Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Publicações legais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações,
Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a
prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela CISA e tabela SIA/SUS.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores
e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo
direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado
de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a
qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da
Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado
na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido
de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar
da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório
de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela
SUS, que envolvam os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela
CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito
de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá
ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 06 de março de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA,
divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 007/2015.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO VALOR SUS
(
)
02.07.01.001-3 Angioressonancia cerebral
268,75
(
)
02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75
(
)
02.07.01.003-0 Ressonância magnética de coluna cervical
268,75
(
)
02.07.01.004-8 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra 268,75
(
)
02.07.01.005-6 Ressonância magnética de coluna torácica
268,75
(
)
02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio
268,75
(
)
02.07.01.007-2 Ressonância magnética de sela turcica
268,75
(
)
02.07.02.001-9 Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine
361,25
(
)
02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (unilateral)
268,75
(
)
02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax
268,75
(
)
02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdomen superior 268,75
(
)
02.07.03.002-2 Ressonância magnética de bacia / pelve
268,75
(
)
02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral)
268,75
(
)
02.07.03.004-9 Ressonância magnética de vias biliares
268,75
(
)
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia
468,75
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Urotomografia
272,60
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Tomomielografia computadorizada
148,63
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste
96,76
( )
Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste
111,10
( )
Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste
96,76
( )
Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares
96,75
( )
Tomografia computadorizada de pescoço
96,75
( )
Tomografia computadorizada de sela turcica
107,44
( )
Tomografia computadorizada do crânio
107,44
( )
Tomografia computadorizada de articulações de membro superior
96,75
( )
Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares
96,75
( )
Tomografia computadorizada de torax
146,41
( )
Tomografia computadorizada de abdomen
148,63
( )
Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior96,75
( )
Tomografia computadorizada de pelve / bacia 148,63
ANEXO V I
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
(
)
Ultrassonografia de carótida e vértebras
130,00
(
)
Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler
145,00
(
)
Ultrassonografia renal c/ doppler
165,00
(
)
Ultrassonografia submandibular 145,00
(
)
Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler
89,00
(
)
Ultrassonografia de parede abdomianal
115,00
(
)
Ultrassonografia de próstata transretal
120,00
(
)
Ultrassonografia de olho
50,00
(
)
Ultrassonografia obstétrica c/ doppler
100,00
(
)
Ultrassonografia abdominal c/ doppler
170,00
(
)
Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial
120,00
(
)
Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso 120,00
(
)
Ultrassonografia de cervical c/ doppler
130,00
(
)
Ultrassonografia morfológica
100,00
(
)
Ultrassonografia aorta abdominal
165,00
(
)
Ultrassonografia de região axial c/ doppler
146,00
(
)
Ultrassonografia transvaginal c/ doppler
100,00
(
)
Ultrassonografia supra - renal
90,00
(
)
Ultrassonografia de membros inferiores e superiores
59,00
(
)
Ultrassonografia de carótida c/ doppler
160,00
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 322/2015.
Concede licença Prêmio à servidora VANIA APARECIDA BARDELA PINTO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora VANIA APARECIDA BARDELA PINTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.138.4330-PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível-32, lotada na Secretaria de Administração, 30
(trinta) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo
compreendido entre 22/11/2001/2006, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser
gozada no período de 04/01/2016 à 02/02/2016.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LEILÃO Nº 8/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0269/2012
OBJETO: Alienação de Bens Imóveis, pelos valores mínimos avaliados de acordo com a Lei 1479/2015 de 23/09/2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.469.600,0 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 27 de novembro de 2015.
ABERTURA: 18 de dezembro de 2015 ÀS 14:00 Horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE OU OFERTA
DO EDITAL: Os documentos integrantes do Edital, estarão disponíveis aos interessados, no endereço acima mencionado, até a data de abertura.
Maiores informações, através dos telefones (44) 3659-8181 ou 8180, ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, 27 de novembro de 2015
Leiloeiro
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.404/2015
DATA: 25/11/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa VERA ALVES DE PAULA - ME, o resultado do processo de Dispensa
de Licitação “B-2/2015”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “B-2/2015”, em favor da empresa VERA
ALVES DE PAULA - ME, que tem como objeto a aquisição de um parque infantil de acordo com o termo de referencia
para o Centro Municipal de Educação Infantil Arcos Iris.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Novembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Utrassonografia de tiróide c/ doppler
145,00
Utrassonografia de parótida c/ doppler
150,00
Ultrassonografia região umbilical
145,00
Ultrassonografia transfontanela 100,00
Ultrassonografia retro - aurecular
100,00
Ultra-sonografia supra clavicular com doppler 165,00
Ultra-sonografia de parede torácica com doppler120,00
Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler
Ultrassonografia de articulação 120,00
Ultrassonografia de partes moles
120,00
[email protected]
(
(
200,00
ANEXO VII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007 /2015.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO VALOR SUS
( )
02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20
( )
02.05.02.004-6 Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
( )
02.05.02.005-4 Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
( )
02.05.02.007-0 Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
( )
02.05.02.009-7 Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
( )
02.05.02.010-0 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal)
24,20
( )
02.05.02.012-7 Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
( )
02.05.02.014-3 Ultra-sonografia obstetrica
24,20
( )
02.05.02.016-0 Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
( )
02.05.02.018-6 Ultra-sonografia transvaginal
24,20
ANEXO VIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
ITEM
PROCEDIMENTO
VALOR CISA
( )
Colangiografia pré - operatória 190,00
( )
Colangiografia transcutânea
120,00
( )
Dacricistografia200,00
( )
EED (radiografia esôfago)
120,00
( )
Enema opaco (clister opaco) 150,00
( )
Histerossalpingografia
190,00
( )
Sialografia por glândula
200,00
( )
Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado)
120,00
( )
Uretrocistografia
190,00
( )
Urografia Excretora (urografia venosa)
150,00
( )
Colangioressonancia de aorta abdominal
450,00
( )
Colangioressonancia torácica 450,00
ANEXO IX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
Mielograma250,00
ANEXO X
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas)
13,92
( )
Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral
16,76
( )
Radiografia de cavum (lateral + hirtz)
13,76
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz)
18,30
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral)
15,04
( )
Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral)
18,06
( )
Radiografia de maxilar (pa + obliqua)
14,40
( )
Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz)
14,64
( )
Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton)
14,40
( )
Planigrafia de coluna vertebral
39,20
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas)
16,66
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão )
16,38
( )
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica
20,58
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra
21,92
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas)
29,80
( )
Radiografia de coluna torácica (ap + lateral)
18,32
( )
Radiografia de coluna toraco-lombar
19,46
( )
Radiografia de região sacro-coccigea
15,60
( )
Radiografia de costelas (por hemitorax)
16,74
( )
Radiografia de torax (pa e perfil)
19,00
( )
Radiografia de torax ( pa )
13,76
( )
Radiografia de antebraço
12,84
( )
Radiografia de articulação acromo - clavicular
14,80
( )
Radiografia de articulação escapulo-umeral
14,80
( )
Radiografia de braço
15,54
( )
Radiografia de clavicula
14,80
( )
Radiografia de cotovelo
11,80
( )
Radiografia de dedos da mão
11,24
( )
Radiografia de mão
12,60
( )
Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua)
13,82
( )
Radiografia de abdomen simples (ap)
14,34
( )
Densitometria óssea duo-energética de coluna
110,20
( )
Escanometria
15,54
( )
Radiografia de bacia
15,54
( )
Radiografia de calcaneo
13,00
( )
Radiografia de coxa
17,88
( )
Radiografia de joelho (ap + lateral)
13,56
( )
Radiografia de pé/dedos do pé
13,56
( )
Radiografia de perna 17,88
( )
Radiografia panorâmica de membros inferiores
18,58
ANEXO XI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Postectomia adulto
250,00
( )
Postectomia pediátrica
289,00
( )
Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal
350,00
( )
Biópsia de próstata
260,00
( )
Biópsia de bexiga
260,00
( )
Urodinâmica adulto
230,00
( )
Urodinâmica infantil
230,00
( )
Uretrocistoscopia
230,00
( )
Cistoscopia
89,00
( )
Exerese de condilona
199,00
( )
Dilatação uretral
80,00
ANEXO XII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto
140,00
( )
Endoscopia digestiva alta com sedação
80,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary
156,50
( )
Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera
156,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago
174,40
( )
Retossigmoidoscopia
140,00
( )
Colonoscopia
230,00
( )
Polipectomia
201,25
( )
Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho
187,96
( )
Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia 300,00
( )
Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia 520,00
( )
Troca de sonda de gastrostomia com material 450,00
( )
Troca de sonda de gastrostomia sem material 101,00
ANEXO XIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS
( )
03.09.03.010-2 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal
172,00
( )
03.09.03.011-0 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais)
150,50
( )
03.09.03.012-9 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal)
172,00
( )
03.09.03.013-7 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais)
150,50
ANEXO XIV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Espirometria completa com prova função pulmonar
78,00
( )
Espirometria simples
50,00
ANEXO XV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Ecocardiograma de estresse
250,00
( )
Teste de esforço
90,00
( )
Ecocardiograma 90,00
( )
Ecocardiograma Fetal
90,00
( )
Mapa
125,00
( )
Holter
125,00
ANEXO XVI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA
( )
Biopsia de mama guiada por ultrassonografia
160,00
( )
Agulhamento de mama
220,00
( )
Magnificação de mama
90,00
( )
Biopsia renal guiada p/utrassonografia
450,00
( )
Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia
450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
ANEXO XVII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Arteriografia dos membros inferiores
1.519,08
( )
Arteriografia dos membros superiores
1.519,08
( )
Arteriografia de carótidas
1.519,08
Prefeitura Municipal de brasilândia do sul
Estado do Paraná
LEI N.º 630/2015.
Institui o “PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE BRASILÂNDIA DO SUL” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes
nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência
pública em data de 23 de Setembro de 2014, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada
para consulta pública no site www.brasilandiadosul.pr.gov.br.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Ulisses Guimarães” aos 27 de novembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de BRASILÃNDIA DO SUL apresenta os seguintes itens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Metas:
•
Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água – IARDA em cem por cento (100%) da
população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
•
Atingir em 2018 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 35% da população urbana
da sede do município e mantê-lo até o ano de 2025, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
•
Atingir em 2025 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 50% da população urbana
da sede do município e mantê-lo até o ano de 2032, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
•
Atingir em 2032 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 65% da população urbana
da sede do município e mantê-lo até o ano de 2039, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
•
Atingir em 2039 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 80% da população urbana
da sede do município e mantê-lo até o ano de 2043, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Atingir 100% da drenagem de água pluviais através de galerias, e executar as manutenções necessárias nas galerias existentes até o ano de 2.020?
municipio de pérola
B3
Estado do Paraná
PORTARIA Nº391/2015
Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 5.294.582-8-SSP/PR, CPF nº 007.027.699-40, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais,
lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015, a partir de 31/12/2015 a 29/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 27 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
)
)
Arteriografia renal
Arteriografia cerebral
1.519,08
1.519,08
ANEXO XVIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela SUS/CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR SUS
(
)
Fisioterapeuta (valor da sessão)4,67
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
ACUPUNTURA (SESSÃO)
20,00
ANEXO XIX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia
100,00
(
)
Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia
150,00
(
)
Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia
50,00
(
)
Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia
150,00
(
)
Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
( )
Biópsia Hepática
470,00
ANEXO XX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA
( )
Bioimpedanciometria16,00
( )
Calorimetria indireta
40,00
( )
Eletroencefalograma
45,00
( )
Eletroencefalograma com sono induzido
30,00
( )
Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha)
14,00
( )
Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA
47,00
( )
Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA
55,00
PROCEDIMENTO VALOR CISA
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO
PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA)
380,00
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO
PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICIPIO SEDE DO CISA)
380,00
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES
(P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO
PRESTADOR DO SERVIÇO)300,00
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES
(P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO
PRESTADOR DO SERVIÇO)300,00
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES)
(COM
O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE
DO CISA) 650,00
( )
ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES)
(P/
ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)
600,00
ANEXO XXI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA
( )
Escleroterapia com espuma
350,00
( )
Angiotomografia
295,00
(
)
Exame de Polissonografia
300,00
(
)
Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal)
200,00
ANEXO XXII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS:
(
)
EXERESE DE CISTO DERMOIDE
70,00
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
70,00
(
)
EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
70,00
(
)
FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS
70,00
ANEXO XXIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
DESCRIÇÃO DOS EXAMES / PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
BRONCOSCOPIA
1.000,00
(
)
TORACOCENTESE
250,00
(
)
BIÓPSIA DE PLEURA
500,00
ANEXO XXIV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 007/2015
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Lente Escleral Cosmética
R$ 865,00
(
)
Prótese Ocular R$ 765,00
ANEXO XXV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
– CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira
da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO
DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de
Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica .......................................
.........................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,.......................
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., .............,
.............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e
inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº
007/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde,
com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos
necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente
ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos
serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até
R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor
adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata
do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao
idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição
Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais
e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário
e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias,
contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou
de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar
mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os
documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos
atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato,
se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para
verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a
CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente
dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE,
designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas
gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar
prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a
CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a
CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso,
nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha
prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12
(doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério
da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por
escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo
Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem
ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ....................................................
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2015 - PMCG
PROCESSO N.º 126
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de refrigerantes, sucos
e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade
Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote,
deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/12/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 10/12/2015 as 08:30 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto à aquisição de refrigerantes, sucos e
água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade
Gaúcha – PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 27 de Novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 084/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da
Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 084/2015-PMCG, para
obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha – PR 20 de Novembro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015.
Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
B4
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 231/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Jeovani Bonadiman
Blanco – Procurador Jurídico - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 11 de janeiro de 2016 à 09 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente
o Ato Administrativo – Portaria nº 219/2015.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 232/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Ivone Rosa
Barbosa – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 01 de fevereiro de 2016 à 01 de março de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2015/2016
- 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
ENTE
m2
- EXIST
TE
ESG
REDE
DE
OTO
ENER
- EXIS
GIA
TEN
m2
m2
314,96
m2
m2
308,32
m2
302,32
27.00
m2
291,60
291,60
291,60
291,60
E DE
RED
m2
364,20
364,20
394,55
30.35
m2
ia
m2
27.00
27.00
351,00
SE
NO 15º41'
30.35
3550
Emergencm2
3510
Saida
378,00
27.00
27.00
m2
365,04
m2
m2
m2
324,00
m2
324,00
m2
324,00
m2
m2
324,00
324,00
m2
15.65
28.15
SE
NO 15º41'
m2
324,00
324,00
SE
m2
17.35
364,20
30.35
m2
333,85
12.50
NO 15º41'
358,28
333,85
m2
m2
m2
m2
SO
676,46
324,00
573
,63
7.68
m
m
4,20
m
7,60
m
m
4,20
D
3422
E
Rua Proj.
7,60
m
m
02
m
m
7,60
m
4,20
8
01
4,20
4,20
B
A
m
7,60
m
m
7,60
m
3,50
06
m
2,80
6
3,50
05
04
03
4,20
m
07
06
m
4,20
m
4
4,20
B
7,60
m
2
2
m
m
m
11,25 m
3387
8-B
07
723,20m
2
2
43.90
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13,00
262,50m 2
272,00m 2
2
2
360,27m
2
362,93m
Eixo-EE
Eixo-EE
4.0000
24
87.22
46.82
RUA PROJ. C
14.00
m
m
m
13,00
m
m
m
m
m
28,00
364,00
m
m²
08
364,00
m
m
m²
28,00
13,00
m
28,00
364,00
m²
m
16,00
01
m²
m
m²
13,00
28,00
364,00
28,00
364,00
28,00
m
20,80
m
13,00
5
02
01
13,00
m
13,00
m
m
m
m
534,10
m²
m
16,00
07
02
13,00
m
28,00
m
m
27,90
26,60
m
m²
m
m²
m
C
543,65
33,70
32,60
m
m²
m
m
m²
28,00
364,00
19,20
13,00
28,00
364,00
m
13,00
m
16,80
m
m²
06
28,00
06
16,00
m
m
17,80
m
28,00
498,40
12,00
386,40
12,00
05
m
m²
386,40
m
32,60
543,65
B
04
m
33,70
05
m²
30,00
m
m²
m
m
Proj.
m
3
12,00
m
m²
28,00
m
m
12,00
31,00
475,80
m
17,80
28,00
498,40
15,20
16,00
m
Proj.
m
06
13,00
m
m
m²
m
16,00
m
m
16,80
m
Rua
31,80
m²
28,00
16,00
A
20,00
Rua
02
m²
m
472,40
m
6.0000
m
m
02
m²
01
m
28,50
593,00
m²
29,35
12,00
Proj.
m
03
10,53
28,00
364,00
12,00
01
m
1
m
m²
31,00
475,80
02
16,00
10,53
m
Rua
16,00
376,80
m
12,00
376,80
30,00
m
12,00
17,80
m²
28,00
03
m
m
31,80
m
m
10,53
10,53
10,53
16,00
20,00
03
01
10,53
13,00
m
10,53
0.5000
28,00
364,00
15,20
2
2
04
262,50m 2
262,50m 2
262,50m 2
262,50m 2
275,00m 2
275,00m 2
275,00m 2
262,50m 2
262,50m 2
262,50m 2
25,00
275,00m 2
2
275,00m 2
R=730,00
318,33
10,11
262,50m 2
X
X
18,66
88.56
COZINHA
X
1,71
1.415,44 m2
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
BWC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
TV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
QUARTO-3
X
X
SALA
X
X
X
X
CIRCUL.
X
X
X
X
VARANDA
X
12,54
25,01
X
X
X
X
10,53
QUARTO-1
X
R=96
QUARTO-2
X
16,00
X
X
X
X
X
X
X
11.12
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12,54
A.I. 1
26.46
X
X
2,00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
14,00
X
15,83
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
15,61
X
10,25
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10,53
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
QUARTO-1
X
X
X
X
10,25
QUARTO-2
X
X
VARANDA
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CIRCUL.
TV
X
X
SALA
QUARTO-3
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10,53
BWC
X
X
X
X
X
11,38
X
R=962,00
X
X
X
X
R=967,00
X
X
X
10,53
COZINHA
X
X
11,38
65,48
X
X
10,53
X
X
X
X
X
10,25
X
X
X
10,25
X
X
X
11,37
R=901,00
X
15,74
X
X
X
X
10,25
X
X
X
10,25
X
X
X
10,11
NE 03º22' SO
22.50
83,48m
R=942,00
X
X
10,25
X
40,15
376,42 m2
43.21
609,77 m2
R=1025,44
RUA PROJ. B
R=1039,44
R=942,50
40.38
NE 03º52' SO
574,74 m2
76.30
14.00
AVENIDA OLINDA
R=730,00
R=700,00
R=967,50
3090
17,17
12,71
16,00
X
X
X
26,50
X
X
295,81m 2
X
X
18,36
24,96
X
X
10,25
X
27,32
X
X
X
14,00
X
X
303,47m 2
X
X
10,25
X
28,05
X
X
X
311,93m 2
X
X
X
28,47
X
X
X
10,25
4.0000
8.8500
9.3968
2
10,53
X
X
X
28,82
X
X
X
X
X
X
320,47m 2
X
X
X
328,85m 2
X
29,59
X
X
X
337,31m 2
X
X
30,40
X
X
31,13
11,38
X
11,38
X
X
X
30,44
X
X
28,86
321,35m 2
X
X
31,13
11,37
X
29,63
329,74m 2
X
X
X
338,21m 2
X
14,22
X
X
16,00
X
X
25,77
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2
X
X
X
X
2
X
m
X
2
X
X
X
X
29,41
X
278,80m 2
X
X
X
m
X
326,19
X
X
X
2
X
29,90
X
X
X
m
X
X
14,16
X
X
X
X
X
X
X
X
331,62
X
15,93
X
X
X
30,39
X
X
337,04
X
X
X
X
30,89
X
X
X
15,16
X
342,47m
X
287,30m 2
X
X
X
X
X
31,38
11,53
X
X
m
X
X
2
X
X
11,53
X
X
m
X
X
X
X
X
X
2
X
X
X
X
X
X
11,43
X
29,90
X
0
14,53
X
X
X
X
m
X
X
2
X
64,77
X
X
X
331,62
X
X
30,39
X
X
m
X
X
X
X
11,43
X
X
X
337,04
X
30,89
X
X
X
X
X
X
00
X
231,85
X
X
X
342,47
X
31,38
11,43
X
X
R=901,
X
10,25
X
X
X
X
X
X
11,43
X
14,22
X
X
X
R=917,
10,25
00
X
16,00
X
X
X
15,22
X
X
X
X
X
X
10,25
X
2
X
10,25
X
X
X
X
5m
X
X
14,01
X
X
26,54
X
25,77
288,15m 2
X
X
X
2
X
X
2
X
X
14,70
X
X
m
X
R=771,0
X
X
X
28,20
X
X
m
X
X
315,33
X
X
28,91
X
320,76
X
X
X
2
X
X
m
X
X
2
X
X
28,91
X
X
320,76
X
X
29,41
X
X
326,19
X
X
2
X
X
X
4m
X
X
X
X
X
29,75
X
0
X
X
X
329,9
X
X
2976
X
X
X
X
16,0
X
X
15,51
X
X
30,24
X
25,03
279,64m 2
X
X
X
16,93
X
X
335,3
X
X
29,96
X
18,36
X
X
X
X
X
30,98
X
X
X
2
X
m
X
X
X
X
X
X
2
X
X
27,43 19,23
X
X
53,12
16,20
X
X
304,48
X
X
27,93
X
X
00
X
X
309,90m
X
X
X
X
16,20
X
X
11,12
X
R=771,
X
X
X
2
X
X
m
X
11,11
X
X
X
X
X
2
X
X
18,56
X
X
27,43
X
X
m
X
X
X
X
X
2
X
X
X
X
X
X
X
304,48
X
19,43
X
X
X
m
X
X
27,93
X
X
X
X
309,90
X
28,20
X
X
X
11,11
X
315,33
X
X
X
11,11
X
18,32
X
X
X
2
X
X
,00
16,2052,84
X
X
X
X
2
X
2m
X
X
27,29 19,19
302,9
1m 2
X
X
X
X
X
X
X
X
X
27,78
X
R=771
X
X
X
2
X
X
2m
X
X
308,3
X
16,20
X
X
X
28,27
QUARTO-3
X
X
X
X
X
2
BWC
CIRCUL.
X
X
X
X
X
3m
COZINHA
TV
SALA
QUARTO-1
X
X
313,7
VARANDA
QUARTO-1
28,77
2.9968
QUARTO-1
QUARTO-2
VARANDA
VARANDA
SALA
QUARTO-2
QUARTO-2
CIRCUL.
TV
23
17.8500
CIRC.
QUARTO-1
SALA
QUARTO-3
QUARTO-1
QUARTO-2
3m
TV
17.8500
POÇO
DE LUZ
VARANDA
SALA
CIRCUL.
VARANDA
22
7.0000
COZINHA
4.0000
8.8500
BWC
4.0000
8.8500
17.8500
BWC
QUARTO-2
CIRCUL.
TV
18,32
1.9500
QUARTO-3
QUARTO-1
21
1.5000
COZINHA
SALA
QUARTO-3
QUARTO-1
QUARTO-2
20
QUARTO-3
TV
319,1
1.9500
17.8500
BWC
VARANDA
8.8500
COZINHA
SALA
CIRCUL.
VARANDA
4.0000
2.5000
17.8500
BWC
QUARTO-2
CIRCUL.
TV
QUARTO-3
QUARTO-1
4.0000
8.8500
3.7500
COZINHA
SALA
QUARTO-3
29,26
QUARTO-3
QUARTO-2
QUARTO-1
BWC
TV
1.5000
1.5000
COZINHA
SALA
CIRCUL.
2
COZINHA
3.7500
17.8500
BWC
QUARTO-3
324,5
2.5000
BWC
17.8500
3.7500
COZINHA
QUARTO-3
2m
2.5000
POÇO
DE LUZ
BWC
COZINHA
27,29
302,9
1m 2
CIRC.
BWC
COZINHA
SALA
COZINHA
QUARTO-3
19,19
2.9968
QUARTO-2
BWC
27,78
TV
CIRCUL.
SALA
308,3
BWC
COZINHA
VARANDA
QUARTO-1
TV
QUARTO-3
SALA
COZINHA
QUARTO-1
CIRCUL.
QUARTO-3
BWC
6.9500
3.7500
12
QUARTO-2
TV
CIRCUL.
SALA
VARANDA
BWC
COZINHA
10,75
VARANDA
1.5111
9.3968
4.0000
VARANDA
TV
QUARTO-1
QUARTO-2
SALA
QUARTO-3
COZINHA
10,74
VARANDA
4.0000
QUARTO-1
CIRCUL.
QUARTO-3
BWC
VARANDA
TV
VARANDA
SALA
VARANDA
QUARTO-2
COZINHA
CIRCUL.
QUARTO-3
TV
QUARTO-1
SALA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-3
TV
VARANDA
POÇO
DE LUZ
SALA
BWC
CIRCUL.
VARANDA
QUARTO-2
BWC
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
CIRCUL.
TV
QUARTO-3
QUARTO-3
QUARTO-1
10,74
26.6840
4.0000
8.8500
11
QUARTO-2
TV
CIRCUL.
SALA
VARANDA
BWC
10
17.8500
17.8500
COZINHA
QUARTO-1
BWC
SALA
QUARTO-3
VARANDA
0
10,74
TV
QUARTO-3
SALA
QUARTO-3
16
8.8500
4.0000
VARANDA
TV
QUARTO-1
QUARTO-2
SALA
QUARTO-3
TV
BWC
COZINHA
SALA
QUARTO-2
CIRCUL.
VARANDA
TV
BWC
SALA
QUARTO-2
COZINHA
QUARTO-3
COZINHA
SALA
CIRC.
BWC
QUARTO-3
COZINHA
POÇO
DE LUZ
,00
167,8
10,74
TV
4.0000
QUARTO-1
CIRCUL.
QUARTO-3
QUARTO-2
TV
CIRCUL.
VARANDA
SALA
VARANDA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-1
BWC
R=730
1.5000
SALA
QUARTO-2
COZINHA
10,74
TV
VARANDA
COZINHA
11,11
SALA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
25.8339
8.8500
09
1.5000
3.7500
3.7500
6.9500
19
COZINHA
VARANDA
QUARTO-3
VARANDA
QUARTO-3
BWC
10,74
COZINHA
TV
08
17.8500
6.9500
1.5000
1.5000
17.8500
18
2.0000
11.2111
4.0000
17.8500
4.0000
8.8500
1.1000
15 4.0000
8.8500
4.0000
3.7500
3.7500
17.8500
4.0000
8.8500
6.0000
BWC
BWC
COZINHA
SALA
VARANDA
BWC
COZINHA
11,74
13.0338
QUARTO-3
TV
QUARTO-3
SALA
VARANDA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
TV
QUARTO-2
COZINHA
QUARTO-3
QUARTO-3
QUARTO-3
QUARTO-2
BWC
BWC
QUARTO-2
COZINHA
11,11
R=755
,00 11,11
166,7
0
7.6201
QUARTO-2
TV
1.5000
14
4.0000
8.8500
07
1.5000
1.5000
3.7500
3.7500
6.9500
17
QUARTO-3
SALA
VARANDA
06
17.8500
6.9500
1.5000
1.5000
17.8500
16
QUARTO-2
TV
COZINHA
BWC
QUARTO-3
VARANDA
SALA
POÇO
DE LUZ
BWC
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
COZINHA
QUARTO-1
SALA
QUARTO-3
CIRCUL.
QUARTO-3
COZINHA
8.8500
11.2416
QUARTO-3
TV
QUARTO-1
SALA
VARANDA
COZINHA
BWC
TV
CIRCUL.
VARANDA
SALA
VARANDA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-1
BWC
4.0000
1.1000
7.0000
4.0000
17.8500
3.7500
17.8500
4.0000
8.8500
1.5000
8.8500
4.0000
3.7500
3.7500
6.9500
15
QUARTO-2
BWC
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-2
BWC
COZINHA
1.5000
1.5000
17.8500
14
8.8500
1.1000
8.8500
05
1.5000
1.5000
3.7500
3.7500
4.0000
13 4.0000
7.0000
7.0000
04
17.8500
6.9500
3.7500
3.7500
6.9500
17.8500
13
4.0000
8.7991
12
6.9997
17.8500
3.7500
10.5283
1.9500
2.7866
4.0000
2.5000
8.8500
4.0000
1.5000
1.5000
6.9500
10.5283
17.9336
QUARTO-3
1.5000
23.7368
1.1000
11 4.0000
6.9996
4.0000
TV
3.5000
25.3096
1.5000
1.1000
10
4.0000
8.8500
03
SALA
QUARTO-3
18
4.8615
19
1.1000
CIRCUL.
QUARTO-3
4.0187
7.0328
1.5000
QUARTO-2
SALA
COZINHA
QUARTO-2
QUARTO-2
CIRC.
22.6882
4.0000
6.9996
02
17.8500
17.8500
3.7500
2.0556
15.5726
12.0197
1.4000
21.7197
23.0759
VARANDA
TV
9.7000
22.3978
4.1075
7.0000
CIRCUL.
15.5000
4.6000
2.3000
29.5000
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
QUARTO-3
QUARTO-2
COZINHA
QUARTO-3
BWC
POÇO
DE LUZ
BWC
QUARTO-3
COZINHA
CIRCUL.
TV
BWC
SALA
BWC
VARANDA
COZINHA
COZINHA
TV
POÇO
DE LUZ
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
QUARTO-1
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
TV
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
17
QUARTO-2
QUARTO-3
VARANDA
QUARTO-2
TV
11.8000
24.7854
QUARTO-3
COZINHA
1.5000
09
6.9996
8.8500
4.0000
VARANDA
4.0000
2.0000
29.5000
11.8000
7.0196
24.2715
1.5000
1.1000
08
4.0000
6.9994
4.0008
QUARTO-1
TV
BWC
SALA
QUARTO-3
BWC
SALA
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-3
COZINHA
TV
BWC
10.5181
4.0000
15.5000
7.0000
29.5000
7.0196
6.5715
BWC
SALA
07
4.0000
7.9004
12.2575
QUARTO-2
9.7000
16
VARANDA
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
11.8000
QUARTO-2
BWC
CIRC.
1.1000
4.0000
7.9000
2.5000
01
3.0200
17.9336
15
1.1000
1.1000
1.5000
1.5000
29.5000
10.3000
QUARTO-2
1.5000
1.5000
21.7168
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
SALA
POÇO
DE LUZ
COZINHA
17
11.3107
QUARTO-1
7.0000
4.0000
1.5000
29.5000
535,48
2.5459
7.0196
QUARTO-3
BWC
BWC
4.0000
QUARTO-2
14
VARANDA
QUARTO-2
TV
10,74
7.0196
5.5229
QUARTO-2
COZINHA
06
QUARTO-2
05
7.9000
QUARTO-3
4.0000
QUARTO-3
1.5000
1.5000
20.4667
4.0000
7.9000
4.0000
8.8500
VARANDA
7.0000
1.1000
1.1000
1.5000
11.8000
10.3000
7.0196
4.4744
QUARTO-1
QUARTO-1
VARANDA
04
7.0196
21.0584
QUARTO-3
VARANDA
03
8.0000
QUARTO-2
QUARTO-1
QUARTO-2
4.0000
CIRC.
4.0000
8.5000
COZINHA
SALA
2.00
VARANDA
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
29.5000
29.5000
11.8000
22.1639
CIRC.
TV
QUARTO-2
13
4.0000
1.1000
1.5000
1.5000
29.5000
10.3000
POÇO
DE LUZ
SALA
19.2833
POÇO
DE LUZ
QUARTO-2
SALA
QUARTO-1
QUARTO-2
QUARTO-1
VARANDA
CIRCUL.
7.0000
1.1000
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
TV
1.5000
29.5000
BWC
CIRCUL.
TV
TV
BWC
SALA
1.5000
29.5000
10.3000
7.0196
5.1584
BWC
4.0000
02
1.5000
CIRC.
QUARTO-1
VARANDA
01
8.00
20.0936
QUARTO-3
VARANDA
SALA
QUARTO-3
16
COZINHA
1.9987
QUARTO-1
VARANDA
COZINHA
BWC
12
5.5000
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
QUARTO-3
COZINHA
TV
BWC
11.8000
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
QUARTO-2
QUARTO-3
7.0000
5.5000
VARANDA
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
11
VARANDA
QUARTO-2
TV
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
QUARTO-3
7.0000
4.0000
1.1000
ROYAL RESIDENCE
29.5000
7.9221
7.9221
QUARTO-3
SALA
CIRC.
18.0475
QUARTO-2
BWC
TV
15
7.0000
3.9750
19.8750
COZINHA
POÇO
DE LUZ
SALA
3.5000
CIRC.
SALA
VARANDA
5.5000
4.0000
7.0000
7.9221
1.6000
BWC
17.4036
QUARTO-3
7.9960
BWC
POÇO
DE LUZ
3.5000
7.9221
COZINHA
20.0000
COZINHA
VARANDA
14
7.0000
8.0224
2.7841
18.6841
2.1000
BWC
POÇO
DE LUZ
TV
QUARTO-3
13
4.0000
7.0000
20.0000
1.5000
5.5000
12
1.1000
1.1000
SALA
QUARTO-3
11
7.0000
8.5238
QUARTO-3
9.3737
5.9000
1.5000
TV
VARANDA
TV
11,11
2.1475
COZINHA
1.5000
SALA
1.1000
5.5000
4.0000
7.0000
10
COZINHA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
7.0000
COZINHA
TV
BWC
SALA
QUARTO-3
BWC
SALA
QUARTO-3
COZINHA
09
4.0000
5.9000
1.1000
TV
TV
VARANDA
QUARTO-3
SALA
QUARTO-3
COZINHA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
POÇO
DE LUZ
VARANDA
7.0000
5.5000
1.1000
12.4602
BWC
SALA
TV
08
9.7073
QUARTO-3
COZINHA
VARANDA
VARANDA
QUARTO-3
SALA
VARANDA
7.0000
18
8.8500
BWC
1.5000
QUARTO-3
TV
QUARTO-3
SALA
QUARTO-3
VARANDA
07
5.5000
QUARTO-3
BWC
TV
VARANDA
7.0000
1.1000
1.5000
QUARTO-2
QUARTO-3
COZINHA
TV
QUARTO-3
SALA
1.5000
SALA
QUARTO-3
10
2.5000
1.1000
1.5000
18.3739
QUARTO-2
QUARTO-3
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
09
7.0000
QUARTO-2
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
COZINHA
COZINHA
1.1000
1.1000
4.0000
7.0000
31.1273
BWC
BWC
VARANDA
10,74
2.2111
QUARTO-3
BWC
BWC
TV
VARANDA
SALA
11,11
17.0694
4.0648
11.9273
30.6030
QUARTO-2
QUARTO-3
1.5000
1.5000
5.5000
08
QUARTO-2
VARANDA
VARANDA
07
7.0000
QUARTO-3
1.1000
TV
QUARTO-3
SALA
VARANDA
QUARTO-3
2
1.5000
1.1000
5.5000
7.0000
4.0000
11.8000
7.0196
30.0787
QUARTO-2
TV
7.0000
06
29.5000
10.3000
COZINHA
TV
QUARTO-3
SALA
06 4.0000
7.0000
05
4.0000
1.1000
1.1000
1.5000
1.5000
SALA
QUARTO-3
7.0000
5.5000
29.5000
10.3000
QUARTO-2
TV
VARANDA
04
1.5000
POÇO
DE LUZ
SALA
7.0000
POÇO
DE LUZ
03
5.5000
1.1000
1.5000
COZINHA
VARANDA
POÇO
DE LUZ
POÇO
DE LUZ
VARANDA
7.0000
4.0000
7.0196
12.3787
QUARTO-3
COZINHA
TV
COZINHA
02
1.5000
29.5000
7.0196
29.5544
BWC
QUARTO-3
SALA
BWC
VARANDA
QUARTO-3
1.1000
1.1000
05
X
TV
COZINHA
7.0000
29.5000
11.8000
7.0196
9.8301
29.0301
BWC
TV
QUARTO-3
SALA
2
4.0000
28.5058
QUARTO-3
m
2
BWC
259,70
2
SALA
QUARTO-3
m
04
X
TV
259,70
259,70m
259,70m
259,70m
259,70m
259,70m
259,70
8.2494
4.0000
7.0196
27.9810
1.5000
1.5000
5.5000
7.0000
QUARTO-2
2
01
11.8000
7.0196
10.2816
QUARTO-3
m
2
POÇO
DE LUZ
SALA
m
2
POÇO
DE LUZ
m
2
7.0196
27.4573
1.1000
03
2.5000
25,04
25,00
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
259,70m 2
7.0199
7.7330
26.9334
QUARTO-2
m
2
7.0196
26.4087
1.5000
1.5000
1.1000
5.5000
7.0000
QUARTO-3
m
2
2435
22,40
7.0196
8.1844
25.8848
25.3605
COZINHA
22,94
332,83
22.,40
46,9
1.5000
02
4.0000
7.0000
QUARTO-2
22,77
22,94
262,34
261,50
22,74
11,01
11,01
331,45
263,79
11,00
11,01
11,01
POÇO
DE LUZ
11,00
11,01
11,01
11,00
POÇO
DE LUZ
19,52
11,00
11,01
130,01
SE
70
11,01 12' 130,01
11,01
11,00
2435
22,40
11,00
11,01
SE
70
12'
11,01
11,00
1.5000
1.1000
1.1000
4.0000
7.6828
QUARTO-2
11,00
11,01
11,01
2
11,00
01
QUARTO-3
11,00
11,01
2
10,50
372,80m 2
16,00
11,01
11,01
7.0196
5.6359
24.8359
COZINHA
2
11,01
m
m
2
258,28m 2
22,56
254,04m 2
22,13
325,91m 2
21,36
11,01
7.0196
24.4632
COZINHA
m
11,01
361,31
19,09
308,79
19,09
361,3
1m
22,98
22,84
10,97
11,00
340,24m 2
22,97
260,78m 2
10,97
11,00
SE
75 20'
11,01 130,01
10,50
BWC
,29
LOTE B/2
SUBDIVISÃO DO LOTE 8-B-4
7.0196
6.0873
BWC
3m
11,00
365,86
19,52
20,07
16,00
S
7.0196
23.7748
COZINHA
273,1
2
2
2
2
2
E
LOTE 8-B-3/REM
5.50
9.1671
BWC
m
3m
3m
m
2
468,29m
25.0000
QUARTO-3
m
273,13
273,1
273,1
2
360,36m
7
11,15
10,50
11,00
10,97
16.02
SE
75 20' 11,00
130,01
11,01
11,01
10,50
BWC
10,97
16,98
11,01
11,00
10,50
QUARTO-2
10,97
11,03
3m
10,50
QUARTO-3
10,97
11,03
2
10,50
QUARTO-2
10,97
10,97
2
11,01
2
19,09
19,08
10,50
11,00
QUARTO-3
2
19,76
20,59
362,04
m
308,72
m
11,00
QUARTO-2
285,13m
326,44m
19,52
16,95
06' 212,00
10,50
10,50
SE 83
23' 164,92
X
11,00
SE 83
23' 123,07
11,00
11,00
X
11,00
11,00
RES. ECOVILLE
8,17
3
273,13
360,36m
10
2
2
2
360,36m
360,36m
9
8
7
2
2
360,36m
3.00
O
16.10
QUARTO-2
SW 64
11,00
11,03
QUARTO-3
11,03
QUARTO-2
0
2
19,32
158,34
X
11,00
56,86
330,41m
3169
12,5
2
360,36m
360,36m
6
5
2
2
2
360,36m
2
4
3
2
1
468,65m
11,00
11,00
12,03
11,48
26,5
19
NO 86º38' SE
X
4,92
3031
R=7,73
8,05
273,1
2
N
16.13
28.97
57.94
1.816,78 m2
1
VARANDA
2
78m
388,
2
16,00
3m
2
12
3
3
RUA PROJ. A
X
2
25,00
5,11
10,18
3
8
10,1 R=23,7
0
411,29m 2
46,65
25,00
388,78m
25,0
m
5,59
20,90
0
20,9
2
59.96
158.03
14.00
14.00
57.94
X
9,82
2
27m
444,
380,96
25,00
313,50m 2
25,00
3m
NE 89º24' SO
2
28.97
X
12
SANTA CLARA
7.00
JD ROTARY
273,1
360,36m
2
2
11,32
57.94
7.00
21,42
273,1
370,19m
2
473,79m
2
410,76m
2
426,44m
4
4
7
LOTE 8-B-2
JD ARAUCÁRIA
474,80m
JARDIM YOSHII
3198
25,00
273,38
m 2
2
476,49m
2
13
14
8-B-2
3219
273,13
5
6
2
430,64m
2
3253
JD VELEIROS
2
366,61m
2
367,48m
15
16
17
18
367,17m
409,56m
8
6
386,64m
2
502,72m
7
3256
5
2
5
2
3261
3227
13,00
2747
2789
2781
2821
2
377,25m
464,73m
477,82m
9
2
386,64m
2
504,51m
8
3
2
2
2667
2705
2697
2685
2775
5/6/7B
5/6/7C
475,37m
2
632,72m
2675
86,22
2835
361,52m
2744
379,85m
2686
2678
2670
4
3
2
1
3293
3267
371,30m
369,33m
19
20
369,63m
2
2
369,91m
2
361,47m
21
13,00
2686
1
3323
3301
5,39
3238
5/6/7A
2
369,14m
2
1
366,67m
2
6
2
2
2
2
488,03m
10
9
367,61m
2
367,40m
2
370,02m
2
371,90m
2
370,03m
2
369,98m
2
362,76m
492,90m
1
497,61m
4
3
2
JD FLAMBOYANT
11
8
7
6
5
3
370,96m
2
2
3331
12
11
10
9
8
7
4
16,00m
1
3339
3302
360,00m
2
360,00m
6
5
4
3
Servidão
Faixa de
Sanepar 2
2
3
2
PMU
3312
3315
360,00m
2
360,00m
2
2
1
8
7
6
5
4
360,00m
2
360,00m
2
2703
3321
5/6/7rem
2
468,00m
2
360,00m
2
5
2
360,00m
2
360,00m
2
3347
369,54m
2
360,00m
2
PMU
360,00m
2
360,00m
2
360,00m
2
PMU
360,00m
2
509,90m
1
PMU
4
2856
2850
2844
23,2
PMU
3333
360,00m
2
2
213,50m
JARDIM AZALEIA
2
3345
360,00m
2
Faixa de Servidão
Copel
PMU
3353
2
4,20
4,20
2
30,71
2
489,48m
SE
00'
31,43
372,75m
22
7,60
3.295,96m
NO
381,29m
SE
00'
32,85
SE
00'
22
NO 32,14
389,83m
22
06
B2
JD IBIZA
08
12
04
03
10
07
2
3329
43,37
10
09
m
06
05
04
03
02
01
05
m
4,45
02
01
05
04
04
03
02
01
C
Rua Proj.
Proj.
Rua C
Proj.
da
Av. Olin
Rua
05
Rua Proj.
m
5,00
4,20
m
m
m
34,85
2
SE
00'
33,56 2
398,37m
NO
22
A
2756
B1
A
m
02
JD FLORENÇA
0
25,0
1,00m
A
Proj.
m
Proj.
4,45
13
03
2748
6,50
0
30,0
4,20
03
m
4,45
12
01
A
0
2
40m
4,20
Rua
A
m
4,20
1
B
16,5
SO
476,
ria
Gale
. de to
2
PassEsgo
e
,00m
A=61
4,20
02
01
04
03
286,74
11
07
9
02
01
PV857
03
m
4,20
Proj.
Rua
m
14
A
PORTO SEGURO
m
4,20
SSI)
GAVA
A (LUIS
Proj.
05
m
4,20
Rua
02
04
m
4,20
m
m
3,50
m
4,20
05
04
03
02
05
04
03
Rua
m
4,20
14,6
5
B
17,5
58'
NO
0
56
601,66m
65,5
3395
NE
4,20
m
06
m
4,45
01
5,00
m
7,60
04
7
02
05
04
03
02
01
PMU
pela
utilizada
m
3,50
m
5,00
7,60
2,80
m
7,60
01
m
7,60
5
4,20
m
4,20
3
20
4,20
m
7,60
01
1
02
01
3
07
11
05
04
03
PMU
pela
utilizada
Área
19'SO
NE74°
Área
3403
PMU
pela
utilizada
Área
15
R-
22.37
22.43
eg
o
Có
rr
eg
o
m
7,60
m
38.7
29º1 8
9'
SO
rr
10
09
08
PV858
m
460,78 m2
SO
m
NE
10
9
11.65
'
8
11.65
NE 74º19
11.665291.44
4,20
27.00 SE
m2
NO 15º41'
324,00
DO
R=5.00
IL
9.53
GRAD
0
13.1
. RIO
8
78.43
22.7
11.4193
5,00
12.00
11.1970
10.80
10.80
7
6
5
4
3
10.80
10.80
14.00
13.00
m
6
10.80
2
1
13.52
16
15
14
12.00
12.00blocos
12.00Muro em
13
12
12.00
12.00165.80
m
5
13.52
14.00
SO
NE 74º19' 13.00
12.00
12.00
12.00
10.80
J. B
PRO
RUA
01
11
12.00
SO
12.00
NE 74º19'
12.00
60.00
12.00
121.0012.00
10
9
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00
8
7
5,00
SO
NE 74º19' 12.00
12.00
10.60
12.00
14.00
13.00
11.00
12.00
47.00
10.41 11.00
R=13.00
5,00
0
42.0 4
R=7 25.4
3
2
1
R=27.00
10.60
4,20
4
11.00
13.00
42.
10. 40
60
9 SO
30.0 49'
51º
NE
eira
3
10.60
AV
m2
424,62
Có
Figu
35.95
2
32.03
SO
NE 74º19'
9 m2
500,3
41
10. 42
20.
DE
AN
GR
1
9.48
31.45
NE 06º49'
SO
NE 74º19'
28.52
34.20
m2
592,15
5.68
3320
L
SU
Portaria nº 233/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Cicera Romana da
Silva – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 04 de janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015
- 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
16,00
m
7,50
m
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
DECRETO Nº 142/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei Municipal
2169/2014 e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, e, da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014,
aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ft Fc 0412212082009 Contribuição ao PIS/PASEP
000228 3.3.90.47
Obrigações tributárias e contributivas
30.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft Fc 1030112322032 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
303863 3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixas pessoal
100.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações:
03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ft Fc 0412212042003 Assessoramento Administrativo
000169 4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ft Fc 0412212062006 Manutenção da JSM e Delegacia Policia Regional
000177 3.3.90.30
Material de Consumo
5.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.02 ENCARGOS GERAIS
Ft Fc 2884312092010 Amortização e Encargos da Divida
000337 4.6.90.71.00
Principal da divida contratual resgatado
85.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft Fc 1012212312031 Administração Geral de Saúde
000829 3.3.90.39
Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
30.000,00
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, contará no limite, próprio, estabelecido para tais
créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 17, da Lei Municipal 2142/2014 e caput
do artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 170/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: AUTO POSTO BOM RETIRO DE CIDADE GAÚCHA LTDA
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato para aquisição de combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e
Óleo Diesel comum para atender diversas gerências deste Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com
as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 084/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
20 de Novembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.003,726, 73 (um milhão e três mil setecentos e vinte seis reais e setenta e três centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes
do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 084/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 20 e Novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ADIR ANTONIO FERRI
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1264/2015
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações
orçamentárias:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
417
5.000,00
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0704
DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
267820017.2.053000
Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
450
1.800,00
Fonte de Recursos
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.34.00.00.00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
337
20.000,00
Fonte de Recursos
303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610007.2.022000
Manutenção da Divisão de Educação
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
172
5.000,00
3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
177
5.000,00
1236500072.032000
Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
241
6.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
253
4.800,00
123670008.2.035000
Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
265
6.000,00
Fonte de Recursos
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 085/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da
Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 085/2015-PMCG, para
obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha – PR 20 de Novembro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015.
Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 169/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADA: ANA PAULA LARSEN & CIA LTDA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato em serviços mecânicos destinados à manutenção e conserto dos
veículos diesel pertencente ao Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 085/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
20 de Novembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão
Presencial n.° 085/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 20 e Novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ANA PAULA LARSEN
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
Portaria nº 234/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Carmem Meira
Francisqueti – zeladora - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas
no período de 04 de janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 235/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Tatiane Sales
Gonçalves – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 24 de novembro de 2015 à 23 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo:
2014/2015 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 236/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Volmi Alves Mattos –
Fiscal Sanitário - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período
de 04 de janeiro de 2016 à 20 de janeiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 20132014 - 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 237/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Isabete Neco da Silva
– Agente Comunitário de Saúde - com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 04 de
janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de outubro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 238/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Conselheiro Tutelar Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Adalgiza Araujo –
Conselheira Tutelar - com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de dezembro de
2015 à 30 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de outubro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PORTARIA N º 230/2015
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº
1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para
tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Silvane
Jacinto de Oliveira- Servente Serviços Gerais, cargo de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo
2004/2008, a ser usufruída no período de: 18 de novembro de 2015 à 17 de dezembro de 2015 - 90 (noventa) dias.
Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de novembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO Nº 376/2015
SÚMULA: Regulamenta o art. 308 da Lei Complementar nº 008/2013, que determina a fixação do índice de correção a
ser aplicado sobre os valores constantes da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Obedecendo ao estabelecido no art. 308 da Lei Complementar Municipal nº 008/2013 (Código Tributário
Municipal), fica fixado o índice de correção em 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento), calculado pelo INPC,
correspondente à inflação acumulada no período de novembro de 2014 à outubro de 2015, a ser aplicado sobre os
valores constantes da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 (VINTE E
SETE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 313/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANISIO PEREIRA DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 7.017.178-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 22/08/2012 à
21/08/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
SEGUNDA RETITICAÇAO
DO EDITAL Nº 241/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a segunda retificação do Processo
Seletivo Simplificado - Edital de Abertura nº 241/2015.
Art. 1º - Fica excluído do ANEXO I do Edital de Abertura, as atribuições
para o cargo: Instrutor para a Oficina de Artes Cênicas (cargo não aberto para inscrições).
Art 2º - Fica retificado o item 4.1.1, data de término das inscrições:
Onde se lê:
As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 30/11/15 a 11/12/15 das 07h30min
às 13h30min na Secretaria Municipal de Educação, situado à Rua Peabiru, nº 717- piso superior da
Agência Banco do Brasil.
Leia-se:
As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 30/11/15 a 10/12/15 das 07h30min
às 13h30min na Secretaria Municipal de Educação, situado à Rua Peabiru, nº 717- piso superior da
Agência Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Adriana Miasaki Farinazzo
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
TERMO DE DOAÇÃO N° 003/2015
Aos dezessete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N°
76.381.854/0001-27, com sede na Rua João de Rezende, N° 686, CEP 87400-000,
bairro Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná, neste. ato representado por seu Prefeito
Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, a seguir denominado doador, tem justa e
acordada a doação de bens móveis especificados neste Termo, para a ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO SILVESTRE, inscrita no
CNPJ sob N° 80.613.631/0001-15, localizada na Avenida Principal, sln, Distrito de São
Silvestre, neste ato representada pelo Senhor Presidente MOACIR CARLI, a seguir
denominada DONATÁRIA, consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens
de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para a Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, para a DONATÁRIA que declara aceitá-los na forma
da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir:
Quantidade
OI
Descrição do Bem
Caminhão Mercedes Benz, placa JYD-4841,
fabricação 1985, chassi nO34530512666285.
ano e modelo
de
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Fiscalização e da Gestão - O presente termo será gerido
pela Divisão de Patrimônio desta Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas para eventual recuperação e transporte desses
bens correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter
definitivo e irrevogável.
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação se dá com fulcro no artigo 17,
inciso II, alinea "a" da Lei Federal N° 8.666/93 e artigo 8°, inciso II, alínea "a" da Lei
Estadual nO15.608/2007 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA ~ Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para
dirimir quaisquer questões e litígios que venham surgir acerca do presente Termo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo de Doação terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do
Paraná, tornando-se perfeito e acabado e entrando em vigência depois da referida
publicação.
E por haverem justo e acordado, depois de lido e achado conforme vai este Termo de
Doação devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas,
na presença de 02 (duas) testemunhas, como adiante se vê.
~.~~~
.VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste
MOACIR CARLI
Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Silvestre
Testemunhas:
Eduarda~~lva
Cruz
Divisão de Patrimônio
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 363/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade
nº 12/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo
Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 186/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa prestar serviços de internação de até 05 (cinco) internos a
serem encaminhados pelo município conforme Programa de recuperação física, psíquica e moral
de pacientes com dependência química sem condições financeira, por um período de 12 (doze)
meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de
Assistência Social
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO
R$: 47.280,00
(quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 17 de novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Estado do Paraná
DECRETO Nº 375/2015
SÚMULA: Regulamenta os dispositivos de Simplificação e Desburocratização, na forma do que dispõe a Lei
Complementar Municipal nº 001/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A expedição de Alvará de Licença de conformidade com o estabelecido nos artigos 220 a 225, da Lei
Complementar Municipal nº 008/2013, de 30/12/2013, passa a ser na forma regulamentar deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do Município, a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE – Fiscal), oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/
CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributos, zelar pela uniformidade
e consistência das informações da CNAE – Fiscal, no âmbito do Município.
Art. 3º. Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de documentos, através de Formulário
Próprio, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações cadastrais.
Art. 4º. O grau de risco de atividade estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 003/2008 será classificado em
Baixo e Alto para Microempreendedor Individual, de acordo com o código da CNAE da atividade, na conformidade do
ANEXO I – Classificação das Atividades Quanto a Seu Grau de Risco, observado o seguinte:
I – Atividade Econômica de Baixo Grau de Risco: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por
parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
II – Atividade Econômica de Alto Grau de Risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos
órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da
empresa;
§ 1º. Para as atividades correspondentes ao Baixo Grau de Risco será emitido Alvará de Funcionamento Provisório,
que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
§ 2º. Entende-se como ato de registro a interposição do pedido de alvará – contendo todos os documentos exigidos
pela legislação aplicável, procotolado física ou eletronicamente, conforme o caso.
§ 3º. Para as atividades correspondentes ao Alto Grau de Risco, existe obrigatoriedade de realização de vistorias
prévias para obtenção do alvará de funcionamento.
CAPÍTULO III
DA CONSULTA PRÉVIA
Art. 5º. A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento será
precedida de consulta prévia ao Município.
Parágrafo único. A consulta prévia informará ao interessado:
I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local
escolhido;
II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a
natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
Art. 6º. A consulta prévia será efetuada mediante Requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento, conforme
requerimento próprio da prefeitura municipal, ou por meio eletrônico, conforme o caso, com o preenchimento dos
requisitos solicitados, dentre os quais:
I – nome completo do requerente;
II – número do CPF e RG;
III – endereço consultado completo;
IV – inscrição imobiliária – IPTU;
V – quadra e lote;
VI – atividade a ser exercida.
Art. 7º. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia em um único atendimento, para o endereço do
requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada, conforme segue:
I – se a atividade está classificada com Baixo Grau de Risco e obedecer a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Plano
Diretor e demais dispositivos correlatos, poderá ser concedido de imediato o Alvará de Funcionamento Provisório
condicionado ao Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), (ANEXO II deste Decreto);
II – se a atividade está classificada com Baixo Grau de Risco e for constatada irregularidade sanável em relação à Lei
de Uso e Ocupação do Solo e legislação correlata, será concedido o Alvará de Funcionamento Provisório condicionado ao Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), (ANEXO II deste Decreto);
III – se a atividade está classificada com Alto Grau de Risco e nos demais casos não previstos nas alíneas anteriores,
a vistoria prévia é obrigatória para concessão da Licença de Funcionamento.
§ 1º. A resposta à consulta fundamentada em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput será disponibilizada por meio eletrônico ou na Prefeitura, conforme o caso:
I – relação da documentação necessária, segundo a atividade solicitante, tanto para expedição do Alvará de
Funcionamento Provisório como do Alvará para Funcionamento Definitivo;
II – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, deste Decreto, ou modelo eletrônico, conforme o caso;
§ 2º. O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, deste Decreto é documento pelo qual:
I – a Administração impõe os requisitos necessários para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, objeto da consulta, e define os prazos para o cumprimento das normas de segurança sanitária,
ambiental e de prevenção contra incêndio e de outras normas relativas à atividade consultada, se houver;
II – o contribuinte assume a responsabilidade pela autenticidade dos documentos que apresentar e pelas declarações
que fizer e compromete-se a promover a regularização do estabelecimento perante os Órgãos competentes, dentro
dos prazos fixados pelos respectivos Órgãos, sob as penas da lei.
CAPÍTULO IV
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Art. 8°. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, deverá o contribuinte apresentar na Prefeitura ou por
meio eletrônico, conforme o caso, com o mesmo número de protocolo informado quando da consulta prévia, o Termo
de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou eletrônico, assinado pelo titular ou procurador especialmente
habilitado, instruído somente com:
I – quando empresário:
a) cópia do registro público do empresário, registrado no Órgão competente; ou,
b) cópia do registro público do contrato social ou estatuto, acompanhado da ata respectiva, também por cópia, registrados no Órgão competente e atualizados até o momento da consulta, e cópia do Cartão do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) cópia do CCMEI –
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Art. 9º. O prazo de expedição do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo é de dois dias úteis depois de
protocolado o pedido com a documentação referida no artigo anterior e, se for o caso:
I – ressalva-se a necessidade de prorrogação do prazo quando, por dificuldades justificadas, não seja possível à secretaria competente determinar com precisão a observância mínima dos requisitos mínimos para a emissão do Alvará;
II – a prorrogação dar-se-á, por no máximo, igual prazo.
Art. 10. Com a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório e ou Definitivo, ou o decurso do prazo previsto no artigo anterior, incluindo a prorrogação, se houver, reputa-se consumado o ato de registro referido na Lei Complementar
nº 008/2013.
Art. 11. O não cumprimento do disposto no artigo 7º importará em cancelamento automático da inscrição independentemente de qualquer notificação administrativa ou judicial, sem prejuízo do pagamento de tributos e multas devidas.
Art. 12. A transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento Definitivo será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo referido no caput deverá ser prorrogado, por igual prazo, quantas vezes forem necessárias,
se os laudos municipais forem condicionados a laudos de outros órgãos ou entidades, sejam estaduais ou federais,
para que possa ocorrer a expedição do Alvará definitivo.
Art. 13. Não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias do ato de registro, e não havendo necessidade de prorrogação do prazo, será emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças – Divisão de Tributos o Alvará de Funcionamento Definitivo.
Art. 14. O Alvará de Funcionamento Provisório terá sua eficácia encerrada:
I – pela Expedição do Alvará de Funcionamento Definitivo;
II – pelo decurso do prazo determinado para cumprimento de exigências previstas no Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou em laudos de exigência emitidos por órgãos ou entidades competentes, salvo
prorrogação de prazo determinada por tais órgãos, segundo a respectiva competência;
III – na ausência de prazo expressamente previsto no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou em
laudos de exigência emitidos por órgãos ou entidades competentes, o prazo de validade será de 180 (cento e oitenta)
dias, salvo prorrogação autorizada pelo titular da Secretaria ou entidade que tiver efetuado exigência impeditiva da
expedição do alvará definitivo.
Art. 15 O contribuinte, no prazo de vigência do Alvará Provisório, deverá promover a regularização do seu estabelecimento perante os demais órgãos competentes, em especial junto a:
I – Instituto Ambiental do Paraná – IAP (quando for o caso);
II – Superintendência de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos do Estado do Paraná – SUDERHSA (quando for
o caso);
III – Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, conforme o caso;
IV – Corpo de Bombeiros do Paraná (quando for o caso).
Art. 16. O número da inscrição municipal concedida para o Alvará Provisório será o mesmo que constará do definitivo.
Art. 17. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando:
I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;
II – forem infringidas disposições específicas da legislação e a atividade causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser
em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
III – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;
IV – for constatada irregularidade não passível de regularização.
Art. 18. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo quando:
I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;
II – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do termo
de responsabilidade firmado.
Art. 19. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de
Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado.
Art. 20. O Poder Público Municipal poderá impor restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de
Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO RESIDENCIAL
Art. 21. - As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, ficam autorizados, nos
termos deste Decreto, a se estabelecer em domicílio.
§ 1º. - Para efeito deste Decreto:
I - As instalações e atividades:
a) - não poderão ser poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança, nem provoque degradação ao meio
ambiente, obedecendo ao estabelecido no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Município;
b) - não poderão estar situadas em áreas ou zonas de preservação ambiental;
c) não poderão estar situadas em torno de bens tombados ou em áreas de preservação permanente;
d) não poderão ocupar faixas ou áreas non aedificandi;
e) não poderão ocupar partes comuns ou unidades de edificações multifamiliares de uso exclusivamente residencial,
sem a autorização, com unanimidade, do condomínio;
f) não poderão ocupar áreas de risco, assim determinadas pela Defesa Civil, ou órgão responsável para tal;
g) não poderão ocupar área de litígio judicial.
II - a atividade deve ser desenvolvida em residências isoladas ou agrupadas horizontalmente, com área destinada a
esse fim e que não seja superior a 50% (cinquenta por cento) da área total edificada no lote e que possua acesso
independente;
III – eventual publicidade deve ser feita de forma adequada, sem a utilização de painéis luminosos ou de iluminação
dirigida, admitindo-se apenas placas indicativas com um máximo de 2,00 m2 de superfície;
IV – A atividade deve ser exercida em horários permitidos para a atividade previamente fixados pela fiscalização municipal;
§ 2º. - Relativamente ao inciso III, poderá ser usado mostruário na área externa do imóvel, desde que atenda às
seguintes condições:
I – Seja afixado na parede do imóvel;
II - Não dificulte o livre trânsito de pedestres;
III - Seja removido quando fora do horário de atividade.
§ 3º. - Os efeitos deste Decreto estender-se-ão à utilização profissional de suas respectivas residências por profissionais liberais de qualquer atividade.
§ 4º. - Os imóveis ocupados serão considerados de natureza residencial para efeito de lançamento de Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), excetuando-se neste caso se o imóvel possuir área especifica não residencial no mesmo
endereço para realização de suas atividades.
Art. 22. - Para os efeitos da alínea “a” do inciso I do § 1º do artigo anterior, consideram-se atividades:
I - perigosas as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalação e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente venham por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;
II - incômodas, as que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações, ou conturbações de tráfego
que venham incomodar a vizinhança;
III - nocivas as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias primas ou processos que prejudiquem a
saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera ou cursos d’água.
Parágrafo Único - As atividades relacionadas à alimentação deverão satisfazer às exigências da autoridade sanitária
competente em consonância com a legislação vigente e os enunciados na Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro
de 2006, Lei Complementar 128 de Dezembro de 2008 e Lei Complementar 147/2014, que estabelecem as normas
gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno
porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 23– A autorização de funcionamento na residência não gera direito adquirida e nem permite que haja transformação de uso residencial para comercial, quando não estiver atendida a legislação municipal de uso e ocupação do solo
e o código de obras do município.
Art. 24 - As renovações serão concedidas desde que a atividade exercida não tenha demonstrado qualquer dos inconvenientes definidos neste Decreto.
Art. 25. - As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual que nos termos deste
decreto obtiverem autorização para funcionamento residencial, estarão dispensadas da Exigência de qualquer documento de comprovação de Regularidade Fundiária e de apresentação do Habite-se, assinando, para tanto, Termo de
Ciência e Responsabilidade (TCR ANEXO III) da respectiva dispensa dos documentos.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 26 A fiscalização das microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, no que se
refere aos aspectos de natureza não fazendária, tal como a relativa aos aspectos sanitário, ambiental e de segurança,
deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de
risco compatível com esse procedimento.
§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço a fiscalização.
§ 2º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, caso seja constatada alguma irregularidade na primeira visita do
agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento de Conduta, conforme instrução baixada pelos respectivos órgãos competentes, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano negociado com o responsável pelo
estabelecimento.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (LEI nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007,
art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007).
CAPÍTULO VII
DA SALA DO EMPREENDEDOR
Artigo 27 - Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados a que se refere à Lei Complementar Municipal
001/2009 e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município fica criada a Sala do
Empreendedor com as seguintes competências:
I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária municipal;
III - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento bem como
situação fiscal e tributária das empresas;
IV – outras atribuições fixadas nesta própria lei e em regulamentos.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal
poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado,
orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
§ 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar, nos termos de Convênio, como Agente Operacional do CNPJ junto à
Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de MEI, ME e EPP no cadastro
único daquela Secretaria, notadamente em relação ao empresário de pequeno porte.
Art. 28 A Sala do Empreendedor estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de
Tributos e seu representante terá a função de Coordenador da “Sala do Empreendedor”, que terá a competência para
baixar os atos necessários ao seu regular funcionamento, com a aprovação do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 29 A Sala do Empreendedor funcionalmente terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na
medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou
privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do Município, nos termos do artigo 5º, fica
o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará
de Funcionamento Definitivo, devendo as Secretarias interessadas executar o procedimento administrativo de forma
única e integrada.
Art. 31 As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas por este decreto, devendo ser
aplicada a legislação específica.
Art. 32 Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 33 Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 DE
NOVEMBRO DE 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTO A SEU GRAU DE RISCO
Subclasse Denominação - Código CNAE 2.0
GRAU DE RISCO ÓRGÃOS À OUVIR
1012-1/01 Abate de aves
B
SEAB IAP
1012-1/02 Abate de pequenos animais
B
SEAB IAP
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
A
PREFEITURA
P
Administração de caixas escolares
A
PREFEITURA
6613-4/00 Administração de cartões de crédito
A
PREFEITURA
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos A
PREFEITURA
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
A
PREFEITURA
4399-1/01 Administração de obras
A
PREFEITURA
8411-6/00 Administração pública em geral
A
PREFEITURA
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
A
PREFEITURA
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação A
PREFEITURA
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
A
PREFEITURA
6434-4/00 Agências de fomento
A
PREFEITURA
6391-7/00 Agências de notícias
A
PREFEITURA
7311-4/00 Agências de publicidade
A
PREFEITURA
7911-2/00 Agências de viagens
A
PREFEITURA
9609-2/02 Agências matrimoniais
A
PREFEITURA
6911-7/03 Agente de propriedade industrial
A
PREFEITURA
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
A
PREFEITURA
8730-1/02
Albergues assistenciais
A
VIG
SAN
/
BOMBEIRO
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
A
VIG
SAN/
BOMBEIRO
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
A
PREFEITURA
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
B5
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
7732-2/02 Aluguel de andaimes
A
BOMBEIRO
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
A
POLICIA
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
A
V I G
SAN
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
A
PREFEITURA
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
A
PREFEITURA
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
A
PREFEITURA
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador A
PREFEITURA
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
A
PREFEITURA
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
A
PREFEITURA
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
A
PREFEITURA
7729-2/03 Aluguel de material médico
A
VIG SAN
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
A
PREFEITURA
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
A
PREFEITURA
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente,
sem operador
A
PREFEITURA
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente A
PREFEITURA
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
A
BOMBEIRO
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
A
IAP
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
A
IAP
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras A
IAP
5510-8/02Apart-hotéis
A
BOMBEIRO/VIG
SAN
0159-8/01Apicultura
A
PREFEITURA
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
A
PREFEITURA
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
A
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
A
PREFEITURA
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
B
VIG SAN EO IAP
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
B
VIG SAN EO IAP
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A
VIG SAN EO IAP
8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos B
V I G
SAN EO IAP
8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos B
V I G
SAN EO IAP
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
A
VIG SAN EO IAP
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
A
PREFEITURA
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
A
PREFEITURA
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
A
IAP
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
A
PREFEITURA
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
B
IAP
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
B
IAP
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
B
IAP
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
A
VIG SAN
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormenteA
SEAB
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
A
IAP/IBAMA
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
A
IAP/SEAB
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
A
PREFEITURA
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes A
V I G
SANI
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental
e dependência química não especificadas anteriormente
A
VIG SANI
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormenteA
PREFEITURA
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
A
PREFEITURA
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
A
V I G
SANI
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
B
VIG SANI
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
B
VIG SANI
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
A
VIG SANI
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
A
PREFEITURA
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
A
VIG SANI
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
A
PREFEITURA
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
A
VIG SANI
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
A
PREFEITURA
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
A
PREFEITURA
6920-6/01 Atividades de contabilidade
A
PREFEITURA
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
A
ORGÃO FEDE
8650-0/01 Atividades de enfermagem
A
VIG SANI
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
B
IAP
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
A
BOMBEIRO
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
A
VIG SANI
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
A
VIG SANI
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
A
VIG SANI
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
A
PREFEITURA
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
A
PREFEITURA
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliáriosA
PREFEITURA
8030-7/00 Atividades de investigação particular
A
PREFEITURA
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambientalA
IAP/IBAMA
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
A
PREFEITURA
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
A
BOMBEIRO/CREA
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
A
PREFEITURA
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
A
PREFEITURA
9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais
A
PREFEITURA
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
A
PREFEITURA
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
A
PREFEITURA
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
A
PREFEITURA
0163-6/00 Atividades de pós-colheita
A
SEAB
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
APREFEITURA
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
A
V I G
SANI
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormenteA
PREFEITURA
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
A
PREFEITURA
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
B
V I G
SANI
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
A
VIG SANI
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
A
VIG SANI
6010-1/00 Atividades de rádio
A
PREFEITURA
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
A
VIG SANI
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
A
VIG SANI
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
A
PREFEITURA
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
A
PREFEITURA
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
A
PREFEITURA
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
A
VIG SANI
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
A
VIG SANI
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
A
ORGÃO FEDE
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
A
POLICIA
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
A
PREFEITURA
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
A
V I G
SANI
8130-3/00 Atividades paisagísticas
A
PREFEITURA
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
B
IAP
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
A
PREFEITURA
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
7500-1/00 Atividades veterinárias
A
SEAB
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
A
PREFEITURA
6410-7/00 Banco Central
A
PREFEITURA
6421-2/00 Bancos comerciais
A
PREFEITURA
6424-7/01 Bancos cooperativos
A
PREFEITURA
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
A
PREFEITURA
6432-8/00 Bancos de investimento
A
PREFEITURA
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
A
PREFEITURA
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
A
PREFEITURA
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
A
PREF/VIG SANI
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
B
IAP
1081-3/01 Beneficiamento de café
B
IAP
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
B
IAP
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
B
IAP
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
B
IAP
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
B
IAP
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
B
IAP
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
B
IAP
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
B
IAP
6611-8/02 Bolsa de mercadorias
A
PREFEITURA
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
A
PREFEITURA
6611-8/01 Bolsa de valores
A
PREFEITURA
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
B
IAP
9602-5/01 Cabeleireiros
A
VIG SANI
0170-9/00 Caça e serviços relacionados
A
IBAMA
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
A
PREFEITURA
6423-9/00 Caixas econômicas
A
PREFEITURA
6619-3/04 Caixas eletrônicos
A
PREFEITURA
5590-6/02Campings
A
IAP
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
A
VIG SANI
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
B
IAP/SUDERSHA
5212-5/00 Carga e descarga
A
PREFEITURA
6912-5/00Cartórios
A
PREFEITURA
9200-3/01 Casas de bingo
A
POLICIA
8230-0/02 Casas de festas e eventos
A
PREF/BOMBEIRO
8299-7/06 Casas lotéricas
A
PREFEITURA
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
A
VIG SANI
9529-1/02Chaveiros
A
PREFEITURA
9609-2/01 Clínicas de estética e similares
A
VIG SANI
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
A
VIG SANI
6499-9/01 Clubes de investimento
A
PREFEITURA
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
A
PREFEITURA
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
A
IAP
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
A
IAP
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
A
IAP
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
A
IAP
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
B
IAP
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novosA
PREFEITURA
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
A
PREFEITURA
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
A
PREFEITURA
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
A
PREFEITURA
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
A
PREFEITURA
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
A
PREFEITURA
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
A
PREFEITURA
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
A
PREFEITURA
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
A
PREFEITURA
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
A
PREFEITURA
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
A
PREFEITURA
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
A
PREFEITURA
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
A
PREFEITURA
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
A
SEAB
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
A
PREFEITURA
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
A
PREFEITURA
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
A
PREFEITURA
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
A
PREFEITURA
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
A
PREFEITURA
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança A
PREFEITURA
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
A
SEAB
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
A
SEAB
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada A
PREFEITURA
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
A
PREFEITURA
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
A
PREFEITURA
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
A
PREFEITURA
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
A
SEAB
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
A
SEAB
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
A
PREFEITURA
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados A
SEAB
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais A
SEAB
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
A
SEAB
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
A
SEAB
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
A
PREFEITURA
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
A
PREFEITURA
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
A
PREFEITURA
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
A
PREFEITURA
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
A
SEAB
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
A
IAP
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante A
IAP
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) A
IAP
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
A
PREFEITURA
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria A
PREFEITURA
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
APREFEITURA
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
A
IAP
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
A
PREFEITURA
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
A
PREFEITURA
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
A
PREFEITURA
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
A
PREFEITURA
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
A
PREFEITURA
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
A
PREFEITURA
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
A
PREFEITURA
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
PREFEITURA
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
A
PREFEITURA
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
A
PREFEITURA
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
A
PREFEITURA
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
B
IAP
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
APREFEITURA
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadasA
PREFEITURA
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
A
SEAB
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
A
PREFEITURA
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
A
IAP
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
A
PREFEITURA
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
A
IAP
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
A
PREFEITURA
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
A
PREFEITURA
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
APREFEITURA
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes
e peças
A
PREFEITURA
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e
peçasA
PREFEITURA
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
A
PREFEITURA
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
A
PREFEITURA
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
A
PREFEITURA
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
A
PREFEITURA
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associadaA
PREFEITURA
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
A
V I G
SAN
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
A
SEAB
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
A
PREFEITURA
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
A
PREFEITURA
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuáriosA
PREFEITURA
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
A
PREFEITURA
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
A
PREFEITURA
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e
peçasA
PREFEITURA
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
APREFEITURA
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
AIAP
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
A
PREFEITURA
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
A
PREFEITURA
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
A
PREFEITURA
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
A
PREFEITURA
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
A
PREFEITURA
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
A
PREFEITURA
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
A
PREFEITURA
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
A
PREFEITURA
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
A
PREFEITURA
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
A
PREFEITURA
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
A
PREFEITURA
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
A
PREFEITURA
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
A
PREFEITURA
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
A
PREFEITURA
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
A
PREFEITURA
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
A
PREFEITURA
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
A
PREFEITURA
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
A
PREFEITURA
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
A
PREFEITURA
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
A
SEAB
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
A
PREFEITURA
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
A
PREFEITURA
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
A
PREFEITURA
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
A
PREFEITURA
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
A
PREFEITURA
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
A
PREFEITURA
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente A
PREFEITURA
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
APREFEITURA
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
APREFEITURA
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
A
PREFEITURA
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
A
PREFEITURA
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
A
PREFEITURA
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usadosA
PREFEITURA
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
A
PREFEITURA
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
A
PREFEITURA
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
A
PREFEITURA
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
A
PREFEITURA
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
A
PREFEITURA
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
A
PREFEITURA
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
A
SEAB
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades
A
PREFEITURA
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
A
POLICIA FEDERAL
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
A
PREFEITURA
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
A
PREFEITURA
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
A
PREFEITURA
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
A
PREFEITURA
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
A
PREFEITURA
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
A
PREFEITURA
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
A
PREFEITURA
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
A
PREFEITURA
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
A
PREFEITURA
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianasA
PREFEITURA
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
A
PREFEITURA
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
A
PREFEITURA
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
A
PREFEITURA
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
A
PREFEITURA
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
A
PREFEITURA
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
A
PREFEITURA
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios A
PREFEITURA
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
A
PREFEITURA
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas A
PREFEITURA
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
A
PREFEITURA
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
A
VIG SAN/SEAB
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores A
PREFEITURA
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal A
PREFEITURA
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
A
PREFEITURA
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes A
PREFEITURA
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
A
PREFEITURA
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
A
PREFEITURA
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
A
PREFEITURA
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos A
PREFEITURA
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
B
BOMBEIRO
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
A
PREFEITURA
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
A
PREFEITURA
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
A
VIG SAN
4761-0/01 Comércio varejista de livros
A
PREFEITURA
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
A
PREFEITURA
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
A
PREFEITURA
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
A
PREFEITURA
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente A
PREFEITURA
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
A
PREFEITURA
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
A
PREFEITURA
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
A
SEAB
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercadosA
PREFEITURA
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
A
PREFEITURA
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosA
PREFEITURA
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
A
PREFEITURA
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
A
PREFEITURA
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
A
PREFEITURA
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
A
MAPA
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
A
PREFEITURA
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos A
VIG SAN
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
A
V I G
SAN
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
A
V I G
SAN
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
A
PREFEITURA
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
A
PREFEITURA
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
A
PREFEITURA
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
A
PREFEITURA
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
A
PREFEITURA
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
A
PREFEITURA
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
A
PREFEITURA
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática A
PREFEITURA
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
A
PREFEITURA
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
A
PREFEITURA
5250-8/01 Comissaria de despachos
A
PREFEITURA
6435-2/03 Companhias hipotecárias
A
PREFEITURA
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
A
PREFEITURA
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
A
PREFEITURA
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
B
IAP
8112-5/00 Condomínios prediais
B
IAP
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
B
IAP
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
A
PREFEITURA
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
A
PREFEITURA
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
A
PREFEITURA
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
A
PREFEITURA
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
A
PREFEITURA
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
A
PREFEITURA
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
B
IAP
4120-4/00 Construção de edifícios
B
PREFEITURA
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
B
IAP
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
B
IAP
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
A
PREFEITURA
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
A
PREFEITURA
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras
de irrigação B
IAP
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
B
IAP
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
B
DER/IAP
7319-0/04 Consultoria em publicidade
A
PREFEITURA
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
A
PREFEITURA
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
A
PREFEITURA
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
A
PREFEITURA
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
A
PREFEITURA
1910-1/00Coquerias
A
PREFEITURA
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
A
PREFEITURA
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
A
PREFEITURA
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
A
PREFEITURA
6612-6/03 Corretoras de câmbio
A
PREFEITURA
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
A
PREFEITURA
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
A
PREFEITURA
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
A
PREFEITURA
0159-8/02 Criação de animais de estimação
A
SEAB
0152-1/03 Criação de asininos e muares
A
SEAB
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
A
SEAB
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
A
SEAB
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
A
SEAB
0151-2/02 Criação de bovinos para leite
A
SEAB
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
A
SEAB
0152-1/01 Criação de bufalinos
A
SEAB
0322-1/02 Criação de camarões em água doce
A
SEAB
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
A
SEAB
0153-9/01 Criação de caprinos
A
SEAB
0152-1/02 Criação de eqüinos
A
SEAB
0159-8/03 Criação de escargô
A
SEAB
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
A
PREFEITURA
0155-5/01 Criação de frangos para corte
A
IAP/SEAB
0322-1/06 Criação de jacaré
A
IBAMA
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
A
IAP
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
A
IBAMA
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
A
SEAB
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
A
SEAB
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
A
SEAB
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
A
SEAB
0154-7/00 Criação de suínos
A
IAP/SEAB
0119-9/01 Cultivo de abacaxi
A
SEAB
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
A
IAP
0133-4/01 Cultivo de açaí
A
IAP
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
A
SEAB
0119-9/02 Cultivo de alho
A
SEAB
0116-4/01 Cultivo de amendoim
A
SEAB
0111-3/01 Cultivo de arroz
A
SEAB
0133-4/02 Cultivo de banana
A
SEAB
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
A
SEAB
0135-1/00 Cultivo de cacau
A
SEAB
0134-2/00 Cultivo de café
A
SEAB
0133-4/03 Cultivo de caju
A
SEAB
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
A
SEAB
0119-9/04 Cultivo de cebola
A
SEAB
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
A
SEAB
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
A
SEAB
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
A
SEAB
0139-3/05 Cultivo de dendê
A
SEAB
0139-3/02 Cultivo de erva-mate
A
IAP
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
A
IAP
0210-1/01 Cultivo de eucalipto
A
SEAB
0119-9/05 Cultivo de feijão
A
SEAB
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
A
SEAB
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
A
SEAB
0114-8/00 Cultivo de fumo
A
SEAB
0116-4/02 Cultivo de girassol
A
SEAB
0133-4/06 Cultivo de guaraná
A
SEAB
0112-1/02 Cultivo de juta
A
SEAB
0131-8/00 Cultivo de laranja
A
SEAB
0133-4/07 Cultivo de maçã
A
SEAB
0133-4/08 Cultivo de mamão
A
SEAB
0116-4/03 Cultivo de mamona
A
SEAB
0119-9/06 Cultivo de mandioca
A
SEAB
0133-4/10 Cultivo de manga
A
SEAB
0133-4/09 Cultivo de maracujá
A
SEAB
0119-9/08 Cultivo de melancia
A
SEAB
0119-9/07 Cultivo de melão
A
SEAB
0111-3/02 Cultivo de milho
A
SEAB
continua na pagina seguinte
B6
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Estado do Paraná
0121-1/02 Cultivo de morango
A
SEAB
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
A
MAPA
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
A
SEAB
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
A
SEAB
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente A
SEAB
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente A
SEAB
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
A
SEAB
0133-4/11 Cultivo de pêssego
A
SEAB
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
A
SEAB
0210-1/03 Cultivo de pinus
A
SEAB
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino A
SEAB
0115-6/00 Cultivo de soja
A
SEAB
0210-1/04 Cultivo de teca
A
SEAB
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
A
SEAB
0111-3/03 Cultivo de trigo
A
SEAB
0132-6/00 Cultivo de uva
A
SEAB
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
A
SEAB
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
A
PREFEITURA
5/6/8599 Cursos preparatórios para concursos
A
PREFEITURA
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
A
IAP
7410-2/02 Decoração de interiores
A
PREFEITURA
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristalA
PREFEITURA
8422-1/00Defesa
A
PREFEITURA
8425-6/00 Defesa Civil
A
PREFEITURA
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
A
PREFEITURA/
BOMBEIRO
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveisA
PREFEITURA
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
B
IAP
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaA
PREFEITURA
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
A
PREFEITURA
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveisA
PREFEITURA
7410-2/01Design
A
PREFEITURA
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
A
PREFEITURA
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
A
PREFEITURA
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
A
PREFEITURA
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
B
IAP
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
A
COPEL
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
A
PREFEITURA
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
A
PREFEITURA
5812-3/00 Edição de jornais
A
PREFEITURA
5811-5/00 Edição de livros
A
PREFEITURA
5813-1/00 Edição de revistas
A
PREFEITURA
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
A
PREFEITURA
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
A
PREFEITURA
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
