978-85-64046-87-0 9 788 564 04 687 0 BARRADOS Pessoa com deficiência sem acessibilidade: como cobrar, o que cobrar e de quem cobrar. Luiz Alberto David Araujo BARRADOS Pessoa com deficiência sem acessibilidade: como cobrar, o que cobrar e de quem cobrar. 1ª Edição POD Petrópolis KBR 2011 Edição de texto KBR Editoração APED Capa KBR Copyright © 2011 Luiz Alberto David Araujo Todos os direitos reservados ao autor ISBN: 978-85-64046-87-0 KBR Editora Digital Ltda. www.kbrdigital.com.br [email protected] 24 2222.3491 340 — Direito Luiz Alberto David Araujo é Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP –, além de coordenador do Curso de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino – ITE –, que tem linha de pesquisa voltada para a inclusão das pessoas com deficiência. É Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Constitucional. Foi, durante 20 anos, membro do Ministério Público Federal, aposentando-se como Procurador Regional da República. Foi Procurador do Estado de São Paulo. E-mail do autor: [email protected] Dedico este trabalho a Flavinha, minha filha querida, e a Cintia, minha esposa. Ambas sempre estiveram presentes na minha vida com sugestões, estímulo e ajuda. Sumário Introdução 11 Parte I — Os direitos das pessoas com deficiência e a Constituição de 1988 17 Vetores constitucionais e os direitos das pessoas com deficiência 19 Tempo expirado: hora de cobrar! 39 Como final 73 Parte II —Anexos 75 Lei 10.048-00, de 8 de novembro de 2000 Lei 10.098-00, de 19 de dezembro de 2000 Decreto Regulamentar 5296-04, de 2 de dezembro de 2004 Lei 9099-95 – Lei que dispensa o advogado e rege o processo simplificado. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 Bibliografia 79 83 91 127 127 151 |9| Introdução E ste trabalho1 tem a ver com a palavra “omissão”, a evidente omissão dos poderes públicos no Brasil. E todos são culpados e responsáveis. Não há muito o que dizer como introdução: é o decorrer do tempo a real introdução deste livro. Estamos falando, na melhor das hipóteses, do período entre 1988 e 2011: 23 anos sem providências efetivas e satisfatórias do Estado Brasileiro, a prova cabal da omissão. Dizemos “Estado” e nos referimos aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União Federal. Falamos especialmente para as pessoas com deficiência, que estão esperando que o Estado Brasileiro, quer pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, cuide da implementação da acessibilidade — cadeirantes e pessoas com deficiência visual ou auditiva, há mais de 20 anos na expectativa de que o Estado trate de implementar comandos óbvios, comandos mínimos para o exercício da cidadania. 1 A tese do autor, “A proteção constitucional das pessoas com deficiência”, 4ª. Edição, 2011, está publicada para cópia gratuita no site da Corde — http:// portal.mj.gov.br/corde/protecao_const1.asp e também para cópia gratuita no site www.luizalbertodavidaraujo.com.br no link “freedownload”. | 11 | Luiz Alberto David Araujo Se pensarmos que a Constituição passada, pela Emenda Constitucional n. 12 de 1978, já determinava que pessoas com deficiência passassem a ter direito de acesso a edifícios e logradouros públicos, assim como aos meios de transporte coletivo, fica claro que ninguém foi colhido de surpresa quando a Constituição Cidadã de 1988 assegurou – em seu artigo 227, parágrafo segundo – o direito ao acesso, que dependia de lei; e no artigo 244 garantiu que os imóveis hoje existentes deveriam se adaptar, declarando, portanto, direito de acesso aos bens novos e antigos. A Constituição é de 1988. A lei (lei federal n. 10.098-00) é do ano 2000. Portanto, o Estado Brasileiro levou doze anos para preparar uma lei básica, indispensável e de caráter instrumental para o exercício de outros direitos das pessoas com deficiência. E, pasmem, o Poder Executivo demorou 4 anos (o decreto regulamentar é de 2004) para fixar prazos que a lei, depois de doze, não fixou: foi muito generoso com os proprietários de imóveis de uso público, mais generoso ainda com as concessionárias de transporte coletivo, especialmente os ônibus urbanos. E foi muito cruel com as pessoas com deficiência, uma equação estranha para um Estado Democrático que começa a se orgulhar de ser uma das maiores economias do mundo: generoso com quem não precisa (porque todos já conheciam a Constituição e o dever de tornar acessíveis imóveis e serviços) e cruel para os que dependem da acessibilidade e contam com isso como um direito fundamental instrumental. Tudo isso, para começar a explicar o objetivo do presente trabalho. Não se trata de um texto apenas acadêmico, voltado à sofisticação das teses e dissertações; mas de um texto que vai se servir de teses e dissertações, procurar recolher o que há de melhor no ambiente jurídico da Graduação e PósGraduação em Direito e em outras áreas para preparar um trabalho que se pretende útil e aplicável. Portanto, não se pretende alheio ao meio acadêmico, mas tampouco se pretende só acadêmico. É uma peça prática, | 12 | Barrados um guia de orientação jurídica, quase um manual de defesa das pessoas com deficiência. Não de defesa contra o Estado, mas a favor do Estado de Direito; uma defesa onde você poderá obter alguma satisfação pessoal, colaborando, além disso, com a implementação do nosso processo de cidadania ao exigir o cumprimento das leis de acessibilidade. Claro que você, leitor, deverá obter mais informações com o seu advogado, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público — que poderão cuidar do seu assunto se presentes determinadas peculiaridades. No entanto, a ideia é fornecer um breve guia para que as pessoas com deficiência (ou os interessados na defesa desse grupo) possam cobrar dos poderes públicos e de particulares o seu direito. Ou, ainda, um guia para qualquer cidadão que quiser que esse direito seja implementado (finalmente, ufa!), e, se for o caso, cobrar indenização pelo descumprimento. Como há uma parceria de responsabilidade no descumprimento desse dever, há omissão de quem não se adaptou e do Poder Público, que deveria ter determinado a adaptação. No decorrer do trabalho, vamos procurar municiar você, leitor, para levar esse material para seu advogado, que receberá alguma informação básica para ajudá-lo no ajuizamento das medidas, buscando a sua indenização ou, conforme o caso, a responsabilização do Poder Público. Em alguns casos, você poderá agir sozinho, sem a presença de advogado, mas melhor se puder contar com um, que vai orientá-lo de forma mais completa e saberá analisar as particularidades de cada caso. Em Direito não existe fórmula mágica, especialmente na área da jurisprudência. O que o livro propõe não é uma fórmula garantida para o sucesso, mas um bom, se não o melhor, instrumental para tanto. Pode ser que saiamos vencedores; mas pode ser que saiamos perdedores também. A ideia é essa! Chega de ficar aguardando, de forma paciente, passiva e calma, que os Poderes Públicos cuidem do tema. Vamos começar a “educá-los” | 13 | Luiz Alberto David Araujo com ações de indenização, com representações ao Ministério Público, aos poderes competentes, ao Tribunal de Contas da União ou do Estado, de maneira que todos fiquem mais atentos à questão da cidadania e aprendam a seguir a lei. Ou seja, respeitem a acessibilidade e esse grupo de pessoas que tem na acessibilidade um direito fundamental instrumental. Vamos explicar ao longo do texto porque ele é um direito fundamental instrumental. Se não há esse atendimento ao dever mínimo (e todos entendemos que faltou uma educação inclusiva para os governantes e agentes do Estado), então está na hora de cobrar pelas vias judiciais ou de fazer representações para apressar o cumprimento da Constituição! Em resumo, o livro pretende ser uma arma consistente e séria para o cumprimento dos direitos constitucionais da acessibilidade. E, como tal, pretenderá fornecer um bom instrumental para você reclamar, lutar, discutir e levar para o seu advogado um material já bem preparado, que ele poderá, é claro, aceitar ou descartar. Enfim, esperamos que seja útil. Mas vamos imaginar que você, leitor, não seja cadeirante, não tenha qualquer deficiência, mas esteja também, como eu, decepcionado com as autoridades e com os proprietários de imóveis de uso público e queira fazer valer os direitos desse grupo de pessoas. O livro também serve para você, pois haverá situações em que todos (e não só as pessoas com deficiência) poderemos reclamar. O livro propõe, portanto, um envolvimento de toda a sociedade com o tema, quer sejam pessoas com deficiência, quer cidadãos indignados com o descaso das autoridades. Poderão ser medidas judiciais ou extrajudiciais, quer dizer, medidas em que a pessoa, ou seu representante legal, ajuíze uma demanda, um processo; ou apenas provoque o Ministério Público, a Defensoria Pública para que tomem as providências cabíveis. O nome do livro é autoexplicativo. Chega de aguardar os poderes públicos. Vamos partir para a luta. O tipo de luta poderá ser escolhido por você: poderá ir desde uma notícia | 14 | Barrados para a autoridade competente até uma ação de indenização, onde você será o credor do dono do imóvel que não se adaptou, da escola que não tinha acesso, do local de trabalho que se manteve sem qualquer tipo de adaptação, do restaurante ou da “casa de baladas”. Poderá cuidar do tema de forma individual ou exigir do Poder Público o cumprimento, procurando responsabilizá-los. Poderá pedir em nome próprio, quando receberá os valores, ou solicitar que os infratores paguem ao Estado e que o imóvel seja adaptado. Há várias opções de ações e medidas, e é você que deve escolher. Pode ser algo individual, coletivo, enfim, você faz a opção e cuida de implementar o seu desejo, seja como autor de um processo, como representante, denunciando os Poderes Públicos ou como autor de ação popular, dentre outros comportamentos. Os elementos estarão aqui à sua disposição. Você, leitor, escolhe a postura que quer ter: o livro entrega a você a responsabilidade de optar por algo mais agressivo, mais voltado ao exercício da cidadania; ou pode apenas querer ter acesso a um restaurante onde encontrará sua parceira ou seu parceiro. É você quem decide o que fazer. Estamos transferindo para você o exercício e a forma desse exercício de cidadania. Quantos de vocês já não foram “barrados” na porta deste baile que é a vida, que é a cidade, que é a participação nas eleições... por falta de acessibilidade? Quantos já encontraram uma barreira arquitetônica, um local sem rampa? Isso, sem mencionar os lugares sem sinalização para pessoas com deficiência visual ou mesmo auditiva. Vamos reagir e nos fazer presentes. Vamos buscar receber aquilo a que temos direito pela desatenção do Estado e de alguns particulares — lojas, restaurantes, teatros, cinemas, indústrias etc. Ou seja, receber a indenização devida pela falta cometida: nada mais justo; ninguém está querendo abusar de ninguém, apenas fazer cumprir a lei e reparar os prejuízos sofridos. | 15 | Luiz Alberto David Araujo Recomenda a boa regra não contar tudo na introdução. Portanto, vamos parar por aqui. Espero que todos aproveitem o livro e que ele ajude no processo de inclusão social — e, certamente, das pessoas com deficiência — no Brasil. | 16 | Para comprar, acesse a página do livro http://www.kbrdigital.com.br/barrados.html