DENISE R. GALHARDO BRUM
OAB-MG 68.000
Av. Rio Branco, nº. 2370, salas 1211 e 1212- - Juiz de Fora/ MG- Telefax: (032) 3215-6619.
ILUSTRÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE JUIZ
DE FORA/MG
A CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede em Brasília – DF, estabelecida no endereço SGAN, quadra 601, Módulo K,
Asa Norte, CEP 70830.903, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ ao nº 33.582.750/0001-78, neste ato representado por seus advogados, adiante
assinado, com escritório profissional na Avenida Carandaí, nº 1115, 7º andar, bairro Funcionários,
CEP 30130-915, na cidade de Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, pelo Rito
Ordinário e na forma da Consolidação das Leis do Trabalho e Instrução Normativa nº 27/2005 do TST,
contra Guilherme Lamas Gonçalves, na qualidade de empresário rural, inscrito como
produtor rural sob o n.º 1697885, portador(a) do CPF n.º
628.180.040-63, residente e
domiciliado(a) na Rua Aristóteles Evaristo do Nascimento nº 681, Bairro Jardim Esperança-Juiz de
Fora/MG, CEP: 36.017-970, o que faz pelos seguintes fatos e motivos:
I - OS FATOS
1. A presente ação tem por fim a cobrança da Contribuição Sindical Rural. Esta Contribuição,
de natureza constitucional-tributária, tem o caráter compulsório. Está prevista na parte final do
inciso IV do artigo 8º c/c artigo 149 da Constituição Federal e disciplinada pela Consolidação das Leis
do Trabalho.
Art. 8. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...]
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei.
DENISE R. GALHARDO BRUM
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III - O REQUERIMENTO
ANTE O ACIMA EXPOSTO, requer:
1.
Seja recebida e processada a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL,
pelo Rito Ordinário e nos termos da legislação processual e da Instrução Normativa nº 27/2005/TST;
2.
A citação do requerido para que compareça na audiência previamente designada,
apresentando defesa, caso queira, sob pena de revelia;
3.
A intimação da autora para juntar aos autos, caso V.Exa entenda necessário, os editais
citados no item 7, nº 1 e n.º 2 desta petição.
4.
Seja, por fim, a presente ação julgada procedente, com a condenação do requerido ao
pagamento da quantia de R$ 1.505,11 (um mil quinhentos e cinco reais e onze centavos), indicado
nos Demonstrativo(s) da Constituição do Crédito por Imóvel – (atualizado até 30/11/2012), bem
como seja condenado ao pagamento de juros, multa e correção monetária (art. 600, CLT) até a data
da efetiva quitação, das despesas para o ajuizamento, custas processuais e honorários advocatícios
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa,fixados nos termos da Instrução Normativa nº
27/2005/TST.
Prova o alegado pela prova documental anexada à inicial e pela oitiva do requerido que, desde
já, fica requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.505,11 (um mil quinhentos e cinco reais e onze centavos).
Termos em que pede deferimento.
Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2012.
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DENISE R. GALHARDO BRUM
OAB/MG 68.000
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