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COZINHA
SALA
QUARTO-2
CIRCUL.
VARANDA
TV
BWC
SALA
QUARTO-2
COZINHA
QUARTO-3
COZINHA
SALA
CIRC.
BWC
QUARTO-3
COZINHA
POÇO
DE LUZ
10,74
SALA
QUARTO-2
BWC
10,74
TV
VARANDA
COZINHA
0
10,74
SALA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
1.5000
8.8500
09
1.5000
3.7500
3.7500
6.9500
19
COZINHA
VARANDA
QUARTO-3
VARANDA
QUARTO-3
COZINHA
,00
167,8
10,74
TV
BWC
R=730
COZINHA
BWC
BWC
COZINHA
SALA
VARANDA
BWC
COZINHA
10,74
QUARTO-3
TV
QUARTO-3
SALA
VARANDA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
TV
QUARTO-2
COZINHA
QUARTO-3
QUARTO-3
QUARTO-3
QUARTO-2
BWC
BWC
QUARTO-2
COZINHA
11,11
QUARTO-2
TV
SALA
QUARTO-3
CIRCUL.
QUARTO-3
08
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6.9500
1.5000
1.5000
17.8500
18
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11.2111
4.0000
17.8500
4.0000
8.8500
2.0000
15 4.0000
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4.0000
3.7500
3.7500
17.8500
4.0000
8.8500
6.0000
1.1000
14
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07
1.5000
1.5000
3.7500
3.7500
6.9500
17
4.0000
7.0000
06
17.8500
6.9500
1.5000
1.5000
17.8500
16
QUARTO-3
SALA
VARANDA
TV
CIRCUL.
VARANDA
SALA
VARANDA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-1
COZINHA
8.8500
QUARTO-2
TV
COZINHA
QUARTO-2
BWC
4.0000
1.1000
7.0000
4.0000
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3.7500
17.8500
4.0000
8.8500
13 4.0000
7.0000
8.8500
4.0000
3.7500
3.7500
6.9500
15
1.1000
12
8.8500
05
1.5000
1.5000
3.7500
3.7500
1.5000
1.5000
17.8500
14
8.8500
4.0000
6.9997
04
17.8500
6.9500
3.7500
3.7500
4.0000
BWC
QUARTO-3
VARANDA
SALA
POÇO
DE LUZ
BWC
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
COZINHA
QUARTO-1
11 4.0000
2.5000
8.8500
4.0000
17.8500
3.7500
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6.9500
17.8500
13
4.0000
8.7991
13.0338
1.5000
1.5000
1.1000
10
4.0000
6.9996
4.0000
1.5000
1.5000
6.9500
1.9500
2.7866
QUARTO-3
TV
QUARTO-1
SALA
VARANDA
COZINHA
BWC
4.0000
8.8500
03
17.8500
17.8500
10.5283
17.9336
QUARTO-2
BWC
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
VARANDA
1.5000
23.7368
6.9996
02
VARANDA
BWC
3.5000
QUARTO-3
09
6.9996
8.8500
4.0000
COZINHA
18
4.8615
19
1.1000
TV
4.0187
7.0328
1.5000
SALA
23.0759
1.5000
1.1000
7.6201
25.3096
QUARTO-2
SALA
COZINHA
QUARTO-2
QUARTO-2
CIRC.
08
4.0000
7.9004
6.9994
4.0008
3.7500
2.0556
15.5726
12.0197
1.4000
21.7197
QUARTO-3
22.3978
4.1075
7.0000
CIRCUL.
9.7000
29.5000
QUARTO-3
11.8000
TV
15.5000
4.6000
2.3000
29.5000
11.8000
CIRCUL.
QUARTO-3
QUARTO-2
QUARTO-3
QUARTO-2
COZINHA
2.0000
QUARTO-3
BWC
POÇO
DE LUZ
BWC
QUARTO-3
COZINHA
CIRCUL.
TV
BWC
SALA
BWC
VARANDA
COZINHA
COZINHA
TV
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
QUARTO-1
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
TV
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
17
QUARTO-2
QUARTO-3
15.5000
7.0000
29.5000
SALA
4.0000
VARANDA
QUARTO-2
TV
11.8000
24.7854
QUARTO-3
COZINHA
BWC
SALA
22.6882
1.1000
11.2416
QUARTO-2
BWC
CIRC.
1.5000
1.5000
12.2575
VARANDA
TV
BWC
SALA
QUARTO-3
BWC
SALA
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-3
COZINHA
TV
BWC
10.5181
4.0000
1.1000
1.1000
1.5000
1.5000
29.5000
10.3000
7.0196
24.2715
QUARTO-2
2.5000
01
3.0200
QUARTO-1
9.7000
16
VARANDA
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
1.5000
29.5000
535,48
7.0196
6.5715
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
SALA
POÇO
DE LUZ
COZINHA
07
4.0000
2.5459
7.0196
QUARTO-3
BWC
BWC
17
11.3107
17.9336
15
QUARTO-2
7.0000
4.0000
VARANDA
QUARTO-2
TV
10,74
7.0196
5.5229
1.5000
1.5000
21.7168
1.1000
4.0000
7.9000
QUARTO-1
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
14
1.1000
1.1000
1.5000
11.8000
10.3000
7.0196
QUARTO-2
COZINHA
06
QUARTO-2
05
QUARTO-3
7.0000
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
TV
11,74
7.0196
QUARTO-3
4.0000
7.9000
QUARTO-2
13
4.0000
1.1000
1.5000
29.5000
29.5000
11.8000
QUARTO-1
QUARTO-1
VARANDA
7.0000
1.1000
1.5000
29.5000
10.3000
QUARTO-3
VARANDA
4.0000
VARANDA
TV
BWC
SALA
1.5000
29.5000
QUARTO-2
QUARTO-1
QUARTO-2
VARANDA
12
5.5000
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
QUARTO-3
COZINHA
TV
BWC
1.5000
29.5000
10.3000
CIRC.
QUARTO-2
7.0000
VARANDA
11.8000
1.5000
1.5000
20.4667
4.0000
7.9000
4.0000
8.8500
ROYAL RESIDENCE
29.5000
COZINHA
SALA
CIRC.
TV
04
7.0196
4.4744
POÇO
DE LUZ
SALA
03
8.0000
21.0584
22.1639
POÇO
DE LUZ
QUARTO-2
4.0000
BWC
SALA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-1
VARANDA
CIRCUL.
2.00
7.9221
7.9221
19.2833
4.0000
8.5000
5.1584
BWC
CIRCUL.
TV
QUARTO-3
VARANDA
SALA
QUARTO-3
11
5.5000
1.1000
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
11,11
R=755
,00 11,11
166,7
0
3.9750
1.5000
CIRC.
4.0000
02
COZINHA
QUARTO-1
VARANDA
01
8.00
20.0936
QUARTO-3
1.9987
QUARTO-1
VARANDA
COZINHA
BWC
16
19.8750
POÇO
DE LUZ
QUARTO-2
QUARTO-3
15
7.0000
QUARTO-3
SALA
CIRC.
QUARTO-2
BWC
TV
5.5000
4.0000
7.0000
7.9221
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
CIRC.
18.0475
1.6000
BWC
17.4036
3.5000
QUARTO-3
7.9960
BWC
POÇO
DE LUZ
3.5000
7.9221
COZINHA
SALA
14
7.0000
8.0224
2.7841
18.6841
2.1000
BWC
20.0000
COZINHA
VARANDA
7.0000
4.0000
VARANDA
QUARTO-2
TV
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
10,74
8.5238
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
VARANDA
13
4.0000
7.0000
20.0000
1.5000
5.5000
12
1.1000
1.1000
TV
QUARTO-3
11
7.0000
SALA
TV
11,11
2.1475
COZINHA
COZINHA
5.9000
1.5000
QUARTO-3
5.5000
4.0000
7.0000
10
1.5000
TV
VARANDA
1.1000
SALA
7.0000
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
TV
BWC
SALA
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
09
4.0000
COZINHA
1.1000
TV
TV
VARANDA
QUARTO-3
SALA
QUARTO-3
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
7.0000
5.5000
1.1000
12.4602
9.3737
BWC
SALA
TV
08
9.7073
QUARTO-3
COZINHA
SALA
VARANDA
7.0000
1.1000
1.5000
18
8.8500
5.9000
BWC
VARANDA
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-3
TV
QUARTO-3
SALA
QUARTO-3
VARANDA
07
5.5000
1.1000
1.5000
QUARTO-3
BWC
TV
1.5000
QUARTO-2
QUARTO-3
COZINHA
TV
QUARTO-3
SALA
1.5000
SALA
QUARTO-3
10
18.3739
QUARTO-2
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
VARANDA
10,74
2.2111
4.0648
11.9273
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
COZINHA
COZINHA
VARANDA
09
7.0000
31.1273
BWC
BWC
TV
VARANDA
SALA
11,11
17.0694
BWC
BWC
VARANDA
VARANDA
1.1000
1.1000
4.0000
7.0000
30.6030
QUARTO-2
QUARTO-3
QUARTO-2
QUARTO-3
TV
QUARTO-3
SALA
VARANDA
QUARTO-3
11.8000
7.0196
QUARTO-2
TV
29.5000
10.3000
COZINHA
TV
QUARTO-3
SALA
SALA
QUARTO-3
10.3000
QUARTO-2
TV
VARANDA
POÇO
DE LUZ
SALA
POÇO
DE LUZ
1.5000
COZINHA
VARANDA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
VARANDA
7.0000
1.1000
1.1000
1.5000
QUARTO-3
COZINHA
TV
COZINHA
1.5000
1.5000
7.0196
12.3787
1.5000
1.5000
5.5000
08
30.0787
1.1000
07
7.0000
2.5000
4.0000
29.5000
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29.5544
1.5000
1.5000
1.1000
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7.0000
06
29.5000
11.8000
7.0196
BWC
QUARTO-3
SALA
BWC
VARANDA
QUARTO-3
06 4.0000
7.0000
X
TV
COZINHA
1.1000
1.1000
05
7.0000
05
4.0000
9.8301
29.0301
BWC
TV
QUARTO-3
SALA
4.0000
7.0000
5.5000
28.5058
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
04
7.0000
04
X
TV
11.8000
7.0196
27.9810
1.5000
1.5000
5.5000
7.0000
QUARTO-2
m
2
03
5.5000
1.1000
29.5000
2
7.0196
10.2816
1.1000
03
7.0000
7.0199
7.0196
QUARTO-3
259,70
2
POÇO
DE LUZ
SALA
m
POÇO
DE LUZ
259,70m
259,70m
259,70m
259,70
02
QUARTO-2
2
1.5000
1.5000
1.1000
5.5000
7.0000
QUARTO-3
25,00
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
2
7.0000
7.7330
26.9334
27.4573
COZINHA
m
2
259,70m
259,70m
7.0196
26.4087
QUARTO-2
m
2
2435
22,40
2
332,83
22.,40
46,9
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
11,01
11,01
m
2
261,50
22,74
11,01
11,01
m
8.2494
4.0000
259,70m 2
259,70m 2
259,70
7.0196
8.1844
25.8848
25.3605
QUARTO-2
22,94
262,34
22,94
1.5000
02
4.0000
7.0000
QUARTO-3
11,01
11,01
11,00
263,79
11,00
COZINHA
11,01
130,01
SE
70
11,01 12' 130,01
11,01
11,00
2
COZINHA
11,00
m
1.5000
1.1000
1.1000
4.0000
7.6828
2.5000
01
4.0000
16,00
2435
22,40
331,45
22,77
7.0196
5.6359
24.8359
01
BWC
11,01
11,00
260,78m 2
258,28m 2
22,56
21,36
11,01
11,00
7.0196
24.4632
BWC
11,01
2
11,00
5.50
7.0196
6.0873
COZINHA
2
S
7.0196
23.7748
BWC
11,01
SE
70
12'
11,01
m
m
2
E
LOTE 8-B-3/REM
25.0000
10,50
X
17,17
7
9.1671
10,50
25,04
372,80m 2
11,01
11,00
11,01
361,31
19,09
308,79
19,09
361,3
1m
19,52
2
11,15
10,50
QUARTO-3
3m
16,00
2
75 20'
11,01 130,01
254,04m 2
22,13
325,91m 2
SE
11,01
11,00
11,01
20,07
10,50
BWC
273,1
2
2
2
11,00
11,01
11,00
340,24m 2
22,97
22,84
10,97
11,00
11,01
11,00
10,50
22,98
QUARTO-2
m
3m
3m
3m
10,97
16.02
SE
75 20' 11,00
130,01
11,01
11,00
11,01
2
2
10,50
QUARTO-3
273,13
273,1
273,1
2
10,50
11,00
10,97
16,98
11,01
2
10,50
11,00
QUARTO-2
10,97
11,03
m
11,00
QUARTO-3
2
20,59
2
19,09
19,08
06' 212,00
10,50
10,50
SE 83
23' 164,92
X
11,00
SE 83
23' 123,07
11,00
11,00
10,97
QUARTO-2
326,44m
362,04
m
308,72
m
365,86
19,52
16.10
X
11,00
11,00
10,97
19,52
16,95
2
2
158,34
X
SW 64
11,00
11,03
10,97
QUARTO-3
11,03
10,97
3169
2
19,76
11,03
273,1
360,36m
10
468,29m
3.00
1
NO 86º38' SE
QUARTO-2
2
19,32
285,13m
3
3m
360,36m
360,36m
LOTE B/2
SUBDIVISÃO DO LOTE 8-B-4
QUARTO-2
11,00
56,86
330,41m
RES. ECOVILLE
26,5
3m
360,36m
360,36m
360,36m
11,00
11,00
12,03
11,48
8,05
273,1
2
2
2
2
360,36m
2
360,36m
2
2
2
2
9
8
7
6
5
4
3
2
1
468,65m
O
28.97
57.94
1.816,78 m2
X
2
78m
388,
4,92
3031
R=7,73
16,00
8,17
273,1
2
3
RUA PROJ. A
X
2
25,00
2
0
JD ARAUCÁRIA
14.00
57.94
VARANDA
25,00
388,78m
5,11
10,18
3
8
10,1 R=23,7
0
m
5,59
20,90
0
20,9
25,0
25,00
12,5
,29
28.97
X
9,82
2
27m
444,
380,96
25,00
313,50m 2
411,29m 2
46,65
m
2
12
N
16.13
X
JD ROTARY
19
2
59.96
158.03
14.00
X
12
SANTA CLARA
NE 89º24' SO
7.00
25,00
273,38
m 2
370,19m
2
426,44m
2
2
410,76m
2
473,79m
475,37m
2
11,32
57.94
7.00
21,42
m
474,80m
13
3
4
7
LOTE 8-B-2
273,13
2
476,49m
2
366,61m
2
14
JARDIM YOSHII
3198
3219
273,13
2
366,67m
2
367,48m
15
8-B-2
3227
JD VELEIROS
2
6
2
430,64m
m
2821
4
2
464,73m
2
3253
13,00
2747
2789
2781
5/6/7B
5/6/7C
2
367,17m
16
17
409,56m
8
6
386,64m
2
502,72m
7
3256
5
5
5
2
3261
10
9
367,61m
2
2
369,63m
371,30m
18
19
20
21
3
477,82m
9
2
386,64m
2
504,51m
8
3267
3238
5/6/7A
2
377,25m
2
2
2667
2705
2697
2685
2675
2775
2835
361,52m
2744
86,22
5/6/7rem
379,85m
2686
2678
2670
2
632,72m
5,39
JD FLAMBOYANT
11
8
6
2
2
369,33m
2
369,14m
2
369,91m
2
361,47m
367,40m
2
370,02m
2
371,90m
2
370,03m
2
369,98m
2
370,96m
2
362,76m
1
2
488,03m
13,00
2686
1
4
3
2
1
11
10
7
6
5
4
3
2
2
492,90m
2
3323
3293
360,00m
2
9
8
7
6
5
16,00m
1
497,61m
4
3301
360,00m
2
Servidão
Faixa de
Sanepar 2
8
3
2
12
4
3
2
1
369,54m
2
7
6
5
4
3
2
1
3331
2
4
723,20m
3339
360,00m
2
360,00m
2
360,00m
2
360,00m
2
3347
360,00m
2
360,00m
2
360,00m
2
360,00m
2
PMU
PMU
3312
360,00m
2
509,90m
1
PMU
PMU
360,00m
2
2703
2756
5
2748
2856
2850
2844
23,2
PMU
3333
3302
360,00m
2
JARDIM AZALEIA
2
3345
3315
360,00m
2
2
213,50m
PMU
3353
3321
360,00m
2
Faixa de Servidão
Copel
B2
JD IBIZA
2
468,00m
2
360,00m
2
2
m
7,60
07
3.295,96m
06
m
4,20
4,20
2
30,71
2
489,48m
SE
00'
31,43
372,75m
22
07
2
3329
43,37
10
4,20
3422
E
04
03
4,20
05
04
03
02
01
05
m
4,45
02
D
A
Proj.
m
13
03
m
4,20
A
m
4,20
7,60
Proj.
Rua C
Proj.
da
Av. Olin
m
4,20
Rua
Rua Proj.
286,74
Proj.
Rua
m
Rua Proj.
m
m
m
Rua
05
04
02
A
0
B1
A
01
4,20
12
08
12
PORTO SEGURO
m
04
03
05
03
02
11
10
09
m
06
01
3387
JD FLORENÇA
0
25,0
1,00m
4,20
03
m
4,20
03
m
4,45
PV857
04
7
02
14
A
Proj.
4,45
05
1
B
16,5
0
30,0
Rua Proj.
A (LUIS
Proj.
m
4,20
SSI)
GAVA
05
m
14,6
5
B
17,5
6,50
40m
476,
ria
Gale
. de to
2
PassEsgo
e
,00m
A=61
Rua
m
4,20
2
NO
381,29m
SE
00'
32,85
SE
00'
22
NO 32,14
389,83m
22
0
2
m
m
9
02
m
3,50
m
m
3,50
m
m
4,20
2
SE
00'
33,56 2
398,37m
NO
22
34,85
NO
601,66m
65,5
SO
m
m
5,00
4,20
7,60
06
m
4,45
Rua
07
01
5,00
7,60
2,80
m
7,60
04
m
4,20
05
04
03
02
05
04
03
01
3
3403
3395
58'
07
11
05
04
03
02
04
m
4,20
m
PMU
pela
utilizada
01
m
7,60
5
4,20
m
4,20
3
20
4,20
m
7,60
01
1
02
56
PMU
pela
utilizada
Área
01
5,00
Área
NE
m
7,60
PMU
pela
utilizada
Área
19'SO
NE74°
15
R-
324,00
8
11.65
NE
11.665291.44
m
SO
11.4193
4,20
676,46
7
6
11.1970
10.80
10.80
10.80
10.80
5
4
3
2
1
13.52
14.00
13.00
12.00
12.00blocos
12.00Muro em
22.37
22.43
eg
o
Có
rr
eg
5,00
38.7
29º1 8
9'
SO
13.52
16
15
14
13
14.00
SO
NE 74º19' 13.00
12.00
12.00
12.00
12
12.00
12.00165.80
rr
m
460,78 m2
J. B
PRO
RUA
01
11
12.00
Có
m
NE
12.00
121.0012.00
12.00
10
9
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00
8
7
6
' SO
11.65
5,00
SO
NE 74º19' 12.00
12.00
10.60
12.00
14.00
13.00
11.00
12.00
47.00
10.41 11.00
R=13.00
10
9
5,00
0
42.0 4
R=7 25.4
1
R=27.00
10.60
5
10.80
10.80
4,20
4
27.00 SE
m2
NO 15º41'
324,00
DO
R=5.00
IL
9.53
0
GRAD
DE
AN
GR
13.1
. RIO
AV
8
78.43
22.7
42.
10. 40
60
9 SO
30.0 49'
51º
NE
SO
12.00
NE 74º19'
12.00
60.00
eira
10.60
3
41
10. 42
20.
m2
424,62
2
Figu
35.95
2
32.03
SO
NE 74º19'
9 m2
500,3
3
11.00
13.00
31.45
NE 06º49'
SO
NE 74º19'
28.52
34.20
m2
592,15
9.48 1
5.68
3320
L
SU
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
16,00
m
7,50
m
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Parana
DECRETO Nº 1263/2015
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de
R$- 203.050,00 (duzentos e três mil e cinqüenta reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações
orçamentárias:
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
1236100072.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
162
145.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
165
15.000,00
1236100072.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
206
16.000,00
Fonte de Recursos 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
1545200162.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
422
5.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
424
5.000,00
0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
2678200172.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
443
2.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
2060600182.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
476
500,00
0803 DIVISAO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100192.059000 Manutenção da Divisão de Industria e Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
489
500,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
490
250,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
1751200202.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
514
10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
515
3.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1001 GABINETE DO SECRETARIO
0824400052.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
560
800,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as
seguintes dotações do orçamento vigente:
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
1236100072.027000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
195
31.000,00
1236100072.028000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
199
25.700,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
201
13.800,00
1236100072.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
205
50.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
211
14.850,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
225
21.650,00
1236500072.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
234
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
241
22.550,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
1236500072.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
235
10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
237
2.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
239
1.000,00
Fonte de Recursos 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
DECRETO Nº 586/2015
SÚMULA: Altera constituição de membros da Unidade Gestora de Transferências – UGT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 2º, Inciso XXI da Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná,
D E C R ETA
Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo descritos, como membros da UGT – Unidade
Gestora de Transferências, como segue:
JUCELI BEZERRA RAMOS CPF: 018.050.229-89
EDENIR PRANDINI
CPF: 554.131.379-15
EDSON BARBIERI
CPF: 300.719.259-53
Parágrafo Único – A Comissão hora nomeada será responsável pelas seguintes atribuições:
I
- avaliação do cumprimento de metas pactuadas com as entidades repassadoras:
II
- controle na Aplicação dos Recursos;
III - encaminhamento da Prestação de Contas das Transferências Voluntárias Estaduais ao Tribunal; e
IV - Zelar observância das normas da Resolução nº 03/2006 – TC e demais atos normativos do Poder Público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto n.º183/2013.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 (vinte e seis) de novembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PORTARIA Nº 321/2015.
Concede licença a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.370.297-1PR -PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 15
(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 20/11
à 04/12/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
PORTARIA Nº170/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 25/11/2015 A 24/11/2018, a servidora que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2015 de 27/05/2015.
NOME
FUNÇÃO
GARGA HORÁRIA
RG
ELAINE DE OLIVEIRA PUGAAUXILIAR ADMINISTRATIVO 40
9.745.487-6-SSP-PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 25 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 164/2015
SÚMULA: Designa a servidora LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO, para responder pela DIVISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÃO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
I – Designar, a servidora LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO, deste município, para, sem prejuízo de suas atribuições
estatutárias, para responder pelo cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, lotada
na Secretaria de Compras, Planejamento e Patrimônio, equivalente ao CC-2 da Estrutura Administrativa do Município
de Alto Piquiri-Pr, da Lei nº 275/2015,atribuir a gratificação de 35% do símbolo do cargo de provimento em comissão
ocupado, a partir do dia 20 de Novembro de 2015.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a contar de 20 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 25 de Novembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
VALDECIR LISBOA SUZUKI (CPF 884.794.049-49) torna público que recebeu do IAP, a Licença
de Instalação para AVICULTURA DE CORTE (L.I.Nº106362. VAL.25/11/2016) a ser implantada
ESTRADA AEROPORTO, LOTE 12B, UMUARAMA - PR.
Estado do Parana
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 585/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL, ALTERAR OS ANEXOS DO
PPA E LDO VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 277/2015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito
Suplementar/Especial por Anulação e Excesso de Arrecadação, no valor de 1.374.300,00 (um milhão, trezentos e
setenta e quatro mil e trezentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03 – SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
001 – Gabinete do Secretário
041220002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 1301 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000)
20.000,00
041220003.2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.11 – 1329 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000)
15.000,00
3.1.90.13 – 1330 – Obrigações Patronais (000)
5.000,00
3.1.90.16 – 2502 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (000)
30.000,00
3.3.90.39 – 2772 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
20.000,00
002 – Departamento de Contabilidade
288460003.3.052 – Contribuição para a Formação do PASEP
3.3.90.47 – 1342 – Obrigações Tributárias e Contributivas (000)
70.000,00
005 – Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 – Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.1.90.13 – 1356 – Obrigações Patronais (000)
15.000,00
006 – Divisão de Tributação e Fiscalização
041230003.2.009 – Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação
3.1.90.11 – 1367 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (511)
4.000,00
3.1.90.11 – 2774 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (511)
15.000,00
3.1.90.13 – 2485 – Obrigações Patronais (511)
3.000,00
3.1.90.13 – 2775 – Obrigações Patronais (511)
5.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
103010006.2.022 – Manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS AB
3.1.71.70 – 1412 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (303)
5.100,00
103020006.2.021 – Manut. das Atividades Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11 – 1417 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (303)
250.900,00
3.1.90.13 – 1418 – Obrigações Patronais (303)
60.000,00
3.1.90.16 – 1419 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (303)
60.000,00
3.3.90.39 – 1423 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (303)
150.000,00
103020006.2.023 – Manut. do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA
3.3.72.39 – 1427 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (303)
150.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 – Divisão de Educação
123610007.2.013 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – 1482 – Material de Consumo (112)
30.000,00
3.3.90.36 – 1486 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (000)
5.000,00
123610007.2.016 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 60%
3.1.90.11 – 1504 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (101)
182.000,00
3.1.90.11 – 2789 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (101)
92.000,00
3.1.90.13 – 2790 – Obrigações Patronais (101)
26.000,00
3.1.90.13 – 1505 – Obrigações Patronais (101)
40.000,00
123610007.2.017 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – 40%
3.3.90.30 – 1510 – Material de Consumo (102)
4.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
082440005.2.039 – Manutenção das Atividades do CREAS
3.1.90.11 – 1574 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000)
10.000,00
08 – SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 – Seção de Praticas e Promoções Esportivas
278120008.2.076 – Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39 – 1646 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
20.000,00
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 – Gabinete do Prefeito
206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura
3.1.90.11 – 1656 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (000)
15.000,00
002 – Divisão de Agricultura
206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura
4.4.90.52 – 1661 – Equipamentos e Material Permanente (000)
2.300,00
10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
003 – Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – 2796 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (507)
70.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1.374.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento
e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
001 – Gabinete do Prefeito
041220002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.33 – 1305 – Passagens e Despesas com Locomoção (000)
3.000,00
002 – Assessoria Jurídica
041220003.2.083 – Pagamento de Precatório
3.3.90.91 – 1315 – Sentenças Judiciais (000) 13.000,00
03 – SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
001 – Gabinete do Secretário
041220003.2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.30 – 1331 – Material de Consumo (000)
5.000,00
002 – Departamento de Contabilidade
041230003.3.053 – Amortização e Encargos da Dívida Contratada
4.6.90.71 – 1341 – Principal da Divida Contratual Resgatado (000)
15.000,00
005 – Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.3.90.39 – 1359 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
1.700,00
007 – Divisão de Manutenção da Administração
041220003.2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30 – Material de Consumo (000)
2.400,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 – Divisão de Educação
123610007.2.013 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.14 – 1477 – Diárias – Pessoal Civil (000)
6.500,00
3.3.90.36 – 1488 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
2.500,00
123610007.2.017 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – 40%
3.3.90.36 – 1511 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (102)
4.000,00
123610007.2.014 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – 1499 – Material de Consumo (000)
10.000,00
123650007.2.015 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39 – 1529 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
3.000,00
003 – Divisão de Cultura
133920008.2.018 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39 – 1541 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
10.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 – Gabinete do Secretário
082440005.2.075 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário
3.3.90.30 – 1545 – Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.39 – 1547 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
10.000,00
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
082410005.2.026 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.39 – 1552 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
10.000,00
082410005.2.045 – Manutenção do Centro do Idoso
3.3.90.39 – 1557 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
2.300,00
082430005.2.044 – Manutenção da Casa Abrigo
3.3.90.30 – 1562 – Material de Consumo (000)
6.000,00
082440005.2.049 – Programa de Benefícios Eventuais
3.3.90.30 – 1584 – Material de Consumo (000)
7.000,00
011 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
082430005.2.089 – Man. Atividades do Fundo Mun. Criança Adolescente/Gestão
3.3.90.30 – 1631 – Material de Consumo (000)
3.000,00
3.3.90.39 – 1633 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
5.000,00
082430005.2.090 – Man. Atividades Socioeducativas/Serviço Proteção Especial
3.3.90.30 – 1634 – Material de Consumo (000)
5.000,00
3.3.90.39 – 1635 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
6.000,00
08 – SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
001 – Gabinete do Secretário
278120008.2.019 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário
3.3.90.30 – 1638 – Material de Consumo (000)
3.000,00
002 – Seção de Práticas e Promoções Esportivas
278120008.2.076 – Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 – 1644 – Material de Consumo (000)
4.000,00
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 – Gabinete do Secretário
185420011.1.098 – Subvenção a Associação dos Catadores
3.3.50.43 – 1654 – Subvenções Sociais (000)1.200,00
002 – Divisão de Agricultura
206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura
3.3.90.30 – 1658 – Material de Consumo (000)
2.300,00
206060011.2.033 – Manutenção das Atividades do Viveiro de Mudas
3.3.90.39 – 1671 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
4.000,00
003 – Divisão de Indústria e Comércio
226610012.2.035 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio
3.3.90.30 – 1675 – Material de Consumo (000)
5.000,00
10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
003 – Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.011 – Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
3.3.90.30 – 1690 – Material de Consumo (000)
6.000,00
3.3.90.39 – 1692 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
10.000,00
044520009.2.012 – Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 – 1702 – Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.36 – 1703 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (000)
6.000,00
3.3.90.39 – 1704 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000)
15.000,00
004 – Seção de Serviços Rodoviários
044520010.1.124 – Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51 – 2762 – Obras e Instalações (000)50.000,00
267820009.2.010 – Manutenção das Atividades do Transporte Municipal
3.1.90.16 – 1708 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (000)
61.400,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
318.300,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTEESPECIFICAÇÃO
VALOR
101
FUNDEB 60% 340.000,00
303
SAÚDE – Receitas Vinculadas 676.000,00
507
COSIP – Contribuição de Iluminação
20.000,00
511
Taxas – Prestação de Serviços 20.000,00
Total1.056.000,00
TOTAL ..............................................................................................................1.374.300,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
c1
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Prefeitura Municipal de Altonia - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
%
(c)=(b/a )x100
3.559.000,00
3.128.717,90
87,91
602.500,00
602.500,00
609.900,00
609.900,00
790.975,90
655.840,65
131,28
1.1.1-IPTU
1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU
1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU
3.200,00
120.400,00
3.200,00
120.400,00
4.576,15
143,00
150,56
3.554.000,00
1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU
1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU
1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU
1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI
1.2.1-ITBI
181.277,83
11.500,00
142.500,00
11.500,00
142.500,00
44.332,71
1.512.600,00
1.507.600,00
1.512.600,00
1.512.600,00
693.738,67
1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI
-
-
1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI
-
-
1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI
-
1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI
411.700,00
408.200,00
600,00
3.300,00
600,00
3.300,00
1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS
13.3-Dívi da Ati va do ISS
45,86
45,86
-
-
411.700,00
408.200,00
385,50
66,70
95.051,44
693.738,67
-
-
1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS
1.3.1-ISS
107,53
147,42
143,65
606.913,64
586.398,49
19.293,41
90,39
584,65
542,31
1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS
500,00
500,00
1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS
900,00
900,00
4.516,14
3.836,71
426,30
1.032.200,00
1.032.200,00
1.037.089,69
100,47
1.032.200,00
1.032.200,00
1.037.089,69
100,47
1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF
1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF
-
-
-
1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF
1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR
-
-
1.5.3-Dívi da Ati va do ITR
-
-
-
1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR
-
-
1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III)
1.5.1-ITR
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1-Cota -Pa rte FPM
2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
%
(a )
(b)
(c)=(b/a )x100
27.296.900,00
27.296.900,00
23.186.221,89
84,94
15.323.200,00
15.323.200,00
15.323.200,00
15.323.200,00
12.091.797,84
78,91
78,91
12.091.797,84
-
-
10.539.500,00
79.700,00
10.539.500,00
79.700,00
9.077.151,03
72.810,30
86,13
91,36
171.100,00
20.000,00
171.100,00
20.000,00
139.259,66
227.941,42
81,39
1.139,71
2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o
2.5-Cota -Pa rte ITR
2.6-Cota -Pa rte IPVA
2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro
-
PREVISÃO
INICIAL
-
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
-
PREVISÃO
2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d
2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e
2.2-Cota -Pa rte ICMS
2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996
903,23
1.163.400,00
-
1.163.400,00
-
1.577.261,64
-
135,57
30.850.900,00
30.855.900,00
26.314.939,79
85,28
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
%
(c)=(b/a )x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
9.400,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
12.477,49
119.400,00
346.951,59
5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o
5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE
-
-
-
5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE
5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE
-
-
-
9.400,00
110.000,00
9.400,00
346.951,59
3.690,97
272.000,00
272.000,00
272.000,00
272.000,00
344.152,33
303.063,09
126,53
111,42
5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE
5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os
-
6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
290,58
41.089,24
-
-
281.400,00
-
391.400,00
703.581,41
179,76
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1)
10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
%
(a )
(b)
(c)=(b/a )x100
5.459.400,00
4.637.243,88
84,94
3.064.640,00
2.107.900,00
3.064.640,00
2.107.900,00
2.418.359,28
1.815.430,02
78,91
86,13
10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3)
10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4)
15.940,00
34.240,00
15.940,00
34.240,00
14.562,02
27.851,97
91,36
81,34
4.000,00
232.680,00
4.000,00
232.680,00
45.588,18
315.452,41
1.139,70
135,57
5.645.500,00
5.637.900,00
5.645.500,00
5.637.900,00
4.663.975,53
4.648.288,47
82,61
82,45
7.600,00
7.600,00
15.687,06
206,41
10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
5.459.400,00
11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB
11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
178.500,00
178.500,00
11.044,59
6,19
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1-Com Educa çã o Infa nti l
13.2-Com Ens i no Funda menta l
14-OUTRAS DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bi mes tre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
Até o Bi mes tre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
4.223.600,00
4.223.600,00
3.079.234,59
72,91
3.073.195,74
72,76
461.700,00
3.761.900,00
633.800,00
3.589.800,00
553.116,75
2.526.117,84
87,27
70,37
553.116,75
2.520.078,99
87,27
70,20
1.421.500,00
1.421.500,00
1.209.936,17
85,12
1.209.936,17
-
14.1-Com Educa çã o Infa nti l
14.2-Com Ens i no Funda menta l
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
85,12
-
1.421.500,00
1.421.500,00
1.209.936,17
85,12
1.209.936,17
85,12
5.645.100,00
5.645.100,00
4.289.170,76
75,98
4.283.131,91
75,87
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
-
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
-
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
4.283.131,91
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
65,89
25,94
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
8,17
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
-98.645,95
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bi mes tre
%
(b)
(c)=(b/a )x100
(a )
7.713.975,00
7.712.725,00
6.578.734,95
DESPESAS EMPENHADAS
85,28
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bi mes tre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
Até o Bi mes tre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
1.863.400,00
2.080.500,00
1.817.116,75
87,34
1.817.116,75
87,34
1.401.700,00
-
1.446.700,00
-
1.264.000,00
-
87,37
1.264.000,00
-
87,37
1.401.700,00
461.700,00
1.446.700,00
633.800,00
1.264.000,00
553.116,75
87,37
87,27
1.264.000,00
553.116,75
87,37
87,27
461.700,00
-
633.800,00
-
553.116,75
-
87,27
553.116,75
-
87,27
24-ENSINO FUNDAMENTAL
24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
6.501.300,00
5.183.400,00
6.192.400,00
5.011.300,00
4.623.345,10
3.736.054,01
74,66
74,55
4.590.240,41
3.730.015,16
74,13
74,43
24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
25-ENSINO MÉDIO
1.317.900,00
-
1.181.100,00
-
887.291,09
-
75,12
860.225,25
-
72,83
23.1-Creche
23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
23.2-Pré-Es col a
23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
-
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
-
-
8.364.700,00
8.272.900,00
-
-
-
6.440.461,85
77,85
6.407.357,16
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
77,45
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
11.044,59
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
15.687,06
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
26.731,65
6.380.625,51
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
24,25
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
449.700,00
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
-
-
76,55
353.978,66
631.756,56
80,19
499.775,50
63,44
1.102.500,00
9.467.200,00
1.304.000,00
9.576.900,00
1.026.907,43
7.467.369,28
78,75
77,97
853.754,16
7.261.111,32
65,47
75,82
-
395.150,87
Até o Bi mes tre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
787.800,00
-
516.200,00
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
652.800,00
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bi mes tre
(e)
(d)
-
68,57
-
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM 2015
(g)
-
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
16.661,86
4.648.288,47
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
4.093.162,49
49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o
3.977.854,68
49.2-Res tos a Pa ga r
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
115.307,81
15.687,06
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
587.474,90
FONTE: PRONIM RF
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefei to Muni ci pa l
EDGARD VIRGILINO
Secreta ri o de Educa çã o
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-PR 23.540/O
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71/2015
(TESTE SELETIVO DE EDITAL Nº 001/2015)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015,
homologado pelo DECRETO Nº 465/2015, DE 29/01/2015.
2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua
Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 03 de Dezembro de 2015.
3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:
a)
Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b)
Xerox e original do CPF ou CIC;
c)
Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d)
Xerox e original do PIS ou PASEP;
e)
Xerox e original do Título Eleitoral;
f)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g)
Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h)
Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i)
Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j)
Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k)
01 (uma) foto 3x4
l)
Comprovante de Residência (Água ou Luz)
m)
Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
CARGO: – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord.
NOME
1º
SILVIA APARECIDA PEREIRA
2º
EDINALVA PEREIRA DA SILVA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
PORTARIA Nº166/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 03/11/2015 A 02/11/2018, a servidora que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2015 de 27/05/2015.
NOME
FUNÇÃO
GARGA HORÁRIA
RG
VIVIANE FERREIRA REBELO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40
10.749.166-0-SSP-PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 03 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PORTARIA Nº167/2015
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Diretora de Divisão de Contabilidade e Tesouraria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear, a servidora CLAUDIA CAMBUÍ DA SILVA DE ALMEIDA, portadora do RG nº 4.254.377-2-SSP-PR, para
ocupar o cargo de Diretora de Divisão de Contabilidade e Tesouraria-CC-2,lotado na Secretaria de Municipal de
Finanças e Planejamento, a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na
Lei Municipal nº 275/2015 de 19.11.2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de 20 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
PORTARIA Nº168/2015
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear, o servidor MÁRCIO ROBERTO FERREIRA RAMOS, portador do RG nº 6.016.436-0-SSP-PR, para ocupar o cargo de Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde, CC-2, lotado na Secretaria de Municipal de Saúde,
a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na Lei Municipal nº 275/2015
de 19.11.2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de 20 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Parana
PORTARIA Nº169/2015
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Chefe do Setor de Estudos e Projetos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear, o servidor JAMES PAULO ANDRADE DA SILVA, portador do RG nº 7.233.035-8-SSP-PR, para ocupar
o cargo de Chefe Do Setor de Estudos e Projetos, CC-4, lotado na Secretaria de Municipal de Obras, Transporte
e Serviços Públicos, a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na Lei
Municipal nº 275/2015 de 19.11.2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a contar do dia 20 de Novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
c2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a) x 100
3.554.000,00
3.559.000,00
3.128.717,90
87,91
468.200,00
468.200,00
569.388,19
121,61
1.507.600,00
1.512.600,00
693.738,67
45,86
408.200,00
408.200,00
586.398,49
143,65
1.032.200,00
1.032.200,00
1.037.089,69
100,47
-
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
Imposto Territorial Rural - ITR
-
-
-
3.100,00
3.100,00
5.080,44
163,89
123.400,00
123.400,00
197.102,11
159,73
11.300,00
11.300,00
39.920,31
353,28
27.296.900,00
27.296.900,00
23.186.221,89
15.323.200,00
15.323.200,00
12.091.797,84
78,91
20.000,00
20.000,00
227.941,42
1.139,71
Cota-Parte IPVA
1.163.400,00
1.163.400,00
1.577.261,64
135,57
Cota-Parte ICMS
10.539.500,00
10.539.500,00
9.077.151,03
86,13
171.100,00
171.100,00
139.259,66
81,39
79.700,00
79.700,00
72.810,30
91,36
79.700,00
79.700,00
72.810,30
91,36
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
30.850.900,00
84,94
-
-
-
26.314.939,79
30.855.900,00
85,28
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
4.819.800,00
5.069.500,00
3.707.830,48
73,14
4.423.400,00
4.673.100,00
2.882.429,37
61,68
396.400,00
396.400,00
825.401,11
208,22
Provenientes de Outros Municípios
-
-
-
-
Outras Receitas do SUS
-
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
-
-
-
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
-
-
-
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
40.100,00
40.100,00
48.504,34
120,96
4.859.900,00
5.109.600,00
3.756.334,82
73,52
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(e)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Até o Bimestre
%
(f)
(f/e) x 100
Até o Bimestre
%
(g)
(g/e) x 100
11.478.319,73
82,54
10.224.204,19
73,52
5.376.500,00
7.420.400,00
6.323.102,58
85,21
5.998.517,41
80,84
300,00
-
-
-
-
6.729.560,00
6.486.460,00
5.155.217,15
79,48
4.225.686,78
65,15
788.900,00
1.099.900,00
581.732,57
52,89
484.059,70
44,01
788.900,00
1.097.200,00
581.732,57
53,02
484.059,70
44,12
Inversões Financeiras
-
Amortização da Dívida
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DESPESAS LIQUIDADAS
13.907.160,00
-
Outras Despesas Correntes
DESPESAS EMPENHADAS
12.106.060,00
Juros e Encargos da Dívida
12.894.960,00
2.700,00
15.007.060,00
-
-
-
-
-
-
-
-
12.060.052,30
80,36
10.708.263,89
DESPESAS EMPENHADAS
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
%
(h)
(h/IV f) x 100
Até o Bimestre
%
(i)
(i/IV g) x 100
5.532.900,00
6.062.800,00
4.101.514,97
34,01
3.028.379,34
28,28
4.768.200,00
5.298.100,00
3.479.152,90
28,85
2.406.017,27
22,47
Recursos de Operações de Crédito
450.000,00
450.000,00
345.000,00
2,86
345.000,00
3,22
Outros Recursos
314.700,00
314.700,00
277.362,07
2,30
277.362,07
2,59
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.532.900,00
7.362.060,00
6.062.800,00
8.944.260,00
4.101.514,97
34,01
7.958.537,33
65,99
3.028.379,34
28,28
7.679.884,55
3.732.643,58
INSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Total
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
PAGOS
-
A PAGAR
-
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
-
-
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Saldo Inicial
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Final (não aplicado)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
15.625,70
-
15.625,70
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
109,96
-
109,96
-
15.735,66
Total (VIII)
15.735,66
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
Diferença de limite não cumprido em 2014
3.792.972,81
Total (IX)
3.792.972,81
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
Saldo Final (não aplicado)
-
3.792.972,81
-
3.792.972,81
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
Até o Bimestre
%
(m)
(m/Total m) x 100
Atenção Básica
6.616.100,00
7.655.200,00
5.564.057,93
46,14
4.934.335,88
46,08
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
6.037.860,00
7.019.860,00
6.239.885,80
51,74
5.528.573,00
51,63
Suporte Profilático e Terapêutico
-
Vigilância Sanitária
241.000,00
329.000,00
256.108,57
2,12
-
-
245.355,01
2,29
Vigilância Epidemiológica
-
-
-
-
-
-
Alimentação e Nutrição
-
-
-
-
-
-
Outras Subfunções
-
-
-
-
-
TOTAL
12.894.960,00
3.000,00
15.007.060,00
12.060.052,30
100,00
10.708.263,89
Página: 1 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
PREVISÃO
INICIAL
486.038,36
3.257.628,51
1.430.580,50
37.981,21
1.030.609,56
1.1.1 - IPTU
1.108.390,50
1.108.390,50
20.172,95
860.401,17
77,63
9.790,00
9.790,00
2.304,01
6.975,17
71,25
213.400,00
213.400,00
9.345,61
106.360,47
49,84
99.000,00
99.000,00
6.158,64
56.872,75
57,45
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.481.212,75
1.481.212,75
160.151,69
840.158,63
56,72
1.480.000,00
1.480.000,00
159.888,81
838.194,24
56,63
1.212,75
1.212,75
262,88
1.964,39
161,98
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.049.963,75
1.049.963,75
197.949,20
957.239,10
91,17
997.700,00
997.700,00
194.996,45
933.481,91
93,56
6.063,75
6.063,75
1.140,62
10.028,54
165,39
33.000,00
33.000,00
916,74
11.011,66
33,37
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
13.200,00
13.200,00
895,39
2.716,99
20,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
889.327,45
889.327,45
89.956,26
429.621,22
48,31
1.4.1 - IRRF
889.327,45
889.327,45
89.956,26
429.621,22
48,31
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
28.800.000,00
28.800.000,00
4.710.944,98
23.144.522,42
80,36
2.1 - Cota-parte FPM
16.500.000,00
16.500.000,00
1.974.340,70
12.265.085,94
74,33
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
16.500.000,00
16.500.000,00
1.974.340,70
12.265.085,94
74,33
0,00
0,00
0,00
0,00
9.000.000,00
1.884.068,49
7.951.494,71
88,35
250.000,00
250.000,00
12.760,12
63.800,59
25,52
300.000,00
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 26 de novembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
9.000.000,00
0,00
300.000,00
24.986,91
122.027,41
40,68
250.000,00
250.000,00
683.592,94
791.826,86
316,73
2.500.000,00
2.500.000,00
131.195,82
1.950.286,91
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
78,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.651.084,45
33.651.084,45
5.196.983,34
26.402.150,93
78,46
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL
0,00
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
2.6 - Cota-parte IPVA
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
21.829,50
21.829,50
1.736,10
7.190,59
32,94
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
982.086,58
982.108,02
223.902,04
1.026.951,66
104,57
5.1 - Transferências do salário-educação
592.298,00
592.298,00
92.090,83
532.261,16
5.2 - Outras transferências do FNDE
378.986,58
378.986,58
127.373,70
478.977,53
126,38
10.802,00
10.823,44
4.437,51
15.712,97
145,18
319.000,00
319.000,00
34.226,38
164.347,91
51,52
319.000,00
319.000,00
30.626,46
145.253,42
45,53
3.599,92
19.094,49
0,00
0,00
0,00
0,00
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
0,00
0,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
89,86
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ORÇAMENTO FISCAL E DA
SEGURIDADE
SOCIAL
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
1.322.916,08
1.322.937,52
259.864,52
1.198.490,16
90,59
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 2 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
5.760.000,00
5.760.000,00
942.188,87
4.594.246,41
79,76
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
3.300.000,00
3.300.000,00
394.868,07
2.418.359,28
73,28
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
1.800.000,00
1.800.000,00
376.813,65
1.590.298,77
88,35
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
50.000,00
50.000,00
2.552,02
12.760,10
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
60.000,00
60.000,00
4.997,40
24.405,58
40,68
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
50.000,00
50.000,00
136.718,56
158.365,26
316,73
500.000,00
500.000,00
26.239,17
390.057,42
78,01
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
7.382.482,73
7.382.482,73
1.163.701,53
5.538.343,37
74,73
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
7.364.291,48
7.364.291,48
1.153.611,99
5.503.234,25
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.191,25
18.191,25
10.089,54
35.109,12
193,00
1.604.291,48
1.604.291,48
211.423,12
908.987,84
56,66
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
Estado do Parana
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 114/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS, CNPJ: 72.040.223/0001-93, com sede a Rua
Manoel Ramires, 7200, parque industrial IV, na cidade de Umuarama - PR denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE
PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal
do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O. Srª. VERA
LUCIA GOMES, empresária, residente e domiciliada à Avenida Olinda, 1231, Jardim Tamoio, na cidade de UmuaramaPr, portador do RG n.º 3.730.206-6-SSP/PR e CPF. 490.860.499-15.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte
integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 82/14,
Pregão n° 47/14.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal
no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência Contratual,
passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”
3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços fica prorrogado o respectivo contrato, de 21
de dezembro de 2015 a 30 de Abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em 21 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer
parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS
Prefeito Municipal- Contratante
VERA LUCIA GOMES
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
72,04
1.2.1 - ITBI
2.5 - Cota-parte ITR
Estado do Parana
DECRETO Nº 157/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE
PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/15 – PREGÃO Nº 38/15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº
001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 49/15 – Pregão nº 38/15, objetivando a contratação de empresa para efetuar a coleta de resíduos da saúde, tendo sido declarada vencedora do
certame a empresa: BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA EPP, perfazendo um montante de R$ 27.200,00 (vinte
e sete mil e duzentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de novembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
67,15
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Até bimestre (b)
4.851.084,45
1.430.580,50
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
No bimestre
4.851.084,45
2.2 - Cota-parte ICMS
Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional.
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
IV - Escola Municipal Nair dos Santos – Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Ana Maria da Silva
Ana Rosa Soares
Membro suplente:
Sonia Bueno da Fonseca
V - Escola Municipal Alice Zanella de Souza - Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Selma Maria Gonçalves Malfato
Josenita Augusto da Conceição
Dirce do Carmo Malfato
Zuleide Santos Santana Debona
Membro suplente:
Cleonice Lluiza Prieto
3
RECEITAS DE ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
III - Centro Municipal de Educação – Irmão Menor
Membros efetivos:
Ana Rosa Soares
Andréa Pereira
Membro suplente:
Angela Fialho de Jesus
29,18
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
71,72
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul
DOTAÇÃO
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
II - Centro Municipal de Educação – Criança Feliz
Membros efetivos:
Sônia Aparecida Gonçalves Cavalcante
Elisane Nantes de Toledo
Membro suplente:
Claudia Roseli Bois Ribeiro
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
Até o Bimestre
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Parana
PORTARIA N.º 068/2015.
Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 102/2015, de 17 de novembro de 2015 que regulamentou o
processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal,
RESOLVE:
Art. 1o - Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída pelos seguintes profissionais:
Sandra Maria Gonçalves da Conceição, que presidirá a Comissão;
Sonia Maria Marcolino dos Santos
Sonia Bueno da Fonseca
Ana Rosa Soares
Vera Lúcia de Jesus Malfato Silva
Art. 2o - Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim
constituídas:
I - Centro Municipal de Educação Infantil – Pequeno Príncipe
Membros efetivos:
Elaine Simonica Alarcon
Gilzélia Maria de Oliveira Santos
Membro suplente:
Leonice Carbone de Oliveira Santos
71,35
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
[email protected]
Página: 1 de 1
26/11/2015 14:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Prefeitura Municipal de Altonia-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
Umuarama Ilustrado
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
25,52
74,73
%
(f)=(e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
6.640.997,21
6.640.997,21
956.019,42
13.1 - Com educação infantil
3.562.900,00
1.482.900,00
117.542,14
573.405,78
13.2 - Com ensino fundamental
3.078.097,21
5.158.097,21
838.477,28
4.197.859,35
81,38
956.818,13
956.818,13
318.082,92
317.802,41
33,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14 - OUTRAS DESPESAS
14.1 - Com educação infantil
14.2 - Com ensino fundamental
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
4.771.265,13
71,85
38,67
956.818,13
956.818,13
318.082,92
317.802,41
33,21
7.597.815,34
7.597.815,34
1.274.102,34
5.089.067,54
66,98
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
78.956,33
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
78.956,33
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
84,72
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
82.558,24
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
82.558,24
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
8.412.771,11
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
8.412.771,11
Até bimestre (b)
1.299.245,84
6.600.537,73
78,46
100,00
FONTE: PRONIM RF DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
EDSON DOS SANTOS SOUZA
Secretario de Saúde
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-PR 23.540/O
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 061/2015
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 045/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
RECURSOS: Tesouro Municipal
ABERTURA: Às10hrs: 00min. (dez horas) do dia 10/12/2015.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul – PR, 26 de Novembro de 2015.
Gislaine Sincoski
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº: 58/15
PREGÃO: 46 /15
OBJETO: Aquisição de diversos materiais de consumo para atender a Secretaria de Saude.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45
horas do dia 11 de Dezembro de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do
Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da
abertura do certame, o horário para retirada de editais é das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00. Eventuais empresas
que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do
direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.
26 de Novembro de 2015
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE
DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES DE CONSULTAS E
EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
INEXIGIBILIDADE Nº002/2015
CHAMADA PÚBLICA Nº002/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº055/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, localizada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, município de BRASILÂNDIA DO SUL - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 75.371.401/0001-57, pela Comissão Permanente de
Licitação nomeada através da Portaria 023/2015 publicada em 06/04/2015, com a devida autorização expedida pelo
Prefeito Municipal, Sr. Marcio Juliano Marcolino, com RG Nº 7.179.380-0 e CPF nº 019.237.059-62, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto, através da Secretaria Municipal Saúde, para CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS QUE DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES
DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, através da
Secretaria Municipal de Saúde torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO LIMITE PARA RECEBIMENTO E
JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, acompanhado de
toda documentação exigida de acordo com este edital, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Brasilândia
do Sul junto ao setor de Protocolo até às 9h45m (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 16 de Dezembro
de 2015.
O julgamento das propostas será às 10h00m (dez horas) do dia 16/12/2015, pela Comissão Permanente de Licitação.
REQUISITOS E/OU DOCUMENTOS
Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 002/2015. A íntegra do
Edital e seus anexos estarão disponíveis na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, localizada na Av.
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, município de BRASILÂNDIA DO SUL – PR.
ITEM
CONSULTAS / PROCEDIMENTOS
QTDE/UND
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
01
Consulta de cirurgia Geral
800
40,00
32.000,00
02
Consulta de Cardiologia com Eletrocardiologia 200
120,00
24.000,00
03
Consulta de Neurologia
200
100,00
20.000,00
04
Consulta de Psiquiatria
200
60,00
20.000,00
05
Consulta de Ginecologista
1000
60,00
60.000,00
06
Ultrassonografia de Urgência e emergência 100
120,00
12.000,00
07 Raios-X800
10,00 8.000,00
Total: 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais)
Brasilândia do Sul, 26 de Novembro de 2015.
Luciano Gimenes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
2.734.953,49
346.600,86
1.503.599,83
54,98
3.562.900,00
1.482.900,00
117.542,14
573.405,78
38,67
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
1.252.053,49
1.252.053,49
229.058,72
930.194,05
74,29
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
6.842.238,03
9.729.338,03
1.402.492,91
6.793.319,54
69,82
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
4.034.915,34
6.114.915,34
1.156.560,20
4.515.661,76
73,85
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
2.807.322,69
3.614.422,69
245.932,71
2.277.657,78
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
Página: 1 /
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receita tributária
Jan à Out 2015
No Bimestre
7.321.280,68
37.933.398,43
33.248.721,99
6.216.376,14
4.025.400,39
586.617,13
4.320.454,78
1.108.390,50
20.172,95
860.401,17
603.764,06
ISS
997.700,00
194.996,45
933.481,91
1.007.653,57
ITBI
1.480.000,00
159.888,81
838.194,24
998.331,99
IPTU
IRRF
Outras receitas tributárias
889.327,45
89.956,26
429.621,22
385.492,12
1.740.958,19
121.602,66
1.258.756,24
1.030.158,65
0,00
0,00
0,00
0,00
1.230.323,88
75.687,96
800.122,91
804.610,14
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
Receita previdenciária
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
1.230.323,88
75.687,96
800.122,91
804.610,14
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial líquida
(-)Deduções da receita de contribuições
84.276,50
76.783,09
347.577,94
216.918,03
Receita patrimonial
339.637,94
143.603,83
647.287,11
507.506,06
(-)Aplicações financeiras
255.361,44
66.820,74
299.709,17
290.588,03
(-)Deduções da Receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
0,00
43.940.565,09
6.378.485,13
31.277.035,35
26.817.169,29
FPM
16.500.000,00
1.974.340,70
12.265.085,94
11.433.203,49
ICMS
9.000.000,00
1.884.068,49
7.951.494,71
6.373.463,23
Transferências correntes
Demais receitas correntes
Dívida Ativa
429.000,00
30.626,46
165.190,98
482.592,70
18.011.565,09
2.489.449,48
10.895.263,72
8.527.909,87
1.812.344,05
203.707,37
1.188.207,45
1.384.624,14
1.004.165,25
118.767,38
789.656,23
84.939,99
398.551,22
Diversas receitas correntes
808.178,80
(-)Deduções das demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
(531.834,07)
Operações de crédito(III)
0,00
0,00
540.434,94
3.416.134,37
29.262,28
4.400.000,00
0,00
0,00
Amortizações de empréstimos (IV)
0,00
0,00
0,00
Alienação de ativos (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
374.816,49
540.434,94
3.386.872,09
360.601,06
134.816,49
205.234,94
3.231.172,09
Outras transferências de capital
240.000,00
240.000,00
335.200,00
155.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
600.601,06
374.816,49
540.434,94
3.386.872,09
53.884.486,72
7.696.097,17
38.473.833,37
36.635.594,08
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS DE CAPITAL (I)
Investimentos
Jan à Out 2014
6.785.147,07
35.107.744,08
33.437.711,16
26.242.934,01
3.505.895,80
17.372.988,77
17.481.967,58
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
29,06
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
602.000,00
96.584,75
526.729,79
87,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
699.641,04
838.964,22
139.598,93
458.660,08
54,67
1.301.641,04
1.440.964,22
236.183,68
985.389,87
68,38
13.387.719,81
14.210.842,99
1.996.873,85
9.354.110,78
65,82
SALDO ATÉ BIMESTRE
CANCELADOS EM 2015 (g)
0,00
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Valor
138.680,78
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
5.503.234,25
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
5.002.825,55
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
35.109,12
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
674.198,60
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No Bimestre
1
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
0,00
52.872.375,10
0,00
58.539.848,16
Receitas Realizadas
7.762.917,91
38.773.542,54
Déficit Orçamentário
0,00
0,00
0,00
50.712.480,47
Previsão Atualizada da Receita
0,00
Dotação Inicial
6.513.816,85
Créditos Adicionais
77.936,37
6.132,30
32.902,28
45.478,17
23.286.199,76
3.273.118,97
17.701.853,03
15.910.265,41
0,00
57.226.297,32
6.779.014,77
35.074.841,80
33.392.232,99
Despesas Empenhadas
7.499.315,09
37.215.185,94
7.619.227,18
714.168,02
2.107.441,86
2.876.890,08
Despesas Liquidadas
7.306.622,79
6.879.936,76
671.631,18
1.689.746,10
2.494.984,35
Superávit Orçamentário
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
Demais inversões financeiras
0,00
Amortização da dívida (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Liquidadas
739.290,42
42.536,84
417.695,76
381.905,73
671.631,18
1.689.746,10
2.494.984,35
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
56.409.070,53
7.450.645,95
36.764.587,90
35.887.217,34
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
(2.524.583,81)
245.451,22
1.709.245,47
748.376,74
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Valter Pereira da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
37.215.185,94
7.306.622,79
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
35.195.161,73
No Bimestre
Até o Bimestre
7.140.168,89
Receita Corrente Líquida
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
46.537.513,51
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Despesas Previdenciárias (V)
VALOR
0,00
Resultado Previdenciário (IV - V)
Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Até o Bimestre
7.499.315,09
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
1.558.356,60
No Bimestre
Receitas Previdenciárias (IV)
6.263.816,85
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
35.195.161,73
263.602,82
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
6.879.936,76
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
Dotação Atualizada
Resultado Primário
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL
Até bimestre (e)
0,00
Resultado Nominal
Estado do Parana
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 112/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a
empresa: RUBENS PAPELARIA LTDA.
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA, com sede a Avenida Brasil, 3678, Zona I, CEP: 87501-000,
CNPJ: 07.415.355/0001-90 denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE
PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal
do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA o Senhor
RUBENS APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina,
n.º 3772, Zona ll, na cidade de Umuarama, portador do RG n.º 3.397.477-9 SSP/PR e CPF. 174.991.789-00.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 79/2014
Pregão: 45/2014.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal
no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da vigência do Contrato
- passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”
Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2016 o respectivo
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – Ao primeiro pagamento usando termo, a empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal todas as
certidões requisitadas no credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer
parte integrante do referido instrumento contratual.
4.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal – Contratante
RUBENS PAPELARIA LTDA/CNPJ: 07.415.355/0001-90
RUBENS APARECIDO DE SOUZA
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
%
(f)=(e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
602.000,00
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
49.529.133,77
Inversões financeiras
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
0,00
7.672.627,45
Saldos de Exercícios Anteriores
49.607.070,14
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
Jan à Out 2015
No Bimestre
0,00
624.291,92
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
0,00
600.601,06
Convênios
Outras receitas de capital
82.558,24
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
465.707,37
0,00
374.816,49
Transferências de capital
35.109,12
129.470,79
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
918.916,77
0,00
5.000.601,06
3
908.987,84
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014
53.283.885,66
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
1
Jan à Out 2014
0,00
65,53
Valor
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
Previsão
atualizada
RECEITAS PRIMÁRIAS
0,00
23,50
Página: 3 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
63,02
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO OESTE
26 - ENSINO SUPERIOR
428.887,25 ORÇAMENTÁRIA
305.587,25
11.596,40
71.801,54
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
27 - ENSINO PROFISSIONAL DEMONSTRATIVO
NÃO INTEGRADO AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
DASREGULAR
RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO -0,00
MDE
28 - OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
12.086.078,77
12.769.878,77
1.760.690,17
8.368.720,91
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
25 - ENSINO MÉDIO
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
Pessoal e encargos sociais
Estado do Parana
LEI Nº 812/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA:
CRIA REGRA TRANSITÓRIA DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA OS
MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - E razão da vacância de um cargo de Conselheiro Tutelar sem suplente para preenchê-lo, com consequente
acúmulo de trabalho aos demais ocupantes, excepcionalmente nos meses de novembro/2015 e dezembro de 2015,
a remuneração que alude o art. 58, da Lei 801 de 31 de Março de 2015, será de R$ 1.379,00 (hum mil trezentos e
setenta e nove reais), correspondente à 1,75 (um inteiro virgula setenta e cinco décimos) do salário mínimo nacional,
retornando-se, após isso, ao valor original.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de Novembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
4.814.953,49
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
DESPESAS CORRENTES (VIII)
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR
Até bimestre (e)
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Estado do Parana
EXTRATO DO CONTRATO N.°75/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48/2015 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e ALUGALILA, USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS
OBJETO: Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 37/2015
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA
VALOR FONTE/DESP.
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
10.02.2678213002010000.3390305400
41.601,00
504/880
item
especificação qtde.
Unid
pr. unit.
preço total
1
Fornecimento de concreto Betuminoso usinado a quente - CBUQ
120
Tonelada
R$
339,00 R$ 40.680,00
VALOR TOTAL R$
40.680,00
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ALUGALILA, USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E
SERVIÇOS
. Data: 19 de Novembro de 2015.
%
(f)=(e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
Outras transferências correntes
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2015
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº46/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA MUSICAL, LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2015, VIRADA DO ANO NO MUNICÍPIO
DE BRASILÂNDIA DO SUL.
RECURSOS: Tesouro Municipal
ABERTURA: Às 10hrs:00min. (dez horas) do dia 14/12/2015.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul – PR, 26 de NOVEMBRO de 2015.
Gislaine Sincoski
Pregoeira
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Parana
DOTAÇÃO
INICIAL
Inscrição
Resultado apurado até o
bimestre (b)
% em relação a meta (b/a)
0,00
(37.666,61)
0,00
1.709.245,47
Cancelamento até
o bimestre
0,00 %
0,00 %
Pagamento até o
bimestre
Saldo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
1.366.496,05
423,00
857.117,55
0,00
0,00
0,00
0,00
3.175.854,61
15.351,56
1.887.854,54
1.272.648,51
508.955,50
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 032/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 032/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Novembro de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: KIESLY NISIA MARIA SILVA, RG. nº 9.432.504-8 e C.P.F. nº 058.013.869-04.
OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 389/2014.
VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 20/11/2015, com término em 31/12/2015.
CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo e em toda a expansão
do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 24 de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
P O R T A R I A Nº 0662/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 20 de Novembro de 2015, a Sra. KIESLY NÍSIA MARIA SILVA, RG. nº 9.432.504-8 SSP/
PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um
total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado
nº 389/2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital 240/2015, do dia 10/11/2015,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/11/2015, na Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo,
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
0,00
0,00
0,00
4.542.350,66
15.774,56
2.744.972,09
1.781.604,01
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
7.672.627,45
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino
4.771.265,13
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
% Mínimo a aplicar no
exercício
25% / 18%
% Aplicado até o
bimestre
29,06 %
60%
Valor apurado até o bimestre
84,72 %
Saldo a realizar
0,00
Receita de Operações de Crédito
4.400.000,00
2.107.441,86
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício em
Referência
10º Exercício
5.511.785,32
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor apurado até o
bimestre
8.012.646,92
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas/RCL ( % )
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
0,00
0,00
Limites constitucionais anuais
% Mínimo a aplicar no
exercício
15%
Valor apurado no Exercício Corrente
% Aplicado até o
bimestre
30,35 %
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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
SALDO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
RECEITAS REALIZADAS
(a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
46.249.660,00
48.174.960,00
6.717.995,23
13,95
36.353.473,47
75,46
11.821.486,53
RECEITAS CORRENTES
45.775.860,00
46.388.260,00
6.604.329,81
14,24
34.295.342,63
73,93
12.092.917,37
5.435.960,00
5.440.960,00
517.505,64
9,51
3.598.162,22
66,13
1.842.797,78
3.416.200,00
3.421.200,00
485.224,01
14,18
2.886.615,04
84,37
534.584,96
726.100,00
726.100,00
31.843,63
4,39
708.407,98
97,56
17.692,02
1.293.660,00
1.293.660,00
438,00
0,03
3.139,20
0,24
1.290.520,80
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
2.444.300,00
2.444.300,00
129.917,13
5,32
704.103,51
28,81
1.740.196,49
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.640.600,00
1.640.600,00
-
1.640.600,00
803.700,00
803.700,00
129.917,13
16,16
704.103,51
87,61
99.596,49
2.064.500,00
2.064.500,00
71.796,22
3,48
599.427,70
29,04
1.465.072,30
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
-
-
-
26.000,00
26.000,00
5.299,04
20,38
24.913,59
95,82
1.086,41
2.038.500,00
2.038.500,00
66.497,18
3,26
324.514,11
15,92
1.713.985,89
250.000,00
-
38.900,00
38.900,00
75.122,87
193,12
113.674,64
292,22
-74.774,64
34.575.800,00
-
35.183.200,00
5.693.441,10
16,18
28.747.050,26
81,71
6.436.149,74
34.270.700,00
34.721.100,00
5.574.235,41
16,05
28.417.433,19
81,84
6.303.666,81
305.100,00
462.100,00
119.205,69
25,80
329.617,07
71,33
132.482,93
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.216.400,00
1.216.400,00
116.546,85
9,58
532.924,30
43,81
683.475,70
MULTAS E JUROS DE MORA
29.800,00
29.800,00
7.304,75
24,51
76.273,92
255,95
-46.473,92
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
244.000,00
244.000,00
9.973,24
4,09
33.902,49
13,89
210.097,51
RECEITA DA DIV.ATIVA
911.100,00
911.100,00
73.218,39
8,04
346.260,17
38,00
564.839,83
31.500,00
31.500,00
26.050,47
82,70
76.487,72
242,82
473.800,00
1.786.700,00
113.665,42
6,36
450.000,00
1.501.000,00
-
1.501.000,00
-
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
RECEITAS
450.000,00
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
143.800,00
47.815,18
23.800,00
-
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
-
PREVISÃO
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
-
PREVISÃO
23.800,00
ALIENAÇÃO DE BENS
-
-250.000,00
-44.987,72
2.058.130,84
115,19
-271.430,84
-
153.741,00
10,24
1.347.259,00
-
153.741,00
10,24
1.347.259,00
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
-
Até o Bimestre
%
(c)
(c/a)
33,25
130.928,56
(a-c)
91,05
12.871,44
-26.395,00
26.395,00
-
26.395,00
-
143.800,00
21.420,18
14,90
104.533,56
72,69
39.266,44
141.900,00
65.850,24
46,41
1.773.461,28
1.249,80
-1.631.561,28
141.900,00
65.850,24
46,41
1.773.461,28
1.249,80
-1.631.561,28
2.605.400,00
2.605.400,00
48.855.060,00
50.780.360,00
-
-
6.717.995,23
-
13,23
36.353.473,47
-
2.605.400,00
71,59
14.426.886,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
48.855.060,00
50.780.360,00
-
DÉFICIT(VI)
6.717.995,23
-
48.855.060,00
TOTAL(VII)=(V+VI)
-
50.780.360,00
13,23
36.353.473,47
13,23
36.353.473,47
-
-
6.717.995,23
-
71,59
14.426.886,53
71,59
14.426.886,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
DESPESAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(h)
(i)=(e-h)
(j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
45.615.160,00
49.821.380,00
5.870.055,18
33.183.932,56
16.637.447,44
6.322.976,99
31.594.364,94
18.227.015,06
29.157.776,60
DESPESAS CORRENTES
41.695.860,00
44.298.880,00
5.641.132,79
31.876.687,36
12.422.192,64
6.187.203,65
30.464.941,31
13.833.938,69
28.382.238,36
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
19.186.400,00
20.920.900,00
3.195.829,75
16.842.457,35
4.078.442,65
3.241.997,90
16.767.695,98
4.153.204,02
15.435.515,94
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
1.096.700,00
923.500,00
162.554,58
783.010,15
140.489,85
162.554,58
783.010,15
140.489,85
783.010,15
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
21.412.760,00
22.454.480,00
2.282.748,46
14.251.219,86
8.203.260,14
2.782.651,17
12.914.235,18
9.540.244,82
12.163.712,27
1.970.700,00
3.573.900,00
228.922,39
1.307.245,20
2.266.654,80
135.773,34
1.129.423,63
2.444.476,37
775.538,24
1.538.700,00
3.354.400,00
179.249,02
1.144.276,68
2.210.123,32
86.099,97
966.455,11
2.387.944,89
612.569,72
432.000,00
219.500,00
49.673,37
162.968,52
56.531,48
49.673,37
162.968,52
56.531,48
162.968,52
1.948.600,00
1.948.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
-
-
-
-
-
1.948.600,00
-
-
-
-
-
1.948.600,00
-
-
-
3.239.900,00
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
1.767.194,10
48.855.060,00
53.197.680,00
6.447.217,21
36.138.974,32
17.058.705,68
6.900.139,02
34.549.406,70
18.648.273,30
30.924.970,70
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
48.855.060,00
53.197.680,00
-
SUPERÁVIT(XIII)
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
TOTAL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
48.855.060,00
6.447.217,21
-
36.138.974,32
-
53.197.680,00
17.058.705,68
-
6.447.217,21
6.900.139,02
-
36.138.974,32
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
34.549.406,70
-
17.058.705,68
6.900.139,02
Até o Bimestre
%
(c)
(c/a)
-
-
-
2.605.400,00
-
-
-
-
2.605.400,00
2.605.400,00
2.605.400,00
-
-
-
-
2.605.400,00
2.605.400,00
2.605.400,00
-
-
-
-
2.605.400,00
Bimestre
(f)
30.924.970,70
DESPESAS
Até o
PAGAS ATÉ
Bimestre
O BIMESTRE
No
Bimestre
(e)
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Bimestre
(d)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
-
18.648.273,30
(a-c)
-
2.605.400,00
DOTAÇÃO
30.924.970,70
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
2.605.400,00
ATUALIZADA
-
36.353.473,47
2.605.400,00
INICIAL
18.648.273,30
1.804.066,77
2.605.400,00
DOTAÇÃO
(g)=(e-f)
(h)
(i)=(e-h)
(j)
3.239.900,00
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
1.767.194,10
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.440.700,00
1.445.700,00
207.781,94
1.043.529,19
402.170,81
207.781,94
1.043.529,19
402.170,81
978.212,18
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.799.200,00
1.930.600,00
369.380,09
1.911.512,57
19.087,43
369.380,09
1.911.512,57
19.087,43
788.981,92
3.239.900,00
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
421.258,24
1.767.194,10
DESPESAS CORRENTES
TOTAL
FONTE: PRONIM RF
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CRC-PR 23.54/O
Prefeitura Municipal de Altonia - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(a)
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
Legislativa
Ação Legislativa
Administração
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Administração Geral
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(c)=(a-b)
Saldo
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
45.615.160,00
49.821.380,00
5.870.055,18
33.183.932,56
91,82
16.637.447,44
6.322.976,99
31.594.364,94
91,45
984.700,00
984.700,00
180.331,68
817.277,09
2,26
167.422,91
178.123,64
815.069,01
2,36
(e)=(a-d)
18.227.015,06
169.630,99
984.700,00
984.700,00
180.331,68
817.277,09
2,26
167.422,91
178.123,64
815.069,01
2,36
169.630,99
5.156.800,00
5.008.700,00
750.327,22
4.017.386,04
11,12
991.313,96
776.075,12
3.940.481,60
11,41
1.068.218,40
234.700,00
168.800,00
22.045,23
142.841,42
0,40
25.958,58
22.156,08
142.841,42
0,41
25.958,58
698.550,29
2.696.200,00
2.737.200,00
395.977,11
2.115.376,38
5,85
621.823,62
420.912,66
2.038.649,71
5,90
Administração Financeira
175.600,00
176.700,00
25.137,58
142.877,39
0,40
33.822,61
25.137,58
142.839,39
0,41
33.860,61
Controle Interno
921.900,00
800.200,00
130.121,67
683.902,68
1,89
116.297,32
130.161,67
683.902,68
1,98
116.297,32
Administração de Receitas
647.100,00
519.300,00
69.001,74
97.373,91
69.663,24
97.513,68
421.926,09
1,17
421.786,32
1,22
41.300,00
41.300,00
9.342,74
35.745,26
0,10
5.554,74
9.342,74
35.745,26
0,10
5.554,74
440.000,00
565.200,00
98.701,15
474.716,82
1,31
90.483,18
98.701,15
474.716,82
1,37
90.483,18
Segurança Pública
691.900,00
834.100,00
107.570,87
563.876,18
1,56
270.223,82
118.728,08
558.005,58
1,62
276.094,42
Policiamento
336.200,00
342.500,00
51.244,19
274.189,17
0,76
68.310,83
56.320,20
272.582,87
0,79
69.917,13
Defesa Civil
355.700,00
491.600,00
56.326,68
289.687,01
0,80
201.912,99
62.407,88
285.422,71
0,83
206.177,29
2.187.200,00
2.471.320,00
34.895,09
1.963.194,85
5,43
508.125,15
341.493,83
1.655.047,48
4,79
816.272,52
Defesa Terrestre
Assistência Comunitária
Assistência Social
Assistência ao Idoso
24.120,00
0,07
1.480,00
20.100,00
0,06
5.500,00
Assistência ao Portador de Deficiência
23.700,00
186.600,00
0,00
78.381,24
0,22
108.218,76
16.106,00
62.275,24
0,18
124.324,76
Assistência à Criança e ao Adolescente
1.874.800,00
1.913.470,00
18.930,39
1.630.498,79
4,51
282.971,21
281.672,75
1.359.735,41
3,94
553.734,59
Assistência Comunitária
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Saúde
25.600,00
25.600,00
0,00
4.020,00
263.100,00
345.650,00
15.964,70
230.194,82
0,64
115.455,18
39.695,08
212.936,83
0,62
132.713,17
5.026.200,00
5.026.200,00
0,00
0,00
0,00
5.026.200,00
0,00
0,00
0,00
5.026.200,00
5.026.200,00
5.026.200,00
0,00
0,00
0,00
5.026.200,00
0,00
0,00
0,00
5.026.200,00
12.450.860,00
14.640.960,00
2.100.333,94
11.705.116,31
32,39
2.935.843,69
2.138.414,63
11.206.011,86
32,43
3.434.948,14
Atenção Básica
6.367.800,00
7.332.500,00
842.019,10
5.274.128,09
14,59
2.058.371,91
822.630,07
5.078.149,00
14,70
2.254.351,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
5.842.060,00
6.979.460,00
1.225.752,75
6.174.879,65
17,09
804.580,35
1.282.499,55
5.882.507,85
17,03
1.096.952,15
241.000,00
329.000,00
32.562,09
256.108,57
0,71
72.891,43
33.285,01
245.355,01
0,71
83.644,99
9.072.600,00
9.241.000,00
1.377.616,12
7.252.325,26
20,07
1.988.674,74
1.365.602,93
6.999.070,94
20,26
2.241.929,06
289.300,00
289.300,00
52.321,80
288.945,95
0,80
354,05
16.933,00
222.283,65
0,64
67.016,35
6.517.800,00
6.242.600,00
841.159,39
1.535.148,02
904.323,63
1.637.951,41
Vigilância Sanitária
Educação
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Cultura
Difusão Cultural
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Preservação e Conservação Ambiental
Habitação
Habitação Urbana
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Indústria
Promoção Industrial
Transporte
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL (III)=(I+II)
4.707.451,98
13,03
4.604.648,59
13,33
120.000,00
112.200,00
0,00
110.000,00
0,30
2.200,00
22.000,00
88.000,00
0,25
24.200,00
1.934.500,00
2.356.500,00
457.148,96
1.953.744,34
5,41
402.755,66
395.360,33
1.891.955,71
5,48
464.544,29
55.700,00
55.700,00
3.230,04
31.102,00
0,09
24.598,00
3.230,04
31.102,00
0,09
24.598,00
155.300,00
184.700,00
23.755,93
161.080,99
0,45
23.619,01
23.755,93
161.080,99
0,47
23.619,01
140.400,00
181.200,00
34.251,57
148.633,91
0,41
148.633,91
0,43
140.400,00
181.200,00
34.251,57
148.633,91
0,41
32.566,09
36.613,57
148.633,91
0,43
32.566,09
2.641.200,00
4.199.600,00
564.273,43
2.385.974,16
6,60
1.813.625,84
32.566,09
484.979,47
36.613,57
2.302.301,49
6,66
1.897.298,51
32.566,09
0,05
1.169.528,71
0,00
19.071,29
0,06
1.169.528,71
6,55
616.797,13
484.979,47
2.283.230,20
6,61
700.469,80
0,00
0,00
27.300,00
0,00
0,00
0,00
27.300,00
RECEITA DE CAPITAL
66.800,00
68.400,00
6.375,06
40.776,98
0,11
27.623,02
6.474,06
39.426,03
0,11
28.973,97
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
66.800,00
68.400,00
6.375,06
40.776,98
0,11
27.623,02
6.474,06
39.426,03
0,11
28.973,97
739.700,00
94.094,88
573.548,41
1,59
166.151,59
88.033,47
476.706,12
1,38
262.993,88
673.200,00
739.700,00
94.094,88
573.548,41
1,59
166.151,59
88.033,47
476.706,12
1,38
262.993,88
806.500,00
917.000,00
140.139,98
714.473,09
1,98
202.526,91
227.946,63
651.264,67
1,89
265.735,33
806.500,00
917.000,00
140.139,98
714.473,09
1,98
202.526,91
227.946,63
651.264,67
1,89
265.735,33
161.200,00
349.000,00
26.612,89
319.973,34
0,89
29.026,66
56.803,90
309.466,14
0,90
39.533,86
161.200,00
349.000,00
26.612,89
319.973,34
0,89
29.026,66
56.803,90
309.466,14
0,90
39.533,86
1.773.500,00
1.720.400,00
196.648,76
1.486.612,54
4,11
233.787,46
243.824,93
1.300.090,81
3,76
420.309,19
1.773.500,00
1.720.400,00
196.648,76
1.486.612,54
4,11
233.787,46
243.824,93
1.300.090,81
3,76
420.309,19
304.800,00
347.500,00
44.355,74
248.785,73
0,69
98.714,27
47.634,78
246.810,63
0,71
100.689,37
304.800,00
347.500,00
44.355,74
248.785,73
0,69
98.714,27
47.634,78
246.810,63
0,71
100.689,37
1.528.700,00
1.143.000,00
212.227,95
945.978,67
2,62
197.021,33
212.227,95
945.978,67
2,74
1.528.700,00
1.143.000,00
212.227,95
945.978,67
2,62
197.021,33
212.227,95
945.978,67
2,74
197.021,33
1.948.600,00
1.948.600,00
0,00
0,00
0,00
1.948.600,00
0,00
0,00
0,00
1.948.600,00
1.948.600,00
1.948.600,00
0,00
0,00
0,00
1.948.600,00
0,00
0,00
0,00
1.948.600,00
3.239.900,00
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
8,18
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
8,55
421.258,24
197.021,33
53.197.680,00
6.447.217,21
36.138.974,32
100,00
17.058.705,68
6.900.139,02
34.549.406,70
100,00
18.648.273,30
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
8,18
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
8,55
421.258,24
2.360.500,00
432.726,20
2.236.211,75
6,19
124.288,25
432.726,20
2.236.211,75
6,47
124.288,25
2.281.200,00
2.360.500,00
432.726,20
2.236.211,75
6,19
124.288,25
432.726,20
2.236.211,75
6,47
124.288,25
444.100,00
472.800,00
65.006,15
354.935,99
0,98
117.864,01
65.006,15
354.935,99
1,03
117.864,01
Atenção Básica
248.300,00
327.500,00
0,00
289.929,84
0,80
37.570,16
0,00
289.929,84
0,84
37.570,16
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
195.800,00
145.300,00
65.006,15
65.006,15
0,18
80.293,85
65.006,15
65.006,15
0,19
80.293,85
514.600,00
543.000,00
79.429,68
363.894,02
1,01
179.105,98
79.429,68
363.894,02
1,05
179.105,98
452.900,00
481.300,00
69.836,28
350.300,80
0,97
130.999,20
69.836,28
350.300,80
1,01
130.999,20
6.615,22
0,02
14.384,78
Educação de Jovens e Adultos
21.000,00
21.000,00
375,66
939,15
0,00
20.060,85
375,66
939,15
0,00
20.060,85
Educação Especial
19.700,00
19.700,00
2.602,52
6.038,85
0,02
13.661,15
2.602,52
6.038,85
0,02
13.661,15
3.239.900,00
3.376.300,00
577.162,03
2.955.041,76
8,18
421.258,24
577.162,03
2.955.041,76
8,55
421.258,24
TOTAL
RECEITAS
19.071,29
2.366.902,87
0,00
2.281.200,00
Educação Infantil
TOTAL
0,00
564.273,43
21.000,00
21.000,00
6.615,22
6.615,22
6.615,22
0,02
14.384,78
Alienação de Bens Móveis
0,00
JANEIRO A OUTUBRO DE 20150,00
Alienação de Bens Móveis
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
Alienação de Bens Imóveis
27.300,00
673.200,00
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
0,00SOCIAL
RECEITA DE CAPITAL
2.983.700,00
Página: 1 /
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A REALIZAR
RECEITAS
DEMONSTRATIVO
DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
E APLICAÇÃO(b)
DOS RECURSOS (a - b)
(a)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
1.188.600,00
3.239.900,00
Ensino Fundamental
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
27.300,00
48.855.060,00
Educação
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
54.600,00
Administração
Administração Geral
Estado do Parana
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 113/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES
E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA.
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º
95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA, com sede
a Avenida Dr. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234, Parque Danielle, CEP: 87506-370 CNPJ: 01.0008.538/0001-05 denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á
Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O. Sr. VALDIR MARTINI, residente e domiciliado à Rua Waldemar Evaristo da Silva n.º 2400, Jardim Alto da Boa Vista, na cidade de Umuarama-Pr, portador do RG n.º 3.828.511-4-SSP/PR e CPF. 589.446.219-34.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 80/14, Pregão n° 46/14.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência contratual e Cláusula terceira – do Valor, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”
- Diante da necessidade da secretaria requerente, fica prorrogado o respectivo contrato até 30 de Junho de 2016.
“CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL”
3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços, fica aditada o valor do contrato com o acréscimo de 25%, referente aos seguintes lotes:
Item
Qtde
N° Peça
Descrição Marca
Preço Unit.
Preço Total
LOTE 1 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C
01
1
3340045
FILTRO AR
TURBO
R$
65,00 R$
65,00
02
1
3340046
FILTRO AR
TURBO
R$
27,00 R$
27,00
03
1
75311517
FILTRO TRANSMISSÃO
PARKER
R$
140,00 R$
140,00
04
1
2526831
FILTRO HIDRAULICO
TURBO
R$
65,00 R$
65,00
05
1
12705369
FILTRO COMBUSTIVEL
BOX
R$
8,00 R$
8,00
06
1
12709262
FILTRO LUBRIFICANTE
BOX
R$
49,00 R$
49,00
07
1
554686
COXIM
BOX
R$
17,00 R$
17,00
08
1
3319843
CRUZETA CARDAN
APC
R$
105,00 R$
105,00
12
1
100172
ARRUELA
USINIL
R$
10,00 R$
10,00
16
1
125576
CALÇO
DANA
R$
20,00 R$
20,00
17
8
3301382
PARAFUSO GREMALHEIRA
PV
R$
6,00 R$
48,00
18
1
233089
GREMALHEIRA MIBA
DANA
R$
268,00 R$
268,00
21
1
507068
ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO
SILENTEC
R$
7,00 R$
7,00
30
1
232535
ANEL QUADRARING DO CONVERSOR
APC
R$
7,00 R$
7,00
35
1
223085
TRAVA AÇO
DANA
R$
6,00 R$
6,00
42
1
247760
PLACA LISA DANA
R$
63,00 R$
63,00
50
2
13803623
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,50 R$
3,00
51
2
14462882
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,50 R$
3,00
53
1
235751
RETENTOR DIANT TRANSMISSÃO DANA
R$
24,00 R$
24,00
54
1
231798
RETENTOR SAÍDA TRANS DANA
R$
22,00 R$
22,00
55
5
237016
DISCO FRICÇÃO
DANA
R$
31,00 R$
155,00
57
1
234650
RETENTOR VALVULA TRANSMISSÃO
DANA
R$
15,00 R$
15,00
60
2
13801339
GRAXEIRA
FAY
R$
1,50 R$
3,00
62
1
840535
REPARO PINÇA
APC
R$
70,00 R$
70,00
63
1
947932
PASTILHA FREIO
TX
R$
29,00 R$
29,00
64
1
947935
PISTÃO FREIO MACIÇO
PIM
R$
50,00 R$
50,00
67
1
12708909
REPARO CILINDRO LEVANTE
APC
R$
35,00 R$
35,00
68
1
12708908
REPARO CILINDRO INCLINAÇÃO
APC
R$
43,00 R$
43,00
69
1
2530106
REPARO CILINDRO DIREÇÃO
APC
R$
28,00 R$
28,00
71
4
3201071/2
DENTE
METISA
R$
175,00 R$
700,00
72
8
13801870
PARAFUSO FAY
R$
3,00 R$
24,00
73
8
13803716
PORCA
FAY
R$
0,60 R$
4,80
TOTAL R$
2.113,80
LOTE 2 - PÁ CARREGADEIRA 12B NEWROLLAND
01
1
75249711
FILTRO AR
TURBO
R$
83,00 R$
83,00
02
1
75249712
FILTRO AR
TURBO
R$
54,00 R$
54,00
03
1
75313513
FILTRO TRANSMISSÃO
PARKER
R$
108,00 R$
108,00
04
1
73125853
FILTRO HIDRAULICO
TURBO
R$
48,00 R$
48,00
05
1
71101950
FILTRO LUBRIFICANTE
BOX
R$
38,00 R$
38,00
06
1
10280060
ARRUELA VEDAÇÃO
MALHE
R$
0,50 R$
0,50
08
3
75205186
ABRAÇADEIRA SUPRENS
R$
2,00 R$
6,00
09
5
10516670
ARRUELA PRESSÃO
FAY
R$
0,20 R$
1,00
11
1
75202607
RETENTOR VIR TRAS
DANA
R$
48,00 R$
48,00
24
1
75313490
ANEL ENCOSTO
DANA
R$
0,80 R$
0,80
26
1
14462980
ANEL VEDADOR
DANA
R$
1,00 R$
1,00
29
1
75313497
ANEL TRAVA INTERNO
DANA
R$
3,00 R$
3,00
31
1
14458580
ANEL
DANA
R$
1,00 R$
1,00
36
3
75313495
ARRUELA PRESSÃO
FAY
R$
0,20 R$
0,60
37
3
75313494
PARAFUSO
FAY
R$
1,30 R$
3,90
38
1
75217765
PARAFUSO
FAY
R$
10,00 R$
10,00
45
1
70917662
FORQUILHA
PV
R$
12,00 R$
12,00
46
1
70917644
PINO
PV
R$
4,00 R$
4,00
48
1
75313534
CRUZETA CARDAN
LNG
R$
118,00 R$
118,00
50
1
148223A1
PARAFUSO
FAY
R$
30,00 R$
30,00
51
1
23224016
PORCA UNF PARLOCK
FAY
R$
3,00 R$
3,00
52
1
148880A1
ANEL VEDADOR
DANA
R$
30,00 R$
30,00
53
1
148889A1
ANEL VEDADOR
DANA
R$
83,00 R$
83,00
57
4
148899A1
PARAFUSO
DANA
R$
5,00 R$
20,00
58
4
148914A1
ARRUELA MOLA
DANA
R$
1,00 R$
4,00
61
1
148940A1
RETENTOR CUBO
DANA
R$
223,00 R$
223,00
62
1
148986A1
ANEL VEDADOR
DANA
R$
20,00 R$
20,00
63
1
148992A1
ANEL VEDADOR
DANA
R$
3,00 R$
3,00
64
1
148938A1
RETENTOR
DANA
R$
38,00 R$
38,00
65
1
148939A1
ANEL CENTRALIZADOR
DANA
R$
21,00 R$
21,00
66
3
148965A1
ANEL ENCOSTO
DANA
R$
6,00 R$
18,00
67
3
148964A1
ANEL VEDADOR
DANA
R$
6,00 R$
18,00
68
1
148963A1
DISCO SEPARDOR FREIO
DANA
R$
110,00 R$
110,00
69
1
148962A1
DISCO SINTERIZADO
DANA
R$
97,00 R$
97,00
74
2
70914465
GRAXEIRA
FAY
R$
1,00 R$
2,00
75
3
12164321
PORCA
FAY
R$
1,00 R$
3,00
77
1
73038765
ANEL RODA
APC
R$
36,00 R$
36,00
81
3
75213290
CALÇO
PIM
R$
7,00 R$
21,00
84
3
70920584
PARAFUSO
FAY
R$
1,00 R$
3,00
85
1
75216644
RASPADOR
APC
R$
3,00 R$
3,00
86
1
10796901
CUPILHA
M.S.F
R$
0,40 R$
0,40
87
3
75224766
DENTE
METISA
R$
171,00 R$
513,00
88
6
70921597
PARAFUSO
FAY
R$
3,00 R$
18,00
89
6
70911029
PORCA
FAY
R$
0,80 R$
4,80
TOTAL R$
1.863,00
LOTE 3 - PÁ CARREGADEIRA WHEEL LOADER
01
1
3639/0
REPARO PINÇA
APC
R$
33,00 R$
33,00
07
1
21696/8
ROTULA EIXO PIM
R$
88,00 R$
88,00
08
1
21697/6
PINO
PIM
R$
83,00 R$
83,00
09
1
22426/0
JG ANEL AÇO
PIM
R$
25,00 R$
25,00
17
1
1949/6
RASPADOR
APC
R$
10,00 R$
10,00
18
2
1025/1
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,00 R$
2,00
19
1
1032/4
ANEL VEDADOR
FIRC
R$
2,00 R$
2,00
20
1
3575/0
PRISIONEIRO
FAY
R$
5,00 R$
5,00
21
3
5766/5
PARAFUSO
FAY
R$
0,80 R$
2,40
22
3
2427/9
PORCA
FAY
R$
0,20 R$
0,60
31
1
24382/5
RETENTOR
PV
R$
14,00 R$
14,00
32
1
21617/8
VEDADOR
PV
R$
11,00 R$
11,00
33
1
24384/1
CALÇO
PV
R$
26,00 R$
26,00
35
1
23646/2
CHAVETA
PV
R$
16,00 R$
16,00
42
1
5369/4
ARRUELA
BOX
R$
0,20 R$
0,20
TOTAL R$
318,20
LOTE 4 - MOTONIVELADORA 120K CAT
01
1
1R1807
FILTRO LUBRIFICANTE
DONOLDSON
R$
63,00 R$
63,00
02
1
2456375
FILTRO AR
BOLDWUINS
R$
127,00 R$
127,00
03
1
2456376
FILTRO AR
BOLDWUINS
R$
58,00 R$
58,00
04
1
3261644
FILTRO COMBUSTIVEL
CATERPILLAR
R$
117,00 R$
117,00
05
1
1R0762
FILTRO SEPARADOR
CATERPILLAR
R$
113,00 R$
113,00
06
1
3283655
FILTRO TRANSMISSAO
CATERPILLAR
R$
217,00 R$
217,00
07
1
1R0774
FILTRO HIDRAULICO
CATERPILLAR
R$
120,00 R$
120,00
08
1
7D1576
LAMINA AMARELA
METISA
R$
520,00 R$
520,00
10
9
5J4773
PARAFUSO LAMINA
FAY
R$
3,00 R$
27,00
11
9
2J3506
PORCA
FAY
R$
1,00 R$
9,00
12
1
2775031
PARAFUSO
FAY
R$
29,00 R$
29,00
13
2
8L2786
ANEL VEDADOR
CATERPILLAR
R$
1,00 R$
2,00
14
2
6V1820
PARAFUSO UNC
CATERPILLAR
R$
1,00 R$
2,00
15
1
3K0360
ANEL VEDADOR
CATERPILLAR
R$
0,80 R$
0,80
19
3
8F3469
ANEL VEDADOR
APC
R$
2,00 R$
6,00
TOTAL R$
1.410,80
LOTE 5 - RETROESCAVADEIRA 416E CAT
01
1
6Y6335
DENTE
ECOPLAN
R$ 60,00 R$
60,00
02
4
4F3657
PARAFUSO
FAY
R$
2,00 R$
8,00
03
4
4K0367
PORCA
FAY
R$
0,80 R$
3,20
04
1
2934056
FILTRO AR
BOLDWUINS
R$ 182,00 R$
182,00
05
1
2277449
FILTRO AR
BOLDWUINS
R$
130,00 R$
130,00
06
1
7W2326
FILTRO LUBRIFICANTE
BOLDWUINS
R$
88,00 R$
88,00
07
1
1261817
FILTRO HIDRAULICO
DONOLDSON
R$
180,00 R$
180,00
08
1
1194740
FILTRO TRANSMISSAO
DONOLDSON
R$
167,00 R$
167,00
09
1
2289130
FILTRO SEPARADOR
DONOLDSON
R$
160,00 R$
160,00
10
1
1311812
FILTRO SEPARADOR
DONOLDSON
R$
119,00 R$
119,00
11
2
2085235
UNHA
ECOPLAN
R$
32,00 R$
64,00
12
2
2011238
PINO TRAVA CTP
R$
9,00 R$
18,00
13
2
2011239
FIXADOR
CTP
R$
9,00 R$
18,00
15
1
9R8291
CALÇO
BIZA
R$
7,00 R$
7,00
16
1
9W9952
COXIM MOTOR
BIZA
R$
112,00 R$
112,00
18
1
2W9710
COXIM RADIADOR
CTP
R$
24,00 R$
24,00
22
1
4J0520
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,00 R$
1,00
24
1
2264346
PRISIONEIRO
FAY
R$
21,00 R$
21,00
26
1
3J1907
ANEL VEDADOR
APC
R$
2,00 R$
2,00
27
1
4J5477
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,00 R$
1,00
28
1
0897990
PARAFUSO DO EIXOTRASEIRO
CTP
R$
35,00 R$
35,00
29
1
8T4131
PORCA
FAY
R$
1,00 R$
1,00
30
1
2264192
ARRUELA
FAY
R$
0,80 R$
0,80
TOTAL R$
1.402,00
LOTE 6 -TRATOR MASSEY 265
02
1
851258
ANEL VEDADOR
APC
R$
1,00 R$
1,00
03
1
022008
CAPA
AGCO
R$
12,00 R$
12,00
14
1
1087267
ARRUELA
AGCO
R$
9,00 R$
9,00
15
1
1087268
ARRUELA
AGCO
R$
3,00 R$
3,00
27
1
1606583
REPARO
APC
R$
40,00 R$
40,00
37
1
1754337
ARRUELA
PIM
R$
3,00 R$
3,00
38
13
1754388
ROLETE
BEIJOL
R$
1,00 R$
13,00
39
1
1754394
ANEL
APC
R$
7,00 R$
7,00
40
1
1754395
ANEL TRAVA
APC
R$
8,00 R$
8,00
41
1
1754402
ANEL
APC
R$
9,00 R$
9,00
43
1
1754525
ANEL VEDADOR
APC
R$
3,00 R$
3,00
46
1
1754642
CALÇO AJUSTE
BEIJOL
R$
12,00 R$
12,00
52
1
1860838
ANEL CARCAÇA
APC
R$
4,00 R$
4,00
55
1
186581
ANEL
APC
R$
8,00 R$
8,00
TOTAL R$
132,00
LOTE 7 - TRATOR MASSEY 50X
18
1
1087267
ARRUELA
AGCO
R$
9,00 R$
9,00
39
1
181328
PARAFUSO RODA
APC
R$
2,00 R$
2,00
40
1
183021
VEDADOR
BEIJOL
R$
2,50 R$
2,50
41
5
183039
ROLETE
BEIJOL
R$
0,60 R$
3,00
51
1
195490
PORCA RODA
ARÇARO
R$
1,00 R$
1,00
TOTAL R$
17,50
LOTE 8 - TRATOR FORD 4600
19
1
22356/5
OLEO 85W140 AMBRA 20 LITROS
AMBRA
R$ 310,00 R$
310,00
TOTAL R$ 310,00
LOTE 9 - TRATOR NEWROLAND 7630
12
1
22356/5
OLEO 85W140 AMBRA 20 LITROS
AMBRA
R$ 310,00 R$
310,00
TOTAL GERAL
R$ 7.877,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas
testemunhas.
Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal- Contratante
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Umucampo Com.de peças p/ Tratores e Veíc. Rod. Ltda. – CNPJ:
01.008.538/0001-05
VALDIR MARTINI
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
2.559.300,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Saúde
[email protected]
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Prefeitura Municipal de Altonia-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS
c3
DESPESAS
0,00
0,00
Página: 1 / 0,001
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO ATUALIZADA
0,00
(a)
0,00
RECEITAS REALIZADAS
0,00
(b)
0,00
SALDO A REALIZAR
0,00
(a - b)
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
0,00
(c)
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
0,00
(d)
SALDO A REALIZAR0,00
0,00
(c - d)
Alienação
de Bens Imóveis
Despesas
de Capital
Investimentos
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
0,00
(c)
(d)
0,00
SALDO A REALIZAR
0,00
(c - d)
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
DESPESAS
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Despesas de Capital
TOTAL
Investimentos
0,00
0,00
0,00
0,00
Inversões Financeiras
0,00
Amortização da Dívida
0,00
EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
(e)
SALDO FINANCEIRO APLICAR
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO APLICAR
0,00
0,00
SALDO ATUAL
0,00
(f)
0,00
(e + f)
0,00
0,00
3.857,89
0,00
0,00
0,00
3.857,89
0,00
0,00
0,00
DO EXERCÍCIO
(e)
(f)
3.857,89
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
0,00
DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO ANTERIOR
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO ATUAL
(e + f)
0,00
3.857,89
FONTE: PRONIM RF
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-PR 23.540/O
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter POR
Pereira
daERocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
SUMULA DE RECEBIMENTO
DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Savioli Martelinho de Ouro LTDA ME - EPP torna público que recebeu do IAP, a
Licença de Instalação para Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos
automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores;
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores a ser implantada
na Rua Tubarão 2893, Rodovia PR 489, Residencial Belo Monte, no município de
Umuarama - PR. Validade: 21/02/2016.
Súmula de pedido de Licença Prévia
Celio Batista Martins Filho, CPF: 653.914.709-00, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para uso de irrigação
a ser implantada na Estancia Averama, lote 14-B E 15-I da
gleba palmital, matricula nº 16.219. Rod PR 468- Zona Rural
Umuarama -PR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
PREFEITO MUNICIPAL
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
Página: 1 /
1
c4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNIcIPAL DE cRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS
Previsão
atualizada(a)
Previsão Inicial
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Receitas realizadas
No bimestre (b)
Até o bimestre (c)
% (b/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
% (c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.082.375,10
59.299.247,10
8.330.290,29
14,05
42.827.354,01
72,22
16.471.893,09
6.216.376,14
6.216.376,14
586.617,13
9,44
4.320.454,78
69,50
1.895.921,36
IMPOSTOS
4.475.417,95
4.475.417,95
465.014,47
10,39
3.061.698,54
68,41
1.413.719,41
TAXAS
1.233.786,14
1.233.786,14
112.042,99
9,08
1.147.627,83
93,02
86.158,31
507.172,05
507.172,05
9.559,67
1,88
111.128,41
21,91
396.043,64
1.230.323,88
1.230.323,88
75.687,96
6,15
800.122,91
65,03
430.200,97
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.230.323,88
1.230.323,88
75.687,96
6,15
800.122,91
65,03
430.200,97
332.615,26
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
339.637,94
143.603,83
42,28
647.287,11
190,58
(307.649,17)
6.063,75
6.063,75
49.557,47
817,27
225.797,76
3.723,73
(219.734,01)
256.574,19
66.820,74
26,04
299.709,17
116,81
(43.134,98)
77.000,00
77.000,00
27.225,62
35,36
121.780,18
158,16
(44.780,18)
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
167.359,50
167.359,50
0,00
0,00
0,00
0,00
167.359,50
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
167.359,50
167.359,50
0,00
0,00
0,00
0,00
167.359,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
81.170,09
28,81
200.539,91
35.871.281,76
72,17
13.829.283,33
47.171.715,77
49.271.565,09
7.290.047,54
14,80
35.706.090,78
72,47
13.565.474,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319.000,00
429.000,00
30.626,46
7,14
165.190,98
38,51
263.809,02
1.363.274,55
1.363.274,55
189.353,67
13,89
1.107.037,36
81,20
256.237,19
323.092,55
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
0,00
34.476,50
10,67
216.583,98
67,03
106.508,57
20.616,75
20.616,75
7.789,79
37,78
44.610,13
216,38
(23.993,38)
1.004.165,25
118.767,38
11,83
789.656,23
78,64
214.509,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.400,00
15.400,00
28.320,00
183,90
56.187,02
364,85
(40.787,02)
1.550.000,00
5.000.601,06
374.816,49
7,50
540.434,94
10,81
4.460.166,12
1.500.000,00
4.400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.400.000,00
1.500.000,00
4.400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
374.816,49
62,41
540.434,94
89,98
60.166,12
240.000,00
240.000,00
100,00
335.200,00
139,67
(95.200,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
50.000,00
360.601,06
134.816,49
37,39
205.234,94
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
RECEITAS
Previsão
atualizada(a)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
CLARISSA BEDENDO BARBOSA ROCHA
00010000085 94000157
Indeferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
CRISLENE OLIVEIRA ZENI
00010000420 132643440
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
GISLAINE SILVA SANTOS GOMES
00010000405 132004676
Indeferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
JAQUELINE MENEZES
00010000335 98278290
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
KAHIQUI RAFAEL ORTIZ
00010000179 123473566
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
MARIANA SILVA SANTOS
00010000227 125035930
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA
00010000188 102072634
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
PAULO GILVAN ROVERON
00010000081 42722839
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
PRISCILA DOS SANTOS MONTEIRO ROCHA
00010000271 90814168
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
TELMA LUCIA FERRARI MARTINS
00010000351 15986239
Deferido
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
VANESSA DA SILVA FIAUX
00010000419 130004261
Deferido
EDUCADOR FÍSICO - PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO
GABRIEL SEVILHA BUZELI
SAÚDE DA FAMÍLIA - TARDE
00010000047 104391575
Deferido
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - MANHÃ
LEIDI ELAINE CARDOSO DE SÁ
00010000072 123878108
Indeferido
ENGENHEIRO CIVIL - MANHÃ
NEMIAS JUNIOR BISPO DE SOUZA
00010000333 123451007
Indeferido
Saldo a realizar
(a - c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(5.760.000,00)
(5.760.000,00)
(942.188,87)
16,36
(4.594.246,41)
79,76
(1.165.753,59)
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(5.760.000,00)
(5.760.000,00)
(942.188,87)
16,36
(4.594.246,41)
79,76
(1.165.753,59)
(5.760.000,00)
(5.760.000,00)
(942.188,87)
16,36
(4.594.246,41)
79,76
(1.165.753,59)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.872.375,10
58.539.848,16
7.762.917,91
13,26
38.773.542,54
66,23
19.766.305,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.872.375,10
58.539.848,16
7.762.917,91
13,26
38.773.542,54
66,23
19.766.305,62
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.872.375,10
58.539.848,16
7.762.917,91
13,26
38.773.542,54
66,23
19.766.305,62
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
2.200.105,54
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
P O R T A R I A Nº 0663/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 20 de Novembro de 2015, a servidora KIESLY NÍSIA MARIA SILVA, RG.
nº 9.432.504-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
na Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes
e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
PRIMEIRA RETITICAÇAO
DO EDITAL Nº 241/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a primeira retificação do Processo
Seletivo Simplificado - Edital de Abertura nº 241/2015.
Art. 1º Fica RETIFICADO na Tabela 02, para o cargo de Professor de
Educação Física, no campo Escolaridade Mínima:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Onde se lê:
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Previsão
atualizada(a)
Previsão Inicial
Receitas realizadas
No bimestre (b)
Até o bimestre (c)
% (b/a)
1
Saldo a realizar
(a - c)
% (c/a)
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA TRIBUTARIA INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TAXAS - OPERAÇOES INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB SOCIAIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS IMOBILIARIAS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS REC PATRIMONIAIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AGROPECUARIA INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇAO VEGETAL -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇAO ANIMAL E DERIV -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇAO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA DE CONSTRUÇAO/ -
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS/ -
RECEITAS DE OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MULTAS DE JUROS DE MORA/OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES/OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE APORTES PERIÓDICOS PARA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DIVERSAS /OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇOES DE CREDITO - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇOES DE CREDITO INTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇAO DE BENS - OPERAÇOES
ALIENAÇAO DE BENS IMOVEIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRESTIMOS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTEGRALIZAÇAO DO CAPITAL SOCIAL -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÉFICIT (IV)
(3.084.969,45)
0,00
(281.018,17)
TOTAL(V) = (III + IV)
(3.084.969,45)
0,00
(281.018,17)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
(1.405.991,82)
()
1.405.991,82
(1.405.991,82)
()
1.405.991,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 2
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
Previsão inicial
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos líquidos
Impostos
(-)Deduções da Receita de Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Previsão
atualizada (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o bimestre (b)
% (b/a)
33.651.084,45
33.651.084,45
26.402.150,93
4.475.417,95
4.475.417,95
3.061.698,54
4.475.417,95
4.475.417,95
3.061.698,54
78,46
68,41
68,41
0,00
0,00
0,00
0,00
375.666,50
375.666,50
195.929,97
52,16
375.666,50
375.666,50
195.929,97
52,16
0,00
0,00
0,00
0,00
28.800.000,00
28.800.000,00
23.144.522,42
80,36
Da união
17.000.000,00
17.000.000,00
13.120.713,39
77,18
Do estado
11.800.000,00
11.800.000,00
10.023.809,03
84,95
4.739.300,00
7.009.069,32
Receitas de transferências constitucionais e legais
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
Da união para o município
5.820.863,35
83,05
4.739.300,00
6.639.300,00
4.618.125,14
69,56
Do estado para o município
0,00
369.769,32
1.202.738,21
325,27
Demais municípios para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.481.990,65
17.879.694,39
6.550.528,26
36,64
20.241.990,65
23.639.694,39
11.144.774,67
47,14
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.760.000,00
5.760.000,00
4.594.246,41
79,76
52.872.375,10
58.539.848,16
38.773.542,54
66,23
Dotação inicial
Dotação
atualizada (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
14.966.117,66
17.279.778,98
13.132.875,37
76,00
12.553.062,51
72,65
6.066.336,19
6.854.736,19
4.936.085,76
72,01
4.936.085,76
72,01
Juros e encargos da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas correntes
8.899.781,47
10.425.042,79
8.196.789,61
78,63
7.616.976,75
73,06
117.004,70
631.512,70
436.766,52
69,16
85.510,52
13,54
117.004,70
631.512,70
436.766,52
69,16
85.510,52
13,54
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
Recursos de operações de crédito
Outros recursos
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.083.122,36
17.911.291,68
13.569.641,89
75,76
12.638.573,03
70,56
Dotação inicial
15.083.122,36
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
atualizada
Até o bimestre (e)
17.911.291,68
13.569.641,89
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e)
% (e/V)
100,00
12.638.573,03
% (e/V)
100,00
20.053,00
20.053,00
524,00
0,00
524,00
0,00
4.808.729,13
7.558.498,45
5.556.470,97
40,95
5.011.683,00
36,93
4.758.729,13
7.018.498,45
5.184.791,47
38,21
4.946.473,50
36,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
540.000,00
371.679,50
2,74
65.209,50
0,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.254.340,23
10.332.740,23
8.012.646,92
59,05
7.626.366,03
60,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RESTOS A PAGAR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Inscritos em
Cancelados em
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOMUNICIPAL
FISCAL
E DA
0,00
0,00
DESEGURIDADE
CRUZEIRO DOSOCIAL
OESTE
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕESPREFEITURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
Página: 2 / 2
JANEIRO A DA
OUTUBRO
DE 2015
RELATÓRIO RESUMIDO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
30,35
DEMONSTRATIVO
DAS RECEITAS
DESPESAS
COM
AÇÕES
E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO
DAS DESPESAS
COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DEE
SAÚDE
NA RECEITA
LÍQUIDA
DE IMPOSTOS
E TRANSFERÊNCIAS
ADCT.
Art. 77 - Anexo
XVI
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(VORÇAMENTO
- VI) / I]
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Dotação
Página: 2 / 2
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
inicial
JANEIRO ADotação
OUTUBRO
DE atualizada
2015
Até o bimestre (g) % (g/total g) Até o bimestre (g) % (g/total g)
ADCT.
Art.básica
77 - Anexo XVI
Atenção
Assistência hospitalar e ambulatorial
DESPESAS
COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Suporte profilático
e terapêutico
Vigilância sanitária
Atenção
Vigilânciabásica
epidemiológica
Assistência
Alimentaçãohospitalar
e nutriçãoe ambulatorial
Suportesubfunções
profilático e terapêutico
Outras
Vigilância sanitária
TOTAL
Vigilância epidemiológica
11.953.161,19
2.683.801,29
Dotação
inicial
215.399,25
88.786,50
11.953.161,19
141.974,13
2.683.801,29
0,00
215.399,25
0,00
88.786,50
15.083.122,36
141.974,13
13.016.561,19
9.222.628,74
67,97
8.712.644,83
68,94
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
4.193.801,29
3.811.304,30
28,09
3.465.277,55
27,42
Dotação
315.399,25 Até o bimestre
289.325,11
280.225,24
(g) % (g/total2,13
g) Até o bimestre
(g) % (g/total2,22
g)
atualizada
113.786,50
81.793,81
0,60
81.793,81
0,65
13.016.561,19
9.222.628,74
67,97
8.712.644,83
68,94
271.743,45
164.589,93
1,21
98.631,60
0,78
3.465.277,55
27,42
4.193.801,29
3.811.304,30
28,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
280.225,24
2,22
315.399,25
289.325,11
2,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,60
100,00
1,21
81.793,81
12.638.573,03
98.631,60
Alimentação e nutrição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras subfunções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.083.122,36
17.911.291,68
13.569.641,89
100,00
12.638.573,03
100,00
TOTAL
113.786,50
17.911.291,68
271.743,45
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
81.793,81
13.569.641,89
164.589,93
ASSISTENTE SOCIAL - MANHÃ
Deferido
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Deferido
Indeferido
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
00010000060 110386869
00010000124 131357982
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
MIRIAM CRISTINA CLARO GONÇALVES
00010000131 102220439
0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
AGENTE SOCIAL - PROGRAMA DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE
ALINE BARROS DE OLIVEIRA
0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
Deferido
ALEXANDRE DO CARMO
0,00
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
IDENTIDADE RESULTADO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
0,00
OUTRAS DEDUÇÕES
INSCRIÇÃO
00010000198 35888748
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE
0,00
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
CANDIDATO
HELENA MARIA MOURA DE LIMA
2
0,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
CARGO
AGENTE SANITÁRIO - TARDE
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS
ANEXO ÚNICO
Deferido
0,00
% (c/a)
___Adriana Miasaki Farinazzo_____
Secretária Municipal de Administração
00010000148 89080312
0,00
155.366,12
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
DEDUÇÕES DA RECEITA
Valter Pereira da Rocha___
Prefeito Municipal
Deferido
0,00
0,00
Até o bimestre (c)
% (b/a)
Cruzeiro do Oeste, 27 de novembro de 2015
00010000143 89080312
0,00
Receitas realizadas
No bimestre (b)
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA DA ROSA
Página: 2 /
Previsão Inicial
Art. 4º Os recursos serão julgados e as respostas serão publicadas no dia 08 de dezembro de 2015.
ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMA DA SECRETARIA DE
MARIA DE FÁTIMA DA
1 ROSA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE
56,91
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Art. 3º Para protocolar o recurso, os candidatos deverão acessar o site www.institutounifil.com.br, acessar a página do
Concurso, em seguida acessar o link Área restrita do candidato, fazer seu login e anexar ao seu protocolo, cópia do
cartão NIS (cartão de benefício do Governo Federal), cópia do documento de identidade.
0,00
600.601,06
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
50.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Art. 2º Aos candidatos que tiveram seu pedido INDEFERIDO, fica aberto o prazo recursal no período de 30 de
novembro a 01 de dezembro de 2015.
0,00
1.004.165,25
RECEITAS DECORRENTES DE APORTES
323.092,55
0,00
Art. 1º Consta no Anexo Único deste edital, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa.
0,00
5,10
14,73
0,00
MULTAS JUROS DE MORA
0,00
14.353,70
7.320.674,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0,00
281.710,00
49.700.565,09
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
281.710,00
47.490.715,77
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, o
resultado dos pedidos de isenções das taxas de inscrições do Concurso Público 001/2015.
0,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E
RECEITA INDUSTRIAL
RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
0,00
249.551,51
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
EDITAL Nº 242/2015
DO CONCURSO PÚBLICO 001/2015
0,65
100,00
0,78
0,00
Curso Normal (Magistério)
Leia-se:
Curso: Licenciatura Plena em Educação Física.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Adriana Miasaki Farinazzo
Secretária Municipal de Administração
Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
TERMO ADITIVO Nº 143/2015
REF. CONTRATO Nº 100/2015
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MAISA CASSEMIRO
PARANHO MODESTO, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede na RUA IOSHIO
WATAYA, 49 CASA - CEP: 87400000 - BAIRRO: ADRIANA GENI ALVES, doravante denominado CONTRATADO,
neste ato representada pelo(a) , portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. , , tem entre si justo
e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional para prestar serviços na
área de Psicologia em caráter de urgência conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de
Fevereiro de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional no âmbito da Política
Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de
abril de 2015, art. 3º., por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde., da(o)
Processo dispensa 11/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade
Processo dispensa nº 11/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 100/2015, retroativo ao dia 15 de Outubro 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para
dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2015006671.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Processo
Dispensa 11/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 100/2015
Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015.
MAISA CASSEMIRO PARANHO MODESTO
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
Prefeitura MuniciPal de francisco alves
Estado do Parana
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 042/2015.
CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CONSIGNATÁRIA: G. M. MUSICAL LTDA-ME CNPJ: 21.573.315/0001-06.
Objeto: Registro de Preços para O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS DE FANFARRA, EM
CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços
nº-052/2015.
Vigência: 12 meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preço.
Valor global: R$-31.684,00 (Trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
ITEM QTD DESCRIÇÃO
V. UNT
V. TOTAL
01
12
BUMBOS 22”
363,00
4.356,00
02
04
PRATOS DE BRONZE ADULTO
380,00
1.520,00
03
08
LIRAS 25 TECLAS NIQ. ADULTA
1.180,00
9.440,00
04
04
QUADRITON JUVENIL
1.670,00
6.680,00
05
16
SURDOS MEDIO 14”
236,00
3.776,00
06
18
REPIQUES 14”
172,00
3.096,00
07
70
TALABARTES DE 2 GANCHOS
13,00
910,00
08
14
PARES DE BAQUETAS PARA BUMBO
35,00
490,00
09
16
BAQUETAS PARA SURDO
15,00
240,00
10
28
PARES DE BAQUETA PARA REPIQUE
20,00
560,00
11
08
TALABARTES PARA LIRA
52,00
416,00
12
20
BAQUETAS PARA LIRA
10,00
200,00
TOTAL
31.684,00
Francisco Alves-PR, 25 de Novembro de 2015.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de francisco alves
Estado do Parana
DECRETO N° 121 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 125.270,98 (Cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e oito centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de
setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
FONTE 102 – FUNDEB 40%
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.025
MANUTENÇÃO DO FUNDEB
302 – 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
42.000,00
303 – 3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
5.000,00
FONTE 120 – FNDE/PNATE
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
293 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
7.506,17
FONTE 131 – SEED/TE/PNATE
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3646 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
2.264,81
FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15%
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
124 – 3.190.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
8.500,00
FONTE 344 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
4582 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
30.000,00
4583 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
30.000,00
TOTAL.................................................................R$ 125.270,98
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos:
a)
do Superávit Financeiro das fontes 102, 120, 131, 303 e 344 no valor de R$ 125.270,98 (Cento e vinte
e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e oito centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas.
TOTAL.................................................................R$ 125.270,98
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
FISCAL AMBIENTAL - MANHÃ
KAHIQUI RAFAEL ORTIZ
00010000178 123473566
Deferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
ALBERTO MARCHEZINE ANTONIO
00010000149 83412909
Deferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
DIEGO RODRIGUES CAMILO
00010000184 126242913
Deferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
DIEGO RODRIGUES CAMILO
00010000182 126242913
Indeferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
LURDINEI DA SILVA
00010000422 78573848
Deferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
MARCOS JOSE LOPES
00010000126 51965590
Deferido
MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE
RAFAEL SILVA MELLO
00010000204 130822444
Deferido
OPERADOR DE MÁQUINAS - TARDE
ENERILDO DA SILVA
00010000278 1431221
Deferido
OPERÁRIO - TARDE
ANDERSON PEREIRA BISPO
00010000242 129459590
Deferido
OPERÁRIO - TARDE
DIONATHAN APARECIDO GONÇALVES
00010000064 128614990
Deferido
OPERÁRIO - TARDE
GECIEL DA SILVA
00010000235 93175824
Deferido
ORIENTADOR/ EDUCADOR SOCIAL - PROGRAMA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE
SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO
00010000425 102647203
Indeferido
PROFESSOR - MANHÃ
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS
00010000145 95026052
Deferido
PROFESSOR - MANHÃ
CELIANE OTILIA DOS SANTOS COMPER
00010000065 94467632
Deferido
PROFESSOR - MANHÃ
FABIANA PEREIRA RODRIGUES
00010000116 132345236
Indeferido
PROFESSOR - MANHÃ
MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA
00010000180 102072634
Deferido
PROFESSOR - MANHÃ
SILVIA CRISTINA ALVES
00010000310 58974854
Indeferido
PROFESSOR - MANHÃ
SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO
00010000426 102647203
Indeferido
PROFESSOR - MANHÃ
ZILDA DE BRITO DOS SANTOS PEREIRA
00010000132 1089370
PSICÓLOGO - MANHÃ
DEBORA APARECIDA FAUNE
00010000171 106469458
Indeferido
PSICÓLOGO - PROGRAMA DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA DEBORA APARECIDA FAUNE
FAMÍLIA - TARDE
00010000173 106469458
Indeferido
TÉCNICO DESPORTIVO - MODALIDADE VOLEIBOL /
HANDEBOL / ATIVIDADE 3ª IDADE - MANHÃ
GABRIEL SEVILHA BUZELI
00010000043 104391575
Deferido
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE
ANATIELLE DA SILVA
00010000277 1839906
Deferido
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE
JOSE APARECIDO DIAS RIBEIRO
00010000292 66462277
Deferido
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE
LIANE ANTONIA DA SILVA FERNANDES
00010000313 83858923
Deferido
TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TARDE
SARAH MOURA DE LIMA
00010000237 100397692
Deferido
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PROGRAMA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL - TARDE
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES
00010000383 429557085
Indeferido
3
Prefeitura MuniciPal de francisco alves
Deferido
Estado do Parana
DECRETO N° 119 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-99.000,00 (Noventa e nove mil reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
FONTE 103 – 10% S/ TRANSF. CONST. VINCULADOS
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
261 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
27.500,00
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
287 – 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
28.000,00
FONTE 131 – SEED/TE/PNATE
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3646 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
5.000,00
FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15%
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
124 – 3.190.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
8.500,00
FONTE 495 – ATENÇÃO BÁSICA
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
2753 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA
R$
20.000,00
103010012.2.013
MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
4003 – 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
10.000,00
TOTAL.................................................................R$ 99.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da redução
parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro:
FONTE 103 – 10% S/ TRANSF. CONST. VINCULADOS
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
259 – 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
30.000,00
262 – 3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
1.500,00
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
289 – 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
2.000,00
123650018.2.021
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
246 – 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
12.000,00
250 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
10.000,00
FONTE 131 – SEED/TE/PNATE
06.00
SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3647 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
5.000,00
FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15%
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
127 – 3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
3.000,00
130 – 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
3.000,00
103010012.2.014
MANUT. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
142 – 3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
500,00
103040012.2.015
MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
146 – 3.1.90.04.00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$
1.000,00
103050012.2.016
MANUT. CONTR. E ERRADIC. D. TRANSMISSÍVEIS
154 – 3.1.90.04.00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$
1.000,00
FONTE 495 – ATENÇÃO BÁSICA
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
2578 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
25.000,00
103010012.2.013
MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
166 – 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.000,00
103010012.2.014
MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
167 – 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
3.000,00
103050012.2.016
MANUT. CONTR. E ERRAD. DOENÇAS TRANSMIS.
161 – 3.3.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$
1.000,00
TOTAL.................................................................R$ 99.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
c5
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Página: 1 /
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO DE 2014 A OUTUBRO DE 2015
1
Página: 1 /
2
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
Créditos
adicionais (e)
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
ESPECIFICAÇÃO
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
RECEITAS CORRENTES (I)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
47.627.511,02
6.510.416,85
54.137.927,87
7.218.296,92
35.809.194,12
7.025.604,62
33.789.169,91
62,41
20.348.757,96
DESPESAS CORRENTES
42.516.561,25
4.002.139,44
46.518.700,69
6.504.128,90
33.701.752,26
6.647.600,69
32.355.923,77
69,55
14.162.776,92
20.689.564,56
2.465.000,00
23.154.564,56
3.224.877,63
15.966.996,95
3.224.246,75
15.957.388,18
68,92
7.197.176,38
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
227.936,37
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
(150.000,00)
77.936,37
6.132,30
32.902,28
6.132,30
32.902,28
21.599.060,32
1.687.139,44
23.286.199,76
3.273.118,97
17.701.853,03
3.417.221,64
16.365.633,31
70,28
6.920.566,45
4.580.949,77
3.038.277,41
7.619.227,18
714.168,02
2.107.441,86
378.003,93
1.433.246,14
18,81
6.185.981,04
3.591.659,35
3.288.277,41
6.879.936,76
671.631,18
1.689.746,10
335.467,09
1.015.550,38
14,76
5.864.386,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
42,22
989.290,42
(250.000,00)
739.290,42
42.536,84
417.695,76
42.536,84
417.695,76
56,50
321.594,66
(530.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
530.000,00
(530.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.084.969,45
3.400,00
3.088.369,45
281.018,17
1.405.991,82
281.018,17
1.405.991,82
45,53
1.682.377,63
50.712.480,47
6.513.816,85
57.226.297,32
7.499.315,09
37.215.185,94
7.306.622,79
35.195.161,73
61,50
22.031.135,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Previsão
11/2014
12/2014
01/2015
02/2015
03/2015
04/2015
05/2015
06/2015
07/2015
08/2015
09/2015
10/2015
3.776.035,51
5.519.149,01
4.179.790,32
3.691.512,11
4.707.074,40
4.867.990,70
4.481.523,00
4.686.253,74
4.165.299,89
3.717.619,56
4.006.993,27
4.323.297,02
52.122.538,53
TOTAL
atualiza 2015
423.451,33
59.299.247,10
467.223,62
396.919,96
611.140,81
1.275.569,64
416.266,84
493.766,50
425.906,08
453.781,04
484.037,92
396.589,21
340.718,67
6.185.371,62
7.434.170,19
33.467,68
58.819,73
22.800,94
168.827,94
509.149,22
81.223,41
74.465,12
60.815,01
62.163,58
13.183,13
16.720,38
21.260,83
1.122.896,97
1.430.580,50
ISS
113.914,90
97.763,00
98.690,75
73.591,95
104.872,90
89.445,37
89.608,50
100.820,32
92.068,42
110.191,69
90.699,80
107.249,40
1.168.917,00
1.049.963,75
ITBI
58.297,53
95.235,39
61.690,65
66.273,92
72.779,89
59.830,46
62.939,24
85.530,79
82.367,94
188.594,05
119.814,72
40.336,97
993.691,55
1.481.212,75
IRRF
33.087,93
29.822,85
48.665,89
6.215,04
64.540,97
34.095,08
37.353,39
43.394,29
62.846,29
42.554,01
39.629,03
50.327,23
492.532,00
184.683,29
185.582,65
165.071,73
296.231,96
524.226,66
151.672,52
229.400,25
135.345,67
154.334,81
129.515,04
129.725,28
121.544,24
2.407.334,10
2.583.085,74
69.153,56
61.080,44
72.077,50
88.025,66
144.503,77
92.882,86
88.362,36
82.952,61
83.616,05
72.014,14
73.367,33
2.320,63
930.356,91
1.230.323,88
Receita tributária
IPTU
45.034,09
530.000,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Outras receitas tributárias
Receita de contribuições
Previdenciária
Outras contribuições
889.327,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
69.153,56
61.080,44
72.077,50
88.025,66
144.503,77
92.882,86
88.362,36
82.952,61
83.616,05
72.014,14
73.367,33
2.320,63
930.356,91
1.230.323,88
33.739,49
39.188,46
36.185,62
30.648,38
44.121,26
45.444,67
79.807,41
118.506,34
74.641,82
74.327,78
71.114,09
72.489,74
720.215,06
339.637,94
Receita agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
167.359,50
Receita industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.506,18
5.638,16
9.566,74
6.451,34
13.316,47
7.254,72
7.892,77
3.250,00
11.825,40
7.258,95
7.571,98
6.781,72
95.314,43
281.710,00
3.229.459,23
Receita patrimonial
Receita de serviços
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.914.342,97
3.660.417,74
2.947.246,61
3.218.483,40
4.298.219,32
3.802.245,87
4.047.590,38
3.524.930,23
3.051.474,21
3.424.279,83
3.896.394,17
44.015.083,96
49.700.565,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Cota parte do FPM
1.216.407,83
1.956.477,67
1.490.238,01
1.521.244,30
1.107.465,68
1.195.248,93
1.469.822,77
1.278.894,82
1.120.269,62
1.107.561,11
923.380,58
1.050.960,12
15.437.971,44
16.500.000,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Cota parte do ICMS
750.293,52
1.477.419,98
738.983,76
608.906,34
882.402,05
782.508,13
762.476,23
848.853,91
793.144,84
650.150,96
1.041.475,92
842.592,57
10.179.208,21
9.000.000,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Cota parte do IPVA
38.369,47
56.869,92
22.280,32
19.615,45
112.803,32
806.721,00
359.651,63
323.945,75
95.566,37
78.507,25
66.442,64
64.753,18
2.045.526,30
2.500.000,00
50.712.480,47
6.513.816,85
57.226.297,32
7.499.315,09
37.215.185,94
7.306.622,79
35.195.161,73
61,50
22.031.135,59
Cota parte do ITR
123.456,06
130.539,73
68.148,12
5.445,38
4.981,14
5.801,15
9.099,37
8.182,40
1.425,27
5.151,09
24.463,15
659.129,79
1.045.822,65
250.000,00
2.159.894,63
0,00
2.159.894,63
263.602,82
1.558.356,60
456.295,12
3.578.380,81
165,67
(1.418.486,18)
Transferências da LC 87/1996
6.109,65
12.219,30
0,00
0,00
0,00
25.520,23
6.380,06
6.380,06
6.380,06
6.380,06
6.380,06
6.380,06
82.129,54
52.872.375,10
6.513.816,85
59.386.191,95
7.762.917,91
38.773.542,54
7.762.917,91
38.773.542,54
65,29
20.612.649,41
Transferências da LC 61/1989
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
Transferências correntes
13.730,04
18.021,55
10.721,38
10.516,55
11.014,83
12.425,95
11.835,72
10.903,10
11.601,42
11.568,45
13.418,46
149.672,44
300.000,00
500.160,88
589.254,58
501.696,65
440.074,34
478.998,38
790.398,85
588.854,10
558.167,53
550.465,41
440.967,00
614.263,63
539.348,36
6.592.649,71
7.364.291,48
Outras transferências correntes
580.746,83
677.831,75
821.049,33
341.239,42
621.316,28
681.006,20
593.535,76
1.011.330,19
946.775,56
751.155,32
736.305,40
719.811,63
8.482.103,67
13.536.273,61
11.725,72
Outras receitas correntes
Valter Pereira da Rocha
DEDUÇÕES (II)
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e
Rendim. Aplic. Financeiras RPPS
7.999,31
11.079,86
7.922,29
9.448,09
8.048,33
16.505,35
28.506,56
34.070,83
4.592,09
176.196,55
145.480,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
467.534,31
433.186,54
423.633,70
565.362,81
523.971,15
495.618,47
370.880,20
371.870,36
414.742,09
527.446,78
5.585.025,02
5.760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
429.710,28
561.068,33
467.534,31
370.880,20
371.870,36
414.742,09
527.446,78
5.585.025,02
5.760.000,00
3.346.325,23
4.958.080,68
3.712.256,01
3.794.419,69
3.345.749,20
3.592.251,18
3.795.850,24
46.537.513,51
Dedução da receita para formação do FUNDEF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
4.622,76
0,00
561.068,33
Compensação financ. entre regimes previd.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
31.675,36
0,00
429.710,28
(-)Renúncias/restituições/descontos
RICARDO GUSMAO BRANDANI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
250.000,00
13.914,99
Transferências do FUNDEF
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE 0,00
CRUZEIRO 0,00
DO OESTE
0,00
0,00
0,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
433.186,54
423.633,70
565.362,81
523.971,15
495.618,47
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3.258.325,57
4.283.440,70
4.302.627,89
3.957.551,85
NOVEMBRO
DE 2014
A OUTUBRO
DE 2015 4.190.635,27
53.539.247,10
Página:
2/
2
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
Página: 1 /
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
PREVISÃO
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
0,00
DOTAÇÃO
DESPESAS
0,00
No Bimestre
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
714.168,02
2.107.441,86
5.511.785,32
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
7.619.227,18
714.168,02
2.107.441,86
5.511.785,32
(3.219.227,18)
(714.168,02)
(2.107.441,86)
(1.111.785,32)
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
(a - b)
(b)
7.619.227,18
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
Página: 1 /
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(a)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
4.400.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESAS DE CAPITAL
(a - b)
(b)
4.400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
Em 31/12/2014 (a)
Em 31/08/2015 (b)
Em 31/10/2015 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
2.816.599,61
2.557.537,89
2.508.868,75
DEDUÇÕES (II)
2.630.435,60
2.557.968,94
2.556.651,70
3.537.859,53
4.619.343,64
4.829.434,15
86,91
9.567,54
10.166,20
907.510,84
2.070.942,24
2.282.948,65
186.164,01
(431,05)
(47.782,95)
0,00
0,00
0,00
1.403.501,24
1.242.041,87
1.207.220,89
(1.217.337,23)
(1.242.472,92)
(1.255.003,84)
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RICARDO GUSMAO BRANDANI
RESULTADO NOMINAL
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
PREFEITO MUNICIPAL
Jan a Out (c-a)
(12.530,92)
(37.666,61)
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 1 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre
Até o bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
(c) = (a-b)
% (b/total b)
No bimestre
Até o bimestre (d)
SALDO
% (d/total d)
(e) = (a-d)
47.627.511,02
54.137.927,87
7.218.296,92
35.809.194,12
96,22
18.328.733,75
7.025.604,62
33.789.169,91
96,01
20.348.757,96
6.344.557,33
6.541.557,33
878.238,71
4.354.129,31
11,70
2.187.428,02
906.372,79
4.229.555,04
12,02
2.312.002,29
269.336,35
269.336,35
0,00
116.129,27
0,31
153.207,08
0,00
116.129,27
0,33
153.207,08
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
135.457,85
145.457,85
24.705,94
125.722,17
0,34
19.735,68
24.730,94
125.722,17
0,36
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
320.351,63
312.051,63
33.975,89
208.149,67
0,56
103.901,96
37.216,00
206.537,17
0,59
105.514,46
3.843.712,36
3.732.212,36
613.776,09
2.757.349,99
7,41
974.862,37
631.483,06
2.646.653,82
7,52
1.085.558,54
112.011,61
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
307.635,63
209.624,02
0,56
120.811,63
167.211,63
26.771,14
131.133,94
0,35
36.077,69
33.811,14
124.093,94
0,35
43.117,69
1.097.672,88
1.344.072,88
109.622,24
622.825,22
1,67
721.247,66
109.622,24
618.516,45
1,76
725.556,43
249.579,00
249.579,00
27.474,84
183.195,03
0,49
66.383,97
27.487,64
182.278,20
0,52
67.300,80
SEGURANÇA PÚBLICA
261.992,52
261.992,52
11.630,29
93.797,37
0,25
168.195,15
11.312,29
88.570,24
0,25
173.422,28
DEFESA CIVIL
261.992,52
261.992,52
11.630,29
93.797,37
0,25
168.195,15
11.312,29
88.570,24
0,25
173.422,28
1.806.012,19
2.345.585,19
397.646,49
727.664,84
377.055,20
842.097,40
CONTROLE INTERNO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1.617.920,35
4,35
1.503.487,79
4,27
87,66
4.487,66
0,01
27.257,03
87,66
4.487,66
0,01
27.257,03
147.207,30
0,40
108.407,22
31.400,15
147.207,30
0,42
108.407,22
1,15
218.867,82
648.584,65
94.623,64
373.132,77
250.943,75
930.967,21
2,65
478.674,12
4.290.184,99
2.454.205,58
12.388.974,08
35,20
5.221.253,85
11.647.097,44
12.715.497,44
1.577.907,63
8.973.029,79
24,11
3.742.467,65
1.468.784,89
8.463.045,88
24,05
4.252.451,56
2.683.801,29
4.193.801,29
974.577,98
3.811.304,30
10,24
382.496,99
894.975,39
3.465.277,55
9,85
728.523,74
215.399,25
315.399,25
43.463,20
289.325,11
0,78
26.074,14
38.491,80
280.225,24
0,80
88.786,50
113.786,50
17.773,39
81.793,81
0,22
31.992,69
17.773,39
81.793,81
0,23
31.992,69
141.974,13
271.743,45
89.795,36
164.589,93
0,44
107.153,52
34.180,11
98.631,60
0,28
173.111,85
17.850,00
0,00
2.071,03
0,01
15.778,97
311,25
SERVIÇOS URBANOS
571,03
35.174,01
0,00
17.278,97
40.150,00
17.850,00
0,00
2.071,03
0,01
15.778,97
311,25
571,03
0,00
17.278,97
11.910.298,31
12.453.421,49
1.745.167,16
8.745.203,13
23,50
3.708.218,36
1.845.639,40
8.574.162,01
24,36
3.879.259,48
1.474.565,14
7.055.276,66
20,05
2.937.290,41
7.150.456,84
19,21
2.842.110,23
428.887,25
305.587,25
3.252,60
74.936,54
0,20
230.650,71
11.596,40
71.801,54
0,20
233.785,71
4.032.880,99
2.092.204,17
268.725,41
1.503.292,41
4,04
588.911,76
348.516,87
1.435.654,20
4,08
656.549,97
32.744,25
32.744,25
5.758,84
6.166,62
0,02
26.577,63
5.578,84
5.986,62
0,02
30.318,75
30.318,75
10.289,88
10.350,72
0,03
19.968,03
5.382,15
5.442,99
0,02
24.875,76
385.961,13
428.061,13
42.049,67
237.701,38
0,64
190.359,75
36.430,34
223.774,06
0,64
204.287,07
36.430,34
223.774,06
0,64
204.287,07
559.076,95
9.992.567,07
1.457.140,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
190.359,75
428.061,13
42.049,67
237.701,38
0,64
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
5.447.655,34
5.150.952,18
8.242.448,18
7,51
DEMOSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DAS478.250,14
DESPESAS 2.794.792,84
POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
4.865.092,90
2.650.000,00
5.591.496,00
726.403,10
1,95
ORÇAMENTO
FISCAL 161.234,56
E DA SEGURIDADE
SOCIAL
582.562,44
2.500.952,18
2.650.952,18
2.068.389,74
5,56
SETEMBRO A 317.015,58
OUTUBRO DE
2015
INFRA-ESTRUTURA URBANA
227.759,03
2,79
35,79
385.961,13
URBANISMO
1,20
1.036.508,56
13.320.042,94
EDUCAÇÃO ESPECIAL
DIFUSÃO CULTURAL
420.825,62
277.545,72
2.703.517,56
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CULTURA
429.716,83
1.409.641,33
17.610.227,93
7.385.467,07
EDUCAÇÃO INFANTIL
88.612,96
1.118.168,33
14.777.058,61
40.150,00
ENSINO SUPERIOR
112.011,61
31.400,15
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ENSINO FUNDAMENTAL
0,60
31.744,69
TRABALHO
EDUCAÇÃO
209.624,02
255.614,52
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
42.021,77
31.744,69
400.484,65
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SAÚDE
41.912,57
255.614,52
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
321.635,63
19.735,68
26.757,63
2.738.328,77
7,78
5.504.119,41
228.475,45
695.674,07
1,98
4.895.821,93
330.601,50
2.042.654,70
5,80
608.297,48
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
GESTÃO AMBIENTAL
ATUALIZADA (a)
0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
272.815,69
0,73
0,00
0,00
284.185,00
272.815,69
0,73
11.369,31
0,00
0,00
0,00
284.185,00
814.960,76
2,19
429.550,07
134.043,17
790.820,23
2,25
1.159.685,50
1.097.085,50
133.694,19
803.677,76
2,16
293.407,74
134.043,17
779.537,23
2,21
317.548,27
177.425,33
147.425,33
0,00
11.283,00
0,03
136.142,33
0,00
11.283,00
0,03
136.142,33
100.743,50
93.043,50
3.732,14
53.766,88
0,14
39.276,62
6.110,79
37.044,29
0,11
55.999,21
100.743,50
93.043,50
3.732,14
53.766,88
0,14
39.276,62
6.110,79
37.044,29
0,11
55.999,21
193.707,25
138.207,25
20.364,22
97.894,87
0,26
20.364,22
97.814,87
0,28
193.707,25
138.207,25
20.364,22
97.894,87
0,26
40.312,38
20.364,22
97.814,87
0,28
40.392,38
1.523.427,13
1.523.427,13
200.035,35
1.239.621,11
3,33
283.806,02
176.516,32
1.029.463,94
2,93
493.963,19
1.523.427,13
1.523.427,13
200.035,35
1.239.621,11
3,33
283.806,02
176.516,32
1.029.463,94
2,93
493.963,19
1.631.798,25
1.593.398,25
326.543,90
1.179.785,48
3,17
413.612,77
265.855,42
1.104.944,58
3,14
488.453,67
1.631.798,25
1.593.398,25
326.543,90
1.179.785,48
3,17
413.612,77
265.855,42
1.104.944,58
3,14
488.453,67
275.030,25
284.430,25
48.626,81
223.295,52
0,60
61.134,73
49.884,61
220.263,52
0,63
64.166,73
52.360,00
19.260,00
93,43
4.178,05
0,01
15.081,95
93,43
4.178,05
0,01
222.670,25
265.170,25
48.533,38
219.117,47
0,59
46.052,78
49.791,18
216.085,47
0,61
49.084,78
1.358.711,54
1.075.581,89
182.426,29
761.395,46
2,05
314.186,43
182.426,29
761.395,46
2,16
314.186,43
DESPORTO COMUNITÁRIO
608.226,79
48.669,14
348.053,29
0,94
260.173,50
48.669,14
348.053,29
0,99
260.173,50
467.355,10
133.757,15
413.342,17
1,11
54.012,93
133.757,15
413.342,17
1,17
54.012,93
530.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
530.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.084.969,45
3.088.369,45
281.018,17
1.405.991,82
3,78
1.682.377,63
281.018,17
1.405.991,82
3,99
1.682.377,63
50.712.480,47
57.226.297,32
7.499.315,09
37.215.185,94
100,00
20.011.111,38
7.306.622,79
35.195.161,73
100,00
22.031.135,59
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTOMUNICIPAL
FISCAL E DA
SOCIAL
PREFEITURA
DESEGURIDADE
CRUZEIRO DO
OESTE
OUTUBRO
DE 2015
RELATÓRIOSETEMBRO
RESUMIDOADA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DA
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
JUROS E ENCARGOS
DIVÍDA
Página: 1 /
1
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
DESPESAS CORRENTES (I)
15.081,95
350.484,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
40.392,38
1.008.226,79
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
453.690,60
40.312,38
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
(e) = (a-d)
46.374,00
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
0,00
SALDO
% (d/total d)
46.374,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.369,31
Até o bimestre (d)
133.694,19
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TRANSPORTE
No bimestre
284.185,00
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
ENERGIA ELÉTRICA
(c) = (a-b)
1.244.510,83
INDÚSTRIA
ENERGIA
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
% (b/total b)
0,00
EXTENSÃO RURAL
284.185,00
Até o bimestre (b)
1.337.110,83
CONTROLE AMBIENTAL
AGRICULTURA
No bimestre
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
EMPENHADAS
SETEMBRO
A OUTUBRO
DE 2015
Dotação atualizada
Créditos
adicionais (e)
(f) = (d + e)
No bimestre (g)
3.084.969,45
3.400,00
3.088.369,45
Dotação
inicial
3.084.969,45
(d)
0,00
Créditos
3.400,00
adicionais (e)
0,00
Dotação
atualizada
3.088.369,45
(f) = (d + e)
0,00
OUTRASCORRENTES
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS
(I)
0,00
3.084.969,45
DESPESAS
DE CAPITAL
(II) SOCIAIS
PESSOAL
E ENCARGOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
281.018,17
1.405.991,82
DESPESAS EMPENHADAS
281.018,17
1.405.991,82
No bimestre (g)
0,00
Até bimestre (h)
0,00
No bimestre (i)
Página:
1/
1
Saldo a liquidar
Até bimestre (j)
281.018,17
1.405.991,82
DESPESAS LIQUIDADAS
281.018,17
1.405.991,82
No bimestre (i)
0,00
Até bimestre (j)
0,00
(f - j)
% (j / f)
45,53
1.682.377,63
45,53
Saldo1.682.377,63
a liquidar
(f - j)
0,00
% (j / f) 0,00
0,00
3.400,00
0,00
3.088.369,45
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
45,53
0,00
1.682.377,63
0,00
3.084.969,45
0,00
3.400,00
0,00
3.088.369,45
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
45,53
0,00
1.682.377,63
INVESTIMENTOS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES
FINANCEIRAS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
/ REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
DESPESAS
DE CAPITAL
(II)
SUBTOTAL
DAS DESPESAS (III) = (I + II)
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
SUPERÁVIT
(IV) FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
TOTAL (V) = (III + IV)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II)
SUPERÁVIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.084.969,45
0,00
3.400,00
0,00
3.088.369,45
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
281.018,17
0,00
1.405.991,82
0,00
45,53
0,00
1.682.377,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.084.969,45
3.084.969,45
0,00
3.400,00
3.400,00
0,00
3.088.369,45
3.088.369,45
0,00
281.018,17
281.018,17
0,00
1.405.991,82
1.405.991,82
0,00
281.018,17
281.018,17
0,00
1.405.991,82
1.405.991,82
0,00
45,53
45,53
0,00
1.682.377,63
1.682.377,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.084.969,45
3.400,00
3.088.369,45
281.018,17
1.405.991,82
281.018,17
1.405.991,82
45,53
1.682.377,63
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO GUSMAO BRANDANI
Valter Pereira da Rocha
CONTADOR CRC PR 050761/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Parana
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria nº.126/2015 publicada no dia 25 de novembro de 2015 na página D5,
onde se lê: 01 (uma) diária, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), leia se: 30%
de 01(uma) diária no valor de R$36,00 (trinta e seis)reais.
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015.
PORTARIA Nº.126/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base
na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
30% de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 36,00 trinta e seis reais) para transporte de
pacientes para a cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
PORTARIA Nº.128/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Claudinei Aparecido de Almeida, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando
R$600,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas,
Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro do Oeste-Pr
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Claudinei Aparecido de Almeida
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
752.963.499-20
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
20.037-0
DESTINO
Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
Por um período de 40 dias QT. DIÁRIAS
10 diárias VALOR UNITÁRIO
60,00 VALOR TOTAL
600,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
Valter Pereira da SOLICITANTE
Rocha
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
PREFEITO MUNICIPAL
ASS. DO SERVIDOR
DA ORIGEM
___/___/____
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Ney da Silva Sales
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Rua Edmundo Mercer, nº 222
CPF
474.439.529-53
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21728-0
DESTINO
FLORIANÓPOLIS
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
24 de novembro
de 2015.
QT. DIÁRIAS
RICARDO
GUSMAO
BRANDANI
30% de 01 diária
VALOR 01 DIÁRIA
120,00 30 % DO VALOR
36,00
Nº. EMPENHO
CONTADOR
CRC PR 050761/O-8
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria nº.127/2015 publicada no dia 25 de novembro de 2015 na página D5,
onde se lê: 01 (uma) diária, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), onde estará transportando pacientes para a cidade de Florianópolis, leia se: 30% de 01(uma)
diária no valor de R$36,00 (trinta e seis reais) para transporte de pacientes para a
cidade de Florianópolis.
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015.
PORTARIA Nº.127/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 30 % de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 36,00, para transporte
de paciente para a cidade de Floranópolis. onde estará transportando pacientes para
as cidades de Florianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
RONALDO ADRIANO MARTINS
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Av. Curitiba nº. 1202 – São Silvestre
CPF
835.274.351-15
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
22.011-7
DESTINO
Florianópolis
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
24 de novembro de 2015
QT. DIÁRIAS
30% de 01 diária
VALOR 01 DIÁRIA
120,00 30% DO VALOR
36,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Parana
DECRETO Nº. 1.563
De 26 de Novembro de 2015.
DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 DIAS E PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO
FALECIMENTO DE ÂNGELO VICENTIN.
O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ÂNGELO VICENTIN, ex - prefeito do
Município de Douradina, ocorrido em 26/11/2015;
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado Luto Oficial de 3 dias e Ponto Facultativo no Município de
Douradina, o dia 26 a partir das 12 horas e o dia 27 de Novembro de 2015, até as 12
horas, em razão do falecimento do Senhor Ângelo Vicentin.
Art. 2º. O ponto facultativo abrange todos os serviços públicos municipais, exceto os
serviços que por sua natureza não podem sofrer paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois
mil e quinze (26/11/2015).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público
que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 57/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 37/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de
serviços de podas de árvores, limpeza e desinfecção de caixas d’água, dedetização
entre outros serviços para os prédios públicos deste Município.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 09/12/2015.
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 09/12/2015 na Divisão de
Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga,
181, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou na página oficial do
Município www.esperancanova.pr.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio
ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações
também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 24/11/2015.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PORTARIA Nº.129/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando
R$ 600,00, para transporte de pacientes para a cidade de Cascavel, Arapongas,
Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
027.103.269-70
AGÊNCIA BANCÁRIA
0516-9
Nº. CONTA
10.184-2
DESTINO
Campo Largo
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
PERÍODO DE 40 DIAS
QT. DIÁRIAS
10 diárias VALOR UNITÁRIO
60,00 VALOR TOTAL
600,00 Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PORTARIA Nº.130/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valcir Martins Alves, Motorista Municipal, com base
na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60, 00 cada, totalizando R$ 600,00 para transporte
de pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Valcir Martins Alves
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
060.337.599-58
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
22336-1
DESTINO
Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
Por um período de 40 dias QT. DIÁRIAS
10 diárias VALOR UNITÁRIO
60,00 VALOR TOTAL
600,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
MUNICIPAL
DA ORIGEM
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
Estado do Parana
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO
FREQUENTE COMO PNEUS PARA VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2015, em sua sede à Avenida Barão
do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º
78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade
Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei
10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para
seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PNEUS destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
O Edital nº. 40/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição
dos interessados a partir do dia 26 de Novembro de 2015, na Seção de Protocolo
da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 26 de Novembro de 2015.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
c6
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
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Umuarama Ilustrado
Publicações legais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
Estado do Parana
DECRETO N° 120 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-278.500,00 (Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar
a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria
do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
FONTE 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES
03.00 SECRETARIA MUN. DA ADMIN. E PLANEJAMENTO
03.02 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
041220005.2.008 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
23 – 3.1.90.01.00 APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
R$
4.600,00
24 – 3.1.90.03.00 PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
R$
500,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01 DEPARTAMENTO GERAL
041230008.2.009 MANUT. DO DEPTO. DE FINANÇAS E CONTROLE
62 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
9.000,00
05.00 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL
05.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082430014.6.002 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
211 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
2.000,00
082440014.2.017 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSIST. SOCIAL
183 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
20.000,00
184 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
6.000,00
06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR
1236100189.2.048MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3987 – 3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA
R$
20.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032 MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
348 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
25.000,00
349 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
6.000,00
07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS
041220011.2.034 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS
388 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
10.000,00
07.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 MANUT. ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS
77 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
5.000,00
10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
123 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
39.800,00
124 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
18.300,00
125 – 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
R$
10.000,00
128 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
22.000,00
92 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
30.000,00
103010012.2.069 PROGRAMA A CARGO DO CONS. INTERM. – CISA
3984 – 3.3.93.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
30.000,00
103020012.2.065 CONT. FINANCEIRAMENTE P/ MANUT. DO CIUENP
3965 – 3.1.71.70.00
RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$
4.200,00
3972 – 3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$
2.600,00
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
278120017.2.030 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES
335 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
12.000,00
336 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
1.500,00
TOTAL.................................................................R$ 278.500,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da redução
parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro:
FONTE 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 CHEFIA DE GABINETE
041220006.2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
35 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
10.000,00
37 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
6.000,00
02.02 ASSESSORIA JURÍDICA
041220003.2.003 MANUT. ATIVIDADES ASSESSORIA JURÍDICA
12 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
1.000,00
13 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
1.000,00
15 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
2.000,00
288460000.0.003 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
3518 – 3.1.90.91.00
SENTENÇAS JUDICIAIS
R$
4.000,00
14 – 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$
5.000,00
02.03 ASSESSORIA DE IMP. E COM. SOCIAL
041310015.2.004 MANUT. ATIVIDADES EXP. E ATOS OFICIAIS MUN.
233 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
5.000,00
234 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
1.000,00
237- 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
1.000,00
238 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
5.000,00
239 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
2.000,00
03.00 SECRETARIA MUN. DA ADMIN. E PLANEJAMENTO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
041210004.2.007 MANUT. ATIV. PLAN. ESTUDOS E PROJETOS
16 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
R$
2.000,00
18 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$
2.000,00
22 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.000,00
041220007.2.005 MAN. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
40 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
10.000,00
4504 – 3.3.90.14.00
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
R$
2.000,00
41 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$
10.000,00
42 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
3.000,00
03.02 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
041220005.2.008 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
26 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
5.000,00
27 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$
1.000,00
28 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$
1.000,00
30 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
10.000,00
31 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.000,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01 DEPARTAMENTO GERAL
041230008.2.009 MANUT. DO DEPTO. DE FINANÇAS E CONTROLE
64 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$
5.000,00
288430000.0.001 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
457 – 3.2.90.21.00JUROS S/ A DÍVIDA POR CONTRATO
R$
10.000,00
458 – 4.6.90.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
R$
12.000,00
05.00 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL
05.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082440014.2.017 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSIST. SOCIAL
185 – 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
R$
5.000,00
06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA
133920018.2.029 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
333 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
2.000,00
334 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032 MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
351 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
30.000,00
07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS
103010012.1.006 CONS. REF. E AMPL. DE POSTO DE SAÚDE
3256 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
1.000,00
3257 – 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
1.500,00
3258 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
2.000,00
123610018.1.005 CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQ. DE ESCOLAS
4198 – 4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
500,00
123650018.1.004 REFORMAS E READEQUAÇÃO DE CRECHES
3287 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
500,00
3286 – 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
1.500,00
3285 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
4.000,00
154510011.1.002 CONST. REPARO MELHORIA EM P. MUNICIPAIS
51 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
3.000,00
52 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
10.000,00
154520011.1.033 MELHORAMENTO E JARD. NOS CANT. MUNICIPAIS
3297 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
4.000,00
3298 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
4.000,00
278120017.1.039 AMPLIAÇÃO, REPAROS E ADAP. DE QUADRAS
3540 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
500,00
3541 – 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
1.000,00
3814 – 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
1.500,00
3542 – 4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
5.000,00
07.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 MANUT. ATIVIDADES SERVIÇOS URBANOS
82 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
8.000,00
11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
194 – 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS R$
2.000,00
200 – 3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P. FÍSICAS
R$
15.000,00
10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
ASSOcIAÇÃO
A.V.A.U SINcOUMA
10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103040012.2.015 MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNPJ 78.187.309/0001-20
109 – 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A.V.A.U
SEDE: Estrada Canelinha - Parque Lago Azul - Lotes: 17 e 18
U
116 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.500,00
A Fone:(44)3622-2447 - CEP 87.507-190 - UMUARAMA - Paraná
103050012.2.016 MANUT. CONTR. E ERRADIC. D. TRANSMISSÍVEIS
117 – 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$
2.000,00
122 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
1.000,00
EDITAL DE
DA ASSEMBLEIA
PARA
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DACONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARAGERAL
ELEIÇÃO, EXTRAORDINÁRIA
CONTAGEM DE VOTOS E POSSE
DA NOVA
13.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ELEIÇÃO, CONTAGEM
VOTOS
E POSSE
NOVA DIRETORIA E DO NOVO
DIRETORIA E DE
DO NOVO
CONSELHO
FISCALDA
DA AVAU/SINCOUMA.
278120017.2.030 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES
O Presidente da Comissão
Provisória daFISCAL
AVAU-SINCOUMA,
Sr Carlos Bueno de Morais, eleito pela Assembleia Geral Extraordinária de 21 de novembro de
CONSELHO
DA
AVAU/SINCOUMA.
340 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
20.000,00
2015, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os associados com direito a voto de acordo com o Estatuto Social, para participar da eleição que
341 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
12.000,00
O Presidente da Comissão Provisória da AVAU-SINCOUMA, Sr Carlos Bueno de
definirá a nova Diretoria e o novo Conselho fiscal do Biênio 2016 e 2017, compreendendo a um período pós-determinado de acordo com a posse.
342 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
2.000,00
eleito
pela Assembleia
de 21Canelinha,
de novembro
no Lago Azul,
A eleição ocorreráMorais,
no dia 12
de dezembro
de 2015, naGeral
sede daExtraordinária
entidade, sito à Estrada
S/N, Lotesde
17 2015,
e 18, Parque
278120017.2.081 REPASSE FINAN. PARA ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES
4197 – 3.3.50.41.00
CONTRIBUIÇÕES
R$
19.000,00
Umuarama-PR, CEP uso
87507-190,
com atribuições
início às 15h00min
e término
às 17h30min.
Ordem do dia:com
Votação;
Apuração
e proclamação
do seu
de suas
legais,
convoca
todos os associados
direito
a voto
de
TOTAL.................................................................R$ 278.500,00
resultado. A posse deacordo
dará na primeira
quinzena
do
mês
de
janeiro
do
ano
imediatamente
posterior,
em
sessão
Ordinária
da
Assembleia
Geral.
com o Estatuto Social, para participar da eleição que definirá a nova Diretoria
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
As inscrições das chapas candidatas deverão ocorrer na sede do SINCOUMA, sito à Rua Corá, 2632, Alto São Francisco, CEP 87.504-380 - Umuarama-PR,
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015.
e o novo
Conselho
fiscal
donão
Biênio
2017,
a um
período
pós- ao cargo de
até o dia 10 de Dezembro
de 2015
às 17h00min.
Caso
houver2016
chapa eescrita
atécompreendendo
a data mencionada, serão
aceitos
pretendentes
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
-determinado
devotação,
acordo
posse. em seguida à votação, a composição de sua diretoria e Conselho Fiscal.
presidente até 00h30min
antes do início da
quecom
poderáaapresentar
Prefeito Municipal
A eleição ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2015, na sede da entidade, sito à
PR, 26 de Novembro de 2.015.
Estrada Canelinha, S/N,Umuarama
Lotes –17
e 18, Parque Lago Azul, Umuarama-PR, CEP
87507-190, com início às 15h00min
término
às 17h30min. Ordem do dia: Votação;
Carlos e
Bueno
de Morais
da Comissão
Apuração e proclamação doPresidente
seu resultado.
A Provisória
posse de dará na primeira quinzena do
mês de janeiro do ano imediatamente posterior, em sessão Ordinária da Assembleia
Geral.
As inscrições das chapas candidatas deverão ocorrer na sede do SINCOUMA, sito
à Rua Corá, 2632, Alto São Francisco, CEP 87.504-380 - Umuarama-PR, até o dia
10 de Dezembro de 2015 às 17h00min. Caso não houver chapa escrita até a data
mencionada, serão aceitos pretendentes ao cargo de presidente até 00h30min antes
do início da votação, que poderá apresentar em seguida à votação, a composição de
sua diretoria e Conselho Fiscal.
Umuarama – PR, 26 de Novembro de 2.015.
Carlos Bueno de Morais
Presidente da Comissão Provisória
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Estado do Paraná
Decreto Nº 3407/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4º § III
da Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/
alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017 e Programação Financeira no limite de R$ 10.209,52 (dez mil duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03.00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007
Man. Da Divisão de Recursos Humanos
3.3.91.97.00 45
Aporte Para Cobertura do déficit Atuarial
10.209,52
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários (Livres)
Total10.209,52
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes
fontes de recursos:
Fonte DescriçãoValor
0
Recursos Ordinários (Livres) 10.209,52
TOTAL
10.209,52
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 26 dias do mês de novembro de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 207/2015
DATA – 25/11/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias á servidora Elisangela Alves Pereira da Cruz, por um período de 15 dias, referente aos
períodos aquisitivo de:
2014/2015 - 15 dias a contar de 07/12/15 a 21/12/15;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 de Novembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PORTARIA Nº 392/2015
Data: 26.11.2015
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
Memorandos sob os n°s 2011007121, 2012000130, 2012006629, 2013002314, 2013002548, 2013007138,
2013007162, 2013008063, 2013008427, 2013008525, 2014000072, 2014000362, 2014001442, 2014002223,
2014002937, 2014003351, 2014003405, 2014003922, 2014003939, 2014003963, 2014003987, 2014003988,
2014004005, 2014004062, 2015001410, 2015002125, 2015002132, 2015002212, 2015002216, 2015002233,
2015002257,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL
Adilson Ferreira de Paula
6.709.129-9 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Adilson Gomes Faria
589.836 SESP/PR
2013/2014
07.12.2015 a 05.01.2016
Adilson Martins Gonzales Borges
3.235.383-5 SESP/PR 2013/2014
01.12.2015 a 30.12.2015
Ana Emidio Lopes
4.425.019-5 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Antonio Aparecido Cardoso
2.136.552 SESP/PR 2013/2014
14.12.2015 a 12.01.2016
Bernadete Gomes Bacovicz
4.181.941-3 SESP/PR 2014/2015
23.11.2015 a 22.12.2015
Cacio Rogerio Ortelan
7.335.499-4 SESP/PR 2012/2013
15.12.2015 a 13.01.2016
Carlos Wesley Gonçalves
4.698.135-9 SESP/PR 2013/2014
14.12.2015 a 23.12.2015
Cicero Ramos da Silva
4.665.374-2 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Cicero Ruberval de Almeida
4.458.637-1 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Claudevan Sorrilha Danta
001517637 SESP/MS 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Cleverson João da Silva
6.968.144-1 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Cristiane Roseli Soares de Lima
9.286.866-4 SESP/PR 2013/2014
21.12.2015 a 10.01.2016
Delmo Alves Macedo
5.367.879-3 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Eli Martins de Oliveira
3.538.798-6 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Eliana Teixeira da Silva
7.747.257-6 SESP/PR 2014/2015
07.12.2015 a 05.01.2016
Elivelton de Souza Ferreira
10.837.769-0 SESP/PR2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Eunice Teixeira da Silva Gomes
8.618.838-4 SESP/PR 2014/2015
22.12.2015 a 20.01.2016
Fernanda Cristine de Lara
8.786.774-9 SESP/PR 2014/2015
22.12.2015 a 20.01.2015
Genolivia Pereira Alves da Silva
3.781.071 SESP/PR 2014/2015
07.12.2015 a 05.01.2016
Gilmar Alves da Silva
2.176.334 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Gilmar Maximo Barbosa
6.077.212-6 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Ivo Jardim da Costa
4.428.759-5 SESP/PR 2013/2014
16.12.2015 a 14.01.2016
Jair Kirch
4.644.688-7 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Jessica Barbosa Xavier
10.327.023-5 SESP/PR2013/2014
07.12.2015 a 05.01.2016
João Mariano Filho
5.833.204-6 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
José Geraldo Rodrigues Alves
3.058.083-4 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Josinete Rodrigues dos Santos Bacovicz
5.922.848-0 SESP/PR 2012/20132013/2014
15.12.2015 a 29.12.2015
30.12.2015 a 28.01.2016
Josuel Galdino da Silva
6.858.179-6 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Jussara de Brito Nascimento
9.113.540-0 SESP/PR 2014/2014
17.12.2015 a 31.12.2015
Laerte Lima da Silva
4.026.026-9 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Leontina da Silva Pio
3.833.122-1 SESP/PR 2013/2014
01.12.2015 a 30.12.2015
Luiz Carlos Gomes
3.165.590-0 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Marco Antonio de Paula
3.863.225-6 SESP/PR 2014/2015
02.12.2015 a 31.12.2015
Marcos Antonio Knupp
001133368 SESP/MS 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Maria Dolores Rangel 4.297.310-6 SESP/PR 2014/2015
14.12.2015 a 12.01.2016
Marinalda Oliveira Bespalez
844.728-4 SESP/PR 2014/2015
23.11.2015 a 22.12.2015
Nairo Mulinari
1.348.865 SESP/PR 2013/2014
02.12.2015 a 31.12.2015
Patricia Pereira Pio do Nascimento
8.660.498-1 SESP/PR 2013/2014
21.12.2015 a 19.01.2016
Paulo Rodrigues
5.896.113-2 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Pedro Delfino da Silva
1.809.958 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Pedro Nepomuceno
1.771.731-6 SESP/PR 2013/2014
01.12.2015 a 30.12.2015
Rafael Matter
9.685.570-2 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Roberto Martins
986.723 SESP/MT
2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Rosalia Albuquerque da Silva
2.245.251 SESP/PR 2014/2015
07.12.2015 a 05.01.2016
Rosangela Luciane Lima Peixoto
7.581.929-3 SESP/PR 2013/2014
28.12.2015 a 11.01.2016
Rosemeire Galvão
8.136.703-5 SESP/PR 2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Sandro Jacinto dos Santos
7.514.063-0 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Simone de Freitas Mickos
6.470.200-9 SESP/PR 2013/2014
15.12.2015 a 13.01.2016
Thiago Ferreira Barbiero
10.432.454-1 SESP/PR2014/2015
07.12.2015 a 21.12.2015
Ueslei de Oliveira de Almeida
6.467.077-8 SESP/PR 2014/2015
07.12.2015 a 05.01.2016
Vagner Lima
6.458.968-7 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Valdenir Woitowicz
5.818.602-3 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Valeria de Oliveira
001.211.340 SESP/PR 2013/2014
2014/2015
28.12.2015 a 11.01.2016 12.01.2016 a 26.01.2016
Valtair Nunes da Silva
6.008.441-6 SESP/PR 2013/2014
23.12.2015 a 21.01.2016
Vanderlei de Souza Martins
8.480.438-0 SESP/PR 2014/2015
23.12.2015 a 21.01.2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
câmara Municipal de Icaraíma
Estado do Paraná
EDITAL Nº 008/2015
CONVOCAÇÃO PARA AUDIENCIA PÚBLICA REFERENTE
Em cumprimento ao Regimento Interno, artigo 228, a Comissão de Economia Finanças e Fiscalização e Comissão
de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, torna Público que realizará dia 30 de
novembro de 2015, às 17:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Icaraíma, sito a Rua Monte Belo, 607,
A AUDIENCIA PÚBLICA REFERENTE:
PROJETO DE LEI Nº. 059/2015
Sumula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências;
Fica convidado a população em geral do Município de Icaraíma.
Icaraíma, 26 de novembro de 2015
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ROBERTO PIMENTA LEMOS
GILDÁSIO FERREIRA SAMPAIO
Presidente
Presidente
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
JERACINDO BERNARDO DA SILVA
Relator
Relator
ADELSON MARCUS VICENTIM
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Membro
Membro
Estado do Paraná
prefeitura Municipal de ivaté
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015-PMI
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 3.347, de 26
de junho de 2015, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado,
em favor da empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS LTDA. EPP – CNPJ 01.008.538/0001-05, com valor global de R$ 8.500,00 (oito
mil e quinhentos reais).
Ivaté – Pr., 26 de novembro de 2015.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
c7
[email protected]
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 361/2015
Pregão Presencial nº 166/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: ROSANGELA HIROMI KIMURA VICENTINI 82941785949.
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de becas
confeccionadas, a serem utilizadas em Programas direcionados a crianças e adolescentes, Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais).
Prazo de Vigência: início em 17 de novembro de 2015 e término em 16 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 17 de novembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 17 de novembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 362/2015
Pregão Presencial nº 167/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo
automotivo, o qual será utilizado na organização e execução dos trabalhos e eventos
a serem realizados diariamente por este Município.
Valor Total: R$ 64.675,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 363/2015
Pregão Presencial nº 167/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: OPEN VEÍCULOS LTDA.
Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo
automotivo, o qual será utilizado na organização e execução dos trabalhos e eventos
a serem realizados diariamente por este Município.
Valor Total: R$ 183.448,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais).
Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2015
Pregão Presencial nº 168/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: CONSTRUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada visando o fornecimento dos
materiais (tela de alambrado e arame galvanizado) de metalúrgica para utilização
diária na manutenção do aterro sanitário e demais imóveis de responsabilidade do
município.
Valor Total: R$ 20.370,00 (vinte mil, trezentos e setenta reais).
Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 367/2015
Pregão Presencial nº 170/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
Objeto da Ata: aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais.
Valor Total: R$ 167.364,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
Prazo de Vigência: início em 23 de novembro de 2015 e término em 22 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 23 de novembro de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - Contrato de Locação de Imóvel nº 150/2015 Concorrência Pública Nº 12/2015
Locatário: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Locadora: Sra. Alice Alves Bezerra Lima
Objeto do Contrato: Locação de 1 (um) salão comercial em alvenaria com área construída de aproximadamente: 60,00m2, devendo ser localizado em área central da
Comunidade de Bela Vista, sendo de fácil localização, compatível para ativação do
sinal de internet via rádio para a torre do município instalada na Creche.
Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 11 de novembro
de 2016.
Data de Assinatura: 12 de novembro de 2015.
Valor Total: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 12 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº 381/2015
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de
Licitação sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 012/2015
– MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação
sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 012/2015, que
tem como objeto a Locação de 1 (um) salão comercial em alvenaria com área construída de aproximadamente: 60,00m2, devendo ser localizado em área central da
Comunidade de Bela Vista, sendo de fácil localização, compatível para ativação do
sinal de internet via rádio para a torre do município instalada na Creche.
Locadora: SRA. ALICE ALVES BEZERRA LIMA.
Art. 2º - O valor da presente locação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) mensais, totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à
12 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 12 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 382/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 167/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 167/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada para fornecimento de veículos automotivos, os quais serão
utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados
diariamente por este Município. Às empresas:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, vencedora do Lote 01, com valor total
máximo de R$ 64.675,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais);
OPEN VEÍCULOS LTDA, vencedora do Lote 02, com valor total máximo de R$
183.448,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 18 de novembro de 2015.
Guaíra (PR), 18 de novembro de 2015.
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO DE EMPREITADA DE
OBRAS Nº 140/2015
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 140/2015 CELEBRADO
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA NA FORMA ABAIXO:
Aos 25 (vinte e cinco) de novembro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE MARIA
HELENA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça
Brasil, 2001, Maria Helena PR, CNPJ 76.247.386/0001-00, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal o SR ELIAS BEZERRA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade R.G. nº 778.196-SSP/PR, CPF nº 201.456.809-44, denominado
CONTRATANTE, no uso de suas atribuições, resolve firmar o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL ao contrato de empreitada de obras n° 140/2015, mediante
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: rescisão unilateral do Contrato de Empreitada
de Obras n° 140/2015, a partir de 25 de novembro de 2015, nos termos do inciso I, do
artigo 79, da lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em
questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual foi
feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retromencionado. A
rescisão é unilateral nos termos da Clausula décima quinta, alíneas “c” e “d” do instrumento contratual, fundada no inciso XII, do artigo 78 da lei 8.666/93, satisfeita ainda
a condição exigida pelo paragrafo primeiro do artigo 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual deve-se
ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a
Cláusula Décima Quinta, alínea “c”, “d” e “e”, do contrato de empreitada de obras n°
140/2015, firmado em 11 de setembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA:
em obediência ao paragrafo único do artigo 78 da lei 8.666/93, a rescisão esta plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no artigo 109, inciso
I, alínea “e” da lei 8.666/93
CLAÚSULA SEXTA- DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: a
CONTRATANTE resolve nas razoes de suas faculdades e com base no inciso I do
artigo 79 da lei 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do contrato referido
na Clausula primeira deste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios
de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e
irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendencias que por ventura
possam existir entre as partes contratantes ate a data de sua rescisão.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações
vigente.
Maria Helena, 25 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. 2.
CELSO JESUS DE OLIVEIRA
JHENNIFFER MARIANE ROMIG
RG. 3.923.414-9
RG. 9.810.879-3
Maria Helena-PR
Maria Helena-PR
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 200/2015
Súmula: altera Portaria de concessão de aposentadoria.
O Prefeito Elias Bezerra de Araújo, do Município de Maria Helena, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo
de aposentadoria do(a) servidor(a) Sueli Aparecida Malaquias Girotto; RESOLVE:
A - Alterar o art. 1º, da Portaria nº 070, de 23 de março de 2015, de concessão de aposentadoria da servidora SUELI APARECIDA MALAQUIAS GIROTTO, brasileiro(a),
servidor(a) público(a) municipal de Maria Helena, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor do Ensino Fundamental, com o efetivo exercício das funções
de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, nível 06,
portador(a) do RG nº 1.892.253-3/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 026.449.359-11,
no que se refere a proporcionalidade do tempo de contribuição, conforme segue:
Art. 1º - Aposentadoria voluntária por implemento de idade, com proventos mensais
e proporcionais a 5.237/10.950 avos, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “b”, da
Constituição Federal, c.c. art. 31, incisos I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº
5/2001, de 16/11/2001 e art. 22, inciso II, “a”, art. 25, da Lei Municipal nº 044/2006,
de 5/5/2006.
B - Alterar o art. 2º, da Portaria nº 070, de 23 de março de 2015, no que se refere aos
proventos mensais da aposentadoria, conforme segue:
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
514,26(quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos).
C - Para efeito de recebimento por força do art. 39, § 3º, c.c. art. 7º, inciso VII, da
Constituição Federal, será pago o valor correspondente a 1(um) salário mínimo.
D - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Município de Maria Helena-PR , 26 de novembro de 2015.
Registre-se e Publique-se.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 204/2015
Remoção de Sergio Luiz de Oliveira e concede vantagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, e
art.52, do Cap. IV da Lei Complementar n.º002/93, e com base na Lei Complementar
nº 003/1993, de 28 de janeiro de 1993;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo citado permanece à disposição integral da
administração, podendo ser requisitado a qualquer momento;
RESOLVE:
Art. 1º – Remover, a partir de 01 de novembro de 2015, o servidor SERGIO LUIZ
DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 6.228.760-8 SSP-PR, cargo
efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, para prestar
serviços à Secretaria de Saúde, com ônus para esta.
Art. 2º - Concede gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva
(RTIDE) no percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o nível
seu vencimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de novembro de 2015.
MARIA HELENA-PR, 26 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 384/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 168/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 168/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada visando o fornecimento dos materiais (tela de alambrado
e arame galvanizado) de metalúrgica para utilização diária na manutenção do aterro
sanitário e demais imóveis de responsabilidade do município. À empresa:
CONSTRUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, vencedora global da
Licitação, com valor total máximo de R$ 20.370,00 (vinte mil, trezentos e setenta
reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 18 de novembro de 2015.
Guaíra (PR), 18 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº 385/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 166/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 166/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de becas confeccionadas, a serem utilizadas em Programas direcionados a crianças e adolescentes, Secretaria Municipal
de Ação Social, deste Município de Guaíra-PR. À empresa:
ROSANGELA HIROMI KIMURA VICENTINI 82941785949, vencedora global da
Licitação, com valor total máximo de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta
reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 17 de novembro de 2015.
Guaíra (PR), 17 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº 390/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 170/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 170/2015, que tem como objeto a aquisição de
cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem
até 3 (três) salários mínimos mensais. À empresa:
LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, vencedora global da
Licitação, com valor total máximo de R$ 167.364,00 (cento e sessenta e sete mil,
trezentos e sessenta e quatro reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 23 de novembro de 2015.
Guaíra (PR), 23 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 114/2015.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 132 e 133, juntado
anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e adjudicação do objeto no lote 01 a empresa REGHINI – ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA ME.
Maria Helena, 25 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03
AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 108/2014, firmado em 10 de junho
de 2014, da Licitação Modalidade Tomada de Preços 004/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA - ME, com base na lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até o dia 10 de junho de
2016 o Prazo de Execução estabelecido na Cláusula Quarta, e o Prazo de vigência
estabelecido na Clausula Vigésima Terceira do Contrato de Empreitada de Obras n.º
108/2014, firmado em 10 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não
alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MARIA ANTONIA FERNANDES
Sócio Administrador
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 081/2015.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Elétricos para
Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Cultura.
Edital disponível: a partir de 30 de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1030, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 10/12/2015 até às 11h00min.
Abertura das Propostas: 10/12/2015, às 11h00min.
Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
DECRETO Nº 105/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
usando das atribuições outorgadas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, combinado com o artigo 3º, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar nº 018, de 23 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por igual período, a contar da expiração do semestre de vigência estipulado no inciso 2.2, do item 2, exposto no Edital
nº 006, de 6 de maio de 2015, o Processo Seletivo nº 002/2015, para
o suprimento da vaga de Enfermeiro, em caráter excepcional e temporário, da Administração Pública Municipal de Maria Helena, instituído e
autorizado pelo Decreto nº 026, de 6 de maio de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições contrárias.
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 26 de novembro
de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 179/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME
DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica,
cujo ramo de atividade seja voltado a prestação de serviços para ministrar as oficinas
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, aos trabalhadores do SUAS
e Capacitação do PAIF, PAEFI, SCFV, MSE, tendo em vista o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 077/2015
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A contratada se compromete a prestar os
serviços profissionais objeto deste Edital em dias, horários e local indicados pela
Secretaria de Bem Estar Social.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será 06 (seis) meses a partir
da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual período mediante termo aditivo ao contrato.
DO VALOR: Pelos serviços especificados nas cláusulas anteriores o contratante pagará a contratada o valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
Maria Helena - PR, 25 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO
Sócio Administrador
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 082/2015.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de de 03 (três) freezer horizontal
e 01 (um) processador de alimentos industrial para Secretaria de Educação e Cultura
Edital disponível: a partir de 30 de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1030, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 10/12/2015 até às 14h00min.
Abertura das Propostas: 10/12/2015, às 14h00min.
Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
câmara Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
ATO Nº 009/2015
SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO
Nº 002/2008.
RESOLVE
Autorizar a vereadora: MARIA MACIEL LIMA GRIFFO, a viajar à cidade de CuritibaPr , para participar do curso: “ ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO, NA CÂMARA
MUNICIPAL”. Nos dias, 25, 26 e 27 de Novembro de 2015, cabendo o recebimento
de três diárias, a vereadora.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 24 de Novembro de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2015
EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Processo Administrativo n.º 357
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro
Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital
de Pregão Presencial n.º 036/2015, objetivando a Contratação de Empresa para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA COM COLETA MANUAL DE
PRAGAS, LIMPEZA E TRANSPORTE COM DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO em canteiros de Avenidas, Praças, Trevos, Pátios de Escolas, Hospital, Centro de Saúde,
Estádio e outros próprios municipais a serem definidas pela administração, com uma
previsão de 250.000 m2 de corte de grama para um período de 1 (um) ano.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 10 de dezembro de 2015.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 09:30 horas do dia 10 de dezembro de 2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de
Nova Olímpia, na Divisão de Licitação e compras, da Secretaria de Administração
e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de
Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda,
pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 26 de novembro 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNCIPIO DE NOVA OLIMPIA –
FUNPRENO, certifica que nos termos da Resolução 3.790/2009 – BANCO CENTRAL
DO BRASIL e Aviso de credenciamento nº 001/2015 que a CAIXA ECONOMICA
FEDERALS/A, inscrita no CNPJ Nº 00.360.305/0001-04 empresa pública vinculada
ao Ministério da Fazenda, apresentou a documentação solicitada pelo aviso de credenciamento acima citado, a qual foi analisada pelo Comitê de Investimentos e aprovado pelo Presidente do FUNPRENO e é credenciada junto ao Fundo de Previdência
do Município de Nova Olímpia-FUNPRENO, para a possível alocação de recursos
financeiros do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia. O presente
Certificado de Credenciamento não gera para o Fundo de Previdência do Município
de Nova Olímpia-FUNPRENO, quaisquer obrigações de alocar seus recursos, contratar ou aplicar junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A, mas somente o direito a
participar do banco de dados da entidades credenciadas, ou seja consideradas aptas
a receberem os recursos financeiros do FUNPRENO.
Nova Olímpia, 26 de novembro de 2015.
JOÃOZINHO ALVES DE JESUS
PRESIDENTE
prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 231/2015
Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor José Benito
Almodovas Rodrigues.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015,
RESOLVE:
1º - Designar o servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, portador da
Cédula de Identidade RG nº: 957.128 SSP/PR e do CPF n.º 143.765.129-15, inscrito na OAB/PR sob o nº 15.867, servidor dos quadros de pessoal efetivo do
Município de Nova Olímpia, ocupante do cargo de Advogado, para exercer as funções de Assessor Jurídico do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia
– FUNPRENO, com data retroativa a 01 de novembro de 2015.
2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de 28
de abril de 2015, no valor de R$. 1.000,00 (um mil reais).
3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 230/2015
SÚMULA: dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função à servidora: KATIA
CRISTINA CORREIA PESSANHA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora KATIA CRISTINA CORREIA PESSANHA, portadora do
RG: 6.257.647-2 SSP/PR e CPF 884.039.129-00, ocupante do cargo de Tesoureiro,
do Quadro de Servidores Efetivos do município de Nova Olímpia, Gratificação de
Função no percentual de 100%(cem por cento), sobre os vencimentos do seu cargo
conforme faculta a Lei Municipal nº 1.284 de 09 de novembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
c8
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNIcIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná - cNPJ – 75.799.577/0001-04
INVISTA EM NOVA OLÍMPIA, DÁ cERTO - Administração 2013/2016
DEcRETO Nº 120/2015 DE 25/11/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas
pela Lei Orçamentária nº 1242/2014 de 13/11/2014
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para
a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões), conforme segue:
Categoria
Descrição Categoria
Valor
Econômica
07.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS. VIAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS
07.03
Divisão de Serviços Urbanos
154521400.2.017
Manutenção Divisão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.120
Material de Consumo
R$ 15.000,00
3.3.90.39.126
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
R$ 45.000,00
Fonte Recurso
507 – Recursos Livres
08.00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.01
Divisão de Saúde Pública – FMS
10301.1700.2.016 Manutenção Atividades de Saúde
3.1.90.11.136
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
R$ 46.000,00
Fonte Recurso
0 – Recursos Livres
3.3.90.39.175
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
R$ 50.000,00
Fonte Recurso
495 – PAB Atenção Básica
DEPARTAMENTO EDUcAÇÃO, cULTURA
09.00
E ESPORTES
Divisão de Educação
09.01
Manutenção Pré Escolar Educação Infantil R$ 54.000,00
123651301.2.019
Fundeb
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.289
Fonte Recurso
102 – Fundeb 40%
Total Suplementação..............................................................................R$ 210.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será
custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente,
conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Categoria
Descrição Categoria
Valor
Econômica
08.00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.01
Divisão de Saúde Pública – FMS
Manutenção,
encargos
investimentos
103011700.2.011PREFEITURA
MUNIcIPAL
DE NOVA
OLÍMPIA
ciuenp/samu
Estado
do Paraná - cNPJ – 75.799.577/0001-04
INVISTA EM NOVA OLÍMPIA, DÁ cERTO - Administração 2013/2016
Avenida Higienópolis, 821, Centro, – CEP: 87490-000 – Fone: (44) 3685-1313 - Nova Olímpia – Paraná
4.4.71.70.135 www.novaolimpia.pr.gov.br
Rateio pela participação
em consórcio
R$ 8.500,00
- e-mail:
[email protected]
Fonte Recurso
0 – Recursos Livres
103011700.2.016 Manutenção Atividades de Saúde
3.3.90.30.155
Material de Consumo
R$ 10.000,00
4.4.90.52.434
Equipamentos e Material permanente
R$ 5.000,00
Fonte Recurso
0 – Recursos Livres
3.1.90.11.139
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Cívil
R$ 10.000,00
3.3.90.32.165
Material de Distribuição gratuita
R$ 40.000,00
Fonte Recurso
495 – PAB – Atenção Básica
103051700.2.058 Manutenção Vigilância Epidemiológica
3.1.90.13.201
Obrigações Patronais
R$ 3.000,00
3.1.91.13.202
Obrigações Patronais
R$ 3.000,00
3.3.90.30.203
Material de Consumo
R$ 8.000,00
Fonte Recurso
0 – Recursos Livres
09.00
DEPARTAMENTO EDUcAÇÃO, cULTURA E
ESPORTES
09.01
Divisão de Educação
123611301.2.007 Manutenção do Ensino Fundamental
Fundeb
Vencimentos e vantagens Fixas – P. civil
3.1.90.11.260
R$ 54.000,00
102 – Fundeb 40%
Fonte Recurso
DIVISÃO DE SERVIÇOS SOcIAL
12.00
Divisão de Serviço Social
12.01
082441500.2.035 Programas Assistenciais
Outros Serviços Terceiros – P. Física
3.3.90.36.415
R$ 4.500,00
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.416
R$ 4.000,00
Fonte Recurso
0 – Recursos Livres
Total Anulação ...........................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados
os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso
em questão, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte Recurso: 507 – cosip Iluminação Pública – R$ 60.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em 25 de
novembro de 2015.
LUIZ LAZARO SORVOS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida
Higienópolis, 821, Centro, – CEP: 87490-000 – Fone: (44) 3685-1313 - Nova Olímpia – Paraná
DECRETO
Nº064/2015
www.novaolimpia.pr.gov.br
- outras
e-mail:providências.
[email protected]
Abre Crédito Adicional
Suplementar e Especial e da
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº. 819 de 25 de novembro de 2015, publicada em 26 de novembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação e anulação orçamentária no valor de R$ 19.690,13 (dezenove mil seiscentos e noventa reais e
treze centavos).
08.00 Secretaria de Ação Social
08.02 Divisão de Assistência Social
0824412002.056 Programa Bolsa Família
371/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
1115/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
1.690,13
Fonte740
TOTAL .....................................................................................5.690,13
06.00 Secretaria de Educação e Cultura
06.02 Divisão de Ensino
1236514502.036 Manutenção do Transporte Escolar
238/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar
238/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
6.000,00
Fonte107
TOTAL.......................................................................................
13.000,00
1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais
209/3.1.90.05.00 OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.000,00
Fonte103
TOTAL ......................................................................................1.000,00
TOTAL GERAL
......................................................................................
19.690,13
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados:
a) O provável excesso de arrecadação em Fontes de Recurso do Município:
740 – Programa Bolsa Família...............................................R$ 5.690,13;
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 5.690,13
b)redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 Secretaria de Educação e Cultura
06.02 Divisão de Ensino
1236114502.035 Manutenção das Escolas Municiais
223/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST.GRATUITA
3.000,00
231/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
3.000,00
1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar
246/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
7.000,00
Fonte107
TOTAL .....................................................................................13.000,00
1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais
220/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
Fonte103
TOTAL ......................................................................................1.000,00
TOTAL GERAL
.......................................................................................
14.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 19.690,13
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº065/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº. 821 de 25 de novembro de 2015, publicada em 26 de novembro de 2015
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 772.393,86 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e
oitenta e seis centavos).
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
04102210502.002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
15/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
18/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
5.000,00
02.02
Procuradoria Jurídica
0412210522.006
Manutenção da Procuradoria Jurídica
31/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
3.000,00
03.00
Secretaria de Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
36/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
100.000,00
04.00
Secretaria de Fazenda
04.03
Divisão de Tributos e Fiscalização
0412910512.018
Manutenção da Administração Tributaria e Fiscalização
94/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS DO RPPS
270,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.01
Gabinete do Secretario
0412210502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
100/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
102/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014
Manutenção dos Serviços de Obras
1163.1.90.05.00
OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS
2.700,00
120/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
63.723,86
122/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
05.03
Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente
1545215501.111
Política Municipal de Resíduos Sólidos
476/3.1.90.05.00
OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.600,00
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário
137/3.1.90.05.00
OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.100,00
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
147/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
153/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.027
Conservação dos Próprios Municipais
166/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
168/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
30.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
302/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
307/3.3.90.39.00
OUTROS SER. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
100.000,00
10.00
Secretaria de Esportes
10.01
Gabinete do Secretario
2781221002.054
Manutenção do Gabinete do Secretário
422/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
424/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
30.000,00
Fonte00
TOTAL.......................................................................................
772.393,86
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação nas Fontes de Recurso do Município:
00 – Recursos Ordinários Livres...........................................R$ 772.393,86,
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 772.393,86
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 391/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal MARTA APARECIDA CARNIEL
MONTEIRO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 1.723.506 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de
20/11/2015 a 25/11/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 392/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal SONIA REGINA FERRIS
MARCHI, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.491.494-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Contador, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23/11/2015
a 07/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 393/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal SIUMARA APARECIDA TESTA,
portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.958.527-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora,
lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 18/11/2015 a
17/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº251 de 26 de novembro de 2.015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei
nº 2.079de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$15.000,00
(quinze mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 103) R$15.000,00
TOTALR$15.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$15.000,00
TOTALR$15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 26 de novembro de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 394/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, ao servidor publico municipal IVAN FERNADES DOS SANTOS,
portador da Cédula de Identidade Nº. 7.207.644-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe
da Seção de Futsal II, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, no período de 12/11/2015 a 26/11/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Pérola, Estado do Paraná, através do Serviço de Fiscalização, nos termos do artigo 115 da Lei
Complementar n° 15/2011 (Código de Posturas Municipais), notifica os proprietários abaixo relacionados, para proceder a limpeza de seus lotes, prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação.
Decorrido o prazo acima concedido, e não sendo atendida a notificação, serão aplicadas as penalidades previstas no
artigo 115, §3° inciso II da lei acima informada, e os serviços serão executados pelo Município de Pérola.
Sendo executado o serviço pelo Município, será cobrado a importância de R$ 1.184,80 (Um mil, cento e oitenta e
quatro reais e oitenta centavos):
DOUGLAS COSTA CRUZ
RUA DOS LÍRIOS,229 J.UNIAO II
QUADRA 05 LOTE 07
INSC 453360-0
PÉROLA-PR
FERNANDA TRENTINI
RUA DOS LÍRIOS,219 J.UNIAO II
QUADRA 05 LOTE 08
INSC 453380-0
PÉROLA-PR
FERNANDO TRENTINI
RUA DOS LÍRIOS,218 J.UNIAO II
QUADRA 06 LOTE 09
INSC 453600-0
PÉROLA-PR
GILDEMAR DA SILVA
RUA DAS ORQUIDEAS,814 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 34
INSC 453280-0
PÉROLA-PR
GUILHERME SANDRO CATELLI
RUA AFRANIO PEIXOTO 225 J.UNIAO II
QUADRA 07 LOTE 08
INSC 453780-0
PÉROLA-PR
RAQUEL CARVALHO FERNANDES
RUA AFRANIO PEIXOTO,235 J.UNIAO
QUADRA 07 LOTE 07
INSC 453760-0
PÉROLA-PR
MARCIO ALBERTO MERIANE
RUA GIRASSOL,291 J.UNIAO II
QUADRA 06 LOTE 01
INSC 453500-0
PÉROLA-PR
JOVELITA P. DA SILVA
RUA AFRANIO PEIXOTO,327 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 03
INSC 452860
PÉROLA-PR
JAIR FERREIRA ALVES
RUA WALDEMAR PEDRO DO CARMO,4252 J.UNIAO II
QUADRA 01 LOTE 30
INSC 451700-0
PÉROLA-PR
CECILIA MARQUES KMIESCK
RUA MADRIGAL,313 J.UNIAO II
QUADRA 10 LOTE 07
INSC 454020
PÉROLA-PR
MARIA DO CARMO GOMES
RUA MADRIGAL,313 JUNIAO II
QUADRA 10 LOTE 07
INSC 454020
PÉROLA-PR
JULIANA MARIA DO CARMO
RUA DAS ORQUIDEAS, 754 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 28
INSC 453200-0
PÉROLA-PR
ERICA BARROS DA SILVA
RUA DAS ORQUÍDEAS,764 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 29
INSC 453210-0
PÉROLA-PR
SONIA LINHARES
RUA DAS ORQUIDEAS,793 J.UNIAO II
QUADRA 03 LOTE 07
INSC 452390-0
PÉROLA-PR
MARIANA THEODORO DE OLIVERIA
AV PRES. VARGAS,246 J.UNIAO II
QUADRA 05 LOTE 11
INSC 453420-0
PÉROLA-PR
AGUINALDO REBELO
RUA DAS ORQUIDEAS,714 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 24
INSC 453140-0
PÉROLA-PR
ANDERSON APARICIO GALINA
RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,677 J.UNIAO II
QUADRA 01 LOTE 20
INSC 451420-0
PÉROLA-PR
VERONICA PEREIRA DIAS PEDROSO
RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,667 J.UNIAO II
QUADRA 01 LOTE 21
INSC 451440-0
PEROLA-PR
MARCOS AURELIO
RUA AFRANIO PEIXOTO,441 J.UNIAO II
QUADRA 02 LOTE 04
INSC 451780-0
PÉROLA-PR
VANDERLEI RORIGUES DE ALMEIDA
RUA DOS LIRIOS,279 J.UNIAO II
QUADRA 05 LOTE 02
INSC 453310-0
PÉROLA-PR
OSSIMAR APARECIDO BERGONZINI
RUA DAS ORQUIDEAS,734 J.UNIAO II
QUADRA 04 LOTE 26
INSC 453170-0
PÉROLA-PR
CELIO YUKIO MAEDA
RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,750 JUNIAO II
QUADRA 02 LOTE28
INSC 452180-0
PÉROLA-PR
MOACIR CARLOS MILANI
RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO 777 J.UNIAO II
QUADRA 01 LOTE 10
INSC 453880-0
PÉROLA-PR
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº390/2015
Concede LICENÇA PRÊMIO a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 9.658.634-5-SSP/PR, CPF nº 050.336.259-00, ocupando o cargo de Atendente de Consultório
Dentário, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 02/02/2009 a 01/02/2014, a partir de 01/12/2015 a 28/02/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 26 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Crédito Especial no valor de até R$3.000,00 (três mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$3.000,00
TOTAL R$3.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.500,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.500,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 26 de novembro de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº2185 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00
TOTAL R$4.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
1024300116.041000 Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente
na conduta e drogadição.
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.000,00
TOTAL R$4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 26 de Novembro de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 160/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SYSMAR INFORMATICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 00.850.753/0001-96, com sede à RUA DEPUTADO NÉO ALVES MARTINS, nº 864, ZONA 3, CENTRO
– 87.050-110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.VALDENIR OSMAR DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.128.792-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 433.547.429-68, residente
e domiciliado à Rua Bernadino de Campos, 269, Zona 07, CEP - 87.030-160, Maringá, Paraná, resolvem firmar o
presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 29/2015, Processo n° 135, data da
homologação da licitação 25/11/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECE E DÁ SUPORTE AO SISTEMA
DE INFORMATICA UTILIZADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORE DO
PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (Doze) meses: tendo início em 27/11/2015 e término previsto para 27/11/2016,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-11.208,00-(onze mil duzentos e oito reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-934,00-(novecentos e trinta e quatro reais) pagos até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra
à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial,
produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a
adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE LEILÃO nº 01/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 14 de dezembro de
2015, às 14h00min no Anfiteatro Municipal, leilão de veículos e maquinários.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de
Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 69/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 10 de dezembro
de 2015, às 08h15 min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO – GLOBAL, para: CONTRATAÇÃO DE COBERTURA CONTRA SINISTRO PARA VEICULOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone
44 – 3634-8000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na
Avenida Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
AVISO EDITAL TOMADA DE
PREÇOS nº. 06/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 29 de Dezembro
de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E
PREÇO, Objeto: contratação de empresa para elaboração de concurso público municipal.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, ou no Departamento de
Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de Novembro de 2015.
VALDELEI A. NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA
Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara – Paraná
CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368
RESOLUÇÃO 008/2015
Dispõe sobre Apresentação e aprovação do Relatório de Gestão referente aos meses de janeiro, fevereiro, março,
abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições asseguradas
pela Lei 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 1812/2015 e pela deliberações da Plenária em reunião ordinária realizada no
dia 20 de novembro sob ata Nº 012/2015.
RESOLVE:
ART. 1º Aprovar o Demonstrativo da Despesa com a Criança e da Adolescência. Ações: Manutenção e Encargos
do Programa de Acompanhamento a Criança e ao Adolescente, Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar,
Manutenção e Encargos do Conselho da Criança e Adolescente, Ação: Programa Liberdade Cidadã, Subvenção
Social a Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora, Subvenção Social Casa lar São Francisco
de Assis, subvenção Social a Centro Assistencial Nova Vida de Altonia – PR.
ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tapejara, 25 de novembro de 2015.
Irene Montoro Brant
Presidente de CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando
no dia 14 de dezembro de 2015, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 015/2015, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada, com
comprovada capacidade técnica e experiência para prestar serviços de capacitação dos professores e equipe pedagógica da rede municipal de ensino de Tapejara/PR e descrição contida no Edital de Convocação e Anexos. Outrossim,
comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto
aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min).
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222.
Tapejara/PR, em 26 de novembro de 2015. Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2015
A Prefeitura Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade
Leilão sob nº 001/2015, para a alienação de bens móveis (pneus novos) pertencentes ao Município de Tapejara, tendo
os mesmos sido declarados inservíveis por ato competente. O Leilão nº 001/2015 ocorrerá no dia 15 de dezembro de
2015, às 08h30min, e será regido pela Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais alterações. Maiores informações pelo
telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e
Compras. Tapejara, 25 de novembro de 2015.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 252/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 52/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
ao Pregão Presencial nº 52/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições aos
funcionários em trânsito a serviço do Município de Pérola na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
JOÃO PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME
30.375,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54
e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 26 de novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz
saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 101/2015, visando
à Locação de uma Pá Carregadeira e um Caminhão Caçamba visando atender as necessidades
do Departamento de Obras do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo
de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 10 de dezembro
de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal
nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais
regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 26 de novembro de 2015. Pregoeiro Oficial
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 106/2015
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.941/2015, de 26 de novembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito
Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis
reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (2230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40
El. Despesa (2231)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.196,40
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
da referida Transferência de Recurso do Estado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 107/2015
Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.942, de 26 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de
cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08 – Departamento de Transporte
Atividade
26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (151)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Atividade
18.541.0062.2.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente
El. Despesa (510)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (510)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade 04.122.0051.2. 012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e
Comércio
El. Despesa (41)
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade
18.542.0072.2.170 – Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa (500)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Atividade
18.541.00622.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente
El. Despesa (511)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 108/2015
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.943/2015, de 26 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
104 – 25% sobre demais impostos vinculados
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (2738)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................R$ 76.500,00
El. Despesa (2739)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 9.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais),
conforme abaixo discriminadas:
Fonte
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.1.023 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa (216)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 18.400,00
Atividade
12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (221)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 37.100,00
Atividade
12.365.0029.1.027 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil
El. Despesa (253)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.000,00
Atividade
12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (255)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 109/2015
Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.944, de 26 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.00892.126 – Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-FIXO
El. Despesa (374)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 30.000,00
Atividade
10.301.0090.2.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União)
El. Despesa (379)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00
Atividade
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (414)
3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00
Atividade
10.302.00442.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (421)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 60.900,00
TOTAL...................................................................................................................................R$ 125.900,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme
abaixo discriminadas:
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.302.0044.1.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (403)
4.490.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 8.700,00
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (111)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 6.000,00
Órgão
08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç. 07.02 – Gabinete do Secretário
Atividade
20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (441)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 6.000,00
Atividade
20.606.0019.1.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa (458)
4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................R$ 10.600,00
El. Despesa (460)
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 600,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente e
Atividade 18.512.0058.1.041 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de
Saneamento Ambiental
El. Despesa (480)
4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................R$ 13.800,00
Atividade
18.541.0038.2.166 – Programa de Apoio a Unidade de Conservação do Meio Ambiente
El. Despesa (484)
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................R$ 5.200,00
Órgão 10 – Reserva de Contingência
Un. Orç. 10.99 – Reserva de Contingência
Atividade
99.999.0999.2.999 – Reserva de Contingência
El. Despesa (518)
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência.............................................R$ 75.000,00
TOTAL...................................................................................................................................R$ 125.900,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.941/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de
2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta
mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (2230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40
El. Despesa (2231)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.196,40
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
da referida Transferência de Recurso do Estado.
Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras e novas transferências relacionadas aos recursos do
referido Convênio, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do
recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal
nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº
1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei
Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições ao contrário em especial a Lei
1.927/2015 de 23 de novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira
PORTARIA Nº. 1671/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo
em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais), que
serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, na cidade de Campo Largo/PR – para transportar pacientes para realização de reconsultas e exames especializados no Hospital Nossa Senhora do Rocio saindo dia 26 e retornando no dia 28 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do
ano de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Terra Roxa
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata de Licitação na modalidade de Pregão Presencial n. 002/2015, de 28 de outubro de 2015, para
contratação de pessoa jurídica para locação de sistemas de gestão pública para a Câmara Municipal, devidamente
assinada pelos membros da comissão de licitação designada pela Portaria n. 030/2015, de 17 de agosto de 2015,
HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa IPM INFORMATICA LTDA, no valor mensal de
R$ 31.280,00 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais), para implantação e Licença dos Módulos de Contabilidade
Pública, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio e Portal de Transparência,
bem como o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), para os serviços técnicos, que serão utilizados na
medida em que forem necessários, em virtude da mesma ter sido a vencedora do certame licitatório.
Terra Roxa, em 20 de novembro de 2015.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 083/2015, MODALIDADE: Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
6973/2014,
Homologo e Adjucação:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 083/2015, Modalidade: Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
1.332.127,46
26 de novembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº.110/2015
Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843, de 25 de novembro de 2014 – Lei Orçamentária Anual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 9.410,00 (Nove mil quatrocentos e dez Reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão 02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.05 – Junta de Serviço Militar
Atividade
05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (22)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 300,00
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.122.0051.2.012–Manut. da Secret.de Admin.Desenv.Indústria e Comércio
El. Despesa (30)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 800,00
Un. Orç. 03.03 – Departamento de Recursos Humanos
Atividade
04.128.0054.2.020 – Manut. Encargos do Depart. Recursos Humanos
El. Despesa (56)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0057.2.026 – Manut. Ativ. do Departamento de Obras e Engenharia
El. Despesa (90)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 3.000,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030– Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (107)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 510,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0012.2.032– Manut. Atividades Serviços Funerais e de Cemitério
El. Despesa (115)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil................R$ 250,00
Un. Orç. 03.10 – Departamento de Habitação
Atividade
16.482.0034.2.029– Manut. e Encargos do Departamento de Habitação
El. Despesa (167)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais - INSS...........................................R$ 200,00
Órgão 04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.03 – Departamento de Fiscalização
Atividade
04.125.0068.2.052–Manut. Encargos do Departamento de Fiscalização
El. Despesa (186)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais - INSS...........................................R$ 200,00
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 –Manut. e Ativividade do Depto. De Tesouraria
El. Despesa (193)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.300,00
Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
18.541.0056.2.160 – Manut. Atividades da Secret. Meio Ambiente e Turismo
El. Despesa (472)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 350,00
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade
18.541.0038.2.176–Manut.Encargos e Ativ. Do Depto. de Meio Ambiente
El. Despesa (488)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 250,00
Subtotal da Fonte 000.......................................................................................................R$ 9.160,00
Fonte
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Legais
Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Un. Orç.
05.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (205)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 250,00
Subtotal da Fonte 103.........................................................................................................R$ 250,00
Total Geral fonte 000 e 103..............................................................................................R$ 9.410,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 9.410,00 (Nove mil quatrocentos e dez Reais), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Orgão
02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.05 – Junta de Serviço Militar
Atividade
05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (23)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.......................R$ 300,00
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.122.0051.2.012–Manut. da Secret.de Admin.Desenv.Indústria e Comércio
El. Despesa (31)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ..........................................R$ 800,00
Un. Orç. 03.03 – Departamento de Recursos Humanos
Atividade
04.128.0054.2.020 – Manut. Encargos do Depart. Recursos Humanos
El. Despesa (57)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil ....................R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0057.2.026 – Manut. Ativ. do Departamento de Obras e Engenharia
El. Despesa (92)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.....................R$ 3.000,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030– Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (106)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS ......................................R$ 510,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0012.2.032– Manut. Atividades Serviços Funerais e de Cemitério
El. Despesa (116)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 250,00
Un. Orç. 03.10 – Departamento de Habitação
Atividade
16.482.0034.2.029– Manut. e Encargos do Departamento de Habitação
El. Despesa (166)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil................R$ 200,00
Órgão 04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.03 – Departamento de Fiscalização
Atividade
04.125.0068.2.052–Manut. Encargos do Departamento de Fiscalização
El. Despesa (185)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 200,00
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 –Manut. e Ativividade do Depto. De Tesouraria
El. Despesa (195)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.....................R$ 1.300,00
Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
18.541.0056.2.160 – Manut. Atividades da Secret. Meio Ambiente e Turismo
El. Despesa (471)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil................R$ 350,00
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade
18.541.0038.2.176–Manut.Encargos e Ativ. Do Depto. de Meio Ambiente
El. Despesa (487)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............R$ 250,00
Sub Total fonte 000…....................................................................................................R$ 9.160,00
Fonte
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Legais
Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Un. Orç.
05.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (203)
3.1.90.05 – Outros Beneficios Previdenciários do Servidor.............R$ 250,00
Sub Total fonte 103….......................................................................................................R$ 250,00
Total Geral fonte 000 e 103….......................................................................................R$ 9.410,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.929/2015
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concurso Público, a iniciar-se no exercício de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos a iniciar-se no exercício de 2015, para cargos de provimento efetivo do
quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, visando suprir as necessidades
da Administração Pública durante o lapso temporal de validade do certame.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através de Comissão a ser constituída para esse fim, executar
os procedimentos referentes à realização do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, observando os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério da Administração Pública Municipal, definir quais cargos serão inseridos no presente Concurso Público, cargos e seus respectivos salários, que constam do quadro próprio dos Servidores Públicos
Municipais de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme os anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
Parágrafo Segundo – A responsabilidade pelas regras do presente concurso será da empresa devidamente contratada
para este fim, sob a égide da lei federal nº-8.666/93 e suas alterações, além das demais normas vigentes atinentes ao
caso, além do acompanhamento feito pela Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, bem
como seguir as instruções do Tribunal Contas do Estado e Ministério Público.
Art. 3º - As despesas do presente certame, oriundas de procedimento licitatório, serão arcadas pelo erário público, que
poderá contar com a receita das inscrições como parte de pagamento.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL II
2º GRAU COMPLETO
ORDEMCARGO CLASSE PADRÃO
1
AGENTE ADMINISTRATIVO IX
2
AGENTE ADMINISTRATIVO V I
3
AGENTE ADMINISTRATIVO V
4
AGENTE ADMINISTRATIVO I
5
AGENTE DE SAÚDE
I I I
6
AGENTE DE SAÚDE
I I
7
OFICIAL ADMINISTRATIVO
VII
8
OFICIAL ADMINISTRATIVO
VI
9
OFICIAL ADMINISTRATIVO
V
10
TÉCNICO ADMINISTRATIVO X
11
TÉCNICO ADMINISTRATIVO IX
12
TÉCNICO ADMINISTRATIVO VII
13
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
14
TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI
15
TÉCNICO AGRÍCOLA
IX
16
TÉCNICO AGRÍCOLA
VIII
17
TÉCNICO AGRÍCOLA
VII
18
EDUCADOR AMBIENTAL
VIII
19
CONTABILISTAIX
GA-IX
20
CONTABILISTAX
GA-X
21
CONTABILISTAXI
GA-XI
22
TÉCNICO EM RAIO-X (Radiologista)
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
Grupo Administrativo Profissional I
3º Grau Completo (específico na área)
ORDEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VAGASC.HORÁRIA
SEMANAL
1
PSICÓLOGO IX
GP-IX
2
ENGENHEIRO AGRÔNOMO VIII
3
CIRURGIÃO DENTISTA
VIII
4
MÉDICO VETERINÁRIO
IX
5
ENGENHEIRO CIVIL
VIII
6
ARQUITETOVIII
GP-VIII
7
FONOAUDIÓLOGO
VIII
8
ADVOGADOXII
GP-XII
9
ADVOGADOXIII
GP-XIII
10
ADVOGADOXIV
GP-XIV
11
ADVOGADOXV
GP-XV
12
MÉDICO PLANTONISTA
XI
13
ASSISTENTE SOCIAL
VIII
14
FARMACÊUTICO/BIOQUIMICOIX
15
ENFERMEIRO VIII
GP-VIII
16
NUTRICIONISTA
VIII
17
CONTADOR IX
GP-IX
18
MÉDICO ESF XVIII
GP-XVIII
19
DENTISTA ESFXII
GP-XII
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS
GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL III
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ORDEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
SEMANAL
01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO X
02
AUXILIAR ADMINISTRATIVO IX
03
AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIII
04
AUXILIAR ADMINISTRATIVO V I
05
AUXILIAR ADMINISTRATIVO V
06
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I
07
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
09
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI
11
ATENDENTE DE CONSULT. DENTAL
12
AUXILIAR DE SAÚDE
I I I
13
SERVENTE ADMINISTRATIVO IV
14
FISCAL DE MEIO AMBIENTE VI
15
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS
GRUPO ADMINISTRATIVO III
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ORDEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
SEMANAL
01
MESTRE DE OBRAS
X I
02
OPER. MÁQ. RODOV.
X I
03
OPER. MÁQ. RODOV.
I X
04
MECÂNICOXI
GSG-XI
05
TRATORISTA III
GSG-III
06
MOTORISTA V I I
GSG-VII
07
PEDREIRO
V I I I
GSG-VIII
08
PEDREIRO
VI
GSG-VI
09
MAGAREFE XI
GSG-XI
10
MAGAREFE VIII
GSG-VIII
11
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
12
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
13
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
14
AUX. SERV. GERAIS
V
15
AUX. SERV. GERAIS
III
16
AUX. SERV. GERAIS
I
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO V
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
C.HORÁRIA
ORDEMCARGO SEMANAL
01
PROFESSOR 20:00
02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 04
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
05
EDUCADOR SOCIAL (em extinção)
07
ORIENTADOR PEDAGÓGICO (em extinção)
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
SEMANAL
GA - IX
GA - VI
GA - V
GA - I
GA - III
GA - II
GA - VII
GA - VI
GA - V
GA - X
GA - IX
GA - VII
V
GA-VI
GA – IX
GA - VIII
GA - VII
GA-VIII
40:00
40:00
40:00
VII
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
GA - V
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
GA-VII
3
40:00
GP-VIII
3
GP-VIII
6
GP-IX
2
GP-VIII
1
1
20:00
GP-VIII1
1
20:00
1
20:00
1
40:00
1
40:00
GP-XI
4
GP-VIII
2
GP-IX
1
8
40:00
GP-VIII
2
1
40:00
3
40:00
3
40:00
40:00
40:00
40:00
20:00
40:00
20:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
C. HORÁRIA
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
40:00
GAM-II
GAM-II
40:00
GAM-V
40:00
40:00
40:00
GAMVII
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 1.930/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, doar, e firmar convênio do imóvel próprio do município de São
Jorge do Patrocínio com a finalidade de promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de
Habitação do Paraná – COHAPAR junto ao Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para
famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo
Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica
autorizado a desafetar do domínio público e doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, parte ideal do
imóvel pertencente ao município de São Jorge do Patrocínio abaixo descrito, visando à implantação de empreendimento habitacional:
I – Parte ideal correspondente a 6.852,00 m² (seis mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) do LOTE n.º
584-B, subdivisão do lote n.º 584, da GLEBA SÃO JORGE, do município de São Jorge do Patrocínio, comarca de
Altônia, com Área de 10.550,00 M², com as medidas e confrontações constantes na matricula n° 14.797, junto ao
cartório de registro de imóveis de Altônia, Estado do Paraná.
Parágrafo Único: O imóvel descrito neste artigo, foi devidamente avaliado pela Comissão Especial de Avaliação instituída para o fim de aquisição do referido imóvel atribuiu o valor de R$ 77.937,43 (setenta e sete mil novecentos e
trinta e sete reais e quarenta e três centavos) e, por esta Lei, fica o bem público da categoria de uso especial e passa
a integrar categoria de bem dominical.
Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha
Casa Minha Vida – PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do
Paraná.
Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção
de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda do município de São Jorge do Patrocínio.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para
cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha
Vida – PMCMV.
Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na
forma desta Lei.
Art. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário,
efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
Art. 6º - A Donatária poderá alienar os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art. 1º
sem ônus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social.
Art. 7º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro.
II - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do
ramo da construção civil, observando-se a Lei n.º 8.666/93, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º,
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV,
com recursos do FGTS.
III - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação
de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR.
IV - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das
moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
V – Promover às custas do erário público a execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela
COHAPAR, sem qualquer ônus para o beneficiário final.
a) - Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no item “V”, fica o Governo do Estado
do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários
para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011.
VI – O Município deverá entregar o imóvel ao Donatário devidamente desmembrado e individualizado conforme projeto já protocolado junto à COHAPAR.
a) – Caso o desmembramento não ocorra antes da efetiva doação, poderá o Município se comprometer a arcar com
os custos e demais despesas cartorárias para a sua realização.
Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.931/2015
AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCINIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no art. 103, II da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na
Lei Federal nº-8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na
Lei Federal nº-8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos
para uso permanente no serviços público, além de veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações
programáticas da municipalidade.
I – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: VW/GOL; Ano de fabricação:
2008; Modelo: 2009; Cor Predominante: Prata; Placa: AQR-9308; COD. RENAVAM: 00989839087; CHASSI:
9BWAA05U89T123978; CAP/POT/CIL: 5P/76CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do
Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 6139, avaliado por R$ 13.000,00 (treze mil reais) NO ESTADO;
II – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE WAY ECON; Ano
de fabricação: 2009; Modelo: 2010; Cor Predominante: Prata; Placa: ASK-4308; COD. RENAVAM: 00200201204;
CHASSI: 9BD15844AA6396004; CAP/POT/CIL: 5P/66CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São
Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 6895, avaliado por R$ 11.000,00 (onze mil reais) NO
ESTADO;
III – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: VW/POLO SEDAN 1.6; Ano de fabricação: 2006; Modelo: 2006; Cor Predominante: Preta; Placa: KAM-0939; COD. RENAVAM: 00893540021; CHASSI:
PBWJB09N66P024693; CAP/POT/CIL: 5P/103CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge
do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8554, avaliado por R$ 7.000,00 (sete mil reais) NO ESTADO;
IV – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Gasolina; Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LX; Ano de fabricação:
1999; Modelo: 1999; Cor Predominante: Preta; Placa: CWV-8159; COD. RENAVAM: 00724845593; CHASSI:
93HEJ6540XZ311587; CAP/POT/CIL: 5P/106CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do
Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8891, avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) NO ESTADO;
V – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; (batido), Ano de fabricação: 2005; Modelo: 2006; Cor Predominante: Branca; Placa: ANA-9757; COD. RENAVAM:
08863284132; CHASSI: 9BD15802764747350; CAP/POT/CIL: 5P/66CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do
Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8475, avaliado por R$ 2.000,00 (dois
mil reais) NO ESTADO;
VI – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEKEND STILE; (batido) Ano
de fabricação: 2001; Modelo: 2002; Cor Predominante: Cinza; Placa: MUV-5857; COD. RENAVAM: 00764058010;
CHASSI: 9BD17307824030959; CAP/POT/CIL: 5P/106CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São
Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8754, avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais) NO
ESTADO;
VII – 01 (um) PAS/ONIBUS/C.FECHADA; Combustível: Diesel; Marca/Modelo: M. BENZ/OF 1318; Ano de
Fabricação/Modelo: 1997; Cor Predominante: Branca; Placa: AHC-7258; COD.RENAVAN: 00677438273; CHASSI:
9BM384088VB122743; CAP/POT/CIL: 50P/184CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do município de São Jorge
do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob patrimônio nº. 675, avaliado por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) NO
ESTADO;
VIII – 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75 III, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1984, de propriedade do
Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 541, avaliada pelo valor mínimo de por R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) NO ESTADO;
IX – 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA VOLVO 55, ANO DE FABRICAÇÃO 1998 MODELO MICHIGAN, de propriedade
do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 1439, avaliada pelo valor mínimo de por R$
70.000,00 (setenta mil reais) NO ESTADO;
X – 01 (um) MOTO NIVELADORA; Marca/Modelo: HUMBERWARKO 130 M; Ano de Fabricação/Modelo: 1982; de
Propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 545, avaliada por R$
40.000,00 (quarenta mil reais) NO ESTADO;
XI – TRATOR ROÇADEIRA; MOTOR MURRAY TRAP 24 HP, de Propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio
– Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 7881, avaliada por R$ 3.000,00 (três mil reais) NO ESTADO;
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores
através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta foi o obtido pelas avaliações fornecidas pela
Comissão Especial de Avaliação, instituída por meio da Portaria nº-475/2015 de 16 de novembro de 2015, onde foi
observado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos, considerando seu
estado atual de depreciação.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar
conveniente.
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de
Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
NÚMERO DE
GAM-X
GAM-IX
GAM-VIII
GAM-VI
GAM-V
GAM-II
GAM-I
II
II
GAM-VI
V
GAM-III
GAM-IV
GAM-VI
VII
c9
40:00
40:00
40:00
ESTADO DO PARANÁ
LEI N. 1.932/2015
Dispõe sobre a incorporação de verbas remuneratórias transitórias à remuneração do servidor público municipal ocupante de cargo efetivo na Administração Direta, Autárquica ou Funcional e da Câmara Municipal de São Jorge do
Patrocínio, para fins de cálculo de benefícios previdenciários, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O servidor público efetivo da administração pública direta, indireta, autárquica e da câmara Municipal de São
Jorge do Patrocínio, observando o princípio contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial, poderá no ano em que
vier a se inativar, ter acrescido ao cálculo dos seus proventos a média aritmética das 80% (oitenta por cento) maiores
verbas remuneratórias transitórias descritas neste artigo e sobre as quais obrigatoriamente tenha incidido contribuição
previdenciária:
I – Parcela remuneratória paga em decorrência do local de trabalho (insalubridade e periculosidade);
II – Parcela suplementar/adicional percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão, função gratificada
ou Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos detentores de Cargo de Provimento Efetivo;
III – Adicional noturno;
IV – Adicional por serviço extraordinário (já disciplinado pela Lei Municipal nº-1.432/2010);
V - Gratificação em decorrência de exercício de docência em sala especial;
VI – Gratificação pelo exercício de direção, orientação e coordenação;
§ 1º. Para fazer jus a incorporação da média das verbas remuneratórias transitórias aos cálculos dos proventos o interessado deverá após a entrada em vigor desta lei, reconhecer a contribuição previdenciária efetivada e optar de forma
expressa pela continuidade da contribuição ou pelo início da contribuição sobre novas verbas, enquanto perceber a
verba remuneratória prevista neste artigo.
§ 2º. A opção realizada pelo servidor se dará uma única vez, caso ocorra a qualquer tempo pedido administrativo ou
judicial para cessar a contribuição previdenciária sobre a verba, o pedido será concedido, porém, o servidor não fará
jus a devolução dos valores já contribuídos sendo estes calculados para fins de proventos de aposentadoria considerando o período em que houve a contribuição.
Art. 2º. Observando o disposto no artigo 1º desta lei, com fundamento no § 3º do artigo 40, da CF/88, e desde que
tenha havido contribuição previdenciária, os proventos de aposentadoria dos servidores municipais da administração
Direta, Autárquica e Fundacional, no que couber, compreenderão:
I - O vencimento do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
II – O adicional por tempo de serviço (Plano de Carreira e Quinquênio);
III – A média aritmética prevista no artigo 1º sobre as parcelas remuneratórias descritas nos incisos I à VI, do caput
do artigo 1º.
Parágrafo único: Na mesma forma do caput deste artigo, são acumuláveis aos proventos de aposentadoria as verbas
remuneratórias indicadas nos incisos I à III deste artigo.
Art. 3º. Para o acréscimo a que se refere esta Lei, será considerada a média aritmética simples das 80% maiores
verbas descritas nos incisos I à VI, do artigo 1º caput, sobre as quais tenha ocorrido contribuição previdenciária.
§ 1º. As verbas remuneratórias consideradas no cálculo, terão os seus valores atualizados, mês à mês, de acordo
com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos
benefícios do RGPS conforme portaria editada mensalmente pelo Ministério de Previdência Social.
§ 2º. Os valores das contribuições sobre as verbas remuneratórias descritas nos itens I à VI, do Artigo 1º, a serem
utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelo departamento
de Recursos Humanos da administração pública direta, indireta, autárquica e da Câmara Municipal de São Jorge do
Patrocínio, ao qual o servidor esteve vinculado.
§ 3º. A média aritmética, na forma prevista neste artigo, será incorporada em sua totalidade desde que a mesma não
ultrapasse ao valor da remuneração de contribuição na carreira do servidor ao tempo da aposentadoria. Caso ultrapasse o teto definido neste parágrafo, a incorporação da média ficará limitada ao valor da remuneração de contribuição do servidor ao tempo da aposentadoria.
§ 4º. Na determinação do número de competência correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo de que trata o caput, desprezar-se à parte decimal.
Art. 4º. A incorporação referida no artigo 1º da presente lei incorrerá mediante requerimento e exclusividade no ano em
que se der a inativação do servidor, ou no último vencimento que anteceder sua aposentadoria, no caso de benefício
concedido com base no Artigo 6º-A da E.C. 41/2003.
Art. 5º. A incorporação prevista nesta Lei incidirá sobre os benefícios concedidos com base no artigo 40 da Constituição
Federal/88 artigos 2º, 3º, 6º, 6-A da E.C. 41/2003 e 3º da E.C. 47/2005, bem como do art. 86 e 87 da Lei Municipal
nº-1.005/2005.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com exceção da
Lei Municipal nº-1.432/2010.
EDFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
40:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2015-
C. HORÁRIA
GSG-XI
GSG-XI
GSG-IX
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
III
II
I
GSG-V
GSG-III
GSG-I
44:00
44:00
44:00
GSG-III
GSG-II
GSG-I
44:00
44:00
44:00
CONTRATANTE: Município de TERRA ROXA, Estado do Paraná, com sede à Rua Av.
Costa e Silva, 95, Centro, inscrito no CGC/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato
representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções,
IVAN REIS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.058.992-0 e do
CPF/MF nº 492.820.779.34, e
44:00
44:00
44:00
20:00
30:00
40:00
20:00
40:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos
Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º
da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSOVALOR
24/11/2015I.G.D.B.F.
R$ 1.430,00
25/11/2015FUNDEB
R$ 16.875,97
Tapira-PR. 26 de novembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATADA: MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
35.078,55 M2, DE RECAPEAMENTO EM CBUQ, DE VIAS URBANAS COM
SERVIÇOS DE LIMPEZA E LAVAGEM DE PISTA, PINTURA DE LIGAÇÃO,
REPERFILAMENTO COM CBUQ, REVESTIMENTO COM CBUQ, CALÇADA EM
CONCRETO,
PLANTIO
DE
GRAMA,
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL,
SINALIZAÇÃO VERTICAL E PLACA DE OBRA, CONFORME PROJETO Nº 55,
CONVÊNIO 05.00.2002.0377.
VALOR: R$ 1.332.127,46 (Um milhão, trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e sete
reais e quarenta e seis centavos). As despesas com a execução do objeto deste Contrato
correrão a conta 10.002.015.451.0025.1041 - 44.90.51.02.02.00 - 687.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da
assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma
físico-financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da
assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2015.
FORO: Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Terra Roxa, 26 de novembro de 2015.
c10
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 141/2015
A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber
que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 100/2015, visando à Aquisição de combustíveis
(gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel S500 e óleo diesel S10) para abastecimento dos veículos e máquinas
pertencentes à frota do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do
Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 10 de dezembro de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a
Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao
caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e
Compras. Tapejara/PR, 26 de novembro de 2015.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 201/2015
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente para atender as necessidades dos Departamentos de Ação Social e de
Administração do Município de Tapejara/PR.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: BJ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E VEÍCULOS LTDA – ME
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR: R$-16.369,00 (dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 23 de novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 202/2015
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente para atender as necessidades dos Departamentos de Ação Social e de
Administração do Município de Tapejara/PR.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: JEFFIMAK ELETROMECANICA LTDA – ME
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$-1.490,00 (hum mil quatrocentos e noventa reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 23 de novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO N.º 203/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: R. & F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n. º
21.984.474/0001-95, com sede na Rua São Paulo, nº 578, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
Cep- 87450-000.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2015.
OBJETO: Referente contratação de empresa para execução de obras para drenagem de águas pluviais na Rua Minas
Gerais, entre a Avenida Tancredo de Almeida Neves e a Rua das Indústrias; e na Avenida Tancredo de Almeida Neves
(eixo A) entre a Rua Minas Gerais e a Avenida Central, do Município de Tapejara/PR.
VALOR TOTAL: R$- 38.120,40 (trinta e oito mil cento e vinte reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 25 de novembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Município de Tapejara
Contratante
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIB. E COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 083/2014
OBJETO: Concessão realinhamento de Preço Gasolina
VALOR: R$ 3,75 o litro
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, 18 de novembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.944/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral
do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e
novecentos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício
financeiro:
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.00892.126 – Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-FIXO
El. Despesa (374)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 30.000,00
Atividade
10.301.0090.2.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União)
El. Despesa (379)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00
Atividade
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (414)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00
Atividade
10.302.00442.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (421)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 60.900,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 125.900,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme
abaixo discriminadas:
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.302.0044.1.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (403)
4.490.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 8.700,00
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (111)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00
Órgão
08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç. 07.02 – Gabinete do Secretário
Atividade
20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (441)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00
Atividade
20.606.0019.1.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa (458)
4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................R$ 10.600,00
El. Despesa (460)
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 600,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente e
Atividade 18.512.0058.1.041 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de
Saneamento Ambiental
El. Despesa (480)
4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................R$ 13.800,00
Atividade
18.541.0038.2.166 – Programa de Apoio a Unidade de Conservação do Meio Ambiente
El. Despesa (484)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.200,00
Órgão 10 – Reserva de Contingência
Un. Orç. 10.99 – Reserva de Contingência
Atividade
99.999.0999.2.999 – Reserva de Contingência
El. Despesa (518)
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência.......................................R$ 75.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 125.900,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.943/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de
2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
104 – 25% sobre demais impostos vinculados
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (2738)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................R$ 76.500,00
El. Despesa (2739)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 9.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, fica
utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.1.023 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa (216)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 18.400,00
Atividade
12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (221)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 37.100,00
Atividade
12.365.0029.1.027 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil
El. Despesa (253)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.000,00
Atividade
12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (255)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.942/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral
do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08 – Departamento de Transporte
Atividade
26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (151)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Atividade
18.541.0062.2.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente
El. Despesa (510)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (510)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade 04.122.0051.2. 012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e
Comércio
El. Despesa (41)
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade
18.542.0072.2.170 – Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa (500)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
Órgão
09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Atividade
18.541.00622.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente
El. Despesa (511)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21215
PREGÃO PRESENCIAL nº 87/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) METROS QUADRADOS DE GRAMA SINTÉTICA
DECORATIVA, MONTADA E INSTALADA, PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS
PASSOS, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIRASSOL E ESCOLA RAINHA DOS APÓSTOLOS,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
FORNECEDOR: VERA LUCIA DE SOUZA - BRINQUEDOS, VALOR DA ATA: R$ 7.275,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ
25/11/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/11/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 242/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 80 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
CONCEDER
A servidora ANGELINA FURLAN, portadora do CPF Nº 063.930.119-39, licença de 180 dias, a partir de 03/11/2015 à
03/05/2016, sem prejuízo em seus vencimentos, para repouso à gestante, conforme atestado medico.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 26 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 243/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
A Servidora MARCIA ROSA DE SOUZA, portadora do CPF nº 268.888.628-28, ocupante do Cargo Efetivo de
SERVENTE ESCOLAR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 24%,
sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/11/2015, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011
de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, com seus efeitos
a partir da data supra citada.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 26 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 063/2015
Revoga o Decreto n.º 11/05, que outorgou a Sra. Rosana Bueno Buch Bordinhão a permissão de uso de área de
102,40 metros quadrados localizada no canteiro central da Avenida Alberto Byington, no Município de Xambrê.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do Decreto 11/2005, que outorgou a Sra. Rosana Bueno Buch
Bordinhão a permissão de uso de área de 102,40 metros quadrados localizada no canteiro central da Avenida Alberto
Byington, no Município de Xambrê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 26 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº. 308/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 23 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 308 DE 23/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 134/2015
O Prefeito do Município de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Xambrê, para lançamento e
cobrança de tributos municipais e outras finalidades que exijam a avaliação de bens imóveis, integrada pelos membros abaixo relacionados:
NOME
BERNARDO COELHO DE ARAÚJO
RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO
ALTAIR ROSA
EDEVALDO DELAI
ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO FEROLDI LEITÃO
MAGNUN RODRIGO DA SILVA
Art. 2º A comissão deverá reunir-se quantas vezes forem necessárias e quando solicitadas, devendo emitir Laudo de
Avaliação correspondente.
Art. 3º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída, porém, sem
ônus ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Portaria n.º 129/2009.
Xambrê, 24 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº042/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão nº 042/2015 PMX, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo passeio, para uso do gabinete
do executivo municipal de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital
e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada
no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
51.950,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei
8.666/93.
Xambrê- Pr, 26 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº043/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão nº 043/2015 PMX, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo camionete/pick-up, para uso da
secretaria municipal de agricultura de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes
deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata
anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
48.300,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei
8.666/93.
Xambrê- Pr, 26 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº047/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a
Merenda Escolar das Escolas e Creches da rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: 10/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto
Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço
indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço
mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº048/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento parcelado de material de limpeza e utensílios diversos para
atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: 11/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto
Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço
indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço
mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº. 310/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 310 DE 25/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Umuarama
RESOLUÇÃO Nº. 50, de 26 de novembro de 2015
Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO
MACKERT BARBOSA, referente aos meses julho, agosto e setembro do ano de 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e suas alterações, na
Lei Municipal nº 4.069, de 15 de abril de 2015, no Regimento Interno, considerando a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO
MACKERT BARBOSA, referentes aos meses julho, agosto e setembro do ano 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 26 de novembro de 2015.
Danúbia Albertini Balbino Félix
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança
e do Adolescente de Umuarama
RESOLUÇÃO Nº. 51, de 26 de novembro de 2015
Súmula: Tornar Público os nomes das entidades, órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente com inscrição e/ou renovação de inscrição concedidas em 2015 pelo CMDCA de
Umuarama-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, de acordo com as competências
estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069, de 15 de
abril de 2015 e no Regimento Interno, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de
novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes das entidades, órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à
criança e ao adolescente com inscrição e/ou renovação de inscrição concedidas em 2015 pelo CMDCA de Umuarama,
sendo elas:
Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz, CNPJ: 05.509.404.0001/29, inscrita neste Conselho sob o nº
060 em 02/07/2015;
Associação das Senhoras de Rotarianos – Abrigo Tia Lili I e II, CNPJ: 81.850.638/0001-13, inscrita neste Conselho
sob o nº 03 em 01/04/2002;
Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama – ASSUMU, CNPJ: 77.218.048/0001-03, inscrita neste
Conselho sob o nº 056 em 05/07/2012;
Associação de Futsal de Umuarama – AFSU, CNPJ: 05.505.588/0001-59, inscrita neste Conselho sob o nº 055 em
31/05/2012;
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEVI, CNPJ: 80.907.819/0001-76, inscrita neste Conselho
sob o nº 049 em 26/11/2009;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ: 78.187.085/0001-56, inscrita neste Conselho sob o
nº 046 em 28/07/2009;
ARAM - Associação Regional de Assistência ao Menor, CNPJ: 77.217.347/0001-15, inscrita neste Conselho sob o nº
001 em 13/03/2002;
Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, CNPJ: 06.881.449/0001-92, inscrita neste Conselho sob o nº
047 em 27/08/2009;
Casa de Semiliberdade de Umuarama, CNPJ: 09.088.839/0001-06, inscrita neste Conselho sob o nº 059 em
24/04/2014;
Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa, CNPJ: 76.247.378/0001-56, inscrito neste Conselho sob o nº 057
em 25/07/2013;
Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver, CNPJ: 09.407.892/0001-14 e inscrito neste Conselho sob o nº 050
em 29/09/2011;
Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR, CNPJ: 76.610.591/0001-80 e inscrito no CMDCA sob
o nº 009 em 10/03/2004;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, CNPJ: 76.247.378/0001-56, inscrito neste
Conselho sob o nº 051 em 20/12/2011;
Centro de Socioeducação de Umuarama – CENSE, CNPJ: 09.088.839/0001-06, inscrito neste Conselho sob o nº.
52 em 23/02/2012;
Parágrafo Único: Os registros são válidos até 31 de maio de 2016, e para a manutenção da inscrição, as entidades,
órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, deverão entregar o
plano de ação e o relatório de atividades na Secretaria Executiva dos Conselhos até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 26 de novembro de 2015.
