PARECER HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Publicado em Placar no dia 16 de abril de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME-PALMAS-TO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Centro Educacional Infantil Dom Bosco Junior Palmas –TO ASSUNTO: Autorização de funcionamento da educação infantil RELATORA: Irmânia Maria Costa Fontes e Maria Fátima Viana Brasileiro PROCESSO Nº CME 02.039.2010 PARECER CEB/CME-PALMAS-TO nº 002/2010 Aprovado em 07/04/2010 I - RELATÓRIO O Colégio Dom Bosco Júnior Centro, através do Ofício de 18 de fevereiro de 2010 solicita ao Conselho Municipal de Educação de Palmas a autorização de funcionamento da Educação Infantil. Constam nos autos do processo os documentos exigidos para autorização de funcionamento, com exceção do Alvará de Licença, Planta Baixa, Alvará de Vigilância Sanitária e Alvará do Corpo de Bombeiros. A Instituição informou que o pagamento das taxas para liberação dos documentos foram realizados, mas aguardam a liberação da documentação supramencionada. Nos autos, encontra-se também o relatório de verificação in loco, apresentado pela Comissão de Inspeção constituída para esse fim, cuja visita foi acompanhada pelos seguintes membros do Conselho Municipal de Educação de Palmas-CME-PALMAS-TO: Irmânia Maria Costa Fontes e Maria Fátima Viana Brasileiro. II- ANÁLISE 1. Aspectos formais Conforme disposto no relatório da Comissão de Inspeção: A Educação Infantil compartilha espaço com outra modalidade. A relação dos profissionais que trabalham no instituto está condizente com a constante no processo. A prática de registro de frequência é feita de forma manual pelo servidor. Falta atualizar o dossiê dos profissionais da instituição. Na sua maioria os formulários de matrícula estavam assinados pela diretora. Não adota livro de matrícula. Há arquivo passivo. Os alunos possuem dossiê próprio com a documentação na maioria em dia. Há controle de transferência de aluno. Não há 1 uma organização sistemática do dossiê dos alunos. Há uma recepção na entrada da escola, parte da escrituração fica com a recepcionista outra parte na sala da Diretora pedagógica que também responde pela secretaria do instituto. Não há ata de resultados finais desde o início das atividades escolares. Em relação ao aspecto pedagógico, o mesmo relatório traz as seguintes informações: A Instituição possui o Projeto Político Pedagógico e o mesmo está de acordo com a realidade da comunidade escolar sendo de conhecimento dos funcionários da Instituição. Os professores regentes realizam o planejamento das atividades nas aulas de Educação Física e Inglês e uma vez por mês com técnicos do Sistema onde é elaborado o PADE (Plano de Desenvolvimento do Professor). As salas de aula são bem organizadas, limpas e climatizadas. Há brinquedos à disposição das crianças de acordo com a idade dos alunos. As salas são decoradas com cartazes e painéis pedagógicos (Banco de palavras, Cantinho da Leitura, Chamada e Combinados). As carteiras são adequadas a faixa etária das crianças. Há uma área para recreação com quadra coberta, piscina e a casa do carrinho e boneca. A Instituição adota uma agenda, onde professores e pais relatam as principais observações sobre as crianças. No que diz respeito à estrutura física escolar, a Comissão de Projetos e Instalações menciona que: Há trânsito moderado nas proximidades da UE. As instalações hidráulicas e elétricas em bom estado de conservação e segurança. Há boas condições de salubridade. As condições de conservação e limpeza do prédio são boas. As salas são protegidas do excesso de sol. Não há sinalização de trânsito em frente da escola. A segurança é adequada e não há perigo nas salas e áreas de acesso das crianças. Ambiente geral agradável e acolhedor. 2. Aspectos legais Conforme especificado no art. 21 da Resolução CME-PALMAS-TO nº 001/2007 a autorização de funcionamento poderá ser emitida para um período que varia de um a quatro anos. O Parecer CME-PALMAS-TO nº 001/2007 esclarece que: Tendo em vista a necessidade da universalização da Educação Básica em espaços institucionais, espera-se que a cessação de atividades das instituições do Sistema Municipal de Educação de Palmas aconteça apenas em casos excepcionais, pois a Norma tem também caráter eminentemente educativo. No entanto, este só se efetiva quando as necessidades político-pedagógicas dos sujeitos são respeitadas, numa prática educativa inclusiva e qualificada. III - VOTO DOS RELATORES: CONSIDERANDO que, conforme os dados apresentados pela Comissão de Inspeção e as observações apresentadas pelo conselheiro que acompanhou a verificação 2 in loco, o Colégio Dom Bosco Júnior Centro apresenta plenas condições de funcionamento; CONSIDERANDO o previsto no Parecer CME-PALMAS-TO nº 001/2007. CONSIDERANDO que o trabalho pedagógico desenvolvido pela Unidade Educacional demonstra respeito e seriedade para com as crianças atendidas, embora haja necessidade de algumas melhorias, quais sejam: que seja organizado em local único na Instituição os documentos da referida escola e atualizar o dossiê dos profissionais da instituição. Votam os relatores pela autorização de funcionamento da educação infantil no referido Centro para um período de um ano; estabelecendo que a Unidade Educacional deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento deste parecer, apresentar ao Conselho Municipal de Educação e à Inspeção Escolar da SEMED, o Alvará de Licença, o Alvará de Vigilância Sanitária, a planta baixa e o Alvará do Corpo de Bombeiros . IV- DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA A Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o voto dos relatores. V – DECISÃO DO CONSELHO O Conselho Municipal de Educação de Palmas aprova a presente deliberação. Sala das Sessões, em 07 de abril de2010. Irmânia Maria Costa Fontes – Relatora CME-PALMAS-TO/CEB Maria Fátima Viana Brasileiro – Relatora CME-PALMAS-TO/CEB Francisco Ribeiro de Sousa Presidente da Câmara de Ed. Básica Alailson Aguiar Ribeiro Presidente do CME-PALMAS-TO Decreto de 18/05/2009 HOMOLOGO EM____/____/______ __________________________ Danilo de Melo Souza Secretário Mul. da Educação Ato nº 006/2009 3 Presentes no plenário: Evandro Souza Silva, Francisco Ribeiro de Sousa; Milena Correa Milhomem Marchenta; Sebastiana Vany Guimarães Costa; Darlington Ribeiro Lima; William Vieira de Oliveira; Marli Lima Santos; Raimunda Pereira da Silva; Lúcia Machado Mendes; Osvaldo Soares Neto, Maria das Graças Sousa Silva Jerônimo; Jandisléia Ribeiro Araújo; Luzenir Poli Coutinho da Silveira (Assessora de Legislação, Normas e Conselhos); Andreza Fábia Lima Mourão Querido (Secretária dos Conselhos Municipais na Educação) e Sabrina Kelly Vieira Machado (Técnica da Secretaria Municipal de Educação) 4