UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO No 03/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Estabelece a estrutura organizacional e
competências da Diretoria de Arquivos
Institucionais-DIARQ.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto da UFMG no inciso III do artigo 13, considerando a legislação
vigente, o Parecer no 09/2015 da Comissão de Legislação e a Resolução
Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, resolve:
Art. 1o A Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ/UFMG,
criada pela Resolução Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, é
Órgão Auxiliar, diretamente vinculado à Reitoria da UFMG.
Art. 2o Compete à Diretoria de Arquivos InstitucionaisDIARQ/UFMG
I - coordenar a implantação da política arquivística para o
Sistema de Arquivos da Universidade Federal de Minas GeraisSIARQ/UFMG;
II - atuar como órgão coordenador do SIARQ/UFMG;
III - estabelecer interface com os arquivos das Unidades
Acadêmicas e Administrativas da Universidade, integrantes do
SIARQ/UFMG;
IV - promover eventos técnicos e científicos, visando a
disseminar o acervo documental da UFMG, para fins de pesquisa.
Art. 3o Integram a DIARQ:
I - Diretoria;
II - Secretaria Administrativa;
III - Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos
Arquivísticos-CPAD Central.
Art. 4o A Diretoria da DIARQ será constituída por:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor.
§ 1o O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Reitor,
dentre profissionais da área de Arquivologia.
§ 2o O Diretor da DIARQ será designado Depositário do Acervo
Acadêmico-DAA da UFMG, sendo responsável pela guarda e conservação do
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________
Acervo Acadêmico, constituído pelo conjunto dos documentos produzidos ou
recebidos, no âmbito da UFMG, decorrentes de suas atividades meio e fim,
em observância à Portaria do Ministério da Educação no 1.224, de 18 de
dezembro de 2013.
§ 3o O Diretor de cada Unidade/Órgão da Universidade será
corresponsável pela integridade do respectivo Acervo Acadêmico.
Art. 5o Compete ao Diretor da DIARQ:
I - administrar a DIARQ, responsabilizando-se pelas questões
técnicas relacionadas às áreas de arquivo e de gestão de documentos;
II - fazer cumprir as diretrizes e recomendações da CPAD
Central.
Art. 6o Compete ao Vice-Diretor:
I - realizar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;
II - substituí-lo em sua ausência ou eventuais impedimentos.
Art. 7o Compete à Comissão Central Permanente de Avaliação de
Documentos Arquivísticos-CPAD Central:
I - elaborar e acompanhar o processo de avaliação de documentos
da universidade;
II - orientar e normalizar a produção e o fluxo de documentos;
III - elaborar os planos de classificação e de tabelas de
temporalidade de documentos, atualizá-los e velar por sua aplicação.
Parágrafo único. O processo de avaliação referido no inciso I
deste artigo consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, na
fixação do prazo de guarda e em sua destinação final, conforme a legislação
pertinente.
Art. 8o A CPAD Central será composta por 9 (nove) membros:
I - Diretor da DIARQ, que exercerá sua presidência;
II - Vice-Diretor;
III - 2 (dois) arquivistas: um lotado em Unidade Acadêmica e um
lotado em Unidade Administrativa;
IV - 2 (dois) representantes da Administração Central;
V - 1 (um) docente do Curso de Arquivologia;
VI - 1 (um) docente da área de História;
VII - 1 (um) docente do Curso de Direito.
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________
§ 1o Os membros da CPAD Central serão designados por Portaria
do Reitor.
§ 2o Para cada membro titular, exceto os referidos nos incisos I e
II, será designado o respectivo suplente.
§ 3o O mandato dos membros previstos nos incisos de III a VII
será de dois anos, permitida a recondução.
§ 4o A CPAD Central poderá solicitar a colaboração de
especialistas para a avaliação de documentos de sua área de atuação.
Art. 9o Será criada nas Unidades Acadêmicas, Especiais e
Administrativas, por solicitação da DIARQ, Comissão Setorial Permanente,
para avaliação de documentação produzida e acumulada em seu âmbito,
conforme determina o artigo 18, Capítulo 4, Seção I, do Decreto no 4.073, de
03 de janeiro de 2002.
§ 1o As Comissões Setoriais Permanentes serão instituídas por
Portaria do Diretor de Unidade/Órgão ou por autoridade correspondente.
§ 2o As Comissões Setoriais Permanentes serão integradas por,
no mínimo, 3 (três) servidores docentes ou técnico-administrativos em
educação, incluindo, preferencialmente, um arquivista, com mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
§ 3o As recomendações, referentes à movimentação de arquivos,
elaboradas pelas Comissões Setoriais, receberão a aquiescência dos
respectivos gestores de Unidades/Órgãos, antes de serem encaminhadas à
CPAD Central.
§ 4o As Comissões Setoriais serão regidas por nota técnica
emitida pela DIARQ.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
3
Download

RESOLUÇÃO N 03/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Estabelece a