Danúbia Albertini Balbino Félix
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 313/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 313 DE 26/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.950/2015
Conceder férias ao servidor ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias ao servidor ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA, portador da Cédula de Identidade RG
n°4.949.330-4 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, nomeado em
05.01.2009, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 23.11.2015 a 02.12.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PORTARIA Nº 4.013/2015
Conceder férias ao servidor ARMANDO CORDTS FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade
RG n° 4.373.442-3 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 30/11/2015 a 19/12/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 311/2015
Revoga o Decreto n.° 274/2015 de 28 de outubro de 2015, que estabeleceu o Horário Especial de Expediente de
trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, os estragos decorrentes do grande volume de chuvas ocorridas nas últimas duas semanas, superando a média esperada para o mês de novembro, exigindo ações rápidas do Poder Público,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revoga o Decreto n.° 274/2015, de 28 de outubro de 2015, que estabeleceu o Horário Especial de expediente
de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, a partir de 26 de novembro de 2015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N° 223/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
25/11/2015 FNS / Investimento
R$
81.600,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de Novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 312/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n°
4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 486.435,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta
e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da Fonte 940 -Pavimentação Asfaltica n° 781593/2012, no valor de R$ 192.435,00 (cento
e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43,
§ 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 312 DE 26/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE UMUARAMA E ENTIDADES SOCIAIS.
I - Convênio nº 059/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e o Centro de Apoio e Integração
Social Bem Viver, inscrita no CNPJ sob o nº 09.407.892/0001-14.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos e melhorias na área de lazer atendendo
a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Fonte de Recursos – 080
442/3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor: 01 parcela de R$ 20.495,40 (vinte mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Vigência: 19 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
II - Convênio nº 060/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação de Pais e Amigos
dos Deficientes Visuais de Umuarama - APADEVI, inscrita no CNPJ sob o nº 80.907.819/0001-76.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos atendendo a deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Fonte de Recursos – 080
442/3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vigência: 19 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
III - Convênio nº 061/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação Vida e
Solidariedade do Parque Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 06.881.449/0001-92.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto promover atividades esportivas e manuais para crianças e adolescentes
atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº
42/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Fonte de Recursos – 080
442/3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
IV - Convênio nº 062/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação Assistencial e
Promocional Casa da Paz, inscrita no CNPJ sob o nº 05.509.404/0001-29.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a contratação de pedagogo, aquisição de equipamentos e material
de consumo atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da
Resolução nº 42/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Fonte de Recursos – 080
442/3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
V - Convênio nº 054/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação das Senhoras de
Rotarianos, inscrita no CNPJ sob o nº 81.850.638/0001-13.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto aquisição de equipamentos e contratação de oficineiro atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Fonte de Recursos – 080
442/3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor: 01 parcela de R$ 23.194,80 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos ).
Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO N° 106/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e de vigência do presente contrato por mais 03 (três) meses,
perfazendo as datas para 01 de março de 2016 e 10 de março de 2016, respctivamente.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 12/11/2015
TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO N° 131/2013.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 02 de dezembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), perfazendo o valor total
deste termo em até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), passando e atualizando o valor deste contrato de
até R$ 376.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) para até R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 105 F – 1
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 106 F – 303
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 108 F - 496
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/11/2015
TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO N° 129/2013.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 02 de dezembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), perfazendo
o valor total deste termo em até R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais), passando e atualizando o
valor deste contrato de até R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais) para até R$ 1.100.400,00 (um milhão,
cem mil e quatrocentos reais.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:105 – F:001 – R:Não
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:106 – F:303 – R:Não
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/11/2015
Umuarama, 26 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 143/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: C. A. DAL POZZO PNEUS - EPP.
Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de recapagem de pneus, para os veículos do Fundo
Municipal de Saúde de Umuarama - Pr.
Valor Total: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Vigência: 13/11/2015 a 12/05/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 206/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 3.897/2015, em 12 de novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em
13 de novembro de 2015, edição nº. 10.521, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 26 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE SAÚDE.
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações,
Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de prestação
de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA,
compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema
já usado pelo CISA.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores
e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo
direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado
de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a
qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal, em plena validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços em Sistema Informatizado na área da Saúde
de no mínimo 01 (um) cliente de pessoa jurídica.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado
na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05
dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será equivalente à população do município onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA, conforme anexo I.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito
de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá
ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 25 de fevereiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 283/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: BLANCO LIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato por mais 06 (seis) meses, perfazendo a data
para até o dia 16 de abril de 2016.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 456.093,75 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil,
noventa e três reais e setenta e cinco centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 820.968,75
(oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para R$ 1.277.062,50 (um
milhão, duzentos e setenta e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.131.0002.1.094.3.3.90.39.00.00 D: 24 F: 1000
06.001.04.129.0002.2.205.3.3.90.39.00.00 D: 86 F: 1000
12.001.22.661.0007.1.042.3.3.90.39.00.00 D: 269 F: 1000
18.002.26.125.0017.2.221.3.3.90.39.00.00 D: 618 F: 509
18.002.26.125.0017.2.221.3.3.90.39.00.00 D: 619 F: 1000
21.002.14.422.0020.1.009.3.3.90.39.00.00 D: 689 F: 77
50.001.13.392.0023.1.168.3.3.90.39.00.00 D: 34 F: 001
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/10/2015
Umuarama, 26 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
c11
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de
serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA,
compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já
usado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 006/2015 – Credenciamento de Serviços.
Serviços especializados em Sistema Informatizado
IMPLANTAÇÃO POR HABITANTE SEM CONVERSÃO
DE DADOS
IMPLANTAÇÃO POR HABITANTE COM CONVERSÃO DE DADOS
MENSALIDADE POR HABITANTE
( )
SISTEMA DE SAÚDE
1,50
2,50
0,25
(assinatura do representante da empresa a se credenciar)
(nome da empresa a se credenciar)
ANEXO II
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de
serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA,
compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já
usado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 006/2015 – Credenciamento de Serviços.
A prestação dos serviços será no município de:__________________________, com a população de ___________
habitantes, perfazendo o valor de R$______________________________mensais.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial: ______________
CEP:______________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Nome do representante legal:_____________________________________
R.G. do Representante:__________________________
CPF do Representante: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do representante da empresa a se credenciar)
____________________________
(nome da empresa a se credenciar)
(assinatura do prefeito do município anuente)
____________________________
(prefeitura do município anuente)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
– CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da
Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula de Identidade
nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado...... ..........................., ..........,........, .............., residente e
domiciliado .............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., e inscrito no CPF sob o nº .................,
e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ ..........................
......, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu representante o Srº ........................., inscrito no
CPF sob o nº.............................., portador da cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na
cidade de ...................................., Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente
contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público
nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em
Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a
base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, nos termos do
chamamento público nº 010/2014 – Credenciamento de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Primeiro O sistema deve utilizar tecnologia PHP com Ajax, utilizando URL amigável e estrutura MVC, deverá possuir
os módulos abaixo com funcionamento descrito em cada um;
CLÁUSULA QUARTA: O sistema deve utilizar tecnologia PHP com Ajax, utilizando URL amigável e estrutura MVC,
deverá possuir os módulos abaixo com funcionamento descrito em cada um.
Parágrafo Primeiro (Módulos):
Agendamento de Consulta – Consulta, cadastro, edição, cancelamento, visualização e impressão.
O sistema deve fornecer 2 opções de agendamento: uma para atenção básica (sem agenda) e uma para consultas
especializadas (com agenda).
Agendamento de Exame/Procedimento - Consulta, cadastro, edição, cancelamento, visualização e impressão.
Pré-consulta – O sistema deverá trazer a lista de consultas agendadas no dia escolhido e de acordo com os filtros
selecionados, permitindo ao usuário realizar a pré-consulta, auxiliando o médico no atendimento. Deve permitir a troca
da ordem de atendimento, para que se possa dar prioridade aos atendimentos com mais urgência. O sistema deve
trazer como padrão as consultas agendadas para o dia atual.
Consultório – O sistema deve apresentar as consultas agendadas de acordo com os filtros selecionados, e com a ordem definida no momento da pré-consulta. Deve permitir ao médico gravar as informações referentes ao atendimento
realizado, além de visualizar o prontuário de consultas do Paciente para garantir um melhor diagnóstico. Após o atendimento o mesmo pode elaborar uma receita médica ou um atestado e imprimi-los caso seja necessário.
Competências – Controle de abertura e fechamento de competências.
Feriados – Cadastro, edição e exclusão de feriados.
Bloqueio de dias de Consultas – Bloqueia dias de atendimento de consultas.
Bloqueio de dias de Exames/Procedimentos – Bloqueia dias de atendimento de exames/procedimentos.
Unidades de Atendimento – Define as unidades de atendimento que pertencem ao município.
Especialidades - Define as especialidades que estarão ativas e inativas no sistema.
Pacientes – Permite a busca de um determinado paciente, realiza cadastro, edição, visualização e impressão da
ficha do mesmo.
Horários de Atendimento de Consultas – Permite a definição da agenda do médico, separada por especialidade,
médico, e competência. A definição dos horários é feita pelo dia da semana e horário de atendimento para cada dia.
Horários de Atendimento de Exames/Procedimentos – Permite a definição de agenda de exame/procedimento, separada por prestador, contrato e tipo de procedimento.
Cotas Para Agendamento de Consultas – As cotas se dividem em dois tipos: Individual e Global.
Individual: Deve ser realizado um rateio para cada unidade de saúde, levando em consideração a quantidade de atendimentos válidos que o médico realizará na competência escolhida, não podem ser contabilizados dias bloqueados ou
feriados, e o total de cotas não pode ultrapassar o máximo do contrato.
Global: Total de atendimentos válidos naquela competência, não podendo ultrapassar o máximo do contrato. Caso o
usuário do sistema defina uma quantidade de cotas o sistema deverá utilizar as definidas pelo usuário.
As cotas serão geradas automaticamente com base nas regras, sem a necessidade de cálculos manuais e inserção
das mesmas. Além disso o sistema deverá trocar o tipo de cota de Individual para Global automaticamente às 00:00
do dia 05 de cada mês.
Locais de Atendimento – Permite cadastro, edição ou exclusão de um local de atendimento.
Vinculo Unidade/Prestador – Permite a vinculação de uma Unidade de Saúde com um Prestador, para que a mesma
possa visualizar relatórios de vários prestadores ou um prestador visualizar o relatório de várias unidades.
Lançamentos Financeiros – Permite realizar lançamentos de despesas diversas, sendo crédito ou débito, de uma
determinada competência, podendo separar por tipos de lançamento.
Baixa e estorno de agendamentos – Permite realizar a baixa de um agendamento (marcar como realizado) ou estornar
essa baixa, seja de exame ou consulta.
Contratos – Permite cadastrar, editar, visualizar ou excluir um contrato, que são compostos pelos seguintes dados:
número, data inicial, data final, processo licitatório, número do processo, modalidade, data de homologação, tipo e
prestador.
Profissionais – Permite cadastrar, editar, visualizar ou excluir um determinado profissional.
Procedimentos – Permite fazer a tipagem de procedimentos ou cadastrar um procedimento que seja realizado exclusivamente pela instituição.
Consulta de vagas – Permite realizar a consulta de vagas de todos os médicos para uma determinada competência
e especialidade.
Lista de espera – Permite cadastrar agendamentos na lista de espera, com opção de agendar a consulta ou excluir
da lista. A lista é ordenada pelo momento em que foi dada a entrada na lista e separada por especialidade e médico.
O sistema deverá jogar automaticamente na lista de espera os agendamentos que tiveram seus dias bloqueados, 24h
após o momento do bloqueio. Desse modo, os agendamentos que passarem por esse processo terão prioridade e
aparecerão primeiro na lista.
Imunização – Permite cadastrar as Vacinas, Doses, Imunobiológicos, Laboratórios, Grupos de Atendimento, Formas
de Apresentação das vacinas e Estratégias de Vacinação. Deve permitir o cadastro de todas as vacinas aplicadas,
guardando o histórico de cada Paciente e apresentando um histórico de vacinas aplicadas quando selecionado o
Paciente. Permite também controlar o estoque de vacinas, realizando entradas e saídas das mesmas.
Hospital – Permite cadastrar os Leitos, Quartos, Setores, Caráter de Atendimento, Condições de Paciente, Convênios,
Modalidades de Atendimento, Tipos de Internamento e Motivos de Encerramento. Deve permitir o cadastro de todas
as internações realizadas, assim como os procedimentos realizados, detalhes específicos e dados da AIH, permitindo
que a mesma seja encerrada quando necessário. Controla o fluxo de emissão de AIHs, para que somente as autorizadas por um profissional responsável sejam emitidas. Gera o arquivo para importação no sistema do SUS, para que
se possa informar o governo sobre o que foi realizado.
Farmácia – Realiza o cadastro de Formas de Apresentação, Ação Terapêutica, Fabricantes, Fornecedores, Grupos
Psicotrópicos, Posologias e Medicamentos.
Deve permitir o controle de estoque de medicamentos, e controlar também tudo o que foi dispensado, mostrando um
histórico de dispensas ao selecionar o Paciente desejado.
Laboratório – O sistema deve permitir a realização da coleta de materiais e identificação dos mesmo através de etiquetas diretamente no município, para casos em que o exame é realizado em uma unidade externa.
Deve controlar quais os materiais que foram recebidos pelo laboratório, quais exames serão realizados, inserção de
resultados de exames e emissão de laudos laboratoriais.
Auditoria – Gera um relatório de todas operações realizadas no sistema, contendo data e hora da operação, tipo (criado, modificado ou excluído), o usuário que realizou a operação e a informação de origem e destino.
Usuários Conectados – Gera um relatório dos usuários conectados no sistema, com opção de desconectar um determinado usuário.
Agendamentos bloqueados – Gera um relatório de agendamentos em que o dia do agendamento e dia de bloqueio de
um médico se correspondem, e permite que o usuário remarque a consulta clicando em um botão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015 - Dispensa
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa A A DE FREITAS VIDROS - ME, para o fornecimento e instalação de guichê confeccionado em vidro temperado e estrutura em alumínio na recepção do CISA,
com Dispensa de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 026/2015, anexo. Em
26 de novembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
Help Desk – Permite uma interação do usuário diretamente com a equipe de suporte do sistema. Por este módulo
podem ser criadas ordens de serviços nas quais podem ser solicitadas implementações, alterações, correções de
problemas, esclarecimentos de dúvidas, etc. Permite também o acompanhamento das ordens de serviços, indicando
a situação da mesma, que está atendendo, a resolução do problema e finalização da mesma.
Mensagens – Permite aos usuários do sistema se comunicar entre eles, enviando mensagem para um determinado
usuário ou todos os usuários de uma só vez.
Parágrafo Segundo Funcionamento do Sistema:
Geral – O sistema deve possuir uma barra com botões grandes de atalho e com ícones para acesso rápido com as
principais funções relacionas abaixo:
Agendamento de consulta sem Agenda
Agendamento de Consultas com Agenda
Agendamento de exame
Cadastrar Paciente
Relatório de consultas
Relatório de exames
Mensagens
Help Desk
Tela Principal – A tela principal do sistema deve ser o módulo Agendamentos bloqueados, ou seja, após o usuário efetuar login ou clicar no menu Home, o sistema deverá redirecioná-lo para a tela que lista os Agendamentos bloqueados.
Nessa tela deve conter os dados abaixo:
Código do agendamento (os códigos devem ser separados pelas siglas “AGCO” para consultas ou “EXAM“ para
exames/procedimentos)
Data
Hora Especialidade
Médico
Paciente
Unidade Solicitante
Ao clicar no botão remarcar o usuário é direcionado á tela de alteração de consulta exibindo todos os dados da consulta, porém com todos os campos bloqueados sendo possível somente clicar no calendário para alterar a data do
agendamento.
Ao clicar no calendário o sistema exibirá na mesma tela a agenda do médico, que deverá ser composta por um calendário, um menu de seleção para alternar entre as competências em aberto, um painel exibindo unidade de saúde,
especialidade, nome do médico, cotas daquele médico e município, cotas usadas e disponíveis
No calendário deverá constar os dias de atendimento, a quantidade de agendamentos marcados para cada dia e ao
lado a quantidade máxima de atendimentos de cada dia, tudo dentro do calendário.
OBS: O sistema não pode permitir que o usuário clique em um dia que já alcançou o limite de agendamentos, o dia
também deverá ficar em vermelho quando isto ocorrer.
Os dias bloqueados e feriados também devem se destacar dos dias comuns por meio da cor cinza, dias que já passaram deveram ficar com fundo branco, e dias disponíveis ficarão na cor verde..
O sistema deve bloquear o acesso ao dia seguinte após as 15:00 do dia atual. Estes bloqueios devem ser liberados
pra determinados usuários por meio de permissões.
Parágrafo Terceiro Relatórios: O sistema deverá apresentar os seguintes relatórios:
Relatórios Convencionais
1) Consultas
Agendamentos em Bloqueio
Analitico Faltantes por Solicitante
Analitico Frequência por Paciente
Analitico por Paciente
Analitico por Solicitante
Analitico por Unidade Prestadora
Médicos em Bloqueio
Realizadas por Profisional
Sintetico por Profissional Solicitante
Sintetico por Unidade Prestadora
Sintetico por Unidade Solicitante
Sintético Acumulado
Sintético Comparativo Consultas / Atendimentos
Sintético Frequência por Paciente
Sintético por Especialidade
Sintético por Horário de Atendimento
Sintético por Municipio
Sintético por Procedimento
Sintético por Profisional
Valores de Consultas
2) Exames
Agendamentos em Bloqueio
Analitico Faltantes por Solicitante
Analitico Frequência por Paciente
Analitico por Paciente
Analitico por Solicitante
Analitico por Unidade Prestadora
Médicos em Bloqueio
Realizados por Profisional
Sintetico por Profissional Solicitante
Sintetico por Unidade Prestadora
Sintetico por Unidade Solicitante
Sintético Acumulado
Sintético Comparativo Agendados / Realizados
Sintético Frequência por Paciente
Sintético por Especialidade
Sintético por Horário de Atendimento
Sintético por Municipio
Sintético por Procedimento
Sintético por Profisional
Valores de Exames
Relatórios Financeiros
Custo de Pacientes
Extrato de Consultas por Prestador
Extrato de Consultas por Unidade de Saúde
Extrato de Exames/Procedimentos por Prestador
Extrato de Exames/Procedimentos por Unidade de Saúde
Fatura
Recibo
Resumo de Faturas
Parágrafo Quarto Descrição dos Relatórios:
Consultas
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro:
Especialidade
Data Inicial
Data Final
Idade Mínima
Idade Máxima
Paciente
Unidade de Origem
Unidade de Destino
Profissional Solicitante
Profissional de Destino
Deverá fornecer também diversas opções de ordenamento das informações, caso o relatório possua mais de uma
opção possível.
Todos os relatórios sintéticos deverão possuir gráficos comparativos (pizza, barra, linha...) com legendas que facilitem
a comparação dos dados por parte do usuário.
Com relação aos filtros, os relatórios devem possuir configurações individuais, devendo disponibilizar dentre a lista de
filtros, somente os que forem liberados para cada relatório.
Exames
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro:
Procedimento
Data Inicial
Data Final
Idade Mínima
Idade Máxima
Paciente
Unidade de Origem
Unidade de Destino
Profissional Solicitante
Profissional de Destino
Deverá fornecer também diversas opções de ordenamento das informações, caso o relatório possua mais de uma
opção possível.
Sempre que possível, os relatórios deverão possuir gráficos (pizza, barra, linha...) com legendas que facilitem a comparação dos dados por parte do usuário.
Com relação aos filtros, os relatórios devem possuir configurações individuais, devendo disponibilizar dentre a lista de
filtros, somente os que forem liberados para cada relatório
Extrato de Consultas por Prestador
Deve apresentar o extrato de consultas, separado por prestador, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Prestador, CNPJ, Unidade e Intervalo de datas.
O sistema deverá apresentar o extrato, onde será apresentado na primeira folha o resumo por profissionais relacionados àquele prestador, onde são mostrados o Nome do Profissional, Quantidade de Consultas e Valor Total.
Nas demais folhas serão apresentados os extratos detalhados de cada profissional, onde serão mostrados a Data
da Consulta, Código da Consulta, Nome do Paciente, Especialidade, Nome do Profissional, Município Solicitante e
Valor da Consulta.
Deve apresentar também no topo da página a Soma total da quantidade de consultas, Soma total dos valores das consultas e dados sobre o Prestador e seu Contrato. Os extratos deverão ser separados por Contrato, pois um prestador
pode haver mais de um contrato vigente em diferentes especialidades.
Extrato de Consultas por Unidade de Saúde
Deve apresentar o extrato de consultas, separado por unidade, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade de Saúde e Intervalo de datas.
O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão mostrados os seguintes dados: Data da Consulta, Código da
Consulta, Nome do Paciente, Especialidade, Nome do Profissional, Local de Atendimento e Valor da Consulta.
Devem apresentar também no final do extrato a Soma total da quantidade de consultas e a Soma total dos valores
das consultas.
Os extratos deverão ser separados por Unidade de Saúde.
Extrato de Exames por Prestador
Deve apresentar o extrato de exames, separado por prestador, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Prestador, CNPJ e Intervalo de datas.
O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão apresentados os extratos detalhados de cada prestador, onde serão mostrados a Data do Agendamento, Código do Agendamento, Nome do Paciente, Exame/Procedimento, Unidade
Solicitante, Nome do Profissional Responsável e Valor do Exame.
Deve apresentar também no topo da página a Soma total da quantidade de exames, Soma total dos valores dos exames e dados sobre o Prestador e seu Contrato. Os extratos deverão ser separados por Contrato, pois um prestador
pode haver mais de um contrato vigente em diferentes procedimentos.
Extrato de Exames por Unidade de Saúde
Deve apresentar o extrato de exames, separado por município, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade e Intervalo de datas.
O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão mostrados os seguintes dados: Data do Agendamento, Código do
Agendamento, Nome do Paciente, Exame/Procedimento, Local de Atendimento e Valor do Exame.
Devem apresentar também no final do extrato a Soma total da quantidade de exames e a Soma total dos valores
dos exames.
Os extratos deverão ser separados por Unidade.
Relatório de Entradas/Saídas de Estoque
Deve apresentar a quantidade de entradas ou saídas, separados por data e unidade, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Intervalo de datas, Unidade, Produto/Medicamento, Paciente
e Profissional.
Relatório de Custo de Paciente
Deve apresentar uma lista com exames e consultas realizados pelo paciente, seguido dos preços, separado por paciente, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade e Intervalo de datas, Nome do Paciente e Código
do Paciente.
Parágrafo Quinto Fatura:
Deve apresentar uma descrição detalhada de tudo que foi gasto com Consultas e Exames, separados por prestador,
além dos lançamentos financeiros de Crédito e Débito, de acordo com os dados inseridos nos filtros.
O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Competência.
Resumo de Faturas
Deve apresentar um resumo com o valor final de todos os municípios consorciados, de acordo com a competência
selecionada no filtro, trazendo no final a somatória geral.
Terceiro parágrafo É obrigação da Contratada, promover junto a proprietária do atual sistema o acesso à base de
dados e ferramentas já existentes, arcando com os ônus que possam vir a ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá o
valor de.................................mensais, equivalente a população do município de........................ onde será realizada a
prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA.
VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO
VALOR CISA MENSAL
( )
R$
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Contratada deverá apresentar à Contratante mensalmente no 1º dia útil do mês, a nota fiscal de serviços realizados na competência do mês anterior. O pagamento à
Contratada será efetuado até o 5º dia útil do mês, após a realização do pagamento da competência pelo município
consorciado anuente.
Parágrafo Primeiro: No relatório mensal a ser apresentado deverá constar o município onde foram prestados os serviços, competência do mês e valor.
Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação
da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SETIMA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução
do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao Município consorciado, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do
CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos
atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente
dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos CONTRATANTES,
designados para tal fim.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das normas
gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não
puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma,
na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde –
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
Município Anuente
TESTEMUNHAS:
c12
UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ
nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a
Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública
a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e
requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria
técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na
Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela
SIA/SUS e tabela CISA, conforme anexo II ao V
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios
de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste
Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de
2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e
suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação
do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o
pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa
em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela
Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara (ao) os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente
Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação
exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de
acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer
técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou
área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial,
no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de
instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e
discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer
direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos
encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou
terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que
estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a
serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato,
assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou
mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação
de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 10 de fevereiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços odontológicos nos termos do
chamamento público nº 005/2015– credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos anexos II ao V
Nome do profissional responsável___________________________________________
CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________
CPF do profissional Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A ……………….(razão social), CNPJ ……………………….., situada na ………………..., cidade de …………….. vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
( )
ANÁLISE DE MODELOS 10,00
( )
ANÁLISE FACIAL
20,00
( )
APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA
21,92
( )
APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE 18,00
( )
BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR
31,27
( )
BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE
23,99
( )
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
21,56
( )
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA10,00
( )
CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM
24,12
( )
CONTROLE DE BIOFILME
75,00
( )
CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL
45,68
( )
CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES
12,98
( )
CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR21,92
( )
CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
12,98
( )
CURETAGEM PERIAPICAL
21,92
( )
DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX TELERRADIOGRAFIA
COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA
DOCUMENTAÇÃO105,00
( )
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO,UM PAR DE
MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO
115,00
( )
ENXERTO GENGIVAL
12,98
( )
ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL
21,92
( )
EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR 18,72
( )
EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR
21,64
( )
EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA
28,00
( )
ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO
29,68
( )
EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO
35,53
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A ……………….(razão social), CNPJ ……………………….., situada na ………………..., cidade de …………….. vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA /
SUS
( X )
EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO
25,00
( X )
EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE
25,00
( X )
EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
25,00
( )
GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE 15,02
( )
GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE 12,98
( X )
IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO
260,10
( )
MODELO TRATADO
28,00
( )
OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO 5,59
( )
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
70,00
( )
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES
80,00
( )
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL
60,00
( X )
ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO19,18
( )
PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO
98,00
( )
PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE
300,00
( )
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL
130,00
( )
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL
130,00
( )
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR
130,00
( )
PRÓTESE TOTAL MAXILAR
130,00
( )
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
12,17
( )
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ
13,41
( )
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL)
13,72
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade
de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA /
SUS
( )
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA)
10,80
( )
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ
12,57
( )
RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA RICKTES, PA PARA
MANDÍBULA40,00
( )
RADIOGRAFIA OCLUSAL35,00
( )
RADIOGRAFIA PANORÂMICA
30,00
( )
RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE
45,00
( )
RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES
40,00
( )
RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG)
40,00
( )
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR SEXTANTE
1,24
( )
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO
19,18
( )
REDUÇAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA SEM OSTEOSSINTESE
21,01
( )
REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR33,01
( )
REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL – POR ELEMENTO
19,18
( )
REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO )
22,72
( )
REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES11,36
( )
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO
268,75
( )
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL
25,00
( )
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE
98,10
( )
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA
48,24
( )
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA
29,84
( )
RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR
40,00
( )
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR
5,71
( )
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS
RAIZES6,95
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade
de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA /
SUS
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR
4,41
(
)
SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR
2,56
(
)
TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO 30,00
(
)
TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO 35,00
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES
TEMPORO/MANDIBULARES86,76
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97,44
( )
TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA
FACIAL126,00
( )
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL 19,18
( )
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL
150,00
( )
TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL 19,18
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE
33,34
(
)
TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS
10,82
(
)
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES
40,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO VI
Das responsabilidades da Contratada
Para os procedimentos de implantes a contratada;
-Deverá seguir o protocolo de atendimento desenvolvido exclusivamente para os pacientes beneficiados pelo SUS, onde deverá haver total segurança documental do trabalho executado e
acompanhamento do mesmo.
- CORPO ADMINSTRATIVO/CLÍNICO
- Auxiliares administrativos
- Telefonistas (para agendamentos de Implantes e Próteses)
- Cirurgiões Dentistas
- Protéticos
- Auxiliares de Consultório Dentário
- Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar em Esterilização
OBS: deverá também disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente
atendido por ela.
- Característica Técnica dos Implantes
Implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com sistema hexagonal
externo, hexágono interno, Duo-Con com conexão dos componentes internos em Titânio, com
superfície tratada, esterilizada em radiação GAMA 2,5m RAD, com alto poder de compactação.
“E RESPONSABILIDADE CIVIL POR 5 ANOS DOS ELEMENTOS IMPLANTADOS”
Caso haja perda por intercorrência devido a quaisquer condições intrínsecas do paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem ônus ao contratante, em até duas
tentativas.
- Característica Técnica das Próteses Fixas Multiplas
Prótese fixa Múltipla utilizando implantes como pilares; contendo uma barra com uclas calcináveis
fundidas em liga metálica de níquel-cromo, ligadas entre si com 3 pontos de solda, opacificada
para evitar transparência; revestida em resina acrílica termopolimerizável, caracterizada, com dentes pré fabricados BIOLUX MC e parafusadas em titânio.
- Esterilização (responsabilidade da Contratada);
- Testes e controles biológicos
- Indicadores químicos classe 5 em todos os processos.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS :
Materiais Permanentes (responsabilidade da Contratada);
motores de implantes, contra ângulos 20:1
kit cirúrgicos de implantes
canetas de alta rotação
peças retas
sondas exploradoras
pinças clinica
espelhos
portas agulha
tesouras iris reta
espatulas de titânio n 3 carpules
descoladores sindesmotomos
espatulas simples n 24 placas de vidro
afastadores labial
negatoscópio
grau esfignomanometros
afastadoresestetoscópios
espatulas de plástico cubas inoxidáveis e autoclaváveis
cicatrizadores
compassos de willis
postes
kits de chaves Prótetico para Implantes
fotopolimerizadorestransfers
mini incubadora
moldeiras autoclaváveis
autoclave
Obs: Todo material deverá ser reposto de acordo com o comprometimento do mesmo. Sendo de
total responsabilidade da empresa contratada sua manutenção e conserto.
Materiais de consumo de acordo com a demanda (responsabilidade da Contratada);
Implantes Gazes 13 fios
Kits de clonagem
Brocas
Alginato Gesso
Luvas de procedimento Luvas cirúrgica estéril
coregaDencrilay
Anestésico articaína
Anestésico lidostesin
Fio dental Frozz
Oncilon A Anti-séptico Bucal s/ álcool
SugadorResina
Adesivos Embalagem grau
Lâminas de bisturi
Papel detecto
Agulhas (odontológica) unoject
Lençol de borracha
Acrílico autopolimerizante Indicador biológico
MascarasToucas
Jalecos Profenide (para ser administrado logo após a cirurgia de implante)
Seringas descartáveis Agulhas descartáveis
Fio de sutura absorvível Campos cirúrgicos descartáveis
Livros de registro de turma:
Deverá a contratada fornecer ao contratante conforme modelo a ser retirado junto ao setor de
compras.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n°
86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade
de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA
ALVES, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da
Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com
sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no
CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de
Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei
Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum
acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS e tabela CISA, que envolvam
os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o repasse financeiro do
Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de Umuarama ao contratante. Devendo a
contratada apresentar mensalmente ao contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente
com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de
Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do
CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma
hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é
responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas
por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito
de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos
competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da
legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ........................
.........................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução
do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos
de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação
do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação
dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das
condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados
não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para
com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos
servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos
termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por
cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas
na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso
de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze)
meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama
– PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de
igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
Umuarama Ilustrado
[email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 . PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações,
Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para
a prestação de serviços, com a realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgias a nível hospitalar, conforme
encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA e tabela SIA/SUS, conforme
anexo II.
OBS: SERÁ FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores
e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo
direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado
de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a
qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará os serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado
na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido
de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05
dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços
realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito
de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá
ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 08 de abril de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA,
divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 008/2015–
Credenciamento de Serviços de Saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________ (nome dos procedimentos que irá realizar) ambulatorial e cirurgias a nível hospitalar
conforme descritas no anexo II.
Nome do Médico responsável: ____________________________________________________
CRM do Médico Responsável__________________R.G. do Médico Responsável :___________
CPF
do Médico Responsável: _________________________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 008/2015.
A .....................(Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios
e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 008/2015, nas especialidades
abaixo indicadas.
Para realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgias a nível hospitalar, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA e tabela SIA/SUS abaixo discriminados, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS V. CISA
( )
Adenoidectomia c/amigdalectomia
588,50
( )
Adenoidectomia
429,00
( )
Amigdalectomia
429,00
( )
Fibronasolaringoscopia flexível
68,20
( )
Frenectomia a nível ambulatorial
162,80
( )
Frenectomia a nível hospitalar
420,20
( )
Laringoscopia
55,00
( )
Laringoscopia c/biópsia
93,50
( )
Laringoscopia direta sob anestesia
300,00
( )
Retirada de cerúmen
27,50
( )
Retirada de corpo estranho 66,00
( )
Retirada de corpo estranho nasal sob anestesia300,00
( )
Citoplástica
1.144,00
( )
Timpanoplastia
1.628,00
( )
Turbinectomia
478,50
( )
Videolaringoscopia
121,00
( )
Videonasofaringoloringoscopia 121,00
( )
Septoplastia 1.144,00
( )
Timpanotomia
1.140,00
( )
Sinusectomia 1.144,00
( )
Polipectomia 1.628,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
– CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da
Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO
DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador da Cédula de
Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica................................................................., inscrita
no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº
..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico
nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços com a realização de ........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá o
valor de até .........................anuais pelos procedimentos realizados, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes,
quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota
fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o
quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços
efetivamente prestados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação
da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução
do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando
assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do
CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos
atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a
CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente
dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE,
designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas
gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total
do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de
qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início
em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da
contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não
puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
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