Ano 2014, Número 220 Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Página 3 Manaus/AM, 13 de outubro de 2014. Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA Presidente PORTARIA CONJUNTA TRE/AM - SSP/AM N° 003/2014 EMENTA: PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, MERCANTIS, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO NO ESTADO DO AMAZONAS, A PARTIR DAS VINTE E DUAS HORAS DO DIA VINTE E CINCO ÀS DEZOITO HORAS DO DIA VINTE E SEIS DE OUTUBRO DE 2014. A Excelentíssima Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conjuntamente com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Coronel Paulo Roberto Vital de Menezes, legalmente constituídos, nesta e na melhor forma de direito, no exercício de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo "democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto é assim que está em pleno vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, ainda que em ínfima quantidade, tendendo este consumo a elevar-se muito intensamente aos finais de semana; CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, porquanto debeladas pelo bom senso dos auxiliares e mesários convocados pela Justiça Eleitoral, que fazem com que o embriagado se retire, restando presos somente os ébrios mais violentos; CONSIDERANDO que a existência da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores, mostrou eficácia, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação; CONSIDERANDO que, para garantir as condições para o exercício sóbrio do voto, absolutamente necessário que o Estado intervenha minimamente na liberdade dos cidadãos e empresas comerciais de consumirem e venderem, respectivamente, bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade, qual seja, a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade da votação, sendo portanto, medida inarredável para que a Democracia Brasileira continue sendo uma das mais sólidas e eficientes do mundo, no processo de escolha dos representantes e gestores políticos da nossa sociedade; RESOLVEM: Artigo 1° - PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Estado do Amazonas, no horário compreendido entre 22:00h do dia 25/10/2014 (sábado) e 18:00h do dia 26/10/2014.(domingo). PARÁGRAFO ÚNICO — O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n° 4.737/65). Artigo 2° A Assessoria de Comunicação - ASCOM se encarregará de dar urgente divulgação aos órgãos de imprensa. Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo cópias da presente serem enviadas, inclusive via fac-símile, aos juízes das zonas eleitorais do interior do Estado, ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil, Polícia Militar e ao Coordenador da Força Federal, para o devido conhecimento e cumprimento. Publique-se e cumpra-se. Manaus/AM, 09 de outubro de 2014. Desa. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA Presidente do TRE/AM Cel. PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES Secretário de Segurança Pública do Amazonas Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-am.jus.br