DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
Ano XX
MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
10 de Outubro de 2013
Nº 3534 1
quinta-feira
10 de Outubro
de 2013
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
Dados: 2013.10.10 10:35:21 -04'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1547/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Cessar os efeitos do Decreto nº 1230/P, publicado no Diário Oficial do Município nº 3499, de 22 de
agosto de 2013, que nomeou interinamente o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2,
de Superintendente de Iluminação Pública e Manutenção,
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cumulativamente com o cargo de Assessor 3, da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1548/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado o senhor Ubirajara Magalhães Silva, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-3, de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1549/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para exercer o cargo em comissão de Nível de
Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1550/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado interinamente o senhor Ubirajara Magalhães Silva, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2,
de Superintendente de Iluminação Pública e Manutenção,
cumulativamente com o cargo de Secretário Adjunto, ambos
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1553/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Karla Andréia da
Silva Pinheiro, do cargo em comissão de Nível de Direção
Superior, Símbolo DS-1, de Secretária Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
2
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1554/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Gersika do Nascimento Bezerra, do cargo em comissão de Nível de Direção
Superior, Símbolo DS-2, de Secretária Adjunta, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1555/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Janini Vieira
10 de Outubro de 2013
Marques, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Comunicação, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1556/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Marco Tomich Buchmann, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, da
Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1557/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgâ-
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultor Geral
Marcello Guimarães Machado Freire
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Karla Andréia da Silva Pinheiro
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI
Cremildes Duarte Ramos
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID
Arthur Henrique Brandão Machado
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Edgard Dias Magalhães
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Vista - FETEC
Marcelo de Lima Lopes
Rodrigo Maciel Castro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
nica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Karla Andréia da
Silva Pinheiro, para exercer o cargo em comissão de Nível
de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretária Adjunta,
da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Antonia dos Santos Batista, para exercer o cargo em comissão de Nível de
Atuação Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público
Municipal 4, da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1558/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Gérsika do Nascimento Bezerra, para exercer o cargo em comissão de Nível
de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de Comunicação, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
DECRETO Nº 1561/P DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 1214/P, de 15 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº
3495, de 16 de agosto de 2013, no que se refere à servidora
Joana D’arc de Souza, matrícula 17125, na forma abaixo:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
Prof. de Nível Médio
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1559/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Janini Vieira Marques, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Superintendente de
Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Gestão
Social.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de outubro de 2013.
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
NÍVEL
I
6
CARGO
Prof. de Nível Médio
CLASSE
NÍVEL
II
6
Leia-se:
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
10 de Outubro de 2013
3
Prof. de Nível Médio
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
NÍVEL
I
6
CARGO
CLASSE
NÍVEL
II
6
Prof. de Nível Superior
Art. 2º - Ficam excluídas do anexo único do referido Decreto, as servidoras Luciana Mouta Rodrigues e Maria
José Santos Evangelista.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, em
08 de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1562/P DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
D E C R E T A:
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 1215/P, de 16 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº
3497, de 20 de agosto de 2013, na forma do anexo único,
parte integrante e inseparável deste decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 1560/P, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
4
10 de Outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1562/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
NÍVEL
DATA ADM.
CARGO
CLASSE
NÍVEL
MAT.
69
CATARINA JANIRA PADILHA
Prof. de Nível Superior
II
3
03/05/2005
Prof. de Nível Superior
II
4
26002
RETROATIVO
03/05/2012
127
DJANICE DA SILVA DE SOUSA
Prof. de Nível Superior
II
3
03/05/2005
Prof. de Nível Superior
II
4
25910
03/05/2012
184
ESMERALDA PEREIRA DA SILVA
Prof. de Nível Médio
I
2
16/05/2006
Prof. de Nível Médio
I
3
26341
16/05/2013
292
JEROCILDES PAIVA SANTOS
Prof. de Nível Médio
ll
3
17/05/2006
Prof. de Nível Médio
ll
4
26566
17/05/2013
Leia-se:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
NÍVEL
DATA ADM.
