14 CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 JORNAL DO ESTADO [email protected] NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S/A CNPJ/MF nº 03.509.150/0001-13 - NIRE nº 4130001757-3 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Na forma do art. 123 da Lei nº 6.404/76, ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S/A. para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 23 de maio de 2013, às 10 horas, na sede da Companhia, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná, na Avenida Maringá, nº 370, Bairro Jardim Demeterco, CEP 83.324-000, a fim de: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012; b) Deliberar sobre a destinação dos resultados relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012; c) Instalar o Conselho Fiscal da Companhia, para funcionamento no exercício de 2013, em atendimento a pedido de acionista. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia: i) O relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; ii) A cópia das demonstrações financeiras; e iii) O parecer dos auditores independentes. Curitiba, 17 de abril de 2013. JOSÉ LÚCIO DA SILVA - Diretor AdministrativoFinanceiro. ELSON WANDER LEAL - Diretor Comercial. Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Pr. Av. Candido de Abreu, 535, 10andar- CEP 80530-906WWW.assejepar.com.br Edital de Interdição de CARLA REGINA DO NASCIMENTO. A Doutora CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de interdição sob nº 0028558-41.2012.8.16.0001 (1129/2012), requerida por MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO, em face de CARLA REGINA DO NASCIMENTO, na qual foi decretada a Interdição de CARLA REGINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, natural de Curitiba-PR, nascida aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro (14/02//1984), portadora da certidão de nascimento nº 56716, Livro A/076, fls. 316, filha de Francisco Afonso do Nascimento Neto e Márcia Regina Aparecida do Nascimento, residente na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 456, Guabirotuba, Curitiba-PR, sendo nomeada sua curadora permanente a Sra. MARCIA REGINA DO NASCIMENTO, brasileira, separada, psicóloga, portadora do RG nº 1.983.166-3-PR, inscrita no CPF/MF nº 478.709.909-49, residente e domiciliada na rua Governador Jorge Lacerda, nº 456, Guabirotuba, Curitiba-PR, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “ Posto isso, Julgo Procedente o pedido inicial, forte no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil e Decreto a Interdição de Carla Regina do Nascimento, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, inciso II, do Código Civil), e nomeio-lhe como curadora sua mãe, MARCIA REGINA APARECIDA DO NASCIMENTO, qualificada no preâmbulo desta, mediante compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil, e no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Cumpra-se também o disposto no item 15.9.3.1 e 15.9.5 do CN c/c art. 92 da Lei 6.015/73. Oportunamente, a curadora deverá assinar o termo de compromisso. P.R.I. Em. Curitiba, 25 de outubro de 2012.(a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira- Juiza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 12 de março de 2013. Eu, (a) Fabio Eduaro Nunes), empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz ( Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes –Empregado Juramentado EDITAIS Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –PR Av. Candido de Abreu, 535, 10º andar- Cep. 80530906-www.assejepar.com.br EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DAISY HEY MOHR. A Doutora Camile de Souza Siqueira, MMa. Juiza de Direito da Vigésima Vara Cível de Curitiba-Paraná, por Nomeação na Forma da Lei, etc... Faz Saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de Interdição, sob nº 0001218-59.2011.8.16.0001 (135/2011), requerida por LUIS ALBERTO MOHR E OUTROS, em face de DAISY HEY MOHR, na qual foi decretada a Interdição de Daisy Hey Mohr, brasileira, viúva, portadora da CI/RG nº 167.8841/PR, inscrita no CPF/MF nº 005.308.899-94, nascida em 21/11/1931, portadora da Certidão de Casamento 1002, Livro 9B, folha 169 verso, filha de Bertholdo Hey e Clara Schaffer Hey, natural da Cidade de União da Vitória/PR, residente e domiciliada na Rua Julio Zaninelli, 245, Bom Retiro, nesta Capital, sendo nomeado seus curadores permanentes Luiz Alberto Mohr, de cidadania austríaca, casado, arquiteto, portador do passaporte nº H 0718959-3, inscrito no CREA/PR sob nº 11820-D, inscrito no CPF/MF nº 354.808.909-72, com endereço residencial a Dorfbachweng, 43 cep 6372 EM Oberndorf in Tirol, Austria, e com endereço secundário Rua Julio Zaninelli, 245, Bom Retiro, nesta Capital, Cláudio Luiz Mader, engenheiro, portador do RG nº 582.447/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 171.696.829-15, com endereço na Rua Julio Zaninelli, 289, Bom Retiro, nesta Capital, Carmem Hennings, assistente administrativo, portadora do RG nº 1.997.758-7/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 402.099.979-15, com endereço na Rua Prefeito Angelo Lopes, 1111, apto 12C, Alto da XV conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “3. Posto isso JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, forte no art. 269, inciso I do Codigo de Processo Civil). Nomeio como curadores o Sr. Luiz Alberto Mohr, Sr. Claudio Luiz Mader, e a Sra. Carmem Hennings, conjuntamente. Ex vi o disposto no CPC, 1184, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Custas na forma legal. Cumpra-se também como o disposto no item 15.9.3.1 e 15.9.5 do CN c/c art. 92 da Lei 6.015/ 73. Puublique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Em. Curitiba, 21 de setembro de 2012. (a)Dra.Camile Santos de Souza Siqueira-Juiza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 03 de janeiro de 2013. Eu, (a) Oloir Soares da Silva Junior, empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Oloir Soares da Silva Junior – Empregado Juramentado PROCLAMAS REGISTRO CIVIL SERVIÇO DISTRITAL DE TATUQUARA – CURITIBA/PR BR 116 KM 111 - CEASA / CIC FONE (41) 3348 19 50 Faz saber que pretendem se casar: Samuel Rodrigues Magalhães e Elizabete Pinto Rodrigues da Mota Edson Gonçalves dos Santos e Cíntia Souza dos Santos Renato Cardoso e Michele Teresinha Nortok Manoel Messias Rodrigues e Silvana Aparecida Guebert Valmir de Lara de Souza e Veridiane Feliciano Tosta Daniel Scheleider e Josilene de Matos de Lima Bruno Chagas Borges e Luana Alves de Souza Jose Antonio da Silva e Josimeri do Rocio Alves de Oliveira Elsio Ferraz de Souza e Eliane de Souza Matos Thiago Alexandre Alves de Oliveira e Katiusy Geraldi Fuchs Jurandir Ricardo Klaus e Sandra Aparecida de Lima Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei . Curitiba, 24 de Abril de 2013 Regina Coeli Machado Oficial Aviso de Licitação – Errata Pregão Presencial 022/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo automotivo tipo FURGÃO AMBULÂNCIA para atender as necessidades dos Pronto Atendimento do Maracanã e Osasco da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo V), que integra o Edital. Comunicamos aos senhores licitantes que o referido Pregão Presencial foi transferido para o dia 10 de maio de 2013 às 09:00 horas, conforme errata publicada no sítio www.colombo.pr.gov.br Colombo, 24 de abril de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal