JATAÍ, 24 A 31/08/2015 COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE JATAI -GO - COOTTEJAT Rua dr. Flavinho qd .25 lt.02 Centro parte baixa CNPJ: 08.227.543/0001-58 NIRE: 524.0001.0561 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HENRIQUE SCHNEIDER CPF: 662.595.849-20 Torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jataí a Licença Ambiental Simplificada (LAS), com validade até 18/08/2017 para realizar atividades de irrigação, situado na Fazenda Lageado, Rodovia BR 060, Km 5, à direta 2 Km, Zona Rural – Jataí GO. FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS DE INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA. Vende – se uma F 1000 XK 92/93 Gabine dupla, vermelha com 4 portas ótimo estado. Alarme, vidro, trava, ar e direção. Valor 25.000,00. Telefone para contato: (64) 81 41 0057. O Presidente da Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo Municipal Intermunicipal de Jataí- GO –Coottejat, Sr. Divino Conceição de Queiroz, no uso de suas atribuições a que se confere o artigo 51 do Estatuto Social, convoca os senhores cooperados a reunirem no dia 30 de Agosto de 2015, às 08:00 hrs em Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede na Rua: Sebastião R. Cintra Qd. 39 Lt. 01 n° 898. Sendo que as 08:00 hrs com 50% mais 1 (um) dos cooperados presentes em gozo de seus direitos ou em segunda convocação às 09:00 hrs com 2/3 dos cooperados presentes ou em terceira e ultima convocação às 09:30 hrs com qualquer numero de cooperados presentes para deliberarem o seguinte assunto: A) Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Obs: O não comparecimento do cooperado na reunião terá uma multa de R$ 50,00 (Cinquenta reais). Jataí, 20 de Agosto de 2015. Divino Conceição De Queiroz (Presidente) WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME MULTIMARCAS CPF/CNPJ: 19.285.937/0001-89 Torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jataí a Licença Ambiental de Funcionamento, com validade até 18/08/2017 para realizar atividades de fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos, situado na Rua Zeca Lopes, Qd-04, L26, nº 464, Centro – Jataí – GO. FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA. HOSPITAL VETERINÁRIO JATAÍ LTDA CPF/CNPJ: 25.009.168/0001-99 Torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jataí a renovação da Licença Ambiental de Funcionamento, com validade até 24/08/2017 para realizar atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, artigos e alimentos para animais, atividades veterinárias, alojamento, higiene e embelezamento de animais, situado na Rua Dom Pedro II, Qd-47, L-13, nº 1521, Setor Santa Maria – Jataí – GO. FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO AUTOS NUMR. : 781 NATUREZA : EXECUÇÃO EXEQUENTE : BANCO BRADESCO SA CPF/CGC : 60746948000112 ADV (REQTE): (1697-GO) GOIANO BARBOSA GARCIA EXECUTADO : MARIA SUZI BARBOZA NAVA CARDOSO CPF/ CGC:792055341-53 VALOR DA CAUSA: 46.836,65 JUIZ (A): THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CAST (JUIZ 1) O (a) doutor (a) juiz (a) de Direito THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO (JUIZ 1) da COMARCA DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS. Faz saber que por este meio cita o (s) executado (s) acima qualificado (s), que ora se encontra (m) em lugar incerto e não sabido para todos os termos, ate final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo, bem como para que a mesma pague em juízo o valor reclamado pelo credor, no montante de RS 46.836.65 em 9 de junho de 2006 acrescidas das cominações legais, no prazo de três dias contados da dilação deste Edital, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos necessários forem para garantia do juízo (artigo 652 do C.P.C). Fica (m) ainda cientificado (s) de que, no caso de pagamento atempado e integral, a verba honorária será reduzida pela metade. A partir da juntada aos autos da prova de citação, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora oponha, querendo, Embargos do Devedor, independentemente de penhora, deposito ou caução (artigos 736 e 738 do C.P.C.). – No prazo para embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30 % (trinta por centro) do valor da execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por centro) ao mês , cujo deferimento levará ao levantamento do valor depositado em favor do credor e a suspensão da execução. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações ocorrerá o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, inclusive com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste caso, a oposição de embargos. A parte executada deverá, obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (artigo 656, parágrafo 1 do C.P.C.). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do fórum local, nos termos da lei. JATAÍ, 8 DE JULHO DE 2015. SR: MARCUS VINICIUS MORAES DOS SANTOS Favor comparecer ao Posto Pio XII, com a máxima urgência, para estar tratando de assunto de seu interesse. Posto Pio X II - Jataí Goiás.