PROGRAMA «APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA»
CONVITE GERAL À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 2011-2013
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
INTRODUÇÃO.................................................................................................................................. 4
1. Objectivos gerais e específicos do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida.................. 4
2. Contexto político geral ............................................................................................................... 5
3. Prioridades gerais....................................................................................................................... 6
4. Condições transversais............................................................................................................... 8
5. Como utilizar este documento ...................................................................................................9
CAPÍTULO 1 – PROGRAMAS SECTORIAIS............................................................................ 10
1. Comenius – Ensino Básico e Secundário ................................................................................ 10
1.1
Mobilidade e parcerias ..................................................................................................12
1.2
Projectos multilaterais ...................................................................................................12
1.2.1
Desenvolvimento e liderança das escolas e laços com o mundo do trabalho..........12
1.2.2
Elaboração de abordagens para o ensino e a aprendizagem...................................13
1.2.3
Apoio à literacia e às competências essenciais «transversais»................................13
1.2.4
Reduzir o abandono escolar precoce, melhorar a aprendizagem dos alunos oriundos
da imigração e promover a igualdade entre homens e mulheres e abordagens de
aprendizagem inclusivas..........................................................................................14
1.3
Redes .............................................................................................................................14
1.3.1
Apoiar o empreendedorismo e os laços com o mundo do trabalho.........................14
1.3.2
Apoio destinado a tornar os estudos científicos e tecnológicos mais atractivos .....15
1.3.3
Desenvolvimento de serviços de educação e acolhimento para a primeira infância
.................................................................................................................................15
1.3.4
Desenvolver o ensino especial para garantir a inclusão de todos os jovens, em
particular dos jovens portadores de deficiência.......................................................15
2. Erasmus – Ensino Superior, incluindo Ensino e Formação Profissionais Avançados....... 16
2.1
Mobilidade ....................................................................................................................18
2.1.1
Mobilidade dos estudantes, do pessoal docente e de outras categorias de pessoal
dos estabelecimentos de ensino superior .................................................................18
2.2
Projectos multilaterais ...................................................................................................19
2.2.1
Cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e empresas........................19
2.2.2
Inclusão social no ensino superior...........................................................................19
2.2.3
Estratégias de mobilidade e eliminação dos obstáculos à mobilidade no ensino
superior ....................................................................................................................20
2.2.4
Apoio à modernização dos estabelecimentos de ensino superior (incluindo a
reforma curricular, a reforma da governação e a reforma do financiamento).........20
2.2.5
Promover a excelência e a inovação no ensino superior .........................................21
2.3
Redes académicas..........................................................................................................22
3. Leonardo da Vinci – Educação e Formação Profissionais Iniciais e Contínuas................. 22
3.1
Mobilidade e parcerias ..................................................................................................24
1
4.
3.2
Projectos multilaterais – Transferência de inovação.....................................................25
3.2.1
Incentivar a cooperação entre o EFP e o mundo do trabalho ..................................25
3.2.2
Apoio à formação inicial e contínua de professores, formadores, monitores e
dirigentes de estabelecimentos de ensino e formação profissionais........................26
3.2.3
Promover a aquisição de competências essenciais no EFP .....................................26
3.2.4
Desenvolvimento e transferência de estratégias de mobilidade no EFP .................27
3.2.5
O ECVET como instrumento de promoção da transparência e do reconhecimento
dos resultados da aprendizagem e das qualificações ...............................................27
3.2.6
Melhorar os sistemas de garantia da qualidade do EFP ..........................................28
3.3
Projectos multilaterais – Desenvolvimento da inovação...............................................29
3.3.1
Aplicação do ECVET como instrumento de promoção da transparência e do
reconhecimento dos resultados da aprendizagem e das qualificações ....................29
3.3.2
Melhorar os sistemas de garantia da qualidade do EFP ..........................................29
3.3.3
Desenvolver as competências profissionais em função das necessidades do
mercado de trabalho – Novas Competências para Novos Empregos ......................30
3.4
Redes .............................................................................................................................30
3.4.1
Cooperação entre o EFP e o mundo do trabalho .....................................................30
3.4.2
Desenvolvimento de estratégias de mobilidade no EFP........................................31
Grundtvig – Educação de adultos ........................................................................................... 31
4.1
Mobilidade e parcerias ..................................................................................................33
4.2
Projectos multilaterais ...................................................................................................33
4.2.1
Aquisição de competências essenciais através da educação de adultos ..................34
4.2.2
O papel da educação de adultos no reforço da inclusão social e da igualdade entre
homens e mulheres ..................................................................................................34
4.2.3
Aprendizagem intergeracional; aprendizagem de seniores; aprendizagem familiar34
4.2.4
Garantia de qualidade da aprendizagem de adultos, incluindo o desenvolvimento
profissional do pessoal ............................................................................................35
4.3
Redes .............................................................................................................................35
4.3.1
Promover a coesão social, melhorando o acesso de grupos sociais específicos a
oportunidades de educação de adultos ....................................................................35
CAPÍTULO 2 – PROGRAMA TRANSVERSAL......................................................................... 36
1. Actividade principal n.º 1 – Cooperação e inovação políticas .............................................. 37
1.1
Visitas de estudo para especialistas do ensino e formação profissionais e para decisores
– (Mobilidade)...............................................................................................................37
1.2
Estudos e investigação comparativa..............................................................................37
1.2.1
Oferta e procura de educação de adultos .................................................................38
1.2.2
Aquisição de competências essenciais na educação e formação através da
aprendizagem ao longo da vida ...............................................................................38
1.2.3
Inclusão social na educação e formação, incluindo a integração dos migrantes.....38
1.2.4
Atractividade do ensino e formação profissionais (EFP) ........................................39
1.2.5
Medição das competências e antecipação das necessidades futuras em
competências ...........................................................................................................39
1.3
Redes .............................................................................................................................39
1.3.1
Promover estratégias de aprendizagem ao longo da vida, incluindo percursos entre
os diferentes sectores de educação e formação .......................................................39
2. Actividade principal n.º 2 – Línguas....................................................................................... 40
2.1
Projectos multilaterais ...................................................................................................40
2.1.1
Cooperação entre os mundos da educação, da formação e do trabalho ..................40
2.1.2
Promover e reforçar a aquisição das línguas europeias menos utilizadas ...............40
2
2.1.3
3.
4.
Promover a aquisição de competências essenciais através do sistema de ensino e
formação ..................................................................................................................41
2.1.4
Reforçar a inclusão social e a igualdade entre homens e mulhers na educação,
incluindo a integração dos migrantes ......................................................................41
2.1.5
Promover a aprendizagem das línguas de países vizinhos ......................................41
2.2
Redes .............................................................................................................................41
2.2.1
Reforçar a inclusão social e a igualdade entre homens e mulheres na educação,
incluindo a integração dos migrantes ......................................................................41
2.2.2
Formação e cooperação no domínio da tradução literária.......................................42
2.2.3
Divulgar os resultados dos projectos premiados com o Selo Europeu e promover a
ligação em rede entre esses projectos ......................................................................42
2.2.4
Promover a aprendizagem das línguas de países vizinhos ......................................42
Actividade principal n.º 3 - TIC .............................................................................................. 42
3.1
Projectos multilaterais ...................................................................................................43
3.1.1
Reforçar as competências transversais, tais como as competências digitais, e
estabelecer a ligação entre os mundos da educação e do trabalho ..........................43
3.1.2
Métodos pedagógicos e de avaliação inovadores para percursos de aprendizagem
diversificados...........................................................................................................43
3.2
Redes .............................................................................................................................44
3.2.1
Comunidades de intervenientes a nível europeu para a promoção das competências
digitais e outras competências transversais essenciais para a vida e a
empregabilidade ......................................................................................................44
3.2.2
Comunidades de intervenientes a nível europeu para a eliminação da clivagem
digital socioeconómica ............................................................................................45
Actividade principal n.º 4 – Divulgação e exploração dos resultados.................................. 45
4.1
Projectos multilaterais ...................................................................................................46
4.1.1
Investigação e identificação de obstáculos e desenvolvimento de modelos sólidos
de divulgação e exploração bem sucedidas dos resultados .....................................46
4.1.2
Impacto dos resultados e das actividades de divulgação e exploração ...................46
4.1.3
Transferência e aplicação dos resultados (multiplicação) e/ou integração desses
resultados .................................................................................................................46
CAPÍTULO 3 – PROGRAMA JEAN MONNET ......................................................................... 46
1. Projectos de ensino (Módulos Jean Monnet, Cátedras Jean Monnet e Cátedras Jean
Monnet ad personam) .............................................................................................................. 47
2. Outros projectos académicos e de investigação (Centros de excelência Jean Monnet,
actividades de informação e investigação e grupos de investigação multilaterais) ............ 48
3
INTRODUÇÃO
1.
OBJECTIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
DO
PROGRAMA
Os objectivos do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» são enunciados no artigo 1.º
da Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de
2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida1 (a
seguir designada «decisão do programa»). Aplicam-se consoante as circunstâncias a todas as
partes do programa, sendo coadjuvados por objectivos específicos e operacionais definidos
para cada subprograma (ver capítulos pertinentes do presente convite à apresentação de
candidaturas).
O objectivo geral do programa, enunciado no n.º 2 do artigo 1.º da decisão do programa, é
«contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da União
Europeia enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento
económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social,
assegurando ao mesmo tempo a protecção adequada do ambiente para as gerações futuras».
Em particular, o programa tem como finalidade fomentar os intercâmbios, a cooperação e a
mobilidade entre os sistemas de educação e de formação na União Europeia, a fim de que
estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
Os objectivos específicos, enunciados no n.º 3 do artigo 1.º da decisão, são os seguintes:
(a) contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e
promover elevados níveis de desempenho, bem como a inovação e uma dimensão europeia
nos sistemas e práticas existentes neste domínio;
(b) apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;
(c) contribuir para a melhoria da qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da
vida existentes nos Estados-Membros e para que estas se tornem mais atractivas e acessíveis;
(d) reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a coesão social, a cidadania
activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal;
e) contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem
como para o desenvolvimento do espírito empresarial;
f) contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades na aprendizagem ao
longo da vida, incluindo as pessoas com necessidades especiais e os grupos desfavorecidos,
independentemente da sua origem socioeconómica;
g) promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística;
h) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores,
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
1
Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Novembro de 2006 que estabelece
um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida
http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF
4
i) reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania
europeia, baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos e da democracia,
incentivando a tolerância e o respeito pelos outros povos e culturas;
j) promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da
educação e da formação na Europa;
k) incentivar a melhor utilização dos resultados e dos produtos e processos inovadores e
assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida, no intuito de melhorar a qualidade da educação e da
formação.
2.
CONTEXTO POLÍTICO GERAL
A prioridade global do programa Aprendizagem ao Longo da Vida consiste em reforçar o
contributo da educação e da formação para a realização dos objectivos da Estratégia Europa
20202, criando assim valor, através de um crescimento baseado no conhecimento, da
capacitação das pessoas, em sociedades inclusivas, e garantindo que os cidadãos têm acesso à
aprendizagem ao longo da vida e actualizam as suas competências ao longo das suas vidas,
adquirindo «Novas Competências para Novos Empregos»3.
Mais especificamente, o programa Aprendizagem ao Longo da Vida apoia a execução da
política europeia em matéria de educação e formação tal como estabelecida no programa de
trabalho «Educação e Formação para 2020»4. Através do método aberto de coordenação, os
Estados-Membros pretendem atingir os seguintes objectivos:
•
tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade, aplicando
estratégias de aprendizagem ao longo da vida, instituindo quadros nacionais de
qualificações e medidas que criem percursos de aprendizagem mais flexíveis e
promovendo a mobilidade para fins de aprendizagem5 de todos os aprendentes,
professores e formadores de toda a Europa, inclusive através da iniciativa «Juventude
em Movimento»;
•
melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação, permitindo que
todos os aprendentes adquiram as aptidões e competências básicas necessárias para
promover a sua empregabilidade, inclusive através da iniciativa «Novas
Competências para Novos Empregos», garantindo um ensino de elevada qualidade e a
formação dos professores e desenvolvendo ao mesmo tempo a excelência e a
atractividade a todos os níveis da educação e da formação;
2
Comunicação da Comissão Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
COM(2010) 2020: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDF e
Conselho Europeu 25/26 Março de 2010, EUCO 7/10: Conclusões, I. EUROPA 2020: UMA NOVA
ESTRATÉGIA
EUROPEIA
PARA
O
EMPREGO
E
O
CRESCIMENTO:
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/113612.pdf
3
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Novas Competências para Novos Empregos - Antecipar e adequar as necessidades do
mercado de trabalho. COM(2008) 868 final:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0868:FIN:PT:PDF
4
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1120_en.htm
5
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1292_en.htm
5
•
promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa, combatendo as
desigualdades no sistema educativo através de um ensino pré-primário de elevada
qualidade, da prestação de serviços específicos de apoio e da promoção de uma
educação inclusiva; e
•
incentivar a criatividade e a inovação a todos os níveis de educação e formação,
promovendo a aquisição das competências essenciais transversais e criando parcerias
com o mundo em geral, nomeadamente o mundo empresarial, para promover a
abertura e a pertinência das instituições de ensino e formação face às necessidades do
mundo do trabalho e da sociedade em geral6.
Está disponível no sítio Internet da DG EAC uma lista completa de documentos políticos de
referência consagrados a estes temas7.
O contexto político específico do ensino básico e secundário, do ensino superior, da formação
profissional e da educação de adultos é especificado nos capítulos relativos aos programas
sectoriais.
3.
PRIORIDADES GERAIS
Com base no contexto político estratégico referido supra, foram identificadas as seguintes
prioridades gerais para o presente convite à apresentação de candidaturas:
1. Desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de mobilidade
Esta prioridade é conforme com as Conclusões do Conselho sobre a mobilidade dos
jovens8, com o Livro Verde «Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de
Aprendizagem»9 e com a iniciativa «Juventude em Movimento», anunciada nas
directrizes políticas ao Parlamento Europeu apresentadas em Setembro de 2009 pelo
Presidente Barroso e confirmada na proposta de Estratégia Europa 2020 apresentada
pela Comissão em 3 de Março de 201010, em que foi anunciada a iniciativa
emblemática «Juventude em Movimento». A fim de promover a expansão da
mobilidade da aprendizagem, será atribuída prioridade à promoção de iniciativas de
desenvolvimento de estratégias de mobilidade e de eliminação dos obstáculos à
mobilidade11.
Neste contexto, serão especialmente incentivadas as iniciativas entre regiões de
diferentes Estados-Membros. Contudo, poderão ser também desenvolvidas estratégias
6
Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no
domínio da educação e da formação («EF 2020»), (2009/C119/02):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:119:0002:0010:PT:PDF
7
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc36_en.htm
8
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em
21 de Novembro de 2008, sobre a mobilidade dos jovens (2008/C 320/03): http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:320:0006:0009:PT:PDF
9
COM(2009) 329 final: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/mobility/com329_pt.pdf
10
Ibid 2.
11
http://ec.europa.eu/education/news/news2540_en.htm
6
de mobilidade a nível sectorial (por exemplo, num sector industrial) ou entre
estabelecimentos de ensino.
Os projectos deverão explorar igualmente aspectos como a transição para sistemas
baseados nos resultados da aprendizagem, uma orientação eficaz ao longo da vida, a
aplicação de instrumentos como o Quadro Europeu de Qualificações para a
Aprendizagem ao Longo da Vida (QEQ) e os quadros nacionais de qualificações
(QNQ), o Europass e o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação
Profissionais (ECVET), que reforçam a aprendizagem ao longo da vida e a
mobilidade.
2. Promover a cooperação entre os mundos da educação e formação e do trabalho
Em conformidade com a Comunicação de 2009 sobre a cooperação
Universidades/empresas12, o objectivo consiste em promover a cooperação entre todos
os sectores da educação e formação e o mundo do trabalho. O contributo dos parceiros
sociais para tornar a educação e formação mais pertinentes para o mundo do trabalho
reveste-se de importância crucial para o mercado do trabalho, a empregabilidade das
pessoas e o potencial de empreendedorismo. A cooperação entre a educação e o
mundo do trabalho pode também contribuir para melhorar a orientação escolar e
profissional.
3. Apoiar a formação inicial e contínua de professores, formadores e dirigentes de
estabelecimentos de ensino e formação
Tal como se reflectiu na Reunião Ministerial Informal de Setembro de 2009, existe
uma ligação forte entre a qualidade da educação e a qualidade dos professores e dos
dirigentes de estabelecimentos de ensino. Nas conclusões do Conselho de Novembro
de 2009 nesta matéria13, a Comissão foi convidada a apoiar a cooperação e o
intercâmbio de boas práticas em domínios relacionados. A existência de mecanismos
de garantia de qualidade a todos os níveis do ensino e da formação profissional
reforçará esta evolução.
4. Promover a aquisição de competências essenciais em todo o sistema de educação
e formação
Tal como se refere no relatório conjunto de 2010 sobre a educação e a formação, ao
passo que a implementação do quadro de competências essenciais está mais avançada
a nível do ensino básico e secundário geral, até à data a promoção de reformas a nível
do ensino e formação profissional, do ensino superior e da educação de adultos tem
sido menos bem sucedida. O objectivo desta prioridade consiste, portanto, em
incentivar todos os sectores, a começar pelo da educação pré-escolar, a desenvolverem
12
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo
UNIVERSIDADES-EMPRESAS, COM(2009) 158 final:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0158:FIN:PT:PDF
13
Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e
dos dirigentes escolares. (2009/C 302/04):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:302:0006:0009:PT:PDF
7
projectos centrados nas seguintes competências essenciais, em função das respectivas
especificidades:
1. comunicação na língua materna;
2. comunicação em línguas estrangeiras;
3. competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia;
4. competência digital;
5. aprender a aprender;
6. competências sociais e cívicas;
7. espírito de iniciativa e espírito empresarial;
8. sensibilidade e expressão culturais.
Neste contexto, deverá ser promovido especificamente o multilinguismo.
5. Promover a inclusão social e a igualdade entre os sexos na educação e na
formação, incluindo a integração dos migrantes
Na sequência do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010),
serão publicados convites à apresentação de propostas de projectos de promoção da
inclusão social através da educação. No sector do ensino básico e secundário, será
atribuída especial importância às questões do abandono escolar precoce e das
necessidades especiais. No sector do ensino superior, os projectos centrar-se-ão no
alargamento do acesso a novos tipos de estudantes. As questões relacionadas com a
participação dos migrantes, dos grupos desfavorecidos, dos grupos sociais vulneráveis
de pessoas com necessidades especiais assumirão especial importância no ensino
básico e secundário, no ensino e formação profissional e na educação de adultos. O
acesso a orientação adequada para estes grupos de aprendentes é especialmente
importante. A dimensão de género é muito de grande imporância na educação,
nomeadamente na medida em que o abandono escolar precoce afecta mais os rapazes
do que as raparigas e em que a escolha das áreas de estudo é muito condicionada pelo
género. Embora a dimensão de género deva ser tida em conta em todo o programa, os
projectos do âmbito desta prioridade poderão abordá-la mais especificamente.
Além disso, deve observar-se que a promoção do acesso das pessoas com deficiência a
oportunidades de aprendizagem é uma prioridade estratégica aplicável ao programa
em geral.
Estas prioridades estratégicas globais reflectem-se de várias formas nos diferentes
subprogramas apoiados pelo Programa Aprendizagem ao Longo da VIDA. Quando
necessário, são também identificadas prioridades suplementares mais específicas, por
subprograma ou actividade principal.
4.
CONDIÇÕES TRANSVERSAIS
Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, da decisão do programa, os projectos e redes
multilaterais no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig,
bem como as actividades principais do programa transversal, estão igualmente abertas a
parceiros de países terceiros que não participam no Programa Aprendizagem ao Longo da
8
Vida ao abrigo do disposto no artigo 7.° da decisão. Para mais informações sobre as acções
em causa e as modalidades de participação, queira consultar o guia do Programa
Aprendizagem ao Longo da Vida.
São apoiadas medidas de acompanhamento em todos os programas sectoriais e na actividade
principal n.º 2 (Línguas).
Em todos os programas é dada uma atenção redobrada à divulgação e exploração sistemáticas
dos resultados a nível do projecto e do programa em questão, bem como a nível político.
Todas as propostas de projectos devem incluir um plano bem definido para a divulgação e a
exploração dos resultados.
A Comissão tomará em consideração os pedidos de co-financiamento de novos programas de
trabalho de redes financiadas em anos anteriores, em função dos resultados alcançados por
essas redes e do valor acrescentado das novas propostas.
5.
COMO UTILIZAR ESTE DOCUMENTO
No presente documento são descritos os diferentes tipos de acções para as quais se formula o
convite à apresentação de candidaturas ao abrigo do Programa Aprendizagem ao Longo da
Vida, juntamente com as prioridades políticas correspondentes, quando aplicável.
Quando são especificadas prioridades para um determinado tipo de acção, essas prioridades
reflectem as questões fulcrais para a definição de políticas à escala europeia em matéria de
educação e formação. Para serem seleccionadas, as candidaturas deverão abordar pelo
menos uma destas prioridades. A fim de garantir uma cobertura adequada das prioridades, a
selecção das candidaturas a financiamento basear-se-á na qualidade das candidaturas, bem
como na necessidade de uma cobertura equilibrada das prioridades14.
O convite geral deve ser considerado conjuntamente com os seguintes documentos:
– A Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Aprendizagem
ao Longo da Vida» para 2007-201315.
– O Guia do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, que descreve as acções e as
disposições financeiras e administrativas16.
14
Serão publicadas no Guia do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida informações mais pormenorizadas
sobre as regras de selecção das candidaturas – ver: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learningprogramme/doc78_en.htm (em «How to participate»).
15
Ibid. 1.
16
Ibid. 14.
9
CAPÍTULO 1 – PROGRAMAS SECTORIAIS
1.
COMENIUS – ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Contexto político
O Conselho Educação decidiu, em Novembro de 2008, reforçar a cooperação europeia nas
políticas para o ensino básico e secundário17. O objectivo é oferecer a todos os jovens um
ensino de qualidade, que lhes permita integrar-se nas sociedades globalizadas e no mundo do
trabalho em rápida mutação e desenvolver plenamente o seu potencial, nomeadamente em
termos de inovação, criatividade e cidadania activa. Em 200718 e 200919, o Conselho definiu
uma agenda de cooperação no domínio da melhoria da qualidade da formação e do
aperfeiçoamento profissional de professores e dirigentes escolares20. Era colocada a tónica na
necessidade de melhorar a qualidade e a pertinência de todo o ciclo de formação dos
professores, desde a formação inicial até à integração dos novos professores e ao seu
aperfeiçoamento profissional contínuo. Também em 2009, o Conselho abordou o tema da
educação das crianças oriundas da imigração, convidando nomeadamente os
Estados-Membros a utilizarem de forma direccionada o Programa Aprendizagem ao Longo da
Vida para apoiarem melhor a aprendizagem deste grupo de alunos21.
Estas prioridades reflectem-se no novo quadro estratégico para a cooperação europeia no
domínio da educação e da formação («EF 2020»), adoptado em Maio de 200922. No sector do
ensino básico e secundário, estas prioridades exigem medidas que garantam que todos os
aprendentes adquiram as competências essenciais, independentemente da sua situação
pessoal, social ou económica. Em particular, serão necessários mais esforços no domínio das
competências de base e do reforço do ensino e da aprendizagem das competências essenciais
transversais que promovem o espírito de iniciativa e o espírito empresarial, a criatividade, a
inovação e a adaptação a um mundo laboral em mutação rápida. O sistema educativo deverá
incentivar o respeito pelo ambiente e as competências interculturais. O quadro de cooperação
«EF 2020» confirma a necessidade de concentrar os esforços na qualidade da aprendizagem
dos discentes oriundos da imigração e reconhece a importância fundamental do ensino
pré-primário e dos cuidados infantis no que a este ponto se refere.
Os novos critérios de referência europeus23 enunciados no Anexo I do novo quadro
estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)
incluem, além da literacia, objectivos quantitativos de redução do número de alunos com
17
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, em
21 de Novembro de 2008, «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em
matéria escolar».
(2008/C 319/08): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:319:0020:0022:PT:PDF
18
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de
15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (2007/C 300/07): http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2007:300:0006:0009:PT:PDF
19
Ibid. 13.
20
http://ec.europa.eu/education/school-education/doc832_en.htm
21
Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração
2009/C301/07: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:301:0005:0008:PT:PDF
22
Ibid. 6.
23
Ibid. 6.
10
fraco aproveitamento em matemática e ciências (inferior a 15% até 2020) e manutenção do
objectivo de que a percentagem de alunos que abandonam precocemente o ensino e a
formação seja inferior a 10% até 2020.
No contexto da iniciativa «Novas Competências para Novos Empregos»24, por exemplo, as
previsões recentes das necessidades futuras em matéria de qualificações apontam para um
aumento do número de postos de trabalho que exigem qualificações de nível médio ou
elevado. Contudo, essas qualificações devem ser acompanhadas por competências essenciais
que preparem os jovens para trabalhar em condições interculturais, multilingues e em
evolução rápida e que contribuam para promover a criatividade e a inovação.
A evolução política e os desafios atrás referidos exigem assim uma cooperação europeia
destinada a:
•
prosseguir e reforçar o trabalho no domínio das competências essenciais para a
aprendizagem ao longo da vida25, o que implica facultar a todos os estudantes, desde
muito jovens e independentemente da sua origem socioeconómica, circunstâncias, sexo ou
necessidades especiais, a possibilidade de adquirirem uma gama completa de
competências essenciais. O desenvolvimento das competências essenciais deve assentar
numa base sólida de competências em literacia, matemática e ciências e incluir
competências temáticas e transversais que motivem e preparem os jovens para
continuarem a aprender.
•
apoiar a colaboração dos estabelecimentos de ensino com o mundo do trabalho e outros
intervenientes fundamentais exteriores à escola, estabelecer parcerias e melhorar as
competências empresariais de professores e alunos.
•
continuar a melhorar a qualidade dos professores, dos dirigentes escolares e de outro
pessoal escolar, para que as escolas possam ser ambientes de aprendizagem eficazes. Para
tal será necessário um aperfeiçoamento profissional contínuo de alta qualidade do pessoal
docente, mais eficiência no recrutamento dos professores e na sua manutenção e prestar
apoio aos dirigentes escolares, para que se possam concentrar na melhoria da
aprendizagem de alunos e professores.
Objectivos específicos e operacionais do programa Comenius
Os objectivos específicos do programa Comenius, enunciados no artigo 17.º, n.º 1, da decisão
do programa, são os seguintes:
a) sensibilizar os jovens e o pessoal docente para a diversidade e o valor das culturas e das
línguas europeias e desenvolver o conhecimento sobre elas junto desses sectores;
b) ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências vitais de base, necessárias para o
seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania
europeia activa.
Os objectivos operacionais do programa Comenius, enunciados no artigo 17.º, n.º 2, da
decisão do programa, são os seguintes:
24
Ibid. 3.
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 sobre as competências
essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/EC):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:394:0010:0018:PT:PDF
25
11
a) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a mobilidade de
alunos e de pessoal docente nos diferentes Estados-Membros;
b) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as parcerias entre
escolas de diferentes Estados-Membros, de modo a fazer participar pelo menos três
milhões de alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do
programa;
c) incentivar a aprendizagem de línguas modernas estrangeiras;
d) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
e) reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores;
f) apoiar a melhoria dos métodos pedagógicos e da gestão das escolas.
Prioridades das acções Comenius
1.1
Mobilidade e parcerias
As acções de mobilidade das pessoas para outro país europeu e as acções de parceria do
programa Comenius incluem:
•
a mobilidade individual dos alunos, no contexto de uma parceria escolar em curso ou
anterior;
a participação de professores e outro pessoal docente em cursos de formação (formação
contínua);
visitas de preparação das actividades relacionadas com a mobilidade, as parcerias, os
projectos multilaterais ou as redes;
contratos como assistente destinados a professores ou futuros professores;
parcerias entre escolas, bilaterais e multilaterais, que incluam a mobilidade de alunos e de
pessoal docente, no contexto de actividades de parceria;
Parcerias Comenius-Regio;
geminação electrónica.
•
•
•
•
•
•
Não existem prioridades para as acções Comenius, cujas modalidades são definidas no Guia
do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida26.
1.2
Projectos multilaterais
1.2.1 Desenvolvimento e liderança das escolas e laços com o mundo do trabalho
O desenvolvimento de competências essenciais27 e a motivação para prosseguir a
aprendizagem dependem em grande medida da pertinência do ensino e da aprendizagem, da
filosofia da escola e da forma como as escolas interagem com o mundo exterior. Melhorar a
liderança das escolas, proporcionar aos professores incentivos e oportunidades de colaboração
e promover o desenvolvimento geral das escolas como ambientes de aprendizagem
constituem assim prioridades políticas essenciais.
26
27
Ibid. 14.
http://ec.europa.eu/education/school-education/doc830_en.htm
12
Devem participar no projecto parceiros escolares e do mundo exterior, que elaborarão
métodos, estratégias, material didáctico e/ou outros tipos de material de apoio, a fim de:
•
•
•
•
estabelecer parcerias e modelos de ligação em rede entre as escolas e o mundo do
trabalho;
desenvolver a capacidade de liderança do pessoal docente;
desenvolver as competências dos professores para colaborarem entre si, com as famílias
dos alunos e com o mundo exterior;
incentivar o espírito de iniciativa dos jovens e desenvolver as suas competências
empresariais.
1.2.2 Elaboração de abordagens para o ensino e a aprendizagem
A fim de dar resposta às necessidades de um mundo laboral em mutação rápida e de
sociedades cada vez mais diversificadas, as escolas devem desenvolver uma ampla gama de
competências essenciais dos jovens, o que exige uma formação inicial sólida dos professores
e dirigentes escolares e um aperfeiçoamento profissional contínuo de alta qualidade ao longo
das respectivas carreiras. Neste contexto, os programas de integração profissional de todos os
novos professores revestem-se de importância crucial.
•
Os projectos devem reflectir as competências de que os actuais dirigentes escolares terão
necessidade e incidir na aplicação de formas eficazes de apoio ao desenvolvimento
profissional dos dirigentes escolares;
•
os projectos devem incidir no desenvolvimento, experimentação e aplicação de
abordagens interagências eficazes de apoio aos novos professores em início de carreira
(integração).
1.2.3 Apoio à literacia e às competências essenciais «transversais»
O mundo laboral globalizado e a necessidade de promover os valores democráticos exigem o
desenvolvimento de competências de base sólidas, tais como a literacia, e de competências
essenciais transversais, tais como aprender a aprender, espírito de iniciativa e empresarial,
competências sociais, cívicas e culturais. O ensino e a aprendizagem destas competências
implicam com frequência uma perspectiva do ensino que transponha as fronteiras das
disciplinas tradicionais, bem como a adopção de uma visão global da aprendizagem e do
desenvolvimento pessoal e social dos alunos. A experiência demonstra que os métodos de
análise e avaliação da aprendizagem têm um forte impacto na qualidade dos resultados da
aprendizagem. Num estádio mais adiantado, a aquisição de competências essenciais inclui
também a necessidade de compreender o carácter multicultural e multilingue da Europa e a
forma como as identidades culturais nacionais interagem com a identidade europeia.
Os projectos devem:
•
identificar e desenvolver métodos de ensino e aprendizagem que apoiem eficazmente o
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos («aprender a aprender»),
tanto como aprendentes individuais, como na qualidade de membros de um grupo e de
uma comunidade de aprendizagem mais alargada;
•
descobrir formas de reforçar a aquisição de competências de literacia, organizar uma
identificação eficaz das dificuldades de leitura e apoiar os alunos com dificuldades em
todo o sistema escolar;
•
desenvolver métodos e práticas de apreciação e avaliação que melhorem a qualidade da
aprendizagem e que apoiem o desenvolvimento de todas as competências essenciais;
•
identificar e desenvolver a integração da dimensão europeia no ensino e na aprendizagem.
13
1.2.4 Reduzir o abandono escolar precoce, melhorar a aprendizagem dos alunos
oriundos da imigração e promover a igualdade entre homens e mulheres e abordagens
de aprendizagem inclusivas
O abandono escolar precoce continua a ser um dos principais desafios com que se defrontam
os sistemas educativos da União Europeia. Se bem que muitos jovens oriundos da imigração
sejam alunos bem sucedidos, o desempenho médio deste grupo é inferior ao dos seus pares
naturais do país. Subsistem igualmente diferenças entre o interesse e os resultados de alunos
do sexo masculino e feminino em certas disciplinas. As escolas, juntamente com outros
intervenientes, pode desempenhar assim um papel muito importante neste domínio,
combatendo o abandono escolar precoce e melhorando a aprendizagem dos alunos oriundos
da imigração.
Os projectos devem:
•
identificar e desenvolver estratégias e métodos, tanto a nível das escolas, como centrados
nos alunos, que ajudem os que se encontram em risco de abandono escolar precoce a
manter a sua motivação e completar os seus estudos, preparando-os para participar no
ensino e formação superiores;
•
identificar e desenvolver formas de apoiar e motivar os alunos oriundos da imigração a
realizarem o seu potencial educativo;
•
identificar e desenvolver estratégias, tanto a nível das escolas, como centradas nos alunos,
de luta contra os estereótipos no ensino, na aprendizagem e nas opções profissionais;
•
apoiar o desenvolvimento de abordagens inclusivas do ensino e da aprendizagem que
dêem resposta às necessidades de todos os alunos, incluindo os de meios desfavorecidos.
1.3 Redes
1.3.1 Apoiar o empreendedorismo e os laços com o mundo do trabalho
O desenvolvimento do espírito de iniciativa e do espírito empresarial como competência
essencial28 inclui a capacidade de passar das ideias aos actos, de gerir projectos e trabalhar em
equipa e de compreender o funcionamento da economia. As escolas podem apoiar o
desenvolvimento desta competência, promovendo a iniciativa, a inovação e a criatividade e
estabelecendo parcerias com o mundo do trabalho.
No âmbito desta prioridade, as organizações parceiras devem desenvolver os conhecimentos
necessários sobre o tema, ligando em rede os recursos e os conhecimentos, a fim de identificar
e divulgar formas eficazes da ajudar as escolas a:
•
desenvolver ambientes de aprendizagem que incentivem a iniciativa, a criatividade e a
inovação de alunos e pessoal docente;
•
cooperar em parceria com o mundo do trabalho;
•
melhorar a orientação dos alunos;
•
apoiar a formação inicial e contínua de professores, formadores e dirigentes dos
estabelecimentos de ensino.
28
Competência n.º 7 do Quadro de Referência Europeu.
14
1.3.2 Apoio destinado a tornar os estudos científicos e tecnológicos mais atractivos
Para dar resposta a desafios globais como as alterações climáticas, criando uma economia
mais amiga da ambiente e mais inteligente, é necessário compreender as mudanças do mundo
natural causadas pela actividade humana e a responsabilidade individual de cada cidadão. O
conhecimento dos conceitos científicos fundamentais e o interesse pelo desenvolvimento
sustentável são assim elementos essenciais de uma cidadania activa e responsável.
No âmbito desta prioridade, as redes devem identificar e divulgar métodos eficazes de ensino
das disciplinas científicas, nomeadamente em matéria de desenvolvimento sustentável – tais
como o ensino baseado em inquéritos, o desenvolvimento de serviços de orientação e
informação sobre as profissões científicas e métodos de redução do desequilíbrio entre os
sexos no que se refere à opção por uma educação ou uma profissão científica.
1.3.3 Desenvolvimento de serviços de educação e acolhimento para a primeira infância
O acesso a serviços de educação e acolhimento de grande qualidade para a primeira infância
lança as bases de uma aprendizagem futura eficaz, contribui para o desenvolvimento social
das crianças e confere vantagens às crianças desfavorecidas. A qualidade depende, entre
outros aspectos, das competências do pessoal, do currículo, da colaboração com os pais e do
ambiente de aprendizagem em geral.
As redes devem identificar, promover o intercâmbio e divulgar meios eficazes de:
•
melhorar as competências de professores, formadores e outro pessoal e a qualidade dos
currículos e dos ambientes de aprendizagem para as crianças de idade pré-escolar;
•
identificar e apoiar as crianças com dificuldades de aprendizagem ou em situação de
desvantagem socioeconómica;
•
apoiar o desenvolvimento da linguagem e da literacia.
1.3.4 Desenvolver o ensino especial para garantir a inclusão de todos os jovens, em
particular dos jovens portadores de deficiência
Para tirar partido da diversidade e aplicar os princípios da inclusão no ensino e na formação
importa proceder a uma reformulação dos ambientes de aprendizagem, dos recursos e das
competências de professores e dirigentes escolares, a uma análise dos obstáculos e a uma
identificação das oportunidades.
As redes devem identificar e divulgar abordagens eficazes, que:
•
promovam a integração, inclusive alargando as funções das escolas de ensino especial de
modo a transformá-las em centros de recursos;
•
prestem formação a professores, dirigentes escolares e outro pessoal educativo no domínio
da promoção da inclusão.
15
2.
ERASMUS – ENSINO SUPERIOR, INCLUINDO ENSINO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAIS AVANÇADOS
Contexto político
A política da União Europeia em matéria de ensino superior tem como objectivo apoiar os
Estados-Membros nos seus esforços de reforma dos respectivos sistemas de ensino superior,
tornando-os mais coerentes e dotando-os de uma maior capacidade de resposta face às
necessidades da sociedade do conhecimento. As reformas são necessárias para enfrentar os
desafios da globalização e para formar e reciclar a mão-de-obra europeia. Com estas reformas,
os estabelecimentos de ensino superior deverão ficar habilitados a assumir um papel decisivo
na Europa do conhecimento e a dar um forte contributo para o quadro estratégico actualizado
para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação da Estratégia Europa
202029. Por outro lado, as reformas são consentâneas com a realização dos objectivos do
Espaço Europeu do Ensino Superior para 2020 (processo de Bolonha), adoptados na
Conferência Ministerial de Lovaina de 200930.
As prioridades políticas para o ensino superior são enunciadas na Comunicação Realizar a
agenda da modernização das universidades: ensino, investigação e inovação31, publicada em
Maio de 2006, em que a Comissão identificava três grandes domínios de reforma no ensino
superior:
•
•
•
Reforma curricular: o sistema de três ciclos (Licenciatura-Mestrado-Doutoramento), a
aprendizagem baseada nas competências, a flexibilidade dos percursos académicos, o
reconhecimento das qualificações e competências e a mobilidade, em consonância com o
Processo de Bolonha;
Reforma da gestão universitária: autonomia e responsabilização dos estabelecimentos de
ensino superior, parcerias estratégicas e garantia de qualidade.
Reforma do financiamento: fontes de receitas diversificadas dos estabelecimentos de
ensino superior, propinas, bolsas de estudo e empréstimos, equidade e acesso, e
financiamento selectivo da UE.
Estas mensagens foram confirmadas em várias Conclusões e Resoluções do Conselho.
A política no sector do ensino superior é inspirada por outras iniciativas da EU, sendo
importante a que se intitula Novas Competências para Novos Empregos32. O principal
objectivo desta iniciativa consiste em facilitar a aquisição das qualificações e competências
mais adequadas e em capacitar as pessoas para a utilização das mesmas nos postos de trabalho
adequados. Para tal é importante prever o mais correctamente possível as qualificações que
serão necessárias no futuro e ajudar as pessoas a adquirir essas qualificações através da
educação e da formação.
29
Ibid. 2 e 6.
Processo de Bolonha 2020 – O Espaço Europeu do Ensino Superior na nova década. Comunicado da
Conferência de Ministros Europeus responsáveis pelo ensino superior, Lovaina, 28-29 de Abril de 2009:
http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/conference/documents/Leuven_Louvain-laNeuve_Communiqué_April_2009.pdf
31
COM(2006)208 final: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0208:FIN:PT:PDF
32
http://ec.europa.eu/education/focus/focus2043_en.htm
30
16
Os estabelecimentos de ensino superior são convidados a assumir plenamente o seu papel no
triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação) e a participar em projectos de
cooperação reforçada entre estabelecimentos de ensino superior e empresas – uma prioridade
que é sublinhada pela criação de um Instituto Europeu de Tecnologia33, mas que é também
muito pertinente para o ensino superior de um modo mais geral. O Fórum Europeu
Universidades-Empresas, iniciado pela Comissão, bem como a Comunicação da Comissão
com ele relacionada34, pretendem igualmente reforçar a cooperação neste domínio.
A aplicação da Recomendação de 2006 relativa à continuação da cooperação europeia com
vista à garantia da qualidade35 continuará a merecer o maior destaque. A Comissão adoptou
em Setembro de 2009 o primeiro relatório sobre o progresso da implementação desta
Recomendação, em que sugeria diversas áreas de desenvolvimento36. A aplicação do Quadro
Europeu de Qualificações e o reforço da sua ligação com o Quadro de Qualificações do
Espaço Europeu do Ensino Superior continuará também a constituir uma prioridade.
A ênfase política colocada na promoção da mobilidade é uma das principais prioridades da
agenda do ensino superior, reflectindo-se nas Conclusões do Conselho de Novembro de 2008,
em que se sublinha que todos os jovens deverão ter a oportunidade de participar em alguma
forma de mobilidade. Na Conferência Ministerial de 2009 de Lovaina sobre o processo de
Bolonha foi fixado um objectivo de mobilidade segundo o qual até 2020 20% dos licenciados
europeus deverão ter tido uma experiência de estudo ou formação no estrangeiro.
Objectivos específicos e operacionais do Programa Erasmus
Os objectivos específicos do programa Erasmus, enunciados no artigo 21.º, n.º 1, da decisão
do programa, são os seguintes:
a) apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior;
b) reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo
de inovação.
Os objectivos operacionais do programa Erasmus, enunciados no artigo 21.º, n.º 2, da decisão
do programa, são os seguintes:
a) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a mobilidade dos
estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a atingir até 2012 uma participação
de pelo menos três milhões de pessoas nas acções de mobilidade de estudantes no âmbito
do programa Erasmus e dos programas que o precederam;
33
http://eit.europa.eu
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo
UNIVERSIDADES-EMPRESAS, COM(2009) 158 final:
http://ec.europa.eu/education/higher-education/doc/business/com158_pt.pdf
35
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à continuação da
cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (2006/L 64):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_064/l_06420060304pt00600062.pdf
36
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior. COM(2009) 487
final: http://ec.europa.eu/education/higher-education/doc/report09_pt.pdf
34
17
b) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as acções de
cooperação multilateral entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa;
c) reforçar o grau de transparência e compatibilidade entre as qualificações do ensino
superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa;
d) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as acções de
cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior e as empresas;
e) facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no ensino e na
formação de nível superior, designadamente de cada país participante para os restantes;
f) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores,
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida.
Prioridades das acções Erasmus
2.1 Mobilidade
2.1.1 Mobilidade dos estudantes, do pessoal docente e de outras categorias de pessoal
dos estabelecimentos de ensino superior
A mobilidade dos estudantes e dos docentes é um elemento muito importante para a criação
do Espaço Europeu do Ensino Superior. Os estabelecimentos que participam no programa
Erasmus são convidados a promover a mobilidade tanto dos estudantes, para efeitos de
estudos ou estágios, de forma a atingir o objectivo de 3 milhões de estudantes Erasmus até
2012, como dos professores e de outras categorias de pessoal.
Os estabelecimentos de ensino superior devem garantir uma elevada qualidade na organização
da mobilidade de estudantes e docentes, tal como especificado no Estatuto Universitário
Erasmus e na Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade37.
No quadro da mobilidade, não existem prioridades específicas fixadas a nível europeu e
nacional.
Programas intensivos Erasmus
Será dada prioridade aos programas que:
•
•
•
apresentem uma forte abordagem multidisciplinar, promovendo a interacção entre
estudantes de disciplinas académicas diferentes;
se centrem em áreas temáticas actualmente sub-representadas a nível da mobilidade
estudantil Erasmus a nível europeu em geral38;
sejam planeados de forma a dotar os estudantes de competências empresariais em
qualquer área disciplinar39.
37
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade
transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade
(2006/L 394/5): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:394:0005:0009:PT:PDF .
38
As seguintes áreas temáticas estão sobre-representadas: estudos de gestão, ciências sociais, artes,
humanidades, línguas e direito.
39
A maior parte dos possíveis conteúdos de cursos de empreendedorismo são pertinentes para estudantes de
todas as áreas disciplinares; porém, em função da área disciplinar específica, é atribuída mais importância a um
ou outro aspecto. Por exemplo: estudos de gestão – criação de empresas, gestão de PME; Ciências e Tecnologia
– propriedade intelectual, capital de risco, técnicas de gestão, comercialização, registo de patentes;
18
Não está prevista a possibilidade de fixar prioridades a nível nacional para esta acção.
Cursos intensivos de línguas Erasmus
Estes cursos são um elemento essencial de desenvolvimento das competências linguísticas e
multiculturais dos estudantes que participam em acções de mobilidade e de promoção do
multilinguismo na Europa. Porém, não há prioridades específicas para esta acção a nível
europeu ou nacional.
2.2
Projectos multilaterais
Os projectos multilaterais Erasmus prestam apoio à cooperação de estabelecimentos de ensino
superior entre si ou com outros intervenientes competentes.
Será dada prioridade a projectos inovadores que visem especificamente matérias e temas não
suficientemente abrangidos por projectos que já beneficiem de financiamento ao abrigo da
presente acção.
2.2.1 Cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e empresas
Os projectos do âmbito desta prioridade devem apoiar actividades que associem
estabelecimentos de ensino superior e parceiros não académicos, empresas (em especial
PME), organizações profissionais, câmaras de comércio, parceiros sociais ou entidades
locais/regionais.
Estes projectos devem comprovar que implicam uma cooperação efectiva entre o mundo do
trabalho e áreas do ensino superior, com a participação de instituições das duas partes.
Será dada preferência a projectos centrados em:
•
reforçar a relação entre as actividades educativas curriculares e extracurriculares e as
necessidades das empresas e de emprego, por exemplo, avaliando as necessidades de
competências no futuro e promovendo a participação das empresas na concepção e na
definição dos conteúdos dos cursos, tal como delineado na iniciativa «Novas
Competências para Novos Empregos», ou facilitando a aquisição de competências
empresariais;
•
desenvolver serviços educativos dirigidos às empresas, no âmbito da aprendizagem ao
longo da vida e com base numa procura clara e na participação dos empregadores, tais
como cursos especiais para aperfeiçoar os conhecimentos e as competências dos
trabalhadores.
2.2.2 Inclusão social no ensino superior
Os projectos do âmbito desta prioridade devem apoiar acções destinadas a alargar o acesso e
melhorar a inclusão social no ensino superior. Os principais objectivos são o alargamento da
participação e o aumento das taxas de conclusão dos estudos de estudantes oriundos de grupos
sub-representados e de aprendentes não tradicionais, bem como o reforço do equilíbrio entre
os sexos, nomeadamente em áreas disciplinares como as ciências e a tecnologia. Os projectos
Humanidades, Artes e Design – capacidade de autogestão, empreendedorismo social, inovação orientada para os
utilizadores, etc.
19
devem também procurar reforçar a aprendizagem ao longo da vida através de percursos de
aprendizagem flexíveis e do desenvolvimento da responsabilidade social dos estabelecimentos
de ensino superior.
Será dada preferência a projectos centrados em:
•
alargar o acesso ao ensino superior de grupos sub-representados e aprendentes não
tradicionais, por exemplo, promovendo o reconhecimento da aprendizagem não formal e
informal anterior e desenvolvendo ou reforçando o acesso a orientação;
•
desenvolver disposições flexíveis, nomeadamente percursos escolares em tempo parcial
ou personalizados (incluindo o ensino à distância), a fim de dar resposta a necessidades
específicas desses grupos no âmbito do ensino superior;
•
conceber políticas destinadas a aumentar as taxas de conclusão dos estudos superiores,
inclusive através do reforço do apoio individualizado (financeiro ou outro) e da orientação
dos estudantes;
•
desenvolver a responsabilidade social dos estabelecimentos de ensino superior, inclusive
através de actividades de sensibilização da comunidade e vias de acesso baseadas na
comunidade.
2.2.3 Estratégias de mobilidade e eliminação dos obstáculos à mobilidade no ensino
superior
Os projectos do âmbito desta prioridade devem apoiar actividades de concepção de estratégias
inovadoras destinadas a reforçar a mobilidade ou de possíveis formas de eliminação dos
obstáculos à mobilidade no ensino superior.
Esta prioridade inclui também projectos de apoio à mobilidade virtual, inscritos numa
estratégia global de integração eficaz das TIC nos estabelecimentos de ensino superior que
participam nesses projectos, em conformidade com as actividades apoiadas anteriormente no
âmbito da acção Campus Virtuais do Erasmus.
Será dada preferência a projectos centrados em:
•
desenvolver estratégias destinadas a reforçar a mobilidade da aprendizagem, por exemplo,
através da promoção de «janelas de mobilidade» nos currículos ou do incentivo à acção de
«multiplicadores» (professores, formadores) que promovam a mobilidade;
•
analisar e eliminar os principais obstáculos à mobilidade, nomeadamente os que obstam
ao reconhecimento pleno do período em que os estudantes estudaram no estrangeiro,
incluindo a promoção e a utilização plena dos instrumentos de reconhecimento existentes
(ECTS, Europass, incluindo o suplemento ao diploma, etc.);
•
facilitar o acesso, a nível nacional ou regional, a informação pertinente sobre mobilidade
transnacional;
•
oferecer recursos educativos abertos, assegurando que os aspectos organizativos, técnicos
e ligados à qualidade sejam tratados de forma a permitir a partilha dos conteúdos e
facilitar o seu acesso à escala europeia;
•
reforçar a mobilidade virtual, integrando nos cursos tradicionais o acesso aos recursos da
aprendizagem virtual e às comunidades em linha.
2.2.4 Apoio à modernização dos estabelecimentos de ensino superior (incluindo a
reforma curricular, a reforma da governação e a reforma do financiamento)
Os projectos do âmbito desta prioridade devem apoiar actividades consentâneas com a agenda
de modernização do ensino superior. Observe-se que esta prioridade substitui as acções
20
Erasmus distintas anteriores «Elaboração de Currículos» e «Modernização do Ensino
Superior».
Os projectos devem abordar pelo menos uma das seguintes áreas de reforma da agenda de
modernização: reforma curricular (incluindo projectos de elaboração de currículos), reforma
da governação e reforma do financiamento.
No que se refere à reforma curricular, será dada preferência a projectos centrados em:
•
•
desenvolver iniciativas ou ferramentas de avaliação e promoção da empregabilidade dos
licenciados;
conceber programas integrados abrangendo: (1) um ciclo de estudos completo
(licenciatura, mestrado ou doutoramento) que confira um diploma duplo ou conjunto
reconhecido; (2) currículos e módulos de educação contínua; (3) módulos de ensino em
áreas altamente interdisciplinares ou abordagens intersectoriais.
No que se refere à reforma da governação, será dada preferência a projectos centrados em:
•
•
•
facilitar a cooperação europeia no domínio da garantia da qualidade, por exemplo,
definindo e aplicando novos procedimentos de avaliação interna e externa da qualidade
dos programas de estudo;
reforçar a autonomia e a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior e
melhorar os sistemas de gestão estratégica;
promover a transparência em matéria de diversidade e desempenho dos estabelecimentos
de ensino superior.
No que se refere à reforma do financiamento, será dada preferência a projectos centrados em:
•
•
•
desenvolver estratégias de reforço da eficiência do financiamento, incluindo mecanismos
de financiamento baseados no desempenho;
promover a diversificação do financiamento dos estabelecimentos de ensino superior;
avaliar e promover a rentabilidade do investimento no ensino superior.
2.2.5 Promover a excelência e a inovação no ensino superior
Os projectos do âmbito desta prioridade devem ter por objectivo apoiar actividades que
abordem o triângulo do conhecimento, a saber, educação, investigação e inovação. Os
estabelecimentos de ensino superior europeus deram provas de grandes potencialidades no
domínio da educação e da investigação, porém é frequente que as duas áreas não estejam
interrelacionadas de forma óptima e que nenhuma delas esteja ligada ao terceiro lado do
triângulo, a inovação. Estes projectos devem colmatar essa lacuna, estabelecendo a ligação
entre as iniciativas da UE nestas três áreas de formas novas e eficientes, de que o Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) constitui um exemplo.
Serão especialmente bem-vindas as candidaturas a esta acção apresentadas por consórcios que
participem em programas de investigação e inovação da UE, que poderão completar assim as
suas actividades com iniciativas educativas que não estavam previstas inicialmente nos seus
planos de trabalho.
Será dada preferência a projectos que contribuam para promover a excelência e a inovação,
centrando-se em:
21
•
•
•
2.3
reforçar a qualidade e a pertinência do ensino e a utilização de métodos de ensino
inovadores, estabelecendo uma ligação estreita com a investigação em curso, por
exemplo, através da promoção da participação do pessoal dos institutos de investigação
nas actividades educativas;
proporcionar aos estudantes, nomeadamente a nível da licenciatura, a oportunidade de
trabalhar num contexto de investigação, por exemplo, estabelecendo ligações com
projectos de investigação, laboratórios, etc.;
estimular o espírito inovador e empresarial dos estudantes, permitindo-lhes aplicar os seus
conhecimentos e os resultados da investigação, por exemplo, incentivando a criação de
micro-empresas.
Redes académicas
Os projectos do âmbito desta prioridade do programa Erasmus devem ter por objectivo reunir
um conjunto de competências específicas o mais alargadas e avançadas possível, numa
determinada área disciplinar. As redes académicas devem contar com a participação de um
leque adequado de intervenientes competentes e abordar temas com interesse directo para a
política europeia no sector do ensino superior. Devem colocar a tónica na partilha de
conhecimentos, na discussão de metodologias, na divulgação de boas práticas e na produção e
promoção de criatividade e inovação. As redes devem abordar as tendências actuais,
emergentes e futuras na área disciplinar em causa. Será dada preferência a redes inovadoras,
centradas em áreas disciplinares e temas insuficientemente abordados nas redes que são já
financiadas ao abrigo desta acção. Para mais informações sobre as redes financiadas ao abrigo
de convites anteriores à apresentação de candidaturas, consultar o compêndio de projectos
Erasmus, no seguinte endereço Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/llp/erasmus/erasmus_compendia_en.html
3.
LEONARDO DA VINCI – EDUCAÇÃO
PROFISSIONAIS INICIAIS E CONTÍNUAS
E
FORMAÇÃO
Contexto político
O programa Leonardo da Vinci tem como enquadramento político o Processo de Copenhaga,
actualizado pelo Comunicado de Bordéus (2008)40, que será relançado em Bruges em
Dezembro de 2010. O processo centra-se principalmente no reforço da atractividade, da
qualidade e da eficácia dos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP), no aumento da
transparência, na melhoria da informação e dos sistemas de orientação, no reconhecimento
das competências e qualificações e no reforço da dimensão europeia. Os desafios que se
colocam nos próximos anos são descritos na Comunicação sobre o ensino e formação
profissionais adoptada em Junho de 2010 pela Comissão Europeia41.
40
http://ec.europa.eu/education/vocational-education/doc1143_en.htm
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Dar um novo impulso à cooperação europeia no domínio do ensino e da formação
profissionais para apoiar a Estratégia «Europa 2020». COM(2010) 296 final:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0296:FIN:PT:PDF
41
22
As actividades do programa continuarão a centrar-se em iniciativas específicas destinadas a
promover o desenvolvimento, a experimentação e a aplicação de ferramentas europeias
comuns para o ensino e a formação profissionais. Entre essas iniciativas, contam-se o
desenvolvimento e a experimentação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos no
Ensino e na Formação Profissionais (ECVET), a aplicação do Quadro Europeu de
Qualificações (QEQ) e a promoção, o desenvolvimento e a utilização do Quadro de
Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais
(EQARF). Estas actividades serão fundamentais para reforçar a aprendizagem mútua, o
trabalho em cooperação e a confiança, bem como para ampliar a mobilidade e a partilha de
experiências e de saber-fazer. Com base nas Conclusões do Conselho sobre a mobilidade dos
jovens (Novembro de 2008)42, no Livro Verde de Junho de 2009 «Promover a Mobilidade dos
Jovens para fins de Aprendizagem»43 e na iniciativa «Juventude em Movimento», será dada
uma ênfase especial à criação de oportunidades de mobilidade para jovens, tais como
aprendizes, formandos ou estudantes do ensino e formação profissionais.
Procurar-se-á, em especial, facilitar a participação dos sectores44, das organizações de
parceiros sociais e das empresas, em particular as PME, em todas as acções do programa
Leonardo da Vinci. Estratégias de cooperação regional de incentivo à mobilidade dos
jovens estudantes do ensino e formação profissionais contribuirão para a realização destes
objectivos.
Objectivos específicos e operacionais do programa Leonardo da Vinci
Os objectivos específicos do programa Leonardo da Vinci, enunciados no artigo 25.º, n.º 1, da
decisão do programa, são os seguintes:
a) apoiar os participantes em acções de formação e aperfeiçoamento na aquisição e utilização
de conhecimentos, competências e qualificações por forma a facilitar o seu
desenvolvimento pessoal, a empregabilidade e a participação no mercado de trabalho
europeu;
b) apoiar a melhoria da qualidade e da inovação dos sistemas, instituições e práticas de
educação e formação profissionais;
c) aumentar a atractividade da educação e da formação profissionais, bem como a
mobilidade dos empregadores e das pessoas, e facilitar a mobilidade dos formandos que
trabalham.
Os objectivos operacionais do programa Leonardo da Vinci, enunciados no artigo 25.º, n.º 2,
da decisão do programa, são os seguintes:
a) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos, em toda a Europa, a
mobilidade dos participantes na educação e formação profissionais iniciais e na formação
contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para pelo menos 80 000
por ano até ao final do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida;
42
Ibid. 8.
Ibid. 9.
44
Sectores na acepção dos códigos e descritores da Nomenclatura das Actividades Económicas do Eurostat
(NACE):
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Statistical_classification_of_economic_activities_
in_the_European_Community_(NACE)
43
23
b) melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a cooperação entre
estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades de aprendizagem, empresas,
parceiros sociais e outros organismos pertinentes em toda a Europa;
c) facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no domínio da
educação e formação profissionais, que não de nível superior, designadamente de cada
país participante para os restantes;
d) melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo
as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal;
e) incentivar a aprendizagem de línguas modernas estrangeiras;
f) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores,
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida.
Prioridades para as acções Leonardo da Vinci45
3.1
Mobilidade e parcerias
No que se refere à Mobilidade de pessoas para fins de formação profissional e de profissionais
do ensino e formação profissionais, é colocada grande ênfase na gestão da qualidade da
mobilidade, mormente no que concerne à preparação pedagógica, linguística e cultural, e às
disposições para a estada no estrangeiro, com base nos princípios enunciados na Carta
Europeia da Qualidade da Mobilidade. É incentivado o desenvolvimento e a aplicação dos
elementos ECVET (descrição dos resultados da aprendizagem, avaliação e reconhecimento
dos resultados da aprendizagem), bem como a orientação e a sustentabilidade, no intuito de
optimizar o impacto da experiência de mobilidade. As acções preparatórias na área da
mobilidade dos aprendizes levaram à conclusão de dar a este grupo-alvo uma visibilidade
específica no programa Leonardo da Vinci. O papel importante dos organismos
intermediários competentes46 nestes projectos é sublinhado tendo em vista atingir níveis de
qualidade e a participação das PME.
Esta acção abrange a mobilidade para fins de aprendizagem/formação nos seguintes
grupos-alvo:
(1)
formandos em formação profissional inicial:
A.
B.
(2)
aprendizes e estagiários que frequentam o ensino profissional inicial baseado
num sistema de alternância ou na formação em empresas47;
estagiários que frequentam formação profissional inicial em escolas;
pessoas activas no mercado de trabalho que frequentam formação profissional
contínua;
45
Observe-se que, no âmbito das acções de mobilidade e dos projectos de «transferência de inovação» do
programa Leonardo da Vinci, as autoridades nacionais podem definir determinadas prioridades nacionais
suplementares, tais como áreas disciplinares, países de destino, etc. Estas prioridades devem ser coerentes com
as prioridades europeias enunciadas no presente documento e aprovadas pela Comissão Europeia. Serão
divulgadas quer através de convites nacionais específicos à apresentação de candidaturas, quer nos sítios Internet
das agências nacionais.
46
Os organismos intermediários competentes são todas as organizações e grupos de interesse públicos ou
semipúblicos que têm a missão de apoiar o sector empresarial ou da formação nas suas actividades de Ensino e
Formação; são exemplos desses organismos as câmaras de artes e ofícios, as câmaras de comércio, as
representações/federações empresariais, os sindicatos e os serviços de emprego.
47
A aprendizagem no local de trabalho, tal como é definida pelo país para efeitos do programa, pode incluir a
formação de adultos em programas de aprendizagem no local de trabalho. Consultar o sítio Internet da agência
nacional do país em causa.
24
(3)
mobilidade de profissionais do sector do ensino e formação profissionais.
Dado que as parcerias Comenius abrangem a cooperação entre escolas, os projectos de
parcerias Leonardo da Vinci devem centrar-se na cooperação entre o ensino e formação
profissionais e o mundo do trabalho, contando com a participação de parceiros dos dois lados.
3.2
Projectos multilaterais – Transferência de inovação
Os dois tipos de projectos abrangidos por esta acção do programa Leonardo da Vinci são os
seguintes:
•
•
projectos multilaterais para transferência de inovação - (gestão descentralizada);
projectos multilaterais para o desenvolvimento da inovação - (gestão centralizada).
A diferença entre o âmbito de aplicação destes dois tipos de projectos é descrita em mais
pormenor no Guia do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida48.
Elevar os níveis de competência dos grupos de risco49 e garantir a igualdade de
oportunidades são consideradas prioridades horizontais em todos os projectos multilaterais
Leonardo e em todas as prioridades temáticas.
A utilização das TIC e de métodos de aprendizagem electrónica, a aprendizagem de
línguas para fins profissionais (VOLL) e a aprendizagem integrada de conteúdos através
de uma língua estrangeira (CLIL) são incentivadas em todos os projectos multilaterais
Leonardo.
3.2.1 Incentivar a cooperação entre o EFP e o mundo do trabalho
No âmbito desta prioridade, os projectos devem promover uma relação estreita com a vida
profissional, de forma a garantir uma maior adequação entre o EFP e as necessidades do
mercado de trabalho. Os projectos devem procurar identificar e antecipar as necessidades em
qualificações e competências e promover a sua integração na prestação de ensino e formação
profissionais, o que implica igualmente promover a integração da aprendizagem na vida
profissional. Esta prioridade deve apoiar a aplicação da estratégia «Novas Competências para
Novos Empregos»50, tendo em conta desafios como as alterações ambientais e a evolução
demográfica e as necessidades crescentes de emprego nessas áreas, tais como os chamados
«empregos verdes» ou «empregos brancos» (acompanhamento médico-social). As propostas
devem abranger uma das seguintes áreas de actividade:
•
promover a participação das diferentes partes interessadas no processo de adequação dos
sistemas de EFP e de qualificações às necessidades do mercado de trabalho, tendo em
conta certas mudanças sistémicas, como a transição para sistemas baseados nos resultados
da aprendizagem e nas competências;
•
desenvolver e testar métodos e sistemas comuns para antecipar as necessidades em
matéria de competências, inclusive a nível sectorial, envolvendo empresas, organizações
sectoriais e parceiros sociais no EFP;
48
Ibid. 14.
Os grupos de risco são grupos com dificuldades específicas no mercado de trabalho, como por exemplo as
pessoas que abandonaram a escola prematuramente, os trabalhadores pouco qualificados, as pessoas com
deficiência, os imigrantes e pessoas oriundas da imigração e as minorias étnicas.
50
Ibid. 3.
49
25
•
incentivar a integração entre o EFP institucional e a vida profissional, promovendo
actividades relacionadas com a vida profissional nos programas EFP, tais como modelos
inovadores de experiência profissional, «jornadas de iniciação no terreno», formação no
local de trabalho e aprendizagem profissional
3.2.2 Apoio à formação inicial e contínua de professores, formadores, monitores e
dirigentes de estabelecimentos de ensino e formação profissionais
No âmbito desta prioridade, os projectos devem ter em conta a necessidade de desenvolver as
qualificações e competências dos professores, formadores, monitores e dirigentes de
estabelecimentos de ensino e formação profissionais e das pessoas que prestam serviços de
orientação, incluindo a sua formação contínua e a aprendizagem de línguas. No âmbito desta
prioridade, os projectos devem promover a transferência de inovação sobre os seguintes
temas:
•
o papel dos profissionais do EFP em resposta a certas mudanças sistémicas como a
transição para sistemas baseados nos resultados da aprendizagem e nas competências e a
importância crescente atribuída à validação da aprendizagem não formal e informal
anterior;
•
reforçar os laços entre os profissionais do EFP e o mundo do trabalho (empresas, sectores
de actividade, etc.), desenvolver a sua capacidade de prestação de orientação profissional
individual51;
•
desenvolver as suas competências pedagógicas e a sua participação na elaboração dos
planos de estudos;
•
favorecer a aquisição de competências que permitam aos profissionais do EFP ensinar
competências transversais tais como as definidas na Recomendação de 2006 sobre as
competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.
3.2.3 Promover a aquisição de competências essenciais no EFP
A aquisição de competências essenciais52 reveste-se de especial importância no EFP, pois
alguns alunos e formandos que ingressam no ensino profissional não dispõem das aptidões e
competências básicas necessárias para poderem acompanhar e completar a formação. Por
outro lado, as competências essenciais são importantes para possibilitar percursos educativos
individuais para além do EFP, aumentar a permeabilidade do sistema educativo e facilitar as
fases de transição (do EFP para o mercado de trabalho ou a reintegração no mercado de
trabalho após um período de desemprego). Algumas competências essenciais contribuem para
a atractividade do EFP.
Os projectos devem promover um dos seguintes aspectos:
•
desenvolvimento de conceitos para a aquisição de competências essenciais no ensino
profissional inicial, nomeadamente de competências digitais e tecnológicas, espírito
empresarial, línguas estrangeiras (aprendizagem de línguas para fins profissionais (VOLL)
e aprendizagem integrada de conteúdos através de uma língua estrangeira (CLIL), bem
como de competências para viver e trabalhar numa sociedade cada vez mais diversificada
e de cidadania activa;
51
A rede Euroguidance - http://www.euroguidance.net/ - é muito útil neste aspecto.
Quadro Europeu de Competências Essenciais: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learningpolicy/doc42_en.htm
52
26
•
•
desenvolvimento de práticas de aquisição de competências essenciais no ensino
profissional contínuo;
desenvolvimento de abordagens de apoio à aprendizagem de línguas estrangeiras no
ensino e formação profissionais iniciais, adaptadas às necessidades e possibilidades de
alunos e formandos.
3.2.4 Desenvolvimento e transferência de estratégias de mobilidade no EFP
A importância e o impacto positivo da mobilidade da aprendizagem foram sublinhados em
várias ocasiões e a mobilidade é uma das principais prioridades estratégicas da Estratégia
«Educação e Formação para 2020». Principalmente no EFP, a participação em acções de
mobilidade é muito baixa e exige estratégias de apoio específicas por parte de todos os
intervenientes competentes e a todos os níveis. A mobilidade no EFP consiste em grande parte
em estágios em empresas, ou seja, é orientada para a experiência prática e está estreitamente
relacionada com o sector empresarial. No caso dos aprendizes, as empresas participam
também enviando aprendizes para acções de mobilidade. A fim de garantir a qualidade dos
estágios, apoiar a procura de parceiros e incentivar a participação das PME, deverão ser
criadas estruturas de cooperação sustentáveis entre as organizações competentes. Foram
desenvolvidos em anos anteriores numerosos conceitos, ferramentas e abordagens que podem
ser adaptados e transferidos para contextos diferentes.
Para que a mobilidade possa ser a regra e não uma excepção no EFP, é importante integrar a
mobilidade e as qualificações internacionais nos currículos existentes. O mercado do trabalho
necessita dessas qualificações, que aumentam a atractividade do EFP.
Serão especialmente incentivadas as candidaturas a nível regional, que em vários países
desempenham um papel importante na promoção da mobilidade e que devem ser
especialmente encorajadas, bem como as estratégias a nível de sectores, ramos de actividade
ou áreas de EFP.
No âmbito desta prioridade, os projectos multilaterais devem visar um dos seguintes
objectivos:
•
adoptar e transferir estruturas e ferramentas de apoio à mobilidade no EFP, nomeadamente
a participação das PME e estágios em empresas;
•
transferir abordagens de generalização/integração da mobilidade nos currículos de EFP,
em sectores, ramos de actividade, áreas de EFP ou regiões específicos;
•
transferir modelos de intercâmbio recíproco de formandos, nomeadamente de colocação
de aprendizes em empresas.
3.2.5 O ECVET como instrumento de promoção da transparência e do reconhecimento
dos resultados da aprendizagem e das qualificações
No âmbito desta prioridade, os projectos devem preparar, organizar e garantir a transferência
de métodos, directrizes e ferramentas associadas, destinados a aplicar e utilizar os princípios
do ECVET para efeitos de mobilidade e/ou de aprendizagem ao longo da vida. Para tal será
necessário estabelecer instrumentos, procedimentos e métodos para:
•
conceber qualificações como unidades de resultados da aprendizagem;
•
desenvolver e transferir unidades de resultados da aprendizagem relacionadas com
competências profissionais internacionais; deverá ser atribuída especial importância à
transferência e integração destas unidades em qualificações reconhecidas da formação
inicial e contínua e em qualificações dos profissionais do EFP;
27
•
•
•
atribuir pontos ECVET às unidades e qualificações;
estabelecer procedimentos associados de avaliação, transferência, validação e acumulação
dos resultados da aprendizagem obtidos em contextos formais, informais e não formais;
desenvolver parcerias operacionais, incluindo modelos de memorandos de entendimento,
acordos de aprendizagem e registos pessoais.
As candidaturas devem abordar todos os seguintes aspectos:
•
processos práticos de transferência destinados a facilitar a compreensão e a aplicação do
ECVET pelos intervenientes no EFP;
•
soluções práticas destinadas a facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras de EFP,
utilizando o ECVET e a sua transferência, incluindo a mobilidade e a validação da
aprendizagem não formal e informal;
•
desenvolvimento e divulgação de estratégias e abordagens de decisores políticos,
professores e responsáveis pelas qualificações que possam ser replicadas a nível europeu e
transferidas;
•
disponibilização de informação aberta e de recursos de apoio, garantindo que as questões
organizacionais, técnicas e relacionadas com a qualidade ligadas ao ECVET sejam
abordadas de forma a partilhar os conteúdos e a torná-los facilmente acessíveis a nível
europeu.
3.2.6 Melhorar os sistemas de garantia da qualidade do EFP
No âmbito desta prioridades, os projectos devem contribuir para a exploração de projectos
anteriores de desenvolvimento da inovação, de outros projectos que tenham recebido uma
subvenção Leonardo da Vinci ou de abordagens inovadoras no domínio da garantia de
qualidade do EFP, a fim de elaborar, organizar e assegurar a transferência de directrizes,
ferramentas e produtos destinados a promover a aplicação e utilização do Quadro de
Referência Europeu de Garantia da Qualidade. Para tal será necessário estabelecer
instrumentos, procedimentos e métodos para:
•
conceber uma abordagem nacional de melhoria da qualidade dos sistemas EFP e reforçar a
utilização do quadro de referência europeu de garantia da qualidade;
•
utilizar a auto-avaliação e a avaliação inter pares no processo de garantia da qualidade;
•
desenvolver a utilização dos indicadores do Anexo 2 da Recomendação sobre a criação de
um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade53.
As candidaturas devem abordar um dos seguintes aspectos :
transferência, utilização e divulgação dos resultados do trabalho do projecto ENQAVET
anterior, nomeadamente os resultados do grupo temático no domínio da elaboração de
orientações de apoio à garantia de qualidade do EFP e os resultados do grupo no domínio
dos indicadores;
•
transferência, exploração dos resultados de projectos anteriores no domínio da aplicação
do Quadro Comum de Garantia da Qualidade (CQAF), através da «Avaliação inter pares
como um instrumento para garantia de qualidade do EFP54»;
•
transferência e exploração de materiais inovadores e pertinentes produzidos no âmbito de
projectos Leonardo da Vinci no domínio da garantia de qualidade do EFP;
•
53
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, sobre a criação de um Quadro
de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (2009/C 155/1):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0001:0010:PT:PDF
54
http://www.peer-review-education.net/index.php?class=Calimero_Webpage&id=14762
28
•
actualização dos resultados de projectos pertinentes, úteis e inovadores anteriores
relacionados com a aplicação do CQAF, com vista à adaptação ao Quadro de Referência
Europeu de Garantia da Qualidade.
Em todos os casos, o novo coordenador do projecto deve manter-se em contacto com a rede
actual de garantia da qualidade do EFP e acompanhar o seu trabalho mais recente, a fim de
manter a coerência com as acções empreendidas a nível europeu.
3.3
Projectos multilaterais – Desenvolvimento da inovação
Para informações de carácter geral, ver a introdução da secção 3.2.
3.3.1 Aplicação do ECVET como instrumento de promoção da transparência e do
reconhecimento dos resultados da aprendizagem e das qualificações
No âmbito desta prioridade, os projectos destinam-se a apoiar o desenvolvimento das
qualificações nacionais e sectoriais e/ou do sistema de qualificações, através da integração do
ECVET, em conformidade com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho
sobre a criação do sistema ECVET55. Devem também apoiar a experimentação e aplicação do
ECVET, em conformidade com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho
sobre a criação do sistema ECVET, e abordar todos os seguintes aspectos:
•
•
•
concepção e aplicação de métodos operacionais e transferíveis e de orientações para a
organização das qualificações em unidades de resultados da aprendizagem e
correspondente atribuição de pontos, com base nas especificações técnicas ECVET;
experimentação de qualificações – sectoriais ou trans-sectoriais – baseadas em resultados
e procedimentos correspondentes para avaliação, transferência e acumulação dos
resultados da aprendizagem obtidos em contextos formais, informais e não formais;
concepção e experimentação de normas de qualidade para a aplicação do ECVET às
qualificações nacionais, sectoriais ou trans-sectoriais, com o objectivo de emitir um rótulo
de qualidade ECVET para estas qualificações.
Além das actividades atrás referidas, os projectos podem incluir também:
•
a concepção de programas de EFP com dispositivos flexíveis de validação, transferência
e reconhecimento dos resultados da aprendizagem, utilizando os princípios ECVET;
•
a elaboração de conceitos que combinem o ECVET com o ECTS e reforcem a
compatibilidade entre os dois sistemas, com base na abordagem dos resultados da
aprendizagem.
3.3.2 Melhorar os sistemas de garantia da qualidade do EFP
No âmbito desta prioridade, os projectos destinam-se a apoiar a utilização e o
desenvolvimento de um quadro de referência europeu de garantia da qualidade56, com vista a
55
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, sobre a criação do Sistema
Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) (2009/C 155/02):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:155:0011:0018:PT:PDF
56
O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade é um sistema de referência destinado a ajudar os
Estados-Membros e os países participantes a desenvolver, melhorar, controlar e avaliar os seus próprios sistemas
e práticas, com base em princípios e critérios comuns:
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1134_en.htm
29
melhorar e desenvolver os sistemas de EFP e a promover uma cultura de melhoria da
qualidade e de inovação a todos os níveis. Os projectos devem apoiar um dos seguintes
objectivos:
•
concepção de abordagens nacionais destinadas a melhorar os sistemas de garantia da
qualidade a nível nacional e a utilizar o melhor possível o quadro de garantia da
qualidade, nomeadamente através da concepção de orientações e planos de acção para a
aplicação dos sistemas;
•
desenvolvimento da recolha de dados para os indicadores do anexo 2 da Recomendação
sobre o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade;
•
desenvolver instrumentos concretos e operacionais, transferíveis e sustentáveis, baseados
no Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade;
•
conceber orientações/guias concretos relacionados com o quadro de garantia da qualidade
a utilizar pelos intervenientes no EFP, nomeadamente pelos prestadores de formação;
•
desenvolver e experimentar processos de garantia da qualidade do ensino e formação
profissionais iniciais e contínuos, com base no quadro de garantia da qualidade.
3.3.3 Desenvolver as competências profissionais em função das necessidades do
mercado de trabalho – Novas Competências para Novos Empregos
No âmbito desta prioridade, os projectos devem promover uma relação estreita com a vida
profissional, de forma a garantir uma maior adequação entre o EFP e as necessidades do
mercado de trabalho. Os projectos devem ter por objectivo identificar e antecipar as
necessidades em matéria de qualificações e competências em cada sector e contribuir para a
sua integração nos programas de EFP. Esta prioridade deve apoiar a aplicação da estratégia
«Novas Competências para Novos Empregos57. As candidaturas devem incluir os seguintes
aspectos:
•
promover a participação das diferentes partes interessadas no processo de adequação dos
sistemas de EFP e de qualificações às necessidades do mercado de trabalho, tendo em
conta certas mudanças sistémicas, como a transição para os sistemas baseados nos
resultados da aprendizagem e nas competências;
•
desenvolver e testar métodos e sistemas comuns para antecipar as necessidades em
matéria de competências, inclusive a nível sectorial, envolvendo empresas, organizações
sectoriais e parceiros sociais no EFP;
•
incentivar a integração da aprendizagem na vida profissional, promovendo ambientes de
trabalho mais propícios a essa aprendizagem, a formação no local de trabalho e percursos
de aprendizagem profissional, como base para o desenvolvimento das qualificações
profissionais pertinentes para o mercado de trabalho.
3.4
Redes
3.4.1 Cooperação entre o EFP e o mundo do trabalho
As redes do âmbito desta prioridade devem promover a participação dos agentes do EFP (por
exemplo, escolas, instituições, organizações, associações representativas do sector do EFP),
bem como intervenientes do mundo do trabalho (por exemplo, representações sectoriais,
ramos de actividade, empresas, parceiros sociais). A finalidade destas redes é o intercâmbio
de informação e experiências, bem como a divulgação e a aplicação de abordagens, métodos e
ferramentas comuns relacionados com a iniciativa Novas Competências para Novos
57
Ibid. 3.
30
Empregos58, que podem incluir, por exemplo, avaliações inter pares, reflexões sobre os
métodos e ferramentas ou sobre as abordagens pedagógicas, ou a constituição de conselhos
sectoriais de competências. Serão especialmente incentivadas as redes em sectores que se
encontram em processo de ajustamento estrutural ou de evolução rápida.
3.4.2 Desenvolvimento de estratégias de mobilidade no EFP
As redes apoiarão a cooperação das autoridades regionais e locais e/ou dos organismos
competentes com o mundo das empresas, reforçando a mobilidade no EFP. Devem centrar-se
na identificação, promoção e divulgação de ideias, estratégias e estruturas na área da
mobilidade da aprendizagem, não só no interior da rede, como também em cooperação com
partes interessadas exteriores. Para que possam ter mais visibilidade e impacto, as redes
devem reunir uma ampla gama de intervenientes e países comeptentes.
4.
GRUNDTVIG – EDUCAÇÃO DE ADULTOS
Contexto político
O objectivo do programa Grundtvig é dar resposta ao duplo desafio em matéria de educação:
por um lado, do grande número de adultos que abandonaram a escola precocemente ou, no
caso de muitos migrantes, nunca tiveram a possibilidade de receber uma educação escolar, e
por outro, de uma população em vias de envelhecimento. A educação de adultos contribui
para superar esses desafios, ao permitir que essas duas categorias de indivíduos melhorem as
suas competências e os seus conhecimentos.
A educação de adultos é uma componente fundamental da aprendizagem ao longo da vida.
Porém, a participação dos adultos no ensino e na formação é não só limitada, como também
desequilibrada. As pessoas com níveis de educação mais baixos são as menos susceptíveis de
participar num processo de aprendizagem. Em comparação com o valor de referência fixado
pelos Estados-Membros de uma participação da população adulta em idade activa na
aprendizagem ao longo da vida de 12,5% até 2010 e de 15% até 2020, em 2008 a participação
média situou-se nos 9,5%, com grandes variações entre os países (de 1,3% a 32%).
Procurando dar resposta a esta situação e a outros desafios que a Europa está a enfrentar,
como as alterações demográficas, o rápido desenvolvimento noutras regiões do mundo e a
pobreza, a par da exclusão social, a Comissão publicou em 2006 uma comunicação intitulada
«Educação de adultos: nunca é tarde para aprender»59. Esta comunicação sublinha a
importância da educação dos adultos para a sua empregabilidade, a mobilidade no mercado de
trabalho e a aquisição de competências essenciais, mas também para promover uma sociedade
e um mercado de trabalho favoráveis à inclusão social. No clima actual de recuperação lenta
da recessão, estas mensagens são mais importantes do que nunca.
A comunicação foi seguida de um Plano de Acção para a Educação de Adultos60, em
Setembro de 2007, onde se descreve a forma como os Estados-Membros e outras partes
interessadas, com o apoio das instâncias europeias, podem desenvolver sistemas de educação
58
Ibid. 3.
COM(2006) 614 final: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2006/com2006_0614pt01.pdf
60
COM(2007) 558 final: http://ec.europa.eu/education/policies/adult/com558_pt.pdf
59
31
de adultos eficientes e eficazes. Em Maio de 2008, o Conselho adoptou um conjunto de
conclusões relativas à educação de adultos61 que veio reforçar e ampliar a estratégia de acção
da Comissão neste domínio.
É crucial garantir uma maior participação e equidade na educação de adultos. Há que
fomentar uma cultura da qualidade, prestando uma atenção especial aos aprendentes, ao
aperfeiçoamento profissional do pessoal docente e, bem assim, às entidades formadoras e ao
ensino propriamente dito. A aplicação de sistemas de reconhecimento e validação da
aprendizagem não formal e informal é indispensável para ajudar a motivar os adultos. Por
último, há que melhorar a qualidade e a comparabilidade dos dados relativos às necessidades
de aprendizagem dos adultos, para fundamentar a elaboração das políticas futuras. A melhoria
da qualidade e a promoção da equidade na educação e na formação constituem prioridades do
«Quadro estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação»
(«EF 2020») adoptado nas Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 200962.
Objectivos específicos e operacionais do programa Grundtvig
Os objectivos específicos do programa Grundtvig, enunciados no artigo 29.º, n.º 1, da decisão
do programa, são os seguintes:
a) responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no plano da
educação;
b) ajudar a proporcionar aos adultos percursos que permitam melhorar os seus
conhecimentos e competências.
Os objectivos operacionais do programa Grundtvig, enunciados no artigo 29.º, n.º 2, da
decisão do programa, são os seguintes:
a) melhorar a qualidade e a acessibilidade, em toda a Europa, da mobilidade das pessoas
envolvidas na educação de adultos, e aumentá-la em termos quantitativos de modo a
apoiar a mobilidade de pelo menos 7 000 dessas pessoas, por ano, até 2013;
b) melhorar a qualidade e aumentar em termos quantitativos as acções de cooperação entre
os organismos envolvidos na educação de adultos em toda a Europa;
c) apoiar as pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais
marginais, em particular as pessoas idosas e as que abandonaram o sistema educativo sem
qualificações de base, a fim de que possam dispor de possibilidades alternativas de acesso
à educação de adultos;
d) facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no domínio da
educação de adultos, designadamente de cada país participante para os restantes;
e) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores,
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
f) melhorar os métodos pedagógicos e a gestão das organizações de educação de adultos.
61
Conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos (2008/C 140/09): http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:140:0010:0013:PT:PDF
62
Ibid. 6.
32
Prioridades das acções Grundtvig
4.1
Mobilidade e parcerias
No que se refere às acções Grundtvig descentralizadas, nomeadamente mobilidade, bolsas de
formação contínua para o pessoal, visitas e intercâmbios, períodos de assistência, workshops,
projectos de voluntariado senior, visitas preparatórias) e parcerias de aprendizagem, não há
temas prioritários oficiais. Aconselham-se vivamente os candidatos a consultar o sítio Internet
da agência nacional do seu país, a fim de verificar se existem prioridades nacionais ou outras
regras nacionais para estas acções.
As parcerias de aprendizagem são parcerias de reforço da dimensão europeia e de melhoria da
qualidade das organizações de aprendizagem de adultos, através da cooperação transnacional.
A mobilidade dos aprendentes adultos é apoiada no âmbito das parcerias de aprendizagem,
dos workshops Grundtvig e dos projectos de voluntariado senior, como meio de
aprendizagem informal. A mobilidade do pessoal dedicado à educação de adultos, tal como é
definida na Parte II do Guia do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, é apoiada no
âmbito das parcerias de aprendizagem, bem como sob a forma de subvenções individuais para
participação em acções de formação contínua, para realização de visitas e intercâmbios e para
períodos de assistência.
4.2
Projectos multilaterais
No âmbito dos projectos multilaterais, será concedido apoio a projectos de partilha de
experiência e de boas práticas que permitam obter produtos e resultados concretos
susceptíveis de divulgação (métodos, ferramentas, materiais, cursos) e que contribuam
assim para o desenvolvimento da inovação e/ou para a divulgação da inovação e de boas
práticas com um impacto potencial significativo. Será atribuída especial prioridade a projectos
que prevejam entre os seus resultados a organização de cursos de formação contínua para o
pessoal que trabalha no sector da educação de adultos.
As candidaturas apresentadas no âmbito das acções específicas enumeradas infra devem
tentar demonstrar como é que contribuirão para a aplicação, adaptação e experimentação (em
situações concretas de aprendizagem de adultos) das ferramentas ou abordagens políticas
pertinentes que foram ou estão a ser desenvolvidas no âmbito da cooperação política a nível
europeu. Estas incluem os quadros de qualificações europeus/nacionais63, as directrizes
europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal64, o quadro europeu de
competências essenciais65, o Europass66, o ECVET67, o quadro de referência europeu de
garantia da qualidade68, bem como as competências essenciais dos profissionais da educação
63
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do
Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (2008/C 111):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:111:0001:0007:PT:PDF
64
http://www.cedefop.europa.eu/EN/publications/5059.aspx
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc42_en.htm
66
Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui
um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (2004/L 390/6):
65
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:390:0006:0020:PT:PDF
67
68
Ibid. 55.
Ibid. 53.
33
de adultos, tal como foram identificadas num estudo concluído recentemente para a Comissão
Europeia no âmbito do Plano de Acção para a Educação de Adultos69, etc.
4.2.1 Aquisição de competências essenciais através da educação de adultos
No âmbito desta prioridade será dada atenção às competências essenciais como base de
aquisição de competências essenciais transversais mais alargadas. Os projectos incidirão em
aspectos como:
•
alargar o acesso dos adultos a competências de base como a literacia, a comunicação em
línguas estrangeiras, a competência matemática, as competências de base em ciências e
tecnologia, a competência digital e as competências cívicas e empresariais;
•
prestar educação e formação de qualidade, de segunda oportunidade, a jovens adultos e
adultos, incluindo migrantes, que necessitem de melhorar as suas competências básicas.
Desenvolver abordagens inovadoras de ensino e aprendizagem das línguas do país de
acolhimento pelos imigrantes;
•
reconhecer as competências adquiridas através do voluntariado, das actividades
comunitárias e das actividades relacionadas com a família;
•
utilizar o local de trabalho para a aquisição de competências essenciais e desenvolver
abordagens inovadoras de melhoria do nível geral de instrução do pessoal das empresas
(por exemplo, as suas competências de literacia e numeracia), para além das suas
competências profissionais específicas;
•
melhorar a avaliação das competências essenciais baseadas nos resultados da
aprendizagem e integrar a validação da aprendizagem não formal e informal de indivíduos
com baixos níveis de competências e qualificações;
•
avaliar o impacto dos quadros de qualificações nacionais do ponto de vista da melhoria do
acesso a oportunidades educativas.
4.2.2 O papel da educação de adultos no reforço da inclusão social e da igualdade entre
homens e mulheres
•
•
Melhorar a atractividade e o acesso à educação de adultos, nomeadamente para os adultos
com baixos níveis de qualificações, os cidadãos desfavorecidos e marginalizados e os
migrantes. Os projectos devem incidir em aspectos como:
¾ a motivação dos aprendentes para se empenharem na sua aprendizagem,
nomeadamente através de serviços de orientação, estratégias de aproximação,
campanhas de sensibilização, da validação da aprendizagem não formal e informal, de
abordagens de ensino e aprendizagem adequadas e de parcerias com empresas;
¾ utilizar as TIC, a aprendizagem electrónica e os meios de comunicação para alargar o
acesso à educação de adultos;
¾ desenvolver métodos de aprendizagem alternativos que permitam integrar ou reintegrar
cidadãos marginalizados ou desfavorecidos na sociedade e no mercado de trabalho.
Promover a igualdade entre homens e mulheres na educação de adultos, nomeadamente
desenvolvendo métodos atractivos que incentivem a participação dos homens em áreas da
educação de adultos em que estão sub-representados.
4.2.3 Aprendizagem intergeracional; aprendizagem de seniores; aprendizagem
familiar
No âmbito desta prioridade, os projectos devem incidir em aspectos como:
69
Ibid. 60.
34
•
•
•
•
•
transferir conhecimentos, métodos e boas práticas para a educação dos seniores;
dotar os seniores com as capacidades de que necessitam para fazer face às mudanças e
permanecer activos na sociedade;
reforçar o contributo dos mais velhos para a aprendizagem de outras pessoas, incluindo os
jovens adultos;
desenvolver abordagens inovadoras para a aprendizagem intergeracional e familiar;
desenvolver modelos inovadores de voluntariado sénior como forma de aprendizagem
informal (já que 2011 é o Ano Europeu do Voluntariado).
4.2.4 Garantia de qualidade da aprendizagem de adultos, incluindo o desenvolvimento
profissional do pessoal
No âmbito desta prioridade, os projectos devem centrar-se em aspectos como:
•
desenvolver as competências de professores, formadores e outro pessoal, por exemplo,
através da formação inicial ou contínua e da aquisição de qualificações adequadas e
explorando as possibilidades de aplicação do quadro de competências essenciais ao
pessoal que trabalha na área da educação de adultos70;
•
desenvolver a profissão de educador de adultos, incluindo percursos profissionais para as
pessoas que trabalham no sector da educação de adultos;
•
analisar a relação custos-benefícios (e a rentabilidade do investimento) da oferta de
educação de adultos;
•
melhorar a garantia de qualidade dos serviços e estabelecimentos, nomeadamente
explorando de que modo o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para
o Ensino e a Formação Profissionais71 e as normas e directrizes para a garantia de
qualidade no Espaço Europeu de Ensino Superior72 podem ser aplicados ao ensino de
adultos;
•
desenvolver cursos europeus inovadores de formação contínua e abordagens não formais
de aperfeiçoamento do pessoal, tais como observação de actividades profissionais no
posto de trabalho («job-shadowing»);
•
desenvolver e melhorar sistemas de validação e certificação, com vista a melhorar as
qualificações do pessoal que trabalha na área da educação de adultos (professores,
formadores, etc.);
•
melhorar a gestão e as estruturas das organizações de educação de adultos;
•
desenvolver normas e a acreditação dos prestadores de formação.
4.3
Redes
4.3.1 Promover a coesão social, melhorando o acesso de grupos sociais específicos a
oportunidades de educação de adultos
As redes a criar no âmbito deste prioridade devem centrar-se em temas e grupos-alvo de
especial importância do ponto de vista da promoção da coesão e inclusão social, tais como:
•
migrantes e minorias étnicas, com especial incidência na concepção de programas de
formação adequados, incluindo a aquisição da língua do país de acolhimento;
70
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc58_en.htm
Ibid. 53.
72
http://www.eqar.eu/fileadmin/documents/e4/050221_ENQA_report.pdf
71
35
•
•
•
•
reclusos e ex-reclusos (esta rede deve nomeadamente basear-se e consolidar os resultados
dos grupos de trabalho criados no decurso da Conferência Europeia sobre Educação nas
Prisões, realizada em Budapeste em Fevereiro de 2010);
seniores (com especial incidência na aprendizagem intergeracional);
desenvolver estratégias destinadas a colmatar lacunas da aprendizagem de línguas pelos
adultos, em que a oferta é actualmente insuficiente;
desenvolvimento da educação de adultos com necessidades especiais, nomeadamente das
pessoas com deficiência (esta rede deve abordar aspectos como a utilização do ensino à
distância para este grupo-alvo; o papel dos meios de comunicação no apoio à educação de
pessoas com necessidades especiais, na oferta e na promoção da sensibilização para este
tipo de ensino; a aprendizagem familiar no contexto da deficiência).
Devem participar também nestas redes pessoas exteriores ao sector da educação, com
conhecimentos especializados na área de política social pertinente.
CAPÍTULO 2 – PROGRAMA TRANSVERSAL
Contexto político
O Programa Transversal apoia a execução dos aspectos transversais da política europeia de
educação e formação, tal como são enunciados no quadro estratégico para a cooperação
europeia no domínio da educação e da formação «EF 2020»73, que incluem tornar a
aprendizagem ao longo da vida numa realidade, através da aplicação de estratégias de
aprendizagem ao longo da vida e do desenvolvimento de quadros de qualificações e de
medidas que criem percursos de aprendizagem mais flexíveis.
Objectivos específicos e operacionais do programa transversal
Os objectivos específicos do programa transversal, enunciados no artigo 32.º, n.º 1, da decisão
do programa, são os seguintes:
a) promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais subprogramas
sectoriais;
b) promover a qualidade e a transparência entre os sistemas de educação e formação dos
Estados-Membros.
Os objectivos operacionais do programa transversal, enunciados no artigo 32.º, n.º 2, da
decisão do programa, são os seguintes:
a) apoiar a definição de políticas e a cooperação a nível europeu no domínio da
aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto do Processo de Lisboa e do
Programa de Trabalho «Educação e Formação para 2010», bem como dos Processos de
Bolonha e de Copenhaga e seus sucessores;
b) assegurar a existência de uma base adequada de dados, estatísticas e análises comparáveis
para apoiar a definição de políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como
73
Ibid. 4.
36
acompanhar os progressos rumo a objectivos e metas da aprendizagem ao longo da vida, e
identificar domínios merecedores de atenção especial;
c) promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos
Estados-Membros;
d) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores,
baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
e) assegurar que os resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sejam
devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala.
1.
ACTIVIDADE PRINCIPAL N.º 1 – COOPERAÇÃO E INOVAÇÃO
POLÍTICAS
Prioridades das acções do âmbito da actividade principal n.º 1
1.1
Visitas de estudo para especialistas do ensino e formação profissionais e para
decisores – (Mobilidade)
O objectivo desta acção é promover uma cultura de aprendizagem entre pares, ou seja,
observação, intercâmbio e aprendizagem mútua a partir de experiências de interesse comum a
nível da União Europeia. Incentiva o debate de temas pertinentes e desenvolve abordagens de
qualidade, promovendo também a transparência dos sistemas de educação e formação. Será
colocada uma ênfase especial no aumento da participação dos responsáveis políticos e dos
decisores.
As prioridades para as visitas de estudo no convite à apresentação de candidaturas para 2011
são conformes com as prioridades gerais identificadas na secção 3:
1. Promover a cooperação entre os mundos da educação e formação e do trabalho;
2. Apoiar a formação inicial e contínua de professores, formadores e dirigentes de
estabelecimentos de ensino e formação;
3. Promover a aquisição de competências essenciais em todo o sistema de educação e
formação;
4. Promover a inclusão social e a igualdade entre os sexos na educação e na formação,
incluindo a integração dos migrantes;
5. Desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de mobilidade.
1.2
Estudos e investigação comparativa
Os objectivos desta acção incluem a realização de análises comparativas dos sistemas
educativos da UE no domínio do desenvolvimento e da inovação no ensino e formação a nível
local, regional, nacional e num contexto mundial. Estas análises devem basear-se em dados
comparativos, estatísticas, conhecimentos e análises que apoiem a definição das políticas e
estratégias de aprendizagem ao longo da vida e a identificação das áreas que exigem uma
atenção especial.
Os estudos devem centrar-se, nomeadamente, em análises comparativas ou em profundidade,
a nível nacional, de modelos de organização, gestão e financiamento destinados a criar um
37
sistema de educação de adultos (formal, não formal e informal) eficiente e de grande
qualidade, apoiado por orientação, validação, plataformas de aprendizagem electrónica e
outras características essenciais, proporcionando meios concretos que permitam que os
adultos aprendam e melhorem as suas qualificações ao longo de toda a sua vida.
Será dada a prioridade a estudos e investigação que proporcionem valor acrescentado aos
conhecimentos mais recentes neste domínio e que se centrem em temas que não foram ainda
abordados em estudos recentes, em curso ou futuros financiados no âmbito desta acção. Antes
de apresentarem uma candidatura, os candidatos devem, portanto, assegurar-se de que o tema
proposto não foi ainda nem será abrangido por outro estudo financiado pelos programas de
educação da UE74.
Os temas prioritários para investigação comparativa com vista a reforçar as bases concretas
para a definição de políticas e a adopção de práticas no ensino e formação são os seguintes:
1.2.1 Oferta e procura de educação de adultos
Os estudos devem centrar-se, nomeadamente, em análises comparativas ou em profundidade,
a nível nacional, de modelos de organização, gestão e financiamento destinados a criar um
sistema de educação de adultos (formal, não formal e informal) eficiente e de grande
qualidade, apoiado por orientação, validação, plataformas de aprendizagem electrónica e
outras características essenciais, proporcionando meios concretos que permitam que os
adultos aprendam e melhorem as suas qualificações ao longo de toda a sua vida.
1.2.2 Aquisição de competências essenciais na educação e formação através da
aprendizagem ao longo da vida
Os estudos devem centrar-se, nomeadamente, em:
a) medidas de melhoria da literacia, do nível de conhecimentos científicos e matemáticos e
do equilíbrio entre os sexos, bem como das competências transversais (aprender a
aprender e competências criativas);
b) medidas e metodologias de análise e avaliação das competências essenciais.
1.2.3 Inclusão social na educação e formação, incluindo a integração dos migrantes
Os estudos devem centrar se, nomeadamente:
a) na eficácia das medidas de redução do abandono escolar precoce do ensino e da formação;
b) nas funções dos serviços de educação e acolhimento para a primeira infância do ponto de
vista da inclusão social (participação, abordagens pedagógicas, etc.);
c) em medidas de reforço da participação dos grupos (sociais, económicos, étnicos, etc.)
sub-representados no ensino superior;
d) na importância da educação de adultos para a redução da marginalização e da exclusão.
74
Os estudos seleccionados em anos anteriores as abrigo desta acção podem ser consultados em:
http://eacea.ec.europa.eu/llp/general_information/key_activity_1_en.html#links . Os estudos e relatórios sobre
educação e formação financiados pela Direcção-Geral Educação e Cultura podem ser consultados em:
http://ec.europa.eu/education/more-information/moreinformation139_en.htm . Os anúncios de concurso nos
domínios da educação, formação e juventude podem ser consultados em:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/tenders_en.html e
http://eacea.ec.europa.eu/llp/ka1/studies_comparative_research_en.php . Os resultados da selecção são
publicados em: http://eacea.ec.europa.eu/llp/results_projects/selection_results_en.php e os estudos elaborados
pela Rede Eurydice podem ser consultados em: http://www.eurydice.org .
38
1.2.4 Atractividade do ensino e formação profissionais (EFP)
Os estudos devem centrar se, nomeadamente, em:
e) análises comparativas de iniciativas relacionadas com programas terciários de EFP;
f) análises comparativas de factores de qualidade nos programas de EFP iniciais e contínuos
que provaram ter potencialidades para alterar substancialmente a imagem do EFP.
1.2.5 Medição das competências e antecipação das necessidades futuras em
competências
Análises comparativas das competências e antecipação das necessidades futuras em
competências da economia e da sociedade, resposta dada pelos sistemas de ensino e formação
a essas necessidades; qualidade da transição entre o ensino e formação e o mercado de
trabalho; aprofundar a compreensão dos laços entre a escolaridade obrigatória, a continuação
da educação e formação, o ensino superior, a educação de adultos e a vida profissional.
1.3
Redes
O objectivo desta acção é criar redes transversais que promovam a partilha de conhecimentos
e o intercâmbio de informação e boas práticas em matéria de desenvolvimento e aplicação de
abordagens inovadoras de aprendizagem ao longo da vida.
Estas redes devem reunir os intervenientes pertinentes de todos os sectores pertinentes e a
todos os níveis de decisão política e aplicação de políticas (nacional, regional, local),
proporcionando um fórum ou plataforma de reflexão conjunta e cooperação europeia no
domínio da promoção da inovação e das boas práticas.
1.3.1 Promover estratégias de aprendizagem ao longo da vida, incluindo percursos
entre os diferentes sectores de educação e formação
Apoiar o desenvolvimento e a aplicação de políticas inovadoras de aprendizagem ao longo da
vida, a nível nacional, regional e local, nomeadamente promovendo oportunidades e percursos
de aprendizagem ao longo da vida centrados nos aprendentes, flexíveis e com saídas
profissionais, utilizando instrumentos práticos que permitam obter o desenvolvimento pessoal,
a empregabilidade e a inclusão social de cidadãos de todos os grupos e origens,
principalmente através de:
•
quadros nacionais de qualificações e sistemas de avaliação da aprendizagem;
•
programas de validação da aprendizagem anterior e da aprendizagem empírica (incluindo
a aprendizagem não formal e informal);
•
serviços acessíveis, que prestem orientação e aconselhamento de boa qualidade ao longo
da vida;
•
outras medidas que contribuam para tornar a aprendizagem atractiva e que apoiem a
motivação dos aprendentes (por exemplo, através de apoio e incentivos financeiros);
•
medidas de promoção do alargamento da participação e da igualdade dos níveis de
habilitações, abordando as necessidades específicas dos grupos socioeconómicos
desfavorecidos e dos aprendentes não tradicionais;
•
parcerias entre os sectores da educação e formação formal e não formal, as empresas, os
voluntários e os agentes comunitários, a nível regional e local, em ligação com iniciativas
de emprego e inclusão social;
•
cooperação entre regiões no domínio do desenvolvimento e aplicação de estratégias de
aprendizagem ao longo da vida.
39
2.
ACTIVIDADE PRINCIPAL N.º 2 – LÍNGUAS
Contexto político
A diversidade linguística é uma realidade na Europa. Por consequência, as competências
linguísticas são essenciais para reforçar a cidadania europeia, promover o diálogo intercultural
e reforçar a coesão social e o desenvolvimento pessoal, possibilitando a descoberta de outros
valores, crenças e comportamentos.
No novo quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da
formação («EF 2020»), o reforço da aprendizagem linguística é considerado prioritário para
melhorar a qualidade e a eficiência da educação e formação nos Estados-Membros. As
competências linguísticas são também essenciais para a mobilidade dos cidadãos e das
empresas europeias. As competências linguísticas e interculturais de natureza prática são
cruciais para o crescimento económico e para a melhoria dos empregos, pois reforçam a
empregabilidade e ajudam as empresas europeias a competir eficazmente no mercado global.
A promoção da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística é um objectivo do
programa, em geral, e dos programas Comenius, Erasmus, Grundtvig e Leonardo, em
particular. A actividade principal «Línguas» complementa estes programas sectoriais,
abordando o ensino das línguas e as necessidades de aprendizagem de forma transversal,
através de dois ou mais desses sectores. Todas as línguas são elegíveis ao abrigo do programa.
Prioridades das acções do âmbito da actividade principal n.º 2
2.1
Projectos multilaterais
Os projectos transversais multilaterais devem abordar pelo menos dois dos quatro sectores da
educação abrangidos pelos programas sectoriais do PROGRAMA APRENDIZAGEM AO
LONGO DA VIDA. Devem incidir na sensibilização para as vantagens da aprendizagem das
línguas, o carácter multilingue da União Europeia, a promoção do acesso aos recursos de
aprendizagem das línguas e o desenvolvimento e divulgação de material didáctico neste
domínio, incluindo cursos e instrumentos em linha que permitam testar os conhecimentos
linguísticos. Sempre que se justificar, recomenda-se vivamente a utilização do Quadro
Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa75.
2.1.1 Cooperação entre os mundos da educação, da formação e do trabalho
Os projectos procurarão reforçar as competências linguísticas pertinentes para o local de
trabalho, a fim de melhorar a empregabilidade e a integração dos indivíduos nas empresas e
de reforçar a competitividade europeia.
2.1.2 Promover e reforçar a aquisição das línguas europeias menos utilizadas
Os projectos procurarão manter e aumentar a vitalidade das línguas europeias menos
utilizadas, tais como as línguas dos Estados-Membros mais pequenos da UE, nomeadamente
75
http://www.coe.int/T/DG4/Linguistic/CADRE_EN.asp
40
nos domínios da literatura, do jornalismo e da radiodifusão, bem como no da preservação da
língua.
2.1.3 Promover a aquisição de competências essenciais através do sistema de ensino e
formação
No âmbito dos projectos serão elaborados programas/currículos que integrem e explorem as
oportunidades de residentes num dos países participantes adquirirem ou melhorarem o
conhecimento da língua oficial ou de uma das línguas oficiais de outro país participante,
através de uma imersão linguística total no país de acolhimento. Os programas devem abordar
as necessidades dos aprendentes de diferentes sectores do sistema de ensino e formação e
integrar metodologias de aprendizagem doméstica e um curso de línguas curto (três semanas,
no máximo) que confira uma certificação baseada no Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas. Podem também integrar metodologias que explorem as possibilidades mais
recentes proporcionadas pelos novos meios de comunicação e pelas novas tecnologias de
aprendizagem, para reforçar a interacção concreta e as oportunidades de aprendizagem através
de contactos com os falantes nativos da língua-alvo (por exemplo, desenvolvendo modelos de
geminação electrónica e/ou aprendizagem «em tandem» entre diferentes sectores e/ou
explorando as diversas oportunidades proporcionadas pelas redes sociais).
2.1.4 Reforçar a inclusão social e a igualdade entre homens e mulheres na educação,
incluindo a integração dos migrantes
Os projectos desenvolverão métodos inovadores de aprendizagem das línguas que permitam
aos migrantes aprender a língua do país de acolhimento.
2.1.5 Promover a aprendizagem das línguas de países vizinhos
Projectos entre países vizinhos que, através de actividades conjuntas, desenvolvam
ferramentas que facilitem a aprendizagem mútua das respectivas línguas.
2.2
Redes
As redes transversais contribuem para a aplicação das políticas linguísticas na Europa.
Promovem a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística, apoiam o intercâmbio de
informação sobre técnicas inovadoras e boas práticas, nomeadamente entre os decisores e os
principais profissionais do sector da educação, e adaptam e divulgam os produtos de projectos
anteriores junto de potenciais utilizadores finais (autoridades públicas, profissionais,
empresas, aprendentes de línguas, etc.).
2.2.1 Reforçar a inclusão social e a igualdade entre homens e mulhers na educação,
incluindo a integração dos migrantes
As redes promoverão os intercâmbios sobre boas práticas que permitam que os migrantes
aprendam a língua do país de acolhimento. Promoverão as boas práticas de aprendizagem e
formação linguística que facilitem a inclusão social, tais como actividades de mediação e
aconselhamento comunitário, a interpretação jurídica, o acesso aos serviços de saúde e
sociais, etc.
41
2.2.2 Formação e cooperação no domínio da tradução literária
As redes promoverão a criação de plataformas de tradutores literários, na Internet ou através
de ferramentas de comunicação tradicionais. Essas plataformas terão por objectivo melhorar a
qualidade do trabalho dos tradutores, apoiando a criação de parcerias com estabelecimentos
de ensino superior e de formação profissional. Além disso, devem permitir o intercâmbio de
informação e de experiências entre os tradutores e o estabelecimento de laços profissionais
com os autores.
