ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 046 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 66 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 04
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 05
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 05
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 06
Presidência ............................................................................. 07
Secretaria ............................................................................... 13
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 13
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................ 14
Sexta Vara .............................................................. 15
Sétima Vara .............................................................. 17
Criminal
Primeira Vara ............................................................ 18
Décima Vara ............................................................. 19
Comarcas do Interior
Bacabal e Barra do Corda ........................................... 19
Barão de Grajaú e Buriti Bravo .................................... 20
Codó, Icatu, Itapecuru-Mirim, Paraibano e Ribamar ..... 21
Santa Luzia do Paruá ................................................... 22
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO .......... 23 e 48
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 33
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 35
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 46
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia: 19/01/2006
HABEAS CORPUS N. º 034255/2005 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente: Douglas Santos Monteiro
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO Nº 58.487/2006.
EMENTA:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE.
A instrução processual está submetida ao princípio da razoabilidade,
não se contabilizando portanto, como um somatório de prazos processuais.
Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e denegação da ordem
impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
São Luís- MA, 19 de janeiro de 2006.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino – Presidenta, c/voto
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Des. Mário
Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria
Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 19 de janeiro de 2006
Habeas Corpus n.º 038516 - 2005 – Codó – MA
Paciente: José Arlindo da Silva Filho
Impetrante: Osório Marques Bastos Filho
Impetrado : MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó
Procuradora de Justiça: Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
ACÓRDÃO N.º 58.492/2006.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS –
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – EXISTÊNCIA DE CRIME EM
TESE – DENÚNCIA RECEBIDA – MATÉRIA DE DEFESA
VALORATIVA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA –
EXCEDIMENTO DO PRAZO DE 81 (OITENTA E UM) DIAS PRECONIZADO COMO MEDIDA DE REFERÊNCIA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CARACTERIZAÇÃO.
I - Não se pode em sede de habeas corpus, examinar
aprofundadamente provas que dizem respeito ao mérito de uma ação
penal com escopo de trancá-la.
II - Embora o tempo do processo não seja mera soma dos prazos
fixados em Lei, é de se afirmar o constrangimento ilegal quando o seu
excesso escapa à razoabilidade.
III – Ordem concedida. Unânime.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
– VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Dulce Soares
Clementino, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, EM CONCEDER a ordem, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís, 19 de janeiro de 2006.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino – PRESIDENTA, C/VOTO
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra. Rosa Maria
Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia 26/01/2006
HABEAS CORPUS N.º 025936-2005 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente: Jorcélio Adriano dos Santos Borges
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
2
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO Nº 58.637/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, §3º DO
CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
Constatando-se que a instrução criminal já está encerrada não se
pode falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência
da súmula 52 do STJ.
Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s d e H a b e a s
Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, nos termos do voto
proferido pela Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
São Luís- MA, 26 de janeiro de 2006.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino – Presidenta, c/voto
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador:
Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de Abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL n.º 6215/1998 – Imperatriz
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogados: Martha Helena Costa Ribeiro Freitas e Márcio Thadeu
Silva Marques
Apelado: JOSÉ RIBAMAR JÚNIOR
Advogado: Oziel Vieira da Silva e outros
Relator: DES.MILITÃO V. GOMES
Acórdão n.º 54.189/2005
EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RÉU
APELADO MAIOR DE VINTE E UM ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 112, CAPUT,
C/C ART. 2.º, DO ECA – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR – ART. 267, IV, DO CPC - RECURSO PREJUDICADO.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º
6215/1998 – Imperatriz, em que figuram como Apelante e Apelado, os
acima mencionados.
Acordam, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão que, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, julgaram pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
São Luís, 19 de Agosto de 2005.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto
Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator
Tomou parte neste julgamento a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Funcionou na Procuradoria de Justiça, Dra. Selene
Coelho de Lacerda .
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 040438/2005 OPOSTOS NOS
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 031781/2004 – SÃO LUÍS.
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Oscar Cruz Medeiros Júnior
Embargado: Delman Construções Ltda.
Advogados : Lisia Maria Pereira Gomes e outros
Acórdão Embargado : 57.575/2005.
ACÓRDÃO N.º: 58.269/2005.
EMENTA: Processual civil. Agravo de Instrumento. Embargos de
declaração. Pressuposto. Omissão. Inexistência.
Não é omissa a decisão que, respondendo de forma clara e fundamentada as questões relevantes postas em debate no agravo de instrumento, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos fatos e do direito
dada pelo órgão julgador.
Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses
do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material
manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se
buscar a correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro
Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2005
AGRAVO REGIMENTAL N.º 26961/2005, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 22721/2005 – BREJO
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Município de Anapurus
Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho
Agravada: Maria Francisca Meireles Monteiro
Advogado: Celso Henrique de Carvalho Mendonça
ACÓRDÃO N.º: 58.281/2005.
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reintegração de cargo. Indeferimento do efeito suspensivo. Ausência dos requisitos. Argumento Novo. Inexistência.
O Relator do agravo de instrumento deve analisar a situação
concreta, podendo ou não conceder o efeito suspensivo ao recurso. Se
verificar que a execução da decisão agravada não causa perigo de dano
irreparável (periculum in mora) e não sendo relevante o fundamento do
recurso (fumus boni iuris), deve negar o efeito suspensivo ao agravo.
Agravo regimental conhecido e improvido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentís s imo s Se n h o r e s De s e m b a r g a d o r e s in t eg r an tes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por unanimidade em negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do
v o t o d o R e l a t o r.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro
Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 21 de dezembro de 2005
APELAÇÃO CÍVEL No 015264/2004 – S. JOSÉ DE RIBAMAR
Relator
: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Banco do Brasil
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Apelado: Nyelza Paula Ferreira Nogueira
Advogados: Ana Carolina Quadros Costa e outros
ACÓRDÃO N.º : 58.383/2005.
EMENTA: Civil e Processual Civil. Ação Ordinária de Cobrança.
Admissibilidade. Contrato de seguro de vida. Morte do segurado. Recusa de
pagamento. Doença preexistente. Conhecimento pela segurada/beneficiária.
Provas contundentes.
Ao segurado, enumera a lei várias obrigações, tais como:
pagar o prêmio, prestar informações verídicas, abster-se de aumentar o risco do bem segurado, comunicar novos fatos e sinistro,
etc. A inobservância desses deveres implica na perda do direito ao
seguro, sem prejuízo da cobrança do prêmio, nos temos do art.
1444 do Código Civil.
Não se pode olvidar que a boa fé ainda é presumida perante
a nossa legislação, sendo, na verdade, elemento básico e natural de
toda e qualquer relação humana. Diante de tal situação é cediço que
a seguradora deve cercar-se de cuidados sobre o real estado de saúde
do aderente no momento de selar o contrato, exigindo exames
médicos ou que o segurado firme explícito formulário a respeito de
enfermidades de que possa ser portador, devendo descrever as hipóteses de maneira clara e especifica.
In casu, não se pode vislumbrar, em nenhum momento, a máfé da segurada, ou seja, não há como comprovar se estava a mesma
imbuída da pretensão de ludibriar a seguradora, induzindo-a a erro
quando da elaboração do contrato securitário. Embora esteja comprovado nestes autos que sofria a falecida de hipertensão arterial,
não restou comprovado que tenha agido de má-fé ao preencher a
“declaração de saúde e atividade”. Em verdade, prestou as informações de acordo com a sua realidade naquela ocasião.
Apelação Cível conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s , a c o r d a m o s
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de
acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do presente recurso de apelação, para negar-lhe provimento nos termos
do voto do Relator.
São Luís (MA), 21 de dezembro de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
3
Votaram com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente a Procuradora de Justiça, Terezinha de Jesus Guerreiro
Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 07 de fevereiro de 2006.
Embargos de Declaração n.º 040013/2005 – São Luís.
Embargante: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr. Rogério Belo Pires Matos.
Embargado: TECHBUS – Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto
Coutinho.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
ACÓRDÃO N.º 58.707/2006.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
I – Rejeitam-se os Embargos de Declaração, quando não se vislumbra no decisum recorrido a contradição alegada pelo embargante,
conhecendo-os, no entanto, tão somente para os fins de
prequestionamento.
II – Embargos conhecidos e rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 040013/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam
os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer os embargos, porém rejeitá-los nos termos do voto da excelentíssima
Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2006.
Desª Maria Dulce Soares Clementino – Presidente e Etelvina.
Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras: Luiza
Ribeiro Gonçalves e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de
Justiça, Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 07 de fevereiro de 2006.
Agravo de Instrumento nº 010662/2005 – São Luís.
Agravante: Papelaria Criativa Ltda.
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís
Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro.
Agravada: ENGECOL – Engenharia e Construção Ltda.
Advogado: Dr. Sebastião Antônio Fernandes Filho.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
ACÓRDÃO N.º 58.724/2006.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO CERTO.
I – Não padece do vício da falta de fundamentação, a decisão
do magistrado que, ao julgar improcedente o incidente de impugnação
ao valor da causa, o fez justificando que era incabível a elevação do
valor da causa, porque o dano moral primeiro deveria ser reconhecido
4
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
para somente após ser arbitrado, entendendo, assim, que o valor sugerido pelo requerente não possuía qualquer relevância.
II – Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação de indenização por danos
morais onde o autor quantifica a sua pretensão, o valor da causa deve
corresponder ao pedido certo e determinado constante na inicial.
III – Agravo conhecido e provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 010662/2005, em que são partes os acima enunciados,
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão ante a falta de
fundamentação e, no mérito, por unanimidade, conhecer o recurso e
dar-lhe provimento nos termos do voto da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Relatora.
São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2006
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luiza Ribeiro Gonçalves e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de
Justiça, Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.726-2006- STJ
Agravante:
RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO
Advogados:
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
E OUTROS
Agravado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se
encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua
resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.727-2006- STJ
Agravante:
RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO
Advogados:
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
E OUTROS
Agravado:
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.791-2006- STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Agravados:
ANTÔNIO JOSÉ PINHEIRO DUARTE E OUTROS
Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.794-2006- STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Agravados:
IACY BELLO CARDOSO E OUTROS
Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se
encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem
suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2800-2006- STF
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: LUCIANA CARDOSO MAIA
Agravada:
JOSELINE SALES DE ALMEIDA
Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.880-2006 -STJ
Agravante:
BANCO BRADESCO S/A
Advogadas:
CYBELE ROCHA DE ALMEIDAA E OUTROS
Agravada:
CHAPLIN TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 2.881-2006 -STF
Agravante:
BANCO BRADESCO S.A
Advogados:
CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTROS
Agravada:
CHAPLIN TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003081/2006
IMPETRANTE: MARIA EUNICE ESTAVAM DA SILVA
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO AVELAR, GEO MILSON ALVES LIMA
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Vistos, etc.
Ao fulcro de declinado pelo impetrante, se lhe ausentes condições
de arcar com despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família,
hei por bem, nos termos da Lei n.° 1.060/50, se lhe deferir a assistência
judiciária gratuita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE, em exercício
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N0 33271/2005 — HUMBERTO DE CAMPOS
Apelante : José Antônio Pereira da Silva
Advogada: Darci Costa Frazão
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Carolina Cordeiro de Mendonça
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Criminal, inteposta pelo acusado José Antônio Pereira da Silva, inconformado com a decisão do Tribunal do Júri
que o condenou à pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente
fechado, pela prática do crime de homicídio.
No entanto, após a interposição do recurso, o apelante apresentou pedido de desistência do feito, alegando que fazia jus ao beneficio da
liberdade condicionada (fls. 213/214).
Assim, defiro o pedido para homologar a desistência requerida e o
faço nos termos do art. 258, XXII, do RITJ-MA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 000412-2006 – Paço do Lumiar-MA
IMPETRANTE: ERIVALDO COSTA DA SILVA
PACIENTE: AILTON LOPES DE SOUSA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Ante ao vislumbrar de que sequer escorreitamente indicada a autoridade coatora, a quem recainte competência para prestar informações
de estilo e praxe, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes,
se lhe remetam.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 001722-2006 – SÃO LUÍS-MA
IMPETRANTE: ERIVALDO COSTA DA SILVA
PACIENTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Em análise dos autos, inquestionavelmente indemonstrado um
dos requisitos autorizativos à concessão initio litis, da ordem, como que, o
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
5
fumus boni iuris, por plenamente presentes os pressupostos
recomendativos da medida ergastulatória, na proporção em que, não
só perpetrada a prática delituosa em co-autoria e de modo a denotar
o alto grau de periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por foragido antes que efetivada a prisão.
Assim sendo, hei por bem, denegar, pois, a liminar requerida, ao tempo em
que, determino, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se
lhe remetam.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 001812–2006 – Parnarama-MA
IMPETRANTE: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
PACIENTE: ELMO ALMONDES DE SOUZA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Do compulsar, em vislumbrando ausente um dos requisitos
autorizativos à concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni
iuris a consubstanciar a comprovação da relevância dos fundamentos em
que assente o pedido, hei por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em
que ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 002132-2006 – São Mateus-MA
IMPETRANTE: WALTER CASTRO E SILVA FILHO
PACIENTE: JORGE ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Do compulsar, mais especificamente das informações de
fls.
39, em se colhendo inexistente qualquer deliberação emanante da autoridade apontada coatora pertinente à restrição da liberdade do ora paciente,
é que, hei por bem, a apreciação do pleito liminar, se lhe julgar prejudicada, razão por que, estes, se lhes determino remessa ao parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS NO 3140/2006 – TURIAÇU
Pacientes: José de Ribamar Alves Pereira e outros
Impetrante: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho e outro
Autoridade Coatora: Promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar,
impetrado em favor de JOSÉ DE RIBAMAR ALVES PEREIRA, FRANCISCO FERNANDES PIRES, ELIVALDO DE JESUS CARVALHO,
JOSENILSON CARVALHO COSTA E MARIA DE JESUS CRUZ DURANS,
contra ato da Promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu, Dra. Samira
Mercês dos Santos.
6
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
Aduzem os impetrante que os pacientes foram surpreendidos com uma convocação da Promotora de Justiça da comarca de Turiaçu,
sem qualquer formalidade legal, vez que o Oficial de Promotoria apenas
lhes comunicou que estavam sendo chamados, de imediato, para prestarem esclarecimentos na sede da Promotoria.
Dizem que os pacientes ficaram perplexos com essa situação, por
não saberem o motivo da convocação, sendo, no entanto, indagados pela
autoridade impetrada sobre as atividades que exerciam na Administração
Municipal, bem como foram questionados sobre a possibilidade de trabalharem como segurança particular ou vigia na residência do Prefeito Municipal, sendo tal fato negado por todos, ao tempo em que declinaram suas
respectivas lotações.
Sustentam que, após a assinatura dos termos de depoimento, a
impetrada não oportunizou aos inquiridos a leitura de suas declarações, nem
mesmo ofereceu a segunda via do mencionado documento, motivos pelos
quais os levaram a constituir o impetrante com o objetivo de reaver cópias
dos depoimentos, para verificarem a autenticidade de suas declarações.
Falam que a impetrada expediu nova notificação aos pacientes, convocando-os a prestarem esclarecimentos sobre fatos relativos
a atos de improbidade administrativa, sob pena de serem conduzidos
coercitivamente.
Logo em seguida, acrescentam que foram comunicados, por meio
do ofício nO 040/2006, que estava em tramitação na Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo n O 01/2006, sem qualquer sigilo, podendo qualquer interessado consultar os autos, desde que solicitado previamente por escrito, acrescentando que não forneceu cópias das declarações aos pacientes porque não haviam solicitados.
Argumentam que embora a autoridade coatora tenha oportunizado
o acompanhamento dos pacientes, por seus advogados, na audiência designada para o dia 22 de fevereiro de 2006, possuem justo receio de serem
constrangidos em seu direito de ir e vir, face a oportunidade que terão de
constatarem imprecisões ou erros nas declarações anteriormente reduzidas, já que na época não tiverem o direito de ler os referidos documentos,
sendo imprevisível, portanto, a reação ministerial no que pertine aos
possíveis questionamentos sobre a correção dos atos praticados.
Desse modo, requerem a concessão da ordem, em caráter liminar,
para que seja expedido o necessário salvo conduto em favor dos pacientes,
a fim de que se abstenha a autoridade impetrada de atentar contra a
liberdade de locomoção dos pacientes (fls. 2/15).
Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/56.
É o relatório.
O caso dos autos é daqueles que, prima facie, se vislumbra a
existência dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela
pretendida.
Muito embora a ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes
não seja demonstrada de forma explícita, não tenho dúvida de que a
mesma é daquelas que se diz potencial, visto que a possibilidade de sua
ocorrência é iminente.
Assim ocorre porque, na época em que foram feitas as inquirições, a autoridade impetrada se absteve de ler os depoimentos prestados
pelos pacientes, tampouco disponibilizou aos mesmo cópias dos respectivos termos, existindo, assim, a possibilidade de em uma nova inquirição
retificarem uma ou outra declaração, podendo tal fato ser interpretado
como a prática de crime de falso testemunho, susceptível, portanto, de
prisão em flagrante.
A outro modo, vejo que há expressa disposição dos pacientes em
comparecerem perante à autoridade impetrada, com o propósito de prestarem os esclarecimentos necessários, sendo, portanto, injustificável qualquer possibilidade de segregação.
Destarte, entendo justificado o receio dos pacientes diante da
possibilidade, em potencial, de terem restrição à liberdade de locomoção.
Portanto, verificando a presença dos requisitos necessários,
quais sejam, periculum in mora e fumus boni juris, concedo a liminar
pretendida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de
praticar qualquer ato que implique na segregação dos pacientes, em
vista de suas declarações, devendo, para tanto, serem expedidos os
respectivos salvos–condutos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por fim, ressalto a possibilidade de condução dos pacientes, acaso
se abstenham de comparecer perante a autoridade impetrada, eis que essa
prerrogativa é garantida ao Ministério Público pela Constituição Federal
(art. 129, inc. IV), sem que se evidencie, por isso, qualquer constrangimento ilegal.
Nesse sentido, veja-se a jurisprudência:
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL –
“HABEAS CORPUS” – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –
INOCORRÊNCIA – 1. A notificação pelo Ministério Público não constitui
constrangimento ilegal quando expedida em procedimentos que oficie,
objetivando a arrecadação de documentos e depoimentos que possam interessar, podendo, inclusive, requisitar a condução coercitiva de recalcitrantes. “ 2. Inteligência do art. 129, Inc. VI, da Constituição Federal c/c o art.
26, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.625/92.” 3. Preliminar de incompetência
que se rejeita, para no mérito, denegar a ordem impetrada. Unânime” (TJAC
– HC 98.000732-1 – C.Crim. – Rel. Des. Eliezer Scherrer – J. 18.09.1998).
Desse modo, determino a comunicação dessa decisão à autoridade
impetrada, a fim de que se abstenha na prisão dos pacientes, e que proceda
com as informações que entender necessárias, no prazo de cinco dias.
Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2006.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 022798-2005 – João Lisboa-MA
IMPETRANTE: MIGUEL FERREIRA FURTADO
PACIENTE: SÔNIA DA SILVA SANTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem, de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERA JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
O SEGUINTE PROCESSO:
01 – REVISÃO CRIMINAL N.º 016685/2005 – CAXIAS
Requerente: RAIMUNDO NONATO CORREIA PARENTE
Advogado: Carlos Cascaes Araújo
Relatora: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
Revisora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
06 de março de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Resenha de julgamentos das CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
sessão do dia 24 de fevereiro de 2006.
Presidência: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Procurador de Justiça: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Secretário: JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR
Compareceram os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ausências justificadas do Senhor Desembargador ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO e em licença para tratamento de
saúde, a Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - REVISÃO CRIMINAL N.º 035348 / 2005 - TIMON
Requerente: MANOEL GOMES DA COSTA SOBRINHO
Advogado: José Carlos de Almeida Pereira
Relator:
Des. MÁRIO LIMA REIS
Revisora: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM PARTE, AS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA O VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO,
NO QUE PERTINE A PROGRESSÃO DO REGIME.”
Votaram os Senhores Desembargadores MÁRIO LIMA REIS,
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
Observação: Ocupou a tribuna, pelo Requerente, o Dr. José Carlos de
Almeida Pereira.
_____________________
COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO
ATO Nº 519/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, ANA REGINA ARAÚJO VILAS BOAS, do
cargo em comissão de ASSESSOR CHEFE, Símbolo ISO-I, do Gabinete do
Exmo Sr. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO,
tendo em vista solicitação constante do ofício nº 05/2006-GD, protocolado
sob o número 4381/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção no texto
ATO Nº 531/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar CHAMES RAYOL BRAGA MALUF, do cargo em comissão de CHEFE DA BIBLIOTECA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, Símbolo DAS-1, do FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUÍS.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção de lotação
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
7
ATO Nº 539/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de
outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336/
2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar ELAINE FREIRE ALVES, do cargo em comissão de
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR, Símbolo DANS3, do Gabinete da Exma Sra. Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO Nº 550/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de
outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS,
do cargo em comissão de ASSESSOR DE DESEMBARGADOR,
Símbolo ISO-I, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, tendo em vista solicitação
constante do oficio nº 06/2006-GD, protocolado sob o número
4380/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção no texto
ATO Nº 558/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar JOÃO RACHID MUBÁRAK MALUF, do cargo em
comissão de ASSESSOR DA CORREGEDORIA, Símbolo DANS-1, da
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção de lotação
ATO Nº 564/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar, JOSÉ DA SILVA VILAS BOAS, do cargo em comissão
de COORDENADOR, Símbolo DGA, da SECRETARIA DA DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”.
8
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção de lotação
ATO Nº 573/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar LUCIENE SILVA DE CARVALHO, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR, Símbolo
DANS-1, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO Nº 585/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar MILITÃO VASCONCELOS GOMES FILHO, do cargo
em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, Símbolo DANS-3, da DIVISÃO
DE ENGENHARIA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção de lotação
ATO Nº 586/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar MIVAN GEDEON GOMES, do cargo em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO, Símbolo DAS-1, da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção de lotação
ATO Nº 594/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Exonerar RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO, do cargo em
comissão de ASSESSOR DE INFORMÁTICA DE GABINETE, Símbolo
DGA, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO Nº 597/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar RONALDO MESQUITA DE SOUSA, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR, Símbolo
DANS-1, do Gabinete do Exmo Sr. Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 050/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 28 de setembro de 2005,
RESOLVE
Declarar vitalício ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, no cargo de Juiz de Direito, nos termos dos artigos 95, I, da Constituição
Federal, 74, I, da Constituição Estadual, 22, II, letra ‘d’, da Lei Complementar nº 35/79 e 73, § 1.º, da Lei Complementar n.º 014/91 e 123 do
Regimento Interno.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
Republicado por incorreção na grafia do sobrenome Monteles
ATO N. º 499/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
N o m e a r L A I S E L O B ATO R O C H A p a r a e x e r c e r o c a r go em comissão de Secretário Judicial A - quarta Entrância da
2ª Vara da Fazenda Pública, Símbolo DANS-1, criado pela Lei
n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, com efeito
retroativo a 01.02.2006, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1717/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 635/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
9
RESOLVE
Exonerar, a pedido, JANE CARVALHO BUHATEM
ANUNCIAÇÃO do cargo em comissão de Auditor, Símbolo DANS-1,
tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 4410/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
RESOLVE
Nomear ISABELLE BARONI GARCIA PEREIRA para exercer
o cargo em comissão de Assessor Especial de Comunicação Social, Símbolo DAS-1, do Tribunal de Justiça.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 636/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar DIEGO PADILHA TRINDADE do cargo em comissão
de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS-3, da 1ª Vara da Comarca
de Açailândia, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 04/2006,
protocolado sob o n.º 4437/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 701/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar MARIA OLIVIA PEREIRA LAGO do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador,
S í m b o l o D A I - 1 , d o G a b i n e t e d o E x m o . S r. D e s . M i l i t ã o
Va s c o n c e l o s G o m e s .
