978-85-64046-87-0
9 788 564 04 687 0
BARRADOS
Pessoa com deficiência sem
acessibilidade: como cobrar,
o que cobrar e de quem cobrar.
Luiz Alberto David Araujo
BARRADOS
Pessoa com deficiência sem
acessibilidade: como cobrar,
o que cobrar e de quem cobrar.
1ª Edição
POD
Petrópolis
KBR
2011
Edição de texto KBR
Editoração APED
Capa KBR
Copyright © 2011 Luiz Alberto David Araujo
Todos os direitos reservados ao autor
ISBN: 978-85-64046-87-0
KBR Editora Digital Ltda.
www.kbrdigital.com.br
[email protected]
24 2222.3491
340 — Direito
Luiz Alberto David Araujo é Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC-SP –, além de coordenador do Curso de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino
– ITE –, que tem linha de pesquisa
voltada para a inclusão das pessoas com deficiência. É
Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Constitucional. Foi, durante 20 anos, membro do Ministério Público
Federal, aposentando-se como Procurador Regional da
República. Foi Procurador do Estado de São Paulo.
E-mail do autor: [email protected]
Dedico este trabalho a Flavinha, minha filha querida, e a
Cintia, minha esposa. Ambas sempre estiveram presentes na minha
vida com sugestões, estímulo e ajuda.
Sumário
Introdução
11
Parte I — Os direitos das pessoas com deficiência
e a Constituição de 1988
17
Vetores constitucionais e os direitos das pessoas
com deficiência
19
Tempo expirado: hora de cobrar!
39
Como final
73
Parte II —Anexos
75
Lei 10.048-00, de 8 de novembro de 2000
Lei 10.098-00, de 19 de dezembro de 2000
Decreto Regulamentar 5296-04, de 2 de dezembro
de 2004
Lei 9099-95 – Lei que dispensa o advogado e rege
o processo simplificado.
Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995
Bibliografia
79
83
91
127
127
151
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Introdução
E
ste trabalho1 tem a ver com a palavra “omissão”, a evidente omissão dos poderes públicos no Brasil. E todos são
culpados e responsáveis. Não há muito o que dizer como introdução: é o decorrer do tempo a real introdução deste livro.
Estamos falando, na melhor das hipóteses, do período entre
1988 e 2011: 23 anos sem providências efetivas e satisfatórias
do Estado Brasileiro, a prova cabal da omissão.
Dizemos “Estado” e nos referimos aos Municípios,
aos Estados, ao Distrito Federal e à União Federal. Falamos
especialmente para as pessoas com deficiência, que estão esperando que o Estado Brasileiro, quer pelo Poder Judiciário,
pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, cuide da implementação da acessibilidade — cadeirantes e pessoas com
deficiência visual ou auditiva, há mais de 20 anos na expectativa de que o Estado trate de implementar comandos óbvios,
comandos mínimos para o exercício da cidadania.
1 A tese do autor, “A proteção constitucional das pessoas com deficiência”,
4ª. Edição, 2011, está publicada para cópia gratuita no site da Corde — http://
portal.mj.gov.br/corde/protecao_const1.asp e também para cópia gratuita
no site www.luizalbertodavidaraujo.com.br no link “freedownload”.
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Luiz Alberto David Araujo
Se pensarmos que a Constituição passada, pela Emenda Constitucional n. 12 de 1978, já determinava que pessoas
com deficiência passassem a ter direito de acesso a edifícios
e logradouros públicos, assim como aos meios de transporte
coletivo, fica claro que ninguém foi colhido de surpresa quando a Constituição Cidadã de 1988 assegurou – em seu artigo
227, parágrafo segundo – o direito ao acesso, que dependia
de lei; e no artigo 244 garantiu que os imóveis hoje existentes
deveriam se adaptar, declarando, portanto, direito de acesso
aos bens novos e antigos.
A Constituição é de 1988. A lei (lei federal n. 10.098-00) é
do ano 2000. Portanto, o Estado Brasileiro levou doze anos para
preparar uma lei básica, indispensável e de caráter instrumental
para o exercício de outros direitos das pessoas com deficiência.
E, pasmem, o Poder Executivo demorou 4 anos (o decreto regulamentar é de 2004) para fixar prazos que a lei, depois de doze,
não fixou: foi muito generoso com os proprietários de imóveis
de uso público, mais generoso ainda com as concessionárias
de transporte coletivo, especialmente os ônibus urbanos. E foi
muito cruel com as pessoas com deficiência, uma equação estranha para um Estado Democrático que começa a se orgulhar
de ser uma das maiores economias do mundo: generoso com
quem não precisa (porque todos já conheciam a Constituição e
o dever de tornar acessíveis imóveis e serviços) e cruel para os
que dependem da acessibilidade e contam com isso como um
direito fundamental instrumental.
Tudo isso, para começar a explicar o objetivo do presente trabalho. Não se trata de um texto apenas acadêmico,
voltado à sofisticação das teses e dissertações; mas de um texto
que vai se servir de teses e dissertações, procurar recolher o
que há de melhor no ambiente jurídico da Graduação e PósGraduação em Direito e em outras áreas para preparar um
trabalho que se pretende útil e aplicável.
Portanto, não se pretende alheio ao meio acadêmico,
mas tampouco se pretende só acadêmico. É uma peça prática,
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Barrados
um guia de orientação jurídica, quase um manual de defesa
das pessoas com deficiência. Não de defesa contra o Estado,
mas a favor do Estado de Direito; uma defesa onde você poderá obter alguma satisfação pessoal, colaborando, além disso,
com a implementação do nosso processo de cidadania ao exigir o cumprimento das leis de acessibilidade.
Claro que você, leitor, deverá obter mais informações
com o seu advogado, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público — que poderão cuidar do seu assunto se
presentes determinadas peculiaridades. No entanto, a ideia é
fornecer um breve guia para que as pessoas com deficiência
(ou os interessados na defesa desse grupo) possam cobrar dos
poderes públicos e de particulares o seu direito. Ou, ainda, um
guia para qualquer cidadão que quiser que esse direito seja
implementado (finalmente, ufa!), e, se for o caso, cobrar indenização pelo descumprimento.
Como há uma parceria de responsabilidade no descumprimento desse dever, há omissão de quem não se adaptou e
do Poder Público, que deveria ter determinado a adaptação.
No decorrer do trabalho, vamos procurar municiar você, leitor, para levar esse material para seu advogado, que receberá
alguma informação básica para ajudá-lo no ajuizamento das
medidas, buscando a sua indenização ou, conforme o caso, a
responsabilização do Poder Público.
Em alguns casos, você poderá agir sozinho, sem a presença de advogado, mas melhor se puder contar com um, que
vai orientá-lo de forma mais completa e saberá analisar as particularidades de cada caso. Em Direito não existe fórmula mágica, especialmente na área da jurisprudência. O que o livro
propõe não é uma fórmula garantida para o sucesso, mas um
bom, se não o melhor, instrumental para tanto.
Pode ser que saiamos vencedores; mas pode ser que
saiamos perdedores também. A ideia é essa! Chega de ficar
aguardando, de forma paciente, passiva e calma, que os Poderes Públicos cuidem do tema. Vamos começar a “educá-los”
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Luiz Alberto David Araujo
com ações de indenização, com representações ao Ministério
Público, aos poderes competentes, ao Tribunal de Contas da
União ou do Estado, de maneira que todos fiquem mais atentos à questão da cidadania e aprendam a seguir a lei. Ou seja,
respeitem a acessibilidade e esse grupo de pessoas que tem na
acessibilidade um direito fundamental instrumental.
