Confere
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 010
QUARTEL EM NATAL – RN, 23 de janeiro de 2015.
(sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL: DPC Kalina Leite Gonçalves; COMANDANTE GERAL:
Cel. BM Otto Ricardo Saraiva de Souza; CONSELHO SUPERIOR: Ten. Cel.
BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Ten. Cel. BM Marcos de Carvalho
Fernandes, Ten. Cel. BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, Maj. QOSBM Jorge
Ferreira de Oliveira Filho, Maj. QOCBM Flávio Henrique dos Santos Lima.
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
105
Para conhecimento e devida execução publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALAS DE SERVIÇO: Escala para sábado (24/01/2015), domingo (25/01/2015) e segunda-feira
(26/01/2015); (cópia digital):
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
24/01/15 (SÁBADO)
SUPERIOR DE DIA:
MAJ FRANKLIN
COORDENADOR DE DIA:
1º TURNO
1º TEN NICHOLAS 2º TURNO 1º TEN NICHOLAS
OFICIAIS DE OPERAÇÃO: ST MARQUES
ADJUNTO:
ST WAGNER
1ªSB/1º GB - DELTA 09
2ª SB/1º GB - DELTA 10
SGT 90.115 CARVALHO
1º SGT 92.054 RINALDO
CMT GU:
CMT GU:
AUXILIAR:
AUXILIAR:
3º SGT 87.053 JOÃO
SD 92.500 DE MELO
MARIA
MOTORISTA:
MOTORISTA:
TELEFONISTA:
TELEFONISTA:
SD 07.058 PETERSON
ARM. 1ª LINHA:
ARM. 1ª LINHA:
SD
92.588
F
OLIVEIRA
SD 02.158 NEVES
AUX. 1ª LINHA:
AUX. 1ª LINHA:
SD 92.228 SALES
SD 02.166 MACIEL II
ARM. 2ª LINHA:
ARM. 2ª LINHA:
SD 09.009 JAVOSKY
AUX. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
1ª SB/1º GB - LIMA 05
CB 00.322 ALEXANDRE
CMT GU:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARM. 1ª LINHA:
AUX. 1ª LINHA:
ARM. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
APA - DELTA 01
MOTORISTA:
AUXILIAR:
SD 09.073 VANDY
MOT. OFICIAIS
OPE.
SD 07.064 C ALVES
SD 12.035 CRUZ
SD 12.025 L. BATISTA
SD 07.023 ARAÚJO LOPES
QUARTEL EM NATAL, 23 DE JANEIRO DE 2015.
ANANIAS TARGINO DA COSTA - 1º TEN BM
CMT DO 1º GB
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
106
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
25/01/15 (DOMINGO)
SUPERIOR DE DIA:
TC CARVALHO
COORDENADOR DE DIA:
1º TURNO
1º TEN MODESTO 2º TURNO 1º TEN MODESTO
OFICIAIS DE OPERAÇÃO: 2º TEN LIMA VERDE
ADJUNTO:
1º SGT 83.288 JERÔNIMO
1ªSB/1º GB - DELTA 09
2ª SB/1º GB - DELTA 10
3º
SGT
97.172
DE
MORAIS
3º SGT 88123 DENIVALDO
CMT GU:
CMT GU:
AUXILIAR:
AUXILIAR:
SD 02.123 JEAN
1º SGT 93.132 RODRIGUES
MOTORISTA:
MOTORISTA:
CB 88132 DE ASSIS
TELEFONISTA:
TELEFONISTA:
SD 00.811 TEDSON
SD 92.513 UBIRATAN
ARM. 1ª LINHA:
ARM. 1ª LINHA:
SD 12.019 GUEDES GOMES AUX. 1ª LINHA:
SD 07.004 DALCHEM
AUX. 1ª LINHA:
SD 09.068 ROBSON LOPES ARM. 2ª LINHA:
SD 07.056 R.SILVA
ARM. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
1ª SB/1º GB - DELTA 11
2º SGT 87.087 FILGUEIRA
CMT GU:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARM. 1ª LINHA:
AUX. 1ª LINHA:
ARM. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
APA - DELTA 01
MOTORISTA:
AUXILIAR:
SD 09.081 F. EDUARDO
MOT. OFICIAIS
OPE.
SD 02.150 FLAYNER
SD 93.057 ROBERTO
SD 02.140 MAURIUX
SD 92.708 S. MOURA
QUARTEL EM NATAL, 23 DE JANEIRO DE 2015.
