UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO No 03/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Estabelece a estrutura organizacional e competências da Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFMG no inciso III do artigo 13, considerando a legislação vigente, o Parecer no 09/2015 da Comissão de Legislação e a Resolução Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, resolve: Art. 1o A Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ/UFMG, criada pela Resolução Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, é Órgão Auxiliar, diretamente vinculado à Reitoria da UFMG. Art. 2o Compete à Diretoria de Arquivos InstitucionaisDIARQ/UFMG I - coordenar a implantação da política arquivística para o Sistema de Arquivos da Universidade Federal de Minas GeraisSIARQ/UFMG; II - atuar como órgão coordenador do SIARQ/UFMG; III - estabelecer interface com os arquivos das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, integrantes do SIARQ/UFMG; IV - promover eventos técnicos e científicos, visando a disseminar o acervo documental da UFMG, para fins de pesquisa. Art. 3o Integram a DIARQ: I - Diretoria; II - Secretaria Administrativa; III - Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos-CPAD Central. Art. 4o A Diretoria da DIARQ será constituída por: I - Diretor; II - Vice-Diretor. § 1o O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Reitor, dentre profissionais da área de Arquivologia. § 2o O Diretor da DIARQ será designado Depositário do Acervo Acadêmico-DAA da UFMG, sendo responsável pela guarda e conservação do 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________ Acervo Acadêmico, constituído pelo conjunto dos documentos produzidos ou recebidos, no âmbito da UFMG, decorrentes de suas atividades meio e fim, em observância à Portaria do Ministério da Educação no 1.224, de 18 de dezembro de 2013. § 3o O Diretor de cada Unidade/Órgão da Universidade será corresponsável pela integridade do respectivo Acervo Acadêmico. Art. 5o Compete ao Diretor da DIARQ: I - administrar a DIARQ, responsabilizando-se pelas questões técnicas relacionadas às áreas de arquivo e de gestão de documentos; II - fazer cumprir as diretrizes e recomendações da CPAD Central. Art. 6o Compete ao Vice-Diretor: I - realizar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor; II - substituí-lo em sua ausência ou eventuais impedimentos. Art. 7o Compete à Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos-CPAD Central: I - elaborar e acompanhar o processo de avaliação de documentos da universidade; II - orientar e normalizar a produção e o fluxo de documentos; III - elaborar os planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos, atualizá-los e velar por sua aplicação. Parágrafo único. O processo de avaliação referido no inciso I deste artigo consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, na fixação do prazo de guarda e em sua destinação final, conforme a legislação pertinente. Art. 8o A CPAD Central será composta por 9 (nove) membros: I - Diretor da DIARQ, que exercerá sua presidência; II - Vice-Diretor; III - 2 (dois) arquivistas: um lotado em Unidade Acadêmica e um lotado em Unidade Administrativa; IV - 2 (dois) representantes da Administração Central; V - 1 (um) docente do Curso de Arquivologia; VI - 1 (um) docente da área de História; VII - 1 (um) docente do Curso de Direito. 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________ § 1o Os membros da CPAD Central serão designados por Portaria do Reitor. § 2o Para cada membro titular, exceto os referidos nos incisos I e II, será designado o respectivo suplente. § 3o O mandato dos membros previstos nos incisos de III a VII será de dois anos, permitida a recondução. § 4o A CPAD Central poderá solicitar a colaboração de especialistas para a avaliação de documentos de sua área de atuação. Art. 9o Será criada nas Unidades Acadêmicas, Especiais e Administrativas, por solicitação da DIARQ, Comissão Setorial Permanente, para avaliação de documentação produzida e acumulada em seu âmbito, conforme determina o artigo 18, Capítulo 4, Seção I, do Decreto no 4.073, de 03 de janeiro de 2002. § 1o As Comissões Setoriais Permanentes serão instituídas por Portaria do Diretor de Unidade/Órgão ou por autoridade correspondente. § 2o As Comissões Setoriais Permanentes serão integradas por, no mínimo, 3 (três) servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, incluindo, preferencialmente, um arquivista, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 3o As recomendações, referentes à movimentação de arquivos, elaboradas pelas Comissões Setoriais, receberão a aquiescência dos respectivos gestores de Unidades/Órgãos, antes de serem encaminhadas à CPAD Central. § 4o As Comissões Setoriais serão regidas por nota técnica emitida pela DIARQ. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data. Professor Jaime Arturo Ramírez Presidente do Conselho Universitário 3