Orçamento Público e Controle Democrático VALÉRIA FERNANDES DA SILVA TCEMG – 05/2004 A IMPORTÂNCIA DO ESTADO “PRINCÍPIOS ÉTICOS DA DEMOCRACIA” GARANTIA IGUALDADE DE DIREITOS PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE SOLIDARIEDADE FORÇA DE MUDANÇA RESPEITO A DIVERSIDADE Prof. Célia Maria Silva Carvalho DIREITO PARTICIPAÇÃO DE TODOS NA CONSTRUÇÃO COLETIVA O ESTADO NO BRASIL z praticas clientelistas z comunidade sem iniciativa z comunidade não reconhece o patrimônio público como “seu” SUPER ESTADO SUB-CIDADANIA Prof. Célia Maria Silva Carvalho O ESTADO NO BRASIL Que padrões éticos devemos buscar para um Estado e uma sociedade democráticos? Brasil CORRUPÇÃO Crise de valores na Administração Pública INEFICIÊN CIA INEFICÁCIA SERVIÇOS Prof. Célia Maria Silva Carvalho DESCOMPRO MISSO O QUE DEVEMOS FAZER ? COMPREENDER O SENTIDO MAIOR DE NOSSA MISSÃO; SERVIR A COLETIVIDADE; GARANTIR OS DIREITOS DOS CIDADÃOS. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS Prof. Célia Maria Silva Carvalho MODELO INTERATIVO E ITERATIVO DE FORMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORMAÇÃO DA AGENDA Diagnóstico social RESULTADOS E IMPACTOS Acompanhamento, avaliação e controle Definição de prioridades e SUPREMACIA objetivos FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS E DECISÃO Análise de alternativas e das bases para o consenso social Prof. Célia Maria Silva Carvalho INTERESSE PUBLICO IMPLEMENTAÇÃO Gestão de programas, projetos e atividades OS 10 PECADOS CAPITAIS DO GESTOR PÚBLICO 1º PECADO O gestor público não programa suas ações de forma planejada, mas as concebe no diaa-dia, conforme a urgência de cada situação Planejamento METODOLOGIA CENÁRIOS EXPLORATÓRIOS ONDE ESTAMOS ? AONDE PRETENDEMOS ESTAR ? COMO CHEGAR LÁ ? DIAGNÓSTICO SITUAÇÃO ATUAL CENÁRIOS FUTUROS ESTRATÉGIA PROGRAMAS PRIORITÁRIOS IDH Prof. Célia Maria Silva Carvalho Instrumentos de Planejamento PPA – Define os objetivos e metas do período; LDO – Dimensiona as ações e metas físicas e financeiras de cada exercício; LOA – Provê os recursos necessários para cada ação constante na LDO Planos setoriais POLITICAS PÚBLICAS Formulação de alternativas ( lutas, jogos e debates) QUESTÕES DE UMA POLÍTICA IDENTIFICAR PREFERÊNCIA DOS ATORES ARENAS POLÍTICAS Prof. Célia Maria Silva Carvalho 2º PECADO O gestor público não dá importância ao orçamento público, concebendo-o como entrave burocrático à sua administração LDO x PPA x LOA PPA 2002/2005 2005 2004 2003 LDO 2002 2005 2004 2003 LOA 2002 ORÇAMENTO PÚBLICO FLUXO LEGAL Constituição Federal e Estadual Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal (4.320/64) Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Orçamento de Investimentos Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Historicamente, o sistema de elaboração dos orçamentos no Brasil obedecia aos seguintes critérios: Ignorar o que a população queria, pois ela nada entende de finanças públicas e as demandas sociais precisam ser atendidas à partir de escolhas feitas pelo próprio governante; Pouco importar se não houvesse equilíbrio entre a fonte de financiamento e o gasto público; Considerar que a elaboração do orçamento é procedimento complexo, só entendido por técnicos ou empresas contratadas para fazer/ montar o documento; 3º PECADO O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder ORÇAMENTO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE A noção de controle democrático parte, primeiro, do reconhecimento realista de que concentrações de poder ou correlações de força, quando destituídas de controle, tendem a ser corruptas. (Pedro Demo cidadania pequena) necessidade dos governos de administrarem melhor seus recursos avanço da organização política e social dos países. Prof. Célia Maria Silva Carvalho Execuções orçamentária, financeira e física Programações orçamentária, financeira e física Implementação e gestão do Orçamento O executivo elabora a proposta parcial (custeio ) A coletividade se organiza e decide