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 638/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
E x o n e r a r M A I L S O N R U B E M P E S TA N A P E R E I R A d o
cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador,
Símbolo DANS-1, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jorge Rachid
Mubárack Maluf, tendo em vista solicitação protocolada sob o
n.º 4399/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 642/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA do cargo em
comissão de Assessor Especial de Comunicação, Símbolo DAS - 1, da
Assessoria de Comunicação da Presidência.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 674/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de
outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar ANA MARIA GOMES SEREJO SOUSA do cargo em
comissão de Assessor de Juiz A - 4ª entrância, Símbolo DAS - 2, da 3ª Vara
da Família da Capital.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 695/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
ATO N.º 718/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar GABRIELA BOUERES VIANA do cargo em comissão
de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, do Gabinete da
Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 731/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18
de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 4336A/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar JOSÉ CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador,
Símbolo ISO-I.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 739/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de 18 de outubro de 2005, Conselho Nacional de
Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
10
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
RESOLVE
Exonerar JOSÉ OSMAR LOPES SANTOS do cargo em comissão
de Secretário Judicial D - primeira entrância, Símbolo DANS - 1, da Comarca
de Anajatuba.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 760/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar DANIELLE GOMES DE AGUIAR do cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo DAS - 3, da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação
constante do Ofício nº 052/2006, protocolado sob n.º 4098/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 761/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DANIELLE GOMES DE AGUIAR para exercer o
cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância, Símbolo
DAS-3, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, criado pela
Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 11/2006, protocolado
sob o n.º 4098/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 762/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Exonerar MARIA DA PURIFICAÇÃO COSTA CUTRIM LEAL
do cargo em comissão de Secretário Judicial D - Primeira Entrância,
Símbolo DAS-1, da Comarca de Matinha.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 763/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CARLOS MAGNO DE ARAÚJO NUNES para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª entrância,
Símbolo DAS-3, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resol ução n.º 020/2004 , t e n d o e m v i s t a s o l i c i t a ç ã o p r o t o co l ad a
sob o n.º 4081/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N.º 764/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear GUMERCINDO MILHOMEM NETO para exercer o
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n.º 012/2006-Gab, protocolado sob
o nº 4304/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 765/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 2344/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 769/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, ABRAÃO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI do cargo de Oficial de Justiça D - 1ª Entrância da
Comarca Humberto de Campos, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 2005/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 824/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Símbolo ISO-I.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 825/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANA SÍLVIA CARNEIRO DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Subchefe de Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 075/2004,
de 17.05.2004.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 826/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Nomear VIVIAN LOPES ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça, Símbolo DANS-1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 827/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ADRIANA MALTY FERREIRA para exercer o cargo
em comissão de Coordenador de Finanças e Planejamento da Corregedoria
Geral da Justiça, Símbolo DGA, tendo em vista solicitação constante do
Ofício nº 041/2006, protocolada sob o nº 5017/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 828/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear BRUNA BARBIERI DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz A - 4ª Entrância, Símbolo DAS-2, do 7º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032/2003,
de 10.12.2003 e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 15/2006-SEC, protocolado sob o n.º 5046/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 829/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.º 474/2006, datado de 08.02.2006,
que nomeou JONAS CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Restauração e Manutenção de
Documentos Históricos do Tribunal de Justiça, Símbolo DANS-3.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
11
RESOLVE
Conceder a MILVAN GEDEON GOMES, Juiz de Direito da Comarca
de Vitória do Mearim, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 31.01.2006 a 02.02.2006, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 2312/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1174/2006
O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E prorrogar os efeitos da Portaria n.º 733/06
que designou a Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS,
Juíza de Direito 20ª Zona Judiciária, para responder pelo Juizado
Especial Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, a partir do dia
03/03 até 17/04/2006 .
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1232/2006
O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor JOSÉ GONÇALO DE
SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1.º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, para
responder, cumulativamente, pelo 9.º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo da mesma Comarca, durante as férias
do Doutor GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, no
período de 02 a 31/03/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 832/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TERESINHA DE JESUS FERREIRA para exercer o
cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais Gabinete de
Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de
10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho
Cunha,com efeito retroativo a 14.02.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 03/2006.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1233/2006
O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E d e s i g n a r a D o u t o r a L U C I M A RY C A M POS SANTOS, Juíza de Direito do 2.º Juizado Especial Cível
e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA,
para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca,
d u r a n t e a s f é r i a s d a D o u t o r a I LVA S A L A Z A R E L I S E U , n o
período de 02/03 a 30/04/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1053/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
PORTARIA N.º 1235/2006
O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
12
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
R E S O L V E designar a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO,
Juíza de Direito da 4.ª Zona Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz/MA, durante as férias do Doutor
ROBERTO ABREU SOARES, no período de 01/03 a 29/04/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1063/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar ANA JOANA DE PAIVA COIMBRA, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula nº 026443, para responder pelo cargo em comissão de Diretor Administrativo do Fórum da Comarca de Timon, até
ulterior deliberação, tendo em vista solicitação do Ofício nº 006/2006GDF, protocolado sob o nº 3522/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1064/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora CIANE SILVA COSTA, Analista JudiciárioA, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos deste Tribunal, durante o afastamento legal e temporário da titular Mirella Cezar Freitas, no período de 06.02.2006 a 08.02.2006,
tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 35/2006-DLC,
protocolado sob o nº 2979/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1072/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder à PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 08.02.2006 a 22.02.2006, tendo
em vista solicitação protocolada sob o n.º 3144/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1074/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto da 3ª Zona Judiciária-Sede Comarca de Imperatriz, respondendo
pela Vara da Infância e Juventude da referida comarca, 03 (três) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 23.01.2006 a 25.01.2006,
tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 1464/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 1079/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 065631,
do Gabinete da Exma Sra. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves para o
Gabinete da Presidência, tendo em vista o que consta do Ofício nº 0019/
2006-Gab.ELRG.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1080/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA CHRISTINA MARTINS
DE ABREU, Assistente de Administração da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017095, da Divisão de Licitação e Contratos para a Auditoria da
Presidência, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 0013/
2006-AP, protocolado sob o n.º 3131/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1118/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 055/2004, datada de 05.01.2004,
que designou o servidor THIAGO BELO SALAZAR, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 072561, para exercer a função gratificada
de Secretário de Juiz Corregedor, com efeito retroativo a 14.02.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1119/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 962/2004, datada de 01.04.2004,
que designou a servidora FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 045286, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção, com efeito retroativo a 14.02.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 1176/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução nº 7 de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº
4336-A/2006-TJ,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 782/1999, datada de 12.04.1999,
que designou o servidor WALTER AGUIAR DA SILVA, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 061101, para exercer a função Oficial de
Justiça, com efeito retroativo a 14.02.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1177/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ADRIANA CRUZ BANDEIRA, Chefe da
Divisão de Cadastro, para responder pelo cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Humanos deste Tribunal, durante o afastamento legal
e temporário da titular Carla Cristina Baima Souza, no período de
23.02.2006 a 01.03.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1065/2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à MICHELE MARIA SILVEIRA SOARES, Datilógrafa, matrícula n.º 046995, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 26.01.2006 a 04.02.2006, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 1877/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DIAS DA LUZ
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
PORTARIA N.º 1066/2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à VERÔNICA FLORCELY RAMALHO QUEZEDO
DE FIGUEIREDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
067033, lotada na Divisão Psicossocial, 07 (sete) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 01.02.2006 a 07.02.2006, tendo em
vista solicitação protocolada sob o n.º 2414/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DIAS DA LUZ
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
13
PORTARIA N.º 1067/2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
C o n c e d e r a J O R G E L U I Z D E C A RVA L H O P E R E I R A ,
Datilógrafo, matrícula n.º 004051, lotado na Coordenadoria
do Arquivo e Documentos Históricos, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.01.2006 a
31.01.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º
2031/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DIAS DA LUZ
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
PORTARIA N.º 1068/2006
O D I R E T O R - G E R A L D A S E C R E TA R I A D O T R I B U NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118,
c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à MÔNICA VIEIRA COUTO COSTA, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038380, lotada na
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 07 (sete) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 26.01.06 a
01.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º
2294/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DIAS DA LUZ
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 1069/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do
art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à FÁTIMA FRANCISCA FRANCO DE SÁ
BRANDÃO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
036327, lotada no Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
24.01.06 a 07.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob
o n.º 1991/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 1070/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
14
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
RESOLVE
Conceder à LUCIANA PEREIRA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais matrícula n.º 036053, lotada na Cantina da Corregedoria Geral
da Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.02.06 a 15.02.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o
n.º 2451/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
COMARCA DA CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
7. Proc. 12612006 – Reg. 52/06 – Impugnação – Impugnante: GOL –
TRANSPORTES AÉREOS S/A. (Adv. Glycia de Almeida Martins Rapôso)
– Impugnada: ANA LÚCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE E OUTRO. (Adv. Daniel Guerreiro Bonfim). Despacho de fls. 11: “ Intime-se a
requerida para se manifestar acerca da impugnação de 02/03, no prazo de
05 (cinco) dias. São Luís, 08 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
8. Proc. 8187/2003 – Reg. 235/03 – Ação de Busca e Apreensão Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Requerido: MARIANO DO NASCIMENTO ESTRELA.
(Adv. Aline Torres de Oliveira). Despacho de fls. 43-v: “ Para a audiência
anteriormente designada, redesigno o dia 04 de abril do ano em curso, às
09:00 hrs, no local de costume. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 17203/2005 – Reg. 552/05 – Ação Ordinária – Autora: ROSANA
MARIA DE JESUS SOUSA. (Advs. Josivaldo Oliveira Lopes) – Ré: ANA
CELERINA NOGUEIRA MODESTO. (Adv. Alysson Mendes Costa).
Despacho de fls. 73-v: “ Para a realização da audiência preliminar adiada,
redesigno o dia 31 de março do ano em curso, às 09:00 hrs, no local de
costume. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
2. Proc. 16351/2005 – Reg. 529/05 – Medida Cautelar – Autor: ANTONIO XIMENES NETO. (Adv. Edmar Gomes Cavalcante Júnior) – Réu:
ADERSON VILARINO DE SOUSA. (Adv. José Lima de Albuquerque Neto).
Despacho de fls. 48: “ Vista ao autor para falar sobre a contestação, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
3. Proc. 6171/2005 – Reg. 199/05 – Reintegração de Posse – Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Chiara Farias Carvalho Saldanha) – Requerido: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA.
Despacho de fls. 26: “ Vista ao autor para falar sobre a certidão de fls. 25,
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
4. Proc. 18426/2005 – Reg. 595/05 – Ação de Cobrança – Autor: CEUMA
– CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAÕ. (Advs. Mirella
Parada Martins e outros) – Requerida: DORIS DALIA BEZERRA DE
SOUZA. Despacho de fls. 26: “ Determino a suspensão do processo,
conforme requerido. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
5. Proc. 23943/2005 – Reg. 798/05 – Ordinária de Cobrança – Autor:
ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE E OUTROS. (Advs. Josane
de Almeida Alves e Ivaldo Castelo Branco S. Júnior) – Ré: SEGURADORA VERA CRUZ. Despacho de fls. 26-v: “ Para audiência de conciliação
e possível instrução e julgamento, designo, o dia 21 de março do ano em
curso às 09:00 hrs, no local de costume. Cite-se com as advertências da
pragmática. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
6. Proc. 20837/2005 – Reg. 682/05 – Ação de Indenização – Autora:
ANA LÚCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE E OUTRO. (Adv. Daniel
Guerreiro Bonfim) – Ré: GOL – TRANSPORTES AÉREOS S/A. (Adv.
Glycia de Almeida Martins Rapôso). Despacho de fls. 56-v: “ Vista a
autora para que se manifeste acerca da contestação no prazo de 05 dias.
São Luís, 20 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
9. Proc. 20670/2005 – Reg. 675/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO FINASA S/A. (Adv. Jimmy Sossestres Ranyer Costa
Sá) – Requerido: ALUÍZIO BISPO CRUZ. Conclusão ao Despacho de fls.
38/39: “ Diante do expostos, pelas razões já supramencionadas e em
homenagem aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, DEFIRO A PURGAÇÃO DA MORA. Determino a devolução do veículo ao
requerido, que o receberá na condição de fiel depositário. Tome-se por
termo o referido compromisso. Intime-se. São Luís, 24 de fevereiro de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
10. Proc. 21902/2005 – Reg. 720/05 – Medida Cautelar Inominada – Autor:
RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO. (Adv. Dalmo Ribeiro Martins) – Ré:
MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE
ANAJATIUA E ARRAIAL. Conclusão da Decisão de fls. 88/89: Concedo a
medida liminar, para os fins de determinar o afastamento da MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE ANAJATIUA E
ARRAIAL, para que em 60(sessenta) dias, a junta governativa provisória a
ser constituída por três sócios apenas, possa realizar o processo eletivo de
nova diretoria, haja vista os vícios e irregularidades, com que foi constituída a
atual diretoria. Comunique-se a atual Diretoria e ao Conselho Fiscal submetem-se às penas do crime de desobediência. Implementada a mdida ora deferida,
CITE-SE a requerida, para querendo, contestar a presente no prazo de cinco
(05) dias, na forma da lei. Cumpra-se. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
11. Proc. 22004/2005 – Reg. 726/05 – Ordinária – Autor: ANTONIO
ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire) – Réu: BRADESCO
CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros).
Despacho de fls. 133: “ Vista ao autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
12. Proc. 0658/2006 – Reg. 38/06 – Impugnação – (Apenso ao Proc.
22004/2005 – Reg. 726/05) – Impugnante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Impugnado:
ANTONIO ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire). Despacho de fls. 15: “ Vista ao impugnado para se manifestar sobre a inicial, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
13. Proc. 0660/2006 – Reg. 39/06 – Impugnação – (Apenso ao Proc.
22004/2005 – Reg. 726/05) – Impugnante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Impugnado:
ANTONIO ELESBÃO SANTOS. (Adv. Paulo C. Mesquita Freire). Despacho de fls. 18: “ Vista ao impugnado para se manifestar sobre a inicial, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
14. Proc. 17840/2004 – Reg. 585/04 – Consignação – Consignante:
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste S. Sousa) – Consignado: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela A. Goulart).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho de fls. 84: “ Vista ao requerido para se manifestar as fls. 83, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
15. Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela A.
Goulart). Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria
Celeste S. Sousa). Despacho de fls. 81: “ Vista ao autor para falar sobre as
fls. 80, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 22 de fevereiro
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
16. Proc. 19640/2005 – Reg. 641/05 – Indenização – Autor:
RAIMUNDA NONATA LOBO. (Advs. Mônica Cristina Moraes de Miranda
e Orlando da Silva Campos) – Ré: AUTOVIÁRIA MATOS. (Advs. Luís
Alberto Pestana e outro). Despacho de 76: “ Vista ao autor para falar
sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 22 de fevereiro
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
17. Proc. 14599/2000 – Reg. 487/00 – Ação de Indenização – Autora:
MARIVALDA MESQUITA REIS. (Adv. Gonçalo Pereira Santana) – Réus:
SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Advs. Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro) e GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A. (Advs. Ana
Amélia Figueiredo Dino e outros). Despacho de fls. 588: “ Proceda-se ao
termo de depósito, dele intimando-se o executado para querendo opor
embargos no prazo de 10 dias. São Luís, 02 de março de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
18. Proc. 23508/2005 – Reg. 782/05 – Execução – Exequente: J.
AUGUSTO S. DE CARVALHO. (Adv. Celso Henrique Anchieta de Almeida)
– Executado: MARTINS E DIAS LTDA. Despacho de fls. 29-v: “ Vista ao
exequente para se manifestar acerca do oferecimento de bens a penhora.
São Luís, 24 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
19. Proc. 0038/2006 – Reg. 747/06 – Cautelar Inominada – (Apenso
ao Proc. 22768/2005) – Autora: ALEKSANDRA PEREIRA MOTA
MORENO E OUTROS. (Adv. Domerval Alves Moreno Neto) – Ré:
MEDPLAN – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (Advs. Cacique de NewYork e outros). Concclusão do Decisão de fls. 87/88: “ Diante do exposto,
após tudo devidamente ponderado, INDEFIRO o pedido de aplicação de
multa à requerida, vez que presentemente não mais subsistem as razões que
fulcraram a concessão da antecipação da tutela. Manifestem-se os requerentes a cerca da contestação. Intime-se. São Luís, 24 de fevereiro de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
SENTENÇAS
20. Proc. 1394/2006 – Reg. 62/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Requerido: ARGEMIRO CAMARA DA CUNHA. Sentença de fls. 18: “ Vistos etc... HOMOLOGO o pedido de desistência de fls.
17, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, declarando extinto o
processo, para que produza seus efeitos jurídicos. Oficie-se ao DETRAN/
MA para desbloqueio. Transitada esta em julgada e pagas as custas devidas,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. São
Luís, 23 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
21. Proc. 1419/2006 – Reg. 65/06 – Ação de Cobrança – Autor: CMISS
– S. J. SARAIVA E COMPANHIA LTDA. (Adv. Frederico Augusto Silva
Moreira) – Ré: BENAS – BENEFICIÊNCIA ANILENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Sentença 59: “ Vistos etc... Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 58, com base no art. 267, VIII, do CPC,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conseqüentemente, declaro
extinto o processo. Transitada esta em julgada e pagas as custas devidas,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. P. R. I. São
Luís, 23 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
15
22. Proc. 16881/2004 – Reg. 553/04 – Ação de Interdito Proibitório
– Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu:
SEEB/MA – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. (Adv. Antônio de
Jesus Leitão Nunes). Sentença de 126: “ HOMOLOGO, o pedido de
desistência de fls. 125, com base no art. 267, inc. VIII do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. P. R. I.
São Luís, 22 de fevereiro de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito Auxiliar.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 02 de março de 2006. A Escrivã.
RESENHA DO 6ª SECRETARIA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia
– SECRETARIA(RESP)- Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz PROC. N.º 2151/2006 - Ação Ressarcimento de Danos - REQUERENTE- Alexandrina Maria de Jesus Lira dos Santos - ADVOGADO- Dr.
José Carlos Rolim - REQUERIDO- Paulo Rogério de Oliveira - DESPACHO DE FLS. 19 –Examinados. Designo o dia 18 (dezoito) de Maio
de 2006, ás 10:00hs ( dez horas), na sala das audiências deste Juízo,
para realização de audiência preliminar. Cite-se, na forma requerida.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos da Lei n.º
1060/50. independente de compromisso ao advogado subscritor da
inicial. Intime-se. São Luís, 15 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 20646/2005- Ação de Cancelamento de Protesto - REQUERENTE- Console – Construtora Soares Leite Ltda.- ADVOGADOS- Drs.
Deborah Porto Cartágenes e Francosco Eduardo Moraes Fontenele- REQUERIDOS- Antônio Baldoino Torres de Sousa e Programar Progresso
Granitos e Mármores – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 58 a 60Face a isso, defiro aa antecipação de tutela pleiteada e determino seja
expedido oficio ao Cartorio de protesto, com ordem de cancelamento do
protesto do titulo apontado na inicial, enviando-se a este Juízo a respectiva certidão negativa de protesto. Cumpra-se. Após, cite-se a demandada
para todos os termos da presente ação. Intime-se. São Luís, 21 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 3272/2003- Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais- REQUERENTE- Cláudia Daiany Guilherme Coelho- ADVOGADO- Dra. Alice Micheline Matos - REQUERIDO- Bompreço Supermercados do Nordeste S/A - ADVOGADOS- Drs. Ruy Eduardo Villas Boas
Santos, Antônio César de Araújo Freitas e outros – DESPACHO DE
FLS. 233 – Decidindo, com fundamento no artigo 657, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, indefiro a nomeação de fls. 217/218, atento a que á mesma manifestou-se a parte Autora por razões que acolho.
Nesse mesmo ato, defiro a penhora em dinheiro, a ser operada diretamente em caixas da empresa executada até o montante da dívida cobrada. Efetuada a constrição deverá ser ela depositada em poupança a ser
aberta junto ao Banco do Brasil S.A , em nome deste Juízo. Intimem-se,
após. São Luís, 21 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 23968/2005- Alvará Judicial - REQUERENTE- Pedro de
Alcântara Gaspar dos Santos - ADVOGADO- Dr. Dartanhan Luís Reis
Menezes- DESPACHO DE FLS. 18- Examinados. Diga a parte autora, em
10(dez) dias, quanto o paracer do Ministério Público de fls. 17. Intime-se.
São Luís, 24 de Janeiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 22173/2005- Ação de Reintegração de Posse - REQUERENTE- A.O gaspar Industria e Comércio Ltda.- ADVOGADO- Dr. José Marques de Carvalho Neto - REQUERIDO- Rosa de Tal, Xixita e Gaguinho DESPACHO DE FLS. 55- Examinados. Por motivo de foro íntimo, doume por impedido de continuar na administração para julgamento do presente processo em que A O GAPAR INDUSTRIA E COMÈRCIO LTDA.
16
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
em face de ROSA DE TAL E OUTRAS. Remeta-se ao Cartório competente para nova distribuição excluindo-se este juízo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís- (MA), 24 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 15510/2003- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTEAlice dos Prazeres Silva Vinhaes- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz
Moreira- REQUERIDO- TAM – Linhas Aéreas S/A - ADVOGADO- Dra.
Clélia Maiza Medeiros Oliveira, Lorena Gomes Pimenta e outra – 2º
INTERESSADO- Unibanco Aig Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Márcio
Antonio de Carvalho Rufino- 3º INTERESSADO- Restaurante São Luís
Ltda. -ADVOGADO- Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe- DESPACHO
DE FLS. 285 - Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por
impedido de administrar e instruir o presente feito. Remetam-se os autos,
pois, a distribuição, compensando-se. Nesse mesmo ato, determino que
seja traslada cópia dessa à Exceção de suspeição apensa. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 14 de Fevereironovembro de 2006.Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 3264/1993- Ação Ordinária- AUTOR- Silma Sousa de
Aquino- ADVOGADO- Dr. José Victor Spindola Furtado- RÉU- CAEMACia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo
Dias Vieira- 3º INTERESSADO- O Esatdo do Maranhão – Dr. Vanderley
Ramos dos Santos ( Procurador do Estado)- DECISÃO DE FLS. 2.194 a
2.196- Defiro, pois, o pedido de ff. 2172/2173, e determino a penhora
dos valores que contiverem nas seguintes contas-correntes de titularidade
da executada: 1) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Conta n.º
821-6, da agência 0027 . conta n. 56-8, da agência n.º 3958-8 2) Junto ao
BANCO DO BRASIL S/A . conta n.5488-7, da agência n.º 3846-6 . conta
n.º 78011-1, da agência n.º 3846-6 3) Junto ao BANCO BRADESCO S/A.