CARGO
CLASSE
NÍVEL
MAT.
RETROATIVO
69
CATARINA JANIRA PADILHA
Prof. de Nível Superior
III
3
03/05/2005
Prof. de Nível Superior
III
4
26002
03/05/2012
127
DJANICE DA SILVA DE SOUSA
Prof. de Nível Superior
III
3
03/05/2005
Prof. de Nível Superior
III
4
25910
03/05/2012
184
ESMERALDA PEREIRA DA SILVA
Prof. de Nível Superior
II
2
16/05/2006
Prof. de Nível Superior
II
4
26341
16/05/2013
292
JEROCILDES PAIVA SANTOS
Prof. de Nível Superior
ll
3
17/05/2006
Prof. de Nível Superior
ll
4
26566
17/05/2013
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1563/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do
art. 122, combinado com o inciso I, do art. 123 e o inciso II,
do art. 32, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de
2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica demitida a senhora Neide Abadia
Carneiro Vaz, do cargo efetivo de Professor de Nível Médio
A-02, Especialidade: Professor de Magistério, matricula nº
16750, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o
Processo nº 744/2013-SMAG, adotando como razões de decidir o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Parecer nº 044/2013-PROADL, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1564/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1565/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido a senhora Fabiane
Soares Ferreira, do cargo em comissão de Nível de Atuação
Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público Municipal
4, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1566/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Ana Cláudia Almeida de Souza, do cargo em comissão de Nível de Atuação
Programática, Símbolo AP-3, de Diretor de Unidade Básica
de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor Thiago
César Reis Pereira, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1567/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor Rodrigo
Maciel Castro, do cargo em comissão de Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista
– FETEC.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 07 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1568/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
10 de Outubro de 2013
5
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1570/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Marcelo Alberto Silva
Feitosa, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-3, de Coordenador, da Comissão Permanente de Licitação, do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 463/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Aipana Almeida
Nobre, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, de Agente Público Municipal 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 1º - Prorrogar a Portaria n° 413/P, de 17 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 3067, de 21 de
novembro de 2011, que concedeu Licença para Tratar de
Interesse Particular à servidora Shirley Soares de Souza,
Agente Municipal F-04, especialidade: Cadastrador, matrícula nº 01891, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 01.11.13 a
31.10.14, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1871/2013-SMAG.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09
de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A:
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1569/P, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Aipana Almeida
Nobre, para exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-7, de Assistente 1, da Comissão
Permanente de Licitação, do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09
de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08
de outubro de 2013.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 464/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Francisco de Oliveira Santos, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 25063, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente
ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.05.10, a ser usufruída no período
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
6
de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1968/2013/
SMAG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 465/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
10 de Outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 467/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Jocilene do Socorro
Costa da Rocha, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25461, do quadro
de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo
nº 2519/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º - Conceder à servidora Alexsandra Pereira
da Silva, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de
Serviços Diversos, matrícula nº 26443, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período
compreendido entre 16.05.06 a 15.07.11, a ser usufruída
no período de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº
2543/2012/SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 468/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 466/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Agabia Rosal do Valle,
Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 25483, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.04.12, a ser usufruída no período
de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1419/2013/
SMAG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º - Conceder à servidora Ednar Gomes de Oliveira, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25306, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.06.10, a ser usufruída no período
de 04.11.13 a 04.02.14, conforme o Processo nº 1645/2013/
SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 469/P, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo
com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Ivone Rodrigues Almeida da Silva, Auxiliar Municipal A-01, especialidade: Au-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
xiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26180, do quadro
de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no
período de 05.11.13 a 04.11.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1994/2013-SMAG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07
de outubro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 072/13
Processo nº. 0048/13 - SEMGES
Objeto: Aquisição de Balanças Pediátricas, Réguas
Antropométricas para acompanhamento da Condicionalidade da Saúde do Programa Bolsa Família e 07 (sete) bebedouros para atender os Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às
09h no sítio www.licitacoes-e.com.br.
Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 15h30min
(Horário de Brasília) no sítio supracitado.