A
PREFEITURA
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
A
PREFEITURA
8511-2/00 Educação infantil - creche
A
MEC
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
A
MEC
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
A
MEC
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
A
MEC
8531-7/00 Educação superior - graduação
A
MEC
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
A
MEC
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
A
MEC
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
A
PREFEITURA
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
A
MEC
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
A
MEC
8592-9/01 Ensino de dança
A
MEC
8591-1/00 Ensino de esportes
A
PREFEITURA
8593-7/00 Ensino de idiomas
A
MEC
8592-9/03 Ensino de música
A
PREFEITURA
8513-9/00 Ensino fundamental
A
MEC
8520-1/00 Ensino médio
A
MEC
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
A
PREFEITURA
7490-1/02 Escafandria e mergulho
A
BOMBEIRO
5223-1/00 Estacionamento de veículos
A
PREFEITURA
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A
PREFEITURA
5911-1/01 Estúdios cinematográficos
A
PREFEITURA
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
A
SEAB/POLICIA
9329-8/02 Exploração de boliches
A
POLICIA
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
A
POLICIA
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
A
POLICIA
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
A
POLICIA
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
A
POLICIA
0899-1/03 Extração de amianto
B
IAP
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
B
IAP
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
B
IAP
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
B
IAP
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
B
IAP
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
B
IAP
0500-3/01 Extração de carvão mineral
B
IAP
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
B
IAP
0810-0/05 Extração de gesso e caulim
B
IAP
0899-1/01 Extração de grafita
B
IAP
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
B
IAP
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
B
IAP
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
B
IAP
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
B
IAP
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
B
IAP
0725-1/00 Extração de minerais radioativos
C
IAP
0721-9/01 Extração de minério de alumínio
B
IAP
0722-7/01 Extração de minério de estanho
B
IAP
0710-3/01 Extração de minério de ferro
B
IAP
0723-5/01 Extração de minério de manganês
B
IAP
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
B
IAP
0729-4/03 Extração de minério de níquel
B
IAP
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
B
IAP
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
B
IAP
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
B
IAP
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
B
IAP
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
B
IAP
0899-1/02 Extração de quartzo
B
IAP
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
B
IAP
0892-4/01 Extração de sal marinho
B
IAP
0892-4/02 Extração de sal-gema
B
IAP
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
B
IAP
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
B
IAP
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado B
IAP
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
B
IAP
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
B
IAP
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
B
IAP
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
B
IAP
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
B
IAP
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
B
IAP
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
B
IAP
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
B
IAP
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
B
IAP
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
B
IAP
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
B
IAP
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
B
IAP
1931-4/00 Fabricação de álcool
B
IAP
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
B
IAP
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
B
IAP
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
B
IAP
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
B
IAP
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial B
IAP
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
B
IAP
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
B
IAP
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
B
IAP
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral
sob encomenda
B
IAP
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,
exceto sob encomenda
B
IAP
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
B
IAP
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
B
IAP
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
B
IAP
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
BIAP
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
B
IAP
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
B
IAP
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
BIAP
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
B
IAP
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
B
IAP
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
B
IAP
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construçãoB
IAP
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
B
IAP
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente B
IAP
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios B
IAP
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
B
IAP
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
B
IAP
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
B
IAP
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
B
IAP
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar B
IAP
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto
móveisB
IAP
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
B
IAP
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
B
IAP
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
B
IAP
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
B
IAP
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal B
IAP
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
B
IAP
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
B
IAP
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
B
IAP
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
B
IAP
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
B
IAP
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
B
IAP
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
B
IAP
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
B
IAP
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
B
IAP
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores B
IAP
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
B
IAP
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
B
IAP
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
B
IAP
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
B
IAP
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
B
IAP
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhõesB
IAP
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e
ônibusB
IAP
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
B
IAP
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
B
IAP
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
B
IAP
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
B
IAP
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
B
IAP
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
B
IAP
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
B
IAP
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
B
IAP
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
B
IAP
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
B
IAP
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
B
IAP
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
B
IAP
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
B
IAP
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
B
IAP
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo B
IAP
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado B
IAP
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
B
IAP
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
B
IAP
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
B
IAP
1220-4/01 Fabricação de cigarros
B
IAP
2320-6/00 Fabricação de cimento
B
IAP
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
B
IAP
3104-7/00 Fabricação de colchões
B
IAP
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
B
IAP
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
B
IAP
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
B
IAP
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
A
IAP
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
A
IAP
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
A
IAP
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
A
IAP
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
B
IAP
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
B
IAP
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
B
IAP
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
B
IAP
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
B
IAP
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e
isoladoresB
IAP
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
B
IAP
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
B
IAP
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
B
IAP
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
B
IAP
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
B
IAP
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate B
IAP
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
B
IAP
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
B
IAP
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
B
IAP
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional B
IAP
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
B
IAP
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
B
IAP
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
B
IAP
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
B
IAP
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios B
IAP
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
B
IAP
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos B
IAP
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
BIAP
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
B
IAP
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
B
IAP
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
B
IAP
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios B
IAP
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
B
IAP
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
B
IAP
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
B
IAP
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
B
IAP
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
B
IAP
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
B
IAP
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
B
IAP
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessóriosB
IAP
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
B
IAP
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
B
IAP
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
B
IAP
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
B
IAP
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
B
IAP
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
B
IAP
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
B
IAP
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
B
IAP
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
B
IAP
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins B
IAP
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
B
IAP
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratórioB
IAP
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
B
IAP
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibrasB
IAP
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
B
IAP
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plásticoB
IAP
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
B
IAP
1052-0/00 Fabricação de laticínios
B
IAP
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
B
IAP
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
B
IAP
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes B
IAP
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação B
IAP
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada B
IAP
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
B
IAP
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios
B
IAP
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças
e acessóriosB
IAP
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigaçãoB
IAP
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
B
IAP
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessóriosB
IAP
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessóriosB
IAP
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessóriosB
IAP
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
B
IAP
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças
e acessóriosB
IAP
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
BIAP
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e
acessórios, exceto tratores
B
IAP
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
B
IAP
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
BIAP
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
B
IAP
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessóriosB
IAP
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e
acessóriosB
IAP
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
B
IAP
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
B
IAP
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
B
IAP
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
B
IAP
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
B
IAP
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
B
IAP
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
B
IAP
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano B
IAP
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano B
IAP
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
B
IAP
1421-5/00 Fabricação de meias
B
IAP
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
B
IAP
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação B
IAP
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
B
IAP
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório B
IAP
3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
B
IAP
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários B
IAP
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
B
IAP
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
B
IAP
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
B
IAP
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
B
IAP
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
B
IAP
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
B
IAP
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
B
IAP
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
A
IAP
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
B
IAP
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho B
IAP
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho B
IAP
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
B
IAP
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
B
IAP
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessóriosB
IAP
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
B
IAP
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
BIAP
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
AIAP
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantesB
IAP
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
B
IAP
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
B
IAP
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
B
IAP
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
B
IAP
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
B
IAP
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
B
IAP
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
B
IAP
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
B
IAP
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
B
IAP
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
B
IAP
1721-4/00 Fabricação de papel
B
IAP
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
B
IAP
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
B
IAP
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores B
IAP
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
B
IAP
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
B
IAP
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
B
IAP
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormenteB
IAP
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
B
IAP
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
B
IAP
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
B
IAP
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
B
IAP
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormenteB
IAP
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de
escritório, exceto formulário contínuo
B
IAP
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente
B
IAP
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
B
IAP
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
B
IAP
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
B
IAP
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
B
IAP
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
B
IAP
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
B
IAP
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
B
IAP
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
B
IAP
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
B
IAP
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
B
IAP
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
B
IAP
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
B
IAP
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
B
IAP
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
B
IAP
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
B
IAP
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessóriosB
IAP
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
B
IAP
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas B
IAP
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
B
IAP
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves B
IAP
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios B
IAP
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
B
IAP
1099-6/01 Fabricação de vinagres
B
IAP
1112-7/00 Fabricação de vinho
B
IAP
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
A
PREFEITURA
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
A
PREFEITURA
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
A
PREFEITURA
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
A
PREFEITURA
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
A
PREFEITURA
8599-6/01 Formação de condutores
A
D E T R A N /
PREFEITURA
1922-5/01 Formulação de combustíveis
A
IAP
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
A
vg sani
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
A
v g
sani
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
A
PREFEITURA
8219-9/01Fotocópias
A
PREFEITURA
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
B
IAP/SEAB/VIG/SAN
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
B
IAP/SEAB/VIG/SAN
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
B
IAP/SEAB/VIG/SAN
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
B
IAP/SEAB/VIG/SAN
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
B
IAP/SEAB/VIG/SAN
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
A
PREFEITURA
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
A
IAP
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
A
PREFEITURA
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
A
PREFEITURA
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
A
PREFEITURA
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários A
PREFEITURA
3511-5/00 Geração de energia elétrica
B
IAP
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
A
PREFEITURA
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas A
PREFEITURA
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
A
PREFEITURA
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
B
SANEPAR/IAP
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
A
PREFEITURA
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
B
IAP
5211-7/02Guarda-móveis
A
PREFEITURA
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
A
PREFEITURA
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras
A
PREFEITURA
0121-1/01 Horticultura, exceto morango
A
PREFEITURA
5510-8/01Hotéis
A
BOMBEIRO/VIG/
SAN
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
A
PREFEITURA
1811-3/01 Impressão de jornais
A
PREFEITURA
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas A
PREFEITURA
1812-1/00 Impressão de material de segurança
A
PREFEITURA
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
A
PREFEITURA
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
A
PREFEITURA
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
B
vg sani
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
A
PREFEITURA
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
A
PREFEITURA
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
A
PREFEITURA
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
A
PREFEITURA
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração A
PREFEITURA
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
A
PREFEITURA
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação
própriaA
PREFEITURA
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
A
PREFEITURA
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
A
PREFEITURA
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
A
Vg sani/BOMBEIRO
8423-0/00Justiça
A
PREFEITURA
8640-2/02 Laboratórios clínicos
B
VIG/IAP
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
B
VG/IAP
7420-0/03 Laboratórios fotográficos
A
PREFEITURA
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
A
VIG/PREF
9601-7/01Lavanderias
A
IAP
8299-7/04 Leiloeiros independentes
A
PREFEITURA
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
A
PREFEITURA
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
A
PREFEITURA
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária
A
PREFEITURA
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
A
PREFEITURA
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
A
PREFEITURA
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
A
PREFEITURA
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
A
PREFEITURA
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
A
PREFEITURA
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle A
PREFEITURA
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiaçãoA
PREFEITURA
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
A
IAP
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
A
PREFEITURA
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
A
PREFEITURA
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
A
PREFEITURA
3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
A
PREFEITURA
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
A
PREFEITURA
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos
para escritório
A
PREFEITURA
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercialA
PREFEITURA
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatosA
PREFEITURA
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
A
PREFEITURA
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores
A
PREFEITURA
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e
calçadosA
PREFEITURA
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleoA
PREFEITURA
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuáriaA
PREFEITURA
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
APREFEITURA
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
APREFEITURA
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração
de petróleo A
PREFEITURA
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas A
PREFEITURA
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta A
PREFEITURA
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
A
PREFEITURA
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
A
PREFEITURA
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
APREFEITURA
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargasA
PREFEITURA
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
A
PREFEITURA
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente
APREFEITURA
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos A
PREFEITURA
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
A
PREFEITURA
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
A
PREFEITURA
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
A
PREFEITURA
7319-0/03 Marketing direto
A
PREFEITURA
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
B
VIG/
SAN
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
B
VIG/SAN
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
A
PREFEITURA
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
A
PREFEITURA
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
B
IAP
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
B
IAP
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
A
PREFEITURA
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
A
PREFEITURA
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos
e aeroportosA
PREFEITURA
5510-8/03Motéis
A
VIG/´PREF
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
A
PREFEITURA
4399-1/03 Obras de alvenaria
A
PREFEITURA
4391-6/00 Obras de fundações
A
PREFEITURA
4222-7/02 Obras de irrigação
A
PREFEITURA
4292-8/02 Obras de montagem industrial
A
PREFEITURA
4313-4/00 Obras de terraplenagem
A
PREFEITURA
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
A
PREFEITURA
5231-1/02 Operações de terminais
A
PREFEITURA
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
A
PREFEITURA
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
A
PREFEITURA
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
A
PREFEITURA
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
A
PREFEITURA
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
A
PREFEITURA
7912-1/00 Operadores turísticos
A
PREFEITURA
8730-1/01Orfanatos
A
VIG/SAN
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais A
PREFEITURA
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacionalA
PREFEITURA
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
A
PREFEITURA
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
A
PREFEITURA
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente A
VIG/
SAN
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente A
PREFEITURA
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
APREFEITURA
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza
A
VIG/SAN
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente A
PREFEITURA
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
A
PREFEITURA
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
A
PREFEITURA
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
A
PREFEITURA
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
APREFEITURA
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
A
PREFEITURA
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regularA
PREFEITURA
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormenteA
PREFEITURA
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente A
PREFEITURA
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria A
VIG/SAN
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
A
VIG/SAN
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
A
BOMBEIRO
4722-9/02Peixaria
A
VIG/SAN
5590-6/03 Pensões (alojamento)
A
VIG/SAN
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
A
SUDERSHA
4312-6/00 Perfurações e sondagens
A
SUDERSHA
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
A
PREFEITURA
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
A
PREFEITURA
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
A
PREFEITURA
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
A
PREFEITURA
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
A
PREFEITURA
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
A
PREFEITURA
6550-2/00 Planos de saúde
A
PREFEITURA
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
A
PREFEITURA
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
A
PREFEITURA
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormenteA
PREFEITURA
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
A
PREFEITURA
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
A
PREFEITURA
1051-1/00 Preparação do leite
B
VIG/SAN
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
A
PREFEITURA
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão A
PREFEITURA
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
B
VIG/SAN
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
A
IAP
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
A
IAP
2424-5/01 Produção de arames de aço
B
IAP
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
B
IAP
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
B
IAP
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
B
IAP
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
B
IAP
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares A
PREFEITURA
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
A
PREFEITURA
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares A
SEAB/BOMBEIRO
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
B
IAP
2412-1/00 Produção de ferroligas
B
IAP
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
A
PREFEITURA
2531-4/01 Produção de forjados de aço
B
IAP
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
B
IAP
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
B
IAP
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
B
IAP
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
B
IAP
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
B
IAP
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
B
IAP
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
B
IAP
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
A
MINIST.AGR
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
B
IAP
0155-5/05 Produção de ovos
A
SEAB
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
A
SEAB
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas B
IAP
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
B
IAP
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
A
MINIST.AGR
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
A
MINIST.AGR
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
A
PREFEITURA
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
A
IAP
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
A
IAP
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
A
IAP
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
A
PREFEITURA
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
A
PREFEITURA
9001-9/02 Produção musical
A
PREFEITURA
9001-9/01 Produção teatral
A
PREFEITURA
6022-5/01Programadoras
A
PREFEITURA
7319-0/02 Promoção de vendas
A
PREFEITURA
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
A
PREFEITURA
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
A
PREFEITURA
0322-1/05Ranicultura
A
SEAB
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
B
PREFEITURA
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
B
PREFEITURA
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
A
PREFEITURA
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
A
PREFEITURA
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
A
PREFEITURA
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
A
PREFEITURA
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
A
PREFEITURA
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
A
PREFEITURA
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
A
PREFEITURA
8421-3/00 Relações exteriores
A
PREFEITURA
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
A
PREFEITURA
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
A
PREFEITURA
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
A
PREFEITURA
9529-1/06 Reparação de jóias
A
PREFEITURA
9529-1/03 Reparação de relógios
A
PREFEITURA
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
A
PREFEITURA
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação A
PREFEITURA
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
A
PREFEITURA
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
APREFEITURA
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
A
PREFEITURA
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e
químicosA
PREFEITURA
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso domésticoA
PREFEITURA
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalaresA
PREFEITURA
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
A
PREFEITURA
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
APREFEITURA
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronavesA
PREFEITURA
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos A
PREFEITURA
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumariaA
PREFEITURA
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado A
PREFEITURA
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
APREFEITURA
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotoresA
PREFEITURA
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
A
PREFEITURA
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
APREFEITURA
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
A
PREFEITURA
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
A
PREFEITURA
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
A
PREFEITURA
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
A
PREFEITURA
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
A
IAP
6530-8/00Resseguros
A
PREFEITURA
9002-7/02 Restauração de obras de arte
A
PREFEITURA
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
A
PREFEITURA
5611-2/01 Restaurantes e similares
A
PREFEITURA
8299-7/07 Salas de acesso à internet
A
PREFEITURA
6492-1/00 Securitização de créditos
A
PREFEITURA
8424-8/00 Segurança e ordem pública
A
PREFEITURA
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
A
PREFEITURA
6511-1/01 Seguros de vida
A
PREFEITURA
6512-0/00 Seguros não-vida
A
PREFEITURA
6520-1/00Seguros-saúde
A
PREFEITURA
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
A
PREFEITURA
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
A
IBAMA
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
A
IBAMA
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
A
SEAB
0162-8/03 Serviço de manejo de animais
A
SEAB
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
A
IAP
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
A
PREFEITURA
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
A
SEAB
4923-0/01 Serviço de táxi
A
PREFEITURA
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
A
SEAB
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
A
PREFEITURA
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
A
PREFEITURA
6911-7/01 Serviços advocatícios
A
PREFEITURA
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
A
VIG SAN
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
A
PREFEITURA
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
A
PREFEITURA
1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos
A
PREFEITURA
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
A
SEAB
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
A
PREFEITURA
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
A
VIG SAN
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
A
PREFEITURA
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
A
PREFEITURA
7111-1/00 Serviços de arquitetura
A
PREFEITURA
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
A
PREFEITURA
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
A
PREFEITURA
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
A
PREFEITURA
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
A
PREFEITURA
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
A
PREFEITURA
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
A
PREFEITURA
9603-3/02 Serviços de cremação
B
IAP
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
A
PREFEITURA
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
A
PREFEITURA
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
APREFEITURA
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
A
PREFEITURA
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogosA
PREFEITURA
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
A
VIG SAN
5912-0/01 Serviços de dublagem
A
PREFEITURA
7112-0/00 Serviços de engenharia
A
PREFEITURA
continua na pagina seguinte
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
Estado do Paraná
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
A
PREFEITURA
9603-3/04 Serviços de funerárias
A
PREFEITURA
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
A
PREFEITURA
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
A
VIG SAN
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
A
PREFEITURA
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
A
PREFEITURA
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
A
PREFEITURA
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
A
PREFEITURA
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
A
PREFEITURA
8640-2/13 Serviços de litotripsia
A
PREFEITURA
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
A
PREFEITURA
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
A
PREFEITURA
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
A
PREFEITURA
7420-0/05 Serviços de microfilmagem
A
PREFEITURA
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
A
PREFEITURA
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
A
PREFEITURA
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
para uso em obras
A
PREFEITURA
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
A
PREFEITURA
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
A
PREFEITURA
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
A
PREFEITURA
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
A
PREFEITURA
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
A
VIG SAN
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
A
VIG SAN
8640-2/11 Serviços de radioterapia
A
VIG SAN
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
A
VIG SAN
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT A
PREFEITURA
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
A
VIG SAN
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormenteA
PREFEITURA
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
A
VIG SAN
9603-3/03 Serviços de sepultamento
B
VIG SAN/ IAP
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
A
PREFEITURA
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
A
PREFEITURA
8640-2/04 Serviços de tomografia
A
VIG SAN
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
A
PREFEITURA
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
A
PREFEITURA
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
A
VIG SAN
9700-5/00 Serviços domésticos
A
PREFEITURA
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
A
PREFEITURA
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
A
V I G
SAN
6450-6/00 Sociedades de capitalização
A
PREFEITURA
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
A
PREFEITURA
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
A
PREFEITURA
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
A
PREFEITURA
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
A
PREFEITURA
6499-9/02 Sociedades de investimento
A
PREFEITURA
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
A
PREFEITURA
4729-6/01Tabacaria
A
PREFEITURA
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
A
PREFEITURA
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
A
PREFEITURA
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
A
PREFEITURA
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
A
PREFEITURA
6120-5/01 Telefonia móvel celular
A
PREFEITURA
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
A
PREFEITURA
7120-1/00 Testes e análises técnicas
A
PREFEITURA
9601-7/02Tinturarias
A
PREFEITURA
9601-7/03Toalheiros
A
PREFEITURA
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
A
PREFEITURA
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
A
PREFEITURA
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
A
PREFEITURA
4940-0/00 Transporte dutoviário
A
PREFEITURA
4924-8/00 Transporte escolar
A
PREF/DER
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
A
PREF/DER
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
A
PREF/DER
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
A
PREF/DER
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitanaA
PREF/DER
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitanaA
PREF/DER
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
A
PREF/DER
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
A
PREF/DER
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional
APREF/DER
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipalA
PREF/DER
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
APREF/DER
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal A
PREF/DER
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
A
PREF/DER
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
A
PREF/DER
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internetA
PREFEITURA
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
B
IAP
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
B
IAP
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
A
IAP
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
A
PREFEITURA
8599-6/03 Treinamento em informática
A
PREFEITURA
3839-4/01 Usinas de compostagem
B
IAP
8621-6/01 UTI móvel
A
VIG SAN
DECRETO Nº 374/2015
Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, para as microempresas e empresas de pequeno
porte nas contratações públicas, de bens, serviços e obras, no âmbito da administração municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
ACESSO AOS MERCADOS
SEÇÃO I
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 1º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e suas atualizações.
§ 1º Salvo disposição expressa no edital de licitação, será exigido dessas empresas declaração, sob as penas da lei,
de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando
aptas a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido e diferenciado e simplificado estabelecido nos arts. 42 a 49
daquela Lei Complementar, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 22.
§ 3º A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só
deve ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
§ 4º O Microempreendedor Individual – MEI é modalidade de microempresa, sendo vedado impor restrições no que
concerne à sua participação em licitações em função de sua natureza jurídica (LC federal nº. 123/06, art. 18-D, e LC
Municipal nº 001/2009).
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado e favorecido e tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando
(LC Municipal nº 001/2009):
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - ampliação da eficiência das políticas públicas;
III - o incentivo à inovação tecnológica;
IV - o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo.
§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
§ 2º As instituições privadas que recebam recursos de convênio deverão envidar esforços para implementar e comprovar o atendimento desses objetivos nas respectivas prestações de contas.
§ 3º Para os efeitos do disposto no inciso I do “caput”, considera-se como:
I – local ou municipal: o limite geográfico do município;
II – regional: uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório:
a) o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião e/ou da microrregião geográfica a que pertence o próprio
Município, definida pelo IBGE para o Paraná (http://www.ipardes.gov.br/pdf/mapas/base_fisica/relacao_mun_micros_
mesos_parana.pdf);
b) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município;
c) o âmbito dos municípios, dentro do Estado, existentes dentro de um raio de distância, definido no instrumento convocatório, em quilômetros, superior aos limites geográficos do próprio Município;
d) outro critério superior aos limites geográficos do próprio Município, dentro do Estado, desde que justificado.
Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta
do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de
direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a
mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
§ 1º Para os efeitos deste artigo:
I – Poderá ser utilizada a licitação por item;
II - Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela
Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser adjudicados a licitantes distintos.
§ 2º Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em decorrência da natureza do produto,
a inexistência na região de, pelo menos, 3 (três) fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade
específica, risco de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo da participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, essa circunstância deverá, obrigatoriamente, ser justificada no processo.
Art. 4º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos
ou entidades contratantes (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009):
I- terão por objetivo estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com
a estimativa de quantitativo e de data das contratações no sítio oficial do município, em murais públicos, jornais ou
outras formas de divulgação;
II – deverão padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos;
III – deverão, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a
participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região;
IV - sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
Art. 5º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos
órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas
públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais (LC nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
§ 1º As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
§ 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar
a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de
entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.
Art. 6º Salvo razões preponderantes, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração
Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região (LC federal nº. 123/06, art. 47,e LC Municipal nº 001/2009).
Art. 7º. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam produtos de pequenas
empresas ou de produtores rurais, estabelecidos na região, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência
pela utilização do pregão presencial (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
Art. 8º Na especificação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões fundamentadas, a exigência de “selo de
certificação” deverá ser substituída por atestados de qualidade ou equivalente passados por entidades de idoneidade
reconhecida (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
Art. 9º Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das pequenas empresas para divulgação em seus veículos de
comunicação (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
Art. 10 Para os fins do artigo anterior, os órgãos responsáveis pela licitação deverão celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação diretamente em seus meios de comunicação (LC federal nº.
123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
SEÇÃO III
HABILITAÇÃO DAS MPE NAS LICITAÇÕES
Art. 11 Para habilitar-se nas licitações, a microempresa e empresa de pequeno porte apresentará, exclusivamente
(LC Municipal nº 001/2009):
I – certificado expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que
seja competente no organograma do Município) de que se encontra regularmente inscrita no Registro Cadastral das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II – quando o instrumento convocatório o exigir, atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas de direito
público ou privado, pertinentes ao seu ramo de atividade, ou por entidade conveniada com a Secretaria Municipal de
Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) ou
reconhecida por esse órgão, para esse fim.
§ 1º O atestado de capacidade técnica de que trata o inciso II poderá ser dispensado pelo órgão licitante caso entenda
que poderá ser suprido pela capacitação prevista no § 2 do artigo 23, nos termos informados no edital.
Art. 12 Salvo disposição expressa e fundamentada no instrumento convocatório, para participação nas licitações
do Município, será obrigatória a inscrição no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 13 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (LC federal nº 123/2006, art. 42, e LC
Municipal nº 001/2009).
§ 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2.º A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando
requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
§ 3º A declaração do vencedor de que trata o § 1o acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, e no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das
propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
§ 4° O disposto no parágrafo anterior deverá constar do instrumento convocatório da licitação.
§ 5º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO IV
DA PREFERÊNCIA À MPE EM CASO DE EMPATE
Art. 14 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006, art. 44, e LC municipal nº 001/2009).
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até cinco por cento superior
ao menor preço.
§ 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
II - na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 5º Não se aplica o sorteio referido no inciso III do parágrafo anterior quando, por sua natureza, o procedimento não
admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
§ 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação
de empate, sob pena de preclusão.
§ 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatório.
SEÇÃO V
PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO
Art. 15 Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) (LC federal nº 123/2006, art. 48, I, e LC Municipal nº 001/2009).
Par. único Não se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem situações previstas no art. 20, devidamente justificadas.
SEÇÃO VI
SUBCONTRATAÇÃO DE MPE
Art. 16 Nas licitações para contratação de serviços e obras, o instrumento convocatório poderá exigir a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
legais, determinando (LC federal nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49, e LC Municipal nº 001/2009)
I - o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, facultada à empresa a subcontratação
em limites superiores, sendo vedada a sub-rogação completa da contratação;
II - prazo para o contratado apresentar o plano de subcontratação e a documentação de regularidade fiscal, trabalhista
e certidão negativa de falência e recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
III - que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas no
Município ou Região, dando-se preferência àquelas estabelecidas no Município;
IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na
hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução
total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente
subcontratada; e
V - que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e
qualidade da subcontratação.
§ 1º Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando
o licitante for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto
no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou
superior ao percentual exigido de subcontratação.
§ 2º Não se admite a exigência de subcontratação:
I - para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios;
II - quando for inviável, sob o aspecto técnico;
III - quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma devidamente justificada.
§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da aceitação, quando a
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Documentação necessária para Regularização da Atividade:
( ) Licença Sanitária
( ) Autorização Ambiental Municipal
( ) Vistoria do Corpo de Bombeiros
( ) Licença Ambiental Estadual
( ) Outros. Especificar:
Conforme Consulta Prévia
___/2015
Prazo para Regularização:
Declaramos serem autênticos e legítimos os documentos apresentados e verdadeiras as informações e que nos responsabilizamos junto ao Município de Cruzeiro do Oeste a promover a regularização do estabelecimento acima junto
aos Órgãos municipais competentes e demais Órgãos, na forma do inciso II, § 2º, do artigo 7º, do Decreto 375/2015,
se exigíveis.
Declaramos, finalmente, que temos ciência da nossa responsabilidade civil, penal e administrativa pela veracidade
das informações prestadas ao Município e perante terceiros, e que a inobservância da legislação municipal, implicará
na imediata cassação ou anulação, dependendo do grau da irregularidade, do Alvará Provisório.
Representante Legal:
Local:
Data:
Assinatura:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
DISPENSA DE HABITE-SE E DOCUMENTAÇÃO FUNDIÁRIA
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Declaramos estar cientes da dispensa da exigência do documento de Habite-se e de quaisquer outros documentos de
comprovação de Regularidade Fundiária para autorização de funcionamento em residência, nos termos do capítulo
IV do Decreto 375/2015.
Declaramos, finalmente, que temos ciência da nossa responsabilidade civil, penal e administrativa pela veracidade
das informações prestadas ao Município e perante terceiros, e que a inobservância da legislação municipal, implicará
na imediata cassação ou anulação, dependendo do grau da irregularidade, do Alvará Provisório/Definitivo.
Representante Legal:
Local:
Data:
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO N.º 365 /2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$779.714.98(setecentos
e setenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), destinados a suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 074, de 01-12-2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) - Publicada
em 04-12-2014.
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 779.714,98(setecentos e setenta
e nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), destinados a suplementarem as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:
03.00-CHEFIA DE GABINETE
03.01-CHEFIA DE GABINETE
04.122.0011.2007-Manutenção e Encargos da Assessoria Comunicação Social
0000-recursos ordinários livres
(0330)33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
15.000,00
05.00-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
05.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2009-Manutenção da Divisão de Planejamento e Projetos
0000-recursos ordinários livres
(0470) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
12.000,00
06.00-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.02-DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
04.122.0004.2011-Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração
0000-recursos ordinários livres
(0680)33.90.93.00-idenizaçoes e restituiçoes
5.000,00
(0650)33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
138.000,00
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0021.2033-Manutenção e Encargos com Programa PSF
0495-atençao basica
(2010) 33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica
50.000,00
(2020) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
110.000,00
10.302.0020.2035-Manutenção e Encargos com o Postos de Saude Municipal
0495-atençao basica
(2090) 31.90.11.00- vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
326.000,00
11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.1022.2059-Manutenção e Encargos com Ensino Regular
0103- 5%sobre transferências constituionais
(3400) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
30.000,00
12.361.0022.2060 –Manutençao e Encargos com os Repasses do Salario Educação
0107-salario educação/fnde
(3440)33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica
24.300,00
12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE
0111-programa/fnde/pnate/progr.nac.trasnp.
(3570)33.90.30.00- material de consumo
14.414.98
12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE
0146-convenio pete/seed 2009
(3580) 33.90.30.00- material de consumo
30.000,00
(3620) 33.90.39.00- outros serviços de terceiros-pessoa juridica
25.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
779.714,98
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal,
utilizar-se-á do seguinte:
03.00-CHEFIA DE GABINETE
03.01-CHEFIA DE GABINETE
04.122.0004.2005-Encargos com festividades e recepções oficiais
0000-recursos ordinários livres
(0220)33.90.30.00 – material de consumo 20.000,00
04.122.0011.2007-Manutenção e Encargos da Assessoria Comunicação Social
0000-recursos ordinários livres
(0320)33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica
15.000,00
05.00-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
05.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2009-Manutenção da Divisão de Planejamento e Projetos
0000-recursos ordinários livres
(0460) 33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica
12.000,00
06.00-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.01-GABINETE DE SECRETARIO
04.122.0004.2010-Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração
0000-recursos ordinários livres
(0540)33.90.30.00-material de consumo
5.000,00
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0021.2033-Manutenção e Encargos com Programa PSF
0495-atençao basica
(1980)31.90.05.00-outros benefícios previdenciário do servidor ou do militar
5.000,00
(1990)31.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
481.000,00
11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.1022.2059-Manutenção e Encargos com Ensino Regular
0103- 5%sobre transferências constituionais
(3310) 31.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
30.000,00
12.361.0022.2060 –Manutençao e Encargos com os Repasses do Salario Educação
0107-salario educação/fnde
(3420)33.90.30.00- material de consumo
19.400,00
(3430)33.90.36.00-33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica
4.900,00
12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE
0111-programa/fnde/pnate/progr.nac.trasnp.
(3590)33.90.33.00 passagens e despesas com locomoção
14.414.98
12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE
0146-convenio pete/seed 2009
(3600)33.90.33.00 passagens e despesas com locomoção
55.000,00
12.00-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.01-DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA
20.606.0045.2073-Manutenção a Distrib.de Insumos Basicos(Programa Terra Fertil)
0000-recursos ordinários livres
(4340)33.90.30.00-material de consumo
100.000,00
(4360)33.90.39.00- outros serviços de terceiros-pessoa juridica
18.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 779.714,98
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de novembro de 2015.
VALTER PEREIRA ROCHA
Prefeita Municipal
B7
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 321/2015
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARTA PEREIRA DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 27.326.819-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2014 à 02/05/2015, com fruição em
02/12/2015 à 31/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 322/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, PEDRO NUNES NAVARRO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.119.9883, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de
aquisição de 24/12/2012 à 23/12/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 323/2015
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSILAINE GORETE NUBIATTO BITTENCOURT, portadora da CI/RG nº.
7.314.145-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 10/04/2013 à 09/04/2014, com fruição em 01/12/2015 à
30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 324/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SANTO MARTINS DE MELO, portador da Carteira de Identidade RG n.º
1.572.485, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, com o período de aquisição de 03/02/2013 à 02/02/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 325/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em
10/12/2015 à 08/01/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 326/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 6.756.269-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em
10/12/2015 à 08/01/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 314/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, CLAUDIO VIEIRA DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade RG n.º
6.735.057-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o
período de aquisição de 01/11/2012 à 31/10/2013, com fruição em 01/12/2015 à 20/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal
modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades.
§ 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública,
representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificada, ou de parcelas de
maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
§ 5º É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de
empresas específicas.
§ 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 7º É obrigatória a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas nas licitações para contratação de
serviços e obras cujo valor estimado da licitação ultrapassar R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ressalvado o
disposto no § 4º.
SEÇÃO VII
AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DE NATUREZA DIVISÍVEL
Art. 17 Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo
para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes reservarão cota de até 25% (vinte e cinco
por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006,
art. 48, III, e LC Municipal nº 001/2009).
§ 1º Para aplicação da cota reservada, o objeto poderá ser subdividido em itens, sendo:
I - um com o limite máximo percentual de 25% para a cota reservada, destinado exclusivamente às microempresas e
empresas de pequeno porte, admitindo-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação
da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a
25% (vinte e cinco por cento);
II - outro, com o percentual complementar destinado ao mercado geral.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte na disputa
pela totalidade do objeto.
§ 3º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser
adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 4º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer
pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
§ 5º Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes
do instrumento convocatório.
§ 6º Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde
que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 7º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço, ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá
prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada
for inadequada para atender as quantidades ou condições do pedido, justificadamente.
§ 8º Não se aplica disposto neste artigo para os itens ou lotes de licitação de valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 15 deste decreto.
SEÇÃO VIII
DISPENSA DE LICITAÇÕES
Art. 18 Nas seguintes situações de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº
8.666/93, as compras deverão ser feitas exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal
nº 123/2006, art. 49, IV, na redação da LC federal nº 147/2014, LC Municipal nº 001/2009):
a)
obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos
artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996;
b)
outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos artigos
24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996.
Par. único As demais contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos artigos 24 e 25 da
Lei nº 8.666, de 1996, deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no município ou região (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009).
SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Art. 19 Também deverão ser preferencial e prioritariamente realizadas com microempresas e empresas de pequeno
porte sediadas local ou regionalmente, as contratações (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009):
I - em qualquer modalidade, para fornecimento de merenda escolar;
II- para eventos e shows musicais;
III - para prestação de serviços de manutenção, conservação, jardinagem e afins;
IV - para exploração de restaurantes populares, fornecimento de alimentação padronizada e afins.
§ 1° Na contratação de novos empreendimentos o edital poderá estabelecer percentual mínimo do efetivo de mão-de-obra a ser contratado entre domiciliados no Município, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
§ 2° O processo de recrutamento do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser realizado sem interferência do poder público.
§ 3° O disposto no parágrafo anterior não impede que o contratado recorra a serviço local de colocação de mão-de-obra, desde que esse atue de forma comprovadamente impessoal.
Art. 20 Não se aplica o disposto nos artigos 15 a 17 e 19 quando (LC federal nº 123/2006, art. 49):
I - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de
pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso
para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto em relação
ao disposto no artigo 18 desta lei;
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 2º, justificadamente.
§ 1º Para a comprovação do disposto no inciso I do caput, poderão ser adotadas as seguintes justificativas:
I – verificação da inexistência de um mínimo três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, por meio de declaração prévia dos licitantes na licitação;
II – ausência de participação efetiva de um mínimo de três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas
local ou regionalmente em licitação com o mesmo objeto e na mesma região;
III – consulta à associação de comércio, indústria e serviços do local ou região em que será executado o objeto da
licitação, ou a cadastro informatizado de fornecedores que identifique os fornecedores locais e regionais;
IV – estudos de mercado ou pareceres técnicos.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso II:
I - considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência, exceto quando o instrumento convocatório estabelecer, justificadamente, a prioridade de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do
melhor preço válido (LC federal nº. 123/06, art. 48, § 3º e LC Municipal nº 001/2009).
II – a natureza do bem, serviço ou obra, ou as práticas e regras usuais de mercado forem incompatíveis com a aplicação do benefício.
Art. 21 Em relação aos benefícios referidos nas Seções V a VIII deste capítulo:
I - o edital de convocação poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para a microempresa ou
empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada, cujo preço seja superior em até 10%
(dez por cento) em relação ao preço da empresa vencedora sediada em outra localidade ou região (LC 123/2006, art.
48, § 3º, acrescentado pela LC Municipal nº 001/2009);
II – a participação da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá se dar em licitação de qualquer valor,
ainda que superior ao estabelecido para seu enquadramento.
§ 1º Em relação ao benefício previsto no inciso I do “caput”;
I – poderá ser usada como uma das justificativas quando o Município tiver renda per capita inferior à média nacional.
II - No benefício da cota reservada previsto no artigo 17 deste decreto, aplica-se a margem de preferência para as
microempresas e empresas de pequeno porte locais apenas em relação à cota reservada, não se estendendo à cota
principal.
§ 2º Nas licitações com exigência de subcontratação, a margem de preferência prevista neste artigo somente será
aplicada se houver um consórcio exclusivo de microempresas e empresas de pequeno porte em que todas sejam
sediadas local ou regionalmente.
CAPÍTULO II
CERTIFICADO CADASTRAL DA MPE
Art. 22 O Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, instituído da Lei
Complementar Municipal nº 001/20019, tem por objetivo:
I - simplificar as exigências de documentação para habilitação nas licitações realizadas no âmbito do Município;
II – comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação técnica e econômico-financeira
da empresa e demais exigências legais pertinentes;
III – viabilizar a política de compras preferenciais de bens e serviços da microempresa e da empresa de pequeno porte
estabelecida local ou regionalmente, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e
fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou
indiretamente, pelo Município;
IV – orientar o órgão ou entidade responsável pela licitação na divulgação do edital respectivo, utilizando os mais amplos meios de comunicação, inclusive correspondência para a sede ou domicílio dos possíveis fornecedores;
V – possibilitar que médias e grandes empresas tenham acesso aos fornecedores de bens e serviços do Município
para fins de subcontratação.
Par. único - O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será centralizado e de uso obrigatório por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município.
Art. 23 O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será organizado e gerido pela
Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município), que poderá expedir normas complementares sobre a documentação necessária ao registro
cadastral e sua renovação.
§ 1º Da decisão que denegar, suspender ou conceder o registro cadastral, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para o titular da Secretaria.
§ 2º Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) condicionar a inclusão no cadastro à participação do fornecedor em cursos
de capacitação, seja em relação à sua formalização jurídica, gerencial ou na qualificação técnica de seu produto, podendo, para tanto, firmar convênios com órgãos, sindicatos, entidades técnicas, educacionais ou outras, de interesse
da micro e pequena empresa.
§ 3º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração
Pública, sem prejuízo das demais sanções caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos
neste Decreto.
Art. 24 O pedido de inclusão no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será disciplinado pela Secretaria competente gestora do cadastro, que levará em consideração, em relação ao MEI, microempresa
e empresa de pequeno porte, o disposto neste artigo e as exigências legais simplificadas e favorecidas, segundo a
natureza da aquisição ou a modalidade de licitação que o interessado pretenda concorrer.
§ 1º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI:
I – o documento comprobatório de sua regularidade formal e fiscal será o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br;
II – não será exigida a apresentação de balanço ou balancetes, podendo a administração pública, em substituição,
solicitar o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
§ 2º Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega, serviços imediatos ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício social (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC municipal nº 001/2009).
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente
no organograma do Município) poderá, a qualquer tempo, examinar a validade da documentação apresentada, bem
como a veracidade das informações prestadas e, constatada qualquer irregularidade, deverá suspender ou cancelar
o registro cadastral adotando as providências cabíveis de natureza fiscal ou penal.
Art. 25 O prazo de validade do certificado de inscrição do Registro Cadastral das Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria
que seja competente no organograma do Município) será de 01 (um) ano.
Art. 26 O prazo de instalação e funcionamento do Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, no âmbito do Município, será de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste regulamento.
Art. 27 O disposto neste capítulo II poderá ser substituído por medidas equivalentes de caráter regional, em decorrência de consórcio ou convênio firmado para esse fim (Lei federal nº 11.488, /20017).
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO
Art. 28 É obrigatória a capacitação dos membros das Comissões de Licitação da Administração Municipal para aplicação do que dispõe este Decreto.
§ 1° A capacitação poderá ser realizada e certificada nos termos de Convênio a ser celebrado com entidade de apoio
a micro e pequenas empresas.
§ 2° Após a capacitação inicial os servidores que atuam nas áreas de elaboração de edital, contrato, termo de referência, projeto básico e gestão de contratos deverão ser submetidos a curso de reciclagem de conhecimento anualmente.
§ 3° O Convênio referido no § 1º poderá prever a racionalização dos custos de capacitação que efetivem a aplicação
da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 O disposto neste decreto aplica-se também, desde que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita
bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - às sociedades cooperativas, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (Lei federal nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007);
II - ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, com
situação regular na Previdência Social e no Município (LC federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, na redação da LC federal
147, de 2014).
Art. 30 Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) baixar instruções complementares relativamente ao disposto neste Decreto.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente
no organograma do Município) elaborará cartilha para ampla divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por
este Decreto.
Art. 32 Aplica-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.
Art. 33 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste – PR, sexta-feira, 20 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
Secretário de Indústria Comércio e Turismo
Secretário de Finanças
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 321/2015
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARTA PEREIRA DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 27.326.819-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2014 à 02/05/2015, com fruição em
02/12/2015 à 31/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 322/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, PEDRO NUNES NAVARRO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.119.9883, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de
aquisição de 24/12/2012 à 23/12/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 323/2015
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSILAINE GORETE NUBIATTO BITTENCOURT, portadora da CI/RG nº.
7.314.145-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 10/04/2013 à 09/04/2014, com fruição em 01/12/2015 à
30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 324/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SANTO MARTINS DE MELO, portador da Carteira de Identidade RG n.º
1.572.485, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, com o período de aquisição de 03/02/2013 à 02/02/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 325/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em
10/12/2015 à 08/01/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 326/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 6.756.269-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em
10/12/2015 à 08/01/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
DECRETO N.º 3.403/2015
DATA: 25/11/2015
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão n.º 063/2015 em favor da empresa
ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, cujo objeto trata do serviço de alteração do padrão de energia
elétrica da Escola Municipal Monteiro Lobato, com vigência até 31/12/2015.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de novembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
PORTARIA Nº 207/2015
DATA – 25/11/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias á servidora Elisangela Alves Pereira da Cruz, por um período de 15 dias, referente aos
períodos aquisitivo de:
2014/2015 - 15 dias a contar de 07/12/15 a 21/12/15;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 de Novembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ivaté
AVISO DE LICITAÇÃO N° 002/2015-CMI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2015-CMI
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATE, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 10 de
dezembro de 2015, na Praça Brasil nº 1690, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de longarinas para sede
própria da Câmara Municipal de Ivaté-PR, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e seus
Anexos.
Prazo de Contratação: 40 (quarenta) dias
Preço Máximo para Contratação: R$ 16.975,33
Data de Abertura: 10:00 horas do dia 10 de dezembro de 2015.
Local: Câmara Municipal de Ivaté, Praça Brasil nº 1690 – Ivaté – Paraná
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-1224, ou diretamente na Secretaria da
Câmara, na Praça Brasil nº 1690.
Ivaté – Pr., 20 de novembro de 2015.
Misael Alves da Silva
Presidente
Paulo Cezar Henrique
Pregoeiro
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
ADITIVO N.º 08/2015 – CONTRATO N.º 685/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Auto Posto Becegatto Ltda.
Objeto: realinha preço do etanol – R$ 2,654
Data: 19 de novembro de 2015
ADITIVO N.º 09/2015 – CONTRATO N.º 685/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Auto Posto Becegatto Ltda.
Objeto: realinha preço da gasolina – R$ 3,670
Data: 19 de novembro de 2015
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
LEI Nº. 677/2015
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ivaté para o exercício financeiro de 2016.”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Ivaté para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
26.199.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e noventa e nove mil reais).
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluídos os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos
da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, Saúde e à Assistência Social, obedecerá ao dispostos nos artigos 194 à 204 da
Constituição Federal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as
Ações da Saúde será financiada pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios
do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos
Próprios do Município.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal,
para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas
com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA CONSOLIDADA
1.0 RECEITAS CORRENTES
R$
27.219.560,00 1100
Receita Tributária
R$
1.112.600,00 1200
Receita de Contribuições
R$
496.900,00 1300
Receita Patrimonial
R$
190.000,00 1600
Receita de Serviços
R$
21.800,00 1700
Transferências Correntes
R$
23.434.700,00 1900
Outras Receita Correntes
R$
1.963.560,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL
R$
2.540.000,00 2100
Operação de Crédito
R$
1.640.000,00 2400
Transferências de Capital
R$
900.000,00 SUB-TOTAL DA RECEITA
29.759.560,00 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB
3.560.560,00 TOTAL GERAL DA RECEITA
26.199.000,00 CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO
0001
Câmara Municipal
R$
1.100.000,00
0002
Governo Municipal
R$
765.700,00
0003
Secretaria de Adm., Finanças
R$
2.576.317,88
0004
Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
R$ 5.360.943,59
0005
Fundo Municipal de Saúde - FMS
R$ 6.264.447,46
0006
Secretaria de Bem Estar Social
R$ 634.200,00
0007
Fundo Muncipal de Assitência Social
R$ 487.212,17
0008
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
R$ 121.400,00
0009
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
R$ 707.700,00
0010
Encargos Gerais do Município
R$ 1.362.700,00
0011
Secretaria de Serv. Públicos e Rodoviarios
R$ 6.379.473,55
0012
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer R$ 438.905,35
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
26.199.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
01
Legislativa
R$
1.100.000,00
04
Administração
R$
4.852.383,90
08
Assistência Social
R$
1.695.412,87
10 Saúde
R$
6.414.447,46
12
Educação
R$
5.475.404,01
13 Cultura
R$
139.300,00
15
Urbanismo
R$
4.049.346,41
18
Gestão Ambiental
R$
320.900,00
20
Agricultura
R$
392.800,00
23
Comercio e Serviços
R$
8.500,00
26
Transporte
R$
27.900,00
27
Desporto e Lazer
R$
359.905,35
28
Encargos Especiais
R$
1.212.700,00
99
Reserva de Contingência
R$
150.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
26.199.000,00
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas CorrentesR$
22.010.753,95
Pessoal e Encargos Sociais
R$ 12.126.961,79
Juros e Encargos da Dívida
R$
182.900,00
Outras Despesas Correntes
R$
9.700.892,16
Despesas de Capital
R$
4.038.246,05
Investimentos
R$
3.438.346,05
Amortização da Dívida
R$
599.900,00
Reserva de Contingência
R$
150.000,00
Reserva de Contingência
R$
150.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
26.199.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites
condições estabelecidas neste artigo:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos
previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes:
a - de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que
não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme
os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos
termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001;
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III e IV não serão computados para efeito do limite
fixado no inciso I do caput.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a
contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à
Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o
contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
c1
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
DECRETO Nº066/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal 770, de 07 de novembro de 2014, publicada em 11 de novembro 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação.
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
200/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL
63.000,00
Fonte
101 - FUNDEB
TOTAL ........................................................................63.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado
a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
202/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.000,00
Fonte
101 - FUNDEB
TOTAL ........................................................................63.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de novembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
PORTARIA Nº.3480/2015
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, conforme segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01
Heitor Marçal
19/01/2014 à 18/01/2015
01/12/2015 à 30/12/2015
02
João Batista Zago
01/09/2013 à 31/08/2014 01/12/2015 à 30/12/2015
03
Valdir Luis da Silva
19/01/2014 à 18/01/2015
10/12/2015 à 08/01/2016
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro do ano de Dois Mil
e Quinze, (27/11/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3481/2015
Concede férias à servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias à servidora SANDRA REGINA PEREIRA DE BRITO DESANI, portadora da cédula de
identidade RG. nº.7.793.257-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada
na Secretaria de Saúde, no período de aquisição 20.05.2014 à 19.05.2015, com fruição em 14.12.2015 à 12.01.2016.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de Dois Mil e
Quinze, (27/11/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3482/2015
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor PEDRO LUIZ NAPOLITANO DIAS, portador da cédula de Identidade
RG. nº.1.582.182 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Postura, lotado na
Secretaria de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 1999 a 2004,
no período de 01/12/2015 à 29/02/2016.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de Dois Mil e Quinze,
(27/11/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Avenida Marília, 1920 – Centro
CEP: 87470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000
CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná
EXTRATO CONTRATO nº 074/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADO: CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTOS – LTDA - ME.
BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 031/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO COM DIVERSAS ESPECIFICAÇÕES, DESCRITAS
NOS ANEXOS INTEGRANTES DO PREGÃO 031/2015.
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.401,50 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em
até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
INICIO: 27/11/2015
TÉRMINO:26/11/2016
Mariluz, 227 de novembro de 2015
MUNICIPIO DE MARILUZ
CNP: 76.404.136/0001-29
Contratante
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME.
CNPJ: 17.155.411/0001-59
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Avenida Marília, 1920 – Centro
CEP: 87470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000
CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná
EXTRATO CONTRATO nº 075/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADO: MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME.
BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 031/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO COM DIVERSAS ESPECIFICAÇÕES, DESCRITAS
NOS ANEXOS INTEGRANTES DO PREGÃO 031/2015.
VALOR DO CONTRATO: R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em
até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
INICIO: 27/11/2015
TÉRMINO:26/11/2016
Mariluz, 227 de novembro de 2015
MUNICIPIO DE MARILUZ
CNP: 76.404.136/0001-29
Contratante
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME.
CNPJ: 17.155.411/0001-59
CONTRATADA
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº391/2015
Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 5.294.582-8-SSP/PR, CPF nº 007.027.699-40, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais,
lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015, a partir de 31/12/2015 a 29/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 27 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Aquisição de 01
(um) veículo novo, de fabricação nacional tipo ônibus urbano escolar, com 60 (sessenta) lugares, ano modelo no
mínimo 2015, conforme características descritas no anexo I, integrante do edital do Pregão Presencial nº 033/2015.
Empresa vencedora:
Lote I – Mascarello Carrocerias e Ônibus – Ltda., com proposta de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
Mariluz, 27 de novembro d e2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
CPF: 805.330.519-91
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
PORTARIA Nº.3479/2015
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à
servidora MARIA RODRIGUES PINTO DOS SANTOS , portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.606.095-2 SSP/
PR, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Programas Sociais, lotada na Secretaria de
Bem Estar Social, no período de 03.11.2015 à 02.12.2015, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
Decreto nº253 de 27 de novembro de 2015
Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso,
nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei
nº2184 de 26 de novembro de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito
Especial no valor de até R$3.000,00 (três mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000)
R$3.000,00
TOTALR$3.000,00
Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.040000Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.500,00
1224300116.043000Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.500,00
TOTALR$3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 27 de novembro de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001, DO EDITAL Nº 002/2015 – PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 37, inciso II, da Constituição Federal e considerando o Edital de Abertura nº 002/2015, torna público o presente
Edital de Retificação, como segue:
ONDE SE LÊ:
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/11/2005 a 31/10/2015,
na função de Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino, Professor do Ensino Fundamental, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras até o
limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado.
LEIA-SE:
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 15 (quinze) últimos anos, dentro do período de 01/11/2000 a 31/10/2015,
na função de Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino, até o limite de 15 (quinze pontos), sendo um
ponto para cada ano trabalhado. Na função de Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de
Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras será pontuado o tempo
de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/11/2005 a 31/10/2015 até o limite de 10 (dez) pontos,
sendo um ponto para cada ano trabalhado.
Pérola-Paraná, 27 de novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº255, de 27 de novembro de 2015.
Prorroga o Concurso Público referente ao Edital 001/2013, realizado pelo Município de Pérola e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do item 17.5 do Edital nº001/2013, referente à validade do concurso;
CONSIDERANDO a necessidade do chamamento de candidatos aprovados no referido certame, em decorrência da
vacância constante dos cargos;
CONSIDERANDO o prazo legal determinado pela Constituição Federal no art. 37, incisos III e IV que dispõe acerca
de prorrogação de Concurso Público em vigor;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº10/2013, que trata da Homologação do Resultado Final do
Concurso;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o Concurso Público, concernente ao Edital 001/2013, por igual período de 02(dois)
anos, objetivando o preenchimento de cargos vagos que forem disponibilizados, em atendimento ao interesse
público da administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pérola, 27 de novembro de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
Decreto nº254 de 27 de novembro de 2015.
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei
nº2185 de 26 de novembro de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$4.000,00(quatro mil reais), por Anulação
de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000) R$2.000,00
TOTALR$4.000,00
Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
1024300116.041000Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente
na conduta e drogadição.
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.000,00
TOTALR$4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 27 de Novembro de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
c2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO N.º 366/2015
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor OSVALDO ALEGRE, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste–
Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 882.988 -SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 046.288.299-34, residente
e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-Pr., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE , no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, nos termos do Art. 40, § 1º, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº
59/2012.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 499,94 (Quatrocentos e noventa
e nove reais e noventa e quatro centavos), referente a média aritmética obtida em 53,36% dos maiores salários corrigidos desde Janeiro de 1996 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força do § 3º, art. 39 c/c art. 7º
inciso VII ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 23 de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 262/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA - EPP
SEDE: CAMPO GRANDE/MS
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
para Revisão/Elaboração do Plano de Ação de Investimentos do Município de Cruzeiro do Oeste. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Planejamento. Tomada de preços, 29/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato,
nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº
29/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas
O valor global para a execução do objeto deste R$ 14.198,50 (Quatorze Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Cinqüenta
Centavos), conforme nota de empenho, 30 dias após prestação dos serviços.
Data da assinatura do contrato: 17/11/2015
Vigência do 16/11/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 651/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora REGIANE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, RG. nº 8.878.158-9 SSP/PR, ocupante do cargo
de Assessora Administrativo II, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 15 (quinze) dias de Férias Restantes,
referente ao período aquisitivo 01/02/13 à 01/02/14, a contar do dia 20/11/15 a 04/12/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dez) dia do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 652/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora REGIANE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, RG. nº 8.878.158-9 SSP/PR, ocupante do
cargo de Assessora Administrativo II, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/02/14 à 01/02/15, a contar do dia 05/12/15 a 03/01/16.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dez) dia do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 653/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor SEBASTIÃO REIS SOBRINHO RG. nº 3.413.997-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista,
junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/04/14 a 01/04/15 a contar do dia 16/11/15 a 15/12/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 654/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor LUCIANO SENA DOS SANTOS RG. nº 6.657.540-3 SSP/PR, ocupante do cargo de
Motorista, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período
aquisitivo 26/03/13 a 26/03/14, a contar do dia 09/12/15 a 07/01/16.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 658/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANSELMO BANDEIRA NETO RG. nº 6.417.280-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de
Departamento, junto a Secretaria Municipal de Administração, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente
ao período aquisitivo 01/01/13 a 01/01/14, a contar do dia 25/11/15 a 09/12/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 659/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, a pedido a contar do dia 16 de Novembro de 2015, o servidor DIEGO LUIZ WAGNER RG. nº 8.464.217-7
SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
DECRETO N.º 106/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do
Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de
dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$157.010,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e dez reais), que obedecerá
a seguinte classificação:
06 - SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
001.04.122.1050.2.007-
Manutenção das Atividades Administrativas
53 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.123.1051.2.008-
Manutenção das Atividades Financeiras e Fazendárias
58 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.301.1300.2.035-
Ações e Serviços Públicos de Saúde
72 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.000,00
73 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
12.000,00
76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
85 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
86 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte – 01303 -
Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%)
001.10.301.1300.2.037-
Ação Estratégica de Saúde da Família
94 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
7.000,00
Fonte – 01303 -
Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%)
001.10.301.1300.6.043-
Ações da Clínica da Mulher e da Criança
105 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 800,00
106 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
210,00
Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%)
001.10.304.1300.2.039-
Ações da Vigilância Sanitária
114 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
700,00
Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%)
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.306.1400.2.011-
Manutenção da Merenda Escolar
132 – 3.3.90.32.00.00 -
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
10.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
001.12.361.1400.2.012-
Manutenção do Ensino Fundamental
506 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.300,00
Fonte - 01102 - FUNDEB 40%
143 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.350,00
Fonte - 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais
001.12.365.1400.2.016-
Manutenção da Educação Infantil
192 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
2.400,00
Fonte - 01101 - FUNDEB 60%
003.27.812.2000.6.047-
Ações Esportivas e Recreativas para Criança e Adolescente
255 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.500,00
256 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
50,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
11-
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÙBLICAS
001.15.452.1050.2.019-
Serviços de Engenharia e Obras Públicas
289 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.100,00
Fonte – 01000 -
Recursos Ordinários – Livres
001.15.452.1500.2.020-
Serviços Gerais de Urbanismo
302 – 3.1.90.16.00.00 -
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
6.700,00
Fonte – 01000 -
Recursos Ordinários – Livres
001.26.782.1950.2.022-
Manutenção dos Serviços Rodoviários
317 – 3.1.90.16.00.00 -
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
2.000,00
Fonte – 01000 -
Recursos Ordinários – Livres
12-
SECRETARIA DE AGRIC. PECUÁRIA E ABASTEC.
001.20.606.1700.2.031-
Atividades de Fomento Agropecuário
347 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.000,00
350 – 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 22.000,00
Fonte – 01000 -
Recursos Ordinários – Livres
15-
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.024-
Manutenção das Ações do CRAS
402 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
405 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
1.100,00
Fonte – 01000 -
Recursos Ordinários – Livres
403 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.000,00
406 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
800,00
Fonte – 31775 - FNAS/PBF/SUAS
SOMA ...............................................................................
157.010,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$157.010,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e dez reais), proveniente do produto da anulação
parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.301.1300.2.036-
Consórcio Intermunicipal de Saúde
90 – 3.3.73.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 32.710,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.012-
Manutenção do Ensino Fundamental
504 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.300,00
Fonte - 01102 - FUNDEB 40%
001.12.361.1400.2.013-
Manutenção do Transporte Escolar
161 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.350,00
Fonte - 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais
001.12.365.1400.2.016-
Manutenção da Educação Infantil
190 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.400,00
Fonte - 01101 - FUNDEB 60%
14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001.28.843.2050.0.004-
Amortização e Encargos da Dívida Fundada
385 – 4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
114.450,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
15-
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.042-
Ações e Programas de Assistência Social
414 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
2.400,00
418 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
2.400,00
Fonte – 31775 - FNAS/PBF/SUAS
SOMA ...............................................................................
157.010,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 27 de novembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 665/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora HELENA MARIA PENASSO LIMA, RG. nº 8.018.449-2 SSP/PR, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Licença Para Trato de Interesses
Particulares, conforme disposto no artigo 156 e 157, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), a contar do dia 05/12/2015 a 05/12/2017.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Novembro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
- Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 667/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO RG. Nº 4.123.544-6 SSP PR, ocupante do cargo de
Vigia, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias regulamentares de
Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), referente ao quinquênio 03/01/01 a 03/01/06 a contar do dia 21/11/15 a 18/02/16.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO Nº 358/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei
Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado fracassado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 84/2015, que tem
por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de materiais hospitalares destinados ao Hospital Municipal
de Cruzeiro do Oeste - PR. Conforme Proposta de Aquisição de Produtos nº 08888.967000/1140-02 - Ministério da
Saúde, revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 16 de novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO RETIFICADOR N.º 372/2015
Súmula: Retifica o Decreto nº 200/2015, em razão de inconsistência na fundamentação legal e no valor dos proventos.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o Laudo Médico Pericial, firmado pela Junta Médica do Município, concluiu que a incapacidade
deu-se em decorrência de moléstia profissional.
D E C R ETA
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 200/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido à servidora CLEODINEI PEREIRA DA SILVA, brasileira, servidora pública municipal de Cruzeiro
do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade RG. nº 4.626.423-1-SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 695.474.59953, residente e domiciliada em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM
PROVENTOS INTEGRAIS, no cargo de PROFESSORA, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Municipal nº 59/2012, c/c
artigo 40, § I, inciso I, 2ª parte da C.F.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO N.º 373/2015
Súmula: Retifica o Decreto nº 267/2012 que concede Pensão por Morte.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Despacho nº 1619/15-GATBC, exarado no Processo nº 3461490/12 em trâmite no Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
D E C R ETA
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 267/2012, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal da pensão o valor de R$1.142,54 (um mil, cento e quarenta e dois
reais e cinquenta e quatro), correspondente a 100% de sua remuneração de contribuição, conforme planilha de cálculo de proventos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
Registre-se e Publique-se
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO N.º 367/2015
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor EXPEDITO ALCANTÂRA DRIGO, brasileiro, servidor público municipal
de Cruzeiro do Oeste–Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 609.081 -SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº
199.161.919-72, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-Pr., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ,
no cargo de MOTORISTA, nos termos do Art. 40, § 1º, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº
59/2012.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.539,52 (Um mil, quinhentos e
trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente a média aritmética obtida em 90,37% dos maiores salários
corrigidos desde Julho de 1994 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força § 3º, art. 39 c/c art. 7º
inciso VII ambos da C.F./88.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 327/2015
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, VALDIR PEIXOTO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG n.º
9.129.842-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o
período de aquisição de 12/11/2013 à 11/11/2014, com fruição em 01/12/2015 à 3 0/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia
Estado do Paraná
DECRETO Nº 295/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº.
141/2015 de 12 de novembro de 2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio,
constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2015 de
12 de novembro de 2015, que tinha como objeto Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de chapas de aço nº 16 para reparo no compactador dos caminhões coletores de lixo pertencentes a Frota Municipal.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: LUCENA & CARVALHO
LTDA - ME, no lote 01 com o valor total de R$ 1.495,00 (hum mil quatrocentos e noventas e
cinco reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de novembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia
DECRETO Nº 297/2015
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 142/2015 de 12 de novembro de 2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 142/2015 de 12 de novembro de 2015, que tinha como objeto
a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para Prestação de Serviços técnicos
para elaboração de Projeto Elétrico e Telefônico com Fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
para construção da Sala de estabilização no Hospital Municipal. Por não haver empresas habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias de novembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2015
Ref. recursos recebidos - memorando nº 2009004126
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97 e do § 2º, do artigo 116,
da Lei nº 8.666, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos e as Entidades
Empresariais, com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que foi creditado
na data de 24.11.15 o valor de R$ 245.000,00 na conta corrente nº 647.068-2 Agência 0722-6 – Caixa Econômica
Federal - referente ao convênio nº 797970/2013 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Restauração e
Revitalização de Complexo e Edifício Histórico e Cultural (Igrejinha de Pedra). Recursos oriundos do Ministério do
Turismo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24,
II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº E2/2015
PROCESSO Nº 128/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO AOS
CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES ELEITOS, BEM COMO PARA O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADO: GISLAINE APARECIDA DA SILVA RAMIRES 31265621837
CNPJ: 23.468.134/0001-37
VALOR MÁXIMO: R$ 896,94 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 01/2015 – CONTRATO N.º 753/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Casa do Asfalto Ltda.
Objeto: realinha preço da emulsão de R$ 475,00 para R$ 506,00
Data: 19 de novembro de 2015
Por motivos administrativos, houve mudança na data de abertura da licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº: 52/15
PREGÃO: 41 /15
OBJETO: Aquisição de implementos agrícolas.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 14:45
horas do dia 15 de Dezembro de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do
Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da
abertura do certame, o horário para retirada de editais é das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00. Eventuais empresas
que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do
direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.
03 de Novembro de 2015
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia
DECRETO Nº 296/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2015 de 12 de novembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2015 de 12 de novembro de 2015, que tinha como objeto
Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de mobiliário para
equipar a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: C J LOPES - PAPELARIA - ME, no lote 01
com o valor total de R$ 1.910,00 (hum mil novecentos e dez reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de novembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
PORTARIA Nº 394/2015
Data: 27.11.2015
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos sob os n°s 2013006941 e 2015002271,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVO
INICIO/FINAL
Fabiano Melanias Raddatz 8.018.583-9 SESP/PR
2014/2015
01.12.2015 a 30.12.2015
Celso Martinez
4.080.809-4 SESP/PR
2014/2014
14.12.2015 a 12.01.2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 172/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: GONÇALVES & BERNARDO LTDA - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta,
com término previsto para 31 de janeiro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 27/11/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Estado do Paraná
c3
[email protected]
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2015
Processo: n.º 90/2015. Pregão Presencial nº 52/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições aos funcionários em trânsito a serviço do Município de Pérola na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Assinatura da Ata: 26/11/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: JOÃO
PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 14.319.946/0001-20, estabelecida na Rua Doutor Rui Ferraz De Carvalho, nº 4190, Zona I, Centro,
CEP 87.501-250, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato legalmente representada por JOÃO PAULO
PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.337.121-0 SSP-PR,
inscrito no CPF sob o nº 078.549.409-08, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote
Item
Descrição
Unid
Quant
Marca
Valor Unit
1
1
Refeições em sistema "self-service", "buffet livre"para funcionários em trânsito, a serviço
do Município de Pérola, na cidade de Umuarama – Pr.
Ref.
1.500
Pratão & Cia 20,25
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº 256/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 53/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 53/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços - Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo
para Compras Públicas e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação - CMED,
tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
U S CARBONERA & CIA LTDA
66.500,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54
e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 27 de novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº392/2015
Concede Férias ao Servidor JUVENAL WENCESLAU MARQUES e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor JUVENAL WENCESLAU MARQUES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob
o nº 4.187.305-1-SSP/PR, CPF nº 636.026.609-15, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/05/2014 a
30/04/2015 a partir de 14/12/2015 a 12/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola-PR., 27 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO N.º257 de 27 de Novembro 2015
Súmula: Dispõe sobre o art. 11, parágrafo único da LCM n.º 065/2015, de 05 de novembro de 2015 e dá outras
providências.
Darlan Scalco, Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
I – Considerando os efeitos da LCM n.º 065/2015, de 05/11/2015, a qual dá nova redação ao art. 2.º, art. 11, acrescendo-se os §§ 1.º e 2.º, §2.º do art. 111, acrescendo-se §6.º, todos da LCM n.º 02/2010, de 12/04/2010, bem como ao art.
6.º da LM n.º 1.161/2007, de 11/05/2007 e dá outras providências;
II – Considerando os ditames do art. 11, parágrafo único da Lei Complementar supradita, os quais conferem ao Chefe
do Poder Executivo o poder-dever de edição de ato administrativo conclusivo sobre as etapas de reajustamento e recomposição dos vencimentos e proventos a que referem-se os artigos 5.º e 6.º ret-ratificando as informações contidas
nos inclusos Anexos I e II da mesma norma local;
III – Considerando que restam conclusos os trabalhos das Unidades Administrativas de Recursos Humanos do
Executivo e do FASPEL – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola, os quais, em
conjunto, promoveram as análises e cálculos devidos e necessários para fins de edição do presente ato administrativo.
IV – Considerando os efeitos da LCM n.º 064/2015, de 05/11/2015, em especial, o contido no seu art. 4.º, §6.º.
DECRETA
Art. 1.º - Com fulcro na LCM n.º 065/2015, de 05/11/2015, os servidores ativos alcançados pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, enquadrados na Parte Suplementar Especial do Quadro de Pessoal,
permanecerão nesta situação, até que sejam aprovados em certame concursal, para fins de efetivação.
Parágrafo único - Quando da aprovação no certame de trata o caput, o qual será oportunamente instaurado, os servidores interessados serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pérola, conforme o disposto na LCM n.º 001/2010, de 01 de abril de
2010 e seus anexos, ou em legislação pertinente que venha substituí-la.
Art. 2.º - Os servidores ativos alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que
optarem formalmente pela não participação no certame concursal de que trata o art. 8.º, §1.º da LCM n.º 065/2015,
bem como os que não forem aprovados, restarão inclusos na Parte Suplementar Especial do Quadro de Pessoal da
mesma Lei Complementar.
Art. 3.º - Em cumprimento dos ditames do art. 11, parágrafo único da LCM n.º 065/2015, diante do laudo conclusivo de
atendimento das etapas de reajustamento e recomposição dos vencimentos e proventos a que referem-se os artigos
5.º e 6.º da mesma norma complementar, ficam ret-ratificadas as informações contidas nos seus respectivos anexos,
conforme quadros demonstrativos que integram o presente Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola 27 , de novembro de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 106/2015
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.941/2015, de 26 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito
Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis
reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (2230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40
El. Despesa (2231)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.296,40
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
da referida Transferência de Recurso do Estado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos,
os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais. NOVEMBRO - 2015
DATAESPECIFICAÇÃO
VALOR
23/11/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
972,79
24/11/2015
ICMS ESTADUAL
164.910,49
24/11/2015
SNA - SIMPLES NACIONAL
6.985,94
24/11/2015
F U N D E B
12.677,97
24/11/2015
CONVENIO DETRAN/PR - MULTAS DE TRANSITO
5.295,92
24/11/2015
FNAS - SUAS - SCFV
26.250,00
24/11/2015
FNAS - SUAS - IGDBF
1.650,62
24/11/2015
FNAS - SUAS - PISO BÁSICO FIXO
36.000,00
25/11/2015
F U N D E B
42.767,72
26/11/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUS
4.450,06
27/11/2015
PNATE - SEED 10.883,95
Tapejara-Pr; 27 DE NOVEMBRO DE 2015
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.933/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação dos Cafeicultores de São Jorge do
Patrocínio – ACAFEP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
CAFEICULTORES DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ACAFEP, inscrita no CNPJ nº. 08.728.317/0001-50, localizada na Rodovia PR 490, km 01, Parque Industrial, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente SR. JOÃO GABIATTI FILHO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 4.777.680-5 SSP/PR,
e do CPF/MF nº. 698.626.729-00, residente e domiciliado à Estrada São Henrique, Lote nº 831, Bairro Gurucaia, no
município de São Jorge do Patrocínio, Paraná.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo auxiliar a produção de mudas de café no sistema de enxertia, no intuito de diminuir o
custo de aquisição do milheiro de mudas pelo produtor em até 60% do valor de mercado.
Art. 3º. Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e
oitocentos reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 dois mil e quatrocentos reais).
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 4º. O presente Convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses no período de janeiro a dezembro de
2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões
concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS N.º011/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS –
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização.
OBJETO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, tipo menor preço, objetivando a execução
de readequação da iluminação pública da Praça do Cristo, e readequação da iluminação do Ginásio de Esportes na
Sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital
e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 16/12/2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de
Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP 87535-000 - fone:(44)36321306, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632–1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Xambrê/PR, 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.930/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, doar, e firmar convênio do imóvel próprio do município de São
Jorge do Patrocínio com a finalidade de promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de
Habitação do Paraná – COHAPAR junto ao Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para
famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo
Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica
autorizado a desafetar do domínio público e doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, parte ideal do
imóvel pertencente ao município de São Jorge do Patrocínio abaixo descrito, visando à implantação de empreendimento habitacional:
I – Parte ideal correspondente a 6.852,00 m² (seis mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) do LOTE n.º
584-B, subdivisão do lote n.º 584, da GLEBA SÃO JORGE, do município de São Jorge do Patrocínio, comarca de
Altônia, com Área de 10.550,00 M², com as medidas e confrontações constantes na matricula n° 14.797, junto ao
cartório de registro de imóveis de Altônia, Estado do Paraná.
Parágrafo Único: O imóvel descrito neste artigo, foi devidamente avaliado pela Comissão Especial de Avaliação instituída para o fim de aquisição do referido imóvel atribuiu o valor de R$ 77.937,43 (setenta e sete mil novecentos e
trinta e sete reais e quarenta e três centavos) e, por esta Lei, fica o bem público da categoria de uso especial e passa
a integrar categoria de bem dominical.
Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha
Casa Minha Vida – PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do
Paraná.
Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção
de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda do município de São Jorge do Patrocínio.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para
cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha
Vida – PMCMV.
Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na
forma desta Lei.
Art. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário,
efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
Art. 6º - A Donatária poderá alienar os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art. 1º
sem ônus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social.
Art. 7º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro.
II - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do
ramo da construção civil, observando-se a Lei n.º 8.666/93, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º,
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV,
com recursos do FGTS.
III - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação
de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR.
IV - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das
moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
V – Promover às custas do erário público a execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela
COHAPAR, sem qualquer ônus para o beneficiário final.
a) - Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no item “V”, fica o Governo do Estado
do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários
para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011.
VI – O Município deverá entregar o imóvel ao Donatário devidamente desmembrado e individualizado conforme projeto já protocolado junto à COHAPAR.
a) – Caso o desmembramento não ocorra antes da efetiva doação, poderá o Município se comprometer a arcar com
os custos e demais despesas cartorárias para a sua realização.
Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.934/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos
Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua
Presidente a Sra. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do
CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná.
Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo o atendimento aos alunos do município de São Jorge do Patrocínio, portadores de necessidades especiais, que participam do Projeto de Equoterapia desenvolvido pela Entidade.
Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância global de R$
31.158,00 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e oito reais), que serão repassados no período de janeiro a dezembro
de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.596,50 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária,
Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do
Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências
Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem,
desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 7950/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação de Desempenho – CADE, conforme contido na Lei
Municipal nº 1219/2014.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial o artigo 25 da Lei Municipal nº 1219/2014:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CADE, que terá a competência de:
I - Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau de recurso, ratificando ou retificando os resultados.
II - Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório, com funda¬mento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, até no máximo quatro meses antes do término do período, em
cum¬primento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal.
III - Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o está¬gio probatório ou após
ter adquirido a estabilidade.
IV - Analisar os pedidos de promoção e as respectivas progressões funcionais, emitindo parecer favorável ou encaminhando para novas diligências, caso o servidor não tenha cumprido todos os requisitos dos capítulos VIII e IX
desta Lei.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO - CADE, sob a presidência do primeiro:
Aparecida Lourenço da Silva
(Presidente)
Fabio Kakimori Perissato
(Suplente)
Hemerson Fermino da Silva (Titular)
Julio Simões de Lima
(Suplente)
Paulo Bernardo Ferreira
(Titular)
Valdecir Messias Rocha
(Suplente)
Art. 3º A participação como membro da Comissão é considerada de relevante serviço público, os serviços a serem
prestados serão gratuitos, preservando as garantias previstas na Lei Municipal nº 1219/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 7102/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.935/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento e a transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Altônia, inscrita no CNPJ sob o nº.
77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado
do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada,
portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos
Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná.
Art. 2º A presente Lei visa firmar Termo de Fomento com a APAE de Altônia para o atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais do município de São Jorge do Patrocínio, oferecendo a elas um ensino diferenciado,
de acordo com a condição física e mental de cada uma, com acompanhamento médico, psicológico, nutricional, de
fisioterapia e hidroterapia assim como outros de caráter semelhante, considerando que a demanda de pessoas que
apresentam necessidades especiais neste município não é suficiente para a criação de uma escola que preste o mesmo atendimento oferecido pela APAE de Altônia/PR.
Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro
mil, novecentos e sessenta reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.080,00 (dois mil
e oitenta reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho
aprovado entre as partes.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência de 12 meses no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo
ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a
justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.936/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
– APMI de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APMI, inscrita no CNPJ nº 80.404.056/0001-40, localizada à Rua Sebastião
Divino Simão, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente Sra.
ELIANE RODRIGUES ALCARRIA, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 5.248.937-7 SSP/PR, e do CPF/MF
nº. 747.660.239-00, residente e domiciliada à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 241, em São Jorge do
Patrocínio, Estado Paraná.
Art. 2º O presente Termo tem por objetivo atender as ações dos Programas de proteção à Maternidade e a Infância e
Assistência Social, desenvolvidos pela Entidade em parceria com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância de R$ 172.133,04
(cento e setenta e dois mil, cento e trinta e trinta e três reais e quatro centavos), que serão repassados no período de
janeiro a dezembro de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais R$ 14.344,42 (quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e dois centavos), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho aprovado entre as partes.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser
prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.937/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais da Casa Familiar Rural de
São Jorge do Patrocínio/PR, para atendimento ao Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para
jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação em nível técnico agrícola, devidamente matriculados na
Casa Familiar Rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA CASA
FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, uma Entidade que tem por finalidade a educação e orientação
cultural, beneficente, filantrópica, de promoção da assistência social, sem fins lucrativos e de caráter familiar, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.403.807/0001-42, com sede à Estrada São Henrique, Lote nº 750, Km 08, Bairro
Gurucaia, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, representada por seu Presidente o SR. ALEX ANTÔNIO CICHOCKI,
brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 6.503.467-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 994.733.649-20, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, nº. 13, Centro, em São Jorge do Patrocínio/PR.
Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar o Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado
para os jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação técnico agrícola, devidamente matriculados na
Casa Familiar Rural, proporcionando uma formação integrada as suas atividades rurais por meio de assistência técnica especializada, buscando novas oportunidades de produção e geração de renda no meio agrícola.
Art. 3º Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei, constitui-se na importância global de R$
90.000,00 (noventa mil reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho aprovado.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência de 12 meses no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo
ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a
justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.938/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Lar São Francisco de Assis do município de Altônia/
PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS,
inscrito no CNPJ n.º 03.460.803/0001-17, localizado à Rua Alcidia Nascimento Digigov, nº. 32, Jardim Planalto, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente Sr. NELSON DA SILVA NOBREGA,
brasileiro, casado, portador do RG nº 982.731 SSP/PR e do CPF/MF nº 239.199.309-91, residente e domiciliado à Rua
Tiradentes, nº 70, na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo auxiliar no atendimento aos idosos do município de São Jorge do
Patrocínio, abrigados pelo Lar.
Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 10.680,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais), que serão repassados em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos
e quarenta reais), pagos até o 5º dia útil do próximo mês em que o requerimento tenha sido apresentado, conforme o
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar o requerimento com o valor correspondente ao repasse, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária,
de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema
Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências
Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem,
desde que aceitas pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº110/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo zero km modelo Strada Working, 1.4 flex 2 portas, marca FIAT, tipo camionete/
pick-up, para o Fundo Municipal de Assistência Social de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento ao Programa
Família Paranaense do Governo do Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Incentivo Família
Paranaense II- IFP II, e contrapartida do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA:25/11/2015 à 25/05/2016
VALOR: R$48.300,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 039/2015-PMX, homologada, em 23 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 25 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
c4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ
CIUENP – SAMU 192 – NOROESTE DO PARANÁ.
Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015.
ANEXO I.
REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO NA EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA
12ª – REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA – PARANÁ.
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
PÚBLIcOS
BASE DE
TRABALHO
VAGAS
OFERTADAS
REMUNERAÇÃO
INIcIAL
ADVOGADO
UMUARAMA/PR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
01 VAGA
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
TÉcNIcO AUXILIAR
MÉDIcA (TARM).
DE
REGULAÇÃO
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 2.737,56
VALOR DA
TAXA DE
INScRIÇÃO
R$ 100,00
cARGA
HORÁRIA
SEMANAL
20 HORAS
R$ 1.482,85
R$ 60,00
40 HORAS
R$ 1.482,85
R$ 60,00
40 HORAS
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cONTADOR
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 3.992,28
R$ 100,00
40 HORAS
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
FARMAcÊUTIcO
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 3.307,89
R$ 100,00
40 HORAS
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
UMUARAMA/PR
05 VAGAS
R$ 6.968,24
R$ 150,00
24 HORAS
MÉDIcO REGULADOR
UMUARAMA/PR
R$ 6.968,24
R$ 150,00
24 HORAS
OPERADOR DE RÁDIO
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.368,77
R$ 60,00
36 HORAS
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.254,72
R$ 60,00
40 HORAS
ZELADOR
UMUARAMA/PR
01 VAGA
R$ 848,68
R$ 40,00
40 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
TÉcNIcO DE INFORMÁTIcA
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
ALTÔNIA/PR
cAFEZAL DO
SUL/PR
R$ 60,00
R$ 60,00
36 HORAS
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
cRUZEIRO DO
OESTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
DOURADINA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
IcARAÍMA/PR
02 VAGAS
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
UMUARAMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
ALTÔNIA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
cAFEZAL DO
SUL/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
cRUZEIRO DO
OESTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
DOURADINA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
IcARAÍMA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
EScOLARIDADE
EXIGIDA
curso Superior em Direito
com Registro na OAB.
Ensino Médio completo e
possuir noções de
Informática.
Ensino Médio completo e
possuir noções de
informática. Possuir a cNH
(Categoria mínima “D”), Não
ter cometido nenhuma
infração grave ou
gravíssima ou ser
reincidente em infrações
médias durante os últimos
12 (doze) meses, não estar
cumprindo pena de
suspensão ou cassação do
direito de dirigir e não
possuir mais que 10 (dez)
pontos na cNH.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico de
Enfermagem com Registro
no cOREN. com prova
prática de digitação.
curso Superior em ciências
contábeis com Registro no
cRc.
curso Superior em
Enfermagem com o Registro
no cOREN.
curso Superior em Farmácia
e Bioquímica com Registro
no cRF/PR.
curso Superior em Medicina
com o Registro no cRM.
curso Superior em Medicina
com o Registro no cRM.
Ensino Médio completo,
Possuir a cNH (categoria
Não
ter
mínima
“B”),
cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações
médias durante os últimos
12 (doze) meses, não estar
cumprindo
pena
de
suspensão ou cassação do
direito de dirigir e não
possuir mais que 10 (dez)
pontos na cNH. com prova
prática de digitação.
Ensino Médio completo e o
curso Técnico em
Informática.
Ensino Fundamental
completo.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA.
- Ensino Médio completo;
- Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”;
- Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN;
- Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação.
- Prova prática para os aprovados nas provas objetivas.
11ª – REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO – PARANÁ.
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
PÚBLIcOS
BASE DE
TRABALHO
VAGAS
OFERTADAS
REMUNERAÇÃO
INIcIAL
R$ 6.968,24
VALOR DA
TAXA DE
INScRIÇÃO
R$ 150,00
cARGA
HORÁRIA
SEMANAL
24 HORAS
07 VAGAS
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
cAMPO
MOURÃO/PR
GOIOERÊ/PR
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
GOIOERÊ/PR
cR - cadastro
de Reserva
cR - cadastro
de Reserva
R$ 6.968,24
R$ 150,00
24 HORAS
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
cAMPO
MOURÃO/PR
01 VAGA
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
cAMPO
MOURÃO/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
BARBOSA
FERRAZ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
cAMPINA DA
LAGOA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
GOIOERÊ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
IRETAMA/PR
01 VAGA
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
UBIRATÃ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
TERRA BOA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cAMPO
MOURÃO/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
EScOLARIDADE
EXIGIDA
curso Superior em Medicina
com Registro no cRM.
curso Superior em Medicina
com Registro no cRM.
curso Superior em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
curso Superior em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
[email protected]
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
BARBOSA
FERRAZ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
cAMPINA DA
LAGOA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
GOIOERÊ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
IRETAMA/PR
01 VAGA
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
UBIRATÃ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
TERRA BOA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA.
- Ensino Médio completo;
- Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”;
- Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN;
- Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação.
- Prova prática para os aprovados nas provas objetivas.
13ª – REGIONAL DE SAÚDE DE CIANORTE – PARANÁ.
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
PÚBLIcOS
BASE DE
TRABALHO
VAGAS
OFERTADAS
REMUNERAÇÃO
INIcIAL
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
cIANORTE/PR
03 VAGAS
R$ 6.968,24
VALOR DA
TAXA DE
INScRIÇÃO
R$ 150,00
cARGA
HORÁRIA
SEMANAL
24 HORAS
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
cIANORTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
cIANORTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
RONDON/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
cIANORTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
RONDON/PR
02 VAGAS
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
EScOLARIDADE
EXIGIDA
curso Superior em Medicina
com Registro no cRM.
curso Superior em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA.
- Ensino Médio completo;
- Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”;
- Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN;
- Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação.
- Prova prática para os aprovados nas provas objetivas.
14ª – REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ - PARANÁ.
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
PÚBLIcOS
BASE DE
TRABALHO
VAGAS
OFERTADAS
REMUNERAÇÃO
INIcIAL
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
PARANAVAÍ/PR
02 VAGAS
R$ 6.968,24
VALOR DA
TAXA DE
INScRIÇÃO
R$ 150,00
cARGA
HORÁRIA
SEMANAL
24 HORAS
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
PARANAVAÍ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
MÉDIcO INTERVENcIONISTA
LOANDA/PR
R$ 150,00
24 HORAS
LOANDA/PR
cR - cadastro
de Reserva
cR - cadastro
de Reserva
R$ 6.968,24
ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA
R$ 3.297,39
R$ 100,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
PARANAVAÍ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
cRUZEIRO DO
SUL/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
LOANDA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
NOVA
LONDRINA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
QUERÊNcIA DO
NORTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA
TERRA RIcA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.479,65
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
PARANAVAÍ/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
cRUZEIRO DO
SUL/PR
01 VAGA
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
LOANDA/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
NOVA
LONDRINA/PR
02 VAGAS
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
QUERENcIA DO
NORTE/PR
cR - cadastro
de Reserva
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA
TERRA RIcA/PR
01 VAGA
R$ 1.381,11
R$ 60,00
36 HORAS
EScOLARIDADE
EXIGIDA
curso Superior em Medicina
com Registro no cRM.
curso Superior em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
curso Superior em Medicina
com Registro no cRM.
curso Superior em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
Ensino Médio completo
mais o curso Técnico em
Enfermagem com Registro
no cOREN.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
As exigências deste
Emprego estão relacionadas
abaixo.
REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA.
- Ensino Médio completo;
- Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”;
- Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN;
- Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação.
- Prova prática para os aprovados nas provas objetivas.
OBSERVAÇÃO 01:
cR - cadastro de Reserva – Localidades, o que inclui a Sede Administrativa do CIUENP e a Central de Regulação do SAMU 192 – Noroeste do
Paraná, ambas situadas em Umuarama, Estado do Paraná, bem como cidades que possuem Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste
do Paraná, onde todas as vagas existentes já se encontram devidamente preenchidas, isto pelo Concurso Público anterior, vencido e não
renovado mais precisamente no mês de junho do ano de 2.015, necessitando apenas da existência de pessoas concursadas para serem
chamadas caso quaisquer dos Servidores Públicos ali lotados peçam demissão ou sejam demitidos pelo CIUENP. VIDE EXIGÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- Nestes casos dos cargos onde serão realizadas as provas do Concurso Público somente para CR - Cadastro de Reserva, eis que as vagas
existentes já se encontram totalmente preenchidas no momento, não há de maneira alguma direito subjetivo do candidato aprovado/classificado
em ser chamado para a função, eis que no Edital não consta número certo de vagas, mas sim somente a informação do campo CR - Cadastro de
Reserva. Ademais, não há que se falar em enriquecimento ilícito ou algo do gênero do órgão público, ao realizar Concurso Público para formação
de CR - Cadastro de Reserva visto o fato da necessidade de preenchimento das vagas, quando existentes, por pessoas devidamente aprovadas
previamente em Concurso Público. VIDE EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OBSERVAÇÃO 02:
- Nas localidades de campina da Lagoa, Querência do Norte e Douradina, as vagas estão sendo submetidas a Concurso Público para CR Cadastro de Reserva, tendo em vista o fato de que a criação das citadas Bases Descentralizadas que ficarão ali localizadas foram devidamente
aprovadas, pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como pela Assembléia Geral do CIUENP,
mas ainda não há previsão concreta de início das atividades, eis que necessitam ser habilitadas primeiramente pelo Ministério da Saúde do
Governo Federal, para somente após iniciar os atendimentos.
- O mesmo acontece com as vagas de Médico Intervencionista e Enfermeiro Intervencionista para as Bases Descentralizadas situadas nos
Municípios de Goioerê e Loanda, onde foi devidamente aprovado, pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, pela Secretaria de Estado da
Saúde, bem como pela Assembléia Geral do CIUENP, a destinação de novas Unidades de Suporte Avançado (USA), entretanto, também não há
previsão concreta de início das atividades, pois além das ambulâncias ainda não terem sido enviadas, elas necessitam ser habilitadas, para
somente após iniciar os atendimentos.
Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação, no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP – SAMU 192 – NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na
Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br
Umuarama - PR, 27/11/2015.
_____________________
MOAcIR SILVA
Presidente do cIUENP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 2643/2015
SUMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 231/2007, de 29 de março de 2007, que instituiu o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação-FUNDEB, e Lei 1385/2015, de 25 de novembro de 2015, que trata sobre a
alteração do artigo 2º da Lei nº 231/2007,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB:
a)
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Áurea Nunes Ferrari
Suplente: Ademir Murro Marsari
Titular: Herminia Guatierri Pereira
Suplente: Clarice de Fátima Ferreira de Oliveira
b) Representante dos professores da educação básica pública;
Titular: Irene Soares de Souza
Suplente: Tânia Sumiko Guimarães
c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
Titular: Eva Evangelista de Sousa
Suplente: Cleonice Mendes Petronilho
d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
Titular: Jussara Farcas Lima
Suplente: Sandra Regina Cardoso
e) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
Titular: Valdecir Messias da Rocha
Suplente: Fabiano Volpato Alves
Titular: Romildo de Oliveira
Suplente: Lucio Olimpio Cassimiro
f) Representantes dos estudantes da educação básica pública;
Titular: Eugenio Dias
Suplente: Álife Galante
Titular: José Aparecido Pereira
Suplente: Teresa Barco Tomadon
g) Representante do Conselho Tutelar
Titular: Willian Jeferson Alves de Azevedo
Suplente: Vera Lucia Lorenzoni
h) Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Cesar Henrique Musso
Suplente: Maria Betânia Montanher Sônego
Art. 2º O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2545/2015, de 20 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
de novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.939/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Universitários e Cursistas de São
Jorge do Patrocínio - AUCSJP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS
E CURSISTAS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - AUCSJP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.013.833/0001-61, com
sede à Rua Américo Marciano de Melo, nº. 70, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada
por sua Presidente a Acadêmica VIVIANE NOBRIGA DE ARAÚJO BUENO, brasileira, solteira, Portadora do RG/CI
nº. 10.726.112-5 SSP/PR e do CPF/MF nº. 074.267.439-85, residente e domiciliada à Rua Gumercindo Gonçalves
da Silva, nº. 07, neste município, resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir.
Art. 2º. O presente Termo tem por objetivo apoiar o desenvolvimento estudantil de jovens e adultos mediante auxilio
financeiro para o transporte rodoviário até a cidade de Umuarama para realizar cursos técnicos e universitários.
Art. 2º. Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância de R$-170.500,00(cento e setenta mil e quinhentos reais) que serão pagos no período de fevereiro a dezembro de 2016, em 11 (onze)
parcelas mensais no valor de R$-15.500,00-(quinze mil e quinhentos reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes.
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 3º O presente Convênio a ser firmado terá vigência de fevereiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada
mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde
que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
c5
[email protected]
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA REcEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO
DOS REcURSOS
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
RREO - ANEXO XI (LRF, art. 53,§ 1º, inciso III)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdêcia Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
VALOR (III)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
55.237,33
55.237,33
55.237,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.237,33
DESPESAS
EMPENHADAS
RECEITAS REALIZADAS
(b)
DESPESAS
LIQUIDADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2014
(h)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
SALDO A REALIZAR
(c) = (a - b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM
DESPESAS
RESTOS A PAGAR PAGAMENTO DE
PAGAS
RESTOS A PAGAR
NÃO
(e)
(f)
PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2015
(i) = (Ib - (IIe + IIf))
SALDO
A PAGAR
(g) = (d - e)
55.237,33
55.237,33
55.237,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.237,33
SALDO ATUAL
(j) = (IIIh + IIIi)
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 41m.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.940/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro Assistencial Nova Vida – CANV, do município
de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CENTRO ASSISTENCIAL NOVA
VIDA – CANV, inscrito no CNPJ sob o nº 03.105.925/0001-95, com sede à Rua Chopin, nº 12, Bairro Cidade Alta, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente MARCELO VENANCIO, BRASILEIRO,
casado, portado do RG/CI nº. 8.069.190-4 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 027.916.349-59, residente e domiciliado à Rua
José Pires, nº. 22, Jardim Planalto, na cidade de Altônia, Paraná.
Art. 2º. O presente Convênio tem por objetivo o atendimento dentro das normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, das necessidades referentes ao abrigo de Crianças e Adolescentes do município de São Jorge
do Patrocínio, em situação de risco, encaminhadas pelo Poder Judiciário desta Comarca.
Art. 3º- Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei, constitui-se no valor global de R$-46.500,00(quarenta e seis mil e quinhentos reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.875,00
(três mil, oitocentos e setenta e cinco reais) referente às seguintes aplicações:
I. R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais) mensais referentes a valor de subvenção social; e
II. R$ 752,50 (setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) mensais para fins de atendimento por criança abrigada pela Entidade, considerando que atualmente se encontram abrigadas pelo Lar um total de 04 (quatro)
crianças, a transferência de recursos para fins de atendimento por criança abrigada dar-se-á no valor mensal de R$
3.010,00 (três mil e dez reais).
§Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal,
Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de
Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro
de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações.
Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser
prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a
justifiquem, desde que aceitas pela CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.941/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de
2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta
mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (2230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40
El. Despesa (2231)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.296,40
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
da referida Transferência de Recurso do Estado.
Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras e novas transferências relacionadas aos recursos do
referido Convênio, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do
recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal
nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº
1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei
Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições ao contrário em especial a Lei
1.927/2015 de 23 de novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de
novembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº049/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instrutor de fanfarra, compreendendo instruções de manuseio e utilização dos instrumentos de percussão, ensinando evolução, e aplicando os métodos
musicais às crianças, adolescentes e jovens deste Município de Xambrê, Estado do Paraná, objetivando a implantação da Fanfarra Municipal, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor preço global
DATA DA ABERTURA: 09/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06, Lei
Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço
indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço
mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 27 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições de Interv. no Domínio Econ.
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Amortizações de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituíções Púb
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
Subtotal das Receitas(III) = (I + II)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Setembro à
%
Até Outubro
Outubro (b)
(b/a)
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
505.221,34
505.221,34
0,00
0,00
0,00
0,00
146.888,89
146.888,89
0,00
0,00
321.374,64
0,00
321.374,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.957,81
0,00
36.957,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
526.696,19
1.031.917,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.331.181,87
2.331.181,87
0,00
0,00
0,00
0,00
743.556,58
743.556,58
0,00
0,00
1.391.527,24
0,00
1.391.527,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
196.098,05
0,00
196.098,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.377.589,87
4.708.771,74
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
%
(c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.331.181,87)
(2.331.181,87)
0,00
0,00
0,00
0,00
(743.556,58)
(743.556,58)
0,00
0,00
(1.391.527,24)
0,00
(1.391.527,24)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(196.098,05)
0,00
(196.098,05)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.377.589,87)
(4.708.771,74)
PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI)
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Acionais
-
5.485.000,00
3.780.000,00
3.641.500,00
0,00
138.500,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
1.695.000,00
0,00
10.000,00
5.495.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.495.000,00
0,00
5.495.000,00
601.728,78
601.728,78
587.705,33
0,00
14.023,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
948,82
602.677,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
602.677,60
0,00
602.677,60
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.708.771,74
0,00
4.708.771,74
0,00
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
10.000,00
10.000,00
10.000,00
948,82
948,82
948,82
2.583.178,92
879.068,92
778.501,80
0,00
100.567,12
9.110,00
9.110,00
0,00
0,00
1.695.000,00
0,00
5.287,88
2.588.466,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.588.466,80
0,00
-
526.696,19
260.938,15
260.938,15
265.758,04
0,00
265.758,04
526.696,19
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f)
Outubro
10.000,00
10.000,00
10.000,00
SALDO
(g)=(e-f)
DESPESAS LIQUIDADAS
Setembro à Até Outubro(h)
Outubro
591.857,38
591.857,38
587.705,33
0,00
4.152,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
948,82
592.806,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
592.806,20
0,00
592.806,20
2.891.949,68
2.891.059,68
2.862.998,20
0,00
28.061,48
890,00
890,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.712,12
2.896.661,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.896.661,80
1.812.109,94
4.708.771,74
RECEITAS REALIZADAS
Setembro à Outubro
%
Até Outubro (c)
(b)
(b/a)
2.415.000,00
2.415.000,00
2.415.000,00
0,00
0,00
0,00
2.415.000,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
%
(c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(4.708.771,74)
4.708.771,74
-
0,00
0,00
2.901.821,08
2.900.931,08
2.862.998,20
0,00
37.932,88
890,00
890,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.712,12
2.906.533,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.906.533,20
0,00
2.906.533,20
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
2.415.000,00
2.415.000,00
2.415.000,00
0,00
0,00
0,00
2.415.000,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f)
Outubro
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Rec.Dec.Apor.Per.Amort.Déf.Atuarial RPPS
TOTAL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.031.917,53
1.031.917,53
-
0,00
0,00
5.485.000,00
3.780.000,00
3.641.500,00
0,00
138.500,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
1.695.000,00
0,00
10.000,00
5.495.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.495.000,00
0,00
5.495.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
DESPESAS
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Setembro à
%
Até Outubro
Outubro (b)
(b/a)
(c)
4.712,12
4.712,12
4.712,12
SALDO
(g)=(e-f)
5.287,88
5.287,88
5.287,88
21,80
10,80
10,80
0,00
0,00
0,00
21,80
2.377.589,87
1.308.631,39
1.308.631,39
1.068.958,48
3.921,28
1.065.037,20
2.377.589,87
DESPESAS LIQUIDADAS
Setembro à Até Outubro(h)
Outubro
948,82
948,82
948,82
DESPESAS
PAGAS (j)
SALDO
(i)=(e-h)
2.593.050,32
888.940,32
778.501,80
0,00
110.438,52
9.110,00
9.110,00
0,00
0,00
1.695.000,00
0,00
5.287,88
2.598.338,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.598.338,20
0,00
-
Pag: 1/2
2.891.031,06
2.890.141,06
2.862.254,75
0,00
27.886,31
890,00
890,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.712,12
2.895.743,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.895.743,18
0,00
2.895.743,18
SALDO A
REALIZAR (a-c)
%
(c/a)
98,45
54,18
54,18
0,00
0,00
0,00
98,45
37.410,13
1.106.368,61
1.106.368,61
(1.068.958,48)
(3.921,28)
(1.065.037,20)
37.410,13
DESPESAS
PAGAS (j)
SALDO
(i)=(e-h)
4.712,12
4.712,12
4.712,12
5.287,88
5.287,88
5.287,88
4.712,12
4.712,12
4.712,12
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 30m.
______________________________
Regina Balonekr dos Santos
Superintendente
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CPF: 641.304.799-20
CRC: 067314/O-1/PR
______________________________
Moacir Volpato Junior
Assessor Financeiro
______________________________
LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS PREVIDÊNcIARIAS DO REGIME DE PREVIDÊNcIA SOcIAL
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS
RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviço
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS (III) = (I + II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Dotação Inicial
DESP. PREVID. - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT.)(IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesa Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVID.- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
5.485.000,00
0,00
0,00
0,00
5.485.000,00
3.500.000,00
2.800.000,00
500.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.985.000,00
0,00
1.985.000,00
10.000,00
5.495.000,00
(5.495.000,00)
Dotação
Atualizada
5.485.000,00
0,00
0,00
0,00
5.485.000,00
3.500.000,00
2.800.000,00
420.000,00
280.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.985.000,00
0,00
1.985.000,00
10.000,00
5.495.000,00
(5.495.000,00)
PREVISÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
805.000,00
805.000,00
800.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(805.000,00)
0,00
(805.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
805.000,00
805.000,00
800.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(805.000,00)
0,00
(805.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Empenhadas
Até o
Bimestre/2015
2.901.821,08
0,00
0,00
0,00
2.901.821,08
2.775.560,54
2.214.027,52
307.148,83
254.384,19
0,00
0,00
0,00
0,00
126.260,54
0,00
126.260,54
4.712,12
2.906.533,20
-
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
2015
2014
2.331.181,87
1.982.525,06
2.331.181,87
1.982.525,06
743.556,58
667.201,11
743.556,58
667.201,11
736.300,42
665.636,37
7.256,16
1.564,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.391.527,24
1.100.764,25
0,00
0,00
1.391.527,24
1.100.764,25
0,00
0,00
0,00
0,00
196.098,05
214.559,70
192.370,38
214.559,70
3.727,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.377.589,87
1.926.860,34
4.708.771,74
3.909.385,40
Despesas Liquidadas
Até o
Bimestre/2014
2.333.589,46
0,00
0,00
0,00
2.333.589,46
2.213.182,43
1.743.950,32
265.830,61
203.401,50
0,00
0,00
0,00
0,00
120.407,03
0,00
120.407,03
4.157,84
2.337.747,30
-
Até o
Bimestre/2015
2.891.949,68
0,00
0,00
0,00
2.891.949,68
2.775.560,54
2.214.027,52
307.148,83
254.384,19
0,00
0,00
0,00
0,00
116.389,14
0,00
116.389,14
4.712,12
2.896.661,80
1.812.109,94
Até o
Bimestre/2014
2.333.589,46
0,00
0,00
0,00
2.333.589,46
2.213.182,43
1.743.950,32
265.830,61
203.401,50
0,00
0,00
0,00
0,00
120.407,03
0,00
120.407,03
4.157,84
2.337.747,30
1.571.638,10
Incritas em Restos a Pagar não
Processados
Até o
Até o
Bimestre/2015
Bimestre/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
APORTES REALIZADOS
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL
Recursos para Formação de Reserva
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
DEMONSTRATIVO
DAS REcEITAS E DESPESAS PREVIDÊNcIARIAS DO REGIME DE PREVIDÊNcIA SOcIAL
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros aportes para o RPPS PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Continua (1/2)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.695.000,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2015
2014
0,00
0,00
108.903,08
42.219,32
15.298.502,93
13.200.845,28
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
TOTAL DAS RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(XI)=(VIII+IX-X)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII)
Previsão Atualizada
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
(200.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dotação Inicial
10.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dotação
Atualizada
10.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
(200.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Empenhadas
Até o
Bimestre/2015
4.712,12
4.712,12
0,00
4.712,12
Até o
Bimestre/2014
4.157,84
4.157,84
0,00
4.157,84
Receitas Realizadas
Até o Bimestre2015 Até o Bimestre2014
2.377.589,87
1.926.860,34
1.308.631,39
1.142.421,00
1.096.961,18
995.461,07
1.096.961,18
995.461,07
Pag: 1/2
1.096.961,18
995.461,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211.670,21
146.959,93
0,00
0,00
0,00
0,00
1.068.958,48
784.439,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.377.589,87
1.926.860,34
Despesas Liquidadas
Até o
Bimestre/2015
4.712,12
4.712,12
0,00
4.712,12
Até o
Bimestre/2014
4.157,84
4.157,84
0,00
4.157,84
Incritas em Restos a Pagar não
Processados
Até o
Até o
Bimestre/2015
Bimestre/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 33m.
______________________________
Regina Balonekr dos Santos
Superintendente
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CPF: 641.304.799-20
CRC: 067314/O-1/PR
______________________________
Moacir Volpato Junior
Assessor Financeiro
______________________________
LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
(2/2)
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º)
Pag: 2/2
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
câmara MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIA 30/NOVEMBRO/2015
SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 064/2015 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício
financeiro de 2016.
PARA RECEBER EMENDAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras
providências.
Do Poder Executivo Municipal
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2014 – Altera o artigo 7º, da Lei Complementar nº 263, de 28 de outubro de 2010.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2014 – Altera itens na tabela nº 5, da Lei Complementar nº 125/2004.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014 – Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de
Umuarama e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras
providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras
providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2014 – Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de
Umuarama e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2015 - Extingue a Divisão de Junta de Serviços Militar e o Cargo em
Comissão de Chefe de Divisão de Junta Militar da Secretaria Municipal de Administração, cria a Divisão Aeroportuária
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 062/2015 Autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão de Direito Real de Uso à COOPERU
– Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama, do imóvel que especifica e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal, com 08 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE LEI Nº 071/2015 - Declara de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS – AMA, com sede
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Diemerson Castilho, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2015 - Ratifica o convênio que especifica.
Da Mesa Diretora, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2015 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado
do Paraná.
Do Vereador Washington Guirão, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 27 de novembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
câmara MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 69/2015
Concede férias a servidor de provimento em comissão, e dá outras providências.
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Fernando Ítalo Leite Barbosa,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a contar do dia 08 de dezembro de 2015, com a conversão de um terço
em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Fernando Ítalo Leite
Barbosa, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo CC-03, férias essas relativas ao período
aquisitivo de 08 de dezembro de 2014 a 07 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 26 de novembro de 2015.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições de Interv. no Domínio Econ.
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Amortizações de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituíções Púb
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
Subtotal das Receitas(III) = (I + II)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
49.516.200,00
46.616.200,00
5.480.500,00
4.057.000,00
1.420.500,00
3.000,00
1.023.000,00
0,00
0,00
1.023.000,00
730.000,00
18.500,00
313.500,00
0,00
398.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
414.000,00
414.000,00
38.290.700,00
38.264.200,00
0,00
0,00
0,00
26.500,00
0,00
678.000,00
145.500,00
0,00
147.500,00
0,00
385.000,00
2.900.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49.516.200,00
51.321.391,03
46.923.273,33
5.480.500,00
4.057.000,00
1.420.500,00
3.000,00
1.023.000,00
0,00
0,00
1.023.000,00
730.000,00
18.500,00
313.500,00
0,00
398.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
414.000,00
414.000,00
38.597.773,33
38.556.228,69
0,00
0,00
0,00
41.544,64
0,00
678.000,00
145.500,00
0,00
147.500,00
0,00
385.000,00
4.398.117,70
3.005.885,16
3.005.885,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.392.232,54
815.732,54
0,00
0,00
0,00
0,00
576.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.321.391,03
RECEITAS REALIZADAS
Setembro à
%
Até Outubro
Outubro (b)
(b/a)
(c)
7.640.433,61
7.024.279,45
753.794,10
563.745,47
189.840,66
207,97
3.621,73
0,00
0,00
3.621,73
99.211,44
627,86
98.583,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.963,60
3.963,60
6.092.023,78
6.092.023,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
71.664,80
13.865,19
0,00
57.278,87
0,00
520,74
616.154,16
205.949,99
205.949,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
410.204,17
42.479,17
0,00
0,00
0,00
0,00
367.725,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.640.433,61
14,88
14,96
13,75
13,89
13,36
6,93
0,35
0,00
0,00
0,35
13,59
3,39
31,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,95
0,95
15,78
15,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,57
9,52
0,00
38,83
0,00
0,13
14,00
6,85
6,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29,46
5,20
0,00
0,00
0,00
0,00
63,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,88
37.217.167,86
35.160.176,33
4.788.582,71
3.717.710,83
1.068.845,61
2.026,27
768.969,55
0,00
0,00
768.969,55
701.815,99
3.412,81
420.178,01
0,00
278.225,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
188.182,93
188.182,93
28.358.325,04
28.358.325,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
354.300,11
64.185,57
7.835,83
264.962,80
0,00
17.315,91
2.056.991,53
205.949,99
205.949,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.851.041,54
1.187.021,46
0,00
0,00
0,00
0,00
664.020,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37.217.167,86
%
(c/a)
72,51
74,93
87,37
91,63
75,24
67,54
75,16
0,00
0,00
75,16
96,13
18,44
134,02
0,00
69,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45,45
45,45
73,47
73,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52,25
44,11
0,00
179,63
0,00
4,49
46,76
6,85
6,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
132,95
145,51
0,00
0,00
0,00
0,00
115,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72,51
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
Pag: 2/2
14.104.223,17
11.763.097,00
691.917,29
339.289,17
351.654,39
973,73
254.030,45
0,00
0,00
254.030,45
28.184,01
15.087,19
(106.678,01)
0,00
119.774,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
225.817,07
225.817,07
10.239.448,29
10.197.903,65
0,00
0,00
0,00
41.544,64
0,00
323.699,89
81.314,43
(7.835,83)
(117.462,80)
0,00
367.684,09
2.341.126,17
2.799.935,17
2.799.935,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(458.809,00)
(371.288,92)
0,00
0,00
0,00
0,00
(87.520,08)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.104.223,17
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI)
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Acionais
DESPESAS
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49.516.200,00
49.516.200,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.321.391,03
51.321.391,03
1.975.948,12
RECEITAS REALIZADAS
Setembro à
%
Até Outubro
Outubro (b)
(b/a)
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.640.433,61
7.640.433,61
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,88
14,88
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37.217.167,86
0,00
37.217.167,86
1.975.948,12
1.975.948,12
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
44.220.050,00
37.559.550,00
17.913.200,00
270.000,00
19.376.350,00
6.560.500,00
6.110.500,00
0,00
450.000,00
100.000,00
0,00
2.909.150,00
47.129.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.129.200,00
0,00
47.129.200,00
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
2.709.150,00
1.709.150,00
1.000.000,00
200.000,00
200.000,00
2.909.150,00
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
Atualizada (e)
Setembro à Até Outubro(f)
Outubro
48.064.889,15
41.674.723,10
18.449.598,95
163.000,00
23.062.124,15
6.290.166,05
5.840.166,05
0,00
450.000,00
100.000,00
0,00
2.845.450,00
50.910.339,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.910.339,15
0,00
50.910.339,15
5.838.370,16
5.722.910,72
2.634.508,93
22.604,33
3.065.797,46
115.459,44
47.504,00
0,00
67.955,44
0,00
0,00
525.747,37
6.364.117,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.364.117,53
0,00
6.364.117,53
32.018.373,98
30.960.120,42
13.385.986,31
122.833,28
17.451.300,83
1.058.253,56
638.824,13
0,00
419.429,43
0,00
0,00
2.372.850,41
34.391.224,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.391.224,39
0,00
34.391.224,39
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
Atualizada (e)
Setembro à Até Outubro(f)
Outubro
2.629.550,00
1.564.450,00
1.065.100,00
215.900,00
215.900,00
2.845.450,00
481.269,93
215.511,89
265.758,04
44.477,44
44.477,44
525.747,37
2.157.258,92
1.092.221,72
1.065.037,20
215.591,49
215.591,49
2.372.850,41
%
(c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72,51
72,51
-
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
1.975.948,12
0,00
SALDO
(g)=(e-f)
16.046.515,17
10.714.602,68
5.063.612,64
40.166,72
5.610.823,32
5.231.912,49
5.201.341,92
0,00
30.570,57
100.000,00
0,00
472.599,59
16.519.114,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.519.114,76
0,00
-
SALDO
(g)=(e-f)
472.291,08
472.228,28
62,80
308,51
308,51
472.599,59
DESPESAS LIQUIDADAS
Setembro à Até Outubro(h)
Outubro
5.738.247,28
5.637.438,84
2.634.508,93
22.604,33
2.980.325,58
100.808,44
32.853,00
0,00
67.955,44
0,00
0,00
525.747,37
6.263.994,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.263.994,65
0,00
6.263.994,65
30.226.442,67
29.226.674,14
13.345.076,76
122.833,28
15.758.764,10
999.768,53
580.339,10
0,00
419.429,43
0,00
0,00
2.372.850,41
32.599.293,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.599.293,08
4.617.874,78
37.217.167,86
DESPESAS LIQUIDADAS
Setembro à Até Outubro(h)
Outubro
481.269,93
215.511,89
265.758,04
44.477,44
44.477,44
525.747,37
2.157.258,92
1.092.221,72
1.065.037,20
215.591,49
215.591,49
2.372.850,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.104.223,17
14.104.223,17
-
SALDO
(i)=(e-h)
17.838.446,48
12.448.048,96
5.104.522,19
40.166,72
7.303.360,05
5.290.397,52
5.259.826,95
0,00
30.570,57
100.000,00
0,00
472.599,59
18.311.046,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.311.046,07
0,00
-
SALDO
(i)=(e-h)
472.291,08
472.228,28
62,80
308,51
308,51
472.599,59
DESPESAS
PAGAS (j)
28.726.398,46
27.768.678,08
13.284.018,66
122.833,28
14.361.826,14
957.720,38
538.290,95
0,00
419.429,43
0,00
0,00
2.371.391,37
31.097.789,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.097.789,83
0,00
31.097.789,83
Pag: 1/2
DESPESAS
PAGAS (j)
2.155.799,88
1.090.762,68
1.065.037,20
215.591,49
215.591,49
2.371.391,37
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 43m.
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 136/2015
Exonera Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
EXONERAR: A pedido o Sr. VALMOR KORAS portador (a) do RG sob nº. 10.836.763-6 SESP/PR, e inscrito (a) no
CPF sob nº. 038.196.249-02 ocupante do cargo de Provimento efetivo de TRABALHOR BRAÇAL, lotado na secretaria
de obras e limpeza publica a partir de 01 de dezembro de 2015.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA 137/2015
Súmula: concede aposentaria a servidor Municipal.
O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
RESOLVE CONCEDER:
Art. 1º Fica concedido a Srª. IVETE BALBINO DA SILVA, portadora do RG sob nº. 1.378.164-9 SSP/PR, e inscrita
no CPF nº. 028.714.288-40, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS - 40HRS, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos (mensais e
Proporcionais) sem paridade, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da C.F nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992,
e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002, a contar de 01 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 800,32 (oitocentos reais e trinta e dois
centavos) constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal,
deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 818,08 (oitocentos e dezoito
reais e oito centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Município de Xambrê, 27 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
c6
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DA REcEITA cORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Novembro/2014 a Outubro/2015
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLT IM OS 12 M ESES
Novembro /2014 Dezembro /2014
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferência da LC 87/1996
Transferência da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor
Compensação Financ. entre Reg. Previd.
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II)
3.527.577,79
193.271,78
28.088,34
78.034,21
46.252,07
5.937,18
34.959,98
84.633,06
29.310,25
0,00
0,00
2.475,50
3.169.502,42
1.216.407,83
1.164.714,11
28.593,94
60.952,21
9.483,97
0,00
419.726,82
269.623,54
48.384,78
500.350,46
0,00
0,00
500.350,46
3.027.227,33
Janeiro /2015
5.698.964,87
391.412,32
20.486,27
106.520,30
197.162,27
30.933,57
36.309,91
85.683,48
33.441,11
0,00
0,00
3.171,50
5.150.171,71
1.956.477,67
1.949.508,93
42.612,63
128.288,62
18.967,94
0,00
649.928,05
404.387,87
35.084,75
823.433,73
0,00
0,00
823.433,73
4.875.531,14
Fevereiro /2015
3.799.650,26
226.201,07
1.458,54
82.506,60
40.054,02
69.001,93
33.179,98
97.622,33
63.107,73
0,00
0,00
2.347,00
3.379.321,67
1.490.238,01
1.113.566,78
12.730,80
62.867,07
0,00
0,00
419.699,84
280.219,17
31.050,46
541.299,72
0,00
0,00
541.299,72
3.258.350,54
Março /2015
3.522.295,67
354.131,93
178,38
86.898,57
102.016,04
70.488,83
94.550,11
54.784,65
61.899,18
0,00
0,00
5,26
3.017.550,77
1.521.244,30
915.530,26
10.561,07
10.400,17
0,00
0,00
368.082,39
191.732,58
33.923,88
494.771,11
0,00
0,00
494.771,11
3.027.524,56
Abril /2015
3.890.847,71
488.743,19
0,00
141.559,18
130.768,30
69.209,31
147.206,40
101.157,52
75.635,26
0,00
0,00
1.491,94
3.180.987,19
1.107.555,68
1.326.748,86
147.183,41
642,48
0,00
0,00
400.638,82
198.217,94
42.832,61
519.588,42
0,00
0,00
519.588,42
3.371.259,29
Maio /2015
4.703.516,88
448.088,45
89.756,13
90.513,34
91.957,74
77.586,17
98.275,07
111.621,02
68.496,98
0,00
0,00
2.575,50
4.040.473,89
1.195.248,93
1.176.551,85
729.688,34
5.122,28
38.371,33
0,00
661.097,18
234.393,98
32.261,04
632.308,73
0,00
0,00
632.308,73
4.071.208,15
Junho /2015
4.955.093,94
1.150.559,50
497.570,59
146.141,98
247.703,19
63.348,22
195.795,52
125.183,64
78.815,03
0,00
0,00
1.857,16
3.571.835,68
1.491.422,30
1.146.432,56
246.099,03
2.588,86
9.592,83
0,00
492.523,20
183.176,90
26.842,93
582.963,65
0,00
0,00
582.963,65
4.372.130,29
Julho /2015
4.305.049,68
564.718,01
69.562,75
219.980,97
64.505,36
84.536,65
126.132,28
101.563,92
82.781,83
0,00
0,00
41.392,22
3.490.218,49
1.282.222,28
1.276.307,03
213.875,55
4.372,35
9.592,83
0,00
466.856,65
236.991,80
24.375,21
560.833,02
0,00
0,00
560.833,02
3.744.216,66
Agosto /2015
3.751.943,00
359.719,87
42.668,92
94.053,81
51.899,26
76.793,89
94.303,99
89.578,13
86.119,64
0,00
0,00
134.246,91
3.056.525,55
946.981,52
1.192.544,84
75.884,68
2.340,07
9.592,83
0,00
460.414,55
368.767,06
25.752,90
448.747,37
0,00
0,00
448.747,37
3.303.195,63
Setembro /2015
3.422.971,32
442.626,59
36.808,92
127.724,75
120.092,68
66.620,34
91.379,90
83.836,61
85.748,90
0,00
0,00
303,34
2.744.859,60
1.107.561,11
977.544,22
61.876,45
780,42
9.592,83
0,00
368.829,06
218.675,51
65.596,28
434.959,56
0,00
0,00
434.959,56
2.988.011,76
Outubro /2015
3.867.924,93
427.290,50
32.902,90
104.506,50
125.155,91
67.807,66
96.917,53
1.726,78
48.074,05
0,00
0,00
2.634,48
3.339.833,22
923.380,58
1.565.926,75
60.105,21
31.751,03
9.592,83
0,00
513.775,97
235.300,85
48.365,90
521.629,90
0,00
0,00
521.629,90
3.346.295,03
4.323.898,63
326.503,60
37.705,32
88.530,41
46.805,72
60.331,05
93.131,10
1.894,95
51.137,39
0,00
0,00
1.329,12
3.919.734,67
1.050.960,12
1.266.892,69
37.257,36
842.586,65
9.592,83
0,00
451.116,13
261.328,89
23.298,90
645.914,21
0,00
0,00
645.914,21
3.677.984,42
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA
MESES)
(EX ERCÍCIO)
49.769.734,68
5.373.266,81
857.187,06
1.366.970,62
1.264.372,56
742.594,80
1.142.141,77
939.286,09
764.567,35
0,00
0,00
193.829,93
42.061.014,86
15.289.700,33
15.072.268,88
1.666.468,47
1.152.692,21
124.380,22
0,00
5.672.688,66
3.082.816,09
437.769,64
6.706.799,88
0,00
0,00
6.706.799,88
43.062.934,80
54.310.673,33
5.480.500,00
1.432.000,00
1.100.000,00
636.000,00
889.000,00
1.423.500,00
1.023.000,00
730.000,00
0,00
0,00
414.000,00
45.985.173,33
17.000.000,00
17.000.000,00
1.060.000,00
954.000,00
128.000,00
0,00
5.105.000,00
4.738.173,33
678.000,00
7.387.400,00
0,00
0,00
7.387.400,00
46.923.273,33
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 47m.
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXEcUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de Referência: SETEMBRO A OUTUBRO 2015/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
Função/Subfunção
Despesas Empenhadas
Dotação
Atualizada
(a)
Setembro a
Outubro
até Outubro
(b)
%
(b/tot.b)
Despesas Liquidadas
Saldo
(c)=(a-b)
Setembro a
Outubro
até Outubro
(d)
Turismo
TRANSPORTE
Transporte Rodoviario
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitario
Lazer
ENCARGOS ESPECIAIS
Servico da Divida Interna
Outros Encargos Especiais
Dotação Inicial
17.838.446,48
1.909.420,61
36.827,92
1.632.190,29
99.050,33
33.671,30
107.680,77
1.541.702,96
60.808,75
250.095,21
1.230.799,00
4.542.196,01
3.822.722,91
719.473,10
3.282.778,21
2.451.349,32
24.000,00
628.379,38
32.993,29
146.056,22
215.210,39
215.210,39
2.932.415,66
2.076.814,16
855.601,50
20.605,04
20.605,04
174.763,29
1.895,25
172.868,04
977.474,57
91.860,39
786.779,98
98.834,20
104.154,40
104.154,40
0,00
325.884,97
Pag: 2/3
370.000,00
568.700,00
568.700,00
1.511.000,00
1.481.000,00
30.000,00
1.917.802,05
1.132.000,00
785.802,05
10.547,28
76,17
76,17
68.661,20
68.661,20
0,00
189.067,69
97.807,92
91.259,77
44.797,03
82.118,59
82.118,59
480.490,94
480.490,94
0,00
1.679.340,82
1.086.267,93
593.072,89
0,13
0,24
0,24
1,40
1,40
0,00
4,88
3,16
1,72
Despesas Empenhadas
Dotação
Atualizada
(a)
Setembro a
Outubro
até Outubro
(b)
%
(b/tot.b)
325.202,97
486.581,41
486.581,41
1.030.509,06
1.000.509,06
30.000,00
238.461,23
45.732,07
192.729,16
12.041,48
76,17
76,17
65.817,40
65.817,40
0,00
176.346,05
85.086,28
91.259,77
44.115,03
81.231,02
81.231,02
437.811,51
437.811,51
0,00
1.666.619,15
1.073.546,26
593.072,89
0,14
0,25
0,25
1,34
1,34
0,00
5,11
3,29
1,82
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
325.884,97
487.468,98
487.468,98
1.073.188,49
1.043.188,49
30.000,00
251.182,90
58.453,74
192.729,16
Despesas Liquidadas
Saldo
(c)=(a-b)
Setembro a
Outubro
até Outubro
(d)
Saldo
(e)=(a-d)
%
(d/tot.d)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II)
2.909.150,00
2.845.450,00
525.747,37
2.372.850,41
6,90
472.599,59
525.747,37
2.372.850,41
ADMINISTRACAO
297.300,00
263.300,00
36.708,87
192.133,11
0,56
71.166,89
36.708,87
192.133,11
Administracao Geral
241.500,00
213.000,00
28.815,47
154.272,04
0,45
58.727,96
28.815,47
154.272,04
Administracao Financeira
30.500,00
21.200,00
3.176,72
15.671,53
0,05
5.528,47
3.176,72
15.671,53
Controle Externo
5.500,00
5.800,00
865,48
4.277,83
0,01
1.522,17
865,48
4.277,83
Administracao de Receitas
19.800,00
23.300,00
3.851,20
17.911,71
0,05
5.388,29
3.851,20
17.911,71
ASSISTENCIA SOCIAL
45.400,00
43.400,00
6.404,52
31.786,24
0,09
11.613,76
6.404,52
31.786,24
Assistencia ao Idoso
5.700,00
6.000,00
894,92
4.423,96
0,01
1.576,04
894,92
4.423,96
Assistencia Comunitaria
39.700,00
37.400,00
5.509,60
27.362,28
0,08
10.037,72
5.509,60
27.362,28
SAUDE
376.500,00
243.300,00
35.297,77
165.906,42
0,48
77.393,58
35.297,77
165.906,42
Atencao Basica
366.500,00
243.300,00
35.297,77
165.906,42
0,48
77.393,58
35.297,77
165.906,42
Vigilancia Epidemiologica
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EDUCACAO
830.950,00
874.950,00
121.061,67
622.966,08
1,81
251.983,92
121.061,67
622.966,08
Ensino Fundamental
649.500,00
666.200,00
121.061,67
531.288,36
1,54
134.911,64
121.061,67
531.288,36
Educacao Infantil
148.500,00
172.500,00
0,00
79.498,39
0,23
93.001,61
0,00
79.498,39
Educacao de Jovens e Adultos
16.000,00
16.000,00
0,00
5.612,73
0,02
10.387,27
0,00
5.612,73
Educacao Especial
16.950,00
20.250,00
0,00
6.566,60
0,02
13.683,40
0,00
6.566,60
CULTURA
20.000,00
20.000,00
2.803,46
13.809,71
0,04
6.190,29
2.803,46
13.809,71
Difusao Cultural
20.000,00
20.000,00
2.803,46
13.809,71
0,04
6.190,29
2.803,46
13.809,71
URBANISMO
55.000,00
30.000,00
3.521,88
18.020,09
0,05
11.979,91
3.521,88
18.020,09
Servicos Urbanos
55.000,00
30.000,00
3.521,88
18.020,09
0,05
11.979,91
3.521,88
18.020,09
GESTAO AMBIENTAL
8.500,00
15.500,00
2.432,68
11.502,30
0,03
3.997,70
2.432,68
11.502,30
Controle Ambiental
8.500,00
15.500,00
2.432,68
11.502,30
0,03
3.997,70
2.432,68
11.502,30
AGRICULTURA
43.500,00
34.500,00 PREF5.196,64
25.746,05
0,07
8.753,95
5.196,64
25.746,05
MUNICIPAL
DE TERRA
ROXA
Abastecimento
7.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RELATÓRIO
RESUMIDO
DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Extensao Rural
36.000,00
34.500,00
5.196,64
25.746,05
0,07
8.753,95
5.196,64
25.746,05
DEMONSTRATIVO
DA EXEcUÇÃO
DESPESAS
POR1.919,69
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
INDUSTRIA
12.000,00
7.000,00
1.022,96 DAS5.080,31
0,01
1.022,96
5.080,31
Promocao Industrial
12.000,00
7.000,00
1.022,96
0,01
1.919,69
5.080,31
ORÇAMENTOS
FISCAL E5.080,31
DA SEGURIDADE
SOCIAL 1.022,96
DESPORTO E LAZER
32.500,00
1.061,44
5.271,41 2015/BIMESTRE
0,02
27.228,59 SETEMBRO-OUTUBRO
1.061,44
5.271,41
Período 20.000,00
de Referência:
SETEMBRO
A OUTUBRO
7,28
0,59
0,47
0,05
0,01
0,05
0,10
0,01
0,08
0,51
0,51
0,00
1,91
1,63
0,24
0,02
0,02
0,04
0,04
0,06
0,06
0,04
0,04
0,08
0,00
0,08
0,02
0,02
0,02
472.599,59
71.166,89
58.727,96
5.528,47
1.522,17
5.388,29
11.613,76
1.576,04
10.037,72
77.393,58
77.393,58
0,00
251.983,92
134.911,64
93.001,61
10.387,27
13.683,40
6.190,29
6.190,29
11.979,91
11.979,91
3.997,70
3.997,70
8.753,95
0,00
8.753,95
1.919,69
1.919,69
27.228,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em
Restos a Pagar
Não
Processados¹(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pag: 3/3
(R$ 1,00)
20.000,00
1.200.000,00
200.000,00
1.000.000,00
47.129.200,00
Desporto Comunitario
ENCARGOS ESPECIAIS
Servico da Divida Interna
Outros Encargos Especiais
TOTAL (III) = (I + II)
92,72
19,39
0,28
17,50
0,86
0,19
0,56
4,82
0,44
1,68
2,70
21,22
20,52
0,70
23,96
18,85
1,21
3,26
0,11
0,54
0,98
0,98
8,90
0,60
8,30
0,12
0,12
1,56
0,02
1,54
4,10
0,28
3,75
0,07
0,84
0,84
0,00
0,14
Inscritos em
Restos a Pagar
Não
Processados¹(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(R$ 1,00)
170.000,00
490.000,00
490.000,00
1.543.500,00
1.463.500,00
80.000,00
1.952.000,00
1.120.000,00
832.000,00
Função/Subfunção
Saldo
(e)=(a-d)
%
(d/tot.d)
44.220.050,00
48.064.889,15
5.838.370,16
32.018.373,98 93,10
16.046.515,17
5.738.247,28
30.226.442,67
7.730.500,00
8.231.337,33
1.192.397,51
6.576.010,56 19,12
1.655.326,77
1.246.597,01
6.321.916,72
123.500,00
127.100,00
16.367,56
90.272,08
0,26
36.827,92
16.367,56
90.272,08
6.788.900,00
7.336.300,00
1.072.229,13
5.956.434,39 17,32
1.379.865,61
1.127.861,99
5.704.109,71
487.600,00
380.000,00
47.272,35
280.949,67
0,82
99.050,33
47.272,35
280.949,67
93.500,00
97.200,00
11.843,62
63.528,70
0,18
33.671,30
11.843,62
63.528,70
237.000,00
290.737,33
44.684,85
184.825,72
0,54
105.911,61
43.251,49
183.056,56
3.136.900,00
3.111.711,33
330.644,01
1.632.283,25
4,75
1.479.428,08
347.227,81
1.570.008,37
238.400,00
203.600,00
21.385,85
144.797,85
0,42
58.802,15
20.853,05
142.791,25
804.500,00
797.300,00
123.971,21
556.410,69
1,62
240.889,31
139.416,39
547.204,79
2.094.000,00
2.110.811,33
185.286,95
931.074,71
2,71
1.179.736,62
186.958,37
880.012,33
9.791.300,00
11.460.135,55
1.266.326,78
7.355.035,91 21,39
4.105.099,64
1.224.535,03
6.917.939,54
9.233.300,00
10.511.132,94
1.229.949,39
7.097.679,28 20,64
3.413.453,66
1.211.600,93
6.688.410,03
558.000,00
949.002,61
36.377,39
257.356,63
0,75
691.645,98
12.934,10
229.529,51
10.198.350,00
11.093.870,42
1.590.957,78
8.010.205,42 23,29
3.083.665,00
1.659.358,30
7.811.092,21
7.939.050,00
8.594.946,06
1.434.034,61
6.303.835,52 18,33
2.291.110,54
1.375.258,13
6.143.596,74
420.000,00
420.000,00
0,00
420.000,00
1,22
0,00
132.000,00
396.000,00
1.504.800,00
1.690.034,36
135.368,77
1.076.529,41
3,13
613.504,95
130.545,77
1.061.654,98
94.000,00
68.090,00
0,00
35.096,71
0,10
32.993,29
0,00
35.096,71
240.500,00
320.800,00
21.554,40
174.743,78
0,51
146.056,22
21.554,40
174.743,78
487.500,00
534.200,00
68.256,00
334.176,61
0,97
200.023,39
66.959,15
318.989,61
487.500,00
534.200,00
68.256,00
334.176,61
0,97
200.023,39
66.959,15
318.989,61
5.693.100,00
5.833.687,56
541.356,64
3.290.368,91
9,57
2.543.318,65
349.631,49
2.901.271,90
2.350.000,00
2.270.885,16
61.271,25
224.842,00
0,65
2.046.043,16
30.500,25
194.071,00
3.343.100,00
3.562.802,40
480.085,39
3.065.526,91
8,91
497.275,49
319.131,24
2.707.200,90
60.000,00
60.000,00
6.140,01
40.971,58
0,12
19.028,42
14.087,86
39.394,96
60.000,00
60.000,00
6.140,01
40.971,58
0,12
19.028,42
14.087,86
39.394,96
482.800,00
681.800,00
43.280,50
547.075,35
1,59
134.724,65
54.507,02
507.036,71
7.000,00
7.000,00
0,00
5.104,75
0,01
1.895,25
0,00
5.104,75
475.800,00
674.800,00
43.280,50
541.970,60
1,58
132.829,40
54.507,02
501.931,96
1.881.000,00
2.313.544,91
408.442,03
1.624.865,85
4,72
688.679,06
436.813,92
1.336.070,34
315.000,00
183.044,91
8.373,22
91.184,52
0,27
91.860,39
8.373,22
91.184,52
MUNICIPAL
DE TERRA
ROXA
1.516.000,00
2.009.500,00 PREF
318.968,81
1.450.050,53
4,22
559.449,47
408.805,70
1.222.720,02
50.000,00 RELATÓRIO
121.000,00
81.100,00
0,24
37.369,20
19.635,00
22.165,80
RESUMIDO
DA83.630,80
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
603.100,00
377.100,00
122.216,56 DAS
320.633,16
0,93
56.466,84
84.248,59
272.945,60
DEMONSTRATIVO
DA EXEcUÇÃO
DESPESAS
POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
453.100,00
377.100,00
122.216,56
320.633,16
0,93
56.466,84
84.248,59
272.945,60
ORÇAMENTOS
FISCAL
E
DA
SEGURIDADE
SOCIAL
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Período170.000,00
de Referência:
SETEMBRO
A OUTUBRO
370.000,00
10.547,28
44.797,03 2015/BIMESTRE
0,13
325.202,97 SETEMBRO-OUTUBRO
12.041,48
44.115,03
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
32.500,00
1.281.000,00
215.900,00
1.065.100,00
50.910.339,15
1.061,44
310.235,48
44.477,44
265.758,04
6.364.117,53
5.271,41
0,02
1.280.628,69
3,72
215.591,49
0,63
1.065.037,20
3,10
34.391.224,39 100,00
27.228,59
371,31
308,51
62,80
16.519.114,76
1.061,44
310.235,48
44.477,44
265.758,04
6.263.994,65
5.271,41
0,02
1.280.628,69
3,93
215.591,49
0,66
1.065.037,20
3,27
32.599.293,08 100,00
27.228,59
371,31
308,51
62,80
18.311.046,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 46m.
¹ Essa coluna será apresentada somente no último bimestre
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
Encargos Gerais do Município
Governo Municipal
Secretaria de Administração
Secretaria de Agricultura
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Secretaria de Finanças
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria de Saúde
Secretaria de Transporte e Serviços
Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviári
Secretaria Municipal de Saúde
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
REcEITAS DO ENSINO
REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( caput do art. 212 da constituição)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
1- RECEITAS DE IMPOSTOS
4.215.000,00
4.215.000,00
1.1- Receita Result. do Imposto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.561.500,00
1.561.500,00
1.1.1- IPTU
1.432.000,00
1.432.000,00
1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
12.000,00
12.000,00
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
73.000,00
73.000,00
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IPTU
44.500,00
44.500,00
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
636.000,00
636.000,00
1.2.1- ITBI
636.000,00
636.000,00
1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ITBI
0,00
0,00
1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.128.500,00
1.128.500,00
1.3.1- ISS
1.100.000,00
1.100.000,00
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
3.000,00
3.000,00
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
16.000,00
16.000,00
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ISS
9.500,00
9.500,00
1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
889.000,00
889.000,00
1.4.1- IRRF
889.000,00
889.000,00
1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IRRF
0,00
0,00
1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III)
0,00
0,00
1.5.1- ITR
0,00
0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
36.347.000,00
36.347.000,00
2.1- Cota-Parte FPM
17.000.000,00
17.000.000,00
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
17.000.000,00
17.000.000,00
2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
PREF MUNIcIPAL
DE TERRA ROXA
2.2- Cota-Parte ICMS
17.000.000,00
17.000.000,00
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
128.000,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA128.000,00
EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
205.000,00
205.000,00
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM 954.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
2.5- Cota-Parte ITR
954.000,00
2.6- Cota-Parte IPVA
1.060.000,00
ORÇAMENTOS FIScAIS1.060.000,00
E DA SEGURIDADE SOcIAL
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
0,00
0,00
PERÍODO DE REFERÊNcIA:
Setembro/2015 a Outubro/2015
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
40.562.000,00
40.562.000,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Inscritos
Saldo
Em Exercícios Inscritos em
Pagos
Cancelados
(a)
Anteriores
31/12/2014
172.341,14
639.685,56
535.586,96
27.374,77
249.064,97
172.341,14
639.685,56
535.586,96
27.374,77
249.064,97
21.925,41
21.925,41
3.422,90
3.422,90
111.335,97
10.335,97
53.867,93
154.867,93
107.209,59
105.914,84
2.416,00
2.196,00
1.514,75
1.656,74
103,10
125,20
1.678,84
93.028,08
92.561,49
14.198,05
673,88
13.990,76
440,00
20.791,95
320,63
35.845,71
36.730,97
3.070,57
10.905,97
13.016,70
12.840,22
3.070,57
3.930,47
491,29
256.883,57
5.291,95
491,29
255.706,55
172.341,14
639.685,56
535.586,96
7.275,50
37.060,17
440,00
548,09
15.500,00
320,63
36.474,64
27.374,77
249.064,97
Liquidados
Pagos
1.828.464,20
1.828.464,20
29.131,41
359,32
277.764,02
128.691,42
37.987,19
369.224,55
29,90
1.525,24
6.866,81
1.746.167,86
1.746.167,86
29.131,41
359,32
276.364,02
128.691,42
37.987,19
369.224,55
29,90
1.525,24
6.866,81
Cancelados
Saldo
(b)
Saldo Total
(a+b)
172.537,85
172.537,85
3.267.514,70
3.267.514,70
473,64
3.516.579,67
3.516.579,67
473,64
1.033,87
31.125,28
31.814,81
543.148,21
543.148,21
62.027,06
(77.315,83)
1.111.230,59
9.848,83
447.235,36
149,90
548,65
1.222,56
11.628,32
718.969,09
13.444,96
30.775,90
19.888,41
1.351.346,19
16.729,27
417.006,86
16.729,27
336.110,52
19.092,08
3.159,14
1.026.919,49
77.552,10
1.112.745,34
11.527,67
461.226,12
149,90
548,65
1.522,56
12.154,99
742.859,84
13.444,96
15.500,00
3.479,77
1.063.394,13
247.945,56
4.938.274,85
1.828.464,20
1.746.167,86
172.537,85
3.267.514,70
3.516.579,67
27.444,75
¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas do PDDE
5.3- Transferências Diretas do PNAE
5.4- Transferências Diretas do PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8)
M
nov/14
dez/15
jan/15
23.267.722,35
3.918.194,88
462.721,79
1.460.351,83
888.838,75
679.708,72
426.573,79
1.198.997,48
149.851,69
0,00
19.626,12
149.127,86
17.403.148,78
3.563.026,35
4.262.778,45
475.114,88
208.675,60
41.474,86
46.604,45
3.120.485,12
fev/15
21.545.016,22
4.800.308,92
1.559.564,12
1.299.196,85
626.083,44
340.581,80
974.882,71
913.443,38
592.770,05
0,00
32.875,41
143.881,60
14.799.217,54
3.973.968,05
2.575.701,62
164.689,91
121.185,09
0,00
62.933,51
1.986.542,57
29.803.702,29
15.761.166,49
8.914.078,49
1.583.452,15
556.521,56
417.856,25
4.289.258,04
1.285.797,39
319.022,53
0,00
41.594,54
103.139,10
12.048.914,49
4.056.651,46
2.126.379,24
214.136,09
5.066,77
0,00
37.440,38
1.740.775,14
m
mar/15
20.115.736,75
5.353.096,34
1.634.834,89
1.584.985,12
804.799,95
399.039,72
929.436,66
1.019.617,18
283.859,64
0,00
30.854,54
148.418,30
12.927.457,49
2.953.241,80
3.081.461,48
938.513,70
4.876,74
0,00
36.725,13
1.894.744,52
PREVISÃO INIcIAL
(a)
(b)
0,00
726.400,00
435.000,00
0,00
0,00
76.000,00
215.400,00
0,00
53.600,00
26.500,00
27.100,00
0,00
0,00
780.000,00
Até Outubro
(a)
(b)
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO INICIAL
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
3.947.500,00
887.500,00
3.060.000,00
1.024.000,00
154.000,00
870.000,00
4.971.500,00
DO
DESPESAS EMPENHADAS
Até Outubro
%
(f)=(e/d)x100
(e)
2.945.242,41
74,55
827.625,00
67,81
2.117.617,41
77,57
847.731,82
78,79
0,00
0,00
847.731,82
81,26
3.792.974,23
75,46
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
3.950.500,00
1.220.500,00
2.730.000,00
1.076.000,00
32.800,00
1.043.200,00
5.026.500,00
(c)=(b/a)x100
93,04
61,66
56,47
203,38
170,87
11,47
0,00
160,53
160,53
0,00
0,00
0,00
0,00
109,19
107,49
306,00
230,85
38,19
0,00
79,38
79,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
74,06
71,28
71,28
0,00
70,34
74,94
90,53
100,99
150,86
0,00
76,03
REcEITAS REALIZADAS
continua (1/5)
%
(c)=(b/a)x100
0,00
695.072,65
494.258,76
0,00
0,00
67.457,89
133.356,00
0,00
69.052,37
0,00
69.052,37
0,00
0,00
764.125,02
PREVISÃO ATUALIZADA
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
7.387.400,00
7.387.400,00
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
3.518.000,00
3.518.000,00
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
3.400.000,00
3.400.000,00
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
25.600,00
25.600,00
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4)
41.000,00
41.000,00
PREF
MUNIcIPAL
DE
TERRA
ROXA
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5))
190.800,00
190.800,00
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
212.000,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA212.000,00
EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
5.124.000,00
5.124.000,00
DEMONSTRATIVO
DAS
REcEITAS
E
DESPESAS
cOM
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
5.105.000,00
5.105.000,00
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA0,00
SEGURIDADE SOcIAL 0,00
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
19.000,00
19.000,00
PERÍODO DE REFERÊNcIA:
Setembro/2015 a Outubro/2015
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
(2.282.400,00)
(2.282.400,00)
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
95,69
113,62
0,00
0,00
88,76
61,91
0,00
128,83
0,00
254,81
0,00
0,00
97,96
REcEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
5.383.776,71
2.423.362,67
2.391.609,03
19.185,62
37.116,40
192.690,18
319.812,81
4.640.263,49
ENSINO
- MDE
4.603.033,79
0,00
37.229,70
(780.742,92)
72,88
68,88
70,34
74,94
90,53
100,99
150,86
90,56
90,17
0,00
195,95
34,21
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
Até Outubro
%
PROCESSADOS¹ (i)
(h)=(g/d)x100
continua (2/5)
(g)
2.945.242,41
74,55
0,00
827.625,00
67,81
0,00
2.117.617,41
77,57
0,00
847.731,82
78,79
0,00
0,00
0,00
0,00
847.731,82
81,26
0,00
3.792.974,23
75,46
0,00
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 FUNDEB 60%
16.2 FUNDEB 40%
17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17)
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 –RELATÓRIO
(16.2 + 17.2)) / (11) RESUMIDO
x 100) %
DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) %
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS NO FIScAIS
EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES
ORÇAMENTOS
E DA SEGURIDADE SOcIAL
20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 ²
VALOR
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
0,00
0,00
113.000,00
113.000,00
0,00
113.000,00
3.679.974,23
61,04
18,27
20,69
165.000,00
165.000,00
continua (3/5)
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS cUSTEADAS cOM A REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E REcURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
REcEITAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
10.140.500,00
DESPESAS EMPENHADAS
10.140.500,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
Até Outubro
%
(e)
(f)=(e/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
1.621.800,00
1.754.400,00
1.087.021,47
61,96
23.1 - Creche
1.621.800,00
1.754.400,00
1.087.021,47
61,96
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.041.500,00
1.253.300,00
827.625,00
66,04
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
580.300,00
501.100,00
259.396,47
51,77
23.2 - Pré-escola
0,00
0,00
0,00
0,00
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
0,00
0,00
0,00
0,00
24- ENSINO FUNDAMENTAL
7.618.350,00
7.852.602,43
5.800.924,41
73,87
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.930.000,00
3.773.200,00
2.965.349,23
78,59
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
3.688.350,00
4.079.402,43
2.835.575,18
69,51
25- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
26- ENSINO SUPERIOR
420.000,00
420.000,00
420.000,00
100,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
0,00
0,00
28- OUTRAS
367.450,00
425.140,00
222.019,82
52,22
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
10.027.600,00
10.452.142,43
7.529.965,70
72,04
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
DEMONSTRATIVO
DAS REcEITAS
E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCICIO
ANTERIOR DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
PERÍODO
DE REFERÊNcIA:
Setembro/2015
a Outubro/2015
36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS
DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
= (46g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37)
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
Até Outubro
%
(b)
(c)=(b/a)x100
7.710.147,36
76,03
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A
Até Outubro
%
PAGAR NÃO
(g)
(h)=(g/d)x100
PROCESSADOS¹ (i)
1.087.021,47
61,96
0,00
1.087.021,47
61,96
0,00
827.625,00
66,04
0,00
259.396,47
51,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.727.189,42
72,93
0,00
2.965.349,23
78,59
0,00
2.761.840,19
67,70
0,00
0,00
0,00
0,00
396.000,00
94,29
0,00
0,00
0,00
0,00
222.019,82
52,22
0,00
7.432.230,71
71,11
0,00
VALOR
(780.742,92)
0,00
37.229,70
ENSINO - MDE
113.000,00
146.590,00
0,00
673,88
(483.249,34)
7.297.460,23
23,66
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA cONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO INICIAL
,
40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO
19.000,00
41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
440.000,00
42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO
561.200,00
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
1.020.200,00
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
11.047.800,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 – Executada com Recursos de Importos Vinculados ao Ensino
46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1 – Orçamento do Exercício
49.2 – Restos a Pagar
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
m
abr/15
mai/15
27.037.894,70
4.085.649,86
682.301,28
1.612.493,37
669.591,88
362.972,00
758.291,33
1.315.215,67
659.871,51
0,00
55.597,45
130.018,42
20.530.026,82
3.187.330,48
2.732.619,06
6.803.179,28
9.704,52
89.119,93
38.465,16
3.126.532,32
22.125.437,88
3.886.917,92
607.538,00
1.492.752,23
622.605,04
362.327,12
801.695,53
1.103.266,77
732.198,84
0,00
67.798,93
120.122,34
15.951.848,63
3.919.527,39
2.662.665,03
2.862.550,92
7.134,95
22.279,98
43.392,99
2.329.294,13
jun/15
23.774.214,92
4.607.352,91
1.239.314,36
1.581.802,17
529.725,54
347.939,91
908.570,93
1.060.167,03
377.646,17
0,00
41.414,31
125.569,65
17.240.272,55
3.410.386,18
2.964.307,02
2.676.888,18
2.136,47
22.279,98
41.331,87
2.207.909,10
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até Outubro
(e)
Até Outubro
(g)
%
(f)=(e/d)x100
%
(h)=(g/d)x100
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
continua (4/5)
PROCESSADOS¹ (i)
0,00
0,00
0,00
0,00
19.000,00
863.443,63
0,00
652.734,36
37.229,70
532.316,93
0,00
570.888,87
195,95
61,65
0,00
87,46
37.229,70
502.711,98
0,00
499.115,60
195,95
58,22
0,00
76,47
1.535.177,99
1.140.435,50
74,29
1.039.057,28
67,68
11.987.320,42
8.670.401,20
72,33
8.471.287,99
70,67
CANCELADO EM 2015
(g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
73.156,49
73.156,49
0,00
0,00
0,00
VALOR
673,88
673,88
0,00
165.538,05
4.603.033,79
3.961.239,95
3.961.239,95
0,00
37.229,70
844.561,59
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
(5/5)
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARcERIAS PÚBLIcO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
jul/15
ago/15
19.804.901,69
3.843.056,02
672.843,55
1.685.806,72
603.609,22
361.840,18
518.956,35
1.016.000,85
440.926,49
0,00
41.472,08
169.229,12
13.891.050,91
2.525.284,05
2.769.763,80
860.598,61
5.152,00
22.279,98
38.075,02
2.177.442,38
18.831.151,90
3.939.523,52
645.496,23
1.703.979,33
745.035,36
368.655,86
476.356,74
1.127.600,19
-122.671,37
0,00
43.804,35
122.558,76
12.880.349,29
2.953.496,27
2.270.410,75
767.845,06
8.065,36
22.279,98
40.513,60
set/15
19.720.234,90
3.794.322,13
670.165,43
1.612.164,12
658.057,37
380.449,94
473.485,27
1.068.758,11
138.677,71
0,00
53.388,61
343.909,48
13.870.177,73
2.462.348,20
3.636.967,89
602.852,56
101.116,92
22.279,98
40.398,51
out/15
19.434.870,81
3.468.143,65
545.573,46
1.613.866,41
381.454,72
469.194,98
458.054,08
1.026.746,69
656.348,45
0,00
55.450,38
139.668,33
13.790.275,86
2.802.560,36
2.942.441,61
423.769,06
585.006,79
22.279,98
46.858,96
SALDO TOTAL EM 31 DE
DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
18.262.514,10
3.787.061,31
420.550,66
1.887.812,01
755.130,84
355.122,09
368.445,71
843.117,99
458.555,87
0,00
26.008,44
143.685,66
12.663.946,56
3.243.754,21
2.546.753,26
371.643,05
233.400,75
20.737,43
47.232,20
2.015.224,97
Até Outubro
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
RCL
Especificação
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
DO
PREVISÃO ATUALIZADA
0,00
726.000,00
435.000,00
0,00
0,00
76.000,00
215.000,00
0,00
53.600,00
26.500,00
27.100,00
0,00
0,00
779.600,00
%
3.921.699,54
962.856,51
808.612,45
24.405,84
124.731,99
5.106,23
0,00
1.020.958,22
1.020.958,22
0,00
0,00
0,00
0,00
1.232.160,76
1.182.416,11
9.179,90
36.936,75
3.628,00
0,00
705.724,05
705.724,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.918.889,90
12.116.814,83
12.116.814,83
0,00
11.958.045,84
95.928,31
185.582,51
ENSINO 963.451,38
- MDE
1.599.067,03
0,00
30.840.589,44
RREO - Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
PREVISÃO INIcIAL
REcEITAS REALIZADAS
(b)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em exercícios
Em
anteriores
31/12/2014 ¹
247.945,56
4.938.274,85
247.945,56
4.938.274,85
29.605,05
359,32
198.875,99
1.206,07
1.234.237,15
36.810,14
47.720,35
31.930,48
784.014,83
32.445,08
179,80
2.073,89
7.856,57
232,80
39.073,07
1.262.117,30
75.472,02
300,00
526,67
23.890,75
23.516,80
REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DO ENSINO
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 25m.