Conta n.º 0100286-4, da Agência n.º 1152-5 . conta n.º 0100287-2, da
agência n.º 1152-5 . conta n.º 0100246-5, da agência n.º 1152-5. conta
n.º 22095-7 C, da agência n.º 1165-7 . conta n.º 22050-7 ÚNICA, da
agência n.º 1165-7 Inclusive sobre o saldo de quaisquer valores oriundos na
movimentação financeira em poupança, em investimentos sob títulos de
renda fixa ou de renda variável, e ativo financeiro de qualquer natureza
dessas contas, colocando-as à disposição deste Juízo,imediatamente, inclusive, os valores transitados em compensação e mesmo aqueles
custodiados na dita agência, sob as cominações legais, como capitulado no
inciso V, do artigo 14, da Lei de n.º 10.352, de 26 de dezembro de 2001,
transferido-se, imediatamante, para conta corrente em nome deste Juízo,
a ser aberta junto à agência 2972-6, do BANCO DO BRASIL, com sede na
cidade de São Luís – Instituição Financeira oficial para o TJ/MA; determinando, ainda, que, caso os saldos dessas contas não sejam suficientes à
cobertura integral da execução, sejam os gerentes das respectivas agências
bancárias intimados a repetirem esta operação tantas vezes quantas se
façam necessárias, até que seja completado o valor exequendo, comunicando semanalmente a este Juízo, inclusive transferindo os valores creditados a cada semana á sua conta-corrente; tudo através do respectivo
mandado.Conste do mandado, ainda, que a eventual insuficiência de saldo
acarretará imediata auditoria contábil interna a ser determinada por este
R. Juízo junto ao Banco Central do Brasil eàs agências indicadas. Cumprase, com as formalidades da lei, devendo o mandado ser assinado por este
magistrado com reconhecimento de firma. Referido mandado deverá fazer-se acompanhar de cópias reprográficas da presente decisão e da petição de ff. 2172/2173. São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2006- Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.DESPACHO DE FLS. 2.199R. Hoje. Defiro o pedido, na forma requerida. Expeça-se Mandado complementar consignando o valor do saldo a ser bloqueado, isto e, até o
limite deste. Cumpra-se. São Luís, 16.02.06. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. DECISÃO DE FLS. 2.222 /2.223- Determino, pois,
ao gerente ( ou a quem suas vezes fizer) de qualquer das agências do Banco
Bradesco S/A que cumpra a ordem constante do mandado de fls. 2.208 a
2.210, pelo sistema on line, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob
pena da multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor total da execução,
a ser paga por essa mesma Instituição Financeira em favor da Autora, tudo
na forma do mesmo art. 601 do CPC. Para tanto, o Oficial de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
responsável pela diligência deverá certificar a hora exata da intimação, de
modo a possibilitar a contagem do prazo supra. Além disso, considerando
que a certidão de fls. 2.211 faz referência á expressão “ se ausentou da
agência” pelo gerente do Banco Bradesco S/A, determino seja requisitada
à Gerência de Segurança a Força Policial para prestígio dessa diligência;
autorizada, de logo, a prisão em flagrante de qualquer funcionário da
Instituição Financeira que se oponha ao cumprimento do mandado, pelo
delito capitulado no art. 330 do CPC. Nesse mesmo ato, determino que
ainda no prazo de 02 (duas) horas, o gerente (ou quem suas vezes fizer) do
Banco Bradesco responsável pelo constantes do mandado de bloqueio, do
período compreendido entre os dias 17 e 20 do corrente, para fins de
apuração da responsabilidade da Instituição Financeira pela transferência
de numerários de contas-correntes nas quais já tinha conhecimento da
determinação de bloqueio e penhora; também sob pena de flagrante-delito
pelo mesmo crime do art. 330 do CP. Por derradeiro, apreciando o pedido
de fls. 2219/2220, determino seja expedido alvará para levantamento das
importâncias a que se referem os depósitos de fls. 2213 e 2214. Ressalvo,
mais, que as presentes medidas são tomadas para prestígio da ordem proferida pela E. Desa. Nelma Celesta Souza Silva Sarney Costa, no Agravo
Regimental n.º 029337/2005, que determina a penhora de numerário da
Executada. Desentrahe-se o mandado para cumprimento; e expeça-se
complementar fazendo constar as ordens da presente decisão. Cumpra-se.
Intimem-se após. São Luís(MA), 20 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. DESPACHO DE FLS. 2.242- R.Hoje.
Junte-se. Nesse mesmo ato determino a expedição do alvará requerido.
Cumpra-se. São Luís, 21.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª
Vara Cível. DESPACHO DE FLS. 2.260- R. Hoje Defiro o pedido. Expeça-se alvará na forma requerida. Cumpra-se. São Luís, 22.02.06- Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.DESPACHO DE FLS. 2.262
– R.Hoje. Defiro o pedido. Expeça-se Mandado Cumpra-se. Intimem-se,
após. São Luís, 22.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara
Cível. DESPACHO DE FLS. 2.268 – R.Hoje. Cumpra-se o alvará servindo
a presente como instrumento de mandado. Desentranhe-se para essa providencia. São Luís, 22.02.06. Dr. Abrahão Lincoln Sauai- Juiz da 6ª Vara
Cível.E DESPACHO DE FLS. 2.285- Examinados. Cumpra-se a decisão
do Eminente Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho com a suspensão dos bloqueios determinados, assim como qualquer novo levantamento, nas contas da executada Companhia de Águas e Esgotos do
Maranhão – CAEMA, junto aos Bancos indicados. Oficie-se de imediato.
Cumpra-se. São Luís, 24 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln
Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 18384/2005- Ação de Obrigação de Fazer- REQUERENTERafael Pordeus Costa Lima Filho – ADVOGADO- Dr. Guilherme Marinho
Soares- REQUERIDO- TELEMAR- Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS- Drs. Marcos Luis Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes
Ribeiro- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 90/91- DIANTE DO
EXPOSTO, extendo os efeitos da medida antecipatória de fls. 30/37, e
determino à Ré que: . Se abstenha de bloquear o terminal telefônico do
Autor, de n.º (98) 3227- 7142, até que seja emitida nova fatura referente
ao consumo do mês de fevereiro de 2006, com nova data de vencimento,
abatendo o valor pago em 17/01/2006; ou que, caso já tenha havido o
corte, proceda ao desbloqueio do mesmo terminal telefônico, no prazo de
02 (duas) horas, abstendo-se de tornar a bloquea-lo até a reemissão da
fatura em questão; . Se abstenha de efetuar o lançamento do nome do
Autor junto aos órgãos de restrição de crédito, inclusive Cartório de Protestos, por conta do título em exame. Para o caso de descumprimento da
presente decisão, fixo a multa diária de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a ser
revertida em favor do Autor. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 20
de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11492/2001- Reintegração de Posse- REQUERENTESudameris Arrendamento Mercantil S/A – ADVOGADOS – Drs. José Caldas Gois e Clarissa Brito Val – REQUERIDO – Maria de Ribamar S.P.
Ewerton – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 59 a 61 – Diante do
exposto, julgo extinto o feito, com apreciação de seu mérito, nos termos
do art. 269, inciso III, do CPC, ante o adimplemento da dívida, concre-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tizado nos depósitos realizados.Nesse mesmo ato, determino a expedição de oficio de desbloqueio ao Detran/MA, para fins de baixa na
restrição judicial do bem. Custas ex vi legis. Proceda-se a baixa do
processo na distribuição e desentranhem-se os documentos a ele trazidos. Expeça-se alvará com vistas ao levantamento dos valores depositados. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 914/1998- Embargos de Devedor- EMBARGANTECODPEL- Comercio de Derivados de Petròleo Ltda.- ADVOGADO- Dr.
Vinicius Cesar de Berrêdo Martins- EMBARGADO- Ruy de Alencar JorgeADVOGADOS- Drs. Ítalo Fábio Gomes Azevedo( OAB-MA n.º 4.292),
Carlos Frederico Tavares Dominici e outros – DESPACHO DE FLS. 206Examinados. Remetam-se estes autos com vistas á embargante para manifestação, em 10 (dez) dias, quanto à petição de fls. 186/189 e documentos que a instruem. Intime-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2006. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 19326/2005- Ação de Cobrança de Honorários – REQUERENTE- Antonio José Oliveira Soeiro- ADVOGADO- Dr. Luis Augusto
de Miranda Guterres Filho – REQUERIDO- Ronaldo Costa CamposADVOGADO- Dr. Saulo Gaonzalez Boucinhas- DESPACHO DE FlS. 210
– Examinados. Apreciando as petições distribuídas pelo Exequente no dia
08 do corrente, e hoje, determino seja oficiado ao Banco Central do
Brasil, no sentido de proceder ao restreamento e consequente bloqueio de
quaisquer contas-correntes e/ou aplicações financeiras mantidas pelo Executado – Ronaldo Costa Campos (CPF. n.º 224.487.213-00) – junto a
quaisquer Instituições Financeiras do País, até o limite total da presente
Execução, que é de R$ 409.973,42 (quatrocentos e nove mil, novecentos
e setenta e três reais, e quarenta e dois centavos), depositando-se, a seguir,
imediatamente, a uma conta-poupança à ordem deste Juízo, com comunicação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com as formalidades da lei,
devendo o oficio ser assinado por este magistrado com firma reconhecida,
sendo dirigido diretamente ao oficiado por meio eficaz e junto com a
presente decisão. Cumpra-se. Intimem-se após. São Luís, 09 de fevereiro
de 2006- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 18327/1996 – Ação de Indenização por Acidente de Veículo
– REQUERENTE- Antonio José Lobato Brito e outra – ADVOGADODr. José Ribamar Serra – REQUERIDO- Expresso Timbira Ltda. - ADVOGADOS- Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro -DESPACHO DE
FLS. 443 – Examinados. Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização da divida de fls. 421. Cumpra-se. Intimem-se, após. São Luís, 16 de
fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 009540/2003- Embargos de Terceiros- EMBARGANTEHospfarma Comercial Ltda.- ADVOGADOS- Drs. José Caldas Gois,Clarissa
Brito Val e outros- EMBARGADO- Luis de Jesus Jardim – ADVOGADODr. Ney Batista Leite Fernandes e Eduardo Salim Braide- DESPACHO DE
FLS. 131- Examinados. Manifeste-se a parte Autora, em 10 (dez) dias
quanto á impugnação de fls. 64/70 e documentos que a instruem. Intimese. São Luís, 13 de Fevereiro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da
6ª Vara Cível.
PROC. N.º 4564/2000- Ordinária de Indenização- AUTOR- Raimunda
Teresa Gonçalves Pereira(falecida) representada pelo seu Irmão Edmilson
Gonçalves pereira que hoje representa seus filhos Ronny Pereira Coelho e
Geiziane Pereira Coelho - ADVOGADO-Dr. Antônio Carlos Araújo
Ferreira e Herberth Freitas Rodrigues- RÉU – Paulo Afonso Sampaio
Logrado- ADVOGADO- Dr. José Carlos Sousa Silva – CONCLUSÃO DA
DECISÃO DE FLS. 192 a 195 – Ante o exposto, julgo procedente o
pedido de indenização, a título de alimentos, a pagar um salário mínimo
mensal aos dois autores, remanescente, até completarem vinte e quatro
anos se universitários, caso contrário até os dezoito anos, devido desde a
citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10 (dez) salários
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
17
mínimos. Os valores devem ser calculados quando da execução da sentença. Transitada em julgado arquive-se. P.R.I. São Luís, 01 de novembro de
2005 e recebido os autos do MM. Juiz em 16.02.06 . Dr. Raimundo
Ferreira Neto – Juiz Auxiliar designado para este feito.
PROC. N.º 21666/1997- Indenização Simples- REQUERENTEAqualimpa Comércio de Piscinas e Bombas Ltda. - ADVOGADO- Dr.
Antônio Pedro Guimarães- REQUERIDOS- Denise Moreira Reis- ADVOGADO- Dr. João Batista Muniz Araújo e GM – Leasing S/A Arrendamento Mercantil- DESPACHO DE FLS.148 – Examinados. Expeça-se certidão na forma requerida às fsl. 144. Intime-se, após. São Luís – (Ma), 5 de
julho de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11245/2003- Ação de Indenização p/ Danos Morais e
Perdas Materiais- AUTOR- Manoel Vieira de Sá – ADVOGADADra. Herlinda de Olinda Vieira Sampaio- REU- Coopersat C. R. T.
De AS e T Ltda ( Cooperativa Rádio Táxi de Autos Serviços e
Turismo Ltda.)- ADVOGADOS- Drs. Vitor Eduardo Marques Cardoso- e Frederico Feitosa de Oliveira- DENUNCIADA A LIDE –
Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr.Fábio Melo
Maia- DESPACHO DE FLS. 83- Examinados. Diga a parte autora
em 10(dez) dias, quanto a petição de fls. 75/77 e documentos acostados. Intime-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 23468/2005- Reparação de Danos Morais- REQUERENTE- Emanoel Silva de Souza- ADVOGADA- Dras. Francisca Viana da
Costa Lopes, Lisia Maria Pereira Gomes e Thales da Costa Lopes –
REQUERIDO- Credi-Shop S/A – Ministradora de Cartões de CréditoCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 28 a 31 – Face a isso, defiro o
pedido, que para os fins do art. 806 e 808, I, do Código de Processo
Civil, considera-se efetivada nesta data. Expeça-se ofício ao Cartório
de Protesto, sob cuja guarda o título deve permanecer caso tenha sido
realizado seu apontamento. Nesse mesmo ato, oficie-se ao Serasa e
SPC., para as providências requeridas. Após, cite-se a acionada na
forma requerida. Intime-se. São Luís, 26 de Janeiro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Dir. Da 6ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
(Respondendo)
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIA: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 11101/1996
Ação:
Busca e Apreensão
Requerente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Alberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Requerido:
PAINEL – EMP. TEC. LTDA
Advogado:
Despacho de fls. 124: Defiro a petição de fls 82-83. São Luis, 10/11/2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 21379/2004
Ação:
Ordinária de Indenização por Dano
Requerente:
FÁTIMA REGINA REIS MARQUES
Advogado:
Walter Wanderley Silva Ferreira
Requerido:
AUTOVIÁRIA MATOS LTDA.
Advogado:
Despacho de fls. 68: Defiro a petição de fls. 67. São Luis, 29/11/2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
18
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
Processo N.º
8381/1996
Ação:
Execução
Requerente:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado:
José Caldas Gois
Requerido:
LIPERKOS REPRESENTAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA LTDA.
Advogado:
Valdeci Ferreira Lima
Despacho de fls. 42: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São
Luis, 18/11/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º
8381/1996
Ação:
Embargos à Execução
Requerente:
LIPERKOS REPRESENTAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA LTDA.
Advogado:
Valdeci Ferreira Lima
Requerido:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado:
José Caldas Gois
Despacho de fls. 89: Intime-se a embargante, pessoalmente, na pessoa de
seu representante legal, para no prazo de 48 horas dar andamento ao
processo, pena de extinção. São Luis, 18/11/2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3794/1997
Ação:
Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos
Requerente: COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
Requerido:
SHALOM S/A INDUSTRIA MADEIREIRA/ OUTRO
Advogado:
Luís Fernando Dominice castelo Branco
Despacho de fls. 167: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. São Luis, 22/01/2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 725/2006
Ação:
Sumaríssima
Requerente:
MARIA DO SOCORRO DA FONSECA COELHO
Advogado:
Júlio Moreira Gomes Filho
Requerido:
CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Despacho de fls. 18: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC,
designo o dia 26/04/2006, às 9:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal,
para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a
parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luis, 30/01/2006. Dr.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 256/2006
Ação:
Cobrança
Requerente:
Faculdade São Luís
Advogado:
Allinna Eugennia Vidal de Souza e outros
Requerido:
ROSENILDE DA PURIFICAÇÃO FERREIRA
Advogado:
Despacho de fls. 36.: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC,
designo o dia 03/05/2006, às 9:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal,
para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a
parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luis, 16/01/2006. Dr.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 20960/2004
Ação:
Busca e Apreensão
Requerente: PROMOVE – PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS LTDA.
Advogado:
Daniella Ranconi
Requerido:
AYALA ALBUQUERQUE DE CARVALHO
Advogado:
Saulo José portela nunes Carvalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho de fls. 72: Processo já sentenciado. Que a parte autora atente
para os termos do ofício de fls. 66. Publique. São Luis, 20/02/2006. Dr.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 464/2006
Ação:
Cobrança
Requerente:
PAULO ROBERTO DURANDO RODRIGUES
Advogado:
João Batista Muniz Araújo
Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL - INSS
Advogado:
Despacho de fls. 15: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se por via postal. São Luis, 30/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida
Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1908/2006
Ação:
Ordinária (Acidente de Trabalho)
Requerente:
GREGÓRIO PEREIRA
Advogado:
Emanoel Silva de Souza
Requerido:
INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado:
Despacho de fls. 32: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Cite-se. São
Luis, 21/01/2006. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em
exercício na 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3739/1999
Ação:
Embargos de Devedor
Requerente:
ITACOLOMI ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado:
Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Requerido:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Adalberto R. B. Gonçalves
Despacho de fls. 158: Intime-se os embargantes, pessoalmente, para no
prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São
Luís, 18/11/05. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 10728/1998
Ação:
Execução Forçada
Requerente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Adalberto R. B. Gonçalves
Requerido:
ITACOLOMI ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado:
Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Despacho de fls. 42: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São
Luís, 18/11/05. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
CRIMINAL
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Noventa (90)dias
DE: VALDENOR NOGUEIRA LOUZEIRO,vulgo “Primo”, brasileiro,
natural de Godofredo Viana/MA, nascido em 11/03/1976, filho de Antônio Martins Louzeiro e Francisca Nogueira Louzeiro, residente e
domiciliado à Rua 19, quadra 31, n° 21, Vila Embratel, nesta cidade, e
MOSELI DE JESUS, vulgo “Moza”, brasileiro, natural de Alcântara/MA,
nascido em 20/07/1965, filho de Raimundo Juvêncio de Jesus e Raimunda
Petrolina de Jesus, residente na Rua Frei Osvaldo Cruz, n° 55, Vila dos
Frades, Coroadinho, nesta cidade, pôr crime previsto no artigo 157, § 3°
e 4° parte, c/c 29 do CPB, no processo crime nº 6779/2001, que a Justiça
Pública move contra os mesmos.
FINALIDADE: tomarem o devido ciente da sentença prolatada pelo MM.
Juiz, de fls.671 à 682, do seguinte teor: “Vistos etc... Isto Considerando, as
provas acostados, a autoria, a materialidade do crime, foi determinado
Valdenor Nogueira Louzeiro, à pena-base de vinte e um(21)anos de reclu-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
são que, aumentada de um terço (07 anos) pelo concurso,torno definitiva
em vinte e oito(28) anos de reclusão, à falta de agravantes e causas de
diminuição de pena; Moseli de Jesus, à pena-base de vinte e um(21) anos
de reclusão que, aumentada de um terço (07 anos) pelo concurso, torno
definita em vinte e oito (28) anos de reclusão, à falta de agravantes e
causas de diminuição de pena, para cumprimento em regime fechado na
Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, nesta Capital, como incurso nas
sanções do artigo 157, § 3° e 4° parte,c/c 29 do CPB. Publique, Registre e
Intime-se. Dado e passado o presente Edital de Intimação, São Luís, três
(03) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006).
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª
Vara Criminal.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Des. Sarney Costa, localizado na
Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, Tel.: 2106-9643, Ramal: 9643.
São Luis, 03 de março de 2006
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
10.ª VARA CRIMINAL
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 15375/2004
PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual
PARTE ACUSADA: Amazilio Correa Júnior
ADVOGADO: Dr.ª Sônia Maria Lopes Coêlho, OAB/MA 3811, Dr. Francisco de Assis Souza Coelho Filho, OAB/MA N° 3810.
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Despacho de fls. 738 -v.: R. Hoje. Adio a audiência (inquirição das testemunhas de defesa e acusação)para o dia 14 de março de 2006, às 09:30
horas, em vista do Atestado Médico. Intimem-se. São Luís, 13.12.2005.
Oriana Gomes - Juíza Titular da 10ª Vara Criminal - Crimes Contra a
Ordem Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 03 DE MARÇO DE 2006.
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial
COMARCAS DO INTERIOR
BACABAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª
Vara, uma Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (Processo de nº. 129/2006), que
tem como requerente Antonio Santos da Silva e como requerido Aline
Maria Soares Rodrigues Silva. Razão pela qual a MMª. Juíza de Direito Substituto, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma,
mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 20 dias, que
tem a finalidade de CITAR a requerida Aline Maria Soares Rodrigues Silva,
brasileira, casada, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para os termos da ação acima mencionada, bem como a INTIMO para
comparecer à audiência de reconciliação ou conciliação que designo para
o dia 16 de março do ano em curso (2006) às 08:45 horas, no Forum Des.
Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro,
na cidade de Bacabal/MA, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificandolhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá início a partir da
audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, caso não
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
19
conteste ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado
do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois
mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial o subscrevo..
Ana Gabriela Costa Everton
Juíza de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª
Vara, uma Ação Tutela (Processo de nº. 88/2005), que tem como requerente Cosma Alves da Rocha, em favor da menor L. G. L. A. A. Razão
pela qual a MMª. Juíza de Direito Substituta, que responde pela 4ª Vara,
desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente
edital com prazo de 20 dias, que tem a finalidade de CITAR a mãe biológica da menor acima, Sra Francisca de Jesus Lima, brasileira, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação
acima mencionada, e para querendo contestar a presente ação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, não sendo contestada
ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(art. 285 e 319 do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial o subscrevo.
Ana Gabriela Costa Everton
Juíza de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara
BARRA DO CORDA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO,
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA
DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO– PROC. N.º 170/05 PROPOSTA POR MARIA DA LUZ
ALVES DE SOUSA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA
ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA,
PROFERIDA EM 15.02.2006, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- ANTONIO MARCIO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado à Rua 2, s/n°, Vila
Nova, próximo ao Posto Junior, Fernando Falcão/MA.CURADORA:- MARIA DA LUZ ALVES DE SOUSA, brasileira, casada,
do lar, residente e domiciliada à Rua 2, s/n°, Vila Nova, próximo ao Posto
Junior, Fernando Falcão/MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia e epilepsia (CID
F20 e 640-2), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade
de Barra do Corda-MA, 20 de fevereiro de 2006- Eu, (ass) Almir Silva Neto,
Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 20 de fevereiro de 2.006
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE ADOÇÃO - PROC. N.º 032/06.
REQUERENTE:- DEURIVAN CARVALHO MARTINS, brasileiro, casado, Funcionário Público Federal, residente e domiciliado na Av. Eliezer
Moreira, n.º 103, bairro Incra, nesta cidade.
REQUERIDO:- RAIMUNDO FROTA DE OLIVEIRA.
20
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
FINALIDADE:- CITAR O REQUERIDO RAIMUNDO FROTA
DE OLIVEIRA, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação
acima citada, em favor de sua filha menor Fanny-Hellen Frota de
Castro, podendo contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada do comprovante da citação dos autos, ficando
advertido de que não sendo contestada a ação, será decretada a
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, principalmente do requerido e
não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o
presente que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda- MA, 16 de fevereiro de 2006- Eu, ass) Almir
Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 16 de
fevereiro de 2.006
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
(99)3643-1435 e 3643-2557
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA
DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROC.
N.º 036/06.
REQUERENTE:- VICENTE PAULO ALVES, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, n.º 70, centro, nesta cidade.
REQUERIDA:-MARIA LÍLIAN CARVALHO ALVES.
FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA MARIA LÍLIAN CARVALHO
ALVES, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,
para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, podendo
contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do
comprovante da citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo
contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou
expedir o presente que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda- MA, 16(dezesseis) de fevereiro de 2006- Eu,
(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 16 de fevereiro de 2.006.
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
(99)3643-1435 e 3643-2557
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA
DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROC.
N.º 037/06.
REQUERENTE:- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SÂNDIS
GALVÃO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua
Rio Xingú, n.º261, bairro Trezidela, nesta cidade.
REQUERIDO:-CICINATO ALVES GALVÃO.
FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDO CICINATO ALVES GALVÃO,
atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para
ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, podendo contestar
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante da citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da
requerida e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o
presente que será publicado na forma da lei.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda- MA, 16(dezesseis) de fevereiro de 2006- Eu,
(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial, o digitei e subscrevi.
Barra
do Corda, 16 de fevereiro de 2.006.
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
BARÃO DE GRAJAÚ
PROCESSO Nº 98/2006
AÇÃO: Divórcio Direto Ligitioso
REQUERENTE: Gilson Felizardo de Sousa Silva
PROMOTOR: Dr. Edilson Santana de Sousa
REQUERIDA: Maria Elane Barbosa da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
CITA: MARIA ELANE BARBOSA DA SILVA, brasileira, casado, filha
de Maria do Socorro Silva barbosa, residindo atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para responder a ação no prazo de 15 (quize) dias, com
advertência de que não contestando a ação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 285, do CPC c/c art. 319, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, 613 – Centro – Barão de Grajaú –
MA. Fone (089) 3523-1199
Barão de Grajaú/MA, 21 de fevereiro de 2006
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Titular da Comarca
BURITI BRAVO
SECRETARIA DE VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva – Juíza de
Direito da Comarca de Buriti Bravo – MA, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que se
processa neste Juízo, a Ação de Divorcio Direto Contencioso, Proc. Nº
178/2006, que tem como requerente ENOQUE CARVALHO VIEIRA
e requerida ROSILENE FELIX DA SILVA VIEIRA, brasileira, casada, de
prendas do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, citar a requerida, para comparecer a
audiência para tentativa de conciliação no dia 21 de março de 2006, às
14:00 horas, no Fórum de Buriti Bravo – MA, Sito a Rua Duque de Caxias,
nº 09, Centro. Acompanhado de Advogado. E que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no Órgão
Oficial .
Dado e passado nesta cidade de Buriti Bravo – MA, aos 16 de fevereiro de
2006. Eu (Livindo Sipaúba Borges Santiago), Secretário Judicial, digitei e
subscrevi.
Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva
Juíza de Direito
SECRETARIA DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva – Juíza de
Direito da Comarca de Buriti Bravo – MA,
TORNA PÚBLICO, que nos autos do Proc. Nº 102/2005, na qual
consta como requerente ANTONIO ABREU DO NASCIMENTO e
requerido DOMINGOS ABREU DO NASCIMENTO, foi exarada a
sentença no teor seguinte: “Em conseqüência, decreto a Interdição, de
DOMINGOS DE ABREU DO NASCIMENTO e DECLARO a sua relativa absoluta incapacidade civil. Nomeio como curador do interditado seu
irmão ora requerente: ANTONIO ABREU DO NASCIMENTO. Expeça
– se a carta de sentença ao registro civil (art. 1.184, do CPC), efetuando
– se a publicação no átrio do Fórum (dada á inexistência de órgão de
imprensa local no município), e no órgão oficial por três dias, constando
do edital os nomes do interditando e do curador, a causa da interdição (
deficiência mental) e os limites da curatela (para o exercício de todos os
atos jurídicos). Intime-se o nomeado, mediante mandado com a nota de
ex ofício para, no prazo de 05 dias (cinco) dias (CPC, art.1.187), assinar
termo em livro própria (CPC, art. 1.188), o nomeado deverá prestar
contas de dois em dois anos, através do procedimento em apenso ao
presente. Insento o requerente de custas, porque beneficiário da gratuidade
dos serviços judiciários. Buriti Bravo – MA, 06 de Dezembro de 2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva Juíza de Direito.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo – MA, aos 16 de
fevereiro de 2006. Eu, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo
Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho Pereira da Silva
Juíza de Direito
CODÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE
CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE CITAÇÃO
A Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 001/98, requerida por JOSEFA BATISTA DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na
Rua Santo Antonio, 05, nesta cidade, de RAIMUNDO NONATO BATISTA DA SILVA, brasileiro solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO BATISTA DA SILVA,
nos termos da sentença de fls. 30/31, cuja parte final é a seguinte: “... “
Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil na forma
do artigo 5º- II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454 , do mesmo
diploma legal, nemeio-lhe curador JOSEFA BATISTA DA SILVA. Em
obediência do disposto no artigo 1.184, do Código Processo Civil e no artigo
12, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa oficial, por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 (dez) dias, Sem custas. P.R.I. Codó, 08 de outubro de 1.999. Juiz Sebastião
Joaquim lima Bonfim. Titular da 3ª Vara”. Do que para constar foi expedido
o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão,
aos 14 de fevereiro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento
Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS
Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3a Vara da Comarca de Codó.
ICATU
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUA DA COMARCA DE ICATU-MA., torna público que na Ação nº
414/04, proposta por Raimundo Nonato Silva Monteiro, foi declarada a
interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte
(CPC, art. 1.184);
INTERDITO – MAILSON DOS SANTOS MONTEIRO
CURADOR – RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA : Por ser
portador(a) de deficiência mental grave e profunda, de modo que é desprovido efetivamente de capacidade e necessita de cuidados permanentes.
EXPEDIDO: Nesta cidade e Comarca de Icatu, Estado do Maranhão, aos
20 dias do mês de fevereiro de 2006. Eu, Lionete Ferreira Aires Sousa,
Secretária Judicial, subscrevi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Palmério Campos – Rua Barão do Rio Branco,
s/n, Icatu-Ma.
EDEULY MAIA SILVA
Juíza de Direito Substitua
ITAPECURU-MIRIM
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº 170/2000
Ação de Cobrança
Requerente: Banco do Bradesco
Requerido: Maria da Conceição Turckinski.
A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª Zona,
respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
21
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de vinte dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por
este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação de
Cobrança em que é Requerente BANCO DO BRADESCO e Requerida
MARIA DA CONCEIÇÃO TURCKINSKI, representante legal da firma M. C. Turckinski, residente na Rua Ernesto Geisel, na cidade de João
Pessoa – PB, e, não sendo esta encontrada, conforme consta nos autos,
achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica Citada para
no prazo de lei contestar a ação, querendo, bem como, fica sabedora de
que, não contestando a ação presumir-se-ão aceito pela mesma como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC art. 285 e 319). E para
que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar
público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim Ma., aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis
(2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria M. Barroso
Substituta da 8ª Zona, respondendo
PARAIBANO
AÇÃO; SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO N 1932005
REQUERENTE: WHASHINGTON LUIS NOLETO DE SOUSA
REQUERIDO: SELSA REJANE ROCHA DE Lima
CITA - SELSA REJANE ROCHA DE SOUSA, brasileira, pernambucana,
doméstica, separado judicialmente, filha de Antonio Rocha Neto e Maria do
Carmo Lima, residente e domiciliado, atualmente e lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE - Para, querendo, no prazo legal contestar a ação de
separação judicial.
PRAZO: 15 dias.
DESPACHO- “ Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a
alegação do(a) requerente que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-o(a) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias
(observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC), para no prazo de
15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia. Ultrapassado o prazo para contestação, havendo ou não oferecimento da mesma,
notifique-se o Ministério Público. Paraibano, 20 de fevereiro de 2006.
Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano.
SEDE DO JUIZ- FÓRUM NICEAS MENDES, Rua Santo Antônio, 98,
centro, nesta cidade de Paraibano-MA.
PARAIBANO, 20 de fevereiro de 2006.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
RIBAMAR
PROCESSO Nº 309/2005.013/05
AÇÃO PENAL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): DOMINGOS SOUSA SERRA e Outros
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: DOMINGOS SOUSA SERRA, vulgo “Baixinho”, brasileiro,
maranhense, com 21 anos de idade, nascido em 01/05/1984, solteiro,
filho de Raimundo Jesus Serra e Teresa Costa Serra, que se encontra,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos da Ação Penal proposta pelo Ministério
Público Estadual, na qual lhe está sendo imputada a prática do crime
previsto no artigo 157, § 2º, I e II, e 288 do Código Penal, e para comparecer a este Juízo, no dia 06 de julho do ano fluente, às 10:30 horas,
a fim de ser qualificado e interrogado, ciente que, na oportunidade, deverá
fazer-se acompanhar de advogado.
SEDE DO JUÍZO: Av. Gonçalves Dias, s/n, nesta cidade.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro
de 2006. Eu, Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 1323/2004.310/04
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: VITÓRIA FRAZÃO ALVES
Requerido(a): SEBASTIANA DA SILVA FRASÃO
22
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO- 2006
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
constante da inicial e DECRETO a interdição de VITÓRIA FRAZÃO
ALVES, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a)
de epilepsia (G - 40), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a)
do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) tia VITÓRIA FRAZÃO ALVES, ora
requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a),
sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela, do qual deverá
constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC.
Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil,
publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José
de Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2006. (ass.) Juíza Teresa Cristina de
Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme.
S. J. de Ribamar, 23/01/2006.
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
Secretária Judicial/2ª Vara
Processo nº 144/2005.010/05
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA MARTA PEREIRA
Requerido(a): MARIA DE JESUS PEREIRA MONTEIRO
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA DE JESUS
PEREIRA MONTEIRO, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador(a) de retardo mental grave (CID F – 72.0), tudo conforme laudo
médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) filha MARIA
MARTA PEREIRA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela,
do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art.
919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de
Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no
Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima
determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2006. (ass.) Juíza Teresa
Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme.
S. J. de Ribamar, 23/01/2006.
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
Secretária Judicial/2ª Vara
SANTA LUZIA DO PARUÁ
AÇÃO DE DIVORCIO Nº 861/02
REQUERENTE: JORGE MATOS
ADV: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:MARIA DE SENA VIANA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS)
CITAÇÃO DE: MARIA DE SENA VIANA MATOS, brasileira, casada,
lavradora, tualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da requerida acima qualificada do inteiro teor
da parte dispositiva da r.sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
teor é o seguinte: “Julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Jorge
Matos e Maria de Sena Viana Matos, com vistas a pôr fim à sociedade
matrimonial contraída e ao vínculo conjugal, nos termos do art. 40, da Lei
6.515/77. Outrossim, fica facultado à mulher o direito de usar o nome de
casada ou solteira, caso lhe convenha. Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas averbações no Registro Civil, expedindo-se Ofício acompanhado do respectivo mandado ao Cartório do Registro Civil da Comarca
de Monção/MA. Custas indevidas, em razão da assistência judiciária. Sem
honorários, porque não houve lide com pretensão resistida. Dou a presente por publicada em audiência e dela intimados os presentes. Registre-se e
cumpra-se, sendo que o requerido deverá ser por Edital, a ser publicado no
DJ/MA. Santa Luzia do Paruá, 14 de dezembro de 2005.-Juiz João Pereira
Neto-Titular da Comarca.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO :Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do
Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204.
E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei
e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO Nº 1.233/04
REQUERENTE: MARIA GEIS-CLEIA PEREIRA COSTA
ADV: DR. EVANDRO ROGÉRIO DE M. TIBURCIO
REQUERIDO: ANTONIO HERCULES MARTINS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS)
CITAÇÃO DE: ANTONIO HÉRCULES MARTINS COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua das Antúrias, 13, Bairro Jardim Dulce,
na cidade de Santa Bárbara D’Oeste/SP.
FINALIDADE: Intimação do requerido acima qualificado do inteiro teor
da parte dispositiva da r.sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
teor é o seguinte: “Julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de
Antonio Hércules Martins Costa e Maria Géis-Cléia Pereira Costa, com
vistas a pôr fim à sociedade conjugal, nos termos do art. 40, da Lei 6.515/
77. Outrossim, fica facultado à mulher o direito de usar o nome de
solteira(MARIA GEIS-CLEIA NUNES PEREIRA). Após o trânsito em
julgado, procedam-se as devidas averbações no Registro Civil, expedindose Ofício acompanhado do respectivo mandado ao Cartório do REGISTRO Civil desta Comarca.Custas indevidas, em razão da assistência judiciária. Sem honorários, porque não houve lide com pretensão resistida. Dou
a presente por publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Registre-se e cumpra-se, sendo que o requerido deverá ser por Edital, a ser
publicado no DJ/MA. Santa Luzia do Paruá, 19 de janeiro de 2006.-Juiz
João Pereira Neto-Titular da Comarca.
SEDE DO JUÍZO : Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do
Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204.
E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei
e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 1.529/05
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: GRACILENE DE MENEZES FERNADES
ADV.: DR. JORGE ARAGÃO
INTERDITANDO: JOEL DE SOUSA MENEZES
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.529/05)
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de
JOEL DE SOUSA MENEZES (nascida em 21/10/1969), declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe Curadora, a requerente, Gracilene de Meneses Fernandes, que deverá prestar o compromisso
legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em homenagem ao
disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que
produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após
registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a)
Curador(a)e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência
social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a)
interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua
aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P.
R. I. Santa Luzia do Paruá, 14 de fevereiro de 2006. (ass.) João Pereira
Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que
de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente
Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS
Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus
advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias.
1-TRT-EDS-ROS-1224/2003.012.16.00.2
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& ANA FRANCELINA DE JESUS SOUSA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
2-TRT-EDS-ROS-1238/2003.012.16.00.6
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
MARIA ODETE DE ARAÚJO SOUZA
& COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Paulo Roberto Almeida
& Larissa Abdalla Britto.
3-TRT-EDS-ROS-1340/2003.012.16.00.1
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& LUCIENE PINHEIRO LUCENA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
4-TRT-ED-ROS-1487/2003.012.16.00.1
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& DOGIVAN MADEIRA DOS SANTOS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
5-TRT-EDS-ROS-2142/2003.012.16.00.5
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
JOSÉ CANDEIA DA SILVA NETO
& COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Paulo Roberto Almeida
& Lorena Gomes Pimenta.
São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS
Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus
advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
23
1-TRT-EDS-ROSPS-328/2003.011.16.00.3
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& SILVÂNIA DOS SANTOS SOUSA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
2-TRT-ED-ROSPS-491/2003.004.16.00.8
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& JANETE COSTA CARVALHO.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
3-TRT-EDS-RO/RA-1069/2003.013.16.00.0
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& ANTÔNIA MÔNICA GOMES DE SOUZA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
4-TRT-ED-ROSPS-1293/2003.004.16.00.1
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& ARILSON OLIVEIRA PIRES.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
5-TRT-ED-ROSPS-1294/2003.004.16.00.6
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& FRANCISCO XAVIER COSTA FERREIRA SANTOS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
6-TRT-ED-ROS-1363/2003.012.16.00.6
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& IÊDA TAVARES DA ROCHA.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
7-TRT-ED-ROSPS-1599/2003.004.16.00.8
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& SANDRA REGINA SOUSA SANTOS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
8-TRT-ED-ROSPS-1603/2003.004.16.00.8
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& RAIMUNDO COSTA VALE.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
9-TRT-ED-ROS-1665/2003.003.16.00.3
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& MARINELMA COSTA MEIRELES.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
24
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
10-TRT-EDS-ROSPS-1741/2003.003.16.00.0
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& VERA LÚCIA MORAES BARBOSA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
11-TRT-EDS-ROSPS-2112/2003.001.16.00.5
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& JOSÉ DE JESUS NEVES VIANA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
12-TRT-ED-ROPS-177/2004.010.16.00.8
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& REGILENE ABREU DA SILVA BERTOLDO.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Francisco Mendes de Sousa.
13-TRT-ED-ROSPS-276/2004.011.16.00.6
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& IVANA GONÇALVES MOREIRA.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
14-TRT-EDS-ROSPS-280/2004.010.16.00.8
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& SUELENE ANTÔNIA LOPES SILVA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
15-TRT-EDS-ROSPS-559/2004.005.16.00.6
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& ELISÂNGELA FÉLIX GOMES RODRIGUES.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
16-TRT-ED-ROSPS-577/2004.005-16.00.8
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: LUIS GONZAGA SOUSA HOLANDA
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira
José Caldas Góis Júnior.
17-TRT-ED-ROSPS-584/2004.005.16.00.0
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& MILSON NORBERTO SANTOS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
18-TRT-ED-ROSPS-1057/2004.004.16.00.6
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
& JOCELMA SOARES DE SOUSA.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
19-TRT-EDS-ROSPS-1292/2004.003.16.00.1
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& ANTÔNIA FERREIRA CAVALCANTE.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
São Luís, 02 de março de 2006.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00839-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Deolindo Soares Pereira
Advogado: Donaldson Dos Santos Castro
RECLAMADO: Laboratorio Pfizer Ltda
Advogado: Tâmara Barreto Cidade
Ficam notificados Donaldson Dos Santos Castro e Tâmara Barreto Cidade
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e no
mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista, para condenar a Reclamado LABORATÓRO PFIZER LTDA,
a pagar ao Reclamante DEOLINDO SOARES PEREIRA, no prazo de 48
após o trânsito em julgado da presente decisão, uma indenização correspondente ao Imposto de Renda indevidamente retido calculado sob as
rubricas "Pagamentos Diversos", "Indenização Convenção Coletiva", Aviso
Prévio Indenizado, Férias proporcionais + 1/3 c/aviso prévio indenizado,
média de férias proporcionais c/aviso prévio indenizado, 13º salário quitação com aviso prévio indenizado, média de aviso prévio indenizado, constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de fl. 10, no
importe de R$ 58.277,84 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), com acréscimos de juros e
correção monetária. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.165,00 ( hum
mil cento e sessenta e cinco reais), calculadas sobre o valor atribuído à
condenação de R$ 58.277,84 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta
e sete reais e oitenta e quatro centavos). Registre-se e intimem-se as
partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00318-2006-003-16-00
NOTIFICANTE: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís
Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos
NOTIFICADO: Supermercado Global Ltda.
Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do
NOTIFICANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís/Ma,
ajuizou Ação Cautelar de Arresto, tendo como requeridos o Supermercado
Global Ltda, Supermercado Nossa Família Ltda e Supermercado Lusitana
Ltda, requerendo o arresto de bens dos estabelecimentos sem ter condi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ções de pagar as verbas referentes aos direitos trabalhistas dos empregados. Inicialmente, cumpre analisar o efetivo preenchimento das condições da ação, no tocante à legitimidade de parte. Observa-se que o Sindicato requerente da Medida Cautelar não apresentou as Atas de Eleição e
Posse da Diretoria Sindical, para que se possa aferir a legitimidade do Sr.
Edmilson dos Santos como Presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Luís/MA. Destarte, com fundamento no disposto no art.
284, do CPC, concedo prazo de dez dias ao requerente para que junte aos
autos os documentos indicados, de forma a comprovar a condição do Sr.
Edmilson dos Santos como legítimo presidente da entidade sindical, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Notifique-se o Sindicato
requerente..São Luís - 21/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01742-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Joana D'Arc Aparecida De Oliveira
Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA
RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Fica notificado(a) MARCO ANTONIO COELHO LARA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado SERVEPEÇASSERVIÇOS E PEÇAS LTDA, a pagar à Reclamante JOANA D'ARC
APARECIDA DE OLIVEIRA, com base nos arts. 186 e 927 do Novo
Código Civil, aplicados em subsídio, no prazo de 48 após o trânsito em
julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) dano material a ser
calculado, em sede de liquidação de sentença, com base nos documentos
juntados aos autos pela reclamante (fls. 117,293), relativo apenas aos
juros pagos nas contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2003;
b) indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos
na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui
transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
este fim. Registre-se e intimem-se as partes. Intime-se a reclamada..São
Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01742-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Joana D'Arc Aparecida De Oliveira
Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA
RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado SERVEPEÇASSERVIÇOS E PEÇAS LTDA, a pagar à Reclamante JOANA D'ARC
APARECIDA DE OLIVEIRA, com base nos arts. 186 e 927 do Novo
Código Civil, aplicados em subsídio, no prazo de 48 após o trânsito em
julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) dano material a ser
calculado, em sede de liquidação de sentença, com base nos documentos
juntados aos autos pela reclamante (fls. 117,293), relativo apenas aos
juros pagos nas contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2003;
b) indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos
na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui
transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
25
o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
este fim. Registre-se e intimem-se as partes. Intime-se a reclamada..São
Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00660-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Elzanir Silva de Souza
Advogado: José Luis Da Silva Santana
RECLAMADO: Ritrama - Ricardo Ferreira de Andrade
Advogado: Rubem Ferreira de Castro
Ficam notificados José Luis Da Silva Santana e Rubem Ferreira de Castro
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista, para reconhecer a demissão da reclamante
como sendo por justa causa, nos termos do art. 482, "a"e"e" da CLT, e
condenar a Reclamada RITRAMA- RICARDO FERREIRA DE
ANDRADE, a pagar à reclamante ELZANIR SILVA DE SOUZA, no
prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes
parcelas: a) a indenização pela não concessão do ticket alimentação à
reclamante no importe de R$ 116,00 por cada mês laborado excetuandose os relativos aos meses de férias, a ser apurada em liquidação de sentença;
b) férias vencidas simples relativas ao período de 2003/2004 acrescida do
terço constitucional- R$ 1.800,00. Indeferidos os demais pedidos. Tudo
na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais ao
encargo do Reclamado no importe de R$ 100,00 (cem reais) calculadas
sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado para este fim. Liquidação de sentença por simples cálculos, na forma determinada no art.
879, caput, da norma celetária, tomando-se como base de cálculo o salário
de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), com os acréscimos
legais de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das
importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos
tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92,
ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se..São Luís - 20/02/2006. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01922-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José dos Santos Feitosa
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Opus Engenharia Ltda.
Advogado: LUIS EDUARDO FRANCO BOUÉRES
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e LUIS EDUARDO FRANCO
BOUÉRES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para, condenar a Reclamada OPUS ENGENHARIA LTDA, a
pagar à reclamante JOSÉ DOS SANTOS FEITOSA, no prazo de 48 após o
trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas respectivamente: a)
complementação dos depósitos fundiários dos meses de janeiro, fevereiro, maio,
junho, e julho de 2002- R$ 252,56; b) multa de 40% sobre os depósitos fundiários
acima deferidos- R$ 101,02; Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como
se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos,
com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no
importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo a ser
cobrado nos termos do art. 789, da CLT. Recolhimento, pelo demandado das
importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos
tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92,
ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
26
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01991-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Antonia Rodrigues Silva
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Churrascaria Pavan Ltda.
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
Ficam notificados Mauro Sérgio Ribeiro Frazão e Antonio Ernane Cacique De New-York advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista, para, condenar a Reclamada CHURRASCARIA PAVAN LTDA, a pagar à reclamante ANTONIA RODRIGUES
SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão,
cinquenta e quatro horas extras mensais à base de 50% e dezoito horas
extras mensais à base de 100% a serem calculadas sobre os últimos cinco
anos laborados, excetuando-se os meses de férias efetivamente gozados, e
limitando-se aos valores pedidos na exordial.
Indeferidos os demais
pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a
este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum
debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se o salário
reconhecido em sede de fundamentação de sentença, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe
de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) valor arbitrado para este fim. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 20/
02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00405-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Olindina Lamar Nunes
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Nestor Fernandes Neto
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação supra, a qual passa a ser
parte integrante deste decisum. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São
Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01815-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Luciana Soares Aguiar
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Foto Sombra Ltda
Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Paulo Sérgio Velten Pereira
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, proposta por LUCIANA SOARES AGUIAR em desfavor
do FOTO SOMBRA LTDA, para manter a demissão da reclamante como
sendo por justa causa, nos termos do art. 482, "a" e "b" da CLT. Tudo na
forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo
se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais ao encargo
da Reclamante no importe de R$ 283,54 (duzentos e oitenta e três reais
cinquenta e quatro centavos) calculadas sobre o valor arbitrado à causa no
importe de R$ 14.177,26 (quatorze mil cento e setenta e sete reais e vinte
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e seis centavos), dispensadas ante a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..São Luís 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01788-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Garcia Braga
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em
Processamento de Dados Ltda (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão)
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por BENEDITO GARCIA BRAGA, em face
dos Reclamados, COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA- COTEPRO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, o seguinte: a) Rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do trabalho, impossibilidade jurídica do pedido e
ilegitimidade de parte; b) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal
suscitada pelo 2° Reclamado, declarando prescritos os créditos anteriores
a 05.10.2000, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO QUANTO A ESTES, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, exceto com relação aos depósitos do
FGTS e anotação da CTPS. c) No mérito, concedendo os benefícios da
Justiça Gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na reclamatória trabalhista, para: c.1-Declarar nulos os documentos
em que a Reclamante consta como sócia/cooperada, reconhecendo, ainda,
a relação de emprego entre o obreiro e a Cooperativa dos Técnicos de
Processamento de Dados-COTEPRO, no período de 11.12.1997 a
10.08.2004, na função de Operador de Sistema e com salário mensal de
R$ 613,00, dados que deverão ser anotados pela Secretaria da Vara na
CTPS do autor, após o trânsito em julgado desta decisão e tão logo o
documento seja apresentado para tanto, já que a 1ª Reclamada encontrase em lugar incerto e não sabido. C.2- Condenar , ainda a Primeira
Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante conforme liquidação
de sentença a ser feita mediante simples cálculo do contador do Juízo: Aviso prévio; gratificação natalina proporcional de 2000 (03/12), tendo
em vista a prescrição; gratificação natalina integral dos anos de 2001,
2002 e 2003; gratificação natalina proporcional de 2004 (09/12), incluindo a repercussão do aviso prévio; férias dobradas + 1/3 dos anos de 2000/
2001; 2001/2002; 2002/2003; férias simples + 1/3 2003/2004; férias
simples proporcionais (02/12) + 1/3 de 2004; FGTS do período de
12.12.1997 a 10.08.2004 + multa de 40%; indenização substitutiva do
seguro-desemprego (05 cotas), no valor de R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis reais); Multa do art. 477 + 8° da CLT. O salário que deve
servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas e o de R$ 613,00
(Seiscentos e treze reais). CONDENO, por fim, a Caixa Econômica Federal-CEF (2ª Reclamada) a responder, SUBSIDIARIAMENTE, por todas
as obrigações decorrentes desta condenação, salvo em relação à anotação
da Carteira de trabalho, que deverá ser feita pela Secretaria da Vara. Juros
e correção monetária na forma da lei. Expeçam-se Ofícios à DRT e INSS.
Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei.
IMPROCEDENTES os demais pedidos por falta de amparo fático e legal,
tudo nos termos da fundamentação. Custas pelos Reclamados no importe
de R$ 240,00, tendo em vista o valor de R$ 12.000,00 atribuído à condenação para os devidos fins. Notifiquem-se as partes, inclusive a 1ª Reclamada Revel..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01788-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Garcia Braga
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em
Processamento de Dados Ltda (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão)
Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELLES para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por BENEDITO GARCIA BRAGA, em face
dos Reclamados, COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA- COTEPRO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, o seguinte: a) Rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do trabalho, impossibilidade jurídica do pedido e
ilegitimidade de parte; b) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal
suscitada pelo 2° Reclamado, declarando prescritos os créditos anteriores
a 05.10.2000, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO QUANTO A ESTES, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, exceto com relação aos depósitos do
FGTS e anotação da CTPS. c) No mérito, concedendo os benefícios da
Justiça Gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na reclamatória trabalhista, para: c.1-Declarar nulos os documentos
em que a Reclamante consta como sócia/cooperada, reconhecendo, ainda,
a relação de emprego entre o obreiro e a Cooperativa dos Técnicos de
Processamento de Dados-COTEPRO, no período de 11.12.1997 a
10.08.2004, na função de Operador de Sistema e com salário mensal de
R$ 613,00, dados que deverão ser anotados pela Secretaria da Vara na
CTPS do autor, após o trânsito em julgado desta decisão e tão logo o
documento seja apresentado para tanto, já que a 1ª Reclamada encontrase em lugar incerto e não sabido. C.2- Condenar , ainda a Primeira
Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante conforme liquidação
de sentença a ser feita mediante simples cálculo do contador do Juízo: Aviso prévio; gratificação natalina proporcional de 2000 (03/12), tendo
em vista a prescrição; gratificação natalina integral dos anos de 2001,
2002 e 2003; gratificação natalina proporcional de 2004 (09/12), incluindo a repercussão do aviso prévio; férias dobradas + 1/3 dos anos de 2000/
2001; 2001/2002; 2002/2003; férias simples + 1/3 2003/2004; férias
simples proporcionais (02/12) + 1/3 de 2004; FGTS do período de
12.12.1997 a 10.08.2004 + multa de 40%; indenização substitutiva do
seguro-desemprego (05 cotas), no valor de R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis reais); Multa do art. 477 + 8° da CLT. O salário que deve
servir de base para o cálculo das verbas acima deferidas e o de R$ 613,00
(Seiscentos e treze reais). CONDENO, por fim, a Caixa Econômica Federal-CEF (2ª Reclamada) a responder, SUBSIDIARIAMENTE, por todas
as obrigações decorrentes desta condenação, salvo em relação à anotação
da Carteira de trabalho, que deverá ser feita pela Secretaria da Vara. Juros
e correção monetária na forma da lei. Expeçam-se Ofícios à DRT e INSS.
Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei.
IMPROCEDENTES os demais pedidos por falta de amparo fático e legal,
tudo nos termos da fundamentação. Custas pelos Reclamados no importe
de R$ 240,00, tendo em vista o valor de R$ 12.000,00 atribuído à condenação para os devidos fins. Notifiquem-se as partes, inclusive a 1ª Reclamada Revel..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02106-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Leandra Nina Souza
Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior
RECLAMADO: Instituto São Luís de Informática
Advogado: Bruno Santos Carvalho
Ficam notificados Murilo Abreu Lobato Júnior e Bruno Santos Carvalho
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por LEANDRA NINA SOUZA, em face do
Reclamado, INSTITUTO SÃO LUÍS DE INFORMÁTICA, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos constantes da petição
inicial, para: A)-Declarar nulo o contrato de trabalho a título de experi-
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
27
ência celebrado entre as partes, reconhecendo, um único contrato de
trabalho na função de Professora, no período de 09.01.2001 a 30.11.05)
e salário de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), em razão da sucessão de
empregadores reconhecida nesta decidão. B) Condenar, ainda, o Reclamado, a pagar à Reclamante, conforme liquidação de sentença a ser feita por
cálculos do contador, as seguintes verbas: aviso prévio; gratificação natalina proporcional (11/12) de 2005, abatendo-se o valor de R$ 93,33
pagos a este título no TRCT, às fls. 107. férias proporcionais (11/12) de
2005 + 1/3, abatendo-se o valor de R$ 124.44 pagos a este título no
TRCT, às fls. 107. FGTS de todo o pacto laboral (09.01.2001 a 30.11.2005
) + multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, deduzindo-se os valores
comprovadamente recolhidos às fls. 75,76, 114 e 115 dos autos, a fim de
evitar enriquecimento ilícito. O salário que deve servir de base para o
cálculo das verbas acima deferidas é o de R$ 318,00 (trezentos e dezoito
reais). Deve o reclamado retificar a CTPS do obreira, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa
em favor da obreira, no valor de 1 (um) salário mínimo, caso em que a
correção deverá ser feita pela Secretaria da Vara, para fazer constar um
único contrato de trabalho no período de 09.01.2001 a 30.11.2005,
Função de Professora e alário de R$ 318,00 (Trezentos e dezoito reais).
Oficie-se à DRT e INSS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e
correção monetária na forma da lei. Procedam-se aos descontos fiscais e
previdenciários, na forma da lei. Improcedentes os demais pedidos por
falta de amparo legal, tudo nos termos da fundamentação. Custas pela
Reclamada no valor de R$ 56,00, calculadas sobre o montante de condenação R$ 2.800,00, arbitrados para os devidos fins. Notifiquem-se as
partes, tendo em vista que no dia 17.02.2006 não houve Expediente
forense..São Luís - 17/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01929-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Mauro Sérgio Chaves da Silva
Advogado: Marcela Apolonia Pereira
RECLAMADO: Criativa Comércio Representativa e Prestação
de Serviços Ltda
Advogado: Ricardo Ricco de Souza
Ficam notificados Marcela Apolonia Pereira e Ricardo Ricco de Souza
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por MAURO SÉRGIO CHAVES DA SILVA,
em face do Reclamado, CRIATIVA COMÉRCIO REPRESENTATIVA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, no mérito, concedendo os benefícios da JUSTIÇA gratuita, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos constantes da petição inicial, para: Condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, conforme liquidação de sentença a ser feita por cálculos do
contador, as seguintes verbas: FGTS de todo pacto laboral, sem a multa de
40% (01.11.2002 a 18.05.2005); gratificação natalina proporcional (2/
12) de 2002; Gratificação natalina integral dos anos de 2003 e 2004;
gratificação natalina proporcional (5/12) do ano de 2005; Férias integrais
+ 1/3 de 2002/2003, em dobro; férias integrais + 1/3 de 2003/2004, de
forma simples; férias proporcionais (07/12) + 1/3 de 2004/2005; multa
do art. 477 § 8° da CLT. O salário que deve servir de base para o cálculo das
verbas acima deferidas é o de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)
Condenar, ainda, a reclamada às penas pela litigância de má-fé, em multa
no valor de 1% sobre o valor da causa, além de indenização no importe de
20% sobre o valor da causa. Oficie-se ao Ministério Público para apuração
da falsidade documental, com cópia do documento das atas de audiência,
TRCT (Fls.28) e cer tidão (fls. 34v). Juros e correção monetária na forma
da lei. Procedam-se aos desconstos fiscais e previdenciários, na forma da
lei. Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal, tudo nos
termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 140,00,
calculadas sobre o montante de condenação R$ 7.000 arbitrado para os
devidos fins. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA
GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
28
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00102-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Meridalva Maia Aroucha
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por MERIDALVA MAIA AROUCHA,
em
face do Reclamado, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -CONAB, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência;
Para, no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os pedidos constantes da petição inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das
quais fica isento em razão da Justiça Gratuita que restou deferida.
Notifiquem-se as partes..São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00113-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Alves dos Santos
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ ALVES DOS SANTOS,
em
face do Reclamado, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
-CONAB, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência; Para,
no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os pedidos constantes da petição
inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no
importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das quais fica
isento em razão da Justiça Gratuita que restou deferida. Notifiquemse as partes..São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES
GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Guilhermina Soares Soeiro
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Antônio Roberto Pires
da Costa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECIDO Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES , os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, em face de GUILHERMINA SOARES SOEIRO,
Julgar, ainda, IMPROCEDENTE, a condenação pela Litigância de Má-fé
requerida pela Embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Custas
pela Embargante de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT,
que se isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. .São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00543-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ricardo André Saraiva Castro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Rogerio Marques De Almeida
RECLAMADO: America Latina Logistica Do Brasil S/A
Advogado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
Ficam notificados Rogerio Marques De Almeida e MARCELO
EMILIO CAMARA GOUVEIA advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO ANDRÉ SARAIVA
CASTRO, contra AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A,
para em razão do recolhimento do vínculo empregatício, condenar a
empresa reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, as seguintes parcelas relativas ao contrato de trabalho
mantido durante o período de 01.09.2003 a 17.12.2004, com base3 no
salário de R$ 1.000,00. aviso prévio- R$ 1.000,00; diferenças salariais do
período contratual em razão do pagamento de apenas R$ 550,00 mensaisR$ 6.750,00; saldo de salário (17 dias)- R$ 566,66; 13° salário proporcional do ano de 2003 (04/12avos)- R$ 333,33; 13° salário do ano de 2004R$ 1.000,00; férias simples do período de 2003/2004, com o terço
constitucional- R$ 1.333,33; férias proporcionais (04/12 avos), co m o
terço constitucional- R$ 444,44; adicional de insalubridade no percentual
de 30% de todo o período contratual; FGTS não depositado, com a multa
de 40%; multa do art. 477, parágrafo 8°, da CLT- R$ 1.000,00. Honorários advocatícios no percentual de 15%. Por obrigação de fazer, fica a
empresa reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do reclamante com os dados reconhecidos por esta decisão, bem como a entregar
as guias de seguro-desemprego, sob pena de conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia que lhe seja equivalente. Fica, ainda, a empresa
reclamada obrigada a efetuar os recolhimentos previdenciários de todo o
contrato de trabalho, sob pena de execução fiscal. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00. Incidem juros e correção monetária. Previdência social na forma da lei. Oficie-se ao INSS e à DRT. Intimem-se as
partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00724-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Tomaz De Aquino Soares
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Ribamar de Araújo
Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a
MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da 3ª Vara de São Luis/MA,
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, CONHECER
dos presentes Embargos à Execução, interpostos pela TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A- TELEMAR, em face da presente execução movida em favor de TOMAZ DE AQUINO SOARES, por
imtempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, ante a inexistência do
excesso de execução. Prossiga-se na execução. Intimem-se as partes..São
Luís - 16/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00237-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Joao Luis Cunha
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Henrique Serviços Ltda
Advogado: Geomílson Alves Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Geomílson Alves Lima
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, conheço dos embargos para
julgá-los IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação supra, a qual passa a ser parte integrante deste decisum.
Registre-se. Notifiquem-se as partes.
.São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01695-2005-003-16-00
REQUERENTE: Richard Israel Meneses Melônio e Richardson Meneses
Melônio (rep. p/Sara Meneses Mendes)
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
REQUERIDO: Minas Engenharia Ltda.
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
REQUERENTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
C E RT I F I C O , p a r a o s d e v i d o s f i n s , q u e v i n d o o s a u t o s n e s t a
data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz
do Trabalho (fls. 134), foi designado o dia 22/03/2006, às
11:00 horas, para audiência de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última
proposta de conciliação. São Luís, 24 de fevereiro de 2006.
Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01275-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Moreira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Hb - Empreendimentos Ltda
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 77),
foi designado o dia 27/03/06 às 11:00 horas, para audiência com intuito
conciliatório. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Célia Cristina MunizTéc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01877-2005-003-16-00
EMBARGANTE : Laurarosa Matos da Silva
Advogado: Andréa Quinzeiro e Silva
EMBARGADO : Itamar Rodrigues Da Silva
Fica notificado(a) Andréa Quinzeiro e Silva, advogado(a) do
EMBARGANTE, para: Informar o atual e correto endereço do embargado,
sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção
do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I do CPC.
Prazo: 10 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01692-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Edvaldo Santos Sousa
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Tibiri Avicula S/A - Tibisa
Advogado: João Carlos Alves Monteles
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e João Carlos Alves Monteles
advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
C E RT I F I C O , p a r a o s d e v i d o s f i n s , q u e v i n d o o s a u t o s n e s ta data para incluir em pauta, e, por determinação do
Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 252), foi designado o dia 28/
03/06 às 11:00 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. Célia Cristina
Muniz- Téc. Judiciário.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
29
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00473-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Jackson De Jesus Pereira
Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle
RECLAMADO: G. P. A. Telecomuniçoes
Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos
Fica notificado(a) Luis Alberto Avelar Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02072-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Rosana Barreto Bittencourt
Advogado: José Marques de Carvalho Neto
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na Reclamação Trabalhista proposta por ROSANA BARRETO, em face da Reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF o seguinte: Acolher a
prejudicial de prescrição quinquenal, declarando prescritos os créditos anteriores a 25.11.2000, extinguindo o feito com julgamento do mérito
quanto a estes, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.
Para no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos constantes da petição inicial, condenando a reclamada a pagar
a reclamante, o seguinte. Diferenças salariais, a partir de julho de 2002.
No percentual de 46% (quarenta e seis por cento ) do valor de R$ 1.024,00,
com reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas, gratificação de
produtividade e FGTS, até a data da efetiva incorporação da função pela
reclamada. Condeno, ainda, a reclamada a fazer incidir a partir desta
decisão a incorporação da função, em todos os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou concedidos espontaneamente
pela reclamada, bem como incluir na folha de pagamento da obreira a
incorporação da função de R$ 1.024,00, todavia, sem os índices da
categoria, eis que não provados nos autos. A liquidação de sentença deve
ser feita mediante simples cálculos do contador do Juízo. Defiro os benefícios da Justça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei.
Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei.
Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal, tudo nos
termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,
calculadas sobre o montante de condenação de R$ 10.000,00 arbitrados
para os devidos fins. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006.
Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01912-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Valdivino Lopes Rodrigues
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Souza Cruz S.A.
Advogado: Karine Maria Rodrigues Pereira
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Karine Maria Rodrigues
Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, declarar prescritas
as parcelas anteriores à 03/11/2000, ante a prescrição quinquenal nos
termos do art. 5°, XXIX da Constituição Federal com exceção das parcelas fundiárias, cuja prescrição é trintenária como já sedimentado pelo
Colendo TST Enunciado 362, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar
a Reclamada SOUZA CRUZ S/A , a pagar à Reclamante JOSÉ VALDIVINO
LOPES RODRIGUES, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão, as seguintes parcelas: a) no período de 03/11/2000 até
01/08/2003, 12:30 horas extras mensais a serem multiplicadas pelos me-
30
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
ses laborados, excetuando-se os feriados e férias do reclamante, a serem
remuneradas à base de 50% da hora normal; b) de 01/08/2003 a 26/09/2005,
113 horas extras mensais a serem multiplicadas pelos meses laborados,
excetuando-se os feriados e férias do reclamante, a serem remuneradas à
base de 50% da hora normal; c) os reflexos das horas extras sobre 13°
salário de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, férias de 2000/2001, 2001/
2002, 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, todas acrescidas do etrço constitucional, e sobre os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado, até
o limite do pedido na exordial. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na
forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação
por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.000,00, (um mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) valor arbitrado para
este fim. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na
forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários.
Intimem-se as partes..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00114-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Justino Franklin Dos Santos
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na Reclamação
Trabalhista proposta por JUSTINO FRANKLIN DOS SANTOS, em
face da Reclamada COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO- CONAB-, o seguinte: Rejeitar a preliminar de litispendência;
Para, no mérito, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial. Tudo conforme fundamentação. Custas pelo reclamante
no importe de R$ 30,00 calculadas sobre o valor da alçada, das quais
fica isento em razão da justiça gratuita que restou deferida. Notifiquem-se as partes..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00086-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Rosa Gusmão Sá
Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
RECLAMADO: Raimundo Nonato Milhomem
Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, tudo em fiel
observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pelo
autor, no valor de R$ 19,20, calculadas sobre o valor da causa (R$ 960,00),
NA FORMA DO ART. 789, II da Consolidação das Leis do Trabalho,
dispensadas face presumida hipossuficiência. Intimações necessárias. Registre-se. Retire-se de pauta..São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00282-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Irenilde Lopes Vieira
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
que seja a reclamante reintegrada ao seu emprego de escrivã do cartório
da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA. Alega a reclamante ter
sido admitida em 01 de outubro de 1988, sem concurso público, quando
tal cartório era particular, motivo pelo qual não haveria ilegalidade na
sua contratação. Com o advendo da CF/88 o cartório onde trabalhava
teria passado a ser um órgão público (art. 31 ASCT) e a reclamante
passado a ser funcionária pública celetista, sendo assim a Justiça do
Trabalho competente para a propositura de ação que analisasse sua
relação de trabalho. O seu direito à estabilidade no emprego, conforme
aduz, funda-se no art. 7° da Lei Complementar Estadual n° 30 de 04 de
janeiro de 1996 (juntada aos autos). Sua tese seria confirmada pela
súmula n° 390, I, do TST. Para provar suas alegações, junta os documentos de fls. 16/21. Passo a decidir. Uma das condições para que sejam
antecipados os efeitos da tutela é a prova inequívoca das alegações da
parte, condição essa não observada pela reclamante, que pretende provar suas alegações com apenas uma página de sua CTPS, que não contém
as anotações relativas à relação de trabalho em foco, uma ficha de
salário- família, sem assinatura, onde consta a data em que foi admitida,
e uma relação de contratos de trabalho cancelados, supostamente
expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Isto posto,
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que não
cumprido o requisito referente ao "fumus boni iuris". NOTIFIQUE-SE a
reclamante acerca do teor desta decisão. No mais, aguarde-se a audiência
já designada..São Luís - 20/02/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02168-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto De Carvalho Mello
Advogado: Grijalva Rodrigues Pinto Neto
RECLAMADO: Gazeta Mercantil S/A
Advogado: TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO
Fica notificado(a) Grijalva Rodrigues Pinto Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o montante recebido através de alvará a
fim de que se apure o remanescente devido.
SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00097-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Clemilda Constantino Ferreira
Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto
RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda.
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Roberto Coêlho dos Santos Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para , no prazo de 30 dias,
informar o novo endereço da reclamante, considerando a certidão de
fl.78- verso, que informa a devolução da notificação coma informação
"não existe o número indicado".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01339-1993-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Graças Conceição Castro E Outros
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado)
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Foi deferido o pedido
de desarquivamento dos autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01166-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Antônio Francisco Rodrigues Santos
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Pelo exposto na certidão supra, deixo
de receber a impugnação aos Embargos de Declaração. Desta feita, intimem-se o patrono da reclamada para tomar conhecimento do presente
despacho, bem como para receber a peça de fls. 45/46, após o
desentranhamento procedido pela Secretaria. São Luís, 25/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00621-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Nataniel Sales Filho
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado: Nathália Fernandes Arthuro
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que presentes
os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para os fins do
art. 900 da CLT. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00155-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Pereira Machado
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Antônio Albenizio de Oliveira (Prop. de Viaduto confecções Ltda.)
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para , no prazo de 05 dias,
informar o novo endereço da reclamada
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00040-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Claudio Luiz Pimenta Maia
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal S/A
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os embargos à execução
da executada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01906-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Jose Louzeiro Borges
Advogado: José Rosário Júnior
RECLAMADO: Condominio Residencial Matisse
Advogado: Adriana Acosta Martins Gama
Fica notificado(a) José Rosário Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Trazer aos autos sua CPTS, no prazo de 05 dias, para cumprimento
da obrigação de fazer constante do comando sentencial à fl. 195.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01157-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Conceicao De Maria Da Silva Ferreira
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Cantina Veterinaria (Hilton Francisco Machado)
Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
31
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifiquei
no acordo celebrado às fls. 10/12, as reclamadas acordaram em
pagar a reclamante, de forma solidária, eis que não foi especificado
de forma diversa. Destarte, permanece devedora a primeira reclamada, bem como a Segunda reclamada. Pelo exposto, intime-se o
reclamante, via Diário de Justiça, para informar , em 5 dias, o CPF
da Srª Maria da Luz Nogueira, bem como o CNPJ da primeira reclamada, Cantina Veterinária, para fins de penhora on line. São Luís,
01/02/06. Dr. Nelson Robson Costa de Souza
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02213-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Alves Dos Santos
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
RECLAMADO: M. F. Construcoes Ltda
Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer o teor da certidão de fls. 55-v, e, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento
do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na
forma do art. 40 da lei nº 6.830/80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02314-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Larissa Leite Fernandes Gomes
Advogado: Wilson Carlos dos Santos
RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda
Fica notificado(a) Wilson Carlos dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 49v e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e
posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art.
40 da lei nº 6.830/80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00321-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Luis Henrique Silva Marques
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Serama-Serviços Radiologicos Do Maranhao (Jose Luis
Lago Neto)
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 74-v, no prazo de 10
dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior
arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01656-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Joao Da Cruz Costa Pereira
Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola
RECLAMADO: Emilio Ayoub Jorge
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento do
valor remanescente da contribuição previdenciária devida, já que
comprovou recolhimento a menor, bem como o valor referente
aos atos do oficial de justiça.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01955-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Robyson Dos Anjos Moraes
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Colegio Paradigma
32
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, com documento hábil, o alegado em seu
petitório de fls. 92 dos autos, sob pena de sobrestamento do feito pelo
prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do
art. 40 da lei nº 6.830/80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00302-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Elvis John OLiveira Ribeiro
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pedido antecipatório, determinando a expedição
de alvará judicial em favor do requerente para saque do seu depósito do
FGTS. São Luís, 21/02/06. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02222-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Simiao Cardoso De Castro
Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Sérgio Roberto
Mendes de Araújo advogados das partes, para: Conquanto tempestivo,
não recebo o Agravo de Pteição de fls. 119/121, eis que o insturmento
manejado é inadequado .
A decisão que rejeita a exceção de pré executividade é interlocutória,não
comprotanto, por conseguinte, o ataue por meio da via eleita pela executada, nos termos da CLT, art. 893, § 1º e Súmula n. 214 do C. TST.
Neste caso, o Agravo de Petição só pdoeria ser recebido se, e tão-somente, a exceção de pré executividade tivesse sido acolhida e, ainda, posto
termo final à exceção execução, vez que, nesta hipótese, revistir-se-ia da
natureza de decisão terminativa, CPC art. 162, § 1º.
Compulsando os autos, vislumbro que ainda não se deu a penhora e, conseqüente, garantia do juízo, em razão do que chamo o processo à ordem
para decidir em relação aos pedidos da executada de fls. 80/81 e do exeqüente
86/87. Neste ponto, razão assiste à executada, porquanto o art. 1º do
Provimento n. 001/2003 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO é de clareza solar ao determinar que a penhora on line,
via Sistema Bacen Jud, somente pode ser usado, com prioridade, nas execuções definitivas, a partir do que, a contrario sensu, infere-se que é
vedado sua utilização nas execuções provisórias, como neste caso, via
carta de sentença, in verbis:
"Art. 1º Tratando-se de execução definitiva, o sistema Bacen Jud
deve ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de
constrição judicial" (grifei).
Nesse norte, já assentou sua jurisprudência o C. TST: Súmula 417.
Como conseqüência, além de inadequado, perde o objeto o Agravo de
Petição atravessado pela executada às fls. 119/121.
Intimem-se as partes, sendo que o exeqüente deverá, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar tantos bens livres e desembargados, quantos bastem para
garantir a execução, sob pena de se considerar aceitos os de fls. 80/81. São
Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01110-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Valeriano Pereira
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Vemar - Veiculos E Maquinas Ltda
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência da certidão de fls. 125-v,e, no prazo de 10 dias, informar o
novo endereço dos executados ou requerer o que entender de direito, sob
pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02171-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Lourival Das Chagas Martins
Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Receber Alvará Judicial na Secretaria da
4ª VT, com o escopo de sacar o FGTS, como determinado no
comando sentencial de fl. 105.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01488-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Wellisson Rego Da Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Sociedade Filantropica Evangelica Do Maranhao - Colegio
Bueno Aza
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o atual endereço do
reclamado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01682-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Davi Ferreira Costa
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Resende Ltda (Prop. Sra.
Cyrene Resende De Oliveira)
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento das
custas processuais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02335-2004-004-16-00
RECLAMANTE: José Alves Campos
Advogado: Anthony Boden
RECLAMADO: Vertran Gerenciamento E Controle De Trafego Ltda
Advogado: Genai Ferreira Moreira
Fica notificado(a) Genai Ferreira Moreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas
processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00540-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Apolonia Leonildes De Assunçao Nunes
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Freitas e Machado Ltda. (Colégio Deputado João Alberto)
Advogado: Leonel Jose Rodrigues Ferreira
Fica notificado(a) Leonel Jose Rodrigues Ferreira, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no
prazo de 5 dias, comparecer em juízo, para fins de proceder às
anotações devidas na CPTS, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem
como de conversão em pecúnia.São Luís, 31/01/06. Dr. Nelson
Robson Costa de Souza
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02577-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Barbosa da Silva
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Peixoto e Tavares Ltda. (Prop. Cláudio Tavares Leite)
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer em juízo, no prazo de 05 dias, para proceder às
retificações na CPTS do autor, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem como
de aplicação de multa.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02012-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Maria do Carmo Soares Silva
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Escola Criamor - Centro Presbiteriano de Ensino
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer em juízo, no prazo de 05 dias, para proceder às
anotações na CPTS da autora, sob pena de fazê-lo a secretaria, bem como
de aplicação de multa.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02373-2004-004-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Alves Cunha
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
RECLAMADO: Rosa Helena Silva Pinheiro-ME (ROSAMAR)
Advogado: Frederico Américo De Oliveira
Fica notificado(a) Frederico Américo De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento dos encargos previdenciários
e das custas processuais, no prazo de 5 dias.
SÃO Luís, 24/02/2006
Teresa Cristyina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01653-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Sousa Aquino
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins
Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Apresentar contraminuta ao agravo, querendo, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02306-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Fernando Arnaldo dos Santos Fonseca
Advogado: José Hemetério Silva Araújo
RECLAMADO: Emarhp Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Conhecer da promoção do SCLJ de fls. 38 e, em 05 (cinco) dias, trazer aos
autos os documentos faltantes para a liquidação do julgado,
sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01613-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Guilherme Guimaraes Dos Santos
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Depositar a diferença do saldo remanescente, no
prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
33
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02187-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Sa
Advogado: Ricardo Ricco de Souza
RECLAMADO: Maria Tereza Papaleu
Advogado: José Murilo de Souza Júnior
Ficam notificados Ricardo Ricco de Souza e José Murilo de Souza Júnior
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o
seguinte: "Vistos etc., Homologo o acordo noticiado pelas partes para que
surta seus legais e jurídicos efeitos. Entretanto, considerando que ainda
não foi cumprido o r. despacho de fls. 74, fazendo inferir que o valor
bloqueado pelo UNIBANCO ainda se encontra na agência originária, determino o imediato cumprimento daquele despacho. De outra feita, observo que o valor bloqueado pelo Banco Sudameris às fls. 76 e informado no
acordo retro, não se assegura ínfimo, diante do que, chamo o feito à ordem
para, d.v., revogar o r. despacho de fls. 77 e determinar que seja oficiado ao
referido Banco para que transfira o montante bloqueado à CEF, agência
1405 nesta cidade, à disposição deste juízo. Após cumpridas as determinações acima e sendo comprovado o atendimento do objeto, expeçam-se em
prol do exeqüente, os alvarás liberatórios dos montantes transferidos, assim
como proceda a secretaria ao desbloqueio imediato das contas da executada.
Intimem-se as partes, sendo a executada também para trazer aos autos o
recibo do pagamento informado na petição retro. Custas processuais e
encargos previdenciárias pela executada a serem comprovadas em trinta
dias a contar desta data, sob pena de execução. São Luís-Ma, 20 de fevereiro
de 2006. Dr. Rui Oliveira de Castro Vieira. Juiz do Trabalho"
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00121-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais Do Maranhão
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: União Federal (Fundação Roquete Pinto)
Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar, no prazo de quinze dias, a evolução
salarial do período que interessa a liquidação, conforme promoção
de fls. 5973/5975.
São Luís, 02 de março de 2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
FÓRUM DESEMBARGADOR ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.092/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações dos eleitores JUAREZ GOMES DE
SOUSA titulo eleitoral nº. 856511171, filiado ao PRP em 30/09/05 e ao
PT DO B em 18/09/03; ISABEL FONSECA PONTES título eleitoral nº
20138911112, filiada ao PRP em 30/09/05 e ao PT do B em 11/07/03;
ORLANDO PORTELA DE AGUIAR título eleitoral nº 40803281171,
filiado ao PRP em 30/09/05 e ao PT do B em 11/07/03. Anotem-se nas
respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interes-
34
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
sados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra.
Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo
com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.093/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações do eleitor JOSÉ CARLOS BASTOS
SILVA FILHO titulo eleitoral nº. 42826381112, filiado ao PTN em 20/
09/03 e ao PRONA em 30/09/05. Anotem-se nas respectivas relações.
Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores.
Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes
Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé.
São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.094/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações do eleitor DARLON FRAZÃO GUIMARÃES titulo eleitoral nº. 20647561155, filiado ao PSDC em 29/09/05 e
ao PRONA em 26/09/03. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifiquese o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São
Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza
Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20
de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.095/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações do eleitor LÁZARO WAGNER NUNES
SANTOS titulo eleitoral nº. 857151171, filiado ao PAN em 10/04/05 e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ao PTB em 01/10/01. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquemse aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o
Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís,
20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de
fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.096/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer
favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com
fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/
95, declaro a nulidade das filiações do eleitor ADIEL SILVA SOUSA
titulo eleitoral nº. 21291541139, filiado ao PSDB em 27/07/95 e ao
PRONA em 07/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registrese. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes
Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou
fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.097/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações do eleitor MARCIO JORGE BERREDO
BARBOSA titulo eleitoral nº. 40419931120, filiado ao PP em 03/06/05
e ao PSB em 30/09/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifiquese o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São
Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza
Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20
de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.098/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/95,
declaro a nulidade das filiações da eleitora ANA SARA MENDES DINIZ
titulo eleitoral nº. 24909761198, filiada ao PFL em 23/11/95 e ao PDT
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em 10/01/03. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquemse aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria
Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o
original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.099/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer
favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com
fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/
95, declaro a nulidade das filiações das eleitoras JANE ROSE CUNHA
BENTIVI titulo eleitoral nº. 764181139, filiada ao PMDB em 27/10/
84 e ao PRONA em 29/09/05, GISELE MACHADO SEREJO título
eleitoral nº 984221112, filiada ao PMDB em 05/06/85 e ao PSL em
05/05/05. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos
Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís,
20 de fevereiro de 2006. Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza
Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís,
20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.100/06 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUÍZA: DRA. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
PROMOTORA: DRA. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS
CORDEIRO
CHEFE DE CARTÓRIO SUBSTITUTA: SORAIA CUNHA PEREIRA
SOUZA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer
favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com
fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 s/§, da lei 9.096/
95, declaro a nulidade das filiações dos eleitores RAIMUNDO
BASILEU PIRES BARROS titulo eleitoral nº. 1016101155, filiado
ao PMN em 30/09/05 e ao PT DO B em 20/08/99; RAIMUNDO
NONATO COELHO LOPES título eleitoral nº 1094591198, filiado
ao PMN em 30/09/05 e ao PRONA em 29/09/05. Anotem-se nas
respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do Ministério Público
Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de
acordo com o original. Dou fé. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 83/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
35
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2004.37.00.000240-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUIS CLÁUDIO DE
ALMEIDA. / ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ
DE OLIVEIRA – OAB/SP 23.183, DRA. PAOLA ZANELATO – OAB/
SP 123.013, DR. SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA
– OAB/SP 125.822, DR. RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA – OAB/SP 162.093, DRA. RENATA CASTELO BRANCO MARIZ
DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 154.097,
DR. NEWTON DE SOUZA PAVAN – OABSP 206.363 e DR. FAUSTO
LATUF SILVEIRA – OAB/SP 199.379. / DESPACHO DE FL. 248:
“(...) Dê-se vista à defesa, nos termos do art. 405 do CPPB, acerca da
certidão de fls. 222, verso, e 230, verso, em relação às testemunhas Luiz
Henrique Ferreira Macedo e Brígida Pavão de Araújo. São Luís (MA), 16/
02/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão.
1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 87/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.005664-8. / CLASSE 13.100 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LEDA MARIA COELHO SANTOS e outros. / ADVOGADO(S): DR. NESTOR ROCHA
CABRAL – OAB/CE 13.776, DR. FRANCISCO COUTINHO CHAVES – OAB/CE 13.767, DRA. JULIANA MARIA BORGES MAMEDE
- OAB/CE 13.455, DR. FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS
LINHARES – OAB/CE 15.361, DRA. CAROLINE BRASIL NOGUEIRA – OAB/CE 15.235, DRA. KATIANA RANGEL SILVA – OAB/CE
13.834 e DRA. ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ – OAB/CE 13.838. / DESPACHO DE FL. 738: “Tendo em vista a certidão de fl. 737, considero a
inércia da defesa como desistência da inquirição das testemunhas Teresinha
Amorim dos Santos, Klautenis Deline Oliveira Nussrala e Klésio Serrão
Mendes. Dê-se vista às partes para fins do art. 499 do CPPB. São Luís
(MA), 16/02/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 88/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO
PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.005859-7. / CLASSE 13.100 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO e outros. / ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO
F. DA SILVEIRA – OAB/MA 2.301 e DR. CARLOS TEÓFILO DE
SOUSA COSTA –OAB/MA 2.017. / DESPACHO DE FL. 386: “(...)
Dê-se vista às partes para os fins do art. 499 do CPPB. (...) São Luís (MA),
14/02/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
36
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO ACUSADO: FRANCISCO VIEIRA ALVES, vulgo “Carlos Pitiu”,
brasileiro, solteiro, com 32 anos, filho de Francisca Vieira Alves e de
Raimundo Freitas Alves, constando nos autos residir na Nova Rua, 509,
Trizidela do Vale, Poção de Pedras/MA, atualmente em lugar incerto e
não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção
Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 18
de abril de 2006, às 12 horas, para audiência de interrogatório, nos
autos da Ação Penal n.º 2004.8336-1, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CPB,
devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as
penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Av. Senador Vitorino
Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao
conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que
será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado
e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos
22/02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo.
Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª
Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
RAIMUNDO LIMA LOPES, brasileiro, solteiro, motorista, constando
nos autos residir na Rua do Comércio, 779, Centro, Nova Olinda/MA,
atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido
possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o requerente da
decisão proferida nos autos do Processo n.º 2002.702163-0 de teor
seguinte: “(...) Defiro o pedido no sentido de que RAIMUNDO LIMA
LOPES seja desonerado das atribuições de Depositário Fiel, pois não há
mais interesse processual sobre o bem. (...) Intime-se. São Luís (MA), 14
de setembro de 2005.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal
Substituto Adjunto à 1ª Vara Criminal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito requerente, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 1º/03/
2006. Eu, Diretora de Secretaria em substituição da 1ª Vara, subscrevo.
Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no
Maranhão, 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS, brasileiro, casado, advogado, natural de Icatu/MA, nascido aos 25/08/53, filho de José Armando Santos
e de Raimunda Lopes Santos, constando nos autos residir na Rua do
Passeio, s/n.º, Morros/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo
presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do
Processo n.º 2003.704998-6, de teor seguinte: “(...) Pelo exposto,
com fulcro no art. 61 do CPPB e nos artigos 107, IV, e 109, V, ambos
do CPB, reconheço a ocorrência da prescrição e DECRETO A
EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao
acusado JOSÉ LUÍS LOPES SANTOS, razão pela qual deixo de receber a denúncia. Oportunamente arquive-se com baixa nos registros,
procedendo-se às devidas anotações. P.R.I. São Luís, 25 de março de
2004.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.” E, para que chegue ao conhecimento
de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos
23/02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.:
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no
Maranhão, 1ª Vara Criminal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
ROSA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG n.º 50.641.796-4 e do
CPF n.º 990.223.703-72, constando nos autos residir na Estrada da Maioba,
35, Paço do Lumiar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente INTIMA a requerente da decisão proferida nos autos do Processo
n.º 2005.6571-0 de teor seguinte: “(...) Diante do exposto, havendo
ainda fortes indícios de que o bem apreendido resultou do crime objeto de
investigação e, com supedâneo no art. 119 do Código de Processo Penal
Brasileiro, indefiro o pedido. Intimem-se. Certifique-se o MPF. São Luís,
08 de novembro de 2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz
Federal no Maranhão. 1ª Vara. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e da dita requerente, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 21/
02/2006. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª
Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.004468-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: HERBETH LOPES DINIZ
ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
2004.37.00.004224-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : MARIA RIBAMAR MOURA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual
a CEF deverá informar o resultado das diligências realizadas. Intime-se.
2004.37.00.002563-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.002790-8 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade
(art. 332, CPC). Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.003026-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ADELSON MEIRELES PORTO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
37
por oportuno, ante pedidos de fls. retro, que os índices de correção deferidos na decisão exeqüenda são apenas os referentes às perdas de janeiro /
89 e abril/90, razão pela qual torna-se desnecessária a juntada de extratos
referentes a períodos anteriores. Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ante a certificada ausência de manifestação do nomeado, não obstante
regular citação, presumo aceita a sua nomeação (art. 68, II, do CPC),
devendo o processo prosseguir com relação a sua pessoa, reabrindo-se o
prazo para contestação. Tendo em vista a tácita aceitação da nomeação à
autoria, excluo o réu da lide (art. 66 do CPC). Retifique-se a autuação.
Intimem-se.
1998.37.00.005186-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : CEDRON CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1998.37.00.006080-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: MPA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO
ADVOGADO : MA00003832 - RIOD BARBOSA AYOUB
RÉU
: ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS/MA
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
PROCUR : - JOSE DE ARIMATEIA NETO E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes acerca do ofício e documentos de fls. 77, 79/81 e
83/113, esclarecendo, inclusive, se permanece íntegro o interesse
na realização da prova pericial, indicando, em caso positivo, os
quesitos que entendem ainda não esclarecidos pelas provas documentais carreadas aos autos.
Tendo em vista que a documentação contábil a ser analisada se refere a um
período inferior a um ano, entendo elevada a proposta apresentada pela
perita, pelo que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o
valor referente aos honorários periciais, devendo a autora ser intimada
para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o seu respectivo valor. Fica a
Secretaria autorizada a expedir alvará relativo a 50% dos honorários
periciais, assim como designar data para início da perícia, cujo laudo
deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.
Tome-se o respectivo compromisso. Anote-se o substabelecimento de fls.
101/102.
96.00.00449-8 MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOGADO : MA00005260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS
REINALDO
REQDO
: MARGARETH NOBRE ATTA
ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES
ALMEIDA
1997.37.00.000235-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MIGUEL OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Diga a CEF sobre o ofício de fls. 78/79.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ante petição de fls. 202/206, e visando imprimir celeridade no presente
processo, intime-se o autor para apresentar relação dos bancos depositários do seu FGTS, com indicação de período dos depósitos, de forma a
possibilitar o cumprimento da obrigação pela CEF.
1999.37.00.005436-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : GUILHERME DE JESUS BRITO CASTRO
ADVOGADO : MA00002438 - CARLOS LEVY
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Analisando os autos, observo que de fato a CEF comprovou o depósito de
valores referentes aos expurgos inflacionários, deferidos na decisão
exeqüenda, deixando, entretanto, de apresentar os extratos analíticos do
autor, e respectiva planilha de cálculo, o que impossibilitou a comprovação da regularidade do depósito efetuado. Observo, ainda, que a CEF foi
intimada por duas vezes para que apresentasse os extratos da conta vinculada de FGTS do autor, sem que atendesse à determinação judicial. Assim,
ante o exposto fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa-ré
comprove o noticiado cumprimento da obrigação, consoante determinado às fls. 92, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por
dia de atraso, em caso de descumprimento do aqui preceituado. Registro,
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1999.37.00.002433-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : JOSE MANUEL BARROS FERREIRA DE FARIA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00004119 - GILMAR PEREIRA SANTOS
PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem as partes, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na execução
do julgado.
2003.37.00.006975-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE CARLOS TAJRA REIS
ADVOGADO : MA00006010 - JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Renove-se a intimação dos advogados dos autores para manifestação acerca
das petições de fls. 111/113 e 115/118, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento.
2006.37.00.000208-9 MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
REQTE : ANTONIO DO VALE SILVA CRUZ
ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
38
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista a autonomia do processo cautelar em relação ao principal,
intime-se o autor para trazer aos autos principais os documentos necessários à propositura da ação, inclusive, no que se refere à regularização da sua
representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial
(art. 284, parágrafo único, CPC). Prazo: 10 (dez) dias.
2005.37.00.003994-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LITISAT : CRISTAL MARMORE GRANITOS PREMOLDADOS E
CONSTRUCOES E OUTRO
LITISAT : CRISTAL MARMORE GRANITOS PREMOLDADOS E
CONSTRUCOES E OUTRO
IMPTE
: NOVA TERRA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO
SIMOES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
IMPDO
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DE OBRAS E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA DO
INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o autor para que se manifeste acerca da certidão de fls. 82v.
2002.37.00.009553-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : VANIA CRISTINA BARROS
ADVOGADO : MA00005275 - JOSE FERREIRA
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Oficie-se à autoridade coatora.
Após, ante o teor da Portaria nº 049/2004 do Ministério da Fazenda, que
autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e,
considerando que no presente caso o valor das custas, acaso apuradas,
restariam aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014669-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CARLOS ALBERTO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
JOSÉ LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 794, II, do
CPC...Intimem-se.
2005.37.00.005817-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: NONATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Em face do exposto, indefiro a tutela antecipada. Defiro o benefício da
justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 178.
1997.37.00.001553-1 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
IMPDO
: INTERVENTOR DO BANCO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, nada requerendo,
arquivem-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o sucumbente
é isento de custas, nos termos do art. 4º, da Lei 9.289/96.
1999.37.00.004697-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARANHAO DIESEL LTDA
ADVOGADO : BA0010.643 - CAETANO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO : BA00013440 - EDMILSON BANCILON DE ARAGAO
ADVOGADO : BA00016331 - HELIO VEIGA
ADVOGADO : BA00013007 - HUMBERTO MORAES PINHEIRO
ADVOGADO : BA00015035 - ISABELA MOREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA
ADVOGADO : RN00003639 - MARCEL FRANCO MOLINA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA
1999.37.00.005517-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SERVICOS MEDICOS DE BACABAL LTDA
ADVOGADO : MA00003485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES
IMPDO
: DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2000.37.00.006076-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA CREUZA BORGES CARVALHO
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PR00018886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado por MARIA CREUZA BORGES CARVALHO, às fls. 93, para por fim ao litígio...Intimem-se.
2004.37.00.001520-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR
: JOAQUIM JOSE VILANOVA PALHANO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005276 - NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Analisando os autos, verifico que os pontos controvertidos da lide envolvem questões cuja solução depende de conhecimento especial técnicocontábil, sendo imprescindível a realização de perícia, conforme, inclusive, já requereu o autor na inicial. Assim, determino a produção de prova
pericial, nomeando para essa finalidade o Dr. CARLOS EDUARDO SÁ
DA SILVEIRA,..., fixando, desde logo, o prazo de 60 dias para entrega do
laudo, facultada a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$
600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a designar data
para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários...Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
39
2005.37.02.000547-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA
RÉU
: JORGE LUIS CARVALHO DE OLIVEIRA
2005.37.02.000548-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
RÉU
: JOSE HERMENEGILDO DA COSTA
Expediente do dia 22 de Fevereiro de 2006
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.02.000549-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
RÉU
: VALDIR RIBEIRO RIOS
2006.37.02.000314-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOAO HELIO CARVALHO LIMA
ADVOGADO : MA00007141 - AGOSTINHO RIBEIRO NETO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2005.37.02.001496-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : PI00001841 - EDNAN SOARES COUTINHO MOURA
REU
: FERROVIARIA FEDERAL S/A - REFESA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de suspender, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, o leilão do imóvel financiado e descrito na inicial,
marcado para o dia 22/02/2006. Com a emenda da inicial, faz-se necessário um reexame da verossimilhança do direito para a manutenção deste
provimento ou mesmo sua revogação. Indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto o autor não preencheu os requisitos legais, uma vez
presumível sua capacidade econômica para custear o feito. Intime-se o
requerente a recolher as custas processuais no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se e cumpra-se."
"... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à
Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ).
Intimem-se"
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Expediente do dia 24 de Fevereiro de 2006
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.02.000119-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA VILMA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA00006108 - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
ADVOGADO : MA00006809 - KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA
2006.37.02.000121-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANTONIO FERREIRA LIMA E OUTRO
ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
2006.37.02.000123-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA CELENE NUNES DE ALENCAR E OUTRO
ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste
feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA
(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se"
2005.37.02.000545-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS NERY DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00002514 - MANOEL MESSIAS P DE SOUZA
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
2005.37.02.000627-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : REDE FERROVIARIA FEDERAL RFFSA
"... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Encaminhem-se os
autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do
STJ). Intimem-se. Dêem-se as baixas necessárias."
2005.37.02.000214-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : IRLENE MARIA DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... defiro parcialmente o pedido de fls. 58/59. Oficie-se. Intime-se"
2005.37.02.000200-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
EXCDO : JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... defiro parcialmente o pedido de fls. 55/56. Oficie-se. Intime-se"
2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... arrimado nos princípios da instrumentalidade do processo e da
economicidade, bem como no decidido na ADIn. 2797, que tem força
vinculante, torno sem efeito a decisão de fls. 24/26. Notifique-se a requerida
para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito nos
termos do § 7º, do art. 17, da Lei nº. 8.429/92. Após, voltem-me os autos
conclusos. Intimem-se. Notifique-se."
40
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZA
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : BANCO DO BRASIL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando-se a possibilidade
de modificação do entendimento na hipótese de serem trazidos aos
autos elementos justificadores da concessão da tutela de urgência.
Todavia, defiro o pedido constante da letra "e" da petição inicial,
determinando ao Banco do Brasil, com supedâneo no art. 130 do
CPC, que apresente em juízo a documentação requerida no prazo da
contestação. Intimem-se e citem-se."
2006.37.02.000070-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CODO - MA
PROCUR : MA00004635 - JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de determinar a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA que promova a imediata exclusão do Município de Codó do SIAFI relativamente ao Convênio nº 3315/
2001, firmado com o Ministério da Saúde por intermédio da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA. Intimem-se e cite-se."
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Expediente do dia 24 de Fevereiro de 2006
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.02.000119-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA VILMA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA00006108 - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
ADVOGADO : MA00006809 - KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA
2006.37.02.000121-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANTONIO FERREIRA LIMA E OUTRO
ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
2006.37.02.000123-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA CELENE NUNES DE ALENCAR E OUTRO
ADVOGADO : MA00002621 - JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
REU
: TELEMAR NORTE LESTE SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste
feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA
(Súmulas 150 e 224 do STJ). Intimem-se"
2005.37.02.000545-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS NERY DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00002514 - MANOEL MESSIAS P DE SOUZA
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.02.000547-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA
RÉU
: JORGE LUIS CARVALHO DE OLIVEIRA
2005.37.02.000548-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
RÉU
: JOSE HERMENEGILDO DA COSTA
2005.37.02.000549-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
RÉU
: VALDIR RIBEIRO RIOS
2005.37.02.001496-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : PI00001841 - EDNAN SOARES COUTINHO MOURA
REU
: FERROVIARIA FEDERAL S/A - REFESA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à
Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do STJ).
Intimem-se"
2005.37.02.000627-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : REDE FERROVIARIA FEDERAL RFFSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... excluo a União da lide e, em conseqüência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Encaminhem-se os
autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA(Súmulas 150 e 224 do
STJ). Intimem-se. Dêem-se as baixas necessárias."
2005.37.02.000214-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : IRLENE MARIA DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... defiro parcialmente o pedido de fls. 58/59. Oficie-se. Intime-se"
2005.37.02.000200-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
EXCDO : JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... defiro parcialmente o pedido de fls. 55/56. Oficie-se. Intime-se"
2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... arrimado nos princípios da instrumentalidade do processo e da
economicidade, bem como no decidido na ADIn. 2797, que tem força
vinculante, torno sem efeito a decisão de fls. 24/26. Notifique-se a requerida
para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito nos
termos do § 7º, do art. 17, da Lei nº. 8.429/92. Após, voltem-me os autos
conclusos. Intimem-se. Notifique-se."
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZA
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : BANCO DO BRASIL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando-se a possibilidade
de modificação do entendimento na hipótese de serem trazidos aos
autos elementos justificadores da concessão da tutela de urgência.
Todavia, defiro o pedido constante da letra "e" da petição inicial,
determinando ao Banco do Brasil, com supedâneo no art. 130 do
CPC, que apresente em juízo a documentação requerida no prazo da
contestação. Intimem-se e citem-se."
2006.37.02.000070-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CODO - MA
PROCUR : MA00004635 - JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de determinar a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA que promova a imediata exclusão do Município de Codó do SIAFI relativamente ao Convênio nº 3315/
2001, firmado com o Ministério da Saúde por intermédio da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA. Intimem-se e cite-se."
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
Expediesnte do dia 20 de Fevereiro de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.01.000754-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : PEDRO LIMA SILVA
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ante a informação retro, reconsidero o despacho de f. 124 e recebo as
contra-razões apresentadas pelo autor. Subam-se os autos ao eg. TRF1ª
Região.”
2004.37.01.000449-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : VANIR JOSE LORENSET
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO
ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA
ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO
REU
: FAZENDA NACIONAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, indicando a sua pertinência técnica com a questão de mérito”.
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
41
2004.37.01.000735-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO
ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA
ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, indicando a sua pertinência técnica com a questão de mérito”.
2004.37.01.000409-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ALEXANDRE LOS
ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime(m)-se os autor(es) para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a(s)
contentação(ões) e documentos que a(s) acompanha(m)”.
2004.37.01.000036-6 AÇÃO SUMÁRIA / ACIDENTE DE TRÂNSITO
AUTOR : MANUEL SOARES FILHO
ADVOGADO : MA00002299 - LUIS GOMES LIMA
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E
TRANSPORTES - DNIT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fica designada para o dia 16/03/2006, às 12:00 a audiência para inquirição
da testemunha Valdeci Carneiro Alves. Intimem-se.
2004.37.01.000656-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARCELINA SOARES DA COSTA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à)
Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
2004.37.01.000997-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSEFA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à) Apelado(a)(s)
para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.”
2004.37.01.001320-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: DIODATA DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
42
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à)
Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
2004.37.01.001530-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DA CRUZ PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à)
Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
2004.37.01.001053-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : CREUZA BAUDUINO RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.01.000724-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ARICELIA DAMASCENO OLIVEIRA
ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2004.37.01.001557-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO
ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao (à)
Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2002.37.01.001831-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARIA DA TRINDADE GOMES
ADVOGADO : MA0004733A - JOSE PEREIRA COELHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.000983-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DE JESUS AQUINO LIMA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em ambos os efeitos...Vista ao
(à) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo
de 15 (quinze) dias.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2005.37.01.001487-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARIA PETRONILIA DA SILVA
ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.001327-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ADAUTO ALVES MARINHO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intime-se o patrono da autora para que, em 10(dez) dias, emende a inicial,
juntando aos autos um novo instrumento procuratório, assinado pela
demandante, autorizando-o a propor a respectiva ação perante o juízo
comum, providenciando, também, uma cópia do CPF da requerente.”
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.000993-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR
: TEREZA PINHEIRO CANTANHEDE E OUTROS
ADVOGADO : MA00004656 - EMIVALDO GOMES SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2004.37.01.001026-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROSIMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Por esse motivo, declaro a incompetência da Justiça Federal e, de resto,
deste órgão jurisdicional para conhecer e julgar a causa, determinando a
remessa dos autos, via distribuição, a uma das varas da Justiça Estadual
instalada nesta Comarca.”
2004.37.01.000659-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA JOSE DE SOUSA SOARES
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2004.37.01.001838-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDIMAR SILVINO DE SOUSA
ADVOGADO : MA0006320A - JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO
ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.001071-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ADELAIDE SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, VIII, § 4º do CPC.”
2004.37.01.001239-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : LAURA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
43
“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito nos
termos do art. 267, VIII, do CPC...Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I) e
sem honorários.”
2004.37.01.000658-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ANTONIO DOS ANJOS CARMO
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, VI, do CPC....Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício que fixo em R$
200,00 (duzentos reais), os quais ficam sobrestados na forma do art. 7º e
8º da Lei 1.060/50.”
2005.37.01.000628-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001327-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA ANTONIA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2003.37.01.002141-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : URBANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00006292 - ELOISA BARBOSA CARDOSO
MARANGONI
ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo
extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art.
4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001324-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ANA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.000461-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito nos
termos do art. 267, VIII, do CPC...Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I) e
sem honorários.”
2005.37.01.000787-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO AMPARO SANTANA SILVA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2004.37.01.000252-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : FRANCISCO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
44
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.01.001927-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA INACIA DE CONCEICAO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.002025-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : GENIZA OLIVEIRA ALVES MOREIRA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.000008-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALDENORA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.001267-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2004.37.01.001948-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: NAIZA TEREZA DE SANTANA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001379-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: CIDALINA ALMEIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001134-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2004.37.01.001823-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : LUIS ALVES LEITE
ADVOGADO : MA00002022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001139-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : WALDERLI RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHAES
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2004.37.01.001822-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DAS GRACAS PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00002022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001380-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ELIZA RAMOS DE CASTRO
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001262-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : GISSELIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001144-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA MADALENA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001137-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO SOCORRO LACERDA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001260-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001268-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : DALIRA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.000632-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RITA PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001131-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : DOMINGAS MARIA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
45
2005.37.01.001130-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : DAMIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001321-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DE JESUS ALVES DAS NEVES
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
2005.37.01.001320-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: PABLO CONCEICAO LEDA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial (295, I do
CPC) e, em consequência EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267,
I, do CPC.”
2004.37.01.000984-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ISABEL PINHEIRO BEZERRA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e
julgo extinto o processo...Sem custa (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I e
II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.”
2005.37.01.000627-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALDENORA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.002300-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : DIONISIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
“Por esse motivo, declaro extinto o processo sem a apreciação do mérito,
nos termos do art. 267, VI, do CPC.
2005.37.01.000624-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO CARMO DA COSTA
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.001112-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA PEREIRA VIANA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
46
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
2004.37.01.001924-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOAQUINA DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N.º 112/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar o funcionário ADILSON FRANÇA LIMA, matrícula nº 1046655, do cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim
considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do
Processo nº 905AD/2006.
São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 113/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar a funcionária ROSIMEIRE DE JESUS FREITAS MARQUES, matrícula nº 1066042, do cargo, em comissão, de Secretário I,
Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim
considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo
866AD/2006.
São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 114/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Ligia
M a r i a d a S i l v a C a v a l c a n t i , N A H I A M Y M AYA R A D A S I LVA
ARRUDA, para exercer o cargo, em comissão, de Secretária I,
Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser
assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 866AD/2006.
São Luís, 22 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 115/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Daniel
Pereira da Silva, ADILSON FRANÇA LIMA, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procu-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
radoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a
partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo
nº 909AD/2006.
São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 116/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA, para exercer
o cargo, em comissão, de Assistente Ministerial III, Símbolo CC – 01, da
Procuradoria Geral de Justiça, vago em decorrência de exoneração de
Cássia Cristina Rocha Galindo Curvelo, devendo ser assim considerado a
partir de 02 de março de 2006.
São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 117/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Teodoro Peres
Neto, RAQUEL MARTINS SOUZA, para exercer o cargo, em comissão,
de Secretário I, Símbolo CC – 05, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta
do Processo nº 881AD/2006.
São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 119/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear o funcionário JOSÉ ANTONIO SILVESTRE
FERNANDES NETO, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da
Seção de Informática, Símbolo CC – 06, da Procuradoria Geral de Justiça,
vago em decorrência da exoneração de Juracy Martins Figueiredo, devendo ser assim considerado a partir desta data.
São Luís, 23 de fevereiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/02/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2146005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): J N DE SOUSA VALADAO
AGRAVADO(S): PLASTICOM PLATICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4217105TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL
Nº 3897905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARANHAO APELADO(S): BENICIO PEREIRA MARTINS, MANOEL
PEREIRA DE SOUSA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 3899605TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BEATRIZ DA CONCEICAO SILVA, MARLY
MAFRA AMORIM E OUTRO APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 4135105TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): JOSE IRENO
PEREIRA, MARIA FRANCILIA DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 3908905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): ISABEL SILVA CORREA, JULIA RAIMUNDO PEREIRA ALVES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 4143205TJ TJ - SAO LUIS RECORRENTE(S):
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A RECORRIDO(S): MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3879805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): GUSTAVO MARTINS
MARQUES AGRAVADO(S): BERG ENGENHARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 008306TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): ESTADO
DO MARANHAO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4050905TJ
SANTA HELENA - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ANTONIO
RIBEIRO JUNIOR PACIENTE(S): RAIMUNDO BENEDITO PINHO
LEITE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
013106TJ TJ - GOVERNADOR NUNES FREIRE AGRAVANTE(S):
JOSENEWTON GUIMARAES DAMASCENO AGRAVADO(S):
LOURIVAL NUNES PESSOA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1643105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): NEUSILENE NUBIA
FEITOSA DUTRA, DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
AGRAVADO(S): JOSE RAIMUNDO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1835005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ALVEMA
AGRAVADO(S): FRANCISCO CARLOS FERTUNES DOS REIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2219904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DALCAR
SERVICE LTDA AGRAVADO(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 3898205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
RAIMUNDA NONATA PINHEIRO, FRANCISCA DE SOUSA
RODRIGUES E OUTRO APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO
CIVEL ( 02 VOLS. ) Nº 3930805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA APELADO(S): CAMARA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 124806TJ TJ - IMPERATRIZ
REQUERENTE(S): RAIMUNDA DOS SANTOS REQUERIDO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
DAVINOPOLIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; REMESSA Nº 3677605TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S):
MARIA ELISA SOUSA DA SILVA REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO CARU PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
47
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº
3339205TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): MUNICIPIO DE PASSAGEM
FRANCA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; ACAO RESCISORIA Nº
354905TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): ESTADO DO MARANHAO
REU: ALMIR MATOS PONTES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 3331405TJ TJ SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE CARLOS SANTOS
IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 21
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/03/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
168506TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BENARROS VEICULOS
LTDA AGRAVADO(S): RAIMUNDO JUVENCIO MENDES SOARES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4111405TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
REINALDO DE JESUS ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 03
VOLS) Nº 115406TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM APELANTE(S): ISVAL
SOARES GUTERRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
APELACAO CRIMINAL (02 APENSOS) Nº 4256305TJ BALSAS 1ªPJCRIM APELANTE(S): PERICLES RESENDE DA SILVA
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL (02 VOLS.) Nº 2259504TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ªPJCRIM
APELANTE(S): FRANCINALDO DE JESUS FERNANDES MOURA
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
011106TJ TJ - ROSARIO IMPETRANTE(S): EDNO PEREIRA MARQUES PACIENTE(S): JOSE RAIMUNDO GONCALVES SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA;
HABEAS CORPUS Nº 148906TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-1ªPJCRIM
RECORRENTE(S): INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO(S):
ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº
3967505TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS PACIENTE(S): FABIO DE JESUS
MAIA CHAGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO
GOMES; HABEAS CORPUS Nº 4005205TJ TJ - DOM PEDRO
IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO
PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTIAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 4251505TJ TJ - PASTOS BONS
RECORRENTE(S): BENTO GRANGEIRO LIMA RECORRIDO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4079905TJ
TJ - SANTA LUZIA DO PARUA IMPETRANTE(S): RIOD BARBOSA
AYOUB PACIENTE(S): HERNILDO CABRAL SERRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO DE HABEAS
CORPUS Nº 273206TJ TJ - ZE DOCA ACUSADO: ALDO EDSON SIL-
48
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
VA CUTRIM : PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS
SERRA; RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 273306TJ TJ - ZE DOCA
ACUSADO: JOAO NUNES CAMBRA : PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3929505TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): MAGNOLIA BRAGA REIS, MARIA LUZIA RAMOS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
APELACAO CIVEL Nº 4256005TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): JOSE
RIBAMAR OLIVEIRA APELADO(S): MUNICIPO DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 15
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 14 de MARÇO de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 02054-1992-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO:
JOSÉ RODRIGUES CORRÊA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
2) PROCESSO TRT Nº 01874-2002-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
FILOMENA MARIA DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA
Adv.:Dr(s). SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA
3) PROCESSO TRT Nº 02205-2002-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
MARIA MADALENA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
4) PROCESSO TRT Nº 02295-2002-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
RECORRIDO:
ANTÔNIA RODRIGUES DE MIRANDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5) PROCESSO TRT Nº 00781-2003-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
JOSÉ SANTANA OLIVEIRA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). WILSON DO SOCORRO PASSOS
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
6) PROCESSO TRT Nº 00196-2004-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
RECORRIDO:
CLEIDE MARIA DE ARAÚJO CAMPOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
7) PROCESSO TRT Nº 00204-2004-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
RECORRIDO:
LOURIVAL MORAIS DE OLIVEIRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
BENTO RIBEIRO MAIA
8) PROCESSO TRT Nº 00343-2004-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PERIMIRIM
RECORRIDO:
JUDILENE VALE MARTINS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AMORIM PEREIRA
Adv.:Dr(s). ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO
9) PROCESSO TRT Nº 00347-2004-011-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO: DOMINGAS DE SOUSA GALVÃO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
10) PROCESSO TRT Nº 00350-2004-011-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
MARIA DO ESPÍRITO SANTO B DE MATOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
11) PROCESSO TRT Nº 00351-2004-011-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
JOANA DALVA CORDEIRO RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12) PROCESSO TRT Nº 00354-2004-011-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
ANTONIA MARIA FONTES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
13) PROCESSO TRT Nº 00468-2004-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MATINHA
RECORRIDO:
VITALINA DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
Adv.:Dr(s). NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
14) PROCESSO TRT Nº 00533-2004-011-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
NELDSON MARTINS DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
15) PROCESSO TRT Nº 00535-2004-011-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
VALDENOR ALVES DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
16) PROCESSO TRT Nº 00544-2004-011-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
MARIA DE NASARÉ ALMEIDA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA
17) PROCESSO TRT Nº 00571-2004-011-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
ELZIMAR GUIDA GALVÃO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
18) PROCESSO TRT Nº 00600-2004-011-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
RECORRIDO:
LUIZA BRANDÃO DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA
19) PROCESSO TRT Nº 00753-2004-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
49
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
RECORRIDO:
MARLENE MATOS MACEDO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Adv.:Dr(s).
THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
20) PROCESSO TRT Nº 00928-2004-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
RECORRIDO:
MARIA PEREIRA BORGES
RECORRIDO: COOPMASUL - COOPERATIVA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MARANHÃO DO SUL
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
21) PROCESSO TRT Nº 01309-2004-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITIRANA
RECORRIDO:
FRANCISCO JENES ALVES RIBEIRO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
22) PROCESSO TRT Nº 01334-2004-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITIRANA
RECORRIDO:
FRANZ DA SILVA LUSTOSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
23) PROCESSO TRT Nº 01337-2004-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITIRANA
RECORRIDO:
EGIDIA SOUSA NASCIMENTO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
24) PROCESSO TRT Nº 01422-2004-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
MARIA JOSE CELIA TINOCO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EUNICE BOUÉRES DAMASCENO
25) PROCESSO TRT Nº 01576-2004-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS MA
RECORRIDO:
SHEILA MARIA MOREIRA DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
50
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
26) PROCESSO TRT Nº 02048-2004-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITIRANA
RECORRIDO:
ZANILDA OLIVEIRA DA COSTA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
27) PROCESSO TRT Nº 02137-2004-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO
RECORRIDO:
DOMINGAS PEREIRA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
28) PROCESSO TRT Nº 00006-2005-005-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARIA LUISA SOUSA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
29) PROCESSO TRT Nº 00009-2005-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
PAULA DE JESUS AMARAL RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
30) PROCESSO TRT Nº 00012-2005-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
RECORRIDO:
LEONARDO RODRIGUES
RECORRIDO:
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES
INDÍGENAS KANEGUATIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ AQUINO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
31) PROCESSO TRT Nº 00016-2005-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
RECORRIDO:
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TAVARES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
Adv.:Dr(s).
JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
32) PROCESSO TRT Nº 00018-2005-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARIA DO SOCORRO DINIZ MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
GEORGE WILKEN SILVA NUNES
33) PROCESSO TRT Nº 00023-2005-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
34) PROCESSO TRT Nº 00023-2005-014-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
AURORA MARIA CORREA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
35) PROCESSO TRT Nº 00026-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
GILBERTO CARLOS SOUSA COSTA LEITE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
36) PROCESSO TRT Nº 00030-2005-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
37) PROCESSO TRT Nº 00035-2005-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
JOANA DE SOUZA BRITO SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
38) PROCESSO TRT Nº 00036-2005-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO: EDSON CARLOS SOUZA SERRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
39) PROCESSO TRT Nº 00038-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
CINARA DIAS DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
40) PROCESSO TRT Nº 00041-2005-017-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
ROSALIA SOUSA DA CRUZ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
41) PROCESSO TRT Nº 00041-2005-005-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
JACIRA DOS ANJOS NUNES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
42) PROCESSO TRT Nº 00042-2005-017-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO: SERGIO BAVOROSKI
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
43) PROCESSO TRT Nº 00044-2005-017-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
SANDOVAL MENDES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
44) PROCESSO TRT Nº 00052-2005-014-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES COSTA
RECORRIDO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE PASTOS BONS - SAAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
45) PROCESSO TRT Nº 00054-2005-017-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
51
RECORRIDO:
JOSE PINTO BRAGA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
46) PROCESSO TRT Nº 00059-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
RAIMUNDO DO NASCIMENTO AMORIM
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
47) PROCESSO TRT Nº 00090-2005-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO
RECORRIDO:
EDIVALDO DOMINGUES BARROS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ERNO SORVOS
Adv.:Dr(s).
TADEU PORTELA NEGREIROS
48) PROCESSO TRT Nº 00100-2005-010-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
RECORRIDO:
SÉRGIO MURILO IZAQUE GUAJAJARA
RECORRIDO:
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES
INDÍGENAS KANEGUATIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
49) PROCESSO TRT Nº 00115-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VIANA
RECORRIDO:
KLÁUBER DE ARAÚJO SOUSA AZEVEDO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
50) PROCESSO TRT Nº 00115-2005-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
RECORRIDO:
MARIA DA VIRGEM FEITOSA FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
51) PROCESSO TRT Nº 00130-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
52
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
ELISMAR FERREIRA DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
LUCIA ROCHA PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
52) PROCESSO TRT Nº 00139-2005-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO: FRANCISCO DIAS DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
58) PROCESSO TRT Nº 00235-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BACABAL
RECORRIDO:
MÁRCIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
Adv.:Dr(s). EUGÊNIO SOLINO PESSOA
53) PROCESSO TRT Nº 00150-2005-017-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
ANAISA ARRUDA NOLETO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
54) PROCESSO TRT Nº 00155-2005-017-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
MARILENE BRITO MONTEL
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). LUIZ DE SALES NETO
55) PROCESSO TRT Nº 00169-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
VÍTOR LINS SOARES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
56) PROCESSO TRT Nº 00223-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
FRANCISCO GOMES DE SOUZA
RECORRIDO:
COOTSERVIG COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
Adv.:Dr(s). RAMAR BARBOSA BELO
57) PROCESSO TRT Nº 00225-2005-005-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
59) PROCESSO TRT Nº 00248-2005-017-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
ALBETIZA ARAÚJO DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
60) PROCESSO TRT Nº 00254-2005-006-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO
MARANHÃO
RECORRIDO:
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS COUTO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA
CORREA
Adv.:Dr(s). AMIN VIEIRA SABRY
61) PROCESSO TRT Nº 00256-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
MARIA DE SOUZA FREITAS
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
62) PROCESSO TRT Nº 00261-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
MARIA DE LOURDES SOUZA CASTRO
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
63) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
ÂNGELA MARIA FERREIRA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
64) PROCESSO TRT Nº 00282-2005-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
MARIA ANTONIA RODRIGUES REIS
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
65) PROCESSO TRT Nº 00283-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
MARIA DE MONTE SERRATH CUNHA
FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
66) PROCESSO TRT Nº 00295-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
DILVA SILVA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
67) PROCESSO TRT Nº 00296-2005-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
MARIA DO LIVRAMENTO PINHEIRO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
68) PROCESSO TRT Nº 00310-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
RAIMUNDA NONATA DINIZ FREIRE
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
53
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
69) PROCESSO TRT Nº 00320-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
JOANA BATISTA LIMA LOPES
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
70) PROCESSO TRT Nº 00330-2005-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARIA DAS MÊRCES COSTA CASTRO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
71) PROCESSO TRT Nº 00333-2005-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDO:
MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
72) PROCESSO TRT Nº 00335-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARIA RIBAMAR MOREIRA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
73) PROCESSO TRT Nº 00336-2005-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
IOLANDA BARROS FRANÇA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
74) PROCESSO TRT Nº 00337-2005-014-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
54
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
ANATÁLIA DE ALMEIDA REIS
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
IRANOR MARQUES E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
75) PROCESSO TRT Nº 00341-2005-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARCIANA MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
81) PROCESSO TRT Nº 00398-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
RECORRIDO:
EURIDES FERREIRA SOUSA E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
76) PROCESSO TRT Nº 00359-2005-014-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
82) PROCESSO TRT Nº 00431-2005-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
EDNA MARIA VALARIANA CARDOSO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
77) PROCESSO TRT Nº 00362-2005-014-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA CARVALHO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
83) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
MANOEL FERREIRA CHAVES
RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MARANHÃO DO SUL- COOPMASUL
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
78) PROCESSO TRT Nº 00375-2005-014-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
ADRIANA NOLETO MARTINS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
79) PROCESSO TRT Nº 00380-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
RECORRIDO:
DEUSELINA ALVES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
80) PROCESSO TRT Nº 00394-2005-005-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
84) PROCESSO TRT Nº 00510-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
85) PROCESSO TRT Nº 00518-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
MARIA PASTORA ALVES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
86) PROCESSO TRT Nº 00633-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
MARIA JOANA RIBEIRO SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
87) PROCESSO TRT Nº 00635-2005-005-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
MARIA GORETTE PEREIRA FERREIRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
88) PROCESSO TRT Nº 00649-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ANTONIA FERREIRA ARAÚJO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
89) PROCESSO TRT Nº 00651-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
CONCEIÇÃO DE MARIA FERRAZ COSTA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
90) PROCESSO TRT Nº 00661-2005-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
NILTON CÉSAR PIMENTA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
91) PROCESSO TRT Nº 00662-2005-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA GIZELDA VIANA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
55
92) PROCESSO TRT Nº 00671-2005-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
MARIA CANDIDA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MARANHÃO DO SUL- COOPMASUL
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
93) PROCESSO TRT Nº 00674-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
ROSA LIMA CARDOSO
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
94) PROCESSO TRT Nº 00676-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
JOSÉ PEREIRA MATOS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
95) PROCESSO TRT Nº 00684-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
MARIA JOSILEUDE CORRÊA MORAES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
96) PROCESSO TRT Nº 00690-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MA
RECORRIDO:
MARIA ANTONIA ARAÚJO SILVA DO
NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
97) PROCESSO TRT Nº 00737-2005-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
MARIA DE JESUS VALE LISBOA
56
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
RECORRIDO:
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS
GERAIS - COOTSERVIG
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
HELDER CARVALHO LISBOA
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
98) PROCESSO TRT Nº 00740-2005-005-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
JOANIRA DE FÁTIMA PEREIRA SOUZA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
99) PROCESSO TRT Nº 00747-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
FÁBIO EMERSON DE OLIVEIRA SALES
RECORRIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS
GERAIS - COOTSERVIG
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
100) PROCESSO TRT Nº 00764-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
RECORRIDO:
DEUSDETE MOREIRA MARTINS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
101) PROCESSO TRT Nº 00773-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIO XII
RECORRIDO:
EUDSON FARIAS PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
102) PROCESSO TRT Nº 00777-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIO XII
RECORRIDO:
ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
103) PROCESSO TRT Nº 00783-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIO XII
RECORRIDO:
JOSÉ RIBAMAR PAULINO DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
104) PROCESSO TRT Nº 00784-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIO XII
RECORRIDO:
RAIMUNDO FROTA DE MORAES
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
105) PROCESSO TRT Nº 00790-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIO XII
RECORRIDO:
JOSÉ SARAIVA DE LIMA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
106) PROCESSO TRT Nº 00813-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ANTÔNIA EDNA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
107) PROCESSO TRT Nº 00814-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: DEUSIMAR VAZ DE CARVALHO SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
108) PROCESSO TRT Nº 00853-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
FRANCISCA MARIA DE AMORIM
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
FRANCISCO MUNIZ ALVES
109) PROCESSO TRT Nº 00866-2005-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
RECORRIDO:
ROSELVA DA COSTA FEITOSA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
110) PROCESSO TRT Nº 00904-2005-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
GIZELE FREITAS ABREU LICURGO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
111) PROCESSO TRT Nº 01024-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE
RECORRIDO: IVAR DE JESUS SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR
112) PROCESSO TRT Nº 01025-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE
RECORRIDO:
LUIS CARLOS DE SOUSA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR
113) PROCESSO TRT Nº 01092-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
114) PROCESSO TRT Nº 01093-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FERNANDO DOS SANTOS COELHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
57
115) PROCESSO TRT Nº 01095-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA FÉLIX
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
116) PROCESSO TRT Nº 01097-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ROSALINA DA SILVA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
117) PROCESSO TRT Nº 01099-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA VELENE SANTOS DE SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
118) PROCESSO TRT Nº 01101-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA NECY ARRUDA DE JESUS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
119) PROCESSO TRT Nº 01103-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JARDEL GAMA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
120) PROCESSO TRT Nº 01105-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARIA EDIANA MACEDO VIEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
58
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
FRANCISCO MUNIZ ALVES
121) PROCESSO TRT Nº 01108-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CHERLÂNIA DOS SANTOS COELHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
SILVA
122) PROCESSO TRT Nº 01110-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
IDELBRANDO DA COSTA OLIVEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
123) PROCESSO TRT Nº 01111-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
DIONÍZIO FIALES DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
124) PROCESSO TRT Nº 01112-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DE JESUS FLORÊNCIO CARVALHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
125) PROCESSO TRT Nº 01122-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ELIZANILDO RODRIGUES SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
126) PROCESSO TRT Nº 01124-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARCELINO PEREIRA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
127) PROCESSO TRT Nº 01128-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARIA ANA MARTA MONTEIRO BORGES
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
128) PROCESSO TRT Nº 01134-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ILOSMAR COSTA SARAIVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
129) PROCESSO TRT Nº 01152-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
REGINALDO DE JESUS BARROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
130) PROCESSO TRT Nº 01190-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
DAGMAR PENHA ANDRADE
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SUELI PEREIRA DIAS
São Luís, 22 de Fevereiro de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 15 de MARÇO de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 00100-2005-000-16-00-1
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
CEFOR- SEGURANÇA PRIVADA LTDA
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: JOERBERTH GOMES VIERA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2) PROCESSO TRT Nº 04716-1997-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ADIRJ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
(SUCEDIDO PELO BRADESCO S/A)
RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO
DO MARANHÃO - SEEBEM
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
3) PROCESSO TRT Nº 00549-2004-013-16-01-8 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (ALZERINA FEITOSA BARRETO - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr. JOSÉ CALDAS GÓIS)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
4) PROCESSO TRT Nº 00552-2004-013-16-01-1 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (MARIA DAS GRAÇAS
OLIVEIRA RIBEIRO
- Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr. JOSÉ
CALDAS GÓIS JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
5) PROCESSO TRT Nº 00570-2004-013-16-01-3 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005 (RAIMUNDO NONATO
CRUZ DE SOUSA Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
6) PROCESSO TRT Nº 01281-1997-003-16-00-1 AP
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: Acórdão nº 2392/2005 (CARLOS SÉRGIO
MORAES NOVAES Adv. Dr.(a). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
7) PROCESSO TRT Nº 00078-2004-010-16-00-6 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005 (ROSA AMÉLIA SOARES
FEITOSA ALVES - Adv. Dr.(a).
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
59
ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS
COÊLHO JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
8) PROCESSO TRT Nº 00582-2004-005-16-00-0 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
AUGUSTO SANTOS SERRA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
9) PROCESSO TRT Nº 00348-2003-005-16-00-2 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
LUZILINDA SILVA RODRIGUES
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
10) PROCESSO TRT Nº 00715-2003-010-16-00-3 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA DOS
SANTOS
EMBARGADO: Acórdão nº 1114/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). IVAN LOUGON)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
11) PROCESSO TRT Nº 02111-2003-004-16-00-0 ROSPS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RAIMUNDA CRAVEIRO DA CUNHA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
12) PROCESSO TRT Nº 00365-2004-008-16-00-0 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 196/2005 (FRANCISCA COSTA E
SILVA - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
60
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13) PROCESSO TRT Nº 00316-2003-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COEDUC - COOPERATIVA EDUCACIONAL
DE SÃO LUÍS LTDA.
RECORRIDO:
ELIEL SILVA LIMA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
Adv.:Dr(s).
MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
19) PROCESSO TRT Nº 00275-2005-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
JOSELINA BARBOSA DE FREITAS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
14) PROCESSO TRT Nº 02099-2003-001-16-00-4
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES SOARES
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
20) PROCESSO TRT Nº 00324-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
ALEXANDRA FIGUEREDO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
15) PROCESSO TRT Nº 00322-2004-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:ERYKA CYBELLY PENHA PACHECO CAMILO
RECORRIDO:
C & A MODAS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
Adv.:Dr(s). SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
16) PROCESSO TRT Nº 00607-2005-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARANHÃO FERRO GUSA S.A. - MARGUSA
RECORRIDO:
ROSIMEIRE ALVES DE SIQUEIRA
RECORRIDO:
RENATO VIANA SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
17) PROCESSO TRT Nº 02387-2005-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: NIVALDO DA SILVA VELOZO
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(s).
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
18) PROCESSO TRT Nº 01278-2003-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO:
VALDIR GOMES PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
21) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
ELIZÂNGELA BORGES MOREIRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
22) PROCESSO TRT Nº 00374-2005-014-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
DORACI DE SOUSA NOGUEIRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
23) PROCESSO TRT Nº 00782-2004-004-16-00-7
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
24) PROCESSO TRT Nº 01244-2004-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARINALVA MORAES FERREIRA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE)
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s).
MARCELO DUAILIBE COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25) PROCESSO TRT Nº 00052-2005-017-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: DORALICE DE ABREU SANTOS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
26) PROCESSO TRT Nº 00075-2005-017-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA DE JESUS BARBOSA DA SILVA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
27) PROCESSO TRT Nº 00092-2005-017-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: CORACI TAVARES SILVA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
28) PROCESSO TRT Nº 00095-2005-017-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
29) PROCESSO TRT Nº 00149-2005-017-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ZILDA ANUNCIAÇÃO DIAS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
30) PROCESSO TRT Nº 00213-2005-017-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: LUCILENE LEITE PEREIRA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
61
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
31) PROCESSO TRT Nº 00557-2005-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FRANCISCO DE ASSIS JACO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
32) PROCESSO TRT Nº 00973-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA AUXILIADORA PEREIRA ARAÚJO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BURITICUPU
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s).
RICARDO DELFINO ROMANO
33) PROCESSO TRT Nº 03094-2005-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: FRANCILDA LIMA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
34) PROCESSO TRT Nº 00396-1998-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
GILMARA CRUZ DOS REIS
RECORRIDO:
COMERCIAL DREAMS LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
35) PROCESSO TRT Nº 00529-2001-001-16-00-1
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO CULTURAL BRASIL- ESTADOS
UNIDOS - ICBEU
RECORRIDO:
VERA LUCIA JANSEN PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
36) PROCESSO TRT Nº 00625-2001-009-16-85-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
62
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
RECORRENTE:
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA FILHO
RECORRIDO:
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE - CNEC
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SIMONE RODRIGUES RAPOSO
37) PROCESSO TRT Nº 01589-2001-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FENAE - CORRETORA DE SEGUROS E
ADMINISTRACAO DE BENS S/A
RECORRIDO:
CARLOS ALMIR VITORINO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ADRIANO COELHO RIBEIRO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO LUIZ SILVEIRA
38) PROCESSO TRT Nº 01825-2001-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CAEMA- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO MARANHÃO
RECORRIDO:
ANTONIO FRANCISCO DA PAZ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSÉ CLEÔMENES PEREIRA MORAES
Adv.:Dr(s).
MIGUEL FERREIRA FURTADO
39) PROCESSO TRT Nº 00482-2002-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
40) PROCESSO TRT Nº 00839-2002-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
DINALVA MARIA ALENCAR FEITOSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
Adv.:Dr(s). JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA
41) PROCESSO TRT Nº 02159-2002-001-16-00-8
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A
RECORRIDO:
JOÃO RODRIGUES CASEMIRO
Relator(a)Desembargador(a)ALCEBÍADS TAVAS DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
Adv.:Dr(s).
NATAL LEITE DE CARVALHO
42) PROCESSO TRT Nº 00164-2003-009-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A
RECORRIDO:
RAIMUNDO DE OLIVEIRA MORAIS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ALEXANDRE BORELA VALENTE
MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA
43) PROCESSO TRT Nº 01525-2003-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS
RECORRIDO:
JOSÉ BANDEIRA BARBOSA
RECORRIDO:
COMERCIAL VILA NOVA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Proc.:Dr(s). MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
Adv.:Dr(s).
JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA
44) PROCESSO TRT Nº 01957-2003-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOÃO VIEIRA JORGE NETO
RECORRIDO:
BANCO BRADESCO S.A.
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA
45) PROCESSO TRT Nº 02311-2003-001-16-00-3
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
AMAZÔNIA CELULAR S/A
RECORRIDO:
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
46) PROCESSO TRT Nº 00173-2004-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
RECORRIDO:
GILBERTO RESPLANDES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
NEY BATISTA LEITE FERNANDES
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
47) PROCESSO TRT Nº 00262-2004-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
OTACÍLIO DE OLIVEIRA(ESPÓLIO DE)
RECORRIDO:
FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
48) PROCESSO TRT Nº 00597-2004-010-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
TARCISIO SILVESTRE FERREIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
Adv.:Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
49) PROCESSO TRT Nº 00772-2004-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AGRASERRA AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA
RECORRIDO: ELIZETE MARTINS DE SOUZA ANDRADE
( REPR. DOS MENORES KALEBE MARTINS ANDRADE
E KAWÊ MARTINS ANDRADE)
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
50) PROCESSO TRT Nº 01134-2004-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARNEY GOMES PESSOA E OUTROS
RECORRIDO:
INDÚSTRIA DE BEBIDA ANTARCTICA DO
SUDESTE S/A (SUCESSORA DA CERVEJARIA ASTRA
S.A. - UNIDADE EQUATORIAL)
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
Adv.:Dr(s). CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
51) PROCESSO TRT Nº 01536-2004-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
MARÍLIA SOUSA SILVA
RECORRIDO:
MOHAMAD SAID YASSIN E OUTRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
52) PROCESSO TRT Nº 01554-2004-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
RECORRIDO:
EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s). SOLON COSTA SANTOS
Adv.:Dr(s).
RAPHAELA GALLETTI
53) PROCESSO TRT Nº 01883-2004-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
VANEIDE ALVES DOS SANTOS
RECORRIDO:
ZILSON CARLOS DA SILVA ALMEIDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES
Adv.:Dr(s). LUIZ LUCIANO BARROS FILHO
54) PROCESSO TRT Nº 00025-2005-017-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
63
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
LIA REGINA NOLETO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
55) PROCESSO TRT Nº 00040-2005-003-16-00-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
- CEMAR
RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO BITENCOURT REIS DE PINHO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
Adv.:Dr(s).
MAYCO MURILO PINHEIRO
56) PROCESSO TRT Nº 00068-2005-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MIGUEL FERREIRA DOS REIS
RECORRIDO:
MANOEL DA CONCEIÇÃO PINHEIRO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
57) PROCESSO TRT Nº 00147-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARGUSA - MARANHAO GUSA S/A
RECORRIDO:
ANTONIO ADROALDO BRÁS PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
Adv.:Dr(s). MARIA LUIZA DA CONCEICÃO SOARES ROCHA
58) PROCESSO TRT Nº 00338-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
59) PROCESSO TRT Nº 00368-2005-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SILMAR COSTA DE SOUSA
RECORRIDO :LOBATO E MAGALHÃES LTDA IMPERAVOLKS SERVIÇOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). ALEXSANDRO MARTINS BARROS
60) PROCESSO TRT Nº 00403-2005-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
SUNIL - IRMÃOS GALLETTI LTDA
RECORRIDO:
JOSE RIBAMAR LOPES DA CONCEICAO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ERNO SORVOS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO BORGES NETO
64
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
61) PROCESSO TRT Nº 00405-2005-014-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ANTÔNIO MARCELINO VITORINO
RECORRIDO:
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
62) PROCESSO TRT Nº 00566-2005-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ANTÔNIO ALVES
RECORRIDO:
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
63) PROCESSO TRT Nº 00612-2005-010-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSUÉ SILVA LEAL
RECORRIDO: LUÍS CARLOS ALVES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
64) PROCESSO TRT Nº 00745-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
AMARILDO COÊLHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAJARI
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s).
NILO PEREIRA REGO NETO
65) PROCESSO TRT Nº 00922-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: OSVALDO FERREIRA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PIO XII
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
Adv.:Dr(s).
ANA CAROLINA AVILA BRITO BATALHA
66) PROCESSO TRT Nº 03091-2005-016-16-00-6
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOANA SANTOS REIS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
Adv.:Dr(s).
RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
67) PROCESSO TRT Nº 00917-2002-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
RECORRENTE: MARIA DA GLÓRIA SOUSA FONSECA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ADAILTON LIMA BEZERRA
68) PROCESSO TRT Nº 02107-2002-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL
RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA NORMANDO
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MAISE GARCÊS FEITOSA
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
69) PROCESSO TRT Nº 01319-2003-004-16-00-1
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE:
BRAP ENGENHARIA LTDA
RECORRENTE:
FRANCISCO BENEDITO MOREIRA FROTA
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). VALERIA CRUZ MELO
Adv.:Dr(s).
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT
70) PROCESSO TRT Nº 01338-2003-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: EUGENILDO CÂNDIDO NASCIMENTO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
71) PROCESSO TRT Nº 01668-2003-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: NANCI ROCHA SILVA MENDES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
72) PROCESSO TRT Nº 00188-2004-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FRANCISCO SOARES LIMA
RECORRENTES: TCI - TRANSPORTES COLETIVOS
IMPERATRIZ LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
Adv.:Dr(s).
IVAN IRINEU PIFFER
D.O. PODER JUDICIÁRIO
73) PROCESSO TRT Nº 01464-2004-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOSÉ DE ALCÂNTARA RIBEIRO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
74) PROCESSO TRT Nº 02225-2000-003-16-02-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
AGRAVADO:
LUIZ DE FRANÇA NUNES
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
75) PROCESSO TRT Nº 01846-2005-015-16-02-1
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
AGRAVADO:
MARTINHO ROMAO DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
76) PROCESSO TRT Nº 00710-1990-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
PÃO DE AÇÚCAR
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE SÃO LUÍS-MA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). CINEAS VELLOSO NETO
Adv.:Dr(s).
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
77) PROCESSO TRT Nº 01275-1995-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
SIDNALVA MARIA NUNES DUARTE
AGRAVADO:
TRAILER KIBON SORVANE (JOSÉ RIBAMAR
MANDU)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
78) PROCESSO TRT Nº 00014-1999-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MARIA VANDEREZ SOARES
AGRAVADO:
JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
65
79) PROCESSO TRT Nº 00586-2001-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
REINILSON CONCEICÃO MACHADO
AGRAVADO:
POLIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
80) PROCESSO TRT Nº 00141-2004-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE COLINAS
AGRAVADO:
MARIA JESUS DE MELO REIS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO
81) PROCESSO TRT Nº 00457-2004-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
COMILA LTDA.
AGRAVADO:
MANOEL MANGUEIRA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JONILSON ALMEIDA VIANA
82) PROCESSO TRT Nº 00085-2005-016-16-00-7
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
AGRAVADO:
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
83) PROCESSO TRT Nº 00517-2005-010-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
FRANCISCO SOARES DA S. NETO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
84) PROCESSO TRT Nº 00537-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA LUCINEIDE RIBEIRO DE SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
NOÊMIA MOREIRA LEITE
São Luís, 23 de Fevereiro de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
66
TERÇA-FEIRA, 07 - MARÇO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Raimundo Freire Cutrim
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (98) 3214-1690
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................. R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
Download

diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão