 Pagamento de Aposentados e Pensionistas
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 10.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.002 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
04.129.0002.2016 Manutenção de Cadastro e Tributação
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
32.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.003 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.124.0002.2022 Manutenção da Contabilidade
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
7.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0018 Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna
F-1000 - Recurso Livre
3.2.90.21.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato
40.000,00
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 15.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2025 Manutenção da Divisão de Promoção Social
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 - FUNDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6035 Manutenção da Casa do Futuro Cidadão
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
7.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0009.2040 Manutenção da Divisão de Industria
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
57.000,00
99
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
F- 01000 - Recursos Livres
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL GERAL .............................................................................
262.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.667
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial
no valor de até R$- 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.1.136
Aquisição de Veículo com Recursos Próprios e Vinculados
F- 01501 - Alienação de Ativos
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
17.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto na Atividade acima será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
2.0.0.0.00.00.00.00 Receitas de Capital
2.2.0.0.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis
2.2.1.5.00.00.00.00 Alienação de Veículos
2.2.1.5.02.00.00.00 Alienação de Veículos Adquiridos com Recursos Próprios 17.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.677
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$- 212.000,00 (Duzentos e Doze mil reais), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052 Manutenção do Ensino Fundamental 25%
F-01104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física
30.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2053 Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25%
F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física
30.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.005 - MERENDA ESCOLAR
12.361.0011.2064 Transferência do FNDE/PNAE
F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.005 - MERENDA ESCOLAR
12.365.0011.2065 Transferência do FNDE/PNAP e Próprio
F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
10.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 - DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2071 Manutenção do Setor de Biblioteca Pública
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
TOTAL GERAL ......................................
212.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigente.
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.003 - Divisão de Contabilidade
04.124.0002.2022 Manutenção da Contabilidade
F-01000 - Recurso Livre
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
7.000,00
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0019 Amortização da Divida Previdenciária
F-01000 - Recurso Livre
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 100.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2067 Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25%
F-01103 - 5% Sobre Transferência Constitucional FUNDEB
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
15.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 - DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2132 Manutenção da Divisão de Cultura
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
11.000,00
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 - DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2134 Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina
F-01000 - Recurso Livre
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
18.000,00
09
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 - SUPERV. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE
20.608.0002.2150 Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
40.000,00
09
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.003 - VIVEIRO DE MUDAS
20.608.0014.2076 Manutenção do Viveiro de Mudas
F-01000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.000,00
TOTAL GERAL ......................................
212.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.681
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL / FUNDEB
720.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
720.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.668
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014, de
03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS 17.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.669
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
04
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.001.04.122.0002.2.010
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
F- 01511 - Taxa de Prestação de Serviços
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributária
1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas
1.1.2.2.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública
35.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.670
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 35.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.672
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ALISTAMENTO MILITAR 5.000,00
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 7.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
9.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 15.000,00
PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
10.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 65.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
19.000,00
MANUTENÇÃO DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 24.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
50.000,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 7.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 21.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 15.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
15.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
262.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.673
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº.
1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
33.000,00
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 31.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
8.000,00
PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
10.000,00
MANUTENÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
42.000,00
MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE
7.000,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA FUNDADA INTERNA
55.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.000,00
MANUTENÇÃO DA CASA DO FUTURO CIDADÃO
7.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDUSTRIA 57.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
2.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
262.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.674
De 27 de Outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$- 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05
- SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.846.0006.0020 Contribuição Para Formação do Pasep
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
35.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.001 - GABINETE DP SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
08.244.0002.2024 Manutenção e Coordenação da Secret. De Trab., Emprego e Prom. Social
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2029 Assistência Eventual
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0010.2044 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
3.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0010.2046 Manutenção do Cemitério Municipal
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.005 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIO
26.782.0010.2048 Manutenção da Divisão de Serviço Rodoviário
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
30.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
20.000,00
TOTAL GERAL ......................................
147.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigente.
06
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.004 - DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0009.2040 Manutenção da Divisão de Industria
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
15.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.001 - GABINETE DO SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PUBLICOS
15.782.0002.2151 Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.002 - DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F-1000 - Recurso Livre
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
07
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.005 - DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO
26.782.0010.2050 Manutenção da Divisão de Fiscalização
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
41.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.000,00
09
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 - SUPERVISÃO E COORD. DA SECRET. DE MEIO AMBIENTE
20.608.0002.2150 Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento
F-1000 - Recurso Livre
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
9.000,00
TOTAL GERAL ......................................
147.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015
C5
[email protected]
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.678
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº.
1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
Manutenção da Contabilidade
7.000,00
Amortização da Divida Previdenciária
100.000,00
Manutenção do Transporte Escolar 5% e 25% 26.000,00
Manutenção da Divisão de Cultura
11.000,00
Transferência p/ Associação Comunitária e Cultural de Douradina
18.000,00
Manut. e Coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
40.000,00
Manutenção do Viveiro de Mudas
10.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
212.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.679
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
110.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25%
80.000,00
Transferência do FNDE/PNAE
5.000,00
Transferência do FNDE/PNAP e Próprio
10.000,00
Manutenção do Setor de Biblioteca Pública 7.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
212.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.680
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 60%
12.361.0011.2059 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
F- 01101 - FUNDEF/FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
568.000,00
3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
152.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
720.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais
1.7.2.4.01.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 720.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.682
De 27 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.004 - ENSINO FUNDAMENTAL 40%
12.361.0011.2060 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
F- 01102 - FUNDEF/FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
379.000,00
3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
101.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
480.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2015.
1.7.0.0.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
1.7.2.4.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais
1.7.2.4.01.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 480.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
480.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.684
De 27 de Outubro de 2015.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SUBSTITUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de
CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO
PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N°. 11.107/2005 e
DECRETO N°. 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de DOURADINA, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções
Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e
Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política
Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos
gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito.
§ 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime
jurídico para Consórcios Públicos regulamentados pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
§ 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná,
Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da
Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante
do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá,
Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda,
Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança
do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal,
Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre
D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do
Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná,
São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência
e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial,
aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público.
Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal nº. 11.107/2005
e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1021/2011 de 16/11/2011, que ratificou o primeiro Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado
de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na
vigência do mesmo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APARECIDO ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.683
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL / FUNDEB
480.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
480.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
DECRETO Nº 089/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de
dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias vigente:
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.057 – Manutenção PSB – Fixo e Recursos Próprios
F-31934 – 274/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................................................R$ 3.000,00
10.001.08.244.0015.2.091 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF
F-31934 – 367/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................................................R$ 2.900,00
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 5.900,00
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.675
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 -PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das atividades no Anexo I integrante da Lei nº.
1.495/2014, de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
Manutenção da Divisão de Industria
15.000,00
Coordenação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
62.000,00
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
10.000,00
Manutenção da Divisão de Fiscalização
51.000,00
Manutenção e Coordenação da Secret. de Agricultura e Abastecimento
9.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
147.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE DOuRaDINa
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.676
De 27 de Outubro de 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.495/2014 DE
03/06/2014 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.495/2014,
de 03/06/2014 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2015, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP
35.000,00
MANUT. E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
10.000,00
ASSISTÊNCIA EVENTUAL 15.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
30.000,00
MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 7.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
50.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
147.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (27/10/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa hELENa
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2015.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 115 e 116, juntado anexado ao processo, torna-se
pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 01 e 02 a empresa
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA;
Maria Helena, 27 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.057 – Manutenção PSB – Fixo e Recursos Próprios
F-31934 – 272/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.................................................R$ 3.000,00
10.001.08.244.0015.2.091 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF
F-31934 – 366/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.................................................R$ 2.900,00
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 5.900,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA,
Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa hELENa
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 013/2015, firmado em 04 de fevereiro de 2015. Na Modalidade Pregão Presencial
Nº 003/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: J. C. PRADELLA & CIA LTDA - ME, conforme disposto no inciso II do Art. 65, § 1° da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por
cento) ao quantitativo inicial do item 01, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 013/2015, o qual tem por
objeto à objeto a contratação de empresa para fornecimento fracionada de medicamentos SIMILAR, de A a Z, com
percentual de desconto de 10 % (dez por cento) da TABELA INDITEC atualizada, preço ao consumidor, destinados
ao atendimento da Secretaria de Saúde e atendimento de urgência e emergência as famílias de baixa renda do
Município de Maria Helena
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 3.125,00
(três mil e centos e vinte e cinco reais), o preço global passará de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para
R$15.625,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo
aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM –Pronto Atendimento Municipal
F-01303 - 180/3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviços p/ distrib. gratuita
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JAKSON CLAUDIO PRADELLA
Sócio Administrador
C6
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Prefeitura Municipal de Maria Helena
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 012/2015, firmado em 04 de fevereiro de 2015. Na Modalidade Pregão Presencial
Nº 003/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: ARMAGNI & WERLANG LTDA - ME, conforme disposto no inciso II do Art. 65, § 1° da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por
cento) ao quantitativo inicial do item 02, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 012/2015, o qual tem por
objeto à objeto a contratação de empresa para fornecimento fracionada de medicamentos SIMILAR, de A a Z, com
percentual de desconto de 13 % (treze por cento) da TABELA INDITEC atualizada, preço ao consumidor, destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde e atendimento de urgência e emergência as famílias de baixa renda do
Município de Maria Helena
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 3.125,00
(três mil e centos e vinte e cinco reais), o preço global passará de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para
R$15.625,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo
aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM –Pronto Atendimento Municipal
F-01303 - 180/3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviços p/ distrib. gratuita
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 27 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MAURO ROBERTO WERLANG
Sócio Administrador
Estado do Paraná
PORTARIA: Nº 234 16 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Tapejara-PR
O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos Vl da lei Orgânica e de acordo
com a LEI MUNICIPAL de Nº 1.811 de 27 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes por substituição para compor o CONSELHO
MUNICPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS, para o período de 24/06/2015 a 24/06/2017.
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
01-
02-(DOIS) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS OU ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL
Titular: JOÃO PEREIRA DE LIMA
Suplente : LUCIA CAETANO
Titular: SILVANA FERREIRA DOS SANTOS BERGO
Suplente: CLEIDE CANDIDA PEREIRA CORREIA
02-
02-(DOIS) REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORAS DE SERVIÇO DA ÀREA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL:
Titular: CARLA FERNANDA FAXINA
Suplente: THAÍS FERNANDA DE SOUZA DIAS
Titular: SUELI APARECIDA BORGES CAMPANER
Suplente: NEDI BORGES DA COSTA
03-
01-(UM)REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES OU ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES DA ÁREA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL:
Titular – ANA CLAUDIA GRACIA MENA
Suplente – POMPÉIA APARECIDA RONCON GARLA
GOVERNO MUNICIPAL:
01-
02-(DOIS) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL:
Titular: REGINA DE FÁTIMA JACINTO PENASSO
Suplente: IRENE MONTORO BARNT
Titular: MILTON CAETANO ALVES
Titular: LARISSA MARIANO LEITÃO
02-
01 -(UM) REPRENTANTE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:
Titular: ANTONIA DO CARMO INÁCIO GONÇALVES
Suplente: ELISANGELA COELHO DE OLIVEIRA ANDRADE
03-
01-(UM) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE:
Titular: SILVIA APARECIDA MENDES FÉRIA
Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO GREGÓRIO
04-
01 –(UM) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
Titular: LETICIA LUQUE FUNAYMA
Suplente: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 196 de 14 de setembro
de 2015.
Tapejara, 16 de outubro de 2015
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 038/2015
Dispensa 001/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pela Lei 8.666/93.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e correção de
provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz
EMPRESA CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
CNPJ. 03.757.610/0001-22
VALOR CONTRATADO: R$ 93.500,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
Mariluz, 23 de outubro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 039/2015
Processo de Inexigibilidade nº 002/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pelo Art. 25 – Inciso III da Lei 8.666/93.
OBJETO: Contratação de Profissionais Artísticos com renome regional e nacional consagrados pelo público, para
Shows alusivos às comemorações ao 52º (quinquagésimo segundo) aniversário da cidade de Mariluz/Paraná.
EMPRESA CONTRATADA: METRÓPOLE E EVENTOS LTDA – ME – CNPJ: 20.644.346/0001-30
VALOR CONTRATADO: R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS)
Mariluz, 27 de abril de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de perobal
Prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 040/2015
Processo de Inexigibilidade nº 003/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pelo Art. 25 – Inciso III da Lei 8.666/93.
OBJETO: Contratação de Profissionais Artísticos com renome regional e nacional consagrados pelo público, para
Shows alusivos às comemorações ao 52º (quinquagésimo segundo) aniversário da cidade de Mariluz/Paraná.
EMPRESA CONTRATADA: C. A. J. PROMOÇÕES E EVENTOS – LTDA. - ME – CNPJ: 11.088.406/0001-94
VALOR CONTRATADO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
Mariluz, 27 de abril de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
TOMADA DE PREÇOS 001/2015
COMUNICADO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, através da comissão Permanente de Licitação, comunica
que na Tomada de Preço 001/2015, onde se lê: ampliação de 2.600 (dois mil e seiscentos) metros lineares de rede
coletora de esgoto em PVC DN 150 e 120 (cento e vinte) unidades de ligações prediais de esgoto PVC DN 100. Leiase: ampliação de 2.760 (dois mil setecentos e sessenta) metros lineares de rede coletora de esgoto em PVC DN 150
e 66 (sessenta e seis) unidades de ligações prediais de esgoto PVC DN 100.