2.2.3 Divulgar os resultados dos projectos premiados com o Selo Europeu e promover
a ligação em rede entre esses projectos
As redes organizarão e apoiarão eventos e actividades de divulgação dos projectos premiados
com o Selo Europeu, nomeadamente iniciativas conjuntas de publicitação de vários desses
projectos. Promoverão e apoiarão o agrupamento de projectos premiados com o selo e os
intercâmbios mútuos de experiências.
2.2.4 Promover a aprendizagem das línguas de países vizinhos
As redes promoverão a ligação em rede e os intercâmbios entre instituições e organizações
responsáveis por acordos e iniciativas bilaterais e/ou transfronteiriços. Divulgarão
informações e boas práticas em matéria de iniciativas de promoção da sensibilização para as
línguas de países vizinhos.
3.
ACTIVIDADE PRINCIPAL N.º 3 - TIC
Contexto político
A promoção das TIC no domínio da aprendizagem é um objectivo do programa, em geral, e
dos programas Comenius, Erasmus, Grundtvig e Leonardo, em particular. A actividade
principal «TIC» complementa estes programas, abordando a utilização das TIC na educação
de forma transversal, através de dois ou mais desses sectores.
Centra-se no potencial das TIC como elemento catalisador de inovação e mudança aos níveis
social e educativo. Não se trata de abordar a tecnologia em si, mas antes a forma como a
aprendizagem pode beneficiar com as TIC (por exemplo, a inovação pedagógica e as
abordagens de aprendizagem inovadoras, a remotivação dos alunos que abandonaram
precocemente a escola, a integração das oportunidades de aprendizagem formal, não formal e
informal e uma aprendizagem flexível ao longo da vida, para eliminar a clivagem digital e
socioeconómica).
Foram já alcançados progressos significativos em todos os Estados-Membros no domínio da
utilização das TIC na educação. Quase todos os estabelecimentos de ensino e formação estão
equipados e interligados com as TIC. Contudo, é necessário envidar mais esforços para
explorar plenamente o potencial das TIC em matéria de apoio à inovação pedagógica, de
acesso generalizado à aprendizagem ao longo da vida e de aquisição de competências
essenciais, a fim de maximizar os benefícios dos investimentos actuais na aprendizagem
apoiada pelas TIC.
42
Prioridades das acções do âmbito da actividade principal n.º 3
3.1
Projectos multilaterais
3.1.1 Reforçar as competências transversais, tais como as competências digitais, e
estabelecer a ligação entre os mundos da educação e do trabalho
É urgente compreender e promover as novas competências necessárias para adaptar melhor ao
ensino e a formação às necessidades da sociedade do conhecimento e dotar os cidadãos de
competências essenciais, pondo em prática uma aprendizagem ao longo da vida e uma política
em matéria de competências para o século XXI. Muitas destas competências são transversais,
abrangendo simultaneamente várias disciplinas, e as TIC podem contribuir para o
desenvolvimento das mesmas.
A promoção de competências transversais exige estratégias e abordagens de ensino e
aprendizagem inovadoras, baseadas na aprendizagem activa, tais como a aprendizagem
colaborativa, a aprendizagem pelos pares, na comunidade, a resolução criativa dos problemas,
a descoberta, aprender fazendo, a aprendizagem empírica, o pensamento crítico e a
criatividade.
As competências digitais são uma das principais competências para a vida e a
empregabilidade. No que se refere à educação, a questão não é já saber se a tecnologia deve
ser utilizada, mas antes como, onde e para que actividade. Por consequência, deve centrar-se
a atenção no apoio pedagógico, nas oportunidades de aprendizagem e nas abordagens de
avaliação que promoverão a aquisição de competências digitais e de outras competências
transversais.
É urgente compreender melhor e apoiar a aprendizagem de competências digitais, através da
aprendizagem informal e não formal e relacionando essas aprendizagens com as
possibilidades de educação formal, no contexto da aprendizagem ao longo da vida (currículos,
resultados da aprendizagem), enquanto contributo para uma política em matéria de
aprendizagem ao longo da vida e de competências.
3.1.2 Métodos pedagógicos e de avaliação inovadores para percursos de aprendizagem
diversificados
Actualmente a aprendizagem deixou de ser linear e ao longo da sua vida os indivíduos
seguem percursos de aprendizagem mistos, apoiados por uma grande variedade de
oportunidades de aprendizagem formal e informal e pelos recursos disponíveis na Internet.
Porém, esses novos percursos de aprendizagem transversais a vários sectores de ensino
tradicionais e essas novas situações de aprendizagem informal colocam problemas
significativos em aspectos como os currículos tradicionais, a avaliação, os resultados da
aprendizagem e os mecanismos de reconhecimento.
43
Os projectos devem desenvolver e analisar abordagens e métodos pedagógicos e de avaliação
inovadores de apoio a esses percursos individuais de aprendizagem diversificados, para ajudar
os aprendentes a transitarem mais eficazmente do mundo da educação para o do trabalho.
Devem também ajudar as organizações e os próprios aprendentes a avaliarem melhor todos os
tipos de resultados da aprendizagem e as necessidades futuras em termos de aprendizagem.
Estes novos métodos e abordagens devem contribuir para a aplicação de uma política de
aprendizagem ao longo da vida e de competências.
Os projectos do âmbito das duas prioridades devem incluir:
•
•
•
•
•
•
•
3.2
A utilização de comunidades de aprendizagem em linha para o desenvolvimento de
competências transversais como aprender a aprender, o empreendedorismo, a colaboração,
a relação com culturas diferentes, a autonomia, etc.;
a análise da forma como as competências digitais podem ser mais bem integradas nos
currículos, não só a todos os níveis da educação formal, mas também na aprendizagem
informal e não formal;
o apoio à utilização da aprendizagem informal e não formal no local de trabalho, em
complemento de um curso de educação/formação formal;
a utilização das TIC para diversificação e personalização de percursos de aprendizagem
transversais a vários sectores de ensino tradicionais e de situações de aprendizagem
informal;
utilização das redes sociais e de plataformas baseadas nas TIC para atrair para o ensino os
indivíduos em risco de exclusão (pessoas que abandonam precocemente o ensino,
minorias étnicas, imigrantes, trabalhadores mais idosos, etc.), proporcionando assim
possibilidades de restabelecimento da ligação dos grupos em risco de exclusão com os
serviços públicos, a aprendizagem e o empenho cívico;
exploração das boas práticas e reforço da mobilidade virtual entre os mundos da educação
e do trabalho, tendo em conta os percursos de aprendizagem não tradicionais;
experimentação de novas abordagens de avaliação da formação e da aprendizagem que
apoiem a aprendizagem colaborativa em linha, a aprendizagem pelos pares, a
aprendizagem autónoma e a mobilidade virtual, abrangendo percursos individuais de
aprendizagem diversificados.
Redes
3.2.1 Comunidades de intervenientes a nível europeu para a promoção das
competências digitais e outras competências transversais essenciais para a vida e a
empregabilidade
Os temas incluem:
•
a partilha de conhecimentos, o intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de novas
parcerias estratégicas em que participem todos os principais actores ligados à
aprendizagem baseada nas TIC, abrangendo simultaneamente os lados da procura e da
oferta (ou seja, com a participação de editores e autores de conteúdos ad hoc, das
empresas, da investigação, dos decisores políticos e de agentes do sector do ensino como
os aprendentes);
•
a prestação de aconselhamento e assistência nas questões transversais relacionadas com a
utilização de serviços de conteúdo digital no ensino formal, não formal e informal, tais
44
como questões jurídicas relacionadas com os direitos de propriedade intelectual, as
normas de qualidade, a avaliação electrónica e os e-portefólios;
a elaboração de visões futuras, cenários de previsão e recomendações sobre a evolução da
utilização das TIC e o seu valor acrescentado para adaptar os sistemas de ensino e
formação às necessidades da futura sociedade do conhecimento.
•
3.2.2 Comunidades de intervenientes a nível europeu para a eliminação da clivagem
digital socioeconómica
Os temas incluem:
•
a análise, o reforço e a divulgação das conclusões sobre a forma como as competências
digitais podem apoiar os grupos em risco de exclusão, melhorando a sua auto-estima,
confiança em si, autonomia e motivação para retomar a aprendizagem. Colocar a tónica na
análise dos dados empíricos e na compilação de estudos de casos sobre grupos em risco e
novos percursos de aprendizagem;
•
a partilha de conhecimentos, o intercâmbio de boas práticas e o estabelecimento de novas
parcerias estratégicas em que participem todos os intervenientes pertinentes de todos os
sectores sociais (empresas, organizações sociais, agentes do sector da educação e
formação, organizações de utentes, etc.), a fim de identificar condições favoráveis,
factores de êxito e barreiras à oferta de competências digitais e à aquisição dessas
competências pelos grupos em risco de exclusão;
•
elaborar cenários de previsão, recomendações e directrizes operacionais sobre a forma
como a educação pode eliminar as clivagens digitais e restabelecer o contacto com
indivíduos excluídos.
4.
ACTIVIDADE PRINCIPAL N.º 4 – DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO
DOS RESULTADOS
Contexto político
A actividade principal «Divulgação e exploração dos resultados» reflecte uma consciência
crescente, tanto por parte dos responsáveis políticos, como dos profissionais, da necessidade
de garantir o máximo impacto aos projectos financiados pela UE e às acções que visam a
realização da nova estratégia «Europa 2020» e do programa de trabalho «Educação e
Formação para 2010», bem como do novo quadro estratégico de cooperação europeia no
domínio da educação e formação («EF 2020»)76. Neste documento foi acordado que: «1b) A
cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ser estabelecida de forma
pertinente e concreta» e «2(d) Difusão dos resultados: para lhes aumentar a visibilidade e o
impacto a nível nacional e europeu, os resultados da cooperação serão amplamente divulgados
entre todas as partes envolvidas e, sempre que necessário, debatidos a nível de
Directores-Gerais ou de Ministros».
O principal objectivo desta actividade é ajudar a estabelecer um quadro para a exploração
eficaz dos resultados aos níveis local, sectorial, regional, nacional e europeu, em sinergia com
as actividades de comunicação. As acções financiadas no âmbito desta actividade principal
76
Ibid. 6.
45
completam as acções de divulgação e exploração dos resultados específicos dos programas
sectoriais e de outras actividades principais.
Regra geral, será dada preferência a projectos que proponham uma abordagem integrada
(abrangendo dois ou mais sectores diferentes da aprendizagem ao longo da vida), envolvam
os principais responsáveis e/ou demonstrem potencial para produzir um impacto quantificável
significativo aos níveis sectorial, regional, nacional e/ou europeu. Será também dada
prioridade à divulgação com um forte potencial de informação e comunicação.
Prioridades das acções do âmbito da actividade principal n.º 4
4.1
Projectos multilaterais
Será dada prioridade a projectos que incidam nos seguintes aspectos:
4.1.1 Investigação e identificação de obstáculos e desenvolvimento de modelos sólidos
de divulgação e exploração bem sucedidas dos resultados
Há uma necessidade crescente de identificação de novos modelos de divulgação e exploração
dos resultados. Esses novos modelos e métodos não se podem limitar a distribuir a
informação, mas antes devem contribuir activamente para actividades de «valorização»
(exploração). Os projectos devem centrar-se na criação das infra-estruturas adequadas
(análise, mecanismos, metodologias e ferramentas práticas) que serão necessárias para
facilitar a exploração dos resultados.
4.1.2 Impacto dos resultados e das actividades de divulgação e exploração
Os projectos devem avaliar o impacto das actividades de «valorização» do âmbito de todo o
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. Devem identificar e aplicar modelos práticos
(à exclusão das análises custos/benefícios) de avaliação do impacto dos resultados e das
actividades de divulgação e exploração.
4.1.3 Transferência e aplicação dos resultados (multiplicação) e/ou integração desses
resultados
Um dos objectivos da actividade principal n.º 4 consiste em estabelecer a ligação entre os
resultados dos projectos e os responsáveis pelas decisões. Por consequência, os projectos
devem centrar-se na integração desses resultados nas políticas, ou seja, no processo
programado de transferência dos resultados bem sucedidos do PROGRAMA
APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA para os decisores a nível local, regional,
nacional e europeu. Devem promover a multiplicação das boas práticas e a sua transferência
para novos utilizadores que possam ser por elas beneficiados. Através da multiplicação, os
projectos devem centrar-se no processo programado de convencer os utilizadores finais
individuais a adoptarem e/ou aplicarem os resultados dos programas e iniciativas.
CAPÍTULO 3 – PROGRAMA JEAN MONNET
Objectivos específicos e operacionais do programa Jean Monnet
46
Os objectivos específicos do programa Jean Monnet, enunciados no artigo 35.º, n.º 1, da
decisão do programa, são os seguintes:
a) estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a
integração europeia;
b) propiciar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações dedicadas a
temas relacionados com a integração europeia e a educação e formação profissional numa
perspectiva europeia.
Os objectivos operacionais do programa Jean Monnet, enunciados no artigo 35.º, n.º 2, da
decisão do programa, são os seguintes:
a) estimular a excelência do ensino, da investigação e da reflexão no âmbito de estudos sobre
a integração europeia em estabelecimentos de ensino superior na Comunidade e fora dela;
b) reforçar o conhecimento e a sensibilização para as questões relacionadas com a integração
europeia junto dos especialistas universitários e, de um modo geral, junto dos cidadãos
europeus;
c) prestar apoio aos mais importantes estabelecimentos europeus que se ocupam de questões
relacionadas com a integração europeia;
d) prestar apoio a instituições e associações europeias de elevada qualidade que actuem nos
domínios da educação e da formação profissional.
ACTIVIDADES DE ENSINO, DE INVESTIGAÇÃO E DE REFLEXÃO JEAN
MONNET
1.
PROJECTOS DE ENSINO (MÓDULOS JEAN MONNET, CÁTEDRAS
JEAN MONNET E CÁTEDRAS JEAN MONNET AD PERSONAM)
Esta acção do programa Jean Monnet visa incentivar o ensino, a investigação e a reflexão no
domínio dos estudos sobre a integração europeia a nível dos estabelecimentos de ensino
superior (dentro e fora da União Europeia). O objectivo consiste em aumentar o conhecimento
e a consciência entre académicos, estudantes e cidadãos de todo o mundo sobre as questões
relacionadas com a integração europeia.
Terão prioridade os projectos que:
•
sejam abertos a estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior (por exemplo, da
mesma cidade ou região) e a estudantes que não entrem automaticamente em contacto
com estudos de integração europeia (em domínios como as ciências, a engenharia, a
medicina, a educação, as artes, as línguas, etc.);
•
contribuam para a aprendizagem ao longo da vida (incluindo a educação de adultos) e
estejam abertos à participação de grupos da sociedade civil (como professores do ensino
primário e secundário, jornalistas, membros de organizações profissionais, etc.).
47
2.
OUTROS PROJECTOS ACADÉMICOS E DE INVESTIGAÇÃO
(CENTROS DE EXCELÊNCIA JEAN MONNET, ACTIVIDADES DE
INFORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO E GRUPOS DE INVESTIGAÇÃO
MULTILATERAIS)
Terão prioridade os projectos que:
•
envolvam actividades académicas que explorem recursos multidisciplinares;
•
demonstrem abertura à sociedade civil;
•
envolvam investigadores que estejam a preparar um doutoramento ou tenham menos de 5
anos de experiência pós-doutoramento;
•
envolvam a criação de actividades transnacionais conjuntas e laços estruturais a
instituições académicas noutros países e visem a produção de resultados de investigação
que não possam ser atingidos através de actividades de investigação num quadro nacional
(esta prioridade só se aplica às actividades de informação e investigação e aos grupos de
investigação multilaterais).
48
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