CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E INSTRUTORIA
PERGUNTAS FREQUENTES
Este guia com perguntas e respostas foi desenvolvido para possibilitar um melhor entendimento
dos procedimentos e normas do processo de credenciamento para prestação de serviços de
consultoria e instrutoria no SEBRAE/PE.
Leia atentamente o Edital de Credenciamento, consulte as questões contidas aqui e, se ainda
houver
dúvidas,
entre
em
contato
conosco
através
do
endereço:
www.egaion.com.br/faleconosco
In
O QUE É O SEBRAE?
O SEBRAE, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto
n. 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma
entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na
definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código
Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu
funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da CF/88.
O SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas está presente em mais de
600 pontos de atendimento em todo o Brasil e objetiva promover a competitividade e o
desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo.
Pelo fato de administrar verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozar de privilégios
próprios dos entes públicos, o SEBRAE está sujeito a normas semelhantes às da Administração
Pública, sob vários aspectos.
O QUE FAZ O SEBRAE?
Atuando como uma agência de desenvolvimento, por meio de parcerias com os setores público
e privado, o SEBRAE promove programas de capacitação, estímulo ao associativismo,
desenvolvimento territorial e acesso a mercados. Trabalha pela redução da carga tributária e da
burocracia para facilitar a abertura de mercados e ampliação de acesso ao crédito, à tecnologia
e à inovação das micro e pequenas empresas.
Saiba mais em www.sebrae.com.br
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O QUE É CREDENCIAMENTO?
É o processo de certificação de empresas para prestação de serviços de consultoria e/ou
instrutoria.
O credenciamento ocorre após a análise da documentação exigida (da pessoa jurídica e do
profissional indicado) e certificação da capacidade técnica (onde os profissionais indicados, e
aprovados nas etapas anteriores, são avaliados em conhecimentos técnicos e habilidades).
Uma vez aprovado no processo de credenciamento, a empresa e o profissional por ela indicado
estão aptos para atenderem às demandas do SEBRAE/PE.
QUAL O OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO?
Selecionar empresas, e os profissionais por elas indicados, para prestação de serviços de
consultoria e/ou instrutoria aos clientes do SEBRAE/PE.
No SEBRAE/PE não há credenciamento de pessoa física desvinculada de pessoa jurídica ou de
pessoa jurídica sem profissional certificado.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSULTORIA E INSTRUTORIA?
Os conteúdos, formato e metodologia das capacitações oferecidas aos empresários de micro e
pequenas empresas e empreendedores são desenvolvidos pelo SEBRAE. São diversos temas
como: RH, negociação, liderança, empreendedorismo, plano de negócios, finanças, marketing,
vendas, formação de preços, comércio exterior, produção, qualidade, agronegócios,
associativismo e cooperativismo, cultura, turismo, artesanato, etc. O profissional que atua com
INSTRUTORIA é o condutor desses cursos, atuando como facilitador de aprendizagem de grupos
reunidos em sala de aula para receber as capacitações.
Já o CONSULTOR dá orientações, por vezes seguidas de intervenções, que compreendem a
apuração das necessidades do cliente, a identificação de problemas e as alternativas de solução,
na forma de atendimento individual ou coletivo, bem como pode atuar com o desenvolvimento
e implementação de projetos específicos.
COMO FAÇO PARA ATUAR COM CONSULTORIA OU INSTRUTORIA NO SEBRAE/PE?
Todas as regras e procedimentos para a prestação desses serviços estão descritas no Edital de
Credenciamento, disponível do site do SEBRAE/PE e da EGaion Consultoria. Acesse
www.egaion.com.br – aba “Seleções” – link “Credenciamento SEBRAE/PE”.
É importante fazer uma leitura cuidadosa do Edital, para conhecer as normas em detalhes.
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QUEM PODE PARTICIPAR?
O Edital permite a participação somente de pessoa jurídica, legalmente constituída no país,
operando nos termos da legislação vigente, com experiência comprovada nas áreas de interesse
e natureza dos serviços (instrutoria/consultoria), cuja finalidade e ramo de atuação
permitam/contemplem a realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria.
É COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO?
Não é cobrada qualquer taxa de inscrição, mas é bom saber que todas as despesas decorrentes
da participação nas etapas de credenciamento correm por conta dos candidatos.
EM QUAIS ÁREAS POSSO ME INSCREVER?
O Edital de Credenciamento abrange 15 áreas de conhecimentos e estas estão divididas em
subáreas. A empresa pode optar por qualquer número de áreas e subáreas, mas o profissional
indicado poderá optar por até 3 (três) áreas de conhecimento, sem limite de subáreas,
observando sempre os requisitos exigidos e se sua opção é condizente com o objeto social da
empresa a qual está vinculado.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER CREDENCIADO EM CONSULTORIA? E EM INSTRUTORIA?
Todos os requisitos para ser credenciado em consultoria e/ou instrutoria estão descritos no
Edital de Credenciamento. Para cada área de atuação há requisitos específicos.
De forma geral, é preciso ter curso superior completo e experiência comprovada na área/
subárea de opção.
Observe atentamente os conteúdos abrangidos por cada área/ subárea de conhecimento no
Anexo I do Edital.
É POSSÍVEL FAZER INSCRIÇÃO, AO MESMO TEMPO, PARA INSTRUTORIA E CONSULTORIA?
Sim, a empresa e os profissionais por ela indicados podem se inscrever para consultoria e
também para instrutoria, mas deverão ser observadas as exigências mencionadas no Edital.
Todos os comprovantes e requisitos deverão ser atendidos, bem como o candidato deverá ser
aprovado em todas as etapas do processo.
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QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO?
São 3 (três) as etapas do processo de credenciamento:
1. INSCRIÇÃO – via site da EGaion Consultoria, através do preenchimento completo do
curriculum vitae (cadastro eletrônico no Sistema Informatizado do SEBRAE - SGC) e
envio da documentação constante no Edital.
2. HABILITAÇÃO – análise documental dividida em 2 (duas) fases:
a. Análise da documentação da pessoa jurídica quanto à regularidade jurídica,
fiscal e experiência.
b. Análise da documentação do profissional indicado pela pessoa jurídica,
incluindo escolaridade e experiência requeridas em cada área/ subárea de
conhecimento.
3. CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA – também dividida em 2 (duas) fases:
a. Avaliação do Conhecimento Técnico, de acordo com as opções de áreas de
conhecimento, geralmente feita através de prova escrita (discursiva e com
estudo de caso).
b. Avaliação de Habilidades, com ênfase no foco de atuação indicado (consultoria
e/ou instrutoria), geralmente feita por atividade prática, entrevista, simulações
ou outras técnicas vivenciais.
OS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PRECISAM SER AUTENTICADOS OU ORIGINAIS?
Não há necessidade de enviar originais ou cópias autenticadas. Atente-se, apenas, para os itens
exigidos e prazos de validade, pois não são aceitos documentos fora do prazo de validade,
protocolos e declarações ou atestados incompletos.
O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER RENOVADO TODO ANO?
Não, uma vez credenciada, a empresa e seus profissionais não precisarão renovar o
credenciamento, pois sua validade é por tempo indeterminado; a não ser quando novas regras
forem estabelecidas.
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NOVOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA PODERÃO ADERIR AO CREDENCIAMENTO APÓS SUA
HABILITAÇÃO?
Sim, a qualquer momento, desde que haja processo de credenciamento aberto e comprovem o
vínculo formal com a empresa, além de atender aos requisitos constantes em Edital.
AO TÉRMINO DO PROCESSO, OS CREDENCIADOS RECEBEM ALGUM CERTIFICADO/
DECLARAÇÃO?
Não, não é fornecido nenhum documento, mas o nome da empresa e dos profissionais são
inclusos na lista de empresas habilitadas e profissionais credenciados do Sistema SEBRAE.
POSSO ALTERAR/ ACRESCENTAR OPÇÕES POR ÁREAS/ SUBÁREAS DE CONHECIMENTO OU
FOCO DE ATUAÇÃO APÓS O CREDENCIAMENTO?
Sim, desde que haja processo de credenciamento em andamento e as regras/ pré-requisitos
sejam atendidos.
