AVISO n.º 2/2013-14
Contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de
trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as atividades
de enriquecimento curricular (AEC)
1. Nos termos do Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro; do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho; do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho; do Despacho Normativo n.º7/2013, de 11 de junho de
2013, com as alterações do Despacho Normativo n.º7- A/2013, e demais legislação aplicável, torna-se
público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da publicação na plataforma
da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), processo de seleção para admissão de técnicos em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para
exercer funções no ano escolar 2013/2014, nas Atividades de Enriquecimento Curricular, nas escolas do
1º ciclo do âmbito geográfico do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.
2. As necessidades referidas no número anterior são as seguintes:
a) 9 Técnicos da área de Ensino de Inglês;
b) 4 Técnicos da área de Ensino da Música;
c) 10 Técnicos da área de Educação Física e Desporto.
3. As funções a exercer serão as diretamente relacionadas com o desenvolvimento de atividades
educativas e formativas que incidem na aprendizagem da língua inglesa, no domínio físico-desportivo e
no domínio musical.
4. Os requisitos gerais de admissão estão enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5. Perfil curricular dos candidatos e área de formação académica ou profissional exigíveis:
5.1 Os técnicos da área de Ensino de Inglês devem possuir uma das seguintes habilitações:
5.1.1. Habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;
5.1.2. Mestrado em Ensino Precoce de Inglês;
5.1.3. Mestrado em Didática do Inglês;
5.1.4. Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao
abrigo do Decreto -Lei n.º 95/97;
5.1.5. Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do
ensino básico;
5.1.6. Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo
do ensino básico.
5.1.7 Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in
Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of
Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:
a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;
b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching
to Young Learners);
c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching
to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to
Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência
comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;
g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);
h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims
ou VIA LINGUA;
i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA,
mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
j) Certificado/diploma de pós -graduação — Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to
Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas
superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo
British Council.
5.1.8. Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional,
nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced
English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de
ensino precoce da língua inglesa.
Nota: Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nos
números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.
5.2. Os Técnicos da área de Ensino da Música devem possuir uma das seguintes habilitações:
5.2.1. Habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de Educação Musical ou Música
no ensino básico ou secundário;
5.2.2. Os professores de ensino da música podem ainda deter as seguintes habilitações:
a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;
b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;
5.3. Os Técnicos da área de Educação Física e Desporto devem possuir uma das seguintes habilitações:
5.3.1. Habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de Educação Física no ensino
básico;
5.3.2. Licenciatura em Desporto ou áreas afins.
6 - Prazo de duração do contrato será o período compreendido entre a data de assinatura do contrato e
o termo do ano escolar.
7. Remuneração – O valor de referência das remunerações em horário completo corresponde ao índice
126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem
habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos. Para os casos de horários incompletos
será calculado um valor por hora letiva proporcional aos índices referidos.
8. Critérios de seleção adotados – a seleção dos candidatos será efetuada pelo somatório da
pontuação obtida em cada um dos critérios abaixo mencionados.
8.1. Habilitação Académica e Profissional na área a concurso:
NOTA: Neste critério o candidato deve indicar as valorações abaixo referidas (resposta numérica)
8.1.1. Habilitação Académica para os técnicos da área de Ensino de Inglês
a) Valoração de 30 pontos:
- O candidato detém habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de inglês no ensino
básico;
- O candidato detém mestrado em Ensino Precoce de Inglês;
- O candidato detém mestrado em Didática do Inglês;
- O candidato detém curso de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino
básico, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 95/97;
- O candidato detém cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no
1.º ciclo do ensino básico;
- O candidato detém pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar
e no 1.º ciclo do ensino básico.
b) Valoração de 20 pontos:
- O candidato detém cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou
Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes
diplomas/certificados:
a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;
b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching
to Young Learners);
c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching
to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to
Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência
comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;
g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);
h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims
ou VIA LINGUA;
i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA,
mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
j) Certificado/diploma de pós -graduação — Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to
Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas
superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo
British Council.
- O candidato detém habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE»
(Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE
(Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua
inglesa.
8.1.2. Habilitação Académica para os técnicos da área de Ensino da Música
a) Valoração de 30 pontos:
- O candidato detém habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de Educação
Musical ou Música no ensino básico ou secundário;
b) Valoração de 20 pontos:
- O candidato é diplomado com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;
- O candidato detém o 8.º grau do curso complementar de Música;
8.1.3. Habilitação Académica para os técnicos da área de Educação Física e Desporto
a) Valoração de 30 pontos:
- O candidato detém habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de Educação Física
no ensino básico;
b) Valoração de 20 pontos:
- O candidato detém Licenciatura em Desporto ou áreas afins.
8.2. Experiência Profissional - Tempo de serviço docente no ensino básico e/ou no âmbito das
Atividades de Enriquecimento Curricular até 31 de Agosto de 2013 (expresso em dias):
NOTA: Neste critério o candidato deve indicar o tempo de serviço, até 31 de Agosto de 2013, em dias
(resposta numérica)
a) Valoração de 30 pontos
O candidato contabiliza mais de 1000 dias de tempo serviço docente;
b) Valoração de 25 pontos
O candidato contabiliza entre 600 a 999 dias de tempo serviço docente;
c) Valoração de 20 pontos
- O candidato contabiliza entre 400 a 599 dias de tempo serviço docente;
d) Valoração de 15 pontos
- O candidato contabiliza entre 200 a 399 dias de tempo serviço docente;
e) Valoração de 10 pontos
- O candidato contabiliza entre 50 a 199 dias de tempo serviço docente;
f) Valoração de 5 pontos
- O candidato contabiliza entre 1 a 49 dias de tempo serviço docente;
g) Valoração de 0 pontos
- O candidato contabiliza 0 dias de tempo de serviço docente;
8.3. Formação Profissional - Ações de formação diretamente relacionadas com a área a lecionar
Apenas serão consideradas as horas de formação diretamente relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovadas e mencionadas nos
certificados.
NOTA: Neste critério o candidato deve indicar o número de horas total das formações. Para os
certificados que contenham a duração de formação em dias deverão considerar 7 horas de formação por
cada dia. (resposta numérica)
a) Valoração de 20 pontos
O candidato possui mais de 100 horas de formação.
b) Valoração de 15 pontos
O candidato possui entre 30 e 99 horas de formação.
c) Valoração de 10 pontos
O candidato possui entre 1 e 29 horas de formação.
d) Valoração de 0 pontos
O candidato possui 0 horas de formação.
8.4. Avaliação de Desempenho
Será considerada a última avaliação de desempenho realizada nos três últimos anos relativa à docência
no ensino básico ou ao exercício de funções nas AEC.
NOTA: Neste critério o candidato deve indicar as valorações abaixo referidas (resposta numérica)
a) Valoração de 20 pontos
O candidato obteve a classificação de Excelente, Muito Bom ou Relevante.
b) Valoração de 10 pontos
O candidato obteve a classificação de Bom ou Adequado.
c) Valoração de 5 pontos
O candidato não foi avaliado nos três últimos anos.
d) Valoração de 0 pontos
O candidato obteve a classificação de Insuficiente ou Inadequado.
9. Critérios de desempate em caso de igualdade de valoração
Em caso de empate na classificação prevalecerá, sucessivamente, a candidatura com:
1º - Maior tempo de serviço (expresso em dias);
2º - Maior pontuação na habilitação académica e profissional (expressa pela valoração referida em
8.1.1.; 8.1.2.; 8.1.3.);
3º - Maior número de horas na formação profissional (expresso em horas);
4º - Com maior idade (referir a idade à data de 31 de Agosto de 2013, expressa em anos)
10. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
A candidatura é feita na plataforma da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)
(www.dgae.mec.pt ) no prazo de 3 dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho.
11. Terminado o período de inscrição, procede-se ao apuramento e seleção dos candidatos à
contratação.
12. Serão fatores de exclusão:
a) Não indicar na plataforma do concurso os dados nos termos solicitados;
b) Declarar dados incorretos;
c) Outras situações que violem a lei.
13. A seleção dos candidatos será dirigida por um júri, constituído pelo Diretor, que preside; pelo
elemento da direção a quem está confiado o nível de ensino do horário a concurso e pelo Coordenador
de Departamento Curricular ou, por delegação deste último, um Professor de Carreira do grupo de
recrutamento do horário a concurso.
14. No final do processo de seleção é elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde que contenha
candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se
consideram como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano escolar (13-06-2014).
15. Nos termos do artigo 8º, nº2 do decreto-lei nº 212/2009, de 3 de setembro, a aceitação da
colocação pelo técnico deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao
da comunicação da colocação.
16. Na ausência de aceitação da colocação, nos termos acima indicados, procede-se, de imediato, à
comunicação ao candidato que se encontre imediatamente posicionado na lista de ordenação.
17. O candidato colocado terá que fazer prova, nos serviços administrativos, no momento da celebração
do contrato, dos elementos declarados no seu concurso.
18. O candidato colocado dispõe de 10 dias úteis, a contar da data da colocação, para entregar, nos
serviços administrativos, os seguintes documentos:
- Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
- Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;
- Certidão do registo criminal.
19. Por solicitação, devidamente fundamentada, ao dirigente da entidade promotora, pode ser
autorizada a prorrogação do prazo previsto, até ao limite máximo de 10 dias úteis.
20. Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem efeito
a aceitação da colocação pelo trabalhador, procedendo-se, de imediato, à seleção e comunicação ao
candidato que se encontre posicionado imediatamente a seguir na lista ordenada.
Vila do Conde, 11 de setembro de 2013
O Diretor
António Ventura dos Santos Pinto
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