ANANIAS TARGINO DA COSTA - 1º TEN BM
CMT DO 1º GB
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
107
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
26/01/15 (SEGUNDA-FEIRA)
SUPERIOR DE DIA:
MAJ JOÃO EDUARDO
COORDENADOR DE DIA: 1º TURNO
1º TEN ALEXANDRE 2º TURNO
1º TEN ALEXANDRE
OFICIAIS DE OPERAÇÃO: 1º TEN PEDRO HENRIQUE
ADJUNTO:
2º SGT 85.252 JOSELITO
1ªSB/1º GB - DELTA 09
2ª SB/1º GB - DELTA 10
3º SGT 85.242 GODEIRO
3º SGT 92.016 GILSON
CMT GU:
CMT GU:
AUXILIAR:
AUXILIAR:
SD 02.072 MEIKY
SD 09.022 VASCONCELOS
MOTORISTA:
MOTORISTA:
TELEFONISTA:
TELEFONISTA:
SD 12.018 ROSEO
SD 00.1174 EDUARDO
ARM. 1ª LINHA:
ARM. 1ª LINHA:
SD 09.066 MAIA
SD 02.015 WELLDER
AUX. 1ª LINHA:
AUX. 1ª LINHA:
SD 02.020 MARIBONDO
SD 07.057 A RODRIGUES
ARM. 2ª LINHA:
ARM. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
1ª SB/1º GB - DELTA 11
CMT GU:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARM. 1ª LINHA:
AUX. 1ª LINHA:
ARM. 2ª LINHA:
AUX. 2ª LINHA:
APA - DELTA 01
MOTORISTA:
AUXILIAR:
SD 02.076 LUIZ FRANÇA
MOT. OFICIAIS
OPE.
SD 02.111 DE OLIVEIRA
SD 09.050 AQUINO
SD 02.146 ALDRE
SD 07.054 CARLOS MAGNO
QUARTEL EM NATAL, 22 DE JANEIRO DE 2015.
ANANIAS TARGINO DA COSTA - 1º TEN BM
CMT DO 1º GB
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
108
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
QUADRO DE TRABALHO SEMANAL – QTS
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
26ª SEMANA - DE 26 A 30 DE JANEIRO DE 2015
HORÁRIO
Segunda 26/01
Terça 27/01
Quarta 28/01
Formatura e Inspeção Matinal
07:00-07:30
07:30-08:15
08:15-09:00
10:00-10:45
NOS
Local de Crime
FSALT
Armamento e Tiro
EFM
CB PM Schineider
SD Hudson
Sgt Barros
Cb Elder
NOS
Local de Crime
FSALT
Armamento e Tiro
EFM
Cap Queiroz
CB PM Schineider
SD Hudson
Sgt Barros
Cb Elder
Armamento e Tiro
Local de Crime
Intervalo
NOS
Local de Crime
FSALT
Cap Queiroz
CB PM Schineider
SD Hudson
Sgt Barros
CB PM Schineider
NOS
Local de Crime
FSALT
Armamento e Tiro
Local de Crime
Cap Queiroz
CB PM Schineider
SD Hudson
Sgt Barros
CB PM Schineider
NOS
NOS
FSALT
Armamento e Tiro
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Sgt Barros
Local de
Crime(AVALIAÇÃO)
CB PM Schineider
NOS
NOS
FSALT
Armamento e Tiro
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Sgt Barros
Intervalo
10:45-11:00
11:00-11:45
11:45-12:30
14:15-15:00
NOS
NOS
FSALT
NOS
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Cap Queiroz
NOS
NOS
FSALT
NOS
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Cap Queiroz
NOS
NOS
FSALT
NOS
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Cap Queiroz
NOS
NOS
FSALT
16:00-16:45
NOS
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Cap Queiroz
16:45-17:30
À disposição do
Comando do CSFA
À disposição do
Comando do CSFA
Intervalo
15:00-15:15
15:15-16:00
Local de
Crime(AVALIAÇÃO)
CB PM Schineider
Almoço
12:30-13:30
13:30-14:15
Sexta 30/01
Cap Queiroz
09:00-09:15
09:15-10:00
Quinta 29/01
NOS
NOS
FSALT
NOS
Cap Queiroz
Cap Queiroz
SD Hudson
Cap Queiroz
À disposição do
Comando do CSFA
À disposição do
Comando do CSFA
À disposição do
Comando do CSFA
17:30-18:00
EFM - Educação Física Militar; NOS - Noções de Operações Subaquáticas; FSAlt - Fundamentos de Salvamento em Altura; LRBM - Legislação e
Regulamentos BM
NDPM - Noções de Direito Penal Militar; FSAquat - Fundamentos de Salvamento Aquático
Parnamirim-RN, 15 de Janeiro de 2015.
