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NOSSA MISSÃO
A Missão da Escola Técnica Prof. Alfredo de Barros Santos é oferecer cursos de qualidade que
visem à formação de cidadãos conscientes e profissionais competentes capazes de transformar a
realidade, além de suprir as necessidades específicas do mercado de trabalho de Guaratinguetá e
região.
NOSSA VISÃO
Como diria Cora Coralina, “estamos todos matriculados na escola da vida, onde o mestre é o
tempo”, portanto nossa visão refere-se ao momento presente e ao futuro que abrirá as portas aos
nossos alunos. Educação e qualidade: nossa visão de futuro!
ETEC “PROF. ALFREDO DE BARROS SANTOS”
Rua Alfonso Giannico nº. 350. Bairro do Pedregulho
Guaratinguetá-SP. CEP 12.515-160
Fone: (12) 3125.2266 / 3125.3821
E-mail: [email protected]
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REGIMENTO COMUM DAS ETECs
Dos Serviços Acadêmicos
Artigo 31 - A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela
expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para
planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem.
Da Estrutura Curricular
Artigo 34 - O currículo do Ensino Médio será estruturado em três séries anuais,
correspondendo cada uma a dois semestres letivos, com duração mínima anual de 800 horas e de
200 dias letivos.
Artigo 35 - § 2º - Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
poderão ser organizados por módulos e estruturados em etapas com terminalidade, articulados
entre si, compondo itinerários formativos construídos a partir de perfis profissionais de conclusão.
Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de
Competências
Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer
e certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente
comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de
competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção que, para
isso, utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros
instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas.
§ 2º - As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo aluno para fins de
classificação ou prosseguimento de estudos.
§ 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou total de componentes
curriculares da série ou módulo para fins de continuidade de estudos.
§ 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência no processo de avaliação,
reconhecimento e certificação de competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão
da qualificação profissional ou da habilitação profissional de técnico.
§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes
curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino
Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando
dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu
responsável legal, se menor.
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Da Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação
diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento
dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do
Conselho de Classe.
Da Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável ou do próprio candidato, a partir dos 16 anos de idade.
§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às
outras normas em vigor na ETEC.
§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela
escola.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início
da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno
durante o referido período, sem justificativa.
§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo,
para preenchimento das vagas remanescentes.
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 68 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas
pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes
definições operacionais:
Menção
Conceito
MB
Muito Bom
B
Bom
R
Regular
I
Insatisfatório
Definição Operacional
O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
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Do Controle de Freqüência
Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do
rendimento.
Artigo 75 - Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho
escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Da Promoção e Retenção
Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido
rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência
mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho
global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a
situação:
1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subsequente;
2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a
conclusão do curso; e
3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências
profissionais que definem o perfil de conclusão.
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares,
exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na
série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do
currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial
não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de
progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos
parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com
assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe,
quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes curriculares; ou
II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho
de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; ou
III - nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de
série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
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Dos Diplomas e Certificados
Artigo 82 - Ao aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou expedido:
I - diploma de técnico, quando se tratar de habilitação profissional, satisfeitas as exigências
relativas:
a)
obrigatório e
b)
ao cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se
à apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II - certificado de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de:
a) módulos de curso técnico; ou
b) cursos de Formação Inicial ou Continuada ou Qualificação Profissional, conforme
previsto na legislação;
III - certificado:
a) de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos;
Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Dos Direitos
Artigo 101 - São direitos dos alunos:
I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão
representativo dos alunos;
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando
convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo;
IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que
encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento
à comunidade e cumprimento dos deveres;
V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação;
VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus
direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente
curricular;
VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares
do módulo ou série em que está matriculado;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;
XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas
pela Etec;
XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de
recuperação, durante o período letivo;
XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação.
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Artigo 96 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração
da comunidade escolar visando a maior participação do processo educativo e à gestão democrática
da Etec.
Parágrafo único - A UE propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos
representativos dos alunos.
Dos Deveres
Artigo 103 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na
escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas,
empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da
limpeza em todas as dependências;
VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os
recursos disponíveis;
VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de
propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua
responsabilidade;
VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito
mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Das Proibições
Artigo 104 - É vedado ao aluno:
I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social;
II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas;
III - fumar em qualquer das dependências escolares;
IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de
bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec;
V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua
saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e
equipamentos alheios a elas;
VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec, exceto quando contido nos
planos de trabalho docente;
VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes
que caracterizam preconceito e discriminação;
IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas
dependências da Etec;
X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem
autorização;
XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem
dos membros da comunidade escolar.
Artigo 105 – As Etecs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de
convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS.
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Das Penalidades
Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e
104 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória
pelo Diretor da UE.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos
educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido
o Conselho Tutelar.
§ 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho
de Escola e, quando a aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação.
Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Dos Direitos
Artigo 108 - São direitos dos pais ou responsáveis:
I - participarem das instituições auxiliares, conforme legislação;
II - recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este
Regimento e a legislação, se menor;
III - representarem seus pares no Conselho de Escola;
IV - serem informados sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de
recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório;
V - serem informados sobre Projeto Político-Pedagógico da Etec; VI - solicitarem reclassificação de
seu filho, se menor.
Dos Deveres
Artigo 103 - São deveres dos pais ou responsáveis:
I - comparecerem às reuniões programadas pela escola, para informação sobre a proposta
pedagógica;
II - responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e privado, causados pelo aluno
menor de idade pelo qual são responsáveis;
III - colaborarem no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo
professor;
IV - acompanharem, durante o período letivo, a freqüência e rendimento do aluno pelos
quais são responsáveis;
V - atenderem às convocações da Direção da UE.
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NORMAS REGIMENTAIS INTERNAS
1.
Terminantemente proibido fumar na escola, Lei nº 9.760 de 24/09/97.
2.
Os alunos deverão aguardar os professores na sala de aula e não nos corredores,
pátios e cantina;
3.
Qualquer dano causado ao prédio ou aos equipamentos/ materiais da ETE deverão
ser ressarcidos e o culpado estará sujeito à transferência compulsória;
4.
Os alunos deverão manter as salas limpas e com as carteiras em ordem;
5.
Higiene, bons hábitos, educação – pesarão no conceito de ATITUDES (um dos
critérios de avaliação dos professores);
6.
Os problemas que surgirem deverão ser levados ao Coordenador de Área, através
dos Monitores de Classe. Caso não haja solução, haverá interferência da Direção;
7.
Público);
Respeitar colegas, professores e servidores da escola (Lei desacato ao Funcionário
8.
Não haverá dispensa de alunos em horário de aulas para idas ao médico, dentista, a
não ser em casos de urgência, no caso do Ensino Médio o responsável deverá buscar o aluno.
OBSERVAÇÕES:
1No final de cada semestre, para o Ensino Técnico, e anualmente para o Ensino
Médio, haverá Renovação da Matrícula e solicitado a contribuição para a APM.
DA CONTRIBUIÇÃO COM A A.P.M.
1- A contribuição à A.P.M. é voluntária, porém essencial às melhorias de nossa Escola tais
como: manutenção e melhoria dos Laboratórios (temos 18) e aquisição de equipamentos didáticopedagógicos;
2- A Prestação de Contas da A.P.M. será afixada mensalmente ao lado da Secretaria
Acadêmica e no quadro de vidro da Direção, favor verificar sempre;
3- Tudo que a Escola adquirir, com o aval da A.P.M., será amplamente divulgado à
comunidade escolar;
4- Se houver dificuldades na contribuição da A.P.M., a mesma poderá ser parcelada, e
combinada uma data para seu pagamento;
5- O aluno que freqüenta dois cursos deverá contribuir com aquele que possui maior taxa;
6- O aluno que contribuir com a A.P.M. receberá uma camiseta de uniforme da escola e a
identidade escolar;
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HORÁRIO DAS AULAS
MANHÃ: das 07h 15min às 11h 45min
TARDE: das 13h 30min às 18h
NOITE: das 19h às 23h
OBS: O horário limite de entrada na escola é o início da 1ª aula.
Eventualmente serão tolerados 10 minutos de atraso, mas o aluno só entrará
em sala a
partir da 2ª aula porque o entra-e-sai durante a aula interrompe a dinâmica da mesma e desvia a
atenção dos demais alunos.
COMPORTAMENTO E DISCIPLINA
1.
Respeite seus colegas, professores e funcionários. Eles saberão respeitá-lo.
2.
Na sala de aula e outras dependências da escola não serão permitidas:
- brincadeiras e ações agressivas (empurrões, chutes, brigas etc.).
-brincadeiras e ações pejorativas (vaias, gozações, apelidos, comportamentos em desacordo
com a moral e os bons costumes etc.).
O “bullying” é nocivo!
3.
O aluno colocado para fora da sala de aula pelo professor deverá apresentar-se ao
Inspetor de Alunos para as providências disciplinares.
4.
É Vedado ao aluno:

Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;

Impedir a entrada de colegas às aulas ou incitá-los a isso;

Usar, durante a aula, eletrônicos (celular, MP3, câmeras), brinquedos, revistas,
figurinhas e outros objetos estranhos à aula. O professor apreenderá esse material e
o entregará à Coordenação, que só o devolverá aos pais ou responsável,
independente das sanções disciplinares ao aluno.

Debruçar-se sobre a carteira, como se estivesse dormindo durante a aula.

Usar material ou livros de colegas sem seu consentimento. Nas provas não será
permitido empréstimo de material escolar entre os alunos.

Beijos, abraços e outras intimidades entre namorados, no interior da escola.

Promover algazarras dentro do colégio ou, quando uniformizado, fora dele.

Organizar rifas, coletas ou subscrições, sem a autorização da Direção.

Tomar parte em manifestações ofensivas a qualquer pessoa.

Portar objeto ou substâncias perigosos ou nefastos à convivência com os outros
alunos.

Fumar dentro do Colégio ou nas proximidades dele. (Lei estadual 9.760 de 24/09/97).

Andar de bicicleta, patinete, roller ou skate no interior da escola.

Organizar e/ou participar de trotes, especialmente nas datas de aniversários de
colegas (jogar ovo, bullying, etc..)
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5.
Os comportamentos de indisciplina serão tratados com os seguintes critérios:
- 1ª vez : 1ª advertência
- 2ª vez : 2ª advertência
- 3ª vez : 1ª suspensão
- 4ª vez : 2ª suspensão
- 5ª vez : exclusão
Obs: sobre estes critérios a escola se reserva o direito de dar tratamento diferente,
sempre que o caso requerer.
6.
Os alunos com duas ou mais advertências não poderão participar de atividades
extracurriculares elaboradas pela Escola (excursões, passeios, eventos, atividades esportivas, etc.)
Essa exigência será mantida até que se completem três meses sem nova advertência.
AVISOS
1.
Há quadros de avisos no hall de entrada da escola, perto da Secretaria Acadêmica,
nos corredores. Os avisos neles colocados terão valor oficial e não serão divulgados em sala de aula.
Portanto, leia-os diariamente.
2.
Livros retirados da Biblioteca deverão ser devolvidos no tempo indicado. Ver
regulamento no final do Manual.
3.
Telefones celulares poderão ser utilizados na hora do intervalo, mas deverão
permanecer desligados durante as aulas.
4.
Os telefones públicos com uso de cartão, instalado na escola, só poderão ser
utilizados nos horários de intervalo.
5.
A Secretaria Acadêmica só atenderá alunos nos horários de intervalos das aulas.
6.
Nos intervalos das aulas não é permitido circular pelos corredores nem permanecer
nas salas de aula. Use o pátio.
7.
A Escola não se responsabilizará por objetos perdidos pelos alunos no interior da
mesma (neste item está incluído bicicleta).
8.
A Escola como entidade educacional prioriza a presença ativa dos pais em
cooperação com ela, especialmente nos casos de alunos com baixo rendimento escolar ou não
adaptados às normas escolares.
Participar das reuniões escolares e/ou atender a solicitação de comparecer a Escola quando
orientado pela Direção ou Coordenação, é o que se espera dos pais, na busca do melhor
desenvolvimento de seus filhos.
Em anos anteriores, muitos pais só “acordaram” para a vida escolar de seus filhos ao final do
3º bimestre letivo, quando já pairava grande possibilidade de reprovação deles. A Escola é
responsável pelo desenvolvimento educacional e escolar de seus alunos, mas compete aos pais a
supervisão e direção de seus filhos na busca de um bom desempenho escolar e segmento das
normas da escola.
Transcrevemos, abaixo, o Artigo 1634 da Lei 10406/2002, do Código Civil.
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“Do exercício do poder familiar”
-Art.1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – Dirigir-lhes a criação e a educação
V – Representá-los, até 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos
em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
VII – Exigir que lhes (os filhos) prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua
idade e condição.
CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO TRANSFERÊNCIA
1234-
Possuir a vaga;
Preencher requerimento de pedido de vaga;
Ser aluno da ETEC em outro curso;
Realização de avaliação para classificação.
123-
CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO
Possuir a vaga ;
Através de troca ;
Apresentar documento comprovando o motivo da transferência.
CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
1-
Declaração de freqüência para passe
Trazer a ficha da empresa de ônibus totalmente preenchida – Prazo 1 dia.
2Declaração de escolaridade
Requerer com 01 (um) dia de antecedência.
3Carta de Estágio
Solicitar informações sobre Estágio ao Coordenador;
Requerer a carta com 0l (um) dia de antecedência.
4Solicitação de transferência
Apresentar declaração de vaga da Escola para onde irá se transferir;
Solicitar na Secretaria Acadêmica a transferência;
Se menor de 18 (dezoito) anos, a solicitação deverá ser feita pelo responsável;
Prazo para entrega: 10 (dez) dias úteis.
52ª Via de Histórico Escolar
Solicitar na Secretaria Acadêmica;
Prazo para entrega: 10 (dez) dias úteis.
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REGIMENTO DA BIBLIOTECA
Capítulo I – Da Finalidade e Atribuição
A Biblioteca da ETEC Prof. Alfredo de Barros Santos é uma biblioteca cultural geral, que
destina-se a atender aos alunos mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, de leitura, bem
como obras especializadas.
Compete à Biblioteca:
I – Centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda,
conservação, informação e empréstimo de livros, folhetos periódicos, mapas, gravuras e quaisquer
outras publicações de interesse do aluno;
II – Promover a aquisição das publicações por compra e doação;
III – Organizar e manter atualizados os fichários dos leitores e de sugestões;
IV – Registrar os leitores, renovando suas inscrições sempre que necessário;
V – Orientar o leitor quanto ao uso da biblioteca;
VI – Administrar a sala de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio
nas mesmas
Capítulo II – Do Horário:
I – A Biblioteca funcionará no seguinte horário: todos os dias úteis, das 7:30 às 12:00h e das
13:00 às 16:20h.
Capítulo III – Da Inscrição:
I – Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor, desde que se disponha a cumprir o
presente regulamento.
II – É preciso que o leitor faça o preenchimento do cartão de pedido de inscrição.
Capítulo IV – Da Leitura na Biblioteca:
I – Toda publicação consultada deverá ser deixada sobre a mesa, para fins de estatística;
II – As obras de referência – dicionários, enciclopédias, coletânea de Leis, anuários –
destinam-se a consulta no recinto da Biblioteca;
III – O leitor deverá se comportar de maneira que não poderá lanchar nem entrar com
lanches na Biblioteca;
IV – O leitor deverá permanecer em silêncio.
Capítulo V – Dos Empréstimos:
I – A Biblioteca fará empréstimo de livros, folhetos e periódicos, desde que o leitor se
disponha a cumprir o presente Regulamento;
II – O leitor inscrito poderá obter, mediante empréstimo, no máximo 02 livros de cada vez;
III – O prazo de empréstimo é de 05 dias, podendo ser renovado, caso as publicações não
estejam sendo solicitadas por outro leitor;
IV – Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados e o não cumprimento
implicará em multa;
§1º - Foi estipulado multa de R$ 0,50 por dia e por volume.
V – As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade enquanto em
seu poder, respondendo pelos danos e perdas que por acaso se verificarem.
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ESTRUTURA FUNCIONAL
Equipe de Direção:
Diretora – Profª. Ângela Márcia de Assis Carvalho
Coordenadora Pedagógica – Aparecida Paula Lima Abreu
Diretor de Serviço Administrativo – Profª.Mara Cristina Coelho da Cunha Guimarães Neves
Diretor de serviço Acadêmico – Sandra Aparecida de Godoy
Assistente Técnico Administrativo I – Prof. Rogério Márcio Rodrigues Campos
Orientadora Educacional – Ana Margarida Dutra de Oliveira Silva
Coordenadores:
 Ensino Médio - Prof. Josias de Paula Oliveira
 Técnico em Administração - Profª. Márcia Regina dos Santos
 Técnico em Finanças - Profª. Márcia Regina dos Santos
 Técnico em Eletromecânica - Prof. Luiz Carlos Gonçalves da Silva Júnior
 Técnico em Mecânica - Prof. Cesar José Manoel Bernardes
 Técnico em Segurança do Trabalho - Prof. Marcos Aurélio Souza Anjos
 Técnico em Turismo - Profª. Renata A. P. R. Manzanete
 Técnico em Informática – Prof. Carlos Alberto Bernardes
 Técnico em Comunicação Visual – Profª. Ana Raquel Elisa Satim Rodrigues
Coordenadores de Classes Descentralizadas:
 Classe Descentralizada de Cunha: Deise Cristina Silva de Oliveira
 Classe Descentralizada de Lagoinha: Fábio Michel de Oliveira Martins
Responsáveis por Laboratórios:

Oficina Mecânica - Prof. Antônio Carlos Banzi

Oficina de Solda - Prof. Luiz Carlos Gonçalves da Silva Júnior

Laboratório de Ensaio e Metrologia - Prof. Célio José de Souza

Oficina Automação e Pneumática - Prof. José Manoel Bernardes

Laboratórios de Informática – Prof. Nelci Mariano Pinto Júnior

Segurança do Trabalho - Prof. Marcos Aurélio Souza Anjos

Eletromecânica e Eletrônica - Prof. Márcio Honório

Agência Didática de Turismo - Profª. Renata Manzanete

Laboratório de Administração – Profª. Márcia Regina dos Santos

Laboratório de Comunicação Visual – Profª. Ana Raquel Elisa Satim Rodrigues
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Manual-2014 - ETEC PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS