JATAÍ, 24 A 31/08/2015
COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR
MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE JATAI
-GO - COOTTEJAT
Rua dr. Flavinho qd .25 lt.02 Centro parte baixa
CNPJ: 08.227.543/0001-58 NIRE: 524.0001.0561
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
HENRIQUE SCHNEIDER
CPF: 662.595.849-20
Torna público que RECEBEU junto a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Jataí a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), com validade até
18/08/2017 para realizar atividades de irrigação, situado na Fazenda Lageado, Rodovia BR 060, Km 5,
à direta 2 Km, Zona Rural – Jataí GO.
FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS
NAS NORMAS DE INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA.
Vende – se uma F 1000 XK 92/93 Gabine dupla,
vermelha com 4 portas ótimo estado. Alarme, vidro, trava, ar e direção. Valor 25.000,00. Telefone
para contato: (64) 81 41 0057.
O Presidente da Cooperativa de Transporte Escolar
e Turismo Municipal Intermunicipal de Jataí- GO
–Coottejat, Sr. Divino Conceição de Queiroz, no uso
de suas atribuições a que se confere o artigo 51 do
Estatuto Social, convoca os senhores cooperados a
reunirem no dia 30 de Agosto de 2015, às 08:00 hrs
em Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede
na Rua: Sebastião R. Cintra Qd. 39 Lt. 01 n° 898.
Sendo que as 08:00 hrs com 50% mais 1 (um) dos
cooperados presentes em gozo de seus direitos ou
em segunda convocação às 09:00 hrs com 2/3 dos
cooperados presentes ou em terceira e ultima convocação às 09:30 hrs com qualquer numero de cooperados presentes para deliberarem o seguinte assunto:
A) Eleição dos membros do Conselho Fiscal.
Obs: O não comparecimento do cooperado na reunião terá uma multa de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Jataí, 20 de Agosto de 2015.
Divino Conceição De Queiroz (Presidente)
WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
MULTIMARCAS
CPF/CNPJ: 19.285.937/0001-89
Torna público que RECEBEU junto a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Jataí a Licença
Ambiental de Funcionamento, com validade até
18/08/2017 para realizar atividades de fabricação de
letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto
luminosos, situado na Rua Zeca Lopes, Qd-04, L26, nº 464, Centro – Jataí – GO.
FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS CONTIDAS
NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA.
HOSPITAL VETERINÁRIO JATAÍ LTDA
CPF/CNPJ: 25.009.168/0001-99
Torna público que RECEBEU junto a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Jataí a renovação da
Licença Ambiental de Funcionamento, com validade
até 24/08/2017 para realizar atividade de comércio
varejista de medicamentos veterinários, artigos e alimentos para animais, atividades veterinárias, alojamento, higiene e embelezamento de animais, situado na Rua Dom Pedro II, Qd-47, L-13, nº 1521, Setor
Santa Maria – Jataí – GO.
FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS CONTIDAS
NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DA SMMA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO
AUTOS NUMR. : 781
NATUREZA : EXECUÇÃO
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO SA
CPF/CGC : 60746948000112
ADV (REQTE): (1697-GO) GOIANO BARBOSA GARCIA
EXECUTADO : MARIA SUZI BARBOZA NAVA CARDOSO
CPF/ CGC:792055341-53
VALOR DA CAUSA: 46.836,65
JUIZ (A): THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CAST (JUIZ 1)
O (a) doutor (a) juiz (a) de
Direito THIAGO SOARES
CASTELLIANO LUCENA DE
CASTRO (JUIZ 1) da COMARCA DE JATAÍ, ESTADO DE
GOIÁS.
Faz saber que por este meio
cita o (s) executado (s) acima
qualificado (s), que ora se encontra (m) em lugar incerto e não sabido para todos os termos, ate final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo, bem como para
que a mesma pague em juízo o
valor reclamado pelo credor, no
montante de RS 46.836.65 em 9
de junho de 2006 acrescidas das
cominações legais, no prazo de
três dias contados da dilação
deste Edital, sob pena de serem
penhorados, tantos bens quantos
necessários forem para garantia
do juízo (artigo 652 do C.P.C).
Fica (m) ainda cientificado (s) de
que, no caso de pagamento atempado e integral, a verba honorária
será reduzida pela metade.
A partir da juntada aos autos
da prova de citação, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, para que
a parte devedora oponha, querendo, Embargos do Devedor,
independentemente de penhora, deposito ou caução (artigos
736 e 738 do C.P.C.). – No prazo
para embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente
e comprovado o depósito de 30
% (trinta por centro) do valor da
execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá o
executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por centro) ao mês , cujo deferimento levará ao levantamento do valor depositado em favor
do credor e a suspensão da execução. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações ocorrerá o vencimento antecipado das subsequentes e o
prosseguimento da execução,
inclusive com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste caso,
a oposição de embargos.
A parte executada deverá,
obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora (artigo
656, parágrafo 1 do C.P.C.). E
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via
deste no placar do fórum local,
nos termos da lei.
JATAÍ, 8 DE JULHO DE 2015.
SR: MARCUS VINICIUS MORAES DOS SANTOS
Favor comparecer ao Posto Pio XII, com a máxima urgência, para estar tratando de assunto de seu interesse.
Posto Pio X II - Jataí Goiás.
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SR: MARCUS VINICIUS MORAES DOS SANTOS