Ten BM Renato
Chefe da Divisão de Ensino
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
109
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I-
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE DIÁRIA:
A – UNIFORME DIÁRIO (Conforme a Portaria nº 153/2014 – GAB CMDO/CBMRN, publicada
no BGCB nº 151/2014, de 03 de setembro de 2014 – O uso obrigatório dos uniformes se dará de acordo com
a disponibilidade financeira e orçamentária da Instituição em prover os uniformes em conformidade ao que
preconiza o RUCBM em vigor.)
 Camisa manga longa vermelha com amarelo;
1º GB e GBS:
 Bermuda vermelha com bolsos laterais e na
Educação física: UNIFORME 4ºA
parte posterior com duas listras amarelas para
Composição da Versão Masculina:
Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para
Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e
Soldados;
 Gorro com pala vermelho;
 Sunga preta;
 Camiseta meia-manga branca;
 Sandálias pretas.
Composição da Versão Feminina:
 Calção vermelho em tonalidade única, com
 Gorro tipo australiano amarelo;
duas listras laterais brancas para Oficiais e
 Camisa manga longa vermelha com amarelo;
Praças-Especiais, uma listra para Subtenentes e
 Bermuda vermelha com bolsos laterais e na
Sargentos e sem listras para Cabos e Soldados;
parte posterior com duas listras amarelas para
Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para
 Meias brancas;
Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e
Soldados;
 Tênis predominantemente preto.
 Maiô e short pretos;
Composição da Versão Feminina:
 Sandálias pretas.
Expediente: UNIFORME 2ºC
 Gorro com pala vermelho;
 Camiseta meia-manga branca;
Composição da Versão Masculina:
 Short vermelho em tonalidade única feminino
 Gorro sem pala cinza pérola escuro;
com duas listras laterais brancas para Oficiais e
 Camisa meia manga bege;
Praças-Especiais, uma listra para Subtenentes e
 Camisa meia manga vermelha (interna);
Sargentos, sem listras para Cabos e Soldados;
 Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com
 Meias brancas;
insígnias bordadas em cinza claro e/ ou dourado
 Tênis predominantemente preto.
(para oficiais superiores);
UNIFORME 3ºA
Composição da Versão
Feminina:







Masculina/
Gorro com pala cáqui ou capacete;
Gandola longa operacional cáqui;
Camisa meia manga vermelha (interna);
Calça operacional cáqui;
Cinto vermelho, fivela prateada;
Meias pretas;
Coturnos pretos.
GBS GV: UNIFORME 5ºC

Composição da Versão Masculina:
Gorro tipo australiano amarelo;













Calça cinza pérola escuro;
Cinto vermelho, fivela dourada;
Meias sociais pretas;
Sapatos pretos.
Composição da Versão Feminina:
Gorro sem pala cinza pérola escuro;
Camisa meia manga bege;
Camisa meia manga vermelha (interna);
Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com
insígnias bordadas em cinza claro e/ou dourado
(para oficiais superiores);
Calça ou saia média cinza pérola escuro;
Cinto vermelho, fivela dourada;
Meia-calça ou ¾ da cor da pele;
Sapatos pretos de salto médio ou alto;
Bolsa preta feminina (opcional).
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
II -
110
TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Edição
nº 13.363, datada de 23 de janeiro de 2015. (cópia digital).
a)
EDITAL Nr. 067 – CFSD/DAG/CBMRN
Ementa: Torna pública a Convocação do candidato JOSÉ IVAN DE ARAÚJO para 3ª Fase –
(avaliação de condicionamento físico) do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento a Decisão do Juízo de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no Processo de nº 0001853-68.2007.8.20.0001.