AO MUDAR MINHAS OPÇÕES POR ÁREAS/ SUBÁREAS DE CONHECIMENTO OU FOCO DE
ATUAÇÃO, APÓS O CREDENCIAMENTO, TEREI QUE PASSAR NOVAMENTE PELAS AVALIAÇÕES
DE CONHECIMENTOS E DE HABILIDADES?
O processo de certificação na área de conhecimento vale para atuação nos 2 focos: consultoria e
instrutoria.
O processo de certificação no foco de atuação tem validade para todas as áreas de
conhecimentos (lembrando que há um limite de 3 áreas, sem limite de subáreas, para cada
profissional).
Dessa forma, se alterar somente o foco de atuação, passará pela avaliação de habilidades. Se
mudar/ acrescentar áreas de conhecimento, passará pela avaliação de conhecimentos e se
alterar os 2, passará pela etapa de certificação técnica novamente.
EM QUAIS LOCALIDADES PODEREI PRESTAR SERVIÇO PARA O SEBRAE/PE?
O SEBRAE/PE dará prioridade para as regiões mais próximas de sua residência, porém, como a
abrangência de atuação da entidade é estadual, você poderá receber convite para atuar em
qualquer município do estado. Outras Unidades do SEBRAE estaduais também poderão requerer
a contratação de credenciados de Pernambuco, uma vez que o processo é válido nacionalmente.
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QUANTO GANHA UM INSTRUTOR OU CONSULTOR?
A remuneração é definida por fatores como a complexidade e exigência da atividade. Para cada
produto ou programa a ser executado há uma remuneração específica. Os detalhes podem ser
conferidos no Edital de Credenciamento.
QUEM RECEBE O PAGAMENTO: A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO OU O PROFISSIONAL A
ELA VINCULADO?
A relação contratual é feita entre a empresa e o SEBRAE/PE, portanto o pagamento é feito na
conta corrente da empresa.
QUAL O PASSO A PASSO PARA ME INSCREVER?
1. Imprima e leia atentamente o Edital.
2. Verifique se o CNAE/ objeto social da empresa é condizente com a atividade que pretende
prestar e as exigências do Edital.
3. Providencie TODOS os documentos exigidos da pessoa jurídica e do profissional indicado.
Verifique os prazos de validade das certidões e os requisitos por área/ subárea de conhecimento
(Anexo I do Edital).
4. Acesse o sistema informatizado do SEBRAE, através do site da EGaion Consultoria –
www.egaion.com.br – aba “Seleções” – link “Processo de Credenciamento SEBRAE/PE”, e
preencha completa e corretamente todas as informações requeridas.
IMPORTANTE:
a) A inscrição somente será válida se o cadastro for finalizado e os documentos encaminhados
para EGaion Consultoria:
Edital de Credenciamento 001/SEBRAE-PE/12
Nome da Pessoa Jurídica
EGAION CONSULTORIA LTDA
Rua Vergueiro, 1353 – conj. 1110
Vila Mariana – São Paulo – SP
CEP 04101-000
b) Evite retrabalho e custos desnecessários (correio, cópias, etc.) enviando a documentação
completa de uma única vez!
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c) Acompanhe pelo site da EGaion Consultoria a divulgação e as convocações para todas as
etapas do processo.
COMO DEVO PROCEDER EM CASO DE DÚVIDAS?
Entre em contato pelo Fale Conosco do Processo de Credenciamento do SEBRAE/PE –
www.egaion.com.br/faleconosco
COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?
Não há garantia de prestação de serviços, por isso é importante que a empresa habilitada tenha
uma carteira diversa de clientes, além do SEBRAE. Além disso, a prestação de serviços está
limitada a 120 horas mensais. Quando houver demanda de serviço, a empresa habilitada será
acionada para atender à solicitação, de acordo com os critérios especificados no Edital.
O SEBRAE/PE PODE CANCELAR A HABILITAÇÃO DA EMPRESA E O CREDENCIAMENTO DE SEUS
PROFISSIONAIS?
Sim, a prestação de serviço será acompanhada pelo SEBRAE/PE e avaliada por seus clientes. Se
houver inconformidade na prestação de serviços ou alteração nas condições estabelecidas no
momento do credenciamento, a empresa e/ou seus profissionais vinculados poderão ser
descredenciados (leia mais no item 10 do Edital).
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