DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 Ano XX MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 10 de Outubro de 2013 Nº 3534 1 quinta-feira 10 de Outubro de 2013 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Dados: 2013.10.10 10:35:21 -04'00' ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1547/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º - Cessar os efeitos do Decreto nº 1230/P, publicado no Diário Oficial do Município nº 3499, de 22 de agosto de 2013, que nomeou interinamente o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Iluminação Pública e Manutenção, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cumulativamente com o cargo de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1548/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o senhor Ubirajara Magalhães Silva, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-3, de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1549/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1550/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado interinamente o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Iluminação Pública e Manutenção, cumulativamente com o cargo de Secretário Adjunto, ambos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1553/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Karla Andréia da Silva Pinheiro, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretária Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 2 Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1554/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Gersika do Nascimento Bezerra, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretária Adjunta, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1555/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Janini Vieira 10 de Outubro de 2013 Marques, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Comunicação, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1556/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Marco Tomich Buchmann, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1557/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgâ- PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultor Geral Marcello Guimarães Machado Freire Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Karla Andréia da Silva Pinheiro Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI Cremildes Duarte Ramos SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Edimir Alvares Ribeiro Neto Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Edgard Dias Magalhães Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Vista - FETEC Marcelo de Lima Lopes Rodrigo Maciel Castro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 nica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Karla Andréia da Silva Pinheiro, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretária Adjunta, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Antonia dos Santos Batista, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público Municipal 4, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1558/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Gérsika do Nascimento Bezerra, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Comunicação, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. DECRETO Nº 1561/P DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 1214/P, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3495, de 16 de agosto de 2013, no que se refere à servidora Joana D’arc de Souza, matrícula 17125, na forma abaixo: Onde se lê: SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO Prof. de Nível Médio PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1559/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Janini Vieira Marques, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Gestão Social. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de outubro de 2013. SITUAÇÃO ATUAL CLASSE NÍVEL I 6 CARGO Prof. de Nível Médio CLASSE NÍVEL II 6 Leia-se: SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO Teresa Surita Prefeita de Boa Vista 10 de Outubro de 2013 3 Prof. de Nível Médio SITUAÇÃO ATUAL CLASSE NÍVEL I 6 CARGO CLASSE NÍVEL II 6 Prof. de Nível Superior Art. 2º - Ficam excluídas do anexo único do referido Decreto, as servidoras Luciana Mouta Rodrigues e Maria José Santos Evangelista. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1562/P DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 1215/P, de 16 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3497, de 20 de agosto de 2013, na forma do anexo único, parte integrante e inseparável deste decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1560/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 4 10 de Outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1562/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. Onde se lê: SITUAÇÃO ANTERIOR Nº NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE NÍVEL DATA ADM. CARGO CLASSE NÍVEL MAT. 69 CATARINA JANIRA PADILHA Prof. de Nível Superior II 3 03/05/2005 Prof. de Nível Superior II 4 26002 RETROATIVO 03/05/2012 127 DJANICE DA SILVA DE SOUSA Prof. de Nível Superior II 3 03/05/2005 Prof. de Nível Superior II 4 25910 03/05/2012 184 ESMERALDA PEREIRA DA SILVA Prof. de