Sant´Ana www.eteccruzeiro.com ANO 2015 MANUAL DO ALUNO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CAROS ALUNOS O presente manual foi elaborado com a finalidade de apresentar informações sobre as normas, procedimentos pedagógicos e administrativos que lhes permitam conhecer melhor a estrutura organizacional da Etec Professor José Sant'Ana de Castro. Trata-se de um documento orientador e normativo em que os alunos encontrarão informações, não somente sobre seus direitos escolares, mas também sobre seus deveres, coerentes com a filosofia de democratização do ensino que seguimos atualmente. Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de dúvidas, estamos à disposição para elucidá-las. EQUIPE DE GESTÃO: * Direção * Diretor de Serviço Acadêmico * Diretor de Serviço Administrativo * Assistente Técnico Administrativo Coordenador Pedagógico * * Coordenadores de Cursos 1- SECRETARIA – SERVIÇO DE APOIO ACADÊMICO A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela organização e atualização de serviços de documentação e escrituração, mantendo registros concernentes ao regime didático da ETEC Professor José Sant'Ana de Castro. Fornece as informações necessárias para reuniões dos Conselhos de Classe e do Conselho de Escola, além de outras atribuições legais junto ao sistema de ensino estadual. Solicitação de documentos de alunos, somente via Requerimento. 2- BIBLIOTECA A Biblioteca está a sua disposição para consulta a jornais, revistas, CDROM, empréstimo de livros e uso de Internet. Serão considerados usuários da Biblioteca, todos os professores, funcionários e alunos da ETEC Professor José Sant'Ana de Castro. Para cadastramento será necessário: *Documento com foto 3x4. 3- COORDENAÇAO DE CURSO Os Coordenadores de Cursos são responsáveis pelo conjunto de ações destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução e ao controle das atividades docentes em relação às diretrizes didáticopedagógicas e administrativas. Na sala da coordenação você encontrará também o Regimento Escolar, Plano Escolar, Plano de Curso e Plano de Trabalho Docente. 4- HORÁRIO DAS AULAS Manhã: 7h50min – 12h15min. * Tarde: 13h25min – 17h50min. * Noite: 18h50min – 22h45min. * Sábado: 8h00min–12h00min. e Meio Ambiente) * Enfermagem tarde: 13h20min(Enferm. * Enfermagem Noite: 18h50min –– 18h30min. 23h00min. * Estágio Supervisionado no período diurno * ETIM: 7h50 às 12h15min e das 13h25min. às 17h50min. * Quanto aos horários: -Há obrigatoriedade do cumprimento integral do horário das aulas. -Os casos extraordinários serão analisados pela Gestão Escolar. Observações importantes: Os alunos do Ensino Médio que também são alunos do curso técnico poderão permanecer na escola entre um período e outro, respeitando os itens abaixo: *Fazer sua refeição no local estipulado. *Recolher seus pertences e utensílios. Não é permitido ao aluno permanecer na cantina, biblioteca, quadra ou pátio em horário de aula. A permanência em laboratórios e oficina só será permitida sob o acompanhamento de um coordenador/professor responsável. Os pais/responsáveis ou o próprio aluno deverão comunicar à Coordenação caso o mesmo tenha ou venha contrair algum problema de saúde para que as atividades escolares sejam encaminhadas e cumpridas no domicílio do aluno. As autorizações de dispensas diárias serão efetuadas somente após o preenchimento do pedido, indicando o motivo, análise/ deferimento pela Gestão Escolar; se menor, autorização do responsável e a entrega do controle de saída na portaria. DOS DIREITOS NORMAS DE CONVIVÊNCIA 5- ATENDIMENTOS AOS PAIS/RESPONSÁVEIS Os pais/responsáveis devem participar das reuniões de Pais e Professores. Quando impedidos por qualquer motivo, poderão marcar reuniões de esclarecimentos sobre o desempenho escolar dos alunos. Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar para o Coordenador Pedagógico e ou Coordenador de Curso/Ensino Médio, para agendar horário pelo telefone (12) 3144-1207. 6- NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR 1. É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas alcoólicas e drogas nas dependências da Unidade Escolar. 2. É terminantemente proibido fumar na escola, Lei Federal nº 9.294 de 15/07/96, art. 2º “caput” e parágrafo 1º e Lei Estadual nº 11540 de 12/11/2003. 3. É expressamente proibido portar armas (mesmo de brinquedo), tesouras, facas, canivetes (armas brancas). Lei nº 10.826 de 22/12/03, envolver-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos ou praticar algazarras nas dependências da escola ou proximidades. 4. É proibido colocar cartazes nos murais ou demais espaços da Unidade Escolar ou ainda promover jogos, excursões, coletas ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção. 5. É dever do aluno manter a higiene e limpeza dos banheiros, salas de aulas e demais dependências da Unidade Escolar, cuidando sempre em colocar o lixo ou material inservível, nos recipientes coletores existentes na Unidade Escolar. 6. Não escrever ou colar adesivos nas carteiras, mesas, armários, muros ou demais dependências da Unidade Escolar. Perderá o direito de uso do armário o aluno que não zelar pelo mesmo. 