A Comissão Especial do Concurso Público para Provimento de Vagas no cargo de Soldado do Quadro
de Praças Bombeiro Militar Masculino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no
Processo de nº 0001853-68.2007.8.20.0001 em favor do Sr. José Ivan de Araújo, candidato do concurso de
admissão ao Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar 2006 – CFSD 2006 sob nº de inscrição 2470,
Matrícula nº 217.064-7, CPF nº 942.005.304-06
RESOLVE:
1. CONVOCAR o candidato JOSÉ IVAN DE ARAÚJO, para submeter-se à 3ª fase – Exames de
Avaliação de Condicionamento Físico, que se realizará nos dias 27 e 28 de Janeiro de 2015, às 08h00min no
Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento (CSFA), localizado na Av. Dr. Luiz Antônio S/N Setor Oeste
da Base Aérea de Natal Centro de Parnamirim, com a necessidade do candidato observar as informações e
cumprir as normas em causa.
2. DAS INSTRUÇÕES GERAIS.
2.1 O candidato convocado para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico deverá apresentar-se no
local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de
documento de identidade original, cartão de convocação e Atestado Médico emitido com, no máximo, 05
(cinco) dias de antecedência à data da prova, atestando, especificamente, que o candidato está apto para
ESFORÇO FÍSICO nos testes especificados neste edital.
2.2. Considerar-se-á Atestado Médico o documento expedido em papel timbrado, carimbado e assinado por
profissional médico da rede pública ou privada, registrado em Conselho Regional de Medicina (CRM),
constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da
identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.
2.3. O 1º dia Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será realizado no horário da manhã e consistirá
em submeter o candidato aos testes de tração em barra fixa, natação e corrida de média distância. Se o
candidato foi considerado apto nas provas realizadas no 1º dia retornará no dia seguinte no horário da manhã, a
fim de ser submetido aos exames de flexão de braço sobre o solo, flexões abdominais, subida na escada de 30
metros, segundo os critérios e marcas mínimas de aprovação, definidos nos itens seguintes.
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
111
2.4. Será considerado apto no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico o candidato que alcançar a
marca mínima estipulada para cada prova (tração em barra fixa, natação de 100 metros, corrida de média
distância, flexão de braço com apoio no solo, flexões abdominais, e subida na escada de 30 metros).
2.5. O candidato que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes do Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto
nessa prova, e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
2.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do teste ou Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico munido de material esportivo adequado à natureza das provas.
2.7. Será considerado eliminado da prova e do Concurso o candidato que:
a) deixar de comparecer para a realização dos testes no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s) no
Edital Convocatório desta fase;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos no item 2.1, deste edital;
c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas para as provas;
d) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades
presentes e/ou candidatos; e
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.8. No dia da realização da prova prática de aptidão física o candidato será identificado mediante a
apresentação do cartão de convocação, acompanhado do documento de identidade original, e assinará a Ata de
Avaliação Individual de Rendimento do candidato no início e ao final da prova, na presença dos examinadores,
tomando imediata ciência do seu desempenho.
Caso o candidato se recuse a assiná-la, tal fato será atestado por duas testemunhas.
2.9. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização das provas ou
diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado
nenhum tratamento privilegiado.
2.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o
seu início.
2.11. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horários pré-determinados nos
editais de convocação, nem se permitirá a interferência e/ou participação de terceiros na realização da prova
prática.
2.12. Fica facultado ao candidato participar do exame físico (corrida) descalço.
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2.13. Será de inteira responsabilidade do candidato apresentar-se no(s) dia(s), horário(s) e local(is)
determinado(s) para a realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, sendo eliminado,
sumariamente, aquele que faltar a qualquer dos exames previstos, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato.
2.14. O candidato que comparecer em data diferente da convocação prevista neste edital não poderá realizar os
exames.
2.15. Não haverá, por motivo algum, repetição na execução dos testes.
2.16. No dia da realização da prova os casos omissos e/ou situações de força maior serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso.
3. DOS TESTES
3.1. TRAÇÃO EM BARRA FIXA
3.1.1. Na prova de tração na barra fixa o candidato deverá realizar repetições do exercício como mostrado a
seguir:
3.1.2. Posição inicial: com o corpo em extensão, permanecer pendurado em uma barra horizontal e as mãos em
pronação; e
3.1.3. Partindo da posição acima descrita flexionar os braços e elevar o corpo até o ponto em que seu queixo
ultrapasse a barra, voltando a seguir à posição inicial.