Nível Médio I 2 16/05/2006 Prof. de Nível Médio I 3 26341 16/05/2013 292 JEROCILDES PAIVA SANTOS Prof. de Nível Médio ll 3 17/05/2006 Prof. de Nível Médio ll 4 26566 17/05/2013 Leia-se: SITUAÇÃO ANTERIOR Nº NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE NÍVEL DATA ADM. CARGO CLASSE NÍVEL MAT. RETROATIVO 69 CATARINA JANIRA PADILHA Prof. de Nível Superior III 3 03/05/2005 Prof. de Nível Superior III 4 26002 03/05/2012 127 DJANICE DA SILVA DE SOUSA Prof. de Nível Superior III 3 03/05/2005 Prof. de Nível Superior III 4 25910 03/05/2012 184 ESMERALDA PEREIRA DA SILVA Prof. de Nível Superior II 2 16/05/2006 Prof. de Nível Superior II 4 26341 16/05/2013 292 JEROCILDES PAIVA SANTOS Prof. de Nível Superior ll 3 17/05/2006 Prof. de Nível Superior ll 4 26566 17/05/2013 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1563/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 122, combinado com o inciso I, do art. 123 e o inciso II, do art. 32, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica demitida a senhora Neide Abadia Carneiro Vaz, do cargo efetivo de Professor de Nível Médio A-02, Especialidade: Professor de Magistério, matricula nº 16750, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 744/2013-SMAG, adotando como razões de decidir o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Parecer nº 044/2013-PROADL, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1564/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1565/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a pedido a senhora Fabiane Soares Ferreira, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público Municipal 4, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1566/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Ana Cláudia Almeida de Souza, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-3, de Diretor de Unidade Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor Thiago César Reis Pereira, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1567/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor Rodrigo Maciel Castro, do cargo em comissão de Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 07 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1568/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, 10 de Outubro de 2013 5 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1570/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Marcelo Alberto Silva Feitosa, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-3, de Coordenador, da Comissão Permanente de Licitação, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 463/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Aipana Almeida Nobre, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, de Agente Público Municipal 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 1º - Prorrogar a Portaria n° 413/P, de 17 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 3067, de 21 de novembro de 2011, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora Shirley Soares de Souza, Agente Municipal F-04, especialidade: Cadastrador, matrícula nº 01891, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 01.11.13 a 31.10.14, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1871/2013-SMAG. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1569/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Aipana Almeida Nobre, para exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-7, de Assistente 1, da Comissão Permanente de Licitação, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de outubro de 2013. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 464/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Francisco de Oliveira Santos, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 25063, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.05.10, a ser usufruída no período DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 6 de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1968/2013/ SMAG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 465/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: 10 de Outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 467/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Jocilene do Socorro Costa da Rocha, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25461, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 2519/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º - Conceder à servidora Alexsandra Pereira da Silva, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26443, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.07.11, a ser usufruída no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 2543/2012/SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 468/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 466/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Agabia Rosal do Valle, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25483, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.04.12, a ser usufruída no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1419/2013/ SMAG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º - Conceder à servidora Ednar Gomes de Oliveira, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25306, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.06.10, a ser usufruída no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1645/2013/ SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 469/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Ivone Rodrigues Almeida da Silva, Auxiliar Municipal A-01, especialidade: Au- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 xiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26180, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 05.11.13 a 04.11.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1994/2013-SMAG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de outubro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 072/13 Processo nº. 0048/13 - SEMGES Objeto: Aquisição de Balanças Pediátricas, Réguas Antropométricas para acompanhamento da Condicionalidade da Saúde do Programa Bolsa Família e 07 (sete) bebedouros para atender os Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às 09h no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 15h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. Início da Disputa: 22/10/2013 às 16h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua General Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento. Néria Gardênia Pontes Benicio Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 092/2013 Processo 0049/2013-SEMGES Objeto: Aquisição de material de consumo e permanente a fim de atender as necessidades do projeto meninos do dedo verde. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às 08h na CPL/PREGÃO. Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 08h30min (Horário Local) no local supracitado. Início da Disputa: 22/10/2013 às 09h00 (Horário Local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Néria Gardênia Pontes Benicio Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 093/2013 Processo 0163/2013-SMEC 10 de Outubro de 2013 7 Objeto: Aquisição de 60 (sessenta) bombas d’água para atender as unidades escolares do Município de Boa Vista. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às 08h na CPL/PREGÃO. Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 15h30min (Horário Local) no local supracitado. Início da Disputa: 22/10/2013 às 16h00 (Horário Local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Elton de Azevedo Salvador Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 081/2013 Processo 0042/2013-SEMGES Homologo o Processo Licitatório nº 0042/2013-SEMGES Pregão Presencial nº 081/2013, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção Freezer, Refrigeradores, Bebedouros, Máquinas de lavar roupa, Liquidificadores e Centrais de Ar e Condicionadores de Ar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Social e suas Unidades, cuja adjudicação do Lote II foi a favor da empresa C. H. CORREIA - ME sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para mão-de-obra, adotando o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para hora/homem e R$ 45.494,69 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), com o percentual de desconto equivalente a 23% (vinte e três por cento) a cada faturamento de peças, pelo valor estimado de R$ 70.494,69 (setenta mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), os Lotes I, III e IV foram desertos. Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Gestão Social - Adjunta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 049/2013 Processo 039/2013-SEMGES Homologo o Processo Licitatório nº 039/2013-SEMGES Pregão Eletrônico nº 049/2013, tendo como objeto a aquisição material de consumo a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Social e suas unidades, cuja adjudicação dos Lotes II e IV foi a favor da empresa MARCA COM. E SERV. LTDA, pelo valor total de R$ 34.771,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais) e do Lote III foi a favor da empresa ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pelo valor total de R$ 59.360,19 (cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 94.131,19 (noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e dezenove centavos), sendo o Lote I FRACASSADO. Dinorá Aparecida Bartolini Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Gestão Social – Adjunta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/13 PROCESSO Nº 0127/13- SMEC O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto n.º 144/E-013-GPRE, comunica a quem interessar que após análise do recurso interposto pela empresa ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, por tudo que consta nos autos e fulcrada no Parecer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 8 Técnico da SMEC anexo ao processo, julgo IMPROCEDENTE o pedido do objeto do recurso constante nos autos. A decisão encontra-se no processo a disposição dos interessados. Felipe de Souza Menezes Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO Pregão Eletrônico n° 043/2013 Processo 0125/2013-SMEC No Diário Oficial da União Edição nº 270 página 173, Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3510 página 1 e 2 e Jornal Folha de Boa Vista página 10, que circularam no dia 06/09/2013, na publicação referente ao Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico n° 043/13, Processo n° 0125/2013–SMEC. 10 de Outubro de 2013 tante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Lucia Lima de Oliveira, Analista Municipal, especialidade: Administrador, matrícula 01529/PMBV e Ladimilton de Oliveira Carvalho, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27548/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes no MEMO nº 1786/09GPDP/SMAG-GP, conforme o processo nº 1057/2013-SMAG, em face do Servidor Municipal R.A.F, matrícula 26402/PMBV, conforme determina os dispositivos, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, § 7º da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Onde se lê:“...Homologo o Processo Licitatório nº 0125/2013 SMEC Pregão Eletrônico nº 035/2013. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Leia-se: “..Homologo o Processo Licitatório nº 0125/2013-SMEC Pregão Eletrônico nº 043/2013...” Boa Vista, 08 de Outubro de 2013. As Demais informações permanecem inalteradas. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 794/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e, de acordo com o disposto no art. 137, parágrafo único, da Lei Complementar nº 003/2012, RESOLVE: Art. 1º - Acatar na íntegra as orientações constantes do Despacho nº 1045 - Assessoria Jurídica/SMAG, às folhas 115, do Processo nº 2128/2012/SMAG, que é pelo arquivamento do procedimento administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 08 de Outubro de 2013. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 795/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomi- Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - PRESSEM PORTARIA Nº. 59 /2013-PRESSEM, 07 DE OUTUBRO DE 2013. O Secretario Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 54, inciso XV, lei Municipal n°. 812/2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ANNA CAROLINA V. DE S. E SILVA, Diretora de Departamento Financeiro, desta Superintendência, como agente suprido referente ao processo nº 2575 /SMAG/Vol.1 (Suprimento de Fundo). Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG e Presidente do Conselho Municipal de Previdência – PRESSEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 105/2013 O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 – Designar o servidor Rafael Dall’ Armalina Ramos - assistente 01 desta Secretaria, para fiscalizar a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 fotocópias, incluindo equipamentos, papel, suporte técnico, manutenção, substituição de peças e tonner, com disponibilizações de 59 (cinquenta e nove) máquinas copiadoras novas, sem operador, Processo nº. 119/2013-SMEC. 2 – Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 08 de Outubro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 106/2013 O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Criar Comissão para elaboração da Proposta Curricular Municipal. Art. 2º. – A presente Comissão será composta por 10 (dez) membros assim constituídos: Marina Madureira Silva de Deus, Lena Otília Mourão, Josélia Mendes Gomes, Anna Maria D´Elia, Ester Braz da Silva, Marili Gomes de Souza, Gilvan Salvador da Silva, Maria do Perpetuo Socorro Freire Brandão, Admilson da Costa Nascimento, Meiry Jane Gomes da Silva. Art. 3º. – A Comissão será presidida pela servidora Josélia Mendes Gomes. Art. 4º. – Os trabalhos deverão ser concretizados no prazo de três meses. Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, 09 de outubro de 2013. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA INTERESSADA: ESCOLA SOLDADINHO DE CRISTO ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA. RELATOR: ISMAYL CARLOS CORTEZ PROCESSO Nº. 08/2013 PARECER Nº. 10/2013 CME/BV/RR APROVADO EM: 02/10/2013 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste colegiado o Requerimento a professora Ivonete Patrício Gomes solicitando o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Soldadinho de Cristo, que oferta a primeira etapa da Educação BásicaEducação Infantil - Creche e pré-escola, bem como, aprovação do Regimento Escolar. A Escola Soldadinho de Cristo foi fundada em 12 de Fevereiro de 1999, com sede própria, localizada na Av. São Sebastião, nº 1902, Bairro Tancredo Neves. Oferece os serviços de atendimento educacional nos turnos matutino e vespertino e tem como objetivo: “oportunizar a construção da identidade e autonomia e conhecimento de mundo dentro de situações nas quais os estudantes possam desenvolver suas habilidades físicas, mentais, sociais com ênfase na afetividade, cooperação e organização de modo a favorecer a interpretação da realidade estabelecendo a relação e interação com a sociedade em que vive”, embasada no 10 de Outubro de 2013 9 Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil. É uma instituição de direito privado, mantida pela Associação Beneficente Evangélica Soldado de Cristo, inscrita no CNPJ n° 03.065.435/0001-02. Está sob a gestão da professora Ivanete Patrício Gomes. Formalizado o processo CME/BV/RR nº. 08/2013, o Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista-RR, Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, avocou para si a função de analisar e emitir o Parecer sobre a matéria em tela. Peças que compõem o processo: oRequerimento: pedido de Credenciamento e Autorização de funcionamento da Escola; oFicha de Cadastro da Instituição Particular; oOficio nº 12/2013 da Coordenação de Matrícula de 24 de julho de 2013, anexado; oRelatório de inspeção técnica da