quais os projetos (investimentos ou novas demandas sociais) serão realizadas O orçamento é consolidado Processo de elaboração e discussão da de Planos e Orçamentos (art.48, LRF) Sociedade Governo Controle Social do Gasto Público Cobra Cobra soluções soluções para para um um serviço serviço público público mais mais transparente transparente Dever de ser eficiente Dever de ser eficiente Participação popular na definição das Prioridades de investimentos e efetivo Acesso às informações relativas ao orçamento 4º PECADO O gestor público não investe em capacitação e nem tampouco busca as melhores referências profissionais. O seu foco é político e não técnico 5º PECADO O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre suas ações Controle C O POPULAÇÃO N T R social Legislativo Controle interno Tribunal de Contas Ministério Público O L E O município Controle externo 1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2 3 CONTRIBUIÇÃO IMPOSTOS Independe da atividade estatal específica TAXAS Serviço Público Específico e Divisível DE MELHORIA Acréscimo valor do imóvel beneficiado TRIBUTOS DIRETAMENTE ARRECADADOS IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DESTINAM-SE AO ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, VEDADA A VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, EXCETO NO QUE SE REFERE A APLICAÇÃO DE RECURSOS NO ENSINO, SAÚDE, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, E NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A receita pública financiando ações EDUCAÇÃO SAÚDE COFINS SEGURANÇA CPMF IPI/ICMS/ISS ASSISTÊNCIA SOCIAL SANEAMENTO O DESEQUILÍBRIO ENTRE A ARRECADAÇÃO E A DESPESA, GERA O CORTE DE INVESTIMENTOS, DIMINUIÇÃO NOS SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO,O DESAQUECIMENTO DA ECONOMIA E O EMPOBRECIMENTO DO MUNICIPIO. COMPROMETE A REALIZAÇÃO DE METAS, A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E O DESEMPENHO DOS GESTORES Receita Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal Constituem-se requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação (art. 11 LC 101/2000 - LRF) O ente que não cobra impostos fica impedido de receber transferências voluntárias (art. 11 LRF) A regra do ouro (art. 12 LRF) impede a contratação de financiamentos para cobrir custeio CONTROLE SOCIAL SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA PÚBLICA • Negligência na constitucionais) • Concessão arrecadação (x transferências de incentivos fiscais para atrair investimentos e gerar empregos Ö “guerra fiscal”: ¾ perda de receita afetando o seu equilíbrio fiscal numa seqüência de períodos. ¾ disputas predatórias por atração de investimentos na federação Ö afeta os Estados vizinhos numa seqüência de períodos. ¾ afeta outros mandatos, afeta as políticas dos futuros governantes. ¾ afeta a relação entre os Poderes (RCL é denominador dos limites de pessoal e dívida). CONTROLE SOCIAL SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA PÚBLICA •Falta de transparência na concessão e nos resultados, a população nunca é chamada a opinar ¾“by : pass” subsídios no ?) orçamento Ö (porque não discricionariedade, possibilidade de utilização política e de fraudes ¾Qual é o impacto fiscal ? ¾Quem são os beneficiários ? CONTROLE SOCIAL SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA PÚBLICA •Falta de transparência na concessão e nos resultados : ¾“Qual é a relação custo-benefício dos incentivos fiscais ? ¾Quem garante que os níveis de investimento e emprego não seriam semelhantes mesmo sem a renúncia ? ¾Quem paga por isso ? CONTROLE SOCIAL SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA PÚBLICA ¾ser compensada por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição). O governante aplica o recurso e presta contas O povo paga o tributo, e fiscaliza sua aplicação Toda coletividade recebe benefícios 6º PECADO O gestor público não tem o hábito de socializar informações e de utiliza-las em sua estratégia de ação O CONTROLE SOCIAL LEGALMENTE