Mariluz, 27 de outubro de 2015.
EDSON TORRES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de mariluz
Prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
· 1º Aditivo de Contrato de Fornecimento n.º 032/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: POSTO NOVA OLÍMPIA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante, com respaldo no Artigo 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 (manutenção equilíbrio econômico-financeiro), resolve aditar o presente contrato, para aumentar o preço de fornecimento
de Óleo Diesel S-500 - em 4,00%, Óleo Diesel - S-10 em 4,00% e Gasolina Comum - em 6,00%. passando estes a
vigorar conforme tabela abaixo:
Item 01: Óleo Diesel S-500 - litro
Último Preço praticado
R$. 2,98
Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015
4,00%
R$. 3,10
Preço Equilibrado a partir de 02/10/2015
R$. 3,10
Item 02: Óleo Diesel S-10 - litro
Último Preço praticado
Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015
Preço Equilibrado a partir de 02/10/2015
4,00%
R$. 3,07
R$. 3,19
R$. 3,19
Item 03: Gasolina Comum - litro
Último Preço praticado
R$. 3,64
Equilíbrio Econômico financeiro 02/10/2015
6,00%
R$. 3,86
Preço Equilibrado a partir de 28/01/2015
R$. 3,86
Data da Assinatura: 02 de outubro de 2015.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº. 012/2015
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 26 dias do mês de outubro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
COMUNICAÇÃO INTERNA
Perobal, 27 de outubro de 2015.
Senhor Prefeito:
Nos termos do processo de Inexigibilidade nº 7/2015 anexo, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a Secretaria de Administração, para a contratação de empresas, para prestação de serviços de
Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria
Municipal de Saúde de Perobal, para o período de 12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de
estima e consideração.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretaria da Administração
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº 7/2015.
Considerando o cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a Contratação da contratação de empresas, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de
Perobal, para o período de 12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS, pelo período de 12(doze) meses, com a empresa MENEZES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 27 de outubro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA n º003/2015.
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº001/2015 de 02 de janeiro de 2015, comunica aos
interessados na execução do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº003/2015, que tem por objetivo o Credenciamento de
empresas da área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Perobal, para o período de
12(doze) meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que
após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu credenciar a seguinte proponente:
EMPRESAS CREDENCIADOS:
NºCREDENCIADOS
01
MENEZES SERVIÇOS MEDICO LTDA ME
Perobal-PR, 27 de outubro de 2015.
SIDINEY RAFAEL ALVES
Presidente da Comissão de Licitação.
Estado do Paraná
PORTARIA: Nº 235 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município
de Tapejara – PR.
O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos Vl da Lei Orgânica do
Município e de acordo com a LEI MUNICIPAL de Nº 1.812 de 27 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes por substituição para compor o CONSELHO
MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – do Município de Tapejra – PR , para o
período de 29/05/2015 a 29/05/2017.
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
01-
ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE TAPEJARA
Titular: ELAINE MARIA DO NASCIMENTO LUQUE REAL
Suplente: INÊS PEREIRA BUNHUOLO
02-
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E FUNCIONÁRIOS – DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - (APMF)
Titular – CAMILA ALVES DE LIMA
Suplente – MARIA DE LOURDES DA SILVA
03-
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA
Titular: JULIANA DE SOUZA CORREIA PERCEGUINE
Suplente: - CARLA FERNANDA FAXINA
04-
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
Titular: NEDI BORGES DA COSTA
Suplente: JOAQUIM FRANCISCO CANEVER
REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO
01- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Titular: SILVIA APARECIDA MENDES FÉRIA
Suplente: CARLA CRISTINA ZARAMELLO GREGÓRIO
02- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:
Titular: MARCIA APARECIDA MORCELLE
Suplente: ALZIRA RODRIGUES DE ARAUJO
03-
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL:
Titular: IRENE MONTORO BRANT
Suplente: FRANCIELLY CAROLINE MANZANI
04-
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Titular: LETICIA LUQUE FUNAYAMA
Suplente: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 197 de 14 de setembro
de 2015
Tapejara, 16 outubro de 2015
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no
dia 12/11/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de
Pregão Presencial nº 086/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE
LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA O CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS JOSE CRISPIM
COSTA (CONVIVER), CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 54.767,86 (cinqüenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete
reais e oitenta e seis centavos), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do
presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone
(44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 27/10/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
SERVIÇO AUTÔNONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE
MUNICÍPIO DE MARILUZ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2015
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 038/2015
Dispensa 001/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2015 por entender que cumpriu as formalidades legais instituídas pela Lei 8.666/93.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e correção de
provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz
EMPRESA CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
CNPJ. 03.757.610/0001-22
VALOR CONTRATADO: R$ 93.500,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
Mariluz, 23 de outubro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06;
CONTRATADA: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 104/2014.
OBJETO: Aditivo de valor de até 13% (treze por cento) e prorrogação de prazo de vigência do
contrato Administrativo nº 224/2014.
VALOR: R$- 16.999,50 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 14 de agosto de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 094, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a alterações de ações do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera o Anexo de Metas da LDO 2015
Lei nº 1.738/2014, abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente e inclui fonte de recurso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.738/2014 e a Lei nº 1.758
de 04 de Dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica incluída a seguinte fonte de recurso na seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.01.103020021.2.031000 - Aquisição de Equipamentos para Saúde
Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica
Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores as ações do PPA 2014-2017 para exercício de 2015:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0002 Programa de Apoio Administrativo
2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais. . . . . . . . R$: 1.094.937,56
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023 Atenção Básica
2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 832.951,24
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 5.332.258,64
Art. 3 o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constantes no Anexo de Metas da LDO 2015:
122
Administração Geral
0002 Programa de Apoio Administrativo
2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais. . . . . . . . R$: 1.094.937,56
301
Atenção Básica
0023 Atenção Básica
2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 832.951,24
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 5.332.258,64
Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de
R$: 197.000,00 (cento noventa sete mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos
elementos a seguir discriminados:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0002 Programa de Apoio Administrativo
2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais
Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos
4.4.90.52.00.00 (52) Equipamentos e Materiais Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 16.000,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 – Divisão de Obras
15
Urbanismo
451
Infra-Estrutura Urbana
0043 Cidade Organizada
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00.00 (87) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 12.000,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 – Divisão de Serviços Urbanos
15
Urbanismo
452
Serviços Urbanos
0045 Cidade Luz
2.061000 – Manutenção e Encargos do Serviços de Iluminação Pública
Fonte: 507 - Cosip - Contribuição de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 (114) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .R$: 71.500,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão do Ensino Fundamental
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.13.00.00 (147) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00
3.1.91.13.00.00 (148) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 15.000,00
0036 Transporte Escolar
2.063000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.1.91.13.00.00 (170) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 7.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023 Atenção Básica
2.032000 – Manutenção e Encargos do PSF
Fonte: 495 - Atenção Básica
3.1.90.11.00.00 (227) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . R$: 67.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0021 Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.500,00
TOTAL R$: 197.000,00
Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 – Divisão de Obras
15
Urbanismo
451
Infra-Estrutura Urbana
0043 Cidade Organizada
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00.00 (86) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . . . . . . . . . . . . . R$: 12.000,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 – Divisão de Serviços Urbanos
15
Urbanismo
452
Serviços Urbanos
0045 Cidade Luz
2.061000 – Manutenção e Encargos do Serviços de Iluminação Pública
Fonte: 507 - Cosip - Contribuição de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 (112) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 66.000,00
3.3.90.36.00.00 (113) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.500,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão do Ensino Fundamental
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.11.00.00 (145) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . . . . . . . . . . . . R$: 20.000,00
0036 Transporte Escolar
2.063000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
Fonte: 103 - Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.13.00.00 (1169) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 7.000,00
TOTAL R$: 110.500,00
e o excesso de arrecadação de fontes vinculadas:
Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.500,00
Fonte: 495 - Atenção Básica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 67.000,00
Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 16.000,00
TOTAL R$: 86.500,00
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 27 de Outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 141/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA
Contratado: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 02.144.891/0001-85
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA, PARA REPARAÇÃO
AUTOMOTIVA.