Coordenação de Matrícula. . oCópia do Regimento Escolar; oCópia da Proposta Pedagógica; oComprovante de formação dos gestores e professores lotados na escola. oFicha cadastral da instituição. II – MÉRITO: Ao analisar as peças que compõem o processo verificou-se que a Escola epigrafada apresentou a documentação exigida pela Resolução CME/BV/RR nº 16/2010 e atende o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, onde constam as atribuições das instituições de Ensino, a competência de elaborar o seu Regimento Escolar, § 1º do art. 88, e a sua Proposta Pedagógica, art. 12 e incisos I e VII. No que se refere ao Regimento Escolar, vale ressaltar, que contempla a natureza, os objetivos, as finalidades e as normas de convivência social e formaliza as concepções adotadas pela Escola quanto à organização administrativa, didática e disciplinar. Quanto a Proposta Pedagógica, constata-se que procura espelhar os objetivos e as finalidades educacionais a que se propõe a instituição de ensino, descreve a forma de organização das atividades educativas e curriculares, retratando a missão, a filosofia, os objetivos que pretende alcançar e as metas a serem desenvolvidas, bem como as atividades realizadas na Educação Infantil. A Inspeção Escolar realizada pela Coordenação de Matrícula/SMEC apresentou o relatório técnico favorável, mas se pronuncia sobre as adequações para melhoria qualitativa, nos seguintes termos: a) Rampa de acesso para o refeitório; b) cobertura para o acesso às instalações sanitárias; c) cobertura para o acesso ao parque. Sendo assim, vale ressaltar, que as orientações feitas pela Coordenação de Matrícula já estão sendo atendidas, conforme foi observado na visita técnica realizada pelo Conselheiro Relator Ismayl Carlos Cortez. III – VOTO DO RELATOR: Pelo exposto e baseado nas informações contidas no Processo, no Relatório de Inspeção realizado por técnicos da Coordenação de Matrícula/SMEC e na visita técnica realizada pelo conselheiro Relator, manifesto VOTO FAVORAVELMENTE: a) Pelo Credenciamento da Escola Soldadinho de Cristo, pelo prazo de três anos; b) pela Autorização de funcionamento da primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil - Creche e Pré-escola, pelo prazo de três anos; c) pela aprovação do Regimento Escolar. Fica condicionado o próximo Recredenciamento da escola Soldadinho de Cristo as exigências detectadas pela inspeção técnica desta Secretaria em relação às condições físicas citadas no mérito desse parecer. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 10 Fica a escola cientificada que o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento da primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil -Creche e Pré-escola não isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público. Este é o parecer. a) Ismayl Carlos Cortez- Relator. IV- DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, do Conselho Municipal de Educação, 02 de outubro de 2013. Ismayl Carlos Cortez Presidente do CME/BV José Anízio Corrêa de Souza Membro Cristiana Vicente Nunes Membro Renato Franklin Gomes Martins Membro Maria Estela Rodrigues Nascimento Membro Susanmara Nascimento de Queiroz Valle Membro Josélia Mendes Gomes Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL AQUILINO DA MOTA DUARTE ASSUNTO: Recredenciamento e Reconhecimento da Educação básica- etapas: Educação infantil e Ensino Fundamental RELATOR: JOSÉ ANIZIO CORRÊA DE SOUZA PROCESSO: Nº. 11/2012 PARECER Nº. 11/2013 CME-BV/RR APROVADO em: 02/10/2013 I- HISTÓRICO: Deu entrada no Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – CME/BV/RR, Requerimento, pelo qual a professora Ceronir Melo Schwenher, diretora da escola encaminhou a documentação exigida para Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da Escola Municipal Aquilino da Mota Duarte, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 6241, Centro, com oferta de Educação Infantil, 1º e 2º períodos e 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental. Formalizado o Processo CME/BV/RR de nº 11/2012, o Presidente do Conselho, Ismayl Carlos Cortez, encaminhou para o conselheiro José Anízio Correa de Souza a missão de analisar e emitir parecer sobre a matéria em questão. Documentos que integram este Processo: •Ofício nº 13/2012- DIE- Recredenciamento e Reconhecimento de funcionamento; •Ficha de Cadastro da Instituição Municipal; •Relatório de Inspeção Técnica realizado pelo DIE. •Proposta Pedagógica; •Regimento Interno; II- MÉRITO: Após análise da documentação que constitui o Processo, este relator concluiu o seguinte: Escola Municipal Aquilino da Mota Duarte, apresentou a documentação exigida conforme as Resoluções CME/BV/RR de nº 16/2010 e 19/2011, que atende o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, onde constam as atribuições das Instituições de Ensino, a competência de elaborar o seu Regimento Escolar, § 1º do art. 88, e a sua Proposta Pedagógica, os incisos I e VII do Art. 12. A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, ora apresentados também estão organizados de acordo com os objetivos estabelecidos e dentro dos princípios que regem a legislação educacional brasileira e as normas estatuídas por este Colegiado. 