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
Até Outubro
PREVISÃO INIcIAL
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 26m.
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre
do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da
despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
Poder/Órgão
Poder:Todos
Pag: 1/3
(R$ 1,00)
Dotação Inicial
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I)
ADMINISTRACAO
Planejamento e Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Controle Externo
Administracao de Receitas
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistencia ao Idoso
Assistencia a Crianca e ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
SAUDE
Atencao Basica
Vigilancia Epidemiologica
EDUCACAO
Ensino Fundamental
Ensino Superior
Educacao Infantil
Educacao de Jovens e Adultos
Educacao Especial
CULTURA
Difusao Cultural
URBANISMO
Infra-estrutura Urbana
Servicos Urbanos
HABITACAO
Habitacao Urbana
GESTAO AMBIENTAL
Preservacao e Conservacao Ambiental
Controle Ambiental
AGRICULTURA
Abastecimento
Extensao Rural
Promocao da Producao Agropecuaria
INDUSTRIA
Promocao Industrial
Producao Industrial
COMERCIO E SERVICOS
RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
263.723.398,51
61.244.793,95
18.054.982,26
19.118.662,31
7.841.453,67
4.845.688,57
11.384.007,14
12.978.728,73
4.687.057,58
0,00
509.885,16
1.839.328,62
177.996.686,65
39.051.574,80
34.572.249,21
17.161.781,30
1.291.521,96
285.012,10
519.971,78
TOTAL DE ATIVOS
Direitos Futuros
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II)
PASSIVOS CONTINGENTES
Contraprestações Futuras
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
DESPESAS DE PPP
Do Ente Federado (V)
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA (RCL)-(IV)
EXERCÍCIO
ANTERIOR
2015
0,00
0,00
0,00
38.314.501,48
0,00
0,00
0,00
0,00
43.090.589,55
0,00
2016
2017
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2018
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGISTROS EFETUADOS EM 2015
Setembro à Outubro
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO TOTAL
(c) = (a + b)
Até Outubro
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)-(VI)=(IV)/(V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 09h e 37m.
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE
cAPITAL
ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito M unicipal
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I)
m
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
Pag: 1/1
RECEITAS REALIZADAS
PREF MUNIcIPAL DE TERRA
ROXA
(b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES RELATÓRIO
DE CRÉDITO ¹ (I)
3.005.885,16
205.949,99
RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS
m
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
ELIZABET H CRIST INA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
SALDO NÃO
REALIZADO
(c) = (a - b)
2.799.935,17
DEMONSTRATIVO DAS REcEITASDOTAÇÃO
DE OPERAÇÕES
EINSC.
DESPESAS
DE
DESPESAS DE cRÉDITO
DESPESAS
EM RESTOS A
SALDO NÃO
DESPESAS
ATUALIZADA (d)
EMPENHADAS (e)
LIQUIDADAS
PAGAR
EXECUT. (f) = (d - e)
cAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
6.506.066,05
1.273.845,05
1.215.360,02
0,00
5.232.221,00
m
m
0,00
0,00
0,00
0,00
ORÇAMENTOS FIScAIS 0,00
E DA SEGURIDADE
SOcIAL
0,00
0,00
0,00
6.506.066,05
1.273.845,05
PERÍODO DE REFERÊNcIA:
Setembro/2015
a1.215.360,02
Outubro/2015 0,00
m
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes
(-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)
(3.500.180,89)
(1.067.895,06)
0,00
0,00
5.232.221,00
(2.432.285,83)
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I)
SALDO
NÃO
REALIZADAS
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública,
Unidade Responsável , DataRECEITAS
de emissão
27/11/2015, Hora de emissão 08h
e 36m.
PREVISÃO
RECEITAS
ATUALIZADA (a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I)
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
m
P
m
O
M
COMÉRC O DE NFORMÁT CA ME
A
E
P
m
PAÇO MUN C PA
m
MOAC R S VA
P
M
ARMANDO CORDTS F HO
S
A m
P
DESPESAS
W
M
P
E
m
DESPESAS DE CAPITAL
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes
(-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PO RTAR A N
H m
m
P
E
A
P
P
PMU
O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ
RESO VE
A
F
m
Notas:
1
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
ESTADO DO PARANÁ
PO RTAR A N
H m
m
P
E
A
P
P
PMU
O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ
A
PMU
D
A
BKN BRAS
RESO VE
A
F
m
m
m
P
m
P
P
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
6.506.066,05
0,00
0,00
6.506.066,05
(3.500.180,89)
205.949,99
DESPESAS
EMPENHADAS (e)
1.273.845,05
0,00
0,00
1.273.845,05
(1.067.895,06)
DESPESAS
LIQUIDADAS
1.215.360,02
0,00
0,00
1.215.360,02
REALIZADO
(c) = (a - b)
2.799.935,17
INSC. EM RESTOS A
SALDO NÃO
PAGAR
EXECUT. (f) = (d - e)
0,00
5.232.221,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.232.221,00
(2.432.285,83)
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 36m.
E
PMU
m
C
F
V
A
CREAS C
P
CRAS
M
m
FRAW D STR BU DORA TDA ME
A
E
P
m
PAÇO MUN C PA
m
MOAC R S VA P
M
ARMANDO CORDTS F HO S
A m
S
(b)
3.005.885,16
A
m
Notas:
1
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Saldo Financeiro do
Exercício
(d) = ("d" exerc.
Anterior) + (c)
3.254.333,12
2.589.817,83
664.515,29
15.263.557,08
3.660.932,52
2.619.759,98
1.041.172,54
16.304.729,62
4.068.927,38
2.682.123,93
1.386.803,45
17.691.533,07
4.475.529,74
2.783.604,76
1.691.924,98
19.383.458,05
4.868.656,86
2.961.505,99
1.907.150,87
21.290.608,92
5.303.319,25
2.998.728,74
2.304.590,51
23.595.199,43
5.729.073,38
3.118.366,92
2.610.706,46
26.205.905,89
6.017.911,21
3.806.010,61
2.211.900,60
28.417.806,49
6.361.549,70
4.207.305,06
2.154.244,64
30.572.051,13
6.632.679,90
4.925.545,17
1.707.134,73
32.279.185,86
7.012.804,47
5.134.070,94
1.878.733,53
34.157.919,39
7.418.208,83
5.251.891,82
2.166.317,01
36.324.236,40
7.825.954,86
5.379.515,37
2.446.439,49
38.770.675,89
8.239.875,73
5.533.423,57
2.706.452,16
41.477.128,05
8.559.397,54
6.069.762,25
2.489.635,29
43.966.763,34
9.002.954,55
6.054.726,40
2.948.228,15
46.914.991,49
9.417.636,93
6.222.976,48
3.194.660,45
50.109.651,94
9.872.005,44
6.181.924,16
3.690.081,28
53.799.733,22
10.341.333,75
6.174.413,71
4.166.920,04
57.966.653,26
10.809.686,82
6.226.783,01
4.582.903,81
62.549.557,07
11.308.288,82
6.117.763,47
5.190.525,35
67.740.082,42
11.782.871,67
6.210.934,63
5.571.937,04
73.312.019,46
2.813.766,44
6.470.810,25
(3.657.043,81)
69.654.975,65
2.699.778,93
6.266.846,45
(3.567.067,52)
66.087.908,13
2.561.936,20
6.124.632,45
(3.562.696,25)
62.525.211,88
2.442.945,79
5.935.219,39
(3.492.273,60)
59.032.938,28
2.316.850,73
5.768.497,79
(3.451.647,06)
55.581.291,22
2.198.041,31
5.524.543,97
(3.326.502,66)
52.254.788,56
2.076.940,55
5.336.032,45
(3.259.091,90)
48.995.696,66
1.981.810,48
5.082.107,36
(3.100.296,88)
45.895.399,78
1.884.629,37
4.790.875,13
(2.906.245,76)
42.989.154,02
1.800.006,71
4.374.285,00
(2.574.278,29)
40.414.875,73
1.724.279,26
4.049.072,73
(2.324.793,47)
38.090.082,26
1.656.781,74
3.623.850,05
(1.967.068,31)
36.123.013,95
1.596.823,83
3.022.402,87
(1.425.579,04)
34.697.434,91
1.555.875,82
2.536.500,36
(980.624,54)
33.716.810,37
1.509.383,16
2.259.041,68
(749.658,52)
32.967.151,85
1.487.278,19
1.906.528,65
(419.250,46)
32.547.901,39
1.474.840,08
1.716.340,09
(241.500,01)
32.306.401,38
1.467.606,44
1.540.626,34
(73.019,90)
32.233.381,48
1.457.239,49
1.404.892,45
52.347,04
32.285.728,52
1.431.269,95
1.277.287,21
153.982,74
32.439.711,26
1.420.830,98
1.237.204,77
183.626,21
32.623.337,47
1.385.143,17
1.182.559,60
202.583,57
32.825.921,04
1.374.109,31
1.153.466,47
220.642,84
33.046.563,88
1.367.973,78
1.115.858,91
252.114,87
33.298.678,75
1.357.861,45
986.957,81
370.903,64
33.669.582,39
1.340.508,80
811.539,65
528.969,15
34.198.551,54
1.322.826,49
836.088,54
486.737,95
34.685.289,49
1.322.385,79
914.924,88
407.460,91
35.092.750,40
PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL
1.313.899,41
396.492,53
35.489.242,93
RELATÓRIO
RESUMIDO DA917.406,88
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
1.313.600,93
1.316.207,70
1.303.018,86
1.306.797,12
1.282.002,05
1.263.010,16
1.255.305,70
1.237.705,13
1.226.281,12
1.209.316,13
1.177.529,14
1.164.946,13
1.147.176,02
1.137.977,96
1.129.149,14
1.119.289,89
1.118.196,14
1.119.917,42
1.121.406,44
1.127.830,56
1.135.053,67
1.146.262,58
1.159.772,24
1.175.187,92
0,00
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
919.718,95
937.433,72
923.624,76
986.762,42
995.437,05
1.091.560,30
1.167.727,43
1.188.380,39
1.229.394,03
1.241.507,35
1.268.650,41
1.323.353,46
1.263.152,54
1.240.917,15
1.141.716,87
1.091.145,93
1.059.490,64
1.004.638,01
906.252,86
820.527,09
760.922,90
695.333,05
645.188,69
594.952,21
0,00
393.881,98
378.773,98
379.394,10
320.034,70
286.565,00
171.449,86
87.578,27
49.324,74
(3.112,91)
(32.191,22)
(91.121,27)
(158.407,33)
(115.976,52)
(102.939,19)
(12.567,73)
28.143,96
58.705,50
115.279,41
215.153,58
307.303,47
374.130,77
450.929,53
514.583,55
580.235,71
0,00
RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)
Até Outubro
47.129.200,00
3.781.139,15
50.910.339,15
34.391.224,39
32.599.293,08
31.097.789,83
4.645.529,53
Até Outubro
34.391.224,39
32.599.293,08
REcEITA cORRENTE LÍQUIDA - RcL
Até Outubro
43.090.589,55
Até Outubro
Meta fixada
Resultado
no anexo de apurado Até
metas fiscais
Outubro
da LDO
(b)
(a)
0,00 (3.522.286,46)
0,00 4.777.255,73
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLIcO
Inscrição
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Publico
TOTAL
% em Relação à Meta
(b/a)
0,00
0,00
Canc. Até
Outubro
27.374,77
27.374,77
0,00
0,00
0,00
172.537,85
172.537,85
0,00
0,00
0,00
199.912,62
812.026,70
812.026,70
0,00
0,00
0,00
5.186.220,41
5.186.220,41
0,00
0,00
0,00
5.998.247,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pag. Até
Outubro
535.586,96
535.586,96
0,00
0,00
0,00
1.746.167,86
1.746.167,86
0,00
0,00
0,00
2.281.754,82
Saldo a
pagar
249.064,97
249.064,97
0,00
0,00
0,00
3.267.514,70
3.267.514,70
0,00
0,00
0,00
3.516.579,67
Continua (1/2)
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
Valor
Apurado até
Outubro
DESPESAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
% Aplicado Até Outubro
Aplicar no
Exercício
7.297.038,91
25%
23,66
2.945.242,41
60%
61,04
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE
Mín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do Magis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam.
REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE cAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
Valor Apurado Até Outubro
205.949,99
1.215.360,02
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdênciárias (II)
Resultado Previdênciário (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
Saldo Financeiro do
Exercício
(d) = ("d" exerc.
Anterior) + (c)
35.883.124,91
36.261.898,89
36.641.292,99
36.961.327,69
37.247.892,69
37.419.342,55
37.506.920,82
37.556.245,56
37.553.132,65
37.520.941,43
37.429.820,16
37.271.412,83
37.155.436,31
37.052.497,12
37.039.929,39
37.068.073,35
37.126.778,85
37.242.058,26
37.457.211,84
37.764.515,31
38.138.646,08
38.589.575,61
39.104.159,16
39.684.394,87
39.684.394,87
Exercício ¹
10º Exercício
Saldo Não Realizado
2.799.935,17
5.290.706,03
20º Exercício 35º Exercício
______________________________
Moacir Volpato Junior
Assessor Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.290.726,17
2.205.162,39
1.085.563,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REcEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO DOS REcURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor Apurado até Outubro
0,00
0,00
Saldo a Realizar
0,00
55.237,33
Valor Apurado
Até Outubro
Limite Constitucional Anual
%Mínimo a
% Aplicado Até Outubro
Aplicar no
Exer.
6.268.371,91
15,00
20,33
DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE cARÁTER cONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL(%)
Valor Apurado no Exercício Corrente
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(b)
(b/a)
49.400.000,00
42.950.550,12
86,94
14.300.000,00
14.520.000,00
13.980.502,54
81,07
7.100.000,00
7.100.000,00
6.192.962,43
37,37
18.200.000,00
18.200.000,00
15.053.787,01
31,92
3.600.000,00
3.600.000,00
3.810.857,76
42,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetátia e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
6.215.140,64
24,18
0,00
0,00
18,21
4.521,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS
20.727.000,00
21.227.000,00
3.226.030,53
15.770.498,47
36,36
1.3.1 - ISS
18.200.000,00
18.700.000,00
3.201.375,19
15.642.248,31
39,91
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.4.1 - IRRF
200.000,00
200.000,00
59.584,85
256.445,55
2.137.000,00
63.096,17
616.467,93
15,56
190.000,00
190.000,00
42.082,51
210.864,21
125,30
48,89
0,00
0,00
-140.108,19
-955.527,53
3.600.000,00
3.600.000,00
849.644,92
3.810.857,76
27,71
3.600.000,00
3.600.000,00
849.644,92
3.810.857,76
27,71
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural –ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
90.333.000,00
92.475.000,00
13.688.880,82
78.283.017,24
35,70
2.1 - Cota-Parte FPM
43.343.000,00
43.343.000,00
5.264.908,56
32.706.895,82
32,64
2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b
41.500.000,00
2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d
2.2 - Cota-Parte ICMS
32.244.794,24
34,10
1.843.000,00
1.843.000,00
0,00
462.101,58
25,07
31.860.000,00
33.818.250,00
6.579.409,50
27.762.717,50
32,41
2.3 - ICMS-Desoneração –L.C. nº87/1996
41.500.000,00
260.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.5 - Cota-Parte ITR
2.6 - Cota-Parte IPVA
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
260.000,00
44.559,96
222.799,81
20,74
500.000,00
500.000,00
87.257,47
426.135,13
36,65
1.000.000,00
1.000.000,00
686.123,71
849.445,61
18,14
13.370.000,00
13.553.750,00
1.026.621,62
16.315.023,37
54,54
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
5.264.908,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
138.490.000,00
141.875.000,00
20.019.807,25
121.233.567,36
85,45
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
no Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
(a)
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
10.498,24
22.998,24
17.901,78
145.080,91
4.655.273,88
5.316.636,85
684.353,34
3.453.578,96
630,83
VINCULADOS AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
64,96
5.1 - Transferências do Salário-Educação
2.167.100,00
2.437.100,00
343.703,23
1.986.754,26
81,52
5.2 - Outras Trasnferências do FNDE
2.482.900,00
2.874.011,92
335.812,28
1.433.621,70
49,88
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
5.273,88
5.524,93
4.837,83
33.203,00
600,97
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
10.047.440,16
11.430.493,75
159.847,75
1.289.868,19
11,28
6.1 - Transferências de Convênios
10.000.000,00
10.888.503,64
151.752,15
1.249.607,28
47.440,16
541.990,11
8.095,60
40.260,91
7,43
2.000.000,00
2.000.000,00
176.268,78
1.149.159,68
57,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.713.212,28
18.770.128,84
1.038.371,65
6.037.687,74
32,17
6.2 - Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
11,28
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
no Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
(a)
16.110.000,00
16.110.000,00
2.486.942,71
15.564.182,72
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1)
7.880.000,00
7.880.000,00
1.064.475,77
6.448.958,56
34,10
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2)
5.420.000,00
5.420.000,00
900.570,64
5.552.543,33
32,41
36,48
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3)
60.000,00
60.000,00
4.147,48
44.559,92
20,74
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4)
80.000,00
80.000,00
14.265,37
85.227,06
36,65
169.888,98
18,14
2.490.000,00
2.490.000,00
501.965,85
3.263.004,87
54,54
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB –(20% de (1.5 + 2.5))
22.782.000,00
180.000,00
22.782.000,00
2.916.110,77
20.880.735,90
34,87
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
20.770.818,68
34,87
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6)
180.000,00
1.517,60
22.782.000,00
22.782.000,00
2.916.110,77
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
109.917,22
0,00
6.672.000,00
6.672.000,00
429.168,06
5.316.553,18
30,98
0,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
no Bimestre
26.619.274,36
5.085.013,80
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
0,00
0,00
21.676.416,72
48,44
7.297.200,00
7.692.519,96
1.948.387,04
6.537.459,25
51,33
19.322.074,36
19.322.074,36
4.136.626,76
15.138.957,47
47,29
3.897,12
3.897,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.897,12
3.897,12
0,00
0,00
0,00
26.623.171,48
27.018.491,44
5.085.013,80
21.676.416,72
48,43
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14)
27.014.594,32
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
no Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
13.317.500,00
14.468.819,96
1.865.533,94
11.520.558,75
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb
6.066.000,00
8.368.419,96
992.983,84
6.537.459,25
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
7.251.500,00
6.100.400,00
872.550,10
4.983.099,50
27,72
22,69
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
33.025.475,00
32.624.559,24
4.335.848,97
25.039.945,41
27,37
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb
16.295.700,00
19.373.621,48
2.538.993,93
15.138.621,48
33,04
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
16.729.775,00
13.250.937,76
1.796.855,04
13.250.937,76
22,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33,82
143.400,00
146.720,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. REGULAR
0,00
0,00
105.079,01
28- OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (23+24+25+26+27+28)
46.517.175,00
47.240.099,20
6.218.658,86
36.665.583,17
46,51
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
0,00
VALOR
5.316.553,18
380.000,00
27,42
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
2.207.921,82
24,37
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
990.000,00
1.304.638,04
48,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32 - RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
0,00
0,00
399.880,52
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
Cota-Parte ITR
1.000.000,00
1.000.000,00
849.445,61
14,08
Cota-Parte IPVA
13.370.000,00
13.553.750,00
16.315.023,37
60,74
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
Cota-Parte ICMS
31.860.000,00
32.043.750,00
27.762.717,50
33,01
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
0,00
500.000,00
500.000,00
426.135,13
260.000,00
260.000,00
222.799,81
34,28
260.000,00
260.000,00
222.799,81
34,28
0,00
0,00
0,00
0,00
136.647.000,00
138.257.500,00
120.771.465,78
87,35
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Jan a Out 2015
%
(b)
(b/a)
52.232.500,00
56.997.500,00
41.886.207,11
71,63
54.210.600,00
58.475.646,78
37.866.062,54
69,83
4.020.144,57
94,59
4.250.046,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.514.700,00
1.795.986,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Out 2015
%
(f)
(d/c)
43.682.193,11
%
(g)
(d/c)
94.984.563,88
77.025.753,16
81,09
70.867.608,28
74,61
Pessoal e Encargos Sociais
27.338.650,00
31.432.950,01
23.751.653,44
32,95
23.528.246,85
31,25
Outras Despesas Correntes
60.505.712,00
63.551.613,87
53.274.099,72
46,75
47.339.361,43
30,81
DESPESAS DE CAPITAL
4.265.900,00
4.550.724,06
447.702,77
3,36
287.695,80
2,54
Investimentos
4.265.900,00
4.550.724,06
447.702,77
3,36
287.695,80
2,54
77,84
71.155.304,08
99.535.287,94
77.473.455,93
PPP
Página 1
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Despesas de caráter continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas
contratadas
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Out 2015
87.844.362,00
92.110.262,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DO PERCENTUAL MÍNIMO
INICIAL
ATUALIZADA
Jan a Out 2015
%
(e)
(f)
(d/c)
DESPESAS EMPENHADAS
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XVII
ESPECIFICAÇÃO
Jan a Out 2015
%
(g)
(d/c)
125.962,54
0,16
125.962,54
0,10
TOTAL DE ATIVOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
57.455.300,00
58.018.279,16
45.587.539,36
Direitos Futuros
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
54.325.300,00
54.888.279,16
54,97
38.115.668,17
55,16
45.528.312,41
54,95
38.101.453,92
55,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.130.000,00
3.130.000,00
14.214,25
0,00
14.214,25
0,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,00
0,00
45.012,70
0,00
45.012,70
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57,16
39.813.055,11
55,95
34.585.962,00
41.343.708,78
45.713.501,90
31.759.954,03
42,84
31.342.248,97
44,05
26,30
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 16h e 50m.
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
SALDO TOTAL EM 31
REGISTROS EFETUADOS EM
DE DEZEMBRO DO
2015
EXERCÍCIO ANTERIOR
No bimestre
SALDO TOTAL
Até o Bimestre
(a)
173.300,00
58.191.579,16
R$ 1,00
71,49
DESPESAS LIQUIDADAS
69.000,00
57.524.300,00
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
68,26
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
0,00
0,00
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
0,00
0,00
63.990.346,78
25,77
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
32,57
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
61.747.200,00
31.243.950,98
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23+24) - 37)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 16h e 19m.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
5.514.700,00
5.316.553,18
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
RECEITAS REALIZADAS
Provenientes da União
2.021.900,00
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
35,11
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS
(b)
(c)=(a+b)
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS(I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II)
PASSIVOS CONTINGENTES
Contraprestações Futuras
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
clodoaldo Rogério Sarlo
cONTADOR - cRc-PR 058.194/O-2
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
Até Outubro
0,00
0,00
4.708.771,74
0,00
0,00
5.495.000,00
0,00
5.495.000,00
2.906.533,20
2.896.661,80
2.895.743,18
1.812.109,94
Até Outubro
2.906.533,20
2.896.661,80
Até Outubro
1.588.517,38
Até Outubro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.708.771,74
2.896.661,80
1.812.109,94
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 4.017/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 044/2015 – SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 044/2015 – SAÚDE, que trata da aquisição de seladora, termômetros, malhas tubulares
ortopédicas, ataduras de crepom e campos cirúrgicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALAR LTDA. EPP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
0,00
0,00
Saldo a
pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
Continua (1/2)
Valor
Apurado até
Outubro
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
% Aplicado Até Outubro
Aplicar no
Exercício
0,00
25%
0,00
0,00
60%
0,00
Saldo Não Realizado
0,00
9.110,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.660.932,52
2.619.759,98
1.041.172,54
7.418.208,83
5.251.891,82
2.166.317,01
11.782.871,67
6.210.934,63
5.571.937,04
1.509.383,16
2.259.041,68
(749.658,52)
0,00
0,00
Valor Apurado
Até Outubro
Limite Constitucional Anual
%Mínimo a
% Aplicado Até Outubro
Aplicar no
Exer.
0,00
15,00
0,00
Valor Apurado no Exercício Corrente
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 41m.
¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência
______________________________
LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
(2/2)
ANTERIOR
CORRENTE
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 25/Nov/2015 as 11h e 53m.
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
Resultado Nominal
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Nominal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
Página 1
res de leite do município de Umuarama para a Assembléia Geral de Constituição a realizar-se na Sede da Amerius em
Umuarama, rua Walter Kraiser nº 3055, no dia 10/12/2015, ás 13:00h em primeira convocação, ás 14:00h em segunda
convocação e as 15:00h em última convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I – Constituição da Cooperativa
II- Aprovação do Estatuto Social
III- Eleição dos componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
IV- Assuntos Gerais
Umuarama, 27 de Novembro de 2015
Dejair Tarocco
Presidente da Comissão de Constituição
R$ 1,00
Comparativo da Dívida Fiscal e Previdenciária
Assembléia Geral de Constituição
Edital de Convocação
A Comissão de Constituição da Cooperativa dos Produtores de Leite de Umuarama ( COOPLU ), convoca os produto-
Dívida Fiscal Líquida
Saldo
Em 31/Dez/2014 (a)
Dívida Fiscal Líquida
Dívida Consolidada (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I - II)
Receita de Privatizações (IV)
Passivos Reconhecidos (V)
Dívida Fiscal Líquida (VI) = (III + IV - V)
11.560.446,26
30.452.131,91
20.888.079,87
2.740.456,63
6.823.595,41
-5.244.494,83
0,00
3.740.315,29
-8.984.810,12
Em 31/Ago/2015 (b)
14.030.122,89
40.664.319,85
37.522.157,71
2.940.442,21
201.719,93
-26.230.757,10
0,00
2.448.999,83
-28.679.756,93
Em 31/Out/2015 (c)
13.873.908,42
32.482.719,13
29.437.000,26
2.878.064,09
167.654,78
-18.273.501,15
0,00
2.126.371,26
-20.399.872,41
Período de Referência
Resultado Nominal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 065/2015
Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aposentado, a pedido, a partir de 03 de novembro de 2015, por Tempo de Contribuição, o servidor LUIZ
ANTONIO CARUSO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.359.985-8-SSP/PR, inscrito no CPF n° 281.622.18904, admitido em 11 de maio de 1982 pelo regime CLT e nomeado em 14 de maio de 1991 pelo Regime Estatutário,
ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Processo n.º 9.751/2015, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 018/92
(Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2.º O servidor perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.369,08 (Um mil trezentos e sessenta
e nove reais e oito centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 319,14 (trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor
de R$ 1.688,22 (Um mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) mensais e R$ 20.258,64 (Vinte mil
duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado
aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
20º Exercício 35º Exercício
0,00
0,00
0,00
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/
DE PPP
Do Ente Federado
% em Relação à Meta
(b/a)
Saldo a Realizar
0,00
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
0,00
-22.178,21
2.137.000,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte –IRRF
-19.258,21
37,53
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
______________________________
Moacir Volpato Junior
Assessor Financeiro
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
1.058.752,09
4.110.000,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM
0,00AÇÕES E SERVIÇOS0,00
DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
0,00
ANTERIORES
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CPF: 641.304.799-20
CRC: 067314/O-1/PR
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
24,09
7.100.000,00
34,15
Outros Recursos
______________________________
Regina Balonekr dos Santos
Superintendente
7.100.000,00
6.197.484,08
77.820.915,66
Recursos de Operações de Crédito
DESPESAS DE cARÁTER cONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL(%)
1.2.1 - ITBI
1.039.512,09
32.244.794,24
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
7.100.000,00
88.857.500,00
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE
7.100.000,00
41.500.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
Valor Apurado até Outubro
0,00
0,00
39,83
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos –ITBI
-2.522.037,90
88.490.000,00
(e)
REcEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO DOS REcURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
14,59
1.110.044,97
-70.132,62
41.500.000,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
10º Exercício
2.059.892,45
183.725,04
-1.600.000,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Provenientes do Estado
Pag. Até
Outubro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.450.000,00
380.000,00
Provenientes de Outros Municípios
Exercício ¹
262.412,33
800.000,00
-1.600.000,00
990.000,00
Outras Receitas do SUS
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdênciárias (II)
Resultado Previdênciário (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
1.973.000,00
800.000,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
Cota-Parte FPM
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS
Valor Apurado Até Outubro
0,00
890,00
359,43
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
86,94
3.587.000,00
(a)
REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE cAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
148.758,72
26- ENSINO SUPERIOR
48.157.000,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE
Mín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do Magis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam.
24.514,12
25- ENSINO MÉDIO
%
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
DESPESAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE
180.000,00
14 - OUTRAS DESPESAS
RECEITAS REALIZADAS
Jan a Out 2015
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Cota-Parte IPI-Exportação
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
180.000,00
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Outras
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Publico
TOTAL
101,58
(a)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E
( - ) Deduções da Receita de Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa de Impostos
Canc. Até
Outubro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
98,28
16.375.051,57
13.2- Com Ensino Fundamental
R$ 1,00
( - ) Deduções das Receitas de Impostos
Inscrição
17.171.709,81
815.220,02
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLIcO
42.950.550,12
1.215.738,89
16.120.000,00
Saúde
Dívida Ativa dos Impostos
Resultado Nominal
Resultado Primário
6.330.926,43
17.473.000,00
15.900.000,00
13.1- Com Educação Infantil
(2/2)
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
Meta fixada
Resultado
no anexo de apurado Até
metas fiscais
Outubro
da LDO
(b)
(a)
0,00
0,00
0,00
420.582,70
49.400.000,00
16.730.000,00
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
48.157.000,00
1.1.1 - IPTU
(a)
Imposto Territorial Rural - ITR
REcEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
*100
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU
DESPESAS DO FUNDEB
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
REcEITA cORRENTE LÍQUIDA - RcL
(c)=(b/a)
(b)
1- RECEITAS DE IMPOSTOS
¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Corrente Líquida
Até o Bimestre
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 10h e 24m.
(a)
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
%
no Bimestre
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
RREO –ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITAS REALIZADAS
(a)
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Fundo Municipal de Saúde de Umuarama-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
ATUALIZADA
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
______________________________
LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
INICIAL
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 36m.
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CPF: 641.304.799-20
CRC: 067314/O-1/PR
PREVISÃO
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
1 Projeção atuarial elaborada em 27/11/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS
2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
______________________________
Regina Balonekr dos Santos
Superintendente
PREVISÃO
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
REcEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
49.516.200,00
51.321.391,03
37.244.822,61
0,00
1.975.948,12
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Receita Corrente Líquida
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software
de GestãoDE
Pública,
Unidade Responsável
, Data a
de2089
emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 36m.
PERÍODO
REFERÊNCIA:
2014
Exercício
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
DEMONSTRATIVO
PROJEÇÃO
ATUARIAL
DO
REGIME
PREVIDÊNcIA
1 Projeção
atuarial elaboradaDA
em 27/11/2015
e oficialmente
enviada
para
o MinistérioPRÓPRIO
da PrevidênciaDE
Social
- MPS
2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:DOS SERVIDORES
Valores
RREO - ANEXO X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
Ensino
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
RREO - ANEXO X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
Exercício
[email protected]
PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL
PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015
PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNcIA
DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2014 a 2089
C7
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
No Bimestre (c-b)
Resultado Nominal
VALOR
Página 1
Até o Bimestre (c-a)
8.279.884,52
-11.415.062,29
Comparativo da Dívida Fiscal e Previdenciária
Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida Previdenciária
Saldo
Em 31/Dez/2014 (a)
Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida Previdenciária
Dívida Consolidada Previdenciária (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida Previdenciária (IX) = (VII - VIII)
Passivos Reconhecidos (X)
Dívida Fiscal Líquida Previdenciária (XI) = (IX - X)
Em 31/Ago/2015 (b)
14.562.849,93
14.562.849,93
0,00
24.743.389,02
24.755.887,55
14.562.849,93
14.562.849,93
0,00
25.788.044,20
25.800.542,73
-7.489,61
-6.687.242,94
-12.498,53
-10.180.539,09
-12.498,53
-11.225.194,27
-6.687.242,94
-10.180.539,09
-11.225.194,27
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Out/2015 as 14h e 09m.
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 066/2015
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora AUSTA TABARINI.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aposentada a pedido, a partir de 11 de novembro de 2015, por Tempo Especial de Magistério, a servidora
AUSTA TABARINI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.152.863-0/SSP-PR, inscrita no CPF n° 570.600.96949, nomeada em 01 de março de 1995, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar
018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.216,85 (Dois mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 620,72 (seiscentos
e vinte reais e setenta e dois centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992 e artigo 105
da Lei Complementar n.º 346/2013, Incentivo Qualificação Trabalho no valor de R$ 443,37 (Quatrocentos e quarenta
e três reais e trinta e sete centavos), conforme artigo 106 da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando o valor de
R$ 3.280,94 (Três mil duzentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos) mensais e R$ 39.371,28 (Trinta e nove
mil trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Em 31/Out/2015 (c)
14.562.849,93
14.562.849,93
0,00
21.250.092,87
21.257.582,48
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 064/2015
Aposenta Compulsoriamente a Servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com
ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aposentada compulsoriamente, a partir de 24 de novembro de 2015, a servidora MARLENE
MARQUES DE OLIVEIRA MORENO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.138.069-5 SSP-PR, inscrita
no CPF nº 527.071.649-68, nomeada em 01/06/1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira
de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo nº 10.239/2015, conforme
estabelece o artigo 192, inciso II, da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama),
c/c com o artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos proporcionais de inatividade, equivalentes a 81,67% (oitenta e um vírgula
sessenta e sete por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004,
no valor de R$ 2.017,83 (Dois mil dezessete reais e oitenta e três centavos) mensais, totalizando o valor de R$
Página 1
24.213,96 (Vinte e quatro mil duzentos e treze reais e noventa e seis centavos) anuais, sem paridade, utilizando
o índice do regime geral da previdência social.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
C8
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA REcEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS
DESPESAS PRÓPRIAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro a Outubro de 2015
RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35)
REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLIcOS DE SA ÚDE
PREVISÃO INIcIA L
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais
Desoneração ICMS(LC 87/96)
Outras
TOTAL DAS REEcITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLIcOS DE SAÚDE(III)=I+II
4.215.000,00
1.432.000,00
636.000,00
1.100.000,00
889.000,00
0,00
15.000,00
89.000,00
54.000,00
36.347.000,00
17.000.000,00
954.000,00
1.060.000,00
17.000.000,00
205.000,00
128.000,00
128.000,00
0,00
40.562.000,00
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
(b)
4.215.000,00
1.432.000,00
636.000,00
1.100.000,00
889.000,00
0,00
15.000,00
89.000,00
54.000,00
36.347.000,00
17.000.000,00
954.000,00
1.060.000,00
17.000.000,00
205.000,00
128.000,00
128.000,00
0,00
40.562.000,00
PREVISÃO INICIAL
%
(b/a) x 100
3.921.699,54
808.612,45
1.020.958,22
1.182.416,11
705.724,05
0,00
33.585,74
161.668,74
8.734,23
26.916.783,28
12.116.814,83
963.451,38
1.599.067,03
11.958.045,84
183.475,89
95.928,31
95.928,31
0,00
30.838.482,82
93,04
56,46
160,52
107,49
79,38
0,00
223,90
181,65
16,17
74,05
71,27
100,99
150,85
70,34
89,50
74,94
74,94
0,00
76,02
REcEITA S REA LIZADA S
REcEITA S A DIcIONA IS PA RA FINA NcIAMENTO DA SA ÚDE
PREVISÃO INIcIA L
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE
Até Outubro
PREVISÃO ATUALIZADA
(c)
2.108.500,00
1.958.000,00
28.000,00
0,00
122.500,00
0,00
0,00
6.709.200,00
8.817.700,00
%
(d/c) x 100
(d)
2.699.889,40
2.057.963,00
519.426,40
0,00
122.500,00
0,00
0,00
7.923.001,63
10.622.891,03
1.784.570,47
1.367.464,44
382.948,44
0,00
34.157,59
0,00
0,00
4.336.493,26
6.121.063,73
DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS
DESPESA S cOM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza de Despesa)
DOTAÇÃO
INIcIA L
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Até Outubro
(f)
(e)
8.796.800,00
10.447.556,63
3.853.000,00
3.877.091,42
0,00
0,00
4.943.800,00
6.570.465,21
1.371.000,00
1.092.358,46
1.371.000,00
Pag: 1/3 1.092.358,46
0,00
0,00
0,00
0,00
10.167.800,00
11.539.915,09
DESPESAS CORRENT ES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPIT AL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
T OT AL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DESPESA S cOM SAÚDE NÃO cOM PUTADAS PARA FINS DE A PURAÇÃO DO
PERcENTUA L M ÍNIM O
DOTAÇÃO
INIcIA L
DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS
DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV
DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS
Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS
Recursos de Operação de Crédito
Outros Recursos
OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUT ADOS
REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1)
DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2)
DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3)
T OT AL DAS DESPESAS NÃO COM PUTADAS (V)
T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
7.414.731,53
2.781.258,78
0,00
4.633.472,75
106.210,80
106.210,80
0,00
0,00
7.520.942,33
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
1.824.000,00
1.624.000,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.824.000,00
8.343.800,00
Até Outubro
%
(f/e)x100
67,04
70,68
0,00
64,89
7,26
7,26
0,00
0,00
61,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS
% (e/desp.
% (e/desp.
Até Outubro
Até Outubro
saúde)
saúde)
INSCRIT AS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS 7
(h)
0,00
0,00
2.261.965,61
1.946.502,61
0,00
315.463,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.261.965,61
9.277.949,48
0,00
0,00
866.263,62
866.263,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
866.263,62
6.654.678,71
7.004.487,76
2.740.349,23
0,00
4.264.138,53
79.358,20
79.358,20
0,00
0,00
7.083.845,96
(i)
(h/ivf)x100
0,00
0,00
11,51
11,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,51
88,48
0,00
0,00
815.474,05
815.474,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
815.474,05
6.268.371,91
(i/ivg)x100
0,00
0,00
11,51
11,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,51
88,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5)
VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB]
EXEcUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROcESSADOS INScRITOS cOM DISPONIBILIDADE
DE cAIXA
INScRITOS
cANcELADOS/
PREScRITOS
0,00
0,00
20,33
1.643.691,13
PAGOS
PARcELA cONSIDERADA NO LIMITE
A PAGAR
0,00
0,00
0,00
cONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERcENTUAL MÍNIMO NÃO cUMPRIDO EM
EXERcÍcIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLIcAÇÃO DOS REcURSOS VINcULADOS
cONFORME ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO cUMPRIDO
Despesas custeadas no
exercício de referência
(k)
0,00
Saldo Inicial
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
Pag: 2/3
DESPESA S cOM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
INIcIA L
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e T erapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
9.599.800,00
0,00
0,00
0,00
568.000,00
0,00
0,00
10.167.800,00
.
