Linha: Campinas (SP) - Juiz de Fora (MG) 1. Objeto Este projeto refere-se ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, na ligação Campinas (SP) - Juiz de Fora (MG). A ligação, representada na Figura 1, tem extensão de 537,17 km. Figura 1: Mapa do Itinerário da Linha Campinas (SP) – Juiz de Fora (MG) Fonte: SIMOV, com dados básicos do Sistema de Gerenciamento de Permissão- SGP 2. Caracterização Física da Linha Os quadros abaixo registram as principais características físicas da linha, informando, particularmente, itinerário, seção e acessos. Quadro 1: Itinerário Descritivo Rodovia(s) Localidade / UF Ext* (km) Campinas (SP) 0,00 Juiz de Fora (MG) * Extensão acumulada. SP-065, BR-381, BR-267, BR-383, BR-267 Quadro 2: Seção Pontos de Seção N° 001 Campinas (SP) 537,17 Ext (km) Juiz de Fora (MG) 537,17 Quadro 3: Acessos Para Extensão (km) Campinas (SP) 0,57 Juiz de Fora (MG) 9,80 3. Estudos de Mercado 3.1 Área de Influência O objeto de estudo é a ligação rodoviária entre Campinas e Juiz de Fora, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Informações referentes às cidades que definem a seção da linha são apresentadas no quadro a seguir: Quadro 4: Dados dos Municípios com Sedes Coincidentes com Pontos de Seção (Ano 2000) Mov. do População Renda Anual Município Dummy(1) Mig.(2) Terminal(3) (mil)(2) per Capita(2) Campinas (SP) 1,20 25,92% 949.909 1.032 10.243,98 Juiz de Fora (MG) 1,20 10,46% 654.718 493 6.811,58 (1) Fonte: Embratur (2) Fonte: IBGE (3) Fonte: ANTT 3.2 Estudos de Demanda O quadro seguinte apresenta a distância entre os municípios e a demanda utilizada no estudo. Como a linha tinha dados no SISDAP, foi utilizada a demanda observada. Quadro 5: Dados de demandas calculada por seção projetadas para a linha. Extensão Demanda Demanda Outros Seção i – j Eq Peso(2) Corrigida(3 da Seção (1) Op. ) (km) Campinas (SP) - Juiz de Fora 537,17 6.474 * 0 1,000 6.474 (MG) * Demanda observada. (1) Demanda em passageiros/ano. (2) Extensão da seção/Extensão da seção principal. (3) Demanda equivalente em passageiros/ano. 4. Dimensionamento de Parâmetros Operacionais 4.1 Cálculo do Tempo de Ciclo Os quadros a seguir contêm elementos de cálculos do tempo de ciclo (TC) da linha Campinas (SP) - Juiz de Fora (MG). Quadro 6: Tempo de viagem em rodovia – TVR Extensão Tipo 1 Velocidade 1 Extensão Tipo 2 Velocidade 2 Extensão Tipo 3 Velocidade 3 Tempo de Viagem (km) 537,17 (km/h) 70 (km) - (km/h) 40 (km) - (km/h) 20 (h) 7,67 Quadro 7: Tempo de deslocamentos em acessos – TDA Extensão Acessos principais (km) 10,37 Extensão dos acessos secundários (km) - Velocidade Tempo em Acessos (km/h) (h) 40 0,26 Quadro 8: Tempo em pontos de seção e de parada – TPS Nº Pontos de Seção (unid.) - Tempo em Cada Seção (min.) 10 Nº Pontos de Parada (unid.) 1 Tempo Médio em Cada Ponto (min.) 25 Tempo gasto em pontos de seção e parada = 0,42h. O tempo de ciclo (TC) é dado pela expressão: TC = 2 x (TVR + TPS + TDA + TM) (1) resultando em TC = 20,70 h. Obs: O tempo de manutenção (TM) refere-se ao tempo utilizado para lavagem, abastecimento e deslocamento do veículo da rodoviária à garagem e é igual a 2,00 horas. Também foi incluído um critério de conveniência, importante para os passageiros, que é o horário diurno de partida. Para garantir que o horário de retorno seja sempre durante o dia, fez-se com que o intervalo de tempo entre viagens fosse múltiplo de 12 horas, resultando em um intervalo de tempo entre viagens ajustado de 24 horas. 4.2 Estimativas do Número de Viagens Semanais por Sentido Capacidade do veículo: 46 lugares Demanda anual: 6.474,00 passageiros Demanda semanal por sentido (DSS) é dada por: DSS = D corrigida anual total 104 (2) Logo, no caso em questão, DSS = 62,25 passageiros/semana por sentido. Freqüência semanal por sentido é dada por FSS = DSS lot ref IAPref (3) Logo, a freqüência semanal por sentido (FSS) para IAP e lotação de referência é 2,22 viagens/semana. 4.3 Estimativa da Frota Na presente ligação a freqüência semanal por sentido (FSS) adotada foi de 2 viagens/semana. Utilizou-se o procedimento descrito na metodologia para calcular a frota operante (FO), estimada em 1 ônibus. 4.4 Estimativa do PMAreal A quilometragem percorrida anualmente (KMA) é calculada com a equação 4: KMA = FSS x 104 x Ext (4) onde Ext é a extensão da linha. KMA = 111.731,36 km O PMA da ligação é: PMA = KMA FO (5) PMAreal = 111.731,36 km 4.5 Estimativa do IAPreal O índice de aproveitamento real (IAPreal) da linha é calculado com a equação 6: IAPreal = DSS FSS × LOT (6) IAPreal = 67,66% 4.6 Estimativa do preal A relação entre o percurso médio anual da linha (PMAreal) e o PMA de referência (PMAref) é dado pela equação 7: p real = PMA real PMA referência Na ligação em análise: preal = 0,84 (7) 5. Indicativos de Viabilidade No quadro abaixo estão os valores calculados de CO e AICT assim como os dados utilizados para a obtenção dos mesmos, para a ligação sob análise. Quadro 9: Valores dos Indicadores Calculados PMA 111.731,36 P 0,84 IAP 67,66% CTpavimento 1 0,095931 CTpavimento 2 0,129315 CTpavimento 3 0,136490 CTlinha 0,095931 COpavimento 1 0,098344 COpavimento 2 0,133036 COpavimento 3 0,140492 COlinha 0,098344 AICT -2,52% Observa-se que o CO da linha é maior que o coeficiente tarifário, o que indica que esta linha apresenta déficit econômico. Seu afastamento em relação ao coeficiente tarifário é de -2,52%. 6. Tipo de Serviço e Tarifa de Referência 6.1 Tipos de Serviço O serviço a ser licitado é o serviço básico correspondente à tabela A com sanitário. 6.2 Tarifa de Referência O quadro 10 apresenta as tarifas da linha Campinas (SP) - Juiz de Fora (MG), calculadas por seção (distância x coeficiente tarifário). O coeficiente tarifário vigente em Janeiro de 2007, data da elaboração desse estudo, é 0,095931 R$/km para o pavimento tipo I, 0,129315 R$/km para o pavimento tipo II e 0,13649 R$/km para o pavimento tipo III, definido na Resolução nº. 1509 de 05 de julho de 2006. Quadro 10: Tarifa por seção No 001 Preço Máximo Tipo III (R$) 0,00 51,53 Extensão (km) Seção Tipo I Campinas (SP) - Juiz de Fora (MG) Tipo II 537,17 0,00 7. Valor e Vigência do Contrato O valor do contrato será o mesmo do valor estimado para a receita líquida ao longo do período contratual. A receita líquida será estimada em função do coeficiente tarifário proposto, extensão da linha, freqüência mínima estabelecida e IAP da planilha tarifária, excluídos os impostos. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) anos, a contar a data de sua assinatura. 8. Conclusões Conclui-se, com base nos resultados do item 5 (Indicativos de Viabilidade), que esta linha não tem potencial de exploração autônoma.