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O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 19/11/2015 e de acordo com o contido no artigo 9 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. O atendimento aos pedidos dos alunos do período matutino para cursar disciplinas no período noturno, parcial ou totalmente, levará em conta a seguinte condição prévia: 1.1. O aluno do período matutino deve, obrigatoriamente, matricular-se no período diurno nas disciplinas, objeto da solicitação, para o posterior cancelamento dessa matrícula. 1.2. Para o objeto da solicitação o aluno deverá estar matriculado no 5º ou 6º semestre da estrutura curricular do curso e possuir até 02 (duas) dependências em disciplinas do 1º ao 4º semestre da estrutura curricular do curso; 1.3. Todas as disciplinas indicadas em 1.2. poderão ser objeto da solicitação. 1.4. A solicitação deverá ser feita por requerimento via internet, no período fixado no Calendário Escolar. 2. A autorização de que trata este artigo poderá ser concedida uma única vez em cada disciplina e terá validade somente para o semestre da solicitação. A Secretaria Acadêmica será responsável pela análise do pedido e informará o Departamento. 3. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas por disciplina para esse fim. 3.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas será dada prioridade pela ordem: I – ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; II - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso; III – ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. IV – ao aluno que tiver o seu prazo de integralização comprometido, caso não efetue a matrícula nessa disciplina no período noturno. 4. A condição indicada no item 2 não se aplica aos alunos do turno noturno, os quais deverão utilizar o próprio requerimento de matrícula pela internet, para indicar a(s) disciplina(s) que pretende cursar no período matutino. 5. Aprovada a solicitação para cursar disciplina no período noturno não haverá mais a possibilidade de matricular-se no período diurno, neste semestre, para a referida disciplina. Nesse caso, o horário vago no diurno poderá ser ocupado por outras disciplinas durante o período destinado ao Acerto de Matrícula. 6 .Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar 02/2014. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino ________________________________________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383 ' ( )*+,& %-.(( ) ' I /0+12(23' - )) )'6, (7'8 .$'9 ( ! 9 7) .:J1) ;.'3))( : < (2( )) ( 8 )( ( ": : (=)# 9;(7) 0)( )?)'<;)@.1 .:J) "+ B BB BBB BH H HB B9I B BB BBB BH H HB K B BB BBB BH * B BB# 9;87) )( (7 2(>))( (7"$! !"#$%&'"( )( ) (>) ) )( ) (>)) )( ) (>))# * 7) )( *+ 3;( 2 (2)( ,- * 7) )( . 3;( 2 (2)( *+ / ) 2 )< 10+ (; ) +9( 2' 2' 9( , 5 !"# $!"#%& ' ( )*+,&%-. 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Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 2. O aluno sem dependências não poderá matricular-se em disciplinas do período posterior ao seu, mesmo tendo disponibilidade de horário para inclusão de outras disciplinas. 3. O trabalho de Graduação – TG deve ser apresentado ao final do curso respeitado o prazo de integralização. 3.1. A não apresentação do TG pelo aluno ao final do curso implicará na obrigatoriedade de matrícula no semestre subsequente, respeitado o prazo de integralização. 4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar 09/2012. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino ________________________________________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383 ' ( ) *+ , & % -. ( ( ) ' + E) C 2 0 + 3 4 (4 5' - 6 ) ) ) ' 6 (7'8 .$ ' 9 ( ! 9 7) .; 3 ) : .'5 ) )( ; > (4 ( ))( 8 )( ( "; ; (E )# 9 : 8 7) )( (7 4 (?) )( (7 "$! !"#$%&!' )( ( (?) ( )( ( (?) ( )( ( (?) ( 2 (?) (: ) )( (7 ( (. >: ( ) )( 2 ( , ) ( ) ;; )( (4 8) 4 2)4 )> 3 0 +( : ) +9 ( 4' !"# $!"# %&