Início da Disputa: 22/10/2013 às 16h00min (Horário
de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e
na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua General Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São
Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às
18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento.
Néria Gardênia Pontes Benicio
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 092/2013
Processo 0049/2013-SEMGES
Objeto: Aquisição de material de consumo e permanente a fim de atender as necessidades do projeto meninos
do dedo verde.
Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às
08h na CPL/PREGÃO.
Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 08h30min
(Horário Local) no local supracitado.
Início da Disputa: 22/10/2013 às 09h00 (Horário Local) no local supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09
de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário
de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente
mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Néria Gardênia Pontes Benicio
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 093/2013
Processo 0163/2013-SMEC
10 de Outubro de 2013
7
Objeto: Aquisição de 60 (sessenta) bombas d’água
para atender as unidades escolares do Município de Boa Vista.
Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2013 às
08h na CPL/PREGÃO.
Abertura das Propostas: 22/10/2013 às 15h30min
(Horário Local) no local supracitado.
Início da Disputa: 22/10/2013 às 16h00 (Horário Local) no local supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09
de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário
de 8h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente
mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Elton de Azevedo Salvador
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 081/2013
Processo 0042/2013-SEMGES
Homologo o Processo Licitatório nº 0042/2013-SEMGES Pregão Presencial nº 081/2013, tendo como objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção Freezer, Refrigeradores, Bebedouros, Máquinas de lavar roupa, Liquidificadores e Centrais de Ar e Condicionadores de Ar, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Gestão Social e suas Unidades, cuja
adjudicação do Lote II foi a favor da empresa C. H. CORREIA
- ME sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para mão-de-obra, adotando o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta
reais) para hora/homem e R$ 45.494,69 (quarenta e cinco
mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e
nove centavos), com o percentual de desconto equivalente
a 23% (vinte e três por cento) a cada faturamento de peças,
pelo valor estimado de R$ 70.494,69 (setenta mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos),
os Lotes I, III e IV foram desertos.
Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
Secretária Municipal de Gestão Social - Adjunta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 049/2013
Processo 039/2013-SEMGES
Homologo o Processo Licitatório nº 039/2013-SEMGES Pregão Eletrônico nº 049/2013, tendo como objeto a
aquisição material de consumo a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Social e suas
unidades, cuja adjudicação dos Lotes II e IV foi a favor da
empresa MARCA COM. E SERV. LTDA, pelo valor total de R$
34.771,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e um
reais) e do Lote III foi a favor da empresa ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pelo valor total de R$
59.360,19 (cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$
94.131,19 (noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e
dezenove centavos), sendo o Lote I FRACASSADO.
Dinorá Aparecida Bartolini Carvalho de Oliveira
Secretária Municipal de Gestão Social – Adjunta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/13
PROCESSO Nº 0127/13- SMEC
O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto n.º 144/E-013-GPRE, comunica
a quem interessar que após análise do recurso interposto
pela empresa ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, por tudo que consta nos autos e fulcrada no Parecer
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
8
Técnico da SMEC anexo ao processo, julgo IMPROCEDENTE o
pedido do objeto do recurso constante nos autos. A decisão
encontra-se no processo a disposição dos interessados.
Felipe de Souza Menezes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 043/2013
Processo 0125/2013-SMEC
No Diário Oficial da União Edição nº 270 página
173, Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3510 página 1 e 2 e Jornal Folha de Boa Vista página 10, que circularam no dia 06/09/2013, na publicação referente ao Aviso
de Homologação do Pregão Eletrônico n° 043/13, Processo
n° 0125/2013–SMEC.
10 de Outubro de 2013
tante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei
Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Lucia Lima de
Oliveira, Analista Municipal, especialidade: Administrador,
matrícula 01529/PMBV e Ladimilton de Oliveira Carvalho,
Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo,
matrícula 27548/PMBV, sob a presidência do primeiro, com
sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de
cargo em virtude dos fatos constantes no MEMO nº 1786/09GPDP/SMAG-GP, conforme o processo nº 1057/2013-SMAG,
em face do Servidor Municipal R.A.F, matrícula 26402/PMBV,
conforme determina os dispositivos, da Lei Complementar
n° 003/12.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, §
7º da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onde se lê:“...Homologo o Processo Licitatório nº
0125/2013 SMEC Pregão Eletrônico nº 035/2013.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Leia-se: “..Homologo o Processo Licitatório nº
0125/2013-SMEC Pregão Eletrônico nº 043/2013...”
Boa Vista, 08 de Outubro de 2013.
As Demais informações permanecem inalteradas.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 794/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009,
publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e, de
acordo com o disposto no art. 137, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 003/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar na íntegra as orientações constantes
do Despacho nº 1045 - Assessoria Jurídica/SMAG, às folhas
115, do Processo nº 2128/2012/SMAG, que é pelo arquivamento do procedimento administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 08 de Outubro de 2013.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 795/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomi-
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - PRESSEM
PORTARIA Nº. 59 /2013-PRESSEM, 07 DE OUTUBRO DE 2013.
O Secretario Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas do Regime de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 54, inciso XV,
lei Municipal n°. 812/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANNA CAROLINA V.
DE S. E SILVA, Diretora de Departamento Financeiro, desta
Superintendência, como agente suprido referente ao processo nº 2575 /SMAG/Vol.1 (Suprimento de Fundo).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Cientifique-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas e Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM,
Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013.
Edimir Álvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG e
Presidente do Conselho Municipal de Previdência – PRESSEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 105/2013
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 – Designar o servidor Rafael Dall’ Armalina Ramos
- assistente 01 desta Secretaria, para fiscalizar a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
fotocópias, incluindo equipamentos, papel, suporte técnico,
manutenção, substituição de peças e tonner, com disponibilizações de 59 (cinquenta e nove) máquinas copiadoras
novas, sem operador, Processo nº. 119/2013-SMEC.
2 – Revogam-se as disposições em contrário, esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, 08 de Outubro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 106/2013
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão para elaboração da Proposta Curricular Municipal.
Art. 2º. – A presente Comissão será composta por 10
(dez) membros assim constituídos: Marina Madureira Silva
de Deus, Lena Otília Mourão, Josélia Mendes Gomes, Anna
Maria D´Elia, Ester Braz da Silva, Marili Gomes de Souza,
Gilvan Salvador da Silva, Maria do Perpetuo Socorro Freire
Brandão, Admilson da Costa Nascimento, Meiry Jane Gomes da Silva.
Art. 3º. – A Comissão será presidida pela servidora
Josélia Mendes Gomes.
Art. 4º. – Os trabalhos deverão ser concretizados no
prazo de três meses.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e
Cultura, 09 de outubro de 2013.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
INTERESSADA: ESCOLA SOLDADINHO DE CRISTO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
RELATOR: ISMAYL CARLOS CORTEZ
PROCESSO Nº. 08/2013
PARECER Nº. 10/2013 CME/BV/RR APROVADO EM: 02/10/2013
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste colegiado o Requerimento a professora Ivonete Patrício Gomes solicitando o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Soldadinho
de Cristo, que oferta a primeira etapa da Educação BásicaEducação Infantil - Creche e pré-escola, bem como, aprovação do Regimento Escolar.
A Escola Soldadinho de Cristo foi fundada em 12
de Fevereiro de 1999, com sede própria, localizada na Av.
São Sebastião, nº 1902, Bairro Tancredo Neves. Oferece os
serviços de atendimento educacional nos turnos matutino
e vespertino e tem como objetivo: “oportunizar a construção da identidade e autonomia e conhecimento de mundo
dentro de situações nas quais os estudantes possam desenvolver suas habilidades físicas, mentais, sociais com ênfase
na afetividade, cooperação e organização de modo a favorecer a interpretação da realidade estabelecendo a relação
e interação com a sociedade em que vive”, embasada no
10 de Outubro de 2013
9
Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil. É uma
instituição de direito privado, mantida pela Associação Beneficente Evangélica Soldado de Cristo, inscrita no CNPJ n°
03.065.435/0001-02. Está sob a gestão da professora Ivanete Patrício Gomes.
