Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Publicações legais EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/000170, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela CISA e tabela SIA/SUS. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 06 de março de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 007/2015. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.07.01.001-3 Angioressonancia cerebral 268,75 ( ) 02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75 ( ) 02.07.01.003-0 Ressonância magnética de coluna cervical 268,75 ( ) 02.07.01.004-8 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra 268,75 ( ) 02.07.01.005-6 Ressonância magnética de coluna torácica 268,75 ( ) 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio 268,75 ( ) 02.07.01.007-2 Ressonância magnética de sela turcica 268,75 ( ) 02.07.02.001-9 Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine 361,25 ( ) 02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax 268,75 ( ) 02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdomen superior 268,75 ( ) 02.07.03.002-2 Ressonância magnética de bacia / pelve 268,75 ( ) 02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.03.004-9 Ressonância magnética de vias biliares 268,75 ( ) DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia 468,75 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Urotomografia 272,60 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomomielografia computadorizada 148,63 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste 111,10 ( ) Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de pescoço 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44 ( ) Tomografia computadorizada do crânio 107,44 ( ) Tomografia computadorizada de articulações de membro superior 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de torax 146,41 ( ) Tomografia computadorizada de abdomen 148,63 ( ) Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior96,75 ( ) Tomografia computadorizada de pelve / bacia 148,63 ANEXO V I PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ultrassonografia de carótida e vértebras 130,00 ( ) Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler 145,00 ( ) Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00 ( ) Ultrassonografia submandibular 145,00 ( ) Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler 89,00 ( ) Ultrassonografia de parede abdomianal 115,00 ( ) Ultrassonografia de próstata transretal 120,00 ( ) Ultrassonografia de olho 50,00 ( ) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia abdominal c/ doppler 170,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial 120,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso 120,00 ( ) Ultrassonografia de cervical c/ doppler 130,00 ( ) Ultrassonografia morfológica 100,00 ( ) Ultrassonografia aorta abdominal 165,00 ( ) Ultrassonografia de região axial c/ doppler 146,00 ( ) Ultrassonografia transvaginal c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia supra - renal 90,00 ( ) Ultrassonografia de membros inferiores e superiores 59,00 ( ) Ultrassonografia de carótida c/ doppler 160,00 Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná PORTARIA N.º 322/2015. Concede licença Prêmio à servidora VANIA APARECIDA BARDELA PINTO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora VANIA APARECIDA BARDELA PINTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.138.4330-PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível-32, lotada na Secretaria de Administração, 30 (trinta) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2001/2006, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 04/01/2016 à 02/02/2016. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias do mês de Novembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LEILÃO Nº 8/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0269/2012 OBJETO: Alienação de Bens Imóveis, pelos valores mínimos avaliados de acordo com a Lei 1479/2015 de 23/09/2015. VALOR MÁXIMO: R$ 1.469.600,0 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) EMISSÃO DO EDITAL: 27 de novembro de 2015. ABERTURA: 18 de dezembro de 2015 ÀS 14:00 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE OU OFERTA DO EDITAL: Os documentos integrantes do Edital, estarão disponíveis aos interessados, no endereço acima mencionado, até a data de abertura. Maiores informações, através dos telefones (44) 3659-8181 ou 8180, ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, 27 de novembro de 2015 Leiloeiro Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Paraná DECRETO N.º 3.404/2015 DATA: 25/11/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa VERA ALVES DE PAULA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “B-2/2015”. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “B-2/2015”, em favor da empresa VERA ALVES DE PAULA - ME, que tem como objeto a aquisição de um parque infantil de acordo com o termo de referencia para o Centro Municipal de Educação Infantil Arcos Iris. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Novembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) Utrassonografia de tiróide c/ doppler 145,00 Utrassonografia de parótida c/ doppler 150,00 Ultrassonografia região umbilical 145,00 Ultrassonografia transfontanela 100,00 Ultrassonografia retro - aurecular 100,00 Ultra-sonografia supra clavicular com doppler 165,00 Ultra-sonografia de parede torácica com doppler120,00 Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler Ultrassonografia de articulação 120,00 Ultrassonografia de partes moles 120,00 [email protected] ( ( 200,00 ANEXO VII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007 /2015. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20 ( ) 02.05.02.004-6 Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 ( ) 02.05.02.005-4 Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 ( ) 02.05.02.007-0 Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 ( ) 02.05.02.009-7 Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 ( ) 02.05.02.010-0 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 ( ) 02.05.02.012-7 Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 ( ) 02.05.02.014-3 Ultra-sonografia obstetrica 24,20 ( ) 02.05.02.016-0 Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 ( ) 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia transvaginal 24,20 ANEXO VIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA ITEM PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) Colangiografia pré - operatória 190,00 ( ) Colangiografia transcutânea 120,00 ( ) Dacricistografia200,00 ( ) EED (radiografia esôfago) 120,00 ( ) Enema opaco (clister opaco) 150,00 ( ) Histerossalpingografia 190,00 ( ) Sialografia por glândula 200,00 ( ) Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado) 120,00 ( ) Uretrocistografia 190,00 ( ) Urografia Excretora (urografia venosa) 150,00 ( ) Colangioressonancia de aorta abdominal 450,00 ( ) Colangioressonancia torácica 450,00 ANEXO IX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA Mielograma250,00 ANEXO X PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas) 13,92 ( ) Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral 16,76 ( ) Radiografia de cavum (lateral + hirtz) 13,76 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz) 18,30 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral) 15,04 ( ) Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral) 18,06 ( ) Radiografia de maxilar (pa + obliqua) 14,40 ( ) Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz) 14,64 ( ) Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton) 14,40 ( ) Planigrafia de coluna vertebral 39,20 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas) 16,66 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão ) 16,38 ( ) Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica 20,58 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra 21,92 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas) 29,80 ( ) Radiografia de coluna torácica (ap + lateral) 18,32 ( ) Radiografia de coluna toraco-lombar 19,46 ( ) Radiografia de região sacro-coccigea 15,60 ( ) Radiografia de costelas (por hemitorax) 16,74 ( ) Radiografia de torax (pa e perfil) 19,00 ( ) Radiografia de torax ( pa ) 13,76 ( ) Radiografia de antebraço 12,84 ( ) Radiografia de articulação acromo - clavicular 14,80 ( ) Radiografia de articulação escapulo-umeral 14,80 ( ) Radiografia de braço 15,54 ( ) Radiografia de clavicula 14,80 ( ) Radiografia de cotovelo 11,80 ( ) Radiografia de dedos da mão 11,24 ( ) Radiografia de mão 12,60 ( ) Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) 13,82 ( ) Radiografia de abdomen simples (ap) 14,34 ( ) Densitometria óssea duo-energética de coluna 110,20 ( ) Escanometria 15,54 ( ) Radiografia de bacia 15,54 ( ) Radiografia de calcaneo 13,00 ( ) Radiografia de coxa 17,88 ( ) Radiografia de joelho (ap + lateral) 13,56 ( ) Radiografia de pé/dedos do pé 13,56 ( ) Radiografia de perna 17,88 ( ) Radiografia panorâmica de membros inferiores 18,58 ANEXO XI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Postectomia adulto 250,00 ( ) Postectomia pediátrica 289,00 ( ) Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal 350,00 ( ) Biópsia de próstata 260,00 ( ) Biópsia de bexiga 260,00 ( ) Urodinâmica adulto 230,00 ( ) Urodinâmica infantil 230,00 ( ) Uretrocistoscopia 230,00 ( ) Cistoscopia 89,00 ( ) Exerese de condilona 199,00 ( ) Dilatação uretral 80,00 ANEXO XII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 140,00 ( ) Endoscopia digestiva alta com sedação 80,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50 ( ) Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera 156,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago 174,40 ( ) Retossigmoidoscopia 140,00 ( ) Colonoscopia 230,00 ( ) Polipectomia 201,25 ( ) Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho 187,96 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia 300,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia 520,00 ( ) Troca de sonda de gastrostomia com material 450,00 ( ) Troca de sonda de gastrostomia sem material 101,00 ANEXO XIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 03.09.03.010-2 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal 172,00 ( ) 03.09.03.011-0 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais) 150,50 ( ) 03.09.03.012-9 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal) 172,00 ( ) 03.09.03.013-7 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais) 150,50 ANEXO XIV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Espirometria completa com prova função pulmonar 78,00 ( ) Espirometria simples 50,00 ANEXO XV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ecocardiograma de estresse 250,00 ( ) Teste de esforço 90,00 ( ) Ecocardiograma 90,00 ( ) Ecocardiograma Fetal 90,00 ( ) Mapa 125,00 ( ) Holter 125,00 ANEXO XVI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biopsia de mama guiada por ultrassonografia 160,00 ( ) Agulhamento de mama 220,00 ( ) Magnificação de mama 90,00 ( ) Biopsia renal guiada p/utrassonografia 450,00 ( ) Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ANEXO XVII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Arteriografia dos membros inferiores 1.519,08 ( ) Arteriografia dos membros superiores 1.519,08 ( ) Arteriografia de carótidas 1.519,08 Prefeitura Municipal de brasilândia do sul Estado do Paraná LEI N.º 630/2015. Institui o “PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE BRASILÂNDIA DO SUL” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 23 de Setembro de 2014, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.brasilandiadosul.pr.gov.br. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Deputado Ulisses Guimarães” aos 27 de novembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal ANEXO I Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de BRASILÂNDIA DO SUL. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de BRASILÃNDIA DO SUL apresenta os seguintes itens: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas: • Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água – IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: • Atingir em 2018 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 35% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano de 2025, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. • Atingir em 2025 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 50% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano de 2032, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. • Atingir em 2032 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 65% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano de 2039, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. • Atingir em 2039 o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 80% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano de 2043, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Atingir 100% da drenagem de água pluviais através de galerias, e executar as manutenções necessárias nas galerias existentes até o ano de 2.020? municipio de pérola B3 Estado do Paraná PORTARIA Nº391/2015 Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.294.582-8-SSP/PR, CPF nº 007.027.699-40, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015, a partir de 31/12/2015 a 29/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 27 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito ) ) Arteriografia renal Arteriografia cerebral 1.519,08 1.519,08 ANEXO XVIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela SUS/CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR SUS ( ) Fisioterapeuta (valor da sessão)4,67 DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) ACUPUNTURA (SESSÃO) 20,00 ANEXO XIX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00 ( ) Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 ( ) Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia 50,00 ( ) Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00 ( ) Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biópsia Hepática 470,00 ANEXO XX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Bioimpedanciometria16,00 ( ) Calorimetria indireta 40,00 ( ) Eletroencefalograma 45,00 ( ) Eletroencefalograma com sono induzido 30,00 ( ) Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha) 14,00 ( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA 47,00 ( ) Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA 55,00 PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA) 380,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICIPIO SEDE DO CISA) 380,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)300,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)300,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES) (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA) 650,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES) (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO) 600,00 ANEXO XXI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Escleroterapia com espuma 350,00 ( ) Angiotomografia 295,00 ( ) Exame de Polissonografia 300,00 ( ) Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal) 200,00 ANEXO XXII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS: ( ) EXERESE DE CISTO DERMOIDE 70,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 70,00 ( ) EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO 70,00 ( ) FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS 70,00 ANEXO XXIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. DESCRIÇÃO DOS EXAMES / PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) BRONCOSCOPIA 1.000,00 ( ) TORACOCENTESE 250,00 ( ) BIÓPSIA DE PLEURA 500,00 ANEXO XXIV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 007/2015. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Lente Escleral Cosmética R$ 865,00 ( ) Prótese Ocular R$ 765,00 ANEXO XXV MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ....................................... .........................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,....................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 007/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, .................................................... PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2015 - PMCG PROCESSO N.º 126 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de refrigerantes, sucos e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/12/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10/12/2015 as 08:30 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto à aquisição de refrigerantes, sucos e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade Gaúcha – PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 27 de Novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 084/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 084/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha – PR 20 de Novembro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015. Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal B4 UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 231/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Jeovani Bonadiman Blanco – Procurador Jurídico - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 11 de janeiro de 2016 à 09 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Ato Administrativo – Portaria nº 219/2015. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 232/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Ivone Rosa Barbosa – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de fevereiro de 2016 à 01 de março de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2015/2016 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal ENTE m2 - EXIST TE ESG REDE DE OTO ENER - EXIS GIA TEN m2 m2 314,96 m2 m2 308,32 m2 302,32 27.00 m2 291,60 291,60 291,60 291,60 E DE RED m2 364,20 364,20 394,55 30.35 m2 ia m2 27.00 27.00 351,00 SE NO 15º41' 30.35 3550 Emergencm2 3510 Saida 378,00 27.00 27.00 m2 365,04 m2 m2 m2 324,00 m2 324,00 m2 324,00 m2 m2 324,00 324,00 m2 15.65 28.15 SE NO 15º41' m2 324,00 324,00 SE m2 17.35 364,20 30.35 m2 333,85 12.50 NO 15º41' 358,28 333,85 m2 m2 m2 m2 SO 676,46 324,00 573 ,63 7.68 m m 4,20 m 7,60 m m 4,20 D 3422 E Rua Proj. 7,60 m m 02 m m 7,60 m 4,20 8 01 4,20 4,20 B A m 7,60 m m 7,60 m 3,50 06 m 2,80 6 3,50 05 04 03 4,20 m 07 06 m 4,20 m 4 4,20 B 7,60 m 2 2 m m m 11,25 m 3387 8-B 07 723,20m 2 2 43.90 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 13,00 262,50m 2 272,00m 2 2 2 360,27m 2 362,93m Eixo-EE Eixo-EE 4.0000 24 87.22 46.82 RUA PROJ. C 14.00 m m m 13,00 m m m m m 28,00 364,00 m m² 08 364,00 m m m² 28,00 13,00 m 28,00 364,00 m² m 16,00 01 m² m m² 13,00 28,00 364,00 28,00 364,00 28,00 m 20,80 m 13,00 5 02 01 13,00 m 13,00 m m m m 534,10 m² m 16,00 07 02 13,00 m 28,00 m m 27,90 26,60 m m² m m² m C 543,65 33,70 32,60 m m² m m m² 28,00 364,00 19,20 13,00 28,00 364,00 m 13,00 m 16,80 m m² 06 28,00 06 16,00 m m 17,80 m 28,00 498,40 12,00 386,40 12,00 05 m m² 386,40 m 32,60 543,65 B 04 m 33,70 05 m² 30,00 m m² m m Proj. m 3 12,00 m m² 28,00 m m 12,00 31,00 475,80 m 17,80 28,00 498,40 15,20 16,00 m Proj. m 06 13,00 m m m² m 16,00 m m 16,80 m Rua 31,80 m² 28,00 16,00 A 20,00 Rua 02 m² m 472,40 m 6.0000 m m 02 m² 01 m 28,50 593,00 m² 29,35 12,00 Proj. m 03 10,53 28,00 364,00 12,00 01 m 1 m m² 31,00 475,80 02 16,00 10,53 m Rua 16,00 376,80 m 12,00 376,80 30,00 m 12,00 17,80 m² 28,00 03 m m 31,80 m m 10,53 10,53 10,53 16,00 20,00 03 01 10,53 13,00 m 10,53 0.5000 28,00 364,00 15,20 2 2 04 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 275,00m 2 275,00m 2 275,00m 2 262,50m 2 262,50m 2 262,50m 2 25,00 275,00m 2 2 275,00m 2 R=730,00 318,33 10,11 262,50m 2 X X 18,66 88.56 COZINHA X 1,71 1.415,44 m2 X X X X X X X X X X X X X BWC X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X TV X X X X X X X X X X QUARTO-3 X X SALA X X X X CIRCUL. X X X X VARANDA X 12,54 25,01 X X X X 10,53 QUARTO-1 X R=96 QUARTO-2 X 16,00 X X X X X X X 11.12 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 12,54 A.I. 1 26.46 X X 2,00 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 14,00 X 15,83 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 15,61 X 10,25 X X X X X X X X X X X X X X X 10,53 X X X X X X X X X X X X X X X X X QUARTO-1 X X X X 10,25 QUARTO-2 X X VARANDA X X X X X X X X X CIRCUL. TV X X SALA QUARTO-3 X X X X X X X X X X 10,53 BWC X X X X X 11,38 X R=962,00 X X X X R=967,00 X X X 10,53 COZINHA X X 11,38 65,48 X X 10,53 X X X X X 10,25 X X X 10,25 X X X 11,37 R=901,00 X 15,74 X X X X 10,25 X X X 10,25 X X X 10,11 NE 03º22' SO 22.50 83,48m R=942,00 X X 10,25 X 40,15 376,42 m2 43.21 609,77 m2 R=1025,44 RUA PROJ. B R=1039,44 R=942,50 40.38 NE 03º52' SO 574,74 m2 76.30 14.00 AVENIDA OLINDA R=730,00 R=700,00 R=967,50 3090 17,17 12,71 16,00 X X X 26,50 X X 295,81m 2 X X 18,36 24,96 X X 10,25 X 27,32 X X X 14,00 X X 303,47m 2 X X 10,25 X 28,05 X X X 311,93m 2 X X X 28,47 X X X 10,25 4.0000 8.8500 9.3968 2 10,53 X X X 28,82 X X X X X X 320,47m 2 X X X 328,85m 2 X 29,59 X X X 337,31m 2 X X 30,40 X X 31,13 11,38 X 11,38 X X X 30,44 X X 28,86 321,35m 2 X X 31,13 11,37 X 29,63 329,74m 2 X X X 338,21m 2 X 14,22 X X 16,00 X X 25,77 X X X X X X X X X 2 X X X X 2 X m X 2 X X X X 29,41 X 278,80m 2 X X X m X 326,19 X X X 2 X 29,90 X X X m X X 14,16 X X X X X X X X 331,62 X 15,93 X X X 30,39 X X 337,04 X X X X 30,89 X X X 15,16 X 342,47m X 287,30m 2 X X X X X 31,38 11,53 X X m X X 2 X X 11,53 X X m X X X X X X 2 X X X X X X 11,43 X 29,90 X 0 14,53 X X X X m X X 2 X 64,77 X X X 331,62 X X 30,39 X X m X X X X 11,43 X X X 337,04 X 30,89 X X X X X X 00 X 231,85 X X X 342,47 X 31,38 11,43 X X R=901, X 10,25 X X X X X X 11,43 X 14,22 X X X R=917, 10,25 00 X 16,00 X X X 15,22 X X X X X X 10,25 X 2 X 10,25 X X X X 5m X X 14,01 X X 26,54 X 25,77 288,15m 2 X X X 2 X X 2 X X 14,70 X X m X R=771,0 X X X 28,20 X X m X X 315,33 X X 28,91 X 320,76 X X X 2 X X m X X 2 X X 28,91 X X 320,76 X X 29,41 X X 326,19 X X 2 X X X 4m X X X X X 29,75 X 0 X X X 329,9 X X 2976 X X X X 16,0 X X 15,51 X X 30,24 X 25,03 279,64m 2 X X X 16,93 X X 335,3 X X 29,96 X 18,36 X X X X X 30,98 X X X 2 X m X X X X X X 2 X X 27,43 19,23 X X 53,12 16,20 X X 304,48 X X 27,93 X X 00 X X 309,90m X X X X 16,20 X X 11,12 X R=771, X X X 2 X X m X 11,11 X X X X X 2 X X 18,56 X X 27,43 X X m X X X X X 2 X X X X X X X 304,48 X 19,43 X X X m X X 27,93 X X X X 309,90 X 28,20 X X X 11,11 X 315,33 X X X 11,11 X 18,32 X X X 2 X X ,00 16,2052,84 X X X X 2 X 2m X X 27,29 19,19 302,9 1m 2 X X X X X X X X X 27,78 X R=771 X X X 2 X X 2m X X 308,3 X 16,20 X X X 28,27 QUARTO-3 X X X X X 2 BWC CIRCUL. X X X X X 3m COZINHA TV SALA QUARTO-1 X X 313,7 VARANDA QUARTO-1 28,77 2.9968 QUARTO-1 QUARTO-2 VARANDA VARANDA SALA QUARTO-2 QUARTO-2 CIRCUL. TV 23 17.8500 CIRC. QUARTO-1 SALA QUARTO-3 QUARTO-1 QUARTO-2 3m TV 17.8500 POÇO DE LUZ VARANDA SALA CIRCUL. VARANDA 22 7.0000 COZINHA 4.0000 8.8500 BWC 4.0000 8.8500 17.8500 BWC QUARTO-2 CIRCUL. TV 18,32 1.9500 QUARTO-3 QUARTO-1 21 1.5000 COZINHA SALA QUARTO-3 QUARTO-1 QUARTO-2 20 QUARTO-3 TV 319,1 1.9500 17.8500 BWC VARANDA 8.8500 COZINHA SALA CIRCUL. VARANDA 4.0000 2.5000 17.8500 BWC QUARTO-2 CIRCUL. TV QUARTO-3 QUARTO-1 4.0000 8.8500 3.7500 COZINHA SALA QUARTO-3 29,26 QUARTO-3 QUARTO-2 QUARTO-1 BWC TV 1.5000 1.5000 COZINHA SALA CIRCUL. 2 COZINHA 3.7500 17.8500 BWC QUARTO-3 324,5 2.5000 BWC 17.8500 3.7500 COZINHA QUARTO-3 2m 2.5000 POÇO DE LUZ BWC COZINHA 27,29 302,9 1m 2 CIRC. BWC COZINHA SALA COZINHA QUARTO-3 19,19 2.9968 QUARTO-2 BWC 27,78 TV CIRCUL. SALA 308,3 BWC COZINHA VARANDA QUARTO-1 TV QUARTO-3 SALA COZINHA QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 BWC 6.9500 3.7500 12 QUARTO-2 TV CIRCUL. SALA VARANDA BWC COZINHA 10,75 VARANDA 1.5111 9.3968 4.0000 VARANDA TV QUARTO-1 QUARTO-2 SALA QUARTO-3 COZINHA 10,74 VARANDA 4.0000 QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 BWC VARANDA TV VARANDA SALA VARANDA QUARTO-2 COZINHA CIRCUL. QUARTO-3 TV QUARTO-1 SALA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-3 TV VARANDA POÇO DE LUZ SALA BWC CIRCUL. VARANDA QUARTO-2 BWC QUARTO-2 POÇO DE LUZ CIRCUL. TV QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-1 10,74 26.6840 4.0000 8.8500 11 QUARTO-2 TV CIRCUL. SALA VARANDA BWC 10 17.8500 17.8500 COZINHA QUARTO-1 BWC SALA QUARTO-3 VARANDA 0 10,74 TV QUARTO-3 SALA QUARTO-3 16 8.8500 4.0000 VARANDA TV QUARTO-1 QUARTO-2 SALA QUARTO-3 TV BWC COZINHA SALA QUARTO-2 CIRCUL. VARANDA TV BWC SALA QUARTO-2 COZINHA QUARTO-3 COZINHA SALA CIRC. BWC QUARTO-3 COZINHA POÇO DE LUZ ,00 167,8 10,74 TV 4.0000 QUARTO-1 CIRCUL. QUARTO-3 QUARTO-2 TV CIRCUL. VARANDA SALA VARANDA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 BWC R=730 1.5000 SALA QUARTO-2 COZINHA 10,74 TV VARANDA COZINHA 11,11 SALA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ 25.8339 8.8500 09 1.5000 3.7500 3.7500 6.9500 19 COZINHA VARANDA QUARTO-3 VARANDA QUARTO-3 BWC 10,74 COZINHA TV 08 17.8500 6.9500 1.5000 1.5000 17.8500 18 2.0000 11.2111 4.0000 17.8500 4.0000 8.8500 1.1000 15 4.0000 8.8500 4.0000 3.7500 3.7500 17.8500 4.0000 8.8500 6.0000 BWC BWC COZINHA SALA VARANDA BWC COZINHA 11,74 13.0338 QUARTO-3 TV QUARTO-3 SALA VARANDA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ QUARTO-3 TV QUARTO-2 COZINHA QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-3 QUARTO-2 BWC BWC QUARTO-2 COZINHA 11,11 R=755 ,00 11,11 166,7 0 7.6201 QUARTO-2 TV 1.5000 14 4.0000 8.8500 07 1.5000 1.5000 3.7500 3.7500 6.9500 17 QUARTO-3 SALA VARANDA 06 17.8500 6.9500 1.5000 1.5000 17.8500 16 QUARTO-2 TV COZINHA BWC QUARTO-3 VARANDA SALA POÇO DE LUZ BWC POÇO DE LUZ QUARTO-3 COZINHA QUARTO-1 SALA QUARTO-3 CIRCUL. QUARTO-3 COZINHA 8.8500 11.2416 QUARTO-3 TV QUARTO-1 SALA VARANDA COZINHA BWC TV CIRCUL. VARANDA SALA VARANDA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 BWC 4.0000 1.1000 7.0000 4.0000 17.8500 3.7500 17.8500 4.0000 8.8500 1.5000 8.8500 4.0000 3.7500 3.7500 6.9500 15 QUARTO-2 BWC POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-2 BWC COZINHA 1.5000 1.5000 17.8500 14 8.8500 1.1000 8.8500 05 1.5000 1.5000 3.7500 3.7500 4.0000 13 4.0000 7.0000 7.0000 04 17.8500 6.9500 3.7500 3.7500 6.9500 17.8500 13 4.0000 8.7991 12 6.9997 17.8500 3.7500 10.5283 1.9500 2.7866 4.0000 2.5000 8.8500 4.0000 1.5000 1.5000 6.9500 10.5283 17.9336 QUARTO-3 1.5000 23.7368 1.1000 11 4.0000 6.9996 4.0000 TV 3.5000 25.3096 1.5000 1.1000 10 4.0000 8.8500 03 SALA QUARTO-3 18 4.8615 19 1.1000 CIRCUL. QUARTO-3 4.0187 7.0328 1.5000 QUARTO-2 SALA COZINHA QUARTO-2 QUARTO-2 CIRC. 22.6882 4.0000 6.9996 02 17.8500 17.8500 3.7500 2.0556 15.5726 12.0197 1.4000 21.7197 23.0759 VARANDA TV 9.7000 22.3978 4.1075 7.0000 CIRCUL. 15.5000 4.6000 2.3000 29.5000 SALA QUARTO-3 QUARTO-2 QUARTO-3 QUARTO-2 COZINHA QUARTO-3 BWC POÇO DE LUZ BWC QUARTO-3 COZINHA CIRCUL. TV BWC SALA BWC VARANDA COZINHA COZINHA TV POÇO DE LUZ QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ QUARTO-1 SALA QUARTO-3 QUARTO-2 TV COZINHA POÇO DE LUZ SALA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 17 QUARTO-2 QUARTO-3 VARANDA QUARTO-2 TV 11.8000 24.7854 QUARTO-3 COZINHA 1.5000 09 6.9996 8.8500 4.0000 VARANDA 4.0000 2.0000 29.5000 11.8000 7.0196 24.2715 1.5000 1.1000 08 4.0000 6.9994 4.0008 QUARTO-1 TV BWC SALA QUARTO-3 BWC SALA VARANDA QUARTO-3 QUARTO-3 COZINHA TV BWC 10.5181 4.0000 15.5000 7.0000 29.5000 7.0196 6.5715 BWC SALA 07 4.0000 7.9004 12.2575 QUARTO-2 9.7000 16 VARANDA QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 11.8000 QUARTO-2 BWC CIRC. 1.1000 4.0000 7.9000 2.5000 01 3.0200 17.9336 15 1.1000 1.1000 1.5000 1.5000 29.5000 10.3000 QUARTO-2 1.5000 1.5000 21.7168 QUARTO-3 POÇO DE LUZ SALA POÇO DE LUZ COZINHA 17 11.3107 QUARTO-1 7.0000 4.0000 1.5000 29.5000 535,48 2.5459 7.0196 QUARTO-3 BWC BWC 4.0000 QUARTO-2 14 VARANDA QUARTO-2 TV 10,74 7.0196 5.5229 QUARTO-2 COZINHA 06 QUARTO-2 05 7.9000 QUARTO-3 4.0000 QUARTO-3 1.5000 1.5000 20.4667 4.0000 7.9000 4.0000 8.8500 VARANDA 7.0000 1.1000 1.1000 1.5000 11.8000 10.3000 7.0196 4.4744 QUARTO-1 QUARTO-1 VARANDA 04 7.0196 21.0584 QUARTO-3 VARANDA 03 8.0000 QUARTO-2 QUARTO-1 QUARTO-2 4.0000 CIRC. 4.0000 8.5000 COZINHA SALA 2.00 VARANDA COZINHA POÇO DE LUZ SALA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 29.5000 29.5000 11.8000 22.1639 CIRC. TV QUARTO-2 13 4.0000 1.1000 1.5000 1.5000 29.5000 10.3000 POÇO DE LUZ SALA 19.2833 POÇO DE LUZ QUARTO-2 SALA QUARTO-1 QUARTO-2 QUARTO-1 VARANDA CIRCUL. 7.0000 1.1000 VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 TV 1.5000 29.5000 BWC CIRCUL. TV TV BWC SALA 1.5000 29.5000 10.3000 7.0196 5.1584 BWC 4.0000 02 1.5000 CIRC. QUARTO-1 VARANDA 01 8.00 20.0936 QUARTO-3 VARANDA SALA QUARTO-3 16 COZINHA 1.9987 QUARTO-1 VARANDA COZINHA BWC 12 5.5000 QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 QUARTO-3 COZINHA TV BWC 11.8000 QUARTO-3 POÇO DE LUZ QUARTO-2 QUARTO-3 7.0000 5.5000 VARANDA QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 QUARTO-2 POÇO DE LUZ 11 VARANDA QUARTO-2 TV COZINHA POÇO DE LUZ SALA POÇO DE LUZ VARANDA QUARTO-3 7.0000 4.0000 1.1000 ROYAL RESIDENCE 29.5000 7.9221 7.9221 QUARTO-3 SALA CIRC. 18.0475 QUARTO-2 BWC TV 15 7.0000 3.9750 19.8750 COZINHA POÇO DE LUZ SALA 3.5000 CIRC. SALA VARANDA 5.5000 4.0000 7.0000 7.9221 1.6000 BWC 17.4036 QUARTO-3 7.9960 BWC POÇO DE LUZ 3.5000 7.9221 COZINHA 20.0000 COZINHA VARANDA 14 7.0000 8.0224 2.7841 18.6841 2.1000 BWC POÇO DE LUZ TV QUARTO-3 13 4.0000 7.0000 20.0000 1.5000 5.5000 12 1.1000 1.1000 SALA QUARTO-3 11 7.0000 8.5238 QUARTO-3 9.3737 5.9000 1.5000 TV VARANDA TV 11,11 2.1475 COZINHA 1.5000 SALA 1.1000 5.5000 4.0000 7.0000 10 COZINHA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ 7.0000 COZINHA TV BWC SALA QUARTO-3 BWC SALA QUARTO-3 COZINHA 09 4.0000 5.9000 1.1000 TV TV VARANDA QUARTO-3 SALA QUARTO-3 COZINHA POÇO DE LUZ VARANDA POÇO DE LUZ VARANDA 7.0000 5.5000 1.1000 12.4602 BWC SALA TV 08 9.7073 QUARTO-3 COZINHA VARANDA VARANDA QUARTO-3 SALA VARANDA 7.0000 18 8.8500 BWC 1.5000 QUARTO-3 TV QUARTO-3 SALA QUARTO-3 VARANDA 07 5.5000 QUARTO-3 BWC TV VARANDA 7.0000 1.1000 1.5000 QUARTO-2 QUARTO-3 COZINHA TV QUARTO-3 SALA 1.5000 SALA QUARTO-3 10 2.5000 1.1000 1.5000 18.3739 QUARTO-2 QUARTO-3 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ 09 7.0000 QUARTO-2 POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ COZINHA COZINHA 1.1000 1.1000 4.0000 7.0000 31.1273 BWC BWC VARANDA 10,74 2.2111 QUARTO-3 BWC BWC TV VARANDA SALA 11,11 17.0694 4.0648 11.9273 30.6030 QUARTO-2 QUARTO-3 1.5000 1.5000 5.5000 08 QUARTO-2 VARANDA VARANDA 07 7.0000 QUARTO-3 1.1000 TV QUARTO-3 SALA VARANDA QUARTO-3 2 1.5000 1.1000 5.5000 7.0000 4.0000 11.8000 7.0196 30.0787 QUARTO-2 TV 7.0000 06 29.5000 10.3000 COZINHA TV QUARTO-3 SALA 06 4.0000 7.0000 05 4.0000 1.1000 1.1000 1.5000 1.5000 SALA QUARTO-3 7.0000 5.5000 29.5000 10.3000 QUARTO-2 TV VARANDA 04 1.5000 POÇO DE LUZ SALA 7.0000 POÇO DE LUZ 03 5.5000 1.1000 1.5000 COZINHA VARANDA POÇO DE LUZ POÇO DE LUZ VARANDA 7.0000 4.0000 7.0196 12.3787 QUARTO-3 COZINHA TV COZINHA 02 1.5000 29.5000 7.0196 29.5544 BWC QUARTO-3 SALA BWC VARANDA QUARTO-3 1.1000 1.1000 05 X TV COZINHA 7.0000 29.5000 11.8000 7.0196 9.8301 29.0301 BWC TV QUARTO-3 SALA 2 4.0000 28.5058 QUARTO-3 m 2 BWC 259,70 2 SALA QUARTO-3 m 04 X TV 259,70 259,70m 259,70m 259,70m 259,70m 259,70m 259,70 8.2494 4.0000 7.0196 27.9810 1.5000 1.5000 5.5000 7.0000 QUARTO-2 2 01 11.8000 7.0196 10.2816 QUARTO-3 m 2 POÇO DE LUZ SALA m 2 POÇO DE LUZ m 2 7.0196 27.4573 1.1000 03 2.5000 25,04 25,00 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 259,70m 2 7.0199 7.7330 26.9334 QUARTO-2 m 2 7.0196 26.4087 1.5000 1.5000 1.1000 5.5000 7.0000 QUARTO-3 m 2 2435 22,40 7.0196 8.1844 25.8848 25.3605 COZINHA 22,94 332,83 22.,40 46,9 1.5000 02 4.0000 7.0000 QUARTO-2 22,77 22,94 262,34 261,50 22,74 11,01 11,01 331,45 263,79 11,00 11,01 11,01 POÇO DE LUZ 11,00 11,01 11,01 11,00 POÇO DE LUZ 19,52 11,00 11,01 130,01 SE 70 11,01 12' 130,01 11,01 11,00 2435 22,40 11,00 11,01 SE 70 12' 11,01 11,00 1.5000 1.1000 1.1000 4.0000 7.6828 QUARTO-2 11,00 11,01 11,01 2 11,00 01 QUARTO-3 11,00 11,01 2 10,50 372,80m 2 16,00 11,01 11,01 7.0196 5.6359 24.8359 COZINHA 2 11,01 m m 2 258,28m 2 22,56 254,04m 2 22,13 325,91m 2 21,36 11,01 7.0196 24.4632 COZINHA m 11,01 361,31 19,09 308,79 19,09 361,3 1m 22,98 22,84 10,97 11,00 340,24m 2 22,97 260,78m 2 10,97 11,00 SE 75 20' 11,01 130,01 10,50 BWC ,29 LOTE B/2 SUBDIVISÃO DO LOTE 8-B-4 7.0196 6.0873 BWC 3m 11,00 365,86 19,52 20,07 16,00 S 7.0196 23.7748 COZINHA 273,1 2 2 2 2 2 E LOTE 8-B-3/REM 5.50 9.1671 BWC m 3m 3m m 2 468,29m 25.0000 QUARTO-3 m 273,13 273,1 273,1 2 360,36m 7 11,15 10,50 11,00 10,97 16.02 SE 75 20' 11,00 130,01 11,01 11,01 10,50 BWC 10,97 16,98 11,01 11,00 10,50 QUARTO-2 10,97 11,03 3m 10,50 QUARTO-3 10,97 11,03 2 10,50 QUARTO-2 10,97 10,97 2 11,01 2 19,09 19,08 10,50 11,00 QUARTO-3 2 19,76 20,59 362,04 m 308,72 m 11,00 QUARTO-2 285,13m 326,44m 19,52 16,95 06' 212,00 10,50 10,50 SE 83 23' 164,92 X 11,00 SE 83 23' 123,07 11,00 11,00 X 11,00 11,00 RES. ECOVILLE 8,17 3 273,13 360,36m 10 2 2 2 360,36m 360,36m 9 8 7 2 2 360,36m 3.00 O 16.10 QUARTO-2 SW 64 11,00 11,03 QUARTO-3 11,03 QUARTO-2 0 2 19,32 158,34 X 11,00 56,86 330,41m 3169 12,5 2 360,36m 360,36m 6 5 2 2 2 360,36m 2 4 3 2 1 468,65m 11,00 11,00 12,03 11,48 26,5 19 NO 86º38' SE X 4,92 3031 R=7,73 8,05 273,1 2 N 16.13 28.97 57.94 1.816,78 m2 1 VARANDA 2 78m 388, 2 16,00 3m 2 12 3 3 RUA PROJ. A X 2 25,00 5,11 10,18 3 8 10,1 R=23,7 0 411,29m 2 46,65 25,00 388,78m 25,0 m 5,59 20,90 0 20,9 2 59.96 158.03 14.00 14.00 57.94 X 9,82 2 27m 444, 380,96 25,00 313,50m 2 25,00 3m NE 89º24' SO 2 28.97 X 12 SANTA CLARA 7.00 JD ROTARY 273,1 360,36m 2 2 11,32 57.94 7.00 21,42 273,1 370,19m 2 473,79m 2 410,76m 2 426,44m 4 4 7 LOTE 8-B-2 JD ARAUCÁRIA 474,80m JARDIM YOSHII 3198 25,00 273,38 m 2 2 476,49m 2 13 14 8-B-2 3219 273,13 5 6 2 430,64m 2 3253 JD VELEIROS 2 366,61m 2 367,48m 15 16 17 18 367,17m 409,56m 8 6 386,64m 2 502,72m 7 3256 5 2 5 2 3261 3227 13,00 2747 2789 2781 2821 2 377,25m 464,73m 477,82m 9 2 386,64m 2 504,51m 8 3 2 2 2667 2705 2697 2685 2775 5/6/7B 5/6/7C 475,37m 2 632,72m 2675 86,22 2835 361,52m 2744 379,85m 2686 2678 2670 4 3 2 1 3293 3267 371,30m 369,33m 19 20 369,63m 2 2 369,91m 2 361,47m 21 13,00 2686 1 3323 3301 5,39 3238 5/6/7A 2 369,14m 2 1 366,67m 2 6 2 2 2 2 488,03m 10 9 367,61m 2 367,40m 2 370,02m 2 371,90m 2 370,03m 2 369,98m 2 362,76m 492,90m 1 497,61m 4 3 2 JD FLAMBOYANT 11 8 7 6 5 3 370,96m 2 2 3331 12 11 10 9 8 7 4 16,00m 1 3339 3302 360,00m 2 360,00m 6 5 4 3 Servidão Faixa de Sanepar 2 2 3 2 PMU 3312 3315 360,00m 2 360,00m 2 2 1 8 7 6 5 4 360,00m 2 360,00m 2 2703 3321 5/6/7rem 2 468,00m 2 360,00m 2 5 2 360,00m 2 360,00m 2 3347 369,54m 2 360,00m 2 PMU 360,00m 2 360,00m 2 360,00m 2 PMU 360,00m 2 509,90m 1 PMU 4 2856 2850 2844 23,2 PMU 3333 360,00m 2 2 213,50m JARDIM AZALEIA 2 3345 360,00m 2 Faixa de Servidão Copel PMU 3353 2 4,20 4,20 2 30,71 2 489,48m SE 00' 31,43 372,75m 22 7,60 3.295,96m NO 381,29m SE 00' 32,85 SE 00' 22 NO 32,14 389,83m 22 06 B2 JD IBIZA 08 12 04 03 10 07 2 3329 43,37 10 09 m 06 05 04 03 02 01 05 m 4,45 02 01 05 04 04 03 02 01 C Rua Proj. Proj. Rua C Proj. da Av. Olin Rua 05 Rua Proj. m 5,00 4,20 m m m 34,85 2 SE 00' 33,56 2 398,37m NO 22 A 2756 B1 A m 02 JD FLORENÇA 0 25,0 1,00m A Proj. m Proj. 4,45 13 03 2748 6,50 0 30,0 4,20 03 m 4,45 12 01 A 0 2 40m 4,20 Rua A m 4,20 1 B 16,5 SO 476, ria Gale . de to 2 PassEsgo e ,00m A=61 4,20 02 01 04 03 286,74 11 07 9 02 01 PV857 03 m 4,20 Proj. Rua m 14 A PORTO SEGURO m 4,20 SSI) GAVA A (LUIS Proj. 05 m 4,20 Rua 02 04 m 4,20 m m 3,50 m 4,20 05 04 03 02 05 04 03 Rua m 4,20 14,6 5 B 17,5 58' NO 0 56 601,66m 65,5 3395 NE 4,20 m 06 m 4,45 01 5,00 m 7,60 04 7 02 05 04 03 02 01 PMU pela utilizada m 3,50 m 5,00 7,60 2,80 m 7,60 01 m 7,60 5 4,20 m 4,20 3 20 4,20 m 7,60 01 1 02 01 3 07 11 05 04 03 PMU pela utilizada Área 19'SO NE74° Área 3403 PMU pela utilizada Área 15 R- 22.37 22.43 eg o Có rr eg o m 7,60 m 38.7 29º1 8 9' SO rr 10 09 08 PV858 m 460,78 m2 SO m NE 10 9 11.65 ' 8 11.65 NE 74º19 11.665291.44 4,20 27.00 SE m2 NO 15º41' 324,00 DO R=5.00 IL 9.53 GRAD 0 13.1 . RIO 8 78.43 22.7 11.4193 5,00 12.00 11.1970 10.80 10.80 7 6 5 4 3 10.80 10.80 14.00 13.00 m 6 10.80 2 1 13.52 16 15 14 12.00 12.00blocos 12.00Muro em 13 12 12.00 12.00165.80 m 5 13.52 14.00 SO NE 74º19' 13.00 12.00 12.00 12.00 10.80 J. B PRO RUA 01 11 12.00 SO 12.00 NE 74º19' 12.00 60.00 12.00 121.0012.00 10 9 12.00 12.00 12.00 12.00 12.00 8 7 5,00 SO NE 74º19' 12.00 12.00 10.60 12.00 14.00 13.00 11.00 12.00 47.00 10.41 11.00 R=13.00 5,00 0 42.0 4 R=7 25.4 3 2 1 R=27.00 10.60 4,20 4 11.00 13.00 42. 10. 40 60 9 SO 30.0 49' 51º NE eira 3 10.60 AV m2 424,62 Có Figu 35.95 2 32.03 SO NE 74º19' 9 m2 500,3 41 10. 42 20. DE AN GR 1 9.48 31.45 NE 06º49' SO NE 74º19' 28.52 34.20 m2 592,15 5.68 3320 L SU Portaria nº 233/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Cicera Romana da Silva – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 04 de janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal 16,00 m 7,50 m Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná DECRETO Nº 142/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, e, da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Ft Fc 0412212082009 Contribuição ao PIS/PASEP 000228 3.3.90.47 Obrigações tributárias e contributivas 30.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1030112322032 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 303863 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações: 03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ft Fc 0412212042003 Assessoramento Administrativo 000169 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Ft Fc 0412212062006 Manutenção da JSM e Delegacia Policia Regional 000177 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.02 ENCARGOS GERAIS Ft Fc 2884312092010 Amortização e Encargos da Divida 000337 4.6.90.71.00 Principal da divida contratual resgatado 85.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1012212312031 Administração Geral de Saúde 000829 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 30.000,00 Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, contará no limite, próprio, estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 17, da Lei Municipal 2142/2014 e caput do artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 170/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: AUTO POSTO BOM RETIRO DE CIDADE GAÚCHA LTDA DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato para aquisição de combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e Óleo Diesel comum para atender diversas gerências deste Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 084/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 20 de Novembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.003,726, 73 (um milhão e três mil setecentos e vinte seis reais e setenta e três centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 084/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 20 e Novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ADIR ANTONIO FERRI Representante Legal Contratado Testemunhas: Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Paraná DECRETO Nº 1264/2015 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 417 5.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 450 1.800,00 Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 337 20.000,00 Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente: 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 172 5.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 177 5.000,00 1236500072.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 241 6.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 253 4.800,00 123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 265 6.000,00 Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 085/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 085/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha – PR 20 de Novembro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015. Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 20 de Novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 169/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: ANA PAULA LARSEN & CIA LTDA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato em serviços mecânicos destinados à manutenção e conserto dos veículos diesel pertencente ao Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 085/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 20 de Novembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 085/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 20 e Novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ANA PAULA LARSEN Representante Legal Contratado Testemunhas: Portaria nº 234/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Carmem Meira Francisqueti – zeladora - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 04 de janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 235/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Tatiane Sales Gonçalves – Auxiliar de Enfermagem - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 24 de novembro de 2015 à 23 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 236/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Volmi Alves Mattos – Fiscal Sanitário - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 04 de janeiro de 2016 à 20 de janeiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 20132014 - 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 237/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Isabete Neco da Silva – Agente Comunitário de Saúde - com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 04 de janeiro de 2016 à 03 de fevereiro de 2016, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de outubro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 238/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Conselheiro Tutelar Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Adalgiza Araujo – Conselheira Tutelar - com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de dezembro de 2015 à 30 de dezembro de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de outubro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PORTARIA N º 230/2015 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Silvane Jacinto de Oliveira- Servente Serviços Gerais, cargo de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo 2004/2008, a ser usufruída no período de: 18 de novembro de 2015 à 17 de dezembro de 2015 - 90 (noventa) dias. Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de novembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO Nº 376/2015 SÚMULA: Regulamenta o art. 308 da Lei Complementar nº 008/2013, que determina a fixação do índice de correção a ser aplicado sobre os valores constantes da presente Lei Complementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Obedecendo ao estabelecido no art. 308 da Lei Complementar Municipal nº 008/2013 (Código Tributário Municipal), fica fixado o índice de correção em 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento), calculado pelo INPC, correspondente à inflação acumulada no período de novembro de 2014 à outubro de 2015, a ser aplicado sobre os valores constantes da presente Lei Complementar. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Paraná PORTARIA N.º 313/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANISIO PEREIRA DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.017.178-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná SEGUNDA RETITICAÇAO DO EDITAL Nº 241/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a segunda retificação do Processo Seletivo Simplificado - Edital de Abertura nº 241/2015. Art. 1º - Fica excluído do ANEXO I do Edital de Abertura, as atribuições para o cargo: Instrutor para a Oficina de Artes Cênicas (cargo não aberto para inscrições). Art 2º - Fica retificado o item 4.1.1, data de término das inscrições: Onde se lê: As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 30/11/15 a 11/12/15 das 07h30min às 13h30min na Secretaria Municipal de Educação, situado à Rua Peabiru, nº 717- piso superior da Agência Banco do Brasil. Leia-se: As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 30/11/15 a 10/12/15 das 07h30min às 13h30min na Secretaria Municipal de Educação, situado à Rua Peabiru, nº 717- piso superior da Agência Banco do Brasil. Art. 3º - Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Adriana Miasaki Farinazzo Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná TERMO DE DOAÇÃO N° 003/2015 Aos dezessete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N° 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João de Rezende, N° 686, CEP 87400-000, bairro Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná, neste. ato representado por seu Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, a seguir denominado doador, tem justa e acordada a doação de bens móveis especificados neste Termo, para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO SILVESTRE, inscrita no CNPJ sob N° 80.613.631/0001-15, localizada na Avenida Principal, sln, Distrito de São Silvestre, neste ato representada pelo Senhor Presidente MOACIR CARLI, a seguir denominada DONATÁRIA, consoante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, para a DONATÁRIA que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir: Quantidade OI Descrição do Bem Caminhão Mercedes Benz, placa JYD-4841, fabricação 1985, chassi nO34530512666285. ano e modelo de CLÁUSULA SEGUNDA - Da Fiscalização e da Gestão - O presente termo será gerido pela Divisão de Patrimônio desta Prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas para eventual recuperação e transporte desses bens correrão por conta do DONATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter definitivo e irrevogável. CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação se dá com fulcro no artigo 17, inciso II, alinea "a" da Lei Federal N° 8.666/93 e artigo 8°, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nO15.608/2007 e demais disposições legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEXTA ~ Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir quaisquer questões e litígios que venham surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Termo de Doação terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, tornando-se perfeito e acabado e entrando em vigência depois da referida publicação. E por haverem justo e acordado, depois de lido e achado conforme vai este Termo de Doação devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas, na presença de 02 (duas) testemunhas, como adiante se vê. ~.~~~ .VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste MOACIR CARLI Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Silvestre Testemunhas: Eduarda~~lva Cruz Divisão de Patrimônio Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 363/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 12/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 186/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa prestar serviços de internação de até 05 (cinco) internos a serem encaminhados pelo município conforme Programa de recuperação física, psíquica e moral de pacientes com dependência química sem condições financeira, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO R$: 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais). Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 17 de novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais Estado do Paraná DECRETO Nº 375/2015 SÚMULA: Regulamenta os dispositivos de Simplificação e Desburocratização, na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009, DECRETA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A expedição de Alvará de Licença de conformidade com o estabelecido nos artigos 220 a 225, da Lei Complementar Municipal nº 008/2013, de 30/12/2013, passa a ser na forma regulamentar deste Decreto. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do Município, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE – Fiscal), oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/ CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributos, zelar pela uniformidade e consistência das informações da CNAE – Fiscal, no âmbito do Município. Art. 3º. Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de documentos, através de Formulário Próprio, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações cadastrais. Art. 4º. O grau de risco de atividade estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 003/2008 será classificado em Baixo e Alto para Microempreendedor Individual, de acordo com o código da CNAE da atividade, na conformidade do ANEXO I – Classificação das Atividades Quanto a Seu Grau de Risco, observado o seguinte: I – Atividade Econômica de Baixo Grau de Risco: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento; II – Atividade Econômica de Alto Grau de Risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa; § 1º. Para as atividades correspondentes ao Baixo Grau de Risco será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. § 2º. Entende-se como ato de registro a interposição do pedido de alvará – contendo todos os documentos exigidos pela legislação aplicável, procotolado física ou eletronicamente, conforme o caso. § 3º. Para as atividades correspondentes ao Alto Grau de Risco, existe obrigatoriedade de realização de vistorias prévias para obtenção do alvará de funcionamento. CAPÍTULO III DA CONSULTA PRÉVIA Art. 5º. A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento será precedida de consulta prévia ao Município. Parágrafo único. A consulta prévia informará ao interessado: I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. Art. 6º. A consulta prévia será efetuada mediante Requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento, conforme requerimento próprio da prefeitura municipal, ou por meio eletrônico, conforme o caso, com o preenchimento dos requisitos solicitados, dentre os quais: I – nome completo do requerente; II – número do CPF e RG; III – endereço consultado completo; IV – inscrição imobiliária – IPTU; V – quadra e lote; VI – atividade a ser exercida. Art. 7º. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia em um único atendimento, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada, conforme segue: I – se a atividade está classificada com Baixo Grau de Risco e obedecer a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Plano Diretor e demais dispositivos correlatos, poderá ser concedido de imediato o Alvará de Funcionamento Provisório condicionado ao Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), (ANEXO II deste Decreto); II – se a atividade está classificada com Baixo Grau de Risco e for constatada irregularidade sanável em relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação correlata, será concedido o Alvará de Funcionamento Provisório condicionado ao Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), (ANEXO II deste Decreto); III – se a atividade está classificada com Alto Grau de Risco e nos demais casos não previstos nas alíneas anteriores, a vistoria prévia é obrigatória para concessão da Licença de Funcionamento. § 1º. A resposta à consulta fundamentada em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput será disponibilizada por meio eletrônico ou na Prefeitura, conforme o caso: I – relação da documentação necessária, segundo a atividade solicitante, tanto para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório como do Alvará para Funcionamento Definitivo; II – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, deste Decreto, ou modelo eletrônico, conforme o caso; § 2º. O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, deste Decreto é documento pelo qual: I – a Administração impõe os requisitos necessários para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, objeto da consulta, e define os prazos para o cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio e de outras normas relativas à atividade consultada, se houver; II – o contribuinte assume a responsabilidade pela autenticidade dos documentos que apresentar e pelas declarações que fizer e compromete-se a promover a regularização do estabelecimento perante os Órgãos competentes, dentro dos prazos fixados pelos respectivos Órgãos, sob as penas da lei. CAPÍTULO IV DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO Art. 8°. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, deverá o contribuinte apresentar na Prefeitura ou por meio eletrônico, conforme o caso, com o mesmo número de protocolo informado quando da consulta prévia, o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou eletrônico, assinado pelo titular ou procurador especialmente habilitado, instruído somente com: I – quando empresário: a) cópia do registro público do empresário, registrado no Órgão competente; ou, b) cópia do registro público do contrato social ou estatuto, acompanhado da ata respectiva, também por cópia, registrados no Órgão competente e atualizados até o momento da consulta, e cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) cópia do CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Art. 9º. O prazo de expedição do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo é de dois dias úteis depois de protocolado o pedido com a documentação referida no artigo anterior e, se for o caso: I – ressalva-se a necessidade de prorrogação do prazo quando, por dificuldades justificadas, não seja possível à secretaria competente determinar com precisão a observância mínima dos requisitos mínimos para a emissão do Alvará; II – a prorrogação dar-se-á, por no máximo, igual prazo. Art. 10. Com a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório e ou Definitivo, ou o decurso do prazo previsto no artigo anterior, incluindo a prorrogação, se houver, reputa-se consumado o ato de registro referido na Lei Complementar nº 008/2013. Art. 11. O não cumprimento do disposto no artigo 7º importará em cancelamento automático da inscrição independentemente de qualquer notificação administrativa ou judicial, sem prejuízo do pagamento de tributos e multas devidas. Art. 12. A transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento Definitivo será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. O prazo referido no caput deverá ser prorrogado, por igual prazo, quantas vezes forem necessárias, se os laudos municipais forem condicionados a laudos de outros órgãos ou entidades, sejam estaduais ou federais, para que possa ocorrer a expedição do Alvará definitivo. Art. 13. Não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias do ato de registro, e não havendo necessidade de prorrogação do prazo, será emitido pela Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Tributos o Alvará de Funcionamento Definitivo. Art. 14. O Alvará de Funcionamento Provisório terá sua eficácia encerrada: I – pela Expedição do Alvará de Funcionamento Definitivo; II – pelo decurso do prazo determinado para cumprimento de exigências previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou em laudos de exigência emitidos por órgãos ou entidades competentes, salvo prorrogação de prazo determinada por tais órgãos, segundo a respectiva competência; III – na ausência de prazo expressamente previsto no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), ANEXO II, ou em laudos de exigência emitidos por órgãos ou entidades competentes, o prazo de validade será de 180 (cento e oitenta) dias, salvo prorrogação autorizada pelo titular da Secretaria ou entidade que tiver efetuado exigência impeditiva da expedição do alvará definitivo. Art. 15 O contribuinte, no prazo de vigência do Alvará Provisório, deverá promover a regularização do seu estabelecimento perante os demais órgãos competentes, em especial junto a: I – Instituto Ambiental do Paraná – IAP (quando for o caso); II – Superintendência de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos do Estado do Paraná – SUDERHSA (quando for o caso); III – Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, conforme o caso; IV – Corpo de Bombeiros do Paraná (quando for o caso). Art. 16. O número da inscrição municipal concedida para o Alvará Provisório será o mesmo que constará do definitivo. Art. 17. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando: I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; II – forem infringidas disposições específicas da legislação e a atividade causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; III – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais; IV – for constatada irregularidade não passível de regularização. Art. 18. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo quando: I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado. Art. 19. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado. Art. 20. O Poder Público Municipal poderá impor restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO RESIDENCIAL Art. 21. - As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, ficam autorizados, nos termos deste Decreto, a se estabelecer em domicílio. § 1º. - Para efeito deste Decreto: I - As instalações e atividades: a) - não poderão ser poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança, nem provoque degradação ao meio ambiente, obedecendo ao estabelecido no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município; b) - não poderão estar situadas em áreas ou zonas de preservação ambiental; c) não poderão estar situadas em torno de bens tombados ou em áreas de preservação permanente; d) não poderão ocupar faixas ou áreas non aedificandi; e) não poderão ocupar partes comuns ou unidades de edificações multifamiliares de uso exclusivamente residencial, sem a autorização, com unanimidade, do condomínio; f) não poderão ocupar áreas de risco, assim determinadas pela Defesa Civil, ou órgão responsável para tal; g) não poderão ocupar área de litígio judicial. II - a atividade deve ser desenvolvida em residências isoladas ou agrupadas horizontalmente, com área destinada a esse fim e que não seja superior a 50% (cinquenta por cento) da área total edificada no lote e que possua acesso independente; III – eventual publicidade deve ser feita de forma adequada, sem a utilização de painéis luminosos ou de iluminação dirigida, admitindo-se apenas placas indicativas com um máximo de 2,00 m2 de superfície; IV – A atividade deve ser exercida em horários permitidos para a atividade previamente fixados pela fiscalização municipal; § 2º. - Relativamente ao inciso III, poderá ser usado mostruário na área externa do imóvel, desde que atenda às seguintes condições: I – Seja afixado na parede do imóvel; II - Não dificulte o livre trânsito de pedestres; III - Seja removido quando fora do horário de atividade. § 3º. - Os efeitos deste Decreto estender-se-ão à utilização profissional de suas respectivas residências por profissionais liberais de qualquer atividade. § 4º. - Os imóveis ocupados serão considerados de natureza residencial para efeito de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), excetuando-se neste caso se o imóvel possuir área especifica não residencial no mesmo endereço para realização de suas atividades. Art. 22. - Para os efeitos da alínea “a” do inciso I do § 1º do artigo anterior, consideram-se atividades: I - perigosas as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalação e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente venham por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; II - incômodas, as que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações, ou conturbações de tráfego que venham incomodar a vizinhança; III - nocivas as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera ou cursos d’água. Parágrafo Único - As atividades relacionadas à alimentação deverão satisfazer às exigências da autoridade sanitária competente em consonância com a legislação vigente e os enunciados na Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar 128 de Dezembro de 2008 e Lei Complementar 147/2014, que estabelecem as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23– A autorização de funcionamento na residência não gera direito adquirida e nem permite que haja transformação de uso residencial para comercial, quando não estiver atendida a legislação municipal de uso e ocupação do solo e o código de obras do município. Art. 24 - As renovações serão concedidas desde que a atividade exercida não tenha demonstrado qualquer dos inconvenientes definidos neste Decreto. Art. 25. - As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual que nos termos deste decreto obtiverem autorização para funcionamento residencial, estarão dispensadas da Exigência de qualquer documento de comprovação de Regularidade Fundiária e de apresentação do Habite-se, assinando, para tanto, Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR ANEXO III) da respectiva dispensa dos documentos. Parágrafo Único - Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 26 A fiscalização das microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, no que se refere aos aspectos de natureza não fazendária, tal como a relativa aos aspectos sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço a fiscalização. § 2º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, caso seja constatada alguma irregularidade na primeira visita do agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento de Conduta, conforme instrução baixada pelos respectivos órgãos competentes, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano negociado com o responsável pelo estabelecimento. § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (LEI nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007). CAPÍTULO VII DA SALA DO EMPREENDEDOR Artigo 27 - Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados a que se refere à Lei Complementar Municipal 001/2009 e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes competências: I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária municipal; III - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento bem como situação fiscal e tributária das empresas; IV – outras atribuições fixadas nesta própria lei e em regulamentos. § 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar, nos termos de Convênio, como Agente Operacional do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de MEI, ME e EPP no cadastro único daquela Secretaria, notadamente em relação ao empresário de pequeno porte. Art. 28 A Sala do Empreendedor estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Tributos e seu representante terá a função de Coordenador da “Sala do Empreendedor”, que terá a competência para baixar os atos necessários ao seu regular funcionamento, com a aprovação do Secretário Municipal de Finanças. Art. 29 A Sala do Empreendedor funcionalmente terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do Município, nos termos do artigo 5º, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Definitivo, devendo as Secretarias interessadas executar o procedimento administrativo de forma única e integrada. Art. 31 As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas por este decreto, devendo ser aplicada a legislação específica. Art. 32 Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Procuradoria Jurídica do Município. Art. 33 Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTO A SEU GRAU DE RISCO Subclasse Denominação - Código CNAE 2.0 GRAU DE RISCO ÓRGÃOS À OUVIR 1012-1/01 Abate de aves B SEAB IAP 1012-1/02 Abate de pequenos animais B SEAB IAP 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato A PREFEITURA P Administração de caixas escolares A PREFEITURA 6613-4/00 Administração de cartões de crédito A PREFEITURA 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos A PREFEITURA 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados A PREFEITURA 4399-1/01 Administração de obras A PREFEITURA 8411-6/00 Administração pública em geral A PREFEITURA 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo A PREFEITURA 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação A PREFEITURA 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas A PREFEITURA 6434-4/00 Agências de fomento A PREFEITURA 6391-7/00 Agências de notícias A PREFEITURA 7311-4/00 Agências de publicidade A PREFEITURA 7911-2/00 Agências de viagens A PREFEITURA 9609-2/02 Agências matrimoniais A PREFEITURA 6911-7/03 Agente de propriedade industrial A PREFEITURA 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras A PREFEITURA 8730-1/02 Albergues assistenciais A VIG SAN / BOMBEIRO 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais A VIG SAN/ BOMBEIRO 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais A PREFEITURA UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 B5 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste 7732-2/02 Aluguel de andaimes A BOMBEIRO 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos A POLICIA 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador A V I G SAN 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos A PREFEITURA 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares A PREFEITURA 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios A PREFEITURA 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador A PREFEITURA 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes A PREFEITURA 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório A PREFEITURA 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador A PREFEITURA 7729-2/03 Aluguel de material médico A VIG SAN 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais A PREFEITURA 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios A PREFEITURA 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador A PREFEITURA 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente A PREFEITURA 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes A BOMBEIRO 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A IAP 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração A IAP 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras A IAP 5510-8/02Apart-hotéis A BOMBEIRO/VIG SAN 0159-8/01Apicultura A PREFEITURA 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores A PREFEITURA 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant A 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente A PREFEITURA 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo A PREFEITURA 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares B VIG SAN EO IAP 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos B VIG SAN EO IAP 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas A VIG SAN EO IAP 8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos B V I G SAN EO IAP 8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos B V I G SAN EO IAP 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente A VIG SAN EO IAP 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça A PREFEITURA 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente A PREFEITURA 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão A PREFEITURA 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente A PREFEITURA 0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce A IAP 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares A PREFEITURA 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos B IAP 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos B IAP 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro B IAP 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde A VIG SAN 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormenteA SEAB 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce A IAP/IBAMA 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal A IAP/SEAB 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores A PREFEITURA 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes A V I G SANI 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente A VIG SANI 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormenteA PREFEITURA 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais A PREFEITURA 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente A V I G SANI 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências B VIG SANI 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências B VIG SANI 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano A VIG SANI 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos A PREFEITURA 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial A VIG SANI 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais A PREFEITURA 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico A VIG SANI 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária A PREFEITURA 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica A PREFEITURA 6920-6/01 Atividades de contabilidade A PREFEITURA 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros A ORGÃO FEDE 8650-0/01 Atividades de enfermagem A VIG SANI 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos B IAP 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica A BOMBEIRO 8650-0/04 Atividades de fisioterapia A VIG SANI 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia A VIG SANI 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio A VIG SANI 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional A PREFEITURA 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música A PREFEITURA 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliáriosA PREFEITURA 8030-7/00 Atividades de investigação particular A PREFEITURA 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientalA IAP/IBAMA 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente A PREFEITURA 8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança A PREFEITURA 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares A BOMBEIRO/CREA 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte A PREFEITURA 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais A PREFEITURA 9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais A PREFEITURA 9492-8/00 Atividades de organizações políticas A PREFEITURA 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas A PREFEITURA 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais A PREFEITURA 0163-6/00 Atividades de pós-colheita A SEAB 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente APREFEITURA 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana A V I G SANI 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormenteA PREFEITURA 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina A PREFEITURA 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente B V I G SANI 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição A VIG SANI 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise A VIG SANI 6010-1/00 Atividades de rádio A PREFEITURA 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida A VIG SANI 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente A VIG SANI 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação A PREFEITURA 8220-2/00 Atividades de teleatendimento A PREFEITURA 6021-7/00 Atividades de televisão aberta A PREFEITURA 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral A VIG SANI 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional A VIG SANI 8012-9/00 Atividades de transporte de valores A ORGÃO FEDE 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada A POLICIA 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional A PREFEITURA 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente A V I G SANI 8130-3/00 Atividades paisagísticas A PREFEITURA 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes B IAP 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras A PREFEITURA 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente A PREFEITURA 7500-1/00 Atividades veterinárias A SEAB 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial A PREFEITURA 6410-7/00 Banco Central A PREFEITURA 6421-2/00 Bancos comerciais A PREFEITURA 6424-7/01 Bancos cooperativos A PREFEITURA 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento A PREFEITURA 6432-8/00 Bancos de investimento A PREFEITURA 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial A PREFEITURA 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial A PREFEITURA 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas A PREF/VIG SANI 1061-9/01 Beneficiamento de arroz B IAP 1081-3/01 Beneficiamento de café B IAP 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral B IAP 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração B IAP 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio B IAP 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho B IAP 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês B IAP 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos B IAP 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente B IAP 6611-8/02 Bolsa de mercadorias A PREFEITURA 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros A PREFEITURA 6611-8/01 Bolsa de valores A PREFEITURA 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração B IAP 9602-5/01 Cabeleireiros A VIG SANI 0170-9/00 Caça e serviços relacionados A IBAMA 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações A PREFEITURA 6423-9/00 Caixas econômicas A PREFEITURA 6619-3/04 Caixas eletrônicos A PREFEITURA 5590-6/02Campings A IAP 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos A VIG SANI 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água B IAP/SUDERSHA 5212-5/00 Carga e descarga A PREFEITURA 6912-5/00Cartórios A PREFEITURA 9200-3/01 Casas de bingo A POLICIA 8230-0/02 Casas de festas e eventos A PREF/BOMBEIRO 8299-7/06 Casas lotéricas A PREFEITURA 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS A VIG SANI 9529-1/02Chaveiros A PREFEITURA 9609-2/01 Clínicas de estética e similares A VIG SANI 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas A VIG SANI 6499-9/01 Clubes de investimento A PREFEITURA 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares A PREFEITURA 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce A IAP 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas A IAP 0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas A IAP 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos A IAP 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos B IAP 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novosA PREFEITURA 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados A PREFEITURA 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas A PREFEITURA 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas A PREFEITURA 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores A PREFEITURA 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas A PREFEITURA 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores A PREFEITURA 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar A PREFEITURA 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar A PREFEITURA 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral A PREFEITURA 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) A PREFEITURA 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão A PREFEITURA 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais A PREFEITURA 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos A SEAB 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico A PREFEITURA 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho A PREFEITURA 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho A PREFEITURA 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria A PREFEITURA 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas A PREFEITURA 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança A PREFEITURA 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados A SEAB 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos A SEAB 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada A PREFEITURA 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente A PREFEITURA 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos A PREFEITURA 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem A PREFEITURA 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças A PREFEITURA 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão A SEAB 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel A SEAB 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados A PREFEITURA 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados A SEAB 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais A SEAB 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados A SEAB 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada A SEAB 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante A PREFEITURA 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes A PREFEITURA 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos A PREFEITURA 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento A PREFEITURA 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação A SEAB 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto A IAP 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante A IAP 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) A IAP 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação A PREFEITURA 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria A PREFEITURA 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal APREFEITURA 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo A IAP 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens A PREFEITURA 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica A PREFEITURA 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática A PREFEITURA 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico A PREFEITURA 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas A PREFEITURA 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas A PREFEITURA 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos A PREFEITURA 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados PREFEITURA 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos A PREFEITURA 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado A PREFEITURA 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado A PREFEITURA 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) B IAP 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios APREFEITURA 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadasA PREFEITURA 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios A SEAB 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações A PREFEITURA 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes A IAP 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures A PREFEITURA 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados A IAP 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças A PREFEITURA 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças A PREFEITURA 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças APREFEITURA 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças A PREFEITURA 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peçasA PREFEITURA 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos A PREFEITURA 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias A PREFEITURA 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral A PREFEITURA 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico A PREFEITURA 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associadaA PREFEITURA 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente A PREFEITURA 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano A V I G SAN 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário A SEAB 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários A PREFEITURA 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios A PREFEITURA 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuáriosA PREFEITURA 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria A PREFEITURA 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras A PREFEITURA 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peçasA PREFEITURA 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente APREFEITURA 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente AIAP 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares A PREFEITURA 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto A PREFEITURA 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar A PREFEITURA 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral A PREFEITURA 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada A PREFEITURA 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis A PREFEITURA 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal A PREFEITURA 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar A PREFEITURA 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada A PREFEITURA 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos A PREFEITURA 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção A PREFEITURA 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia A PREFEITURA 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão A PREFEITURA 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos A PREFEITURA 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão A PREFEITURA 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros A PREFEITURA 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho A PREFEITURA 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas A PREFEITURA 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal A PREFEITURA 4622-2/00 Comércio atacadista de soja A SEAB 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes A PREFEITURA 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes A PREFEITURA 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática A PREFEITURA 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos A PREFEITURA 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares A PREFEITURA 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais A PREFEITURA 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente A PREFEITURA 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente APREFEITURA 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente APREFEITURA 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados A PREFEITURA 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados A PREFEITURA 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas A PREFEITURA 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usadosA PREFEITURA 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores A PREFEITURA 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas A PREFEITURA 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar A PREFEITURA 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados A PREFEITURA 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas A PREFEITURA 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores A PREFEITURA 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação A SEAB 4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades A PREFEITURA 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições A POLICIA FEDERAL 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho A PREFEITURA 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping A PREFEITURA 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho A PREFEITURA 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria A PREFEITURA 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação A PREFEITURA 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria A PREFEITURA 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica A PREFEITURA 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria A PREFEITURA 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria A PREFEITURA 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianasA PREFEITURA 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem A PREFEITURA 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios A PREFEITURA 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos A PREFEITURA 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem A PREFEITURA 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos A PREFEITURA 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas A PREFEITURA 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios A PREFEITURA 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos A PREFEITURA 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas A PREFEITURA 4782-2/01 Comércio varejista de calçados A PREFEITURA 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues A VIG SAN/SEAB 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores A PREFEITURA 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal A PREFEITURA 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas A PREFEITURA 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes A PREFEITURA 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios A PREFEITURA 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório A PREFEITURA 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas A PREFEITURA 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos A PREFEITURA 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) B BOMBEIRO 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros A PREFEITURA 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas A PREFEITURA 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios A VIG SAN 4761-0/01 Comércio varejista de livros A PREFEITURA 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes A PREFEITURA 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos A PREFEITURA 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral A PREFEITURA 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente A PREFEITURA 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos A PREFEITURA 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico A PREFEITURA 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários A SEAB 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercadosA PREFEITURA 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns A PREFEITURA 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosA PREFEITURA 4754-7/01 Comércio varejista de móveis A PREFEITURA 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte A PREFEITURA 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente A PREFEITURA 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados A PREFEITURA 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente A PREFEITURA 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais A MAPA 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente A PREFEITURA 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos A VIG SAN 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas A V I G SAN 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas A V I G SAN 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários A PREFEITURA 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos A PREFEITURA 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos A PREFEITURA 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura A PREFEITURA 4743-1/00 Comércio varejista de vidros A PREFEITURA 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo A PREFEITURA 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação A PREFEITURA 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática A PREFEITURA 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios A PREFEITURA 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação A PREFEITURA 5250-8/01 Comissaria de despachos A PREFEITURA 6435-2/03 Companhias hipotecárias A PREFEITURA 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios A PREFEITURA 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP A PREFEITURA 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados B IAP 8112-5/00 Condomínios prediais B IAP 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos B IAP 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida A PREFEITURA 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas A PREFEITURA 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida A PREFEITURA 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas A PREFEITURA 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais A PREFEITURA 0220-9/06 Conservação de florestas nativas A PREFEITURA 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica B IAP 4120-4/00 Construção de edifícios B PREFEITURA 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica B IAP 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações B IAP 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas A PREFEITURA 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais A PREFEITURA 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação B IAP 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto B IAP 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias B DER/IAP 7319-0/04 Consultoria em publicidade A PREFEITURA 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação A PREFEITURA 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito A PREFEITURA 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo A PREFEITURA 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural A PREFEITURA 1910-1/00Coquerias A PREFEITURA 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras A PREFEITURA 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis A PREFEITURA 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis A PREFEITURA 6612-6/03 Corretoras de câmbio A PREFEITURA 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias A PREFEITURA 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários A PREFEITURA 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde A PREFEITURA 0159-8/02 Criação de animais de estimação A SEAB 0152-1/03 Criação de asininos e muares A SEAB 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos A SEAB 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda A SEAB 0151-2/01 Criação de bovinos para corte A SEAB 0151-2/02 Criação de bovinos para leite A SEAB 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite A SEAB 0152-1/01 Criação de bufalinos A SEAB 0322-1/02 Criação de camarões em água doce A SEAB 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra A SEAB 0153-9/01 Criação de caprinos A SEAB 0152-1/02 Criação de eqüinos A SEAB 0159-8/03 Criação de escargô A SEAB 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições A PREFEITURA 0155-5/01 Criação de frangos para corte A IAP/SEAB 0322-1/06 Criação de jacaré A IBAMA 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce A IAP 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente A IBAMA 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte A SEAB 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã A SEAB 0322-1/01 Criação de peixes em água doce A SEAB 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce A SEAB 0154-7/00 Criação de suínos A IAP/SEAB 0119-9/01 Cultivo de abacaxi A SEAB 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra A IAP 0133-4/01 Cultivo de açaí A IAP 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo A SEAB 0119-9/02 Cultivo de alho A SEAB 0116-4/01 Cultivo de amendoim A SEAB 0111-3/01 Cultivo de arroz A SEAB 0133-4/02 Cultivo de banana A SEAB 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa A SEAB 0135-1/00 Cultivo de cacau A SEAB 0134-2/00 Cultivo de café A SEAB 0133-4/03 Cultivo de caju A SEAB 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar A SEAB 0119-9/04 Cultivo de cebola A SEAB 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia A SEAB 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja A SEAB 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía A SEAB 0139-3/05 Cultivo de dendê A SEAB 0139-3/02 Cultivo de erva-mate A IAP 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca A IAP 0210-1/01 Cultivo de eucalipto A SEAB 0119-9/05 Cultivo de feijão A SEAB 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais A SEAB 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente A SEAB 0114-8/00 Cultivo de fumo A SEAB 0116-4/02 Cultivo de girassol A SEAB 0133-4/06 Cultivo de guaraná A SEAB 0112-1/02 Cultivo de juta A SEAB 0131-8/00 Cultivo de laranja A SEAB 0133-4/07 Cultivo de maçã A SEAB 0133-4/08 Cultivo de mamão A SEAB 0116-4/03 Cultivo de mamona A SEAB 0119-9/06 Cultivo de mandioca A SEAB 0133-4/10 Cultivo de manga A SEAB 0133-4/09 Cultivo de maracujá A SEAB 0119-9/08 Cultivo de melancia A SEAB 0119-9/07 Cultivo de melão A SEAB 0111-3/02 Cultivo de milho A SEAB continua na pagina seguinte B6 UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Estado do Paraná 0121-1/02 Cultivo de morango A SEAB 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais A MAPA 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente A SEAB 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente A SEAB 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente A SEAB 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente A SEAB 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente A SEAB 0133-4/11 Cultivo de pêssego A SEAB 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino A SEAB 0210-1/03 Cultivo de pinus A SEAB 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino A SEAB 0115-6/00 Cultivo de soja A SEAB 0210-1/04 Cultivo de teca A SEAB 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro A SEAB 0111-3/03 Cultivo de trigo A SEAB 0132-6/00 Cultivo de uva A SEAB 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente A SEAB 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas A PREFEITURA 5/6/8599 Cursos preparatórios para concursos A PREFEITURA 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro A IAP 7410-2/02 Decoração de interiores A PREFEITURA 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristalA PREFEITURA 8422-1/00Defesa A PREFEITURA 8425-6/00 Defesa Civil A PREFEITURA 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas A PREFEITURA/ BOMBEIRO 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveisA PREFEITURA 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos B IAP 6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaA PREFEITURA 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis A PREFEITURA 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveisA PREFEITURA 7410-2/01Design A PREFEITURA 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares A PREFEITURA 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão A PREFEITURA 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões A PREFEITURA 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas B IAP 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica A COPEL 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários A PREFEITURA 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos A PREFEITURA 5812-3/00 Edição de jornais A PREFEITURA 5811-5/00 Edição de livros A PREFEITURA 5813-1/00 Edição de revistas A PREFEITURA 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos A PREFEITURA 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais A PREFEITURA 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros A PREFEITURA 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas A PREFEITURA 8511-2/00 Educação infantil - creche A MEC 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola A MEC 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico A MEC 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico A MEC 8531-7/00 Educação superior - graduação A MEC 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação A MEC 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão A MEC 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares A PREFEITURA 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente A MEC 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança A MEC 8592-9/01 Ensino de dança A MEC 8591-1/00 Ensino de esportes A PREFEITURA 8593-7/00 Ensino de idiomas A MEC 8592-9/03 Ensino de música A PREFEITURA 8513-9/00 Ensino fundamental A MEC 8520-1/00 Ensino médio A MEC 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato A PREFEITURA 7490-1/02 Escafandria e mergulho A BOMBEIRO 5223-1/00 Estacionamento de veículos A PREFEITURA 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A PREFEITURA 5911-1/01 Estúdios cinematográficos A PREFEITURA 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos A SEAB/POLICIA 9329-8/02 Exploração de boliches A POLICIA 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente A POLICIA 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares A POLICIA 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos A POLICIA 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda A POLICIA 0899-1/03 Extração de amianto B IAP 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado B IAP 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado B IAP 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado B IAP 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado B IAP 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado B IAP 0500-3/01 Extração de carvão mineral B IAP 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) B IAP 0810-0/05 Extração de gesso e caulim B IAP 0899-1/01 Extração de grafita B IAP 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado B IAP 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas B IAP 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas B IAP 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado B IAP 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos B IAP 0725-1/00 Extração de minerais radioativos C IAP 0721-9/01 Extração de minério de alumínio B IAP 0722-7/01 Extração de minério de estanho B IAP 0710-3/01 Extração de minério de ferro B IAP 0723-5/01 Extração de minério de manganês B IAP 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos B IAP 0729-4/03 Extração de minério de níquel B IAP 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio B IAP 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente B IAP 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio B IAP 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente B IAP 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural B IAP 0899-1/02 Extração de quartzo B IAP 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado B IAP 0892-4/01 Extração de sal marinho B IAP 0892-4/02 Extração de sal-gema B IAP 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas B IAP 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto B IAP 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado B IAP 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos B IAP 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção B IAP 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado B IAP 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba B IAP 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto B IAP 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes B IAP 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial B IAP 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais B IAP 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes B IAP 3041-5/00 Fabricação de aeronaves B IAP 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar B IAP 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas B IAP 1931-4/00 Fabricação de álcool B IAP 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos B IAP 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais B IAP 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais B IAP 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo B IAP 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial B IAP 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial B IAP 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle B IAP 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica B IAP 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda B IAP 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda B IAP 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios B IAP 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação B IAP 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios B IAP 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios BIAP 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições B IAP 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente B IAP 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos BIAP 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção B IAP 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria B IAP 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente B IAP 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construçãoB IAP 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria B IAP 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente B IAP 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios B IAP 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico B IAP 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais B IAP 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira B IAP 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria B IAP 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar B IAP 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveisB IAP 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis B IAP 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte B IAP 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico B IAP 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria B IAP 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal B IAP 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias B IAP 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro B IAP 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias B IAP 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos B IAP 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material B IAP 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos B IAP 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários B IAP 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura B IAP 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos B IAP 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores B IAP 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores B IAP 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios B IAP 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes B IAP 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool B IAP 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas B IAP 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhõesB IAP 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibusB IAP 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso B IAP 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro B IAP 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente B IAP 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético B IAP 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos B IAP 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus B IAP 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório B IAP 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus B IAP 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão B IAP 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas B IAP 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto B IAP 2094-1/00 Fabricação de catalisadores B IAP 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel B IAP 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes B IAP 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo B IAP 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado B IAP 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia B IAP 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários B IAP 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos B IAP 1220-4/01 Fabricação de cigarros B IAP 2320-6/00 Fabricação de cimento B IAP 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis B IAP 3104-7/00 Fabricação de colchões B IAP 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos B IAP 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios B IAP 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios B IAP 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas A IAP 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito A IAP 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito A IAP 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos A IAP 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal B IAP 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios B IAP 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas B IAP 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários B IAP 2033-9/00 Fabricação de elastômeros B IAP 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladoresB IAP 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão B IAP 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico B IAP 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel B IAP 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro B IAP 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas B IAP 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate B IAP 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática B IAP 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos B IAP 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente B IAP 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional B IAP 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios B IAP 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas B IAP 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios B IAP 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme B IAP 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios B IAP 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras B IAP 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos B IAP 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais BIAP 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal B IAP 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas B IAP 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda B IAP 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios B IAP 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados B IAP 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho B IAP 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras B IAP 2543-8/00 Fabricação de ferramentas B IAP 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas B IAP 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros B IAP 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados B IAP 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessóriosB IAP 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos B IAP 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios B IAP 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança B IAP 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis B IAP 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes B IAP 2014-2/00 Fabricação de gases industriais B IAP 1099-6/04 Fabricação de gelo comum B IAP Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios B IAP 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares B IAP 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins B IAP 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios B IAP 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratórioB IAP 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes B IAP 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibrasB IAP 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos B IAP 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plásticoB IAP 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas B IAP 1052-0/00 Fabricação de laticínios B IAP 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos B IAP 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar B IAP 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes B IAP 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação B IAP 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada B IAP 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque B IAP 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios B IAP 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessóriosB IAP 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigaçãoB IAP 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios B IAP 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessóriosB IAP 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessóriosB IAP 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessóriosB IAP 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios B IAP 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessóriosB IAP 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios BIAP 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores B IAP 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios B IAP 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta BIAP 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios B IAP 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessóriosB IAP 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessóriosB IAP 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais B IAP 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias B IAP 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia B IAP 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias B IAP 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo B IAP 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica B IAP 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano B IAP 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano B IAP 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano B IAP 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário B IAP 1421-5/00 Fabricação de meias B IAP 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação B IAP 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação B IAP 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas B IAP 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório B IAP 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios B IAP 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários B IAP 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios B IAP 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários B IAP 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus B IAP 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira B IAP 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal B IAP 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal B IAP 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada B IAP 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto A IAP 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado B IAP 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho B IAP 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho B IAP 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas B IAP 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente B IAP 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessóriosB IAP 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo B IAP 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente BIAP 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios AIAP 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantesB IAP 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção B IAP 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente B IAP 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente B IAP 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente B IAP 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente B IAP 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente B IAP 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos B IAP 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente B IAP 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente B IAP 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos B IAP 1721-4/00 Fabricação de papel B IAP 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material B IAP 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores B IAP 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores B IAP 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática B IAP 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar B IAP 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas B IAP 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormenteB IAP 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários B IAP 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne B IAP 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento B IAP 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação B IAP 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormenteB IAP 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo B IAP 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente B IAP 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente B IAP 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz B IAP 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) B IAP 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes B IAP 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo B IAP 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos B IAP 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis B IAP 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes B IAP 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados B IAP 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central B IAP 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha B IAP 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos B IAP 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material B IAP 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão B IAP 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas B IAP 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessóriosB IAP 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios B IAP 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas B IAP 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção B IAP 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves B IAP 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios B IAP 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança B IAP 1099-6/01 Fabricação de vinagres B IAP 1112-7/00 Fabricação de vinho B IAP 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas A PREFEITURA 1411-8/02 Facção de roupas íntimas A PREFEITURA 1413-4/03 Facção de roupas profissionais A PREFEITURA 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas A PREFEITURA 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos A PREFEITURA 8599-6/01 Formação de condutores A D E T R A N / PREFEITURA 1922-5/01 Formulação de combustíveis A IAP 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar A vg sani 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas A v g sani 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros A PREFEITURA 8219-9/01Fotocópias A PREFEITURA 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos B IAP/SEAB/VIG/SAN 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos B IAP/SEAB/VIG/SAN 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos B IAP/SEAB/VIG/SAN 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos B IAP/SEAB/VIG/SAN 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos B IAP/SEAB/VIG/SAN 2451-2/00 Fundição de ferro e aço A PREFEITURA 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas A IAP 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito A PREFEITURA 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários A PREFEITURA 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários A PREFEITURA 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários A PREFEITURA 3511-5/00 Geração de energia elétrica B IAP 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros A PREFEITURA 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas A PREFEITURA 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes A PREFEITURA 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto B SANEPAR/IAP 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária A PREFEITURA 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios B IAP 5211-7/02Guarda-móveis A PREFEITURA 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras A PREFEITURA 6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras A PREFEITURA 0121-1/01 Horticultura, exceto morango A PREFEITURA 5510-8/01Hotéis A BOMBEIRO/VIG/ SAN 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil A PREFEITURA 1811-3/01 Impressão de jornais A PREFEITURA 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas A PREFEITURA 1812-1/00 Impressão de material de segurança A PREFEITURA 1813-0/99 Impressão de material para outros usos A PREFEITURA 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário A PREFEITURA 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas B vg sani 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários A PREFEITURA 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais A PREFEITURA 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente A PREFEITURA 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários A PREFEITURA 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material A PREFEITURA 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração A PREFEITURA 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica A PREFEITURA 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própriaA PREFEITURA 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio A PREFEITURA 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás A PREFEITURA 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos A Vg sani/BOMBEIRO 8423-0/00Justiça A PREFEITURA 8640-2/02 Laboratórios clínicos B VIG/IAP 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica B VG/IAP 7420-0/03 Laboratórios fotográficos A PREFEITURA 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares A VIG/PREF 9601-7/01Lavanderias A IAP 8299-7/04 Leiloeiros independentes A PREFEITURA 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios A PREFEITURA 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor A PREFEITURA 7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária A PREFEITURA 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor A PREFEITURA 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines A PREFEITURA 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines A PREFEITURA 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações A PREFEITURA 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica A PREFEITURA 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle A PREFEITURA 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiaçãoA PREFEITURA 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos A IAP 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores A PREFEITURA 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos A PREFEITURA 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente A PREFEITURA 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas A PREFEITURA 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação A PREFEITURA 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos A PREFEITURA 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório A PREFEITURA 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercialA PREFEITURA 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatosA PREFEITURA 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico A PREFEITURA 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores A PREFEITURA 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçadosA PREFEITURA 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleoA PREFEITURA 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuáriaA PREFEITURA 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo APREFEITURA 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente APREFEITURA 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo A PREFEITURA 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas A PREFEITURA 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta A PREFEITURA 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta A PREFEITURA 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas A PREFEITURA 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente APREFEITURA 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargasA PREFEITURA 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas A PREFEITURA 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente APREFEITURA 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos A PREFEITURA 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas A PREFEITURA 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais A PREFEITURA 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários A PREFEITURA 7319-0/03 Marketing direto A PREFEITURA 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos B VIG/ SAN 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato B VIG/SAN 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água A PREFEITURA 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente A PREFEITURA 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos A PREFEITURA 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados B IAP 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente B IAP 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas A PREFEITURA 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias A PREFEITURA 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportosA PREFEITURA 5510-8/03Motéis A VIG/´PREF 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque A PREFEITURA 4399-1/03 Obras de alvenaria A PREFEITURA 4391-6/00 Obras de fundações A PREFEITURA 4222-7/02 Obras de irrigação A PREFEITURA 4292-8/02 Obras de montagem industrial A PREFEITURA 4313-4/00 Obras de terraplenagem A PREFEITURA 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas A PREFEITURA 5231-1/02 Operações de terminais A PREFEITURA 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM A PREFEITURA 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito A PREFEITURA 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo A PREFEITURA 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas A PREFEITURA 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite A PREFEITURA 7912-1/00 Operadores turísticos A PREFEITURA 8730-1/01Orfanatos A VIG/SAN 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais A PREFEITURA 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacionalA PREFEITURA 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal A PREFEITURA 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga A PREFEITURA 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente A PREFEITURA 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente A PREFEITURA 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente A VIG/ SAN 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente A PREFEITURA 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente A PREFEITURA 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente A PREFEITURA 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente A PREFEITURA 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente A PREFEITURA 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente A PREFEITURA 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente APREFEITURA 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente A PREFEITURA 9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza A VIG/SAN 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente A PREFEITURA 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente A PREFEITURA 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção A PREFEITURA 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente A PREFEITURA 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente A PREFEITURA 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings A PREFEITURA 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente A PREFEITURA 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente APREFEITURA 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A PREFEITURA 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regularA PREFEITURA 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormenteA PREFEITURA 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente A PREFEITURA 4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria A VIG/SAN 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda A VIG/SAN 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos A BOMBEIRO 4722-9/02Peixaria A VIG/SAN 5590-6/03 Pensões (alojamento) A VIG/SAN 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água A SUDERSHA 4312-6/00 Perfurações e sondagens A SUDERSHA 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros A PREFEITURA 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais A PREFEITURA 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas A PREFEITURA 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública A PREFEITURA 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos A PREFEITURA 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral A PREFEITURA 6550-2/00 Planos de saúde A PREFEITURA 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet A PREFEITURA 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno A PREFEITURA 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormenteA PREFEITURA 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção A PREFEITURA 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate A PREFEITURA 1051-1/00 Preparação do leite B VIG/SAN 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão A PREFEITURA 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão A PREFEITURA 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos B VIG/SAN 1210-7/00 Processamento industrial do fumo A IAP 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias A IAP 2424-5/01 Produção de arames de aço B IAP 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal B IAP 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas B IAP 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas B IAP 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas B IAP 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares A PREFEITURA 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança A PREFEITURA 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares A SEAB/BOMBEIRO 2411-3/00 Produção de ferro-gusa B IAP 2412-1/00 Produção de ferroligas B IAP 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade A PREFEITURA 2531-4/01 Produção de forjados de aço B IAP 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas B IAP 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural B IAP 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio B IAP 2449-1/02 Produção de laminados de zinco B IAP 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos B IAP 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não B IAP 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais B IAP 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas A MINIST.AGR 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço B IAP 0155-5/05 Produção de ovos A SEAB 0155-5/02 Produção de pintos de um dia A SEAB 0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas B IAP 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames B IAP 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto A MINIST.AGR 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto A MINIST.AGR 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia A PREFEITURA 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura A IAP 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura A IAP 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias A IAP 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado A PREFEITURA 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos A PREFEITURA 9001-9/02 Produção musical A PREFEITURA 9001-9/01 Produção teatral A PREFEITURA 6022-5/01Programadoras A PREFEITURA 7319-0/02 Promoção de vendas A PREFEITURA 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações A PREFEITURA 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP A PREFEITURA 0322-1/05Ranicultura A SEAB 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores B PREFEITURA 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores B PREFEITURA 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio A PREFEITURA 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente A PREFEITURA 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos A PREFEITURA 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio A PREFEITURA 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal A PREFEITURA 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados A PREFEITURA 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais A PREFEITURA 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas A PREFEITURA 8421-3/00 Relações exteriores A PREFEITURA 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário A PREFEITURA 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados A PREFEITURA 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem A PREFEITURA 9529-1/06 Reparação de jóias A PREFEITURA 9529-1/03 Reparação de relógios A PREFEITURA 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos A PREFEITURA 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação A PREFEITURA 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico A PREFEITURA 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente APREFEITURA 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros A PREFEITURA 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicosA PREFEITURA 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso domésticoA PREFEITURA 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalaresA PREFEITURA 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações A PREFEITURA 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens APREFEITURA 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronavesA PREFEITURA 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos A PREFEITURA 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumariaA PREFEITURA 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado A PREFEITURA 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios APREFEITURA 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotoresA PREFEITURA 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo A PREFEITURA 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem APREFEITURA 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores A PREFEITURA 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte A PREFEITURA 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte A PREFEITURA 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte A PREFEITURA 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes A IAP 6530-8/00Resseguros A PREFEITURA 9002-7/02 Restauração de obras de arte A PREFEITURA 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos A PREFEITURA 5611-2/01 Restaurantes e similares A PREFEITURA 8299-7/07 Salas de acesso à internet A PREFEITURA 6492-1/00 Securitização de créditos A PREFEITURA 8424-8/00 Segurança e ordem pública A PREFEITURA 8430-2/00 Seguridade social obrigatória A PREFEITURA 6511-1/01 Seguros de vida A PREFEITURA 6512-0/00 Seguros não-vida A PREFEITURA 6520-1/00Seguros-saúde A PREFEITURA 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra A PREFEITURA 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira A IBAMA 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira A IBAMA 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais A SEAB 0162-8/03 Serviço de manejo de animais A SEAB 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras A IAP 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita A PREFEITURA 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas A SEAB 4923-0/01 Serviço de táxi A PREFEITURA 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos A SEAB 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista A PREFEITURA 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME A PREFEITURA 6911-7/01 Serviços advocatícios A PREFEITURA 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação A VIG SAN 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo A PREFEITURA 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais A PREFEITURA 1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos A PREFEITURA 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda A SEAB 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias A PREFEITURA 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê A VIG SAN 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores A PREFEITURA 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada A PREFEITURA 7111-1/00 Serviços de arquitetura A PREFEITURA 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento A PREFEITURA 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos A PREFEITURA 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores A PREFEITURA 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia A PREFEITURA 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM A PREFEITURA 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção A PREFEITURA 9603-3/02 Serviços de cremação B IAP 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia A PREFEITURA 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia A PREFEITURA 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética APREFEITURA 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos A PREFEITURA 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogosA PREFEITURA 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia A VIG SAN 5912-0/01 Serviços de dublagem A PREFEITURA 7112-0/00 Serviços de engenharia A PREFEITURA continua na pagina seguinte Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná Estado do Paraná 5320-2/02 Serviços de entrega rápida A PREFEITURA 9603-3/04 Serviços de funerárias A PREFEITURA 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção A PREFEITURA 8640-2/12 Serviços de hemoterapia A VIG SAN 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores A PREFEITURA 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores A PREFEITURA 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores A PREFEITURA 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato A PREFEITURA 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia A PREFEITURA 8640-2/13 Serviços de litotripsia A PREFEITURA 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional A PREFEITURA 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores A PREFEITURA 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores A PREFEITURA 7420-0/05 Serviços de microfilmagem A PREFEITURA 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual A PREFEITURA 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material A PREFEITURA 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras A PREFEITURA 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas A PREFEITURA 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho A PREFEITURA 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral A PREFEITURA 1821-1/00 Serviços de pré-impressão A PREFEITURA 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente A PREFEITURA 3250-7/06 Serviços de prótese dentária A VIG SAN 8640-2/10 Serviços de quimioterapia A VIG SAN 8640-2/11 Serviços de radioterapia A VIG SAN 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos A VIG SAN 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT A PREFEITURA 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências A VIG SAN 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormenteA PREFEITURA 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética A VIG SAN 9603-3/03 Serviços de sepultamento B VIG SAN/ IAP 9603-3/05 Serviços de somatoconservação A PREFEITURA 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente A PREFEITURA 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente A PREFEITURA 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC A PREFEITURA 8640-2/04 Serviços de tomografia A VIG SAN 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares A PREFEITURA 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais A PREFEITURA 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana A VIG SAN 9700-5/00 Serviços domésticos A PREFEITURA 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente A PREFEITURA 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel A V I G SAN 6450-6/00 Sociedades de capitalização A PREFEITURA 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor A PREFEITURA 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário A PREFEITURA 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras A PREFEITURA 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring A PREFEITURA 6499-9/02 Sociedades de investimento A PREFEITURA 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação A PREFEITURA 4729-6/01Tabacaria A PREFEITURA 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão A PREFEITURA 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas A PREFEITURA 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão A PREFEITURA 6130-2/00 Telecomunicações por satélite A PREFEITURA 6120-5/01 Telefonia móvel celular A PREFEITURA 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários A PREFEITURA 7120-1/00 Testes e análises técnicas A PREFEITURA 9601-7/02Tinturarias A PREFEITURA 9601-7/03Toalheiros A PREFEITURA 1081-3/02 Torrefação e moagem de café A PREFEITURA 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica A PREFEITURA 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos A PREFEITURA 4940-0/00 Transporte dutoviário A PREFEITURA 4924-8/00 Transporte escolar A PREF/DER 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual A PREF/DER 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana A PREF/DER 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual A PREF/DER 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitanaA PREF/DER 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitanaA PREF/DER 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional A PREF/DER 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal A PREF/DER 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional APREF/DER 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipalA PREF/DER 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional APREF/DER 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal A PREF/DER 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças A PREF/DER 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos A PREF/DER 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internetA PREFEITURA 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos B IAP 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos B IAP 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração A IAP 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial A PREFEITURA 8599-6/03 Treinamento em informática A PREFEITURA 3839-4/01 Usinas de compostagem B IAP 8621-6/01 UTI móvel A VIG SAN DECRETO Nº 374/2015 Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, de bens, serviços e obras, no âmbito da administração municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: CAPÍTULO I ACESSO AOS MERCADOS SEÇÃO I DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 1º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e suas atualizações. § 1º Salvo disposição expressa no edital de licitação, será exigido dessas empresas declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido e diferenciado e simplificado estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, observado o disposto no § 3º deste artigo. § 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 22. § 3º A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. § 4º O Microempreendedor Individual – MEI é modalidade de microempresa, sendo vedado impor restrições no que concerne à sua participação em licitações em função de sua natureza jurídica (LC federal nº. 123/06, art. 18-D, e LC Municipal nº 001/2009). SEÇÃO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado e favorecido e tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando (LC Municipal nº 001/2009): I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II - ampliação da eficiência das políticas públicas; III - o incentivo à inovação tecnológica; IV - o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo. § 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. § 2º As instituições privadas que recebam recursos de convênio deverão envidar esforços para implementar e comprovar o atendimento desses objetivos nas respectivas prestações de contas. § 3º Para os efeitos do disposto no inciso I do “caput”, considera-se como: I – local ou municipal: o limite geográfico do município; II – regional: uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório: a) o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião e/ou da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para o Paraná (http://www.ipardes.gov.br/pdf/mapas/base_fisica/relacao_mun_micros_ mesos_parana.pdf); b) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município; c) o âmbito dos municípios, dentro do Estado, existentes dentro de um raio de distância, definido no instrumento convocatório, em quilômetros, superior aos limites geográficos do próprio Município; d) outro critério superior aos limites geográficos do próprio Município, dentro do Estado, desde que justificado. Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). § 1º Para os efeitos deste artigo: I – Poderá ser utilizada a licitação por item; II - Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser adjudicados a licitantes distintos. § 2º Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em decorrência da natureza do produto, a inexistência na região de, pelo menos, 3 (três) fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade específica, risco de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo da participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, essa circunstância deverá, obrigatoriamente, ser justificada no processo. Art. 4º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009): I- terão por objetivo estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações no sítio oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação; II – deverão padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; III – deverão, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região; IV - sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação. Art. 5º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais (LC nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). § 1º As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade. § 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento. Art. 6º Salvo razões preponderantes, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região (LC federal nº. 123/06, art. 47,e LC Municipal nº 001/2009). Art. 7º. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos na região, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). Art. 8º Na especificação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões fundamentadas, a exigência de “selo de certificação” deverá ser substituída por atestados de qualidade ou equivalente passados por entidades de idoneidade reconhecida (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). Art. 9º Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das pequenas empresas para divulgação em seus veículos de comunicação (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). Art. 10 Para os fins do artigo anterior, os órgãos responsáveis pela licitação deverão celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação diretamente em seus meios de comunicação (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). SEÇÃO III HABILITAÇÃO DAS MPE NAS LICITAÇÕES Art. 11 Para habilitar-se nas licitações, a microempresa e empresa de pequeno porte apresentará, exclusivamente (LC Municipal nº 001/2009): I – certificado expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) de que se encontra regularmente inscrita no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; II – quando o instrumento convocatório o exigir, atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas de direito público ou privado, pertinentes ao seu ramo de atividade, ou por entidade conveniada com a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) ou reconhecida por esse órgão, para esse fim. § 1º O atestado de capacidade técnica de que trata o inciso II poderá ser dispensado pelo órgão licitante caso entenda que poderá ser suprido pela capacitação prevista no § 2 do artigo 23, nos termos informados no edital. Art. 12 Salvo disposição expressa e fundamentada no instrumento convocatório, para participação nas licitações do Município, será obrigatória a inscrição no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Art. 13 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (LC federal nº 123/2006, art. 42, e LC Municipal nº 001/2009). § 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2.º A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. § 3º A declaração do vencedor de que trata o § 1o acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, e no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. § 4° O disposto no parágrafo anterior deverá constar do instrumento convocatório da licitação. § 5º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. SEÇÃO IV DA PREFERÊNCIA À MPE EM CASO DE EMPATE Art. 14 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006, art. 44, e LC municipal nº 001/2009). § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até cinco por cento superior ao menor preço. § 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; II - na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 5º Não se aplica o sorteio referido no inciso III do parágrafo anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. § 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão. § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatório. SEÇÃO V PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO Art. 15 Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (LC federal nº 123/2006, art. 48, I, e LC Municipal nº 001/2009). Par. único Não se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem situações previstas no art. 20, devidamente justificadas. SEÇÃO VI SUBCONTRATAÇÃO DE MPE Art. 16 Nas licitações para contratação de serviços e obras, o instrumento convocatório poderá exigir a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais, determinando (LC federal nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49, e LC Municipal nº 001/2009) I - o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, facultada à empresa a subcontratação em limites superiores, sendo vedada a sub-rogação completa da contratação; II - prazo para o contratado apresentar o plano de subcontratação e a documentação de regularidade fiscal, trabalhista e certidão negativa de falência e recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis; III - que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas no Município ou Região, dando-se preferência àquelas estabelecidas no Município; IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e V - que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. § 1º Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: I - microempresa ou empresa de pequeno porte; II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. § 2º Não se admite a exigência de subcontratação: I - para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios; II - quando for inviável, sob o aspecto técnico; III - quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma devidamente justificada. § 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da aceitação, quando a ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) Razão Social: CNPJ: Telefone: Endereço: CEP: Telefone: E-mail: Documentação necessária para Regularização da Atividade: ( ) Licença Sanitária ( ) Autorização Ambiental Municipal ( ) Vistoria do Corpo de Bombeiros ( ) Licença Ambiental Estadual ( ) Outros. Especificar: Conforme Consulta Prévia ___/2015 Prazo para Regularização: Declaramos serem autênticos e legítimos os documentos apresentados e verdadeiras as informações e que nos responsabilizamos junto ao Município de Cruzeiro do Oeste a promover a regularização do estabelecimento acima junto aos Órgãos municipais competentes e demais Órgãos, na forma do inciso II, § 2º, do artigo 7º, do Decreto 375/2015, se exigíveis. Declaramos, finalmente, que temos ciência da nossa responsabilidade civil, penal e administrativa pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, e que a inobservância da legislação municipal, implicará na imediata cassação ou anulação, dependendo do grau da irregularidade, do Alvará Provisório. Representante Legal: Local: Data: Assinatura: ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) DISPENSA DE HABITE-SE E DOCUMENTAÇÃO FUNDIÁRIA Razão Social: CNPJ: Telefone: Endereço: CEP: Telefone: E-mail: Declaramos estar cientes da dispensa da exigência do documento de Habite-se e de quaisquer outros documentos de comprovação de Regularidade Fundiária para autorização de funcionamento em residência, nos termos do capítulo IV do Decreto 375/2015. Declaramos, finalmente, que temos ciência da nossa responsabilidade civil, penal e administrativa pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, e que a inobservância da legislação municipal, implicará na imediata cassação ou anulação, dependendo do grau da irregularidade, do Alvará Provisório/Definitivo. Representante Legal: Local: Data: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO N.º 365 /2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$779.714.98(setecentos e setenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), destinados a suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 074, de 01-12-2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) - Publicada em 04-12-2014. CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 779.714,98(setecentos e setenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), destinados a suplementarem as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal: 03.00-CHEFIA DE GABINETE 03.01-CHEFIA DE GABINETE 04.122.0011.2007-Manutenção e Encargos da Assessoria Comunicação Social 0000-recursos ordinários livres (0330)33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 15.000,00 05.00-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 05.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 04.121.0003.2009-Manutenção da Divisão de Planejamento e Projetos 0000-recursos ordinários livres (0470) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 12.000,00 06.00-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.02-DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 04.122.0004.2011-Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração 0000-recursos ordinários livres (0680)33.90.93.00-idenizaçoes e restituiçoes 5.000,00 (0650)33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 138.000,00 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0021.2033-Manutenção e Encargos com Programa PSF 0495-atençao basica (2010) 33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica 50.000,00 (2020) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 110.000,00 10.302.0020.2035-Manutenção e Encargos com o Postos de Saude Municipal 0495-atençao basica (2090) 31.90.11.00- vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 326.000,00 11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1022.2059-Manutenção e Encargos com Ensino Regular 0103- 5%sobre transferências constituionais (3400) 33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 30.000,00 12.361.0022.2060 –Manutençao e Encargos com os Repasses do Salario Educação 0107-salario educação/fnde (3440)33.90.39.00-outros serviços de terceiros-pessoa juridica 24.300,00 12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE 0111-programa/fnde/pnate/progr.nac.trasnp. (3570)33.90.30.00- material de consumo 14.414.98 12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE 0146-convenio pete/seed 2009 (3580) 33.90.30.00- material de consumo 30.000,00 (3620) 33.90.39.00- outros serviços de terceiros-pessoa juridica 25.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 779.714,98 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: 03.00-CHEFIA DE GABINETE 03.01-CHEFIA DE GABINETE 04.122.0004.2005-Encargos com festividades e recepções oficiais 0000-recursos ordinários livres (0220)33.90.30.00 – material de consumo 20.000,00 04.122.0011.2007-Manutenção e Encargos da Assessoria Comunicação Social 0000-recursos ordinários livres (0320)33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica 15.000,00 05.00-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 05.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 04.121.0003.2009-Manutenção da Divisão de Planejamento e Projetos 0000-recursos ordinários livres (0460) 33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica 12.000,00 06.00-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.01-GABINETE DE SECRETARIO 04.122.0004.2010-Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração 0000-recursos ordinários livres (0540)33.90.30.00-material de consumo 5.000,00 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0021.2033-Manutenção e Encargos com Programa PSF 0495-atençao basica (1980)31.90.05.00-outros benefícios previdenciário do servidor ou do militar 5.000,00 (1990)31.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 481.000,00 11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1022.2059-Manutenção e Encargos com Ensino Regular 0103- 5%sobre transferências constituionais (3310) 31.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 30.000,00 12.361.0022.2060 –Manutençao e Encargos com os Repasses do Salario Educação 0107-salario educação/fnde (3420)33.90.30.00- material de consumo 19.400,00 (3430)33.90.36.00-33.90.36.00-outros serviços de terceiros-pessoa fisica 4.900,00 12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE 0111-programa/fnde/pnate/progr.nac.trasnp. (3590)33.90.33.00 passagens e despesas com locomoção 14.414.98 12.361.0023.2062- Manutenção e Encargos com o Prog.Transporte Escolar FNDE/PNTE 0146-convenio pete/seed 2009 (3600)33.90.33.00 passagens e despesas com locomoção 55.000,00 12.00-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 12.01-DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.606.0045.2073-Manutenção a Distrib.de Insumos Basicos(Programa Terra Fertil) 0000-recursos ordinários livres (4340)33.90.30.00-material de consumo 100.000,00 (4360)33.90.39.00- outros serviços de terceiros-pessoa juridica 18.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 779.714,98 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de novembro de 2015. VALTER PEREIRA ROCHA Prefeita Municipal B7 PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná PORTARIA N.º 321/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARTA PEREIRA DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 27.326.819-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2014 à 02/05/2015, com fruição em 02/12/2015 à 31/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PORTARIA N.º 322/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, PEDRO NUNES NAVARRO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.119.9883, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 24/12/2012 à 23/12/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 323/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSILAINE GORETE NUBIATTO BITTENCOURT, portadora da CI/RG nº. 7.314.145-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 10/04/2013 à 09/04/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 324/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SANTO MARTINS DE MELO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.572.485, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 03/02/2013 à 02/02/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 325/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em 10/12/2015 à 08/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PORTARIA N.º 326/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.756.269-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em 10/12/2015 à 08/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PORTARIA N.º 314/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, CLAUDIO VIEIRA DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.735.057-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 01/11/2012 à 31/10/2013, com fruição em 01/12/2015 à 20/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades. § 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública, representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificada, ou de parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório. § 5º É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas. § 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. § 7º É obrigatória a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas nas licitações para contratação de serviços e obras cujo valor estimado da licitação ultrapassar R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ressalvado o disposto no § 4º. SEÇÃO VII AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DE NATUREZA DIVISÍVEL Art. 17 Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes reservarão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006, art. 48, III, e LC Municipal nº 001/2009). § 1º Para aplicação da cota reservada, o objeto poderá ser subdividido em itens, sendo: I - um com o limite máximo percentual de 25% para a cota reservada, destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, admitindo-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento); II - outro, com o percentual complementar destinado ao mercado geral. § 2º O disposto neste artigo não impede a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte na disputa pela totalidade do objeto. § 3º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. § 4º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. § 5º Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório. § 6º Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento). § 7º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço, ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou condições do pedido, justificadamente. § 8º Não se aplica disposto neste artigo para os itens ou lotes de licitação de valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 15 deste decreto. SEÇÃO VIII DISPENSA DE LICITAÇÕES Art. 18 Nas seguintes situações de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666/93, as compras deverão ser feitas exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006, art. 49, IV, na redação da LC federal nº 147/2014, LC Municipal nº 001/2009): a) obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996; b) outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996. Par. único As demais contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996, deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região (LC federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009). SEÇÃO IX DISPOSIÇÕES GENÉRICAS Art. 19 Também deverão ser preferencial e prioritariamente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as contratações (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 001/2009): I - em qualquer modalidade, para fornecimento de merenda escolar; II- para eventos e shows musicais; III - para prestação de serviços de manutenção, conservação, jardinagem e afins; IV - para exploração de restaurantes populares, fornecimento de alimentação padronizada e afins. § 1° Na contratação de novos empreendimentos o edital poderá estabelecer percentual mínimo do efetivo de mão-de-obra a ser contratado entre domiciliados no Município, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° O processo de recrutamento do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser realizado sem interferência do poder público. § 3° O disposto no parágrafo anterior não impede que o contratado recorra a serviço local de colocação de mão-de-obra, desde que esse atue de forma comprovadamente impessoal. Art. 20 Não se aplica o disposto nos artigos 15 a 17 e 19 quando (LC federal nº 123/2006, art. 49): I - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto em relação ao disposto no artigo 18 desta lei; IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 2º, justificadamente. § 1º Para a comprovação do disposto no inciso I do caput, poderão ser adotadas as seguintes justificativas: I – verificação da inexistência de um mínimo três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, por meio de declaração prévia dos licitantes na licitação; II – ausência de participação efetiva de um mínimo de três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em licitação com o mesmo objeto e na mesma região; III – consulta à associação de comércio, indústria e serviços do local ou região em que será executado o objeto da licitação, ou a cadastro informatizado de fornecedores que identifique os fornecedores locais e regionais; IV – estudos de mercado ou pareceres técnicos. § 2º Para efeito do disposto no inciso II: I - considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência, exceto quando o instrumento convocatório estabelecer, justificadamente, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido (LC federal nº. 123/06, art. 48, § 3º e LC Municipal nº 001/2009). II – a natureza do bem, serviço ou obra, ou as práticas e regras usuais de mercado forem incompatíveis com a aplicação do benefício. Art. 21 Em relação aos benefícios referidos nas Seções V a VIII deste capítulo: I - o edital de convocação poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada, cujo preço seja superior em até 10% (dez por cento) em relação ao preço da empresa vencedora sediada em outra localidade ou região (LC 123/2006, art. 48, § 3º, acrescentado pela LC Municipal nº 001/2009); II – a participação da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá se dar em licitação de qualquer valor, ainda que superior ao estabelecido para seu enquadramento. § 1º Em relação ao benefício previsto no inciso I do “caput”; I – poderá ser usada como uma das justificativas quando o Município tiver renda per capita inferior à média nacional. II - No benefício da cota reservada previsto no artigo 17 deste decreto, aplica-se a margem de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte locais apenas em relação à cota reservada, não se estendendo à cota principal. § 2º Nas licitações com exigência de subcontratação, a margem de preferência prevista neste artigo somente será aplicada se houver um consórcio exclusivo de microempresas e empresas de pequeno porte em que todas sejam sediadas local ou regionalmente. CAPÍTULO II CERTIFICADO CADASTRAL DA MPE Art. 22 O Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, instituído da Lei Complementar Municipal nº 001/20019, tem por objetivo: I - simplificar as exigências de documentação para habilitação nas licitações realizadas no âmbito do Município; II – comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação técnica e econômico-financeira da empresa e demais exigências legais pertinentes; III – viabilizar a política de compras preferenciais de bens e serviços da microempresa e da empresa de pequeno porte estabelecida local ou regionalmente, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município; IV – orientar o órgão ou entidade responsável pela licitação na divulgação do edital respectivo, utilizando os mais amplos meios de comunicação, inclusive correspondência para a sede ou domicílio dos possíveis fornecedores; V – possibilitar que médias e grandes empresas tenham acesso aos fornecedores de bens e serviços do Município para fins de subcontratação. Par. único - O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será centralizado e de uso obrigatório por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município. Art. 23 O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será organizado e gerido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município), que poderá expedir normas complementares sobre a documentação necessária ao registro cadastral e sua renovação. § 1º Da decisão que denegar, suspender ou conceder o registro cadastral, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o titular da Secretaria. § 2º Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) condicionar a inclusão no cadastro à participação do fornecedor em cursos de capacitação, seja em relação à sua formalização jurídica, gerencial ou na qualificação técnica de seu produto, podendo, para tanto, firmar convênios com órgãos, sindicatos, entidades técnicas, educacionais ou outras, de interesse da micro e pequena empresa. § 3º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto. Art. 24 O pedido de inclusão no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será disciplinado pela Secretaria competente gestora do cadastro, que levará em consideração, em relação ao MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, o disposto neste artigo e as exigências legais simplificadas e favorecidas, segundo a natureza da aquisição ou a modalidade de licitação que o interessado pretenda concorrer. § 1º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI: I – o documento comprobatório de sua regularidade formal e fiscal será o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br; II – não será exigida a apresentação de balanço ou balancetes, podendo a administração pública, em substituição, solicitar o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. § 2º Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega, serviços imediatos ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (LC federal nº 123/2006, art. 47, e LC municipal nº 001/2009). § 3º A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) poderá, a qualquer tempo, examinar a validade da documentação apresentada, bem como a veracidade das informações prestadas e, constatada qualquer irregularidade, deverá suspender ou cancelar o registro cadastral adotando as providências cabíveis de natureza fiscal ou penal. Art. 25 O prazo de validade do certificado de inscrição do Registro Cadastral das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) será de 01 (um) ano. Art. 26 O prazo de instalação e funcionamento do Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Município, será de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste regulamento. Art. 27 O disposto neste capítulo II poderá ser substituído por medidas equivalentes de caráter regional, em decorrência de consórcio ou convênio firmado para esse fim (Lei federal nº 11.488, /20017). CAPÍTULO III DA CAPACITAÇÃO Art. 28 É obrigatória a capacitação dos membros das Comissões de Licitação da Administração Municipal para aplicação do que dispõe este Decreto. § 1° A capacitação poderá ser realizada e certificada nos termos de Convênio a ser celebrado com entidade de apoio a micro e pequenas empresas. § 2° Após a capacitação inicial os servidores que atuam nas áreas de elaboração de edital, contrato, termo de referência, projeto básico e gestão de contratos deverão ser submetidos a curso de reciclagem de conhecimento anualmente. § 3° O Convênio referido no § 1º poderá prever a racionalização dos custos de capacitação que efetivem a aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29 O disposto neste decreto aplica-se também, desde que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: I - às sociedades cooperativas, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007); II - ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município (LC federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, na redação da LC federal 147, de 2014). Art. 30 Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) baixar instruções complementares relativamente ao disposto neste Decreto. Art. 31 A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) elaborará cartilha para ampla divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por este Decreto. Art. 32 Aplica-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente. Art. 33 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste – PR, sexta-feira, 20 de novembro de 2015. Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Secretário de Indústria Comércio e Turismo Secretário de Finanças Secretário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná PORTARIA N.º 321/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARTA PEREIRA DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 27.326.819-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2014 à 02/05/2015, com fruição em 02/12/2015 à 31/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 322/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, PEDRO NUNES NAVARRO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.119.9883, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 24/12/2012 à 23/12/2013, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 323/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSILAINE GORETE NUBIATTO BITTENCOURT, portadora da CI/RG nº. 7.314.145-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 10/04/2013 à 09/04/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 324/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SANTO MARTINS DE MELO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.572.485, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 03/02/2013 à 02/02/2014, com fruição em 01/12/2015 à 30/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 325/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em 10/12/2015 à 08/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 326/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.756.269-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2012 à 01/05/2013, com fruição em 10/12/2015 à 08/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima DECRETO N.º 3.403/2015 DATA: 25/11/2015 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão n.º 063/2015 em favor da empresa ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, cujo objeto trata do serviço de alteração do padrão de energia elétrica da Escola Municipal Monteiro Lobato, com vigência até 31/12/2015. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de novembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima PORTARIA Nº 207/2015 DATA – 25/11/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias á servidora Elisangela Alves Pereira da Cruz, por um período de 15 dias, referente aos períodos aquisitivo de: 2014/2015 - 15 dias a contar de 07/12/15 a 21/12/15; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 de Novembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ivaté AVISO DE LICITAÇÃO N° 002/2015-CMI PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2015-CMI A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATE, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 10 de dezembro de 2015, na Praça Brasil nº 1690, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de longarinas para sede própria da Câmara Municipal de Ivaté-PR, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Prazo de Contratação: 40 (quarenta) dias Preço Máximo para Contratação: R$ 16.975,33 Data de Abertura: 10:00 horas do dia 10 de dezembro de 2015. Local: Câmara Municipal de Ivaté, Praça Brasil nº 1690 – Ivaté – Paraná Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-1224, ou diretamente na Secretaria da Câmara, na Praça Brasil nº 1690. Ivaté – Pr., 20 de novembro de 2015. Misael Alves da Silva Presidente Paulo Cezar Henrique Pregoeiro Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté ADITIVO N.º 08/2015 – CONTRATO N.º 685/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Auto Posto Becegatto Ltda. Objeto: realinha preço do etanol – R$ 2,654 Data: 19 de novembro de 2015 ADITIVO N.º 09/2015 – CONTRATO N.º 685/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Auto Posto Becegatto Ltda. Objeto: realinha preço da gasolina – R$ 3,670 Data: 19 de novembro de 2015 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté LEI Nº. 677/2015 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ivaté para o exercício financeiro de 2016.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Ivaté para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.199.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e noventa e nove mil reais). I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluídos os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, Saúde e à Assistência Social, obedecerá ao dispostos nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde será financiada pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA CONSOLIDADA 1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 27.219.560,00 1100 Receita Tributária R$ 1.112.600,00 1200 Receita de Contribuições R$ 496.900,00 1300 Receita Patrimonial R$ 190.000,00 1600 Receita de Serviços R$ 21.800,00 1700 Transferências Correntes R$ 23.434.700,00 1900 Outras Receita Correntes R$ 1.963.560,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.540.000,00 2100 Operação de Crédito R$ 1.640.000,00 2400 Transferências de Capital R$ 900.000,00 SUB-TOTAL DA RECEITA 29.759.560,00 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB 3.560.560,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 26.199.000,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO ÓRGÃO 0001 Câmara Municipal R$ 1.100.000,00 0002 Governo Municipal R$ 765.700,00 0003 Secretaria de Adm., Finanças R$ 2.576.317,88 0004 Secretaria da Educação, Cultura e Esportes R$ 5.360.943,59 0005 Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 6.264.447,46 0006 Secretaria de Bem Estar Social R$ 634.200,00 0007 Fundo Muncipal de Assitência Social R$ 487.212,17 0008 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 121.400,00 0009 Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente R$ 707.700,00 0010 Encargos Gerais do Município R$ 1.362.700,00 0011 Secretaria de Serv. Públicos e Rodoviarios R$ 6.379.473,55 0012 Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer R$ 438.905,35 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 26.199.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social: 01 Legislativa R$ 1.100.000,00 04 Administração R$ 4.852.383,90 08 Assistência Social R$ 1.695.412,87 10 Saúde R$ 6.414.447,46 12 Educação R$ 5.475.404,01 13 Cultura R$ 139.300,00 15 Urbanismo R$ 4.049.346,41 18 Gestão Ambiental R$ 320.900,00 20 Agricultura R$ 392.800,00 23 Comercio e Serviços R$ 8.500,00 26 Transporte R$ 27.900,00 27 Desporto e Lazer R$ 359.905,35 28 Encargos Especiais R$ 1.212.700,00 99 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 26.199.000,00 GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Despesas CorrentesR$ 22.010.753,95 Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.126.961,79 Juros e Encargos da Dívida R$ 182.900,00 Outras Despesas Correntes R$ 9.700.892,16 Despesas de Capital R$ 4.038.246,05 Investimentos R$ 3.438.346,05 Amortização da Dívida R$ 599.900,00 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 26.199.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes: a - de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001; Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná c1 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal DECRETO Nº066/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 770, de 07 de novembro de 2014, publicada em 11 de novembro 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), de acordo com a seguinte classificação. 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 200/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL 63.000,00 Fonte 101 - FUNDEB TOTAL ........................................................................63.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 202/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.000,00 Fonte 101 - FUNDEB TOTAL ........................................................................63.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de novembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté PORTARIA Nº.3480/2015 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Heitor Marçal 19/01/2014 à 18/01/2015 01/12/2015 à 30/12/2015 02 João Batista Zago 01/09/2013 à 31/08/2014 01/12/2015 à 30/12/2015 03 Valdir Luis da Silva 19/01/2014 à 18/01/2015 10/12/2015 à 08/01/2016 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Quinze, (27/11/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3481/2015 Concede férias à servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias à servidora SANDRA REGINA PEREIRA DE BRITO DESANI, portadora da cédula de identidade RG. nº.7.793.257-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, no período de aquisição 20.05.2014 à 19.05.2015, com fruição em 14.12.2015 à 12.01.2016. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de Dois Mil e Quinze, (27/11/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3482/2015 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor PEDRO LUIZ NAPOLITANO DIAS, portador da cédula de Identidade RG. nº.1.582.182 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Postura, lotado na Secretaria de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 1999 a 2004, no período de 01/12/2015 à 29/02/2016. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de Dois Mil e Quinze, (27/11/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Avenida Marília, 1920 – Centro CEP: 87470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000 CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná EXTRATO CONTRATO nº 074/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADO: CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTOS – LTDA - ME. BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 031/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO COM DIVERSAS ESPECIFICAÇÕES, DESCRITAS NOS ANEXOS INTEGRANTES DO PREGÃO 031/2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.401,50 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos). FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. VIGÊNCIA DO CONTRATO: INICIO: 27/11/2015 TÉRMINO:26/11/2016 Mariluz, 227 de novembro de 2015 MUNICIPIO DE MARILUZ CNP: 76.404.136/0001-29 Contratante MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME. CNPJ: 17.155.411/0001-59 CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Avenida Marília, 1920 – Centro CEP: 87470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000 CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná EXTRATO CONTRATO nº 075/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADO: MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME. BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 031/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO COM DIVERSAS ESPECIFICAÇÕES, DESCRITAS NOS ANEXOS INTEGRANTES DO PREGÃO 031/2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. VIGÊNCIA DO CONTRATO: INICIO: 27/11/2015 TÉRMINO:26/11/2016 Mariluz, 227 de novembro de 2015 MUNICIPIO DE MARILUZ CNP: 76.404.136/0001-29 Contratante MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA – ME. CNPJ: 17.155.411/0001-59 CONTRATADA Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA PORTARIA Nº391/2015 Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRÃO BARBOSA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.294.582-8-SSP/PR, CPF nº 007.027.699-40, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015, a partir de 31/12/2015 a 29/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 27 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Aquisição de 01 (um) veículo novo, de fabricação nacional tipo ônibus urbano escolar, com 60 (sessenta) lugares, ano modelo no mínimo 2015, conforme características descritas no anexo I, integrante do edital do Pregão Presencial nº 033/2015. Empresa vencedora: Lote I – Mascarello Carrocerias e Ônibus – Ltda., com proposta de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Mariluz, 27 de novembro d e2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES CPF: 805.330.519-91 Prefeito Municipal Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté PORTARIA Nº.3479/2015 Concede Licença para Tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA RODRIGUES PINTO DOS SANTOS , portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.606.095-2 SSP/ PR, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Programas Sociais, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, no período de 03.11.2015 à 02.12.2015, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA Decreto nº253 de 27 de novembro de 2015 Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2184 de 26 de novembro de 2.015, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$3.000,00 (três mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.039000Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$3.000,00 TOTALR$3.000,00 Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.040000Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.500,00 1224300116.043000Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.500,00 TOTALR$3.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 27 de novembro de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001, DO EDITAL Nº 002/2015 – PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e considerando o Edital de Abertura nº 002/2015, torna público o presente Edital de Retificação, como segue: ONDE SE LÊ: 5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/11/2005 a 31/10/2015, na função de Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino, Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado. LEIA-SE: 5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 15 (quinze) últimos anos, dentro do período de 01/11/2000 a 31/10/2015, na função de Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino, até o limite de 15 (quinze pontos), sendo um ponto para cada ano trabalhado. Na função de Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/11/2005 a 31/10/2015 até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado. Pérola-Paraná, 27 de novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA DECRETO Nº255, de 27 de novembro de 2015. Prorroga o Concurso Público referente ao Edital 001/2013, realizado pelo Município de Pérola e dá outras providências. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do item 17.5 do Edital nº001/2013, referente à validade do concurso; CONSIDERANDO a necessidade do chamamento de candidatos aprovados no referido certame, em decorrência da vacância constante dos cargos; CONSIDERANDO o prazo legal determinado pela Constituição Federal no art. 37, incisos III e IV que dispõe acerca de prorrogação de Concurso Público em vigor; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº10/2013, que trata da Homologação do Resultado Final do Concurso; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado o Concurso Público, concernente ao Edital 001/2013, por igual período de 02(dois) anos, objetivando o preenchimento de cargos vagos que forem disponibilizados, em atendimento ao interesse público da administração. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pérola, 27 de novembro de 2015. Darlan Scalco Prefeito Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA Decreto nº254 de 27 de novembro de 2015. Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2185 de 26 de novembro de 2.015, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$4.000,00(quatro mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.039000Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000) R$2.000,00 TOTALR$4.000,00 Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 1024300116.041000Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente na conduta e drogadição. 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.000,00 TOTALR$4.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 27 de Novembro de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal c2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO N.º 366/2015 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedido ao servidor OSVALDO ALEGRE, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste– Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 882.988 -SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 046.288.299-34, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-Pr., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE , no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do Art. 40, § 1º, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº 59/2012. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 499,94 (Quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), referente a média aritmética obtida em 53,36% dos maiores salários corrigidos desde Janeiro de 1996 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força do § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 23 de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 262/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA - EPP SEDE: CAMPO GRANDE/MS O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para Revisão/Elaboração do Plano de Ação de Investimentos do Município de Cruzeiro do Oeste. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Tomada de preços, 29/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº 29/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas O valor global para a execução do objeto deste R$ 14.198,50 (Quatorze Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Cinqüenta Centavos), conforme nota de empenho, 30 dias após prestação dos serviços. Data da assinatura do contrato: 17/11/2015 Vigência do 16/11/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 651/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora REGIANE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, RG. nº 8.878.158-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Assessora Administrativo II, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 01/02/13 à 01/02/14, a contar do dia 20/11/15 a 04/12/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dez) dia do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 652/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora REGIANE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, RG. nº 8.878.158-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Assessora Administrativo II, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/02/14 à 01/02/15, a contar do dia 05/12/15 a 03/01/16. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dez) dia do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 653/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor SEBASTIÃO REIS SOBRINHO RG. nº 3.413.997-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/04/14 a 01/04/15 a contar do dia 16/11/15 a 15/12/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 654/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor LUCIANO SENA DOS SANTOS RG. nº 6.657.540-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 26/03/13 a 26/03/14, a contar do dia 09/12/15 a 07/01/16. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 658/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ANSELMO BANDEIRA NETO RG. nº 6.417.280-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Administração, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/01/13 a 01/01/14, a contar do dia 25/11/15 a 09/12/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 659/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, a pedido a contar do dia 16 de Novembro de 2015, o servidor DIEGO LUIZ WAGNER RG. nº 8.464.217-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- DECRETO N.º 106/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$157.010,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e dez reais), que obedecerá a seguinte classificação: 06 - SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO 001.04.122.1050.2.007- Manutenção das Atividades Administrativas 53 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS 001.04.123.1051.2.008- Manutenção das Atividades Financeiras e Fazendárias 58 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 72 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.000,00 73 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 12.000,00 76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 85 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 86 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%) 001.10.301.1300.2.037- Ação Estratégica de Saúde da Família 94 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 7.000,00 Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%) 001.10.301.1300.6.043- Ações da Clínica da Mulher e da Criança 105 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 800,00 106 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 210,00 Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%) 001.10.304.1300.2.039- Ações da Vigilância Sanitária 114 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 700,00 Fonte – 01303 - Saúde Recursos Vinculados (EC 29/00 - 15%) 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.306.1400.2.011- Manutenção da Merenda Escolar 132 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 001.12.361.1400.2.012- Manutenção do Ensino Fundamental 506 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.300,00 Fonte - 01102 - FUNDEB 40% 143 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.350,00 Fonte - 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais 001.12.365.1400.2.016- Manutenção da Educação Infantil 192 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.400,00 Fonte - 01101 - FUNDEB 60% 003.27.812.2000.6.047- Ações Esportivas e Recreativas para Criança e Adolescente 255 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.500,00 256 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 50,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 11- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÙBLICAS 001.15.452.1050.2.019- Serviços de Engenharia e Obras Públicas 289 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.100,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 001.15.452.1500.2.020- Serviços Gerais de Urbanismo 302 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 6.700,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 001.26.782.1950.2.022- Manutenção dos Serviços Rodoviários 317 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 12- SECRETARIA DE AGRIC. PECUÁRIA E ABASTEC. 001.20.606.1700.2.031- Atividades de Fomento Agropecuário 347 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 350 – 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 22.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 15- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.244.1200.2.024- Manutenção das Ações do CRAS 402 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 405 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 1.100,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 403 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.000,00 406 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 800,00 Fonte – 31775 - FNAS/PBF/SUAS SOMA ............................................................................... 157.010,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$157.010,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e dez reais), proveniente do produto da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 001.10.301.1300.2.036- Consórcio Intermunicipal de Saúde 90 – 3.3.73.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 32.710,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.361.1400.2.012- Manutenção do Ensino Fundamental 504 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.300,00 Fonte - 01102 - FUNDEB 40% 001.12.361.1400.2.013- Manutenção do Transporte Escolar 161 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.350,00 Fonte - 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais 001.12.365.1400.2.016- Manutenção da Educação Infantil 190 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.400,00 Fonte - 01101 - FUNDEB 60% 14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 001.28.843.2050.0.004- Amortização e Encargos da Dívida Fundada 385 – 4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 114.450,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 15- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.244.1200.2.042- Ações e Programas de Assistência Social 414 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 2.400,00 418 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.400,00 Fonte – 31775 - FNAS/PBF/SUAS SOMA ............................................................................... 157.010,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 27 de novembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 665/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora HELENA MARIA PENASSO LIMA, RG. nº 8.018.449-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Licença Para Trato de Interesses Particulares, conforme disposto no artigo 156 e 157, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 05/12/2015 a 05/12/2017. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Novembro de 2015. Valter Pereira da Rocha - Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 667/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO RG. Nº 4.123.544-6 SSP PR, ocupante do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 03/01/01 a 03/01/06 a contar do dia 21/11/15 a 18/02/16. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO Nº 358/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado fracassado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 84/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de materiais hospitalares destinados ao Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR. Conforme Proposta de Aquisição de Produtos nº 08888.967000/1140-02 - Ministério da Saúde, revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 16 de novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO RETIFICADOR N.º 372/2015 Súmula: Retifica o Decreto nº 200/2015, em razão de inconsistência na fundamentação legal e no valor dos proventos. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que o Laudo Médico Pericial, firmado pela Junta Médica do Município, concluiu que a incapacidade deu-se em decorrência de moléstia profissional. D E C R ETA Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 200/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica concedido à servidora CLEODINEI PEREIRA DA SILVA, brasileira, servidora pública municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade RG. nº 4.626.423-1-SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 695.474.59953, residente e domiciliada em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, no cargo de PROFESSORA, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Municipal nº 59/2012, c/c artigo 40, § I, inciso I, 2ª parte da C.F. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO N.º 373/2015 Súmula: Retifica o Decreto nº 267/2012 que concede Pensão por Morte. VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o Despacho nº 1619/15-GATBC, exarado no Processo nº 3461490/12 em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. D E C R ETA Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 267/2012, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal da pensão o valor de R$1.142,54 (um mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro), correspondente a 100% de sua remuneração de contribuição, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015. Registre-se e Publique-se VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO N.º 367/2015 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedido ao servidor EXPEDITO ALCANTÂRA DRIGO, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 609.081 -SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 199.161.919-72, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-Pr., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE , no cargo de MOTORISTA, nos termos do Art. 40, § 1º, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº 59/2012. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.539,52 (Um mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente a média aritmética obtida em 90,37% dos maiores salários corrigidos desde Julho de 1994 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F./88. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 27 de Novembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná PORTARIA N.º 327/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, VALDIR PEIXOTO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 9.129.842-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 12/11/2013 à 11/11/2014, com fruição em 01/12/2015 à 3 0/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia Estado do Paraná DECRETO Nº 295/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2015 de 12 de novembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2015 de 12 de novembro de 2015, que tinha como objeto Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de chapas de aço nº 16 para reparo no compactador dos caminhões coletores de lixo pertencentes a Frota Municipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: LUCENA & CARVALHO LTDA - ME, no lote 01 com o valor total de R$ 1.495,00 (hum mil quatrocentos e noventas e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de novembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia DECRETO Nº 297/2015 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 142/2015 de 12 de novembro de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 142/2015 de 12 de novembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para Prestação de Serviços técnicos para elaboração de Projeto Elétrico e Telefônico com Fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para construção da Sala de estabilização no Hospital Municipal. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias de novembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2015 Ref. recursos recebidos - memorando nº 2009004126 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97 e do § 2º, do artigo 116, da Lei nº 8.666, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos e as Entidades Empresariais, com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que foi creditado na data de 24.11.15 o valor de R$ 245.000,00 na conta corrente nº 647.068-2 Agência 0722-6 – Caixa Econômica Federal - referente ao convênio nº 797970/2013 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Restauração e Revitalização de Complexo e Edifício Histórico e Cultural (Igrejinha de Pedra). Recursos oriundos do Ministério do Turismo. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº E2/2015 PROCESSO Nº 128/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO AOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES ELEITOS, BEM COMO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: GISLAINE APARECIDA DA SILVA RAMIRES 31265621837 CNPJ: 23.468.134/0001-37 VALOR MÁXIMO: R$ 896,94 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté Estado do Paraná ADITIVO N.º 01/2015 – CONTRATO N.º 753/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Casa do Asfalto Ltda. Objeto: realinha preço da emulsão de R$ 475,00 para R$ 506,00 Data: 19 de novembro de 2015 Por motivos administrativos, houve mudança na data de abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 52/15 PREGÃO: 41 /15 OBJETO: Aquisição de implementos agrícolas. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 14:45 horas do dia 15 de Dezembro de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame, o horário para retirada de editais é das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 03 de Novembro de 2015 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE altônia DECRETO Nº 296/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2015 de 12 de novembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2015 de 12 de novembro de 2015, que tinha como objeto Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de mobiliário para equipar a Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: C J LOPES - PAPELARIA - ME, no lote 01 com o valor total de R$ 1.910,00 (hum mil novecentos e dez reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de novembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira PORTARIA Nº 394/2015 Data: 27.11.2015 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos sob os n°s 2013006941 e 2015002271, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Fabiano Melanias Raddatz 8.018.583-9 SESP/PR 2014/2015 01.12.2015 a 30.12.2015 Celso Martinez 4.080.809-4 SESP/PR 2014/2014 14.12.2015 a 12.01.2016 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 172/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: GONÇALVES & BERNARDO LTDA - ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de janeiro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 27/11/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação Estado do Paraná c3 [email protected] MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2015 Processo: n.º 90/2015. Pregão Presencial nº 52/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições aos funcionários em trânsito a serviço do Município de Pérola na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Assinatura da Ata: 26/11/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: JOÃO PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 14.319.946/0001-20, estabelecida na Rua Doutor Rui Ferraz De Carvalho, nº 4190, Zona I, Centro, CEP 87.501-250, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato legalmente representada por JOÃO PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.337.121-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 078.549.409-08, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca Valor Unit 1 1 Refeições em sistema "self-service", "buffet livre"para funcionários em trânsito, a serviço do Município de Pérola, na cidade de Umuarama – Pr. Ref. 1.500 Pratão & Cia 20,25 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA DECRETO Nº 256/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 53/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 53/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços - Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação - CMED, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ U S CARBONERA & CIA LTDA 66.500,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 27 de novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA PORTARIA Nº392/2015 Concede Férias ao Servidor JUVENAL WENCESLAU MARQUES e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor JUVENAL WENCESLAU MARQUES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.187.305-1-SSP/PR, CPF nº 636.026.609-15, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/05/2014 a 30/04/2015 a partir de 14/12/2015 a 12/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola-PR., 27 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA DECRETO N.º257 de 27 de Novembro 2015 Súmula: Dispõe sobre o art. 11, parágrafo único da LCM n.º 065/2015, de 05 de novembro de 2015 e dá outras providências. Darlan Scalco, Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, I – Considerando os efeitos da LCM n.º 065/2015, de 05/11/2015, a qual dá nova redação ao art. 2.º, art. 11, acrescendo-se os §§ 1.º e 2.º, §2.º do art. 111, acrescendo-se §6.º, todos da LCM n.º 02/2010, de 12/04/2010, bem como ao art. 6.º da LM n.º 1.161/2007, de 11/05/2007 e dá outras providências; II – Considerando os ditames do art. 11, parágrafo único da Lei Complementar supradita, os quais conferem ao Chefe do Poder Executivo o poder-dever de edição de ato administrativo conclusivo sobre as etapas de reajustamento e recomposição dos vencimentos e proventos a que referem-se os artigos 5.º e 6.º ret-ratificando as informações contidas nos inclusos Anexos I e II da mesma norma local; III – Considerando que restam conclusos os trabalhos das Unidades Administrativas de Recursos Humanos do Executivo e do FASPEL – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola, os quais, em conjunto, promoveram as análises e cálculos devidos e necessários para fins de edição do presente ato administrativo. IV – Considerando os efeitos da LCM n.º 064/2015, de 05/11/2015, em especial, o contido no seu art. 4.º, §6.º. DECRETA Art. 1.º - Com fulcro na LCM n.º 065/2015, de 05/11/2015, os servidores ativos alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, enquadrados na Parte Suplementar Especial do Quadro de Pessoal, permanecerão nesta situação, até que sejam aprovados em certame concursal, para fins de efetivação. Parágrafo único - Quando da aprovação no certame de trata o caput, o qual será oportunamente instaurado, os servidores interessados serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pérola, conforme o disposto na LCM n.º 001/2010, de 01 de abril de 2010 e seus anexos, ou em legislação pertinente que venha substituí-la. Art. 2.º - Os servidores ativos alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que optarem formalmente pela não participação no certame concursal de que trata o art. 8.º, §1.º da LCM n.º 065/2015, bem como os que não forem aprovados, restarão inclusos na Parte Suplementar Especial do Quadro de Pessoal da mesma Lei Complementar. Art. 3.º - Em cumprimento dos ditames do art. 11, parágrafo único da LCM n.º 065/2015, diante do laudo conclusivo de atendimento das etapas de reajustamento e recomposição dos vencimentos e proventos a que referem-se os artigos 5.º e 6.º da mesma norma complementar, ficam ret-ratificadas as informações contidas nos seus respectivos anexos, conforme quadros demonstrativos que integram o presente Decreto. Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola 27 , de novembro de 2015. Darlan Scalco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 106/2015 Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.941/2015, de 26 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (2230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40 El. Despesa (2231) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00 TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.296,40 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados da referida Transferência de Recurso do Estado. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. NOVEMBRO - 2015 DATAESPECIFICAÇÃO VALOR 23/11/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 972,79 24/11/2015 ICMS ESTADUAL 164.910,49 24/11/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 6.985,94 24/11/2015 F U N D E B 12.677,97 24/11/2015 CONVENIO DETRAN/PR - MULTAS DE TRANSITO 5.295,92 24/11/2015 FNAS - SUAS - SCFV 26.250,00 24/11/2015 FNAS - SUAS - IGDBF 1.650,62 24/11/2015 FNAS - SUAS - PISO BÁSICO FIXO 36.000,00 25/11/2015 F U N D E B 42.767,72 26/11/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUS 4.450,06 27/11/2015 PNATE - SEED 10.883,95 Tapejara-Pr; 27 DE NOVEMBRO DE 2015 NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.933/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação dos Cafeicultores de São Jorge do Patrocínio – ACAFEP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CAFEICULTORES DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ACAFEP, inscrita no CNPJ nº. 08.728.317/0001-50, localizada na Rodovia PR 490, km 01, Parque Industrial, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente SR. JOÃO GABIATTI FILHO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 4.777.680-5 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 698.626.729-00, residente e domiciliado à Estrada São Henrique, Lote nº 831, Bairro Gurucaia, no município de São Jorge do Patrocínio, Paraná. Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo auxiliar a produção de mudas de café no sistema de enxertia, no intuito de diminuir o custo de aquisição do milheiro de mudas pelo produtor em até 60% do valor de mercado. Art. 3º. Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 dois mil e quatrocentos reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º. O presente Convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ AVISO DE TOMADA DE PREÇOS N.º011/2015 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização. OBJETO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, tipo menor preço, objetivando a execução de readequação da iluminação pública da Praça do Cristo, e readequação da iluminação do Ginásio de Esportes na Sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias ABERTURA DA LICITAÇÃO: 16/12/2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP 87535-000 - fone:(44)36321306, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632–1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Xambrê/PR, 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.930/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, doar, e firmar convênio do imóvel próprio do município de São Jorge do Patrocínio com a finalidade de promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR junto ao Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado a desafetar do domínio público e doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, parte ideal do imóvel pertencente ao município de São Jorge do Patrocínio abaixo descrito, visando à implantação de empreendimento habitacional: I – Parte ideal correspondente a 6.852,00 m² (seis mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) do LOTE n.º 584-B, subdivisão do lote n.º 584, da GLEBA SÃO JORGE, do município de São Jorge do Patrocínio, comarca de Altônia, com Área de 10.550,00 M², com as medidas e confrontações constantes na matricula n° 14.797, junto ao cartório de registro de imóveis de Altônia, Estado do Paraná. Parágrafo Único: O imóvel descrito neste artigo, foi devidamente avaliado pela Comissão Especial de Avaliação instituída para o fim de aquisição do referido imóvel atribuiu o valor de R$ 77.937,43 (setenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) e, por esta Lei, fica o bem público da categoria de uso especial e passa a integrar categoria de bem dominical. Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda do município de São Jorge do Patrocínio. PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; Art. 6º - A Donatária poderá alienar os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art. 1º sem ônus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social. Art. 7º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro. II - Firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei n.º 8.666/93, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS. III - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. IV - Conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. V – Promover às custas do erário público a execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, sem qualquer ônus para o beneficiário final. a) - Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no item “V”, fica o Governo do Estado do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011. VI – O Município deverá entregar o imóvel ao Donatário devidamente desmembrado e individualizado conforme projeto já protocolado junto à COHAPAR. a) – Caso o desmembramento não ocorra antes da efetiva doação, poderá o Município se comprometer a arcar com os custos e demais despesas cartorárias para a sua realização. Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.934/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a Sra. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo o atendimento aos alunos do município de São Jorge do Patrocínio, portadores de necessidades especiais, que participam do Projeto de Equoterapia desenvolvido pela Entidade. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância global de R$ 31.158,00 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e oito reais), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.596,50 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 7950/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação de Desempenho – CADE, conforme contido na Lei Municipal nº 1219/2014. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 25 da Lei Municipal nº 1219/2014: RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CADE, que terá a competência de: I - Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau de recurso, ratificando ou retificando os resultados. II - Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório, com funda¬mento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, até no máximo quatro meses antes do término do período, em cum¬primento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal. III - Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o está¬gio probatório ou após ter adquirido a estabilidade. IV - Analisar os pedidos de promoção e as respectivas progressões funcionais, emitindo parecer favorável ou encaminhando para novas diligências, caso o servidor não tenha cumprido todos os requisitos dos capítulos VIII e IX desta Lei. Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CADE, sob a presidência do primeiro: Aparecida Lourenço da Silva (Presidente) Fabio Kakimori Perissato (Suplente) Hemerson Fermino da Silva (Titular) Julio Simões de Lima (Suplente) Paulo Bernardo Ferreira (Titular) Valdecir Messias Rocha (Suplente) Art. 3º A participação como membro da Comissão é considerada de relevante serviço público, os serviços a serem prestados serão gratuitos, preservando as garantias previstas na Lei Municipal nº 1219/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 7102/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.935/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento e a transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Altônia, inscrita no CNPJ sob o nº. 77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2º A presente Lei visa firmar Termo de Fomento com a APAE de Altônia para o atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais do município de São Jorge do Patrocínio, oferecendo a elas um ensino diferenciado, de acordo com a condição física e mental de cada uma, com acompanhamento médico, psicológico, nutricional, de fisioterapia e hidroterapia assim como outros de caráter semelhante, considerando que a demanda de pessoas que apresentam necessidades especiais neste município não é suficiente para a criação de uma escola que preste o mesmo atendimento oferecido pela APAE de Altônia/PR. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência de 12 meses no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.936/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APMI, inscrita no CNPJ nº 80.404.056/0001-40, localizada à Rua Sebastião Divino Simão, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente Sra. ELIANE RODRIGUES ALCARRIA, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 5.248.937-7 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 747.660.239-00, residente e domiciliada à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 241, em São Jorge do Patrocínio, Estado Paraná. Art. 2º O presente Termo tem por objetivo atender as ações dos Programas de proteção à Maternidade e a Infância e Assistência Social, desenvolvidos pela Entidade em parceria com a Prefeitura Municipal. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância de R$ 172.133,04 (cento e setenta e dois mil, cento e trinta e trinta e três reais e quatro centavos), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais R$ 14.344,42 (quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.937/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais da Casa Familiar Rural de São Jorge do Patrocínio/PR, para atendimento ao Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação em nível técnico agrícola, devidamente matriculados na Casa Familiar Rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, uma Entidade que tem por finalidade a educação e orientação cultural, beneficente, filantrópica, de promoção da assistência social, sem fins lucrativos e de caráter familiar, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.403.807/0001-42, com sede à Estrada São Henrique, Lote nº 750, Km 08, Bairro Gurucaia, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, representada por seu Presidente o SR. ALEX ANTÔNIO CICHOCKI, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 6.503.467-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 994.733.649-20, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, nº. 13, Centro, em São Jorge do Patrocínio/PR. Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar o Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para os jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação técnico agrícola, devidamente matriculados na Casa Familiar Rural, proporcionando uma formação integrada as suas atividades rurais por meio de assistência técnica especializada, buscando novas oportunidades de produção e geração de renda no meio agrícola. Art. 3º Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei, constitui-se na importância global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência de 12 meses no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.938/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Lar São Francisco de Assis do município de Altônia/ PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJ n.º 03.460.803/0001-17, localizado à Rua Alcidia Nascimento Digigov, nº. 32, Jardim Planalto, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente Sr. NELSON DA SILVA NOBREGA, brasileiro, casado, portador do RG nº 982.731 SSP/PR e do CPF/MF nº 239.199.309-91, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 70, na cidade de Altônia, Estado do Paraná. Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo auxiliar no atendimento aos idosos do município de São Jorge do Patrocínio, abrigados pelo Lar. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 10.680,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais), que serão repassados em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais), pagos até o 5º dia útil do próximo mês em que o requerimento tenha sido apresentado, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar o requerimento com o valor correspondente ao repasse, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº110/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo zero km modelo Strada Working, 1.4 flex 2 portas, marca FIAT, tipo camionete/ pick-up, para o Fundo Municipal de Assistência Social de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento ao Programa Família Paranaense do Governo do Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Incentivo Família Paranaense II- IFP II, e contrapartida do Município de Xambrê. VIGÊNCIA:25/11/2015 à 25/05/2016 VALOR: R$48.300,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 039/2015-PMX, homologada, em 23 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 25 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ c4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ CIUENP – SAMU 192 – NOROESTE DO PARANÁ. Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015. ANEXO I. REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO NA EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA 12ª – REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA – PARANÁ. DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLIcOS BASE DE TRABALHO VAGAS OFERTADAS REMUNERAÇÃO INIcIAL ADVOGADO UMUARAMA/PR AUXILIAR ADMINISTRATIVO UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva 01 VAGA AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva TÉcNIcO AUXILIAR MÉDIcA (TARM). DE REGULAÇÃO UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 2.737,56 VALOR DA TAXA DE INScRIÇÃO R$ 100,00 cARGA HORÁRIA SEMANAL 20 HORAS R$ 1.482,85 R$ 60,00 40 HORAS R$ 1.482,85 R$ 60,00 40 HORAS R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cONTADOR UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 3.992,28 R$ 100,00 40 HORAS ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS FARMAcÊUTIcO UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 3.307,89 R$ 100,00 40 HORAS MÉDIcO INTERVENcIONISTA UMUARAMA/PR 05 VAGAS R$ 6.968,24 R$ 150,00 24 HORAS MÉDIcO REGULADOR UMUARAMA/PR R$ 6.968,24 R$ 150,00 24 HORAS OPERADOR DE RÁDIO UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva cR - cadastro de Reserva R$ 1.368,77 R$ 60,00 36 HORAS UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.254,72 R$ 60,00 40 HORAS ZELADOR UMUARAMA/PR 01 VAGA R$ 848,68 R$ 40,00 40 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 TÉcNIcO DE INFORMÁTIcA TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA ALTÔNIA/PR cAFEZAL DO SUL/PR R$ 60,00 R$ 60,00 36 HORAS 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA cRUZEIRO DO OESTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA DOURADINA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA IcARAÍMA/PR 02 VAGAS R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA UMUARAMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA ALTÔNIA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA cAFEZAL DO SUL/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA cRUZEIRO DO OESTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA DOURADINA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA IcARAÍMA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS EScOLARIDADE EXIGIDA curso Superior em Direito com Registro na OAB. Ensino Médio completo e possuir noções de Informática. Ensino Médio completo e possuir noções de informática. Possuir a cNH (Categoria mínima “D”), Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir e não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH. Ensino Médio completo mais o curso Técnico de Enfermagem com Registro no cOREN. com prova prática de digitação. curso Superior em ciências contábeis com Registro no cRc. curso Superior em Enfermagem com o Registro no cOREN. curso Superior em Farmácia e Bioquímica com Registro no cRF/PR. curso Superior em Medicina com o Registro no cRM. curso Superior em Medicina com o Registro no cRM. Ensino Médio completo, Possuir a cNH (categoria Não ter mínima “B”), cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir e não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH. com prova prática de digitação. Ensino Médio completo e o curso Técnico em Informática. Ensino Fundamental completo. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA. - Ensino Médio completo; - Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”; - Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN; - Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação. - Prova prática para os aprovados nas provas objetivas. 11ª – REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO – PARANÁ. DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLIcOS BASE DE TRABALHO VAGAS OFERTADAS REMUNERAÇÃO INIcIAL R$ 6.968,24 VALOR DA TAXA DE INScRIÇÃO R$ 150,00 cARGA HORÁRIA SEMANAL 24 HORAS 07 VAGAS MÉDIcO INTERVENcIONISTA cAMPO MOURÃO/PR GOIOERÊ/PR ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA GOIOERÊ/PR cR - cadastro de Reserva cR - cadastro de Reserva R$ 6.968,24 R$ 150,00 24 HORAS R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA cAMPO MOURÃO/PR 01 VAGA R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA cAMPO MOURÃO/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA BARBOSA FERRAZ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA cAMPINA DA LAGOA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA GOIOERÊ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA IRETAMA/PR 01 VAGA R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA UBIRATÃ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA TERRA BOA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cAMPO MOURÃO/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS MÉDIcO INTERVENcIONISTA cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA EScOLARIDADE EXIGIDA curso Superior em Medicina com Registro no cRM. curso Superior em Medicina com Registro no cRM. curso Superior em Enfermagem com Registro no cOREN. curso Superior em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. [email protected] cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA BARBOSA FERRAZ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA cAMPINA DA LAGOA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA GOIOERÊ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA IRETAMA/PR 01 VAGA R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA UBIRATÃ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA TERRA BOA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA. - Ensino Médio completo; - Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”; - Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN; - Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação. - Prova prática para os aprovados nas provas objetivas. 13ª – REGIONAL DE SAÚDE DE CIANORTE – PARANÁ. DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLIcOS BASE DE TRABALHO VAGAS OFERTADAS REMUNERAÇÃO INIcIAL MÉDIcO INTERVENcIONISTA cIANORTE/PR 03 VAGAS R$ 6.968,24 VALOR DA TAXA DE INScRIÇÃO R$ 150,00 cARGA HORÁRIA SEMANAL 24 HORAS ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA cIANORTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA cIANORTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA RONDON/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA cIANORTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA RONDON/PR 02 VAGAS R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS EScOLARIDADE EXIGIDA curso Superior em Medicina com Registro no cRM. curso Superior em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA. - Ensino Médio completo; - Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”; - Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN; - Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação. - Prova prática para os aprovados nas provas objetivas. 14ª – REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ - PARANÁ. DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLIcOS BASE DE TRABALHO VAGAS OFERTADAS REMUNERAÇÃO INIcIAL MÉDIcO INTERVENcIONISTA PARANAVAÍ/PR 02 VAGAS R$ 6.968,24 VALOR DA TAXA DE INScRIÇÃO R$ 150,00 cARGA HORÁRIA SEMANAL 24 HORAS ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA PARANAVAÍ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS MÉDIcO INTERVENcIONISTA LOANDA/PR R$ 150,00 24 HORAS LOANDA/PR cR - cadastro de Reserva cR - cadastro de Reserva R$ 6.968,24 ENFERMEIRO INTERVENcIONISTA R$ 3.297,39 R$ 100,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA PARANAVAÍ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA cRUZEIRO DO SUL/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA LOANDA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA NOVA LONDRINA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA QUERÊNcIA DO NORTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS TÉcNIcO EM ENFERMAGEM SOcORRISTA TERRA RIcA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.479,65 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA PARANAVAÍ/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA cRUZEIRO DO SUL/PR 01 VAGA R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA LOANDA/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA NOVA LONDRINA/PR 02 VAGAS R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA QUERENcIA DO NORTE/PR cR - cadastro de Reserva R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS cONDUTOR DE AMBULÂNcIA SOcORRISTA TERRA RIcA/PR 01 VAGA R$ 1.381,11 R$ 60,00 36 HORAS EScOLARIDADE EXIGIDA curso Superior em Medicina com Registro no cRM. curso Superior em Enfermagem com Registro no cOREN. curso Superior em Medicina com Registro no cRM. curso Superior em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. Ensino Médio completo mais o curso Técnico em Enfermagem com Registro no cOREN. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. As exigências deste Emprego estão relacionadas abaixo. REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA. - Ensino Médio completo; - Possuir a cNH – Categoria Mínima “D”; - Possuir o certificado do curso de condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN; - Possuir no mínino 21 anos de idade completos no ato da nomeação; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na cNH – carteira Nacional de Habilitação. - Prova prática para os aprovados nas provas objetivas. OBSERVAÇÃO 01: cR - cadastro de Reserva – Localidades, o que inclui a Sede Administrativa do CIUENP e a Central de Regulação do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, ambas situadas em Umuarama, Estado do Paraná, bem como cidades que possuem Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, onde todas as vagas existentes já se encontram devidamente preenchidas, isto pelo Concurso Público anterior, vencido e não renovado mais precisamente no mês de junho do ano de 2.015, necessitando apenas da existência de pessoas concursadas para serem chamadas caso quaisquer dos Servidores Públicos ali lotados peçam demissão ou sejam demitidos pelo CIUENP. VIDE EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - Nestes casos dos cargos onde serão realizadas as provas do Concurso Público somente para CR - Cadastro de Reserva, eis que as vagas existentes já se encontram totalmente preenchidas no momento, não há de maneira alguma direito subjetivo do candidato aprovado/classificado em ser chamado para a função, eis que no Edital não consta número certo de vagas, mas sim somente a informação do campo CR - Cadastro de Reserva. Ademais, não há que se falar em enriquecimento ilícito ou algo do gênero do órgão público, ao realizar Concurso Público para formação de CR - Cadastro de Reserva visto o fato da necessidade de preenchimento das vagas, quando existentes, por pessoas devidamente aprovadas previamente em Concurso Público. VIDE EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVAÇÃO 02: - Nas localidades de campina da Lagoa, Querência do Norte e Douradina, as vagas estão sendo submetidas a Concurso Público para CR Cadastro de Reserva, tendo em vista o fato de que a criação das citadas Bases Descentralizadas que ficarão ali localizadas foram devidamente aprovadas, pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como pela Assembléia Geral do CIUENP, mas ainda não há previsão concreta de início das atividades, eis que necessitam ser habilitadas primeiramente pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, para somente após iniciar os atendimentos. - O mesmo acontece com as vagas de Médico Intervencionista e Enfermeiro Intervencionista para as Bases Descentralizadas situadas nos Municípios de Goioerê e Loanda, onde foi devidamente aprovado, pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como pela Assembléia Geral do CIUENP, a destinação de novas Unidades de Suporte Avançado (USA), entretanto, também não há previsão concreta de início das atividades, pois além das ambulâncias ainda não terem sido enviadas, elas necessitam ser habilitadas, para somente após iniciar os atendimentos. Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação, no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP – SAMU 192 – NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br Umuarama - PR, 27/11/2015. _____________________ MOAcIR SILVA Presidente do cIUENP. PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2643/2015 SUMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 231/2007, de 29 de março de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, e Lei 1385/2015, de 25 de novembro de 2015, que trata sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 231/2007, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB: a) Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Áurea Nunes Ferrari Suplente: Ademir Murro Marsari Titular: Herminia Guatierri Pereira Suplente: Clarice de Fátima Ferreira de Oliveira b) Representante dos professores da educação básica pública; Titular: Irene Soares de Souza Suplente: Tânia Sumiko Guimarães c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas; Titular: Eva Evangelista de Sousa Suplente: Cleonice Mendes Petronilho d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; Titular: Jussara Farcas Lima Suplente: Sandra Regina Cardoso e) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Titular: Valdecir Messias da Rocha Suplente: Fabiano Volpato Alves Titular: Romildo de Oliveira Suplente: Lucio Olimpio Cassimiro f) Representantes dos estudantes da educação básica pública; Titular: Eugenio Dias Suplente: Álife Galante Titular: José Aparecido Pereira Suplente: Teresa Barco Tomadon g) Representante do Conselho Tutelar Titular: Willian Jeferson Alves de Azevedo Suplente: Vera Lucia Lorenzoni h) Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Cesar Henrique Musso Suplente: Maria Betânia Montanher Sônego Art. 2º O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2545/2015, de 20 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.939/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Universitários e Cursistas de São Jorge do Patrocínio - AUCSJP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - AUCSJP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.013.833/0001-61, com sede à Rua Américo Marciano de Melo, nº. 70, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a Acadêmica VIVIANE NOBRIGA DE ARAÚJO BUENO, brasileira, solteira, Portadora do RG/CI nº. 10.726.112-5 SSP/PR e do CPF/MF nº. 074.267.439-85, residente e domiciliada à Rua Gumercindo Gonçalves da Silva, nº. 07, neste município, resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir. Art. 2º. O presente Termo tem por objetivo apoiar o desenvolvimento estudantil de jovens e adultos mediante auxilio financeiro para o transporte rodoviário até a cidade de Umuarama para realizar cursos técnicos e universitários. Art. 2º. Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância de R$-170.500,00(cento e setenta mil e quinhentos reais) que serão pagos no período de fevereiro a dezembro de 2016, em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$-15.500,00-(quinze mil e quinhentos reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado entre as partes. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º O presente Convênio a ser firmado terá vigência de fevereiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal c5 [email protected] PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA REcEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO DOS REcURSOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 RREO - ANEXO XI (LRF, art. 53,§ 1º, inciso III) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdêcia Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL VALOR (III) DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 55.237,33 55.237,33 55.237,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.237,33 DESPESAS EMPENHADAS RECEITAS REALIZADAS (b) DESPESAS LIQUIDADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2014 (h) SALDO FINANCEIRO A APLICAR SALDO A REALIZAR (c) = (a - b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM DESPESAS RESTOS A PAGAR PAGAMENTO DE PAGAS RESTOS A PAGAR NÃO (e) (f) PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2015 (i) = (Ib - (IIe + IIf)) SALDO A PAGAR (g) = (d - e) 55.237,33 55.237,33 55.237,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.237,33 SALDO ATUAL (j) = (IIIh + IIIi) 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 41m. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.940/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro Assistencial Nova Vida – CANV, do município de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA – CANV, inscrito no CNPJ sob o nº 03.105.925/0001-95, com sede à Rua Chopin, nº 12, Bairro Cidade Alta, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente MARCELO VENANCIO, BRASILEIRO, casado, portado do RG/CI nº. 8.069.190-4 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 027.916.349-59, residente e domiciliado à Rua José Pires, nº. 22, Jardim Planalto, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2º. O presente Convênio tem por objetivo o atendimento dentro das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, das necessidades referentes ao abrigo de Crianças e Adolescentes do município de São Jorge do Patrocínio, em situação de risco, encaminhadas pelo Poder Judiciário desta Comarca. Art. 3º- Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei, constitui-se no valor global de R$-46.500,00(quarenta e seis mil e quinhentos reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais) referente às seguintes aplicações: I. R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais) mensais referentes a valor de subvenção social; e II. R$ 752,50 (setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) mensais para fins de atendimento por criança abrigada pela Entidade, considerando que atualmente se encontram abrigadas pelo Lar um total de 04 (quatro) crianças, a transferência de recursos para fins de atendimento por criança abrigada dar-se-á no valor mensal de R$ 3.010,00 (três mil e dez reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pela CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.941/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 80.296,40 (oitenta mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 349 – Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (2230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 62.296,40 El. Despesa (2231) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 18.000,00 TOTAL...........................................................................................................................................R$ 80.296,40 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados da referida Transferência de Recurso do Estado. Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras e novas transferências relacionadas aos recursos do referido Convênio, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições ao contrário em especial a Lei 1.927/2015 de 23 de novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de novembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº049/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instrutor de fanfarra, compreendendo instruções de manuseio e utilização dos instrumentos de percussão, ensinando evolução, e aplicando os métodos musicais às crianças, adolescentes e jovens deste Município de Xambrê, Estado do Paraná, objetivando a implantação da Fanfarra Municipal, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor preço global DATA DA ABERTURA: 09/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 27 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º) PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Interv. no Domínio Econ. Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituíções Púb Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) Subtotal das Receitas(III) = (I + II) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS Setembro à % Até Outubro Outubro (b) (b/a) (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 505.221,34 505.221,34 0,00 0,00 0,00 0,00 146.888,89 146.888,89 0,00 0,00 321.374,64 0,00 321.374,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.957,81 0,00 36.957,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 526.696,19 1.031.917,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.331.181,87 2.331.181,87 0,00 0,00 0,00 0,00 743.556,58 743.556,58 0,00 0,00 1.391.527,24 0,00 1.391.527,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.098,05 0,00 196.098,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.377.589,87 4.708.771,74 SALDO A REALIZAR (a-c) % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.331.181,87) (2.331.181,87) 0,00 0,00 0,00 0,00 (743.556,58) (743.556,58) 0,00 0,00 (1.391.527,24) 0,00 (1.391.527,24) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (196.098,05) 0,00 (196.098,05) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.377.589,87) (4.708.771,74) PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI) PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS INICIAL ATUALIZADA (a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Acionais - 5.485.000,00 3.780.000,00 3.641.500,00 0,00 138.500,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 1.695.000,00 0,00 10.000,00 5.495.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.495.000,00 0,00 5.495.000,00 601.728,78 601.728,78 587.705,33 0,00 14.023,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 948,82 602.677,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 602.677,60 0,00 602.677,60 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.708.771,74 0,00 4.708.771,74 0,00 0,00 DOTAÇÃO INICIAL (d) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 948,82 948,82 948,82 2.583.178,92 879.068,92 778.501,80 0,00 100.567,12 9.110,00 9.110,00 0,00 0,00 1.695.000,00 0,00 5.287,88 2.588.466,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.588.466,80 0,00 - 526.696,19 260.938,15 260.938,15 265.758,04 0,00 265.758,04 526.696,19 DESPESAS EMPENHADAS Dotação Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f) Outubro 10.000,00 10.000,00 10.000,00 SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS Setembro à Até Outubro(h) Outubro 591.857,38 591.857,38 587.705,33 0,00 4.152,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 948,82 592.806,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 592.806,20 0,00 592.806,20 2.891.949,68 2.891.059,68 2.862.998,20 0,00 28.061,48 890,00 890,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.712,12 2.896.661,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.896.661,80 1.812.109,94 4.708.771,74 RECEITAS REALIZADAS Setembro à Outubro % Até Outubro (c) (b) (b/a) 2.415.000,00 2.415.000,00 2.415.000,00 0,00 0,00 0,00 2.415.000,00 SALDO A REALIZAR (a-c) % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.708.771,74) 4.708.771,74 - 0,00 0,00 2.901.821,08 2.900.931,08 2.862.998,20 0,00 37.932,88 890,00 890,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.712,12 2.906.533,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.906.533,20 0,00 2.906.533,20 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.415.000,00 2.415.000,00 2.415.000,00 0,00 0,00 0,00 2.415.000,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Dotação Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f) Outubro PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Rec.Dec.Apor.Per.Amort.Déf.Atuarial RPPS TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.031.917,53 1.031.917,53 - 0,00 0,00 5.485.000,00 3.780.000,00 3.641.500,00 0,00 138.500,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 1.695.000,00 0,00 10.000,00 5.495.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.495.000,00 0,00 5.495.000,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - DOTAÇÃO INICIAL (d) DESPESAS DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS Setembro à % Até Outubro Outubro (b) (b/a) (c) 4.712,12 4.712,12 4.712,12 SALDO (g)=(e-f) 5.287,88 5.287,88 5.287,88 21,80 10,80 10,80 0,00 0,00 0,00 21,80 2.377.589,87 1.308.631,39 1.308.631,39 1.068.958,48 3.921,28 1.065.037,20 2.377.589,87 DESPESAS LIQUIDADAS Setembro à Até Outubro(h) Outubro 948,82 948,82 948,82 DESPESAS PAGAS (j) SALDO (i)=(e-h) 2.593.050,32 888.940,32 778.501,80 0,00 110.438,52 9.110,00 9.110,00 0,00 0,00 1.695.000,00 0,00 5.287,88 2.598.338,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.598.338,20 0,00 - Pag: 1/2 2.891.031,06 2.890.141,06 2.862.254,75 0,00 27.886,31 890,00 890,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.712,12 2.895.743,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.895.743,18 0,00 2.895.743,18 SALDO A REALIZAR (a-c) % (c/a) 98,45 54,18 54,18 0,00 0,00 0,00 98,45 37.410,13 1.106.368,61 1.106.368,61 (1.068.958,48) (3.921,28) (1.065.037,20) 37.410,13 DESPESAS PAGAS (j) SALDO (i)=(e-h) 4.712,12 4.712,12 4.712,12 5.287,88 5.287,88 5.287,88 4.712,12 4.712,12 4.712,12 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 30m. ______________________________ Regina Balonekr dos Santos Superintendente ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CPF: 641.304.799-20 CRC: 067314/O-1/PR ______________________________ Moacir Volpato Junior Assessor Financeiro ______________________________ LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS PREVIDÊNcIARIAS DO REGIME DE PREVIDÊNcIA SOcIAL ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviço Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS (III) = (I + II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Inicial DESP. PREVID. - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT.)(IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesa Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVID.- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 5.485.000,00 0,00 0,00 0,00 5.485.000,00 3.500.000,00 2.800.000,00 500.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.985.000,00 0,00 1.985.000,00 10.000,00 5.495.000,00 (5.495.000,00) Dotação Atualizada 5.485.000,00 0,00 0,00 0,00 5.485.000,00 3.500.000,00 2.800.000,00 420.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.985.000,00 0,00 1.985.000,00 10.000,00 5.495.000,00 (5.495.000,00) PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 805.000,00 805.000,00 800.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (805.000,00) 0,00 (805.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 805.000,00 805.000,00 800.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (805.000,00) 0,00 (805.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Empenhadas Até o Bimestre/2015 2.901.821,08 0,00 0,00 0,00 2.901.821,08 2.775.560,54 2.214.027,52 307.148,83 254.384,19 0,00 0,00 0,00 0,00 126.260,54 0,00 126.260,54 4.712,12 2.906.533,20 - RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre Até o Bimestre 2015 2014 2.331.181,87 1.982.525,06 2.331.181,87 1.982.525,06 743.556,58 667.201,11 743.556,58 667.201,11 736.300,42 665.636,37 7.256,16 1.564,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.391.527,24 1.100.764,25 0,00 0,00 1.391.527,24 1.100.764,25 0,00 0,00 0,00 0,00 196.098,05 214.559,70 192.370,38 214.559,70 3.727,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.377.589,87 1.926.860,34 4.708.771,74 3.909.385,40 Despesas Liquidadas Até o Bimestre/2014 2.333.589,46 0,00 0,00 0,00 2.333.589,46 2.213.182,43 1.743.950,32 265.830,61 203.401,50 0,00 0,00 0,00 0,00 120.407,03 0,00 120.407,03 4.157,84 2.337.747,30 - Até o Bimestre/2015 2.891.949,68 0,00 0,00 0,00 2.891.949,68 2.775.560,54 2.214.027,52 307.148,83 254.384,19 0,00 0,00 0,00 0,00 116.389,14 0,00 116.389,14 4.712,12 2.896.661,80 1.812.109,94 Até o Bimestre/2014 2.333.589,46 0,00 0,00 0,00 2.333.589,46 2.213.182,43 1.743.950,32 265.830,61 203.401,50 0,00 0,00 0,00 0,00 120.407,03 0,00 120.407,03 4.157,84 2.337.747,30 1.571.638,10 Incritas em Restos a Pagar não Processados Até o Até o Bimestre/2015 Bimestre/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE APORTES REALIZADOS PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL Recursos para Formação de Reserva RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Outros aportes para o RPPS Plano Previdenciário DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS PREVIDÊNcIARIAS DO REGIME DE PREVIDÊNcIA SOcIAL Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros aportes para o RPPS PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR Continua (1/2) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 1.695.000,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA 2015 2014 0,00 0,00 108.903,08 42.219,32 15.298.502,93 13.200.845,28 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS Previsão Inicial RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(XI)=(VIII+IX-X) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RPPS ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII) Previsão Atualizada 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 (200.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dotação Inicial 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dotação Atualizada 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 (200.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Empenhadas Até o Bimestre/2015 4.712,12 4.712,12 0,00 4.712,12 Até o Bimestre/2014 4.157,84 4.157,84 0,00 4.157,84 Receitas Realizadas Até o Bimestre2015 Até o Bimestre2014 2.377.589,87 1.926.860,34 1.308.631,39 1.142.421,00 1.096.961,18 995.461,07 1.096.961,18 995.461,07 Pag: 1/2 1.096.961,18 995.461,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.670,21 146.959,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.068.958,48 784.439,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.377.589,87 1.926.860,34 Despesas Liquidadas Até o Bimestre/2015 4.712,12 4.712,12 0,00 4.712,12 Até o Bimestre/2014 4.157,84 4.157,84 0,00 4.157,84 Incritas em Restos a Pagar não Processados Até o Até o Bimestre/2015 Bimestre/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 33m. ______________________________ Regina Balonekr dos Santos Superintendente ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CPF: 641.304.799-20 CRC: 067314/O-1/PR ______________________________ Moacir Volpato Junior Assessor Financeiro ______________________________ LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 (2/2) PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º) Pag: 2/2 PREVISÃO INICIAL RECEITAS câmara MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 30/NOVEMBRO/2015 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 064/2015 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2016. PARA RECEBER EMENDAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2014 – Altera o artigo 7º, da Lei Complementar nº 263, de 28 de outubro de 2010. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2014 – Altera itens na tabela nº 5, da Lei Complementar nº 125/2004. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014 – Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de Umuarama e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2014 – Altera a classificação de zoneamento que especifica e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2014 – Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de Umuarama e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2015 - Extingue a Divisão de Junta de Serviços Militar e o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Junta Militar da Secretaria Municipal de Administração, cria a Divisão Aeroportuária na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 062/2015 Autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão de Direito Real de Uso à COOPERU – Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama, do imóvel que especifica e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 08 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 071/2015 - Declara de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS – AMA, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Diemerson Castilho, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2015 - Ratifica o convênio que especifica. Da Mesa Diretora, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2015 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Washington Guirão, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 27 de novembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente câmara MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 69/2015 Concede férias a servidor de provimento em comissão, e dá outras providências. O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Fernando Ítalo Leite Barbosa, RESOLVE: Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a contar do dia 08 de dezembro de 2015, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Fernando Ítalo Leite Barbosa, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo CC-03, férias essas relativas ao período aquisitivo de 08 de dezembro de 2014 a 07 de dezembro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 26 de novembro de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Interv. no Domínio Econ. Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituíções Púb Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) Subtotal das Receitas(III) = (I + II) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 49.516.200,00 46.616.200,00 5.480.500,00 4.057.000,00 1.420.500,00 3.000,00 1.023.000,00 0,00 0,00 1.023.000,00 730.000,00 18.500,00 313.500,00 0,00 398.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00 414.000,00 38.290.700,00 38.264.200,00 0,00 0,00 0,00 26.500,00 0,00 678.000,00 145.500,00 0,00 147.500,00 0,00 385.000,00 2.900.000,00 2.700.000,00 2.700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.516.200,00 51.321.391,03 46.923.273,33 5.480.500,00 4.057.000,00 1.420.500,00 3.000,00 1.023.000,00 0,00 0,00 1.023.000,00 730.000,00 18.500,00 313.500,00 0,00 398.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00 414.000,00 38.597.773,33 38.556.228,69 0,00 0,00 0,00 41.544,64 0,00 678.000,00 145.500,00 0,00 147.500,00 0,00 385.000,00 4.398.117,70 3.005.885,16 3.005.885,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.392.232,54 815.732,54 0,00 0,00 0,00 0,00 576.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.321.391,03 RECEITAS REALIZADAS Setembro à % Até Outubro Outubro (b) (b/a) (c) 7.640.433,61 7.024.279,45 753.794,10 563.745,47 189.840,66 207,97 3.621,73 0,00 0,00 3.621,73 99.211,44 627,86 98.583,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.963,60 3.963,60 6.092.023,78 6.092.023,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.664,80 13.865,19 0,00 57.278,87 0,00 520,74 616.154,16 205.949,99 205.949,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 410.204,17 42.479,17 0,00 0,00 0,00 0,00 367.725,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.640.433,61 14,88 14,96 13,75 13,89 13,36 6,93 0,35 0,00 0,00 0,35 13,59 3,39 31,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,95 0,95 15,78 15,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,57 9,52 0,00 38,83 0,00 0,13 14,00 6,85 6,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29,46 5,20 0,00 0,00 0,00 0,00 63,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,88 37.217.167,86 35.160.176,33 4.788.582,71 3.717.710,83 1.068.845,61 2.026,27 768.969,55 0,00 0,00 768.969,55 701.815,99 3.412,81 420.178,01 0,00 278.225,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188.182,93 188.182,93 28.358.325,04 28.358.325,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 354.300,11 64.185,57 7.835,83 264.962,80 0,00 17.315,91 2.056.991,53 205.949,99 205.949,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.851.041,54 1.187.021,46 0,00 0,00 0,00 0,00 664.020,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.217.167,86 % (c/a) 72,51 74,93 87,37 91,63 75,24 67,54 75,16 0,00 0,00 75,16 96,13 18,44 134,02 0,00 69,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45,45 45,45 73,47 73,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52,25 44,11 0,00 179,63 0,00 4,49 46,76 6,85 6,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132,95 145,51 0,00 0,00 0,00 0,00 115,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72,51 SALDO A REALIZAR (a-c) Pag: 2/2 14.104.223,17 11.763.097,00 691.917,29 339.289,17 351.654,39 973,73 254.030,45 0,00 0,00 254.030,45 28.184,01 15.087,19 (106.678,01) 0,00 119.774,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225.817,07 225.817,07 10.239.448,29 10.197.903,65 0,00 0,00 0,00 41.544,64 0,00 323.699,89 81.314,43 (7.835,83) (117.462,80) 0,00 367.684,09 2.341.126,17 2.799.935,17 2.799.935,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (458.809,00) (371.288,92) 0,00 0,00 0,00 0,00 (87.520,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.104.223,17 PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI) PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS INICIAL ATUALIZADA (a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Acionais DESPESAS DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.516.200,00 49.516.200,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.321.391,03 51.321.391,03 1.975.948,12 RECEITAS REALIZADAS Setembro à % Até Outubro Outubro (b) (b/a) (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.640.433,61 7.640.433,61 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,88 14,88 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.217.167,86 0,00 37.217.167,86 1.975.948,12 1.975.948,12 0,00 DOTAÇÃO INICIAL (d) 44.220.050,00 37.559.550,00 17.913.200,00 270.000,00 19.376.350,00 6.560.500,00 6.110.500,00 0,00 450.000,00 100.000,00 0,00 2.909.150,00 47.129.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.129.200,00 0,00 47.129.200,00 DOTAÇÃO INICIAL (d) 2.709.150,00 1.709.150,00 1.000.000,00 200.000,00 200.000,00 2.909.150,00 DESPESAS EMPENHADAS Dotação Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f) Outubro 48.064.889,15 41.674.723,10 18.449.598,95 163.000,00 23.062.124,15 6.290.166,05 5.840.166,05 0,00 450.000,00 100.000,00 0,00 2.845.450,00 50.910.339,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.910.339,15 0,00 50.910.339,15 5.838.370,16 5.722.910,72 2.634.508,93 22.604,33 3.065.797,46 115.459,44 47.504,00 0,00 67.955,44 0,00 0,00 525.747,37 6.364.117,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.364.117,53 0,00 6.364.117,53 32.018.373,98 30.960.120,42 13.385.986,31 122.833,28 17.451.300,83 1.058.253,56 638.824,13 0,00 419.429,43 0,00 0,00 2.372.850,41 34.391.224,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.391.224,39 0,00 34.391.224,39 DESPESAS EMPENHADAS Dotação Atualizada (e) Setembro à Até Outubro(f) Outubro 2.629.550,00 1.564.450,00 1.065.100,00 215.900,00 215.900,00 2.845.450,00 481.269,93 215.511,89 265.758,04 44.477,44 44.477,44 525.747,37 2.157.258,92 1.092.221,72 1.065.037,20 215.591,49 215.591,49 2.372.850,41 % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72,51 72,51 - SALDO A REALIZAR (a-c) 1.975.948,12 0,00 SALDO (g)=(e-f) 16.046.515,17 10.714.602,68 5.063.612,64 40.166,72 5.610.823,32 5.231.912,49 5.201.341,92 0,00 30.570,57 100.000,00 0,00 472.599,59 16.519.114,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.519.114,76 0,00 - SALDO (g)=(e-f) 472.291,08 472.228,28 62,80 308,51 308,51 472.599,59 DESPESAS LIQUIDADAS Setembro à Até Outubro(h) Outubro 5.738.247,28 5.637.438,84 2.634.508,93 22.604,33 2.980.325,58 100.808,44 32.853,00 0,00 67.955,44 0,00 0,00 525.747,37 6.263.994,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.263.994,65 0,00 6.263.994,65 30.226.442,67 29.226.674,14 13.345.076,76 122.833,28 15.758.764,10 999.768,53 580.339,10 0,00 419.429,43 0,00 0,00 2.372.850,41 32.599.293,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.599.293,08 4.617.874,78 37.217.167,86 DESPESAS LIQUIDADAS Setembro à Até Outubro(h) Outubro 481.269,93 215.511,89 265.758,04 44.477,44 44.477,44 525.747,37 2.157.258,92 1.092.221,72 1.065.037,20 215.591,49 215.591,49 2.372.850,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.104.223,17 14.104.223,17 - SALDO (i)=(e-h) 17.838.446,48 12.448.048,96 5.104.522,19 40.166,72 7.303.360,05 5.290.397,52 5.259.826,95 0,00 30.570,57 100.000,00 0,00 472.599,59 18.311.046,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.311.046,07 0,00 - SALDO (i)=(e-h) 472.291,08 472.228,28 62,80 308,51 308,51 472.599,59 DESPESAS PAGAS (j) 28.726.398,46 27.768.678,08 13.284.018,66 122.833,28 14.361.826,14 957.720,38 538.290,95 0,00 419.429,43 0,00 0,00 2.371.391,37 31.097.789,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.097.789,83 0,00 31.097.789,83 Pag: 1/2 DESPESAS PAGAS (j) 2.155.799,88 1.090.762,68 1.065.037,20 215.591,49 215.591,49 2.371.391,37 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 43m. ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 136/2015 Exonera Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR: A pedido o Sr. VALMOR KORAS portador (a) do RG sob nº. 10.836.763-6 SESP/PR, e inscrito (a) no CPF sob nº. 038.196.249-02 ocupante do cargo de Provimento efetivo de TRABALHOR BRAÇAL, lotado na secretaria de obras e limpeza publica a partir de 01 de dezembro de 2015. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA 137/2015 Súmula: concede aposentaria a servidor Municipal. O Prefeito Lucas Campanholi, do Município de Xambrê, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE CONCEDER: Art. 1º Fica concedido a Srª. IVETE BALBINO DA SILVA, portadora do RG sob nº. 1.378.164-9 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 028.714.288-40, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal de Xambrê, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS - 40HRS, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos (mensais e Proporcionais) sem paridade, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da C.F nos Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002, a contar de 01 de dezembro de 2015. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de 800,32 (oitocentos reais e trinta e dois centavos) constante na planilha de cálculo de proventos. Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º, incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo municipal no valor de 818,08 (oitocentos e dezoito reais e oito centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Município de Xambrê, 27 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê c6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DA REcEITA cORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Novembro/2014 a Outubro/2015 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) ESPECIFICAÇÃO PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLT IM OS 12 M ESES Novembro /2014 Dezembro /2014 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferência da LC 87/1996 Transferência da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Rec. Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II) 3.527.577,79 193.271,78 28.088,34 78.034,21 46.252,07 5.937,18 34.959,98 84.633,06 29.310,25 0,00 0,00 2.475,50 3.169.502,42 1.216.407,83 1.164.714,11 28.593,94 60.952,21 9.483,97 0,00 419.726,82 269.623,54 48.384,78 500.350,46 0,00 0,00 500.350,46 3.027.227,33 Janeiro /2015 5.698.964,87 391.412,32 20.486,27 106.520,30 197.162,27 30.933,57 36.309,91 85.683,48 33.441,11 0,00 0,00 3.171,50 5.150.171,71 1.956.477,67 1.949.508,93 42.612,63 128.288,62 18.967,94 0,00 649.928,05 404.387,87 35.084,75 823.433,73 0,00 0,00 823.433,73 4.875.531,14 Fevereiro /2015 3.799.650,26 226.201,07 1.458,54 82.506,60 40.054,02 69.001,93 33.179,98 97.622,33 63.107,73 0,00 0,00 2.347,00 3.379.321,67 1.490.238,01 1.113.566,78 12.730,80 62.867,07 0,00 0,00 419.699,84 280.219,17 31.050,46 541.299,72 0,00 0,00 541.299,72 3.258.350,54 Março /2015 3.522.295,67 354.131,93 178,38 86.898,57 102.016,04 70.488,83 94.550,11 54.784,65 61.899,18 0,00 0,00 5,26 3.017.550,77 1.521.244,30 915.530,26 10.561,07 10.400,17 0,00 0,00 368.082,39 191.732,58 33.923,88 494.771,11 0,00 0,00 494.771,11 3.027.524,56 Abril /2015 3.890.847,71 488.743,19 0,00 141.559,18 130.768,30 69.209,31 147.206,40 101.157,52 75.635,26 0,00 0,00 1.491,94 3.180.987,19 1.107.555,68 1.326.748,86 147.183,41 642,48 0,00 0,00 400.638,82 198.217,94 42.832,61 519.588,42 0,00 0,00 519.588,42 3.371.259,29 Maio /2015 4.703.516,88 448.088,45 89.756,13 90.513,34 91.957,74 77.586,17 98.275,07 111.621,02 68.496,98 0,00 0,00 2.575,50 4.040.473,89 1.195.248,93 1.176.551,85 729.688,34 5.122,28 38.371,33 0,00 661.097,18 234.393,98 32.261,04 632.308,73 0,00 0,00 632.308,73 4.071.208,15 Junho /2015 4.955.093,94 1.150.559,50 497.570,59 146.141,98 247.703,19 63.348,22 195.795,52 125.183,64 78.815,03 0,00 0,00 1.857,16 3.571.835,68 1.491.422,30 1.146.432,56 246.099,03 2.588,86 9.592,83 0,00 492.523,20 183.176,90 26.842,93 582.963,65 0,00 0,00 582.963,65 4.372.130,29 Julho /2015 4.305.049,68 564.718,01 69.562,75 219.980,97 64.505,36 84.536,65 126.132,28 101.563,92 82.781,83 0,00 0,00 41.392,22 3.490.218,49 1.282.222,28 1.276.307,03 213.875,55 4.372,35 9.592,83 0,00 466.856,65 236.991,80 24.375,21 560.833,02 0,00 0,00 560.833,02 3.744.216,66 Agosto /2015 3.751.943,00 359.719,87 42.668,92 94.053,81 51.899,26 76.793,89 94.303,99 89.578,13 86.119,64 0,00 0,00 134.246,91 3.056.525,55 946.981,52 1.192.544,84 75.884,68 2.340,07 9.592,83 0,00 460.414,55 368.767,06 25.752,90 448.747,37 0,00 0,00 448.747,37 3.303.195,63 Setembro /2015 3.422.971,32 442.626,59 36.808,92 127.724,75 120.092,68 66.620,34 91.379,90 83.836,61 85.748,90 0,00 0,00 303,34 2.744.859,60 1.107.561,11 977.544,22 61.876,45 780,42 9.592,83 0,00 368.829,06 218.675,51 65.596,28 434.959,56 0,00 0,00 434.959,56 2.988.011,76 Outubro /2015 3.867.924,93 427.290,50 32.902,90 104.506,50 125.155,91 67.807,66 96.917,53 1.726,78 48.074,05 0,00 0,00 2.634,48 3.339.833,22 923.380,58 1.565.926,75 60.105,21 31.751,03 9.592,83 0,00 513.775,97 235.300,85 48.365,90 521.629,90 0,00 0,00 521.629,90 3.346.295,03 4.323.898,63 326.503,60 37.705,32 88.530,41 46.805,72 60.331,05 93.131,10 1.894,95 51.137,39 0,00 0,00 1.329,12 3.919.734,67 1.050.960,12 1.266.892,69 37.257,36 842.586,65 9.592,83 0,00 451.116,13 261.328,89 23.298,90 645.914,21 0,00 0,00 645.914,21 3.677.984,42 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA MESES) (EX ERCÍCIO) 49.769.734,68 5.373.266,81 857.187,06 1.366.970,62 1.264.372,56 742.594,80 1.142.141,77 939.286,09 764.567,35 0,00 0,00 193.829,93 42.061.014,86 15.289.700,33 15.072.268,88 1.666.468,47 1.152.692,21 124.380,22 0,00 5.672.688,66 3.082.816,09 437.769,64 6.706.799,88 0,00 0,00 6.706.799,88 43.062.934,80 54.310.673,33 5.480.500,00 1.432.000,00 1.100.000,00 636.000,00 889.000,00 1.423.500,00 1.023.000,00 730.000,00 0,00 0,00 414.000,00 45.985.173,33 17.000.000,00 17.000.000,00 1.060.000,00 954.000,00 128.000,00 0,00 5.105.000,00 4.738.173,33 678.000,00 7.387.400,00 0,00 0,00 7.387.400,00 46.923.273,33 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 47m. ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXEcUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: SETEMBRO A OUTUBRO 2015/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') Função/Subfunção Despesas Empenhadas Dotação Atualizada (a) Setembro a Outubro até Outubro (b) % (b/tot.b) Despesas Liquidadas Saldo (c)=(a-b) Setembro a Outubro até Outubro (d) Turismo TRANSPORTE Transporte Rodoviario DESPORTO E LAZER Desporto Comunitario Lazer ENCARGOS ESPECIAIS Servico da Divida Interna Outros Encargos Especiais Dotação Inicial 17.838.446,48 1.909.420,61 36.827,92 1.632.190,29 99.050,33 33.671,30 107.680,77 1.541.702,96 60.808,75 250.095,21 1.230.799,00 4.542.196,01 3.822.722,91 719.473,10 3.282.778,21 2.451.349,32 24.000,00 628.379,38 32.993,29 146.056,22 215.210,39 215.210,39 2.932.415,66 2.076.814,16 855.601,50 20.605,04 20.605,04 174.763,29 1.895,25 172.868,04 977.474,57 91.860,39 786.779,98 98.834,20 104.154,40 104.154,40 0,00 325.884,97 Pag: 2/3 370.000,00 568.700,00 568.700,00 1.511.000,00 1.481.000,00 30.000,00 1.917.802,05 1.132.000,00 785.802,05 10.547,28 76,17 76,17 68.661,20 68.661,20 0,00 189.067,69 97.807,92 91.259,77 44.797,03 82.118,59 82.118,59 480.490,94 480.490,94 0,00 1.679.340,82 1.086.267,93 593.072,89 0,13 0,24 0,24 1,40 1,40 0,00 4,88 3,16 1,72 Despesas Empenhadas Dotação Atualizada (a) Setembro a Outubro até Outubro (b) % (b/tot.b) 325.202,97 486.581,41 486.581,41 1.030.509,06 1.000.509,06 30.000,00 238.461,23 45.732,07 192.729,16 12.041,48 76,17 76,17 65.817,40 65.817,40 0,00 176.346,05 85.086,28 91.259,77 44.115,03 81.231,02 81.231,02 437.811,51 437.811,51 0,00 1.666.619,15 1.073.546,26 593.072,89 0,14 0,25 0,25 1,34 1,34 0,00 5,11 3,29 1,82 RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') 325.884,97 487.468,98 487.468,98 1.073.188,49 1.043.188,49 30.000,00 251.182,90 58.453,74 192.729,16 Despesas Liquidadas Saldo (c)=(a-b) Setembro a Outubro até Outubro (d) Saldo (e)=(a-d) % (d/tot.d) DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 2.909.150,00 2.845.450,00 525.747,37 2.372.850,41 6,90 472.599,59 525.747,37 2.372.850,41 ADMINISTRACAO 297.300,00 263.300,00 36.708,87 192.133,11 0,56 71.166,89 36.708,87 192.133,11 Administracao Geral 241.500,00 213.000,00 28.815,47 154.272,04 0,45 58.727,96 28.815,47 154.272,04 Administracao Financeira 30.500,00 21.200,00 3.176,72 15.671,53 0,05 5.528,47 3.176,72 15.671,53 Controle Externo 5.500,00 5.800,00 865,48 4.277,83 0,01 1.522,17 865,48 4.277,83 Administracao de Receitas 19.800,00 23.300,00 3.851,20 17.911,71 0,05 5.388,29 3.851,20 17.911,71 ASSISTENCIA SOCIAL 45.400,00 43.400,00 6.404,52 31.786,24 0,09 11.613,76 6.404,52 31.786,24 Assistencia ao Idoso 5.700,00 6.000,00 894,92 4.423,96 0,01 1.576,04 894,92 4.423,96 Assistencia Comunitaria 39.700,00 37.400,00 5.509,60 27.362,28 0,08 10.037,72 5.509,60 27.362,28 SAUDE 376.500,00 243.300,00 35.297,77 165.906,42 0,48 77.393,58 35.297,77 165.906,42 Atencao Basica 366.500,00 243.300,00 35.297,77 165.906,42 0,48 77.393,58 35.297,77 165.906,42 Vigilancia Epidemiologica 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EDUCACAO 830.950,00 874.950,00 121.061,67 622.966,08 1,81 251.983,92 121.061,67 622.966,08 Ensino Fundamental 649.500,00 666.200,00 121.061,67 531.288,36 1,54 134.911,64 121.061,67 531.288,36 Educacao Infantil 148.500,00 172.500,00 0,00 79.498,39 0,23 93.001,61 0,00 79.498,39 Educacao de Jovens e Adultos 16.000,00 16.000,00 0,00 5.612,73 0,02 10.387,27 0,00 5.612,73 Educacao Especial 16.950,00 20.250,00 0,00 6.566,60 0,02 13.683,40 0,00 6.566,60 CULTURA 20.000,00 20.000,00 2.803,46 13.809,71 0,04 6.190,29 2.803,46 13.809,71 Difusao Cultural 20.000,00 20.000,00 2.803,46 13.809,71 0,04 6.190,29 2.803,46 13.809,71 URBANISMO 55.000,00 30.000,00 3.521,88 18.020,09 0,05 11.979,91 3.521,88 18.020,09 Servicos Urbanos 55.000,00 30.000,00 3.521,88 18.020,09 0,05 11.979,91 3.521,88 18.020,09 GESTAO AMBIENTAL 8.500,00 15.500,00 2.432,68 11.502,30 0,03 3.997,70 2.432,68 11.502,30 Controle Ambiental 8.500,00 15.500,00 2.432,68 11.502,30 0,03 3.997,70 2.432,68 11.502,30 AGRICULTURA 43.500,00 34.500,00 PREF5.196,64 25.746,05 0,07 8.753,95 5.196,64 25.746,05 MUNICIPAL DE TERRA ROXA Abastecimento 7.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Extensao Rural 36.000,00 34.500,00 5.196,64 25.746,05 0,07 8.753,95 5.196,64 25.746,05 DEMONSTRATIVO DA EXEcUÇÃO DESPESAS POR1.919,69 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INDUSTRIA 12.000,00 7.000,00 1.022,96 DAS5.080,31 0,01 1.022,96 5.080,31 Promocao Industrial 12.000,00 7.000,00 1.022,96 0,01 1.919,69 5.080,31 ORÇAMENTOS FISCAL E5.080,31 DA SEGURIDADE SOCIAL 1.022,96 DESPORTO E LAZER 32.500,00 1.061,44 5.271,41 2015/BIMESTRE 0,02 27.228,59 SETEMBRO-OUTUBRO 1.061,44 5.271,41 Período 20.000,00 de Referência: SETEMBRO A OUTUBRO 7,28 0,59 0,47 0,05 0,01 0,05 0,10 0,01 0,08 0,51 0,51 0,00 1,91 1,63 0,24 0,02 0,02 0,04 0,04 0,06 0,06 0,04 0,04 0,08 0,00 0,08 0,02 0,02 0,02 472.599,59 71.166,89 58.727,96 5.528,47 1.522,17 5.388,29 11.613,76 1.576,04 10.037,72 77.393,58 77.393,58 0,00 251.983,92 134.911,64 93.001,61 10.387,27 13.683,40 6.190,29 6.190,29 11.979,91 11.979,91 3.997,70 3.997,70 8.753,95 0,00 8.753,95 1.919,69 1.919,69 27.228,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritos em Restos a Pagar Não Processados¹(f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pag: 3/3 (R$ 1,00) 20.000,00 1.200.000,00 200.000,00 1.000.000,00 47.129.200,00 Desporto Comunitario ENCARGOS ESPECIAIS Servico da Divida Interna Outros Encargos Especiais TOTAL (III) = (I + II) 92,72 19,39 0,28 17,50 0,86 0,19 0,56 4,82 0,44 1,68 2,70 21,22 20,52 0,70 23,96 18,85 1,21 3,26 0,11 0,54 0,98 0,98 8,90 0,60 8,30 0,12 0,12 1,56 0,02 1,54 4,10 0,28 3,75 0,07 0,84 0,84 0,00 0,14 Inscritos em Restos a Pagar Não Processados¹(f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (R$ 1,00) 170.000,00 490.000,00 490.000,00 1.543.500,00 1.463.500,00 80.000,00 1.952.000,00 1.120.000,00 832.000,00 Função/Subfunção Saldo (e)=(a-d) % (d/tot.d) 44.220.050,00 48.064.889,15 5.838.370,16 32.018.373,98 93,10 16.046.515,17 5.738.247,28 30.226.442,67 7.730.500,00 8.231.337,33 1.192.397,51 6.576.010,56 19,12 1.655.326,77 1.246.597,01 6.321.916,72 123.500,00 127.100,00 16.367,56 90.272,08 0,26 36.827,92 16.367,56 90.272,08 6.788.900,00 7.336.300,00 1.072.229,13 5.956.434,39 17,32 1.379.865,61 1.127.861,99 5.704.109,71 487.600,00 380.000,00 47.272,35 280.949,67 0,82 99.050,33 47.272,35 280.949,67 93.500,00 97.200,00 11.843,62 63.528,70 0,18 33.671,30 11.843,62 63.528,70 237.000,00 290.737,33 44.684,85 184.825,72 0,54 105.911,61 43.251,49 183.056,56 3.136.900,00 3.111.711,33 330.644,01 1.632.283,25 4,75 1.479.428,08 347.227,81 1.570.008,37 238.400,00 203.600,00 21.385,85 144.797,85 0,42 58.802,15 20.853,05 142.791,25 804.500,00 797.300,00 123.971,21 556.410,69 1,62 240.889,31 139.416,39 547.204,79 2.094.000,00 2.110.811,33 185.286,95 931.074,71 2,71 1.179.736,62 186.958,37 880.012,33 9.791.300,00 11.460.135,55 1.266.326,78 7.355.035,91 21,39 4.105.099,64 1.224.535,03 6.917.939,54 9.233.300,00 10.511.132,94 1.229.949,39 7.097.679,28 20,64 3.413.453,66 1.211.600,93 6.688.410,03 558.000,00 949.002,61 36.377,39 257.356,63 0,75 691.645,98 12.934,10 229.529,51 10.198.350,00 11.093.870,42 1.590.957,78 8.010.205,42 23,29 3.083.665,00 1.659.358,30 7.811.092,21 7.939.050,00 8.594.946,06 1.434.034,61 6.303.835,52 18,33 2.291.110,54 1.375.258,13 6.143.596,74 420.000,00 420.000,00 0,00 420.000,00 1,22 0,00 132.000,00 396.000,00 1.504.800,00 1.690.034,36 135.368,77 1.076.529,41 3,13 613.504,95 130.545,77 1.061.654,98 94.000,00 68.090,00 0,00 35.096,71 0,10 32.993,29 0,00 35.096,71 240.500,00 320.800,00 21.554,40 174.743,78 0,51 146.056,22 21.554,40 174.743,78 487.500,00 534.200,00 68.256,00 334.176,61 0,97 200.023,39 66.959,15 318.989,61 487.500,00 534.200,00 68.256,00 334.176,61 0,97 200.023,39 66.959,15 318.989,61 5.693.100,00 5.833.687,56 541.356,64 3.290.368,91 9,57 2.543.318,65 349.631,49 2.901.271,90 2.350.000,00 2.270.885,16 61.271,25 224.842,00 0,65 2.046.043,16 30.500,25 194.071,00 3.343.100,00 3.562.802,40 480.085,39 3.065.526,91 8,91 497.275,49 319.131,24 2.707.200,90 60.000,00 60.000,00 6.140,01 40.971,58 0,12 19.028,42 14.087,86 39.394,96 60.000,00 60.000,00 6.140,01 40.971,58 0,12 19.028,42 14.087,86 39.394,96 482.800,00 681.800,00 43.280,50 547.075,35 1,59 134.724,65 54.507,02 507.036,71 7.000,00 7.000,00 0,00 5.104,75 0,01 1.895,25 0,00 5.104,75 475.800,00 674.800,00 43.280,50 541.970,60 1,58 132.829,40 54.507,02 501.931,96 1.881.000,00 2.313.544,91 408.442,03 1.624.865,85 4,72 688.679,06 436.813,92 1.336.070,34 315.000,00 183.044,91 8.373,22 91.184,52 0,27 91.860,39 8.373,22 91.184,52 MUNICIPAL DE TERRA ROXA 1.516.000,00 2.009.500,00 PREF 318.968,81 1.450.050,53 4,22 559.449,47 408.805,70 1.222.720,02 50.000,00 RELATÓRIO 121.000,00 81.100,00 0,24 37.369,20 19.635,00 22.165,80 RESUMIDO DA83.630,80 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 603.100,00 377.100,00 122.216,56 DAS 320.633,16 0,93 56.466,84 84.248,59 272.945,60 DEMONSTRATIVO DA EXEcUÇÃO DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 453.100,00 377.100,00 122.216,56 320.633,16 0,93 56.466,84 84.248,59 272.945,60 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Período170.000,00 de Referência: SETEMBRO A OUTUBRO 370.000,00 10.547,28 44.797,03 2015/BIMESTRE 0,13 325.202,97 SETEMBRO-OUTUBRO 12.041,48 44.115,03 RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') 32.500,00 1.281.000,00 215.900,00 1.065.100,00 50.910.339,15 1.061,44 310.235,48 44.477,44 265.758,04 6.364.117,53 5.271,41 0,02 1.280.628,69 3,72 215.591,49 0,63 1.065.037,20 3,10 34.391.224,39 100,00 27.228,59 371,31 308,51 62,80 16.519.114,76 1.061,44 310.235,48 44.477,44 265.758,04 6.263.994,65 5.271,41 0,02 1.280.628,69 3,93 215.591,49 0,66 1.065.037,20 3,27 32.599.293,08 100,00 27.228,59 371,31 308,51 62,80 18.311.046,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 07h e 46m. ¹ Essa coluna será apresentada somente no último bimestre ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V) RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO Encargos Gerais do Município Governo Municipal Secretaria de Administração Secretaria de Agricultura Secretaria de Assistência Social Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Secretaria de Finanças Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Obras Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Saúde Secretaria de Transporte e Serviços Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviári Secretaria Municipal de Saúde RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) REcEITAS DO ENSINO REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( caput do art. 212 da constituição) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 4.215.000,00 4.215.000,00 1.1- Receita Result. do Imposto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.561.500,00 1.561.500,00 1.1.1- IPTU 1.432.000,00 1.432.000,00 1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 12.000,00 12.000,00 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 73.000,00 73.000,00 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IPTU 44.500,00 44.500,00 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 0,00 0,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 636.000,00 636.000,00 1.2.1- ITBI 636.000,00 636.000,00 1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 0,00 0,00 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ITBI 0,00 0,00 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.128.500,00 1.128.500,00 1.3.1- ISS 1.100.000,00 1.100.000,00 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,00 3.000,00 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 16.000,00 16.000,00 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ISS 9.500,00 9.500,00 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 0,00 0,00 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 889.000,00 889.000,00 1.4.1- IRRF 889.000,00 889.000,00 1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IRRF 0,00 0,00 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 0,00 0,00 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III) 0,00 0,00 1.5.1- ITR 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 0,00 0,00 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 36.347.000,00 36.347.000,00 2.1- Cota-Parte FPM 17.000.000,00 17.000.000,00 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 17.000.000,00 17.000.000,00 2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA 2.2- Cota-Parte ICMS 17.000.000,00 17.000.000,00 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 128.000,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA128.000,00 EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 205.000,00 205.000,00 DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM 954.000,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 2.5- Cota-Parte ITR 954.000,00 2.6- Cota-Parte IPVA 1.060.000,00 ORÇAMENTOS FIScAIS1.060.000,00 E DA SEGURIDADE SOcIAL 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 40.562.000,00 40.562.000,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Inscritos Saldo Em Exercícios Inscritos em Pagos Cancelados (a) Anteriores 31/12/2014 172.341,14 639.685,56 535.586,96 27.374,77 249.064,97 172.341,14 639.685,56 535.586,96 27.374,77 249.064,97 21.925,41 21.925,41 3.422,90 3.422,90 111.335,97 10.335,97 53.867,93 154.867,93 107.209,59 105.914,84 2.416,00 2.196,00 1.514,75 1.656,74 103,10 125,20 1.678,84 93.028,08 92.561,49 14.198,05 673,88 13.990,76 440,00 20.791,95 320,63 35.845,71 36.730,97 3.070,57 10.905,97 13.016,70 12.840,22 3.070,57 3.930,47 491,29 256.883,57 5.291,95 491,29 255.706,55 172.341,14 639.685,56 535.586,96 7.275,50 37.060,17 440,00 548,09 15.500,00 320,63 36.474,64 27.374,77 249.064,97 Liquidados Pagos 1.828.464,20 1.828.464,20 29.131,41 359,32 277.764,02 128.691,42 37.987,19 369.224,55 29,90 1.525,24 6.866,81 1.746.167,86 1.746.167,86 29.131,41 359,32 276.364,02 128.691,42 37.987,19 369.224,55 29,90 1.525,24 6.866,81 Cancelados Saldo (b) Saldo Total (a+b) 172.537,85 172.537,85 3.267.514,70 3.267.514,70 473,64 3.516.579,67 3.516.579,67 473,64 1.033,87 31.125,28 31.814,81 543.148,21 543.148,21 62.027,06 (77.315,83) 1.111.230,59 9.848,83 447.235,36 149,90 548,65 1.222,56 11.628,32 718.969,09 13.444,96 30.775,90 19.888,41 1.351.346,19 16.729,27 417.006,86 16.729,27 336.110,52 19.092,08 3.159,14 1.026.919,49 77.552,10 1.112.745,34 11.527,67 461.226,12 149,90 548,65 1.522,56 12.154,99 742.859,84 13.444,96 15.500,00 3.479,77 1.063.394,13 247.945,56 4.938.274,85 1.828.464,20 1.746.167,86 172.537,85 3.267.514,70 3.516.579,67 27.444,75 ¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. 4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas do PDDE 5.3- Transferências Diretas do PNAE 5.4- Transferências Diretas do PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8) M nov/14 dez/15 jan/15 23.267.722,35 3.918.194,88 462.721,79 1.460.351,83 888.838,75 679.708,72 426.573,79 1.198.997,48 149.851,69 0,00 19.626,12 149.127,86 17.403.148,78 3.563.026,35 4.262.778,45 475.114,88 208.675,60 41.474,86 46.604,45 3.120.485,12 fev/15 21.545.016,22 4.800.308,92 1.559.564,12 1.299.196,85 626.083,44 340.581,80 974.882,71 913.443,38 592.770,05 0,00 32.875,41 143.881,60 14.799.217,54 3.973.968,05 2.575.701,62 164.689,91 121.185,09 0,00 62.933,51 1.986.542,57 29.803.702,29 15.761.166,49 8.914.078,49 1.583.452,15 556.521,56 417.856,25 4.289.258,04 1.285.797,39 319.022,53 0,00 41.594,54 103.139,10 12.048.914,49 4.056.651,46 2.126.379,24 214.136,09 5.066,77 0,00 37.440,38 1.740.775,14 m mar/15 20.115.736,75 5.353.096,34 1.634.834,89 1.584.985,12 804.799,95 399.039,72 929.436,66 1.019.617,18 283.859,64 0,00 30.854,54 148.418,30 12.927.457,49 2.953.241,80 3.081.461,48 938.513,70 4.876,74 0,00 36.725,13 1.894.744,52 PREVISÃO INIcIAL (a) (b) 0,00 726.400,00 435.000,00 0,00 0,00 76.000,00 215.400,00 0,00 53.600,00 26.500,00 27.100,00 0,00 0,00 780.000,00 Até Outubro (a) (b) DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 3.947.500,00 887.500,00 3.060.000,00 1.024.000,00 154.000,00 870.000,00 4.971.500,00 DO DESPESAS EMPENHADAS Até Outubro % (f)=(e/d)x100 (e) 2.945.242,41 74,55 827.625,00 67,81 2.117.617,41 77,57 847.731,82 78,79 0,00 0,00 847.731,82 81,26 3.792.974,23 75,46 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 3.950.500,00 1.220.500,00 2.730.000,00 1.076.000,00 32.800,00 1.043.200,00 5.026.500,00 (c)=(b/a)x100 93,04 61,66 56,47 203,38 170,87 11,47 0,00 160,53 160,53 0,00 0,00 0,00 0,00 109,19 107,49 306,00 230,85 38,19 0,00 79,38 79,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74,06 71,28 71,28 0,00 70,34 74,94 90,53 100,99 150,86 0,00 76,03 REcEITAS REALIZADAS continua (1/5) % (c)=(b/a)x100 0,00 695.072,65 494.258,76 0,00 0,00 67.457,89 133.356,00 0,00 69.052,37 0,00 69.052,37 0,00 0,00 764.125,02 PREVISÃO ATUALIZADA 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.387.400,00 7.387.400,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 3.518.000,00 3.518.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 3.400.000,00 3.400.000,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 25.600,00 25.600,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4) 41.000,00 41.000,00 PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5)) 190.800,00 190.800,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 212.000,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA212.000,00 EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 5.124.000,00 5.124.000,00 DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 5.105.000,00 5.105.000,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB ORÇAMENTOS FIScAIS E DA0,00 SEGURIDADE SOcIAL 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 19.000,00 19.000,00 PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (2.282.400,00) (2.282.400,00) DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 95,69 113,62 0,00 0,00 88,76 61,91 0,00 128,83 0,00 254,81 0,00 0,00 97,96 REcEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 5.383.776,71 2.423.362,67 2.391.609,03 19.185,62 37.116,40 192.690,18 319.812,81 4.640.263,49 ENSINO - MDE 4.603.033,79 0,00 37.229,70 (780.742,92) 72,88 68,88 70,34 74,94 90,53 100,99 150,86 90,56 90,17 0,00 195,95 34,21 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO Até Outubro % PROCESSADOS¹ (i) (h)=(g/d)x100 continua (2/5) (g) 2.945.242,41 74,55 0,00 827.625,00 67,81 0,00 2.117.617,41 77,57 0,00 847.731,82 78,79 0,00 0,00 0,00 0,00 847.731,82 81,26 0,00 3.792.974,23 75,46 0,00 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 FUNDEB 60% 16.2 FUNDEB 40% 17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17) 19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA 19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 –RELATÓRIO (16.2 + 17.2)) / (11) RESUMIDO x 100) % DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) % VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO FIScAIS EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE SOcIAL 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 ² VALOR DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 0,00 0,00 0,00 113.000,00 113.000,00 0,00 113.000,00 3.679.974,23 61,04 18,27 20,69 165.000,00 165.000,00 continua (3/5) MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS cUSTEADAS cOM A REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E REcURSOS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL REcEITAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³ PREVISÃO ATUALIZADA (a) 10.140.500,00 DESPESAS EMPENHADAS 10.140.500,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Até Outubro % (e) (f)=(e/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.621.800,00 1.754.400,00 1.087.021,47 61,96 23.1 - Creche 1.621.800,00 1.754.400,00 1.087.021,47 61,96 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.041.500,00 1.253.300,00 827.625,00 66,04 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 580.300,00 501.100,00 259.396,47 51,77 23.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 7.618.350,00 7.852.602,43 5.800.924,41 73,87 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.930.000,00 3.773.200,00 2.965.349,23 78,59 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 3.688.350,00 4.079.402,43 2.835.575,18 69,51 25- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 26- ENSINO SUPERIOR 420.000,00 420.000,00 420.000,00 100,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 367.450,00 425.140,00 222.019,82 52,22 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 10.027.600,00 10.452.142,43 7.529.965,70 72,04 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL 35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)% DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS Até Outubro % (b) (c)=(b/a)x100 7.710.147,36 76,03 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A Até Outubro % PAGAR NÃO (g) (h)=(g/d)x100 PROCESSADOS¹ (i) 1.087.021,47 61,96 0,00 1.087.021,47 61,96 0,00 827.625,00 66,04 0,00 259.396,47 51,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.727.189,42 72,93 0,00 2.965.349,23 78,59 0,00 2.761.840,19 67,70 0,00 0,00 0,00 0,00 396.000,00 94,29 0,00 0,00 0,00 0,00 222.019,82 52,22 0,00 7.432.230,71 71,11 0,00 VALOR (780.742,92) 0,00 37.229,70 ENSINO - MDE 113.000,00 146.590,00 0,00 673,88 (483.249,34) 7.297.460,23 23,66 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA cONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DOTAÇÃO INICIAL , 40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO 19.000,00 41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 440.000,00 42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO 561.200,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 1.020.200,00 FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 11.047.800,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 – Executada com Recursos de Importos Vinculados ao Ensino 46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 – Orçamento do Exercício 49.2 – Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal m abr/15 mai/15 27.037.894,70 4.085.649,86 682.301,28 1.612.493,37 669.591,88 362.972,00 758.291,33 1.315.215,67 659.871,51 0,00 55.597,45 130.018,42 20.530.026,82 3.187.330,48 2.732.619,06 6.803.179,28 9.704,52 89.119,93 38.465,16 3.126.532,32 22.125.437,88 3.886.917,92 607.538,00 1.492.752,23 622.605,04 362.327,12 801.695,53 1.103.266,77 732.198,84 0,00 67.798,93 120.122,34 15.951.848,63 3.919.527,39 2.662.665,03 2.862.550,92 7.134,95 22.279,98 43.392,99 2.329.294,13 jun/15 23.774.214,92 4.607.352,91 1.239.314,36 1.581.802,17 529.725,54 347.939,91 908.570,93 1.060.167,03 377.646,17 0,00 41.414,31 125.569,65 17.240.272,55 3.410.386,18 2.964.307,02 2.676.888,18 2.136,47 22.279,98 41.331,87 2.207.909,10 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até Outubro (e) Até Outubro (g) % (f)=(e/d)x100 % (h)=(g/d)x100 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO continua (4/5) PROCESSADOS¹ (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 19.000,00 863.443,63 0,00 652.734,36 37.229,70 532.316,93 0,00 570.888,87 195,95 61,65 0,00 87,46 37.229,70 502.711,98 0,00 499.115,60 195,95 58,22 0,00 76,47 1.535.177,99 1.140.435,50 74,29 1.039.057,28 67,68 11.987.320,42 8.670.401,20 72,33 8.471.287,99 70,67 CANCELADO EM 2015 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE 73.156,49 73.156,49 0,00 0,00 0,00 VALOR 673,88 673,88 0,00 165.538,05 4.603.033,79 3.961.239,95 3.961.239,95 0,00 37.229,70 844.561,59 ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 (5/5) PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARcERIAS PÚBLIcO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 jul/15 ago/15 19.804.901,69 3.843.056,02 672.843,55 1.685.806,72 603.609,22 361.840,18 518.956,35 1.016.000,85 440.926,49 0,00 41.472,08 169.229,12 13.891.050,91 2.525.284,05 2.769.763,80 860.598,61 5.152,00 22.279,98 38.075,02 2.177.442,38 18.831.151,90 3.939.523,52 645.496,23 1.703.979,33 745.035,36 368.655,86 476.356,74 1.127.600,19 -122.671,37 0,00 43.804,35 122.558,76 12.880.349,29 2.953.496,27 2.270.410,75 767.845,06 8.065,36 22.279,98 40.513,60 set/15 19.720.234,90 3.794.322,13 670.165,43 1.612.164,12 658.057,37 380.449,94 473.485,27 1.068.758,11 138.677,71 0,00 53.388,61 343.909,48 13.870.177,73 2.462.348,20 3.636.967,89 602.852,56 101.116,92 22.279,98 40.398,51 out/15 19.434.870,81 3.468.143,65 545.573,46 1.613.866,41 381.454,72 469.194,98 458.054,08 1.026.746,69 656.348,45 0,00 55.450,38 139.668,33 13.790.275,86 2.802.560,36 2.942.441,61 423.769,06 585.006,79 22.279,98 46.858,96 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 18.262.514,10 3.787.061,31 420.550,66 1.887.812,01 755.130,84 355.122,09 368.445,71 843.117,99 458.555,87 0,00 26.008,44 143.685,66 12.663.946,56 3.243.754,21 2.546.753,26 371.643,05 233.400,75 20.737,43 47.232,20 2.015.224,97 Até Outubro FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 RCL Especificação RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB DO PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 726.000,00 435.000,00 0,00 0,00 76.000,00 215.000,00 0,00 53.600,00 26.500,00 27.100,00 0,00 0,00 779.600,00 % 3.921.699,54 962.856,51 808.612,45 24.405,84 124.731,99 5.106,23 0,00 1.020.958,22 1.020.958,22 0,00 0,00 0,00 0,00 1.232.160,76 1.182.416,11 9.179,90 36.936,75 3.628,00 0,00 705.724,05 705.724,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.918.889,90 12.116.814,83 12.116.814,83 0,00 11.958.045,84 95.928,31 185.582,51 ENSINO 963.451,38 - MDE 1.599.067,03 0,00 30.840.589,44 RREO - Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 PREVISÃO INIcIAL REcEITAS REALIZADAS (b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em exercícios Em anteriores 31/12/2014 ¹ 247.945,56 4.938.274,85 247.945,56 4.938.274,85 29.605,05 359,32 198.875,99 1.206,07 1.234.237,15 36.810,14 47.720,35 31.930,48 784.014,83 32.445,08 179,80 2.073,89 7.856,57 232,80 39.073,07 1.262.117,30 75.472,02 300,00 526,67 23.890,75 23.516,80 REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DO ENSINO Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 25m. ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal Até Outubro PREVISÃO INIcIAL Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 26m. 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 Poder/Órgão Poder:Todos Pag: 1/3 (R$ 1,00) Dotação Inicial DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) ADMINISTRACAO Planejamento e Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Controle Externo Administracao de Receitas ASSISTENCIA SOCIAL Assistencia ao Idoso Assistencia a Crianca e ao Adolescente Assistencia Comunitaria SAUDE Atencao Basica Vigilancia Epidemiologica EDUCACAO Ensino Fundamental Ensino Superior Educacao Infantil Educacao de Jovens e Adultos Educacao Especial CULTURA Difusao Cultural URBANISMO Infra-estrutura Urbana Servicos Urbanos HABITACAO Habitacao Urbana GESTAO AMBIENTAL Preservacao e Conservacao Ambiental Controle Ambiental AGRICULTURA Abastecimento Extensao Rural Promocao da Producao Agropecuaria INDUSTRIA Promocao Industrial Producao Industrial COMERCIO E SERVICOS RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72) 263.723.398,51 61.244.793,95 18.054.982,26 19.118.662,31 7.841.453,67 4.845.688,57 11.384.007,14 12.978.728,73 4.687.057,58 0,00 509.885,16 1.839.328,62 177.996.686,65 39.051.574,80 34.572.249,21 17.161.781,30 1.291.521,96 285.012,10 519.971,78 TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) PASSIVOS CONTINGENTES Contraprestações Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado (V) Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA (RCL)-(IV) EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 0,00 0,00 0,00 38.314.501,48 0,00 0,00 0,00 0,00 43.090.589,55 0,00 2016 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGISTROS EFETUADOS EM 2015 Setembro à Outubro 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO TOTAL (c) = (a + b) Até Outubro (b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)-(VI)=(IV)/(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 09h e 37m. DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE cAPITAL ORÇAMENTOS FIScAIS E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito M unicipal RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I) m ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 Pag: 1/1 RECEITAS REALIZADAS PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA (b) RECEITAS DE OPERAÇÕES RELATÓRIO DE CRÉDITO ¹ (I) 3.005.885,16 205.949,99 RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS m ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ ELIZABET H CRIST INA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a - b) 2.799.935,17 DEMONSTRATIVO DAS REcEITASDOTAÇÃO DE OPERAÇÕES EINSC. DESPESAS DE DESPESAS DE cRÉDITO DESPESAS EM RESTOS A SALDO NÃO DESPESAS ATUALIZADA (d) EMPENHADAS (e) LIQUIDADAS PAGAR EXECUT. (f) = (d - e) cAPITAL DESPESAS DE CAPITAL 6.506.066,05 1.273.845,05 1.215.360,02 0,00 5.232.221,00 m m 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FIScAIS 0,00 E DA SEGURIDADE SOcIAL 0,00 0,00 0,00 6.506.066,05 1.273.845,05 PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a1.215.360,02 Outubro/2015 0,00 m (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes (-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) (3.500.180,89) (1.067.895,06) 0,00 0,00 5.232.221,00 (2.432.285,83) RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I) SALDO NÃO REALIZADAS Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , DataRECEITAS de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 36m. PREVISÃO RECEITAS ATUALIZADA (a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I) M PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA m P m O M COMÉRC O DE NFORMÁT CA ME A E P m PAÇO MUN C PA m MOAC R S VA P M ARMANDO CORDTS F HO S A m P DESPESAS W M P E m DESPESAS DE CAPITAL (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes (-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PO RTAR A N H m m P E A P P PMU O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESO VE A F m Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> ESTADO DO PARANÁ PO RTAR A N H m m P E A P P PMU O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ A PMU D A BKN BRAS RESO VE A F m m m P m P P DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 6.506.066,05 0,00 0,00 6.506.066,05 (3.500.180,89) 205.949,99 DESPESAS EMPENHADAS (e) 1.273.845,05 0,00 0,00 1.273.845,05 (1.067.895,06) DESPESAS LIQUIDADAS 1.215.360,02 0,00 0,00 1.215.360,02 REALIZADO (c) = (a - b) 2.799.935,17 INSC. EM RESTOS A SALDO NÃO PAGAR EXECUT. (f) = (d - e) 0,00 5.232.221,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.232.221,00 (2.432.285,83) Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 08h e 36m. E PMU m C F V A CREAS C P CRAS M m FRAW D STR BU DORA TDA ME A E P m PAÇO MUN C PA m MOAC R S VA P M ARMANDO CORDTS F HO S A m S (b) 3.005.885,16 A m Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais Saldo Financeiro do Exercício (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c) 3.254.333,12 2.589.817,83 664.515,29 15.263.557,08 3.660.932,52 2.619.759,98 1.041.172,54 16.304.729,62 4.068.927,38 2.682.123,93 1.386.803,45 17.691.533,07 4.475.529,74 2.783.604,76 1.691.924,98 19.383.458,05 4.868.656,86 2.961.505,99 1.907.150,87 21.290.608,92 5.303.319,25 2.998.728,74 2.304.590,51 23.595.199,43 5.729.073,38 3.118.366,92 2.610.706,46 26.205.905,89 6.017.911,21 3.806.010,61 2.211.900,60 28.417.806,49 6.361.549,70 4.207.305,06 2.154.244,64 30.572.051,13 6.632.679,90 4.925.545,17 1.707.134,73 32.279.185,86 7.012.804,47 5.134.070,94 1.878.733,53 34.157.919,39 7.418.208,83 5.251.891,82 2.166.317,01 36.324.236,40 7.825.954,86 5.379.515,37 2.446.439,49 38.770.675,89 8.239.875,73 5.533.423,57 2.706.452,16 41.477.128,05 8.559.397,54 6.069.762,25 2.489.635,29 43.966.763,34 9.002.954,55 6.054.726,40 2.948.228,15 46.914.991,49 9.417.636,93 6.222.976,48 3.194.660,45 50.109.651,94 9.872.005,44 6.181.924,16 3.690.081,28 53.799.733,22 10.341.333,75 6.174.413,71 4.166.920,04 57.966.653,26 10.809.686,82 6.226.783,01 4.582.903,81 62.549.557,07 11.308.288,82 6.117.763,47 5.190.525,35 67.740.082,42 11.782.871,67 6.210.934,63 5.571.937,04 73.312.019,46 2.813.766,44 6.470.810,25 (3.657.043,81) 69.654.975,65 2.699.778,93 6.266.846,45 (3.567.067,52) 66.087.908,13 2.561.936,20 6.124.632,45 (3.562.696,25) 62.525.211,88 2.442.945,79 5.935.219,39 (3.492.273,60) 59.032.938,28 2.316.850,73 5.768.497,79 (3.451.647,06) 55.581.291,22 2.198.041,31 5.524.543,97 (3.326.502,66) 52.254.788,56 2.076.940,55 5.336.032,45 (3.259.091,90) 48.995.696,66 1.981.810,48 5.082.107,36 (3.100.296,88) 45.895.399,78 1.884.629,37 4.790.875,13 (2.906.245,76) 42.989.154,02 1.800.006,71 4.374.285,00 (2.574.278,29) 40.414.875,73 1.724.279,26 4.049.072,73 (2.324.793,47) 38.090.082,26 1.656.781,74 3.623.850,05 (1.967.068,31) 36.123.013,95 1.596.823,83 3.022.402,87 (1.425.579,04) 34.697.434,91 1.555.875,82 2.536.500,36 (980.624,54) 33.716.810,37 1.509.383,16 2.259.041,68 (749.658,52) 32.967.151,85 1.487.278,19 1.906.528,65 (419.250,46) 32.547.901,39 1.474.840,08 1.716.340,09 (241.500,01) 32.306.401,38 1.467.606,44 1.540.626,34 (73.019,90) 32.233.381,48 1.457.239,49 1.404.892,45 52.347,04 32.285.728,52 1.431.269,95 1.277.287,21 153.982,74 32.439.711,26 1.420.830,98 1.237.204,77 183.626,21 32.623.337,47 1.385.143,17 1.182.559,60 202.583,57 32.825.921,04 1.374.109,31 1.153.466,47 220.642,84 33.046.563,88 1.367.973,78 1.115.858,91 252.114,87 33.298.678,75 1.357.861,45 986.957,81 370.903,64 33.669.582,39 1.340.508,80 811.539,65 528.969,15 34.198.551,54 1.322.826,49 836.088,54 486.737,95 34.685.289,49 1.322.385,79 914.924,88 407.460,91 35.092.750,40 PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.313.899,41 396.492,53 35.489.242,93 RELATÓRIO RESUMIDO DA917.406,88 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) 1.313.600,93 1.316.207,70 1.303.018,86 1.306.797,12 1.282.002,05 1.263.010,16 1.255.305,70 1.237.705,13 1.226.281,12 1.209.316,13 1.177.529,14 1.164.946,13 1.147.176,02 1.137.977,96 1.129.149,14 1.119.289,89 1.118.196,14 1.119.917,42 1.121.406,44 1.127.830,56 1.135.053,67 1.146.262,58 1.159.772,24 1.175.187,92 0,00 Resultado Previdenciário (c) = (a-b) 919.718,95 937.433,72 923.624,76 986.762,42 995.437,05 1.091.560,30 1.167.727,43 1.188.380,39 1.229.394,03 1.241.507,35 1.268.650,41 1.323.353,46 1.263.152,54 1.240.917,15 1.141.716,87 1.091.145,93 1.059.490,64 1.004.638,01 906.252,86 820.527,09 760.922,90 695.333,05 645.188,69 594.952,21 0,00 393.881,98 378.773,98 379.394,10 320.034,70 286.565,00 171.449,86 87.578,27 49.324,74 (3.112,91) (32.191,22) (91.121,27) (158.407,33) (115.976,52) (102.939,19) (12.567,73) 28.143,96 58.705,50 115.279,41 215.153,58 307.303,47 374.130,77 450.929,53 514.583,55 580.235,71 0,00 RREO - ANEXO X(LDB, art. 72) Até Outubro 47.129.200,00 3.781.139,15 50.910.339,15 34.391.224,39 32.599.293,08 31.097.789,83 4.645.529,53 Até Outubro 34.391.224,39 32.599.293,08 REcEITA cORRENTE LÍQUIDA - RcL Até Outubro 43.090.589,55 Até Outubro Meta fixada Resultado no anexo de apurado Até metas fiscais Outubro da LDO (b) (a) 0,00 (3.522.286,46) 0,00 4.777.255,73 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLIcO Inscrição RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Publico TOTAL % em Relação à Meta (b/a) 0,00 0,00 Canc. Até Outubro 27.374,77 27.374,77 0,00 0,00 0,00 172.537,85 172.537,85 0,00 0,00 0,00 199.912,62 812.026,70 812.026,70 0,00 0,00 0,00 5.186.220,41 5.186.220,41 0,00 0,00 0,00 5.998.247,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pag. Até Outubro 535.586,96 535.586,96 0,00 0,00 0,00 1.746.167,86 1.746.167,86 0,00 0,00 0,00 2.281.754,82 Saldo a pagar 249.064,97 249.064,97 0,00 0,00 0,00 3.267.514,70 3.267.514,70 0,00 0,00 0,00 3.516.579,67 Continua (1/2) LRF, Art. 48 - Anexo XIV Valor Apurado até Outubro DESPESAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até Outubro Aplicar no Exercício 7.297.038,91 25% 23,66 2.945.242,41 60% 61,04 Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE Mín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do Magis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam. REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE cAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida Valor Apurado Até Outubro 205.949,99 1.215.360,02 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdênciárias (II) Resultado Previdênciário (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) Saldo Financeiro do Exercício (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c) 35.883.124,91 36.261.898,89 36.641.292,99 36.961.327,69 37.247.892,69 37.419.342,55 37.506.920,82 37.556.245,56 37.553.132,65 37.520.941,43 37.429.820,16 37.271.412,83 37.155.436,31 37.052.497,12 37.039.929,39 37.068.073,35 37.126.778,85 37.242.058,26 37.457.211,84 37.764.515,31 38.138.646,08 38.589.575,61 39.104.159,16 39.684.394,87 39.684.394,87 Exercício ¹ 10º Exercício Saldo Não Realizado 2.799.935,17 5.290.706,03 20º Exercício 35º Exercício ______________________________ Moacir Volpato Junior Assessor Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.290.726,17 2.205.162,39 1.085.563,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REcEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO DOS REcURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Valor Apurado até Outubro 0,00 0,00 Saldo a Realizar 0,00 55.237,33 Valor Apurado Até Outubro Limite Constitucional Anual %Mínimo a % Aplicado Até Outubro Aplicar no Exer. 6.268.371,91 15,00 20,33 DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE cARÁTER cONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL(%) Valor Apurado no Exercício Corrente ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (b) (b/a) 49.400.000,00 42.950.550,12 86,94 14.300.000,00 14.520.000,00 13.980.502,54 81,07 7.100.000,00 7.100.000,00 6.192.962,43 37,37 18.200.000,00 18.200.000,00 15.053.787,01 31,92 3.600.000,00 3.600.000,00 3.810.857,76 42,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetátia e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI 6.215.140,64 24,18 0,00 0,00 18,21 4.521,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS 20.727.000,00 21.227.000,00 3.226.030,53 15.770.498,47 36,36 1.3.1 - ISS 18.200.000,00 18.700.000,00 3.201.375,19 15.642.248,31 39,91 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.4.1 - IRRF 200.000,00 200.000,00 59.584,85 256.445,55 2.137.000,00 63.096,17 616.467,93 15,56 190.000,00 190.000,00 42.082,51 210.864,21 125,30 48,89 0,00 0,00 -140.108,19 -955.527,53 3.600.000,00 3.600.000,00 849.644,92 3.810.857,76 27,71 3.600.000,00 3.600.000,00 849.644,92 3.810.857,76 27,71 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural –ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, Juros e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3 - Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 90.333.000,00 92.475.000,00 13.688.880,82 78.283.017,24 35,70 2.1 - Cota-Parte FPM 43.343.000,00 43.343.000,00 5.264.908,56 32.706.895,82 32,64 2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 41.500.000,00 2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d 2.2 - Cota-Parte ICMS 32.244.794,24 34,10 1.843.000,00 1.843.000,00 0,00 462.101,58 25,07 31.860.000,00 33.818.250,00 6.579.409,50 27.762.717,50 32,41 2.3 - ICMS-Desoneração –L.C. nº87/1996 41.500.000,00 260.000,00 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR 2.6 - Cota-Parte IPVA RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 260.000,00 44.559,96 222.799,81 20,74 500.000,00 500.000,00 87.257,47 426.135,13 36,65 1.000.000,00 1.000.000,00 686.123,71 849.445,61 18,14 13.370.000,00 13.553.750,00 1.026.621,62 16.315.023,37 54,54 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 5.264.908,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138.490.000,00 141.875.000,00 20.019.807,25 121.233.567,36 85,45 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS no Bimestre Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 (a) 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 10.498,24 22.998,24 17.901,78 145.080,91 4.655.273,88 5.316.636,85 684.353,34 3.453.578,96 630,83 VINCULADOS AO ENSINO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 64,96 5.1 - Transferências do Salário-Educação 2.167.100,00 2.437.100,00 343.703,23 1.986.754,26 81,52 5.2 - Outras Trasnferências do FNDE 2.482.900,00 2.874.011,92 335.812,28 1.433.621,70 49,88 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 5.273,88 5.524,93 4.837,83 33.203,00 600,97 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 10.047.440,16 11.430.493,75 159.847,75 1.289.868,19 11,28 6.1 - Transferências de Convênios 10.000.000,00 10.888.503,64 151.752,15 1.249.607,28 47.440,16 541.990,11 8.095,60 40.260,91 7,43 2.000.000,00 2.000.000,00 176.268,78 1.149.159,68 57,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.713.212,28 18.770.128,84 1.038.371,65 6.037.687,74 32,17 6.2 - Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 11,28 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS no Bimestre Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 (a) 16.110.000,00 16.110.000,00 2.486.942,71 15.564.182,72 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1) 7.880.000,00 7.880.000,00 1.064.475,77 6.448.958,56 34,10 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2) 5.420.000,00 5.420.000,00 900.570,64 5.552.543,33 32,41 36,48 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3) 60.000,00 60.000,00 4.147,48 44.559,92 20,74 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4) 80.000,00 80.000,00 14.265,37 85.227,06 36,65 169.888,98 18,14 2.490.000,00 2.490.000,00 501.965,85 3.263.004,87 54,54 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB –(20% de (1.5 + 2.5)) 22.782.000,00 180.000,00 22.782.000,00 2.916.110,77 20.880.735,90 34,87 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 20.770.818,68 34,87 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6) 180.000,00 1.517,60 22.782.000,00 22.782.000,00 2.916.110,77 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 109.917,22 0,00 6.672.000,00 6.672.000,00 429.168,06 5.316.553,18 30,98 0,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS no Bimestre 26.619.274,36 5.085.013,80 Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 0,00 0,00 21.676.416,72 48,44 7.297.200,00 7.692.519,96 1.948.387,04 6.537.459,25 51,33 19.322.074,36 19.322.074,36 4.136.626,76 15.138.957,47 47,29 3.897,12 3.897,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.897,12 3.897,12 0,00 0,00 0,00 26.623.171,48 27.018.491,44 5.085.013,80 21.676.416,72 48,43 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 27.014.594,32 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 0,00 DESPESAS EMPENHADAS no Bimestre Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 13.317.500,00 14.468.819,96 1.865.533,94 11.520.558,75 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 6.066.000,00 8.368.419,96 992.983,84 6.537.459,25 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 7.251.500,00 6.100.400,00 872.550,10 4.983.099,50 27,72 22,69 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 33.025.475,00 32.624.559,24 4.335.848,97 25.039.945,41 27,37 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 16.295.700,00 19.373.621,48 2.538.993,93 15.138.621,48 33,04 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 16.729.775,00 13.250.937,76 1.796.855,04 13.250.937,76 22,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33,82 143.400,00 146.720,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. REGULAR 0,00 0,00 105.079,01 28- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (23+24+25+26+27+28) 46.517.175,00 47.240.099,20 6.218.658,86 36.665.583,17 46,51 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 0,00 VALOR 5.316.553,18 380.000,00 27,42 30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.207.921,82 24,37 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 990.000,00 1.304.638,04 48,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32 - RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 0,00 0,00 399.880,52 34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 Cota-Parte ITR 1.000.000,00 1.000.000,00 849.445,61 14,08 Cota-Parte IPVA 13.370.000,00 13.553.750,00 16.315.023,37 60,74 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 Cota-Parte ICMS 31.860.000,00 32.043.750,00 27.762.717,50 33,01 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS 0,00 500.000,00 500.000,00 426.135,13 260.000,00 260.000,00 222.799,81 34,28 260.000,00 260.000,00 222.799,81 34,28 0,00 0,00 0,00 0,00 136.647.000,00 138.257.500,00 120.771.465,78 87,35 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Jan a Out 2015 % (b) (b/a) 52.232.500,00 56.997.500,00 41.886.207,11 71,63 54.210.600,00 58.475.646,78 37.866.062,54 69,83 4.020.144,57 94,59 4.250.046,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.514.700,00 1.795.986,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Jan a Out 2015 % (f) (d/c) 43.682.193,11 % (g) (d/c) 94.984.563,88 77.025.753,16 81,09 70.867.608,28 74,61 Pessoal e Encargos Sociais 27.338.650,00 31.432.950,01 23.751.653,44 32,95 23.528.246,85 31,25 Outras Despesas Correntes 60.505.712,00 63.551.613,87 53.274.099,72 46,75 47.339.361,43 30,81 DESPESAS DE CAPITAL 4.265.900,00 4.550.724,06 447.702,77 3,36 287.695,80 2,54 Investimentos 4.265.900,00 4.550.724,06 447.702,77 3,36 287.695,80 2,54 77,84 71.155.304,08 99.535.287,94 77.473.455,93 PPP Página 1 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Despesas de caráter continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas contratadas Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Out 2015 87.844.362,00 92.110.262,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO INICIAL ATUALIZADA Jan a Out 2015 % (e) (f) (d/c) DESPESAS EMPENHADAS Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XVII ESPECIFICAÇÃO Jan a Out 2015 % (g) (d/c) 125.962,54 0,16 125.962,54 0,10 TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 57.455.300,00 58.018.279,16 45.587.539,36 Direitos Futuros Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 54.325.300,00 54.888.279,16 54,97 38.115.668,17 55,16 45.528.312,41 54,95 38.101.453,92 55,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 3.130.000,00 14.214,25 0,00 14.214,25 0,00 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 45.012,70 0,00 45.012,70 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57,16 39.813.055,11 55,95 34.585.962,00 41.343.708,78 45.713.501,90 31.759.954,03 42,84 31.342.248,97 44,05 26,30 CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 16h e 50m. Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA SALDO TOTAL EM 31 REGISTROS EFETUADOS EM DE DEZEMBRO DO 2015 EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre SALDO TOTAL Até o Bimestre (a) 173.300,00 58.191.579,16 R$ 1,00 71,49 DESPESAS LIQUIDADAS 69.000,00 57.524.300,00 Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 Prefeitura Municipal de Umuarama-PR 68,26 DESPESAS CORRENTES DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA 0,00 0,00 (Por Grupo de Natureza da Despesa) Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL 0,00 0,00 63.990.346,78 25,77 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 32,57 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 61.747.200,00 31.243.950,98 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23+24) - 37) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 16h e 19m. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 5.514.700,00 5.316.553,18 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) RECEITAS REALIZADAS Provenientes da União 2.021.900,00 DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 35,11 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS (b) (c)=(a+b) Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS(I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II) PASSIVOS CONTINGENTES Contraprestações Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes clodoaldo Rogério Sarlo cONTADOR - cRc-PR 058.194/O-2 ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA LRF, Art. 48 - Anexo XIV Até Outubro 0,00 0,00 4.708.771,74 0,00 0,00 5.495.000,00 0,00 5.495.000,00 2.906.533,20 2.896.661,80 2.895.743,18 1.812.109,94 Até Outubro 2.906.533,20 2.896.661,80 Até Outubro 1.588.517,38 Até Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.708.771,74 2.896.661,80 1.812.109,94 ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 4.017/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 044/2015 – SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 044/2015 – SAÚDE, que trata da aquisição de seladora, termômetros, malhas tubulares ortopédicas, ataduras de crepom e campos cirúrgicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA. EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 27 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração 0,00 0,00 Saldo a pagar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISTERRA - PREVIDENcIA MUNIcIPAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 Continua (1/2) Valor Apurado até Outubro Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até Outubro Aplicar no Exercício 0,00 25% 0,00 0,00 60% 0,00 Saldo Não Realizado 0,00 9.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.660.932,52 2.619.759,98 1.041.172,54 7.418.208,83 5.251.891,82 2.166.317,01 11.782.871,67 6.210.934,63 5.571.937,04 1.509.383,16 2.259.041,68 (749.658,52) 0,00 0,00 Valor Apurado Até Outubro Limite Constitucional Anual %Mínimo a % Aplicado Até Outubro Aplicar no Exer. 0,00 15,00 0,00 Valor Apurado no Exercício Corrente Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 41m. ¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência ______________________________ LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 (2/2) ANTERIOR CORRENTE 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 25/Nov/2015 as 11h e 53m. Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 Resultado Nominal Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Nominal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) Página 1 res de leite do município de Umuarama para a Assembléia Geral de Constituição a realizar-se na Sede da Amerius em Umuarama, rua Walter Kraiser nº 3055, no dia 10/12/2015, ás 13:00h em primeira convocação, ás 14:00h em segunda convocação e as 15:00h em última convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I – Constituição da Cooperativa II- Aprovação do Estatuto Social III- Eleição dos componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal IV- Assuntos Gerais Umuarama, 27 de Novembro de 2015 Dejair Tarocco Presidente da Comissão de Constituição R$ 1,00 Comparativo da Dívida Fiscal e Previdenciária Assembléia Geral de Constituição Edital de Convocação A Comissão de Constituição da Cooperativa dos Produtores de Leite de Umuarama ( COOPLU ), convoca os produto- Dívida Fiscal Líquida Saldo Em 31/Dez/2014 (a) Dívida Fiscal Líquida Dívida Consolidada (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I - II) Receita de Privatizações (IV) Passivos Reconhecidos (V) Dívida Fiscal Líquida (VI) = (III + IV - V) 11.560.446,26 30.452.131,91 20.888.079,87 2.740.456,63 6.823.595,41 -5.244.494,83 0,00 3.740.315,29 -8.984.810,12 Em 31/Ago/2015 (b) 14.030.122,89 40.664.319,85 37.522.157,71 2.940.442,21 201.719,93 -26.230.757,10 0,00 2.448.999,83 -28.679.756,93 Em 31/Out/2015 (c) 13.873.908,42 32.482.719,13 29.437.000,26 2.878.064,09 167.654,78 -18.273.501,15 0,00 2.126.371,26 -20.399.872,41 Período de Referência Resultado Nominal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 065/2015 Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica aposentado, a pedido, a partir de 03 de novembro de 2015, por Tempo de Contribuição, o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.359.985-8-SSP/PR, inscrito no CPF n° 281.622.18904, admitido em 11 de maio de 1982 pelo regime CLT e nomeado em 14 de maio de 1991 pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Processo n.º 9.751/2015, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Art. 2.º O servidor perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.369,08 (Um mil trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 319,14 (trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.688,22 (Um mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) mensais e R$ 20.258,64 (Vinte mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal 20º Exercício 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ DE PPP Do Ente Federado % em Relação à Meta (b/a) Saldo a Realizar 0,00 33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) LRF, Art. 48 - Anexo XIV 0,00 -22.178,21 2.137.000,00 1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte –IRRF -19.258,21 37,53 TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) ______________________________ Moacir Volpato Junior Assessor Financeiro 1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 1.058.752,09 4.110.000,00 DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM 0,00AÇÕES E SERVIÇOS0,00 DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS 0,00 ANTERIORES ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CPF: 641.304.799-20 CRC: 067314/O-1/PR 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 24,09 7.100.000,00 34,15 Outros Recursos ______________________________ Regina Balonekr dos Santos Superintendente 7.100.000,00 6.197.484,08 77.820.915,66 Recursos de Operações de Crédito DESPESAS DE cARÁTER cONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL(%) 1.2.1 - ITBI 1.039.512,09 32.244.794,24 DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 7.100.000,00 88.857.500,00 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE 7.100.000,00 41.500.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) Valor Apurado até Outubro 0,00 0,00 39,83 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos –ITBI -2.522.037,90 88.490.000,00 (e) REcEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLIcAÇÃO DOS REcURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 14,59 1.110.044,97 -70.132,62 41.500.000,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 10º Exercício 2.059.892,45 183.725,04 -1.600.000,00 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Provenientes do Estado Pag. Até Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 380.000,00 Provenientes de Outros Municípios Exercício ¹ 262.412,33 800.000,00 -1.600.000,00 990.000,00 Outras Receitas do SUS PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdênciárias (II) Resultado Previdênciário (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) 1.973.000,00 800.000,00 1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU Cota-Parte FPM TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS Valor Apurado Até Outubro 0,00 890,00 359,43 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 86,94 3.587.000,00 (a) REcEITAS DE OPERAÇÕES DE cRÉDITO E DESPESAS DE cAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida 148.758,72 26- ENSINO SUPERIOR 48.157.000,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE Mín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do Magis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam. 24.514,12 25- ENSINO MÉDIO % Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II DESPESAS cOM AÇÕES TÍPIcAS DE MDE 180.000,00 14 - OUTRAS DESPESAS RECEITAS REALIZADAS Jan a Out 2015 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Outras RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Publico TOTAL 101,58 (a) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E ( - ) Deduções da Receita de Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa de Impostos Canc. Até Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98,28 16.375.051,57 13.2- Com Ensino Fundamental R$ 1,00 ( - ) Deduções das Receitas de Impostos Inscrição 17.171.709,81 815.220,02 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLIcO 42.950.550,12 1.215.738,89 16.120.000,00 Saúde Dívida Ativa dos Impostos Resultado Nominal Resultado Primário 6.330.926,43 17.473.000,00 15.900.000,00 13.1- Com Educação Infantil (2/2) Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa Meta fixada Resultado no anexo de apurado Até metas fiscais Outubro da LDO (b) (a) 0,00 0,00 0,00 420.582,70 49.400.000,00 16.730.000,00 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO 48.157.000,00 1.1.1 - IPTU (a) Imposto Territorial Rural - ITR REcEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I) Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) *100 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU DESPESAS DO FUNDEB Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI REcEITA cORRENTE LÍQUIDA - RcL (c)=(b/a) (b) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS ¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Receita Corrente Líquida Até o Bimestre [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 10h e 24m. (a) DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO % no Bimestre [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB RREO –ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITAS REALIZADAS (a) 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Fundo Municipal de Saúde de Umuarama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário ATUALIZADA 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB ______________________________ LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO INICIAL 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 36m. ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CPF: 641.304.799-20 CRC: 067314/O-1/PR PREVISÃO 1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 1 Projeção atuarial elaborada em 27/11/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: ______________________________ Regina Balonekr dos Santos Superintendente PREVISÃO 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS REcEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNcIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I) Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 49.516.200,00 51.321.391,03 37.244.822,61 0,00 1.975.948,12 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Receita Corrente Líquida ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de GestãoDE Pública, Unidade Responsável , Data a de2089 emissão 27/11/2015, Hora de emissão 14h e 36m. PERÍODO REFERÊNCIA: 2014 Exercício Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro LRF, Art. 48 - Anexo XIV Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas DEMONSTRATIVO PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PREVIDÊNcIA 1 Projeção atuarial elaboradaDA em 27/11/2015 e oficialmente enviada para o MinistérioPRÓPRIO da PrevidênciaDE Social - MPS 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:DOS SERVIDORES Valores RREO - ANEXO X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Ensino BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário RREO - ANEXO X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Exercício [email protected] PREF MUNIcIPAL DE TERRA ROXA DEMONSTRATIVO SIMPLIFIcADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEcUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FIScAL E DA SEGURIDADE SOcIAL PERÍODO DE REFERÊNcIA: Setembro/2015 a Outubro/2015 PREVISTERRA - PREVIDENCIA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNcIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2014 a 2089 C7 UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 No Bimestre (c-b) Resultado Nominal VALOR Página 1 Até o Bimestre (c-a) 8.279.884,52 -11.415.062,29 Comparativo da Dívida Fiscal e Previdenciária Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida Previdenciária Saldo Em 31/Dez/2014 (a) Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida Previdenciária Dívida Consolidada Previdenciária (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida Previdenciária (IX) = (VII - VIII) Passivos Reconhecidos (X) Dívida Fiscal Líquida Previdenciária (XI) = (IX - X) Em 31/Ago/2015 (b) 14.562.849,93 14.562.849,93 0,00 24.743.389,02 24.755.887,55 14.562.849,93 14.562.849,93 0,00 25.788.044,20 25.800.542,73 -7.489,61 -6.687.242,94 -12.498,53 -10.180.539,09 -12.498,53 -11.225.194,27 -6.687.242,94 -10.180.539,09 -11.225.194,27 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Out/2015 as 14h e 09m. Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 066/2015 Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora AUSTA TABARINI. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica aposentada a pedido, a partir de 11 de novembro de 2015, por Tempo Especial de Magistério, a servidora AUSTA TABARINI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.152.863-0/SSP-PR, inscrita no CPF n° 570.600.96949, nomeada em 01 de março de 1995, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.216,85 (Dois mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 620,72 (seiscentos e vinte reais e setenta e dois centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992 e artigo 105 da Lei Complementar n.º 346/2013, Incentivo Qualificação Trabalho no valor de R$ 443,37 (Quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme artigo 106 da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando o valor de R$ 3.280,94 (Três mil duzentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos) mensais e R$ 39.371,28 (Trinta e nove mil trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal Em 31/Out/2015 (c) 14.562.849,93 14.562.849,93 0,00 21.250.092,87 21.257.582,48 ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 064/2015 Aposenta Compulsoriamente a Servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica aposentada compulsoriamente, a partir de 24 de novembro de 2015, a servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.138.069-5 SSP-PR, inscrita no CPF nº 527.071.649-68, nomeada em 01/06/1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo nº 10.239/2015, conforme estabelece o artigo 192, inciso II, da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c com o artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal. Art. 2º. A Servidora perceberá proventos proporcionais de inatividade, equivalentes a 81,67% (oitenta e um vírgula sessenta e sete por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004, no valor de R$ 2.017,83 (Dois mil dezessete reais e oitenta e três centavos) mensais, totalizando o valor de R$ Página 1 24.213,96 (Vinte e quatro mil duzentos e treze reais e noventa e seis centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice do regime geral da previdência social. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal C8 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 28 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais PREF MUNICIPAL DE TERRA ROXA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA REcEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Setembro a Outubro de 2015 RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35) REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SA ÚDE PREVISÃO INIcIA L RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais Desoneração ICMS(LC 87/96) Outras TOTAL DAS REEcITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE(III)=I+II 4.215.000,00 1.432.000,00 636.000,00 1.100.000,00 889.000,00 0,00 15.000,00 89.000,00 54.000,00 36.347.000,00 17.000.000,00 954.000,00 1.060.000,00 17.000.000,00 205.000,00 128.000,00 128.000,00 0,00 40.562.000,00 Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') (b) 4.215.000,00 1.432.000,00 636.000,00 1.100.000,00 889.000,00 0,00 15.000,00 89.000,00 54.000,00 36.347.000,00 17.000.000,00 954.000,00 1.060.000,00 17.000.000,00 205.000,00 128.000,00 128.000,00 0,00 40.562.000,00 PREVISÃO INICIAL % (b/a) x 100 3.921.699,54 808.612,45 1.020.958,22 1.182.416,11 705.724,05 0,00 33.585,74 161.668,74 8.734,23 26.916.783,28 12.116.814,83 963.451,38 1.599.067,03 11.958.045,84 183.475,89 95.928,31 95.928,31 0,00 30.838.482,82 93,04 56,46 160,52 107,49 79,38 0,00 223,90 181,65 16,17 74,05 71,27 100,99 150,85 70,34 89,50 74,94 74,94 0,00 76,02 REcEITA S REA LIZADA S REcEITA S A DIcIONA IS PA RA FINA NcIAMENTO DA SA ÚDE PREVISÃO INIcIA L TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE Até Outubro PREVISÃO ATUALIZADA (c) 2.108.500,00 1.958.000,00 28.000,00 0,00 122.500,00 0,00 0,00 6.709.200,00 8.817.700,00 % (d/c) x 100 (d) 2.699.889,40 2.057.963,00 519.426,40 0,00 122.500,00 0,00 0,00 7.923.001,63 10.622.891,03 1.784.570,47 1.367.464,44 382.948,44 0,00 34.157,59 0,00 0,00 4.336.493,26 6.121.063,73 DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS DESPESA S cOM SAÚDE (Por Grupo de Natureza de Despesa) DOTAÇÃO INIcIA L DOTAÇÃO ATUALIZADA Até Outubro (f) (e) 8.796.800,00 10.447.556,63 3.853.000,00 3.877.091,42 0,00 0,00 4.943.800,00 6.570.465,21 1.371.000,00 1.092.358,46 1.371.000,00 Pag: 1/3 1.092.358,46 0,00 0,00 0,00 0,00 10.167.800,00 11.539.915,09 DESPESAS CORRENT ES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPIT AL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida T OT AL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DESPESA S cOM SAÚDE NÃO cOM PUTADAS PARA FINS DE A PURAÇÃO DO PERcENTUA L M ÍNIM O DOTAÇÃO INIcIA L DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS Recursos de Operação de Crédito Outros Recursos OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUT ADOS REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1) DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2) DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3) T OT AL DAS DESPESAS NÃO COM PUTADAS (V) T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 7.414.731,53 2.781.258,78 0,00 4.633.472,75 106.210,80 106.210,80 0,00 0,00 7.520.942,33 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 1.824.000,00 1.624.000,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.824.000,00 8.343.800,00 Até Outubro % (f/e)x100 67,04 70,68 0,00 64,89 7,26 7,26 0,00 0,00 61,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS % (e/desp. % (e/desp. Até Outubro Até Outubro saúde) saúde) INSCRIT AS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 (h) 0,00 0,00 2.261.965,61 1.946.502,61 0,00 315.463,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.261.965,61 9.277.949,48 0,00 0,00 866.263,62 866.263,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 866.263,62 6.654.678,71 7.004.487,76 2.740.349,23 0,00 4.264.138,53 79.358,20 79.358,20 0,00 0,00 7.083.845,96 (i) (h/ivf)x100 0,00 0,00 11,51 11,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,51 88,48 0,00 0,00 815.474,05 815.474,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 815.474,05 6.268.371,91 (i/ivg)x100 0,00 0,00 11,51 11,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,51 88,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5) VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB] EXEcUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROcESSADOS INScRITOS cOM DISPONIBILIDADE DE cAIXA INScRITOS cANcELADOS/ PREScRITOS 0,00 0,00 20,33 1.643.691,13 PAGOS PARcELA cONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR 0,00 0,00 0,00 cONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERcENTUAL MÍNIMO NÃO cUMPRIDO EM EXERcÍcIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLIcAÇÃO DOS REcURSOS VINcULADOS cONFORME ARTIGOS 25 E 26 LIMITE NÃO cUMPRIDO Despesas custeadas no exercício de referência (k) 0,00 Saldo Inicial 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Pag: 2/3 DESPESA S cOM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INIcIA L Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e T erapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL 9.599.800,00 0,00 0,00 0,00 568.000,00 0,00 0,00 10.167.800,00 . Até Outubro DOTAÇÃO ATUALIZADA % (l/total l)x100 (l) 10.754.432,94 0,00 0,00 0,00 949.002,61 0,00 0,00 11.703.435,55 7.263.585,70 0,00 0,00 0,00 257.356,63 0,00 0,00 7.520.942,33 96,57 0,00 0,00 0,00 3,42 0,00 0,00 100,00 % (m/total m) x100 (m) 6.854.316,45 0,00 0,00 0,00 229.529,51 0,00 0,00 7.083.845,96 INSCRIT AS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 96,75 0,00 0,00 0,00 3,24 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável , Data de emissão 27/11/2015, Hora de emissão 09h e 21m. 1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do M unicípio quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre ______________________________ Luciana Silvestre Gois de Almeida Controlador Interno CPF: 031.472.359-55 Portaria: 3748/2009 ______________________________ Haroldo Brehm Secretario Financas ______________________________ ELIZABETH CRISTINA ALOISIO Contador CRC/PR - 067314/O-1 ______________________________ Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal SALDO (a-c) No Bimestre (b) 342.594.446,94 273.523.118,30 54.299.150,00 43.920.000,00 10.279.150,00 100.000,00 13.130.143,78 5.015.000,00 % (b/a) 38.931.217,34 36.635.129,64 6.334.515,43 5.712.770,28 621.429,85 315,30 2.071.998,16 813.219,43 Até o Bimestre (c) 11,36 13,39 11,67 13,01 6,05 0,32 15,78 16,22 % (c/a) 219.122.275,30 206.846.779,34 47.688.563,35 39.038.109,74 8.647.616,45 2.837,16 10.840.337,17 3.766.624,59 63,96 75,62 87,83 88,88 84,13 2,84 82,56 75,11 123.472.171,64 66.676.338,96 6.610.586,65 4.881.890,26 1.631.533,55 97.162,84 2.289.806,61 1.248.375,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.115.143,78 8.013.047,60 515.000,00 7.498.047,60 0,00 0,00 1.258.778,73 808.495,17 49.486,25 759.008,92 0,00 0,00 15,51 10,09 9,61 10,12 0,00 0,00 7.073.712,58 4.093.738,16 296.357,76 3.797.380,40 0,00 0,00 87,17 51,09 57,55 50,64 0,00 0,00 1.041.431,20 3.919.309,44 218.642,24 3.700.667,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 470.000,00 0,00 0,00 470.000,00 0,00 2.425.000,00 165.419.500,00 163.019.500,00 0,00 0,00 0,00 2.400.000,00 0,00 21.692.800,00 6.680.800,00 1.689.200,00 4.737.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 470.000,00 0,00 0,00 470.000,00 0,00 2.873.000,00 171.886.292,45 169.209.844,25 0,00 0,00 0,00 2.676.448,20 0,00 22.851.484,47 7.244.057,38 1.689.200,00 5.260.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.838,99 0,00 0,00 108.838,99 0,00 483.577,81 24.922.677,52 24.709.023,21 0,00 0,00 0,00 213.654,31 0,00 1.905.026,56 1.152.510,40 52.458,53 512.447,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,16 0,00 0,00 23,16 0,00 16,83 14,50 14,60 0,00 0,00 0,00 7,98 0,00 8,34 15,91 3,11 9,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 464.274,80 0,00 0,00 464.274,80 0,00 1.546.470,77 132.365.408,59 131.385.982,04 0,00 0,00 0,00 979.426,55 0,00 9.847.986,50 4.874.325,61 578.285,99 3.529.722,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98,78 0,00 0,00 98,78 0,00 53,83 77,01 77,65 0,00 0,00 0,00 36,59 0,00 43,10 67,29 34,23 67,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.725,20 0,00 0,00 5.725,20 0,00 1.326.529,23 39.520.883,86 37.823.862,21 0,00 0,00 0,00 1.697.021,65 0,00 13.003.497,97 2.369.731,77 1.110.914,01 1.730.777,78 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos Para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais PREVISÃO ATUALIZADA (a) 7.300.000,00 5.837.000,00 515.000,00 5.322.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.585.300,00 66.424.700,00 30.760.000,00 30.760.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.664.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.664.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.136.000,00 342.120.000,00 8.657.727,09 69.071.328,64 30.760.000,00 30.760.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.311.328,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.311.328,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.136.000,00 357.730.446,94 187.609,86 2.296.087,70 598.865,77 598.865,77 0,00 12.100,00 0,00 12.100,00 0,00 1.685.121,93 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.676.121,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.675.545,19 41.606.762,53 2,17 3,32 1,95 1,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17,68 11,63 865.652,68 12.275.495,96 3.073.756,45 3.073.756,45 0,00 108.900,00 0,00 108.900,00 0,00 9.092.839,51 215.712,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.877.127,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.540.789,62 231.663.064,92 10,00 17,77 9,99 9,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82,85 64,76 7.792.074,41 56.795.832,68 27.686.243,55 27.686.243,55 0,00 -108.900,00 0,00 -108.900,00 0,00 29.218.489,13 -215.712,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.434.201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.595.210,38 126.067.382,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342.120.000,00 357.730.446,94 41.606.762,53 11,63 231.663.064,92 64,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 128.662.592,40 342.120.000,00 357.730.446,94 41.606.762,53 11,63 231.663.064,92 64,76 128.662.592,40 0,00 0,00 Estágios da Despesa Orçamentária Despesas Orçamentárias DOTAÇÃO INICIAL (d) DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g) = (e-f) No Bimestre SALDO (i) = (e-h) Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Despesas Orçamentárias DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 321.106.900,00 342.081.387,72 34.959.105,33 225.293.376,24 116.788.011,48 42.823.715,63 199.752.657,42 142.328.730,30 109.585.412,75 190.353.201,76 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 230.154.443,59 113.241.882,36 974.500,00 115.938.061,23 82.755.456,41 77.622.556,41 227.000,00 4.905.900,00 8.197.000,00 31.749.272,22 18.076.430,26 149.925,02 13.522.916,94 3.209.833,11 2.416.114,35 37.962,00 755.756,76 0,00 0,00 2.557.945,87 37.517.051,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.517.051,20 193.454.094,58 92.775.531,17 676.988,96 100.001.574,45 31.839.281,66 27.963.089,62 192.692,00 3.683.500,04 0,00 0,00 12.413.868,23 237.707.244,47 36.924.337,28 18.159.886,65 149.925,02 18.614.525,61 5.899.378,35 5.083.474,59 60.147,00 755.756,76 0,00 0,00 2.557.945,87 45.381.661,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.381.661,50 172.752.458,16 86.377.731,71 675.179,60 85.699.546,85 17.600.743,60 13.786.731,41 132.890,00 3.681.122,19 0,00 0,00 11.468.311,05 201.821.512,81 0,00 0,00 334.820.000,00 358.244.087,72 37.517.051,20 237.707.244,47 120.536.843,25 45.381.661,50 62.154.667,36 28.032.058,96 375.511,04 33.747.097,36 72.277.062,94 70.527.028,98 47.634,00 1.702.399,96 0,00 7.897.000,00 3.748.831,77 146.077.562,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.077.562,07 0,00 126.581.022,80 103.105.903,85 50.962.079,39 390.844,97 51.752.979,49 6.479.508,90 4.234.727,77 62.969,80 2.181.811,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237.707.244,47 50.210.163,65 27.808.652,37 375.511,04 22.026.000,24 58.680.847,83 56.944.139,87 34.308,00 1.702.399,96 0,00 7.897.000,00 3.748.831,77 120.536.843,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.536.843,25 181.509.590,87 92.552.124,58 676.988,96 88.280.477,33 18.243.066,55 14.380.200,51 179.366,00 3.683.500,04 0,00 0,00 12.413.868,23 212.166.525,65 0,00 0,00 334.820.000,00 243.664.258,23 120.584.183,54 1.052.500,00 122.027.574,69 90.520.129,49 84.907.229,49 227.000,00 5.385.900,00 0,00 7.897.000,00 16.162.700,00 358.244.087,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.244.087,72 13.713.100,00 334.820.000,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO INICIAL 0,00 0,00 Até Outubro 326.984.000,00 260.559.300,00 52.400.000,00 43.200.000,00 9.100.000,00 100.000,00 12.315.000,00 5.015.000,00 Receitas Intra Orçamentárias Saldo Final(Não Aplicado) DESPESA S LIQUIDADAS Receitas Orçamentárias RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras RECEITAS REALIZADAS 0,00 212.166.525,65 19.496.539,27 231.663.064,92 6.078.539,26 115.663.952,01 0,00 0,00 0,00 0,00 115.663.952,01 201.821.512,81 115.663.952,01 201.821.512,81 Estágios da Receita Intra-Orçamentária RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS Despesas custeadas no exercício de Saldo Inicial Saldo Final(Não Aplicado) referência (j) 0,00 0,00 cONTROLE DOS RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS PARA FINS DE APLIcAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE cAIXA cONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º 66,09 66,44 73,72 0,00 27,88 0,00 0,00 54,73 57,62 INSCRIT AS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 % (g/e)x100 (g) 70,97 71,73 0,00 70,51 9,72 9,72 0,00 0,00 65,17 R$ 1,00 Estágios da Receita Orçamentária Receitas Orçamentárias REcEITA S REA LIZADA S Até Outubro PREVISÃO ATUALIZADA (a) [email protected] Balanço Orçamentário FPMU Receitas Intra Orçamentárias RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) 15.136.000,00 15.136.000,00 0,00 15.228.000,00 15.228.000,00 0,00 2.675.545,19 2.675.545,19 0,00 17,68 17,68 12.540.789,62 12.540.789,62 0,00 82,85 82,85 2.595.210,38 2.595.210,38 0,00 15.044.000,00 15.044.000,00 15.136.000,00 15.136.000,00 2.670.321,24 2.670.321,24 17,75 17,75 12.140.157,27 12.140.157,27 80,70 80,70 2.903.842,73 2.903.842,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 70.000,00 70.000,00 5.223,95 7,46 400.632,35 358.934,23 572,33 -330.632,35 -358.934,23 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 5.223,95 0,00 0,00 7,46 41.698,12 0,00 0,00 59,57 0,00 0,00 28.301,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Estágios da Despesa Intra-Orçamentária Despesas Intra Orçamentárias DOTAÇÃO INICIAL (d) Fundo de Previdência Municipal de Umuarama-PR - FPMU Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Orçamento da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) Despesas Intra Orçamentárias DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1,00 Execução da Receita Receitas PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL Receitas RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensações Previdenciárias do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III) = (I + II) RECEITAS REALIZADAS 9.589.200,00 9.589.200,00 5.015.000,00 5.015.000,00 5.015.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.100.000,00 0,00 3.100.000,00 0,00 0,00 1.474.200,00 1.474.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.114.000,00 24.703.200,00 9.589.200,00 9.589.200,00 5.015.000,00 5.015.000,00 5.015.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.100.000,00 0,00 3.100.000,00 0,00 0,00 1.474.200,00 1.474.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.114.000,00 24.703.200,00 5.632.996,23 5.632.996,23 3.766.624,59 3.766.624,59 3.720.335,82 40.900,95 5.387,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.325.954,41 0,00 1.325.954,41 0,00 0,00 540.417,23 540.003,23 414,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.540.789,62 18.173.785,85 DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL Despesas DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 17.082.400,00 280.000,00 265.000,00 15.000,00 16.802.400,00 16.802.400,00 13.600.000,00 3.200.000,00 2.400,00 0,00 Função/Subfunção INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre / 2014 Até o Bimestre / 2015 Até o Bimestre / 2014 Em 2015 Em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 17.102.400,00 7.600.800,00 20.000,00 17.102.400,00 7.600.800,00 13.877.502,54 4.296.283,31 11.975.387,94 5.270.125,78 13.877.502,54 4.296.283,31 11.973.479,98 5.272.033,74 0,00 1.907,96 1.907,96 0,00 1.907,96 1.907,96 467,67 1.440,29 2014 199.297,37 21.058.285,11 8.457,00 Execução da Receita Intra Receitas Intra-Orçamentárias - RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X) = (VIII + IX) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre / 2014 Até o Bimestre / 2015 15.114.000,00 15.044.000,00 8.584.000,00 8.584.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.710.000,00 750.000,00 0,00 0,00 15.114.000,00 15.044.000,00 8.584.000,00 8.584.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.710.000,00 750.000,00 0,00 0,00 12.540.789,62 12.140.157,27 5.836.399,44 5.836.399,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.576.718,58 727.039,25 0,00 0,00 10.915.846,54 10.638.839,63 5.536.680,23 5.536.680,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.343.971,07 758.188,33 0,00 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 0,00 400.632,35 0,00 277.006,91 0,00 15.114.000,00 15.114.000,00 12.540.789,62 10.915.846,54 Execução da Despesa Intra Despesas Intra-Orçamentárias - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL Despesas Intra-Orçamentárias - RPPS ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/2014 Até o Bimestre/2015 Até o Bimestre / 2015 Até o Bimestre / 2014 Em 2015 Em 2014 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 15h e 12m. Denise constante S. Freitas ADM. DO FUNDO DE PREVIDÊNcIA Daniel Dutra de Souza Ivone Urbanski cONTADOR DO FPMU cRc-PR 058389/O3 cONTROLADORA INTERNA Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 Poder/Órgão Página 1 Poder/Órgão RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Tribunal de Contas do Município RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em Exercícios Anteriores Inscritos Em 31 de Dezembro de 2014 Pagos Cancelados Saldo (a) Em Exercícios Anteriores Saldo Total (a+b) Em 31 de Dezembro de 2014 Liquidados Pagos Cancelados Saldo (b) 39.071,34 7.811.029,73 7.775.512,88 0,00 74.588,19 1.875.986,44 13.064.785,83 4.859.576,54 4.754.011,42 311.691,65 9.875.069,20 9.949.657,39 39.071,34 0,00 7.811.029,73 0,00 7.775.512,88 0,00 0,00 0,00 74.588,19 0,00 1.875.986,44 0,00 13.064.785,83 0,00 4.859.576,54 0,00 4.754.011,42 0,00 311.691,65 0,00 9.875.069,20 0,00 9.949.657,39 0,00 0,00 0,00 39.071,34 7.811.029,73 7.775.512,88 0,00 74.588,19 1.875.986,44 13.064.785,83 4.859.576,54 4.754.011,42 311.691,65 9.875.069,20 9.949.657,39 0,00 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 14h e 29m. Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA 12.413.868,23 12.413.868,23 6.100.848,03 3.748.831,77 3.748.831,77 2.481.351,97 3.748.831,77 3.748.831,77 2.481.351,97 1.262.604,04 0,00 6.313.020,20 0,00 1.267.479,80 0,00 1.267.479,80 0,00 0,00 0,00 0,00 Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 Página 1 Execução da Despesa 11.973.479,98 121.245,02 115.895,02 5.350,00 11.852.234,96 11.852.234,96 9.589.346,46 2.262.888,50 PREVISÃO ATUALIZADA 2.557.945,87 2.557.945,87 1.295.341,83 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') 13.877.502,54 129.937,83 129.937,83 0,00 13.747.564,71 13.747.564,71 11.250.432,45 2.497.132,26 PREVISÃO INICIAL 3.748.831,77 3.748.831,77 2.481.351,97 0,00 1.267.479,80 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 11.975.387,94 121.245,02 115.895,02 5.350,00 11.854.142,92 11.854.142,92 9.589.814,13 2.264.328,79 Receitas Intra-Orçamentárias - RPPS 6.313.020,20 0,00 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 13.877.502,54 129.937,83 129.937,83 0,00 13.747.564,71 13.747.564,71 11.250.432,45 2.497.132,26 877.753,87 24.922.788,86 8.457,00 12.413.868,23 12.413.868,23 6.100.848,03 1.262.604,04 0,00 DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) Prefeitura Municipal de Umuarama - PR 17.082.400,00 280.000,00 270.000,00 10.000,00 16.802.400,00 16.802.400,00 13.600.000,00 3.200.000,00 2.400,00 0,00 2015 2.557.945,87 2.557.945,87 1.295.341,83 7.580.500,00 0,00 Até o Bimestre (h) Relatório Resumido de Execução Orçamentária PERÍODO DE REFERÊNCIA Bens e Direitos do RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS 16.162.700,00 16.162.700,00 8.582.200,00 5.710.500,00 0,00 No Bimestre Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Período de Referência Bens e Direitos do RPPS SALDO (i) = (e-h) Até o Bimestre (f) Função-Subfunção DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre / 2015 No Bimestre 13.713.100,00 13.713.100,00 8.002.600,00 Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL 6.329.667,18 6.329.667,18 3.270.737,24 3.270.737,24 3.179.882,73 78.717,67 12.136,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.150.526,10 0,00 2.150.526,10 0,00 0,00 908.403,84 907.783,84 620,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.915.846,54 17.245.513,72 Execução da Despesa Despesas DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g) = (e-f) FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 08h e 37m. Até o Bimestre / 2014 Até o Bimestre / 2015 Pag: 3/3 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA 321.106.900,00 ADMINISTRAÇÃO 20.154.280,44 Administração Geral 9.904.881,44 Comunicação Social 1.912.800,00 Planejamento e Orçamento 1.400.400,00 Administração Financeira 2.633.300,00 Administração de Receitas 4.059.499,00 Controle Interno 243.400,00 SEGURANÇA PÚBLICA 6.695.300,00 Defesa Civil 390.000,00 Administração Geral 27.000,00 Policiamento 6.278.300,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.079.988,88 Assistência Comunitária 2.560.408,08 Assistência ao Idoso 2.600,00 Administração Geral 3.116.900,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 1.400.080,80 PREVIDÊNCIA SOCIAL 17.082.400,00 Previdência do Regime Estatutário 16.801.200,00 Administração Geral 281.200,00 SAÚDE 91.161.712,00 Vigilância Epidemiológica 243.040,00 Vigilância Sanitária 3.442.472,00 Atenção Básica 34.698.700,00 Administração Geral 2.685.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.092.500,00 EDUCAÇÃO 58.879.308,76 Ensino Superior 133.800,00 Ensino Fundamental 42.452.230,72 Educação de Jovens e Adultos 387.600,00 Educação Especial 549.575,00 Administração Geral 2.834.800,00 Educação Infantil 12.521.303,04 CULTURA 1.005.800,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 24.500,00 Difusão Cultural 981.300,00 DIREITOS DA CIDADANIA 871.800,00 Direitos Individuais, Coletivos Difusos 871.800,00 URBANISMO 45.154.591,68 Infra-Estrutura Urbana 25.323.187,12 Serviços Urbanos 19.831.404,56 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 HABITAÇÃO 88.600,00 Administração Geral 85.600,00 Habitação Urbana 3.000,00 SANEAMENTO 18.169.203,04 Saneamento Básico Urbano 18.169.203,04 GESTÃO AMBIENTAL 3.256.801,52 Preservação e Conservação Ambiental 2.296.801,52 Recuperação de Áreas Degradadas 960.000,00 AGRICULTURA 3.700.303,04 Promoção da Produção Agropecuária 711.400,00 Administração Geral 1.876.400,00 Defesa Agropecuária 862.503,04 Abastecimento 250.000,00 INDÚSTRIA 1.319.300,00 Administração Geral 615.200,00 Promoção Industrial 704.100,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.192.700,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 15.000,00 Comercialização 1.898.500,00 Promoção Comercial 1.279.200,00 TRANSPORTE 15.993.704,56 Normatização e Fiscalização 3.426.004,56 Transporte Aéreo 239.500,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 9.000,00 Transporte Rodoviário 12.319.200,00 DESPORTO E LAZER 6.467.906,08 Desporto de Rendimento 59.000,00 Desporto Comunitário 4.185.703,04 Lazer 1.360.503,04 Administração Geral 862.700,00 ENCARGOS ESPECIAIS 12.636.200,00 Outros Encargos Especiais 7.235.700,00 Serviço da Dívida Interna 5.400.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.197.000,00 Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 7.897.000,00 Reserva de Contingência 300.000,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIA 13.713.100,00 ADMINISTRAÇÃO 752.200,00 Administração de Receitas 147.600,00 Administração Geral 315.700,00 Controle Interno 12.800,00 Administração Financeira 244.600,00 Comunicação Social 1.200,00 Planejamento e Orçamento 30.300,00 SEGURANÇA PÚBLICA 503.900,00 Policiamento 503.900,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 413.600,00 Assistência Comunitária 500,00 Administração Geral 413.100,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 20.000,00 Administração Geral 20.000,00 Restos à Pagar SAÚDE 948.550,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.550,00 Atenção Básica 813.000,00 Administração Geral 12.000,00 Vigilância Sanitária 120.000,00 EDUCAÇÃO 4.058.550,00 Educação de Jovens e Adultos 50.800,00 Ensino Fundamental 2.620.300,00 Educação Infantil 1.061.100,00 Administração Geral 270.000,00 Ensino Superior 11.200,00 Educação Especial 45.150,00 CULTURA 7.700,00 Difusão Cultural 7.700,00 DIREITOS DA CIDADANIA 13.300,00 Direitos Individuais, Coletivos Difusos 13.300,00 URBANISMO 1.068.900,00 Serviços Urbanos 820.000,00 Infra-Estrutura Urbana 248.900,00 AGRICULTURA 59.200,00 Administração Geral 59.200,00 INDÚSTRIA 17.900,00 Administração Geral 17.900,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 88.500,00 Comercialização 88.500,00 TRANSPORTE 6.300,00 Normatização e Fiscalização 6.300,00 DESPORTO E LAZER 44.500,00 Administração Geral 44.500,00 ENCARGOS ESPECIAIS 5.710.000,00 Serviço da Dívida Interna 5.710.000,00 TOTAL 334.820.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 342.081.387,72 21.855.262,94 11.504.631,44 1.927.300,00 1.235.900,00 2.969.182,50 3.994.549,00 223.700,00 6.462.100,00 590.000,00 23.800,00 5.848.300,00 8.289.633,87 3.232.426,90 2.200,00 3.164.550,00 1.890.456,97 17.082.400,00 16.801.200,00 281.200,00 98.471.737,94 167.040,00 4.201.690,78 35.580.128,00 3.150.250,00 55.372.629,16 62.755.406,70 137.800,00 43.335.623,44 461.200,00 548.575,00 2.819.800,00 15.452.408,26 1.045.701,21 24.500,00 1.021.201,21 3.435.300,00 3.435.300,00 48.703.506,68 25.723.171,22 21.680.335,46 1.300.000,00 1.128.178,81 89.100,00 1.039.078,81 17.881.803,04 17.881.803,04 3.222.001,52 2.262.001,52 960.000,00 4.228.403,04 956.900,00 1.937.200,00 1.084.303,04 250.000,00 2.109.250,00 1.396.150,00 713.100,00 2.967.490,46 18.000,00 2.158.890,46 790.600,00 13.242.204,56 3.210.504,56 199.500,00 9.000,00 9.823.200,00 7.786.956,08 173.000,00 4.904.703,04 1.845.353,04 863.900,00 13.517.050,87 8.228.550,87 5.288.500,00 7.897.000,00 7.897.000,00 0,00 16.162.700,00 878.550,00 243.000,00 334.050,00 12.800,00 244.600,00 1.200,00 42.900,00 503.900,00 503.900,00 413.600,00 500,00 413.100,00 20.000,00 20.000,00 1.063.550,00 550,00 1.059.000,00 3.000,00 1.000,00 4.361.450,00 50.800,00 2.770.300,00 1.214.000,00 270.000,00 11.200,00 45.150,00 19.200,00 19.200,00 13.300,00 13.300,00 1.058.000,00 809.100,00 248.900,00 82.650,00 82.650,00 24.450,00 24.450,00 88.500,00 88.500,00 6.900,00 6.900,00 48.650,00 48.650,00 7.580.000,00 7.580.000,00 358.244.087,72 DESPESAS EMPENHADAS 34.959.105,33 2.524.453,13 1.676.259,58 -57.520,00 160.016,44 391.320,77 315.605,86 38.770,48 883.674,76 39.056,19 1.960,74 842.657,83 1.282.115,91 647.140,09 0,00 431.489,15 203.486,67 2.723.049,55 2.702.021,63 21.027,92 10.673.082,65 6.939,05 452.214,58 4.861.155,70 366.894,64 4.985.878,68 7.297.082,74 15.845,51 4.619.667,86 66.593,31 85.782,05 428.911,74 2.080.282,27 121.755,80 3.802,27 117.953,53 1.635.118,01 1.635.118,01 4.601.673,85 1.091.807,17 3.509.866,68 0,00 -3.815,84 -3.815,84 0,00 7.563,00 7.563,00 60.202,24 60.202,24 0,00 310.817,77 21.137,89 289.679,88 0,00 0,00 104.336,61 97.536,61 6.800,00 311.899,10 0,00 213.727,31 98.171,79 323.831,46 215.582,06 10.290,63 1.000,00 96.958,77 133.386,68 15.663,96 0,00 12.734,40 104.988,32 1.968.877,91 1.159.423,07 809.454,84 0,00 0,00 0,00 2.557.945,87 127.069,57 34.869,16 49.073,36 2.011,82 34.525,34 0,00 6.589,89 66.744,72 66.744,72 68.400,41 0,00 68.400,41 0,00 0,00 169.059,51 0,00 169.059,51 0,00 0,00 662.009,13 6.953,85 423.393,71 186.662,35 37.152,50 2.050,98 5.795,74 2.901,38 2.901,38 2.106,57 2.106,57 164.209,62 131.032,82 33.176,80 12.003,08 12.003,08 2.566,86 2.566,86 9.634,24 9.634,24 1.024,68 1.024,68 7.612,06 7.612,06 1.262.604,04 1.262.604,04 37.517.051,20 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, emitido em 26/Nov/2015 as 13h e 57m. Moacir Silva PREFEITO MUNIcIPAL DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/total b) 225.293.376,24 17.292.968,00 9.496.727,71 1.354.695,93 834.517,20 2.178.971,04 3.260.746,55 167.309,57 4.670.205,23 236.252,03 16.577,10 4.417.376,10 6.120.627,72 2.494.935,92 616,31 2.487.430,70 1.137.644,79 13.877.502,54 13.747.564,71 129.937,83 76.869.683,21 82.248,15 2.539.977,43 27.189.931,92 2.502.799,55 44.554.726,16 44.226.423,07 97.960,83 29.155.601,24 346.326,04 429.931,82 2.034.046,26 12.162.556,88 762.221,74 23.442,37 738.779,37 2.030.696,52 2.030.696,52 25.447.388,50 5.675.379,53 18.472.008,97 1.300.000,00 872.219,67 61.065,84 811.153,83 5.619.286,01 5.619.286,01 1.327.672,67 418.065,95 909.606,72 2.473.935,10 810.896,25 1.458.360,63 204.678,22 0,00 1.628.137,39 956.324,12 671.813,27 2.331.308,66 12.668,00 1.712.863,32 605.777,34 2.428.213,53 1.016.437,38 165.064,03 3.830,00 1.242.882,12 5.725.577,26 143.421,33 3.984.981,25 973.893,59 623.281,09 11.589.309,42 7.651.971,60 3.937.337,82 0,00 0,00 0,00 12.413.868,23 637.065,79 180.392,15 242.310,91 8.178,52 172.661,63 0,00 33.522,58 337.891,23 337.891,23 319.246,93 0,00 319.246,93 0,00 0,00 603.772,72 0,00 603.526,89 0,00 245,83 3.218.603,44 35.827,69 2.059.014,34 908.722,91 176.955,80 9.017,78 29.064,92 14.495,74 14.495,74 10.459,09 10.459,09 789.680,35 625.304,42 164.375,93 61.358,45 61.358,45 15.290,78 15.290,78 50.453,59 50.453,59 5.270,58 5.270,58 37.259,34 37.259,34 6.313.020,20 6.313.020,20 237.707.244,47 100,00 Ivone Urbanski cONTROLADORA INTERNA SALDO (e) = (a-d) No Bimestre 94,78 7,27 4,00 0,57 0,35 0,92 1,37 0,07 1,96 0,10 0,01 1,86 2,57 1,05 0,00 1,05 0,48 5,84 5,78 0,05 32,34 0,03 1,07 11,44 1,05 18,74 18,61 0,04 12,27 0,15 0,18 0,86 5,12 0,32 0,01 0,31 0,85 0,85 10,71 2,39 7,77 0,55 0,37 0,03 0,34 2,36 2,36 0,56 0,18 0,38 1,04 0,34 0,61 0,09 0,00 0,68 0,40 0,28 0,98 0,01 0,72 0,25 1,02 0,43 0,07 0,00 0,52 2,41 0,06 1,68 0,41 0,26 4,88 3,22 1,66 0,00 0,00 0,00 5,22 0,27 0,08 0,10 0,00 0,07 0,00 0,01 0,14 0,14 0,13 0,00 0,13 0,00 0,00 0,25 0,00 0,25 0,00 0,00 1,35 0,02 0,87 0,38 0,07 0,00 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,33 0,26 0,07 0,03 0,03 0,01 0,01 0,02 0,02 0,00 0,00 0,02 0,02 2,66 2,66 116.788.011,48 4.562.294,94 2.007.903,73 572.604,07 401.382,80 790.211,46 733.802,45 56.390,43 1.791.894,77 353.747,97 7.222,90 1.430.923,90 2.169.006,15 737.490,98 1.583,69 677.119,30 752.812,18 3.204.897,46 3.053.635,29 151.262,17 21.602.054,73 84.791,85 1.661.713,35 8.390.196,08 647.450,45 10.817.903,00 18.528.983,63 39.839,17 14.180.022,20 114.873,96 118.643,18 785.753,74 3.289.851,38 283.479,47 1.057,63 282.421,84 1.404.603,48 1.404.603,48 23.256.118,18 20.047.791,69 3.208.326,49 0,00 255.959,14 28.034,16 227.924,98 12.262.517,03 12.262.517,03 1.894.328,85 1.843.935,57 50.393,28 1.754.467,94 146.003,75 478.839,37 879.624,82 250.000,00 481.112,61 439.825,88 41.286,73 636.181,80 5.332,00 446.027,14 184.822,66 10.813.991,03 2.194.067,18 34.435,97 5.170,00 8.580.317,88 2.061.378,82 29.578,67 919.721,79 871.459,45 240.618,91 1.927.741,45 576.579,27 1.351.162,18 7.897.000,00 7.897.000,00 0,00 3.748.831,77 241.484,21 62.607,85 91.739,09 4.621,48 71.938,37 1.200,00 9.377,42 166.008,77 166.008,77 94.353,07 500,00 93.853,07 20.000,00 20.000,00 459.777,28 550,00 455.473,11 3.000,00 754,17 1.142.846,56 14.972,31 711.285,66 305.277,09 93.044,20 2.182,22 16.085,08 4.704,26 4.704,26 2.840,91 2.840,91 268.319,65 183.795,58 84.524,07 21.291,55 21.291,55 9.159,22 9.159,22 38.046,41 38.046,41 1.629,42 1.629,42 11.390,66 11.390,66 1.266.979,80 1.266.979,80 120.536.843,25 42.823.715,63 2.716.679,50 1.493.881,96 161.805,71 158.451,41 378.655,48 487.521,66 36.363,28 901.327,53 41.384,21 2.160,33 857.782,99 1.311.765,18 589.724,23 0,00 495.467,82 226.573,13 2.723.049,55 2.702.021,63 21.027,92 14.233.511,06 14.317,49 517.706,25 5.279.905,68 390.164,63 8.031.417,01 8.048.292,06 20.175,10 5.278.852,24 66.593,31 85.782,05 428.702,45 2.168.186,91 160.671,41 7.508,09 153.163,32 1.643.983,87 1.643.983,87 4.907.898,49 1.096.127,68 3.675.241,50 136.529,31 211.984,20 9.253,89 202.730,31 2.046.679,91 2.046.679,91 209.071,74 57.626,76 151.444,98 445.392,06 159.136,04 286.256,02 0,00 0,00 185.110,21 110.420,60 74.689,61 316.491,69 0,00 297.420,57 19.071,12 629.373,71 304.053,14 29.104,22 1.000,00 295.216,35 162.504,89 30.307,35 10.600,00 14.168,40 107.429,14 1.969.928,57 1.160.473,73 809.454,84 0,00 0,00 0,00 2.557.945,87 127.069,57 34.869,16 49.073,36 2.011,82 34.525,34 0,00 6.589,89 66.744,72 66.744,72 68.400,41 0,00 68.400,41 0,00 0,00 169.059,51 0,00 169.059,51 0,00 0,00 662.009,13 6.953,85 423.393,71 186.662,35 37.152,50 2.050,98 5.795,74 2.901,38 2.901,38 2.106,57 2.106,57 164.209,62 131.032,82 33.176,80 12.003,08 12.003,08 2.566,86 2.566,86 9.634,24 9.634,24 1.024,68 1.024,68 7.612,06 7.612,06 1.262.604,04 1.262.604,04 45.381.661,50 Wanderléa Dantas corrêa cONTADORA - cRc-PR 047.120/O-0 Até o Bimestre (d) % (d/Total d) 199.752.657,42 14.978.360,16 7.519.049,63 1.347.476,41 832.150,22 2.138.417,59 2.980.078,90 161.187,41 4.605.565,61 189.164,02 16.408,37 4.399.993,22 5.867.149,41 2.290.356,16 614,69 2.475.812,02 1.100.366,54 13.877.502,54 13.747.564,71 129.937,83 70.552.236,98 77.705,35 2.518.078,63 25.933.192,66 2.175.803,92 39.847.456,42 39.118.689,79 93.132,61 24.828.720,10 346.326,04 429.931,82 2.027.098,89 11.393.480,33 730.404,78 22.495,92 707.908,86 2.013.330,55 2.013.330,55 23.146.425,00 5.106.165,39 17.715.021,03 325.238,58 595.606,51 51.923,61 543.682,90 3.397.680,01 3.397.680,01 1.034.350,19 334.659,22 699.690,97 2.186.220,27 732.017,49 1.454.202,78 0,00 0,00 1.138.179,72 529.103,70 609.076,02 1.885.833,77 12.668,00 1.592.872,02 280.293,75 1.712.074,31 773.155,24 139.178,76 3.830,00 795.910,31 1.324.789,06 137.922,26 404.670,80 162.706,85 619.489,15 11.588.258,76 7.650.920,94 3.937.337,82 0,00 0,00 0,00 12.413.868,23 637.065,79 180.392,15 242.310,91 8.178,52 172.661,63 0,00 33.522,58 337.891,23 337.891,23 319.246,93 0,00 319.246,93 0,00 0,00 603.772,72 0,00 603.526,89 0,00 245,83 3.218.603,44 35.827,69 2.059.014,34 908.722,91 176.955,80 9.017,78 29.064,92 14.495,74 14.495,74 10.459,09 10.459,09 789.680,35 625.304,42 164.375,93 61.358,45 61.358,45 15.290,78 15.290,78 50.453,59 50.453,59 5.270,58 5.270,58 37.259,34 37.259,34 6.313.020,20 6.313.020,20 212.166.525,65 100,00 94,15 7,06 3,54 0,64 0,39 1,01 1,40 0,08 2,17 0,09 0,01 2,07 2,77 1,08 0,00 1,17 0,52 6,54 6,48 0,06 33,25 0,04 1,19 12,22 1,03 18,78 18,44 0,04 11,70 0,16 0,20 0,96 5,37 0,34 0,01 0,33 0,95 0,95 10,91 2,41 8,35 0,15 0,28 0,02 0,26 1,60 1,60 0,49 0,16 0,33 1,03 0,35 0,69 0,00 0,00 0,54 0,25 0,29 0,89 0,01 0,75 0,13 0,81 0,36 0,07 0,00 0,38 0,62 0,07 0,19 0,08 0,29 5,46 3,61 1,86 0,00 0,00 0,00 5,85 0,30 0,09 0,11 0,00 0,08 0,00 0,02 0,16 0,16 0,15 0,00 0,15 0,00 0,00 0,28 0,00 0,28 0,00 0,00 1,52 0,02 0,97 0,43 0,08 0,00 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,37 0,29 0,08 0,03 0,03 0,01 0,01 0,02 0,02 0,00 0,00 0,02 0,02 2,98 2,98 142.328.730,30 6.876.902,78 3.985.581,81 579.823,59 403.749,78 830.764,91 1.014.470,10 62.512,59 1.856.534,39 400.835,98 7.391,63 1.448.306,78 2.422.484,46 942.070,74 1.585,31 688.737,98 790.090,43 3.204.897,46 3.053.635,29 151.262,17 27.919.500,96 89.334,65 1.683.612,15 9.646.935,34 974.446,08 15.525.172,74 23.636.716,91 44.667,39 18.506.903,34 114.873,96 118.643,18 792.701,11 4.058.927,93 315.296,43 2.004,08 313.292,35 1.421.969,45 1.421.969,45 25.557.081,68 20.617.005,83 3.965.314,43 974.761,42 532.572,30 37.176,39 495.395,91 14.484.123,03 14.484.123,03 2.187.651,33 1.927.342,30 260.309,03 2.042.182,77 224.882,51 482.997,22 1.084.303,04 250.000,00 971.070,28 867.046,30 104.023,98 1.081.656,69 5.332,00 566.018,44 510.306,25 11.530.130,25 2.437.349,32 60.321,24 5.170,00 9.027.289,69 6.462.167,02 35.077,74 4.500.032,24 1.682.646,19 244.410,85 1.928.792,11 577.629,93 1.351.162,18 7.897.000,00 7.897.000,00 0,00 3.748.831,77 241.484,21 62.607,85 91.739,09 4.621,48 71.938,37 1.200,00 9.377,42 166.008,77 166.008,77 94.353,07 500,00 93.853,07 20.000,00 20.000,00 459.777,28 550,00 455.473,11 3.000,00 754,17 1.142.846,56 14.972,31 711.285,66 305.277,09 93.044,20 2.182,22 16.085,08 4.704,26 4.704,26 2.840,91 2.840,91 268.319,65 183.795,58 84.524,07 21.291,55 21.291,55 9.159,22 9.159,22 38.046,41 38.046,41 1.629,42 1.629,42 11.390,66 11.390,66 1.266.979,80 1.266.979,80 146.077.562,07