10 de Outubro de 2013 Em sua proposta apresenta as finalidades e os pressupostos teóricos, que definem a sua própria prática pedagógica e a sua forma específica de conduzir o processo de ensino e aprendizagem, além de mostrar a estrutura da organização da escola de modo a oferecer uma educação de qualidade, objetivo maior do trabalho desenvolvido por todos aqueles que ajudam construir esta unidade escolar de ensino. O Regimento Escolar constitui-se em peça fundamental do processo educativo, definindo em seus 78 artigos toda a estrutura administrativa com as normas de convivência e disciplina elaboradas a contento, assim como a didática e pedagógica com seus respectivos objetivos e concepções adotadas pela Instituição Escolar, coerente com os ideais da Proposta Pedagógica. Os Técnicos do DIE/SMEC ao inspecionarem a unidade escolar esclareceram em seu relatório a situação quanto à organização e funcionamento em termos de arquivo de registro da vida escolar e recursos humanos como bem organizados. No entanto, quanto às instalações físicas foram feitas as recomendações dos Técnicos tais como: rampa de acesso ao 2º piso, grades de proteção no corredor de acesso ao 2º piso, adequação das louças sanitárias de acordo com a faixa etária das crianças e instalações sanitárias que atendam separadamente os alunos do 2º piso. Sendo assim, não se pode deixar de considerar os esforços emanados por este Colegiado em cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente. III- VOTO DO RELATOR: Face ao exposto e conforme documentação analisada contidas no processo 11/2012, VOTO FAVORAVELMENTE: a) Pelo Recredenciamento da Escola Aquilino da Mota Duarte, pelo prazo de três anos; b) pelo Reconhecimento de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola e Ensino Fundamental até o 2º ano, pelo prazo de três anos; c) pela aprovação do Regimento Escolar. Fica condicionado o próximo Recredenciamento da escola Aquilino da Mota Duarte as exigências detectadas pela inspeção técnica desta Secretaria em relação às condições físicas citadas no mérito desse parecer. Fica a escola cientificada que o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental não isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público. Este é o Parecer. a) José Anízio Corrêa de Souza - Relator IV- DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, do Conselho Municipal de Educação, 02 de outubro de 2013. Ismayl Carlos Cortez Presidente do CME/BV José Anízio Corrêa de Souza Membro Cristiana Vicente Nunes Membro Renato Franklin Gomes Martins Membro Maria Estela Rodrigues Nascimento Membro Susanmara Nascimento de Queiroz Valle Membro Josélia Mendes Gomes Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA INTERESSADA: CENTRO EDUCACIONAL PIMPOLHOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 PRECIOSOS ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ETAPAS: EDUCAÇÃO INFANTILPRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO. PROCESSO: Nº. 10/2013 PARECER Nº. 12/2013 CME-BV/RR APROVADO EM: 02.10.2013 RELATOR: JOSÉ ANIZIO CORRÊA DE SOUZA I – HISTÓRICO: Deu entrada no Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – CME/BV/RR, expediente, pelo qual a senhora Coordenadora de Matrícula – SMEC, Keila Cinara Tomé Barros, encaminha a documentação exigida para Recredenciamento e Reconhecimento do Centro Educacional Pimpolhos Preciosos que oferta Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, bem como, a aprovação do Regimento Escolar. Centro Educacional Pimpolhos Preciosos, situado à Rua Lindolfo Bernardo Coutinho nº 2157 - Bairro Tancredo Neves, é empresa privada, tendo como mantenedora Aldenete da Silva Guimarães. Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 10/2013, o Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, encaminhou a incumbência de analisar e emitir parecer sobre a matéria em questão ao conselheiro José Anízio Corrêa de Souza. Peças que instruem o Processo: oOficio nº 09/2012/ Coordenação de Matrícula – SMEC; oRelatório de inspeção realizado pelos técnicos da SMEC - Coordenação de Matrícula. oProposta Pedagógica; oRegimento Interno; oRelação nominal da equipe técnica, docente e administrativa. II – MÉRITO: O Centro Educacional Pimpolhos Preciosos apresentou a documentação necessária, exigida pelas Resoluções CME/BV/RR de nº 16/2010 e 19/2011, respectivamente. A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, ora apresentados estão organizados de acordo com os objetivos do Centro Educacional e dentro dos princípios que regem a legislação educacional brasileira e as normas estatuídas por este famigerado Colegiado. Em sua proposta apresenta as finalidades e os pressupostos teóricos, que definem a sua própria prática pedagógica e a sua forma específica de conduzir o processo ensino e aprendizagem, além de mostrar a estrutura de como o Centro está organizada em busca da educação de qualidade, objetivo maior do trabalho desenvolvido por todos aqueles que ajudam construir este estabelecimento de ensino. O Regimento Escolar constitui-se como peça fundamental do processo educativo do Centro Educacional Pimpolhos Preciosos e está coerente com as ideias da Proposta Pedagógica. Assim sendo, apresenta com clareza a estrutura didático-administrativa, bem como o regime disciplinar do Centro Educacional. O Centro Educacional foi inspecionado por técnicos da Coordenação de Matrícula – SMEC e no relatório esclarece a situação quanto à organização e funcionamento em termos de: instalações físicas e pedagógicas, instrumentos de registro de vida escolar, arquivo e recursos humanos entre outros, como também fez algumas recomendações de mudança na estrutura física e exigência do Laudo de autorização do Corpo de Bombeiros e Inspeção Sanitária, exigências essas, já atendida pelo Centro Educacional Pimpolhos Preciosos e comprovadas conforme visita in loco. Sendo assim, não se pode deixar de considerar os esforços emanados por este Colegiado em cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, visando sempre os aspectos ligados às ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem seus objetivos. 