Até Outubro
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
% (l/total
l)x100
(l)
10.754.432,94
0,00
0,00
0,00
949.002,61
0,00
0,00
11.703.435,55
7.263.585,70
0,00
0,00
0,00
257.356,63
0,00
0,00
7.520.942,33
96,57
0,00
0,00
0,00
3,42
0,00
0,00
100,00
% (m/total
m) x100
(m)
6.854.316,45
0,00
0,00
0,00
229.529,51
0,00
0,00
7.083.845,96
INSCRIT AS EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS 7
96,75
0,00
0,00
0,00
3,24
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 09h e 21m.
1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do M unicípio quando o percentual nela estabelecido for superior
ao fixado na LC nº 141/2012
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
______________________________
Luciana Silvestre Gois de Almeida
Controlador Interno
CPF: 031.472.359-55
Portaria: 3748/2009
______________________________
Haroldo Brehm
Secretario Financas
______________________________
ELIZABETH CRISTINA ALOISIO
Contador
CRC/PR - 067314/O-1
______________________________
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
SALDO (a-c)
No Bimestre (b)
342.594.446,94
273.523.118,30
54.299.150,00
43.920.000,00
10.279.150,00
100.000,00
13.130.143,78
5.015.000,00
% (b/a)
38.931.217,34
36.635.129,64
6.334.515,43
5.712.770,28
621.429,85
315,30
2.071.998,16
813.219,43
Até o Bimestre (c)
11,36
13,39
11,67
13,01
6,05
0,32
15,78
16,22
% (c/a)
219.122.275,30
206.846.779,34
47.688.563,35
39.038.109,74
8.647.616,45
2.837,16
10.840.337,17
3.766.624,59
63,96
75,62
87,83
88,88
84,13
2,84
82,56
75,11
123.472.171,64
66.676.338,96
6.610.586,65
4.881.890,26
1.631.533,55
97.162,84
2.289.806,61
1.248.375,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.115.143,78
8.013.047,60
515.000,00
7.498.047,60
0,00
0,00
1.258.778,73
808.495,17
49.486,25
759.008,92
0,00
0,00
15,51
10,09
9,61
10,12
0,00
0,00
7.073.712,58
4.093.738,16
296.357,76
3.797.380,40
0,00
0,00
87,17
51,09
57,55
50,64
0,00
0,00
1.041.431,20
3.919.309,44
218.642,24
3.700.667,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
470.000,00
0,00
0,00
470.000,00
0,00
2.425.000,00
165.419.500,00
163.019.500,00
0,00
0,00
0,00
2.400.000,00
0,00
21.692.800,00
6.680.800,00
1.689.200,00
4.737.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
470.000,00
0,00
0,00
470.000,00
0,00
2.873.000,00
171.886.292,45
169.209.844,25
0,00
0,00
0,00
2.676.448,20
0,00
22.851.484,47
7.244.057,38
1.689.200,00
5.260.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
108.838,99
0,00
0,00
108.838,99
0,00
483.577,81
24.922.677,52
24.709.023,21
0,00
0,00
0,00
213.654,31
0,00
1.905.026,56
1.152.510,40
52.458,53
512.447,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23,16
0,00
0,00
23,16
0,00
16,83
14,50
14,60
0,00
0,00
0,00
7,98
0,00
8,34
15,91
3,11
9,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
464.274,80
0,00
0,00
464.274,80
0,00
1.546.470,77
132.365.408,59
131.385.982,04
0,00
0,00
0,00
979.426,55
0,00
9.847.986,50
4.874.325,61
578.285,99
3.529.722,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
98,78
0,00
0,00
98,78
0,00
53,83
77,01
77,65
0,00
0,00
0,00
36,59
0,00
43,10
67,29
34,23
67,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.725,20
0,00
0,00
5.725,20
0,00
1.326.529,23
39.520.883,86
37.823.862,21
0,00
0,00
0,00
1.697.021,65
0,00
13.003.497,97
2.369.731,77
1.110.914,01
1.730.777,78
Receita Decorrente do Direito de Exploração de
Bens Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos
Para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS
PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
7.300.000,00
5.837.000,00
515.000,00
5.322.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.585.300,00
66.424.700,00
30.760.000,00
30.760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.664.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.664.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.136.000,00
342.120.000,00
8.657.727,09
69.071.328,64
30.760.000,00
30.760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
38.311.328,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
38.311.328,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.136.000,00
357.730.446,94
187.609,86
2.296.087,70
598.865,77
598.865,77
0,00
12.100,00
0,00
12.100,00
0,00
1.685.121,93
9.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.676.121,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.675.545,19
41.606.762,53
2,17
3,32
1,95
1,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17,68
11,63
865.652,68
12.275.495,96
3.073.756,45
3.073.756,45
0,00
108.900,00
0,00
108.900,00
0,00
9.092.839,51
215.712,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.877.127,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.540.789,62
231.663.064,92
10,00
17,77
9,99
9,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
82,85
64,76
7.792.074,41
56.795.832,68
27.686.243,55
27.686.243,55
0,00
-108.900,00
0,00
-108.900,00
0,00
29.218.489,13
-215.712,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.434.201,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.595.210,38
126.067.382,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
342.120.000,00
357.730.446,94
41.606.762,53
11,63
231.663.064,92
64,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
128.662.592,40
342.120.000,00
357.730.446,94
41.606.762,53
11,63
231.663.064,92
64,76
128.662.592,40
0,00
0,00
Estágios da Despesa Orçamentária
Despesas Orçamentárias
DOTAÇÃO INICIAL
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO (g) = (e-f)
No Bimestre
SALDO (i) = (e-h)
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE
(j)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(k)
Despesas Orçamentárias
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
321.106.900,00
342.081.387,72
34.959.105,33
225.293.376,24
116.788.011,48
42.823.715,63
199.752.657,42
142.328.730,30
109.585.412,75
190.353.201,76
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
230.154.443,59
113.241.882,36
974.500,00
115.938.061,23
82.755.456,41
77.622.556,41
227.000,00
4.905.900,00
8.197.000,00
31.749.272,22
18.076.430,26
149.925,02
13.522.916,94
3.209.833,11
2.416.114,35
37.962,00
755.756,76
0,00
0,00
2.557.945,87
37.517.051,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37.517.051,20
193.454.094,58
92.775.531,17
676.988,96
100.001.574,45
31.839.281,66
27.963.089,62
192.692,00
3.683.500,04
0,00
0,00
12.413.868,23
237.707.244,47
36.924.337,28
18.159.886,65
149.925,02
18.614.525,61
5.899.378,35
5.083.474,59
60.147,00
755.756,76
0,00
0,00
2.557.945,87
45.381.661,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45.381.661,50
172.752.458,16
86.377.731,71
675.179,60
85.699.546,85
17.600.743,60
13.786.731,41
132.890,00
3.681.122,19
0,00
0,00
11.468.311,05
201.821.512,81
0,00
0,00
334.820.000,00
358.244.087,72
37.517.051,20
237.707.244,47
120.536.843,25
45.381.661,50
62.154.667,36
28.032.058,96
375.511,04
33.747.097,36
72.277.062,94
70.527.028,98
47.634,00
1.702.399,96
0,00
7.897.000,00
3.748.831,77
146.077.562,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
146.077.562,07
0,00
126.581.022,80
103.105.903,85
50.962.079,39
390.844,97
51.752.979,49
6.479.508,90
4.234.727,77
62.969,80
2.181.811,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
237.707.244,47
50.210.163,65
27.808.652,37
375.511,04
22.026.000,24
58.680.847,83
56.944.139,87
34.308,00
1.702.399,96
0,00
7.897.000,00
3.748.831,77
120.536.843,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.536.843,25
181.509.590,87
92.552.124,58
676.988,96
88.280.477,33
18.243.066,55
14.380.200,51
179.366,00
3.683.500,04
0,00
0,00
12.413.868,23
212.166.525,65
0,00
0,00
334.820.000,00
243.664.258,23
120.584.183,54
1.052.500,00
122.027.574,69
90.520.129,49
84.907.229,49
227.000,00
5.385.900,00
0,00
7.897.000,00
16.162.700,00
358.244.087,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
358.244.087,72
13.713.100,00
334.820.000,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO INICIAL
0,00
0,00
Até Outubro
326.984.000,00
260.559.300,00
52.400.000,00
43.200.000,00
9.100.000,00
100.000,00
12.315.000,00
5.015.000,00
Receitas Intra Orçamentárias
Saldo Final(Não Aplicado)
DESPESA S LIQUIDADAS
Receitas Orçamentárias
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
RECEITAS REALIZADAS
0,00
212.166.525,65
19.496.539,27
231.663.064,92
6.078.539,26
115.663.952,01
0,00
0,00
0,00
0,00
115.663.952,01
201.821.512,81
115.663.952,01
201.821.512,81
Estágios da Receita Intra-Orçamentária
RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS
Despesas custeadas no exercício de
Saldo Inicial
Saldo Final(Não Aplicado)
referência
(j)
0,00
0,00
cONTROLE DOS RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS PARA FINS DE
APLIcAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE cAIXA cONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º
66,09
66,44
73,72
0,00
27,88
0,00
0,00
54,73
57,62
INSCRIT AS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS 7
%
(g/e)x100
(g)
70,97
71,73
0,00
70,51
9,72
9,72
0,00
0,00
65,17
R$ 1,00
Estágios da Receita Orçamentária
Receitas Orçamentárias
REcEITA S REA LIZADA S
Até Outubro
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
[email protected]
Balanço Orçamentário
FPMU
Receitas Intra Orçamentárias
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Exploração de
Bens Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para
Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
SALDO (a-c)
No Bimestre (b)
% (b/a)
Até o Bimestre (c)
% (c/a)
15.136.000,00
15.136.000,00
0,00
15.228.000,00
15.228.000,00
0,00
2.675.545,19
2.675.545,19
0,00
17,68
17,68
12.540.789,62
12.540.789,62
0,00
82,85
82,85
2.595.210,38
2.595.210,38
0,00
15.044.000,00
15.044.000,00
15.136.000,00
15.136.000,00
2.670.321,24
2.670.321,24
17,75
17,75
12.140.157,27
12.140.157,27
80,70
80,70
2.903.842,73
2.903.842,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
22.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
70.000,00
70.000,00
5.223,95
7,46
400.632,35
358.934,23
572,33
-330.632,35
-358.934,23
70.000,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
5.223,95
0,00
0,00
7,46
41.698,12
0,00
0,00
59,57
0,00
0,00
28.301,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Estágios da Despesa Intra-Orçamentária
Despesas Intra Orçamentárias
DOTAÇÃO INICIAL
(d)
Fundo de Previdência Municipal de Umuarama-PR - FPMU
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Orçamento da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
Despesas Intra Orçamentárias
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
R$ 1,00
Execução da Receita
Receitas
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
Receitas
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensações Previdenciárias do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III) = (I + II)
RECEITAS REALIZADAS
9.589.200,00
9.589.200,00
5.015.000,00
5.015.000,00
5.015.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.100.000,00
0,00
3.100.000,00
0,00
0,00
1.474.200,00
1.474.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.114.000,00
24.703.200,00
9.589.200,00
9.589.200,00
5.015.000,00
5.015.000,00
5.015.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.100.000,00
0,00
3.100.000,00
0,00
0,00
1.474.200,00
1.474.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.114.000,00
24.703.200,00
5.632.996,23
5.632.996,23
3.766.624,59
3.766.624,59
3.720.335,82
40.900,95
5.387,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.325.954,41
0,00
1.325.954,41
0,00
0,00
540.417,23
540.003,23
414,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.540.789,62
18.173.785,85
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Despesas
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
17.082.400,00
280.000,00
265.000,00
15.000,00
16.802.400,00
16.802.400,00
13.600.000,00
3.200.000,00
2.400,00
0,00
Função/Subfunção
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre /
2014
Até o Bimestre /
2015
Até o Bimestre / 2014
Em 2015
Em 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
17.102.400,00
7.600.800,00
20.000,00
17.102.400,00
7.600.800,00
13.877.502,54
4.296.283,31
11.975.387,94
5.270.125,78
13.877.502,54
4.296.283,31
11.973.479,98
5.272.033,74
0,00
1.907,96
1.907,96
0,00
1.907,96
1.907,96
467,67
1.440,29
2014
199.297,37
21.058.285,11
8.457,00
Execução da Receita Intra
Receitas Intra-Orçamentárias - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X) = (VIII +
IX)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre /
2014
Até o Bimestre / 2015
15.114.000,00
15.044.000,00
8.584.000,00
8.584.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.710.000,00
750.000,00
0,00
0,00
15.114.000,00
15.044.000,00
8.584.000,00
8.584.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.710.000,00
750.000,00
0,00
0,00
12.540.789,62
12.140.157,27
5.836.399,44
5.836.399,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.576.718,58
727.039,25
0,00
0,00
10.915.846,54
10.638.839,63
5.536.680,23
5.536.680,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.343.971,07
758.188,33
0,00
0,00
70.000,00
0,00
70.000,00
0,00
400.632,35
0,00
277.006,91
0,00
15.114.000,00
15.114.000,00
12.540.789,62
10.915.846,54
Execução da Despesa Intra
Despesas Intra-Orçamentárias - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Despesas Intra-Orçamentárias - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI)
DESPESAS EMPENHADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Bimestre/2014
Até o Bimestre/2015
Até o Bimestre /
2015
Até o Bimestre / 2014
Em 2015
Em 2014
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 15h e 12m.
Denise constante S. Freitas
ADM. DO FUNDO DE PREVIDÊNcIA
Daniel Dutra de Souza
Ivone Urbanski
cONTADOR DO FPMU
cRc-PR 058389/O3
cONTROLADORA INTERNA
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V)
R$ 1,00
Poder/Órgão
Página 1
Poder/Órgão
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I)
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
Inscritos
Em 31 de Dezembro de
2014
Pagos
Cancelados
Saldo (a)
Em Exercícios
Anteriores
Saldo Total (a+b)
Em 31 de Dezembro de
2014
Liquidados
Pagos
Cancelados
Saldo (b)
39.071,34
7.811.029,73
7.775.512,88
0,00
74.588,19
1.875.986,44
13.064.785,83
4.859.576,54
4.754.011,42
311.691,65
9.875.069,20
9.949.657,39
39.071,34
0,00
7.811.029,73
0,00
7.775.512,88
0,00
0,00
0,00
74.588,19
0,00
1.875.986,44
0,00
13.064.785,83
0,00
4.859.576,54
0,00
4.754.011,42
0,00
311.691,65
0,00
9.875.069,20
0,00
9.949.657,39
0,00
0,00
0,00
39.071,34
7.811.029,73
7.775.512,88
0,00
74.588,19
1.875.986,44
13.064.785,83
4.859.576,54
4.754.011,42
311.691,65
9.875.069,20
9.949.657,39
0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 14h e 29m.
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
12.413.868,23
12.413.868,23
6.100.848,03
3.748.831,77
3.748.831,77
2.481.351,97
3.748.831,77
3.748.831,77
2.481.351,97
1.262.604,04
0,00
6.313.020,20
0,00
1.267.479,80
0,00
1.267.479,80
0,00
0,00
0,00
0,00
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
Página 1
Execução da Despesa
11.973.479,98
121.245,02
115.895,02
5.350,00
11.852.234,96
11.852.234,96
9.589.346,46
2.262.888,50
PREVISÃO
ATUALIZADA
2.557.945,87
2.557.945,87
1.295.341,83
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
13.877.502,54
129.937,83
129.937,83
0,00
13.747.564,71
13.747.564,71
11.250.432,45
2.497.132,26
PREVISÃO INICIAL
3.748.831,77
3.748.831,77
2.481.351,97
0,00
1.267.479,80
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(k)
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
11.975.387,94
121.245,02
115.895,02
5.350,00
11.854.142,92
11.854.142,92
9.589.814,13
2.264.328,79
Receitas Intra-Orçamentárias - RPPS
6.313.020,20
0,00
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
13.877.502,54
129.937,83
129.937,83
0,00
13.747.564,71
13.747.564,71
11.250.432,45
2.497.132,26
877.753,87
24.922.788,86
8.457,00
12.413.868,23
12.413.868,23
6.100.848,03
1.262.604,04
0,00
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE
(j)
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
17.082.400,00
280.000,00
270.000,00
10.000,00
16.802.400,00
16.802.400,00
13.600.000,00
3.200.000,00
2.400,00
0,00
2015
2.557.945,87
2.557.945,87
1.295.341,83
7.580.500,00
0,00
Até o Bimestre (h)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Bens e Direitos do RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
16.162.700,00
16.162.700,00
8.582.200,00
5.710.500,00
0,00
No Bimestre
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Período de Referência
Bens e Direitos do RPPS
SALDO (i) = (e-h)
Até o Bimestre (f)
Função-Subfunção
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre / 2015
No Bimestre
13.713.100,00
13.713.100,00
8.002.600,00
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
6.329.667,18
6.329.667,18
3.270.737,24
3.270.737,24
3.179.882,73
78.717,67
12.136,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.150.526,10
0,00
2.150.526,10
0,00
0,00
908.403,84
907.783,84
620,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.915.846,54
17.245.513,72
Execução da Despesa
Despesas
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO (g) = (e-f)
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 08h e 37m.
Até o Bimestre /
2014
Até o Bimestre / 2015
Pag: 3/3
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA
321.106.900,00
ADMINISTRAÇÃO
20.154.280,44
Administração Geral
9.904.881,44
Comunicação Social
1.912.800,00
Planejamento e Orçamento
1.400.400,00
Administração Financeira
2.633.300,00
Administração de Receitas
4.059.499,00
Controle Interno
243.400,00
SEGURANÇA PÚBLICA
6.695.300,00
Defesa Civil
390.000,00
Administração Geral
27.000,00
Policiamento
6.278.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.079.988,88
Assistência Comunitária
2.560.408,08
Assistência ao Idoso
2.600,00
Administração Geral
3.116.900,00
Assistência à Criança a ao Adolescente
1.400.080,80
PREVIDÊNCIA SOCIAL
17.082.400,00
Previdência do Regime Estatutário
16.801.200,00
Administração Geral
281.200,00
SAÚDE
91.161.712,00
Vigilância Epidemiológica
243.040,00
Vigilância Sanitária
3.442.472,00
Atenção Básica
34.698.700,00
Administração Geral
2.685.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
50.092.500,00
EDUCAÇÃO
58.879.308,76
Ensino Superior
133.800,00
Ensino Fundamental
42.452.230,72
Educação de Jovens e Adultos
387.600,00
Educação Especial
549.575,00
Administração Geral
2.834.800,00
Educação Infantil
12.521.303,04
CULTURA
1.005.800,00
Assistência à Criança a ao Adolescente
24.500,00
Difusão Cultural
981.300,00
DIREITOS DA CIDADANIA
871.800,00
Direitos Individuais, Coletivos Difusos
871.800,00
URBANISMO
45.154.591,68
Infra-Estrutura Urbana
25.323.187,12
Serviços Urbanos
19.831.404,56
Transportes Coletivos Urbanos
0,00
HABITAÇÃO
88.600,00
Administração Geral
85.600,00
Habitação Urbana
3.000,00
SANEAMENTO
18.169.203,04
Saneamento Básico Urbano
18.169.203,04
GESTÃO AMBIENTAL
3.256.801,52
Preservação e Conservação Ambiental
2.296.801,52
Recuperação de Áreas Degradadas
960.000,00
AGRICULTURA
3.700.303,04
Promoção da Produção Agropecuária
711.400,00
Administração Geral
1.876.400,00
Defesa Agropecuária
862.503,04
Abastecimento
250.000,00
INDÚSTRIA
1.319.300,00
Administração Geral
615.200,00
Promoção Industrial
704.100,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
3.192.700,00
Assistência à Criança a ao Adolescente
15.000,00
Comercialização
1.898.500,00
Promoção Comercial
1.279.200,00
TRANSPORTE
15.993.704,56
Normatização e Fiscalização
3.426.004,56
Transporte Aéreo
239.500,00
Assistência à Criança a ao Adolescente
9.000,00
Transporte Rodoviário
12.319.200,00
DESPORTO E LAZER
6.467.906,08
Desporto de Rendimento
59.000,00
Desporto Comunitário
4.185.703,04
Lazer
1.360.503,04
Administração Geral
862.700,00
ENCARGOS ESPECIAIS
12.636.200,00
Outros Encargos Especiais
7.235.700,00
Serviço da Dívida Interna
5.400.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8.197.000,00
Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 7.897.000,00
Reserva de Contingência
300.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIA
13.713.100,00
ADMINISTRAÇÃO
752.200,00
Administração de Receitas
147.600,00
Administração Geral
315.700,00
Controle Interno
12.800,00
Administração Financeira
244.600,00
Comunicação Social
1.200,00
Planejamento e Orçamento
30.300,00
SEGURANÇA PÚBLICA
503.900,00
Policiamento
503.900,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
413.600,00
Assistência Comunitária
500,00
Administração Geral
413.100,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
20.000,00
Administração Geral
20.000,00
Restos
à
Pagar
SAÚDE
948.550,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.550,00
Atenção Básica
813.000,00
Administração Geral
12.000,00
Vigilância Sanitária
120.000,00
EDUCAÇÃO
4.058.550,00
Educação de Jovens e Adultos
50.800,00
Ensino Fundamental
2.620.300,00
Educação Infantil
1.061.100,00
Administração Geral
270.000,00
Ensino Superior
11.200,00
Educação Especial
45.150,00
CULTURA
7.700,00
Difusão Cultural
7.700,00
DIREITOS DA CIDADANIA
13.300,00
Direitos Individuais, Coletivos Difusos
13.300,00
URBANISMO
1.068.900,00
Serviços Urbanos
820.000,00
Infra-Estrutura Urbana
248.900,00
AGRICULTURA
59.200,00
Administração Geral
59.200,00
INDÚSTRIA
17.900,00
Administração Geral
17.900,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
88.500,00
Comercialização
88.500,00
TRANSPORTE
6.300,00
Normatização e Fiscalização
6.300,00
DESPORTO E LAZER
44.500,00
Administração Geral
44.500,00
ENCARGOS ESPECIAIS
5.710.000,00
Serviço da Dívida Interna
5.710.000,00
TOTAL
334.820.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
342.081.387,72
21.855.262,94
11.504.631,44
1.927.300,00
1.235.900,00
2.969.182,50
3.994.549,00
223.700,00
6.462.100,00
590.000,00
23.800,00
5.848.300,00
8.289.633,87
3.232.426,90
2.200,00
3.164.550,00
1.890.456,97
17.082.400,00
16.801.200,00
281.200,00
98.471.737,94
167.040,00
4.201.690,78
35.580.128,00
3.150.250,00
55.372.629,16
62.755.406,70
137.800,00
43.335.623,44
461.200,00
548.575,00
2.819.800,00
15.452.408,26
1.045.701,21
24.500,00
1.021.201,21
3.435.300,00
3.435.300,00
48.703.506,68
25.723.171,22
21.680.335,46
1.300.000,00
1.128.178,81
89.100,00
1.039.078,81
17.881.803,04
17.881.803,04
3.222.001,52
2.262.001,52
960.000,00
4.228.403,04
956.900,00
1.937.200,00
1.084.303,04
250.000,00
2.109.250,00
1.396.150,00
713.100,00
2.967.490,46
18.000,00
2.158.890,46
790.600,00
13.242.204,56
3.210.504,56
199.500,00
9.000,00
9.823.200,00
7.786.956,08
173.000,00
4.904.703,04
1.845.353,04
863.900,00
13.517.050,87
8.228.550,87
5.288.500,00
7.897.000,00
7.897.000,00
0,00
16.162.700,00
878.550,00
243.000,00
334.050,00
12.800,00
244.600,00
1.200,00
42.900,00
503.900,00
503.900,00
413.600,00
500,00
413.100,00
20.000,00
20.000,00
1.063.550,00
550,00
1.059.000,00
3.000,00
1.000,00
4.361.450,00
50.800,00
2.770.300,00
1.214.000,00
270.000,00
11.200,00
45.150,00
19.200,00
19.200,00
13.300,00
13.300,00
1.058.000,00
809.100,00
248.900,00
82.650,00
82.650,00
24.450,00
24.450,00
88.500,00
88.500,00
6.900,00
6.900,00
48.650,00
48.650,00
7.580.000,00
7.580.000,00
358.244.087,72
DESPESAS EMPENHADAS
34.959.105,33
2.524.453,13
1.676.259,58
-57.520,00
160.016,44
391.320,77
315.605,86
38.770,48
883.674,76
39.056,19
1.960,74
842.657,83
1.282.115,91
647.140,09
0,00
431.489,15
203.486,67
2.723.049,55
2.702.021,63
21.027,92
10.673.082,65
6.939,05
452.214,58
4.861.155,70
366.894,64
4.985.878,68
7.297.082,74
15.845,51
4.619.667,86
66.593,31
85.782,05
428.911,74
2.080.282,27
121.755,80
3.802,27
117.953,53
1.635.118,01
1.635.118,01
4.601.673,85
1.091.807,17
3.509.866,68
0,00
-3.815,84
-3.815,84
0,00
7.563,00
7.563,00
60.202,24
60.202,24
0,00
310.817,77
21.137,89
289.679,88
0,00
0,00
104.336,61
97.536,61
6.800,00
311.899,10
0,00
213.727,31
98.171,79
323.831,46
215.582,06
10.290,63
1.000,00
96.958,77
133.386,68
15.663,96
0,00
12.734,40
104.988,32
1.968.877,91
1.159.423,07
809.454,84
0,00
0,00
0,00
2.557.945,87
127.069,57
34.869,16
49.073,36
2.011,82
34.525,34
0,00
6.589,89
66.744,72
66.744,72
68.400,41
0,00
68.400,41
0,00
0,00
169.059,51
0,00
169.059,51
0,00
0,00
662.009,13
6.953,85
423.393,71
186.662,35
37.152,50
2.050,98
5.795,74
2.901,38
2.901,38
2.106,57
2.106,57
164.209,62
131.032,82
33.176,80
12.003,08
12.003,08
2.566,86
2.566,86
9.634,24
9.634,24
1.024,68
1.024,68
7.612,06
7.612,06
1.262.604,04
1.262.604,04
37.517.051,20
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 13h e 57m.
Moacir Silva
PREFEITO MUNIcIPAL
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO (c) = (a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/total b)
225.293.376,24
17.292.968,00
9.496.727,71
1.354.695,93
834.517,20
2.178.971,04
3.260.746,55
167.309,57
4.670.205,23
236.252,03
16.577,10
4.417.376,10
6.120.627,72
2.494.935,92
616,31
2.487.430,70
1.137.644,79
13.877.502,54
13.747.564,71
129.937,83
76.869.683,21
82.248,15
2.539.977,43
27.189.931,92
2.502.799,55
44.554.726,16
44.226.423,07
97.960,83
29.155.601,24
346.326,04
429.931,82
2.034.046,26
12.162.556,88
762.221,74
23.442,37
738.779,37
2.030.696,52
2.030.696,52
25.447.388,50
5.675.379,53
18.472.008,97
1.300.000,00
872.219,67
61.065,84
811.153,83
5.619.286,01
5.619.286,01
1.327.672,67
418.065,95
909.606,72
2.473.935,10
810.896,25
1.458.360,63
204.678,22
0,00
1.628.137,39
956.324,12
671.813,27
2.331.308,66
12.668,00
1.712.863,32
605.777,34
2.428.213,53
1.016.437,38
165.064,03
3.830,00
1.242.882,12
5.725.577,26
143.421,33
3.984.981,25
973.893,59
623.281,09
11.589.309,42
7.651.971,60
3.937.337,82
0,00
0,00
0,00
12.413.868,23
637.065,79
180.392,15
242.310,91
8.178,52
172.661,63
0,00
33.522,58
337.891,23
337.891,23
319.246,93
0,00
319.246,93
0,00
0,00
603.772,72
0,00
603.526,89
0,00
245,83
3.218.603,44
35.827,69
2.059.014,34
908.722,91
176.955,80
9.017,78
29.064,92
14.495,74
14.495,74
10.459,09
10.459,09
789.680,35
625.304,42
164.375,93
61.358,45
61.358,45
15.290,78
15.290,78
50.453,59
50.453,59
5.270,58
5.270,58
37.259,34
37.259,34
6.313.020,20
6.313.020,20
237.707.244,47 100,00
Ivone Urbanski
cONTROLADORA INTERNA
SALDO (e) = (a-d)
No Bimestre
94,78
7,27
4,00
0,57
0,35
0,92
1,37
0,07
1,96
0,10
0,01
1,86
2,57
1,05
0,00
1,05
0,48
5,84
5,78
0,05
32,34
0,03
1,07
11,44
1,05
18,74
18,61
0,04
12,27
0,15
0,18
0,86
5,12
0,32
0,01
0,31
0,85
0,85
10,71
2,39
7,77
0,55
0,37
0,03
0,34
2,36
2,36
0,56
0,18
0,38
1,04
0,34
0,61
0,09
0,00
0,68
0,40
0,28
0,98
0,01
0,72
0,25
1,02
0,43
0,07
0,00
0,52
2,41
0,06
1,68
0,41
0,26
4,88
3,22
1,66
0,00
0,00
0,00
5,22
0,27
0,08
0,10
0,00
0,07
0,00
0,01
0,14
0,14
0,13
0,00
0,13
0,00
0,00
0,25
0,00
0,25
0,00
0,00
1,35
0,02
0,87
0,38
0,07
0,00
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,33
0,26
0,07
0,03
0,03
0,01
0,01
0,02
0,02
0,00
0,00
0,02
0,02
2,66
2,66
116.788.011,48
4.562.294,94
2.007.903,73
572.604,07
401.382,80
790.211,46
733.802,45
56.390,43
1.791.894,77
353.747,97
7.222,90
1.430.923,90
2.169.006,15
737.490,98
1.583,69
677.119,30
752.812,18
3.204.897,46
3.053.635,29
151.262,17
21.602.054,73
84.791,85
1.661.713,35
8.390.196,08
647.450,45
10.817.903,00
18.528.983,63
39.839,17
14.180.022,20
114.873,96
118.643,18
785.753,74
3.289.851,38
283.479,47
1.057,63
282.421,84
1.404.603,48
1.404.603,48
23.256.118,18
20.047.791,69
3.208.326,49
0,00
255.959,14
28.034,16
227.924,98
12.262.517,03
12.262.517,03
1.894.328,85
1.843.935,57
50.393,28
1.754.467,94
146.003,75
478.839,37
879.624,82
250.000,00
481.112,61
439.825,88
41.286,73
636.181,80
5.332,00
446.027,14
184.822,66
10.813.991,03
2.194.067,18
34.435,97
5.170,00
8.580.317,88
2.061.378,82
29.578,67
919.721,79
871.459,45
240.618,91
1.927.741,45
576.579,27
1.351.162,18
7.897.000,00
7.897.000,00
0,00
3.748.831,77
241.484,21
62.607,85
91.739,09
4.621,48
71.938,37
1.200,00
9.377,42
166.008,77
166.008,77
94.353,07
500,00
93.853,07
20.000,00
20.000,00
459.777,28
550,00
455.473,11
3.000,00
754,17
1.142.846,56
14.972,31
711.285,66
305.277,09
93.044,20
2.182,22
16.085,08
4.704,26
4.704,26
2.840,91
2.840,91
268.319,65
183.795,58
84.524,07
21.291,55
21.291,55
9.159,22
9.159,22
38.046,41
38.046,41
1.629,42
1.629,42
11.390,66
11.390,66
1.266.979,80
1.266.979,80
120.536.843,25
42.823.715,63
2.716.679,50
1.493.881,96
161.805,71
158.451,41
378.655,48
487.521,66
36.363,28
901.327,53
41.384,21
2.160,33
857.782,99
1.311.765,18
589.724,23
0,00
495.467,82
226.573,13
2.723.049,55
2.702.021,63
21.027,92
14.233.511,06
14.317,49
517.706,25
5.279.905,68
390.164,63
8.031.417,01
8.048.292,06
20.175,10
5.278.852,24
66.593,31
85.782,05
428.702,45
2.168.186,91
160.671,41
7.508,09
153.163,32
1.643.983,87
1.643.983,87
4.907.898,49
1.096.127,68
3.675.241,50
136.529,31
211.984,20
9.253,89
202.730,31
2.046.679,91
2.046.679,91
209.071,74
57.626,76
151.444,98
445.392,06
159.136,04
286.256,02
0,00
0,00
185.110,21
110.420,60
74.689,61
316.491,69
0,00
297.420,57
19.071,12
629.373,71
304.053,14
29.104,22
1.000,00
295.216,35
162.504,89
30.307,35
10.600,00
14.168,40
107.429,14
1.969.928,57
1.160.473,73
809.454,84
0,00
0,00
0,00
2.557.945,87
127.069,57
34.869,16
49.073,36
2.011,82
34.525,34
0,00
6.589,89
66.744,72
66.744,72
68.400,41
0,00
68.400,41
0,00
0,00
169.059,51
0,00
169.059,51
0,00
0,00
662.009,13
6.953,85
423.393,71
186.662,35
37.152,50
2.050,98
5.795,74
2.901,38
2.901,38
2.106,57
2.106,57
164.209,62
131.032,82
33.176,80
12.003,08
12.003,08
2.566,86
2.566,86
9.634,24
9.634,24
1.024,68
1.024,68
7.612,06
7.612,06
1.262.604,04
1.262.604,04
45.381.661,50
Wanderléa Dantas corrêa
cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0
Até o Bimestre (d)
% (d/Total d)
199.752.657,42
14.978.360,16
7.519.049,63
1.347.476,41
832.150,22
2.138.417,59
2.980.078,90
161.187,41
4.605.565,61
189.164,02
16.408,37
4.399.993,22
5.867.149,41
2.290.356,16
614,69
2.475.812,02
1.100.366,54
13.877.502,54
13.747.564,71
129.937,83
70.552.236,98
77.705,35
2.518.078,63
25.933.192,66
2.175.803,92
39.847.456,42
39.118.689,79
93.132,61
24.828.720,10
346.326,04
429.931,82
2.027.098,89
11.393.480,33
730.404,78
22.495,92
707.908,86
2.013.330,55
2.013.330,55
23.146.425,00
5.106.165,39
17.715.021,03
325.238,58
595.606,51
51.923,61
543.682,90
3.397.680,01
3.397.680,01
1.034.350,19
334.659,22
699.690,97
2.186.220,27
732.017,49
1.454.202,78
0,00
0,00
1.138.179,72
529.103,70
609.076,02
1.885.833,77
12.668,00
1.592.872,02
280.293,75
1.712.074,31
773.155,24
139.178,76
3.830,00
795.910,31
1.324.789,06
137.922,26
404.670,80
162.706,85
619.489,15
11.588.258,76
7.650.920,94
3.937.337,82
0,00
0,00
0,00
12.413.868,23
637.065,79
180.392,15
242.310,91
8.178,52
172.661,63
0,00
33.522,58
337.891,23
337.891,23
319.246,93
0,00
319.246,93
0,00
0,00
603.772,72
0,00
603.526,89
0,00
245,83
3.218.603,44
35.827,69
2.059.014,34
908.722,91
176.955,80
9.017,78
29.064,92
14.495,74
14.495,74
10.459,09
10.459,09
789.680,35
625.304,42
164.375,93
61.358,45
61.358,45
15.290,78
15.290,78
50.453,59
50.453,59
5.270,58
5.270,58
37.259,34
37.259,34
6.313.020,20
6.313.020,20
212.166.525,65 100,00
94,15
7,06
3,54
0,64
0,39
1,01
1,40
0,08
2,17
0,09
0,01
2,07
2,77
1,08
0,00
1,17
0,52
6,54
6,48
0,06
33,25
0,04
1,19
12,22
1,03
18,78
18,44
0,04
11,70
0,16
0,20
0,96
5,37
0,34
0,01
0,33
0,95
0,95
10,91
2,41
8,35
0,15
0,28
0,02
0,26
1,60
1,60
0,49
0,16
0,33
1,03
0,35
0,69
0,00
0,00
0,54
0,25
0,29
0,89
0,01
0,75
0,13
0,81
0,36
0,07
0,00
0,38
0,62
0,07
0,19
0,08
0,29
5,46
3,61
1,86
0,00
0,00
0,00
5,85
0,30
0,09
0,11
0,00
0,08
0,00
0,02
0,16
0,16
0,15
0,00
0,15
0,00
0,00
0,28
0,00
0,28
0,00
0,00
1,52
0,02
0,97
0,43
0,08
0,00
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,37
0,29
0,08
0,03
0,03
0,01
0,01
0,02
0,02
0,00
0,00
0,02
0,02
2,98
2,98
142.328.730,30
6.876.902,78
3.985.581,81
579.823,59
403.749,78
830.764,91
1.014.470,10
62.512,59
1.856.534,39
400.835,98
7.391,63
1.448.306,78
2.422.484,46
942.070,74
1.585,31
688.737,98
790.090,43
3.204.897,46
3.053.635,29
151.262,17
27.919.500,96
89.334,65
1.683.612,15
9.646.935,34
974.446,08
15.525.172,74
23.636.716,91
44.667,39
18.506.903,34
114.873,96
118.643,18
792.701,11
4.058.927,93
315.296,43
2.004,08
313.292,35
1.421.969,45
1.421.969,45
25.557.081,68
20.617.005,83
3.965.314,43
974.761,42
532.572,30
37.176,39
495.395,91
14.484.123,03
14.484.123,03
2.187.651,33
1.927.342,30
260.309,03
2.042.182,77
224.882,51
482.997,22
1.084.303,04
250.000,00
971.070,28
867.046,30
104.023,98
1.081.656,69
5.332,00
566.018,44
510.306,25
11.530.130,25
2.437.349,32
60.321,24
5.170,00
9.027.289,69
6.462.167,02
35.077,74
4.500.032,24
1.682.646,19
244.410,85
1.928.792,11
577.629,93
1.351.162,18
7.897.000,00
7.897.000,00
0,00
3.748.831,77
241.484,21
62.607,85
91.739,09
4.621,48
71.938,37
1.200,00
9.377,42
166.008,77
166.008,77
94.353,07
500,00
93.853,07
20.000,00
20.000,00
459.777,28
550,00
455.473,11
3.000,00
754,17
1.142.846,56
14.972,31
711.285,66
305.277,09
93.044,20
2.182,22
16.085,08
4.704,26
4.704,26
2.840,91
2.840,91
268.319,65
183.795,58
84.524,07
21.291,55
21.291,55
9.159,22
9.159,22
38.046,41
38.046,41
1.629,42
1.629,42
11.390,66
11.390,66
1.266.979,80
1.266.979,80
146.077.562,07
Download

Publicações legais