ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 046 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 66 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 04 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 05 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 05 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 06 Presidência ............................................................................. 07 Secretaria ............................................................................... 13 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 13 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ 14 Sexta Vara .............................................................. 15 Sétima Vara .............................................................. 17 Criminal Primeira Vara ............................................................ 18 Décima Vara ............................................................. 19 Comarcas do Interior Bacabal e Barra do Corda ........................................... 19 Barão de Grajaú e Buriti Bravo .................................... 20 Codó, Icatu, Itapecuru-Mirim, Paraibano e Ribamar ..... 21 Santa Luzia do Paruá ................................................... 22 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO .......... 23 e 48 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 33 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 35 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia: 19/01/2006 HABEAS CORPUS N. º 034255/2005 – SÃO LUÍS (MA) Paciente: Douglas Santos Monteiro Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 58.487/2006. EMENTA:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A instrução processual está submetida ao princípio da razoabilidade, não se contabilizando portanto, como um somatório de prazos processuais. Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e denegação da ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís- MA, 19 de janeiro de 2006. Desa. Maria Dulce Soares Clementino – Presidenta, c/voto Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Des. Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de janeiro de 2006 Habeas Corpus n.º 038516 - 2005 – Codó – MA Paciente: José Arlindo da Silva Filho Impetrante: Osório Marques Bastos Filho Impetrado : MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó Procuradora de Justiça: Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 58.492/2006. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – EXISTÊNCIA DE CRIME EM TESE – DENÚNCIA RECEBIDA – MATÉRIA DE DEFESA VALORATIVA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA – EXCEDIMENTO DO PRAZO DE 81 (OITENTA E UM) DIAS PRECONIZADO COMO MEDIDA DE REFERÊNCIA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CARACTERIZAÇÃO. I - Não se pode em sede de habeas corpus, examinar aprofundadamente provas que dizem respeito ao mérito de uma ação penal com escopo de trancá-la. II - Embora o tempo do processo não seja mera soma dos prazos fixados em Lei, é de se afirmar o constrangimento ilegal quando o seu excesso escapa à razoabilidade. III – Ordem concedida. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, EM CONCEDER a ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 19 de janeiro de 2006. Desª. Maria Dulce Soares Clementino – PRESIDENTA, C/VOTO Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 26/01/2006 HABEAS CORPUS N.º 025936-2005 – SÃO LUÍS (MA) Paciente: Jorcélio Adriano dos Santos Borges Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão 2 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 58.637/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, §3º DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. Constatando-se que a instrução criminal já está encerrada não se pode falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da súmula 52 do STJ. Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s d e H a b e a s Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís- MA, 26 de janeiro de 2006. Desa. Maria Dulce Soares Clementino – Presidenta, c/voto Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de Abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL n.º 6215/1998 – Imperatriz Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogados: Martha Helena Costa Ribeiro Freitas e Márcio Thadeu Silva Marques Apelado: JOSÉ RIBAMAR JÚNIOR Advogado: Oziel Vieira da Silva e outros Relator: DES.MILITÃO V. GOMES Acórdão n.º 54.189/2005 EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RÉU APELADO MAIOR DE VINTE E UM ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 112, CAPUT, C/C ART. 2.º, DO ECA – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR – ART. 267, IV, DO CPC - RECURSO PREJUDICADO. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 6215/1998 – Imperatriz, em que figuram como Apelante e Apelado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão que, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, julgaram pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 19 de Agosto de 2005. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator Tomou parte neste julgamento a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou na Procuradoria de Justiça, Dra. Selene Coelho de Lacerda . COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de dezembro de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 040438/2005 OPOSTOS NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 031781/2004 – SÃO LUÍS. Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Oscar Cruz Medeiros Júnior Embargado: Delman Construções Ltda. Advogados : Lisia Maria Pereira Gomes e outros Acórdão Embargado : 57.575/2005. ACÓRDÃO N.º: 58.269/2005. EMENTA: Processual civil. Agravo de Instrumento. Embargos de declaração. Pressuposto. Omissão. Inexistência. Não é omissa a decisão que, respondendo de forma clara e fundamentada as questões relevantes postas em debate no agravo de instrumento, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos fatos e do direito dada pelo órgão julgador. Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se buscar a correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de dezembro de 2005 AGRAVO REGIMENTAL N.º 26961/2005, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 22721/2005 – BREJO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Município de Anapurus Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho Agravada: Maria Francisca Meireles Monteiro Advogado: Celso Henrique de Carvalho Mendonça ACÓRDÃO N.º: 58.281/2005. EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reintegração de cargo. Indeferimento do efeito suspensivo. Ausência dos requisitos. Argumento Novo. Inexistência. O Relator do agravo de instrumento deve analisar a situação concreta, podendo ou não conceder o efeito suspensivo ao recurso. Se verificar que a execução da decisão agravada não causa perigo de dano irreparável (periculum in mora) e não sendo relevante o fundamento do recurso (fumus boni iuris), deve negar o efeito suspensivo ao agravo. Agravo regimental conhecido e improvido. D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentís s imo s Se n h o r e s De s e m b a r g a d o r e s in t eg r an tes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do v o t o d o R e l a t o r. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 21 de dezembro de 2005 APELAÇÃO CÍVEL No 015264/2004 – S. JOSÉ DE RIBAMAR Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Banco do Brasil Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Apelado: Nyelza Paula Ferreira Nogueira Advogados: Ana Carolina Quadros Costa e outros ACÓRDÃO N.º : 58.383/2005. EMENTA: Civil e Processual Civil. Ação Ordinária de Cobrança. Admissibilidade. Contrato de seguro de vida. Morte do segurado. Recusa de pagamento. Doença preexistente. Conhecimento pela segurada/beneficiária. Provas contundentes. Ao segurado, enumera a lei várias obrigações, tais como: pagar o prêmio, prestar informações verídicas, abster-se de aumentar o risco do bem segurado, comunicar novos fatos e sinistro, etc. A inobservância desses deveres implica na perda do direito ao seguro, sem prejuízo da cobrança do prêmio, nos temos do art. 1444 do Código Civil. Não se pode olvidar que a boa fé ainda é presumida perante a nossa legislação, sendo, na verdade, elemento básico e natural de toda e qualquer relação humana. Diante de tal situação é cediço que a seguradora deve cercar-se de cuidados sobre o real estado de saúde do aderente no momento de selar o contrato, exigindo exames médicos ou que o segurado firme explícito formulário a respeito de enfermidades de que possa ser portador, devendo descrever as hipóteses de maneira clara e especifica. In casu, não se pode vislumbrar, em nenhum momento, a máfé da segurada, ou seja, não há como comprovar se estava a mesma imbuída da pretensão de ludibriar a seguradora, induzindo-a a erro quando da elaboração do contrato securitário. Embora esteja comprovado nestes autos que sofria a falecida de hipertensão arterial, não restou comprovado que tenha agido de má-fé ao preencher a “declaração de saúde e atividade”. Em verdade, prestou as informações de acordo com a sua realidade naquela ocasião. Apelação Cível conhecida e improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s , a c o r d a m o s Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do presente recurso de apelação, para negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 21 de dezembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 3 Votaram com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Procuradora de Justiça, Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 de fevereiro de 2006. Embargos de Declaração n.º 040013/2005 – São Luís. Embargante: Estado do Maranhão. Procurador: Dr. Rogério Belo Pires Matos. Embargado: TECHBUS – Comércio e Representações Ltda. Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho. Relatora: Desª Dulce Clementino. ACÓRDÃO N.º 58.707/2006. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. I – Rejeitam-se os Embargos de Declaração, quando não se vislumbra no decisum recorrido a contradição alegada pelo embargante, conhecendo-os, no entanto, tão somente para os fins de prequestionamento. II – Embargos conhecidos e rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 040013/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer os embargos, porém rejeitá-los nos termos do voto da excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2006. Desª Maria Dulce Soares Clementino – Presidente e Etelvina. Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras: Luiza Ribeiro Gonçalves e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça, Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 de fevereiro de 2006. Agravo de Instrumento nº 010662/2005 – São Luís. Agravante: Papelaria Criativa Ltda. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Agravada: ENGECOL – Engenharia e Construção Ltda. Advogado: Dr. Sebastião Antônio Fernandes Filho. Relatora: Desª Dulce Clementino. ACÓRDÃO N.º 58.724/2006. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO CERTO. I – Não padece do vício da falta de fundamentação, a decisão do magistrado que, ao julgar improcedente o incidente de impugnação ao valor da causa, o fez justificando que era incabível a elevação do valor da causa, porque o dano moral primeiro deveria ser reconhecido 4 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 para somente após ser arbitrado, entendendo, assim, que o valor sugerido pelo requerente não possuía qualquer relevância. II – Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação de indenização por danos morais onde o autor quantifica a sua pretensão, o valor da causa deve corresponder ao pedido certo e determinado constante na inicial. III – Agravo conhecido e provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 010662/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão ante a falta de fundamentação e, no mérito, por unanimidade, conhecer o recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2006 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça, Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.726-2006- STJ Agravante: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO Advogados: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS Agravado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.727-2006- STJ Agravante: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO Advogados: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS Agravado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.791-2006- STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Agravados: ANTÔNIO JOSÉ PINHEIRO DUARTE E OUTROS Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.794-2006- STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Agravados: IACY BELLO CARDOSO E OUTROS Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2800-2006- STF Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: LUCIANA CARDOSO MAIA Agravada: JOSELINE SALES DE ALMEIDA Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.880-2006 -STJ Agravante: BANCO BRADESCO S/A Advogadas: CYBELE ROCHA DE ALMEIDAA E OUTROS Agravada: CHAPLIN TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.881-2006 -STF Agravante: BANCO BRADESCO S.A Advogados: CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTROS Agravada: CHAPLIN TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003081/2006 IMPETRANTE: MARIA EUNICE ESTAVAM DA SILVA ADVOGADOS: LUIS ALBERTO AVELAR, GEO MILSON ALVES LIMA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Vistos, etc. Ao fulcro de declinado pelo impetrante, se lhe ausentes condições de arcar com despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, hei por bem, nos termos da Lei n.° 1.060/50, se lhe deferir a assistência judiciária gratuita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE, em exercício PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N0 33271/2005 — HUMBERTO DE CAMPOS Apelante : José Antônio Pereira da Silva Advogada: Darci Costa Frazão Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Cuida-se de Apelação Criminal, inteposta pelo acusado José Antônio Pereira da Silva, inconformado com a decisão do Tribunal do Júri que o condenou à pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio. No entanto, após a interposição do recurso, o apelante apresentou pedido de desistência do feito, alegando que fazia jus ao beneficio da liberdade condicionada (fls. 213/214). Assim, defiro o pedido para homologar a desistência requerida e o faço nos termos do art. 258, XXII, do RITJ-MA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 000412-2006 – Paço do Lumiar-MA IMPETRANTE: ERIVALDO COSTA DA SILVA PACIENTE: AILTON LOPES DE SOUSA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante ao vislumbrar de que sequer escorreitamente indicada a autoridade coatora, a quem recainte competência para prestar informações de estilo e praxe, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 001722-2006 – SÃO LUÍS-MA IMPETRANTE: ERIVALDO COSTA DA SILVA PACIENTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Em análise dos autos, inquestionavelmente indemonstrado um dos requisitos autorizativos à concessão initio litis, da ordem, como que, o TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 5 fumus boni iuris, por plenamente presentes os pressupostos recomendativos da medida ergastulatória, na proporção em que, não só perpetrada a prática delituosa em co-autoria e de modo a denotar o alto grau de periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por foragido antes que efetivada a prisão. Assim sendo, hei por bem, denegar, pois, a liminar requerida, ao tempo em que, determino, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 001812–2006 – Parnarama-MA IMPETRANTE: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES PACIENTE: ELMO ALMONDES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Do compulsar, em vislumbrando ausente um dos requisitos autorizativos à concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris a consubstanciar a comprovação da relevância dos fundamentos em que assente o pedido, hei por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em que ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 002132-2006 – São Mateus-MA IMPETRANTE: WALTER CASTRO E SILVA FILHO PACIENTE: JORGE ANTÔNIO DA SILVA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Do compulsar, mais especificamente das informações de fls. 39, em se colhendo inexistente qualquer deliberação emanante da autoridade apontada coatora pertinente à restrição da liberdade do ora paciente, é que, hei por bem, a apreciação do pleito liminar, se lhe julgar prejudicada, razão por que, estes, se lhes determino remessa ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 3140/2006 – TURIAÇU Pacientes: José de Ribamar Alves Pereira e outros Impetrante: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho e outro Autoridade Coatora: Promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ DE RIBAMAR ALVES PEREIRA, FRANCISCO FERNANDES PIRES, ELIVALDO DE JESUS CARVALHO, JOSENILSON CARVALHO COSTA E MARIA DE JESUS CRUZ DURANS, contra ato da Promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu, Dra. Samira Mercês dos Santos. 6 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 Aduzem os impetrante que os pacientes foram surpreendidos com uma convocação da Promotora de Justiça da comarca de Turiaçu, sem qualquer formalidade legal, vez que o Oficial de Promotoria apenas lhes comunicou que estavam sendo chamados, de imediato, para prestarem esclarecimentos na sede da Promotoria. Dizem que os pacientes ficaram perplexos com essa situação, por não saberem o motivo da convocação, sendo, no entanto, indagados pela autoridade impetrada sobre as atividades que exerciam na Administração Municipal, bem como foram questionados sobre a possibilidade de trabalharem como segurança particular ou vigia na residência do Prefeito Municipal, sendo tal fato negado por todos, ao tempo em que declinaram suas respectivas lotações. Sustentam que, após a assinatura dos termos de depoimento, a impetrada não oportunizou aos inquiridos a leitura de suas declarações, nem mesmo ofereceu a segunda via do mencionado documento, motivos pelos quais os levaram a constituir o impetrante com o objetivo de reaver cópias dos depoimentos, para verificarem a autenticidade de suas declarações. Falam que a impetrada expediu nova notificação aos pacientes, convocando-os a prestarem esclarecimentos sobre fatos relativos a atos de improbidade administrativa, sob pena de serem conduzidos coercitivamente. Logo em seguida, acrescentam que foram comunicados, por meio do ofício nO 040/2006, que estava em tramitação na Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo n O 01/2006, sem qualquer sigilo, podendo qualquer interessado consultar os autos, desde que solicitado previamente por escrito, acrescentando que não forneceu cópias das declarações aos pacientes porque não haviam solicitados. Argumentam que embora a autoridade coatora tenha oportunizado o acompanhamento dos pacientes, por seus advogados, na audiência designada para o dia 22 de fevereiro de 2006, possuem justo receio de serem constrangidos em seu direito de ir e vir, face a oportunidade que terão de constatarem imprecisões ou erros nas declarações anteriormente reduzidas, já que na época não tiverem o direito de ler os referidos documentos, sendo imprevisível, portanto, a reação ministerial no que pertine aos possíveis questionamentos sobre a correção dos atos praticados. Desse modo, requerem a concessão da ordem, em caráter liminar, para que seja expedido o necessário salvo conduto em favor dos pacientes, a fim de que se abstenha a autoridade impetrada de atentar contra a liberdade de locomoção dos pacientes (fls. 2/15). Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/56. É o relatório. O caso dos autos é daqueles que, prima facie, se vislumbra a existência dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Muito embora a ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes não seja demonstrada de forma explícita, não tenho dúvida de que a mesma é daquelas que se diz potencial, visto que a possibilidade de sua ocorrência é iminente. Assim ocorre porque, na época em que foram feitas as inquirições, a autoridade impetrada se absteve de ler os depoimentos prestados pelos pacientes, tampouco disponibilizou aos mesmo cópias dos respectivos termos, existindo, assim, a possibilidade de em uma nova inquirição retificarem uma ou outra declaração, podendo tal fato ser interpretado como a prática de crime de falso testemunho, susceptível, portanto, de prisão em flagrante. A outro modo, vejo que há expressa disposição dos pacientes em comparecerem perante à autoridade impetrada, com o propósito de prestarem os esclarecimentos necessários, sendo, portanto, injustificável qualquer possibilidade de segregação. Destarte, entendo justificado o receio dos pacientes diante da possibilidade, em potencial, de terem restrição à liberdade de locomoção. Portanto, verificando a presença dos requisitos necessários, quais sejam, periculum in mora e fumus boni juris, concedo a liminar pretendida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de praticar qualquer ato que implique na segregação dos pacientes, em vista de suas declarações, devendo, para tanto, serem expedidos os respectivos salvos–condutos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Por fim, ressalto a possibilidade de condução dos pacientes, acaso se abstenham de comparecer perante a autoridade impetrada, eis que essa prerrogativa é garantida ao Ministério Público pela Constituição Federal (art. 129, inc. IV), sem que se evidencie, por isso, qualquer constrangimento ilegal. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – 1. A notificação pelo Ministério Público não constitui constrangimento ilegal quando expedida em procedimentos que oficie, objetivando a arrecadação de documentos e depoimentos que possam interessar, podendo, inclusive, requisitar a condução coercitiva de recalcitrantes. “ 2. Inteligência do art. 129, Inc. VI, da Constituição Federal c/c o art. 26, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.625/92.” 3. Preliminar de incompetência que se rejeita, para no mérito, denegar a ordem impetrada. Unânime” (TJAC – HC 98.000732-1 – C.Crim. – Rel. Des. Eliezer Scherrer – J. 18.09.1998). Desse modo, determino a comunicação dessa decisão à autoridade impetrada, a fim de que se abstenha na prisão dos pacientes, e que proceda com as informações que entender necessárias, no prazo de cinco dias. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2006. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 022798-2005 – João Lisboa-MA IMPETRANTE: MIGUEL FERREIRA FURTADO PACIENTE: SÔNIA DA SILVA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem, de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SERA JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: 01 – REVISÃO CRIMINAL N.º 016685/2005 – CAXIAS Requerente: RAIMUNDO NONATO CORREIA PARENTE Advogado: Carlos Cascaes Araújo Relatora: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Revisora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 06 de março de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Resenha de julgamentos das CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, sessão do dia 24 de fevereiro de 2006. Presidência: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Procurador de Justiça: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Secretário: JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR Compareceram os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ausências justificadas do Senhor Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO e em licença para tratamento de saúde, a Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - REVISÃO CRIMINAL N.º 035348 / 2005 - TIMON Requerente: MANOEL GOMES DA COSTA SOBRINHO Advogado: José Carlos de Almeida Pereira Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS Revisora: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM PARTE, AS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA O VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, NO QUE PERTINE A PROGRESSÃO DO REGIME.” Votaram os Senhores Desembargadores MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. Observação: Ocupou a tribuna, pelo Requerente, o Dr. José Carlos de Almeida Pereira. _____________________ COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006. JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO ATO Nº 519/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar, a pedido, ANA REGINA ARAÚJO VILAS BOAS, do cargo em comissão de ASSESSOR CHEFE, Símbolo ISO-I, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, tendo em vista solicitação constante do ofício nº 05/2006-GD, protocolado sob o número 4381/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção no texto ATO Nº 531/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar CHAMES RAYOL BRAGA MALUF, do cargo em comissão de CHEFE DA BIBLIOTECA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, Símbolo DAS-1, do FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUÍS. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção de lotação TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 7 ATO Nº 539/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/ 2006-TJ, RESOLVE Exonerar ELAINE FREIRE ALVES, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR, Símbolo DANS3, do Gabinete da Exma Sra. Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO Nº 550/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar, a pedido, GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS, do cargo em comissão de ASSESSOR DE DESEMBARGADOR, Símbolo ISO-I, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, tendo em vista solicitação constante do oficio nº 06/2006-GD, protocolado sob o número 4380/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção no texto ATO Nº 558/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar JOÃO RACHID MUBÁRAK MALUF, do cargo em comissão de ASSESSOR DA CORREGEDORIA, Símbolo DANS-1, da ASSESSORIA DA CORREGEDORIA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção de lotação ATO Nº 564/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar, JOSÉ DA SILVA VILAS BOAS, do cargo em comissão de COORDENADOR, Símbolo DGA, da SECRETARIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”. 8 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção de lotação ATO Nº 573/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar LUCIENE SILVA DE CARVALHO, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR, Símbolo DANS-1, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO Nº 585/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar MILITÃO VASCONCELOS GOMES FILHO, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, Símbolo DANS-3, da DIVISÃO DE ENGENHARIA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção de lotação ATO Nº 586/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar MIVAN GEDEON GOMES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO, Símbolo DAS-1, da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção de lotação ATO Nº 594/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Exonerar RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO, do cargo em comissão de ASSESSOR DE INFORMÁTICA DE GABINETE, Símbolo DGA, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO Nº 597/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/2006-TJ, RESOLVE Exonerar RONALDO MESQUITA DE SOUSA, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR, Símbolo DANS-1, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 050/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 28 de setembro de 2005, RESOLVE Declarar vitalício ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, no cargo de Juiz de Direito, nos termos dos artigos 95, I, da Constituição Federal, 74, I, da Constituição Estadual, 22, II, letra ‘d’, da Lei Complementar nº 35/79 e 73, § 1.º, da Lei Complementar n.º 014/91 e 123 do Regimento Interno. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Republicado por incorreção na grafia do sobrenome Monteles ATO N. º 499/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE N o m e a r L A I S E L O B ATO R O C H A p a r a e x e r c e r o c a r go em comissão de Secretário Judicial A - quarta Entrância da 2ª Vara da Fazenda Pública, Símbolo DANS-1, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, com efeito retroativo a 01.02.2006, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1717/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 635/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 9 RESOLVE Exonerar, a pedido, JANE CARVALHO BUHATEM ANUNCIAÇÃO do cargo em comissão de Auditor, Símbolo DANS-1, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 4410/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE RESOLVE Nomear ISABELLE BARONI GARCIA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Comunicação Social, Símbolo DAS-1, do Tribunal de Justiça. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 636/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar DIEGO PADILHA TRINDADE do cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS-3, da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 04/2006, protocolado sob o n.º 4437/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 701/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Exonerar MARIA OLIVIA PEREIRA LAGO do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, S í m b o l o D A I - 1 , d o G a b i n e t e d o E x m o . S r. D e s . M i l i t ã o Va s c o n c e l o s G o m e s . PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 638/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE E x o n e r a r M A I L S O N R U B E M P E S TA N A P E R E I R A d o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 4399/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 642/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial de Comunicação, Símbolo DAS - 1, da Assessoria de Comunicação da Presidência. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 674/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Exonerar ANA MARIA GOMES SEREJO SOUSA do cargo em comissão de Assessor de Juiz A - 4ª entrância, Símbolo DAS - 2, da 3ª Vara da Família da Capital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 695/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, ATO N.º 718/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Exonerar GABRIELA BOUERES VIANA do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 731/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336A/2006-TJ, RESOLVE Exonerar JOSÉ CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISO-I. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 739/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, 10 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 RESOLVE Exonerar JOSÉ OSMAR LOPES SANTOS do cargo em comissão de Secretário Judicial D - primeira entrância, Símbolo DANS - 1, da Comarca de Anajatuba. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 760/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar DANIELLE GOMES DE AGUIAR do cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS - 3, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 052/2006, protocolado sob n.º 4098/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 761/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DANIELLE GOMES DE AGUIAR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS-3, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 11/2006, protocolado sob o n.º 4098/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 762/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Exonerar MARIA DA PURIFICAÇÃO COSTA CUTRIM LEAL do cargo em comissão de Secretário Judicial D - Primeira Entrância, Símbolo DAS-1, da Comarca de Matinha. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 763/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CARLOS MAGNO DE ARAÚJO NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS-3, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resol ução n.º 020/2004 , t e n d o e m v i s t a s o l i c i t a ç ã o p r o t o co l ad a sob o n.º 4081/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 764/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear GUMERCINDO MILHOMEM NETO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 012/2006-Gab, protocolado sob o nº 4304/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 765/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2344/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 769/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, ABRAÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTI do cargo de Oficial de Justiça D - 1ª Entrância da Comarca Humberto de Campos, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2005/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 824/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Símbolo ISO-I. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 825/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANA SÍLVIA CARNEIRO DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Subchefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 075/2004, de 17.05.2004. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 826/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Nomear VIVIAN LOPES ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça, Símbolo DANS-1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 827/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ADRIANA MALTY FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Finanças e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DGA, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 041/2006, protocolada sob o nº 5017/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 828/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear BRUNA BARBIERI DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz A - 4ª Entrância, Símbolo DAS-2, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 15/2006-SEC, protocolado sob o n.º 5046/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 829/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito o Ato n.º 474/2006, datado de 08.02.2006, que nomeou JONAS CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Restauração e Manutenção de Documentos Históricos do Tribunal de Justiça, Símbolo DANS-3. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 11 RESOLVE Conceder a MILVAN GEDEON GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 31.01.2006 a 02.02.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2312/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1174/2006 O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E prorrogar os efeitos da Portaria n.º 733/06 que designou a Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, Juíza de Direito 20ª Zona Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, a partir do dia 03/03 até 17/04/2006 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2005. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1232/2006 O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 9.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca, durante as férias do Doutor GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, no período de 02 a 31/03/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 832/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TERESINHA DE JESUS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha,com efeito retroativo a 14.02.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 03/2006. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1233/2006 O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E d e s i g n a r a D o u t o r a L U C I M A RY C A M POS SANTOS, Juíza de Direito do 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca, d u r a n t e a s f é r i a s d a D o u t o r a I LVA S A L A Z A R E L I S E U , n o período de 02/03 a 30/04/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1053/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, PORTARIA N.º 1235/2006 O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 12 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 R E S O L V E designar a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito da 4.ª Zona Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz/MA, durante as férias do Doutor ROBERTO ABREU SOARES, no período de 01/03 a 29/04/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1063/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar ANA JOANA DE PAIVA COIMBRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 026443, para responder pelo cargo em comissão de Diretor Administrativo do Fórum da Comarca de Timon, até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação do Ofício nº 006/2006GDF, protocolado sob o nº 3522/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1064/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora CIANE SILVA COSTA, Analista JudiciárioA, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos deste Tribunal, durante o afastamento legal e temporário da titular Mirella Cezar Freitas, no período de 06.02.2006 a 08.02.2006, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 35/2006-DLC, protocolado sob o nº 2979/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1072/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.02.2006 a 22.02.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 3144/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1074/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto da 3ª Zona Judiciária-Sede Comarca de Imperatriz, respondendo pela Vara da Infância e Juventude da referida comarca, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.01.2006 a 25.01.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 1464/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 1079/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 065631, do Gabinete da Exma Sra. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves para o Gabinete da Presidência, tendo em vista o que consta do Ofício nº 0019/ 2006-Gab.ELRG. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1080/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA CHRISTINA MARTINS DE ABREU, Assistente de Administração da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017095, da Divisão de Licitação e Contratos para a Auditoria da Presidência, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 0013/ 2006-AP, protocolado sob o n.º 3131/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1118/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 055/2004, datada de 05.01.2004, que designou o servidor THIAGO BELO SALAZAR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072561, para exercer a função gratificada de Secretário de Juiz Corregedor, com efeito retroativo a 14.02.2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1119/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 962/2004, datada de 01.04.2004, que designou a servidora FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 045286, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção, com efeito retroativo a 14.02.2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 1176/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336-A/2006-TJ, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 782/1999, datada de 12.04.1999, que designou o servidor WALTER AGUIAR DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061101, para exercer a função Oficial de Justiça, com efeito retroativo a 14.02.2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1177/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ADRIANA CRUZ BANDEIRA, Chefe da Divisão de Cadastro, para responder pelo cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Humanos deste Tribunal, durante o afastamento legal e temporário da titular Carla Cristina Baima Souza, no período de 23.02.2006 a 01.03.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1065/2006 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à MICHELE MARIA SILVEIRA SOARES, Datilógrafa, matrícula n.º 046995, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.01.2006 a 04.02.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 1877/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANTONIO DIAS DA LUZ DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA PORTARIA N.º 1066/2006 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à VERÔNICA FLORCELY RAMALHO QUEZEDO DE FIGUEIREDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 067033, lotada na Divisão Psicossocial, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.02.2006 a 07.02.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2414/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANTONIO DIAS DA LUZ DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 13 PORTARIA N.º 1067/2006 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE C o n c e d e r a J O R G E L U I Z D E C A RVA L H O P E R E I R A , Datilógrafo, matrícula n.º 004051, lotado na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.01.2006 a 31.01.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2031/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANTONIO DIAS DA LUZ DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA PORTARIA N.º 1068/2006 O D I R E T O R - G E R A L D A S E C R E TA R I A D O T R I B U NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à MÔNICA VIEIRA COUTO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038380, lotada na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.01.06 a 01.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2294/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANTONIO DIAS DA LUZ DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 1069/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à FÁTIMA FRANCISCA FRANCO DE SÁ BRANDÃO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 036327, lotada no Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.01.06 a 07.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 1991/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 1070/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, 14 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 RESOLVE Conceder à LUCIANA PEREIRA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais matrícula n.º 036053, lotada na Cantina da Corregedoria Geral da Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.02.06 a 15.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 2451/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ COMARCA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO 7. Proc. 12612006 – Reg. 52/06 – Impugnação – Impugnante: GOL – TRANSPORTES AÉREOS S/A. (Adv. Glycia de Almeida Martins Rapôso) – Impugnada: ANA LÚCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE E OUTRO. (Adv. Daniel Guerreiro Bonfim). Despacho de fls. 11: “ Intime-se a requerida para se manifestar acerca da impugnação de 02/03, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 08 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 8. Proc. 8187/2003 – Reg. 235/03 – Ação de Busca e Apreensão Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Requerido: MARIANO DO NASCIMENTO ESTRELA. (Adv. Aline Torres de Oliveira). Despacho de fls. 43-v: “ Para a audiência anteriormente designada, redesigno o dia 04 de abril do ano em curso, às 09:00 hrs, no local de costume. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 17203/2005 – Reg. 552/05 – Ação Ordinária – Autora: ROSANA MARIA DE JESUS SOUSA. (Advs. Josivaldo Oliveira Lopes) – Ré: ANA CELERINA NOGUEIRA MODESTO. (Adv. Alysson Mendes Costa). Despacho de fls. 73-v: “ Para a realização da audiência preliminar adiada, redesigno o dia 31 de março do ano em curso, às 09:00 hrs, no local de costume. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 2. Proc. 16351/2005 – Reg. 529/05 – Medida Cautelar – Autor: ANTONIO XIMENES NETO. (Adv. Edmar Gomes Cavalcante Júnior) – Réu: ADERSON VILARINO DE SOUSA. (Adv. José Lima de Albuquerque Neto). Despacho de fls. 48: “ Vista ao autor para falar sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 3. Proc. 6171/2005 – Reg. 199/05 – Reintegração de Posse – Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Chiara Farias Carvalho Saldanha) – Requerido: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA. Despacho de fls. 26: “ Vista ao autor para falar sobre a certidão de fls. 25, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 4. Proc. 18426/2005 – Reg. 595/05 – Ação de Cobrança – Autor: CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAÕ. (Advs. Mirella Parada Martins e outros) – Requerida: DORIS DALIA BEZERRA DE SOUZA. Despacho de fls. 26: “ Determino a suspensão do processo, conforme requerido. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 5. Proc. 23943/2005 – Reg. 798/05 – Ordinária de Cobrança – Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE E OUTROS. (Advs. Josane de Almeida Alves e Ivaldo Castelo Branco S. Júnior) – Ré: SEGURADORA VERA CRUZ. Despacho de fls. 26-v: “ Para audiência de conciliação e possível instrução e julgamento, designo, o dia 21 de março do ano em curso às 09:00 hrs, no local de costume. Cite-se com as advertências da pragmática. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 6. Proc. 20837/2005 – Reg. 682/05 – Ação de Indenização – Autora: ANA LÚCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE E OUTRO. (Adv. Daniel Guerreiro Bonfim) – Ré: GOL – TRANSPORTES AÉREOS S/A. (Adv. Glycia de Almeida Martins Rapôso). Despacho de fls. 56-v: “ Vista a autora para que se manifeste acerca da contestação no prazo de 05 dias. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 9. Proc. 20670/2005 – Reg. 675/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO FINASA S/A. (Adv. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá) – Requerido: ALUÍZIO BISPO CRUZ. Conclusão ao Despacho de fls. 38/39: “ Diante do expostos, pelas razões já supramencionadas e em homenagem aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, DEFIRO A PURGAÇÃO DA MORA. Determino a devolução do veículo ao requerido, que o receberá na condição de fiel depositário. Tome-se por termo o referido compromisso. Intime-se. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 10. Proc. 21902/2005 – Reg. 720/05 – Medida Cautelar Inominada – Autor: RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO. (Adv. Dalmo Ribeiro Martins) – Ré: MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE ANAJATIUA E ARRAIAL. Conclusão da Decisão de fls. 88/89: Concedo a medida liminar, para os fins de determinar o afastamento da MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE ANAJATIUA E ARRAIAL, para que em 60(sessenta) dias, a junta governativa provisória a ser constituída por três sócios apenas, possa realizar o processo eletivo de nova diretoria, haja vista os vícios e irregularidades, com que foi constituída a atual diretoria. Comunique-se a atual Diretoria e ao Conselho Fiscal submetem-se às penas do crime de desobediência. Implementada a mdida ora deferida, CITE-SE a requerida, para querendo, contestar a presente no prazo de cinco (05) dias, na forma da lei. Cumpra-se. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 11. Proc. 22004/2005 – Reg. 726/05 – Ordinária – Autor: ANTONIO ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire) – Réu: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Despacho de fls. 133: “ Vista ao autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 12. Proc. 0658/2006 – Reg. 38/06 – Impugnação – (Apenso ao Proc. 22004/2005 – Reg. 726/05) – Impugnante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Impugnado: ANTONIO ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire). Despacho de fls. 15: “ Vista ao impugnado para se manifestar sobre a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 13. Proc. 0660/2006 – Reg. 39/06 – Impugnação – (Apenso ao Proc. 22004/2005 – Reg. 726/05) – Impugnante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Impugnado: ANTONIO ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire). Despacho de fls. 18: “ Vista ao impugnado para se manifestar sobre a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 14. Proc. 17840/2004 – Reg. 585/04 – Consignação – Consignante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste S. Sousa) – Consignado: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela A. Goulart). D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho de fls. 84: “ Vista ao requerido para se manifestar as fls. 83, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 15. Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela A. Goulart). Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste S. Sousa). Despacho de fls. 81: “ Vista ao autor para falar sobre as fls. 80, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 16. Proc. 19640/2005 – Reg. 641/05 – Indenização – Autor: RAIMUNDA NONATA LOBO. (Advs. Mônica Cristina Moraes de Miranda e Orlando da Silva Campos) – Ré: AUTOVIÁRIA MATOS. (Advs. Luís Alberto Pestana e outro). Despacho de 76: “ Vista ao autor para falar sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 17. Proc. 14599/2000 – Reg. 487/00 – Ação de Indenização – Autora: MARIVALDA MESQUITA REIS. (Adv. Gonçalo Pereira Santana) – Réus: SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro) e GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A. (Advs. Ana Amélia Figueiredo Dino e outros). Despacho de fls. 588: “ Proceda-se ao termo de depósito, dele intimando-se o executado para querendo opor embargos no prazo de 10 dias. São Luís, 02 de março de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 18. Proc. 23508/2005 – Reg. 782/05 – Execução – Exequente: J. AUGUSTO S. DE CARVALHO. (Adv. Celso Henrique Anchieta de Almeida) – Executado: MARTINS E DIAS LTDA. Despacho de fls. 29-v: “ Vista ao exequente para se manifestar acerca do oferecimento de bens a penhora. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 19. Proc. 0038/2006 – Reg. 747/06 – Cautelar Inominada – (Apenso ao Proc. 22768/2005) – Autora: ALEKSANDRA PEREIRA MOTA MORENO E OUTROS. (Adv. Domerval Alves Moreno Neto) – Ré: MEDPLAN – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (Advs. Cacique de NewYork e outros). Concclusão do Decisão de fls. 87/88: “ Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa à requerida, vez que presentemente não mais subsistem as razões que fulcraram a concessão da antecipação da tutela. Manifestem-se os requerentes a cerca da contestação. Intime-se. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” SENTENÇAS 20. Proc. 1394/2006 – Reg. 62/06 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Requerido: ARGEMIRO CAMARA DA CUNHA. Sentença de fls. 18: “ Vistos etc... HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 17, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. Oficie-se ao DETRAN/ MA para desbloqueio. Transitada esta em julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 21. Proc. 1419/2006 – Reg. 65/06 – Ação de Cobrança – Autor: CMISS – S. J. SARAIVA E COMPANHIA LTDA. (Adv. Frederico Augusto Silva Moreira) – Ré: BENAS – BENEFICIÊNCIA ANILENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Sentença 59: “ Vistos etc... Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 58, com base no art. 267, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conseqüentemente, declaro extinto o processo. Transitada esta em julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. P. R. I. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 15 22. Proc. 16881/2004 – Reg. 553/04 – Ação de Interdito Proibitório – Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: SEEB/MA – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. (Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes). Sentença de 126: “ HOMOLOGO, o pedido de desistência de fls. 125, com base no art. 267, inc. VIII do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. P. R. I. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito Auxiliar.” Confere com o original; dou fé São Luís, 02 de março de 2006. A Escrivã. RESENHA DO 6ª SECRETARIA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia – SECRETARIA(RESP)- Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz PROC. N.º 2151/2006 - Ação Ressarcimento de Danos - REQUERENTE- Alexandrina Maria de Jesus Lira dos Santos - ADVOGADO- Dr. José Carlos Rolim - REQUERIDO- Paulo Rogério de Oliveira - DESPACHO DE FLS. 19 –Examinados. Designo o dia 18 (dezoito) de Maio de 2006, ás 10:00hs ( dez horas), na sala das audiências deste Juízo, para realização de audiência preliminar. Cite-se, na forma requerida. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos da Lei n.º 1060/50. independente de compromisso ao advogado subscritor da inicial. Intime-se. São Luís, 15 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 20646/2005- Ação de Cancelamento de Protesto - REQUERENTE- Console – Construtora Soares Leite Ltda.- ADVOGADOS- Drs. Deborah Porto Cartágenes e Francosco Eduardo Moraes Fontenele- REQUERIDOS- Antônio Baldoino Torres de Sousa e Programar Progresso Granitos e Mármores – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 58 a 60Face a isso, defiro aa antecipação de tutela pleiteada e determino seja expedido oficio ao Cartorio de protesto, com ordem de cancelamento do protesto do titulo apontado na inicial, enviando-se a este Juízo a respectiva certidão negativa de protesto. Cumpra-se. Após, cite-se a demandada para todos os termos da presente ação. Intime-se. São Luís, 21 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 3272/2003- Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais- REQUERENTE- Cláudia Daiany Guilherme Coelho- ADVOGADO- Dra. Alice Micheline Matos - REQUERIDO- Bompreço Supermercados do Nordeste S/A - ADVOGADOS- Drs. Ruy Eduardo Villas Boas Santos, Antônio César de Araújo Freitas e outros – DESPACHO DE FLS. 233 – Decidindo, com fundamento no artigo 657, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a nomeação de fls. 217/218, atento a que á mesma manifestou-se a parte Autora por razões que acolho. Nesse mesmo ato, defiro a penhora em dinheiro, a ser operada diretamente em caixas da empresa executada até o montante da dívida cobrada. Efetuada a constrição deverá ser ela depositada em poupança a ser aberta junto ao Banco do Brasil S.A , em nome deste Juízo. Intimem-se, após. São Luís, 21 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 23968/2005- Alvará Judicial - REQUERENTE- Pedro de Alcântara Gaspar dos Santos - ADVOGADO- Dr. Dartanhan Luís Reis Menezes- DESPACHO DE FLS. 18- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto o paracer do Ministério Público de fls. 17. Intime-se. São Luís, 24 de Janeiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 22173/2005- Ação de Reintegração de Posse - REQUERENTE- A.O gaspar Industria e Comércio Ltda.- ADVOGADO- Dr. José Marques de Carvalho Neto - REQUERIDO- Rosa de Tal, Xixita e Gaguinho DESPACHO DE FLS. 55- Examinados. Por motivo de foro íntimo, doume por impedido de continuar na administração para julgamento do presente processo em que A O GAPAR INDUSTRIA E COMÈRCIO LTDA. 16 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 em face de ROSA DE TAL E OUTRAS. Remeta-se ao Cartório competente para nova distribuição excluindo-se este juízo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís- (MA), 24 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 15510/2003- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTEAlice dos Prazeres Silva Vinhaes- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz Moreira- REQUERIDO- TAM – Linhas Aéreas S/A - ADVOGADO- Dra. Clélia Maiza Medeiros Oliveira, Lorena Gomes Pimenta e outra – 2º INTERESSADO- Unibanco Aig Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Márcio Antonio de Carvalho Rufino- 3º INTERESSADO- Restaurante São Luís Ltda. -ADVOGADO- Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe- DESPACHO DE FLS. 285 - Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido de administrar e instruir o presente feito. Remetam-se os autos, pois, a distribuição, compensando-se. Nesse mesmo ato, determino que seja traslada cópia dessa à Exceção de suspeição apensa. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 14 de Fevereironovembro de 2006.Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 3264/1993- Ação Ordinária- AUTOR- Silma Sousa de Aquino- ADVOGADO- Dr. José Victor Spindola Furtado- RÉU- CAEMACia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias Vieira- 3º INTERESSADO- O Esatdo do Maranhão – Dr. Vanderley Ramos dos Santos ( Procurador do Estado)- DECISÃO DE FLS. 2.194 a 2.196- Defiro, pois, o pedido de ff. 2172/2173, e determino a penhora dos valores que contiverem nas seguintes contas-correntes de titularidade da executada: 1) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Conta n.º 821-6, da agência 0027 . conta n. 56-8, da agência n.º 3958-8 2) Junto ao BANCO DO BRASIL S/A . conta n.5488-7, da agência n.º 3846-6 . conta n.º 78011-1, da agência n.º 3846-6 3) Junto ao BANCO BRADESCO S/A. Conta n.º 0100286-4, da Agência n.º 1152-5 . conta n.º 0100287-2, da agência n.º 1152-5 . conta n.º 0100246-5, da agência n.º 1152-5. conta n.º 22095-7 C, da agência n.º 1165-7 . conta n.º 22050-7 ÚNICA, da agência n.º 1165-7 Inclusive sobre o saldo de quaisquer valores oriundos na movimentação financeira em poupança, em investimentos sob títulos de renda fixa ou de renda variável, e ativo financeiro de qualquer natureza dessas contas, colocando-as à disposição deste Juízo,imediatamente, inclusive, os valores transitados em compensação e mesmo aqueles custodiados na dita agência, sob as cominações legais, como capitulado no inciso V, do artigo 14, da Lei de n.º 10.352, de 26 de dezembro de 2001, transferido-se, imediatamante, para conta corrente em nome deste Juízo, a ser aberta junto à agência 2972-6, do BANCO DO BRASIL, com sede na cidade de São Luís – Instituição Financeira oficial para o TJ/MA; determinando, ainda, que, caso os saldos dessas contas não sejam suficientes à cobertura integral da execução, sejam os gerentes das respectivas agências bancárias intimados a repetirem esta operação tantas vezes quantas se façam necessárias, até que seja completado o valor exequendo, comunicando semanalmente a este Juízo, inclusive transferindo os valores creditados a cada semana á sua conta-corrente; tudo através do respectivo mandado.Conste do mandado, ainda, que a eventual insuficiência de saldo acarretará imediata auditoria contábil interna a ser determinada por este R. Juízo junto ao Banco Central do Brasil eàs agências indicadas. Cumprase, com as formalidades da lei, devendo o mandado ser assinado por este magistrado com reconhecimento de firma. Referido mandado deverá fazer-se acompanhar de cópias reprográficas da presente decisão e da petição de ff. 2172/2173. São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2006- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.DESPACHO DE FLS. 2.199R. Hoje. Defiro o pedido, na forma requerida. Expeça-se Mandado complementar consignando o valor do saldo a ser bloqueado, isto e, até o limite deste. Cumpra-se. São Luís, 16.02.06. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. DECISÃO DE FLS. 2.222 /2.223- Determino, pois, ao gerente ( ou a quem suas vezes fizer) de qualquer das agências do Banco Bradesco S/A que cumpra a ordem constante do mandado de fls. 2.208 a 2.210, pelo sistema on line, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena da multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor total da execução, a ser paga por essa mesma Instituição Financeira em favor da Autora, tudo na forma do mesmo art. 601 do CPC. Para tanto, o Oficial de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO responsável pela diligência deverá certificar a hora exata da intimação, de modo a possibilitar a contagem do prazo supra. Além disso, considerando que a certidão de fls. 2.211 faz referência á expressão “ se ausentou da agência” pelo gerente do Banco Bradesco S/A, determino seja requisitada à Gerência de Segurança a Força Policial para prestígio dessa diligência; autorizada, de logo, a prisão em flagrante de qualquer funcionário da Instituição Financeira que se oponha ao cumprimento do mandado, pelo delito capitulado no art. 330 do CPC. Nesse mesmo ato, determino que ainda no prazo de 02 (duas) horas, o gerente (ou quem suas vezes fizer) do Banco Bradesco responsável pelo constantes do mandado de bloqueio, do período compreendido entre os dias 17 e 20 do corrente, para fins de apuração da responsabilidade da Instituição Financeira pela transferência de numerários de contas-correntes nas quais já tinha conhecimento da determinação de bloqueio e penhora; também sob pena de flagrante-delito pelo mesmo crime do art. 330 do CP. Por derradeiro, apreciando o pedido de fls. 2219/2220, determino seja expedido alvará para levantamento das importâncias a que se referem os depósitos de fls. 2213 e 2214. Ressalvo, mais, que as presentes medidas são tomadas para prestígio da ordem proferida pela E. Desa. Nelma Celesta Souza Silva Sarney Costa, no Agravo Regimental n.º 029337/2005, que determina a penhora de numerário da Executada. Desentrahe-se o mandado para cumprimento; e expeça-se complementar fazendo constar as ordens da presente decisão. Cumpra-se. Intimem-se após. São Luís(MA), 20 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. DESPACHO DE FLS. 2.242- R.Hoje. Junte-se. Nesse mesmo ato determino a expedição do alvará requerido. Cumpra-se. São Luís, 21.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. DESPACHO DE FLS. 2.260- R. Hoje Defiro o pedido. Expeça-se alvará na forma requerida. Cumpra-se. São Luís, 22.02.06- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.DESPACHO DE FLS. 2.262 – R.Hoje. Defiro o pedido. Expeça-se Mandado Cumpra-se. Intimem-se, após. São Luís, 22.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. DESPACHO DE FLS. 2.268 – R.Hoje. Cumpra-se o alvará servindo a presente como instrumento de mandado. Desentranhe-se para essa providencia. São Luís, 22.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauai- Juiz da 6ª Vara Cível.E DESPACHO DE FLS. 2.285- Examinados. Cumpra-se a decisão do Eminente Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho com a suspensão dos bloqueios determinados, assim como qualquer novo levantamento, nas contas da executada Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, junto aos Bancos indicados. Oficie-se de imediato. Cumpra-se. São Luís, 24 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 18384/2005- Ação de Obrigação de Fazer- REQUERENTERafael Pordeus Costa Lima Filho – ADVOGADO- Dr. Guilherme Marinho Soares- REQUERIDO- TELEMAR- Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS- Drs. Marcos Luis Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 90/91- DIANTE DO EXPOSTO, extendo os efeitos da medida antecipatória de fls. 30/37, e determino à Ré que: . Se abstenha de bloquear o terminal telefônico do Autor, de n.º (98) 3227- 7142, até que seja emitida nova fatura referente ao consumo do mês de fevereiro de 2006, com nova data de vencimento, abatendo o valor pago em 17/01/2006; ou que, caso já tenha havido o corte, proceda ao desbloqueio do mesmo terminal telefônico, no prazo de 02 (duas) horas, abstendo-se de tornar a bloquea-lo até a reemissão da fatura em questão; . Se abstenha de efetuar o lançamento do nome do Autor junto aos órgãos de restrição de crédito, inclusive Cartório de Protestos, por conta do título em exame. Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo a multa diária de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a ser revertida em favor do Autor. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 20 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11492/2001- Reintegração de Posse- REQUERENTESudameris Arrendamento Mercantil S/A – ADVOGADOS – Drs. José Caldas Gois e Clarissa Brito Val – REQUERIDO – Maria de Ribamar S.P. Ewerton – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 59 a 61 – Diante do exposto, julgo extinto o feito, com apreciação de seu mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, ante o adimplemento da dívida, concre- D.O. PODER JUDICIÁRIO tizado nos depósitos realizados.Nesse mesmo ato, determino a expedição de oficio de desbloqueio ao Detran/MA, para fins de baixa na restrição judicial do bem. Custas ex vi legis. Proceda-se a baixa do processo na distribuição e desentranhem-se os documentos a ele trazidos. Expeça-se alvará com vistas ao levantamento dos valores depositados. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 914/1998- Embargos de Devedor- EMBARGANTECODPEL- Comercio de Derivados de Petròleo Ltda.- ADVOGADO- Dr. Vinicius Cesar de Berrêdo Martins- EMBARGADO- Ruy de Alencar JorgeADVOGADOS- Drs. Ítalo Fábio Gomes Azevedo( OAB-MA n.º 4.292), Carlos Frederico Tavares Dominici e outros – DESPACHO DE FLS. 206Examinados. Remetam-se estes autos com vistas á embargante para manifestação, em 10 (dez) dias, quanto à petição de fls. 186/189 e documentos que a instruem. Intime-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 19326/2005- Ação de Cobrança de Honorários – REQUERENTE- Antonio José Oliveira Soeiro- ADVOGADO- Dr. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho – REQUERIDO- Ronaldo Costa CamposADVOGADO- Dr. Saulo Gaonzalez Boucinhas- DESPACHO DE FlS. 210 – Examinados. Apreciando as petições distribuídas pelo Exequente no dia 08 do corrente, e hoje, determino seja oficiado ao Banco Central do Brasil, no sentido de proceder ao restreamento e consequente bloqueio de quaisquer contas-correntes e/ou aplicações financeiras mantidas pelo Executado – Ronaldo Costa Campos (CPF. n.º 224.487.213-00) – junto a quaisquer Instituições Financeiras do País, até o limite total da presente Execução, que é de R$ 409.973,42 (quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e três reais, e quarenta e dois centavos), depositando-se, a seguir, imediatamente, a uma conta-poupança à ordem deste Juízo, com comunicação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com as formalidades da lei, devendo o oficio ser assinado por este magistrado com firma reconhecida, sendo dirigido diretamente ao oficiado por meio eficaz e junto com a presente decisão. Cumpra-se. Intimem-se após. São Luís, 09 de fevereiro de 2006- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 18327/1996 – Ação de Indenização por Acidente de Veículo – REQUERENTE- Antonio José Lobato Brito e outra – ADVOGADODr. José Ribamar Serra – REQUERIDO- Expresso Timbira Ltda. - ADVOGADOS- Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro -DESPACHO DE FLS. 443 – Examinados. Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização da divida de fls. 421. Cumpra-se. Intimem-se, após. São Luís, 16 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível PROC. N.º 009540/2003- Embargos de Terceiros- EMBARGANTEHospfarma Comercial Ltda.- ADVOGADOS- Drs. José Caldas Gois,Clarissa Brito Val e outros- EMBARGADO- Luis de Jesus Jardim – ADVOGADODr. Ney Batista Leite Fernandes e Eduardo Salim Braide- DESPACHO DE FLS. 131- Examinados. Manifeste-se a parte Autora, em 10 (dez) dias quanto á impugnação de fls. 64/70 e documentos que a instruem. Intimese. São Luís, 13 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 4564/2000- Ordinária de Indenização- AUTOR- Raimunda Teresa Gonçalves Pereira(falecida) representada pelo seu Irmão Edmilson Gonçalves pereira que hoje representa seus filhos Ronny Pereira Coelho e Geiziane Pereira Coelho - ADVOGADO-Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira e Herberth Freitas Rodrigues- RÉU – Paulo Afonso Sampaio Logrado- ADVOGADO- Dr. José Carlos Sousa Silva – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 192 a 195 – Ante o exposto, julgo procedente o pedido de indenização, a título de alimentos, a pagar um salário mínimo mensal aos dois autores, remanescente, até completarem vinte e quatro anos se universitários, caso contrário até os dezoito anos, devido desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10 (dez) salários TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 17 mínimos. Os valores devem ser calculados quando da execução da sentença. Transitada em julgado arquive-se. P.R.I. São Luís, 01 de novembro de 2005 e recebido os autos do MM. Juiz em 16.02.06 . Dr. Raimundo Ferreira Neto – Juiz Auxiliar designado para este feito. PROC. N.º 21666/1997- Indenização Simples- REQUERENTEAqualimpa Comércio de Piscinas e Bombas Ltda. - ADVOGADO- Dr. Antônio Pedro Guimarães- REQUERIDOS- Denise Moreira Reis- ADVOGADO- Dr. João Batista Muniz Araújo e GM – Leasing S/A Arrendamento Mercantil- DESPACHO DE FLS.148 – Examinados. Expeça-se certidão na forma requerida às fsl. 144. Intime-se, após. São Luís – (Ma), 5 de julho de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11245/2003- Ação de Indenização p/ Danos Morais e Perdas Materiais- AUTOR- Manoel Vieira de Sá – ADVOGADADra. Herlinda de Olinda Vieira Sampaio- REU- Coopersat C. R. T. De AS e T Ltda ( Cooperativa Rádio Táxi de Autos Serviços e Turismo Ltda.)- ADVOGADOS- Drs. Vitor Eduardo Marques Cardoso- e Frederico Feitosa de Oliveira- DENUNCIADA A LIDE – Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr.Fábio Melo Maia- DESPACHO DE FLS. 83- Examinados. Diga a parte autora em 10(dez) dias, quanto a petição de fls. 75/77 e documentos acostados. Intime-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 23468/2005- Reparação de Danos Morais- REQUERENTE- Emanoel Silva de Souza- ADVOGADA- Dras. Francisca Viana da Costa Lopes, Lisia Maria Pereira Gomes e Thales da Costa Lopes – REQUERIDO- Credi-Shop S/A – Ministradora de Cartões de CréditoCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 28 a 31 – Face a isso, defiro o pedido, que para os fins do art. 806 e 808, I, do Código de Processo Civil, considera-se efetivada nesta data. Expeça-se ofício ao Cartório de Protesto, sob cuja guarda o título deve permanecer caso tenha sido realizado seu apontamento. Nesse mesmo ato, oficie-se ao Serasa e SPC., para as providências requeridas. Após, cite-se a acionada na forma requerida. Intime-se. São Luís, 26 de Janeiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Dir. Da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIA: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 11101/1996 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Alberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: PAINEL – EMP. TEC. LTDA Advogado: Despacho de fls. 124: Defiro a petição de fls 82-83. São Luis, 10/11/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21379/2004 Ação: Ordinária de Indenização por Dano Requerente: FÁTIMA REGINA REIS MARQUES Advogado: Walter Wanderley Silva Ferreira Requerido: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA. Advogado: Despacho de fls. 68: Defiro a petição de fls. 67. São Luis, 29/11/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. 18 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 Processo N.º 8381/1996 Ação: Execução Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado: José Caldas Gois Requerido: LIPERKOS REPRESENTAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA LTDA. Advogado: Valdeci Ferreira Lima Despacho de fls. 42: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luis, 18/11/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8381/1996 Ação: Embargos à Execução Requerente: LIPERKOS REPRESENTAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA LTDA. Advogado: Valdeci Ferreira Lima Requerido: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado: José Caldas Gois Despacho de fls. 89: Intime-se a embargante, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luis, 18/11/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3794/1997 Ação: Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos Requerente: COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Maria de Fátima Gonzalez Leite Requerido: SHALOM S/A INDUSTRIA MADEIREIRA/ OUTRO Advogado: Luís Fernando Dominice castelo Branco Despacho de fls. 167: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. São Luis, 22/01/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 725/2006 Ação: Sumaríssima Requerente: MARIA DO SOCORRO DA FONSECA COELHO Advogado: Júlio Moreira Gomes Filho Requerido: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Despacho de fls. 18: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 26/04/2006, às 9:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luis, 30/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 256/2006 Ação: Cobrança Requerente: Faculdade São Luís Advogado: Allinna Eugennia Vidal de Souza e outros Requerido: ROSENILDE DA PURIFICAÇÃO FERREIRA Advogado: Despacho de fls. 36.: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 03/05/2006, às 9:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luis, 16/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20960/2004 Ação: Busca e Apreensão Requerente: PROMOVE – PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS LTDA. Advogado: Daniella Ranconi Requerido: AYALA ALBUQUERQUE DE CARVALHO Advogado: Saulo José portela nunes Carvalho D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho de fls. 72: Processo já sentenciado. Que a parte autora atente para os termos do ofício de fls. 66. Publique. São Luis, 20/02/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 464/2006 Ação: Cobrança Requerente: PAULO ROBERTO DURANDO RODRIGUES Advogado: João Batista Muniz Araújo Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL - INSS Advogado: Despacho de fls. 15: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se por via postal. São Luis, 30/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1908/2006 Ação: Ordinária (Acidente de Trabalho) Requerente: GREGÓRIO PEREIRA Advogado: Emanoel Silva de Souza Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado: Despacho de fls. 32: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Cite-se. São Luis, 21/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3739/1999 Ação: Embargos de Devedor Requerente: ITACOLOMI ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Adalberto R. B. Gonçalves Despacho de fls. 158: Intime-se os embargantes, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 18/11/05. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 10728/1998 Ação: Execução Forçada Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Adalberto R. B. Gonçalves Requerido: ITACOLOMI ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros Despacho de fls. 42: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18/11/05. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Noventa (90)dias DE: VALDENOR NOGUEIRA LOUZEIRO,vulgo “Primo”, brasileiro, natural de Godofredo Viana/MA, nascido em 11/03/1976, filho de Antônio Martins Louzeiro e Francisca Nogueira Louzeiro, residente e domiciliado à Rua 19, quadra 31, n° 21, Vila Embratel, nesta cidade, e MOSELI DE JESUS, vulgo “Moza”, brasileiro, natural de Alcântara/MA, nascido em 20/07/1965, filho de Raimundo Juvêncio de Jesus e Raimunda Petrolina de Jesus, residente na Rua Frei Osvaldo Cruz, n° 55, Vila dos Frades, Coroadinho, nesta cidade, pôr crime previsto no artigo 157, § 3° e 4° parte, c/c 29 do CPB, no processo crime nº 6779/2001, que a Justiça Pública move contra os mesmos. FINALIDADE: tomarem o devido ciente da sentença prolatada pelo MM. Juiz, de fls.671 à 682, do seguinte teor: “Vistos etc... Isto Considerando, as provas acostados, a autoria, a materialidade do crime, foi determinado Valdenor Nogueira Louzeiro, à pena-base de vinte e um(21)anos de reclu- D.O. PODER JUDICIÁRIO são que, aumentada de um terço (07 anos) pelo concurso,torno definitiva em vinte e oito(28) anos de reclusão, à falta de agravantes e causas de diminuição de pena; Moseli de Jesus, à pena-base de vinte e um(21) anos de reclusão que, aumentada de um terço (07 anos) pelo concurso, torno definita em vinte e oito (28) anos de reclusão, à falta de agravantes e causas de diminuição de pena, para cumprimento em regime fechado na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, nesta Capital, como incurso nas sanções do artigo 157, § 3° e 4° parte,c/c 29 do CPB. Publique, Registre e Intime-se. Dado e passado o presente Edital de Intimação, São Luís, três (03) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Des. Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, Tel.: 2106-9643, Ramal: 9643. São Luis, 03 de março de 2006 Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 15375/2004 PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTE ACUSADA: Amazilio Correa Júnior ADVOGADO: Dr.ª Sônia Maria Lopes Coêlho, OAB/MA 3811, Dr. Francisco de Assis Souza Coelho Filho, OAB/MA N° 3810. VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Despacho de fls. 738 -v.: R. Hoje. Adio a audiência (inquirição das testemunhas de defesa e acusação)para o dia 14 de março de 2006, às 09:30 horas, em vista do Atestado Médico. Intimem-se. São Luís, 13.12.2005. Oriana Gomes - Juíza Titular da 10ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 03 DE MARÇO DE 2006. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial COMARCAS DO INTERIOR BACABAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (Processo de nº. 129/2006), que tem como requerente Antonio Santos da Silva e como requerido Aline Maria Soares Rodrigues Silva. Razão pela qual a MMª. Juíza de Direito Substituto, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 20 dias, que tem a finalidade de CITAR a requerida Aline Maria Soares Rodrigues Silva, brasileira, casada, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como a INTIMO para comparecer à audiência de reconciliação ou conciliação que designo para o dia 16 de março do ano em curso (2006) às 08:45 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, na cidade de Bacabal/MA, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificandolhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá início a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, caso não TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 19 conteste ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial o subscrevo.. Ana Gabriela Costa Everton Juíza de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma Ação Tutela (Processo de nº. 88/2005), que tem como requerente Cosma Alves da Rocha, em favor da menor L. G. L. A. A. Razão pela qual a MMª. Juíza de Direito Substituta, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 20 dias, que tem a finalidade de CITAR a mãe biológica da menor acima, Sra Francisca de Jesus Lima, brasileira, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, e para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, não sendo contestada ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial o subscrevo. Ana Gabriela Costa Everton Juíza de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara BARRA DO CORDA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO– PROC. N.º 170/05 PROPOSTA POR MARIA DA LUZ ALVES DE SOUSA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.02.2006, O SEGUINTE: INTERDITADO:- ANTONIO MARCIO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado à Rua 2, s/n°, Vila Nova, próximo ao Posto Junior, Fernando Falcão/MA.CURADORA:- MARIA DA LUZ ALVES DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada à Rua 2, s/n°, Vila Nova, próximo ao Posto Junior, Fernando Falcão/MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia e epilepsia (CID F20 e 640-2), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 20 de fevereiro de 2006- Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 20 de fevereiro de 2.006 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE ADOÇÃO - PROC. N.º 032/06. REQUERENTE:- DEURIVAN CARVALHO MARTINS, brasileiro, casado, Funcionário Público Federal, residente e domiciliado na Av. Eliezer Moreira, n.º 103, bairro Incra, nesta cidade. REQUERIDO:- RAIMUNDO FROTA DE OLIVEIRA. 20 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 FINALIDADE:- CITAR O REQUERIDO RAIMUNDO FROTA DE OLIVEIRA, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, em favor de sua filha menor Fanny-Hellen Frota de Castro, podendo contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante da citação dos autos, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do requerido e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 16 de fevereiro de 2006- Eu, ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 16 de fevereiro de 2.006 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL (99)3643-1435 e 3643-2557 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROC. N.º 036/06. REQUERENTE:- VICENTE PAULO ALVES, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, n.º 70, centro, nesta cidade. REQUERIDA:-MARIA LÍLIAN CARVALHO ALVES. FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA MARIA LÍLIAN CARVALHO ALVES, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, podendo contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante da citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 16(dezesseis) de fevereiro de 2006- Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 16 de fevereiro de 2.006. Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL (99)3643-1435 e 3643-2557 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROC. N.º 037/06. REQUERENTE:- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SÂNDIS GALVÃO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua Rio Xingú, n.º261, bairro Trezidela, nesta cidade. REQUERIDO:-CICINATO ALVES GALVÃO. FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDO CICINATO ALVES GALVÃO, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, podendo contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante da citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 16(dezesseis) de fevereiro de 2006- Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 16 de fevereiro de 2.006. Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara BARÃO DE GRAJAÚ PROCESSO Nº 98/2006 AÇÃO: Divórcio Direto Ligitioso REQUERENTE: Gilson Felizardo de Sousa Silva PROMOTOR: Dr. Edilson Santana de Sousa REQUERIDA: Maria Elane Barbosa da Silva EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS CITA: MARIA ELANE BARBOSA DA SILVA, brasileira, casado, filha de Maria do Socorro Silva barbosa, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para responder a ação no prazo de 15 (quize) dias, com advertência de que não contestando a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, do CPC c/c art. 319, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, 613 – Centro – Barão de Grajaú – MA. Fone (089) 3523-1199 Barão de Grajaú/MA, 21 de fevereiro de 2006 Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Titular da Comarca BURITI BRAVO SECRETARIA DE VARA EDITAL DE CITAÇÃO A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva – Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo – MA, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que se processa neste Juízo, a Ação de Divorcio Direto Contencioso, Proc. Nº 178/2006, que tem como requerente ENOQUE CARVALHO VIEIRA e requerida ROSILENE FELIX DA SILVA VIEIRA, brasileira, casada, de prendas do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, citar a requerida, para comparecer a audiência para tentativa de conciliação no dia 21 de março de 2006, às 14:00 horas, no Fórum de Buriti Bravo – MA, Sito a Rua Duque de Caxias, nº 09, Centro. Acompanhado de Advogado. E que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no Órgão Oficial . Dado e passado nesta cidade de Buriti Bravo – MA, aos 16 de fevereiro de 2006. Eu (Livindo Sipaúba Borges Santiago), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva Juíza de Direito SECRETARIA DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva – Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo – MA, TORNA PÚBLICO, que nos autos do Proc. Nº 102/2005, na qual consta como requerente ANTONIO ABREU DO NASCIMENTO e requerido DOMINGOS ABREU DO NASCIMENTO, foi exarada a sentença no teor seguinte: “Em conseqüência, decreto a Interdição, de DOMINGOS DE ABREU DO NASCIMENTO e DECLARO a sua relativa absoluta incapacidade civil. Nomeio como curador do interditado seu irmão ora requerente: ANTONIO ABREU DO NASCIMENTO. Expeça – se a carta de sentença ao registro civil (art. 1.184, do CPC), efetuando – se a publicação no átrio do Fórum (dada á inexistência de órgão de imprensa local no município), e no órgão oficial por três dias, constando do edital os nomes do interditando e do curador, a causa da interdição ( deficiência mental) e os limites da curatela (para o exercício de todos os atos jurídicos). Intime-se o nomeado, mediante mandado com a nota de ex ofício para, no prazo de 05 dias (cinco) dias (CPC, art.1.187), assinar termo em livro própria (CPC, art. 1.188), o nomeado deverá prestar contas de dois em dois anos, através do procedimento em apenso ao presente. Insento o requerente de custas, porque beneficiário da gratuidade dos serviços judiciários. Buriti Bravo – MA, 06 de Dezembro de 2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva Juíza de Direito. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo – MA, aos 16 de fevereiro de 2006. Eu, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva Juíza de Direito CODÓ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE CITAÇÃO A Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 001/98, requerida por JOSEFA BATISTA DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, 05, nesta cidade, de RAIMUNDO NONATO BATISTA DA SILVA, brasileiro solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO BATISTA DA SILVA, nos termos da sentença de fls. 30/31, cuja parte final é a seguinte: “... “ Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil na forma do artigo 5º- II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454 , do mesmo diploma legal, nemeio-lhe curador JOSEFA BATISTA DA SILVA. Em obediência do disposto no artigo 1.184, do Código Processo Civil e no artigo 12, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial, por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, Sem custas. P.R.I. Codó, 08 de outubro de 1.999. Juiz Sebastião Joaquim lima Bonfim. Titular da 3ª Vara”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 14 de fevereiro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3a Vara da Comarca de Codó. ICATU EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUA DA COMARCA DE ICATU-MA., torna público que na Ação nº 414/04, proposta por Raimundo Nonato Silva Monteiro, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184); INTERDITO – MAILSON DOS SANTOS MONTEIRO CURADOR – RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA : Por ser portador(a) de deficiência mental grave e profunda, de modo que é desprovido efetivamente de capacidade e necessita de cuidados permanentes. EXPEDIDO: Nesta cidade e Comarca de Icatu, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. Eu, Lionete Ferreira Aires Sousa, Secretária Judicial, subscrevi. SEDE DO JUÍZO: Fórum Palmério Campos – Rua Barão do Rio Branco, s/n, Icatu-Ma. EDEULY MAIA SILVA Juíza de Direito Substitua ITAPECURU-MIRIM JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo nº 170/2000 Ação de Cobrança Requerente: Banco do Bradesco Requerido: Maria da Conceição Turckinski. A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª Zona, respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 21 F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de vinte dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação de Cobrança em que é Requerente BANCO DO BRADESCO e Requerida MARIA DA CONCEIÇÃO TURCKINSKI, representante legal da firma M. C. Turckinski, residente na Rua Ernesto Geisel, na cidade de João Pessoa – PB, e, não sendo esta encontrada, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica Citada para no prazo de lei contestar a ação, querendo, bem como, fica sabedora de que, não contestando a ação presumir-se-ão aceito pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC art. 285 e 319). E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim Ma., aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria M. Barroso Substituta da 8ª Zona, respondendo PARAIBANO AÇÃO; SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N 1932005 REQUERENTE: WHASHINGTON LUIS NOLETO DE SOUSA REQUERIDO: SELSA REJANE ROCHA DE Lima CITA - SELSA REJANE ROCHA DE SOUSA, brasileira, pernambucana, doméstica, separado judicialmente, filha de Antonio Rocha Neto e Maria do Carmo Lima, residente e domiciliado, atualmente e lugar incerto e não sabido. FINALIDADE - Para, querendo, no prazo legal contestar a ação de separação judicial. PRAZO: 15 dias. DESPACHO- “ Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a alegação do(a) requerente que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-o(a) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia. Ultrapassado o prazo para contestação, havendo ou não oferecimento da mesma, notifique-se o Ministério Público. Paraibano, 20 de fevereiro de 2006. Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano. SEDE DO JUIZ- FÓRUM NICEAS MENDES, Rua Santo Antônio, 98, centro, nesta cidade de Paraibano-MA. PARAIBANO, 20 de fevereiro de 2006. ROMMEL CRUZ VIÉGAS JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO RIBAMAR PROCESSO Nº 309/2005.013/05 AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): DOMINGOS SOUSA SERRA e Outros EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: DOMINGOS SOUSA SERRA, vulgo “Baixinho”, brasileiro, maranhense, com 21 anos de idade, nascido em 01/05/1984, solteiro, filho de Raimundo Jesus Serra e Teresa Costa Serra, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para os termos da Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual lhe está sendo imputada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, e 288 do Código Penal, e para comparecer a este Juízo, no dia 06 de julho do ano fluente, às 10:30 horas, a fim de ser qualificado e interrogado, ciente que, na oportunidade, deverá fazer-se acompanhar de advogado. SEDE DO JUÍZO: Av. Gonçalves Dias, s/n, nesta cidade. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2006. Eu, Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 1323/2004.310/04 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: VITÓRIA FRAZÃO ALVES Requerido(a): SEBASTIANA DA SILVA FRASÃO 22 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006 RESENHA DE SENTENÇA (...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de VITÓRIA FRAZÃO ALVES, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de epilepsia (G - 40), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) tia VITÓRIA FRAZÃO ALVES, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2006. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 23/01/2006. JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO Secretária Judicial/2ª Vara Processo nº 144/2005.010/05 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA MARTA PEREIRA Requerido(a): MARIA DE JESUS PEREIRA MONTEIRO RESENHA DE SENTENÇA (...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA DE JESUS PEREIRA MONTEIRO, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de retardo mental grave (CID F – 72.0), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) filha MARIA MARTA PEREIRA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2006. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 23/01/2006. JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO Secretária Judicial/2ª Vara SANTA LUZIA DO PARUÁ AÇÃO DE DIVORCIO Nº 861/02 REQUERENTE: JORGE MATOS ADV: DR. RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO:MARIA DE SENA VIANA MATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) CITAÇÃO DE: MARIA DE SENA VIANA MATOS, brasileira, casada, lavradora, tualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da requerida acima qualificada do inteiro teor da parte dispositiva da r.sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: “Julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Jorge Matos e Maria de Sena Viana Matos, com vistas a pôr fim à sociedade matrimonial contraída e ao vínculo conjugal, nos termos do art. 40, da Lei 6.515/77. Outrossim, fica facultado à mulher o direito de usar o nome de casada ou solteira, caso lhe convenha. Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas averbações no Registro Civil, expedindo-se Ofício acompanhado do respectivo mandado ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Monção/MA. Custas indevidas, em razão da assistência judiciária. Sem honorários, porque não houve lide com pretensão resistida. Dou a presente por publicada em audiência e dela intimados os presentes. Registre-se e cumpra-se, sendo que o requerido deverá ser por Edital, a ser publicado no DJ/MA. Santa Luzia do Paruá, 14 de dezembro de 2005.-Juiz João Pereira Neto-Titular da Comarca. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO :Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204. E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO Nº 1.233/04 REQUERENTE: MARIA GEIS-CLEIA PEREIRA COSTA ADV: DR. EVANDRO ROGÉRIO DE M. TIBURCIO REQUERIDO: ANTONIO HERCULES MARTINS COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) CITAÇÃO DE: ANTONIO HÉRCULES MARTINS COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua das Antúrias, 13, Bairro Jardim Dulce, na cidade de Santa Bárbara D’Oeste/SP. FINALIDADE: Intimação do requerido acima qualificado do inteiro teor da parte dispositiva da r.sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: “Julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Antonio Hércules Martins Costa e Maria Géis-Cléia Pereira Costa, com vistas a pôr fim à sociedade conjugal, nos termos do art. 40, da Lei 6.515/ 77. Outrossim, fica facultado à mulher o direito de usar o nome de solteira(MARIA GEIS-CLEIA NUNES PEREIRA). Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas averbações no Registro Civil, expedindose Ofício acompanhado do respectivo mandado ao Cartório do REGISTRO Civil desta Comarca.Custas indevidas, em razão da assistência judiciária. Sem honorários, porque não houve lide com pretensão resistida. Dou a presente por publicada em audiência e dela intimados os presentes. Registre-se e cumpra-se, sendo que o requerido deverá ser por Edital, a ser publicado no DJ/MA. Santa Luzia do Paruá, 19 de janeiro de 2006.-Juiz João Pereira Neto-Titular da Comarca. SEDE DO JUÍZO : Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204. E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1.529/05 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: GRACILENE DE MENEZES FERNADES ADV.: DR. JORGE ARAGÃO INTERDITANDO: JOEL DE SOUSA MENEZES O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.529/05) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de JOEL DE SOUSA MENEZES (nascida em 21/10/1969), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe Curadora, a requerente, Gracilene de Meneses Fernandes, que deverá prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em homenagem ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a)e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 14 de fevereiro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. 1-TRT-EDS-ROS-1224/2003.012.16.00.2 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & ANA FRANCELINA DE JESUS SOUSA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 2-TRT-EDS-ROS-1238/2003.012.16.00.6 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES MARIA ODETE DE ARAÚJO SOUZA & COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Paulo Roberto Almeida & Larissa Abdalla Britto. 3-TRT-EDS-ROS-1340/2003.012.16.00.1 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & LUCIENE PINHEIRO LUCENA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 4-TRT-ED-ROS-1487/2003.012.16.00.1 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & DOGIVAN MADEIRA DOS SANTOS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 5-TRT-EDS-ROS-2142/2003.012.16.00.5 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES JOSÉ CANDEIA DA SILVA NETO & COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Paulo Roberto Almeida & Lorena Gomes Pimenta. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 23 1-TRT-EDS-ROSPS-328/2003.011.16.00.3 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & SILVÂNIA DOS SANTOS SOUSA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 2-TRT-ED-ROSPS-491/2003.004.16.00.8 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & JANETE COSTA CARVALHO. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 3-TRT-EDS-RO/RA-1069/2003.013.16.00.0 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & ANTÔNIA MÔNICA GOMES DE SOUZA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 4-TRT-ED-ROSPS-1293/2003.004.16.00.1 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & ARILSON OLIVEIRA PIRES. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 5-TRT-ED-ROSPS-1294/2003.004.16.00.6 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & FRANCISCO XAVIER COSTA FERREIRA SANTOS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 6-TRT-ED-ROS-1363/2003.012.16.00.6 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & IÊDA TAVARES DA ROCHA. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 7-TRT-ED-ROSPS-1599/2003.004.16.00.8 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & SANDRA REGINA SOUSA SANTOS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 8-TRT-ED-ROSPS-1603/2003.004.16.00.8 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & RAIMUNDO COSTA VALE. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 9-TRT-ED-ROS-1665/2003.003.16.00.3 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & MARINELMA COSTA MEIRELES. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 24 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 10-TRT-EDS-ROSPS-1741/2003.003.16.00.0 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & VERA LÚCIA MORAES BARBOSA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 11-TRT-EDS-ROSPS-2112/2003.001.16.00.5 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & JOSÉ DE JESUS NEVES VIANA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 12-TRT-ED-ROPS-177/2004.010.16.00.8 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & REGILENE ABREU DA SILVA BERTOLDO. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Francisco Mendes de Sousa. 13-TRT-ED-ROSPS-276/2004.011.16.00.6 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & IVANA GONÇALVES MOREIRA. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 14-TRT-EDS-ROSPS-280/2004.010.16.00.8 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & SUELENE ANTÔNIA LOPES SILVA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 15-TRT-EDS-ROSPS-559/2004.005.16.00.6 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & ELISÂNGELA FÉLIX GOMES RODRIGUES. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 16-TRT-ED-ROSPS-577/2004.005-16.00.8 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: LUIS GONZAGA SOUSA HOLANDA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 17-TRT-ED-ROSPS-584/2004.005.16.00.0 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & MILSON NORBERTO SANTOS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. D.O. PODER JUDICIÁRIO 18-TRT-ED-ROSPS-1057/2004.004.16.00.6 Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. & JOCELMA SOARES DE SOUSA. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 19-TRT-EDS-ROSPS-1292/2004.003.16.00.1 Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & ANTÔNIA FERREIRA CAVALCANTE. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. São Luís, 02 de março de 2006. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00839-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Deolindo Soares Pereira Advogado: Donaldson Dos Santos Castro RECLAMADO: Laboratorio Pfizer Ltda Advogado: Tâmara Barreto Cidade Ficam notificados Donaldson Dos Santos Castro e Tâmara Barreto Cidade advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamado LABORATÓRO PFIZER LTDA, a pagar ao Reclamante DEOLINDO SOARES PEREIRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, uma indenização correspondente ao Imposto de Renda indevidamente retido calculado sob as rubricas "Pagamentos Diversos", "Indenização Convenção Coletiva", Aviso Prévio Indenizado, Férias proporcionais + 1/3 c/aviso prévio indenizado, média de férias proporcionais c/aviso prévio indenizado, 13º salário quitação com aviso prévio indenizado, média de aviso prévio indenizado, constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de fl. 10, no importe de R$ 58.277,84 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com acréscimos de juros e correção monetária. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.165,00 ( hum mil cento e sessenta e cinco reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 58.277,84 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Registre-se e intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00318-2006-003-16-00 NOTIFICANTE: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos NOTIFICADO: Supermercado Global Ltda. Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do NOTIFICANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís/Ma, ajuizou Ação Cautelar de Arresto, tendo como requeridos o Supermercado Global Ltda, Supermercado Nossa Família Ltda e Supermercado Lusitana Ltda, requerendo o arresto de bens dos estabelecimentos sem ter condi- D.O. PODER JUDICIÁRIO ções de pagar as verbas referentes aos direitos trabalhistas dos empregados. Inicialmente, cumpre analisar o efetivo preenchimento das condições da ação, no tocante à legitimidade de parte. Observa-se que o Sindicato requerente da Medida Cautelar não apresentou as Atas de Eleição e Posse da Diretoria Sindical, para que se possa aferir a legitimidade do Sr. Edmilson dos Santos como Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís/MA. Destarte, com fundamento no disposto no art. 284, do CPC, concedo prazo de dez dias ao requerente para que junte aos autos os documentos indicados, de forma a comprovar a condição do Sr. Edmilson dos Santos como legítimo presidente da entidade sindical, sob pena de indeferimento da petição inicial. Notifique-se o Sindicato requerente..São Luís - 21/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01742-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Joana D'Arc Aparecida De Oliveira Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Fica notificado(a) MARCO ANTONIO COELHO LARA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado SERVEPEÇASSERVIÇOS E PEÇAS LTDA, a pagar à Reclamante JOANA D'ARC APARECIDA DE OLIVEIRA, com base nos arts. 186 e 927 do Novo Código Civil, aplicados em subsídio, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) dano material a ser calculado, em sede de liquidação de sentença, com base nos documentos juntados aos autos pela reclamante (fls. 117,293), relativo apenas aos juros pagos nas contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2003; b) indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para este fim. Registre-se e intimem-se as partes. Intime-se a reclamada..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01742-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Joana D'Arc Aparecida De Oliveira Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado SERVEPEÇASSERVIÇOS E PEÇAS LTDA, a pagar à Reclamante JOANA D'ARC APARECIDA DE OLIVEIRA, com base nos arts. 186 e 927 do Novo Código Civil, aplicados em subsídio, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) dano material a ser calculado, em sede de liquidação de sentença, com base nos documentos juntados aos autos pela reclamante (fls. 117,293), relativo apenas aos juros pagos nas contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2003; b) indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 25 o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para este fim. Registre-se e intimem-se as partes. Intime-se a reclamada..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00660-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Elzanir Silva de Souza Advogado: José Luis Da Silva Santana RECLAMADO: Ritrama - Ricardo Ferreira de Andrade Advogado: Rubem Ferreira de Castro Ficam notificados José Luis Da Silva Santana e Rubem Ferreira de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para reconhecer a demissão da reclamante como sendo por justa causa, nos termos do art. 482, "a"e"e" da CLT, e condenar a Reclamada RITRAMA- RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, a pagar à reclamante ELZANIR SILVA DE SOUZA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) a indenização pela não concessão do ticket alimentação à reclamante no importe de R$ 116,00 por cada mês laborado excetuandose os relativos aos meses de férias, a ser apurada em liquidação de sentença; b) férias vencidas simples relativas ao período de 2003/2004 acrescida do terço constitucional- R$ 1.800,00. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais ao encargo do Reclamado no importe de R$ 100,00 (cem reais) calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado para este fim. Liquidação de sentença por simples cálculos, na forma determinada no art. 879, caput, da norma celetária, tomando-se como base de cálculo o salário de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01922-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José dos Santos Feitosa Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Opus Engenharia Ltda. Advogado: LUIS EDUARDO FRANCO BOUÉRES Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e LUIS EDUARDO FRANCO BOUÉRES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para, condenar a Reclamada OPUS ENGENHARIA LTDA, a pagar à reclamante JOSÉ DOS SANTOS FEITOSA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas respectivamente: a) complementação dos depósitos fundiários dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, e julho de 2002- R$ 252,56; b) multa de 40% sobre os depósitos fundiários acima deferidos- R$ 101,02; Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo a ser cobrado nos termos do art. 789, da CLT. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. 26 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01991-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Antonia Rodrigues Silva Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Churrascaria Pavan Ltda. Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York Ficam notificados Mauro Sérgio Ribeiro Frazão e Antonio Ernane Cacique De New-York advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para, condenar a Reclamada CHURRASCARIA PAVAN LTDA, a pagar à reclamante ANTONIA RODRIGUES SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, cinquenta e quatro horas extras mensais à base de 50% e dezoito horas extras mensais à base de 100% a serem calculadas sobre os últimos cinco anos laborados, excetuando-se os meses de férias efetivamente gozados, e limitando-se aos valores pedidos na exordial. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se o salário reconhecido em sede de fundamentação de sentença, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) valor arbitrado para este fim. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 20/ 02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00405-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Olindina Lamar Nunes Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Nestor Fernandes Neto Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação supra, a qual passa a ser parte integrante deste decisum. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01815-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Luciana Soares Aguiar Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Foto Sombra Ltda Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Paulo Sérgio Velten Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, proposta por LUCIANA SOARES AGUIAR em desfavor do FOTO SOMBRA LTDA, para manter a demissão da reclamante como sendo por justa causa, nos termos do art. 482, "a" e "b" da CLT. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais ao encargo da Reclamante no importe de R$ 283,54 (duzentos e oitenta e três reais cinquenta e quatro centavos) calculadas sobre o valor arbitrado à causa no importe de R$ 14.177,26 (quatorze mil cento e setenta e sete reais e vinte D.O. PODER JUDICIÁRIO e seis centavos), dispensadas ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..São Luís 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01788-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Garcia Braga Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados Ltda (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão) Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por BENEDITO GARCIA BRAGA, em face dos Reclamados, COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA- COTEPRO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, o seguinte: a) Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do trabalho, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte; b) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelo 2° Reclamado, declarando prescritos os créditos anteriores a 05.10.2000, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO QUANTO A ESTES, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, exceto com relação aos depósitos do FGTS e anotação da CTPS. c) No mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na reclamatória trabalhista, para: c.1-Declarar nulos os documentos em que a Reclamante consta como sócia/cooperada, reconhecendo, ainda, a relação de emprego entre o obreiro e a Cooperativa dos Técnicos de Processamento de Dados-COTEPRO, no período de 11.12.1997 a 10.08.2004, na função de Operador de Sistema e com salário mensal de R$ 613,00, dados que deverão ser anotados pela Secretaria da Vara na CTPS do autor, após o trânsito em julgado desta decisão e tão logo o documento seja apresentado para tanto, já que a 1ª Reclamada encontrase em lugar incerto e não sabido. C.2- Condenar , ainda a Primeira Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante conforme liquidação de sentença a ser feita mediante simples cálculo do contador do Juízo: Aviso prévio; gratificação natalina proporcional de 2000 (03/12), tendo em vista a prescrição; gratificação natalina integral dos anos de 2001, 2002 e 2003; gratificação natalina proporcional de 2004 (09/12), incluindo a repercussão do aviso prévio; férias dobradas + 1/3 dos anos de 2000/ 2001; 2001/2002; 2002/2003; férias simples + 1/3 2003/2004; férias simples proporcionais (02/12) + 1/3 de 2004; FGTS do período de 12.12.1997 a 10.08.2004 + multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 cotas), no valor de R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis reais); Multa do art. 477 + 8° da CLT. O salário que deve servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas e o de R$ 613,00 (Seiscentos e treze reais). CONDENO, por fim, a Caixa Econômica Federal-CEF (2ª Reclamada) a responder, SUBSIDIARIAMENTE, por todas as obrigações decorrentes desta condenação, salvo em relação à anotação da Carteira de trabalho, que deverá ser feita pela Secretaria da Vara. Juros e correção monetária na forma da lei. Expeçam-se Ofícios à DRT e INSS. Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei. IMPROCEDENTES os demais pedidos por falta de amparo fático e legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pelos Reclamados no importe de R$ 240,00, tendo em vista o valor de R$ 12.000,00 atribuído à condenação para os devidos fins. Notifiquem-se as partes, inclusive a 1ª Reclamada Revel..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01788-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Garcia Braga Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados Ltda (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão) Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELLES para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por BENEDITO GARCIA BRAGA, em face dos Reclamados, COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA- COTEPRO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, o seguinte: a) Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do trabalho, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte; b) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelo 2° Reclamado, declarando prescritos os créditos anteriores a 05.10.2000, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO QUANTO A ESTES, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, exceto com relação aos depósitos do FGTS e anotação da CTPS. c) No mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na reclamatória trabalhista, para: c.1-Declarar nulos os documentos em que a Reclamante consta como sócia/cooperada, reconhecendo, ainda, a relação de emprego entre o obreiro e a Cooperativa dos Técnicos de Processamento de Dados-COTEPRO, no período de 11.12.1997 a 10.08.2004, na função de Operador de Sistema e com salário mensal de R$ 613,00, dados que deverão ser anotados pela Secretaria da Vara na CTPS do autor, após o trânsito em julgado desta decisão e tão logo o documento seja apresentado para tanto, já que a 1ª Reclamada encontrase em lugar incerto e não sabido. C.2- Condenar , ainda a Primeira Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante conforme liquidação de sentença a ser feita mediante simples cálculo do contador do Juízo: Aviso prévio; gratificação natalina proporcional de 2000 (03/12), tendo em vista a prescrição; gratificação natalina integral dos anos de 2001, 2002 e 2003; gratificação natalina proporcional de 2004 (09/12), incluindo a repercussão do aviso prévio; férias dobradas + 1/3 dos anos de 2000/ 2001; 2001/2002; 2002/2003; férias simples + 1/3 2003/2004; férias simples proporcionais (02/12) + 1/3 de 2004; FGTS do período de 12.12.1997 a 10.08.2004 + multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 cotas), no valor de R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis reais); Multa do art. 477 + 8° da CLT. O salário que deve servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas e o de R$ 613,00 (Seiscentos e treze reais). CONDENO, por fim, a Caixa Econômica Federal-CEF (2ª Reclamada) a responder, SUBSIDIARIAMENTE, por todas as obrigações decorrentes desta condenação, salvo em relação à anotação da Carteira de trabalho, que deverá ser feita pela Secretaria da Vara. Juros e correção monetária na forma da lei. Expeçam-se Ofícios à DRT e INSS. Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei. IMPROCEDENTES os demais pedidos por falta de amparo fático e legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pelos Reclamados no importe de R$ 240,00, tendo em vista o valor de R$ 12.000,00 atribuído à condenação para os devidos fins. Notifiquem-se as partes, inclusive a 1ª Reclamada Revel..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02106-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Leandra Nina Souza Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior RECLAMADO: Instituto São Luís de Informática Advogado: Bruno Santos Carvalho Ficam notificados Murilo Abreu Lobato Júnior e Bruno Santos Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por LEANDRA NINA SOUZA, em face do Reclamado, INSTITUTO SÃO LUÍS DE INFORMÁTICA, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos constantes da petição inicial, para: A)-Declarar nulo o contrato de trabalho a título de experi- TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 27 ência celebrado entre as partes, reconhecendo, um único contrato de trabalho na função de Professora, no período de 09.01.2001 a 30.11.05) e salário de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), em razão da sucessão de empregadores reconhecida nesta decidão. B) Condenar, ainda, o Reclamado, a pagar à Reclamante, conforme liquidação de sentença a ser feita por cálculos do contador, as seguintes verbas: aviso prévio; gratificação natalina proporcional (11/12) de 2005, abatendo-se o valor de R$ 93,33 pagos a este título no TRCT, às fls. 107. férias proporcionais (11/12) de 2005 + 1/3, abatendo-se o valor de R$ 124.44 pagos a este título no TRCT, às fls. 107. FGTS de todo o pacto laboral (09.01.2001 a 30.11.2005 ) + multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, deduzindo-se os valores comprovadamente recolhidos às fls. 75,76, 114 e 115 dos autos, a fim de evitar enriquecimento ilícito. O salário que deve servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas é o de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais). Deve o reclamado retificar a CTPS do obreira, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa em favor da obreira, no valor de 1 (um) salário mínimo, caso em que a correção deverá ser feita pela Secretaria da Vara, para fazer constar um único contrato de trabalho no período de 09.01.2001 a 30.11.2005, Função de Professora e alário de R$ 318,00 (Trezentos e dezoito reais). Oficie-se à DRT e INSS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei. Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei. Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada no valor de R$ 56,00, calculadas sobre o montante de condenação R$ 2.800,00, arbitrados para os devidos fins. Notifiquem-se as partes, tendo em vista que no dia 17.02.2006 não houve Expediente forense..São Luís - 17/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01929-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sérgio Chaves da Silva Advogado: Marcela Apolonia Pereira RECLAMADO: Criativa Comércio Representativa e Prestação de Serviços Ltda Advogado: Ricardo Ricco de Souza Ficam notificados Marcela Apolonia Pereira e Ricardo Ricco de Souza advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por MAURO SÉRGIO CHAVES DA SILVA, em face do Reclamado, CRIATIVA COMÉRCIO REPRESENTATIVA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, no mérito, concedendo os benefícios da JUSTIÇA gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos constantes da petição inicial, para: Condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, conforme liquidação de sentença a ser feita por cálculos do contador, as seguintes verbas: FGTS de todo pacto laboral, sem a multa de 40% (01.11.2002 a 18.05.2005); gratificação natalina proporcional (2/ 12) de 2002; Gratificação natalina integral dos anos de 2003 e 2004; gratificação natalina proporcional (5/12) do ano de 2005; Férias integrais + 1/3 de 2002/2003, em dobro; férias integrais + 1/3 de 2003/2004, de forma simples; férias proporcionais (07/12) + 1/3 de 2004/2005; multa do art. 477 § 8° da CLT. O salário que deve servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas é o de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) Condenar, ainda, a reclamada às penas pela litigância de má-fé, em multa no valor de 1% sobre o valor da causa, além de indenização no importe de 20% sobre o valor da causa. Oficie-se ao Ministério Público para apuração da falsidade documental, com cópia do documento das atas de audiência, TRCT (Fls.28) e cer tidão (fls. 34v). Juros e correção monetária na forma da lei. Procedam-se aos desconstos fiscais e previdenciários, na forma da lei. Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o montante de condenação R$ 7.000 arbitrado para os devidos fins. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. 28 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00102-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Meridalva Maia Aroucha Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por MERIDALVA MAIA AROUCHA, em face do Reclamado, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -CONAB, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência; Para, no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os pedidos constantes da petição inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das quais fica isento em razão da Justiça Gratuita que restou deferida. Notifiquem-se as partes..São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00113-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Alves dos Santos Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ ALVES DOS SANTOS, em face do Reclamado, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -CONAB, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência; Para, no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os pedidos constantes da petição inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das quais fica isento em razão da Justiça Gratuita que restou deferida. Notifiquemse as partes..São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Guilhermina Soares Soeiro Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Antônio Roberto Pires da Costa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECIDO Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, em face de GUILHERMINA SOARES SOEIRO, Julgar, ainda, IMPROCEDENTE, a condenação pela Litigância de Má-fé requerida pela Embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela Embargante de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT, que se isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. .São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00543-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ricardo André Saraiva Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Rogerio Marques De Almeida RECLAMADO: America Latina Logistica Do Brasil S/A Advogado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Ficam notificados Rogerio Marques De Almeida e MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO ANDRÉ SARAIVA CASTRO, contra AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A, para em razão do recolhimento do vínculo empregatício, condenar a empresa reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 01.09.2003 a 17.12.2004, com base3 no salário de R$ 1.000,00. aviso prévio- R$ 1.000,00; diferenças salariais do período contratual em razão do pagamento de apenas R$ 550,00 mensaisR$ 6.750,00; saldo de salário (17 dias)- R$ 566,66; 13° salário proporcional do ano de 2003 (04/12avos)- R$ 333,33; 13° salário do ano de 2004R$ 1.000,00; férias simples do período de 2003/2004, com o terço constitucional- R$ 1.333,33; férias proporcionais (04/12 avos), co m o terço constitucional- R$ 444,44; adicional de insalubridade no percentual de 30% de todo o período contratual; FGTS não depositado, com a multa de 40%; multa do art. 477, parágrafo 8°, da CLT- R$ 1.000,00. Honorários advocatícios no percentual de 15%. Por obrigação de fazer, fica a empresa reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do reclamante com os dados reconhecidos por esta decisão, bem como a entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia que lhe seja equivalente. Fica, ainda, a empresa reclamada obrigada a efetuar os recolhimentos previdenciários de todo o contrato de trabalho, sob pena de execução fiscal. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Incidem juros e correção monetária. Previdência social na forma da lei. Oficie-se ao INSS e à DRT. Intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00724-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Tomaz De Aquino Soares Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Ribamar de Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da 3ª Vara de São Luis/MA, NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, CONHECER dos presentes Embargos à Execução, interpostos pela TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A- TELEMAR, em face da presente execução movida em favor de TOMAZ DE AQUINO SOARES, por imtempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, ante a inexistência do excesso de execução. Prossiga-se na execução. Intimem-se as partes..São Luís - 16/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00237-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Joao Luis Cunha Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Henrique Serviços Ltda Advogado: Geomílson Alves Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Geomílson Alves Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação supra, a qual passa a ser parte integrante deste decisum. Registre-se. Notifiquem-se as partes. .São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01695-2005-003-16-00 REQUERENTE: Richard Israel Meneses Melônio e Richardson Meneses Melônio (rep. p/Sara Meneses Mendes) Advogado: José Raimundo Soares Montenegro REQUERIDO: Minas Engenharia Ltda. Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do REQUERENTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: C E RT I F I C O , p a r a o s d e v i d o s f i n s , q u e v i n d o o s a u t o s n e s t a data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 134), foi designado o dia 22/03/2006, às 11:00 horas, para audiência de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01275-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Moreira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Hb - Empreendimentos Ltda Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 77), foi designado o dia 27/03/06 às 11:00 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Célia Cristina MunizTéc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01877-2005-003-16-00 EMBARGANTE : Laurarosa Matos da Silva Advogado: Andréa Quinzeiro e Silva EMBARGADO : Itamar Rodrigues Da Silva Fica notificado(a) Andréa Quinzeiro e Silva, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Informar o atual e correto endereço do embargado, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I do CPC. Prazo: 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01692-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Edvaldo Santos Sousa Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Tibiri Avicula S/A - Tibisa Advogado: João Carlos Alves Monteles Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e João Carlos Alves Monteles advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: C E RT I F I C O , p a r a o s d e v i d o s f i n s , q u e v i n d o o s a u t o s n e s ta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 252), foi designado o dia 28/ 03/06 às 11:00 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 29 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00473-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Jackson De Jesus Pereira Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle RECLAMADO: G. P. A. Telecomuniçoes Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos Fica notificado(a) Luis Alberto Avelar Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02072-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Rosana Barreto Bittencourt Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por ROSANA BARRETO, em face da Reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF o seguinte: Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando prescritos os créditos anteriores a 25.11.2000, extinguindo o feito com julgamento do mérito quanto a estes, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil. Para no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes da petição inicial, condenando a reclamada a pagar a reclamante, o seguinte. Diferenças salariais, a partir de julho de 2002. No percentual de 46% (quarenta e seis por cento ) do valor de R$ 1.024,00, com reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas, gratificação de produtividade e FGTS, até a data da efetiva incorporação da função pela reclamada. Condeno, ainda, a reclamada a fazer incidir a partir desta decisão a incorporação da função, em todos os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou concedidos espontaneamente pela reclamada, bem como incluir na folha de pagamento da obreira a incorporação da função de R$ 1.024,00, todavia, sem os índices da categoria, eis que não provados nos autos. A liquidação de sentença deve ser feita mediante simples cálculos do contador do Juízo. Defiro os benefícios da Justça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei. Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei. Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200, calculadas sobre o montante de condenação de R$ 10.000,00 arbitrados para os devidos fins. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01912-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Valdivino Lopes Rodrigues Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Souza Cruz S.A. Advogado: Karine Maria Rodrigues Pereira Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Karine Maria Rodrigues Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, declarar prescritas as parcelas anteriores à 03/11/2000, ante a prescrição quinquenal nos termos do art. 5°, XXIX da Constituição Federal com exceção das parcelas fundiárias, cuja prescrição é trintenária como já sedimentado pelo Colendo TST Enunciado 362, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada SOUZA CRUZ S/A , a pagar à Reclamante JOSÉ VALDIVINO LOPES RODRIGUES, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) no período de 03/11/2000 até 01/08/2003, 12:30 horas extras mensais a serem multiplicadas pelos me- 30 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 ses laborados, excetuando-se os feriados e férias do reclamante, a serem remuneradas à base de 50% da hora normal; b) de 01/08/2003 a 26/09/2005, 113 horas extras mensais a serem multiplicadas pelos meses laborados, excetuando-se os feriados e férias do reclamante, a serem remuneradas à base de 50% da hora normal; c) os reflexos das horas extras sobre 13° salário de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, férias de 2000/2001, 2001/ 2002, 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, todas acrescidas do etrço constitucional, e sobre os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado, até o limite do pedido na exordial. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.000,00, (um mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) valor arbitrado para este fim. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00114-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Justino Franklin Dos Santos Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na Reclamação Trabalhista proposta por JUSTINO FRANKLIN DOS SANTOS, em face da Reclamada COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO- CONAB-, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência; Para, no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das quais fica isento em razão da justiça gratuita que restou deferida. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00086-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Rosa Gusmão Sá Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Raimundo Nonato Milhomem Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 19,20, calculadas sobre o valor da causa (R$ 960,00), NA FORMA DO ART. 789, II da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas face presumida hipossuficiência. Intimações necessárias. Registre-se. Retire-se de pauta..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00282-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Irenilde Lopes Vieira Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja a reclamante reintegrada ao seu emprego de escrivã do cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA. Alega a reclamante ter sido admitida em 01 de outubro de 1988, sem concurso público, quando tal cartório era particular, motivo pelo qual não haveria ilegalidade na sua contratação. Com o advendo da CF/88 o cartório onde trabalhava teria passado a ser um órgão público (art. 31 ASCT) e a reclamante passado a ser funcionária pública celetista, sendo assim a Justiça do Trabalho competente para a propositura de ação que analisasse sua relação de trabalho. O seu direito à estabilidade no emprego, conforme aduz, funda-se no art. 7° da Lei Complementar Estadual n° 30 de 04 de janeiro de 1996 (juntada aos autos). Sua tese seria confirmada pela súmula n° 390, I, do TST. Para provar suas alegações, junta os documentos de fls. 16/21. Passo a decidir. Uma das condições para que sejam antecipados os efeitos da tutela é a prova inequívoca das alegações da parte, condição essa não observada pela reclamante, que pretende provar suas alegações com apenas uma página de sua CTPS, que não contém as anotações relativas à relação de trabalho em foco, uma ficha de salário- família, sem assinatura, onde consta a data em que foi admitida, e uma relação de contratos de trabalho cancelados, supostamente expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Isto posto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que não cumprido o requisito referente ao "fumus boni iuris". NOTIFIQUE-SE a reclamante acerca do teor desta decisão. No mais, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02168-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto De Carvalho Mello Advogado: Grijalva Rodrigues Pinto Neto RECLAMADO: Gazeta Mercantil S/A Advogado: TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Fica notificado(a) Grijalva Rodrigues Pinto Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o montante recebido através de alvará a fim de que se apure o remanescente devido. SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00097-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Clemilda Constantino Ferreira Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda. Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Roberto Coêlho dos Santos Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para , no prazo de 30 dias, informar o novo endereço da reclamante, considerando a certidão de fl.78- verso, que informa a devolução da notificação coma informação "não existe o número indicado". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01339-1993-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Graças Conceição Castro E Outros Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Foi deferido o pedido de desarquivamento dos autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01166-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Antônio Francisco Rodrigues Santos Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Pelo exposto na certidão supra, deixo de receber a impugnação aos Embargos de Declaração. Desta feita, intimem-se o patrono da reclamada para tomar conhecimento do presente despacho, bem como para receber a peça de fls. 45/46, após o desentranhamento procedido pela Secretaria. São Luís, 25/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00621-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Nataniel Sales Filho Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado: Nathália Fernandes Arthuro Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00155-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Pereira Machado Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Antônio Albenizio de Oliveira (Prop. de Viaduto confecções Ltda.) Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para , no prazo de 05 dias, informar o novo endereço da reclamada TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00040-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Claudio Luiz Pimenta Maia Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa Econômica Federal S/A Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os embargos à execução da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01906-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose Louzeiro Borges Advogado: José Rosário Júnior RECLAMADO: Condominio Residencial Matisse Advogado: Adriana Acosta Martins Gama Fica notificado(a) José Rosário Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autos sua CPTS, no prazo de 05 dias, para cumprimento da obrigação de fazer constante do comando sentencial à fl. 195. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Conceicao De Maria Da Silva Ferreira Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Cantina Veterinaria (Hilton Francisco Machado) Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 31 Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifiquei no acordo celebrado às fls. 10/12, as reclamadas acordaram em pagar a reclamante, de forma solidária, eis que não foi especificado de forma diversa. Destarte, permanece devedora a primeira reclamada, bem como a Segunda reclamada. Pelo exposto, intime-se o reclamante, via Diário de Justiça, para informar , em 5 dias, o CPF da Srª Maria da Luz Nogueira, bem como o CNPJ da primeira reclamada, Cantina Veterinária, para fins de penhora on line. São Luís, 01/02/06. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02213-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Alves Dos Santos Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: M. F. Construcoes Ltda Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer o teor da certidão de fls. 55-v, e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do art. 40 da lei nº 6.830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02314-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Larissa Leite Fernandes Gomes Advogado: Wilson Carlos dos Santos RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda Fica notificado(a) Wilson Carlos dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 49v e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00321-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Silva Marques Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Serama-Serviços Radiologicos Do Maranhao (Jose Luis Lago Neto) Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 74-v, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01656-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Joao Da Cruz Costa Pereira Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola RECLAMADO: Emilio Ayoub Jorge Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento do valor remanescente da contribuição previdenciária devida, já que comprovou recolhimento a menor, bem como o valor referente aos atos do oficial de justiça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01955-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Robyson Dos Anjos Moraes Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Colegio Paradigma 32 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, com documento hábil, o alegado em seu petitório de fls. 92 dos autos, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00302-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Elvis John OLiveira Ribeiro Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pedido antecipatório, determinando a expedição de alvará judicial em favor do requerente para saque do seu depósito do FGTS. São Luís, 21/02/06. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02222-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Simiao Cardoso De Castro Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Conquanto tempestivo, não recebo o Agravo de Pteição de fls. 119/121, eis que o insturmento manejado é inadequado . A decisão que rejeita a exceção de pré executividade é interlocutória,não comprotanto, por conseguinte, o ataue por meio da via eleita pela executada, nos termos da CLT, art. 893, § 1º e Súmula n. 214 do C. TST. Neste caso, o Agravo de Petição só pdoeria ser recebido se, e tão-somente, a exceção de pré executividade tivesse sido acolhida e, ainda, posto termo final à exceção execução, vez que, nesta hipótese, revistir-se-ia da natureza de decisão terminativa, CPC art. 162, § 1º. Compulsando os autos, vislumbro que ainda não se deu a penhora e, conseqüente, garantia do juízo, em razão do que chamo o processo à ordem para decidir em relação aos pedidos da executada de fls. 80/81 e do exeqüente 86/87. Neste ponto, razão assiste à executada, porquanto o art. 1º do Provimento n. 001/2003 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO é de clareza solar ao determinar que a penhora on line, via Sistema Bacen Jud, somente pode ser usado, com prioridade, nas execuções definitivas, a partir do que, a contrario sensu, infere-se que é vedado sua utilização nas execuções provisórias, como neste caso, via carta de sentença, in verbis: "Art. 1º Tratando-se de execução definitiva, o sistema Bacen Jud deve ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial" (grifei). Nesse norte, já assentou sua jurisprudência o C. TST: Súmula 417. Como conseqüência, além de inadequado, perde o objeto o Agravo de Petição atravessado pela executada às fls. 119/121. Intimem-se as partes, sendo que o exeqüente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar tantos bens livres e desembargados, quantos bastem para garantir a execução, sob pena de se considerar aceitos os de fls. 80/81. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01110-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Valeriano Pereira Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Vemar - Veiculos E Maquinas Ltda Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 125-v,e, no prazo de 10 dias, informar o novo endereço dos executados ou requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02171-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Lourival Das Chagas Martins Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber Alvará Judicial na Secretaria da 4ª VT, com o escopo de sacar o FGTS, como determinado no comando sentencial de fl. 105. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01488-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Wellisson Rego Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Sociedade Filantropica Evangelica Do Maranhao - Colegio Bueno Aza Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o atual endereço do reclamado TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01682-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Davi Ferreira Costa Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Resende Ltda (Prop. Sra. Cyrene Resende De Oliveira) Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento das custas processuais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02335-2004-004-16-00 RECLAMANTE: José Alves Campos Advogado: Anthony Boden RECLAMADO: Vertran Gerenciamento E Controle De Trafego Ltda Advogado: Genai Ferreira Moreira Fica notificado(a) Genai Ferreira Moreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00540-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Apolonia Leonildes De Assunçao Nunes Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Freitas e Machado Ltda. (Colégio Deputado João Alberto) Advogado: Leonel Jose Rodrigues Ferreira Fica notificado(a) Leonel Jose Rodrigues Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo, para fins de proceder às anotações devidas na CPTS, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem como de conversão em pecúnia.São Luís, 31/01/06. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02577-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Barbosa da Silva Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Peixoto e Tavares Ltda. (Prop. Cláudio Tavares Leite) Advogado: Leônia Figueiredo Alencar D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer em juízo, no prazo de 05 dias, para proceder às retificações na CPTS do autor, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem como de aplicação de multa. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria do Carmo Soares Silva Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Escola Criamor - Centro Presbiteriano de Ensino Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer em juízo, no prazo de 05 dias, para proceder às anotações na CPTS da autora, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem como de aplicação de multa. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02373-2004-004-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Alves Cunha Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Rosa Helena Silva Pinheiro-ME (ROSAMAR) Advogado: Frederico Américo De Oliveira Fica notificado(a) Frederico Américo De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de 5 dias. SÃO Luís, 24/02/2006 Teresa Cristyina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01653-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Sousa Aquino Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar contraminuta ao agravo, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02306-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Fernando Arnaldo dos Santos Fonseca Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMADO: Emarhp Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Conhecer da promoção do SCLJ de fls. 38 e, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos os documentos faltantes para a liquidação do julgado, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01613-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Guilherme Guimaraes Dos Santos Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar a diferença do saldo remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 33 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02187-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Sa Advogado: Ricardo Ricco de Souza RECLAMADO: Maria Tereza Papaleu Advogado: José Murilo de Souza Júnior Ficam notificados Ricardo Ricco de Souza e José Murilo de Souza Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Entretanto, considerando que ainda não foi cumprido o r. despacho de fls. 74, fazendo inferir que o valor bloqueado pelo UNIBANCO ainda se encontra na agência originária, determino o imediato cumprimento daquele despacho. De outra feita, observo que o valor bloqueado pelo Banco Sudameris às fls. 76 e informado no acordo retro, não se assegura ínfimo, diante do que, chamo o feito à ordem para, d.v., revogar o r. despacho de fls. 77 e determinar que seja oficiado ao referido Banco para que transfira o montante bloqueado à CEF, agência 1405 nesta cidade, à disposição deste juízo. Após cumpridas as determinações acima e sendo comprovado o atendimento do objeto, expeçam-se em prol do exeqüente, os alvarás liberatórios dos montantes transferidos, assim como proceda a secretaria ao desbloqueio imediato das contas da executada. Intimem-se as partes, sendo a executada também para trazer aos autos o recibo do pagamento informado na petição retro. Custas processuais e encargos previdenciárias pela executada a serem comprovadas em trinta dias a contar desta data, sob pena de execução. São Luís-Ma, 20 de fevereiro de 2006. Dr. Rui Oliveira de Castro Vieira. Juiz do Trabalho" TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00121-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais Do Maranhão Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: União Federal (Fundação Roquete Pinto) Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar, no prazo de quinze dias, a evolução salarial do período que interessa a liquidação, conforme promoção de fls. 5973/5975. São Luís, 02 de março de 2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.092/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações dos eleitores JUAREZ GOMES DE SOUSA titulo eleitoral nº. 856511171, filiado ao PRP em 30/09/05 e ao PT DO B em 18/09/03; ISABEL FONSECA PONTES título eleitoral nº 20138911112, filiada ao PRP em 30/09/05 e ao PT do B em 11/07/03; ORLANDO PORTELA DE AGUIAR título eleitoral nº 40803281171, filiado ao PRP em 30/09/05 e ao PT do B em 11/07/03. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interes- 34 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 sados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.093/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações do eleitor JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA FILHO titulo eleitoral nº. 42826381112, filiado ao PTN em 20/ 09/03 e ao PRONA em 30/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.094/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações do eleitor DARLON FRAZÃO GUIMARÃES titulo eleitoral nº. 20647561155, filiado ao PSDC em 29/09/05 e ao PRONA em 26/09/03. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifiquese o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.095/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações do eleitor LÁZARO WAGNER NUNES SANTOS titulo eleitoral nº. 857151171, filiado ao PAN em 10/04/05 e D.O. PODER JUDICIÁRIO ao PTB em 01/10/01. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquemse aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.096/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/ 95, declaro a nulidade das filiações do eleitor ADIEL SILVA SOUSA titulo eleitoral nº. 21291541139, filiado ao PSDB em 27/07/95 e ao PRONA em 07/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registrese. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.097/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações do eleitor MARCIO JORGE BERREDO BARBOSA titulo eleitoral nº. 40419931120, filiado ao PP em 03/06/05 e ao PSB em 30/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifiquese o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.098/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95, declaro a nulidade das filiações da eleitora ANA SARA MENDES DINIZ titulo eleitoral nº. 24909761198, filiada ao PFL em 23/11/95 e ao PDT D.O. PODER JUDICIÁRIO em 10/01/03. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquemse aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.099/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/ 95, declaro a nulidade das filiações das eleitoras JANE ROSE CUNHA BENTIVI titulo eleitoral nº. 764181139, filiada ao PMDB em 27/10/ 84 e ao PRONA em 29/09/05, GISELE MACHADO SEREJO título eleitoral nº 984221112, filiada ao PMDB em 05/06/85 e ao PSL em 05/05/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.100/06 – DUPLAS FILIAÇÕES JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/ 95, declaro a nulidade das filiações dos eleitores RAIMUNDO BASILEU PIRES BARROS titulo eleitoral nº. 1016101155, filiado ao PMN em 30/09/05 e ao PT DO B em 20/08/99; RAIMUNDO NONATO COELHO LOPES título eleitoral nº 1094591198, filiado ao PMN em 30/09/05 e ao PRONA em 29/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 83/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 35 FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2004.37.00.000240-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUIS CLÁUDIO DE ALMEIDA. / ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA – OAB/SP 23.183, DRA. PAOLA ZANELATO – OAB/ SP 123.013, DR. SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 125.822, DR. RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA – OAB/SP 162.093, DRA. RENATA CASTELO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 154.097, DR. NEWTON DE SOUZA PAVAN – OABSP 206.363 e DR. FAUSTO LATUF SILVEIRA – OAB/SP 199.379. / DESPACHO DE FL. 248: “(...) Dê-se vista à defesa, nos termos do art. 405 do CPPB, acerca da certidão de fls. 222, verso, e 230, verso, em relação às testemunhas Luiz Henrique Ferreira Macedo e Brígida Pavão de Araújo. São Luís (MA), 16/ 02/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 87/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.005664-8. / CLASSE 13.100 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LEDA MARIA COELHO SANTOS e outros. / ADVOGADO(S): DR. NESTOR ROCHA CABRAL – OAB/CE 13.776, DR. FRANCISCO COUTINHO CHAVES – OAB/CE 13.767, DRA. JULIANA MARIA BORGES MAMEDE - OAB/CE 13.455, DR. FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES – OAB/CE 15.361, DRA. CAROLINE BRASIL NOGUEIRA – OAB/CE 15.235, DRA. KATIANA RANGEL SILVA – OAB/CE 13.834 e DRA. ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ – OAB/CE 13.838. / DESPACHO DE FL. 738: “Tendo em vista a certidão de fl. 737, considero a inércia da defesa como desistência da inquirição das testemunhas Teresinha Amorim dos Santos, Klautenis Deline Oliveira Nussrala e Klésio Serrão Mendes. Dê-se vista às partes para fins do art. 499 do CPPB. São Luís (MA), 16/02/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 88/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.005859-7. / CLASSE 13.100 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO e outros. / ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA – OAB/MA 2.301 e DR. CARLOS TEÓFILO DE SOUSA COSTA –OAB/MA 2.017. / DESPACHO DE FL. 386: “(...) Dê-se vista às partes para os fins do art. 499 do CPPB. (...) São Luís (MA), 14/02/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” 36 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: FRANCISCO VIEIRA ALVES, vulgo “Carlos Pitiu”, brasileiro, solteiro, com 32 anos, filho de Francisca Vieira Alves e de Raimundo Freitas Alves, constando nos autos residir na Nova Rua, 509, Trizidela do Vale, Poção de Pedras/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 18 de abril de 2006, às 12 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n.º 2004.8336-1, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CPB, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 22/02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS RAIMUNDO LIMA LOPES, brasileiro, solteiro, motorista, constando nos autos residir na Rua do Comércio, 779, Centro, Nova Olinda/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o requerente da decisão proferida nos autos do Processo n.º 2002.702163-0 de teor seguinte: “(...) Defiro o pedido no sentido de que RAIMUNDO LIMA LOPES seja desonerado das atribuições de Depositário Fiel, pois não há mais interesse processual sobre o bem. (...) Intime-se. São Luís (MA), 14 de setembro de 2005.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto Adjunto à 1ª Vara Criminal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito requerente, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 1º/03/ 2006. Eu, Diretora de Secretaria em substituição da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS, brasileiro, casado, advogado, natural de Icatu/MA, nascido aos 25/08/53, filho de José Armando Santos e de Raimunda Lopes Santos, constando nos autos residir na Rua do Passeio, s/n.º, Morros/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 2003.704998-6, de teor seguinte: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 61 do CPPB e nos artigos 107, IV, e 109, V, ambos do CPB, reconheço a ocorrência da prescrição e DECRETO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS, razão pela qual deixo de receber a denúncia. Oportunamente arquive-se com baixa nos registros, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I. São Luís, 25 de março de 2004.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 23/02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ROSA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG n.º 50.641.796-4 e do CPF n.º 990.223.703-72, constando nos autos residir na Estrada da Maioba, 35, Paço do Lumiar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente INTIMA a requerente da decisão proferida nos autos do Processo n.º 2005.6571-0 de teor seguinte: “(...) Diante do exposto, havendo ainda fortes indícios de que o bem apreendido resultou do crime objeto de investigação e, com supedâneo no art. 119 do Código de Processo Penal Brasileiro, indefiro o pedido. Intimem-se. Certifique-se o MPF. São Luís, 08 de novembro de 2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita requerente, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 21/ 02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.004468-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : HERBETH LOPES DINIZ ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO 2004.37.00.004224-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIA RIBAMAR MOURA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual a CEF deverá informar o resultado das diligências realizadas. Intime-se. 2004.37.00.002563-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.002790-8 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332, CPC). Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.003026-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ADELSON MEIRELES PORTO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 37 por oportuno, ante pedidos de fls. retro, que os índices de correção deferidos na decisão exeqüenda são apenas os referentes às perdas de janeiro / 89 e abril/90, razão pela qual torna-se desnecessária a juntada de extratos referentes a períodos anteriores. Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ante a certificada ausência de manifestação do nomeado, não obstante regular citação, presumo aceita a sua nomeação (art. 68, II, do CPC), devendo o processo prosseguir com relação a sua pessoa, reabrindo-se o prazo para contestação. Tendo em vista a tácita aceitação da nomeação à autoria, excluo o réu da lide (art. 66 do CPC). Retifique-se a autuação. Intimem-se. 1998.37.00.005186-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : CEDRON CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1998.37.00.006080-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : MPA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO ADVOGADO : MA00003832 - RIOD BARBOSA AYOUB RÉU : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS/MA ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA PROCUR : - JOSE DE ARIMATEIA NETO E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes acerca do ofício e documentos de fls. 77, 79/81 e 83/113, esclarecendo, inclusive, se permanece íntegro o interesse na realização da prova pericial, indicando, em caso positivo, os quesitos que entendem ainda não esclarecidos pelas provas documentais carreadas aos autos. Tendo em vista que a documentação contábil a ser analisada se refere a um período inferior a um ano, entendo elevada a proposta apresentada pela perita, pelo que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor referente aos honorários periciais, devendo a autora ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o seu respectivo valor. Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará relativo a 50% dos honorários periciais, assim como designar data para início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Tome-se o respectivo compromisso. Anote-se o substabelecimento de fls. 101/102. 96.00.00449-8 MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOGADO : MA00005260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO REQDO : MARGARETH NOBRE ATTA ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA 1997.37.00.000235-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MIGUEL OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Diga a CEF sobre o ofício de fls. 78/79. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ante petição de fls. 202/206, e visando imprimir celeridade no presente processo, intime-se o autor para apresentar relação dos bancos depositários do seu FGTS, com indicação de período dos depósitos, de forma a possibilitar o cumprimento da obrigação pela CEF. 1999.37.00.005436-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : GUILHERME DE JESUS BRITO CASTRO ADVOGADO : MA00002438 - CARLOS LEVY REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Analisando os autos, observo que de fato a CEF comprovou o depósito de valores referentes aos expurgos inflacionários, deferidos na decisão exeqüenda, deixando, entretanto, de apresentar os extratos analíticos do autor, e respectiva planilha de cálculo, o que impossibilitou a comprovação da regularidade do depósito efetuado. Observo, ainda, que a CEF foi intimada por duas vezes para que apresentasse os extratos da conta vinculada de FGTS do autor, sem que atendesse à determinação judicial. Assim, ante o exposto fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa-ré comprove o noticiado cumprimento da obrigação, consoante determinado às fls. 92, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, em caso de descumprimento do aqui preceituado. Registro, O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1999.37.00.002433-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSE MANUEL BARROS FERREIRA DE FARIA E OUTROS ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00004119 - GILMAR PEREIRA SANTOS PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem as partes, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na execução do julgado. 2003.37.00.006975-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE CARLOS TAJRA REIS ADVOGADO : MA00006010 - JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Renove-se a intimação dos advogados dos autores para manifestação acerca das petições de fls. 111/113 e 115/118, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2006.37.00.000208-9 MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO REQTE : ANTONIO DO VALE SILVA CRUZ ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA 38 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista a autonomia do processo cautelar em relação ao principal, intime-se o autor para trazer aos autos principais os documentos necessários à propositura da ação, inclusive, no que se refere à regularização da sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. 2005.37.00.003994-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL LITISAT : CRISTAL MARMORE GRANITOS PREMOLDADOS E CONSTRUCOES E OUTRO LITISAT : CRISTAL MARMORE GRANITOS PREMOLDADOS E CONSTRUCOES E OUTRO IMPTE : NOVA TERRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA IMPDO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DE OBRAS E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA DO INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o autor para que se manifeste acerca da certidão de fls. 82v. 2002.37.00.009553-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VANIA CRISTINA BARROS ADVOGADO : MA00005275 - JOSE FERREIRA ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO EXCDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Oficie-se à autoridade coatora. Após, ante o teor da Portaria nº 049/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas, acaso apuradas, restariam aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014669-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor JOSÉ LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 794, II, do CPC...Intimem-se. 2005.37.00.005817-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NONATO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Em face do exposto, indefiro a tutela antecipada. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 178. 1997.37.00.001553-1 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES IMPDO : INTERVENTOR DO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, nada requerendo, arquivem-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o sucumbente é isento de custas, nos termos do art. 4º, da Lei 9.289/96. 1999.37.00.004697-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARANHAO DIESEL LTDA ADVOGADO : BA0010.643 - CAETANO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00013440 - EDMILSON BANCILON DE ARAGAO ADVOGADO : BA00016331 - HELIO VEIGA ADVOGADO : BA00013007 - HUMBERTO MORAES PINHEIRO ADVOGADO : BA00015035 - ISABELA MOREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA ADVOGADO : RN00003639 - MARCEL FRANCO MOLINA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA 1999.37.00.005517-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SERVICOS MEDICOS DE BACABAL LTDA ADVOGADO : MA00003485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2000.37.00.006076-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA CREUZA BORGES CARVALHO ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PR00018886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado por MARIA CREUZA BORGES CARVALHO, às fls. 93, para por fim ao litígio...Intimem-se. 2004.37.00.001520-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : JOAQUIM JOSE VILANOVA PALHANO E OUTRO ADVOGADO : MA00005276 - NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Analisando os autos, verifico que os pontos controvertidos da lide envolvem questões cuja solução depende de conhecimento especial técnicocontábil, sendo imprescindível a realização de perícia, conforme, inclusive, já requereu o autor na inicial. Assim, determino a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade o Dr. CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA,..., fixando, desde logo, o prazo de 60 dias para entrega do laudo, facultada a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a designar data para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários...Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 39 2005.37.02.000547-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RÉU : JORGE LUIS CARVALHO DE OLIVEIRA 2005.37.02.000548-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RÉU : JOSE HERMENEGILDO DA COSTA Expediente do dia 22 de Fevereiro de 2006 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.000549-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RÉU : VALDIR RIBEIRO RIOS 2006.37.02.000314-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOAO HELIO CARVALHO LIMA ADVOGADO : MA00007141 - AGOSTINHO RIBEIRO NETO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2005.37.02.001496-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : PI00001841 - EDNAN SOARES COUTINHO MOURA REU : FERROVIARIA FEDERAL S/A - REFESA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o leilão do imóvel financiado e descrito na inicial, marcado para o dia 22/02/2006. Com a emenda da inicial, faz-se necessário um reexame da verossimilhança do direito para a manutenção deste provimento ou mesmo sua revogação. Indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto o autor não preencheu os requisitos legais, uma vez presumível sua capacidade econômica para custear o feito. Intime-se o requerente a recolher as custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se e cumpra-se." "... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se" JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Expediente do dia 24 de Fevereiro de 2006 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.02.000119-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA VILMA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA00006108 - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO REU : TELEMAR NORTE LESTE SA ADVOGADO : MA00006809 - KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA 2006.37.02.000121-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO FERREIRA LIMA E OUTRO ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES REU : TELEMAR NORTE LESTE SA 2006.37.02.000123-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA CELENE NUNES DE ALENCAR E OUTRO ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES REU : TELEMAR NORTE LESTE SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA (Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se" 2005.37.02.000545-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS NERY DE ARAUJO ADVOGADO : MA00002514 - MANOEL MESSIAS P DE SOUZA REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A 2005.37.02.000627-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : REDE FERROVIARIA FEDERAL RFFSA "... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Encaminhem-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se. Dêem-se as baixas necessárias." 2005.37.02.000214-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : IRLENE MARIA DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... defiro parcialmente o pedido de fls. 58/59. Oficie-se. Intime-se" 2005.37.02.000200-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXCDO : JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... defiro parcialmente o pedido de fls. 55/56. Oficie-se. Intime-se" 2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... arrimado nos princípios da instrumentalidade do processo e da economicidade, bem como no decidido na ADIn. 2797, que tem força vinculante, torno sem efeito a decisão de fls. 24/26. Notifique-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito nos termos do § 7º, do art. 17, da Lei nº. 8.429/92. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Notifique-se." 40 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZA REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : BANCO DO BRASIL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando-se a possibilidade de modificação do entendimento na hipótese de serem trazidos aos autos elementos justificadores da concessão da tutela de urgência. Todavia, defiro o pedido constante da letra "e" da petição inicial, determinando ao Banco do Brasil, com supedâneo no art. 130 do CPC, que apresente em juízo a documentação requerida no prazo da contestação. Intimem-se e citem-se." 2006.37.02.000070-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CODO - MA PROCUR : MA00004635 - JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de determinar a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA que promova a imediata exclusão do Município de Codó do SIAFI relativamente ao Convênio nº 3315/ 2001, firmado com o Ministério da Saúde por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Intimem-se e cite-se." JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Expediente do dia 24 de Fevereiro de 2006 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.02.000119-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA VILMA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA00006108 - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO REU : TELEMAR NORTE LESTE SA ADVOGADO : MA00006809 - KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA 2006.37.02.000121-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO FERREIRA LIMA E OUTRO ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES REU : TELEMAR NORTE LESTE SA 2006.37.02.000123-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA CELENE NUNES DE ALENCAR E OUTRO ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES REU : TELEMAR NORTE LESTE SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA (Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se" 2005.37.02.000545-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS NERY DE ARAUJO ADVOGADO : MA00002514 - MANOEL MESSIAS P DE SOUZA REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.000547-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RÉU : JORGE LUIS CARVALHO DE OLIVEIRA 2005.37.02.000548-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RÉU : JOSE HERMENEGILDO DA COSTA 2005.37.02.000549-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RÉU : VALDIR RIBEIRO RIOS 2005.37.02.001496-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : PI00001841 - EDNAN SOARES COUTINHO MOURA REU : FERROVIARIA FEDERAL S/A - REFESA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se" 2005.37.02.000627-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : REDE FERROVIARIA FEDERAL RFFSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Encaminhem-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se. Dêem-se as baixas necessárias." 2005.37.02.000214-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : IRLENE MARIA DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... defiro parcialmente o pedido de fls. 58/59. Oficie-se. Intime-se" 2005.37.02.000200-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXCDO : JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... defiro parcialmente o pedido de fls. 55/56. Oficie-se. Intime-se" 2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... arrimado nos princípios da instrumentalidade do processo e da economicidade, bem como no decidido na ADIn. 2797, que tem força vinculante, torno sem efeito a decisão de fls. 24/26. Notifique-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito nos termos do § 7º, do art. 17, da Lei nº. 8.429/92. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Notifique-se." D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZA REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : BANCO DO BRASIL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando-se a possibilidade de modificação do entendimento na hipótese de serem trazidos aos autos elementos justificadores da concessão da tutela de urgência. Todavia, defiro o pedido constante da letra "e" da petição inicial, determinando ao Banco do Brasil, com supedâneo no art. 130 do CPC, que apresente em juízo a documentação requerida no prazo da contestação. Intimem-se e citem-se." 2006.37.02.000070-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CODO - MA PROCUR : MA00004635 - JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de determinar a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA que promova a imediata exclusão do Município de Codó do SIAFI relativamente ao Convênio nº 3315/ 2001, firmado com o Ministério da Saúde por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Intimem-se e cite-se." JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediesnte do dia 20 de Fevereiro de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000754-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : PEDRO LIMA SILVA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a informação retro, reconsidero o despacho de f. 124 e recebo as contra-razões apresentadas pelo autor. Subam-se os autos ao eg. TRF1ª Região.” 2004.37.01.000449-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VANIR JOSE LORENSET ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO REU : FAZENDA NACIONAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência técnica com a questão de mérito”. TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 41 2004.37.01.000735-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVO NORDESTE LTDA ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência técnica com a questão de mérito”. 2004.37.01.000409-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALEXANDRE LOS ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime(m)-se os autor(es) para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a(s) contentação(ões) e documentos que a(s) acompanha(m)”. 2004.37.01.000036-6 AÇÃO SUMÁRIA / ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTOR : MANUEL SOARES FILHO ADVOGADO : MA00002299 - LUIS GOMES LIMA REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - DNIT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fica designada para o dia 16/03/2006, às 12:00 a audiência para inquirição da testemunha Valdeci Carneiro Alves. Intimem-se. 2004.37.01.000656-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARCELINA SOARES DA COSTA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.000997-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSEFA BATISTA DA SILVA ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.001320-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DIODATA DA SILVA MIRANDA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 42 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.001530-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DA CRUZ PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.001053-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CREUZA BAUDUINO RODRIGUES ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.01.000724-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ARICELIA DAMASCENO OLIVEIRA ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2004.37.01.001557-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : BENEDITO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2002.37.01.001831-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA DA TRINDADE GOMES ADVOGADO : MA0004733A - JOSE PEREIRA COELHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.000983-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DE JESUS AQUINO LIMA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2005.37.01.001487-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA PETRONILIA DA SILVA ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.001327-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADAUTO ALVES MARINHO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intime-se o patrono da autora para que, em 10(dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos um novo instrumento procuratório, assinado pela demandante, autorizando-o a propor a respectiva ação perante o juízo comum, providenciando, também, uma cópia do CPF da requerente.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.000993-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : TEREZA PINHEIRO CANTANHEDE E OUTROS ADVOGADO : MA00004656 - EMIVALDO GOMES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2004.37.01.001026-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROSIMAR DE SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Por esse motivo, declaro a incompetência da Justiça Federal e, de resto, deste órgão jurisdicional para conhecer e julgar a causa, determinando a remessa dos autos, via distribuição, a uma das varas da Justiça Estadual instalada nesta Comarca.” 2004.37.01.000659-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA JOSE DE SOUSA SOARES ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2004.37.01.001838-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDIMAR SILVINO DE SOUSA ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.001071-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADELAIDE SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, VIII, § 4º do CPC.” 2004.37.01.001239-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LAURA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 43 “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito nos termos do art. 267, VIII, do CPC...Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I) e sem honorários.” 2004.37.01.000658-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIO DOS ANJOS CARMO ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC....Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais ficam sobrestados na forma do art. 7º e 8º da Lei 1.060/50.” 2005.37.01.000628-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA JOSE DE SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001327-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA ANTONIA DA SILVA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2003.37.01.002141-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : URBANO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00006292 - ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001324-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANA HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.000461-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito nos termos do art. 267, VIII, do CPC...Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I) e sem honorários.” 2005.37.01.000787-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO AMPARO SANTANA SILVA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2004.37.01.000252-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : FRANCISCO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 44 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.01.001927-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA INACIA DE CONCEICAO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.002025-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : GENIZA OLIVEIRA ALVES MOREIRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.000008-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALDENORA CABRAL DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.001267-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2004.37.01.001948-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NAIZA TEREZA DE SANTANA PINHEIRO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001379-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CIDALINA ALMEIDA DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001134-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2004.37.01.001823-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUIS ALVES LEITE ADVOGADO : MA00002022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001139-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : WALDERLI RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHAES ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2004.37.01.001822-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DAS GRACAS PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00002022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001380-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ELIZA RAMOS DE CASTRO ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001262-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : GISSELIA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001144-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA MADALENA PEREIRA RAMOS ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001137-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO SOCORRO LACERDA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001260-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001268-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DALIRA RODRIGUES SOARES ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.000632-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RITA PEREIRA DE JESUS ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001131-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DOMINGAS MARIA DE SOUSA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 45 2005.37.01.001130-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DAMIANA SOARES DA SILVA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001321-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DE JESUS ALVES DAS NEVES ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 2005.37.01.001320-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : PABLO CONCEICAO LEDA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial (295, I do CPC) e, em consequência EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, I, do CPC.” 2004.37.01.000984-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ISABEL PINHEIRO BEZERRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo...Sem custa (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.” 2005.37.01.000627-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALDENORA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.002300-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DIONISIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” “Por esse motivo, declaro extinto o processo sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 2005.37.01.000624-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO CARMO DA COSTA ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.001112-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA PEREIRA VIANA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” 46 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 2004.37.01.001924-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOAQUINA DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 112/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar o funcionário ADILSON FRANÇA LIMA, matrícula nº 1046655, do cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 905AD/2006. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 113/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar a funcionária ROSIMEIRE DE JESUS FREITAS MARQUES, matrícula nº 1066042, do cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo 866AD/2006. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 114/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Ligia M a r i a d a S i l v a C a v a l c a n t i , N A H I A M Y M AYA R A D A S I LVA ARRUDA, para exercer o cargo, em comissão, de Secretária I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 866AD/2006. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 115/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Daniel Pereira da Silva, ADILSON FRANÇA LIMA, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procu- D.O. PODER JUDICIÁRIO radoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 909AD/2006. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 116/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA, para exercer o cargo, em comissão, de Assistente Ministerial III, Símbolo CC – 01, da Procuradoria Geral de Justiça, vago em decorrência de exoneração de Cássia Cristina Rocha Galindo Curvelo, devendo ser assim considerado a partir de 02 de março de 2006. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 117/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Teodoro Peres Neto, RAQUEL MARTINS SOUZA, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 881AD/2006. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 119/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear o funcionário JOSÉ ANTONIO SILVESTRE FERNANDES NETO, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Informática, Símbolo CC – 06, da Procuradoria Geral de Justiça, vago em decorrência da exoneração de Juracy Martins Figueiredo, devendo ser assim considerado a partir desta data. São Luís, 23 de fevereiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/02/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2146005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): J N DE SOUSA VALADAO AGRAVADO(S): PLASTICOM PLATICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4217105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 3897905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARANHAO APELADO(S): BENICIO PEREIRA MARTINS, MANOEL PEREIRA DE SOUSA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 3899605TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BEATRIZ DA CONCEICAO SILVA, MARLY MAFRA AMORIM E OUTRO APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 4135105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): JOSE IRENO PEREIRA, MARIA FRANCILIA DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 3908905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ISABEL SILVA CORREA, JULIA RAIMUNDO PEREIRA ALVES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 4143205TJ TJ - SAO LUIS RECORRENTE(S): SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3879805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): GUSTAVO MARTINS MARQUES AGRAVADO(S): BERG ENGENHARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 008306TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4050905TJ SANTA HELENA - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR PACIENTE(S): RAIMUNDO BENEDITO PINHO LEITE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013106TJ TJ - GOVERNADOR NUNES FREIRE AGRAVANTE(S): JOSENEWTON GUIMARAES DAMASCENO AGRAVADO(S): LOURIVAL NUNES PESSOA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1643105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): NEUSILENE NUBIA FEITOSA DUTRA, DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO AGRAVADO(S): JOSE RAIMUNDO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1835005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ALVEMA AGRAVADO(S): FRANCISCO CARLOS FERTUNES DOS REIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2219904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DALCAR SERVICE LTDA AGRAVADO(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 3898205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDA NONATA PINHEIRO, FRANCISCA DE SOUSA RODRIGUES E OUTRO APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL ( 02 VOLS. ) Nº 3930805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA APELADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 124806TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): RAIMUNDA DOS SANTOS REQUERIDO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; REMESSA Nº 3677605TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MARIA ELISA SOUSA DA SILVA REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO CARU PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 47 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº 3339205TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; ACAO RESCISORIA Nº 354905TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): ESTADO DO MARANHAO REU: ALMIR MATOS PONTES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 3331405TJ TJ SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE CARLOS SANTOS IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 21 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/03/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 168506TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BENARROS VEICULOS LTDA AGRAVADO(S): RAIMUNDO JUVENCIO MENDES SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4111405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): REINALDO DE JESUS ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 03 VOLS) Nº 115406TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM APELANTE(S): ISVAL SOARES GUTERRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL (02 APENSOS) Nº 4256305TJ BALSAS 1ªPJCRIM APELANTE(S): PERICLES RESENDE DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL (02 VOLS.) Nº 2259504TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ªPJCRIM APELANTE(S): FRANCINALDO DE JESUS FERNANDES MOURA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 011106TJ TJ - ROSARIO IMPETRANTE(S): EDNO PEREIRA MARQUES PACIENTE(S): JOSE RAIMUNDO GONCALVES SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 148906TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-1ªPJCRIM RECORRENTE(S): INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO(S): ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 3967505TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS PACIENTE(S): FABIO DE JESUS MAIA CHAGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 4005205TJ TJ - DOM PEDRO IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTIAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 4251505TJ TJ - PASTOS BONS RECORRENTE(S): BENTO GRANGEIRO LIMA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4079905TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA IMPETRANTE(S): RIOD BARBOSA AYOUB PACIENTE(S): HERNILDO CABRAL SERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 273206TJ TJ - ZE DOCA ACUSADO: ALDO EDSON SIL- 48 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 VA CUTRIM : PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 273306TJ TJ - ZE DOCA ACUSADO: JOAO NUNES CAMBRA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3929505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MAGNOLIA BRAGA REIS, MARIA LUZIA RAMOS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 4256005TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA APELADO(S): MUNICIPO DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 15 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 14 de MARÇO de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 02054-1992-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES CORRÊA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 2) PROCESSO TRT Nº 01874-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: FILOMENA MARIA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA Adv.:Dr(s). SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA 3) PROCESSO TRT Nº 02205-2002-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: MARIA MADALENA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 4) PROCESSO TRT Nº 02295-2002-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO RECORRIDO: ANTÔNIA RODRIGUES DE MIRANDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 5) PROCESSO TRT Nº 00781-2003-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: JOSÉ SANTANA OLIVEIRA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). WILSON DO SOCORRO PASSOS Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 6) PROCESSO TRT Nº 00196-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO RECORRIDO: CLEIDE MARIA DE ARAÚJO CAMPOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 7) PROCESSO TRT Nº 00204-2004-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS RECORRIDO: LOURIVAL MORAIS DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR Adv.:Dr(s). BENTO RIBEIRO MAIA 8) PROCESSO TRT Nº 00343-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM RECORRIDO: JUDILENE VALE MARTINS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMORIM PEREIRA Adv.:Dr(s). ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO 9) PROCESSO TRT Nº 00347-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: DOMINGAS DE SOUSA GALVÃO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 10) PROCESSO TRT Nº 00350-2004-011-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: MARIA DO ESPÍRITO SANTO B DE MATOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 11) PROCESSO TRT Nº 00351-2004-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: JOANA DALVA CORDEIRO RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 12) PROCESSO TRT Nº 00354-2004-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: ANTONIA MARIA FONTES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 13) PROCESSO TRT Nº 00468-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA RECORRIDO: VITALINA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO Adv.:Dr(s). NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS 14) PROCESSO TRT Nº 00533-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: NELDSON MARTINS DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 15) PROCESSO TRT Nº 00535-2004-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: VALDENOR ALVES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 16) PROCESSO TRT Nº 00544-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: MARIA DE NASARÉ ALMEIDA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA 17) PROCESSO TRT Nº 00571-2004-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: ELZIMAR GUIDA GALVÃO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS 18) PROCESSO TRT Nº 00600-2004-011-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: LUIZA BRANDÃO DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA 19) PROCESSO TRT Nº 00753-2004-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 49 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: MARLENE MATOS MACEDO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Adv.:Dr(s). THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO 20) PROCESSO TRT Nº 00928-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE RECORRIDO: MARIA PEREIRA BORGES RECORRIDO: COOPMASUL - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MARANHÃO DO SUL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 21) PROCESSO TRT Nº 01309-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: FRANCISCO JENES ALVES RIBEIRO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 22) PROCESSO TRT Nº 01334-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: FRANZ DA SILVA LUSTOSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 23) PROCESSO TRT Nº 01337-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: EGIDIA SOUSA NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 24) PROCESSO TRT Nº 01422-2004-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA JOSE CELIA TINOCO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EUNICE BOUÉRES DAMASCENO 25) PROCESSO TRT Nº 01576-2004-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS MA RECORRIDO: SHEILA MARIA MOREIRA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 50 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 26) PROCESSO TRT Nº 02048-2004-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: ZANILDA OLIVEIRA DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 27) PROCESSO TRT Nº 02137-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 28) PROCESSO TRT Nº 00006-2005-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARIA LUISA SOUSA COSTA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 29) PROCESSO TRT Nº 00009-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: PAULA DE JESUS AMARAL RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 30) PROCESSO TRT Nº 00012-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA RECORRIDO: LEONARDO RODRIGUES RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ AQUINO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 31) PROCESSO TRT Nº 00016-2005-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO RECORRIDO: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TAVARES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO Adv.:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 32) PROCESSO TRT Nº 00018-2005-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DINIZ MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA GEORGE WILKEN SILVA NUNES 33) PROCESSO TRT Nº 00023-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 34) PROCESSO TRT Nº 00023-2005-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: AURORA MARIA CORREA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 35) PROCESSO TRT Nº 00026-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: GILBERTO CARLOS SOUSA COSTA LEITE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 36) PROCESSO TRT Nº 00030-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 37) PROCESSO TRT Nº 00035-2005-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: JOANA DE SOUZA BRITO SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 38) PROCESSO TRT Nº 00036-2005-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: EDSON CARLOS SOUZA SERRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 39) PROCESSO TRT Nº 00038-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: CINARA DIAS DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 40) PROCESSO TRT Nº 00041-2005-017-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: ROSALIA SOUSA DA CRUZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 41) PROCESSO TRT Nº 00041-2005-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: JACIRA DOS ANJOS NUNES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 42) PROCESSO TRT Nº 00042-2005-017-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: SERGIO BAVOROSKI Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 43) PROCESSO TRT Nº 00044-2005-017-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: SANDOVAL MENDES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 44) PROCESSO TRT Nº 00052-2005-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES COSTA RECORRIDO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE PASTOS BONS - SAAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 45) PROCESSO TRT Nº 00054-2005-017-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 51 RECORRIDO: JOSE PINTO BRAGA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 46) PROCESSO TRT Nº 00059-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: RAIMUNDO DO NASCIMENTO AMORIM Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 47) PROCESSO TRT Nº 00090-2005-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO RECORRIDO: EDIVALDO DOMINGUES BARROS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ERNO SORVOS Adv.:Dr(s). TADEU PORTELA NEGREIROS 48) PROCESSO TRT Nº 00100-2005-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA RECORRIDO: SÉRGIO MURILO IZAQUE GUAJAJARA RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 49) PROCESSO TRT Nº 00115-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VIANA RECORRIDO: KLÁUBER DE ARAÚJO SOUSA AZEVEDO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 50) PROCESSO TRT Nº 00115-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS RECORRIDO: MARIA DA VIRGEM FEITOSA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 51) PROCESSO TRT Nº 00130-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 52 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: ELISMAR FERREIRA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: LUCIA ROCHA PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 52) PROCESSO TRT Nº 00139-2005-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: FRANCISCO DIAS DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 58) PROCESSO TRT Nº 00235-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL RECORRIDO: MÁRCIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO Adv.:Dr(s). EUGÊNIO SOLINO PESSOA 53) PROCESSO TRT Nº 00150-2005-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: ANAISA ARRUDA NOLETO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 54) PROCESSO TRT Nº 00155-2005-017-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: MARILENE BRITO MONTEL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). LUIZ DE SALES NETO 55) PROCESSO TRT Nº 00169-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: VÍTOR LINS SOARES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 56) PROCESSO TRT Nº 00223-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: FRANCISCO GOMES DE SOUZA RECORRIDO: COOTSERVIG COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA Adv.:Dr(s). RAMAR BARBOSA BELO 57) PROCESSO TRT Nº 00225-2005-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 59) PROCESSO TRT Nº 00248-2005-017-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: ALBETIZA ARAÚJO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ 60) PROCESSO TRT Nº 00254-2005-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS COUTO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA Adv.:Dr(s). AMIN VIEIRA SABRY 61) PROCESSO TRT Nº 00256-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: MARIA DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 62) PROCESSO TRT Nº 00261-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SOUZA CASTRO RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 63) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: ÂNGELA MARIA FERREIRA SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 64) PROCESSO TRT Nº 00282-2005-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: MARIA ANTONIA RODRIGUES REIS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 65) PROCESSO TRT Nº 00283-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: MARIA DE MONTE SERRATH CUNHA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 66) PROCESSO TRT Nº 00295-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: DILVA SILVA COSTA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 67) PROCESSO TRT Nº 00296-2005-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 68) PROCESSO TRT Nº 00310-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA DINIZ FREIRE TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 53 Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 69) PROCESSO TRT Nº 00320-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: JOANA BATISTA LIMA LOPES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 70) PROCESSO TRT Nº 00330-2005-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARIA DAS MÊRCES COSTA CASTRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 71) PROCESSO TRT Nº 00333-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 72) PROCESSO TRT Nº 00335-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARIA RIBAMAR MOREIRA COSTA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 73) PROCESSO TRT Nº 00336-2005-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: IOLANDA BARROS FRANÇA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 74) PROCESSO TRT Nº 00337-2005-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 54 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: ANATÁLIA DE ALMEIDA REIS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: IRANOR MARQUES E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 75) PROCESSO TRT Nº 00341-2005-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARCIANA MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 81) PROCESSO TRT Nº 00398-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA RECORRIDO: EURIDES FERREIRA SOUSA E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER 76) PROCESSO TRT Nº 00359-2005-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 82) PROCESSO TRT Nº 00431-2005-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: EDNA MARIA VALARIANA CARDOSO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS 77) PROCESSO TRT Nº 00362-2005-014-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA CARVALHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 83) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: MANOEL FERREIRA CHAVES RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARANHÃO DO SUL- COOPMASUL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 78) PROCESSO TRT Nº 00375-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: ADRIANA NOLETO MARTINS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 79) PROCESSO TRT Nº 00380-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE RECORRIDO: DEUSELINA ALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 80) PROCESSO TRT Nº 00394-2005-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 84) PROCESSO TRT Nº 00510-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 85) PROCESSO TRT Nº 00518-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: MARIA PASTORA ALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO 86) PROCESSO TRT Nº 00633-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: MARIA JOANA RIBEIRO SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 87) PROCESSO TRT Nº 00635-2005-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: MARIA GORETTE PEREIRA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 88) PROCESSO TRT Nº 00649-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTONIA FERREIRA ARAÚJO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 89) PROCESSO TRT Nº 00651-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA FERRAZ COSTA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 90) PROCESSO TRT Nº 00661-2005-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: NILTON CÉSAR PIMENTA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 91) PROCESSO TRT Nº 00662-2005-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA GIZELDA VIANA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 55 92) PROCESSO TRT Nº 00671-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA CANDIDA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARANHÃO DO SUL- COOPMASUL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 93) PROCESSO TRT Nº 00674-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: ROSA LIMA CARDOSO RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 94) PROCESSO TRT Nº 00676-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA MATOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE 95) PROCESSO TRT Nº 00684-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: MARIA JOSILEUDE CORRÊA MORAES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 96) PROCESSO TRT Nº 00690-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MA RECORRIDO: MARIA ANTONIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 97) PROCESSO TRT Nº 00737-2005-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: MARIA DE JESUS VALE LISBOA 56 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 RECORRIDO: Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS - COOTSERVIG Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS HELDER CARVALHO LISBOA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 98) PROCESSO TRT Nº 00740-2005-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: JOANIRA DE FÁTIMA PEREIRA SOUZA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 99) PROCESSO TRT Nº 00747-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: FÁBIO EMERSON DE OLIVEIRA SALES RECORRIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS - COOTSERVIG Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 100) PROCESSO TRT Nº 00764-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: DEUSDETE MOREIRA MARTINS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 101) PROCESSO TRT Nº 00773-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIO XII RECORRIDO: EUDSON FARIAS PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 102) PROCESSO TRT Nº 00777-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIO XII RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO 103) PROCESSO TRT Nº 00783-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIO XII RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR PAULINO DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 104) PROCESSO TRT Nº 00784-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIO XII RECORRIDO: RAIMUNDO FROTA DE MORAES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 105) PROCESSO TRT Nº 00790-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIO XII RECORRIDO: JOSÉ SARAIVA DE LIMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 106) PROCESSO TRT Nº 00813-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIA EDNA SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 107) PROCESSO TRT Nº 00814-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DEUSIMAR VAZ DE CARVALHO SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 108) PROCESSO TRT Nº 00853-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE AMORIM RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE FRANCISCO MUNIZ ALVES 109) PROCESSO TRT Nº 00866-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE RECORRIDO: ROSELVA DA COSTA FEITOSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 110) PROCESSO TRT Nº 00904-2005-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: GIZELE FREITAS ABREU LICURGO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 111) PROCESSO TRT Nº 01024-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE RECORRIDO: IVAR DE JESUS SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR 112) PROCESSO TRT Nº 01025-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE RECORRIDO: LUIS CARLOS DE SOUSA COSTA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR 113) PROCESSO TRT Nº 01092-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 114) PROCESSO TRT Nº 01093-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FERNANDO DOS SANTOS COELHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 57 115) PROCESSO TRT Nº 01095-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA FÉLIX RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 116) PROCESSO TRT Nº 01097-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ROSALINA DA SILVA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 117) PROCESSO TRT Nº 01099-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA VELENE SANTOS DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 118) PROCESSO TRT Nº 01101-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA NECY ARRUDA DE JESUS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 119) PROCESSO TRT Nº 01103-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JARDEL GAMA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 120) PROCESSO TRT Nº 01105-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA EDIANA MACEDO VIEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 58 Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE FRANCISCO MUNIZ ALVES 121) PROCESSO TRT Nº 01108-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CHERLÂNIA DOS SANTOS COELHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES SILVA 122) PROCESSO TRT Nº 01110-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: IDELBRANDO DA COSTA OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 123) PROCESSO TRT Nº 01111-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DIONÍZIO FIALES DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 124) PROCESSO TRT Nº 01112-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DE JESUS FLORÊNCIO CARVALHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 125) PROCESSO TRT Nº 01122-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ELIZANILDO RODRIGUES SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 126) PROCESSO TRT Nº 01124-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARCELINO PEREIRA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 127) PROCESSO TRT Nº 01128-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA ANA MARTA MONTEIRO BORGES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 128) PROCESSO TRT Nº 01134-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ILOSMAR COSTA SARAIVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 129) PROCESSO TRT Nº 01152-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: REGINALDO DE JESUS BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR 130) PROCESSO TRT Nº 01190-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: DAGMAR PENHA ANDRADE Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). SUELI PEREIRA DIAS São Luís, 22 de Fevereiro de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 15 de MARÇO de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 00100-2005-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: CEFOR- SEGURANÇA PRIVADA LTDA AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: JOERBERTH GOMES VIERA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2) PROCESSO TRT Nº 04716-1997-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ADIRJ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. (SUCEDIDO PELO BRADESCO S/A) RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 3) PROCESSO TRT Nº 00549-2004-013-16-01-8 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (ALZERINA FEITOSA BARRETO - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr. JOSÉ CALDAS GÓIS) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 4) PROCESSO TRT Nº 00552-2004-013-16-01-1 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA RIBEIRO - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 5) PROCESSO TRT Nº 00570-2004-013-16-01-3 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (RAIMUNDO NONATO CRUZ DE SOUSA Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 6) PROCESSO TRT Nº 01281-1997-003-16-00-1 AP Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A. EMBARGADO: Acórdão nº 2392/2005 (CARLOS SÉRGIO MORAES NOVAES Adv. Dr.(a). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS 7) PROCESSO TRT Nº 00078-2004-010-16-00-6 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES - Adv. Dr.(a). INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 59 ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR 8) PROCESSO TRT Nº 00582-2004-005-16-00-0 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO AUGUSTO SANTOS SERRA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 9) PROCESSO TRT Nº 00348-2003-005-16-00-2 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE LUZILINDA SILVA RODRIGUES FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS 10) PROCESSO TRT Nº 00715-2003-010-16-00-3 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: Acórdão nº 1114/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). IVAN LOUGON) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 11) PROCESSO TRT Nº 02111-2003-004-16-00-0 ROSPS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RAIMUNDA CRAVEIRO DA CUNHA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 12) PROCESSO TRT Nº 00365-2004-008-16-00-0 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 196/2005 (FRANCISCA COSTA E SILVA - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 60 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 13) PROCESSO TRT Nº 00316-2003-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COEDUC - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SÃO LUÍS LTDA. RECORRIDO: ELIEL SILVA LIMA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA Adv.:Dr(s). MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO 19) PROCESSO TRT Nº 00275-2005-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: JOSELINA BARBOSA DE FREITAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA 14) PROCESSO TRT Nº 02099-2003-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES SOARES RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 20) PROCESSO TRT Nº 00324-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: ALEXANDRA FIGUEREDO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 15) PROCESSO TRT Nº 00322-2004-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE:ERYKA CYBELLY PENHA PACHECO CAMILO RECORRIDO: C & A MODAS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS Adv.:Dr(s). SANDRO ANGELO BRITO FONSECA 16) PROCESSO TRT Nº 00607-2005-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARANHÃO FERRO GUSA S.A. - MARGUSA RECORRIDO: ROSIMEIRE ALVES DE SIQUEIRA RECORRIDO: RENATO VIANA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA 17) PROCESSO TRT Nº 02387-2005-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: NIVALDO DA SILVA VELOZO RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ 18) PROCESSO TRT Nº 01278-2003-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: VALDIR GOMES PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 21) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: ELIZÂNGELA BORGES MOREIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 22) PROCESSO TRT Nº 00374-2005-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: DORACI DE SOUSA NOGUEIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 23) PROCESSO TRT Nº 00782-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA 24) PROCESSO TRT Nº 01244-2004-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARINALVA MORAES FERREIRA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 25) PROCESSO TRT Nº 00052-2005-017-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DORALICE DE ABREU SANTOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 26) PROCESSO TRT Nº 00075-2005-017-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DE JESUS BARBOSA DA SILVA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 27) PROCESSO TRT Nº 00092-2005-017-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: CORACI TAVARES SILVA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 28) PROCESSO TRT Nº 00095-2005-017-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 29) PROCESSO TRT Nº 00149-2005-017-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ZILDA ANUNCIAÇÃO DIAS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 30) PROCESSO TRT Nº 00213-2005-017-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: LUCILENE LEITE PEREIRA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 61 Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 31) PROCESSO TRT Nº 00557-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCO DE ASSIS JACO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS 32) PROCESSO TRT Nº 00973-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA AUXILIADORA PEREIRA ARAÚJO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BURITICUPU RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). RICARDO DELFINO ROMANO 33) PROCESSO TRT Nº 03094-2005-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: FRANCILDA LIMA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 34) PROCESSO TRT Nº 00396-1998-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS RECORRIDO: GILMARA CRUZ DOS REIS RECORRIDO: COMERCIAL DREAMS LTDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 35) PROCESSO TRT Nº 00529-2001-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL- ESTADOS UNIDOS - ICBEU RECORRIDO: VERA LUCIA JANSEN PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 36) PROCESSO TRT Nº 00625-2001-009-16-85-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO 62 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA FILHO RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR Adv.:Dr(s). SIMONE RODRIGUES RAPOSO 37) PROCESSO TRT Nº 01589-2001-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FENAE - CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO DE BENS S/A RECORRIDO: CARLOS ALMIR VITORINO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ADRIANO COELHO RIBEIRO Adv.:Dr(s). FERNANDO LUIZ SILVEIRA 38) PROCESSO TRT Nº 01825-2001-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CAEMA- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MARANHÃO RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DA PAZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CLEÔMENES PEREIRA MORAES Adv.:Dr(s). MIGUEL FERREIRA FURTADO 39) PROCESSO TRT Nº 00482-2002-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 40) PROCESSO TRT Nº 00839-2002-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DINALVA MARIA ALENCAR FEITOSO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA Adv.:Dr(s). JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA 41) PROCESSO TRT Nº 02159-2002-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A RECORRIDO: JOÃO RODRIGUES CASEMIRO Relator(a)Desembargador(a)ALCEBÍADS TAVAS DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART Adv.:Dr(s). NATAL LEITE DE CARVALHO 42) PROCESSO TRT Nº 00164-2003-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A RECORRIDO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA MORAIS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ALEXANDRE BORELA VALENTE MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA 43) PROCESSO TRT Nº 01525-2003-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSÉ BANDEIRA BARBOSA RECORRIDO: COMERCIAL VILA NOVA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Proc.:Dr(s). MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA 44) PROCESSO TRT Nº 01957-2003-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOÃO VIEIRA JORGE NETO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA 45) PROCESSO TRT Nº 02311-2003-001-16-00-3 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A RECORRIDO: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 46) PROCESSO TRT Nº 00173-2004-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RECORRIDO: GILBERTO RESPLANDES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 47) PROCESSO TRT Nº 00262-2004-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OTACÍLIO DE OLIVEIRA(ESPÓLIO DE) RECORRIDO: FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS 48) PROCESSO TRT Nº 00597-2004-010-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TARCISIO SILVESTRE FERREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 49) PROCESSO TRT Nº 00772-2004-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AGRASERRA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA RECORRIDO: ELIZETE MARTINS DE SOUZA ANDRADE ( REPR. DOS MENORES KALEBE MARTINS ANDRADE E KAWÊ MARTINS ANDRADE) Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS 50) PROCESSO TRT Nº 01134-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARNEY GOMES PESSOA E OUTROS RECORRIDO: INDÚSTRIA DE BEBIDA ANTARCTICA DO SUDESTE S/A (SUCESSORA DA CERVEJARIA ASTRA S.A. - UNIDADE EQUATORIAL) Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO Adv.:Dr(s). CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS 51) PROCESSO TRT Nº 01536-2004-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARÍLIA SOUSA SILVA RECORRIDO: MOHAMAD SAID YASSIN E OUTRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA 52) PROCESSO TRT Nº 01554-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSÉ APARECIDO DE SOUZA RECORRIDO: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). SOLON COSTA SANTOS Adv.:Dr(s). RAPHAELA GALLETTI 53) PROCESSO TRT Nº 01883-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VANEIDE ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: ZILSON CARLOS DA SILVA ALMEIDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES Adv.:Dr(s). LUIZ LUCIANO BARROS FILHO 54) PROCESSO TRT Nº 00025-2005-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 63 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: LIA REGINA NOLETO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 55) PROCESSO TRT Nº 00040-2005-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO BITENCOURT REIS DE PINHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA Adv.:Dr(s). MAYCO MURILO PINHEIRO 56) PROCESSO TRT Nº 00068-2005-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MIGUEL FERREIRA DOS REIS RECORRIDO: MANOEL DA CONCEIÇÃO PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 57) PROCESSO TRT Nº 00147-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARGUSA - MARANHAO GUSA S/A RECORRIDO: ANTONIO ADROALDO BRÁS PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA Adv.:Dr(s). MARIA LUIZA DA CONCEICÃO SOARES ROCHA 58) PROCESSO TRT Nº 00338-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 59) PROCESSO TRT Nº 00368-2005-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SILMAR COSTA DE SOUSA RECORRIDO :LOBATO E MAGALHÃES LTDA IMPERAVOLKS SERVIÇOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ALEXSANDRO MARTINS BARROS 60) PROCESSO TRT Nº 00403-2005-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SUNIL - IRMÃOS GALLETTI LTDA RECORRIDO: JOSE RIBAMAR LOPES DA CONCEICAO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ERNO SORVOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO BORGES NETO 64 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 61) PROCESSO TRT Nº 00405-2005-014-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO MARCELINO VITORINO RECORRIDO: JOÃO BATISTA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS 62) PROCESSO TRT Nº 00566-2005-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO ALVES RECORRIDO: ALDERICO JEFFERSON DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES 63) PROCESSO TRT Nº 00612-2005-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSUÉ SILVA LEAL RECORRIDO: LUÍS CARLOS ALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 64) PROCESSO TRT Nº 00745-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AMARILDO COÊLHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJARI Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). NILO PEREIRA REGO NETO 65) PROCESSO TRT Nº 00922-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OSVALDO FERREIRA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIO XII Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA Adv.:Dr(s). ANA CAROLINA AVILA BRITO BATALHA 66) PROCESSO TRT Nº 03091-2005-016-16-00-6 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOANA SANTOS REIS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA 67) PROCESSO TRT Nº 00917-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A RECORRENTE: MARIA DA GLÓRIA SOUSA FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ADAILTON LIMA BEZERRA 68) PROCESSO TRT Nº 02107-2002-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA NORMANDO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MAISE GARCÊS FEITOSA Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 69) PROCESSO TRT Nº 01319-2003-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BRAP ENGENHARIA LTDA RECORRENTE: FRANCISCO BENEDITO MOREIRA FROTA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). VALERIA CRUZ MELO Adv.:Dr(s). GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT 70) PROCESSO TRT Nº 01338-2003-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: EUGENILDO CÂNDIDO NASCIMENTO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 71) PROCESSO TRT Nº 01668-2003-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: NANCI ROCHA SILVA MENDES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 72) PROCESSO TRT Nº 00188-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCO SOARES LIMA RECORRENTES: TCI - TRANSPORTES COLETIVOS IMPERATRIZ LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES Adv.:Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER D.O. PODER JUDICIÁRIO 73) PROCESSO TRT Nº 01464-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOSÉ DE ALCÂNTARA RIBEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 74) PROCESSO TRT Nº 02225-2000-003-16-02-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: LUIZ DE FRANÇA NUNES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 75) PROCESSO TRT Nº 01846-2005-015-16-02-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: MARTINHO ROMAO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 76) PROCESSO TRT Nº 00710-1990-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PÃO DE AÇÚCAR AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS-MA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CINEAS VELLOSO NETO Adv.:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 77) PROCESSO TRT Nº 01275-1995-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SIDNALVA MARIA NUNES DUARTE AGRAVADO: TRAILER KIBON SORVANE (JOSÉ RIBAMAR MANDU) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO 78) PROCESSO TRT Nº 00014-1999-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARIA VANDEREZ SOARES AGRAVADO: JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 65 79) PROCESSO TRT Nº 00586-2001-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: REINILSON CONCEICÃO MACHADO AGRAVADO: POLIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 80) PROCESSO TRT Nº 00141-2004-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS AGRAVADO: MARIA JESUS DE MELO REIS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO 81) PROCESSO TRT Nº 00457-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMILA LTDA. AGRAVADO: MANOEL MANGUEIRA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JONILSON ALMEIDA VIANA 82) PROCESSO TRT Nº 00085-2005-016-16-00-7 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA AGRAVADO: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 83) PROCESSO TRT Nº 00517-2005-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO SOARES DA S. NETO PARTE2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 84) PROCESSO TRT Nº 00537-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA LUCINEIDE RIBEIRO DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE São Luís, 23 de Fevereiro de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 66 TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Militão Vasconcelos Gomes Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Raimundo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 3214-1690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.