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NORMA COMPLEMENTAR 0 3 / 2 0 1 5
Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 08, de 15 de dezembro de 2011, para o Curso Superior
de Tecnologia da Construção Civil, Modalidade Edifícios.
O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 19/11/2015
e de acordo com o contido no artigo 9 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar:
1. O atendimento aos pedidos dos alunos do período matutino para cursar disciplinas no período noturno,
parcial ou totalmente, levará em conta a seguinte condição prévia:
1.1. O aluno do período matutino deve, obrigatoriamente, matricular-se no período diurno nas disciplinas,
objeto da solicitação, para o posterior cancelamento dessa matrícula.
1.2. Para o objeto da solicitação o aluno deverá estar matriculado no 5º ou 6º semestre da estrutura
curricular do curso e possuir até 02 (duas) dependências em disciplinas do 1º ao 4º semestre da estrutura
curricular do curso;
1.3. Todas as disciplinas indicadas em 1.2. poderão ser objeto da solicitação.
1.4. A solicitação deverá ser feita por requerimento via internet, no período fixado no Calendário Escolar.
2. A autorização de que trata este artigo poderá ser concedida uma única vez em cada disciplina e terá
validade somente para o semestre da solicitação. A Secretaria Acadêmica será responsável pela análise do
pedido e informará o Departamento.
3. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas por disciplina para esse fim.
3.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas será dada prioridade pela ordem:
I – ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas;
II - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso;
III – ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso.
IV – ao aluno que tiver o seu prazo de integralização comprometido, caso não efetue a matrícula nessa
disciplina no período noturno.
4. A condição indicada no item 2 não se aplica aos alunos do turno noturno, os quais deverão utilizar o
próprio requerimento de matrícula pela internet, para indicar a(s) disciplina(s) que pretende cursar no
período matutino.
5. Aprovada a solicitação para cursar disciplina no período noturno não haverá mais a possibilidade de
matricular-se no período diurno, neste semestre, para a referida disciplina. Nesse caso, o horário vago no
diurno poderá ser ocupado por outras disciplinas durante o período destinado ao Acerto de Matrícula.
6 .Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma
Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar 02/2014.
Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo
Presidente da Câmara de Ensino
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www.fatecsp.br – e-mail: [email protected]
Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP
01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383
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NORMA COMPLEMENTAR 0 4 / 2 0 1 5
Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 08, de 15 de dezembro de 2011, para o Curso Superior
de Tecnologia em Materiais.
O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 19/11/2015
e de acordo com o contido no artigo 9 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar:
1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha
sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar).
2. O aluno sem dependências não poderá matricular-se em disciplinas do período posterior ao seu, mesmo
tendo disponibilidade de horário para inclusão de outras disciplinas.
3. O trabalho de Graduação – TG deve ser apresentado ao final do curso respeitado o prazo de
integralização.
3.1. A não apresentação do TG pelo aluno ao final do curso implicará na obrigatoriedade de matrícula no
semestre subsequente, respeitado o prazo de integralização.
4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma
Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar 09/2012.
Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo
Presidente da Câmara de Ensino
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www.fatecsp.br – e-mail: [email protected]
Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP
01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383
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