www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] ENTE m2 - EXIST TE o ESG REDE DE OTO ENER - EXIS GIA TEN m2 m2 314,96 m2 m2 308,32 m2 302,32 27.00 m2 291,60 291,60 291,60 291,60 E DE 10 09 RED m2 364,20 364,20 394,55 30.35 m2 ia m2 27.00 27.00 351,00 SE NO 15º41' 30.35 3550 Emergencm2 3510 Saida 378,00 27.00 27.00 m2 365,04 m2 m2 m2 324,00 m2 324,00 m2 324,00 m2 m2 324,00 324,00 m2 15.65 28.15 SE NO 15º41' m2 324,00 324,00 SE m2 17.35 364,20 30.35 m2 333,85 12.50 NO 15º41' 358,28 333,85 m2 m2 m2 573 ,63 m2 74º19 08 PV858 4,20 m 7,60 m m 01 05 04 m 02 8 m m 7,60 m 01 4,20 4,20 B A m 7,60 02 m 7,60 4,20 01 m m 3,50 06 m 2,80 6 3,50 C 03 04 03 02 01 m 07 06 m 4,20 m 4,20 B 7,60 4 m 7.68 2 m 8-B 11,25 m A 2 43.90 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 13,00 262,50m 2 272,00m 2 2 2 360,36m 360,27m 362,93m Eixo-EE Eixo-EE 87.22 46.82 RUA PROJ. C 88.56 4.0000 24 14.00 9.3968 m 13,00 m m m m 28,00 364,00 m m² 08 364,00 m m m² 28,00 13,00 m 28,00 364,00 m² m 16,00 01 m² m m² 13,00 28,00 364,00 28,00 364,00 28,00 m 20,80 m 13,00 5 02 m 01 13,00 m 13,00 m m m m² m 16,00 07 02 13,00 m 28,00 m m m 26,60 m m² 13,00 m² m C 32,60 m m² m m m² 28,00 364,00 19,20 13,00 28,00 364,00 m m m 16,80 m m² 06 28,00 17,80 m 06 m 17,80 16,00 498,40 12,00 386,40 12,00 534,10 m m 27,90 m m 3 12,00 543,65 m 05 m m² 386,40 m 32,60 543,65 B 33,70 28,00 m m 12,00 m m² 16,00 m 30,00 04 15,20 Proj. 05 m m² 16,00 A 20,00 m m 31,00 12,00 Proj. m 28,00 33,70 m 06 13,00 m m² Proj. 01 m 28,00 498,40 m² m m 475,80 31,80 16,00 m Rua 02 m² m 472,40 m 01 593,00 m² 29,35 m 16,80 Rua 10,53 28,50 16,00 m² 28,00 02 m 16,00 10,53 m Rua m m 376,80 m 12,00 20,00 03 m² m m² 31,00 475,80 02 376,80 03 10,53 16,00 2 6.0000 364,00 12,00 1 17,80 m m 31,80 m 12,00 m 30,00 10,53 2 28,00 03 01 13,00 m 10,53 10,53 10,53 m m m² 28,00 04 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 275,00m 2 275,00m 2 275,00m 2 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 25,00 275,00m 2 2 275,00m 2 R=730,00 18,66 318,33 10,11 262,50m 2 X X 1,71 1.415,44 m2 X X X X X X X X X X X X X COZINHA X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X BWC X X X X X X X X X X TV X X X X QUARTO-3 X 12,54 25,01 X X X X X SALA X X X CIRCUL. X X X VARANDA X X X 10,53 QUARTO-1 X R=96 QUARTO-2 X X X 16,00 X X X X X X X 11.12 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 12,54 A.I. 1 26.46 X 2,00 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 14,00 X X X X X X X X X X X X 15,83 X X X X X X X X X X X X X X X X X X 10,25 X X X X X X X X X X X X X X 15,61 X 10,53 X X X X X X X X X X X X X X X X X QUARTO-1 X X X X X 10,25 QUARTO-2 X X VARANDA X X X X X X X X X CIRCUL. TV X X SALA QUARTO-3 X X X X X X X X X X 10,53 BWC X X X X X 11,38 X X R=962,00 X X X X X R=967,00 X X X 10,53 COZINHA X X 11,38 65,48 X 10,53 X X X X 10,25 X X X 10,25 X X X 11,37 R=901,00 X X X 15,74 X 10,25 X X X X 10,25 X X X 10,11 NE 03º22' SO 22.50 83,48m R=942,00 X X 18,36 24,96 X X 10,25 X 40,15 376,42 m2 43.21 609,77 m2 R=1025,44 RUA PROJ. 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X X X X X 308,3 COZINHA TV SALA QUARTO-1 16,20 VARANDA QUARTO-1 28,27 2.9968 QUARTO-1 QUARTO-2 VARANDA VARANDA SALA QUARTO-2 QUARTO-2 CIRCUL. TV 23 17.8500 CIRC. QUARTO-1 SALA QUARTO-3 QUARTO-1 QUARTO-2 2 TV 17.8500 POÇO DE LUZ VARANDA SALA CIRCUL. VARANDA 22 7.0000 COZINHA 4.0000 8.8500 BWC 4.0000 8.8500 17.8500 BWC QUARTO-2 CIRCUL. TV 3m 1.9500 QUARTO-3 QUARTO-1 21 1.5000 COZINHA SALA QUARTO-3 QUARTO-1 QUARTO-2 20 QUARTO-3 TV 313,7 1.9500 17.8500 BWC VARANDA 8.8500 COZINHA SALA CIRCUL. VARANDA 4.0000 2.5000 17.8500 BWC QUARTO-2 CIRCUL. TV QUARTO-3 QUARTO-1 4.0000 8.8500 3.7500 COZINHA SALA QUARTO-3 28,77 QUARTO-3 QUARTO-2 QUARTO-1 BWC TV 1.5000 1.5000 COZINHA SALA CIRCUL. 3m COZINHA 3.7500 17.8500 BWC QUARTO-3 18,32 2.5000 BWC 17.8500 3.7500 COZINHA QUARTO-3 319,1 2.5000 POÇO DE LUZ BWC COZINHA 29,26 CIRC. BWC COZINHA SALA COZINHA QUARTO-3 2 2.9968 QUARTO-2 BWC 324,5 TV CIRCUL. SALA 2m BWC COZINHA VARANDA QUARTO-1 TV QUARTO-3 SALA COZINHA QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 BWC 17.8500 6.9500 3.7500 12 QUARTO-2 TV CIRCUL. SALA VARANDA BWC COZINHA 27,29 302,9 1m 2 VARANDA 1.5111 9.3968 4.0000 VARANDA TV QUARTO-1 QUARTO-2 SALA QUARTO-3 COZINHA 19,19 VARANDA 4.0000 QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 BWC 27,78 26.6840 4.0000 8.8500 11 QUARTO-2 TV CIRCUL. SALA VARANDA BWC 10 4.0000 VARANDA TV QUARTO-1 QUARTO-2 SALA QUARTO-3 VARANDA TV VARANDA SALA VARANDA QUARTO-2 COZINHA CIRCUL. QUARTO-3 TV QUARTO-1 SALA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-3 TV VARANDA POÇO DE LUZ SALA BWC CIRCUL. VARANDA QUARTO-2 BWC QUARTO-2 POÇO DE LUZ CIRCUL. TV QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-1 308,3 TV QUARTO-3 SALA QUARTO-3 16 8.8500 17.8500 COZINHA QUARTO-1 BWC SALA QUARTO-3 VARANDA 10,75 TV 4.0000 QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 QUARTO-2 TV CIRCUL. VARANDA SALA VARANDA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 TV BWC COZINHA SALA QUARTO-2 CIRCUL. VARANDA TV BWC SALA QUARTO-2 COZINHA QUARTO-3 COZINHA SALA CIRC. BWC QUARTO-3 COZINHA POÇO DE LUZ 10,74 SALA QUARTO-2 BWC 10,74 TV VARANDA COZINHA 0 10,74 SALA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ 1.5000 8.8500 09 1.5000 3.7500 3.7500 6.9500 19 COZINHA VARANDA QUARTO-3 VARANDA QUARTO-3 COZINHA ,00 167,8 10,74 TV BWC R=730 COZINHA BWC BWC COZINHA SALA VARANDA BWC COZINHA 10,74 QUARTO-3 TV QUARTO-3 SALA VARANDA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ QUARTO-3 TV QUARTO-2 COZINHA QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-2 BWC BWC QUARTO-2 COZINHA 11,11 QUARTO-2 TV SALA QUARTO-3 CIRCUL. QUARTO-3 08 17.8500 6.9500 1.5000 1.5000 17.8500 18 25.8339 11.2111 4.0000 17.8500 4.0000 8.8500 2.0000 15 4.0000 8.8500 4.0000 3.7500 3.7500 17.8500 4.0000 8.8500 6.0000 1.1000 14 8.8500 07 1.5000 1.5000 3.7500 3.7500 6.9500 17 4.0000 7.0000 06 17.8500 6.9500 1.5000 1.5000 17.8500 16 QUARTO-3 SALA VARANDA TV CIRCUL. VARANDA SALA VARANDA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 COZINHA 8.8500 QUARTO-2 TV COZINHA QUARTO-2 BWC 4.0000 1.1000 7.0000 4.0000 17.8500 3.7500 17.8500 4.0000 8.8500 13 4.0000 7.0000 8.8500 4.0000 3.7500 3.7500 6.9500 15 1.1000 12 8.8500 05 1.5000 1.5000 3.7500 3.7500 1.5000 1.5000 17.8500 14 8.8500 4.0000 6.9997 04 17.8500 6.9500 3.7500 3.7500 4.0000 BWC QUARTO-3 VARANDA SALA POÇO DE LUZ BWC POÇO DE LUZ QUARTO-3 COZINHA QUARTO-1 11 4.0000 2.5000 8.8500 4.0000 17.8500 3.7500 10.5283 6.9500 17.8500 13 4.0000 8.7991 13.0338 1.5000 1.5000 1.1000 10 4.0000 6.9996 4.0000 1.5000 1.5000 6.9500 1.9500 2.7866 QUARTO-3 TV QUARTO-1 SALA VARANDA COZINHA BWC 4.0000 8.8500 03 17.8500 17.8500 10.5283 17.9336 QUARTO-2 BWC POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ VARANDA 1.5000 23.7368 6.9996 02 VARANDA BWC 3.5000 QUARTO-3 09 6.9996 8.8500 4.0000 COZINHA 18 4.8615 19 1.1000 TV 4.0187 7.0328 1.5000 SALA 23.0759 1.5000 1.1000 7.6201 25.3096 QUARTO-2 SALA COZINHA QUARTO-2 QUARTO-2 CIRC. 08 4.0000 7.9004 6.9994 4.0008 3.7500 2.0556 15.5726 12.0197 1.4000 21.7197 QUARTO-3 22.3978 4.1075 7.0000 CIRCUL. 9.7000 29.5000 QUARTO-3 11.8000 TV 15.5000 4.6000 2.3000 29.5000 11.8000 CIRCUL. 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TV BWC SALA BWC VARANDA COZINHA COZINHA TV POÇO DE LUZ QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ QUARTO-1 SALA QUARTO-3 QUARTO-2 TV COZINHA POÇO DE LUZ SALA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 17 QUARTO-2 QUARTO-3 15.5000 7.0000 29.5000 SALA 4.0000 VARANDA QUARTO-2 TV 11.8000 24.7854 QUARTO-3 COZINHA BWC SALA 22.6882 1.1000 11.2416 QUARTO-2 BWC CIRC. 1.5000 1.5000 12.2575 VARANDA TV BWC SALA QUARTO-3 BWC SALA VARANDA QUARTO-3 QUARTO-3 COZINHA TV BWC 10.5181 4.0000 1.1000 1.1000 1.5000 1.5000 29.5000 10.3000 7.0196 24.2715 QUARTO-2 2.5000 01 3.0200 QUARTO-1 9.7000 16 VARANDA QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 1.5000 29.5000 535,48 7.0196 6.5715 QUARTO-3 POÇO DE LUZ SALA POÇO DE LUZ COZINHA 07 4.0000 2.5459 7.0196 QUARTO-3 BWC BWC 17 11.3107 17.9336 15 QUARTO-2 7.0000 4.0000 VARANDA QUARTO-2 TV 10,74 7.0196 5.5229 1.5000 1.5000 21.7168 1.1000 4.0000 7.9000 QUARTO-1 COZINHA POÇO DE LUZ SALA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 14 1.1000 1.1000 1.5000 11.8000 10.3000 7.0196 QUARTO-2 COZINHA 06 QUARTO-2 05 QUARTO-3 7.0000 VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 TV 11,74 7.0196 QUARTO-3 4.0000 7.9000 QUARTO-2 13 4.0000 1.1000 1.5000 29.5000 29.5000 11.8000 QUARTO-1 QUARTO-1 VARANDA 7.0000 1.1000 1.5000 29.5000 10.3000 QUARTO-3 VARANDA 4.0000 VARANDA TV BWC SALA 1.5000 29.5000 QUARTO-2 QUARTO-1 QUARTO-2 VARANDA 12 5.5000 QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 QUARTO-3 COZINHA TV BWC 1.5000 29.5000 10.3000 CIRC. QUARTO-2 7.0000 VARANDA 11.8000 1.5000 1.5000 20.4667 4.0000 7.9000 4.0000 8.8500 ROYAL RESIDENCE 29.5000 COZINHA SALA CIRC. TV 04 7.0196 4.4744 POÇO DE LUZ SALA 03 8.0000 21.0584 22.1639 POÇO DE LUZ QUARTO-2 4.0000 BWC SALA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 VARANDA CIRCUL. 2.00 7.9221 7.9221 19.2833 4.0000 8.5000 5.1584 BWC CIRCUL. TV QUARTO-3 VARANDA SALA QUARTO-3 11 5.5000 1.1000 QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 11,11 R=755 ,00 11,11 166,7 0 3.9750 1.5000 CIRC. 4.0000 02 COZINHA QUARTO-1 VARANDA 01 8.00 20.0936 QUARTO-3 1.9987 QUARTO-1 VARANDA COZINHA BWC 16 19.8750 POÇO DE LUZ QUARTO-2 QUARTO-3 15 7.0000 QUARTO-3 SALA CIRC. QUARTO-2 BWC TV 5.5000 4.0000 7.0000 7.9221 COZINHA POÇO DE LUZ SALA CIRC. 18.0475 1.6000 BWC 17.4036 3.5000 QUARTO-3 7.9960 BWC POÇO DE LUZ 3.5000 7.9221 COZINHA SALA 14 7.0000 8.0224 2.7841 18.6841 2.1000 BWC 20.0000 COZINHA VARANDA 7.0000 4.0000 VARANDA QUARTO-2 TV COZINHA POÇO DE LUZ SALA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 10,74 8.5238 QUARTO-3 POÇO DE LUZ VARANDA 13 4.0000 7.0000 20.0000 1.5000 5.5000 12 1.1000 1.1000 TV QUARTO-3 11 7.0000 SALA TV 11,11 2.1475 COZINHA COZINHA 5.9000 1.5000 QUARTO-3 5.5000 4.0000 7.0000 10 1.5000 TV VARANDA 1.1000 SALA 7.0000 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ TV BWC SALA QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA 09 4.0000 COZINHA 1.1000 TV TV VARANDA QUARTO-3 SALA QUARTO-3 COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA POÇO DE LUZ VARANDA 7.0000 5.5000 1.1000 12.4602 9.3737 BWC SALA TV 08 9.7073 QUARTO-3 COZINHA SALA VARANDA 7.0000 1.1000 1.5000 18 8.8500 5.9000 BWC VARANDA VARANDA QUARTO-3 QUARTO-3 TV QUARTO-3 SALA QUARTO-3 VARANDA 07 5.5000 1.1000 1.5000 QUARTO-3 BWC TV 1.5000 QUARTO-2 QUARTO-3 COZINHA TV QUARTO-3 SALA 1.5000 SALA QUARTO-3 10 18.3739 QUARTO-2 QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ VARANDA 10,74 2.2111 4.0648 11.9273 QUARTO-3 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ COZINHA COZINHA VARANDA 09 7.0000 31.1273 BWC BWC TV VARANDA SALA 11,11 17.0694 BWC BWC VARANDA VARANDA 1.1000 1.1000 4.0000 7.0000 30.6030 QUARTO-2 QUARTO-3 QUARTO-2 QUARTO-3 TV QUARTO-3 SALA VARANDA QUARTO-3 11.8000 7.0196 QUARTO-2 TV 29.5000 10.3000 COZINHA TV QUARTO-3 SALA SALA QUARTO-3 10.3000 QUARTO-2 TV VARANDA POÇO DE LUZ SALA POÇO DE LUZ 1.5000 COZINHA VARANDA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ VARANDA 7.0000 1.1000 1.1000 1.5000 QUARTO-3 COZINHA TV COZINHA 1.5000 1.5000 7.0196 12.3787 1.5000 1.5000 5.5000 08 30.0787 1.1000 07 7.0000 2.5000 4.0000 29.5000 7.0196 29.5544 1.5000 1.5000 1.1000 5.5000 7.0000 06 29.5000 11.8000 7.0196 BWC QUARTO-3 SALA BWC VARANDA QUARTO-3 06 4.0000 7.0000 X TV COZINHA 1.1000 1.1000 05 7.0000 05 4.0000 9.8301 29.0301 BWC TV QUARTO-3 SALA 4.0000 7.0000 5.5000 28.5058 QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 04 7.0000 04 X TV 11.8000 7.0196 27.9810 1.5000 1.5000 5.5000 7.0000 QUARTO-2 m 2 03 5.5000 1.1000 29.5000 2 7.0196 10.2816 1.1000 03 7.0000 7.0199 7.0196 QUARTO-3 259,70 2 POÇO DE LUZ SALA m POÇO DE LUZ 259,70m 259,70m 259,70m 259,70 02 QUARTO-2 2 1.5000 1.5000 1.1000 5.5000 7.0000 QUARTO-3 25,00 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 2 7.0000 7.7330 26.9334 27.4573 COZINHA m 2 259,70m 259,70m 7.0196 26.4087 QUARTO-2 m 2 2435 22,40 2 332,83 22.,40 46,9 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ 11,01 11,01 m 2 261,50 22,74 11,01 11,01 m 8.2494 4.0000 259,70m 2 259,70m 2 259,70 7.0196 8.1844 25.8848 25.3605 QUARTO-2 22,94 262,34 22,94 1.5000 02 4.0000 7.0000 QUARTO-3 11,01 11,01 11,00 263,79 11,00 COZINHA 11,01 130,01 SE 70 11,01 12' 130,01 11,01 11,00 2 COZINHA 11,00 m 1.5000 1.1000 1.1000 4.0000 7.6828 2.5000 01 4.0000 16,00 2435 22,40 331,45 22,77 7.0196 5.6359 24.8359 01 BWC 11,01 11,00 260,78m 2 258,28m 2 22,56 21,36 11,01 11,00 7.0196 24.4632 BWC 11,01 2 11,00 5.50 7.0196 6.0873 COZINHA 2 S 7.0196 23.7748 BWC 11,01 SE 70 12' 11,01 m m 2 E LOTE 8-B-3/REM 25.0000 10,50 X 17,17 7 9.1671 10,50 25,04 372,80m 2 11,01 11,00 11,01 361,31 19,09 308,79 19,09 361,3 1m 19,52 2 11,15 10,50 QUARTO-3 3m 16,00 2 75 20' 11,01 130,01 254,04m 2 22,13 325,91m 2 SE 11,01 11,00 11,01 20,07 10,50 BWC 273,1 2 2 2 11,00 11,01 11,00 340,24m 2 22,97 22,84 10,97 11,00 11,01 11,00 10,50 22,98 QUARTO-2 m 3m 3m 3m 10,97 16.02 SE 75 20' 11,00 130,01 11,01 11,00 11,01 2 2 10,50 QUARTO-3 273,13 273,1 273,1 2 10,50 11,00 10,97 16,98 11,01 2 10,50 11,00 QUARTO-2 10,97 11,03 m 11,00 QUARTO-3 2 20,59 2 19,09 19,08 06' 212,00 10,50 10,50 SE 83 23' 164,92 X 11,00 SE 83 23' 123,07 11,00 11,00 10,97 QUARTO-2 326,44m 362,04 m 308,72 m 365,86 19,52 16.10 X 11,00 11,00 10,97 19,52 16,95 2 2 158,34 X SW 64 11,00 11,03 10,97 QUARTO-3 11,03 10,97 3169 2 19,76 11,03 273,1 360,36m 10 468,29m 3.00 1 NO 86º38' SE QUARTO-2 2 19,32 285,13m 3 3m 360,36m 360,36m LOTE B/2 SUBDIVISÃO DO LOTE 8-B-4 QUARTO-2 11,00 56,86 330,41m RES. ECOVILLE 26,5 3m 360,36m 360,36m 360,36m 11,00 11,00 12,03 11,48 8,05 273,1 2 2 2 2 360,36m 2 360,36m 2 2 2 2 9 8 7 6 5 4 3 2 1 468,65m O 28.97 57.94 1.816,78 m2 X 2 78m 388, 4,92 3031 R=7,73 16,00 8,17 273,1 2 3 RUA PROJ. A X 2 25,00 2 0 JD ARAUCÁRIA 14.00 57.94 VARANDA 25,00 388,78m 5,11 10,18 3 8 10,1 R=23,7 0 m 5,59 20,90 0 20,9 25,0 25,00 12,5 ,29 28.97 X 9,82 2 27m 444, 380,96 25,00 313,50m 2 411,29m 2 46,65 m 2 12 N 16.13 X JD ROTARY 19 2 59.96 158.03 14.00 X 12 SANTA CLARA NE 89º24' SO 7.00 25,00 273,38 m 2 370,19m 2 426,44m 2 2 410,76m 2 473,79m 475,37m 2 11,32 57.94 7.00 21,42 m 474,80m 13 3 4 7 LOTE 8-B-2 273,13 2 476,49m 2 366,61m 2 14 JARDIM YOSHII 3198 3219 273,13 2 366,67m 2 367,48m 15 8-B-2 3227 JD VELEIROS 2 6 2 430,64m m 2821 4 2 464,73m 2 3253 13,00 2747 2789 2781 5/6/7B 5/6/7C 2 367,17m 16 17 409,56m 8 6 386,64m 2 502,72m 7 3256 5 5 5 2 3261 10 9 367,61m 2 2 369,63m 371,30m 18 19 20 21 3 477,82m 9 2 386,64m 2 504,51m 8 3267 3238 5/6/7A 2 377,25m 2 2 2667 2705 2697 2685 2675 2775 2835 361,52m 2744 86,22 5/6/7rem 379,85m 2686 2678 2670 2 632,72m 5,39 JD FLAMBOYANT 11 8 6 2 2 369,33m 2 369,14m 2 369,91m 2 361,47m 367,40m 2 370,02m 2 371,90m 2 370,03m 2 369,98m 2 370,96m 2 362,76m 1 2 488,03m 13,00 2686 1 4 3 2 1 11 10 7 6 5 4 3 2 2 492,90m 2 3323 3293 360,00m 2 9 8 7 6 5 16,00m 1 497,61m 4 3301 360,00m 2 Servidão Faixa de Sanepar 2 8 3 2 12 4 3 2 1 369,54m 2 7 6 5 4 3 2 1 3331 2 4 723,20m 3339 360,00m 2 360,00m 2 360,00m 2 360,00m 2 3347 360,00m 2 360,00m 2 360,00m 2 360,00m 2 PMU PMU 3312 360,00m 2 509,90m 1 PMU PMU 360,00m 2 2703 2756 5 2748 2856 2850 2844 23,2 PMU 3333 3302 360,00m 2 JARDIM AZALEIA 2 3345 3315 360,00m 2 2 213,50m PMU 3353 3321 360,00m 2 Faixa de Servidão Copel B2 JD IBIZA 2 468,00m 2 360,00m 2 2 m 7,60 07 3.295,96m 06 m 4,20 4,20 2 30,71 2 489,48m SE 00' 31,43 372,75m 22 07 2 3329 43,37 10 4,20 3422 E 04 03 4,20 05 04 03 02 01 05 m 4,45 02 D A Proj. m 13 03 m 4,20 A m 4,20 7,60 Proj. Rua C Proj. da Av. Olin m 4,20 Rua Rua Proj. 286,74 Proj. Rua m Rua Proj. m m m Rua 05 04 02 A 0 B1 A 01 4,20 12 08 12 PORTO SEGURO m 04 03 05 03 02 11 10 09 m 06 01 3387 JD FLORENÇA 0 25,0 1,00m 4,20 03 m 4,20 03 m 4,45 PV857 04 7 02 14 A Proj. 4,45 05 1 B 16,5 0 30,0 Rua Proj. A (LUIS Proj. m 4,20 SSI) GAVA 05 m 14,6 5 B 17,5 6,50 40m 476, ria Gale . de to 2 PassEsgo e ,00m A=61 Rua m 4,20 2 NO 381,29m SE 00' 32,85 SE 00' 22 NO 32,14 389,83m 22 0 2 m m 9 02 m 3,50 m m 3,50 m m 4,20 2 SE 00' 33,56 2 398,37m NO 22 34,85 NO 601,66m 65,5 SO m m 5,00 4,20 7,60 06 m 4,45 Rua 07 01 5,00 7,60 2,80 m 7,60 04 m 4,20 05 04 03 02 05 04 03 01 3 3403 3395 58' 07 11 05 04 03 02 04 m 4,20 m PMU pela utilizada 01 m 7,60 5 4,20 m 4,20 3 20 4,20 m 7,60 01 1 02 56 PMU pela utilizada Área 01 5,00 Área NE m 7,60 PMU pela utilizada Área 19'SO NE74° 15 R- 324,00 8 11.65 NE 11.665291.44 m SO 11.4193 4,20 676,46 7 6 11.1970 10.80 10.80 10.80 10.80 5 4 3 2 1 13.52 14.00 13.00 12.00 12.00blocos 12.00Muro em 22.37 22.43 eg o Có rr eg 5,00 38.7 29º1 8 9' SO 13.52 16 15 14 13 14.00 SO NE 74º19' 13.00 12.00 12.00 12.00 12 12.00 12.00165.80 rr m 460,78 m2 J. B PRO RUA 01 11 12.00 Có m NE 12.00 121.0012.00 12.00 10 9 12.00 12.00 12.00 12.00 12.00 8 7 6 ' SO 11.65 5,00 SO NE 74º19' 12.00 12.00 10.60 12.00 14.00 13.00 11.00 12.00 47.00 10.41 11.00 R=13.00 10 9 5,00 0 42.0 4 R=7 25.4 1 R=27.00 10.60 5 10.80 10.80 4,20 4 27.00 SE m2 NO 15º41' 324,00 DO R=5.00 IL 9.53 0 GRAD DE AN GR 13.1 . RIO AV 8 78.43 22.7 42. 10. 40 60 9 SO 30.0 49' 51º NE SO 12.00 NE 74º19' 12.00 60.00 eira 10.60 3 41 10. 42 20. m2 424,62 2 Figu 35.95 2 32.03 SO NE 74º19' 9 m2 500,3 3 11.00 13.00 31.45 NE 06º49' SO NE 74º19' 28.52 34.20 m2 592,15 9.48 1 5.68 3320 L SU Prefeitura Municipal de Alto piquiri 16,00 m 7,50 m Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Parana DECRETO Nº 1263/2015 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 203.050,00 (duzentos e três mil e cinqüenta reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 1236100072.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 162 145.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 165 15.000,00 1236100072.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 206 16.000,00 Fonte de Recursos 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 1545200162.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 422 5.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 424 5.000,00 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 2678200172.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 443 2.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 2060600182.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 476 500,00 0803 DIVISAO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100192.059000 Manutenção da Divisão de Industria e Comercio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 489 500,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 490 250,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 1751200202.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 514 10.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 515 3.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1001 GABINETE DO SECRETARIO 0824400052.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 560 800,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 1236100072.027000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 195 31.000,00 1236100072.028000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 199 25.700,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 201 13.800,00 1236100072.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 205 50.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 211 14.850,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 225 21.650,00 1236500072.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 234 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 241 22.550,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício 1236500072.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 235 10.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 237 2.500,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 239 1.000,00 Fonte de Recursos 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana DECRETO Nº 586/2015 SÚMULA: Altera constituição de membros da Unidade Gestora de Transferências – UGT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º, Inciso XXI da Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, D E C R ETA Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo descritos, como membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências, como segue: JUCELI BEZERRA RAMOS CPF: 018.050.229-89 EDENIR PRANDINI CPF: 554.131.379-15 EDSON BARBIERI CPF: 300.719.259-53 Parágrafo Único – A Comissão hora nomeada será responsável pelas seguintes atribuições: I - avaliação do cumprimento de metas pactuadas com as entidades repassadoras: II - controle na Aplicação dos Recursos; III - encaminhamento da Prestação de Contas das Transferências Voluntárias Estaduais ao Tribunal; e IV - Zelar observância das normas da Resolução nº 03/2006 – TC e demais atos normativos do Poder Público. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º183/2013. GABINETE DO PREFEITO, aos 26 (vinte e seis) de novembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PORTARIA Nº 321/2015. Concede licença a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.370.297-1PR -PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 20/11 à 04/12/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 dias do mês de Novembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana PORTARIA Nº170/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 25/11/2015 A 24/11/2018, a servidora que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2015 de 27/05/2015. NOME FUNÇÃO GARGA HORÁRIA RG ELAINE DE OLIVEIRA PUGAAUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 9.745.487-6-SSP-PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 25 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 164/2015 SÚMULA: Designa a servidora LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO, para responder pela DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I – Designar, a servidora LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO, deste município, para, sem prejuízo de suas atribuições estatutárias, para responder pelo cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, lotada na Secretaria de Compras, Planejamento e Patrimônio, equivalente ao CC-2 da Estrutura Administrativa do Município de Alto Piquiri-Pr, da Lei nº 275/2015,atribuir a gratificação de 35% do símbolo do cargo de provimento em comissão ocupado, a partir do dia 20 de Novembro de 2015. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a contar de 20 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 25 de Novembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO VALDECIR LISBOA SUZUKI (CPF 884.794.049-49) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para AVICULTURA DE CORTE (L.I.Nº106362. VAL.25/11/2016) a ser implantada ESTRADA AEROPORTO, LOTE 12B, UMUARAMA - PR. Estado do Parana REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 585/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL, ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 277/2015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito Suplementar/Especial por Anulação e Excesso de Arrecadação, no valor de 1.374.300,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil e trezentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03 – SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL 001 – Gabinete do Secretário 041220002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 1301 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000) 20.000,00 041220003.2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3.1.90.11 – 1329 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000) 15.000,00 3.1.90.13 – 1330 – Obrigações Patronais (000) 5.000,00 3.1.90.16 – 2502 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (000) 30.000,00 3.3.90.39 – 2772 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 20.000,00 002 – Departamento de Contabilidade 288460003.3.052 – Contribuição para a Formação do PASEP 3.3.90.47 – 1342 – Obrigações Tributárias e Contributivas (000) 70.000,00 005 – Divisão de Recursos Humanos 041280003.2.006 – Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.1.90.13 – 1356 – Obrigações Patronais (000) 15.000,00 006 – Divisão de Tributação e Fiscalização 041230003.2.009 – Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação 3.1.90.11 – 1367 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (511) 4.000,00 3.1.90.11 – 2774 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (511) 15.000,00 3.1.90.13 – 2485 – Obrigações Patronais (511) 3.000,00 3.1.90.13 – 2775 – Obrigações Patronais (511) 5.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 002 – Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.022 – Manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS AB 3.1.71.70 – 1412 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (303) 5.100,00 103020006.2.021 – Manut. das Atividades Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.1.90.11 – 1417 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (303) 250.900,00 3.1.90.13 – 1418 – Obrigações Patronais (303) 60.000,00 3.1.90.16 – 1419 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (303) 60.000,00 3.3.90.39 – 1423 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (303) 150.000,00 103020006.2.023 – Manut. do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA 3.3.72.39 – 1427 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (303) 150.000,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – Divisão de Educação 123610007.2.013 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – 1482 – Material de Consumo (112) 30.000,00 3.3.90.36 – 1486 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (000) 5.000,00 123610007.2.016 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 60% 3.1.90.11 – 1504 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (101) 182.000,00 3.1.90.11 – 2789 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (101) 92.000,00 3.1.90.13 – 2790 – Obrigações Patronais (101) 26.000,00 3.1.90.13 – 1505 – Obrigações Patronais (101) 40.000,00 123610007.2.017 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – 1510 – Material de Consumo (102) 4.000,00 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440005.2.039 – Manutenção das Atividades do CREAS 3.1.90.11 – 1574 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (000) 10.000,00 08 – SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 002 – Seção de Praticas e Promoções Esportivas 278120008.2.076 – Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39 – 1646 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 20.000,00 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 001 – Gabinete do Prefeito 206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura 3.1.90.11 – 1656 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (000) 15.000,00 002 – Divisão de Agricultura 206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura 4.4.90.52 – 1661 – Equipamentos e Material Permanente (000) 2.300,00 10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 003 – Divisão de Serviços Urbanos 041220009.2.036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3.3.90.39 – 2796 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (507) 70.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.374.300,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento e do excesso de arrecadação, conforme abaixo: 02 – GABINETE DO PREFEITO 001 – Gabinete do Prefeito 041220002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.33 – 1305 – Passagens e Despesas com Locomoção (000) 3.000,00 002 – Assessoria Jurídica 041220003.2.083 – Pagamento de Precatório 3.3.90.91 – 1315 – Sentenças Judiciais (000) 13.000,00 03 – SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL 001 – Gabinete do Secretário 041220003.2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.30 – 1331 – Material de Consumo (000) 5.000,00 002 – Departamento de Contabilidade 041230003.3.053 – Amortização e Encargos da Dívida Contratada 4.6.90.71 – 1341 – Principal da Divida Contratual Resgatado (000) 15.000,00 005 – Divisão de Recursos Humanos 041280003.2.006 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.3.90.39 – 1359 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 1.700,00 007 – Divisão de Manutenção da Administração 041220003.2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30 – Material de Consumo (000) 2.400,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – Divisão de Educação 123610007.2.013 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.14 – 1477 – Diárias – Pessoal Civil (000) 6.500,00 3.3.90.36 – 1488 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 2.500,00 123610007.2.017 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – 40% 3.3.90.36 – 1511 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (102) 4.000,00 123610007.2.014 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30 – 1499 – Material de Consumo (000) 10.000,00 123650007.2.015 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39 – 1529 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 3.000,00 003 – Divisão de Cultura 133920008.2.018 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.39 – 1541 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 10.000,00 07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 – Gabinete do Secretário 082440005.2.075 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário 3.3.90.30 – 1545 – Material de Consumo (000) 10.000,00 3.3.90.39 – 1547 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 10.000,00 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 082410005.2.026 – Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.90.39 – 1552 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 10.000,00 082410005.2.045 – Manutenção do Centro do Idoso 3.3.90.39 – 1557 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 2.300,00 082430005.2.044 – Manutenção da Casa Abrigo 3.3.90.30 – 1562 – Material de Consumo (000) 6.000,00 082440005.2.049 – Programa de Benefícios Eventuais 3.3.90.30 – 1584 – Material de Consumo (000) 7.000,00 011 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 082430005.2.089 – Man. Atividades do Fundo Mun. Criança Adolescente/Gestão 3.3.90.30 – 1631 – Material de Consumo (000) 3.000,00 3.3.90.39 – 1633 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 5.000,00 082430005.2.090 – Man. Atividades Socioeducativas/Serviço Proteção Especial 3.3.90.30 – 1634 – Material de Consumo (000) 5.000,00 3.3.90.39 – 1635 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 6.000,00 08 – SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 001 – Gabinete do Secretário 278120008.2.019 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário 3.3.90.30 – 1638 – Material de Consumo (000) 3.000,00 002 – Seção de Práticas e Promoções Esportivas 278120008.2.076 – Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 – 1644 – Material de Consumo (000) 4.000,00 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 001 – Gabinete do Secretário 185420011.1.098 – Subvenção a Associação dos Catadores 3.3.50.43 – 1654 – Subvenções Sociais (000)1.200,00 002 – Divisão de Agricultura 206060011.2.034 – Manutenção das Atividades da Agricultura 3.3.90.30 – 1658 – Material de Consumo (000) 2.300,00 206060011.2.033 – Manutenção das Atividades do Viveiro de Mudas 3.3.90.39 – 1671 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 4.000,00 003 – Divisão de Indústria e Comércio 226610012.2.035 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio 3.3.90.30 – 1675 – Material de Consumo (000) 5.000,00 10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS 003 – Divisão de Serviços Urbanos 041220009.2.011 – Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 3.3.90.30 – 1690 – Material de Consumo (000) 6.000,00 3.3.90.39 – 1692 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 10.000,00 044520009.2.012 – Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 3.3.90.30 – 1702 – Material de Consumo (000) 10.000,00 3.3.90.36 – 1703 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (000) 6.000,00 3.3.90.39 – 1704 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (000) 15.000,00 004 – Seção de Serviços Rodoviários 044520010.1.124 – Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51 – 2762 – Obras e Instalações (000)50.000,00 267820009.2.010 – Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.1.90.16 – 1708 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (000) 61.400,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 318.300,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTEESPECIFICAÇÃO VALOR 101 FUNDEB 60% 340.000,00 303 SAÚDE – Receitas Vinculadas 676.000,00 507 COSIP – Contribuição de Iluminação 20.000,00 511 Taxas – Prestação de Serviços 20.000,00 Total1.056.000,00 TOTAL ..............................................................................................................1.374.300,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal c1 UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Prefeitura Municipal de Altonia - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) % (c)=(b/a )x100 3.559.000,00 3.128.717,90 87,91 602.500,00 602.500,00 609.900,00 609.900,00 790.975,90 655.840,65 131,28 1.1.1-IPTU 1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU 1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU 3.200,00 120.400,00 3.200,00 120.400,00 4.576,15 143,00 150,56 3.554.000,00 1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU 1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU 1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU 1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI 1.2.1-ITBI 181.277,83 11.500,00 142.500,00 11.500,00 142.500,00 44.332,71 1.512.600,00 1.507.600,00 1.512.600,00 1.512.600,00 693.738,67 1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI - - 1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI - - 1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI - 1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI 411.700,00 408.200,00 600,00 3.300,00 600,00 3.300,00 1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS 13.3-Dívi da Ati va do ISS 45,86 45,86 - - 411.700,00 408.200,00 385,50 66,70 95.051,44 693.738,67 - - 1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS 1.3.1-ISS 107,53 147,42 143,65 606.913,64 586.398,49 19.293,41 90,39 584,65 542,31 1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS 500,00 500,00 1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS 900,00 900,00 4.516,14 3.836,71 426,30 1.032.200,00 1.032.200,00 1.037.089,69 100,47 1.032.200,00 1.032.200,00 1.037.089,69 100,47 1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF 1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF 1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF - - - 1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF 1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF - - - - - - 1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR - - 1.5.3-Dívi da Ati va do ITR - - - 1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR - - 1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III) 1.5.1-ITR RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota -Pa rte FPM 2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b ATUALIZADA Até o Bi mes tre RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS % (a ) (b) (c)=(b/a )x100 27.296.900,00 27.296.900,00 23.186.221,89 84,94 15.323.200,00 15.323.200,00 15.323.200,00 15.323.200,00 12.091.797,84 78,91 78,91 12.091.797,84 - - 10.539.500,00 79.700,00 10.539.500,00 79.700,00 9.077.151,03 72.810,30 86,13 91,36 171.100,00 20.000,00 171.100,00 20.000,00 139.259,66 227.941,42 81,39 1.139,71 2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o 2.5-Cota -Pa rte ITR 2.6-Cota -Pa rte IPVA 2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro - PREVISÃO INICIAL - 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) - PREVISÃO 2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d 2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e 2.2-Cota -Pa rte ICMS 2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996 903,23 1.163.400,00 - 1.163.400,00 - 1.577.261,64 - 135,57 30.850.900,00 30.855.900,00 26.314.939,79 85,28 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) % (c)=(b/a )x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 9.400,00 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 12.477,49 119.400,00 346.951,59 5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o 5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE - - - 5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE 5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE - - - 9.400,00 110.000,00 9.400,00 346.951,59 3.690,97 272.000,00 272.000,00 272.000,00 272.000,00 344.152,33 303.063,09 126,53 111,42 5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE 5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os - 6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 290,58 41.089,24 - - 281.400,00 - 391.400,00 703.581,41 179,76 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1) 10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre % (a ) (b) (c)=(b/a )x100 5.459.400,00 4.637.243,88 84,94 3.064.640,00 2.107.900,00 3.064.640,00 2.107.900,00 2.418.359,28 1.815.430,02 78,91 86,13 10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3) 10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4) 15.940,00 34.240,00 15.940,00 34.240,00 14.562,02 27.851,97 91,36 81,34 4.000,00 232.680,00 4.000,00 232.680,00 45.588,18 315.452,41 1.139,70 135,57 5.645.500,00 5.637.900,00 5.645.500,00 5.637.900,00 4.663.975,53 4.648.288,47 82,61 82,45 7.600,00 7.600,00 15.687,06 206,41 10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB RECEITAS REALIZADAS 5.459.400,00 11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB 11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ 178.500,00 178.500,00 11.044,59 6,19 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1-Com Educa çã o Infa nti l 13.2-Com Ens i no Funda menta l 14-OUTRAS DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bi mes tre % (e) (f)=(e/d)x100 Até o Bi mes tre % (g) (h)=(g/d)x100 4.223.600,00 4.223.600,00 3.079.234,59 72,91 3.073.195,74 72,76 461.700,00 3.761.900,00 633.800,00 3.589.800,00 553.116,75 2.526.117,84 87,27 70,37 553.116,75 2.520.078,99 87,27 70,20 1.421.500,00 1.421.500,00 1.209.936,17 85,12 1.209.936,17 - 14.1-Com Educa çã o Infa nti l 14.2-Com Ens i no Funda menta l 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DESPESAS EMPENHADAS - - 85,12 - 1.421.500,00 1.421.500,00 1.209.936,17 85,12 1.209.936,17 85,12 5.645.100,00 5.645.100,00 4.289.170,76 75,98 4.283.131,91 75,87 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB - 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) - INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 4.283.131,91 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 65,89 25,94 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 8,17 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -98.645,95 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL RECEITAS REALIZADAS Até o Bi mes tre % (b) (c)=(b/a )x100 (a ) 7.713.975,00 7.712.725,00 6.578.734,95 DESPESAS EMPENHADAS 85,28 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bi mes tre % (e) (f)=(e/d)x100 Até o Bi mes tre % (g) (h)=(g/d)x100 1.863.400,00 2.080.500,00 1.817.116,75 87,34 1.817.116,75 87,34 1.401.700,00 - 1.446.700,00 - 1.264.000,00 - 87,37 1.264.000,00 - 87,37 1.401.700,00 461.700,00 1.446.700,00 633.800,00 1.264.000,00 553.116,75 87,37 87,27 1.264.000,00 553.116,75 87,37 87,27 461.700,00 - 633.800,00 - 553.116,75 - 87,27 553.116,75 - 87,27 24-ENSINO FUNDAMENTAL 24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 6.501.300,00 5.183.400,00 6.192.400,00 5.011.300,00 4.623.345,10 3.736.054,01 74,66 74,55 4.590.240,41 3.730.015,16 74,13 74,43 24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 25-ENSINO MÉDIO 1.317.900,00 - 1.181.100,00 - 887.291,09 - 75,12 860.225,25 - 72,83 23.1-Creche 23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 23.2-Pré-Es col a 23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos - 26-ENSINO SUPERIOR - - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - 28-OUTRAS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) - - 8.364.700,00 8.272.900,00 - - - 6.440.461,85 77,85 6.407.357,16 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 77,45 VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 11.044,59 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 15.687,06 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 26.731,65 6.380.625,51 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 24,25 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 449.700,00 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - - 76,55 353.978,66 631.756,56 80,19 499.775,50 63,44 1.102.500,00 9.467.200,00 1.304.000,00 9.576.900,00 1.026.907,43 7.467.369,28 78,75 77,97 853.754,16 7.261.111,32 65,47 75,82 - 395.150,87 Até o Bi mes tre % (g) (h)=(g/d)x100 787.800,00 - 516.200,00 DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 652.800,00 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bi mes tre (e) (d) - 68,57 - 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015 (g) - - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 16.661,86 4.648.288,47 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 4.093.162,49 49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o 3.977.854,68 49.2-Res tos a Pa ga r 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 115.307,81 15.687,06 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 587.474,90 FONTE: PRONIM RF AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefei to Muni ci pa l EDGARD VIRGILINO Secreta ri o de Educa çã o JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-PR 23.540/O Prefeitura Municipal de Alto piquiri Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71/2015 (TESTE SELETIVO DE EDITAL Nº 001/2015) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, homologado pelo DECRETO Nº 465/2015, DE 29/01/2015. 2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 03 de Dezembro de 2015. 3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos: a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Xerox e original do CPF ou CIC; c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) Xerox e original do PIS ou PASEP; e) Xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Comprovante de Residência (Água ou Luz) m) Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. CARGO: – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 1º SILVIA APARECIDA PEREIRA 2º EDINALVA PEREIRA DA SILVA EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana PORTARIA Nº166/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 03/11/2015 A 02/11/2018, a servidora que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2015 de 27/05/2015. NOME FUNÇÃO GARGA HORÁRIA RG VIVIANE FERREIRA REBELO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 10.749.166-0-SSP-PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 03 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Estado do Parana PORTARIA Nº167/2015 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Diretora de Divisão de Contabilidade e Tesouraria e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear, a servidora CLAUDIA CAMBUÍ DA SILVA DE ALMEIDA, portadora do RG nº 4.254.377-2-SSP-PR, para ocupar o cargo de Diretora de Divisão de Contabilidade e Tesouraria-CC-2,lotado na Secretaria de Municipal de Finanças e Planejamento, a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na Lei Municipal nº 275/2015 de 19.11.2015. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de 20 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana PORTARIA Nº168/2015 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear, o servidor MÁRCIO ROBERTO FERREIRA RAMOS, portador do RG nº 6.016.436-0-SSP-PR, para ocupar o cargo de Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde, CC-2, lotado na Secretaria de Municipal de Saúde, a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na Lei Municipal nº 275/2015 de 19.11.2015. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de 20 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Parana PORTARIA Nº169/2015 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Chefe do Setor de Estudos e Projetos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear, o servidor JAMES PAULO ANDRADE DA SILVA, portador do RG nº 7.233.035-8-SSP-PR, para ocupar o cargo de Chefe Do Setor de Estudos e Projetos, CC-4, lotado na Secretaria de Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, a partir de 20 de Novembro de 2015, conforme atribuições e remuneração constantes na Lei Municipal nº 275/2015 de 19.11.2015. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a contar do dia 20 de Novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal c2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 3.554.000,00 3.559.000,00 3.128.717,90 87,91 468.200,00 468.200,00 569.388,19 121,61 1.507.600,00 1.512.600,00 693.738,67 45,86 408.200,00 408.200,00 586.398,49 143,65 1.032.200,00 1.032.200,00 1.037.089,69 100,47 - Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO Imposto Territorial Rural - ITR - - - 3.100,00 3.100,00 5.080,44 163,89 123.400,00 123.400,00 197.102,11 159,73 11.300,00 11.300,00 39.920,31 353,28 27.296.900,00 27.296.900,00 23.186.221,89 15.323.200,00 15.323.200,00 12.091.797,84 78,91 20.000,00 20.000,00 227.941,42 1.139,71 Cota-Parte IPVA 1.163.400,00 1.163.400,00 1.577.261,64 135,57 Cota-Parte ICMS 10.539.500,00 10.539.500,00 9.077.151,03 86,13 171.100,00 171.100,00 139.259,66 81,39 79.700,00 79.700,00 72.810,30 91,36 79.700,00 79.700,00 72.810,30 91,36 Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados 30.850.900,00 84,94 - - - 26.314.939,79 30.855.900,00 85,28 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 4.819.800,00 5.069.500,00 3.707.830,48 73,14 4.423.400,00 4.673.100,00 2.882.429,37 61,68 396.400,00 396.400,00 825.401,11 208,22 Provenientes de Outros Municípios - - - - Outras Receitas do SUS - - - - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) 40.100,00 40.100,00 48.504,34 120,96 4.859.900,00 5.109.600,00 3.756.334,82 73,52 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (e) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Até o Bimestre % (f) (f/e) x 100 Até o Bimestre % (g) (g/e) x 100 11.478.319,73 82,54 10.224.204,19 73,52 5.376.500,00 7.420.400,00 6.323.102,58 85,21 5.998.517,41 80,84 300,00 - - - - 6.729.560,00 6.486.460,00 5.155.217,15 79,48 4.225.686,78 65,15 788.900,00 1.099.900,00 581.732,57 52,89 484.059,70 44,01 788.900,00 1.097.200,00 581.732,57 53,02 484.059,70 44,12 Inversões Financeiras - Amortização da Dívida - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DESPESAS LIQUIDADAS 13.907.160,00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS EMPENHADAS 12.106.060,00 Juros e Encargos da Dívida 12.894.960,00 2.700,00 15.007.060,00 - - - - - - - - 12.060.052,30 80,36 10.708.263,89 DESPESAS EMPENHADAS INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - - - - - - - - - - - - % (h) (h/IV f) x 100 Até o Bimestre % (i) (i/IV g) x 100 5.532.900,00 6.062.800,00 4.101.514,97 34,01 3.028.379,34 28,28 4.768.200,00 5.298.100,00 3.479.152,90 28,85 2.406.017,27 22,47 Recursos de Operações de Crédito 450.000,00 450.000,00 345.000,00 2,86 345.000,00 3,22 Outros Recursos 314.700,00 314.700,00 277.362,07 2,30 277.362,07 2,59 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5.532.900,00 7.362.060,00 6.062.800,00 8.944.260,00 4.101.514,97 34,01 7.958.537,33 65,99 3.028.379,34 28,28 7.679.884,55 3.732.643,58 INSCRITOS EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA Total CANCELADOS/ PRESCRITOS - PAGOS - A PAGAR - PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE - - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Final (não aplicado) Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 15.625,70 - 15.625,70 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 109,96 - 109,96 - 15.735,66 Total (VIII) 15.735,66 LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial Diferença de limite não cumprido em 2014 3.792.972,81 Total (IX) 3.792.972,81 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Final (não aplicado) - 3.792.972,81 - 3.792.972,81 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 Até o Bimestre % (m) (m/Total m) x 100 Atenção Básica 6.616.100,00 7.655.200,00 5.564.057,93 46,14 4.934.335,88 46,08 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.037.860,00 7.019.860,00 6.239.885,80 51,74 5.528.573,00 51,63 Suporte Profilático e Terapêutico - Vigilância Sanitária 241.000,00 329.000,00 256.108,57 2,12 - - 245.355,01 2,29 Vigilância Epidemiológica - - - - - - Alimentação e Nutrição - - - - - - Outras Subfunções - - - - - TOTAL 12.894.960,00 3.000,00 15.007.060,00 12.060.052,30 100,00 10.708.263,89 Página: 1 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X PREVISÃO INICIAL 486.038,36 3.257.628,51 1.430.580,50 37.981,21 1.030.609,56 1.1.1 - IPTU 1.108.390,50 1.108.390,50 20.172,95 860.401,17 77,63 9.790,00 9.790,00 2.304,01 6.975,17 71,25 213.400,00 213.400,00 9.345,61 106.360,47 49,84 99.000,00 99.000,00 6.158,64 56.872,75 57,45 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.481.212,75 1.481.212,75 160.151,69 840.158,63 56,72 1.480.000,00 1.480.000,00 159.888,81 838.194,24 56,63 1.212,75 1.212,75 262,88 1.964,39 161,98 1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.049.963,75 1.049.963,75 197.949,20 957.239,10 91,17 997.700,00 997.700,00 194.996,45 933.481,91 93,56 6.063,75 6.063,75 1.140,62 10.028,54 165,39 33.000,00 33.000,00 916,74 11.011,66 33,37 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 13.200,00 13.200,00 895,39 2.716,99 20,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 889.327,45 889.327,45 89.956,26 429.621,22 48,31 1.4.1 - IRRF 889.327,45 889.327,45 89.956,26 429.621,22 48,31 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3 - Dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS 28.800.000,00 28.800.000,00 4.710.944,98 23.144.522,42 80,36 2.1 - Cota-parte FPM 16.500.000,00 16.500.000,00 1.974.340,70 12.265.085,94 74,33 2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b' 16.500.000,00 16.500.000,00 1.974.340,70 12.265.085,94 74,33 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000.000,00 1.884.068,49 7.951.494,71 88,35 250.000,00 250.000,00 12.760,12 63.800,59 25,52 300.000,00 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 26 de novembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 9.000.000,00 0,00 300.000,00 24.986,91 122.027,41 40,68 250.000,00 250.000,00 683.592,94 791.826,86 316,73 2.500.000,00 2.500.000,00 131.195,82 1.950.286,91 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 78,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.651.084,45 33.651.084,45 5.196.983,34 26.402.150,93 78,46 PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL 0,00 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 2.6 - Cota-parte IPVA PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) 21.829,50 21.829,50 1.736,10 7.190,59 32,94 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 982.086,58 982.108,02 223.902,04 1.026.951,66 104,57 5.1 - Transferências do salário-educação 592.298,00 592.298,00 92.090,83 532.261,16 5.2 - Outras transferências do FNDE 378.986,58 378.986,58 127.373,70 478.977,53 126,38 10.802,00 10.823,44 4.437,51 15.712,97 145,18 319.000,00 319.000,00 34.226,38 164.347,91 51,52 319.000,00 319.000,00 30.626,46 145.253,42 45,53 3.599,92 19.094,49 0,00 0,00 0,00 0,00 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 89,86 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.322.916,08 1.322.937,52 259.864,52 1.198.490,16 90,59 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 2 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.760.000,00 5.760.000,00 942.188,87 4.594.246,41 79,76 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 3.300.000,00 3.300.000,00 394.868,07 2.418.359,28 73,28 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.800.000,00 1.800.000,00 376.813,65 1.590.298,77 88,35 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 50.000,00 50.000,00 2.552,02 12.760,10 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 60.000,00 60.000,00 4.997,40 24.405,58 40,68 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 50.000,00 50.000,00 136.718,56 158.365,26 316,73 500.000,00 500.000,00 26.239,17 390.057,42 78,01 11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB 7.382.482,73 7.382.482,73 1.163.701,53 5.538.343,37 74,73 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB 7.364.291,48 7.364.291,48 1.153.611,99 5.503.234,25 11.2 - Complementação da união ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.191,25 18.191,25 10.089,54 35.109,12 193,00 1.604.291,48 1.604.291,48 211.423,12 908.987,84 56,66 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 114/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS, CNPJ: 72.040.223/0001-93, com sede a Rua Manoel Ramires, 7200, parque industrial IV, na cidade de Umuarama - PR denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O. Srª. VERA LUCIA GOMES, empresária, residente e domiciliada à Avenida Olinda, 1231, Jardim Tamoio, na cidade de UmuaramaPr, portador do RG n.º 3.730.206-6-SSP/PR e CPF. 490.860.499-15. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 82/14, Pregão n° 47/14. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência Contratual, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” 3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços fica prorrogado o respectivo contrato, de 21 de dezembro de 2015 a 30 de Abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em 21 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS Prefeito Municipal- Contratante VERA LUCIA GOMES Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 72,04 1.2.1 - ITBI 2.5 - Cota-parte ITR Estado do Parana DECRETO Nº 157/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/15 – PREGÃO Nº 38/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 49/15 – Pregão nº 38/15, objetivando a contratação de empresa para efetuar a coleta de resíduos da saúde, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA EPP, perfazendo um montante de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal 67,15 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI 2.4 - Cota-parte IPI-Exportação Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Até bimestre (b) 4.851.084,45 1.430.580,50 2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996 No bimestre 4.851.084,45 2.2 - Cota-parte ICMS Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional. % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS 1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd' PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS IV - Escola Municipal Nair dos Santos – Ensino Fundamental Membros efetivos: Ana Maria da Silva Ana Rosa Soares Membro suplente: Sonia Bueno da Fonseca V - Escola Municipal Alice Zanella de Souza - Ensino Fundamental Membros efetivos: Selma Maria Gonçalves Malfato Josenita Augusto da Conceição Dirce do Carmo Malfato Zuleide Santos Santana Debona Membro suplente: Cleonice Lluiza Prieto 3 RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS III - Centro Municipal de Educação – Irmão Menor Membros efetivos: Ana Rosa Soares Andréa Pereira Membro suplente: Angela Fialho de Jesus 29,18 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 71,72 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul DOTAÇÃO Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS II - Centro Municipal de Educação – Criança Feliz Membros efetivos: Sônia Aparecida Gonçalves Cavalcante Elisane Nantes de Toledo Membro suplente: Claudia Roseli Bois Ribeiro DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO Até o Bimestre PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana PORTARIA N.º 068/2015. Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 102/2015, de 17 de novembro de 2015 que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal, RESOLVE: Art. 1o - Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída pelos seguintes profissionais: Sandra Maria Gonçalves da Conceição, que presidirá a Comissão; Sonia Maria Marcolino dos Santos Sonia Bueno da Fonseca Ana Rosa Soares Vera Lúcia de Jesus Malfato Silva Art. 2o - Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas: I - Centro Municipal de Educação Infantil – Pequeno Príncipe Membros efetivos: Elaine Simonica Alarcon Gilzélia Maria de Oliveira Santos Membro suplente: Leonice Carbone de Oliveira Santos 71,35 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS [email protected] Página: 1 de 1 26/11/2015 14:32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Prefeitura Municipal de Altonia-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Umuarama Ilustrado 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 25,52 74,73 % (f)=(e/d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 6.640.997,21 6.640.997,21 956.019,42 13.1 - Com educação infantil 3.562.900,00 1.482.900,00 117.542,14 573.405,78 13.2 - Com ensino fundamental 3.078.097,21 5.158.097,21 838.477,28 4.197.859,35 81,38 956.818,13 956.818,13 318.082,92 317.802,41 33,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 - OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com educação infantil 14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) 4.771.265,13 71,85 38,67 956.818,13 956.818,13 318.082,92 317.802,41 33,21 7.597.815,34 7.597.815,34 1.274.102,34 5.089.067,54 66,98 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 78.956,33 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 78.956,33 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)% 84,72 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 82.558,24 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 82.558,24 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 8.412.771,11 % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre 8.412.771,11 Até bimestre (b) 1.299.245,84 6.600.537,73 78,46 100,00 FONTE: PRONIM RF DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal EDSON DOS SANTOS SOUZA Secretario de Saúde JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-PR 23.540/O PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 061/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 045/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal ABERTURA: Às10hrs: 00min. (dez horas) do dia 10/12/2015. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul – PR, 26 de Novembro de 2015. Gislaine Sincoski Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 58/15 PREGÃO: 46 /15 OBJETO: Aquisição de diversos materiais de consumo para atender a Secretaria de Saude. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 11 de Dezembro de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame, o horário para retirada de editais é das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 26 de Novembro de 2015 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. INEXIGIBILIDADE Nº002/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº055/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, localizada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, município de BRASILÂNDIA DO SUL - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 75.371.401/0001-57, pela Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria 023/2015 publicada em 06/04/2015, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Juliano Marcolino, com RG Nº 7.179.380-0 e CPF nº 019.237.059-62, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto, através da Secretaria Municipal Saúde, para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, através da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO LIMITE PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, acompanhado de toda documentação exigida de acordo com este edital, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul junto ao setor de Protocolo até às 9h45m (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 16 de Dezembro de 2015. O julgamento das propostas será às 10h00m (dez horas) do dia 16/12/2015, pela Comissão Permanente de Licitação. REQUISITOS E/OU DOCUMENTOS Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 002/2015. A íntegra do Edital e seus anexos estarão disponíveis na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, localizada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, município de BRASILÂNDIA DO SUL – PR. ITEM CONSULTAS / PROCEDIMENTOS QTDE/UND VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 Consulta de cirurgia Geral 800 40,00 32.000,00 02 Consulta de Cardiologia com Eletrocardiologia 200 120,00 24.000,00 03 Consulta de Neurologia 200 100,00 20.000,00 04 Consulta de Psiquiatria 200 60,00 20.000,00 05 Consulta de Ginecologista 1000 60,00 60.000,00 06 Ultrassonografia de Urgência e emergência 100 120,00 12.000,00 07 Raios-X800 10,00 8.000,00 Total: 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais) Brasilândia do Sul, 26 de Novembro de 2015. Luciano Gimenes Presidente da Comissão Permanente de Licitação 2.734.953,49 346.600,86 1.503.599,83 54,98 3.562.900,00 1.482.900,00 117.542,14 573.405,78 38,67 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 1.252.053,49 1.252.053,49 229.058,72 930.194,05 74,29 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 6.842.238,03 9.729.338,03 1.402.492,91 6.793.319,54 69,82 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 4.034.915,34 6.114.915,34 1.156.560,20 4.515.661,76 73,85 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 2.807.322,69 3.614.422,69 245.932,71 2.277.657,78 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Página: 1 / RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita tributária Jan à Out 2015 No Bimestre 7.321.280,68 37.933.398,43 33.248.721,99 6.216.376,14 4.025.400,39 586.617,13 4.320.454,78 1.108.390,50 20.172,95 860.401,17 603.764,06 ISS 997.700,00 194.996,45 933.481,91 1.007.653,57 ITBI 1.480.000,00 159.888,81 838.194,24 998.331,99 IPTU IRRF Outras receitas tributárias 889.327,45 89.956,26 429.621,22 385.492,12 1.740.958,19 121.602,66 1.258.756,24 1.030.158,65 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.323,88 75.687,96 800.122,91 804.610,14 (-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Receita previdenciária Outras receitas de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.323,88 75.687,96 800.122,91 804.610,14 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial líquida (-)Deduções da receita de contribuições 84.276,50 76.783,09 347.577,94 216.918,03 Receita patrimonial 339.637,94 143.603,83 647.287,11 507.506,06 (-)Aplicações financeiras 255.361,44 66.820,74 299.709,17 290.588,03 (-)Deduções da Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 43.940.565,09 6.378.485,13 31.277.035,35 26.817.169,29 FPM 16.500.000,00 1.974.340,70 12.265.085,94 11.433.203,49 ICMS 9.000.000,00 1.884.068,49 7.951.494,71 6.373.463,23 Transferências correntes Demais receitas correntes Dívida Ativa 429.000,00 30.626,46 165.190,98 482.592,70 18.011.565,09 2.489.449,48 10.895.263,72 8.527.909,87 1.812.344,05 203.707,37 1.188.207,45 1.384.624,14 1.004.165,25 118.767,38 789.656,23 84.939,99 398.551,22 Diversas receitas correntes 808.178,80 (-)Deduções das demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) (531.834,07) Operações de crédito(III) 0,00 0,00 540.434,94 3.416.134,37 29.262,28 4.400.000,00 0,00 0,00 Amortizações de empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 Alienação de ativos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 374.816,49 540.434,94 3.386.872,09 360.601,06 134.816,49 205.234,94 3.231.172,09 Outras transferências de capital 240.000,00 240.000,00 335.200,00 155.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) 600.601,06 374.816,49 540.434,94 3.386.872,09 53.884.486,72 7.696.097,17 38.473.833,37 36.635.594,08 DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS DE CAPITAL (I) Investimentos Jan à Out 2014 6.785.147,07 35.107.744,08 33.437.711,16 26.242.934,01 3.505.895,80 17.372.988,77 17.481.967,58 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % 29,06 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 602.000,00 96.584,75 526.729,79 87,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 699.641,04 838.964,22 139.598,93 458.660,08 54,67 1.301.641,04 1.440.964,22 236.183,68 985.389,87 68,38 13.387.719,81 14.210.842,99 1.996.873,85 9.354.110,78 65,82 SALDO ATÉ BIMESTRE CANCELADOS EM 2015 (g) 0,00 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB Valor 138.680,78 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 5.503.234,25 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.002.825,55 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 35.109,12 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 674.198,60 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre 1 Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 0,00 52.872.375,10 0,00 58.539.848,16 Receitas Realizadas 7.762.917,91 38.773.542,54 Déficit Orçamentário 0,00 0,00 0,00 50.712.480,47 Previsão Atualizada da Receita 0,00 Dotação Inicial 6.513.816,85 Créditos Adicionais 77.936,37 6.132,30 32.902,28 45.478,17 23.286.199,76 3.273.118,97 17.701.853,03 15.910.265,41 0,00 57.226.297,32 6.779.014,77 35.074.841,80 33.392.232,99 Despesas Empenhadas 7.499.315,09 37.215.185,94 7.619.227,18 714.168,02 2.107.441,86 2.876.890,08 Despesas Liquidadas 7.306.622,79 6.879.936,76 671.631,18 1.689.746,10 2.494.984,35 Superávit Orçamentário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (II) Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0,00 Demais inversões financeiras 0,00 Amortização da dívida (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Liquidadas 739.290,42 42.536,84 417.695,76 381.905,73 671.631,18 1.689.746,10 2.494.984,35 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) 56.409.070,53 7.450.645,95 36.764.587,90 35.887.217,34 RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) (2.524.583,81) 245.451,22 1.709.245,47 748.376,74 DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Valter Pereira da Rocha PREFEITO MUNICIPAL 37.215.185,94 7.306.622,79 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 35.195.161,73 No Bimestre Até o Bimestre 7.140.168,89 Receita Corrente Líquida RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 46.537.513,51 No Bimestre Até o Bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Despesas Previdenciárias (V) VALOR 0,00 Resultado Previdenciário (IV - V) Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR RICARDO GUSMAO BRANDANI Até o Bimestre 7.499.315,09 RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO CONTADOR CRC PR 050761/O-8 1.558.356,60 No Bimestre Receitas Previdenciárias (IV) 6.263.816,85 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 35.195.161,73 263.602,82 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas 6.879.936,76 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) Dotação Atualizada Resultado Primário PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL Até bimestre (e) 0,00 Resultado Nominal Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 112/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: RUBENS PAPELARIA LTDA. I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA, com sede a Avenida Brasil, 3678, Zona I, CEP: 87501-000, CNPJ: 07.415.355/0001-90 denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA o Senhor RUBENS APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina, n.º 3772, Zona ll, na cidade de Umuarama, portador do RG n.º 3.397.477-9 SSP/PR e CPF. 174.991.789-00. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 79/2014 Pregão: 45/2014. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da vigência do Contrato - passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2016 o respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 – Ao primeiro pagamento usando termo, a empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal todas as certidões requisitadas no credenciamento. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 4.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal – Contratante RUBENS PAPELARIA LTDA/CNPJ: 07.415.355/0001-90 RUBENS APARECIDO DE SOUZA Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 % (f)=(e/d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre 602.000,00 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 49.529.133,77 Inversões financeiras DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) 0,00 7.672.627,45 Saldos de Exercícios Anteriores 49.607.070,14 Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) Jan à Out 2015 No Bimestre 0,00 624.291,92 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37) 0,00 600.601,06 Convênios Outras receitas de capital 82.558,24 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 465.707,37 0,00 374.816,49 Transferências de capital 35.109,12 129.470,79 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 918.916,77 0,00 5.000.601,06 3 908.987,84 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014 53.283.885,66 0,00 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1 Jan à Out 2014 0,00 65,53 Valor 30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO RECEITAS REALIZADAS Previsão atualizada RECEITAS PRIMÁRIAS 0,00 23,50 Página: 3 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII 63,02 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE 26 - ENSINO SUPERIOR 428.887,25 ORÇAMENTÁRIA 305.587,25 11.596,40 71.801,54 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 27 - ENSINO PROFISSIONAL DEMONSTRATIVO NÃO INTEGRADO AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 DASREGULAR RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO -0,00 MDE 28 - OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 12.086.078,77 12.769.878,77 1.760.690,17 8.368.720,91 SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 25 - ENSINO MÉDIO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) Pessoal e encargos sociais Estado do Parana LEI Nº 812/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: CRIA REGRA TRANSITÓRIA DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA OS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - E razão da vacância de um cargo de Conselheiro Tutelar sem suplente para preenchê-lo, com consequente acúmulo de trabalho aos demais ocupantes, excepcionalmente nos meses de novembro/2015 e dezembro de 2015, a remuneração que alude o art. 58, da Lei 801 de 31 de Março de 2015, será de R$ 1.379,00 (hum mil trezentos e setenta e nove reais), correspondente à 1,75 (um inteiro virgula setenta e cinco décimos) do salário mínimo nacional, retornando-se, após isso, ao valor original. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de Novembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal 4.814.953,49 23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 DESPESAS CORRENTES (VIII) PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO Convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR Até bimestre (e) 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR Estado do Parana EXTRATO DO CONTRATO N.°75/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ALUGALILA, USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS OBJETO: Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 37/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.3390305400 41.601,00 504/880 item especificação qtde. Unid pr. unit. preço total 1 Fornecimento de concreto Betuminoso usinado a quente - CBUQ 120 Tonelada R$ 339,00 R$ 40.680,00 VALOR TOTAL R$ 40.680,00 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ALUGALILA, USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS . Data: 19 de Novembro de 2015. % (f)=(e/d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) Outras transferências correntes AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº46/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2015, VIRADA DO ANO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal ABERTURA: Às 10hrs:00min. (dez horas) do dia 14/12/2015. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul – PR, 26 de NOVEMBRO de 2015. Gislaine Sincoski Pregoeira DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Parana DOTAÇÃO INICIAL Inscrição Resultado apurado até o bimestre (b) % em relação a meta (b/a) 0,00 (37.666,61) 0,00 1.709.245,47 Cancelamento até o bimestre 0,00 % 0,00 % Pagamento até o bimestre Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo 1.366.496,05 423,00 857.117,55 0,00 0,00 0,00 0,00 3.175.854,61 15.351,56 1.887.854,54 1.272.648,51 508.955,50 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 032/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 032/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Novembro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: KIESLY NISIA MARIA SILVA, RG. nº 9.432.504-8 e C.P.F. nº 058.013.869-04. OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 389/2014. VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 20/11/2015, com término em 31/12/2015. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 24 de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana P O R T A R I A Nº 0662/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 20 de Novembro de 2015, a Sra. KIESLY NÍSIA MARIA SILVA, RG. nº 9.432.504-8 SSP/ PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 389/2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital 240/2015, do dia 10/11/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/11/2015, na Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 0,00 0,00 0,00 0,00 4.542.350,66 15.774,56 2.744.972,09 1.781.604,01 Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 7.672.627,45 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino 4.771.265,13 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL % Mínimo a aplicar no exercício 25% / 18% % Aplicado até o bimestre 29,06 % 60% Valor apurado até o bimestre 84,72 % Saldo a realizar 0,00 Receita de Operações de Crédito 4.400.000,00 2.107.441,86 Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício em Referência 10º Exercício 5.511.785,32 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor apurado até o bimestre 8.012.646,92 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas/RCL ( % ) RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL 0,00 0,00 Limites constitucionais anuais % Mínimo a aplicar no exercício 15% Valor apurado no Exercício Corrente % Aplicado até o bimestre 30,35 % www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) RECEITAS REALIZADAS (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 46.249.660,00 48.174.960,00 6.717.995,23 13,95 36.353.473,47 75,46 11.821.486,53 RECEITAS CORRENTES 45.775.860,00 46.388.260,00 6.604.329,81 14,24 34.295.342,63 73,93 12.092.917,37 5.435.960,00 5.440.960,00 517.505,64 9,51 3.598.162,22 66,13 1.842.797,78 3.416.200,00 3.421.200,00 485.224,01 14,18 2.886.615,04 84,37 534.584,96 726.100,00 726.100,00 31.843,63 4,39 708.407,98 97,56 17.692,02 1.293.660,00 1.293.660,00 438,00 0,03 3.139,20 0,24 1.290.520,80 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.444.300,00 2.444.300,00 129.917,13 5,32 704.103,51 28,81 1.740.196,49 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.640.600,00 1.640.600,00 - 1.640.600,00 803.700,00 803.700,00 129.917,13 16,16 704.103,51 87,61 99.596,49 2.064.500,00 2.064.500,00 71.796,22 3,48 599.427,70 29,04 1.465.072,30 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - - - 26.000,00 26.000,00 5.299,04 20,38 24.913,59 95,82 1.086,41 2.038.500,00 2.038.500,00 66.497,18 3,26 324.514,11 15,92 1.713.985,89 250.000,00 - 38.900,00 38.900,00 75.122,87 193,12 113.674,64 292,22 -74.774,64 34.575.800,00 - 35.183.200,00 5.693.441,10 16,18 28.747.050,26 81,71 6.436.149,74 34.270.700,00 34.721.100,00 5.574.235,41 16,05 28.417.433,19 81,84 6.303.666,81 305.100,00 462.100,00 119.205,69 25,80 329.617,07 71,33 132.482,93 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.216.400,00 1.216.400,00 116.546,85 9,58 532.924,30 43,81 683.475,70 MULTAS E JUROS DE MORA 29.800,00 29.800,00 7.304,75 24,51 76.273,92 255,95 -46.473,92 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 244.000,00 244.000,00 9.973,24 4,09 33.902,49 13,89 210.097,51 RECEITA DA DIV.ATIVA 911.100,00 911.100,00 73.218,39 8,04 346.260,17 38,00 564.839,83 31.500,00 31.500,00 26.050,47 82,70 76.487,72 242,82 473.800,00 1.786.700,00 113.665,42 6,36 450.000,00 1.501.000,00 - 1.501.000,00 - RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RECEITAS 450.000,00 INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % (a) (b) (b/a) 143.800,00 47.815,18 23.800,00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) - PREVISÃO ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PREVISÃO 23.800,00 ALIENAÇÃO DE BENS - -250.000,00 -44.987,72 2.058.130,84 115,19 -271.430,84 - 153.741,00 10,24 1.347.259,00 - 153.741,00 10,24 1.347.259,00 SALDO RECEITAS REALIZADAS - Até o Bimestre % (c) (c/a) 33,25 130.928,56 (a-c) 91,05 12.871,44 -26.395,00 26.395,00 - 26.395,00 - 143.800,00 21.420,18 14,90 104.533,56 72,69 39.266,44 141.900,00 65.850,24 46,41 1.773.461,28 1.249,80 -1.631.561,28 141.900,00 65.850,24 46,41 1.773.461,28 1.249,80 -1.631.561,28 2.605.400,00 2.605.400,00 48.855.060,00 50.780.360,00 - - 6.717.995,23 - 13,23 36.353.473,47 - 2.605.400,00 71,59 14.426.886,53 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 48.855.060,00 50.780.360,00 - DÉFICIT(VI) 6.717.995,23 - 48.855.060,00 TOTAL(VII)=(V+VI) - 50.780.360,00 13,23 36.353.473,47 13,23 36.353.473,47 - - 6.717.995,23 - 71,59 14.426.886,53 71,59 14.426.886,53 - - - - - - - - - Superávit Financeiro - - - - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - - SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) SALDO DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (h) (i)=(e-h) (j) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 45.615.160,00 49.821.380,00 5.870.055,18 33.183.932,56 16.637.447,44 6.322.976,99 31.594.364,94 18.227.015,06 29.157.776,60 DESPESAS CORRENTES 41.695.860,00 44.298.880,00 5.641.132,79 31.876.687,36 12.422.192,64 6.187.203,65 30.464.941,31 13.833.938,69 28.382.238,36 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.186.400,00 20.920.900,00 3.195.829,75 16.842.457,35 4.078.442,65 3.241.997,90 16.767.695,98 4.153.204,02 15.435.515,94 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 1.096.700,00 923.500,00 162.554,58 783.010,15 140.489,85 162.554,58 783.010,15 140.489,85 783.010,15 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.412.760,00 22.454.480,00 2.282.748,46 14.251.219,86 8.203.260,14 2.782.651,17 12.914.235,18 9.540.244,82 12.163.712,27 1.970.700,00 3.573.900,00 228.922,39 1.307.245,20 2.266.654,80 135.773,34 1.129.423,63 2.444.476,37 775.538,24 1.538.700,00 3.354.400,00 179.249,02 1.144.276,68 2.210.123,32 86.099,97 966.455,11 2.387.944,89 612.569,72 432.000,00 219.500,00 49.673,37 162.968,52 56.531,48 49.673,37 162.968,52 56.531,48 162.968,52 1.948.600,00 1.948.600,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) - - - - - 1.948.600,00 - - - - - 1.948.600,00 - - - 3.239.900,00 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 1.767.194,10 48.855.060,00 53.197.680,00 6.447.217,21 36.138.974,32 17.058.705,68 6.900.139,02 34.549.406,70 18.648.273,30 30.924.970,70 - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) 48.855.060,00 53.197.680,00 - SUPERÁVIT(XIII) TOTAL(XIV)=(XII+XIII) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 48.855.060,00 6.447.217,21 - 36.138.974,32 - 53.197.680,00 17.058.705,68 - 6.447.217,21 6.900.139,02 - 36.138.974,32 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % (a) (b) (b/a) 34.549.406,70 - 17.058.705,68 6.900.139,02 Até o Bimestre % (c) (c/a) - - - 2.605.400,00 - - - - 2.605.400,00 2.605.400,00 2.605.400,00 - - - - 2.605.400,00 2.605.400,00 2.605.400,00 - - - - 2.605.400,00 Bimestre (f) 30.924.970,70 DESPESAS Até o PAGAS ATÉ Bimestre O BIMESTRE No Bimestre (e) SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) SALDO DESPESAS EMPENHADAS No - 18.648.273,30 (a-c) - 2.605.400,00 DOTAÇÃO 30.924.970,70 SALDO RECEITAS REALIZADAS 2.605.400,00 ATUALIZADA - 36.353.473,47 2.605.400,00 INICIAL 18.648.273,30 1.804.066,77 2.605.400,00 DOTAÇÃO (g)=(e-f) (h) (i)=(e-h) (j) 3.239.900,00 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 1.767.194,10 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.440.700,00 1.445.700,00 207.781,94 1.043.529,19 402.170,81 207.781,94 1.043.529,19 402.170,81 978.212,18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.799.200,00 1.930.600,00 369.380,09 1.911.512,57 19.087,43 369.380,09 1.911.512,57 19.087,43 788.981,92 3.239.900,00 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 421.258,24 1.767.194,10 DESPESAS CORRENTES TOTAL FONTE: PRONIM RF AMARILDO RIBEIRO NOVATO JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CRC-PR 23.54/O Prefeitura Municipal de Altonia - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO R$ 1,00 Dotação Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre (a) DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) Legislativa Ação Legislativa Administração Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Administração Geral SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) Despesas Liquidadas No Bimestre (c)=(a-b) Saldo Até o Bimestre % (d) (d/Total d) 45.615.160,00 49.821.380,00 5.870.055,18 33.183.932,56 91,82 16.637.447,44 6.322.976,99 31.594.364,94 91,45 984.700,00 984.700,00 180.331,68 817.277,09 2,26 167.422,91 178.123,64 815.069,01 2,36 (e)=(a-d) 18.227.015,06 169.630,99 984.700,00 984.700,00 180.331,68 817.277,09 2,26 167.422,91 178.123,64 815.069,01 2,36 169.630,99 5.156.800,00 5.008.700,00 750.327,22 4.017.386,04 11,12 991.313,96 776.075,12 3.940.481,60 11,41 1.068.218,40 234.700,00 168.800,00 22.045,23 142.841,42 0,40 25.958,58 22.156,08 142.841,42 0,41 25.958,58 698.550,29 2.696.200,00 2.737.200,00 395.977,11 2.115.376,38 5,85 621.823,62 420.912,66 2.038.649,71 5,90 Administração Financeira 175.600,00 176.700,00 25.137,58 142.877,39 0,40 33.822,61 25.137,58 142.839,39 0,41 33.860,61 Controle Interno 921.900,00 800.200,00 130.121,67 683.902,68 1,89 116.297,32 130.161,67 683.902,68 1,98 116.297,32 Administração de Receitas 647.100,00 519.300,00 69.001,74 97.373,91 69.663,24 97.513,68 421.926,09 1,17 421.786,32 1,22 41.300,00 41.300,00 9.342,74 35.745,26 0,10 5.554,74 9.342,74 35.745,26 0,10 5.554,74 440.000,00 565.200,00 98.701,15 474.716,82 1,31 90.483,18 98.701,15 474.716,82 1,37 90.483,18 Segurança Pública 691.900,00 834.100,00 107.570,87 563.876,18 1,56 270.223,82 118.728,08 558.005,58 1,62 276.094,42 Policiamento 336.200,00 342.500,00 51.244,19 274.189,17 0,76 68.310,83 56.320,20 272.582,87 0,79 69.917,13 Defesa Civil 355.700,00 491.600,00 56.326,68 289.687,01 0,80 201.912,99 62.407,88 285.422,71 0,83 206.177,29 2.187.200,00 2.471.320,00 34.895,09 1.963.194,85 5,43 508.125,15 341.493,83 1.655.047,48 4,79 816.272,52 Defesa Terrestre Assistência Comunitária Assistência Social Assistência ao Idoso 24.120,00 0,07 1.480,00 20.100,00 0,06 5.500,00 Assistência ao Portador de Deficiência 23.700,00 186.600,00 0,00 78.381,24 0,22 108.218,76 16.106,00 62.275,24 0,18 124.324,76 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.874.800,00 1.913.470,00 18.930,39 1.630.498,79 4,51 282.971,21 281.672,75 1.359.735,41 3,94 553.734,59 Assistência Comunitária Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Saúde 25.600,00 25.600,00 0,00 4.020,00 263.100,00 345.650,00 15.964,70 230.194,82 0,64 115.455,18 39.695,08 212.936,83 0,62 132.713,17 5.026.200,00 5.026.200,00 0,00 0,00 0,00 5.026.200,00 0,00 0,00 0,00 5.026.200,00 5.026.200,00 5.026.200,00 0,00 0,00 0,00 5.026.200,00 0,00 0,00 0,00 5.026.200,00 12.450.860,00 14.640.960,00 2.100.333,94 11.705.116,31 32,39 2.935.843,69 2.138.414,63 11.206.011,86 32,43 3.434.948,14 Atenção Básica 6.367.800,00 7.332.500,00 842.019,10 5.274.128,09 14,59 2.058.371,91 822.630,07 5.078.149,00 14,70 2.254.351,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.842.060,00 6.979.460,00 1.225.752,75 6.174.879,65 17,09 804.580,35 1.282.499,55 5.882.507,85 17,03 1.096.952,15 241.000,00 329.000,00 32.562,09 256.108,57 0,71 72.891,43 33.285,01 245.355,01 0,71 83.644,99 9.072.600,00 9.241.000,00 1.377.616,12 7.252.325,26 20,07 1.988.674,74 1.365.602,93 6.999.070,94 20,26 2.241.929,06 289.300,00 289.300,00 52.321,80 288.945,95 0,80 354,05 16.933,00 222.283,65 0,64 67.016,35 6.517.800,00 6.242.600,00 841.159,39 1.535.148,02 904.323,63 1.637.951,41 Vigilância Sanitária Educação Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Cultura Difusão Cultural Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Preservação e Conservação Ambiental Habitação Habitação Urbana Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Promoção da Produção Agropecuária Indústria Promoção Industrial Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna Reserva de Contingência Reserva de Contingência DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL (III)=(I+II) 4.707.451,98 13,03 4.604.648,59 13,33 120.000,00 112.200,00 0,00 110.000,00 0,30 2.200,00 22.000,00 88.000,00 0,25 24.200,00 1.934.500,00 2.356.500,00 457.148,96 1.953.744,34 5,41 402.755,66 395.360,33 1.891.955,71 5,48 464.544,29 55.700,00 55.700,00 3.230,04 31.102,00 0,09 24.598,00 3.230,04 31.102,00 0,09 24.598,00 155.300,00 184.700,00 23.755,93 161.080,99 0,45 23.619,01 23.755,93 161.080,99 0,47 23.619,01 140.400,00 181.200,00 34.251,57 148.633,91 0,41 148.633,91 0,43 140.400,00 181.200,00 34.251,57 148.633,91 0,41 32.566,09 36.613,57 148.633,91 0,43 32.566,09 2.641.200,00 4.199.600,00 564.273,43 2.385.974,16 6,60 1.813.625,84 32.566,09 484.979,47 36.613,57 2.302.301,49 6,66 1.897.298,51 32.566,09 0,05 1.169.528,71 0,00 19.071,29 0,06 1.169.528,71 6,55 616.797,13 484.979,47 2.283.230,20 6,61 700.469,80 0,00 0,00 27.300,00 0,00 0,00 0,00 27.300,00 RECEITA DE CAPITAL 66.800,00 68.400,00 6.375,06 40.776,98 0,11 27.623,02 6.474,06 39.426,03 0,11 28.973,97 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 66.800,00 68.400,00 6.375,06 40.776,98 0,11 27.623,02 6.474,06 39.426,03 0,11 28.973,97 739.700,00 94.094,88 573.548,41 1,59 166.151,59 88.033,47 476.706,12 1,38 262.993,88 673.200,00 739.700,00 94.094,88 573.548,41 1,59 166.151,59 88.033,47 476.706,12 1,38 262.993,88 806.500,00 917.000,00 140.139,98 714.473,09 1,98 202.526,91 227.946,63 651.264,67 1,89 265.735,33 806.500,00 917.000,00 140.139,98 714.473,09 1,98 202.526,91 227.946,63 651.264,67 1,89 265.735,33 161.200,00 349.000,00 26.612,89 319.973,34 0,89 29.026,66 56.803,90 309.466,14 0,90 39.533,86 161.200,00 349.000,00 26.612,89 319.973,34 0,89 29.026,66 56.803,90 309.466,14 0,90 39.533,86 1.773.500,00 1.720.400,00 196.648,76 1.486.612,54 4,11 233.787,46 243.824,93 1.300.090,81 3,76 420.309,19 1.773.500,00 1.720.400,00 196.648,76 1.486.612,54 4,11 233.787,46 243.824,93 1.300.090,81 3,76 420.309,19 304.800,00 347.500,00 44.355,74 248.785,73 0,69 98.714,27 47.634,78 246.810,63 0,71 100.689,37 304.800,00 347.500,00 44.355,74 248.785,73 0,69 98.714,27 47.634,78 246.810,63 0,71 100.689,37 1.528.700,00 1.143.000,00 212.227,95 945.978,67 2,62 197.021,33 212.227,95 945.978,67 2,74 1.528.700,00 1.143.000,00 212.227,95 945.978,67 2,62 197.021,33 212.227,95 945.978,67 2,74 197.021,33 1.948.600,00 1.948.600,00 0,00 0,00 0,00 1.948.600,00 0,00 0,00 0,00 1.948.600,00 1.948.600,00 1.948.600,00 0,00 0,00 0,00 1.948.600,00 0,00 0,00 0,00 1.948.600,00 3.239.900,00 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 8,18 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 8,55 421.258,24 197.021,33 53.197.680,00 6.447.217,21 36.138.974,32 100,00 17.058.705,68 6.900.139,02 34.549.406,70 100,00 18.648.273,30 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 8,18 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 8,55 421.258,24 2.360.500,00 432.726,20 2.236.211,75 6,19 124.288,25 432.726,20 2.236.211,75 6,47 124.288,25 2.281.200,00 2.360.500,00 432.726,20 2.236.211,75 6,19 124.288,25 432.726,20 2.236.211,75 6,47 124.288,25 444.100,00 472.800,00 65.006,15 354.935,99 0,98 117.864,01 65.006,15 354.935,99 1,03 117.864,01 Atenção Básica 248.300,00 327.500,00 0,00 289.929,84 0,80 37.570,16 0,00 289.929,84 0,84 37.570,16 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 195.800,00 145.300,00 65.006,15 65.006,15 0,18 80.293,85 65.006,15 65.006,15 0,19 80.293,85 514.600,00 543.000,00 79.429,68 363.894,02 1,01 179.105,98 79.429,68 363.894,02 1,05 179.105,98 452.900,00 481.300,00 69.836,28 350.300,80 0,97 130.999,20 69.836,28 350.300,80 1,01 130.999,20 6.615,22 0,02 14.384,78 Educação de Jovens e Adultos 21.000,00 21.000,00 375,66 939,15 0,00 20.060,85 375,66 939,15 0,00 20.060,85 Educação Especial 19.700,00 19.700,00 2.602,52 6.038,85 0,02 13.661,15 2.602,52 6.038,85 0,02 13.661,15 3.239.900,00 3.376.300,00 577.162,03 2.955.041,76 8,18 421.258,24 577.162,03 2.955.041,76 8,55 421.258,24 TOTAL RECEITAS 19.071,29 2.366.902,87 0,00 2.281.200,00 Educação Infantil TOTAL 0,00 564.273,43 21.000,00 21.000,00 6.615,22 6.615,22 6.615,22 0,02 14.384,78 Alienação de Bens Móveis 0,00 JANEIRO A OUTUBRO DE 20150,00 Alienação de Bens Móveis LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV Alienação de Bens Imóveis 27.300,00 673.200,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 0,00SOCIAL RECEITA DE CAPITAL 2.983.700,00 Página: 1 / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR RECEITAS DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO(b) DOS RECURSOS (a - b) (a) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 1.188.600,00 3.239.900,00 Ensino Fundamental JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV 27.300,00 48.855.060,00 Educação ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 54.600,00 Administração Administração Geral Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 113/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA, com sede a Avenida Dr. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234, Parque Danielle, CEP: 87506-370 CNPJ: 01.0008.538/0001-05 denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O. Sr. VALDIR MARTINI, residente e domiciliado à Rua Waldemar Evaristo da Silva n.º 2400, Jardim Alto da Boa Vista, na cidade de Umuarama-Pr, portador do RG n.º 3.828.511-4-SSP/PR e CPF. 589.446.219-34. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 80/14, Pregão n° 46/14. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência contratual e Cláusula terceira – do Valor, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” - Diante da necessidade da secretaria requerente, fica prorrogado o respectivo contrato até 30 de Junho de 2016. “CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL” 3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços, fica aditada o valor do contrato com o acréscimo de 25%, referente aos seguintes lotes: Item Qtde N° Peça Descrição Marca Preço Unit. Preço Total LOTE 1 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C 01 1 3340045 FILTRO AR TURBO R$ 65,00 R$ 65,00 02 1 3340046 FILTRO AR TURBO R$ 27,00 R$ 27,00 03 1 75311517 FILTRO TRANSMISSÃO PARKER R$ 140,00 R$ 140,00 04 1 2526831 FILTRO HIDRAULICO TURBO R$ 65,00 R$ 65,00 05 1 12705369 FILTRO COMBUSTIVEL BOX R$ 8,00 R$ 8,00 06 1 12709262 FILTRO LUBRIFICANTE BOX R$ 49,00 R$ 49,00 07 1 554686 COXIM BOX R$ 17,00 R$ 17,00 08 1 3319843 CRUZETA CARDAN APC R$ 105,00 R$ 105,00 12 1 100172 ARRUELA USINIL R$ 10,00 R$ 10,00 16 1 125576 CALÇO DANA R$ 20,00 R$ 20,00 17 8 3301382 PARAFUSO GREMALHEIRA PV R$ 6,00 R$ 48,00 18 1 233089 GREMALHEIRA MIBA DANA R$ 268,00 R$ 268,00 21 1 507068 ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO SILENTEC R$ 7,00 R$ 7,00 30 1 232535 ANEL QUADRARING DO CONVERSOR APC R$ 7,00 R$ 7,00 35 1 223085 TRAVA AÇO DANA R$ 6,00 R$ 6,00 42 1 247760 PLACA LISA DANA R$ 63,00 R$ 63,00 50 2 13803623 ANEL VEDADOR APC R$ 1,50 R$ 3,00 51 2 14462882 ANEL VEDADOR APC R$ 1,50 R$ 3,00 53 1 235751 RETENTOR DIANT TRANSMISSÃO DANA R$ 24,00 R$ 24,00 54 1 231798 RETENTOR SAÍDA TRANS DANA R$ 22,00 R$ 22,00 55 5 237016 DISCO FRICÇÃO DANA R$ 31,00 R$ 155,00 57 1 234650 RETENTOR VALVULA TRANSMISSÃO DANA R$ 15,00 R$ 15,00 60 2 13801339 GRAXEIRA FAY R$ 1,50 R$ 3,00 62 1 840535 REPARO PINÇA APC R$ 70,00 R$ 70,00 63 1 947932 PASTILHA FREIO TX R$ 29,00 R$ 29,00 64 1 947935 PISTÃO FREIO MACIÇO PIM R$ 50,00 R$ 50,00 67 1 12708909 REPARO CILINDRO LEVANTE APC R$ 35,00 R$ 35,00 68 1 12708908 REPARO CILINDRO INCLINAÇÃO APC R$ 43,00 R$ 43,00 69 1 2530106 REPARO CILINDRO DIREÇÃO APC R$ 28,00 R$ 28,00 71 4 3201071/2 DENTE METISA R$ 175,00 R$ 700,00 72 8 13801870 PARAFUSO FAY R$ 3,00 R$ 24,00 73 8 13803716 PORCA FAY R$ 0,60 R$ 4,80 TOTAL R$ 2.113,80 LOTE 2 - PÁ CARREGADEIRA 12B NEWROLLAND 01 1 75249711 FILTRO AR TURBO R$ 83,00 R$ 83,00 02 1 75249712 FILTRO AR TURBO R$ 54,00 R$ 54,00 03 1 75313513 FILTRO TRANSMISSÃO PARKER R$ 108,00 R$ 108,00 04 1 73125853 FILTRO HIDRAULICO TURBO R$ 48,00 R$ 48,00 05 1 71101950 FILTRO LUBRIFICANTE BOX R$ 38,00 R$ 38,00 06 1 10280060 ARRUELA VEDAÇÃO MALHE R$ 0,50 R$ 0,50 08 3 75205186 ABRAÇADEIRA SUPRENS R$ 2,00 R$ 6,00 09 5 10516670 ARRUELA PRESSÃO FAY R$ 0,20 R$ 1,00 11 1 75202607 RETENTOR VIR TRAS DANA R$ 48,00 R$ 48,00 24 1 75313490 ANEL ENCOSTO DANA R$ 0,80 R$ 0,80 26 1 14462980 ANEL VEDADOR DANA R$ 1,00 R$ 1,00 29 1 75313497 ANEL TRAVA INTERNO DANA R$ 3,00 R$ 3,00 31 1 14458580 ANEL DANA R$ 1,00 R$ 1,00 36 3 75313495 ARRUELA PRESSÃO FAY R$ 0,20 R$ 0,60 37 3 75313494 PARAFUSO FAY R$ 1,30 R$ 3,90 38 1 75217765 PARAFUSO FAY R$ 10,00 R$ 10,00 45 1 70917662 FORQUILHA PV R$ 12,00 R$ 12,00 46 1 70917644 PINO PV R$ 4,00 R$ 4,00 48 1 75313534 CRUZETA CARDAN LNG R$ 118,00 R$ 118,00 50 1 148223A1 PARAFUSO FAY R$ 30,00 R$ 30,00 51 1 23224016 PORCA UNF PARLOCK FAY R$ 3,00 R$ 3,00 52 1 148880A1 ANEL VEDADOR DANA R$ 30,00 R$ 30,00 53 1 148889A1 ANEL VEDADOR DANA R$ 83,00 R$ 83,00 57 4 148899A1 PARAFUSO DANA R$ 5,00 R$ 20,00 58 4 148914A1 ARRUELA MOLA DANA R$ 1,00 R$ 4,00 61 1 148940A1 RETENTOR CUBO DANA R$ 223,00 R$ 223,00 62 1 148986A1 ANEL VEDADOR DANA R$ 20,00 R$ 20,00 63 1 148992A1 ANEL VEDADOR DANA R$ 3,00 R$ 3,00 64 1 148938A1 RETENTOR DANA R$ 38,00 R$ 38,00 65 1 148939A1 ANEL CENTRALIZADOR DANA R$ 21,00 R$ 21,00 66 3 148965A1 ANEL ENCOSTO DANA R$ 6,00 R$ 18,00 67 3 148964A1 ANEL VEDADOR DANA R$ 6,00 R$ 18,00 68 1 148963A1 DISCO SEPARDOR FREIO DANA R$ 110,00 R$ 110,00 69 1 148962A1 DISCO SINTERIZADO DANA R$ 97,00 R$ 97,00 74 2 70914465 GRAXEIRA FAY R$ 1,00 R$ 2,00 75 3 12164321 PORCA FAY R$ 1,00 R$ 3,00 77 1 73038765 ANEL RODA APC R$ 36,00 R$ 36,00 81 3 75213290 CALÇO PIM R$ 7,00 R$ 21,00 84 3 70920584 PARAFUSO FAY R$ 1,00 R$ 3,00 85 1 75216644 RASPADOR APC R$ 3,00 R$ 3,00 86 1 10796901 CUPILHA M.S.F R$ 0,40 R$ 0,40 87 3 75224766 DENTE METISA R$ 171,00 R$ 513,00 88 6 70921597 PARAFUSO FAY R$ 3,00 R$ 18,00 89 6 70911029 PORCA FAY R$ 0,80 R$ 4,80 TOTAL R$ 1.863,00 LOTE 3 - PÁ CARREGADEIRA WHEEL LOADER 01 1 3639/0 REPARO PINÇA APC R$ 33,00 R$ 33,00 07 1 21696/8 ROTULA EIXO PIM R$ 88,00 R$ 88,00 08 1 21697/6 PINO PIM R$ 83,00 R$ 83,00 09 1 22426/0 JG ANEL AÇO PIM R$ 25,00 R$ 25,00 17 1 1949/6 RASPADOR APC R$ 10,00 R$ 10,00 18 2 1025/1 ANEL VEDADOR APC R$ 1,00 R$ 2,00 19 1 1032/4 ANEL VEDADOR FIRC R$ 2,00 R$ 2,00 20 1 3575/0 PRISIONEIRO FAY R$ 5,00 R$ 5,00 21 3 5766/5 PARAFUSO FAY R$ 0,80 R$ 2,40 22 3 2427/9 PORCA FAY R$ 0,20 R$ 0,60 31 1 24382/5 RETENTOR PV R$ 14,00 R$ 14,00 32 1 21617/8 VEDADOR PV R$ 11,00 R$ 11,00 33 1 24384/1 CALÇO PV R$ 26,00 R$ 26,00 35 1 23646/2 CHAVETA PV R$ 16,00 R$ 16,00 42 1 5369/4 ARRUELA BOX R$ 0,20 R$ 0,20 TOTAL R$ 318,20 LOTE 4 - MOTONIVELADORA 120K CAT 01 1 1R1807 FILTRO LUBRIFICANTE DONOLDSON R$ 63,00 R$ 63,00 02 1 2456375 FILTRO AR BOLDWUINS R$ 127,00 R$ 127,00 03 1 2456376 FILTRO AR BOLDWUINS R$ 58,00 R$ 58,00 04 1 3261644 FILTRO COMBUSTIVEL CATERPILLAR R$ 117,00 R$ 117,00 05 1 1R0762 FILTRO SEPARADOR CATERPILLAR R$ 113,00 R$ 113,00 06 1 3283655 FILTRO TRANSMISSAO CATERPILLAR R$ 217,00 R$ 217,00 07 1 1R0774 FILTRO HIDRAULICO CATERPILLAR R$ 120,00 R$ 120,00 08 1 7D1576 LAMINA AMARELA METISA R$ 520,00 R$ 520,00 10 9 5J4773 PARAFUSO LAMINA FAY R$ 3,00 R$ 27,00 11 9 2J3506 PORCA FAY R$ 1,00 R$ 9,00 12 1 2775031 PARAFUSO FAY R$ 29,00 R$ 29,00 13 2 8L2786 ANEL VEDADOR CATERPILLAR R$ 1,00 R$ 2,00 14 2 6V1820 PARAFUSO UNC CATERPILLAR R$ 1,00 R$ 2,00 15 1 3K0360 ANEL VEDADOR CATERPILLAR R$ 0,80 R$ 0,80 19 3 8F3469 ANEL VEDADOR APC R$ 2,00 R$ 6,00 TOTAL R$ 1.410,80 LOTE 5 - RETROESCAVADEIRA 416E CAT 01 1 6Y6335 DENTE ECOPLAN R$ 60,00 R$ 60,00 02 4 4F3657 PARAFUSO FAY R$ 2,00 R$ 8,00 03 4 4K0367 PORCA FAY R$ 0,80 R$ 3,20 04 1 2934056 FILTRO AR BOLDWUINS R$ 182,00 R$ 182,00 05 1 2277449 FILTRO AR BOLDWUINS R$ 130,00 R$ 130,00 06 1 7W2326 FILTRO LUBRIFICANTE BOLDWUINS R$ 88,00 R$ 88,00 07 1 1261817 FILTRO HIDRAULICO DONOLDSON R$ 180,00 R$ 180,00 08 1 1194740 FILTRO TRANSMISSAO DONOLDSON R$ 167,00 R$ 167,00 09 1 2289130 FILTRO SEPARADOR DONOLDSON R$ 160,00 R$ 160,00 10 1 1311812 FILTRO SEPARADOR DONOLDSON R$ 119,00 R$ 119,00 11 2 2085235 UNHA ECOPLAN R$ 32,00 R$ 64,00 12 2 2011238 PINO TRAVA CTP R$ 9,00 R$ 18,00 13 2 2011239 FIXADOR CTP R$ 9,00 R$ 18,00 15 1 9R8291 CALÇO BIZA R$ 7,00 R$ 7,00 16 1 9W9952 COXIM MOTOR BIZA R$ 112,00 R$ 112,00 18 1 2W9710 COXIM RADIADOR CTP R$ 24,00 R$ 24,00 22 1 4J0520 ANEL VEDADOR APC R$ 1,00 R$ 1,00 24 1 2264346 PRISIONEIRO FAY R$ 21,00 R$ 21,00 26 1 3J1907 ANEL VEDADOR APC R$ 2,00 R$ 2,00 27 1 4J5477 ANEL VEDADOR APC R$ 1,00 R$ 1,00 28 1 0897990 PARAFUSO DO EIXOTRASEIRO CTP R$ 35,00 R$ 35,00 29 1 8T4131 PORCA FAY R$ 1,00 R$ 1,00 30 1 2264192 ARRUELA FAY R$ 0,80 R$ 0,80 TOTAL R$ 1.402,00 LOTE 6 -TRATOR MASSEY 265 02 1 851258 ANEL VEDADOR APC R$ 1,00 R$ 1,00 03 1 022008 CAPA AGCO R$ 12,00 R$ 12,00 14 1 1087267 ARRUELA AGCO R$ 9,00 R$ 9,00 15 1 1087268 ARRUELA AGCO R$ 3,00 R$ 3,00 27 1 1606583 REPARO APC R$ 40,00 R$ 40,00 37 1 1754337 ARRUELA PIM R$ 3,00 R$ 3,00 38 13 1754388 ROLETE BEIJOL R$ 1,00 R$ 13,00 39 1 1754394 ANEL APC R$ 7,00 R$ 7,00 40 1 1754395 ANEL TRAVA APC R$ 8,00 R$ 8,00 41 1 1754402 ANEL APC R$ 9,00 R$ 9,00 43 1 1754525 ANEL VEDADOR APC R$ 3,00 R$ 3,00 46 1 1754642 CALÇO AJUSTE BEIJOL R$ 12,00 R$ 12,00 52 1 1860838 ANEL CARCAÇA APC R$ 4,00 R$ 4,00 55 1 186581 ANEL APC R$ 8,00 R$ 8,00 TOTAL R$ 132,00 LOTE 7 - TRATOR MASSEY 50X 18 1 1087267 ARRUELA AGCO R$ 9,00 R$ 9,00 39 1 181328 PARAFUSO RODA APC R$ 2,00 R$ 2,00 40 1 183021 VEDADOR BEIJOL R$ 2,50 R$ 2,50 41 5 183039 ROLETE BEIJOL R$ 0,60 R$ 3,00 51 1 195490 PORCA RODA ARÇARO R$ 1,00 R$ 1,00 TOTAL R$ 17,50 LOTE 8 - TRATOR FORD 4600 19 1 22356/5 OLEO 85W140 AMBRA 20 LITROS AMBRA R$ 310,00 R$ 310,00 TOTAL R$ 310,00 LOTE 9 - TRATOR NEWROLAND 7630 12 1 22356/5 OLEO 85W140 AMBRA 20 LITROS AMBRA R$ 310,00 R$ 310,00 TOTAL GERAL R$ 7.877,30 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 24 de Novembro de 2015 ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal- Contratante Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Umucampo Com.de peças p/ Tratores e Veíc. Rod. Ltda. – CNPJ: 01.008.538/0001-05 VALDIR MARTINI DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2.559.300,00 DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Saúde [email protected] Prefeitura Municipal de cafezal do sul Prefeitura Municipal de Altonia-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social RECEITAS c3 DESPESAS 0,00 0,00 Página: 1 / 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 (a) 0,00 RECEITAS REALIZADAS 0,00 (b) 0,00 SALDO A REALIZAR 0,00 (a - b) 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 (c) 0,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 (d) SALDO A REALIZAR0,00 0,00 (c - d) Alienação de Bens Imóveis Despesas de Capital Investimentos TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 (c) (d) 0,00 SALDO A REALIZAR 0,00 (c - d) 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência DESPESAS Regime Próprio dos Servidores Públicos Despesas de Capital TOTAL Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 0,00 EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (e) SALDO FINANCEIRO APLICAR Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FINANCEIRO APLICAR 0,00 0,00 SALDO ATUAL 0,00 (f) 0,00 (e + f) 0,00 0,00 3.857,89 0,00 0,00 0,00 3.857,89 0,00 0,00 0,00 DO EXERCÍCIO (e) (f) 3.857,89 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha PREFEITO MUNICIPAL 0,00 DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTADOR CRC PR 050761/O-8 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO ATUAL (e + f) 0,00 3.857,89 FONTE: PRONIM RF AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-PR 23.540/O DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS FUNÇÃO SUBFUNÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter POR Pereira daERocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Savioli Martelinho de Ouro LTDA ME - EPP torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores a ser implantada na Rua Tubarão 2893, Rodovia PR 489, Residencial Belo Monte, no município de Umuarama - PR. Validade: 21/02/2016. Súmula de pedido de Licença Prévia Celio Batista Martins Filho, CPF: 653.914.709-00, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para uso de irrigação a ser implantada na Estancia Averama, lote 14-B E 15-I da gleba palmital, matricula nº 16.219. Rod PR 468- Zona Rural Umuarama -PR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 PREFEITO MUNICIPAL LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL Página: 1 / 1 c4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PREFEITURA MUNIcIPAL DE cRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS Previsão atualizada(a) Previsão Inicial RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Receitas realizadas No bimestre (b) Até o bimestre (c) % (b/a) 2 Saldo a realizar (a - c) % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.082.375,10 59.299.247,10 8.330.290,29 14,05 42.827.354,01 72,22 16.471.893,09 6.216.376,14 6.216.376,14 586.617,13 9,44 4.320.454,78 69,50 1.895.921,36 IMPOSTOS 4.475.417,95 4.475.417,95 465.014,47 10,39 3.061.698,54 68,41 1.413.719,41 TAXAS 1.233.786,14 1.233.786,14 112.042,99 9,08 1.147.627,83 93,02 86.158,31 507.172,05 507.172,05 9.559,67 1,88 111.128,41 21,91 396.043,64 1.230.323,88 1.230.323,88 75.687,96 6,15 800.122,91 65,03 430.200,97 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.323,88 1.230.323,88 75.687,96 6,15 800.122,91 65,03 430.200,97 332.615,26 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 339.637,94 143.603,83 42,28 647.287,11 190,58 (307.649,17) 6.063,75 6.063,75 49.557,47 817,27 225.797,76 3.723,73 (219.734,01) 256.574,19 66.820,74 26,04 299.709,17 116,81 (43.134,98) 77.000,00 77.000,00 27.225,62 35,36 121.780,18 158,16 (44.780,18) COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.359,50 167.359,50 0,00 0,00 0,00 0,00 167.359,50 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 167.359,50 167.359,50 0,00 0,00 0,00 0,00 167.359,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 81.170,09 28,81 200.539,91 35.871.281,76 72,17 13.829.283,33 47.171.715,77 49.271.565,09 7.290.047,54 14,80 35.706.090,78 72,47 13.565.474,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319.000,00 429.000,00 30.626,46 7,14 165.190,98 38,51 263.809,02 1.363.274,55 1.363.274,55 189.353,67 13,89 1.107.037,36 81,20 256.237,19 323.092,55 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS 0,00 34.476,50 10,67 216.583,98 67,03 106.508,57 20.616,75 20.616,75 7.789,79 37,78 44.610,13 216,38 (23.993,38) 1.004.165,25 118.767,38 11,83 789.656,23 78,64 214.509,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.400,00 15.400,00 28.320,00 183,90 56.187,02 364,85 (40.787,02) 1.550.000,00 5.000.601,06 374.816,49 7,50 540.434,94 10,81 4.460.166,12 1.500.000,00 4.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.400.000,00 1.500.000,00 4.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 374.816,49 62,41 540.434,94 89,98 60.166,12 240.000,00 240.000,00 100,00 335.200,00 139,67 (95.200,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 50.000,00 360.601,06 134.816,49 37,39 205.234,94 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL RECEITAS Previsão atualizada(a) AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE CLARISSA BEDENDO BARBOSA ROCHA 00010000085 94000157 Indeferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE CRISLENE OLIVEIRA ZENI 00010000420 132643440 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE GISLAINE SILVA SANTOS GOMES 00010000405 132004676 Indeferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE JAQUELINE MENEZES 00010000335 98278290 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE KAHIQUI RAFAEL ORTIZ 00010000179 123473566 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE MARIANA SILVA SANTOS 00010000227 125035930 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA 00010000188 102072634 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE PAULO GILVAN ROVERON 00010000081 42722839 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE PRISCILA DOS SANTOS MONTEIRO ROCHA 00010000271 90814168 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE TELMA LUCIA FERRARI MARTINS 00010000351 15986239 Deferido AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE VANESSA DA SILVA FIAUX 00010000419 130004261 Deferido EDUCADOR FÍSICO - PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO GABRIEL SEVILHA BUZELI SAÚDE DA FAMÍLIA - TARDE 00010000047 104391575 Deferido ENGENHEIRO AGRÔNOMO - MANHÃ LEIDI ELAINE CARDOSO DE SÁ 00010000072 123878108 Indeferido ENGENHEIRO CIVIL - MANHÃ NEMIAS JUNIOR BISPO DE SOUZA 00010000333 123451007 Indeferido Saldo a realizar (a - c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (5.760.000,00) (5.760.000,00) (942.188,87) 16,36 (4.594.246,41) 79,76 (1.165.753,59) RENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (5.760.000,00) (5.760.000,00) (942.188,87) 16,36 (4.594.246,41) 79,76 (1.165.753,59) (5.760.000,00) (5.760.000,00) (942.188,87) 16,36 (4.594.246,41) 79,76 (1.165.753,59) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.872.375,10 58.539.848,16 7.762.917,91 13,26 38.773.542,54 66,23 19.766.305,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.872.375,10 58.539.848,16 7.762.917,91 13,26 38.773.542,54 66,23 19.766.305,62 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.872.375,10 58.539.848,16 7.762.917,91 13,26 38.773.542,54 66,23 19.766.305,62 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200.105,54 0,00 0,00 REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste Estado do Parana P O R T A R I A Nº 0663/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 20 de Novembro de 2015, a servidora KIESLY NÍSIA MARIA SILVA, RG. nº 9.432.504-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Tempo Integral Rocha Pombo, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste Estado do Parana PRIMEIRA RETITICAÇAO DO EDITAL Nº 241/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a primeira retificação do Processo Seletivo Simplificado - Edital de Abertura nº 241/2015. Art. 1º Fica RETIFICADO na Tabela 02, para o cargo de Professor de Educação Física, no campo Escolaridade Mínima: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Onde se lê: SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Previsão atualizada(a) Previsão Inicial Receitas realizadas No bimestre (b) Até o bimestre (c) % (b/a) 1 Saldo a realizar (a - c) % (c/a) RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TRIBUTARIA INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TAXAS - OPERAÇOES INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB SOCIAIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS IMOBILIARIAS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS REC PATRIMONIAIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUARIA INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇAO VEGETAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇAO ANIMAL E DERIV - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA DE CONSTRUÇAO/ - 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS/ - RECEITAS DE OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MULTAS DE JUROS DE MORA/OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES/OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE APORTES PERIÓDICOS PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DIVERSAS /OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇOES DE CREDITO - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇAO DE BENS - OPERAÇOES ALIENAÇAO DE BENS IMOVEIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇAO DE EMPRESTIMOS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTEGRALIZAÇAO DO CAPITAL SOCIAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÉFICIT (IV) (3.084.969,45) 0,00 (281.018,17) TOTAL(V) = (III + IV) (3.084.969,45) 0,00 (281.018,17) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL (1.405.991,82) () 1.405.991,82 (1.405.991,82) () 1.405.991,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2 JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI Previsão inicial RECEITAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos líquidos Impostos (-)Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos (-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos Previsão atualizada (a) RECEITAS REALIZADAS Até o bimestre (b) % (b/a) 33.651.084,45 33.651.084,45 26.402.150,93 4.475.417,95 4.475.417,95 3.061.698,54 4.475.417,95 4.475.417,95 3.061.698,54 78,46 68,41 68,41 0,00 0,00 0,00 0,00 375.666,50 375.666,50 195.929,97 52,16 375.666,50 375.666,50 195.929,97 52,16 0,00 0,00 0,00 0,00 28.800.000,00 28.800.000,00 23.144.522,42 80,36 Da união 17.000.000,00 17.000.000,00 13.120.713,39 77,18 Do estado 11.800.000,00 11.800.000,00 10.023.809,03 84,95 4.739.300,00 7.009.069,32 Receitas de transferências constitucionais e legais TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) Da união para o município 5.820.863,35 83,05 4.739.300,00 6.639.300,00 4.618.125,14 69,56 Do estado para o município 0,00 369.769,32 1.202.738,21 325,27 Demais municípios para o município 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.481.990,65 17.879.694,39 6.550.528,26 36,64 20.241.990,65 23.639.694,39 11.144.774,67 47,14 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS Outras Receitas Orçamentárias (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.760.000,00 5.760.000,00 4.594.246,41 79,76 52.872.375,10 58.539.848,16 38.773.542,54 66,23 Dotação inicial Dotação atualizada (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) % (d/c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (d) % (d/c) 14.966.117,66 17.279.778,98 13.132.875,37 76,00 12.553.062,51 72,65 6.066.336,19 6.854.736,19 4.936.085,76 72,01 4.936.085,76 72,01 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas correntes 8.899.781,47 10.425.042,79 8.196.789,61 78,63 7.616.976,75 73,06 117.004,70 631.512,70 436.766,52 69,16 85.510,52 13,54 117.004,70 631.512,70 436.766,52 69,16 85.510,52 13,54 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Recursos de operações de crédito Outros recursos (-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.083.122,36 17.911.291,68 13.569.641,89 75,76 12.638.573,03 70,56 Dotação inicial 15.083.122,36 DESPESAS EMPENHADAS Dotação atualizada Até o bimestre (e) 17.911.291,68 13.569.641,89 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) % (e/V) 100,00 12.638.573,03 % (e/V) 100,00 20.053,00 20.053,00 524,00 0,00 524,00 0,00 4.808.729,13 7.558.498,45 5.556.470,97 40,95 5.011.683,00 36,93 4.758.729,13 7.018.498,45 5.184.791,47 38,21 4.946.473,50 36,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 540.000,00 371.679,50 2,74 65.209,50 0,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.254.340,23 10.332.740,23 8.012.646,92 59,05 7.626.366,03 60,34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RESTOS A PAGAR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Inscritos em Cancelados em DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOMUNICIPAL FISCAL E DA 0,00 0,00 DESEGURIDADE CRUZEIRO DOSOCIAL OESTE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕESPREFEITURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Página: 2 / 2 JANEIRO A DA OUTUBRO DE 2015 RELATÓRIO RESUMIDO EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE 30,35 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DEE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS ADCT. Art. 77 - Anexo XVI CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(VORÇAMENTO - VI) / I] FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Dotação Página: 2 / 2 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) inicial JANEIRO ADotação OUTUBRO DE atualizada 2015 Até o bimestre (g) % (g/total g) Até o bimestre (g) % (g/total g) ADCT. Art.básica 77 - Anexo XVI Atenção Assistência hospitalar e ambulatorial DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Suporte profilático e terapêutico Vigilância sanitária Atenção Vigilânciabásica epidemiológica Assistência Alimentaçãohospitalar e nutriçãoe ambulatorial Suportesubfunções profilático e terapêutico Outras Vigilância sanitária TOTAL Vigilância epidemiológica 11.953.161,19 2.683.801,29 Dotação inicial 215.399,25 88.786,50 11.953.161,19 141.974,13 2.683.801,29 0,00 215.399,25 0,00 88.786,50 15.083.122,36 141.974,13 13.016.561,19 9.222.628,74 67,97 8.712.644,83 68,94 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS 4.193.801,29 3.811.304,30 28,09 3.465.277,55 27,42 Dotação 315.399,25 Até o bimestre 289.325,11 280.225,24 (g) % (g/total2,13 g) Até o bimestre (g) % (g/total2,22 g) atualizada 113.786,50 81.793,81 0,60 81.793,81 0,65 13.016.561,19 9.222.628,74 67,97 8.712.644,83 68,94 271.743,45 164.589,93 1,21 98.631,60 0,78 3.465.277,55 27,42 4.193.801,29 3.811.304,30 28,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.225,24 2,22 315.399,25 289.325,11 2,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,60 100,00 1,21 81.793,81 12.638.573,03 98.631,60 Alimentação e nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.083.122,36 17.911.291,68 13.569.641,89 100,00 12.638.573,03 100,00 TOTAL 113.786,50 17.911.291,68 271.743,45 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL 81.793,81 13.569.641,89 164.589,93 ASSISTENTE SOCIAL - MANHÃ Deferido 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Deferido Indeferido RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 00010000060 110386869 00010000124 131357982 RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) MIRIAM CRISTINA CLARO GONÇALVES 00010000131 102220439 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) AGENTE SOCIAL - PROGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE ALINE BARROS DE OLIVEIRA 0,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) Deferido ALEXANDRE DO CARMO 0,00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO IDENTIDADE RESULTADO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE 0,00 OUTRAS DEDUÇÕES INSCRIÇÃO 00010000198 35888748 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TARDE 0,00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO CANDIDATO HELENA MARIA MOURA DE LIMA 2 0,00 DESCONTOS CONCEDIDOS CARGO AGENTE SANITÁRIO - TARDE 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS ANEXO ÚNICO Deferido 0,00 % (c/a) ___Adriana Miasaki Farinazzo_____ Secretária Municipal de Administração 00010000148 89080312 0,00 155.366,12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE DEDUÇÕES DA RECEITA Valter Pereira da Rocha___ Prefeito Municipal Deferido 0,00 0,00 Até o bimestre (c) % (b/a) Cruzeiro do Oeste, 27 de novembro de 2015 00010000143 89080312 0,00 Receitas realizadas No bimestre (b) Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE FÁTIMA DA ROSA Página: 2 / Previsão Inicial Art. 4º Os recursos serão julgados e as respostas serão publicadas no dia 08 de dezembro de 2015. ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMA DA SECRETARIA DE MARIA DE FÁTIMA DA 1 ROSA ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE 56,91 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Art. 3º Para protocolar o recurso, os candidatos deverão acessar o site www.institutounifil.com.br, acessar a página do Concurso, em seguida acessar o link Área restrita do candidato, fazer seu login e anexar ao seu protocolo, cópia do cartão NIS (cartão de benefício do Governo Federal), cópia do documento de identidade. 0,00 600.601,06 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Art. 2º Aos candidatos que tiveram seu pedido INDEFERIDO, fica aberto o prazo recursal no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2015. 0,00 1.004.165,25 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES 323.092,55 0,00 Art. 1º Consta no Anexo Único deste edital, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa. 0,00 5,10 14,73 0,00 MULTAS JUROS DE MORA 0,00 14.353,70 7.320.674,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 281.710,00 49.700.565,09 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 281.710,00 47.490.715,77 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, o resultado dos pedidos de isenções das taxas de inscrições do Concurso Público 001/2015. 0,00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E RECEITA INDUSTRIAL RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 0,00 249.551,51 RECEITAS IMOBILIÁRIAS EDITAL Nº 242/2015 DO CONCURSO PÚBLICO 001/2015 0,65 100,00 0,78 0,00 Curso Normal (Magistério) Leia-se: Curso: Licenciatura Plena em Educação Física. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Adriana Miasaki Farinazzo Secretária Municipal de Administração Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oeste Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº 143/2015 REF. CONTRATO Nº 100/2015 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MAISA CASSEMIRO PARANHO MODESTO, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede na RUA IOSHIO WATAYA, 49 CASA - CEP: 87400000 - BAIRRO: ADRIANA GENI ALVES, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) , portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. , , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional para prestar serviços na área de Psicologia em caráter de urgência conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de Fevereiro de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional no âmbito da Política Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de abril de 2015, art. 3º., por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde., da(o) Processo dispensa 11/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo dispensa nº 11/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 100/2015, retroativo ao dia 15 de Outubro 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2015006671. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Processo Dispensa 11/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 100/2015 Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015. MAISA CASSEMIRO PARANHO MODESTO Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- Prefeitura MuniciPal de francisco alves Estado do Parana EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 042/2015. CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CONSIGNATÁRIA: G. M. MUSICAL LTDA-ME CNPJ: 21.573.315/0001-06. Objeto: Registro de Preços para O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS DE FANFARRA, EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-052/2015. Vigência: 12 meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preço. Valor global: R$-31.684,00 (Trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais). ITEM QTD DESCRIÇÃO V. UNT V. TOTAL 01 12 BUMBOS 22” 363,00 4.356,00 02 04 PRATOS DE BRONZE ADULTO 380,00 1.520,00 03 08 LIRAS 25 TECLAS NIQ. ADULTA 1.180,00 9.440,00 04 04 QUADRITON JUVENIL 1.670,00 6.680,00 05 16 SURDOS MEDIO 14” 236,00 3.776,00 06 18 REPIQUES 14” 172,00 3.096,00 07 70 TALABARTES DE 2 GANCHOS 13,00 910,00 08 14 PARES DE BAQUETAS PARA BUMBO 35,00 490,00 09 16 BAQUETAS PARA SURDO 15,00 240,00 10 28 PARES DE BAQUETA PARA REPIQUE 20,00 560,00 11 08 TALABARTES PARA LIRA 52,00 416,00 12 20 BAQUETAS PARA LIRA 10,00 200,00 TOTAL 31.684,00 Francisco Alves-PR, 25 de Novembro de 2015. ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura MuniciPal de francisco alves Estado do Parana DECRETO N° 121 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 125.270,98 (Cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e oito centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: FONTE 102 – FUNDEB 40% 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.025 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 302 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 42.000,00 303 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00 FONTE 120 – FNDE/PNATE 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 293 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.506,17 FONTE 131 – SEED/TE/PNATE 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3646 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.264,81 FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15% 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 124 – 3.190.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.500,00 FONTE 344 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 4582 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 4583 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 30.000,00 TOTAL.................................................................R$ 125.270,98 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) do Superávit Financeiro das fontes 102, 120, 131, 303 e 344 no valor de R$ 125.270,98 (Cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e oito centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas. TOTAL.................................................................R$ 125.270,98 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal FISCAL AMBIENTAL - MANHÃ KAHIQUI RAFAEL ORTIZ 00010000178 123473566 Deferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE ALBERTO MARCHEZINE ANTONIO 00010000149 83412909 Deferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE DIEGO RODRIGUES CAMILO 00010000184 126242913 Deferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE DIEGO RODRIGUES CAMILO 00010000182 126242913 Indeferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE LURDINEI DA SILVA 00010000422 78573848 Deferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE MARCOS JOSE LOPES 00010000126 51965590 Deferido MOTORISTA CATEGORIA "D" - TARDE RAFAEL SILVA MELLO 00010000204 130822444 Deferido OPERADOR DE MÁQUINAS - TARDE ENERILDO DA SILVA 00010000278 1431221 Deferido OPERÁRIO - TARDE ANDERSON PEREIRA BISPO 00010000242 129459590 Deferido OPERÁRIO - TARDE DIONATHAN APARECIDO GONÇALVES 00010000064 128614990 Deferido OPERÁRIO - TARDE GECIEL DA SILVA 00010000235 93175824 Deferido ORIENTADOR/ EDUCADOR SOCIAL - PROGRAMA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARDE SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO 00010000425 102647203 Indeferido PROFESSOR - MANHÃ ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS 00010000145 95026052 Deferido PROFESSOR - MANHÃ CELIANE OTILIA DOS SANTOS COMPER 00010000065 94467632 Deferido PROFESSOR - MANHÃ FABIANA PEREIRA RODRIGUES 00010000116 132345236 Indeferido PROFESSOR - MANHÃ MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA 00010000180 102072634 Deferido PROFESSOR - MANHÃ SILVIA CRISTINA ALVES 00010000310 58974854 Indeferido PROFESSOR - MANHÃ SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO 00010000426 102647203 Indeferido PROFESSOR - MANHÃ ZILDA DE BRITO DOS SANTOS PEREIRA 00010000132 1089370 PSICÓLOGO - MANHÃ DEBORA APARECIDA FAUNE 00010000171 106469458 Indeferido PSICÓLOGO - PROGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA DEBORA APARECIDA FAUNE FAMÍLIA - TARDE 00010000173 106469458 Indeferido TÉCNICO DESPORTIVO - MODALIDADE VOLEIBOL / HANDEBOL / ATIVIDADE 3ª IDADE - MANHÃ GABRIEL SEVILHA BUZELI 00010000043 104391575 Deferido TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE ANATIELLE DA SILVA 00010000277 1839906 Deferido TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE JOSE APARECIDO DIAS RIBEIRO 00010000292 66462277 Deferido TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TARDE LIANE ANTONIA DA SILVA FERNANDES 00010000313 83858923 Deferido TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TARDE SARAH MOURA DE LIMA 00010000237 100397692 Deferido TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL - TARDE FERNANDA PEREIRA RODRIGUES 00010000383 429557085 Indeferido 3 Prefeitura MuniciPal de francisco alves Deferido Estado do Parana DECRETO N° 119 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-99.000,00 (Noventa e nove mil reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: FONTE 103 – 10% S/ TRANSF. CONST. VINCULADOS 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 261 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.500,00 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 287 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 28.000,00 FONTE 131 – SEED/TE/PNATE 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3646 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15% 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 124 – 3.190.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.500,00 FONTE 495 – ATENÇÃO BÁSICA 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 2753 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA R$ 20.000,00 103010012.2.013 MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE 4003 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 10.000,00 TOTAL.................................................................R$ 99.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro: FONTE 103 – 10% S/ TRANSF. CONST. VINCULADOS 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 259 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 30.000,00 262 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.500,00 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 289 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 123650018.2.021 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 246 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 12.000,00 250 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00 FONTE 131 – SEED/TE/PNATE 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3647 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 5.000,00 FONTE 303 – SAÚDE RECEITAS VINCULADAS 15% 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 127 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 3.000,00 130 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00 103010012.2.014 MANUT. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 142 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500,00 103040012.2.015 MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 146 – 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00 103050012.2.016 MANUT. CONTR. E ERRADIC. D. TRANSMISSÍVEIS 154 – 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00 FONTE 495 – ATENÇÃO BÁSICA 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 2578 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00 103010012.2.013 MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE 166 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00 103010012.2.014 MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 167 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 3.000,00 103050012.2.016 MANUT. CONTR. E ERRAD. DOENÇAS TRANSMIS. 161 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.000,00 TOTAL.................................................................R$ 99.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 c5 UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Página: 1 / ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO DE 2014 A OUTUBRO DE 2015 1 Página: 1 / 2 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d) DESPESAS Créditos adicionais (e) DESPESAS EMPENHADAS Dotação atualizada (f) = (d + e) No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) ESPECIFICAÇÃO Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) RECEITAS CORRENTES (I) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 47.627.511,02 6.510.416,85 54.137.927,87 7.218.296,92 35.809.194,12 7.025.604,62 33.789.169,91 62,41 20.348.757,96 DESPESAS CORRENTES 42.516.561,25 4.002.139,44 46.518.700,69 6.504.128,90 33.701.752,26 6.647.600,69 32.355.923,77 69,55 14.162.776,92 20.689.564,56 2.465.000,00 23.154.564,56 3.224.877,63 15.966.996,95 3.224.246,75 15.957.388,18 68,92 7.197.176,38 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 227.936,37 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS (150.000,00) 77.936,37 6.132,30 32.902,28 6.132,30 32.902,28 21.599.060,32 1.687.139,44 23.286.199,76 3.273.118,97 17.701.853,03 3.417.221,64 16.365.633,31 70,28 6.920.566,45 4.580.949,77 3.038.277,41 7.619.227,18 714.168,02 2.107.441,86 378.003,93 1.433.246,14 18,81 6.185.981,04 3.591.659,35 3.288.277,41 6.879.936,76 671.631,18 1.689.746,10 335.467,09 1.015.550,38 14,76 5.864.386,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 42,22 989.290,42 (250.000,00) 739.290,42 42.536,84 417.695,76 42.536,84 417.695,76 56,50 321.594,66 (530.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.000,00 (530.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084.969,45 3.400,00 3.088.369,45 281.018,17 1.405.991,82 281.018,17 1.405.991,82 45,53 1.682.377,63 50.712.480,47 6.513.816,85 57.226.297,32 7.499.315,09 37.215.185,94 7.306.622,79 35.195.161,73 61,50 22.031.135,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Previsão 11/2014 12/2014 01/2015 02/2015 03/2015 04/2015 05/2015 06/2015 07/2015 08/2015 09/2015 10/2015 3.776.035,51 5.519.149,01 4.179.790,32 3.691.512,11 4.707.074,40 4.867.990,70 4.481.523,00 4.686.253,74 4.165.299,89 3.717.619,56 4.006.993,27 4.323.297,02 52.122.538,53 TOTAL atualiza 2015 423.451,33 59.299.247,10 467.223,62 396.919,96 611.140,81 1.275.569,64 416.266,84 493.766,50 425.906,08 453.781,04 484.037,92 396.589,21 340.718,67 6.185.371,62 7.434.170,19 33.467,68 58.819,73 22.800,94 168.827,94 509.149,22 81.223,41 74.465,12 60.815,01 62.163,58 13.183,13 16.720,38 21.260,83 1.122.896,97 1.430.580,50 ISS 113.914,90 97.763,00 98.690,75 73.591,95 104.872,90 89.445,37 89.608,50 100.820,32 92.068,42 110.191,69 90.699,80 107.249,40 1.168.917,00 1.049.963,75 ITBI 58.297,53 95.235,39 61.690,65 66.273,92 72.779,89 59.830,46 62.939,24 85.530,79 82.367,94 188.594,05 119.814,72 40.336,97 993.691,55 1.481.212,75 IRRF 33.087,93 29.822,85 48.665,89 6.215,04 64.540,97 34.095,08 37.353,39 43.394,29 62.846,29 42.554,01 39.629,03 50.327,23 492.532,00 184.683,29 185.582,65 165.071,73 296.231,96 524.226,66 151.672,52 229.400,25 135.345,67 154.334,81 129.515,04 129.725,28 121.544,24 2.407.334,10 2.583.085,74 69.153,56 61.080,44 72.077,50 88.025,66 144.503,77 92.882,86 88.362,36 82.952,61 83.616,05 72.014,14 73.367,33 2.320,63 930.356,91 1.230.323,88 Receita tributária IPTU 45.034,09 530.000,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Outras receitas tributárias Receita de contribuições Previdenciária Outras contribuições 889.327,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.153,56 61.080,44 72.077,50 88.025,66 144.503,77 92.882,86 88.362,36 82.952,61 83.616,05 72.014,14 73.367,33 2.320,63 930.356,91 1.230.323,88 33.739,49 39.188,46 36.185,62 30.648,38 44.121,26 45.444,67 79.807,41 118.506,34 74.641,82 74.327,78 71.114,09 72.489,74 720.215,06 339.637,94 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.359,50 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.506,18 5.638,16 9.566,74 6.451,34 13.316,47 7.254,72 7.892,77 3.250,00 11.825,40 7.258,95 7.571,98 6.781,72 95.314,43 281.710,00 3.229.459,23 Receita patrimonial Receita de serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.914.342,97 3.660.417,74 2.947.246,61 3.218.483,40 4.298.219,32 3.802.245,87 4.047.590,38 3.524.930,23 3.051.474,21 3.424.279,83 3.896.394,17 44.015.083,96 49.700.565,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota parte do FPM 1.216.407,83 1.956.477,67 1.490.238,01 1.521.244,30 1.107.465,68 1.195.248,93 1.469.822,77 1.278.894,82 1.120.269,62 1.107.561,11 923.380,58 1.050.960,12 15.437.971,44 16.500.000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota parte do ICMS 750.293,52 1.477.419,98 738.983,76 608.906,34 882.402,05 782.508,13 762.476,23 848.853,91 793.144,84 650.150,96 1.041.475,92 842.592,57 10.179.208,21 9.000.000,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota parte do IPVA 38.369,47 56.869,92 22.280,32 19.615,45 112.803,32 806.721,00 359.651,63 323.945,75 95.566,37 78.507,25 66.442,64 64.753,18 2.045.526,30 2.500.000,00 50.712.480,47 6.513.816,85 57.226.297,32 7.499.315,09 37.215.185,94 7.306.622,79 35.195.161,73 61,50 22.031.135,59 Cota parte do ITR 123.456,06 130.539,73 68.148,12 5.445,38 4.981,14 5.801,15 9.099,37 8.182,40 1.425,27 5.151,09 24.463,15 659.129,79 1.045.822,65 250.000,00 2.159.894,63 0,00 2.159.894,63 263.602,82 1.558.356,60 456.295,12 3.578.380,81 165,67 (1.418.486,18) Transferências da LC 87/1996 6.109,65 12.219,30 0,00 0,00 0,00 25.520,23 6.380,06 6.380,06 6.380,06 6.380,06 6.380,06 6.380,06 82.129,54 52.872.375,10 6.513.816,85 59.386.191,95 7.762.917,91 38.773.542,54 7.762.917,91 38.773.542,54 65,29 20.612.649,41 Transferências da LC 61/1989 Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) Transferências correntes 13.730,04 18.021,55 10.721,38 10.516,55 11.014,83 12.425,95 11.835,72 10.903,10 11.601,42 11.568,45 13.418,46 149.672,44 300.000,00 500.160,88 589.254,58 501.696,65 440.074,34 478.998,38 790.398,85 588.854,10 558.167,53 550.465,41 440.967,00 614.263,63 539.348,36 6.592.649,71 7.364.291,48 Outras transferências correntes 580.746,83 677.831,75 821.049,33 341.239,42 621.316,28 681.006,20 593.535,76 1.011.330,19 946.775,56 751.155,32 736.305,40 719.811,63 8.482.103,67 13.536.273,61 11.725,72 Outras receitas correntes Valter Pereira da Rocha DEDUÇÕES (II) CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rendim. Aplic. Financeiras RPPS 7.999,31 11.079,86 7.922,29 9.448,09 8.048,33 16.505,35 28.506,56 34.070,83 4.592,09 176.196,55 145.480,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467.534,31 433.186,54 423.633,70 565.362,81 523.971,15 495.618,47 370.880,20 371.870,36 414.742,09 527.446,78 5.585.025,02 5.760.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 429.710,28 561.068,33 467.534,31 370.880,20 371.870,36 414.742,09 527.446,78 5.585.025,02 5.760.000,00 3.346.325,23 4.958.080,68 3.712.256,01 3.794.419,69 3.345.749,20 3.592.251,18 3.795.850,24 46.537.513,51 Dedução da receita para formação do FUNDEF ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 4.622,76 0,00 561.068,33 Compensação financ. entre regimes previd. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 31.675,36 0,00 429.710,28 (-)Renúncias/restituições/descontos RICARDO GUSMAO BRANDANI PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 250.000,00 13.914,99 Transferências do FUNDEF PREFEITURA MUNICIPAL DE 0,00 CRUZEIRO 0,00 DO OESTE 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 433.186,54 423.633,70 565.362,81 523.971,15 495.618,47 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3.258.325,57 4.283.440,70 4.302.627,89 3.957.551,85 NOVEMBRO DE 2014 A OUTUBRO DE 2015 4.190.635,27 53.539.247,10 Página: 2/ 2 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III Página: 1 / RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI PREVISÃO RECEITAS RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) 0,00 DOTAÇÃO DESPESAS 0,00 No Bimestre SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 714.168,02 2.107.441,86 5.511.785,32 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 7.619.227,18 714.168,02 2.107.441,86 5.511.785,32 (3.219.227,18) (714.168,02) (2.107.441,86) (1.111.785,32) APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II) 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI (a - b) (b) 7.619.227,18 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) Página: 1 / Saldo a Realizar Até o Bimestre (a) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 4.400.000,00 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA DESPESAS DE CAPITAL (a - b) (b) 4.400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Saldo a Realizar Até o Bimestre Em 31/12/2014 (a) Em 31/08/2015 (b) Em 31/10/2015 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.816.599,61 2.557.537,89 2.508.868,75 DEDUÇÕES (II) 2.630.435,60 2.557.968,94 2.556.651,70 3.537.859,53 4.619.343,64 4.829.434,15 86,91 9.567,54 10.166,20 907.510,84 2.070.942,24 2.282.948,65 186.164,01 (431,05) (47.782,95) 0,00 0,00 0,00 1.403.501,24 1.242.041,87 1.207.220,89 (1.217.337,23) (1.242.472,92) (1.255.003,84) Disponibilidade de caixa bruta Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA RICARDO GUSMAO BRANDANI RESULTADO NOMINAL Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL PREFEITO MUNICIPAL Jan a Out (c-a) (12.530,92) (37.666,61) VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 1 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre Até o bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c) = (a-b) % (b/total b) No bimestre Até o bimestre (d) SALDO % (d/total d) (e) = (a-d) 47.627.511,02 54.137.927,87 7.218.296,92 35.809.194,12 96,22 18.328.733,75 7.025.604,62 33.789.169,91 96,01 20.348.757,96 6.344.557,33 6.541.557,33 878.238,71 4.354.129,31 11,70 2.187.428,02 906.372,79 4.229.555,04 12,02 2.312.002,29 269.336,35 269.336,35 0,00 116.129,27 0,31 153.207,08 0,00 116.129,27 0,33 153.207,08 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 135.457,85 145.457,85 24.705,94 125.722,17 0,34 19.735,68 24.730,94 125.722,17 0,36 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 320.351,63 312.051,63 33.975,89 208.149,67 0,56 103.901,96 37.216,00 206.537,17 0,59 105.514,46 3.843.712,36 3.732.212,36 613.776,09 2.757.349,99 7,41 974.862,37 631.483,06 2.646.653,82 7,52 1.085.558,54 112.011,61 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) ADMINISTRAÇÃO AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 307.635,63 209.624,02 0,56 120.811,63 167.211,63 26.771,14 131.133,94 0,35 36.077,69 33.811,14 124.093,94 0,35 43.117,69 1.097.672,88 1.344.072,88 109.622,24 622.825,22 1,67 721.247,66 109.622,24 618.516,45 1,76 725.556,43 249.579,00 249.579,00 27.474,84 183.195,03 0,49 66.383,97 27.487,64 182.278,20 0,52 67.300,80 SEGURANÇA PÚBLICA 261.992,52 261.992,52 11.630,29 93.797,37 0,25 168.195,15 11.312,29 88.570,24 0,25 173.422,28 DEFESA CIVIL 261.992,52 261.992,52 11.630,29 93.797,37 0,25 168.195,15 11.312,29 88.570,24 0,25 173.422,28 1.806.012,19 2.345.585,19 397.646,49 727.664,84 377.055,20 842.097,40 CONTROLE INTERNO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 1.617.920,35 4,35 1.503.487,79 4,27 87,66 4.487,66 0,01 27.257,03 87,66 4.487,66 0,01 27.257,03 147.207,30 0,40 108.407,22 31.400,15 147.207,30 0,42 108.407,22 1,15 218.867,82 648.584,65 94.623,64 373.132,77 250.943,75 930.967,21 2,65 478.674,12 4.290.184,99 2.454.205,58 12.388.974,08 35,20 5.221.253,85 11.647.097,44 12.715.497,44 1.577.907,63 8.973.029,79 24,11 3.742.467,65 1.468.784,89 8.463.045,88 24,05 4.252.451,56 2.683.801,29 4.193.801,29 974.577,98 3.811.304,30 10,24 382.496,99 894.975,39 3.465.277,55 9,85 728.523,74 215.399,25 315.399,25 43.463,20 289.325,11 0,78 26.074,14 38.491,80 280.225,24 0,80 88.786,50 113.786,50 17.773,39 81.793,81 0,22 31.992,69 17.773,39 81.793,81 0,23 31.992,69 141.974,13 271.743,45 89.795,36 164.589,93 0,44 107.153,52 34.180,11 98.631,60 0,28 173.111,85 17.850,00 0,00 2.071,03 0,01 15.778,97 311,25 SERVIÇOS URBANOS 571,03 35.174,01 0,00 17.278,97 40.150,00 17.850,00 0,00 2.071,03 0,01 15.778,97 311,25 571,03 0,00 17.278,97 11.910.298,31 12.453.421,49 1.745.167,16 8.745.203,13 23,50 3.708.218,36 1.845.639,40 8.574.162,01 24,36 3.879.259,48 1.474.565,14 7.055.276,66 20,05 2.937.290,41 7.150.456,84 19,21 2.842.110,23 428.887,25 305.587,25 3.252,60 74.936,54 0,20 230.650,71 11.596,40 71.801,54 0,20 233.785,71 4.032.880,99 2.092.204,17 268.725,41 1.503.292,41 4,04 588.911,76 348.516,87 1.435.654,20 4,08 656.549,97 32.744,25 32.744,25 5.758,84 6.166,62 0,02 26.577,63 5.578,84 5.986,62 0,02 30.318,75 30.318,75 10.289,88 10.350,72 0,03 19.968,03 5.382,15 5.442,99 0,02 24.875,76 385.961,13 428.061,13 42.049,67 237.701,38 0,64 190.359,75 36.430,34 223.774,06 0,64 204.287,07 36.430,34 223.774,06 0,64 204.287,07 559.076,95 9.992.567,07 1.457.140,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE 190.359,75 428.061,13 42.049,67 237.701,38 0,64 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 5.447.655,34 5.150.952,18 8.242.448,18 7,51 DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS478.250,14 DESPESAS 2.794.792,84 POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 4.865.092,90 2.650.000,00 5.591.496,00 726.403,10 1,95 ORÇAMENTO FISCAL 161.234,56 E DA SEGURIDADE SOCIAL 582.562,44 2.500.952,18 2.650.952,18 2.068.389,74 5,56 SETEMBRO A 317.015,58 OUTUBRO DE 2015 INFRA-ESTRUTURA URBANA 227.759,03 2,79 35,79 385.961,13 URBANISMO 1,20 1.036.508,56 13.320.042,94 EDUCAÇÃO ESPECIAL DIFUSÃO CULTURAL 420.825,62 277.545,72 2.703.517,56 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CULTURA 429.716,83 1.409.641,33 17.610.227,93 7.385.467,07 EDUCAÇÃO INFANTIL 88.612,96 1.118.168,33 14.777.058,61 40.150,00 ENSINO SUPERIOR 112.011,61 31.400,15 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ENSINO FUNDAMENTAL 0,60 31.744,69 TRABALHO EDUCAÇÃO 209.624,02 255.614,52 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 42.021,77 31.744,69 400.484,65 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA SAÚDE 41.912,57 255.614,52 ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 321.635,63 19.735,68 26.757,63 2.738.328,77 7,78 5.504.119,41 228.475,45 695.674,07 1,98 4.895.821,93 330.601,50 2.042.654,70 5,80 608.297,48 Página: 2 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL GESTÃO AMBIENTAL ATUALIZADA (a) 0,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL 272.815,69 0,73 0,00 0,00 284.185,00 272.815,69 0,73 11.369,31 0,00 0,00 0,00 284.185,00 814.960,76 2,19 429.550,07 134.043,17 790.820,23 2,25 1.159.685,50 1.097.085,50 133.694,19 803.677,76 2,16 293.407,74 134.043,17 779.537,23 2,21 317.548,27 177.425,33 147.425,33 0,00 11.283,00 0,03 136.142,33 0,00 11.283,00 0,03 136.142,33 100.743,50 93.043,50 3.732,14 53.766,88 0,14 39.276,62 6.110,79 37.044,29 0,11 55.999,21 100.743,50 93.043,50 3.732,14 53.766,88 0,14 39.276,62 6.110,79 37.044,29 0,11 55.999,21 193.707,25 138.207,25 20.364,22 97.894,87 0,26 20.364,22 97.814,87 0,28 193.707,25 138.207,25 20.364,22 97.894,87 0,26 40.312,38 20.364,22 97.814,87 0,28 40.392,38 1.523.427,13 1.523.427,13 200.035,35 1.239.621,11 3,33 283.806,02 176.516,32 1.029.463,94 2,93 493.963,19 1.523.427,13 1.523.427,13 200.035,35 1.239.621,11 3,33 283.806,02 176.516,32 1.029.463,94 2,93 493.963,19 1.631.798,25 1.593.398,25 326.543,90 1.179.785,48 3,17 413.612,77 265.855,42 1.104.944,58 3,14 488.453,67 1.631.798,25 1.593.398,25 326.543,90 1.179.785,48 3,17 413.612,77 265.855,42 1.104.944,58 3,14 488.453,67 275.030,25 284.430,25 48.626,81 223.295,52 0,60 61.134,73 49.884,61 220.263,52 0,63 64.166,73 52.360,00 19.260,00 93,43 4.178,05 0,01 15.081,95 93,43 4.178,05 0,01 222.670,25 265.170,25 48.533,38 219.117,47 0,59 46.052,78 49.791,18 216.085,47 0,61 49.084,78 1.358.711,54 1.075.581,89 182.426,29 761.395,46 2,05 314.186,43 182.426,29 761.395,46 2,16 314.186,43 DESPORTO COMUNITÁRIO 608.226,79 48.669,14 348.053,29 0,94 260.173,50 48.669,14 348.053,29 0,99 260.173,50 467.355,10 133.757,15 413.342,17 1,11 54.012,93 133.757,15 413.342,17 1,17 54.012,93 530.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084.969,45 3.088.369,45 281.018,17 1.405.991,82 3,78 1.682.377,63 281.018,17 1.405.991,82 3,99 1.682.377,63 50.712.480,47 57.226.297,32 7.499.315,09 37.215.185,94 100,00 20.011.111,38 7.306.622,79 35.195.161,73 100,00 22.031.135,59 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTOMUNICIPAL FISCAL E DA SOCIAL PREFEITURA DESEGURIDADE CRUZEIRO DO OESTE OUTUBRO DE 2015 RELATÓRIOSETEMBRO RESUMIDOADA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS JUROS E ENCARGOS DIVÍDA Página: 1 / 1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS CORRENTES (I) 15.081,95 350.484,75 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 40.392,38 1.008.226,79 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) 453.690,60 40.312,38 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (e) = (a-d) 46.374,00 DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 SALDO % (d/total d) 46.374,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.369,31 Até o bimestre (d) 133.694,19 COMÉRCIO E SERVIÇOS TRANSPORTE No bimestre 284.185,00 PROMOÇÃO INDUSTRIAL ENERGIA ELÉTRICA (c) = (a-b) 1.244.510,83 INDÚSTRIA ENERGIA DESPESAS LIQUIDADAS SALDO % (b/total b) 0,00 EXTENSÃO RURAL 284.185,00 Até o bimestre (b) 1.337.110,83 CONTROLE AMBIENTAL AGRICULTURA No bimestre Dotação inicial (d) DESPESAS EMPENHADAS SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Dotação atualizada Créditos adicionais (e) (f) = (d + e) No bimestre (g) 3.084.969,45 3.400,00 3.088.369,45 Dotação inicial 3.084.969,45 (d) 0,00 Créditos 3.400,00 adicionais (e) 0,00 Dotação atualizada 3.088.369,45 (f) = (d + e) 0,00 OUTRASCORRENTES DESPESAS CORRENTES DESPESAS (I) 0,00 3.084.969,45 DESPESAS DE CAPITAL (II) SOCIAIS PESSOAL E ENCARGOS DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) 281.018,17 1.405.991,82 DESPESAS EMPENHADAS 281.018,17 1.405.991,82 No bimestre (g) 0,00 Até bimestre (h) 0,00 No bimestre (i) Página: 1/ 1 Saldo a liquidar Até bimestre (j) 281.018,17 1.405.991,82 DESPESAS LIQUIDADAS 281.018,17 1.405.991,82 No bimestre (i) 0,00 Até bimestre (j) 0,00 (f - j) % (j / f) 45,53 1.682.377,63 45,53 Saldo1.682.377,63 a liquidar (f - j) 0,00 % (j / f) 0,00 0,00 3.400,00 0,00 3.088.369,45 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 45,53 0,00 1.682.377,63 0,00 3.084.969,45 0,00 3.400,00 0,00 3.088.369,45 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 45,53 0,00 1.682.377,63 INVESTIMENTOS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA DESPESAS DE CAPITAL (II) SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) INVESTIMENTOS INVERSÕES SUPERÁVIT (IV) FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA TOTAL (V) = (III + IV) SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) SUPERÁVIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084.969,45 0,00 3.400,00 0,00 3.088.369,45 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 281.018,17 0,00 1.405.991,82 0,00 45,53 0,00 1.682.377,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084.969,45 3.084.969,45 0,00 3.400,00 3.400,00 0,00 3.088.369,45 3.088.369,45 0,00 281.018,17 281.018,17 0,00 1.405.991,82 1.405.991,82 0,00 281.018,17 281.018,17 0,00 1.405.991,82 1.405.991,82 0,00 45,53 45,53 0,00 1.682.377,63 1.682.377,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084.969,45 3.400,00 3.088.369,45 281.018,17 1.405.991,82 281.018,17 1.405.991,82 45,53 1.682.377,63 RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL RICARDO GUSMAO BRANDANI Valter Pereira da Rocha CONTADOR CRC PR 050761/O-8 PREFEITO MUNICIPAL Estado do Parana REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria nº.126/2015 publicada no dia 25 de novembro de 2015 na página D5, onde se lê: 01 (uma) diária, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), leia se: 30% de 01(uma) diária no valor de R$36,00 (trinta e seis)reais. Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015. PORTARIA Nº.126/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 30% de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 36,00 trinta e seis reais) para transporte de pacientes para a cidade de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana PORTARIA Nº.128/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Claudinei Aparecido de Almeida, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$600,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro do Oeste-Pr Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Claudinei Aparecido de Almeida LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF 752.963.499-20 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 20.037-0 DESTINO Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO Por um período de 40 dias QT. DIÁRIAS 10 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 600,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM Valter Pereira da SOLICITANTE Rocha ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) PREFEITO MUNICIPAL ASS. DO SERVIDOR DA ORIGEM ___/___/____ SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Rua Edmundo Mercer, nº 222 CPF 474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21728-0 DESTINO FLORIANÓPOLIS MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 24 de novembro de 2015. QT. DIÁRIAS RICARDO GUSMAO BRANDANI 30% de 01 diária VALOR 01 DIÁRIA 120,00 30 % DO VALOR 36,00 Nº. EMPENHO CONTADOR CRC PR 050761/O-8 OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria nº.127/2015 publicada no dia 25 de novembro de 2015 na página D5, onde se lê: 01 (uma) diária, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), onde estará transportando pacientes para a cidade de Florianópolis, leia se: 30% de 01(uma) diária no valor de R$36,00 (trinta e seis reais) para transporte de pacientes para a cidade de Florianópolis. Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015. PORTARIA Nº.127/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 30 % de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 36,00, para transporte de paciente para a cidade de Floranópolis. onde estará transportando pacientes para as cidades de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO RONALDO ADRIANO MARTINS LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Av. Curitiba nº. 1202 – São Silvestre CPF 835.274.351-15 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 22.011-7 DESTINO Florianópolis MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 24 de novembro de 2015 QT. DIÁRIAS 30% de 01 diária VALOR 01 DIÁRIA 120,00 30% DO VALOR 36,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Parana DECRETO Nº. 1.563 De 26 de Novembro de 2015. DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 DIAS E PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE ÂNGELO VICENTIN. O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ÂNGELO VICENTIN, ex - prefeito do Município de Douradina, ocorrido em 26/11/2015; DECRETA: Art.1º. Fica decretado Luto Oficial de 3 dias e Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 26 a partir das 12 horas e o dia 27 de Novembro de 2015, até as 12 horas, em razão do falecimento do Senhor Ângelo Vicentin. Art. 2º. O ponto facultativo abrange todos os serviços públicos municipais, exceto os serviços que por sua natureza não podem sofrer paralisação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze (26/11/2015). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 57/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 37/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços de podas de árvores, limpeza e desinfecção de caixas d’água, dedetização entre outros serviços para os prédios públicos deste Município. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 09/12/2015. INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 09/12/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou na página oficial do Município www.esperancanova.pr.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 24/11/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PORTARIA Nº.129/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 600,00, para transporte de pacientes para a cidade de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF 027.103.269-70 AGÊNCIA BANCÁRIA 0516-9 Nº. CONTA 10.184-2 DESTINO Campo Largo MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO PERÍODO DE 40 DIAS QT. DIÁRIAS 10 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 600,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PORTARIA Nº.130/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valcir Martins Alves, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 60, 00 cada, totalizando R$ 600,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Valcir Martins Alves LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF 060.337.599-58 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 22336-1 DESTINO Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO Por um período de 40 dias QT. DIÁRIAS 10 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 600,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DA ORIGEM (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina Estado do Parana EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PNEUS PARA VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2015, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PNEUS destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. O Edital nº. 40/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 26 de Novembro de 2015, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 26 de Novembro de 2015. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) c6 UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves Estado do Parana DECRETO N° 120 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-278.500,00 (Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: FONTE 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 03.00 SECRETARIA MUN. DA ADMIN. E PLANEJAMENTO 03.02 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041220005.2.008 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 23 – 3.1.90.01.00 APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA R$ 4.600,00 24 – 3.1.90.03.00 PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS R$ 500,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO GERAL 041230008.2.009 MANUT. DO DEPTO. DE FINANÇAS E CONTROLE 62 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 9.000,00 05.00 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL 05.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 082430014.6.002 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 211 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 2.000,00 082440014.2.017 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSIST. SOCIAL 183 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 20.000,00 184 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR 1236100189.2.048MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3987 – 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA R$ 20.000,00 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032 MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 348 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 25.000,00 349 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 041220011.2.034 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS 388 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 10.000,00 07.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.035 MANUT. ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS 77 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 123 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 39.800,00 124 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.300,00 125 – 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 128 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 22.000,00 92 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 30.000,00 103010012.2.069 PROGRAMA A CARGO DO CONS. INTERM. – CISA 3984 – 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 30.000,00 103020012.2.065 CONT. FINANCEIRAMENTE P/ MANUT. DO CIUENP 3965 – 3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 4.200,00 3972 – 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 2.600,00 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 278120017.2.030 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES 335 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 12.000,00 336 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00 TOTAL.................................................................R$ 278.500,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro: FONTE 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 CHEFIA DE GABINETE 041220006.2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 35 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 10.000,00 37 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 6.000,00 02.02 ASSESSORIA JURÍDICA 041220003.2.003 MANUT. ATIVIDADES ASSESSORIA JURÍDICA 12 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 1.000,00 13 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 1.000,00 15 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 288460000.0.003 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 3518 – 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 4.000,00 14 – 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 5.000,00 02.03 ASSESSORIA DE IMP. E COM. SOCIAL 041310015.2.004 MANUT. ATIVIDADES EXP. E ATOS OFICIAIS MUN. 233 – 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 5.000,00 234 – 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00 237- 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 1.000,00 238 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 5.000,00 239 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 03.00 SECRETARIA MUN. DA ADMIN. E PLANEJAMENTO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041210004.2.007 MANUT. ATIV. PLAN. ESTUDOS E PROJETOS 16 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 2.000,00 18 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00 22 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00 041220007.2.005 MAN. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 40 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00 4504 – 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 41 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 42 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 3.000,00 03.02 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041220005.2.008 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 26 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00 27 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 28 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00 30 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00 31 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO GERAL 041230008.2.009 MANUT. DO DEPTO. DE FINANÇAS E CONTROLE 64 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 288430000.0.001 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 457 – 3.2.90.21.00JUROS S/ A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 10.000,00 458 – 4.6.90.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 12.000,00 05.00 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL 05.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 082440014.2.017 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSIST. SOCIAL 185 – 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 06.00 SECR. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA 133920018.2.029 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 333 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 2.000,00 334 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032 MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 351 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 30.000,00 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 103010012.1.006 CONS. REF. E AMPL. DE POSTO DE SAÚDE 3256 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 3257 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 1.500,00 3258 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 2.000,00 123610018.1.005 CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQ. DE ESCOLAS 4198 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00 123650018.1.004 REFORMAS E READEQUAÇÃO DE CRECHES 3287 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 3286 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 1.500,00 3285 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 4.000,00 154510011.1.002 CONST. REPARO MELHORIA EM P. MUNICIPAIS 51 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 3.000,00 52 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00 154520011.1.033 MELHORAMENTO E JARD. NOS CANT. MUNICIPAIS 3297 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 3298 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 4.000,00 278120017.1.039 AMPLIAÇÃO, REPAROS E ADAP. DE QUADRAS 3540 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 3541 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 1.000,00 3814 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 1.500,00 3542 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00 07.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.035 MANUT. ATIVIDADES SERVIÇOS URBANOS 82 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00 11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 194 – 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.000,00 200 – 3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P. FÍSICAS R$ 15.000,00 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES ASSOcIAÇÃO A.V.A.U SINcOUMA 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103040012.2.015 MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CNPJ 78.187.309/0001-20 109 – 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A.V.A.U SEDE: Estrada Canelinha - Parque Lago Azul - Lotes: 17 e 18 U 116 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00 A Fone:(44)3622-2447 - CEP 87.507-190 - UMUARAMA - Paraná 103050012.2.016 MANUT. CONTR. E ERRADIC. D. TRANSMISSÍVEIS 117 – 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 2.000,00 122 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00 EDITAL DE DA ASSEMBLEIA PARA 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EDITAL DE CONVOCAÇÃO DACONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARAGERAL ELEIÇÃO, EXTRAORDINÁRIA CONTAGEM DE VOTOS E POSSE DA NOVA 13.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES ELEIÇÃO, CONTAGEM VOTOS E POSSE NOVA DIRETORIA E DO NOVO DIRETORIA E DE DO NOVO CONSELHO FISCALDA DA AVAU/SINCOUMA. 278120017.2.030 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES O Presidente da Comissão Provisória daFISCAL AVAU-SINCOUMA, Sr Carlos Bueno de Morais, eleito pela Assembleia Geral Extraordinária de 21 de novembro de CONSELHO DA AVAU/SINCOUMA. 340 – 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 20.000,00 2015, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os associados com direito a voto de acordo com o Estatuto Social, para participar da eleição que 341 – 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 12.000,00 O Presidente da Comissão Provisória da AVAU-SINCOUMA, Sr Carlos Bueno de definirá a nova Diretoria e o novo Conselho fiscal do Biênio 2016 e 2017, compreendendo a um período pós-determinado de acordo com a posse. 342 – 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 eleito pela Assembleia de 21Canelinha, de novembro no Lago Azul, A eleição ocorreráMorais, no dia 12 de dezembro de 2015, naGeral sede daExtraordinária entidade, sito à Estrada S/N, Lotesde 17 2015, e 18, Parque 278120017.2.081 REPASSE FINAN. PARA ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES 4197 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.000,00 Umuarama-PR, CEP uso 87507-190, com atribuições início às 15h00min e término às 17h30min. Ordem do dia:com Votação; Apuração e proclamação do seu de suas legais, convoca todos os associados direito a voto de TOTAL.................................................................R$ 278.500,00 resultado. A posse deacordo dará na primeira quinzena do mês de janeiro do ano imediatamente posterior, em sessão Ordinária da Assembleia Geral. com o Estatuto Social, para participar da eleição que definirá a nova Diretoria Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. As inscrições das chapas candidatas deverão ocorrer na sede do SINCOUMA, sito à Rua Corá, 2632, Alto São Francisco, CEP 87.504-380 - Umuarama-PR, Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2015. e o novo Conselho fiscal donão Biênio 2017, a um período pós- ao cargo de até o dia 10 de Dezembro de 2015 às 17h00min. Caso houver2016 chapa eescrita atécompreendendo a data mencionada, serão aceitos pretendentes ALÍRIO JOSÉ MISTURA -determinado devotação, acordo posse. em seguida à votação, a composição de sua diretoria e Conselho Fiscal. presidente até 00h30min antes do início da quecom poderáaapresentar Prefeito Municipal A eleição ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2015, na sede da entidade, sito à PR, 26 de Novembro de 2.015. Estrada Canelinha, S/N,Umuarama Lotes –17 e 18, Parque Lago Azul, Umuarama-PR, CEP 87507-190, com início às 15h00min término às 17h30min. Ordem do dia: Votação; Carlos e Bueno de Morais da Comissão Apuração e proclamação doPresidente seu resultado. A Provisória posse de dará na primeira quinzena do mês de janeiro do ano imediatamente posterior, em sessão Ordinária da Assembleia Geral. As inscrições das chapas candidatas deverão ocorrer na sede do SINCOUMA, sito à Rua Corá, 2632, Alto São Francisco, CEP 87.504-380 - Umuarama-PR, até o dia 10 de Dezembro de 2015 às 17h00min. Caso não houver chapa escrita até a data mencionada, serão aceitos pretendentes ao cargo de presidente até 00h30min antes do início da votação, que poderá apresentar em seguida à votação, a composição de sua diretoria e Conselho Fiscal. Umuarama – PR, 26 de Novembro de 2.015. Carlos Bueno de Morais Presidente da Comissão Provisória PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira Prefeitura Municipal de Icaraíma Estado do Paraná Decreto Nº 3407/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4º § III da Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/ alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017 e Programação Financeira no limite de R$ 10.209,52 (dez mil duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0003.2.007 Man. Da Divisão de Recursos Humanos 3.3.91.97.00 45 Aporte Para Cobertura do déficit Atuarial 10.209,52 Fonte de Recurso 0 Recursos Ordinários (Livres) Total10.209,52 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte DescriçãoValor 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.209,52 TOTAL 10.209,52 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Prefeitura Municipal de Icaraíma Estado do Paraná PORTARIA Nº 207/2015 DATA – 25/11/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias á servidora Elisangela Alves Pereira da Cruz, por um período de 15 dias, referente aos períodos aquisitivo de: 2014/2015 - 15 dias a contar de 07/12/15 a 21/12/15; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 de Novembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Parana PORTARIA Nº 392/2015 Data: 26.11.2015 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2011007121, 2012000130, 2012006629, 2013002314, 2013002548, 2013007138, 2013007162, 2013008063, 2013008427, 2013008525, 2014000072, 2014000362, 2014001442, 2014002223, 2014002937, 2014003351, 2014003405, 2014003922, 2014003939, 2014003963, 2014003987, 2014003988, 2014004005, 2014004062, 2015001410, 2015002125, 2015002132, 2015002212, 2015002216, 2015002233, 2015002257, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Adilson Ferreira de Paula 6.709.129-9 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Adilson Gomes Faria 589.836 SESP/PR 2013/2014 07.12.2015 a 05.01.2016 Adilson Martins Gonzales Borges 3.235.383-5 SESP/PR 2013/2014 01.12.2015 a 30.12.2015 Ana Emidio Lopes 4.425.019-5 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Antonio Aparecido Cardoso 2.136.552 SESP/PR 2013/2014 14.12.2015 a 12.01.2016 Bernadete Gomes Bacovicz 4.181.941-3 SESP/PR 2014/2015 23.11.2015 a 22.12.2015 Cacio Rogerio Ortelan 7.335.499-4 SESP/PR 2012/2013 15.12.2015 a 13.01.2016 Carlos Wesley Gonçalves 4.698.135-9 SESP/PR 2013/2014 14.12.2015 a 23.12.2015 Cicero Ramos da Silva 4.665.374-2 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Cicero Ruberval de Almeida 4.458.637-1 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Claudevan Sorrilha Danta 001517637 SESP/MS 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Cleverson João da Silva 6.968.144-1 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Cristiane Roseli Soares de Lima 9.286.866-4 SESP/PR 2013/2014 21.12.2015 a 10.01.2016 Delmo Alves Macedo 5.367.879-3 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Eli Martins de Oliveira 3.538.798-6 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Eliana Teixeira da Silva 7.747.257-6 SESP/PR 2014/2015 07.12.2015 a 05.01.2016 Elivelton de Souza Ferreira 10.837.769-0 SESP/PR2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Eunice Teixeira da Silva Gomes 8.618.838-4 SESP/PR 2014/2015 22.12.2015 a 20.01.2016 Fernanda Cristine de Lara 8.786.774-9 SESP/PR 2014/2015 22.12.2015 a 20.01.2015 Genolivia Pereira Alves da Silva 3.781.071 SESP/PR 2014/2015 07.12.2015 a 05.01.2016 Gilmar Alves da Silva 2.176.334 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Gilmar Maximo Barbosa 6.077.212-6 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Ivo Jardim da Costa 4.428.759-5 SESP/PR 2013/2014 16.12.2015 a 14.01.2016 Jair Kirch 4.644.688-7 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Jessica Barbosa Xavier 10.327.023-5 SESP/PR2013/2014 07.12.2015 a 05.01.2016 João Mariano Filho 5.833.204-6 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 José Geraldo Rodrigues Alves 3.058.083-4 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Josinete Rodrigues dos Santos Bacovicz 5.922.848-0 SESP/PR 2012/20132013/2014 15.12.2015 a 29.12.2015 30.12.2015 a 28.01.2016 Josuel Galdino da Silva 6.858.179-6 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Jussara de Brito Nascimento 9.113.540-0 SESP/PR 2014/2014 17.12.2015 a 31.12.2015 Laerte Lima da Silva 4.026.026-9 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Leontina da Silva Pio 3.833.122-1 SESP/PR 2013/2014 01.12.2015 a 30.12.2015 Luiz Carlos Gomes 3.165.590-0 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Marco Antonio de Paula 3.863.225-6 SESP/PR 2014/2015 02.12.2015 a 31.12.2015 Marcos Antonio Knupp 001133368 SESP/MS 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Maria Dolores Rangel 4.297.310-6 SESP/PR 2014/2015 14.12.2015 a 12.01.2016 Marinalda Oliveira Bespalez 844.728-4 SESP/PR 2014/2015 23.11.2015 a 22.12.2015 Nairo Mulinari 1.348.865 SESP/PR 2013/2014 02.12.2015 a 31.12.2015 Patricia Pereira Pio do Nascimento 8.660.498-1 SESP/PR 2013/2014 21.12.2015 a 19.01.2016 Paulo Rodrigues 5.896.113-2 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Pedro Delfino da Silva 1.809.958 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Pedro Nepomuceno 1.771.731-6 SESP/PR 2013/2014 01.12.2015 a 30.12.2015 Rafael Matter 9.685.570-2 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Roberto Martins 986.723 SESP/MT 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Rosalia Albuquerque da Silva 2.245.251 SESP/PR 2014/2015 07.12.2015 a 05.01.2016 Rosangela Luciane Lima Peixoto 7.581.929-3 SESP/PR 2013/2014 28.12.2015 a 11.01.2016 Rosemeire Galvão 8.136.703-5 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Sandro Jacinto dos Santos 7.514.063-0 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Simone de Freitas Mickos 6.470.200-9 SESP/PR 2013/2014 15.12.2015 a 13.01.2016 Thiago Ferreira Barbiero 10.432.454-1 SESP/PR2014/2015 07.12.2015 a 21.12.2015 Ueslei de Oliveira de Almeida 6.467.077-8 SESP/PR 2014/2015 07.12.2015 a 05.01.2016 Vagner Lima 6.458.968-7 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Valdenir Woitowicz 5.818.602-3 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Valeria de Oliveira 001.211.340 SESP/PR 2013/2014 2014/2015 28.12.2015 a 11.01.2016 12.01.2016 a 26.01.2016 Valtair Nunes da Silva 6.008.441-6 SESP/PR 2013/2014 23.12.2015 a 21.01.2016 Vanderlei de Souza Martins 8.480.438-0 SESP/PR 2014/2015 23.12.2015 a 21.01.2016 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná EDITAL Nº 008/2015 CONVOCAÇÃO PARA AUDIENCIA PÚBLICA REFERENTE Em cumprimento ao Regimento Interno, artigo 228, a Comissão de Economia Finanças e Fiscalização e Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, torna Público que realizará dia 30 de novembro de 2015, às 17:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Icaraíma, sito a Rua Monte Belo, 607, A AUDIENCIA PÚBLICA REFERENTE: PROJETO DE LEI Nº. 059/2015 Sumula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências; Fica convidado a população em geral do Município de Icaraíma. Icaraíma, 26 de novembro de 2015 COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ROBERTO PIMENTA LEMOS GILDÁSIO FERREIRA SAMPAIO Presidente Presidente MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA JERACINDO BERNARDO DA SILVA Relator Relator ADELSON MARCUS VICENTIM MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Membro Membro Estado do Paraná prefeitura Municipal de ivaté PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2015-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 3.347, de 26 de junho de 2015, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. EPP – CNPJ 01.008.538/0001-05, com valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Ivaté – Pr., 26 de novembro de 2015. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais c7 [email protected] MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 361/2015 Pregão Presencial nº 166/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: ROSANGELA HIROMI KIMURA VICENTINI 82941785949. Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de becas confeccionadas, a serem utilizadas em Programas direcionados a crianças e adolescentes, Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município de Guaíra-PR. Valor Total: R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Vigência: início em 17 de novembro de 2015 e término em 16 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 17 de novembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 17 de novembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 362/2015 Pregão Presencial nº 167/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo automotivo, o qual será utilizado na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este Município. Valor Total: R$ 64.675,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 363/2015 Pregão Presencial nº 167/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: OPEN VEÍCULOS LTDA. Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo automotivo, o qual será utilizado na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este Município. Valor Total: R$ 183.448,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2015 Pregão Presencial nº 168/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: CONSTRUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. Objeto da Ata: contratação de empresa especializada visando o fornecimento dos materiais (tela de alambrado e arame galvanizado) de metalúrgica para utilização diária na manutenção do aterro sanitário e demais imóveis de responsabilidade do município. Valor Total: R$ 20.370,00 (vinte mil, trezentos e setenta reais). Prazo de Vigência: início em 18 de novembro de 2015 e término em 17 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 18 de novembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de novembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 367/2015 Pregão Presencial nº 170/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME Objeto da Ata: aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais. Valor Total: R$ 167.364,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais). Prazo de Vigência: início em 23 de novembro de 2015 e término em 22 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 23 de novembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 23 de novembro de 2015. EXTRATO DE CONTRATO - Contrato de Locação de Imóvel nº 150/2015 Concorrência Pública Nº 12/2015 Locatário: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Locadora: Sra. Alice Alves Bezerra Lima Objeto do Contrato: Locação de 1 (um) salão comercial em alvenaria com área construída de aproximadamente: 60,00m2, devendo ser localizado em área central da Comunidade de Bela Vista, sendo de fácil localização, compatível para ativação do sinal de internet via rádio para a torre do município instalada na Creche. Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 11 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 12 de novembro de 2015. Valor Total: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 12 de novembro de 2015. PORTARIA Nº 381/2015 Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 012/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 012/2015, que tem como objeto a Locação de 1 (um) salão comercial em alvenaria com área construída de aproximadamente: 60,00m2, devendo ser localizado em área central da Comunidade de Bela Vista, sendo de fácil localização, compatível para ativação do sinal de internet via rádio para a torre do município instalada na Creche. Locadora: SRA. ALICE ALVES BEZERRA LIMA. Art. 2º - O valor da presente locação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 12 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 12 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 382/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 167/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 167/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos automotivos, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este Município. Às empresas: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, vencedora do Lote 01, com valor total máximo de R$ 64.675,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais); OPEN VEÍCULOS LTDA, vencedora do Lote 02, com valor total máximo de R$ 183.448,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 18 de novembro de 2015. prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 140/2015 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 140/2015 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA NA FORMA ABAIXO: Aos 25 (vinte e cinco) de novembro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça Brasil, 2001, Maria Helena PR, CNPJ 76.247.386/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o SR ELIAS BEZERRA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade R.G. nº 778.196-SSP/PR, CPF nº 201.456.809-44, denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições, resolve firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ao contrato de empreitada de obras n° 140/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: rescisão unilateral do Contrato de Empreitada de Obras n° 140/2015, a partir de 25 de novembro de 2015, nos termos do inciso I, do artigo 79, da lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retromencionado. A rescisão é unilateral nos termos da Clausula décima quinta, alíneas “c” e “d” do instrumento contratual, fundada no inciso XII, do artigo 78 da lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo paragrafo primeiro do artigo 79 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula Décima Quinta, alínea “c”, “d” e “e”, do contrato de empreitada de obras n° 140/2015, firmado em 11 de setembro de 2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA: em obediência ao paragrafo único do artigo 78 da lei 8.666/93, a rescisão esta plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no artigo 109, inciso I, alínea “e” da lei 8.666/93 CLAÚSULA SEXTA- DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: a CONTRATANTE resolve nas razoes de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da lei 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do contrato referido na Clausula primeira deste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendencias que por ventura possam existir entre as partes contratantes ate a data de sua rescisão. CLAÚSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente. Maria Helena, 25 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Testemunhas: 1. 2. CELSO JESUS DE OLIVEIRA JHENNIFFER MARIANE ROMIG RG. 3.923.414-9 RG. 9.810.879-3 Maria Helena-PR Maria Helena-PR prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 200/2015 Súmula: altera Portaria de concessão de aposentadoria. O Prefeito Elias Bezerra de Araújo, do Município de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do(a) servidor(a) Sueli Aparecida Malaquias Girotto; RESOLVE: A - Alterar o art. 1º, da Portaria nº 070, de 23 de março de 2015, de concessão de aposentadoria da servidora SUELI APARECIDA MALAQUIAS GIROTTO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal de Maria Helena, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, com o efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, nível 06, portador(a) do RG nº 1.892.253-3/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 026.449.359-11, no que se refere a proporcionalidade do tempo de contribuição, conforme segue: Art. 1º - Aposentadoria voluntária por implemento de idade, com proventos mensais e proporcionais a 5.237/10.950 avos, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, c.c. art. 31, incisos I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 5/2001, de 16/11/2001 e art. 22, inciso II, “a”, art. 25, da Lei Municipal nº 044/2006, de 5/5/2006. B - Alterar o art. 2º, da Portaria nº 070, de 23 de março de 2015, no que se refere aos proventos mensais da aposentadoria, conforme segue: Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 514,26(quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos). C - Para efeito de recebimento por força do art. 39, § 3º, c.c. art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, será pago o valor correspondente a 1(um) salário mínimo. D - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Município de Maria Helena-PR , 26 de novembro de 2015. Registre-se e Publique-se. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná PORTARIA Nº 204/2015 Remoção de Sergio Luiz de Oliveira e concede vantagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, e art.52, do Cap. IV da Lei Complementar n.º002/93, e com base na Lei Complementar nº 003/1993, de 28 de janeiro de 1993; CONSIDERANDO que o servidor abaixo citado permanece à disposição integral da administração, podendo ser requisitado a qualquer momento; RESOLVE: Art. 1º – Remover, a partir de 01 de novembro de 2015, o servidor SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 6.228.760-8 SSP-PR, cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, para prestar serviços à Secretaria de Saúde, com ônus para esta. Art. 2º - Concede gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o nível seu vencimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015. MARIA HELENA-PR, 26 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná PORTARIA Nº 384/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 168/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 168/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada visando o fornecimento dos materiais (tela de alambrado e arame galvanizado) de metalúrgica para utilização diária na manutenção do aterro sanitário e demais imóveis de responsabilidade do município. À empresa: CONSTRUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 20.370,00 (vinte mil, trezentos e setenta reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 18 de novembro de 2015. PORTARIA Nº 385/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 166/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 166/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de becas confeccionadas, a serem utilizadas em Programas direcionados a crianças e adolescentes, Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município de Guaíra-PR. À empresa: ROSANGELA HIROMI KIMURA VICENTINI 82941785949, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 17 de novembro de 2015. PORTARIA Nº 390/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 170/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 170/2015, que tem como objeto a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais. À empresa: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 167.364,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23 de novembro de 2015. Guaíra (PR), 23 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 114/2015. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 132 e 133, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto no lote 01 a empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME. Maria Helena, 25 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 108/2014, firmado em 10 de junho de 2014, da Licitação Modalidade Tomada de Preços 004/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, com base na lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até o dia 10 de junho de 2016 o Prazo de Execução estabelecido na Cláusula Quarta, e o Prazo de vigência estabelecido na Clausula Vigésima Terceira do Contrato de Empreitada de Obras n.º 108/2014, firmado em 10 de junho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MARIA ANTONIA FERNANDES Sócio Administrador prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 081/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Elétricos para Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Cultura. Edital disponível: a partir de 30 de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 10/12/2015 até às 11h00min. Abertura das Propostas: 10/12/2015, às 11h00min. Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal prefeitura Municipal de maria helena prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná DECRETO Nº 105/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 3º, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar nº 018, de 23 de março de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por igual período, a contar da expiração do semestre de vigência estipulado no inciso 2.2, do item 2, exposto no Edital nº 006, de 6 de maio de 2015, o Processo Seletivo nº 002/2015, para o suprimento da vaga de Enfermeiro, em caráter excepcional e temporário, da Administração Pública Municipal de Maria Helena, instituído e autorizado pelo Decreto nº 026, de 6 de maio de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 26 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 179/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica, cujo ramo de atividade seja voltado a prestação de serviços para ministrar as oficinas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, aos trabalhadores do SUAS e Capacitação do PAIF, PAEFI, SCFV, MSE, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 077/2015 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A contratada se compromete a prestar os serviços profissionais objeto deste Edital em dias, horários e local indicados pela Secretaria de Bem Estar Social. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será 06 (seis) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual período mediante termo aditivo ao contrato. DO VALOR: Pelos serviços especificados nas cláusulas anteriores o contratante pagará a contratada o valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Maria Helena - PR, 25 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO Sócio Administrador Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 082/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de de 03 (três) freezer horizontal e 01 (um) processador de alimentos industrial para Secretaria de Educação e Cultura Edital disponível: a partir de 30 de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 10/12/2015 até às 14h00min. Abertura das Propostas: 10/12/2015, às 14h00min. Maria Helena – PR, 26 de novembro de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal câmara Municipal de nova olimpia Estado do Paraná ATO Nº 009/2015 SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008. RESOLVE Autorizar a vereadora: MARIA MACIEL LIMA GRIFFO, a viajar à cidade de CuritibaPr , para participar do curso: “ ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO, NA CÂMARA MUNICIPAL”. Nos dias, 25, 26 e 27 de Novembro de 2015, cabendo o recebimento de três diárias, a vereadora. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 24 de Novembro de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2015 EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Processo Administrativo n.º 357 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 036/2015, objetivando a Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA COM COLETA MANUAL DE PRAGAS, LIMPEZA E TRANSPORTE COM DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO em canteiros de Avenidas, Praças, Trevos, Pátios de Escolas, Hospital, Centro de Saúde, Estádio e outros próprios municipais a serem definidas pela administração, com uma previsão de 250.000 m2 de corte de grama para um período de 1 (um) ano. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 10 de dezembro de 2015. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 10 de dezembro de 2015. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na Divisão de Licitação e compras, da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 26 de novembro 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Paraná CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO O FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNCIPIO DE NOVA OLIMPIA – FUNPRENO, certifica que nos termos da Resolução 3.790/2009 – BANCO CENTRAL DO BRASIL e Aviso de credenciamento nº 001/2015 que a CAIXA ECONOMICA FEDERALS/A, inscrita no CNPJ Nº 00.360.305/0001-04 empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou a documentação solicitada pelo aviso de credenciamento acima citado, a qual foi analisada pelo Comitê de Investimentos e aprovado pelo Presidente do FUNPRENO e é credenciada junto ao Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia-FUNPRENO, para a possível alocação de recursos financeiros do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia. O presente Certificado de Credenciamento não gera para o Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia-FUNPRENO, quaisquer obrigações de alocar seus recursos, contratar ou aplicar junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A, mas somente o direito a participar do banco de dados da entidades credenciadas, ou seja consideradas aptas a receberem os recursos financeiros do FUNPRENO. Nova Olímpia, 26 de novembro de 2015. JOÃOZINHO ALVES DE JESUS PRESIDENTE prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Paraná PORTARIA N.º 231/2015 Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor José Benito Almodovas Rodrigues. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015, RESOLVE: 1º - Designar o servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº: 957.128 SSP/PR e do CPF n.º 143.765.129-15, inscrito na OAB/PR sob o nº 15.867, servidor dos quadros de pessoal efetivo do Município de Nova Olímpia, ocupante do cargo de Advogado, para exercer as funções de Assessor Jurídico do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia – FUNPRENO, com data retroativa a 01 de novembro de 2015. 2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de 28 de abril de 2015, no valor de R$. 1.000,00 (um mil reais). 3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Paraná PORTARIA N.º 230/2015 SÚMULA: dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função à servidora: KATIA CRISTINA CORREIA PESSANHA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora KATIA CRISTINA CORREIA PESSANHA, portadora do RG: 6.257.647-2 SSP/PR e CPF 884.039.129-00, ocupante do cargo de Tesoureiro, do Quadro de Servidores Efetivos do município de Nova Olímpia, Gratificação de Função no percentual de 100%(cem por cento), sobre os vencimentos do seu cargo conforme faculta a Lei Municipal nº 1.284 de 09 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal c8 UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNIcIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná - cNPJ – 75.799.577/0001-04 INVISTA EM NOVA OLÍMPIA, DÁ cERTO - Administração 2013/2016 DEcRETO Nº 120/2015 DE 25/11/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1242/2014 de 13/11/2014 Decreta: Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões), conforme segue: Categoria Descrição Categoria Valor Econômica 07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 07.03 Divisão de Serviços Urbanos 154521400.2.017 Manutenção Divisão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.120 Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.90.39.126 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 45.000,00 Fonte Recurso 507 – Recursos Livres 08.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.01 Divisão de Saúde Pública – FMS 10301.1700.2.016 Manutenção Atividades de Saúde 3.1.90.11.136 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 46.000,00 Fonte Recurso 0 – Recursos Livres 3.3.90.39.175 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00 Fonte Recurso 495 – PAB Atenção Básica DEPARTAMENTO EDUcAÇÃO, cULTURA 09.00 E ESPORTES Divisão de Educação 09.01 Manutenção Pré Escolar Educação Infantil R$ 54.000,00 123651301.2.019 Fundeb Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.289 Fonte Recurso 102 – Fundeb 40% Total Suplementação..............................................................................R$ 210.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Categoria Descrição Categoria Valor Econômica 08.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.01 Divisão de Saúde Pública – FMS Manutenção, encargos investimentos 103011700.2.011PREFEITURA MUNIcIPAL DE NOVA OLÍMPIA ciuenp/samu Estado do Paraná - cNPJ – 75.799.577/0001-04 INVISTA EM NOVA OLÍMPIA, DÁ cERTO - Administração 2013/2016 Avenida Higienópolis, 821, Centro, – CEP: 87490-000 – Fone: (44) 3685-1313 - Nova Olímpia – Paraná 4.4.71.70.135 www.novaolimpia.pr.gov.br Rateio pela participação em consórcio R$ 8.500,00 - e-mail: [email protected] Fonte Recurso 0 – Recursos Livres 103011700.2.016 Manutenção Atividades de Saúde 3.3.90.30.155 Material de Consumo R$ 10.000,00 4.4.90.52.434 Equipamentos e Material permanente R$ 5.000,00 Fonte Recurso 0 – Recursos Livres 3.1.90.11.139 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Cívil R$ 10.000,00 3.3.90.32.165 Material de Distribuição gratuita R$ 40.000,00 Fonte Recurso 495 – PAB – Atenção Básica 103051700.2.058 Manutenção Vigilância Epidemiológica 3.1.90.13.201 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3.1.91.13.202 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3.3.90.30.203 Material de Consumo R$ 8.000,00 Fonte Recurso 0 – Recursos Livres 09.00 DEPARTAMENTO EDUcAÇÃO, cULTURA E ESPORTES 09.01 Divisão de Educação 123611301.2.007 Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb Vencimentos e vantagens Fixas – P. civil 3.1.90.11.260 R$ 54.000,00 102 – Fundeb 40% Fonte Recurso DIVISÃO DE SERVIÇOS SOcIAL 12.00 Divisão de Serviço Social 12.01 082441500.2.035 Programas Assistenciais Outros Serviços Terceiros – P. Física 3.3.90.36.415 R$ 4.500,00 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.416 R$ 4.000,00 Fonte Recurso 0 – Recursos Livres Total Anulação ...........................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Fonte Recurso: 507 – cosip Iluminação Pública – R$ 60.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2015. LUIZ LAZARO SORVOS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ Avenida Higienópolis, 821, Centro, – CEP: 87490-000 – Fone: (44) 3685-1313 - Nova Olímpia – Paraná DECRETO Nº064/2015 www.novaolimpia.pr.gov.br - outras e-mail:providências. [email protected] Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e da O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 819 de 25 de novembro de 2015, publicada em 26 de novembro de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação e anulação orçamentária no valor de R$ 19.690,13 (dezenove mil seiscentos e noventa reais e treze centavos). 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 371/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 1115/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 1.690,13 Fonte740 TOTAL .....................................................................................5.690,13 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236514502.036 Manutenção do Transporte Escolar 238/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 238/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Fonte107 TOTAL....................................................................................... 13.000,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 209/3.1.90.05.00 OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.000,00 Fonte103 TOTAL ......................................................................................1.000,00 TOTAL GERAL ...................................................................................... 19.690,13 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados: a) O provável excesso de arrecadação em Fontes de Recurso do Município: 740 – Programa Bolsa Família...............................................R$ 5.690,13; conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 5.690,13 b)redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municiais 223/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST.GRATUITA 3.000,00 231/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 3.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 246/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 7.000,00 Fonte107 TOTAL .....................................................................................13.000,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 220/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 Fonte103 TOTAL ......................................................................................1.000,00 TOTAL GERAL ....................................................................................... 14.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 19.690,13 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº065/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 821 de 25 de novembro de 2015, publicada em 26 de novembro de 2015 DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 772.393,86 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 04102210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 15/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 18/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 5.000,00 02.02 Procuradoria Jurídica 0412210522.006 Manutenção da Procuradoria Jurídica 31/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 3.000,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 36/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 100.000,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.03 Divisão de Tributos e Fiscalização 0412910512.018 Manutenção da Administração Tributaria e Fiscalização 94/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS DO RPPS 270,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.01 Gabinete do Secretario 0412210502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 100/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 102/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 1163.1.90.05.00 OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS 2.700,00 120/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 63.723,86 122/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 05.03 Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente 1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos 476/3.1.90.05.00 OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.600,00 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 137/3.1.90.05.00 OUTROS BENEF. PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.100,00 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 147/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 153/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.027 Conservação dos Próprios Municipais 166/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 168/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 30.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 302/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 307/3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 100.000,00 10.00 Secretaria de Esportes 10.01 Gabinete do Secretario 2781221002.054 Manutenção do Gabinete do Secretário 422/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 424/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 30.000,00 Fonte00 TOTAL....................................................................................... 772.393,86 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação nas Fontes de Recurso do Município: 00 – Recursos Ordinários Livres...........................................R$ 772.393,86, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 772.393,86 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 391/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal MARTA APARECIDA CARNIEL MONTEIRO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 1.723.506 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 20/11/2015 a 25/11/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 392/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal SONIA REGINA FERRIS MARCHI, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.491.494-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23/11/2015 a 07/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 393/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, a servidora publica municipal SIUMARA APARECIDA TESTA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.958.527-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 18/11/2015 a 17/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº251 de 26 de novembro de 2.015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2.079de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 103) R$15.000,00 TOTALR$15.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$15.000,00 TOTALR$15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de novembro de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 394/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde, ao servidor publico municipal IVAN FERNADES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade Nº. 7.207.644-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe da Seção de Futsal II, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, no período de 12/11/2015 a 26/11/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de novembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Município de Pérola, Estado do Paraná, através do Serviço de Fiscalização, nos termos do artigo 115 da Lei Complementar n° 15/2011 (Código de Posturas Municipais), notifica os proprietários abaixo relacionados, para proceder a limpeza de seus lotes, prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação. Decorrido o prazo acima concedido, e não sendo atendida a notificação, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 115, §3° inciso II da lei acima informada, e os serviços serão executados pelo Município de Pérola. Sendo executado o serviço pelo Município, será cobrado a importância de R$ 1.184,80 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos): DOUGLAS COSTA CRUZ RUA DOS LÍRIOS,229 J.UNIAO II QUADRA 05 LOTE 07 INSC 453360-0 PÉROLA-PR FERNANDA TRENTINI RUA DOS LÍRIOS,219 J.UNIAO II QUADRA 05 LOTE 08 INSC 453380-0 PÉROLA-PR FERNANDO TRENTINI RUA DOS LÍRIOS,218 J.UNIAO II QUADRA 06 LOTE 09 INSC 453600-0 PÉROLA-PR GILDEMAR DA SILVA RUA DAS ORQUIDEAS,814 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 34 INSC 453280-0 PÉROLA-PR GUILHERME SANDRO CATELLI RUA AFRANIO PEIXOTO 225 J.UNIAO II QUADRA 07 LOTE 08 INSC 453780-0 PÉROLA-PR RAQUEL CARVALHO FERNANDES RUA AFRANIO PEIXOTO,235 J.UNIAO QUADRA 07 LOTE 07 INSC 453760-0 PÉROLA-PR MARCIO ALBERTO MERIANE RUA GIRASSOL,291 J.UNIAO II QUADRA 06 LOTE 01 INSC 453500-0 PÉROLA-PR JOVELITA P. DA SILVA RUA AFRANIO PEIXOTO,327 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 03 INSC 452860 PÉROLA-PR JAIR FERREIRA ALVES RUA WALDEMAR PEDRO DO CARMO,4252 J.UNIAO II QUADRA 01 LOTE 30 INSC 451700-0 PÉROLA-PR CECILIA MARQUES KMIESCK RUA MADRIGAL,313 J.UNIAO II QUADRA 10 LOTE 07 INSC 454020 PÉROLA-PR MARIA DO CARMO GOMES RUA MADRIGAL,313 JUNIAO II QUADRA 10 LOTE 07 INSC 454020 PÉROLA-PR JULIANA MARIA DO CARMO RUA DAS ORQUIDEAS, 754 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 28 INSC 453200-0 PÉROLA-PR ERICA BARROS DA SILVA RUA DAS ORQUÍDEAS,764 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 29 INSC 453210-0 PÉROLA-PR SONIA LINHARES RUA DAS ORQUIDEAS,793 J.UNIAO II QUADRA 03 LOTE 07 INSC 452390-0 PÉROLA-PR MARIANA THEODORO DE OLIVERIA AV PRES. VARGAS,246 J.UNIAO II QUADRA 05 LOTE 11 INSC 453420-0 PÉROLA-PR AGUINALDO REBELO RUA DAS ORQUIDEAS,714 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 24 INSC 453140-0 PÉROLA-PR ANDERSON APARICIO GALINA RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,677 J.UNIAO II QUADRA 01 LOTE 20 INSC 451420-0 PÉROLA-PR VERONICA PEREIRA DIAS PEDROSO RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,667 J.UNIAO II QUADRA 01 LOTE 21 INSC 451440-0 PEROLA-PR MARCOS AURELIO RUA AFRANIO PEIXOTO,441 J.UNIAO II QUADRA 02 LOTE 04 INSC 451780-0 PÉROLA-PR VANDERLEI RORIGUES DE ALMEIDA RUA DOS LIRIOS,279 J.UNIAO II QUADRA 05 LOTE 02 INSC 453310-0 PÉROLA-PR OSSIMAR APARECIDO BERGONZINI RUA DAS ORQUIDEAS,734 J.UNIAO II QUADRA 04 LOTE 26 INSC 453170-0 PÉROLA-PR CELIO YUKIO MAEDA RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO,750 JUNIAO II QUADRA 02 LOTE28 INSC 452180-0 PÉROLA-PR MOACIR CARLOS MILANI RUA JOAQUIM ANTONIO SOBRINHO 777 J.UNIAO II QUADRA 01 LOTE 10 INSC 453880-0 PÉROLA-PR municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº390/2015 Concede LICENÇA PRÊMIO a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 9.658.634-5-SSP/PR, CPF nº 050.336.259-00, ocupando o cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 02/02/2009 a 01/02/2014, a partir de 01/12/2015 a 28/02/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 26 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$3.000,00 (três mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$3.000,00 TOTAL R$3.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.500,00 1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.500,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de novembro de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ LEI Nº2185 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00 TOTAL R$4.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 1024300116.041000 Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente na conduta e drogadição. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.000,00 TOTAL R$4.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de Novembro de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 160/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SYSMAR INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.850.753/0001-96, com sede à RUA DEPUTADO NÉO ALVES MARTINS, nº 864, ZONA 3, CENTRO – 87.050-110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.128.792-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 433.547.429-68, residente e domiciliado à Rua Bernadino de Campos, 269, Zona 07, CEP - 87.030-160, Maringá, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 29/2015, Processo n° 135, data da homologação da licitação 25/11/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECE E DÁ SUPORTE AO SISTEMA DE INFORMATICA UTILIZADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORE DO PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (Doze) meses: tendo início em 27/11/2015 e término previsto para 27/11/2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-11.208,00-(onze mil duzentos e oito reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-934,00-(novecentos e trinta e quatro reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LEILÃO nº 01/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 14 de dezembro de 2015, às 14h00min no Anfiteatro Municipal, leilão de veículos e maquinários. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 69/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 10 de dezembro de 2015, às 08h15 min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO – GLOBAL, para: CONTRATAÇÃO DE COBERTURA CONTRA SINISTRO PARA VEICULOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Avenida Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ AVISO EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº. 06/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 29 de Dezembro de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, Objeto: contratação de empresa para elaboração de concurso público municipal. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, ou no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de Novembro de 2015. VALDELEI A. NASCIMENTO Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara – Paraná CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368 RESOLUÇÃO 008/2015 Dispõe sobre Apresentação e aprovação do Relatório de Gestão referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 1812/2015 e pela deliberações da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro sob ata Nº 012/2015. RESOLVE: ART. 1º Aprovar o Demonstrativo da Despesa com a Criança e da Adolescência. Ações: Manutenção e Encargos do Programa de Acompanhamento a Criança e ao Adolescente, Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar, Manutenção e Encargos do Conselho da Criança e Adolescente, Ação: Programa Liberdade Cidadã, Subvenção Social a Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora, Subvenção Social Casa lar São Francisco de Assis, subvenção Social a Centro Assistencial Nova Vida de Altonia – PR. ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tapejara, 25 de novembro de 2015. Irene Montoro Brant Presidente de CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 14 de dezembro de 2015, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 015/2015, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada, com comprovada capacidade técnica e experiência para prestar serviços de capacitação dos professores e equipe pedagógica da rede municipal de ensino de Tapejara/PR e descrição contida no Edital de Convocação e Anexos. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 26 de novembro de 2015. Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2015 A Prefeitura Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Leilão sob nº 001/2015, para a alienação de bens móveis (pneus novos) pertencentes ao Município de Tapejara, tendo os mesmos sido declarados inservíveis por ato competente. O Leilão nº 001/2015 ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2015, às 08h30min, e será regido pela Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais alterações. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara, 25 de novembro de 2015. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 252/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 52/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 52/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições aos funcionários em trânsito a serviço do Município de Pérola na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ JOÃO PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME 30.375,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 26 de novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 101/2015, visando à Locação de uma Pá Carregadeira e um Caminhão Caçamba visando atender as necessidades do Departamento de Obras do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 10 de dezembro de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 26 de novembro de 2015. Pregoeiro Oficial Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 106/2015 Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.941/2015, de 26 de novembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (2230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40 El. Despesa (2231) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00 TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.196,40 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados da referida Transferência de Recurso do Estado. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 107/2015 Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.942, de 26 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte Atividade 26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (151) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo Atividade 18.541.0062.2.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente El. Despesa (510) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (510) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2. 012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio El. Despesa (41) 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente Atividade 18.542.0072.2.170 – Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa (500) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente Atividade 18.541.00622.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente El. Despesa (511) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 108/2015 Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.943/2015, de 26 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 104 – 25% sobre demais impostos vinculados Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (2738) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................R$ 76.500,00 El. Despesa (2739) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 9.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.1.023 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa (216) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 18.400,00 Atividade 12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (221) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 37.100,00 Atividade 12.365.0029.1.027 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil El. Despesa (253) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.000,00 Atividade 12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (255) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 109/2015 Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.944, de 26 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.00892.126 – Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-FIXO El. Despesa (374) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 30.000,00 Atividade 10.301.0090.2.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União) El. Despesa (379) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00 Atividade 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (414) 3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00 Atividade 10.302.00442.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (421) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 60.900,00 TOTAL...................................................................................................................................R$ 125.900,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.1.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (403) 4.490.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 8.700,00 Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (111) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 6.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 07.02 – Gabinete do Secretário Atividade 20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (441) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 6.000,00 Atividade 20.606.0019.1.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa (458) 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................R$ 10.600,00 El. Despesa (460) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 600,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente e Atividade 18.512.0058.1.041 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Saneamento Ambiental El. Despesa (480) 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................R$ 13.800,00 Atividade 18.541.0038.2.166 – Programa de Apoio a Unidade de Conservação do Meio Ambiente El. Despesa (484) 3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................R$ 5.200,00 Órgão 10 – Reserva de Contingência Un. Orç. 10.99 – Reserva de Contingência Atividade 99.999.0999.2.999 – Reserva de Contingência El. Despesa (518) 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência.............................................R$ 75.000,00 TOTAL...................................................................................................................................R$ 125.900,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.941/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (2230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40 El. Despesa (2231) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00 TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.196,40 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados da referida Transferência de Recurso do Estado. Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras e novas transferências relacionadas aos recursos do referido Convênio, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições ao contrário em especial a Lei 1.927/2015 de 23 de novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira PORTARIA Nº. 1671/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais), que serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, na cidade de Campo Largo/PR – para transportar pacientes para realização de reconsultas e exames especializados no Hospital Nossa Senhora do Rocio saindo dia 26 e retornando no dia 28 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata de Licitação na modalidade de Pregão Presencial n. 002/2015, de 28 de outubro de 2015, para contratação de pessoa jurídica para locação de sistemas de gestão pública para a Câmara Municipal, devidamente assinada pelos membros da comissão de licitação designada pela Portaria n. 030/2015, de 17 de agosto de 2015, HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa IPM INFORMATICA LTDA, no valor mensal de R$ 31.280,00 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais), para implantação e Licença dos Módulos de Contabilidade Pública, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio e Portal de Transparência, bem como o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), para os serviços técnicos, que serão utilizados na medida em que forem necessários, em virtude da mesma ter sido a vencedora do certame licitatório. Terra Roxa, em 20 de novembro de 2015. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 083/2015, MODALIDADE: Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 6973/2014, Homologo e Adjucação: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 083/2015, Modalidade: Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD 1.332.127,46 26 de novembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº.110/2015 Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843, de 25 de novembro de 2014 – Lei Orçamentária Anual, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 9.410,00 (Nove mil quatrocentos e dez Reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.05 – Junta de Serviço Militar Atividade 05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (22) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 300,00 Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2.012–Manut. da Secret.de Admin.Desenv.Indústria e Comércio El. Despesa (30) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 800,00 Un. Orç. 03.03 – Departamento de Recursos Humanos Atividade 04.128.0054.2.020 – Manut. Encargos do Depart. Recursos Humanos El. Despesa (56) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0057.2.026 – Manut. Ativ. do Departamento de Obras e Engenharia El. Despesa (90) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 3.000,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030– Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (107) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 510,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0012.2.032– Manut. Atividades Serviços Funerais e de Cemitério El. Despesa (115) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil................R$ 250,00 Un. Orç. 03.10 – Departamento de Habitação Atividade 16.482.0034.2.029– Manut. e Encargos do Departamento de Habitação El. Despesa (167) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais - INSS...........................................R$ 200,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.03 – Departamento de Fiscalização Atividade 04.125.0068.2.052–Manut. Encargos do Departamento de Fiscalização El. Despesa (186) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais - INSS...........................................R$ 200,00 Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 –Manut. e Ativividade do Depto. De Tesouraria El. Despesa (193) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.300,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.01 – Gabinete do Secretario Atividade 18.541.0056.2.160 – Manut. Atividades da Secret. Meio Ambiente e Turismo El. Despesa (472) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 350,00 Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente Atividade 18.541.0038.2.176–Manut.Encargos e Ativ. Do Depto. de Meio Ambiente El. Despesa (488) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 250,00 Subtotal da Fonte 000.......................................................................................................R$ 9.160,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Legais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretario Atividade 12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (205) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ............................................R$ 250,00 Subtotal da Fonte 103.........................................................................................................R$ 250,00 Total Geral fonte 000 e 103..............................................................................................R$ 9.410,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 9.410,00 (Nove mil quatrocentos e dez Reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Orgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.05 – Junta de Serviço Militar Atividade 05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (23) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.......................R$ 300,00 Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2.012–Manut. da Secret.de Admin.Desenv.Indústria e Comércio El. Despesa (31) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais INSS ..........................................R$ 800,00 Un. Orç. 03.03 – Departamento de Recursos Humanos Atividade 04.128.0054.2.020 – Manut. Encargos do Depart. Recursos Humanos El. Despesa (57) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil ....................R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0057.2.026 – Manut. Ativ. do Departamento de Obras e Engenharia El. Despesa (92) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.....................R$ 3.000,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030– Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (106) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS ......................................R$ 510,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0012.2.032– Manut. Atividades Serviços Funerais e de Cemitério El. Despesa (116) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 250,00 Un. Orç. 03.10 – Departamento de Habitação Atividade 16.482.0034.2.029– Manut. e Encargos do Departamento de Habitação El. Despesa (166) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil................R$ 200,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.03 – Departamento de Fiscalização Atividade 04.125.0068.2.052–Manut. Encargos do Departamento de Fiscalização El. Despesa (185) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 200,00 Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 –Manut. e Ativividade do Depto. De Tesouraria El. Despesa (195) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil.....................R$ 1.300,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.01 – Gabinete do Secretario Atividade 18.541.0056.2.160 – Manut. Atividades da Secret. Meio Ambiente e Turismo El. Despesa (471) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil................R$ 350,00 Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente Atividade 18.541.0038.2.176–Manut.Encargos e Ativ. Do Depto. de Meio Ambiente El. Despesa (487) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............R$ 250,00 Sub Total fonte 000…....................................................................................................R$ 9.160,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Legais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretario Atividade 12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (203) 3.1.90.05 – Outros Beneficios Previdenciários do Servidor.............R$ 250,00 Sub Total fonte 103….......................................................................................................R$ 250,00 Total Geral fonte 000 e 103….......................................................................................R$ 9.410,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.929/2015 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concurso Público, a iniciar-se no exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos a iniciar-se no exercício de 2015, para cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, visando suprir as necessidades da Administração Pública durante o lapso temporal de validade do certame. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através de Comissão a ser constituída para esse fim, executar os procedimentos referentes à realização do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, observando os dispositivos da legislação vigente. Parágrafo Primeiro – Fica a critério da Administração Pública Municipal, definir quais cargos serão inseridos no presente Concurso Público, cargos e seus respectivos salários, que constam do quadro próprio dos Servidores Públicos Municipais de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme os anexos I, II, III, IV e V da presente Lei. Parágrafo Segundo – A responsabilidade pelas regras do presente concurso será da empresa devidamente contratada para este fim, sob a égide da lei federal nº-8.666/93 e suas alterações, além das demais normas vigentes atinentes ao caso, além do acompanhamento feito pela Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, bem como seguir as instruções do Tribunal Contas do Estado e Ministério Público. Art. 3º - As despesas do presente certame, oriundas de procedimento licitatório, serão arcadas pelo erário público, que poderá contar com a receita das inscrições como parte de pagamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL II 2º GRAU COMPLETO ORDEMCARGO CLASSE PADRÃO 1 AGENTE ADMINISTRATIVO IX 2 AGENTE ADMINISTRATIVO V I 3 AGENTE ADMINISTRATIVO V 4 AGENTE ADMINISTRATIVO I 5 AGENTE DE SAÚDE I I I 6 AGENTE DE SAÚDE I I 7 OFICIAL ADMINISTRATIVO VII 8 OFICIAL ADMINISTRATIVO VI 9 OFICIAL ADMINISTRATIVO V 10 TÉCNICO ADMINISTRATIVO X 11 TÉCNICO ADMINISTRATIVO IX 12 TÉCNICO ADMINISTRATIVO VII 13 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 14 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 15 TÉCNICO AGRÍCOLA IX 16 TÉCNICO AGRÍCOLA VIII 17 TÉCNICO AGRÍCOLA VII 18 EDUCADOR AMBIENTAL VIII 19 CONTABILISTAIX GA-IX 20 CONTABILISTAX GA-X 21 CONTABILISTAXI GA-XI 22 TÉCNICO EM RAIO-X (Radiologista) VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO II QUADRO DE CARGOS Grupo Administrativo Profissional I 3º Grau Completo (específico na área) ORDEM CARGO CLASSE PADRÃO VAGASC.HORÁRIA SEMANAL 1 PSICÓLOGO IX GP-IX 2 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VIII 3 CIRURGIÃO DENTISTA VIII 4 MÉDICO VETERINÁRIO IX 5 ENGENHEIRO CIVIL VIII 6 ARQUITETOVIII GP-VIII 7 FONOAUDIÓLOGO VIII 8 ADVOGADOXII GP-XII 9 ADVOGADOXIII GP-XIII 10 ADVOGADOXIV GP-XIV 11 ADVOGADOXV GP-XV 12 MÉDICO PLANTONISTA XI 13 ASSISTENTE SOCIAL VIII 14 FARMACÊUTICO/BIOQUIMICOIX 15 ENFERMEIRO VIII GP-VIII 16 NUTRICIONISTA VIII 17 CONTADOR IX GP-IX 18 MÉDICO ESF XVIII GP-XVIII 19 DENTISTA ESFXII GP-XII VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO III QUADRO DE CARGOS GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL III ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ORDEM CARGO CLASSE PADRÃO SEMANAL 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO X 02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IX 03 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIII 04 AUXILIAR ADMINISTRATIVO V I 05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO V 06 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I 07 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 08 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 09 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 11 ATENDENTE DE CONSULT. DENTAL 12 AUXILIAR DE SAÚDE I I I 13 SERVENTE ADMINISTRATIVO IV 14 FISCAL DE MEIO AMBIENTE VI 15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO IV QUADRO DE CARGOS GRUPO ADMINISTRATIVO III ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ORDEM CARGO CLASSE PADRÃO SEMANAL 01 MESTRE DE OBRAS X I 02 OPER. MÁQ. RODOV. X I 03 OPER. MÁQ. RODOV. I X 04 MECÂNICOXI GSG-XI 05 TRATORISTA III GSG-III 06 MOTORISTA V I I GSG-VII 07 PEDREIRO V I I I GSG-VIII 08 PEDREIRO VI GSG-VI 09 MAGAREFE XI GSG-XI 10 MAGAREFE VIII GSG-VIII 11 SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS 12 SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS 13 SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS 14 AUX. SERV. GERAIS V 15 AUX. SERV. GERAIS III 16 AUX. SERV. GERAIS I VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO V QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO C.HORÁRIA ORDEMCARGO SEMANAL 01 PROFESSOR 20:00 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05 EDUCADOR SOCIAL (em extinção) 07 ORIENTADOR PEDAGÓGICO (em extinção) VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal SEMANAL GA - IX GA - VI GA - V GA - I GA - III GA - II GA - VII GA - VI GA - V GA - X GA - IX GA - VII V GA-VI GA – IX GA - VIII GA - VII GA-VIII 40:00 40:00 40:00 VII 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 GA - V 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 GA-VII 3 40:00 GP-VIII 3 GP-VIII 6 GP-IX 2 GP-VIII 1 1 20:00 GP-VIII1 1 20:00 1 20:00 1 40:00 1 40:00 GP-XI 4 GP-VIII 2 GP-IX 1 8 40:00 GP-VIII 2 1 40:00 3 40:00 3 40:00 40:00 40:00 40:00 20:00 40:00 20:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 C. HORÁRIA 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 GAM-II GAM-II 40:00 GAM-V 40:00 40:00 40:00 GAMVII PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 1.930/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, doar, e firmar convênio do imóvel próprio do município de São Jorge do Patrocínio com a finalidade de promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR junto ao Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado a desafetar do domínio público e doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, parte ideal do imóvel pertencente ao município de São Jorge do Patrocínio abaixo descrito, visando à implantação de empreendimento habitacional: I – Parte ideal correspondente a 6.852,00 m² (seis mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) do LOTE n.º 584-B, subdivisão do lote n.º 584, da GLEBA SÃO JORGE, do município de São Jorge do Patrocínio, comarca de Altônia, com Área de 10.550,00 M², com as medidas e confrontações constantes na matricula n° 14.797, junto ao cartório de registro de imóveis de Altônia, Estado do Paraná. Parágrafo Único: O imóvel descrito neste artigo, foi devidamente avaliado pela Comissão Especial de Avaliação instituída para o fim de aquisição do referido imóvel atribuiu o valor de R$ 77.937,43 (setenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) e, por esta Lei, fica o bem público da categoria de uso especial e passa a integrar categoria de bem dominical. Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda do município de São Jorge do Patrocínio. PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; Art. 6º - A Donatária poderá alienar os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art. 1º sem ônus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social. Art. 7º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro. II - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei n.º 8.666/93, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS. III - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. IV - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. V – Promover às custas do erário público a execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, sem qualquer ônus para o beneficiário final. a) - Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no item “V”, fica o Governo do Estado do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011. VI – O Município deverá entregar o imóvel ao Donatário devidamente desmembrado e individualizado conforme projeto já protocolado junto à COHAPAR. a) – Caso o desmembramento não ocorra antes da efetiva doação, poderá o Município se comprometer a arcar com os custos e demais despesas cartorárias para a sua realização. Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.931/2015 AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 103, II da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº-8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº-8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviços público, além de veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. I – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: VW/GOL; Ano de fabricação: 2008; Modelo: 2009; Cor Predominante: Prata; Placa: AQR-9308; COD. RENAVAM: 00989839087; CHASSI: 9BWAA05U89T123978; CAP/POT/CIL: 5P/76CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 6139, avaliado por R$ 13.000,00 (treze mil reais) NO ESTADO; II – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE WAY ECON; Ano de fabricação: 2009; Modelo: 2010; Cor Predominante: Prata; Placa: ASK-4308; COD. RENAVAM: 00200201204; CHASSI: 9BD15844AA6396004; CAP/POT/CIL: 5P/66CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 6895, avaliado por R$ 11.000,00 (onze mil reais) NO ESTADO; III – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: VW/POLO SEDAN 1.6; Ano de fabricação: 2006; Modelo: 2006; Cor Predominante: Preta; Placa: KAM-0939; COD. RENAVAM: 00893540021; CHASSI: PBWJB09N66P024693; CAP/POT/CIL: 5P/103CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8554, avaliado por R$ 7.000,00 (sete mil reais) NO ESTADO; IV – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Gasolina; Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LX; Ano de fabricação: 1999; Modelo: 1999; Cor Predominante: Preta; Placa: CWV-8159; COD. RENAVAM: 00724845593; CHASSI: 93HEJ6540XZ311587; CAP/POT/CIL: 5P/106CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8891, avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) NO ESTADO; V – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; (batido), Ano de fabricação: 2005; Modelo: 2006; Cor Predominante: Branca; Placa: ANA-9757; COD. RENAVAM: 08863284132; CHASSI: 9BD15802764747350; CAP/POT/CIL: 5P/66CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8475, avaliado por R$ 2.000,00 (dois mil reais) NO ESTADO; VI – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Combustível: Gasolina; Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEKEND STILE; (batido) Ano de fabricação: 2001; Modelo: 2002; Cor Predominante: Cinza; Placa: MUV-5857; COD. RENAVAM: 00764058010; CHASSI: 9BD17307824030959; CAP/POT/CIL: 5P/106CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 8754, avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais) NO ESTADO; VII – 01 (um) PAS/ONIBUS/C.FECHADA; Combustível: Diesel; Marca/Modelo: M. BENZ/OF 1318; Ano de Fabricação/Modelo: 1997; Cor Predominante: Branca; Placa: AHC-7258; COD.RENAVAN: 00677438273; CHASSI: 9BM384088VB122743; CAP/POT/CIL: 50P/184CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob patrimônio nº. 675, avaliado por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) NO ESTADO; VIII – 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75 III, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1984, de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 541, avaliada pelo valor mínimo de por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) NO ESTADO; IX – 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA VOLVO 55, ANO DE FABRICAÇÃO 1998 MODELO MICHIGAN, de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 1439, avaliada pelo valor mínimo de por R$ 70.000,00 (setenta mil reais) NO ESTADO; X – 01 (um) MOTO NIVELADORA; Marca/Modelo: HUMBERWARKO 130 M; Ano de Fabricação/Modelo: 1982; de Propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 545, avaliada por R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) NO ESTADO; XI – TRATOR ROÇADEIRA; MOTOR MURRAY TRAP 24 HP, de Propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob Patrimônio nº. 7881, avaliada por R$ 3.000,00 (três mil reais) NO ESTADO; Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta foi o obtido pelas avaliações fornecidas pela Comissão Especial de Avaliação, instituída por meio da Portaria nº-475/2015 de 16 de novembro de 2015, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos, considerando seu estado atual de depreciação. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio NÚMERO DE GAM-X GAM-IX GAM-VIII GAM-VI GAM-V GAM-II GAM-I II II GAM-VI V GAM-III GAM-IV GAM-VI VII c9 40:00 40:00 40:00 ESTADO DO PARANÁ LEI N. 1.932/2015 Dispõe sobre a incorporação de verbas remuneratórias transitórias à remuneração do servidor público municipal ocupante de cargo efetivo na Administração Direta, Autárquica ou Funcional e da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, para fins de cálculo de benefícios previdenciários, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O servidor público efetivo da administração pública direta, indireta, autárquica e da câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, observando o princípio contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial, poderá no ano em que vier a se inativar, ter acrescido ao cálculo dos seus proventos a média aritmética das 80% (oitenta por cento) maiores verbas remuneratórias transitórias descritas neste artigo e sobre as quais obrigatoriamente tenha incidido contribuição previdenciária: I – Parcela remuneratória paga em decorrência do local de trabalho (insalubridade e periculosidade); II – Parcela suplementar/adicional percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão, função gratificada ou Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos detentores de Cargo de Provimento Efetivo; III – Adicional noturno; IV – Adicional por serviço extraordinário (já disciplinado pela Lei Municipal nº-1.432/2010); V - Gratificação em decorrência de exercício de docência em sala especial; VI – Gratificação pelo exercício de direção, orientação e coordenação; § 1º. Para fazer jus a incorporação da média das verbas remuneratórias transitórias aos cálculos dos proventos o interessado deverá após a entrada em vigor desta lei, reconhecer a contribuição previdenciária efetivada e optar de forma expressa pela continuidade da contribuição ou pelo início da contribuição sobre novas verbas, enquanto perceber a verba remuneratória prevista neste artigo. § 2º. A opção realizada pelo servidor se dará uma única vez, caso ocorra a qualquer tempo pedido administrativo ou judicial para cessar a contribuição previdenciária sobre a verba, o pedido será concedido, porém, o servidor não fará jus a devolução dos valores já contribuídos sendo estes calculados para fins de proventos de aposentadoria considerando o período em que houve a contribuição. Art. 2º. Observando o disposto no artigo 1º desta lei, com fundamento no § 3º do artigo 40, da CF/88, e desde que tenha havido contribuição previdenciária, os proventos de aposentadoria dos servidores municipais da administração Direta, Autárquica e Fundacional, no que couber, compreenderão: I - O vencimento do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; II – O adicional por tempo de serviço (Plano de Carreira e Quinquênio); III – A média aritmética prevista no artigo 1º sobre as parcelas remuneratórias descritas nos incisos I à VI, do caput do artigo 1º. Parágrafo único: Na mesma forma do caput deste artigo, são acumuláveis aos proventos de aposentadoria as verbas remuneratórias indicadas nos incisos I à III deste artigo. Art. 3º. Para o acréscimo a que se refere esta Lei, será considerada a média aritmética simples das 80% maiores verbas descritas nos incisos I à VI, do artigo 1º caput, sobre as quais tenha ocorrido contribuição previdenciária. § 1º. As verbas remuneratórias consideradas no cálculo, terão os seus valores atualizados, mês à mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS conforme portaria editada mensalmente pelo Ministério de Previdência Social. § 2º. Os valores das contribuições sobre as verbas remuneratórias descritas nos itens I à VI, do Artigo 1º, a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelo departamento de Recursos Humanos da administração pública direta, indireta, autárquica e da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, ao qual o servidor esteve vinculado. § 3º. A média aritmética, na forma prevista neste artigo, será incorporada em sua totalidade desde que a mesma não ultrapasse ao valor da remuneração de contribuição na carreira do servidor ao tempo da aposentadoria. Caso ultrapasse o teto definido neste parágrafo, a incorporação da média ficará limitada ao valor da remuneração de contribuição do servidor ao tempo da aposentadoria. § 4º. Na determinação do número de competência correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo de que trata o caput, desprezar-se à parte decimal. Art. 4º. A incorporação referida no artigo 1º da presente lei incorrerá mediante requerimento e exclusividade no ano em que se der a inativação do servidor, ou no último vencimento que anteceder sua aposentadoria, no caso de benefício concedido com base no Artigo 6º-A da E.C. 41/2003. Art. 5º. A incorporação prevista nesta Lei incidirá sobre os benefícios concedidos com base no artigo 40 da Constituição Federal/88 artigos 2º, 3º, 6º, 6-A da E.C. 41/2003 e 3º da E.C. 47/2005, bem como do art. 86 e 87 da Lei Municipal nº-1.005/2005. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com exceção da Lei Municipal nº-1.432/2010. EDFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal 40:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2015- C. HORÁRIA GSG-XI GSG-XI GSG-IX 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 III II I GSG-V GSG-III GSG-I 44:00 44:00 44:00 GSG-III GSG-II GSG-I 44:00 44:00 44:00 CONTRATANTE: Município de TERRA ROXA, Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Costa e Silva, 95, Centro, inscrito no CGC/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, IVAN REIS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.058.992-0 e do CPF/MF nº 492.820.779.34, e 44:00 44:00 44:00 20:00 30:00 40:00 20:00 40:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOVALOR 24/11/2015I.G.D.B.F. R$ 1.430,00 25/11/2015FUNDEB R$ 16.875,97 Tapira-PR. 26 de novembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATADA: MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 35.078,55 M2, DE RECAPEAMENTO EM CBUQ, DE VIAS URBANAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA E LAVAGEM DE PISTA, PINTURA DE LIGAÇÃO, REPERFILAMENTO COM CBUQ, REVESTIMENTO COM CBUQ, CALÇADA EM CONCRETO, PLANTIO DE GRAMA, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E PLACA DE OBRA, CONFORME PROJETO Nº 55, CONVÊNIO 05.00.2002.0377. VALOR: R$ 1.332.127,46 (Um milhão, trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta 10.002.015.451.0025.1041 - 44.90.51.02.02.00 - 687. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2015. FORO: Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná. Terra Roxa, 26 de novembro de 2015. c10 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 141/2015 A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 100/2015, visando à Aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel S500 e óleo diesel S10) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 10 de dezembro de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 26 de novembro de 2015. DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 201/2015 OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente para atender as necessidades dos Departamentos de Ação Social e de Administração do Município de Tapejara/PR. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: BJ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E VEÍCULOS LTDA – ME PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias VALOR: R$-16.369,00 (dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 23 de novembro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 202/2015 OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente para atender as necessidades dos Departamentos de Ação Social e de Administração do Município de Tapejara/PR. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: JEFFIMAK ELETROMECANICA LTDA – ME PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$-1.490,00 (hum mil quatrocentos e noventa reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 23 de novembro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO N.º 203/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: R. & F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 21.984.474/0001-95, com sede na Rua São Paulo, nº 578, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Cep- 87450-000. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2015. OBJETO: Referente contratação de empresa para execução de obras para drenagem de águas pluviais na Rua Minas Gerais, entre a Avenida Tancredo de Almeida Neves e a Rua das Indústrias; e na Avenida Tancredo de Almeida Neves (eixo A) entre a Rua Minas Gerais e a Avenida Central, do Município de Tapejara/PR. VALOR TOTAL: R$- 38.120,40 (trinta e oito mil cento e vinte reais e quarenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 25 de novembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Município de Tapejara Contratante EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIB. E COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA. – EPP. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 083/2014 OBJETO: Concessão realinhamento de Preço Gasolina VALOR: R$ 3,75 o litro FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, 18 de novembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.944/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.00892.126 – Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-FIXO El. Despesa (374) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 30.000,00 Atividade 10.301.0090.2.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União) El. Despesa (379) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00 Atividade 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (414) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00 Atividade 10.302.00442.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (421) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 60.900,00 TOTAL..........................................................................................................................R$ 125.900,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.1.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (403) 4.490.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 8.700,00 Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (111) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 07.02 – Gabinete do Secretário Atividade 20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (441) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00 Atividade 20.606.0019.1.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa (458) 4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................R$ 10.600,00 El. Despesa (460) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 600,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente e Atividade 18.512.0058.1.041 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Saneamento Ambiental El. Despesa (480) 4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................R$ 13.800,00 Atividade 18.541.0038.2.166 – Programa de Apoio a Unidade de Conservação do Meio Ambiente El. Despesa (484) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.200,00 Órgão 10 – Reserva de Contingência Un. Orç. 10.99 – Reserva de Contingência Atividade 99.999.0999.2.999 – Reserva de Contingência El. Despesa (518) 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência.......................................R$ 75.000,00 TOTAL..........................................................................................................................R$ 125.900,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.943/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 104 – 25% sobre demais impostos vinculados Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (2738) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................R$ 76.500,00 El. Despesa (2739) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 9.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.1.023 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa (216) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 18.400,00 Atividade 12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (221) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 37.100,00 Atividade 12.365.0029.1.027 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil El. Despesa (253) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.000,00 Atividade 12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (255) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 85.500,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.942/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte Atividade 26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (151) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo Atividade 18.541.0062.2.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente El. Despesa (510) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (510) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo discriminadas: Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2. 012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio El. Despesa (41) 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02 – Departamento de Meio Ambiente Atividade 18.542.0072.2.170 – Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa (500) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente Atividade 18.541.00622.178 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Meio Ambiente El. Despesa (511) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 26 de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21215 PREGÃO PRESENCIAL nº 87/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) METROS QUADRADOS DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA, MONTADA E INSTALADA, PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIRASSOL E ESCOLA RAINHA DOS APÓSTOLOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. FORNECEDOR: VERA LUCIA DE SOUZA - BRINQUEDOS, VALOR DA ATA: R$ 7.275,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 25/11/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/11/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 242/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 80 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, CONCEDER A servidora ANGELINA FURLAN, portadora do CPF Nº 063.930.119-39, licença de 180 dias, a partir de 03/11/2015 à 03/05/2016, sem prejuízo em seus vencimentos, para repouso à gestante, conforme atestado medico. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 26 de novembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 243/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER A Servidora MARCIA ROSA DE SOUZA, portadora do CPF nº 268.888.628-28, ocupante do Cargo Efetivo de SERVENTE ESCOLAR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 24%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/11/2015, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, com seus efeitos a partir da data supra citada. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 26 de novembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 063/2015 Revoga o Decreto n.º 11/05, que outorgou a Sra. Rosana Bueno Buch Bordinhão a permissão de uso de área de 102,40 metros quadrados localizada no canteiro central da Avenida Alberto Byington, no Município de Xambrê. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do Decreto 11/2005, que outorgou a Sra. Rosana Bueno Buch Bordinhão a permissão de uso de área de 102,40 metros quadrados localizada no canteiro central da Avenida Alberto Byington, no Município de Xambrê. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Xambrê, 26 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ Republicado por Incorreção DECRETO Nº. 308/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 308 DE 23/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 134/2015 O Prefeito do Município de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Xambrê, para lançamento e cobrança de tributos municipais e outras finalidades que exijam a avaliação de bens imóveis, integrada pelos membros abaixo relacionados: NOME BERNARDO COELHO DE ARAÚJO RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO ALTAIR ROSA EDEVALDO DELAI ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO FEROLDI LEITÃO MAGNUN RODRIGO DA SILVA Art. 2º A comissão deverá reunir-se quantas vezes forem necessárias e quando solicitadas, devendo emitir Laudo de Avaliação correspondente. Art. 3º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Portaria n.º 129/2009. Xambrê, 24 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº042/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 042/2015 PMX, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo passeio, para uso do gabinete do executivo municipal de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 51.950,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 26 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº043/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 043/2015 PMX, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo camionete/pick-up, para uso da secretaria municipal de agricultura de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 48.300,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 26 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº047/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e Creches da rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor Preço Unitário por Item DATA DA ABERTURA: 10/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006 INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE Xambrê ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº048/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento parcelado de material de limpeza e utensílios diversos para atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor Preço Unitário por Item DATA DA ABERTURA: 11/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006 INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ Republicado por Incorreção DECRETO Nº. 310/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 25 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 310 DE 25/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umuarama RESOLUÇÃO Nº. 50, de 26 de novembro de 2015 Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referente aos meses julho, agosto e setembro do ano de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069, de 15 de abril de 2015, no Regimento Interno, considerando a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos meses julho, agosto e setembro do ano 2015. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 26 de novembro de 2015. Danúbia Albertini Balbino Félix Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama RESOLUÇÃO Nº. 51, de 26 de novembro de 2015 Súmula: Tornar Público os nomes das entidades, órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente com inscrição e/ou renovação de inscrição concedidas em 2015 pelo CMDCA de Umuarama-PR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069, de 15 de abril de 2015 e no Regimento Interno, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes das entidades, órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente com inscrição e/ou renovação de inscrição concedidas em 2015 pelo CMDCA de Umuarama, sendo elas: Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz, CNPJ: 05.509.404.0001/29, inscrita neste Conselho sob o nº 060 em 02/07/2015; Associação das Senhoras de Rotarianos – Abrigo Tia Lili I e II, CNPJ: 81.850.638/0001-13, inscrita neste Conselho sob o nº 03 em 01/04/2002; Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama – ASSUMU, CNPJ: 77.218.048/0001-03, inscrita neste Conselho sob o nº 056 em 05/07/2012; Associação de Futsal de Umuarama – AFSU, CNPJ: 05.505.588/0001-59, inscrita neste Conselho sob o nº 055 em 31/05/2012; Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEVI, CNPJ: 80.907.819/0001-76, inscrita neste Conselho sob o nº 049 em 26/11/2009; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ: 78.187.085/0001-56, inscrita neste Conselho sob o nº 046 em 28/07/2009; ARAM - Associação Regional de Assistência ao Menor, CNPJ: 77.217.347/0001-15, inscrita neste Conselho sob o nº 001 em 13/03/2002; Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, CNPJ: 06.881.449/0001-92, inscrita neste Conselho sob o nº 047 em 27/08/2009; Casa de Semiliberdade de Umuarama, CNPJ: 09.088.839/0001-06, inscrita neste Conselho sob o nº 059 em 24/04/2014; Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa, CNPJ: 76.247.378/0001-56, inscrito neste Conselho sob o nº 057 em 25/07/2013; Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver, CNPJ: 09.407.892/0001-14 e inscrito neste Conselho sob o nº 050 em 29/09/2011; Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR, CNPJ: 76.610.591/0001-80 e inscrito no CMDCA sob o nº 009 em 10/03/2004; Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, CNPJ: 76.247.378/0001-56, inscrito neste Conselho sob o nº 051 em 20/12/2011; Centro de Socioeducação de Umuarama – CENSE, CNPJ: 09.088.839/0001-06, inscrito neste Conselho sob o nº. 52 em 23/02/2012; Parágrafo Único: Os registros são válidos até 31 de maio de 2016, e para a manutenção da inscrição, as entidades, órgãos públicos, serviços, programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, deverão entregar o plano de ação e o relatório de atividades na Secretaria Executiva dos Conselhos até o dia 31 de janeiro de cada ano. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 26 de novembro de 2015. Danúbia Albertini Balbino Félix Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 313/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 313 DE 26/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 3.950/2015 Conceder férias ao servidor ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, RESOLVE: Art.1º. Conceder férias ao servidor ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA, portador da Cédula de Identidade RG n°4.949.330-4 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, nomeado em 05.01.2009, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 23.11.2015 a 02.12.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PORTARIA Nº 4.013/2015 Conceder férias ao servidor ARMANDO CORDTS FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.373.442-3 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 30/11/2015 a 19/12/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 311/2015 Revoga o Decreto n.° 274/2015 de 28 de outubro de 2015, que estabeleceu o Horário Especial de Expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, os estragos decorrentes do grande volume de chuvas ocorridas nas últimas duas semanas, superando a média esperada para o mês de novembro, exigindo ações rápidas do Poder Público, R E S O L V E: Art. 1º. Revoga o Decreto n.° 274/2015, de 28 de outubro de 2015, que estabeleceu o Horário Especial de expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, a partir de 26 de novembro de 2015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O N° 223/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 25/11/2015 FNS / Investimento R$ 81.600,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de Novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 312/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 486.435,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da Fonte 940 -Pavimentação Asfaltica n° 781593/2012, no valor de R$ 192.435,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 312 DE 26/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE UMUARAMA E ENTIDADES SOCIAIS. I - Convênio nº 059/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e o Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver, inscrita no CNPJ sob o nº 09.407.892/0001-14. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos e melhorias na área de lazer atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Fonte de Recursos – 080 442/3.3.50.41.00 – Contribuições Valor: 01 parcela de R$ 20.495,40 (vinte mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Vigência: 19 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016. Umuarama, 19 de novembro de 2015. II - Convênio nº 060/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Umuarama - APADEVI, inscrita no CNPJ sob o nº 80.907.819/0001-76. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Fonte de Recursos – 080 442/3.3.50.41.00 – Contribuições Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: 19 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016. Umuarama, 19 de novembro de 2015. III - Convênio nº 061/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 06.881.449/0001-92. Objeto: O presente Convênio tem por objeto promover atividades esportivas e manuais para crianças e adolescentes atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Fonte de Recursos – 080 442/3.3.50.41.00 – Contribuições Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016. Umuarama, 19 de novembro de 2015. IV - Convênio nº 062/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz, inscrita no CNPJ sob o nº 05.509.404/0001-29. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a contratação de pedagogo, aquisição de equipamentos e material de consumo atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Fonte de Recursos – 080 442/3.3.50.41.00 – Contribuições Valor: 01 parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016. Umuarama, 19 de novembro de 2015. V - Convênio nº 054/2015 – SMAS/FMDCA, firmado entre o Município de Umuarama e a Associação das Senhoras de Rotarianos, inscrita no CNPJ sob o nº 81.850.638/0001-13. Objeto: O presente Convênio tem por objeto aquisição de equipamentos e contratação de oficineiro atendendo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 42/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.001 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16.001.08.243.0013.2.184.000 – SUBVENÇÕES DA REDE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Fonte de Recursos – 080 442/3.3.50.41.00 – Contribuições Valor: 01 parcela de R$ 23.194,80 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos ). Vigência: 19 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016. Umuarama, 19 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO N° 106/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP. Objeto: Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e de vigência do presente contrato por mais 03 (três) meses, perfazendo as datas para 01 de março de 2016 e 10 de março de 2016, respctivamente. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 12/11/2015 TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO N° 131/2013. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 02 de dezembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), passando e atualizando o valor deste contrato de até R$ 376.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) para até R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 105 F – 1 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 106 F – 303 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D – 108 F - 496 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/11/2015 TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO N° 129/2013. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 02 de dezembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais), passando e atualizando o valor deste contrato de até R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais) para até R$ 1.100.400,00 (um milhão, cem mil e quatrocentos reais. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:105 – F:001 – R:Não 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:106 – F:303 – R:Não 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/11/2015 Umuarama, 26 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 143/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: C. A. DAL POZZO PNEUS - EPP. Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de recapagem de pneus, para os veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama - Pr. Valor Total: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Vigência: 13/11/2015 a 12/05/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 206/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.897/2015, em 12 de novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 13 de novembro de 2015, edição nº. 10.521, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 26 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE. 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. g) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços em Sistema Informatizado na área da Saúde de no mínimo 01 (um) cliente de pessoa jurídica. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será equivalente à população do município onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA, conforme anexo I. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 25 de fevereiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 283/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: BLANCO LIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato por mais 06 (seis) meses, perfazendo a data para até o dia 16 de abril de 2016. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 456.093,75 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 820.968,75 (oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para R$ 1.277.062,50 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.131.0002.1.094.3.3.90.39.00.00 D: 24 F: 1000 06.001.04.129.0002.2.205.3.3.90.39.00.00 D: 86 F: 1000 12.001.22.661.0007.1.042.3.3.90.39.00.00 D: 269 F: 1000 18.002.26.125.0017.2.221.3.3.90.39.00.00 D: 618 F: 509 18.002.26.125.0017.2.221.3.3.90.39.00.00 D: 619 F: 1000 21.002.14.422.0020.1.009.3.3.90.39.00.00 D: 689 F: 77 50.001.13.392.0023.1.168.3.3.90.39.00.00 D: 34 F: 001 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 16/10/2015 Umuarama, 26 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração c11 ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 006/2015 – Credenciamento de Serviços. Serviços especializados em Sistema Informatizado IMPLANTAÇÃO POR HABITANTE SEM CONVERSÃO DE DADOS IMPLANTAÇÃO POR HABITANTE COM CONVERSÃO DE DADOS MENSALIDADE POR HABITANTE ( ) SISTEMA DE SAÚDE 1,50 2,50 0,25 (assinatura do representante da empresa a se credenciar) (nome da empresa a se credenciar) ANEXO II MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 006/2015 – Credenciamento de Serviços. A prestação dos serviços será no município de:__________________________, com a população de ___________ habitantes, perfazendo o valor de R$______________________________mensais. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: ______________ CEP:______________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Nome do representante legal:_____________________________________ R.G. do Representante:__________________________ CPF do Representante: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do representante da empresa a se credenciar) ____________________________ (nome da empresa a se credenciar) (assinatura do prefeito do município anuente) ____________________________ (prefeitura do município anuente) ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula de Identidade nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado...... ..........................., ..........,........, .............., residente e domiciliado .............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., e inscrito no CPF sob o nº ................., e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ .......................... ......, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu representante o Srº ........................., inscrito no CPF sob o nº.............................., portador da cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na cidade de ...................................., Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 010/2014 – Credenciamento de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Primeiro O sistema deve utilizar tecnologia PHP com Ajax, utilizando URL amigável e estrutura MVC, deverá possuir os módulos abaixo com funcionamento descrito em cada um; CLÁUSULA QUARTA: O sistema deve utilizar tecnologia PHP com Ajax, utilizando URL amigável e estrutura MVC, deverá possuir os módulos abaixo com funcionamento descrito em cada um. Parágrafo Primeiro (Módulos): Agendamento de Consulta – Consulta, cadastro, edição, cancelamento, visualização e impressão. O sistema deve fornecer 2 opções de agendamento: uma para atenção básica (sem agenda) e uma para consultas especializadas (com agenda). Agendamento de Exame/Procedimento - Consulta, cadastro, edição, cancelamento, visualização e impressão. Pré-consulta – O sistema deverá trazer a lista de consultas agendadas no dia escolhido e de acordo com os filtros selecionados, permitindo ao usuário realizar a pré-consulta, auxiliando o médico no atendimento. Deve permitir a troca da ordem de atendimento, para que se possa dar prioridade aos atendimentos com mais urgência. O sistema deve trazer como padrão as consultas agendadas para o dia atual. Consultório – O sistema deve apresentar as consultas agendadas de acordo com os filtros selecionados, e com a ordem definida no momento da pré-consulta. Deve permitir ao médico gravar as informações referentes ao atendimento realizado, além de visualizar o prontuário de consultas do Paciente para garantir um melhor diagnóstico. Após o atendimento o mesmo pode elaborar uma receita médica ou um atestado e imprimi-los caso seja necessário. Competências – Controle de abertura e fechamento de competências. Feriados – Cadastro, edição e exclusão de feriados. Bloqueio de dias de Consultas – Bloqueia dias de atendimento de consultas. Bloqueio de dias de Exames/Procedimentos – Bloqueia dias de atendimento de exames/procedimentos. Unidades de Atendimento – Define as unidades de atendimento que pertencem ao município. Especialidades - Define as especialidades que estarão ativas e inativas no sistema. Pacientes – Permite a busca de um determinado paciente, realiza cadastro, edição, visualização e impressão da ficha do mesmo. Horários de Atendimento de Consultas – Permite a definição da agenda do médico, separada por especialidade, médico, e competência. A definição dos horários é feita pelo dia da semana e horário de atendimento para cada dia. Horários de Atendimento de Exames/Procedimentos – Permite a definição de agenda de exame/procedimento, separada por prestador, contrato e tipo de procedimento. Cotas Para Agendamento de Consultas – As cotas se dividem em dois tipos: Individual e Global. Individual: Deve ser realizado um rateio para cada unidade de saúde, levando em consideração a quantidade de atendimentos válidos que o médico realizará na competência escolhida, não podem ser contabilizados dias bloqueados ou feriados, e o total de cotas não pode ultrapassar o máximo do contrato. Global: Total de atendimentos válidos naquela competência, não podendo ultrapassar o máximo do contrato. Caso o usuário do sistema defina uma quantidade de cotas o sistema deverá utilizar as definidas pelo usuário. As cotas serão geradas automaticamente com base nas regras, sem a necessidade de cálculos manuais e inserção das mesmas. Além disso o sistema deverá trocar o tipo de cota de Individual para Global automaticamente às 00:00 do dia 05 de cada mês. Locais de Atendimento – Permite cadastro, edição ou exclusão de um local de atendimento. Vinculo Unidade/Prestador – Permite a vinculação de uma Unidade de Saúde com um Prestador, para que a mesma possa visualizar relatórios de vários prestadores ou um prestador visualizar o relatório de várias unidades. Lançamentos Financeiros – Permite realizar lançamentos de despesas diversas, sendo crédito ou débito, de uma determinada competência, podendo separar por tipos de lançamento. Baixa e estorno de agendamentos – Permite realizar a baixa de um agendamento (marcar como realizado) ou estornar essa baixa, seja de exame ou consulta. Contratos – Permite cadastrar, editar, visualizar ou excluir um contrato, que são compostos pelos seguintes dados: número, data inicial, data final, processo licitatório, número do processo, modalidade, data de homologação, tipo e prestador. Profissionais – Permite cadastrar, editar, visualizar ou excluir um determinado profissional. Procedimentos – Permite fazer a tipagem de procedimentos ou cadastrar um procedimento que seja realizado exclusivamente pela instituição. Consulta de vagas – Permite realizar a consulta de vagas de todos os médicos para uma determinada competência e especialidade. Lista de espera – Permite cadastrar agendamentos na lista de espera, com opção de agendar a consulta ou excluir da lista. A lista é ordenada pelo momento em que foi dada a entrada na lista e separada por especialidade e médico. O sistema deverá jogar automaticamente na lista de espera os agendamentos que tiveram seus dias bloqueados, 24h após o momento do bloqueio. Desse modo, os agendamentos que passarem por esse processo terão prioridade e aparecerão primeiro na lista. Imunização – Permite cadastrar as Vacinas, Doses, Imunobiológicos, Laboratórios, Grupos de Atendimento, Formas de Apresentação das vacinas e Estratégias de Vacinação. Deve permitir o cadastro de todas as vacinas aplicadas, guardando o histórico de cada Paciente e apresentando um histórico de vacinas aplicadas quando selecionado o Paciente. Permite também controlar o estoque de vacinas, realizando entradas e saídas das mesmas. Hospital – Permite cadastrar os Leitos, Quartos, Setores, Caráter de Atendimento, Condições de Paciente, Convênios, Modalidades de Atendimento, Tipos de Internamento e Motivos de Encerramento. Deve permitir o cadastro de todas as internações realizadas, assim como os procedimentos realizados, detalhes específicos e dados da AIH, permitindo que a mesma seja encerrada quando necessário. Controla o fluxo de emissão de AIHs, para que somente as autorizadas por um profissional responsável sejam emitidas. Gera o arquivo para importação no sistema do SUS, para que se possa informar o governo sobre o que foi realizado. Farmácia – Realiza o cadastro de Formas de Apresentação, Ação Terapêutica, Fabricantes, Fornecedores, Grupos Psicotrópicos, Posologias e Medicamentos. Deve permitir o controle de estoque de medicamentos, e controlar também tudo o que foi dispensado, mostrando um histórico de dispensas ao selecionar o Paciente desejado. Laboratório – O sistema deve permitir a realização da coleta de materiais e identificação dos mesmo através de etiquetas diretamente no município, para casos em que o exame é realizado em uma unidade externa. Deve controlar quais os materiais que foram recebidos pelo laboratório, quais exames serão realizados, inserção de resultados de exames e emissão de laudos laboratoriais. Auditoria – Gera um relatório de todas operações realizadas no sistema, contendo data e hora da operação, tipo (criado, modificado ou excluído), o usuário que realizou a operação e a informação de origem e destino. Usuários Conectados – Gera um relatório dos usuários conectados no sistema, com opção de desconectar um determinado usuário. Agendamentos bloqueados – Gera um relatório de agendamentos em que o dia do agendamento e dia de bloqueio de um médico se correspondem, e permite que o usuário remarque a consulta clicando em um botão. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015 - Dispensa Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa A A DE FREITAS VIDROS - ME, para o fornecimento e instalação de guichê confeccionado em vidro temperado e estrutura em alumínio na recepção do CISA, com Dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 026/2015, anexo. Em 26 de novembro de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente Help Desk – Permite uma interação do usuário diretamente com a equipe de suporte do sistema. Por este módulo podem ser criadas ordens de serviços nas quais podem ser solicitadas implementações, alterações, correções de problemas, esclarecimentos de dúvidas, etc. Permite também o acompanhamento das ordens de serviços, indicando a situação da mesma, que está atendendo, a resolução do problema e finalização da mesma. Mensagens – Permite aos usuários do sistema se comunicar entre eles, enviando mensagem para um determinado usuário ou todos os usuários de uma só vez. Parágrafo Segundo Funcionamento do Sistema: Geral – O sistema deve possuir uma barra com botões grandes de atalho e com ícones para acesso rápido com as principais funções relacionas abaixo: Agendamento de consulta sem Agenda Agendamento de Consultas com Agenda Agendamento de exame Cadastrar Paciente Relatório de consultas Relatório de exames Mensagens Help Desk Tela Principal – A tela principal do sistema deve ser o módulo Agendamentos bloqueados, ou seja, após o usuário efetuar login ou clicar no menu Home, o sistema deverá redirecioná-lo para a tela que lista os Agendamentos bloqueados. Nessa tela deve conter os dados abaixo: Código do agendamento (os códigos devem ser separados pelas siglas “AGCO” para consultas ou “EXAM“ para exames/procedimentos) Data Hora Especialidade Médico Paciente Unidade Solicitante Ao clicar no botão remarcar o usuário é direcionado á tela de alteração de consulta exibindo todos os dados da consulta, porém com todos os campos bloqueados sendo possível somente clicar no calendário para alterar a data do agendamento. Ao clicar no calendário o sistema exibirá na mesma tela a agenda do médico, que deverá ser composta por um calendário, um menu de seleção para alternar entre as competências em aberto, um painel exibindo unidade de saúde, especialidade, nome do médico, cotas daquele médico e município, cotas usadas e disponíveis No calendário deverá constar os dias de atendimento, a quantidade de agendamentos marcados para cada dia e ao lado a quantidade máxima de atendimentos de cada dia, tudo dentro do calendário. OBS: O sistema não pode permitir que o usuário clique em um dia que já alcançou o limite de agendamentos, o dia também deverá ficar em vermelho quando isto ocorrer. Os dias bloqueados e feriados também devem se destacar dos dias comuns por meio da cor cinza, dias que já passaram deveram ficar com fundo branco, e dias disponíveis ficarão na cor verde.. O sistema deve bloquear o acesso ao dia seguinte após as 15:00 do dia atual. Estes bloqueios devem ser liberados pra determinados usuários por meio de permissões. Parágrafo Terceiro Relatórios: O sistema deverá apresentar os seguintes relatórios: Relatórios Convencionais 1) Consultas Agendamentos em Bloqueio Analitico Faltantes por Solicitante Analitico Frequência por Paciente Analitico por Paciente Analitico por Solicitante Analitico por Unidade Prestadora Médicos em Bloqueio Realizadas por Profisional Sintetico por Profissional Solicitante Sintetico por Unidade Prestadora Sintetico por Unidade Solicitante Sintético Acumulado Sintético Comparativo Consultas / Atendimentos Sintético Frequência por Paciente Sintético por Especialidade Sintético por Horário de Atendimento Sintético por Municipio Sintético por Procedimento Sintético por Profisional Valores de Consultas 2) Exames Agendamentos em Bloqueio Analitico Faltantes por Solicitante Analitico Frequência por Paciente Analitico por Paciente Analitico por Solicitante Analitico por Unidade Prestadora Médicos em Bloqueio Realizados por Profisional Sintetico por Profissional Solicitante Sintetico por Unidade Prestadora Sintetico por Unidade Solicitante Sintético Acumulado Sintético Comparativo Agendados / Realizados Sintético Frequência por Paciente Sintético por Especialidade Sintético por Horário de Atendimento Sintético por Municipio Sintético por Procedimento Sintético por Profisional Valores de Exames Relatórios Financeiros Custo de Pacientes Extrato de Consultas por Prestador Extrato de Consultas por Unidade de Saúde Extrato de Exames/Procedimentos por Prestador Extrato de Exames/Procedimentos por Unidade de Saúde Fatura Recibo Resumo de Faturas Parágrafo Quarto Descrição dos Relatórios: Consultas O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Especialidade Data Inicial Data Final Idade Mínima Idade Máxima Paciente Unidade de Origem Unidade de Destino Profissional Solicitante Profissional de Destino Deverá fornecer também diversas opções de ordenamento das informações, caso o relatório possua mais de uma opção possível. Todos os relatórios sintéticos deverão possuir gráficos comparativos (pizza, barra, linha...) com legendas que facilitem a comparação dos dados por parte do usuário. Com relação aos filtros, os relatórios devem possuir configurações individuais, devendo disponibilizar dentre a lista de filtros, somente os que forem liberados para cada relatório. Exames O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Procedimento Data Inicial Data Final Idade Mínima Idade Máxima Paciente Unidade de Origem Unidade de Destino Profissional Solicitante Profissional de Destino Deverá fornecer também diversas opções de ordenamento das informações, caso o relatório possua mais de uma opção possível. Sempre que possível, os relatórios deverão possuir gráficos (pizza, barra, linha...) com legendas que facilitem a comparação dos dados por parte do usuário. Com relação aos filtros, os relatórios devem possuir configurações individuais, devendo disponibilizar dentre a lista de filtros, somente os que forem liberados para cada relatório Extrato de Consultas por Prestador Deve apresentar o extrato de consultas, separado por prestador, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Prestador, CNPJ, Unidade e Intervalo de datas. O sistema deverá apresentar o extrato, onde será apresentado na primeira folha o resumo por profissionais relacionados àquele prestador, onde são mostrados o Nome do Profissional, Quantidade de Consultas e Valor Total. Nas demais folhas serão apresentados os extratos detalhados de cada profissional, onde serão mostrados a Data da Consulta, Código da Consulta, Nome do Paciente, Especialidade, Nome do Profissional, Município Solicitante e Valor da Consulta. Deve apresentar também no topo da página a Soma total da quantidade de consultas, Soma total dos valores das consultas e dados sobre o Prestador e seu Contrato. Os extratos deverão ser separados por Contrato, pois um prestador pode haver mais de um contrato vigente em diferentes especialidades. Extrato de Consultas por Unidade de Saúde Deve apresentar o extrato de consultas, separado por unidade, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade de Saúde e Intervalo de datas. O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão mostrados os seguintes dados: Data da Consulta, Código da Consulta, Nome do Paciente, Especialidade, Nome do Profissional, Local de Atendimento e Valor da Consulta. Devem apresentar também no final do extrato a Soma total da quantidade de consultas e a Soma total dos valores das consultas. Os extratos deverão ser separados por Unidade de Saúde. Extrato de Exames por Prestador Deve apresentar o extrato de exames, separado por prestador, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Prestador, CNPJ e Intervalo de datas. O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão apresentados os extratos detalhados de cada prestador, onde serão mostrados a Data do Agendamento, Código do Agendamento, Nome do Paciente, Exame/Procedimento, Unidade Solicitante, Nome do Profissional Responsável e Valor do Exame. Deve apresentar também no topo da página a Soma total da quantidade de exames, Soma total dos valores dos exames e dados sobre o Prestador e seu Contrato. Os extratos deverão ser separados por Contrato, pois um prestador pode haver mais de um contrato vigente em diferentes procedimentos. Extrato de Exames por Unidade de Saúde Deve apresentar o extrato de exames, separado por município, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade e Intervalo de datas. O sistema deverá apresentar o extrato, onde serão mostrados os seguintes dados: Data do Agendamento, Código do Agendamento, Nome do Paciente, Exame/Procedimento, Local de Atendimento e Valor do Exame. Devem apresentar também no final do extrato a Soma total da quantidade de exames e a Soma total dos valores dos exames. Os extratos deverão ser separados por Unidade. Relatório de Entradas/Saídas de Estoque Deve apresentar a quantidade de entradas ou saídas, separados por data e unidade, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Intervalo de datas, Unidade, Produto/Medicamento, Paciente e Profissional. Relatório de Custo de Paciente Deve apresentar uma lista com exames e consultas realizados pelo paciente, seguido dos preços, separado por paciente, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Unidade e Intervalo de datas, Nome do Paciente e Código do Paciente. Parágrafo Quinto Fatura: Deve apresentar uma descrição detalhada de tudo que foi gasto com Consultas e Exames, separados por prestador, além dos lançamentos financeiros de Crédito e Débito, de acordo com os dados inseridos nos filtros. O sistema deverá fornecer as seguintes opções de filtro: Competência. Resumo de Faturas Deve apresentar um resumo com o valor final de todos os municípios consorciados, de acordo com a competência selecionada no filtro, trazendo no final a somatória geral. Terceiro parágrafo É obrigação da Contratada, promover junto a proprietária do atual sistema o acesso à base de dados e ferramentas já existentes, arcando com os ônus que possam vir a ocorrer. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá o valor de.................................mensais, equivalente a população do município de........................ onde será realizada a prestação dos serviços, com valores constantes tabela CISA. VALOR CONFORME POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPO VALOR CISA MENSAL ( ) R$ CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Contratada deverá apresentar à Contratante mensalmente no 1º dia útil do mês, a nota fiscal de serviços realizados na competência do mês anterior. O pagamento à Contratada será efetuado até o 5º dia útil do mês, após a realização do pagamento da competência pelo município consorciado anuente. Parágrafo Primeiro: No relatório mensal a ser apresentado deverá constar o município onde foram prestados os serviços, competência do mês e valor. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SETIMA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao Município consorciado, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos CONTRATANTES, designados para tal fim. Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada Município Anuente TESTEMUNHAS: c12 UMUARAMA, sexta-feira, 27 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela SIA/SUS e tabela CISA, conforme anexo II ao V 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara (ao) os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO) i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 10 de fevereiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços odontológicos nos termos do chamamento público nº 005/2015– credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos anexos II ao V Nome do profissional responsável___________________________________________ CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________ CPF do profissional Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ……………….(razão social), CNPJ ……………………….., situada na ………………..., cidade de …………….. vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) ANÁLISE DE MODELOS 10,00 ( ) ANÁLISE FACIAL 20,00 ( ) APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA 21,92 ( ) APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE 18,00 ( ) BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR 31,27 ( ) BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99 ( ) BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56 ( ) CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA10,00 ( ) CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM 24,12 ( ) CONTROLE DE BIOFILME 75,00 ( ) CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL 45,68 ( ) CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES 12,98 ( ) CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR21,92 ( ) CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR 12,98 ( ) CURETAGEM PERIAPICAL 21,92 ( ) DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO105,00 ( ) DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO,UM PAR DE MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 115,00 ( ) ENXERTO GENGIVAL 12,98 ( ) ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL 21,92 ( ) EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR 18,72 ( ) EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR 21,64 ( ) EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 28,00 ( ) ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO 29,68 ( ) EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO 35,53 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ……………….(razão social), CNPJ ……………………….., situada na ………………..., cidade de …………….. vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( X ) EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO 25,00 ( X ) EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE 25,00 ( X ) EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE 25,00 ( ) GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE 15,02 ( ) GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE 12,98 ( X ) IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO 260,10 ( ) MODELO TRATADO 28,00 ( ) OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO 5,59 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR 70,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES 80,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL 60,00 ( X ) ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO19,18 ( ) PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO 98,00 ( ) PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE 300,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL 130,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL 130,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR 130,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MAXILAR 130,00 ( ) RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 12,17 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ 13,41 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL) 13,72 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA) 10,80 ( ) RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ 12,57 ( ) RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA RICKTES, PA PARA MANDÍBULA40,00 ( ) RADIOGRAFIA OCLUSAL35,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA 30,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE 45,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES 40,00 ( ) RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG) 40,00 ( ) RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR SEXTANTE 1,24 ( ) RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO 19,18 ( ) REDUÇAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA SEM OSTEOSSINTESE 21,01 ( ) REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR33,01 ( ) REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL – POR ELEMENTO 19,18 ( ) REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO ) 22,72 ( ) REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES11,36 ( ) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO 268,75 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL 25,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE 98,10 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 48,24 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 29,84 ( ) RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR 40,00 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR 5,71 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAIZES6,95 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR 4,41 ( ) SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR 2,56 ( ) TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO 30,00 ( ) TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO 35,00 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES TEMPORO/MANDIBULARES86,76 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97,44 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA FACIAL126,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL 19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL 150,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL 19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE 33,34 ( ) TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS 10,82 ( ) ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES 40,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO VI Das responsabilidades da Contratada Para os procedimentos de implantes a contratada; -Deverá seguir o protocolo de atendimento desenvolvido exclusivamente para os pacientes beneficiados pelo SUS, onde deverá haver total segurança documental do trabalho executado e acompanhamento do mesmo. - CORPO ADMINSTRATIVO/CLÍNICO - Auxiliares administrativos - Telefonistas (para agendamentos de Implantes e Próteses) - Cirurgiões Dentistas - Protéticos - Auxiliares de Consultório Dentário - Auxiliar de Enfermagem - Auxiliar em Esterilização OBS: deverá também disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente atendido por ela. - Característica Técnica dos Implantes Implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com sistema hexagonal externo, hexágono interno, Duo-Con com conexão dos componentes internos em Titânio, com superfície tratada, esterilizada em radiação GAMA 2,5m RAD, com alto poder de compactação. “E RESPONSABILIDADE CIVIL POR 5 ANOS DOS ELEMENTOS IMPLANTADOS” Caso haja perda por intercorrência devido a quaisquer condições intrínsecas do paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem ônus ao contratante, em até duas tentativas. - Característica Técnica das Próteses Fixas Multiplas Prótese fixa Múltipla utilizando implantes como pilares; contendo uma barra com uclas calcináveis fundidas em liga metálica de níquel-cromo, ligadas entre si com 3 pontos de solda, opacificada para evitar transparência; revestida em resina acrílica termopolimerizável, caracterizada, com dentes pré fabricados BIOLUX MC e parafusadas em titânio. - Esterilização (responsabilidade da Contratada); - Testes e controles biológicos - Indicadores químicos classe 5 em todos os processos. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS : Materiais Permanentes (responsabilidade da Contratada); motores de implantes, contra ângulos 20:1 kit cirúrgicos de implantes canetas de alta rotação peças retas sondas exploradoras pinças clinica espelhos portas agulha tesouras iris reta espatulas de titânio n 3 carpules descoladores sindesmotomos espatulas simples n 24 placas de vidro afastadores labial negatoscópio grau esfignomanometros afastadoresestetoscópios espatulas de plástico cubas inoxidáveis e autoclaváveis cicatrizadores compassos de willis postes kits de chaves Prótetico para Implantes fotopolimerizadorestransfers mini incubadora moldeiras autoclaváveis autoclave Obs: Todo material deverá ser reposto de acordo com o comprometimento do mesmo. Sendo de total responsabilidade da empresa contratada sua manutenção e conserto. Materiais de consumo de acordo com a demanda (responsabilidade da Contratada); Implantes Gazes 13 fios Kits de clonagem Brocas Alginato Gesso Luvas de procedimento Luvas cirúrgica estéril coregaDencrilay Anestésico articaína Anestésico lidostesin Fio dental Frozz Oncilon A Anti-séptico Bucal s/ álcool SugadorResina Adesivos Embalagem grau Lâminas de bisturi Papel detecto Agulhas (odontológica) unoject Lençol de borracha Acrílico autopolimerizante Indicador biológico MascarasToucas Jalecos Profenide (para ser administrado logo após a cirurgia de implante) Seringas descartáveis Agulhas descartáveis Fio de sutura absorvível Campos cirúrgicos descartáveis Livros de registro de turma: Deverá a contratada fornecer ao contratante conforme modelo a ser retirado junto ao setor de compras. MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS e tabela CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o repasse financeiro do Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de Umuarama ao contratante. Devendo a contratada apresentar mensalmente ao contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ........................ ......................... CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada Umuarama Ilustrado [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 . PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços, com a realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgias a nível hospitalar, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA e tabela SIA/SUS, conforme anexo II. OBS: SERÁ FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará os serviços. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 08 de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 008/2015– Credenciamento de Serviços de Saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________ (nome dos procedimentos que irá realizar) ambulatorial e cirurgias a nível hospitalar conforme descritas no anexo II. Nome do Médico responsável: ____________________________________________________ CRM do Médico Responsável__________________R.G. do Médico Responsável :___________ CPF do Médico Responsável: _________________________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2015. A .....................(Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 008/2015, nas especialidades abaixo indicadas. Para realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgias a nível hospitalar, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA e tabela SIA/SUS abaixo discriminados, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS V. CISA ( ) Adenoidectomia c/amigdalectomia 588,50 ( ) Adenoidectomia 429,00 ( ) Amigdalectomia 429,00 ( ) Fibronasolaringoscopia flexível 68,20 ( ) Frenectomia a nível ambulatorial 162,80 ( ) Frenectomia a nível hospitalar 420,20 ( ) Laringoscopia 55,00 ( ) Laringoscopia c/biópsia 93,50 ( ) Laringoscopia direta sob anestesia 300,00 ( ) Retirada de cerúmen 27,50 ( ) Retirada de corpo estranho 66,00 ( ) Retirada de corpo estranho nasal sob anestesia300,00 ( ) Citoplástica 1.144,00 ( ) Timpanoplastia 1.628,00 ( ) Turbinectomia 478,50 ( ) Videolaringoscopia 121,00 ( ) Videonasofaringoloringoscopia 121,00 ( ) Septoplastia 1.144,00 ( ) Timpanotomia 1.140,00 ( ) Sinusectomia 1.144,00 ( ) Polipectomia 1.628,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá o valor de até .........................anuais pelos procedimentos realizados, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: