PARECER HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Publicado em Placar no dia 16 de abril de 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME-PALMAS-TO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Centro Educacional Infantil Dom Bosco Junior
Palmas –TO
ASSUNTO: Autorização de funcionamento da educação infantil
RELATORA: Irmânia Maria Costa Fontes e Maria Fátima Viana Brasileiro
PROCESSO Nº CME 02.039.2010
PARECER CEB/CME-PALMAS-TO nº 002/2010
Aprovado em 07/04/2010
I - RELATÓRIO
O Colégio Dom Bosco Júnior Centro, através do Ofício de 18 de fevereiro de 2010
solicita ao Conselho Municipal de Educação de Palmas a autorização de funcionamento
da Educação Infantil.
Constam nos autos do processo os documentos exigidos para autorização de
funcionamento, com exceção do Alvará de Licença, Planta Baixa, Alvará de Vigilância
Sanitária e Alvará do Corpo de Bombeiros. A Instituição informou que o pagamento das
taxas para liberação dos documentos foram realizados, mas aguardam a liberação da
documentação supramencionada.
Nos autos, encontra-se também o relatório de verificação in loco, apresentado pela
Comissão de Inspeção constituída para esse fim, cuja visita foi acompanhada pelos
seguintes membros do Conselho Municipal de Educação de Palmas-CME-PALMAS-TO:
Irmânia Maria Costa Fontes e Maria Fátima Viana Brasileiro.
II- ANÁLISE
1. Aspectos formais
Conforme disposto no relatório da Comissão de Inspeção:
A Educação Infantil compartilha espaço com outra modalidade. A relação dos
profissionais que trabalham no instituto está condizente com a constante no
processo. A prática de registro de frequência é feita de forma manual pelo servidor.
Falta atualizar o dossiê dos profissionais da instituição. Na sua maioria os
formulários de matrícula estavam assinados pela diretora. Não adota livro de
matrícula. Há arquivo passivo. Os alunos possuem dossiê próprio com a
documentação na maioria em dia. Há controle de transferência de aluno. Não há
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uma organização sistemática do dossiê dos alunos. Há uma recepção na entrada
da escola, parte da escrituração fica com a recepcionista outra parte na sala da
Diretora pedagógica que também responde pela secretaria do instituto. Não há ata
de resultados finais desde o início das atividades escolares.
Em relação ao aspecto pedagógico, o mesmo relatório traz as seguintes
informações:
A Instituição possui o Projeto Político Pedagógico e o mesmo está de acordo com
a realidade da comunidade escolar sendo de conhecimento dos funcionários da
Instituição. Os professores regentes realizam o planejamento das atividades nas
aulas de Educação Física e Inglês e uma vez por mês com técnicos do Sistema
onde é elaborado o PADE (Plano de Desenvolvimento do Professor). As salas de
aula são bem organizadas, limpas e climatizadas. Há brinquedos à disposição das
crianças de acordo com a idade dos alunos. As salas são decoradas com cartazes
e painéis pedagógicos (Banco de palavras, Cantinho da Leitura, Chamada e Combinados). As carteiras são adequadas a faixa etária das crianças. Há uma área
para recreação com quadra coberta, piscina e a casa do carrinho e boneca. A Instituição adota uma agenda, onde professores e pais relatam as principais observações sobre as crianças.
No que diz respeito à estrutura física escolar, a Comissão de Projetos e
Instalações menciona que:
Há trânsito moderado nas proximidades da UE. As instalações hidráulicas e
elétricas em bom estado de conservação e segurança. Há boas condições de
salubridade. As condições de conservação e limpeza do prédio são boas. As salas
são protegidas do excesso de sol. Não há sinalização de trânsito em frente da
escola. A segurança é adequada e não há perigo nas salas e áreas de acesso das
crianças. Ambiente geral agradável e acolhedor.
2. Aspectos legais
Conforme especificado no art. 21 da Resolução CME-PALMAS-TO nº 001/2007 a
autorização de funcionamento poderá ser emitida para um período que varia de um a
quatro anos.
O Parecer CME-PALMAS-TO nº 001/2007 esclarece que:
Tendo em vista a necessidade da universalização da Educação Básica em
espaços institucionais, espera-se que a cessação de atividades das instituições do
Sistema Municipal de Educação de Palmas aconteça apenas em casos
excepcionais, pois a Norma tem também caráter eminentemente educativo. No
entanto, este só se efetiva quando as necessidades político-pedagógicas dos
sujeitos são respeitadas, numa prática educativa inclusiva e qualificada.
III - VOTO DOS RELATORES:
CONSIDERANDO que, conforme os dados apresentados pela Comissão de
Inspeção e as observações apresentadas pelo conselheiro que acompanhou a verificação
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in loco, o Colégio Dom Bosco Júnior Centro apresenta plenas condições de
funcionamento;
CONSIDERANDO o previsto no Parecer CME-PALMAS-TO nº 001/2007.
CONSIDERANDO que o trabalho pedagógico desenvolvido pela Unidade
Educacional demonstra respeito e seriedade para com as crianças atendidas, embora
haja necessidade de algumas melhorias, quais sejam: que seja organizado em local único
na Instituição os documentos da referida escola e atualizar o dossiê dos profissionais da
instituição.
Votam os relatores pela autorização de funcionamento da educação infantil no
referido Centro para um período de um ano; estabelecendo que a Unidade Educacional
deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento deste parecer, apresentar
ao Conselho Municipal de Educação e à Inspeção Escolar da SEMED, o Alvará de
Licença, o Alvará de Vigilância Sanitária, a planta baixa e o Alvará do Corpo de Bombeiros
.
IV- DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o voto dos relatores.
V – DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Palmas aprova a presente deliberação.
Sala das Sessões, em 07 de abril de2010.
Irmânia Maria Costa Fontes – Relatora
CME-PALMAS-TO/CEB
Maria Fátima Viana Brasileiro – Relatora
CME-PALMAS-TO/CEB
Francisco Ribeiro de Sousa
Presidente da Câmara de Ed. Básica
Alailson Aguiar Ribeiro
Presidente do CME-PALMAS-TO
Decreto de 18/05/2009
HOMOLOGO
EM____/____/______
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Danilo de Melo Souza
Secretário Mul. da Educação
Ato nº 006/2009
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Presentes no plenário: Evandro Souza Silva, Francisco Ribeiro de Sousa; Milena Correa Milhomem
Marchenta; Sebastiana Vany Guimarães Costa; Darlington Ribeiro Lima; William Vieira de Oliveira; Marli
Lima Santos; Raimunda Pereira da Silva; Lúcia Machado Mendes; Osvaldo Soares Neto, Maria das Graças
Sousa Silva Jerônimo; Jandisléia Ribeiro Araújo; Luzenir Poli Coutinho da Silveira (Assessora de
Legislação, Normas e Conselhos); Andreza Fábia Lima Mourão Querido (Secretária dos Conselhos
Municipais na Educação) e Sabrina Kelly Vieira Machado (Técnica da Secretaria Municipal de Educação)
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PARECER 2010 nº 002 Autoriza o Funcionamento da Educação Inf