Formalizado o processo CME/BV/RR nº. 08/2013, o
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista-RR, Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, avocou para si a
função de analisar e emitir o Parecer sobre a matéria em
tela.
Peças que compõem o processo:
oRequerimento: pedido de Credenciamento e Autorização de funcionamento da Escola;
oFicha de Cadastro da Instituição Particular;
oOficio nº 12/2013 da Coordenação de Matrícula de
24 de julho de 2013, anexado;
oRelatório de inspeção técnica da Coordenação de
Matrícula.
.
oCópia do Regimento Escolar;
oCópia da Proposta Pedagógica;
oComprovante de formação dos gestores e professores lotados na escola.
oFicha cadastral da instituição.
II – MÉRITO:
Ao analisar as peças que compõem o processo verificou-se que a Escola epigrafada apresentou a documentação exigida pela Resolução CME/BV/RR nº 16/2010 e atende
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, onde constam as atribuições das instituições de Ensino, a competência de elaborar o seu Regimento
Escolar, § 1º do art. 88, e a sua Proposta Pedagógica, art. 12
e incisos I e VII.
No que se refere ao Regimento Escolar, vale ressaltar, que contempla a natureza, os objetivos, as finalidades e
as normas de convivência social e formaliza as concepções
adotadas pela Escola quanto à organização administrativa,
didática e disciplinar.
Quanto a Proposta Pedagógica, constata-se que
procura espelhar os objetivos e as finalidades educacionais
a que se propõe a instituição de ensino, descreve a forma
de organização das atividades educativas e curriculares,
retratando a missão, a filosofia, os objetivos que pretende
alcançar e as metas a serem desenvolvidas, bem como as
atividades realizadas na Educação Infantil.
A Inspeção Escolar realizada pela Coordenação de
Matrícula/SMEC apresentou o relatório técnico favorável,
mas se pronuncia sobre as adequações para melhoria qualitativa, nos seguintes termos:
a) Rampa de acesso para o refeitório;
b) cobertura para o acesso às instalações sanitárias;
c) cobertura para o acesso ao parque.
Sendo assim, vale ressaltar, que as orientações feitas pela Coordenação de Matrícula já estão sendo atendidas, conforme foi observado na visita técnica realizada pelo
Conselheiro Relator Ismayl Carlos Cortez.
III – VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto e baseado nas informações contidas
no Processo, no Relatório de Inspeção realizado por técnicos da Coordenação de Matrícula/SMEC e na visita técnica
realizada pelo conselheiro Relator, manifesto VOTO FAVORAVELMENTE:
a) Pelo Credenciamento da Escola Soldadinho de
Cristo, pelo prazo de três anos;
b) pela Autorização de funcionamento da primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil - Creche e
Pré-escola, pelo prazo de três anos;
c) pela aprovação do Regimento Escolar.
Fica condicionado o próximo Recredenciamento da
escola Soldadinho de Cristo as exigências detectadas pela
inspeção técnica desta Secretaria em relação às condições
físicas citadas no mérito desse parecer.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
10
Fica a escola cientificada que o Credenciamento e a
Autorização de Funcionamento da primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil -Creche e Pré-escola não
isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público.
Este é o parecer.
a) Ismayl Carlos Cortez- Relator.
IV- DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana
Sandra Nascimento Queiroz, do Conselho Municipal de Educação, 02 de outubro de 2013.