Fundamentação Legal: LEI 8.666/93, Art. 24, II.
Terra Roxa, 27 de Outubro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 225/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 80 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
CONCEDER
A servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS MBASSETO, portadora do CPF Nº 006.717.869-38, licença de 180
dias, a partir de 26/10/2015 à 22/04/2016, sem prejuízo em seus vencimentos, para repouso à gestante, conforme
atestado medico datado de 26 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 72/2015
Com base no item 12.10. do Edital n. 049/2015, a Presidente da Comissão Especial de Seleção
de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a quem possa interessar, a
RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PROVISÓRIO, para a QUESTÃO 15 da prova para
PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, passando a vigorar, para esta
prova em específico, o GABARITO OFICIAL PROVISÓRIO demonstrado abaixo:
2.2. PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
C
D
B
C
D
C
A
C
E
D
C
B
C
B
B
D
E
A
B
20
E
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
C
B
E
C
E
C
A
D
B
E
A
E
A
D
B
D
A
C
A
B
Art. 1º - Caberá recurso, com a devida justificativa, conforme previsto no item 12 do Edital n.
049/2015, em face de retificação do Gabarito Oficial Provisório, das 00h01 do dia 29 de
outubro até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2015.
Art. 2º - A Comissão Executora do Concurso procederá à análise dos recursos e publicará o
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO, a lista de aprovados na PROVA OBJETIVA e o resultado
PROVISÓRIO DA REDAÇÃO, após as 17h, do dia 04 de novembro de 2015.
Umuarama, 28 de outubro de 2015.
ANA LUCIA LEPRE
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19015
PREGÃO PRESENCIAL nº 79/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
(HORAS) DE MECÂNICA E NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS
OU GENUÍNOS E NOVOS, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, CATEGORIZADOS COMO
LEVES, (ANEXO XI), MEDIANTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX (%),
PERTENCENTES À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - PR.
FORNECEDOR: COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT, VALOR DA ATA: R$ 270.000,00, VALIDADE
DA ATA: ATÉ 27/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19115
PREGÃO PRESENCIAL nº 71/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA, VALOR DA ATA: R$ 96.670,60, VALIDADE DA ATA: ATÉ
27/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19215
PREGÃO PRESENCIAL nº 76/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA
MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS, VALOR DA ATA: R$ 29.870,00, VALIDADE DA
ATA: ATÉ 27/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19315
PREGÃO PRESENCIAL nº 76/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA
MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME, VALOR DA ATA: R$ 22.585,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ
27/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19415
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRIMEIROS PASSOS, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE.
Contratado: LAMB & CIA LTDA ME. Valor do Contrato: R$ 14.408,00. Validade do Contrato: até, 27/12/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de
Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19515,
VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0052015
Pregão nº 145/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E PROTETORES, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA OS
VEÍCULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE.
Contratado: BOLANHO PNEUS LTDA.. Valor do Contrato: R$ 120.775,40. Validade do Contrato: até, 28/01/2016.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de
Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 27/10/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 115/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 79/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 115/2015, Modalidade: Pregão nº 79/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT
270.000,00
27 de outubro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 97/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 71/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7757/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 97/2015, Modalidade: Pregão nº 71/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA
96.670,60
27 de outubro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 103/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 76/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7757/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 103/2015, Modalidade: Pregão nº 76/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS
29.870,00
A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME
22.585,00
27 de outubro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 118/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 82/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 118/2015, Modalidade: Pregão nº 82/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
LAMB & CIA LTDA ME
14.408,00
27 de outubro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08115, DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 30/2015, PREGÃO Nº 23/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: J.M. SOARES & CIA LTDA.
OBJETO: o equilíbrio econômico e financeiro em R$ 2.769,72 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e se tenta
e dois centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, II, "d".
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JOSE MILTON SOARES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11415, DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 45/2015, PREGÃO Nº 34/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980.
OBJETO: o equilíbrio econômico e financeiro em R$ 4.011,03 (quatro mil, onze reais e três centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, II, "d".
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JONATAN RAFAEL REBELO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 19515, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014,
PREGÃO Nº 145/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: BOLANHO PNEUS LTDA..
OBJETO: Acréscimo em 25%, nos itens 001,002, 013 e 016, perfazendo um total de R$ 29.127,97 (vinte e nove mi l,
cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), com fulcro no Art. 65, I, "b" e § 1° da Le i 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: MIGUEL ANGELO BOLANHO.
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 71/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7757/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 71/2015, Processo
Administrativo nº 97/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA PARA
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JOSÉ VIRGULINO DE OLIVEIRA
96.670,60
Terra Roxa, 27 de outubro de 2015.
MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 76/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7757/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 76/2015, Processo
Administrativo nº 103/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE
PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JOSÉ ROBERTO FAGUNDES VIEIRA - PNEUS
29.870,00
A. J. SIQUEIRA - BORRACHARIA - ME
22.585,00
Terra Roxa, 27 de outubro de 2015.
MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 79/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 79/2015, Processo
Administrativo nº 115/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORAS) DE MECÂNICA E NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS E NOVOS, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES,
CATEGORIZADOS COMO LEVES, (ANEXO XI), MEDIANTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A
TABELA AUDATEX (%), PERTENCENTES À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
ROXA - PR, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS MATHEUS LT
270.000,00
Terra Roxa, 27 de outubro de 2015.
MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABÃO
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 82/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 82/2015, Processo
Administrativo nº 118/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL, PARA
O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora
a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
LAMB & CIA LTDA ME
14.408,00
Terra Roxa, 27 de outubro de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do
Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de computadores, para atender as necessidades do Corpo
de Bombeiros, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 16/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2027/2015
De 27 de outubro de 2015
SÚMULA: Concede isenção de impostos para construção de unidades habitacionais que obedeçam as normas de
política habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
nas áreas consideradas como Zonas Especiais para Habitação de Interesse social (ZEIS) do Município de Xambrê.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de cobrança dos impostos a seguir relacionados os imóveis destinados à construção de unidades
habitacionais que obedeçam as normas de política habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda
familiar de até 3 (três) salários mínimos, localizados nas áreas consideradas como Zonas Especiais para Habitação
de Interesse Social (ZEIS) do Município de Xambrê:
I – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI, exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária entre a empresa construtora do empreendimento e o adquirente do imóvel;
II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – durante a fase de construção do empreendimento.
III – Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre a construção dos
empreendimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XAMBRÊ, Pr, 27 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Lei nº 2028/2015
De 27 de outubro de 2015
SÚMULA: Altera os Mapas n.º 01 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Municipal) e 02 (Mapa de Uso e
Ocupação do Solo e Sistema Viário – Sede do Município) do Anexo I da Lei Complementar n.º 1.759/09.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Mapas n.º 01 (Mapa de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Municipal) e 02 (Mapa de
Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário – Sede do Município) do Anexo I da Lei Complementar n.º 1759/09, sendo
considerados os mapas contidos no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XAMBRÊ, Pr, 27 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 113/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3561/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal –
DICAP, exarado no Processo nº 837978/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 059/2014, de 14 de maio de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade,
no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedido ao Sr. FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO,
brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, portador(a)
do RG nº 3.660.601-0, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 388.712.119-87, Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos (mensais e Proporcionais), com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da CF. e nos Art. 17 da Lei municipal
1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 532,03 (quinhentos e trinta e dois
reais e três centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal,
deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo Municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta
e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.Anote-se.
Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 115/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3373/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal
– DICAP, exarado no Processo nº 1084073/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser
necessária a adequação da Portaria 108/2014, de 08 de outubro de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) THEREZINHA DA SILVA ALVES.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida a Srª. THEREZINHA DA SILVA ALVES portadora do RG sob nº. 5.266.551-5 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 015.138.479-70, brasileiro (a), servidor (a) público (a)
municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Aposentadoria Voluntária por
Idade, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição – sem paridade, com fundamento no art. 40, §1º, III, “b”
da C. F. – Comum e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 706,25 (setecentos e seis reais e
vinte e cinco centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal,
deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta
e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Anote-se, Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 114/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3442/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal
– DICAP, exarado no Processo nº 865173/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser
necessária a adequação da Portaria 097/2014, de 29 de agosto de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) VALTER MAURO PRESIDIO.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedido ao Sr. VALTER MAURO PRESIDIO portador do RG sob nº. 3.459.256-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 467.905.009-87, brasileiro (a), servidor (a) público (a)
municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, Aposentadoria Voluntária por Idade,
com proventos (mensais e Proporcionais), com fundamento no art. 40, III, “b” da CF e nos Art. 17 da Lei municipal
1.271/1992, e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002, a partir de 01 de setembro de 2014.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 585,30 (quinhentos e oitenta e cinco
reais e trinta centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal,
deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo Municipal no valor de 764,56 (setecentos e sessenta
e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.Anote-se.
Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 116/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3571/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal –
DICAP, exarado no Processo nº 632962/15, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser necessária a adequação da Portaria 090/2015, de 22 de julho de 2015, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade,
no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) MEIRE ADRIANA ADRIANO DE OLIVEIRA.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida a Srª. MEIRE ADRIANA ADRIANO DE
OLIVEIRA portadora do RG sob nº. 6.208.149-0 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 917.130.059-72, brasileiro (a), servidor
(a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Aposentadoria
Voluntária por Invalidez, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição – sem paridade, com fundamento
no art. 40, §1º, I da CF. e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 44 da Lei Municipal 1.538/2002, a contar de
22 de julho de 2015.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 257,77 (duzentos e cinqüenta e sete
reais e setenta e sete centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal,
deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 818,07(oitocentos e dezoito
reais e sete centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Anote-se, Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 118/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidora Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3503/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal
– DICAP, exarado no Processo nº 865130/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser
necessária a adequação da Portaria 072/2014, de 06 de junho de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) PAULO BISPO DE ALENCAR.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida ao Sr. PAULO BISPO DE ALENCAR portador do RG sob nº. 3.113.560-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 445.923.969-87, brasileiro (a), servidor (a) público (a)
municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Aposentadoria Voluntária por Idade e Contribuição,
com proventos (mensais e Integrais), com fundamento no art. 3º da EC 47/05 – Fórmula 85/95 – Voluntária por Idade
e Tempo de Contribuição e nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002. A partir
de 06 de junho de 2014.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 1.484,52 (um mil quatrocentos e
oitenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de outubro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
[email protected]
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
DECRETO Nº. 273/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 192.500,00 (cento
e noventa e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da Fonte 70010 - Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua em Cento Pop - PPASII, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 26/10/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ÓRGÃO: 05. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A
NATUREZA DA DESPESA
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
FUNCIONAL
OUTROS SERVIÇOS DE
Manutenção da Secretaria Municipal de
04.122.0002.2012
3.3.90.39.00.00
01000
R$
20.000,00
TERCEIROS
PESSOA
Administração
JURÍDICA
TOTAL GERAL R$
20.000,00
ÓRGÃO: 06. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 06.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.F
NATUREZA DA DESPESA
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
FUNCIONAL
OUTROS SERVIÇOS DE
S.M.F - Manutenção da Diretoria de
04.129.0002.2017
3.3.90.36.00.00
01000
R$
10.000,00
TERCEIROS
PESSOA
Arrecadação e Fiscalização
FÍSICA
TOTAL GERAL R$
10.000,00
ÓRGÃO: 10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 10.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S.P
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
OUTROS SERVIÇOS DE
Manutenção dos Serviços de Iluminação
15.452.0006.2030
3.3.90.39.00.00
01000
R$
150.000,00
TERCEIROS
PESSOA
Publica
JURÍDICA
TOTAL GERAL R$
150.000,00
ÓRGÃO: 15. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 15.001. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
Centro de Referência Especializada da
EQUIPAMENTOS
E
08.243.0013.6018
4.4.90.52.00.00
70010
R$
12.500,00
MATERIAL PERMANENTE
Assistência Social - CREAS
TOTAL GERAL R$
12.500,00
TOTAL GERAL
192.500,00
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 26/10/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
CANCELAMENTO DE DESPESA
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FUNCIONAL
Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura
12.365.0015.1096
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fisica do Centro de Educ.Infantil
FONTE
01000
VALOR
R$
25.000,00
TOTAL GERAL R$
25.000,00
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
FUNCIONAL
OUTROS SERVIÇOS DE
Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura
12.365.0015.1096
3.3.90.39.00.00
TERCEIROS
PESSOA
01000
R$
25.000,00
JURÍDICA
Fisica do Centro de Educ.Infantil
TOTAL GERAL R$
25.000,00
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FUNCIONAL
Pavimentação Asfaltica, Recape, Operação
15.451.0005.2037 Tapa Buraco e Construção de Estradas, 3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
Pontes, meio fio e bo
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
Construção de um Terminal Rodoviário
26.782.0005.1105
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Intermunicipal
FONTE
01000
VALOR
R$
50.000,00
TOTAL GERAL R$
50.000,00
FONTE
01000
VALOR
R$
TOTAL GERAL R$
TOTAL GERAL
80.000,00
80.000,00
180.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do
Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de filtros e óleos lubrificantes, para serem utilizados nas
viaturas, do Corpo de Bombeiros, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 19/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 119/2015Súmula: Retifica ato que concedeu aposentaria a servidor Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o contido no Parecer nº 3463/2015, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal
– DICAP, exarado no Processo nº 865165/14, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que pontuou ser
necessária a adequação da Portaria 088/2014, de 05 de agosto de 2014, quanto ao valor do provento e sua proporcionalidade, no processo de aposentadoria do (a) servidor (a) ANTONIO APARECIDO MARQUEZINI.
RESOLVE RETIFICAR:
Art. 1º Fica retificado o ato administrativo mediante o qual foi concedida ao Sr. ANTONIO APARECIDO MARQUEZINI
portador do RG sob nº. 1.814.706 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 414.020.739-68, brasileiro (a), servidor (a) público (a)
municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, Aposentadoria Voluntária por Idade e Contribuição,
com proventos (mensais e Integrais), com fundamento no art. 3º da EC 47/05 – Fórmula 85/95 e nos Art. 17 da Lei
municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002. A partir de 05 de agosto de 2014.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 1.510,87 (um mil quinhentos e dês
reais e oitenta e sete centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Município de Xambrê, 26 de Outubro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 272/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 272 DE 26/10/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N° 202/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26/10/2015 PROGRAMA / MINHA CASA MINHA VIDA CONTRATO DE REPASSE 0424625-14 SONHO MEU II
R$:6.627,21
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE UMUARAMA, torna público, para conhecimento a quem interessar
possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de 03(três) notebooks, para premiação do III Concurso de Decoração Natalina de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 18/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA
RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 23 OUTUBRO DE 2015.
EDLAINY OLIVEIRA CAVALCANTI HERNANDES
Diretora Superintendente
C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N° 201/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26/10/2015 PROGRAMA FAR/FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL/ MINHA CASA MINHA VIDA
CONTRATO DE REPASSE 0296.254-10.
R$:
3.900,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por Incorreção
PORTARIA Nº 3.438/2015
Revogar a Portaria n° 2909 de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença saúde à servidora
ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a portaria n° 2909 de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença saúde à servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.805.483SSP/PR, inscrita no CPF n.° 570.551.579-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada no Secretaria Municipal de Educação,
a contar de 19 de setembro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
C8
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de outubro DE 2015
Publicações legais
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 643/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 16-Rem 1 (Dezesseis Remanescente 1),
e Lote nº 16-Rem 2 (Dezesseis Remanescente 2), subdivisão do Lote nº 16-Rem (Dezesseis Remanescente), da
Quadra 10 (Dez), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 16-REM 1, DA QUADRA
10 - COM ÁREA DE 135,00 m² : FRENTE: MEDINDO 9,00 (NOVE) METROS CONFRONTA COM RUA ANTONIO
HERMÍNIO DE AGUIAR; LADO DIREITO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-A;
FUNDOS: MEDINDO 90,00 (NOVENTA) METROS CONFRONTA COM O LOTE 15; LADO ESQUERDO: MEDINDO
15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-REM 2, DA MESMA QUADRA.LOTE Nº 16-REM 2, DA
QUADRA 10 - COM ÁREA DE 135,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 16-REM, DA QUADRA 10: . FRENTE: MEDINDO
9,00 (NOVE) METROS CONFRONTA COM RUA ANTONIO HERMÍNIO DE AGUIAR;
LADO DIREITO: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-A; FUNDOS: MEDINDO
90,00 (NOVENTA) METROS CONFRONTA COM O LOTE 15; LADO ESQUERDO: MEDINDO 15,00 (QUINZE)
METROS, CONFRONTA COM O LOTE 16-REM 2, DA MESMA QUADRA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de dois
mil e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 645/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 15 e 16 - R (Quinze e Dezesseis
Remanescente), e Lote nº 15 e 16 - A (Quinze e Dezesseis A), subdivisão do Lote nº 15 e 16 (Quinze e Dezesseis),
da Quadra 277 (Duzentos e setenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 15 e 16 - R, DA QUADRA
277 - COM ÁREA DE 1.050,00 m² : FRENTE: COM A RUA SÃO MATEUS, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA)
METROS; LADO D IREITO: COM O LOTE 14, EM UMA EXTENSÃO DE 35,00 (TRINTA E CINCO) METROS; LADO
ESQUERDO: COM RUA GUARAPUAVA, EM UMA EXTENSÃO DE 35,00 (TRINTA E CINCO) METROS; FUNDOS:
COM O LOTE 15 E 16 -A, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS.
LOTE Nº 15 e 16 - A, DA QUADRA 277 - COM ÁREA DE 300,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 15 e 16, DA QUADRA
277 : FRENTE: COM A RUA GUARAPUAVA, EM UMA EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS; LADO D IREITO: COM
O LOTE 15 E 16 - R, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; LADO ESQUERDO: COM O LOTE 10,
EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; FUNDOS: COM O LOTE 14, EM UMA EXTENSÃO DE 10,00
(DEZ) METROS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil
e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com
sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais
legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições
estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do
CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais
exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de
hospedagem, alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela
do CISA, conforme anexo II.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais
legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia
31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas
alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal ,
em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Atestado de capacidade técnica de no mínimo 01 (um) cliente de pessoa jurídica conforme modelo anexo III.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades
conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para
a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da ciência da decisão.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer
direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários,
fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços
realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla
defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 28 de janeiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, divulgado pelo CISA, objetivando
a prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, que
realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores
constantes da tabela do CISA nos termos do chamamento público nº 003/2015.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
R.G. Responsável pela empresa :___________________________
CPF Responsável pela empresa: ___________________________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA – Consórcio
Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA nos termos do chamamento público nº 003/2015.
Valores constantes na tabela CISA
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA
( ) Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Curitiba/PR e região metropolitana
R$ 45,30
( )
Diária em quartos especiais para pacientes transplantados, com banheiro acoplado e cozinha apropriada para o
preparo da alimentação do paciente acoplada ao quarto, incluindo transporte dentro da cidade de Curitiba/PR, juntamente com
profissional de enfermagem com registro no COREN/PR, com vínculo empregatício na empresa.
R
$
80,00
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA
( )
Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Londrina/PR e região metropolitana
R$ 25,00
ANEXO III
MODELO
(TIMBRE DA EMPRESA)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Razão Social )______________________________ atesta para os devidos fins que a empresa ________________________
____________, com sede na _____________, prestou os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos
firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________,em________de_____________de 2015.
(Nome completo) Assinatura
Obs: O atestado deverá ser fornecido por cliente de pessoa jurídica publica ou privada.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob o nº 86.689.023/0001-70, situado na Av: Angelo
Moreira da Fonseca, 866, na cidade Umuarama/PR, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, ...........,.................., Inscrito no CPF sob nº. ................................, portador da Cédula de Identidade nº. .....................
............... SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa............, inscrita no CNPJ ................., com sede
na ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo ....................., residente e domiciliado na Rua
............................., portador da cédula de identidade nº ............................, inscrito no CPF sob o nº .................................. resolvem
firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA (FUNDAMENTAÇÃO): O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 003/2015,
regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO): prestação de serviços de hospedagem alimentação e transporte aos usuários do CISA –
Consórcio Intermunicipal de Saúde, que realizam tratamento médico TFD (Tratamento Fora Domicilio), conforme encaminhamento
do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme abaixo descritos:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA
( )
Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Curitiba/PR e região metropolitana
R$ 45,30
( )
Diária em quartos especiais para pacientes transplantados, com banheiro acoplado e cozinha apropriada para o
preparo da alimentação do paciente acoplada ao quarto, incluindo transporte dentro da cidade de Curitiba/PR, juntamente com
profissional de enfermagem com registro no COREN/PR, com vínculo empregatício na empresa.
R
$
80,00
ITEM
( )
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA
Diária incluindo hospedagem, alimentação e transporte dentro da cidade de Londrina/PR e região metropolitana
R$ 25,00
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PRAZO): O contrato terá início em ......... e término em .................., podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93,
a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA (VALOR): O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados a quantia de até .............
.........................anuais.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que
envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até o vigésimo (20º)
dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE,
até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Primeiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão
Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere no caput desta cláusula fica condicionado a apresentação da Cópia da guia de
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e de recolhimento da Contribuição Social, do último recolhimento
devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS,
bem como a relação dos trabalhadores.
CLÁUSULA SEXTA (DOTAÇÃO): Para cobertura das despesas oriundas do presente contrato será utilizada dotação orçamentária:
030031030200032003339039.
CLÁUSULA SÉTIMA (RESPONSABILIDADE): Este contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações. Toda e qualquer responsabilidade relativa a encargos trabalhistas e previdenciários, leis sociais e comerciais, acidentes
pessoais dos profissionais envolvidos na execução, são de responsabilidade da CONTRATADA, que é a empregadora.
CLÁUSULA OITAVA (RESCISÃO): Poderá este contrato ser rescindido administrativamente, sem que caiba indenização à
CONTRATADA, salvo o pagamento normal dos serviços executados, nos seguintes casos: a) O não cumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas deste contrato; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos; c) A lentidão no
seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e) A paralisação dos serv
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei
nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento
do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento
das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a
prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos
com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e
demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito
privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de
toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer
momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei
8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal , em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado
na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido
de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação
de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam
aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes
da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços
realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam
os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito
de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser
encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 14 de janeiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA,
divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2015.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade) consultas médicas mensais.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:_____________________
R.G. do Médico Responsável :_____________________
CPF do Médico Responsável: _____________________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo
Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO
ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador
da Cédula de Identidade nº .............................neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro, a pessoa jurídica................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .......................................
..., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº
....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº
001/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços, com a realização de consultas médicas na especialidade de................., que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$
...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$.........
(...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes,
quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar
mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os
documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo
CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a
autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do
objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado
à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA
não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da dotação orçamentária .................................................
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos
atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada
auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a
CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos
serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas
gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total
do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas
na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e
término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem
ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar
seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2015, na especialidade abaixo indicada.
ITEM
ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS
A EXECUTAR
VALOR UNITÁRIO
1
Alergologia
Consulta médica
R$ 40,00
2
Angiologia
Consulta médica
R$ 20,00
3
Cardiologia
Consulta médica
R$ 35,00
4
Cirurgia Buco-maxilar
Consulta médica
R$ 20,00
5
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Consulta médica
R$ 20,00
6
Cirurgia geral Consulta médica
R$ 35,00
7
Cirurgia pediátrica
Consulta médica
R$ 40,00
8
Cirurgia Torácica
Consulta médica
R$ 45,00
9
Cirurgia Vascular
Consulta médica
R$ 40,00
10
Clinica geral
Consulta médica
R$ 30,00
11
Dermatologia Consulta médica
R$ 40,00
12
Endocrinologia Consulta médica
R$ 50,00
13
Endocrinologia pediátrica
Consulta médica
R$ 50,00
14
Fonoaudiologia Consulta médica
R$ 20,00
15
Gastroenterologia
Consulta médica
R$ 30,00
16
Geriatria
Consulta médica
R$ 48,00
17
Ginecologia/ obstetrícia
Consulta médica
R$ 50,00
18
Hanseniologia Consulta médica
R$ 20,00
19
Hematologia Consulta médica
R$ 50,00
20
Homeopatia
Consulta médica
R$ 20,00
21
Infectologia
Consulta médica
R$ 35,00
22
Mastologia
Consulta médica
R$ 40,00
23
Nefrologia
Consulta médica
R$ 35,00
24
Neurologia
Consulta médica
R$ 50,00
25
Neuropediatria Consulta médica
R$ 48,00
26
Nutrição
Consulta médica
R$ 20,00
27
Oftalmologia Consulta médica
R$ 20,00
28
Oncologia
Consulta médica
R$ 34,00
29
Ortopedia
Consulta médica
R$ 30,00
30
Otorrinolaringologia
Consulta médica
R$ 45,00
31
Pediatria
Consulta médica
R$ 50,00
32
Pneumologia Consulta médica
R$ 40,00
33
Proctologia
Consulta médica
R$ 30,00
34
Psicologia
Consulta médica
R$ 20,00
35
Psiquiatria
Consulta médica
R$ 48,00
36
Reumatologia Consulta médica
R$ 50,00
37
Urologia
Consulta médica
R$ 30,00
38
Gastropediatria Consulta médica
R$ 40,00
39
Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência
Consulta médica
R$ 96,00
40
Todas as especialidades
Consultas médicas para atendimento fora do município
sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço.