Vamos explicar ao longo do texto porque ele é um direito fundamental instrumental. Se não há esse atendimento ao
dever mínimo (e todos entendemos que faltou uma educação
inclusiva para os governantes e agentes do Estado), então está
na hora de cobrar pelas vias judiciais ou de fazer representações para apressar o cumprimento da Constituição!
Em resumo, o livro pretende ser uma arma consistente e séria para o cumprimento dos direitos constitucionais da
acessibilidade. E, como tal, pretenderá fornecer um bom instrumental para você reclamar, lutar, discutir e levar para o seu
advogado um material já bem preparado, que ele poderá, é
claro, aceitar ou descartar. Enfim, esperamos que seja útil.
Mas vamos imaginar que você, leitor, não seja cadeirante, não tenha qualquer deficiência, mas esteja também, como
eu, decepcionado com as autoridades e com os proprietários
de imóveis de uso público e queira fazer valer os direitos desse
grupo de pessoas. O livro também serve para você, pois haverá
situações em que todos (e não só as pessoas com deficiência)
poderemos reclamar. O livro propõe, portanto, um envolvimento de toda a sociedade com o tema, quer sejam pessoas
com deficiência, quer cidadãos indignados com o descaso das
autoridades. Poderão ser medidas judiciais ou extrajudiciais,
quer dizer, medidas em que a pessoa, ou seu representante legal, ajuíze uma demanda, um processo; ou apenas provoque o
Ministério Público, a Defensoria Pública para que tomem as
providências cabíveis.
O nome do livro é autoexplicativo. Chega de aguardar
os poderes públicos. Vamos partir para a luta. O tipo de luta
poderá ser escolhido por você: poderá ir desde uma notícia
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Barrados
para a autoridade competente até uma ação de indenização,
onde você será o credor do dono do imóvel que não se adaptou, da escola que não tinha acesso, do local de trabalho que
se manteve sem qualquer tipo de adaptação, do restaurante ou
da “casa de baladas”. Poderá cuidar do tema de forma individual ou exigir do Poder Público o cumprimento, procurando
responsabilizá-los. Poderá pedir em nome próprio, quando
receberá os valores, ou solicitar que os infratores paguem ao
Estado e que o imóvel seja adaptado.
Há várias opções de ações e medidas, e é você que
deve escolher. Pode ser algo individual, coletivo, enfim, você
faz a opção e cuida de implementar o seu desejo, seja como
autor de um processo, como representante, denunciando os
Poderes Públicos ou como autor de ação popular, dentre outros comportamentos. Os elementos estarão aqui à sua disposição. Você, leitor, escolhe a postura que quer ter: o livro
entrega a você a responsabilidade de optar por algo mais
agressivo, mais voltado ao exercício da cidadania; ou pode
apenas querer ter acesso a um restaurante onde encontrará
sua parceira ou seu parceiro.
É você quem decide o que fazer. Estamos transferindo
para você o exercício e a forma desse exercício de cidadania.
Quantos de vocês já não foram “barrados” na porta deste baile que é a vida, que é a cidade, que é a participação nas
eleições... por falta de acessibilidade? Quantos já encontraram
uma barreira arquitetônica, um local sem rampa? Isso, sem
mencionar os lugares sem sinalização para pessoas com deficiência visual ou mesmo auditiva.
Vamos reagir e nos fazer presentes. Vamos buscar receber aquilo a que temos direito pela desatenção do Estado
e de alguns particulares — lojas, restaurantes, teatros, cinemas, indústrias etc. Ou seja, receber a indenização devida
pela falta cometida: nada mais justo; ninguém está querendo
abusar de ninguém, apenas fazer cumprir a lei e reparar os
prejuízos sofridos.
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Luiz Alberto David Araujo
Recomenda a boa regra não contar tudo na introdução.
Portanto, vamos parar por aqui. Espero que todos aproveitem
o livro e que ele ajude no processo de inclusão social — e, certamente, das pessoas com deficiência — no Brasil.
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Para comprar, acesse a página do livro
http://www.kbrdigital.com.br/barrados.html
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