Ismayl Carlos Cortez
Presidente do CME/BV
José Anízio Corrêa de Souza
Membro
Cristiana Vicente Nunes
Membro
Renato Franklin Gomes Martins
Membro
Maria Estela Rodrigues Nascimento
Membro
Susanmara Nascimento de Queiroz Valle
Membro
Josélia Mendes Gomes
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL AQUILINO DA MOTA DUARTE
ASSUNTO: Recredenciamento e Reconhecimento da Educação básica- etapas: Educação infantil e Ensino Fundamental
RELATOR: JOSÉ ANIZIO CORRÊA DE SOUZA
PROCESSO: Nº. 11/2012
PARECER Nº. 11/2013
CME-BV/RR APROVADO em: 02/10/2013
I- HISTÓRICO:
Deu entrada no Conselho Municipal de Educação
de Boa Vista – CME/BV/RR, Requerimento, pelo qual a professora Ceronir Melo Schwenher, diretora da escola encaminhou a documentação exigida para Recredenciamento
e Reconhecimento de Funcionamento da Escola Municipal
Aquilino da Mota Duarte, localizada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 6241, Centro, com oferta de Educação Infantil, 1º
e 2º períodos e 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental.
Formalizado o Processo CME/BV/RR de nº 11/2012,
o Presidente do Conselho, Ismayl Carlos Cortez, encaminhou
para o conselheiro José Anízio Correa de Souza a missão de
analisar e emitir parecer sobre a matéria em questão.
Documentos que integram este Processo:
•Ofício nº 13/2012- DIE- Recredenciamento e Reconhecimento de funcionamento;
•Ficha de Cadastro da Instituição Municipal;
•Relatório de Inspeção Técnica realizado pelo DIE.
•Proposta Pedagógica;
•Regimento Interno;
II- MÉRITO:
Após análise da documentação que constitui o Processo, este relator concluiu o seguinte: Escola Municipal
Aquilino da Mota Duarte, apresentou a documentação exigida conforme as Resoluções CME/BV/RR de nº 16/2010 e
19/2011, que atende o disposto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, nº 9.394/96, onde constam as atribuições das Instituições de Ensino, a competência de elaborar o seu Regimento Escolar, § 1º do art. 88, e a sua Proposta
Pedagógica, os incisos I e VII do Art. 12.
A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, ora
apresentados também estão organizados de acordo com os
objetivos estabelecidos e dentro dos princípios que regem
a legislação educacional brasileira e as normas estatuídas
por este Colegiado.
10 de Outubro de 2013
Em sua proposta apresenta as finalidades e os pressupostos teóricos, que definem a sua própria prática pedagógica e a sua forma específica de conduzir o processo de
ensino e aprendizagem, além de mostrar a estrutura da
organização da escola de modo a oferecer uma educação
de qualidade, objetivo maior do trabalho desenvolvido por
todos aqueles que ajudam construir esta unidade escolar de
ensino.
O Regimento Escolar constitui-se em peça fundamental do processo educativo, definindo em seus 78 artigos
toda a estrutura administrativa com as normas de convivência e disciplina elaboradas a contento, assim como a didática e pedagógica com seus respectivos objetivos e concepções adotadas pela Instituição Escolar, coerente com os
ideais da Proposta Pedagógica.
Os Técnicos do DIE/SMEC ao inspecionarem a unidade escolar esclareceram em seu relatório a situação quanto
à organização e funcionamento em termos de arquivo de
registro da vida escolar e recursos humanos como bem organizados. No entanto, quanto às instalações físicas foram
feitas as recomendações dos Técnicos tais como: rampa de
acesso ao 2º piso, grades de proteção no corredor de acesso ao 2º piso, adequação das louças sanitárias de acordo
com a faixa etária das crianças e instalações sanitárias que
atendam separadamente os alunos do 2º piso. Sendo assim,
não se pode deixar de considerar os esforços emanados por
este Colegiado em cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente.
III- VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto e conforme documentação analisada contidas no processo 11/2012, VOTO FAVORAVELMENTE:
a) Pelo Recredenciamento da Escola Aquilino da
Mota Duarte, pelo prazo de três anos;
b) pelo Reconhecimento de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola e Ensino Fundamental até o 2º
ano, pelo prazo de três anos;
c) pela aprovação do Regimento Escolar.
Fica condicionado o próximo Recredenciamento da
escola Aquilino da Mota Duarte as exigências detectadas
pela inspeção técnica desta Secretaria em relação às condições físicas citadas no mérito desse parecer.
Fica a escola cientificada que o Credenciamento e a
Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental não isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público.