INSTITUÍDO Lei 8.069/90 - E.C.A Leis 8.080 e 8142/90 - SUS Lei 8.666/93 -Licitações Lei 8.429/92 - crimes fiscais Lei 8.742/93;- LOAS Lei 9.424/96 - Fundef; Res. 237/97 - CONAMA Conselho Tutelar; Conselho Municipal de saúde; Conselho Municipal de assistência; Conselho Municipal de Meio ambiente Conselho do Fundef; Conselho da Infância e da Adolescência. Características: caráter deliberativo e participação colegiada O que compromete a atuação dessas instâncias de controle? Falta de capacitação dos agentes envolvidos Criação formal dos conselhos, sem efetiva atuação Falhas na informação necessária ao processo decisório: •informações inadequadas; •omissão nas informações; •falta de pesquisas. PARTICIPAÇÃO POPULAR NA FORMULAÇÃO DE PLANO E ORÇAMENTOS O Orçamento Participativo é um instrumento de Planejamento anual que ajuda na priorização das demandas da cidade, permitindo o acesso universal da população às decisões referentes a destinação do orçamento municipal. É um espaço de co-gestão onde comunidade e governo decidem juntos onde e como investir os recursos públicos ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MODELO DEMOCRÁTICO DE DECISÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE SERÃO CONTEMPLADAS NO ORÇAMENTO. A SOCIEDADE SE MOBILIZA E EM PROCESSO ORGANIZADO, DECIDE QUAIS OS PROJETOS OU INVESTIMENTOS SERÃO PRIORIZADOS NO ANO Quem são os atores do processo de formulação e discussão do Orçamento Participativo? A população, pela votação das emendas prioritárias, e pela representatividade exercida por Conselheiros e Dirigentes O Gestor do Município e seus representantes A Câmara Municipal Quais são as bases do processo de participação •Descentralização das discussões com a população através da divisão do município em regiões: •elaboração de critérios de atendimento das demandas regionais; •elaboração população; de critérios de participação da •definição das instâncias de participação e suas competências específicas (reuniões, plenárias, Conselhos, etc). E COMO SERÃO DEFINIDAS AS OBRAS OU SERVIÇOS QUE ENTRARÃO NO ORÇAMENTO? ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PREVIAMENTE DEFINIDOS COMO: -CARÊNCIA DE SERVIÇOS OU INFRA ESTRUTURA; -POPULAÇÃO TOTAL DA REGIÃO OU -PRIORIDADE TEMÁTICA DA REGIÃO Ciclo do orçamento participativo Divulgação e mobilização Discussão/preparação para o próximo OP Reuniões preparatórias Revisão do regimento interno Reuniões intermediárias Execução/acompanhamento Orçamentário Envio/aprovação na Câmara Caravana de prioridades Plenárias deliberativas regionais e temáticas Posse do CMO negociação Grupos de Trabalho Formação CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO •Representantes das regiões da cidade; •Representantes escolhidos nas plenárias temáticas; •Representantes das Associações de Moradores ou outras entidades da sociedade civil; •Representantes do Executivo Municipal (normalmente tem direito a voz, mas não a voto) Os delegados atuam como representantes da comunidade perante a Prefeitura e também atuam no apoio aos Conselheiros na informação e divulgação para a população dos assuntos do Orçamento Participativo. Os Conselheiros representam a região e discutem com a Prefeitura sobre a distribuição dos recursos para cada área de investimentos. Elegem-se membros titulares e suplentes, por região. ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PASSOS ATIVIDADES OBJETIVOS REUNIÕES PREPARATÓRIAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS NOS BAIRROS DE CADA REGIÃO Prestação de contas Explicar o funcionamento do OP; Eleição dos delegados PLENÁRIAS REGIONAIS E DISTRITAIS ASSEMBLÉIAS REGIONAIS DELIBERATIVAS Eleição das prioridades da região e eleição dos representantes no Conselho do Orçamento Participativo ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PASSOS ATIVIDADES OBJETIVOS PLENÁRIAS TEMÁTICAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS Encontro entre moradores e representantes da prefeitura para debater temas específicos sobre políticas públicas como Assistência Social, Saúde e Educação POSSE DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO POSSE DO CONSELHO DO Os conselheiros OP municipais e suplentes regionais tomam posse. ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PASSOS ATIVIDADES OBJETIVOS DISCUSSÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA REUNIÕES ENTRE O CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Conselheiros e Prefeitura discutem a Lei Orçamentária para o exercício seguinte ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O LEGISLATIVO APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI, PROPOSITURA DE EMENDAS Aprovação da Lei do Orçamento ou Veto ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PASSOS ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ATIVIDADES AUDIENCIAS PÚBLICAS, OU OUTRA FORMA DE CONVOCAÇÃO OBJETIVOS Verificação do cumprimento das políticas públicas definidas como prioritárias no Orçamento Participativo com amplo acesso a todas as informações necessárias colocadas à disposição dos conselheiros e delegados pela Prefeitura 7º PECADO O gestor público fica tentando inventar a roda, quando poderia aperfeiçoar e adequar para a sua realidade situações já existentes. Todas a atividades, discricionárias ou vinculadas, da Administração Pública estão subordinadas à lei (CF, art. 37). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O R Ç A PREVISÃO EM LEI EXECUTAR PLANOS DE GOVERNO M ATENDER DEMANDAS SOCIAIS AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E EQUILIBRIO FINANCEIRO N MANTER A ESTRUTURA FUNCIONAL T O PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS CINCO FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO 1ª - Elaboração da proposta, feita no âmbito dos Poderes e consolidada no Executivo; 2ª - Apreciação e votação pelo Legislativo; 3ª - A sua execução; 4ª - O controle, consubstanciado avaliação da execução; e 5ª - Avaliação no acompanhamento e Despesas com tratamento especial Educação (art. 212 CF/ Lei Fundef) Preservação do patrimônio público (art. 44 Saúde (EC 29/2000 e resolução 316/02 CNS) a 46 – LRF) Dívida Fundada e Flutuante (art. 29. 38 LRF; Res. 40 e 43 Senado) 8º PECADO O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade. CICLO DO CONTROLE DEMOCRÁTICO NA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Planejamento Planejamentono noprocesso processo orçamentário orçamentário (PPA, (PPA,LDO, LDO,LOA) LOA) + Regras Regraseelimites limitesna naLRF LRF (pessoal, (pessoal,dívida, dívida,etc.) etc.) mecanismos mecanismosde decompensação compensaçãoeecorreção correçãode dedesvios desvios Transparência Transparênciaeecontrole controle + Sanções: Sanções: institucionais institucionaiseepessoais pessoais CONTROLE SOCIAL SOBRE O GASTO PÚBLICO • Amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico a LDO, LOA Ö Demonstrativo da estimativa e medidas de compensação da renúncia de receita. • Amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (cada 2 meses) Ö justificativas da frustração de receitas, especificando medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. • CONTROLE SOCIAL SOBRE O GASTO PÚBLICO . • Participação popular inserida no processo orçamentário, para fins de formulação, aprovação e validação das propostas. • Audiências públicas sobre metas fiscais (cada 4 meses), e para avaliação do impacto das políticas públicas realizadas. 9º PECADO O gestor público administra a coisa pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim. Instrumentos de avaliação de políticas públicas DIRIGENTE -RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL; -- RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; DEVER DE PRESTAR CONTAS -- PRESTAÇÃO DE CONTAS; - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - PUBLICIDADE DOS ATOS SOCIEDADE DEVER DE FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – (art. 50 a 54) 10º PECADO O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político