MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2008 RELATÓRIO DE GESTÃO 1.DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA: 1.1 Unidade Jurisdicionada: Hospital Geral de Juiz de Fora 1.2 CNPJ: 160121 - 09.631.134/0001-85 167121 – 09.631.134/0002-66 1.3 Natureza Jurídica: Administração Direta 1.4 Vinculação Ministerial: Ministério da Defesa 1.5 Endereço: Rua General Deschamps Cavalcante s/n.º - Bairro Fábrica 1.6 Cidade: Juiz de Fora 1.7 UF: MG 1.8 CEP: 36080-220 Códigos do Órgão: 160121 e 167121. 1.9 Telefone e Fax (32) 3215 1699 - 3235 9964 1.10 Web Site: Não existe 1.11 Códigos do Órgão: 160121 e 167121. 1.12 Norma de Criação: Decreto Nr 13.653, de 16 de janeiro de 1920. 1.13 Finalidade: Oferecer tratamento e hospitalização aos militares da ativa, inativos e seus dependentes, a pensionistas, ex-combatentes amparados por legislação específica, assim como aos servidores civis da ativa e inativos, de acordo com a legislação em vigor. 1.14 Estrutura organizacional: O Hospital Geral de Juiz de Fora é constituído de Direção, Centro de Estudos, Seção de Perícias Médicas, Divisão de Medicina, Divisão de Apoio Técnico, Divisão de Apoio Administrativo, Unidades Hospitalares, Contingente e Diversos. (Quadro de Cargos Previstos - QCP de 08 out 04) 1.15 Publicação do Regimento Interno: Local: Aditamento ao Boletim Interno Nr 48 Data: 06 de maio de 1987 1.16 Função de Governo Predominante: Defesa Nacional 1.17 Tipo de Atividade: Defesa terrestre 1.18 Situação da Unidade: Em funcionamento 2.OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS E PROGRAMÁTICAS: 2.1 Identificação dos Programas Governamentais 2.1.1 Esta Unidade Jurisdicionada recebeu e utilizou recursos nos seguintes Projetos/ Atividades/Operações Especiais: a. Administração da Unidade; b. Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação; c. Atendimento Médico- Hospitalar / Fator de Custo; d. Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados e seus Dependentes; e. Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos; f. Participação Brasileira em Missões de Paz; g. Logística de Alimentação, Veterinária e Agrícola; h. Logística de Material de Intendência e Saúde; i. Logística de Material e Equipamento Militar; j. Aprestamento da Força Terrestre; l. Contribuição de Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica. 2.1.2. Avaliação do resultado, indicando as causas do insucesso na aplicação dos recursos recebidos: Todos os objetivos e metas propostas nos projetos, atividades ou operações especiais foram concretizados plenamente. 2.2 INDICADORES DE GESTÃO: 2.2.1 Indicadores de Gestão da Diretoria de Gestão Orçamentária 2.2.1.1. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade – Ação 2000 a. Nome do indicador: Variação percentual do consumo de energia elétrica b. Descrição: É utilizado para medir a variação do consumo de energia elétrica da Unidade Gestora (UG) entre dois Exercícios Financeiros. c. Tipo: Economicidade d. Fórmula de cálculo: ΔPCEE = KWHA x 100 = 305.778 : 346.861 x 100 = 0,8815 x 100 = 88,15 KWHA -1 onde: ΔPCEE: Variação do percentual de consumo de energia elétrica KWHA: Quilowatt hora consumido no ano A KWHA -1: Quilowatt hora consumido no ano A-1 Interpretação do indicador: < 100 : redução de consumo e. Método de medição: Consumo extraído das faturas mensais f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução de 5% de consumo 2) Financeiras: Redução de gastos com energia elétrica h. Avaliação do resultado: Ocorreu uma redução no consumo, atingindo a meta prevista, porém, deve-se ressaltar que a redução foi devido às paralisações temporárias do Gabinete Odontológico, Centro Cirúrgico e Enfermarias, por motivo de reformas nesses setores. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a declarar. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a declarar. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.2. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual do valor da Fatura de Energia Elétrica. b. Descrição: É utilizado para medir as variações das despesas da Organização Militar (OM) com energia elétrica, pagos com recursos da Ação 2000 recebidos da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Tipo: Economicidade d. Fórmula de cálculo: VPFEE = {[VPA/(1+%AT)] / VPA-1} x 100. = {[153.520,43 : (1 + 0,00)] : 172.182,47} x 100 = [130.002,90 : 172.182,47] x 100 = 89,16 onde: VPA: Valor pago no ano A VPA -1: Valor pago no ano A-1 % AT: Percentual de aumento da tarifa no ano A VPFEE: Variação percentual do valor da fatura de energia elétrica Interpretação do indicador: < 100: redução de despesa e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para a Concessionária de energia elétrica, extraído das faturas mensais da Organização Militar (OM). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução de 5% de consumo 2) Financeiras: Redução de gastos com energia elétrica h. Avaliação do resultado: Ocorreu uma redução no consumo, tendo em vista as paralisações temporárias do Gabinete Odontológico, Centro Cirúrgico e Enfermarias por motivo de reformas nesses setores. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a declarar j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a declarar l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.3. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade – Ação 2000 a. Nome do indicador: Variação Percentual do Consumo de Água e Esgoto b. Descrição: É utilizado para medir a variação do consumo de água e esgoto da Organização Militar (OM), entre dois Exercícios Financeiros c. Tipo: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: ΔPCAE = (M³A / M³A-1) x 100. = (17.376 : 17.635) x 100 = 98,53 onde: M³ A: Quantidade em metros cúbicos consumidos no ano A M³ A – 1: Quantidade em metros cúbicos consumidos no ano A-1 ΔPCAE: Variação Percentual do Consumo de Água e Esgoto Interpretação do indicador: < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório anual do consumo de água e esgoto extraído das faturas mensais da Organização Militar (OM). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução em 5% do consumo 2) Financeiras: Redução de gastos com serviço de água e esgoto h. Avaliação do resultado: A meta definida não foi alcançada tendo em vista as obras efetuadas no decorrer do ano (Centro cirúrgico, Clínica Odontológica e 1ª Enfermaria), e algumas que ainda se encontram em fase de execução (2ª Enfermaria e Posto Médico). i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Execução de diversas obras no Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF). j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Conscientização junto ao público interno visando economia de água. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.4. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade – Ação 2000 a. Nome do indicador: Variação percentual do valor da fatura de Água e Esgoto b. Descrição: É utilizado para medir a variação das despesas da Organização Militar (OM) com água e esgoto, pagas com recursos da Ação 2000, recebidos pela Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Tipo: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: VPFAE = {[VPA/ (1 + % AT)] / VPA – 1} x 100 = {[63.116,32 : (1 + 0,00)] : 63.097,81} x 100 = [63.116,32 : 63.097,81] x 100 = 100,02 onde: VPA: Valor pago no ano A %AT = Percentual de aumento da tarifa no ano A VPA - 1: Valor pago no ano A-1 VPFAE: Variação percentual do valor da fatura de água e esgoto Interpretação do indicador: > 100: aumento de consumo e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para Concessionárias de água e esgoto extraído das faturas mensais da Organização Militar (OM). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução em 5% do consumo 2)Financeiras: Redução de gastos com serviço de água e esgoto h. Avaliação do resultado: Apesar de não ter ocorrido aumento de tarifa no decorrer do exercício financeiro, a meta definida não foi alcançada tendo em vista as obras efetuadas no decorrer do ano no (Centro Cirúrgico, Clínica Odontológica e 1ª Enfermaria.) e algumas que ainda se encontram em fase de execução (2ª Enfermaria e Posto Médico). i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Execução de diversas obras no Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF). j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Conscientização junto ao público interno visando economia de água. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.5. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade – Ação 2000 a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone fixo. b. Descrição: É utilizado para medir a variação da despesa da Organização Militar (OM) com telefonia fixa, pago com recursos da Ação 2000, recebido da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Tipo: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: Δ PDTF = {[VPA / (1 + % AT)] / VPA – 1} x 100 = (64.626,50 : 60.403,53) x 100 = 106,99 onde: VPA: Valor pago no ano A %AT: Percentual de aumento de tarifa no ano A VPA – 1: Valor pago no ano A-1 Δ PDTF: Variação percentual de despesas com telefone fixo Interpretação do indicador: > 100: aumento de consumo e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para Concessionária de telefonia, extraído das faturas mensais da Organização Militar (OM). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução em 5% do consumo 2) Financeiras: Redução de gastos com serviço de telefonia h. Avaliação do resultado: A meta definida não foi alcançada uma vez que, apesar dos esforços de conscientização do uso adequado do telefone, ocorreu a real necessidade de utilização do telefone para os bons andamentos dos serviços efetuados por esta OMS (contatos constantes da Seção do Sistema de Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes/Fundo de Saúde do Exército com as Organizações Civis de Saúde e Profissionais de Saúde Autônomo, do Almoxarifado, Licitações e Farmácia com os fornecedores, da Clínica Odontológica com pacientes, do Laboratório de Análises Clínicas com fornecedores, da Marcação de Consultas com pacientes, da Direção com o Escalão Superior etc). i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a considerar j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: continuação da política de conscientização do uso adequado do telefone. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.6. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade – Ação 2000 a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone celular. b. Descrição: É utilizado para medir a variação das despesas da Organização Militar com telefone celular, pagos com recursos da Ação 2000, recebido da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Tipo: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: ΔPDTC = {[VPA / (1 + % AT)] / VPA-1}x 100 = (2.272,93 : 3.155,07) x 100 = 72,04 onde: VPA: Valor pago no ano A %AT: Percentual de aumento de tarifa no ano A VPA-1: Valor pago no ano A-1 ΔPDTC: Variação percentual das despesas com telefone celular Interpretação do indicador: > 100: aumento de consumo e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para Concessionária de telefonia celular, extraídos das faturas mensais da Organização Militar (OM). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: Redução em 5% do consumo 2) Financeiras: Redução de gastos com serviço de telefonia celular h. Avaliação do resultado: A meta definida foi alcançada devido à mudança no plano de contas da Unidade e maior uso do telefone fixo. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a declarar. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a declarar. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.Identificação do Programa, Projeto/Atividade ou Ação Administrativa: Administração de Unidade. a. Nome do Indicador: Próprio Nacional Residencial (PNR) em condições de uso b. Descrição: visa medir a quantidade de Próprio Nacional Residencial (PNR) em condições de uso em relação ao total de Próprio Nacional Residencial (PNR) sob responsabilidade da Unidade Gestora (UG). c. Tipo: - Eficácia. d. Fórmula de cálculo: PNRCU = QPNRCU x 100 / QPNR = 1 x 100 : 1 = 100 onde: PNRCU: PNR em condições de uso QPNRCU: quantidade de PNR em condições de uso QPNR: quantidade de PNR da UG Interpretação do indicador: sem alteração de consumo e. Método de medição: análise do Próprio Nacional Residencial (PNR) sob responsabilidade da Organização Militar de Saúde (OMS). f. Responsável pelo cálculo / medição: Fiscal administrativo g. Metas: 1) Físicas: manter o PNR sob responsabilidade do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) em condições de uso 2) Financeiras: empregar plenamente o recurso disponível para manutenção do Próprio Nacional Residencial (PNR) /Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF). h. Avaliação do resultado: A Organização Militar de Saúde (OMS) atingiu as metas estipuladas i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a considerar j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a considerar l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.1.8. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração de Unidade. a. Nome do Indicador: Índice de eficiência e eficácia de execução financeira b. Descrição: avalia se todos recursos financeiros estão sendo utilizados no exercício de 2008. c. Tipo: Eficiência d. Fórmula de cálculo: EF= (TRFA x 100) / TRFC = (545.683,59 x 100) : 545.683,59 = 100 onde: EF: Execução financeira TRFA: Total de recursos financeiros aplicados TRFC: Total de recursos financeiros captados Interpretação do indicador: redução de consumo e. Método de medição: Análise no Sistema de Administração Financeira (SIAFI) – Consulta Orçamentária (CONORC). f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor Financeiro g. Metas: 1) Físicas: nada a considerar 2) Financeiras: emprego pleno dos créditos recebidos h. Avaliação do resultado: A unidade atingiu a meta financeira estipulada uma vez que foi empregado o crédito disponibilizado em sua totalidade. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a considerar. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a considerar. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.2. INDICADORES DE GESTÃO DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO 2.2.2.1. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2864 – Alimentação de Pessoal a. Nome do indicador: Alimentação de Pessoal b. Descrição: Mede a aplicação de recursos relativos a alimentação de Pessoal c. Tipo: Eficácia, Eficiência e Efetividade d. Fórmula de cálculo: - Eficiência EF = OE x 100 = (118.503,00 x 100) / 118.503,00 = 100 OR onde: EF: eficência OE: orçamento executado OR: orçamento recebido e. Método de medição: Análise no SIAFI f. Responsável pelo cálculo / medição: Encarregado do Setor de Aprovisionamento g. Metas: 1) Físicas: nada a considerar 2) Financeiras: Execução plena dos créditos disponibilizados h. Avaliação do resultado: A Organização Militar de Saúde (OMS) atingiu plenamente a meta financeira imposta para o ano de 2008. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: nada a considerar. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: nada a considerar l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3. INDICADORES DE GESTÃO DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL 2.2.3.1 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2887 – Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares a. Nome do indicador: Quantidade de Beneficiários atendidos pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). b. Descrição: Pretende medir o total de atendimentos prestados aos beneficiários Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) em relação à meta física. c. Tipo: Eficácia d. Fórmula de cálculo: ΔAtd = (AtA / AtA-1) x 100 ΔAtd = 266.122 x 100 = 101,71 261.635 onde: AtA: Quantidade de atendimentos realizados em 2008. AtA-1: Quantidade de atendimentos realizados em 2007. Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório dos atendimentos médicos, odontológicos, imagem, laboratorial, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição realizados na Organização Militar de Saúde (OMS) junto aos usuários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), através da produtividade diária de cada profissional e dos dados fornecidos por cada setor para lançamento na Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde (FIGOMIS). f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME). g. Metas: 1) Físicas: Ultrapassar os 100% do consumo de atendimento aos usuários do Fusex. Nosso efetivo potencial corresponde a todos os usuários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), Fator de Custo e Servidor Civil/Dependentes no âmbito da 4ª Região Militar (RM). 2) Financeiras: Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada (UJ). h. Avaliação do resultado: Percebemos que nos últimos anos a demanda vem aumentando consideravelmente. Todavia, apesar dos óbices em Recursos Humanos e estruturais, continuamos a atender as necessidades de saúde menos complexas de nossos usuários. As metas foram plenamente atingidas. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Ao serem atingidas as metas, não aconteceu a disfunção estrutural, sendo alcançados os objetivos. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Expedientes ao Escalão Superior e redistribuição de pessoal entre setores. Sempre buscar a excelência no atendimento em todas as especialidades médicas para satisfação plena dos nossos usuários. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.2. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com beneficiários encaminhados para atendimento em Organização Civil de Saúde/ Profissional de Serviço autônomo (OCS/PSA (OCS/PSA/FUSEX, Fator de Custo e Servidor Civil)). b. Descrição: Este indicador expressa a variação percentual das despesas com exames e encaminhamentos para atendimento em Organização Civil de Saúde/ Profissional de Serviço autônomo (OCS/PSA) por número de atendimentos prestados aos beneficiários de um ano em relação a outro. c. Tipo: Eficácia d. Fórmula de cálculo: varPDBA = {[Da (1+%A)/NºAta]/Da-1/NºAta-1} x 100 varPDBA = {[15.528.478,40 (1+015)/ 27.652] / 13.517.999,64/27.420} x 100 varPDBA = {[ 17.857.750,16/27.652]/13.517.999,64/27.420} x 100 varPDBA = {[646]/493} x 100 varPBDA = 1.31 x 100 varPBDA = 131% onde: varPDBA: variação percentual de despesas com exames e encaminhamentos para Organização Civil de Saúde por número de atendimentos prestados aos beneficiários. Da: valor pago pelas despesas no ano a Da-1: valor pago pelas despesas no ano a-1 NºAta: numero total de atendimentos NºAta-1: numero total de atendimentos (exames e encaminhamentos) no ano A-1 %A: percentual de aumento das despesas com beneficiários no ano. Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório dos valores de encaminhamentos realizados em Organização Civil de Saúde (OCS) / Profissional de Serviço autônomo (PSA) no ano de 2008 em relação ao ano de 2007. f. Responsável pelo cálculo / medição: Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) e Encarregado do Setor Financeiro. g. Metas: 1) Físicas: Redução no número de encaminhamentos em 5% 2) Financeiras: Execução Plena dos créditos disponibilizados. h. Avaliação do resultado: A Organização Militar de Saúde (OMS) não atingiu as metas propostas para o ano de 2008. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: não funcionamento das enfermaria e clínicas, por um período de cerca de 02 (dois) anos, devido a obras de ampliação e melhoria das instalações do hospital, combinado com a falta de profissionais de saúde especializados. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: orientação ao público interno quanto a redução de encaminhamentos eletivos às Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissional de Saúde Autônomo (PSA) credenciados; término das obras e estímulo a admissão de novos profissionais de saúde militares. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.3. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares (FUSEX) e Ação 2004 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e dependentes. a. Nome do indicador: Encaminhamento para Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissional de Saúde Autônomo (PSA) b. Descrição: Índice de encaminhamentos para Organização Civil de Saúde (OCS)/Profissional de Saúde Autônomo (PSA) c. Tipo: Economicidade d. Fórmula de cálculo: ΔPEnc = Enc X 100________ Total (Enc + Atend) ΔPEnc = 29.254 x 100 = 39,49% 74.068 onde: ΔPEnc = variação do percentual de encaminhamentos Enc = Encaminhamentos realizados Atend = Atendimentos realizados Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório dos atendimentos médicos, odontológicos, imagem, laboratorial, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição realizados na Organização Militar de Saúde (OMS) e dos respectivos encaminhamentos para Organização Civil de Saúde (OCS) / Profissional de Saúde Autônomo (PSA). f. Responsável pelo cálculo / medição: Serviço de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: Encaminhamentos para OCS/PSA inferior a 10% 2) Financeiras: Compatíveis e proporcionais às metas físicas. h. Avaliação do resultado: não satisfatório, pois o índice de encaminhamentos de 39,49% foi superior a meta física de 10% i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e meta colimadas: não funcionamento das enfermarias e clínicas, por um período de cerca de 02 (dois) anos, devido as obras de ampliação e melhoria das instalações do hospital, combinado com a falta de profissionais especializados. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: orientação ao público interno quanto a redução de encaminhamentos eletivos às Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissional de Saúde Autônomo (PSA) credenciados, término das obras e estímulo a admissão de novos profissionais de saúde militares. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.4. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar (podendo ser aplicado igualmente para as ações 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) e 2004 – Assistência odontológica aos servidores, empregados e dependentes, formando um indicador para cada ação e um indicador global) a. Nome do indicador: Efetivo Atendido com Serviços Médico-Hospitalares b. Descrição: Avaliar a variação do efetivo atendido com serviços médico-hospitalares no Exercício no ano A em relação ao ano A-1. c. Tipo: Economicidade d. Fórmula de cálculo: Δ= {100 x [A- (A-1)] / (A-1)} Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo Ano de 2008: Clinica Odontológica = 105798 Ano de 2007: Clinica Odontológica = 26870 Δ= {100 x [105798 – (26870)]/26870} Δ= 293,74 Ano de 2008: Clinica Médica = 68351 Ano de 2007: Clinica Médica = 60274 Δ= {100 x [68351 – (60274)]/60274} Δ= 13,40 Ano de 2008: Diagnose e terapia = 33808 Ano de 2007: Diagnose e terapia = 35090 Δ= {100 x [33808 – (35090)]/35090} Δ= - 3,65 Ano de 2008: Laboratório = 169200 Ano de 2007: Laboratório = 158811 Δ= {100 x [169200 – (158811)]/158811} Δ= 6,54 Total no ano de 2008= 377157 Total no ano de 2007 = 281045 Δ= {100 x [377157 – (281045)]/281045} Δ= 34,19 e. Método de medição: Somatório dos atendimentos (consultas e procedimentos) na Organização Militar de Saúde (OMS) junto aos usuários, nas diversas especialidades médicas e odontológicas. f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Arquivo Médico e Estatística. g. Metas: 1) Físicas: Meta da clinica odontológica: aproximadamente 100.000 atendimentos/ano, Já na clinica médica, a meta estabelecida foi aproximadamente de 70% de 100.000 pacientes internados/ano. Diagnose e terapia com meta de 30.000 pacientes atendidos/ano, Laboratório de análises clinicas - meta de 100.000 atendimentos/ano, com um atendimento total de 169.200 pacientes/ano. h. Avaliação do resultado: As metas foram atendidas e ultrapassadas. Em relação à Clínica Odontológica, a meta foi atingida bem como ultrapassada, devido à conclusão das obras realizadas naquela Clínica. Na Clínica Médica o resultado foi satisfatório, havendo um acréscimo de 13,40% no número de pacientes atendidos em relação ao ano anterior. Na Diagnose e Terapia a meta foi atingida, havendo um acréscimo de 2,45% em relação ao valor estabelecido. No Laboratório de análises clínicas, o resultado foi superior em 69% à meta estabelecida. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada (UJ). j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não pertinente. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.5.Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médicohospitalar a. Nome do indicador: Variação percentual do índice de satisfação dos usuários atendidos b. Descrição: O grau de satisfação dos usuários atendidos pelo Hospital. c. Tipo: Efetividade d. Fórmula de cálculo: ΔSUA = NMO x 100 NTM ΔSUA = 300 x 100 = 66,5% 450 onde: ΔSUA: Variação Satisfação dos Usuários Atendidos NMO: Número de Mensagens Assinaladas Ótimas NTM: Número Total de Mensagens Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório das mensagens consideradas ótimas através de pesquisas de satisfação de usuários internos e externos. f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Excelência Gerencial g. Metas: 1) Físicas: Atingir a satisfação de 100% dos usuários atendidos. 2) Financeiras: Não possui h. Avaliação do resultado: Satisfatório, porém ainda é necessário a tomada de providências para elevar o índice de avaliação do grau de satisfação dos usuários. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: - Falta de determinadas especialidades médicas; - Acúmulo de funções por carência de Recursos Humanos; - Utilização de pessoas não habilitadas em atenção ao público externo por carência de Recursos Humanos. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: - Expediente ao Escalão Superior solicitando aumento do Quadro de Cargos Previstos (QCP); - Capacitação de seus recursos humanos; - Melhoria da estrutura física organizacional; - Aplicação Setorial de pesquisa de satisfação junto aos usuários para detecção e correção pontual dos problemas. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.6. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de ocupação de leitos b. Descrição: Indicador utilizado para verificar a relação percentual entre a média dos censos diários e a lotação dos apartamentos do hospital c. Tipo: Eficiência d. Fórmula de cálculo: TOL = NPD x 100 NLD TOL = NPD x 100 = 2333 x 100 = 79,89 NLD 2.920 onde: TOL: Taxa de Ocupação de Leitos NPD: Número de Pacientes/Dia NLD: Número de Leitos/Dia Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório diário dos pacientes internados durante o período estudado sobre o número leito/dia, que corresponde ao número de leitos ativados multiplicado pelo número de dias do período. f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME) g. Metas: 1) Físicas: 80% 2) Financeiras: Não pertinente h. Avaliação do resultado: A taxa de ocupação apresenta um valor abaixo da meta estabelecida. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: O hospital permaneceu em reforma neste ano de 2008, interditando algumas enfermarias e leitos hospitalares, o que impossibilitou a realização de internações e cirurgias. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Agilizar a reforma. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.7. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de Infecção Hospitalar b. Descrição: Indicador utilizado para verificar a relação percentual entre o número de casos de infecção hospitalar, em determinado período, e o número de pacientes do período utilizamos como referencial a média aceita pela OMS que varia de 9% à 20%. c. Tipo: Eficiência d. Fórmula de cálculo: TIH = (NC x 100) NP TIH = (NC x 100) = 9 x 100 = 2,83% NP 318 onde: TIH: Taxa de Infecção Hospitalar NC: Número de Casos de Infecção NP: Número de Pacientes do Período Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: somatório dos casos de infecção, informados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, no período analisado para lançamento na Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde (FIGOMIS). f. Responsável pelo cálculo / medição: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: percentual de infecção hospitalar até 9% 2) Financeiras: Não pertinente. h. Avaliação do resultado: Nosso resultado encontra-se abaixo da meta estabelecida. Os pacientes mais graves são encaminhados para Organização Civil de Saúde (OCS), bem como as cirurgias de grande porte são realizadas fora da Organização Militar de Saúde (OMS). Em função disso a nossa taxa de infecção é bem menor que a preconizada. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não é o caso. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não pertinentes à situação. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). 2.2.3.8. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento médico b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos médicos do hospital c. Tipo: Efetividade d. Fórmula de cálculo: PAM = NAM NM Produtividade de atendimento médico: NAM = 68351 = 1314,4 NM 52 onde: PAM: Produtividade de atendimento médico NAM: número de atendimentos médicos NM: número de médicos existentes e. Método de medição: Somatório diário da produtividade fornecida diariamente pelos médicos que se encontram na assistência. f. Responsável pelo cálculo / medição: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) e Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: 1.000/Médico 2) Financeiras: Não pertinente h. Avaliação do resultado: Valor encontrado acima da meta estabelecida i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: O efetivo de médicos desta OMS encontra-se aquém do efetivo necessário para o atendimento da demanda. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Expedientes ao Escalão Superior solicitando a reestruturação do Quadro de Cargos Previstos (QCP). l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.9. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento odontológico b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos dentistas do hospital c. Tipo: Efetividade d. Fórmula de cálculo: PAO = NAO ND onde: PAO: Produtividade de atendimento odontológico NAO: Número de atendimentos odontológicos ND: Número de dentistas existentes PAO = NAO = 105798 = 8816,5 ND 12 e. Método de medição: Produtividade anual sobre o número de dentistas que atuam na assistência. f. Responsável pelo cálculo / medição: Gabinete Odontológico e Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: atingir um mínimo de produtividade anual de 2.200 atendimentos odontológicos. 2) Financeiras: Não pertinente h. Avaliação do resultado: O resultado encontra-se acima da meta estabelecida. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não pertinente j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não pertinente. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora/Chefe do Gabinete Odontológico. 2.2.3.10. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento laboratorial b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos farmacêuticos do hospital c. Tipo: Efetividade d. Fórmula de cálculo: PAL = NER NF onde: PAL: Produtividade de atendimento laboratorial NER: Número de exames realizados NF: Número de farmacêuticos existentes PAL = NER = 169200 = 7356,5 NF 23 e. Método de medição: Somatório dos procedimentos mensais durante o período sobre o número de bioquímicos que atuam no laboratório de análises clínicas. f. Responsável pelo cálculo / medição: Laboratório de Análises Clinicas (LAC) e Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: atingir um mínimo de produtividade anual de 6.600 procedimentos/ bioquímico 2) Financeiras: Não pertinente. h. Avaliação do resultado: O resultado encontra –se acima da meta estabelecida. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: não existe. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: não pertinente. l. Responsável pela implementação das medidas: Chefe do Laboratório de Análises Clínicas (LAC). 2.2.3.11. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar (pode ser aplicado igualmente para as ações 2004 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e dependentes; 2059 – Atendimento médico-hospitalar – Fator custo e 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares (FUSEx), formando um indicador para cada ação e um indicador global) a. Nome do indicador: Taxa de ocupação hospitalar da população-alvo b. Descrição: Tem por finalidade medir a necessidade de utilização de serviços hospitalares de internação pelos beneficiários c. Tipo: Efetividade d. Fórmula de cálculo: TOH = (NPI x 100) / PTB onde: TOH: Taxa de ocupação hospitalar NPI: Número de pacientes internados PTB: População total de beneficiários Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo FUSEx + Fator de Custo = 228 x 100 = 0,8% 25937 CIVIS = 90 x 100 = 3,29% 2729 TOTAL = 318 x 100 = 1,10% 28666 e. Método de medição: Pacientes internados de cada população alvo sobre o número total de beneficiários da sua categoria. f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME)/Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). g. Metas: 1) Físicas: Mínimo de 50% dos leitos ativados existentes neste Nosocômio num total de 46 leitos ativados em relação ao numero total de 76 leitos deste Nosocômio. 2) Financeiras: Não pertinente. h. Avaliação do resultado: Não foi atingida a meta devido às obras realizadas na 1ª Enfermaria, maternidade e Centro Cirúrgico e 2ª Enfermaria. Os leitos caíram para 8 leitos ativados, contribuindo assim para que os valores ficassem bem aquém desta meta. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Realização de obras na 1ª Enfermaria, 2ª Enfermaria, maternidade e Centro Cirúrgico. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Conclusão o mais rápido possível das obras, diminuindo assim o encaminhamento para OCS conveniadas. Aquisição de novos equipamentos e aumento do número de profissionais especializados, tornando o período de permanência dos pacientes menor. Aumento da resolutividade de procedimentos cirúrgicos e investimentos no tratamento de determinadas patologias que geralmente são encaminhadas. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.12. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de leitos indisponíveis b. Descrição: Tem por finalidade medir a quantidade de leitos indisponíveis c.Tipo: Eficácia d. Fórmula de cálculo: TLI = Tot LI x 100 / TLE onde: TLI: Taxa de leitos indisponíveis Tot LI: Total de leitos indisponíveis TLE: Total de leitos existentes Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo TLI = Tot LI x 100 / TLE = 68 x 100 = 89,47% 76 e. Método de medição: Somatório dos leitos indisponíveis sobre os leitos existentes. f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção de Arquivo Médico e Estatísticas (SAME). g. Metas: 1) Físicas: Reativar 100% dos leitos indisponíveis. 2) Financeiras: Não pertinentes h. Avaliação do resultado: Insatisfatório i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Realização de reformas nas enfermarias e centro cirúrgico acarretando um maior número dos leitos indisponíveis. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Agilizar o término da reforma. l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.3.13. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Gasto por faixa etária do paciente b. Descrição: Tem por finalidade medir os gastos com atendimento à saúde em cada faixa etária c. Tipo: Eficácia d. Fórmula de cálculo: GFE = (GF / GT) x 100 onde: GFE: Gasto por faixa etária GF: Gasto na faixa etária GT: Gasto total 00-10 : (270.325,90/13.180.930,00) x 100 = 2,00% 11-20 : (480.637,02/13.180.930,00) x 100 = 4,00% 21-30 : (736.132,04/13.180,930,00) x 100 = 6,00% 31-40 : (967.193,70/13.180.930,00) x 100 = 6,00% 41-50 : (1.458.835,60/13.180.930,00) x 100 = 11,00% 51-60 : (2.762.450,20/13.180.930,00) x 100 = 21,00% 61-70 : (2.961.450,30/13.180.910,00) x 100 = 21,00% 71-80 : (2.400.200,30/13.180.930,00) x 100 = 18,20% 81-90 : (894.942,00/13.180.930,00) x 100 = 7,00% 91-100 : (201.502,68/13.180.930,00) x 100 = 1,528% Maior/100 (729,00/13.185.930,00) x 100 = 0,005% Interpretação do indicador: sem alteração de consumo e. Método de medição: Análise no Sistema de Registros e Encaminhamentos (SIRE) f. Responsável pelo cálculo / medição: Seção SAMMED – (Sistema de Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes) - Fundo de Saúde do Exército (Fusex). g. Metas: 1) Físicas: Dotar o hospital de equipamentos e aparelhagens médico-hospitalares capazes de atender 100% da demanda de seus usuários. 2) Financeiras: Tornar os indicadores nas diversas faixas etárias menor do que 100%, como conseqüente redução de consumo e diminuição dos gastos. h. Avaliação do resultado: De acordo com os índices obtidos, chega-se à conclusão que está havendo uma redução de consumo no que tange ao atendimento médico-hospitalar. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: O Hospital Geral de Juiz de Fora está passando por uma reestruturação física, com diversas obras em andamento prejudicando o seu atendimento médico-hospitalar. Carência profissional, principalmente nas especialidades de neurologia, cardiologia, ortopedia e reumatologia. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Reforma das enfermarias, centro cirúrgico, odontoclínica e do Posto de Pronto Atendimento Médico (PPAM). l. Responsável pela implementação das medidas: Diretor do Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF) 2.2.4 Indicadores de Gestão do Departamento de Ensino e Pesquisa - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 2.2. 5 Indicadores de Gestão do Departamento de Engenharia e Construção - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 3. RECONHECIMENTO DE PASSIVO POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO OU RECURSOS - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 4. INFORMAÇÕES SOBRE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO DA EXECUÇÃO 2006 ¨A¨ 2007 ¨A¨ 2008 ¨A¨ TOTAL RP PROCESSADOS Inscritos em ¨A – 1¨ Cancelados 481.590,77 3.430,15 905,50 485.926,42 378,00 0,00 0,00 378,00 RP NÃO-PROCESSADOS Pagos A Pagar Inscritos em ¨A – 1¨ Cancelados Pagos A Pagar 481.212,77 3.430,15 905,50 485.548,42 0,00 0,00 0,00 0,00 30.294,75 295.944,03 1.589.105,69 1.915.344,47 16.021,75 159.135,05 695,58 175.852,38 14.273,00 136.808,98 1.322.922,50 1.474.004,48 0,00 0,00 265.487,61 265.487,61 O valor referente RP inscrito em 2007 não foi processado, tendo em vista se tratar de obras civis de edificações prediais (restauração das unidades de internação do HGeJF) e prestação de serviço ( manutenção corretiva da central telefônica CPA tipo PABX do HGeJF), as quais ainda não foram concluídas. 5. TRANSFERÊNCIAS (CONVÊNIOS E OUTROS TIPOS): - A Unidade Jurisdicionada não utilizou ou concedeu recursos de Convênios e não utilizou recursos de Destaques. 6. PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RESURSOS EXTERNOS: - A Unidade Jurisdicionada não utilizou recursos externos 7. INFORMAÇÕES SOBRE RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - Não foi o caso desta Unidade Jurisdicionada. 8. GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO: - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 9. RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: 9.1. Relatório de Auditoria de 23 de outubro de 2008 9.2. Descrição das Recomendações: 9.2.1. Foram verificadas impropriedades em Pastas de Habilitação de militares da UJ, não identificadas por algumas Equipes de Exame de Pagamento / Pastas de Habilitação, ou identificadas, mas não atendidas pelos militares em questão. Foi recomendado adotar procedimentos para que os militares em questão providenciem o arquivo da documentação em falta, com maior tempestividade, conforme constante dos Art 3° e 10 da Portaria nº 069 – do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 27 Abr 05, bem como a utilização das próprias equipes encarregadas de efetuar o exame das pastas, para verificar se as recomendações constantes do despacho do Ordenador de Despesas (OD) referentes ao exame anterior, foram integralmente cumpridas. 9.2.2. Foi verificada falta de apresentação de Declaração de Bens e Rendas (DBR), por ocasião de assunção ou exoneração de função, de alguns agentes da administração da Unidade. Foi recomendado providenciar o arquivo das DBR, por ocasião de assunção ou exoneração de função, do Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão designado em 10 mar 08, exonerado em 11 mar 08 e designado em 11 mar 08, e ainda do Fiscal Administrativo designado em 06 ago 08 e exonerado em 24 set 08, fins atender o previsto no Inciso IV do Art. 5º da Portaria nº 434 – do Ministério do Exército (MEx), de 24 ago 1994 (Instruções Gerais 20-16). 9.2.3. Foram verificados procedimentos tais como o registro no Sistema de Administração Financeira (SIAFI) de distribuição de materiais permanentes, registro no SIAFI do recebimento de gêneros alimentícios, ou consumo de gêneros alimentícios, cujos respectivos Boletins Administrativos ou pedidos de material no Sistema de Controle Físico (SISCOFIS), são de datas posteriores à data do registro por intermédio de Nota de Lançamento (NL). Foi recomendado que as Notas de Lançamento referentes a movimentações patrimoniais sejam registradas em data igual ou posterior à da publicação em Boletim Administrativo, conforme o previsto no nº 3) da letra a. do item 2.19. da Orientação sobre Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial da 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (4ª ICFEx), e que publique em Boletim Administrativo os desrelacionamentos de materiais de consumo, somente após o recebimento das partes que os originaram, a fim de atender o previsto no nº 9) do Art. 31. do Decreto n° 98.820, de 12 jan 1990 (Regulamento de Administração do Exército) e no nº 2) da letra a. do item 2.19. da Orientação sobre Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, existente no sítio eletrônico da 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (4ª ICFEx). 9.2.4. Foi verificada a existência de contratos com valor estimado superior a R$ 80.000,00 ao ano, sem que fosse designado Fiscal de Contrato, e efetuado o seu registro no Sistema de Administração e Serviços Gerais / Sistema de Contratos (SIASG / SICON). Foi recomendado que a UJ, doravante, providencie o registro e a contabilização de tais instrumentos, fins atender o previsto no Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/1993, Mensagem nº SIAFI 2003/285010, de 15 Mai 03, da 4ª ICFEx, Ofício n° 092 - A/2 SEF, de 25 Jun 07, e item 2.17. da Orientação sobre Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, existente no sítio eletrônico da 4ª ICFEx. 9.2.5. Foi verificado que a UJ não vem elaborando processos de dispensa de licitação por emergência, a serem analisados por assessoria jurídica e ratificados pelo Cmt da 4ª RM, adotando somente a prática de remessa de Fax ao Chefe do Estado Maior do Cmdo da 4ª RM, solicitando a homologação de atendimento de urgência, sendo a autorização correspondente efetuada também mediante Fax, indevidamente, pelo Ch Esc Pes daquela Unidade. Foi recomendado que, doravante, sejam elaborados os processos de dispensa de licitação por emergência, amparados no inciso IV do Art 24 da Lei 8.666/1993, em conformidade com o previsto no Art 26 da Lei 8.666/1993, devendo os mesmos serem analisados por assessoria jurídica e ratificados pelo Escalão Superior (Cmt da 4ª RM), antes da sua divulgação no Diário Oficial da União (DOU). 9.2.6. Foi verificada a inclusão, indevidamente, junto a Pregão da UJ, parcialmente analisado e aprovado pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), outro serviço, cujo edital / termo de referência deixou de ser analisado pela assessoria jurídica, seja do DEC, seja do Cmdo da 4ª RM, bem como serviços que não possuíam edital ou termo de referência, discriminando metragem e quantidades de serviços a serem executados. Foi recomendado que a UJ não execute Pregões cujo Edital e respectivas minutas de contrato e Termos de Referência não tenham sido alvo de análise e aprovação da assessoria jurídica do Órgão, fins atender o previsto no parágrafo único do Art 38 da Lei 8.666/1993, e inciso IX do Art 30 do Decreto n° 5.450, de 31 maio 05, bem como abstenha-se de incluir em Pregão, outros objetos que não os inicialmente previstos em edital / termo de referência, fins atender o previsto no parágrafo único do Art 38 da Lei 8.666/1993, e inciso IX do Art 30 do Decreto n° 5.450, de 31 maio 05, e que sempre elabore para os itens licitados, os respectivos termos de referência, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização, conforme previsto no Inciso I e parágrafo 2° do Art 9° do Decreto 5.450, de 31 maio 05. 9.2.7. Foi verificado que, apesar de existir em Pregão, a previsão de assinatura de Contratos junto ao Proponente vencedor do Certame (Anexo VII ao Edital), tais instrumentos deixaram de ser assinados com os mesmos. Os respectivos extratos não foram publicados no DOU, bem como deixou de ser designado Fiscal de Contratos e efetuados os demais registros e leituras no SIASG. Foi recomendado que, doravante, a UJ cumpra fielmente as premissas existentes no Edital, incluindo a assinatura de Contratos junto ao Proponente vencedor do Certame, sempre que houver imposição legal para a sua elaboração. Uma vez assinados os contratos, os respectivos extratos devem ser publicados no DOU, bem como devem ser designados os seus Fiscais, que são responsáveis pelo seu acompanhamento e demais registros e leituras no SIASG, fins atender o previsto na Lei 8.666/1993, particularmente os seus artigos 3°, 61, 62 e 64; no Decreto 5.450, de 31 maio 05, particularmente o Inciso VII do Art 8°; no item 2.17. da Orientação sobre Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial existente no sítio eletrônico desta Inspetoria; e na Mensagem SIAFI nº 2007/1131615 da Secretaria de Economia e Finanças do Exército (SEF), de 29 ago 07. 9.2.8. Foi verificado que nas Cartas Convite nº 05/2005-SCAC (Cessão de Uso – Posto de Atendimento Bancário ABN AMRO REAL S.A) e nº 01/2008-CPL (Cessão de Uso – AFC Lanchonete Ltda), as pesquisas de mercado deixaram de ser anexadas aos processos. Foi recomendado que nas próximas formalizações de processos licitatórios referentes à Cessão de Uso, a UJ providencie a sua realização, fins atender o previsto no Inciso IV do Art. 43. da Lei nº 8.666, de 21 Jun 1993, combinado com o Art 45 da Portaria n° 011 - DEC, de 04 out 05. 9.3. Providências adotadas: 9.3.1. – Houve uma instrução/orientação aos militares quanto à necessidade de se cumprir as legislações quando designados para compor as equipes de exame das pastas de habilitação, como também cumprir as atualizações apresentadas com tempestividade, com prazos publicados em Boletim Interno. 9.3.2 - Foram observadas as alterações e providenciado para que os responsáveis apresentassem suas Declarações de Bens e Rendas. 9.3.3 - Quanto às apropriações no SIAFI, foi estabelecida na Fiscalização Administrativa nova rotina quanto à execução de NL para recebimento, distribuição e consumo de gêneros, bem como de material permanente, de modo que as NL estejam sempre com data posterior ao Boletim Administrativo de referência. 9.3.4 - A UJ já designou o responsável, conforme publicado no Boletim Interno nr 022, de 02 de fevereiro de 2009, como Fiscal de Contratos de OCS/PSA, para o exercício financeiro de 2009. 9.3.5 - A UJ já providenciou para que todos os processos de dispensa de licitação por emergência, amparados no inciso IV do Art 24 da Lei 8.666/1993, passem a ser elaborados em conformidade com o previsto no Art 26 da Lei nº 8.666/1993. 9.3.6 - A UJ providenciou para que todos os Pregões passem a ter seu Edital, Termos de Referência e respectivas minutas de contrato, quando for o caso, analisados pela assessoria jurídica do(s) Órgão(s) competente(s), a fim de atender o previsto no parágrafo único do Art 38 da Lei 8.666/1993, e inciso IX do Art 30 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 05. Também foi providenciado que sejam incluídos nos Pregões somente os objetos inicialmente previstos em edital / termo de referência, fins atender o previsto no parágrafo único do Art 38 da Lei 8.666/1993 e no inciso IX do Art 30, do Decreto n° 5.450, de 31 maio 05. Em relação aos termos de referência, esta UJ está atenta para que os mesmos sejam elaborados com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização, conforme previsto no Inciso I e parágrafo 2° do Art 9° do Decreto 5.450, de 31 maio 05. 9.3.7 – A UJ tomou as providências necessárias para que nos pregões que contenham em Edital a previsão de assinatura de contratos, os mesmos sejam formalizados e assinados juntamente ao Proponente vencedor do Certame. Além disso, a UJ já está ciente da necessidade de publicação no DOU dos respectivos extratos de contratos e da designação dos seus Fiscais, responsáveis pelo seu acompanhamento e demais registros e leituras no SIASG/SICON, fins atender o previsto na Lei 8.666/1993, particularmente os seus artigos 3°, 61, 62 e 64; no Decreto 5.450, de 31 maio 05, particularmente o Inciso VII do Art 8°; no item 2.17. da Orientação sobre Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, existente no sítio eletrônico desta Inspetoria; e na Mensagem SIAFI nº 2007/1131615 da Secretaria de Economia e Finanças do Exército (SEF), de 29 ago 07. 9.3.8 - A UJ já tomou as providências necessárias para que quando das próximas formalizações de processos licitatórios referentes à Cessão de Uso, sejam efetuadas as pesquisas de mercado, visando atender o previsto no Inciso IV do Art. 43. da Lei nº 8.666, de 21 Jun 1993, combinado com o Art 45 da Portaria n° 011 - DEC, de 04 out 05. 10. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU: - Esta Unidade Jurisdicionada não recebeu recomendações do Controle Externo 11. INFORMAÇÕES DE PESSOAL: - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 12. DEMONSTRATIVOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL: - Não houve dispensa de instauração nesta UJ de Tomada de Contas Especial, bem como dispensa de encaminhamento de processos de TCE de que trata o § 1º do Art. 5º da IN TCU nº 56, de 05 de dezembro de 2007. 13. OUTRAS INFORMAÇÕES: 13.1 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL: - Não é o caso desta Unidade Jurisdicionada. 13.2 OUTRAS CONSIDERAÇÕES: 13.2.1. Esta Unidade Jurisdicionada efetuou pagamento de multas com concessionárias de serviço público. CONCESSIONÁRIA ENERGIA ELÉTRICA/ CEMIG ÁGUA/ CESAMA TELEFONE FIXO/ TELEMAR MULTAS/J UROS LIQ NO MES MAR/08 REF AO MÊS DE JUSTIFICATIVA JAN/08 ABR/08 FEV/08 MAI/08 FEV/08 Atraso por parte do Comando da 4ª RM/4ª DE na entrega do Processo de Dispensa de Licitação nº 39/08, tendo sido publicado no DOU nº 30, de 14 Fev 08, motivando o pagamento da fatura de forma intempestiva. Extravio da fatura, acarretando a cobrança de multa por parte da Concessionária multa da fatura acarretando a cobrança de juros por parte Extravio da Concessionária Atraso no recebimento da fatura devido à greve dos correios, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária NOV/07 ABR/08 JAN/08 MAI/08 DEZ/07 FEV/08 MAR/08 JUN/08 ABR/08 JUL/08 JUN/08 OUT/08 SET/08 TELEFONE FIXO / EMBRATEL MAR/08 JAN/08 DEZ/08 OUT/08 TELEFONE MÓVEL / VIVO ABR/08 MAR/08 Multa da Concessionária Atrasopor porparte insuficiência de crédito, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Aguardou o resultado do Pregão do Cmdo da 4ª Bda Inf Mtz nº 12/2007 que ocorreu em 27 dez 07 e também por insuficiência de crédito, motivando o pagamento da fatura de forma intempestiva. Atraso por insuficiência de crédito, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso por insuficiência de crédito, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso por insuficiência de crédito, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso no recebimento da fatura devido greve dos correios, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso no recebimento da fatura, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso por insuficiência de crédito, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso no recebimento da fatura, acarretando a cobrança de Multa por parte da Concessionária Atraso no recebimento da fatura - Esta UJ tomou as seguintes providências para identificar as causas dos atrasos acima descritos, visando a não repetição destes fatos: - Esta OMS, conforme orientação da Assessoria jurídica da 4ª Região Militar, celebrou o contrato nr 717/2008 com a concessionária de serviço público de energia elétrica, para o período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, sendo este renovável por mais 48 meses. Tal contrato foi aditivado pelo Termo aditivo nr 02/2008, para o período de 01 janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Através desta medida esta OMS evitou o atraso na formalização do processo de dispensa de licitação, uma vez que o mesmo já foi formalizado no ano de 2008 e apenas aditivado no ano de 2009. - Foi solicitado segunda via junto a prestadora de serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, porém a mesma não prorrogou a data de vencimento. - Foi solicitado à Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO) transposição de crédito de energia elétrica e água / esgoto para efetuar pagamento de telefonia fixa; - Está sendo providenciado junto a empresa prestadora de serviços de telefonia fixa (TELEMAR) a possibilidade de remessa da fatura também por via e-mail fim agilizar a liquidação. - No tocante a telefonia celular, passou a ser retirada a segunda via no site da empresa prestadora de serviço (VIVO) fim agilizar a liquidação e pagamento. 13.2.2. Esta Unidade Jurisdicionada não possui atribuições de registro de Bens Imóveis. 14. CONCLUSÃO DO GESTOR: No decorrer do exercício, a Unidade Jurisdicionada executou as suas programações orçamentárias e financeiras, conforme contido na Execução de Despesa por Célula Orçamentária das respectivas Gestões, estando os processos de licitações, de dispensas ou inexigibilidades, e respectivos comprovantes de despesas, organizados e arquivados na Unidade Jurisdicionada, à disposição dos controles internos e externos. No decorrer do exercício, esta Organização Militar de Saúde (OMS) executou a sua programação patrimonial em consonância com as normas do Comando do Exército e da Secretaria do Patrimônio da União. Juiz de Fora, 27 de março de 2009. ______________________________________ PAULO SÉRGIO SADAUSKAS – Ten Cel Ordenador de Despesas MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 4ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2008 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA 1.1 Nome: Hospital Geral de Juiz de Fora 1.2 Códigos da UJ: 160121 e 167121 1.3 ICFEx de Vinculação: 4ª ICFEx 2. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2.1 Programa/Ação Administrativa: 053010750200040001 2.1.1 Objetivos gerais e específicos: Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes. 2.1.2 Metas previstas: atender às necessidades com prestação de assistência médica e odontológica aos servidores lotados no Exército Brasileiro e seus dependentes. 2.1.3 Resultados alcançados: todos os objetivos e metas propostos nos Projetos e Atividades foram concretizados plenamente. 2.1.4 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada: a Unidade atingiu satisfatoriamente os objetivos e metas propostas. 2.1.5 Metas não atingidas: não é o caso. 2.2 Programa/Ação Administrativa: 05302063720590001 2.2.1 Objetivos gerais e específicos: Assistência Médico-Hospitalar/Fator de Custo. 2.2.2 Metas previstas: atender às necessidades com atendimento médico-hospitalar e odontológico aos servidores da ativa e inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como custear despesas prestadas por Organizações Civis de Saúde e Profissionais Autônomos de Saúde. 2.2.3 Resultados alcançados: todos os objetivos e metas propostos nos Projetos e Atividades foram concretizados plenamente. 2.2.4 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada: a Unidade atingiu satisfatoriamente os objetivos e metas propostas. 2.2.5 Metas não atingidas: não é o caso. 2.3 Programa/Ação Administrativa: 05302063728870001 2.3.1 Objetivos gerais e específicos: Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos. 2.3.2 Metas previstas: manter o atendimento às necessidades com prestação de assistência médica e odontológica aos servidores lotados no Exército Brasileiro e seus dependentes. 2.3.3 Resultados alcançados: todos os objetivos e metas propostos nos Projetos e Atividades foram concretizados plenamente. 2.3.4 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada: a Unidade atingiu satisfatoriamente os objetivos e metas propostas. 2.3.5 Metas não atingidas: não é o caso. 2.4 A Unidade Jurisdicionada foi provisionada ainda, em outros Programas / Ações Administrativas, não relacionados no presente Relatório, em virtude de serem não finalísticos e/ ou cujos valores não foram considerados relevantes. 3. AVALIAÇÃO DE INDICADORES 3.1. Indicadores de Gestão da Diretoria de Gestão Orçamentária 3.1.1. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual do consumo de energia elétrica b. Descrição: É utilizado para medir a variação do consumo de energia elétrica da Unidade Jurisdicionada (UJ) entre dois Exercícios Financeiros. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação do consumo de energia elétrica da UJ. 3.1.2. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual do valor da Fatura de Energia Elétrica. b. Descrição: É utilizado para medir as variações das despesas da Organização Militar (OM) com energia elétrica, pagos com recursos da Ação 2000 recebidos da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação das despesas da UJ com energia elétrica. 3.1.3. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação Percentual do Consumo de Água e Esgoto. b. Descrição: É utilizado para medir a variação do consumo de água e esgoto da Organização Militar (OM), entre dois Exercícios Financeiros. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação do consumo relativo ao uso de água e ao tratamento de esgoto. 3.1.4. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual do valor da fatura de Água e Esgoto. b. Descrição: É utilizado para medir a variação das despesas da Organização Militar (OM) com água e esgoto, pagas com recursos da Ação 2000, recebidos pela Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação das despesas da UJ com o consumo relativo ao uso de água e ao tratamento de esgoto. 3.1.5. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone fixo. b. Descrição: É utilizado para medir a variação da despesa da Organização Militar (OM) com telefonia fixa, pago com recursos da Ação 2000, recebido da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação das despesas da UJ com telefonia fixa. 3.1.6. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração da Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone celular. b. Descrição: É utilizado para medir a variação das despesas da Organização Militar com telefone celular, pagos com recursos da Ação 2000, recebido da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação das despesas da UJ com telefone celular. 3.1.7 Identificação do Programa, Projeto/Atividade ou Ação Administrativa: Administração de Unidade. a. Nome do Indicador: Próprio Nacional Residencial (PNR) em condições de uso. b. Descrição: visa medir a quantidade de Próprio Nacional Residencial (PNR) em condições de uso em relação ao total de Próprio Nacional Residencial (PNR) sob responsabilidade da Unidade Gestora (UG). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a proporção de PNR em condições de uso em relação ao total de PNR sob a responsabilidade da UJ. 3.1.8. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Administração de Unidade. a. Nome do Indicador: Índice de eficiência e eficácia de execução financeira. b. Descrição: avalia se todos recursos financeiros foram utilizados no exercício de 2008. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade o percentual de recursos financeiros que foi utilizado no exercício de referência. 3.2. Indicadores de Gestão do Departamento Logístico 3.2.1. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2864 – Alimentação de Pessoal a. Nome do indicador: Alimentação de Pessoal. b. Descrição: Mede a aplicação de recursos relativos a alimentação de Pessoal. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a aplicação de recursos relativos à alimentação de pessoal. 3.3. Indicadores de Gestão do Departamento-Geral do Pessoal 3.3.1. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2887 – Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares a. Nome do indicador: Quantidade de Beneficiários atendidos pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). b. Descrição: Pretende medir o total de atendimentos prestados aos beneficiários Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) em relação à meta física. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade o total de atendimentos prestados aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) em relação à meta estabelecida pela UJ. 3.3.2. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com beneficiários encaminhados para atendimento em Organização Civil de Saúde/ Profissional de Serviço autônomo (OCS/PSA (OCS/PSA/FUSEX, Fator de Custo e Servidor Civil). b. Descrição: Este indicador expressa a variação percentual das despesas com exames e encaminhamentos para atendimento em Organização Civil de Saúde/ Profissional de Serviço autônomo (OCS/PSA) por número de atendimentos prestados aos beneficiários de um ano em relação a outro. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação percentual das despesas com exames e encaminhamentos para atendimento em Organização Civil de Saúde/ Profissional de Serviço autônomo (OCS/PSA) por número de atendimentos prestados aos beneficiários de um ano em relação a outro. 3.3.3. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares (FUSEX) e Ação 2004 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e dependentes. a. Nome do indicador: Encaminhamento para Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissional de Saúde Autônomo (PSA). b. Descrição: Índice de encaminhamentos para Organização Civil de Saúde (OCS)/Profissional de Saúde Autônomo (PSA). c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade o Índice de encaminhamentos para Organização Civil de Saúde (OCS)/Profissional de Saúde Autônomo (PSA). 3.3.4. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar (podendo ser aplicado igualmente para as ações 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) e 2004 – Assistência odontológica aos servidores, empregados e dependentes, formando um indicador para cada ação e um indicador global) a. Nome do indicador: Efetivo Atendido com Serviços Médico-Hospitalares. b. Descrição: Avaliar a variação do efetivo atendido com serviços médico-hospitalares no Exercício no ano A em relação ao ano A-1. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a variação do efetivo atendido com serviços médico-hospitalares no Exercício no ano A em relação ao ano A-1. 3.3.5. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Variação percentual do índice de satisfação dos usuários atendidos. b. Descrição: Avaliar o grau de satisfação dos usuários atendidos pelo Hospital. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade o grau de satisfação dos usuários atendidos pelo Hospital. 3.3.6. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de ocupação de leitos. b. Descrição: Indicador utilizado para verificar a relação percentual entre a média dos censos diários e a lotação dos apartamentos do hospital. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a relação percentual entre a média dos censos diários e a lotação dos apartamentos do hospital. 3.3.7. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de Infecção Hospitalar. b. Descrição: Indicador utilizado para verificar a relação percentual entre o número de casos de infecção hospitalar, em determinado período, e o número de pacientes do período utilizando-se como referencial a média aceita pela OMS que varia de 9% à 20%. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a relação percentual entre o número de casos de infecção hospitalar, em determinado período, e o número de pacientes do período utilizando-se como referencial a média aceita pela OMS que varia de 9% à 20%. 3.3.8. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento médico. b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos médicos do hospital. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a efetividade da atuação dos médicos do hospital. 3.3.9. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento odontológico. b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos dentistas do hospital. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a efetividade da atuação dos dentistas do hospital. 3.3.10. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Produtividade de atendimento laboratorial. b. Descrição: Tem por finalidade medir a efetividade da atuação dos farmacêuticos do hospital. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a efetividade da atuação dos farmacêuticos do hospital. 3.3.11. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar (pode ser aplicado igualmente para as ações 2004 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e dependentes; 2059 – Atendimento médico-hospitalar – Fator custo e 2887 – Manutenção dos serviços médico-hospitalares (FUSEx), formando um indicador para cada ação e um indicador global) a. Nome do indicador: Taxa de ocupação hospitalar da população-alvo. b. Descrição: Tem por finalidade medir a necessidade de utilização de serviços hospitalares de internação pelos beneficiários. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a necessidade de utilização de serviços hospitalares de internação pelos beneficiários. 3.3.12. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Taxa de leitos indisponíveis. b. Descrição: Tem por finalidade medir a quantidade de leitos indisponíveis. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade a quantidade de leitos indisponíveis. 3.3.13. Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Atendimento médico-hospitalar a. Nome do indicador: Gasto por faixa etária do paciente. b. Descrição: Tem por finalidade medir os gastos com atendimento à saúde em cada faixa etária. c. Avaliação do resultado: O indicador é confiável e reflete com qualidade os gastos com atendimento à saúde em cada faixa etária. 3.4 Indicadores de Gestão do Departamento de Ensino e Pesquisa - Não é o caso da UJ. 3.5 Indicadores de Gestão do Departamento de Engenharia e Construção - Não é o caso da UJ. 4. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS Não foi o caso da Unidade Jurisdicionada. 5. AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00005/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00021/2007; 5.1.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.1.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.1.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel; 5.1.4 Identificação do Contratado: UNIFISIO Clínica de Fisioterapia Ltda (CNPJ 00394452/0384-10); 5.1.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.2 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00006/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00024/2007; 5.2.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.2.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.2.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.2.4 Identificação do Contratado: LITHOMINAS Clínica Urológica Ltda (CNPJ 86703980/0001-04); 5.2.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.3 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00007/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00024/2007; 5.3.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.3.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.3.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.3.4 Identificação do Contratado: CARDIOIMAGEM Clínica Médica Ltda (CNPJ 04519423/0001-73); 5.3.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.4 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00010/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00021/2007; 5.4.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); 5.4.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.4.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel; 5.4.4 Identificação do Contratado: Hospital Dr. João Felício Ltda (CNPJ 21561453/0001-58); 5.4.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.5 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00011/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00021/2007; 5.5.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); 5.5.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.5.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel; 5.5.4 Identificação do Contratado: Instituto Oncológico Ltda (CNPJ 21554423/0001-23); 5.5.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.6 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00012/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00025/2007; 5.6.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.6.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.6.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel ; 5.6.4 Identificação do Contratado: Sanatório Vieira Marques Ltda (CNPJ 21556063/0001-07); 5.6.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.7 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00014/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00024/2007; 5.7.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.7.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.7.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.7.4 Identificação do Contratado: Clínica de Olhos e Microcirurgia Dr. Ricardo MartinLtda (CNPJ 02877153/0001-47); 5.7.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.8 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00018/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00027/2007; 5.8.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); 5.8.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.8.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel; 5.8.4 Identificação do Contratado: Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo Ltda (CNPJ 22780498/0001-95); 5.8.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.9 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00020/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00024/2007; 5.9.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.9.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.9.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.9.4 Identificação do Contratado: Terra & Sampaio Fisioterapia Ltda (CNPJ 03479479/0001-89); 5.9.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.10 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00025/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00025/2007; 5.10.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 5.10.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.10.3 Responsável pela fundamentação: Luiz Eduardo Marques Nunes – Tenente Coronel; 5.10.4 Identificação do Contratado: Neoclínica Oncológica Ltda (CNPJ 01901633/0001-33); 5.10.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.11 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00066/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00007/2008; 5.11.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 5.11.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.11.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.11.4 Identificação do Contratado: Hospital Albert Sabin Ltda (CNPJ 17268871/0001-93); 5.11.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.12 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00080/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00016/2008; 5.12.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 5.12.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.12.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.12.4 Identificação do Contratado: Núcleo Diagnóstico por Imagem Ltda (CNPJ 01389365/0001-12); 5.12.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.13 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00097/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00018/2008; 5.13.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 5.13.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.13.3 Responsável pela fundamentação: Rogério Passos – Coronel; 5.13.4 Identificação do Contratado: Eco-Sin Serviços de Ultrassonografia Ltda (CNPJ 01462700/0001-60); 5.13.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.14 Identificação dos contratos relativos à inexigibilidade de licitação: Contrato nº 00112/2008 referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00031/2008; 5.14.1 Objeto da contratação e valor: Prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro – R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); 5.14.2 Fundamentação da inexigibilidade: Artigo 25, Caput, da Lei º 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.14.3 Responsável pela fundamentação: Fernando Guimarães – Coronel; 5.14.4 Identificação do Contratado: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (CNPJ 21575709/0001-95); 5.14.5 Avaliação da regularidade do contrato: O Contrato foi celebrado em conformidade com os Art. 61 e 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer irregularidade administrativa. 5.15 Análise da regularidade dos demais processos licitatórios: 5.15.1 Pregão Eletrônico nº 12/2007: No que diz respeito ao serviço de restauração do Posto de Pronto Atendimento Médico, executado com recursos da Natureza de Despesas 3339039 (Serviços de Terceiros), foi verificado que houve uma ampliação da estrutura física do referido Posto, caracterizando execução de obra, conforme o prescrito no inciso I do Art 6° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. As despesas em pauta deveriam ter sido efetuadas (total ou parcialmente) na Natureza de Despesas 3449051 (Obras e Instalações), com conseqüente aumento do valor patrimonial do bem imóvel da UJ, e conseqüente alteração do Plano Diretor da Unidade. Quando da realização da Visita de Auditoria, nos dias 08 e 09 de outubro de 2008, a 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (4ª ICFEx) orientou a UJ a tomar diversas providências, as quais foram efetuadas pelo Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF), de acordo com as informações constantes do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual de 2008. Quanto às orientações emanadas pela 4ª ICFEx e às providências tomadas pela UJ, ambas estão sendo detalhadas no item 11.1.2 do presente Relatório. 5.15.2 Os demais processos licitatórios procedidos na UJ foram analisados por amostragem, durante a Visita de Auditoria da 4ª ICFEx, realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2008, ocasião onde não foram constatados indícios de fracionamento de despesas ou qualquer outra irregularidade administrativa. 6. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS O montante referente às despesas com pessoal da gestão tesouro, utilizado pela Unidade, encontra-se centralizado e computado nas despesas do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) código SIAFI 160063. O controle da força de trabalho, inclusive dos atos relacionados à concessão de aposentadoria, reforma e pensão, da Unidade é efetuado pelo Departamento-Geral de Pessoal (DGP) código SIAFI 160070. 7. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU Não é o caso da Unidade Jurisdicionada. 8. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS OU PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS A Unidade Jurisdicionada não executou projetos ou programas financiados com recursos externos. 9. AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Não foram concedidas diárias por deslocamentos efetuados em finais de semana ou feriados, aos servidores integrantes da Unidade Jurisdicionada. 10. AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO A Unidade Jurisdicionada não efetuou gastos com Cartão de Crédito. 11. FALHAS E IRREGULARIDADES QUE NÃO RESULTARAM EM DANO OU PREJUÍZO Sindicância instaurada pela Portaria nº 64316.00013/2008.81, de 24 de outubro de 2008. 12. IRREGULARIDADES QUE RESULTARAM EM DANO OU PREJUÍZO Não é o caso da Unidade Jurisdicionada. 13 ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS: Tais providências são procedentes e estão em conformidade com as recomendações emitidas pela 4ª ICFEx, por intermédio do Relatório da Visita de Auditoria realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2008. 14 OUTRAS INFORMAÇÕES 14.1 Cabe-nos esclarecer que nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão de nosso trabalho. Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades da Unidade auditada, abrangendo os aspectos mais relevantes e ficando condicionado a disponibilidade de tempo, volume de recursos geridos pela UJ e documentação apresentada. 14.2 Os trabalhos de auditoria foram desenvolvidos na sede da UJ, sendo os exames realizados por amostragem, na extensão julgada necessária e adequada às circunstâncias de acordo com as normas de auditoria específicas ao Serviço Público Federal e os Princípios Fundamentais de Contabilidade, com o objetivo de emitir opinião e certificar a regularidade da gestão dos recursos alocados à Unidade. 14.3 As informações relativas ao Rol de Responsáveis dos Órgãos Comando do Exército (160121) e Fundo do Exército (167121), estão disponibilizadas no SIAFI, de acordo com o prescrito na legislação vigente. 14.4 A Unidade não recebeu restrição contábil no exercício. 15. CONCLUSÃO Em face do exame realizado no conteúdo apresentado nas peças deste processo de contas e considerando terem sido evidenciadas irregularidades administrativas que comprometessem a probidade da Gestão na utilização dos recursos públicos alocados à Unidade, conforme o constante do item 11., no período a que se refere o presente processo, concluímos pela regularidade com ressalva da Gestão, permitindo, desta forma, a emissão do competente Certificado de Auditoria anexo ao presente Relatório. Juiz de Fora, MG, 13 de abril de 2009. _________________________________ Daniel Raposo – Maj Auditor MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 4ªINSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2008 CERTIFICADO DE AUDITORIA 1. Identificação da Unidade Jurisdicionada 1.1 - Nome: Hospital Geral de Juiz de Fora 1.2 - ICFEx de Vinculação: 4ª ICFEx 2. Examinamos os Balanços Financeiro, Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, bem como a documentação comprobatória que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual decorrentes dos atos de gestão praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis arrolados nesta prestação de contas. 3. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, incluiu provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias. 4. Em nossa opinião, ressalvando o constante no item 11. do Relatório de Auditoria de Gestão, as demonstrações financeiras acima mencionadas representam, adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras 160121 e 167121 no exercício examinado, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicadas com uniformidade em relação ao exercício anterior, razão pela qual certificamos a regularidade, com ressalva, da gestão dos agentes responsáveis. Juiz de Fora, MG, 15 de abril de 2009. _________________________________ José Flávio de Melo Moura – Maj Contador-Auditor CRC RJ – 066712/O-0 T-MG PARECER E DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Tendo em vista as evidências obtidas no curso dos trabalhos de auditoria, consubstanciado no Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria e nas demais peças anexas à Tomada de Contas Anual em referência, ressalvando o constante do item nº 11 do Relatório de Auditoria de Gestão, concluo pela regularidade da gestão. DESPACHO Em decorrência, resolvo: aprovar a presente Tomada de Contas Anual e submetê-la à apreciação do Excelentíssimo Sr Comandante do Exército. Brasília-DF, 02 de junho de 2009. Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO Secretário de Economia e Finanças PRONUNCIAMENTO MNISTERIAL Em conformidade com o disposto no art. 52 da Lei nº. 8.443, de 16 de julho 1992, atesto haver tomado conhecimento das contas da Unidade Gestora acima indicada, das conclusões contidas nos pareceres emitidos pela respectiva Unidade de controle interno, bem assim a manifestação do Comandante do Exército. Brasília-DF, 09 de junho de 2009. NELSON JOBIM Ministro de Estado da Defesa