R$ 55,00
41
Oftalmologia Consulta na especialidade de oftalmologia incluindo os exames de: fundoscopia, ceratometria, mapeamento de retina e tonometria. R$ 36,00
42
Nefrologia pediátrica
Consulta médica
R$ 40,00
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 081/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 01 – Compressa de gaze hidrófila, de R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos),
para R$ 15,82 (quinze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 14.105,20 (quatorze mil,
cento e cinco reais e vinte centavos), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 42.530,40 (quarenta e
dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), para R$ 56.635,60 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta
e cinco reais e sessenta centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.036 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 42 – F: 1
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 14/10/2015
Umuarama, 27 de outubro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE SAÚDE.
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações,
Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de prestação
de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de
Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores
e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo
direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado
de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a
qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Cópia do Documento comprovando graduação ou pós-graduação de no mínimo 01 (um) profissional em auditoria
de serviços e sistemas de saúde.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i) Atestado de capacidade técnica na área de auditoria que comprove a experiência de no mínimo 01 (um) cliente de
pessoa jurídica.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado
na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05
dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será equivalente à população do município onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA, conforme anexo I.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito
de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá
ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 23 de janeiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de
serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de
Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados, divulgado pelo
CISA, nos termos do chamamento público nº 002/2015 – Credenciamento de Serviços.
VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO
VALOR CISA MENSAL
( )
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 5 MIL HABITANTES
R$ 2.000,00
( )
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE 5 MIL ATÉ 10 MIL HABITANTES
R$ 2.500,00
( )
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE 10 MIL ATÉ 20 MIL HABITANTES
R$ 3.200,00
( )
MUNICÍPIOS COM A POPULAÇÃO DE 20 MIL ATÉ 30 MIL HABITANTES
R$ 4.200,00
(assinatura do representante da empresa a se credenciar)
(nome da empresa a se credenciar)
ANEXO II
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de
serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de
Saúde para os municípios consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados, divulgado pelo
CISA, nos termos do chamamento público nº 002/2015 – Credenciamento de Serviços de Saúde.
A prestação dos serviços será no município de:__________________________, com a população de ___________
habitantes, perfazendo o valor de R$______________________________mensais.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial: ______________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Nome do representante legal:__________________________________________________
R.G. do Representante:__________________________
CPF do Representante: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do representante da empresa a se credenciar)
____________________________
(nome da empresa a se credenciar)
(assinatura do prefeito do município anuente)
____________________________
(prefeitura do município anuente)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE –
CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da
Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula de Identidade
nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado...... ..........................., ..........,........, .............., residente e
domiciliado .............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., e inscrito no CPF sob o nº .................,
e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ ..........................
......, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu representante o Srº ........................., inscrito no
CPF sob o nº.............................., portador da cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na
cidade de ...................................., Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente
contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público
nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados
de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios
consorciados ao CISA, visando melhorar e otimizar os recursos pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada prestará serviços especializados de
consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde para os municípios consorciados ao CISA, conforme abaixo descritos:
- Implantação de controle, regulação e avaliação do Sistema de Saúde dos municípios (garantir a realização de 04
(quatro) auditorias internas e externas dos serviços de saúde por ano);
- Regulação do sistema de saúde na média e alta complexidade, AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e
Ambulatório;
- Assessoria para os processos de auditorias internas, externas relacionadas aos prestadores de serviços dos municípios;
- Regularização da produção de serviços do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) para melhorar a arrecadação
do SUS Municipal;
- Reajustes e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde) dos municípios;
- Ajuste de valores, contratualizações de serviços, programação orçamentária e financeira do Fundo Municipal de
Saúde;
- Revisão e adequação dos instrumentos de gestão do plano municipal de saúde, agenda municipal de saúde, relatório anual de saúde;
- Acompanhamento SIOPS (Sistema de Orçamento Público em Saúde), evitando cortes de verbas municipais;
- Acompanhamento do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras), possibilitando a busca de recursos do
Fundo Nacional e a correta execução;
- Acompanhamento dos projetos FAF (Fundo a Fundo) e SICONV (Sistema de Convenio) da área da Saúde;
- Implantação e qualificação de pessoal para execução do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família);
- Implantação de CAPS (Centro de Atenção Psicosocial) para município com as características necessárias;
- Ampliação ou revisão do processo de trabalho da equipe de Estratégia Saúde da Família;
- Manutenção e acompanhamento do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica);
- Orientação sobre a forma correta de execução dos recursos federais, estaduais, devoluções e improbidades futuras;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá
o valor de.................................mensais, equivalente a população do município onde será realizada a prestação dos
serviços, com valores constantes tabela CISA.
VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO
VALOR CISA MENSAL
( )
R$
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Contratada deverá apresentar à Contratante mensalmente no 1º dia útil do mês, o relatório de serviços realizados na competência do mês anterior, vistado pelo representante do município consorciado anuente. O pagamento à Contratada será efetuado até o 5º dia útil do mês, após a
realização do pagamento da competência pelo município consorciado anuente.
Parágrafo Primeiro: No relatório mensal a ser apresentado deverá constar o município onde foram prestados os serviços, competência do mês e valor.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução
do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela
indenização de dano causado ao Município consorciado, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do
CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos
atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente
dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos CONTRATANTES,
designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das normas
gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não
puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma,
na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde –
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
Município Anuente
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 644/15
SUMULA: Unificação de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data Unificado o Lote 15 e 16 (Quinze e Dezesseis) , gerado a partir da unificação do
Lote nº 15 (Quinze) e do Lote nº 16 (Dezesseis), da Quadra 277 (Duzentos e setenta e sete), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - O referido imóvel fica com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 15 e 16, DA QUADRA 277 COM ÁREA DE 1.350,00 m², UNIFICAÇÃO DO LOTE 15 e do Lote 16, DA QUADRA 277 : FRENTE: COM A RUA
SÃO MATEUS, EM UMA EXTENSÃO DE 30,00 (TRINTA) METROS; LADO D IREITO: COM O LOTE 14, EM UMA
EXTENSÃO DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS; LADO ESQUERDO: COM RUA GUARAPUAVA, EM UMA
EXTENSÃO DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS; FUNDOS: COM O LOTE 10, EM UMA EXTENSÃO DE
30,00 (TRINTA) METROS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil
e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
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