3.1.4. O ritmo das flexões será de acordo com as condições físicas do candidato, não havendo tempo limite.
3.1.5. O candidato terá que, na última repetição da flexão na barra, permanecer com os braços totalmente
distendidos, antes de ser liberado pelo fiscal. Assim, terá que realizar as marcas mínimas adiante especificadas;
3.1.6. O candidato terá apenas uma tentativa para execução do referido teste.
3.1.7. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro abaixo, será considerado
inapto:
MARCA MÍNIMA = 03 (três) repetições.
3.2. NATAÇÃO DE 100 METROS
3.2.1. Objetivo: Verificar através de um esforço de média duração, a capacidade de flutuação e deslocamento
do indivíduo em meio aquático, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios;
3.2.2. Material: Será realizada em piscina de 25 ou 50 metros, devidamente demarcada em raias para cada
candidato dentro de uma mesma série teste. O candidato deverá apresentar-se com traje apropriado à atividade,
sendo opcional o uso de óculos e touca de natação;
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113
3.2.3. Procedimento:
a) O avaliado poderá dar início ao teste, estando fora da piscina, podendo ainda, neste caso, ser utilizada
a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro simultaneamente, com o término da voz
de comando: "atenção - já";
b) Ao avaliado não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais das raias da piscina,
tocar o fundo da mesma ou receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório,(exceto touca e/ou óculos
de natação), fatos que, se ocorrerem, implicarão a imediata inaptidão;
c) Para a virada na piscina, após completar os 25 ou 50 metros iniciais do percurso (conforme o tipo de
piscina), o candidato deverá tocar, com qualquer parte do corpo, a borda da piscina;
d) A chegada estará configurada no momento em que, após completar totalmente o percurso de 100
metros, o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;
e) O candidato poderá utilizar qualquer estilo para nadar a distância de 100 metros em 140 segundos,
não sendo permitido tocar na borda ou no fundo da piscina.
3.2.4. O avaliado terá direito somente a 01 (uma) tentativa para nadar os 100 (cem) metros dentro do tempo
estipulado.
3.2.5. O candidato que não realizar a prova dentro do tempo de 140 segundos será considerado inapto.
3.3. CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA
3.3.1. A prova consistirá de corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, devendo o candidato percorrer, no
mínimo, a distância estabelecida, como mostrado no quadro que segue.
3.3.2. Os candidatos deverão interromper a progressão para frente, ao ser dado um sinal
indicativo de 12 (doze) minutos de corrida.
3.3.3. O candidato terá apenas uma única tentativa para realizar essa prova.
3.3.4. O candidato que abandonar a pista, der ou receber ajuda, será considerado inapto.
3.3.5. O candidato que não percorrer a distância estabelecida no tempo estipulado será considerado inapto:
MARCA MÍNIMA = 2.000 metros
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3.4. FLEXÃO DE BRAÇO COM O APOIO AO SOLO
3.4.1. Na prova de flexão de braço sobre o solo o candidato deverá realizar repetições do exercício, como
segue:
a) Posição inicial com apoio de frente sobre o solo, braços estendidos, a tomada de posição é feita em dois
tempos: no primeiro, flexionar as pernas com os joelhos e colocar as mãos no solo; no segundo, estender as
pernas para trás;
b) O candidato realizará flexões de braços sucessivas e se contarão aquelas em que o tronco não tocar o solo na
descida e que os braços fiquem totalmente distendidos quando retornar à posição inicial.
3.3.3. O ritmo das flexões será de acordo com as condições físicas do candidato, não havendo tempo limite.
3.3.4. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro abaixo será considerado
inapto:
MARCA MÍNIMA = 18 repetições.
3.5. FLEXÕES ABDOMINAIS
3.5.1. O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, pernas estendidas, braços no
prolongamento do corpo, apoiados no solo. No movimento seguinte deverá elevar tronco e flexionar as pernas,
simultaneamente, devendo os cotovelos ultrapassar os joelhos (remador).
3.5.2. O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as costas em contato com o solo.
3.5.3. Durante a prova de flexões abdominais cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a
respectiva contagem do número de abdominais.
3.5.4. O ritmo das flexões será de acordo com as condições do candidato, desde que o movimento seja
ininterrupto.
3.5.5. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro abaixo será considerado
inapto:
MARCA MÍNIMA = 30 flexões abdominais
3.6. SUBIDA EM ESCADA (30 METROS)
3.6.1. Objetivo: Avaliar o condicionamento do candidato em executar atividades em altura, bem como verificar
a força muscular de membros superiores e inferiores, através do desempenho em subir verticalmente uma
escada de 30,0 (trinta) metros de altura.
3.6.2. Material: Será utilizado um veículo apropriado do Corpo de Bombeiros (Auto Plataforma), cadeira de
segurança tipo alpinista, mola mosquetão e cabo de salvamento preso ao candidato e passando pelo topo da
escada, de forma a evitar qualquer queda acidental;
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3.6.3 Procedimento: O candidato deverá empunhar a escada através dos degraus ou dos banzos (suportes
laterais da escada), deslocando-se de forma lenta, contínua e gradual, em um degrau de cada vez, até atingir o
topo da escada;
a) O procedimento de descida da escada será de forma análoga ao trabalho de subida.
b) Em caso do candidato demonstrar incapacidade em executar o exame integralmente, demonstrando fadiga ou
medo excessivos, uma guarnição do Corpo de Bombeiros auxiliará sua descida da escada, ficando o candidato
eliminado.
c) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa;
d) Tempo de execução: Não será determinado tempo mínimo de execução
4. DA SUBCOMISSÃO DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO:
4.1. A Subcomissão dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico será composta pelos seguintes
membros:
Tenente QOCBM RENATO Paulo da Silva – RG nº 619 CBMRN (Coordenador da Subcomissão)
PROFº Elder de Lima Cosme - RG nº 13.124 – CBMRN, CREF nº 13165- G/RN
PROFº Rawlinson Wicttor de Medeiros Nobre - RG nº 1.368.163-SSP/RN CREF nº 588- G/RN
5. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS.
5.1. Para o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico não será permitido o uso de instrumento auxiliar
ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da comissão
Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato, para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o
candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for
positivo.
5.2. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será filmado objetivando esclarecer todas as dúvidas
que, ocasionalmente, possam surgir.
5.3. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada em qualquer um dos testes físicos não poderá
prosseguir na realização dos demais, sendo logo considerado inapto e, consequentemente, eliminado do
Concurso.
5.4. O resultado dos exames físicos será publicado em Diário Oficial do Estado, logo após a catalogação de
todos os dados.
5.5. As demais informações do Concurso encontram-se descritas no Edital Nr. 001/2006CFSD/DAG/CBMRN, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.209, de 12 de abril de 2006, e edição nº
11.211, de 18 de abril de 2006, não podendo o candidato alegar desconhecimento das informações.
6. Publique-se e Registre-se.
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em Natal/RN, em 13 de janeiro de 2015, 127°da
Republica.
OTTO Ricardo Saraiva de Souza – Cel QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
116
b)
01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança
Pública e da Defesa Social e o Município de São Rafael / RN.
02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações
pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de
Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia –, quando presentes no Município.
03. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura, prolongando-se até 31 de dezembro de 2015.
04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 02 de janeiro de 2015.
05. ASSINATURAS: Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social: Kalina Leite Gonçalves;
Prefeito Municipal de São Rafael / RN: José de Arimatéia Braz.
06. TESTEMUNHAS: NOME: Márcia Maria de Siqueira Morais, 029.082.544-09 e NOME: Rosa Amélia
Fernandes da Paz, 032.123.594-04.
c)
PROCESSO Nº 235.489/2014-1
ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços – Materiais de Salvamento e Proteção (Nadadeiras, Apitos,
Óculos e Pranchas).
INTERESSADO: Corpo de Bombeiros Militar do RN.
RESUMO DO CONTRATO Nº 038/2014 - CBMRN:
Contratantes: Empresa IDEAL SEG COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ n.º
10.416.895/0001-01 e Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: O presente Termo de Contratação é a
aquisição de MATERIAIS DE SALVAMENTO E PROTEÇÃO, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora; Vigência: prazo de
vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do presente instrumento, e
será adstrita a vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
Base legal: Lei 8.666/93, em sua redação atual e Ata de Registro de Preços nº 0031/2013, oriunda do PP nº
517/2014 – CBMPB; Valor: O valor total da contratação é de R$ 40.450,00 (QUARENTA MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS); Dotação Orçamentária: 32.131.06.182.0100.20252.0001 –
Aparelhamento de Unidades do CBMRN; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fontes de
Recursos: 150 – Recursos de Arrecadação Própria; Data: 18/12/2014; Assinaturas: João Carlos Trentin –
Representante Legal/Contratada e Elizeu Lisboa Dantas – Comandante Geral do CBMRN/Contratante;
Testemunhas: José Silvanio da Silva e Régio Costa Freire.
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
III -
117
PORTARIA Nº 003 – GAB/CMDO/CBMRN
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, inciso IV, do
Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e artigo 21, inciso I, da Lei Complementar n.º 230, de 22 de março
de 2002 e o artigo 78, inciso III, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro, o SD BM nº 02.044 Cláudio André Alves de Araújo, matrícula nº
169.697-1 a contar de 23 de fevereiro de 2014, por ter ultrapassado seis meses contínuos de licença para
tratamento de interesse particular, conforme o disposto no artigo 78, inciso III, da Lei nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976.
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
IV -
PORTARIA N.º 10/2015 – GAB CMDO/CBMRN
LICENÇA ESPECIAL
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 12 e 13, inciso IV do Decreto nº. 16.038,
de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 64, § 1º alínea “a”, § 2º e artigo 65, da Lei nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN);
Considerando o Processo de Requerimento de Licença Especial nº 225191/2014-1;
Considerando não haver restrição, pelo Comandante do 1º GB, expressa no verso da folha nº 01,
quanto a concessão do pleito;
Considerando autorização do Comandante do Serviço de Operações à fl. 15 do processo retro
mencionado;
Considerando os requisitos previstos no Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013,
modificado pelo Decreto Estadual nº 24.255, de 03 de abril de 2014, que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas;
Considerando que o requerente preenche os requisitos previstos nos decretos supramencionados,
enquadrando-se nas exceções presentes na norma;
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
118
RESOLVE:
1. Conceder Licença Especial ao Sargento Bombeiro Militar MAURO Pereira de Assis, matrícula nº
015.276-5, ora servindo na Diretoria de Engenharia e Operações – 1º GB/DEO/CBMRN, conforme
requerimento à fl. 01, datado de 21 de junho de 2013.
2. A Licença Especial ora concedida terá duração de 16 de fevereiro de 2015 a 14 de agosto de 2015.
3. Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Quartel em Natal/RN, 20 de Janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
V-
PORTARIA N.º 11/2015 – GAB CMDO/CBMRN
LICENÇA ESPECIAL
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 12 e 13, inciso IV do Decreto nº. 16.038,
de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 64, § 1º alínea “a”, § 2º e artigo 65, da Lei nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN).
Considerando o Processo de Requerimento de Licença Especial nº 225245/2014-1;
Considerando não haver restrição, pelo Comandante do 1º GB, expressa no verso da folha nº 01,
quanto a concessão do pleito;
Considerando autorização do Comandante do Serviço de Operações à fl. 16 do processo retro
mencionado;
Considerando os requisitos previstos no Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013,
modificado pelo Decreto Estadual nº 24.255, de 03 de abril de 2014, que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas;
Considerando que o requerente preenche os requisitos previstos nos decretos supramencionados,
enquadrando-se nas exceções presentes na norma;
RESOLVE:
1. Conceder Licença Especial ao Sargento Bombeiro Militar Lenilson JERÔNIMO da Costa,
matrícula nº 053.971-6, ora servindo na Diretoria de Engenharia e Operações – 1ºGB/DEO/CBMRN, conforme
requerimento à fl. 02, datado de 06 de junho de 2014.
Cont. BGCB Nº 010 de 23 de janeiro de 2015
119
2. A Licença Especial ora concedida terá duração de 23 de março de 2015 a 18 de setembro de 2015.
3. Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Quartel em Natal/RN, 20 de Janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
VI -
PORTARIA N.º 012/2015 – GAB/CMDO/CBMRN
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº
16.038 de 02 de maio de 2002, de acordo com o disposto do inciso IV, § 1º, do artigo 77, § 1º do artigo 79, e
combinado com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
RESOLVE:
1.
Determinar a instrução processual para fins de Transferência para Reserva Remunerada “a
pedido”, do 1° Ten. BM Givanildo Lima Dantas, matrícula nº 14.989-6, por contar mais de 30 (trinta) anos de
serviço ativo, de acordo com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
combinados com o inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
2.
Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 22 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
4ª PARTE
(Justiça e disciplina)
(Sem alteração)
Otto Ricardo Saraiva de Souza – Cel. QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
Confere com o original
Luiz Monteiro da Silva Júnior – Ten Cel QOCBM
Ajudante Geral
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BGCB nº 010 de 23 de janeiro de 2015