7. Quaisquer atitudes de desrespeito ou brincadeira inadequada aos professores, colegas e aos demais membros da comunidade escolar, serão objeto de aplicação das normas disciplinares. A atitude de ameaçar, oprimir, ridicularizar, excluir, ofender, ironizar e desprezar alunos de sua convivência é vista como Bullying. 8. Os alunos estarão sujeitos às punições previstas no Regimento Escolar, em razão de atitudes desrespeitosas com a aplicação de penalidades (inclusive de cunho criminal) por discriminação racial, religiosa, sexual e outras. 9. As instalações e equipamentos escolares são adquiridos com recursos públicos ou da APM, e, portanto, os prejuízos causados pelos alunos no mau uso desses bens, serão devidamente ressarcidos por quem os provocou e, quando não se identificar, acarretará a divisão do valor do conserto/reposição entre todos os alunos da sala. 10. Os alunos deverão aguardar em sala de aula a chegada do professor, aproveitando o tempo para a realização de exercícios e trabalhos ou esclarecer suas dúvidas com o professor. As tarefas realizadas em classe e em casa são fundamentais para um bom desempenho do aluno e isso contribuirá para a avaliação de conteúdo e de sua atitude. 11. O aluno só poderá adentrar e sair da sala de aula com a expressa autorização do Professor. 12. Os alunos devem identificar todos os materiais escolares, mantendo-os sob sua vigilância, evitando portar objetos e valores elevados que gerem a cobiça de outros, guardando consigo dinheiro, passes escolares e evitando trazer aparelhos eletrônicos alheios à necessidade da aula, cartões de crédito/débito, pois a Escola não se responsabiliza por furtos e perdas. 13. Havendo objetos ou bens abandonados na Unidade Escolar, os achados e perdidos deverão ser entregues/procurados junto aos atendentes de classe e/ou secretaria acadêmica. 14. Seja educado. Use as expressões “por favor”; “com licença”; “obrigado”, etc. Essas atitudes revelam boas normas de convívio social. Não fale alto nos corredores ou salas de aulas e demais dependências da Escola. 15. Os celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão estar sempre desligados e guardados durante o período das aulas, de acordo com a Lei Estadual nº 12730. As calculadoras, (com exceção dos aparelhos de celular) quando autorizadas pelo professor, poderão ser utilizadas durante as aulas. 16. Não se exceder no namoro. 17. É expressamente proibido o jogo de cartas ou baralho nas dependências da Unidade Escolar, pois é crime de contravenção. 7- DIREITO E DEVERES DOS ALUNOS - REGIMENTO 7.1 - CAPÍTULO I - Dos Direitos Artigo 101 - São direitos dos alunos: I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos; X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec; XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo; XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação. DOS DEVERES 7.3 - CAPÍTULO III - Das Proibições Artigo 104 - É vedado ao aluno: I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social; II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas, sem justificativas; III - fumar em qualquer das dependências escolares; IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec; V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem; VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas; VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente; VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação; IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec; X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar, sem autorização; XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar. RENDIMENTO ESCOLAR UNIFORME PROGRESSÕES PARCIAIS PENALIDADES 7.2 - CAPÍTULO II - Dos Deveres Artigo 103 - São deveres dos alunos: I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições a u x i l i a re s , o u d e co l e ga s , q u a n d o f i ca r co m p ro va d a s u a responsabilidade; VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. DAS PROIBIÇÕES Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar, visando maior participação no processo educativo e à gestão democrática da Etec. Parágrafo único - A Etec propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos 7.4 - CAPÍTULO IV - Das Penalidades Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de Etec. § 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados. § 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar. § 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando a aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação. 8- PROGRESSÕES PARCIAIS O aluno, com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. A retenção, em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, não determina a retenção na série ou módulo regulares. O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. Os alunos, em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes. É responsabilidade do aluno manter-se informado junto à secretaria e junto ao professor sobre sua situação quanto à progressão parcial, datas de avaliações e entrega de trabalho. 9- UNIFORME ESCOLAR O uniforme tem como objetivo democratizar o ambiente escolar. É obrigatório o uso da camiseta da escola. Somente serão considerados uniformes as camisetas que estiverem em bom estado de conservação, sem modificações de suas características originais. Não será permitido o uso de shorts, mini-saias e camiseta regata. As bermudas e saias deverão estar na altura dos joelhos. 10- RENDIMENTO ESCOLAR O sistema de avaliação vigente no Centro Estadual e Educação Tecnológica Paula Souza tem como ponto essencial a avaliação formativa, comprometida com o aspecto social e construtivo da aprendizagem e com o desenvolvimento do educando, na medida em que lhe cabe o papel de subsidiar o trabalho pedagógico, redirecionando o processo ensino-aprendizagem para sanar as dificuldades encontradas na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar. O desempenho do aluno será avaliado continuamente pelo professor durante o semestre e será expresso em menções que reflitam resultados demonstrados pelo aluno, com as seguintes definições operacionais: MB - Muito Bom: o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. B - Bom: o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. R - Regular: o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. I - Insatisfatório: o aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O resultado de cada avaliação se fará acompanhar de uma apreciação sobre: a)Conhecimentos, habilidades e atitudes observados no aluno; b)Lacunas de aprendizagem detectadas; c)Recomendação de atividades de recuperação contínua e paralela ao aluno que apresentar defasagem de aprendizagem. Da Promoção e Retenção: a)Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e frequência de 75%, após decisão do Conselho de Classe. b)O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. c)O aluno, com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. Será considerado retido na série/módulo, após análise do Conselho de Classe, o aluno com: 1.Aproveitamento insatisfatório em mais de 03 (três) componentes curriculares. 2.Aproveitamento insatisfatório em 01 (um) componente curricular e/ou Progressão Parcial de séries/módulos anteriores se estiver cursando a última série/módulo, após decisão do Conselho de Classe. Para fins de promoção, será exigida do aluno freqüência mínima de 75% do total de horas letivas dos componentes curriculares. REFERENTE A ESTÁGIO 11. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em: I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas; II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino; III - no trabalho ou na experiência extra escolar. § 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas. § 2º - As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos. § 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou total de componentes curriculares da série ou módulo para fins de continuidade de estudos. § 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão da qualificação profissional ou da habilitação profissional de técnico. § 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio. Art. 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se for menor. 12. DOS ESTÁGIOS Art. 40 – Os estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos experiências profissionais ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio. Art. 42 – A sistemática de orientação, supervisão e avaliação dos estágios, bem como a operacionalização de sua execução ou dispensa, será elaborada pela UE, consoante diretrizes expedidas pelo CEETEPS, respeitada a legislação. 13. ORIENTAÇÕES AO ESTAGIÁRIO O estágio curricular obrigatório não cria qualquer vínculo empregatício entre o aluno/estagiário e as instituições concedentes do mesmo, sejam elas públicas, privadas ou do terceiro setor. O estágio de estudantes é amparado na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que em seu primeiro artigo esclarece: “ Art 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando que esteja frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). § 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § “2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento de educando para a vida cidadã e para o trabalho.” PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) Na Secretaria Acadêmica: - verificar a existência do Acordo de Cooperação entre a Escola e a Empresa; - verificar a necessidade do recolhimento de ‘‘seguro de acidentes pessoais’’ ; - solicitar carta de apresentação e Termo de Compromisso de Estágio; - devolver 01 via do Acordo de Cooperação e do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinados, na Secretaria Acadêmica; Ao Estagiário: Deverá procurar pelo Professor Orientador de Estágio para receber orientações sobre o preenchimento do Relatório de Estágio; Os estágios, em todos os cursos, com exceção da Enfermagem, não serão obrigatórios, sendo desenvolvidos em TCC; Os alunos que realizarem estágio e entregarem na Secretaria Acadêmica os Relatórios de Estágio devidamente preenchidos e assinados, terão suas horas estagiadas registradas em seu histórico escolar. Demais dúvidas também poderão ser esclarecidas pelo: REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CENTRO PAULA SOUZA Bem vindo ao mundo do estudo e do trabalho! BONS ESTUDOS!