CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INSTRUTORIA PERGUNTAS FREQUENTES Este guia com perguntas e respostas foi desenvolvido para possibilitar um melhor entendimento dos procedimentos e normas do processo de credenciamento para prestação de serviços de consultoria e instrutoria no SEBRAE/PE. Leia atentamente o Edital de Credenciamento, consulte as questões contidas aqui e, se ainda houver dúvidas, entre em contato conosco através do endereço: www.egaion.com.br/faleconosco In O QUE É O SEBRAE? O SEBRAE, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto n. 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da CF/88. O SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas está presente em mais de 600 pontos de atendimento em todo o Brasil e objetiva promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo. Pelo fato de administrar verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozar de privilégios próprios dos entes públicos, o SEBRAE está sujeito a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos. O QUE FAZ O SEBRAE? Atuando como uma agência de desenvolvimento, por meio de parcerias com os setores público e privado, o SEBRAE promove programas de capacitação, estímulo ao associativismo, desenvolvimento territorial e acesso a mercados. Trabalha pela redução da carga tributária e da burocracia para facilitar a abertura de mercados e ampliação de acesso ao crédito, à tecnologia e à inovação das micro e pequenas empresas. Saiba mais em www.sebrae.com.br 1 O QUE É CREDENCIAMENTO? É o processo de certificação de empresas para prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria. O credenciamento ocorre após a análise da documentação exigida (da pessoa jurídica e do profissional indicado) e certificação da capacidade técnica (onde os profissionais indicados, e aprovados nas etapas anteriores, são avaliados em conhecimentos técnicos e habilidades). Uma vez aprovado no processo de credenciamento, a empresa e o profissional por ela indicado estão aptos para atenderem às demandas do SEBRAE/PE. QUAL O OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO? Selecionar empresas, e os profissionais por elas indicados, para prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria aos clientes do SEBRAE/PE. No SEBRAE/PE não há credenciamento de pessoa física desvinculada de pessoa jurídica ou de pessoa jurídica sem profissional certificado. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSULTORIA E INSTRUTORIA? Os conteúdos, formato e metodologia das capacitações oferecidas aos empresários de micro e pequenas empresas e empreendedores são desenvolvidos pelo SEBRAE. São diversos temas como: RH, negociação, liderança, empreendedorismo, plano de negócios, finanças, marketing, vendas, formação de preços, comércio exterior, produção, qualidade, agronegócios, associativismo e cooperativismo, cultura, turismo, artesanato, etc. O profissional que atua com INSTRUTORIA é o condutor desses cursos, atuando como facilitador de aprendizagem de grupos reunidos em sala de aula para receber as capacitações. Já o CONSULTOR dá orientações, por vezes seguidas de intervenções, que compreendem a apuração das necessidades do cliente, a identificação de problemas e as alternativas de solução, na forma de atendimento individual ou coletivo, bem como pode atuar com o desenvolvimento e implementação de projetos específicos. COMO FAÇO PARA ATUAR COM CONSULTORIA OU INSTRUTORIA NO SEBRAE/PE? Todas as regras e procedimentos para a prestação desses serviços estão descritas no Edital de Credenciamento, disponível do site do SEBRAE/PE e da EGaion Consultoria. Acesse www.egaion.com.br – aba “Seleções” – link “Credenciamento SEBRAE/PE”. É importante fazer uma leitura cuidadosa do Edital, para conhecer as normas em detalhes. 2 QUEM PODE PARTICIPAR? O Edital permite a participação somente de pessoa jurídica, legalmente constituída no país, operando nos termos da legislação vigente, com experiência comprovada nas áreas de interesse e natureza dos serviços (instrutoria/consultoria), cuja finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem a realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria. É COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO? Não é cobrada qualquer taxa de inscrição, mas é bom saber que todas as despesas decorrentes da participação nas etapas de credenciamento correm por conta dos candidatos. EM QUAIS ÁREAS POSSO ME INSCREVER? O Edital de Credenciamento abrange 15 áreas de conhecimentos e estas estão divididas em subáreas. A empresa pode optar por qualquer número de áreas e subáreas, mas o profissional indicado poderá optar por até 3 (três) áreas de conhecimento, sem limite de subáreas, observando sempre os requisitos exigidos e se sua opção é condizente com o objeto social da empresa a qual está vinculado. QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER CREDENCIADO EM CONSULTORIA? E EM INSTRUTORIA? Todos os requisitos para ser credenciado em consultoria e/ou instrutoria estão descritos no Edital de Credenciamento. Para cada área de atuação há requisitos específicos. De forma geral, é preciso ter curso superior completo e experiência comprovada na área/ subárea de opção. Observe atentamente os conteúdos abrangidos por cada área/ subárea de conhecimento no Anexo I do Edital. É POSSÍVEL FAZER INSCRIÇÃO, AO MESMO TEMPO, PARA INSTRUTORIA E CONSULTORIA? Sim, a empresa e os profissionais por ela indicados podem se inscrever para consultoria e também para instrutoria, mas deverão ser observadas as exigências mencionadas no Edital. Todos os comprovantes e requisitos deverão ser atendidos, bem como o candidato deverá ser aprovado em todas as etapas do processo. 3 QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO? São 3 (três) as etapas do processo de credenciamento: 1. INSCRIÇÃO – via site da EGaion Consultoria, através do preenchimento completo do curriculum vitae (cadastro eletrônico no Sistema Informatizado do SEBRAE - SGC) e envio da documentação constante no Edital. 2. HABILITAÇÃO – análise documental dividida em 2 (duas) fases: a. Análise da documentação da pessoa jurídica quanto à regularidade jurídica, fiscal e experiência. b. Análise da documentação do profissional indicado pela pessoa jurídica, incluindo escolaridade e experiência requeridas em cada área/ subárea de conhecimento. 3. CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA – também dividida em 2 (duas) fases: a. Avaliação do Conhecimento Técnico, de acordo com as opções de áreas de conhecimento, geralmente feita através de prova escrita (discursiva e com estudo de caso). b. Avaliação de Habilidades, com ênfase no foco de atuação indicado (consultoria e/ou instrutoria), geralmente feita por atividade prática, entrevista, simulações ou outras técnicas vivenciais. OS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PRECISAM SER AUTENTICADOS OU ORIGINAIS? Não há necessidade de enviar originais ou cópias autenticadas. Atente-se, apenas, para os itens exigidos e prazos de validade, pois não são aceitos documentos fora do prazo de validade, protocolos e declarações ou atestados incompletos. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER RENOVADO TODO ANO? Não, uma vez credenciada, a empresa e seus profissionais não precisarão renovar o credenciamento, pois sua validade é por tempo indeterminado; a não ser quando novas regras forem estabelecidas. 