10 de Outubro de 2013 11 III – VOTO DO RELATOR: Face ao exposto, depois de analisada todas as peças que compõem o Processo de nº 10/2013/CME/BV/RR, pode-se constatar que as condições do Centro Educacional Pimpolhos Preciosos, o qual oferta a Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, atendeu as recomendações feitas pelos técnicos da Coordenação de Matrícula – SMEC, como exigências legais para funcionamento desta instituição de ensino, direito pelo qual, VOTO FAVORAVELMENTE: a) Pelo Recredenciamento do Centro Educacional Pimpolhos Preciosos, pelo prazo de 03 (três) anos; b) pelo Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, pelo prazo de 03 (três) anos; e c) pela aprovação do Regimento Escolar. Fica a escola cientificada que o Recredenciamento e o Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano não isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público. Este é o Parecer. a) José Anízio Corrêa de Souza - Relator IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Boa Vista, 02 de outubro de 2013. Ismayl Carlos Cortez Presidente do CME/BV José Anízio Corrêa de Souza Membro Cristiana Vicente Nunes Membro Renato Franklin Gomes Martins Membro Maria Estela Rodrigues Nascimento Membro Susanmara Nascimento de Queiroz Valle Membro Josélia Mendes Gomes Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 207/13/SEMGES A Secretária Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Autorizar o deslocamento da senhora Maria Missilene Amaral Nascimento, para participar III CONAPIRConferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no período de 05 a 08 de novembro na cidade de Brasília/DF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social, 04 de Outubro de 2013. Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier Secretária Municipal de Gestão Social DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PORTARIA Nº. 094/13/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELISÂNGELA CHEILA MACUGLIA, Estatutária, Matrícula nº 25.134, Função: Técnica Municipal – Assistente Municipal, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2013, que foram suspensas através da Portaria nº036/13/GAB/SMGA de 11 de abril de 2013, DOM nº 3410 de 15 de abril de 2013 a serem usufruídas no período de 25/11/2013 à 24/12/2013 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 08 de outubro 2013. Aldemar Marinho de Brito Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PORTARIA Nº. 095/13/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, SAID ABDO RESEK NETO, Estatutário, matrícula nº 01.978, Cargo: Analista Municipal – Engenheiro, 15 (quinze) dias de férias, referente ao exercício de 2013, que foram suspensas através de Portaria nº 072/13/GAB/SMGA de 03 de julho de 2013, publicada no DOM nº 3467 de 08 de julho de 2013, a serem usufruídas no período de 16/10/2013 à 30/10/2013. Ficando 15 (quinze) dias restantes de férias para uma marcação posterior. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 08 de outubro 2013. Aldemar Marinho de Brito Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 156/2013-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, usando de suas atribuições legais: 10 de Outubro de 2013 RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 141/2013-SMST, datada de 11 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 3517 de 17 de setembro de 2013, que trata da Designação por 12 meses, com fulcro no art. 9º, da lei n.º 1.007/07 do servidor CHARLES CARNEIRO VERDOLIN. Onde se lê: Charles Carneiro Verdolim Leia-se: Charles Carneiro Verdolin Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo à 06.09.2013. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Boa Vista, 04 de outubro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 157/2013-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, usando de suas atribuições legais: Considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Municipal Complementar 003, de 02 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1° Suspender por extrema necessidade do serviço, as férias dos servidores abaixo elencados, a serem usufruídas em data a ser definida posteriormente. Matrícula Servidor 26.684 Edilberto Barbosa Pereira 26.808 Laneval V. de Araujo Junior Exercício 2013 2013 Período de Suspensão 01.11.2013 à 01.12.2013 01.10.2013 à 30.10.2013 Art. 2° Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do dia 01.10.2013. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista, 07 de outubro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.