Este é o Parecer.
a) José Anízio Corrêa de Souza - Relator
IV- DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana
Sandra Nascimento Queiroz, do Conselho Municipal de Educação, 02 de outubro de 2013.
Ismayl Carlos Cortez
Presidente do CME/BV
José Anízio Corrêa de Souza
Membro
Cristiana Vicente Nunes
Membro
Renato Franklin Gomes Martins
Membro
Maria Estela Rodrigues Nascimento
Membro
Susanmara Nascimento de Queiroz Valle
Membro
Josélia Mendes Gomes
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
INTERESSADA: CENTRO EDUCACIONAL PIMPOLHOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
PRECIOSOS
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ETAPAS: EDUCAÇÃO INFANTILPRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO.
PROCESSO: Nº. 10/2013
PARECER Nº. 12/2013 CME-BV/RR APROVADO EM: 02.10.2013
RELATOR: JOSÉ ANIZIO CORRÊA DE SOUZA
I – HISTÓRICO:
Deu entrada no Conselho Municipal de Educação
de Boa Vista – CME/BV/RR, expediente, pelo qual a senhora
Coordenadora de Matrícula – SMEC, Keila Cinara Tomé Barros, encaminha a documentação exigida para Recredenciamento e Reconhecimento do Centro Educacional Pimpolhos
Preciosos que oferta Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano, bem como, a aprovação do Regimento Escolar.
Centro Educacional Pimpolhos Preciosos, situado à
Rua Lindolfo Bernardo Coutinho nº 2157 - Bairro Tancredo
Neves, é empresa privada, tendo como mantenedora Aldenete da Silva Guimarães.
Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 10/2013, o
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, encaminhou a incumbência de analisar e emitir parecer sobre a matéria em questão
ao conselheiro José Anízio Corrêa de Souza.
Peças que instruem o Processo:
oOficio nº 09/2012/ Coordenação de Matrícula – SMEC;
oRelatório de inspeção realizado pelos técnicos da
SMEC - Coordenação de Matrícula.
oProposta Pedagógica;
oRegimento Interno;
oRelação nominal da equipe técnica, docente e administrativa.
II – MÉRITO:
O Centro Educacional Pimpolhos Preciosos apresentou a documentação necessária, exigida pelas Resoluções
CME/BV/RR de nº 16/2010 e 19/2011, respectivamente.
A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, ora
apresentados estão organizados de acordo com os objetivos
do Centro Educacional e dentro dos princípios que regem
a legislação educacional brasileira e as normas estatuídas
por este famigerado Colegiado. Em sua proposta apresenta
as finalidades e os pressupostos teóricos, que definem a sua
própria prática pedagógica e a sua forma específica de conduzir o processo ensino e aprendizagem, além de mostrar
a estrutura de como o Centro está organizada em busca da
educação de qualidade, objetivo maior do trabalho desenvolvido por todos aqueles que ajudam construir este estabelecimento de ensino.
O Regimento Escolar constitui-se como peça fundamental do processo educativo do Centro Educacional Pimpolhos Preciosos e está coerente com as ideias da Proposta
Pedagógica. Assim sendo, apresenta com clareza a estrutura didático-administrativa, bem como o regime disciplinar
do Centro Educacional.
O Centro Educacional foi inspecionado por técnicos
da Coordenação de Matrícula – SMEC e no relatório esclarece a situação quanto à organização e funcionamento em
termos de: instalações físicas e pedagógicas, instrumentos
de registro de vida escolar, arquivo e recursos humanos entre outros, como também fez algumas recomendações de
mudança na estrutura física e exigência do Laudo de autorização do Corpo de Bombeiros e Inspeção Sanitária, exigências essas, já atendida pelo Centro Educacional Pimpolhos
Preciosos e comprovadas conforme visita in loco.
Sendo assim, não se pode deixar de considerar os
esforços emanados por este Colegiado em cumprir e fazer
cumprir a legislação educacional vigente, visando sempre
os aspectos ligados às ações educativas e as características
necessárias às escolas de cumprirem seus objetivos.
10 de Outubro de 2013
11
III – VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, depois de analisada todas as peças que compõem o Processo de nº 10/2013/CME/BV/RR,
pode-se constatar que as condições do Centro Educacional
Pimpolhos Preciosos, o qual oferta a Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, atendeu as recomendações feitas
pelos técnicos da Coordenação de Matrícula – SMEC, como
exigências legais para funcionamento desta instituição de
ensino, direito pelo qual, VOTO FAVORAVELMENTE:
a) Pelo Recredenciamento do Centro Educacional
Pimpolhos Preciosos, pelo prazo de 03 (três) anos;
b) pelo Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica – Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, pelo prazo de
03 (três) anos; e
c) pela aprovação do Regimento Escolar.
Fica a escola cientificada que o Recredenciamento
e o Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica
– Etapas: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano não isentam o estabelecimento da supervisão por parte do poder público.
Este é o Parecer.
a) José Anízio Corrêa de Souza - Relator
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana
Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Boa
Vista, 02 de outubro de 2013.
Ismayl Carlos Cortez
Presidente do CME/BV
José Anízio Corrêa de Souza
Membro
Cristiana Vicente Nunes
Membro
Renato Franklin Gomes Martins
Membro
Maria Estela Rodrigues Nascimento
Membro
Susanmara Nascimento de Queiroz Valle
Membro
Josélia Mendes Gomes
Membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N° 207/13/SEMGES
A Secretária Municipal de Gestão Social, no uso de
suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da senhora Maria
Missilene Amaral Nascimento, para participar III CONAPIRConferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no
período de 05 a 08 de novembro na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social,
04 de Outubro de 2013.
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
Secretária Municipal de Gestão Social
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3534
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº. 094/13/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo
75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ELISÂNGELA CHEILA
MACUGLIA, Estatutária, Matrícula nº 25.134, Função: Técnica Municipal – Assistente Municipal, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2013, que foram suspensas
através da Portaria nº036/13/GAB/SMGA de 11 de abril de
2013, DOM nº 3410 de 15 de abril de 2013 a serem usufruídas no período de 25/11/2013 à 24/12/2013
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
emissão, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 08 de outubro 2013.
Aldemar Marinho de Brito
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº. 095/13/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo
75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor, SAID ABDO RESEK
NETO, Estatutário, matrícula nº 01.978, Cargo: Analista Municipal – Engenheiro, 15 (quinze) dias de férias, referente ao
exercício de 2013, que foram suspensas através de Portaria
nº 072/13/GAB/SMGA de 03 de julho de 2013, publicada no
DOM nº 3467 de 08 de julho de 2013, a serem usufruídas no
período de 16/10/2013 à 30/10/2013. Ficando 15 (quinze)
dias restantes de férias para uma marcação posterior.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
emissão, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 08 de outubro 2013.
Aldemar Marinho de Brito
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 156/2013-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, usando de suas atribuições legais:
10 de Outubro de 2013
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 141/2013-SMST, datada de 11 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 3517
de 17 de setembro de 2013, que trata da Designação por 12
meses, com fulcro no art. 9º, da lei n.º 1.007/07 do servidor
CHARLES CARNEIRO VERDOLIN.
Onde se lê: Charles Carneiro Verdolim
Leia-se: Charles Carneiro Verdolin
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo à 06.09.2013.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.
Boa Vista, 04 de outubro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 157/2013-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, usando de suas atribuições legais:
Considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Municipal Complementar 003, de 02 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender por extrema necessidade do serviço, as férias dos servidores abaixo elencados, a serem usufruídas em data a ser definida posteriormente.
Matrícula Servidor
26.684
Edilberto Barbosa Pereira
26.808
Laneval V. de Araujo Junior
Exercício
2013
2013
Período de Suspensão
01.11.2013 à 01.12.2013
01.10.2013 à 30.10.2013
Art. 2° Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do
dia 01.10.2013.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 07 de outubro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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dom nº 3534.indd - Prefeitura Municipal de Boa Vista