4 NOVOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA PODERÃO ADERIR AO CREDENCIAMENTO APÓS SUA HABILITAÇÃO? Sim, a qualquer momento, desde que haja processo de credenciamento aberto e comprovem o vínculo formal com a empresa, além de atender aos requisitos constantes em Edital. AO TÉRMINO DO PROCESSO, OS CREDENCIADOS RECEBEM ALGUM CERTIFICADO/ DECLARAÇÃO? Não, não é fornecido nenhum documento, mas o nome da empresa e dos profissionais são inclusos na lista de empresas habilitadas e profissionais credenciados do Sistema SEBRAE. POSSO ALTERAR/ ACRESCENTAR OPÇÕES POR ÁREAS/ SUBÁREAS DE CONHECIMENTO OU FOCO DE ATUAÇÃO APÓS O CREDENCIAMENTO? Sim, desde que haja processo de credenciamento em andamento e as regras/ pré-requisitos sejam atendidos. AO MUDAR MINHAS OPÇÕES POR ÁREAS/ SUBÁREAS DE CONHECIMENTO OU FOCO DE ATUAÇÃO, APÓS O CREDENCIAMENTO, TEREI QUE PASSAR NOVAMENTE PELAS AVALIAÇÕES DE CONHECIMENTOS E DE HABILIDADES? O processo de certificação na área de conhecimento vale para atuação nos 2 focos: consultoria e instrutoria. O processo de certificação no foco de atuação tem validade para todas as áreas de conhecimentos (lembrando que há um limite de 3 áreas, sem limite de subáreas, para cada profissional). Dessa forma, se alterar somente o foco de atuação, passará pela avaliação de habilidades. Se mudar/ acrescentar áreas de conhecimento, passará pela avaliação de conhecimentos e se alterar os 2, passará pela etapa de certificação técnica novamente. EM QUAIS LOCALIDADES PODEREI PRESTAR SERVIÇO PARA O SEBRAE/PE? O SEBRAE/PE dará prioridade para as regiões mais próximas de sua residência, porém, como a abrangência de atuação da entidade é estadual, você poderá receber convite para atuar em qualquer município do estado. Outras Unidades do SEBRAE estaduais também poderão requerer a contratação de credenciados de Pernambuco, uma vez que o processo é válido nacionalmente. 5 QUANTO GANHA UM INSTRUTOR OU CONSULTOR? A remuneração é definida por fatores como a complexidade e exigência da atividade. Para cada produto ou programa a ser executado há uma remuneração específica. Os detalhes podem ser conferidos no Edital de Credenciamento. QUEM RECEBE O PAGAMENTO: A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO OU O PROFISSIONAL A ELA VINCULADO? A relação contratual é feita entre a empresa e o SEBRAE/PE, portanto o pagamento é feito na conta corrente da empresa. QUAL O PASSO A PASSO PARA ME INSCREVER? 1. Imprima e leia atentamente o Edital. 2. Verifique se o CNAE/ objeto social da empresa é condizente com a atividade que pretende prestar e as exigências do Edital. 3. Providencie TODOS os documentos exigidos da pessoa jurídica e do profissional indicado. Verifique os prazos de validade das certidões e os requisitos por área/ subárea de conhecimento (Anexo I do Edital). 4. Acesse o sistema informatizado do SEBRAE, através do site da EGaion Consultoria – www.egaion.com.br – aba “Seleções” – link “Processo de Credenciamento SEBRAE/PE”, e preencha completa e corretamente todas as informações requeridas. IMPORTANTE: a) A inscrição somente será válida se o cadastro for finalizado e os documentos encaminhados para EGaion Consultoria: Edital de Credenciamento 001/SEBRAE-PE/12 Nome da Pessoa Jurídica EGAION CONSULTORIA LTDA Rua Vergueiro, 1353 – conj. 1110 Vila Mariana – São Paulo – SP CEP 04101-000 b) Evite retrabalho e custos desnecessários (correio, cópias, etc.) enviando a documentação completa de uma única vez! 6 c) Acompanhe pelo site da EGaion Consultoria a divulgação e as convocações para todas as etapas do processo. COMO DEVO PROCEDER EM CASO DE DÚVIDAS? Entre em contato pelo Fale Conosco do Processo de Credenciamento do SEBRAE/PE – www.egaion.com.br/faleconosco COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS? Não há garantia de prestação de serviços, por isso é importante que a empresa habilitada tenha uma carteira diversa de clientes, além do SEBRAE. Além disso, a prestação de serviços está limitada a 120 horas mensais. Quando houver demanda de serviço, a empresa habilitada será acionada para atender à solicitação, de acordo com os critérios especificados no Edital. O SEBRAE/PE PODE CANCELAR A HABILITAÇÃO DA EMPRESA E O CREDENCIAMENTO DE SEUS PROFISSIONAIS? Sim, a prestação de serviço será acompanhada pelo SEBRAE/PE e avaliada por seus clientes. Se houver inconformidade na prestação de serviços ou alteração nas condições estabelecidas no momento do credenciamento, a empresa e/ou seus profissionais vinculados poderão ser descredenciados (leia mais no item 10 do Edital). 7